-
Correta E:Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
-
V - igualdade entre os Estados;
COMENTÁRIO: É uma igualdade jurídica, apenas na maneira de o Brasil lidar com os demais Estados. Não há que se falar em igualdade material.
VI - defesa da paz;
COMENTÁRIO: O Estado brasileiro estará sempre em busca da paz.
VII - solução pacífica dos conflitos;
COMENTÁRIO: É um corolário do inciso anterior. Em conflitos, o Brasil sempre buscará atuar de maneira pacífica, sem guerras.
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
COMENTÁRIO: Quando o Brasil repudia o terrorismo e o racismo, ele afirma que não permitirá que tais atitudes ocorram no Estado brasileiro, sem que sejam imediatamente e duramente punidos.
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
COMENTÁRIO: A humanidade deve sempre buscar progredir, e para isso, os Estados devem se unir.
X - concessão de asilo político.
COMENTÁRIO: A concessão de asilo político ocorre em decorrência dos direitos humanos. Trata-se de uma concessão jurídica, que qualquer cidadão estrangeiro pode pedir, quando estiver sendo perseguido por convicções religiosas, direitos políticos ou questões raciais.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
COMENTÁRIO: Essa integração já foi iniciada com o MERCOSUL.
-
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
COMENTÁRIO: Trata-se do reconhecimento da soberania da nação brasileira na comunidade internacional.
I - independência nacional;
COMENTÁRIO: Consagra o princípio da não subordinação na comunidade internacional. O país para ser soberano deve se impor na comunidade internacional, não podendo se submeter às vontades de outras nações, sem assim comprometer a sua independência.
II - prevalência dos direitos humanos;
COMENTÁRIO: De acordo com o presente inciso, o Brasil, respeitando e concordando com as decisões de organismos internacionais dos quais participa, poderá intervir em outras nações, de maneira a impedir a continuidade do desrespeito à dignidade da pessoa humana, tal como ocorreu no Haiti.
III - autodeterminação dos povos;
COMENTÁRIO: Para o Brasil, todos os Estados são iguais, e suas diferenças devem ser respeitadas, pois não se pode comprometer a soberania.
IV - não-intervenção;
COMENTÁRIO: O Brasil não intervirá em outros países. Contudo, não existe princípio absoluto, e por isso mesmo, conforme o inciso II do presente artigo, em situações excepcionais o Brasil intervirá, como forma de garantir direitos humanos.
V - igualdade entre os Estados;
COMENTÁRIO: É uma igualdade jurídica, apenas na maneira de o Brasil lidar com os demais Estados. Não há que se falar em igualdade material.
-
a) não intervenção
b) garantir o desenvolvimento nacional é um dos OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 30)
c) promover o bem de todos (objetivos)
d) concessão de asilo político
e) CORRETA
-
Pessoal, segue um macete que vi num comentário de outra questão do site e gostei muito!
Os princípios pelos quais o Brasil rege-se em suas relações internacionais são:
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Auto determinação dos povos
Prevalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
Solução pacífica dos conflitos
Concessão de asilo político
Independência nacional
NÃO intervenção
DECORA PISCINÃO
-
- ART. 4 CF
Macete para decorar a os princípios que regem o Brasil nas relações internacionais.
"DECORE AUTO PISCINÃO"
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
AUTOdeterminação dos povos
Prevalência dos direitos humanos
Igualdade entre os Estados
Solução pacífica dos conflitos
Concessão de asilo político
Independência nacional
NÃOintervenção
-
In PANICO SÓ DECORE
INdependência nacional
Prevalência dos direitos humanos
Autodeterminação dos povos
Não-Intervenção
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COncessão de asilo político
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
-
-
LETRA E CORRETA
DECORA PISCINÃO
DEfesa da
paz
COoperação
entre os povos para o progresso da humanidade
Repúdio
ao terrorismo e ao racismo
Auto
determinação dos povos
Prevalência
dos direitos humanos
Igualdade
entre os Estados
Solução
pacífica dos conflitos
Concessão
de asilo político
Independência
nacional
NÃO intervenção
-
MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABARITO: LETRA E
-
ta er doido c/ uns minemonicos de uns cara ai
-
FUNDAMENTOS:
I - SOBERANIA;
II - CIDADANIA;
III - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
IV - VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
V - PLURALISMO POLÍTICO.
OBJETIVOS:
I - CONSTRUIR UMA SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA;
II - GARANTIR O DESENVOLVIMENTO NACIONAL;
III - ERRADICAR A POBREZA E A MARGINALIZAÇÃO E REDUZIR AS DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS
IV - PROMOVER O BEM DE TODOS, SEM PRECONCEITOS DE ORIGEM, RAÇA, SEXO, COR, IDADE E QUAISQUER OUTRAS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS:
I - INDEPENDÊNCIA NACIONAL;
II - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS;
III - AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS;
IV - NÃO-INTERVENÇÃO;
V - IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS;
VI - DEFESA DA PAZ;
VII - SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS;
VIII - REPÚDIO AO TERRORISMO E AO RACISMO;
IX - COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE;
X - CONCESSÃO DO ASILO POLÍTICO.
By Lilic@ Concurseira
-
GABARITO: ALTERNATIVA E.
A Constituição Federal estabelece que:
Art. 4º. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalencia dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre Estados;
VI - defesa da paz;
VII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Vislumbra-se, portanto, que os incisos II e V estão em igualdade ao que determina a alternativa correta. Cumpre registrar, ademais, que a autodeterminação dos povos, prevista na alternativa B, também consta como um dos princípios das relações internacionais (art. 4º, inciso III, da CF/88), no entanto, o desenvolvimento nacional, também previsto na referida alternativa, é considerado um dos objetivos fundamentais, nos termos do art. 3º, inciso II, da Carta Magna, razão pela qual está incorreta.