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Prova COMPERVE - 2019 - Prefeitura de Parnamirim - RN - Advogado


ID
3013321
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado estado-membro da federação brasileira, vivendo profunda crise de superlotação e má estrutura em seu sistema carcerário, decide empreender esforços no sentido de reverter tal quadro. Mirando-se em experiências externas bem-sucedidas, a opção que inicialmente se apresenta como útil à reversão do quadro penitenciário crítico é a da realização de parceria público-privada regida em sua generalidade pela Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004. O estado, então, intencionando formular projeto do melhor modelo de parceria público-privada a seguir, organiza equipe de especialistas para o estudo do assunto. Nesse sentido, com base no conteúdo da Lei n.º 11.079, de 30 de dezembro de 2004, o estado em comento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Lei 11.079, art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Letra A: art. 9º, § 2º A sociedade de propósito específico PODERÁ assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

    Letra B: no caso de presídios, os usuários (presidiários) não pagam tarifas.

    Letra C: art. 5º, I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, INCLUINDO eventual prorrogação;

  • a- A sociedade de propósito específico pode ser instituída sob qualquer roupagem societária.

    b- Na concessão patrocinada, os usuários são os beneficiários diretos pela prestação do serviço público (a Administração Pública é a beneficiária indireta) e que, portanto, estão sujeitos a cobrança de tarifas. Situação que não se relaciona com pessoas segregadas em estabelecimentos prisionais cuja liberdade privada está restringida pelo Estado.

    c- A prorrogação está incluída dentro da observância temporal mínima e máxima.

    d- A concessão administrativa pode ser direcionada para a prestação de serviços públicos (A Adm. Pública é a beneficiária indireta) ou para a prestação de serviços administrativos (A Adm. Pública é beneficiária direta). Nessa modalidade de PPP, a concessionária será remunerada integralmente pelo Estado.

    No caso da questão, trata-se de uma concessão administrativa cujo objeto é a prestação de um serviço administrativo de interesse direto do Estado (a coletividade é a beneficiária indireta).

  • Lembrem-se que quando não souber o gabarito, chute a questão menos determinista e exclusiva. Nesse caso, a letra (E) é a melhor opção: PODERÁ.

  • Art. 2º §2º da PPP

  • FONTE: LEI 11.079/ 2004

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (LETRA B)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.(LETRA D)

    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); 

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    (...)

    Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no  no que couber, devendo também prever::

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, INCLUINDO eventual prorrogação; (LETRA C)

    (...)

    DA SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO

    Art. 9º Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

    § 1º A transferência do controle da sociedade de propósito específico estará condicionada à autorização expressa da Administração Pública, nos termos do edital e do contrato, observado o disposto no 

    § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado.

    § 3º A sociedade de propósito específico deverá obedecer a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, conforme regulamento.

    § 4º Fica VEDADO à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo. (LETRA A)

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A uma, a lei de regência estabelece apenas a possibilidade (e não o dever) de SPE assumir a forma de companhia aberta, consoante art. 9º, §2º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 9º (...)
    § 2º A sociedade de propósito específico poderá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos a negociação no mercado."

    A duas, de acordo com o §4º do art. 9º, é vedado à Administração ser titular da maioria do capital votante, in verbis:

    "Art. 9º (...)
    § 4º Fica vedado à Administração Pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de que trata este Capítulo."

    b) Errado:

    A concessão patrocinada é aplicável nos casos de serviços públicos semelhantes àqueles disciplinados pela Lei 8.987/95, isto é, remunerados via pagamento de tarifas, com a peculiaridade de que, na PPP, deve haver o aporte de recursos por parte do parceiro público.

    É evidente que este modelo não é adequado para o caso do funcionamento de um presídio, em vista da óbvia impossibilidade de se cobrar tarifas dos detentos, como se estes fossem os usuários do serviço.

    Na realidade, a espécie adequada de PPP vem a ser a concessão administrativa, com definição legal no art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º (...)
    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    c) Errado:

    Inexiste base normativa a respaldar a ressalva inserida indevidamente na parte final da afirmativa ora analisada, porquanto a lei estabelece que o contrato de PPP deve ter prazo de duração de 5 a 35 anos, já abarcada eventual prorrogação, sem exceções. Ademais, a afirmativa ainda se equivoca ao aduzir que o prazo excluiria eventual prorrogação, o que não é verdadeiro. No ponto, é ler o teor do art. 5º, I, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;"


    d) Certo:

    Assertiva perfeitamente de acordo à norma do art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004, como já havia sido externado em comentários anteriores.


    Gabarito do professor: D

  • gab. D

    A formará sociedade de propósito específico que deverá assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários admitidos em negociação no mercado, sendo o estado titular da maioria do capital votante.❌

    Art. 9º.

    §2º. ... PODERÁ assumir a forma de companhia aberta...

    ...

    §4º Fica VEDADO à adm. pública ser titular da maioria do capital votante das sociedades de propósito específico.

    B deverá firmar parceria para o presídio por meio de concessão patrocinada, pois essa é a modalidade contratual que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.❌

    Não é a melhor modalidade, pois no presídio não há cobrança dos usuários de contraprestação pecuniária, bem que deveria. Além do mais não tem a obrigatoriedade.

    C firmará contrato de parceria com duração não inferior a cinco e nem superior a trinta e cinco anos, excluída eventual necessidade de prorrogação, salvo nas hipóteses de parcerias para estabelecimentos destinados à internação de menores infratores.❌

    Art.5º. inc. I. INCLUINDO eventual prorrogação.

    Sem salvo.

    D poderá firmar parceria para o presídio por meio de concessão administrativa, pois essa é a modalidade contratual em que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    §2º do Art.2º

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3013324
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atualmente, muitos doutrinadores da área jurídica atestam a existência de uma crise no conceito de serviços públicos, especialmente após a reforma administrativa do Estado vivida pelo Brasil na década de 1990. Em meio à alegada crise, a Constituição Federal aparece como documento normativo apto a revelar algumas certezas sobre o tema dos serviços públicos, principalmente por meio de suas disposições normativas. No que diz respeito ao assunto tratado,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    CF, Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;            

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;   

    Letra A: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    Letra B: art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

    Letra D: lei 8.987,   Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Percebe-se que a a lei não prevê exceção à necessidade de licitação, tampouco aplicação das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na 8.666.

  • Complemento:

    A)     Cuidado para não confundir as competências privativas (22) x exclusivas (art. 21)

    As competências privativas podem ser alvo de delegação por meio de lei complementar aos estados e DF

    Lembre-se também de que as competências exclusivas aparecem com verbos no infinitivo:

    Exemplo: estabelecer, organizar, executar...

    B)     Falar em gás canalizado= estado

    Lembrar que não pode editar medida provisória sobre este assunto.

    C)     Só um cuidado aqui!

    Realmente o art. 21, A) diz: XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;  

    1º esta propriedade deve ser de brasileiro nato ou naturalizado a mais de 10 anos ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.  

    Vide art. 222.

    2º Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens

    3º é competência exclusiva do congresso nacional materializada por meio de decreto legislativo:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    D)     A assertiva encontra agasalho na lei lei 8.987 (Lei de concessões e permissões)

    Como já comentado pelo colega; as dispensas e inexigibilidades estão previstas na 8.666/93

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: D

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;

    Abraços

  • É D ou C afinal?
  • Acho que o erro da D é falar que as hipóteses de dispensa ou inexibilidade ficam a critério da administração, quando na verdade é a lei que as estabelece.

  • Eu li "é expressamente proibida" ... Preciso de mais café...

  • Acredito que a questão possui redação mal elaborada. A leitura da alternativa "D" deveria mencionar "concessões de serviço público" até porque nem todo serviço público quando prestado de forma indireta é objeto de concessão. Dito isto, abragendo também a Lei n. 8.666/93 entendo que não existe coercibilidade para que o gestor público não licite serviço que se enquadre nas hipoteses de dispensa e inexigibilidade.

    Até pq dispensa e inexigibilidade são disposições normativas que possibilitam o gestor, em decorrência inviabilidade de competição (por exemplo), fugir do processo licitatório, mas não o impedem de tomar tal condut.

  • Qual o erro da D?

  • Isso pode Arnaldo?

    é expressamente permitida pelo texto constitucional a exploração indireta mediante autorização dos serviços de telecomunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, [...], os serviços de telecomunicações,

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, [...] os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens

  • Acredito que o erro da letra "D" está no trecho que diz "a critério da administração".

    A ocorrência da dispensa e da inexigibilidade, como todos sabem, já tem suas hipóteses previstas na própria lei de licitações (8.666). Por esse motivo, levei em consideração que não há discricionariedade na atuação da administração diante esses mandamentos legais.

  • E HAJA CAFÉ MEU POVO.

  • Rol de INEXIGIBILIDADE = exemplificativo

    Rol de DISPENSA ( dispensável/dispensada ) = taxativo 

  • A - competência comum

    B - cabe aos Estados

    C - correta - art 21 XI e XII

    D - não é a critério da administração, vai seguir o disposto na lei 8.666 (lei de licitações)

  • Organizando:

    a)  Errada. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    b)Errada. art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.  

    c) Correta. Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;            

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;  

    d) Errada de acordo com a lei ei 8.987,   Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Vejo uma certa controvérsia nessa questão pois sabemos que a lei 8.666 prevê casos de dispensa, mas fazer o que?

    Bons estudos!

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Estado e pede ao candidato que assinale o item correto.

    Vejamos:

    a) é competência privativa da União promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico, sendo admitida a sua delegação por lei complementar.

    Errado. Trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, IX, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    b) cabe aos municípios explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    Errado. A competência é dos Estados. Aplicação do art. 25, §2º, CF: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    c) é expressamente permitida pelo texto constitucional a exploração indireta mediante autorização dos serviços de telecomunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. A exploração indireta a que se refere a alternativa ocorre pela autorização da Administração. Aplicação do art. 21, XI e XII, "a", CF: Art. 21. Compete à União: XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;   

    d) incumbe ao poder público a prestação direta de serviços públicos, a realização de licitação para a sua prestação indireta, sendo admitidas hipóteses de dispensa e inexigibilidade a critério da administração.

    Errado, as hipóteses de dispensa ou inexibilidade não são a critério da administração, mas, sim, nos termos da Lei 8.666/93. Além disto, aplicação do art. 14 da Lei 8.987/95: Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Gabarito: C

  • para mim indireta e direta têm diferença. art 21, xi diz DIRETAmente...

ID
3013327
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública brasileira, a partir da normativa e dogmática que tradicionalmente a caracterizam, deve agir sempre com vistas a atingir finalidades de interesse público e de modo a respeitar as ideias de supremacia e indisponibilidade desse interesse. Nesse sentido, inúmeros institutos e temas do direito administrativo se estruturam com vistas a assegurar a efetividade dessas ideias no dia a dia da administração. Com base no exposto,  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    Letra B: “Essa polícia pode ser fiscalizadora, preventiva ou repressiva, sendo que, em nenhum caso, haverá aplicação de penalidade pelo Poder Judiciário” MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo7ª ed. Niterói: Impetus, 2013.

    Disponível em:

    “ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. (...) A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista). 3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. 4. (...) 5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. 6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.” (STJ, REsp 817534 / MG)

    Letra C: Lei 9784, Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

  • Tenho visto muitas questões recentes abordando o princípio da juridicidade administrativa. Por isso, segue excerto do livro "Direito Administrativo Descomplicado":

    "...parte da doutrina utiliza a expressão princípio da juridicidade administrativa a fim de traduzir essa noção de que as atividades da administração pública devem observância à totalidade do ordenamento jurídico, e não apenas a determinadas categorias de normas".

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • Gabarito: LETRA A

    a) CORRETA - Mas, sobretudo, porque independentemente da lei, o administrador público pode e deve fazer valer a Constituição. Portanto, a ideia de legalidade vem sendo substituída por uma ideia de juridicidade. O administrador deve atuar em nome do Direito e, mesmo quando não haja legalidade expressa, ele pode e deve atuar em nome da Constituição.

    fonte: https://www.conjur.com.br/2009-mar-07/luis-roberto-barroso-traca-historico-direito-constitucional-tv?pagina=6

    b) INCORRETA -

    Poder de Polícia é a prerrogativa que tem o Estado de restringir, frenar, limitar a atuação do particular em razão do interesse público. É fruto da compatibilização do interesse público em face do privado. 

    Pode ser praticado em três momentos: preventivo – Exemplo: definir a quilometragem em uma via/ fiscalizatório – condições sanitárias dos estabelecimentos/ repressivo – penalização, multa, etc

    As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii)consentimento, (iii) fiscalização(iv) sanção.

    c) INCORRETA - lei. 9784. Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

     Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

    d) INCORRETA -  "A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei. A lógica de tal premissa seria a de que, sendo a discricionariedade um poder delimitado pelo legislador, não poderia o Poder Judiciário invadir do espaço que foi reservado ao administrador, uma vez que isto levaria a violação a opção legítima realizada pela autoridade competente" (DI PIETRO, 2012, p. 224).

     

  • um certo cuidado quanto a letra D) o mérito administrativo não pode ser apreciado pelo judiciário, na verdade , quando se fala de controle de Mérito temos que nos ater aos aspectos de legalidade, também aos de proporcionalidade e razoabilidade que quando violados tornam o ato ilegal. sucesso, bons estudos, não desista
  • Então o judiciário poderá sim intervir no mérito da administração, quando ilegais apenas...

  • O que um "s" não faz com a gente.....

    O erro na letra D está na afirmação: (...) não sendo possível controlá-los (ou seja, os atos discricionários) externamente por via jurisdicional. Uma leitura rápida, sem prestar atenção no "s", nos leva a entender que não é possível o controle do mérito externamente por via jurisdicional, o que é verdade e que tornaria a letra D também correta.

    Uma hora só pra poder achar um "s"..

  • usei a tesourinha em todas, todas me pareceram erradas...

    desistir não é opção!

  • B) O poder de polícia tem viés fiscalizatório, preventivo ou repressivo. Pode ter acepção ampla - que abarca inclusive a edição de atos normativos - e acepção estrita também.

    C) As consultas e audiências públicas são previstas em lei.

    D) O Judiciário pode apreciar a legalidade do mérito administrativo. Para tanto, utiliza, principalmente, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

  • -Princípio implícito do Direito Administrativo:

    --Princípio da Juridicidade: por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou a diminuição do espaço de discricionariedade do administrador público. Além da submissão à lei, a Administração deverá observar os princípios constitucionais e demais atos normativos, abrangendo todo o ordenamento jurídico (leis, atos normativos, princípios, etc.).

  • JUDICIÁRIO:

    MÉRITO - NÃO;

    LEGALIDADE - SIM.

  • Segundo Rafael Oliveira, a legalidade não é o único parâmetro da ação estatal, que deve se conformar às demais normas consagradas no ordenamento jurídico. A legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito (art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9784/99). Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica, exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado "bloco de legalidade".

  • Quais as palavras chaves que definem o principio da jurisdição para não errar mais nenhuma questão desse tipo?

  • Só eu que notei Final idades????

  • Atualmente, a doutrina mais moderna entende que o princípio da legalidade foi substituído pelo princípio da JURIDICIDADE, segundo o qual a Administração pública se vincula não apenas à lei, mas também a todo o ordenamento jurídico - especialmente a Constituição. Com a Constitucionalização do Direito Administrativo, deve se compreender o princípio da legalidade sob a perspectiva da juridicidade, que representa o dever da Adm. pública se vincula ao conjunto de normas constitucionais e infraconstitucionais que compõe o sistema.

  • Letra D)

    O Poder Judiciário não poderia invadir a atuação tipicamente administrativa, especialmente para substituir a legítima escolha administrativa dentro da margem legal de possibilidades, ainda que para substituir por outra escolha também legítima.

    O que é vedado, pois, é o Poder Judiciário proferir juízo de conveniência e oportunidade imputável somente ao Poder Executivo.

    Por outro lado, é possível o controle judicial quando os limites da margem discricionária foram extrapolados, o que em outras palavras traduz o controle de legalidade. Nesse aspecto não é o mérito administrativo que está sob análise, mas o caráter vinculado da margem discricionária

  • Segundo o princípio da juridicidade, o administrador não se sujeito apenas

    à lei, mas a todo o ordenamento jurídico.

  • Se o mérito administrativo faltar com razoabilidade e/ou proporcionalidade, certamente o ato estará sujeito à apreciação pelo Judiciário.

  • O ato administrativo ainda se sujeita a lei por disposição clara do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe sobre o princípio da legalidade. Sem possuir embasamento legal, o ato é absolutamente inválido e não merece produzir efeitos.

    É preciso destacar ainda que o ato administrativo sujeita-se ao regime jurídico administrativo, ou seja, não possui qualquer relação com os atos de direito privado praticados pelo Estado, estando submetido a prerrogativas e restrições próprias do poder público (DI PIETRO, 2012, p. 202).

  • Em 08/08/19 às 17:25, você respondeu a opção D.

    Em 26/09/19 às 14:05, você respondeu a opção D.

    Em 15/10/19 às 15:20, você respondeu a opção A.

    NÃO DESISTA!

    Justificativa D

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A

  • Quanto à assertiva "D", no que tange à conveniência e oportunidade, realmente, o PJ não poderá controlá-lo, porém, se houver vício de ilegalidade, o Judiciário deve avaliar no caso concreto.

  • atenção! quando se fala em mérito administrativo poder discricionário, apenas poderá haver controle pelo poder judiciário apenas no que tange legalidade, não poderá haver controle do mérito!!
  • Gab. A

    Atenção! O Princípio da Juridicidade, deriva diretamente do Princípio Explícito da Legalidade, aquele pelo qual o administrador deve estar sujeito a todo o ordenamento jurídico e não somente as próprias leis em si, reduzindo sua discricionariedade, sujeitando-se, por exemplo, ao princípios gerais do direito.

    Logo, se um ato ferir um princípio, ele poderá ser anulado, até mesmo pelo poder judiciário.

  • Eis os comentários acerca das opções lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    Realmente, a doutrina mais moderna sustenta a necessidade de se interpretar o princípio da legalidade de maneira ampla, não se restringindo à observância da letra fria da lei. Deve-se obediência, na realidade, a todo o ordenamento jurídico, no que se incluem a Constituição, os princípios, as leis em geral e as normas infralegais. Daí se falar em princípio da juridicidade, em ordem a abranger não apenas a estrita legalidade, mas sim o ordenamento como um todo.

    Esta noção foi encampada no art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;"

    b) Errado:

    Dentre os atos praticados com base no poder de polícia, que compõem o chamado ciclo de polícia, encontram-se:

    - ordem de polícia;

    - consentimento de polícia;

    - fiscalização de polícia; e

    - sanção de polícia.

    Logo, ao contrário do sustentado, o poder de polícia abrange, sim, atos destinados a fiscalizar o correto cumprimento das leis, do que podem resultar as sanções de polícia, em caso de verificação de eventual violação da lei.

    c) Errado:

    Na verdade, o ordenamento jurídico preconiza instrumentos tendentes a maximizar a participação da sociedade civil na tomada de decisões de interesse público, em ordem a reforçar a legitimidade das decisões daí decorrentes, sendo certo que, dentre tais mecanismos, inserem-se justamente as consultas e audiências públicas.

    Na linha do exposto, os arts. 31 e 32 da Lei 9.784/99:

    "Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada.

    (...)

    Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo."

    d) Errado:

    Não é acertado afirmar, de maneira peremptória, que o Poder Judiciário estaria impossibilitado de analisar o mérito dos atos discricionários. O que é vedado, de fato, é a realização de controle de mérito, isto é, que implique reexame de conveniência e oportunidade, o que, se efetivado, viola o princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).

    Todavia, nada impede que o Judiciário realize um controle de legitimidade (juridicidade) sobre o mérito do ato administrativo, caso, por exemplo, o ato viole princípios constitucionais, como a razoabilidade, a proporcionalidade, a eficiência, dentre outros. Neste caso, a hipótese será de invalidade do ato, sendo perfeitamente possível que o Judiciário pronuncie a ilegalidade para fins de anulá-lo.


    Gabarito do professor: A

  • Sinceramente, quem marcou a Letra D está no caminho certo.


ID
3013330
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O constituinte brasileiro, preocupado com a adequada ordenação do uso do espaço urbano, trouxe expressa previsão da competência municipal para executar a política de desenvolvimento urbano, conforme diretrizes gerais fixadas em lei. Com a execução da referida política, busca-se o desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes. É o Estatuto das Cidades a normativa geral responsável por regulamentar tais comandos constitucionais. Nesse sentido, conforme dispõe a Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001,

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.257/01

    A - ERRADA- Da outorga onerosa do direito de construir

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    B- ERRADA - Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

    I – definição da área a ser atingida;

    C - ERRADA- Art. 8 Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    D- CORRETA- Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

    § 1 Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    FORÇA, FOCO e FÉ!

  • c) decorridos sete anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    .

    INCORRETA DE ACORDO COM A LITERALIDADE DA LEI

    .

    CORRETA NA PRÁTICA (se o mínimo para a desapropriação é 5 anos, porque após 7 anos o município não poderia?)

    GABARITO D

  • DIREITO DE PREEMPÇÃO

    O Q É ISSO?

    Poder Público municipal preferência 

    P/ aquisição de imóvel urbano objeto de ALIENAÇÃO ONEROSA entre particulares

    ÁREAS PREEMPÇÃO

    O Q SE BASEIA?

    Lei municipal

    Baseada no plano diretor

    VIGÊNCIA

    Ñ superior 5a

    RENOVAÇÃO

    A partir 1a após o decurso do prazo inicial de vigência

    QUANDO Q VAI ACONTECER?

    Quando município precisar de áreas p/

    I-

    Regularização fundiária

    II-

    Execução

    Programas

    Projetos

    Habitacionais de interesse social

    III-

    Constituição de reserva fundiária

    IV-

    Ordenamento

    Direcionamento

    Da expansão urbana

    V-

    Implantação equips 

    Urbanos

    Comunitários

    VI-

    Criação

    Espaços públicos

    Áreas verdes

    VII-

    Criação

    Unds conservação 

    Proteção de outras áreas de interesse ambiental

    VIII-

    Proteção áreas interesse 

    Histórico

    Cultural

    Paisagístico

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  • A letra C possui dois termos errados:

    C) a lei específica que aprovar a operação urbana consorciada possuirá o plano de operação urbana consorciada, que deverá conter, (no mínimo) /alternativamente, a definição da área a ser atingida, o programa básico de ocupação da área e o (EIV - Estudo Prévio de Impacto a Vizinhança) / estudo posterior de impacto de vizinhança.

    Art. 33. Da lei específica que aprovar a operação urbana consorciada constará o plano de operação urbana consorciada, contendo, no mínimo:

    I – definição da área a ser atingida;

    II – programa básico de ocupação da área;

    III – programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação;

    IV – finalidades da operação;

    V – estudo prévio de impacto de vizinhança;

  • Gabarito Letra 'D'

    §1º do art. 25 do Estatuto da Cidade: a lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

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  • A) é vedado ao plano diretor fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, independentemente de contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    Poderá, sim, haver a fixação, desde que haja contrapartida. art. 28.

    B) a lei específica que aprovar a operação urbana consorciada possuirá o plano de operação urbana consorciada, que deverá conter, alternativamente, a definição da área a ser atingida, o programa básico de ocupação da área e o estudo posterior de impacto de vizinhança.

    Dois erros: não é alternativamente, mas, sim, cumulativamente e, ainda, trata-se de estudo prévio, mas não posterior.

    C) decorridos sete anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    O prazo é 5 anos.

    D) a lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

    gabarito.

    #pas

  • Gab. D

    a) é vedado ao plano diretor fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, independentemente de contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.❌

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    b) a lei específica que aprovar a operação urbana consorciada possuirá o plano de operação urbana consorciada, que deverá conter, alternativamente❌, a definição da área a ser atingida, o programa básico de ocupação da área e o estudo posterior❌ de impacto de vizinhança.

    É cumulativamente.

    Estudo PRÉVIO de impacto de vizinhança

    c) decorridos sete anos❌ de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    5 anos

    d) a lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.✅

    Importante salientar que há necessidade de uma haver uma lei municipal para delimitar as áreas do direito de preempção, não sendo permitido o Plano Diretor delimitar estas áreas e prazos.


ID
3013333
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José da Silva, vereador recentemente eleito no município de Parnamirim, possui formação em economia bem como os títulos de mestre e doutor. A sua formação acadêmica lhe rendeu um cargo de docente de economia após aprovação em concurso público de provas e títulos. Assim sendo, Silva leciona cotidianamente na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Recentemente, José também foi aprovado em concursos públicos para lecionar na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). Diante de sua aprovação nos concursos da UFRN e do IFRN, da recente eleição e com a vereança prestes a se iniciar, José deseja saber da possibilidade de exercer as suas atividades simultaneamente. Considerando a situação exposta e a disciplina jurídica para o tema da acumulação de cargos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;  

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 848.993 MINAS GERAIS

    Recurso extraordinário com agravo. 2. Percepção de provento de aposentadoria cumulado com duas remunerações decorrentes de aprovação em concursos públicos. Anterioridade à EC 20/98. Acumulação tríplice de remunerações e/ou proventos públicos. Impossibilidade.

  • ACUMULAÇÃO DE DOCÊNCIA: UNIVERSIDADES DE ENTES DISTINTAS ( U/E/M) + COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

    anotem no caderninho do sucesso!

  • GABARITO: A

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

    Há remansosa jurisprudência desta Corte nesse sentido, afirmando a impossibilidade da acumulação tríplice de cargos públicos, ainda que os provimentos nestes tenham ocorrido antes da vigência da EC 20/1998. (...) o art. 11 da EC 20/1998 possibilita a acumulação, apenas, de um provento de aposentadoria com a remuneração de um cargo na ativa, no qual se tenha ingressado por concurso público antes da edição da referida emenda, ainda que inacumuláveis os cargos. Em qualquer hipótese, é vedada a acumulação tríplice de remunerações, sejam proventos, sejam vencimentos.

    [ARE 848.993 RG, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 6-10-2016, P, DJE de 23-3-2017, Tema 921.].

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp#visualizar

  • O exame da presente questão demanda que seja acionada a norma do art. 38, III, da CRFB, que assim preceitua:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

    Assim sendo, vejamos as opções:

    a) Certo:

    A presente afirmativa se mostra em perfeita conformidade com a norma constitucional acima transcrita, que, de fato, permite a acumulação, desde que haja compatibilidade de horários.

    b) Errado:

    A Constituição não admite que sejam cumulados 3 cargos públicos de professor, e mais o cargo de vereador, tal como sustentado neste item. Note-se que a regra do art. 38, III, utiliza o vocábulo cargo no singular, do que se depreende a impossibilidade de acúmulo de dois ou mais cargos públicos com o mandato de vereador.

    c) Errado:

    Mesmo que abrisse mão da vereança, o acúmulo permitido pela CRFB seria de apenas dois cargos de professor (CRFB, art. 37, XVI, "a"), e não de três cargos, como sustentado neste item. Ainda assim, dependeria da compatibilidade de horários, de modo que também é incorreto o trecho "independentemente de horários", lançado pela Banca.

    d) Errado:

    O acúmulo de dois cargos públicos de professor é expressamente permitido pela CRFB, como acima já pontuado, desde que exista compatibilidade de horários, não havendo que se falar em atuação violadora da eficiência administrativa, muito menos sem que se leve em conta a compatibilidade de horários, como aqui dito pela Banca, equivocadamente.



    Gabarito do professor: A



ID
3013336
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado brasileiro, inspirando-se na experiência estadunidense, é organizado com base na ideia de federalismo. O constituinte, seguindo essa diretriz, instituiu como entes a utônomos do federalismo brasileiro a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nesse sentido, competências variadas foram atribuídas aos entes federados nacionais, dentre as quais a de que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    Letra A: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XXV - registros públicos;

    Letra B: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Letra D: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • SOBRE A TEMÁTICA DA ALTERNATIVA D

    Informativo 857 - STF - Os municípios podem legislar sobre direito ambiental, desde que o façam fundamentadamente.

    Informativo 870 - STF - O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local.

    EDITADO: Agradeço ao colega Fábio M., o erro também da alternativa D, é que a matéria de direito ambiental é de competência CONCORRENTE (art. 24). Porém, vale salientar que o STF não veda os municípios legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente. Ainda assim , os municípios podem legislar sobre assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, desde que as medidas de regulamentação normativa, não entrem em conflito com o âmbito de atuação que a constituição atribuiu à União e aos Estados.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    BONS ESTUDOS ! QUALQUER ERRO NOTIFIQUE.

  • Municípios não possui competência concorrente, somente comum.

  • Geazi Silva, não creio que o erro da "D" seja esse que você apontou. Esses informativos tratam sobre a competência supletiva dos Município de suplementarem as legislações federais e estaduais no que couber e, quando tratarem de assuntos de interesse local.

    O erro desta alternativa é a indicação da questão sobre a competência legiferante, quanto a responsabilidade por danos ambientais, ser privativa da União, quando na verdade se trata da competência concorrente, disposta no art. 24, CF88. Imagine se a União quedando-se inerte sobre esse tema, fosse a competência privativa, os Estados só poderiam legislar sobre pontos específicos, definidos em lei complementar. Teríamos um verdadeiro empecilho num tema tão sensível, ainda, ao Município lhe faltaria competência supletiva.

  • Algumas dicas rápidas:

    1º Os verbos do art. 23,Competência comum, são verbos de proteção e aprecem geralmente como;

    zelar, cuidar, proteger.

    2º Na competência comum não há ninguém legislando.

    3º Não confundir este promover da questão, IX. com o previsto no art. 30 ,

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    4º Se a questão falar de trânsito e transporte , tanto as diretrizes quanto à capacidade legislativa estende-se é privativa.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Dá para responder a questão por exclusão da seguinte forma:

    Os municípios não legislam concorrentemente com NINGUÉM.

  • tem uber na cf? então sai d baixo...

  • Competências - CF.

    Art. 21: Competência administrativa, exclusiva e indelegável

    Art. 22: Competência legislativa, privativa e delegável (por meio de LC)

    Competência COMUM: É administrativa (material e não legislativa) e todos os entes exercem-na em condições de igualdade, sem nenhuma relação de subordinação; A atuação de um não exclui a dos outros.

    Competência Legislativa Concorrente: Também chamada de repartição vertical de competência, NÃO envolve municípios e trata-se de competência legislativa.

    >> No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS;

    >> A competência da União p legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados;

    >> Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, p atender as suas peculiaridades.

    :D

    Acredito que muitos aqui ja devem saber isso de cor e salteado rsrs, mas é sempre bom relembrar.

    >> somos o que fazemos repetidamente.

    Bons Estudos!

  • É difícil decorar todas as competências legislativas e administrativas dos entes dispostas na Constituição. Então tento entender o contexto para resolver as questões.

    Após algumas leituras atentas, com relação às competências administrativas da União (art. 21), pode-se observar que normalmente são no âmbito internacional (ex: declarar a guerra, celebrar a paz, assegurar a defesa nacional, etc), ou são as mais "importantes", por assim dizer, como organizar o Poder Judiciário, o MP, a defensoria, ou explorar serviços relevantes.

    Da mesma forma penso com relação às competências legislativas.

    No que se refere às competências dos estados, levando em conta que os municípios não têm competência legislativa concorrente (o que já ajuda a eliminar questões), penso que são competências de interesses de todos (ex: meio ambiente), ou locais, de acordo com a peculiaridade de cada estado/município (ex: saúde; orçamento; questão urbana, etc).

    Assim tento eliminar algumas alternativas e resolver as questões. Espero que tenha ajudado!!

    Abraços.

  • NÃO CONFUNDIR:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Cuidado com essa afirmação taxativa de que "município não tem competência concorrente". Duas observações precisam ser feitas sobre isso.

    1 - O art. 219-B, CF, incluído pela EC 85/2015, estabelece sim uma hipótese de competência concorrente para o Municípios.

    "Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

        § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

        § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades."

    2 - “O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a União e o estado no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.” Esta foi a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 586224, com repercussão geral reconhecida. O Plenário, por maioria, deu provimento ao recurso para declarar a inconstitucionalidade da Lei 1.952/1995, do Município de Paulínia (SP), que proíbe totalmente a queima da palha de cana-de-açúcar em seu território. (RE 586.224 Rel Min. Luiz Fux, j. 05.03.2015).


ID
3013339
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Visando proteger o equilíbrio e a harmonia do pacto federativo, o constituinte brasileiro instituiu a possibilidade de ser decretada intervenção nos entes federados do país, em situações excepcionais e desde que respeitados os requisitos normativos explícitos no texto da Constituição de 1988. Assim, conforme estabelece a Constituição,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D: CF, Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    Letras A e B: da leitura do art. 34, Caput, percebe-se que a União não intervém nos Municípios, exceto nos localizados em território federal, conforme art. 35, caput.

    Letra C: hipóteses não previstas no art. 35 da Constituição. Apenas a União que intervirá nos Estados em caso de descumprimento de lei federal (art. 34, VI) e para assegurar a autonomia municipal (art. 34, VII, c).

  • INTERVENÇÃO FEDERATIVA

    PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

    Princípio da não intervenção: a intervenção só poderá ser decretada em caso de extrema necessidade. Por isso, a CF determina que a intervenção fundada nos incisos VI e VII do art. 34 deverá limitar-se a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida for suficiente para restabelecer a normalidade.

    Princípio da temporariedade: a medida não poderá ultrapassar o prazo absolutamente imprescindível ao reequilíbrio do pacto federativo e da observância dos princípios constitucionais sensíveis.

    Princípio da proporcionalidade: a medida deve pautar-se nos limites da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO

    Intervenção federal: compete à União intervir nos Estados-membros ou no DF, bem como nos Municípios, desde que localizados em Territórios Federais. É ato privativo do Presidente da República mediante decreto. Pode ser ESPONTÂNEA ou PROVOCADA.

    Intervenção estadual: compete aos Estados-membros intervir nos Municípios localizados em seu território.

    PRESSUPOSTOS DA INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA

    PRESSUPOS MATERIAIS (fatos que dão ensejo à medida)

    ·        Defesa da unidade nacional: para manter a integridade nacional ou repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação em outra.

    ·        Defesa da ordem pública: para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública

    ·        Defesa das finanças públicas: para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior ou deixar de repassar aos Municípios as receitas tributárias dentro dos prazos estabelecidos na CF.

    PRESSUPOSTOS FORMAIS (procedimento a ser seguido)

    Antes de decretar a medida, o Presidente da República deve consultar o CONSELHO DA REPÚBLICA e o CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    PRESSUPOSTOS DA INTERVENÇÃO PROVOCADA

    FACULTATIVA

    provocada por SOLICITAÇÃO (pode ser feito)

    para defesa do livre exercício dos Poderes

    OBRIGATÓRIA

    provocada por REQUISIÇÃO (deve ser feito)

    DO STF:

    ·        Para garantir o livre exercício do Judiciário estadual, de ofício ou por solicitação do presidente do TJ.

    ·        Para garantir a execução de lei federal, mediante representação do PGR (ação direta interventiva)

    ·        Para garantir a observância dos princípios constitucionais sensíveis, mediante provimento de representação do PGR (ação direta interventiva)

    #CASCADEBANANA: embora instaurado perante o Judiciário, o procedimento destinado a viabilizar a intervenção federal ou estadual, nas hipóteses de descumprimento de ordem judicial, reveste-se de caráter político-administrativo, daí porque incabível o recurso extraordinário.

  • Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

  • Bom à União é defeso intervir nos seus municípios, salvo os localizados em Territórios Federais. Logo, as assertivas A e B serão sumariamente cortadas. Quanto a "C" não faz sentido um Estado intervir em seu município para assegurar a autonomia deste, tal hipótese só faria sentido se um terceiro ente intervisse num mais amplo, para que assegurasse a autonomia de um dos entes que o compõe. Ou seja, a assertiva C dispõe sobre uma hipótese da intervenção da União em seus Estados ou no DF, vide art. 34, VII, "d", CF/88

  • Gabarito D

    A incorreta, União não intervém em Municípios

    B incorreta, União não intervém em Municípios

    C incorreta, Lei FEDERAL não é hipótese que enseja intervenção ESTADUAL.

  • @bruno fagundes: deixa eu fazer uma ressalva. União pode intervir em municípios situados em territórios.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    FONTE: CF 1988

  • CORRETA: D

    A resposta é o ARTIGO 35, I, CF, na íntegra.

  • Em regra, a União não intervém em municípios, salvo nos Municípios localizados em Território Federal.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando (...)

  • Ao falar em uma Federação, um dos pilares é a autonomia dos entes federados (União, Estados, DF e Municípios). Apenas excepcionalmente, um ente intervirá no outro. A intervenção é uma forma de garantir a unidade e preservação da soberania do Estado Federal.


    Vejamos as alternativas:
    a) ERRADA. A regra geral é de que a União só pode intervir nos estados e os estados só podem intervir nos municípios integrantes de seu território. O único caso em que a União pode intervir diretamente nos municípios é quando o município estiver situado em Territórios Federais.


    b) ERRADA. A regra geral é de que a União só pode intervir nos estados e os estados só podem intervir nos municípios integrantes de seu território. O único caso em que a União pode intervir diretamente nos municípios é quando o município estiver situado em Territórios Federais.


    c) ERRADA. Essas hipóteses autorizam a intervenção da União nos Estados, e não do Estado nos Municípios.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    c) autonomia municipal;


    d) CORRETA. Artigo 35, I, CF: O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.

     

    Resposta correta: D


ID
3013342
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Direito social fundamental, a educação tem sido palco de discussões jurídicas e alvo de políticas públicas há tempos. O constituinte, atento à relevância do tema, tratou de discipliná-lo na Constituição Federal, estabelecendo que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Com base no texto constitucional, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B: CF, art. 211, § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Letra C: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.

    Letra D: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Dos 4 aos 17, o que invalida a letra C.

  • Gabarito B

    A incorreta, Ensino Fundamental é prioridade do Município

    C incorreta, Estado (com E maiúsculo) e 4-17 anos.

    D incorreta, Indissociabilidade

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 211. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento sobre ordem social e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá com prioridade o ensino fundamental.

    Errado. A competência para exercer com prioridade o ensino fundamental é do Município e não da União. Aplicação do art; 211, §2º,CF: § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.   

    b) os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil, não sendo a eles vedado atuar em outras esferas da educação.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 211, §2º, CF: Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.   

    c) o Estado deverá assegurar educação básica obrigatória e gratuita dos cinco aos dezessete anos de idade, garantida a sua oferta para os analfabetos.

    Errado. A educação básica obrigatória e gratuita é a partir dos quatro anos, nos termos do art. 208, I, CF: Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

    d) as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da dissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Errado. As universidades gozam de autonomia ditático-científica e obedecem ao princípio da indivisibilidade (indissociabilidade) entre ensino, pesquisa e extensão, nos termos do art. 207, CF: Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Gabarito: B

  • nao marquei a B porque nunca vi universidade municipal de cacoal


ID
3013345
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo recente alteração da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados. O compromisso previsto na referida lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.                        

    § 1º O compromisso referido no caput deste artigo:                    

    I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais; 

    III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;    (B ERRADA)

    IV - deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.    (A ERRADA)

  • OBS: solução jurídica é diferente de solução judicial.

  • Obs.: Veja que no enunciado há uma dica sobre qual o artigo a ser explorado na questão. De acordo com o texto, verifica-se a descrição ipsis litteris do art. 26, caput, da LINDB, sendo todas as alternativas vinculadas a interpretação deste específico trecho normativo.

    a) poderá prever razoavelmente as obrigações das partes, a forma para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento. ERRADA. Nos termos do art. 26, IV da LINDB. Redação conferida pela Lei nº 13.655/2018.

    Como deveria ser: deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

    b) poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral. ERRADA. Nos termos do art. 26, III da LINDB. Redação conferida pela Lei nº 13.655/2018.

    Como deveria ser: não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

    c) deverá buscar solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais. CORRETA. Nos termos do art. 26, I da LINDB. Redação conferida pela Lei nº 13.655/2018.

    d) deverá transacionar a respeito de créditos relativos ao tempo pretérito e imputados em decorrência de lei. ERRADA. Nos termos do art. 26, IV da LINDB. Redação conferida pela Lei nº 13.655/2018.

    Justificativa: O inciso II do § 1º do referido artigo, previa que o acordo poderia “envolver transação quanto a sanções e créditos relativos ao passado e, ainda, o estabelecimento de regime de transição”, mas teve seu texto vetado, por alegação de violação ao princípio da reserva legal e de ter o potencial de representar estímulo indevido ao descumprimento das previsões legislativas, visando a posterior transação.

    Bons estudos!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) O enunciado da questão refere-se ao art. 26 da LINDB. “O art. 26 da LINDB prevê a possibilidade de a autoridade administrativa celebrar um acordo (compromisso) com os particulares com o objetivo de eliminar eventual irregularidade, incerteza jurídica ou um litígio (situação contenciosa). Ex: determinado particular estava desenvolvendo clandestinamente atividade econômica que exigiria prévia licença. Esta situação é descoberta e o art. 26 permite que seja realizada uma negociação entre a autoridade administrativa e este particular a fim de sanar essa irregularidade. Para que esse compromisso seja realizado, é indispensável a prévia manifestação do órgão jurídico (ex: AGU, PGE, PGM). Em alguns casos de maior repercussão, é necessária também a realização de audiência pública". A assertiva está em desacordo com inciso IV do § 1º do referido diploma legal, que é no sentido de que “DEVERÁ PREVER COM CLAREZA as obrigações das partes, O PRAZO PARA SEU CUMPRIMENTO e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento". Incorreta;


    B) “NÃO poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral" (art. 26, § 1º, III da LINDB). Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 26, § 1º, I da LINDB. O § 1º traz os requisitos do termo de compromisso. Correta;

    D) O art. 26, § 1º, II, que foi vetado, era no sentido de que “poderá envolver transação quanto a sanções e créditos relativos ao passado e, ainda, o estabelecimento de regime de transição". Razões do veto: "A celebração de compromisso com os interessados, instrumento de natureza administrativa previsto no caput do artigo, não pode, em respeito ao princípio da reserva legal, transacionar a respeito de sanções e créditos relativos ao tempo pretérito e imputados em decorrência de lei. Ademais, poderia representar estímulo indevido ao não cumprimento das respectivas sanções, visando posterior transação". Incorreta.
     


     
    Resposta: C

  • geeeeente uma questão dessas não se faz :(

  • A Assertiva "a" está mais para decoreba que para entendimento.

  • GABARITO C

    Do compromisso para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público:

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    § 1º O compromisso referido no caput deste artigo:

    I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;

    II – (VETADO);

    III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

    IV - deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

    § 2º (VETADO).

    1.      Prevê a possibilidade de a autoridade administrativa celebrar um acordo (compromisso) com os particulares com o objetivo de eliminar eventual irregularidade, incerteza jurídica ou um litígio (situação contenciosa).

    Ex: determinado particular desenvolvia clandestinamente atividade econômica que exigia prévia licença. Esta situação é descoberta e o art. 26 permite que seja realizada uma negociação entre a autoridade administrativa e este particular a fim de sanar essa irregularidade. Para que esse compromisso seja realizado, é indispensável a prévia manifestação do órgão jurídico (ex: AGU, PGE, PGM). Em alguns casos de maior repercussão, é necessária também a realização de audiência pública.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVFVitorio

  • Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

    § 1o O compromisso referido no caput deste artigo:

    I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    C

    LINDB

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.                        

    § 1º O compromisso referido no caput deste artigo:                    

    I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais; 

    III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;    

    IV - deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.   


ID
3013348
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Direitos da personalidade são aqueles essenciais para a realização da personalidade, enquanto conjunto de caracteres próprios da pessoa, e são propostos para a proteção eficaz da pessoa humana em todos seus atributos, de forma a proteger e assegurar sua dignidade. Como valor fundamental, esses direitos possuem caracteres especiais. Segundo o Código Civil, entre esses caracteres especiais, está a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Código Civil: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • DIREITOS DA PERSONALIDADE

    Características dos direitos da personalidade

    ·        Absolutos: podem ser opostos contra todo e qualquer pessoa ou instituição que queira lhe prejudicar/diminuir (oponíveis erga omnes);

    ·        Intransmissíveis: não podem ser transferidos para outra pessoa. Nascem e extinguem com seu titular (inseparáveis);

    ·        Inato: aquele que faz parte do indivíduo desde o seu nascimento; que nasce com o indivíduo; inerente ou congênito.

    ·        Indisponíveis: em regra (indisponibilidade relativa) estão fora do comércio (não tem valor econômico). Não impede exceções, como por exemplo, admitir sua disponibilidade em prol do interesse social (ninguém pode recusar que sua foto fique estampada em documento oficial);

    ·        Irrenunciáveis: seu titular não pode renunciá-los;

    ·        Imprescritíveis: não se consomem (prescrevem) com o tempo.

  • Proteção em caso de perdas e danos - até o 4º grau.

  • Os direitos da personalidade NÃO PODEM sofrer limitações voluntárias, SALVO SE houver lei autorizando.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 11 do CC, que “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Portanto, de fato, eles são intransmissíveis e isso significa que, em regra, não há a possibilidade de haver a cessão de tais direitos, mas, à título de exceção, temos, como exemplo, a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, desde que não seja permanente. Correta;

    B) O art. 11 do CC traz outra característica, que é a irrenunciabilidade desses direitos, ou seja, não podem ser abdicados. A doutrina dá como exemplo o contrato de namoro, onde se assina um documento declarando-se que aquela união é apenas um namoro, sem o objetivo de constituir família. Como a união estável envolve direitos existenciais da personalidade, assinar um contrato desta natureza implicaria na renúncia a esses direitos, o que seria inviável por conta desta característica (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 172). Incorreta;

    C) Outra característica é de serem os direitos da personalidade ilimitados (“não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária"). Incorreta;

    D) Pela redação do art. 11 do CC, o exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária. Embora a questão faça referência ao CC e seja nesse sentido a redação do art. 11, vale ressaltar que temos o Enunciado 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Incorreta.




    Resposta. A 
  • O comando da questão determina que a resposta seja de acordo com o Código Civil, todavia, a doutrina entende pela possibilidade da limitação voluntária dos direitos da personalidade:

    Enunciado 04, JDC - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Bons estudos!

  • Complementando o colega RAFAEL EDUARDO, o entendimento citado se refere à limitação voluntária do EXERCÍCIO dos direitos de personalidade, e não à limitação voluntária dos DIREITOS de personalidade em si - como afirmado na alternativa D. É uma diferença sutil, mas extremamente relevante.

    "Enunciado 04, JDC - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral."

    Logo, ainda que o enunciado exigisse o entendimento doutrinário acima, a alternativa D estaria errada.

  • Gabarito: A INTRANSMISSIBILIDADE Art . 11. cc

  • questão objeto de anulação.

  • O exercício pode sim ser limitado:

    Enunciado 04, JDC - O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral

    O direito em si, jamais poderá sofrer limitação, ser renunciado ou transmitido:

    Código Civil: Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis irrenunciáveisnão podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • II – Em regra, os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis.

     

    Na realidade, existe uma “parcela” desses direitos que é transmissível, renunciável e disponível. Essa parcela é 
    relacionada a aspectos patrimoniais (exploração econômica).

     

    FONTE: FLÁVIO TARTUCE

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 11 do CC, que “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária". Portanto, de fato, eles são intransmissíveis e isso significa que, em regra, não há a possibilidade de haver a cessão de tais direitos, mas, à título de exceção, temos, como exemplo, a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, desde que não seja permanente. Correta;

    B) O art. 11 do CC traz outra característica, que é a irrenunciabilidade desses direitos, ou seja, não podem ser abdicados. A doutrina dá como exemplo o contrato de namoro, onde se assina um documento declarando-se que aquela união é apenas um namoro, sem o objetivo de constituir família. Como a união estável envolve direitos existenciais da personalidade, assinar um contrato desta natureza implicaria na renúncia a esses direitos, o que seria inviável por conta desta característica (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 172). Incorreta;

    C) Outra característica é de serem os direitos da personalidade ilimitados (“não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária"). Incorreta;

    D) Pela redação do art. 11 do CC, o exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária. Embora a questão faça referência ao CC e seja nesse sentido a redação do art. 11, vale ressaltar que temos o Enunciado 4 do CJF: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". Incorreta.

    Resposta. A 

  • DIREITOS DE PERSONALIDADE POSE SOFRE LIMITAÇÃO VOLUNTÁRIA, DESDE QUE NÃO SEJA PERMANENTE OU GERAL.

    EM REGRA OS DIREITOS DE PERSONALIDADE SÃO: INTRANSMISSÍVEIS, IRRANUNCIÁVEIS E INDISPONÍVEL.

    É TRANSMISSÍVEL, RENÚNCIÁVEL E DISPONÍVEL QUANDO SE FALA NO SEU ASPECTO PATRIMONIAL

  • Alguns atributos da personalidade admitem a cessão de seu uso, como por exemplo, a imagem que pode ser explorada comercialmente, mediante retribuição. Permite-se também a cessão gratuita de órgãos do corpo humano para fins terapêuticos. Assim a indisponibilidade dos direitos da personalidade é tida como relativa.

    Enunciado 4, I JDC. O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    Enunciado 139, III JDC. Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.

    Enunciado 274, IV JDC. Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

  • De acordo com Schereiber, há impossibilidade de uma regulação rígida para os direitos da personalidade, que proíba em absoluto certas condutas, ou autorize outras, sendo mais consentânea com a matéria uma atuação legislativa que, atentando menos ao aspecto estrutural dos comportamentos, e mais ao seu componente finalístico, cuide de indicar parâmetros de ponderação entre os diversos interesses tutelados. O que se espera do legislador não é que solucione, em abstrato e de modo absoluto, a questão dos direitos da personalidade, mas simplesmente que oriente o Poder Judiciário e as autoridades administrativas para um resultado último que não pode prescindir da concreta avaliação dos interesses colidentes.

  • segundo o CC o direito da personalidade não pode sofrer limitações, mas pode. Essa é a nossa lei. Parabéns aos envolvidos.

ID
3013351
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição é conhecida como ato-fato caducificante cujo suporte fático é a titularidade de um direito, de uma pretensão, uma inação do titular e a passagem do tempo. Nesse sentido, o prazo da prescrição pode ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    Código Civil, Seção II

    Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

    Letra A: Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Letras C e D:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Gabarito: LETRA B

    cc//02

    A) INCORRETA - Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    B) CORRETA - Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3;

    Art. 3  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    C e D) INCORRETAS - Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • Não corre prescrição em face dos absolutamente incapazes.

  • Na minha visão, essa questão está desatualizada!

    Vamos pensar!

    Há uma diferença entre causas suspensivas e causas impeditivas da prescrição. Nas causas suspensivas, o prazo começa a fluir, mas é suspenso em razão de determinada circunstância, voltando a fluir, de onde parou, tão logo cesse a situação que a suspendeu.

    Nas causas impeditivas, o prazo prescricional SEQUER começa a fluir em razão de determinada circunstância.

    Dessa forma, por certo que a incapacidade absoluta é causa de impedimento da prescrição, nos termos do inciso I do artigo 198 do CC.

    Todavia, não vejo como haver a suspensão do prazo da prescrição em razão da incapacidade absoluta, pois, o artigo 3º do CC, alterado pela lei 13.146/2015, dispõe que: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos."

    Portanto, é impossível a suspensão do prazo prescricional em virtude da incapacidade absoluta, porque o sujeito JAMAIS, pela atual redação do CC, voltará a ser absolutamente incapaz.

    Assim, para mim, a questão não possui resposta correta.

    Bons estudos.

    Abraços!

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Diz o legislador, no art. 192 do CC, que “os prazos de prescrição NÃO PODEM ser alterados por acordo das partes". Embora a doutrina não seja pacífica nesse sentido, muitos entendem que os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes por estarmos diante de matéria de ordem pública, o que, inclusive, possibilita que o juiz conheça de ofício (Nelson Nery e Rosa Maria de Andrade Nery, Maria Helena Diniz, Roberto Senise Lisboa). Outros doutrinadores defendem que a prescrição não é matéria de ordem pública por envolver direitos patrimoniais, estando relacionada à ordem privada. Acontece que, embora a prescrição não seja matéria de ordem pública, a celeridade processual é, sendo considerado como direito fundamental o razoável andamento do processo e a celeridade das ações pelo art. 5º, LXXVIII da CRFB. Portanto, os prazos prescricionais só teriam origem legal. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 198, I do CC, não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz. O fato é que esta hipótese se encontra inserida dentro da Seção II, que trata das causas que impedem ou suspendem a prescrição. Utilizando o entendimento de Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona, “não há diferença ontológica entre impedimento e suspensão da prescrição, pois ambas são formas de paralisação do prazo prescricional. A sua diferença fática é quanto ao termo inicial, pois, no impedimento, o prazo nem chegou a correr, enquanto na suspensão, o prazo, já fluindo, “congela-se", enquanto pendente a causa suspensiva" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. I, p. 448). Diante desses argumentos, podemos dizer que a resposta está correta; contudo, vale a pena mencionar que há, sim, quem faça distinção entre as causas que impedem e suspendem a prescrição. Os incisos dos arts. 197 e 198 do CC trazem as causas suspensivas. Os incisos I e II do art. 199, por sua vez, elencam as causas impeditivas, enquanto o inciso III traz outra causa suspensiva. E como diferenciar a causa impeditiva da causa suspensiva? A suspensão envolve situações entre pessoas, não dependendo de qualquer conduta do credor ou do devedor (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 1, p. 502). Correta;

    C) De fato, o prazo prescricional pode ser objeto de renúncia, mas “só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar", conforme redação do art. 191 do CC. assim, não se admite a a renúncia prévia. Incorreta;

    D) O art. 191 do CC admite a renúncia expressa ou tácita. Renúncia expressa é feita através de declaração idônea do devedor, enquanto a tácita decorre do seu comportamento. Exemplo: pagamento total ou parcial de dívida prescrita, não se falando em repetição de indébito (art. 882 do CC). Incorreta.




    Resposta: B 
  • C P, eu inicialmente pensei exatamente o mesmo (impossível a suspensão da prescrição pela incapacidade absoluta, apenas impedimento, haja vista que somente os menores de 16 são absolutamente incapazes), mas me veio a mente uma hipótese excepcional em que, em tese, parece-me ser possível ocorrer a suspensão do prazo prescricional pela incapacidade absoluta: se o titular de um direito transmissível e suscetível de prescrição vier a falecer e seu sucessor for absolutamente incapaz (menor de 16 anos), acredito que prazo prescricional poderia ser suspenso.

    Esta é apenas uma suposição que me ocorreu, peço que me enviem mensagem caso eu esteja equivocado.

  • Quando começou dizendo que a prescrição é conhecida como "ato-fato caducificante cujo suporte fático é a titularidade de um direito, de uma pretensão, uma inação do titular e a passagem do tempo" eu pensei vish vou errar essa porque na minha cabecinha humilde eu só conheço a prescrição como a perda da pretensão e nem imaginava que tinha um conceito tão belo e profundo como esse

  • A) Os prazos prescricionais são inegociáveis.

    C e D) A renúncia ocorre após o prazo e pode ser tácita ou expressa.

  • A - ERRADA

    NÃO PODE SER alterado por acordo entre as partes (art. 192 CC)

    B - CERTA - CERTA

    suspenso ou impedido diante da incapacidade absoluta do titular do direito. (art. 198, I, CC)

    C - ERRADA

    objeto de renúncia APÓS o prazo se consumar (art. 191 CC)

    D - ERRADA

    objeto de renúncia expressa OU TÁCITA (art. 191 CC)

  • O raciocínio do CP foi muito interessante e concordo com ele. Acredito, mas posso estar errado, que a justificativa do gabarito se deu por mera topografia dos institutos da suspensão e impedimento da prescrição no CC/02. Veja, a Seção II indica as causas que IMPEDEM ou SUSPENDEM a prescrição, tecendo logo abaixo as hipóteses, das quais não foi feita a exclusão ou ressalva quanto ao art. 198, I no que se refere à SUSPENSÃO. Mas reitero, posso estar errado.
  • O Rena Luiz de Souza, em resposta ao colega C P, foi certeiro. Peço licença para transcrever a resposta, sucinta e, repito, certeira:

    "Quanto a possibilidade de haver suspensão do prazo prescricional contra absolutamente incapaz existem os casos em que o incapaz é sucessor e o prazo já teria se iniciado contra o sucedido, sendo portanto suspenso até que o absolutamente incapaz atinja a capacidade relativa."

    Em suma: a questão não possui erro, tampouco se encontra desatualizada, haja vista que existe (e não é incomum na praxe forense) a possibilidade de suspensão da prescrição que estava em curso, diante de incapacidade absoluta.


ID
3013354
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A promessa de compra e venda, apesar de ser contrato preliminar à compra e venda, é sui generis, visto que, conforme legislação e doutrina, é fonte de direitos reais para o promitente comprador. Diante disso, conforme o STJ, a promessa de compra e venda

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Súmula 84 do STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".

    Letra A: Súmula 239 do STJ: "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis".

    Letra C: O promitente comprador de imóvel só passa a ser responsável pelo pagamento das cotas de condomínio após a imissão na posse do bem. É a partir daí que ele passa a exercer o domínio direto sobre o imóvel, usufruindo dos serviços prestados pelo condomínio, o que justificaria sua contribuição. Até então, pagar a taxa é obrigação do promitente vendedor.

    A tese foi aplicada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso especial em ação que discutiu de quem é a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais relativas ao período que antecedeu a imissão na posse do imóvel: do atual proprietário, à época promitente comprador do bem, ou do antigo dono.

    A peculiaridade do caso é que o compromisso de compra e venda tinha cláusula que dispunha sobre a responsabilidade do compromissário comprador pelo pagamento das cotas, desde sua assinatura.

    Ainda assim, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma entendeu que a existência de eventual cláusula que atribua ao promitente comprador a responsabilidade pelo pagamento das cotas, quando não há imissão na posse do bem, obriga somente os contratantes e poderá fundamentar o exercício do direito de regresso, mas não vincula o condomínio. (REsp 1297239)

    Disponível em: <>

    Letra D:

    A 4ª turma do STJ deu provimento a REsp cuja controvérsia era definir se a pretensão à adjudicação compulsória submete-se a prescrição ou decadência e, em caso positivo, qual o prazo aplicável.

    O colegiado seguiu à unanimidade o , ministro Luis Felipe Salomão, para quem o pedido de adjudicação compulsória, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer momento.

    Disponível em:

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A Súmula 239 do STJ é no sentido de que "O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis". Aqui só vale a pena fazer uma observação, no que toca aos direitos reais. Temos o compromisso ou promessa de compra e venda de imóvel sem cláusula de arrependimento levado à registro e não levado à registro. Se não for levado à registro, esse compromisso será um contrato preliminar, que antecede o contrato definitivo de compra e venda, tratado lá no art. 462 e seguintes. Gera obrigação entre as partes. Por outro lado, tendo sido levado à registro, sem cláusula de arrependimento, segundo Silvio Venosa, não estaríamos diante de contrato preliminar, mas diante de um negócio jurídico definitivo, perfeito e acabado. Assim, cuida-se de direito real de aquisição a favor do comprador. Incorreta;

    B) Trata-se da Súmula 84 do STJ. Assim, “o celebrante de promessa de compra e venda tem legitimidade para proteger a posse contra penhora incidente sobre o imóvel objeto do negócio jurídico, ainda que desprovido de registro, desde que afastadas a má-fé e a hipótese de fraude à execução" (STJ, AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 172.704 – DF). Correta;

    C) Estamos diante da obrigação “propter rem", que nada mais é do que a obrigação em razão da coisa. A obrigação está vinculada à coisa, por isso chama-se obrigação real (res = coisa). Esse tipo de obrigação não decorre da vontade das partes, de um contrato, mas da lei. Exemplo: 1.345 do CC. O fato é que "a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, DEPENDENDO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO" (EREsp 138.389/MG, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA , DJ 13.09.99). “Trata-se, pois, de obrigação imposta a quem ostente a qualidade de proprietário de bem ou possua a titularidade de um direito real sobre aquele. Por consectário, EVENTUAL ALTERAÇÃO SUBJETIVA desse direito, decorrente da alienação do imóvel IMPÕE AO SEU “NOVO" TITULAR, imediata e automaticamente, a assunção da obrigação pelas cotas condominiais (as vincendas, mas também as vencidas, ressalta-se), independente de manifestação de vontade nesse sentido. Reconhecida, assim, a responsabilidade do "novo" adquirente ou titular de direito real sobre a coisa, este poderá, naturalmente, ser demandado em ação destinada a cobrar os correspondentes débitos, inclusive, os pretéritos, caso em que se preserva seu direito de regresso contra o vendedor (anterior proprietário ou titular de direito real sobre o imóvel). [...] 3. O PROMITENTE VENDEDOR, EM REGRA, não pode ser responsabilizado pelos débitos condominiais posteriores à alienação, contemporâneos à posse do promissário comprador, pois, ao alienar o bem, tem a intenção de justamente despir-se do direito real sobre o bem. Diversa, todavia, é a situação em que o promitente vendedor (independente da causa) objetiva readquirir - e, de fato, vem a reaver - a titularidade de direito real sobre o bem imóvel anteriormente alienado. Nesse caso, deve, sim, o promitente vendedor responder pelos débitos condominiais contemporâneos à posse do posterior titular (compromissário comprador), sem prejuízo de seu direito de regresso, pois, em virtude da reaquisição do bem, sua condição de proprietário e/ou titular de direito real sobre a coisa, na verdade, nunca se rompeu. [...]" (STJ, T3 - Terceira Turma, REsp 1440780/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 17/03/2015, p. DJe 27/03/2015). Incorreta;

    D) A adjudicação compulsória não se submete a prescrição e nem a decadência. “Tratando-se de direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de adjudicação compulsória, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo" (REsp 1.216.568/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29/9/2015).  Incorreta.




    Resposta: B 
  • Sobre o assunto, importante lembrar da seguinte jurisprudência:

    As despesas condominiais constituem-se em obrigações “propter rem” e são de responsabilidade não apenas daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária. será do PROMITENTE COMPRADOR se ficar comprovado que: a) o promissário comprador se imitiu na posse (ele já está na posse direta do bem); b) e o condomínio teve ciência inequívoca da transação (o condomínio sabe que houve a “venda”). REsp 1704498/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018 (Info 624).

    Bons estudos!

  • Sobre a letra A :

    O artigo 1418 do CC “O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda de imóvel, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel”.

    O compromisso irretratável de compra e venda de imóvel, que não conste cláusula de arrependimento, e devidamente registrado no competente registro de imóveis, gera o direito real de aquisição sobre a coisa alheia.

    Logo, o direito real de promessa de venda só surge após o registro imobiliário; antes dele, há mero contrato de compra e venda, reduzido a direitos obrigacionais, e resolvendo-se em perdas e danos.

    Pelo enunciado 253, do CJF: “O promitente comprador, titular de direito real (art. 1.417), tem a faculdade de reivindicar de terceiro o imóvel prometido a venda”.

    A execução do contrato de promessa irretratável de venda, devidamente registrado, pode ocorrer de dois modos:

    1) pela escritura pública;

    2) sentença constitutiva de adjudicação compulsória.

  • Adjudicação compulsória é uma ação que visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei. Com ela, o proprietário do imóvel pode obter a Carta de Adjudicação, pela qual um juiz determina que se proceda ao registro no Registro de Imóveis.

  • Súmula 84 do STJ: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro".

  • A. ERRADO. Adjudicação compulsória não está condicionada ao registro no CRI

    B. CORRETO.

    C. ERRADO. A cota condominial, para recair sobre o promitente comprador, requer que este já tenha sido imitido na posse do imóvel

    D. ERRADO. Desde que presentes os requisitos para tal, a adjudicação compulsória pode ser efetivada a qualquer tempo, não se submetendo a qualquer prazo prescricional

  • Jurisprudências correlatas ao tema:

    Promessa de compra e venda. O STJ possui enunciado afirmando que: “é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro” (Súmula 84-STJ). Esse entendimento se aplica mesmo que o imóvel, adquirido na planta, ainda esteja em fase de construção. Assim, a Súmula 84 do STJ pode ser aplicada mesmo quando ainda não houve a entrega das chaves ao promitente comprador. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.861.025/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/05/2020 - Info 672).

    A promessa de compra e venda identificada como direito real ocorre quando o instrumento público ou particular é registrado no cartório de registro de imóveis, o que não significa que a ausência do registro retire a validade do contrato. (STJ. 4ª Turma. REsp 1185383/MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/04/2014).


ID
3013357
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere a hipótese de um determinado prefeito, em viagem particular de lazer pela Europa, ausentar-se por prazo superior ao permitido pela lei orgânica, sem autorização da Câmara Municipal. Segundo o Decreto-Lei 201/67, na hipotética situação relatada, o prefeito cometeu  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Decreto-Lei 201/67:

    Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    IX - Ausentar-se do Município, por tempo superior ao permitido em lei, ou afastar-se da Prefeitura, sem autorização da Câmara dos Vereadores;

  • Art. 4º INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS - Por não ter natureza propriamente de crime, bem como, por ser julgado pela Câmara dos Vereadores é um crime de responsabilidade impróprio.

    Acredito que o mesmo conceito se aplica aos Crimes de Responsabilidade do PR.

  • A análise da diferença entre os crimes de responsabilidade próprios e impróprios é essencial, pois é essa distinção que fixará de quem será a competência para o julgamento, se do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.

    Desta forma, é possível definir crimes de responsabilidade próprios como infrações político-administrativas, cujas sanções previstas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Eis que temos uma infração de natureza administrativa, excluída, portanto, da definição e tratamento penal. São exemplos típicos, as condutas previstas na lei  /50 e decreto -lei  /67.

    Já os crimes de responsabilidade impróprios são as infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade, a exemplo dos delitos de peculato e concussão, que encontram definição e tratamento no  .

  • Gab C

    É possível definir crimes de responsabilidade próprios como infrações político-administrativas, cujas sanções previstas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos, julgados pelo Poder Judiciário. Eis que temos uma infração de natureza administrativa, excluída, portanto, da definição e tratamento penal. São exemplos típicos, as condutas previstas na lei 1079/50 e dec 201/67.

    Já os crimes de responsabilidade impróprios são as infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade e sujeito ao julgamento pela Câmara Municipal, a exemplo dos delitos de peculato e concussão, que encontram definição e tratamento no CP.

  • O comentário do menino Ney Concurseiro quanto à definição de crime de responsabilidade próprio e/ou impróprio, não condiz com gabarito da questão, que coloca como impróprio as infrações político-administrativas, julgadas pela Câmara.

  • Respondi a certa por exclusão, porém ainda nao entendi o impróprio

  • Questão lixo, serve para desensinar.

    Os crimes de responsabilidade impróprios são justamente os do art. 1º do Decreto 201 e não do art. 4º, pois estes últimos são crimes de responsabilidade próprios, julgados pela Câmara.

    Portanto, sem vacilar, questão não tem um gabarito.

  • Na obra Direito Penal Esquematizado de Cleber Masson (10ª ed. 2017), segundo o autor, crimes de responsabilidade "Dividem-se em próprios (São, na verdade, crimes comuns) e impróprios (infrações político administravitvas). Estes últimos são apreciados pelo Poder Legislativo, e a sua prática redunda na imposição de sanções políticas".

  • O crime de responsabilidade pode ser próprio ou impróprio.

    O crime de responsabilidade próprio é uma infração penal comum cometida por determinados agentes, julgada pelo Poder Judiciário, ao passo que o impróprio revela uma infração político-administrativa, em que a apreciação e a punição, ambas de ordem política (impeachment), são atribuídas ao Poder Legislativo.

    https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/04/08/sumula-vinculante-46-competencia-para-definicao-de-crimes-de-responsabilidade/

  • A banca trocou os conceitos.

    -Crime de Resp. PROPRIO = infração político-adm.

    -Crime de Resp. IMPROPRIO = crime comum.

    STF. Ementa: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA QUE ATRIBUI AO ÓRGÃO PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS PREFEITOS PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (ART. 29, X, DA CF). EMENDA PARLAMENTAR A PROJETO DE LEI DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO PODER JUDICIÁRIO. PRINCÍPIO DO AUTOGOVERNO DA MAGISTRATURA (ART. 96, I, ALÍNEA “A”, E II, ALÍNEA “D”). AÇÃO PROCEDENTE. 1. A modificação da norma impugnada, desde que observada a continuidade normativa do conteúdo questionado, além do oportuno aditamento da petição inicial, não impede o conhecimento da ação direta. Precedentes. 2. Compete aos Tribunais da República a edição de atos normativos internos para a sua organização e administração, como expressão da autonomia que a Constituição lhes confere (art. 96, I, “a”, da CF). 3. Uma vez atribuída aos Tribunais de Justiça a competência para o julgamento dos Prefeitos pela prática de crimes comuns, aí incluídos os crimes de responsabilidade impróprios (art. 1º do Decreto-lei 201/1967), incumbe a essas Cortes definir, em seus respectivos regimentos, o órgão interno responsável pela instrução e julgamento dessas ações. 4. É inválida a inclusão de norma com conteúdo próprio à disciplina dos regimentos internos dos Tribunais, por emenda parlamentar, ao projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Justiça com o propósito de dispor sobre a organização judiciária do Estado, uma vez que violada a reserva de iniciativa disposta no art. 96, II, “d”, da CF, prevalecendo a previsão do Regimento Interno que comete aos órgãos fracionários do Tribunal (Câmaras Criminais) a competência para julgamento dos prefeitos. 5. Ação direta julgada procedente.

  • QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA

    STF ADI 3915

    [...]. "Uma vez atribuída aos Tribunais de Justiça a competência para o julgamento dos Prefeitos pela prática de crimes comuns, aí incluídos os crimes de responsabilidade impróprios (art. 1º do Decreto-lei 201/1967), incumbe a essas Cortes definir, em seus respectivos regimentos, o órgão interno responsável pela instrução e julgamento dessas ações".

    https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&queryString=CRIME%20DE%20RESPONSABILIDADE%20IMPR%C3%93PRIO&sort=_score&sortBy=desc

  • Questão equivocada!

    Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores:

    Art. 1: crimes (impróprios)- julgados pelo TJ.

    Art. 4: infrações administrativas: (próprios): julgados pela câmara.

  • GABARITO: C (?)

    Atentar que há grande divergência sobre os conceitos, inclusive no próprio "Vocabulário Jurídico" no site do STF é exposto corrente contrária ao da questão.

    Vocabulário Jurídico, site do STF: (...) Crime de Responsabilidade Impróprio: 1. Infrações penais propriamente ditas, cujas sanções previstas são penas privativas de liberdade. 2. CP/1940.

    Crime de Responsabilidade Próprio: 1. Infração político-administrativa, que tem como sanção a perda de mandato e a suspensão dos direitos políticos. 2. Decreto-Lei 201/1967. (...)

    Alexandre de Moraes: (...) Em relação, entretanto, aos chamados crimes de responsabilidade cometidos pelo prefeito municipal, primeiramente há necessidade de classificá-los em próprios e impróprios. Enquanto os primeiros são infrações político administrativas, cuja sanção corresponde à perda do mandato e suspensão dos direitos políticos previstos no art. 4º do Decretolei 201, de 1967, os segundos são verdadeiras infrações penais, apenados com penas privativas de liberdade e previstos no artigo 1º do mesmo decreto-lei. (...) (ADI 3.915/BA. j. 20.06.2018, fl. 16)

    Cleber Masson: (...) Crimes de responsabilidade: dividem-se em próprios (são, na verdade, crimes comuns) e impróprios (infrações político-administrativas). Esses últimos são apreciados pelo poder Legislativo, e a sua prática redunda na imposição de sanções políticas. (...) (Masson, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. vol.1. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 181)

    Rogério Sanches: (...) O crime de responsabilidade pode ser próprio ou impróprio. O crime de responsabilidade próprio é uma infração penal comum cometida por determinados agentes, julgada pelo Poder Judiciário, ao passo que o impróprio revela uma infração político-administrativa, em que a apreciação e a punição, ambas de ordem política (impeachment), são atribuídas ao Poder Legislativo. (...)

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/04/08/sumula-vinculante-46-competencia-para-definicao-de-crimes-de-responsabilidade/

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarTesauro.asp?txtPesquisaLivre=CRIME%20DE%20RESPONSABILIDADE

  • Segundo o Professor Cleber Masson, Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120), vol. 1. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, MÉTODO, 202, pág. 188, o crimes de responsabilidade em sentido amplo dividem-se em:

    a) crimes de responsabilidade próprios, também conhecidos como em sentido estrito ou propriamente ditos, são crimes:

    (i) comuns, previstos no Código Penal, p. ex., arts. 312 a 326; e

    (ii) especiais, previstos na legislação especial, p. ex., o Decreto-Lei 201/1967 e Lei nº 4.898/1965.

    b) crimes de responsabilidade impróprios, em verdade, não são crimes, são infrações político-administrativas, p., ex., Lei nº 1.079/1950 e Lei nº 7.106/1983. Por fim, ele ressalta que estes são apreciados pelo Poder Legislativo, e a sua prática redunda na imposição de sanções políticas.

  • Parem de forçar, se o crime é improprio(sujeito a pena privativa de liberdade) será julgado pelo TJ.

  • O comentário do colega @Matheus Olsson explica a contradição que existe sobre a temática. O STF considera que impróprios são infrações penais, que são julgados por órgão Judiciário, e próprios seriam aqueles crimes com relação à parte político-administrativa. Já os doutrinadores invertem os conceitos.

    Daí, prefiro seguir o que o STF fala.


ID
3013360
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O código de Processo Civil contempla, nos artigos 1 a 12, princípios constitucionais de natureza processual, uma inovação do diploma processual brasileiro que é primordial no ordenamento jurídico. Entre esses princípios, está o da   

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A - Princípio da Publicidade e Motivação

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

    B - Ordem cronológica de Conclusão

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    C - Princípio da Cooperação Processual

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    D - Princípio da Vedação à Decisão surpresa

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Letra D é a resposta.

    Princípio da Não-Surpresa é o outro nome do Princípio do Contraditório, este com sede Constitucional. art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • SEM JUSTIFICATIVA.

  • por favor, gostaria de esclarecimentos maiores acerca dessa questão! Todos não são Princípios?

  • RESPONDENDO O COMENTÁRIO DA COLEGA.

    Todos são princípios, porém a questão solicita uma inovação no novo código de processo civil.

    O princípio da vedação da decisão surpresa foi uma das novidades no NCPC/15 o qual prevê expressamente no art.10, enquanto que os outros já existiam implicitamente tanto expressamente no antigo CPC.

    BONS ESTUDOS!!

  • Redação confusa, não entendi o motivo de ser a D.

    Ao meu ver, a questão não está pedindo um princípio inovador como afirma o colega Geazi Silva.

    Solicitei comentário do professor.

  • - Princípios do art. 1º ao art. 12º, CPC:

    Art. 2º: Inércia/Demanda

    Art. 3º: Inafastabilidade da jurisdição

    Art. 4º Primazia do mérito

    Art. 5º Boa-fé objetiva

    Art. 6º Cooperação

    Art. 7º Igualdade / Paridade das armas

    Art. 8º Eficiência

    Art. 9º Contraditório

    Art. 10º Proibição da decisão surpresa * inovação do diploma processual brasileiro

    Art. 11º Publicidade

    Art. 12 Ordem cronológica

  • Segundo o Migalhas

    princípio da cooperaçãoprincípio da vedação das decisões surpresa e princípio da isonomia pelo julgamento de feitos pela ordem cronológica são considerados inovadores no NCPC.

    MEIO CONFUSO.

    Fonte: MigalhasprincipiosNCPC

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O colega Geazi respondeu muito bem apesar que tendo a concordar com Felipe no sentido de que foi pessimamente redigida a questão. O português é, no mínimo, ambíguo. bons estudos à todos.

  • GABARITO: D

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • Não vamos procurar pelo em ovo... a questão está correta! Também errei, mas analisando melhor, a única correta é a alternativa D. Publicidade e Isonomia não é inovação. A cooperação não será só entre as partes. Logo, sobrou a vedação da decisão não surpresa

  • A explicação correta dessa questão está no comentário do Aprendiz Aprendizagem.

  • questãozinha que por eliminação se acha a resposta, porém ...eu errei...

    acho que foi mal feita a pergunta ...

  • Tanto na publicidade para as partes como na cooperação entre elas, não se exclui os outros envolvidos no processo. Assim seria caso existissem expressões como somente, unicamente, exclusivamente, etc...

    Questão mal elaborada.

  • - Princípios do art. 1º ao art. 12º, CPC:

    Art. 2º: Inércia/Demanda

    Art. 3º: Inafastabilidade da jurisdição

    Art. 4º Primazia do mérito

    Art. 5º Boa-fé objetiva

    Art. 6º Cooperação

    Art. 7º Igualdade / Paridade das armas

    Art. 8º Eficiência

    Art. 9º Contraditório

    Art. 10º Proibição da decisão surpresa * inovação do diploma processual brasileiro

    Art. 11º Publicidade

    Art. 12 Ordem cronológica

  • O princípio da vedação da decisão surpresa foi uma das novidades no CPC/2015,porém todos os outros são princípios.

  • Se trocassem "partes" por "sujeitos", acho que cooperação e publicidade também estariam corretas.

  • Discordo do comentário mais curtido. O enunciado não pediu aquele que é novidade; ele apenas citou que a inserção de princípios no CPC é uma novidade. E solicitou que o candidato selecionasse a alternativa que corresponde a um princípio.

    Nenhuma das alternativas, além da letra D, é um princípio constante dos arts. 1º-12 do CPC.

    A letra C está errada, porque o princípio é o da cooperação (entre todos os sujeitos do processo), não apenas entre as partes; e não pelo fato de não ser novidade.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

     

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:

     

    I - à tutela provisória de urgência;

     

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III ;

     

    III - à decisão prevista no art. 701 .

     

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. [GABARITO]

     

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

     

    Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.

     

     

    Como os tribunais têm decidido acerca da vedação das decisões-surpresa?

     

    Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um recurso especial, entendeu que deveria ser declarar nula uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí cujo fundamento foi uma surpresa para as partes. O que aconteceu, em apertada síntese, foi o seguinte: durante todo o processo em primeira instância, as partes afirmaram existir entre elas um "contrato de prestação de serviços" mas, o Tribunal local, ao julgar os recursos de apelação de ambas as partes, considerou que teria existido, na realidade, um "contrato de agência ou representação comercial", aplicando a lei 4.886/1995 para solucionar o litígio entre elas, sem que ninguém tivesse feito qualquer cogitação a respeito do assunto. Confira-se, a propósito, a ementa do julgado:

     

    "RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. MANDATO. SUCESSÃO. INCORPORADORA. VALIDADE. CONTRATO. PRORROGAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. VIOLAÇÃO. NULIDADE. RECONHECIMENTO.


    (...)


    2. Segundo o princípio da adstrição, o provimento judicial deve ter como balizas o pedido e a causa de pedir. Sob essa perspectiva, o juiz não pode decidir com fundamento em fato não alegado, sob pena de comprometer o contraditório, impondo ao vencido resultado não requerido, do qual não se defendeu.

     

    3. A Corte local, ao inovar no julgamento da apelação, trazendo a afirmação de que o contrato ajustado entre as partes era de agência, cerceou o direito de defesa do réu, impondo-lhe as consequências previstas pela Lei nº 4.886/1965 para a rescisão imotivada do contrato de representação comercial sem que houvesse requerimento da autora e sem possibilidade de apresentar argumentos ou produzir provas em sentido contrário.
     

    (REsp 1641446/PI, Rel. ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/3/2017, DJe 21/3/2017)"

  • entao...no cpc de 73 , o juiz podia surpreender as partes... banquinha tá meio atrasada p perguntar as inovações de uma lei 2015...

  • Frida: melhor comentário.
  • Letra D

  • Para quem não entendeu, o comentário do João Neto diz tudo. A leitura correta é fundamental. O que é inovador é a colocação, no código, dos princípios constitucionais 

  • Entendo que a questão não se refere à inovação incluída no CPC. Se vocês pararem para analisar, todas as alternativas, à exceção da "D", contém erro:

    a) publicidade para as partes dos atos processuais. - os atos processuais não são públicos apenas para as partes;

    b) isonomia pelo julgamento dos feitos na ordem de complexidade da demanda. - o correto é ordem cronológica, conforme artigo 12;

    c) cooperação entre as partes. - a cooperação deve acontecer entre TODOS os sujeitos do processo;

    d) vedação da decisão surpresa. - alternativa correta, de acordo com o artigo 10.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Em obra de comentários ao CPC, ao tecer considerações sobre o art. 10 do CPC, temos o seguinte:

    “ A norma, seguindo os passos do art. 9º, quer evitar o proferimento das chamadas “decisões surpresa”, isto é, aquelas decisões proferidas pelo magistrado sem que tenha permitido previamente às partes a oportunidade de influenciar sua decisão. Trata-se, nesse sentido, de escorreita aplicação do princípio do contraditório, também expressado pelo art. 9º do CPC. (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 47).

     

    Nos cabe também mencionar o disposto no art. 10 do CPC:

      Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    Feitas tais ponderações, nos cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A publicidade dos atos processuais, via de regra, não está adstrita apenas às partes. A publicidade dos atos processuais é questão inclusive de assento constitucional, sendo prevista, por exemplo, no art. 93, IX e X, da CF/88. No CPC, o tema é definido da seguinte forma:

    Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.

    LETRA B- INCORRETA. A isonomia de julgamentos deve levar em conta, preferencialmente, a ordem cronológica dos processos, e não a ordem de complexidade. Vejamos o que diz o art. 12 do CPC:

      Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

    LETRA C- INCORRETA. A cooperação processual não está adstrita às partes, mas sim relacionada com todos os envolvidos no processo. Vejamos o que diz o CPC:

      Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

     

    LETRA D- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o disposto no art. 10 do CPC, ou seja, o princípio da não surpresa, a vedação de decisão que deixe de observar o contraditório, mesmo em matérias que o juiz possa atuar de ofício.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A questão não pede qual princípio é novo a partir do CPC15.

    O enunciado apenas fala que houve inovações e depois muda o foco para a pergunta, que não tem relação a isso. Uma questão que não deixa claro o que quer. Pode ser anulada, pois há mais de uma resposta.

  • A questão perguntou sobre um Princípio Constitucional inserido no CPC/2015 que é o do CONTRADITÓRIO (Art. 5º, LV, CF), em outras palavras, "VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA".

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana.

  • O código de Processo Civil contempla, nos artigos 1 a 12, princípios constitucionais de natureza processual, uma inovação do diploma processual brasileiro que é primordial no ordenamento jurídico. Entre esses princípios, está o da vedação da decisão surpresa.

  • Vão logo ao comentário da Marília Dantas de França, melhor explicação. Discordo do comentário mais curtido!

  • Princípios do art. 1º ao art. 12º, CPC:

    Art. 2º: Inércia/Demanda

    Art. 3º: Inafastabilidade da jurisdição

    Art. 4º Primazia do mérito

    Art. 5º Boa-fé objetiva

    Art. 6º Cooperação

    Art. 7º Igualdade / Paridade das armas

    Art. 8º Eficiência

    Art. 9º Contraditório

    Art. 10º Proibição da decisão surpresa * inovação do diploma processual brasileiro

    Art. 11º Publicidade

    Art. 12 Ordem cronológica


ID
3013363
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No tocante à competência interna, como capacidade de dizer o direito aplicada ao caso concreto, o Código de Processo Civil estabeleceu inovações que buscaram simplificar a localização da competência. Entretanto, continua adotando quatro critérios básicos p ara essa determinação: o funcional ou hierárquico, o material, o valorativo e o territorial. Nesse contexto, o CPC prevê a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

    CPC, art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Letra C: Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    Letra D: art. 45, § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

  • a) Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal, a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. [ERRADO]

    b) art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [CERTO]

    c) Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; [ERRADO]

    d) art. 45, § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo. [ERRADO]

  • Gab.: B

    A) Errada. Observar o art. 44, CPC.

    A competência prevista no CPC deve também obedecer os limites estabelecidos pela Constituição Federal.

    Além disso, há também competências previstas em legislação especial e pelas normas de organização judiciárias.

    No que restar, cabe às Constituições Estaduais estabelecer, obedecendo, de fato, os limites impostos pela Constituição Federal.

    B) Correta. Art. 43, CPC.

    C) Errada.

    O art. 45, CPC dispõe que os autos que tramitam em outro juízo serão remetidos ao juízo federal competente quando nele intervier a União, suas empresas públicas, (...), na qualidade de parte ou terceiro interveniente.

    A questão, todavia, trata-se de um caso de acidente de trabalho, que é uma das exceções ao referido dispositivo.

    Macete para memorizar as exceções:

    Art. 45, I - "R I F A" (Recuperação judicial, Insolvência civil, Falência e Acidente de Trabalho).

    II - Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho. (Aqui não tem macete kkk).

    D) Errada. Art. 45, §3, CPC.

    Se o ente federal que ensejou a remessa for excluído do processo, o juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito.

    Súmula 254, STJ: A decisão do juízo federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no juízo estadual.

    Espero ter ajudado.

    Qualquer erro, falem.

    Bons estudos!

  • Estranhei o gabarito e baixei a prova para conferir (aqui mesmo no QC). Essa é a QUESTÃO 25 da prova e o gabarito oficial dela é A! Vou notificar o QC. Segue o link do gabarito: http://www.comperve.ufrn.br/conteudo/concursos/camara_parnamirim_201901/gabaritos/definitivo/gabarito_definitivo.php?oferta=207

    A. CORRETA. CPC, Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados. (A assertiva está correta, só não está completa)

    B. INCORRETA. Conceito de perpetuatio jurisdictiones: característica que, como regra, impede que alterações supervenientes de fato ou de direito afetem a competência da demanda (Daniel Amorim, 2018). A meu ver, o conceito trazido pelo enunciado da alternativa B é de prevenção.

    C. INCORRETA. CPC, Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho

    D. INCORRETA. CPC, Art. 45, § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo. 

  • Esquematizando:

    Se dentro do processo intervir a União empresas públicas, entidades autárquicas, fundações ou conselhos de profissão

    Regra: Processo é remetido para justiça federal

    Exceção: e recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    A restituição dos autos à justiça estadual não suscita conflito de competência.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO:B

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir juízo arbitral, na forma da lei.

     

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [GABARITO]

     

    Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

     

     

    Princípio da perpetuatio jurisdictionis é também chamado de princípio da perpetuação da competência. [GABARITO]

     

    Nesse sentido, quando há a distribuição de uma ação seguindo as regras de competência da lei, este feito chegará a um órgão do Poder Judiciário e ocorrerá a prevenção (prevenção no sentindo de concentrar competência em um determinado juízo).

     

    A ideia desta norma é que após a escolha daquele juízo, o processo ali tramite do início ao fim (até o momento que transite em julgado, ou passe à outras instâncias em razão de recursos).

     

    Desta feita, fixada a competência do juízo, alterações ou circunstâncias supervenientes não são capazes de modificá-la, de forma a proteger as partes no processo, principalmente o autor.

  • Eu entrei lá no site da Banca: COMPERVE. achei a prova e o gabarito. O gabarito é a letra B mesmo!!!

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do CPC.

    Em obra de comentários ao CPC, no que diz respeito ao art. 43, temos o seguinte:

    “ O art. 43, a exemplo do art. 87 do CPC atual, estatui a perpetuatio jurisdicionis, isto é, o momento em que se dá a fixação de competência, e a impossibilidade de sua alteração posterior, ressalvando a supressão do órgão jurisdicional ou alteração de competência absoluta.

    Substituindo a usual expressão emprega para definir aquele momento- momento em que a “ação é proposta"- o art. 43 estabeleceu para fixação de perpetuatio jurisdicionis o registro ou a distribuição da petição inicial" (BUENO, Cássio Scarpinella. Código de Processo Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 70)

    Diz o art. 43 do CPC:

      Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Feitas tais definições, cabe discorrer sobre as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é congruente com o disposto no art. 44 do CPC, que diz o seguinte:

    Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas normas previstas neste Código ou em legislação especial, pelas normas de organização judiciária e, ainda, no que couber, pelas constituições dos Estados.

    Ora, resta claro que:

    I-                    A competência, observadas as determinações da Constituição Federal, é determinada pelas normas do CPC ou de legislação especial, bem como normas de organização judiciária;

    II-                  De forma residual, no que couber, normas de Constituições Estaduais também auxiliam na delimitação da competência

    A alternativa A, de forma errônea, fala em competência fixada pelas normas do CPC e das Constituições Estaduais, ignorando, solenemente, o papel da legislação especial e das normas de organização judiciária nesta fixação.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o padrão do art. 43 do CPC, ou seja, a fixação de competência leva em conta o momento do registro ou distribuição da inicial.

    LETRA C- INCORRETA. Nas causas de acidente de trabalho, ainda que a União ou empresa pública figurem como parte, não há que se falar em competência da Justiça Federal. Diz o art. 45 do CPC:

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    LETRA D- INCORRETA. A remessa de autos para a Justiça Estadual, quando excluído ente que fixava competência da Justiça Federal, não demanda que seja suscitado conflito de competência. Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 45 (...)

    § 3º O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual sem suscitar conflito se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B




  • Princípio da Perpetuação da Jurisdição

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando 1) suprimirem órgão judiciário ou 2) alterarem a competência absoluta.


ID
3013366
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A execução de sentenças contra a Fazenda Pública sofreu profundas mudanças quando da publicação do novo Código de Processo Civil. Mesmo considerando a peculiaridade inerente aos entes públicos, dentre essas mudanças, está a

Alternativas
Comentários
  • A - execução no mesmo processo em que a sentença foi proferida, na fase de cumprimento, a exemplo do que já ocorria com particulares no antigo Código. CORRETA

    De acordo com o art. 535 a Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução...

    B - possiblidade de aplicação da multa de 10% do valor da condenação em caso do não cumprimento espontâneo da sentença em 15 dias. INCORRETA

    De acordo com o art. 534, §2º a multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    C - citação, na pessoa de seu representante legal, para embargar em 30 dias o cumprimento de sentença. INCORRETA

    Conforme dito na alternativa A, o cumprimento da sentença é feito nos próprios autos do processo de conhecimento, logo, não há que se falar em citação da Fazenda Pública e sim INTIMAÇÃO (vide art. 535 caput).

    D - possibilidade de efeito suspensivo automático, ainda que parcial a impugnação, da execução que perdurará até o julgamento da improcedência da impugnação. INCORRETA

    Não há previsão no CPC do efeito suspensivo automático. Ademais, o art. 535, §4º dispõe que tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

  • A execução de sentenças contra a Fazenda Pública sofreu profundas mudanças quando da publicação do novo Código de Processo Civil. Mesmo considerando a peculiaridade inerente aos entes públicos, dentre essas mudanças, está a

    A) execução no mesmo processo em que a sentença foi proferida, na fase de cumprimento, a exemplo do que já ocorria com particulares no antigo Código. Correta. Vide comentário letra C.

    B) possiblidade de aplicação da multa de 10% do valor da condenação em caso do não cumprimento espontâneo da sentença em 15 dias. Art. 534, § 2º A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.

    C) citação, na pessoa de seu representante legal, para embargar em 30 dias o cumprimento de sentença. Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

    D) possibilidade de efeito suspensivo automático, ainda que parcial a impugnação, da execução que perdurará até o julgamento da improcedência da impugnação. Não há esta previsão. Art. 535, § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. No art. 525, § 8º, quando o efeito suspensivo atribuído à impugnação disser respeito apenas a parte do objeto da execução, esta prosseguirá quanto à parte restante.

    FONTE: CPC

  • Não custa lembrar: FAZENDA PÚBLICA = > é a expressão que se emprega sempre que a pessoa jurídica de direito público estiver ocupando o polo de uma ação judicial.

    Entende-se, por pessoa jurídica de direito público as que integram a Administração Pública Direta e Indireta, com exceções, dos entes federados, de forma que não temos como deixar de analisar o art. 4º do Decreto-lei nº 200/1967 que organiza a Administração Federal, vejamos:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações Públicas.

  • Então quer dizer que o cumprimento de Sentença no Código de 1973 não corria nos mesmos autos do processo de conhecimento?
  • Colegas, atenção com os comentários a respeito do conceito de Fazenda Pública!

    Com todo o respeito, retifico o comentário do "casalconcursado2019", fazendo o seguinte adendo:

    "Estão excluídos do conceito de Fazenda Pública as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Embora integrem a Administração Pública indireta, não ostentam natureza de direito público, revestindo-se da condição de pessoa jurídica de direito privado, a cujo regime estão subordinadas. Então, quando se alude à Fazenda Pública, na expressão não estão inseridas as sociedades de economia mista nem as empresas públicas, sujeitas que são ao regime geral das pessoas jurídicas de direito privado."

    Resumindo:

    Integram o conceito processual de Fazenda Pública: Pessoa jurídica de direito público:

    ·        União;

    ·        Estados, Distrito Federal e Territórios;

    ·        Municípios;

    ·        Autarquias;

    ·        Fundações Públicas;

    ·        ECT (STF, ACO-QO 765 RJ).

    Não integram o conceito processual de Fazenda Pública: Pessoa jurídica de direito privado

    ·        Empresas públicas;

    ·        Sociedades de Economia Mista.

  • Sempre me disseram que o processo sincrético veio com o CPC/15. NO CPC/73 isso não existia... Estou errado?????

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) Durante boa parte da vigência do CPC/73, até o ano de 2009, as execuções entre particulares eram feitas, nos mesmos autos, na forma de cumprimento de sentença; enquanto as execuções contra a Fazenda Pública eram feitas em autos apartados mediante procedimento próprio. Com a entrada em vigor do CPC/15, ambas as execuções - entre particulares e contra a Fazenda Pública - passaram a correr nos próprios autos, na forma de cumprimento de sentença. Acerca do art. 534, do CPC/15, que dá início ao procedimento de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, explica-se: "Constata-se, de início, que o Código de Processo Civil de 2015, como não poderia deixar de ser, assimilou a sistemática vigente no Código de Processo Civil revogado que, desde as alterações introduzidas pela Lei 11.232/2009, determinava que a sentença - e outros títulos a ela equiparados em virtude de texto legal - fosse executada por meio de um procedimento sequencial ao do processo de conhecimento, tendo início com um simples pedido formulado pelo credor. Não mais há a instauração de novo processo - o de execução, nos moldes do art. 730 do CPC/1973 - em separado ao processo de conhecimento, para a realização de atos processuais destinados ao pagamento da dívida da Fazenda Pública" (CIMARDI, Claudia Aparecida. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1463-1464). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Essa regra é aplicável ao cumprimento de sentença em geral, mas não ao proposto contra a Fazenda Pública, senão vejamos: (1) Sobre o cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa: "Art. 523, CPC/15. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento"; (2) Sobre o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública: "Art. 534, §2º, CPC/15. A multa prevista no §1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Trata-se de intimação - e não de citação - para impugnar a execução, senão vejamos: "Art. 535, caput, CPC/15. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 535, §4º, I, do CPC/15, que "tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento", não havendo, portanto, efeito suspensivo automático no que tange à parte não impugnada. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Processo sincrético só existe após o CPC 15. No de 73, eram dois processos autônomos, inclusive para os particulares. Questão maluca

  • Senão me engano o processo sincrético veio por meio de uma reforma no cpc de 73 (lei 11.232/05).

    "Por fim, a partir de junho de 2006, por meio das mudanças realizadas pela Lei nº 11.232/2005, o CPC/73 passou a ter um capítulo específico sobre o cumprimento de sentença (art. 475-I a 475-R), que compreendia as regras sobre a execução de sentença para o cumprimento de obrigação de pagar quantia. Apesar de não tratar das demais modalidades de obrigações (de fazer, de não fazer e de entrega de coisa), as suas regras também eram aplicáveis a elas, de modo supletivo e subsidiário.

    O CPC/2015 manteve o modelo de cumprimento de sentença existente no CPC/73 e consolidado pela Lei nº 11.232/2005, com um processo sincrético, que concentra as atividades de conhecimento e execução (em cognição sumária ou exauriente) em todas as espécies de obrigações. Indo além, o Código aprimorou a sistematização das regras de cumprimento de sentença e fixou normas gerais, aplicáveis a todas as modalidades específicas.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/84734/o-que-e-um-processo-sincretico

  • Não esquecer que cumprimento de sentença é processo sincretico.. Não cabe CITAÇÃO..Mas intimação!!!

ID
3013369
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O recurso é o meio idôneo para demonstrar o inconformismo da parte com uma decisão judicial. Nesse sentido, conforme o Código de Processo Civil expressamente prevê, o recurso tem efeito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

    1) EFEITO DEVOLUTIVO

    Por esse efeito, reabre-se a oportunidade de reapreciar e, novamente, julgar questão já decidida.

    Dessa forma, conclui-se que não se pode, logicamente, conceber um recurso que não restabeleça, no todo ou em parte, a possibilidade de rejulgamento. Por conta disso, esse é um efeito presente em todos os recursos.

    2) EFEITO SUSPENSIVO

    Refere-se ao impedimento da imediata execução do decisório impugnado. A nova legislação processual civil tratou esse efeito recursal como exceção, pelo fato de apenas o recurso de apelação possuir efeito suspensivo automático.

    Todavia, caso a imediata decisão produza efeitos que criem riscos de dano grave, de difícil ou impossível reparação e fique demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, poderá o litigante requerer o efeito suspensivo.

    Vale frisar que, essa concessão, dependerá sempre da decisão do relator, caso a caso.

    3) EFEITO SUBSTITUTIVO

    O efeito substitutivo é atribuído pelo art. 1008 do  aos recursos em geral. Consiste ele na força do julgamento de qualquer recurso de substituir, para todos os efeitos, a decisão recorrida, nos limites da impugnação.

    4) EFEITO EXPANSIVO

    É uma espécie de variação do efeito devolutivo do recurso.

    O efeito em tela delimita a área de cognição e decisão dos Tribunais Superiores, na espécie, consiste em reconhecer que a devolução operada pelo recurso não restringe às questões resolvidas na sentença, compreendendo também as que poderiam ter sido decididas, seja porque suscitadas pelas partes, seja porque conhecíveis de ofício.

    5) EFEITO TRANSLATIVO

    Diz respeito à limitação de cognição do tribunal, salvo se se tratar de matéria de ordem pública. Insta observar que as questões de ordem pública podem ser conhecidas pelo Tribunal ainda que não tenham sido reconhecidas objeto de recurso.

  • TÍTULO II

    DOS RECURSOS

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 1008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

  • Translativo: efeito excepcional que vai permitir que o Tribunal aprecie questões não apresentadas no recurso. Adstrito a questões de ordem pública.

    Expansivo: efeito excepcional. É a possibilidade da decisão proferida, no julgamento do recurso, atingir ato processual não impugnado ou pessoa que não é parte no processo. A devolução operada pelo recurso não se restringe às questões resolvidas na sentença, compreendendo também as que poderiam ter sido decididas, seja porque suscitadas pelas partes, seja porque conhecíveis de ofício. É possível falar em 2 dimensões para a expansão do efeito recursal: Horizontal - permite abordagem pelo tribunal de questões novas, como as de ordem pública e os pedidos que não chegaram a ser enfrentados pelo julgado recorrido; Vertical – atinge questões precedentes levantadas no processo e que interferem, ou deveriam interferir, em caráter prejudicial, na decisão recorrida.

    Suspensivo: suspensão dos efeitos da decisão recorrida. 2 origens: pode ser concedido por força de lei "ope legis" (só a apelação), caso em que basta interpor o recurso que a suspensão ocorre automaticamente; pode ser concedido por decisão judicial que atribua o efeito suspensivo ao recurso interposto "ope judis". Para ser concedido judicialmente deve comprovar urgência, probabilidade do direito alegado, periculum in mora, perigo de dano.

    Substitutivo: a decisão proferida no julgamento de um recurso substitui a decisão proferida anteriormente. Atenção Embargos de Declaração: há complementação, não substituição.

    Obstativo: impede trânsito em julgado.

    Devolutivo: oportunidade de reapreciar e novamente julgar questão já decidida. Envolve todo o processo. Não se trata exclusivamente da decisão. Devolve todas as questões, não se restringe à decisão recorrida. Ocorre com a submissão do processo a um órgão hierarquicamente superior ou pelo mesmo órgão judicial que a decidiu.

  • é pra ser efeito translativo tbm, visto que se o juiz verifica alguma matéria de ordem pública ele pode conhecer de ofício, como é o caso da prescrição. questão fuleragem

  • Não entendi o erro da letra "b"

  • Acredito que o erro da B é o fato de o CPC não prever expressamente o efeito translativo.

  • GABARITO: C

    Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso.

    O efeito substitutivo é atribuído pelo art. 1.008 do CPC aos recursos em geral. Consiste ele na força do julgamento de qualquer recurso de substituir, para todos os efeitos, a decisão recorrida, nos limites da impugnação.

  • B) "translativo, o qual abre a possibilidade de o tribunal conhecer determinadas matérias de ofício."

    Acredito que o erro da B é sobre a faculdade que ela aborda. Caso o Juiz verifique matéria de ordem pública ele DEVE conhecer de ofício, e não "mera possibilidade". Só consigo pensar nisso.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    Alternativa A) O efeito suspensivo é aquele que evita que a decisão impugnada produza efeitos até que o recurso seja julgado. Ele está previsto no art. 995, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O efeito translativo está relacionado à extensão da cognição do órgão julgador sobre a causa. A doutrina explica que "ao contrário do efeito devolutivo, que depende de expressa manifestação da parte, já que somente se devolve ao conhecimento do tribunal a matéria impugnada, o efeito translativo opera ainda que sem expressa manifestação de vontade do recorrente. Trata -se de efeito inspirado no princípio inquisitório. O efeito translativo é ligado à matéria que compete ao Judiciário conhecer em qualquer tempo ou grau de jurisdição, ainda que sem expressa manifestação das partes, a exemplo das questões enumeradas no art. 337, à exceção da convenção de arbitragem e da incompetência relativa. Se esses temas devem ser examinados pelo juízo em qualquer tempo e grau de jurisdição, eles certamente poderão ser apreciados quando da análise do recurso. O tribunal é autorizado a conhecer esses temas de ordem pública, ainda que não tenham sido decididos pelo juízo a quo ou não tenham sido debatidos nas razões recursais. No entanto, é claro que, inexistindo debate a respeito, deve primeiro submeter a questão ao contraditório para tão somente depois decidi-la, sob pena de surpresa injusta. Tais temas, então, não se submetem ao efeito devolutivo, e podem ser conhecidos pelo tribunal sempre, em qualquer circunstância, bastando que tenha sido interposto recurso sobre alguma decisão da causa e que esse chegue a exame do juízo ad quem" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.2. 2017. São Paulo: Revista dos Tribunais). Acredito que a afirmativa foi considerada incorreta pela banca examinadora pelo fato do princípio translativo decorrer das normas processuais positivadas no CPC/15, mas não estar previsto, expressamente, ipsis litteris, por ele, tal como o efeito substitutivo descrito na alternativa C. A redação da afirmativa, a meu sentir, no entanto, está correta.
    Alternativa C) "O efeito substitutivo indica que, uma vez conhecido o recurso, a decisão do juízo ad quem, qualquer que seja o seu conteúdo, substituirá a decisão recorrida. O efeito vem expressamente previsto pelo art. 1.008 que prevê que “o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso". Assim, ainda que a decisão do tribunal confirme a decisão recorrida sem nada alterar em sua essência, por esse efeito, uma vez conhecido e julgado o recurso, não mais existirá a decisão recorrida, mas apenas a do tribunal. A noção desse efeito é relevante, seja para efeitos de propositura de ação rescisória, seja ainda para a impugnação da decisão por outras vias autônomas (por exemplo, mandado de segurança e reclamação), determinando -se em todos esses casos a competência para apreciação da nova insurgência. A decisão do tribunal substitui a decisão recorrida naquilo que foi objeto de recurso para todos os efeitos legais" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.2. 2017. São Paulo: Revista dos Tribunais). Afirmativa correta.
    Alternativa D) "A decisão oriunda do julgamento do recurso pode atingir outras pessoas que não o recorrente e outros atos processuais que não o recorrido. O efeito expansivo subjetivo ocorre quando a decisão do recurso alcança pessoa diversa da pessoa do recorrente (por exemplo, art. 1.005). O efeito expansivo objetivo acontece quando, em face da reforma ou anulação de determinada decisão, outros atos processuais são igualmente atingidos (por exemplo, art. 282). Nessa linha, o efeito expansivo tem nítida vinculação com a própria noção dos atos processuais e do tema das nulidades e das ineficácias no processo civil. Como se sabe, é uma característica marcante do ato processual sua interdependência – na medida em que participa de uma cadeia procedimental. Vale dizer: um ato processual é praticado no processo como decorrência de outro, anteriormente praticado, determinando a realização de outros, que lhe seguem formando o procedimento. Por conta dessa vinculação necessária entre os atos do processo, o Código de Processo Civil, ao tratar da matéria das nulidades, deixa evidenciado que os atos dependentes do ato nulo também se reputam de nenhum efeito, isto é, são ineficazes (arts. 281 e 282). Assim, a modificação ou mesmo a anulação de uma decisão judicial pode determinar, em cadeia, a declaração de ineficácia de outros tantos atos – dependentes do primeiro na sequência do procedimento. Dessa forma, por exemplo, se for anulada em grau de recurso uma decisão judicial que admitia para fins civis a interceptação telefônica, certamente essa decisão contaminará a prova colhida com base nessa interceptação e, ainda, a eventual sentença prolatada com fulcro nessa prova. Enfim, todos os atos judiciais que dependam do ato judicial atacado no recurso (e que tenha sido modificado ou anulado em sua decorrência) podem ter sua eficácia cortada ou ao menos alterada. A decisão do recurso expande a sua eficácia para além do ato recorrido" (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Curso de Processo Civil, v.2. 2017. São Paulo: Revista dos Tribunais). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Alternativa A) O efeito suspensivo é aquele que evita que a decisão impugnada produza efeitos até que o recurso seja julgado. Ele está previsto no art. 995, do CPC/15, nos seguintes termos: "Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B)
    Alternativa C)
    Alternativa D)

    Gabarito do professor: Letra C.

  • A unica justificativa que eu consigo encontrar pra que se considere a alternatica C como correta é da colocação da palavra "inconformismo ", pois atraves desse comportamento se busca a substituicão da decisão que se quer reformar.


ID
3013372
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção. Assim, no cumprimento de seus objetivos, a Previdência Social rege -se pelo princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

    CF, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    Como a Previdência Social está abrangida pela Seguridade Social, que é mais ampla, o princípio da universalidade é aplicável àquela.

    Letra D: art. 194, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • A "B" então não seria princípio, certo?

  • Gab: C

    Isso mesmo, Clayton.

    A questão tenta nos confundir com o seguinte princípio previdenciário: cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente (e não pela inflação, como afirma a questão).

    Não confunda os princípios da previdência social com os da seguridade social (alguns são idênticos, mas outros, não)

    Lei 8213, art. 2º - A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    CF/88, art. 194, parágrafo único - Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    Persevere!

  • Comentários sobre os princípios constitucionais do direito previdenciário:

    possível definir os princípios como espécie de normas jurídicas com maior carga de

    abstração, generalidade e indeterminação que as regras, haja vista não disciplinarem por

    via direta as condutas humanas, dependendo de uma intermediação valorativa do exegeta

    para a sua aplicação.

    Com propriedade, é prevalente que no atual patamar do constitucionalismo o conflito

    entre princípios não se resolve com o sacrifício abstrato de um deles, devendo ser

    equacionada a tensão de acordo com o caso concreto, observadas as suas peculiaridades,

    manejando-se o Princípio da Proporcionalidade.

    Outrossim, é preciso destacar que muitas vezes o próprio legislador já operou a ponderação

    entre princípios ao elaborar as regras, não cabendo ao intérprete (juiz, administrador

    público e particulares) contrariar a decisão legislativa, salvo quando atentar contra

    a Constituição Federal.

    De sua vez, a maioria dos princípios informadores da seguridade social encontra--se arrolada no artigo 194, da CRFB, sendo tratados como objetivos do sistema peloconstituinte, destacando-se que a sua interpretação e grau de aplicação variará dentro daseguridade social, a depender do campo de incidência, se no subsistema contributivo (previdência)

    ou no subsistema não contributivo (assistência social e saúde pública).

    Princípios

    da Seguridade

    Social

    rUniversalidade da Cobertura e do Atendimento;

    Uniformidade e Equivalência dos Benefícios e Serviços às

    Populações Urbanas e Rurais;

    Seletividade e Distributividade;

    Irredutibilidade do Valor dos Benefícios;

    Equidade de Participação no Custeio;

    Diversidade da Base de Financiamento;

    Gestão Quadripartite;

    Solidariedade;

    Precedência da Fonte de Custeio;

    Orçamento Diferenciado.

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo abaixo:

    Art. 3º da Lei 8212|91 A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
    d) preservação do valor real dos benefícios;
    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    A) do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao salário-de-contribuição. 

    A letra "A" está errada porque o valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo é princípio da previdência social.

    Art. 3º da Lei 8212|91  Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:  b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    B) do cálculo do benefício considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos pela inflação. 

    A letra "B" está errada porque é princípio da previdência social o cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente.

    Art. 3º da Lei 8212|91 Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    C) da universalidade de participação nos planos previdenciários. 

    A letra "C" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 3º da Lei 8212|91 A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 
    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
    d) preservação do valor real dos benefícios;
    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    D) da centralização administrativa. 

    A letra "D" está errada porque a centralização administrativa não é princípio da previdência social. Os princípios da previdência social estão previstos no artigo terceiro da Lei 8.212|91 transcrito no início dos comentários desta questão.

    O gabarito é a letra "C".
  • IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    Em nenhum momento é falado que a inflação regerá a correção do salário de contribuição.

  • Conforme lei 8212:

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

  • GABARITO: LETRA C

    TÍTULO III

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
3013375
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No direito tributário, a legalidade se caracteriza como um dos limites impostos pelo ordenamento jurídico ao poder de tributar. Em sua generalidade, a legalidade tributária impõe o comando de que a criação de tributos deve se dar preferencialmente por lei ordinária. Como toda regra pode apresentar exceção, com base no sistema jurídico nacional, é

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra D.

    CF, art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    Letra B: vide art. 148, supracitado.

    Letra C: CF, art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

  • Para alguns tributos, é necessário um processo legislativo mais rigoroso, sendo necessária a edição de lei complementar. É o que ocorre exclusivamente nos casos do IGF (art. 153, VII), dos empréstimos compulsórios (CF, art. 148), dos impostos residuais (CF, art. 154, I) e das contribuições residuais (CF, art. 195, § 4º). (Ricardo Alexandre)

  • Art. 141, Decreto 9679/19:

    Ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) compete:

    I - promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de incentivos e benefícios fiscais do imposto de que trata o (ICMS), de acordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do referido artigo e na ;

    II - promover a celebração de atos que visem ao exercício das prerrogativas previstas nos e - Código Tributário Nacional, e de atos sobre outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal;

    III - sugerir medidas que visem à simplificação e à harmonização de exigências legais;

    IV - promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - Sinief, para coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formação de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;

    V - promover estudos que visem ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e estadual; e

    VI - colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente, e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, de maneira a propiciar mais eficiência quanto ao suporte básico oferecido aos Governos estaduais.

  • (A) proibida a tomada de decisões ligadas aos valores do ICMS pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

    É permitida as decisões sobre ICMS pelo CONFAZ

    (B) proibida a instituição de tributo pela União em caso de guerra externa, pois isso seria ato violador da segurança jurídica.

    Art. 154, II, CF : é permitida a instituição do Imposto Extraordinário de Guerra, em caso de guerra externa.

    (C) admitida a competência exclusiva dos municípios para instituir legalmente os valores devidos aos conselhos de fiscalização profissional.

    Compete a União estabelecer contribuições de interesse das categorias profissionais: art. 149, CF.

    (D) admitida a criação de tributos por lei complementar, a exemplo do imposto sobre grandes fortunas e dos empréstimos compulsórios.

    Empréstimos compulsórios: art. 148, CF;

    Imposto sobre grandes fortunas: art. 153, VII, CF.

  • Sobre a alternativa "A", cabe destacar entendimento interessante sobre a "guerra fiscal" relacionado ao ICMS.

    Segundo o STF, é possível a concessão unilateral de benefícios fiscais de ICMS se tal benesse não tiver potencialidade de deflagrar "guerra fiscal". EX: lei do Paraná que concedeu, sem prévia autorização do CONFAZ, isenção de água e luz utilizados para tempo de qualquer culto. Para o STF, a hipótese não teria aptidão em gerar guerra fiscal ou violar o pacto federativo, já que igrejas de outros estados não mudariam suas sedes por se sentirem atraídas pela isenção tributária.

    Fonte: material VORNE

  • É reservado á Lei Complementar:

    IGF

    Impostos Residuais

    Contribuições Residuais

    Empréstimo Compulsório

  • GABARITO: LETRA "D"

    O princípio da legalidade constitucional exige que alguns tributos federais sejam criados especificamente por lei complementar:

    -Impostos sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, da CF);

    -Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF); 

    -Impostos Residuais (art. 154, I, da CF) e 

    -Contribuições social-previdenciárias novas ou residuais (art. 195, § 4.º, da CF e art. 154, I, da CF).

  • É o famoso C E G I


ID
3013378
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O direito financeiro é ramo da ciência jurídica pertencente ao direito público e que se ocupa da disciplina normativa das finanças do Estado. O constituinte brasileiro, atento à relevância do tema, tratou de inseri-lo no texto da Constituição de 1988 de modo a determinar que o sistema financeiro nacional deve se estruturar com vistas a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade. Na seara infraconstitucional, por sua vez, merece destaque a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, responsável por apresentar normas gerais de direito financeiro. De acordo com essa normativa,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B.

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    Letra A: Art. 9º Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades

    Letra C: art. 11, § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superávit  do Orçamento Corrente. 

    Letra D: art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

  • Não acredito que o erro da D é "CUSTEIO".

  • Eu também demorei pra acreditar que a banca substituiu o termo "corrente" pelo "custeio" como forma de invalidar a questão.

  • Gente, mas para o Direito Financeiro, essas nomenclaturas fazem diferença, cada uma tem uma peculiaridade...Custeio, Corrente, Capital, Subvenção, e por ai vai....

    A banca quis confundir Despesas de Custeio com Transferências Correntes.

  • Esta questão exige conhecimentos sobre a Lei n.º 4.320/1964 (que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Sobre a Lei n.º 4.320/1964, entre as alternativas trazidas pela questão, devemos identificar a correta. Vejamos:

     

    A) tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público e privado, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades, com foco especial no desenvolvimento social sustentável e na geração de equilíbrio regional.

    Errada! Segundo o art. 9.º da Lei 4.320/1964, tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. Portanto, a alternativa erra ao afirmar que o tributo poderá ser instituído por entidade privada. Além disso, a referida Lei não menciona que dará foco especial no desenvolvimento social sustentável e na geração de equilíbrio regional.

     

    B) a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do estado, do município ou do Distrito Federal.

    Certa! Esta alternativa expressa a literalidade do art. 18 da Lei 4.320/1964. Vejamos: “A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal".

     

    C) são receitas correntes as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; e os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender o superávit do Orçamento Corrente.

    Errada! Esta alternativa faz referência às receitas de capital, e não às receitas correntes. Vejamos o art. 18, § 2.º da Lei 4.320/1964: “São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente".

     

    D) classificam-se como transferências de custeio as dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    Errada! O conceito apresentado nesta alternativa é o de transferências correntes. Aliás, o termo utilizado na alternativa nem está presente na Lei 4.320/1964. Vejamos o texto do art. 12, § 2.º da referida Lei: “Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado".

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B"

ID
3013381
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Objetivando limitar os gastos públicos realizados por estados e municípios, a Lei de Responsabilidade Fiscal enumera normas de finanças públicas variadas. De acordo com esse texto legal,

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa D :    

     § 5o No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

  •  Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    GABARITO A

  • BACENoventa.

    Art. 25.Entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • B) Que não decorra de determinação constitucional legal.

    C) Evolução nos últimos 3 anos; projeção para os 2 subsequentes.

    D) 90 dias após o encerramento de cada semestre.

  • Aquele tipo de questão q vc n sabe a correta, mas sabe todas q estão erradas, no final das contas acerta.

  • A B é assim: se são voluntárias não podem decorrer de mando constitucional ou legal que são obrigatórias, logo pode eliminar, muitas das vezes é mais fácil usar a lógica do que decorar.

  • Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob

    seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão

    inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    “Se for conceder crédito, não o faça perdendo dinheiro”. Essa é a lição desse dispositivo. Por

    exemplo: imagine que um ente capte recursos ao custo de 5% a.a., mas ao emprestar dinheiro

    (conceder crédito), ele o faz por 3% a.a. Assim o ente estaria tomando um prejuízo, não é? Você

    compraria uma mercadoria por R$ 5,00 e depois a venderia por R$ 3,00? Acho que não...

    Fonte: Sérgio Machado- Direção concursos

  • 90 DIAS!


ID
3013384
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O meio ambiente, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida da população, recebe tutela jurídica plural em sede nacional. Não apenas a Constituição Federal de 1988 mas também variadas outras normativas abordam o assunto, com vistas a estruturar sistema jurídico de proteção amplo, dotado de medidas de prevenção e precaução de danos, de fiscalização e de repressão a ilícitos. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

  • Gabarito: B

    a) Errada. de acordo com a Constituição de 1988, é competência concorrente da União, dos estados e municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer uma de suas formas.

    b) de acordo com a lei 9.433, de 8 de janeiro de 1987, são instrumentos da política nacional de recursos hídricos a compensação a municípios e a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Correto, lei 9.433/87, artigo 5°, IV e V;

    c) Errada. lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

    d) Errada. Da lei 12.651, de 25 de maio de 2012, considera área verde urbana os espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, exclusivamente nativa ou recuperada, previstos no Plano Diretor do Município.

  • A) de acordo com a Constituição de 1988, é competência concorrente da União, dos estados e municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer uma de suas formas.

    ERRADA. A competência concorrente é aquela prevista no art. 24 da CF e se refere à competência legislativa conferida à União, Estados e DF (não tem Municípios). A alternativa aponta uma competência comum (art. 23, VI) como se concorrente fosse.

    Assim, em resumo:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    B) de acordo com a lei 9.433, de 8 de janeiro de 1987, são instrumentos da política nacional de recursos hídricos a compensação a municípios e a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

    CORRETA.

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

    C) a lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

    ERRADA.

    Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

    D) a lei 12.651, de 25 de maio de 2012, considera área verde urbana os espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, exclusivamente nativa ou recuperada, previstos no Plano Diretor do Município.

    ERRADA

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

    XX - área verde urbana: espaços, públicos ou privados, com predomínio de vegetação, preferencialmente nativa, natural ou recuperada, previstos no Plano Diretor, nas Leis de Zoneamento Urbano e Uso do Solo do Município, indisponíveis para construção de moradias, destinados aos propósitos de recreação, lazer, melhoria da qualidade ambiental urbana, proteção dos recursos hídricos, manutenção ou melhoria paisagística, proteção de bens e manifestações culturais;

  • Questão anulavel. Alternativa B apresenta o erro do ano da lei citada (o correto é 1997) e o instrumento da compensação a municipios foi vetado (art 24). Diversas questões, inclusive, colocam como pegadinha, dando como errado este instrumento considerando o veto. Ficamos a mercê do examinador!

  • é engraçado ver as pessoas justificando o injustificável. Banca duvidosa, questão deveria ser anulada. A PNRH é de 1997, e não 1987.

  • art. 5

    IV- a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V- a compensação a municípios; (vetado art. 24) muito cuidado ao resolver essas questões, pois é um instrumento!

    Lei 9.433 de 8 de Janeiro de 1997 e não 1987

    Questão passível de anulação!

  • A lei 9433, que versa sobre o Política Nacional de Recursos Hídricos é de 97, não de 87... Questão deveria ser anulada.

  • Não adianta reclamar nesse tipo de questão que cobra a literalidade da lei. Conforme Art. 5º da Lei 9.433:

    Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • A regra é a seguinte: Compensação a municípios só vale como instrumento se o examinador quiser. Esse tipo de coisa dá muito fundamento para quem reclama de fraude em concurso público.

  • Mesmo sendo vetado não foi excluído como instrumento (bem estranho...mas aconteceu)

  • Questão sem gabarito! A PNRH é de 1997 e não de 1987. Colegas, cuidado na hora de copiar as alternativas nos comentários sem conferir, pois isso pode induzir alguém ao erro.

  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - os Planos de Recursos Hídricos;

    II - o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;

    IV - a cobrança pelo uso de recursos hídricos;

    V - a compensação a municípios;

    VI - o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

  • QUAL É O FATO GERADOR DA tcfa?


ID
3013387
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei Federal 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico. Conforme essa normativa,

Alternativas
Comentários
  • a - Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

    § 1 Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

    I - os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limitem a:

    a) determinado condomínio;

    b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários;

    II - os convênios e outros atos de delegação celebrados até o dia 6 de abril de 2005.

    § 2 A autorização prevista no inciso I do § 1 deste artigo deverá prever a obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de termo específico, com os respectivos cadastros técnicos.

    b- Art. 6 O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    c- Art. 4 Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da , de seus regulamentos e das legislações estaduais.

    d- Art. 24. Em caso de gestão associada ou prestação regionalizada dos serviços, os titulares poderão adotar os mesmos critérios econômicos, sociais e técnicos da regulação em toda a área de abrangência da associação ou da prestação.

  • a - Art. 10. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato, sendo vedada a sua disciplina mediante convênios, termos de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

    § 1 Excetuam-se do disposto no caput deste artigo:

    I - os serviços públicos de saneamento básico cuja prestação o poder público, nos termos de lei, autorizar para usuários organizados em cooperativas ou associações, desde que se limitem a:

    a) determinado condomínio;

    b) localidade de pequeno porte, predominantemente ocupada por população de baixa renda, onde outras formas de prestação apresentem custos de operação e manutenção incompatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários;

    II - os convênios e outros atos de delegação celebrados até o dia 6 de abril de 2005.

    § 2 A autorização prevista no inciso I do § 1 deste artigo deverá prever a obrigação de transferir ao titular os bens vinculados aos serviços por meio de termo específico, com os respectivos cadastros técnicos.

    b- Art. 6 O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    c- Art. 4 Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da , de seus regulamentos e das legislações estaduais. ( CORRETA)

    d- Art. 24. Em caso de gestão associada ou prestação regionalizada dos serviços, os titulares poderão adotar os mesmos critérios econômicos, sociais e técnicos da regulação em toda a área de abrangência da associação ou da prestação.

  • Veja que existe lei específica para recursos hídricos. PNRH lei 9433

  • houve alteração da lei 11.445/07 pela Lei 14.026/2020 , mas a resposta da questão continua a mesma:

    Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do , vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.          

    § 1º (Revogado).          

    I - (revogado).          

    a) (revogada).          

    b) (revogada).          

    II - (revogado).          

    § 2º (Revogado).          

    § 3º Os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual.          

    Fonte: site do Planalto e Material de Eduardo B. S. Teixeira.


ID
3013390
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O poder de polícia municipal, para além de assegurar a ordem pública, visto se fazer presente em variadas áreas de atuação administrativa, também é entendido como limitação da atividade, da liberdade e da propriedade para adequá-las ao interesse e bem-estar social. Nesse contexto, compete ao município regular

Alternativas

ID
3013393
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o artigo 58 da Lei Municipal 140/1969, o servidor nomeado para cargo público está sujeito a determinados regramentos disciplinares. Sendo assim, se nomeado para cargo público cujo provimento implique ter dinheiro público sob sua guarda ou responsabilidade, o servidor deverá prestar fiança que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Art. 58. O funcionário nomeado para cargo cujo provimento dependa de finanças não poderá entrar em exercícios sem previa satisfação dessa exigência. § 1° - Sempre será exigida fiança de funcionário que tenha dinheiro publico sob sua guarda ou responsabilidade. § 2° - A finca poderá ser prestada: I – Em dinheiro; II – Em título da Dívida Pública; III – Em apólices de seguro de fidelidade funcional, emitidas por instituto oficial ou empresa legalmente autorizada. 


ID
4941958
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

CIBERCONDRIA e ansiedade

A INTERNET REVOLUCIONOU OS MODELOS DE COMUNICAÇÃO, PERMITINDO NOVAS FORMAS DE ENTRETENIMENTO, E O ACESSO À SAÚDE FOI REFORMULADO PARA NOVOS PADRÕES

Por Igor Lins Lemos

1º Atualmente, é difícil imaginar a extinção das redes sociais da nossa prática diária de comunicação, modelo praticamente impossível de ser retrocedido. A world wide web remodelou também os antigos padrões de relacionamento, seja através das redes sociais, dos fóruns ou dos programas de interação em tempo real. Não apenas essas modificações foram provocadas pelo avanço da cibercultura, o acesso à saúde também foi reformulado para novos padrões. Atualmente, é possível, por exemplo, verificar resultados de exames de sangue no endereço eletrônico do laboratório, acessar endereços eletrônicos sobre saúde mental e planos de saúde sem sair de casa. Facilidades estas que são consideradas de uso contínuo para as próximas décadas, ou seja, cada vez mais os recursos tecnológicos serão utilizados para esses e outros fins. A era da cibernética é real.

2º Apesar dos diversos benefícios da internet para a saúde humana, outra manifestação psicopatológica (vinculada ao campo eletrônico) vem sendo dis cutida, além do transtorno do jogo pela internet e das dependências de internet, de sexo virtual e de celular: a cibercondria. O nome é um neologismo formado a partir dos termos ciber e hipocondria. A hipocondria refere-se, de forma sucinta, a uma busca constante de reasseguramentos por informações sobre possíveis adoecimentos orgânicos, dúvidas essas que raramente cessam quando o sujeito encontra a possível resposta às suas indagações. E como pensar nesse fenômeno com a proliferação das buscas em relação à saúde na internet?

3º A procura de informações sobre sintomas e doenças na internet é comum e, muitas vezes, serve a propósitos úteis. De acordo com Aiken e Kirwan (2012), a internet é um valioso recurso na busca de informações médicas e continuará sendo por muitos anos. Porém, a web possui, em paralelo, um poder potencial de aumentar a ansiedade dos sujeitos sem treinamento médico, no momento em que estejam buscando diagnósticos em websites. Dessa forma, contemporaneamente, pessoas que são excessivamente angustiadas ou muito preocupadas com a sua saúde realizam pesquisas constantes na internet. Porém, apenas se tornam mais ansiosas ou amedrontadas. Pense por um momento e, em sua reflexão, responda a si se nunca fez uma busca na internet após receber seu exame de sangue ou surgir uma mancha em alguma região do seu corpo. Esse tipo de comportamento é bem frequente, mas apenas uma minoria apresenta uma manifestação patológica (cibercondríaca) desse funcionamento.

4º Fergus (2013) realizou um estudo com 512 participantes nos Estados Unidos; a média de idade foi de 33,4 anos, sendo 55,3% do sexo feminino. O objetivo do trabalho foi verificar o efeito da intolerância à incerteza na relação entre a frequência de buscas por informações médicas na web e a ansiedade com a saúde. Para essa pesquisa, foram aplicados os seguintes instrumentos: a Intolerance of Uncertainty Scale - 12 Item Version (IUS-12), a Short Health Anxiety Inventory (SHAI) e a Positive and Negative Affect Schedule (PANAS). Além disso, foram considerados outros dois pontos: a relação entre a ansiedade com a saúde como um resultado de buscas por informações médicas na internet e a frequência com que esse usuário busca por esse serviço.

5º De acordo com o autor, é comum que as pessoas encontrem e busquem esse tipo de informação na internet. Entretanto, são desconhecidos os motivos que levam uma parcela da população a desenvolver a cibercondria. O estudo em questão, então, seria uma forma de preencher essa lacuna na literatura científica. A pesquisa demonstrou que, quanto maior o nível de intolerância à incerteza, maior a chance de o indivíduo experienciar a cibercondria. Essa ansiedade pode se tornar ainda maior devido ao fato de a internet oferecer diversas informações para o mesmo problema, confundindo o usuário na identificação do seu problema sintomatológico. Além disso, nem todos os usuários são habilidosos em encontrar endereços eletrônicos confiáveis.

6º Dessa forma, cogite, por um momento, se tantas informações disponíveis na internet são fontes de relaxamento após a sua visita ao endereço eletrônico ou se esse ato gera ainda mais ansiedade. É comum, por exemplo, pacientes chegarem ao consultório de Psicologia com diagnósticos já estabelecidos por buscas que fizeram na internet. Resultado: muitas vezes, a informação é incorreta ou mal interpretada. Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo.

Referências:
AIKEN, M.; KIRWAN, G. Prognoses for diagnoses: medical search online and "cyberchondria". BMC Proceedings, v. 6, 2012.

FERGUS, T. A. Cyberchondria and intolerance of uncertainty: examining when individuals experience health anxiety in response to internet searches for medical information. Cyberpsychology, Behavior and Social Networking, v. 16, n. 10, 2013.

LEMOS, Igor Lins. Cibercondria e ansiedade. Psique. São Paulo, Editora Escala, nº 144, fev. 2018. [Adaptado].

Em sua relação com o texto, o título

Alternativas
Comentários
  • Explicação?

  • Assertiva D

    revela, totalmente, a temática discutida.

    CIBERCONDRIA e ansiedade

    A INTERNET REVOLUCIONOU OS MODELOS DE COMUNICAÇÃO, PERMITINDO NOVAS FORMAS DE ENTRETENIMENTO, E O ACESSO À SAÚDE FOI REFORMULADO PARA NOVOS PADRÕES

  • GABARITO: LETRA D

    ===> CIBERCONDRIA E ANSIEDADE

    ===> com essa informação já sabemos o que irá ser tratado no decorrer do texto.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Forçou

  • cagou?

  • cagou?


ID
4941964
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

CIBERCONDRIA e ansiedade

A INTERNET REVOLUCIONOU OS MODELOS DE COMUNICAÇÃO, PERMITINDO NOVAS FORMAS DE ENTRETENIMENTO, E O ACESSO À SAÚDE FOI REFORMULADO PARA NOVOS PADRÕES

Por Igor Lins Lemos

1º Atualmente, é difícil imaginar a extinção das redes sociais da nossa prática diária de comunicação, modelo praticamente impossível de ser retrocedido. A world wide web remodelou também os antigos padrões de relacionamento, seja através das redes sociais, dos fóruns ou dos programas de interação em tempo real. Não apenas essas modificações foram provocadas pelo avanço da cibercultura, o acesso à saúde também foi reformulado para novos padrões. Atualmente, é possível, por exemplo, verificar resultados de exames de sangue no endereço eletrônico do laboratório, acessar endereços eletrônicos sobre saúde mental e planos de saúde sem sair de casa. Facilidades estas que são consideradas de uso contínuo para as próximas décadas, ou seja, cada vez mais os recursos tecnológicos serão utilizados para esses e outros fins. A era da cibernética é real.

2º Apesar dos diversos benefícios da internet para a saúde humana, outra manifestação psicopatológica (vinculada ao campo eletrônico) vem sendo dis cutida, além do transtorno do jogo pela internet e das dependências de internet, de sexo virtual e de celular: a cibercondria. O nome é um neologismo formado a partir dos termos ciber e hipocondria. A hipocondria refere-se, de forma sucinta, a uma busca constante de reasseguramentos por informações sobre possíveis adoecimentos orgânicos, dúvidas essas que raramente cessam quando o sujeito encontra a possível resposta às suas indagações. E como pensar nesse fenômeno com a proliferação das buscas em relação à saúde na internet?

3º A procura de informações sobre sintomas e doenças na internet é comum e, muitas vezes, serve a propósitos úteis. De acordo com Aiken e Kirwan (2012), a internet é um valioso recurso na busca de informações médicas e continuará sendo por muitos anos. Porém, a web possui, em paralelo, um poder potencial de aumentar a ansiedade dos sujeitos sem treinamento médico, no momento em que estejam buscando diagnósticos em websites. Dessa forma, contemporaneamente, pessoas que são excessivamente angustiadas ou muito preocupadas com a sua saúde realizam pesquisas constantes na internet. Porém, apenas se tornam mais ansiosas ou amedrontadas. Pense por um momento e, em sua reflexão, responda a si se nunca fez uma busca na internet após receber seu exame de sangue ou surgir uma mancha em alguma região do seu corpo. Esse tipo de comportamento é bem frequente, mas apenas uma minoria apresenta uma manifestação patológica (cibercondríaca) desse funcionamento.

4º Fergus (2013) realizou um estudo com 512 participantes nos Estados Unidos; a média de idade foi de 33,4 anos, sendo 55,3% do sexo feminino. O objetivo do trabalho foi verificar o efeito da intolerância à incerteza na relação entre a frequência de buscas por informações médicas na web e a ansiedade com a saúde. Para essa pesquisa, foram aplicados os seguintes instrumentos: a Intolerance of Uncertainty Scale - 12 Item Version (IUS-12), a Short Health Anxiety Inventory (SHAI) e a Positive and Negative Affect Schedule (PANAS). Além disso, foram considerados outros dois pontos: a relação entre a ansiedade com a saúde como um resultado de buscas por informações médicas na internet e a frequência com que esse usuário busca por esse serviço.

5º De acordo com o autor, é comum que as pessoas encontrem e busquem esse tipo de informação na internet. Entretanto, são desconhecidos os motivos que levam uma parcela da população a desenvolver a cibercondria. O estudo em questão, então, seria uma forma de preencher essa lacuna na literatura científica. A pesquisa demonstrou que, quanto maior o nível de intolerância à incerteza, maior a chance de o indivíduo experienciar a cibercondria. Essa ansiedade pode se tornar ainda maior devido ao fato de a internet oferecer diversas informações para o mesmo problema, confundindo o usuário na identificação do seu problema sintomatológico. Além disso, nem todos os usuários são habilidosos em encontrar endereços eletrônicos confiáveis.

6º Dessa forma, cogite, por um momento, se tantas informações disponíveis na internet são fontes de relaxamento após a sua visita ao endereço eletrônico ou se esse ato gera ainda mais ansiedade. É comum, por exemplo, pacientes chegarem ao consultório de Psicologia com diagnósticos já estabelecidos por buscas que fizeram na internet. Resultado: muitas vezes, a informação é incorreta ou mal interpretada. Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo.

Referências:
AIKEN, M.; KIRWAN, G. Prognoses for diagnoses: medical search online and "cyberchondria". BMC Proceedings, v. 6, 2012.

FERGUS, T. A. Cyberchondria and intolerance of uncertainty: examining when individuals experience health anxiety in response to internet searches for medical information. Cyberpsychology, Behavior and Social Networking, v. 16, n. 10, 2013.

LEMOS, Igor Lins. Cibercondria e ansiedade. Psique. São Paulo, Editora Escala, nº 144, fev. 2018. [Adaptado].

O texto compõe-se dominantemente por

Alternativas
Comentários
  • Poxa, o autor está expondo argumentos contra as pessoas q pesquisam na net, como n é argumentaçao?

  • injunção expressa pelo verbo no imperativo "cogite" no sexto parágrafo

  • Eu consegui ver a injunção em COGITE, porém, no primeiro parágrafo há argumentação do autor, marquei a letra A por esse motivo....

  • Questão passiva de recurso.

  • Marquei a letra A. Não vejo traço de injunção no texto, pois ele não tem por objetivo traças um método para se chegar a um objetivo, como uma receita de bolo ou bula de remédio. O "cogite" do sexto parágrafo vejo mais como um elemento para fortalecer a argumentação.

  • percebi que não é um texto argumentativo, por causa do 5° parágrafo, por este motivo marquei a alternativa B por causa do termo "COGITE" no 6° parágrafo!

  • Bom dia!

    Também marquei a letra A.

    Não vejo como texto injuntivo.

  • A injunção não está marcada só pelo "cogite", mas pelo "priorize" também.

    "Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo."

  • Injunção : sugestão/ordem

    No final do sexto parágrafo tem uma sugestão:

    Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo.


ID
4971805
Banca
COMPERVE
Órgão
Prefeitura de Parnamirim - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

CIBERCONDRIA e ansiedade

A INTERNET REVOLUCIONOU OS MODELOS DE COMUNICAÇÃO, PERMITINDO NOVAS FORMAS DE ENTRETENIMENTO, E O ACESSO À SAÚDE FOI REFORMULADO PARA NOVOS PADRÕES

Por Igor Lins Lemos


1º Atualmente, é difícil imaginar a extinção das redes sociais da nossa prática diária de comunicação, modelo praticamente impossível de ser retrocedido. A world wide web remodelou também os antigos padrões de relacionamento, seja através das redes sociais, dos fóruns ou dos programas de interação em tempo real. Não apenas essas modificações foram provocadas pelo avanço da cibercultura, o acesso à saúde também foi reformulado para novos padrões. Atualmente, é possível, por exemplo, verificar resultados de exames de sangue no endereço eletrônico do laboratório, acessar endereços eletrônicos sobre saúde mental e planos de saúde sem sair de casa. Facilidades estas que são consideradas de uso contínuo para as próximas décadas, ou seja, cada vez mais os recursos tecnológicos serão utilizados para esses e outros fins. A era da cibernética é real.

2º Apesar dos diversos benefícios da internet para a saúde humana, outra manifestação psicopatológica (vinculada ao campo eletrônico) vem sendo dis cutida, além do transtorno do jogo pela internet e das dependências de internet, de sexo virtual e de celular: a cibercondria. O nome é um neologismo formado a partir dos termos ciber e hipocondria. A hipocondria refere-se, de forma sucinta, a uma busca constante de reasseguramentos por informações sobre possíveis adoecimentos orgânicos, dúvidas essas que raramente cessam quando o sujeito encontra a possível resposta às suas indagações. E como pensar nesse fenômeno com a proliferação das buscas em relação à saúde na internet?

3º A procura de informações sobre sintomas e doenças na internet é comum e, muitas vezes, serve a propósitos úteis. De acordo com Aiken e Kirwan (2012), a internet é um valioso recurso na busca de informações médicas e continuará send o por muitos anos. Porém, a web possui, em paralelo, um poder potencial de aumentar a ansiedade dos sujeitos sem treinamento médico, no momento em que estejam buscando diagnósticos em websites. Dessa forma, contemporaneamente, pessoas que são excessivament e angustiadas ou muito preocupadas com a sua saúde realizam pesquisas constantes na internet. Porém, apenas se tornam mais ansiosas ou amedrontadas. Pense por um momento e, em sua reflexão, responda a si se nunca fez uma busca na internet após receber seu exame de sangue ou surgir uma mancha em alguma região do seu corpo. Esse tipo de comportamento é bem frequente, mas apenas uma minoria apresenta uma manifestação patológica (cibercondríaca) desse funcionamento.

4º Fergus (2013) realizou um estudo com 512 participantes nos Estados Unidos; a média de idade foi de 33,4 anos, sendo 55,3% do sexo feminino. O objetivo do trabalho foi verificar o efeito da intolerância à incerteza na relação entre a frequência de buscas por informações médicas na web e a ansiedade com a saúde. Para essa pesquisa, foram aplicados os seguintes instrumentos: a Intolerance of Uncertainty Scale - 12 Item Version (IUS-12), a Short Health Anxiety Inventory (SHAI) e a Positive and Negative Affect Schedule (PANAS). Além disso, foram considerados outros dois pontos: a relação entre a ansiedade com a saúde como um resultado de buscas por informações médicas na internet e a frequência com que esse usuário busca por esse serviço.

5º De acordo com o autor, é comum que as pessoas encontrem e busquem esse tipo de informação na internet. Entretanto, são desconhecidos os motivos que levam uma parcela da população a desenvolver a cibercondria. O estudo em questão, então, seria uma forma de preencher essa lacuna na literatura científica. A pesquisa demonstrou que, quanto maior o nível de intolerância à incerteza, maior a chance de o indivíduo experienciar a cibercondria. Essa ansiedade pode se tornar ainda maior devido ao fato de a internet oferecer diversas informações para o mesmo problema, confundindo o usuário na identificação do seu problema sintomatológico. Além disso, nem todos os usuários são habilidosos em encontrar endereços eletrônicos confiáveis.

6º Dessa forma, cogite, por um momento, se tantas informações disponíveis na internet são fontes de relaxamento após a sua visita ao endereço eletrônico ou se esse ato gera ainda mais ansiedade. É comum, por exemplo, pacientes chegarem ao consultório de Psicologia com diagnósticos já estabelecidos por buscas que fizeram na internet. Resultado: muitas vezes, a informação é incorreta ou mal interpretada. Nunca deixe o profissional da saúde em segundo plano, priorize-o na busca por informações sobre o seu corpo.


Referências:

AIKEN, M.; KIRWAN, G. Prognoses for diagnoses: medical search online and "cyberchondria". BMC Proceedings, v. 6, 2012.

FERGUS, T. A. Cyberchondria and intolerance of uncertainty: examining when individuals experience health anxiety in response to internet searches for medical information. Cyberpsychology, Behavior and Social Networking, v. 16, n. 10, 2013.

LEMOS, Igor Lins. Cibercondria e ansiedade. Psique. São Paulo, Editora Escala, nº 144, fev. 2018. [Adaptado]

As ideias do texto progridem da seguinte forma:

Alternativas