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Prova IF-RS - 2015 - IF-RS - Professor - Direito


ID
1542532
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva, vedada ao fornecedor de produtos ou serviço:

I. Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

II. Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

III. Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.

Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I- art. 39, I, CDC: condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativo.

    II- art. 39, III, CDC: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

    III- art. 39, IX, CDC: recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em lei especial.

  • Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

      I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

      II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

      III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

      IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

      V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

      VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

      VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

      VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

      X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    XI -  Dispositivo  incluído pela MPV  nº 1.890-67, de 22.10.1999, transformado em inciso  XIII, quando da conversão na Lei nº 9.870, de 23.11.1999

    XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.(Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

     XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

      Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • acrescento importante informação no caso do inciso III, previsto no paragrafo único do art. 39 do CDC, na medida em que se comparam  a amostras grátis s produtos e serviços pelos quais o consumidor não pediu. 

  • A questão trata de práticas abusivas.

    I. Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

    Correta afirmativa I.

    II. Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

    Correta afirmativa II.

    III. Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;                  (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.

    Correta afirmativa III.

    Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

    A) I, II e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Apenas I. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas II. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas III. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas II e III. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • PRÁTICAS INFRATIVAS:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

     I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

      III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

     IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

     V - exigir do consumidor vantagem MANIFESTAMENTE EXCESSIVA;

     VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

     VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

     VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

    IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

     X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    XI - MPVxx

    XII - deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.(Incluído pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

     XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido. (Incluído pela Lei nº 9.870, de 23.11.1999)

     Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.


ID
1542535
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Para este fim, são legitimados concorrentemente:

I. o Ministério Público.

II. as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código.

III. qualquer associação legalmente constituída há, pelo menos, um ano independente de sua finalidade institucional.

IV. a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

      I - o Ministério Público,

      II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

      III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

      IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

  • Letra (e)


    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)


    I - o Ministério Público,

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica,   especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.


  • A questão trata da defesa do consumidor em juízo.

    I. o Ministério Público.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    I - o Ministério Público,

    O Ministério Público.

    Correta afirmativa I.


    II. as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;

    As entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código.

    Correta afirmativa II.

    III. qualquer associação legalmente constituída há, pelo menos, um ano independente de sua finalidade institucional.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.

    Qualquer associação legalmente constituída há, pelo menos, um ano, desde que incluídos entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:              (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)          (Vide Lei nº 13.105, de 2015)        (Vigência)

    II - a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal;

    A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal.

    Correta afirmativa IV.

    Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

    A) I, II, III e IV. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas I. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas I, II e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I e III. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas I, II e IV. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1542538
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA. De acordo com o Artigo 15 da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

       a) haver sido proferida por juiz competente;

       b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

       c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

       d) estar traduzida por intérprete autorizado;

       e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal


    Porém, com o advento da EC45, essa competência não cabe mais ao STF, vejamos na CF:

       Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
       I - processar e julgar, originariamente
         i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

    bons estudos

  • Agora ta certo afirmar que o STF homologa sentença estrangeira só porque a questão falou "de acordo com o artigo 15 da LINDB..."

    Fala sério! Questão estúpida!

  • Questão não foi anulada?

  • É por isso que o serviço público é precário. Cobrar esse tipo de informação é subestimar nossa capacidade de raciocinar. Eu sinceramente não sei se esse examinador pensa ou se tem preguiça de elaborar questões inteligentes.

  • a banca não se atentou para a emenda constitucional 45.

  • Deus do céu, se superaram nessa...

  • A banca se atentou sim, Bruno, o que aconteceu foi que eles mencionaram a Lei de introducao e nao a Constituicao Federal.


  • É uma questão ridícula, mas melhor do que brigar com a banca, é aprender como ela costuma agir.

  •  Deus do céu, alguém avisa ao meteoro que sobrou um dinossauro na terra.

  • Perdõe-me, mas mesmo que a banca peça de acordo com o artigo 15 da LINDB, a competência não é mais do STF, mas sim do STJ. O STF, após a EC 45/04, não pode mais homologar sentença estrangeira, sob pena de o ato ser considerado inválido, haja vista a falta de legitimidade para isso. A banca "inventou moda". 

  • PARA! que coisa mais ridícula, é a segunda questão que respondo nesse nível covarde, a pessoa estuda, estuda, para lidar com isso ? é demais mesmo!

  • Ridícula essa questão, se o professor do cargo acertou, tenho medo de aprender com ele.


  • Kkkkkk...fala serioooo!
  • Esse não é o típico caso de "brigar com a banca", mas sim o caso de "rir" da banca.





ID
1542541
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I. os menores de dezesseis anos.

II. os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

III. os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

IV. os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.

V. os pródigos.

Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

       I - os menores de dezesseis anos; (Item I)

       II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (Item iI)

       III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (Item III)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

       I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

       II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

       III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; (Item VI)

       IV - os pródigos. (Item V)


    bons estudos
  • Os absolutamente incapazes são aqueles que não podem exercer quaisquer atos da vida civil sem estarem devidamente representados.


    A incapacidade civil é o estado no qual se limita legal ou judicialmente o exercício da vida civil a um indivíduo.

  • E os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo? 

  • Atencao para LEI nova( lei 13146/2015) que alterou o Art 3 do CC/02!!!!

    Ou seja, hodiernamente, essa questao estaria desatualizada!

  • camila assis, salvo o melhor juízo, esta lei ainda não está em vigor, logo nao está desatualizada. 

  • A partir de janeiro de 2016 a Lei 13.146/2015 entrará em vigor e aí sim estará a questão desatualizada.

    Segue:

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

      “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

      I - (Revogado);

      II - (Revogado);

      III - (Revogado).” (NR)

      “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

      .....................................................................................

      II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

      III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

      .............................................................................................

      Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.” (NR)


    Abraço

  • Desatualizada!!!


ID
1542544
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberto adquire um imóvel no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) pagável em dez parcelas iguais e mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Roberto efetua o pagamento regular de nove parcelas. Em decorrência de fatores alheios à sua vontade, torna-se inadimplente em relação à última parcela. No intuito de honrar o compromisso e liquidar o seu débito, ele oferece ao credor um veículo avaliado em R$ 50.000,00. Após avaliar o bem, o credor aceita o veículo e dá quitação da parcela vencida. A forma utilizada pelas partes para liquidação da última parcela denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Como tinham compactuado o pagamento do imóvel em dinheiro, mas o pagamento da última parcela ocorreu com prestação diversa de dinheiro (Veículo), temos a ocorrência da dação em pagamento:

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as partes regular-se-ão pelas normas do contrato de compra e venda.


    bons estudos
  • gabarito: D
    Complementando a resposta do colega:

    Sobre o art. 356 do CC, que regula a dação em pagamento, ensina Cezar Peluso (Código Civil Comentado - doutrina e jurisprudência, 7ª ed., 2013): "A dação implica extinção da obrigação originalmente contraída pelo devedor mediante concordância do credor em receber outra prestação, distinta da convencionada: por exemplo, aceita receber em serviços prestados pelo devedor, que lhe devia dinheiro ou concorda em dar quitação de dívida de dinheiro ao receber um quadro de um pintor consagrado.
    Não há contradição entre dispositivo e o art. 313*, porque não se trata de obrigar o credor a receber prestação diversa da estipulada, mas sim de contar com seu consentimento na entrega de prestação diversa, o que inclui a dação em pagamento entre os negócios jurídicos bilaterais - conjugação das vontades destinada a extinguir direitos de natureza patrimonial.
    A aceitação do credor é essencial à validade da dação. Distingue-se da novação, porque acarreta o adimplemento da prestação, diversamente desta última, em que nova obrigação ainda não adimplida substitui a anterior, igualmente não cumprida".

    *Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

  • Lembrando que Dação em Pagamento não se confunde com Novação, uma vez que neste último instituto a obrigação anterior é extinta.

  • LETRA D CORRETA Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • art. 356: O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

  • Exemplo perfeito de dação em pagamento. 

  • A) Na sub-rogação há um objeto ou um sujeito jurídico que toma o lugar de outro diverso. Ela pode ser legal (art. 346 do CC) ou convencional (art. 347 do CC). É uma espécie de pagamento indireto pelo qual não se extingue a obrigação. Incorreta;

    B) É a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira. Seu principal efeito é a extinção da dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário e tem previsão no art. 360 e seguintes do CC. Incorreta;

    C) Ocorre quando duas pessoas forem reciprocamente credoras e devedoras uma da outra. Tem previsão nos arts. 368 e seguintes do CC. Incorreta;

    D) O credor não ficará obrigado a receber a prestação diversa da que lhe é devida, ou seja, aceitar “aliud pro alio" (uma coisa por outra), ainda que mais valiosa, em consonância com o Princípio da Especificidade; contudo, caso aceite, estará praticando um modo extintivo da obrigação, que é a dação em pagamento, prevista no art. 356 e seguintes do CC. É o gabarito da questão, já que o devedor, ao invés de pagar os cinquenta mil reais, entregou ao credor o veículo no mesmo valor. Correta;

    E) É a causa de extinção não satisfatória da obrigação, prevista no art. 385 e seguintes do CC, onde o credor consente em dispensar o devedor do pagamento. Incorreta.

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2)

    Resposta: D 

ID
1542547
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à sociedade empresária limitada podemos afirmar que:

I. a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital.

II. é vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

III. a sociedade limitada poderá ser administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

IV. a sociedade constitui-se mediante contrato escrito, mas não há necessidade do registro na junta comercial.

Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Item I - Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
    Item II - Art. 1.055 § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
    Item III - Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Item IV -  Existem sim o registro nas Juntas Comerciais que está em cada ente federativo brasileiro. 
  • ITEM IV- Único errado.Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. 

    O detalhe é que a LTDA poder ser registrada na Registro Civil de Pessoas Jurídicas se for uma LTDA simples ou registrada na Junta Comercial se for uma LTDA empresária.
  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    II - CERTO: Art. 1.055. § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    III - CERTO: Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    IV - ERRADO: Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. 

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. As sociedades limitadas estão reguladas no art. 1.052 ao 1.087, CC. As sociedades limitadas quanto vínculo pode ser consideradas de pessoas ou de capital. Serão consideradas de pessoas quando existe um vínculo que une os sócios que é pessoal (intuito personae). Já nas sociedades de capital não existe um vínculo afetivo, pouco importando a figura do sócio.  Na omissão do capítulo que regula as sociedades limitadas o art. 1.053, CC, determina que se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. Como a aplicação é subsidiária, não depende de previsão contratual, ou seja, na omissão do contrato poderão ser utilizadas as normas de sociedade simples.

    Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA’s desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).

    Item I) Certo. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.


    Item II) Certo. O capital social pode ser integralizado à vista ou a prazo (parcelado) com: a) dinheiro; b) bens; e c) crédito.  É vedada a contribuição do sócio que consista em serviço, chamado de “sócio indústria” (art. 1.055, §1º, CC).

    Art. 1.055 §2º, CC é vedada contribuição que consista em prestação de serviços.


    Item III) Certo. O administrador pode ser ou não sócio da sociedade, desde que seja pessoa física (natural), uma vez que aplicamos subsidiariamente, nas omissões do capítulo das limitadas, as normas do capítulo de sociedade simples (art. 997, VI, CC e art. 1.061, §2º, CC).

    A administração poderá ser realizada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. Se a administração for atribuída no contrato a todos os sócios, tal atribuição não será estendida de pleno direito aos que posteriormente adquiram a qualidade de sócios (art. 1.060, §único, CC).         

    Item IV) Errado. A sociedade limitada tem natureza contratual, sendo o seu ato constitutivo um contrato social que deve ser realizado de forma escrita, por instrumento público ou particular.

    A inscrição da sociedade deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias no órgão competente local de sua sede. Quando for empresária deverá ser registrada no Registro Público de Empresa Mercantil. Quando for de natureza simples, deverá realizar sua inscrição do Registro Civil de Pessoa Jurídica.

    Gabarito do Professor : A


    Dica: Os demais sócios que subscreveram e não integralizaram são chamados de sócios remissos. Aplica-se ao sócio remisso o disposto no art. 1.058, CC. 


ID
1542550
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade por conta de participação é correto afirmar que:

I. a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade.

II. obriga-se perante terceiro tão somente o sócio ostensivo.

III. a falência do sócio participante acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

IV. a constituição da sociedade em conta de participação se dá mediante contrato escrito e a inscrição dos atos constitutivos na junta comercial.

Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item I e II

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.


    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.



    Item III e IV
    III - Art. 994 § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.
    IV - Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
  • Esta questão é polêmica ao analisarmos o contexto geral desta sociedade, pois como diz o art 993, parágrafo único:

    "Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo perante terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier"

    Diante disso, no contexto geral, não é tão somente o sócio ostensivo se obrigará perante terceiros, pois existe esta exceção que os obrigarão solidariamente.

    Isso deixa o item II incorreto.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    II - CERTO: Art. 991. Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

    III - ERRADO: Art. 994. § 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário.

    IV - ERRADO: Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

  • A questão tem por objeto tratar da sociedade em conta de participação. A sociedade em conta de participação é uma modalidade de sociedade despersonificada. Esse tipo societário é diferente da sociedade em comum, tendo em vista que nesta, após inscritos os atos constitutivos, a sociedade deixa de ser despersonificada, passando a adotar um dos tipos societários que escolheu. Já aquela, ainda que inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, permanece despersonificada. Por esta razão muitos doutrinadores sustentam que a sociedade em conta de participação não seria uma espécie de sociedade, mas sim um contrato de participação entre os sócios participantes e ostensivos.

    A sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC.



    Item I) Certo. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante.

    O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. A responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada. 

    Não existe restrição quanto à pluralidade de sócios ostensivos, e havendo pluralidade de sócios o contrato deverá determinar a participação e atuação de cada um deles. Nesse caso, cada um atuará em seu nome, respondendo pelos atos que forem praticados, e as respectivas contas serão prestadas e julgadas no mesmo processo. Não há entre os sócios ostensivos a solidariedade perante terceiros, já que cada um responde pela sua obrigação.



    Item II) Certo. Na sociedade em conta de participação temos duas modalidades de sócios: o sócio ostensivo e o sócio participante.

    O Sócio ostensivo é aquele que exerce unicamente em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade o objeto social, obrigando-se diretamente perante terceiros, e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social. A responsabilidade do sócio ostensivo é ilimitada. 



    Item III) Errado. Na hipótese de falência é necessário observar qual sócio está falindo, se é o ostensivo ou participante/oculto.

     A falência for do sócio ostensivo, acarretará a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta, cujo saldo constituirá crédito quirografário (art. 993, §2º, CC). Ou seja, os sócios participantes terão que habilitar os seus créditos no processo de falência do sócio ostensivo para receber os valores que têm direito, por conta da sociedade. 

     

    Item IV) Errado. A prova da existência pode se dar de qualquer modo. Nesse sentido dispõe o art. 992, CC que a constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.



    Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

    A) Apenas I.

    B) Apenas III e IV

    C) Apenas I, II e III.

    D) I, II, III e IV.

    E) Apenas I e II.

    Gabarito do Professor: E

     

    Dica: Essa sociedade não adquire personalidade jurídica e por isso não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Mesmo quando a sociedade em conta de participação leva o seu ato constitutivo a registro ela não adquire personalidade jurídica. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial).

ID
1542553
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime de comunhão parcial, comunicam- se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. Excluem-se da comunhão:

I. as obrigações anteriores ao casamento.

II. os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub- rogados em seu lugar.

III. as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.

IV. os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.

Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item I e II

    Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.



    Item III e IV 


    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.


  • Gabarito D - Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.


  • Gabarito D - Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

    I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

    II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

    IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

    V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

    VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;

    VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

    Art. 1.660. Entram na comunhão:

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;

    III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

    V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.

  • No regime de comunhão parcial, comunicam- se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento. Excluem-se da comunhão:  
    I. as obrigações anteriores ao casamento. (É claro que sim). Ora! A minha esposa não é obrigada, nesse regime, a pagar dívida minha contraída no tempo de solteiro, quando  ela nem me conhecia.
    II. os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub- rogados em seu lugar. (É claro que sim). Oh! Se você quiser aquela casa da sua sogra como herança, mude de regime de casamento, pois nesse não pode.
    III. as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge. (É claro que não). Quero construir uma piscina na casa que herdei do meu avô com parte do dinheiro da minha esposa. Sem conversa! A piscina será dela também.
    IV. os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges. (É claro que não). Comprei um carro com parte do dinheiro da minha esposa e tratei logo de colocá-lo no meu nome. Querendo ser espertinho?  Nesse regime? Nem pensar. O carro será dela também.

    Resposta fundamentada com base no Art. 1.659 do CC.
  • I. Em harmonia com o inciso III do art. 1.659 do CC. Correta;

    II. Em consonância com o inciso I do art. 1.659. Correta;

    III. Na verdade, as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge entram na comunhão, por força do art. 1.660, inciso IV. Incorreta;

    IV. Os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges, entram na comunhão, por força do art. 1.660, inciso I. Incorreta.

    D) Apenas I e II.

    Resposta: D 
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.659 – Excluem-se da comunhão:

     

    I - os bens que cada possuir ao casar, e os que sobrevierem no casamento, por doação, sucessão e os sub-rogados em seu lugar;

    III - as obrigações anteriores ao casamento;

     

    Art. 1.660 – Entram na comunhão:

     

    I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;

    IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: D


ID
1542556
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com Art. 1.548 do Código Civil brasileiro, é NULO o casamento contraído:

I. pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil.

II. de quem não completou a idade mínima para casar.

III. do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal.

IV. do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento.

V. por infringência de impedimento. 

Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) afirmativa(s) está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Item I e IV 

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.



    II e III

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.


  • Gabarito B - Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

    II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

    III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

    IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

    V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.


  • Errei por conta da alternativa colocar I e V, visto que nem tem a opção V. MANCADA EM QCONCURSOS!

  • Errei porque achei que era V no lugar de VI

  • Cadê a questão (v)??????

  • Onde está o item V? Marquei apenas o item I (letra a) e errei!

  • Como os colegas já destacaram, as alternativas corretas encontram-se no art. 1548 do CC


    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.


  • LETRA B CORRETA 

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

    II - por infringência de impedimento.

  • Importante salientar que o inciso I do Art. 1.548 foi REVOGADO pela Lei 13.146 de 06 de JULHO de 2015 (Estatudo da Pessoa com Deficiência).

    No entanto, essa lei ainda está em vacatio legis (180 dias).

    Bons Estudos!

  • Pessoal, houve alteração do dispositivo do Código Civil pela Lei 13.146/2015, vide:

    Art. 123.  Revogam-se os seguintes dispositivos:  

    IV - o inciso I do art. 1.548 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

  • DESATUALIZADA!! Pessoal, atentar para a nova Lei 13.146/15 que ja esta em vigor!!!

    Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - por infringência de impedimento.

    Portanto, somente nulo o casamento por infringência de impedimento,.

    Assim a questão não tem resposta, visto que somente a afirmativa "V" esta verdadeira!!!
  • O pessoal do qc não está atualizado as questões no filtro das desatualizadas...
  • Questão esta desatualizada . 

     É nulo o casamento contraído:

    Art: 1548 do CC. 

    I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;(Revogado)

    II - por infringência de impedimento.

    Gabarito letra ''B"

    Obs: Somente o item V da questão esta correto.

  • A questão está desatualizada, em razão da revogação do I do art. 1.548 do CC/02, desse modo, subsistindo apenas a hipótese do inciso II do artigo mencionado- por infringência de impedimento. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA em razão do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

  • Questão nula em razão da novidade trazida pela Lei 13.146/2015, em seu art. 6º, I. Nesse caso, o único item correto é o V. 


ID
1542559
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A verossimilhança do direito e a hipossuficiência da parte importam, ao consumidor, na defesa de seus direitos no processo civil em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
  • Apenas para promover a fixação do conteúdo, trarei os ensinamentos do professor Wander Garcia, que assim se manifesta:


    O CDC dispõe que a inversão do ônus da prova pode ser deferida “quando, à critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências” (art. 6º, VIII).

    Adotou-se, assim, a chamada Teoria da Carga Dinâmica, pela qual a carga (ou o ônus da prova) pode ser modificada pelo juiz.

    Para que o juiz determine a inversão do ônus da prova, é necessário que ele verifique a existência de um dos seguintes requisitos:

    1. verossimilhança das alegações do consumidor;

    2. hipossuficiência do consumidor

    Basta a configuração de um dos dois requisitos para que o juiz determine a inversão do ônus da prova, sendo que a hipossuficiência não se confunde com a vulnerabilidade, já que esta é presumida e está ligada ao direito material, ao passo que a hipossuficiência tem relação com o direito processual.



    Assertiva correta: C


  • A questão trata de direitos básicos do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

    A) isenção de custas.

    Inversão do ônus da prova.

    Incorreta letra “A”.

    B) foro privilegiado.

    Inversão do ônus da prova.

    Incorreta letra “B”.

    C) inversão do ônus da prova.

    Inversão do ônus da prova.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    D) acesso ao Ministério Público.

    Inversão do ônus da prova.

    Incorreta letra “D”.

    E) agilidade no duplo grau de jurisdição

    Inversão do ônus da prova.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra “C”.


ID
1542562
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Quando o produto não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, se denomina de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

      § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

  • De acordo com Wader Garcia (2014):


    Defeito consiste num tipo de problema de um produto ou de um serviço que causa dano à saúde ou a segurança de uma pessoa, ensejando direito à indenização.


    O defeito, em sentido amplo, pode ser conceituado como a situação em que um produto ou serviço não oferece a segurança que dele legitimamente se espera.


    São tipos de defeitos os seguintes:


    de concepção: projeto, design (ex. uma embalagem de extrato de tomate cortante);

    de produção: fabricação, construção, montagem (ex. um freio montado errado pela montadora).

    de informação: falta desta quanto à utilização e riscos do produto ou serviço (exs.: a falta de informação sobre riscos de um pesticida ou sobre a profundidade de uma piscina no hotel).


  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

    A) defeituoso

    Defeituoso.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) frustrado.

    Defeituoso.

    Incorreta letra “B”.

    C) vício redibitório.

    Defeituoso.

    Incorreta letra “C”.

    D) impróprio.

    Defeituoso.

    Incorreta letra “D”.

    E) inapto.

    Defeituoso.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
1542565
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais na prestação do serviço será apurada mediante a verificação de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A responsabilidade dos profissionais liberais na prestação do serviço é aferida mediante verificação da culpabilidade (Dolo ou culpa) ou seja, é feita através da responsabilidade subjetiva.

    Art. 951. O disposto nos arts. 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho

    bons estudos

  • Assim também dispõe o Código de Defesa do Consumidor:



      Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos....

      § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.


  • *CULPA EM SENTIDO AMPLO = CULPA EM SENTIDO ESTRITO (NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA e IMPRUDÊNCIA) + DOLO.

  • A) Dolo é induzir alguém a erro. Trata-se de um vício de consentimento, com previsão no art. 145 e seguintes do CC e gera a anulabilidade do negócio jurídico. Incorreta;

    B) A fraude contra credores é um vício social, que também gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC e pode ser conceituado como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta;

    C) O erro é a falsa percepção da realidade, sendo considerado um vicio de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico e tem previsão no art. 138 e seguintes. Incorreta;

    D) Diz o legislador, no art. 14, § 4º do CDC, que “a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa". Trata-se da responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais, que deverá ser apurada mediante a culpa, em seu sentido lato. Correta;

    E) Simulação é um vício social considerado mais grave, que ofende preceito de ordem pública e, por tal razão, gera a nulidade do negócio jurídico. Tem previsão no art. 167 do CC, cuidando-se da “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Incorreta. 

    Resposta: D 

ID
1542568
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Verificado que o produto padece de vício de quantidade, NÃO poderá o consumidor exigir do fornecedor:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

      I - o abatimento proporcional do preço;

      II - complementação do peso ou medida;

      III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;

      IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

  • ha um erro de grafia na letra D, peso (preço)

  • "E QUE NUNCA NOS FALTE A ESPERANÇA DE DIAS MELHORES".


ID
1542571
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D. 

    Art. 966, CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
  • GABARITO: D

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário. Para atividade ser considerada empresária é necessário o preenchimento dos requisitos do art. 966, CC.

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).

    Esses pressupostos previstos no art. 966, CC são cumulativos. Faltando qualquer dos requisitos, a atividade será considerada de natureza simples, ou seja, não empresária.






    Letra A) Alternativa Incorreta. Somente será considerado empresário se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Do contrário a atividade será considerada de natureza simples. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. 


    Letra B) Alternativa Incorreta. O comerciante é aquele que pratica atos de mercancia. Não existe mais no nosso ordenamento a figura do comerciante.

     

    Letra C) Alternativa Incorreta. A atividade rural é aquela que explora as atividades agrícolas, pecuárias, extrativismo, a extração e a exploração vegetal e animal, a transformação de produtos agrícolas ou pecuários realizadas pelo agricultor (desde que não alteradas sua característica in natura ou sua composição), ou seja, aquelas em que seu fator de produção principal é a terra.



    Letra D) Alternativa Correta. Segundo disposto no art. 966, CC considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.   


    Letra E) Alternativa Incorreta. Sem correspondência.

    Gabarito do Professor: D

     

    Dica: O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário em razão da ausência de capacidade, mas a lei autoriza em algumas hipóteses que ele possa continuar.

    O incapaz poderá então continuar o exercício da empresa desde que esteja assistido (relativamente incapaz) ou representado (absolutamente incapaz) nos casos de incapacidade superveniente ou sucessão por morte.  Todavia, somente poderá fazê-lo através de autorização judicial, após análise dos riscos e conveniência em continuá-la não estando sujeitos ao resultado da empresa os bens particulares (pessoais, estranhos ao acervo da empresa) que o incapaz já possuía ao tempo da sucessão ou interdição. Tais bens deverão ser listados no alvará de autorização concedido pelo juiz (art. 974, §§1º e 2º). 

ID
1542574
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quando uma ou várias sociedades são absorvidas por outra denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art.18 § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • A incorporação é a operação pela qual uma sociedade absorve outra que deixa de existir. Art. 1116 CC/02.

    A fusão consiste na união de 2 ou mais sociedades, para dar nascimento a uma nova. Art. 1119 CC/02.
    A transformação é a operação de mudança de tipo societário. Não extingue a pessoa juridica da sociedade nem cria outra nova. Manual do Fábio Ulhoa, pág. 259, 26 edição, 2014.  
  • vc esta equivocado Tiago.

  • Cisão (art. 229, da Lei das SAs): operação pela qual a companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, extinguindo-se a companhia, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão;

    Transformação (art. 220, da Lei das SAs, e art. 1.113, do CC): operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro; 

    Incorporação  (art. 227, da Lei das SAs, e art. 1.116, do CC): operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações;

    Fusão (art. 228, da Lei das SAs, e art. 1.119, do CC): operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. 


    Fonte: Prof. Carlos Bandeira - Estratégia concursos
  • Até dá para entender o que o colega Tiago quis dizer ao comprar a "incorporação" de Estados com o fenômeno da Incorporação comercial.

    Mas, acima de tudo, o melhor comentário é o da colega Vanessa G.

  • A questão tem por objeto tratar do instituto da reorganização societária. A reorganização societária está prevista no Código Civil artigos 1.113 ao 1.122. O STJ no julgado do RECURSO ESPECIAL Nº 1.396.716 - MG (2013/0253770-4) se manifestou no sentido de ser possível aplicação das normas de sociedade anônima (Lei 6404/76) subsidiariamente as limitadas (art. 1.052 ao 1.087, CC), quando o código civil for omisso, como ocorre por exemplo, com instituto da cisão nas sociedades limitadas, para suprir as lacunas em sua regulamentação.

    A reorganização societária pode ocorrer através da: a) transformação; b) fusão; c) incorporação ou d) Cisão.


    Letra A) Alternativa Incorreta. A Transformação ocorre quando o empresário passa de um tipo societário para outro. Exemplo: A sociedade em nome coletivo se transforma em sociedade limitada.

    Nesse sentido art. 1.113, CC – “O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se”.

    Importante a redação do Enunciado 464 do CJF: “A ‘transformação de registro’ prevista no art. 968, § 3.º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica”.     


    Letra B) Alternativa Correta. Na incorporação uma ou mais sociedade são absorvidas por outra. Exemplo: A Sociedade A incorpora a sociedade B. A sociedade B deixa de existir, e todo o seu ativo e passivo para a sucedido pela sociedade A.

    Nesse sentido, art. 1.116, CC – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos”.        

    Letra C) Alternativa Incorreta. Na cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.    

    Letra D) Alternativa Incorreta. Na fusão temos a união de duas ou mais sociedades para criação de outra, que lhe sucederá em todos os direitos e obrigações. Exemplo: Sociedade A e B se unem e formam a sociedade C. Sociedade A e B serão extintas.            

    Nesse sentido art. 1.119, CC - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.


    Letra E) Sem correspondência.

    Gabarito do Professor: B


    Dica: Segundo entendimento do STJ a incorporação caracteriza-se, essencialmente, por dois requisitos: a absorção total do patrimônio da incorporada pela incorporadora (todos os direitos e obrigações) e a extinção da personalidade jurídica da incorporada.

    Nesse sentido REsp 1.322.624-SC “A Brasil Telecom S/A tem legitimidade para responder pelos atos praticados pela Telesc quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores a ele. Isso porque a sucessão, por incorporação, de empresas determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. De fato, a incorporação, conforme o art. 227 da Lei 6.404/1976 e o art. 1.116 do CC, é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Por esse instituto, em linhas gerais, determinada sociedade empresarial, a incorporadora, engloba outra, a incorporada, integrando ao seu patrimônio tanto o ativo quanto o passivo da incorporada, a qual terá extinta sua personalidade jurídica, conforme se extrai dos enunciados normativos dos arts. 219 e 227, § 3º, da Lei 6.404/1976 e do art. 1.118 do CC.



ID
1542577
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de Direito Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

      I - a União;

      II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

      III - os Municípios;

      IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

      V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

      I - as associações;

      II - as sociedades;

      III - as fundações.

      IV - as organizações religiosas; 

      V - os partidos políticos. 

      VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

    bons estudos
  • Para ajudar:

    Sociedades
    O
    rganizações Religiosas
    F
    undações
    Associações
    PARTIDO político
    Eireli

    Pessoas Jurídicas de Direito Privado: SOFA PARTIDO E

  • são pessoas juridicas de direito publico interno uniao, estados, df, municipios, autarquias e associações publicas e demais entidades de carater publico criadas por lei, partido politico, associação, sociedades, fundações organizações religiosas pertencem ao direito privado

  • A) Em harmonia com a previsão do art. 41, IV do CC, sendo a autarquia considerada uma pessoa jurídica de direito público interno. Correta;

    B) As sociedades são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, II do CC), sendo constituídas a partir da união de pessoas. Incorreta; 

    C) As fundações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, III do CC) e resultam da afetação de um patrimônio, sendo constituídas por testamento ou por escritura pública. Incorreta;

    D) Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do CC), regidos por lei específica (Lei 9.096/95). Incorreta;

    E) As associações são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, I do CC) e, de acordo com o conceito legal do art. 53 do CC, “constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". Incorreta.

    Resposta: A

ID
1542580
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para os efeitos legais, podem ser objeto de hipoteca:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso; 

     X - a propriedade superficiária


    bons estudos
  • Aeronaves e navios, reger-se-á pelo disposto em lei especial.

  • SOBRE A LETRA "B"

    Os "DIREITOS PESSOAIS DE CARÁTER PATRIMONIAL" não costam no rol de objetos passíveis de hipoteca (art. 1.473, CC);

    - Na verdade nem poderiam lá constar, posto que a Hipoteca serve aos bens IMÓVEIS e os "DIREITOS PESSOAIS DE CARÁTER PATRIMONIAL" são considerados bens MÓVEIS (art. 83, III, CC).

  • A) Os direitos reais sobre objetos móveis são considerados bens móveis para efeitos legais, por força do art. 83, II do CC. INCORRETA;

    B) Os direitos pessoais de caráter patrimonial são considerados bens móveis para efeitos legais, por força do art. 83, III do CC. Exemplo: direitos autorais (art. 3º da Lei 9.610). INCORRETA;

    C) As energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis para efeitos legais, por força do art. 83, I do CC. INCORRETA;

    D) Em harmonia com art. 1.473, VII. Em regra, o penhor recai sobre bens móveis, enquanto a hipoteca recai sobre bens imóveis. E por qual razão navios e aeronaves são objeto da hipoteca, ao invés do penhor? Para que não haja a perda da posse dos referidos bens, como acontece quando estamos diante do penhor. Isso não retira a natureza deles, sendo considerados bens móveis. A hipoteca tem natureza acessória, não tendo o condão de alterar a substância do principal. Além do devedor permanecer na posse, outra relevância prática é que não precisa de outorga conjugal, somente quando estivermos diante de bens imóveis, de acordo com o art. 1.647, I. CORRETA;

    E) Os automóveis podem ser objeto de penhor (art. 1.461 do CC). INCORRETA.

    Resposta: D 

ID
1542583
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

NÃO constitui ato ilícito os praticados mediante:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

       I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

       II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente


    bons estudos

  • O art. 188, II, trata-se de Estado de Necessidade

  • Outros exemplos: "

    Consoante o art. 1210, parágrafo 1º do Código Civil: O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    São duas as situações previstas: a legítima defesa no caso de turbação e o desforço imediato no caso do esbulho.

    Em qualquer dos casos aplica-se a regra contida nos art. 188, I do Código Civil que disciplina não constituírem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito.

    Seus requisitos são os mesmos da legítima defesa: a) a violação deve ser atual; b) os atos de repulsa devem ser imediatos e c) os meios utilizados pelo possuidor devem ser proporcionais à ofensa com o objetivo único de evitá-lo, caso contrário, responderá o possuidor pelo excesso.

    Este tipo de defesa privada é excepcionalmente admitido pela lei, mas só favorece a quem usa moderadamente os meios necessários para repelir injusta agressão." Fonte: LFG

  • Observação: Deve ser legítima defesa PRÓPRIA (e não putativa e de terceiros como admite o direito penal)

  • GABARITO ITEM A

     

    CC

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.(ESTADO DE NECESSIDADE)

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • A) De fato, a legítima defesa não constitui ato ilícito (art. 188, I do CC); todavia, caso o agente atue com “aberratio ictus" (erro de pontaria), atingindo uma terceira pessoa ou alguma coisa de valor, terá que reparar o dano, mas o art. 930 garante a ação regressiva em face do agressor (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 407). Correta;

    B) A negligência “é a falta de observância do dever de cuidado, por omissão. Tal ocorre, por exemplo, quando o motorista causa grave acidente por não haver consertado a sua lanterna traseira, por desídia" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). Incorreta;

    C) A imprudência “se caracteriza quando o agente culpado resolve enfrentar desnecessariamente o perigo. O sujeito, pois, atua contra as regras básicas de cautela. Caso do indivíduo que manda o seu filho menor alimentar um cão de guarda, expondo-o ao perigo" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 205-206). Incorreta;

    D) Dolo é induzir alguém a erro. Trata-se de um vício de consentimento, com previsão no art. 145 e seguintes do CC e gera a anulabilidade do negócio jurídico. Incorreta;

    E) “Para que se configure a responsabilidade por omissão é necessário que exista o dever jurídico de praticar determinado fato (de não se omitir) e que se demonstre que, com a sua prática, o dano poderia ter sido evitado. O dever jurídico de agir (de não se omitir) pode ser imposto por lei (dever de prestar socorro às vítimas de acidente imposto a todo condutor de veículo pelo art. 176, I, do Código de Trânsito Brasileiro) ou resultar de convenção (dever de guarda, de vigilância, de custódia) e até da criação de alguma situação especial de perigo" (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 58). Incorreta.

    Resposta: A 
  • Questão tranquila dessa pra professor de Direito. Aí pra auxiliar administrativo vem detonando.


ID
1542586
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Qual a alternativa que preenche o espaço em branco corretamente?

Denomina-se _________________ quando uma pessoa, sob premente necessidade, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

       § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

       § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito


    bons estudos

  • Lesão

    Uma pessoa, sob premente necessidade, ou por
    inexperiência, se obriga a prestaçãomanifestamente desproporcional ao valor
    da prestação oposta.



    Estado de
    Perigo


    Alguém, premido da necessidade desalvar-se,
    ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume
    obrigação excessivamente onerosa.

    Tratando-se de
    pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as
    circunstâncias




  • Art. 157., C.C. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • GABARITO C

     

     

    DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

     

    ERRO: "Me enganei".

    DOLO: "Me enganaram".

    COAÇÃO: "Me pressionaram".

    ESTADO DE PERIGO: "Meu reino por um cavalo".

    LESÃO: "Negócio da China".

    SIMULAÇÃO: "Parece, mas não é".

     

     

    bons estudos

  • A) A coação é a “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Tem sido muito comum os tribunais reconhecerem a presença deste vício de consentimento nas doações feitas às igrejas em decorrência do temor que elas incutem nos fiéis: se não doar seu FGTS você irá para o inferno. Incorreta;

    B) O erro é a falsa percepção da realidade, sendo considerado um vicio de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico e tem previsão no art. 138 e seguintes do CC. Incorreta;

    C) Diz o legislador, no art. 157 do CC, que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta". Em complemento, temos Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona que, de forma bem didática, resumem o instituto ao disporem em sua obra que o nosso ordenamento não mais tolera os chamados “negócios da China", não mais aceitando prestações manifestamente desproporcionais (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 376). O exemplo dado pela doutrina é do empregador que coloca à disposição de seus empregados mercadorias, no próprio local de trabalho, com preços bem superiores aos praticados no comércio. Correta; 

    D) O estado de perigo tem como elemento objetivo a obrigação excessivamente onerosa e, como elemento subjetivo, o perigo que acomete o negociante, pessoa de sua família ou amigo íntimo, sendo de conhecimento do outro negociante. Maria Helena Diniz traz como exemplo alguém que tem uma pessoa de sua família sequestrada, tendo sido fixado como resgate o valor de R$ 10.000,00. Um terceiro, tendo conhecimento do fato, oferece para pessoa justamente esse valor por uma joia, cujo valor gira em torno de R$ 50.000,00. O negócio é realizado, pois a pessoa estava movida pelo desespero. Tem previsão no art. 156 do CC. Incorreta;

    E) A fraude contra credores é um vício social, que também gera a anulabilidade do negócio jurídico, com previsão no art. 158 e seguintes do CC e pode ser conceituado como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta.

    Resposta: C 

ID
1542589
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos da Administração Pública obedecem princípios constitucionais que garantem a sua validade. Entre os princípios relacionados abaixo, assinale qual NÃO tem previsão expressa na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A proporcionalidade é um aspecto da razoabilidade voltado à aferição da justa medida da reação administrativa diante da situação concreta. Em outras palavras, constitui proibição de exageros no exercício da função administrativaConsoante excelente definição prevista no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei n. 9.784/99, a razoabilidade consiste no dever de “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público”.



    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
  • Gabarito D - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

  • Princípios explícitos, no caput do artigo 37 da Magna Carta, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


    Princípios implícitos, que estão disciplinados no artigo 2ª da lei dos Processos Administrativos Federais, vejamos: “ A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Exitem ainda princípios implícitos não compreendidos no texto do artigo 2º, da lei 9784/99, como o da continuidade, presunção de legitimidade ou veracidade, hierarquia, autotutela, controle jurisdicional(não cabe ao Judiciário interferir no mérito dos atos discricionários, somente fiscalizar os aspectos concernentes a sua legalidade, bem como a dos atos vinculados. Segundo Di Pietro, tal prerrogativa existe também quanto a tutela dos bens que integram o patrimônio público, através do poder de polícia administrativa, o que nada mais é do que o princípio do controle jurisdicional) dentre outros, conforme a doutrina adotada pelo acadêmico de direito.

  • Expressos na CF: LIMPE; Vale ressaltar que na L. 9784 em seu art. 2º a proporcionalidade está explícita. Portanto, na CF implícito e na lei infraconstitucional é explícito.

  • Letra D - Proporcionalidade não está expresso na Constituição Federal de 1.988.

    CF/88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    L - LEGALIDADE

    I - IMPESSOALIDADE

    M - MORALIDADE

    P - PUBLICIDADE

    E - EFICIÊNCIA

    É válido lembrar que na Lei 9.784 em seu Art. 2º a PROPORCIONALIDADE está EXPLÍCITA. 

  • Expressos na CF: LIMPE; Vale ressaltar que na L. 9784 em seu art. 2º a proporcionalidade está explícita. Portanto, na CF implícito e na lei infraconstitucional é explícito. 
    gabarito: "d"

  • Uma questão dessa pra Professor de Direito, é Brincadeira....  

  • Objetivo legítimo e meio legítimo... Os fortes entenderão.

  • Proporcionalidade é um princípio não expresso na constituição, os princípios expressos são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência  - o famoso LIMPE. 


ID
1542592
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Conforme às lições do professor Gustavo Scatolino: "Na prática de atos discricionários existe o mérito administrativo que se trata da valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência e a oportunidade do ato a realizar."

    Só há mérito nos atos discricionários


    A


  • Gab A Alfa

    Simplificando...

    Atos Vinculados: O Agente cumpre exatamente o que está previsto na Lei. ( não há conveniência e oportunidade = mérito)

    Atos Discricionários: O agente tem certa "liberdade" para decidir sobre suas ações de acordo com a Lei é lógico. (há conveniência e oportunidade)

  • Competência - Vinculado

    Forma - Vinculado (em regra)

    Finalidade - Vinculado

    Motivo - Vinculado e discricionário

    Objeto - Vinculado e discricionário

    Mérito - Discricionário


  • LETRA A


    Mérito administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e a conveniência de praticar determinado ato discricionário, e escolha o conteúdo desse ato, dentro dos limites estabelecidos na lei. Vale repetir, só existe mérito administrativo em atos discricionários.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • letra a -errada só tem o que se falar em mérito adm nos atos discrionários (avaliação de conveniência e oportunidade)

    letra b-correto os atos devem ser publicados,salvo aqueles de segurança nacional,aqueles em que a profissão exigir etc

    letra c correta  competência-vinculado// finalidade-vinculado//forma-vinculado//objeto-discricionário//motivo-discricionário

    letra d correta ato vinculado,tudo que está na lei sem oportunidade de escolha

    letra e correta- definição de ato adm



                           

  • Letra A

    Mérito administrativo é o poder conferido pela lei ao agente público para que ele decida sobre a oportunidade e a conveniência de praticar determinado ato DISCRICIONÁRIO, e escolha o conteúdo desse ato, dentro dos limites estabelecidos na lei.

    Ato Discricionário => Mérito

  • Nos atos discricionários a vinculação da AP está na competência, finalidade e forma (Questão "C" correta).No motivo e objeto assenta-se a discricionariedade do administrador.

  • Elementos do ato                    Ato vinculado                   Ato discricionário

    - Competência                           Vinculado                           Vinculado

    - Forma                                      Vinculado                           Vinculado 

    - Motivo                                      Vinculado                           Discricionário

    - Objeto                                      Vinculado                           Discricionário   

    - Finalidade                                Vinculado                           Vinculado

  • MERITO (so os atos discricionarios tem) 

    Simples assim
  • Como ainda não vi ninguém postando dessa forma: eu utilizo do processo mnemônico COM FI FOR M OB, onde os tres primeiros são sempre vinculados, enquanto que os dois úlitimos (motivo e objeto), que formam o mérito, são discricionários. 
    Assim temos:
    COMpetência
    FInalidade               todos vinculados
    FORma

    Motivo - discricionário

     OBjeto - discricionário.

    Bom estudo a todos

  • "nos atos vinculados não há faculdade de opção do administrador e que, portanto, não se pode falar em mérito. Já nos atos discricionários, nos quais observamos, além dos elementos vinculados (competência, finalidade e forma), encontramos ainda o motivo e o objeto e, relativamente a estes, a Administração tem liberdade ao decidir, sem possibilidade de correção judicial, salvo quando caracterizado o excesso ou desvio de poder". Professor Meirelles.

    MOTIVO e OBJETO, nos chamados atos discricionários, caracterizam o que se denomina de MÉRITO ADMINISTRATIVO.

    Resposta, letra A.

  • Discricionariedade é a prerrogativa legal conferida à Administração Pública para a prática de determinados atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. Sendo assim, tem-se por discricionariedade a liberdade de ação da Administração Pública dentro dos limites estabelecidos na lei. Tal não se confunde com arbitrariedade, que extrapola os limites fixados pela lei, tornando o ato ilegal.


    Manual do Direito Administrativo - Alexandre Mazza

  • Conveniência e oportunidade só em atos discricionários ! Motivo e objeto podem ser discricionários, mas competência, finalidade e forma são vinculados.

  • O mérito administrativo é um estado pertencente somente aos aos atos discricionários, pois dentro deles residem dois elementos que lhe conferem mérito: motivo e objeto.

  • Galera, falou em discricionariedade, falou em conveniência e oportunidade. O mérito ad sempre vai recair sobre os elementos objeto e/ou motivo. A discricionariedade ocorre quando a lei dá ao administrador opções para agir, como vários possíveis objetos do ato, ou quando deixa à sua escolha... Ato vinculado é diferente de ato discricionário quando tratamos de uma classificação quanto às possibilidades de atuação do agente administrativo. Se precisarem de uma base melhor leiam o livro de José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo, na edição 26 a página era 133 se não me engano. Abraços!!!

  • Vamos lembrar o que o nosso Teacher^^ Hely Lopes conceituava acerca de atos admin.

    É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Como alguns colegas já comentaram:

    Elementos do ato  Ato vinculado              Ato discricionário

    - Competência         Vinculado                                    Vinculado

    - Forma                    Vinculado                                    Vinculado 

    - Motivo                       Vinculado                                Discricionário

    - Objeto                        Vinculado                                 Discricionário   

    - Finalidade                 Vinculado                                Vinculado 

    a) o mérito do ato administrativo, como espaço de avaliação de conveniência e oportunidade, está presente tanto nos atos vinculados quanto nos discricionários.

    R: Errado. Atos vinculados não têm espaço pra conveniência e oportunidade, quando é vinculado, deve-se fazer o que está, taxativamente, na lei, sem margem de escolha.

    Exemplos : ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários.  Nesse caso, esses serviços não podem ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas.

    Outra Observação:

    ATO ADMINISTRATIVO x ATO JURÍDICO

    A diferença essencial entre ato jurídico e ato administrativo reside em que o ato administrativo tem finalidade pública. Ou seja, ato administrativo é uma espécie de ato jurídico.

    Muito boa essa questão do IF-RS

    Fiquem com Deus.

    ♬ By: Lucas Mansueto ♬



  • Pegadinha da letra "C": O poder discricionário "VINCULA" à forma e finalidade do ato. Passou batido por mim tal palavra, só observei o "discricionário".

  • Perfeito Chiara,o mérito do ato administrativo discricionário pode ser efetuado por conveniencia e oportunidade, já o ato viculado a legalidade só poder ser executado com fundamentação legal, e dentro dos limites da Lei.

  • Letra A: OK

    Letra D: "ato vinculado impõe ao agente público a restrição rigorosa aos preceitos legais, sem liberdade de ação."

    Na "D", não acho correto dizer "sem liberdade de ação", mais correto seria "sem liberdade de escolha".


  • Letra A - INCORRETA: Discricionariedade = mérito administrativo. A discricionariedade é resumida no binômio: Conveniência e oportunidade. Diferentemente, no ato vinculado a liberdade de ação do agente público é mínima ou até mesmo inexistente. É a resposta da questão, já que o que se pede é a alternativa INCORRETA.

    Letra B - CORRETA: Publicidade é transparência. Porém haverá restrição sempre que o ato atentar à intimidade, vida privada, honra e segurança nacional. 


    Letra C - CORRETA: A discricionariedade se refere a dois elementos do ato administrativo: MOTIVO e OBJETO. Logo, forma, finalidade e motivo são elementos vinculados.




    Letra D - CORRETA: Mas cuidado! A questão foi considerada correta, e realmente está, pois o erro da letra A é flagrante. Porém é preciso atentar para o fato de que, embora nos atos vinculados todos os elementos que o compõem encontram expressa previsão legal, pode haver uma liberdade de atuação, ainda que mínima, do agente público. 




    Cyonil Borges esclarece em sua obra Direito Administrativo facilitado, página 232, Edição do ano de 2015:




    EXEMPLO: A servidora pública do órgão "y" teve seu primeiro filho. Qual é a margem de discricionariedade de a administração indeferir a licença gestante, e indeferir a licença paternidade do pai, se igualmente servidor público? A resposta é ZERO! inexiste opção!




    Agora um servidor do órgão "w", depois de doze meses de efetivo exercício (primeiro ano no órgão), requer férias. Então, tem direito a férias? Claro que SIM! Pode o chefe indeferir? Claro que não! No entanto, o chefe pode denegar o pleito para o mês de junho? Sim, se, por exemplo, houver um número insuficiente de servidores na repartição. Enfim, o ato é vinculado, mas há mínima margem de discricionariedade, de oportunidade.




    Letra E - CORRETA: O ato administrativo é espécie do gênero ato jurídico, pois trata-se de manifestação da vontade humana que gera consequência jurídica

  • O mérito do ato administrativo, como espaço de avaliação de conveniência e oportunidade, está presente tanto nos atos vinculados quanto nos discricionários. (ERRADO)

    A análise de oportunidade e conveniência

    Recai sobre os atos discricionários.


ID
1542595
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 12, I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;



    a) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



    b) A Constituição Federal sanciona com severidade os atos de improbidade administrativa, ao dispor no § 4º do artigo 37 que :


    "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."



    d) Ação popular (art. 5º, LXXIII, da CF e Lei n. 4.717/65): proposta por qualquer cidadão, visando anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.



    e) Implicitamente 

  • e) a Lei 8.429/92 admite, expressamente, a transação na ação principal por ato de improbidade administrativa, desde que o dano seja ressarcido em sua integralidade. (Errado)

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 1º É vedadaa transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • Complementando...


    Cuidado com a letra C, pois a proibição de 10 anos é somente para os casos de enriquecimento ilícito (por isso a assertiva usa a expressão "são algumas das sanções previstas").

    Com relação a D, cabe ao poder judiciário o controle da legalidade do ato administrativo. Em princípio, o PJ não afere o mérito dos atos adm.

  • a) ERRADA - São sujeitos ativos o agente público ou terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    b) ERRADA - Art. 37, § 4º da CF:  atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    c) CORRETA.
    d) ERRADA - O poder judiciário se limita ao controle de legalidade, não pode intervir no mérito administrativo.
    e) ERRADA - É vedado a transação, acordo ou conciliação na ação judicial de improbidade.
  • Gabarito: CProibição de contratação:

    Enriquecimento Ilícito: 10 anos Prejuízo ao erário: 5 anos Contra os Princípios da Adm: 3 anos
  • LETRA C CORRETA 

       Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;


  • Veja, com a recente alteração introduzida pela MP 703/2015, revogou-se a impossibilidade de acordo de transação no âmbito da LIA. Veja:

     

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • Na hipótese de ENRIQUECIMENTO ÍLICITO, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

  • Questão desatualizada pelo advento da Lei 14.230/2021.

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;        

    II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;        

    III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;        

    IV -        

    Parágrafo único.          


ID
1542598
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação é a transferência obrigatória da propriedade particular para o poder público, com a devida motivação. Analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I. perigo público.
II. clamor social.
III. necessidade pública.
IV. utilidade pública.
V. interesse social.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 5º XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
  • Utilidade pública: quando a transferência do bem se afigura conveniente para a administração;

    Necessidade pública: é aquela que decorre de situações de emergência, cuja solução exija a desapropriação do bem;

    Interesse social: hipóteses em que mais se realça a função social da propriedade. o Poder Público busca neutralizar de alguma forma as desigualdades sociais. Exemplo: reforma agrária.

    Fonte: JSCF

  • ITEM I ,ERRADA

    ITEM II, ERRADA

    ITEM III, CERTA

    ITEM IV, CERTA

    ITEM V, CERTA

    Gabarito Letra ``E´´


    FUNDAMENTAÇÃO: O artigo 5° XXIV, da CF prevê três fundamentos da desapropriação: necessidade Pública

    utilidade Pública, ou interesse Social.


    Bons Estudos.

    A Luta Continua.











  • XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • Art. 5 (...) da CF

     

    "XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;"

  • José filho o art. que você citou regulamenta caso de REQUISIÇÃO. O comando da questão fala em DESAPROPRIAÇÃO. 

     

    A desapropriação é a transferência obrigatória da propriedade particular para o poder público, com a devida motivação. Analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos pressupostos da desapropriação. Vejamos:

    Desapropriação: É a única forma de intervenção Estatal que retira do particular compulsoriamente a propriedade do seu bem móvel ou imóvel, em virtude de necessidade ou utilidade pública e por interesse social. Seu fundamento encontra-se no princípio da supremacia do interesse coletivo sobre o individual.

    Se é sabido que o Poder Público apresenta o direito de desapropriar, igualmente apresenta o dever de indenizar o dano oriundo do ato estatal. Harmonizando-se, assim, os interesses públicos e do particular. Tal indenização, em regra, deve ser justa, prévia e em dinheiro.

    Encontra-se amparada na própria Constituição Federal Brasileira de 1988:

    “Art. 5, XXIV – A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

    Desta forma, estão corretos os itens:

    D. CERTO. Somente os itens III, IV e V apresentam motivação constitucional para desapropriação.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
1542601
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos bens públicos, analise as assertivas abaixo e assinale “V” para as verdadeiras e “F” para as falsas:

( ) os bens públicos não podem ser penhorados em nenhuma hipótese.
( ) os bens dominicais são bens não afetados a qualquer destino público.
( ) a desafetação de bem de uso especial, trespassando-o para a classe dos dominicais, depende de lei ou de ato do próprio Executivo.

Qual a sequência correta, na ordem de cima para baixo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. 

    Complemento: Afetação ou desafetação pode ser expressa ou tácita. Será expressa quando decorrer de lei ou de ato administrativo. Será tácita quando resultar da atuação da Administração Pública, porém sem manifestação expressa a respeito, ou de fato da natureza, o que pode ocorrer, por exemplo, quando a Administração Pública determina a instalação de uma escola pública em determinado prédio público desocupado ou quando determina a mudança dessa escola, deixando o referido prédio novamente desocupado, sem nenhuma destinação, ou, ainda, quando um terreno põe abaixo um prédio público que sediava uma Secretaria de Estado. 


    Fonte: SCATOLINO (2013)

  • Entendo que o correto seria V-V-F, vejam:


    "A maior parte da doutrina admite desafetação tácita decorrente de fato, como, por exemplo, de um incêndio que destroi obras de um museu, pois, conforme enfatiza Di Pietro, seria excessivo formalismo exigir que haja um ato formal de desafetação neste caso (cf. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2010. p. 677)."


    fonte: http://direitoadm.com.br/direitoadm/index.php/162-desafetacao/

  • Dúvida sobre o item 1.

    Diz que bem público em NENHUMA hipótese pode ser penhorado, MAS essa questão diz que bem público pode ser penhorado:

    FCC - 2012 - TRT1ªR - Juiz:
    "Considerando o regime jurídico ao qual se submetem os bens públicos, osbens imóveis sem destinação de propriedade de sociedade de economia mistacontrolada pela União são: alienáveis e PASSÍVEIS DE PENHORA,observadas as exigências legais."

  • Nagell, observe que nessa questão que você colocou há uma situação bastante específica: fala de bens públicos sem destinação de propriedade de sociedade de economia mista.


    Observe que, em regra, consoante o livro Direito Administrativo Descomplicado, de MA e VP:


    a) somente são bens públicos, integralmente sujeitos ao regime jurídico dos bens públicos, qualquer que seja a sua utilização, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações públicas de natureza autárquica); - observe que não inclui empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado



    b) os bens das pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública (empresas públicas, sociedades de economia mista) não são bens públicos, mas podem estar sujeitos a regras próprias do regime jurídico dos bens públicos, quando estiverem sendo utilizados na prestação de um serviço público.



    Como no caso que você trouxe o bem em questão não tem destinação específica e é de propriedade de SEM, não está sujeito ao regime jurídico dos bens públicos e pode, por consequência, ser penhorado. 



  • Faltou na última assertiva a expressão "em regra".

  • I - " os bens públicos não podem ser penhorados em nenhuma hipótese" (CORRETO)
    O Estado garante as ações contra ele com seu próprio orçamento, não há necessidade de penhora de seus bens (de uso comum, especial ou dominicais).
    Não teria como um bem que pertence a toda sociedade ser dado como garantia de pagamento à dívida de um único credor.
    Ademais, o Estado é sempre solvente.


    II - "os bens dominicais são bens não afetados a qualquer destino público" (CORRETO)

    Os bens dominicais não têm nenhuma destinação pública específica. Esses bens podem ser negociados pela Administração por meio de comodato, locação, venda, etc. Ex. Terras devolutas, terrenos da marinha.


    III - a desafetação de bem de uso especial, trespassando-o para a classe dos dominicais, depende de lei ou de ato do próprio Executivo. (CORRETO)

    A desafetação de bens públicos pode se dar por lei ou ato administrativo, mas nunca pelo simples desuso.



    OBS: Os bens de uso especial podem ser desafetados por fatos da natureza (desafetação tácita). Ex: incêndio de uma escola pública.

    Sobre o item III, há certa controvérsia na doutrina.

  •            Nagell, a questão abordada por você está correta! Veja que a questão deixa claro que os bens imóveis estão "SEM DESTINAÇÃO". É sabido que, no caso das pessoas jurídicas de direito privado, pertencentes à Adm. Indireta; só terá a mesma proteção concedida aos bens públicos desde que observados dois requisitos cumulativos:


    a) A PJ de direito privado deverá, necessariamente, ser prestadora do serviço público.


    b) O bem deve estar ligado diretamente à prestação do serviço público.


           A questão ao fazer a referência de que os bens não tem destinação, logo, não estará ligado à prestação do serviço público; podendo, até mesmo, ser entendido como BEM DOMINICAL. Portanto, seja por não estar ligado ao serviço público, seja por se tratar de bem dominical; esses bens não terão a proteção inerente aos bens públicos, sendo possível, pois, a incidência sobre a penhora.


    Bons estudos e boa sorte!

                                                        

  • A afetação pode ocorrer por lei, ato administrativo ou pelo uso. Mas a desafetação não se dá pelo simples desuso, sendo necessário lei ou ato administrativo formal.

  • A alternativa I é falsa, tendo em vista a exceção contida no parágrafo 6○ do Art. 100 da CR/88:

    § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.  

  • O item I dessa questão com certeza é falso.

    I - os bens públicos não podem ser penhorados em nenhuma hipótese.

    II - Perfeito

    III -  desafetação de bem de uso especial, trespassando-o para a classe dos dominicais, depende de lei ou de ato do próprio Executivo. R = Pode ser também por fato administrativo, destruição ou desaparecimento do bem. ex.: viatura policial que pega fogo.

    Sobre a impenhorabilidade dos bens públicos, pode-se afirmar que:

    D) admite exceção para a hipótese de sequestro de bens, nos termos do artigo 100, parágrafo 6°, da Constituição Federal de 1988, e para a concessão de garantia, em condições especialíssimas, em operações de crédito externo, cabendo ao Senado Federal dispor sobre limite e concessões, nos termos do artigo 52, VIII, da Constituição Federal de 1988.


ID
1542604
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF, art. 3° - Objetivos da República - Com os objetivos, a Constituição diz quais são as metas que deseja alcançar e, ao mesmo tempo, reconhece que nenhuma delas foi atingida.


    CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    GArantir o desenvolvimento nacional;

    PROmover o bem de todos;

    ERrradicar a pobreza e a marginalização;

    REduzir as desigualdades sociais e regionais.



    BIZU!!! Objetivos internos sempre começam com verbo no infinitivo. Para gravar... CON-GA-PRO-ER-RE



    A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.


    BIZU!!! Para Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU
  • Gabarito E - Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


  • erradicar a pobreza e a marginalização e diminuir as desigualdades sociais e regionais.....é um dos OBJETIVOS.

  • Ratão essa questão !


  • ver art 1 e 3 da CF


  • fundamentos : SO CI DI VA PLU

  • verbo é objetivo

    CONSTRUIR uma sociedade..

    GARANTIR o desenvolvimento..

    ERRADICAR a pobreza..

    PROMOVER o bem de todos..

  • erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é um dos objetivos da República Federativa do Brasil

  • A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos

    SO CI DI VAL PLU

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • Questao batida já eles misturam fundamentos com objetivos !

    Fundamentos:

    SOberania

    CIdadania

    Dignidade da pessoa humana

    Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Pluralismo político 

    Objetivos:

    Construir uma sociedade livre justa e solidaria

    Garantir o desenvolvimento nacional 

    Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sócias e regionais 

    Promover o bem de todos sem preconceito de origem raça, sexo cor e idade e quaisquer outras formas de discriminação 


  • Dica: Se começar com VERBO é OBJETIVO.

  • Bizu dos objetivosCON - GA - ER - RE - PRO

    Bizu FundamentosSObe - Cida -Di Va - no Plural

    Princípios que regem as relações internacionais:
     In Pre Auto Não Igual Defe So Re Co Co (InPreAuto NãoIgual DefeSo ReCoCo)
  • Gabarito E

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    (...)

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;(...)


  • Quem erra isso Odin !? 

  • Questão simples, é só lembrar do famoso SOCIDIVAPLU.

    SOberania;

    CIdadania; 

    DIgnidade da pessoa humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político.

    GAB:E

  • A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Ressalta-se que a questão deseja saber em qual alternativa não consta um fundamento da República Federativa do Brasil.

    Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A - autodeterminação dos povos.

    IN - independência nacional.

    DA - defesa da paz.

    NÃO - não-intervenção.

    CON - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos.

    I - igualdade entre os Estados.

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    S - solução pacífica dos conflitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "e", na medida em que erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais não é um fundamento da República Federativa do Brasil, sendo um objetivo fundamental desta.

    GABARITO: LETRA "E".


ID
1542607
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Art. 24 IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;


    a) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:II - desapropriação;


    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:XV - proteção à infância e à juventude;


    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

    e) Art. 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
  • Gabarito B - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
    XV - proteção à infância e à juventude;

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 85 adicionou: ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação ao art 24, IX.

  • Por que é de competência do Distrito Federal, e não é dos Municípios também ? 

  • Primeiro que competência comum não ''legisla'' nada, é competência material;
    Letras 'C' e 'D' não são competência privativas da União;
    E a última a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados e DF;

  • Municípios não integram a competência concorrente!

  • Marcelo Gaspar, o DF exerce dupla função (estadual e municipal). a parte que lhe permite figurar no caput do art.24 é a referente aos Estados.

  • DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    LEGISLAR SOBRE EDUCAÇÃO  - COMETÊNCIA CONCORRENTE

     

     

  • ok.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência privativa da União. Art. 22, CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 24 da CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (...)".

    Alternativa C – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XV - proteção à infância e à juventude; (...)".

    Alternativa D – Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".

    Alternativa E – Incorreta. A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. Art. 24, § 2º, CRFB/88: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
1542610
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, com os meios e recursos a elas inerentes, são asseguradas, aos litigantes:

Alternativas
Comentários
  • gabarito C - Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Letra (c)
    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

  • Alguém poderia explicar melhor, pois tenho muita dificuldade em dir, constitucional. Nao consegui distinguir a letra b da c.

  • "O direito à ampla defesa está previsto na Constituição Federal de 1988 no seu artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

    Um dos requisitos para que o resultado deste julgamento (PAD) seja livre de vícios é a observância ao princípio da ampla defesa do processo administrativo disciplinar. Sem que haja a efetiva defesa do servidor a aplicação da penalidade torna-se, além de indevida, ilegal e inconstitucional.

    Com nos lembra Cláudio Roza, para que haja a harmonia social em sintonia com o interesse público e os objetivos fundamentais da nação, deve sempre ser oportunizado o exercício da ampla defesa, ao lado de outras garantias constitucionais.

    A Norma Constitucional é clara: em qualquer processo, tanto administrativo quanto judicial, o direito a ampla defesa deve ser observado. A inexistência deste princípio afronta não só a Constituição Federal, mas também toda a ordem democrática do Estado de Direito."

    FONTE: trechos do artigo http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2553

  • Charlene:

    a alternativa b, ao dispor "determinados em lei", afirma que as garantias do contraditório e da ampla defesa somente seriam aplicáveis naqueles processos previstos em lei. A afirmativa está errada porque tais garantias são aplicáveis a todos os procedimentos (regra geral), independentemente de previsão legal específica.
  • Discordo da questão, pois o Inquérito Policial é uma procedimento administrativo, onde não existe contraditório.

  • Falou bem! Inquérito policial é procedimento, e não processo

  • GABARITO: C

    Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente a garantia da ampla defesa e do contraditório, senão vejamos: 

    Art. 5º. [...] LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Assim, vejamos as alternativas comentadas:

    a) INCORRETO. São asseguradas TAMBÉM nos processos ADMINISTRATIVOS.

    b) INCORRETO. A Constituição Federal NÃO restringiu quanto à aplicação do contraditório e ampla defesa. Assim, essa garantia constitucional se aplica a TODOS os processos judiciais e administrativos.

    c) CORRETO. O contraditório e a ampla defesa são ASSEGURADOS em processos tanto judiciais quanto administrativos.

    d) INCORRETO. A Constituição Federal NÃO restringiu quanto à aplicação do contraditório e ampla defesa. Assim, essa garantia constitucional se aplica a TODOS os processos administrativos.

    e) INCORRETO. A Constituição Federal NÃO restringiu quanto à aplicação do contraditório e ampla defesa. Assim, essa garantia constitucional se aplica a TODOS os processos judiciais.

    GABARITO: LETRA “C”


ID
1542613
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos sociais previstos no art. 6º da Constituição Federal brasileira:

I. educação e saúde.
II. a alimentação e o trabalho.
III. a moradia e o lazer.
IV. a proteção à maternidade e à infância.

Assinale a alternativa em que toda(s) a(s) assertiva(s) está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


    1. O direito à moradia foi incluído com a EC 26/00.

    2. O direito à alimentação foi incluído com a EC 64/10.



    "SAÚ MORA ALI, EDU TRABALHA LÁ e ASSIS PROSSEGUE PRESO"


    SAÚ(saúde) 
    MORA(moradia) 
    ALI(alimentação)
    EDU(educação) 
    TRABALHA(trabalho) 
    LA(lazer)
    ASSIS(assist. desamparados) 
    PROSSEGUE(proteção, segurança) 
    PRESO(prev. Social)

  • "TEMOS LPS DE MAISA"


    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    Lazer

    PS previdência social

    DEsamparados

    MAternidade

    Infância proteção

    Segurança

    Alimentação

  • Refletindo o Art. 6º para memorização: Educação > Saúde > Alimentação > Trabalho > Moradia > Segurança > Lazer, Prev. Social, Prot. a Mat e a Inf, Assist. aos Desamparados.

    EDUCAÇÃO: com acesso ao conhecimento entendo o que faz bem à SAÚDE.

    Tenho saúde quando me sujeito a uma boa ALIMENTAÇÃO.

    Com saúde e educação tenho condições de TRABALHO.

    Com meus rendimentos trabalhistas posso adquirir MORADIA.

    Conseguindo um lugar para morar necessito de SEGURANÇA.

    Alcançados esses direitos vitais logo posso desfrutar de LAZER, PREVIDÊNCIA (Seguridade) SOCIAL, PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA e ajudar na ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS.

  • TEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS

    Trabalho, Educação, MOradia, Saúde, LAZER, ALIMENTAÇÃO, DEsamparados (assistencia), MAternidade, Infancia, Segurança

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Bizu: P.S.: Temos Lazer Alimentação e Demais

    P.S. – Previdência Social

    T- Trabalho

    E – Educação

    Mo – Moradia

    S – Saúde

    Lazer – Lazer

    Alimentação – Alimentação

    De – Assistência aos Desamparados

    Ma – Maternidade

    I – Infância

    S -  Segurança

  • LETRA B CORRETA Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição

  • Atenção para a EC 90/2015: confere nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

  • DILMAS SEM PT

    Desamparados

    Infancia

    Lazer

    Moradia

    Alimentaçao

    Segurança

    Saude

    Educacao

    Maternidade

    Previdencia Social

    Trabalho

  • Olha o nível da questão para professor de direito...

  • Conforme o professor APrigio.. Edu mora lá, SAú trabalha Ali, Assis pro seg preso.

  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • TODAS.

  • De acordo com o art. 6º, CF/88, podemos assinalar a assertiva ‘b’ como nossa resposta, pois todos os itens trazem direitos sociais.

    Gabarito: B

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos fundamentais nos termos da Constituição Federal. Nesse sentido, vejamos o que diz a Constituição Federal sobre o direitos sociais:

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.            

    Agora, vejamos quais assertivas são DIREITOS SOCIAIS:

    I. CORRETO. Educação e saúde constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    II. CORRETO. Alimentação e trabalho constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    III. CORRETO. Moradia e lazer constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    IV. CORRETO. Proteção à maternidade e à infância constam como direitos sociais, nos termos do art. 6º da Constituição Federal.

    E, agora, vejamos as alternativas:

    a) ERRADO. III e IV são corretas.

    b) CORRETO.

    c) ERRADO. II e I são corretas.

    d) ERRADO. II, III e IV são corretas.

    e) ERRADO. II e IV são corretas.

    GABARITO: LETRA “B”

  • MNEMÔNICO: DILMA SEM PT

ID
1542616
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 5º XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    a) Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    c) Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    d) Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:


    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gabarito E - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 
  • Em tese, Se 2/3 > 3/5, então o tratado cumpriu os requisitos, não!? Percebam que o tempo verbal na alternativa é no passado "foram" e não no futuro "forem"(como artigo da constituição), ou seja, a alternativa descreve algo ocorrido dentro da normatividade constitucional, não prescrevendo algo pro futuro de forma restritiva - o que a tornaria errado, pois exigiria um quorum superior ao previsto.

    O problema da alternativa, a meu ver, foi não dizer "2/3 dos respectivos membros", pois, do contatrario, abriria espaço para 2/3 dos presentes, p.ex., o que poderia implicar no não suprimento do quorum de 3/5.

    bons estudos!

  • Letra: E

    CF/88 Art 5. XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • Prezado Antonio 123, o problema da alternativa "c" não é apenas em relação ao quorum (2/3), que difere do previsto no texto constitucional (3/5). O referido item não mencionou que os tratados e convenções de direitos humanos, para equivalerem à EC, precisam ser aprovados em cada Casa do CN em dois turnos de votação em cada uma das casas, sendo necessários 3/5 dos votos dos respectivos membros. O procedimento para elevar um tratado ou convenção de direitos humanos ao status de EC exige, além de quorum especial, a votação em dois turnos em cada Casa - não bastariam apenas a aprovação de 2/3 dos membros, ainda que superasse o quorum de 3/5 previsto na CF. Por isso não é possível "salvar" a alternativa "c".
  • a) ERRADA - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em flagrante delito ou determinação judicial, independente do horário do dia ou da noite.


    *Art. 5°... ninguém nela poderá entrar SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, salvo em flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro. ou durante o dia, por determinação judicial. Segundo Art. 172 do CPC (Código Processual Civil) compreende-se como dia de 06h as 20h. "CPC - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas."


    b) ERRADA - insuscetível à anistia (Também inafiançável) . Art. 5° - XLIII;


    c)ERRADA -  Art. 5° - § 3°... aprovadas, em cada Casa do Congresso Nacional, EM DOIS TURNOS, POR TRÊS QUINTOS (3/5) DOS VOTOS DOS RESPECTIVOS MEMBROS... serão equivalentes a emendas constitucionais.


    d) ERRADA - Não é qualquer partido político. O mandato de segurança coletivo pode ser impetrado por àqueles que tem representação no Congresso Nacional. Art. 5° - LXX .


    e) Gabarito - Art. 5°- XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • A alternativa C ainda possui o erro de não citar que o  "foram" deve ser após a EC 45 para terem o Status de Emenda, da mesma forma deixou de citar que devem ser aprovados em 2 turnos em cada casa, e ainda que o quorum mesmo que sendo  2/3 maior  que 3/5 não é a fração de votos mas sim de membros de cada casa. jus sperniandi nenhum salva a alternativa 'C".

  • Boa Vanessa, o detalhe que vc mencionou me escapou! Mas eu não quis salvar a alternativa, até porque acertei a questão. Só pretendia alertar aos colegas para um fato que já vi em outras questões.

  • È preciso muito atenção nas questões; vejam a alternativa "B" - A prática da tortura é suscetível de anistia.  o correto seria insuscetível. Na letra "A" determinação judicial somente durante o dia. Letra "D" Os Partidos políticos com representação no Congresso Nacional. Letra "C" em dois turnos por três quintos dos votos. Bom, Espero ter contribuído .

  • QUESTÃO BURRA, O QUÓRUM MÍNIMO É DE 3/5 ENTÃO O QUÓRUM DE 2/3 EQUIVALE À EMENDA CONSTITUCIONAL

  • a)XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

    b)XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura

    c)§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    d)LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

                  a) partido político com representação no Congresso Nacional;

                  b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    e)XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    b) ERRADO: Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

    c) ERRADO: Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    d) ERRADO: Art. 5º LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    e) CERTO: Art. 5º XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos/garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. 

    A questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETO. APENAS pode penetrar sem consentimento do morador em seu domicílio por determinação judicial DURANTE O DIA. (art. 5º, XI, CF):

    Art. 5º. [...] XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;     

    b) INCORRETO. A tortura é crime INAFIANÇÁVEL e INSUSCETÍVEL DE GRAÇA OU ANISTIA. (Art. 5º, XLIII, CF):

    Art. 5º. [...] XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; 

    c) INCORRETO.É necessária a aprovação, em CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL, em dois turnos, por TRÊS QUINTOS DOS VOTOS dos respectivos membros para que o tratado/convenção internacional sobre os direitos humanos seja equivalente à emenda constitucional. Vejamos o art. 5º, §3º, CF:

    Art.5º. [...] § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos.

    d) INCORRETO. O mandado de segurança coletivo APENAS pode ser impetrado por partidos políticos COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL. (art. 5º, LXX, a, CF).

    Art. 5º [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    e) CORRETO. É considerado crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL a ação de grupos armados (civis ou militares) contra a ordem constitucional e a ordem constitucional e o Estado democrático (art. 5º, XLII e XLIV, CF):

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    GABARITO: LETRA “E”


ID
1542619
Banca
IF-RS
Órgão
IF-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    b) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    c) Art.5º LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    d) Art. 18º § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    e) Art. 102º § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
  • gabarito A - Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Não precisa de autorização, mas tem que avisar antes.

  • Vale destacar que a Emenda Constitucional nº45 trouxe o efeito vinculante, tanto para as decisões definitivas de mérito nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (já incluído no texto normativo pela emenda nº 3, de 17/03/1993), quanto nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

  • Letra: A

    Art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Não precisa de autorização, apenas prévio aviso!

    Gabarito Letra A

  • GABARITO A

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • so li a primeira e já vi que estava errada.


    FOCO, FORÇA E FÉ...

  • GABARITO: A

    CF/88

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Há necessidade de aviso prévio.

    Cuidado!

    Art. 15 .É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas.