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Prova ESAF - 2012 - Receita Federal - Analista Tributário da Receita Federal - Prova 2 - Área Informática


ID
792322
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Responda às perguntas abaixo e em seguida assinale a opção correta.

I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Isso, em tese, impede à lei de um Município atribuir à União a condição de responsável pela retenção na fonte do imposto sobre serviços?

II. Para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra, pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais?

III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte?

Alternativas
Comentários
  • I - Princípio da imunidade recíproca, não impede que o munícipio atribua a responsabilidade pela retenção na fonte do ISS.
    II - Os Estados não possuem competência tributária com esse fato gerador. Além disso, tributo não pode ter como finalidade a punição por ato ilícito.
    III - Acredito que o examinador cobrou o princípio da anterioridade de maneira ampla, abrangendo inclusive a noventena.
  • Em relação ao item III:
    Constituição Federal
    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    III - cobrar tributos:
    (...)
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    Portanto o gabarito deveria ser alterado.
  • Gabarito alterado pela banca!

    Antes: letra E
    Atual: letra C
  • Princípio da anterioridade é um princípio do direito, que pode ter diferentes significados a depender do ramo de direito a que ele se refere.

    [editar]No Direito Tributário

    Quando se refere ao Direito Tributário, entende-se como o princípio que determina que nenhum imposto será cobrado antes de decorrido um determinado período de tempo denominado vacatio legis.


    Na legislação brasileira, este princípio está regulado pelo Art.º150. III, b,c. da Constituição Federal. A regra geral determina que não poderá ser cobrado tributo (i)no mesmoexercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou e (ii)antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei. No entanto, o imposto sobre a renda (IR) e as alterações na base de cálculo do IPVA e do IPTU seguem apenas a regra do exercício (i) e o IPI e as contribuições especiais sociais para a seguridade social seguem apenas a anterioridade nonagesimal (ii).

    As exceções ao princípio da anterioridade estão elencadas no mesmo artigo, em seu parágrafo 1º: são os impostos federais de função regulatória (Imposto de importação e Imposto de Exportação, IOF e IPI), imposto extraordinário de guerra (art. 154, II, CF, empréstimo compulsório destinado a atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I, CF).

  • Eu mesmo fui um dos que entraram com recurso nesta questão pedindo a mudança do gabarito. O principal motivo foi o item III, considerado inicialmente falso pela banca, mas que depois dos recursos acabou alterado para verdadeiro. Vou explicar para vocês então este item.

    "III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte?"

    Existem dois princípios da anterioridade, o da anterioridade anual e o da anteriodade nonagesimal.O princípio da anterioridade genérica ou anual veda  a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que tenha instituído ou majorado o tributo. O princípio da anterioridade nonagesimal veda a cobrança de alguns tributos antes de decorridos 90 dias da data em que tiver sido publicada a lei que os tenha instituído ou aumentado.
    Pois bem, creio que o examinador ao elaborar este item e dizer que estava falso, ele estava querendo bagunçar a cabeça do concurseiro, misturando anterioridade nonagesimal com anterioridade anual, o que está errado, pois quando falamos apenas em princípio da anterioridade estamos nos referindo ao princípio da anterioridade anual, o que deixaria correto a questão, pois o tributo só seria cobrado no exercício seguinte.
    Mas vamos deixar este detalhe de lado e tentar analisar com os dois princípios.

    O item atende ao princípio da anterioridade anual?
    Claro, pois o tributo foi majorado no dia 2 de Dezembro e só foi cobrado no exercício seguinte.
    O item atende ao princípio da anterioridade nonagesimal?
    Claro, veja que o item fala no que foi majorado no dia 2 de Dezembro e será cobrado no "exercício seguinte".
    A pessoa ao ler a questão rapidamente poderá querer associar "exercício seguinte" com dia 1º de Janeiro, mas vejam que o item não disse nenhuma data específica. Então conta-se os 90 dias, e lógicamente poderá ser cobrado no exercício seguinte.

    Abraço e vamos que vamos!
  • II - Para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra, pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais?

    De acordo com o Princípio da liberdade do tráfego, é vedado estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvado é claro, a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.

    III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de Dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte?

    Sim, por que como sabemos, existem duas formas de anterioridade:  A Comum e a Nonagesinal

    A comum, veda que seja instituído em um mesmo exercício financeiro um tributo.

    A nonagesimal, dá mais força ainda a comum, estabelecendo 90 dias entre a instituição ou majoração e a cobrança.

    Mas, existem exceções as duas ou apenas a uma delas.

    Como é o caso base de cálculo para o IPVA que é exceção a nonagesimal mas não a comum.
    Portanto ela irá incidir no próximo exercício financeiro, mesmo que, na realidade seja no próximo mês (se for em dezembro)


    Abraços
  • Me pareceu que a banca também quis confundir sobre a noventena.

    A questão foi clara sobre o princípio de Anterioridade no item III.

  • Claro que o principio nonagesimal tambem foi observado

  • Muito boa a explicação do colega Wellington Fonseca. 

    De fato, o item III está certo, porque em princípio não exclui a anterioridade nonagesimal. 

    Óbvio que o imposto que teve a sua majoração no dia 2 de dezembro de um ano e que seja cobrado no exercício seguinte atende ao princípio da anterioridade anual.

    E atenderá também ao princípio da anterioridade nonagesimal se, contados os 90 dias a partir da publicação da lei da majoração, o imposto for exigido em 02 de março do exercício seguinte.

  • Em relação ao item I, a retenção na fonte do imposto sobre serviços é permitida, pois o contribuinte de fato não é a União e sim o sujeito que sofre a retenção do imposto.

  • O item III permite ampla interpretação, afinal de contas exercício seguinte também são os dias de Jan e Fev. Considerando que os 90 dias fossem completados só em março ficou confusa e mal elaborada.

  • Apenas para elucidar o item III.

    Se a questão falar em "princípio da anterioridade" refere-se APENAS ao princípio da anterioridade de exercício (ou anterioridade anual ou, ainda, anterioridade comum).

    São todos termos sinônimos para o mesmo princípio.

    Bons estudos!

  • Excelente esse professor de tributário do QC ->  Marcello Leal. Parabéns pela escolha QC!

  • quanto ao Item III basta lembrar do IR , pois o mesmo não obedece à anterioridade nonagesimal mas obedece à anual, ou seja, se o referido imposto sofrer alteração em 31 de dezembro ja poderá ser exigido no exercicio seguinte.

    Art. 150.

    [...]

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)(grifei)

     

    Art. 153

    [..]

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    Obseve que o mesmo não consta no rol dos tributos excepcionados da anterioridade anual.(art. 150, inciso III, b,) no §1°

     

  • Vamos a análise dos itens:

    I. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. Isso, em tese, impede à lei de um Município atribuir à União a condição de responsável pela retenção na fonte do imposto sobre serviços? INCORRETO

     A imunidade tributária recíproca prevista no art.150, VI, “a” da CF/88., estabelece:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     Lei municipal que atribua à União a responsabilidade pela retenção na fonte de imposto sobre serviços não se configura em instituição de imposto! A retenção do imposto por outra pessoa jurídica de direito público está relacionada a característica da delegabilidade da capacidade ativa tributária (visto na aula 01) prevista no art.7° do CTN:

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

     Portanto, a atribuição a outra pessoa jurídica de direito público, no caso a União, na função de arrecadar tributo de município (retenção do ISS), constitui delegação da capacidade tributária ativa, fato este permitido pelo Código Tributário Nacional.

    Item errado.

    II. Para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra, pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipaisINCORRETO

    A Constituição no artigo 151, inciso V veda expressamente aos entes políticos (U/E/DF/M) estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    Portanto, item errado. Não pode o Estado impor tributos interestaduais ou intermunicipais para combater o tráfego de gado infectado de uma região para outra.

     

    III. Atende ao princípio da anterioridade a majoração de um imposto no dia 2 de dezembro de um ano, para ser cobrado no exercício seguinte? CORRETO

    O princípio da anterioridade do exercício está previsto no artigo 150, III, “b”, da CF/88, VEDA a cobrança no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou majora tributo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    No item, o tributo foi majorado dia 02 de dezembro de um ano, e cobrado no ano seguinte, em total observância ao princípio da anterioridade do exercício. Item certo.

    Quando a banca coloca apenas princípio da anterioridade, normalmente ela se refere ao princípio da anterioridade do exercício, e não ao princípio da anterioridade nonagesimal prevista no art.150, III, “c”, da CF/88. Esteja sempre atento a esses detalhes!!!

    RESPOSTA: C

  • Gabarito letra C

    Não , não é sim

  • Que opçãozinha capciosa essa III...


ID
792325
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ouro, quando não for considerado como simples metal, mas definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do ____________________________.

Esse imposto é devido na operação _____________. Está sujeito à alíquota________________________, já estabelecida na Constituição. O produto da arrecadação pertence _________________________.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está incorreto.....vejam. Não é a Letra D, é a alternativa C. Acredito que a questão será objeto de recurso e mudança de gabarito.


    Art. 153, § 5º, CF - O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V (IOF) do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

    Total de 100%, sobrando nada para a União.

  • De fato, o gabarito foi alterado pela banca Erraf
    Antes: letra D
    Atual: letra C
  • ALGUNS PONTOS INTERESSANTES SOBRE IOF

    a) para o STF: IOF X CPMF não são os mesmos tributos, embora, quando extinta a CPMF, houve a elevação da alíquota do IOF para compensar sua perda. RE 800282

    b) Existem, pelo menos, 04 tipos de IOF:

    1) IOF crédito

    2) IOF Câmbio

    3) IOF seguro

    4) IOF TVM (títulos e valores imobiliários (atenção: esse IOF é regressivo, ou seja, quanto mais tempo for realizado o investimento, menor será o imposto. Justamente para incentivar investimentos)

    Pela importância, há quem diga que existe uma 5ª hipótese de IOF.

    5) IOF Ouro (como ativo financeiro): nesse caso: 70% vai para o Estado e 30% para o Município onde mineral foi extraído. A alíquota é MINIMA de 1% sobre o valor da primeira venda do ouro para servir como ativo financeiro.

    O ouro NÂO ativo financeiro = incide ICMS

    c) ATENÇÃO: é possível que haja o entrelaçamento das diversas modalidades de IOF podendo, numa mesma operação haver, cumulada ou isoladamente, a incidência do IOF/crédito sobre o empréstimo realizado pelo importador; do IOF/câmbio pela troca das moedas necessárias à operação e o IOF/ seguro; sobre o seguro do bem importado. Mas, não pode haver cumulatividade entre IOF/crédito + IOF/TVM: a lei é que vai definir quando incide um ou o outro: porque veda-se a tributação cumulativa dessas duas modalidades de incidência do Imposto.

    Assim, como visto, as outras modalidades de IOF podem ser cumuladas numa mesma operação, mas IOF crédito e IOF TVM não! (nada impede que haja a incidência de IOF câmbio + IOF TVM numa operação de investimento estrangeiro no Brasil)

    Ademais, o simples fato de uma operação ser fiscalizada pela CVM não é o bastante para falar que incidirá o IOF, pois há casos, coo o factoring que são fiscalizados pela CVM, mas não sofrem a incidência do IOF/TVM ( sobre o factoring incide o IOF/Crédito)

    fonte: LIVRO TRIBUTOS EM ESPECIE 6ª EDIÇÃO

  • Como vimos, sobre o ouro - ativo financeiro- incidirá exclusivamente o IOF na operação de origem com a alíquota mínima de 1%. O produto da arrecadação será repartido ao Estado e ao Município de origem, 30% e 70% respectivamente.

    Resposta: Letra C


ID
792328
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Responda às perguntas abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

Os decretos que apenas em parte versem sobre tributos compreendem-se na expressão “legislação tributária”?

A cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas, relativa às obrigações principais ou acessórias, somente se pode estabelecer mediante lei?

Segundo o Código Tributário Nacional, a atualização do valor monetário da base de cálculo, de que resulte maior valor do tributo, pode ser feita por ato administrativo, em vez de lei?

Alternativas
Comentários
  • Assertiva 1 - Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes. Assertiva 2 - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas; Assertiva  3 - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: II - a majoração de tributos § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo. INFORMATIVO Nº 270 - STF - TÍTULO - ICMS: Antecipação de Prazo de Vencimento - PROCESSO - RE - 195218 - ARTIGO
    Concluído o julgamento de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que indeferira mandado de segurança impetrado contra os Decretos estaduais 30.087/89 e 32.535/91, do mesmo Estado, que anteciparam a data do recolhimento do ICMS e determinaram, no caso de atraso, a incidência de correção monetária - v. Informativo 134. A Turma, acompanhando o voto do Min. Ilmar Galvão, relator, confirmou o acórdão recorrido por entender não caracterizadas as alegadas ofensas aos princípios constitucionais da legalidade, da anterioridade e da não-cumulatividade, já que é legítima a alteração do prazo de vencimento de tributo por decreto estadual, pois tal hipótese não está prevista na reserva legal do art. 97 do CTN, sendo que, no caso, não foram afetados fato gerador, base de cálculo ou alíquota, mas apenas houve a mudança do dia de recolhimento. Considerou-se, ainda, que não ofende o princípio da legalidade a determinação de incidência de correção monetária, cuja previsão legal encontra-se no Convênio CONFAZ 92/89. Precedentes citados: RREE 203.684-SP (DJU de 12.9.97), 172.394-SP (DJU de 15.9.95), 140.669-PE (DJU de 18.5.2001). RE 195.218-MG, rel. Min. Ilmar Galvão, 28.5.2002. (RE-195218) 
  • Portanto, o gabarito da referida questão é letra b.

  • Atualização monetária é apenas um ajuste, para que o valor da dívida não seja corroído pela inflação. Não a aumenta e nem diminui. Assim, não é majoração nem redução. Pode vir por meio de ato admin.

  • Não entendo porque a Assertiva 2 está correta se no Art. 97 do CTN diz que somente a LEI pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal (ou seja não fala em obrigação acessória);E também no artigo 113 onde fala de obrigação Principal e acessória:diz que a obrigação acessória decorre da legislação tributária (ou seja pode estar previsto em uma norma complementar por exemplo)por dedução acertei por não existir nenhuma alternativa com SIM, NÃO, SIM

  • I) O conceito de legislação tributária é muito mais amplo do que o de lei. O primeiro é gênero e o segundo é espécie. Por isso que quando o examinador troca essa expressão por outra, a afirmativa fica inválida. A legislação tributária engloba as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares. 

    Recomendo a leitura: CTN: Art. 99 e 100.  A pergunta tem como resposta SIM, porque o CTN prevê que os decretos que versem sobre tributos, no todo ou em parte, fazem parte da legislação tributária.

    “CTN-Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”

    II) Nesse caso, o examinador diz que penalidades para ações e omissões devam estar previstas em lei. Pense na hora se isso é relevante para você na posição de contribuinte ou não. Não iria fazer diferença na sua vida? Não poderia mexer com seu bolso, direitos, etc? Pois é claro que iria. Assim sendo, necessita estar previsto em um instrumento com relativa“força” que é uma lei, não sendo razoável que fosse prevista em  instrumentos mais simples, como um decreto.

    III) A atualização monetária da base de cálculo, como o próprio nome diz, é uma simples atualização de valor no tempo através de um índice. O CTN prevê que essa hipótese não se enquadra em majoração de tributo, que necessita de lei. Assim sendo, ela pode ser feita por um ato infralegal. CTN art. 97 .  fonte: estratégia

    "Confia no Senhor e faze o bem; habitarás na terra, e verdadeiramente serás alimentado. Deleita-te também no Senhor, e te concederá os desejos do teu coração." Salmos 37:3-4







  • Sandra esclareceu muito bem. Obrigada :)

  • Obrigação acessória não precisa de lei strictu sensu, apenas a principal. Absurda esta questão considerar a II correta...

  • Sobre a II:

    "Serão tratados por lei ordinária, por exemplo, o fato gerador e a base de cálculo dos tributos, assim
    como seus demais aspectos, os casos de substituição e de responsabilidade tributárias, as isenções e as
    concessões de créditos presumidos, as multas moratórias e de ofício.
    Para todos estes casos, exige-se a chamada legalidade estrita ou absoluta, de modo que a lei deve
    dispor por completo sobre tais matérias, não deixando ao Executivo senão sua simples regulamentação.
    A criação de outras obrigações ou deveres sujeita-se à garantia geral da legalidade relativa estampada
    no art. 5o, II, da Constituição. É o caso das obrigações acessórias, que devem ser criadas por lei, mas não necessariamente de modo exaustivo, podendo deixar ao Executivo que as especifique e detalhe."

    Curso de Direito Tributário Completo 8ª Edição - Leandro Paulsen

  • Vamos à análise dos itens:

    · Os decretos que apenas em parte versem sobre tributos compreendem-se na expressão "legislação tributária"? SIM

    Item correto. Veja o teor do artigo 96 do CTN:

     CTN. Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    · A cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas, relativa às obrigações principais ou acessórias, somente se pode estabelecer mediante lei? SIM

    Item correto. O CTN em seu art.97, inciso V dispõe que apenas LEI pode estabelecer a cominação de penalidades ou omissões

      CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

           V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    · Segundo o Código Tributário Nacional, a atualização do valor monetário da base de cálculo, de que resulte maior valor do tributo, pode ser feita por ato administrativo, em vez de lei? SIM

    O art. 97, §2° do CTN estabelece que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui majoração de tributo, podendo ser realizada por ato infralegal (ex: decretos, portarias, resoluções etc.). Consequentemente os valores nominais do tributo serão maiores.

    CTN. Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    § 2º Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.

     

    Cumpre destacar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a atualização monetária do IPTU em valor superior ao índice oficial de correção monetária NÃO PODE  ser feita por decreto, constituindo-se em verdadeira majoração de tributo – que depende de lei em sentido estrito.

     

    SÚMULA N. 160

     É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

     

    Portanto, gabarito letra “b”.

    Resposta: B


ID
792331
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as três proposições abaixo, à luz do Código Tributário Nacional, e responda à questão correspondente, assinalando a opção correta.

I. Em regra, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal só pode ser estabelecida em lei, mas a definição do sujeito passivo dessa obrigação pode ser estabelecida em decretos e normas complementares.

II. A obrigação acessória tem por objeto a prestação positiva de pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e outras prestações previstas no interesse da arrecadação.

III. Poderão ser desconsiderados pela autoridade os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

Contém ou contêm erro:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva 1 - Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivoAssertiva 2 -  § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. Assertiva 3 - Art. 116,  Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
  • Pessoal, errei a questão pois não observei o seu comando:  CONTÉM OU CONTÊM ERRO

    Bons estudos!
  • I. Em regra, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal só pode ser estabelecida em lei, mas a definição do sujeito passivo dessa obrigação pode ser estabelecida em decretos e normas complementares. 

    A definição do fato gerador SÓ pode ser estabelecida em lei, lei em sentido estrito (princípio da legalidade estrita), bem como a definição dos sujeitos da relação jurídico tributária.

    II. A obrigação acessória tem por objeto a prestação positiva de pagamento do tributo ou penalidade pecuniária e outras prestações previstas no interesse da arrecadação. 

    A prestação positiva de pagamento é a obrigação principal, obrigação de dar. A obrigação acessória, por sua vez, é a obrigação de fazer ou não fazer.

    III. Poderão ser desconsiderados pela autoridade os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

    Corretíssimo. Por exemplo, uma venda de um imóvel com registro do valor de compra abaixo do praticado no mundo fenomênico, com o objetivo de diminuir o valor do ITBI. A venda pode ser invalidada em razão da fraude.

  • Art. 97. somente a lei pode estabelecer:
    III – a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso i do § 3o do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

     

    I - A definição do fato gerador E do seu sujeito passivo, portanto, só pode ser estabelecido por lei.
     

    Art. 113. a obrigação tributária é principal ou acessória.
    § 1o a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
    § 2o a obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

     

    II - A obrigação principal é que surge com a ocorrência do fato gerador e extingue-se com o crédito dela decorrente.

     

    Art. 116. salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:
    Parágrafo único. a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
     

    III- A assertiva III portanto está correta.


ID
792334
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as três proposições abaixo, à luz do Código Tributário Nacional, e responda à questão correspondente, assinalando a opção correta.

I. No ICMS incidente sobre o ponto telefônico, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o sujeito ativo da obrigação tributária é a concessionária, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

II. Um menor de 10 anos de idade é absolutamente incapaz do ponto de vista civil e tributário.

III. Salvo se a lei o previr, os contratos feitos entre o contribuinte do ITR e o arrendatário do imóvel, para excluir a responsabilidade daquele pelo pagamento desse imposto, embora válido entre as partes, não é eficaz em relação à fazenda pública.

Contém ou contêm erro:

Alternativas
Comentários
  • I. No ICMS incidente sobre o ponto telefônico, decidiu o Superior Tribunal de Justiça que o sujeito ativo da obrigação tributária é a concessionária, titular da competência para exigir o seu cumprimento. (ERRADO). A competência tributária é indelegável. Vejam também acórdão do STJ Processo - REsp 1036589 / MG - RECURSO ESPECIAL - 2008/0047578-0 - Relator(a) Ministro JOSÉ DELGADO (1105) - Órgão Julgador - T1 - PRIMEIRA TURMA - Data do Julgamento -  06/05/2008 -  Data da Publicação/Fonte - DJe 05/06/2008....A concessionária não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação que visa a restituição de valores cobrados à título de ICMS incidente sobre ponto telefônico. O sujeito ativo da relação tributária discutida é a Fazenda Pública, nos termos do art. 119 do Código Tributário Nacional, e não a concessionária de telefonia, simples responsável pelo repasse dos valores. II. Um menor de 10 anos de idade é absolutamente incapaz do ponto de vista civil e tributário. (ERRADO)  Art. 126. A capacidade tributária passiva independe: I - da capacidade civil das pessoas naturais; Menor de idade tem capacidade tributária.
    III. Salvo se a lei o previr, os contratos feitos entre o contribuinte do ITR e o arrendatário do imóvel, para excluir a responsabilidade daquele pelo pagamento desse imposto, embora válido entre as partes, não é eficaz em relação à fazenda pública. (CORRETO) Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
     
  • I. O sujeito ativo da relação tributária discutida é a Fazenda Pública, nos termos do art. 119 do Código Tributário Nacional, e não a concessionária de telefonia, simples responsável pelo repasse dos valores".
    II. É incapaz somente do ponto de vista civil.
    III. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes. (CTN, art. 123).
  • vide STJ - EDcl no REsp 1041319 MG 2008/0061111-8, ementa:PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. "ASSINATURA BÁSICA MENSAL". LEGALIDADE DA COBRANÇA. SÚMULA 356/STJ. ICMS SOBRE A ASSINATURA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA TELEFÔNICA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA PROTELATÓRIA. EXCLUSÃO. SÚMULA 98/STJ. CARACTERIZAÇÃO DE EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA
    ....6. Este Sodalício já consignou posicionamento no sentido de que "A concessionária não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de ação que visa a restituição de valores cobrados à título de ICMS incidente sobre ponto telefônico. O sujeito ativo da relação tributária discutida é a Fazenda Pública, nos termos do art. 119 do Código Tributário Nacional, e não a concessionária de telefonia, simples responsável pelo repasse dos valores" (REsp 1.036.589/MG, Rel. Min. José Delgado, Primeira Turma, DJe 05/06/2008). .....



  • II - De acordo com o artigo126, I, CTN. A capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais, embora seja absolutamente incapaz no sentido civil. questão errada;


  • Dei como certa a "B", na ânsia nem percebi o "contêm erros". 

  • GABARITO: C

  • De acordo com o posicionamento do STJ, o sujeito ativo da
    obrigação tributária correspondente ao ICMS devido na operação citada é a
    Fazenda Pública, e não a concessionária, sendo esta simples responsável pelo
    repasse dos valores. Questão errada.

  • Dá até um ânimo acertar uma questão da RFB. Vamos!!


ID
792337
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Avalie as três proposições abaixo, à luz do Código Tributário Nacional, e responda a questão correspondente, assinalando a opção correta.

I. Os condôminos de um imóvel são solidariamente obrigados pelo imposto que tenha por fato gerador a respectiva propriedade.

II. Segundo entendimento do STJ, a expressão ‘crédito tributário’ não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele.

III. No lançamento por homologação, a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de pagar, sem que o fisco tenha previamente examinado a matéria ou cobrado o tributo.

Contém ou contêm erro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado.....a alternativa a ser considerada correta é a letra E, corrijam-me se estiver errado:
    I. Os condôminos de um imóvel são solidariamente obrigados pelo imposto que tenha por fato gerador a respectiva propriedade. (CORRETO) Art. 124. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;
    II. Segundo entendimento do STJ, a expressão ‘crédito tributário’ não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele. EREsp 792628/RS - STJ. "2. Considerando a amplitude conferida à expressão "crédito relativo a tributo ou contribuição" (art. 74 da Lei 9.430/96), deve-se entender que ela abarca qualquer pagamento indevido feito pelo contribuinte a título de crédito tributário. Por outro lado, do exame sistemático das normas insertas no Código Tributário Nacional (arts. 113, §§ 1º e 3º, e 139), observa-se que crédito tributário não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele."
    III. No lançamento por homologação, a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de pagar, sem que o fisco tenha previamente examinado a matéria ou cobrado o tributo. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • I - Correto. São solidariamente obrigadas: I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (CTN, art. 124); Se todos são proprietários do mesmo imóvel (condôminos) devem ser solidários quanto ao imposto incidente sobre esta propriedade.
    II - Correto. Por outro lado, do exame sistemático das normas insertas no Código Tributário Nacional (arts. 113, §§ 1º e 3º, e 139), observa-se que crédito tributário não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele" (EREsp 792.628/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 22.09.08).
    III - Correto. É o que dispõe e descreve o CTN, art. 150: O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.
  • Olá, pessoal!
    O gabarito foi atualizado para "E", conforme gabarito definitivo postado no site.
    Bons estudos!
  • Duro foi eu responder "E" e o site me falar? Você errou! Resposta: e. 

    Coisa de estagiários só pode

  • I) A solidariedade é um instituto que existe para que o fisco possa escolher de quem cobrar a obrigação tributária. Mas essa escolha não é livre, as pessoas têm de ter interesse em comum. Nessa afirmação é justamente o que ocorre por causa do interesse na propriedade. Portanto, o CTN prevê que serão solidários em relação ao fato gerador. “CTN-Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;” Alternativa correta.

    II)  O crédito tributário advém da obrigação tributária e essa pode conter tanto o tributo quando a penalidade pecuniária, reproduzindo um trecho de uma decisão do STJ nesse sentido: (RESP 295.222/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ 10/09/2001) "Na expressão créditos tributários estão incluídas as multas moratórias." Alternativa correta.

    III) Lançamento por homologação é aquele em que o sujeito passivo praticamente faz tudo. Ele calcula quanto acha que é devido e paga, tudo isso, sem qualquer tipo de prévia análise por parte do fisco. Um exemplo disso é o ICMS, onde o contribuinte declara mensalmente seus débitos e créditos através da GIA (Guia de Apuração de Informação do ICMS), as quais serão posteriormente verificadas através de uma ação fiscal.  recomendo a leitura art 150 - Ctn - correta

    Bons estudos!!!

  • CTN
    Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

  • I. Os condôminos de um imóvel são solidariamente obrigados pelo imposto que tenha por fato gerador a respectiva propriedade.

    CORRETO. Os condôminos têm interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal – nos termos do art.124, I do CTN.

    CTN. Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

    II. Segundo entendimento do STJ, a expressão 'crédito tributário' não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele.

    CORRETO. O STJ inclui o conceito de multas na expressão crédito tributário. Veja trecho do EREsp 928379/SP:

    “(...)Por outro lado, do exame sistemático das normas insertas no Código Tributário Nacional (arts. 113, §§ 1º e 3º, e 139), observa-se que crédito tributário não diz respeito apenas a tributo em sentido estrito, mas alcança, também, as penalidades que incidam sobre ele" (EREsp 792.628/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 22.09.08).

    III. No lançamento por homologação, a legislação impõe ao sujeito passivo o dever de pagar, sem que o fisco tenha previamente examinado a matéria ou cobrado o tributo.

    CORRETO. Conforme os termos do artigo 150 do CTN.

    CTN. Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    Os três itens estão certos. Gabarito letra “e”.

    Resposta: E


ID
792340
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É incorreto dizer, em relação à recuperação judicial,

Alternativas
Comentários
  • a) que a concessão desse regime de pagamento dos créditos depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos. Art. 191-A, CTN - A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.
    c) que condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial dependem de lei específica. Art. 155-A, § 3º, CTN -  Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.
     d) que a inexistência da lei estadual específica de parcelamento importa na aplicação das leis gerais, sobre o assunto, do Estado ao devedor. Art. 155-A, § 4º, CTN - A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica. b) que a alienação de unidade produtiva isolada acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo adquirido, quando o adquirente for sócio da transmitente; e, e) que a alienação judicial de filial acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.
    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato: I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade; II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão. § 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.
  • Apenas para ilustração com o que estamos lidando: http://www.classecontabil.com.br/artigos/ver/644

    Dificuldades trazidas pelo art. 191-A do CTN na Concessão da Recuperação Judicial das Empresas

     

    Em virtude da publicação da Nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/05), restou editada a Lei Complementar nº 118/05, cujo objetivo foi adequar o Código Tributário Nacional (CTN), aos novos ditames da Lei nº 11.101/05. Dentre as alterações promovidas pela LC nº 118/05, merece destaque o novo art. 191 –A do CTN, que vincula a concessão da recuperação judicial à apresentação da certidão negativa de débitos tributários, de que tratam os artigos 205 e 206 do CTN. Eis a íntegra do recém criado dispositivo legal:

    Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.

    Em outro dizer, a concessão da recuperação judicial depende da apresentação das certidões de quitação de tributos. Tal exigência vai de encontro aos princípios da preservação da empresa, e da recuperação de sociedades e de empresários recuperáveis, consignados no Relatório do Senado Federal sobre o PLC nº 71/03 (convertido na Lei nº 11.101/03). Ademais, é bastante provável que as empresas que recorram aos planos de recuperação judicial, também estejam inadimplentes com o Fisco, o que torna a regra do art. 191-A do CTN, extremamente prejudicial. Em face desse quadro nebuloso, cabem algumas considerações sobre a referida norma. 

  • Errei a questão porque não sabia que alienação judicial é o mesmo que alienação de empresa em processo de recuperação judicial.
    Mas o que eu gostaria de comentar é que a ESAF é muito cruel! (Como se ninguém soubesse). Na letra 'A', ela coloca apenas parte do dispositivo, vejamos:

    Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.

    É comum a ESAF dar itens assim como falso porque está faltando uma parte do dispositivo. Mas nesse caso, por haver um item mais errado, deveria marcar o outro. Ela deve fazer isso justamente para o candidato ter a certeza de qual está marcando, mas não deixa de ser uma sacanagem! rs
  • É importante salientar mais uma vez as maldades e incoerências "esafianas":
    Para responder esta questão da prova de ATRFB era necessário ter conhecimentos (além de Suspensão do CT) sobre:
    Responsabilidade Tributária (CTN, art. 133) , assim como Garantias e Privilégios do CT (CTN, art. 191-A).
    Observação: nenhum dessesdois últimos temas foram exigidos pelo edital da prova de Analista...
  • Não houve uma maldade nessa questão. Pelo menos, não vi nada.

    A letra "a", por exemplo (dada como exemplo da maldade), ao não ter citado a parte final (observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei) não disse nada demais. Os artigos referidos tratam de suspensão, certidão negativa e certidão positiva com efeitos de negativa, que em nada desqualificam o fato de o sujeito passivo ter de apresentar prova de quitação.

    Quer dizer, não está errado dizer que é necessário a prova de quitação sem citar a parte final, porque esta parte não é exceção ao fato de ele ter de apresentar, necessariamente a prova. Quer dizer, nenhum dos artigos ali traz exceção ao cumprimento do dever de apresentar a prova. São outras coisas. Por isso que, para mim, não existiu maldade alguma.

    Espero ter sido claro.

  • É maldade sim! Q352465, para juiz federal do TRF - 5ª Região, considerou a mesma redação da alternativa "A" como errada. Observem:


    Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. 

    I. A impenhorabilidade, prevista no art. 69 do Decreto-Lei nº 167/1967 e no art. 57 do Decreto-Lei nº 413/1969, em favor, respectivamente, dos bens dados em garantia em operações com cédulas de crédito rural e com crédito industrial, prevalece diante de penhora realizada posteriormente em executivo fiscal de crédito de natureza tributária. 

    II. Entre as pessoas jurídicas de Direito Público, não existe concurso de preferência. 

    III. A concessão de recuperação judicial depende da comprovação do pagamento de todos os tributos. 

    IV. Os créditos tributários vencidos são encargos da massa falida pagáveis preferencialmente a quaisquer outros e às dívidas da massa exigíveis no decurso do processo de falência, à exceção apenas dos decorrentes da legislação do trabalho. 

    V. A penhora eletrônica, também conhecida como penhora online Bacen Jud, possibilita o bloqueio de ativos financeiros do devedor tributário devidamente citado e prescinde do esgotamento das diligências para a localização de outros bens passíveis de penhora.

    •  a) Está correta apenas a assertiva I.
    •  b) Está correta apenas a assertiva V.
    •  c) Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.
    •  d) Estão corretas apenas as assertivas I, II, III e V.
    •  e) Nenhuma assertiva está correta. Alternativa correta.

  • Essa questão também da pra matar se o cara ta antenado com as inovações que trouxe a nova lei de "falência". Na antiga concordata ninguém comprava a empresa "podre" porque ficara com todo o ônus tributário.  Esse benefício foi um dos maiores atrativos da recuperação judicial.

  • Erro do item "e" : a alienação judicial de filial acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.

    Conforme o art. 60 da Lei 11.101/2005, se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no art. 142 desta Lei.

    Parágrafo único. O objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, observado o disposto no § 1o do art. 141 desta Lei.

  • Só para complementar o raciocínio da galera, creio que a justificativa que torna o item b) correto é a seguinte:

    Lei 11.101/2005 (Lei de Falências):

     Art. 141. Na alienação conjunta ou separada de ativos, inclusive da empresa ou de suas filiais, promovida sob qualquer das modalidades de que trata este artigo:

            I – todos os credores, observada a ordem de preferência definida no art. 83 desta Lei, sub-rogam-se no produto da realização do ativo;

            II – o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho.

            § 1o O disposto no inciso II do caput deste artigo não se aplica quando o arrematante for:

            I – sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido;

            II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou

            III – identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão.

  • Fazendo um paralelo entre as alternativas B e E:

     

    b) que a alienação de unidade produtiva isolada acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo adquirido, quando o adquirente for sócio da transmitente. A regra é que a aquisição de unidade produtiva isolada em processo de recuperação judicial não acarreta responsabilidade para o adquirente, pois este instrumento é uma forma de viabilizar a operação fazendo com que contribua com a recuperação da empresa, contudo há uma exceção, quando o adquirente for sócio, nessa situação configura-se fraude na sucessão tributária.

     

    e) que a alienação judicial de filial acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido. Essa alternativa é a regra geral que eu citei na anterior. 

    Art.133: § 1º - O disposto no caput deste artigo (sucessão tributária) não se aplica na hipótese de alienção judicial:

    I - em processo de falência;

    II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

     

    § 2º - Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for;

    I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial.

     

  • Vamos à análise das alternativas.

    a)     que a concessão desse regime de pagamento dos créditos depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos. CORRETO

    Item correto. É o exato teor do artigo 191-A do Código Tributário Nacional.

    CTN. Art. 191-A. A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei.

    b)     que a alienação de unidade produtiva isolada acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo adquirido, quando o adquirente for sócio da transmitente. CORRETO

    Item correto – nos termos do artigo 133, §2°, inciso I do CTN.

    CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência;

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: 

           I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;

           II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

           III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária

    c)     que condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial dependem de lei específica. CORRETO

    Item correto – nos termos do artigo 155-A, §3° do CTN.

    CTN. Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial.

    d)     que a inexistência da lei estadual específica de parcelamento importa na aplicação das leis gerais, sobre o assunto, do Estado ao devedor. CORRETO

    Item correto – nos termos do artigo 155-A, §4° do CTN.

     

    CTN. Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica.

    e) que a alienação judicial de filial acarreta para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido. INCORRETO

    Item errado nos termos do artigo 133, §1°, inciso I do CTN: que a alienação judicial de filial NÃO ACARRETA para o adquirente a responsabilidade pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido.

    CTN. Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:

    I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

     

    Alternativa incorreta letra “E”.

    Resposta: E


ID
792343
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise as proposições a seguir e assinale a opção correta.

I. Se a Constituição atribuir à União a competência para instituir certa taxa e determinar que 100% de sua arrecadação pertencerá aos Estados ou ao Distrito Federal, caberá, segundo as regras de competência previstas no Código Tributário Nacional, a essas unidades federativas a competência para regular a arrecadação do tributo.

II. Embora seja indelegável a competência tributária, uma pessoa jurídica de direito público pode atribuir a outra as funções de arrecadar e fiscalizar tributos.

III. É permitido, sem que tal seja considerado delegação de competência, cometer a uma sociedade anônima privada o encargo de arrecadar impostos.

Alternativas
Comentários
  • Questão trata amplamente sobre competência tributária e capacidade tributária. - Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena...

    I. Se a Constituição atribuir à União a competência para instituir certa taxa e determinar que 100% de sua arrecadação pertencerá aos Estados ou ao Distrito Federal, caberá, segundo as regras de competência previstas no Código Tributário Nacional, a essas unidades federativas a competência para regular a arrecadação do tributo.  Art. 7º, CTN -  A competência tributária é indelegável - Por isso é da União como constitucionalmente instituída.
    II. Embora seja indelegável a competência tributária, uma pessoa jurídica de direito público pode atribuir a outra as funções de arrecadar e fiscalizar tributos. Art. 7º, CTN -  A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
    III. É permitido, sem que tal seja considerado delegação de competência, cometer a uma sociedade anônima privada o encargo de arrecadar impostos. Art. 7º, § 3º, CTN -  Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.
  • Em relação ao item I:
    Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos. (CTN, art. 6º, § único).
  • http://www.forumconcurseiros.com/forum/archive/index.php/t-286912.html
    Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.

    Ou seja, o que será feito com a arrecadação dos tributos - matéria mais afeta ao Direito Financeiro - não repercute sobre a competência de legislar sobre o próprio tributo".
  • O Item I está incorreto porque a competência tributária é indelegável.

  • Item I está incorreto por causa do termo "caberá". Pois, o cometimento da função arrecadar é facultativa, podendo o ente distribuidor confiar ou não a arrecadação ao ente que receba, no todo ou em parte, o produto da arrecadação.

    Art. 84, CTN. A lei federal "pode" cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.

    I. Se a Constituição atribuir à União a competência para instituir certa taxa e determinar que 100% de sua arrecadação pertencerá aos Estados ou ao Distrito Federal, "caberá", segundo as regras de competência previstas no Código Tributário Nacional, a essas unidades federativas a competência para regular a arrecadação do tributo. 


  • Em relação ao item II: A competência tributária possui 3 partes:

    - Legislar = indelegável

    -arrecadar= pode ser delegada

    -fiscalizar = pode ser delegada

    Logo se falar no geral, a competência tributaria é indelegável; mas se falar das partes de arrecadar e fiscalizar, conforme item II, é delegável.

  • Só para ficar mais claro, no item III um exemplo de Pessoa Jurídica de Direito Privado que ARRECADA impostos é o BANCO DO BRASIL S.A ou o BRADESCO S.A....ambos têm capacidade para arrecadar...mas isso não significa delegação de competência!

  • O erro do primeiro item é dizer que a delegação da competência tributária ativa dá o direito a um estado, de eventualmente, passar a regular a arrecadação do tributo. Está errado. O estado terá somente a competência de arrecadar. Quem regulará a arrecadação é próprio ente competente (União). Notem que no 84, CTN não consta nada quanto à regulação.

    Art. 84, CTN. A lei federal pode cometer aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios o encargo de arrecadar os impostos de competência da União cujo produto lhes seja distribuído no todo ou em parte.


    abs!

  • Quanto ao primeiro item, a atribuição do produto da arrecadação de tributo submetido à competência tributária da União a outro ente federativo não transfere a este "a competência para regular a arrecadação do tributo", como consta do enunciado. 

    Segundo o art. 6º, pu, do CTN, a distribuição da receita não transfere a competência tributária conferida originariamente pela CF.

  • Complementando um pouco mais o item I:

    O erro realmente se baseia no art. 84 do CTN, mas acredito que no fato de esse referir que os impostos poderão ter o encargo de arrecadar transferidos. As taxas, utilizadas no enunciado, são vinculadas, logo, se atém ao custo de cada ente na prestação do serviço e seu produto se vincula a custeá-lo. Acho que seu produto não pode ter destinação diversa.
  • Para ajudar segue o Art 7 do CTN


  • Só para ficar mais claro.

    O Bradesco S/A é uma sociedade anônima privada que, realmente, arrecada tributos. É o melhor exemplo para justificar o item III.

    O Banco do Brasil S/A, no entanto, é uma sociedade (anônima) de economia mista, isto é, trata-se de banco estatal, integrante da Administração Pública Indireta, não podendo ser considerado exemplo de sociedade privada. Somente o regime jurídico que observa é o de direito privado.

  • Pessoal,

    na minha opinião, o que explica o erro do item I gira em torno das características do tributo. 

    Não podemos fundamentar o comentário pelo art. 84, do CTN, pois sua redação fala de IMPOSTOS, não de taxas. A competência para instiuir taxas é comum e ela é um tributo contraprestacional. Qual motivo, então, de a União instituir taxa e determinar que a arrecadação pertença a outro ente político? Que esse outro ente a crie e, para isso, demonstre atividade pública para tal. 

  • O erro da alternativa I pode ser percebido com a leitura do parágrafo único do art. 6 do CTN

  • Não há hipótese de repartição das receitas tributárias referentes a taxas! Aliás, pelas próprias caractéristicas do tributo há essa inviabilidade, o que torna a alternativa I incorreta.

  • Item I: O destinatário do produto da arrecadação, no caso os Estados ou o DF, podem tornar-se responsáveis pela arrecadação, mas não podem regular a arrecadação. A regulamentação cabe ao ente competente para instituir o tributo, que no caso apresentado é a União. Item errado.

    Item II: A capacidade tributária ativa pode ser delegada por uma pessoa jurídica de direito público a outra, englobando as funções de arrecadar e fiscalizar os tributos. Item correto.

    Item III: Como vimos, o art. 7º, § 3º, do CTN, estabelece que não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos. Item correto.



    Prof. Fábio Dutra


ID
792346
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Responda às perguntas abaixo e, em seguida, assinale a opção correta.

I. Se o lançamento não foi notificado ao sujeito passivo, pode ser livremente alterado pela autoridade?

II. A alteração de entendimento (modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa) no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação aos outros contribuintes, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução?

III. A certidão com efeito de negativa pode ser expedida em favor de contribuinte que tenha efetuado o depósito do montante integral do crédito tributário, pois, em tal caso, este estará com sua exigibilidade suspensa?

Alternativas
Comentários
  • I. Se o lançamento não foi notificado ao sujeito passivo, pode ser livremente alterado pela autoridade? SIM - Art. 145, CTN. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    II. A alteração de entendimento (modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa) no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação aos outros contribuintes, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução?  Sim - Art. 146, CTN. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    III. A certidão com efeito de negativa pode ser expedida em favor de contribuinte que tenha efetuado o depósito do montante integral do crédito tributário, pois, em tal caso, este estará com sua exigibilidade suspensa? Sim -  Art. 151, CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: II - o depósito do seu montante integral; -  Art. 206, CTN - Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
  • I - CORRETO. Antes de ser notificado, o lançamento não tem valor oficial fora da repartição e, por isso, pode ser alterado. 
    II - CORRETO. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. (CTN, art. 146).
    III - CORRETO. Tem os mesmos efeitos da certidão negativa a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa. (CTN, art. 206). 
  • A assertiva II não ficou clara para mim.
  • Tales, eu entendi assim: imagine que um sujeito passivo A recorreu de um lançamento e que a instância administrativa decidiu por uma interpretação da lei diferente do que adotava antes.
    Para novos lançamentos referentes ao sujeito passivo A, a nova interpretação só pode ser usada para lançamentos com fato gerador posterior.
    Se um sujeito passivo B estiver recorrendo sobre a mesma matéria, a instãncia administrativa pode livremente adotar a mesma interpretação usada para A para o lançamento de B, ainda que o fato gerador tenha sido anterior.

    Caso alguém ache que entendi errado, favor enviar mensagem privada.

    Bons estudos!
  • Eis a "pegadinha" velhaca que pode ter confundido geral:

    Código Tributário Nacional

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    Deve-se notar que a proposição fala "em relação aos outros contribuintes". Assim, a resposta pra ela é "não" mesmo.

  • Pessoal, esclarecendo o item II que diz "A alteração de entendimento (modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa) no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação aos outros contribuintes, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução?" 

    Percebam que o artigo 146 do CTN dispõe que "A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução."


    Portanto, a resposta para a questão é SIM. Correta a alternativa "b". 

  • Tambem fiquei com duvida em relação a II.

    Segundo livro do Ricardo Alexandre, pagina 353, 

    "Art 144. O Lancamento reporta-se a data da ocorrencia do fato gerador da obrigacao e rege-se pela lei vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada." (Legislacao Tributaria Material)

    Ja, tratando-se de Legislacao Formal que se trata de novos critérios de apuração ou processos de fiscalização:

    " Aplica-se ao lançamento legislação que, posteriormente a ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao credito maiores garantias ou privilégios...."

    Porem, na questão, refere-se ao "erro de direito" onde ha possibilidade de "alteração de entendimento (modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa)"

    'Isso acontece em casos onde as normas deixam margem para mais de uma interpretação razoável acerca de determinada matéria. Mas quando o Fisco formaliza o lançamento adotando uma delas, este e um critério jurídico que, torna-se IMUTAVELl com relação ao lançamento ja realizado.

    A Adm. pode alterar o criterio juridico adotado por considerar o anterior errado e cobar o tributo eventualmente devido. Entretanto, se o lançamento (sempre individual e concreto) ja foi realizado, a administração NAO pode alterar o critério jurídico adotado. Por este fato a questão se refere "a outros contribuintes"....

    Bem, acho que eh isso!



    Acontece que 


  • I) O lançamento é a medida que declara a obrigação tributária, fazendo nascer o crédito tributário. A regra é que DEPOIS de notificado o sujeito passivo, o lançamento não poderá mais ser alterado. Mas mesmo essa regra possui 3 exceções. Entretanto, repare que aqui o lançamento nem notificado foi. Assim sendo, ele poderá ser livremente alterado.

    “CTN-Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo; II - recurso de ofício; III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.”

    II)  A regra aqui é que a mudança de entendimento de critérios jurídicos só pode ser efetivada para um MESMO SUJEITO PASSIVO para fatos geradores POSTERIORES, ou seja, que ainda não foram constituídos pelo lançamento. Quando a afirmativa fala em outros contribuintes com fatos geradores anteriores, está dizendo que ainda não houve lançamento. Assim sendo, os novos critérios poderão ser aplicados a esse grupo.

    “CTN-Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.”

    III)  Existem dois tipos de certidões. A negativa, que indica que o sujeito não possui nenhuma dívida com o fisco e a Positiva com efeitos de negativa, que indica que o sujeito possui alguma dívida com o fisco, mas este débito não é exigível, ou seja, não há inadimplência ou má fé. Segundo o CTN, o depósito do montante integral do crédito tributário é forma de suspensão

    de sua exigibilidade. Repare que o tributo continua a existir, ele apenas nãopode ser cobrado enquanto possuir esse atributo. Nessa situação é possível -. obter uma Certidão Positiva com efeitos de negativa. 



  • ALTERNATIVA II - Essa modificação nos critérios jurídicos é denominada erro de direito. Aqui está uma boa "pegadinha" da ESAF. O candidato fica focado na palavra "anteriormente" e pensa que está errado. Contudo, a banca diz "em relação a outros contribuintes", o que afasta por completo a aplicação da vedação prevista no art. 146 do CTN. Questão correta.

  • Independentemente de ser o mesmo sujeito passivo ou em relação aos outros contribuintes, as mudanças nos critérios jurídicos adotados pela Administração Tributária, no exercício da atividade de lançamento, só terão efeitos EX NUNC, sendo aplicáveis somente aos casos futuros, prestigiando a boa-fé do contribuinte.

    Se a II estivesse de fato correta, o erro de direito da Adm. Tributária poderia alterar o lançamento já realizado perante outros contribuintes. Parece que a banca quis alterar duas palavras e com isso justificar a uma revisibilidade impossível. Portanto, acredito que a II está errada.
  • De fato, acredito que a assertiva II não tem nenhum problema. Trata-se de erro de direito, cujo significado para a doutrina encontra-se logo abaixo:


    ERRO DE DIREITO:


    Ocorre em certas normas que deixem margem para mais de uma interpretação razoável acerca de determinada matéria. O Fisco, ao formalizar o lançamento adotando uma delas, adota um critério jurídico que, nos termos do dispositivo transcrito, torna-se imutável com relação ao lançamento já realizado. Procura-se com isso proteger princípios como segurança jurídica e não surpresa, evitando que tal critério adotado não modifique fatos passados, ou caso seja modificado, tenha efeitos ex-nunc (não retroagir).


    Junto ao que diz o CTN no art. 146:

    Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.


  • A questão II baseada no artigo 146 do CTN visa o proteger o princípio da segurança jurídica e o seu corolário em matéria tributária, o princípio da não surpresa, de forma a garantir que as mudanças nos critérios jurídicos adotados pela Administração Tributária, no exercício da atividade do lançamento, só terão efeitos ex nunc, sendo aplicáveis somente aos casos futuros.

    Assim, a título de exemplo, se a Administração tributária vinha aceitando como correta a adoção de determinada classificação fiscal para certa mercadoria, não pode posteriormente, com base em novos critérios, alterar o entendimento de forma retroativa para a revisão de lançamentos já efetuados.

    (Fonte: Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado)

    Abaixo segue o exemplo e a conclusão do STJ sobre o assunto:

    Ementa: TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTACAO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. AUTUAÇÃO POSTERIOR. REVISÃO DE LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. SÚMULA 227/TRF. PRECEDENTES. 1. "A mudança de critério jurídico adotado pelo fisco não autoriza a revisão do lançamento" (Súmula 227 do TFR). 2. A revisão de lançamento do imposto, diante de erro de classificação operada pelo Fisco aceitando as declarações do importador, quando do desembaraço aduaneiro, constitui-se em mudança de critério jurídico, vedada pelo CTN . 3. O lançamento suplementar resta, portanto, incabível quando motivado por erro de direito. (Precedentes : Ag 918.833/DF , Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ 11.03.2008; AgRg no REsp 478.389/PR, Min. HUMBERTO MARTINS, DJ. 05.10.2007, p. 245; REsp 741.314/MG, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ. 19.05.2005; REsp 202958/RJ, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ 22.03.2004; REsp 412904/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 27/05/2002, p. 142; Resp nº 171.119/SP, Rela. Min. ELIANA CALMON, DJ em 24.09.2001). 4. Recurso Especial desprovido.

     

     

  • Comentário do item 2.

    Imagine um produto derivado de Leite e Chocolate juntos.

    Imagine também que a alíquota “aos derivados de leite” paga-se 1 real por litro de imposto, e aos “derivados de chocolate” 1,5.

    João vendia esse produto e sempre foi tributado com 1 real por litro. Caso as autoridades adm mudem seu entendimento em MARÇO e passem a considerar que a classificação mais adequada é aquela em que se paga 1,50 por conter chocolate , para João somente surtirá efeito nos fatos geradores que ocorrerem a partir de MARÇO.

    O contribuinte PEDRO praticou fato gerador em JANEIRO (ANTES da mudança de entendimento) mas ainda NÃO houve lançamento. Para Pedro, mesmo nesse fato gerador, haverá de ser cobrado 1,50.

     

    Espero ter ajudado.

  • Vamos à análise das alternativas.

    I. Se o lançamento não foi notificado ao sujeito passivo, pode ser livremente alterado pela autoridade? SIM - CONFORME ARTIGO 145, INCISO III do CTN

    CTN. Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

     II - recurso de ofício;

     III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.

    II. A alteração de entendimento (modificação dos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa) no exercício do lançamento pode ser efetivada, em relação aos outros contribuintes, quanto a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução? SIM- CONFORME ARTIGO 146 do CTN

    Em relação aos outros contribuintes pode-se aplicar a modificação dos critérios jurídicos adotados em relação a fato gerador ocorrido anteriormente à sua introdução, o que não pode ocorrer em relação ao mesmo sujeito passivo, conforme teor do artigo 146 do CTN.

    CTN. Art. 146. A modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.

    III. A certidão com efeito de negativa pode ser expedida em favor de contribuinte que tenha efetuado o depósito do montante integral do crédito tributário, pois, em tal caso, este estará com sua exigibilidade suspensa? SIM - CONFORME ARTIGO 206 do CTN

    O depósito do montante integral é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário – artigo 151, II do CTN – e conforme artigo 206 do CTN, nesta hipótese, a certidão positiva será emitida com os mesmos efeitos da certidão negativa.

    CTN. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Alternativa correta letra “B” - Sim, sim e sim.

    Resposta: B


ID
792349
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O CTN prevê que a importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos de

Alternativas
Comentários
  • Faltou no enunciado da questão a expressão - Assinale a incorreta!
    Somente a alternativa B não consta do rol do CTN segundo o artigo a seguir copiado e colado.
    b) cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável.

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;
    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.
  • Letra B errada: Esta hipótese autoriza a ação de repetição de indébito, e não a consignatória (CTN, art. 165).
  • Esta questão foi anulada pela banca organizadora ESAF, após recursos.

    Houve mais duas questões de Direito Tributário anuladas também.

    Bons Estudos.


  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!

ID
792352
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise os itens a seguir e assinale a opção correta.

I. A isenção, desde que concedida por prazo certo, e independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte, não poderá ser revogada por lei.

II. A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis.

III. A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária.

Alternativas
Comentários
  • I. A isenção, desde que concedida por prazo certo, e independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte, não poderá ser revogada por lei.
     Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104.

    II. A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis.
    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede...


    III. A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária.
    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

  • Gostaria de chamar atenção para afimativa "I", discordando um pouco do colega quanto ao erro na colocação da Banca.



    I. A isenção, desde que concedida por prazo certo, e independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte, não poderá ser revogada por lei.

    ERRADA
    A isenção pode sim ser revogada, mas o erro da afirmativa fala da exceção, quando não poderia ser revogada e neste caso o erro está em 
    independentemente de ser condicionada  pois a Lei exige: salvo se concedida por prazo certo E condições cfe Art. 178 ela não poderia ser revogada.

    Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)




    II. A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis.
    ERRADA

    Conforme o Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, ....

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    não se aplicando:

    e

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

            I - que instituem ou majoram tais impostos;

            II - que definem novas hipóteses de incidência;

            III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.
     


    III. A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária.
    CERTA

    Art. 180 ....não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação..

     Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas

    Espero ter contribuido!!!!

    Bons estudos !!!!

     

  • Concordo com o JOÃO CLÁUDIO BAZARIN!

    O erro do item "I" se dá justamente no aspecto temporal e condicional. Indicando que o Estado se comprometeu a exonerar o contribuinte-beneficiário por um lapso temporal respectivo, arcando com o "custo do tempo", enquanto o contribuinte se predispôs a cumprir determinadas condições exigidas pelo Fisco desonerador, arcando com o "custo-benefício".


  • O item I está equivocado porque os requisitos para a irrevogabilidade da isenção são cumulativos, senão vejamos:


    • Aplicação do art. 178 às isenções condicionadas e temporárias. Requisitos cumulativos. Direito adquirido. “Os requisitos mencionados nesse artigo, quais sejam, ‘prazo certo’ e ‘em função de determinadas condições’, são cumulativos...REsp 575.806-PE, Min. Herman Benjamin, julgado em 11/9/2007.” (Informativo do STJ nº 331)

  • I) “CTN-Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104” Alternativa incorreta.

    II) A anistia, juntamente com a isenção, são formas de exclusão do crédito tributário. A primeira tem por finalidade perdoar as infrações cometidas por sujeitos passivos. Imagine se ela valesse para o futuro!! Todo mundo a partir de hoje não seguiria as regras, pois saberiam que existe uma anistia para perdoá-los. Portanto, essa só pode ser retroativa para não virar bagunça. “CTN-Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede” - incorreta.

    III)  O CTN não permite que os crimes sejam beneficiados pela anistia. Portanto essa lei penal não atingirá os efeitos tributários. Recomendo a leitura ctn - art. 180 e 181.

    Bons estudos!!!!

  • colaboro com informações que ratificam a posição dos colegas quanto ao erro do item I.

    Palavras de Hugo de Brito Machado:

    A isenção concedida em caráter geral, assim como surge diretamente da lei, independentemente de qualquer ato administrativo, com a revogação da lei que a concedeu, desaparece. Quando concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada, pois incorpora-se ao patrimônio do contribuinte. (...)

    Destaque-se que a Lei Complementar n. 24, de 7.1.1975, alterou a redação do art. 178 do CTN, trocando o “ou” por um “e”, de sorte que a irrevogabilidade da isenção passou a depender dos dois requisitos, isto e, de ser por prazo certo e em função de determinadas condições

  • Com relação ao item I:

    "As isenções onerosas são aquelas concedidas com prazo certo E em função de determinadas condições. Tais isenções não podem ser livremente suprimidas." (Fábio Dutra)

    Portanto, há que existir prazo certo + condições.

    Item incorreto, pois afirma que não poderá ser revogada independentemente de condições.

     

  • GABARITO: C

  • Vamos à análise dos itens.

    I. A isenção, desde que concedida por prazo certo, e independentemente de ser condicionada a contrapartidas por parte do contribuinte, não poderá ser revogada por lei. INCORRETO

    A isenção não condicionada (ou não onerosa) pode ser livremente revogada pelo ente tributante – nos termos do artigo 178 do CTN.

    CTN. Art. 178 - A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. 

    Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a súmula 544:

    Súmula 544

    Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

    II. A anistia só abrange as infrações cometidas a partir da sua vigência, devido ao princípio da irretroatividade das leis. INCORRETO

    A anistia abrange as infrações cometidas ANTERIORMENTE  à vigência da lei que a concede – nos termos do artigo 180 do CTN.

    CTN. Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    III. A anistia dos crimes, concedida em lei penal, não estende seus efeitos à matéria tributária. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 180, inciso I do Código Tributário Nacional:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

           I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

           II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    Portanto, alternativa correta letra “c” Somente o item III está correto.

    Resposta: C


ID
792355
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise os itens a seguir e assinale a opção correta.

I. O começo da alienação de bens por quem seja devedor perante a fazenda pública por crédito tributário inscrito na dívida ativa é considerado fraudulento.

II. O crédito tributário é o n. 1 na ordem de prioridade de pagamento dos débitos por empresa insolvente.

III. Na falência o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.

Alternativas
Comentários
  • I. O começo da alienação de bens por quem seja devedor perante a fazenda pública por crédito tributário inscrito na dívida ativa é considerado fraudulento.   Art. 185, CTN - Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
    II. O crédito tributário é o n. 1 na ordem de prioridade de pagamento dos débitos por empresa insolvente.  Art. 83, Lei 11.101/05 - A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado; III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;
    III. Na falência o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais. Art. 84, Lei 11.101/05 - Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a: I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência; II – quantias fornecidas à massa pelos credores; III – despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência; IV – custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida; V – obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
  • Esta questão foi anulada pela banca organizadora ESAF, após recursos.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • I - ERRADO. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

  • I. O começo da alienação de bens por quem seja devedor perante a fazenda pública por crédito tributário inscrito na dívida ativa é considerado fraudulento. 

    A presunção de fraude é relativa, ou seja, não é só porque a pessoa está inscrita na dívida ativa e aliena os seus bens que a alienação será considerada fraudulenta. A pessoa pode ter bens em valor superior ao da dívida, caso contrário, PODE ser declarada a fraude à execução.

    II. O crédito tributário é o n. 1 na ordem de prioridade de pagamento dos débitos por empresa insolvente. 

    É simples lembrar do 1o crédito na ordem de pagamento: trabalho, aquele que garante o sustento.

    III. Na falência o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais.

    É ao contrário, os créditos extraconcursais preferem aos tributários.

  • Alguém sabe o motivo da anulação? Se foi pq o tema Garantias e Privilégios não estava previsto no edital, seria contraditório,  pois na mesma prova tivemos uma questão que abordou o tema Responsabilidade Tributária, tema tbm ausente no edital, e a mesma não foi anulada.

  • ANULADA pois o conteúdo não constava no edital.

  • Apesar de anulada, pelo conteúdo estar fora do edital, seria letra a), certo?


ID
792358
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção que esteja em desacordo com o CTN.

Alternativas
Comentários
  • a) A regulação da competência e dos poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização tributária, segundo o CTN, prescinde de lei, bastando norma da “legislação tributária”. (CORRETA) - Art. 194, CTN - A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.
    b) Mesmo quando não veiculadas em lei, as normas de fiscalização aplicam-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. (CORRETA) Art. 194, CTN - A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. 
    c) A fiscalização tributária terá amplos poderes de investigação, ressalvadas as disposições legais expressas excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros ou arquivos. (ERRADA) Art. 195, CTN - Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los. 
    d) Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram. (CORRETA) Art. 195, Parágrafo único, CTN - Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
     e) A obrigação de prestar informações requisitadas pelo fisco não abrange as relativas a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. (CORRETA) Art. 197, CTN - Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: I - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; II - os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras; III - as empresas de administração de bens; IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais; V - os inventariantes; VI - os síndicos, comissários e liquidatários; VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Parecer acerca de Recurso
    Questão 13 – Direito Tributário
    Sustenta-se haver mais de uma alternativa errada (em desacordo com o CTN),
    tal como a A ou a E.
    De fato, as alternativas A e B se contradizem, e estão no mesmo artigo do CTN
    (art. 194). Uma há de ser verdadeira e a outra, que lhe é oposta, falsa. Assim,
    além da C, há ainda outra alternativa assinalável, o que contraria a regra do
    concurso.
    Pela anulação da questão.


ID
792361
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 194, CF - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.  a) universalidade da cobertura e do atendimento, de modo. (I)
    b) prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais. (II)
    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. (III)
    d) irredutibilidade do valor dos benefícios. (IV)
    e) equidade na forma de participação no custeio. (V)
  • Segue abaixo parecer da Banca tirado do site da ESAF.

    Parecer acerca de Recurso

    Questão 14 – Direito Tributário

    Os recorrentes afirmam que a questão dos princípios da previdência social não tem apoio no programa.Todavia, é de observar-se que o item 17 expressamente alude ao “Regime Geral da Previdência Social”, e não o faz mediante separação dos subtítulos por dois pontos, o que indica que esses desdobramentos não são de natureza restritiva, mas explicativa.

    Portanto, não se sustenta a alegação de fuga ao conteúdo programático. Doutra parte, o erro tipográfico consistente em adição da expressão “de modo”, ao final da letra A, não prejudica o quesito, nem torna a opção juridicamente incorreta.

    Correta é, do ponto de vista jurídico, tanto faz se a expressão esteja presente, como ausente.

  • GABARITO: B


    AVANTE!!!!
  • Só ir pro exclusão, os outros a letra a , c, d, e são principios const, portanto, resta a letra b.

  • Gabarito: B

    Art. 194, p.u, e seus incisos da CF.
  • Esse "de modo" da letra A ficou sobrando.

  • 1) B

    a) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, I, da CF/1988.
    Observe que, ao final da alternativa, consta, estranhamente, a
    expressão “de modo”. Vários recursos foram protocolados, mas a
    ESAF os ignorou, mantendo a questão como correta. Isso vale
    para demonstrar que em concurso público o candidato deve
    buscar a resposta mais correta...



    b) Errada, devendo ser marcada pelo candidato, pois contraria o
    princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e
    serviços às populações urbanas e rurais, previsto art. 194,
    parágrafo único, II, da CF/88.



    c) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, III, da CF/1988.



    d) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, IV, da CF/1988.



    e) Verdadeira, conforme art. 194, parágrafo único, V, da CF/1988.

  • Gabarito B (incorreta)

    Art. 194, CF 

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • o que quer dizer esse de modo da letra A?

  • LETRA B


    prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais. >>>> NÃO FAZ PARTE DOS PRINCÍPIO DA SEGURIDADE SOCIAL

  • Questão interessante.

    Caso o candidato não observe bem o enunciado pode se equivocar e marcar alguma das alternativas,que diga-se de passagem estão 4 corretas,são princípios que regem a Seguridade,exceto a alternativa B),incompleta e equivocada.

  • Questão corriqueira e tranquila para quem estuda Direito Previdenciário 

    Lei 8212/91
    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento; (alternativa A)

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Resposta da questão)

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (alternativa C)

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios; (alternativa D)

    e) eqüidade na forma de participação no custeio; (alternativa E)

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    Resposta da questão: B

  • Locução conjuntiva: de modo QUE (atenda à causa; atinja o fim - por exemplo)

  • B

    É pela uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para as populações rurais e urbanas.

  • Tudo bbem que é a resposta B,porem falta completar

     É pela uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para as populações rurais e urbanas.

  • A questão pede a alternativa INCORRETA : B está incorreta .

    Não podemos falar em prevalência dos benefícios e serviços às populações rurais, pois contraria frontalmente o disposto no inciso II, do parágrafo único, do art. 194 da CF/88. O correto seria “uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais”. Como o enunciado pede para assinalarmos a opção incorreta, essa será a alternativa a ser assinalada.

    Prof : Rubens Maurício, Estratégia Concursos. 

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa incorreta: letra “b”. De acordo com o artigo 194, parágrafo único, da Constituição, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: ... II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. Assim, a alterativa B é a incorreta, pois inexiste uma prevalência, e sim uma uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    Alternativa “a”: certa. A alternativa A faz menção ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, previsto no art. 194, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Observe que, ao final da alternativa, consta, estranhamente, a expressão “de modo”. Vários recursos foram protocolados, mas a ESAF emitiu o seguinte parecer:

              “Doutra parte, o erro tipográfico consistente em adição da expressão “de modo”, ao final da letra A, não prejudica o quesito, nem torna a opção juridicamente incorreta. Correta é, do ponto de vista jurídico, tanto faz se a expressão esteja presente, como ausente”.

    Alternativa “c”: certa. A alternativa C é cópia literal do art. 194, parágrafo único, III, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “d”: certa. A alternativa D também é cópia literal do art. 194, parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “e”: certa. A alternativa E reflete o inciso V do mesmo dispositivo.

    Resposta: B

  • O que faltou foi criatividade da banca para torna a questão difícil, ai ela colocou " de modo" que não tem nada haver.


ID
792364
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É segurado facultativo da Previdência Social:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
     
    a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais.(ERRADA) Art. 12, V, Lei 8.212 - como contribuinte individual: a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais;
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo. (ERRADA) Art. 12, V, b, Lei 8.212/91) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo.
    c) o ministro de confissão religiosa. (ERRADA) Art. 12, V, c, Lei 8.212/91 - o ministro de confissão religiosa
    d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. (CORRETA) Art. 12, V, f, Lei 8.212/91 - o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
    e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. (ERRADA) Lei 11.788/08, Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
  • a) a pessoa física que explora atividade agropecuária, em área superior a quatro módulos fiscais. ERRADO
    Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, a
    b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo. ERRADO
    Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, a
    c) o ministro de confissão religiosa. ERRADO
    Contribuinte individual - Lei 8212/1991, artigo 12, V, c
    d) a dona-de-casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante e outros aludidos em lei ou em regulamento. CORRETO
    Facultativos - Decreto 3048/1999, artigo 11, § 1º, I e II
    Art.11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
    § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
    I - a dona-de-casa;
    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;
    III - o estudante;
    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
    VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; 
    X - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e
    XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
    e) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008. ERRADO
    Empregado - Decreto 3048/1999, artigo 9º, I, h
  • O ato de filiar-se facultativamente pressupõe três requisitos: Ter idade mínima de 16 anos; Não exercer atividade que exija filiação obrigatória; Não ser participante de regime próprio de Previdência Geral.  Podem filiar-se facultativamente entre outros: Dona de casa; Síndico de condomínio, quando não remunerado; Estudante; Brasileiro que acompanhe cônjuge que presta serviço no exterior; Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social; Membro de conselho tutelar, quando não estiver filiado a qualquer regime de previdência social; Bolsista estagiário que prestam serviços à empresa, de acordo com a lei nº 6.494/77; Bolsista que se dedique em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; Presidiário que exerce atividade remunerada o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; e o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.
    "no caso do administrador ou síndico receberem remuneração pelos serviços prestados nessas funções, serão obrigatóriamente filiados à Previdência Social na condição de CONTRIBUINTE INDIVIDUAL"
      CARACTERÍSTICAS DO SEGURADO FACULTATIVO Não exerce atividade remunerada Idade minima de 16 anos Ato voluntário Não pode ter vinculação a regime próprio Efeito da inscrição: a partir do 1º pagto Data p/ pagto: dia 15 do mês subsequente Limite mínimo: salário minimo Limite Máximo: teto RGPS - Portaria MPS
  • A-Contribuinte individual

    B-Contribuinte individual

    C-Contribuinte individual

    D-Correta

    E-Empregado

  • O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei 11.788/08 -Segurado Empregado


  • Segurados facultativos são aqueles cujo vínculo com o RGPS depende

    da sua vontade. Com fundamento no princípio da universalidade, podem ser

    considerados segurados facultativos todas as pessoas que não exerçam

    atividade remunerada que os vincule obrigatoriamente aos regimes básicos de

    previdência. Exemplo: uma dona de casa, que não exerça atividade

    remunerada.

  • Boa questão!


  • segurado facultativo [sem] atividade remunerada. ok

  • a, b e c: Segurados Contribuintes Individuais

    d) correta

    e) Segurado Empregado

  • • Eis um rol exemplificativo: Artigo 11, §1º, do RPS.

    I - a dona-de-casa;

    II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

    III - o estudante;

    IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

    V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

  • O bolsista e o estagiário em desacordo com a lei é segurado empregado. Mas se o bolsista estiver ligado ao Exercito será contribuinte individual. E o estagiário e acordo com a lei será facultativo. Pronto! É o que precisamos saber!


  • MACETE: O garimpeiro, que só pensa em ganhar dinheiro com seu ouro, é sempre um individualista (= contribuinte individual).

    MACETE: (Agro)Pecuarista rico só pensa em trabalhar com suas vaquinhas (quatro patas = 4 módulos fiscais) pra ganhar dinheiro, mais um individualista (= contribuinte individual). 
  • a) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual


    b) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual


    c) segurado obrigatório na qualidade de contribuinte individual


    d) segurado facultativo


    e) segurado obrigatório na qualidade de empregado.

  • letra E) 

    Fiquem espertos  desacordo com a lei n 11.788  ( empregado)  ….. de acordo com a lei n 6.494  (facultativo) WALLRIGHT!!!
  • D

    A) e B) e C) Contribuintes Individuais.
    E) Empregados, já que estão em desacordo com a Lei 11788.
  •        

  • Síndico que RECEBER remuneração: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
    Síndico que NÃO RECEBER remuneraçãoSEGURADO FACULTATIVO.

    Bolsista ou estagiário que presta serviços de acordo com a lei: não é segurado obrigatório, PODENDO FILIAR-SE COMO FACULTATIVO;
    Bolsista ou estagiário que presta serviços em desacordo com a leiSEGURADO EMPREGADO.

    Sobre o MÉDICO:

    Médico: EMPREGADO;
    Médico residente que presta serviços em desacordo com a lei: EMPREGADO;
    Médico residente que presta serviços de acordo com a lei: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
    Médico que participa do programa mais médicos: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.



    Repetição com correção até a exaustão leva a aprovação!

  • Sindico de Condominio Remunerado/Isento da taxa condominial é Contribuinte Individual.

    Sindico de Condominio que Não receber Remunerado é Segurado Facultativo.

     

     

    Contribuintes Individuais:

    Ministro de comissão religiosa

    Autonomo

    Garimpeiro

    Trabalhador de Organismo Internacional da qual o Brasil seja

    membro efetivo, salvo se coberto por regime proprio do orgão....... Etc


    Médico: EMPREGADO;

    Médico residente que presta serviços em desacordo com a lei:EMPREGADO;

    Médico residente que presta serviços de acordo com a lei:CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    Médico que participa do programa mais médicos: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


ID
792367
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não se considera empresa, nem a ela se equipara, para fins de custeio da Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • Art. 15, Lei 8.212/91 - Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade (EIRELI), a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
    a) a firma individual que reúne elementos produtivos para a produção ou circulação de bens ou de serviços e assume o risco de atividade econômica urbana ou rural. b) a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, ainda que tenha duração temporária. c) a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) que assuma o risco de atividade econômica. d) a cooperativa, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade. e) aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial de diretor de empresa.
  • Na verdade, a incorreição do item "e" ocorre porque é descrito a tipologia do empregador doméstico, o qual possui capitulação própria na Lei 8.212, não constituindo empresa, mas, como o nome diz (mals pela redundância!) empregador doméstico.

    Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

  • A letra "E" ficou tão desestruturada no meio das demais que de cara vc já percebe que a bichinha é cabulosa "no âmbito residencial de diretor de empresa???" rsrsrrsr...
  • Complementando...

    O Empregador Doméstico somente se equipará a empresa, quando optar pelo recolhimento do FGTS do seu empregado.

    Fonte: 10 Edição Ivan kertzman

    A Fé na Vitória Tem que Ser inabalável
  • O que gera dúvidas na E) é a nomeklatura "diretor de empresas". O simples fato de ter na descrição "empresas" já atrai a atenção de alguns candidatos. Ora, o dono da casa pode exercer qualquer atividade: diretor de empresas, médico, adêvogado, sequestrador.. estamos falando da relação empregado x patrão, e não empregado x empresa do patrão. 

    Fé e força!! 
  • Questão louca essa. Pow meu, quem é diretor da empresa é o patrão e não o empregado doméstico.

  • Questão  louca e confusa...

  • Aqui se prova como uma vírgula faz toda a diferença. Caso a redação da alternativa E fosse: "aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneração, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial, de diretor de empresa" com uma vírgula logo depois da palavra "residencial", a característica de "de diretor de empresa" estaria ligado ao empregado doméstico e a alternativa estaria incorreta. Mas, mantendo a redação original da alternativa, entendemos que o empregador é que é diretor de empresa. 

  • Ai ai dona ESAF piadista.....

  • O CONCEITO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO NÃO DE CONFUNDE COM O CONCEITO DE EMPRESA E DE EQUIPARADAS À EMPRESA.



    GABARITO ''E''
  • Segundo o Professor Hugo Goes, é importante salientar que o empregador doméstico, perante a Previdência Social, não é equiparado à empresa.

    Gabarito E

  • O empregador doméstico é pessoa ou família que admite a seu serviço, sem
    finalidade lucrativa, empregado doméstico. O empregador doméstico, ainda que
    seja um empregador, não se enquadra como empresa.

    gab: E

  • Essa questão não está desatualizada? Visto que com  a Lei complementar LC 150 de 01.06.2015, prevê fonte de custeio total, onde o empregador deve recolher do empregado doméstico tanto contribuição patronal 8,0%, mais 0,8% para auxilio acidente, quanto fazer o desconto do salário (8%, 9% ou 11%)

  • E agora recolhendo FGTS obrigatório conforme LC 150/15?

  • Lei de Custeio, Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Empregador doméstico não é empresa!

  • Naiane o recolhimento de FGTS não implica que seja responsabilidade apenas de empresa.

    O empregador doméstico não tem todas as obrigações fiscais de uma empresa, como exemplo, não elabora folha de pagamento.

    A confusão pode ocorrer na cabeça do concurseiro que confundir o empregador doméstico ao contribuinte individual que este sim, é segurado obrigatório do RGPS e equipara-se a empresa quando contrata serviços.

    O FGTS é uma importante conquista para as domésticas que se viam demitidas sem proteção alguma e uma vez que prestem seus serviços a pessoa física no âmbito familiar, natural que o empregador é quem faça o recolhimento desse benefício trabalhista. 


  • O foda da letra "d" é que eles REALMENTE NÃO SÃO CONSIDERADOS EMPRESA! E SIM EQUIPARADOS!!! Considerados x equiparados. Caberia recurso!!!!

  • Suelen, a questão diz "Não se considera empresa, nem a ela se equipara (...)"


    Ou seja, ele não quer quem é considerado empresa e também não quer aqueles que são equiparados. A letra E atende, simultaneamente, aos dois requisitos, pois o empregador doméstico não é empresa e não é equiparado a ela. 

  • SOBRE A LETRA ''C'' >> Conforme determina a legislação previdenciária, equipara-se a empresa, para efeitos previdenciários: A cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras. Todas as pessoas citadas nesse enquadramento são equiparadas a empresa, e devem realizar os recolhimentos previdenciários em relação aos seus contratados. A EIRELI está classificada com entidade de qualquer natureza.

    ASSERTIVA CORRETA

  • sinceramente né, existe a categoria de empregado e empregado doméstico, a dona Esaf forçou a barra nessa questão.

  • Empregador doméstico não se equipara a empresa
    DC 3.048/91, art. 12, Parágrafo único:


     Equiparam-se a empresa:

    -Contribuinte individual-Cooperativa, 
    -associação ou 
    -entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive
    -Missão diplomática e a
    -Repartição consular de carreiras estrangeiras
    -Operador portuário, e o
    -Orgão gestor de mão de obra
    -Proprietário ou dono de construção civil

  • Estamos diante do Empregador Doméstico e não da Empresa!

    Trabalhar no âmbito residencial de um terceiro e sem finalidade lucrativa são características do trabalho doméstico. Observe o disposto na legislação:Empregador doméstico é a pessoa, a família ou a entidade familiar que admite empregado doméstico a seu serviço, mediante remuneração e sem finalidade lucrativa.

    Fonte: Prof. Ali Mohamad Jaha

    GAB. E

  • O empregador doméstico não se equipara a empresa! ;)

  • colocaram esse diretor empresa no final só para confundir a cabeça


  • E

    É um caso de empregador doméstico, que não se equipara à uma empresa para a Previdência Social.

  • kkkkkkkkkk. Nunca vi tal cargo.

  • LETRA E CORRETA 

    CASO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO 

  • Cara não sei se entendi errado, mas tá perguntando sobre a pessoa que contrata o empregado domestico. Vejam só se agt suprimir a frase pra entender melhor: Nªo se considera empresa, nem a ela se equipara, aquele que admite empregado a seu serviço, mediante remuneraªo, sem finalidade lucrativa, no ambito residencial de diretor de empresa.


ID
792370
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Não se destina integralmente ao financiamento da Seguridade Social, até 2015:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76, ADCT - São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
    a) a COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL) b) Receita da Dívida Ativa da Contribuição Previdenciária do Segurado Obrigatório – Contribuinte Individual. c) Receita da Dívida Ativa da Arrecadação FIES – Certificados Financeiros do Tesouro Nacional. d) Taxa de Ocupação de Terrenos da União arrecadada pelas unidades da Previdência Social. e) Remuneração de Depósitos Bancários percebida pelas unidades integrantes do Ministério da Saúde.
  • Nas contribuições sociais 20% vai para a DRU - Orçamento Fiscal.
  • Alimentando a memória:
    A resposta da questão é a letra A, vejamos porque segundo o professor Hugo Goes em seu blog Oficial:
    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
    Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
    § 1° O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alíneas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, nem a base de cálculo das destinações a que se refere a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
    § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.
    § 3° Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, o percentual referido no caput será nulo."(NR)
    Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
    Brasília, 21 de dezembro de 2011
    O texto acima deve ser interpretado à luz da CF, art. 167, XI.
    Fonte: http://hugogoes.blogspot.com.br/2012/09/provas-e-gabaritos-dos-concurso-da.html
  • Contribuições sociais da seguridade social - NÃO PREVIDENCIÁRIAS:

    - COFINS

    - CSLL

    - PIS/PASEP

    - COFINS IMPORTAÇÃO

    - PIS/PASEP IMPORTAÇÃO

    - CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (EX.LOTERIA)

    O dinheiro arrecadado dessas contribuições são aplicados na seguridade social (saúde, assistência social e previdência social) e 20% pode ser usado na DRU (Desvinculação das Receitas da União), que não faz parte da seguridade social.






  • CF/88 Art. 76  - SÃO DESVINCULADOS DE ÓRGÃOS, FUNDO OU DESPESAS, ATÉ 31 DE DEZ. DE 2015, 20% DA ARRECADAÇÃO DA UNIÃO DE IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO, JÁ INSTITUÍDOS OU QUE VIEREM A SER CRIADOS ATÉ A REFERIDA DATA, SEUS ADICIONAIS E RESPECTIVOS ACRÉSCIMOS LEGAIS.


    --->  COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. (CONTRIBUIÇÃO SOCIAL).


    Até o final de 2015, 20% das receitas oriundas de Impostos Federais, de Contribuições Sociais e de CIDEs serão desvinculadas, ou seja, serão utilizadas para cobrir despesas distintas as quais estão previstas. Em suma, é correto afirmar que as Contribuições Sociais não financiarão integralmente a Seguridade Social até 2015.



    GABARITO ''A''

  • Letra A é a correta. Sempre assim, dizem ser temporário . Não encontram outra alternativa, depois implementa de forma definitiva.Vide ICMS.

  • Qual a necessidade dessa emenda, se eles vivem reclamando que existe um rombo nas contas da Seguridade/Previdência? Deve estar é sobrando dinheiro, senão eles não fariam questão de meter a mão em 20% da receita da Seguridade.


  • Cobrou conhecimento pertencente ao ADCT da CF/1988, que dispõe:


    ADCT, Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31/12/2015, 20,0% da arrecadação da União de Impostos, Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

    § 2.º Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do Salário Educação a que se refere o § 5.º do Art. 212 da Constituição Federal.


    Até o final de 2015, 20,0% das receitas oriundas de Impostos Federais, de Contribuições Sociais e de CIDEs serão desvinculadas, ou seja, serão utilizadas para cobrir despesas distintas as quais estão previstas.Em suma, é correto afirmar que as Contribuições Sociais não financiarão integralmente a Seguridade Social até 2015. Entre essas Contribuições Sociais, está a COFINS.


    LETRA ''A''

  • "Até o final de 2015, 20% das receitas oriundas de Impostos Federais, de Contribuições Sociais e de CIDEs serão desvinculadas, ou seja, serão utilizadas para cobrir despesas distintas as quais estão previstas. Em suma, é correto afirmar que as Contribuições Sociais não financiarão integralmente a Seguridade Social até 2015."

    Ou seja, a única contribuição social que está nas alternativas é a COFINS.
    A
  • Atualizando a questão de acordo com a EC 93 DE SETEMBRO DE 2016:

     

    Art. 76. São DESVINCULADAS de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

    § 1º (Revogado)

    § 2º Excetua-se da desvinculação que trata o caput a arrecadação da Contribuição Social do salário-educação a que se refere o § 5.º do Art. 212 da Constituição Federal. 

    § 3º (Revogado)."(NR)

     

    Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 76-A e 76-B:

    "Art. 76-A. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

    Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

    I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

    II - receitas que pertencem aos Municípios decorrentes de transferências previstas na Constituição Federal;

    III - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

    IV - demais transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;

    V - fundos instituídos pelo Poder Judiciário, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público, pelas Defensorias Públicas e pelas Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal."

     

     

    "Art. 76-B. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.

    Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput:

    I - recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde e à manutenção e desenvolvimento do ensino de que tratam, respectivamente, os incisos II e III do § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição Federal;

    II - receitas de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;

    III - transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com destinação especificada em lei;

    IV - fundos instituídos pelo Tribunal de Contas do Município."


ID
792373
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários para a realização de despesas distintas das enumeradas na Constituição. Entre essas, veda-se a aplicação de recursos dessa origem

Alternativas
Comentários
  • É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários para a realização de despesas distintas das enumeradas na Constituição. Entre essas, veda-se a aplicação de recursos dessa origem a) na cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada. (Art. 201, I, CF/88)  b) na proteção à maternidade, especialmente à gestante, nos termos da legislação pertinente. (Art. 201, II, CF/88) c) no aporte de recursos à entidade de previdência, tendo em vista as prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. d) na proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário, como previsto na legislação respectiva. (Art. 201, III, CF/88) 
    e) no pagamento de salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. (Art. 201, IV, CF/88)
    Art. 201, CF/88 - A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:...
    Art. 202, § 3º, CF/88 -  É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
  • Art. 167, CF. São vedados: (...) XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
  • Só complementando:

    Art. 167. São vedados:
    (...)
    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: 
    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; 
    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; 
    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 
    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.  

    Assim, a letra C é a única que não consta do rol do art. 201.
     
  • Apesar do benefício do seguro desemprego ser administrado pelo MTE e não pelo INSS, o professor ali mohamad deu a explicação por que a alternativa "D" se encaixa no art. 167, IX, da CF:


    Nesse ponto da disciplina, muitos bons alunos se confundem! O

    Seguro Desemprego é um benefício de natureza previdenciária que é 

    administrado e concedido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e 

    não pelo INSS, mas não é a proteção ao trabalhador em situação de 

    desemprego involuntário assegurada pela Constituição. Muito bem, então 

    qual é a manutenção garantida pela Previdência Social aos seus 

    beneficiários nesses casos? É o Período de Graça (PG), que nada mais é 

    do que o prazo de 12 meses, no qual o desempregado não contribui para 

    a previdência Social, mas mantém a sua qualidade de segurado, inclusive 

    podendo gozar dos benefícios previdenciários.


  • período de graça não pode ser porque quem pede a conta ou é demitido por justa causa também mantém a qualidade de segurado


  • A questão faz referência ao disposto no art. 167, XI da Constituição, que veda a aplicação das contribuições sociais do empregado (art. 195, I, a, da CF/88) e dos segurados (art. 195, II, da CF/88) para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.


    Assim, tais contribuições somente podem ser utilizadas para o pagamento de benefícios do RGPS, previstos no art. 201, da Constituição, conforme segue:


    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada – alternativa A;


    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante – alternativa B;


    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário – alternativa D;


    IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda – alternativa E;


    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.


    Percebe-se que a única alternativa que não representa a aplicação do recurso para o financiamento de benefício do RGPS é a alternativa C.


    Tópico do Livro Curso Prático de Direito Previdenciário, 10ª ed., em que o Tema é tratado: 3.3.4.1

  • RESOLUÇÃO:

    A questão trata da vedação imposta pelo art.167, XI, da CF/1988. De fato, a única das alternativas que não elenca um dos objetivos da previdência social, trazidos pelo artigo 201, da Constituição é a alternativa C. Vejamos:

    “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV –salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2o”.

    Resposta: C


ID
792376
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Integra o salário de contribuição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E. 
    Art. 28 - Entende-se por salário-de-contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
  • Olá pessoal, referente à letra "C":
  • O salário de contribuição é o valor que serve de base de cálculo para a incidência das alíquotas das contribuições previdenciárias dos segurados, à exceção do segurado especial. É um dos elementos de cálculo da contribuição previdenciária; é a medida do valor com a qual, aplicando-se a alíquota de contribuição, obtém-se o montante da contribuição dos segurados empregados, incluindo os domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e, por estensão, os segurados facultativos.
    O limite mínimo do salário de contribuição corresponde, para os segurados contribuinte individual e facultativo, ao salário mínimo, e para os segurados empregados, inclusive o doméstivo, e o trabalhador avulso, ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou, inexisitindo este, ao salário mínimo, tomado seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado e o tempo de trabalho efetivo durante o mês.

    Fonte: Lazzari
  • DICA: quando for de caráter indenizatório não incide contribuição, mas quando for de caráter remuneratório incide contribuição.   

  • Caráter indenizatório, reembolsos ou ressarcimento de despesas - sendo a maioria em parcela única - NÃO integram o salário de contribuição! 

  • Não integra o salário de contribuição:

    - Indenizações em Geral (FGTS, Incentivo à demissão, férias vendidas, férias indenizadas etc). ATENÇÃO:Férias usufruídas+1/3 integra o salário de contribuição)

    - Parcela in natura alimentação (ATENÇÃO: SE FOR EM DINHEIRO É BASE DE INCIDÊNCIA)

    - Benefícios previdenciários (exceto o salário maternidade)

    - Vale - Transporte 

    - Diárias (DESDE QUE NÃO EXCEDA 50% DA REMUNERAÇÃO MENSAL)

    - Estágio (DESDE Q PAGO DE ACORDO COM A LEI)

    - Auxílio Creche (Limite máximo de 6 anos de idade e qdo as despesas forem devidamente comprovadas)

    - Reembolso Babá (Limitado ao menor salário de contribuição)

    - Benefícios cujo direito é extensivo à totalidade dos funcionários (Prev. Fechada, Plano de Saúde, Seguro de vida..)

    - Vestuário, Uso de veículo próprio, Direitos Autorais


    Extraído do material do Prof. Ítalo Romano (LFG)




  • Gabarito E.

    Questão dada... é para estar no sangue!!!!!

  • Fiquei tipo: o.O Sério? Mas serve pra separar quem estuda dos que não.

  • Legal, a ESAF adota o entendimento do STF.

    1/3 const - RFB (legislação prev), entende ser salário de contribuição.

    1/3 const - STJ/STF entendem não sofrer incidência contributiva, que não é salário de contribuição.

  • Isaque acho que você interpretou errado a questão, a ESAF não tem o entendimento do STF (nessa questão).



    - Na assertiva está escrito "férias indenizadas e respectivo adicional", apenas por essa frase podemos extrair do texto da assertiva que o adicional tbm é indenizado, pq não existe férias indenizadas na qual o adicional não é indenizado (eu não conheço), se as férias forem indenizadas o adicional tbm será, sem ser necessário estar explícito na frase. 



    O entendimento da Esaf é o mesmo da lei, se as férias forem usufruídas, a remuneração das férias e o adicional contam como SC, se forem indenizadas(vendidas) não contam como SC, DIFERENTEMENTE dos tribunais nos quais as férias mesmo sendo usufruídas, o seu respectivo adicional não conta como SC

  • E

    Para ficar fácil, toda vez que vocês virem "indenização", "indenizatório", "in natura" e "sobre benefícios, aposentadoria" e "benefício estendido a todos os trabalhadores", pode marcar que não integra o SC. Batata!

    Além das diárias que não excedem 50%, ajuda de custo que serve só para mudança do empregado, auxílio-creche, abono do PIS/PASEP, participação nos lucros da empresa, estágios.

  • Gabarito: e

    Fonte: decreto 3048

    --

    Comentando a letra a.

    Art. 214, § 9º, V, c) indenização por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado, conforme estabelecido no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Comentando a letra b.

    Art. 214, § 9º, III - a parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    Comentando a letra c.

    Art. 214, § 9º, IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Comentando a letra d.

    Art. 214, § 9º, V, a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

    Comentando a letra e.

    Art. 214, I - para o empregado e o trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • Um risco, mas onde tiver escrito indenização você já elimina.

    V

  • Integra o salário de contribuição: E) a remuneração auferida, a qualquer título, em uma ou mais empresas, por trabalhador avulso, durante o mês, destinado a retribuir o trabalho.

    A letra E está correta. Vamos relembrar o salário de contribuição do trabalhador avulso:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    A letras A, B, C e D, por outro lado, mencionam parcelas não integrantes do salário de contribuição. Observe o fundamento legal:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    c) a parcela "in natura" recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    e) as importâncias:

    1. previstas no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

    3. recebidas a título da indenização de que trata o art. 479 da CLT;

    Resposta: E


ID
792379
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Avalie as afirrmações abaixo e marque a opção correspondente:

I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual;

II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso;

III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

Alternativas
Comentários
  • I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual; (ERRADA) Art. 30, I, b, Lei 8.212/91 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso;(CORRETA) Art. 30, I, a, Lei 8.212/91 -   I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. (CORRETA) Art. 30, II, Lei 8.212/91 - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
  • I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual - ERRADA  - A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição correspondente a 11% sobre o salario de contribuição do contribuinte individual e recolher até o dia 20 do mês seguinte.

    II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso - CERTA -  a empresa é obrigada a arrecadar do segurado empregado/avulso, o percentual de 8%, 9% ou 11% do salário de contribuição e recolher até o dia 20 do mês seguinte.

    III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem - CERTA - a regra geral é que o contribuinte individual recolha a sua própria contribuição no percentual de 20% sobre o salário de contribuição até o dia 15 do mês seguinte.
  • LEI 8.212

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

    art. 30 ... 

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Apenas fazendo uma corração ao comentário da colega Izabelle, a contribuição da empresa sobre o rendimento pagos ao contribuinte individual não é de 11% e sim de 20%

    Art. 22. da lei 8212 diz que:  A contribuição a cargo da empresa, destinada a seguridade social, além do disposto no artigo 23 é de:

    III - 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

    Portanto, apenas ratificando, essa contribuição de 11% ocorre apenas quando o contribuinte individual trabalhe por conta própria (sem relação de trabalho com empresa ou equiparado), e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Devo corrigir o amigo Pedro Melo, no caso de CI com relação de trabalho com empresa, a aliquota será de 20% menos a dedução de 45% da contribuição da empresa, limitadas a 9% do SC. OU SEJA = 11% (Lei 8.12 Art 30. II § 4o). Por tanto a amiga ali estava certa

    Só nos casos do CI sem relação de trabalho com empresas é que a aliquota será de 20%, 11% ou 5% dependendo da renda.


  • O contribuinte individual, quando exercer atividade por conta própria realmente é obrigado a recolher sua própria contribuição e a empresa contratante fica obrigada a recolher o SEST + SENAT

  • Por que tem gente que se acha bom o bastante pra corrigir o comentário dos outros como se fosse o "professor" e ainda passa a informação errada?!!

    Gente...quem não ajuda, faça o favor de não atrapalhar né...

  • A EMPRESA É OBRIGADA A DESCONTAR E RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS A CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO CONTRIBUINDO INDIVIDUAL A SEU SERVIÇO ASSIM COMO DO EMPREGADO E DO TRABALHADOR AVULSO...


    GABARITO ''D''

  • I) Falsa.


    Prestação de serviços a empresa: ela recolhe dia 20.


    CI que trabalhar por conta própria: ele recolhe dia 15.


    II) Correta

    III) Correta


    Letra  D

  • Afinal, a alíquota do C. I. que mantém vínculo empregatício é de 11% ou 20%? Há essa distinção? Onde encontro a fundamentação legal? 


    Apenas encontrei distinção quanto ao direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ou não: (L 8213)


    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    Além do disposto:

    § 4o Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Alguém poderia explicar melhor esse parágrafo? Obrigada.
  • A previsão do percentual de 11% do salário de contribuição do contribuinte individual que prestou serviços à pessoa jurídica consta no art 4o da lei 10.666/03 (conversão da MP 83/02)

  • Ghuiara Zanotelli 

    a contribuição do CI é 20% do salário de contribuição se ele preste serviços por conta própria vencimento ate o dia 15 do mês subsequente pagando postecipado se não houver expediente bancário dia 15

    a contribuição do CI é 11% do salário mínimo se ele preste serviços por conta própria e optar por não receber aposentadoria por tempo de contribuição, vencimento dia 15 do mês subsequente pagando postecipado se não houver expediente bancário dia 15

    contribuição do CI é 11% do salário de contribuição se ele preste serviço a empresa  e ela é que irá recolher nesse caso, o recolhimento é presumido vencimento ate o dia 20 do mês subsequente pagando antecipado se não houver expediente bancário dia 15.

    O contribuinte individual ainda pode ser um MEI com receita bruta no ano calendário anterior até 60.000, optante pelo simples nacional e recolher 5% sobre o salário mínimo da sua contribuição social + 3% de sua contribuição patronal + 8,9,11% se tiver empregado repeitado nesse caso limite do salário mínimo ou o teto da categoria.

    E o segurado Facultativo pode recolher 20, 11 ou 5% 

    20% contribuição normal respeitando o piso e o teto com direito a aposentadoria por TC

    11% sobre o salário mínimo sem direito a aposentadoria por TC

    5% for membro de uma família de baixa renda ou sem renda renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Também sem aposentadoria por TC e com benefícios igual a um salário mínimo.

    espero ter ajudado


  • Gabarito D.

    Apesar de ter acertado, considero essa uma das piores redações de questões que já vi.

    É que a empresa só é obrigada a recolher as contribuições incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais A SEU SERVIÇO (Art. 30, I, b, da Lei 8.212/91).

    Faltou a expressão "A SEU SERVIÇO" tanto na primeira hipótese como na segunda.

  • D

    A empresa é obrigada a recolher as contribuições dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

    Quem contribui até o dia 15 é o EDiCI SalaFrário. (ED = empregado doméstico, CI = contribuinte individual, SF = segurado facultativo)

  • Gabriel, a contribuição do empregado domestico deve ser feito ate o dia 7 e não dia 15!

  • II. a EMPRESA é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso. Queria entender a que tipo de "empresa" o OGMO ou o sindicato são... 

  • Edu, o OGMO e o sindicato são Equiparadas à Empresa, conforme os demais:

    I- contribuinte individual para o segurado que lhe preste serviço;

    II-cooperativa, associação, entidade de qualquer natureza/finalidade insclusive missões diplomáticas, repartição consular de carreira estrangeira aqui (sindicato, igreja, partido político);

    III-operador portuário e OGMO;

    IV-proprietário ou dono de obra de construção civil (pessoa física).

  • mas não fala se é a serviço da empresa :(

  • I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual; ERRADO

    Na verdade, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço.

    II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso; CORRETO

    O item II está correto. 

    Veja o art. 216, inciso I, alínea a, do RPS:

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. CORRETO

    O item III está em consonância com o art. 216, inciso II, do RPS:

    Art. 216 [...]

    II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    Lembre-se de que nesse caso o prazo será PRORROGADO para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

    Portanto, os itens II e III estão corretos.

    Resposta: D

  • SEGURADO | DIA | QUEM É RESPONSAVEL PELO RECOLHIMENTO

    Empregado - 20 do mês --> Empresa ou equiparado

    Trabalhador Avulso - 20 do mês --> OGMO ou empresa tomadora de serviço (Quando não for portuário)

    Contribuinte Individual - 15 do mês --> Quando exercer por conta própria, prestar serviços para pessoa física ou CI, produtor rural pessoa física, repartição consular de carreira estrangeira ou missão diplomática ele mesmo deverá recolher a contribuição.

    Contribuinte Individual - 20 do mês --> As empresas e cooperativas

    Facultativo - 15 do mês --> Ele próprio

    Empregado Domestico - 07 do mês --> Empregador domestico

    Segurado Especial - 20 do mês --> O adquirente da produção, quando for pessoa jurídica ou física não produtor que adquire para a venda.

    Segurado Especial - 07 do mês --> Ele próprio quando vender para outro segurado especial, um produtor pessoa física ou direito ao consumidor, tambem deverá reter e arrecadar a contribuição de trabalhadores a seu serviço.


ID
792385
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Considere uma operação de compra de materiais para revender, constante de 300 unidades ao preço unitário de R$ 600,00, com incidência de ICMS a 12% e de IPI a 8%.

Se a operação for realizada a prazo, vai gerar uma dívida, com fornecedores, no valor de

Alternativas
Comentários
  • O ICMS ja esta incluido no valor, ou seja, 

    158.400 => preco
      21.600 => ICMS
      14,400 => IPI

    total => 194.400 
  • Como a operação envolve uma empresa comercial, pois compra materiais para revender, logo a empresa terá direito de compensar o ICMS quando na compra e o IPI fará parte do custo de aquisição das mercadorias. Sendo assim, o registro contábil da operação será o seguinte:

    D - Estoques............................... R$ 172.800,00
    D -  ICMS a recuperar................ R$   21.600,00
    C - Fornecedores....................... R$ 194.400,00

    Assim, a dívida gerada com fornecedores é no valor de R$ 194.400,00 (Letra C)
  • So acrescentando um detalhe, apesar dos amigos acima chegarem a resposta correta , acho que o entendimento é um pouco diferente:

    Mercadorias  300 X 600 (dado pela questão), como trata-se de uma empresa comercial não recupera IPI (180.000 x 0,08=14.400) portanto,


    D Mercadorias 180.000 
    D IPI                    14.400
    C Fornecedores 194.400

    Caso fosse perguntado algo sobre o ICMS seria:

    D ICMS a recuperar 21.600
    C ICMS a recolher 21.600          

    Se fosse perguntado o valor da nota fiscal seria R$ 194.400 + 21.600 = 216.000
  • Eu pensei de uma forma mais simplista. Analisei o seguinte: o ICMS é um imposto por dentro, logo já está no valor total, ou seja, 300*600 que dá um total de 180.000. Dos 180.000 eu só precisava acrescentar os 8% do IPI, que é o imposto por fora e não integra o preço da mercadoria. Assim, 180.000 + 8% = 194.400 LETRA "c"
  • Eu pensei de uma forma mais simplista. Analisei o seguinte: o ICMS é um imposto por dentro, logo já está no valor total, ou seja, 300*600 que dá um total de 180.000. Dos 180.000 eu só precisava acrescentar os 8% do IPI, que é o imposto por fora e não integra o preço da mercadoria. Assim, 180.000 + 8% = 194.400 LETRA "c"
  • Eu pensei de uma forma mais simplista. Analisei o seguinte: o ICMS é um imposto por dentro, logo já está no valor total, ou seja, 300*600 que dá um total de 180.000. Dos 180.000 eu só precisava acrescentar os 8% do IPI, que é o imposto por fora e não integra o preço da mercadoria. Assim, 180.000 + 8% = 194.400 LETRA "c"
  • Olha o item A: "piscando,piscando,piscando em letras garrafais, de braços abertos" => quem não considerar o ICMS (calculo do estoque) corre para ela ...Concordo como o colega que mencionou o nível de dificuldade dessa questão, essa é uma considerada fácil, contudo, nem todas as 10 são assim, lembrando que nessa prova, contabilidade geral foi peso 2 !

  • mercadoria para revenda 300 uni a 600,00 a uni. ICMS já está incluso nesse valor. só falta calcular IPI.

    então 300x600 = 180.000,00 x 8% = 14.400,00 = 194.400,00


    o que pega aqui, pra quem não está acostumado com CTB, o nervosismo!!

  • A empresa pagará ao fornecedor o total da nota fiscal. Como o ICMS é um imposto por dentro, ele já está incluído no valor da mercadoria, então tem-se 300 unidades ao custo unitário de 600,00 que dar um total de 180.000, em cima desse valor deve-se calcular os 8% do IPI, e isso dará um total de 194.400,00. Letra C

  • Pessoal cuidado com enunciado,sendo que aquestão está perguntando o valor para pagamento e não CMV.

  • O IPI É O IMPOSTO QUE É COMBRADO POR FORA, OU SEJA , ELE DEVERÁ SER ADICIONADO AO VALOR DA MERCADORIA.

  • O que ele pede é o valor total da Nota Fiscal. Não é o valor do estoque.

  • vide comments.

  • Resposta: Letra C

    D - Mercadorias       180.000 
    D - IPI                         14.400
    C - Fornecedores    194.400

     

    Mercadoria para revenda: 300 unidades a R$600,00 a unidade. O ICMS já está incluso nesse valor. só falta calcular IPI.

    Então, 300x600 = 180.000,00 x 8% = 14.400,00 = 194.400,00


    Obs: Se fosse perguntado o valor na nota fiscal seria R$ 194.400 + 21.600 = 216.000.

     

  • Mercadoria para revenda: 300 unidades a R$600,00 a unidade. O ICMS já está incluso nesse valor. só falta calcular IPI.

    Então, 300x600 = 180.000,00 x 8% = 14.400,00 = 194.400,00


    Obs: Se fosse perguntado o valor na nota fiscal seria R$ 194.400 + 21.600 = 216.000.

  • 300x600 = 180.000


    "revender" = empresa comercial; IPI vira CUSTO.


    IPI: (recuperaria se fosse industria)
    8% de 180.000 = 14.400

    180.000+14.400 = 194.400  - VALOR DO CUSTO DA MERCADORIA (((RESPOSTA)))


    ICMS (esse valor recupera)
    12% de 180.000 = 21.600 (icms é sobre o valor do bem, sem contar o ipi)

     

    D: CAIXA 194.400

    D: ESTOQUE 172.800 (180.000-21.600+14.400)

    D: ICMS A RECUPERAR 21.600

     

     

  • A compra é a prazo, não envolve caixa.

  • O único comentário correto é o do Silvando. A compra é a prazo, não envolve caixa e não aparece IPI no lançamento do comprador (agregado ao valor do estoque)

  • O único comentário correto é o do Silvando. A compra é a prazo, não envolve caixa e não aparece IPI no lançamento do comprador (agregado ao valor do estoque)

  • O que me pegou foi descontar o icms e atribuir o ipi...mas isso nao seria imposto sobreimposto, pois o valor toral de 180000 tem icms e somar 8 % de ipi em cima desse valor to somando 8% em cima de icms

  • Eu não entendi pq incluiu o ICMS está incluído na dívida. Não tem q descontá-lo, uma vez q será recuperado depois?

  • Fiz da seguinte forma:

    600 x 300 = 180,000

    A questão nao menciona que é uma empresa industrial, logo, nao terá direito em recuperar o IP. O IP é um imposto por fora, ou seja, vai ser somado ao valor de aquisição para compor o valor da nota fiscal.

    Logo : 180,000 + 8% = 194,400

    Então, isso será o valor a ser pago a prazo para o fornecedor

    D- Caixa....171,072

    D- ICMS a recuperar ...23,328

    C- Fornecedor........194,400

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Veja que se trata de uma compra de materiais para revender. Logo, ICMS é recuperável e IPI não é. Assim, temos: 

    • Mercadorias = 300 unidades x 600,00 = 180.000,00 

    Sobre  esse  valor  devemos  incluir  o  IPI.  Já  o  ICMS  será  recuperável  e,  portanto,  não  entra  no cômputo das obrigações com o fornecedor.  

    • IPI = 180.000,00 x 8% = 14.400,00 

    • Fornecedores = 180.000,00 + 14.400,00 = 194.400,00

    =-=-=-=

    PRA AJUDAR!

    Q336128

  • GABARITO: C

    Como se trata de uma compra de materiais para revender. O ICMS é recuperável e IPI não é.

    Mercadorias = 300 unidades x 600,00 = 180.000,00

    IPI = 180.000,00x 8% = 14.400,00

    O ICMS será recuperável e, portanto, não entra no cômputo das obrigações com o fornecedor.

    Fornecedores = 180.000,00 + 14.400,00 = 194.400,00


ID
792388
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Metalfino Ltda. não sofre tributação nas operações de compra e venda de mercadorias; só opera com transações extra-caixa; utiliza o método de controle permanente de estoques, com avaliação a preço médio ponderado.

Em 15 de outubro a empresa realizou a venda de 120 unidades ao preço unitário de 12 reais. As compras do mês foram: 150 unidades a 8 reais cada uma em 05/10 e 60 unidades a 11 reais, em 18/10.

Sabendo-se que em 30 de setembro desse ano já havia um estoque de mercadorias no valor de R$ 500,00 correspondentes a 100 unidades, pode-se afirmar que o custo das mercadorias vendidas em outubro foi de

Alternativas
Comentários
  • 30.Setembro (Estoque Inicial)    100 unid - 5,00 - Total R$ 500,00
    05.Outubro (Compra)                150 unid - 8,00 - Total R$ 1.200,00

    Avaliação Preço médio ponderado = 250 Unid. - 6,80 - Total 1.700,00

    15.Outubro (Venda)                 120 unid * 6,8 = R$ 816,00 (CMV)
     

    Gabarito D
  • Como você chegou ao 6,8?

  • O resultado de 6,8 foi conseguido pela média ponderada:

    (100*5 + 150*8)/250 = 6,8

  • Acontece que a primeira compra foi feita em 05/10 de 150 à R$ 8,00. Mais os R$ 500,00 que já estavam no estoque e a outra compra não entra para o cálculo da média pois foi após a venda. Logo:
    150*8=1200

    1200+500=1700    1700/250=6,8
  • Só montar a ficha de controle e verificar o custo das vendas, no caso, única venda, se atentando para as datas das operações.  

  • Unidades em estoque          valor unitário          TOTAL

               100                                  5,00                  500,00

               150                                  8,00                 1.200,00

               250                                                          1.700,00

     

    Valor unitário ponderado: 1.700/250 = 6,8

    Foram 120 unidades vendidas a um custo unitário ponderado de 6,8, logo, custo total vendido de R$ 816,00.

     

    GABARITO D  

        

  • Unidades (estoque)            Valor por unidade                  Total

               150                                  5,00                            R$500,00
               100                                  8,00                           R$1.200,00
             ---------                                                               -------------------
               250                                                                    R$1.700,00

    Logo, se dividir R$1.700 / 250 = R$6,8 (valor da unidade)
    Se foram vendidas 120 unidades, o valor total será de 120 uni x 6,8 = R$816,00 (letra D)

  • Mas o preço unitário de venda é 12 reais.

    Por que ele passou esse valor se no fim das contas o preço unitário da venda é 6,80??

  • Unidades em estoque     valor unitário     TOTAL

           100                 5,00          500,00

    compra 150                 8,00         1.200,00

           250                              1.700,00

     

    Valor unitário ponderado: 1.700/250 = 6,8

    Venda 120 6,80 816,00

    saldo 130 884,00

    compra 60 11,00 660,00

    saldo 190 1.544,00

    CMV = EI + COMPRAS - EF

    CMV = 500 + 1.860- 1.544

    CMV = 2.360-1.544

    CMV = 816,00


ID
792391
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Confiante Ltda. apresenta a seguinte movimentação com créditos a receber e clientes:

No balanço de 2010, em 31/12: tinha créditos a receber de R$ 2.800,00 e provisão para perdas prováveis de R$ 84,00.
Durante o exercício de 2011, contabilizou o recebimento de créditos R$ 980,00; a baixa por não recebimento R$ 120,00; a incorporação de novos créditos a receber R$ 1.700,00; o desconto de duplicatas no banco R$ 500,00.
Em 31/12/2011, para fins de balanço, deverá fazer um nova provisão para perdas prováveis, no montante de

Alternativas
Comentários
  • Créditos a receber (31/12/2010)       2.800
    Recebimento de créditos                   (980)
    Baixa por não recebimento                (120)
    Créditos a receber (31/12/2011)       1.700
    Duplicatas Descontadas                     (500)
    Saldo                                                 2.900
    Provisão perdas prováveis (3%)            87  

    Provisão perdas prováveis (84 / 2800 = 0,03)


    Porém, segundo o professor Thiago Ultra:
    Ocorre que tal dedução é ilegítima, sem amparo na Legislação Societária, nos Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis ou no Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI/USP – 1ª edição/2010 – editora Atlas, São Paulo). 
    Isto porque, como se sabe, a operação de Desconto de Duplicatas consiste na apresentação das Duplicatas emitidas pela companhia à instituição financeira, a qual antecipará os valores respectivos à empresa emitente dos títulos, sob taxas e encargos de operação
    No entanto, os DIREITOS A RECEBER da companhia não são influenciados pela operação de desconto. Caso seja admitida a hipótese de dedução das DUPLICATAS DESCONTADAS da base de cálculo da PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS COM CRÉDITOS INCOBRÁVEIS, estar-se-ia aventando a hipótese de que, uma vez que as Duplicatas tenham sido descontadas, não haverá mais risco para entidade emitente do título, algo absolutamente desarrazoado, especialmente porque, caso não haja o pagamento das duplicatas pelos clientes, a Instituição Financeira procederá ao débito da Conta Bancária da companhia, fazendo valer a garantia da operação financeira na forma das Duplicatas.
    Desta forma, considerando-se a falta de previsão legal ou normativa, bem como a própria natureza da operação de Desconto de Duplicatas, o correto seria a Alternativa D – R$ 102,00.
  • 2010  - PCLD era de 84,00;
    2011 houve a baixa de  120,00 de não recebimento;
    incorporação de novo crédito de 1700,00  e fazendo PCLD 3% = 51,00
    Para saber e tirei e depois somei
    120,00 - 84,00= 36 + 51,00 = 87,00 (letra C) 
    Olha pessoal, fiz da maneira mais simples, que eu achei.
    BksRe
  • Aonde a ESAF foi achar esta resposta!!!!  Estudamos, estudamos e depois a banca não considera a legislação vigente. Tem horas que uma vírgula pode ser utilizada para deixar a alternativa incorreta em outras desconsideram tudo. Poxa, desconsiderar o valor de duplicatas descontadas no cálculo da PDD é o fim da picada...
  • Eu cheguei ao mesmo resultado que o Camilo tambem,porem fiquei com uma duvida em relção ao custo histórico. Ele previu um custo de 3% ($ 84) contudo teve perdas de $120 qual seria realmente o custo histórico a ser usado no ano seguinte ,alguem poderia dar uma força

    abçs

  • mais uma questão fraquissima da ESAF, 90% dos concurseiros entendem mais de contabilidade do que a banca que tem todo o tempo do mundo e livros para consultar à vontade e ainda assim vem com uma questão dessas

    no que se baseiam os 3% de previsão de inadimplência? 

    se for na média dos últimos 3 anos por exemplo, então como o resultado do ultimo ano (acima de 3%) afeta essa média histórica?

    a questão não pode ser resolvida, além do fato de ter excluido as duplicatas descontadas da provisão,

    mesmo assim acertei a questão, acho que estou aprendendo a resolver questões da ESAF, resolver chutando na resposta errada

  • Esta eu peguei no site do euvoupassar, segundo o professor Marcondes:

    Os 3% era para ser calculado relacionando 84 a 2800,

    "Inicialmente a empresa tinha 2.800 em duplicatas a receber e PDD de 84. Vamos ver passo a passo o que ocorreu:

    "Durante o exercício de 2011, contabilizou o recebimento de créditos R$ 980,00"

    D- Caixa------------------------ 980

    C- Duplicatas a Receber--- 980

    "Durante o exercício de 2011, contabilizou a baixa por não recebimento R$ 120,00"

    D- PDD------------------------84

    D- Perdas com Clientes---------36

    C- Duplicatas a Receber-------120

    "Durante o exercício de 2011, contabilizou a a incorporação de novos créditos a receber R$ 1.700"

    D- Duplicatas a Receber------1.700

    C- Receita de Vendas---------1.700

    "Durante o exercício de 2011, contabilizou o desconto de duplicatas no banco R$ 500,00"

    D- Bancos-------------------------500

    C- Duplicatas Descontadas---500

    No final das contas, o saldo de duplicatas a receber ficou em 3.400 (2.800 - 980 - 120 + 1.700). Em provas da ESAF, para fins de PDD devemos diminuir, do total das duplicatas a receber, o valor relativo às duplicatas descontadas, no caso, R$ 500:

    3.400 - 500 = 2.900 x 3% = R$ 87"


  • Não adianta reclamar da ESAF, para ela o desconto de duplicata abate integralmente do valor para constituir a provisão ...

    Assim, como as novas vendas foram de R$ 1.700 (3% é R$ 51,00) + o complemento da despesa (120 - 84 = 36,00) a provisão deve ser de R$ 87,00 (é o método prático para provas) mas o correto para calcular o saldo é somar as receitas (2.800 + 1.700 = 4.500) - despesas (120+500 = 620) - recebido (980) => 4.500 - (620+980 = 1.600) = 2.900 x 3% (taxa de provisão) = R$ 87,00
  • créditos a receber de R$ 2.800,00

    provisão para perdas prováveis de R$ 84,00 (3% dos 2.800,00)

    recebimento de créditos R$ 980,00

       

    baixa por não recebimento R$ 120,00 

    incorporação de novos créditos a receber R$ 1.700,00

    desconto de duplicatas no banco R$ 500,00. 2800-980-120-500+1700= 2900*3/100 = 87,00

    Em 31/12/2011, para fins de BALANÇO (MESMO QUE NÃO HOUVESSE SIDO USADO TODA A PROVISÃO DEVIDO A BAIXA POR NÃO RECEBIMENTO COMO É PARA FINS DE BALANÇO O VALOR DA NOVA PROVISÃO IRIA INTEGRAL SOBRE O VALOR DO NOVO MONTANTE A RECEBER, SE LIGUEM COM ESAF), deverá fazer um nova provisão para perdas prováveis, no montante de: 87,00


  • Galera, lendo a lei que trata da exclusão da base de cálculo da PECLD, concordo com gabarito. Acompanhe:

    De acordo com o art. 43 da lei n 8981/95 que dispõe sobre a legislação tributária federal, deverão ser excluídos do cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa, entre outros.

    (...)

    g.        O valor dos créditos adquiridos com coobrigação;   

    Será que o desconto de duplicatas seria um crédito com coobrigação? Claro que sim, o cliente está coobrigado. Caso as duplicatas não sejam pagas, o cliente terá que honra o pagamento.

    Espero ter ajudado...

    PS: todavia, acho ilogico esta exclusão, só foi uma interpretação.

     

  • Pessoal, acho que as Duplicatas Descontadas nem entram no cálculo, senão vejamos:

    Provisão em 2010 - 3% de R$2.8000,00 = R$84,00

    Baixa por Não recebimento R$120,00

    Se fosse contabilizar essa baixa pelo Método da Reversão, zerando o PECLD, (o qual a ESAF não utiliza) haveria o reconhecimento de Perdas Incobráveis (despesas de vendas) no valor de R$36,00. (R$120,00 - R$84,00 já provisionados)
    Porém esses R$36,00 não vão para Despesas e continuam sendo aproveitados no saldo de PECDL.

    Somando-se a 3% de R$1.7000,00 dos novos Créditos R$51,00, teremos a resposta da questão (R$36,00 + R$51,00 = R$87,00).

    Corrijam-me se eu estiver errado, por favor.

  • Em 2003, na prova de AFRFB, A ESAF  considererou que as duplicatas descontadas nao interferiam no calculo

  • O desconto de duplicatas pode ser na modalidade de coobrigação ou sem coobrigação(equivale a venda difinitava do título ao banco). A Esaf não vai especificar para você o tipo de desconto que ocorreu e não adianta assumir que é sem coobrigação, como nessa questão, pois já assumiu o oposto em questão anterior. Temos 50% de chance de acerto, já é alguma coisa. 

  • 2800+1700-980-84-36-500 = 2900 x 3% = 87

  • Desconto de duplicatas = pegar dinheiro emprestado com o banco e garantir o valor do empréstimo com duplicatas que a empresa tem para receber

     

    Liquidação do Desconto = empresa dá ao banco o direito de receber as duplicatas utilizadas como garantia.

     

    A banca claramente usou "desconto" como sinônimo de "liquidação". Pra aumentar a sacanagem, ainda colocou em uma das alternativas um valor para quem fizesse a diferenciação... ai ai..

     

  • Art. 14. A partir do ano-calendário de 1997, ficam revogadas as normas previstas no art. 43 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com as alterações da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, bem como a autorização para a constituição de provisão nos termos dos artigos citados, contida no inciso I do art. 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

    O art 43 citado pelo colega foi revogado, o instituto da provisão se foi agora espera-se um prazo de depois do vencimento e reconhece a perda.

  • EM 2010_______________ 84 / 2800,00  =  3% DE PREVISÃO

    EM 2011____  2800,00 - 980,00 (baixa recebimento) -120,00 (baixa não recebimentos) + 1700,00 (créditos a receber) - 500,00 (dup. descontadas)

    TOTAL = 2900,00 / 3% = 87,00.   A ESAF DESCONTA AS DUPLICATAS DESCONTADAS NA PDD.

     

    NO ENTANTO,

    PDD EM 2010____________________84,00
    BAIXA EM 2011__________________120,00  ( a baixa foi maior que a previsão)
    SALDO DA BAIXA________________36,00

    CRÉDITOS A RECEBER EM 2011 _________ 1700,00 X 3% = 51,00 DE PDD, somando com o saldo da baixa de 36,00

    51,00+36,00 = 87,00 obtemos o mesmo resultado, se foi coincidência eu não sei, mas foi dessa forma que resolvi a questão.

    Bons estudos!


ID
792394
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A empresa Merendaria Maria Ltda. realizou, no banco em que é correntista, uma operação de desconto de títulos com incidência de juros. O lançamento necessário para contabilizar essa operação no Diário da empresa deverá ser

Alternativas
Comentários
  • Na operação de Desconto de Duplicatas deve-se realizar o lançamento da seguinte forma:

    D - Bancos
    D - Encargos da operação
    C - Duplicatas Descontadas

    Ou
    Diversos
    a Duplicatas Descontadas
    Bancos
    Encargos da operação
  • A única dificuldade desta questão é saber se Duplicatas a receber deve ser contabilizado.

    Essa operação, na verdade é equivalente a um empréstimo.
    Se os clientes não pagarem ao banco ele cobra da empresa, por isso Duplicatas a receber não deve ser ainda baixada, apenas depois de recebido pelo banco (neste caso seria informado à empresa e ela baixaria o saldo)  é que se deve baixar Duplicatas a receber.


                  * Se o cliente não quitar a dívida o banco cobra da empresa.

  • Segundo explicações do Professor Gabriel Rabelo:

    Com a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade ao cenário nacional, o critério que muito provavelmente vigerá no registro do desconto de duplicatas será o seguinte: D - Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante) D - Encargos Financeiros a Transcorrer (Retificadora do Passivo Circulante) C - Duplicatas Descontadas (Passivo Circulante) Perceba-se: a conta duplicatas descontadas foi agora para o passivo exigível! A conta encargos financeiros a transcorrer ficará retificando a conta duplicatas descontadas. É como se fosse um empréstimo mesmo.
    Conforme o período da competência, lançaremos os juros: D - Despesa de Juros (Resultado) C - Encargos Financeiros a Transcorrer (Passivo exigível)
    Com o recebimento do cliente, o lançamento será: D - Duplicatas Descontadas (Passivo exigível) C - Duplicatas a Receber (Ativo circulante) Esse é o tratamento que tende a ser dado, todavia, as duas formas ainda podem continuar a serem usadas. Fiquemos atentos à tendência das bancas nos concursos.
  • Pessoal, olhem o comentário abaixo do prof Thiago Ultra, do Estratégia Concursos (http://aromacontabil.com.br/wp-content/uploads/2012/09/ATRFB-2012-COMENTADA.pdf):

    "Na operação de Desconto de Duplicatas com incidência de juros, ocorrem três situações: 
      1) o recebimento dos valores descontados, em conta bancária - pois o banco me deu o valor das duplicatas que ofereci a ele como "garantia" de que vou pagá-lo depois, e o valor foi depositado na minha conta do banco (Ativo - disponível). 2) o pagamento dos juros (despesa) - despesa é DÉBITO (conta de resultado) 3) o surgimento da obrigação (duplicatas descontadas) - Preciso registrar no Passivo como crédito, pois precisarei devolver o empréstimo que o banco me fez - duplicatas descontadas
      Desta forma, o lançamento apropriado para registro destes três eventos é:
      D – Bancos c/ Movimento xx D – Despesa de juros xx C – Duplicatas Descontas (Passivo) xxx"
      Gabarito: Letra B.
  • Tenho uma dúvida quanto a classificação do Juros no momento da operação de Desconto de Duplicata. Minha dúvida é

     - Os juros são a transcorrer, neste caso, só será despesa quanto houver a apropriação dos juros, correto?

    Então quando eu classifico no ato da operação os juros a transcorrer será Creditado no passivo, e assim que for incorrido será classificado como despesa ?? É isto mesmo? Se alguém puder me ajudar nesta dúvida ficarei muita grata!

  • Olá Adriana. 

    É isso mesmo, os juros a vencer (ou a transcorrer) é de natureza devedora e deve ser classificado no Passivo como conta retificadora de Duplicatas Descontadas e será apropriado a cada mês, nas contas de resultado. Espero tê-la ajudado.


    Abraço.

  • Exemplo:

    D - Caixa/Banco                                                   9.000
    D - Encargos a Transcorrer (Retificadora Passivo)    1.000
    C - Duplicatas Descontadas                                   10.000

    A conselho a riscar a linha "a Doversos". A ESAF sempre coloca essa linha para confundir os candidatos, e sempre escrecer "D" e "C" nas alternativas quando representarem Débito e Crédito. Isso ajudará a enxergar melhor a questão.

  • Comentário Extra:

     

    Os comentários estão bem completos, mas faço uma lembrança importante: Os juros a transcorrer serão transferidos para o resultado como Despesa Financeira de acordo com o regime de competência. Então, atenção para as datas de vencimento dos juros! A banca pode misturar itens com repostas de regime de caixa e competência.

     

    Bons estudos

  • Lembrando que a ESAF (2016) considera os Encargos a Transcorrer no ATIVO ainda!! As outras bancas corretamente já classificam os Encargos a Transcorrer como retificadora da conta DUPLICATAS DESCONTADAS no PASSIVO. De qualquer forma, essa conta será inicialmente debitada e após será creditada e a contrapartida será uma despesa financeira conforme o regime de competência.

  • ESSA QUESTÃO ERA PRA SER COMENTADA, QUESTÃO DIFÍCIL.

  • O encargo a transcorrer é contabilizado na conta redutora do passivo quando envolve mais de um período, nessa questão os juros entram diretamente como despesa. 

     

  • Colegas, 

     

    Tenho uma dúvida. Após o desconto das duplicatas, o cliente pode pagar ou não, e seus lançamentos serão, respectivamente: 

    1. O cliente paga as duplicatas

    D - Duplicatas descontadas (PC)...........50.000
    C - Duplicatas a receber (AC)................50.000

    Neste caso, será dado baixa na conta Duplicatas a receber.

     

    2. O cliente NÃO paga as duplicatas

    D - Duplicatas descontadas (PC)...........50.000
    C - Caixa (AC)........................................50.000

    E neste caso, em que o cliente não paga e o valor é creditado na conta caixa para pagamento do Banco, o que ocorre com o saldo da conta Duplicatas a receber???   

     

  • Manuela Vidal, nesse caso a própria empresa cobrará as duplicatas. Isso gera duas situações possíveis:

    1 - Empresa recebe o valor, possivelmente com juros:

    D: BCM

    C: Duplicatas a receber

    2 - Empresa considera o valor incobrável, e o desconta das duplicatas a receber em face da PECLD previamente constituída

    D: PECLD (retificadora do ativo)

    C: Duplicatas a receber

    Espero ter te ajudado. Bons estudos!!

  • Muito bom os comentários. Parabéns a todos que colaboraram!

  • Excluindo questões de Desconto de Duplicatas: Dica do Professor Silvio Sande

     

    ---Quando falar em duplicatas descontadas nao existira "duplicatas a receber"no lançamento... ja daria para eliminar 3 alternativas (C,D,E). 

     

    ---Quando falar que teve juros cobrado pelo desconto (que é obvio que terá..pois trata-se de uma operação financeira)...devera exisitir uma conta de "Juros Passivos" que é sempre uma despesa (D) e não uma receita (C). Aqui ja eliminaria mais 1 alternativas (Letra A)

     

    Espero ter ajudado de alguma forma! Força, Foco e muita fé!

  • Entendo que a conta "ENCARGOS DA OPERAÇÃO" está equivocada, pois deve-se seguir o regime de competência. Dessa forma, a conta deveria ser uma retificadora do PASSIVO (ENCARGOS A TRANSCORRER) e somente com o passar do período é que se deve reconhecer a despesa.

     

    Lançamento do desconto:

    D - BCM

    D - ENCARGOS A TRANSCORRER (retificadora do PASSIVO)

    C - DUPLICATAS DESCONTADAS

     

    Com o passar do tempo, deve-se reconhecer a despesa (REGIME DE COMPETÊNCIA)

    D - ENCARGOS DA OPERAÇÃO

    C - ENCARGOS A TRANSCORRER.

     

    De qualquer forma, a alternativa "b" é a melhor resposta.


ID
792400
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) São coligadas as empresas quando uma participa com 10% ou mais do capital social da outra sem exercer o controle acionário. ERRADA
    São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influencia significativa (art. 243 da Lei 6.404/76 – com redação da Lei 11.941/2009).
    b) O investimento é considerado relevante quando atinge ou ultrapassa 20% do patrimônio líquido da investida (ou 15% se for considerado um grupo de empresas). ERRADA
    O investimento é considerado relevante quando o valor do investimento em cada coligada for igual ou superior a 10% do patrimônio liquido da investida.
    c) Capital Social é o capital subscrito e pago pelos acionistas quando adquirem ações, seja no início da sociedade ou quando ela promove aumento de capital durante seu funcionamento. ERRADA
    Capital Subscrito é apenas o compromisso de futura integralização do valor pactuado. O valor pago em dinheiro, bens ou direitos é chamado de capital realizado ou integralizado.
    d) A operação de leasing é um arrendamento mercantil ou aluguel de bens móveis; a sociedade de leasing concede um bem à empresa e essa lhe paga um aluguel mensal; o bem não deverá ser contabilizado como ativo. ERRADA
    No arrendamento mercantil financeiro, os valores pagos a titulo de uso de um ativo, por exemplo, devem ser ativados se a empresa assumir os benefícios, riscos e controle desses bens (art. 179, IV da lei 6.404/76 c/r 11.638/2007).
     e) A expressão impostos a recolher é adequada ao nome da conta Impostos a Pagar porque, na verdade, quem paga o imposto é o consumidor; a empresa apenas entrega ou recolhe o imposto ao governo. CORRETA
    Fonte: Professor Claudionor Nogueira de Sousa
  • Bom comentário o de Natale. Só queria ressaltar um ponto. Na explicação " O investimento é considerado relevante quando o valor do investimento em cada coligada for igual ou superior a 10% do patrimônio liquido da investida.". o Correto seria "patrimônio líquido da investidora (Companhia).

  •   Parágrafo único. Considera-se relevante o investimento:

      a) em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia;

      b) no conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor contábil é igual ou superior a 15% (quinze por cento) do valor do patrimônio líquido da companhia.

    Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas

  • Simone Miranda você está equivocada, a lei 6404 foi alterada e agora vigora sem a porcentagem mínima para a coligada. Embora, a influência significativa (novo critério) seja presumida com 20% de participação.

     

    Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

    § 1º São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% (dez por cento) ou mais, do capital da outra, sem controlá-la. = REVOGADO!!!

    § 1o  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) = EM VIGÊNCIA.

     

    § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    § 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    § 4º  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

    § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • Pessoal, só cuidado nessas definições nas explicações que podem gerar confusão, "c) Capital Social é o capital subscrito e pago pelos acionistas", essa explicação dada pela Natalie não é suficiente para dizer que alternativa está errada.

     "Capital Subscrito é apenas o compromisso de futura integralização do valor pactuado. O valor pago em dinheiro, bens ou direitos é chamado de capital realizado ou integralizado." Aqui temos dois equivocos conceituais, o primeiro é em relação ao capital subscrito, o qual engloba tanto o valor integralizado quanto a integralizar, ou seja, o capital realizado é apenas uma faceta do próprio capital subscrito (a outra é o capital a subscrever), e o segundo é que essa explicação não permite afirmar o erro da questão.

    O erro da alternativa consiste em afirmar que "Capital Social é o capital subscrito e pago", o que não é verdade pois o conceito engloba o capital subscrito como um todo, tanto o pago(integralizado) quanto o ainda não pago (a integralizar). 

    Pelo menos até então é possivel afirmar esse posicionamento da ESAF, eu só tenho dúvidas quanto a esse posicionamento depois que ela mudou o método de calcular o valor máximo da reserva legal para o valor integralizado, e não mais em relação a todo capital social (integralizado e a integralizar).

    Enfim como sempre a ESAF é uma caixinha de supresas. :D

     

  • Não vejo a letra E como correta, porquanto, em que pese seja verdade em algumas situações, não o é em todas. Mencione-se, a título de exemplo, os tributos diretos, como o IPTU e o IPVA, em que a própria empresa que detém a propriedade do imóvel ou do veículo é quem suporta o ônus tributário (contribuinte de fato) e quem tem a obrigação de recolher o tributo devido (contribuinte de direito). Nesses casos, a veracidade da alternativa não se sustenta, visto que quem paga o imposto é a própria empresa, e não o consumidor, sendo a empresa responsável pela entrega E pelo recolhimento do imposto ao governo.


ID
792406
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A firma Mobiliada S.A. possui móveis e utensílios adquiridos em dezembro de 2010 por R$ 40.000,00. Incorporados ao grupo imobilizado em janeiro de 2011, esses bens são depreciados com valor residual de 5%, considerando-se uma vida útil de 10 anos como é costumeiro.

No exercício de 2012, no balanço de 31 de dezembro, a empresa deverá apresentar esses móveis com valor contábil de

Alternativas
Comentários
  • Data de Incorporação do Ativo = Janeiro/2011



    Valor do Bem R$ 40.000
    Residual 5%  (R$ 2.000)
    Valor que será depreciado = 38.000 / 10 anos = R$ 3.800 ao ano.


    Balanço 31.Dezembro/2012 = R$ 40.000 - 7.600 = R$ 32.400

    Alternativa B


  • Mas, o valor residual não está excluído da base de cálculo da depreciação.Cálculo seria: $38.000(valor depreciável)-$7.600(depreciação acumulada)=$30.780.

  • Na verdade a resposta não teria que ser a letra D (30.400)??
  • A Resposta está correta.

    ATENÇÃO!
    Não confundir o valor depreciável (38.000) com o valor de custo do ativo (40.000), ou seja, a depreciação acumulada apurada no período (7.600) deverá reduzir o valor de custo do ativo imobilizado (40.000) e não o valor depreciável (38.000).

     Valor Contábil, conforme solicita o exercício, é  valor pelo qual um ativo é reconhecido após a dedução da depreciação e da perda por redução ao valor recuperável acumuladas.
  • 38.000 (Valor Depreciável) 10 anos 10 aa% =   3.800 x 2 anos de depreciação = 7.600 
    2.000 (Valor Residual esse valor não deprecia)       
                                                                                      
    Esquena:
    Móveis e Utensílios------------------40.000                
    (-) Dep. Acum. de 2 anos------------7.600             
                                                                                     
    = Valor Contábil-----------------------32.400                                                                                  
                                                                                      

     
  • Observações:

    Va= Valor de Aquisição
    Vr = Valor Residual
    Vd = Valor Depreciável
    1°) Va = 40.000,00
    Vr = 5% x 40.000,00 = 2.000,00
    Vd = Va - Vr
    Vd = 40.000 - 2.000 = 38.000
    2°) Depreciação Anual = Vd/Vida útil =38.000/10 = 3.800
    Como a questão pede o valor contábil em 2011 e 2012, temos que multiplicar 3.800 x 2 = 7.600 (Depreciação em 2 anos)
    3°) Valor contábil ao fim do exercício de 2012 = Va - Depreciação nos 2 anos = 40.000 - 7.600 = 32.400 (Item B)
  • mano....num precisava disso tudo não....que perda de tempo.

  • Como sempre, ninguem sai triste da prova da Esaf, tinha resposta pra quem considerasse 38000 - 7600 =  30400... rsrsrs

    Questões de depreciação o pulo do gato é se atentar ao que eh pedido. Valor contabil, valor da depreciação do periodo, valor depreciado... e por ai vai...

     

  • Resposta: Letra B

    Va= Valor de Aquisição;          Vr = Valor Residual;           Vd = Valor Depreciável

    Assim, teremos a seguinte equação...
    Va = 40.000,00             Vr = 5% x 40.000,00 = 2.000,00              Vd = Va - Vr => Vd = R$40.000,00 - R$2.000,00 = R$38.000,00
    Depreciação Anual = Vd/Vida útil =38.000/10 = 3.800

    Como a questão pede o valor contábil em 2011 e 2012, temos que multiplicar 3.800 x 2 (Depreciação em 2 anos) = R$7.600,00 
    Então, o valor contábil ao fim do exercício de 2012 será = R$40.000,00 - R$7.600,00 = R$32.400,00 


ID
792409
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

A S.A. Sociedade Abraços, no exercício de 2011, evidência um prejuízo contábil e fiscal de R$ 4.300,00; uma provisão para imposto de renda de R$ 5.000,00; e um resultado positivo do exercício antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro e das participações no valor de R$ 35.000,00.

Deste resultado a empresa deverá destinar R$ 3.000,00 para participação estatutária de empregados; R$ 2.700,00 para participação estatutária de administradores; R$ 2.000,00 para reserva estatutária; além da reserva legal de R$ 1.000,00.

Após a contabilização correta desses procedimentos, pode-se dizer que o encerramento da conta de resultado do exercício foi feito com um lançamento a débito no valor de

Alternativas
Comentários
  • Para resolver a questão é necessário apurar o lúcro líquido do exercício:
    Lucro Antes do IR e CSLL 35.000,00
    (-) Provisão para IR            (5.000,00)
    (=) Lucro Depois do IR       30.000,00
    (-) Part. Empregados          (3.000,00)
    (-) Part. Administradores     (2.700,00)
    (=) Lucro Líq. Exercício       24.300,00
    Após a apuração do LLE, será realizado o lançamento:
    D - Lucros Acumulados - 24.300,00
    C - ARE                         - 24.300,00
    Os valores das reservas estatutária e legal não entram nesse cálculo porque, somente após a contabilização dos lucros acumulados, será feita a constituição de reservas.

  • Só uma observação quanto ao comentário da colega acima:

    Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos).  
    Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor.
     
    Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações.
     
    Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.
     
    Desta forma, para as sociedades por ações,  o saldo respectivo deverá sercomposto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas.
     
    Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009, adiante reproduzido:
     
    "A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária."
  • Não entendi o que a banca quiz dizer com: "... evidência um prejuízo contábil e fiscal de R$ 4.300,00"...
  • Sobre os prejuízos, entendi que era de um exercício anterior a ser deduzido do lucro líquido do exercício após a apuraão do resultado.
  • O prejuizo não de 4.300 não entra porque ocorre no exercicio atual?é isso?



    segundo o Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda
  • O prejuízo contábil (Custos e despesas) e fiscal (ICMS, IPI) foi somente citado para confundir, pois já foram contabilizados antes do Lucro Antes do IR e CSLL.

  • Prejuízo Fiscal é diferente de prejuízo acumulado, aquele é apurado para fins de imposto de renda, já este é o resultado final negativo do exercício anterior.

  • a quetão não fala em prejuizo de exercicio anterior

    o prejuizo é "fiscal" e não interfere na apuração do resultado "contabil" que é calculado de forma diferente do exigido pela legislação fiscal

    dificil é entender como uma empresa teria um prejuizo fiscal de 4300 e ainda assim ser obrigada a pagar um imposto de renda (calculado sobre o lucro fiscal, que não exsitiu) de 5000, mas é a ESAF então deixa pra lá


  • As maldades da Esaf:

    A conta prejuízos não entra porque não faz parte da DRE para apuração do lucro. Aí seria extremamente desvantajoso para o Fisco dar esse tipo de benesse à empresa, já que se tornaria uma verdadeira dedução da base de cálculo da CSLL e do IRPJ.

    As contas de reserva são contas do patrimônio líquido e não fazem nenhum sentido serem incluídas na apuração do lucro líquido, já que são constituídas somente após sua apuração.

    Lucro antes do IR = 35.000

    IR                          = (5.000)

    Lucro após IR       = 30.000

    participações        = (5.700)

    Lucro líquido        = 24.300

  • A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da compensação.

    Como a questão informa que os dados da DRE são de 2011, logo o valor do prejuízo não é deduzido do Lucro Antes das Participações. A dedução poderia ser considerada, se a banca tivesse dado um comando de " prejuízos fiscais de exercícios anteriores", por exemplo.


  • De acordo com os artigos 167 e 189 da Lei 6.404/76, o prejuízo contábil apurado no exercício será, obrigatoriamente, absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros, reserva legal e pela reserva de capital, nessa ordem.

  • Quanto ao comentário da Maria Eugenia, o lançamento correto não seria esse:

    Após a apuração do LLE, será realizado o lançamento:

    D - ARE                         - 24.300,00

    C - Lucros Acumulados - 24.300,00

    Debitando ARE, uma vez que houve lucro no exercicio, e creditando L/P acumulados?
     

     

  • Os prejuízo contábil e fiscal é descontado para se obter a base de cálculo das participações e calcular seu valor por meio da incidência do percentual sobre a base de cálculo apurada. Como a questão já forneceu os valores exatos a título de participações, não podemos descontar novamente o prejuízo, pois este já foi considerado no momento do cálculo dos valores que já foram dados pela questão. Por isso que não descontamos o prejuízo contábil e fiscal, pois já foi descontado anteriormente. Assim, quando a questão fornece os valores exatos das participações, apenas descontamos do lucro. Se fossem dados percentuais, deveríamos calcular o valor das participações, descontando, assim, o prejuízo para se obter a base de cálculo que seriam incendidos os percentuais de participações.


ID
792412
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Com relação ao Escritório de Projetos (Project Management Office, PMO), a versão 4 do Guia PMBOK informa que ele é um corpo ou entidade organizacional a que são atribuídas varias responsabilidades relacionadas ao gerenciamento

Alternativas
Comentários
  • “Um escritório de projetos (Project Management Office, PMO) é um corpo ou entidade organizacional à qual são atribuídas várias responsabilidades relacionadas ao gerenciamento centralizado e coordenado dos projetos sob seu domínio. As responsabilidades de um PMO podem variar desde fornecer funções de suporte ao gerenciamento de projetos até ser responsável pelo gerenciamento direto de um projeto.”

    A principal função de um PMO é dar suporte aos gerentes de projetos de diversas maneiras, que incluem, mas não se limitam a:

    • Gerenciamento de recursos compartilhados entre todos os projetos administrados pelo PMO;
    • Identificação e desenvolvimento de metodologia, melhores práticas e padrões de gerenciamento de projetos;
    • Orientação, aconselhamento, treinamento e supervisão;
    • Monitoramento da conformidade com as políticas, procedimentos e modelos padrões de gerenciamento de projetos por meio de auditorias do projeto;
    • Desenvolvimento e gerenciamento de políticas, procedimentos, formulários e outras documentações compartilhadas do projeto (ativos de processos organizacionais);
    • Coordenação das comunicações entre projetos.
    • Fonte: PMBOK 4ED.

ID
792415
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Na versão 4 do Guia PMBOK, o grupo de processos de planejamento inclui o processo

Alternativas
Comentários
  • http://www.attivos.com.br/projetoskm/wp-content/uploads/2009/11/Processos-de-Inicia%C3%A7%C3%A3o-e-Planejamento-PMBOK-4ed.-SITE1.jpeg


    Alternativa B
  • imagem dos processos pmbok
  • São 20 os processos incluídos neste grupo.
    1. Desenvolver o plano de gerenciamento do projeto
    2. Coletar os requisitos
    3. Definir o escopo
    4. Criar a estrutura analítica do projeto (EAP)
    5. Definir as atividades
    6. Sequenciar as Atividades
    7. Estimar os recursos das atividades
    8. Estimar as durações das atividades
    9. Desenvolver o cronograma
    10. Estimar os custos
    11. Determinar o orçamento
    12. Planejar a qualidade
    13. Desenvolver o plano de recursos humanos
    14. Planejar as comunicações
    15. Planejar o gerenciamento de riscos
    16. Identificar os riscos
    17. Realizar a análise qualitativa de riscos
    18. Realizar a análise quantitativa de riscos
    19. Planejar respostas a riscos
    20. Planejar as aquisições
    É o processo de documentação das decisões de compras do projeto, especificando a abordagem e identificando fornecedores em potencial.
  • a) Identificar stakeholders - Está no Grupo Iniciação.
    b) Correto.
    c) Mobilizar equipe do projeto - Está no Grupo Execução
    d) Distribuir informações - Está na Execução - Já DISSEMINAR informações está no Monitoramento e Controle.
    e) Verificar Escopo - Está em Monitoramento e Controle.
  • Só para complementar os bons comentários do colegas acima, segue a definição do grupo de processos PLANEJAMENTO...
    - Planejamento: Define e refina os objetivos e planeja a ação necessária para alcançar os objetivos e o escopo para os quais o projeto foi realizado. O grupo de planejamento tem processos em todas as áreas do conhecimento, é considerado o mais importante.
    Alternativa: B


  • Poxa, mas a diferença foi mesmo entre Definir Escopo e Verificar Escopo? 

  • Identificar as partes interessadas. (INICIAÇÃO)

    Coletar os requisitos. (PLANEJAMENTO) - (CERTO)

    Mobilizar a equipe do projeto. (EXECUÇÃO)

    Distribuir informações. (EXECUÇÃO)

    Verificar o escopo. (MONITORAMENTO E CONTROLE)


ID
792418
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

O Guia PMBOK na sua versão 4 apresenta as áreas de conhecimento. Uma delas é a de gerenciamento da integração do projeto. São processos desta área:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    http://www.pmtech.com.br/artigos/Fluxo_PMBOK_4aEd_Mauro_Sotille_icones_A4.pdf

  • Processos da Integração
    1- Desenvolver o termo de Abertura (Iniciação)
    2- Desenvolver o plano de gerenciamento do projeto (Planejamento)
    3- Orientar e Gerenciar a execução do projeto (Execução)
    4- Monitorar e controlar o trabalho do projeto (Monitoramento e Controle)
    5- Realizar o controle integrado de mudan;as (Monitoramento e Controle)
    6- Encerrar projeto ou fase ( Encerramento) 
  • a) Desenvolver o termo de abertura do projeto; Encerrar o projeto ou fase.
    • b) Orientar e gerenciar a execução do projeto; Coletar os requisitos. Escopo
    • c) Sequenciar as atividades; Realizar o controle integrado de mudanças. Escopo
    • d) Desenvolver o plano de gerenciamento do projeto; Desenvolver o cronograma. Tempo
    • e) Realizar o controle integrado de mudanças; Controlar os custos. Custos


  • Matando a questão:
    a) Correto - aliás, só há duas áreas de conhecimento que tem processos no grupo Encerramento que são a àrea de Integração e de Aquisição.
    b) Falou em requisito é Escopo.
    c) Sequenciar atividades é Tempo. Veja, qual a finalidade de sequenciar uma atividade se não ganhar tempo.
    d) Cronograma é tempo. Falou em cronograma é tempo.
    e) Controlar custos é CUSTO como a própria questão já entregou.

    Para não esquecer:
                           INICIAÇÃO PLANEJAMENTO EXECUÇÃO MONITORAMENTO E CONTROLE ENCERRAMENTO
    Escopo            
    Tempo
    Custo
    Qualidade
    Risco
    Integração
    Comunicação
    Aquisição
    Recusos Humanos
    • O Guia PMBOK na sua versão 4 apresenta as áreas de conhecimento. Uma delas é a de gerenciamento da integração do projeto. São processos desta área:
    • a) Desenvolver o termo de abertura do projeto; Encerrar o projeto ou fase.
    • b) Orientar e gerenciar a execução do projeto; Coletar os requisitos (Escopo).
    • c) Sequenciar as atividades (Tempo); Realizar o controle integrado de mudanças.
    • d) Desenvolver o plano de gerenciamento do projeto; Desenvolver o cronograma (Tempo).
    • e) Realizar o controle integrado de mudanças; Controlar os custos (Custos).

ID
792421
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Quanto ao diagrama entidade-relacionamento, é correto afirmar que a notação E-R

Alternativas
Comentários
  • Retirado do texto abaixo:
    http://www2.dem.inpe.br/ijar/ModelagemDados.html
  • Tudo bem!!!! Mas, bem que poderiam ter colocado ENTIDADES no lugar de OBJETOS na letra A, uai!!!!!!!!
  • MER:  Modelo Entidade-Relacionamento tem o objetivo de representar as estruturas de dados da forma mais próxima do mundo real dos negócios. Existem três conceitos no Modelo Entidade Relacionamento: Entidade, Atributo e Relacionamento. AQUI NÃO É POSSÍVEL EXPRESSAR RELACIONAMENTO ENTRE RELACIONAMENTO

    DER: Diagrama entidade relacionamento (DER) é um modelo diagramático que descreve o modelo de dados de um sistema com alto nível de abstração. Ele é a principal representação gráfica do Modelo de Entidades e Relacionamentos (MER). É usado para representar o modelo conceitual do negócio. Representa objetos de dados. Entidades de Domínio Entidades de Negócio Entidades externas Entidades de integração DED (Diagrama de Estrutura de Dados): É o diagrama que representa o modelo lógico a partir do modelo conceitual, pode ser realizada através de ferramentas case
  • Caro Rodrigo,
    Pra que facilitar se eles podem complicar, uai... rsrs..é foda mesmo !
  • a D tb esta certa...


ID
792424
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Assinale a opção correta relativa a diagrama de fluxo de dados (DFD).

Alternativas
Comentários
  • O diagrama de fluxos de dados (DFD) é uma ferramenta para a modelagem de sistemas. Ela fornece apenas uma visão do sistema, a visão estruturada das funções, ou seja, o fluxo dos dados. Se estivermos desenvolvendo um sistema no qual os relacionamentos entre os dados sejam mais importantes que as funções, podemos dar menos importância ao DFD e dedicar-nos aos diagramas de entidade-relacionamento (DER)
    Um DFD é uma ferramenta de modelagem que nos permite imaginar um sistema como uma rede de processos funcionais, interligados por “dutos” e “tanques de armazenamento de dados". (Edward Yourdon)
     
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Diagrama_de_fluxo_de_dados

ID
792427
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Em UML, um atributo típico requer duas operações padrões:

Alternativas
Comentários
  • Realmente um atributo é comumente manipulado atraves das operações get e set, mas essa afirmação está melhor descrita para encapsulamento na orientação a objetos e não UML.
  • Podemos afirmar que o desenvolvimento da UML foi baseado em técnicas da orientação a objetos. Logo, a questão fala em atributo, o racícionio é pensar em diagrama de classes e consequentemente na classe. A forma utilizada em OO para definir valores em um atributo e de recuperar esse mesmo valor é através dos métodos get e set. Alternativa C. 



    http://pt.wikipedia.org/wiki/UML

ID
792430
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Software
Assuntos

Na metodologia Scrum de desenvolvimento ágil, as regras SMART significam

Alternativas
Comentários
  • S - (Specific) Específico
    M - (Measurable) Mensurável
    A - (Achievable) Realizáveis
    R - (Realistic) Realístico
    T - (Duração fixa) Time-based
  • Qual a fonte da informação ? pls.

  • Só achei em conjuntos de slides essa informação.

    No scrum guide não faz referência ao SMART.


    Fonte: http://pt.slideshare.net/powerirs/scrum-desenvolvimento-gil#btnNext

  • As regras SMART para verificar os objetivos dos stakeholders são:

    -Specific (específico): todos terão o mesmo entendimento a respeito dos objetivos
    -Measurable (mensurável): podemos determinar objetivamente se os objetivos foram alcançados.
    -Achievable (realizável): os clientes concordam sobre o que são os objetivos.
    -Realistic (realista): devemos ser capazes de realizar os objetivos do projeto com os recursos disponíveis.
    -Timed (cronometrado): prazos definidos para a realização dos objetivos são viáveis.
    Fonte: slides do prof. Márcio Victorino de ES do Cathedra.
  • M – Measurable (Mensurável)

    Vale repetir a famosa frase “Você não pode gerenciar o que não pode medir”.

    A – Attainable (Atingível)

    Os objetivos sempre devem ser agressivos, mas nunca impossíveis de atingir.

    R – Realistic (Realista)

    Muitas vezes o objetivo é possível, mas não é realista. 

    A equipe aceitará perseguir o objetivo?

    Este objetivo está alinhado com a missão e visão da organização?

    Algum princípio ético é ferido com este objetivo?

    T – Timely (Em Tempo)

    Esta característica se mistura um pouco com o S (específico). Significa que além do inicio e fim do período de busca do objetivo serem bem definidos, este período não deve ser tão curto que torne o objetivo impossível nem tão longo que cause uma dispersão da iniciativa com o tempo


ID
792433
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura de Software
Assuntos

Uma descrição de serviço WSDL é composta de duas seções principais de definição, a saber

Alternativas
Comentários
  • É a descrição WSDL que habilita qualquer programa a entender como interagir com o serviço Web, pois ela possui as informações sobre quais operações um serviço possui, quais os tipos de entrada e saída de cada operação e qual a localização e o tipo de protocolo utilizado para invocar o serviço.
    O uso do WSDL na arquitetura de serviços Web convencionalmente divide a descrição do serviço em duas partes: a interface do serviço e a implementação do serviço.

ID
792436
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Um Banco de Dados Relacional é um conceito abstrato que define maneiras de armazenar, manipular e recuperar dados estruturados unicamente na forma de tabelas, construindo um banco de dados.
  • A resposta C não deve estar correta, você pode ter databases diferentes com tabelas de mesmo nome.
  • Tá certa a letra C.

    Um banco de dados tem várias tabelas e cada uma com um nome. Uma tabela não é chamada de Cliente e Usuario. O nome dela é único e ou é Cliente ou Usuario.
  • Luiz, acho que você esta confundindo os conceitos de SGBD (sistema gerenciador de banco de dados), o SQL por exemplo, com BANCO DE DADOS (as databases de um SGBD).
    Um SGBD poderá ter VÁRIOS banco de dadosm que serão INDEPENDENTES entre si, e dentro de cada banco de dados poderá haver várias tabelas, sempre com único nome. 
  • Essa questão contém uma casca de banana danada! O cara olha para a Letra C e ve: "cada uma com um nome unico atribuido". Dá pra interpretar como um unico atributo..."
    rsr
  • Questão retirada literalmente da obra:
    "SILBERCHATZ, A.; KORTH, H. F.; SUDARSHAN, S. Sistema de Banco de Dados.Tradução da 5ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 782p."
    Encontrada também no link: www.arca.fiocruz.br/bitstream/icict/4018/2/000012.pdf 
  • Pegadinha do malandro!

  • A C é a mais aceitável diante das demais.

  • um SGBD não aceita duas tabelas com o mesmo nome!

    letra C ESTÁ CORRETA!
  • Pegadinha na Letra E:

    Prescinde = dispensa = abre mão de;

    Imprescindível = indispensável

    Logo errada pois o BD relacional PRECISA (não prescinde) de tabelas!

  • Galera, um SGBD, aceita sim duas tabelas com o mesmo nome. Porém, ambas não podem estar no mesmo SCHEMA.


ID
792439
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

São componentes principais de um processo de data warehousing:

Alternativas
Comentários
  • Em [1], temos:

    "Os principais componentes de um processo de data warehousing

    - Fontes de Dados (Data sources)
    - Extração de Dados (Data extraction)
    - Carga dos Dados (Data loading)
    - BD abrangente (Comprehensive database)
    - Metadados (Metadata)
    - Ferramentas de Middleware (Middleware too)"

    Referência:
    [1] Data Warehousing  Data Warehousing - Visão Visão Geral Geral do  do Processo Processo: http://profcle.dominiotemporario.com/profcle_arquivos/CH02-Port-Desenvolvimento.pdf
  • acredito que em a) e e) Upperware e Middlehousing são termos que não existem neste contexto

  • Comentários: basta lembrar da nossa figura – os componentes são as Fontes de Dados (Data Sources), Extração de Dados (Extract), Carregamento de Dados (Load), Banco de Dados Abrangente (Enterprise Data Warehouse), metadados (Metadata) e Ferramentas de Middleware (Letra A).


ID
792442
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

A cardinalidade de mapeamento expressa o

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder da uma força, para mim a cardinalidade tem a ver com os registros(tuplas) e não à quantidade de entidades.
  • Encontrei o seguinte conceito que explica a resposta de questão:
    Cardinalidade: Quantas ocorrências de uma entidade podem estar associadas a uma determinada ocorrência de entidade através do relacionamento.
    Ex.: 05 itens de pedido relacionados a um pedido "x"



     

  • O gabarito esta ERRADO. Cardinalidade tem a ver com o número de registros, ou mais formalmente, com a instância gerada por um relacionamento entre duas entidades. O problema que alguns autores, geralmente traduzidos para o português, utilizam a palavra "Entidade' mas não estão se referindo a tabela, e sim aos dados da mesma. Vejam uma definição encontrada no livro do C.J.Date (acho que foi erro de tradução...)

    "A restrição razão de cardinalidade especifica a quantidade de instâncias de relacionamento que uma entidade pode participar. No tipo de relacionamento binário TRABALHA-PARA, DEPARTAMENTO:EMPREGADO tem razão de cardinalidade 1:N. Isto significa que cada entidade departamento pode estar relacionada a inúmeras entidades empregado (muitos empregados podem trabalhar para um departamento) mas uma entidade empregado pode estar relacionada a apenas um departamento (um empregado pode trabalhar apenas para um departamento). As razões de cardinalidade mais comuns para tipos de relacionamento binário são 1:1, 1:N e M:N."

    O autor diz que uma entidade departamento pode se relaciornar com INÚMERAS ENTIDADES empregado, se levarmos isso em consideração teriamos um banco de dados com INUMERAS TABELAS EMPREGADO, oque é um completo absurdo. Na pratica, o autor estava se referindo aos registros da entidade ou mais formalmente, as diversas instâncias.

    Difícil vai ser convencer a banca disso...
     
  • Na verdade o diagrama E=R representa uma abstração do mundo real dizer que uma Empresa pode ter muitos Empregados é algo verdadeiro e sua implementação geraria uma tabela representando uma coleção de empresas e outra representando uma coleção de empregados onde cada empregado só pode pertencer a uma empresa mas uma determinada empresa poderia figurar em mais de uma linha da tabela empregados. Ficou claro?
  • Spock,
    Uma empresa pode ter (e terá) vários empregados , porém existira somente UMA tabela empresa e UMA tabela empregados. 
    No texto que coloquei o autor (provavelmente por erro de tradução) afirma que CADAentidade empresa estará ligado a VÁRIAS entidades empregados.
    No modelo conceitual 'ENTIDADES" é equivalente a TABELAS, e como vc mesmo citou, haverá UMA ÚNICA ENTIDADE (tabela) representando uma coleção de empregados, e não várias ENTIDADES (tabelas).
    Em resumo: cardinalidade esta relacioanada com o NUMERO de registros que participam de determinado relacionamento, não com as ENTIDADES que participam deste relacionamento.
  • O que nos gera dúvida nessa questão é que em muitos sites dão conceitos errados com relação ao modelo entidade relacionamento.
    Em um MER (Modelo Entidade Relacionamento) são representadas as entidades (Tabelas) sendo que na verdade cada entidade é um conjunto de entidades. Cada caixinha de um MER que nós pegamos o costume de chamar de entidade na verdade é um conjunto de entidades e entidade é cada registro.
    Pense assim: Cada tabela é um conjunto de entidades; Cada linha é uma entidade.

    É isso o que nos causa dúvida quando vamos responder esse tipo de questão.
    O gabarito está correto. Letra D
  • A Esaf tomou como base o Livro Sistema de Banco de Dados (Silberschatz).  Neste livro, o autor sempre fala em Conjunto de Entidades e Conjunto de Relacionamentos. Dessa forma, ao conceituar a Cardinalidade de Mapeamento, ele coloca "As cardinalidades de mapeamento expressam o número de entidades ao qual outra entidade pode ser associada por um conjunto de relacionamento". 
  • Cardinalidade é um tipo de restrição de integridade que representa (modela) regras de negócio que quantificam a quantidade mínima e quantidade máxima de relacionamentos entre uma determinada entidade e outras entidades distintas, através de um determinado relacionamento-tipo. A cardinalidade expressa essas quantidades.
    Cardinalidade visa restringir a quantidade mínima e a quantidade máxima de relacionamentos que uma entidade A mantém com outras entidades B, C, ... (distintas) através de um Relacionamento-Tipo.

    Fonte: 
    http://e-reality-database.blogspot.com.br/2007/09/cardinalidade.html
  • Segundo Navathe, Entidade é tratado como um registro da tabela. A tabela em si, é referida como Tipo Entidade.
  • Cardinalidade do mapeamento expressa o número de entidades ao qual a outra entidade pode estar associada via um relacionamento.

    http://zeilopes.wordpress.com/1-2-3-cardinalidade/
  • Cardinalidade - a quantidade de ocorrência de entidade associadas a uma ocorrência da entidade em questão através do relacionamento


ID
792445
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Banco de Dados
Assuntos

Um data mining inteligente descobre informações em data warehouses onde consultas e relatórios não conseguem revela-las. Ferramentas de data mining encontram padrões em dados e podem até deduzir regras a partir deles. Os métodos usados para identificar padrões em dados são

Alternativas
Comentários
  • Os três métodos utilizados para se identificar padrões em dados são:
    • Modelos simples (Consultas SQL, OLAP, e raciocínio humano)
    • Modelos intermediários (regressão, árvores de decisão, agrupamento)
    • Modelos complexos (redes neurais, outra indução de regras)
  • Apenas para mostrar uma referência, vou repetir o comentário do colega acima. Em [1], temos:

    "De acordo com NEMATI e BARKO (apud TURBAN et al., 2009) são usadostrês métodos para identificar padrões em dados:

    - Modelos simples (consultas baseadas em SQL, OLAP, raciocíniohumano)
    - Modelos intermediários (regressão, árvores de decisão, agrupamento)
    - Modelos complexos (redes neurais, outra indução de regras)" (Meu grifo)

    Referência:
    [1] Data Mining: http://pt.scribd.com/doc/61492282/33/Data-Mining-Mineracao-de-Dados
  • Um ambiente de apoio à tomada de decisões, integrando técnicas de data mining sobre um ambiente de data warehousing, possibilita um grande número de aplicações, que já vêm sendo implementadas em diversos segmentos de negócios, como manufatura, automação de pedido de remessas, varejo, gerenciamento de inventários, financeiro, análise de risco, transporte, gerenciamento de frotas, telecomunicação, análise de chamadas, saúde, análise de resultados, marketing, estabelecimento do perfil dos consumidores, seguros, detecção de fraude, dentre outros.

    Basicamente, são usados 3 métodos para identificar padrões em dados:

    ·         Modelos simples (consultas baseadas em SQL, raciocínio humano);

    ·         Modelos intermediários (regressão, arvores de decisão, agrupamento);

    ·         Modelos complexos (redes neurais, outra indução de regras).

     

    Fonte: www.casadoconcurseiro.com.br

    Professor: Júlio Alves


ID
792448
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Algoritmos e Estrutura de Dados
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • FILAS
    Uma fila é uma lista linear do tipo FIFO - First In First Out, o primeiro elemento a entrar será o primeiro a sair. Na fila os elementos entram por um lado (“por trás”) e saem por outro (“pela frente”).
  •  
  • PILHA
    Uma pilha é uma lista linear do tipo LIFO - Last In First Out, o último elemento que entrou, é o primeiro a sair. Ela possui apenas uma entrada, chamada de topo, a partir da qual os dados entram e saem dela.
  • b) Uma pilha é um tipo de lista linear em que todas as operações de inserção e remoção são realizadas numa mesma extremidade. (Correta)

    Pilha:  É uma estrutura de dados amplamente utilizada e que implementa a ideia de pilha de elementos.

    1) LIFO ( (last in, first out – último a entrar, primeiro a sair).
    2) Permite adição e remoção de elementos.
    3) O elemento a ser removido é sempre o mais novo.
    4)
    Único elemento que se pode acessar na pilha é o elemento do topo da mesma, ou seja, o último a ser empilhado.
  • Força Guerreiro!!!!!!


ID
792451
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Programação
Assuntos

Em programação Java, o comando while

Alternativas
Comentários
  • Formato:
    while (condição)   comando

    O que faz o comando:

    1. o valor de condição é calculado como verdadeiro ou falso
    2. se a condição é verdadeira:
      1. comando é executado
      2. volte ao passo (1.)
    3. se a condição é falsa, então o while é encerrado.

     

    Exemplos:

    • Imprime os números 0 1 2 3 4 um em cada linha:
      		i = 0;      while (i < 5){        printf("%d\n",i);        i = i + 1;      }      
    • Lê e imprime 10 números:
      		i = 0;      while (i < 10) {        printf("Digite um número: ");        scanf("%d", &num);        printf("Número lido: %d\n",num);        i = i + 1;      }      fonte: http://www.ime.usp.br/~jose/mac2166-06/while.html
  • O while é diferente do do while. O while testa a condição antes de executar. O do while executa uma vez e depois testa a condição.
  • O While : 

    gabarito b)

    executa um bloco de comandos enquanto sua condição for verdadeira.


  •  b)executa um bloco de comandos enquanto sua condição for verdadeira.

    while loop verifica uma condição e entra no loop se == verdadeiro. sai dele se == falso. do.. while loop executa uma vez, verifica a condição, e entra no loop se for falso. e.g.: do <> while (a < 10) a++;


ID
792454
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura de Software
Assuntos

Os padrões de projeto (Design Patterns) são classificados nas categorias:

Alternativas
Comentários
  • Podem ser classificados por propósito
    • Padrões de Criação: Abstraem o processo de criação de objetos a partir da instanciação de classes
    • Padrões Estruturais:Tratam da forma como classes e objetos estão organizados para formar estruturas maiores
    • Padrões Comportamentais: Preocupam-se com algoritmos e responsabilidades dos objetos

ID
792457
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Arquitetura de Software
Assuntos

Com relação aos componentes do MVC, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O modelo (model) é usado para definir e gerenciar o domínio da informação e notificar observadores sobre mudanças nos dados. Ele é uma representação detalhada da informação que a aplicação opera. A lógica de negócio adiciona valor semântico aos dados, e quando há mudança de estado o modelo notifica seus observadores. Por exemplo, aluno, professor e turma fazem parte do domínio de um sistema acadêmico. Operações como calcular a média final do aluno ou o índice de faltas da turma fazem parte da lógica de domínio. A forma como o dado é armazenado ou acessado não é de interesse do MVC, assume-se que é de responsabilidade do modelo.

    A visão (view) apresenta o modelo num formato adequado ao utilizador, na saída de dados, e diferentes visões podem existir para um mesmo modelo, para diferentes propósitos.

    O controlador (controller) recebe a entrada de dados e inicia a resposta ao utilizador ao invocar objetos do modelo, e por fim uma visão baseada na entrada. Ele também é responsável pela validação e filtragem da entrada de dados.

  • Caros, quem retorna a resposta do modelo para a visão não seria o controlador?
  • Sempre soube que quem  notifica à Visão sobre alterações seria o controlador e não o modelo.
  • Estrutura MVC, Model, View, Controller
  • a) Modelo: encapsula estado de aplicação; responde a consultas de estado; expõe funcionalidade de aplicação; (4) notifica à Visão sobre alterações. -

    (3) terceira declaração da a: O termo expõe ficou forçado, porque quem expõe alguma coisa para o usuário é a visão apesar de os dados terem fonte o modelo. Só se eles consideraram expor para a visão que então passa para o usuário, que está OK.

    (4) quarta declaração da a: Segundo o Pressman, [ pag(443, 6ª edição) ] o modelo entra direto em contato com a visão para anunciar que os dados estão atualizados. Já a visão faz solicitação da atualização para o modelo. -

    Mais correta, já que as outras estão bem erradas.


    b) Visão: exibe ações do Modelo graficamente; impede atualizações ao Modelo; impede que o Controlador selecione a Visão. Só a primeira correta. Nas outras um não antes das declarações as tornariam corretas.


    c) Controlador: tem comportamento pautado pela aplicação; modela ações do usuário vinculando requisitos a estruturas; seleciona a Visão para a funcionalidade da aplicação. - Não vincula requisitos a estruturas, quem faz isso é o modelo.



     d) Visão: exibe dados do Controlador graficamente; pede atualizações ao Modelo; permite que a Visão selecione o Controlador. - Controlador não tem dados.  E é o controlador que seleciona a visão. Segundo Pressman, como já dito, a visão faz requisição de atualização ao modelo.


     e) Controlador: define encapsulamento do Modelo; transforma requisitos do usuário em atualizações da Visão; seleciona a Visão para o usuário. - Controlador não define encapsulamento do modelo, são camadas distintas. Não é atualização e sim seleção da visão correspondente ao usuário, se fosse atualização do modelo estaria bom. A última ok.

  • Sobre o Model enviando notificação de mudança para a View:
    https://www.dropbox.com/s/cpjfx8le8wypg94/MVC-Sommerville.PNG?dl=0

  • Controlador: define encapsulamento do Modelo; transforma requisitos do usuário em atualizações da Visão; seleciona a Visão para o usuário.

  • O modelo pode notificar diretamente a visão sobre alterações de estado. Um ótimo exemplo desse conceito seria a utilização do Design pattern comportamental OBSERVER, nele definimos listenners na visão, que são ouvintes de modificações de estado. No observer temos o mapeamento de 1 para muitos (1:N), ou seja um estado de model vinculado a vários listenners definidos em várias visões.

  • Acredito que o erro da alternativa C seja:

    "tem comportamento pautado pela aplicação;"

    Na verdade: O CONTROLLER DEFINE O COMPORTAMENTO DA APLICAÇÃO.

    http://www.macoratti.net/vbn_mvc.htm

  • imagem mostrando model comunicando direto com view. por regra:

     

    View: renderização da interface gráfica
    Controller: receber e tratar os eventos da View.
    Model: lógica de negócios.

     

    O JSF segue MVC, o que exige middleman entre model e view: controller, que no caso do JSF é Managed Bean (MB), o qual mapeia os componentes para o model, instanciar os objetos no server side e também reagindo aos eventos do view. O MB sempre é uma classe serializável com métodos getters e setters para permitir o acesso aos componentes visuais. a anotação named permite que o MB seja visualizado dentro dos arquivos XHTML, referenciando métodos públicos e atributos do MB.

     

    https://stackoverflow.com/questions/29594105/mvc-is-it-model-to-view-or-controller-to-view


ID
792460
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

O Decreto n. 2.271, de 7 de julho de 1997, no seu artigo 50 , parágrafo único, determina que, efetuada uma repactuação, o órgão ou entidade divulgará, imediatamente, os novos valores e a variação ocorrida por intermédio do

Alternativas
Comentários
  • LETRA C 

    Siasg é o sistema informatizado de apoio às atividades operacionais do Sistema de Serviços Gerais. A solução tem sido uma ferramenta importante para a modernização da área de serviços gerais na Administração Federal, em especial no cadastramento de fornecedores e de catálogo de materiais e serviços e no registro de preços de bens e serviços.

    Assim, o sistema é capaz de agilizar os processos de compra e promover a transparência dos atos do governo ao divulgar informações sobre os processos licitatórios. O sistema foi desenvolvido para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

  • c) correta

    O Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – Siasg, instituído pelo Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, é o sistema informatizado de apoio às atividades operacionais do Sistema de Serviços Gerais – Sisg. Sua finalidade é integrar os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

     

    O Siasg é o sistema onde são realizadas as operações das compras governamentais dos órgãos integrantes do Sisg (Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional). O Sistema inclui a divulgação e a realização das licitações, a emissão de notas de empenho, o registro dos contratos administrativos, a catalogação de materiais e serviços e o cadastro de fornecedores.

    Os órgãos que não integram o Sisg podem utilizar o Siasg, integralmente ou em módulos específicos, por meio de adesão formal para uso do sistema, mediante assinatura de termo de adesão.

    A solicitação para acesso aos módulos do Siasg é formalizada, conforme modelo constante do Anexo I da Portaria nº 16, de 27 de março de 2012.

  • As informações serão divulgadas, imediatamente, no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, que é um conjunto informatizado de ferramentas para operacionalizar internamente o funcionamento sistêmico das atividades inerentes ao Sistema de Serviços Gerais - SISG, quais sejam: gestão de materiais, edificações públicas, veículos oficiais, comunicações administrativas, licitações e contratos, do qual o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 



ID
792463
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2010, no artigo 90 , parágrafo 30 , estabelece que, nas aquisições de bens e serviços que não sejam comuns, em que o valor global estimado for igual ou inferior ao da modalidade convite, não será obrigatória a utilização da licitação do tipo

Alternativas
Comentários
  • art 9º:
    § 3o Nas aquisições de bens e serviços que não sejam comuns em que o valor global estimado for igual ou inferior ao da modalidade convite, não será obrigatória a utilização da licitação do tipo “técnica e preço”.
  • Fora o comentario acima, as alternativas a, b e c tratam de modalidade e não tipos de licitação.
  • Letra D
    Mesmo sem ter lido o tal Decreto, o candidato mais atento poderia ter respondido essa questão por eliminação. Como a amiga disse acima, já risca as três primeiras opções por se tratarem de modalidades, e não tipos, como pediu a examinadora. Ora, o tipo menor preço em tese pode ser usado para qualquer valor, afinal é o tipo mais simples de licitação e o padrão utilizado pelo Pregão para compras de bens comuns; o tipo técnica e preço é mais específico, utilizado para produtos de informática ou ligados a alguma especialização do produto ou serviço.
  • TIPOS DE LICITAÇÃO:
    MENOR PREÇO:
    - Tipo mais simples de licitação
    - Ganha a licitação quem ofertar o menor preço.
    - Caso for ofertado um preço muito baixo, o licitante poderá ser desclassificado. Existe um limite de preço mínimo. Serão desclassificadas empresas que ofertarem um preço 70% do menor dos seguintes valores:
           - Valor orçado da administração.
           - A média aritmética das propostas do valor orçado.
    MERLHOR TÉCNICA
    - DEVE SER UTILIZADO PARA SERVIÇOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL.
    - OBRAS DE GRANDE VULTO QUE UTILIZE TECNOLOGIA SOFISTICADA PERTENCENTE A UM DOMÍNIO RESTRITO.
    TÉCNICA E PREÇO
    - DEVE SER UTILIZADO PARA SERVIÇOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL.
    - OBRAS DE GRANDE VULTO QUE UTILIZE TECNOLOGIA SOFISTICADA PERTENCENTE A UM DOMÍNIO RESTRITO.
    - AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
    MAIOR LANCE
    - UTILIZADA EM LEILÃO
  • Somente utilize a licitação do tipo técnica e preço para serviços com características eminentemente de natureza intelectual, de modo a atender o disposto nos arts. 45 e 46 da Lei 8.666/1993, excluindo dessa licitação a aquisição de bens que, ainda de informática, sejam de fácil obtenção no mercado, mediante a prévia especificação, e ainda os serviços comuns para a operação do sistema a ser desenvolvido/adquirido.


  • A questão quer saber principalmente se você sabe a diferença entre MODALIDADE E TIPO de licitação.

     

    Art. 22. MODALIDADES DE LICITAÇÃO:                                                            

    I- concorrência;

    II- tomada de preços;

    III- convite;

    IV- concurso;

    V-leilão

     

    TIPOS DE LICITAÇÃO, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.

  • Qualquer questão com aula do Dênis França: tem que ver!!!!!


ID
792466
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A Instrução Normativa n. 04, de 12 de novembro de 2010, estabelece, no seu art. 11, que a Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada apenas por

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:

     

    Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

  • Art.11
    Parágrafo único. A Análise de Viabilidade da Contratação será aprovada e assinada pela
    Equipe de Planejamento da Contratação
    Art.2º
    III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da
    contratação, composta por:
    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação,
    indicado pela autoridade competente dessa área;
    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela
    autoridade competente dessa área;
    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução,
    indicado pela autoridade competente dessa área.

    fonte:
    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010
  • Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:

    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;

    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;

    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área.


  • A IN 4 de 2014 mudou essa regra. Agora o "Estudo Técnico Preliminar da Contratação" deve ser realizado, aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico:


    Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico e Requisitante, compreendendo as seguintes tarefas:

    (...)

    § 1º O Estudo Técnico Preliminar será aprovado e assinado pelos Integrantes Requisitante e Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação


ID
792469
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

No Cobit 4.1 são definidos critérios de informação. O critério de informação que se relaciona com a entrega da informação através do melhor (mais produtivo e econômico) uso dos recursos é a

Alternativas
Comentários
  • Letra B        
    Questões referentes a critérios de informação basta lembrar do Mnemônico : CECEDIC           
    1. Confidencialidade: Informação protegida contra acesso não autorizado
    2. Eficiência: Informação entregue com o uso otimizado de recurso
    3. Confiabilidade: Informação confiável para o gerenciamento e operação da entidade
    4. Eficácia: Informação relevante e pertinente entregue na hora e na forma certa
    5. Disponibilidade: Informação disponível sempre que o processo de negócio precisar
    6. Integridade: Informação completa, precisa e válida para o negócio
    7. Conformidade com regulações: Informação de acordo com leis, regulamentos e contratos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
  • Efetividade lida com a informação relevante e pertinente para o processo de negócio bem como a mesma sendo entregue em
    tempo, de maneira correta, consistente e utilizável.
    · Eficiência relaciona-se com a entrega da informação através do melhor (mais produtivo e econômico) uso dos recursos.

    cobit 4.1 
  • Segue outra fonte para consulta.

    Segundo o Cobit 4.1, p. 14,"

    · Efetividade lida com a informação relevante e pertinente para o processo de negócio bem como a mesma sendo entregue em tempo, de maneira correta, consistente e utilizável.

    · Eficiência relaciona-se com a entrega da informação através do melhor (mais produtivo e econômico) uso dos recursos.

    · Confidencialidade está relacionada com a proteção de informações confidenciais para evitar a divulgação indevida.

    · Integridade relaciona-se com a fidedignidade e totalidade da informação bem como sua validade de acordo os valores de negócios e expectativas.

    · Disponibilidade relaciona-se com a disponibilidade da informação quando exigida pelo processo de negócio hoje e no futuro. Também está ligada à salvaguarda dos recursos necessários e capacidades associadas.

    · Conformidade lida com a aderência a leis, regulamentos e obrigações contratuais aos quais os processos de negócios estão sujeitos, isto é, critérios de negócios impostos externamente e políticas internas.

    · Confiabilidade relaciona-se com a entrega da informação apropriada para os executivos para administrar a entidade e exercer suas responsabilidades fiduciárias e de governança."


ID
792472
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Nos domínios do Cobit 4.1, são apresentadas questões de gerenciamento. O domínio que aborda a questão da existência de controles adequados para garantir confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações é

Alternativas
Comentários
  • Em minha opnião seria letra "C" - Entrega e Suporte: Gerência de Dados, Gerência de Segurança etc..
     

  • Concordo com o colega, na minha opinião é a "C".

    Os pilares básicos da segurança da informação são: Integridade, Confidencialidade e Disponibilidade; logo o domínio Entregar e Suportar assegura a segurança dos serviços. 
  • também fiquei na dúvida, mas coloquei letra D pelo ME1 = monitorar e avaliar o DESEMPENHO... que se assemelha a controles adequados, etc

  • A questão é mais de interpretação...
    Ela diz: "O domínio que aborda a questão da existência de controles adequados para garantir confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações é"
    A questão da existência de controles (para garantir qualquer coisa, de modo genérico) é abordada pelo domínio Monitorar e Avaliar
  • Pessoal, também errei a questão, mas vejam uma das perguntas-chave do domínio MA:
    Existem controles adequados para garantir confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações?
    []s
  • Pessoal a questao eh um pega.A questao cita os requisitos de seguranca para incitar_nos a responder DS pelo processo assegurar a seguranca dos servicos. mas na verdade o que esta se perguntando eh qual processo que verifica se estamos usando os controles adequados, este processo eh o monitorar e avaliar os controles internos do ME.
  • Analisando:
    O Domínio Entregar e suportar se preocupa se os aspectos de confidencialidade, integridade e disponibilidade estão sendo contemplados para garantir a segurança da informação.

    O monitoramento e Avaliação se preocupa se existem controles adequados para garantir confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.

    A questão pergunta  "O domínio que aborda a questão da existência de controles", logo chegamos a conclusão que é Monitorar e Avaliar.
  • CObit 4.1 portugues pag 15 (ultima linha)

    MONITORAR E AVALIAR (ME)
    Todos os processos de TI precisam ser regularmente avaliados com o passar do tempo para assegurar a qualidade e a aderência aos
    requisitos  de controle. Este domínio aborda o gerenciamento de performance, o monitoramento do controle interno, a aderência
    regulatória e a governança. Trata geralmente das seguintes questões de gerenciamento:
    ·  A performance de TI é mensurada para detectar problemas antes que seja muito tarde?
    ·  O gerenciamento assegura que os controles internos sejam efetivos e eficientes?
    ·  O desempenho da TI pode ser associado aos objetivos de negócio?
    ·  Existem controles adequados para garantir confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações?
  • PLANEJAR E ORGANIZAR (PO) (Estratégias e Táticas)
    ·  As estratégias de TI e de negócios estão alinhadas? 
    ·  A empresa está obtendo um ótimo uso dos seus recursos? 
    ·  Todos na organização entendem os objetivos de TI? 
    ·  Os riscos de TI são entendidos e estão sendo gerenciados? 
    ·  A qualidade dos sistemas de TI é adequada às necessidades de negócios?
    ADQUIRIR E IMPLEMENTAR (AI) (Gerenciamento) ·  Os novos projetos fornecerão soluções que atendam às necessidades de negócios?  ·  Os novos projetos serão entregues no tempo e orçamento previstos?  ·  Os novos sistemas ocorreram apropriadamente quando implementado?  ·  As alterações ocorrerão sem afetar as operações de negócios atuais?
    ENTREGAR E SUPORTAR (DS)
    ·  Os serviços de TI estão sendo entregues de acordo com as prioridades de negócios?
    ·  Os custos de TI estão otimizados?
    ·  A força de trabalho está habilitada para utilizar os sistemas de TI de maneira produtiva e segura?
    ·  Os aspectos de confidencialidade, integridade e disponibilidade estão sendo contemplados para garantir a segurança da informação?

    MONITORAR E AVALIAR (ME)
    ·  A performance de TI é mensurada para detectar problemas antes que seja muito tarde?
    ·  O gerenciamento assegura que os controles internos sejam efetivos e eficientes?
    ·  O desempenho da TI pode ser associado aos objetivos de negócio?
    ·  Existem controles adequados para garantir confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações?
  • Boa questão, esta foi no detalhe.

    Entregar e Suportar (DS)
    (...)
    · Os aspectos de confidencialidade, integridade e disponibilidade estão sendo contemplados para garantir a segurança da informação?
    Monitorar e Avaliar (ME)
    (...)
    · Existem controles adequados para garantir confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações?

    Manual do COBIT pag.15
  • O dominio ME fala sobre CID das Informações, O DS fala sobre CID da segurança...

  • Acho que o segredo aí não está nem na palavra "controles" já que Cobit significa exatamente Control Objectives...OU seja, a palavra "garantir" na minha opinião, é a mais importante!


ID
792475
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A publicação Service Operation da OGC, referente ao ITIL v3, detalha os processos da operação de serviços. Um deles é o processo de

Alternativas
Comentários

  • A) Gerenciamento de Aplicativo. Função do Service Operation.
    B) Gerenciamento Técnico. Função do Service Operation.
    C) Cumprimento de Requisição. Certo.
    D) Gerenciamento de Mudança. Processo do Service Transition.
    E) Gerenciamento de Nível de Serviço. Processo do Service Design.
  • É só lembrar do PAREI...

    www.dropbox.com/s/xsgw8mb7vg4nzqs/Q264156.jpg
  • O único que não era gerencimento.


ID
792478
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

São objetivos da Modelagem de Processos

Alternativas
Comentários
  • De acordo com [1]:

    A modelagem de processos é essencial para que ocorram integração e coordenação nas organizações. Sendo assim, segundo PAIM (2002), a modelagem tem os seguintes objetivos:

      a. Um melhor entendimento e representação uniforme da empresa;
      b. Suportar o projeto de novas partes da organização;
      c. Um modelo utilizado para controlar e monitorar as operações da empresa;


    Fonte: [1] Enterprise Modelling an Integration: Principles and Applications, Vernadat, 1996.

ID
792481
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Em Mensuração de Processos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  •  c) os processos podem ser utilizados para a definição de indicadores de eficiência, ligados ao rendimento da utilização de recursos pelos processos, e de eficácia, ligados ao alcance de objetivos e resultados dos processos.
  • Análise da eficiência - busca considerar os resultados em face dos recursos disponíveis. Busca-se representar as realizações em índices e indicadores, para possibilitar comparação com parâmteros técnicos de desempenho e com padrões já alcançados anteriormente. Tais medidas demonstram a maior ou menor capacidade de consumir recursos escassos, disponíveis para a realizãção de uma terefa determinada.
    Análise da eficácia - procura considerar o grau em que os objetivos e as finalidades do progresso são alcançados dentro da programação de realizações governamentais.
    Análise da Efetividade - é a relação entre os resultados e o objetivo. É a medida do impacto ou do grau de alcance dos objetivos.
    Exemplo:
    Determinado município dispõe de uma verba de R$500.000 para construir uma escola. Esta escola deve ter capacidade para 1000 alunos e deverá ser entregue em até 6 meses. Suponha que a empresa responsável pela construção da escola conseguiu construir a escola com 300.000 e entregou em 4 meses, porém, a escola foi construída com capacidade para 800 alunos.
    - A empresa foi ECIFIENTE: Economizou recursos, conseguiu construir a escola com 300.000 e entregou em 4 meses. (busca considerar os resultados em face dos recursos disponíveis)
    - A empresa foi EFICAZ: Entregou a escola. (PRODUTO ENTREGUE DENTRO DO PRAZO PRAZO)
    - A empresa não foi EFETIVA: A escola foi construída com capacidade para 800 alunos em vez de 1000. 
    (grau de alcance dos objetivos, RESULTADO E OBJETIVO)
  •  Jorge, 
    permita-me discordar - respeitosamente - do seu raciocínio, mas eu acredito que você inverteu os conceitos no seu exemplo. A empresa não foi eficiente, nem eficaz e nem efetiva.
    - Ela não foi eficaz, porque não realizou a tarefa pretendida.
    - Ela não foi eficiente, porque - a despeito de otimizar recursos - não realizou a tarefa pretendida.
    - Ela não foi efetiva, porque a escola construída não terá o impacto desejado.
    - Ela seria eficaz, se entregasse a escola de acordo com as especificações do projeto;
    -
    Ela seria eficiente, se entregasse a escola de acordo com as especificações e otimizando recursos;
    -
    Ela seria efetiva, se satisfizesse as expectativas dos corpo docente e discente, agregando valor;
  • http://books.google.com.br/books?id=ztgziTvHaMIC&pg=PA75&lpg=PA75&dq
  • Diego, acredito que seja possível ser eficiente, mas não ser eficaz.

ID
792484
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

O Modelo de Referência ISO OSI (Open Systems Interconnection) trata da interconexão de sistemas abertos. A camada do modelo OSI responsável pelo gerenciamento de token é a camada de

Alternativas
Comentários
  • A CAMADA DE SESSÃO É RESPONSÁVEL POR:
    Permitir que usuários de diferentes máquinas estabeleçam sessões entre si.

    Gerenciamento de token evitando a realização da mesma operação ao mesmo tempo em ambos os lados de uma sessão. Token é um controle que indica qual usuário pode transmitir. A camada de sessão é responsável pela posse e entrega desses tokens, auxiliando a controlar o ordenamento da transmissão . Somente quem possuir o token é quem pode transmitir. Essa camada gerencia o token na hora que o usuário solicita um e também no momento em que usuário o passa para outro. Durante o estabelecimento da conexão de sessão é especificado qual usuário inicialmente possuirá o token. Esta caracterísca é opcional e é muito usada em transações bancárias.

    Oferecer formas de inserir pontos de sincronização no ?uxo de dados, de modo que ao ocorrer uma falha só serão retransmitidos os dados após o ponto de sincronismo.

    GABARITO LETRA "E".
  • A camada de sessão 
     
    "A  camada  de  sessão   permite  que  os  usuários  de  diferentes  máquinas  estabeleçam   sessões   entre eles. Uma sessão oferece diversos serviços, inclusive o controle de diálogo (mantendo o controle de quem   deve   transmitir   em   cada   momento),   o   gerenciamento   de   símbolos   (impedindo   que   duas partes tentem executar a mesma operação crítica ao mesmo tempo) e  a sincronização (realizando a verificação periódica de transmissões long as para permitir que elas continuem a partir do ponto em que estavam ao ocorrer uma falha). " 

    "pequeno   pacote   chamado   símbolo   ou   token   (ficha)"

    Referência: Tanenbaum, Andrew S. 4a ed.

     
  • Lembrar das conexões entre maquinas e do
    netstat -r -f inet
    Também ajuda a matar a questão

    Fonte: http://pic.dhe.ibm.com/infocenter/aix/v6r1/index.jsp?topic=%2Fcom.ibm.aix.cmds%2Fdoc%2Faixcmds4%2Fnetstat.htm
  • Camada de Sessão (F E R T S A A) - palavras chave: diálogo, token, sincronização, GET IT RIGHT.


ID
792487
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Sistemas Operacionais
Assuntos

A virtualização é a tecnologia central de um Data Center e, basicamente, transforma um servidor físico em vários servidores virtuais. De maneira simples, isto é realizado por meio da camada de virtualização que entrega para o sistema operacional convidado um conjunto de instruções de máquina equivalente ao processador físico. A camada de virtualização de servidores mais conhecida é o

Alternativas
Comentários
  • A camada de virtualização de servidores mais conhecida é o Hypervisor ou Monitor de Máquinas.
    O hypervisor também conhecido como virtual machine monitor (MMV-monitor de máquina virtual) é responsável por controlar o acesso dos sistemas operacionais hóspedes ao hardware, e proporcionar a cada máquina virtual a ilusão de que ela está sendo executada em um hardware específico, além de simular a execução das instruções requisitadas pelo sistema operacional . O hypervisor aloca recursos para os hosts hóspedes, isolando-os uns dos outros, além de preparar as máquinas virtuais para rodar de forma eficiente. Por realizar a gestão dos recursos o hypervisor trabalha em alto nível de prioridade.De acordo com Silva , definir o ambiente de máquinas virtuais, alterar o modo de execução do sistema operacional entre privilegiado e não privilegiado, escalonar o uso da CPU para as máquinas virtuais, intermediar as chamadas de sistema e controlar o acesso a dispositivos, são funções básicas de um monitor de máquinas virtuais.

    GABARITO LETRA "E".
    Espero ter ajudado,Força nos estudos!
  • Apenas uma referência de fácil leitura e compreensão.
    http://www.ccuec.unicamp.br/biti/download/Artigo_Virtualizacao_Datacenter.pdf
  • Para fins de estudo, cabe esclarecer que há diferentes tipos de hypervisor: tipo 0, ou baremetal, instalado diretamente na máquina, com o mínimo possível de sw; tipo 1, que tem um sistema operacional para ajudá-lo (como Xen); tipo 2, que é o sistema operacional dentro do software, como o VM Box. 



    Fontes:
    http://virtualizationreview.com/blogs/everyday-virtualization/2009/06/type-1-and-type-2-hypervisors-explained.aspx
    http://embedded.communities.intel.com/docs/DOC-7334
    http://www.virtualizationpractice.com/type-0-hypervisor-fact-or-fiction-17159/
  • e)HYPERVISOR conforme o livro do Manoel Veras.

    Segundo Manoel Veras(2009,p.197),"A camada de virtualização entrega para o sistema operacional um conjunto de instruções de máquinas equivalente ao processador físico. Esta camada de virtualização é conhecida como hypervisor ou monitor de máquina virtual(Virtual Machine Monitor-VMM)."

    Bibliografia:

    DATACENTER-COMPONENTE CENTRAL DA INFRAESTRUTURA DE TI-MANOEL VERAS


ID
792490
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Sistemas Operacionais
Assuntos

Computação em Nuvem é um conjunto de recursos virtuais facilmente utilizáveis, tais como hardware, software, plataformas de desenvolvimento e serviços. Esses recursos podem ser dinamicamente reconfigurados para se ajustarem a uma carga de trabalho variável, permitindo a otimização do seu uso. O modelo de implantação em que a infraestrutura é uma composição de duas ou mais nuvens que continuam a ser entidades únicas, porém conectadas, é a nuvem

Alternativas
Comentários
  • Tipologia

    Atualmente, a computação em nuvem é dividida em seis tipos:

    IaaS - Infrastructure as a Service ou Infra-estrutura como Serviço (em português): quando se utiliza uma porcentagem de um servidor, geralmente com configuração que se adeque à sua necessidade. PaaS - Plataform as a Service ou Plataforma como Serviço (em português): utilizando-se apenas uma plataforma como um banco de dados, um web-service, etc. (p.ex.: Windows Azure). Modelo de Implantação
    Privado - As nuvens privadas são aquelas construídas exclusivamente para um único usuário (uma empresa, por exemplo). Diferentemente de um data center privado virtual, a infraestrutura utilizada pertence ao usuário, e, portanto, ele possui total controle sobre como as aplicações são implementadas na nuvem. Uma nuvem privada é, em geral, construída sobre um data center privado. Público - As nuvens públicas são aquelas que são executadas por terceiros. As aplicações de diversos usuários ficam misturadas nos sistemas de armazenamento, o que pode parecer ineficiente a princípio. Porém, se a implementação de uma nuvem pública considera questões fundamentais, como desempenho e segurança, a existência de outras aplicações sendo executadas na mesma nuvem permanece transparente tanto para os prestadores de serviços como para os usuários. Comunidade - A infraestrutura de nuvem é compartilhada por diversas organizações e suporta uma comunidade específica que partilha as preocupações (por exemplo, a missão, os requisitos de segurança, política e considerações sobre o cumprimento). Pode ser administrado por organizações ou por um terceiro e pode existir localmente ou remotamente. Híbrido - Nas nuvens híbridas temos uma composição dos modelos de nuvens públicas e privadas. Elas permitem que uma nuvem privada possa ter seus recursos ampliados a partir de uma reserva de recursos em uma nuvem pública. Essa característica possui a vantagem de manter os níveis de serviço mesmo que haja flutuações rápidas na necessidade dos recursos. A conexão entre as nuvens pública e privada pode ser usada até mesmo em tarefas periódicas que são mais facilmente implementadas nas nuvens públicas, por exemplo. O termo computação em ondas é, em geral, utilizado quando se refere às nuvens híbridas.
  • Como disse a colega, não podemos confundir MODELO DE IMPLANTAÇÃO com TIPOLOGIAS.

    Para o NIST só existem três tipos SaaS, PaaS e IaaS, respectivamente, Software como serviço, Plataforma como Serviço e Infraestrutura como Serviço.

    Em alguns casos vemos DaaS, FaaS, mas oficiamente (para o NIST) tudo está inserido em um dos três tipos.


    Grosso modo seria assim, MODELOS DE IMPLANTAÇÃO é quem pode usar o serviço ou para quem o serviço é disponibilizado, e TIPOLOGIA é qual serviço é oferecido.
  • Tipologia

    Atualmente, a computação em nuvem é dividida em seis tipos:


    IaaS
     - Infrastructure as a Service ou Infra-estrutura como Serviço (em português): quando se utiliza uma porcentagem de um servidor, geralmente com configuração que se adeque à sua necessidade.


    PaaS - Plataform as a Service ou Plataforma como Serviço (em português): utilizando-se apenas uma plataforma como um banco de dados, um web-service, etc. (p.ex.: Windows Azure).Modelo de Implantação

    Privado - As nuvens privadas são aquelas construídas exclusivamente para um único usuário (uma empresa, por exemplo). Diferentemente de um data center privado virtual, a infraestrutura utilizada pertence ao usuário, e, portanto, ele possui total controle sobre como as aplicações são implementadas na nuvem. Uma nuvem privada é, em geral, construída sobre um data center privado.


    Público - As nuvens públicas são aquelas que são executadas por terceiros. As aplicações de diversos usuários ficam misturadas nos sistemas de armazenamento, o que pode parecer ineficiente a princípio. Porém, se a implementação de uma nuvem pública considera questões fundamentais, como desempenho e segurança, a existência de outras aplicações sendo executadas na mesma nuvem permanece transparente tanto para os prestadores de serviços como para os usuários.


    Comunidade - A infraestrutura de nuvem é compartilhada por diversas organizações e suporta uma comunidade específica que partilha as preocupações (por exemplo, a missão, os requisitos de segurança, política e considerações sobre o cumprimento). Pode ser administrado por organizações ou por um terceiro e pode existir localmente ou remotamente.


    Híbrido - Nas nuvens híbridas temos uma composição dos modelos de nuvens públicas e privadas. Elas permitem que uma nuvem privada possa ter seus recursos ampliados a partir de uma reserva de recursos em uma nuvem pública. Essa característica possui a vantagem de manter os níveis de serviço mesmo que haja flutuações rápidas na necessidade dos recursos. A conexão entre as nuvens pública e privada pode ser usada até mesmo em tarefas periódicas que são mais facilmente implementadas nas nuvens públicas, por exemplo. O termo computação em ondas é, em geral, utilizado quando se refere às nuvens híbridas.


ID
792493
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

A Ethernet de gigabit foi ratificada pelo IEEE em 1998, com o nome 802.3z. A Ethernet de gigabit com 4 pares de UTP categoria 5 e distância máxima de segmento de 100m é denominada

Alternativas
Comentários
  • 1000BASE-T= Twisted-pair cabling (Cat?5, Cat?5e, Cat?6,,Cat?7)     100 m.
  • 1000BASE-CX
    padrão inicial para Gigabit Ethernet sobre fio de cobre com alcance de até, no máximo, 25 metros. Nela o cabeamento é feito com cabos STP (Shielded Twisted Pair)

    1000BASE-SX
    fibras ópticas. Recomendada nas redes de até 550 metros. Ela possui a mesma tecnologia utilizada nos CD-ROMs, por isso é mais barata que a tecnologia 1000baseLX, outro padrão que utiliza fibras ópticas.

    1000BASE-LX
    Se, e somente se, a rede for maior que 550 metros. Capaz de atingir até 5km utilizando-se fibras ópticas com cabos de 9 mícrons.
  • Principais padrões de ethernet:


    Fonte: http://www.computer-networking-success.com/what-is-ethernet.html#sthash.QFQsLKkl.dpbs

ID
792496
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

No processo de verificação de assinatura digital, o destinatário recebe a mensagem assinada e utiliza, para verificar a assinatura,

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    A critografia assimétrica implica no uso de duas chaves: uma pública e uma privada:

    A chave pública é distribuída livremente para todos os correspondentes (enviam msg)
     
    chave privada deve ser conhecida apenas pelo seu dono (recebe msg). Em um algoritmo de criptografia assimétrica, uma mensagem cifrada com a chave pública pode somente ser decifrada pela sua chave privada correspondente. Do mesmo modo, uma mensagem cifrada com a chave privada pode somente ser decifrada pela sua chave pública correspondente. 
  • É importante não confundir assinatura digital com criptografia assimétrica. Embora a assinatura digital seja baseada na criptografia assimétrica há boa diferença entre elas. Vejamos. A criptografia assimétrica de fato utiliza um par de chaves, ou seja, há duas chaves no processo criptográfico, sendo que as duas chaves são matematicamente relacionadas e cada possui nome e função diferente: chave pública e chave privada.
    Mas antes de explicar a diferença das chaves é preciso responder primeiro uma pergunta: pra que serve a criptografia e o que ela garante? A criptografia é uma técnica usada pra tornar uma informação Confidencial (sigilosa) de forma que apenas pessoas autorizadas tenhas acesso às informações.
    Chave Pública: esta chave deve ficar nas mãos da pessoa que quer enviar (remetente) a informação, pois a função da chave pública é criptografar (encriptar ou fechar) a mensagem.
    Chave privada: esta chave deve ficar nas mãos da pessoa que irá receber (destinatário) a mensagem, pois somente ela poderá descriptografar (decriptar ou abrir) a mensagem.
    Mas nada do que disse é suficiente pra responder a questão ainda. Vejamos agora o que é assinatura digital.
    Assinatura digital é um processo matemático baseado na criptografia assimétrica e tem como função garantir a integridadeautenticidade não repúdio (ela não garante a confidencialidade) da mensagem. A assinatura digital é baseada na criptografia assimétrica pelo fato de usar um par de chaves no processo de assinatura: Chave pública e Chave privada.
    Chave Privada: esta chave deve ficar nas mãos da pessoa que quer enviar (remetente) a informação, pois a função da chave pública é Assinar o documento.
    Chave pública: esta chave deve ficar nas mãos da pessoa que irá receber (destinatário) a mensagem, pois ela é usada para conferir a assinatura.
    Obs. veja bem, diferente da criptografia a assinatura digital não garante a confidencialidade (sigilo) das informações, ou seja, a informação poderá ser lida por qualquer pessoa. Todavia, ao garantir a integridade o documento não sofrerá alterações indevidas; ao garantir a autenticidade será possível ter certeza se o documento é verdadeiramente da pessoa que o enviou, impedindo uma falsificação; e garantir o não repúdio significa que por meio da assinatura digital será possível impedir que uma pessoa negue a autoria ou o recebimento de uma mensagem, desta forma, uma pessoa que recebeu uma mensagem não poderá dizer que não recebeu e uma pessoa que enviou não terá como dizer que não enviou.
    Letra B está correta
  • Pessoal,

    Vou acrescentar uma figura porque facilita o entendimento. Vide passos 5 e 6.



    Fonte: http://www.gta.ufrj.br/ensino/eel879/trabalhos_vf_2008_2/hugo/AssinaturaDigital.html
  • Gabarito: B.

     

                       Criptografia                                                                                                     Assinatura digital      

     

     

    Chave pública do destinatário criptografa                                                                       Chave privada do emissor assina  

    Chave privada do destinatário decifra                                                                            Chave pública do emissor verifica


ID
792499
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redes de Computadores
Assuntos

Uma das tecnologias de firewall é o filtro de pacotes baseado em estados (stateful packet filter). Nesta tecnologia, as decisões de filtragem têm como referência:

Alternativas
Comentários
  • O filtro de pacotes baseado em estados (Stateful packet filter), analisa apenas o cabeçalho dos pacotes, o conteúdo propriamente dito o mesmo não tem acesso. Além disso o seu funcionamento permite guardar os estados de cada conexão para que faça uma previsão de respostas possíveis, por isso o nome de baseado em estados.
  • A stateful packet filter works at the network and transport layers (on the OSI model) by examining the packet header. Unlike packet filtering, if the flow is allowed, a stateful packet filter keeps track of information about the connection's state and enters it into a state table. Entries include source and destination IP addresses, the firewall's network interfaces, source and destination ports, protocol, ACK and SEQ numbers, etc. This concept of state allows the rules to be more concise than in packet filtering since reciprocating rules are systematically inferred and not manually entered. System performance is increased because packets entering the firewall are first com-pared to the state table, not to the ACL. If a packet is part of an established connection, then it is allowed. If the packet cannot be associated with an established connection, then a complete check against the ACL rules is performed. Many stateful packet filters can alter banner information to obfuscate a server that is being protected. Some stateful packet filters have the ability to look into the application layer data and make additional filtering decisions. An example of this is to allow HTTP GET messages but not HTTP POST messages. Stateful packet filters are limited in their protocol knowledge and lack the ability to filter on encrypted traffic.

    Fonte: http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=stateful%20packet%20filter%20modelo&source=web&cd=14&ved=0CE4QFjADOAo&url=http%3A%2F%2Fwww.nsa.gov%2Fia%2F_files%2Ffactsheets%2FI73-001-06.pdf&ei=xuHkUP6fN5Ou8QT58IDACQ&usg=AFQjCNG_7SyAlTQpv2hAc5EMf-N8hIzDEQ&cad=rja
  • LETRA D.

    Segundo Nakamura(2010,p.232)," [...] filtros de pacotes baseados em estados(stateful packet filter), tomam as decisões de filtragem tendo como referência dois elementos:

    - As informações dos cabeçalhos dos pacotes de dados, como no filtro de pacotes.

    - Uma tabela de estados, que guarda os estados de todas as conexões."

    Bibliografia:

    SEGURANÇA DE REDES EM AMBIENTES COOPERATIVOS-2010-NAKAMURA

  • Alguns de vocês devem estar achando tudo muito complexo, mas isso não cai tanto em prova.

    Memorizem apenas que existe o firewall chamado filtro de pacotes, mais antigo e que apenas

    analisa se um pacote recebido ou enviado está de acordo com as regras (protocolo, porta e lista

    negra/branca). Já o filtro de sessão verifica essas regras apenas uma vez – para permitir a conexão – e depois analisa apenas se o pacote recebido é de uma sessão ativa.

  • -d

    Os firewalls do tipo stateful (firewalls de estado de sessão) analisam e guardam o estado de cada conexão. Dessa forma, podem prevenir que pacotes ilegítimos entrem ou saiam da rede.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Diego Carvalho

    (a) Errado, as decisões de filtragem não consideram o conteúdo de pacotes; 

    (b) Errado, a tabela de estado das conexões  apenas  não  é  suficiente  –  é  necessário  também  informações  de  cabeçalho  (protocolo,  porta,  etc);  

    (c)  Errado,  as informações  de  cabeçalho  não  são  suficientes  –  é  necessário  também  a  tabela  de  estado  das  conexões;  

    (d)  Correto,  são necessárias informações dos cabeçalhos dos pacotes de dados e uma tabela de estados das conexões; 

    (e) Errado, as informações de conexão não são suficientes.