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Prova IBADE - 2018 - Câmara de Vilhena - RO - Analista de Ouvidoria


ID
3042085
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         ÉTICA E MORAL


      Ethos - ética, em grego - designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”.

      A ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, certa tradição cultural, etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político. Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizaras ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana.

      A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos críticos da moral vigente. Mas, a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada “natural”. Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.

      A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais comuns a todos os povos, nações, religiões etc., a humanidade já teria se despedaçado até a autodestruição. Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. O fato de que os seres humanos são capazes de concordar minimamente entre si sobre princípios como justiça, igualdade de direitos, dignidade da pessoa humana, cidadania plena, solidariedade etc., cria chances para que esses princípios possam vir a serem postos em prática, mas não garante o seu cumprimento.

      As nações do mundo já entraram em acordo em torno de muitos desses princípios. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela ONU (1948), é uma demonstração de o quanto a ética é necessária e importante. Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc. Nem basta que as Constituições dos países reproduzam esses princípios (como a Constituição Brasileira o fez, em 1988).

       É preciso que cada cidadão e cidadã incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana, de modo a pautar por eles seu comportamento. Isso traz uma consequência inevitável: frequentemente o exercício pleno da cidadania (ética) entra em colisão frontal com a moral vigente... Até porque, a moral vigente, sob pressão dos interesses econômicos e de mercado, está sujeita a constantes e graves degenerações.

                                                      (https://www.portaleducacao.com.br - Texto adaptado)

Dentre as alternativas abaixo, a que se identifica com a mensagem do texto é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → As ações humanas devem ser absorvidas pela ética, como conduta real.

    → Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”. → ou seja, é um fundamento que deve ser apreendido como uma conduta real, a fim de manter os comportamentos regidos como uma conduta digna.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • trata-se de compreensão textual, ou seja, as informações estão exatamente no texto.

    A) Existe apenas uma moral.(ERRADO)

    justificativa: Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos...Há, portanto, muitas e diversas morais. (linha 9 e linha 10)

    B) A ética muitas vezes se mistura à moral. (ERRADO)

    justificativa: A ética não se confunde com a moral. (linha 7)

    C)A ética basta-se como teoria ou fundamento pactuado pelas nações. (ERRADO)

    justificativa: Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc. (linha 35)

    D-As ações humanas devem ser absorvidas pela ética, como conduta real. (GABARITO).

    justificativa:Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”.Ou seja, é um fundamento que deve ser apreendido como uma conduta real, a fim de manter os comportamentos regidos como uma conduta digna. (linha 4)

    E)A moral é um acontecimento que tem compromisso com a universalidade. (ERRADO)

    justificativa:Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade... (linha 11)

    bons estudos a todos e sucesso!


ID
3042088
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         ÉTICA E MORAL


      Ethos - ética, em grego - designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”.

      A ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, certa tradição cultural, etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político. Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizaras ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana.

      A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos críticos da moral vigente. Mas, a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada “natural”. Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.

      A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais comuns a todos os povos, nações, religiões etc., a humanidade já teria se despedaçado até a autodestruição. Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. O fato de que os seres humanos são capazes de concordar minimamente entre si sobre princípios como justiça, igualdade de direitos, dignidade da pessoa humana, cidadania plena, solidariedade etc., cria chances para que esses princípios possam vir a serem postos em prática, mas não garante o seu cumprimento.

      As nações do mundo já entraram em acordo em torno de muitos desses princípios. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela ONU (1948), é uma demonstração de o quanto a ética é necessária e importante. Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc. Nem basta que as Constituições dos países reproduzam esses princípios (como a Constituição Brasileira o fez, em 1988).

       É preciso que cada cidadão e cidadã incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana, de modo a pautar por eles seu comportamento. Isso traz uma consequência inevitável: frequentemente o exercício pleno da cidadania (ética) entra em colisão frontal com a moral vigente... Até porque, a moral vigente, sob pressão dos interesses econômicos e de mercado, está sujeita a constantes e graves degenerações.

                                                      (https://www.portaleducacao.com.br - Texto adaptado)

De acordo com o texto é correto afirmar que:


I. A ética pressupõe a observação de três aspectos: material, psicológico e espiritual.

II. A ética é uma referência para a sociedade futura, pois o planeta ainda é desumano.

III. A ética, no exercício crítico, pode fortalecer moral ou modificá-la.

IV. A humanidade já teria se exterminado se não existisse a ética.

V. A ética, com certeza, garante o progresso moral da humanidade.


Estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    → primeiro que eliminei foi o "V": V. A ética, com certeza, garante o progresso moral da humanidade (de acordo com o texto:  Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade.

    → fica "b" e "c", bati o martelo com a afirmativa "I": I. A ética pressupõe a observação de três aspectos: material, psicológico e espiritual → que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!

  • trata-se de compreensão textual, ou seja, as informações estão exatamente no texto.

    I. A ética pressupõe a observação de três aspectos: material, psicológico e espiritual. (CERTO)

    justificativa: Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”. (Linhas 4, 5, 6)

    II. A ética é uma referência para a sociedade futura, pois o planeta ainda é desumano. (ERRADO)

    justificativa: A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana. (linhas 17 e 18)

    III. A ética, no exercício crítico, pode fortalecer moral ou modificá-la. (CERTO)

    justificativa:e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la. (linhas 24 e 25).

    IV. A humanidade já teria se exterminado se não existisse a ética. (CERTO)

    justificativa:a humanidade já teria se despedaçado até a autodestruição. (linha 28)

    V. A ética, com certeza, garante o progresso moral da humanidade. (ERRADO)

    justificativa:Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. (linhas 28 e 29)

    portanto, estão certos I, III, IV. gabarito letra B

    bons estudos a todos e sucesso!


ID
3042091
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         ÉTICA E MORAL


      Ethos - ética, em grego - designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”.

      A ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, certa tradição cultural, etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político. Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizaras ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana.

      A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos críticos da moral vigente. Mas, a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada “natural”. Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.

      A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais comuns a todos os povos, nações, religiões etc., a humanidade já teria se despedaçado até a autodestruição. Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. O fato de que os seres humanos são capazes de concordar minimamente entre si sobre princípios como justiça, igualdade de direitos, dignidade da pessoa humana, cidadania plena, solidariedade etc., cria chances para que esses princípios possam vir a serem postos em prática, mas não garante o seu cumprimento.

      As nações do mundo já entraram em acordo em torno de muitos desses princípios. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela ONU (1948), é uma demonstração de o quanto a ética é necessária e importante. Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc. Nem basta que as Constituições dos países reproduzam esses princípios (como a Constituição Brasileira o fez, em 1988).

       É preciso que cada cidadão e cidadã incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana, de modo a pautar por eles seu comportamento. Isso traz uma consequência inevitável: frequentemente o exercício pleno da cidadania (ética) entra em colisão frontal com a moral vigente... Até porque, a moral vigente, sob pressão dos interesses econômicos e de mercado, está sujeita a constantes e graves degenerações.

                                                      (https://www.portaleducacao.com.br - Texto adaptado)

De acordo com a leitura do texto, a opção abaixo que NÃO se relaciona ao universo semântico da ética, apresentado no texto, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → após uma leitura atenta e sabendo o significado do adjetivo "fugaz", conseguimos eliminar as demais alternativas (que expressam um aspecto mais permanente);

    → refúgio fugaz fugaz é aquilo que duro pouco, que é passageiro, efêmero, logo destoa das demais assertivas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Essa eu suei

  • trata-se de compreensão textual, ou seja, as informações estão exatamente no texto.

    a) abrigo protetor. (CERTO)

    justificativa:O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. (linhas 1 e 2)

    b) morada humana.(CERTO)

    justificativa: Ethos - ética, em grego - designa a morada humana.(linha 1)

    c)reduto duradouro.

    justificativa:O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. (linhas 1 e 2)

    d)refúgio fugaz. (ERRADO)

    justificativa: Extrapolação do examinador, não é possivel achar no texto essa informação

    e)guarida salutar.(CERTO)

    justificativa:segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável (Linhas 4 e 5)

    significados das palavras que geram dúvidas.

    FUGAZ: é aquilo que duro pouco, que é passageiro, efêmero.

    SALUTAR:O uso do termo salutar está diretamente relacionado com a saúde, algo útil e favorável.

    gabarito letra D.

    bons estudos a todos e sucesso!


ID
3042094
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         ÉTICA E MORAL


      Ethos - ética, em grego - designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”.

      A ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, certa tradição cultural, etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político. Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizaras ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana.

      A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos críticos da moral vigente. Mas, a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada “natural”. Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.

      A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais comuns a todos os povos, nações, religiões etc., a humanidade já teria se despedaçado até a autodestruição. Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. O fato de que os seres humanos são capazes de concordar minimamente entre si sobre princípios como justiça, igualdade de direitos, dignidade da pessoa humana, cidadania plena, solidariedade etc., cria chances para que esses princípios possam vir a serem postos em prática, mas não garante o seu cumprimento.

      As nações do mundo já entraram em acordo em torno de muitos desses princípios. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela ONU (1948), é uma demonstração de o quanto a ética é necessária e importante. Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc. Nem basta que as Constituições dos países reproduzam esses princípios (como a Constituição Brasileira o fez, em 1988).

       É preciso que cada cidadão e cidadã incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana, de modo a pautar por eles seu comportamento. Isso traz uma consequência inevitável: frequentemente o exercício pleno da cidadania (ética) entra em colisão frontal com a moral vigente... Até porque, a moral vigente, sob pressão dos interesses econômicos e de mercado, está sujeita a constantes e graves degenerações.

                                                      (https://www.portaleducacao.com.br - Texto adaptado)

Observe as relações semânticas estabelecidas pelos elementos de coesão em destaque.


I. Como há morais específicas, não se pode generalizar essa questão.

II. Precisamos incorporar a ética em nossas atitudes, pois vivemos em sociedade.

III. Toda a sociedade viverá em harmonia, exceto se agredir a ética.

IV. Um dia a escravidão foi considerada natural, mas hoje é inaceitável.

V. A ética se move historicamente tanto quanto a moral.


Pode-se afirmar que estas relações são de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    I. Como há morais específicas, não se pode generalizar essa questão. → conjunção subordinativa causal, pode-se substituir por "já que": JÁ QUE há morais...

    II. Precisamos incorporar a ética em nossas atitudes, pois vivemos em sociedade. → conjunção coordenativa explicativa, vindo antes do verbo e não estando entre vírgulas.

    III. Toda a sociedade viverá em harmonia, exceto se agredir a ética. → observa-se a conjunção subordinativa condicional "se", logo temos uma CONDIÇÃO.

    IV. Um dia a escravidão foi considerada natural, mas hoje é inaceitável. → conjunção coordenativa adversativa.

    V. A ética se move historicamente tanto quanto a moral. → locução conjuntiva subordinativa comparativa, comparando o movimento da ética com o da moral.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Matei apena pela palavra "pois" que após o verbo explica.


ID
3042097
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         ÉTICA E MORAL


      Ethos - ética, em grego - designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”.

      A ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, certa tradição cultural, etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político. Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizaras ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana.

      A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos críticos da moral vigente. Mas, a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada “natural”. Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.

      A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais comuns a todos os povos, nações, religiões etc., a humanidade já teria se despedaçado até a autodestruição. Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. O fato de que os seres humanos são capazes de concordar minimamente entre si sobre princípios como justiça, igualdade de direitos, dignidade da pessoa humana, cidadania plena, solidariedade etc., cria chances para que esses princípios possam vir a serem postos em prática, mas não garante o seu cumprimento.

      As nações do mundo já entraram em acordo em torno de muitos desses princípios. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela ONU (1948), é uma demonstração de o quanto a ética é necessária e importante. Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc. Nem basta que as Constituições dos países reproduzam esses princípios (como a Constituição Brasileira o fez, em 1988).

       É preciso que cada cidadão e cidadã incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana, de modo a pautar por eles seu comportamento. Isso traz uma consequência inevitável: frequentemente o exercício pleno da cidadania (ética) entra em colisão frontal com a moral vigente... Até porque, a moral vigente, sob pressão dos interesses econômicos e de mercado, está sujeita a constantes e graves degenerações.

                                                      (https://www.portaleducacao.com.br - Texto adaptado)

Observe o período abaixo.


Quanto ao comportamento ético na convivência social, deve-se incentivar o comportamento ético entre todos, de modo que venham a alcançar comportamento ético, enriquecidos do entusiasmo que a esse comportamento se associa.


Visando à coesão linguística para evitar as repetições, a opção abaixo que substitui com correção as expressões destacadas é, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • deve-se incentivar o comportamento ético entre todos / Incentivar como VTD, Sem preposição, logo será Incentivá-lo

    alcançar comportamento ético, Alcançar como VTD, sem preposição, logo será alcançá-lo.

     a esse comportamento se associa, Associa como VTI, logo será "se lhe associa,

    LETRA E

  • GABARITO: LETRA E

    → faltou destacar um termo, QC: Quanto ao comportamento ético na convivência social, deve-se incentivar o comportamento ético entre todos, de modo que venham a alcançar comportamento ético, enriquecidos do entusiasmo que a esse comportamento se associa.

    → quem incentiva, incentiva alguma coisa; quem alcança, alcança alguma coisa → são verbos transitivos diretos, o complemento "lhe" não poderia ser usado, visto que equivale a um complemento indireto → a ele.

    → incentivá-lo - alcançá-lo - se lhe associa → os dois primeiros (terminação "r,s,z" essas letras saem e o pronome usado é -lo(s), -la(s)).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!

  • VTD TERMINADO EM RSZ USA ( LO e LA

    VTD TERMINADO EM ( M ) LO LA


ID
3042100
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         ÉTICA E MORAL


      Ethos - ética, em grego - designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”.

      A ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, certa tradição cultural, etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político. Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizaras ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana.

      A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos críticos da moral vigente. Mas, a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada “natural”. Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.

      A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais comuns a todos os povos, nações, religiões etc., a humanidade já teria se despedaçado até a autodestruição. Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. O fato de que os seres humanos são capazes de concordar minimamente entre si sobre princípios como justiça, igualdade de direitos, dignidade da pessoa humana, cidadania plena, solidariedade etc., cria chances para que esses princípios possam vir a serem postos em prática, mas não garante o seu cumprimento.

      As nações do mundo já entraram em acordo em torno de muitos desses princípios. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela ONU (1948), é uma demonstração de o quanto a ética é necessária e importante. Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc. Nem basta que as Constituições dos países reproduzam esses princípios (como a Constituição Brasileira o fez, em 1988).

       É preciso que cada cidadão e cidadã incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana, de modo a pautar por eles seu comportamento. Isso traz uma consequência inevitável: frequentemente o exercício pleno da cidadania (ética) entra em colisão frontal com a moral vigente... Até porque, a moral vigente, sob pressão dos interesses econômicos e de mercado, está sujeita a constantes e graves degenerações.

                                                      (https://www.portaleducacao.com.br - Texto adaptado)

No período “Não sei por que a moral vigente está sujeita a tantas degenerações.”, a alternativa que apresenta a expressão destacada acima, de forma correta e idêntico valor, é:

Alternativas
Comentários
  • Uso dos "Porquês"

    Colocarei na frente de cada alternativa a forma correta:

    A - porque

    B - por que, mas não expressa sentido de explicação, caso trocássemos por "no que" ficaria mais claro

    D - porquê

    E - porque

    C - Correto uso,

    Caso queira identificar com precisão o uso só coloque a palavra "motivo" na frente, se continuar a fazer sentido logo é "por que"

  • GABARITO: LETRA C

    → “Não sei por que a moral vigente está sujeita a tantas degenerações.” → o "por que" equivale, na alternativa, a "por qual motivo", queremos a alternativa que tenha o mesmo sentido:

    a) As sociedades por que passamos eram bastante iguais. → temos a preposição "por" + pronome relativo "que", equivale a: pelas quais.

    b) Precisamos entender a ética por que o mundo precisa progredir. → temos a preposição "por" + pronome relativo "que", equivale a: pela qual.

    c) Explicou por que teve aquela atitude antiética na frente de todos os amigos. → nossa reposta, o termo equivale a: por qual motivo.

    d) Não investigaram o por que daquele procedimento desrespeitoso e inesperado. → o correto seria: o PORQUÊ (sendo o uso substantivado, equivalente a "motivo").

    e) Ela é mais considerada pelos alunos por que respeita seus semelhantes. → o correto seria "porque", sendo uma conjunção subordinativa causal, podendo ser substituída por "já que".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • substitui o por que por por qual motivo.

  • Basta analisar as regras meus companheiros:

    1-POR QUE= Estará presente nas frases interrogativas diretas ( que possuem o acento interrogativo no final ) ou nas frases interrogativas indiretas, nessas a palavra virá no meio da frase e existirá um ponto final.

    EX= Por que não foi ao parque?--------- DIRETA

    Você pode me dizer por que não foi ao parque.--------- INDIRETA

    2-E para colocarmos a cereja no bolo, também se utiliza o POR QUE para retomar um termo anterior e é por isso que se substitui o POR QUE por PELA QUAL/PELAS QUAIS ou PELO QUAL /PELOS QUAIS.------- Ler alternativa A.

    Obviamente no caso número 2 não teremos interrogações.

    -Trago ao meu coração tudo aquilo que me dê esperança.

  • GABARITO::::::C) Explicou por que teve aquela atitude antiética na frente de todos os amigos.

  • A questão é sobre o uso dos porquês e quer saber qual das alternativas abaixo tem o mesmo valor o porque em "Não sei por que a moral vigente está sujeita a tantas degenerações.". Vejamos:

    "Não sei por que a moral vigente está sujeita a tantas degenerações."

    Por que = por qual razão / motivo

     

    A) As sociedades por que passamos eram bastante iguais.

    Por que = pelas quais

     .

    B) Precisamos entender a ética por que o mundo precisa progredir.

    Por que = pela qual

     .

    C) Explicou por que teve aquela atitude antiética na frente de todos os amigos.

    Por que = por qual razão / motivo

     .

    D) Não investigaram o por que daquele procedimento desrespeitoso e inesperado.

    Por que = substantivo com valor de "motivo / razão".

     .

    E) Ela é mais considerada pelos alunos por que respeita seus semelhantes.

    Por que = "já que, uma vez que, visto que...", conjunções subordinativas causais.

     .

    Uso dos porquês

    Por que: equivale a “por qual razão/motivo” ou “pelo qual” (e variações). Ex.: Por que você não resolve mais questões? / A rua por que passamos estava cheia de buracos.

    Por quê: vem antes de um ponto (final, interrogativo, exclamação) e continua com o significado de “por qual motivo”, “por qual razão”. É utilizado em perguntas no fim das frases Ex.: Vocês não se inscreveram por quê?

    Porque: conjunção com valor de “pois”, “uma vez que”... É utilizado em respostas. Ex.: Não fiz a prova porque não me senti preparada.

    Porquê: substantivo com significado de “motivo”, “razão”. Vem acompanhado de determinante: artigo, pronome, adjetivo ou numeral. Ex.: Gostaria de saber o porquê dessa resposta.

    Gabarito: Letra C


ID
3042103
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         ÉTICA E MORAL


      Ethos - ética, em grego - designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”.

      A ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, certa tradição cultural, etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político. Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizaras ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana.

      A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos críticos da moral vigente. Mas, a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada “natural”. Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.

      A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais comuns a todos os povos, nações, religiões etc., a humanidade já teria se despedaçado até a autodestruição. Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. O fato de que os seres humanos são capazes de concordar minimamente entre si sobre princípios como justiça, igualdade de direitos, dignidade da pessoa humana, cidadania plena, solidariedade etc., cria chances para que esses princípios possam vir a serem postos em prática, mas não garante o seu cumprimento.

      As nações do mundo já entraram em acordo em torno de muitos desses princípios. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela ONU (1948), é uma demonstração de o quanto a ética é necessária e importante. Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc. Nem basta que as Constituições dos países reproduzam esses princípios (como a Constituição Brasileira o fez, em 1988).

       É preciso que cada cidadão e cidadã incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana, de modo a pautar por eles seu comportamento. Isso traz uma consequência inevitável: frequentemente o exercício pleno da cidadania (ética) entra em colisão frontal com a moral vigente... Até porque, a moral vigente, sob pressão dos interesses econômicos e de mercado, está sujeita a constantes e graves degenerações.

                                                      (https://www.portaleducacao.com.br - Texto adaptado)

Observe a frase abaixo.


“Os especialistas identificam quando a mente foi tomada por traumas desequilibrantes.”


Com base nas classes gramaticais empregadas no período, a alternativa correta é:

Alternativas
Comentários
  • Vamos lá:

    A- Os é artigo definido

    B - Usar um verbo no indicativo expressa certeza, o oposto caso tivesse sido no subjuntivo

    C - Foi é indicativo, Pretérito Perfeito

    D - Justamente o oposto, caso houvesse necessidade de garantir a certeza do fato dever-se-ia manter o foi

    E - Haveria prejuízo na substituição, Um conectivo de tempo por um explicativo.

  • Gabarito: B


ID
3042106
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         ÉTICA E MORAL


      Ethos - ética, em grego - designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”.

      A ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, certa tradição cultural, etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político. Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizaras ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana.

      A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos críticos da moral vigente. Mas, a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada “natural”. Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.

      A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais comuns a todos os povos, nações, religiões etc., a humanidade já teria se despedaçado até a autodestruição. Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. O fato de que os seres humanos são capazes de concordar minimamente entre si sobre princípios como justiça, igualdade de direitos, dignidade da pessoa humana, cidadania plena, solidariedade etc., cria chances para que esses princípios possam vir a serem postos em prática, mas não garante o seu cumprimento.

      As nações do mundo já entraram em acordo em torno de muitos desses princípios. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela ONU (1948), é uma demonstração de o quanto a ética é necessária e importante. Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc. Nem basta que as Constituições dos países reproduzam esses princípios (como a Constituição Brasileira o fez, em 1988).

       É preciso que cada cidadão e cidadã incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana, de modo a pautar por eles seu comportamento. Isso traz uma consequência inevitável: frequentemente o exercício pleno da cidadania (ética) entra em colisão frontal com a moral vigente... Até porque, a moral vigente, sob pressão dos interesses econômicos e de mercado, está sujeita a constantes e graves degenerações.

                                                      (https://www.portaleducacao.com.br - Texto adaptado)

Nos trechos,


“...principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade.”

“...já teria se despedaçado até a autodestruicão. ”.

as palavras destacadas sofreram o mesmo processo deformação, respectivamente, que:

Alternativas
Comentários
  • Vou abreviar os termos para não repetir muito (sim, sou preguiçoso)

    Criação por Justaposição: JP

    Criação por Aglutinação: AG

    Derivação Sufixal: DS

    O enunciado nos dá três palavras sublinhadas,

    Histórico-Cultural - JP

    Humanidade: - DS

    Autodestruição - JP

    LETRA A: AG - DS - JP

    LETRA B: JP - Derivação parassintética - Derivação parassintética

    LETRA C : JP -DS JP

    LETRA D : JP -DS JP

    LETRA E : AG - JP - DS

    Tá, mas se a C e a D são iguais como eu as diferenciarei-as?

    Simples, Vejamos como foi a forma de Justaposição

    C: Multi Color - Prefixo e Radical

    D: Gira Sol - Adjetivo e Radical = Histórico - Cultural

    Letra D,

    Excelente questão para revisar modos de elaboração de questões.

  • GABARITO: LETRA D

    histórico-cultural da humanidade.” “...já teria se despedaçado até a autodestruicão. ”. → queremos, respectivamente: composição por justaposição (junção de duas palavras com um significado cada uma, formando uma terceira com um único significado, não tendo perda de elementos nessas palavras → histórico + cultural); derivação sufixal (humano + sufixo -dade → humanidade); derivação prefixal (destruição + prefixo -auto → autodestruição), não temos AGLUTINAÇÃO (todos de aglutinação são os primeiros a serem eliminados):

    a) Malmequer/arrozal/petróleo → pedra+óleo (perda de elementos ao formar uma palavra, caracterizando AGLUTINAÇÃO).

    b) Fidalgo/emudecer/metamorfose filho de algo (perda de elementos ao formar uma palavra, caracterizando AGLUTINAÇÃO).

    c) Multicolor/ acabamento/ alto-falante → derivação prefixal, acréscimo do prefixo -multi.

    d) Girassol/bebedouro/multicolor → nossa resposta: justaposição (gira+sol), sufixal (bebe + douro), prefixal (muti+color).

    e) Planalto/mestre-sala/cruzeiro plano+alto (perda de elementos ao formar uma palavra, caracterizando AGLUTINAÇÃO).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • autodestruição e multicolor não seria hibridismo?

  • Facilitando a sua vida:

    1º histórico-cultural------) São dois radicais?

    composição.

    há a perca de algum termo?

    não! composição por justa posição.

    2º  da humanidade.”

    Humano/ humanidade

    derivação prefixal.

    3º “...já teria se despedaçado até a autodestruicão. ”.

    = derivação por prefixação!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • QUE????? TA ERRADA: RECEPTAÇÃO QUALIFICADA É DE 3 A 8 ANOS

    SENDO BENS PUBLICOS, UNIÃO DF, MUNICIPIO ETC. AI SIM APLICA-SE EM DOBRO

        § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           

           Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa

         § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    D

    Formação de Palavras

    DERIVAÇÃO 

    Prefixal - INfeliz; DESAPEGO

    Sufixal - felizMENTE; CANCELAMENTO

    Prefixal - Sufixal - INfelizMENTE

    Parassintética - entardecer - caso tire alguma silaba da formação da palavra fica sem sentido

    ENRIQUECER

    Regressiva - Reduz a palavra primitiva - critica = critico; pescar = pesca(REGRESSIVA DESVERBAL) 

    Imprópria - muda a classe gramatical - janta = o jantar  

    COMPOSIÇÃO 

    Justaposição - Junta os radicais sem modicar - PassaTempo;

    Aglutinação - Junta radicais e altera pelo menos um - Planalto

    NEOLOGISMO - consiste na criação de uma palavra ou expressão nova, ou na atribuição de um novo sentido a uma palavra já existente: DESCHAVEIO;

    Girassol - histórico-cultural = Justaposição - Junta os radicais sem modicar;

    Bebedouro - humanidade = Sufixal - felizMENTE;

    Multicolor - autodestruição = Prefixal - INfeliz; 


ID
3042109
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         ÉTICA E MORAL


      Ethos - ética, em grego - designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”.

      A ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, certa tradição cultural, etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político. Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizaras ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana.

      A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos críticos da moral vigente. Mas, a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada “natural”. Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.

      A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais comuns a todos os povos, nações, religiões etc., a humanidade já teria se despedaçado até a autodestruição. Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. O fato de que os seres humanos são capazes de concordar minimamente entre si sobre princípios como justiça, igualdade de direitos, dignidade da pessoa humana, cidadania plena, solidariedade etc., cria chances para que esses princípios possam vir a serem postos em prática, mas não garante o seu cumprimento.

      As nações do mundo já entraram em acordo em torno de muitos desses princípios. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela ONU (1948), é uma demonstração de o quanto a ética é necessária e importante. Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc. Nem basta que as Constituições dos países reproduzam esses princípios (como a Constituição Brasileira o fez, em 1988).

       É preciso que cada cidadão e cidadã incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana, de modo a pautar por eles seu comportamento. Isso traz uma consequência inevitável: frequentemente o exercício pleno da cidadania (ética) entra em colisão frontal com a moral vigente... Até porque, a moral vigente, sob pressão dos interesses econômicos e de mercado, está sujeita a constantes e graves degenerações.

                                                      (https://www.portaleducacao.com.br - Texto adaptado)

Em “Sentiu-se à vontade com aquela atitude solidária.”, a opção em que o sinal indicativo da crase é empregado pela mesma razão que o à da expressão grifada é:

Alternativas
Comentários
  • Às pressas é locução adverbial, logo procuremos uma alternativa igual.

    A - Locução Prepositiva

    B - Crase resultante de preposição mais pronome demonstrativo (Igual àquela que)

    C - Certa,

    D - Crase de horário,

    E - Locução Conjuncional

  • GABARITO: LETRA C

    →  “Sentiu-se à vontade com aquela atitude solidária.” → LOCUÇÃO ADVERBIAL DE MODO com núcleo feminino, queremos o uso da crase devido ao mesmo motivo:

    a) À custa de muito esforço resolveu se juntar ao grupo. → locução prepositiva com núcleo feminino, preposição "de".

    b) Esta atitude é igual à que presenciei na semana passada. → omissão do substantivo "atitude", o "à" equivale a "àquela", uso devido a regência nominal do adjetivo "igual".

    c) O cidadão desculpou-se e saiu às pressas do shopping. → locução adverbial de modo com núcleo feminino, temos a nossa resposta.

    d) Os técnicos chegaram às dez horas para instalar o aparelho. → hora exata, preposição + artigo definido, formando a crase.

    e) O sol entrava à medida que o dia ia surgindo na bela mansão. → locução conjuntiva proporcional, crase obrigatória.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!

  • GABARITO: C

    Assertiva: Como ele se sentiu? Á vontade -----> Locução adverbial de modo.

    Alternativa C: Como ele saiu? Ás pressas -----> Locução adverbial de modo.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Locução Adverbial de Modo.

    Gab.: C

  • Arthur Carvalho É O CARA

  • O cidadão desculpou-se e saiu às pressas do shopping. ? locução adverbial de modo com núcleo feminino.

    GB C

    pmgo

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita


ID
3042112
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                         ÉTICA E MORAL


      Ethos - ética, em grego - designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ética significa, segundo Leonardo Boff, “tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda”.

      A ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, certa tradição cultural, etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político. Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizaras ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana.

      A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos críticos da moral vigente. Mas, a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a escravidão foi considerada “natural”. Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.

      A ética tem sido o principal regulador do desenvolvimento histórico-cultural da humanidade. Sem ética, ou seja, sem a referência a princípios humanitários fundamentais comuns a todos os povos, nações, religiões etc., a humanidade já teria se despedaçado até a autodestruição. Também é verdade que a ética não garante o progresso moral da humanidade. O fato de que os seres humanos são capazes de concordar minimamente entre si sobre princípios como justiça, igualdade de direitos, dignidade da pessoa humana, cidadania plena, solidariedade etc., cria chances para que esses princípios possam vir a serem postos em prática, mas não garante o seu cumprimento.

      As nações do mundo já entraram em acordo em torno de muitos desses princípios. A “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, pela ONU (1948), é uma demonstração de o quanto a ética é necessária e importante. Mas a ética não basta como teoria, nem como princípios gerais acordados pelas nações, povos, religiões etc. Nem basta que as Constituições dos países reproduzam esses princípios (como a Constituição Brasileira o fez, em 1988).

       É preciso que cada cidadão e cidadã incorpore esses princípios como uma atitude prática diante da vida cotidiana, de modo a pautar por eles seu comportamento. Isso traz uma consequência inevitável: frequentemente o exercício pleno da cidadania (ética) entra em colisão frontal com a moral vigente... Até porque, a moral vigente, sob pressão dos interesses econômicos e de mercado, está sujeita a constantes e graves degenerações.

                                                      (https://www.portaleducacao.com.br - Texto adaptado)

No período “A conduta cortês do advogado agradou-lhe bastante.”, a alternativa que apresenta frase com o mesmo tipo de regência verbal é:

Alternativas
Comentários
  • Agradar no enunciado é Verbo Transitivo que requer a preposição "a", procura-se uma alternativa que corresponda ao pedido.

    A e B são VTI

    A C apresenta regência errônea, quem agrada, agrada a alguém.

    D, assistiu à bela gatinha, assistir no sentido de ajudar é VTI, mas foi usado de forma que vende a ideia que a veterinária só observou o animal;

    E, correto, quem obedece, obedece a alguém, VTI

  • GABARITO: LETRA E

    →  “A conduta cortês do advogado agradou-lhe bastante.” → VERBO COM O SENTIDO DE "SATISFAZER", sendo transitivo indireto, exige um complemento preposicionado, lhe → a ele.

    a) O rapaz agradeceu a oferenda com muito entusiasmo. → quando o complemento for "coisa" o verbo será transitivo direto (complemento sem preposição), agradece alguma coisa.

    b) O médico ajudava a idosa mulher há bastante tempo. → quem ajuda, ajuda alguém (transitivo direto, complemento sem preposição).

    c) Agradou os meninos com presentes, pelo Dia das Crianças. → regência está correta, visto que alguns gramáticos abonam o verbo como transitivo direto, mas procuramos uma transitividade indireta.

    d) A jovem veterinária assistiu a bela gatinha com desvelo. → assistir com o sentido de observar, vislumbrar, olhar, é transitivo direto, complemento sem preposição.

    e) O feroz animal obedeceu ao dono imediatamente. → obedecer/desobedecer → ambos são transitivos indiretos e exigem um complemento preposicionado, logo temos a nossa resposta.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • A alternativa D está mais para o sentido de AJUDAR que é VTD do que OBSERVAR. Até porque se fosse no sentido de observar, olhar teria que ser VTI .

  • letra E

    A conduta cortês do advogado agradou-lhe bastante.

    (OI)

    O feroz animal obedeceu ao dono imediatamente

    (OI)

  • Esse pronome LHE ja denunciou tratar-se de um VTI. E a ausencia de OD dá-nos a certeza de que não é VTDI; logo o examinador quer que encontremos um VTI nas alternativas

  • Assistir: sentido de observar, vislumbrar, olhar -> transitivo direto, complemento sem preposição.

    Obedecer/desobedecer -> são transitivos indiretos e exigem um complemento preposicionado.


ID
3042115
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Das sentenças abaixo, a negação lógica da sentença “Arnaldo é professor ou Carla não é médica”, é:

Alternativas
Comentários
  • Arnaldo é professor ou Carla não é médica

    P ou Q >>> Negação: ~P e ~ Q.

    Arnaldo é não professor e Carla é médica

  • GABARITO: LETRA B

    Proposição: “Arnaldo é professor ou Carla não é médica

    Negação do OU se troca o OU pelo E e nega ambas.

    Fica: Arnaldo NÃO é professor E Carla é médica.

  • Lei DE MORGAN

    ~ (P ^ Q) = (~P) v (~Q)

    ~ (P v Q) = (~P) ^ (~Q)

  • Gabarito: B

    A ou B= ~A e ~B

  • * Lei de Morgan:

    Negue as duas proposições e troque o conectivo por V (ou)!

    Negação de "e" é o "ou".

    ~ (P ^ Q) = (~P) v (~Q)

    ~ (P v Q) = (~P) ^ (~Q)

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    Proposição: “Arnaldo é professor ou Carla não é médica

    Negação do OU se troca o OU pelo E e nega ambas.

    Fica: Arnaldo NÃO é professor E Carla é médica.

  • RESOLUÇÃO EM VÍDEO+200 QUESTÕES RESOLVIDAS

    https://youtu.be/tRLqvaQB9q4

    CANAL PROFESSOR TIAGO GOMES


ID
3042118
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Uma turma de um colégio é formada por 15 rapazes e 25 moças. Dois quintos das moças e um terço dos rapazes dessa turma usam óculos. Um dos 40 estudantes dessa turma foi sorteado, a probabilidade de que a pessoa sorteada (rapaz ou moça) use óculos, é de:

Alternativas
Comentários
  • Moças= 25.2/5 = 10 usa óculos

    Rapazes= 15.1/3= 5 usa óculos

    5+10/40 = 37. 5%

    Gab.D

  • Moças= 25.2/5 = 10 usam óculos

    Rapazes= 15.1/3= 5 usam óculos

    5+10=15

    Aplica Regra de três

    40------100%

    15------x

    40x=15*100

    x=1500/40

    x=37,5%


ID
3042121
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Duas famílias, Souza e Silva, foram almoçar em um restaurante e combinaram que a conta seria dividida proporcionalmente ao número de pessoas de cada família. O Sr. Souza levou sua esposa e seus dois filhos e o Sr. Silva, levou apenas a esposa e a filha. O valor total da conta foi de R$ 245,00, logo, a parte dessa conta que coube à família Souza, foi de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Usemos a constante de proporcionalidade K:

    Souza + esposa + 2 filhos = 4K

    Silva + esposa + 1 filha = 3K

    4K + 3K = 245

    7K = 245

    K = 35

    Já que a questão pede a parte que coube à família de Souza, temos que 4 x (35) = 140.

    Deus no controle!

  • Resp.: LETRA C

    Família Souza - 4 pessoas

    Família Silva - 3 pessoas

    Total= 7 pessoas

    245 ÷ 7= 35

    35 × 4 = 140

  • divisão diretamente proporcional.

  • Estava até achando que tinha pegadinha.


ID
3042127
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

A quantidade de unidades que devemos somar ao numerador da fração 2/5 para que ela se torne equivalente a uma fração com denominador 35, é:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede uma fração que equivalha ao valor de 2/5, porém com o denominador sendo 35. Desta forma, qual número que multiplicado por 5 dá 35? 7.

    Então a fração equivalente ao valor 2/5 com 35 no denominador é 14/35. Pois reduzindo tal fração, chegamos a 2/5. Ou seja, para mantermos a fração com o mesmo valor, precisamos multiplicar o denominador pelo mesmo número q o numerador.

    Entretanto, a questão pede quantas unidades devemos adicionar ao numerador "2". Sendo assim, devemos adicionar 12 unidades para que o numerador da fração fique sendo 14.

  • Basta aplicar a propriedade da proporção: o produto dos meios é igual ao produto dos extremos (multiplicação cruzada).

    Assim. 2/5 = ?/35

    Se multiplicarmos 2x35 =60 então qual número que multiplicado por 5 dentre as alternativas resultaria em 60?

    5x12 = 60 Alternativa B (Gabarito). Portanto 2/5=12/35

  • 2/5= x/35

    multiplica cruzado para achar o valor de "X"

    5x= 2x35

    x= 70/5

    x=14

    o X equivale a 14, então agora dá para substituir.

    2/5=14/35

    NUMERADOR vai em cima.

    DENOMINADOR vai em baixo

    a questão queria saber quantos que devemos somar ao NUMERADOR para que a equação fique equivalente.

    2+12= 14

    então o gabarito é a letra "B" do dois até chegar ao 14 tem que somar mais 12.


ID
3042130
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Com relação à Sindicância e ao Processo Disciplinar, previstos no Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena, é correto afirmar que:

Alternativas

ID
3042133
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A conduta do servidor público que revela um fato de que tem ciência em razão do cargo e que deve permanecerem segredo, configura:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    O crime de Violação do sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código Penal Brasileiro.

    É um  subsidiário praticado por funcionário público, que revela fato que deveria permanecer em sigílo, em razão do cargo, cEIomo por exemplo, o funcionario que revela senha funcional, ou que divulga onde se encontram as armas num quartel ou o lugar onde os auditores atuarão. Ocorre mesmo que o servidor se encontre fora de função (de férias, licença, etc).

    O funcionário público que desrespeita sigilo bancário pratica o crime o art 10 da Lei Complementar 105/01 e não este crime.

    ARTIGO 325 CP: "Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:" Pena - Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    WIKIPEDIA. ORG

  • GABARITO: LETRA B

    Violação de sigilo funcional é crime contra a Administração Pública que ocorre quando um funcionário revela fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilita a sua revelação. A conduta caracteriza-se quando o funcionário público revela o sigilo funcional de forma intencional, dando ciência de seu teor a terceiro, por escrito, verbalmente, mostrando documentos etc.

    A conduta de facilitar a divulgação do segredo, também denominada divulgação indireta, dá-se quando o funcionário, querendo que o fato chegue a conhecimento de terceiro, adota determinado procedimento que torna a descoberta acessível a outras pessoas. O delito não admite a forma culposa. A Lei nº 9.983/2000 criou no § 1º do artigo 325 algumas infrações penais equiparadas, punindo com as mesmas penas do “caput” quem:

    I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;

    II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito. O § 2º estabelece uma qualificadora, prevendo pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa, se da ação ou omissão resultar dano à Administração ou a terceiro. A ação penal é pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal.

    FONTE: DIREITONET.COM.BR

  • B)

    Trata-se de crime previsto no artigo 325 do Código Penal Brasileiro - crime de violação de sigilo funcional. In verbis:

    • Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação.

    Em caso de de dano a Administração Pública ou a outrem, descreve-se a forma qualificada, em que a pena é mais grave.


ID
3042136
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Com relação à contratação de servidores públicos, a Constituição Federal define diversas regras, de forma a tornar o processo organizado, transparente e justo, coibindo-se as fraudes e conduta imoral na Administração. Nesse contexto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.

    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

  • A regra é a investidura em cargos e empregos públicos por meio de prévia aprovação em concurso públicode provas ou provas e títulos, todavia, a própria Carta Magna de 1988 estatui exceções a essa regra, nos casos de ingresso nos cargos em comissão, em função de confiança e quando a lei autoriza a realização de ...Jul 1, 2013 âmbito juridico

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre as disposições do artigo 37 da nossa Constituição Federal (CF). Dentre as afirmativas, vejamos qual está de acordo com a CF.

    A - incorreta. Pelo contrário, a Constituição Federal determina que "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão" (CF, Art. 37, VIII).

    B - incorreta. as contratações para cargo ou emprego públicos dar-se-á pelo regime estatutário, e com base na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

    • Regime estatutário: Autarquias e Fundações públicas de direito público;
    • CLT: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista e fundação pública de direito privado.

    C - incorreta. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF, Art. 37, II).

    D - incorreta. é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários nos seguintes casos:

    • a) a de dois cargos de professor; 
    • b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    • c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.,

    (CF, Art. 37, XVI)

    E - correta. a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, Art. 37, IX).

    GABARITO: E

    Fonte:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


ID
3042139
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92) determina que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Não tem previsto na lei cassação definitiva dos diretos políticos.

    - Não tem esse fator limitador, Exemplos:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • É tudo isso aí que a Adrielle falou... Para aqueles que já esgotaram o limite máximo de questões por dia, o item correto é a alternativa A.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    b) ERRADO: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    c) ERRADO: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    d) ERRADO: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    e) ERRADO: A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) define os atos de improbidade em três categorias: atos que importam em enriquecimento ilícito (art. 9º); atos que causam prejuízo ao erário (art.10º); e atos que, sem causar enriquecimento ilícito ou dano material, atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11º).

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
     

  • Gabarito: A

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    Passemos às alternativas.

    Letra A: correta. Exatamente como dispõe o art. 10, da LIA: “Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente”. É um meio utilizado pela Administração para acompanhar uma eventual evolução dos bens do agente público.

    Letra B: incorreta. Segundo o art. 14, da LIA, “qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”. Perceba que não há o rol taxativo dito na alternativa.

    Letra C: incorreta. Diversamente, trata-se de crime punido com “detenção de seis a dez meses e multa”, “além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”, nos termos do art. 19, da LIA. É o único crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa.

    Letra D: incorreta. Inexiste tal penalidade (cassação definitiva dos direitos políticos), isto porque tal hipótese é vedada expressamente pela Constituição Federal, em seu art. 15: “Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (...) V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º”.

    Letra E: incorreta. São 4 (quatro) as modalidades de atos de improbidade administrativa, dispostas em rol exemplificativo: 1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA); 2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA); 3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA); 4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).

    Gabarito: Letra A.

  • A improbidade administrativa encontra-se indicada no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.

    Com base no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, os atos de improbidade administrativa causarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem o prejuízo da ação penal cabível.
    - Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429 de 1992.

    A) CORRETA. De acordo com o artigo 13, da Lei nº 8.429 de 1992, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que fazem parte do seu patrimônio privado, com o objetivo de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    B)  INCORRETA. Com base no artigo 14, da Lei nº 8.429 de 1992 qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa para que se instaure investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.
    C)  INCORRETA. De acordo com o artigo 19, da Lei nº 8.429 de 1992 é considerado crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, nos casos em que o autor da denúncia o sabe inocente.
    D) INCORRETA. Com base no artigo 15, da Constituição Federal de 1988 é vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão apenas ocorrerá nos casos de: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; por incapacidade civil absoluta; por condenação criminal transitada em julgado, nos casos em que durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, com base no artigo 5º, Inciso VIII; a improbidade administrativa, de acordo com o artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988.
    E)  INCORRETA. Existem quatro hipóteses de atos de improbidade administrativa: atos de improbidade que geram enriquecimento ilícito, atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, atos de improbidade decorrentes de concessão ou de aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário e atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Gabarito do Professor: A) 
  • Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de

    • AGENTE PÚBLICO
    • ficam condicionados
    • à apresentação de DECLARAÇÃO DOS BENS E VALORES
    • que compõem o seu patrimônio privado,
    • a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

ID
3042142
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional

A Constituição Federal prevê que para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Capítulo IV

    Dos Direitos Políticos

    Art. 14

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS
     

     Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.


    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)

     

    § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. [GABARITO]

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     


ID
3042145
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Cada legislatura na Câmara Municipal terá duração de:

Alternativas
Comentários
  • 4 Anos.

  • Corresponde a um período de 4 anos que coincide exatamente com a duração do mandato dos vereadores. Tem início em 1o de janeiro do ano seguinte ao da eleição, quando se dá a posse aos vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do último ano da legislatura. 


ID
3042148
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

São órgãos da Câmara Municipal:

Alternativas
Comentários
  • COMPÕE A CÂMARA MUNICIPAL

    # Plenário;

    # Mesa diretora;

    # Bancadas;

    # Líderes;

    # Comissões.


ID
3042151
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação ao procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara de Vereadores para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é correto afirmar que:

Alternativas

ID
3042154
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considere a seguinte situação: um servidor público do Município de Vilhena, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Em virtude deste fato específico, o citado servidor terá direito a (à):

Alternativas
Comentários
  • A mudança em caráter permanente ensejará na ajuda de custo, o oposto da diária (que pode confundir por ser semelhante), que ocorrerá em outro local, mas tendo um caráter eventual/temporário (artigos 53 e ss da 8.112).

    Bons estudos!

  • Gabarito "A" para os não assinantes.

    Questão medíocre, mas que dá medo ao responder.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.


ID
3042157
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A competência tributária do Município de Vilhena compreende a instituição e a cobrança dos seguintes impostos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    Impostos Municipais:

    Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI)

    Imposto sobre Serviços (ISS)

    Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

    Obs1.: IPVA é imposto estadual e o Imposto sobre grandes fortunas é Federal.

    Obs2.: Taxas e contribuições são espécies de Tributos (gênero) e não de impostos (espécie).

  • LETRA E.

    CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

    II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Sobre a "taxa de incêndio":

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.

    STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • IMPOSTOS MUNICIPAIS

    1.     IPTU (Imposto predial e territorial urbano)

    2.     ISS (ou ISSQN) (Imposto sobre serviços)

    3.     ITBI (ou ITIV) (Imposto sobre transmissão de bens imóveis)

  • Gabarito E

    Art. 62. A competência tributaria do Município de Vilhena compreende a instituição e a cobrança:

    I - do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN);

    II - do lmposto sabre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

    Ill - do Imposto sabre a transmissão inter vivos, a qualquer titulo, par ato oneroso, de bens irnOveis, par natureza ou acessão física, e de direitos reais sabre imoveis, exceto os de garantia, bern como a cessão de direitos a sua aquisição (ITBU;

    IV - das Taxas decorrentes, especificadas neste Código e na legislação tributária municipal: 


ID
3042160
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma intranet é:

Alternativas
Comentários
  • A intranet é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suíte de protocolos da Internet, porém, de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acessada pelos seus utilizadores ou colaboradores internos.

  • A Intranet é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP. Porém, a Intranet é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva.

    E a Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

  • LETRA E

    ________________________________________________________________

    Internet - A Internet é a rede mundial de computadores, composta por todos os computadores do mundo ligados em rede. Seu funcionamento é baseado na Pilha de Protocolos TCP/IP.

    Intranet - A Intranet, por sua vez, também é uma rede de computadores, que disponibiliza um conjunto de serviços análogo à Internet, também baseada na pilha de protocolos TCP/IP. Porém, a Intranet é restrita a um local físico. Ou seja, é uma rede fechada, interna e exclusiva. GABARITO

    Extranet - A Extranet, por fim, funciona como uma extensão da Intranet a computadores que estejam fora dos domínios físicos da Intranet.

  • A intranet é uma rede de computadores privada que assenta sobre a suíte de protocolos da Internet, porém, de uso exclusivo de um determinado local, como, por exemplo, a rede de uma empresa, que só pode ser acessada pelos seus utilizadores ou colaboradores internos...


ID
3042163
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A CPU pode ser definida como:

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião a questão foi mal formulada, pois tem como gabarito a letra "B", porém, a meu ver, a letra "A" também está correta. Como salienta o texto abaixo:

    "A CPU é a unidade central de processamento do computador e, como o nome diz, ela é o centro de tudo. O processador é instalado na placa-mãe e se conecta a todos os outros componentes da máquina, sendo até mesmo o responsável por controlar a atividade de várias dessas peças, incluindo a placa de vídeo." TECMUNDO

  • Luiz Eduardo Arruda, acho que para ser placa de vídeo deveria ser GPU.

    CPU pode sim incluir a placa de vídeo, mas não é exclusividade dela.

    Gabarito: B

  • CPU é um processador... processa, executa

  • É o elemento de maior importância em equipamentos eletrônicos. É responsável pelo processamento de todos os tipos de dados e pela apresentação do resultado do processamento.

    Inicialmente, a CPU era composta por vários componentes separados, mas evoluiu para um único circuito integrado que recebeu o nome de microprocessador.

    O microprocessador é um dispositivo programável de entrada e saída de dados, que processa os dados digitais de entrada e, associando as instruções armazenadas em sua memória, fornece como saída os dados resultantes do processamento.

  • Achei a questão mal formulada também. Se perguntam a definição, as assertivas não apresentam nenhuma definição. Ela ofertam suposições do que talvez seja uma CPU


ID
3042166
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um arquivo PDF é um formato de arquivo de:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    A sigla inglesa PDF significa Portable Document Format (Formato Portátil de Documento), um formato de arquivo criado pela empresa Adobe Systems para que qualquer documento seja visualizado, independente de qual tenha sido o programa que o originou.


ID
3042169
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Vírus de computador geralmente hospedam-se em arquivos com a extensão:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    A melhor maneira de identificar se um arquivo é perigoso é observar qual a extensão dele. Por exemplo, conteúdo com a extensão ".exe" se refere a um programa de Windows, então não deve ser aberto. Muitos servidores de e-mail até bloqueiam esse tipo de anexo.

    Entretanto, o ".exe" não o único tipo de arquivo perigoso. Outros arquivos potencialmente maliciosos podem ter as extensões ".msi", ".bat", ".com", ".cmd", ".hta", ".scr", ".pif", ".reg", ".js", ".vbs", ".wsf", ".cpl", ".jar", entre outros. Arquivos com essas extensões geralmente executam uma rotina automática no seu computador ao serem executados.

    Fonte https://canaltech.com.br/seguranca/Aprenda-a-evitar-malwares-e-virus-anexados-a-e-mails/

  • São os milhares de vírus que infectam, normalmente, os arquivos com extensão .EXE e .COM (há também arquivos com outras extensões executáveis, como, por exemplo .OVL e .DLL).

    Gabarito: D

  • Realmente é a D, mas cadê o ponto ´´.´´ antes de exe, o correto seria .EXE

  • Esta é uma daquelas questões que se deve responder a alternativa mais correta, independente de constar o ponto antes do EXE. Caso não houvesse o "geralmente" no enunciado, poderia se argumentar que vírus de computador podem ser armazenados em arquivos do tipo .XLS com macro, por exemplo.

  • Mas cadê o ponto IBADE???


ID
3042172
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O programa Microsoft Excel é um programa de:

Alternativas
Comentários
  • GAB - A

    Excel: Planilha eletrônica, ou folha de cálculo, é um tipo de programa de computador que utiliza tabelas para realização de cálculos ou apresentação de dados. Cada tabela é formada por uma grade composta de linhas e colunas

    Fonte:


ID
3360910
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

O fenômeno da despolitização é fundamento latente na seguinte entidade da Administração Pública Indireta:

Alternativas
Comentários
  • "As agências reguladoras são órgãos governamentais que foram idealizados para exercer a função de fiscalizar, regulamentar, multar e controlar empresas que prestam serviços de interesse público, tais como transportes aéreo e hidroviário, vigilância sanitária, telecomunicações, energia elétrica e planos de saúde. Sua obrigação é fiscalizar os contratos e zelar pela eficácia e qualidade na prestação de serviços públicos essências, explorados por empresas privadas concessionárias, além de criar normas de controle para a fiscalização desses segmentos.

    "

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-despolitizacao-das-agencias-reguladoras-9zlbb0l95xd1deeplu1ra8y6m/

    Copyright © 2020, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

    "Na teoria, o papel principal de uma agência é regular em prol da sociedade e implantar políticas que protejam e garantam aos consumidores o exercício dos seus direitos. Porém, é inegável que as agências reguladoras não cumprem a missão para a qual foram criadas. Atualmente, viraram cabides de emprego e a maioria de seus dirigentes vem de indicações políticas. Ou seja, os cargos nas agências viraram moeda de troca entre o Poder Executivo e os partidos políticos da base aliada do momento. Os cargos diretivos deveriam ser preenchidos com nomeações técnicas, mas na prática são loteados com pessoas filiadas e indicadas por partidos. Os interesses dos consumidores, muitas vezes, são preteridos por interesses não republicanos."

    Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/a-despolitizacao-das-agencias-reguladoras-9zlbb0l95xd1deeplu1ra8y6m/

    Copyright © 2020, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados.

  • Gabarito letra D

    As agências reguladoras possuem natureza jurídica de autarquia com regime jurídico especial, dotadas de autonomia com relação ao ente estatal cuja criação é oriunda, com base na despolitização para conferir um tratamento técnico e uma maior segurança jurídica ao setor regulado, bem como na necessidade de celeridade na regulação de determinadas atividades técnicas.

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/agencias-reguladoras-aspectos-gerais-alcance-e-limitacoes-impostas-ao-poder-normativo-regulamentar/

  • Na teoria, mais técnicas que políticas.


ID
3360913
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Parceria Público-Privada, concessão especial da Lei n° 11.079/2004, caracteriza-se como:

Alternativas
Comentários
  • correta - A

    A Lei 11079 Institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

  • Gabarito letra A

    Lei 11079

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou

    administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987,

    de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária

    do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a

    usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços

    públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver

    contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

  • As concessões comuns são reguladas pela Lei nº 8.987/95 e comportam duas modalidades: concessões de serviços públicos simples e concessões de serviços públicos precedidas da execução de obra pública. Nesses casos o Poder Público não oferece qualquer contrapartida pecuniária ao concessionário, que é remunerado totalmente pela tarifa cobrada dos usuários dos serviços.

    Já as concessões especiais são reguladas pela Lei nº 11.079/2004, são as chamadas Parcerias Público-Privadas (PPP) e se subdividem em: concessões patrocinadas e administrativas. Diferentemente das concessões comuns, a contraprestação pecuniária por parte do Poder Público é premissa do modelo, podendo ou não haver cobrança de tarifa dos usuários. Com repartição objetiva de riscos entre os contratantes..

    Gab: A

  • errei pela ultima caracteristica apresentada: multiplicidade obrigatória ou possibilidade de objeto único.

    Alguem consegue me explicar o conceito por traz dessas possibilidades?

  • Pedro Nascimento, creio que a multiplicidade citada na alternativa tenha a ver com o seguinte artigo da lei 11079,

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    Sendo vedada objeto único, a multiplicidade é obrigatória.

    Me notifiquem em caso de erro.

  • tópicos mais cobrados da "PPP" (Parceria Público-Privada):

    -->limites: a)valor mínimo- 10 milhões; b)contrato- mínimo de 5 anos até 35 anos (eventual prorrogação); c)não seja objeto único e exclusivo de execução de obras públicas, fornecimento de mão de obra ou fornecimento de instalações de equipamentos;

    -->>admite-se mecanismos privados como a arbitragem;

    -->>poderá haver inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento;

    -->>modalidades: i)PATROCINADAserviçoooos + oooobras; mediante tarifaaaa + contraprestação do estado(até 70% não necessita de lei específica, apenas se ultrapassar esse percentual); ii)ADMINISTRATIVA- apenas serviços; mediante apenas contraprestação do estado; (nãoooo há "tarifa" na modalidade administrativa, nãooooo há);

    -->>contraprestração da administração nos contratos: a)ordem bancária; b)cessão de créditos não-tributários; c)outorga em face da administração; d) outorga sobre bens dominicais; obs.: poderááááá, ainda, prever pgto de $$$ variável;

    -->>critérios/julgamento: 1)menor valor da contraprestação a ser paga pela administração; 2)melhor proposta;

    -->>há uma divisão de riscos (responsabilidade solidária) entre a administração pública e o parceiro público-privado.; mas, também, haverá divisão de ganhos; ainda, haverá multiplicidade obrigatória de seu objeto;

    -->>modalidade de licitação: Concorrênciaaaaa sempre, nãooooooo há outra;

    -->>garantias pecuniárias (rol exemplificativo): a)fundos especiais; b)prestada por orgãos internacionais ou bancos que não sejam controlados pelo poder público; c)prestado pelo FGP( fundo garantidor de parceria) ou empresa estatatal criada p/ essa finalidade; d)vinculação de receita;

  • Parceria Público-Privada

    →  É uma forma de participação do setor privado na implantação, melhoria e gestão da infraestrutura pública, principalmente nos setores das rodovias, ferrovias, portos, energias etc., como alternativa à falta de recursos estatais para investimentos nessas áreas.

    →   Apesar de estudos realizados em momentos históricos mais antigos, esse tipo de iniciativa é recente no Brasil e procura articular o setor público e privado para a consecução de empreendimentos públicos.

    →  É um tipo de concessão especial, visto que o particular não responde por todos os riscos – a adm. pública assegura ao particular um retorno mínimo como contraprestação.

    →   O edital pode ou não prever garantias do parceiro público ao privado, sendo assim, conclui-se não ser obrigatório.

    →  Aplica-se à adm. direta e indireta.

    →  Pode ser patrocinada ou administrativa.

    ·      Patrocinada: há verba pública + tarifa paga pelos usuários. Ex.: a empresa cobra o pedágio, mas a administração ainda paga um valor para complementar.

    ·      Administrativa: A adm. pública direta ou indireta é usuária do serviço, ainda que houve execução de obras ou fornecimento de bens. Ex.: penitenciária.

    ·      Obs.: quando não haver contraprestação da adm. pública, é concessão comum, e não PPP.

    →  É vedada a celebração de PPP quando:

    ·      Valor abaixo de 10 milhões;

    ·      Menos de 5 ou mais de 35 anos;

    ·      Que tenha como objeto único fornecimento de mão de obra, instalação de equipamentos ou execução de obra pública.

    →  Licitação: concorrência (a mesma das concessões comuns).

    →  Riscos: repartição dos riscos entre PPP e adm. públicas.

    Letra A

  • Lei 11.079/04

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

  • Cuida-se de questão que demandou, na essência, domínio acerca do conceito de parceria público-privada.

    Analisemos as opções:

    a) Certo:

    De fato, as chamadas PPP's são modalidade especial de concessão de serviços públicos, na qual exige-se contraprestação pelo parceiro público, o que deriva do teor do art. 2º, §3º, da Lei 11.079, interpretado a contrário senso:

    "Art. 2º (...)
    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Logo, na ausência de contraprestação pecuniária pelo ente público, exclui-se a possibilidade de contratação via PPP, de sorte que tal característica é da essência deste instituto.

    Ademais, a repartição objetiva de riscos também constitui característica necessária do instituto, conforme previsão de seu art. 4º, VI c/c art. 5º,

    "Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    (...)

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;" (...)

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    (...)

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;"

    Por fim, no tocante à multiplicidade de objetos, trata-se de característica que pode ser extraída do teor do art. 2º, §4º, III, da Lei 11.079/2004, litteris:

    "Art. 2º (...)
    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."

    A doutrina também se refere a esta característica quando analisa as PPP's, como se vê, por exemplo, da posição externada por Rafael Oliveira, ao se referir ao "objeto complexo" destes contratos:

    "Os contratos de PPP's não podem ter "como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública". Assim, por exemplo, na hipótese de PPP administrativa de serviços administrativos, a concessão não poderá envolver o simples fornecimento de mão de obra, mas, também, outras prestações por parte do parceiro privado (ex.: fornecimento de mão de obra e de materiais etc.). Caso a intenção seja apenas a contratação de serviços (mão de obra), o Poder Público deverá se valer da tradicional terceirização regulada na Lei 8.666/1993."

    Do exposto, integralmente acertada esta primeira opção.

    b) Errado:

    Esta alternativa é a antítese da anterior, uma vez que defende características totalmente opostas. Ora, ao se demonstrar o acerto do item A, estão ofertados os fundamentos para o completo desacerto desta opção.

    c) Errado:

    Como já demonstrado, existe, sim, contraprestação obrigatória do Poder Público e o objeto complexo é o que caracteriza esta modalidade de concessão, e não o objeto único.

    d) Errado:

    De novo, exige-se repartição objetiva de riscos, de modo que não se aplica a repartição ordinária, tal como defendido neste item.

    e) Errado:

    A contraprestação pecuniária do ente público é obrigatória, como já pontuado acima.


    Gabarito do professor: A

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 195.


ID
3360916
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

O ajuste a ser adotado pela Administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros é chamado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Termo de fomento formaliza parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo transferência de recursos financeiros.

  • GABA e)

    (R$) Termo de fomento → proposto pela organização da sociedade civil

    (R$) Termo de colaboração  proposto pela administração pública


ID
3360919
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Agência Nacional de Energia Elétrica, é correto classificá-la em:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Agência Nacional de Energia Elétrica

    -> Agência Reguladora

    -> Autarquia qualificada/especial.

    -> Direito Público.

    -> Serviço Público.

    -> Poder de Polícia (Consentimento e Fiscalização)

    Agência reguladora de serviço público concedido

    -> Desempenha serviço público.

    Monossetorial

    -> Atua no setor de energia elétrica

    Federal

    -> Nacional

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Exemplos de agências reguladoras:

    Agências que regulam a prestação de serviços públicos: atuam na fiscalização de serviços

    públicos propriamente ditos, prestados mediante delegação contratual ou, em algumas

    situações, prestados diretamente pelo ente estatal como, por exemplo, a ANEEL -Agência

    Nacional de Energia Elétrica, criada a gerida pela lei 9.427/96,

     a ANTT - AgênciaNacional de Transporte Terrestre e ANTAQ -Agência Nacional de Transportes Aquaviárias, reguladas pela lei 10.233/01, ANATEL -Agência Nacional de 1elecomunicações,

    disciplinada pela lei 9.472/97, ANA-Agência Nacional de Águas, criada e regulamentada

    pela lei 9984/00, bem como a ANAC -Agência Nacional de Aviação Civil, instituída

    pela lei 11.182/05.

    b) Agências que fiscalizam atividades de fomento: executam suas atividades na regulação de

    atividades eminentemente privadas que dependem de fiscalização estatal, por serem de

    interesse da coletividade, como é o caso da difusão de cultura e de manifestações artísticas. Pode-se citar como exemplo destas entidades a ANCINE -Agência Nacional de

    Cinema, criada pela MP 2.228/01 que dispõe acerca das políticas relativas à atividade

    cinematográfica no país.

    c) Agências que controlam a exploração de atividades econômicas: são autarquias especiais que

    atuam na normatização da exploração de atividades econômicas de interesse da coletividade. Nesse sentido, tem-se a ANP - Agência Nacional do Petróleo, instituída pela lei

    9.478197.

    d) Agências que regulamentam serviços de utilidade pública: essas Agências controlam serviços

    públicos não exclusivos de Estado, também denominados serviços de utilidade pública.

    Pode-se enumerar a ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, criada pela lei

    9.961100 e também a ANVISA -Agência Nacional de Vigilância Sanitária, regulamentada pela lei 9.782/99, que tem a intenção de garantir a proteção à saúde de todos os

    membros da sociedade.

    Cópia da doutrina; Matheus Carvalho

    Sucesso, Bons estudos, Nãosdesista!

  • A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL constitui uma autarquia federal, sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, criada pela Lei 9.427/96, e que tem por objetivo regular o serviço público de produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica.

    No ponto, confiram-se os artigos 1º e 2º do aludido diploma legal:

    "Art. 1o É instituída a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede e foro no Distrito Federal e prazo de duração indeterminado.

    Art. 2o A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal."

    Considerando, ainda, o segmento de atuação da ANEEL, pode-se dizer que se cuida de agência monossetorial, uma vez que suas atividades se concentram neste específico ramo, não abrangendo outras áreas do setor produtivo de nosso País.

    Firmadas as premissas acima, está correta apenas a letra E.


    Gabarito do professor: E


ID
3360922
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte cenário hipotético: uma candidata se inscreveu em um concurso público para o cargo de delegado, sendo aprovada em todas as etapas do aludido certame (prova de conhecimentos). No entanto, foi excluída nos exames de saúde, em razão de possuir prótese de silicone nos seios, taxando-a inapta para atividade policial. O o caso específico citado retrata o desrespeito aos princípios da:

Alternativas
Comentários
  • Razoabilidade = Agindo como um limite a descrição na avaliação dos motivos, exigindo que sejam adequados; compatíveis e proporcionais atendendo a finalidade pública específica. 

    EFICIÊNCIA

    Definindo – o como o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de  seus membros.

    Principio da Moralidade = Corresponde a proibição de a atuação adms distanciar – se da MORAL, Princípios Éticos, Boa Fé, lealdade.

    LETRA B !!!

     

  • A razoabilidade anda junta da proporcionalidade..

    tem-se uma violação a razoabilidade quando há uma conduta arbitrária.

    Nas palavras de José dos Santos C.F:

    "razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro de limites aceitáveis ainda que os juízos de valor que provocaram a conduta possam dispor-se de forma um pouco diversa".(Grifo pessoal)

    Logo, fica claro que as exigências tornaram-se intoleráveis.

    Não esquecer:

    I) Este princípio representa certo limite para discricionariedade do administrador, uma vez que, mesmo diante de situações em que a lei define mais de uma possibilidade de atuação, a interpretação do agente estatal deve-se pautar pelos padrões de escolha efetivados pelo homem médio da sociedade, sem o cometimento de excessos.

     CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro:Editora Lumen Juris, 23ª Ed.2012 .

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GAB: B

    Quanto a letra C:

    PRINCÍPIO DA CONSENSUALIDADE no Direito Administrativo, pelo qual o Estado deve estabelecer relações com particular não só de cima para baixo, mas também de igual para igual, dando voz ao cidadão. Por esse princípio, se vislumbra a possibilidade de pactos públicos – contratuais ou não contratuais – que privilegiem o consenso como método para o mais fácil, mais célere e menos dispendioso atingimento de interesses públicos específicos postos a cargo do estado. Assim, a consensualidade aparece como alternativa para incrementar a eficiência administrativa.

    Fonte: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/46006/principios-do-direito-administrativo-contemporaneo

  • E o princípio da Legalidade gente? fica onde??

  • Ah, IBADE, o que é isso, hein?! Meu Deus do céu...

  • que questão nada a ver.. só eu que achei?

  • isso não é moral, não é razoável e nem eficiente!

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Não haveria que se cogitar de violação ao princípio da motivação, visto que a Administração teria justificado a exclusão pela presença da prótese de silicone nos seios. Logo, houve motivação do ato administrativo. É o que basta para demonstrar o desacerto deste item.

    b) Certo:

    A eficiência seria violada na medida em que, ao se excluir candidata devidamente aprovada em todas as etapas, por motivo ilegítimo, a Administração deixa de contratar o servidor mais preparado para o desempenho da função pública, em prol de outro que, sob parâmetros isonômico, restou classificado em posição inferior. Ora, é inegável que atende ao princípio da eficiência a contratação dos melhores profissionais possíveis. Se assim não o fizer, a Administração malfere este postulado.

    A razoabilidade talvez seja o princípio mais flagrantemente violado na hipótese narrada no enunciado da questão. Afinal, à luz deste postulado, veda-se a prática de atos que extrapolem os limites da discricionariedade. Proíbem-se medidas claramente violadoras do senso comum, à luz de critérios comedidos, proporcionais à observância da finalidade pública.

    No ponto, confira-se a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida."

    c) Errado:

    A discricionariedade não chega a ser tratada como um princípio informativo da Administração. Pode-se, isto sim, falar na existência de um poder administrativo, qual seja, o poder discricionário, que permite ao ente público, nos limites da lei, agir baseado em critérios de conveniência e oportunidade, em prol do interesse público.

    Ademais, o princípio da consensualidade está ligado a adoção de mecanismos que permitam a participação da sociedade civil na tomada de decisões públicas, objetivando o atingimento de uma legitimidade reforçada nos atos administrativos, o que pode ser viabilizado por instrumentos como as audiências e consultas públicas, os termos de ajustamento de condutas, as câmaras de mediação que envolvam a Fazenda Pública, dentre outros. Não há liame a ser estabelecido entre o ato unilateral de exclusão de candidata de concurso público e o mencionado princípio.

    d) Errado:

    O princípio da supremacia do interesse público se mostra violado quando a Administração coloca um interesse particular em posição privilegiada frente aos interesses públicos, o que resulta na edição de atos inválidos, pela presença do vício denominado como desvio de finalidade. Não seria o caso aqui versado.

    Tampouco poder-se-ia cogitar de ofensa à autonomia da vontade, princípio este adstrito à esfera privada, na linha do qual é lícito fazer tudo o que a lei não proíba, na essência. Assim sendo, não se trata de postulado que possa ser relacionado com a conduta adotada pela Administração, no caso em exame.

    e) Errado:

    Descabe cogitar de violação à publicidade, tendo em conta que o ato, malgrado inválido, teria sido objeto da divulgação adequada e necessária a que chegasse ao conhecimento de todos, inclusive de sua maior interessada, a candidata excluída, para fins de impugnação pelas vias cabíveis, administrativa ou jurisdicional.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 111.


ID
3360925
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, a opção correta é:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta.

    No atual ordenamento jurídico, a caracterização do dano independe de dolo ou culpa, podendo ser até uma atividade lícita.

  • Letra A

    Mesmo se a conduta do agente público for acobertada pelas excludentes de ilicitude, o Estado ainda assim poderá indenizar a vítima.

    "Ensine sempre o que você aprendeu." - Yoda

  • A responsabilidade civil do Estado também pode decorrer de uma conduta lícita.

  • GABARITO "A"

    A) JURISPRUDÊNCIA EM TESE EDIÇÃO Nº 61

    A Administração Pública PODE responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal 

    D) art. 1º-C da Lei 9.494/97, “Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos“.

    STJ: Tema/Repetitivo 553. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002

  • A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

  • Oi, pessoal. GABARITO: Letra "A".

    O prof. Matheus Carvalho (2017, p. 59), no tema, é cirúrgico ao ensinar que:

    "Ainda que a atuação do estado [sic] seja lícita, irá gerar a responsabilidade objetiva do estado. Isso porque a doutrina costuma apontar que a responsabilidade decorrente de atos ilícitos dos agentes públicos decorre do princípio da legalidade.

    Por sua vez, a responsabilidade civil decorrente de atos lícitos se fundamenta no princípio da isonomia. Afinal, não seria justo que uma única pessoa - ou grupo de pessoas - saia prejudicada para garantir o benefício de todos. Neste diapasão, entende-se que a responsabilidade por atos lícitos é possível, desde que a conduta cause um dano anormal e específico."

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo para a OAB - 1ª e 2ª fases. 9 ed. Salvador: JusPodivm, 2017.

    Quaisquer erros, por favor, avisem-me no privado.

  • E - A Prescrição do direito de regresso do Estado contra agente causador do dano, ligado a empresas públicas, sociedades de economia mista, o prazo para a propositura da ação regressiva é imprescritível.

    Conforme a Lei 9.494/97: Art. 1º-C.  Prescreverá em 5 anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    “O termo inicial da prescrição para o ajuizamento de ações de responsabilidade civil em face do Estado por ilícitos praticados por seus agentes é a data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.” (STJ) tese 2

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ARCAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

  • Questão mal redigida, hein? A alternativa A principalmente...

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    Realmente, considerando que nosso ordenamento adotou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, está correto dizer que não se faz necessária a presença de conduta ilícita, atribuível a um dado agente público, para que reste configurado o dever de indenizar. Com efeito, mesmo no caso de comportamentos lícitos, isto é, sem que haja culpa ou dolo, poderá restar caracterizada a responsabilidade civil do Estado, bastando, para tanto, que estejam presentes a conduta, o dano e o nexo de causalidade, tudo com esteio no art. 37, §6º, da CRFB.

    b) Errado:

    Nosso ordenamento jurídico abraçou a teoria da causalidade direta e imediata, consoante disposto no art. 403 do CC, que ora transcrevo:

    "Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual."

    À luz desta teoria, o STF não admite a responsabilidade civil do Estado nos casos de fuga de preso, das quais derive, após substancial lapso temporal (meses depois), eventual dano a terceiros. Na linha do exposto, confira-se:

    "RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LATROCÍNIO PRATICADO POR PRESO FORAGIDO, MESES DEPOIS DA FUGA. Fora dos parâmetros da causalidade não é possível impor ao Poder Público uma responsabilidade ressarcitória sob o argumento de falha no sistema de segurança dos presos. Precedente da Primeira turma: RE 130.764, Relator Ministro Moreira Alves. Recurso extraordinário não conhecido.
    (RE 172.025, rel. Ministro ILMAR GALVÃO, 1ª Turma, 08.10.1996)

    "Responsabilidade civil do Estado. Dano decorrente de assalto por quadrilha de que fazia parte preso foragido varios meses antes. - A responsabilidade do Estado, embora objetiva por força do disposto no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69 (e, atualmente, no paragrafo 6. do artigo 37 da Carta Magna), não dispensa, obviamente, o requisito, também objetivo, do nexo de causalidade entre a ação ou a omissão atribuida a seus agentes e o dano causado a terceiros. - Em nosso sistema jurídico, como resulta do disposto no artigo 1.060 do Código Civil, a teoria adotada quanto ao nexo de causalidade e a teoria do dano direto e imediato, também denominada teoria da interrupção do nexo causal. Não obstante aquele dispositivo da codificação civil diga respeito a impropriamente denominada responsabilidade contratual, aplica-se ele também a responsabilidade extracontratual, inclusive a objetiva, até por ser aquela que, sem quaisquer considerações de ordem subjetiva, afasta os inconvenientes das outras duas teorias existentes: a da equivalencia das condições e a da causalidade adequada. - No caso, em face dos fatos tidos como certos pelo acórdão recorrido, e com base nos quais reconheceu ele o nexo de causalidade indispensavel para o reconhecimento da responsabilidade objetiva constitucional, e inequivoco que o nexo de causalidade inexiste, e, portanto, não pode haver a incidencia da responsabilidade prevista no artigo 107 da Emenda Constitucional n. 1/69, a que corresponde o paragrafo 6. do artigo 37 da atual Constituição. Com efeito, o dano decorrente do assalto por uma quadrilha de que participava um dos evadidos da prisão não foi o efeito necessario da omissão da autoridade pública que o acórdão recorrido teve como causa da fuga dele, mas resultou de concausas, como a formação da quadrilha, e o assalto ocorrido cerca de vinte e um meses após a evasão. Recurso extraordinário conhecido e provido.
    (RE 130.764, rel. Ministro MOREIRA ALVES, 1ª Turma, 12.05.1992)

    Logo, incorreta esta opção.

    c) Errado:

    O STF possui jurisprudência firmada no sentido da impossibilidade de o particular pretender mover ação indenizatória diretamente contra o agente público causador dos danos, uma vez que este responde apenas em face da pessoa jurídica da qual é integrante, consoante teoria da dupla garantia, extraída do art. 37, §6º, da CRFB.

    A propósito, confira-se:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: § 6º DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AGENTE PÚBLICO (EX-PREFEITO). PRÁTICA DE ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO. DECRETO DE INTERVENÇÃO. O § 6º do artigo 37 da Magna Carta autoriza a proposição de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Esse mesmo dispositivo constitucional consagra, ainda, dupla garantia: uma, em favor do particular, possibilitando-lhe ação indenizatória contra a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado que preste serviço público, dado que bem maior, praticamente certa, a possibilidade de pagamento do dano objetivamente sofrido. Outra garantia, no entanto, em prol do servidor estatal, que somente responde administrativa e civilmente perante a pessoa jurídica a cujo quadro funcional se vincular. Recurso extraordinário a que se nega provimento."
    (RE 327.904, rel. Ministro AYRES BRITTO, 1ª. Turma, 15.08.2006)

    d) Errado:

    Em rigor, o prazo prescricional para a propositura de ação indenizatória contra o Poder Público é de cinco anos, na forma do art. 1º do Decreto 20.910/32, que assim estabelece:

    "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

    Esta foi a linha adotada pelo STJ, como se vê do precedente a seguir:

    "EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1. É de cinco anos o prazo para a pretensão de reparação civil do Estado. 2. Precedente da Primeira Seção (AgRgREsp nº 1.149.621/PR, Relator Ministro Benedito Gonçalves, in DJe 18/5/2010). 3. Embargos de divergência rejeitados."
    (ERESP 1081885, rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/02/2011)

    e) Errado:

    O STF, em posição mais recentemente firmada, afastou a tese de imprescritibilidade genérica de ações de ressarcimento ao erário, mantendo-a tão somente em se tratando de danos derivados de atos de improbidade administrativos cometidos dolosamente. Neste sentido, é ler:

    "CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRITIBILIDADE. 1. A regra de prescritibilidade no Direito brasileiro é exigência dos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, o qual, em seu sentido material, deve garantir efetiva e real proteção contra o exercício do arbítrio, com a imposição de restrições substanciais ao poder do Estado em relação à liberdade e à propriedade individuais, entre as quais a impossibilidade de permanência infinita do poder persecutório do Estado. 2. Analisando detalhadamente o tema da “prescritibilidade de ações de ressarcimento”, este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública. 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). 5. Recurso Extraordinário DESPROVIDO, mantendo-se a extinção do processo pelo reconhecimento da prescrição. Fixação da seguinte tese para o TEMA 899: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”.
    (RE 636.886, rel. Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020)


    Gabarito do professor: A

  • Com relação à letra B):

    O 21º Concurso para Procurador da República considerou CORRETA a afirmação: “O STF entende não existir responsabilidade civil do Estado por ato omissivo, quando um preso foragido há vários meses comete homicídio. Isto porque a Constituição Federal de 1988, no que toca ao nexo de causalidade, adota a teoria do dano direto e imediato

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - Objetiva

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • As vezes, só quero saber onde está o erro da questão. Muito textão aqui (útil no momento do estudo).

    Quero saber o erro na letra E.

    O que eu entendi: O poder público pode regredir e culpar o agente causador, essa ação não prescreve. O que prescreve ó o direito do particular de acionar o estado.

    Alguém me ajuda por favor????


ID
3360928
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar, a opção correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A"

    OBS:

    ERRO DA LETRA "D" - Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3  do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.   

  • A prova emprestada, independentemente de como ela foi colhida no processo originário, entra como PROVA DOCUMENTAL, não esqueçam!

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    “Prova emprestada é a prova de um fato, produzida em um processo, seja por documentos, testemunhas, confissão, depoimento pessoal ou exame pericial, que é trasladada para outro processo sob a forma documental.” (DIDIER JR. Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 52).

    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

    A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.

    Ex.1: foi colhido o depoimento de uma testemunha no processo 1. Trata-se de prova testemunhal. Se essa inquirição for “emprestada” (trasladada) para o processo 2, ela ingressará no feito como prova documental (e não mais como prova testemunhal).

    Ex.2: a perícia realizada no processo 1, se for emprestada para o processo 2, ingressará como prova documental (e não mais como prova pericial).

    Fonte: dizer o direito.

  • Letra A

    Súmula 591 - STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO: LETRA A

    Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    FONTE: STJ.JUSBRASIL.COM.BR

    https://stj.jusbrasil.com.br/noticias/499151008/stj-edita-seis-novas-sumulas

  • Examinador sem criatividade! A alternativa "A" anula a "C", e vice-versa!

  • tirem uma dúvida..

    letra D: o erro ta A comissão processante do inquérito administrativo disciplinar exige que o...

    pois deveria ser: processo adm disciplinar

    não é isso???

  • Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3  do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.  

    Logo, pode ser de cargo efetivo superior ou mesmo nível OU ter nível de escolaridade igual ou superior. Não são requisitos cumulativos, mas sim alternativos. Logo, a D está errada por dizer que somente pode fazer parte quem for de mesmo nível ou nível superior de escolaridade, excluindo quem for de nível inferior de escolaridade, mas ocupar cargo efetivo superior ou de mesmo nível que o indiciado.

  • Qual o erro da letra B?

  • Adriana, o erro da B está em afirmar que o relatório da comissão tem caráter vinculante.

    Art. 165.  Apreciada a defesa, a comissão elaborará relatório minucioso, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar a sua convicção.

    § 1  O relatório será sempre conclusivo quanto à inocência ou à responsabilidade do servidor.

    § 2  Reconhecida a responsabilidade do servidor, a comissão indicará o dispositivo legal ou regulamentar transgredido, bem como as circunstâncias agravantes ou atenuantes.

    Art. 166.  O processo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que determinou a sua instauração, para julgamento.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    De fato, o STF possui jurisprudência firmada no sentido da possibilidade de utilização, como prova emprestada, em processo administrativo disciplinar, de elementos probatórios produzidos contra os mesmos servidores. No ponto, confira-se:

    "PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra os mesmos servidores. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos.
    (Inq-QO 2424, rel. Ministro CEZAR PELUSO, Plenário, 25.04.2007)

    b) Errado:

    Não existe tal vinculação absoluta do relatório produzido pela comissão processante, de modo que a autoridade julgadora pode decidir de modo diverso, desde que o faça motivadamente, acaso a conclusão exarada no relatório se revele contrária à prova dos autos, a teor do que preceitua o art. 168, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90, que ora transcrevo:

    "Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."

    c) Errado:

    Os fundamentos expostos na letra A demonstram claramente o desacerto desta opção.

    d) Errado:

    A exigência de nível de escolaridade igual ou superior recai apenas sobre o presidente da comissão, e não sobre todos os seus membros, consoante art. 149 da Lei 8.112/90:

    "Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado."

    e) Errado:

    Na forma do art. 147, caput e parágrafo único, da Lei 8.112/90, o afastamento preventivo do acusado é decretado por 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, de modo que somente pode atingir 120 dias, e não 180 dias, como afirmado pela Banca, incorretamente.

    Confira-se:

    "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo."


    Gabarito do professor: A

  • A letra A é a "mais correta", mas não está completamente certa.

    De fato, a prova emprestada tem existência reconhecida na doutrina e jurisprudência pátrias, mas NÃO PODE ser juntada como tal como foi produzida no processo-crime, uma vez que sempre será juntada como PROVA DOCUMENTAL, ainda que no processo-crime tenha outra natureza, como um depoimento oral, etc.

    Explicação retirada do Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2017/09/sumula-591-do-stj-comentada.html)

    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

    A prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.

    Ex.1: foi colhido o depoimento de uma testemunha no processo 1. Trata-se de prova testemunhal. Se essa inquirição for “emprestada” (trasladada) para o processo 2, ela ingressará no feito como prova documental (e não mais como prova testemunhal).

    Ex.2: a perícia realizada no processo 1, se for emprestada para o processo 2, ingressará como prova documental (e não mais como prova pericial).

  • Gab. A.

    Complementando;

    Súmula 591 STJ :É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal? SIM. A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (STJ. 1ª Seção. MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/6/2012). Obs: apesar de ser menos comum, em tese, também é possível emprestar para o processo administrativo provas produzidas em uma ação cível.

    Este “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado? SIM. É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias (STJ. 2ª Turma. RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013. Info 521). 

    Fonte: Dizer o direito.


ID
3360931
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autorização de polícia, consideradas as fases do Poder de Polícia Administrativa, compreende, em regra, ato:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Em geral, a autorização de polícia é conceituada pela doutrina nacional como ato discricionário e precário, contrapondo-se ao ato de licença, que é conceituado como ato vinculado

  • Licença = Ato Vinculado

    Autorização = Ato Discricionário

  • Alguém sabe explicar a diferença entre as expressões fiscalização/consentimento/ordem no contexto do enunciado ?

  • Se tiver "R" é ATO DISCRICIONÁRIO - peRmissão, autoRização, Renúncia.

    Se NÃO tiver "R" é ATO VINCULADO - licença. admissão, homologação.

  • A) ordem de polícia: é o preceito legal básico que dá validade à limitação prevista, para que não se pratique ato que lesionará o interesse público ou para que não deixe de fazer algo que evitará a lesão ao interesse público. Portanto, há duas modalidades de ordem do polícia: (I) uma que veda de forma absoluta formas de exercício de atividades individuais ou de uso da propriedade privada ("preceito negativo absoluto") como, por exemplo, a vedação de autorização de porte de arma de fogo de uso restrito às Forças Armadas, e (II) outra em que a vedação existe de início, mas é possível, após a devida avaliação, que a Administração dê o consentimento para o exercício de determinada atividade ou o uso de certa propriedade privada ("preceito negativo com reserva de consentimento") como é o caso da licença para construir (só se admite a construção se ficar demonstrado que o projeto atende à legislação específica);

    b) consentimento de polícia: é o ato administrativo que confere anuência ao exercício de atividade ou ao uso de propriedade e somente existe se for a segunda espécie de ordem de polícia ("preceito negativo com reserva de consentimento");

    c) fiscalização de polícia: é a verificação se as ordens de polícia estão sendo cumpridas (se não está sendo exercida uma atividade vedada ou se uma atividade consentida está sendo executada dentro dos limites estabelecidos);

    D) sanção de polícia: é a fase em que, verificada afronta à ordem de polícia, é aplicada a pena de polícia (ex. Demolição de edificações, apreensão de mercadoria, guinchamento de veículo)

    GAB - C

    FONTE:

  • Simplificando..

    Ciclos do poder de polícia:

    Ordem: (A própria lei- Tome como exemplo Os requisitos do CTB '9.0503/97 para obter habilitação)

    A ordem de polícia decorre do atributo da imperatividade e impõe obrigações independente da vontade do particular.

    Como no caso da vedação de aquisições de armas de fogo, proibições de estacionamento.

    Consentimento: Quando a lei autoriza o exercício de alguma atividade manifesta-se por meio de autorizações, licenças. (Exemplo- Carteira Nacional de Habilitação)

    Fiscalização: decorre da possibilidade conferida ao ente estatal de verificar o cumprimento..

    Agentes de trânsito, Foto-sensores...

    Sanção: aplicação de penalidades notadamente, nas situações em que se verifica o descumprimento das normas impostas 

    Aquilo que aplico em vc que dirige irregular, rs.

    Não esquecer que as fases de consentimento e fiscalização podem ser delegadas..

    Sucesso,Bons estudos,Nãodesista!

  • Fases do poder de polícia - Visão STJ

    Ordem: Típica e indelegável - disciplinam a conduta.

    Consentimento : atípica e delegável -São as licenças, autorizações

    Fiscalização: atípica e delegável - Uma atividade executória

    Sanção: Típica é indelegável - Aplicação de punição prevista.

    Lembrando que para O STF nenhuma é delegável

  • Licença -> VincuLado

    Autorização-> Discricionário

  • As autorizações, expedidas pela Administração com apoio no exercício do poder de polícia, qualificam-se como atos discricionários, uma vez que submetidas a critérios de conveniência e oportunidade, de modo que o particular não ostenta direito subjetivo à respectiva emissão.

    Neste sentido, ilustrativamente, a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A autorização possui as mesmas características da permissão, constituindo ato administrativo discricionário que permite o exercício de determinada atividade pelo particular ou o uso privativo de bem público (ex.: autorização para fechamento de rua; autorização para porte de arma)."

    Ademais, adotando-se a clássica lição doutrinária que subdivide os atos de polícia no chamado "ciclo de polícia" - englobando ordens, consentimentos, fiscalização e sanção de polícia -, as autorizações enquadram-se como atos de consentimento de polícia. No ponto, cuida-se de atos negociais, os quais se caracterizam por serem ampliativos da esfera jurídica de seus destinatários, porquanto os particulares passam a poder desfrutar de direitos e liberdades que não possuíam antes, eis que condicionados à prévia manifestação do Poder Público.

    Firmadas as premissas acima, verifica-se como correta apenas a letra C.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 322.

  • Que redação horrorosa. Questão simples, porém com péssima redação que prejudica a resolução.


ID
3360934
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do tema improbidade administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei de improbidade administrativa

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

  • Alguém pode comentar a letra A?
  • Improbidade de forma singela é uma conduta desonesta, logo,a violação de princípio por si só não é improbidade,ex. o servidor chega atrasado ou é "lento" no desempenho das funções, significa que não atende a eficiência, mas não que é improbo.

  • A) qualquer violação aos princípios da administração pública, por si só, ensejaria a caracterização de ato ímprobo.

    tem que ser a violação feita com dolo. Portanto, não é qualquer. As vezes o agente pública viola culposamente.

  • Alguém pode comentar a letra A? RT

  • a) Em relação a ato de improbidade administrativa por violação aos princípios (art.11), a conduta deve necessariamente ser dolosa. Portanto, se a conduta for culposa não caracteriza ato improbo (nessa modalidade).

    b)Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    c) GABARITO - redação do artigo 12

    d) Exige-se a presença de dolo nas condutas de enriquecimento ilícito e de atentado aos princípios e ao menos de culpa nos atos que causem dano ao erário.

    e) O texto do artigo 9º é expresso nesse sentido "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida(...)". Além do mais a redação da assertiva não faz o menor sentido. Diz que é indispensável receber a grana mas a mera promessa é suficiente... contraditório ne?

    bons estudos

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A improbidade administrativa pressupõe, via de regra, um comportamento desleal, antiético, desonesto por parte do sujeito ativo, ou seja, daquele que comete o ato ímprobo. Nesse sentido, não é qualquer ilegalidade que configura esta espécie de conduta disciplinada pela Lei 8.429/92.

    No caso específico da violação de princípios, a lei exige a presença de dolo, vale dizer, deve existir a intenção deliberada de cometer o ato de improbidade descrito na norma, conforme entendimento manso e pacífico da doutrina e da jurisprudência.

    Assim sendo, é equivocado aduzir que qualquer violação a princípios da administração pública, por si só, configuraria o ato de improbidade, uma vez que, se assim o fosse, o mero equívoco de aplicação da lei ao caso concreto, por um dado administrador público, sem qualquer intenção de transgredir a norma de regência, caracterizaria ato ímprobo, por malferir o princípio da legalidade, o que não é acertado, por ausência de dolo.

    b) Errado:

    Na verdade, a Lei de Improbidade Administrativa abarca o conceito amplo de agentes públicos, não se restringindo, portanto, apenas aos servidores estatutários, como se vê do teor de seu art. 2º:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    c) Certo:

    Cuida-se aqui de afirmativa plenamente de acordo com a norma do art. 12, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"  

    d) Errado:

    Na verdade, para os atos de improbidade geradores de enriquecimento ilícito, a lei exige a presente de dolo, e não de culpa, consoante firme posição da doutrina e da jurisprudência.

    e) Errado:

    É equivocado sustentar que o recebimento de vantagem econômico seria indispensável para a configuração de improbidade administrativa, uma vez que esta circunstância não é exigível em se tratando de atos causadores de lesão ao erário ou de atos atentatórios aos princípios da administração pública.

    No caso específico dos atos geradores de enriquecimento ilícito, versados no art. 9º da Lei 8.429/92, aí sim, é essencial que ocorra o acréscimo patrimonial indevido, não bastando a mera promessa.


    Gabarito do professor: C

  • A) Qualquer violação aos princípios da administração pública, por si só, ensejaria a caracterização de ato ímprobo.

    Apenas violações dolosas.


ID
3360937
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em consonância com a Lei de Improbidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei de improbidade administrativa

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • atos de improbidade adm não tem natureza penal

  • Vamos à análise de cada opção:

    a) Certo:

    Realmente, a lei de regência abarca os terceiros, ou seja, particulares que, de alguma maneira, contribuem para a prática do ato ou dele se beneficiam, conforme expresso no art. 3º da Lei 8.429/92:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    b) Errado:

    Na realidade, a improbidade administrativa constitui ilícito de caráter cível, com previsão de sanções nas esferas cível, política e administrativa, que é objeto de ação civil pública, conforme jurisprudência firmada pelo STJ.

    Logo, equivocado aduzir que teria natureza penal.

    c) Errado:

    O simples fato de se tratar de parecer opinativo, por si só, não afasta a possibilidade do cometimento de improbidade administrativa por parte do advogado público que o subscreve. Para tanto, todavia, será necessário demonstrar a presença de dolo, culpa ou erro grosseiro.

    Neste sentido, no julgamento do MS n. 24.631/DF, da relatoria do Ministro Joaquim Barbosa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a impossibilidade de responsabilização dos advogados públicos pelo conteúdo de pareceres técnico-jurídicos meramente opinativos, salvo se evidenciada a presença de culpa ou erro grosseiro.

    O STJ, por sua vez, possui entendimento na linha de que "a imunidade do advogado público não obsta a sua responsabilização por possíveis condutas criminosas praticadas no exercício de sua atividade profissional, desde que demonstrado que agiu imbuído de dolo." (RHC 82377, rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJE DATA:18/10/2017)

    Em sentido semelhante, confira-se este outro julgado do STJ:

    "É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer."
    (RESP 1183504, rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:17/06/2010)

    d) Errado:

    Trata-se de assertiva que malfere frontalmente a norma do art. 3º da Lei 8.429/92, acima colacionada.

    e) Errado:

    Considerando que esta opção tomou como parâmetro para a multa o valor do acréscimo patrimonial, é de se concluir que a Banca está se referindo às sanções cabíveis no caso de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito. Firmada esta premissa, nesta hipótese, em rigor, o valor da multa é de até três vezes, e não cinco vezes, o valor do acréscimo patrimonial.

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"


    Gabarito do professor: A


ID
3360940
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo disciplinar, a opção correta é:

Alternativas
Comentários
  • O servidor não pode recusar uma nomeação para fazer parte de uma comissão de inquérito!?

    E se for um desafeto daquele? amigo, ou familiar?

  • Suspeição e Impedimento entra onde??

    Se ele for nomeado em um desses casos? Ele não tem o dever de recusar??

  • Passível de recurso. Não sei como não foi anulada uma questão dessas

  • Estranha...eu acho que trocaram os chapéus, mas eu respondi por exclusão pensando no 8.112.

    A - A sindicância é procedimento destinado à apuração de uma infração grave e de seu respectivo autor, instaurado por autoridade competente por meio de ato administrativo, denominado portaria, para aplicar a pena de demissão. Errado, sindicância pela 8112 é para apuração de advertência e suspensão até 30 dias. Em comparação ao estatuto de SP, por exemplo, o mesmo procedimento é usado para repressão (análogo a advertência) e suspensão. Então, acredito que o erro seja usar a sindicância para analisar pena de demissão.

    B - A Comissão processante do processo administrativo disciplinar será integrada por dois servidores estáveis, podendo o terceiro integrante designado por um servidor de cargo comissionado. Errado, comissão do PAD na 8112 é formada por 3 servidores estáveis de mesmo grau escolar ou superior. Se fosse a instrução sumária para julgar o abandono, inassiduidade e acúmulo de cargos, seria uma comissão com 2 servidores.

    C - A autoridade julgadora fica vinculada ao relatório conclusivo da comissão processante. Errado, a comissão pode discordar do relatório quando esse for contrário às provas, podendo nesse caso agravar, abrandar ou isentar o servidor.

    D - O servidor não pode recusar uma nomeação para fazer parte de uma comissão de inquérito. Não encontrei isso na 8112, então marquei como uma possibilidade.

    E - A doutrina e a jurisprudência se posicionam de forma desfavorável à “prova emprestada”. A prova emprestada é válida tanto no adm. quanto judicial.

  • Espero nunca fazer uma prova dessa banca ridícula!

  • A) A sindicância é procedimento destinado à apuração de uma infração grave e de seu respectivo autor, instaurado por autoridade competente por meio de ato administrativo, denominado portaria, para aplicar a pena de demissão. ( A instauração da sindicância tem o objetivo de apurar fatos que resultem em advertência e suspensão de até 30 dias.)

    B) A Comissão processante do processo administrativo disciplinar será integrada por dois servidores estáveis, podendo o terceiro integrante designado por um servidor de cargo comissionado. (Todos devem ser servidores estáveis).

    C) A autoridade julgadora fica vinculada ao relatório conclusivo da comissão processante. (O relatório serve de base para a decisão da autoridade julgadora, mas não gera vinculação da sua decisão).

    D) GABARITO

    E) A doutrina e a jurisprudência se posicionam de forma desfavorável (favorável) à “prova emprestada”

    ADSUMUS! qualquer erro podem entrar em contato.

    Espero ter ajudado!

  • Acertei por eliminação, mas é realmente questionável.

  • De início, convém pontuar que, tratando-se de questão formulada em concurso público promovido pelo Município de Vilhena, RO, há que ser aplicado o Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa, vale dizer, Lei Complementar estadual n.º 007/1996.

    Feito o registro, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na verdade, a sindicância consiste em procedimento apuratório simplificado, dela não podendo resultar a aplicação de sanção grave, em especial a de demissão.

    No ponto, eis o teor do art. 151 do aludido Estatuto:

    "Art. 151 -A Sindicância de rito sumário, que precederá a imposição das penas de advertência, repreensão e suspensão de até 30 (trinta), consiste na apuração do fato constitutivo de transgressão disciplinar."

    b) Errado:

    Na realidade, a Comissão Processante deve ser composta por três servidores estáveis, e não por apenas dois, tal como sustentado pela Banca. A propósito, eis a norma do art. 157 de tal Estatuto municipal:

    "Art. 157 -O Processo Administrativo Disciplinar, será promovido por uma comissão composta por 03 (três) servidores estáveis, designados pela autoridade que ouver determinado, indicado, entre seus membros o respectivo Presidente."

    c) Errado:

    Embora, de regra, a autoridade julgadora acompanhe a conclusão do relatório elaborado pela Comissão Processante, inexiste a alegada vinculação, sendo possível que a autoridade adote providência diversa, desde que o faça de modo motivado, acaso entenda que o relatório se mostra contrário à prova dos autos. No ponto, confira-se a regra do art.

    "Art. 180 -O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único -Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."

    d) Errado:

    Foi considerada correta pela Banca. No entanto, da maneira taxativa com que redigida, me parece que a proposição não esteja inteiramente acertada, porquanto despreza a possibilidade de o servidor indicado estar impedido ou ser suspeito, consoante normas vigentes no processo administrativo brasileiro. Por exemplo, acaso seja parente, amigo íntimo ou inimigo capital do acusado.

    De tal maneira, a assertiva somente poderia ser considerada correta se interpretada no sentido da impossibilidade de haver uma recusa imotivada por parte do servidor indicado.

    Nada obstante, repita-se, da forma genérica com que lançada pela Banca, não vejo como concordar com o conteudo da afirmativa.

    e) Errado:

    Na verdade, o tema está pacificado no sentido da possibilidade de utilização, em processo administrativo disciplinar, de provas emprestadas produzidas na esfera penal, inclusive interceptação telefônica, desde que haja expressa autorização judicial neste sentido, bem como tenha sido respeitado o contraditório.

    Acerca do assunto, o STJ editou a Súmula 591, de seguinte teor:

    "Súmula 591: É permitida a 'prova emprestada' no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa."


    Gabarito do professor: sem resposta correta

    Gabarito oficial: D


ID
3360943
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É característica própria do Poder Regulamentar da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

  • Gab.: Alternativa A

    PODER REGULAMENTAR: Faculdade de que dispõem os CHEFES DO EXECUTIVO (Pres da República, Gov e Prefeitos) de EXPLICAR A LEI para sua correta execução, OU DE EXPEDIR DECRETOS AUTÔNOMOS sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.

    DECRETO REGULAMENTAR:

    Não INOVA o direito.

    NÃO CRIA direitos/obrigações que não estejam previstos em lei.

    DECRETO AUTÔNOMO:

    Editado diretamente do texto CONSTITUCIONAL. SEM base em lei.

    INOVA o direito.

    Só é possível em DUAS situações: Art 84, VI, CF:

    Org. e funcionamento da Adm Federal quando NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESAS NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.

    Extinção de funções/cargos QUANDO VAGOS

    Governadores e Prefeitos também podem editar DECRETOS AUTÔNOMOS, desde que previstos nas Constituições Estaduais e Lei Orgânicas, respectivamente (Princípio da simetria)

  • a) É característica própria do Poder Regulamentar da Administração Pública:

    R: correta. Esse poder designa a competência do Chefe do PE para editar atos administrativos normativos. Esses atos são gerais e abstratos, e não tem destinatários determinados.

    Lembrar> poder normativo é gênero. Poder regulamentar é especie desse gênero. Quando uma agencia reguladora edita um ato, ela age no poder normativo, não no regulamentar, este é exclusivo dos Chefes do Poder Executivo.

    d) há total possibilidade de controle judicial em face do Poder Regulamentar, via mandado de segurança.

    R: errado. Ex: existe a lei regulamentada e o ato regulamentar, se este entrar em conflito com aquele, ou for ultra legem ou contra legem, será viável o controle de legalidade.

    Agora, se um ato normativo afeta diretamente a CF, e tenha generalidade e abstração, o STF admite ADIN.

    Para mim, o erro da questão é dizer que cabe MS, quando o certo seria ADIN.

    e) inadmissível sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

    R :errado. Art. 49, V, CF.

  • GABARITO: A

    De acordo com a Profe Di Pietro, o Poder Regulamentar pode ser conceituado como "o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução".

    Para Carvalho Filho, o poder regulamentar é "a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação".

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Analisemos as opções lançadas:

    a) Certo:

    Realmente, o poder regulamentar é aquele por meio do qual a Administração edita atos dotados de generalidade e abstração com vistas a, sem inovar a ordem jurídica, possibilitar a fiel aplicação das leis, na forma do art. 84, IV, da CRFB.

    Logo, o teor da presente afirmativa não possui equívocos.

    b) Errado:

    O mandado de segurança constitui remédio constitucional concebido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CRFB, art. 5º, LXIX).

    Não se presta, pois, para remediar omissão do Poder Executivo em editar regulamentos.

    c) Errado:

    Inexiste, a priori, determinação genérica no sentido de que cada lei estabeleça prazo para que seja regulamentada pela Administração. Ademais, mesmo que houvesse, e uma vez superado este prazo, isto, por si só, não poderia resultar na inexequibilidade da lei, como se de um prazo fatal se tratasse, sob pena de o Executivo, por via transversa, tornar ineficazes atos regularmente editados pelo Legislativo, o que é inadmissível.

    d) Errado:

    A possibilidade de controle judicial, via mandado de segurança, do poder regulamentar, deve estar ligada à efetiva violação ou ameaça de violação de direitos líquidos e certos, em casos concretos. Não será possível, portanto, pretender atacar, por meio deste remédio constitucional, a simples edição de um regulamento, o que contraria o teor da Súmula 266 do STF, segundo a qual "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."

    Nesse sentido, da jurisprudência do STF, é ler:

    "CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI EM TESE: NÃO-CABIMENTO. Súmula 266-STF. I. - Se o ato normativo consubstancia ato administrativo, assim de efeitos concretos, cabe contra ele o mandado de segurança. Todavia, se o ato - lei, medida provisória, regulamento - tem efeito normativo, genérico, por isso mesmo sem operatividade imediata, necessitando, para a sua individualização, da expedição de ato administrativo, então contra ele não cabe mandado de segurança, já que, admiti-lo implicaria admitir a segurança contra lei em tese: Súmula 266-STF. II. - Segurança não conhecida.
    (RMS 24.266, rel. Ministro CARLOS VELLOSO, 2ª Turma, 07.10.2003)

    Daí a razão pela qual não é acertado falar em controle judicial amplo, ilimitado, do poder regulamentar, via mandado de segurança.

    e) Errado:

    Pelo contrário, a Constituição é expressa ao possibilitar que o Legislativo suste os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar, na forma do art. 49, V, da CRFB.


    Gabarito do professor: A


ID
3360946
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“O mecanismo de que dispõe a Administração Pública para frear os abusos do direito individual, detendo a atividade daqueles que, porventura, se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional. Trata-se, portanto, da atuação do Estado que consiste em limitar, restringir ou mesmo condicionar direitos individuais quando seu exercício redundar em prejuízo para o interesse público”. (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2014,12a. Ed,p.447). O fragmento texto acima se refere ao:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) O Abuso de Poder configura afronta ao Princípio da Legalidade e, com isso, é possível dizer que é ato ilegal.

    Pelo Princípio da Supremacia do Interesse Público, surge para o administrador público o poder-dever de agir, o qual lhe obriga a atuar quando houver interesse público (forma comissiva). Nesse sentido, se diante da necessidade de se tutelar o interesse público houver inércia da autoridade administrativa, há abuso de poder, de forma omissiva. Toma-se como exemplo o caso de uma Autoridade Sanitária que não determina a interdição de um estabelecimento, embora este não possua condições de estar em funcionamento.

    B) Poder disciplinar: Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    C) Poder hierárquico: é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    D) Poder de polícia: MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    E) Poder regulamentar é o poder dos Chefes de Executivo de explicar, de detalhar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada por lei. É um poder inerente e privativo do Chefe do Executivo. É, em razão disto, indelegável a qualquer subordinado.

  • Gab.: Alternativa D

    PODER DE POLÍCIA: É o poder que o Estado tem de FISCALIZAR, RESTRINGIR o interesse de um PARTICULAR em prol da COLETIVIDADE. Vai atingir a LIBERDADE e a PROPRIEDADE.

    Limitações: Razoabilidade e Proporcionalidade

    Atributos:

    Discricionariedade

    Autoexecutoriedade > Prática dos atos de polícia SEM a intervenção do judiciário.

    Coercibilidade > Impor ao administrado o cumprimento da medida de polícia administrativa, usando até a força, se necessário.

    polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre" pessoas"

  • Direito / Interesse / Liberdade

  • GABARITO D

    Poder de políciaMEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

    CONCEITO DOUTRINÁRIO (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público. Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade.

    CONCEITO LEGAL (CTN, Art. 78)

    Código Tributário Nacional, Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Cuida-se de questão de caráter eminentemente conceitual. Da leitura do enunciado da questão, não podem remanescer maiores dúvidas de que a Banca está a tratar do poder de polícia. Afinal, é este o poder administrativo por meio do qual a Administração limita, restringe ou condiciona o exercício de direitos e liberdades, assim como o uso de bens, em ordem a satisfazer o interesse público.

    Na linha do exposto, eis a definição legal do instituto, prevista no art. 78 do CTN:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Do exposto, a única assertiva correta está na letra D.


    Gabarito do professor: D


ID
3360949
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A interdição de um hotel que explore o lenocínio, por exemplo, pode se dar independentemente de mandado judicial, o mesmo dizendo-se com relação à apreensão de alimentos deteriorados ou insalubres, ao fechamento de estabelecimento comercial que não atenda às exigências do código sanitário. Tal situação retrata o atributo de:

Alternativas
Comentários
  • independentemente de mandado judicial = auto-executoriedade

  • Gab.: Alternativa C

    Autoexecutoriedade > Prática dos atos de polícia SEM a intervenção do judiciário

  • GABARITO: C

    1) IMPERATIVIDADE: É atributo do ato administrativo que determina que os atos são obrigatórios, coercitivos, cogentes. Nem todo ato administrativo goza de imperatividade. Está presente apenas em atos administrativos que impõem obrigações. Ex. no ato enunciativo não há imperatividade. Poder extroverso = imperatividade.

    2) COERCIBILIDADE: É atributo do Poder de Polícia que torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado, caso em que a Administração pode usar meios indiretos de coerção para cumprir a determinação.

    3) AUTOEXECUTORIDADE: Gabarito. Não é necessário o controle prévio do judiciário para praticar o ato. CF /88 restringe o seu alcance ao prestigiar o contraditório e a ampla defesa. A tutela preventiva ou cautelar judicial pode suspender a eficácia do ato administrativo. Hoje se divide em dois enfoques diferentes: a) Exigibilidadedecidir sem o Poder Judiciário. B) Executoriedadeexecutar sem a intervenção do Poder Judiciário.

    4) DISCRICIONARIEDADE: Não é atributo do ato administrativo. Como definição tradicional, os atos discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa. A doutrina mais moderna, entretanto, reconhece a existência de discricionariedade também quando a lei usa conceitos jurídicos indeterminados na descrição do motivo que enseja a prática do ato.

    5) CONSENSUALIDADE: Não é atributo do ato administrativo. A consensualidade representa, em suma, uma forma de democracia participativa, uma forma de decisão tomada por consenso, oportunidade em que a administração pública ao invés de imperativamente tomar uma decisão unilateral, dialoga com a sociedade e com os interessados, definindo e analisando os interesses coletivos plurais em jogo, fortalecendo um modelo efetivamente democrático, flexível e de respeito às diferenças e aos direitos fundamentais.

    Fonte: Material de Direito Administrativo Curso Ciclos R3 + SILVA, Guilherme de Abreu e. A reconfiguração do conceito de interesse público à luz dos direitos fundamentais como alicerce para a consensualidade na Administração Pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3217, 22 abr. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21566.

  • Imperatividade do ato administrativo possui um condão cogente, isto é, coercitivo. Mas atenção: não significa que o administrador público vai usar do arbítrio para assegurar esse princípio.

  • auto-executoriedade é o poder que independe de mandado judicial, simples assim
  • Em simples palavras:

    Pode fazer independente do judiciário= autoexecutoriedade

    Pode por em execução independente da concordância do particular = Imperatividade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • GAB: C------------------

    AUTOEXECUTORIEDADE--Possibilidade de praticar o ato sem prévia autorização do poder judiciário.

    Português

    Um adendo, é que não há hífen na referida palavra, somente seria separado caso o segundo elemento fosse inciado por ``O`` OU ``H``, como em auto-observação, caso o segundo elemento começasse em ``S`` OU ``R`` é necessário dobrá-la como em autorretrato.

  • Atributos do Poder de Policia

    Coercibilidade - Impõe uma obrigação, aplica uma sansão

    Autoexecutoriedade - sem necessidade de autorização judicial

    Discricionariedade - parcela de liberdade de agir, no entanto dentro da margem da lei

  • Sobre o atributo referido no enunciado da questão:

    a)  Incorreta. A administração Pública impõe aos administrados atos administrativos independentemente da sua concordância. Imperatividade = impor obrigações a terceiros.

    b) Incorreta. Uso de meios indiretos de coerção para cumprir a determinação. Ex: multa.

    c) Correto. Segundo Carvalho (2017), "a autoexecutoriedade está frequentemente presente nas medidas de polícia onde a Administração pode executar suas próprias decisões sem atuação do Pode Judiciário." Meio direto de execução. Ex: Reboque de um carro estacionado em local proibido

    d) Incorreto. É um dos atributos do Poder de Polícia, porém representa a liberdade de atuação do administrador dentro dos limites da lei.

    e) Incorreto. Não é atributo dos atos administrativo, pois esses são unilaterais. A consensualidade está presente nos Contratos Administrativos. A doutrina também cita o princípio da consensualidade, porém em relação ao tratamento mais igualitário na participação do particular na esfera pública em relação ao seu diálogo com o Estado.

    Fonte: CARVALHO, M. “Manual de Direito Administrativo”. Juspodium. 4ª edição (2017)

    Gabarito: Letra "C"

  • Crime de Lenocínio

    Trata-se de toda ação que visa facilitar ou promover a prática da prostituição de pessoas ou dela tirar proveito. Tipificado nos artigos 227 ao 230 do Código Penal, consiste, portanto, na mediação para servir a lascívia de outrem, no favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, na manutenção de casa de prostituição e no rufianismo.

    Fundamentação:

    Artigos 227 a 230 do Código Penal

    Fonte:

  • se a questão diz independentemente de mandado judicial, então a administração vai lá e ela mesma executa, ou seja AUTOEXECUTORIEDADE

  • só não é a letra B porque ta escrito errado, corecibilidade. o certo seria coercibilidade

    li rapido e me lasquei

  • Por que essa questão está nos princípios?


ID
3360952
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do Poder Hierárquico, a assertiva correta é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gab.:E

    Lei 9.784/99

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • SÚMULA N. 628

    A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    Referência: Lei n. 12.016/2009, art. 6o, § 3o.

    Precedentes:

    MS 12.779-DF (1a S, 13.02.2008 – DJe 03.03.2008)

    MS 12.149-DF (1a S, 27.08.2008 – DJe 15.09.2008)

    MS 15.444-DF (1a S, 10.11.2010 – DJe 18.11.2010)

    MS 17.448-DF (1a S, 09.11.2011 – DJe 22.11.2011) MS 17.435-DF (1a S, 12.12.2012 – DJe 1o.02.2013) – acórdão publicado na íntegra

    "a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.

    Neste sentido, vale a leitura do RMS 21.775 RJ" (grifei)

    Fonte: infelizmente o site não esta permitindo deixar a fonte aqui

  • Súmula 510 STF

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Muita gente errou. O negócio é o seguinte:

    Primeiro, a delegação é uma característica do do poder hierárquico. Nesse caso, uma autoridade "passa" determinadas atribuições a um subordinado ou autoridade de mesmo grau hierárquico (com exceção das competências exclusivas, atos normativos e decisões de recursos administrativos).

    Pois bem, o questionamento é que, caso haja uma coação por parte dessa autoridade delegada (que recebeu as atribuições) quem deve figurar no polo passivo de eventual Mandado de Segurança?? A autoridade delegada ( a que recebeu) ou a delegante (a que "passou)??

    A Súmula 510 responde essa questão quando trata: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Disto posto, sabemos que, por exemplo, se a autoridade coatora fosse um Secretário de Segurança exercendo competência por atribuição de Governador do Estado, o certo seria que o MS colocasse ele (Secretário) no polo passivo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (por ilegitimidade da parte).

    Porém, para flexibilizar essa sistemática, surge, nos Tribunais Superiores, a Teoria da Encampação que permite diminuir os efeitos negativos da indicação incorreta de autoridade coatora em sede de MS, autorizando que ele seja processo caso isso ocorra. Nesse caso é necessário alguns REQUISITOS, quais sejam:

    a) há vínculo hierárquico entre a autoridade impetrada que prestou as informações e aquela que determinou a prática do ato. Ex: Governador e Secretário Estadual;

    b) a autoridade impetrada, em suas informações, manifestou-se sobre o mérito do mandado de segurança; e

    c) se o MS for julgado não haverá modificação na competência constitucionalmente estabelecida. Ex: o MS foi impetrado contra o Governador, mas o ato era do Secretário de Estado. Pela Constituição Estadual, o TJ é competente para julgar MS tanto no caso de Governador como no de Secretário (STJ. 1ª Turma. AgInt no RMS 42.563/MG, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 23/05/2017). Se fosse um pelo TJ e outro pelo juízo comum já não seria possível. 

    Espero ter ajudado, qualquer erro ou dúvida pode entrar em contato no privado, obrigado a todos e bons estudos!

  • A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

  • Complemento..

    A)

    Não existe hierarquia entre a administração direta e a indireta, mas somente um controle finalístico / Supervisão ministerial.

    B) Se o delegado pratica um ato que, em tese, é um ato abusivo de poder, caberá o Mandado de Segurança em face do delegante.

     o STF reiterou entendimento de que a competência para apreciar Mandado de Segurança em face de ato praticado por Ministro de Estado, no exercício de competência delegada, é determinada em razão da autoridade delegada e não delegante, conforme Súmula 510/STF “praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

    C) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    E) Encontra-se sedimentado o entendimento favorável a teoria da encampação por ser um desdobramento do Poder hierárquico.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Qual o erro da D?

    Obrigada.

  • essa foi para tirar o lençol do fantasma.kkkk

  • Gab. E

    Não podem ser objeto de delegação

    CE. NO. RA.

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    SÚMULA N. 628A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal

  • cabe MS contra o delegado e não contra o delegante.

  • Em nenhum lugar, nunca. Esse tipo de questão só serve para eliminar a maioria dos candidatos na primeira etapa, porque provavelmente o Estado limita o número de provas que serão corrigidas em segunda etapa.

  • NA PROVA OBJETIVA KKK

  • Estou entre os 44,8% que acertaram. Comemore pequenas vitórias, pequenos avanços.

  • Examinemos cada assertiva, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na realidade, inexiste vínculo hierárquico entre entidades da administração indireta e o respectivo ente federativo central. A relação que aí se estabelece é apenas de vinculação, tutela, também chamada de supervisão ministerial. O controle é finalístico, tendo por objetivo, essencial, verificar se a entidade encontra-se atendendo às suas finalidades institucionais.

    b) Errado:

    Em rigor, o ato praticado mediante delegação de competência considera-se editado pela autoridade delegada, e não pela delegante. Assim sendo, o eventual mandado de segurança que venha a impugnar o respectivo ato deve ser manejado contra a autoridade delegada.

    Na linha do exposto, o art. 14, §3º, da Lei 9.784/99:

    "Art. 14 (...)
    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    c) Errado:

    Cuida-se de proposição que ofende claramente a regra do art. 13, I e II, da Lei 9.784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;"

    d) Errado:

    No rigor, não é correto sustentar a existência de hierarquia entre juízes e tribunais, no que tange ao exercício da função jurisdicional. O que ocorre, na realidade, é uma repartição de competências entre os diferentes órgãos jurisdicionais.

    e) Certo:

    Por fim, a presente assertiva se revela plenamente apoiada na Súmula 628 do STJ, que assim preconiza:

    "Súmula 628: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal."

    De tal maneira, está correto dizer que existe entendimento sedimentado em sentido favorável à teoria da encampação, bem como que se cuida de teoria derivada do poder hierárquico.


    Gabarito do professor: E

  • O art. 5º, LXIX, da CF/1988 afirma que conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    Assim, impetra-se o remédio constitucional diante de ato ilegal ou abusivo de determina a autoridade coatora. Contudo, é possível o autor impetrar o mandado de segurança perante autoridade diversa, que não a responsável pelo ato impugnado, mas que guarda relação de hierarquia com ela. Nesses casos, se a autoridade, superior hierarquicamente, não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, adentrando o mérito da ação para defender ato impugnado (encampando tal ato), ela se torna legítima para figurar no polo passivo da demanda.


ID
3360955
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao poder disciplinar e ao processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Afirmou o STJ que a instauração do PAD deveria se dar, preferencialmente, pelo órgão onde foi praticada a irregularidade, isto é, pelo órgão cessionário, vez que isso facilitaria a coleta de prova e, por conseguinte, a descoberta da verdade dos fatos investigados. Destaque-se que, aqui, não se trataria de uma imposição, de modo que, a princípio, não haveria qualquer ilegalidade caso o PAD fosse instaurado pelo órgão cedente.

     

    Todavia, no que se refere ao julgamento ao PAD e a eventual aplicação da penalidade, segundo a Corte, estes deveriam necessariamente emanar do órgão com o qual o servidor faltoso possui vínculo, conforme aponta a melhor interpretação do art. 141 da Lei no 8.112/90, vez que quando este dispositivo se refere à aplicação das penalidades aos servidores federais faz alusão à autoridade administrativa do mesmo poder, órgão ou entidade daqueles.

  • Gabarito letra B

    Sobre a letra C:

    Mandado de segurança. Pena disciplinar. Cerceamento de defesa. Crítica via imprensa. Verdade sabida. Conhecimento direto. Estatuto dos funcionários públicos municipais de São Paulo. A notícia veiculada em jornal não importa em conhecimento direto do fato, ante a notória possibilidade de distorções. Por isso, não se convoca o instituto da verdade sabida para fugir à imposição constitucional da ampla defesa. Recurso provido. (STJ, 2a T., Recurso Ordinário em Mandado de Segurança no 825/SP, Relator: Min. Hélio Mosimann)”.

    E é esse também o entendimento doutrinário, que é uníssono em afirmar ser inconcebível a aplicação de pena pelo critério da verdade sabida em um Estado Democrático de Direito, porquanto contraria a norma prescrita no art. 5o, LV, da Constituição Federal de 1988, que exige o contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes, também nos processos administrativos, embora Maria Sylvia Zanella Di Pietro aponte, por oportuno, que “mesmo antes da atual Constituição, já se entendia que o princípio da ampla defesa, previsto no artigo 153, § 16, para o processo penal, era aplicável às esferas civil e administrativa”.

  • Teses do STJ

    Em regra, a instauração de processo administrativo disciplinar contra servidor efetivo cedido dar-se-á no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade (cessionário), devendo o julgamento e a eventual aplicação de sanção ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado (cedente).

  • Em procedimento administrativo disciplinar, quando o relatório da comissão processante for contrário às provas dos autos, admite-se que a autoridade julgadora decida em sentido diverso daquele apontado nas conclusões da referida comissão. 

  • Sobre o item E

    STF, Súmula 18

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

    Jurisprudência selecionada

    ● Possibilidade de punição administrativa pela falta residual

    Ressalto que o mandado de segurança foi impetrado contra ato do Ministro da Justiça que demitiu policial rodoviário federal com fundamento nos arts. 116, IX, e 117, IX, da Lei 8.112/1990, tendo em vista ter solicitado dinheiro para deixar de aplicar multa. Nesse diapasão, constato que o fato do ora agravado ter autorizado que o motorista, (...), buscasse a CNH, conduzindo o próprio carro, não foi utilizado como fundamento, pela Comissão Processante, para a indicação de pena de demissão ao servidor. Desse modo, não se verifica falta residual, aplicando-se à espécie a Súmula 18 desta Corte (...).

    [RMS 31.515 AgR, rel. min. Luiz Fux, 1a T, j. 24-11-2015, DJE 247 de 9-12-2015.]

    À derradeira, pontuo que a controvérsia atinente à independência entre as instâncias criminal e administrativa já foi objeto de reiterada jurisprudência desta Corte e resultou na edição da Súmula 18, verbis: (...) Com efeito, há hipóteses em que os fundamentos da decisão absolutória na instância criminal não obstam a responsabilidade disciplinar na esfera administrativa, porquanto os resíduos podem veicular transgressões disciplinares de natureza grave, que ensejam o afastamento do servidor da função pública.

    [ARE 664.930 AgR, rel. min. Luiz Fux, 1a T, j. 16-10-2012, DJE 221 de 9-11-2012.]

  • A) se, por acaso, a legislação que dispõe sobre as sanções aplicáveis for modificada no futuro, de forma a não mais apontar a demissão como sanção aplicável, essa decisão anterior o poderá ser revista em função do princípio da retroatividade da lei.

    - ERRADA, pois a retroatividade da lei para beneficiar o réu somente abrange a esfera penal, conforme disposto na CF.

    B) compete ao município julgar administrativamente seus servidores, quando estes praticam fatos que ensejam a sua demissão, ainda que eles estejam desempenhando atividades junto a órgão vinculado a outro ente federativo.

    - CORRETA, conforme STJ, a aplicação da penalidade cabe ao órgão com o qual o servidor está vinculado; por outro lado, a instauração do PAD se dá, preferencialmente, pelo órgão onde foi praticada a irregularidade.

    C) é uníssono em afirmar ser concebível a aplicação de pena pelo critério da verdade sabida em um Estado Democrático de Direito.

    - ERRADA, tendo em vista que atualmente os tribunais rechaçam a possibilidade de admissão do critério da verdade sabida para fins de aplicação de pena. Colaciono o seguinte julgado do STJ: "A notícia veiculada em jornal não importa em conhecimento direto do fato, ante a notória possibilidade de distorções. Por isso, não se convoca o instituto da verdade sabida para fugir à imposição constitucional da ampla defesa. Recurso provido. (STJ, 2a T., Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 825/SP, Relator: Min. Hélio Mosimann)”.

    D) a autoridade julgadora está vinculada, está obrigada a acatar os termos do relatório da comissão de inquérito e, no entanto, havendo divergência, independentemente da aplicação à Teoria dos Motivos Determinantes.

    - ERRADA, vez que existem vários precedentes do STF em sentido contrário: "Autoridade Julgadora não está vinculada às conclusões da CPAD, de sorte que poderá julgar por aplicação de pena diversa da sugerida, desde que exponha fundamentação suficiente." STF: MS 24561; MS 24526; RMS 25485; RMS 24526; RMS 23201.

    E) pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a reintegração do servidor público administrativamente.

    - ERRADA, conforme Súmula 18 do STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público (e não a reintegração)."

  • A) Há julgados no STJ que chegam a considerar a retroatividade da lei mais benéfica (retroatividade in bonam partem) um princípio geral do direito, o que implicaria sua aplicação à sançoes de natureza administrativa. Deve-se lembrar que isso não é o que prevalesce. Já que, exclusive o direito penal, deve a norma administrativa expressamente aplicar à situção por ela regulada a retroatividade de da disposição mais benéfica.

    B) Apesar de o órgão cessionário poder instaurar o PAD para apuração da conduta do servidor, a sanção é em regra aplicada pelo órgão cedente, com o qual o sevidor tem o vínculo efetivo. Este pode inclusive rever posicionamento anterior (com exceçao dos pareceres da AGU que vinculam a administraça federal).

    C) A aplicaçao de sanção com base na verdade sabida é inadimita pelo nosso ordenamento jurídico que enaltece o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. A verdade sabida permite à autoridade competente para aplicar a sanção, fazê-la baseando-se no fato de ter presenciado a conduta irregular por parte do agente.

    D) quando as conclusões da comissão de inquérito forem flagrantemente contrárias as provas do autos, a autoridade julgadora pode decidir de modo diverso.

    E) Súmula 18 (STF)

    Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a PUNIÇÃO administrativa do servidor público.

    Lembrando que a sentença criminal que absolve por inexistência do fato ou por negativa de autoria vincula a esfera às inistrativa.

  • E se o relatório da Comissão for contrário às provas juntadas aos autos? Por esse motivo a autoridade julgadora não está vinculada ao relatório.

  • é a ibade nao tem regra. Ora lei seca, ora juris, ora sumulas :x

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Conquanto reconheça que o tema da possibilidade de retroatividade de lei mais benéfica, no âmbito de processos administrativos disciplinares (direito administrativo sancionador), é bastante controvertido, tendo a entender que, em se tratando de lei superveniente que não mais considere aplicável a pena de demissão, a norma mais recente deve incidir sobre fatos pretéritos, a exemplo do que se opera na órbita criminal (princípio da retroatividade da lei penal mais favorável ao réu).

    Em recente julgado, o STJ encampou esta posição, como se depreende do julgado abaixo:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA AO ACUSADO. APLICABILIDADE. EFEITOS PATRIMONIAIS. PERÍODO ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 269 E 271 DO STF. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - As condutas atribuídas ao Recorrente, apuradas no PAD que culminou na imposição da pena de demissão, ocorreram entre 03.11.2000 e 29.04.2003, ainda sob a vigência da Lei Municipal n. 8.979/79. Por outro lado, a sanção foi aplicada em 04.03.2008 (fls. 40/41e), quando já vigente a Lei Municipal n. 13.530/03, a qual prevê causas atenuantes de pena, não observadas na punição. III - Tratando-se de diploma legal mais favorável ao acusado, de rigor a aplicação da Lei Municipal n. 13.530/03, porquanto o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, insculpido no art. 5º, XL, da Constituição da República, alcança as leis que disciplinam o direito administrativo sancionador. Precedente. IV - Dessarte, cumpre à Administração Pública do Município de São Paulo rever a dosimetria da sanção, observando a legislação mais benéfica ao Recorrente, mantendo-se indenes os demais atos processuais. V - A pretensão relativa à percepção de vencimentos e vantagens funcionais em período anterior ao manejo deste mandado de segurança, deve ser postulada na via ordinária, consoante inteligência dos enunciados das Súmulas n. 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. VI - Recurso em Mandado de Segurança parcialmente provido."
    (ROMS 37031, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:20/02/2018)

    Com essas considerações, convenho com o acerto da presente opção, malgrado tenha sido tida por incorreta pela Banca.

    b) Certo:

    De fato, no tocante à competência para julgar o servidor cedido a outro órgão, o STJ firmou jurisprudência na linha de que compete ao órgão cedente a aplicação da eventual penalidade cabível, isto é, aquele ao qual o servidor estiver vinculado, e não ao órgão cessionário, que fica com a atribuição de instaurar e de processar o procedimento apuratório.

    Nesse sentido, confira-se:

    "MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
    SERVIDOR EFETIVO CEDIDO. FASES. COMPETÊNCIA. CISÃO. POSSIBILIDADE.
    INSTAURAÇÃO E APURAÇÃO PELO ÓRGÃO CESSIONÁRIO. JULGAMENTO E EVENTUAL APLICAÇÃO DE SANÇÃO PELO ÓRGÃO CEDENTE.
    1. A instauração de processo disciplinar contra servidor efetivo cedido deve dar-se, preferencialmente, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade. Contudo, o julgamento e a eventual aplicação de sanção só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado.
    2. Ordem concedida."
    (MS 21.991/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/11/2016, DJe 03/03/2017)

    c) Errado:

    O critério da verdade sabida, segundo o qual seria possível ao superior hierárquico aplicar sanções a seus subordinados, diretamente, quando tomar conhecimento de maneira imediata da infração cometida, não é compatível com o ordenamento constitucional e com o Estado Democrático de Direito, tendo em vista que não possibilita o exercício das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, violando, portanto, o teor do art. 5º, LIV e LV, da CRFB.

    Acerca do tema, eis o seguinte julgado do STF:

    "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES POLICIAIS CIVIS (COBRAPOL) – ENTIDADE SINDICAL INVESTIDA DE LEGIMIDADE ATIVA “AD CAUSAM” PARA INSTAURAÇÃO DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – PERTINÊNCIA TEMÁTICA – CONFIGURAÇÃO – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS QUE PREVÊEM PUNIÇÃO DISCIPLINAR ANTECIPADA DE SERVIDOR POLICIAL CIVIL – CRITÉRIO DA VERDADE SABIDA – ILEGITIMIDADE – NECESSIDADE DE RESPEITO À GARANTIA DO “DUE PROCESS OF LAW” NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER DISCIPLINAR – DIREITO DE DEFESA – RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA LEI AMAZONENSE Nº 2.271/94 (ART. 43, §§ 2º a 6º) – AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. – Nenhuma penalidade poderá ser imposta, mesmo no campo do direito administrativo, sem que se ofereça ao imputado a possibilidade de se defender previamente. A preterição do direito de defesa torna írrito e nulo o ato punitivo. “Nemo inauditus damnari debet”. O direito constitucional à ampla (e prévia) defesa, sob o domínio da Constituição de 1988 (art. 5º, LV), tem como precípuo destinatário o acusado, qualquer acusado, ainda que em sede meramente administrativa. O Supremo Tribunal Federal, ao proclamar a imprescindibilidade da observância desse postulado, essencial e inerente ao “due process of law”, tem advertido que o exercício do direito de defesa há de ser assegurado, previamente, em todos aqueles procedimentos – notadamente os de caráter administrativo-disciplinar – em que seja possível a imposição de medida de índole punitiva. Mesmo a imposição de sanções disciplinares pelo denominado critério da verdade sabida, ainda que concernentes a ilícitos funcionais desvestidos de maior gravidade, não dispensa a prévia audiência do servidor público interessado, sob pena de vulneração da cláusula constitucional garantidora do direito de defesa. A ordem normativa consubstanciada na Constituição brasileira é hostil a punições administrativas, imponíveis em caráter sumário ou não, que não tenham sido precedidas da possibilidade de o servidor público exercer, em plenitude, o direito de defesa. A exigência de observância do devido processo legal destina-se a garantir a pessoa contra a ação arbitrária do Estado, colocando-a sob a imediata proteção da Constituição e das leis da República. Doutrina. Precedentes. – Revela-se incompatível com o sistema de garantias processuais instituído pela Constituição da República (CF, art. 5º, LV) o diploma normativo que, mediante inversão da fórmula ritual e com apoio no critério da verdade sabida, culmina por autorizar, fora do contexto das medidas meramente cautelares, a própria punição antecipada do servidor público, ainda que a este venha a ser assegurado, em momento ulterior, o exercício do direito de defesa. Doutrina. Precedentes.
    (ADI 2120, rel. Ministro CELSO DE MELLO, Plenário, 16.10.2008)

    d) Errado:

    Não há que se falar em vinculação ao relatório da Comissão Processante, por parte da autoridade julgadora, que, na verdade, pode dele discordar, motivadamente, acaso a conclusão externada pela Comissão se mostre contrária à prova dos autos.

    É neste sentido, de forma expressa, o teor do art. 168 da Lei 8.112/90, que é seguido, outrossim, pelos Estatutos estaduais e municipais. Confira-se:

    "Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

    Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."

    e) Errado:

    Por fim, a presente afirmativa malfere o teor da Súmula 18 do STF, in verbis:

    "PELA FALTA RESIDUAL, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL, É ADMISSÍVEL A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR PÚBLICO."

    Logo, não é a reintegração do servidor que é admitida, mas sim a sua punição, acaso exista falta residual que não tenha sido objeto de absolvição na órbita penal.


    Gabarito do professor: A e B

    Gabarito oficial: B

  • que redação é essa?? coisa mais estranha


ID
3360958
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal lista os legitimados para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, incluindo legitimados especiais, que são aqueles que necessitam demonstrar interesse de agir e pertinência temática. Destes abaixo é correto afirmar tratar-se de um legitimado especial:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Legitimados ativos universais: não precisa demonstrar pertinência temática, pode questionar qualquer lei ou ato normativo sem ter que demonstrar a Corte qualquer nexo de causalidade entre a legislação impugnada e o interesse que ele representa. São eles:

    ▪︎Presidente da República

    ▪︎Mesa do Senado Federal

    ▪︎Mesa da Câmara dos Deputados

    ▪︎Procurador Geral da República

    ▪︎Conselho Federal da Ordem dos Advogados

    ▪︎Partido Político com representação no Congresso Nacional

    Legitimados especiais: Precisa demonstrar pertinência temática, que significa dizer que precisa demonstrar o nexo entre o conteúdo do objeto impugnado e suas finalidades ou interesses. São eles:

    ▪︎Governadores (Estado e DF)

    ▪︎Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa

    ▪︎Confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

    ATENÇÃO!

    A entidade de classe para ser considerada de âmbito nacional deve estar presente em pelo menos 1/3 dos Estados da Federação, sendo essa a regra. Contudo, temos uma exceção! No caso da relevância nacional da atividade, o STF admitiu a legitimidade.

    Assim, temos que para ser considerada de âmbito nacional, a entidade deve estar presente em pelo menos um terço dos estados (nove estados) da federação, tendo como base a lei dos partidos políticos que considera esse numerário para considerar o partido político como de âmbito nacional. AD1 385 – AgR. 

    Exceção - ADI 2866-MC: pode ocorrer dependendo da relevância nacional da atividade exercida pela entidade. Foi o que ocorreu na ADI citada quando o STF admitiu a legitimidade dos produtores de sal mesmo sem estarem presentes em nove estados da federação em decorrência da relevância da atividade.

    Quais desses legitimados precisam ser representados por advogado por não possuírem capacidade  postulatória?

    ▪︎ Partidos Políticos

    ▪︎ Confederações Sindicais

    ▪︎ Entidades de Classe

  • Macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado

    2. Mesa da Câmara

    3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades:

    1. Presidente da República

    2. Procurador Geral da República

    3. Governador do Estado ou DF

    Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN

    2. Conselho Federal da OAB

    3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Legitimados especias ( estão sublinhados ) precisam demostrar pertinência temática ao passo que os demais legitimados não precisam 

    ►Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder

    ►Reconhecer a constitucionalidade de lei/ato da administração pública (art.97 somente serve para declarar inconstitucionalidade, por isso, as suas diretrizes não se aplica para o se reconhecer a constitucionalidade, assim, julgamento em tribunal de 2o grau ( as bancas falam em 1° grau ) em que se alegue inconstitucionalidade de lei/ato da administração pública o tribunal tem que entender que está é mesmo o que inconstitucional como se alega, obedecendo o art. 97 quando for o caso)

  • GABARITO: B

    Informação adicional sobre a pertinência temática do Governador:

    Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática.

    [ADI 2.656, rel. min. Maurício Corrêa, j. 8-5-2003, P, DJ de 1º-8-2003.]

  • Precisam demonstrar pertinência temática=== - Governador

    -Mesa da assembleia e da Câmara

    -Confederação sindical

  • Lembrando que a pertinência temática não significa que lei ou ato normativo tenha sido emanada pelo mesmo estado do governador legitimado.

    O legitimado especial pode ser o governador de um estado que viu o estado que governa prejudicado por lei ou ato normativo de um estado terceiro.

  • GAB B

    Os legitimados especiais de Ação Direta de Inconstitucionalidade são aqueles que devem justificam o pq da propositura de ADIN, no caso, os Governadores de Estado/DF.

  • GAB B

    Os legitimados especiais de Ação Direta de Inconstitucionalidade são aqueles que devem justificam o pq da propositura de ADIN, no caso, os Governadores de Estado/DF.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Segundo o prof. Padilha (2020, p. 250)

    "Pertinência temática é a relação entre o legitimado que propõe a ADI e a norma impugnada. Assim, o STF dividiu os legitimados ativos em dois grupos em igual número:

    Legitimados neutros ( ou universais) – são aqueles que podem propor ADI sem necessidade de comprovar sua relação com a norma impugnada, ou seja, não precisam demonstrar o interesse que possuem na demanda.

    São eles: I – Presidente da República; II – Procurador-Geral da República; III – Mesa do Senado Federal; IV – Mesa da Câmara dos Deputados; V – Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI – Partido político com representação no Congresso Nacional.

    Legitimados interessados (ou especiais) – são aqueles que, para propor ADI, têm que demonstrar sua relação com a norma impugnada, como a norma guerreada possui pertinência com o legitimado.

    São eles: I – Governador de Estado; II – Governador do Distrito Federal; III – Mesa de Assembleia Legislativa; IV – Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V – Confederação sindical; VI – Entidade de classe de âmbito nacional."

    Fonte: PADILHA, Rodrigo. Direito Constitucional. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

  • Precisam demonstrar pertinência temática Governador Mesa da assembleia e da Câmara-Confederação sindical

    • LEGITIMADOS:

    Três mesas:

    1. Mesa do Senado/ 2. Mesa da Câmara/ 3. Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

    Três pessoas/autoridades: 

    1. Presidente da República/2. Procurador Geral da República/3. Governador do Estado ou DF

     Três Instituições/Entidades

    1. Partido Político com representação no CN/ 2. Conselho Federal da OAB/ 3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.

    Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante"  das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados UNIVERSAIS s e não precisam demonstrar a pertinência temática

    Fonte: Um colega aqui do QC

  • A partir da EC n. 45/2004, houve uma unificação nos legitimados para o ajuizamento de quatro das cinco ações de controle concentrado. Desde então, tanto a ADI, quanto a ADO, a ADC e a ADPF podem ser ajuizadas pelos legitimados do artigo 103 da Constituição.

    O rol de legitimados pode ser sistematizado na seguinte forma:

    3 Mesas:

    • 1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);
    • 1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 
    • 1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    3 Pessoas/autoridades:

    • 2.1) Presidente da República (inciso I); 
    • 2.2) PGR (inciso VI);
    • 2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3 Instituições:

    • 3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);
    • 3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 
    • 3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    Eu tenho certeza de que você notou que três dos nove legitimados foram propositalmente colocados em cor diferente dos demais.

    Os governadores dos estados e do DF, as Mesas das Assembleias Legislativas ou da CLDF e as confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional são designados como legitimados especiais.

    Isso significa que, ao ajuizar uma ADI, eles precisam demonstrar o seu efetivo interesse na declaração de inconstitucionalidade daquela norma. Esse interesse é chamado de pertinência temática. A pertinência temática, necessária para constatação de natureza processual do interesse de agir e, portanto, da própria legitimidade ad causam para propor a ação direta de inconstitucionalidade, é definida pelo Supremo como “a existência de correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos instituições do legitimado especial”. STF, ADI 4474 AgR, Relator(a): Min. Alexandre De Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 18/12/2017, publicado em 02/02/2018.

    Já os outros legitimados são chamados de universais ou neutros e podem ingressar com as ações de controle concentrado sem a necessidade de demonstração de interesse, que no caso é presumido.

    Saliento, por fim, que os PARTIDOS POLÍTICOS e as CONFEDERAÇÕES sindicais e entidades de classe (incisos VIII e IX do rol do art. 103) deverão anexar o instrumento de procuração quando do ajuizamento da ação, porquanto não possuem capacidade processual plena, isto é, não dispõem de capacidade postulatória. Aliás, a procuração deve conferir poderes específicos, detalhando qual a lei a ser questionada e por qual motivo (STF, ADI 127).

  • Olá, pessoal!

    A própria questão expõe que cobra do candidato conhecimento sobre legitimado especial para a propositura de ADIN, explicando, inclusive, que o legitimado especial é aquele que precisa demonstrar interesse de agir e pertinência temática.

    Conferindo as alternativas, pode-se apontar como um legitimado que deve apontar pertinência temática como o Governador de Estado, pois deve provar o interesse que se tem na demanda e em sua resolução.

    GABARITO LETRA B.

ID
3360961
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é um limite material estipulado pelo Poder Constituinte Originário à emenda constitucional que tenha como objetivo a alteração da (do)(s):

Alternativas
Comentários
  • CF.. Art.60... § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Gabaríto letra A, ou seja, o que PODE pode ser alterado, mudado. 

  • Os limites do Poder Constituinte podem ser Materiais (expressos e implícitos), Circunstanciais, Temporais e Formais.

    Os Materiais dizem respeito às matérias que não podem ser elementos de emenda implícitos (essência do poder de reforma) e explícitos, ou expressos, de acordo com o artigo 60, parágrafo 4o (incisos I-IV) da Constituição Federal. (ex.: nenhuma emenda pode alterar o voto direto, secreto, universal e periódico).

  • os limites do poder de reforma são materiais (60, §4°), circunstanciais (estado de sítio), implícitos (art.1° ao 3°), e formal (quórum 3/5, em 2 turnos); o limite temporal há controvérsia na doutrina; minoritariamente entende que o 60,§5° seria uma limitação temporal.

  • CF/88, Art.60, §4

    Limitações materiais ou substanciais (Cláusulas Pétreas) ---> FODI VOSE

    FOrma federativa do estado

    DIreitos e garantias individuais

    VOto secreto universal e periódico

    SEparação dos poderes

  • art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • CF ART 60 ,4 Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir.

    I-A forma federativa de estado

    II-o voto direto secreto e universal

    III-a separação dos poderes

    IV- os direitos e garantias individuais

  • Forma de governo

    República

    Forma de estado

    (cláusula pétrea)

    Federação

    Sistema de governo

    Presidencialista

    Regime de governo

    Democrático

  • Era só lembrar da famosa Reforma da Previdência; ora, se fosse cláusula pétrea, não haveria reforma.

  • A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e cláusulas pétreas da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, isto é, aquela que não é limite material para emenda constitucional:

    a) Correta. É possível a alteração da previdência social, tendo em vista que esta não é cláusula pétrea. Tanto que, recentemente, ocorreu a Reforma da Previdência.

    b) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto à forma federativa de Estado. (art. 60, §4°, I, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado; [...]”

    c) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é o voto direto, secreto, universal e periódico. (art. 60, §4°, II, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico;”

    d) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é a separação de poderes. (art. 60, §4°, III, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] III - a separação dos Poderes;”

    e) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas são os direitos e garantias individuais. (art. 60, §4°, IV, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] IV - os direitos e garantias individuais.”

  • Nossa resposta está na alternativa ‘a’, pois é a única que não encontra previsão no rol de direitos previstos como limite material à atuação do Poder Derivado Reformador. Quanto às demais assertivas, correspondem aos seguintes dispositivos:

    - letra ‘b’: art. 60, §4º, I, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 60, §4º, II, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 60, §4º, III, CF/88;

    - letra ‘e’: art. 60, §4º, IV, CF/88.


ID
3360964
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil poderá ser emendada mediante proposta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60 da CF/88:

    A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Complemento..

    A) Não é um dos legitimados.

    B) de 1/3, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    C) Vide: B).

    D) Vide: B).

    E) Vide: B).

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art.60, CF:

    A CF poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de 1/3, no MÍNIMO, dos membros da CD ou do SF

    II - do PR (Presid. Rep)

    III - de mais da metade das AL das unid. da Federação, manifestando-se cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Gov de Estado e do DF, Min.presidente do STF e CFOAB não são legitimados para propor EC.

  • Art. 60. A Constituição

    poderá ser

    emendada

    mediante proposta:

    III –

    de

    mais da metade

    das

    Assembléias Legislativas

     das unidades da Federação,

     manifestando-se,

     cada uma delas,

    pela

    maioria relativa

    de

    seus membros.

    ***********

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  • DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO

     Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    LIMITES CIRCUNSTANCIAIS

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    LIMITES MATERIAIS OU CLÁUSULAS PÉTREAS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela é bem direta, cobrando do candidato um conhecimento da letra seca da Constituição no que se refere a legitimados para proposição de emenda Constitucional.

    Vejamos o que nos diz o art. 60:

    "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.".



    Podemos então concluir como GABARITO A LETRA C.
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    GABARITO: C

  • Vejamos a quem a Constituição Federal de 1988 concede legitimidade para a propositura de emendas constitucionais: “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II – do Presidente da República; III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros” – art. 60, I ao III, CF/88. De acordo com o inciso III do referido dispositivo, nossa resposta encontra-se na alternativa ‘c’. Detalhe: sob a vigência da CF/88, nunca uma PEC foi apresentada pelas Assembleis Legislativas.


ID
3360967
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, sobre o Tribunal de Contas da União, pode-se fazer a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • "O entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo".

    Fonte: Portal do Tribunal de Contas da União.

  • Existem 2 posicionamentos:

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • Sempre achei que fosse do legislativo, bom saber

  • Gabarito A

    Cuidado!!!

    Muito embora a questão seja de 2018, interessante destacar uma decisão em relação a assertiva E:

    Decisão do ministro Alexandre de Moraes ressalta que não cabe ao TCU exercer controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, por configurar desrespeito à competência exclusiva do STF.

    08/02/2018 17h00 - Atualizado há

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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em mandados de segurança impetrados por entidades representativas de servidores da Receita Federal para que o Tribunal de Contas da União (TCU), na análise de aposentarias e pensões submetidas à sua apreciação, não afaste a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017, que criou o bônus de eficiência, verba variável paga aos auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal.

    O entendimento do TCU é de que o pagamento do bônus aos inativos é inconstitucional, uma vez que não incide sobre a parcela o desconto da contribuição previdenciária. De acordo com o ministro, no entanto, não cabe ao TCU – órgão sem função jurisdicional – exercer o controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, com argumento de que tal competência lhe foi atribuída pela Súmula 347 do STF. Editada em 1963, a súmula dispõe que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”, mas, segundo o ministro Alexandre de Moraes, sua subsistência está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.

    Para Moraes, a situação configura desrespeito à função jurisdicional e à competência exclusiva do STF, além de afronta às funções do Legislativo, responsável pela produção das normas jurídicas. Dessa forma, para o relator, a possibilidade de o TCU declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, de forma incidental, em seus procedimentos administrativos, “atentaria frontalmente contra os mecanismos recíprocos de freios e contrapesos (check and balances), estabelecidos no texto constitucional como pilares à separação de Poderes e protegidos por cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, parágrafo 4o, inciso III, da Constituição Federal”.

    A decisão foi tomada nos Mandados de Segurança (MS) 35490, 35494 e 35500, impetrados, respectivamente, pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), e Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Todas as ações foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Alexandre de Moraes, em razão do MS 35410, no qual ele deferiu liminar para suspender os efeitos do ato do TCU...

  • TCU===auxilia o poder Legislativo!

  • Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do , (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da  do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da .

    [, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra do candidato um conhecimento doutrinário sobre a definição da natureza jurídica do Tribunal de Contas da União, assunto não pacífico na doutrina.

    Parte da doutrina entende que se trata de órgão autônomo, independente, ou seja, não pertencente a nenhum dos poderes, que auxilia o Legislativo no controle externo. Sendo esse o gabarito.

    Ainda assim, cumpre salientar que parte da doutrina aceita a ideia de se tratar de órgão vinculado ao Poder Legislativo, visto suas atribuições.

    Ademais, aponta-se que o Supremo Tribunal Federal tem entendido não ser possível a apreciação de constitucionalidade pelo TCU, o que faz com que a alternativa E) se encontre errada.



    GABARITO LETRA A.