SóProvas



Prova FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
622234
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Um grupo de jornalistas tem um encontro para a escolha de alguns assuntos a serem publicados no jornal em que trabalham.
Foi redigido um documento oficial, necessário a esse tipo de encontro, que deverá obedecer a certo padrão, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil. A assertiva incorreta é a b. Se há uma reunião, certamente não se faz necessário o fecho Atenciosamente já que o documento não tem um destinatário. Esse documento poderá ser uma ata que serve apenas para registrar uma reunião devendo conter itens óbvios como a data, o local, os participantes, o nome do presidente, quem registrou os fatos, assinatura de todos  etc.
  • b) O fecho deverá conter necessariamente a fórmula Atenciosamente. errado- "Atenciosamente." não é compulsório se não for documento para um destinatário.
  • Considerando as características das acertivas corretas. Depreende-se que é o gênero textual é uma Ata
  • Por favor Amigos, sei que não se trata exatamente da questão acima, mas realmente preciso de uma ajudinha: 
    Como se faz a Redação oficial numa prova?? 

    As regras eu sei, mas eu digo os espaços entre as linhas, assinaturas e coisas do tipo, deve se usar regua? posso criar os nomes das pessoas e orgãos? Sei fazer uma no editor de texto, mas a mão será a primeira vez.

    me ajudem por favor? 
    Agradeço antecipadamente...Abraços
    Alex
  • Não consegui entender a posição de alguns colegas: como pode se tratar de Ata pelo excerto acima? Não dá para tirar uma conclusão. A reunião será ainda. Como uma Ata do que ainda será? Cuidado com comentários.

    Nem sempre o Atenciosamente será usado: somente com mesma hierarquia ou hierarquia inferior.


ID
622237
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Os dois primeiros pares de palavras abaixo foram escritos segundo determinado critério. Esse mesmo critério deve ser usado para descobrir qual a palavra que comporia corretamente o terceiro par.
ESTAGNAR – ANTA
PARAPEITO – TIRA
RENOVADO – ?

Assim sendo, a palavra que deverá substituir o ponto de interrogação é

Alternativas
Comentários
  • ESTAGNAR – ANTA
    PARAPEITO – TIRA
    RENOVADO – ?


    af..o negocio é pensar = maluco.
    ESTAGNAR – ANTA
    AN = estagNAr. antepenultima e penultima letras, ao inverso. NA = AN
    TA = esTAgnar. segunda silaba. 
    penultima + ultima letra(ao inverso) +  segunda silaba = ANTA.
    o msm p as demais.
    PARAPEITO – TIRA
    TI = ante penultima e penultima letras(ao inverso).IT = TI
    RA = segunda silaba
    RENOVADO – ?
    DA = ante penultima e penultima letras(ao inverso). AD = DA
    NO = segunda silaba.
  • LETRA D
    muito easy... PENÚLTIMA + ANTE-PENÚLTIMA + TERCEIRA + QUARTA (LETRAS)
  • ESTAGNA R – ANTA
    PA RA PE IT O – TIRA
    RE NO V AD O – ?

    DANO.

    O "determinado critério" é trocar a ordem da penúltima e antepenúltima letra e concatenar a 2° sílaba.

  • O critério seria pegar a penúltima letra + antepenúltima letra + terceira letra + quarta letra.
  • VSF!
    Que questãozinha.
    Já fiz várias e sou bom em RL, mas essa aí só louco ou drogado pra conseguir resolver kkk.
    Sem querer ofender ningúem viu!
    kkk
  • Agora postando o real comentário.
    Exclui a última letra e a primeira sílaba de cada palavra.
    Pega a segunda sílaba na ordem normal e usa na primeira sílaba da palavra a ser descoberta.
    Para segunda sílaba da palavra descoberta escreva as duas últimas letras ( depois de excluir a última da palavra) na ordem inversa.
    Legal?
    Não achei, mas o examinador deve ter se divertido.
  • ESTAGNAR - ANTA

        34    21

    PARAPEITO - TIRA

        34    21

    RENOVADO - DANO

        34   21

  • GABARITO ITEM D

     

     

    PERCEBA QUE 1º SÍLABA TEMOS QUE INVERTER A ORDEM DAS LETRAS

     

    ESTAGNAR -----> AN   TA 

     

    PARAPEITO ----> TI     RA

     

    RENOVADO -----> DA   NO

  • Esse tipo de questão dada é só para a pessoa não tirar zero, é só prestar atenção que a palavra é composta de 4 letras que ambas tem a leitura invertida de sua referência.


ID
622240
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Considere a seguinte seqüência de cálculos:
11² = 121
111² = 12 321
1 111² = 1 234 321
11 111² = 123 454 321
·
·
·
A soma dos algarismos do número que se obtém calculan- do 111 111 111² é

Alternativas
Comentários
  • Fui por exclusão.

    111.111.111² = 12345678987654321

    A soma desses algarismos resulta em 81.

    Oitenta e um não é maior que cem, não é menor que setenta, não é divisível por cinco e não é um número primo.

    Portanto, só poderia ser letra A.
  • 11²  = 121
    111²  = 12 321
    1 111²  = 1 234 321
    11 111²  = 123 454 321

    repare que os numeros dos resultados sao como uma escada..se ha 2 numeros ao quadrado, o resultado tera 2 numeros em ordem crescente e depois vao caindo...
    11^2 = 2 numeros(11) = 12..agora ele cai..1 = 121
    111^2 = 3 n (111) = 123...caindo..21
    1111^2 = 4 n (1111) = 1234..caindo..321
    11111^2 = 5 n (11111) = 12345..caindo..4321
    repare que quando ele chega no auge da escada ele comeca a cair..
    entao se o examinador lhe dá 9 numeros...111 111 111²
    111.111.111^2 = 123456789..chegou no auge e cai..87654321
    a soma de 12345678987654321 é 81
    81 é quadrado perfeito..9^9 = 81
    nozes!
  • nossa esse comentário do colega não é bom não, é excelente...

    parabéns ótimo raciocínio!

  • Veja que todas as somas são quadeado perfeito:
                         11²  = 121 = 1 + 2 + 1 = 4
                      111²  = 12 321 = 9
                   1 111²  = 1 234 321 = 16
                 11 111²  = 123 454 321 = 25
    então: 111 111 111² -> 9²  = 81
  • 11²  = 121- 2 vezes n° 1 ao quadrado: 2 no meio
    111²  = 12321- 3 vezes n° 1 ao quadrado: 3 no meio
    1111²  = 1234321 4 vezes n° 1 ao quadrado: 4 no meio

    111111111^2= 12345678987654321- 9 vezes n° 1 ao quadrado: 9 no meio.

    somando os algarismo de 12345678987654321= 81

    a) um quadrado perfeito.
  • Pensei da seguinte forma:
    111 111 111²
    1+1+1+1+1+1+1+1+1=9 ao quadrado: 81
    Então...por eliminação...letra A
  • pode ser pensado tb assim:

    11² = 12 | 1
    111² = 123 | 21
    1111² = 1234 | 321
    11111² = 12345 | 4321

    Repare que forma-se uma sequencia com a quantidade de 1 que estão elevados ao quadrado e logo em seguinda começa-se uma sequencia decrescente a partir do ultimo numero -1

    Sendo assim o numero

    111.111.111² = 123456789 | 87654321 

    o somatório = 81 sendo um quadrado perfeito

    gabarito letra A
  • Eu somei os números de 1-8, multipliquei por 2 e depois somei 9. Deu 81.
  • é quadrado perfeito a soma da sequencia de 1+1+1+1+1+1+1+1+1=9 / 9*9=81
  • 2 algarismos  =>          1                    2                     1
    3 algarismos  =>          12                 3                     21
    4 algarismos  =>          123               4                    321
    5 algarismos  =>          1234                                4321

    Podemos dividir o número final em 3 partes:

    Na primeira parte ( números em verde), sempre é inserido um número na ordem crescente.
    O número central, em vermelho, corresponde a quantidade de algarismos 1.
    A parte final ( números em laranja), é a ordem inversa dos números da primeira parte.

    111111111  possui 9 algarismos 1, logo, sabendo das informações anteriores, podemos completar a sequência:


    6 algarismos  =>          12345             6                     54321
    7 algarismos  =>          123456           7                     654321
    8 algarismos  =>          1234567         8                     7654321
    9 algarismos  =>          12345678       9                     87654321

    Soma dos algarismos = 12345678       9                     87654321 = 36 + 8 +36 = 81

    81 é quadrado perfeito e não atende às afirmações das demais alternativas.

    Gabarito: Letra A
     
  • Resolvendo de um outro modo...

    112 = 121 (1+2+1 = 4 ) obs.: 4=22
    1112 = 12 321 (1+2+3+2+1 = 9) obs.: 9=32
    11112 = 1 234 321 (1+2+3+4+3+2+1 = 16) obs.: 16=42
    111112 = 123 454 321 (1+2+3+4+5+4+3+2+1 = 25) obs.: 25=52


    Só pelo enunciado já é possível perceber que as somas dos algarismos dos resultados são sempre quadrados perfeitos.
    Ainda é possível observar que a soma dos algarismos do resultado é igual à quantidade de algarismos "1" ao quadrado. 
    Ex.: 1112 -> como são 3 algarismos "1", a soma será igual a 32 = 9 


    Agora resolvendo o que foi pedido por esse método:

    A soma dos algarismos do número que se obtém calculan do 111 111 111² é???

    - Primeiro contamos quantos algarismos "1" temos. São 9
    - Agora é só descobrir quanto é 92 ( já sabemos que é um quadrado perfeito, mas vamos até o fim)
    - 92 = 81. Portanto  1+2+3+4+5+6+7+8+9+8+7+6+5+4+3+2+1= 81
  • se o numero está elevedo ao quadrado então ele vai resultar em um quadrado perfeito...
    estou certo ???

  • dois algarismos numero central vai ate 2 e decresce ate 1

    cinco algarismo numero central vai ate 5 e decresce ate 1

    111.111.111

    9 algarismo numero central vai ate 9

    12345678987654321

    1+2+3+4+5+6+7+8=36 

    36x2=72 + 9 =81


ID
622243
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dadas as proposições simples p e q, tais que p é verdadeira e q é falsa, considere as seguintes proposições compostas:
(1) p ∧ q ; (2) ~p → q ; (3) ~(p ∨ ~q) ; (4) ~(p ↔ q)
Quantas dessas proposições compostas são verdadeiras?

Alternativas
Comentários
  • como vc soube qual conectivo estava no lugar da  "?"
  • Não entendi. Como vc sabe qual conectivo substitui o "?" em cada questão?
  • Postagem incorreta! Não dá para resolver a questão! Só quem já a viu em outro lugar...
  • Pessoal, é só ir no arquivo da prova(PDF) e ver o conectivo...

    (1)  p^q_____________V ^ F = F
    (2) ~p->q____________F -> F = V
    (3) ~(pv~q)___________~(V v V = V) = F
    (4) ~(p<->q)___________~(V<->F = F) = V

    Só para não haver dúvidas, resolvi os que estão entre parênteses primeiro...
  • Assim fica impossível resolver a questão.
  • sem conectivo fica meio complicado né... aff questões bizarras
  • Pô galera... mt fácil resolver a questão mesmo não aparecendo os conectivos. Basta vocês clicarem ali no link, em frente o campo "`PROVA" e depois abrir a prova e procura a questão... pra quem ainda tiver com preguiça de fazer isso, os conectivos são:

     (1)  p ∧ q 
    (2)  ~p → q
    (3)  ~(p ∨ ~q)
    (4)  ~(p ↔ q)

    Só não resolve agora quem não quiser! kkk

  • Gab letra C

    Eu juro que tentei explicar aqui,mas como sou um tanto ruim de didatica,prefiro "passar a bola" para este otimo video que vi no youtube.Tem varios com todos os conectivos.

    Avaliem depois

    Raciocínio Lógico 05 - Conectivo se...então - Condicional - YouTube
  • Se alguém pudesse por gentileza explicar detalhadamente essa questão, o que significam esses símbolos para que eu possa chegar na resposta, eu agradeceria.
    E desculpe a ignorância mas isso é grego pra mim, não consegui entender nada, então se alguém souber explicar de uma forma simples e direta será muito válido!

    Grata.
  • Vou tentar, Carolina:

    Dadas as proposições simples p e q, tais que p é verdadeira e q é falsa, considere as seguintes proposições compostas:
    (1) p ∧ q ; (2) ~p → q ; (3) ~(p ∨ ~q) ; (4) ~(p ↔ q)
    Quantas dessas proposições compostas são verdadeiras?

    O ~ é a negação da proposição. Assim, quando p for verdadeira, ~p será falsa, por exemplo.
    O símbolo  é uma Conjunção. Nela, a proposição composta (p ∧ q) só será verdadeira quando as duas proposições simples que a integram forem verdadeiras tb.
    Como a questão afirma que p é verdadeira e q é falsa, a proposição composta 1 [
    p ∧ q] será falsa.
    O simbolo 
    é uma Condicional. Nela, a proposição composta (~p → q) só será falsa quando a primeira proposição simples for verdadeira e a segunda proposição simples for falsa. Como a questão afirma que p é verdadeira, sua negação (~p) será falsa. Assim, a proposição composta 2 [~p → q] será verdadeira, pois (~p) é falsa e (q) é falsa tb.
    O simbolo 
    é uma Disjunção. Nela, a proposição composta ~(p ∨ ~q) só será falsa quando as duas proposições simples que a integram forem falsas. Como a questão afirma que q é falsa, sua negação (~q) será verdadeira. Assim, (p ∨ ~q) será verdadeira, já que (p) é verdadeira e (~q) é falsa. Mas, a proposição composta é negada fora dos parênteses ~(p ∨ ~q). Sendo assim, como tínhamos afirmado que era verdadeira, com sua negação a proposição composta 3 [~(p ∨ ~q)] será falsa.
    Por últímo, temos uma Bicondicional, representada por 
    . Nela, a proposição composta ~(p ↔ q) só será verdadeira quando as duas proposições simples que a integram forem verdadeiras, ou quando ambas forem falsas. Assim, como (p) é verdadeira e (q) é falsa, segundo a questão, a propocição (p ↔ q) será falsa. Porém, como o símbolo de negação a antecede, a proposição composta 4 [~(p ↔ q)] será verdadeira.

    Desse modo, a resposta correta é letra C (proposições 2 e 4 são verdadeiras).

    Uma dica que um professor deu pra decorar quando uma condicional (aparentemente o mais difícil de lembrar) é falsa, é só pensar em Vera Fischer = Falsa, nessa ordem.
    Proposição simples verdadeira, segunda proposição simples falsa, resultado da proposição falso.

    Nesse blog tem tabela-verdade pra ficar mais fácil de entender: 
    http://logicocom.blogspot.com.br/2010/06/tabelas-verdade.html
  • CORRETA: C
    Faça a leitura da questão com cuidado, é simples a questão

    Definição Proposição Composta.
    Sentenças que podem ser fragmentadas em mais de uma proposição.
    Ex: Há vida após a morte. Proposição Simples.
    Ex: Se passo no concurso, então fico feliz. 
    Proposição Composta.
    P ^ Q = V e F = F
    ~P ---> Q = F então F = V
    ~P v ~Q = F ou V = V
    ~(P <---> Q) = F se e somente se F = V

    Bons ESTUDOS. RUMO AO DEPEN ou A.P.F
  • Levando em conta que =  P é verdadeiro
                                                 Q é falso


    (1) P ^ Q   : Conjunção = Só é verdadeiro se todas as proposições simples forem verdadeiras

    Como Q é falso (dito no enunciado)

    A proposição (1) é falsa!


    (2) ~P -> Q  : Condicional = só é falso se o antecedente for verdadeiro e o consequente falso

    Q é falso porém... se P é verdadeiro, (não P)  ~P é falso

    A proposição (2) é verdadeira!


    (3) ~(P v ~Q) : Disjunção = Como o sinal de negação está fora do parênteses, indica que está negando a proposição

    P v ~Q 
    Para negar uma disjunção = nega as proposições simples e troca disjunção "ou" (v) por conjunção "e" (^)
    aplicando...

     ~P ^ Q : Conjunção = Uma conjunção só é verdadeira se todas as proposições simples forem verdadeiras
    ~P e Q são falsos..

    A proposição (3) é falsa!


    (4) ~(P <-> Q) : Bicondicional = Para negar um bicondicional é só tranformá-lo em disjunção exclusiva ( V

    P v Q : Disjunção exclusiva = sempre será verdadeira se os valores das proposições simples forem diferentes

    P verdadeiro diferente de Q falso

    A proposição (4) verdadeira!




  • Vou tentar explicar a vocês a alterantiva 4
     
    ~(p ↔ q) - primeiramente entendam, p é verdadeira e q é falsa, de acordo com o enunciado correto? Como já foi exposto, uma bicondicional somente será falsa quando ambas forem verdadeiras, ou ambas forem falsas. Logo, se negarmos o p e q bicondicional com e seu respectivos valores ficará assim.  ~p ↔ ~q correto? Até aê tudo bem, todavia, negando o p que é verdadeiro ele passa a ser falso, e o q que é falso passa a ser verdeiro, pois houve uma NEGAÇÃO, ou seja, troca-se seu valor, negando-o. Entao, devido a isso, a alternativa fica ~p ↔ ~q, visto que o p é verdadeiro e negando-o passa a ser falso e o q e faso que negando-o 
                                             f         f                  passa a ser verdadeiro. A grande questão, o P é falso? Não, e o Q é verdadeiro? Também não, logo, ambas são falsas. Pois nem o P e falso, e nem o Q e verdadeiro, logo o valor das duas continua sendo F F, ao contrario do que ela quer demonstrar, ao induzir o candidato que uma e Falso por ser verdadeiro e mudar pra falso, e a outra é verdadeira por mudar pro falso e ser falso, o que nao condiz com a realidade, pois ao negar-se ambas, trocam-se seus valores, que continuam sendo falsos. Espero ter sido claro. É bem complexa a questão, para os que dizem que é simples, com certeza já devem ser Juizes ou promotes, e lhes falta humildade, que é a principal inimiga de quem estuda. Digo por experiências.
  • aguardo sete dessas na minha prova, (risos)

  • muito bom, Fernanda!!!!!!!!!!!!!!!!


  • De acordo com os dados da questão e com a tabela-verdade de cada proposição composta:

      p ^ q = V ^ F = F

    ~p → q  =  ~V → F  =  F → F  =  V

    ~(p ∨ ~q) = ~(V v ~F) = ~(V v V) = F ^ F = F

    ~(p ↔ q) =  (p ∧ ~q) ∨ (q ∧ ~p) = (V ∧ V) ∨ (F ∧ F) = V v F = V


    RESPOSTA: (C)



  • Ciro Ciarlini, acho que complicou demais algo simples. Além disso, a bicondicional produz o valor verdadeiro se ambas as proposições forem verdadeiras ou ambas falsas, e não o contrário como tu disse. 
    V V = V
    F F = V
    V F = F
    F V = F

  • Questão muito boa,ajuda a raciocinar os conectivos lógicos,gostei!

  • Apenas DUAS 
    (1) p ∧ q  - v  e f = F                                                                                                                                                          (2) ~p → q =   ~(v) → f = (f) → f = V                                                                                                                                     (3) ~(p ∨ ~q) = (~p e q) = f e v = F                                                                                                                                        (4) ~(p ↔ q) = ou p ou  q = ou v ou f = V


  • Para poder responder qq questão de proposição composta, temos que ter um conhecimento básico de CONECTIVOS LÓGICOS.

    CONJUNÇÃO: será "V" quando tudo for "V".

    DISJUNÇÃO: será "F" quando tudo for "F".

    CONDICIONAL:  será "F" quando seu antecedente for "V" e seu consequente for "F", dessa forma: V F

    DISJUNÇÃO EXCLUSIVA:  será "V" quando tudo for diferente => V F, F V

    BICONDICIONAL:  será "V"  quando tudo for igual: => V V, F F

    QUESTÃO 

    1- p ^ q= F

    2- ~p->q= V

    3- ~(pv~q)= ~p^q = F

    4- ~(pq)= p v q= V. Está requer um pouco de atenção, para negar uma BICONDICIONAL, faz uma DISJUNÇÃO EXCLUSIVA. " LEIS DE MORGAN"

     

    BONS ESTUDOS GALERA!!!

     

    ___________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Se P é Verdadeiro e Q é Falsa

    Depois é só resolver as proposições:

     

    p ∧ q: Errada pois Q tem que ser Falsa

    ~p → q: p ∧  ~ q,  Certa pois Q fica Falsa

    ~(p ∨ ~q): ~ p ∧ q, Errada pois Q tem que ser Falsa e P tem que ser Verdadeira

    ~(p ↔ q): p ∧ ~ q: Certa, pois Q está Falsa e P Verdadeira. 

     

    Logo temos apenas duas proposições compostas verdadeiras.

     

  • De acordo com os dados da questão e com a tabela-verdade de cada proposição composta:

     

     

     

      p ^ q = V ^ F = F

     

     

     

    ~p → q  =  ~V → F  =  F → F  =  V

     

     

     

    ~(p ∨ ~q) = ~(V v ~F) = ~(V v V) = F ^ F = F

     

     

     

    ~(p ↔ q) =  (p ∧ ~q) ∨ (q ∧ ~p) = (V ∧ V) ∨ (F ∧ F) = V v F = V

     

     

    RESPOSTA: (C)

     

    Fonte: QC

  • Primeiro passo: Tabela verdade

    1)

    p    q   p ^ q

    V    V    V
    V    F    F
    F    V    F
    F    F    F , portanto será F.

    2)

    p    q    ~p = q

    V   V    F     V
    V   F    F     F
    F   V    V     V
    F   F    V     V, portanto será V.

    3)

    p      q      ~p     ~q    ~p * q

    V     V       F        F       F
    V     F       F        V       F
    F     V       V        F       F
    F     F       V        V       V, portanto será F.

    4)

    p       q       ~p      ~p=q

    V       V       F         F
    V       F       F         V
    F       V       V         V
    F       F       V         F, portanto será V.

    Segundo Passo: Analisar

    Há então duas verdadeiras, letra C.

     

    Símbolos:

    = é bicondicional;

    * é dinjunção.

     

     

     

  • Macete do "Se... então":

     

    Só a Vera Fischer é Falsa!

    V->F - F

     

    Todas as demais serão verdadeiras!

  • De acordo com os dados da questão e com a tabela-verdade de cada proposição composta:

     

     

     

      p ^ q = V ^ F = F

     

     

     

    ~p → q  =  ~V → F  =  F → F  =  V

     

     

     

    ~(p ∨ ~q) = ~(V v ~F) = ~(V v V) = F ^ F = F

     

     

     

    ~(p ↔ q) =  (p ∧ ~q) ∨ (q ∧ ~p) = (V ∧ V) ∨ (F ∧ F) = V v F = V

  • Cuidado...Bicondicional >iguais da Verdadeiro

                     ou exclusivo>diferentes da verdadeiro.

    Essa foi a parte principal da questão.

  • Vejamos a solução mais rápida, através da tabela verdade. Do enunciado, sabemos que p é V e q é F.

    Resposta: C.

  • Até eu que odeio essa matéria achei a questão top kkkkkk

    Essa sim mede conhecimento sem pegadinha fdp!

    Abraços e até a posse!

  • Ao meu ver, nenhuma delas são proposições compostas, mas são todas simples. Posso estar enganado?

  • C

    Apenas duas.


ID
622246
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um feirante comprou maçãs de dois fornecedores: um deles as vendeu na base de 5 maçãs por R$ 2,00 e o outro na base de 4 por R$ 3,00. Se ele comprou a mesma quantidade de maçãs de cada um desses fornecedores, então, para não ter lucro e nem prejuízo, pode revender todas as maçãs que comprou na base de

Alternativas
Comentários
  • Primeiro fornecedor: 5 maçãs  por R$ 2,00, logo cada maçã custava R$ 0,40.
    Segundo fornecedor: 4 maçãs por R$ 4,00, logo cafa maçã custava R$ 0,75.

    Sendo que ele comprou o mesmo número de maçãs de cada fornecedor:, das
    40 foram compras 20 em cada fornecedor

    Primeiro fornecedor: 20 x 0,4 = 8

    Segundo fornecedor: 20 x 0,75 = 15


    8 + 15 =
    23

    OBbs: Testei os resultados para verificar qual quer a conta conferia.
  • Só para detalhar mais o ótimo comentário do colega Pedro E. S.
    Como no primeiro Fornecedor cada maçã custava R$ 0,4 e no segundo Fornecedor cada maçã custava R$ 0,75 ,então devemos analisar alternativa por alternativa:
    a) Foram 18 o total, então foram 9 de cada Fornecedor:
    F1 = 9 * 0,4 = 3,6
    F2 = 9 * 0,75 = 6,75
    Logo, 18 maçãs é igual a R$ 10,35
    OBS: Se analisarmos bem direitinho veremos que o dobro de 18 maçãs será 36 o que dará apenas R$ 20,70, então, de cara, já excluímos as alternativas B,C e D também.
    Agora, só restou a alternativa E, vejamos:
    F1 = 20 * 0,4 = 8
    F2 = 20 * 0,75 = 15
    Logo, 40 maçãs será igual a R$ 23.
    Resposta Letra E.

  • Com 20 de cada:

    5___2$
    20__x
    x=8$

    4___3$
    20__x
    x=15$

    Ele comprou 40 por 23$. Logo,
    e) 40 unidades por R$ 23,00.
  • Bom, eu não sei se dei um pouco de sorte que o caminho que escolhi já estava nas respostas, mas quando li a questão logo pensei:
    - achar um número comum de maças para dar um número exato na hora da compra.
    Como os números são bem diferentes e evito trabalhar com números que não sejam inteiros comecei procurando o primeiro número de maçãs comum aos dois.
    multipliquei as 5 maçãs de um fornecedor pelas 4 maçãs do outro, dando um total de 20 maçãs. Ou seja, o primeiro número de maçãs que ele teria que comprar dos dois para dar números inteiros.
    5 maçãs x4 = 20  > logo, R$2,00 x 4 = R$8,00,  ou seja, 20 maçãs por R$8,00
    4maçãs x 5 = 20  >logo, R$3,00 x 5 = R$15,00, ou seja, 20 maçãs por R$15,00
    R$8,00 + R$15,00 = R$23,00
    Comprando 20 maçãs de cada fornecedor teremos 40 maçãs por R$23,00.
    Não sei se está certo como pensei, mas é uma forma de resolver sem ter que passar por números "quebrados".
    Bons estudos!!! :)
  •   A questão é bem mais simples do que parece.

      Um fornecedor vende maças em múltiplos de 5 e o outro fornecedor em múltiplos de 4.
      O M.M.C.(mínimo múltiplo comum, aquele que usamos para somar frações)de 4 e 5 é 20.
      Ora, para comprar a mesma quantidade de cada um, teve que comprar 20 maças de cada um, 40 no total, era o mínimo, e tinha que ser múltiplo comum, pois a questão diz que ele comprou a mesma quantidade de cada fornecedor.
      Pronto.
      Ao primeiro  fornecedor ele pagou R$ 8,00( R$ 2,00 x 4 porções de 5 maçãs) e o segundo pagou R$ 15,00( R$ 3,00 x 5 porções de 4 maçãs).
      Total R$ 23,00, que sem lucro nem prejuízo = R$ 23,00.
      Alternativa "e".

      Observação:  Mas e se tivessemos alternativas com números bem maiores? Sem problemas, a questão diz "na base de", logo temos que usar o mínimo(M.M.C.).

      Bons estudos a todos!!!
  • Múltiplos(4) = 0,1,4,8,12,16,20... 

    Múltiplos(5) = 0,1,5,10,15,20...

    MMC(4,5)=20

    20 maças(vendedor 1)  por 8 reais.
    20 maças(vendedor 2)  por 15 reais.

    Somando: [20+20 & 8+15]  =>   40 maças por 23 reais (Letra e)
  • o preço da maçã de um fornecedor é 0 ,40 do outro é 0,75, somando-se os preços da 1,15 multiplicando por 20, da 46,00. Lembrando que ele deve vender pelo preço médio ou seja o preço dividido por 2, basta dividir 46 por dois = 23,00 ou eu poderia ter dividido 1,15 por 2 = 0,575 e multiplicado por 20 = 23,00
  • alternativa E 20*0,40=8,00 e 20*0,75=15,00 total 23,00 por 40 unidades
  • Tive um momento iluminado agora rs

    o melhor é fazer por fraçao q da certinho:

    como ele gastou, no primeiro,  $2 para 5 maças, fica 2/5

    no segundo foi $3 para 4 maças. fica 3/5

    e como queremos achar a media temos que dividir pro 2

    2/5+3/4 =        8+15          1          23
    -----------      -----------  *  -----  =   -----
         2                  20            2          40

    olha ai que bonito! rs
    e nao da pra simplificar, é por isso que o minimo q ele tem que vender é 40 maças

    um abraço!
  • A CADA 9 MAÇÃS TEMOS UM CUSTO DE R$ 5,00, LOGO:

    18 ------  R$ 10,00
    27 ------- R$ 15,00
    36 ------- R$ 20,00

    A LETRA B NÃO PODE SER, POIS 20 UNIDADES CUSTAM MAIS DO QUE 27 (COMO NO EXEMPLO);

    A LETRA C TAMPOUCO, PORQUE 32 UNIDADES CUSTAM MAIS DO QUE 36 (COMO NO EXEMPLO);

    LOGO, A ÚNICA QUE PODE SER É A ALTERNATIVA E.

    BONS ESTUDOS

  • Fornecedor A => 5 maçãs por 2,00. Logo, cada maçã custa 0,40.
    Fornecedor B =>4 maçãs por 3,00. Logo, cada maçã custa 0,75
    .

    a) 18 unidades por R$ 25,00.

    9 maças em A = 9 * 0,4 = 3,60
    9 maças em B = 9 * 0,75 = 6,75
    Total gasto = 3,60 + 6,75 =10,35
    ERRADO. Nesse caso ele terá lucro.


    b) 20 unidades por R$ 23,00.

    10 maças em A = 10 * 0,4 = 4,00
    10 maças em B = 10 * 0,75 = 7,50
    Total gasto = 4,00 + 7,50 = 11,50
    ERRADO. Nesse caso ele terá lucro.


    c) 32 unidades por R$ 24,00.

    16 maças em A = 16 * 0,4 = 6,40
    16 maças em B = 16 * 0,75 = 12,00
    Total gasto = 6,40 + 12,00 = 18,4
    ERRADO. Nesse caso ele terá lucro.


    d) 36 unidades por R$ 25,00.

    18 maças em A = 18 * 0,40 = 7,20
    18 maças em B = 18 * 0,75 = 13,50
    Total gasto = 7,20 + 13,50 = 20,70
    ERRADO. Nesse caso ele terá lucro.


    e) 40 unidades por R$ 23,00.

    20 maças em A = 20 * 0,4 = 8,00
    20 maças em B = 20 * 0,75 = 15,00
    Total gasto = 8,00 +15,00 =23,00
    CORRETO. Nesse caso não terá nem lucro e nem prejuízo.


    Gabarito: Letra E
  • MMC

    5 e 4 = 20

    20 macas 8 reais

    20 macas 15 reais

    Media de preço 

    soma tudo e divide pela grana

    40 macas a 23 reais

  • R$ 2,00   ==> 5 un 

    R$ 3,00   ==> 4 un      logo:  R$ 5,00/9 un     ====> R$ 0,55/un      e     40un x R$ ,055/un = R$ 22,00   ~  R$ 23,00   (lucro desprezível de R$ 0,025/un)

  • Um feirante comprou maçãs de dois fornecedores: um deles as vendeu na base de 5 maçãs por R$ 2,00 e o outro na base de 4 por R$ 3,00.

    2 : 5 = 0,40 centavos

    3 : 4 = 0.75 centavos

    Logo; o MMC  de 40 e 75 é 400, mas como os números eram em centavos, fica 40,0. A única resposta que tem 40 unidades é a letra E.

     

    Fiz assim, mas não é a maneira correta.

     

     

     

     


     

  • R$ 2,00 : 5 = R$ 0,40

    R$ 3,00 : 4 = R$ 0,75

    Portanto 2 maçãs = R$ 1,15

    20 maçãs = R$ 11,50

    40 maçãs = R$ 23,00

    Resposta: Letra (E) 40 unidades por R$ 23,00

  • LETRA E

    dados

    fornecedor 1: 5 maçãs por 2 reais

    fornecedor 2: 4 maçãs por 3 reais

    ex.: feirante comprou 20 maçãs de cada fornecedor, logo, gastou:

    no fornecedor 1: 20 maçãs x 2 reais/5 maçãs = 8 reais

    no fornecedor 2: 20 maçãs x 3 reais/4 maçãs = 15 reais

    total gasto = 8+15 = 23 reais

    assim, adquiriu 40 maçãs por 23 reais e revenderá todas nessa mesma base para não ter lucro e nem prejuízo


ID
622249
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Certo dia, Zeus e Frida foram incumbidos de arquivar alguns processos e, para tal, resolveram dividir o total entre si na razão inversa de suas respectivas idades: 24 e 32 anos. Se Zeus gastou 2 horas para cumprir totalmente a sua parte na tarefa, então, considerando que Frida foi 25% mais eficiente do que ele no cumprimento da sua, o tempo que ela levou para arquivar todos os processos que lhe couberam foi

Alternativas
Comentários
  • parte zeus= x (24 anos)

    parte frida = y (32 anos)

    x e y inversamente proprocionais as idades
    logo:
    24.x= 32.y

    taxa arquivamento de zeus= x/2 ( processos/hora)

    taxa arquivamento de frida = y/t ( processos/hora)

    taxa arquivamento frida= 1,25.(taxa arquivamento de zeus)

    y/t = 1,25.x/2

    t= 24.2/32.1,25 = 1,2 horas

  • Só para refoçar o execelente comentário do nosso amigo Allan!

    Letra B a correta!

    1,2 horas é igual a 1+0,2. Ou seja, 0,2*60(minutos)=12. Portanto, 1 hora e 12 minutos.

    até mais!
    ;)
  • Z:3
    F:4

    invers.:
    Z:4
    F:3

    4___120min
    3___x
    x=90min

    90min____100%
    x________75%
    x=b) 1 hora e 12 minutos.
  • se voce pegar as 2 hrs e transformar em minutos daria 120 min.
    pegamos esses 120 min e dividimos por 4 que equivale a 4 parter de 30min. ha cada 30 min equila a  25% do tempo real ou seja
     30,30,30,30 daria 100% ou seja 120 min. tiramos os 25 % de eficiencia da moça que equivale a 1hr e 30 min.
  • 24/(24+32) = 24/56 = 4/7
     
    120 m -------------------- 4/7
    Y m   ---------------------- 3/7
     
    Y = 3*120/4 = 90
     
    eficiência 1 -------------------- 90 m
    eficiência 0,8 ----------------- X m
     
    X = 0,8 * 90 / 1 = 72 (m) = Uma hora e doze minutos.
     
    Eficiência de Frida: 0,8
    Eficiência de Zeus:  1
    Diferença: 0,2
     
    0,2/0,8 = 0,25 = 25%
  • Não consegui entender!!! Alguém me salvaaaa!!!!!

  • Vamos supor que a quantidade exata de processos seja igual a 56.
    Tendo Zeus 24 anos logo arquivará  32 processos (56-24)
    Tendo Frida 36 anos logo arquivará  24 processos (56-32)

             Se Zeus arquiva 32 processos em 2 horas, quer dizer então que ele arquiva 16/h

             Se Frida é 25% mais eficiente, então ela arquiva   16 + 25% = 20, logo ela arquiva 20/h

              muito bem, se ela tem que arquviar 24 processos e ela rende 20 processos por hora logo, ela levará uma hora para arquivar 20 processos faltando então 4 processos para serem arquivados. usando a regra de tres fica assim
                 20--60   4--X     =>           4x60 = 20xX   =>     240 = 20x   =>  x = 240/20   x = 12.
     
                 Resposta =  1 h e  12 m
            
  • Welington, perfeito seu comentário, até que enfim um certo e bem explicado. vlw.
  • Boa noite.

            Que me perdoem os colegas, mas concordo com o Bebezao. Ao ler a questão, umas vinte vezes, em meus calculos, Frida levou 1hora e 30minutos. A pergunta acima simplesmente se referiu a parte "inversamente proporcionais" para induzir o candidato a fazer conta desnecessária.
    Falo isso, porque, a meu ver, se Frida levou 25% a menos que o tempo despendido pelo Zeus, independe a quantidade de processos que lhe couberam .  Basta olhar o enunciado:

    "...considerando que Frida foi 25% mais eficiente do que ele no cumprimento da sua, o tempo que ela levou para arquivar todos os processos que lhe couberam foi:"

    Ou seja, se transformarmos 2h em minutos, teremos = 120 minutos(60 min X 2). E ao deduzirmos 25% de 120min. teremos 30 min. a menos. Logo, 120min. - 30 min. = 90min.(1hora e 30 min.).

    Abraço.
  • Concordo Com Você Patricia Barreto!!
  • Eu obtive o resultado de um jeito mais simples:

    -Zeus (24 anos) arquiva 32 processos em 2 horas (120 min.)

    -Frida (32 anos) arquiva 24 processos em X horas.

    Divide-se 32 processos por 120 minutos para obter a media de processos por minutos, de Zeus.   -  32/120 = 0,26 p/min que daria em torno de 1 processo a cada 4 minutos. Se Frida tem 25% a mais de desempenho em relação á Zeus ela desempenha sua tarefa em média 1 processo a cada 3 minutos (25% de 4 minutos = 1 minuto)

    Portanto, para Frida desempenhar sua tarefa, que seria arquivar 24 processos, ela levaria 72 minutos, ou seja, 1 hora e 12 minutos.

    Espero ter ajudado
  • 1- considerando o total de processos igual a soma das duas idades temos 24+ 32 = 56

    2- se são inversamente proporcionais, Zeus que tem 24 anos ficou com 32 processos e levou 120 minutos para arquiva-los, logo ele arquivou 3,75 processos por minuto ou seja: 120 dividido por 32.

    3 - se Frida ficou com 24 processos e levasse o mesmo tempo que Zeus para arquiva-los, levaria 24x3.75 = 90 minunos, porém, Frida é 25% mais eficiente que Zeus ou seja, ela é 25% mais rápida que Zeus, gasta 25% menos tempo que ele. Logo, 25% de 90 = 18 minutos, então ela levou 90-18 = 72 minutos. Transformando em horas = uma hora e 12 minutos. 
  • Questão de regra de 3 composta:

    Zeus - 24 anos
    Frida - 32 anos
    considerando as idades como número de processos

    Inversamente: Zeus - 32 processos
                              Frida - 24 processos

    Zeus - 32 processos - 2 horas - 100% de eficiência
    Frida-  24 processos - x horas - 125% de eficiência (ela é 25% mais eficiente)

    Avaliar a relação que cada uma das demais grandezas mantém com a grandeza onde está o x:

    mais processos=mais horas= diretamente proporcional
    mais eficiência= menos horas= inversamente proporcional


    onde for diretamente= multiplicar cruzado
    onde for inversamente=multiplicar em linha


    Assim sendo:
    32.x.1,25=24.2.1
    40x=48
    x=1,2 horas
    x=72 minutos
    x=1hora e 12 minutos
  • EDER SOUTO, GOSTEI DO SEU RACIOCIONIO..MAS NÃO ENTENDI POR QUE  VC COLOCA 25% DE 90 COMO 18...
  • Wellington Ribeiro  SEU COMENTÁRIO foi perfeitooooooooooooooooooooooooo
  • Galera, eu pensei assim..
                   idade               tempo           eficiência
    Zeus        24                      2h                      1 (100%)
    Frida        32                       x                         1,25 ( 25 % a mais que Zeus)

    Daí, transformei as horas em minutos.
    2h = 120 minutos.
    e montem as razões:

    ATENÇÃO que a idade é inversa, logo:

    120/x = 32/24 . 1/1,25
    120/x = 32 . 1 ,25 / 1 . 24
    120/x = 40/24

    simplificando fica 120/x = 10/6
    e a conta .. 

    10x= 120.6 
    10x= 720
     x = 72 

    Como calculei em minutos : 72 minutos = 1h e 12 minutos.

    Respota letra "C" 
  • COMO É INVERSAMENTE PROPORCIONAL AS IDADES , ENTÃO : 
    PODEMOS TER 24 + 32 PROCESSOS QUE DARÃO 56 PROCESSOS AO TODO.

    24 anos - IRÁ FAZER 32 PROCESSOS ->ZEUS 
    32 anos - IRÁ FAZER 24 PROCESSOS ->FRIDA

    ZEUS FAZ 32 PROCESSOS EM 2H, LOGO FAZ 16 POR HORA.
    FRIDA É MAIS EFICIENTE 25% QUE ZEUS , LOGO FARÁ 16+25% DE ZEUS
    25% DE 16 = 4 PROCESSOS.

    ENTÃO FRIDA VAI FAZER 20 PROCESSOS/HORA
    FALTANDO APENAS MAIS 4 PROCESSOS 
    SE ELE FAZ 20 PROCESSOS EM 1 HORA FARÁ 4 EM x MINUTOS

    20---60min
    4-----X min

    LOGO FARÁ EM    1h12min
  • Obrigada, Pedro Teixeira Dias! Só entendi depois da sua explicação. Já estava quase chorando aqui! 
  • Só não entendi o porquê da suposição dos 56 processos..

  • Também não entendi o porquê dos 56 processos! Da mesma forma não entendi o que Mariana Rabello escreveu sobre o cálculo:

                               IDADE                             TEMPO                                         EFICIÊNCIA


    ZEUS                   24                                     2 HORAS (=120 MINUTOS)           1 (=100%)


    FRIDA                  32                                      X                                            1,25 (=25% A MAIS DO QUE ZEUS)


    120/x = 32/24 . 1/ 1,25  (AQUI JÁ NÃO HAVIA FEITO A INVERSÃO???)

    120/X = 32.1,25 / 24.1 (POR QUE INVERTEU NOVAMENTE PRA MULTIPLICAR???)


    OBRIGADA!
  • Micheli Ribeiro Laviola
    Se não me engano, é por ser 
    inversamente proporcional.
    Se o número de arquivos aumenta, o número de horas aumenta, logo diretamente proporcional.
    Se a eficiência aumenta, o número de horas diminui, logo inversamente.
    Horas          Número de arquivos        eficiência
       2       /\               32     /\                    1             |
       x        |               24      |                     1,25        
    \/
  • Quantidade de processos de Zeus = Z
    Quantidade de processos de Frida = F

    “Média” de Zeus = Vz = Quantidade de processo de Zeus / tempo total gasto por Zeus: Mz = Z / 2
    “Média” de Frida = Vf = Quantidade de processo de Frida / tempo total gasto por Frida: Mf = F / t

    Temos que encontrar t que é o tempo gasto por Frida!

    Sabemos que a quantidade de processos é inversamente proporcional às idades, então podemos formar a seguinte regra de três:

    Processos Idades Z 24 F 32   Como são grandezas inversas a equação resultante será:
    24 * Z = 32 * F

    Dividindo os termos por 8 para simplificar:
    3 * Z = 4 * F

    Isolando:
    Z = 4*F / 3

    Sabemos que Frida foi 25% mais eficiente do que Zeus, isso significa que a "média" de Frida corresponde a 1,25 da "média"de Zeus, então temos:
    Mf = 1,25 * Mz

    Substituindo as médias na equação acima, temos:
    F / t = 1,25* Z / 2
    F / t = 1,25* 4F/3

    Simplificando:
    1 / t = 1,25 * 4/3
    1 / t = 2,5 / 3
    2,5 t = 3 => t = 3 / 2,5 => t = 1,2 horas => Letra B.
  • Estava com dificuldades em como começar a questão, fui pelas respostas:

    a) 15 minutos (Tempo discrepante, sem possibilidade de ser essa alternativa)

    c) 1 hora e 36 minutos. (Se Zeus fez em 2 horas, temos que reduzir 25%, pois Frida foi mais eficiente esse percentual, e como ela fez menos processos, logo no mínimo diminuímos 30min, que corresponde a 25% menos tempo, e essa alternativa passa de 1 hora e 30 min, não pode ser essa também)

    d) 1 hora e 45 minutos. (Mesmo pensamento da anterior)

    e) 2 horas e 8 minutos. (Se ela foi mais eficiente, e tinha menos processos, impossível ser essa alternativa)

    b) 1 hora e 12 minutos. (Só sobrou essa) :)
  • A maior beleza da matemática é possibilitar mil caminhos diferentes para chegar ao mesmo resultado!

    Eu resolvi assim:

    Zeus: 24 anos e Frida 32 anos

    Vamos simplificar esses números dividindo por 8

    Zeus 3 anos e Frida 4 anos

    Agora temos que inverter.

    Zeus: 4 e Frida: 3

    Somando 4 + 3, temos 7. Vamos supor então que arquivaram 21 processos ao todo (vc pode fazer outras suposições também)

    Zeus arquivou 12 processos e Frida 9 processos

    Para Zeus, 12 processos em 2h, então 6 processos por hora.
    Como frida é 25% mais eficiente, multipliquemos por 1,25 e teremos 7,5 processos por hora para ela.

    Então, 7,5 processos em 1 hora, 9 processos em X. Teremos X igual 1,2hora.  
    Agora multipliquemos 0,2hora por 60min e teremos 12 min. Assim, Frida gastou 1h12min.

  •  

     MELHOR FORMA DE RESPONDER A QUESTÃO COM CLAREZA E OBJETIVIDADE: MARIANA RABELLO


    SÓ UMA OBSERVAÇÃO: RESPOSTA É A LETRA B (COMO RESPOSTA DOS SEUS CÁLCULOS 1h 12 m)


    PARABÉNS MARIANA RABELLO !!!

  • Z/24 + F/32=TOTAL de processos

    P(proporção de cada um)

    P/24+P/32=T

    P=768/56T (se eu considerar que T=56, teremos um número inteiro no resultado, que é o que nos interessa: 768/56x56=768)

    P=768

    Rendimento de F=Rendimento de Z+25%Rendimento de Z

    Rf=1,25 Rz (Rendimento de Z é a proporção de processos que ele faz dividido pelo tempo que ele gasta)

    Rf=1,25x P/24/2

    Rf=1,25x768/48

    Rf=20processos por hora

    Mas Frida não faz só 20 processos, esse é o rendimento dela por hora. Frida faz P/32, então ela faz 768/32 que dá 24 processos.

    Agora, basta fazer a regra de 3 para descobrir em quanto tempo ela termina a parte dela de 24 processos, baseado no rendimento dela de 20 processos por hora:

    20 processos--------1h

    24 processos--------x

    x=24/20=1 hora e 12 minutos

    Gabarito B

    Bons estudos!

  • Zeus = 24 e Frida = 32   ordem inversa: Zeus 32 em 2h ==> Frida 40 em 2h (25%>Zeus)

    Frida = (120*24)/40 = 1h12' 

  • Wellington Ribeiro, melhor explicaçao. obrigada.


ID
622252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

NÃO é um formato adotado em sistemas de arquivos usados em computadores o

Alternativas
Comentários
  • O Post Office Protocol (POP3) é um protocolo utilizado no acesso remoto a uma caixa de correio eletrônico. Ele está definido no RFC 1939 e permite que todas as mensagens contidas numa caixa de correio eletrônico possam ser transferidas sequencialmente para um computador local. Dessa maneira, o utilizador pode ler as mensagens recebidas, apagá-las, responder-lhes, armazená-las, etc..

  • Letra B.
    NTFS é do Windows (mais rápido, mais seguro), assim como FAT (ou FAT16) e FAT32.
    High Sierra Format, ou HFS é de CD-ROM. Definição antiga, que dificilmente aparece no dia-a-dia, mas no concurso, tudo é possível.
  • Olá.. a título de complemento.
    Podemos ver e mudar os sistemas de arquivos ao se clicar com o botão direito na unidade de disco e depois formatar. Segue a imagem.
  • Um sistema de arquivos é um conjunto de estruturas lógicas e de rotinas, que permitem ao sistema operacional controlar o acesso ao disco rígido. Diferentes sistemas operacionais usam diferentes sistemas de arquivos. Conforme cresce a capacidade dos discos e aumenta o volume de arquivos e acessos, esta tarefa torna-se mais e mais complicada, exigindo o uso de sistemas de arquivos cada vez mais complexos e robustos. Existem diversos sistemas de arquivos diferentes, que vão desde sistemas simples como o FAT16, que utilizamos em cartões de memória, até sistemas como o NTFS, EXT3 e ReiserFS, que incorporam recursos muito mais avançados. No mundo Windows, temos apenas três sistemas de arquivos: FAT16, FAT32 e NTFS. O FAT16 é o mais antigo, usado desde os tempos do MS-DOS, enquanto o NTFS é o mais complexo e atual. Apesar disso, temos uma variedade muito grande de sistemas de arquivos diferentes no Linux (e outros sistemas Unix), que incluem o EXT2, EXT3, ReiserFS, XFS, JFS e muitos outros. Para quem usa apenas o Windows, estes sistemas podem parecer exóticos, mas eles são velhos conhecidos de quem trabalha com servidores, já que neles o Linux é que é o sistema mais popular.
    Fonte http://www.hardware.com.br/termos/sistema-de-arquivos

  • b) POP3. Post Office Protocol.protocolo da camada de aplicação (Application layer protocol on the OSI Model) para receber e-mails.

    Tiro o chapeu para o comentário do Sr  Nishimura, porque o que ele disse é verdade: Em concursos, lida-se com fatos, não interpretações. High Sierra Format é um termo em desuso e o motivo de cair na prova é mais para atrapalhar; é improvável que seja necessário avaliar o quanto alguém sabe de algo que não se usa mais. Mesma coisa com as questões acerca do ZIP drive e floppy disk.
  • High Sierra ---> é um padrão de sistema de arquivos para mídias ópticas
  • Não entendi porquê colocaram o POP3 como um sistema de arquivo sendo que ele é um protocolo padrão da Internet para e-mail...
  • colocaram o pop3 pra pegar quem cai de paraquedas nas provas.
  • NETFS, FAT, FAT 32 = são todos sistemas de arquivos que definem como sera gravado o arquivo no HD. 

    Hight Sierra = é também um sistema de arquivo, porém esse define como os arquivos serão gravados em mídias ópticas. 
    POP3 = é um protocolo de acesso a caixas de correio eletrônico.
  • Acertei porque sabia que POP3 tinha relação com email.

    POP3 = é um protocolo de acesso a caixas de correio eletrônico. 


ID
622255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um conjunto de regras semânticas e sintáticas, que descreve como transmitir dados, especialmente por uma rede. Em alto nível, por exemplo, lida com a formatação dos dados, incluindo a sintaxe das mensagens, o diálogo do terminal com o computador, conjuntos de caracteres e a seqüência das mensagens. Tal definição do conjunto de regras pertence

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    Na ciência da computação, um protocolo é uma convenção ou padrão que controla e possibilita uma conexão, comunicação, transferência de dados entre dois sistemas computacionais. De maneira simples, um protocolo pode ser definido como "as regras que governam" a sintaxe, semântica e sincronização da comunicação. Os protocolos podem ser implementados pelo hardware, software ou por uma combinação dos dois.

    Percebeu? Questão e comentário extraídos do Wikipedia.
  • Protocolo- conjunto de regras que definem como a comunicação em network deve funcionar. Protocolo antecipa tudo o que deve acontecer no tráfico para a troca de packets ter sucesso. Isso inclui formato de packets, o que eles devem conter (packet header, payload & frame check sequence são geralmente obrigatórios serem definidos pelo protocolo responsável pelo broadcast) e  Address mapping (localização de hoss válidos),
  • Um protocolo é um método standard(padrão), que permite a comunicação entre processos (que se executam eventualmente em diferentes máquinas), isto é, um conjunto de regras e procedimentos a respeitar para emitir e receber dados numa rede. Existem vários, de acordo com o que se espera da comunicação. Certos protocolos, por exemplo, serão especializados na troca de ficheiros (o FTP), outros poderão servir para gerir simplesmente o estado da transmissão e os erros (é o caso do protocolo ICMP),…
    Na Internet, os protocolos utilizados fazem parte de uma sequência de protocolos, quer dizer, de um conjunto de protocolos. Esta sequência de protocolos chama-se TCP/IP.
    Esta contém, designadamente, os seguintes protocolos :

    HTTP( Transferência Hipertextos) FTP( Tranferência de arquivos) ARP ( Faz mapeamento entre os endereços) ICMP ( Fornece relatórios de erros) IP ( Dá endereço aos computadores) TCP ( Transporte mais confiável) UDP Transmissão de dados menos confiável, mais rápido) SMTP( Tranferências de e-mails) Telnet ( Estabelece conexão entre computadores) NNTP ( Grupos de discussão)
  • O MEC bem que poderia nos conceder  diploma de TI (Técnico de Informàtica)  quando  atingíssimos a média 9.00 (nove) em, pelo menos, 5 (cinco) concursos de nível Nacional. rsrsrsr

    Desconsiderem o comentário... é apenas um momento de descontração.

    Resposta: alternativa D

    Muita dedicação e Fé são os melhores caminhos...
  • Falou em "conjunto de regras", ja imaginei "protocolo".

  • Protocolo é o conjunto de regras sobre o modo como se dará a comunicação entre as partes envolvidas. Protocolo é a "língua" dos computadores, ou seja, uma espécie de idioma que segue normas e padrões determinados. É através dos protocolos que é possível a comunicação entre um ou mais computadores.

    https://pt.wikibooks.org/wiki/Redes_de_computadores/Protocolos_e_serviços_de_rede


ID
622258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Uma seleção múltipla de textos é o resultado que pode ser obtido quando o modo de seleção do editor BrOffice.org Writer estiver ativado no modo

Alternativas
Comentários
  • Observe, a seguir, uma tabela descritiva dos tipos de seleção possíveis no Writer. Elas são sinalizadas na Barra de Status, como você já sabe, com os seguintes códigos descritivos: PADRÃO = padrão; EXT = Extensão; ADIC = Adicional e BLOCO = Bloco. Você pode mudar estes tipos de seleção clicando no campo descritivo, na Barra de Status, de modo rotativo, ou pode utilizar os menus do grupo Editar ou ainda se utilizar dos atalhos descritos na tabela abaixo.
         
    PADRÃO Modo padrão
    Editar → Modo de Seleção → Padrão
    Permite que sejam selecionadas palavras, caracteres e ou linhas inteiras. Com o uso de Shift é possível ter bastante controle sobre o alcance da seleção.
    EXT Modo de extensão (F8) Um clique no texto amplia ou reduz a seleção atual, como se estivesse utilizando o Shift.
    ADIC Modo de seleção adicional (Shift+F8) Uma nova seleção é adicionada a uma seleção existente. O resultado será uma seleção múltipla. Permite afetar vários objetos simultaneamente. Alternativa ao uso da tecla Ctrl.
    BLOCO Modo de seleção de bloco (Alt+Shift+F8)
    Editar → Modo de Seleção → Bloco
    Um bloco de texto pode ser selecionado. Também conhecida como seleção quadrada ou retangular.
  • Letra E.
    Os modos de seleção estão ilustrados na imagem. Observem a barra de status


  • AJUDA DO BR OFFICE 3.2, QUANTO A MODOS DE SELEÇÃO:
    Exibe o modo de seleção atual. Você pode alternar entre PADRÃO = padrão, EXT = Extensão e ADIC = Adição e BLOCO = Bloco.

    A cada clique no campo é mostrada uma das opções disponíveis:

    Exibir

    Modo

    Efeito

    PADRÃO

    Modo padrão

    Clique no texto onde deseja posicionar o cursor; clique em uma célula para torná-la ativa. Qualquer outra seleção será então desfeita.

    EXT

    Modo de extensão (F8)

    Um clique no texto amplia ou reduz a seleção atual.

    ADIC

    Modo de seleção adicional (Shift+F8)

    Uma nova seleção é adicionada a uma seleção existente. O resultado será uma seleção múltipla.

    BLOCO

    Modo de seleção de bloco (Ctrl+Shift+F8)

    Um bloco de texto pode ser selecionado.


     

    No sistema Windows, você pode pressionar a tecla Alt enquanto arrasta para selecionar um bloco de texto. Não é necessário entrar no modo de seleção de bloco.

  • "P-É-B-A neles!!!!!"


    p= padrão (padrão);

    e= extensão (ext);

    b= bloco (bloco);

    a= adicional (adic).


    Bons estudos!

  • Gabarito E


ID
622261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O campo SOMA da barra de status da planilha BrOffice.org Calc, por padrão,

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    Tanto no Excel como no Calc, este local da barra de status exibe a soma dos valores numéricos da célula selecionada, ou ainda, Média, Contagem de Valores, Contagem, Máximo, Mínimo, ou nenhum dos anteriores.

  • O campo soma na barra de status do BrOffice.org Calc,  Mostra a soma dos conteúdos das células selecionadas naquele momento. Esse campo na barra de status, poderá mostrar outros resultados se o usuário clicar com o botão direito do mouse e escolher a opção  desejada.

ID
622264
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Mozilla Thunderbird 2 indica quando uma mensagem pode ser uma possível tentativa de golpe, que tenta enganar o usuário para induzi-lo a fornecer dados pessoais, por meio do recurso de segurança denominado proteção

Alternativas
Comentários
  • Em computação, phishing, termo oriundo do inglês (fishing) que quer dizer pesca, é uma forma de fraude eletrônica, caracterizada por tentativas de adquirir dados pessoais de diversos tipos; senhas, dados financeiros como número de cartões de crédito e outros dados pessoais. O ato consiste em um fraudador se fazer passar por uma pessoa ou empresa confiável enviando uma comunicação eletrônica oficial. Isto ocorre de várias maneiras, principalmente por email, mensagem instantânea, SMS, dentre outros. Como o nome propõe (Phishing), é uma tentativa de um fraudador tentar "pescar" informações pessoais de usuários desavisados ou inexperientes.
  • Letra C.

  • Não conheço muito acerca de Mozilla Thunderbird, mas Anti-Phishing seria um sistema para alertar usuário de algo que possa induzi-lo a fornecer info pessoal.
  •  


  • letra. C

    proteção contra fraudes (anti-phishing)

    O MOZILA Thunderbird protege dos e-mails falsos conhecidos Scans ou Phisinhg.
    O THUNDERBIRD alertará quando detectar uma mensagem ou link suspeitos.
  • O QUE É ANTI-COOKIE???? ALGUEM??


  • Phishing = scam

  • Gabarito: Letra C

    Trata-se de um recurso de segurança denominado anti-phishing, que tenta identificar mensagens de phishing (em que um golpista tenta obter dados pessoais e financeiros de um usuário, pela utilização combinada de meios técnicos e engenharia social) para descartá-la sem que o usuário se prejudique.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS


ID
622267
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • a questão tornou-se desatualizada devido ao pacto de sao jose da costa rica,que foi aceita pelo ordenamento juridico brasileiro como norma supralegal
    e infraconstitucional e fala sobre a impossibilidade de prisão civil do depositário infiel,´só podendo atualmente no brasil prisão civil por pensão alimenticia.
  • Mesmo estando desatualizada a resposta é a Letra "A".
    Pois as entidades associativas dependem de autorização expressa para representarem seus filiados!!!...
    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA POR CONTA DA SÚMULA VINCULANTE N° 25 DO STF:


    Súmula Vinculante 25
    É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.



    ESSA SÚMULA FOI FEITA JUSTAMENTE POR CONTA DO PACTO DE S. JOSÉ DA COSTA RICA, ART. 7°, § 7, QUE DIZIA SER ILEGAL A PRISÃO DO DEPOSITÁRIO INFIEL.

    A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA PORQUE POSSUI 2 RESPOSTAS ERRADAS.





  • A- As entidades associativas, independentemente de autorização expressa, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
     
    “As entidades associativas, quando expressamente autorizada, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.” Art. 5º, XXI
     
    B- As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado. Art. 5º, XIX
     
    C- No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Art. 5º, XXV
     
    D- Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Art. 5º, XXVII
     
    E- Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. Art. 5º, LXVII
     
    Como dito pelos colegas acima, esse final do inciso, segundo o Supremo passou a entender não ser mais possível no Brasil a prisão civil por dívida do depositário infiel, o que motivou inclusive a edição da súmula vinculante 25: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
     
    ATENTE-SE:
     
    Atualmente, é possível a prisão do depositário infiel? Não
     
    A Constituição prevê a prisão do depositário infiel? Sim, porém não se aplica devido súmula 25.
     
    MOTIVO PELA QUAL A QUESTÃO FOI ANULADA, UMA POR ERRO E A OUTRA POR BATER DE ENCONTRO COM A SÚMULA 25 STF.
     
    Bons estudos!
  • Sendo a FCC banca que geralmente aborda a letra da Lei, sem prejuízo do entendimento da súmula do STF, ESTA QUESTÃO EM NADA ME PARECE DESATUALIZADA, PELO CONTRÁRIO EM SE TRATANDO DE LETRA DA LEI, GABARITO LETRA "A" SEM MEDO DE ERRAR.
    SE A BANCA FOSSE A CESPE, CONCORDARIA COM O JUSTO ENTENDIMENTO DE MEUS AMIGOS.
  • Por que desatualizada?

  • Está desatualizada sim porque a questão está em descompasso com o entendimento com a suprema corte. No caso em análise, como a FCC só cobra a letra da está, certa a sua análise, porém o enunciado não cita a os direitos e garantias plasmados no texto constitucional, mas de forma genérica. Já pensou nos direitos naturais que não estão na CF/88.

  • Está totalmente antiquado

  • Súmula Vinculante 25 -> É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.

  • Letra A

    Entidades Associativas:

    Representação = AutoRização

    Substituir = DeSnecessário (autorização)

    você deve ficar de olho nas palavras “substituir” e “representar”. Resumindo, quando aparecer representar, você deve marcar que precisa de autorização específica; do contrário, surgindo “substituir”, a autorização será desnecessária. Feitas tais considerações, o item está errado por conta da expressão “independentemente de autorização expressa”.


ID
622270
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, que

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  •  a)  a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos.ERRADA


    Art. 37, XVIII, CRFB - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei

     b )  as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, não se destinam só às atribuições de direção, chefia e assessoramento. ERRADA

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    c) é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ERRADA

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. ERRADA

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    e) é por lei específica que será criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. CORRETA

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    Todos os incisos citados encontam-se no art. 37, CRFB.

    Bons estudos!
  • É LETRA DA LEI AMIGOS.. FCC
  • questão sobre o art. 37

    a) ERRADA: Inciso XVII, "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei"

    b) ERRADA. Inciso V. As funções de confiança e os cargos em comissão "destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    c) ERRADA. Inciso XIII no qual fica "vedada a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias"

    d) ERRADA. Inciso XIV Os acréscimo pecuniários não serão computados nem acumulados

    e) CORRETA.
  • Alternativa correta letra E, nos termos do art. 37, inc. XIX, CR.

    O erro das demais alternativas encontram-se:

    A) Errada. A administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos. (Terão precedência sim! art. 37. inc. XVIII)

    B) Errada. as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, não se destinam só às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (se destinam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento).

    C) Errada, é permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Na verdade, é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público)

    D) Errada, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (não serão computados e nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores)
  • Muito boa essa questão, pois aborda grande parte dos incisos do art. 37 que mais caem em provas da FCC.
    Guardem bem essa questão!

  • Letra E

    Fundamentação: Artigo37, XIX, da CF

    A questão da FCC abordou a literalidade da  lei
  • A - ERRADA - Art. 37, XVIII,  A administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei


    B - ERRADA - Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, DESTINAM-SE APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento;


    C- ERRADA - Art. 37,XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;


    D - ERRADA - Art. 37,XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;



    E - CORRETA - Art. 37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • e)

    é por lei específica que será criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;      

  • Lei específica:

    Cria -> Autarquia

    Autoriza instituição -> Fundação, EP, SEM

    Lei complementar:

    Define área de atuação -> Fundação


ID
622273
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à Câmara dos Deputados

Alternativas
Comentários
  •   Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

          
            II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Letra A está correta!

    As demais assertivas, com supedâneo no art 52. da CRFB/88, consubstanciam competência privativa do Senado Federal.
  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:  
    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o 
    Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;  
    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao 
    Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;  
    III - elaborar seu regimento interno;  
    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou 
    extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação 
    da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes 
    orçamentárias; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 
  • bizu: quando se falar em câmara dos deputados só se falara nessas duas hipóteses:

          II - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

            II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:



    II – proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; 
     

  • Art. 51, inciso II - Oberserve competência TÍPICA da atuação fiscalizadora do legislativo. Saliente-se , todavia, que tal competência NÃO é para julgar as CONTAS do presidente, mas tão SOMENTE para requisitá-las, de oficio, para que o congresso Nacional as julgue.

    Gab. A

    Bons estudos!
  • LETRA A está correta conforme a letra da lei do art. 51, II da CFproceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.



    LETRA B está errada, pois é competência exclusiva do Senado Federal, art. 52, III, ´´b``da CF  - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.



    LETRA C está errada porque é competência exclusiva também do Senado Federal no seu art. 52, IV da CF
    aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.



    LETRA D está errada, pois é
     competência exclusiva do Senado Federal no seu art. 52, V da CFautorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.



    LETRA E está errada  pois compete ao Senado Federal art. 52 VI da CF
    fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 
  • Só para reparar o que o amigo Daniel colocou no seu comentário a cima.

    Em relação as competências da Câmara e do Senado não se usa o termo: EXCLUSIVA e sim PRIVATIVA .

    A Expressão EXCLUSIVA se refere as  Congresso.

    Essa é uma das principais "cascas de banana" usada pelos concursos, mais enfaticamete pela FCC que trabalha muito a lei seca!!

    Fica a dica!!

    Sucesso a todos!
  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados
     a) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. (competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados)
     b) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República. (competência PRIVATIVA do senado)
     c) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. (competência PRIVATIVA do senado)
     d) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (competência PRIVATIVA do senado)
     e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (competência PRIVATIVA do senado)
  • Gostaria de fazer uma pequena observação:
     O art 49 da CF, IX fala que cabe ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. No Art 51, II fala em proceder a tomada de contas(competência privativa da Câmara dos Deputados), quando o Presidente não apresentar ao CN dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa.
      A banca sempre gosta de confundir querendo induzir a erro.
  • a) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.(COMPETÊNIA PRIVATIVA DO CONGRESSO NACIONAL)(Correta)
     b) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.(COMPETENCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL)
     c) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.(COMPETENCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL).
     d) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.(COMPETENCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL)
     e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(COMPETENCIA PRIVATIVA DO SENADO DEFERAL)
  • TCU    aprecia as contas
    CD       toma as contas
    CN       julga as contas
  • O artigo 51, inciso III, da Constituição, embasa a resposta correta (letra A):

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    A)ERRADO. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

     

    B)CERTO.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

     

     

    C)ERRADO.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

     

    D)ERRADO.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

     

    E)ERRADO.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Murilo TRT e Gustavo Araújo, vejam os absurdos que vcs escreveram! Mais atenção antes de comentar!

     

    A questão pede claramente a competência privativa da Câmara dos Deputados, sendo que a única alternativa correta é a letra A. As demais são competências do Senado!

  • a) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa. Art. 51.  II 

     

    b) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

     

    c) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

     

    d) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    b) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    e) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

     

    III - elaborar seu regimento interno;

     

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;        

     

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII. 

  • CANAL CANTIOLEGIS NO YOUTUBE TEM VÁRIAS PARTES DA CF CANTADA! VÍDEOS ATUALIZADOS! CONHECI HÁ POUCO TEMPO E ESTOU ADORANDO!


ID
622276
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência da República o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
  • Lembrando que se tratam de cargos privativos de brasileiros natos.
    Famoso: “MP3.COM”

    Vejamos:

    Ministro do STF;
    Presidente e Vice Presidente da República;
    Presidente do Senado Federal;
    Presidente da Câmara dos Deputados;
    .
    Carreira Diplomática;
    Oficial das Forças Armadas;
    Ministro de Estado de Defesa. ( normalmente em questõs objetivas, eles invertem justamente aqui, trazendo o Ministro da Justiça, por exemplo)
  • GABARITO B.
    1º - CÂMARA DOS DEPUTADOS.
    2º - SENADO FEDERAL.
    3º - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
  • Letra B
    Uma forma de nunca errar a ordem é lembrar que basta que tais cargos sejam colocados em ordem alfabética.
    Cámara dos Deputados;
    Senado Federal;
    Supremo Tribunal Federal.
    Pode ajudar, caso tenhamos um branco na hora da prova! :)
    Bons estudos!
  • "Nos moldes do artigo 8o da Constituição Federal, em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    O detalhe é que todos estes cargos devem ser ocupados exclusivamente por brasileiros natos".

    http://resumaoconcursos.wordpress.com/2012/07/02/poder-executivo/

  • Uma dica boa que eu vi aqui no site é o CanSe Supremo

    Bons estudos pessoal!
  • - Presidente da República
    - Vice-Presidente da República
    - Presidente da Câmara dos Deputados
    - Presidente do Senado Federal
    - Presidente do Supremo Tribunal Federal

    Ademais, é importante esclarecer que, em caso de vacância, somente o Vice-Presidente sucederá o Presidente da República de forma definitiva. Assim, se ocorrer vacância somente no cargo de Presidente, o Vice-Presidente suceder-lhe-á definitivamente, seja qual for o período faltante para o término do mandato.
    Todavia, se houver vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal somente assumirão a Presidência temporariamente, até que ocorra nova eleição, na seguinte forma:

    a) vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente nos dois primeiros anos do mandato, far-se-á nova eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga;
    b) se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei, hipótese excepcional de eleição indireta para a Presidência da República.

  • Essa questão, apesar de bobinha, possui um grave equívoco no enunciado.
    Vacância de cargo de Presidente e Vice-Presidente da República não é o mesmo que impedimento, e sua ordem de substituição/sucessão é totalmente diferente. O certo seria tirar esse "vacância", pois se fosse uma questão do tipo CERTO e ERRADO, esse dado no enunciado a tornaria incorreta.
    Só lembrando o que todo já sabe:
    Vacância nos 2 primeiros anos → Nova eleição direta em 90 dias;
    Vacância nos 2 últimos anos → Eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias;
    Abraços e ons estudos!
  • Galera, é só colocar em ordem alfabética:

    Câmara dos deputados
    Senado Federal
    Supremo Tribunal Federal

    Fiquem todos com Deus e simbora pra posse.
  • Acabei de criar. Espero que ajude.


    Na ausência dos "Presidentes" CaSe no Supremo.

    mada de Deputados
    Senado Federal
    Supremo Tribunal Federal
  • Pra decorar a ordem eu peguei o nome de uma manda e só mudei uma palavra, ficou:

    CAnsei de SEr SUPREMO

    CA - Pres. da camara
    SE - Pres. do senado
    SUPREMO - pres. do supremo
  • Art. 80. Em caso de impedimento do PRESIDENTE e do VICE-PRESIDENTE, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência:
    1 -  o
    PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
    2 - o do
    SENADO FEDERAL e
    3 - o do
    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

    GABARITO -> [B]

  • Quem trabalha menos nesse Brasil, Câmara ou Senado?
    Resposta = Câmara. 

    Se analisar a lista de competências da câmara e do senado na CF/88 verá que o senado tem bem mais competências, logo trabalha mais.

    Assim, quem trabalha menos terá prioridade para assumir a presidência, pq tá de boa sem nada pra fazer:

     

    1° Câmara

    2° Senado

    3° STF.

  •   Pres. da camara=NHONHO
     Pres. do senado=ALCOOENGEL
      pres. do supremo=COXINHA

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

  • sucessivamente :

    D - câmara dos Deputados

    S - Senado federal

    T - STF


ID
622279
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao Congresso Nacional, considere:
I. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

II. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

III. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos.

IV. Cada Senador será eleito com três suplentes.
É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados. 
    CORRETA

    II. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. 
    CORRETA

    III. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos. 
    ERRADA - Cada Estado e o DF elegerão três senadores,com mandato de oito anos.

    IV. Cada Senador será eleito com três suplentes. 
    ERRADA - Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    Bons estudos!

  • Alternativas super mal elaboradas. Basta saber que a III está errada.
  • Apenas complementando.

    CF/88

    I - Art.45, § 1°

    II - Art. 46

    III - Art. 46, §1°

    IV - Art. 46 , §3°
  • entenda o que está errado:
    III- cada estado  e distrito federal elegerá três senadores para mandato de 8 anos
    IV - cada senador será eleito com 2 suplentes
  • I. O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados
    CORRETA ART45 PARÁGRAFO 1 CF

    II. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    CORRETA ART 46 CF

    III. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos.
    ERRADA ART 46 PARÁGRAFO 1 CF Cada Estado e o DF elegerão 3 senadores, com mandato de 8 anos.

    IV. Cada Senador será eleito com três suplentes.
    ERRADA ART 46 PARÁGRAFO 3 CF Cada Senador será eleito com 2 suplentes.
  • O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados

    O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário
    Atenção: Mesmo fazendo parte do poder legislativo os senadores são eleitos da mesma forma dos chefes do poder executivo.
     Cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro(três) Senadores, com mandato de oito anos.
    Como o Senado representa os Estados, os entis Federados, sua reprentação é igual para qualquer estado, independente da população.
      

    Cada Senador será eleito com três (dois) suplentes.
  • DIFERENÇAS ENTRE SISTEMA MAJORITÁRIO E SISTEMA PROPORCIONAL
    Sistema majoritário

    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
    A maioria pode ser:
    a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou
    b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.
    A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
    Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos arts. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.

    Sistema proporcional
    Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador.
    O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.
  • FAZENDO UMA CORREÇÃO NO COMENTÁRIO DO COLEGA RONNE: O CORRETO É PRINCÍPIO MAJORITÁRIO E NÃO SISTEMA MAJORITÁRIO. É EXATAMENTE COMO FALA NA QUESTÃO!
  • Obrigado  colega Ivonildo.

    Mas tanto a doutrina quanto o TSE utilizam também a nomenclatura "sistema".
  • Suplentes = Senadois! ahahah

  • GABARITO ITEM C

     

     

    III)ERRADO.  3 SENADORES ---> MANDATO DE 8 ANOS.

     

     

    IV)ERRADO. CADA SENADOR --> 2 SUPLENTES

  • I – Correto

    II – Correto

    III –  3 senadores, 8 anos mandato, renovado de 4 em 4, 1/3, 2/3

    IV – 2 suplentes

    Fé no Pai!


ID
622282
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Letra B está correta!

    As demais assertivas cuidam da competência do Superior Tribunal de Justiça, conforme preceitua o art. 105 da Carta da República.
  • LETRA A, C, D, E. COMPETÊNCIA DO STJ.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; )

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

    c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  •  a) ERRADA. os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. (Competência originária do STJ, transcrição do art. 105, I, b)
    b) CORRETA. as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. (Competência originária do STF, transcrição do art. 102, I, f)
    c) ERRADA. os habeas corpus, quando o coator ou paciente for Governador de Estado, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. (Competência originária do STJ, art. 105, alínea c, em conformidade com alínea a)
    d) ERRADA. os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. (Competência do STJ, julgar em recurso ordinário, transcrição do art. 105, II, a)
    e) ERRADA. os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. (Competência do STJ, julgar em recurso ordinário, transcrição do art. 105, II, b)

     

  • Pessoal , queria  um processo mnemônico para decorar ou entender um lógica para essas competências. Estou sentido muita dificuldade.


    Por favor .

    Recado na minha página.

    obrigada a todos
  • Caro, em relação à letra "a", eu tenho um macete muito legal sobre competência do STF, me ajuda muito! 
    Decorem essa lista e passem a limpo muitas vezes.. já está na minha cabeça.

    Abraço a todos!
    • Complementando!!!A alternativa ´´D´´ e a alternativa ´´E´´ poderiam ser descartadas de plano,pois a questão versa sobre competência originária do STF e as referidas alternativas falam;decididos em única ou última instância.Ora se é DECIDIDO única ou última instância não é originária. 
    • d) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
    • e) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
  • Olá, colegas!

    Vocês têm alguma técnica para memorizar essas competências?


    Por mais que leia diversas vezes ainda sinto dificuldade.

    Aceito sugestões.

    Obrigada.






  • Marília, infelizmente, pra essas competências, até tem algumas coisas que ajudam, como esse quadro que o colega colocou acima, mas o único jeito de fixar bem e fazer a diferenciação entre STF, STJ, TRFs é lendo bastante e depois comparando um com o outro. Nada que não dê pra aprender, mas tem que virar quase um hábito ficar sempre revisando mesmo. Abraços e bons estudos!
  • Como tribunal da federação, compete ao STF julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
    Segundo o entendimento consagrado pelo Tribunal este dispositivo visa a resguardar o equilíbrio federativo, razão pela qual não é qualquer causa que legitima a sua invocação, mas apenas aquelas controvérsias de que possam derivar situações caracterizadoras de conflito federativo, ou seja, litígios cuja potencialidade ofensiva revela-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamnetal que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • não apareceu o quadro para mim =(
    também estou precisando de ajuda para memorizar pelo menos o que der destas competências de forma dinâmica.
  • Mayara, eu também estava com dificuldades pra gravar tudo. Mas faça o maior número possível de exercícios que você por "osmose" acaba gravando pelo menos os mais frequentes.

    Bom, pelo menos eu to fazendo isso e tá dando certo! ;)
  • Atenção para essas diferenças (principalmente em relação aos Ministros de Estado e Comandantes da Marinha/Exército/Aeronáutica):

    STF: Processa e julga:
    - nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
    - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    - o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

    STJ: Processa e julga:
    - nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
    os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
    - os habeas corpus, quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
  • GABARITO: Letra B

    a) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. INCORRETO


    Vide art 102,Inciso I,alínea d:
    "d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal; "

    b) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. CORRETO


    Vide art.102,Inciso I, alínea f:
    "f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"

    c) os habeas corpus, quando o coator ou paciente for Governador de Estado, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. INCORRETO


    Vide art 102,Inciso I,alínea i:
    "i) o habbeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância;"

    d) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. INCORRETO

    Vide art 102,Inciso II,alínea a:
    "a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;"


    e) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. INCORRETO 


    Vide art 102,Inciso II,alínea a:
    "a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;"

    Ajudem-me a ganhar moral :D.. opinem
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;


ID
622285
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele NÃO participa o

Alternativas
Comentários
  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

            I - o Vice-Presidente da República;

            II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - o Presidente do Senado Federal;

            IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

            V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

            VI - o Ministro da Justiça;

            VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Sempre é bom darmos uma olhada na seguinte diferença entre um e outro.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional
    é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica

  • O Presidente do STF não participa de nenhum dos dois Conselhos (Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional)
  • E para você acertar as próximas questões, o PGR também não participa de nenhum dos dois Conselhos.
  • Esclarecendo o último comentário do colega Alexandre, o Presidente da República irá PRESIDIR o Conselho da República e o Conselho de Defesa nacional, é o que se infere do disposto no inciso XVIII do art. 84 da CF, que segue:

    "art. 84. Compete privativamente ao Presidente da república:
    XVIII- convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional."
  • Dica: Colegas, percebam que nem na composição do Conselho de Defesa Nacional tampouco na do Conselho da República participam membros do Poder Judiciário.
    Respondi a questão utilizando essa dica.
  • Juntando tudo então temos que
    não participam de nenhum dos conselhos

    Membros do STF
    O procurador geral da republica
    Também não participam membros do poder judiciário 
    E é claro o presidente da Republica
    E advogado geral da união

  • LETRA A 

    Macete : Vão Pra Pqp 4 Ministros do Caralho ( para lembrar dos ministros o colega Klaus deu uma ótima ideia )

     

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento;

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

     

    Dica do colaborador Klaus Serra!

  • Membro nato do conselho da defesa nacional

    Bizu: Vice-Presidente da República + Presidente da Câmara  e Senado= PREJU, Comandante. 

    Obs: P Planejamento, R Relações Exteriores, E Estado da Defesa, JU JUstiça.

     

  • LETRA D

  • CONSELHO DA REPÚBLICA

    - Vice Presidente

    - Presidente C. Deputados

    - Presidente Senado

    - Lideres C. Deputados/Senado

    - Ministro da Justiça

     

    CONSELHO DE DEFESA NACIONAL

    - Vice Presidente

    - Presidente C. Deputados

    - Presidente Senado

    - Ministro da Justiça

    - Ministro do Estado da Defesa

    - Ministro Relações Exteriores

    - Ministro Planejamento

    - Comandante Marinha/Exército/Aero

  • Lei 8.041 de 05 junho 1990

    Art. 3º O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designado na forma regimental;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade

  • GABARITO: D

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

     

    I - o Vice-Presidente da República; (LETRA A)

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; (LETRA B)

    III - o Presidente do Senado Federal; (LETRA C)

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça; (LETRA E)

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.


ID
622288
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o conceito de ato administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • HELY LOPES MEIRELLES anota que: "A Administração Pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de Direito Privado (Civil ou Comercial) no desempenho normal de sua atividades. Em tais casos ela se nivela ao particular, abrindo mão de sua supremacia de poder, desnecessária para aquele negócio jurídico. É o que ocorre, p. ex., quando emite cheque ou assina uma escritura de compra e venda ou doação, sujeitando-se em tudo às normas do Direito Privado. A doutrina abona essa conduta e a jurisprudência já a tem consagraqdo em repetidas decisões, no teor deste acórdão do STF: "Quando o Estado pratica atos jurídicos regulados pelo direito civil (ou comercial), coloca-se no plano dos particulares", razão pela qual não pode alterá-los, revogá-los, anulá-los ou rescindilos por ato unilateral. Dependerá sempre da concordância do interessado, ou da via judicial cabível". (in Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 28ª ed., p. 151/2).
  • Erro da letra C:
    Segundo Di Pietro "Num conceito assim bem restrito, eu diria que o ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime jurídico de direito público, sujeita à lei e ao controle pelo Poder Judiciário".
  • Complementando o comentário da Amanda:
    Ato( gênero) é uma manifestação de vontade. SE ele produz efeitos jurídicos será considerado ato jurídico, mas se produz efeitos jurídicos NO ÂMBITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO aí sim estaremos diante de ato administrativo.
    Ademais, em se tratando de ato administrativo em sentido estrito, a declaração de vontade será unilateral, e não qualquer declaração.
  • a) O ato administrativo não produz efeitos jurídicos imediatos. ERRADO
    O ato administrativo produz efeitos jurídicos imediatos.
    Di Pietro: "[...] o ato administrativo é uma declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, sob regime jurídico de direito público, sujeita à lei e ao controle pelo Poder Judiciário".
    b) Ato praticado por concessionário de serviço público, mesmo no exercício de prerrogativas públicas, não caracteriza ato administrativo. ERRADO
    O ato praticado por concessionário de serviço público caracteriza ato administrativo.
    Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o ato administrativo é uma declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”
    c) Qualquer manifestação de vontade ou declaração da Administração configura ato administrativo. ERRADO
    Nem todos os atos da administração são atos administrativos. Os atos administrativos são espécies de atos da administração. Exemplos de atos da administração que NÃO são atos administrativos:
         - os atos regidos pelo Direito Privado (como não são regidos pelo Direito Público, não são atos administrativos);
         - os atos materiais (execuções materiais da Administração Pública).
    d) Todo ato administrativo retrata manifestação bilateral de vontades. ERRADO
    Todo ato administrativo retrata manifestação UNILATERAL de vontade.
    Os contratos é que consubstanciam manifestações bilaterais de vontade.
    e) Quando o Estado pratica atos jurídicos regulados pelo Direito Civil ou Comercial, coloca-se no plano dos particulares. CERTO
    HELY LOPES MEIRELLES anota que: "A Administração Pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de Direito Privado (Civil ou Comercial) no desempenho normal de sua atividades. Em tais casos ela se nivela ao particular, abrindo mão de sua supremacia de poder, desnecessária para aquele negócio jurídico. É o que ocorre, p. ex., quando emite cheque ou assina uma escritura de compra e venda ou doação, sujeitando-se em tudo às normas do Direito Privado. A doutrina abona essa conduta e a jurisprudência já a tem consagraqdo em repetidas decisões, no teor deste acórdão do STF: "Quando o Estado pratica atos jurídicos regulados pelo direito civil (ou comercial), coloca-se no plano dos particulares", razão pela qual não pode alterá-los, revogá-los, anulá-los ou rescindilos por ato unilateral. Dependerá sempre da concordância do interessado, ou da via judicial cabível". (in Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 28ª ed., p. 151/2).
  • Perfeito o comentário da Marcela Neves Baptista Lins.

    É de mais comentários assim que o QC precisa, e não apenas copia e cola.

    Parabéns.
  • muito bom
    marcela Parabéns!!!!!!!!!!!
  • Marcela, tive aula de Atos Administrativos recentemente e mesmo assim tive dúvidas. Mas com você explicando, tudo fica mais fácil. Obrigada, você está de parabéns!
  • Acredito ser importante acrescentar que mesmo realizando contratos regidos por Direito Civil ou Comercial (neste caso, são bilaterais, pois ocorre um acordo entre as partes), a Administração não se rege totalmente pelas prerrogativas de direito privado.
    Em situações excepcionais pode-se estabeler prerrogativar à Administração caso seja necessário ao alcance do interesse público. Um exemplo muito comentado é o atributo da "presunção da legalidade" que está presente em todos os atos regidos pela Administração - inclusive os privados.
  • Então, os atos praticados pela administração pública em regime de direito privado não são considerados atos administrativos? (letra e)

    Alguém esclarece?

    Obrigada! 
  •     Discordo do comentário da Marcela sobre o erra da alternatica "C". Na minha concepção todo ato emanado pelo poder publico é ato administrativo, inclusive os regidos pelo direito civil conforme explica Hely Lopes Meirelles " ATOS DE DIREITO PRIVADO PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
     
    A Administração Pública pode praticar atos ou celebrar contratos em regime de Direito Privado (Civil ou Comercial), no desempenho normal de suas atividades. Em tais casos ela se nivela ao particular, abrindo mão de sua supremacia de poder, desnecessária para aquele negócio jurídico. É o que ocorre, p. ex., quando emite um cheque ou assina uma escritura de compra e venda ou de doação, sujeitando-se em tudo às normas do Direito Privado.

    e ainda ... "Observamos, todavia, que mesmo nesses atos ou contratos o Poder Público não se libera das exigências administrativas que devem anteceder o negócio jurídico almejado, tais como autorização legislativa, avaliação, licitação etc., e as ações correspondentes devem ser propostas no juízo privativo da Administração interessada, que é o único privilégio que lhe resta."

         E ainda no enunciado da questão que diz :" Qualquer manifestação de vontade ou declaração da Administração configura ato administrativo."

          Um exemplo de manifestação de vontade da Administração é o expresso no artigo 3º CF/88 que trata dos objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil e que trata de matéria de direito Constitucional.Nesse exemplo temos manifestações de vontade abstrata da Administração que se concretizam com os atos administrativos posteriores (esses sim podemos inserir no mérito da adm publica e no Direito Administrativo). Logo concluimos que manifestação de vontade por si só da Administração não pode ser considerado como ato administrativo.

        Sugiro que tirem suas próprias conclusões ao invés de apenas acatar a opinião alheia.
  • faz jus a classificação do ato quanto a supremacia : atos de gestão = quando o Estado fica em posição de igualdade, regido pelo direito privado !
  • Questão discutível, a meu ver, a letra E também está errada, isto porque o Estado mesmo praticando atos regulados pelo Direito Civil ou Comercial nunca estará no mesmo plano dos particulares, tendo em vista que ao final da relação seus pagamentos em virtude de decisões judiciais serão por meio de precatórios (art. 100 CF/88), o que coloca o Estado num patamar diferenciado na relação com o particular, não estando no mesmo plano deste.
  • Ao Leonardo: você mesmo disse: Atos e não Atos Administrativos. Então sua definição eu acredito que não especifica. Quero dizer que errei a questão mas procurei entender e concordo com a Marcela Neves Baptista Lins. parabéns pra ela. abços.
  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
     
    A Administração Pública, no exercício de suas diversificadas tarefas, pratica  algumas modalidades de atos jurídicos que não se enquadram no conceito de atos  administrativos. Nem todo ato da Adminis-tração é ato administrativo. Há dois entendimentos doutrinários distin-tos sobre o conceito de atos da Administração:

    a) corrente minoritária:defendida por Maria SylviaZanella Di Pietro,  considera que os atos da Administração são todos os atos jurídicospraticados  pela Administração Pública, incluindo os atos administrativos;

    b) corrente majoritária: adotada por Celso Antônio Bandeira de Mello,  Diogenes Gasparini, José dos Santos Carvalho Filho e por todos os concursos  públicos, essa segunda concepção considera que atos da Administração são atos  jurídicospraticados pela Administração Pública que não se enquadram no con-ceito de atos administrativos, como os atos  legislativos expedidos no exercício de função  atípica, os atos políticosdefinidos na Cons-tituição Federal, os atos regidos pelo direito  privado e os atos meramente materiais. Sabendo que existem atos administrativos  praticados fora dos domínios da Administra-ção Pública, como ocorre com aqueles expedidos por concessionáriose permissionários,  é possível concluir: nem todo ato jurídico  praticado pela Administração é ato administrativo; nem todo ato administrativo é  praticado pela Administração.
  • Vale dizer que o termo Administração, presente no comentário de Carla Marcon, refere-se ao Poder Executivo.
  • TEM GENTE QUE PERDE TEMPO CRITICANDO OS OUTROS,AO ENVÉS DISSO, VAMOS POSTAR COMENTÁRIOS QUE ACRESCENTE.
  •  Não é qq manifestação da Aministração que seja ato administrativo. Atenção, hein, gente!

    ATO ADMINISTRATIVO:
     
    • Manifestação unilateral de vontade da Administração Pública: diz-se que o ato administrativo é unilateral porque ele é formado com a vontade única da administração. Isso significa que a produção do ato administrativo independentemente da manifestação do seu destinatário.
    Os atos administrativos diferenciam-se, portanto, dos atos bilaterais (dos quais são exemplos os contratos administrativos), firmados entre a Administração e o particular ou outra entidade administrativa visando à consecução de interesses públicos. Pois, a produção dos atos bilaterais depende da manifestação de ambas as partes.
     
    • Supremacia da Administração Pública: para o surgimento do ato administrativo é necessário que a Administração Pública aja nessa qualidade, usando de suasupremacia de Poder Público, decorrente dos atributos dos atos administrativos.
     
    • Produção de consequência jurídica: para o surgimento do ato administrativo é necessário que a manifestação de vontade seja capaz de produzir efeitos jurídicos para os administrados ou para a própria Administração (“... tenha por fim imediatoadquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigação aos administrados ou a si própria”).
     
    ATO DA ADMINISTRAÇÃO: é o ato praticado pela Administração Pública com base em normas de direito público e de direito privado, ou seja, se sujeita a um regime híbrido.
     
    A Administração não faz uso de sua supremacia sobre o administrado. São os denominados atos de gestão, dos quais são exemplos: compra e venda de bens, aluguel de imóvel etc.
     
    FATO ADMINISTRATIVO:é toda realização material da Administração, em cumprimento a determinada decisão administrativa. Isso significa que o fato administrativo é, sempre, resultado do ato administrativo que o determina.
    Por exemplo: construção de um viaduto (fato administrativo) decorrente de umaordem de serviço da Administração Pública (ato administrativo).
    (retirada da questão Q25130)

    E mais: 


    É entendimento do Supremo Tribunal Federal: "Quando o Estado pratica atos jurídicos regulados pelo direito civil (ou comercial), coloca-se no plano dos particulares", razão pela qual não pode alterá-los, revogá-los, anulá-los ou rescindilos por ato unilateral. Dependerá sempre da concordância do interessado, ou da via judicial cabível". (in Mello, Celso Antônio Bandeira de. Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros, 28ª ed., p. 151/2).
  • Cade o de o comentário da Marcela?

  • Atos de Gestão x Atos de Império 


ID
622291
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sendo um dos requisitos do ato administrativo, a competência é

Alternativas
Comentários
  •  Baseando-se na lei 9.784/99 no seu art. 11 que diz: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.
  • A competência é irrenunciável, mas pode ser delegada, desde que não haja impedimento legal para tanto.

    Pode ser delegada mesmo para quem não seja hierarquicamente subordinado, sempre que haja conveniência, seja técnica, jurídica, econômica ou territoral.
  •       Lei 9784,   Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Competência:
    1. Exercício obrigatório;
    2. Irrenunciável
    3. Intransferível;
    4. Imodificávelpela vontade do agente;
    5. Imprescritível(o não exercício não extingue a competência);
    6. Improrrogável(não se transfere ao órgão incompetente que praticou o ato, salvo se a lei assim determinar).
     
    CUIDADO: Apesar das características de irrenunciabilidade e intransferibilidade, a competência pode ser objeto de delegação e avocação. Não se transfere a competência, mas se estende a outra pessoa.
     
    IMPORTANTE:
    1. O ato de delegar pressupõe a autoridade para subdelegar;
    2. Pode haver delegação de competências a órgãos não subordinados;
    3. A delegação pode ser parcial;
    4. Ela deve ser feita por prazo determinado;
    5. A autoridade delegante pode permanecer com o poder de exercer a competência de forma conjunta com a delegatária;
    6. Quem responde pelo ato é o delegado.
     
    EXCEÇÃO À REGRA DA DELEGAÇÃO:
    (a) de editar atos normativos;
    (b) de decidir recursos administrativos;
    (c) das matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 
    Abraço!
  • Sobre a competência, além de saber que se trata de um requisito sempre vinculado do ato, é importante que você entenda ainda quais são as principais características enumeradas pela doutrina, pois é muito comum encontrarmos questões em prova sobre o assunto.
    1a) É irrenunciável: já que prevista em lei, a competência é de exercício obrigatório pelo agente público sempre que o interesse público assim exigir. Não deve ser exercida ao livre arbítrio do agente, mas nos termos da lei, que irá definir os seus respectivos limites.
    2a) É inderrogável: os agentes públicos devem sempre exercer a competência nos termos fixados e estabelecidos pela lei, sendo-lhes vedado alterar, por vontade própria ou por atos administrativos, o alcance da competência legal.
    3a) Pode ser considerada improrrogável: quando a agente público edita um ato que inicialmente não era de sua competência, isso não significa que, a partir de então, ele se torna o único competente legalmente para exercê-lo, pois, provavelmente, o ato foi editado em razão de avocação ou delegação, ambos estudados anteriormente.
    4a) É intransferível: como a avocação e a delegação estão relacionadas exclusivamente com o exercício da competência, é válido destacar que a sua titularidade permanece com a autoridade responsável pela delegação, que poderá ainda continuar editando o ato delegado, por exemplo.
    5a) É imprescritível: o exercício de determinada competência pelo seu titular não prescreve em virtude do lapso temporal, independentemente do tempo transcorrido. A obrigação de exercer a competência subsiste sempre que forem preenchidos os requisitos previstos em lei.
  • Sempre fixada por lei (é a lei que diz qual é o agente competente para praticar aquele ato, competências administrativas são irrenunciáveis).
    O superior através de seu poder hierárquico poderá deslocar verticalmente as competências (sempre entre superior e subordinado – nunca é possível o deslocamento horizontal entre agentes do mesmo nível):
    ? Delegação administrativa: o superior manda que uma competência sua seja executada por um subordinado (como a delegação é discricionária e motivada, caberá ao superior definir para qual agente está delegando, não se admitindo em regra que o agente delegado possa subdelegar – salvo quando no ato de delegação o superior permitiu a subdelegação. Por ser discricionária o superior pode revogar a delegação feita).
    ? Avocação administrativa: o superior puxa para si a execução de uma competência que a lei atribuiu a um subordinado seu (também é discricionária e motivada).
    Como a competência é irrenunciável, o agente que era competente por lei não deixou de sê-lo, quando houver uma delegação ou avocação desta competência, e o agente que não era competente por lei passou a sê-lo, ocorrendo então uma extraordinária duplicação da competência.
  • São requisitos (elementos) dos atos administrativos:

    ·         Competência;
    ·         Forma;
    ·         Finalidade;
    ·         Motivo;
    ·         Objeto.


    Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade. Ou seja, o limite de atribuições é definido por lei. A competência é irrenunciável, mas pode ser delegada, desde que não haja impedimento legal para tanto.

    Em algumas circunstâncias, pode a norma autorizar que um agente transfira a outro, normalmente de plana hierárquico inferior, funções que originalmente lhe são atribuídas. Esse é o fenômeno da delegação de competência. Sendo assim, o ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.

    É vedada a delegação quando se trata de atos de caráter normativo, de decisão de recurso administrativo ou quando as matérias são da competência exclusiva do órgão ou da autoridade.

    Observe, todavia, que o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada.
  • De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello, são características da competência:
    . É irrenunciável: o exercício da competência é obrigatório para os órgãos e agentes públicos. Ou seja, sempre que necessário, os agentes e órgãos públicos devem exercer suas competências.
    . É inderrogável: a titularidade da competência não pode ser alterada mediante transação (acordo de vontades) entre os agentes públicos.
    Isso quer dizer que a competência é imodificável pela vontade do agente. Por exemplo, um Analista não pode fazer um acordo com um Técnico visando à troca de algumas atribuições que lhes são outorgadas por lei.
    . É improrrogável: os agentes públicos não podem agir além de suas competências definidas em leis. Desta forma, o fato de um órgão ou agente praticar um ato para o qual seja incompetente não faz com que ele passe a ser considerado competente para exercer tal atribuição. A improrrogabilidade, portanto, refere-se ao exercício da competência. Em regra, os agentes públicos não podem praticar atos para os quais a lei não lhes outorgou competência. Contudo, excepcionalmente, são admitidas a delegação e a avocação. 
    . É intransferível: tendo em vista que a delegação e a avocação relacionam-se tão-somente ao exercício, e não à titularidade, a competência também é caracterizada pela intranferibilidade. Isso significa que a titularidade da competência não pode ser transferida.
    . É imprescritível: as competências podem/devem ser exercidas a qualquer tempo. Ou seja, independentemente do período de inércia, o não exercício da competência não a extingue. Com efeito, a titularidade da competência permanece sob a titularidade do sujeito a que a lei a outorgou.
    Gabarito: C
    Sucesso a todos!!!

  • E A EXCEÇÃO?  A DELEGAÇÃO NÃO É UM TIPO DE RENÚNCIA?
    A FCC É DOUTRINADORA AGORA !
    ART 11  LEI 9784/99 segunda parte.
  • Respondendo a pergunta acima:
    No próprio artigo 11 da lei diz que a competência é irrenunciável,  salvo os casos de delegação... legalmente admitidos.

    FCC adora regras.
  • Cara chato esse Tobias, ele mesmo fica repetindo várias vezes a mesma coisa. Tobias, por favor, não repita, acresente.
  • O Ato Administrativo não é REDE PRO PRETRA:

    REnunciável
    DErrogável
    PROrrogável
    PREscritível
    TRAnsferível

    Coloquei assim para ficar mais fácil de decorar, lembrem-se eles não são isso.




  • Competência é:

    Imprescritível

    Improrrogável

    Intransferível

    Irrenunciável*

    Inderrogável

  • GABARITO: C

    Competência: É a capacidade, atribuída pela lei, do agente público para o exercício de seu mister. Como comentado, é sempre vinculado. Então, qualquer ato, mesmo o discricionário, só pode ser produzido pela pessoa competente. Essa competência, repita-se, é prevista na lei e atribuída o cargo.


ID
622294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atributos do ato administrativo, é INCORRETO afirmar que a

Alternativas
Comentários
  •   A presunção de legitimidade refere-se à conformidade do ato com a lei, e a presunção de veracidade diz respeito aos fatos afirmados como ocorridos pela Administração. De sua confluência surge a pressuposição de que o ato da Administração está de acordo com a lei, e de que todos os fatos nele narrados efetivamente ocorreram exatamente da forma descrita. Tal presunção é, todavia, relativa, admitindo prova em contrário.

     A presunção de legitimidade e veracidade é característica inerente a todos os atos praticados pela Administração, até mesmo daqueles regidos pelo direito privado, e independe de norma legal que a estabeleça. Tem como efeitos a imediata execução do ato administrativo e a inversão do ônus da prova.

  • a) presunção de legitimidade depende de previsão legal. ERRADO
    A presunção de legitmidade NÃO depende de previsão legal. Todos os atos administrativos, por emanarem da Administração Pública, já se presumem legítimos desde a sua criação (não é necessário editar lei atestanto sua presunção de legalidade). Imagine a Administração Pública ter que realizar uma lei para atestar a legitimidade de cada ato administrativo! Não sobraria tempo pra mais nada...
    b) presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa. CERTO
    Dizemos que a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa, juris tantum, ou seja, admite prova em contrário. A presunção juris tantum (relativa) é o contrário da presunção jure et jure (presunção absoluta). Cuidado para não confundir as duas expressões!
    c) imperatividade implica que a imposição do ato independe da anuência do administrado. CERTO
    Trata-se do próprio conceito de imperatividade: a possibilidade de a administração impor sua vontade aos administrados, independentemente de sua anuência. A imperatividade também é chamada de PODER EXTROVERSO da administração.
    d) auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração. CERTO
    É a exata definição de auto-executoriedade: possibilidade de imediata e direta execução dos atos administrativos pela própria administração, independentemente de autorização judicial. Importante lembrar que a auto-executoriedade não é regra. Ela só existe 1) quando a lei expressamente autorizar ou 2) em caso de atos urgentes.
    e) presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o Poder Judiciário. CERTO
    A presunção de legitimidade não impede o questionamento do ato administrativo perante o Poder Judiciário porque essa presunção é juris tantum (relativa), não jure et jure (absoluta).
  • Parabéns Marcela, Sempre mandando muito bem!
  • marcela voce está em alto escalão....
  • Obrigada Marcela, ajudou muito!!!!
  • Mandou bem, Marcela! Se todos os comentários fossem cm o seu: explicando cada assertiva de modo claro e objetivo! A maioria só fica enchendo linguiça, aqui.
  • parabéns Marcela, seus comentários tem me ajudado muito!
  • Temos que agradecer pessoas que usa seu tempo para ajudar quem estar começando como eu, a entender um pouco de cada vez, Obrigado Marcella.
  • E o português foi assassinado.
  • Gente, estou ficando "doida" com estes Atributos Administrativos, não consigo distingui-los....sei que quando cair a ficha vou ver que é bem simples, mas estou do mesmo jeito que uma criança fica quando  está aprendendo a ler e não consegue juntar as sílabas,.... sabe??!!! ufaaaaaaaaaaaa.
  • GABARITO "A"

    Presunção de legitimidade NÃO exige expressa previsão legal!

  • Não sei como descobriram o nome da Marcela, pois eu procurava e não encontrava, mas depois de tantos elogios descobri que era a sigla M.S, pois a mesma possui excelentes comentários com dedicação de explicar cada alternativa, preocupando-se realmente com o esclarecimento de todos, Que Deus te abençõe muiiitooo, assim como você está contribuindo para o nosso conhecimento, tenho certeza que você alcançará seu objetivo com sucesso! Abraços!

  • Na verdade, se formos para pensar, chegamos à conclusão de que se fosse necessária a previsão legal para só então o ato ser considerado presumidamente legítimo, não se trataria de presunção, mas de uma certeza, pois a lei é o que fundamenta e legitima a atuação da Administração Pública, de modo que seria de todo incoerente tal exigência. Assim, facilmente, podemos apontar a alternativa "A" como INcorreta. 



    Bons estudos! Temos de persistir até alcançar nossos ideais, pois tudo na vida é um risco, inclusive parar no meio do caminho. 
  • LETRA A

    TODO ATO ADMINISTRATIVO JA SE PRESUME VERDADEIRO, CONFORME O DIREITO

  • Gab. A


    A presunção de legitimidade é atributo UNIVERSAL, isto é, alcança todos os Atos administrativos.

  • Amamos te, Marcela kkk


ID
622297
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A revogação do ato administrativo praticado pelo Poder Executivo insere-se na competência

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra D!





    A revogação do ato administrativo praticado pelo Poder Executivo insere-se na competência da própria Administração Pública, na medida em que só a ela caberá revogar seus próprios atos administrativos.

    Sendo assim, não há falar em análise de mérito por parte do Judiciário, quando da prática de um ato discricionário pela Administração Pública, a qual, de modo exclusivo, irá avaliar a conveniência e a oportunidade da manutenção de determinado ato administrativo.
  • Revogação é a retirada do ato administrativo em decorrência da sua inconveniência ou inoportunidade em face dos interesses públicos.
    Os efeitos da revogação são “ex nunc” (não retroagem), pois até o momento da revogação os atos eram válidos (legais).

    A revogação só pode ser realizada pela Administração Pública, pois envolve juízo de valores (princípio da autotutela).
    É uma forma discricionária de retirada do ato administrativo.
    OBS: todos os poderes, no exercício de um atívidade administrativa, podem revogar.

    Atos administrativos irrevogáveis:

     

      • Atos administrativos declarados como irrevogáveis pela lei;

      • Atos administrativos já extintos;

      • Atos administrativos que geraram direitos adquiridos (direito que foi definitivamente incorporado no patrimônio de alguém);

      • Atos administrativos vinculados.

     

    Para Celso Antonio Bandeira de Mello, invalidação é utilizada como sinônimo de anulação.
    Para Hely Lopes Meirelles, a invalidação é gênero do qual a anulação e revogação são espécies.

  • Art. 53 da lei 9.784/99. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Súmula 437 do STF: "A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL."
  • Resposta: Letra D

    REVOGAR
    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EX NUNC (NAO RETROAGE)
    ANULAR ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ou PODER JUDICIÁRIO EX TUNC (RETROAGE)


     

  • Revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração Pública promove a retirada de um ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. Trata-se de um poder inerente à Administração.
    Ao contrário da invalidação (anulação), que pode ser efetivada pelo Judiciário ou pela própria Administração no exercício de sua prerrogativa de autotutela, a revogação só pode ser processada pela Administração, e isso porque é vedado ao Judiciário apreciar os critérios de conveniência e oportunidade administrativas.
  • Tem embasamento no princípio da autotutela.
  • GABARITO: LETRA D

    REVOGAÇÃO: INOPORTUNIDADE E INCONVENIÊNCIA. AUTOTUTELA. PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFEITOS EX NUNC.
  • Anulação ou Invalidação
    1. Ilegalidade (confronto com a lei)  ;  Ilegitimidade (confronto com a lei e com os princípios) ; Vício de Formação
    2. Representa o Controle de Legalidade
    3.  Quem pode anular o ato?
    3.1  I - Poder Judiciário - mediante provocação
    3.2 II - Administração Pública (Poder que emitiu o ato) - mediante provocação ou de ofício (Autotutela)
    3.3 Obs: O Poder Judiciário só poderá anular ato de outro Poder: mediante provocação
     
    Obs: Quem anula o ato do Poder Executivo? O Poder Judiciário ou o próprio Poder Executivo ;  Quem anula o ato do Poder Legislativo? O Poder Judiciário ou o próprio Poder Legislativo  ;  Quem anula o ato do Poder Judiciário?  O próprio Poder Judiciário
     
    Revogação
    1. Inconveniência ; Inoportunidade
    2. Representa o Controle de Mérito
    3. Quem revoga?
    3.1 I - Administração Pública (Poder que emitiu o ato)
    3.2 Obs: Quem revoga ato administrativo  (Forma Genérica) ? Somente a Administração Pública
    Obs: Se o ato é do Poder Executivo: Quem revoga esse ato (Forma Específica) é o próprio Poder Executivo - O mesmo se aplica para o Poder Legislativo e para o Poder Judiciário
    4. Efeitos: proativos (ex nunc) - "não retroage"
    5. Natureza: ato discricionário
    6. Incidência: ato discricionário
    7. Obs:Para a doutrina majoritária: o ato vinculado é irrevogável, uma vez que este não tem mérito
  • Tentou-se confundir com aquele poder que o PODER LEGISLATIVO pode revogar os atos do executivo quando exorbitar do poder regulamentar]

  • Gente, mas o Poder Legislativo tem sim competência p julgar análise de mérito, em determinadas situações na CF. Porém o mais certo é que é competencia da própria Adm mesmo. 

  • PODER JUDICIÁRIO - SÓ PODE ANULAR POR ILEGALIDADE

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - EMBASSADO NO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA PODE REVOGAR SEUS ATOS INOPORTUNOS E ANULAR OS ILEGAIS 

    PODER LEGISLATIVO - NÃO PODE REVOGAR ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA! 

  • REVOGAÇÃO = Só a administraÇÃO

    ANULAÇÃO = Administração ou Judiciário


ID
622300
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o vencimento e a remuneração do servidor público da União, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8112/90:

    Letra A ERRADA - Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    Letra B CERTA Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei
    Letra C ERRADA Art 41 § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
    Letra D ERRADA Art. 44.  O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado
    Parágrafo único.  As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício

    Letra E ERRADA Art. 47.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito




  • ATENÇÃO quanto à LETRA "E":
    - Servidor ativo, aposentado ou pensionista: 30 dias para quitar o débito(salvo se o pagamento indevido se deu no mês anterior ao do processamento da folha, pois neste caso a reposição será feita imediatamente).
    - Servidor demitido, exonerado ou com aposentadoria ou disponibilidade cassada: 60 dias para quitar o débito.
    Art. 46 da lei 8.112/90.  As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado.
    § 2o  Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.
    Art. 47 da lei 8.112/90.  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

  • Art. 40da Lei n.º 8112/90 
     
    “Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.” 

  • Além do que a colega Marcela Neves mencionou acima sobre a letra E, também prestem muita atenção quando mencionarem MESES ao invés de DIAS. Mesmo que na questão viesse escrito 2 meses, ainda assim, estaria errada. O prazo é de 60 dias e, não necessariamente, todos os meses serão de 30 dias.


    VQV!
  • a) F- Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art.41 Lei8112).
    b) V
    c) F - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho (art.41, $4º Lei8112)
    d) F - art. 44 O servidor perderá: I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado; II - a parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas, salvo na hipótese de compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia imediata.
    e) F -  O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito (art.47 Lei8112)
  • Resposta: B - Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
  • Pessoal,

    Mesmo com o trecho da lei pode não ficar muito claro:

    Vencimento seria o valor mensal definido em lei, de valor irredutível.

    Remuneração são todos os valores somados. Vencimentos + outros, inclusive 'gorjetas'.

    Ats,
    Thiago

    https://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/109-conheca-a-diferenca-entre-salario-vencimento-e-remuneracao
  • Obrigada marcela. Não tinha me atentado a isso
  • Macete que eu uso nessas questões:

    R = V + V

    Remuneração = Vencimento + Vantagens
  • A - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo MAAAIS as vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


    B - GABARITO


    C - Cargos de Poderes diferentes, mesmo tendo atribuições iguais ou assemelhadas, podem ter vencimentos diferentes.


    D - O servidor PERDERÁÁÁ a remuneração do dia em que faltar ao serviço, mesmo sem motivo justificado, desde que seja compensada a falta. 


    E - O servidor em débito com o erário que for demitido, exonerado ou tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada terá o prazo de 60 dias

  • Lei 8.112/90

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.


ID
622303
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As férias do servidor público da União NÃO podem ser interrompidas

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    Lei 8112/90 Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)

    Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Bons estudos!
  • Resp.: C

    Art. 80 da Lei n.º 8112/90 “As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna,convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
    Parágrafo único.O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto
    no art. 77”
  • A alternativa correta é a letra C, segundo o artigo 80 da Lei 8112/90


    Art. 80.

    As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública,comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade doserviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Comentário
    Foi substituída a expressão “por motivo de superior interesse público” pela “necessidade do serviço,declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade”.

    Rumo ao Sucesso
     
  • ART 80 8112 As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de 
    * CALAMIDADE PÚBLICA
    * COMOÇÃO INTERNA
    *CONVOCAÇÃO PARA O JURI, SERVIÇO MILITAR OU ELEITORAL
    * NECESSEIDADE DO SERVIÇO DECLARADA PELA AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE
  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK CTRL C + CTRL V pegando...
    fiquei pensando na tristeza do servidor da alternativa C, já enjoado das férias tentando voltar a trabalhar e não existe a hipótese de serem interrompidas as férias nesse caso :( kkkkkkk
  • acertei essa por elimação, pq achei absurdo o servidor QUERER interromper as férias...e pior ainda: NÃO PODER
    mas levando em conta que o servidor é obrigado a tirar férias...
  • Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Férias de Ministro - Vide)
    Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Comentário: Conforme já foi dito vale lembrar que o assunto que envolve a possibilidade de interrupção das férias e quem pode fazê-la é comumente cobrado nos concursos. Na hipótese, somente poderão ser interrompidas as férias por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.
    Comentário 2: Assim, licenciado ou afastado, o servidor fará jus às férias relativas ao exercício em que se der o seu retorno. Na hipótese em que o período coincidir, parcial ou totalmente, com o período da licença ou afastamento as férias serão reprogramadas, vedada, salvo nos casos expressos, a acumulação para o exercício seguinte. No caso de licença para capacitação ou afastamento para a participação em programa de pós-graduação stricto sensu no País o servidor fará jus às férias do exercício em que se der o seu retorno. A transferência de férias, em sua integralidade ou etapas, para o exercício seguinte, será autorizada por absoluta necessidade do serviço, mediante publicação de Portaria pela autoridade competente, a ser encaminhada à Coordenação-Geral de Recursos Humanos. Na interrupção das férias por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço, o restante do período integral ou etapa, será gozado de uma só vez, sem qualquer pagamento adicional dentro do mesmo exercício.
    Fonte:www.acheiconcursos.com.br
  • Essa questão tem um problema na alternativa D uma vez que não é ainda que declarada pela autoridade máxima. Tem que ser declarada! Excluindo esse ainda que fica perfeito!
  • Descobri esse macete aqui no QC (créditos a nossa colega Raquel, abaixo)                                                                    
    MACETE PARA DECORAR OS CASOS DE INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS
    ELE COMI CAJU NO TRABALHO
    ELE = ELEitoral
    COMI = COMoção Interna
    CAJU = CAlamidade pública e JUri
    NO SERVIÇO (por nescessidade do serviço)
    ESPERO QUE AJUDE VCS! 

  • haha macete criado por mim, espero que ajude vcs
  • CACO e JÚ tem NENÉM

    CA-calamidade publica

    CO-comoção interna

    -juri

    NE-necessidade de serviço

    NEM-eleitoral e militar

  • RESPOSTA: LETRA C.

     

    Art. 80, caput. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • FÉRIAS - LEI 8.112:

     

    *Pode ser parcelada em até 3x

     

    *Pode acumular por até 2 períodos

     

    *Pagamento: até 2 dias antes

     

    *INTERRUPÇÕES: no caso de calamidade pública ; júri ; comoção interna ; necessidade de serviço ; serviço militar ou eleitoral

     

    *É vedado levar à conta de férias qualquer falta

     

    *Servidor trabalha com Raios X: 20 dias consecutivos de férias por semestre

     

    GAB: C


ID
622306
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidor público da União teve um interesse prejudicado pelo superior hierárquico e, para fazer prova, necessita de uma certidão do órgão onde trabalha. Ao fazer o requerimento pela via administrativa, ele exerce o direito

Alternativas
Comentários
  • O direito de petição é o direito que todo servidor tem de pedir, requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo (art. 104, Lei 8.112/90), seja férias, licença, reintegração, reversão, horário especial de estudante, cópias de um processo administrativo, promoção, etc. É sucedâneo da previsão constitucional do art. 5º, XXXIV, a.

    Constituição Federal, Art. 5º:

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    Lei 8112/90:

    Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.
  • Art. 104 da Lei n.º 8112/90 “É assegurado ao servidor o direito de requerer aos
    Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.”
  • Corrigindo a terminologia usada pela Jacqueline, Representação não é denuncia. A Representação é uma indicação de irregularidades feita pelo cidadão, já a denuncia é uma peça processual que dá inicio a uma Ação Penal e por isso, é de titularidade do Ministério Público. Então, é interessante notar essa diferença para não errar nas provas.
  • Muita atenção pessoal,
    O habeas data não é a ação cabível para negativa do direito de obter certidões.
    Havendo recusa em fornecer certidões para defesa de direitos ou situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros, a via adequada é o mandado de segurança e não habeas data. Habeas data garante o fornecimento de dados ou informações relativas à pessoa do impetrante. 

    Até mais!!


    http://jus.com.br/revista/texto/14810/habeas-data-instrumento-constitucional-em-defesa-da-cidadania
  • Olá colegas!
    Gostaria que vcs me ajudassem com uma dúvida, o habeas data aqui não é cabível pq não houve negativa do órgão é isso?
    Pois entendo que como a informação diz respeito a pessoa do próprio servidor ele poderia utilizar o habeas data em caso de negativa. Se alguém puder esclarecer essa minha dúvida eu fico grata.


     
     
  • Em relação as assertivas erradas:

    *Segundo José dos Santos Carvalho Filho

    Representação - É o recurso administrativo pelo qual o recorrente, denunciando irregularidades, ilegalidades e condutas abusivas oriundas de agentes da Administração, postula a apuração e a regularização dessas situações.

    Reclamação - É a modalidade de recurso administrativo em que o interessado postula a revisão do ato que lhe prejudica direito ou interesse. Nessa situação o recorrente é interessado direto na correção do ato que entende prejudicial.

    * Segundo a constituição

    Habeas Corpus - É remédico constitucional utilizado quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação na sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder.

    Habeas Data - É remédio constitucional utilizado para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constante de registro ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Observe que o Habeas Data é para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (para tomar conhecimento ou retificar as informações a seu respeito), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; já o direito de petição é o direito dado a qualquer pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação. 
    Vlw!!
  • FALAM falam falam mas não colocam o gabarito.

  • Fábio,

    a correta é a letra A

  • Gabarito : letra A -  Reforçando os comentários: 

    Embora o Estado seja o destinatário do comando constitucional, no sentido de impor-lhe um dever jurídico inarredável, o direito de petição e de obtenção de certidões não é absoluto comportando hipóteses de indeferimento pelos órgãos públicos, constitucionalmente previstas. Trata-se, este último, segundo a melhor doutrina, de um direito subjetivo, e como tal, condicionado à "defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal" (cf. redação do art. 5º, XXXIV, "b", da CF/88, in fine) e desde que não envolva matéria sigilosa.

    [ O esforço é temporário...................]


ID
622309
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público da União NÃO é proibido de

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 8112/90:

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:
    III - recusar fé a documentos públicos
    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada,
    exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
  • Nossa! 2 respostas ou é impressão?
    Vejam:
    a) atuar, em qualquer caso, como procurador junto a repartições públicas.
    Ele pode sim, em alguns casos, atuar como procurador. O elaborador peca ao afirmar que em todos os casos ele será proibido. Nesses casos, marquemos a mais errada! rsrsrs

    Reza a lei 8.112:
    Art.177. Ao servidor é proibido:
    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    Abraço e bons estudos!

  • Considerações para ajudar a entender (e decorar) o conteúdo da LETRA E:
    Enunciado: O servidor público da União NÃO é proibido de:
                        e) exercer o comércio na qualidade de acionista ou cotista   
    - CERTO.   
    A lei 8.112/90, em seu art. 117, X, proíbe o servidor público da União de:
    [...]
    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, / personificada ou não personificada,
    , / exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Grifamos).
    ATENÇÃO!!!
    A intenção da norma é impedir a participação dos servidores públicos na administração ou gerência de sociedades privadas, isto é, naqueles entes que perseguem fins econômicos, estando excluídas da vedação, portanto, as entidades que não possuem fins econômicos uma vez que as entidades que não possuem fins econômicos não são sociedades privadas: devem assumir obrigatoriamente a forma de associações ou fundações.
    As únicas exceções que permitem o servidor de exercer o comércio ocorre quando ele estiver na qualidade de
    - Acionista;
    - Cotista;
    - Comanditário.

  • Só para acrescentar,
    As alternativas B, C e D terão a ADVERTÊNCIA como penalidade.

  • Art. 117, inciso X da Lei n.º8112/90
    “Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não
    personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”
  • Colega Franco Machado,

    Entendi a sua colocação a respeito da letra "a", mas acho que houve um equivoco seu ao apontar o referido como parcialmente correto.

    Realmente, o servidor público pode atuar, em alguns casos, como procurador junto a repartições públicas, mas, no momento em que a questão nos diz "em qualquer caso", ela quis dizer que não há restrição alguma a atuação do servidor naquela qualidade quando, na verdade, a coisa é bem diferente.

    Bons estudos!
  • Letra A ( errada) ART 4º: L.8027: São faltas administrativas, puníveis com a pena de suspensão por até 90 (noventa) dias, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão:
                                 III - atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas;
    Letra B (errada) Art. 3º São faltas administrativas, puníveis com a pena de advertência por escrito:
                                 II - recusar fé a documentos públicos;
    Letra C (errada) L 8112: Art. 117. Ao servidor é proibido:
                                 V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    Letra D (errada) L 8112: Art. 117. Ao servidor é proibido:
                                 VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
  • Acrescentando:

    Basta lembrar que o Servidor Público pode ter, por exemplo, ações de empresas na Bolsa de Valores (Petrobras, Vale, etc.), o que o torna acionista, sem que tal prática seja vedada.

    Eu acredito que fazer associações entre a matéria e o nosso dia-a-dia ajuda muito a guardar as coisas, por isso o comentário!

    Bons estudos!
  • Pessoal, quanto à discussão sobre a assertiva "a" também estar correta, podemos analisar:

    O servidor público NÃO é proibido de atuar, em qualquer caso, como procurador junto a repartições públicas.

    Se isso estivesse correto, estaríamos admitindo que é PERMITIDO ao servidor público atuar como procurador EM QUALQUER CASO, quando sabemos que essa permissão é para um caso apenas, quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro. Segundo a redação proposta pela alternativa, a exceção passaria a ser a regra. 
    A confusão deve-se à aproximação de duas negativas ("NÃO" e "PROIBIDO"). É a casca de banana da questão.
  • É isso mesmo Raissa, concordo com vc.

    A colocação das duas negações no enunciado da questão confunde demais. Utilizei da seguinte estratégia para fazer essa questão:
    Troquei a expressão NÃO É PROIBIDO por É PERMITIDO.

    Pronto, dessa forma somente a letra E é a correta.


    Bons estudos a todos!
  • Todas as fundamentais ao comando das questões estão previstas no art. 117 da lei 8112/90.
    O artigo em comento descreve em seus incisos os casos proibidos ao servidor.
    Essa questão foi muito bem elaborada, uma vez que a mesma pede a excessão à  proibição.
    Não obstante apresenta
    duas negativas( NÃO É PROIBIDO) para confundir o candidato, conduzindo-o ao erro.


    O servidor público da União NÃO é proibido = PERMITIDO

    a) atuar, em qualquer caso, como procurador junto a repartições públicas.
    XI- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistências de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro.

    OBS:
     O  servidor somente poderá atuar como procurador ou intermediário quando se tratar de benefícios previdenciários... ou seja, esta é a  excessão  para que ele possa atuar. 
    A regra é que ele servidor público da União não atue como tal.
    Portanto, uma vez havendo exceção , haverá casos em que ele poderá atuar.

     b) recusar fé a documento público. 
    III- recusar fé a documento público.

    c) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
    V- Promover manifestação de apreço e desapreço no recinto da repartição



    ooOOOOOOooo  
  • Continuação...

    d) aliciar subordinados no sentido de se filiarem a sindicato da categoria.
    VIII- Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem a associação profissional ou sindical, ou a partido político.


     RESPOSTA DA QUESTÃO: E
     e)
    exercer o comércio na qualidade de acionista ou cotista.
    X- participar da gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou naõ personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

    É  exatamente o que a questão está pedindo.  Em outras palavras, é permitido participar da gerência ou administração... na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. A permissão é a exceção.
  • A letra A não está correta de jeito nenhum pelo que os colegas já explicaram acima... a questão é até 'bobinha', mas muita gente cai por não interpretar direito o que leu... interpretação de texto é fundamental, não só para as questões de Língua Portuguesa.

ID
622312
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das responsabilidades do servidor público civil da União, em conformidade com a Lei nº 8.112/90, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

     Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.

     

     

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 


     

     

     

     
  • Caros amigos quando forem comentar evitem colocar  a alternativa correta logo no início do comentário.
  • Apenas comentando a alternativa D.

    d) Sendo independentes as instâncias, a responsabilidade administrativa do servidor não será afastada, mesmo no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato. --- ERRADO

    De acordo com o art. 126 da Lei 8.112/90, a responsabilidade administrativa do servidor será afastada em duas hipóteses:

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    É o famoso FINA:

    FI: fato inexistente

    NA: negativa de autoria
  • Carissimo amigo, num entendi foi eh nada .... nao colocar a alternativa correta .... affffff

    PRA MIM AJUDA E MUITO ESTE PROCEDIMENTO !!!

    BJ


  • nobre Alessandra
    O amigo pediu para não colocarem a resposta certa no início
    Concordo que seja melhor colocar a explicação e depois, sim, a resposta
    abçs
  • Art. 122 da Lei n.º.112/90

    “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.”
  • Coloquem a resposta em cima, embaixo, de lado, no meio, onde quizerem. O importante é colocar a resposta, ajuda muito quem não é colaborador. Sinceramente... Só sendo falta do que comentar!!
  • Não precisa ser colaborador para saber a resposta. Basta clicar no ícone com um desenho de impressora ao lado do enunciado da questão. Automaticamente será ativado um "pop-up" com o gabarito. (não obstante, eu sou colaborador do QC por achar que vale a pena investir nesse utilíssimo projeto)
  • Tão barato ser colaborador!!!!!
  •   A resposta "a" está errada pelo seguinte motivo: o art. 123 da Lei 8112/90 prevê: "a responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade".
  • VALE MTO A PENA SER COLABORADOR. QDO EU FIZ O CONCURSO DO MPU, FAZIA 2 MESES QUE EU TINHA ENTRADO PARA ESSE SITE. CONSEGUI RESPONDER 2 MIL QUESTÕES ANTES DA PROVA E PASSEI EM 900 E POUCO.HJ, JÁ RESPONDI 26 MIL QUESTÕES E PASSEI NO TRF TB COMO ANALISTA EM 237. JÁ MELHOROU BASTANTE, EU ACHO.O NEGÓCIO É INSISTIR!! ABÇS.

  • Olá, amigos?

    Por que a letra b está errada? não entendi

    Obrigado!
  • Olá, amigo Marcus!!

    Vejamos o que diz a Lei 8.112/90:
    "Art. 122,  § 3o  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."

    A alternativa induz ao entendimento de que o patrimônio dos sucessores não é afetado em hipótese alguma. Contudo, há previsão legal de reparação dos danos causados pelo servidor, até o limite do patrimônio transferido aos seus sucessores.

    Espero tê-lo ajudado!!

    Bons estudos!!

    Abraço!


  • Posso não ter 1 Centavo no bolso, mas tenho um sorriso no rosto! E isso, amigos, vale mais que qualquer dinheiro!!
  • Olá, amigos!

    Comentando a alternativa "e":

    e)  Tratando-se de dano causado a terceiros, a responsabilidade será da União, respondendo o servidor apenas no âmbito administrativo.

    De acordo com o artigo 122, § 2º, a responsabilidade é da FAZENDA PÚBLICA e não dá UNIÃO como afima a questão, assertiva, portanto, errada. Veja:


    §2º. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    Um abraço.




  • Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros

  • Erro da alternativa E:  Tratando-se de dano causado a terceiros, a responsabilidade será da União, respondendo o servidor apenas no âmbito administrativo.



    Conforme nos leciona o Art.. 122, § 2º da lei 8112/90,  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a
    Fazenda Pública,
    em ação regressiva.



    Logo podemos ver, que o servidor não responderá apenas no âmbito administrativo, mas também na esfera judicial, uma vez que cabe Ação Regressiva.

    Bons estudos.
  • Foi acrescentado, ao capítulo das resposabilidades, o art. 126-A:

    Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública. (Incluído pela Lei nº 12.527, de 2011)
  • comentários como os da keciacarol ñ servem p nada, apenas p encher o saco!!!
    kda um fala o q quer...
  • CIVIL PENAL ADMINISTRATIVA-CIVIL - ato:
    a) omissivo;
    b) comissivo;
    c) doloso;
    d) culposo.
     
    - prejuízos ao:
    a) erário
    b) terceiros

    (em se tratando de danos causados a TERCEIROS, o servidor responderá perante a FAZENDA PÚBLICA, em AÇÃO REGRESSIVA)  - abrange:
    a) crimes;
    b) contravenções. - ato:
    a) omissivo;
    b) comissivo.
     
    Praticado no desempenho de cargo ou função. # A obrigação de reparar o dano se estende aos herdeiros até o limite da herança.
    # As sanções CIVIS, PENAIS E ADMINISTRATIVAS poderão ser ACUMULADAS (logo, sanção civil + penal + administrativa) e são independentes entre si.
    # Nenhum servidor será responsabilizado por informar a autoridade superior, quando houver SUSPEITA de envolvimento de outro servidor, que nas atribuições da função, tiver cometido ato de improbidade.  
  • GABARITO: LETRA C

    Das Responsabilidades

    Art. 122.  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  


ID
622315
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Maria e Marta cursaram a faculdade pública de direito X e Amanda e Flávia foram colegas de classe na faculdade particular de direito Y. Já advogadas, Maria, Marta e Amanda foram contratadas simultaneamente para trabalharem no escritório de advocacia W. Após dois anos e três meses da contratação, Marta pediu demissão de seu emprego, tendo o escritório empregador contratado Flávia para sucedê-la. O salário de Maria é o dobro do salário de Amanda e Flávia, bem como todas exercem as mesmas funções, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica para o escritório de advocacia W, que não possui quadro de carreira. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • CLT:
     Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

            § 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

            § 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. (Redação dada pela Lei nº 1.723, de 8.11.1952)

  • CORRETA: D
    A banca inseriu na redação da questão variáveis irrelevantes, quando se trata de verificação do direito à equiparação salarial, quais sejam, que Maria e Marta cursaram faculdade pública e que Amanda e Flávia cursaram faculdade particular. Como bem fundamentou a colega acima, o cerne da questão encontra-se no período de exercício da função idêntica pelas empregadas. Como Maria, Marta e Amanda, foram contratadas ao mesmo tempo, exercendo as mesmas funções, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, restam configurados os requisitos exigidos pelo art. 461 da CLT, e portanto, qualquer uma delas pode exigir a equiparação salarial com relação a qualquer uma das outras duas colegas. No entanto, Flávia, admitida após dois anos e três meses da contratação das outras três (Maria, Marta e Amanda), mesmo exercendo as mesmas funções, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, não cumpre ao requisito final do parágrafo 1º do art. 461: “...entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.” Portanto, pelo fato de não cumprir à exigência temporal citada, Flávia não pode exigir equiparação salarial tendo como paradigmas Maria e Amanda, e nem muito menos com Marta, que sequer laborou simultaneamente com ela, outro requisito não exigido expressamente pela CLT mas que decorre da própria lógica equiparatória.
    Finalizando, gostaria de frisar novamente que os requisitos citados pelo art. 461, da CLT, são cumulativos, ou seja, todos devem estar presentes para que seja concedido o direito à equiparação salarial, e são eles: mesma função, mesmo empregador, mesma localidade, simultaneidade no exercício da função, mesma perfeição técnica, mesma produção, mesma produtividade, até dois anos de diferença de tempo de serviço na função e inexistência de plano de carreira homologado pelo MTE.
  • pegadinha ...

    e eu cai ...
  • Segundo a Lei, "sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade".

    Portanto se Amanda exerce a mesma função que Maria e tem o mesmo tempo de trabalho na empresa terá direito a equiparação salarial.


    Letra certa é a D
  • Precisamos lembrar que a equiparação salarial depende de alguns pontos para ser declarada válida. As o paragonado (pessoa que requere a equiparação) e o paradigma (pessoa que serve como referência para a equiparação) devem:

    1 - desenvolver exatamente as mesmas funções, pouco importando se os cargos têm a mesma nomenclatura;
     
    2 - deve haver simultaneidade da prestação, ou seja, caso uma pessoa que prestava o serviço e ganhava  R$ 10 mil por esse serviço seja demitida e para o lugar dela contratem uma outra para ganhar 5 mil, NÃO É POSSÍVEL A EQUIPARAÇÃO PELA FALTA DE SIMULTANEIDADE;

    3 - o paragonado e o paradigma devem prestar serviço para o mesmo empregador;

    4 - os dois devem prestar serviço no mesmo município, ou sem municípios diferentes que estejam dentro da mesma região metropolitana;

    5 - a diferença de prestação de serviço não pode ser superior a 2 anos, LEMBRANDO QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVE SER NA FUNÇÃO E NÃO NO CARGO.


    A exceção para a equiparação do salário é a empresa que possui quadro de carreira, de promoção por antiguidade ou merecimento, devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.

    Último ponto relevante, o empregado readaptado, por limitação física ou mental, não pode servir de paradigma. Exemplo: um homem trabalhava de motorista em uma empresa e sofreu um acidente que o deixou paraplégico,  seu salário como motorista era de 5 mil reais e ele foi readaptado para a seção de conferência de estoque da empresa onde os demais trabalhadores recebem um salário de 2 mil reais. Esse trabalhador não pode servir de paradigma para a equiparação dos salários dos demais empregados. Mas a recíproca é verdadeira, caso o salário dele como motorista fosse menor que o de conferente de estoque, os demais trabalhadores poderiam servir de paradigma para a equiparação de salário.

    Espero tê-los ajudado a esclarecer esse assunto, sucesso a todos. 
    "Nós somos o nosso maior concorrente."
  • Complementando as respostas dos colegas acima, referente a redação da súmula 6 do TST:
     

    Súmula nº 6 do TST

    EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)  Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. (ex-Súmula nº 06 – alterada pela Res. 104/2000, DJ 20.12.2000)
    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)

    III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)
  • Súmula 6, TST:
    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    Não seria possível que Marta pedisse a equiparação salarial, em relação ao tempo em que trabalhava na empresa e não recebia  mesma remuneração que o paradigma?
  • Bom dia


    Algum colega pode me esclarecer uma dúvida?Gostaria de saber se é possível haver equiparação salarial entre dois empregados de empresas diferentes que pertençam ao mesmo grupo econômico.













  • Uma dúvida, a questão fala que Maria, marta e Amanda foram contratadas ao mesmo tempo, e que Marta Após dois anos e três meses da contratação pediu demissão. Ou seja, esses 2 anos e 3 meses (superiores ao requisito dos 2 anos exigidos pela Lei), tb servem para Amanda que ingressou ao mesmo tempo que marta.
    Dessa forma Amanda não teria perdido o direito de requerer a Equiparação por conta do lapso temporal? 

    Fiquei muito com essa dúvida. Quem tiver paciência de me explicar, ficarei grata, pq a questão é meio enjoadinha,
    Obriaga.
  • Amanda,

    fiquei com a mesma dúvida e resolvi procurar...achei decisão recente do TST admitindo a equiparação.

    RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRUPO ECONÔMICO. EMPRESAS DISTINTAS. SÚMULA 129/TST. POSSIBILIDADE. O grupo econômico enseja solidariedade ativa e passiva (solidariedade dual), entre os seus integrantes, formando o chamado empregador único. Tal entendimento está sedimentado na Súmula 129 do TST, que preceitua: "A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário." Desse modo, é viável falar-se em equiparação entre empregados contratados por diferentes empresas do grupo, desde que presentes os demais requisitos da figura do art. 461 da CLT. Contudo, no caso vertente, verifica-se que o Juízo de 1º Grau não analisou o caso concreto quanto à existência dos demais requisitos da equiparação salarial pretendida, quais sejam, identidade de função exercida, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, construídos pela comparação entre as situações empregatícias reais vivenciadas pelo Reclamante e paradigmas por ele indicados. Satisfez-se com a tese de que não havia idêntico empregador -- porém em manifesto desrespeito à Súmula 129 do TST. Nesse contexto, considerando-se os limites de cognição em instância extraordinária e diante da possibilidade de incidência da figura da equiparação salarial envolvendo empregadores vinculados a distintas empresas do mesmo grupo, a teor da Súmula 129/TST, torna-se necessário o retorno dos autos ao Juízo de 1º Grau, a fim de que analise os requisitos ensejadores da equiparação salarial pretendida entre o Reclamante e os paradigmas. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (TST – AIRR - 30-24.2010.5.02.0254, 3ª Turma, Relator Mauricio Godinho Delgado, Publicação 19/10/2012)

    Bom, é isso! Bons estudos!
  • Thaísa, vamos ver se eu entendi a sua dúvida, e se eu consigo tirá-la:

    Marta, Maria e Amanda foram contratadas sim ao mesmo tempo, e 2 anos e 3 meses depois apenas Marta pediu demissão.
    Ou seja, Maria e Amanda prosseguiram trabalhando juntas, e Flávia juntou-se a elas 2 anos e 3 meses depois.

    O requisito para haver equiparação é que não haja diferença maior que 2 anos de "tempo de serviço na função", quer dizer de início de exercício da função.
    Ora, se Maria e Amanda ingressaram juntas na empresa, a diferença no tempo de serviço na função é zero.
    Porém, como Flávia somente ingressou na empresa  2 anos e 3 meses depois de Maria e Amanda, logicamente a distância para a paradigma é superior à autorizada para a equiparação (2anos).
    Portanto, somente Amanda poderá requerer a equiparação em relação à Maria.

    Consegui entender e tirar sua dúvida?
    Beijo,
    Pri
  • Não se pode confundir simultaneidade (um dos requisitos da equiparação), com diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos (inviabilizador da equiparação).

    Alex - técnico judiciário 15ª Região

  • tirei o chapéu pro examinador caí como um patinho.

  • Galera olhei rápido e não vi ninguém falando da Súmula 159 do TST! Esta súmula fala de substituição, e responde essa questão, no inciso II:

    Súmula nº 159 do TST

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído. (ex-Súmula nº 159 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

    E foi o caso, como dito na questão: "tendo o escritório empregador contratado Flávia para sucedê-la" 

    Esta súmula acabou de cair na segunda etapa OAB 2015

  • a lei deixa clara que pra haver essa EQUIPARACAO SALARIAl o lapso de tempo NAOO podera exceder de 2 ANOS

    A questao fala em 2 anos e 3 FUCKING MESES, fato que tira o direito da equiparacao perante FLAVIA 

  • Pessoal, veja errei essa questão por falta de atenção.

    As três entraram iguais: Maria, Marta e Amanda.

    Depois de 2 anos e 3 meses Marta pede demissão.

    Amanda pode pedir equiparação por que entrou junto com Maria,

    Já Flávia não pode! por que quando entrou na empresa as outras já tinham mais de 2 anos.

  • Pre-requisitos para Equiparação Salarial:

     

    1 - Mesmo empregador

    2 - Mesma função ou perfeição técnica

    3 - Mesmo valor (produtividade)

    4 - Mesma localidade

    5 - Contemporaneidade 

    6 - Ausência de quadro de organizado de carreira

    7 - Diferença de tempo de serviço na empresa < 2 anos

     

  • QUESTÃO HOJE DESATUALIZADA

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 
    1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que or feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica,
    entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

  • ATENÇÃO COM A REFORMA TRABALHISTA

    É provável que a Súmula nº 6 do TST irá ser revogada. Aguardemos o posicionamento do TST.

     

  • Atualmente, com a Reforma Trabalhista, Amanda e Flávia poderiam exigir a equiparação salarial, pois segundo a lei da Reforma:

     

    Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não for superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.

     

    A questão fala em tempo de serviço de 2 anos e 3 meses, portanto Amanda e Flávia podem exigir a equiparação salarial!

  • Suelen Moita, não sei se meu raciocínio está correto, mas entendo que a letra "d" continua correta.

     

    Veja o artigo da CLT com a reforma trabalhista: 

     

    Art. 461.  Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    Maria e Amanda estão na mesma função há dois anos e 3 meses, ou seja, não há diferença entre elas superior a 2 anos na mesma função E superior a 4 anos para o mesmo empregador. Logo, Amanda poderá pedir equiparação salarial com Maria.

     

    Já com relação à Flávia entendo que não tem direito à equiparação salarial, pois entrou no emprego dois anos e 3 meses após a contratação das empregadas mencionadas acima. Então, embora não haja diferença superior a  4 anos mesmo empregador, ela perde o direito à equiparação porque possui diferença superior a 2 anos na mesma função.

     

  • Acho que a SUELEN MOITA ESTÁ EQUIVOCADA CONFORME EXPLICA NOSSA AMIGA CONCURSEIRA FOCADA LOGO ABAIXO DE MIM.

    GABARITO D (COM OU SEM REFORMA)

     

     

  • O que entendi com a nova redação do Art 461:

    Se o tempo de serviço para o mesmo empregador for superior a 4 anos, não levaremos em consideração o tempo de função.
    Caso o tempo de trabalho para o mesmo empregador seja inferior a 4 anos, daí sim devemos olhar para o tempo na mesma função, que é o caso em questão.

    Na questão, Maria e Flávia não tem uma diferença superior a 4 anos de prestação de serviço ao mesmo empregador, porém Maria tem diferença superior a dois anos de função se comparada à Flávia, o que por si só já descaracteriza eventual pedido de equiparação salarial por parte de Flávia.

    Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

  • Flávia não pode pedir equiparação , A diferença na mesma função é superior a dois anos.

  • DEZATUALIZADA :

    Art. 461 § 1o  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                     

     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Equiparação salarial:

    - mesmo empregador;

    - mesmo local de trabalho;

    - não pode ter uma diferença maior de 2 anos na mesma função;

    - não pode ter uma diferença maior de 4 anos na data de admissão.

    Portanto, uma vez que Amanda e Maria foram contratadas juntas, não há difereça na data de admissão e nem mesmo diferença com relação ao tempo de desempenho na mesma função. Já a Flávia, por ter sido contratada após os 2 anos e três meses, gera uma diferença maior de 2 anos entre as outras que já exercem a mesma função desde o início da contratação; assim, Flávia não poderá requerer a equiparação salarial, apenas Amanda pode.

     

     

     

  • O pessoal está se confundindo...

    mesmo com a reforma a letra D é a alternativa correta

    com a reforma temos 2 requisitos no parágrafo 1º :

    a- diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador inferior ou igual a 4 anos, e

    b- diferença de tempo na função inferior ou igual a 2 anos

    se Marta, Maria e Amanda foram contratada simultaneamente e marta pediu demissão com 2 anos e 3 meses, todas as 3 já tem 2 anos e 3 meses de tempo de serviço na empresa.

    Ai entra Flávia, apesar de ela preencher o requisito pelo qual o tempo de serviço para o mesmo empregador ser igual ou inferior a 4 anos, ela NÃO consegue preencher o requisito de diferença de tempo na mesma função (igual ou inferior a 2 anos), afinal Maria foi contratada a 2 anos e 3 meses, logo por não preencher este requisito Flávia não faz jus à equiparação salarial.

    Já Amanda tem o mesmo tempo de serviço para o mesmo empregador e exerce a mesma função de Maria, logo ela sim faz jus à equiparação salarial, atendendo aos requisitos do artigo 461 caput e § 1º.

    espero ter ajudado!!

    qualquer coisa mandem mensagem

  • Atenção para atualização legislativa:

    Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Lei 13.467/2017

    § 1 Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos. Lei 13.467/2017

     

    § 2 Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários (enquadramento), dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. Lei 13.467/2017

    § 3 No caso do § 2 deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. Lei 13.467/2017

    § 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

    § 5 A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. Lei 13.467/2017

    § 6 No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará, além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Lei 13.467/2017


ID
622318
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à jornada suplementar de trabalho, considere:
I. A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias exime o empregador de pagar as horas trabalhadas.

II. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

III. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 30% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês.

IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo que, para as horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item II
    Súmula nº 264 do TST

    HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

  • Item IV

    Súmula 85 TST
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) 
  • ALTERNATIVA CORRETA: B
    Tendo a colega acima fundamentado a correção das assertivas II e IV, abaixo apresento a fundamentação das incorreções apresentadas pelas assertivas I e III:
    ASSERTIVA I: Súm. 376 do TST: I – A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.” Desta forma, se o empregado trabalhar 12 horas em um dia, embora tenha havido a prestação irregular de duas horas extras, tanto no tocante à formalização do acordo de vontades, quanto no que diz respeito aos limites da duração do trabalho, este fato por si só não enseja o direito ao empregador de remunerar de forma simples, sem o adicional de horas extras, estas duas horas irregularmente prestadas.
    ASSERTIVA III: Súm. 340 do TST: “O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.” Aliás, qualquer assertiva que afirmar ter o empregado o direito de receber menos que 50% de adicional de horas extras, deve ser considerada incorreta, pois este percentual mínimo de 50% encontra-se garantido no inciso XVI do art. 7º da CRFB/88, tendo sido revogados ou não recepcionados quaisquer outros dispositivos de lei, incluindo a própria CLT, que tragam a garantia de adicional mínimo inferior a 50%. Por óbvio, este percentual mínimo poderá ser ampliado por norma coletiva, e assim, sempre será válida a norma coletiva que, por exemplo, estipule o adicional de horas extras em 100% do valor da hora normal, pois norma coletiva, em regra, poderá ampliar os direitos trabalhistas em relação à legislação heterônoma, salvo em relação a normas proibitivas estatais, o que não é o caso do aumento do valor pecuniário percebido pelo empregado quando labora em regime de horas extraordinárias, e cujo reflexo decorre do aumento percentual do respectivo adicional.
  • I. A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias exime o empregador de pagar as horas trabalhadas.? "ART. 7, XIII, CF/88 - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;"

    II. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. ? ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA.

    III. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 30% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês. ? ART, 7°, XVI, CF/88 - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo que, para as horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. ?ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA.
  • Não consegui entender a IV. Como funcionaria na prática?

    Alguém poderia me explicar?
  • Veja o empregado que perfaz  44 horas semanais de trabalho.Ele trabalha:
    S   T   Q  Q  S   Sab Dom(DSR)
    8+ 8 +8+8+ 8 +4=   44 horas semanais e domingo é o descanso semanal remunerado(DSR)
    Imagine que ele não quer trabalhar no sábado e para isso ele labore duas horas a mais na segunda e na terça:
    S          T        Q  Q  S   Sab Dom(DSR)
    8(+2) 8(+2)   8   8  8     4= 44   horas semanais,tudo OK!!!
    Agora imagine que ele habitualmente preste horas extras,uma na quarta e outra na quinta:
    S               T                Q          Q        S   Sab    Dom(DSR)
    8(+2)      8(+2)        8(+1)   8(+1)     8      4    = 46 
     (50%)    ( 50%)        HE        HE
    De acordo com a súmula ´´a prestação habitual de horas extras descaracteriza  o acordo de compensação de jornada´´
    Nesse caso ele tem direito a 2 horas extras(hora cheia +50 %) e as horas destinadas a compensação será pago apenas o adicional(50%,metade).Galera,súmula difícil.Espero ter ajudado!!!
  • Obrigada, Rodrigo Peixoto. Ajudou muito.
  • I. A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias exime o empregador de pagar as horas trabalhadas. ERRADA
    SÚMULA 376 TST A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.
    II. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. CORRETA 
    SÚMULA 264 TST A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
    III. O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 30% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês. ERRADO
    SÚMULA 340 TST  O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas
    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, sendo que, para as horas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. CORRETA
    SÚMULA 85 TST A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário

  • Podemos também. s.m.j., ir por eliminação: As afirmativas I e III estão erradas de acordo com conhecimentos bem básicos, nos restando apenas a alternativa B como correta.
  • Será que alguém poderia me ajudar a visualizar na prática os itens II e III da súmula 85! A explicação do Rdrigo clareou um pouco, mas ainda tenho dúvida nos itens! Fico grato
  • Para clarear mais, aí vai um exemplo:

    suponhamos que o sujeito sempre preste duas horas extras diariamente, descaracterizando o acordo de compensação, já que ele é feito para situações excepcionais. Depois de 100 dias trabalhados, ele acumulou 200 horas extras, que podem ser pagas ou compensadas.

    Se o acordo estivesse válido (ou seja, o serviço extraordinário fosse efetivamente extraordinário), a remuneração dessas horas seria com base no valor da hora normal, com a compensação sendo em folgas correspondentes a esse período. Ou seja, ele poderia receber grana no valor correspondente a 200 horas (com valor NORMAL de horas) ou ganhar dias sem trabalho proporcionais às 200 horas.

    No entanto, como o acordo não é válido, incide a Súmula 85, TST, e o valor a ser pago é o da hora extra, com adicional (mínimo) de 50% ao valor normal da hora. No entanto, se o cara já usou parte das horas para compensação (tirou dias de folga, por exemplo), ele não recebe o valor da hora (já que houve a compensação), mas somente o adicional.

    Assim, continuando o exemplo, se ele já tirou folgas correspondentes a 100 horas, das 200 que prestou como horas extras, ele recebera grana correspondente a 100 horas de trabalho com o adicional de 50% (no mínimo). Recebe também somente o adicional correspondente às 100 horas que folgou.

    Numericamente falando, suponhamos que ele tenha trabalhado as 200 horas e folgado (ou seja, compensado) 100 horas, com o valor de 10 reais a hora e adicional de 50%.

    Das 100 horas que compensou, receberá somente o adicional: 50% x R$10 x 100 = R$500,00

    Das 100 horas que não compensou:
    - Remuneração das horas: R$10 x 100 = R$1000,00
    - Adicional de 50%: 50% x R$10 x 100 = R$500,00
  • Rodrigo Peixoto deu um show na explicação!!
  • De acordo com a explicação do Professor Renato Saraiva, no que tange a Sumula 85 do TST, tentarei complementar a explicação dos colegas acima:

    Súmula nº 85

    COMPENSAÇÃO DE JORNADA. (SEMANAL, pois a Súmula em comento NÃO trata conjuntamente da Compensação de Jornada ANUAL)

    I- A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    Diferentemente da compensação de jornada ANUAL, em que só é possível o acordo por meio de Negociação Coletiva (ACT/CCT), na compensação de jornada SEMANAL há a possibilidade de acordo individual escrito.

    II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.

    Inciso de fácil compreenção.

    III. O mero não-atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária (8), se não dilatada a jornada máxima semanal (44), sendo devido apenas o respectivo adicional.

    Simplificando, signiffica que se o empregador deixar de cumprir mera exigência legal, como a celebração de acordo TÁCITO (ou seja, nem individual escrito, nem celebrado por meio de negociação coletiva - como instrui o inciso I), deverá ser pago ao empregado adicional de 50%, SEM o valor da respectiva hora cheia, relativo às horas que seriam para a compensação da jornada (ou seja, que exedem a jornada DIÁRIA, mas não a SEMANAL).
    Isso como espécie de "punição" ao empregador que não cumpriu a regra do Acordo Indivual Escrito ou Acordo por meio de Negociação Coletiva.

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal (44) deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário (50%).

    Se prestadas horas extraordinárias habituais CONJUNTAMENTE com a compensação de jornada semanal, será DESCARACTERIZADO o Acordo de Compensação de Jornada Semanal!
    Sendo assim, as horas que exederem 44 horas semanais deverão ser pagas ACRESCIDAS de 50% (hora cheia + 50%). E em relação às horas que seriam destinadas à compensação (ou seja, que não exedem a quantidade de horas semanais - 44 - mas as DIÁRIAS - 8) deverá ser pago pelo empregador SOMENTE o adicional de 50% SEM a hora cheia!

    Espero ter ajudado um pouquinho.
    Sucesso e bons estudos a todos!!

  • Sei que pela CF as horas extras devem ser remuneradas com no mínimo 50% a mais do valor das horas "normais". A minha dúvida é a seguinte: Convenções coletivas poderiam alterar esse percentual para menos? Tendo em vista que alguns dispositivos legislativos (CLT) algumas alterações são exclusivas dessas convenções.
  • Creio que a retribuição das horas extras não pode ser diminuída. Perceba que, por previsão constitucional, é possível que o salário sofra incidência das normas coletivas. No entanto, o caso é diferente com a hora extra.  
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal
  • Para esclarecimentos, segue explicação de Ricardo Resende sobre o item III e IV da Súmula 95.

    IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.

    " Exemplo:  O empregado mantém acordo de compensação com o empregador, de forma que trabalharia 9 horas de segunda a quinta-feira, e 8 horas na sexta-feira, para então folgar no sábado. Não obstante, na prática este empregado trabalha 10 horas diárias de segunda a sexta-feira. Neste caso, como há prorrogação habitual da jornada, o acordo de compensação deixa de fazer sentido, pois ele visava o módulo semanal de 44 horas ( 9 *4 + 8 = 44), em muito ultrapassado pela conduta do empregador (10*5 = 50). Assim, a solução será a seguinte:

         a) 4 horas laboradas a mais de segunda a quinta-feira, uma hora por diaa, já foram remuneradas pelo salário, visto que foram compensadas pelas horas não trabalhadas no sábado. Entretanto, em face da descaracterizaaçãoa do acordo de compensação, deverá ser pago o adicional de 50% sobre tais horas (porque foram trabalhadas além das 8 horas normais);

         b) 4 horas laboradas a mais de segunda a quinta-feira (10ª hora) e duas horas laboradas a mais na sexta-feira ( 9ª e 10ª horas) deverão ser pagas como horas extraordinárias ( hora normal + adicional). "

    III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.  

    Exemplo: No mesmo caso, imagine-se que houve compensação intrassemanal, nos mesmos moldes do exemplo anterior ( 9h de segunda a quinta-feira, 8h na sexta-feira e folga no sábado), porém sem acordo escrito. Se as 4h laboradas a mais de segunda a quinta-feira (uma hora por dia) fossem pagas como extraordinárias (hora normal + adicional), o empregado experimentaria enriquecimento ilícito, pois receberia por 48h embora tenha tranbalhado só 44h. Assim, a solução é, em relação a estas 4h, remunerar a mais, em virtude da regularidade da compensação, apenas o adicional de serviço extraordinário ( 50%), tendo em vista que a hora normal já foi remunerada no salário mensal do empregado.

    ( Fonte: Direito do Trabalho Esquematizado, 3ª edição 2013, pág. 374  e 375. )
  • GABARITO ITEM B

     

    CLT

     

    I.ERRADO. 

    SÚMULA 376,I TST A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas.

     

     

    II.CERTO.

    SÚMULA 264 TST  A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

     

     

    III.ERRADO.

    SÚMULA 340 TST  O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas

     

     

    IV.CERTO.

    SÚMULA 85 TST A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário

  • as vezes um comentario bem simples é mais facil de ser compreendido do que ficar enchendo linguiça

  • Caraca, tem gente que incorpora o espírito do professor e quer dar aula aqui.

    Vamos comentar minha gente, não escrever um livro

  • Tentando simplificar o IV:

     

    Se houve o acordo de compensação, havendo horas extras habituais, esse acordo ficará descaracterizado, então, quando descaracterizar, ficará assim:

     

    Compensação: as 4h de sábado, eu fiz acordo de trabalhar 1h por dia a mais de seg a quinta pra compensar. Quando descaracteriza o acordo >>> essas horas serão pagas apenas o 50% adicional.

     

    Na sexta feira: eu habitualmente faço 2 horas extras (DESCARACTERIZOU O ACORDO DE COMPENSAÇÃO) (essas serão pagas como extra = valor da hora + 50% de adicional)

     

     

    SÚMULA 85 TST A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário

  • Reforma trabalhista:

     

    CLT, Art. 59-B, Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

  • Reforma:

     

    § 3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal. (§ 3º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    § 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas. (§ 5º acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    59-B Parágrafo único. A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

  • Súmula nº 340 do TST

    COMISSIONISTA. HORAS EXTRAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.

     

  • O único item correto, devido à RT, é o item ll

    SÚMULA 264 TST

    HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO

     A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.


ID
622321
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação aos intervalos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada.
    Se o empregado labora por exatas 6 horas, terá direito ao intervalo obrigatório de 15 minutos.
    CLT - Art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
    b) Errada.
    O intervalo de 15 minutos só é devido quando a jornada ULTRAPASSA 4 horas.
    c) Errada.
    TST -  OJ-SDI1-354 INTERVALO INTRAJORNADA. ART. 71, § 4º, DA CLT. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL (DJ 14.03.2008)
    Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
    d) Certa. 
    TST -  OJ-SDI1-342 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALI-MENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. EXCEÇÃO AOS CONDUTORES DE VEÍCU-LOS RODOVIÁRIOS, EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO (alterada em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDEDRR 1226/2005-005-24-00.1) – Res. 159/2009, DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2009
    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contem-plando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de or-dem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodo-viários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é váli-da cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redu-ção do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, manti-da a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
    e) Errada.
    TST - SUM-118 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
  • Olá Ana!

    Confesso que fiquei confusa qto a letra d).

    Se a mesma diz que "Convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá suprimir ou reduzir o intervalo intrajornada", e existe uma orientação jurisprudencial do TST que estabelece que "ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodo-viários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é váli-da cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redu-ção do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada", chega-se a conclusão de que haverá, sim, a possibilidade de redução.

    Estou equivocada?

    Abraço.

  • Patrícia vc está certa. Acontece que esse dispositivo deve ser considerado a exceção. A regra prevalece. Como o examinador não fez nenhuma menção da exceção, prevalece a regra.
  • Pessoal, a alteracao que permite a reducao do intervalo intra para a categoria dos motoristas foi introduzida em 2009, como muito bem colocou a colega da primeira resposta, muito esclarecida como sempre....lembrem-se que esta prova é de 2008, portanto questao desatualizada...

     À época, realmente nao era possivel a reducao do intervalo. A  excecao para a categoria dos motoras veio depois....

     Por isso a letra D "estava" correta, hoje nao haveria item correto na questao!

     Bons estudos
  • Pessoal, apenas a título de atualização, disponibilizo aqui a lei que regulamenta a profissão de motorista (de cargas e de passageiros) de 30 de abril de 2012, por ser muito recente e talvez ainda não conter nos vade mecum disponíveis.

    Bons estudos a todos.
  • Como o colega citou acima, a redução do intervalo intrajornada, em regra, não é possível. Para a FCC devemos pensar estritamente no que a questão diz, se pensarmos além erramos. Então para essa banca o conselho é limitar o pensamento mesmo. O examinador perguntou se Convenção ou acordo coletivo não poderá reduzir e só, em regra não pode mesmo.

    Sucesso a todos.
    "Nós somos o nosso maior concorrente."
  • Há ainda uma possibilidade de redução do intervalo intrajornada mínimo de 1 hora no art. 71, parágrafo 3º da CLT:

    Art. 71 / § 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

    Como não diz respeito a Convenção ou acordo coletivo de trabalho, não entra nesse caso, mas trata-se de outra exceção à regra. Como o colega acima disse, temos sempre que ir pelo que a questão diz, ainda mais se falando dessa banca.
  • Discordo que esteja desatualizada, haja vista que na mesma OJ que fala sobre a possibilidade de redução reafirma que, em regra, não pode suprimir ou diminuir o tempo do intervalo intrajornada por Convenção ou Acordo Coletivo; lógico que se forem aplicar a questão hoje, acredito que cobrem a exceção, que APENAS no caso de condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, pode reduzir o intervalo intrajornada desde que diminuída a jornada para, no mínimo, 7hs diárias e 42hs semanais, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos de descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
    Muita atenção!
    OJ-SDI1-342 (2009)
    I - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
    II – Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.

    e mais, incluído em 30 de abril de 2012:
    CLT - Art. 71, § 5º Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.  (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012)

    Pelo menos no meu entendimento, essa possibilidade de redução do intervalo intrajornada através de convenção ou acordo coletivo cabe estritamente para os empregados citados no Art. 71, §5º, da CLT e na OJ 342, II (2009). Ou seja, a afirmação da alternativa d) continua correta.

    Abraço! Bons estudos!
  • Só para demonstrar como a questão não está desatualizada:
    Q85118
    FCC - TRT/24ª (MS) - 2011 - Prova de Analista Judiciário.
    E o mesmo entendimento.

    Abraço!
  • d) Convenção ou acordo coletivo de trabalho não poderá suprimir ou reduzir o intervalo intrajornada.
    OJ 342 SDI - 1 
    I É INVÁLIDA cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantindo por norma de ordem pública.


    ATENÇÃO A 2 HIPÓTESES QUE PODEM REDUZIR O INTERVALO INTRAJORNADA:
    OJ 342 SDI 1
    II Ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os condutores e cobradores de veículos rodoviários, empregados em empresas de transporte público coletivo urbano, é válida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a redução do intervalo intrajornada, desde que garantida a redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, não prorrogada, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. 
    ART 71 3 CLT
    O limite mínimo de 1 hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogdo a horas suplementares.
    BONS ESTUDOS ;)
  • Amigo Leandro...bom argumento...mas mantenho meu entendimento...veja, a questão não perguntou a REGRA....ela AFIRMOU que Convenção ou acordo coletivo de trabalho não podem suprimir ou reduzir o intervalo intrajornada. Apenas isso, nao há exceções...a redação é : é correto afirmar que a redução do intrajornada é infensa à negociação coletiva, sem exceções...o que era correto à época. Mas não é hoje, pois hj há exceção!

     Portanto, sem dúvidas, a questão está desatualizada, pois em 2008 não podia negociar intervalo (ja poderia o MTE fazê-lo, mas isto nao é negociação coletiva, é imposição estatal!!) . A única possibilidade de NEGOCIAR a REDUÇÃO do intrajornada nasceu com a exceção dos motoristas, após 2008.

     Por fim, a alteração por vc trazida é super válida...mas trata de fracionamento do intervalo intra dentro da jornada de trabalho...tal dispositivo não traz qualquer autonomia para reduzir ou suprimir o intra...sao coisas bastante distintas

     Boa discussão

     Bons estudos

     Rodrigo

  • Amigo LEANDRO, quanto à questao que vc colaciona para confronto de teses (rsrsr), está nao tem qualquer pertinencia com o debate, eis que a alteração da Sumula do TST que trata da exceção aos motoras é de 2009 ! e a questao que vc traz é de 2011, portanto quando ja em vigor a alteracao...e a questao alvo de nossos comentarios é de 2008, antes da alteracao
  • Atualização! Nova Súmula 437 do TST, elaborada na 2ª semana do TST, 14. 09.2012 (DJ 29.09.2012).

    Súmula nº 437 do TST. INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
  • Quanto a alterntiva C) O pagamento habitual de intervalo intrajornada não concedido não possui natureza salarial, não sendo devidos reflexos em férias. Está INCORRETA porque "O pagamento habitual do intervalo intrajornada não concedido tem natureza salarial refletindo em dsr`s, férias, 13o salário, aviso prévio, e FGTS acrescido da multa de 40%.  Assunto cobrado na prova de Analista-Judiciário Adminintrativa- TRT 16ª / 2009/ FCC; Portanto, Possui NATUREZA SALARIAL E SÃO DEVIDOS EM REFLEXOS EM FÉRIAS, OU PARA TODOS EFEITOS, COMO PODEMOS PERCERBER NESTE ENUCIADO "A Súmula 60-I do TST determina que 'o adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos'. Desta feita, deverá refletir sobre os DSR's, férias, 13ºs salários, aviso prévio, FGTS mais 40% e das horas extras deferidas". 
    Espero ter ajudado, qualquer objeção, aguardo comentários, "Não to mandei eu? Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o Senhor teu Deus é contigo, por onde quer que andares".Josué 1:9
  • Fui logo no café

  • Desatualizada???????!!!!!!!!

    ???

    ??

    ???

    ???

    ???

  • Atualizando com a reforma:

     

    Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (Artigo acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Inciso III acrescido pela Lei 13.467/2017, em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial – DOU 14.07.2017).

     

    Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo.

  • De acordo com a lei da Reforma Trabalhista, em seu Art. 611-A, a Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:

     

    III- intervalo intrajornada, respeitando o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6h.

  • A questão está desatualizada.
    Com a reforma trabalhista, no que tange à redução do intervalo intrajornada, o negociado prevalece sobre o legislado:

    Reforma Trabalhista trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo intrajornada ao dispor, no inciso III do art. 611-A da CLT, que o intervalo mínimo para jornada acima de 6 horas pode ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.

    Isto porque a Lei 13.497/2017 estabeleceu que a convenção coletiva e o acordo coletivo têm prevalência sobre a lei, quando dispuser sobre os direitos mencionados nos incisos I a XV do referido artigo.

    Significa dizer que a empresa poderá, mediante acordo coletivo ou convenção coletiva, reduzir, por exemplo, o intervalo para refeição dos empregados de 1 hora para 45 minutos ou para 35 minutos (limitado a 30 minutos), considerando a adequação de escala de serviços ou de produção, sem a necessidade de interferência do Ministério do Trabalho ou a necessidade de ouvir a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST).

    Foco e fé pessoal!

  • Intervalo intrajornada:

    Até 4h de trabalho - não tem intervalo.

    4h até 6h - 15 min

    Superior a 6h - 1 a 2 h

    obs: O intervalho intrajornada, quando o tempo de trabalho é superior a 6h, pode ter o intervalo estendido de 1h para 2h SEM PRECISAR de ACT ou CCT, SOMENTE com acordo escrito já é possível.


ID
622324
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

João, Joana, Juca e Jean são empregados da empresa Primavera. João recebeu ajuda de custo. Joana recebeu abono de férias de 15 dias. Juca recebe diária de viagem que excedem 50% de seu salário e Jean recebe gratificação ajustada com seu empregador. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário as verbas recebidas apenas por

Alternativas
Comentários
  • LETRA (E)

    JOÃO - AJUDA DE CUSTO
    art 457 § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    JOANA - ABONO DE FÉRIAS DE 15 DIAS
    Art. 144 - O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    JUCA - DIÁRIA SUPERIOR A 5O%
    art 457 § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    JEAN - GRATIFICAÇÕES AJUSTADAS COM O EMPREGADOR
    art 457 § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
  • Houve a integração da diária de viagem recebida por Juca somente porque o valor da diária ultrapassou 50% do valor do seu salário, caso contrário não integraria. A regra é a não integração, sendo a integração exceção, conforme o § 2º do art. 457 da CLT: “Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.”
    Pode haver quem diga que a regra é a integração, sendo a não integração, pelo fato do valor da diária para viagem ser inferior a 50% do salário, exceção à regra. Prefiro ficar com a primeira opção, pois acho pouco comum e difícil, mas não impossível, diga-se de passagem, diárias para viagem cujo valor exceda a 50% do valor do salário. De qualquer forma, deve o candidato ter sempre em mente este limite percentual, bem como, que o § 1º do art. 457 não pode ser lido e interpretado sozinho, havendo a necessidade da complementação do disposto no § 2º.
  • Ainda com relação às diárias para viagem, lembro que a Lei nº 7.064/1982 retira a sua natureza salarial, independentemente dos valor destas, quando o empregado as recebe quando é designado para prestar serviços de natureza transitória no exterior, por período não superior a 90 dias:
    Art. 1o  Esta Lei regula a situação de trabalhadores contratados no Brasil ou transferidos por seus empregadores para prestar serviço no exterior. 
    Parágrafo único. Fica excluído do regime desta Lei o empregado designado para prestar serviços de natureza transitória, por período não superior a 90 (noventa) dias, desde que:
     a) tenha ciência expressa dessa transitoriedade;
     b) receba, além da passagem de ida e volta, diárias durante o período de trabalho no exterior, as quais, seja qual for o respectivo valor, não terão natureza salarial.
  • Complementando os ótimos comentários:
    Ajuda de custo não integra o salário,tendo natureza de mero reembolso ou adiantamento de despesas.
    O abono é uma parcela sobre-salário, e consiste em um adiantamento de despesas ou em uma antecipação salarial concedida ao empregado
  • Alguém me orienta pois não estou entendendo esta questão.O trabalhador tem dto 30 de ferias porém resolve vender 10 ou seja abonar os 10 dias das suas férias aí nesse caso como receberá as férias seria o salario de um mes mais um terço e mais o slario dividido por 10 dias de trabalho que corresponde aos dias trabalhados.
    E outra na questão diz que recebeu abono de 15dia mas o maximo abonado não são 10 dias conformeconforme art. 143 da CLT?dEDE JÁ AGRADEÇO! 
  • Silvia, encontrei outro comentário importante para esta questão que pode ajudar:
    Gabarito comentado: Está correta a letra “E”. Observem o trecho do Livro “Noções de Direito do Trabalho e Processo”: “Integram o salário do empregado: a importância fixa estipulada, as comissões, as percentagens, as gratificações ajustadas, as diárias para viagem e os abonos pagos pelo empregador. Não se incluem nos salários: as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregador. Atenção: as que excedem a 505 incluem-se nos salários.”
    O artigo 457, parágrafo primeiro da CLT estabelece que integram o salário, não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador. Daí a justificativa da resposta e, somente Juca e
    Jean receberam verbas que integram o salário.
    Complementando com a ajuda de uma professora especializada em Direito do Trabalho:
    JOÃO - ajuda de custo não é parcela salarial (artigo 457, §2º CLT)
    JOANA - em regra o abono é considerado parcela salarial (artigo 457, §1º CLT), porém, o artigo 144 da CLT prevê que o abono de férias não terá natureza salarial quando não excedente a 20 dias, o que é a hipótese da questão.
    JUCA - as diárias de viagem excedentes a 50% sã consideradas parcelas de natureza salarial (artigo 457, §2º CLT).
    JEAN - a gratificação ajustada pelo empregador integra o sálario (artigo 457, §1º CLT).
    Assim a alternativa E é a correta.
  • Silvia,

    30 dias de férias é o mínimo que o trabalhador tem direito por ano, isso não significa que seu empregador não possa conceder mais de 30! 
    A CLT permite que o empregado venda até 1/3 de suas férias, certo? Assim, se o trabalhador tem direito a, por ex., 45 dias, ele pode vender até 15 dias (1/3).
    Tanto é que a própria CLT explica que se esse abono for superior a 20 dias terá natureza salarial, ou seja, seria o caso de um trabalhador que tem direito a mais de 60 dias de férias e abona 1/3. Espero que tenha entendido!

    Bons estudos!
  • Muito obrigada colegas pelos valiosos comentários !!!  
  • E vamos APRENDER a respeitar a dúvida das pessoas!  Silvia manifestou a dúvida dela, mas teve 26 votos negativos de pessoas que não respeitam isso.

    Para ser grande, sê inteiro: nada
    Teu exagera ou exclui.

    Sê todo em cada coisa. Põe quanto és
    No mínimo que fazes.

    Assim em cada lago a lua toda
    Brilha, porque alta vive

    Ricardo Reis - Odes De Ricardo Reis



  • Colegas, uma dúvida: o Artigo 144 da CLT diz que o abono de férias inferior a 20 dias não integrará a remuneração. Mas a questão está usando o termo salário
    Que dispositivo permite concluir que o abono de férias inferior a 20 dias não terá natureza salarial?

  • Colega faborges. 

    Realmente acredito que não tenha dispositivo que diga exatamente isso, porém, vamos partir da lógica.

    REMUNERAÇÃO  = salário + gratificações, diárias, etc..
    Logo, se o abono de férias não excedente à 20 dias não integra remuneração, não existe a possibilidade de fazer parte do salário, pois este integra  a remuneração.

     
    Espero ter ajudado.
    Abraços.
  • INTEGRAM NO SÁLARIO NÃO SÓ A IMPORTANCIA  FIXA ESTIBULADA ,COMO TAMBÉM :
    ==>COMISSÕES
    ==>GRATIFICAÇOES AJUSTADAS
    ==>DIARIAS PARA VIAGENS QUE EXCEDEM 50 %
    ==>ABONOS PAGOS PELO EMPREGADOR.

    ====> O ABONO DE FERIAS , BEM COMO O CONCEDIDO EM VIRTUDE DE CLAUSULA DO CONTRATO DE TRABALHO,DO RELUGAMENTO DA EMPRESA,DE CONVENÇAO OU ACORDO COLETIVO,DESDE QUE NÃO EXCEDENTE DE 20 DIAS DO SALARIO, NÃO INTEGRARÃO A REMUNERAÇAO DO EMPREGADO PARA EFEITOS DE LESGILAÇAO TRABALHISTA.
  • Eu ainda não domino esse assunto (estou estudando), mas acertei essa com base na interpretação do texto:
    .....integram o salário as verbas recebidas apenas por

    João RECEBEU
    Joana RECEBEU
    Juca RECEBE
    Jean RECEBE
  • Edgar é melhor vc não se confiar nessa sua lógica...

    Se a questão houvesse dito RECEBEU 21 dias (ou mais) vc teria errado!
  • Por quê joana não entra nessa relação, ja que abono integra no salário não entendi alguem pode me explicar??
  • Olá Emile,

    Conforme já explanado pelos colegas, Joana não entra na relação apontada no gabarito porque o abono não integra a remuneração do empregado. 

    Isso só aconteceria se o abono recebido por Joana fosse excedente de 20 dias do salário. Situação que em nenhum momento foi explicitada pela banca. 

    Por fim, nunca é demais reler o que diz a própria CLT sobre o assunto, conforme abaixo.

    Art. 144. O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.


    Espero ter colaborado.
  • Emile!

    Se fosse só abono pago pelo empregador integraria (livre vontade do empregador)

    Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 
    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    Mas a questão se refere é o abono de férias....esse não integra!


    Art. 144.
      O abono de férias de que trata o artigo anterior, bem como o concedido em virtude de cláusula do contrato de trabalho, do regulamento da empresa, de convenção ou acordo coletivo, desde que não excedente de vinte dias do salário, não integrarão a remuneração do empregado para os efeitos da legislação do trabalho.
  • Natureza Salarial (COPEGADI) + 5 + 7 Adicionais + 3 Habituais


    - 13º Salário;
    - Abonos;
    - Adicional de função;
    - Adicional de insalubridade;
    - Adicional de penosidade, art. 7º, XXIII, CF;
    - Adicional de periculosidade;
    - Adicional de transferência;
    - Adicional noturno;
    - Adicional por tempo de serviço;
    - Ajuda alimentação;
    - Bonificações habituais;
    - Comissões;
    - Diárias para viagens que excedam 50% do salário;
    - Férias – quando gozadas;
    - Gorjetas;
    - Gratificações;
    - Horas extras;
    - Participação nos lucros habitual;
    - Percentagens;
    - Percentual sobre os lucros ajustado contratualmente;
    - Prêmios habituais;
    - Quebra de caixa;
    - Reembolso de quilometragem (caso a caso);
    - Salário Maternidade;
    - Verbas de representação

  • Pessoal, o que talvez tenha sido a duvida da maioria é a questão do abono. A FCC mais uma vez tentou nos confundir.

    LEMBREM-SE: 

    -Quando a questão falar somente "abono", ele estará se referindo a uma parcela que integra o salário
    -Quando a questão falar em "abono de férias", esta será uma parcela de caráter indenizatória, e, portanto, não integrará a remuneração (a menos que este abono corresponda à mais de 20 dias de salário- art. 144, CLT. Nessa hipótese, o abono de férias será também salário), assim como ajuda de custo (de qualquer valor) e as diárias (somente as que não excederem 50% do salário).

    Espero ter ajudado...

  • PORRA! O DANIEL FOIFODA NA EXPLICACAO


    RATIFICANDO-O


    quando a FCC falar somente em abonos de ferias, nao vai integrar

    Agr, quando falar somente em ABONO, integra a merriquinha do cara hauhsuha

  • JUCA =JEAN

  • AGORA SOMENTE AS GRATIFICAÇÕES LEGAIS E AS COMISSÕES pagas pelo empregador.

    Art. 457 - § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

  • Com a reforma so jean estaria recebendo verba de natureza salarial

  • GABARITO LETRA E (DESATUALIZADO)

     

    Texto da CLT após a MP 808/2017:

     

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.  

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

     

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

  • Questão desatualizada. Com a reforma, nenhuma dessas verbas integram os salários dos trabalhadores.

    Só uma observação ao trabalhador Jean, este recebeu gratificação ajustada com seu empregador, ou seja, não se trata de gratificação LEGAL, nos termos do art. 457, §1º, da CLT, por isso não integra o salário.

    Corrijam-me se estiver errado. 

     

  • Não integram a remuneração:

    - ajuda de custo;

    - auxílio alimentação;

    - diárias para viagens;

    - prêmios.

     

    Integram a remuneração:

    - além do salário, as gorjetas que o trabalhdor receber.

    Obs: para o cálculo das férias e do FGTS, a gorjeta entra sim; mas para as parcela do aviso prévio, horas extras, adicional noturno e descando semanal remunerado, não entra.

     

    Portanto:

    João - recebeu ajuda de custo - não integra a remuneração.

    Joana - recebeu abono de férias - não integra a remuneração;

    Juca - recebeu diária de viagem - não integra a remuneração;

    Jean - recebeu gratificação - INTEGRA A REMUNERAÇÃO.

     

     


ID
622327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:
I. Ana Clara labora no período noturno na empresa privada S, sendo que sua empregadora, não considerando a hora noturna reduzida, paga o adicional noturno com acréscimo de 50% sobre a hora diurna.

II. Douglas é empregado rural e labora na agricultura das 21:00 de um dia às 5:00 horas do outro, recebendo o adicional noturno em razão desse labor.

III. Daniela laborava no período noturno de trabalho na empresa privada Z, tendo sido transferida para o período diurno de trabalho, o que implicou perda do direito ao adicional noturno.

IV. Joana, empregada urbana, labora em horário misto, abrangendo período diurno e noturno, recebendo o adicional noturno por todo o período laborado.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item III

    Súmula nº 265 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. ALTERAÇÃO DE TURNO DE TRABALHO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

  • CORRETA: C
    ASSERTIVA I INCORRETA: o direito ao adicional noturno é assegurado pela Constituição Federal em seu art. 7º, inciso IX, sendo o respectivo percentual definido no art. 73 da CLT (20%, pelo menos, sobre a hora diurna), e a hora reduzida noturna (52 minutos e 30 segundos) definida no parágrafo 1º do citado artigo celetista. Para a situação fática apresentada pela assertiva, não existe qualquer previsão no ordenamento jurídico laboral, ou seja, nenhuma lei autoriza a não observância da hora ficta noturna desde que haja acréscimo no percentual do adicional noturno. Talvez tal prerrogativa possa ser assegurada por norma coletiva, desde que observado não haver qualquer prejuízo ao empregado, obedecendo-se portanto o princípio da condição mais benéfica.
    ASSERTIVA II CORRETA: pois de acordo com o art. 7º da Lei nº 5.889/1973: “Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.”
    ASSERTIVA III CORRETA: vide a fundamentação no comentário acima da colega Tallita Ramine.
    ASSERTIVA IV INCORRETA: dispõe o parágrafo 4º do art. 73 da CLT: “Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.” Observem que a redação da assertiva fala em horário misto, ou seja, o horário normal de trabalho da empregada abrange parte do período diurno e parte do período noturno, e neste caso, por óbvio e por expressa disposição legal, somente a parte da jornada executada durante o período noturno é que será acrescida do respectivo adicional noturno. Diferente tratamento é dado no caso de prorrogação de jornada noturna que se estende para além da jornada diurna, pois neste caso, toda a jornada, a executada durante o período noturno e a executada por prorrogação no período diurno, após as cinco horas da manhã, portanto, receberão a incidência do respectivo adicional noturno, nos termos do parágrago 5º do art. 73 da CLT: “Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.” E também nos termos do inciso II da Súm. 60 do TST: “II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.” Reitero que esta não é a situação apresentada pela assertiva, pois não houve prorrogação, trata-se de horário misto, em que somente a parte do trabalho executado no horário noturno fará jus ao adicional noturno.
  • Rodrigo, sua interpretação está equivocada.

    A Súmula fala que é devido adicional noturno pelas horas trabalhadas nesse período ainda que a jornada seja mista. Então, supomos que o empregado entra as 20h e fica até ás 5h. O adicional noturno só comprenderá o período de 22h as 5h, de 20h as 22h recebará a hora normal sem acréscimos.
    A questão IV diz "por todo período" por isso está errada.

    IV. Joana, empregada urbana, labora em horário misto, abrangendo período diurno e noturno, recebendo o adicional noturno por todo o período laborado.

    A Súmula 60, II, diz: Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT.


    Ou seja, o funcionário trabalhou integralmente no horário noturno, de 22h as 5h e fez uma hora-extra de 5h as 6h, então essa hora prorrogada após a jornada integralmente noturna também será acrescida de adicional.
  • Item IV - Errado.

    OJ 388 da SDI-I - Jornada 12x36. Jornada mista que compreenda a totalidade do período noturno. Adicional noturo. Devido. O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 da manhã.
  • Certíssimo Camila, mas vale lembrar também que a jornada de trabalho tem que compreender o horário noturno em sua totalidade para se considerar o adicional noturno na extensão das horas trabalhadas no período diurno.
    Exemplo: 
    Um trabalhador urbano labora das 22 horas até as 7 da manhã,  este trabalhador NÃO tem direito ao adicional noturno das duas horas trabalhadas no horário diurno (Das 5 as 7 da manhã) já que seu trabalho não compreendeu toda a jornada noturna que seria de 21 horas até as 5 da manhã, isso porque ele iniciou sua jornada uma hora após o início da jornada noturna.

    Sucesso a todos.
    "Nós somos o nosso maior concorrente."
  • Tiago,

    Mas o horário noturno do trabalhador urbano é de 22:00 as 5:00 hs. Então nesse seu exemplo ele teria direito ao adcional noturno.
  • NOTURNO NORMAL = 22h às 5h

    VACA DORME CEDO = 20h às 4h (Pecuária)

    ALFACE DORME TARDE = 21h às 5h (Lavoura)

  • A vaca tem quatro patas - Pecuária até 4h da manhã

    O trevo tem 5 folhas - Lavoura até as 5 da manhã
  • Ana Viana,
    No exemplo dado pelo Tiago Yamaguchi, o trabalhador teria adicional noturno no período compreendido entre às 22:00 e 05:00 horas. Se esse mesmo trabalhador iniciasse sua jornadas às 21:00 horas, o adicional noturno englobaria todo o período, qual seja, das 21:00 até 07:00 horas. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Empregado Horário noturno Adicional noturno Tempo de 1 hora noturna Fundamentação legal
    Urbano 22 às 5 horas 20% 52m e 30s Art. 73 da CLT
    Rural - agrícola 21 às 5 horas 25% 60 minutos Lei 5889/73, art. 7º
    Rural - pecuária 20 às 4 horas 25% 60 minutos Lei 5889/73, art. 7º
    Advogado 20 às 5 horas 25% 60 minutos Lei 8906/94, art. 20 $3

    Fonte: Renato Saraiva, Direito do Trabalho, 2012.
  • Cara colega Claudia Paiva,

    o horário noturno do trabalhador urbano se inicia as 22hs e se encerra as 05hs. Logo, se o empregado laborar de 21hs às 07hs da manhã, a remuneração ficará da seguinte maneira:

    21hs às 22hs - remuneração normal
    22hs às 05hs - adicional de 20% sobre a hora diurna
    05hs às 07hs - prorrogação da hora noturna. Logo, deve ser paga com adicional de 20% sobre a hora diurna.
  • Trabalho noturno rural
    pecuária: 20h às 04h
    agricultura: 21h às  05h.

    Só guardar: PAR COM PAR. ÍMPAR COM ÍMPAR.
  • Dúvida
    Eu sei que em periodo de trabalho misto somente pode ser pago hora extra pelo periodo noturno, porem caso o empregador queira pagar pelo os dois periodos fica a critério do patrão, isso pode acontecer. O ìtem VI esta errado segundo a lei, mas na realidade isso pode acontecer.
    O que acham?
  • Grande Jimmy está correta a sua visão. O empregador pode a critério pagar o período todo como noturno. Essa questão irá levar ao princípio da proteção que tem em um dos seus pontos a condição mais favorável ao trabalhador. Esse benefício será mas favorável ao trabalhador e não a lei que impeça que isso ocorra.

    Bons Estudos

    A VITÓRIA ESTÁ CHEGANDO VAMOS NOS MANTER CONCENTRADOS NOS ESTUDOS!!

    Abraçoosss
  • BOM DIA GALERA, VEJO QUE ALGUNS COLEGAS ESTÃO CONFUNDINDO UM POUCO SOBRE O ACRESCIMO NO HORARIO NOTURNO, VEJAMOS:
    SE UM EMPREGADO TRABALHA DAS 21 HORAS DE UM DIAS ATE AS 07 HORAS DO OUTRO DIA, ESTARA ELE PRATICANDO UM HORARIO MISTO, OU SEJA, DAS 21 ATE AS 21:59 RECEBERA COMO HORA NORMAL, JA DAS 22 HORAS ATÉ AS 07 HORAS DO OUTRO DIA COMO TRABALHO NOTURNO, COMPREENDIDO TAMBEM NESTE PERIODO HORAS EXTRAS.
    PARA COMPREENDER MELHOR PROCURE A SUMULA 60 DO TST E A OJ 388 SDI-1.

    ABRAÇOS E BONS ESTUDOS!
  • Achei o item I um tanto quanto confuso, será que alguém poderia me esclarecer onde está o erro???
    Desde já desejo muito boa sorte para todos vcs!
  • Está correta a letra “C”. Os itens I e IV estão incorretos, pois o adicional noturno é devido apenas quando o trabalho é realizado no período noturno, com exceção apenas quando for prorrogada uma jornada cumprida integralmente no período noturno, conforme  a  S.  60  do  TST.  O  adicional  noturno  é  de  20%  para  os empregados urbanos.
  • Gostaria de saber o erro do item II - II. Douglas é empregado rural e labora na agricultura das 21:00 de um dia às 5:00 horas do outro, recebendo o adicional noturno em razão desse labor.

    Definição de lavoura segundo o dicionario Aulete: LAVOURA - 
     Preparo da terra para o cultivo.   AGRICULTURA : Técnica de cultivar a terra.
    Deste modo, lavoura e agricultura tem o mesmo significado.
  • Oi Alessandra. O erro da alternativa "I" se encontra no fato da empregadora não considerar a hora noturna reduzida (hora ficta noturna) que é de 52'30".

    Segundo a CLT, no horário noturno, o empregado urbano, na prática, trabalha apenas 7h à noite (52'30" x 8 = 420"= 7h). Fato não respeitado pela empregadora no exemplo em questão.

    Bons estudos....
  • Prezado Jardel

    Você está equivocado pois não há erro na assertiva II. 

  • Tem gnt confundindo prorrogação com horário misto. Na questão n fala em prorrogação da jornada noturna. Essa sim, cabe o adicional noturno depois das 5h da manhã na prorrogação.
    Horário misto é aquele q é cumprido um pouco no horário diurno e um pouco no noturno. As horas trabalhadas em horário diurno tem a remuneração normal, as horas trabalhadas em período noturno tem o acréscimo.
    O horário misto é o que começa antes das 22h, pois se o trabalhador trabalha das 22h as 8h, por exemplo, apesar de estar tranalhando em horário diurno, caracteriza a prorrogação e não o horário misto.
  • O exemplo que deram de trabalhar das 21h às 7h... o horário compreendido das 5h às 7h seria prorrogação do noturno e deveria ser pago com 20% sobre a hora diurna, ou seria hora extra, paga com 50%?
  • Olá Júnior, quanto à sua pergunta, pelo menos é o que eu entendo, se o empregado faz hora extra quando da prorrogação da hora noturna, paga-se os dois: 20% quanto ao adicional noturno mais os 50% de hora extra. Sendo que o adicional noturno servirá de base de cálculo para hora extra. Neste sentido:

    OJ 97 da SDI-1. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997)
    O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

  • OJ 97 da SDI-1. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997)
    O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

    NA PRÁTICA:

    Hora Normal = R$ 100

    Hora Noturna = R$ 120

    Trabalhou uma hora a mais depois do horário noturno: Base de Cálculo para hora Extra =
    R$ 120 * 1,5 (50%) = R$ 180,00
  • Desculpe-me discordar sobre as contas apresentadas,  mas a forma empregada para apurar as horas extras noturnas pode gerar uma perigosa duplicidade (que costumeiramente ocorre nos cálculos judiciais), senão vejamos:

    No cálculo apresentado, estipulou-se o valor da hora normal com R$100 e para encontrar a hora extra noturna empregou-se a seguinte fórmula.

    R$100,00 x 1,2(AN)= R$120

    R$120 + 1,5%(HE)= R$180 

    Por esta fórmula se "agrupou" as verbas e gerou uma duplicidade no cálculo das horas noturnas, pois, dentro das horas extras foram embutidas as horas noturnas, de forma complexiva(O TST não autoriza o cálculo em conjunto de diversas verbas de uma só rúbrica), logo o que se encontrou não foram as horas extras noturnas, e sim as horas extras noturnas somadas ao adicional noturno.

    O procedimento correto seria o seguinte:

    R$100,00 x 0,2(AN)= R$20 Valor do adicional noturno

    Base de cálculo pela OJ 97, R$100 + R$20= R$120

    R$120 x 0,5(HE)=  R$60

    Salário devido sem as horas noturnas R$100 + R$60(valor da hora extra) = R$160,00


    Mas porque separar as verbas na hora de cálcular? A reposta é simples, caso se utilize o primeiro método, se estaria calculando tanto as horas extras quanto as horas noturnas ao mesmo tempo e não,apenas, as horas extras noturnas.

    Nos contracheques não se pode agrupar várias verbas sobre uma única rubrica em face da proibição imposta ao salário complexivo. E mais, caso se calcule em separado as horas noturnas, em face delas já estarem embutidas nas horas extras noturnas, ocorreria um bis in idem.

    =)

    Fonte: Curso de Cálculos de Liquidação Trabalhista. José Aparecido, pg.336 
     
  • Apenas um questionamento, na prorrogação da jornada noturna, estendendo-se ao período diurno, continua a se aplicar o valor da hora noturna de 52min e 30s. Assim, se alguém trabalhar das 22 às 7h, haveria a continuidade do adicional noturno servindo de base de cálculo para as horas extras, porém, não seriam meras 2 horas extras, pois o horário noturno são de 52min e 30s, assim, duas horas extras se refeririam ao horário das 5 às 6:35, pois 52min e 30s + 52min e 30s = 105min, ou seja, 1h e 35min no relógio, logo, até às 7h horas ainda haveria 25min trabalhados sob a incidência de adicional noturno e horas extras.

    Ou estou errado?


  • Só um toque: Não confundir HORÁRIO MISTO com PRORROGRAÇÃO DE HORÁRIO NOTURNO.

    Horário Misto: ganha o adicional somente referente às horas que entram no período noturno (urbano, por ex, depois das 22h até às 05h)
    Prorrogação de Horário Noturno: ganha o adicional por todas as horas trabalhadas!

    Basta pensar o seguinte: no segundo caso o trabalhador ja começa trabalhando à noite, já está muito cansada. O que vier depois de prorrogação, também conta..

    Espero ter ajudado

  • Olá, alguém pode me dizer o erro do item I, porque o adicional de 20% é o mínimo a ser pago, então o de 50% está correto. Será se o erro é só não considerar a hora noturna reduzida?

    Se alguém puder me responder por mensagem, grata!

  • Ana Flávia, a questão que torna o item "I" errado é pq mesmo o empregador pagando 50%, ou seja, percentual maior que o que a lei determina que é de 20%, não há cálculo com base na hora reduzida. Portanto, na prática:

    Hora Normal = R$ 100
    Hora Noturna = R$ 120

    Se ocorre hora extra, o valor será em cima da hora noturna:
    Trabalhou uma hora a mais depois do horário noturno: Base de Cálculo para hora Extra = R$ 120 * 1,5 (50%) = R$ 180,00

  • Hora noturna reduzida é norma de segurança e medicina do trabalho, não há de se falar em não concessão, independentemente do valor do adicional...

  • questao mt mal feita. mas vamos la


    a fcc sempre quer a letra da lei. se a assertiva falou em 50 %, ta errado; o certo eh  20%

  • Errei a questão por desatenção.

     

    O empregado terá direito ao adicional noturno se: (i) cumprir integralmente a jornada no período noturno e (ii) se as horas diurnas trabalhadas decorrerem de prorrogação da jornada no período noturno. Assim dispõe a súmula 60 do TST:

    "Súmula 60    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO 
    II – Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º , da CLT"

     

    O item III não menciona que as horas diurnas trabalhadas decorrem da prorrogação da jornada noturna, por isso Joana não tem direito ao adicional noturno sobre todo o período trabalhado: 

    "ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA. HORÁRIO MISTO. Considerando-se o disposto no § 5o do art. 73 da CLT e na Súmula 60, II, do TST, tem-se que cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Assim, o pagamento do adicional noturno, na forma dessa orientação jurisprudencial, alcança exclusivamente aqueles casos em que a jornada de trabalho é totalmente cumprida no período noturno e há exigência de sua extrapolação no período diurno, uma vez que se trata de inteligência da disposição contida no referido § 5o do art. 73 da CLT." (TRT-3 - RO: 01913201109103000 0001913-46.2011.5.03.0091, Relator: Monica Sette Lopes, Primeira Turma, Data de Publicação: 30/03/2012 29/03/2012. DEJT. Página 101. Boletim: Sim.)

  • Horário misto só é remunerado integralmente como noturno se a pessoa fizer seu horário todo no período noturno e estender até o diurno:EX- pessoa que trabalha das 22h às 5h e faz hora extra até as 6h..recebe todo o período 22h às 6h, como noturno.
    Já se inicia no diurno e termina no noturno,só recebe como noturno o período que passardas 22h.  

  • Questão elaborada que nem a cara da FCC: Copiar a lei;
    Vamos ser legalista, tudo bem que nada impede a empregadora de pagar o adicional de 50%, mas a CLT fala em 20%, sem mais!!!!

  • Acertei por eliminação, mas não entendi patavinas do item I. Ô redação tosca.

  • O erro da I é simplesmente que o empregador não pode modificar o tempo da hora extra de 52m 30s pra 1 hora, independentemente do quanto paga de acréscimo sobre essa hora. O tempo é definido pela lei e não há discricionariedade nisso.

     

    Quanto ao pagamento de 50% como adicional noturno, nada impede que ela pague até 100% se quiser.  A lei informa que deve ser de, pelo menos, 20%, ou seja, jamais menos que isso, mas acima disso não há restrição alguma.

     

    CLT

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.       (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, de 1946)

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos. 

  • Salvo melhor juízo, é questão passível de recurso.

    A assertiva IV não especifica se a maior parte da jornada é realizada em período diurno ou noturno.

    E também não menciona se o início da jornada ocorre no período diurno, diz simplesmente que "abrange período diurno e noturno".

  • Horários Mistos: "[...] são os que começam em períodos diurnos e terminam em períodos considerados pela lei como noturnos. Exemplo: trabalho inicia-se às 21 horas e termina às 4 horas. Não sendo considerado pela lei como horário misto o que se inicia em período noturno e termina em período diurno, como das 23 às 6". (Sérgio Pinto Martins, em Comentários à CLT, 12. ed., 2008, p. 127, citado por Henrique Correia, Direito do Trabalho - Coleção Tribunais e MPU, 2016, p. 390)

  • O cometário da Geovana e da raquel é ótimo.

  • Achei que teria pegadinha na III, assim marquei errado. Bora continuar estudando.

  • A afirmativa IV me parece estranha, pois se o dito horário misto estiver se referindo a horário diurno que estivesse caracterizado como prorrogação do horário noturno, também faria jus a receber o adicional noturno. (Súmula 60 do TST)

    Neste caso, a hora é DIURNA, não tem direito a redução ficta da hora trabalhada, ela não se transforma em noturna, apenas acresce-se do adicional.


ID
622330
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange à prescrição, analise:
I. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
II. Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial.
III. Nas prestações de pagamento sucessivo, a prescrição será parcial e contada do vencimento de cada uma delas.
IV. É vintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.
Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.
    I - CERTO.
    TST - SUM-268 PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUI-VADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.
    II - CERTO.
    TST - SUM-373 GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. CONGELAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ nº 46 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)
    III - CERTO.
    TST - SUM-168 PRESCRIÇÃO. PRESTAÇÕES PERIÓDICAS. CONTAGEM (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devi-das ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de ca-da uma delas e não do direito do qual se origina (ex-Prejulgado nº 48).
    IV - ERRADO.
    TST - SUM-362 FGTS. PRESCRIÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.
  • Acrescentando:

    “Violação contratual compreende a prescrição total. Violação legal diz respeito à prescrição parcial.”

    Fonte: Comentários às Súmulas do TST
    Autor: Sérgio Pinto Martins
  • Não entendi o item III, se alguém poder ajudar... Pois, a alternativa diz que a prescrição será "parcial" todavia a sumula 294 do TST determina que

    " Tratando-se de demanda que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei."

    Portanto, como a alternativa não diz que a parcela é assegurada por lei, ela não estaria errada????

    Abs e bons estudos

  • Muito pertinente a dúvida lançada pelo colega Vitor.
    Na verdade a Súmula 168 indicada pela admirável colega ANA TEREZA , está REVOGADA e se mantém a interpretação alcançada pela Súmual 294, vejamos:

     RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 48 - Cancelado - Enunciado nº 294 - TST - Cancelamento Mantido - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003      Prestações Periódicas - Alteração do Pactuado - Prescrição    Na lesão de direito que atinja prestações periódicas, de qualquer natureza, devidas ao empregado, a prescrição é sempre parcial e se conta do vencimento de cada uma delas e não do direito do qual se origina.


    Assim o item III está ERRADO. A questão deveria ter seu gabarito alterado para alternativa "C".
  • Concordo com os colegas Vitor e Clinston! 
    Complicado errar questões desatualizadas....
  • Nota do professor Ricardo Resende sobre essa questão:
    extraído de:
    http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2010/11/prescricao-total-vs-prescricao-parcial.html

    Vale a pena ler, "muito esclarecedor" ou "nada adiantou".
    Acontece que quem já está na estrada de concursos vai ter que encarar certos despaltérios da FCC. O que é importante é não baixar a cabeça e seguir em frente.
  • Como a questão é de 2008, está desatualizada. Como a súmula foi cancelada, se fosse neste ano a resposta correta seria a letra C.
  • Tais Pinheiro, muito bom o artigo que enviou!

    Obrigada pela dica!
  • A FCC tem uma questão de 2011 (essa aqui é de 2008), que ela usa expressamente a Súmula 294. Por isso entendo que hoje, em 2013, é correto  aplicar a Súmula 294.

    Bons estudos a todos
  • em relação a II : dica do ''Bruno Severo'' GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL --->GPS gratificação parcial semestral ---> PRESCRIÇÃO PARCIAL.

    sum. 268 TST. - A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. ( CUIDADO, JA VI UMA QUESTÃO QUE TROCOU ESSA PARTE E CONSIDEROU COMO ERRADO.) 

     

    como os amigos aqui disseram, o gabarito atual seria a ''C''.


ID
622333
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere:
I. Marta trabalha na empresa privada JUSTA e possui uma filha com 13 anos de idade completos.
II. Silvia é empregada doméstica e possui um filho com 7 anos de idade completos.
III. Mateus é trabalhador avulso e possui dois filhos, um com 8 anos e outro com 12 anos de idade.
IV. Mônica é trabalhadora avulsa e possui um filho inválido com 25 anos de idade.
Em regra, terão direito ao salário-família APENAS os trabalhadores indicados em

Alternativas
Comentários
  • O salário-família é um benefício previdenciário garantido ao empregador que tem filhos até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. O salário família é garantido pelo artigo 7º, inciso XII da Constituição, benefício não estendido ao doméstico (item II errado). Não há limite de filhos para a concessão do salário-família. Quanto ao empregado avulso, a Constituição igualou seus direitos, através do artigo 7º, inciso XXIV, aos dos empregados com vínculo empregatício permanente. Logo, os avulsos têm direito ao salário-família.
  • A Lei 4.266/63, que instituiu o salário-família do trabalhador, não incluiu o empregado doméstico como seu beneficiário e a Constituição Federal de 1988 não estendeu aos domésticos tal benefício.

    A Lei 11.324/2006 alteraria o art. 65 da Lei 8.213/91, passando a incluir o trabalhador doméstico entre os beneficiários do salário-família, mas tal invoação foi vetada pelo Presidente Lula, tendo em vista que criaria uma despesa estimada de R$ 318 milhões ao ano sem indicação de fonte de custeio (art. 195, §5º, da Constituição).
  • Juro que, infelizmente, acertei a questao pensando: "domestico sempre se FOD&&*&*""...não deu outra....o que é uma sacanagem, pois eles são segurados obrigatórios da previdencia social, têm a contribuição retida em cima do que assinado em CTPS,,,porque não gozar do benefício??? tudo bem...a contribuicao tem uma aliquota menor...a lei do salario familia é "especial" em relação às já especiais 8212 e 8213, etc etc...mas eles fazem jus...se ta no inferno abraça o capeta Dilma
  • O ITEM CORRETO É O "B"

    Vejamos, então!

    O salário-família é um benefício pago aos trabalhadores de baixa renda, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos
    INCOMPLETOS ou inválidos. É um direito constitucionalmente garantido, com previsão no art. 7, XII, da CF.

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    O salário-família encontra-se regulado também na Lei nº 8.213/91:
    Art. 65 - O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalha-
    dor avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do §2º do art. 16 desta Lei, observado o
    disposto no art. 66.


    Art. 16, §2º - O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada
    a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.


    Como se verifica pelo caput do art. 65, o salário-família é também devido ao trabalhador avulso.

  • Muito bons os comentários.
  • Realmente os comentário estão muito bons, principalmente o do colega Rodrigo, kkkkk
  • O salário-família está previsto nos artigos 65 a 70 da Lei nº 8.213/1991, sendo beneficiários dele os segurados empregados, urbanos ou rurais, exceto o doméstico, bem como o trabalhador avulso, que tenham filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
    Sucesso a todos!!!
  • Lembrando que com a nova "PEC das domésticas " os trabalhadores domésticos terão direito ao Salário Família
    Portanto, fosse a questão de abril 2013, o gabarito seria CORRETAS I, II, III e IV.
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
  • Lembrando que o direito das domésticas ao salário-família não é imediato, tratando-se de norma de eficácia limitada e, portanto, dependente de lei infraconstitucional regulamentadora.
  • Só fazendo um retificação de comentários anteriores. O salário-família não foi albergado pela Emenda 72/2013, no parágrafo único do art. 7 da CF. Logo, ainda não tem direito. Os direitos das domésticas já foi regulamentado pela lei 150/2015.

  • COMPLEMENTANDO;

     

    Os domésticos também têm direito ao salário-família:

     

    Lei Complementar 150/2015

    “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


ID
622336
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As competências em razão da pessoa, da função e da matéria são de natureza

Alternativas
Comentários
  • A competência estabelecida no artigo 114 da CF engloba a competência em razão da matéria e a competência em razão da pessoa. 
    A competência em razão da matéria no processo do trabalho é delimitada em virtude da natureza da relação jurídica material deduzida em juízo. Na visão do STF, a competência material na JT é fixada levando-se em consideração a causa de pedir e o pedido, ou seja, fixa-se de acordo com o que o autor leva para o processo.
    A competência em razão da pessoa refere-se aos trabalhadores que podem demandar na justiça do trabalho (empregados, domésticos, avulso, etc.).
    A competência em razão da função, por sua vez, é fixada em virtude de certas atribuições especiais conferidas aos órgãos judiciais em determinados processos. Pode ser dividida em vertical (hierárquica ou por graus), fixada com base no sistema hierarquizado de distribuição de competências entre os diversos   órgãos judiciais (ex: competências recursais), ou horizontal, atribuída aos órgãos judiciais do mesmo grau de jurisdição (ex: competência para execução de sentença; para concessão de medidas acautelatórias).

    Fonte: C.H.B.L.
  • DICA: MPF (ABSOLUTA) VT (Relativa)
    A Competência absoluta (é inderrogável) é a competência em razão da matéria, em razão da pessoa e em razão da função.
    A competência relativa é a competência em razão do valor e do território.

    Profª:DÉBORAH PAIVA


  • A alternativa correta é a letra (e), entretanto, é preciso tecer algumas considerações a respeito dessas competências:

    a) Competência em razão da pessoa: é aquela em razão da qualidade das partes envolvidas na relaçaõ jurídica. Sucede que, alguns autores ainda sustentam a inexistência dessa competência na Justiça do Trabalho, sob o fundamento de que, ainda que o art. 114, da CF se refira a algumas pessoas, sempre há como pano de fundo uma relação jurídica entre pessoas ou entre pessoas e bens. Porém, prevalece o entendimento que admite sua aplicabilidade no Processo do Trabalho. 

    b) Competência em razão da matéria/ ou/ objetiva: é aquela em virtude da (relação jurídica) controvertida deduzida em juízo, sua disciplina na seara processual  trabalhista encontra-se basicamente no art. 114, da CF/88, e também no art. 652, da CLT. A EC nº 45/04 alterou consideravelmente as matérias de competência da Justiça do Trabalho.

    c) Competência funcional/ou/ em razão da hierarquia/ou/ interna: é aquela que se dá em razão da natureza e exigências especiais das funções exercidas pelo juiz no processo. No Processo do Trabalho, sua disciplina está na CF/88, na CLT e também nos Regimentos Internos dos Tribunais. 

    Agora, no que tange aos critérios de aferição da competência, há dois que se destacam:

    a) critério absoluto: que engloba: 1) Competência em razão da pessoa; 2)  Competência em razão da matéria; 3) Competência funcional. Isto é, a inobservãncia dessas competências acarretam a (incompetência absoluta). 

    b) Critério relativo: que engloba: 1) competência em razão do valor; 2) Competência territorial* Esta última possui exceções jurisprudenciais entendendo-a como competência absoluta por intermédio de uma interpretação do art. 93, do CDC e a OJ nº 130, da SDI-2, do TST. Por óbvio, a não observância dessas competências, em regra, gera (incompetência relativa)
  • Alternativa E

    A competência em razão da matéria, da pessoa e da função é absoluta,
    podendo ser declarada de ofício pelo juiz, ao passo que a competência territorial é
    relativa, isto é, se a parte interessada não apresentar exceção de incompetência em
    matéria de defesa, o juiz antes incompetente poderá se tornar competente para
    processar e julgar a lide.
  • Obrigado pela dica, Anne Fabiane!
  • competencia relativa é TV, territorio e valor.
  • Falou em competência eu uso um PERFUME ("macete")

    PE FU MA chamado ABSOLUTA
    * Pessoa * Função *Matéria

    Agora em razão do VAlor Territorial = RELATIVA (Por eliminação, fica mais fácil gravar só esse)

    É bestinha, mas criei para ajudar a decorar... espero que ajude alguém tbm.

    Bons estudos 
  • Para ser mais direto: A única competência RELATIVA na Justiça do Trabalho será em relação ao local. Qualquer outra será ABSOLUTA!!!

    P.S.: O valor da causa na Justiça do Trabalho não é obrigatório (salvo no rito sumaríssimo), logo não tem o que se falar de incompetência em razão do valor.
  • Gabarito E

    Os critérios mencionados (Pessoa, Matéria e Função) são de natureza absoluta, pois são criados no interesse do Estado.


    Já aquelas em razão do lugar (territorial) são de natureza relativa.

    A regra estabelece que a competência será determinada pelo local onde o empregado presta os serviços, mesmo que tenha sido contratado em outro lugar; porém há exceções (veja-as nos parágrafos 1,2 e 3 do art 651 da CLT).

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.
      § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.
      § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário.
      § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
  • Absoluta - MPF

    Matéria

    Pessoa

    Função

    Relativa VT

    Valor

    Território

  • Valeu mariama, teu macete foi bastante útil pra mim!

  • Território e valor são as únicas RELATIVAS.

    .

    .

    .

    .

     

  • MPF. ABSOLUTA pode de OFÍCIO.

    T.V. RELATIVA.

  • gABARITO: Letra "E" - absoluta.

    .................................................................................................

    Competência Absoluta: Em razão da "matéria", "pessoa" ou "função".

    Competência Relativa: Em razão do "lugar/território" e "valor da causa".

  • (E)

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA: trata-se de norma de ordem pública (inafastável pela vontade das partes); incompetência deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, sob pena de nulidade dos atos descisórios (já que se houver sentença, haverá vício).

    Matéria

    Pessoa

    Função

     

    COMPETÊNCIA RELATIVA: interesse privado; não pode ser declarada de ofício (S. 33 STJ).

    Valor da causa

    Território 

     

    Para ajudar a lembrar temos esses dois mnemônicos: Ministério Público Federal e Vara do Trabalho.

    FOCO!!!!!!!!!!!! BORA ANIMAR!!!!!!! DEIXA ESSA TRISTEZA PRA LÁ E VAMOS ESTUDARRRRRRRR!!!

  • Para os não-assinantes:

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA: trata-se de norma de ordem pública (inafastável pela vontade das partes); incompetência deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, sob pena de nulidade dos atos descisórios (já que se houver sentença, haverá vício).

    Matéria

    Pessoa

    Função

     

    COMPETÊNCIA RELATIVA: interesse privado; não pode ser declarada de ofício (S. 33 STJ).

    Valor da causa

    Território


ID
622339
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Paulo é advogado, tem 29 anos de idade e 5 anos de efetiva atividade profissional; Pedro é bacharel em Direito, mas não exerce a profissão, tem 40 anos de idade e é professor há 7 anos; João é membro do Ministério Público do Trabalho, tem 31 anos de idade e 11 anos de efetivo exercício; José é advogado, tem 30 anos de idade e 10 anos de atividade profissional; Luiz é advogado, tem 66 anos de idade e 40 anos de efetiva atividade profissional. Preenchidos os demais requisitos legais, podem ser nomeados juízes do Tribunal Regional do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Embora a questão esteja dentro do assunto "Processo do Trabalho", sua resposta está no artigo 115, caput e inciso I da CF:
    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    O artigo 670, §1º da CLT está em desconformidade com a CF.
  • Acredito que q a questão seja passível de anulação, pois o artigo art. 115 da CF diz que os TRT's compõem-se de. nomímino, 7 juízes (...) com mais de 30 anos.
    A questão informa que José tem 30 anos, o que nos leva a crer q sejam 30 anos exatos e não mais de 30 anos.
    Se alguem achar que minha opinião tá muito legslista, me ajude ai, prq acho q foi assim q entendi.

  • Caro Wellington,  30 anos e um dia pode ser considerado mais de 30.
  •  Wellington Cunha... Também concordo com vc.. A questão fala que José é advogado, tem 30 anos de idade 
    foi bem clara, e no art 115 da constituição fala com mais de 30 anos. Na minha concepção também é passivel de recurso ou anulação.


  • Peraê né, pessoal... Aí já é viagem demais! Achar ser pegadinha colocar 30 anos ao invés de mais de 30 é paranoia! 

  • Concordo com os colegas Wellignton eTathiane. A CF é clara em valer-se da expressão "mais de 30 anos" ou "menos de". Nas demais situações formuladas, teve-se o cuidado de arrendondarem as idades sempre para o número logo após os limites etários dados pela Carta Magna.
  • Esta questão deveria ser anulada: mais de 30 não é 30, assim com mais de 10 não é 10, no caso de registro obrigatório da jornada de trabalho.
  • Alternativa E

    Gente se a pessoa fez 30 ano hj, amanha já tem mais de 30, então acredito que não seria passivel de anulação.

    Os Magistrados dos tribunais serão juízes do trabalho escolhidos e nomeados pelo Presidente da República por promoção, alternadamente, por antigüidade e merecimento.

    Composição: No mínimo de 7 juízes (quando possível na respectiva região) dentre brasileiros com mais de 30 (trinta) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos.

    Um quinto dentre os Advogados com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) de exercício. (leitura dos artigos 94 e 115 da CF).

  • Discordo. Se você fizer 30 hoje, amanhã você continua tendo tendo 30. Em algumas cidades, é possível pagar meia entrada nos cinemas até os 18 anos. Então, se alguém fizer 18 anos hoje, amanhã ela não pode mais pagar meia entrada. Isso não existe. É simples português. 30 não é mais de 30. Mais de 30 é 31 ou mais. Reforço mais uma vez com esse exemplo, mais de 10 funcionários, para controle de jornada , não é 10. É 11 ou mais. Ou alguém discorda dessa afirmação?
  • Se alguém duvidar, erraria essa questão do VII exame da oab/fgv:

    Questão 80
    Josenildo da Silva ajuizou reclamação trabalhista em face da
    empresa Arca de Noé Ltda., postulando o pagamento de
    verbas resilitórias, em razão de dispensa imotivada; de horas
    extraordinárias com adicional de 50% (cinquenta por cento);
    das repercussões devidas em face da percepção de parcelas
    salariais não contabilizadas e de diferenças decorrentes de
    equiparação salarial com paradigma por ele apontado. Na
    defesa, a reclamada alega que, após discussão havida com
    colega de trabalho, o reclamante não mais retornou à
    empresa, tendo sido surpreendida com o ajuizamento da
    ação; que a empresa não submete seus empregados a jornada
    extraordinária; que jamais pagou qualquer valor ao
    reclamante que não tivesse sido contabilizado e que não havia
    identidade de funções entre o autor e o paradigma indicado.
    Considerando que a ré possui 10 (dez) empregados e que não
    houve a juntada de controles de ponto, assinale a alternativa
    correta.  
    A) Cabe ao reclamante o ônus de provar a dispensa
    imotivada.
    B) Cabe à reclamada o ônus da prova quanto à diferença
    entre as funções do equiparando e do paradigma.
    C) Cabe ao reclamante o ônus de provar o trabalho
    extraordinário.
    D) Cabe à reclamada o ônus da prova no tocante à ausência
    de pagamento de salário não contabilizado.
  • Gabarito: c, pois 10 não é mais de 10. 
  • Gabarito correto!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Nossa, que viajem alguns comentários estão fazendo. Temos que dançar conforme a banca, não se discute questões que já estão pacificadas pela banca. Por isso é bom conhecê-las. Quer dizer que quando fala que "brasileiros com mais de 30 (trinta) anos" entende-se que somente a partir dos 31 anos poderá ser nomeado? Pura falta de interpretação. Mas é isso ai, estamos sempre em constante aprendizagem. Vou dar um exemplo em relação ao alistamento eleitoral e o voto:
    Diz a CF que é obrigatório para os maiores de dezoito anos. Portanto, se uma pessoa completar 18 anos, ela não é obrigada a votar? Com certeza será obrigada.
    Bons estudos!
  • Para quem acha paranoia se preocupar com "30" ou "mais de 30", falta muita estrada viu....

     pode preparar pra curtir paranoia delirante...porque a CF é clara....mais de trinta!  Trinta é trina, nem mais nem menos....a questão tem que trazer "mais de trinta" ou está incorreta...é óbvio, claro, inconteste!

     Dezenas de outras questões trazem tema semelhante no tocante à idade, e a FCC, vejam voces, é a mais chata quanto a isso...e nesse caso, comeu mosca, porque de fato nao foi anulada a questao nem alterado o gabarito, porém o erro é nítido, e, por ser uma questão de 2008, alerto, nao caia no erro de relevar o "mais de 30" em uma prova atual dessa banca


     E quem ta pensando, ah esse moleque é maluco!!!  Dá uma olhadinha nessa questão:  http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/b268a127-58        e olha a resposta!!! ve la se 10 é igual a mais de 10!


     sambarilove!!
  • Seguinte... se a pessoa nasceu às 10 horas do dia 30 de julho,  neste exato horario, trinta anos depois, ela vai ter 30 anos, nem mais nem menos, terá 30!

     Se a questão fala, fulano, com trinta anos, está dizendo que é trinta!!! ( como no exemplo, 10 horas da manhã, o camarada faz 30, se a nomeação é às 9:59 do dia 30, o camarada tem 29 e nao 30! Repito, a questão traz: "José é advogado, tem 30 anos e 10 de atividade"...

     Ora, não cabe ao legislador incluir letra morta no texto da LEI !!!! Se está na Carta da Republica MAIS DE TRINTA ANOS, é porque apenas os maiores de 30 poderão assumir tal cargo!

     A questão disse 30, nao cabe ao candidato inventar dados, imaginar se quis falar 31, 30 e 1/2, etc! Não podemos inventar dados em qualquer questão, por isso, se a questao fala em 30, é trinta, nao é mais de trinta. Qualquer idade alé desta é imaginação do candidato

     E, finalizando, teve colegas que argumentaram: a mais se fez trinta hoje, amanha ja tem mais de trinta.    Concordo, mas a questao não disse amanha, depois ou sexta! A questao disse 30, qualquer outro numero é imaginação
  • Marquei a letra E por ser a menos errada, mas realmente existe o erro, basta observar que a questão não diz que o tal tinha 30 anos e um minuto por exemplo, apenas diz 30 anos, logo, foi um vacilo.
  • A QUESTÃO NÃO FALA 30 ANOS EXATOS. E PELAS ALTERNATIVAS NÃO TEM COMO NÃO MARCAR A LETRA  " E ".
  • pessoal,
    a verdade é que faz diferença sim todo o debate sobre 30 ou mais de 30. Tanto que acaba variando muito de banca para banca, de questão para questão.
    aí é onde entra a interpretação. neste caso não teria outra opção a não ser considerar 30 anos de idade como mais de 30.
    por isso nao há o que se discutir.
    geralmente o entendimento é de que 30 anos e um segundo, meio segundo....já são mais de 30. essa é a regra. com isso responde-se a maioria das questões, mas pode acontecer da banca entender diferente. tem que ver pelas opções.



  • Tem que saber dançar conforme a música.

    Quem sabe a resposta conseguria responder a questão, tem que andar de mãos dadas com o examinador. Concordo que "mais de 30" e "30" não são a mesma coisa, porém, a "paranóia" se resolve muito bem com as alternativas dadas pela banca.
  • GABARITO: ALTERNATIVA E.

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.

    OBS: A questão não é passível de anulação, pois a própria FCC revelou seu posicionamento em relação ao assunto (se 30 anos é considerado mais de 30 conforme prevê a cF/88) ao não dar outra opção ao candidato a não ser assinalar a alternativa E. Se houvesse uma alternativa somente com o nome de João poderia se discutir este mérito. Concordo com os comentários acima que dizem que temos que dançar conforme a música. E é isso que os examinadores querem, ainda mais em uma questão como essa.

  • Primeiramente é preciso analisar a famigerada e odiosa regra do quinto constitucional e seus requisitos. Na CF, em seu art. 115, que osjUIZES DO TRT serão escolhidos dentre cidadadão brasileiros com mais de 30 anos e menos de 65 anos de idade, Logo apos no inciso I, que um quinto dentre as suas vagas serão preenchidas por advogados com mais de  10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministerios Público, inclusive procuradores, com mais de 10 anos de efetivo exercicio. agora, pois vejamos a situação de cada um:

    PAULO - ADVOGADO, 25 ANOS DE IDADE, 5 ANOS DE EFETIVA ATIVIDADE PROFISSIONAL - NÃO TEM NEM A IDADE, NEM O TEMPO DE ATIVIDADE NECESSÁRIO PARA SER JUIZ DO TRT. 

    PEDRO - NÃO EXERCE EFETIVAMENTE A PROFISSÃO DE ADVOGADO

    JOÃO - PREENCHE TODOS OS REQUISITOS ;

    JOSÉ - PREENCHE TODOS OS REQUISITOS

    LUIZ - ESTRAPOLA A IDADE LIMITE, POIS TEM 66 E O MAXIMO É COM 65 ANOS DE IDADE.

    Logo a alternativa correta é a opção "E".






  • Essa eh a discussao mais TOSCA que eu jah vi nesse site.
    Daqui a pouco me aparece um discorrendo sobre a relatividade do tempo, da intencao do legislador ou dizendo que o presente nao existe, pois jah eh passado...
    Bora pra proxima neh, po!
  • A galera fica discutindo por muita besteira


    essa parada do mais e do menos... quer dizer que um Juiz do STF ele só trabalha até os 69 ...pq tem que ter menos de 70.....


    ou então eu só tenho licença para dirigir aos 19 anos....



    mais de 30 anos é 30+1 dia 
  • Comentários: Correta a letra “E”. Integrarão o 5º constitucional os brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos de idade, nomeados pelo presidente da República na forma dos arts. 94 e 115 da CF/88.
    1/5 dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício. Os demais serão escolhidos, mediante promoção dos juízes do trabalho por antiguidade e merecimento.
    Assim, Paulo não poderá ser nomeado juiz de TRT, pois não possui mais de 30 anos e nem Pedro uma vez que não tem dez anos de efetiva atividade profissional de advocacia. Ao passo que João poderá, porque preenche os requisitos legais: é membro do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício e possui mais de 30 anos de idade. José também preenche os requisitos constitucionais. Já Luiz possui mais de 65 anos de idade e por isso não poderá ser nomeado juiz de TRT.
    Fonte: Prof. Déborah Paiva
    Bons estudos

  • Gabarito FCC: E

    CF, art. 115: 


    Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, 7 juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais +de30 e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 
    I um quinto dentre advogados com mais +de10 anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; 
    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente.  

    Para FCC: José é advogado, tem 30 anos de idade e 10 anos de atividade profissional;


  • na minha modesta opinião, se 30 anos mais 1 dia é mais de trinta então 30 mais 1 segundo tbém.
  • Galera,
    É preciso nos lembrarmos que em questões assim, temos de ir por eliminação. principalmente quando se tratar da Banca FCC.
    Logo, o Gabarito não está errado.

    Boa sorte a todos. E que Deus nos abençoe sempre.
  • Pessoal,
    entendo que a questão é, sim, passível de anulação. A Carta Magna fala mais de 30 anos, e o exercício da FCC informa que a pessoa tem 30 anos. Matemáticamente 30 e mais de 30 não são a mesma coisa. Se a banca não falou mais de 30, não cabe ao candidato imaginar 30anos+1dia, ou que ele fez aniversário ontem. A banca foi infeliz ao escolher essa idade, quando poderia ter escolhido 31, 32, ou qualquer outra.
    Porém,
    com um pouco de bom senso respondemos à questão, ao vermos que não há resposta correta, e a que melhor se encaixa é a alternativa E.



  • Assim como a questão não fala 30 exatos, nem fala mais de 30 e nem à segundos ou minutos para chegar aos 30, pode-se concluir que ele tem 30 anos, e sendo assim, pode ser nomeado.

  • E por falar em idade... Pode cair na prova! Atenção:

    Idade máxima de 65 não se aplica a juízes de carreira

    A idade máxima de 65 anos, exigida pelo artigo 115 da Constituição Federal para ingresso nos tribunais de segundo grau, somente se aplica ao quinto constitucional, e não aos magistrados de carreira. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar a uma juíza, indicada por antiguidade a integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná.

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2012-ago-03/idade-maxima-ingresso-tribunais-nao-aplica-juizes-carreira

  • A discussão toda existe somente porque essa desgraça de banca exige do candidato a letra fria da lei, em 90% dos casos. Aí, quando nos deparamos com uma questão que aparenta ser "letra fria da lei" ficamos inseguros de marcar a alternativa. Se a banca não fosse tão chata com essas decorebas sem sentido, poderíamos responder, pela lógica, que se o cara tem 30, já pode ser nomeado juiz do TRT. Essa incerteza é criada pela própria FCC que cobra dos candidatos não a interpretação da lei, mas sua letra apenas.
  • Bom dia a todos! Eu estou começando a estudar por aqui e muita coisa tem me ajudado, agradeço a muita gente com seus comentários,mas faço uma ressalva importante: Peço encarecidamente aos concurseiros que evitem comentários desnecessários e que coloquem outrem em dúvida! Sei que minha humilde mensagem não vai sanar o "problema" porém faço minha parte! Muita gente termina saindo do foco, somente comentando desnecessariamente! Perdoem a minha franqueza, entretanto não me contive!

    Bons estudos a todos!
  • O pior é perceber que José entrou na faculdade com 15 anos, se formou com 20 e ainda poderá ser nomeado Juiz do TRT.

    E eu aqui, aos 25 e ainda fodido na vida. Trágico.
  • sempre inclue a idade mínima  e exclui a maxima... quem tiver 30 anos entra e quem tiver 65 anos não entra...inclui-se a mínima e exclui-se a máxima 
  • Meu irmão, quanta tempestade em copo d'água!
    Nada de errado no gabarito. 
    30 é mais de 30 sim. Não esqueçam que o tempo pode ser fracionado, ano, são meses, que por sua vez semanas, dias, horas, minutos e assim por diante até chegar em uma medida inferior a um milissegundo.
    Ou seja se ele fala que ele tem 30 anos, no tempo que você parou pra raciocinar ele já fez mais de 30!
    Outra coisa, não se compara gente com tempo, 10 pessoas são dez e pronto, ninguém contrata uma perna pra trabalhar...
  • A única solução possível é a letra E.

    E, ainda tem mais: Se a 1 segundo atrás eu fiz 30 anos de idade, neste exato momento eu possuo sim mais de 30 anos de idade.

    ;)
  • Jesus amado, quanta confusão! Gente, a resposta é a LETRA E!
    Para aqueles que foram inocentemente olhar os comentários e acabaram perdendo o juízo com tanto comentário sem noção.
    Mas muito obrigada aos que compartilham os seus brilhantes raciocínios, ajudam muito!
  • GOSTARIA DE SABER SE A REGRA DE LIMITE DE IDADE NÃO SE APLICA SOMENTE AOS MAGISTRADOS DE CARREIRA..

  • PRESTAR ATENÇÃO AO TEMPO DE CARREIRA E À IDADE.

  • Pegadinha pura !!

  • TST - idade 35/65

    TRT - idade 30/65

    1/5 constitucional 10 anos de exercício para adv. e 10 também para MP.


  •  Artigo 115. Os, TRTs, Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no artigo 94;

    II os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.

  • GABARITO ITEM E

     

    IDADE: +35 e -65 ANOS-----> TST

    IDADE:+30 e -65 ANOS---> TRT

     

    SE ENTRAR PELO QUINTO,PRECISA SER ADVOGADO OU MEMBRO DO M.P. COM + 10 EFETIVO EXERCÍCIO

  • -
    poxa Luiz..fica pra proxima =/

    GAB: E

  • TRT: mais de 30, menos de 65, 10 anos de efetivo exercício. (Art. 715, CLT).

    De cara, quem não pode ser? Luiz, pois tem 66 anos, e Paulo, que tem 29. Só sabendo disso as alternativas A, B, C e D já seriam eliminadas, restando o gabarito: E.

     

     

  • Minha duvida mesmo é saber como que joao e josé conseguiram com 30 e 31....serem formados com 10 e 11 anos de efetivo exercicio, e membro do ministerio publico...kkkkkk

     

  • Acertei a questão, mas se José é advogado, tem 30 anos de idade, ele não tem mais de 30, ele tem 30, letra de lei. 

  • Sim amigo, a lei diz mais de 30 anos, então temos que presumir que ele tem 30 anos e um segundo pelo menos.

  • Gab - E

                                                           Tribunal Regional do Trabalho

     

    No mínimo 7 juízes;

     

    Brasileiros mais de 30 e menos de 65 anos;

     

    Recrutados na respectiva região;

     

    Nomeados pelo Presidente da República.

     

    - 1/5 Advogados (+) 10 anos trabalho e 1/5 MPT (+) 10 anos carreiras; (quinto constitucional)

     

    - 4/5 Juízes do Trabalho.

  • Passo 1 para resolver esse tipo de questão: veja se a galera tem idade pra coisa!!!

    Passo 2: veja os demais requisitos.

  • Matei a questão simplesmente por ter certeza que João poderia, e Luiz não poderia.

    E que se dane José! kkkkkkkkkk


ID
622342
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito dos recursos em matéria trabalhista, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Certo.
    CLT - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
    b) Certo.
    CLT - Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
    c) Certo.
    CLT - Art. 709 - Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior do Trabalho:
    I - Exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes;
    II - Decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos Tribunais Regionais e seus presidentes, quando inexistir recurso específico;
    § 1º - Das decisões proferidas pelo Corregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o Tribunal Pleno.
    d) Errada.

    Art. 831,  Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
    É cabível apenas ação rescisória.
    Súm. 100/TST: (...) V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julga-do na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)
    e) Certa.
    CLT - Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.
    CPC -   Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;  II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
  • Não entendi por que está correta a letra b. 
    O agravo de petição, no caso, ataca a sentença de liquidação ou a sentença em sede de embargos que impugnou a sentença de liquidação? 
    A sentença de liquidação não é recorrível de imediato (884, §3º). 
  • A letra "c" também está incorreta. O agravo regimental é para o Órgão Especial (RITST). Essa questão foi atribuida para todos :)
  • Fundamentando o comentário do Mauro Fagundes Neto:

    Em conformidade com o Art. 709, § 1º CLT: (...) das decisões proferidas pelo Corregedor, nos casos do artigo, caberá agravo regimental, para o TRIBUNAL PLENO.

    Porém, o Art. 40 do RITST: Das decisões proferidas pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho caberá agravo regimental para o ÓRGÃO ESPECIAL, incumbindo-lhe determinar sua inclusão em pauta.
  • A respeito da alternativa 'd', o embasamento para a resposta encontra-se na Súmula 259 do TST, que afirma "só por Rescisória é atacável o Termo de Conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT".
    Portanto, NÃO se trata de Recurso Ordinário, e SIM de Ação Rescisória.


     

  • Eu acredito que a letra C esteja ERRADA 

    Art 69, I, g, RI do TST Compete ao Órgão Especial julgar, em matéria judiciária, os agravos regimentais interpostos contra decisões proferidas pelo Corregedor Geral !!!
  • Art.831. PU. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
    Súmula 100, TST. Ação rescisória. Decadência. V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art.831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.
    Súmula 259, TST. Termo de conciliação. Ação rescisória. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art.831 da CLT.
  • Ratificando o EXCELENTE comentário da admirável ANA TEREZA, temos a SÚMULA 259 do TST que põe uma pá de cal sobre o erro da alternativa "D", a saber:

    "259 - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT".
  • A)Agravo de instrumento:
    - É utilizado para impugnar despachos que negam seguimento ao recurso.
    - Prazo para agravo e contra-razões é de 8 dias.
    - Será interposto perante o juízo que não conheceu do recurso.
     - Admite-se o juízo de retratação, podendo o juízo reconsiderar a decisão.
     - No âmbito do TST das decisões que denegam seguimento aos recursos cabe Agravo Regimental e não Agravo de instrumento.

    B).Agravo de petição:
    - É o recurso cabível para impugnar decisões judiciais proferidas no curso do processo de execução.
    - Caberá no prazo de 8 (oito) dias.
    - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, sendo permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.

    C) Agravo regimental.
    Art. 709. Compete ao Corregedor, eleito dentre os Ministros togados do Tribunal Superior do Trabalho:
    I – exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus Presidentes;
    II – decidir reclamações contra os atos atentatórios da boa ordem processual praticados pelos Tribunais Regionais e seus Presidentes, quando inexistir recurso específico;
    § 1º Das decisões proferidas pelo Corregedor, nos casos do artigo, caberá o agravo regimental, para o Tribunal Pleno.

    D) O Termo de Acordo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, somente podendo ser atacado por Ação Rescisória, sendo considerado um título executivo judicial.
    Para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe são devidas em face do acordo celebrado, o que for lavrado não valerá como decisão
    irrecorrível.

    E) Embargos de declaração.
    -Os embargos de declaração objetivam corrigir obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, mas os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício, não sendo necessária a interposição de embargos de declaração para que o juiz ou a Turma possam corrigi-los.
  • d) Pode o reclamante interpor recurso ordinário contra a decisão que homologa acordo entre as partes. ERRADO
    Contra a decisão que homologa acordo entre as partes o
    reclamante somente poderá interpor recurso ordinário das parcelas de natureza previdenciária, uma vez que quanto as parcelas de natureza trabalhista não há possibilidade de interposição de recurso. Somente por Ação Rescisória será atacado o termo de acordo nesse caso.
    (Déborah Paiva)

  • O colega comentou sobre a letra c), que seria competência do Órgão Especial; realmente, no Regimento Interno do TST consta que cabe ao Órgão Especial do TST agravo regimental às decisões proferidas pelo Corregedor-Geral do TST.
    Porém, além do que está explicitado na CLT, já postado por outro membro, ele se esqueceu da definição de Órgão Especial na CF/88:
    Do Poder Judiciário; Art. 93
    XI. nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
    Ou seja, é uma competência delegada do Pleno.

    Abraço!
  • O fato de ser competência delegada não justifica o erro. Órgão Especial é uma coisa, Pleno é outra. Cada qual com suas competências.

  • A meu ver, ela cabe como correta pelo que eu expliquei, lendo a letra da lei na CLT e CF/88, a alternativa está correta. Se for pelo Regimento Interno do TST, estaria equivocada. Porém, estamos falando de um concurso para um TRT, que provavelmente não teve Regimento Interno do TST como objeto de avaliação. Abraço! E bons estudos!
  • Na minha humilde opinião, é aconselhável na resolução das questões da FCC buscar a marcação da alternativa "menos correta", o que faz com que o gabarito esteja certo, tendo em vista que a opção "D" não tem qualquer cabimento legal, nem muito menos qualquer interpretação assertiva (por mais subjetiva que seja esta interpretação).
    Por outro lado, isso também nos traz a vasta possibilidade desta questão ser anulada.
    Li neste espaço que esta questão foi atribuída a todos. Esta informação é procedente?

    Desde já, obrigado.
    Boa sorte a todos. Que Deus nos abençoe sempre.
  • Não tem que se ficar batendo cabeça na opção C se a opção D está totalmente incorreta... se não tivesse nenhuma que você encontra-se erro, aí tudo bem... uma alternativa pode até faltar alguma coisa, mas se tem outra alegando uma coisa que não existe, não tem cabimento ficar queimando neurônio e querer anular questão...
  • Galera, por acaso essa questão não foi anulada???
    Veja:
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/102/trt-2a-regiao-sp-2008-servidores-justificativa.pdf
  • GABARITO: D
     
    Trata-se de questão fácil, se lembrarmos que as partes não possuem interesse em recorrer da sentença que homologou o acordo por elas apresentado!!! Se as partes apresentaram o acordo, no qual uma pagará à outra determinada quantia, e o acordo foi homologado, qual seria o interesse recursal das mesmas? Além disso, destaca-se o art. 831, § único da CLT:


    “No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas”.

    Somente a União possui interesse em recorrer da sentença que homologa acordo. Não é indispensável para a questão, mas é sempre bom lembrar que o Juiz não é obrigado a homologar acordo, nos termos da Súmula nº 418 do TST, não cabendo mandado de segurança do indeferimento.
  • essa questão foi anulada pela banca


  • Questão anulada pela banca!!! Não era pra constar mais aqui, só serve para confundir o candidato!!

  • Por que a questão foi anulada? Alguém sabe explicar? Obrigada! :)

  • Atenção: Questão Subjetiva Com entada:

     

    Qual é o recurso cabível contra decisão do juiz do trabalho na qual seja homo logado acordo pactuado entre as partes?

    Justi fique sua resposta .

     

    Comentários: No procedimento ordinário o juiz é obrigado a fazer duas propostas de conciliação: a primeira quando

    abrir a audiência antes de receber a contestação e a segunda após razões finais antes de proferir a sentença. E,

    também a qualquer tempo o juiz poderá propora conciliação entre as partes , independentemente das duas propostas

    conciliatórias obrigatórias por lei.

    Quando as partes conciliarem-se, ou seja, celebrarem acordo, o juiz deverá lavrar um termo de conciliação que será

    assinado pelas partes e por ele.

    Este termo de conciliação é conside rado uma sentença homologatória de transação entre as partes, sendo, título executivo

    judicial que pode ser executa do na Justiça do Trabalho.

    As partes não poderão interpor recurso contra o termo de conciliação, exceto quanto às parcelas devidas para a previdência

    social, uma vez que o parágrafo único do art. 83 1 da CLT estabelece que o mesmo valerá como decisão irrecorrível.

    Em face do que excepciona o parágrafo único do a rt. 8 31 da CLT a União poderá interpor recurso ordinário relativamente às

    contribuições previdenciárias decorrentes dos acordos homologados.

     

    Art. 831 da CLT - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível salvo para a Previdência

    Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

     

    A desconstituição do termo de conciliação somente será possível através de ação rescisória de acordo com a Súmula 25 9 do TST.

    Súmula 259 do TST TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT

     

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/2452493/aula-07

  • pessoal, questão anulada por conta de duas alternativas erradas, a letra C e D.

     

    letra D - competência é do órgão especial, conforme regimento interno do TST, art 69

    letra C - acordo homologado é irrecorrível, salvo, comprovada fraude entre as partes, através de ação rescisória

  • Conforme Regimento Interno do TST, Art. 69, compete ao Órgão Especial (não ao Tribunal Pleno, como afirma o item C)

     

    g) julgar os agravos regimentais interpostos contra decisões proferidas pelo Corregedor - Geral da Justiça do Trabalho

     

    O item D também está incorreto!

  •  Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

     Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.     

  • Você deu quantos cliques sobre "responder"?


ID
622345
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere:
I. Termo de compromisso de ajustamento de conduta com conteúdo obrigacional firmado perante o Ministério Público do Trabalho.
II. Acordo celebrado entre empregador e empregado não homologado e sem testemunhas instrumentárias.
III. Cheque sem suficiente provisão de fundos emitido pelo empregador para pagamento de salário.
IV. Termo de conciliação com conteúdo obrigacional celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia competente.
São títulos exeqüíveis na Justiça do Trabalho os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.
    CLT - Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.
  • Complementando: os titulos descritos na clt são taxativos!! Dessa forma, os cheques e os acordos celebrados sem a presença do MPT ou CCP não podem ser considerados exequíveis na justiça do trabalho, pois não constam descritos em lei
  • III. Cheque sem suficiente provisão de fundos emitido pelo empregador para pagamento de salário. 

    No caso, o empregado poderá ajuizar na justiça do trabalho:
    a) ação trabalhista (processo sincrético), postulando o pagamento dos salários;
    b)ação monitória;
    Ou ainda ajuizar na Justiça comum uma ação de execução de título executivo extrajudicial sem motivar a causa remota (relação de emprego) de origem do título. 
    (
    Carlos Henrique Bezerra Leite - Curso de Processo do Trabalho, pág 939)
  • Concordo com os comentários dos colegas acima. Só acho interessante comentar que numa prova recente para juiz do trabalho foi considerada correta uma questão que incluia o cheque sem fundo como título exequível na justiça do trabalho!
    Ainda assim, acho mais seguro seguir o rol previsto no artigo 876, CLT!
  • Art. 876. CLT.

    • As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo;
    • Os acordos quando não cumpridos;
    • Os termos de ajustes de conduta firmados perante o MPT;
    • Os termos de conciliação firmados perante a CCP (Comissão de Conciliação Prévia);


     


  • Ao ler os comentários aqui me vi com uma série de indagações.
    a) Onde consta que o rol do art. 876 da CLT é taxativo? Gostaria de alguma jurisprudência ou doutrina embasando.
    b) Não vejo qualquer empecilho, pós EC 45, do trabalhador promover execução de cheque dado pelo empregador na justiça trabalhista. Primeiro que neste caso, creio que seria permitido discutir a relação de fundo do cheque já que não houve qualquer transferência da cártula. E, se é possível discutir o  negócio jurídico que gerou o cheque, esta discussão necessariamente passa por uma relação de emprego, logo, não vejo porque não possa ser executada na justiça trabalhista.
    Se alguém tivesse jurisprudência ou doutrina pra melhor o debate eu seria muito grato!

    Pra fins de enriquecer o tema, indico o link http://jusvi.com/artigos/36439 onde me parece que o autor faz um breve comentários sobre as duas correntes...
    Resumindo, muito rasamente, o texto do link afirma que autores como Wolney de Macedo Cordeiro, Isis de Almeida, Renato Saraiva, Amauri Mascaro Nascimento, Luciano Athayde Chaves são a favor da tese do rol exemplificativo.
    Já contra isso, acreditando que rol seja numerus clausus temos (segundo o texto ainda)  Carlos Henrique Bezerra Leite e Manuel Antônio Teixeira filho.
  • O art. 876 da CLT disciplina os títulos executivos trabalhistas, dividindo-os em judiciais e extrajudiciais, quais sejam:
    a) Judiciais:
    * sentenças transitadas em julgado;
    * sentenças sujeitas a recurso desprovido de efeito suspensivo; e
    * acordos judiciais não cumpridos.

    b) Extrajudiiciais
    * termos de compromisso de ajustamento de conduta firmados perante o Ministrério Público do Trabalho; e
    * termos de conciliação firmados perante a comissão de conciliação prévia.

    Vale destacar que serão executados de ofício pela Justiça do Trabalho os créditos previdenciários devidos em decorrência das sentenças ou acordos proferidos pelos juízes e Tribunais do Trabalho.
    Também são títulos executivos extrajudiciais executáveis na Justiça do Trabalho as multas inscritas na Dívida Ativa da União provenientes dos autos de infração lavrados pelos Auditores Fiscais do Trabalho (art. 114, VII, da CR/88 c/c o art. 585, VII, CPC).

    "Espera no Senhor, mesmo quando a vida pedir de ti mais do que podes dar e o cansaço já fizer teu passo vacilar..."
  • Atentem-se para as pegadinhas em vermelho!

    Judiciais:

    a) Sentenças com trânsito em julgado;
    b) Sentenças em que tenha havido recurso sem efeito suspensivo;
    c) Acordos quando não cumpridos (aqueles que foram homologados pelo juiz);


    Extrajudiciais:

    a) Termos de ajuste de conduta, firmados perante o Ministério Público do Trabalho;
    b) Termos de conciliação firmados perante a Comissão de Conciliação Prévia;
    c) Multas impostas pelos órgãos de fiscalização  das relações de trabalho, desde que inscritas em Dívida Ativa (114, VII, da CF).

  • De acordo com SERGIO PINTO MARTINS, em COMENTÁRIOS À CLT, o previsto no art. 876 da CLT É TAXATIVO e não exemplificativo. Não usa a expressão "tais como". 
    Depreende-se da interpretação sistemática da CLT que os acordos são judiciais e não acordos extrajudiciais. É também a interpretação sistemática do parágrafo único do art. 831 da LCT, quando menciona sobre o termo de conciliação. O próprio § ?º do art. 846 menciona acordo, quando será lavrado termo. O Art. 835 reza sobre o cumprimento do acordo, que é o judicial. 

    Art. 831 -A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.
     Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.
     Art. 846 -Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação. (Redação dada pela Lei nº 9.022, de 5.4.1995)
     § 1º -Se houver acordo lavrar-se-á termo, assinado pelo presidente e pelos litigantes, consignando-se o prazo e demais condições para seu cumprimento.
     Art. 835 -O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.

    As decisões passadas em julgado são as sentenças das quais não caiba mais qualquer recurso. Tanto são as decisões condenatórias de obrigação de dar, de pagar, como as de obrigação de fazer ou não fazer. Também se incluem as declaratórias, quanto a custas e honorários de advogado, se for o caso. 

  • Posição TST:

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXECUÇÃO DIRETA DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS.

    1. Os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem executados nesta Justiça Especializada são aqueles elencados taxativamente no art. 876 da CLT, a saber: acordo não cumprido; termo de ajuste de conduta firmado perante o órgão do Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.



    Fontes: Recurso de Revista RR 766004619965150071.
  • Os t;itulos executivos poderão ser judiciais (quando produzidos pelo Judiciário) e extrajudiciais (quando produzidos fora da Justiça).
    São títulos judiciais:
    a) decisões passadas em julgado.
    b) decisões com recurso sem efeito suspensivo.
    c) acordos não cumpridos.
    São títulos extrajudiciais:
    a) termo de ajuste de conduta firmado perante o MPT (TAC-MPT).
    b) termo de conciliação firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia (TC-CCP).
    c) certidão da dívida ativa da União referente às penalidades administrativas impostas ao empregador pelos orgãos de fiscalização do trabalho.
  • GABARITO: A

    Acredito que até quem conhece pouco esta parte da matéria teria se saído bem sucedido nesta questão pois em caso de dúvida seria necessário apenas fazer uma dedução lógica e analisar alguns itens absurdos apresentados aqui.

    Analisemos item a item:
    I. Correta, pois são títulos executivos extrajudiciais dispostos no art. 876 da CLT.
    II. Errada, pois o termo de acordo, para ser título executivo extrajudicial, tem que ser homologado na comissão de conciliação prévia ou homologado pelo próprio Juiz do Trabalho, sendo, nesse caso, título executivo judicial. Além disso percebam como a questão é apresentada: "acordo não homologado e sem testemunhas instrumentárias". No mínimo você já desconfiaria que tinha mutreta aí, né?
    III. Errada, pois o cheque, apesar de ser um título executivo extrajudicial, nos termos do CPC, não pode ser executado na Justiça do Trabalho. Além disso percebam o que diz absurdamente esta questão: trata-se de cheque sem fundos!!! Nonsense....
    IV. Correta, pois o art. 625-E da CLT diz que a termo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia possui força de título executivo extrajudicial.




  • Dados Gerais

    Processo: RR 766004619965150071 76600-46.1996.5.15.0071
    Relator(a): Ives Gandra Martins Filho
    Julgamento: 29/03/2006
    Órgão Julgador: 4ª Turma,
    Publicação: DJ 28/04/2006.

    Ementa

    INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXECUÇÃO DIRETA DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS.

    1. Os títulos executivos extrajudiciais passíveis de serem executados nesta Justiça Especializada são aqueles elencados taxativamente no art. 876 da CLT, a saber: acordo não cumprido; termo de ajuste de conduta firmado perante o órgão do Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

    2. No caso, o título executivo extrajudicial que está sendo executado perante esta Especializada é o cheque sem fundo emitido por advogado a seu cliente, tendo em vista que o causídico, valendo-se da procuração que tinha, efetuou, inicialmente, o repasse de montante bem aquém do que havia levantado perante o juízo trabalhista, repassando ao Autor da reclamação apenas R$ 8.000,00 e, cerca de um mês depois, entregou-lhe um cheque sem fundo no importe de R$ 21.415,00, cheque esse que está sendo executado na Justiça do Trabalho.

    3. Todavia, esta Especializada não detém competência material para julgar esse tido de demanda, até porque o cheque sem fundo é título executivo extrajudicial em que não se precisa comprovar sua origem para executá-lo perante o Poder Judiciário, bastando a simples comprovação da devolução pela instituição bancária, como ocorreu -in casu-, sendo irrelevante que o cheque sem fundo tenha se originado em pendência trabalhista.Recurso de revista provido.

    fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1372289/recurso-de-revista-rr-766004619965150071-76600-4619965150071

  • leonardo correa, com certeza se outra questão considerou como correto é porque aplicou subsidiariamente o cpc:

    Art.585 - São títulos executivos extrajudiciais: (Alterado pela L-005.925-1973)

    I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque; (Alterado pela L-008.953-1994)

    II - a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores; (Alterado pela L-008.953-1994)

    III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida;

    V - o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio; 

    VI - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial;

    VII - a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei; 

    VIII - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva. 



    tem que se atentar se a questao pede pra vc aplicar o cpc...

  • Uma pena o elaborador dessa questão ser tão sem noção. É o tipo de questão que pode eliminar muitos candidatos que até estudaram sobre o tema. Bastava ele colocar entre as alternativas a opção "I, II e IV". Ele eliminaria os que erraram, e eliminariam alguns que acertaram por critério de eliminação.

  • Tive a mesma lógica da Cristiane. .

  • Questão desatualizada.

    Por força do art.13 da IN 39/2016 do TST, o cheque e a nota promissória também são titulos executáveis.

    Segue a intrega do artígo mencionado.

    Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.

    Gab. na época da prova: A

    Gab. hoje: C

  • Art. 13. Por aplicação supletiva do art. 784, I (art. 15 do CPC), o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista também são títulos extrajudiciais para efeito de execução perante a Justiça do Trabalho, na forma do art. 876 e segs. da CLT.

  • Caros, vejamos:

    Para ser objeto da execução, o título deve ser líquido, certo e exigível, Certo?

    •   Certeza: diz respeito à própria existência do crédito, de modo que não haja qualquer dúvida de que representa um crédito do credor e uma obrigação do devedor

    •   Liquidez: individualização do objeto ou do valor da execução

    •   Exigibilidade: a obrigação contida no título deve estar vencida e não sujeito ao implemento de qualquer condição (art. 514, CPC).

    No Processo do Trabalho, o artigo 876 prevê a existência de quatro títulos executivos: as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévias.

    Portanto ao meu critério de análise, ser a Alternativa A) I e IV, correta.

    Saudações a todos.


ID
622348
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto às partes e aos procuradores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO
    CLT
    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

            § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    TST
    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Juris-prudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ain-da que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a reve-lia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressa-mente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    Ressalte-se que o advogado não pode ser patrono e preposto do empregador ou cliente no mesmo processo: art. 23 do Código de Ética da OAB.

    b)ERRADO
    Art. 843, §2º CLT
    § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    c)CERTO
    Art. 843, 2ª parte do caput, CLT
    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. (Redação dada pela Lei nº 6.667, de 3.7.1979)

    d)ERRADO
    CLT
    Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo. (Redação dada pela Lei nº 10.288, de 2001)

    e)ERRADO
    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO (nova reda-ção) - Res. 146/2008, DJ 28.04.2008, 02 e 05 .05.2008
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pe-queno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-do. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Bons estudos!




     

  • Uma pequena complementação.

    A letra B refere-se ao empregado e não ao empregador que não puder comparecer à audiência. Assim, entendo que o fundamento adequado está no §2º do artigo 843 da CLT:

    § 2º: Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer?se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu Sindicato.

    Bons estudos! Que Deus nos abençoe ;)

  • Nota do comentário anterior:
    **Mantivemos conforme publicação oficial. Entendemos, no entanto, que o correto seria "ponderoso".
  • Na língua culta, é “esteja”. Do mesmo modo que é “seja”, e não “seje”.
  • é... assassinaram a língua portuguesa...
  •  
     
    èEMPREGADO X EMPREGADOR
    Ausentes à Audiência
     
      EMPREGADO (Rte) EMPREGADOR (Rdo)
    Motivo que justfica ausência Doença ou outro motivo Poderoso
    (Art. 843, §2º CLT)
    Apenas Doença ou Causa  que impossibilite a locomoção dele e do preposto, comprovada através de Atestado Médico. (Súm 122 TST).
     
    Pode se fazer Representar OU Substituir?  SIM.

    .Por outro empregado que pertença à mesma profissão,

    OU
    ·Pelo seu Sindicato.
    (Art. 843, §2º CLT)

    SIM
    ·         Pelo Gerente
    OU
    ·         Preposto que tenha conhecimento do fato.
    (Art. 843, §1º CLT)





    ***OBS1: Advogado, ainda que munido de procuração NÃO PODERÁ REPRESENTÁ-LO.
     (Sum. 122 TST)
     
    ***OBS2: Preposto, NECESSARIAMENTE deve ser EMPREGADO, salvo no caso de Empregador Doméstico e Micro ou Pequena Empresa (Súm 377 TST)
  • GABARITO: C

    A informação acerca da representação dos trabalhadores em audiência, quando ajuizada ação plúrima, encontra-se no art. 843 da CLT, a seguir transcrito para verificação:

    “Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria”.

    Perceba que a letra “C” é a transcrição do dispositivo mencionado acima, razão pela qual está correta. Vejamos as demais alternativas:

    Letra “A”: errado, pois não existe tal previsão. A representação por Advogado, mesmo que munido de procuração, não evita as conseqüências do art. 844 da CLT (arquivamento e revelia), nos termos da Súmula nº 122 do TST.

    Letra “B”: não há tal previsão na CLT. A previsão é para a hipótese de impossibilidade de comparecimento do art. 843, §2º da CLT, em que pode haver a representação por empregado da mesma categoria ou pelo Sindicado.

    Letra “D”: incorreto, pois conflita com o art. 793 da CLT, a seguir transcrito: “A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo”.

    Letra “E”: Nos termos da Súmula nº 377 do TST, que diz que o empregado não precisa ser representado por empregado, extrai-se a idéia de que pode ser representado por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos.


    FONTE: Curso de questões, professor Bruno Klippel, Estratégia Concursos
  • Audiências - Comparecimento das Partes - 1. Regra: "DEVERÃO estar presentes o reclamante e o reclamado, INDEPENDENTEMENTE do comparecimento de seus representantes" 
    Audiências - 1.1 Exceção - EMPREGADO: "Reclamatórias Plúrimas" ou "Ações de Cumprimento" = poderão fazer-se representar pelo SINDICATO 

    Obs: Não Comparecimento do EMPREGADO por doença ou motivo poderoso: poderá fazer-se representar por "outro EMPREGADO que pertença à MESMA PROFISSÃO", ou pelo seu "SINDICATO"
    Audiências - 1.2 Exceção - EMPREGADOR: É facultado fazer-se substituir pelo "GERENTE" ou por "qualquer outro preposto QUE TENHA CONHECIMENTO DO FATO, e CUJAS DECLARAÇÕES OBRIGARÃO O PROPONENTE
     
    Partes e Procuradores - Reclamação Trabalhista do Menor de 18anos - 1. "Será feita por seus REPRESENTANTES LEGAIS 
     
    Partes e Procuradores - Reclamação Trabalhista do Menor de 18anos- Se não tiver Representante Legal - 1.1. "PROCURADORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO" - (MPT)
     
    Partes e Procuradores - Reclamação Trabalhista do Menor de 18 anos- Se não tiver Representante Legal - 1.2. "SINDICATO
     
    Partes e Procuradores - Reclamação Trabalhista do Menor de 18anos- Se não tiver Representante Legal - 1.3. "MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
     
    Partes e Procuradores - Reclamação Trabalhista do Menor de 18anos- Se não tiver Representante Legal - 1.4. "CURADOR NOMEADO EM JUÍZO
     
    Partes e Procuradores - Atenção! - Preposto - (1) Regra: O preposto DEVE SER NECESSARIAMENTE EMPREGADO do reclamado. (Súmula) 
     
    Partes e Procuradores - Atenção! - Preposto - (2) Exceção: reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário. (Súmula) 
  • letra a "esteje" cruzes!


  • A substituição processual, PREPOSTO DO EMPREGADO, não pode ser exercida por parentes, amigos ou seu cônjuge. O texto expresso na CLT diz que só poderá representar empregado, para justificar sua ausência :


    outro empregado da mesma profissão ou o sindicato da categoria. 


    VALE DESTACAR QUE:


     A FIGURA DO PREPOSTO, NO CASO DO EMPREGADO, NÃO OBRIGA  A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, POIS ESTA SERÁ REMARCADA COM NOTIFICAÇÃO , NECESSARIAMENTE, ENVIADA AO EMPREGADO PELO CORREIO. 


    A JUSTIFICATIVA DO PREPOSTO DEVE VIR ACOMPANHADA DE ATESTADO MÉDICO QUE JUSTIFIQUE A IMPOSSIBILIDADE DE LOCOMOÇÃO DO EMPREGADO ATÉ A AUDIÊNCIA. 



  • "Esteje" é dureza de ler. A Banca deixou o português em casa, ou quem transcreveu a alternativa.

  • Representação do empregador: Art. 843, § 1º, CLT e Súmula 377, TST 

    Advogado sem a reclamante: não representa (Súmula 122, TST)

    Representação nos casos de reclamação PLÚRIMAS: Art. 843, "caput", 2ª parte

    Rol de representantes do menor de 18 anos: Art. 793, CLT

    Doença ou motivo poderoso: Art. 843, § 2º, CLT


  • Súmula 377 do TST, perde sua aplicabilidade após vigência da Lei 13.467/17, em seu artigo 843, § 1º, com a nova redação de que "o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada".

    Súmula 122 do TST, também sofrerá com a redação da Lei 13.467/17, § 5º, pois "ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados".

  • Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. 

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

  • APÓS A REFORMA TRABALHISTA, vale destacar a novidade advinda do § 5º do art. 844, CLT, de certa forma aplicável à alternativa "A":

    "Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados."(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Art. 843, § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo  poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá ser representado por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo seu Sindicato.


ID
622351
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Numa reclamação trabalhista, o crédito do reclamado é superior ao do reclamante. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Achei interessante, pois nao sou da área de direito, e alguns conceitos são necessários para o entendimento da questao.

    Reconvenção
    é um instituto de direito processual, pelo qual o réu formula uma pretensão contra o autor da ação.

    No processo de rito ordinário o réu pode, dentro do prazo para contestar, formular uma pretensão contra o autor da ação.

    Nos processos que seguem o rito sumário, ou sumaríssimo (Juizados Especiais, Lei nº 9.099/95) não há reconvenção. Nestes casos, a pretensão do réu se dá na própria ação, por meio de pedido contraposto.

    Ou seja, a reconvenção ocorre quando o réu processa o autor,no prazo de defesa.

    Exemplo: O autor A inicia uma ação de cobrança contra B, mas B acredita que ele é quem possúi o direito de cobrar A, então em face da ação de cobrança de A, pela reconvenção, B diz: "Eu não lhe devo, é você quem me deve".

    De acordo com o Código de Processo Civil, existem quatro pressupostos específicos de admissibilidade da reconvenção, que são:
    a)competência de juizo para conhecer da matéria tratada na reconvenção;
    b)compatibilidade de ritos entre a ação principal e a reconvenção;
    c)haver processo pendente;
    d) haver conexão entre a reconvenção e a ação principal.

    Wikipédia, acesso em 08/05/2012

  • A dificuldade da questão reside EM CONHECER ORA da possibilidade de a parte reclamante  possuir crédito maior do que a do reclamado, ORA em saber qual é o instrumento de defesa a ser utilizado pela parte ré (reclamado). Para responder faz-se necessário ter conhecimentos de dois institutos (CLT e CPC).
    A colega que me antecedeu restringiu sua pesquisa à definição da expressão reconvenção. Pois bem, vou tentar demonstrar um estudo mais aprofundado, divindo a matéria em tópicos a fim de que fique bem claro o grau de dificuldade apresentado pelo examinador:
           Fundamento(s): 
    CLT, art. 767 - A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa.
     CPC, art. 315 - O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
                                Nota(s) doutrinária(s):
                      “6.4. Reconvenção e Compensação
                      É importante assinalar, de início, que a dedução, a compensação e a reconvenção são inconfundíveis.
                      A dedução pode ser autorizada de ofício pelo juiz na sentença de cognição, diante da prova produzida, impedindo o enriquecimento sem causa. A dedução também pode ser pleiteada pela parte a quem ela aproveita.
                      A compensação, como já visto, é um instituto de direito material, podendo, no entanto, ser invocada no processo do trabalho:
    ( . . . )   b) por meio de reconvenção(CLT, art. 769 c/c art. 315 do CPC), desde que presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e os requisitos específicos da reconvenção, se o montante a ser compensado não for superior a uma remuneração mensal do empregado. “(LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 8ª Ed. São Paulo: LTr, 2010. Pág. 538).  
                       “Já a alegação de compensação e de retenção, institutos do direito material relativo à extinção das obrigações, é matéria afeta a contestação, conforme determina o art. 767 da CLT(a compensação ou retenção só poderá ser argüida como matéria de defesa), desde que a dívida do reclamante/empregado seja inferior ao débito do empregador/reclamado, caso contrário será necessário utilizar-se da reconvenção.” (CAIRO JUNIOR, José. Curso de Direito Processual do Trabalho. 3ª Ed. Bahia: JusPODIVM, 2010. Pág. 372-373)
     
  • Apresentados os aspectos doutrinários e legais, passa-se ao exame de caso concreto (jurisprudencial), a saber:
    RECONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO. DISTINÇÃO
    No processo do trabalho, conforme art. 767 da CLT, a compensação é matéria de defesa. A reconvenção, por sua vez, é uma ação conexa com a ação principal do réu em face do autor (art. 315 do CPC). Logo, na reconvenção, os débitos do empregado perante o empregador não são limitados aos créditos do autor na ação trabalhista (TRT 3ª R - RO 1392/2008-065-03-00.9. Nona Turma; Rel. Juiz Conv. Rodrigo Ribeiro Bueno; DJEMG 05/11/2009).

    Dito isto, o instrumento hábil a ser utilizado pela parte reclamada é a RECONVENÇÃO não havendo problemas dos créditos do reclamente serem superiores aos do reclamado.
  • A compensação no processo do trabalho, conforme o art. 767 da CLT, deve ser arguida em contestação, mas se o crédito do reclamado superar o da reclamante, este poderá propor reconvenção, nos termos dos art.s 315 a 318 CPC.
    Fonte: Mauro Schiavi
  • Carlos Henrique B. Leite sustenta que a compensação é instituto de direito material que pode ser invocado no processo do trabalho nas seguintes hipóteses:
    a) como matéria de defesa (CLT, art. 767, desde que o montante a ser compensado seja igual ou inferior a uma remuneração mensal do empregado (CLT, art. 477, §§ 4º e 5º);
    b) por meio de reconvenção (CLT, art. 769, c/c. art. 315 do CPC) desde que presentes os pressupostos processuais, as condições da ação e os requisitos específicos da reconvenção, se o montante a ser compensado for superior a uma remuneração mensal do empregado.
  • Súmula nº 18 do TST_COMPENSAÇÃO (mantida) - A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

    Ocorre compensação quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra. As obrigações extinguem-se até onde se compensarem (CC, art. 368). A compensação pressupõe que as verbas tenham a mesma natureza. Não é possível a compensação de dívidas de natureza trabalhista com outras, como civil ou comercial. A razão é de natureza alimentar do crédito trabalhista, que não pode ser compensando com verbas de outra natureza. 

         Art. 477 -É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. 
        § 5º -Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.


     Súmula nº 48 do TST_COMPENSAÇÃO (mantida)  - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

    A compensação não é matéria de ordem pública, assim, o empregador poderá renunciar a sua aplicação caso não alegue a matéria na contestação. 

  • A reconvenção é a ação proposta pelo réu (reconvinte) contra o autor (reconvindo) no mesmo processo; reconvir é a resposta do réu em forma de ação contra o autor dentro do mesmo processo, em que o réu recrimina o autor no intuito de diminuir a acusação por ele feita.
     
    a) Desde que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, o réu (aqui, o reclamado) pode reconvir. (CPC/ art. 315)
    b) O pedido foi do reclamante, ele é o autor. Portanto, na mesma ação, o juiz não pode promover um pedido do reclamado como se este fosse reclamante (CPC/ art. 128), a menos que seja em uma outra ação. A figura jurídica em que o reclamado pede em causa própria na ação do reclamante é a reconvenção, desde que exista conexão à ação principal ou com o fundamento de defesa. (CPC/ art. 315)
    c) Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título. (CLT/ art. 769)
    d) O reclamado pode apresentar reconvenção desde que exista conexão à ação principal ou com o fundamento de defesa. (CPC/ art. 315)
    e) O reclamante não pode convir, só o reclamado (réu) pode. A figura jurídica em que o reclamado pede em causa própria na ação do reclamante é a reconvenção, desde que exista conexão à ação principal ou com o fundamento de defesa. (CPC/ art. 315)
  • GABARITO: D
     
    Quando o crédito do reclamado é inferior ou igual ao crédito do reclamante, aquele primeiro pode requerer, na contestação, a compensação, conforme art. 767 da CLT e Súmulas nº 18 e 48 do TST. Caso o crédito seja superior, como ocorre no problema dado pela FCC, o meio do reclamado requerer o mesmo é mediante a apresentação de reconvenção, que é o contra-ataque do réu ao autor, no mesmo processo, autorizado pelos artigos 315 e seguintes do CPC. Aquele dispositivo do CPC prescreve que:

    “ O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa”.

    Percebe-se a necessidade de conexão entre a ação principal e a reconvenção, razão pela qual o crédito cobrado por meio da reconvenção deve estar relacionado ao vínculo de emprego, conforme dito na questão. Além disso, temos a Súmula nº 18 do TST, que trata da natureza trabalhista do valor a ser compensado, mesmo que por meio da reconvenção:

    “Súmula nº 18 do TST: A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista”.

    Letra “A”: errado, pois a exigência é que o valor do crédito do reclamado seja superior ao perseguido pelo reclamante.
    Letra “B”: errado, pois não há possibilidade de condenação do reclamante sem reconvenção, nessa hipótese.
    Letra “C”: errado, pois a reconvenção é admitida no processo do trabalho, ante a incompatibilidade do CPC nesse ponto com o procedimento trabalhista.
    Letra “E”: errado, pois é o reclamado que apresenta reconvenção e não o reclamante, como dito.
  • Prezados, 


    no momento em que resolvi o a questão duas coisas não me saiam da cabeça.


    A primeira era a disposição do artigo 767 da CLT:

    "A compensação, ou retenção, só poderá ser argüida como matéria de defesa"


    E a segunda a súmula 48 do TST:

    "A compensação só poderá ser argüida com a contestação."

    Nesse sentido eu conclui que não poderá haver reconvenção, já que a compensação só poderá ser arguida como matéria de defesa com a contestação. Conseguem me entender?

    Resultado, não havia nenhuma alternativa que se enquadrasse na minha teoria, rs...

    Me ajudem a compreender porque estes dispositivos não se aplicam desta maneira. Onde estou errando?

    Muito Obrigada e bons estudos.

  • Oi Fernanda, tentarei ajudá-la, mas se minha linha de raciocínio estiver equivocada ou incompleta, peço que algum colega, por favor, se manifeste.

    Bem... Tratam-se de institutos diferentes. A compensação é um instituto de direito material, sendo um dos motivos pelos quais ela deverá ser objeto de defesa, mediante a qual o reclamado poderá buscar a satisfação de seu crédito, caso este valor seja igual ou inferior a uma remuneração do reclamante.

    Já a reconvenção é instituto de direito processual, por meio do qual o reclamado não só demonstrará que o reclamante é devedor, como também terá condições de exigir o respectivo crédito, desde que este seja superior a uma remuneração. Além disso, também deverão estar presentes outros requisitos, tais como: conexão com a ação principal ou com o fundamento de defesa.

    Nesse sentido, por mais que o crédito fosse superior a um remuneração, mas inexistisse conexão, não haveria como o reclamado utilizar-se da reconvenção, limitando a "cobrança" à compensação de eventual valor até o limite de uma remuneração.

    Por fim, para mim, a sutileza está no fato de se tratarem de institutos de origem diversa, quais sejam, material (compensação) e processual (reconvenção).

    Espero ter ajudado.

    Abraços e que Deus nos dê a tão sonhada vitória!
  • Compensação: o reclamado busca compensar um débito com o empregado com o crédito que possui com o mesmo, extinguindo-se as obrigações. Nos termos das Súmulas nº 18 e 48 do TST, as dívidas a serem compensadas devem ser trabalhistas. Sempre depende de pedido da reclamada.

     

    Dedução: na dedução, que pode ser deferida de ofício pelo Juiz, ou seja, sem pedido, busca-se evitar o enriquecimento sem causa, postulando-se que determinada quantia seja considerada como parte do pagamento da condenação, por possuírem idêntica natureza jurídica.

     

    Retenção: o empregador retém objeto de titularidade do empregado, visando forçá-lo ao pagamento de dívida.

     

    Reconvenção: busca a condenação do autor à uma prestação (contra-ataque do réu ao autor no mesmo processo).

    São requisitos para a apresentação da reconvenção:

    1. Existir demanda em curso;

    2. Haver conexão entre as pretensões;

    3. A demanda tramitar sob o rito ordinário;

    4. Não estar o autor litigante com legitimidade extraordinária.

    Nos ritos sumário (dissídios de alçada) e sumaríssimo, não se admite a reconvenção, podendo ser formulado o pedido contraposto. Ação e reconvenção serão julgadas na mesma sentença, em capítulos separados.

  • Art. 767, Clt

    Art. 477, §5, Clt

     

    Compensação. O que é? 

    O reclamado busca compensar débito com o reclamante com o crédito que possui com o mesmo, extinguindo-se as obrigações.

    É uma solução de dívidas trabalhistas. 

     

    Obs1: Sempre depende de pedido da reclamada.

     

    Obs2: qualquer compensação no pagamento das verbas rescisórias a que fizer jus o empregado não poderá ser superior ao valor que corresponde ao valor de um mês de remuneração.

     

    Obs3: Caso o crédito do reclamado seja superior ao do reclamante, este poderá propor Reconvenção ao Reclamante. 

     

    Súmula 48 - TST

    A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

     

    Súmula 18 - TST

    A compensação, na Justiça do Trabalho, está restrita a dívidas de natureza trabalhista.

     

    Críticas ou sugestões serão bem vindas!
    Coêlho.

  • Na Reconvenção o "jogo vira não é mesmo?!!" o autor passar ser "réu" e o réu vira "autor".

    O réu não vai só se defender, vai contra-atacar o autor e exigindo pecúnia...


ID
622354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os embargos à execução NÃO poderão versar, dentre outras hipóteses, sobre

Alternativas
Comentários
  • Manoel Antonio Teixeira Filho conceitua os Embargos à Execução  “como a ação do devedor, ajuizada em face do credor, no prazo e formas legais, com o objetivo de extinguir, no todo ou em parte, a execução, desconstituindo, ou não, o título em que esta se funda.”

     Natureza Jurídica dos embargos

       Sobre a natureza jurídica dos Embargos à Execução, a doutrina e a jurisprudência consideram-no uma ação autônoma, incidente na execução, e não um recurso, porque configuram um ataque ao título executivo.

       Os embargos à execução não se voltam necessariamente para invalidar o título executivo. Tem como objetivo, trazer a matéria objeto das impugnações, durante a fase de liquidação, e que não foi considerada pelo juiz, forçando, assim, uma nova sentença, que poderá ser recorrida por meio do Agravo de Petição, devolvendo a matéria impugnada , ao Tribunal ad quem.
    Cabimento dos Embargos à Execução

       O artigo 741 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do trabalho determina que, os embargos à execução fundados em título judicial poderão versar sobre:

    a)    falta ou nulidade  de citação, no processo de conhecimento, se a

    ação lhe correr à revelia;

    b)    inexigibilidade do título

    c)    ilegitimidade das partes

    d)    cumulação indevida de execuções

    e)    excesso da execução ou nulidade desta até a penhora

    f)      qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva de   

    obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação

    ou prescrição, desde que superveniente à sentença

    g)    incompetência do juízo da execução bem como suspeição ou

    impedimento do juiz.

        Nos embargos à execução, no processo trabalhista, pode ainda o executado impugnar a sentença de liquidação, isto é, evidenciar vícios no processo de liquidação e equívocos no mérito da sentença, como erros de cálculo,  critérios incorretos, etc. em princípio, toda a defesa do executado, na fase de liquidação pode ser renovada mediante os embargos à execução.

        Se os embargos apresentarem alguma irregularidade grave, o juiz poderá indeferi-los liminarmente, segundo a lei determina. Se contiverem vícios sanáveis, por ex. ilegibilidade de documentos, o juiz poderá determinar que o Embargante supra a falha.

        O Embargante pode requerer a desistência dos embargos, prosseguindo-se a execução.

    Fonte: http://www.datavenia.net/artigos/liquidadacaodesentenca.htm

  • Essa questão foi atribuída para todos. Alguém sabe o problema?
  • A princípio as matérias que podem ser arguidas no Embargos à execução estão previstos no art. 884 da CLT e 741 do CPC...
    Mas ao meu ver 
    essa questão está bem confusa, ainda bem que foi anulada...
  • Acho que o que tornou incorreta a questão é o seguinte:
    Artigo 741 CPC VI - Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente(Que vem depois, que sobrevém) à sentença.
    Pelo o que entendi a questão fala de quitação anterior à sentença do processo de conhecimento, o artigo fala em pagamento que vem depois à sentença. 
    Acredito que seja isso, se alguém achar outra explicação, por favor se pronuncie rs.
  • Conforma ensina o professor Renato Saraiva "todas as matérias descritas no artigo 741 do CPC refletem questões de ordem pública e de interesse social a motivar a utilização da ação incidental de embargos à execução, restando claro que o artigo 884, §1ª da CLT não é taxativo na identificação das matérias arguíveis via embargos, mas meramente exemplificativo. 

  •                 Galera a questão foi anulada pelo mesmo motivo que vcs estão se equivocando. Apesar do art. 741 do CPC poder sim ser aplicado subsidiariamente ele trata de execução contra a fazenda pública. Logo, a questão deveria ter explicitado este importante detalhe para ser válida. Abç e tentem não poluir tanto os comentários com textos enormes.
                    CPC cap. II    Art. 741. Na execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
  • Gabarito: letra B
  • Essa questão foi anulada !!!
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/concurso/justificativa/102/trt-2a-regiao-sp-2008-servidores-justificativa.pdf
    C
    argo S 13 Prova tipo 1, questão 60 ! 
  • O art. 884 §1º da CLT determina que a matéria de defesa nos embargos à execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou acordo, quitação ou prescrição da dívida, ou seja fatos anteriores à sentença, fato que afasta a possibilidade da letra 'b'
  • A matéria de defesa dos Embargos à Execução será RESTRITA (e não ampla!!!!):

                           /-->Cumprimento da decisão;
                          /-->Cumprimento do acordo;
    Às Alegações de
                          \-->Quitação da dívida;
                           \-->Prescrição da dívida.

    **Lembrem-se, o prazo para a apresentação dos embargos à execução é de 05 dias, contados da:
    a) Garantia à execução ou,
    b) Da penhora de bens.

  • Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    § 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.

    O rol do § 1º do art. 884 da CLT não é taxativo, não vedando que o juiz conheça outras matérias, como os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como as matárias previstas na impugnação do processo civil, des que não acarretem demora no curso do processo

    Assim podem ser invocadas as matérias referidas no art. 475-L do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, quais sejam:


    Art. 475-L do CPC: A impugnação somente poderá versar sobre:

    I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;

    II – inexigibilidade do título;

    III – penhora incorreta ou avaliação errônea;

    IV – ilegitimidade das partes;

    V – excesso de execução;

    VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.

    § 1º Para efeito do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal.

    § 2º Quando o executado alegar que o exeqüente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação.

    Não se pode inovar nos embargos à execução e desrespeitar o título exequendo (sentença transitada em julgado), assim, quitação anterior à sentença do processo de conhecimento, certamente não pode ser alegada, pois o mérito já foi analisado e o executado definitivamente condenado a pagar, porque não se desincumbiu de provar, na fase do conhecimento, antes da sentença, a quitação do débito.


     


     

  • Fiquei em dúvida e verifiquei no livro do Carlos Henrique Bezerra Leite (doutrinador que a FCC adora!), 2012, p. 1124 que, embora o art. 884, § 1º da CLT diz que a matéria de defesa na execução será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida, a doutrina juslaboralista vem alargando o rol das matérias arguíveis nos embargos do executado. 

    Bezerra Leite aduz:

    "Vê-se, assim, que neste caso a doutrina reconheceu implicitamente a existencia de lacuna ontológica do texto obreiro consolidado, o que, não obstante a inexistência de lacuna normativa, permitiu a aplicação subsidiária do CPC.
    Assim, a interpretação ampliativa do preceptivo em causa permite que outras matérias ou questões também possam ser deduzidas nos embargos de devedor. Na verdade, se se adotar a natureza jurídica de ação de cognição dos embargos do devedor na hipótese de execução de título extrajudicial, parece-nos inquestionável que não poderá a lei infraconstitucional limitar o amplo acesso da parte ao Poder Judiciário. Noutro falar, o princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV) proíbe que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, razão pela qual é preciso interpretar o art. 884, § 1º da CLT, conforme a Constituição.
    Posto assim o problema, abre-se espaço para a aplicação subsidiária de outras normas processuais, inclusive a prevista no art. 745 do CPC, com nova redação pela lei 11.382/06."


    Em uma 1ª fase eu colocaria somente as hipóteses do art. 884, § 1º da CLT, já numa 2ª fase ou oral é interessante demonstrar que a doutrina vem ampliando este rol....

    me corrijam se estiver errada...

  • Correta a letra “B”.

     

    A banca restringiu o artigo que, em suma ,é de rol ampliativo.

     

    “O art. 884 da CLT afirma que nos embargos à execução as matérias de defesa são restritas às alegações de cumprimento

    da decisão ou de acordo, quitação ou prescrição da dívida (pág. 260 do livro Noções de Direito do Trabalho e Processo do

    Trabalho)”. Parte da doutrina entende que o art. 741 do CPC aplica-se ao Processo do Trabalho ampliando as hipóteses de

    cabimento dos embargos à execução. O item “B” está em desacordo com o inciso VI do art. 741 do CPC. A banca Cespe/UnB

    cobrou a aplicação do art. 741 na prova de Analista Judiciário do TRT/RJ.

     

     

    https://www.editoraferreira.com.br/Medias/1/Media/Professores/ToqueDeMestre/DeborahPaiva/deborah_paiva_toque14.pdf