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Prova UEG - 2013 - PC-GO - Escrivão de Polícia Civil - Anulada


ID
907624
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

“Nas últimas décadas do século XVIII e princípio do século XIX, a situação econômica da capitania era crítica. A palavra decadência é a que mais se encontra entre os vários apelos e lamentos daqueles que a habitam, sejam provenientes das autoridades governamentais, sejam de elementos do povo”.
FUNES, E. A. Goiás 1800 – 1850: um período de transição da mineração à agropecuária. Goiânia: Editora da UFG, 1986. p. 32.

O texto citado aborda a crise da produção aurífera em Goiás. A consequência dessa crise foi o

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C    (Consequencia da crise da produção aurífera em Goiás)

    Como a situação economica se agravou nesta época, a única solução para o povo, que não mais estava conseguindo permanecer nas cidades devido à crise, a solução encontrada para grande parte da população, foi o deslocamento para o campo, onde o trabalho rural iria trazer as condições mínimas para morar (alimento), já que na cidades as condições eram criticas. 
  • Gabarito: letra b)


    Com a mesma rapidez que houve crescimento de algumas regiões instituído pelo encontro do ouro, também aconteceu o inverso após a “decadência” o que trouxe, dentre outros(a):

      - queda da importação e exportação afetando o comércio;

    - “estacionamento” do crescimento das cidades, outras desapareceram; 

    - abandono e dispersão (zona rural) da população; 

    - ruralização da sociedade;


    - esquecimento de costumes e hábitos dos brancos (isolamento);

    - desumanização do homem;

    - nascimento de uma economia agrária, fechada e de subsistência.



    fonte: http://www.colegiodinamico.com.br/PAGINAS/ALUNO/o_professor/arquivos/cvinicios/cristiano_vinicios-historia_de_goias-apostila.pdf
  • É importante RESSALTAR que o população procura a interiorização devido ao fato de procurarem terra que a coroa portuguesa não exercia poder sobre as mesmas. As terras ocupada por arraias e vilas e coroa exercia poder e controle nas terras afastada não tinham este controle. Nasce nesta nova fase um conflito entre indígenas e novos agricultores. 

  • Algumas das consequencias da decadencia da mineração:

    *diminuição da importação e comercio exterior

    *diminuição dos impostos e da mão de obra empregada

    *redução do comercio interno

    *economia em regressão

    *ruralização progressiva

    *estagnação de cidades e vilas

    fonte: Apostila Assembleia legislativa do Estado de Goias- Editora criativa


    resposta: letra b

  • Com a crie no setor minerador, ocorreu, principalmente:

    1. O esvaziamento dos centros urbanos

    2. Ruralização, empobrecimento e isolamento cultural.

  • Aumento da ruralização pelo fato de parte da população abandonar as vilas e arraiais e mudar-se para o campo.

    PMGO.


ID
907627
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Quais ex-governadores foram derrotados por Iris Rezende Machado nas disputas pelo Governo do estado?

Alternativas
Comentários
  • Apesar da banca ter dado com gabarito a letra A, a questão não possui resposta correta.
    Iris se elegeu governador com vitórias sobre Otávio Lage e Paulo Roberto Cunha. Vejamos os números de cada pleito referido:

    1982
    Iris Rezende (PMDB) 964.179 votos (66,72%)
    Otávio Lage (PDS) 470.184 votos
    Athos Magno (PT) 9.818 votos
    Paulo Timm (PDT) 845 votos

    1990
    Iris Rezende (PMDB) 889.927 votos (56,38%)
    Paulo Roberto Cunha (PTB/PDC/PFL/PRN/PSD) 537.111
    Valdi Camarcio (PT/PSB) 88.836 votos
    Iram Saraiva (PDT/PSDB/PC do B/PMN/PSE) 62.327 votos
  • Nilson, também discordo do gabarito, porém a questão perguntou qual ex governador foi derrotado. O que não entendo é que o Mauro Borges assumiu junto com o Golpe Militar, mas logo foi deposto. Último a governar foi Ari Valadão de 1979 a 1983. Alguém sabe explicar ?

  • É o seguinte,depois que os militares aceitaram de volta o pluripartidarismo,no final de 70,vários partidos retornaram e outros criados,

    exemplo é o PT, com isso o anteriormente partido MDB vira PMDB partido de Iris Rezende e Mauro Borges, este que mesmo apoiando a ditadura militar foi deposto dando lugar ao Coronel Meira matos,os dois entraram em uma disputa dentro do partido para ver quem ia 

    representá-lo na eleição para governador,que até então os militares não aceitavam as eleições para presidente dando inicio assim 

    ao movimento "Diretas Já", sendo assim mauro vencido por Iris que também vencendo Otávio Lages,só que este nas urnas,acabou sendo eleito governador de goiás.

    Creio que a banca considerou tal disputa( questões pesadas da banca nesse quesito,matéria).

  • Mauro Borges e Otávio Lage.

    GB\A

    PMGO

  • GB A AAAA ???

  • GB A AAAA ???


ID
907630
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em 13 de maio de 1888, a princesa Isabel publicou a lei Áurea, extinguindo oficialmente o trabalho escravo no Brasil. No que se refere a Goiás,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A
    De acordo com apostila da Rideel: "Goiás não dependia mais da mão de obra escrava. A elite apoiava a abolição, pois no século XIX o número de escravos era pequeno e a pecuária já havia se fundado. (...) A Lei Áurea não encontrou nenhum negro cativo na cidade de Goiás".
  • Complementando: "Com o declínio da mineração, os senhores de escravos não tinham mais como mantê-los, assim, os da região Centro-Sul foram vendidos para as lavouras de café de São Paulo; os do Norte, na sua maioria, foram abandonados à sua própria sorte, muitos morreram e a maioria se isolou formando o Quilombo dos Kalungas." fonte: apostila da Vestcon

  • "Goiás acompanhou pacificamente os movimentos liberais que grassavam no Brasil durante o século XIX: a abolição dos escravos não afetou a vida econômica da província e a transformação do regime monárquico em republicano ocorreu sem dificuldades."

    Fonte: http://www.colegiodinamico.com.br/PAGINAS/ALUNO/o_professor/arquivos/cvinicios/cristiano_vinicios-historia_de_goias-apostila.pdf

    "A Lei Áurea (1888) não despertou surpresas em Goiás libertando aproximadamente 4 mil escravos, numero insignificante perto da população que já alcançava 200 mil pessoas, o que não afetou em muito a economia agropastoril."

    Fonte: http://www.colegiodinamico.com.br/PAGINAS/ALUNO/o_professor/arquivos/cvinicios/cristiano_vinicios-historia_de_goias-apostila.pdf

  • a) o fim da escravidão não abalou as estruturas do setor produtivo, uma vez que a economia agropecuária não era dependente do trabalho escravo.

     

    Correto. A pecuária era a principal atividade goiana e a mão de obra predominante era a indígena assalariada, com as crias. Existiam propriedades escravistas, mas eram minoritárias, por isso, a lei áurea não abalou as estruturas econômicas, que não dependiam dela para funcionar. A abolição atingiu principalmente os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que estavam no vivendo o auge do ciclo do café.

     

    b) a família dos Bulhões angariou um importante capital político ao se posicionar ao lado dos proprietários de terras contra o fim da escravidão.

     

    Errado. A família Bulhões, destacadamente Leopoldo bulhões, era uma poderosa família, liberal, federalista, republicana e abolicionista. Eram inimigos políticos da oligarquia escravista dos Fleury e Curado.

     

    c) a campanha abolicionista foi liderada pela Igreja Católica, que se valeu dos ideais cristãos para criticar a escravidão.


    Errado. A campanha envolveu vários setores sociais. Joaquim Nabuco, por exemplo, era grande proprietário e deputado do império, André Rebouças um advogado negro, Castro Alves – o poeta dos escravos – entre outros. A participação da igreja católica no abolicionismo foi muito pequena e inclusive era criticada pelo movimento.


    d) o maior proprietário de escravos era o setor público, que os utilizava nos serviços públicos, como o calçamento das ruas.

     

    Errado. O setor público, ou seja, o Estado brasileiro, não era dono de escravos (se bem que ocorria a escravidão nos serviços de manuais). O Brasil foi o último país das Américas a abolir a escravidão, era um grande negócio comercial e de uso privado
    (a condição jurídica dos escravos era de objeto).

  • Felix de Bulhões, "o Castro Alves goiano"

     

    Felix de Bulhões foi um dos goianos que mais batalhou pela libertação dos escravos. Em 1885, fundou o jornal O Libertador, que teve como principais objetivos libertar, integrar e educar o negro no contexto social. Promoveu festas, anagriou dinheiro para alforriar escravos. Era poesta. Compôes o Hino Abolicionista Goiano. É chamado Castro Alves Goiano pela sua grande atuação em benefício à liberdade do negro. Sua morte, ocorrida em março de 1887, levou várias sociedades emancipadoras, já constituídas em Goiás, a se unire, fundando a Confederação Abolicionista Felix de Bulhões. Seus frutos foram positivos, libertou muitos escravos.

  •  A pecuária era a principal atividade goiana e a mão de obra predominante era a indígena assalariada, com as crias. Existiam propriedades escravistas, mas eram minoritárias, por isso, a lei áurea não abalou as estruturas econômicas, que não dependiam dela para funcionar. A abolição atingiu principalmente os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, que estavam no vivendo o auge do ciclo do café.

    GABARITO A

    PMGO.

  • LETRA A.

    b) Errado. A família Bulhões era a favor do fim da escravidão. 

    c) Errado. Não foi a Igreja Católica que liderou a campanha abolicionista.

    d) Errado. O maior proprietário de escravos não era o setor público.

    Questão comentada pela Profª. Rebecca Guimarães

  • a) ITEM CORRETO.

    b) A família Bulhões não era contra o fim da escravidão. ITEM INCORRETO.

    c) A Igreja Católica não liderou a campanha abolicionista. ITEM INCORRETO.

    d) Os grandes proprietários de terra eram os maiores donos de escravos, e não o setor público. ITEM INCORRETO.

    Resposta: A

  • No que se refere a Goiás, o fim da escravidão não abalou as estruturas do setor produtivo, uma vez que a economia agropecuária não era dependente do trabalho escravo.


ID
907636
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Dentro das políticas de governo voltadas para o povoamento do interior do Brasil, algumas chegaram a lograr êxito fixando pequenos grupos de moradores. Dentre essas políticas, cita-se como exemplo a denominada “Marcha para o Oeste”. Desta política, o projeto que mais fixou pessoas no interior do estado de Goiás foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A ocupação do centro-oeste visava também a ser uma etapa preliminar à ocupação da Amazônia. Em Goiás foi instalada a primeira colônia agrícola, em 1941, na cidade de Ceres, a Colónia Agrícola Nacional de Goiás (CANG).
    Os Objetivos da Macha Para o Oeste eram basciamente:
       - Política demográfica de incentivo à migração;
       - Criação de colônias agrícolas;
       - Construção de estradas;
       - Reforma Agrária;
       - Incentivo à produção agropecuária de sustentação.

    Fonte: InfoEscola
  • Com a implantação da CANG surgiram 2 cidades: Ceres e Rialma.

  •  Criada em 1941, a Colônia Agrícola Nacional de Goiás (CANG) fez parte das políticas expansionistas de Getúlio Vargas. Foi emancipada em 1953 e nas décadas seguintes a cidade denominada de Ceres se especializou em um setor econômico distinto daquele previsto no projeto de criação da Colônia. 

  • "A resposta correta é a letra C, a Colônia Agrícola Nacional de Ceres foi um projeto criado em 1941 no contexto da Marcha para o Oeste visando incentivar a fixação de pessoas e a produção agrícola.

    O Projeto Rio Formoso é atual, e não  da década de 1940-1960, e tem como objetivo a instalação de sistemas de barragens e irrigação para facilitar a produção de grãos no Tocantins.

    Já o Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA) foi inaugurado 1976 e abriga o maior pólo farmoquímico da América Latina, além de indústrias alimentícias, têxtil, automobilística, de adubos, de materiais para construção, além de possuir um porto seco. A posição estratégica da cidade foi fundamental, limítrofe com a BR-060/153 e com a GO-330, além de ser interligada ao Porto de Santos por um ramal da Ferrovia Centro Atlântica e ser o marco zero da ferrovia Norte-Sul. O grande impulso veio em meados da década de 1980 quando o governo estadual instituiu o programa de incentivos fiscais Fomentar, concedendo crédito de ICMS às industrias que se instalassem em Goiás.

    A Colônia de Uvá foi instalada em 1924, abrigando imigrantes alemães, bem anterior à Marcha para o Oeste."
     

    Prof. Giovanni Mannarino (Exponencial)

  • Colônia Agrícola Nacional de Goiás (CANG) foi a primeira de uma série de oito colônias criadas pelo governo federal de Getúlio Vargas na década de 1940. A CANG foi implantada em um terreno fértil, no Centro Goiano de Goiás.

    GB C

    PMGOO

  • Na boa, vc não consegue perceber o quanto é inútil os seus comentário Germano????

  • gb c mesmo ??

  • gb c mesmo ??

  • gb c ???

  • gb c ???

  • Errei uma questão sobre minha cidade natal? Sim, errei.

  • A Colônia Agrícola Nacional de Goiás foi a primeira de uma série de oito colônias criadas pelo governo federal de Getúlio Vargas na década de 1940. A CANG foi implantada em um terreno fértil, no Centro Goiano de Goiás. 

    No dia 09 de novembro de 1976, com as presenças do então Governador de Goiás, Irapuan Costa Júnior e do então Presidente da República, General Ernesto Geisel, era inaugurado o Distrito Agro Industrial de Anápolis (DAIA), um marco no processo de industrialização de Goiás, cuja economia tinha um perfil meramente .


ID
907639
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os principais navegadores disponíveis, como o Internet Explorer e Firefox, possibilitam escolher o tipo de informações de formulários da Web que eles poderão armazenar e preencher automaticamente para agilizar o processo de navegação. Sobre esse recurso no Internet Explorer 7, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Preencher formulários e senhas de sites automaticamente

    Estas informações se aplicam ao Windows Internet Explorer 7 e ao Windows Internet Explorer 8.

    O Internet Explorer usa um recurso chamado Preenchimento Automático para armazenar senhas e outras informações digitadas nos campos de formulários na Web. Quando o Internet Explorer armazena essas informações, ele poderá preencher automaticamente campos de formulários se você começar a digitar a mesma informação mais tarde.

    O recurso Preenchimento Automático é ativado por padrão. Se Preenchimento Automático tiver sido desativado, siga as etapas a seguir para ativá-lo novamente.

    Ativar Preenchimento Automático

    1. Para abrir o Internet Explorer, clique no botão IniciarImagem do botão Iniciar e, depois, em Internet Explorer.

    2. Clique no botão Ferramentas e, em seguida, clique em Opções da Internet.

    3. Clique na guia Conteúdo.

    4. Em Preenchimento Automático, clique em Configurações.

    5. Marque as caixas de seleção Endereços da WebFormuláriosNomes de usuário e senhas em formulários e Avisar para salvar senha.

    6. Clique duas vezes em OK.

  • Não foi este o concurso anulado porque toda a prova tinha duas sequências de gabaritos que se repetiam sistematicamente?
  • Sim foi inclusive eu fiz,mas a resposta esta certa !

ID
907642
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os mecanismos de busca disponíveis na Internet (Google, Yahoo, entre outros) são sistemas que auxiliam no processo de navegação, consulta e seleção de conteúdos. Consultas mais refinadas auxiliam na diminuição das páginas apresentadas como resultado. Em relação aos recursos do Google, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Usando aspas duplas

    Você pode ainda não ter percebido, mas usar ou não aspas duplas em uma pesquisa do Google faz muita diferença. Se você digita "Receita de bolo de chocolate", o Google irá mostrar somente páginas de site que contenham exatamente esta sequência de palavras. Se você digitar Receita de bolo de chocolate, o Google irá mostrar os sites que apresentam todas as palavras digitadas, independente se elas estão na seqüência que você digitou ou não (ou seja, formando a frase que você digitou ou simplesmente espalhadas pela página). Desta forma, se você deseja um resultado mais preciso, que encontre exatamente a frase do jeito que você digitou, use aspas duplas. Se você pretende uma busca mais genérica, não use aspas. 



    Fonte: http://www.superdownloads.com.br/materias/20-dicas-detonar-no-google.html#ixzz2OgRsCej9
  • Não entendi qual a resposta correta....
    Você colocou que é "c", mas deu outra resposta...
    Nunca vi que colocando sinal de menos deve excluir a resposta.

    qual é a correta afinal?
  • Comando de Pesquisa Google
    • Palavras entre aspas - o Google irá procurar pela ocorrência exacta (pela mesma ordem) do que digitou entre aspas. exemplo: "noticias Portugal"
    • Sinal de menos - funciona como um filtro. O Google irá fazer uma procura de todas as ocorrências do que digitou mas remover os resultados que possuam a palavra que você colocar a frente do menos (-). exemplo: noticias -economia
    • OU (em Maiúsculas) - procura por determinada ocorrência "OU" uma alternativa. exemplo: caneta azul OU preta. Será feita uma pesquisa por caneta azul e caneta preta.
    • Define - procura a definição (o que significa) da palavra que você digitou. exemplo: define:computador
    • Info - descubra as informações que o Google possui sobre determinado site. exemplo: info:http://www.omnisinal.pt
    • Palavra em determinado site - procure determinada palavra num site. exemplo: computador site:http://www.omnisinal.pt
    • Procurar apenas nos títulos - restrinja a sua procura apenas aos títulos dos sites. exemplo: intitle:computador
    • Procura apenas no endereço - faça uma pesquisa apenas aos endereços dos sites. exemplo: allinurl:computador
    • Procure determinado tipo de ficheiro - procure um ficheiro de determinado formato com o Google. exemplo: livro:pdf

    Metrologia no Google
    • Como vai estar o tempo - exemplo: tempo:Porto
  • Não funciona mesmo!
  • O sinal de menos deve estar "colado" (sem espaços) na palavra que se deseja excluir da pesquisa.
  • Para se fazer a pesquisa no Google utilizando o sinal de menos(-), deve-se primeiramente colocar a palavra que se quer consultar, logo após coloca-se um espaço, e em seguida o sinal de menos(-) e colado ao sinal de menos a palavra que não se quer que apareça na consulta.

    Exemplo: SÃO PAULO(deixa espaço)-TRÂNSITO(sinal de menos(-) e trânsito colados).
    Ficando assim: SÃO PAULO -TRÂNSITO
    A pesquisa filtra sites falando da cidade de São Paulo, do estado de São Paulo, do clube de futebol São Paulo, mas sem fazer qualquer referência à palavra trânsito.

    Espero ter colaborado.
    Fé nos estudos!
  • Percebi que alguns colegas tiverem um pouco de dificuldade, mas é simples.
    Ex1: veículos-usados (nesse caso o google vai pesquisar veículos usados)
    Ex2: veículos -usados (nesse caso o google vai pesquisar todos os veículos que não são usados) perceba que existe um espaço após a palavra veículos.

    espero ter ajudado
  • http://informenews.net/?p=1151
  • Correção ortográfica

    O recurso Correção ortográfica corrige os erros de ortografia em formulários, incluindo mensagens de e-mail e fóruns de discussão baseados na Web e até mesmo aplicativos intranet na Web.

    Para ativar ou desativar a Correção ortográfica

    Clique no ícone de chave inglesa chave inglesa da Barra de Ferramentas Google.

    Na guia Ferramentas, marque (ou desmarque) a caixa de seleção "Correção ortográfica" Correção ortográfica.

    Clique em Salvar.


  • TIRANDO DUVIDAS

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    + ( desliga os sinônimos)


    - ( exclui a palavra subsequente) 


    ** OBS CUIDADO QUANDO FOREM USAR, NAO DEIXE JUNTO DAS PALAVRAS ---> guarda-merda kkk... SE USAR JUNTO O SITE DE BUSCA ENTENDE COMO SE FOSSE UMA PALAVRA COMPOSTA. AGORA TENTE ASSIM---> guarda -merda ! 

    Desculpem-me pelo exemplo..kk.. era pra descontrair !  E se houver errado... Corrigem por favor... estou aprendendo tbm :D

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


ID
907645
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O LibreOffice Writer é um editor de textos de código livre. A edição de documentos de textos pode ser agilizada com a utilização de teclas de atalho. Dentre esses recursos do Writer, versão 3.6.3.2, configuração padrão em português, tem-se que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    No BrOffice Writer, ou melhor, LibreOffice Writer (nome atual), Ctrl+S é Save, salvar, transferir o conteúdo da memória RAM para o disco. A letra B está errada porque a ação é pelo Exibir/Barras de Ferramentas/Personalizar. A letra C está errada porque, sendo padrão inglês, abrir é Open, Ctrl+O. A letra D está errada, pelo mesmo motivo da letra C, e Localizar é Find, Ctrl+F
  • NO CASO DE A CONFIGURAÇÃO PADRÃO SER EM PORTUGUÊS, COMO FOI COLOCADO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO, PODE HAVER DIFERENÇA NAS TECLAS UTILIZADAS PARA DAR O COMANDO?

    OU O COMANDO SEMPRE REPRESENTARÁ A ABREVIATURA EQUIVALENTE À LINGUA INGLESA?
  • Oi, André
    Somente esclarecendo sua dúvida: ainda que a configuração seja em português, os atalhos permanecem os mesmos, bem como acontece no MS Office. A dica é que, como já citado pelos colegas, os atalhos costumam ser criados com base nos termos em inglês.

    Bons estudos a todos!
  • Uma observação sobre o comentário acima, não esquecer que existem os atalhos universais, que de não fazem referência a nenhum termo em inglês ou português.

    São eles: Ctrl + C (copiar) / Ctrl + V (colar) / Ctrl + X (recortar) / Ctrl + Z (desfazer).

    Esses atalhos são válidos não só para MS Office e BROffice, mas para qualquer programa, são universais.
  • Ctrl + H é pesquisar e substituir
    Ctrl + F é só pesquisar (como já dito),

    Significa que ao clicar Ctrl + F, abre uma barrinha em cima da barra de status aonde se digita um termo e, ao clicar enter, é selecionado o termo, se presente no documento. Com Ctrl + H, aparece uma janela "pop-up" aonde se coloca o termo que se quer localizar no primeiro campo e qual o termo que se deseja ter no lugar do localizado, se se deseja substituir (usando LibreOffice versão 4.1.3.2).

  • É possível , no Writer, Que eu possa alterar as configurações das teclas de atalho? Tipo: Selecionar tudo CLTR + A ,Trocar por CLTR T ?

  • Marcelo acho q sua afirmação está equivocada, pois a ao fazer a combinação entre Ctrl+F a caixa que se abre é (localizar e substituir) não existindo o comando Ctrl+H.

  • Letra A: CERTA***

    Letra B: ERRADA

    é possível ao usuário inserir novos atalhos a partir do menu Ferramentas → Personalizar → Teclado

    Letra C: ERRADA

    Para selecionar todo o texto devem-se pressionar simultaneamente as teclas Ctrl e A (Ctrl + A).

    Letra D: ERRADA

    para se localizar uma palavra ou frase em um documento de texto utiliza-se o atalho Ctrl e F (Ctrl + F).


  • ALTERNATIVA: A

    Teclas de atalho-Efeito

    Ctrl+A-Selecionar tudo

    Ctrl+J-Justificar

    Ctrl+D-Sublinhado duplo

    Ctrl+E-Centralizado

    Ctrl+H-Localizar e substituir

    Ctrl+Shift+P-Sobrescrito

    Ctrl+L-Alinha à esquerda

    Ctrl+R-Alinhar à direita

    Ctrl+Shift+B-Subscrito


    mais atalhos em:

    https://help.libreoffice.org/Writer/Shortcut_Keys_for_Writer/pt-BR

    ou

    https://help.libreoffice.org/Common/General_Shortcut_Keys_in/pt-BR

  • GABARITO A

     

     

     

                                        WORD                                                  WRITER

     

    CTRL+ B             SALVAR COMO                                               NEGRITO

    CTRL+N              NEGRITO                                                        NOVO DOC

    CTRL+S           SUBLINHADO                                                    SALVAR

    CTRL+Q           ALINHAMENTO ESQUERDA          VEM DE QUIT, FECHAR O PROGRAMA

    CTRL+O            ABRIR NOVO DOC                                       ABRIR EXISTENTE

    CTRL + L            LOCALIZAR                                    ALINHAMENTO A ESQUERDA

    CTRL+A           ABRIR ARQUIVO QUE JÁ EXISTE                     SELECIONAR TUDO

    CTRL+U              SUBSTITUIR                                                     SUBLINHADO

     

     

    bons estudos

  • Galera, lembrem-se:

    Word - Atalhos em português

    Writer - Atalhos em inglês


ID
907648
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No LibreOffice Writer, versão 3.6.3.2, configuração padrão em português, o usuário pode adicionar com rapidez marcadores ou números às linhas de texto existentes, ou o editor pode automaticamente criar listas à medida que o usuário digita. Sobre esse recurso, nota-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  •                TECLAS DE ATALHO

    F12 Ativar numeração Ctrl+F12 Insere ou edita a tabela Shift+F12 Ativa marcadores Ctrl+Shift+F12 Desativa Numeração / Marcadores
                       RELAÇÃO
    Teclas de atalho Efeito F2 Barra de fórmulas Ctrl+F2 Insere campos F3 Completa o autotexto Ctrl+F3 Edita o autotexto F4 Abre a exibição da fonte de dados Shift+F4 Seleciona o próximo quadro F5 Ativar/Desativar o Navegador Ctrl+Shift+F5 Ativar Navegador, vai para número da página F7 Verificação ortográfica Ctrl+F7 Dicionário de sinônimos F8 Modo de extensão Ctrl+F8 Ativar/Desativar sombreamentos de campos Shift+F8 Modo de seleção adicional Ctrl+Shift+F8 Modo de seleção por bloco F9 Atualiza os campos Ctrl+F9 Mostra os campos Shift+F9 Calcula a tabela Ctrl+Shift+F9 Atualiza os campos e as listas de entrada Ctrl+F10 Ativar/Desativar caracteres não-imprimíveis F11 Ativar/Desativar janela Estilos e formatação Shift+F11 Cria um estilo Ctrl+F11 Define o foco para a caixa Aplicar estilos Ctrl+Shift+F11 Atualiza o estilo F12 Ativar numeração Ctrl+F12 Insere ou edita a tabela Shift+F12 Ativa marcadores Ctrl+Shift+F12 Desativa Numeração / Marcadores
  • Na letra B o ícone apresentado significa aumentar recuo e mesmo ícone com a seta ao contrário significa diminuir recuo. F11 abre a janela "estilos e formatação". Portanto alternativa totalmente errada.

  • Gabarito letra d)

    ATIVAR/DESATIVAR NUMERAÇÃO = F12

  • Formatar - Listas, e não Ferramentas, como diz a questão. Equivocada!
  • Vejamos as opções para chegar ao gabarito:

    A) (ERRADA) em listas com vários níveis de endentação deve-se respeitar o padrão adotado para o maior nível, ou seja, os subitens de um item numerado, também deverá ser do tipo numérico.

    A lista de vários níveis faz justamente essa “mistura” na criação dos tópicos. Portanto, os subitens de um item número não precisam ser necessariamente sequência numérica.

    B) (ERRADA) para ativar ou desativar o recurso de marcadores o usuário pode fazer uso do ícone  disponível na barra de ferramentas ou mesmo utilizar a tecla de atalho F11.

    O ícone apresentado significa aumentar recuo e mesmo ícone com a seta ao contrário significa diminuir recuo. F11 abre a janela "estilos e formatação".

    C) (ERRADA) para se criar mais de uma lista enumerada em um mesmo documento e reiniciar a numeração automaticamente é necessário inserir uma quebra de seção.

    Nem mesmo para uma nova numeração é preciso quebrar a seção.

    D) (CORRETA) para ativar ou desativar o recurso de numeração automática o usuário pode fazer uso do ícone  disponível na barra de ferramentas ou mesmo utilizar a tecla de atalho F12.

    Gabarito Letra D


ID
907651
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A planilha eletrônica LibreOffice Calc, versão 3.6.3.2, configuração padrão em português, permite a edição de planilhas, geração de gráficos e cálculos matemáticos e estatísticos. Sobre recursos desse software constata-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    A letra A não faz a soma de C1 e C5, porque digitada em C5 provoca erro de referência circular. A letra C não calcula a média, pois a função é MÉDIA. A letra D não exibe o maior valor entre D7 e E8, mas entre D7 e E8, incluindo o que estiver em D8 e E7 na comparação.
  • LETRA B. TANTO P. CALC QTO. P. O EXCEL.
  • A letra C será calculada a MEDIANA e não a MÉDIA.
    Na letra E será apresentado o maios valor entre D7 a E8.

    Bons estudos!
  • Principais Funções
    • SOMA: soma células ou intervalo de células. Ex: =SOMA(A1:A10).
    • MÉDIA: calcula a média aritmética entre os números selecionados. Ex:
    =MÉDIA(A1:10).
    • MÍNIMO: mostra o valor mínimo dos números selecionados. Ex:
    =MÍNIMO(A1:10).
    • MÁXIMO: mostra o valor máximo dos números selecionados. Ex:
    =MÁXIMO(A1:10).
    • SE: avalia uma condição (primeiro item após o parêntesis) e mostra na
    célula o valor após o primeiro “;” se a condição for verdadeira e mostra o
    valor após o segundo “;” se a condição for falsa.
    Exemplo: com a fórmula =SE(A1<7; “REPROVADO”; “APROVADO”).
    Neste exemplo, se o conteúdo de A1 for menor do que 7, então a célula
    onde esta fórmula estiver mostrará o texto “REPROVADO”, caso
    contrário, mostrará o texto “APROVADO”.

    Obs: No item "a" o  examinador substituiu o ":" por ";". O sinal de dois pontos é utilizado para calcular intervalos, para não precisarmos digitar todas as células em uma soma por exemplo.

    fonte: Professora Patrícia Quintão
  • Letra B

    Ficar atento a questão D esta isca... Uma leitura rápida... e já era menos uma! Para estar correta deveria a coluna D7  estar para  E7  =MAX(D7:E8)!


    Força e Fé!
  • O erro da alternativa "D" é tão somente quanto ao nome da fórmula. para que se ache o valor máximo, deve-se digitar: =MAXIMO(D7:E8) e não abreviado (MAX) como está no enunciado.

  • Não existe função "MAX" tanto no excel, quando no calc


ID
907654
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

João, ao sair do mercado, pega uma bicicleta idêntica à sua, que havia estacionado do lado de fora do estabelecimento, e deixa o local conduzindo-a. Ao fazer isso, incide em erro

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Erro sobre elementos do tipo(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Descriminantes putativas(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redaçã

  • Gabarito C
  • Gabarito Correto letra “c”
    Vejamos o motivo
    Como a própria questão já nos expõe, João ao sair do mercado pegou uma bicicleta igual a sua, e deixa o local conduzindo-a. Nesta situação, João não teve uma noção real dos acontecimentos, e realizou uma conduta que em sua opinião era licíta (Pegar sua bicleta e ir embora), porém, como João pegou uma bicicleta que não era sua, estaria incidindo no crime de furto. No entanto, João não teve a intenção de realizar a ação delituosa de subtrair coisa alheia móvel, apenas se enganou e levou a bicicleta de outra pessoa, incidindo assim na hipótese do Art.20 ,§1º do Código Penal Brasileiro.
     
    Art.20...
    Descriminantes putativas
    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
    Ainda salientando que, embora o erro possar ter sido gerado por uma negligência de João, o mesmo não poderá ser culpado, haja vista que, não existe o crime de FURTO CULPOSO.


  • Lembrando o óbvio... que apenas existe crime culposo se expressamente previsto em lei. Sem previsão, o crime somente pode ser punido na forma dolosa.
    Bons estudos!
  • O erro de tipo está no artigo 20, "caput", do Código Penal. Ocorre, no caso concreto, quando o indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita, mas que por erro, acredite ser inteiramente lícita.
    O erro sobre o fato típico diz respeito ao elemento cognitivo, o dolo, vale dizer, a vontade livre e consciente de praticar o crime, ou assumir o risco de produzi-lo.

    PaPara
     
  • A similitude entre as bicicletas provocou uma falsa percepção da realidade em João que, pensando estar tomando a sua bicicleta, na verdade pegou a de terceiros. Essa hipótese configura um caso perfeito de erro de tipo, que exclui o dolo do agente, nos termos do que dispõe o art. 20 do Código Penal: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei”. Como não há previsão legal da modalidade culposa do crime de furto, João não responderá por crime nenhum.

    Resposta: (C)


  • Muito bom o seu comentário Fátima!

  • a) Errada, pois não existe a figura "erro de direito" (pelo menos não achei em lugar algum. Me corrijam se eu estiver errada, por favor);

    b) Errada, pois erro a execução ocorre quando o agente atinge pessoa diversa da pretendida;

    c) CORRETA. Trata-se de erro de tipo, porque no caso o agente imagina não estar comentendo um ilícito, mas por engano realiza a conduta típica;

    d) Errada, pois erro de proibição ocorre quando o agente desconhece a proibição contida no tipo incriminador (erro de proibição direto) ou desconhece os limiter normativos de uma excludente de ilicitude (erro de proibição indireto). 

  • ERRO DE TIPO -> não sei que estou cometendo um fato típico por não ver tipicidade na minha conduta 

    ERRO DE PROIBIÇÃO -> não sei que a minha conduta era proibida pela lei, ilícita 

  • ERRO DE TIPO -> não sei que estou cometendo um fato típico por não ver tipicidade na minha conduta 

    ERRO DE PROIBIÇÃO -> não sei que a minha conduta era proibida pela lei, ilícita 


ID
907657
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

João, que nunca usou uma arma de fogo, manuseia uma e acaba por dispará-la, matando José, que a tudo assistia ao seu lado. Ao fazer isso, pratica uma conduta culposa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Definições para "Imprudência"

    Imprudência -  É a atitude precipitada do agente, que age com afoiteza, sem cautelas, não usando de seus poderes inibidores, criação desnecessária de um perigo. Veja art. 18, II do Código Penal.

    direitonet.com.br

    Imprudência -  1) Consiste em proceder o agente sem a necessária cautela, deixando de empregar as precauções indicadas pela experiência como capazes de prevenir possíveis resultados lesivos. A imprudência se caracteriza pela inobservância às cautelas aconselhadas pela experiência comum em relação à prática de um ato, de maneira a ocasionar um perigo por imprevisão ativa. Trata-se de um agir sem cautela necessária. 2) Entre as formas comuns de imprudência na esfera da construção, é o empregado trabalhar mais horas que o aconselhado, levando-o ao cansaço e, conseqüentemente, à diminuição dos seus reflexos, provocando acidentes de trabalho, por imprudência. 3) Há imprudência na conduta do motorista que dirige o carro com excesso de velocidade. O crime se diz culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência
  • Creio que poderia ser impericia também
  • Retirado do livro Sinopses Jurídicas - Direito Penal (parte geral)- Editora Saraiva:

    Imprudência - é uma conduta positiva, uma ação.

    Negligência - é uma conduta negativa, uma omissão.

    Imperícia - incapacidade ou falta de conhecimentos técnicos no exercício de arte ou ofício. A imperícia pressupõe a qualidade ou habilitação legal para a arte ou ofício. Não havendo tal habilitação para o desempenho da atividade, a culpa é imputada ao agente por imprudência ou negligência.


    Então, no caso em tela, não haveria que se falar em imperícia, tendo em vista que o indivíduo não estava exercendo ofício e tampouco possuía habilitação para o desempenho da ativdade. Tendo agido, tão-somente, por afoiteza, sem as cautelas necessárias, trata de situação de imprudência.

  • Imprudência é a inobservância das precauções necessárias, o agente atua sem cautela e exerce a prática de um fato perigoso.
    Exemplo: Fulano de tal em seu veículo desobedece ao sinal vermelho do semáforo, indicativo de parada obrigatória.
    Negligência trata-se de inobservância e descuido na execução de ato, ausência de precaução (cuidado), atenção em relação ao ato realizado.
    Exemplo: Beltrano deixa uma substância tóxica ao alcance de uma criança.
    Imperícia é a falta de habilidade, aptidão ou conhecimento técnico necessário para a realização de certas atividades e cuja ausência, por parte do agente, o faz responsável pelos danos ou ilícitos penais advenientes.
    Exemplo: Cicrano é médico e realiza uma cirurgia sem ter conhecimento adequado sobre a especialidade da moléstia.
  • MADF,
    A questao diz que ele nunca usou uma arma de fogo, imperícia é quando a pessoa possui a habilidade e mesmo assim, ocorreu o acidente. Neste caso, realmente é imprudencia.
  • Caiu uma questão parecida com essa na prova de Escrivão da PCGO-UEG, onde a resposta da questão foi Imperita, difícil entender essa banca!

    Tício Ponta Grossa nunca havia conduzido veículo. Ao ver seu pai sentindo fortes dores, conduz veículo em direção ao hospital. No trajeto atropela e mata João da Silva. Ao fazer isso, pratica uma conduta culposa
    a) inconsciente
    b) imperita
    c) imprudente
    d) negligente

  • Verdade Wagner.

    Lembrando que essa questão fez parte da prova que foi anulada pela Banca.
    Ou seja, independente de termos entrado com recursos, não terá o gabarito definitivo.
    Não saberemos o posicionamento da banca em relação a essa questão.
  • impericia seria a resposta!! o conhecimento é tecnico do funcionamwnto da arma, o policial ou o civil(legalmente) armado, antes passa por treinamento tecnico, testes, podendo ser aprovado ou nao pela federal etc... por menor que seja ou simples nao deixar de ser perito naquela  arma especifica, ou seja, no funcionamento da mesma (a te porque no documento tem o registro da arma nao so para evitar o porte ilegal de outra arma mas como tambem para demonstrar qual arma ele foi capacitado a portar). Nao podemos juridicamente nos basear pelo o que acontece normalmente, pois estaremos criando uma cultura relaxada de que arma é coisa normal em nosso meio!   IMPERICIA SIM
  • Não poderia ser Culpa Inconsciente?
    Já que o resultado não era previsto pelo agente (João), mas era algo previsível
  • Wagner, na questão exemplificada a conduta do agente que pega o veículo para socorrer o pai não configura imprudência por parte do agente, mas imperícia, pois o mesmo agia em estado de necessidade de terceiros, jah o agente que manipula arma de fogo sem o devido cuidado e tão pouco habilitação para a atividade, age com imprudência. Está é minha opinião. Concordo com o gabarito.
  • que gabarito é esse? Meu deus! Segundo o STJ a imperícia decorre de uma inaptidão, falta de habilidade para realizar uma profissão, arte ou ofício, onde ofício deve ser entendido como qualquer conduta. Ou seja, o agente pratica uma determinada conduta para a qual ele não tinha conhecimento, habilidade necessária. É a ausência de técnica e independe de documento de autorização ou afins!! 


  •         Quando a questão afirma "nunca usou uma arma de fogo ", ela diz claramente que ele NÃO SABE USAR. Partindo do pressuposto de que é necessário técnica pra usar uma arma de fogo, o que é verdade, fica clara a ocorrência da IMPERÍCIA. 

              Entendo que haveria IMPRUDÊNCIA, se João, sabendo dos efeitos que uma arma de fogo pode causar, deixasse de ter os devidos cuidados. A IMPRUDÊNCIA  esta relacionada à falta de Cuidado de quem sabe que precisa ter tal cuidado.

  • O disparo de arma de fogo por descuido, até mesmo realizado por oficiais das forças armadas (que pressupõe a capacidade técnica para o manuseio), é considerado pela doutrina como imprudência ou negligência.

    "Age com acentuado grau de culpa o Soldado que efetua golpes em arma de fogo, na presença de outros militares em serviço, sem guardar a cautela necessária e sem observar as normas procedimentais de segurança, vindo a dar causa a disparo, cujo projétil,após ricochetear em viatura militar, atinge outro Soldado e abrevia, instantaneamente, sua vida.As circunstâncias nas quais se ambientou o evento morte revelam, na origem, imprudência e negligência no trato do armamento, sem o necessário exercício de previsibilidade para evitar o resultado danoso, o que se traduz em violação ao dever de cuidado objetivo, o bastante para caracterizar o elemento subjetivo (culpa stricto sensu) exigido pelo tipo incriminador do art. 206 do CPM. (STM - AP: 610420117020202 SP 0000061-04.2011.7.02.0202, Relator: José Américo dos Santos, Data de Julgamento: 30/10/2012, Data de Publicação: 19/11/2012 Vol: Veículo: DJE)
  • A banca errou. Não adianta ficar criando justificativa onde não tem. Nào foi descuido nem precipitação, foi falta de técnica/conhecimento, portanto imperícia. Qualquer manual fala isso. 

    Para o colega que fez uma analogia com o crime de trânsito, a resposta tb seria imperícia, uma vez que a doutrina cita esse exemplo claramente nesta modalidade de culpa (dirigir sem ter habilitação).


  • A imperícia só se configura no caso do profissional que não tem a perícia necessária, no caso apresentado somente se poderia falar nesta modalidade de culpa se o agente fosse um policial, ou um segurança por ex. como não era um profissional que no seu ofício manuseia armas não se pode falar em imperícia.

    A diferença entre a negligência e a imprudência realmente é muito tênue, a primeira se refere a omisão de cautela, e segunda em realizar a conduta com desleixo ou afoiteza, mas no caso é difícil separar a situação, mas realmente o caso é de imprudência, pois a ação foi desastrosa, não é possível verificar nenhum caso de omissão;


  • A conduta de João foi imprudente, uma vez que com o manuseio de arma de fogo provocou o disparo e a morte de José. Agiu de forma a descumprir o dever geral de cautela exigível a todos. Não é negligência, uma vez que essa se caracteriza pela omissão em se adotar determinadas providências de modo a causar um resultado danoso. Também não se configura imperícia, porquanto essa se caracteriza pela falta de aptidão no exercício de uma técnica, ofício ou profissão. Por fim, pelo enunciado da questão, João estava consciente de sua conduta e agiu sem as cautelas exigidas de um homem comum, no caso, a de se abster de manusear um instrumento de alta capacidade lesiva.

    Resposta: (A) 


  • Ficar defendendo gabarito aqui no QConcursos é muito fácil. inventando mil e uma teorias para defender o gabarito da banca. Difícil é acertar de verdade a questão e parar com essas palhaçadas

  • a) CORRETA. Imprudência é uma ação carente de atenção, praticada por uma pessoa que conhece o risco da conduta, não tomando os cuidados normais que qualquer pessoa média tomaria;

    b) Errada. Não se trata de negligência, que é uma omissão ou falta de observância de um dever;

    c) Errada. Imperícia é a falta de técnica, conhecimento ou habilidade em uma tarefa que deveria saber (relacionado à profissão); 

    d) Errada, pois a inconsciência exclui a conduta (ver teoria do crime). 

  • João, que nunca usou uma arma de fogo(ou seja, NÃO possui habilidade/técnica, de modo que não podemos falar em imperícia), manuseia uma e acaba por dispará-la, matando José, que a tudo assistia ao seu lado. Ao fazer isso, pratica uma conduta culposa.

    Também não podemos falar em negligência, porque negligência é a omissão.

    Só resta imprudência, que é ação. Isto é, João, ao manusear a arma de fogo, agiu com precipitação, com afoiteza.

     

    E sobre a questão: “PCGO- UEG - Tício Ponta Grossa nunca havia conduzido veículo. Ao ver seu pai sentindo fortes dores, conduz veículo em direção ao hospital. No trajeto atropela e mata João da Silva. Ao fazer isso, pratica uma conduta culposa.”

    Eu marcaria como imprudência, visto que Tício nunca havia conduzido veículo, agindo precipitadamente.


ID
907660
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o crime de lesão corporal, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Vias de Fato e Lesão Corporal

     
    A contravenção penal chamada 'vias de fato' está prevista no artigo 21 do Decreto Lei 3688, de 1941, e assim preleciona: "Praticar vias de fato contra alguém: Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, se o fato não constitui crime. Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um terço até a metade se a vítima é maior de 60(sessenta) anos.
     
    Trata-se de infração penal que ataca a incolumidade física, consubstanciada em atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não caracterizem lesões corporais.
     
    A doutrina manifesta que vias de fato são todos os atos de provocação exercitados materialmente sobre a pessoa, ou contra a pessoa.  Por isso, servem como exemplos empurrar pessoas, sacudi-las, rasgar-lhes as roupas, puxar cabelo, dar-lhes socos ou pontapés, arremessar-lhes objetos, arrancar-lhes parte do vestuário, enfim, toda a prática de ato agressivo, dirigido a alguém.
     
    Não se pode admitir que desses atos agressivos resulte para a vitima ofensa à integridade física ou a saúde pois que, nesse caso, tratar-se-ia de infração delituosa diversa, qual seja, crime de Lesão Corporal, cuja redação do artigo 129 do Código Penal Brasileiro estabelece: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - Detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano.
     
    Como se observa da própria punição, só existirá a contravenção penal de vias de fato se o fato praticado pelo agente não se constituir crime. Por isso, diz-se que se trata de contravenção subsidiária.
     
    A jurisprudência colabora para a identificação das hipóteses nas quais se deve reconhecer vias de fato, citando, como exemplos, aquelas situações nas quais resultam, para a vítima,  apenas dor ou eritemas (vermelhidão).
     
    Por isso é possível dizer que as imagens do video abaixo postado, que retrata a contenda entre duas torcedora, sugerem a existência do delito de vias de fato, e não de lesão corporal, já que esta demanda resultado material  - ofensa a integridade física ou a saúde da vítima - que, ao que parece, não ocorreu.

    in: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2010/07/vias-de-fato-e-lesao-corporal.html
  • Pessoal, ainda não consegui o erro da letra B. Para a configuração do agravante aborto, o sujeito precisa saber que a mulher está gravida certo??

    Agradeco
  • Hildebrando
    Respondendo a sua indagação: Sim para a configuração desse crime é necessário que o agente saiba que a mulher está grávida. Se ele não sabia dessa gravidez ocorre o que se chama de "erro de tipo", excluindo-se o dolo em relação a essa conduta.
    O erro da alternativa está em afirmar que "desde que este tenha sido o resultado visado". Ou seja: se ele sabia que a mulher estava grávida e age com a intenção de provocar o aborto ele não vai responder pela agravante do crime de lesão corporal, mas sim pelo aborto propriamente dito.
    Portanto, para configurar o crime de lesão gravíssima pelo abortamento, o agente deve saber que a mulher está grávdia, mas não deseja, em hipótese alguma o resultado "aborto". Ele só queria praticar a lesão.
    Isso é chamado pela doutrina de preterdolo (ou conduta preterintencional). Ou seja, o agente irá responder a título de dolo no antecedente (dolo em relação à lesão corporal) e culpa no consequente (resultado qualificador do aborto).

  • Sobre a alternativa "a":
    a) por tratar-se de crime material, a consumação ocorrerá quando a ofensa incidir apenas sobre a saúde física da vítima.
    O erro encontra-se na afirmativa de que a lesão corporal incidirá apenas na saúde fisica. A lesão corporal se configura com a ofensa da integridade corporal ou à saúde (fisica e mental)

    Bons Estudos! ;)
  • Ainda não entendo o erro da letra C:

    Vejam bem a afirmação da letra C:

    será reconhecida a qualificadora da deformidade permanente quando a ofensa ocorrer no rosto da vítima.

    Percebam que a alternativa em momento algum exclui outras hipóteses utilizando-se dos já conhecidos subterfígios do tipo "somente", apenas, exclusivamente, então penso que ela pode ser entendida como correta com base no art. 129 par 2º do CP.

  •  a) por tratar-se de crime material, a consumação ocorrerá quando a ofensa incidir apenas sobre a saúde física da vítima. errada

    O erro encontra-se na afirmativa de que a lesão corporal incidirá apenas na saúde fisica. A lesão corporal se configura com a ofensa da integridade corporal ou à saúde (fisica e mental)

    b) será gravíssima a lesão se dela resultar o abortamento, desde que este tenha sido o resultado visado
    errada 
    se o resultado visado foi o aborto entao o agente responderá pelo aborto com ou sem o consentimento da gestante.

    c)
     será reconhecida a qualificadora da deformidade permanente quando a ofensa ocorrer no rosto da vítima.
    errada  
    pois não são todas as lesões no rosto da vitimas que qualificam o crime de lesão coropral verificamos que não há previsão legal para isso conforme o artigo 129 do CP

    d) 
    a diferença entre a contravenção penal de vias de fato e a lesão corporal está na inexistência de dano à incolumidade física da vítima.
    correta

    Vias de fato:

     conceito: Violência contra a pessoa sem, contudo, produzir lesões coporais.

    base legal
    Art. 21 da Lei das Contravenções Penais - Praticar 
    vias de fato contra alguém: Pena prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, se o fato não constitui crime.

    Exemplo : puxar o cabelo de alguem, dar tapas que não deixem marcas ou lesões

    estou errado? incompleto? me corrigam estamos aqui prara aprender

  • Continuo sem entender o erro da alternativa "c".  Uma deformidade permanente no rosto não caracteriza a qualificadora de lesão corporal? A alternativa não está falando "qualquer lesão", ela refere-se à deformidade permanente. A alternativa também não diz que é qualquer tipo de deformidade permanente. Na minha opinião dizer que a letra "c" está errada é o mesmo que dizer: Quando a deformidade permanente for no rosto, não será reconhecida a qualificadora. Isso está certo? Quem vir algo  que realmente justifique o fato de a letra "c" estar errada, por favor, deixe um recado pra mim. 
    Obrigada.
  • Quanto a questão C,
    c) será reconhecida a qualificadora da deformidade permanente quando a ofensa ocorrer no rosto da vítima.
    Fazendo uma releitura ela afirma que:
    Quando a ofensa ocorrer no rosto da vitima (um soco como no julgado), automaticamente será reconhecia a qualificadora da deformidade permanente. Conforme julgado abaixo não procede.
    Processo:REsp 1220094 MG 2010/0190257-1 Relator(a):Ministro GILSON DIPP Julgamento:22/02/2011 Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
    Ementa
    CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. PERDA DE DENTES. DEFORMIDADE OU DEBILIDADE PERMANENTES NÃO VERIFICADAS. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
    I. Hipótese em que a vítima, ao levar um soco na boca em meio a uma briga com colega, perdeu dois dentes inferiores.
    II. Impossibilidade de equiparação da hipótese dos autos, de amolecimento e perda de dois dentes em razão de um soco desferido na boca em meio a uma briga, com casos de mutilações de membros, de nariz ou orelhas, de cicatrizes grandes advindas de queimaduras a fogo ou por substâncias químicas, ocasionadas de forma violenta e dolosa, que só podem ser revertidas através de cirurgia plástica.
    III. Caracterização da qualificadora que necessita da aferição de critérios de índole subjetiva.
    IV. A deformidade permanente apta a caracterizar a qualificadora no inciso IV do § 2º do art. 129 do Código Penal, segundo parte da doutrina, precisa representar lesão estética de certa monta, capaz de produzir desgosto, desconforto a quem vê ou humilhação ao portador, não sendo qualquer dano estético ou físico. Embora se entenda que a deformidade não perde o caráter de permanente quando pode ser dissimulado por meios artificiais, ela precisa ser relevante.
    V. Hipótese em que há possibilidade de realização de intervenção odontológica capaz de minimizar o resultado da lesão, que embora mantenha o seu caráter de definifitiva, a vítima não será considerada uma pessoa deformada.
    VI. Possibilidade de enquadramento na hipótese de debilidade permanente de função prevista no inciso III, § 1º do mesmo art. 129 do Código Penal, porém, diante da ausência de qualquer laudo pericial atestando eventual perda parcial da função, não se pode proceder ao enquadramento pretendido.
  • a) por tratar-se de crime material, a consumação ocorrerá quando a ofensa incidir apenas sobre a saúde física da vítima. ERRADA, pois abrange a ofensa à integridade FÍSICA e à SAÚDE, sendo que nesta, temos as hipóteses de perturbação FISIOLÓGICA e perturbação MENTAL. Vale destacar, que não é toda ofensa que irá ser considerada ofensa física, como por exemplo, o eritema, que é a mera vermelhidão da pele decorrente de um tapa ou beliscão por ser passageiro. Assim, envolve a integridade física e psíquica.

    b) será gravíssima a lesão se dela resultar o abortamento, desde que este tenha sido o resultado visado. ERRADO, pois com base na teoria finalista, há previsão de crime de aborto, ou seja, há figura típica específica para o caso. É um delito PRETERDOLOSO, pois o agente quer agredir a vítima, e da agressão provoca o aborto de maneira culposa.

    c) será reconhecida a qualificadora da deformidade permanente quando a ofensa ocorrer no rosto da vítima.
    ERRADA. Primeiro que não é qualquer agressão. A agressão deve ser de certa monta, com considerável perda na estética, devendo também ser PERMANENTE e IRREPARÁVEL. Porém, segundo a doutrina, a utilização de prótese não afasta o crime; segundo, porque apesar de o rosto ser um local visível, o texto legal não propriamente define de maneira peremptória que tem que ser no rosto.

    d) 
    a diferença entre a contravenção penal de vias de fato e a lesão corporal está na inexistência de dano à incolumidade física da vítima. CERTO. Nas vias de fato haverá haverá atos de agressão contra a vítima, mas não haverá dano à integridade física ou à saúde. Desse modo, mero empurrões, puxões de cabelo, arremesso de objetos, rasgar roupas são exemplos de vias de fato.
    Art. 129 CP: Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.
    Art. 21 do Decreto Lei 3688/41: Praticar vias de fato contra alguém. 
  • Ainda não entendi o erro da acertiva "C", pois a afirmação é de que: c) será reconhecida a qualificadora da deformidade permanente quando a ofensa ocorrer no rosto da vítima. E é uma verdade, aqui a acertiva não exclui ou limita qualquer outra parte do corpo, apenas afirma que é uma qualificadora a deformidade permanente no rosto da vítima no crime de lesão corporal!... alguém poderia me ajudar nesta dúvida!...grato!

    força e foco!

  • Pessoal, sinceramente, a alternativa 'd' não me parece estar correta, ao menos em sua redação.

    Quer dizer, então, que não há lesão corporal se não houver dano à incolumidade física da vítima?
    Aceitando esta assertiva como verdadeira, estaríamos, pela via reflexa, inadmitindo a tentativa nesses crimes, pois não configuraria tentativa de lesão o perigo à incolumidade física.
    Há doutrina que entende (a meu ver, corretamente- v.g., Bitencourt Comentado, pg. 854) que, embora seja de díficil comprovação a ocorrência da tentativa, ela é cabível no crime previsto no art. 129, do CP.

    Ou vocês não concordam que um sujeito, com intenção de lesionar, ao tentar golpear
     alguém na cabeça/ corpo com um taco de Beisebol, porém não logrando êxito pois o outro desvia do golpe, deva responder pela tentativa de lesão corporal?


  • Rogerio Sanches, codigo penal para concursos, 2013. "lesão corporal nao se confude com contravenção penal de vias de fato. Configura contravenção a agressão fisica sem a intenção de lesionar." Mes que vc dê um tapa no rosto de alguem, sem a intenção de lesionar será configurado contravenção. Mas se a intenção for ferir a honra da vitima caberá injúira. Lesão leve será compreendida qdo não existirem grave, gravissima ou seguida de morte. 
  • A alternativa (a) está errada, na medida em que o crime de lesão corporal se caracteriza pela ofensa à saúde física e mental e à integridade corporal da vítima.

    O  item (b) está errado, uma vez que se o agente visasse o aborto e esse resultado ocorresse, ele responderia pelo crime de aborto tipificado nos art. 125 e 126 do Código Penal, dependendo do caso.

    O  item (C) está errado, pois a qualificadora deve incidir,  ainda que a deformidade não fosse no rosto da vítima. Para que se configure a qualificadora, basta que a enfermidade seja visível, ainda que em momentos de intimidade da vítima.

    A alternativa (d) é a correta. A banca entendeu que se a agressão não resultar em dano à integridade corporal ou a saúde da vítima ocorre vias de fato e não lesão corporal. Reputo a questão mal formulada, posto que a análise do dolo do agressor é importante para a caracterização de um delito ou de outro.

    Resposta: (d)


  • Gabarito letra D
    respondi esta questão por eliminação...!

  • GABARITO "D".

    A tentativa de lesão corporal não se confunde com a contravenção penal de vias de fato (Decreto-lei 3.688/1941). Naquela, o dolo do agente é de ofender a integridade física ou a saúde de outrem, não alcançando esse resultado por circunstâncias alheias à sua vontade (exemplo: desferir um soco, mas não atingir a pessoa visada); nesta, por sua vez, sua vontade limita-se a agredir o ofendido, sem lesioná-lo (exemplo: empurrão).


    FONTE: Cleber Masson.

  • d) a diferença entre a contravenção penal de vias de fato e a lesão corporal está na inexistência de dano à incolumidade física da vítima.

  •   Lesão corporal

      Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:


    Portanto, não se caracteriza somente com ofensa à saúde, mas também à integridade corporal.

  • Sobre a letra C é interessante alguns entendimentos doutrinários. Primeiramente não é qualquer agressão, é necessário que tal agressão proporcione uma deformidade permanente, irreparável e que de alguma forma cause vexame a quem ver e/ou humilhação a quem possui. Em segundo lugar, a deformidade não precisa se encontrar necessariamente no rosto para ocasionar a qualificadora, pois nossa legislação adota o sistema de que a deformidade pode se encontrar em qualquer parte do corpo, inclusive nas íntimas revelada em momentos íntimos. Em terceiro lugar, a possibilidade de realização de cirurgia estética para reparação não afasta a qualificadora, porém, se tal cirurgia for realizada e a reparação ocorrer estará afastada a qualificadora.

  • Ainda um pouco leigo no mundo jurídico, mas vamos lá.

    Se duas pessoas trocam socos entre si, não é considerado vias de fato? É o que dá pra entender na assertiva "d". E se trocam socos entre si, é impossível não causarem danos na integridade física de ambos. 

    A menos que que trocar socos não seja considerado vias de fato no direito penal.


  • essa banca é uma piada!


  • a) Errada. A lesão corporal se consuma com a ocorrência da ofensa à integridade física ou à saúde (e não apenas à saúde);

    b) Errada. Para configurar o delito do art. 129, §2º, V, do CP,  o aborto deve ocorrer culposamente (o aborto não pode ser o resultado pretendido); 

    c) Errado. A deformidade pode ocorrer em qualquer parte do corpo (e não apenas no rosto) - Nucci entende que não precisa ser deformidade ligada à beleza; 

    d) CORRETA. Em vias de fato não ocorre lesão à integridade corporal ou à saúde de outrem. Observação importante: vias de fato se processa mediante ação penal pública incondicionada; lesão corporal leve ou culposa dependem de representação do ofendido. 

  • c) será reconhecida a qualificadora da deformidade permanente quando a ofensa ocorrer no rosto da vítima.

    ERRADA. Doutrina e jurisprudência majoritárias, entretanto, consagram o entendimento de que essa qualificadora é intimamente relacionada a questões estéticas. Logo, precisa ser visível, mas não necessariamente na face (nas pernas ou nos braços, por exemplo), e capaz de causar impressão vexatória, isto é, provocar má impressão em quem a enxerga, com o consequente desconforto na vítima. Como exemplos destacam-se a queimadura no rosto provocada pelo ácido (vitriolagem) e a retirada de uma orelha ou de parte dela.

     

    Obs: Cleber Masson discorda desse posicionamento: Bastaria para a incidência da qualificadora a alteração prejudicial e duradoura no corpo da vítima (entendimento minoritário).

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial (2015).

  • A letra "c" tambem esta correta. Elamnao afirma que incidirá a qualificadora SOMENTE se a debilidade permanente for no rosto. Logo, quando a ofensa ocorrer no rosto da vitima, deformando permanentemente, será reconhecida a qualificadora. Assim como o seria em outra parte do corpo que cause situacao vexatoria.

  • ...

    c)será reconhecida a qualificadora da deformidade permanente quando a ofensa ocorrer no rosto da vítima.

     

    LETRA C – ERRADO - Nesse sentido, o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 478)

     

    “Deformidade permanente: deformar significa alterar a forma original. Configura-se a lesão gravíssima quando ocorre a modificação duradoura de uma parte do corpo humano da vítima. Salienta a doutrina, no entanto, estar essa qualificadora ligada à estética. Por isso, é posição majoritária a exigência de ser a lesão visível, causadora de constrangimento ou vexame à vítima, e irreparável. Citam-se como exemplos as cicatrizes de larga extensão em regiões visíveis do corpo humano, que possam provocar reações de desagrado ou piedade (tais como as causadas pela vitriolagem, isto é, o lançamento de ácido no ofendido), ou a perda de orelhas, mutilação grave do nariz, entre outros. Somos levados a discordar dessa postura. O tipo penal não exige, em hipótese alguma, que a deformidade seja ligada à beleza física, tampouco seja visível. A restrição construída por parcela da doutrina e da jurisprudência é incompatível com a finalidade do artigo. Desde que o agente provoque na vítima uma alteração duradoura nas formas originais do seu corpo humano, é de se reputar configurada a qualificadora. Adotar-se posição contrária significaria exigir do juiz, ao analisar a lesão causada, um juízo de valor, a fim de saber se a vítima ficou ou não deformada conforme os critérios de estética que o magistrado possui, não se levando em conta o desagrado íntimo causado a quem efetivamente sofreu o ferimento e a alteração do seu corpo. Chega-se a levantar, como critério de verificação desta qualificadora, o sexo da vítima, sua condição social, sua profissão, seu modo de vida, entre outros fatores extremamente subjetivos, por vezes nitidamente discriminatórios e sem adequação típica. Uma cicatriz no rosto de uma atriz famosa seria mais relevante do que a mesma lesão produzida numa trabalhadora rural? Poderia ser, para o terceiro que não sofreu a deformidade – já que a análise desbancaria para o campo estético –, embora, para a vítima, possa ser algo muito desconfortável. Cremos, pois, pouco importar seja a deformidade visível ou não, ligada à estética ou não, passível de causar impressão vexatória ou não, exigindo-se somente seja ela duradoura, vale dizer, irreparável pelos recursos apresentados pela medicina à época do resultado. E acrescente-se possuir essa qualificadora caráter residual, isto é, quando houver lesão passível de alterar a forma original do corpo humano, não se configurando as outras hipóteses de deformidade – debilidade ou perda de membro, sentido ou função – deve ela ser aplicada.” (Grifamos)

     

     

  • ...

    a)por tratar-se de crime material, a consumação ocorrerá quando a ofensa incidir apenas sobre a saúde física da vítima.

     

    LETRA A – ERRADA –  Não apenas à saúde física, mas também à saúde psicológica. A questão fez remissão à exposição de motivos do Código Penal, número 42, in verbis:

    42. O crime de lesão corporal é definido como ofensa à integridade corporal ou saúde, isto é, como todo e qualquer dano ocasionado à normalidade funcional do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental. (...)

    O professor Cléber Masson ( in Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 7ª Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. p. 140 e 141) discorre que a lesão corporal é crime de dano:

     

    “Depende da produção de algum dano no corpo da vítima, interno ou externo, englobando qualquer alteração prejudicial à sua saúde, inclusive problemas psíquicos. É prescindível a produção de dores ou a irradiação de sangue do organismo do ofendido. E a dor, por si só, não caracteriza lesão corporal.

     

    Não se exige o emprego de meio violento: o crime pode ser cometido com emprego de grave ameaça (exemplo: promessa de morte que provoca perturbações mentais na pessoa intimidada) ou ainda mediante ato sexual consentido. Também não é necessário seja a vítima portadora de saúde perfeita. O crime consiste tanto em prejudicar uma pessoa plenamente saudável, bem como em agravar os problemas de saúde de quem já se encontrava enfermo.

     

    São exemplos de ofensa à integridade física (modificação anatômica prejudicial do corpo humano) as fraturas, fissuras, escoriações, queimaduras e luxações. A equimose (roxidão resultante do rompimento de pequenos vasos sanguíneos sob a pele ou sob as mucosas) e o hematoma (equimose com inchaço) constituem lesões corporais, ao contrário dos eritemas (vermelhidão decorrente de uma bofetada, por exemplo), que não ingressam no conceito do delito.

     

    A ofensa à saúde, por seu turno, compreende as perturbações fisiológicas ou mentais. Perturbação fisiológica é o desarranjo no funcionamento de algum órgão do corpo humano. Exemplos: vômitos, paralisia momentânea etc. Perturbação mental é a alteração prejudicial da atividade cerebral. Exemplos: convulsão, depressão etc.” (Grifamos)

  • ....

    d) a diferença entre a contravenção penal de vias de fato e a lesão corporal está na inexistência de dano à incolumidade física da vítima.

     

     

     

     

    LETRA D – CORRETA – Creio que a banca seguiu a distinção de Damásio de Jesus.

     

    Segundo o professor Rogério Greco (in Curso de direito penal: parte especial, volume II: introdução à teoria geral da parte especial: crimes contra a pessoa. 11. Ed. RJ: Impetus, 2015. p.293):

     

    “Na verdade, o que distingue o delito de lesão corporal da contravenção penal de vias de fato é o dolo do agente, o seu elemento subjetivo. No primeiro caso, a finalidade do agente é praticar um comportamento que venha, efetivamente, ofender a integridade corporal ou a saúde da vítima; no segundo, embora a conduta também se dirija contra a vítima, não tem a magnitude da primeira. Assim, por exemplo, aquele que desfere um soco no rosto da vítima atua com dolo do art. 129 do Código Penal; aquele que a empurra, tão somente, pratica a contravenção penal de vias de fato.

    O problema é que tentamos fazer malabarismos para explicar a diferença entre as duas situações, que, no caso concreto, podem se parecer. Espetar alguém com um alfinete, conforme o exemplo por nós fornecido, seria um delito de lesões corporais ou uma contravenção penal de vias de fato? Com certeza, encontraríamos adeptos para as duas posições.” (Grifamos)

     

    O professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 653 e 736):

    Meios de execução

     

    Violência ou vias de fato. Por violência se entende a lesão corporal, tentada ou consumada, em qualquer de suas formas: leve, grave ou gravíssima. Por vias de fato deve-se entender todo comportamento agressivo dirigido a outrem, desde que dele não resulte lesão corporal.” (Grifamos)

     

    Vias de fato e lesão corporal: distinção

     

    Na lesão corporal o sujeito causa um dano à incolumidade física da vítima, o que não ocorre nas vias de fato. Assim, se o sujeito dá um empurrão na vítima, responde pela contravenção; se lhe desfere um soco, ferindo-a, pratica lesão corporal. Nesse sentido: TJPR, RvCrim 472, PJ, 33:213.” (Grifamos)

  • Achei viajada a resposta. A diferença entre lesão e vias de fato está no dolo, ué. Da mesma maneira que a diferença entre a lesão que resulta morte e o homicídio também reside no dolo. O resultado é indiferente. O que interessa, sob a perspectiva finalista, é o dolo de lesionar. Se o agente tem dolo de lesão e não consegue lesionar, responde por tentativa de lesão - plenamente admissível. Se o agente só quer agredir sem lesionar (empurrar, dar tapa na cara), responde por vias de fato (art. 21, LCP). Não se confunde alhos com bugalhos.

  • DIFERENÇA


  • A letra D está correta. Segundo Cleber Masson, a contravenção penal de vias de fato limita a vontade do agente em agredir o ofendido, sem lesioná-lo (ex: empurrão). Já na lesão corporal, o agente possui dolo na conduta em lesionar, em causar a existência de um dano à vítima, seja ele físico ou mental.

  • Somando: Nas definições de Cleber Masson:

    A) “o crime de lesão corporal é definido como ofensa à integridade corporal ou saúde, isto é, como todo e qualquer dano ocasionado à normalidade funcional do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do ponto de vista fisiológico ou mental”.

    #Nãodesista!

  • Essa prova da pc Goiás está muito mal formulada. Fica difícil interpretar os itens. Gostei do comentário sensato do professor do qconcursos.
  • O erro encontra-se na afirmativa de que a lesão corporal incidirá apenas na saúde fisica. A lesão corporal se configura com a ofensa da integridade corporal ou à saúde (fisica e mental)

  • UEG. sempre uma bo... uma vez fiz um concurso da pm, primeiro anularam 12 questões, depois anularam a prova pq vararam o gabarito e por incrível que pareça era a msm sequência das respostas dos dos demais cargos.Houve a replicação das provas, e houve mais uma porrada de questões anuladas, pra mais de 10, negada ganhava vinte pontos sem saber nada, e quem estudou um pouco ficaram no prejuizo, não deveria ser banca de concurso.

  • A letra C também está correta. Não diz "SOMENTE", nem dá a ideia de ser uma situação isolada. Claro que é reconhecida a deformidade permanente quando acontece no rosto da vítima, embora não somente.


ID
907663
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre o crime de posse de drogas para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.343/2006

    "Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    (...)
    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses."
  • a) a admoestação verbal é medida prevista como pena principal a ser aplicada nos casos de posse para consumo pessoal.
    Art. 28.  
    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa.


    b) a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ter a duração máxima de 10 (dez) meses, em caso de reincidência.
    Art. 28.  
    § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.

     
    c) a prescrição ocorrerá em 3 (três) anos, ou seja, no prazo mínimo previsto para essa causa extintiva de punibilidade prevista no Código Penal.
     
    Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
     

    d) em caso de descumprimento injustificado pelo agente, o juiz poderá converter diretamente a pena de prestação de serviços à comunidade em multa.
    Art. 28.  
    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
    I - admoestação verbal;
    II - multa.
  • a) a admoestação verbal é medida prevista como pena principal a ser aplicada nos casos de posse para consumo pessoal.FALSO

    As penas principais do art. 28 são:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Portanto, a admoestação não está nesse rol e só será aplicada quando do descumprimento injustificado dessas penas.

    b) a pena de prestação de serviços à comunidade poderá ter a duração máxima de 10 (dez) meses, em caso de reincidência.CERTO

    As penas relativas ao inciso II e III (prestação de serviços e medida educativa de comparecimento), terão prazo máximo de 5 meses e se reincidentes máximo de 10 meses.

    c) a prescrição ocorrerá em 3 (três) anos, ou seja, no prazo mínimo previsto para essa causa extintiva de punibilidade prevista no Código Penal.FALSO

    A prescrição será em 2 anos, conforme art. 30.

    d) em caso de descumprimento injustificado pelo agente, o juiz poderá converter diretamente a pena de prestação de serviços à comunidade em multa.FALSO

    Em caso de descumprimento injustificado, o juiz poderá aplicar sucessivamente:
    I) admoestação verbal  (advertência)
    II) multa

    OBS: Esse artigo sofreu uma despenalização, por isso as penas são tão brandas.


  • Apenas complementando a observacao no comentario anterior, quanto ao art. 28 da Lei de Drogas, vale salientar:

    Para Luiz Flavio Gomes, houve descriminalizacao da posse para consumo pessoal (infracao penal sui generis); para o STF, houve despenalizacao; e segundo outra parcela da doutrina - que nega os argumentos anteriores - o que se deu foi apenas a descarcerizacao, haja vista a imposicao de pena, mesmo sem possibilidade de prisao.
  • A alternativa (a) está errada, pois a admoestação é aplicável no caso do condenado deixar de cumprir a pena de modo injustificado, nos temos do parágrafo sexto do art. 28 da Lei nº 11343/06. Não se trata de pena, portanto.

    A alternativa (b) está correta, nos termos do art. 28, §4º da Lei nº 11.343/06.

    A alternativa (c) está errada, uma vez que, nos termos do art. 30 da Lei nº 11343/06, “Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.”

    A alternativa (d) está errada, uma vez que o parágrafo sexto do art. 28 da Lei nº 11.343/06, determina que, antes da aplicação da multa o juiz tem que submeter o agente que descumprir a pena de prestação de serviços à comunidade à admoestação verbal.

    A aplicação da multa é sucessiva.

    Resposta: (B)


  • a) Errada. A admoestação verbal está prevista no art. 28, §6º, I, da Lei de Drogas. Ela será aplicada nos casos em que o agente injustificadamente se recuse a cumprir as penas principais: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo;

    b) Correta. É a redação do artigo 28, §4º, da Lei de Drogas: § 4o  Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses; 

    c) Errado. Art. 30 da Lei de Drogas:  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal;

    d) Errado. Primeiramente deve ser aplicada a admoestação verbal. Somente depois a multa (vide art. 28, §6º). 


ID
907666
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre o crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica (Lei n. 11.340/2006), segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, verifica-se que a ação penal é

Alternativas
Comentários
  • É errado dizer que, com a decisão do STF, todos os crimes praticados contra a mulher, em sede de violência doméstica, serão de ação penal incondicionada. Continuam existindo crimes praticados contra a mulher (em violência doméstica) que são de ação penal condicionada, desde que a exigência de representação esteja prevista no Código Penal ou em outras leis, que não a Lei n.° 9.099/95. Assim, por exemplo, a ameaça praticada pelo marido contra a mulher continua sendo de ação pública condicionada porque tal exigência consta do parágrafo único do art. 147 do CP. O que o STF decidiu foi que o delito de lesão corporal, ainda que leve, praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n.° 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

    Fonte: 
    http://www.dizerodireito.com.br/2012/02/julgamento-do-stf-sobre-lei-maria-da.html
  • STF decidiu a questão, o que fez nas ADI 4424 e ADC 19, considerando constitucional a vedação do artigo 41 da Lei 11.340/06. Ficou então estabelecido que a ação penal nas lesões leves envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher é pública incondicionada, já que inaplicável o único dispositivo que apontava para a necessidade de representação, ou seja, o artigo 88 da Lei 9099/95.
    Nos demais casos em que a ação é privada ou pública condicionada por força de outros dispositivos que não fazem parte da Lei 9099/95, inaplicável aos casos abrangidos pela Lei 11.340/06, nada se altera. Por exemplo, no caso do crime de ameaça ou do crime de dano simples, as ações continuam respectivamente pública condicionada e privada porque essas condições derivam do próprio Código Penal e não da Lei 9099/95, sendo apenas esta que é abolida pelo artigo 41 da Lei Maria da Penha quando se verse sobre violência doméstica e familiar contra a mulher. Esse importante aspecto é visível tanto no voto já publicado do Ministro Luiz Fux, que somente faz referência às lesões leves, como no próprio petitório da PGR que também somente trata desse crime e inclusive dá o exemplo da manutenção da ação condicionada no crime de ameaça.
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/21523/a-acao-penal-nas-lesoes-leves-praticadas-em-situacao-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-apos-a-apreciacao-do-tema-pelo-supremo-tribunal-federal#ixzz2OkFN7YY0

  • Não entendi bem essa questão?!Estou bem confusa entre a letra B ou c?
  • Com os execelentes comentários acima basta relê-los que qualquer dúvida sanará...
    Não há o que comentar ou inventar...
    Vamos para a próxima!!
  • O STF entende que, em se tratando de lesões corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa, praticadas contra a mulher em âmbito doméstico, a ação penal cabível seria pública incondicionada. Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça e os cometidos contra a dignidade sexual. ADI 4424/DF, 2012.
     Em resumo: Nem toda violência contra a mulher será de ação penal pública incondicionada, em outros crimes em que se exija representação, não decorrendo tal exigência do texto da Lei 9.099/95 (ameaça, exercício arbitrário das próprias razões, violação sexual mediante fraude, assédio sexual etc.), a ação penal continua pública condicionada, ainda que o caso se amolde ao preceituado na Lei 11.340/06. 
  • Vale ressaltar que tratando-se de lesão corporal com violência doméstica (artigo 129, §9 do Código Penal), se a vítima for homem é pública condicionada, e se for mulher, será ação penal pública incondicionada.
  • "Com a decisão o STF validou a Lei 11.340/06, conferindo interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no sentido de que: 1) a Lei 9.099/95 não se aplica, em nenhuma hipótese, aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha; 2) o crime de lesões corporais consideradas de natureza leve, praticadas contra a mulher em ambiente doméstico, processa-se mediante ação penal pública incondicionada; 3) os dispositivos referidos têm aplicação a crimes que se processam mediante representação, por previsão legal distinta da Lei 9.099/95, como, por exemplo, o crime de ameaça (artigo 147, parágrafo único, CP)."

    Leia mais: 
    http://jus.com.br/artigos/21413/a-representacao-da-ofendida-em-face-da-lei-no-11-340-06-lei-maria-da-penha#ixzz2bbx2RoAw
  • O raciocínio é mt simples.

    Os tipos de ações; se pública, privada ou condicionada a representação continuarão da mesma forma nas aplicações da Maria da Penha.


    Todavia quando o tipo penal solicitar "ação condicionada a representação" por força do art.88 da Lei 9.099/95

    ( Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.)

     STF decidiu que a lei 9.099/95 não poderá ser aplicada aos casos Maria da Penha.

    Considerando, podemos entender então que os tipos: lesão corporal leve e lesão corporal culposa, quando aplicados a Maria da Penha, serão tipos que suas respectivas ações serão pública incondicionadas, como o eram antes da vigencia da Lei 9,099/95.


     
  • Com a decisão o STF, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424/DF, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.340/06, conferindo interpretação conforme à Constituição aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei nº 11.340/2006, no sentido de que não se aplica a  Lei nº 9.099/95 aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Com efeito, os crimes de lesão corporal, ainda que de natureza leve, cometidos com “violência doméstica”, serão de ação penal pública incondicionada, aplicando-se, portanto, a norma geral do código penal. Da mesma forma, aplica-se a disciplina disposta no código penal quanto à modalidade de ação penal nos crimes de ameaça, ou seja, ação penal pública condicionada à representação, nos termos do parágrafo único do artigo 147 do Código Penal.

    Resposta: (B)


  • GABARITO "B".

    "Quanto ao art. 16 da Lei Maria da Penha, concluiu o Supremo que subsiste a necessidade de representação para crimes dispostos em leis diversas da 9.099/95, como o de ameaça (CP, art. 147, parágrafo único) e os cometidos contra a dignidade sexual (CP, art.225, caput)".

    FONTE: LEGISLAÇÃO ESPECIAL COMENTADA, RENATO BRASILEIRO DE LIMA.

  • Oraciocínio é simples: se aLei9099/95 não se aplica mais aos casos de violência doméstica e familiar contra amulher,inexistindo qualquerressalva,conclui-se que nãose aplica por inteiro, inclusive o seu artigo 88, de forma que no silênciodo Código Penal,reintegra-se a regência do artigo 100, CP, que impõe a açãopenal pública incondicionada.

    Sendoassim, extraindo da decisão do STF as seguintes conclusões:

    (a) ocrime deviolência doméstica,quando praticado contra vítima mulher, nos termos da Lei 11.340/06, é deação penal pública incondicionada;

    (b)se o crime deviolênciadoméstica tem o homem como vítima, não se aplica a Lei 11.340/06e, assim, permanece íntegra aexigência do artigo 88 da Lei 9.099/95, ou seja, a ação penal é públicacondicionada;

    (c)ainda que o crimenão seja deviolência doméstica, mas meramente de lesão corporal leve, se a vítima formulher e o crime for praticado nos moldes da Lei 11.340/06, a açãopenal é pública incondicionada, embora permaneça condicionada para a vítimado sexo masculino;

    (d)em caso delesão corporal levepraticada contra mulher, se a hipótese não se enquadra na Lei 11.340/06(por exemplo, AGRESSÃO entredesconhecidos em via pública), mantém-se a exigência do artigo 88 da Lei9.099/95, isto é, a ação penal é pública condicionada;

    (e)emoutros crimes onde se exijarepresentação, não decorrendo tal exigência do texto da Lei 9.099/95(AMEAÇA, exercício arbitrário daspróprias razões, violação sexual mediante fraude, assédio sexual etc.), aaçãopenal continua pública condicionada, ainda que o caso se amolde aopreceituado na Lei 11.340/06.


  • Por quê está questão foi anulada? 

    Alguém poderia ajudar?

  • A questao foi anulada pois não existe Ação penal condicionada a representação da ofendida (faltou a palavra "pública")

  • ATENÇÃO!!

    Questão desatualizada......

    Segundo o STJ no Pet 11.805 as ações sob a égide da Maria da Penha são TODAS públicas incondicionadas. O julgamento é de 2017

  • Lesão Corporal (independentemente da gravidade) -> Ação Penal Pública Incondicionada (súmula 542 do STJ)

    Ameaça -> Ação Penal Pública Condicionada à Representação

    Crimes contra a honra (Calúnia, Difamação, Injúria) -> Ação Penal Privada


ID
907669
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O oficial de justiça que, acompanhando o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão pela polícia, diante da recusa do morador em facultar a entrada na residência, determina o arrombamento da porta pelos agentes policiais, atua em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta letra “D”
    Vejamos o Motivo
    Estrito cumprimento do dever legal (Art.23, III, CPB): A própria lei em certas ocasiões, obriga o agente público a realizar certas condutas, dando-lhe poderes de até praticar determinados fatos típicos para executar o ato legal.
    Para que o estrito cumprimento do dever legal exclua a ilicitude da conduta é preciso que obedeça aos seguintes requisitos:
     
    1-Existência prévia de um dever legal: cumprimento do mandado de busca e apreenssão.
    2- Atitude pautada pelos estritos limites do dever: O agente público estava ali para cumprir o mandado de busca e apreensão, como encontrou resistência ao cumprimento de uma ordem manifestamente legal, recorreu ao uso da força para que se cumprisse a determinação legal.
    3- Conduta, como regra, do agente público: a conduta deve estar pautada pelos ditames legais, não podendo inovar o agente público, nem extrapolar o uso normal de seus deveres.
     
    Como exemplo podemos colocar o art. 293 do Código de Processo Penal: execução de mandado de busca e apreensão e arrombamento.
     
    Art. 293.  Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.
  • O próprio texto já está dizendo, observe: “O oficial de justiça que, acompanhando o cumprimento de uma ordem judicial...”.
    Resposta certa, estrito cumprimento do dever legal.
     
    Explicando resumidamente com exemplos cada item citado.
     
    Estado de necessidade
    Estado de necessidade é o sacrifício de um interesse juridicamente protegido para salvar de perigo atual e inevitável o direito do próprio agente ou de terceiros. 
    Ex. Dois náufragos que avistam uma tábua de madeira capaz de suportar o peso só de um indivíduo. Durante a “briga” pela madeira, A deixa B morrer afogado a fim de se salvar. Neste caso, podemos dizer que A agiu em estado de necessidade.
     
    Obediência hierárquica
    Não trata do tema de causas de exclusão da ilicitude. Obediência hierárquica é quando um funcionário da categoria superior determina a um subordinado que faça algo em termos de ação ou omissão.  Se a ordem é determinada por lei, não existe crime, porém, sendo ela ilegal, ocorrerá: se a ordem for manifestamente ilegal, ambos responderão pelo crime, no entanto, se a ordem não for manifestamente ilegal, exclui-se a culpabilidade do subordinado, respondendo pelo crime apenas o superior hierárquico.
     
    Exercício regular de um direito
    Pressupõe uma faculdade de agir atribuída, regra geral, pelo ordenamento jurídico a alguma pessoa, pelo que a prática de uma ação típica não configuraria um ilícito. 
    Ex. A correção dos filhos por seus pais; prisão em flagrante por particular; no expulsar, quando da invasão da propriedade.
     
    Estrito cumprimento do dever legal
    É preciso que o agente que praticou a conduta típica tenha atuado querendo praticá-la, mas com a consciência de que cumpria um dever imposto pela lei.
     Ex. o delegado de polícia, querendo vingar-se de seu desafeto, prende-o sem qualquer justificativa, amedrontando-o pelo fato de "ser delegado" e descobre, posteriormente, que já existia mandado de prisão preventiva contra aquele cidadão, cabendo a ele, delegado, cumpri-lo, nem por isso sua conduta deixa de ser criminosa, porque atuou sem a consciência e sem a intenção de cumprir o seu dever.
     
    Legítima defesa
    A legitima defesa não consta como opção de resposta, mas está representada no grupo das causas excludentes da ilicitude, portanto mencionarei seu conceito apenas para complementar esse tópico.
    Palavras de Nucci “é a defesa necessária empreendida contra agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro, usando, para tanto, moderadamente, os meios necessários.”
     Ex. João com uma faca vai em direção a Carlos para matá-lo. Este para repeli a agressão, saca um revólver e atira em João, cessando o ataque.  


    Fontes: Sinopses Jurídicas e aula do professor Pedro Ivo
  • Concluindo.
    CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
    * ESTADO DE NECESSIDADE;
    * LEGÍTIMA DEFESA;
    * ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL;
    * EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
     
    CULPABILIDADE
    imputabilidade -----------------------------------inimputabilidade (doença mental; menoridade; embriagues completa por caso fortuito ou força maior e dependência de substância entorpecente)
     
    potencial consciência da ilicitude------------erro de proibição (inevitável isenta de pena e evitável diminuição de pena 1⁄6 a 1⁄3).
     
    exigibilidade de conduta diversa-------------inexibilidade de conduta (coação moral irresistível e obediência hierárquica)
     
    Fontes: Sinopses Jurídicas e aula do professor Pedro Ivo
  • Correta letra D!


    A ) Errada Conceito de Estado de Necessidade: (artigo 24 CP) ´´considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se´´.


    B) Errada  Conceito de Obediência Hierárquica: (artigo 22 CP) ´´Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.


    C) Errada  Conceito de Exercício Regular de direito: ( ARTIGO 23, III, CP) É a atuação conforme o DIREITO. Partindo da idéia de que o Estado não consegue estar presente para evitar a lesão a bem jurídico, ou recompor a ordem jurídica, autoriza o próprio cidadão a agir na sua ausência. Como é o cado por exemplo do flagrante facultativo, em que qualquer um do povo pode prender.


    D) Correta  Conceito de Estrito cumprimento de dever legal: (artigo 23, III, CP) É a atuação autorizada por lei. Abrange tanto a lei em sentido formal quanto atos legais ou normativos. Ex: Portarias, regulamentos etc.
  • O EXMO. SR. MINISTRO CASTRO MEIRA (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial assim ementado:
     
    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EXERCÍCIO ABUSIVO. CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA POLICIAL. BUSCA E APREENSAO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
    1. A recorrente busca responsabilizar o Estado por exercício abusivo no deferimento e na condução de diligência de busca e apreensão. Afirma a fragilidade das provas que conduziram o magistrado singular a deferir a representação formulada pela autoridade policial.
    2. Todavia o Tribunal de origem, soberano na apreciação fática, concluiu que a autoridade policial agiu em "estrito cumprimento do dever legal" e que a diligência teve por fundamento vários fatos apurados pelo delegado de polícia.
    3. Rever o contexto fático-probatório para avaliar se houve excesso ou não implica nova apreciação das provas, o que é inviável a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
    4. Recurso especial não conhecido (fl. 423).
     
    A agravante sustenta que o recurso especial não esbarra na Súmula 7/STJ pelos seguintes motivos:
    As premissas fáticas estão postas, portanto: a medida de busca e apreensão ocorreu apenas a partir de denúncia anônima e, em razão dela, em maior ou menor grau (isso não é objeto de discussão) ocorreu dano material pelo arrombamento da porta e moral pela exposição pública do problema com o uso de drogas que o filho possuía, além, é evidente, da própria invasão indevida do domicílio (fl. 431).
     
    É o relatório.
  • O estrito cumprimento de dever legal, causa excludente da ilicitude, está previsto no artigo 23, inciso III, 1ª parte, do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


    Cleber Masson ensina que, ao contrário do que fez em relação ao estado de necessidade e à legítima defesa, o Código Penal não apresentou o conceito de estrito cumprimento de dever legal, nem seus elementos característicos. Pode-se defini-lo, contudo, como a causa de exclusão da ilicitude que consiste na prática de um fato típico, em razão de cumprir o agente uma obrigação imposta por lei, de natureza penal ou não.

    Ainda de acordo com Masson, na eximente em apreço a lei não determina apenas a faculdade, a escolha do agente em obedecer ou não a regra por ela estabelecida. Há, em verdade, o dever legal de agir. Masson cita como exemplo o descrito na questão: cumprimento de mandado de busca domiciliar em que o morador ou quem o represente desobedeça à ordem de ingresso na residência, autorizando o arrombamento da porta e a entrada forçada (CPP, art. 245, §2º). Em decorrência do estrito cumprimento do dever legal, o funcionário público responsável pelo cumprimento da ordem judicial não responde pelo crime de dano, e sequer pela violação de domicílio.


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D
  • EXCLUDENTES LEGAIS DE ILICITUDE 

     

    ---> legítima defesa 

    ---> estado de necessidade

    ---> exercício regular do direito 

    ---> estrito cumprimento do dever legal

     

    (LEEE)

     

     

    EXCLUDENTES LEGAIS DE CULPABILDIADE

     

    ---> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    ---> coação moral irresistível

    ---> erro de proibição

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • EXCLUDENTES LEGAIS DE ILICITUDE 

     

    ---> legítima defesa 

    ---> estado de necessidade

    ---> exercício regular do direito 

    ---> estrito cumprimento do dever legal

     

    (LEEE)

     

     

    EXCLUDENTES LEGAIS DE CULPABILDIADE

     

    ---> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    ---> coação moral irresistível

    ---> erro de proibição

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Arrego Ezequieil, sem necessidade copiar o comentário do colega abaixo.

  • EXCLUDENTES LEGAIS DE ILICITUDE 

     

    ---> legítima defesa 

    ---> estado de necessidade

    ---> exercício regular do direito 

    ---> estrito cumprimento do dever legal

     

    (LEEE)

     

     

    EXCLUDENTES LEGAIS DE CULPABILDIADE

    ---> inimputabilidade (menor de 18 anos, doente mental, embriaguez completa involuntária)

    ---> coação moral irresistível

    ---> erro de proibição

    ---> obediência hierárquica à ordem não manifestamente ilegal

  • Gabarito letra "d".

    Estrito cumprimento de dever legal: por vezes, a própria lei obriga um agente público a realizar condutas, dando-lhe poder até de praticar fatos típicos para executar o ato legal.
    Para que o cumprimento do dever legal exclua a ilicitude da conduta, é preciso que obedeça aos seguintes requisitos:

    a) existência prévia de um dever legal, leia-se: de uma obrigação imposta por norma jurídica de caráter genérico;
    b) atitude pautada pelos estritos limites do dever;
    c) conduta, como regra, de agente público.

    (Fonte: André Estefam - Direito Penal - Parte Geral, 6ª edição)

  • GB D TOOP

    PMGOOO

  • GB D TOOP

    PMGOOO

  • GB D TOOP

    PMGOOO

  • GB D TOOP

    PMGOOO

  • (Questão) O oficial de justiça que, acompanhando o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão pela polícia, diante da recusa do morador em facultar a entrada na residência, determina o arrombamento da porta pelos agentes policiais, atua em:

    Bom, o Oficial de justiça tem, em suas atribuições, o DEVER que decorre da lei de praticar determinado atos. como, por exemplo, de cumprir mandado judicial.

    Outro ponto interessante, que diz respeito à causa de excludente de ilicitude ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL, é que, esse dever não necessariamente tem que estar prevista em lei. Pode ser em decreto, regulamento, ato normativo e etc.

  • Erro de proibição

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável.

    O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3

    Erro evitável       

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.

    Inevitável, escusável ou invencível

    Isenta de pena

    Exclui a culpabilidade

    Evitável, inescusável ou vencível

    Não isenta de pena

    Não exclui a culpabilidade

    Diminuição de pena de 1/6 a 1/3

    Excludentes de ilicitude normativa

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:  

    I - em estado de necessidade

    II - em legítima defesa

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Causa supra legal de exclusão da ilicitude

    Consentimento do ofendido

  • PC-PR 2021


ID
907672
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que respeita ao crime de injúria, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
    Avante!!

  • a) a consumação ocorre quando a emissão do conceito negativo chega ao conhecimento da vítima.
    A injúria é crime formal e consuma-se no momento em que o ofendido fica sabendo da imputação de qualidade negativa.

     b) a retorsão imediata é causa de diminuição de pena, de observância obrigatória pelo magistrado quando da prolação da sentença.
    O sujeito pode ser perdoado (perdão judicial)!!! Segundo o parágrafo 1º do art. 140, o juiz pode deixar de aplicar a pena:
    1. Quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria:
    Seria o caso, por exemplo, em que Tício aplica uma “cantada” na esposa de Mévio e é por este injuriado.
    2. No caso de retorsão imediata que consista em outra injúria: Exemplo: Elieser diz: “A Anamara é falsa”. Por sua vez, Anamara responde: “Você é que é falso e feio por dentro e por fora.”
     

    c) é admitida a exceção da verdade, quando ocorrer ofensa à dignidade e ao decoro da vítima.
    Exceção da verdade é a prova da veracidade do fato imputado. Quando alguém diz algo sobre outra pessoa, é natural e justo que se permita ao indivíduo comprovar aquilo que está dizendo. Na injúria, não se admite a prova da verdade.
     

    d) a pessoa jurídica pode ser vítima do crime de injúria, tendo em conta gozar de reputação perante o mercado.
    “No que tange à possibilidade de a pessoa jurídica assumir a posição de sujeito passivo no crime de injúria, a nossa doutrina e jurisprudência – ainda marcada por controvérsias - vai de encontro a tal possibilidade. Nesta orientação, perfilha precedentes do STF: “A pessoa jurídicapode ser sujeito passivo do crime de difamação, não, porém, de injúria ou calúnia. Precedentes do Supremo Tribunal Federal” (Inquérito 800, Pleno, rel. Carlos Velloso, 10.10.1994); e do STJ:”

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/22390/pessoa-juridica-como-sujeito-passivo-nos-crimes-contra-a-honra e aula do professor Pedro Ivo.
  • Para a sua consumação, a injúria tem que chegar ao conhecimento do injuriado; cabe, portanto, a tentativa, sobretudo nas injúrias por escrito. Se se considera, ao contrário, que não faz falta esse conhecimento, o delito se consuma com a mera exteriorização da injúria, sendo suficiente que haja chegado aos ouvidos dos demais, ainda que não sabia o injuriado. Creio preferível a primeira opinião. O delito se consuma, em princípio, quando a injúria chega a ser conhecida pelo injuriado.

  • Dos Crimes Contra a Honra, os únicos que podem ser cometidos contra pessoas jurídicas são: Crime de calúnia e o crime de difamação.

    Lembrando que no crime de calúnia deve ser específica a acusação.

  • CALUNIA e DIFAMAÇÃO a consumação ocorre quando TERCEIROS tomam conhecimento, já na INJÚRIA a consumação ocorre quando a vítima toma conhecimento.

  • GABARITO "A".

    Art. 140. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I – quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II – no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

    Pena – reclusão de um a três anos e multa.


    ■Objeto jurídico: Tutela-se a honra subjetiva.

    ■Objeto material: É a pessoa cuja honra subjetiva é atacada pela conduta criminosa.

    ■Núcleo do tipo: Injuriar equivale a ofender, insultar ou falar mal, de modo a abalar o conceito que a vítima tem de si própria.

    ■Consumação: No momento em que a ofensa à dignidade ou ao decoro chega ao conhecimento da vítima.

    Tentativa: É possível quando a injúria for praticada por escrito (crime plurissubsistente).

    Exceção da verdade: Não se admite. O crime de injúria é incompatível com a exceção da verdade, pois é irrelevante a natureza falsa ou verdadeira da ofensa.

    Perdão judicial (art. 140, § 1º, I e II): Trata-se de causa de extinção da punibilidade (CP, art. 107, inc. IX), cabível quando o ofendido, de forma, reprovável, provocou diretamente a injúria ou no caso de retorsão imediata. Também se admite o perdão judicial no tocante à injúria praticada por escrito.

    Injúria real (art. 140, § 2º): Quando a injúria consiste em violência ou vias de fato que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes. A contravenção penal de vias de fato é absorvida pela injúria real, pois o Código Penal prevê autonomia (soma de penas) exclusivamente para as lesões corporais.

    Injúria qualificada (art. 140, § 3º): Ocorre quando para a pratica do crime de injúria se utiliza de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

    Estatuto do Idoso (lei 10.741/2003): caracteriza o crime tipificado pelo seu art. 96, § 1º, a conduta de desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    FONTE: CLEBER MASSON, CÓDIGO PENAL COMENTADO.

  • Imagina um concorrente, por inveja, começa a espalhar que a empresa é só fachada de uma grande organização criminosa...

    não seria injúria?

  • A injúria, ao contrário da calúnia e difamação, atinge a honra subjetiva da vítima. Assim, consuma-se quando chega a seu conhecimento. Se maculasse a honra objetiva(o que os outros pensam de você) consumava-se quando os outros soubessem.

  • A pessoa jurídica não pode ser vitima de crime de injuria - pq a injuria tutela a honra subjetiva e a pj só tem honra objetiva.

  • a) CORRETA. A consumação ocorre no momento em que a imputação chega ao conhecimento do ofendido, independentemente de resultado naturalístico e da ciência de terceiros (Nucci); 

    b) Errada. A retorsão imediata não é causa de diminuição de pena, é uma hipótese de perdão judicial, ou seja, a não haverá aplicação de pena;

    c) Errada. A exceção da verdade só é cabível em crime de calúnia ou difamação (nunca para injúria). Para saber mais: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6574/A-excecao-da-verdade-dos-crimes-contra-a-honra-e-a-Lei-n-11313-06

    d) Errada. A pessoa jurídica não pode ser vítima de injúria, pois não tem autoestima ou amor-próprio (Nucci). 

  • O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal:

    Injúria

    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

    II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

    § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

    § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:        (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão de um a três anos e multa.        (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)


    A alternativa B está INCORRETA
    , pois a retorsão imediata, prevista no artigo 140, §1º, inciso II, do Código Penal (acima transcrito), é hipótese de perdão judicial (e não causa de diminuição de pena).

     
    A alternativa C está INCORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, como a injúria não contém a exposição de um fato determinado, em nenhuma hipótese admite-se o uso da exceção da verdade. Ainda de acordo com Rios Gonçalves, seria absurdo, aliás, alguém chamar outro de burro e querer provar a veracidade da imputação, propondo testes de inteligência a ele.


    A alternativa D está INCORRETA
    . De acordo com magistério de Victor Eduardo Rios Gonçalves, as pessoas jurídicas, na condição de entes fictícios, não possuem honra subjetiva e não podem ser sujeito passivo de injúria.


    A alternativa A está CORRETA. Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, por se tratar de crime contra a honra subjetiva, a injúria só se consuma quando a ofensa proferida chega ao conhecimento da vítima. Assim, se a ofensa é feita em sua presença, a consumação é imediata. Se feita em sua ausência, o aperfeiçoamento só se dará quando derem ciência à vítima do que dela foi dito. Verifica-se, portanto, que a injúria pode ser praticada tanto na presença quanto na ausência da vítima.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.


    Resposta: ALTERNATIVA A 

  • Pessoa jurídica só pode ser sujeito passivo(vitima)no crime de difamação,pois atinge sua honra objetiva.Não pode ser vitima no crime de injuria pois não possui honra subjetiva.

  • No crime de injuria a consumação acontece quando o fato negativo chega ao conhecimento da vitima.

  • INJÚRIA: se consuma quando a PRÓPRIA PESSOA toma conhecimento do fato.

  • Gabarito A

    A injúria atinge a honra subjetiva, a qual atinge o juízo que determinada pessoa faz acerca de seus próprios atributos, ou seja, precisa apenas do conhecimento da própria vítima.

  • A-CORRETA:O crime se consuma quando o sujeito passivo toma ciência da imputação ofensiva, independentemente de o ofendido sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva, sendo suficiente, tão-só, que o ato seja revestido de idoneidade ofensiva. Difere da calúnia e da difamação, uma vez que para a consumação da injúria prescinde-se que terceiros tomem conhecimento da imputação ofensiva. A injúria não precisa ser proferida na presença do ofendido, basta que chegue ao seu conhecimento, por intermédio de terceiro, correspondência ou qualquer outro meio (CAPEZ, 2004, p. 247/248).

    B-ERRADA: Na retorsão imediata o juiz pode deixar de aplicar a pena. Art 140 par.1º, sendo considerado perdão judicial.

    C-ERRADA: O que se aplica na injuria é o perdão judicial, mas JAMAIS exceção da verdade, isso se dá porque nesse tipo penal o autor não atinge a honra do ofendido perante a sociedade, mas ao próprio ofendido. Já nos crimes de calúnia e difamação é aceito, sendo que no crime de difamação só é possível se o ofendido é funcionário público.

    D-ERRADA: A pessoa jurídica não pode ser sujeito passivo do crime de injúria, por lhe faltar a honra subjetiva, patrimônio exclusivo da pessoa humana (TJSP, Processo 328708/7, Rel. Rulli Júnior, j. 24/9/98).

  • os comentários da  Andrea não da é melhor não ter.

  • A consumação, no crime de injúria, ocorre quando a emissão do conceito negativo chega ao conhecimento da vítima.


ID
907675
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes contra o patrimônio, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Furto qualificado
    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
    III - com emprego de chave falsa;
    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Qualificadora X Majorante
     
    Qualificadora - Dá outra pena. Traz novos elementos típicos. Por isso, para a Doutrina, são tipos derivados autônomos ou independentes.
     
    Majorante - Aumenta a pena base. Não traz novos elementos típicos. É utilizada para incrementar a pena, após a aplicação da pena base.
     
    Fonte: http://www.juridicohightech.com.br/2012/03/diferenca-entre-qualificadora-e.html
  • Segundo Cleber Masson (Direito Penal - v. 2 - Parte Especial, p. 332), "a mera relação empregatícia, por si só, não é assaz para caracterizar o abuso de confiança. A análise deve ser feita no caso concreto, no sentido de restar provado que o empregador dispensava menor vigilância sobre seus pertences, como consectário da confiança depositada no empregado".

    Portanto, correta a letra "c".
  • Sobre a assertiva "a":  para o aperfeiçoamento do crime de receptação, necessária se faz a existência de anterior crime contra o patrimônio.
    "O pressuposto indispensável do crime de receptação é a prática de um crime anterior. Trata-se de crime acessório ou parasitário, somente caracterizado quando a coisa é produto de crime."
    Sendo assim não deve-se falar em "aperfeiçoamento".
  • Caros colegas,

    Fiquei em dúvida na letra 'A' e não consegui ver nada na net, mas encontrei um livro do Nucci em que o mesmo fala que não se exige que o crime antecedente seja contra o patrimônio, bastando que seja crime. (CP COMENTADO, 2007. p. 762. Guilherme Nucci)

    Atenção, o livro é de 2007, para evitar qualquer interpretação errada do comentário é bom saber se não existem outros entendimentos.

    Fé e força, pois nós vamos conseguir!
  •   Apropriação indébita

            Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    NAO TEM ARREGO.

  • ROUBO PROPRIO - VIOLENCIA ANTERIOR
    ROUBO IMPRÓPRIO - VIOLENCIA POSTEIROR, PARA ASSEGURAR A EMPREITADA CRIMINOSA.
  • a) para o aperfeiçoamento do crime de receptação, necessária se faz a existência de anterior crime contra o patrimônio.

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

    Comentário: Não se distingue o tipo de crime relevante ao tipo, mas tão somente o crime.

     

    b) no roubo próprio, a violência ou grave ameaça deve ser empregada depois da efetiva subtração do objeto.


    Comentário: Roubo pode ser

    Próprio: violência vem antes da subtração da coisa;
    Impróprio: violência vem depois da subtração da coisa.


     

     c) a simples relação de emprego ou hospitalidade não é bastante para configurar a majorante do abuso de confiança no crime de furto.

     

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
    (...)
    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    Comentado: A questão trata de figura típica majorante quando não verdade é uma qualificadora.

    Seria majorante no caso, por exemplo do Art. 155 "A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno".

     

    d) no delito de apropriação indébita a reparação do dano antes do oferecimento da denúncia é causa de extinção da punibilidade.


    Art. 168 – A , § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

  • caros colegas acredito eu que essa questão deveria ser anulada,eu nãomarquei a alternativa considerada correta por falar em majorante, sendo a causa explicitada qualificadora.
  • Utilizou-se a palavra majorante em sentido amplo!
  • Sobre a alternativa "A".

    "O objeto material da receptação é produto de crime anterior (mesmo que modificado ou alterado). Para que se configure a receptação (própria ou imprópria), é imprescindível a existência de delito precedente,
    figurando como objeto material a coisa produto de crime, não necessariamente contra o patrimônio(restrição não prevista, nem implicitamente, no tipo penal)"

    Rogério Sanches - 6º edição - 2013, p. 436

  • No mesmo sentido, sobre a alternativa A:

    " Quanto a natureza do crime anterior à receptação, não é preciso que seja contra o patrimônio. Assim, o sujeito pode adquirir objeto material de peculato que não constitui delito contra o patrimônio."


    CODIGO PENAL ANOTADO - DAMASIO - 2011 - PAG 803
  • Como o colega disse acima. Majorante é uma coisa, qualificadora é outra, não há que se discutir! Simplesmente a questão é nula!  
  • Com relação à letra "A", só para citar um exemplo de que não precisa ser crime contra o patrimônio, é a hipótese de CRIME DE PECULATO-FURTO (Art. 312 do CP), pois este delito é crime contra a Administração Pública.

    Bons estudos a todos e fé na missão.

  • Mais um esclarecimento sobre o porque a letra A não é a correta.
    Acerca da receptação, O crime antecedente não precisa ser necessariamente praticado contra o patrimônio, bastando que se comprovem os reflexos patrimoniais, como peculato. Embora seja crime acessório, ela guarda autonomia em relação ao crime antecedente por duas regras do art. 180, § 4º: 1ª) a receptação é punível ainda que o autor do crime antecedente seja desconhecido; 2ª) a receptação é punível ainda que o autor do crime antecedente seja isento de pena (excludente de culpabilidade, também conhecida como causa dirimente). O objeto material do crime é apenas o produto do crime, independente de transformação. Assim, não fazem parte do objeto material do crime os instrumentos do crime e nem os produtos de contravenção penal. 
  • Observação importante em relação ao ítem d):

    (STF) - A reparação do dano após o ato de apropriação consumado não faz desaparecer o crime.

    Essa reparação do Dano: Se for antes do recebimento da Denúncia ( é arrependimento posterior art. 16, cp) diminui a pena de um terço a dois terço.
                                                    Se for após o recebimento da denúncia ( 65, III, C, cp) é mera atenuante de pena.
  • A única  MAJORANTE do crime de furto é  a pratica do mesmo durante o período de REPOUSO NOTURNO (aumenta-se a pena em 1/3). Hospitalidade é uma QUALIFICADORA do furto, são coisas COMPLETAMENTE diferentes.
    Se alguém souber me explicar/citar qual a doutrina ou jurisprudência coloca majorante e qualificadora como sinônimos, agradeço 
  • Majorante é majorante! Qualificadora é qualificadora! Majorante em sentido amplo é bincadeira!!
  • A)errado, é necessário crime, não obrigatoriamente  contra o patrimônio.

    B)errada,no roubo próprio a violência é antes, e aceta a violência própria ou imprópria; no roubo impróprio a violência é depois pra assegurar o crime ou impunidade, e só aceta a violência própria.

    C)correta, apesar da redação "culposa"(imperita negligente e imprudente)rsrsrs; não é majorante e sim qualificadora o abuso de confiança no furto

    D)errada, faltou muitos requisitos, "apropriação indébita previdenciária", não é reparação do dano mas pagamento da contribuições fiscais; antes da ação fiscal

  • Pessoal Cuidado com a expressão majorante, pode ser empregada de várias formas, não adianta recorrer que a banca não anula.

    Majorante (própria/restrito) -> Agravante, circunstância que agrava a pena (na segunda fase), é diferente de causa de aumento (terceira fase), é diferente que qualificadora (aumenta o patamá mínimo e máximo da pena);

    Majorante( Impróprio/amplo) -> Tudo que agrava ou aumenta a pena, ou seja, Agravantes, Causas de Aumento, Qualificadora.

    Não adianta reclamar com a banca, é muito difícil ver uma questão dessa anulada, e é muito comum as bancas utilizarem-se desse artifício.


    Boa Sorte!

  • A alternativa A está INCORRETA. O crime de receptação está previsto no artigo 180 do Código Penal:

    Receptação

    Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Receptação qualificada          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.             (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.            (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)       

    Conforme leciona Victor Eduardo Rios Gonçalves, a receptação é crime contra o patrimônio, mas não tem como requisito que o crime antecedente também seja desse Título - embora normalmente o seja. Assim, quem adquire, por exemplo, objeto produto de peculato (crime contra a Administração Pública) comete receptação. O correto é afirmar que o crime antecedente deve ter reflexos patrimoniais, sendo desnecessário que esteja previsto no Título dos crimes contra o patrimônio.

     
    A alternativa B está INCORRETA. O crime de roubo próprio está previsto no artigo 157, "caput", do Código Penal; o de roubo impróprio, no §1º do artigo 157 do Código Penal:



    Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996) Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90


    Quando a violência ou grave ameaça é empregada depois da efetivada a subtração do objeto, trata-se de roubo impróprio.


    A alternativa D está INCORRETA. O crime de apropriação indébita está previsto no artigo 168 do Código Penal:

    Apropriação indébita

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Aumento de pena

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

    I - em depósito necessário;

    II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

    III - em razão de ofício, emprego ou profissão.


    Não há previsão legal de reparação do dano antes do oferecimento da denúncia como causa de extinção da punibilidade. 
     

    A alternativa C está CORRETA
    . O crime de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal:

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    § 5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.           (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 6o  A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.         (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    Conforme ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves, embora se possa concluir que haja alguma confiança do patrão em todos os empregados que contratou, nem sempre o furto cometido por estes consistirá em furto qualificado, mas apenas quando se fizer prova de que se tratava de empregado que gozava de confiança diferenciada por parte do patrão. Ex.: se o tesoureiro da empresa, a quem o patrão confiou as chaves do cofre para, no final do expediente, guardar os valores obtidos com as vendas, faz uso dessa chave no fim da semana para furtar os valores, o crime é qualificado. Por outro lado, se um funcionário comum, de um supermercado onde trabalham dezenas de pessoas, leva alguns produtos do estabelecimento escondidos sob suas vestes, o crime é simples.

    Fonte: GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado - Parte Especial. São Paulo: Saraiva, 6ª edição, 2016.


    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • nossa que lixo a alternativa C.......


  • GABARITO C - a simples relação de emprego ou hospitalidade não é bastante para configurar a qualificadora do abuso de confiança no crime de furto.

    Furto qualificado

           § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

           II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    A qualificadora abuso de confiança trata-se de crime próprio, cometido por pessoa em quem a vítima confiava, permitia acesso ao seus bens, entre outros. Exemplo: amigos, familiares.

  • "majorante do abuso de confiança"

  • Que lixo! ... "Abuso de Confiança" é qualificadora, não "majorante"! ... A questão é passível de anulação!
  • Ridículo !!!!

  • A-ERRADA: Para o crime de receptação se configurar não é necessário a existência de crime contra o patrimônio anterior.

    Hungria fala na existência de uma "relação de acessoriedade material" entre a receptação e a existência de crime anterior, consignando que, "afora isso, a receptação é crime autônomo, isto é, alheia-se ao crime a quo e existe por si mesma".

    B-ERRADA: Roubo próprio é o que descreve o art.157 do CP caput, a descrição da questão é de roubo impróprio que está prevista no art.157 §1º.

    C-CORRETA: FURTO SIMPLES. Para ser furto qualificado com abuso de confiança deve existir confiança PLENA.

    Cleber Masson (2013) define dois critérios e conclui:

    • (a) a vítima tem que depositar, por qualquer motivo (amizade, parentesco, relações profissionais etc.), uma especial confiança no agente; e (b) o agente deve se aproveitar de alguma facilidade decorrente da confiança nele depositada para cometer o crime. A mera relação empregatícia, por si só, não é assaz para caracterizar o abuso de confiança (o destaque é nosso). A análise deve ser feita no caso concreto, no sentido de restar provado que o empregador dispensava menor vigilância sobre seus pertences, como consectário da confiança depositada no empregado.

    • Rogério Greco (2017), por vez, expõe:

    • Dessa forma, também para que se caracterize a qualificadora em questão será preciso comprovar que, anteriormente à prática da subtração, havia, realmente, essa relação sincera de fidelidade, que trazia uma sensação de segurança à vítima (o destaque é nosso).

    • Guilherme de Sousa Nucci (2017) ainda enfatiza:

    • a empregada doméstica recém-contratada, sem gozar da confiança plena (o destaque é nosso) dos patrões, cometendo furto incide na figura simples. Note-se que a simples relação de emprego entre funcionário e empregador não faz nascer a confiança entre as partes, que é um sentimento cultivado com o passar do tempo.
    •  Conforme exposto, a maior parte da doutrina entende que o abuso de confiança enquanto qualificadora do crime de furto exige como pressuposto uma relação especial de confiança, um verdadeiro depósito de credibilidade, o que não pode ser confundido com qualquer relação humana.

     D-ERRADA: A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que no crime de apropriação indébita, a restituição do bem ou o ressarcimento do dano antes do oferecimento da denúncia não excluem a tipicidade do crime ou extinguem a punibilidade do agente, sendo apenas causa de redução da pena, nos termos do artigo 16 do Código Penal.” (RHC 93.195/SP, j. 24/04/2018).

  • Acho que deveria ser obrigatório o examinador ser formado em direito pra parar de confundir "majorante" com "qualificadora". Vem cá, eu te ensino, "EXAMINADOR"

  • A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que no crime de apropriação indébita, a restituição do bem ou o ressarcimento do dano antes do oferecimento da denúncia não excluem a tipicidade do crime ou extinguem a punibilidade do agente, sendo apenas causa de redução da pena, nos termos do artigo 16 do Código Penal.” (RHC 93.195/SP, j. 24/04/2018)

  • Eu só não marquei a C por causa da "MAJORANTE"...

    Isso que dá a prova ser elaborada por examinadores RUINS, quem realmente estuda sai prejudicado em uma questão dessas...

    MAJORANTE: aumento da pena mediante fração. Ex: aumento de 1/3, 2/3 , metade;

    Qualificadora (CASO DA QUESTÂO): aumento do minimo e máximo da pena em abstrato. Ex: homicídio. Figura simples: 6 a 20 anos; Qualificada: 12 a 30 anos

  • Na Apropriação indébita, não há previsão legal de reparação do dano antes do oferecimento da denúncia como causa de extinção da punibilidade. 

     


ID
907678
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    a) ERRADA

    PROCEDIMENTO INQUISITIVO


    O inquérito policial é um procedimento investigatório atribuído a uma autoridade administrativa, a qual atua de ofício e discricionariamente (decorrência dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal).
    Como consequência de sua natureza inquisitiva, não se pode opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito (art. 107 do CPP). Pelo mesmo motivo, a autoridade policial pode, a seu critério, indeferir os pedidos de diligências feitos pelo ofendido ou pelo indiciado (art. 14 do CPP). Não há contraditório nem ampla defesa por ser peça meramente informativa.

    b) ERRADA

    O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    C) ERRADA

    Autoridade policial nunca arquiva IP.
  • a) deve ser submetido ao contraditório, nos casos em que o investigado estiver preso (ERADO)

    Não tem contraditória e ampla defesa. O inquérito policial é expediente administrativo e inquisitorial, nele não existe defesa, pois não há lide, não há partes, portanto, os princípios do contraditório e da ampla defesa são observados exclusivamente na persecução penal judicial.

    b) é sigiloso, não podendo o defensor, no interesse de seu representado, ter acesso aos elementos de informação produzidos. (ERRADO)

    A súmula vinculante nº 14. Assegura ao advogado o acesso ao prezo e aos autos de toda investigação. Se lhe for negado o advogado acesso ao prezo o advogado deve impetrar o mandado de segurança (remédio constitucional).

    c) poderá ser arquivado por determinação da autoridade policial. (ERRADO)

    Depois de instaurado, não há mais disponibilidade, ou seja, a autoridade policial não poderá arquivar o procedimento policial

    d) é procedimento inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial.(CORRETO)
  • Letra A – INCORRETAArtigo 20 do Código Penal: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Interpretando o dispositivo verificamos que o sigilo proporcionado ao Inquérito Policial deve ser apenas o necessário a elucidação do fato, ou seja, a garantir a colheita de elementos probatórios suficientes para o início da ação penal, e também objetivando proteger um interesse social.

    Letra B –
    INCORRETA – Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 17 do Código Penal: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 144, § 4º da Constituição Federal: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    Pode-se conceituar o inquérito policial como: o procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, e constituído por um complexo de diligências realizadas pela polícia judiciária com, vistas à apuração de uma infração penal e à identificação de seus autores (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. v.1, 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 192).
  • Letrada D

    (Inquisitivo) porque é presidido por uma única pessoa,o delegado,o qual tem autonomia para proceder da forma que achar mais conveniente. É (preparatório) porque é uma simples peça de informação que visa buscar indícios de autoria e materialidade do fato.

    foco,disciplina e perseverança.

  • Apenas complementando a resposta dos colegas:

    A letra ''A'' está errado pois o princípio do contraditório e ampla defesa não é aplicado no IP, pois não trata-se de processo judicial, e sim de procedimento  administrativo. Trata-se de procedimento inquisitório, logo há limitação da Defesa.

    Fé no pai, que uma hora a nomeação sai!

  • Inquérito policial é um procedimento administrativo presidido por um delegado de polícia civil ou um delegado de polícia federal, no exercício de polícia judiciária que tem por finalidade, apurar a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria para dar um suporte probatório a o titular da ação penal (MP OU QUERELANTE OU OFENDIDO).

  • GABARITO D

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso (Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    7) Dispensável

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio do instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Excelente explicação da professora  Letícia Delgado.


ID
907681
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Se o membro do Ministério Público Estadual requer o arquivamento do inquérito policial, mas se o magistrado considerar improcedentes as razões invocadas, o juiz deve, segundo o Código de Processo Penal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Art. 28, CPP - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
  • Alternativa A = de acordo com o enunciado da questão o órgão do MP requereu o arquivamento do inquérito policial, sendo esta atitude uma ação que não possibilita ao ofendido a faculdade de ajuizar ação penal subsidiária da pública. O que autorizaria o ofendido a proceder dessa maneira seria a inércia do representante do MP, perdendo o prazo previsto no CPP para o oferecimento da denúncia, por exemplo. (ALTERNATIVA ERRADA).

    Alternativa B = também é uma alternativa que pode ser facilmente descartada, pois não há no ordenamento jurídico pátrio a possibilidade da autoridade policial oferecer denúncia. De acordo com o art. 100 do CP o Ministério Público é o titular das ações penais e em alguns casos, por questões de preservação da intimidade da vítima, permite-se que o ofendido decida se quer ou não levar ao conhecimento do Judiciário o crime por ele sofrido. (ALTERNATIVA ERRADA).

    ALternativa C = a alternativa é cópia do texto previsto no art. 28 do CPP e encontra-se correta.

    Alternativa D = sendo o MP o titular da ação penal não seria possível que o juiz (sujeito "imparcial") determinasse/obrigasse o órgão acusador a oferecer denúncia. O MP oferecerá denúncia sempre que houverem indícios suficientes da autoria, prova da materialidade do crime, além de condições da ação e em alguns casos de condições de procedibilidade. Entretanto, nenhum magistrado possui o condão de determinar que o Ministério Público ofereça denúncia.

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Atenção ao texto da lei, se o PG insistir no arquivamento, o juiz estará OBRIGADO A FAZÊ-LO.

     

    Só estou comentando isso porque a gente sabe que juiz geralmente pode tudo, mas nesse caso em específico, é vinculado a decisão do PG.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO C

    Arquivamento do Inquérito policial:

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer


    bons estudos

  • questão desatualizada conforme o "pacote anti-crime"

  • NR: Lei 13.964 de 2019 (pacote anticrime).

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a

    instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1o Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica. 


ID
907684
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão temporária

Alternativas
Comentários
  • PRISÃO TEMPORÁRIA - LEI 7.960/89:  Art. 1° Caberá prisão temporária: 
    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; 
    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;]
    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado.
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    LEI 8.072/90. Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de: I - anistia, graça e indulto; II - fiança.
    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Letra A – INCORRETAA prisão temporária trata-se de modalidade de prisão utilizada durante uma investigação. Normalmente, é decretada para assegurar o sucesso de uma determinada diligência, que seja imprescindível para as investigações. É regulada pela Lei nº 7.960/1989 (originária da Medida Provisória nº 111/1989) segundo a qual é cabível: I – quando imprescindível para as investigações do inquérito polícial; II – quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer os elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; III – quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros (artigo 1º).
    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/14723/a-prisao-preventiva

    Letra B – CORRETA – Artigo 2º, § 4o da Lei 8.072/90: A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 2º da Lei nº 7.960/89: A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
     
    Letra D –
    INCORRETAPrisão temporária: Espécie de prisão provisória ou cautelar, que restringe a liberdade de locomoção de uma pessoa, por tempo determinado e durante o inquérito policial, a fim de investigar a ocorrência de crime graves.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/293861/prisao-temporaria
  • Letra B!!!

    O prazo para prisão temporária é de 5 dias, prorrogáveis por igual período e no caso de apuração de crime hediondo ou equiparado o prazo é de 30 dias prorrogáveis por igual período.
  • A) b) c), erradas pelo mesmo fundamento, PT não pode ser decretada pelo juiz de ofício, somente por representação e requerimento do MP e autoridade policial; vedado juiz decretar de ofício como vedada na ação penal, poi somente no IP o juiz decreta PT.

  • Segundo Nestor Távora, a prisão temporária, com o advento da Lei 12.403/11, alterando o art. 283, CPP, possibilitou sua decretação também durante o processo criminal.

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.


  • Letra "a" e letra "d" estão erradas sim. Prisão Temporária não pode ser decretada ex officio pelo juiz e apenas pode ser decretada no fase investigativa.

  • A prisão temporária e decretada pelo juiz na faze do IP. 

    I- representação da autoridade policial ouvido o MP pelo juiz antes.
    II- requerimento do MP
    Obs.: o prazo e de 05 dias, sendo prorrogado por mais 05 dias, não podendo ser prorrogado automático. O pedido de prorrogação tem que ser automático.
    Obs.: se o crime for hediondo ou equiparado o prazo será de 30+30 preso.


  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.


    Não sendo decretada de oficio...

    eliminando-se 2 alternativas...
  • a) Errada. A prisão temporária é destinada à tutela das investigações policiais, por isso a sua aplicação é incompatível com o curso do processo penal. Também não pode ser decretada de ofício pelo juiz, somente em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do MP; 

     

    b) CORRETA. O prazo máximo previsto é de 5 dias prorrogáveis uma única vez de demonstrada extrema necessidade. Porém, em casos de crimes hediondos ou equiparados, conforme Lei nº 8.072/90, o prazo será de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, se demonstrada a sua absoluta necessidade;

     

    c) Errada. Juiz não pode decretar de ofício (vide alternativa "a"); 

     

    d) Errada. Só cabe durante o inquérito policial (vide alternativa "a"). 

  • A prisão temporária 

     a)poderá ser decretada pelo juiz, durante o curso do processo penal, de ofício ou a pedido do Ministério Público. Juiz nao decreta de ofício prisao TP

     b)possui, no caso de crimes hediondos, prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. CORRETA

     c)será decretada pelo juiz, durante a fase investigativa, de ofício ou a pedido da autoridade policial. Mais uma vez, nao será decreta de ofício pelo Juiz

     d)poderá ser decretada pelo juiz durante o inquérito policial ou no curso do processo penal. Não poderá ser decreta pelo juiz

  • R: Gabarito B

     

     a) poderá ser decretada pelo juiz, durante o curso do processo penal, de ofício ou a pedido do Ministério Público. (Só no Inquerito Policial)

     

     b) possui, no caso de crimes hediondos, prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (CORRETO -  De acordo com a Lei 8072/90 - Art 2°, § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade)

     

     c) será decretada pelo juiz, durante a fase investigativa, de ofício ou a pedido da autoridade policial. (Nunca de oficio)

     

     d) poderá ser decretada pelo juiz durante o inquérito policial ou no curso do processo penal. (Só no Inquerito Policial)

     

     

     

     

  • A ERRADA Temporaria somente no IP(Investigação Policial) nunca de OFICIO poderá ser decretada pelo juiz, durante o curso do processo penal, de ofício ou a pedido do Ministério Público. B CORRETA possui, no caso de crimes hediondos, prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. C ERRADA Juiz decreta, ouvindo o MP, por representação do Delegado de policia. será decretada pelo juiz, durante a fase investigativa, de ofício ou a pedido da autoridade policial. D ERRADA Temporaria somente no IP(Investigação Policial) poderá ser decretada pelo juiz durante o inquérito policial ou no curso do processo penal.


  • RESUMO - PRISÃO TEMPORÁRIA:

     

    *Prazos:

    Regra: 5 + 5 dias

    Hediondos e equiparados: 30 + 30 dias

     

    *Preso temporário deve ficar obrigatoriamente separado dos demais detentos

     

    *Não pode ser decretada de ofício

     

    *Cabível apenas na fase pré-processual

     

    *Após o recebimento da denúncia ou queixa, não poderá ser decretada nem mantida a prisão temporária

     

    GAB: B

  • GB B

    PMGO

  • Não pode mais PRISÃO TEMPORÁRIA nem PRISÃO PREVENTIVA de ofício. Mas pode INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA de ofício.
  • GABARITO B.

    ALGUMAS DICAS...

    - Não cabe mais a decretação da prisão preventiva de ofício, EM NENHUMA HIPÓTESE:

    - CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS NO INQUERITO POLICIAL.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!


ID
907687
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a interceptação telefônica está condicionada à prévia autorização judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Regulando o permissivo constitucional, foi editada a Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, trazendo em seu bojo as hipóteses de cabimento da medida e requisitos de validade para que fosse deferida a medida extrema de interceptação telefônica. Assim:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    Art. 2º Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada. (...)

    Art. 4º O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados. (...)

    Art. 5º A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova

  • artigo 5 da CF:
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)
    Avante!!
  • CORRETA a alternativa “A”.
     
    Artigo 1º da Lei 9.296/96: A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
    Vê-se, por conseguinte, que para haver a possibilidade da interceptação telefônica, três requisitos necessariamente devem apresentar-se:
    1. Ordem judicial;
    2. Nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer;
    3. Para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
     
    Ressalte-se que épossível utilizar interceptação telefônica produzida em ação penal em Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de “prova emprestada”, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal.
    Nesse sentido – EMENTA (aqui transcrita apenas no que diz respeito à questão): ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES. NÃO CARACTERIZADAS. CONTROLE JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PRECEDENTES. ARGUIÇÃO QUANTO A EVENTUAIS ILEGALIDADES NA OBTENÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. SEDE ADEQUADA: AÇÃO PENAL. DEMISSÃO DECORRENTE DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO EXPRESSAMENTE TIPIFICADO NA LEI N.º 8.492/1992. PROCESSO JUDICIAL PRÉVIO PARA APLICAÇÃO DA PENA DE DEMISSÃO. DESNECESSIDADE. PREPONDERÂNCIA DA LEI N.º 8.112/90. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OFENSA A ESSES POSTULADOS. INEXISTENTE. SUPOSTAS NULIDADES NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA QUANTO ÀS CONDUTAS IMPUTADAS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT OF MANDAMUS . [...]
    2. É cabível a chamada "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. Assim, não há impedimento da utilização da interceptação telefônica produzida no ação penal, no processo administrativo disciplinar, desde que observadas as diretrizes da Lei n.º 9.296/96.  Precedentes. [...] (MS Nº 14.140 – DF).
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • Conforme artigo 1º da Lei 9.296/96:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A
  • facilitou demais

  • A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • o delegado só na fase do IP

    o MP tanto na fase do IP quanto na fase processual

    E SOMENTE O JUIZ PODE CONCEDER


ID
907690
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a denúncia será rejeitada se

Alternativas
Comentários
  •  Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

    I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    Avante!!!

  • GABARITO: A

  •  Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  

    I - for manifestamente inepta; 

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.    

    O candidato não pode confundir com as hipóteses de absolvição sumária do art. 397 do CPP: Após o cumprimento do disposto no Art.396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;         

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;        

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou 

    IV - extinta a punibilidade do agente. 

     

     

    Bons Estudos!
     


ID
907693
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

No que concerne às provas, segundo o Código de Processo Penal, o magistrado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  
    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 
    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.
    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 
  • A assertiva "a" é a redação do 157, §4º do CPP, vetado pelo presidente em razão de interesse público.
  • Letra A – INCORRETAO parágrafo 4º do artigo 157 que previa: “O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão” foi vetado (Mensagem nº 350 de 09/06/2008) com as seguintes razões de veto: “O objetivo primordial da reforma processual penal consubstanciada, dentre outros, no presente projeto de lei, é imprimir celeridade e simplicidade ao desfecho do processo e assegurar a prestação jurisdicional em condições adequadas. O referido dispositivo vai de encontro a tal movimento, uma vez que pode causar transtornos razoáveis ao andamento processual, ao obrigar que o juiz que fez toda a instrução processual deva ser, eventualmente substituído por um outro que nem sequer conhece o caso. 
    Ademais, quando o processo não mais se encontra em primeira instância, a sua redistribuição não atende necessariamente ao que propõe o dispositivo, eis que mesmo que o magistrado conhecedor da prova inadmissível seja afastado da relatoria da matéria, poderá ter que proferir seu voto em razão da obrigatoriedade da decisão coligada.” 

    Letra B –
    CORRETA – Artigo 156: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 155: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
     
    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 156: A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: [...] II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • Há controvérsia sobre a letra c).

    O magistrado poderá ABSOLVER o réu com base nos elementos colhidos em sede de inquérito policial, mas nunca condená-lo com base apenas neles. Princípio in dubio pro reo e Presunção de inocência. 

  • ATENÇÃO!!! Com a atualização do Pacote Anticrime a alternativa A está CORRETA!

    o magistrado que, durante o curso do processo ou da investigação criminal, tiver contato com as provas consideradas ilícitas ou ilegais não poderá, após declará-las inadmissíveis, proferir sentença ou acórdão.

  • Essa questão passou a ter 02 (duas) respostas corretas:

    LETRA A .

    Art. 157, § 5º CPP: O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão (incluído pela Lei nº 13.964 de 2019 - Pacote Anti Crime)

    LETRA B.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;


ID
907696
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Compete ao juízo criminal singular processar e julgar os crimes:

Alternativas
Comentários
  • Essa organizadora é tosca demais! Lamentável. A questão tem 3 alternativas corretas.
     Juiz singular não é sinônimo de juiz estadual. E juiz singular não é antônimo de juiz federal.
    As letras "a", "b" e "c" são todas julgadas por juizes singulares: as letras "a" e "b" por juiz singular na justiça federal, e a letra "c" por juiz singular na justiça estadual.

    Xu,.
  • a UEG smp se superando !  rsrs

    3 respostas corretas , juiz criminal singular = juiz estadual e federal
  • Faltou especificar na questão  qual era o juízo criminal singular!

    Esta questão, com certeza, será anulada pela banca!


    Vejamos item por item:

    a) contra a organização do trabalho.

    Comentário:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

    Letra A está correta.

    b) políticos.

    Comentário

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    Letra B está correta.


    c) praticados em detrimento de bens de sociedades de economia mista.

    Comentário:

    Tal afirmativa não faz parte da competência da Justiça Federal. Se o enunciado espeficasse juízo criminal estadual, talvez esta alternativa estaria correta.

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
     

    Por exemplo, o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista. Note que, no artigo 109, inciso IV, não se incluiu os crimes contra as sociedades de economia mista na competência da Justiça Federal.

    Ademais, o Supremo Tribunal já sumulou o entendimento de que compete à justiça estadual julgar as causas em que a sociedade de economia mista seja parte.

    Súmula 556 : "É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista."

    Súmula 517 : "As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente. "

    LETRA C, competência da Justiça Estadual.


    d) dolosos contra a vida.

    No que diz respeito aos crimes dolosos contra a vida, e outros a que o legislador infraconstitucional posteriormente vier a fazer expressa referência, a competência para o julgamento será do tribunal do Júri, da jurisdição comum estadual ou federal, dependendo do caso (art. 5º, XXXVIII, d).

    LEtra D, Tribunal do Júri




     

  • Letra A – INCORRETAEmenta: DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CRIMES DE REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO, DE EXPOSIÇÃO DA VIDA E SAÚDE DESTES TRABALHADORES A PERIGO, DE FRUSTRAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS E OMISSÃO DE DADOS NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. SUPOSTOS CRIMES CONEXOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. [...] 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 398.041 (rel. Min. Joaquim Barbosa, sessão de 30.11.2006), fixou a competência da Justiça federal para julgar os crimes de redução à condição análoga à de escravo, por entender "que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho" (Informativo no 450). 6. As condutas atribuídas aos recorridos, em tese, violam bens jurídicos que extrapolam os limites da liberdade individual e da saúde dos trabalhadores reduzidos à condição análoga à de escravos, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade do trabalho. [...] (RE 541627 / PA).

    Letra B –
    INCORRETACRIME POLÍTICO. COMPETÊNCIA. INTRODUÇÃO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, DE MUNIÇÃO PRIVATIVA DAS FORÇAS ARMADAS, PRATICADO POR MILITAR DA RESERVA (ARTIGO 12 DA LSN). INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO POLÍTICA: CRIME COMUM. PRELIMINARES DE COMPETÊNCIA:
    1ª) Os juízes federais são competentes para processar e julgar os crimes políticos e o Supremo Tribunal Federal para julgar os mesmos crimes em segundo grau de jurisdição (CF, artigos 109, IV , e 102, II, b), a despeito do que dispõem os artigos 23, IV, e 6º, III, c, do Regimento Interno, cujas disposições não mais estão previstas na Constituição. [...] (RC-segundo 1468 RJ).
     
    Letra C –
    CORRETA – Súmula 42 do STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Letra D –
    INCORRETA – Artigo 5º, XXXVIII da Constituição Federal: é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: [...] d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
  • Além da colocação "juiz criminal singular" como sendo "juiz estadual" a banca ainda peca por está em desconformidade com a jurisprudência atualizada:

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.
    Os crimes contra a organização do trabalho devem ser julgados na Justiça Federal somente se demonstrada lesão a direito dos trabalhadores coletivamente considerados ou à organização geral do trabalho. O crime de sabotagem industrial previsto no art. 202 do CP, apesar de estar no Título IV, que trata dos crimes contra a organização do trabalho, deve ser julgado pela Justiça estadual se atingir apenas bens particulares sem repercussão no interesse da coletividade. Precedentes citados: CC 107.391-MG, DJe 18/10/2010, e CC 108.867-SP, DJe 19/4/2010. CC 123.714-MS, Rel. Min. Marilza Maynard (Desembargadora convocada do TJ-SE), julgado em 24/10/2012.
  • Alguém pode dizer se no enunciado,  que diz " do Juízo Criminal Singular" poderia ser interpretado por um Júri por ser singular para os crimos dolosos contra a vida...? Porque acho que para ficar mais claro o enunciado deveria ser "Juiz Criminal Singular". 


    Concurso é dominar terminologias!
  • Não sei se vocês sabem, mas esta prova foi anulada.
    Segue alguns trechos do reitor da UEG sobre tal prova:
    “... Também não há nenhum questionamento ao grau de dificuldade das questões das provas. Estas são elaboradas por pessoas competentes nas suas áreas específicas... A elaboração obedece a padrões de qualidade e segurança compatíveis com os de renomadas instituições congêneres. A análise estatística dos resultados das provas evidencia baixíssimos percentuais de acertos acima de 80 por cento das questões.”.
     
    Ou seja: eles fazem uma MERDA de prova roubada e ainda colocam a culpa no candidato pelo baixo número de acertos.
    Desculpem o desabafo.
    Até mais.
  • Eu fiquei pensando: "pegadinha do malandro!" Mas nem era CESPE.

  • Questão para ser respondida por eliminação

  • Quem tiver um pouco de entedimento referente COMPETÊNCIA, levaria pra vala esta questão kkk

    Lembrando que tem outra jurisprudencia relevante mencionar aqui,  a competencia do Tribunal  de Juri que sobrevalece a de Constituição Estadual.

     

    Letra C – CORRETA – Súmula 42 do STJCompete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • Questão sem gabarito conclusivo.

    Na verdade, possui TRÊS itens que poderiam ser assinalados como corretos. 

    Os itens A, B e C são se competência de juízo singular. 

    Apenas o item D é passível de julgamento por órgão colegiado originarioamente. 

    Obs.: Acredito que a intenção do examinador tenha sido questionar acerca da competência de juízo singular ESTADUAL, algo que não fez expressamente. 

     

     

  • Não me espanta a prova ter sido ANULADA...

  • Só para constar, esta prova foi Anulada.

    Mas o gabarito considerado pela banca foi a assertiva C.

    #ForçaeHonra

  • Crimes contra a organização do trabalho: Justiça Federal;

    Crimes políticos: STF;

    Crimes praticados em detrimento de bens de sociedades de economia mista: Justiça Comum Estadual (Súmula 42 STJ);

    Crimes dolosos contra a vida: em regra, Tribunal do Juri.

  • Essa prova foi ruim do início ao fim. Causou espécie ela ter podido realizar o mesmo certame após cancelamento da primeira prova, que deve ter sido essa.


ID
907699
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a citação será por

Alternativas
Comentários
  • Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
    Avante!!!
  • Letra A – INCORRETAArtigo 351: A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 368: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 360: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
    Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 361: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
  • GABARITO - D

    A citação por edital (art. 231 e 233, CPC)

    Será realizada citação por edital quando: 

    a) desconhecido ou incerto o réu; 

    b) ignorado, incerto ou inacessível o local em que se encontrar; 

    c) nos casos expressos em lei.



    O edital deverá conter a afirmação do autor, bem como a certidão do oficial de que o réu é desconhecido ou incerto e de que este se encontra em local incerto e não sabido.

    Será afixado o edital na sede do juízo e publicado no prazo máximo de 15 dias no órgão oficial e pelo menos duas vezes na imprensa local, onde houver.

  • GABARITO - D

    A citação por edital (art. 231 e 233, CPC)

    Será realizada citação por edital quando: 

    a) desconhecido ou incerto o réu; 

    b) ignorado, incerto ou inacessível o local em que se encontrar; 

    c) nos casos expressos em lei.



    O edital deverá conter a afirmação do autor, bem como a certidão do oficial de que o réu é desconhecido ou incerto e de que este se encontra em local incerto e não sabido.

    Será afixado o edital na sede do juízo e publicado no prazo máximo de 15 dias no órgão oficial e pelo menos duas vezes na imprensa local, onde houver.

  • LETRA D CORRETA  Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • INCORRETA

    Letra A Artigo 351: A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    INCORRETA

    Letra B Artigo 368: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    INCORRETA

    Letra C Artigo 360: Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Súmula 351 do STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    CORRETA

    Letra D Artigo 361: Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

  • Segundo o Código de Processo Penal, a citação será por edital, no prazo de 15 dias, se o réu não for encontrado.


ID
907702
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao garantir a igualdade de todos perante a lei, no artigo 5°, determina que não haverá distinção de qualquer natureza entre as pessoas, o que tem sido entendido como a vedação de diferenciações arbitrárias. Isso tem norteado a atuação do judiciário, do legislativo e do executivo pátrios, que buscam conferir plena eficácia ao dispositivo constitucional ao entender que é

Alternativas
Comentários
  • gabarito correto alternativa C
    Acredito que a banca quis explorar aqui os conceitos de igualdade material, tratar os iguais de maneira igual, e os desiguais de maneira desigual na medida de suas desigualdades.

    a) permitido o tratamento normativo diferenciado, qualquer que seja a finalidade imediata do ato normativo ou o fim mediato visado por ele e a proporcionalidade entre ambos. Incorreta quando fala qualquer que seja a finalidade, pois se for para reduzir as desigualdades é possível.

    b) permitido norma genérica impeditiva de diferenciações consoante valores constitucionais, qualquer que seja a finalidade do ato normativo ou o fim imediato por ele visado. Incorreta quando fala qualquer que seja a finalidade, pois se for para reduzir as desigualdades é possível.

    d) vedada a criação de tratamentos diferenciados, consoante os valores constitucionais, por ordem normativa de qualquer natureza, qualquer que seja a finalidade do ato. Incorreta quando fala qualquer que seja a finalidade, pois se for para reduzir as desigualdades é possível.

  • Trata-se do PRINCÍPIO DA IGUALDADE, o qual determina que seja dado TRATAMENTO IGUAL aos que se encontram em SITUAÇÃO EQUIVALENTE e que sejam tratados de MANEIRA DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.
    A partir dessa premissa, há de diferenciar a IGUALDADE NA LEI com a IGUALDADE PERANTE A LEI: na PRIMEIRA, tendo o LEGISLADOR como destinatário, VEDA-SE a utilização da lei para estabelecer tratamento discriminatório entre pessoas que mereçam tratamento idêntico; a SEGUNDA direige-se principalmente aos INTÉRPRETES e APLICADORES DA LEI, IMPEDINDO que eles DISPENSEM tratamento distinto a quem a lei considerou iguais.
  • Gabarito: letra C

    Comentários:


    a) permitido o tratamento normativo diferenciado, qualquer que seja a finalidade imediata do ato normativo ou o fim mediato visado por ele e a proporcionalidade entre ambos.

    Errada, pois, embora nem toda distinção viole o princípio da isonomia, a discriminação para ter validade, dentre outros requisitos, deve guardar proporcionalidade e visar alcançar um fim legítimo. Portanto, não é qualquer finalidade que assegura as discriminações. 

    b) permitido norma genérica impeditiva de diferenciações consoante valores constitucionais, qualquer que seja a finalidade do ato normativo ou o fim imediato por ele visado.

    Errado. As proibições genéricas desrespeitam a isonomia material.

    c) vedado à autoridade pública interpretar e aplicar a lei de forma a criar ou aumentar desigualdades arbitrárias, qualquer que seja a finalidade da ordem normativa.

    Correta. De fato, as desigualdades arbitrárias não são proporcionais. As discriminações não podem ser arbitrárias.

    d) vedada a criação de tratamentos diferenciados, consoante os valores constitucionais, por ordem normativa de qualquer natureza, qualquer que seja a finalidade do ato.

    Errado. Se visar um fim legítimo e for proporcional, é permitida a discriminação. Afinal, a igualdade material é desigualar os desiguais, na medida e que se desigualam.

    fonte: Professora Denise VargasProfessora de Direito Constitucional e Lei Orgânica do DF. Mestre em Direito Constitucional pelo IDP. Especialista em Direito Constitucional, Penal.

  • Acrescento um entendimento que pode excluir uma alternativa errada. A questão pede um exemplo  de ações "que buscam conferir plena eficácia ao dispositivo constitucional", ou seja, que reforcem a igualdade formal, o que elimina as alternativas A (pois esta é um exemplo de restrição à igualdade formal, tentando ir ao encontro da liberdade material.
  • Conforme MORAES (2004, p. 66) “A Constituição Federal de 1988 adotou o princípio da igualdade de direitos, prevendo a igualdade de aptidão, uma igualdade de possibilidades virtuais, ou seja, todos os cidadãos têm o direito de tratamento idêntico pela lei, em consonância com os critérios albergados pelo ordenamento jurídico. Dessa forma, o que se veda são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, pois, o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência do próprio conceito de Justiça, pois o que realmente protege são certas finalidades, somente se tendo por lesado o princípio constitucional quando o elemento discriminador não se encontra a serviço de uma finalidade acolhida pelo direito [...]” (Destaque do professor).

    Dessa forma tem conformação com o princípio constitucional a assertiva de letra “c”, a qual estabelece que de acordo com a igualdade, é vedado à autoridade pública interpretar e aplicar a lei de forma a criar ou aumentar desigualdades arbitrárias, qualquer que seja a finalidade da ordem normativa.

    Fonte: MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.


  • "vedado à autoridade pública interpretar e aplicar a lei de forma a criar ou aumentar desigualdades arbitrárias". TEM QUE TER UM MOTIVO PLAUSÍVEL !


    Diretoaoponto.

  • Apesar de ter acertado a questão quando identifiquei a palavra arbitrárias, mas essa banca não é de Deus! Cada questão absurda.

  • acertei, mas não entendi porr...aa nenhuma, só achei descabida a contrariedade da letra C , assim concordando com sua vedação


ID
907705
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de greve foi ampliado na Constituição Federal de 1988, no âmbito dos direitos sociais dos trabalhadores, o que tem sido garantido pelos efeitos da norma constitucional. Como direito de autodefesa consistente na abstenção coletiva e simultânea ao trabalho, a sua normatização e seu exercício têm efeitos nos planos interno e externo. Nesse sentido, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Trata-se de um direito fundamental de segunda geração, que engloba os direitos sociais, econômicos e culturais. Embora o traço marcante dos direitos de segunda geração seja o caráter positivista, podendo exigir-se do Estado as devidas prestações, o direito de greve é um direito social negativo.

    O direito de greve é uma norma constitucional de eficácia limitada, devendo, para sua completa efetivação, ser editada lei infraconstitucional disciplinando a matéria, conferindo-lhe eficácia.

    Está insculpida no art. 9º da CF, para o setor privado, e art. 37, VII, para o setor público. Foi regulamentada pela lei 7.783/89 para os empregados, a qual, vem sendo aplicada subsidiariamente ao servidor público, devido à ausência de legislação própria. Há, contudo, tramitação de projeto de lei para regulamentá-la no serviço público, PLS 84/2007 (detalhe, já estamos em 2013), mas enquanto não for promulgada esta lei, continua aplicando-se a 7.783/89 de forma subsidiária.

    Abraços!

  • Jackson,
    concordo  com o gabarito (GABARITO A), mas discordo do comentário em que defendeu a ideia de que o direito de greve é uma norma constitucional de eficácia limitada.
    Penso que o melhor entendimento é de que o direito consagrado no art. 9º da CF é uma norma de eficácia contida, ou seja, possui aplicabilidade imediata e direta, mas não integral. A norma está apta a regular de forma suficiente o direito assegurado, no entanto, exige (a partir do que está escrito em seu parágrafo primeiro) a atuação do legislador no sentido de restringir, ou limitar, seu alcance. 
    É o entendimento expresso na obra de Marcelo Novelino (com o qual concordo):
    "(...) Normas constitucionais de eficácia contida. (...) Em regra, consagram direitos dos indivíduos ou de entidades públicas ou privadas passíveis de limitação por legislação futura ('...nos termos da lei'; '...na forma da lei'). À guisa de exemplo, pode ser mencionado direito de greve dos empregados da iniciativa privada, o qual podia ser exercido sem restrições até o advento da lei 7783/1989, na qual foram definidos os serviços e atividades essenciais".
  • Tenho dúvidas quanto à parte final da letra a: "não podendo o trabalhador ser impedido de fazer greve", uma vez que o exercício do direito de greve encontra limitação em relação aos serviços indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  • Compreendo sua dúvida Claudio Gabriel de Paula Saide, porém, é certo que nenhum trabalhador pode ser impedido de fazer greve, mesmo em relação aos serviços indispensáveis para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    Mas, não há como existir conflito com direito de greve, uma vez que este visa à melhoria dos serviços, dos salários, e das condições de trabalho, mas, de fato, a sociedade não pode se tornar vítima de movimentos paredistas que permanecem indefinida e indeterminadamente, sem solução imediata, principalmente, com relação ao serviços essenciais e contínuos. 
    Então, todas as classes e categorias profissionais podem reivindicar o direito à greve, porém, a continuidade dos serviços é imprescindível e para tanto, deve ser definido número suficiente e razoável visando manter as condições de normalidade em prol da sociedade.
    Basicamente, os serviços essenciais não podem permanecer abandonados, mas o direito de greve é inarredavelmente legal e legítimo, se, e somente se, dispuser de elementos que permitam, em maior ou menor grau, a continuidade do serviço público em respeito ao interesse coletivo e da própria sociedade.
    Ainda, o artigo 11, da Lei 7.783/89, dispõe acerca dos serviços essenciais:
    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
     
  • No que tange à eficácia do direito de greve, é LIMITADA, pois  no momento em que a Constituição foi promulgada não tinha o condão de produzir todos os seus efeitos, precisando de uma lei integrativa infraconstitucional. Portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida. Ainda, de eficácia negativa, interpretativa e revogadora.

    Já as normais de eficácia contida (ou prospectiva), têm aplicabilidade direta e imediata, mas podem ser restringidas/reduzidas. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, produzir todos os seus efeitos, poderão a norma infraconstitucional (lei) reduzir a sua abrangência. Nelas, têm-se verdadeira limitação (restrição) à eficácia e à aplicabilidade. A restrição de referidas normas constitucionais pode-se concretizar não só através de lei infraconstitucional, mas também, em outras situações, pela incidência de normas da própria Constituição, desde que ocorram certos pressupostos de fato. Ex.: a decretação do estado de defesa ou de sítio, limitando diversos direitos.
  • Quanto ao que tange a parte final da alternativa "a" - não podendo o trabalhador ser impedido de fazer greve - há que se perceber que não deve ser confundido com o direito de greve do servidor público, o qual ainda não resta regulamentado. Quando se fala em essencialidade do serviço público, entramos na esfera da Administração Pública, a qual tem previsão constitucional em Capítulo Próprio (artigos 37 ao 43). A questão traz em seu enunciado "no âmbito dos direito sociais dos trabalhadores", ou seja, com previsão legal nos artigos 6ª ao 11.
  • Será que alguém pode explicar porque a letra "d" está errada?
  • Em relação a alternatva D também fiquei em dúvida. Nao hora de resolver a questão já imaginei que o pega estaria ao falar que depende de legislação ordinária (pensei que o direito de greve seria exercido nos termos de lei complementar, e eliminei a questão).
    Mas fui buscar na lei e la diz que é por lei específica. A minha duvida é: tem diferença de lei ordinária e lei específica? Isto seria o erro da alternativa?

    A norma constitucional tem eficácia contida, tendo em vista que o exercício do direito de greve depende de legislação ordinária regulamentadora
    a norma constitucional tem eficácia contida, tendo em vista que o exercício do direito de greve depende de legislação específica regulamentadora
    (
    Art 37, inciso VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica)
  • Caros, 
    acredito que o erro do item D está  na afirmação de que o direito de greve depende de legislação ordinária, pois este exercício é de eficácia contida e, portanto, tem aplicabilidade imediata para o trabalhador da iniciativa privada. No que se  refere ao Servidor Público, o texto tem aplicabilidade limitada, ou seja, torna-se necessária a edição de lei. Vale destacar que os servidores públicos podem fazer greve com base MI já expedido.

    Espero ter contribuído.
    Fiquem com Deus.
  • Alguém sabe algo a respeito dessa classificação "eficácia interna/externa" de aplicabilidade das normas????
  • Sobre a Letra D, LEI ESPECÍFICA.

    A fórmula encontrada pelo legislador constituinte explicitada na expressão “lei específica” espelha outra questão. O uso “logístico” (proposital) da locução subtrai do legislador a habitual discricionariedade de sua atividade legiferante. O poder de legislar, portanto, fica mitigado, condicionado, vincuilado. A liberdade de dispor sobre o tema segundo o seu entendimento e percepção fica singularmente afetada em face do emprego dessa fórmula.

    Para o constituinte, nas hipóteses condicionadas a lei específica, não é suficiente contar com os freios tradicionais dos princípios e parâmetros lógico-jurídicos que regem a atividade legislativa. É necessário um pouco mais. É necessário conter o legislador no cerco objetivo do tema. O debate legislativo, embora frutífero para temas conexos, será impotente para fazer figurar na lei a criatividade do legislador. Nesses casos o constituinte não espera diligência e tirocínio do legislador, mas obediência e ponderação.

    Portanto, nas questões de concursos públicos não pode o candidato confundir espécie com finalidade. Lei específica é indicativo de uma lei ordinária com a específica função de estabelecer o regime jurídico de determinada matéria, assunto, questão, situação ou fato.


    VAMOS PRA CIMA DELES !


  • tema complexo; ainda estou tentando entender. Ahhaha

    A nossa Constituição positivou, em seu artigo 5º, §1º, o Princípio da Máxima Efetividade dos Direitos Fundamentais. Partindo desta premissa, muitos doutrinadores defendem que a Teoria que mais se aproxima deste fim é a da Eficácia Horizontal Direta. Aparentemente, o constituinte desejou a utilização, em regra, da Eficácia Horizontal Direta dos Direitos Fundamentais (ou eficácia interna direta dos princípios, segundo Humberto Ávila), porém, nem sempre isto será possível, tendo em vista que o conteúdo de alguns Direitos Fundamentais não tem natureza de

    eficácia plena, mas, contida ou até limitada.

    Há casos em que a eficácia será externa, haja vista a impossibilidade de aplicação imediata dos princípios/direitos fundamentais as relações privadas, sob pena de ofensa ao Liberalismo, Autonomia Privada, autonomia da vontade etc ( doutrina da ineficácia horizontal).

    Vale ainda trazer a classificação da doutrina alemã, a saber:

    “Destacando-se, ainda, a perspectiva alemã da eficácia externa, há que se distinguir a eficácia externa imediata da eficácia externa mediata. Na eficácia externa imediata, põe-se em  relevo o fato de que “os próprios sujeitos do Direito Privado - e não somente o Estado - são destinatários dos direitos fundamentais, tanto dos direitos fundamentais enquanto direitos subjetivos quanto dos direitos fundamentais na condição de normas objetivas”. Já sob o prisma da eficácia externa mediata, apenas o Estado pode ser considerado destinatário dos  direitos fundamentais, mas reconhece-se que os direitos fundamentais “mediatamente”  repercutem nas relações de direito privado.

    Frise-se, todavia, que o Supremo Tribunal Federal aparentemente manifestou-se pela adoção da teoria da eficácia externa imediata dos direitos fundamentais. A Ministra Ellen Gracie, na qualidade de relatora do Recurso Extraordinário n. 201819-RJ, aduziu que os direitos fundamentais ao contraditório e à ampla defesa vinculam as pessoas jurídicas de direito privado, de modo a deferir uma tutela constitucional dos particulares frente aos chamados poderes privados. A filiação do entendimento da Ministra Ellen Gracie à teoria da eficácia externa imediata fica evidenciada pela remissão a uma vinculação direta dos direitos fundamentais não apenas às relações travadas entre o cidadão e o Estado, “mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado”

  • Direitos negativos  são aqueles direitos e garantias fundamentais que têm como objetivo a abstenção do Estado ou de terceiros de violá-los.

    Para Canotilho, os "Direitos a atos negativos" podem ser analisados em três perspectivas:

    • Direito ao não impedimento de determinados atos (ex: liberdade de pensamento)
    • Direito a não intervenção dos entes públicos em situações jurídico-subjetivas (ex: violação de correspondência)
    • Direito a não eliminação de posições jurídicas (ex: propriedade)

  • Eficácia dos princípios

    A eficácia interna relaciona normas que atuam sobre as outras normas no mesmo sistema jurídico, definindo-lhes o seu sentido e o seu valor. No dizer do estudioso Humberto Ávila, 'os princípios por serem normas imediatamente finalísticas, estabelecem um estado ideal de coisas a ser buscado, que diz respeito a outras normas do mesmo sistema', como por exemplo, as regras. Assim, os princípios são importantes para a compreensão do sentido das regras. 

    A eficácia externa dos princípios refere-se à atuação dos princípios para além da compreensão de outras normas, verificando-se a pertinência e a valoração dos fatos e provas. A eficácia externa é decisiva para a interpretação dos fatos, sendo que a norma funciona como mediadora do discurso do intérprete: a existência do fato não depende da experiência, mas da argumentação (HABERMAS, 2003, p. 29 e ss.). Ou seja, é o intérprete que escolhe o princípio a ser selecionado em determinada situação. A seleção dos fatos a serem avaliados pelo direito são posteriormente valorados, de modo a privilegiar os pontos de vista que conduzam a valorizar os aspectos desses mesmos fatos. Desse modo a eficácia externa dos princípios incorpora eficácias seletivas, valorativas e argumentativas. 


    http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/A%20import%C3%A2ncia%20dos%20Princ%C3%ADpios%20Constitucionais%20no%20Processo%20-%20Marlene%20Marlei%20de%20Souza.pdf

  • A alternativa D está incorreta ao afirmar que o exercício do direito de greve depende de lei ordinária. Quando na verdade depende de lei especial. 

  • A greve pode ser definida como um direito de autodefesa que consiste na abstenção coletiva e simultânea do trabalho, organizadamente, pelos trabalhadores de um ou vários departamentos ou estabelecimentos, com o fim de defender interesses determinados.

    Apesar de ser identificável como um direito de segunda dimensão (que em regra exigem do Estado uma atuação positiva), o direito de greve pode ser demarcado como um direito de cunho negativo, pois impõe um dever de abstenção (caráter negativo), sobretudo ao Estado.

    O trabalhador não pode ser impedido de fazer greve, sendo que a Lei 7.783/89 (dispõe sobre o exercício do direito de greve) define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. De acordo com este diploma legal, para ser considerada legítima, a suspensão total ou parcial de prestação pessoal de serviços a empregador deverá ser: coletiva, temporária e pacífica (Lei 7.783/89, art. 2°).

    Foram assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I) o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve; e II) a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento (Lei 7.783/89, art. 6°).

    Durante a greve, é vedada a rescisão de contrato de trabalho, o qual ficará suspenso no caso de participação do empregado. Neste período, as relações obrigacionais serão regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho (Lei 7.783/89, art. 7° e parágrafo único).

    Vale ressaltar que o direito de greve encontra-se consubstanciado em uma norma de eficácia contida, ou seja, de aplicabilidade direta, imediata, mas, possivelmente, não integral, tendo em vista o dispositivo constitucional que prevê a restrição do exercício deste direito por lei que disponha sobre os serviços ou atividades essenciais e sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (CF, art. 9.°, § 1.°).

    A alternativa correta é a letra “a”.


  • O erro da 'd':

    ela utilizou o conceito de norma de eficácia limitada como justificativa para afirmar que o direito de greve teria eficácia contida.

    Alternativa:

    a norma constitucional tem eficácia contida, tendo em vista que o exercício do direito de greve depende de legislação ordinária regulamentadora

    Correção:

    a norma constitucional tem eficácia contida, tendo em vista que o exercício é do direito de greve é de aplicabilidade imediata, todavia, pode vir a ser restringido por lei específica regulamentadora.

  • Senhores, tenho visto divérsos comentários acerca da letra D. Enfim, a primeira parte da Letra D está correta. O examinador erro na segunda parte, quando afirma que o direito de greve depende de lei para ser exercida. Independente de lei ordinária, complementar, resolução, o que seja, o direito de greve poderá ser exercido IMEDIATAMENTE, podendo a lei restringir os limites de seu exercício. Se lei pode restringir, é norma de eficácia contida! Assim, sendo, o direito de greve é previsto constitucionalmente em uma norma de eficácia contida, a qual tem aplicação imediata, direta e pode ter efeitos não integrais ou integrais, à medida da limitação que lhe seja imposta. MAAAASSSSSSSSS ela é uma norma de eficácia limitada no tocante aos funcionários públicos!!! Lmebrar disso.

    Quando a letra A, está correta porque não obstante o direito de greve ser um direito de segunda geração e normalmente os direitos de segunda geração possuem natureza de prestações positivas (obrigam o Estado a fazer algo) o direito de greve se possui natureza negativa. Por que? Porque permite ao funcionário o exercício da greve na segurança de que o patrão não irá lhe demitir (ou seja, uma imposição negativa, uma obrigação de não fazer, de não demitir em caso de greve, uma garantia de que não se fará algo contra o direito líquido e certo do trabalhador).

    Espero ter ajudado.

  • Pessoal atenção no seguinte, a galera estuda que todos os direitos de primeira geração são direitos negativos e os de segunda geração são os positivos, existem excecões nos 2 casos, no primeiro, é o direito a assistência judiciária gratuita e o acesso a justiça são direitos de 1ª dimensão (contidos no artigo 5º), MAS o  Estado tem o dever de agir e estruturar por intermédio de defensorias públicas, por exemplo o acesso a assistência judiciária gratuíta, ou seja direito subjetivo positivo, já o direito de greve é um direito de segunda geração embora seja negativo, pois o estado não pode proibir o povo de fazer greve, sendo um direito negativo subjetivo.

    ADIVINHEM O QUE VÃO COBRAR EM PROVAS!!!! AS EXCEÇÕES

  •  b) a norma constitucional tem eficácia externa pois compete à lei definir a oportunidade do exercício de greve e os interesses a serem defendidos.

    Errado: compete ao trabalhador definir a oportunidade do exercicio de greve, Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 

    c) no plano de eficácia externa imediata, em relação às entidades privadas, o exercício do direito de greve é violação do contrato de trabalho.

    Errado: essa nem precisa comentar né.....

     d) a norma constitucional tem eficácia contida, tendo em vista que o exercício do direito de greve depende de legislação ordinária regulamentadora.

    Errado: tem eficácia limitada.

  • E quando você passa meses odiando a CESPE mais estuda ela mesmo assim e quando pega o jeito da banca é anunciado que vai ser a UEG! Socorro essa banca fala em grego pra mim! Kkkkkkkkkkkkkkk

  • Direito de Greve na CF é de Eficacia Contida, porém a banca utilizou a expressão "depende de legislação" o que na verdade, não depende de legislação para gerar seus efeitos como é na eficácia Limitada. 

  • Comentário do Professor do QC: Apesar de ser identificável como um direito de segunda dimensão (que em regra exigem do Estado uma atuação positiva), o direito de greve pode ser demarcado como um direito de cunho negativo, pois impõe um dever de abstenção (caráter negativo), sobretudo ao Estado.

    O trabalhador não pode ser impedido de fazer greve, sendo que a Lei 7.783/89 (dispõe sobre o exercício do direito de greve) define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências. De acordo com este diploma legal, para ser considerada legítima, a suspensão total ou parcial de prestação pessoal de serviços a empregador deverá ser: coletiva, temporária e pacífica (Lei 7.783/89, art. 2°).

    Vale ressaltar que o direito de greve encontra-se consubstanciado em uma norma de eficácia contida, ou seja, de aplicabilidade direta, imediata, mas, possivelmente, não integral, tendo em vista o dispositivo constitucional que prevê a restrição do exercício deste direito por lei que disponha sobre os serviços ou atividades essenciais e sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade (CF, art. 9.°, § 1.°).

  • Sobre o direito de greve, classificação quanto à sua eficácia sempre dividiu a doutrina nacional.

    Uma corrente minoritária, invocando a teoria dos direitos fundamentais de Bonavides, sustentava se tratar de uma norma de eficácia plena, pois “todo direito fundamental, a partir do momento em que se encontra na ordem jurídica, é naturalmente efetivo e eficaz, de plenitude máxima” (LIMA e BELCHIOR, 2008, p. 2184).

    Outros autores defenderam se tratar de norma de eficácia contida. Assim, os servidores públicos poderiam exercer, desde já, o direito de greve, embora na expectativa de restrição normativa ulterior. Borba e Campos (2013) relatam que os adeptos desta segunda corrente costumavam defender a aplicação analógica da Lei nº 7.783/1989 à greve dos servidores públicos (posição adotada pelo STF em 2007, como se verá adiante).

    A orientação do Supremo foi sendo alterada paulatinamente, até a adoção da teoria concretista em 2007 – a qual sustenta que o Poder Judiciário deve implementar o exercício do direito constitucional, até que sobrevenha norma regulamentadora através do poder competente (LIMA e BELCHIOR, 2008, p. 2186)

    O STF julgou três MI´s (712/PA, 670/ES e 708/DF), impetrados por sindicatos de servidores públicos que se insurgiam contra a omissão do Congresso Nacional em regulamentar o art. 37, VII, da Constituição. Neste julgamento, a Corte promoveu um giro histórico no seu entendimento sobre o Mandado de Injunção, resolvendo enfim concretizar o direito de greve dos servidores públicos, através da aplicação analógica da Lei nº 7.783/1989.

    Confirmação do posicionamento pacífico:

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. DIREITO DE GREVE. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 37, VII. PRECEITO CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA. NECESSIDADE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO. I - O preceito constitucional que garante o exercício de greve aos servidores públicos é de eficácia contida, de acordo com jurisprudência consolidada desta Corte. II - A eficácia plena do preceito constitucional demanda a existência de norma infraconstitucional que regulamente os efeitos e a forma de exercício deste direito. III - A ausência de lei não conduz a conclusão de que a Administração Pública deveria considerar justificadas as faltas, a ofensa ao texto constitucional, se ocorrente, seria meramente reflexa. IV - Agravo regimental improvido. (AI 618986 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 13/05/2008, DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-06 PP-01097 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 117-121)

    http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp? s1=%28EFICACIA+CONTIDA+DIREITO+DE+GREVE%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/yae4mars;

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-direito-de-greve-dos-servidores-publicos-a-luz-da-jurisprudencia-do-supremo-tribunal-federal,53653.html

  • Nem todos os direitos humanos sociais (segunda dimensão) são liberdades ou direitos POSITIVOS, pois existem direitos sociais NEGATIVOS, como o direito à liberdade sindical e de greve (art. 8º e 9º da CRFB / 1988).

    ATENÇÃO:

    Se utilizarmos o critério de natureza do Estado, ou seja, positivo (atuação) ou negativo (omissão), poderemos ser levados a erro, fazendo-se necessário avaliar a essência da finalidade do mecanismo ou instituto que estabeleceu determinado direito social.

    Os direitos SOCIAIS (negativos ou positivos) têm em seu cerne a urgência da promoção de igualdade material ou substantiva, através da interferência do Estado em defesa dos hipossuficientes.

    Os direitos INDIVIDUAIS são aqueles que tutelam as liberdades públicas, impedindo a interferência autoritária e abusiva do poder estatal no campo individual. Portanto existem direitos de atuação positiva estatal que configuram direitos de primeira geração. EX. defensorias públicas, acesso a assistência judiciária gratuíta, é um subjetivo POSITIVO,

    Os direitos COLETIVOS (terceira geração) são os que tutelam direitos metaindividuais e supraindividuais

    Cuidando dos denominados “direitos humanos globais”, a terceira dimensão contempla direitos

  • Conforme LENZA (2019), a doutrina classifica o direito de greve como sendo uma norma tanto de eficácia CONTIDA, quando LIMITADA:

    "A Constituição de 1988 manteve o direito de greve para os trabalhadores em geral (art. 9.º) e, pela primeira vez, fez expressa previsão desse direito para os servidores públicos (art. 37, VII). No primeiro caso, a garantia está materializada em norma de eficácia contida, já que o § 1.º do art. 9.º prescreve que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, reduzindo, assim, a sua amplitude (cf. Lei n. 7.783/89); no segundo, em norma de eficácia limitada, pois o seu exercício se dará nos termos e nos limites definidos em lei específica, ainda não editada pelo Congresso Nacional.

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . Editora Saraiva.

  • Conforme LENZA (2019), a doutrina classifica o direito de greve como sendo uma norma tanto de eficácia CONTIDA, quando LIMITADA:

    "A Constituição de 1988 manteve o direito de greve para os trabalhadores em geral (art. 9.º) e, pela primeira vez, fez expressa previsão desse direito para os servidores públicos (art. 37, VII). No primeiro caso, a garantia está materializada em norma de eficácia contida, já que o § 1.º do art. 9.º prescreve que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, reduzindo, assim, a sua amplitude (cf. Lei n. 7.783/89); no segundo, em norma de eficácia limitada, pois o seu exercício se dará nos termos e nos limites definidos em lei específica, ainda não editada pelo Congresso Nacional.

    Lenza, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado . Editora Saraiva.


ID
907708
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos políticos constituem garantia constitucional de atuação da soberania popular. A Constituição Federal prevê expressamente que uma das formas do exercício da soberania popular se dá pela realização direta de consulta popular, mediante plebiscitos e referendos. Salvo hipótese de previsão expressa na Constituição,

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
    As matérias de competência exclusiva independem de sanção do PR:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    GABARITO: LETRA D

  • A banca examinadora UEG não utilizou a dicotomia competência "exclusiva" e "privativa", com razão, pois é uma palhaçada mesmo.
    Porém, pode ter usado isso para confundir o candidato. Porém, como não havia outra certa...
  • CABE PRIVATIVAMENTE ao congresso nacional autorizar referenco e convocar plebiscito???????????? só pode ser brincadeira

    Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito
  • É bom lembrar que a diferença das expressões competência "privativa" e "exclusiva" é uma criação doutrinária, alguns doutrinadores tratam as expressões como sinônimos, por exemplo: Gilmar Mendes e Paulo Branco em sua obra afirmam que: "Preferimos, com Fernanda Dias Menezes de Almeida, que cita e segue Manoel Gonçalves Ferreira Filho, José Cretella Júnior e Celso Bastos, considerar que ambos os termos expressam a mesma ideia, podendo ser usados indistintamente." (P. 831, 9° Ed.)

  • A Constituição Federal prevê expressamente que uma das formas do exercício da soberania popular se dá pela realização direta de consulta popular, mediante plebiscitos e referendos. Salvo hipótese de previsão expressa na Constituição, cabe privativamente ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

    A alternativa correta é a letra “d”, por força do art. 49, XV da CF/88, o qual estabelece que “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito”.


  • A Constituição Federal prevê expressamente que uma das formas do exercício da soberania popular se dá pela realização direta de consulta popular, mediante plebiscitos e referendos. Salvo hipótese de previsão expressa na Constituição, cabe privativamente ao Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.

    A alternativa correta é a letra “d”, por força do art. 49, XV da CF/88, o qual estabelece que “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito”.

  • A competência para autorizar referendo e convocar plesbicito é exclusiva do Congresso Nacional, por meio de instrumento de decreto legislativo

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito

    https://youtu.be/K6E6QQpvAFA

    siga: @direitocombonfim


ID
907711
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A noção de responsabilidade da autoridade pública se constrói historicamente, indo da irresponsabilidade total à regulamentação específica, com atribuições de responsabilidades com caráter constitucional. A Constituição Federal Brasileira prevê normas especiais para responsabilização do Presidente da República, garantindo-lhe imunidades formais. Em razão dessas normas, o Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • A presente questão encontra respaldo legal, como já mencionado pelos colegas acima, no art. 86 da CF.

    Destaco que, além da acusação contra o Presidente da República depender de autorização de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados (cf. caput do dispositivo em voga), o parágrafo quarto preconiza que "O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções".

    Assim, as alternativas "c" e "d" estão incorretas, eis que o Presidente poderá ser processado por crime de responsabilidade ou comum, durante a vigência do seu mandado, desde que os atos que ensejaram a acusação sejam vinculados ao exercício da função.

    bons estudos.

  • CF art 86:  Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
    § 4º: O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • Presidente tem imunidade formal.

    D. Federais e Senadores têm imunidade material.

  • A Constituição Federal Brasileira prevê normas especiais para responsabilização do Presidente da República, garantindo-lhe imunidades formais. Em razão dessas normas, o Presidente da República poderá ser processado por crime comum ou de responsabilidade após juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.

    A alternativa correta é a letra “b”, por força do Art. 86, CF/88, o qual estabelece que “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.


  • Crimes comuns não passam no SF para admissão, por isso não é letra A

  • Não poderá ser responsabilizado por atos estranhos.

  • GABARITO: B

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Conforme a CRFB/88 e a Doutrina Majoritária a Câmara dos Deputados realiza um juízo de admissibilidade do Processo de Impeachment que vincula o Senado Federal a iniciar o processo de crime de responsabilidade contra o Presidente da República.

    Contudo, segundo o STF, a Câmara dos Deputados não realiza uma análise técnica ou  um juízo de admissibilidade da denúncia de crime de responsabilidade, mas apenas dá uma condição de procedibilidade para que a acusação prossiga no Senado. A atuação da Câmara dos Deputados é pré- processual e não vincula o Senado Federal a instaurar o processo.


ID
907714
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão das características da atuação do Poder Judiciário, são-lhe conferidas garantias institucionais e aos seus membros. Tais garantias são apontadas como imprescindíveis ao exercício da democracia, à separação de poderes e ao respeito dos direitos fundamentais. As garantias institucionais são as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
  • Chima, a alternativa "d" elenca as garantias dos juizes. Já a alternativa "c", do judiciário.
    Espero ter ajudado.
  • schima, a questão perguntou "garantias institucionais", e a letra D contém "garantias funcionais".
  • Na letra da lei está ausente a questão da garantia da autonomia funcional, havendo apenas garantia administrativa e financeira; portanto acredito estar errado o gabarito.
    Antes do cancelamento desta prova por suspeita de fraude alguns candidatos comentaram no fórum do correioweb este possível erro, porém como forma marcadas novas provas; estamos infelizmente treinando em provas com gabaritos preliminares...
    Se algum colega puder sanar esta dúvida desde já agradeço...

    Salve, salve UEG!!! Provas em que alguns candidatos conseguiram gabaritar  as 100 questões na prova de Delegado de Polícia!!
    Nada de fraude, apenas existem gênios...
  • Gente!! quem tem autonomia funcional ,financeira e administrativa é o MP 

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
  • O Poder Judiciário goza de autonomia funcional, administrativa e financeira.

    DIREITO CONSTITUCIONAL – DAYWSON OLIVEIRA

    http://www.espacojuridico.com/blog/mpu-aulas-comentadas/


    O Poder Judicário devido a garantias previstas na Constituição, é possuidor de autonomia funcional(absoluta autonomia para realizar concursos públicos), admnistrativa(poder de nomear, exonerar e demitir) e orçamentária(autonomia na gestão de seu orçamento).

    http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Introdu%C3%A7%C3%A3o_ao_curso%3B_O_Poder_Judici%C3%A1rio_Brasileiro,_Organiza%C3%A7%C3%A3o_Judici%C3%A1ria,_Magistratura_Nacional_e_o_Conselho_Nacional_de_Justi%C3%A7a


    Autonomia funcional - Os membros do Poder Judiciário – juízes, desembargadores e ministros – têm autonomia para exercer suas funções. Trata-se de uma garantia constitucional não apenas dos magistrados, mas também dos litigantes e da sociedade. No exercício da função jurisdicional, os magistrados não podem sofrer ingerência de outro poder ou de outras pessoas. O juiz de direito, por exemplo, não está obrigado a decidir, sobre determinada matéria, na mesma linha de entendimento do Tribunal de Justiça. Terá que seguir, no entanto, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, desde que este tenha editado uma súmula de efeito vinculante.

    http://www.anima-opet.com.br/primeira_edicao/artigo_Zulmar_Fachin_funcoes.pdf

  • ...resta acompanhar as considerações postadas alhures ("Portanto, 10:35.)

    - Autonomia funcional (CF, art. 95)

    - Autonomia administrativa e financeira (CF, art. 99)

    Essa UEG....

  • Semelhante a UEG, arguiu a FUNCAB:

    Q283155. Ano: 2012. Órgão: PC-RJ.Prova: Delegado de Polícia
    No que se refere às garantias do Poder Judiciário, com destaque à vitaliciedade conectada à noção de independência,marque a alternativa correta. 

    b) Diz-se garantia de independência dos órgãos judiciários porque, com a vitaliciedade, os magistrados só perdem o cargo havendo sentença judicial transitada em julgado.

    Ai, ai....
  • Lembro-me de ter feito essa prova ( e dessa questão especificamente), antes de desistir dos concursos públicos e ficar por dois anos no limbo... Na época eu a havia errado! Porém, hoje, após raciocinar um pouco, identifique-lhe o erro e a acertei!

    Estudar para concurso é assim! Muitos erros no passado farão muitos acertos no futuro!!

    Desejo garra e determinação para todos!

  • As garantias institucionais são as que garantem a independência do poder judiciário, compreendendo a autonomia funcional, administrativa e financeira.

    A Constituição Federal de 1988 assegura ao Judiciário a garantia de autonomia orgânico – administrativa e a garantia da independência financeira, conforme se depreende dos artigos 96 e 99, da CF/88.

    Por sua vez, as garantias funcionais são perceptíveis nos privilégios conferidos constitucionalmente em favor dos juízes para a manutenção de sua autonomia e para o exercício de sua função jurisdicional com a respeitabilidade e confiança, como a vitaliciedade, a inamovibilidade e a irredutibilidade de vencimentos (art. 95, CF/88).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.


  • Art. 95, I, II e III da CF/88. 
    Garantias FUNCIONAIS (relacionadas ao exercício da função jurisdicional) --> Vitaliciedade (e não estabilidade); inamovibilidade (também assegura aos juízes substitutos) e irredutibilidade de subsídios.

    Art. 96 e 99 da CF/88. 
    Garantias INSTITUCIONAIS (relacionadas à independência do órgão) --> independência financeira, administrativa e orçamentária. 
    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê várias garantias institucionais do Poder Judiciário. Dentre elas, podemos citar:

     

    a) Previsão conctitucional de que constitui crime de responsabilidade do Presidente da República os atos que atentam contra o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II, CF).

     

    b) Vedação de que medida provisória ou lei delegada disciplina as garantias dos magistrados (art. 62, § 1º, I, "c" e art. 68, § 1º, I, CF).

     

    c) Autonomia organizacional e administrativa (art. 96, CF).

     

    d) Autonomia financeira (art. 99, CF).

     

    Fonte: Material Didático do Estratégia Concursos - Professor Ricardo Vale

  • Questão boa.

  •  Questão capciosa, mistura garantias funcionais e institucionais. Nessa precisava estar atento

  • Tem que prestar atenção com aquele funcional enfiado ali na alternativa certa.. sei não hein! Mas deu pra acertar.

  • GABARITO: Letra C

    Questão interessante, que aborda a classificação de José Afonso da Silva no que tange à classificação das garantias do judiciário.

    As garantias do judiciário dividem-se em:

    Institucionais: Protegem o Judiciário como um todo, como instituição. Dividem-se em:

    • Garantias de autonomia orgânico-administrativa: Manifesta-se na estruturação e funcionamento dos órgãos, na medida em que se atribui aos tribunais a competência para: I) eleger seus órgãos diretivos; II) elaborar seu regimento interno; III) organizar a estrutura administrativa interna de modo geral.

    • Garantias de autonomia financeira: Assegura ao Poder Judiciário a elaboração das suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Funcionais ou de órgãos: asseguram a independência e a imparcialidade dos membros do Poder Judiciário, previstas, tanto em razão do próprio titular mas em favor ainda da própria administração. Dividem-se em:

    • Independência dos órgãos judiciários: Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

    • Imparcialidade dos órgãos judiciários: Vedações dos membros do judiciário.

    A questão pediu a classificação institucional, logo, a letra C é a nossa resposta.


ID
907717
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito de propriedade vem sendo entendido como a garantia constitucional que assegura ao indivíduo o monopólio da exploração de um bem. Esse direito vem assumindo faces diferentes, como atributo de sujeitos coletivos como ocorre em casos específicos. O norte, entretanto, para o seu exercício é a função social. Nesse contexto, na propriedade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade;
    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
    § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  • A função social da propriedade rural esta regulada no artigo 186 da Constituição Federal de 1988, onde considerou o aproveitamento racional e adequado do imóvel rural como elemento necessário à observância da função social que lhe deve ser inerente. Pressupõe a sua exploração de forma compatível com as técnicas científicas e de experiências agrícolas adequadas, bem como a observância das potencialidades do solo, relevo e clima. Enfim, da leitura do dispositivo (art. 186 - CF) pode-se concluir que as condições socioambientais são fundamentais para conferência da função social da propriedade rural.
  • O princípio que assegura o direito de propriedade, é restringido pelo princípio da função social da propriedade (CF, art. 5º., XXIII).
    No caso da propriedade rural, a função social é cumrpida quando ela atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I) Aproveitamento recional e adequado
    II) Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente
    III) Observância das disposições que regulam as relações de trabalho
    IV) Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
  • a) rural, as condições socioambientais são fundamentais para a conferência da função social. Correta CF/88, Art.186, caput: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
     
    b) urbana, a inexistência de plano diretor impede a conferência do atendimento à função social. Incorreta A simples existência do plano diretor não cumpre sua função social. CF/88, Art.182 §2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
     
    c) rural, o atendimento do cumprimento da função social se estabelece em função da lucratividade. Incorreta CF/88, Art.186, caput: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
     
    d) urbana, o cumprimento da função social restringe-se ao seu uso permanente e continuado. Incorreta Art.182 §2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
  • Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende,
    simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes
    requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio
    ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores

    Nota-se no disposto acima, os requisitos SOCIAIS (incisos III e IV)  e AMBIENTAIS (I e II).
  • Alguém poderia explicitar o equívoco cometido pela alternativa B ?


    b) urbana, a inexistência de plano diretor impede a conferência do atendimento à função social




    -Se inexiste o plano diretor qual é o pressuposto para atender a função social URBANA?

    A CF diz :

    Art.182 §2º A propriedade urbana cumpre sua função social 
    quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.


    SE não há esse plano diretor,como 
    atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade?


    POR FAVOR,CONTRIBUA COM COMENTÁRIO SOBRE ASSUNTO...
  • A - CERTA: A propriedade rural cumpre com a sua função social quando se torna produtiva sem agredir ao meio ambiente. A sua utilização deve ser feita de forma racional e adequada, visando a qualidade de vida e do bem-estar social e econômico dos seus proprietários e daqueles que nela trabalham, bem como de suas famílias. O não cumprimento da função social torna a propriedade rural passível de desapropriação para fins de reforma agrária. Portanto para tornar a propriedade rural socialmente justa, faz-se necessário atender aos seguintes requisitos: a) Aproveitamento racional e adequado: é o aproveitamento que atinge os graus de utilização da terra (GUT) e de eficiência na exploração (GEE) especificados no artigo 6º da Lei nº 8.629, de 1993, preservando o meio ambiente e manejando adequadamente os solos. b) Preservação do meio ambiente: manutenção das características próprias do meio natural e da qualidade dos recursos ambientais, na medida adequada à manutenção do equilíbrio ecológico da propriedade e da saúde e qualidade de vida das comunidades vizinhas. c) Observação das disposições que regulam as relações de trabalho: respeito às leis trabalhistas, aos contratos coletivos de trabalho e às disposições que disciplinam os contratos de arrendamento e parceria rurais. d) Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores rurais: atendimento das necessidades básicas dos que trabalham a terra, observando normas de segurança do trabalho e evitando conflitos e tensões sociais no imóvel. Esses requisitos estão nos arts.6º e 9º da Lei nº 8.629, de 25/02/1993, bem como na Constituição Federal, no seu Capítulo III, arts. 184, 185 e 186. FONTE: http://www.tortugaonline.com.br/cartilha-funcao-social-da-propriedade-rural
  • Divulgação
    B - ERRADADo ponto de vista da Política Urbana, a propriedade cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de orientação da cidade expressas no plano diretor (art. 182, § 2º). Isto, entretanto, não significa a inexistência de outras formas pelas quais tenha de cumprir a propriedade sua função social, até porque a propriedade há de ser encarada como riqueza, e não apenas como um elemento a ser tratado pelas normas de Política Urbana. Nem seria razoável, aliás, admitir que a função social da propriedade restasse inteiramente vinculada a diretrizes de política urbana." (HUGO DE BRITO MACHADO, "Progressividade do IPTU", Repertório IOB de Jurisprudência, nº 16/90, págs. 258/260).
    Leia mais em:
    http://adrianopinto.adv.br/visualizar_artigo_impressao.asp?cata=1055&titulo=Esquema-13%20%20%20IPTU
  • Ainda sobre a ALTERNATIVA B:
    Função Social da Propriedade Urbana - Municípios Sem Plano Diretor
    Objetivo deste trabalho é demonstrar que o princípio da função social da propriedade urbana é dotado de conteúdo, jurídico e cogente, que pode ser extraído do sistema constitucional brasileiro instituído a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 e, portanto, não depende da edição de plano diretor para incidir de forma plena, direta e imediata sobre toda propriedade urbana localizada no território nacional. Para dar suporte a tal afirmação o autor parte do estudo dos princípios, buscando revelar sua importância e identificar os pontos de contato e de distanciamento destes em relação às regras; em seguida busca a identificação do papel do plano diretor, apontando-se as hipóteses de obrigatoriedade nos planos constitucional e infraconstitucional e as conseqüências da não edição do plano, quando obrigatória. O estudo levanta questionamentos a respeito do novo perfil constitucional da propriedade diante do posicionamento da função social como elemento intrínseco e conformador de seu conceito, capaz de assegurar sua efetividade num Estado de bem-estar social e busca analisar a função social da propriedade em geral e da propriedade urbana em especial. A conclusão do trabalho aponta que, de fato, é possível extrair do sistema constitucional brasileiro vigente a partir de 5 de Outubro de 1988 um conteúdo jurídico essencial para o princípio da função social da propriedade urbana, capaz de fazer valer a idéia subjacente de cumprimento das funções sociais da cidade e do princípio fundamental da dignidade da vida humana. Nesse contexto, o plano diretor se afigura como um instrumento de efetivação da função social da propriedade e não como circunstância condicionante de sua existência e aplicabilidade.
  • Na propriedade rural, as condições socioambientais são fundamentais para a conferência da função social. Conforme a Constituição Federal, Art. 186 -  “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”. Conforme Romeu Thomé, diante dessas normas é evidente que o exercício do direito de propriedade está condicionado à preservação do meio ambiente em prol da coletividade que, de acordo com o caput do art. 225 da CF/88, tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.

    Fonte: THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 5ed. Salvador: Editora Juspodium, 2015.


  • qconcursos

     

    Na propriedade rural, as condições socioambientais são fundamentais para a conferência da função social. Conforme a Constituição Federal, Art. 186 -  “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”. Conforme Romeu Thomé, diante dessas normas é evidente que o exercício do direito de propriedade está condicionado à preservação do meio ambiente em prol da coletividade que, de acordo com o caput do art. 225 da CF/88, tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “a”.

    Fonte: THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 5ed. Salvador: Editora Juspodium, 2015.

  • b) urbana, a inexistência de plano diretor impede a conferência do atendimento à função social. Incorreta A simples existência do plano diretor não cumpre sua função social. CF/88, Art.182 §2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    “Quando atende às exigências fundamentais”....


ID
907720
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 5°, II da Constituição Federal, consagra o princípio da legalidade ao estabelecer que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse preceito é multifuncional e tem consequências no ordenamento jurídico, originando muitas expressões, entre as quais se encontram as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D
    O princípio da legalidade, consagrado no art. 5º, inciso II, é uma norma oriunda da ideia de Estado Democrático de Direito, pois para se inovar na ordem jurídica criando obrigações é necessária a edição de uma lei. Assim, decorrem do princípio da legalidade: a legalidade tributária (no taxation without representation). A privação de direitos depende de procedimento previsto em lei (devido processo legal), processo legislativo e muitos outros consectários. A questão, talvez, menos ruim é a letra ‘c’, pois, realmente, o Estado só pode impor restrições se for por lei e desde que a lei seja vigente.


    http://www.facebook.com/professoradenisevargas/posts/242653235869961
  • A questão é simplesmente ridícula. A alternativa B, em razão dessa irradiação ontológica da norma fundamental também se aplica como resposta:
    RESERVA DA LEI: há matérias que dependem da lei, de sua previsão, para reger certos atos da vida em sociedade e do Estado. Na sua ausência, a regra é a da sua não proibição.
    REPRISTINAÇÃO DA LEI: havendo previsão, a norma revogada pode retornar ao ordenamento jurídico para sua observância.
    IGUALDADE DIANTE DA LEI: a lei não pode criar distinções quando rege idênticas situações no plano fático.
  • ATENÇÃO!!!

    São restrições excepcionais ao princípio da legalidade:
    I) As medidas provisórias
    II) Os "estados de legalidade extraordinária", quais sejam, o estado de defesa e o estado de sítio.

    Fonte: Macerlo Novelino
  • A Constituição Federal de 1988 proclama, em seu artigo 150, I, que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Firma, nestes termos, o chamado princípio da legalidade tributária, garantia conquistada pelos cidadãos e consagrada, hoje, na grande maioria das Constituições dos Estados.

    jus.com.br
  • Por que a letra c está incorreto?

    c) processo legislativo, devido processo legal, princípio da isonomia.


    Alguém poderia detalhar mais essa questão.Creio que ajudará outros concurseiros que aqui passarem.

  • Deus me defenda desta banca.... tava respondendo outras questões deste mesmo concurso.... Sempre odiei o CESPE, mas pensando bem....
  • Sinceramente, apesar de ter acertado a questão marcando a letra D por entender que seria a alternativa mais fortemente influenciada pelo princípio da legalidade, acredito que as outras alternativas também são norteadas mesmo que minimamente pelo princípio da legalidade...as pessoas que examinam os concurseiros deveriam estudar pelo menos 1/3 do que os concurseiros estudam ou então estão, os examinadores, deveriam parar de dar uma de "joão sem braço"  tentando empurrar atrocidades com estas na nossa guela sabe lá com que fins escusos...mas é Brasil e que se foda não é mesmo manda quem pode e obedece quem tem juizo ou não tem dinheiro nem parente elaborando a prova...

    pronto desabafei to mais tranquilo agora uhauahuahuahuahua
  • Galera fiz esse concurso, e infelizmente a banca colocou várias questões absurdas, é tanto que tinha sido anulada e posteriormente conseguiram que ela continuasse no certame. Infelizmente em nosso Estado aqui, manda quem pode, obedece quem tem juízo, não agem conforme os princípios da administração pública
  • Questão muito mal elaborada.
  • Eu tô cada vez mais de cara com essas bancas.

    No concurso Polícia Civil TO 2014, preferiram a Fundação Aroeira do que esta bagaça de UEG.

    A prova pra Delegado de Santa Catarina 2014 (banca ACAFE) foi uma das piores que já fiz.

  • Realmente é impressionante, eu consigo acertar questões do CESPE e não acerto essas questões da UEG. Que banca mais dissimulada em elaborar questões. Aqui em Goiás essa banca vai me prejudicar, tenho certeza. Nunca vi tanta pergunta sem pé nem cabeça, eles as elaboram tentando criar uma dificuldade mas na verdade embaralham tudo e vira uma salada que ninguém consegue responder

  • Essa UEG é uma vergonha e o pior que ela ainda será a banca do próximo concurso, uma vergonhaaaa

     

  • Questão passível de anulação. Essa Ueg... Supremo Tribunal Ueg...

  • Expressões que decorrem diretamente do princípio da legalidade são: vigência da lei, legalidade tributária, devido processo legal.

    A legalidade tributária faz prevalecer o desígnio do legislador constituinte de que nenhum tributo será instituído ou aumentado, a não ser por intermédio da lei. Segundo SABBAG (2011, p. 56) “o princípio da legalidade tributária é previsão centenária, percorrendo todos os textos constitucionais, com exceção da Constituição Federal de 1937, omissa a respeito, podendo-se observá-lo, de modo genérico, no art. 5º, II, da atual Carta Magna, sob a disposição “Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. No plano específico do Direito Tributário, desponta o art. 150, I, CF/88. Observe-o: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

    A legalidade tem relação direta com a “vigência da lei”, pois, conforme MORAES (2014, p. 41) só por meio das espécies normativas devidamente elaboradas conforme as regras de processo legislativo constitucional podem-se criar obrigações para o indivíduo, pois são expressão da vontade geral. Com o primado soberano da lei, cessa o privilégio da vontade caprichosa do detentor do poder em benefício da lei.

    O devido processo legal, por sua vez, configura dupla proteção ao indivíduo, atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade, quanto no âmbito formal, ao assegurar- -lhe paridade total de condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa (direito a defesa técnica, à publicidade do processo, à citação, de produção ampla de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, aos recursos, à decisão imutável, à revisão criminal). A relação com a legalidade é total, pois, conforme art. XI, nº 1, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, “todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa” (Destaque do professor).

    O gabarito, portanto, é a letra “d”.

    Fontes:

    MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2014.

    SABBAG, Eduardo. Manual de Direito Tributário. 3. Ed. São Paulo: Saraiva, 2011.


  • Deus é mais ;;

  • Deus é mais ;;

  • cheirinho de fraude.

  • Não entendi nada. Questão totalmente sem sentido. Não é atoa que a prova foi anulada, mas mesmo assim o qconcursos ainda coloca aqui...
  • que horror de questão

  • Questão horripilante, mas tem sim uma certa lógica na resposta.

  • Gente, não entendi nada kk

  • UEG na minha opinião é a pior banca que existe.


ID
907723
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compõem a administração indireta:

Alternativas
Comentários
  • Administração direta é aquela composta por órgãos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias. Administração indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
    Avante!!
  •  
  • Marquei a letra B por entender ser esta a menos errada. Nem toda fundação compõe a Administração Indireta. A assertiva não diferencia fundação pública de fundação privada.
  • Fernanda, ainda que seja uma fundação privada, fará parte da administração indireta.
  • DECRETO-LEI Nº 200

    Art. 4º A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviçõs integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;  

    b) Empresas Púbicas;  

    c) Sociedades de Economia Mista; 

    d) Fundações públicas.

    Parágrafo único; As entidades compreendidas na Administração Indireta VINCUAM-SE ao ministério em cuja área de competência enquadrada sua principal atividade.

  • Questão para não zerar. ..

  • GABARITO:B

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • ntidades Políticas: União, Estados, Ditrito Federal e Municípios.

    --- > Possuem autonomia administrativa, finaceira e política.

     

    AUTOTUTELA: Autocontrole, significa o controle da Adminstração Direta sobre os seus próprios atos, podendo revê-los, modificá-los ou desfaze-los.

     

    Súmula nº 473 do  STF: ''A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.''

     

    Apesar de a súmula mencionar que a Administração PODE anular seus atos quando verificar vícios de ilegalidade, na verdade, em função do princípio da MORALIDADE, a Administração, nessa situação, DEVE anular seus atos ilegais, o que configura o seu poder-dever, em vez de aguardar uma possível contestação judicial do ato.

     

    Entidades Administrativas: Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista.

    --- > Possuem autonomia administrativa e financeira.

    --- > Não possume autonomia política.

     

    TUTELA: significa cuidar, controlar, tulela é sinônimo de princípio do controle, pelo qual a Administração Direta PODE controlar os atos das entidades da Administração Indireta, se trata do controle finalístico. 

     

    Obs.: As entidades da administração indireta têm relação de vinculação e não de subordinação com a administração direta.


ID
907726
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pelo significado do princípio da motivação,

Alternativas
Comentários
  • A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.

    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.

    Referência:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.
    Avante!!

  • Ops! Atenção! É claro que a afirmativa da alternativa "c" está correta, mas, peraí, vamos devagar..., esta alternativa não corresponde ao gabarito, vez que o enunciado pede para relacionar o significado do Princípio da Motivação com a alternativa correta. Portanto, o gabarito, sem dúvida, é a alternativa "b": 
    Motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato. Exemplificando: na concessão de licença paternidade, o motivo será sempre o nascimento do filho do servidor; na punição do servidor, o motivo é a infração por ele cometida; no tombamento, é o valor histórico do bem etc.
    O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo, essencial, ou seja, o ato administrativo sem motivo, isto é, sem estar investido dos pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática, é totalmente nulo.
    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram. A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
    Referência: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso
    Princípio da motivação -  O princípio da motivação determina que a autoridade administrativa deve apresentar as razões que a levaram a tomar uma decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos. Sem a explicitação dos motivos torna-se extremamente difícil sindicar, sopesar ou aferir a correção daquilo que foi decidido, por isso, é essencial que se apontem os fatos, as inferências feitas e os fundamentos da decisão. A falta de motivação no ato discricionário abre a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade ou, mesmo, a impossibilidade de efetivo controle judicial, pois, pela motivação, é possível aferir a verdadeira intenção do agente.
    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295239/principio-da-motivacao

  • A pegunta é sobre motivação e não de motivo.
    Por isso a letra C esta errada



    Todo ato precisa de motivo, mas nem todo ato precisa de motivação, como por exemplo, a nomeação e exoneração de cargo em comissão.
    Segundo a Lei n°. 9.784/99, os atos que precisam de motivação são aqueles que:
    • Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    • Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    • Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
    • Dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    • Decidam recursos administrativos;
    • Decorram de reexame de ofício;
    • Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    • Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
  • O princípio da motivação implica para Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações que lhes deram causa, a providência tomada, a sua compatibilidade com a previção legal e, quando necessário, o juízo de valor, as razões de conveniência e oportunidade que justificaram a prática desses atos
  • Pithecus Sapiens Eu também cai na pegadinha.


    Creio que a questão não pretende diferenciar motivação de motivo.

    O erro da alternativa "C" está na segunda parte. Nem todo ato administrativo  que não tenha motivo (ou motivação) padece de vício. É o caso por exemplo de atos discricionários. Por exemplo: nomeação e exoneração de cargos em comissão. São atos administrativos sem motivação (ou motivo) e são válidos. Não há neles vício algum.
  • GAB: B

  • Princípios implícitos da Administração Pública

    PRIMCESA

    Presunsão de legalidade - as decisões da Administração Pública são presumidamente legais e legitimos

    Razoabilidade - adequação aos meios e necessidade das decisões

    Indisponibilidade do Interesse Público - o interesse públicos não está disponível aos agentes públicos

    Motivação - os fatos que devaram a decisão devem ser explicados

    Continuidade do Serviço Público - a atividade pública deve ser ininterrupta

    Especialidade - a atuação da Administração Pública deve estar adstrita à finalidade da lei específica

    Segurança Jurídica - protege a sociedade da incoerência estatal

    Autotutela - é a capacidade da Administração Pública revogar os seus atos legais e de anular os atos ilegais

  • Motivo: Razões de fato e de direito que ensejam a prática do ato.

    Motivação: Fundamentação das razões de fato e de direito.

    Ato que deveria ser motivado mais não foi: Vício de forma

    Ato que apresenta motivo inadequado ou inexistente: Vício de motivo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Conforme dito pela colega Caroline Stefanello abaixo, temos:

    Princípios implícitos da Administração Pública

    PRIMCESA

    Presunsão de legalidade - as decisões da Administração Pública são presumidamente legais e legitimos

    Razoabilidade - adequação aos meios e necessidade das decisões

    Indisponibilidade do Interesse Público - o interesse públicos não está disponível aos agentes públicos

    Motivação - os fatos que devaram a decisão devem ser explicados

    Continuidade do Serviço Público - a atividade pública deve ser ininterrupta

    Especialidade - a atuação da Administração Pública deve estar adstrita à finalidade da lei específica

    Segurança Jurídica - protege a sociedade da incoerência estatal

    Autotutela - é a capacidade da Administração Pública revogar os seus atos legais e de anular os atos ilegais

    Ainda se adicione a esse rol mais 2 princípios muito importantes:

    Supremacia do Interesse Público: sabendo que o interesse público secundário só é válido se coincide com o primário.

    Contraditório e Ampla defesa: Contraditório é o direito de se opor, e Ampla defesa é poder usar todos os meios legais.


ID
907729
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No contexto do poder disciplinar, a Administração

Alternativas
Comentários
  • O poder disciplinar é o poder atribuído a autoridades administrativas, com o objetivo de apurar e punir faltas administrativas. O poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do estado por meio da justiça penal. Ele só abrange as infrações relacionadas com o serviço público. O poder de aplicar a pena é poder-dever, ou seja, o superior não pode ser condescente na punição, ele não pode deixar de punir. A doutrina aponta o poder disciplinar como sendo discricionário, o que deve ser entendido nos seus devidos termos. A administração não tem liberdade de escolha entre punir e não punir, a discricionariedade está justamente na natureza e gravidade da penalidade a ser aplicada.
    Avante!!!

  • O poder diciplinar é uma espécie de poder dever de agir da administração pública. Dessa forma, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes e em exceção atua de forma a punir particulares que mantenham um vinculo jurídico específico com a administração.

    Atenção: Quando a Administração atua punindo particulares que cometerem falta ela esta usando o poder de policía. Contudo quando atua penalizando particulares que mantenham um vinculo jurídico específico estará utilizando o poder diciplinar.


    Fé, força!
  • gabarito c) tem a discricionariedade para decidir entre punir e não punir o servidor que faltou com o dever funcional.

    recurso: "a doutrina aponta o poder disciplinar como discricionário, o que deve ser entendido em seus devidos termos. A administração não tem a liberdade de escolha entre punir e não punir, a discricionariedade está justamente na natureza e gravidade da penalidade a ser aplicada". Edgard Antônio Lemos Alves.

  •  
  • Gabrito: Letra D
    Alcance do Poder Disciplinar:
    O poder disciplinar possibilita à administração Pública:
    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; (decorre do poder hierárquico)
    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).
    Não se deve confundir o poder disciplinar com o poder de polícia. Com efeito, todas as pessoas que exercam atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao poder de polícia (vínculo geral). Já, no poder disciplinar, o particular deverá ter um vínculo específico com a administração, como se dá com o servidor público ou com um licitante.
  • Segundo Fabrício Bolzan: o Poder Disciplinar é o poder que a administração tem de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades a seus servidores públicos e demais pessoas que estão submetidas a disciplina administrativa.
    No poder disciplinar temos uma relação de sujeição especial.

  • Complementando os estudos,
    A Professora Marinela alerta que embora alguns doutrinadores definam o PODER DISCIPLINAR como um poder discricionário, esse entedimento deve ser adotado com ressalvas: "A Administração não tem liberdade de escolha entre punir ou não. Uma vez tendo conhecimento da infração, tem a obrigação de instaurar o proceso administrativo disciplinar. Trata-se, portanto, de ato vinculado, sob pena de praticar crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) e improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei 8.429/92) pela conduta omissiva do Administrador.
    Assim, instaurado o processo administrativo, todas as providências para a sua instrução devem atender às exigências legais, não podendo o Administradoor deixar de observar as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, CF)". MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 7ª edição, Editora Impetus, 2013, pg. 227.
  • "importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. mas a esolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável."


    - Mazza.
  • PODER DISCIPLINAR:

    >> VINCULADO: quanto ao dever de agir

    >> DISCRICIONÁRIO: quanto à escolha da pena (se houver margem legal)

  • Todas as pessoas que exerça, atividades que possam, de algum modo, acarretar risco ou transtorno à coletividade estão sujeitas ao poder de polícia, ou seja, este decorre de um vínculo geral entre os os indivíduos e a administração pública, enquanto o poder disciplinar, cumpre repetir entre uma pessoa e administração, como se dá com um servidor público, ou com um particular que esteja executando um contrato administrativo ou participando de um procedimento licitatório.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Direito ao Ponto!

     

    a) Contraditório e ampla defesa sempre serão garantidos, mesmo se a falta for leve;

    b) Avocação e delegação não são penalidades e decorrem do Poder Hierárquico;

    c) O Poder Disciplinar é vinculado (STJ);

    d) Gabarito. Poder Disciplinar também se refere a empregados públicos e empresas ou pessoas com algum vínculo contratual. Se não cumprem, a administração pode multar.
     

    ___________________
    foco força fé

  • GABARITO D

    Poder Disciplinar: Poder-dever que possibilita a administração punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Atenção: quando a administração aplica uma sanção disciplinas a um agente público está é decorrente imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Atenção: Quando a administração constata que um servidor público praticou uma infração administrativa, ela é obrigada a puni-lo, não havendo discricionariedade, o que pode haver é a discricionariedade na gradação da penalidade aplicada.

    Atenção: Subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Não há hierarquia entre diferentes pessoas jurídicas, nem entres os Poderes da República, nem entre administração e administrado.


ID
907732
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São elementos constitutivos do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • COMFF- competência(sinônimo de sujeito), objeto, motivo, forma, finalidade.
    Quanto ao CFF é vinculado, ou seja, a competência, finalidade e forma.
    Quanto ao MO é discricionário que seria motivo e objeto.
    Avante!!!
  • Elementos do Ato Administrativo: COFINFORMOB


    COmpetência
    FINalidade
    FORma
    MOtivo
    OB
    jeto



  • eu uso essa dica do professor Alexandre Mazza:

    sem o faustão morreria feliz
  • Larissa...o professor Alexandre Mazza ensinou outra, que fala do Serginho Malandro..mas não me recordo, você lembra?
    Essa do Faustão não tem erro..
  • Uma boa dica é o FF.COM
    Os três primeiros elementos são vinculados, enquanto os dois últimos são discricionários ou vinculados.
  • Tem essa também:

    CO-MO-o-FI-O-FO

    Competência-Motivo-Finalidade-Objeto-Forma

    ;D
  • FoFiCOM

    FORMA

    FINALIDADE

    COMPETÊNCIA OU SUJEITO COMPETENTE

    OBJETO OU CONTEÚDO

    MOTIVO


  • ele trocou a palavra competencia por sujeito usando-as como sinônimas

  • cofifomob

  • M. S pietro / marçal juster filho e Celso Bandeira de Mello  PREFEREM UTILIZAR O TERMO SUJEITO AO INVÉS DE COMPETÊNCIA. 


  • resposta certa A  dica : ff.com  forma, finalidade, competencia, objeto, motivo

  • sujeito = competencia 

  • #cofifomob,o sujeito tá de metido !

  • São ELEMENTOS/REQUISITOS dos atos administrativos:   

    São Vinculados a Competência/Finalidade/Forma e São Discricionarios o Motivo/Objeto

    CO 1- Competência;

    FI 2- Finalidade;

    FO 3- Forma;

    MO 4- Motivo e

    OB 5- Objeto.

    E,

    são ATRIBUTOS dos atos administrativos: 

    P 1- Presunção de legalidade/legitimidade/veracidade (relativa);

    2- Imperatividade; 

    A 3- Autoexecutoriedade/Exigibilidade e

    T 3- Tipicidade.

  • Lembrando que  A competência é o sujeito do ato administrativo. O fato de ter substituído não a torna errada.

  • Para decorar 3 ao mesmo tempo - elementos; atributos; principios:

    CO MO FI O FO da P A T I mas L I M P E

    ELEMENTOS:

    COmpetencia MOtivo FInalidade Objeto

    ATRIBTUOS:

    Presuncao de Veracidade

    Autoexecutoriedade

    Taxatividade

    Imperatividade

    PRINCIPIOS

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Eficiencia

  • Co Fi Fo Mo Ob

    COMPETÊNCIA (SUJEITO)

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • GABARITO: A

    Mnemônico: CO.MO FI.O.FO 

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma.

  • a galera perguntando-se, onde esta a competência? sujeito é o mesmo que competência meu camarada! kkk

  • FF.COM

    forma, finalidade, competencia (ou sujeito), objeto e motivo (diferente de motivação).

  • Grande CO MO FI O FO!


ID
907735
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos,

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal. Letra C - Correta.


    a) os empregados públicos sujeitam-se ao regime estatutário. Errado  

    Justificativa:  
    Os empregados púbicos são aqueles regidos pela consolidação das Leis trabalhistas (CLT) e, chamados de celetistas.


    b) a readmissão do agente público é permitida. Errado 

    Justificativa:
    Significado de agentes públicos como “todos aqueles que têm uma vinculação profissional com o Estado, mesmo que em caráter temporário ou sem remuneração

    O gênero agentes públicos comporta diversas espécies:

    a) agentes políticos;
    b) ocupantes de cargos em comissão;
    c) contratados temporários;
    d) agentes militares;
    e) servidores públicos estatutários;
    f) empregados públicos;
    g) particulares em colaboração com a Administração (agentes honoríficos).

    Convém analisar separadamente cada uma dessas categorias de agentes públicos.



    c) o provimento dos cargos efetivos somente pode ocorrer por meio do concurso público. Correto


     Justificativa:  Concurso público regra: realização para provimento de cargo efetivo. Exceção: contratação temporária e cargo em comissão .


    d) os contratados temporariamente vinculam-se a cargo ou emprego público. Errado


    Justificativa: Art 37, IX da CF prescreve que " a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepciona interesse público. Ou seja, exercem função temporária na Administração pública.

  • A questão caberia anulação. O termo "somente" invalida a alternativa "C". Ora, a regra é o provimento de cargos efetivos por concurso público. E as exceções? Como então estaria correto dizer "somente por meio de concurso público". E as funções públicas que podem ser exercidas em caráter temporário, e os cargos comissionados????
    artigo 37- II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Avante!!!



  • Provimento pelo terço ou quinto constitucional nos Tribunais é exceção à regra da exigência de concurso público, assim como para nomeação dos ministros do STF. Vejo que não cabe a palavra "somente" na alternativa 'C'...
  • Gabarito CORRETO.
    Como se observa no comentário acima do nosso colega Frederico, o texto constitucional faz uma distinção entre cargos e funções, embora os dois conceitos estejam vinculados ao desenvolvimento de atividades de direção, chefia e assessoramento. Os cargos serão preenchidos; as funções serão exercidas. Os verbos ajudam a revelar a distinção entre os conceitos. O cargo em comissão, independentemente da forma de provimento amplo ou restrito, é um conjunto de atribuições de direção, chefia e assessoramento, sem qualquer correlação com a estrutura de cargos efetivos, de carreira, sem qualquer relação permanente com a Administração. A função de confiança de que trata o texto constitucional é um encargo de direção, chefia e assessoramento atribuído a servidor ocupante de cargo efetivo, ou seja, uma adição, às atribuições do cargo efetivo, de atribuições relacionadas com as atividades de direção, chefia e assessoramento (acréscimo de responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão).
    Assim, o termo “cargo em comissão” não está relacionado a “cargo efetivo” no inciso II do art. 37 da CF (e nunca estará, é claro); quando o inciso V do art. 37 da CF fala em “cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”, a Carta Magna apenas faz uma reserva no sentido de que haja cargos em comissão (cargos sem qualquer correlação com a estrutura de cargos efetivos) que deverão ser preenchidos apenas por servidores de carreira, ou seja, por servidores que já foram aprovados em concurso público, servidores concursados.
    Também não se pode confundir “funções públicas que podem ser exercidas em caráter temporário” com “cargo efetivo”. Jamais.
    Assim, não há, portanto, exceções à assertiva que diz que “o provimento dos cargos efetivos somente pode ocorrer por meio do concurso público.”
    Lei 8.112 / 90, art. 10: “A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.”.
  • concordo que usar o somente a questão torna-se errada porém não porque existem cargos comissionados, conforme um colega nos trouxe, porque a questão fala em cargo efetivo. Adiro ao comentário do colega Henrique sobre os cargos de Ministros, por exemplo, são efetivos e não são preenchidos via concurso.
  • Galera, "o provimento dos cargos efetivos somente pode ocorrer por meio do concurso público", correto, isso é o que aprendemos em cursinho para a prova de Polícia Civil, agora, as escessões, já parte para outro nível de conhecimento, no caso, o de vocês, por isso que vi muita gente com um vasto conhecimento que não passou na prova da Polícia Civil do RJ, ficavam brigando com a questão.
    Desculpem-me, porém, é a verdade.

    Mas valeu, agora eu também já sei as excessões, graças aos fabulosos comentários dos amigos.

    Um abraço a todos.
  •  Readmissão é o reingresso no serviço público do funcionário demitido ou exonerado sem ressarcimento de prejuízos.


    Alguém poderia detalhar a letra c e dizer porque está errada...


    c
    ) a readmissão do agente público é permitida.

    Creio que será dúvida de outras pessoas também.
  • questão B - ERRADA --- a readmissão era uma forma de retorno do servidor legal,porem,os estatutos  não mais admitem a readmissão,existe no seU lugar a REINTEGRAÇÃO,a diferença fundamental entre as duas,é que a READMISSÃO era discricionária, ao passo que a REINTEGRAÇÃO,é vinculada,ou seja,voce pode retomar o seu cargo via poder judiciario,caso tenha direito a isso,claro. :) boa sorte gente,muita mesmo.
  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Ainda me resta dúvida na letra "b", estudei que readmissão é uma forma de provimento assim como a reintegração, sendo que a readmissão ocorre quando o servidor pede a exonerãção e posteriormente se arrepende, sendo ato discricionário da administração em aceitar ou não o servidor, quanto que na reintegração ocorre quando o servidor é demitido injustamente e posteriormente, por decisão judicial ou administrativa, retorna ao seu cargo.
    Creio que a letra "b" esteja correta.

  • Michel Sena
    Seu conceito de readmissão e reintegração estão corretos. Ocorre que você deve ter estudado por doutrina antiga que antigamente era permita a readmissão como forma de provimento. Hoje, contudo, tal instituto já não mais existe na lei, pois dava muita margem discricionária à Administração Pública.

    Espero ter ajudado.
  • É ISSO MESMO ARTUR..nesse sentido:
    MANDADO DE SEGURANÇA READMISSÃO IMPOSSIBILIDADE.
    O instituto de readmissão não foi recepcionado pela nova ordem constitucional. Forma de ingresso na Administração sem prestação de concurso público Impossibilidade. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recurso desprovido.
    (APL 3782194220098260000 SP 0378219-42.2009.8.26.0000)

    VOTO


    "...O que vimos aqui é que o impetrante foi exonerado do cargo em razão da assunção de outro cargo público efetivo. Tratou-se de ato perfeito
    e acabado, passando assim a não ter mais nenhuma espécie de vinculo com a Corporação. A readmissão nada mais seria do que uma espécie de novo ingresso na carreira: houve a quebra do vínculo anterior, o que implicaria, de fato, em novo ingresso e não uma relação de Continuidade. Logo, tratava-se de violação do disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, sendo assim remansoso o entendimento de que este instituto não foi recepcionado pela Carta Constitucional de 1988. Este entendimento é compartilhado pela Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “A readmissão era o ato discricionário pelo qual o funcionário exonerado e, segundo alguns estatutos, também o demitido, reingressava no serviço público. (...)"
  • Essa questão é passível de anulação.
    Só a nomeação exige o concurso público.
    Pode ocorrer uma hipótese de provimento de cargo efetivo sem concurso público, por exemplo, no caso da reversão.
  • Exatamente. O provimento em cargo público efetivo se dá pela nomeação, promoção (ou acesso), readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. Dentre tais modalidades, somente a nomeação exige concurso público, razão pela qual a questão é passível de anulação.

    Tudo bem que dava para supor qual das alternativas a banca iria lançar como correta, todavia, isso não muda o fato de que o gabarito esteja errado.
  • Galera não se preocupem com essa questão. Ela é apenas uma das várias pérolas que ocorreram nos concursos realizados por essa banca.
  • O quinto constitucional é cargo efetivo sem concurso.
  • tem que ser anulada pq a palavra correta é investidura e não provimento que seria usado em caso de:

    nomeação- nomeado pelo chefe do executivo apos aprovação em concurso

    reintegração- volta a função publica apos decisão judicial

    readptação- volta a funcao publica apos problemas de saude

    recondução- reconduzido a outro cargo

    ...
  • O termo "somente" também me deixou em dúvida.....mal formulada!!!
  • Aqueles que acham que a questão deveria ser anulada deveriam estudar mais. Pra quem estuda há bastante tempo vale tocar somente em algumas palavras chaves, por exemplo:
    A) empregados publicos e S. E. M. são regidos por CLT
    B) formas de provimento:
    Aproveitamento; readaptação; recondução; nomeação (a unica originária); promoção; reversão e reintegração. Não tem readmissão.
    D) Não hávvinculação ao cargo quando se trata de contratos temporários. 
  • Provimento ou investidura?

  • Bom a letra A está errada porque, os agente administrativos que tem três subcategorias, os servidores estatutários (públicos), os empregados públicos e os servidores temporários, onde o servidor estatutário tem cargo público e esse cargo pode ser de dois tipos:

    cargo público efetivo: onde é exigido o concurso público e é regido por uma lei de direito administrativo (estatuto legal) logo tem uma relação estatutária; e

    cargo público em comissão: onde não é exigido o concurso público, porque é de livre nomeação e livre exoneração (AD NUTUM), esse cargo tem natureza administrativa diferente dos cargos em comissão dos agentes políticos que tem natureza política, ainda vale comentar que esses cargos são usados nos cargos de DAS ( DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO) e também possuem uma relação estatutária porém é uma relação estatutária mitigada, ou seja com limitações.

    Já os empregados públicos possuem emprego público e assim como os servidores estatutários exigem concurso público, como manda a CF em seu art 37, II. Porém ela é regida pela CLT, logo tem uma relação celetista.

    E Por fim os servidores temporários não possuem cargo nem emprego público, e sim função pública, ou seja, não passam por concurso público e sim por uma seleção pública para atender excepcional interesse público da ADM, é regido por um contrato por prazo determinado, como ele não é Celetista nem estatutário, o ente é quem dita a regra, autorizado pela CF no IX, 37, com isso ela tem Regras de direito público. A doutrina se refere como um regime híbrido.

    Ou seja o certo seria, os empregados públicos sujeitam-se ao regime celetista.

    A LETRA B Está errada porque, NÃO EXISTE READMISSÃO COMO FORMA DE PROVIMENTO, A LEI nº 8.112/1990, em seu art 8º, estabelece sete modalidades diferentes de preencher cargos públicos. São elas:

    1) Nomeação

    2) readaptação;

    3) reversão

    4) reintegração

    5) recondução

    6) aproveitamento 

    7) Promoção, 

    Lembrando que Originariamente o ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL tinha como espécies Legítimas de provimento a ascensão e a transferência, no entanto ambas no ano de 1977 foram declaradas inconstitucionais pelo STF (ADI nº 231 e nº 237). No mesmo ano, após terem sido fulminadas pela decisão da referida Corte Maior, foram revogadas legislativamente pela Lei nº 9.527.

    Portanto não há que se falar em readmissão, quem disse que isso é uma forma de provimento deveria se atentar um pouco mais para a Lei.

    A LETRA C ESTÁ CERTA, POR QUE COMO DITO ACIMA PARA OS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, O PROVIMENTO DO CARGO FAR-SE-Á SOMENTE COM CONCURSO PÚBLICO.


    A LETRA D ESTÁ ERRADA PORQUE, COMO DITO ACIMA SERVIDORES TEMPORÁRIO NÃO POSSUEM CARGO NEM EMPREGO PÚBLICO E SIM FUNÇÃO PÚBLICA.


    LOGO, A QUESTÃO FOI BEM ELABORADA E NEM É UMA PÉROLA DOS CONCURSOS, COM ISSO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM RECURSO.

  • É meu caro Robson Lucatelli, acho que você se precipitou no seu comentário. Vejamos novamente a alternativa correta, conforme o gabarito:

    "c)o provimento dos cargos efetivos somente pode ocorrer por meio do concurso público. "


    Vejamos o que consta na CF:


    Art. 37.II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    Logo de cara podemos observar que a assertiva do gabarito contrariou o texto da carta magna. E tem mais, já que a questão fala somente em "cargos efetivos", são excluídos automaticamente os empregados públicos, então vejamos o que diz o regime jurídico único dos servidores públicos civis:


    Lei 8.112/90:


    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:


      I - nomeação;

      II - promoção;

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


    Espere aí um instante!, se a assertiva "C" diz "o provimento dos cargos efetivos somente pode ocorrer por meio do concurso público.", então para ser promovido, readaptado, reconduzido.....(todas as formas de provimento) o cara tem que fazer concurso????? lascou então..kkkkkkkkkkkkkkkk


    Se alguém tem algum argumento que torne a letra "C" correta por favor poste no meu mural, mas só se fizer referência a alguma lei que contrarie o que postei aqui.


    Espero ter ajudado a quem ficou com dúvida. Espero que esta questão tenha sido anulada. Péssima!




  • os ministros do STF não faz concurso e é ocupante de cargo efetivo.  ALTERNATIVA "c" ESTÁ ERRADA.

  • Bom a resposta está incompleta, pois depende se o Provimento é originário ou derivado. O originário depende de Concurso, o derivado não.

  • em relação à "readmissão"...

    quem falou em provimento? Pois a questão em nenhuma hora falou em provimento.

  • Questão furada.

  • O gabarito correto é: o provimento dos cargos efetivos somente pode ocorrer por meio do concurso público.

     

    Mas não concordo que essa alternativa esteja correta, como sou mera estudante, gostaria muito que os professores do QC comentassem essa questão, pois vejo pelos comentários que há dúvidas. Obrigada!

     

  • Provimento: E o ato pelo o qual indica que o CARGO que estava vago,agora está ocupado.

    Se e CARGO  PÚBLICO  ,entao é estátutario, logo e por meio de concurso . a questao está correeta letra C

  • Sugiro que vejam o comentário em vídeo da professora, bem tranquilo e esclarecedor. 

  • Gab: C

     

    Cargos Públicos

     

    É o local na estrutura da Administração Pública onde as pessoas ocupam e exercem as suas atribuições.

     

    Os cargos públicos podem ser classificados quanto ao provimento em cargos efetivos e cargos comissionados (em comissão, de confiança), e quanto à qualificação em cargos de nível técnico e cargos de nível científico.

     

     

    Cargo Público Efetivo

     

    Quando se diz cargo público efetivo, necessariamente tem que haver, como pressuposto básico o concurso público, ou seja, para ser servidor público estável obrigatoriamente a sua investidura deverá se dar por meio de concurso público.

    Todo servidor estável é necessariamente efetivo, mas nem todo servidor efetivo é estável. Isso porque o simples fato de ter ingressado mediante concurso público (efetivo), não que dizer que esteja estável no cargo. Porém para ser estável o servidor necessariamente ingressou na Administração por concurso público.

     

     

    Cargo Público Comissionado ou de Confiança

     

    São cargos públicos de livre nomeação e exoneração, portanto, são cargos precários que não tem qualquer estabilidade, independentemente do tempo de serviço do comissionado. Independem de concurso público para a sua lotação.

  • GABARITO C

     

    O cargo público se divide em 3 espécies:

     

    VITALÍCIO 

    •Em regra precisa de concurso. ex: membros do MP e magistrados;

    Não precisa necessariamente de concurso ex: quinto constitucional (ministros, desembargadores);

     

     

    EFETIVO

    • Necessariamente precisa de concurso público;

     

     

    EM COMISSÃO 

    • É de livre nomeação e exoneração, portanto não precisa  de concurso público. 

     

    Fonte: anotações das aulas da professora Flávia Campos

     

  • a) os empregados públicos sujeitam-se ao regime estatutário. (sujeitam-se à CLT, os agentes públicoss que se sujeitam ao reg estatutário)

    b) a readmissão do agente público é permitida. ( o nome seria Reintegração, lembrando que agente público pode ser Ag. Político, Ag. Adm, Ag. honorífico. e Nem todos tem o direito a Readmissão ex: mesários)

    c) o provimento dos cargos efetivos somente pode ocorrer por meio do concurso público. (correto) Se fosse cargo em comissão não precisaria de concurso público.

     d) os contratados temporariamente vinculam-se a cargo ou emprego público. (Não se vinculam).

  • Existem formas de provimento originária e derivadas (também). Para mim a questão deveria ser anulada.

  • A) os empregados públicos sujeitam-se ao regime estatutário.

    CLT

    ESTATUTÁRIO = SERVIDOR PÚBLICO

    D) os contratados temporariamente vinculam-se a cargo ou emprego público.

    TEM FUNÇÃO

    CONTRATO ADMINISTRATIVO

    DIREITO À REMUNERAÇÃO E FGTS

    CAUSAS NA JUSTIÇA ESTADUAL

    OBS: SE FOREM CONTRATADOS REITERADAMENTE ANO A ANO, TERÃO DIREITO TBM À FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA (XIII).


ID
907738
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle que a própria Administração exerce sobre seus órgãos decorre

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública possui o poder de autotutela, segundo o qual tem a permissão de rever seus atos e anulá-los ou revogá-los em casos de ilegalidade, ou inoportunidade e inconveniência, respectivamente.
    Avante!!!
  • Conceito: A autotutela propicia o controle da administração pública sob seus próprios atos em dois pontos:

    1- De legalidade, em que a ADM pode controlar seus próprios atos quando eivados de vício de ilegalidade, sendo provocado ou de ofício.
    2- De mérito. Assim a ADM pública pode revogar seus atos por conveniência e oportunidade.

    ANULAÇÃO(ATO ILEGAL): Própria ADM ou Poder Judiciário    (critério de legalidade)
                                                      - Efeitos Ex-tunc retroativos                   

    REVOGAÇÃO(ATO LEGAL): Própria ADM (Poder Judiciário não revoga ato de outro poder)     (critério de mérito)
                                                        - Efeitos Ex-nunc prospectivos
  • Em conseqüência desse Princípio da Autotutela, a Administração:   a) não precisa ser provocada para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos;   b) não precisa recorrer ao Judiciário para reconhecer a nulidade dos seus próprios atos.   Esse poder da Administração está consagrado em duas súmulas do STF. Pela de n 346, “administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos”; e pela de n 473, “a administração pública pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade. Respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. É a Administração zelando pelos seus próprios atos.   É, ainda, em conseqüência da autotutela, que existe a possibilidade da Administração revogar os atos administrativos que não mais atendam às finalidades públicas – sejam inoportunos, sejam inconvenientes – embora sejam legais. Em suma, a autotutela se justifica para garantir à Administração: a defesa da legalidade dos seus atos e a defesa da eficiência dos seus atos.   Também se fala em autotutela para designar o poder que tem a Administração Pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio, sem necessitar de título fornecido pelo Poder Judiciário. Ela pode, por meio de medidas de polícia administrativa, impedir quaisquer atos que ponham em risco a conservação desses bens.
  • Letra D- correto.

    Acredito que na prova muita gente marcou "TUTELA".


    Vamos diferenciar esses dois princípios.

    Princípios da Tutela e Autotutela: Tutela é o poder de controle dos atos das entidades da Administração Indireta pelos órgãos centrais da Administração Direta. O pode de tutela sempre foi denominado de supervisão ministerial e abrange o controle finalístico dos atos da Administração Indireta.


    Já o princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade. Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa: se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico. Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e, ainda, o poder de revogar atos administrativos.

    A autotutela está expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF. Dentro de tal contexto, importa considerar que, mais que um poder, o exercício da autotutela afigura-se como um dever para a Administração Pública; reitere-se, dever de rever e anular seus atos administrativos, quando ilegais. Conquanto tal poder-dever seja de índole constitucional, seu exercício não pode se dar de forma absoluta e irrestrita, porquanto a invalidação de atos administrativos não garante, por si só, a restauração da ordem jurídica.


  • LETRA - C .

    "NA RELAÇÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, DIZ-SE QUE HÁ VÍNCULOS ( E NÃO SUBORDINAÇÃO ). A PRIMEIRA EXERCE SOBRE A SEGUNDA O DENOMINADO CONTROLE FINALÍSTICO OU TUTELA ADMINISTRATIVA OU SUPERVISÃO. PARA EXERCÍCIO DO CONTROLE FINALÍSTICO É EXIGIDA EXPRESSA PREVISÃO LEGAL, QUE DETERMINARÁ OS LIMITES E INSTRUMENTOS DE CONTROLE ( ATOS DE TUTELA )."
    FONTE : MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.

    OU SEJA, ISSO INVALIDARIA A LETRA - D. 

    AS OUTRAS OPÇÕES NEM VALE A PENA COMENTAR.

     
  • Frederico,

    Como você mesmo disse em seu comentário: "NA RELAÇÃO ENTRE A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA..."
    A questão diz somente a relação entre a Administração exerce sobre seus órgãos, ou seja, somente entre a administração DIRETA. Não involve outra pessoa jurídica. Por tanto isso é a Autotutela, quando se tem só uma pessoa juridica.
    Quando se tem mais de uma pessoa jurídica é a TUTELA.

    Abraços...
  • É isso João, eu apenas coloquei este trecho da doutrina para elucidar alguma dúvida que poderia pairar em relação a letra - D. Na questão da auto-tutela e tutela, esta última aplica-se no processo de descentralização como você mesmo citou.

    Abraço
     
  • A questão versa sobre controle de ATOS ou de ÓRGÃOS???

  • Acredito que o poder de autotutela está associado ao controle dos atos da administração quando emanados do mesmo órgão. O controle do órgão está associado ao Poder hierárquico que é a verificação da observância da lei por outro órgão da administração.

    A questão é passível de recurso, por não haver resposta correta.
  • Questão passível de recurso...
     "não se deve confundir autotutela com tutela administrativa, expressão empregada como sinônimo de controle finalístico ou supervisão, que a Administração Direta exerce, nos termos e limites da lei, sobre as entidades da Adminsitração Indireta" Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo - Direito administrativo Descomplicado, 2010, p. 211
    Controle sobre ATOS ADMINISTRATIVOS é realizado através da AUTOTUTELA. É o CONTROLE dos atos. É o ato de REVOGAR (atos inoportunos ou incovenientes) ou ANULAR (Atos ilegais).nos termos da súmula 475 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial.
    O controle sobre ENTIDADES é realizado pela TUTELA. A tutela não tem relação nenhuma com a autotutela. A tutela se refere a controle finalístico de atividades de entidades, observando se as suas atividades estão sendo corretamente desempenhadas nos termos da delegação (descentralização).
  • Ig de Souza,
    Obrigado.
  • AUTOTUTELA: Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los por motivos de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    ANULAR----ATO ILEGAL------EFEITO: EX TUNC(RETROATIVOS)

    REVOGAR------ATO LEGAL------EFEITO: EX NUNC(PROSPECTIVOS) NUNCA RETROAGE

    TUTELA: NÃO EXISTE HIERARQUIA, E SIM VINCULAÇÃO ENTRE AD. DIRETA COM A INDIRETA.

    CONTROLE FINALISTICO/SUPERVISÃO MINISTERIAL

    GABARITO D

  • gab. d

    "o controle que a administração exerce sobre seus orgão", ou seja, um controle interno, hierarquico, não ha de se falar em administração indireta, portanto: auto tutela

  • Autotutela.

    De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais (Ex - Tunc) e de revogar os inoportunos e inconvenientes (Ex - Nunc) . Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

  • Caiu na PRF de 2021 como SINDICABILIDADE, que é a mesma coisa de AUTOTUTELA .

  • o mais adequado é o poder hierárquico porem, todavia, no entanto, entretanto temos o poder de autotutela que dentre as opções é a menos ruim...


ID
907741
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do contrato de concessão de serviço público, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • As cláusulas regulamentares do contrato – organização do serviço e sua prestação – são fixadas unilateralmente pelo Poder Público, podendo também ser alteradas unilateralmente para adaptação às necessidades impostas em benefício do interesse público. Esse é, na essência, o princípio da mutabilidade do contrato. Se for do interesse público que as cláusulas regulamentares sejam alteradas, não há como opor-se. A alteração dessas cláusulas pode ser de natureza qualitativa ou quantitativa. A primeira refere-se a circunstâncias variadas, como por exemplo o progresso científico e a evolução tecnológica, que tornam superadas técnicas anteriores. A justificativa, nesses casos, é o atendimento ao princípio da atualidade, previsto no art. 6º da Lei nº 8.987/1995, com aplicação subsidiária do art. 65, I, a, da Lei nº 8.666/1993, in verbis:
    “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
    I – unilateralmente pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação
    técnica aos seus objetivos;”
     Já as alterações quantitativas, quando aplicadas às concessões de transmissão, referem-se às novas instalações implementadas pelas concessionárias, afetas à prestação de serviço público adicional, sob a forma de “Reforços”. Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público, a concessionária não pode negar-se a aceitar essas alterações, sob pena de sujeitar-se a sanções e até mesmo a rescisão do contrato.
    Fonte: http://www.aneel.gov.br/
    Bons estudos!

  • a) Errada. Concessionário nao se torna orgão público; sendo pessoa juridica de direito privado prestadora de serviços públicos.

    b) Errada: A responsabilidade das concessionárias e de seus prepostos é tão ampla quanto a do Poder Público sendo, inclusive, a responsabilidade objetiva, ou seja, a que independe de culpa.

    c) Certa. 

    d) Errada. Não ocorre a tranferencia da titularidade, e sim a delegaçao de prestação de serviço público.
    Lei 8987: " concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.














    sefsd ". . .
  • Acerca do contrato de concessão de serviço público, verifica-se que:

    (...)

    C) há incidência do princípio da mutabilidade das cláusulas regulamentares.

    O princípio da mutabilidade exprime uma situação de flexibilidade contratual no que tange as cláusulas regulamentares permitindo que as partes possam alterá-las para que o interesse público seja alcançado, quando diante de fatos não previstos e imprevisíveis a que estão sujeitos os contratos de concessão. Com isso, se assegurará ao concessionário uma remuneração justa e reflexiva dos encargos e aos usuários a prestação de serviço adequado mediante cobrança de tarifa módica.

  • PC-PR 2021