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Prova CESGRANRIO - 2010 - EPE - Advogado


ID
224884
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando-se o que dispõe a legislação ambiental brasileira, analise as afirmações a seguir.

I - O uso múltiplo das águas é um princípio geral da gestão dos recursos hídricos, sendo que seu uso prioritário é para consumo humano e dessedentação dos animais.

II - As atividades potencialmente poluidoras devem submeter- se a procedimento de licenciamento ambiental conduzido pelo órgão ambiental competente, que deve sempre exigir a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

III - A imposição da sanção administrativa de suspensão parcial ou total das atividades restringe-se aos empreendimentos devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.

IV - A responsabilidade penal da pessoa jurídica por danos ao meio ambiente foi introduzida pela Constituição Federal de 1988, que prevê, ainda, a imposição de sanções administrativas e a obrigação de reparação dos danos causados.

V - É admissível a instalação de redes de energia em Áreas de Proteção Ambiental, desde que previamente aprovada pelo órgão responsável por sua administração.

São corretas APENAS as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    LEI N° 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000
    Art. 46. A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.

  • Alguem sabe pq o item II está errado?

    Obrigada
  • Acredito que a resposta certa seja a Letra " E ".
  • A questão II está errada na medida em que refere-se ao EIA/RIMA como obrigatório (sempre); na verdade só é exigido na hipotese de degradação significativa;
  • II - ERRADA, pois o EIA/RIMA não é instrumento obrigatório (em que pese ser indicado). Portanto, não haverá "dever de sempre exigir", podendo ocorrer o licenciamento sem tal instrumento, ficando o ente responsável pelo licenciamento, nesse caso, co-responsável na hipótese de dano ambiental, o mesmo ocorrendo em caso de EIA/RIMA desfavorável, contudo, sendo a atividade licenciada.

    III - ERRADA, não somente as atividades LICENCIADAS serão suspensas, estendendo-se tal sanção também às NÃO-LICENCIADAS.

    Portanto, correta apenas a alternativa D.
  • Alguem poderia comentar o item V ? 
    Grato
  • Prezados,

    apenas para efeito de fundamentação a respeito do EIA/RIMA segue dispositivo legal da Resolução Conama 237:


    Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com a regulamentação.

    Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de licenciamento.

    Da Simples análise do dispositivo em comento podemos afirmar que o EIA/RIMA não é obrigatório, podendo conforme o caso concreto serem definidos outros estudos ambientais.

    Espero que tenha ajudado, bom estudo!

  • Caro Daniel,
    No que tange à afirmativa V, leia o art. 46 da Lei 9985/00:


    Art. 46.
     A instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em geral, em unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos depende de prévia aprovação do órgão responsável por sua administração, sem prejuízo da necessidade de elaboração de estudos de impacto ambiental e outras exigências legais.

    Bons estudos.
  • Eu acertei por eliminação, mas achei que a assertiva II também estava correta.

    A sutileza da questão foi apontar atividades "POTENCIALMENTE" poluidoras. As EFETIVAMENTE poluidoras SEMPRE vai exigir o EIA/RIMA. As POTENCIALMENTE, nem sempre. Podendo ser submetidos a outros estudos específicos. Muito bem observado pelo colega acima.

    Bons estudos à todos!
    Abs
  • Assertiva I - ERRADA

    A cara de pau da CESPE é de impressionar:
    Segundo a Lei 9433/97, em seu Art. 1, inciso III, "em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;"

    O termo destacado é uma condicionante para tal situação de "uso prioritário". Está claramente mal formulada essa frase, devendo ser considerada ERRADA.
  • " É admissível a instalação de redes de energia em Áreas de Proteção Ambiental, desde que previamente aprovada pelo órgão responsável por sua administração."...essa resposta de forma incompleta se torna ERRADA, pois da a entender que basta somente a aprovação pelo órgão responsável por sua administração autorizar que será permitida. E a decisão do orgão licenciador e as outras exigências legais?



      

     

  • Responsabilidade penal para pessoa jurídica soa estranho. Responsabilidade penal remete a reclusão.

  • A lei 6.938 de 1981 - política nacional de meio ambiente - já cita responsabilidade penal, então certamente não foi CF 88 a primeira a introduzir tal norma.

  • Como assim a CF/88 que introduziu a responsabilidade penal da PJ? A Lei da PNMA já previa isso, muito antes da CF/88.

  • Está enganado quem pensa que a responsabilidade penal da pessoa jurídica foi introduzida pela lei 6938/81. De fato, foi a CF/88 quem inovou, seguida pela lei de crimes ambientais.


  • ASSERTIVA I ESTA ERRADA

    I - O uso múltiplo das águas é um princípio geral da gestão dos recursos hídricos, sendo que seu uso prioritário é para consumo humano e dessedentação dos animais.

    1- É fundamento e não é principio!

    2 - Mal elaborada. O uso prioritário é definido considerando situação de escassez, o que não foi citado na assertiva.


ID
224887
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre os princípios de interpretação constitucional, tanto a doutrina como a jurisprudência reconhecem o princípio da unidade da Constituição. Esse princípio tem relevância na medida em que

Alternativas
Comentários
  • Princípio da unidade da Constituição: A Constituição é o documento hierarquicamente superior a todos os outros existentes, no que diz respeito a um determinado ordenamento jurídico. É direta ou indiretamente a partir dela que são criadas todas as outras normas, ou seja, todas as outras normas tem que estar de acordo com ela, construindo-se assim uma unidade na ordem jurídica.
    Toda e qualquer disposição constitucional não deve ser interpretada isoladamente, deve-se levar em conta todo o conjunto, toda a unidade, afim de que, baseando-se no princípio da unidade da Constituição, que prega a não superposição, ou prevalência de uma norma constitucional sobre outra, sejam evitadas eventuais superposições de normas conflitantes.
    A possibilidade da decorrência de uma eventual superposição de normas conflitantes, explica-se pela existência de antinomias constitucionais, que é a coexistência de normas constitucionais de sentido contrários. Portanto, resta ao encarregado de interpretar a Constituição, a tentativa de harmonizar as proposições que aparentemente vão de encontro uma à outra, mas sem ignorar completamente quaisquer normas constitucionais para que não seja desrespeitado o princípio da unidade da Constituição.

    Fonte: http://academico.direitorio.fgv.br/ccmw/Princ%C3%ADpio_da_Unidade_da_Constitui%C3%A7%C3%A3o

     

  • PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
    Consoante o princípio da unidade da constituição, as normas constitucionais devem
    ser analisadas de forma integrada e não isoladamente, de forma a evitar as
    contradições aparentemente existentes.

  • c) ERRADA: De acordo com tal princípio, todas as normas da Constituição formal têm igual dignidade - não há hierarquia, relação de subordinação entre os dispositivos da Lei Maior.

    d) ERRADA: Esse é o princípio da Interpretação conforme a Constituição.

  • a) Errada - é o principio da sumpremacia da constituição que ATRIBUI a ela tal carater de norma fundamental. a unidade é decorrencia disto.

    b) Correto - entendo que a unidade é uma visão dogmatica da constituição onde esta foi elaborada por um so pensamento diretor, nao sendo permitido a existencia de contradições, é uma visão abstrata da coexistencia harmonica de suas normas. Talvez, em uma visão concreta, falariamos no principio da harmonização (que evita o sacrificio por completo de um interesse ou norma a ele aplicada em pro do outro).

    c) Errado - nao ha hierarquia de normas constitucionais, sejam ela materiais ou formais, nem  mesmo em relaçao as clausulas pétreas. Todavia, diante do princípio da máxima efetividade das normas de direitos fundamentais que são materialmente constitucinais poder-se-ia em uma ponderação de princípios da preferências a estes últimos. Mas nunca utiliza-los como parametro de controle de constitucionalidade em relação as normas formalmente constitucionais, pois aqui nao há hierarquia. Daí a impossibilidade de inconstitucionalidade originária.

    d) Errada - trata-se do principio da interpretação conforme

    e) Errada - o principio da unidade tenta harmonizar e nao eliminar normas. a sumpremacia da constituição originaria que possibilita a retirada de emendas inconstitucionais, como por exemplo aquelas que sumprimissem clausulas petreas.

  • Segundo Pedro Lenza (14.ª edição):

    "A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade com um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

    As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

    Conforme anota Canotilho, 'como 'ponto de orientação', 'guia de discussão' e 'factor hermenêutico de decisão', o princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão (...) existentes entre as normas constitucionais a concretizar (ex.: princípio do Estado de Direito e princípio democrático, princípio unitário e princípio da autonomia regional e local)".

  • Galera, vamos tomar cuidado com os comentário. Sei que a intenção de todos é boa, mas vamos analisar as respostas antes de postá-las.

    Cláudio César, a assertiva "E" fala de "emenda constitucional", e tu falou de normas constitucionais originárias. Ora, uma emenda constitucional PODE ser declarada inconstitucional quando viola uma norma constitucional...


  • Algumas alternativas estão até certas, como é o caso da letra E. No entanto, a questão avalia conhecimentos do candidato sobre o princípio da UNIDADE da constituição. Portanto, o gabarito está correto.


ID
224890
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação declaratória de constitucionalidade NÃO pode

Alternativas
Comentários
  •  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:


    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
     

  • CORRETO O GABARITO....

    Entretanto, a questão merece algumas considerações....

    É de bom alvitre consignar neste pertinente espaço de estudo, que é possível a Ação Declaratória de Constitucionalidade (no âmbito dos Estados) abordar como objeto a lei estadual....

    Esse entendimento é defendido pelo Min. Gilmar Ferreira Mendes, em recente artigo por ele produzido. Colaciono aqui, na parte que interessa, um trecho do referido artigo:

    Ora, tendo a Constituição de 1988 autorizado o constituinte estadual a criar a representação de inc constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Carta Magna estadual (CF, ar t. 125, § 2º) e restando evidente que tanto a representação de inconstitucionalidade, no modelo da Emenda no 16, de 1965, e da Constituição de 1967/69, quanto a ação declaratória de constitucionalidade previs ta na Emenda Constitucional nº 3, de 1993, possuem caráter dúplice ou ambivalente, parece legítimo concluir que, independentemente de qualquer autorização expressa do legislador constituinte federal, estão os Estados-membros legitimados a instituir a ação declaratória de constitucionalidade.

    É que, como afirmado, na autorização para que os Estados instituam a representação de inconstitucionalidade, resta implícita a possibilidade de criação da própria ação declaratória de constitucionalidade.

  • GABARITO: LETRA A

    O objeto da ação declaratória de constitucionalidade é a lei ou ato normativo federal, que esteja sendo alvo de comprovada controvérsia judicial.

    Em razão de falta de previsão constitucional, não cabe essa modalidade de ação para a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual. (art. 102, I, a, da CF)

    Os legitimados para a propositura da ADECON são os mesmos da ADI genérica, ou seja, Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF, Governador de Estado ou do DF, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, Partido político com representação no Congresso Nacional e Confederação sendical ou entidade de classe de âmbito nacional. (art. 103 da CF)

  • Em que pese os comentários dos colegas, não ficou claro porque o item "A" está correto. Assim, para que todos possam compreender o assunto, convém destacar que a Ação (ADC) que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações, além disso, recomenda-se estudar a Lei nº 9868/99, de preferência anotada pelo STF, o qual traz dentre as suas jurisprudência o seguinte entendimento:

    "Ação cível originária. Propositura por autarquia federal. Pedido substancial de declaração de inconstitucionalidade da Lei n. 6.710/2005, do Estado do Pará. Inviabilidade ostensiva. Remédio impróprio para controle abstrato de constitucionalidade. Processo extinto, sem julgamento de mérito. Precedentes. Ação ajuizada por autarquia federal com propósito de ver declarada a inconstitucionalidade de lei estadual não é sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade e, como tal, é inviável." (ACO 845-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-8-07, DJ de 5-10-07)"

  • É de bom alvitre consignar neste pertinente espaço de estudo = PQP!!!!


ID
224893
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as ações constitucionais, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) NÃO pode figurar no polo

Alternativas
Comentários
  • Súmula 365

    PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR

  • Legitimação ativa.

    Somente a pessoa física portadora de título de eleitor tem legitimação para propor a ação popular. Nos termos da Lei da AP, cidadão é o eleitor. Nos termos do § 5º do art. 6º da LAP, faculta-se a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do cidadão autor da ação popular. O eleitor menor de 18 anos poderá, mediante representação, propor a AP.

    O cidadão proponente da AP, segundo doutrina e jurisprudência dominantes, age como substituto processual da coletividade, posto ser esta a titular do direito à idoneidade do patrimônio público. Rodolfo de Camargo Mancuso (Ação Popular, 2003, pp. 160 e ss.) entende que não se trata de substituição processual, mas de legitimação ordinária específica, haja vista que no caso da AP o autor não "substitui" as posições jurídicas os demais cidadãos, tampouco há vínculo jurídico entre o autor "substituto" e os demais cidadãos "substituídos".

    Nem pessoa jurídica nem o Ministério Público têm legitimação para o ajuizamento da AP. Nada obstante, "a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente" (art. 6º, § 3º, LAP). Nessa senda, "o Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apresentar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou de seus autores" (art. 6º, § 4º, LAP).

     

  • O remédio constitucional titulado de Ação popular foi exclusivamente direcionado aos cidadãos, ou seja quem tem titulo eleitoral, privilegio esse que as empresas, pessoas jurídicas, não têm.

  • A resposta correta é a opção (b).  Os sujeitos ativos da ação popular são os cidadãos, assim entendidas, as pessoas físicas que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos e sejam possuidoras de título de eleitor.
     
    Diante disso, os inalistáveis, entre eles os estrangeiros, os inalistados (aqueles que poderiam se alistar, se quisessem, mas preferiram não se alistar, por não estarem obrigados), assim como qualquer pessoa jurídica, estão impossibilitados do manejo da ação popular.
     
    Vejamos as demais alternativas:
     
    a) Uma pessoa jurídica pode perfeitamente ser sujeito ativo de um mandado de segurança. Esta garantia está prevista no inciso LXIX do art. 5 da CF/88.
     
    c)  A ação popular visa: (1) Anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe; (2) Anular ato lesivo à moralidade administrativa; (3) Anular ato lesivo ao meio ambiente (4) Anular ato lesivo ao Patrimônio Histórico Cultural.
    Se a empresa em questão constituiu um ato que tenha violado quaisquer desses interesses, ela poderá ser sujeito passivo da ação popular.
     

     

  • (...) continuação
     
    d) O legitimado passivo do mandado de segurança é a autoridade coatora, responsável pela ilegalidade ou abuso de poder que tenha violado direito líquido e certo do impetrante. Pode ser autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Público, ou seja, mesmo atos de particulares que estejam exercendo atribuições delegadas pelo Poder Público

    e) Os legitimados passivos do mandado de segurança coletivo são semelhantes ao individual, sendo que a sua finalidade passa a ser a de proteger os interesses e direitos coletivos e individuais homogêneos. Portanto, os comentários feitos na opção (d) valem igualmente para o mandado de segurança coletivo.
  • Legitimidade ativa ação popular - Somente poderá ser autor da Ação Popular o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, desde que esteja no pleno gozo de seu direitos políticos, provada tal situação (e como requisito essencial da inicial) através do título de eleitor, ou documento que a ele corresponda. (art. 1º., §3º, da Lei. 4.717/65). Assim, excluem-se do polo ativo os estrangeiro, os apátridas, as pessoas jurídicas (vide súmula 365 do STF) e mesmo os brasileiros que estiverem com os seus direitos políticos suspensos ou perdidos (art. 15 da CF/88). (Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza -pg. 826)

    Art. 5º -LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesiva ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     Súmula 365 STF - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • Somente o cidadão é parte legitima para propor ação popular 
  • Somente o cidadão tem legitimidade para propor ação popular. Isto é brasileiro nato ou naturalizado com seus direitos políticos em dia.
    Questões recorrentes colocam estrangeiros, pessoas juridicas e os orgãos da administração como legitimos para propor esse remédio constitucional, só ficarem esperto que é tudo pegadinha.

    para o bom estudioso meia palavra basta.
  • Letra B.

     

    É o famoso " não pode meter ,mas pode ser metido".

  • Ação popular - cidadão

  • GABARITO: B

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

    Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

    Nesse sentido, dispõe o inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;".

    Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano, constante na alínea "b", do inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal, é exigida apenas para as associações.

    Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência."

    Ademais, conforme a Súmula 365, do Supremo Tribunal Federal (STF), "pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que, dentre as alternativas, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por se tratar de uma pessoa jurídica, não pode figurar no polo ativo de uma ação popular, na medida em que, para propô-la (legitimidade ativa), é exigida a condição de cidadão (pessoa física). Frisa-se que a Empresa de Pesquisa Energética pode figurar no polo ativo e passivo de um mandado de segurança, no polo passivo de um mandado de segurança coletivo e no polo passivo de uma ação popular.

    Gabarito: letra "b".


ID
224896
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de extinção de concessão de serviço público que se caracteriza pela retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização denomina-se

Alternativas
Comentários
  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400).

  •  Segundo a lei 8987/95 em seu art. 35 , são formas de extinção da concessão:

    1)Advento do termo contratual ou reversão:É a forma normal de extinção do contrato, em virtude do término do prazo contratual estipulado.

    2)Encampação ou resgate: É a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização, quando não se tenha consumado a amortização do valor dos bens.

    3)Rescisão:O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial.

    4)Caducidade:Decorre da culpa do concessionário, em virtude de sua inadimplência, nas hipóteses legais.É decretada por decreto do poder concedente.

    5)Anulação:Decorre da ilegalidade na concessão ou na formalização do ajuste, tais como na concessão de um serviço público sem concorrência ou com concorrência fraudada.

    6)Falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual:Os contratos são assinados levando-se em conta as características daquela pessoa jurídica contratada.

    gabarito:C

  • d)Incorreta. Nos ensinamentos do Prof. Hely Lopes Meirelles “Advento do termo contratual, ou reversão: é o término do prazo da concessão, com o retorno do serviço ao poder concedente; daí por que também é conhecida por reversão. Segundo a doutrina dominante, acolhida pelos nossos Tribunais, a reversão só abrange os bens, de qualquer natureza, vinculados à prestação do serviço.” (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32 ªed. São Paulo: Malheiros, 2006. P. 398).

    e) Incorreta. A intervenção não é modalidade de extinção de concessão de serviço público, conforme rol do artigo 35 da Lei 8.987/95. Nas lições da Profa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro “o poder concedente tem o poder de decretar a intervenção na empresa concessionária, com base nos artigos 32 a 34 da Lei n° 8.987/95, a qual não tem natureza punitiva, mas apenas investigatória; ela equivale à substituição temporária do gestor da empresa concessionária pelo interventor designado pelo poder concedente, com o objetivo de apurar irregularidades, assegurar a continuidade do serviço e propor, a final, as medidas mais convenientes a serem adotadas, inclusive, se for o caso, a aplicação de sanções...” (Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. 21ª ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 283).
     

  • Conforme art. 35 da Lei 8.987/95 as modalidades de extinção de concessão de serviço público são: I- advento do termo contratual; II-encampação; III- caducidade; IV- rescisão; V- anulação; e VI- falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

    Sendo assim:

    a) Incorreta. Como se vê, a adjudicação não se constitui modalidade de extinção de concessão de serviço público. Para o direito público, em linhas gerais, adjudicação é a atribuição do objeto da licitação ao licitante vencedor do certame.

    b) Incorreta. Nas palavras do saudoso Mestre Hely Lopes Meirelles “a inadimplência do concessionário pode conduzir a rescisão unilateral do contrato por parte do poder concedente, designada por caducidade.” (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2006. P. 397).

    c) Correta. Encampação ou resgate: é a retomada coativa do serviço, pelo poder concedente, durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público. Não pode o concessionário, em caso algum, opor-se à encampação. Seu direito limita-se à indenização dos prejuízos que, efetivamente, o ato de império do Poder Público lhe acarretar, calculada na forma do art. 36 da Lei 8.987/95. A encampação depende de lei autorizadora específica e pagamento prévio da indenização apurada (art.37). (Meirelles, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006. P. 398/399).
     

  • Rescisão - Ocorre por iniciativa da concessionária, em caso de descumprimento contratual do concedente, mediante ação judicial. Como decorrência do princípio da continuidae do serviço público, os serviços não poderão ser paralisados antes da decisão judicial.

    Termo Contratual - Também chamado de REVERSÃO, é o termino do prazo contratual, com a reversão de todos os bens adquiridos à administração, sendo que os bens adquiridos pelo concessionário e ainda não amortizados ou depreciados serão indenizados.

    Anulação - Ocorrerá em caso de constatação de irregularidade no contrato ou mesmo na concorrência realizada anteriormente, vez que a anulação da licitação induz à anulação do contrato.

    Caducidade - É a extinção decorrente de inexecução total ou parcial do contrato pelo concessionário. Poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou regulamentos, paralisar o serviço (exceto em caso fortuito ou força maior), perde as condições econômicas ou técnicas para manter o serviço concedido ou for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos.

    Encampação - também chamada de resgate, é a retomada do serviço pelo poder concedente, duarante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizadora específica e após prévio pagamento de indenização ao concessionário.

  • Letra c

     

    Na encampacão NÃO HÁ  qualquer vício na concessão  ou qualquer  irregularidades na prestação  do serviço  pela concessionária. 

     

    A lei estabelece como condições  para que  possa haver a encampacao:

     

    - INTERESSE PÚBLICO 

    - LEI AUTORIZATIVA ESPECIFICA

    - PAGAMENTO PRÉVIO  DA INDENIZAÇÃO 

     

     

     

    Direito Administrativo  Descomplicado 

     

     

  • A questão em tela versa sobre disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.987 de 1995.

    Tal lei dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências.

    Dispõe o caput, do artigo 35, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 35. Extingue-se a concessão por:

    I - advento do termo contratual;

    II - encampação;

    III - caducidade;

    IV - rescisão;

    V - anulação; e

    VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual."

    Conforme o caput, do artigo 38, da citada lei, "a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

    Consoante o artigo 37, da citada lei, "considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    Por fim, dispõe o artigo 39, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado."

    Importa explanar que a anulação é o desfazimento do contrato de concessão, em virtude de ilegalidade constatada no contrato de concessão em si ou no processo de licitação que o antecedeu. Neste caso, assim como ocorre nos atos administrativos e nos contratos administrativos, celebrados à luz da lei de licitação, o vício pode ser pronunciado pela própria Administração, de ofício, ou pelo Judiciário, mediante provocação.

    Analisando as alternativas

    Considerando as explanações elencadas acima, pode-se concluir que a modalidade de extinção de concessão de serviço público que se caracteriza pela retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização denomina-se encampação, nos termos artigo 37, da lei 8.987 de 1995. Ademais, vale frisar que adjudicação e intervenção não constituem modalidades de extinção dos contratos referentes à concessão de serviços públicos.

    Gabarito: letra "c".


ID
224899
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas da União, em sua missão constitucional de auxiliar o Poder Legislativo no exercício do controle externo, tem competência para

Alternativas
Comentários
  • Art. 113 ( leo 8666)

    § 2º - Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

    § 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

  • INCORRETA: a) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas  excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão. [art. 71, III, CF/88]

    INCORRETA: b) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República mediante parecer prévio vinculante que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros do Congresso Nacional.  O TCU apenas aprecia as contas do presidente; é competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional julgá-las.

    INCORRETA: c) imputar débito e aplicar multa, ostentando as decisões, em tal sentido, eficácia de título executivo, cabendo ao próprio Tribunal de Contas da União, por intermédio de sua Procuradoria, promover a execução.  A ação de execução deve ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação.

    CORRETA: d) solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia do edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou as entidades da Administração interessada à adoção das medidas corretivas pertinentes que forem determinadas a eles. Lei 8666, art. 113, parag. 2.

    INCORRETA: e) sustar contratos administrativos, após oferecer a oportunidade de ampla defesa ao administrador responsável e ao contratado, sempre que verificar a violação aos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade. O TCU pode sustar os atos adm após ter dado prazo para que o orgão adotasse as providências cabíveis. No caso de contrato adm, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional.

    Fonte: CF, Lei 8666 e Pedro Lenza (muito bom, por sinal).

  • CF, Art. 226, § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 8.666/93 dispõem sobre Tribunal de Contas da União.

    A- Incorreta. As nomeações para cargos de provimento em comissão foram excetuadas pela Constituição. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (...)".

    B- Incorreta. O parecer, nesse caso, não é vinculante. A disposição da Constituição nesse sentido refere-se ao parecer prévio emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar.

    Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...)".

    Art. 31, § 2º, CRFB/88: "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal".

    C- Incorreta. Não cabe ao Tribunal de Contas da União promover a execução, mas ao titular do crédito constituído a partir da decisão (ente público prejudicado) - STF, 2ª Turma. AI 826676 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 08/02/2011.

    Art. 71, § 3º, CRFB/88: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo".

    D- Correta. É o que dispõe a Lei 8.666 em seu art. 113, § 2o: "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas".

    E- Incorreta. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 71, § 1º, CRFB/88: "No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
224902
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico aplicável aos contratos administrativos, analise as assertivas abaixo.

I - É vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.

II - Nos contratos administrativos, a Administração Pública tem a prerrogativa de fiscalizar a execução do contrato e aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.

III - A prerrogativa de rescisão unilateral do contrato administrativo nos casos de inexecução total ou parcial do ajuste, independente de garantia de prévia defesa ao contratado, é uma cláusula exorbitante favorável à Administração Pública.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ART. 5º,CF/88.
    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 3° É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

  • sobre o item III - Art.78 parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Com relação a questão I , há algo que precisa se deixar claro. É vedado o contrato com prazo de vigência INdeterminado. Porém, a lei 8.666/1993 enumera situações que AUTORIZAM a prorrogação dos contratos. Toda porrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato. A prorrogação pode se referir aos prazos de inicio de etapas de execução, de conclusão e de entrega


  • Quanto à assertiva I cabe ressaltar que, apesar do §3 do art. 57 da Lei 8.666/93 asseverar que "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado", deve-se observar, de acordo com Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino que, "não obstante essa regra expressa, os contratos de concessão de direito real de uso de bem público podem ser celebrados sem prazo certo (art. 7, do Decreto-lei 271/1967, com a redação dada pela Lei 11.481/2007). Ainda, o Dereto 6.017/2007 admite que os contratos de consórcio público de que trata a Lei 11.107/2005 sejam firmados por prazo indeterminado (os consórcios públicos, todavia, não são contratos administrativos propriamente ditos, regidos pela Lei 8.666/1993, mas sim ajustes celebrados entre entes federados para a consecução de objetivos de interesse comum)." (PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado).
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos contratos administrativos.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está correto, pois, conforme o § 3º, do artigo 57, da citada lei, "é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o caput, do artigo 58, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo."

    Item III) Este item está incorreto, pois dispõe o caput, do artigo 87, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

    I - advertência;

    II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

    III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

    IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior."

    Ademais, conforme o Parágrafo único, do artigo 78, da citada lei, "os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa."

    Gabarito: letra "d".


ID
224905
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Odair é servidor público federal e, no exercício cotidiano de suas atribuições, emite pronunciamento em processos administrativos inaugurados a partir de requerimentos formulados pelos administrados. Interessado em aprimorar as manifestações que emite na sua rotina de trabalho, Odair resolve pesquisar a legislação que regula o processo administrativo em âmbito federal (Lei no 9.784/99) e constata que

Alternativas
Comentários
  • Todos os dispositivos citados abaixo estão na Lei 9.784/99:

    A) Errada. Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B) Errada. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    C) Errada. Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     

    D) Errada. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    E) Correta. Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Complementando o comentário da colega:

    Em relação a letra d, se o prazo de cinco anos se expirar a convalidação será tacita.

     

    Abçs.

  • Gabarito E

    Convalidação - Significa a manutenção de um ato mesmo após a verificação de algum vício de legalidade. Ela pode ocorrer quando forem detectados vícios "sanáveis", quer dizer, contornáveis, caracterizando, assim, estes atos como anuláveis (aqueles que, apesar do vício, podem ser mantidos, desde que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros), em oposição aos atos nulos (aqueles que obrigatoriamente deverão ser extintos).

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Pra quem sabe atos adiministrativos nem precisava saber essa lei, bastava usar o critério de eliminação.
    vamos lá para uma dica
    convalidar poderá ser feito com VÍCIO SANAVÉL.
    Anular deverá ser feito com vício insanável
    Agora quando a questão vier falando de vício de legalidade e não especificar se é sanável ou insanável, por padrão a questão estará dizendo em vício insanável, ai teremos uma ANULAÇÃO do ATO.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 9.784 de 1999.

    Tal lei regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    Frisa-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa correta e que possui previsão legal na citada lei.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 5º, da citada lei, "o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado." Logo, no processo administrativo, a Administração Pública não deve observar o princípio da inércia, sendo-lhe permitido iniciar o processo administrativo de ofício.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 53, da citada lei, "a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os artigos 11 e 13, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    (...)

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 54, da citada lei, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o artigo 55, da citada lei, "em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Gabarito: letra "e".


ID
224908
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime jurídico aplicável às agências reguladoras, considere as assertivas abaixo.

I - As agências reguladoras federais são criadas por meio de decreto autônomo do Presidente da República, observada a necessária autonomia administrativa e financeira que confere a elas independência frente ao Poder Executivo respectivo.

II - Os dirigentes das agências reguladoras federais, no Brasil, são nomeados para exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República.

III - Nos limites da deslegalização operada pelas leis específicas que criam agências reguladoras, tais entidades exercem poder normativo e emitem normas genéricas e abstratas a serem observadas no âmbito do segmento objeto da regulação.

É correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O poder normativo conferido às agências é de caráter eminentemente técnico, e, mesmo editando normas gerais, as agências atuam no exercício da função administrativa; não havendo, pois, qualquer forma de usurpação de natureza legiferante13.

    A deslegalização, cuja idéia básica foi desenvolvida na Itália, consiste na possibilidade de o Parlamento estabelecer princípios gerais e diretrizes sobre determinada matéria que não fosse reserva absoluta de lei, porém já disposta em lei formal; e, nessa mesma lei deslegalizadora (superveniente), atribuir competência delimitada ao governo para editar decretos regulamentares, o qual acabaria por ab-rogar a lei formal que estava vigente14.

    A deslegalização, também chamada de delegificação, acontece, segundo J. J. Gomes Canotilho15, quando “uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.”. E ainda: tendo como limite as matérias constitucionalmente reservadas à lei.

     

  • Comentarios sobre os itens I e II

    I - Falsa

    São instituídas por lei

    Exemplos :

    I - a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;

    II - a Agência Nacional do Petróleo – ANP;

    III - a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;

    IV - a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;

    V - a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;

    VI - a Agência Nacional de Águas – ANA;

    VII - a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;

    VIII - a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT;

    IX - a Agência Nacional do Cinema – ANCINE.

     

    II - Falsa

    Entre as prerrogativas especiais conferidas às agências merece especial destaque a estabilidade de seus dirigentes,investidos em mandato de duração determinada , só podendo ser afastados antes de seu término pelo cometimento de ílicitos , por descumprimento da política legalmente definida para os etor ou quando se encerra o mandato do chefe do executivo , responsável por sua nomeação .

     

     

     

  • Agências reguladoras são consideradas autarquias de regime especial, por isso são criadas por lei. O regime especial das agências reguladoras compreende um conjunto de privilégios específicos, com vistas à consecução de suas finalidades, dentre os quais se destacam a estabilidade de seus dirigentes (que possuem mandato fixo e maior autonomia política frente à Administração Direta), a ampliação da autonomia financeira (auferem renda mediante outras fontes de arrecadação com liberdade de aplicação) e o poder normativo (que lhes confere competência para regulamentação de matérias a elas destinadas).

  • LETRA C !

    I - são criadas por meio de LEI.

    II-  Os dirigentes são nomeados por ato composto, então é preciso da sabatina, ou seja, aprovação do Senado Federal.

    III- Agências reguladoras exercem poder normativo.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Pessoal, acho que não há discordância quanto as agências reguladoras exercerem poder normativo. Todavia, caracterizar esse poder normativo como emissor de normas genéricas e abstratas mesmo que seja no no âmbito do segmento objeto da regulação é demais. Alguém conhece alguma doutrinador que defenda que o poder normativo das agências reguladoras é genérico e abstrato? Eu procurei, mas não encontrei ninguém defendendo isso.
    abç
  • Carlos, esse assunto é complicado, mesmo, não dá pra explicar em poucas palavras. sugiro a leitura da pág 174 a 176 do Direito Adm Descomplicado do ME vp, eles dissecam muito bem este assunto.
  • Gente, os dirigentes entram na função após o ato administrativo complexo , não?
    Ato composto é condição de execuibilidade.
  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

  • Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo presidente da república, dependente de aprovação do Senado Federal, mas não podem ser exonerados por livre vontade do presidente da república, possuindo certa autonomia política no que se refere ao cumprimento do seu mandato por prazo definido, perdendo o cargo só por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou término do mandato.

  • Também Fui pego pelo "Genéricas e Abstratas" , concordo que as agências exercem poder normativo , mas ao meu ver não são normas genéricas e sim bem específicas relativas ao setor regulado.

  • Ao meu ver todas são falsas. Inclusive o item III.

     

    Agências Reguladoras têm poder normativo. Entretanto as normas editadas não possuem características GERAIS e ABSTRATAS.

    Veja esta questão, também para advogado que reforça esse entendimento Q447797


ID
224911
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Antonio Carlos, agente público pertencente aos quadros de uma agência reguladora federal, no exercício das atribuições de seu cargo, veio a causar dano a terceiro, em decorrência de conduta culposa comissiva. Nesse caso, responderá pelo dano causado a terceiro(a)

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ART. 37, CF/88....
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Resposta: B

    A agência reguladora federal terá responsabilidade objetiva em virtude dos preceitos determinados no art. 37 par. 6o. Quanto á responsabilidade da União essa também é objetiva, porém SUBSIDIÁRIA. Ou seja, deve-se observar a ordem: primeiro cobra-se da agência reguladora e, não dispondo de condições para arcar, ai sim, a responsabilidade será da união (responsabilidade objetiva subsidiária)
  • Responsabilidade da União nesse caso existe, mas é SUBSIDIÁRIA e não solidária. Em outras palavras, há o benefício de ordem.
    Apenas lembrando que cada pessoa jurídica de direito público possui uma fila de precatórios própria!

    bons estudos!!
  • As agências reguladoras exercem função regulatória sobre determinado setor da atividade econômica, ou concernente a determinadas relações jurídicas decorrentes das atividades econômicas em geral. Elas contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo, possuem um amplo poder normativo no que concerne às areas de sua competências e submetem-se, como qualquer outra entidade integrante da Administração Pública, aos controles judicial e parlamentar plenos.
    A natureza de autarquia especial conferida à Agência é caracterizada por independência administrativa, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira. O órgão regulador, como conceitua a Constituição, atuará como autoridade administrativa independente, assegurando-se-lhe, nos termos desta Lei, as prerrogativas necessárias ao exercício adequado de sua competência.
  • O mister da questão é saber que tipo de pessoa jurídica é a agência reguladora e em qual quadro da organização administrativa se encontra(Direta ou Indireta):
    "Surgem como espécies de autarquias que apresentam por objetivo, a regulamentação, o controle e a fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado"

    Fonte: Celso Spitzcovsky(Professor do Damásio de Jesus), série concursos público , direito administrativo, pg 173

    Caraterísticas:
    Estabilidade dos dirigente, ampliação da autonomia financeira e poder regulamentar.

    Como sabemos, as autarquias detêm autonomia própria como também personalidade.

ID
224914
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São caracteres concomitantes do salário utilidade:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Sobre o salário utilidade:

    CLT

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    Deve ser, então: habitualmente concedido, gratuito (a questão chamou gracioso) e a utilidade não pode ser nenhuma das que constam no § 2o do referido artigo. A eventualidade e a onerosidade descaracterizam a utilidade como parte integrante do salário.

     

  • É importante ressaltar que a doutrina estabeleceu critério para definir se a prestação fornecida pelo empregador é in natura (utilidades) ou não:

    •   Se a utilidade é fornecida como uma vantagem pela prestação dos serviços, terá natureza salarial ( previsão do artig 458, CLT);
    •   Ao contrário, se a utilidade for fornecida para a prestação de serviços, estará descaracterizada a natureza salarial (ex: fornecimento de equipamente de proteção individual - EPI, moradia cedida ao caseiro ou zelador de edifício para o desempenho de suas funções etc.)


     

    Renato Saraiva in Direito do Trabalho - série concursos.

    Bons estudos a todos!

  • Resposta letra A

    Os requisitos centrais do salário utilidade capturados pela doutrina e jurisprudência são, essencialmente dois:
    • Habitualidade de fornecimento
    • Contraprestatividade

    A jurisprudência já pacificou que o fornecimento de bens ou serviços tem que se reiterar ao longo do contrato, adquirindo caráter de contraprestação habitual, para que se confira à parcela caráter  de pagamento salarial. A prestação meramente esporádica de fornecimento não gera obrigação contratual ao empregador.
    No tocante ao segundo requisito, é preciso que a utilidade seja fornecida com caráter retributivo, como um acréscimo das vantagens contraprestativas, ofertadas ao empregado.

  • Segundo Maurício Godinho Delgado são 2 os requisitos para que se verifique o salário utilidade:
    1 - Habitualidade
    2 - Objetivo de contraprestatividade

    OBS: Ele ainda fala em um terceiro requisito que é a ONEROSIDADE UNILATERAL (Empregador) , mas fala que não é pacífico na doutrina tal requisito!
  • Pois, eh. O que me matou nessa questão foi a onerosidade. Pensei ser oneroso pro empregador. 
  • a) Requisitos essenciais – (I) habitualidade: a utilidade deve ser oferecida reiteradas vezes ao longo do contrato (prestação habitual, não esporádica) para que se confira o caráter de pagamento salarial. São exemplos o VA diário, vale lazer semanal, cesta básica mensal, viagem de lazer anual. O reconhece-se a habitualidade no oferecimento ainda que não pactuado. (II) contraprestação: a utilidade deve ser oferecida ao empregador, isto é, com intuito de lhe beneficiar/retribuir. Ficam afastadas assim do caráter salarial os bens/serviços de maneira instrumental para viabilizar (alimento para quem trabalha em alto mar), facilitar (carro para realização de serviços externos) o trabalho. Só tem natureza salarial a utilidade fornecida pelo (em razão) trabalho e não para o trabalho.  

    b) O papel da onerosidade unilateral da utilidade – um 3º requisito (controvertido, todavia) seria a necessidade da utilidade ofertada ser estritamente graciosa (sem contraprestação econômica obreira, ainda que reduzida). Assim, se o serviço/bem oferecido for condicionado à pagamento obreiro (ainda que inferior ao valor da utilidade), tal utilidade não teria efetivo caráter contraprestativo e salarial. O autor critica a validade desse requisito, pois facilita a fraude, isto é, uma utilidade contraprestacional ofertada poderia ser seguida por simbólica participação econômica obreira a fim de desnaturalizar sua natureza salarial. 

    MAURÍCIO GODINHO
  • A) Correta.

    B) Incorreta. O trecho "que seja concedida de forma onerosa" torna a alternativa incorreta, ora, quando utilidades são fornecidas ao empregado, no âmbito do pacto laboral, sem que haja descontos, deduções salariais ou devoluções ao empregador, presentes os demais requisitos da habitualidade e da contraprestação pelo serviço, não haverá maiores dificuldades para concluir tratar-se de salário in natura. Como no caso da questão houve onerosidade por parte do empregado, conclui-se descaracterização do salário-utilidade.

    C) Incorreta. O trecho "não habitual" torna a alternativa incorreta, ora, para se estar diante do salário in natura é necessário o requisito da habitualidade.

    D) Incorreta. Para ser considerado salário in natura não pode existir lei retirando o caráter salário, sob pena de não estar diante de salário-utilidade.

    E) Incorreta. benesse. O salário in natura é em virtude da contraprestação pelo serviço prestado.





ID
224917
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o(a)

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    Súmula 347 (TST)

    Horas Extras Habituais. Apuração. Média Física

    O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e  a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.


ID
224920
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação e súmula do TST, a estabilidade

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c)

    Súmula nº 390 - TST

    Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988.

  • Importante ressaltar que a OJ 247 da SBDI-1 (alterada pela Res. 143/2007 que foi publicada no DJ de 13.11.07) conferiu aos servidores empregados públicos das Empresas Brasileiras de Correios e Telégrafos (ECT) certa “estabilidade”, condicionando o ato de despedida à respectiva motivação, apesar de se tratar de empresa pública, face a extensão a ela de privilégios inerentes à Fazenda Pública, como imunidade tributária, execução por precatório, prerrogativas de foro, de prazos e de custas processuais.

  • Súmula 390 - Estabilidade. Art. 41 da CF/1988. Celetista. Administração direta, autárquica ou fundacional. Aplicabilidade. Empregado de empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDI-2 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-Oj nº 229 - Inserida em 20.06.2001)
  • Desculpe a ignorância....


    mas a contrario sensu, a letra B também não está correta?

    Ora, de fato, ao dirigente não é garantida a estabilidade no período mencionado na alternativa, mas dedes o registro de sua candidatura até 1 ano após o final de seu mandato (art. 543, 3ºCLT).

    Concordam???


    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Concordo com o colega Demis Guedes!

    A alternativa B esta certa, pois NAO HA ESTABILIDADE para  o dirigente sindical no prazo mencionado... e sim, da candidatura ate 1 anos apos o mandato.

    Estaria correta tambem, por esse ponto de vista. Questao passivel de recurso!

    Bons estudos pessoal!
  • Art. 41 da CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • Acho que não tem espaço para a "B" estar certa não. Ela fala "não é garantida ao dirigente sindical" e depois disse tem uma vírgula. Essa afirmativa está incorreta.

    Art. 8, VIII: é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave.".

    Abs, Juliana.
  • Eu concordo com a Juliana...

    Realmente na questão há uma vírgula após "não é garantida ao dirigente sindical".
    Se nós formos interpretar "ipsis literis", estariamos afirmando que NÃO HÁ GARANTIA AO DIRIGENTE SINDICAL!
    Justamente por causa da bentida vírgula!

    É uma questão que induz o candidato ao erro...
  • Galera, pelo amor de deus, a interpretação de um dispositivo de lei (e, no caso, de uma alternativa da questão), deve se dar na integralidade das disposições. A virgula se apresenta, no caso, como início de um APOSTO, complementando a explicação dada anteriormente.
    Tanto a A como a B estão incorretas, já que: 1. o dirigente sindical possui estabilidade e 2. a estabilidade tem como termo a quo a inscrição da candidatura, devidamente informada ao empregador (TST 369, I) e como termo ad quem 1 ano após a o término do mandato, caso seja eleito.

    Correta alternativa C - TST 390, II.
    Somente complementando a título de curiosidade, uma questão que "quebrou as pernas" na prova da Petrobras/2011: a OJ-SDI-1 247 prevê uma EXCEÇÃO AO TEOR DA SÚMULA 390, atribuindo ao empregado da Empresa de Correios e Telégrafos a estabilidade do CRFB, art. 41, em razão do regime jurídico peculiar atribuído à entidade,  o qual prevê imunidade tributária e pagamento por precatórios, decidida pelo STF.
  • DESABAFO: Não dá pra engolir tudo que as bancas de concurso colocam nas provas!
    OLHE a alternativa B:
    "NÃO é garantida (A ESTABILIDADE)ao dirigente sindical, desde o lançamento da candidatura até três anos após o mandato."
    Agora, faça o raciocínio: Se o que se diz acima é verdadeiro, há mais de uma resposta na questão! Realmente, não é garantida ao dirigente sindical, desde o lançamento da candidatura até três anos após o mandato. Não tem nada de estabilidade sindical nisto. Portanto, não é garantida neste caso da letra B. Ponto final. Vamos ser coerentes, pessoal, por favor!!!

  • Plenário: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

    Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo artigo 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão de hoje tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.



ID
224923
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa X, ao pagar as férias proporcionais ao Sr. João, alegou que não pagaria o acréscimo do terço constituicional porque o mesmo não havia concluído o período aquisitivo de um ano de trabalho contínuo. Analisando o caso, de acordo com a orientação do T.S.T., deve-se considerar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e)

    De acordo com a súmula 328 do TST, temos:

    O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/88, sujeita-se ao acréscimo do terço constitucional no respectivo art. 7o, XVII.

  • “O verbete (Súmula 328) não fez distinção entre férias integrais ou proporcionais, que são devidas com o terço a partir de 5 de outubro de 1988. Em relação às férias proporcionais, o empregado deixava de gozá-las, por decisão do empregador. Daí a necessidade de pagamento do terço.”

    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins

  • Simplesmente aplicação da súmula.

    Súm. 328 do TST  - Pagamento das Férias - Remuneração - Terço Constitucional

    O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da Constituição da República de 1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto em seu art. 7º, inciso XVII.


ID
224926
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Para efeito de conhecimento do recurso de revista, fundamentado em orientação jurisprudencial do TST, é válida a invocação de:

Alternativas
Comentários
  • Letra: b)

    OJ 219 da SDI-1(TST)

    É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do TST, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.

  • Note que na alternativa correta consta "seu número E conteúdo" e na OJ abaixo transcrita consta "seu número OU conteúdo" o que são coisas distintas, pois a primeira é necessário que estejam presentes no RR os dois, número e conteúdo, e na literalidade da OJ basta um dos dois. Questão, na minha opinião, passível de anulação.

  • Josiane,

    Acho que vc está certa, mas pra uma banca anular questão baseada nisso, só quando saci cruzar as pernas!

ID
224929
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Jus postulandi é a faculdade, dada pelo legislador,

Alternativas
Comentários
  • Um dos princípios marcantes no Direito do Trabalho é o Jus postulandi, termo em latim que significa "direito de postular". Pode ser definido como “a capacidade postulatória da própria parte, que tem o poder de agir em um processo sem a assistência de um advogado”, ou seja, em termos mais simples, as partes são autorizadas a comparecer em audiência judicial sem que esteja representado por um advogado.

    O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho aprovou o texto da Súmula 425. O novo texto estabelece que . De acordo com a regra, o  jus postulandi das partes, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST".
     

  • Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

  • Só pra lembrar que a CLT cometeu atecnia quando fez constar a expressão "ate o final". O final de uma ação se dá com o trânsito em julgado da decisão e, não satisfeito com a decisão do TRT, o reclamante/reclamado pode recorrer para o TST, situação em que deverá estar representado por causídico. 
  • A súmula 425/TST (DJ de 04-05-2010) trouxe nova regra para o jus postulandi (direito de postular), restringindo o acesso previsto no art. 791 da CLT (até o final). Assim, o jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 
  • Eslcarecendo o comentário do colega João Alberto, o Recurso de Revista só será cabível nos termos do art. 896 da CLT (e, não, se apenas ficar insatisfeito com a decisão do TRT). Ipsis litteris:

    Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

          a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a; (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

            c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

  • CLT, Art. 791. § 2º - Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.

     

    Princípio do Jus postulandi: O princípio que revela a possibilidade das partes realizarem os atos processuais sem a representação de Advogado, independentemente do valor da causa ou da complexidade da demanda.

     

    Apesar do TST manter a aplicação do Princípio do Jus postulandi, foi editada a Súmula nº 425 daquele tribunal, restringindo-o em algumas situações. Segundo o entendimento consolidado, não subsiste o jus postulandi nos recursos para o TST, na ação cautelar, ação rescisória e no mandado de segurança.

     

    A justificativa é bastante plausível. Em relação aos recursos julgados pelo TST, os requisitos de admissibilidade complexos (pré - questionamento, cabimento, fundamentação, etc) impedem que alguém, que não seja Advogado, realize o ato corretamente.

     

    Nas demais hipóteses, os requisitos e procedimentos também dificultam a prática dos atos, merecendo o acompanhamento de Advogado, que possui capacidade postulatória.

     

    Em síntese, temos as seguintes restrições ao jus postulandi (Ou seja, há necessidade de ser representado por Advogado):

     

    --- > Vara do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança e Ação Cautelar.

     

    --- > Tribunal Superior do Trabalho: Ação Rescisória, Mandado de Segurança, Ação Cautelar e Recursos processados e julgados por aquele tribunal.

     

    Também são exemplos de restrição ao princípio do jus postulandi (Necessidade de ser representado por Advogado):

     

    CLT. Art. 855-B.  O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.                     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 791 – [Capacidade Postulatória no Processo Trabalhista]. Os empregados e os empregadores poderão reclamarpessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

     

    Toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer natureza” (Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - São José da Costa Rica)

     

    Garantia Constitucional de Acesso à Justiça: O acesso à justiça está previsto no artigo 5º, XXXV da Constituição Federal que diz: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito.” Pode ser chamado também de Princípio Da Inafastabilidade Do Controle Jurisdicional ou Princípio Do Direito De Ação. Interpretando-se a letra da lei, isto significa que todos têm acesso à justiça para postular tutela jurisdicional preventiva ou reparatória relativa a um direito. Verifica-se que o princípio contempla não só direitos individuais como também os difusos e coletivos e que a Constituição achou por bem tutelar não só a lesão a direito como também a ameaça de lesão, englobando aí a tutela preventiva.

     

    Capacidade Postulatória: corresponde à postulação em juízo que, em regra, é feita pelos advogados, Ministério Público e defensores públicos. No processo trabalhista, o próprio sujeito do processo pode exercer a capacidade postulatória em razão do jus postulandi.

     

    Súmula nº 425 do TST. jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se à instância ordináriaou sejaàs Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalhonão alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.


ID
224932
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ana e Alice trabalharam na mesma empresa, no mesmo setor. Ambas foram dispensadas na mesma data, sem o recebimento das respectivas verbas resilitórias. Propuseram, junto ao mesmo advogado, suas ações trabalhistas, cujas audiências inaugurais foram marcadas para o mesmo dia em Varas e horários próximos. Assim, o advogado sugeriu que uma fosse testemunha no caso da outra. Analisando o exposto, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Súmula n° 357 TST-TST Enunciado nº 357 - Res. 76/1997, DJ 19.12.1997 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Suspeição Trabalhista - Testemunha Litigando ou Litigado Contra o Mesmo Empregador

    Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

     

  • OLÁ PESSOAL,

     ACREDITO QUE PELA LITERALIDADE DA LEI A QUESTAO ESTÁ CORRETA, MAS DE QUALQUER SORTE GOSTRIA DE COLOCAR A DECIS~~AO ABAIXO PARA DISCUSSÃO ENTRE OS COLABORADORES ONDE EM UM CASO SEMELHANTE AO PROPOSTO FOI ENTENDIDA COMO TROCA DE FAVORES O TIPO DE CONDUTA DESCRITA NO PROBLEMA CONSIDERANDO A TESTEMUNHA SUSPEITA, ESTA DECISÃO É APENAS UM EXEMPLO DE MUITAS QUE TENHO ACOMPANHADO, O AC´RODAO EM QUESTAO É DO TRT 4 processo 0063000-78.2009.5.04.0015 (RO)

    (...)  Contudo, no caso dos autos, a testemunha Vilson, quando inquirida em audiência (ata da fl. 212), disse: “confirma o ajuizamento de reclamatória trabalhista contra o reclamado, que encontra-se em fase recursal, tendo o reclamante sido sua testemunha naquele feito (grifamos). Diante de tal declaração, o Juízo a quo assim se manifestou:

    “Não obstante tratar-se de matéria sumulada, acolho a contradita no caso concreto, ante a identidade de pedidos e a possibilidade de troca de favores, pelo interesse comum na solução do litígio envolvendo as matérias sub judice, o que não se confunde com a hipótese de meramente manter ação trabalhista contra o ex-empre Como se observa, a testemunha admitiu que o reclamante testemunhou em seu favor na ação que demanda contra a reclamada. Nesse caso, a presunção é de que há troca de favores, pois há interesse pessoal no desfecho da causa.

  • GABARITO ITEM A

     

    SÚM 357 TST


ID
224935
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

HHH S/A, concessionária de energia elétrica, contrata a empresa ACBD Ltda. como prestadora de serviços. Lécio, eletricista contratado pela empresa ACBD, ao prestar serviços na residência de Malva, desentende-se com sua filha Anastácia, praticando fortes agressões verbais. Após o incidente, Anastácia promove ação de indenização responsabilizando a empresa HHH S/A pelos fatos.

Analisando o caso, constata-se que a

Alternativas
Comentários
  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Alternativa B, pois expressamente no artigo 43, CC, encontramos:

    "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".

  • o entendimento exposto pela colega acima esta ultrapassado. Atualmente o STF entende que há responsabilidade objetiva não só perante seus, mas tambem perante os terceiros da relação contratual.

  • LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

    Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.

      § 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.


  • estranha....


ID
224938
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

GGL S/A é consultada sobre a devolução de valores recebidos, em 2003, para realizar eletrificação em propriedades rurais de um cliente. Comunicação do Departamento Jurídico afirma que a pretensão estaria fulminada pela prescrição. Inconformado, o cliente promove ação de ressarcimento dos valores pagos. Analisando o caso, conclui- se que

Alternativas
Comentários
  •  

    Não entendi o motivo do gabarito ser a letra E. 

    O art. 206 do Código Civil afirma que prescreve:

    § 3o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

  • CORRETO O GABARITO...

    DECRETO Nº 20.910, DE 06 DE JANEIRO DE 1932.

    Art. 1º - As Dividas Passivas Da União, Dos Estados E Dos Municípios, Bem Assim Todo E Qualquer Direito Ou Ação Contra A Fazenda Federal, Estadual Ou Municipal, Seja Qual For A Sua Natureza, Prescrevem Em Cinco Anos Contados Da Data Do Ato Ou Fato Do Qual Se Originarem.

  • Questão difícil:

    Nessa questão devem ser aplicados dispositivos do CC/02, combinados com disposições do CC/16.

    O CC/02 dispõe em seu art. 2.028 que:

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    Combinando o artigo supra com o art. 178, §10, VI, do CC/16, temos que:

    Art. 178, § 10. Em 5 (cinco) anos:

    VI - As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, e bem assim toda e qualquer ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal; devendo o prazo da prescrição correr da data do ato ou fato do qual se originar a mesma ação.
     

    Confesso que se trata de questão muito difícil para uma prova objetiva e cobrar o CC/16 é no mínimo um desrespeito.

    Se alguém tiver outra resposta para a questão, favor postar na minha página de recados.

    Abs,

  • RESPOSTA: LETRA E

    RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. REDE DE ELETRIFICAÇÃO RURAL. COBRANÇA
    DOS VALORES APORTADOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA, NA VIGÊNCIA DO CC/16,
    E QUINQUENAL, NA VIGÊNCIA DO CC/02, RESPEITADA A REGRA DE TRANSIÇÃO
    DO ART. 2.028/CC02.
    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: prescreve em 20 (vinte) anos,
    na vigência do Código Civil de 1916, e em 5 (cinco) anos, na
    vigência do Código Civil de 2002
    , a pretensão de cobrança dos
    valores aportados para a construção de rede de eletrificação rural,
    posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, respeitada a
    regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil de 2002.
    2. Recurso especial provido para afastar a prescrição decretada e
    determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo.

    Art. 2.028. (c.civil 2002) Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

  • Pessoal, o caso não envolve muita discussão, é a aplicação pura do artigo 226 §5, I, CC, como se percebe na jurisprudencia:

    3.2. Na vigência do atual Código, o caso subsume-se ao art. 206, § 5º, inciso I,
    que prevê prazo quinquenal e está assim redigido:
    Art. 206. Prescreve:
    (...)
    § 5o Em cinco anos:
    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento
    público ou particular;
    Esse tem sido o entendimento desta E. Segunda Seção - com a ressalva do
    meu ponto de vista firmado em voto-vista proferido no REsp. 1.053.007/RS - conforme se
    dessume do excerto do voto proferido pelo e. Ministro João Otávio de Noronha, no acórdão
    paradigma sobre o tema:
    "Em caso como tais, que envolvem dívidas líquidas documentadas, em que
    a obrigação é certa quanto à existência e determinada quanto ao objeto, o
    Novo Código Civil estabeleceu especificamente que a prescrição aplicável à
    pretensão do respectivo titular ocorre no prazo de cinco anos, a partir do
    vencimento da obrigação, consoante prevê o artigo 206, § 5º, inciso I

    A ementa desse julgado é a seguinte:
    AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REDE DE
    ENERGIA ELÉTRICA. FINANCIAMENTO E ADIANTAMENTO DE OBRAS DE
    ELETRIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRIENAL OU
    DECENAL DO ARTIGO 205 DO NOVO CÓDIGO CIVIL CORRESPONDENTE
    AO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.
    ARTIGO 206, § 5º, INCISO I.
    1. O prazo prescricional das ações de cobrança de dívida líquida constante
    em instrumento público ou particular de natureza pessoal é qüinqüenal,
    enquadrando-se na regra específica do inciso I, parágrafo 5º, do artigo 206
    do Novo Código Civil.
    2. Recurso especial não-conhecido.
    (REsp 1053007/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA
    SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 09/12/2009)

  • Bruno, estou totalmente contigo!!

    Não sei de onde, com respeito aos colegas, foi retirado tanto alvoroço acerca desta questão.

    Primeiramente, nem há de se cogitar de aplicação do CC/16. Ora, é mera aplicação da lei no tempo. Nosso CC é de 2002, com vigência à partir de 2003. O caso se deu em 2003, já na vigência do novo código. Então, não há nem de se cogitar qualquer subsunção do fato ao art. 2028 do CC/02. Se o problema tivesse ocorrido em 2002, até poderia aceitar uma discussãozinha, muito embora também seria facilmente respondida, pois o prazo prescricional teria se iniciado durante a vigência do CC anterior, logo, aplicar-se-ia o disposto no art. 2028 do CC/02.

    Quanto ao fato do prazo ser de 5 anos, acho que o fundamento dado pelo colega Bruno já é o bastante...apesar de ser bem dedutivo da mera leitura do art. : "5 anos para instrumento público ou particular".

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
  • A questão fala que o fato foi em 2003. O CC/2002 entrou em vigor em 10 de janeiro de 2003, portanto, a não ser que o fato tenha ocorrido nos 9 primeiros dias do ano de 2003, a regra do art. 2.028 não pode ser aplicada, e sim o novo código civil inteiramente, portanto o prazo seria de 3 anos. E ainda assim, o art 2.028 estabele 2 critério para a retroatividade da lei: 1) que a lei atual tenha reduzido o prazo (o que efetivamente ocorreu, passando de 5 para 3 anos); 2) que já tenha decorrido mais da metade do prazo quando da entrada em vigor da nova lei (o que não se pode verificar, pois, conforme diz a questão, o fato foi em 2003, e mesmo q tenha sido no primeiro dia do ano - 01/01/2003 - não teria decorrido a metade do prazo antigo até o dia 10 de janeiro de 2003, quando o atual CC entrou em vigor.
  • Guilherme, excelente análise, juro por deus que um dia quero entender essa aplicação da prescrição iniciada entre o CC/16 e a vigência do CC/02, pq eu ja tentei, li, reli, decoro, mas dps sempre acabo me enrolando nela de novo... até a aplicação intertemporal da Lei de Falências eu entendo de boa, mas essa porcaria do CC, eu confundo tudo.

    Bom, vamos à questão... pessoal, é mais simples do que parece, desde que se entenda a regra geral.
    art. 206, §3º - responsabilidade civil extracontratual tem prazo prescricional de 3 anos
    art. 206, §5 - responsabilidade civil contratual (instrumento público ou particular), tem prazo prescricional de 5 anos.

    Espero ter ajudado, a par dos ótimos comentários acima.
  • A este último comentário deve-se ficar atento, pois no par. 3 do 206, tb tem responsabilidade contratal, ex. aluguel.
  • VAMOS AO GABARITO DA QUESTÃO:
    Primeiramente, deve ser estabelecida a seguinte premissa. Aqui NÃO está se falando em Ação de ressarcimento de enriquecimento sem causa (art. 206, §3, IV, CC), pois esta pressupõe pagamento indevido, feito sem justa causa, o que não é o caso da questão. Veja, que o enunciado logo na primeira linha fala a causa dos valores recebidos, qual seja: "realizar eletrificação em propriedades rurais". Assim, o prazo prescricional de 3 anos aqui não se aplica, estando por conseguinte EXCLUÍDA A ALTERNATIVA (C).
    Na verdade, a ação cabível neste caso é a AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, razão pela qual ficamos com 3 prazos prescricionais que podem ser aplicados a depender do caso concreto:
    (1) Prazo no CC/16 = 20 anos.
    (2) Prazo no CC/02 = 10 anos.(art. 205, CC)
    Ambos porque no CC não há prazo específico para esta ação, aplicando-se a regra geral.
    (3) Prazo do art. 27 do CDC = 5 anos. - Isso porque há posição minoritária de que nas ações de repetição de indébito consumeristas, aplica-se o prazo do CDC.
    Então veja que temos este 3 prazos. Agora vamos a questão novamente.
    Não há que se falar em 20 anos, porque em 2003 já vigia o CC/02. Portanto, está EXCLUÍDA A ALTERNATIVA (D).
    Como tb não é prazo imprescritível (vide comentários acima com lista de casos com prazos imprescritíveis), está tb EXCLUÍDA A ALTERNATIVA (B).
    Bom, ficamos então entre as alternativas (A) e (E). CC/02 (10 anos) ou CDC (5 anos)? O fato aqui é que deve-se atentar para a palavra "cliente", existente no enunciado. A banca quis dar a entender que se tratava de demanda consumerista, razão pela aplicou o art. 27 do CDC, com o prazo de 5 anos. Veja, que a Cesgranrio adotou posição minoritária, o que deve fazer com que fiquemos atentos para as próximas provas.

    GABARITO: ALTERNATIVA (E)

ID
224941
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A empresa GGO S.A. contraiu empréstimo com a sociedade LPJR Ltda., no valor de R$ 1.500.000,00, tendo adquirido, com tal valor, máquinas e equipamentos para uso nas suas atividades. Por exigência do credor, GGO S.A. realizou contrato de seguro com a seguradora TÔAÍ S.A., com cláusula de beneficiário à empresa LPJR Ltda. No curso do contrato de empréstimo, com parcelas correspondentes a R$ 500.000,00 pagas, houve sinistro, com o consequente requerimento à companhia seguradora para cobrir o valor constante da apólice. Diante da cláusula de beneficiário, o valor é pago à empresa LPJR Ltda., que, abatendo o valor restante da dívida, devolve o saldo à empresa segurada. Diante dessas circunstâncias, conclui-se que

Alternativas
Comentários
  • Entendo que no caso aplica-se o art. 373 do CC, pois a diferença de causa nas dívidas nao impede a compensação.

    Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.

  • "No curso do contrato de empréstimo, com parcelas correspondentes a R$ 500.000,00 pagas, houve sinistro..."

    o art. 369, CC prevê que para a se efetuar a compensação legal tem que existir dívida VENCIDA. O que se extrai do texto com a leitura é que as parcelas estavam pagas no momento do sinistro. Em sendo assim, só poderia haver a compensação convencional com a prévia anuência da parte devedora.

    Discordo do gabarito

    alguém pensou como eu ?
  • O cerne da questão não orbita em torno do instituto da compensação ou do contrato de empréstimo, mas sim em relação às disposições acerca do contrato de seguro.

    Primeiramente deve-se frisar que "a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato" (art. 778, CC). Logo, o valor máximo a ser segurado é de R$1,5 milhão.
    Ademais, "a indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro" (art. 781, CC). Logo, o valor acionado foi de de R$ 1 milhão.

    Em suma, embora o valor previsto na apólice seja de R$ 1,5 milhão, o valor a ser segurado é de apenas R$ 1 milhão, uma vez que parte da dívida (R$ 500 mil) já tinha sido solvida. Dessa forma, a conduta da empresa beneficiária foi, legalmente, correta. Até por que se assim não o fosse, tal empresa incorreria em enriquecimento sem causa (art. 884, CC): "aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários".
    , o valor a ser Cddd...(art. 778dd (art. 778f

  • A nálise feita a partir do contrato de seguro realmente é pertinente, mas não explica porque houve a devolução do valor, já que todas as alternativas referem-se à COMPENSAÇÃO, diferenciando as espécies legal e/ou convencional.
    Dessa feita, a compensação convencional poderia ser feita de qualquer forma, desde que houvesse anuência das partes - logo, estaria correta a alternativa C.
    Contudo, a alternativa A encontra-se correta se, às disposições da questão, complementarmos (o que nunca se deve fazer num concurso, mas a CESGRANRIO sempre deixar informações subliminares na questão), desde que parta-se do pressuposto de, sendo um negócio jurídico mercantil, operou-se o PENHOR DAS MÁQUINAS em prol da credora. Dessa forma, ocorrendo o sinistro das máquinas, vencida encontra-se a totalidade da dívida (CC, art. 1.425, I), autorizando, assim, a compensação legal.
  • Encafifei com a questão, fui estudar melhor e, complementando o meu comentário supra, adiciono as palavras sacramentais do CC, art. 1.425, §1º:
    "Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso."
  • Dica!

    O direito civil sempre se norteia pelo bom senso da situação e das partes.

    Este é um ótimo exemplo.

  • A explanação do Gustavo explica não somente a questão, como também o motivo pelo qual o valor excedente foi devolvido.

    Não é porque a questão disponibiliza 4 assertivas sobre a compensação, este será o instituto foco. E não à toa todos os relacionados à compensação estavam errados

    No caso da questão, o instituto em foco é o do contrato de seguro.

    O valor a ser recebido em razão do sinistro é limitado pelo interesse do beneficiário, que já havia recebido R$ 500 mil.

    O seguro não é investimento, ou instrumento de enriquecimento, visando exclusivamente a cobrir os eventos e os prejuízos deles decorrentes, nos estritos termos e valores avençados entre segurador e segurado .
     

  • Para mim a questão foi bem simples de se resolver, bastando um pensamento lógico-racional.

    A situação foi a seguinte: A credora era a beneficiária do seguro das máquinas, que foram adquiridas por 1,5 milhão. Como 500 mil já tinham sido pagos, ao receber o valor da seguradora, a credora simplesmente ficou com o 1 milhão que faltava para quitar o empréstimo e devolveu os 500 mil à devedora.

    Pensei assim para responder a questão!

    Bons estudos a todos!
  • a questão já nos trouxe que a empresa LPJR seria a beneficiária do seguro. Diante disso entendi correta a atitude de compensar os valores.
  • Para responder a questão, utilizei o raciocínio do art. 371 do CC.
    Não sei se ele se aplica... mas enfim.

    Art. 371. O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor ao afiançado.
  • Gabarito:A


ID
224944
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mévio e Tácio, maiores e absolutamente capazes, estipulam negócio em que o primeiro se compromete a entregar um móvel cujas características foram apresentadas em desenho entregue pelo segundo, com prazo de entrega de trinta dias e preço ajustado de R$ 5.000,00. Findo o prazo, o bem não é entregue ao credor. Buscando a conciliação, as partes contratantes ajustam a extinção da relação jurídica anterior, estabelecendo que Tácio pagaria a Mévio a quantia de R$ 4.000,00, em dez parcelas mensais e de igual valor, e Mévio entregaria o móvel, objeto do desenho entregue anteriormente, e duas cadeiras de madeira de lei. Diante de tais circunstâncias, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

  • CORRETO O GABARITO...

    A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação. Entretanto, na novação não há a satisfação do crédito, pois a obrigação persiste, assumindo nova forma.

    O efeito precípuo da novação é o liberatório, isto é, a extinção da obrigação anterior pela nova, que a substitui.

  • Para resolver a questão, necessário se faz ter conhecimento dos seguintes arts. do CC:

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.
     

     

  • Trata-se de Novação Objetiva.
  • podemos observar que a questão em tela realmente se trata de novação, pois pela leitura, se nos atentarmos no que relata na 3a linha da questão quando diz: "...as partes contratantes ajustam a extinção da relação jurídica anterior,...". Ora, podemos constatar na legislação:

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.

    Logo, fica claro, pela simples observância do texto que se trata de novação. TENHO DITO!
  • GABARITO LETRA A

     

    Faço alusão ao art. 360, bem como feito pelos colegas, deixando claro que: Sempre que for possível notar alteração de substância do vínculo obrigacional na relação, bem como no contrato, tem-se aí a NOVAÇÃO

     

    Bons estudos! ;)

  • A novação é uma operação   jurídica do Direito das Obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária.

     

    Novar é o ato de se criar uma nova obrigação.

     

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7341/Novacao-no-direito-civil-brasileiro-dos-conceitos-aos-efeitos

  • Não se fazem mais questões como antigamente!

    Belissima questão.. sem pegadinha, com clareza descritiva e cobrando o instituto de forma bastante objetiva e prática. Quem sabe responde e acerta. Quem não sabe erra.


ID
224947
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caio é aposentado pelo regime geral da Previdência Social, tendo, quando em atividade, mantido vínculo empregatício com a empresa Tartaruga Marinha Ltda. Por colegas de empresa, soube do eventual pagamento de valores a título de correção monetária do FGTS. Ciente dos fatos, procurou o membro do Ministério Público, responsável pela tutela coletiva, e postulou que a instituição apresentasse ação civil cabível para a defesa de todos os beneficiários do referido fundo federal. Diante do comunicado, o membro do Ministério Público instaurou procedimento administrativo para colher dados sobre a questão, com o fito de propor ação civil pública.
A análise desse caso requer que se considere que

Alternativas
Comentários
  •  ART. 1o , LEI no 7.347/85 - Regem-se pelas disposições desta lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    I - ao meio ambiente;

    II - ao consumidor;

    III - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - qualquer outro interesse difuso ou coletivo;

    V - por infração da ordem econômica e da economia popular;

    VI - à ordem urbanística.

    PARÁGRAFO ÚNICO: Não será cabível ACP para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia por Tempo deServiço - FGTS, ou outros fundos de natureza institucional CUJOS BENEFICIÁRIOS PODEM SER INDIVIDUALMENTE DETERMINADOS. 

  • Lucas,

    Não é vedada a ACP em caso de fundos públicos. A lei apenas restringe as hipóteses.

ID
224950
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tucidides, brasileiro, casado, contador, pretende candidatar-se ao cargo de Analista de empresa pública federal, aduzindo ter preenchido todos os requisitos editalicios, não tendo, porém, admissão ao certame, por força de ato abusivo de autoridade do dirigente responsável pelo concurso. Apresenta, então, petição inicial com documentos. A medida liminar é indeferida, sendo requisitadas as informações à autoridade apontada como coatora, que se mantém silente. Os autos são remetidos ao Ministério Público que opina pela decretação da revelia, com o acolhimento das alegações autorais. O magistrado profere sentença julgando improcedente o pedido exordial. Observado o caso acima, constata-se que

Alternativas
Comentários
  • Não apresentadas as informações, não se presumem verdadeiros os fatos alegados pelo impetrante.

    Em favor do impetrado paira a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Por isso, cabe ao impetrante o ônus de elidir a presunção de legitimidade do ato, não sendo hipótese de revelia.

  • Letra B

    fundamento:
    Em sede de MS não é admitido instrução probatória, pois este instrumento serve para proteger direito líquido e certo (os fatos devem estar provados por prova documental antes do ajuizamento da ação). Como exite prova pré-constituída, não há revelia, pois o juiz vai decidir com base nas provas documentais juntadas aos autos do processo.

    Obs: Segundo o STF, a falta de parecer pelo MP não gera nulidade do processo do MS, pois o que é obrigatório é existir a intimação do órgão ministerial para apresentá-la.



     


ID
224953
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Trácio propõe ação condenatória, pelo procedimento ordinário, em face de Ticio, apresentando rol de testemunhas e quesitos para perícia. Regularmente citado, o réu apresenta contestação e reconvenção. O processo segue seus trâmites normais, sendo designada audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado Nero da Silva, que substituiu o titular do órgão judiciário onde o processo tramitava. Em audiência, Tício apresenta exceção de suspeição do magistrado, por amizade íntima com o autor da ação, sendo a mesma rejeitada sumariamente, sendo proferida sentença, julgando procedente o pedido formulado. Aplicando-se o instituto de exceção no caso acima, pode-se afirmar que

I - no procedimento da exceção de suspeição, após sua arguição, o processo deveria ser suspenso;

II - a exceção de suspeição transforma o magistrado, exceto, em parte no incidente;

III - o magistrado pode rejeitar, liminarmente, a exceção de suspeição;

IV - a amizade íntima caracteriza suspeição e indica que o magistrado deve se afastar do processo;

V - no procedimento ordinário, não é permitida a exceção de suspeição.

São corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

  • II - a exceção de suspeição transforma o magistrado, exceto, em parte no incidente; 

    Está correto isso?
  • Alguém pode me esclarecer acerca da suspensão do processo? Pois o artigo 138, §1º, segunda parte, prevê que "o juiz mandará processar o incidente em separado e SEM SUSPENSÃO DA CAUSA, ouvindo o arguido...". Tenho ciência do 306 do CPC, mas vejo que os dois artigos acabam sendo incompatíveis. Obrigado.
  • Boa pergunta José, se vc descobrir, por favor me avise!

    Quanto ao número II, acredito que esteja correto, pois a exceção de suspeição ou de impedimento é um incidente no processo principal, onde o juiz é réu, ou seja, de juiz ele passa a ser parte.
  • Em relação à dúvida acima suscitada, o art, 138, § 1º, não se aplica à exceção de suspeição dos juízes porque há um artigo mais específico no CPC sobre a matéria:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    O art. 138, § 1º, aplica-se apenas às exceções de suspeição do órgão do Ministério Público, do serventuário de justiça, do perito e do interprete, quando então o processo não deverá ser suspenso. 
  • Correto o comentário da Laís. Parabéns!
  • Dependendo do preciosismo da análise a I poderia estar errada também, pois a suspensão do processo não se dá extamente após a arguição de suspeição. A suspensão ocorreria a partir do RECEBIMENTO da arguição, são momentos diferentes, dentre os quais muitas coisas podem ocorrer no processo.

    Valeu
  • Um artigo ainda mais específico sobre esta matéria é o art. 306 do CPC.
  • Como dito pela Laís, a suspeição tratada pelo Art. 138, § 1º é relacionada ao órgão do MP, serventuário da justiça, perito e intéprete.
    Neste caso, não há necessidade de suspensão dos autos.
    Já no caso do art. 265, III, a arguição é especificamente do juizo, razão pela qual deve haver suspenção do processo, pois qualquer ato praticado pelo Juiz, depois de arguida sua suspeição, poderá vir se tornar nulo, caso seja declarado supeito.
  • Na minha opinião a alternativa I está errada também, não é a partir da arguição da suspeição que se dá a suspensão do processo, mas sim do seu recebimento pelo juiz (art.306, CPC). São coisas bastante distintas e não podem ser confundidas como nos faz crer a questão.
    Se fosse tão somente com a arguição, o que teria de advogado apresentando esta exceção com mero intuito protelatório nao está no "gibi"..
  • Prezados colegas,

    com vistas a esclarecer o debate sobre o marco incial da suspensão, transcrevo trecho da doutrina do Prof. Alexandre Câmara (Lições de Direito Processual Civil, vol. I. 19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. p. 331):

    " [...] Não se pode encerrar estas considerações iniciais quanto às exceções processuais sem deixar de lembrar que o oferecimento de qualquer delas acarreta a suspensão do processo (art. 306, c/c art. 265, CPC). Esta suspensão, que é imprópria, perdurará até que a questão seja definitivamente julgada. Frise-se, porém, que é o oferecimento, e não o recebimento da exceção que causa a suspensão, o que significa dizer que mesmo nos casos de rejeição liminar da mesma o processo se suspenderá (pelo menos até que sejam as partes intimadas da decisão de rejeição liminar) [Nota de rodapé: Afirma-se, porém, que apenas a exceção de incompetência relativa pode ser rejeitada liminarmente (art. 310)] [...]."

                                                                                                                                                                                          (Grifos em itálico: do original. Em negrito: nosso)

    Espero ter contribuído.


    Bons estudos!
  • Suspensão.

    O simples oferecimento da Exceção de incompetência, suspeição ou impedimento suspende o processo. Não é necessário o recebimento pelo órgão Jurisdicional. (STJ, 3ª Turma, Resp 790.567/RS)

ID
224956
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Petrônio promove ação condenatória por meio do procedimento ordinário em face da União Federal, postulando danos materiais e morais, pelo ingresso de máquina de propriedade da ré, conduzida por seu preposto, em imóvel de titularidade do autor. Foram caracterizados prejuízos correspondentes a R$ 100.000,00 (cem mil reais), por meio da prova pericial. A sentença julgou procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), acrescido de juros moratórios e correção monetária, arrimando sua decisão em entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça. Não houve apelação.

Aplicando-se o duplo grau de jurisdição no caso em tela,

Alternativas
Comentários
  •  Art. 475, CPC. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a UNIÃO, o Estado, o DF, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI).

    §1o. Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos  ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o Presidente do tribunal avocá-los;

    §2o. Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor;  

    §3o. Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente. 
     

  • Discordo do gabarito. Acredito que o fato da decisão estar arrimada (apoiada) em Súmula do STJ seria óbice ao recurso de ofício. O § 3º do 475 do CPC me parece claro nesse sentido.  Bons estudos a todos!

  • Também discordo do gabarito, o próprio artigo postado pela colega, em seu parágrafo 3º esclarece a questão. Como a decisão está pautada em entendimento do STJ, mesmo sendo decisão contrária a Fazenda Pública (que, obedecendo a alguns requisitos, importaria em reexame necessário), o duplo grau deixa de ser obrigatório. Para que pudesse ser obrigatória, além da sentença ser contrária à Fazenda Pública, seria necessário que não estivesse embasada em sumula do STJ/STF e tivesse valor superior a 60 salários mínimos.

  • O duplo grau de jurisdição é obrigatório nos casos em que a decisão é proferida contra a União, com valor superior a 60 salários mínimos.

    Porém, o art. 475, §3º dispôe que não haverá o duplo grau de jurisdição quando a sentença estiver funfafa em jurisprudencia do STF/STJ.

    Assim, também discordo do gabarito, que nem mesmo trouxe essa opção.

  • Gente, eu também discordo do gabarito desta questão.
    Vejamos:

    Em regra, a sentença proferida contra a União está sujeita ao duplo grau de jurisdição. Assim, só após sua confirmação pelo Tribunal competente é que ela produzirá efeitos. (art. 475, II do CPC).

    O mesmo artigo, em seu parágrafo 2º, estabelece que essa regra do duplo grau obrigatório não terá que ser observada sempre que a condenação não exceder a 60 salários mínimos. Como a condenação foi maior que 60 salários mínimos, não estamos diante dessa exceção, sendo até agora obrigatório o reexame necessário.

    Entretanto, na questão há a informação de que a sentença se baseou em entendimento sumulado do STJ. Esse fato é relevante pois o parágrafo 3º do art. 475 do CPC exclui do duplo grau de jurisdição a sentença fundada em jurisprudência do plenário do STF ou em súmula do STF ou do tribunal superior competente.

    Assim, não haverá duplo grau obrigatório,razão pela qual entendo que o gabarito está incorreto.
  • tb discordo do gabarito com base no parágrafo 3º do art. 475 do CPC.
  • Discordo da colocação da colega Jéssica. Acredito que o critério do entendimento sumulado é independente do valor da condenação, pois a lei não fez tal ressalva ao dizer que  "Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente."
    No entanto, acho que se tratou de uma pegadinha,  pois numa interpretação literal do dispositivo, não caberia reexame necessário no caso de decisão embasada em jurisprudência do plenário ou súmula do STF ou em súmula de outro tribunal superior (no caso STJ), mas não em caso de jurisprudência do STJ (juris só STF).
    Espero ter conseguido me expressar ehhehe
  • Naiara, apesar de você ter feito uma colocação correta, e eu nem tinha atentado para este fato, a questão está falando em súmula do STJ, o que permite a aplicação do § 3º do art. 475. Pra mim a questão não tem resposta.

    E sintetizando o comentário de Naiara, resumindo o § 3º do art. 475, o duplo grau de jurisdição não é obrigatório:

    STF: baseado em jurisprudência do plenário ou em súmula.
    Tribunais Superiores: somente súmulas.
  • O duplo grau de jurisdição se torna obrigatório quando diante das condições que o impõe, ainda que haja exceções quanto a sua aplicação, trata-se da regra.
  • Talvez seja só uma questão de interpretação crua mesmo das opções traçadas por causa do tempo verbal do item A:

     a) o duplo grau de jurisdição seria obrigatório.

    Como se dissesse que  o duplo grau de jurisdição seria obrigatório se não fosse arrimada a decisão em entendimento sumulado do STJ, conforme a regra do §3º, art. 475, CPC.

  • CONCORDO COM O GABARITO

    Caros colegas, não poderia haver recurso pelo mérito do processo, ou seja, pelo fato da resp. civil do Estado. No entanto, deve haver o duplo grau obrigatório para a verificação do quantum da condenação.

    Att.

  • Concordo com a colega Keniarios, o gabarito diz "seria", se a sentença nao fosse baseada em entendimento sumulado. Pegadinha, eu sei; ridículo, pois é, mas nenhuma das outras alternativas caberiam na hipótese. Poderíamos até forçar uma barra e dizer que a Uniao poderia, voluntariamente, recorrer, o que preencheria a alternativa "d", mas eles poderiam sustentar que existe a súmula obstativa de recursos.

    Fazer o quê...
  • Com a devida venia aos colegas, a questão está plenamente correta...

    O que está fundado em enunciado da Súmula do STJ, claramente, são os juros e correção monetária. Ou alguém acredita que existiria Súmula cuidando de danos materiais e morais por ingresso de máquina em propriedade particular? Ao contrário, como é cediço, existem súmulas que tratam do momento dos juros nos caso de responsabilidade extracontratual.

    Ainda que assim não o fosse, correto o colega acima: podemos, com base no Prof. Dinamarco e nos autores italianos que o precederam, dividir a sentença em capítulos, e, nesse caso, mesmo que se admita a hipótese de súmula quanto à lide, o capítulo referente à quantia pode muito bem ser objeto de reforma.







     

  • Lucas,
    ainda que eu continue achando essa questão um absurdo, já que ela omite informações preciosas à resposta, como a sumula referir-se somente a parte da sentença de mérito, a sua resposta é a única que faz sentido.
    Sério, apesar do esforço dos colegas, na condição de concurseiro e tenho que achar que uma banca do porte da CESGRANRIO não ficaria fazendo joguinhos de conjugação verbal tipo "seria, mas não é". Isso seria muita má-fé.
  • Realmente, a questão correta é a letra "A" justamente por ser possível questionar-se ainda o quantum indenizatório, em que pese sumulada a matéria meritória, incidindo aí o duplo grau.
  • O Lucas bem colocou o raciocínio que resolve a questão.Só para acrescentar que a remessa necessária tem efeito translativo pleno, assim, o Tribunal tem poder para reformar até o capítulo da sentença referente a questão dos juros e correção monetária.( kkkk).O efeito translativo pleno faz com que tudo o que foi decidido na sentença seja objeto de apreciação/transferência-não devolução, já que não é efeito devolutivo-pelo tribunal.

    Aqui vejo que não haveria, dessa forma, como aplicar a teoria dos capítulos da sentença de Dinamarco, uma vez que, conforme já disse a remessa transfere o todo, e não  só a parte da sentença que não se baseou na súmula.
  • Questão desatualizada, o gab correto agora é o B

    Pois o único motivo para o reexame seria o valor já que a decisão foi arrimada em sumula de tribunal superior, STJ, segundo o § 4o do artigo 496 do NCPC 2015. Quanto ao valor esta abaixo do estipulado no código que é de 1000 salário mínimos, conforme trecho transladado abaixo:

    Art. 496 II

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;


ID
224959
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito à Sociedade Anônima, considere as afirmativas abaixo

I - Trata-se de sociedade empresária com capital social dividido em ações, cujos sócios têm, como obrigações sociais, responsabilidade limitada ao preço da emissão das ações que titularizam.

II - O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

III - As ações, de acordo com o disposto no estatuto social, podem ou não ter valor nominal, que significa o resultado da divisão do capital social pelo número de ações emitidas.

IV - A forma de transferência da ação pode ser nominativa, escritural, endossável e ao portador.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item I - O CC assim prescreve:

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

    Item II - Lei nº 6.404 assim prescreve:

    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    Item III -  Lei nº 6.404:

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    Item IV - As formas de transferência da ação endossável e ao portador antes previstas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) foram revogadas pela Lei nº 8.021, de 1990

  • O erro da assertiva IV está na palavra "transferência".

    Pois o correto seria formas de circulação das ações.

    Vale lembrar que esta pegadinha voltou a cair em 2012...
  • A título de complemento do item I, o artigo 1º da Lei 6.404/76 também dispõe sobre o assunto:
    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

ID
224962
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma lei municipal determinou o cancelamento de débitos fiscais para com a Fazenda Municipal de valor inferior a R$ 250,00. Nesse caso, trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Anistia → Perdão das verbas acessórias (penalidades), concedido por lei (multa, juros, pex);

    Isenção → A isenção é causa impeditiva do nascimento do tributo nas condições estabelecidas na lei que a estabeleceu.
    Remissão → Perdão da dívida principal do tributo, concedido por Lei.
    Remição → É arrematar determinado bem em Leilão.

  • Aprendi com alguém na internet uma forma de memorizar os conceitos de REMISSÃO e REMIÇÃO:   As pessoas vão à missa para pedir perdão pelos seus pecados.   MISSA lembra perdão dos pecados;  => da mesma forma REMISSÃO  lembra perdão da dívida.     A Wikipédia define:   A remissão, que significa perdão, não deve ser confundida com a remição, que no Direito Processual significa resgate ou o ato de remir, livrar do poder alheio, adquirir de novo, ou, ainda, com a remição da pena, que, em Direito Penal, consiste em um instituto pelo qual dá-se como cumprida parte da pena por meio do trabalho do condenado, que também não pode se confundir com renúncia, que é o ato pelo qual o credor abre mão de receber a prestação devida
  • A anistia é causa de exclusão do crédito tributário e só pode ser concedida por lei. Por ela, dispensa-se o contribuinte do pagamento da multa, mas não dispensa a obrigação acessória.
    A isenção é causa de exclusão do crédito tributário e só pode ser concedida por lei. Por ela, dispensa-se o contribuinte do pagamento do tributo, mas não dispensa a obrigação acessória.
    A remissão é causa de extinção do débito através do perdão legal da dívida. Ela depende de lei. Pode ser parcial ou total.
    São motivos de perdão da dívida: 1) situação econômica do sujeito passivo, 2) erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; 3) valor reduzido da dívida; 4) considerações de equidade, em relação às características pessoais ou materiais do caso; 5) condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
    A moratória é causa de suspensão do crédito tributário, por meio da qual o contribuinte se beneficiará de um maior prazo para o pagamento do tributo, ou seja, ela adia o vencimento do tributo. Depende de lei específica. Pode ser geral ou específica
    Moratória X Parcelamento: aquela é concedida antes do vencimento do tributo, por isso não incluem os acréscimos legais, o parcelamento é concedido após o vencimento do tributo, com os acréscimos legais.

ID
224965
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um prefeito sancionou um projeto de lei da Câmara dos Vereadores instituindo empréstimo compulsório para cobrir despesas extraordinárias realizadas para o atendimento de grande parte da população atingida pelas enchentes em seu município, tendo como contribuintes os habitantes não atingidos por essa situação calamitosa. Pelo exposto, conclui-se que esse empréstimo compulsório é

Alternativas
Comentários
  • Art. 148.

     

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III,

  • Resposta letra E

    Além da previsão constitucional o empréstimo compulsório também está previsto no CTN:

    Art. 15 CTN - Somente a União, nos seguinte casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;
    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender comos recursos orçamentários disponíveis;
    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    parágrafo único - A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando no que for aplicável, o disposto nesta lei.
  • Se  não prestar atenção cai na pegadinhaaaaaa:

    A COMPETÊNCIA É SO DA UNIÃO!

ID
224968
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Lei de Execução Fiscal no 6.830/80, os embargos à execução fiscal devem ser oferecidos no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    III - da intimação da penhora.

    Aos estudos, disciplina.

  • Quanto aos prazos, é importante a seguinte distinção:

    Execução trabalhista - 48hs para pagar/nomear bens válidos e 5d para opor embargos;

    Execução no Proc. Civil - 3d para pagar e 15d para opor embargos (salvo execução contra a Fazenda Pública: 30d, segundo medida provisória de 2001);

    Execução fiscal - 5d dias para pagar/nomear bens e 30d para opor embargos.
  •        Com o intuito de auxiliar ainda mais, diante do esclarecedor comentário da colega acima, vamos trazer aqui as bases jurídicas, que respaldam os prazos para embargos à execução, dos prodimentos trabalhista, civil e fiscal, respectivamente:

    EXECUÇÃO TRABALHISTA:
    Art.880
    .
    Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora
    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    EXECUÇÃO CIVIL:
    "Art. 652
    . O executado será citado para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida"
    "Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação"

    EXECUÇÃO FISCAL:
    “Art. 8º
    - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:(...)”


ID
224971
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à cobrança judicial, considere as proposições abaixo.

I - A Lei no 6.830/80, para fins de garantia da execução fiscal, determina que o executado não poderá indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

II - Dentre as hipóteses de interrupção da prescrição para a cobrança do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, enquadra-se a citação pessoal feita ao devedor.

III - Ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 5 (cinco) anos.

IV - Não são admissíveis embargos à execução fiscal, antes de garantida a execução.

Está correto APENAS o que se considera em

Alternativas
Comentários
  • O item II não estaria correto também de acordo com o art 174 do CTN?

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I - pela citação pessoal feita ao devedor;

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

  • Colega esta sua lei deve estar superada. Houve uma mudança em 2005 com a LC 118/05 mudando a redação deste inciso I. Para que o despacho que ordene a citação em execução fiscal. Antes era apenas na lei de execuções fiscais e o STJ entendia que não podia por ser em lei ordinária, mas hoje já está tudo certo.

    Bons estudos

  • Comentário objetivo:

    I - A Lei no 6.830/80, para fins de garantia da execução fiscal, determina que o executado não poderá indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública. ERRADO: O executado poderá indicar à penhora bens oferecidos por terceiros desde que aceitos pela Fazenda Pública (Art 9º da lei 6.830/80).

    II - Dentre as hipóteses de interrupção da prescrição para a cobrança do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional, enquadra-se a citação pessoal feita ao devedor. ERRADO: O inciso I do artigo 174 do CTN trazia essa possibilidade, mas teve seu texto alterado pela LC118/05 para o despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

    III - Ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 5 (cinco) anos. ERRADO: Prescreve em 2 anos (artigo 169 do CTN).

    IV - Não são admissíveis embargos à execução fiscal, antes de garantida a execução.  CORRETO! É o teor do artigo 16 da lei lei 6.830/80.

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I - pela citação pessoal feita ao devedor;

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Com relacao ao item IV, trata-se de questao mt controversa, uma vez que atualmente muitos autores admitem a interposicao de embargos ANTES de garantido o juizo:

    "Apesar de a Lei n° 6.830/80 ser lei especial e a hermenêutica jurídica nos ensina que lei especial não pode ser derrogada por lei geral (Código de Processo Civil). A exigência de tal garantia não tem como pilar especial relação entre a Fazenda Pública e o credor, mas tão somente a LEF se limitou a reproduzir uma norma estatuída no Código de Processo Civil e a edição da Lei n° 11.382/06 parece ter tornado inócua a manutenção de tal exigência quanto às execuções fiscais, que não possuem regramento próprio.
    Julgados recentes, comprovando a lenta, porém perceptível mudança na tendência doutrinária acerca da matéria, já admitem a possibilidade de se embargar a Execução Fiscal, sem necessidade de Garantia do Juízo.

    Conclusão
    Pelo exposto, depreende-se que notória corrente doutrinária e julgados atuais mostram uma nova tendência do panorama da execução fiscal, qual seja a de lenta e progressivamente se abandonar a exigência da Garantia do Juízo para a oposição de Embargos à execução fiscal, vez que incompatível com o modelo processual constitucional, em voga hoje, e até mesmo pela mudança da sistemática operada pela legislação infraconstitucional, especialmente a Lei n° 11.382, que aboliu a necessidade de tal garantia em relação à execução civil."

    Dessa forma, ao meu ver, deveria ser anulada a questao!
  • Acho importante compartilhar que, acerca do item IV: "Não são admissíveis embargos à execução fiscal, antes de garantida a execução", a redação do item é a literalidade do §1º do art. 16 da LEF.

    Bons estudos!
  • Prestar atenção na mudança que houve no art. 174 do CTN:

    Art. 174. A ação para cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.