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Letra B conforme CF. As outras são da competência comum conforme informado abaixo:Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
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Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
bizu do povo: falou em diretrizes, é UNIÃO.
bons estudos
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Quando a CF/88 diz compete à União, está estabelecendo competência administrativa, que é a capacidade de execução das atividades de conteúdo individual e concreto, prevista na lei, voltadas à satisfação do interesse público.
A única competência administrativa exclusiva da União é a de instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos, conforme reza o art. 22, XX, da CF/88.
Todas as outras competências administrativas são comuns à U,E,DF e M, estando previstas no art. 23, incisos I, VI, VII e X, da CF/88.
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Infere-se que a resposta certa é a LETRA B.
A questão não está clara, uma vez que na "competência comum" não está excluida a competência da União, apenas está competente TAMBÉM os Estrados, D.F. e Municípios
- A ) art. 23 X - comp comum
- B ) art.21 XX - comp. exclusiva
- C ) art.23 I - comp. comum
- D ) arT. 23 VI - comp. comum
- E ) art. 23 XVII - comp. comum
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Questão mal formulada.
À união compete todas as ações destacadas na questão. O que ocorre é que a FCC cobrou a transcrição literal do art. 22 da CF "Compete à União (...) XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. O que deveria ser perguntado é qual das assertivas abaixo compreende a competência material privativa da União.
Fica a lição para todos nós: precisamos ter a Constituição muito bem decorada.
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Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;(Letra B Correta)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;(Letra C)
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;(Letra D)
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;(Letra E)
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;(Letra A)
Grande abraço e bons estudos.
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Pessoal, uma dica muito boa para decorar algumas competências materiais da União: TODA VEZ QUE SE REFERIR A NORMAS GERAIS, POLÍTICAS E DIRETRIZES, a competência será da União. abraços
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ENTENDO MAIS NÃO CONCORDO.
O enunciado diz apenas: "Compete à união".
ORA, se a competência é COMUM entre a União, Estados, DF e Municípios, logo a competencia TAMBÉM É DA UNIÃO!
Novamente a Fundação Copia e Cola deixou a desejar.
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Vinícius, na Constituição esta implicito o "exclusivamente" (Compete "exclusivamente" à Uniao).
SEMPRE, quando na prova tiver: Compete à Uniao = Compete "exclusivamente" à Uniao.
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Pessoal, pra que quebrar a cabeça?
Quando a questão trouxer palavras como "diretrizes", normas "gerais" (e foi justamente o que a questão trouxe) a competência só pode ser da União - princípio da predominância de interesses.
Outras palavras chaves: federal, interestadual, internacional, nacional, DF, Territórios - podem observar!
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Gabarito letra B
As demais são competências comuns da União, dos Estados, do Distriro Federal e dos Municípios (art.23)
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A primeira coisa que me perguntei quando li a questão foi: mas tudo que está colocado não compete à União? Questão muito mal formulada, afinal Adriana, se é competência COMUM à União, Estados e DF...compete à União. A questão deveria especificar se quer as competências COMUNS ou PRIVATIVAS, senão, tudo está correto. Caberia recurso. Eu nem sou da área jurídica.rs
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Amigos, em relação as COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO ( art. 21 ) eu notei um grupo de PALAVRAS-CHAVE q aparecem mais de uma vez nos incisos , e que me ajudou a matar muitas QUESTÕES.
PALAVRAS-CHAVE ( Comp. Exclusivas da União)
1- NACIONAL
2- AUTORIZAR
3- MANTER
4- EXPLORAR
5- ORGANIZAR
6- DIRETRIZES
7- INSTITUIR
PS: Lembrando q as palavras nao aparecem nas COMPETENCIAS COMUNS, a exceção de " ORGANIZAR" q aparece uma única vez!!!
Acho q toda dica é válida quando se trata de alcançarmos nossos objetivos!
Abraço a todos !!!
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Gabarito B; DICA: só quem estabelece diretrizes é a UNIÃO
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Toda questão que falar de "Diretrizes", "Bases", "Normas Gerais", "Critérios", "Nacional, "Internacional" ->> Será competência privativa da União
Obs: Cuidado! É privativa mas pode ser delegada aos Estados por Lei Complementar.
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Questão muito mal formulada. Tudo que está ali é competência da União. A questão deveria perguntar se é exclusiva, privativa, comum, concorrente, etc. Deveria ter sido anulada.
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Caro colega Tiago, permita-me discordar de Vossa Senhoria. Primeiramente, peço que leia o disposto no artigo 21 ("Compete à União") em combinação com o seu inciso XX ("instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos"). Assim, podemos perceber que não há problema algum quanto à formulação da questão. Sucede, na verdade, que o próprio Constituinte Originário assim idealizou a redação do dispositivo retromencionado. Antes de estudar um livro qualquer de doutrina, é de ordem imperiosa que examinemos, anteriormente, os dispositivos legais pertinentes ao assunto. Perceba, jovem, que, no tocante às demais alternativas, a União não é competente exclusiva para dispor sobre cada uma delas, já que integram a lista do artigo 23, como resultado de uma opção política constitucional, o que, por dedução lógica, podemos interpretar as hipóteses arroladas no artigo 21, do qual faz parte o teor da assertiva "b", constituem o rol de situações da competência exclusiva da União (não podendo ser delegadas, inclusive). Isso é uma pressuposição diante de uma interpretação sistêmica ou sistemática.
Bons estudos!
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Alternativa B.
CF, arts. 23, X - 21, XX - 23, I - VI - VII.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
Art. 23. [...]
I -
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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FALOU DE DIRETRIZES, JÁ SABE... rsrs
GABARITO ''B''
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Art. 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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Instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos ---> COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Promover programas de construção de moradias e a melhoria das contruções habitacionais e de saneamento básico ---> COMPETÊNCIA COMUM (UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS)
Supere seus limites!
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Acertei, mas a questão é praticamente subliminar (leia-se mal feita)!
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Falou em "nacional" "diretrizes" "normas gerais" é UNIÃO.
Com exceção do parágrafo único, art. 23.
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Questão mal formulada?
O enunciado foi um ctrl c da Constituição assim como a alternativa correta (B).
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Competências COMUNS -----> Verbos com dever de CUIDADO.
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QUANDO DITO DE FORMA GENÉRICA "COMPETE À UNIÃO" , ESTÁ SE FAZENDO REFERÊNCIA ÀS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS/ADMINISTRATIVAS DA UNIÃO (ART 21) !!!
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 21. Compete à União:
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;
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A) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos. = competência comum (União, Estados, DF e Municípios)
B) instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. = competência exclusiva da União (indelegável)
C) zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público. = competência comum (União, Estados, DF e Municípios)
D) proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.= competência comum (União, Estados, DF e Municípios)
E) preservar as florestas, a fauna e a flora. = competência comum (União, Estados, DF e Municípios)