-
Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente está previsto no artigo 10, XII da Lei nº 8.429/92 (ato de improbidade que causa prejuízo ao erário) - "2".
Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza está previsto no artigo 9º, IX da Lei nº 8.429/92 (ato de improbidade que causa enriquecimento ilícito) - "1".
Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício está previsto no artigo 11, II da Lei nº 8.429/92 (ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública) - "3".
Frustrar a licitude de concurso público está previsto no artigo 11, V da Lei nº 8.429/92 (ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública) - "3".
(FONTE: Banca FUNDATEC. Justificativas para manutenção ou alteração de gabaritos preliminares.)
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BIZÚ:
ESPÉCIES DE ATO DE IMPROBIDADE:
Artigos 9º, 10 e 11 - ROL EXEMPLIFICATIVO:
ENRI dá PREJU AO ERÁRIO do PRÍNCIPE DA ADM. PÚBLICA.
ENRIquecimento ílicito
PREJUízo AO ERÁRIO
Atentam aos PRINCÍPios DA ADM. PÚBLICA
Art. 9º - ato que beneficiar o PRÓPRIO agente = ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Art. 10 - Ato que beneficiar TERCEIRO = PREJUÍZO AO ERÁRIO.
Art. 11 - Porém, se não beneficiar determinada PF ou PJ, nem o próprio agente será ATENTADO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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GABARITO:E
Improbidade Administrativa é um ato ilegal praticado no âmbito da Administração Pública, quando um agente público age de forma desonesta e desleal no cumprimento das suas funções públicas.
A corrupção é um exemplo de improbidade administrativa, pois o agente público age de má fé e desonestidade com o objetivo de atingir um benefício próprio ou de terceiros.
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; [ITEM UM]
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; [ITEM DOIS]
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; [ITEM TRÊS]
V - frustrar a licitude de concurso público; [ITEM QUATRO]
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Sempre que responder esse tipo de questão devemos nos atentar aos verbos, a resposta está na interpretação deles.
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CONCURSO PÚBLICO = PRINCIPIOS
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DICA PARA ACERTAR TODAS: TATUAR NO CÉREBRO !
1- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO:
Q846488 em troca de recebimento de vantagem econômica PARA MIM !!!
♫ ♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO ESPECÍFICO ♪ ♫
- INDEPENDENTE DE DANO, SALVO nos casos de ressarcimento.
VIDE - Q583505
***** Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, USAR CARRO
ACEITAR EMPREGO, comissão ou exercer atividade de consultoria
ATENÇÃO: NO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO PRECISA HAVER DANO Art. 12 c/c Art. 9º SALVO nos casos de ressarcimento integral do ano, quando houver.
2- PREJUÍZO AO ERÁRIO (EXIGE O DANO) LESÃO = DANO AO ERÁRIO
IMPRESCÍNDIVEL a ocorrência do DANO
DOLO ou CULPA = LOGO, DOLO é DISPENSÁVEL / PRESCINDE DE DOLO
VIDE Q755740 EXIGE O DANO *** Não confundir Dolo com DANO
- Tudo que eu FACILITO para alguém, FACILITAR, PERMITE, EMPRESTOU = Prejuízo ao Erário
*** FRUSTAR ou DISPENSAR LICITAÇÃO
CONCEDER benefício administrativo
**** Ordenar ou permitir a realização de despesas NÃO AUTORIZADAS EM LEI ou regulamento
2.1 SÓ DOLOSO. NÃO TEM CULPA. GUERRA FISCAL ISS menores que 2% Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
- NÃO HÁ RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO (ISS indevido)
3- LESÃO AOS PRINCÍPIOS:
♩ ♫ CANTE: SÓ DOLO, SÓ DOLO GENÉRICO ♪ ♫ ♩
- NÃO HÁ PERDA DOS BENS ou VALORES ACRESCIDOS ILICITAMENTE
- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS; deixar de cumprir a exigência de requisitos
- RETARDAR ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício.
- INDEPENDENTE DE DANO ou lesão
- DEIXAR DE CUMPRIR A EXIGÊNCIA DE REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO
- DEIXAR DE PRATICAR ATO DE OFÍCIO
- FRUSTAR CONCURSO PÚBLICO
- REVELAR SEGREDO
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Concurso público --> Princípios da Administração Pública
Art. 11, V - frustrar a licitude de concurso público;
Licitação --> Lesão ao erário
Art. 10. VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente
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a) Os que importam ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: irão ocorrer no caso de o agente obter vantagem indevida + enriquecimento ilícito. Não precisa ser vantagem monetária, apenas vantagem indevida. Reclama dolo. A pena para esse tipo de improbidade é perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos
b) Os que causam PREJUÍZO AO ERÁRIO: pune a lesão ao erário. Não é necessário, para configuração do ato de improbidade administrativa, que se tenha lesão ao erário. Mas se houver, encaixará nesse tipo. Reclama dolo ou culpa, é a única hipótese que pode ser punido com culpa. A pena para esse tipo de improbidade é o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
c) Os decorrentes de concessão ou aplicação indevida de BENEFÍCIO FINANCEIRO ou TRIBUTÁRIO: se caracterizam pela ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõe a lei. É ligado ao ISSQN. A pena para esse tipo de improbidade é a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
d) Os que atentam contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: são os que violam os princípios da Administração Pública. Reclamam dolo. A pena para esse tipo de improbidade é ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Atentar-se aos verbos, por exemplo no artigo 10 - sempreem desfavor de terceiros (I - facilitar ou concorrer/ II- Permitir ou concorrer, III - Doar);
no artigo 9º: Em desfavor do agente e talvez do terceiro (I - receber / II- perceber/ IV- Utilizar / VII - adquirir)
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Frustrar licitação - causa prejuízo ao erário;
Frustrar concurso público - atenta contra os princípios.
É simples, mas ajuda a lembrar na hora da prova.
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Enriquecimento = Verbos receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar e usar
Erário = Verbos facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar, ordenar, agir, liberar e celebrar
Princípios = Verbos retardar, praticar, revelar, negar, frustar, deixar, revelar e descumprir
COLEM ISSO EM TODAS AS PAREDES DA CASA!!!
Concurso Público = Princípios
LicitaçõEs = Erário
PAZ
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Gabarito: E
Complementando
Tudo que é para mim, eu utilizo. Ou seja, se o próprio agente utilizou --> Enriquecimento ilícito.
* Adquirir, receber, perceber, utilizar, aceitar, incorporar e usar.
Tudo o que eu facilito para alguém, deixando terceiro utilizar --> Prejuízo ao erário.
* Facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar, ordenar, agir, liberar e celebrar.
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Fiz a questão em pouco tempo apenas sabendo a classificação do 2. Assim se ganha tempo quando se tem segurança na matéria.
Mas não aconselho. O correto é ler tuuuudo
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A questão exige conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.
Vamos às alternativas, relacionando a primeira coluna com a segunda.
( 2 ) – “Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XII, da LIA.
( 1 ) – . “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA.
( 3 ) – “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, II, da LIA.
( 3 ) – “Frustrar a licitude de concurso público” é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11, V, da LIA. Não confundir com a hipótese do art. 10, VIII, da LIA (“frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”), que é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Assim, temos 2 – 1 – 3 – 3.
Gabarito: Letra E.
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#MACETE#
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Falou em VANTAGEM ECONÔMICA, o RIP late AUAU
RECEBER
INCORPORAR
PERCEBER
ADQUIRIR –
UTILIZAR
ACEITAR
USAR
para CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO, FRALDO 3CPF
FACILITAR
REALIZAR
AGIR
LIBERAR
DOAR
ORDENAR
CONCEDER
CONCORRER
CELEBRAR
PERMITIR
FRUSTRAR
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RE PEDE PRA FRU RENEGAR
REVELAR
PERMITIR
DEIXAR
PRATICAR
FRUSTRAR –
RETARDAR
NEGAR
(vide cometário colega do qconcurso)
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública: frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros;
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva;
PALAVRAS-CHAVE:
ATENTAM CONTRA PRINCÍPIOS: CONCURSO PÚBLICO, CHAMAMENTO OU PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
PREJUÍZO AO ERÁRIO: PROCESSO LICITATÓTIO OU PROCESSO SELETIVO.