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Prova PONTUA - 2011 - TRE-SC - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
609607
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Assinale a alternativa que representa o modelo de processador mais recente da fabricante Intel ©:

Alternativas
Comentários
  • Letra"D"

                   A última palavra em tecnologia de processamento é o i7. A linha de processadores voltada ao público entusiasta e profissional traz muitos benefícios e especificações de cair o queixo. Todos os CPUs da série Core i7 possuem quatro núcleos (o i7-980X possui seis núcleos), memória cache L3 de 8 MB, controlador de memória integrado, tecnologia Intel Turbo Boost, tecnologia Intel Hyper-Threading, tecnologia Intel HD Boost e ainda o recurso Intel QPI.Com o avanço constante dos processadores, os softwares foram forçados a evoluir. Existem softwares que trabalham com conjuntos de instruções específicas, as quais precisam estar presentes nos processadores para que o programa seja executado com a máxima performance. Os conjuntos de instruções principais são denominados como SSE, sendo que existem programas que utilizam instruções diferentes.
                   A linha de processadores Intel Core i7 trabalha com a tecnologia Intel HD Boost, a qual é responsável pela compatibilidade entre CPU e programas que usam os conjuntos de instruções SSE4. Tal característica possibilita um maior desempenho em aplicativos mais robustos que necessitam de um poder de processamento de alto nível.
    Intel Core i7 - Um exagero de processador!

  • Gabarito errado!

     

     

    O processador core i7 foi lançado em 2008.

    Em 2009 foram lançados os core i3 e i5 com diferença de alguns meses apenas.

    Ou seja o processador mais recente da linha será um dos dois últimos caso alguém saiba precisar o mês de lançamento.

     

    A intel fabricante desses processadores tem o costume de ao lançar uma nova linha de primeiro liberar o processador topo da linha que nesse caso é o core i7, posteriormente são lançados os de baixo e médio custo, core i3 core i5 respectivamente.

     

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Intel_Core_i7

     

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Intel_Core_i5

     

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Core_i3

  • Questãozinha bem fajuta e fraca...

    Apesar de um processador i7 ser TEORICAMENTE mais "potente" que um processador i5 (o que não é a pergunta), nada impede que o processador i5 (ou i3...) tenha sofrido alterações e uma versão mais recente lançada após o i7.




  • Parece até que a Intel patrocinou a prova !
    Veja o comentário do garoto propaganda acima.
    Questão que não leva a nada, a menos que a vaga fosse para comprador na área de informática.
    A propósito, ela foi ANULADA.
  • Cada questão que essas bancas fazem, sinceramente, o que está acontecendo? Ridícula essa questão
  • A questão foi anulada, porque foram tantos recursos, que nem conseguiram ler todos.

    DECISÃO: RECURSO DEFERIDO e QUESTÃO ANULADA
    MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA: O assunto exigido na questão não consta
    especificamente no conteúdo programático divulgado no Edital.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Alessandra hora nenhuma a intenção foi fazer propaganda da intel e sim ajudar o bom entendimento da acertiva, quando adiciono fotos e para melhor entendimento dos colegas, não só eu mas os demais também. Espero ver outros cometários seus no QC, mas, com criticas construtivas sobre os assunto.

    Bons Estudos!!!!!!!!!!!!!!

ID
609610
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Em termos de grandeza ou tamanho geográfico, o município está para______assim como______ está para ______.

Identifique a alternativa que preenche CORRETAMENTE as lacunas acima:

Alternativas
Comentários
  • Pode crer...Questão tosca e disciplina errada, só pode!!!!!!!
  • kkkkkkkkkk O asno que fez essa questão estava inspirado no dia 
  • questão estilo "seletiva de telemarketing", quem já fez um teste pra trabalhar como op. de telemarketing sabe do que estou falando.
  • Considerando que estamos diante de um concurso de Tribunal Regional Eleitoral

    LAMENTÁVEL

    =/
  • me parece que essa questao esta mais pra raciocinio logico de que pra informatica...

  • Discordo dos demais colegas.
    .
    Ao meu ver a questão é inteligente.
    Mesclou várias disciplinas (Informática, matemática, geografia..)
    .
    Povo só sabe reclamar. 
    .
    .
    Ps. Eu errei. 
  • EU ACHEI UMA QUESTÃO MUITO FÁCIL.
  •  Prefeito!! Foi massa éssa
  • Questão criativa. Saiu do decoreba. Adorei! =)

  • Pessoal, tudo é valido para o conhecimento. Acredito que tem pessoas que não sabe e através desse método acabam aprendendo. Pessoal bons estudos.
  • Se a tivesse uma assertiva na questão que contesse "o município está para o bairro assim como a internet está para a intranet", ai teriamos uma maior dificuldade.
    Mas ainda assim a assertiva a) estaria correta, pois existe uma distancia muito grande do mundo em relação a um município assim como há uma grande distância da internet para  com a intranet em termos geográficos.
  • com todo respeito colega, substitua aí o "contesse" por contivesse.
  • Acho que a questão é válida, só lembrar que na hora da prova não estamos na zona de conforto. O MUNDO está sobre nossas costas, pressão total. Nem todos acertariam essa questão, apenas os mais preparados e equilibrados.
    Precisamos ter cuidado com esse tipo de questão.
    Força a todos!!
     

  • Nem parece questão do TRE... rs mas enfim,.... se a banca deu abertura para acertarmos a questão de primeira... vamos que vamos...  :)
  • Essa banca tem cada questão.. Bom, essa é simples
  • Não há fundamento válido nessa questão para a matéria de informática.

    Prof° João Antônio: Essa é o cúmulo da "simplificação". Ora, o município está para O MUNDO, assim como a INTRANET está para a INTERNET... letra A. (concordando com o Gabarito).

    Mas, amigos, é uma visão muito minimalista comparar a Intranet com uma questão GEOGRÁFICA... Isso é absurdo!

    O próprio enunciado, em si, PECA nisso!

    Para ser Intranet, tem que ser: (A) um site, no mínimo; e (B) restrito aos funcionários da organização.

    Então, não há conceitos "métricos" ou "geográficos" aqui! NÃO TEM NADA A VER! ;-D



  • Poxa vida.. quanta criatividade da banca!!!

  • Prezados,

    Fazendo a analogia da questão, o município (conjunto menor) está para o mundo (conjunto maior) assim como a Intranet (escopo menor) está para a Internet (abrangência maior).

    Portanto a alternativa correta é a letra A.

  • TÁ DE BRINCADEIRA ESSA BANCA HEIN RSRSRS 

     

    GABARITO A 

  • Quando erram reclamam que a questão é mal elaborada e quando acertam reclamam que é fácil. Sempre assim!

  • Que coisa mais RIDICULA!

  • acertei, mas a questão é ridícula!

  • Q viage é essa véi??

  • Raciocínio lógico kkkkkk

  • Misericórdia!

  • Quanto mais questões eu faço, mais abismado eu fico com a criatividade dos examinadores.

  • Questãozinha feita por a DILMINHA. rsrsrsrsrsrs


ID
609613
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

_______ é o termo usado para referir-se aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas.

Identifique a alternativa que preenche CORRETAMENTE a lacuna acima:

Alternativas
Comentários
  • Spam é o termo usado para referir-se aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas. Quando o conteúdo é exclusivamente comercial, esse tipo de mensagem é chamada de UCE (do inglês Unsolicited Commercial E-mail).

    O que são spam zombies?

    Spam zombies são computadores de usuários finais que foram comprometidos por códigos maliciosos em geral, como worms, bots, vírus e cavalos de tróia. Estes códigos maliciosos, uma vez instalados, permitem que spammers utilizem a máquina para o envio de spam, sem o conhecimento do usuário. Enquanto utilizam máquinas comprometidas para executar suas atividades, dificultam a identificação da origem do spam e dos autores também. Os spam zombies são muito explorados pelos spammers, por proporcionar o anonimato que tanto os protege.

  • Para fixar!


    Spam é o termo usado para referir-se aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas.


    Quando o conteúdo é exclusivamente comercial, esse tipo de mensagem é chamada de UCE (do inglês Unsolicited Commercial E-mail).

  • SPAM - mensagens indesejadas
    No ambiente internet, "spam" significa enviar uma mensagem qualquer para qualquer quantidade de usuários, sem primeiro obter a expressa e explícita autorização daqueles destinatários. O "spammer" (o autor do "spam") visa seus próprios interesses. É muito comum o spam quando se trata de assuntos comerciais, ou seja, aquelas mensagens de venda de produtos ou serviços que enchem sua caixa postal. Existem filtros e métodos anti-spam e os próprios provedores (a maioria deles) já se preocupa em evitar a divulgação de spam para seus assinantes.
    No Outlook, para bloquear um remetente que insiste em lhe enviar "spams", clique sobre a mensagem indesejada e, na barra de menus, na opção Mensagem clique na opção Bloquear remetente.
    Um método anti-spam: os CAPTCHAS
    Alguns provedores utilizam um método de confirmação de envio de e-mails, visando evitar o spam. Funciona da seguinte maneira:
    - A mensagem enviada é retida pelo provedor.
    - Antes de repassá-la ao destinatário o provedor envia uma mensagem de confirmação para quem enviou o e-mail, solicitando que confirme o envio digitando o que se vê na tela. Veja o CAPTCHA na figura a seguir.


    - Caberá ao remetente ler o que está escrito e redigitar. E só um ser humano consegue fazer isso já que as letras e números estão embaralhados. Isso impede que programas automatizem a confirmação. Ou seja, se você confirma, então não deve ser spam.
    Gabarito: C
    Fonte: www.rtell.com.br
    Sucesso a todos!!!

  • Zumbi... kkkkkkkkkkk


    Por que não cai umas questões assim na minha prova?!

  • Prezados,

    Chamamos os emails não solicitados de SPAM.

    Portanto a alternativa correta é a letra C.


ID
609616
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Os sistemas antivírus são programas que têm o objetivo de detectar e, então, anular ou eliminar os vírus encontrados no computador. Marque V (Verdadeiro) e F (Falso) para os exemplos de programas antivírus:

( ) Norton.
( )WinZip.
( ) McAfee.
( ) Kaspersky.
( )Word.

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Os únicos que não são antivírus são o winzip (descompactador/compactador de arquivos) e o word (editor de textos).
  • Letra"B"

     
    • Norton : Antivirus
    • WinZip: Programa de copactação de arquivos
    • McAfee: Antivirus
    • Kaspersky: Antivirus
    • Word: Editor de texto da familia office

  • ALTERNATIVA B

    Winzip É um programa de compactação
    word é um processador de texto do 
    Microsoft Office
  • Outros progamas:
    AVG, Avast, Avira, Bit defender, Comodo, Panda, Clamwin, Cone care, F prot, Nod 32, Symantec, Essentiales. 
  • WinZip é um dos mais populares programas de compactação utilizados pelos usuários da plataforma windows. Ele é um software proprieotário desenvolvido em 1990, com a finalidade de compactar arquivos  para o formato zip (reduzindo o tamanho dos mesmos). Também faz a descompactação de vários outros formatos, além do zip. E o Word todo mundo já conhece, né?
    Letra "B".
     Bons estudos!
  • Prezados,

    O WinZip não é um exemplo de antivirus, ele é um compactador.
    O Word não é um exemplo de antivirus, ele é um programa de processamento de textos.

    Portanto a alternativa correta é a letra B.

  • Nossa estudei isso hoje!!!!!

    E erreiii nusss


ID
609619
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística é um instrumento de fundamental importância para a normalização conceitual das atividades inerentes ao fazer arquivístico. Entre uma dessas atividades, a Avaliação é de fundamental importância para a prática de gestão documental.

Qual das alternativas abaixo está CORRETA, com relação ao termo Avaliação?

Alternativas
Comentários
  • Segundo Marilena Leite Paes:

    Avaliação e destinação de documentos, talvez a mais complexa das três fases da gestão de documentos, se desenvolve mediante a análise e avaliação dos documentos acumulados nos arquivos, com vistas a estabelecer seus prazos de guarda, determinando quais serão objeto de arquivamento permanente e quais deverão ser eliminados por terem perdido seu valor de prova e de informação para a instituição.
  • ALT: D

     d) Processo de análise de documentos de arquivo, que estabelece os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores que lhes são atribuídos.

          Para melhor esclarecer,pois pode gerar duvida em relação a tabela da temporalidade,a avaliação documental visa analisar o documento como um todo,e é nessa fase que se elabora a TTD(tabela da temporalidade)


    fé,força e vamos aos estudos.
    • a) Unidade de arquivamento, formada por documentos diversos, pertinentes a um determinado assunto ou pessoa. (DOSSIÊ)
    • b) Instrumento de pesquisa destinado à orientação dos usuários no conhecimento e utilização dos fundos que integram um acervo. (GUIA)
    • c) Operações intelectuais e físicas que visam à organização dos documentos de um arquivo ou coleção, de acordo com um plano ou quadro previamente estabelecido. (ARRANJO)
    • d) Processo de análise de documentos de arquivo, que estabelece os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores que lhes são atribuídos. (AVALIAÇÃO)
  • AVALIAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS DOCUMENTOS

    Avaliação: análise e seleção do documento, com vistas à fixação de prazos para sua guarda ou eliminação (cria-se uma tabela de temporalidade), contribuindo, assim, para a racionalização dos arquivos.

    Destinação: conjunto de operações subsequentes à fase de avaliação, visando encaminhá-lo à guarda temporaria (transferência) ou permanente (recolhimento), à eliminação ou à microfilmagem.
  • A avaliação é a análise,seleção, fixação de prazos de guarda de documentos. Decisão da eliminação ou guarda permanente.
  • Creio q o item "c" não se trata de ARRANJO como o colega falou, pois ele fala em coleção (Operações intelectuais e físicas que visam à organização dos documentos de um arquivo ou coleção, de acordo com um plano ou quadro previamente estabelecido.)

    Arranjo é o processo que, na organização de arquivos permanentes, consiste na ordenação estrutural ou funcional dos documentos em fundos, na ordenação das séries dentro dos fundos e, se necessário, dos itens documentais dentro das séries.

    Fonte: Prof. Rodrigo O. Barbati
  • a) Unidade de arquivamento, formada por documentos diversos, pertinentes a um determinado assunto ou pessoa. (DOSSIÊ);

    b) Instrumento de pesquisa destinado à orientação dos usuários no conhecimento e utilização dos fundos que integram um acervo. (GUIA);

    c) Operações intelectuais e físicas que visam à organização dos documentos de um arquivo ou coleção, de acordo com um plano ou quadro previamente estabelecido. (ARRANJO);

    d) Processo de análise de documentos de arquivo, que estabelece os prazos de guarda e a destinação, de acordo com os valores que lhes são atribuídos. (AVALIAÇÃO)

  • A avaliação de documentos é a análise dos mesmos desenvolvida por equipe multidisciplinar, formada especificamente para este fim, com a finalidade de atribuir valor segundo critérios subjetivos e preestabelecidos.

    Com base nesse valores, a equipe estabelece o prazo de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária, bem como a sua destinação, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente.

    Sendo assim, está correta a alternativa de letra "D".

    A - Esta definição é de dossiê.
    B - Esta definição é de guia de arquivo.
    C - Esta definição é de classificação de documentos.
  • Via QC:

    A avaliação de documentos é a análise dos mesmos desenvolvida por equipe multidisciplinar, formada especificamente para este fim, com a finalidade de atribuir valor segundo critérios subjetivos e preestabelecidos.

    Com base nesse valores, a equipe estabelece o prazo de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediária, bem como a sua destinação, que pode ser a eliminação ou a guarda permanente.

    Sendo assim, está correta a alternativa de letra "D".

    A - Esta definição é de dossiê.
    B - Esta definição é de guia de arquivo.
    C - Esta definição é de classificação de documentos.


ID
609625
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Qual(is) das sentenças proposicionais abaixo é(são) equivalência(s) lógica(s)?

I. P∧(P∨Q)↔P.

II. ~ (P∧Q)↔~P∨~Q.

III. P∧(Q∨R)↔(P∧Q)∨(P∧R).

Alternativas
Comentários
  •  Pode-se resolver esta questão fazendo as tabelas-verdades para todas as possibilidades de P, Q e R e verificar a tautologia entre as expressões da esquerda ou da direita. Porém pode-se analisar rapidamente lembrando das propriedade das conjunções ^ e v:

    A ^ B é verdadeiro se ambos forem verdadeiros e falso se apenas um deles for falso

    A v B é falso se ambos forem falsos e verdadeiro se apenas um deles for verdadeiro. Assim vamos testar as assertivas:

    I. P∧(P∨Q)↔P.

     Correto:
    Se P é verdadeiro, (P v Q) também é verdadeiro, logo P ^ (P v Q) é verdadeiro
    Se P é falso, logo P ^ (P v Q) também é falso, independente de Q.


    II. ~ (P∧Q)↔~P∨~Q.

    Correto: É a 1a egra da negação. ~ (P∧Q) somente é falso se ambos P; Q forem verdadeiros; o que torna ~P; ~Q ambos falsos, e ~P∨~Q igualmente falso.
    Para todo os outros casos de P;Q teremos sempre uma verdade de cada lado da equivalência




    III. P∧(Q∨R)↔(P∧Q)∨(P∧R).

    Correto:
    Ora, se P é falso; P∧(Q∨R) é igualmente falso, independente de Q ou R
    Igualmente (P∧Q) e (P∧R) serão ambos falsos o que deixaria a expressão (P∧Q)∨(P∧R) igualmente falsa

    Se P for verdadeiro; P∧(Q∨R) somente será falso se ambos Q; R forem falsos. Porém neste caso (P∧Q) e (P∧R) serão ambos falsos o que também deixaria a expressão (P∧Q)∨(P∧R) falsa.

     Para qualquer outro valor verdadeiro de Q ou R, a expressão da esquerda fica verdadeira e igualmente fica verdadeira a expressão da direita, verificando-se a tautologia.
     

  • Questão CERTA.  Resposta correta alternativa D.
    I. P ^ (P v Q) ↔ P.   Certo: É uma equivalência lógica. Os itens I e II também são equivalências lógicas.
     P  Q P ^ (P v Q)  P
     V  V         V  V
     V  F         V  V
    F  V         F  F
     F  F         F  F
  • sera q alguem pode explicar na tabela....fora dela eu n to conseguindo entender

  • Veja as tabelas verdades de cada alternativa


    P   Q          P ∧ (P∨Q) ↔ P. => I

    V  V           V     V

    V  F           F     V

    F  V           V     V

    F  F            F    F

                    V       V


                    F      F


                    V       V

              

                    F      F

                 


     P     Q                  ~ (P∧Q) ↔ ~P ∨ ~Q => II


    V    V                          F            F     F    

    V    F                          V            F     V

    F    V                          V           V      F

    F    F                          V           V      V           


                                                         F     

                                         V

                                         V  

                                         V


    R    Q     P                P ∧ (Q ∨ R) ↔ (P ∧ Q) ∨ (P∧R). => III

    V     V    V                V        V            V          V       

    V     V    F                F        V             F          F

    V     F    V                V        V             F          V

    V     F    F                F        V            F          F              

    F    V    V                V        V             V          V

    F    V    F                F        V             F          F

    F    F    V                V        F             F          F

    F  F   F            F        F         F       F 

                                    

                               V                 V

                               F                 F       

                              V                V     

                              F                 F

                              V                 V

                              F                 F

                              F                 F

                              F                F


    GABARITO: D


ID
609628
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Sejam as seguintes proposições P: Carlos fala francês, Q: Carlos fala inglês e R: Carlos fala alemão. Dada a seguinte proposição:

É falso que Carlos fala inglês ou alemão, mas que não fala francês.

Assinale a alternativa que traduz de maneira CORRETA a proposição acima para a linguagem simbólica:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,

    Essa calculadora pode auxiliá-los a compreender as nomenclaturas: http://www.calculadoraonline.com.br/tabela-verdade
  • GABARITO A
    É FALSO QUE CARLOS FALA INGLÊS (~Q) OU ALEMÃO (R) E NÃO FALA FRANCÊS (~P) 
    Logo,  
    ~((Q∨R)∧~P)


  • DICA: Sempre que aparecer "É falso que" , "É mentira que" , substitua pela negação.

    Outra parte que pode confundir é o conectivo "MAS". Observe que ele dá ideia de simultaneidade, poderia ser substituído pelo "E".
  • A questão nos deu as seguintes proposições representadas pelas letras logo a frente destas:
        P: Carlos fala francês
        Q: Carlos fala inglês
        R: Carlos fala alemão
    Mas para resolver você tem que saber também que a disjunção ("OU") é simbolizada por v; que a negação pode ser simbolizada por ~ ; e que o "mas" nesse caso terá o mesmo simbolo da conjunção ^  . Então, vamos substituí-las:

                  É falso que Carlos fala inglês ou alemão, mas que não fala francês.
                     ~                            Q           v          R      ^           ~    P
    Ou seja, incluindo-se os parenteses para organização, vemos que a resposta é 

    ~((Q∨ R)∧~ P), "letra A"
  • Essa questão resolvi por eliminação, vejam como resolvi. A afirmativa diz o seguinte: "É falso que Carlos fala inglês ou alemão, mas que não fala francês". Nas alternativas a única que começa com a proposição Q, ou seja, Carlos fala inglês é a letra A. 

  • Veja o vídeo que gravei com a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/R6Hl0W8n8dU

    Professor Ivan Chagas

  • esse já passou no concurso só ficou aqui a alma pra nos inspirar


ID
609631
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Com relação às afirmações abaixo sobre as Leis De Morgan:

I. Negar que duas dadas proposições são ao mesmo tempo verdadeiras equivale a afirmar que uma pelo menos é falsa.

II. Negar que uma pelo menos de duas proposições é verdadeira equivale a afirmar que ambas são falsas.

III. A negação transforma a conjunção em condicional e o condicional em conjunção.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I. Negar que duas dadas proposições são ao mesmo tempo verdadeiras equivale a afirmar que uma pelo menos é falsa.

    Correto: ~(p ^ q) <=> ~p v ~q


    II. Negar que uma pelo menos de duas proposições é verdadeira equivale a afirmar que ambas são falsas.

    Correto: ~ ( p v q) <=> ~p ^ ~q

     Sabendo que I e II estão corretos, já dava para matar a questão.

    III. A negação transforma a conjunção em condicional e o condicional em conjunção.

    Errado: A negação não transforma condicional em conjução ou vice-versa. O que pode acontecer é que a condicional ou a sua negação condicional seja equivalente tautologicamente a uma arranjo de conjunções, como por exemplo:

    p => q <=> ~p v q


    O que implica que:

    ~( p => q) <=> ~(~p v q) <=> ~(~p) ^ ~q  <=> p ^ ~q (Ou seja, a negação de uma condicional de suas asserções, é equivalente tautologicamente a uma conjução da primeira asserção e da negação da segunda.
  • Se você souber que "e" não é negado com "se então", mas sim com "ou", já é possivel acertar apenas sabendo que a III é falsa!
  • Só lembrando que a questão trata da lei de morgan que é relativa apenas as negações de conjunções e disjunções e não tem haver com condicional.

  • Renato A.


    A negação da condicional é sim a conjunção, porém a negação da conjunção é uma disjunção, lembra? "e" vira "ou" negando os termos.
  • I. Negar que duas dadas proposições são ao mesmo tempo verdadeiras equivale a afirmar que uma pelo menos é falsa.

    II. Negar que uma pelo menos de duas proposições é verdadeira equivale a afirmar que ambas são falsas.

    OBS: NEGAÇÃO DA CONDICIONAL É UMA DISJUNÇÃO


ID
609634
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Marque V (Verdadeiro) e F (Falso) nas afirmações abaixo:

( ) A sentença: P → Q, ~ P     ~ Q é um argumento válido.

( ) A sentença: P ↔ Q, Q     P é um argumento válido.

( ) A sentença: P → Q, Q     P é um argumento inválido.

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  •     Até essa data, a questão apresenta erro de dados. Provavelmente a equipe QC logo corrigirá tal erro. Por enquanto, segue abaixo a formatação correta.
    ( ) A sentença: P → Q, ~ P Imagem 014.jpg~Q é um argumento válido.
    ( ) A sentença: P ↔ Q, Q Imagem 014.jpg
    P é um argumento válido.
    ( ) A sentença: P → Q, Q Imagem 014.jpgP é um argumento inválido.


        Para se responder à questão, primeiramente faz-se necessário identificar o significado do símbolo " Imagem 014.jpg". Ele pode significar: "acarreta (P1, P2, P3, acarreta Q)", "decorre (Q decorre P1, P2, P3)", dentre outros. Como essa é uma questão de argumentação, têm-se as premissas para se chegar a uma conclusão. Todas as pressimas devem ser valoradas como verdadeiras.

    1ª sentença: P → Q, ~ P Imagem 014.jpg~Q : premissa 1 (P → Q); premissa 2 (~ P); conclusão (~Q). Inicia-se pela 2ª premissa. Ela é valorada como verdadeira, ou seja, é verdade ~P. Ora, se ~P é Verdadeiro, P será Falso. Sendo P (na 1ª premissa) Falso, então Q pode ser tanto Verdadeiro quanto Falso, dada a condicional "então" (V→V ; V→F). Então, a conclusão ~P acarreta ~Q não é um argumento válido, pois o Q pode, na 1ª premissa ser tanto Q quanto ~Q. A alternativa está errada.

    2
    ª sentença: P ↔ Q, Q Imagem 014.jpgP : premissa 1 (P Q); premissa 2 (Q); conclusão (P). A premissa 2 aponta o Q como Verdadeiro. Logo, trazendo essa valoração para a 1ª premissa, tem-se que o Q é verdadeiro; para satisfazer a bicondicional, o P terá que ser Verdadeiro, resultando V ↔ V. Dessa forma, o argumento é válido, pois a única opção que satisfaz a bicondiocional é o P ser Verdadeiro, ou seja, sendo o Q Verdadeiro acarreta P. A alternativa está correta.

    3ª sentença: P → Q, Q Imagem 014.jpgP : premissa 1 (P Q); premissa 2 (Q); conclusão (P). Sendo o Q, da 2ª premissa Verdadeiro, o Q da 1ª premissa também será Verdadeiro. Para satisfazer a condicional P → Q, o P poderá ser tanto Verdadeiro quanto Falso (V→V ; F→V). Então, não se pode concluir que sendo o Q Verdadeiro acarreta P, pois o P pode ser tanto Verdadeiro quanto Falso, e não somente Verdadeiro, conforme a conclusão. Assim, o argumento é inválido. A alternativa está correta. (ATENÇÃO)  a questão afirma que essa sentença possui argumento inválido e, realmente, o argumento é inválido.






     

  • Não tem erro nenhum na formatação, fiz a prova e é isso mesmo.

    Só não sei o que significa o símbolo  .

    Se alguém poder explicar o que significa para nos ajudar.
  •     Desculpe-me Vinícius Pacífico, mas a questão, até a presente data, apresenta-se nesta formatação:
    ( ) A sentença: P &rarr, ~ P Imagem 013.jpg ~ Q é um argumento válido.

    ( ) A sentença: P &rarr, Q Imagem 014.jpg P é um argumento válido.

    ( ) A sentença: P &rarr, Q Imagem 012.jpg P é um argumento inválido.

        O erro, presente nas três sentenças, está onde se lê: ( P &rarr )
        
         O correto, conforme consta na prova que você fez, é o seguinte:
    ( P → Q, para a 1ª sentença; P ↔ Q, para a 2ª sentença; P → Q, para a 3ª sentença) 

        Quanto ao significado do símbolo " Imagem 012.jpg", espero ter contribuído com as explicações postadas anteriormente.
                        
                                     Bons estudos.
  • significa "acarreta", separando premissa da conclusão


ID
609637
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. Os direitos fundamentais instituídos no art. 5° da Constituição da República
Federativa do Brasil são aplicáveis somente aos brasileiros natos e naturalizados.

II. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito à livre
manifestação do pensamento, contudo proíbe o anonimato.

III. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito de reunião de forma ampla, sem estabelecer qualquer condição ou limite para o exercício desse direito.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO
    CF, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    II - CORRETO
    CF, art, 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    III - ERRADO
    CF, art, 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Complementando o comentário da colega quanto ao item I, entende-se que não só os estrangeiros residentes no país são acobertados pelas garantias do art. 5º. A jurisprudência e doutrina entendem, em regra, pela necessidade de que se faça uma interpretação extensiva, garantindo-se que estrangeiros não residentes no país sejam abrangidos. Caso contrário, incorreríamos no absurdo de, por exemplo, não assegurar o direito à liberdade de locomoção ou à intimidade a um turista que no Brasil estivesse em férias.   Deve-se, pois, realizar interpretação extensiva, com base nos princípios da isonomia e da prevalência dos direitos humanos para abranger os estrangeiros não residentes no país. Sendo assim, podem, em regra, utilizar os remédios constitucionais (à exceção da ação popular, que exige a cidadania brasileira).
  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

                 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • III- errada

    Objetivamente, observe que não é necessária a autorização do Poder Público para o exercício do direito de reunião, sendo exigido apenas:
    (i) 
    aviso prévio
    (ii) fins pacíficos;
    (iii)
    ausência de armas;
    (iv)
    locais abertos ao público e
    (v)
    não-frustração de outra reunião anteriormente marcada para o mesmo local.

    Assim, o estado tem o dever de assegurar aos indivíduos o livre exercício

    do direito de reunião, protegendo-os, inclusive, contra aqueles que são contrários à assembléia

     

    Ademais, a liberdade de reunião protege ainda  o direito de não se reunir a outros.

    Interessante salientar que esse não é um direito absoluto. Assim, a

    própria CF/88 admite a restrição excepcional desse direito nos casos de

    estado de defesa (art. 136, § 1°, I, “a”) e estado de sítio (art. 139, IV).

  • Gabarito: B

    O item II está correto, pois, segundo a Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
    "IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

    O item I está incorreto, porque no artigo 5º, caput, CF diz que além dos brasileiros natos e naturalizados os estrangeiros residente no país tem garantias dos direitos fundamentais.
    "Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País..." Texto disposto no artigo 5º, caput, CF.

    O item III, também, está incorreto, pois na própria CF há limitações e condições para o direito de reunião, sendo estas pacificamente, sem armas e de não atrapalhar uma outra reunião anteriormente convacada.
    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • ALTERNATIVA : B

    I. Os direitos fundamentais instituídos no art. 5° da Constituição da República 

    Federativa do Brasil são aplicáveis somente aos brasileiros natos e naturalizados.

    Palavrinha que pega o desatento.  Não é somente aos brasileiros natos e naturalizados, mais também aos estrangeiros residentes no País.

    III. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito de reunião de forma ampla, sem estabelecer qualquer condição ou limite para o exercício desse direito.

    Há estabelecimento sim de condições: " 
    todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente"

  • é uma condição... SEM ARMAS... 

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

    E  livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • GAB:B

    I. Os direitos fundamentais instituídos no art. 5° da Constituição da República

    Federativa do Brasil são aplicáveis somente aos brasileiros natos e naturalizados.( PESSOAS JURIDICAS TAMBÉM GOZEM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS,DESDE QUE COMPATIVEIS COM A NATUREZA)

    II. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito à livre

    manifestação do pensamento ,contudo proíbe o anonimato.(CORRETO)

    III. A Constituição da República Federativa do Brasil protege o direito de reunião de forma ampla, sem estabelecer qualquer condição ou limite para o exercício desse direito.(DESDE QUE NÃO FRUSTE REUNIÃO ANTERIOR E NÃO É PERMITODO ARMAS)

  • ITEM 1: ERRADO

    OS DIREITOS FUNDAMENTAIS SÃO APLICÁVEIS A BRASILEIROS E ESTRANGEIROS.

    ITEM 2: CORRETO

    ITEM 3: ERRADO

    DIREITO DE REUNIÃO ESTABELECE LIMITE: SEM ARMAS. NECESSÁRIO AVISO PRÉVIO.


ID
609640
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. Uma das condições de elegibilidade é a idade mínima de 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Estadual e Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; e 18 anos para Vereador.

II. Estrangeiros residentes no País são elegíveis tão somente aos mandatos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador.

III. Os militares são alistáveis, mas não são elegíveis.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    I. Uma das condições de elegibilidade é a idade mínima de 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador; 30 anos para Governador e Vice-Governador; 21 anos para Deputado Federal, Estadual e Distrital, Prefeito e Vice-Prefeito; e 18 anos para Vereador.  - CORRETA

    Art. 14, §3º:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

    II. Estrangeiros residentes no País são elegíveis tão somente aos mandatos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador.  - ERRADO  
    É necessário que o candidato seja brasileiro, ainda que naturalizado (exceto nos casos em que se exige nacionalidade originária):

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;


    III. Os militares são alistáveis, mas não são elegíveis.  - ERRADO-

    § 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

  • Só complementando a resposta da colega que foi muito boa. O militar não precisa está filiado a partido político um ano antes da eleição como os demais, devido ao fato de lhes ser vedada  a filiação partidária.
  • O item II está incorreto porque desrespeita uma das condições de elegibilidade (para qualquer cargo), a nacionalidade brasileira.
    São condições de elegibilidade:
    1) nacionalidade brasileira: sendo que alguns casos são privativos de brasileiros natos (Ministro do Estado de Defesa, Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro do STF - MP3.COM)
    2) pleno exercício dos direitos políticos
    3)alistamento eleitoral
    4)domicílio eleitoral na circunscrição
    5)filiação partidária
    6)idade mínima (conforme alternativa I)
  • Os comentários dos colegas estão muito bons, tbm concordo que o item II está errado, porém optei pelo fato de não constar alguns cargos como Senador por exemplo, pois se os amigos pesquisarem vão descobrir que em um concurso recente que não me lembro agora, mas assim que lembrar prometo postar aqui, o gabarito deu como certa questão que indicava estrangeiros podendo ser elegíveis indicando o caso do Português quando houver reciprocidade para os brasileiros em Portugal, então devemos ficar atento ao que a banca entende. Grande abraço.

    É bom que fique claro que inicialmente o gabarito entendia como errada, esse entendimento foi após recurso.
  • Para começo de conversar : os estrangeiro são de cara Inalistáveis, ou seja , a sua capacidade ativa, de votar é nula, logo, concordamos que se nao podem votar,logo nao poderão ser eleitos, ok!!!!
    Idem para os militares conscritos, nao podem alistar-se em razao de estarem prestando o serviço militar obrigatório, logo nao poderão nem ser eleitos, em Hipotése alguma!
    Agora  cuidado com os demais militares, este que não necessariamente os conscritos,estes podem sim votar, aliás são obrigados assim como qualquer um de nós e também gozam de sua capacidade eleitoral passiva( de serem votados)
  •      
         
    Tabela com idades mínimas (data da posse)
    35 anos - Presidente e Vice-Pres.
    - Senador
    30 anos - Governador e Vice-Gov.
    21 anos - Deputados;
    - Prefeito e Vice-Prefeito.
    - Juiz de Paz
    18 anos - vereador
  • Comentando cada uma:

    I. totalmente correta quanto as idades; (CORRETA)

    II. os estrangeiros são inalistéveis para qualquer cargo; (ERRADA)

    III. os militares são plenamente alistáveis desde que não estejam na condição de conscritos (serviço militar obrigatório) , porém são elegíveis desde que atendam os seguintes pré-requisitos  - registrar pedido no partido político, autorizando sua candidatura (não precisando comprovar filiação partidária), sendo afastado da sua atividade (caso ele tenha menos de 10 anos de serviço, ou, agregado pela autoridade superior se tiver mais de 10 anos) e após o afastamento do militar com menos de 10 anos será definitivo. (ERRADA)
  • militares são tanto elegíveis como podem votar!


ID
609643
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. Os partidos políticos poderão receber recursos financeiros de entidades estrangeiras, desde que prestem contas regularmente à Justiça Eleitoral brasileira.

II. A criação ou fusão de partidos políticos depende de prévia autorização do
Congresso Nacional.

III. Compete privativamente à Justiça Eleitoral prescrever normas de disciplina e fidelidade partidárias.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADO
    CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    II - ERRADO
    CF, Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: (...)

    III - ERRADO
    CF, Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • A assertiva correta é a letra D, segundo o artigo 17 da Constituição Federal:

    O item I está ERRADO porque: I. Os partidos políticos poderão receber recursos financeiros de entidades estrangeiras, desde que prestem contas regularmente à Justiça Eleitoral brasileira. 

    O artigo 17°, inciso II  da Carta Magna menciona que:

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;


    O item II esta ERRADO porque: II. A criação ou fusão de partidos políticos depende de prévia autorização do 
    Congresso Nacional. 

    Artigo 5° da Constituição Federal

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Se tivesse a opção: e) Somente  alternativa III


    eu acho que eu cairia...

  • O item III está errado porque é o próprio partido, através do seu estatuto, que estabelecerá normas de disciplina e de fidelidade partidária.

    Art. 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • quem recebe recurso das FARC? aliás, deixe pra fazer comentários inúteis no seu caderno. 

  • D Nenhum dos itens.

    I - art. 17, II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    II - Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:             

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    III - art. 17 § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:      

    I - caráter nacional

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionaissem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.        

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

    Personalidade jurídica- direito privado

    Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório

    Aquisição da capacidade política- registro no TSE

    FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:      

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou       

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.   

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão. 


ID
609646
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. Em virtude do direito fundamental de propriedade, em hipótese alguma as autoridades estatais poderão usar de propriedade particular.

II. Toda e qualquer propriedade rural poderá ser objeto de penhora desde que a finalidade seja assegurar o pagamento de dívidas resultantes de sua atividade produtiva.

III. A Constituição assegura aos autores, como direito fundamental, o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Correto letra C:

    I- ERRADO: Art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurado ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    II - ERRADO: Art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    III - CORRETO: Art. 5º, XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
  • Em pelo menos dois dispositivos constitucionais há expressa referência à pequena propriedade rural, ambos remetendo à lei ordinária a tarefa de explicitar o que se entender como tal. Seria o imóvel com área menor que 10 hectares? Ou seria aquele de área até um módulo? Se fosse esta a resposta, outra pergunta deveria ser formulada: o que se entender por módulo e qual a sua dimensão. Os dispositivos constitucionais são os seguintes:

    "Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra";

    "Art. 5° omissis...

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

  • direito fundamental? estária o III se referindo aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa?
  • Rafael, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa estão entre os princípios fundamentais (título I da CF).
    O item 3 da questão está entre os direitos e garantias fundamentais (título II da CF), como disse o Fernando Damo.
  • Eu acertei a questao por achar a opcao a menos errada, pois para a banca o incompleto é errado


ID
609649
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. Para candidatar-se ao cargo de Presidente da República, o Governador de Estado ou do Distrito Federal deverá renunciar ao respectivo mandato em até seis meses antes do pleito.

II. Os candidatos à reeleição à Presidência da República, Governadoria de Estado ou Distrito Federal e à Prefeitura devem licenciar-se do respectivo cargo imediatamente após a data da oficialização da candidatura em convenção partidária.

III. Aos Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores não é obrigatória a renúncia ao respectivo mandato na hipótese de candidatura a Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO
    CF,  Art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    II - ERRADO
    Podem permanecer no cargo. Não se exige licença no caso de tentativa de reeleição.

    III -
    CORRETO
    Apenas os agentes do Poder Executivo precisam renunciar/licenciar-se.
  • no item III) Os deputados federais, estaduais ou do Distrito Federal no exercício mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Portanto, eles não precisam se licenciar do mandato no Congresso Nacional, tampouco das assembleias legislativas ou da Câmara Legislativa do DF para renovar o mandato.
  • As assertivas corretas (I e III) têm previsão no § 6º do Artigo 14 da CF:

      § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • I. Para candidatar-se ao cargo de Presidente da República, o Governador de Estado ou do Distrito Federal deverá renunciar ao respectivo mandato em até seis meses antes do pleito. 

    O item falar candidata-se ao cargo e não concorrer a outro cargo como diz o § 6º da CF, então neste caso acho que a questão deve ser revista.


     Atr.14, § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

     
  • Letra C

    I - é a chamada inelegibilidade funcional, que só é válida para os chefes do executivo;
    III - Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores não são cargos executivos, logo não precisam se renunciar.
  • Cara Maria também achei um pouco incoerente a questão, mas vamos lá ao que conclui após analisa-lá com calma: no item I e ou era para ter posto o termo "cargo a reeleição, mencionado isto" ou da forma como esta imagina-se-á que ele ocupará outra hora um outro cargo. E como ficou o texto nao está claro
  • Aos colegas Jaime e Maria que acreditam que a questão deveria ser revista.

    O item I diz o seguinte:

    I. Para candidatar-se ao cargo de Presidente da República, o Governador de Estado ou do Distrito Federal deverá renunciar ao respectivo mandato em até seis meses antes do pleito. 

    Desta forma encontra-se absolutamente correto, pois se o Governador de Estado ou do Distrito Federal quiserem se candidar a outro cargo (neste caso o de Presidente da República) naturalmente deverão renunciar aos respectivos mandatos. O problema de Maria e certamente de Jaime foi não enxergarem o artigo (O) antes da palavra Governador.
  • letra C
    art.14,§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
    Concordo com o colega Marcelo.
    A questão não deixa dúvidas. Ele é Governador de Estado ou do DF quer ser candidato a Pesidente (outro cargo) deverá renunciar 6 meses antes do pleito.
  • Pessoal, com relação à alternativa III é só lembrar do candidato Aécio Neves nas eleições de 2014, ele era Senador (afastado, não renunciado) à época das eleições, e, como não foi eleito, voltou ao posto de Senador.

  • Questão maldosa,confesso que fiquei um pouco inseguro ao marcá-la, pois no item I da questão , ela trata somente da renuncia  nos casos do Pr. da República, Governador de Estado e do Distrito Federal e não traz no enunciado os PREFEITOS .

  • Concordo com o Danilo Silva!

    Mal formulada questão, no mínimo incompleto o ítem( I)


ID
609652
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre os tribunais e juízes eleitorais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETO: tanto o Presidente do TSE quanto o vice deverão ser escolhidos dentre os Ministros do STF. (art. 119 CF)

    B - ERRADA: O Presidente e vide-Presidente do TSE serão eleitos pelo próprio TSE. (art. 119, parágrafo único, CF)

    C - ERRADA: Dos sete juízes que compõem o TSE, 2 (dois) deles são nomeados pelo Presidente da República, que escolherá a partir de uma lista sêxtupla formulada pelo STF (os seis indicados pelo STF deverão ser advogados com notável saber jurídico e reputação ilibada) (art. 119, II, CF)

    D - ERRADA: Os TREs são compostos por 7 juízes (o TSE também é composto por 7 juízes). (art. 120, CF)

  • O TSE é composto, NO MÍNIMO, por 7 juízes.
    O TRE é composto por 7 juízes.

    TSE:
    3 ministros oriundos do STF, escolhidos por eleição;
    2 ministros oriundos do STJ, escolhidos por eleição;
    2 advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral.

    O art. 119, parágrafo único, da CF-88 prevê que o Presidente e o Vice-Presidente do TSE devem ser Ministros do STF, enquanto que o
    Corregedor-Geral é do STJ:
    Art. 119
    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros doSupremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    a) CORRETA, nos termos do art. 119, parágrafo único da CF.
    b) ERRADA, os membros do TSE oriundos do STF serão escolhidos mediante eleição.
    c) ERRADA, o Presidente da República é competente para nomear 2 advogados para serem juízes do TSE.
    d) ERRADA, os TREs serão compostos por 7 juízes.
  • macete para gravar

    repete TSE 2x:

    na prineite corta o T

    na segunta o S

    T S E + T S E

    SETE

  • GABARITO ITEM A

     

    DICA: TSE ---> ''DISK 3 2 2 ''

     

    3--> STF

    2---> STJ

    2---> ADVOGADOS

  • Gabarito letra a).

     

     

    Dicas com relação á composição da Justiça Eleitoral:

     

    TSE = "3, 2, 2"

     

    O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    * O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    TRE = "2, 2, 1, 2"

     

    Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: (NÃO HÁ O "NO MÍNIMO")

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

     

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

     

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

     

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

     

    * O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os desembargadores.

     

     

    Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL E NEM MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

    CF, Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    Quatro são os tribunais que atendem à regra do quinto constitucional:

     

    a) Tribunais de Justiça;

     

    b) Tribunais Regionais Federais;

     

    c) Tribunais Regionais do Trabalho;

     

    d) Tribunal Superior do Trabalho.

     

     

    *A OAB não tem direito subjetivo de participar do procedimento de indicação pelo tribunal de justiça da lista que será encaminhada ao presidente da República para escolha de juiz do TRE. (Q100988)

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • TSE 

     

    PRESIDENTE DO TSE - PRECISA SER MIN. DO STF

    VICE-PRESIDENTE DO TSE - PRECISA SER MIN.  DO STF

    CORREGEDOR ELEITORAL - PRECISA SER MIN. DO STJ

     

    PRESIDENTE DO TRE - PRECISA SER DESEMBARGADOR DO

    VICE-PRESIDENTE DO TRE - PRECISA SER DESEMBARGADOR DO TJ


ID
609655
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre as competências dos tribunais e juízes eleitorais, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Por que essa questão foi anulada?!



ID
609658
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...)

    B) CORRETO
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente,
    os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    C) ERRADO
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão
    nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    D) ERRADO
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Anote-se que para ser Ministro do STF
    sequer é necessária a formação em Direito, menos ainda que seja integrante da Magistratura. O requitisito de "notável saber jurídico" pode ser alcançado por qualquer pessoa (administrador, fisioterapeuta, dentista) que tenha profundo conhecimento e domínio da legislação. Na história do STF, houve, inclusive, um ministro médico. Os que se interessarem, visitem o link: http://www.stf.jus.br/portal/ministro/verMinistro.asp?periodo=stf&id=217

  • Alternativa B

    Erro na C - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos e aprovados pela maioria absoluta Senador Federal Congresso Nacional e nomeados pelo Presidente da República.

    Bons estudos
  • Correta B

    Alterantiva D - Somente poderão ser nomeados Ministros do Supremo Tribunal Federal os brasileiros que tiverem mais de 35 e menos de 65 anos de idade e (correta aqui este ponto) + de notável saber jurídico e reputação ilibada - integrarem a carreira da magistratura por concurso público de provas e títulos . esse complemento esta puramente para confundir e testar conhecimento  .

    Bons estudos


    Bon  esseesesta 
  • GABARITO - B

     

    PEGADINHA SEMPRE A MESMA !

     

    ***MEMBROS DO CONGRESSO ( SENADO E CÂMARA)***


ID
609661
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA
    Eles têm SEDE na Capital Federal, mas jurisdição em todo o território nacional:
    CF, Art. 92, § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

    B) ERRADA
    De forma alguma.
    CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;

    C) ERRADA
    A OAB participa do concurso público em todas as fases, mas não se exige do candidato que ele seja advogado (aprovação na OAB). Ademais, exige-se "no mínimo, três anos de atividade jurídica", o que não se confunde com "três anos de advocacia privada ou pública", uma vez que existem outros meios, que não a advocacia, para preencher este período (o exercício de cargo de analista judiciário, por exemplo).


    D) CORRETA
    CF, Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;
  • Gabarito D

    É indiscutível que a letra "D" está correta, já que o art. 93, inciso I estabelece: "ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação".
       Porém a letra "A" também está certa, porquanto é verdade que os tribunais superiores e o STF têm jurisdição em Brasília. Ora se esses tribunais superiores têm jurisdição em todo o território nacional, terão jurisdição em Brasília.
    É diferente de dizer que o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em Brasília.
    Questão mal formulada, apesar de ser fácil, faço essa pequena ressalva. 
  • Eu pensando que já tinha visto de tudo na FCC. Essa consegue ser mais surpreendente.

    Letra D. Tranquilo.
  • Infelizmente, questões da FCC são assim.
    O pior é que um candidato que tivesse dúvida da necessidade de participação da OAB pelo texto constitucional, talvez marcasse a A, que também está correta, conforme comentários acima.
    Com a FCC, precisamos achar a MAIS certa...
  • Concordo Gustavo, questão mal formulada.
  • A questão não é da FCC, mas sim de uma banca desconhecida.
  • PESSOAL, A BANCA É LITERALMENTE "PODRE". fiz essa prova em SC. questões mal formuladas com erros grotescos de português e dificultando o entendimento de enunciados e alternativas. Pra vocês terem noção, foram anuladas 7 questões e praticamente todas as 65 com pedido de recurso. Um Absurdo pra um tribunal. Não estou mentindo, juro a vocês umas 60 foram pedidas recurso. Porém, A fcc é uma excelente banca e concorco om o colega: temos que achar a "mais certa" nas provas da FCC. 
  • o pessoal nem olha qual foi a banca da questão e já mete o pau na FCC... tamanho é o trauma da FCC!
    mas pelo jeito essa tal de Pontua, deve ser da mesma família! huahuahuahua....
  • Questão mal formulada mesmo, em que pese a literalidade e a facilidade da resposta contida na alternativa "D", vale frisar o fato de que de acordo com o  contido no art. 101 da CF, para ser  Ministro do STF (magistrado), não há a exigência do diploma de bacharel em Direito, basta o notório saber jurídico. 
  • A questão A também está correta, pois não diz que terá jurisdição APENAS em Brasília, apenas diz que ele tem jurisdição em Brasília, o que está correto, pois é em todo o território nacional, portanto Brasília está inclusa.
  • É, então o STF NÃO TEM jurisdição em Brasília... Estudando e aprendendo com a grande PONTUA.
  • Sem dúvida a D está correta,mas verificando, se a questão A está incorreta,o Supremo e os tribunais superiores não tem jurisdição em Brasília.Digam-me que tribunais que tem jurisdição em Brasília então????

  • Destarte conclusões do além, o elaborador desta questão deveria rever o que ele quer. Seguir elaborando provas com a letra da lei ou tentando mascarar erros medíocres como este apresentado.

    certo: O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em Brasília. E com certeza em todo o território nacional, suprindo ações de sua competência oriundas dos demais tribunais. Muito embora, seja concluso que, o STF e os Tribunais Superiores, também tenham jurisdição em Brasília.

    Para complementar o que é Jurisdição: Dá-se o nome de jurisdição (do latim juris, "direito", e dicere, "dizer") ao poder que detém o Estado para aplicar o direito ao caso concreto, com o objetivo de solucionar os conflitos de interesses e, com isso, resguardar a ordem jurídica e a autoridade da lei.


    Deus é fiel!


  • ARTIGO 93 - LEI COMPLEMENTAR, DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    I - INGRESSO NA CARREIRA, CUJO CARGO INICIAL SERÁ O  DE JUIZ SUBSTITUTO, MEDINATE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, COM A PARTICIPAÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL EM TODAS AS FASES (...)

     

    ARTIGO 129,§ 3° DA CF - O INGRESSO NA CARREIRA DO MP FAR-SE-Á MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, ASSEGURADA A PARTICIPAÇÃO DA OAB EM SUA REALIZAÇÃO ( NÃO É EXIGIDO A PARTICIPAÇÃO EM "TODAS" AS FASES)

  • Letra A também esta correta.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.                              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Quer duzer entao que o STF nao tem jurisdicao em Brasilia! Vivendo e aprendendo, la deve ser jurisdicao somente do TJ-DF!!!

  • Segundo o professor Fernando Bentes, a letra A está errada, uma vez que o STF tem jurisdição em todo o territorial nacional e não somente em Brasília. A sede está em Brasília, mas a juridisção é nacional.

  • GABARITO: D

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação;


ID
609664
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional nº. 45, de 8 dezembro de 2004, introduziu no direito brasileiro a súmula com efeitos vinculantes.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA letra C: a edição de súmula vinculante é privativa do STF. Frise-se que a criação poderá ocorrer de ofício, pelo próprio STF, ou mediante provocação. A aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante poderá ser provocada por aqueles que tenham competência para propor ADIn. No entanto, a competência para edição (leia-se criação, aprovação) é exclusiva do STF, sendo necessário aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos (maioria qualificada). (art. 103-A, da CF - acrescido pela EC 45) 
  • Correta a assertiva C, nos termos do artigo 103-A, após a vigência da EC 45:

    Art. 103-A.  O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • A titulo deconhecimento, para os candidatos do RJ, há a possibilidade de uma decisão administrativa ter efeito vinculante.

    Lei 5427/09
    Art. 47 - Quando a decisão proferida num determinado processo administrativo se caracterizar como
    extensível a outros casos similares, poderá o Governador, após manifestação da Procuradoria- Geral do
    Estado, mediante ato devidamente motivado, atribuir-lhe eficácia vinculante e normativa, com a devida
    publicação na imprensa oficial.
  • É bom observar que o STF EDITA  a súmula vinculante, nos termos do art. 2º da Lei 11.417/06, mas segundo o art. 3º da mesma lei, para PROPOR A EDIÇÃO são legitimados todos dos incisos de I a XI, bem como o § 1º.

  • Fixem na mente e nunca esqueçam:
     

    A edição,
    a revisão e
    o cancelamento de
    súmula vinculante

    é de competência exxxxxxxxxclusiva do
                  STF           

    OBS: requer a manifestação de 2/3 dos seus membros (08 ministros) para editar, revisar ou cancelar a súmula vinculante.

    v. art. 2º, §3º da lei da sumula vinculante (11.417/2006)



    Avance sempre.




     


ID
609667
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Título I da Constituição da República Federativa do Brasil estão institucionalizados princípios fundamentais que devem reger a organização política, social e econômica do País. Qual é o princípio que indica que o regime econômico protegido pela Constituição é a economia de mercado?

Alternativas
Comentários
  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    CF/88

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
    Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
    fundamentos:

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
  • A "livre concorrência", princípio que complementa o da "livre iniciativa", dessa mesma forma, sendo princípio voltado à preservação do modo de produção capitalista, através da tutela do consumidor – na medida em que a competitividade leva a uma distribuição de recursos por um preço menor – e da garantia de oportunidades iguais a todos os agentes do mercado, deve também ser encarada, em última análise, como adiante se verá, como asseguradora da "dignidade da pessoa humana".
  • b) art 3, I - o correto é objetivo e não princípio da solidariedade;

    c) art 1, inciso III - o correto é fundamento do estado democrático de direito e não princípio da dignidade da pessoa humana;

    d) art. 3, II - garantia do desenvolvimento nacional não é princípio e sim objetivo;
  • A economia de mercado também é conhecida como sistema da livre iniciativa, típico do capitalismo, em oposição à economia estatal do dito socialismo.
  • Maria, a questão remete ao TÍTULO I - Art 1°, 2°, 3° e 4°
  • Dizem Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino no Direito Constitucional Descomplicado, 7 edição, 2011, p. 94:

    "É fundamento do nosso Estado, ainda, o valor social do trabalho e da livre iniciativa. Assim dispondo, nosso constituinte configura o Brasil como um Estado obrigatoriamente capitalista e, ao mesmo tempo, assegura que nas relações entre capital e trabalho será reconhecido o valor social deste último."

    Vamos com força!
  • ""Os princípios constitucionais, são um conjunto de normas que fundamentam todas as demais normas do nosso Ordenamento Jurídicas, razão pela qual estão situados em posição de superioridade visto que as normas subordinadas não podem contrariar as  normas de hierarquia superior.

    O artigo 1º da Constituição Federal eleva à condição de princípio fundamental a livre iniciativa, lado a lado com os valores sociais do trabalho. Vejamos:

    “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático  de Direito e tem como fundamentos:

    IV – os valores sociais do trabalho e dalivre iniciativa.”

    A  Constituição de 1988, em seu artigo 170 dispõe:

    “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa", tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I – soberania nacional;

    II – propriedade privada;

    III – função social da propriedade;

    IV – livre concorrência;

    V – defesa do consumidor;

    VI – defesa do meio ambiente;

    VII – redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII – busca do pleno emprego;

    IX - Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração  no País.

    Parágrafo único. É assegurado  a todos o livre exercício  de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização  de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”

    FONTE:http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=851

  • Anotada no caderno.

  • A livre concorrência é indispensável para o funcionamento do sistema capitalista. Ela consiste, essencialmente, na existência de diversos produtores ou prestadores de serviços. É através dela que se aperfeiçoam as condições de competitividade das empresas, forçando-as ao constante aprimoramento de seus métodos tecnológicos, dos seus custos, enfim, na procura constante de criação de condições mais favoráveis ao consumidor. Traduz-se, portanto, numa das vigas mestras do êxito da economia de mercado.

    A livre iniciativa significa a possibilidade de os agentes econômicos entrarem no mercado sem que o Estado crie obstáculos. Grau (2005, p. 202-203.) acentua que

    a liberdade de iniciativa econômica não se identifica apenas com a liberdade de empresa. Pois é certo que ela abrange todas as formas de produção, individuais ou coletivas. [...] Assim, entre as formas de iniciativa econômica encontramos, além da iniciativa privada, a iniciativa cooperativa, a iniciativa autogestionária e a iniciativa pública”.

    Desta feita, observa-se que tanto a livre concorrência como a livre iniciativa apresentam-se como fundamentos da economia numa relação quase que simbiótica, funcionando a primeira como instrumento da segunda.

    Livre iniciativa e livre concorrência são, portanto, conceitos complementares, porém, distintos. A livre iniciativa caracteriza-se por ser a projeção da liberdade individual no plano da economia, ou seja, plano da produção, circulação e distribuição das riquezas, assegurando a livre escolha das profissões e das atividades econômicas, bem como a utilização dos meios mais apropriados à consecução dos fins desejados. Já a livre concorrência tem caráter instrumental, na medida em que se apresenta como o “princípio econômico” pelo qual o livre jogo das forças determine os preços praticados.

    Neste sentido, entende Bastos (2004, p. 144) que

    A livre concorrência é um dos alicerces da estrutura liberal da economia e tem muito que ver com a livre iniciativa. É dizer, só pode existir a livre concorrência onde há livre iniciativa. [...] Assim, a livre concorrência é algo que se agrega à livre iniciativa, e que consiste na situação em que se encontram os diversos agentes produtores de estarem dispostos à concorrência de seus rivais”.

     

    [ Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8807 ]

  • princípio geral da atividade econômica

    ==> Livre iniciativa

    princípios fundamentais

    ==> Os valores sociais da livre iniciativa

     

     


ID
609670
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias, contados da:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

  • Questão típica da FCC, isto é, letra da lei !!

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal................
    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    Resposta :
    letra C de casa
  • está ta muito facil!!!!!!
  • Nos termos do art. 14, § 10 da CF/88, o prazo de 15 dias é contado a partir da diplomação. Portanto, nossa resposta está na letra ‘c’. 

    Gabarito: C


ID
609673
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

São fontes diretas do Direito Eleitoral, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Questão NULA

    Rsoluções são fontes sim.

    Segundo o professor Ricardo do Ponto dos Concursos:
    "RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
    (TSE) – O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), em seu art.1º,
    parágrafo único, e art. 23, inciso IX, prevê que o TSE
    expedirá instruções normativas. Destaca-se, também, a
    previsão contida no art. 105 da Lei nº 9.504/1997. O TSE o
    faz, principalmente, por meio de Resoluções. Elas são da
    maior relevância para a regulamentação do processo
    eleitoral, suprindo as lacunas e as necessárias especificações
    do Código Eleitoral e das Leis Federais."
  • Michel tó com tigo e não abro!!!
     Olha como a banca foi infeliz,se olharmos para à parte de alistamento eleitoral no codigo elitoral e olharmos que essa parte foi regulamentada pela resolução 21.538,vamos estar de frente com uma fonte direta,pois regulamenta tal assunto,isso porque o nosso codigo está muito defasado..
  • Élógico que resolução do TSE é fonte do direito eleitoral.

    PRINCIPAIS FONTES DO DIREITO ELEITORAL:
     
    . CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 (CF-88);
    . LEIS FEDERAIS:
    • Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965);
    • Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997);
    • Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades)
    • Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995);
    • Lei nº 9.996/2000;
    • Lei nº 10.408/2002
    . RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

    Até STF tem esse intendimento.
  • Isso que não tava nem no edital conceito e fontes do direito eleitoral...show de horrores essa prova...

    BANCA PONTUA não serve nem pra fazer prova de prefeitura!
  • Olá pessoal,

    Existe divergência na doutrina sobre as Resoluções do TSE, se seriam fontes diretas ao lado da Constituições e as Leis Federais ou fontes indiretas ao lado do código civil, código de processo civil, do código penal e código de processo penal.

    No livro do Roberto Moreira de Almeida (Curso de Direito eleitoral 5º Edição) o notável autor considera as Resoluções do TSE como fontes indiretas, tendo em vista que tais Resoluções do TSE são consideradas como certas "anomalias" jurídicas por parte da doutrina, pois resoluções a princípio são Atos Normativos Secundários não podendo inovar a ordem jurídica.

    Creio que dificilmente conseguirão a anução desta.

    Abraços!

  • Eu nunca tinha visto uma banca tão ruim. PONTUA é o verdadeiro lixo!
  • O enunciado pede Fontes DIRETAS.
    As resoluções do TSE são consideradas INDIRETAS.
    Questão válida.
  • Ricardo Cunha Chimenti (Sinopse Jurídica acerca do Direito Eleitoral) classifica as Resoluções do TSE como fontes DIRETAS.
  • OLA.

    Bom meu único comentário é:

    Toda banca organizadora de concursos que se preze e que tenha experiência suficiente na área sabe que quando se trata de questões controvertidas e que gerem polêmicas a decisão mais sábia é deixar de lado.

    Existem doutrinadores como JOEL JOSÉ CÂNDIDO (Direito Eleitoral Brasileiro) que apontam as resoluções do TSE como FONTES DIRETAS DO DIREITO ELEITORAL.

    Já outros, dentre eles HENRIQUE MELO (Direito Eleitoral para Concursos), apontam as mesmas resoluções como FONTES INDIRETAS DO DIREITO ELEITORAL.

    A que conclusão óbvia chegamos ?    ANULAÇÃO DA QUESTÃO.
  • Acho que a questão está muito mal feita também.

    Contudo, entendo que há dois tipos de Resoluções do TSE:

    1. As resoluções que regulamentam as eleições editas pelo TSE até o dia 5 de março do ano eleitoral (art. 105, Lei 9504/97), que terão força de Lei Ordinária. Essas seriam fontes diretas do Direito Eleitoral.

    2. As demais resoluções editas pelo TSE que apenas regulamentam as demais máterias eleitorais. Essas são fontes indiretas do Direito Eleitoral
  • Pessoal, a questão está correta!

    Fontes Diretas: 5

    Constituição Federal;
    Código Eleitoral;
    Lei das Eleições 9.504/97;
    Lei dos Partidos 9.096/95;
    Lei da Inelegibilidade L.C. 64/90

    Fontes Indiretas: 8

    Código Civil e Processo Civil;
    Código Penal e Processo Penal;
    Resoluções e Consultas elaboradas pelo TSE;
    Jurisprudência;
    Doutrina.

    Fonte: Direito Eleitoral para Concursos / Henrique Melo

  • Não se trata de a questão estar nula ou não, mas do fato de o examinador ter escolhido um tema controverso na doutrina, o que nunca é adequado numa prova OBJETIVA. Os próprios colegas já colocaram magistérios de diferentes doutrinadores e até mesmo jurisprudência sobre serem as Resoluções do TSE fontes DIRETAS do Direito Eleitoral, o que evidencia a conturbação do tema.
     

  • É uma questão muito inteligente e capciosa. Como alguns relataram sabiamente, é pedido Fontes Diretas. Se no enunciado tivesse pedido apenas Fontes do direito eleitoral, aí sim caberia anulação, haja vista as respostas apresentadas.
  • A questão não tem consenso.

    São consideradas fontes diretas:
    • CF,
    • Leis federais (Código Eleitoral - Lei 4.737/65, Lei das Eleições - Lei 9.504/97, Lei das Inelegibilidades - LC 64/90 e Lei dos Partidos Políticos - Lei 9.096/95);
    • Resoluções do TSE;
    • Respostas às consultas
    São consideradas fontes indiretas:
    • Jurisprudência;
    • Doutrina.
    (Direito Eleitoral - Omar Chamon. 4a edição. Série Concursos Públicos
  • Pra quem diz que as Resolções do TSE são fontes diretas aqui vai.

    Segundo o professor de direito eleitoral Roberto Moreira de Almeida, membro do ministerio publico federal, procurador da república, ex procurador regional eleitoral, ex promotor de justiça, expromotor de justiça eleitoral diz que:

    "as resoluções do TSE não é um tema unânime na doutrina, parte entende que são fontes diretas e outra parte que são fontes indiretas. Quem entende por fontes indiretas parte da regra contida no art. 105 da Lei 9.504/97 (lei das eleições) que é clara ao estabelecer que as resoluções sejam fontes indiretas."

    Olha o currículo do professor, se ele nao souber ninguem mais sabe. Ele diz tambem diz que a maioria entende como sendo, as resuloçoes do TSE, fontes indiretas.

    Está correto o gabarito e quem quiser conferir a elucidação do assunto pelo professor só ir lá no you tube canal saber direito/direito eleitoral.

    Espero ter ajudado bons estudo a todos!!!!
  • "Olha o currículo do professor, se ele nao souber ninguem mais sabe" rsrs

    Só para acrescentar mais um autor nessa lista de autores que os colegas apresentaram:

    Direito Eleitoral Descomplicado - Rodrigo Martiniano

    "[...] Na nossa opinião, as Resoluções do TSE de caráter primário (que inovam no cenário jurídico) também devem ser consideradas fontes diretas do Direito Eleitoral, inclusive diante da sua força normativa".

    "[...] no nosso entender, as resoluções do TSE de carater secundário (interpretam, sistematizam e estabelece instruções para fiel execução) [...] se integram no conceito de fonte indireta".

    Foi com essa interpretação que eu marquei a letra B.

    De qualquer forma, concordo com os colegas que a questão é anulável devido às divergências doutrinárias.
  • Pessoal, não acho que há motivos para a anulação. A única opção controversa dentre as apresentadas na questão são as resoluções do TSE. Todas as outras são, indiscutivelmente, fontes diretas do Direito Eleitoral. Dessa forma, subentende-se que o posicionamento da banca é o de considerar as resoluções como fontes indiretas,caso contrário, a questão não teria resposta. Achei a questão simples, sem motivo para anulação, pois o entendimento da banca resta evidente.

  • Se na alternativa b tivesse mencionado se o a Resolucao do TSE era de carater primario ou secundario teria melhor entendimento
  • "Resolvendo esta questão controvertida, como as resoluções apenas preenchem espaços vazios e esclarecem pontos obscuros (as resoluções não criam regra genérica nova, ao menos essa é a vertente sugerida pelo art. 1º, parágrafo único, do Código Eleitoral), não há aplicabilidade do art. 16, da Constituição Federal, e nem há violência ao art. 121, da mesma (as resoluções não criam ou alteram competências da Justiça Eleitoral).
    " (PROFESSOR ALDO SABINO Totalmente revista à luz dos novos entendimentos do TSE Atualizada até 05 de novembro de 2011)

  • http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-2-ano-3/fontes-do-direito-eleitoral


    ""Na sequência, foram enumeradas as fontes do Direito Eleitoral, que são: a Constituição Federal, o Código Eleitoral, a Lei das Eleições, a Lei das Inelegibilidades, a Lei Orgânica dos Partidos Políticos, as consultas, as resoluções do TSE e as demais citadas anteriormente: a jurisprudência, os costumes, a doutrina, os princípios gerais de Direito e a equidade.""

  • Muito dúbia esta questão, tendo em vista que temos a Resolução 21.538 do TSE...

  • Q484031

    GAB: 

    Incluem-se dentre as fontes diretas do Direito Eleitoral:

    AS RES. do TSE. 


  • Nessa questão a banca utilizou a doutrina de *Roberto Moreira de Almeida (Doutrina MINORITÁRIA). Para esse autor a fonte pode ser dividida em fontes direta ou primárias e fontes indiretas ou secundárias:

    FONTES DIRETAS ou PRIMÁRIAS: cf/88, Código Eleitoral, Lei Orgânica dos Partidos, Lei das Inelegibilidades, Lei das Eleiçõe.

    FONTES INDIRETAS ou SECUNDÁRIAS: Código Penal, Código de Processo Penal, Código Civil, Código de Processo Civil, Resoluções do TSE.


    Porém, a doutrina MOJORITÁRIA considera que as resoluções do TSE são fontes FORMAIS e DIRETAS do Direito Eleitoral. A controvérsia se dá em torno de ser fonte primária ou secundária.

    Fonte Formal: porque institui normas gerais e abstratas;

    Fonte Direta: porque trata exclusivamente de direito eleitoral;

    Fonte Primária: porque inova na ordem jurídica e não apenas regulamenta a legislação eleitoral.  Essa posição foi adotada pelo STF no julgamento da ADI nº 3.999 e ADI nº 4.086, no qual o Plenário confirmou a constitucionalidade da Resolução nº 22.610/2007, que disciplina o processo de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária.

    Fonte Secundária: Interpreta e regulamenta a legislação infraconstitucional, não podendo inovar na ordem jurídica. (ADI nº 2.626)


    ALMEIDA, Roberto Moreira de. Curso de Direito Eleitoral, 5ª edição, rev. e atual, Bahia: Editora JusPodvim, 2011, p. 02/05.


    FONTE: Prof. Ricardo Torques

  • Pessoal, a questão está correta!

    Fontes Diretas: 5

    Constituição Federal;
    Código Eleitoral;
    Lei das Eleições 9.504/97;
    Lei dos Partidos 9.096/95;
    Lei da Inelegibilidade L.C. 64/90

    Fontes Indiretas: 8

    Código Civil e Processo Civil;
    Código Penal e Processo Penal;
    Resoluções e Consultas elaboradas pelo TSE;
    Jurisprudência;
    Doutrina.

    Fonte: Direito Eleitoral para Concursos / Henrique Mel


  • Complicado viu???

    Resoluções:

    Espécie normativa editada pelo TSE – tem força de lei.

    Fundamento: art. 1º, par. Único c.c. art. 23, IX, ambos do CE e art. 105 LE (este ultimo estabelece um limite temporal e formal)



    Fonte: Prof Juliana Lettiere  - Damásio de Jesus.


    LEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.


    Institui o Código Eleitoral.

     Art. 1º Este Código contém normas destinadas a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos precipuamente os de votar e ser votado.

     Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral expedirá Instruções para sua fiel execução.

     Art. 23 - Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior,


     IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;





  • Que infelicidade. Anulação na certa.

  • FCC considera Resolução direta


  • Banquinha fraca!

  • Questão já foi superada, se fosse aplicada hoje seria passível de recurso.

  • As Resoluções do TSE são fontes diretas e formais. A única divergência sobre o tema é se elas são primárias ou secundárias. Em verdade, segundo o STF, existem Resoluções do TSE tanto primárias quanto secundárias.

  • Cada questão ! Todas essas fontes são diretas inclusive resoluções do TSE. Que banca é essa ? Meu Deus do céu!

  • A Lei Orgânica dos Partidos Políticos também não seria uma fonte direta?

  • Na dúvida é melhor mandar as resoluções sentarem no banco, claro se você souber que todas as outras são fontes diretas.

  • Para responder esta questão, vale citar a obra de Omar Chamon: 

    "Listemos as principais fontes formais do direito eleitoral, conhecidas como fontes diretas. Inicialmente, e com superioridade hierárquica, temos os preceitos constitucionais [arts. 14 a 17 e 118 a 121]. Ademais, fazem parte do rol o Código Eleitoral [Lei 4.737/1965], a Lei das Eleições [Lei 9.504/1997], a Lei das Inelegibilidades [Lei Complementar 64/1990] e a Lei dos Partidos Políticos [Lei 9.096/1995]. Também possuem a natureza de fonte formal do direito eleitoral as respostas às consultas elaboradas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior Eleitoral. Da mesma forma, as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Vale citar também as denominadas fontes indiretas do direito eleitoral, que são a doutrina e a jurisprudência sobre a matéria".

    Fonte: CHAMON, Omar. Direito Eleitoral. São Paulo: Editora Método, 2008.

    RESPOSTA: NÃO TEM RESPOSTA CORRETA. QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Questao desatualizada.. 

     

    Atualmente é considerado que as Resoluções do TSE são fontes diretas.

  • Atualmente as Resoluções do TSE são fontes formais e diretas do Direito Eleitoral.

  • todas estão corretas.

  • O que temos, atualmente, na 10ª Edição do Curso de Direito Eleitoral, de Roberto Moreira de Almeida, sobre essa questão das Resoluções do TSE como fonte do Direito Eleitoral, vejamos: 

    Para o mencionado autor, as RESOLUÇÕES DO TSE constituem uma das fontes indiretas ou suplementares do Direito Eleitoral, isto, devido ao seu caráter regulamentar e 'secundum legem' (Art. 1º, p. ú., c/c Art. 23, inc. IX, CE; Art. 105, caput, da Lei 9.504/97). 

    Por outro lado, na prática, o autor observa a crescente expansão da atividade regulamentar do TSE, com a edição de resoluções com conteúdo de norma autônoma não emanada do Congresso Nacional, chegando alguns doutrinadores a qualificá-las como fonte direta do Direito Eleitoral, a exemplo de Joel José Cândido.

    Avante.

     

  • Questão ridícula, e como disse o professor, passível de anulação... Tomei um susto pensando que estava estudando com material errado...rs..

    Todas estão corretas!

  • Pessoal, cuidado existe uma minoria de doutrinadores que divergem sobre esse tema. 

  • Acabei de responder uma questão da CESPE que diz o contrário do gabarito dessa questão. 

    Vai entender. rs

  • GABARITO - B

     

    Eu penso assim na hora da prova :

    A) - Código Eleitoral ( É CONCENSO ) DIRETA

    B) - Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. (ÚNICA QUE HÁ DIVERGENCIA NA DOUTRINA ) DIRETA / INDIRETA

    C) - A Lei das Inelegibilidades. ( É CONCENSO ) DIRETA

    D) - Constituição Federal.( É CONCENSO ) DIRETA

     

    Poxaaa eu não penso 2x em marcar a "B" (MENOS ERRADA) , caso tivesse alguma alternativa de fonte INDIRETA marcaria a tal !!!

  • Esse tipo de banca só vem atrapalhar o candidato.

  • Questão com divergência na doutrina e nas Bancas, pois a FCC na prova de técnico TRE_RR 2015 diz ser fonte direta as resoluções do TSE. 

     

  • Apesar de desatualizada, vale dizer que as resoluções, hoje, são consideradas fontes direitas do Direito Eleitoral...


ID
609676
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA : A

    O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado (Art. 1º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65).

    Em outras palavras, o Direito Eleitoral dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental

  • O Direito Eleitoral, no Brasil, é o ramo autônomo do Direito Público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. De uma forma mais específica, é uma especialização do direito constitucional, cujo conjunto sistematizado de normas destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado
  • Lembrando que:

    Sufrágio universal: é do direito de votar e ser votado
    Voto: é o instrumento para exercer o sufrágio
  • Incorreta A. letra A) O direito eleitoral é ramo do direito público;


    letra B) É objeto do Direito Eleitoral a disciplina do registro de candidatos
    ; ;

    letra C) O Direito Eleitoral disciplina o processo para escolha dos governantes.  


    letra D) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; 

  • ele é o ramo do direito público.
  • Resposta errada é a letra "A". 

    O direito eleitoral é ramo do direito público.

    Segundo o doutrinador Elcias Ferreira da Costa, o Direito Eleitoral é o sistema de normas que regulam, primordialmente, os deveres do cidadão de participar na formação do governo constitucional e, secundariamente, os direitos políticos correlatos àquele dever, tanto os que são pressupostos como os que são consequentes ao adimplemento daquele dever.

  • Resposta A 

    o direito Eleitoral é do ramo do direito público!!
  • Letra - A - Já pensou se fosse ramo do direito privado?? Exercício da cidadania iria ficar prejudicada, além do que nem sei se seria tanta balburdia no Congresso... :/

    De acordo com Marcos Ramayana (2010, p. 14), o Direito Eleitoral é:
    O ramo do Direito Público que disciplina o alistamento eleitoral, o
    registro de candidatos, a propaganda política eleitoral, a votação,
    apuração e diplomação, além de regularizar os sistemas eleitorais, os
    direitos políticos ativos e passivos, a organização judiciária eleitoral,
    dos partidos políticos e do Ministério Público dispondo de um sistema
    repressivo penal e especial.

    Com relação a finalidade e objeto, tem-se:

    A finalidade do Direito Eleitoral é garantir o exercício da cidadania em todas as
    suas formas e em toda sua plenitude.

    O objeto do Direito Eleitoral são as normas jurídicas positivadas e os princípios
    eleitorais.
     
    Alguns doutrinadores dividem o objeto do direito eleitoral em direto e indireto.
     
    Objeto direto, por sua vez, é subdividido em primário e secundário.

    Objeto direto primário são as normas eleitorais trazidas pela Constituição
    Federal, anteriores ao processo eleitoral, como por exemplo o alistamento, a elegibilidade, a filiação partidária, dentre outros.

    Objeto direto secundário são as normas que surgem com o processo eleitoral, que dele são decorrentes, como por exemplo a diplomação do candidato eleito, o sigilo do voto, a denúncia de irregularidades, a interposição de ações e recursos, etc.

    O objeto indireto são as normas que versam sobre matérias que possibilitam
    o exercício do objeto direto. Ex: sistema eleitoral, organização da justiça eleitoral,
    dentre outros

    Bons estudos galera! Que Deus nos abençõe.
  • Aff. aposto que na minha prova cairão, apenas, questões pica das galáxias.....

  • Segundo Osmar Chamon, Direito Eleitoral é o ramo do direito público, que estuda os direitos políticos e o processo eleitoral.

     

    Nessa linha: qual seria o objeto de estudo do Direito Eleitoral?

    - A Justiça e o MP eleitorais;

    - As fases do processo eleitoral;

    - A estruturação dos partidos políticos; 

    - A fixação das regras de competência e procedimentos em matéria eleitoral;

    - O estabelecimento de sanções administrativas e criminais no âmbito eleitoral.

  • Segundo Osmar Chamon, Direito Eleitoral é o ramo do direito público, que estuda os direitos políticos e o processo eleitoral.

     

    Nessa linha: qual seria o objeto de estudo do Direito Eleitoral?

    - A Justiça e o MP eleitorais;

    - As fases do processo eleitoral;

    - A estruturação dos partidos políticos; 

    - A fixação das regras de competência e procedimentos em matéria eleitoral;

    - O estabelecimento de sanções administrativas e criminais no âmbito eleitoral.

     

    No mais, sobre as 8 fases do processo eleitoral, olha o macete que formulei:

    ALI CONVEN o REGISTRO da PROPAGANDA dos ATOS de VOTAÇÃO para a PURAÇÃO da DIPLOMAÇÃO.

     

     

  • ate agora duas questoes desatualizadas.

  • Definição de Direito Eleitoral, segundo Omar Chamon: Direito Eleitoral é o ramo autônomo do direito público, que regula os direitos políticos e o processo eleitoral (in, Roberto M. de Almeida). 

    Aliás, qual seria, então, o seu objeto de estudo: - Organizar a Justiça e o MP Eleitoral; - Dispor sobre as fases do Processo Eleitoral; - Definir regras de competência e procedimento em matéria eletoral; - Estruturação de Partidos Políticos; - Estabelecer sanções administrativas e criminais em matéria eleitoral.

    Avante.

     

  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    A presente questão envolve o estudo dos assuntos iniciais de Direito Eleitoral. Vejamos cada uma das alternativas.

    ---------------------------------------------------------

    A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. Em razão dos temas tratados pelo Direito Eleitoral conclui-se que esse ramo jurídico se aloca no grupo do Direito Público. Assuntos como direitos políticos são temas de interesse do Estado e da coletividade, logo, de Direito Público, não de Direito Privado.

    ---------------------------------------------------------

    A alternativa B está correta, pois um dos objetos do Direito Eleitoral é tratar do registro de candidatos. Por intermédio do registro dos candidatos. O registro constitui a inscrição na Justiça Eleitoral das pessoas escolhidas nas convenções para concorrem aos cargos políticos eletivos.

    ---------------------------------------------------------

    A alternativa C está igualmente correta. Uma das principais atribuições do Poder Judiciário Eleitoral é regulamentar e coordenar o processo eleitoral que disciplina todo o procedimento de escolha dos governantes.

    ---------------------------------------------------------

    A alternativa D está correta, pois retrata a regra prevista no art. 22, I, da CF. Vejamos: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Logo, é competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral. 

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Típica questão em que você lê a primeira, marca ela, e passa pra próxima questão. São poucas assim, mas elas existem.

  • Pontua e suas questões pavorosas. Prima da Consulplan.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, serão analisadas abaixo cada uma das alternativas.

    B) É objeto do Direito Eleitoral a disciplina do registro de candidatos. 
    A alternativa B está CORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público cujo objeto são os institutos, as normas e os procedimentos que regulam o exercício do direito fundamental de sufrágio com vistas à concretização da soberania popular, à validação da ocupação de cargos políticos e à legitimação do exercício do poder estatal. Logo, é objeto do Direito Eleitoral a disciplina do registro de candidatos, estabelecida, primordialmente, pela Lei 9.504/97.

    C) O Direito Eleitoral disciplina o processo para escolha dos governantes. 
    A alternativa C está CORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público cujo objeto são os institutos, as normas e os procedimentos que regulam o exercício do direito fundamental de sufrágio com vistas à concretização da soberania popular, à validação da ocupação de cargos políticos e à legitimação do exercício do poder estatal. Portanto, o Direito Eleitoral disciplina o processo para escolha dos governantes. As normas relativas a tal processo estão previstas, em sua maioria, na Constituição Federal e na Lei 9.504/97.

    D) Compete privativamente à União legislar sobre Direito Eleitoral. 
    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 22, inciso I, da Constituição Federal:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    (...) 

    A) O Direito Eleitoral é ramo do direito privado. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois o Direito Eleitoral é ramo do direito público.

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

    Resposta: ALTERNATIVA A 

  • A alternativa A está incorreta e é o gabarito da questão. Em razão dos temas tratados pelo Direito Eleitoral conclui-se que esse ramo jurídico se aloca no grupo do Direito Público. Assuntos como direitos políticos são temas de interesse do Estado e da coletividade, logo, de Direito Público, não de Direito Privado.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    A alternativa B está correta, pois um dos objetos do Direito Eleitoral é tratar do registro de candidatos. Por intermédio do registro dos candidatos. O registro constitui a inscrição na Justiça Eleitoral das pessoas escolhidas nas convenções para concorrem aos cargos políticos eletivos.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa C está igualmente correta. Uma das principais atribuições do Poder Judiciário Eleitoral é regulamentar e coordenar o processo eleitoral que disciplina todo o procedimento de escolha dos governantes.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A alternativa D está correta, pois retrata a regra prevista no art. 22, I, da CF. Vejamos:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...) Logo, é competência privativa da União legislar sobre Direito Eleitoral.

     

    Curso DIREITO ELEITORAL - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • "PONTUA" AHAHAHAHAHAHHAAHAHHAHAHAHH

  • Ai se todas as questões de Direito Eleitoral fossem assim.. Isso só acontece em provas feitas por uma banca que se chama PONTUA!!

  • Esta banca "Pontua" é realmente pro candidato pontuar nas provas! :d

  • Direito Eleitoral, privativo da União, DIREITO PÚBLICO.

  • O Direito Eleitoral é ramo do Direito Público (letra A errada). O objeto do Direito Eleitoral é a regulamentação do processo eleitoral (letra B errada). O processo de escolha dos governantes é disciplinado pelo Direito Constitucional (letra C errada). Segundo o artigo 22, I da CF, compete privativamente à União legislar sobre Direito Eleitoral (letra D correta).

    Resposta: D

  • GABARITO A

    Direito Eleitoral>>>>Direito Público

  • RAMO DO DIREITO PÚBLICO, CRIADAONO DE 1932.


ID
609679
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a Justiça Eleitoral, assinale a alternativa CORRETA:

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Comentários
  • Resposta LETRA: C

    A atribuição para investigar a autoria e materialidade dos crimes eleitorais é da Polícia Federal.

    Efetivamente, o art. 2º, do Decreto-Lei nº 1.064, de 24 de outubro de 1969, confere ao Departamento de Polícia Federal a função de Polícia Judiciária em matéria eleitoral.

    Art. 2º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da Justiça Eleitoral, sempre que houver de se realizar eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte do Território Nacional”. (grifei)

    Entretanto, nos municípios em que a Polícia Federal não dispõe de estrutura para desempenhar suas funções em matéria eleitoral, esta atividade é exercida, de maneira supletiva, pela Polícia Judiciária dos Estados.

    Neste sentido, o parágrafo único, do art. 2º, da Resolução TSE nº 22.376, de 17 de agosto de 2006, disciplinou a matéria, estabelecendo que: “quando no local da infração não existir órgão da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva”.

    “Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de Polícia Judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais. (grifei)

    Parágrafo único: Quando no local da infração não existir órgão da Polícia Federal, a Polícia Estadual terá atuação supletiva”. (grifei)

  • CAPÍTULO I 
    DA POLÍCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL 
    Art. 1º O Departamento de Polícia Federal ficará à disposição da 
    Justiça Eleitoral sempre que houver eleições, gerais ou parciais, em qualquer parte 
    do Território Nacional (Decreto-Lei nº 1.064/68, art. 2º e Resolução nº 11.218/82).
  • Art. 2º - A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre suas atribuições regulares, a função de POLÍCIA JUDICIÁRIA EM MATÉRIA ELEITORAL, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais ou dos Juízes Eleitorais ( Res. TSE nº 8.906, de 05/11/1970 e art. 94, parágrafo 3º, da lei 9.504/97).

    Parágrafo único – Quando no local da infração não existir órgãos da Polícia Federal,
    a Polícia Estadual terá atuação supletiva ( Res. TSE nº 11.494, de 08/10/1982 e 439 de 15/05/2003..
  • Correta C.

    LETRA A) A Justiça Eleitoral NÃO dispõe de quadro próprio de magistrados. 
     
    LETRA B) Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral serão nomeados pelo Presidente da República dentre os magistrados de carreira da Justiça COMUM (STF; STJ). 

    LETRA C) É atribuição da Polícia Federal investigar crimes eleitorais.  

    LETRA D) É FACULTADO aos Juízes Eleitorais cumularem o exercício da jurisdição comum, uma vez que a CF/88 não proíbe a acumulação desses dois cargos.
  • Alternativa C.... questão tranquila

    A Polícia Federal (PF) é a Força que fica à disposição da Justiça Eleitoral para a necessidade de cumprimento de suas decisões, especialmente no período eleitoral (Decreto-Lei n° 1.064/69). A Resolução do TSE n° 21.843/2004 dispõe acerca da requisição de força federal pela Justiça Eleitoral.
  • a) Falsa, pois a Justiça Eleitoral não dispõe de quadro próprio de magistrados;

    b) Falsa, pois é composto por ministros do STJ e STF, art. 16 da Lei n 4.737/65

    d) Falsa, pois juízes de direito em efetivo exercício é a quem caberá a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais, art. 32 da lei n 4.737/65

    c) Verdadeira, de acordo com o art. 2  do Decreto-Lei nº 1.064, de 24 de outubro de 1969

  • A) A Justiça Eleitoral dispõe de quadro próprio de magistrados. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois a Justiça Eleitoral não dispõe de quadro próprio de magistrados, sendo a função exercida por juízes de direito, conforme dispõe o artigo 32 do Código Eleitoral:

    Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

    Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designará aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

    B) Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral serão nomeados pelo Presidente da República dentre os magistrados de carreira da Justiça Eleitoral. 
    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 119 da Constituição Federal, de acordo com o qual apenas dois dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral são nomeados pelo Presidente da República: 

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    D) É vedado aos Juízes Eleitorais cumularem o exercício da jurisdição comum. 
    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 32 do Código Eleitoral, de acordo com o qual a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais cabe a um juiz de direito em efetivo exercício:

    Art. 32. Cabe a jurisdição de cada uma das zonas eleitorais a um juiz de direito em efetivo exercício e, na falta deste, ao seu substituto legal que goze das prerrogativas do Art. 95 da Constituição.

    Parágrafo único. Onde houver mais de uma vara o Tribunal Regional designara aquela ou aquelas, a que incumbe o serviço eleitoral.

    C) É atribuição da Polícia Federal investigar crimes eleitorais. 
    A alternativa C está CORRETA
    , conforme artigo 2º da Resolução TSE 23.363/2011:

    Art. 2º A Polícia Federal exercerá, com prioridade sobre as suas atribuições regulares, a função de polícia judiciária em matéria eleitoral, limitada às instruções e requisições do Tribunal Superior Eleitoral, dos Tribunais Regionais, dos Juízes Eleitorais ou do Ministério Público Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 94, § 3º, e Resolução nº 8.906/70).

    Parágrafo único. Quando no local da infração não existirem órgãos da Polícia Federal, a Polícia do respectivo Estado terá atuação supletiva (Resolução nº 11.494/82 e HC nº 439, de 15 de maio de 2003).

    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Qual a utilidade de um comentário de professor que simplesmente transcreve o texto legal?   COMENTAR.... é diferente de copiar....se liga QC

  • INCLUSIVE OS CRIMES CONTRA A HONRA SÃO DE COMPETÊNCIA DA PF, BEM COMO, EM REGRA, DE AÇÃO PENAL PÚBLICA (INCONDICIONADA).

    SUPLETIVAMENTE, DA POLÍCIA ESTADUAL.


ID
609682
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em face da decisão do Juiz Eleitoral:

Alternativas
Comentários
  • A - Os recursos no Direito eleitoral, em regra,  não tem efeito suspensivo. Exceção é a apelação.

    B - Cabe recurso em sentido estrito (Direito Eleitoral. 9ª ed. Franciso Direceu Barros. pág. 585)

    C - O TSE entende que o MP tem legitimidade para recorrer.

    D - O Recurso contra a diplomação é interposto no prazo de 3 dias contados da diplomação. A ação de Impugnação de Mandato Eletivo é que tem o prazo dito na assertiva.

    Entendo que a correta é a C.
  • Concordo com o colega acima. Letra C é a certa.
  • De acordo com o Código eleitoral ART 257 Os recursos eleitorais não terão efeitos suspensivos.

    ART 258 Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ATO, RESOLUÇÃO OU DESPACHO.


     O recurso contra a diplomação tem como fundamento legal o art. 262 e incisos do CE. Têm legitimidade para propô-lo, o candidato, o partido político ou a coligação e o Ministério Público. Exclui-se o eleitor. Joel J. Cândido (2) com acerto leciona que “Só a condição de eleitor não legitima ninguém para recorrer contra a diplomação”. Ele não impede a AIME. Enquanto a natureza da AIME é constitucional, o recurso contra a diplomação tem regulamentação na norma ordinária, o CE. O prazo para interposição é de 03 dias, CE, art. 276, II, a e § 1º. Enquanto no recurso contra a diplomação haja maior celeridade processual, a AIME demonstra maior eficácia.

  • II – ordinário:
    a) quando versarem sobre expedição de diplomas
    nas eleições federais e estaduais;
    § 1o É de 3 (três) dias o prazo para a interposição
    do recurso, contado da publicação da decisão
    nos casos dos nos I, letras a e b e II, letra b e da
    sessão da diplomação no caso do no II, letra a.

    Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação
    poderá representar à Justiça Eleitoral,
    no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação,
    relatando fatos e indicando provas, e pedir a
    abertura de investigação judicial para apurar
    condutas em desacordo com as normas desta
    Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
  • d) Creio que não seja a partir da sessão da diplomação, mas a partir da publicação da diplomação. A correta seria a letra C
  • Olá pessoal!!

                   Só retificando o pensamento dos colegas à cima, o Ministério Público NÃO TEM LEGITIMIDADE EM MATÉRIA ELEITORAL.... Portanto, não poderia ser a alternativa 'C'... Mas, só aprimorando meu comentário, digo-vos que da expedição do diploma, pode ser interposto recurso no prazo de 15 dias, contados da data da sessão de diplomação perante o Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado...

    Valeu gente, abraço!!
  • Apenas para acrescentar a alternativa E encontra-se INCORRETA, pois cabe a JUNTA ELEITORAL expedir diploma aos eleitos para cargos municipais, conforme disposto no art. 40, IV, do Codigo Eleitoral, desta forma, não é da decisão do juiz eleitoral que será interposto recurso contra a expedição do diploma, mas seria da decisão da Junta Eleitoral.
    E como o MP possui legitimidade para impugnar a diplomação do candidato a alternativa correta seria a C.  
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "C", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • GABRIELLE, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!!!!

    d) Da expedição do diploma, pode ser interposto recurso no prazo de 15 dias, contados da data da sessão de diplomação. INCORRETA


    Esse item fala sobre o RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (RCD), previsto no art. 262 a 264 do Código Eleitoral, com prazo para interposição de 3 dias!!!! Veja:

     Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:
     I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;
     II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;
     III - erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;
    IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. (Redação  dada pela Lei n 9.840,  de 28.9.1999)

    Art. 263. No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sôbre questões de direito constituem prejulgados para os demais casos, salvo se contra a tese votarem dois terços dos membros do Tribunal.

    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidente

    A previsão da CF é quanto ao Recurso de Impugnação de Mandato Eletivo (RIME), com prazo de interposição de 15 dias
  • Complementando, os Embargos de Declaração, quando não protelatórios, terão efeito suspensivo também...
  • Não vejo alternativa correta, visto que o juiz eleitoral não é competente para decidir ABSOLUTAMENTE NADA SOBRE DIPLOMAÇÃO DE CANDIDATOS ELEITOS, NEM MESMO NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, VISTO SE TRATAR DE ATRIBUIÇÃO DA JUNTA ELEITORAL. Com base nesses argumentos, a alternativa C também está incorreta, e a anulação da questão seria medida a se impor, o que só não ocorreu por não se tratar de uma banca séria e comprometida com a retificação de seus erros...
  • Alternativa "C" - correta.

    O ponto de divergência nessa questão é o item "d". Segundo a CF no seu artigo 14, §10, o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contados da dilplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder economico, corrupção ou fraude. Nesse caso, nao se trata de recurso, mas sim uma AÇÃO, denominada ação impugnação de mandato eletivo. Portanto o erro da questão foi tratar do AIME como recurso que não é,

  • Letra c???

    Desde quando existe decisão de diplomação proferida por Juiz Eleitoral?

    Nas eleições municipais os diplomas são expedidos pelas Juntas Eleitorais, nas presidenciais pelo TSE, e pelo TRE nas demais...

  • Sobre o comentário anterior, o presidente da Junta Eleitoral é o Juiz Eleitoral.
  • Vamos lá...

    A) - Código eleitoral: Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    B)  O Código Eleitoral não prevê o recurso em sentido estrito ou restrito, mas seu
    cabimento é admitido pela doutrina e jurisprudência de forma pacífica, aplicando-se
    subsidiariamente o Código de Processo Penal, como p. ex., na hipótese em que o juiz
    eleitoral rejeita a denúncia oferecida pelo Promotor Eleitoral. O Promotor Eleitoral
    poderá recorrer em sentido estrito da decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do
    disposto nos artigos 586 do Código de Processo Penal e 364 do Código Eleitoral

    C) “[...] Recurso contra expedição de diploma. Legitimidade ativa superveniente ministerial. Possibilidade. [...] 1. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona ao reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público em recurso contra expedição de diploma, em decorrência da aplicação subsidiária do art. 499, § 2º, do CPC. [...]” (Ac. de 6.3.2007 no REspe nº 26.146, rel. Min. José Delgado.)

    D) Segundo a jurisprudência do e. TSE "o prazo para interposição do recurso contra expedição de diploma é de três dias contados da diplomação." (RCED nº 698/TO, de minha relatoria, DJe de 12/08/2009; Respe nº 19.898/MS, Rel. Min. Luiz Carlos Madeira, DJ de 13.12.2002).


    BONS ESTUDOS!
  • Esse link fala muita coisa legal sobr recurso contra a diplomação

    http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-roteiro-de-direito-eleitoral-recurso-contra-expedicao-de-diploma-rced

  • A) Os recursos interpostos sempre terão efeito suspensivo. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 257 do Código Eleitoral, os recursos eleitorais, em regra, não terão efeito suspensivo:

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    § 1o A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)


    B) Que rejeitar a denúncia por crime eleitoral, caberá apelação. 
    A alternativa B está INCORRETA, pois da decisão que rejeitar a denúncia por crime eleitoral caberá recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 364 do Código Eleitoral c/c artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal:

    Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.


    D) De expedição do diploma, pode ser interposto recurso no prazo de 15 dias, contados da data da sessão de diplomação. 
    A alternativa D está INCORRETA, pois o prazo é de 3 (três) dias da data da sessão de diplomação, nos termos do artigo 264 do Código Eleitoral:

    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.


    C) De diplomação do candidato, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer. 
    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar 64/90:

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:        (Vide Lei nº 9.504, de 1997)

    I - o Corregedor, que terá as mesmas atribuições do Relator em processos judiciais, ao despachar a inicial, adotará as seguintes providências:

    a) ordenará que se notifique o representado do conteúdo da petição, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pelo representante com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, ofereça ampla defesa, juntada de documentos e rol de testemunhas, se cabível;

    b) determinará que se suspenda o ato que deu motivo à representação, quando for relevante o fundamento e do ato impugnado puder resultar a ineficiência da medida, caso seja julgada procedente;

    c) indeferirá desde logo a inicial, quando não for caso de representação ou lhe faltar algum requisito desta lei complementar;

    II - no caso do Corregedor indeferir a reclamação ou representação, ou retardar-lhe a solução, poderá o interessado renová-la perante o Tribunal, que resolverá dentro de 24 (vinte e quatro) horas;

    III - o interessado, quando for atendido ou ocorrer demora, poderá levar o fato ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias;

    IV - feita a notificação, a Secretaria do Tribunal juntará aos autos cópia autêntica do ofício endereçado ao representado, bem como a prova da entrega ou da sua recusa em aceitá-la ou dar recibo;

    V - findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, abrir-se-á prazo de 5 (cinco) dias para inquirição, em uma só assentada, de testemunhas arroladas pelo representante e pelo representado, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação;

    VI - nos 3 (três) dias subsequentes, o Corregedor procederá a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes;

    VII - no prazo da alínea anterior, o Corregedor poderá ouvir terceiros, referidos pelas partes, ou testemunhas, como conhecedores dos fatos e circunstâncias que possam influir na decisão do feito;

    VIII - quando qualquer documento necessário à formação da prova se achar em poder de terceiro, inclusive estabelecimento de crédito, oficial ou privado, o Corregedor poderá, ainda, no mesmo prazo, ordenar o respectivo depósito ou requisitar cópias;

    IX - se o terceiro, sem justa causa, não exibir o documento, ou não comparecer a juízo, o Juiz poderá expedir contra ele mandado de prisão e instaurar processos por crime de desobediência;

    X - encerrado o prazo da dilação probatória, as partes, inclusive o Ministério Público, poderão apresentar alegações no prazo comum de 2 (dois) dias;

    XI - terminado o prazo para alegações, os autos serão conclusos ao Corregedor, no dia imediato, para apresentação de relatório conclusivo sobre o que houver sido apurado;

    XII - o relatório do Corregedor, que será assentado em 3 (três) dias, e os autos da representação serão encaminhados ao Tribunal competente, no dia imediato, com pedido de inclusão incontinenti do feito em pauta, para julgamento na primeira sessão subsequente;

    XIII - no Tribunal, o Procurador-Geral ou Regional Eleitoral terá vista dos autos por 48 (quarenta e oito) horas, para se pronunciar sobre as imputações e conclusões do Relatório;

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)


    XV - se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato serão remetidas cópias de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, para os fins previstos no art. 14, §§ 10 e 11 da Constituição Federal, e art. 262, inciso IV, do Código Eleitoral. (Revogado pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.      (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.


    Resposta: ALTERNATIVA C
  • A) Os recursos interpostos sempre terão efeito suspensivo. 
    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 257 do Código Eleitoral, os recursos eleitorais, em regra, não terão efeito suspensivo:

    Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.

    § 1o A execução de qualquer acórdão será feita imediatamente, através de comunicação por ofício, telegrama, ou, em casos especiais, a critério do presidente do Tribunal, através de cópia do acórdão.           (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2o  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.            (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Fonte: QC

  • Continuação...

     

    B) Que rejeitar a denúncia por crime eleitoral, caberá apelação. 
    A alternativa B está INCORRETA, pois da decisão que rejeitar a denúncia por crime eleitoral caberá recurso em sentido estrito, nos termos do artigo 364 do Código Eleitoral c/c artigo 581, inciso I, do Código de Processo Penal:

    Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; (Redação dada pela Lei nº 7.780, de 22.6.1989)

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

     

    Fonte:QC

  • Continuação ...

     

    D) De expedição do diploma, pode ser interposto recurso no prazo de 15 dias, contados da data da sessão de diplomação. 
    A alternativa D está INCORRETA, pois o prazo é de 3 (três) dias da data da sessão de diplomação, nos termos do artigo 264 do Código Eleitoral:

    Art. 264. Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos presidentes.

     

    Fonte:QC

  • Continuação ...

     

    C) De diplomação do candidato, o Ministério Público tem legitimidade para recorrer. 
    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar 64/90:

    (...)

     

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.


    Resposta: ALTERNATIVA C

     

    Fonte: QC

     

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 

     

    ARTIGO 22

     

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.

  • Questão mal escrita, porque somente órgãos colegiados têm competência para expedir diplomas. Juiz, embora órgão da JE, não é colegiado.


ID
609685
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre os partidos políticos é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Código civil
    Determina também quais são as pessoas de direito privado, em seu artigo 16: "São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, as associações de utilidade pública e as fundações;
    II - as sociedades mercantis;
    III - os partidos políticos".
  • LEI 9096

    TÍTULO I
    Disposições Preliminares

    Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.







     

  • Segundo a lei 9096 ( Lei dos Partidos Políticos) em seu  Art. 1º diz:  O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.



    No Art 17 da CF Paragrafo 2 diz que : Os partidos políticos, após adquirirem Personalidade Jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE

     Já no código Civil "Art. 44: São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV – as organizações religiosas;
    V – os partidos políticos.”
  • Sobre os partidos políticos é correto afirmar, EXCETO:

     

    a) Através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, devem manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.
    CORRETA: art. 30 Lei 9096/95.

    b) Observadas as disposições constitucionais e as da Lei Eleitoral, é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento.
    CORRETA: Disposição Constitucional: art. 17, parágrafo primeiro. Lei Eleitoral: art. 14, Lei 9096/95

    c) São pessoas jurídicas de direito público.
    ERRADA. Art. 44, V, CC. São pessoas jurídicas de direito privado.

    d) Destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
    CORRETA: Art. 1, Lei 9096/95

  • ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.
    ALGUÉM SABE DIZER O PORQUÊ ?
  • Alessandra esta questão deve ser anulada, porque esta pede para assinalar a assertativa incorreta, porém há duas assertativas incorretas, são elas a alternativa C, cujo a justificativa já foi explanda pelos colegas e assertativa "b", vejamos:

    b ) Observadas as disposições constitucionais e as da Lei Eleitoral, é livre para fixar, em seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento. (incorreta)

       art. 14 Da Lei 9.096/95:
              Observadas as disposições constitucionais e as DESTA LEI, o partido é livre para fixar, seu programa, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, oraginização e fundamento.


     A assertativa está incorreta, porque, conforme observamos no artigo supramencionado, o partido deve observar além das disposições constitucionais, APENAS as disposições da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), não as disposições de Lei Eleitoral ( Lei dos Partidos Políticos, Lei das Eleições 9.504/67, Lei da Inelegibilidade...etc), como afirma a questão.

       Bons estudos! 

         
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • GENTE, CUIDADO.... não vamos "inventar" um erro em um item somente pq a Banca anulou a questão.

    Gabriele, o item B está corretíssimo, e somente o C está incorreto.  A questão foi anulada simplesmente pq a matéria não estava prevista no edital, vejamos:


    QUESTÃO 42 (PROVA BRANCA) – QUESTÃO 56 (PROVA AMARELA) – QUESTÃO 05 (PROVA
    VERDE) – QUESTÃO 19 (PROVA AZUL)
    DECISÃO: RECURSO DEFERIDO e QUESTÃO ANULADA
    MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA: assiste razão aos recorrentes, há conteúdo da questão
    não previsto no Edital.


     

ID
609688
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre filiação partidária, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • L9096

    Capítulo IV
    Da filiação partidária

    Art. 19. Na segunda semana dos meses de abril e outubro de cada ano, o partido, por seus órgãos de direção municipais, regionais ou nacional, deverá remeter, aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, da qual constará a data de filiação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos. 
  • a) Em caso de duplicidade de filiação partidária, considera-se válida, de modo automático, aquela procedida em último lugar.
    ERRADA. No caso de duplicidade de FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (e não de títulos eleitorais!), AMBAS SÃO CONSIDERADAS NULAS para todos os efeitos! (Art. 22, P. Único lei 9096)

    b) Os partidos políticos têm a obrigação de remeter, nos meses de abril e outubro de cada ano, a relação dos filiados à Justiça Eleitoral.
    CORRETA. (Art. 19 da lei 9096)

    c) A filiação partidária é condição de elegibilidade, motivo pelo qual o atual sistema brasileiro admite a candidatura avulsa.
    ERRADA. A filiação partidária é condição de elegibilidade, mas NÃO SE ADMITE CANDIDATURA AVULSA, devendo o candidato estar filiado ao partido pelo menos 01 ano antes da data das eleições! (Art. 18 lei 9096)

    d) O deferimento da filiação ocorre mediante decisão judicial fundamentada.
    ERRADA. O juiz eleitoral não defere filiação de candidatura de ninguém. Quem defere a filiação é o próprio partido, obedecidas as suas regras estatutárias! (Art. 17)
  •              ATENÇÃO

       A filiação partidária é condição de elegibilidade. Todavia, há uma exceção:
                     
              O militar ( salvo o conscrito) enquanto em serviço ativo, embora alistável, não pode se filiar a partido político. Mesmo não estando filiado a qualquer partido político , poderá o militar participar de convenção partidária e, uma vez, escolhido candidato, poderá obter o registro perante a justiça eleitoral.
  • Sobre o comentário da colega Gabriele, vejamos a fonte legal:

    CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE + FILIAÇÃO PARTIDÁRIA DO MILITAR =  Resolução Nº 22.156 de 03 de março de 2006.

     
    “Art. 12. O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições
    (Constituição Federal, art. 14, § 8º, I e II):
    I – se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
    atividade;
    II – se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela
    autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da
    diplomação, para a inatividade.

    § 1º A condição de elegibilidade relativa à filiação partidária não é
    exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo,
    bastando o pedido de registro de candidatura, após prévia escolha em
    convenção partidária.

    § 2º O militar da reserva remunerada deve ter filiação partidária
    deferida um ano antes do pleito.

    § 3º O militar que passar à inatividade após o prazo de um ano para
    filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deverá filiarse
    a partido político, no prazo de quarenta e oito horas, após se tornar
    inativo.

    § 4º Deferido o registro de militar candidato, o Tribunal comunicará a
    decisão à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual
    obrigação ao partido político, quando o escolher candidato (Código
    Eleitoral, art. 98, parágrafo único).”
  • Esta Questão está DESATUALIZADA, conforme abaixo:

    Art. 22, Lei 9096/1995

    Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • A VERDADE É QUE O NOSSO AMIGO EDSON LOPES, ESSE MONSTRO SAGRADO, TÁ CORRETO.

    SE EU NÃO TIVER ERRADO, A LETRA B TAMBÉM ESTÁ CERTA DIGASSE DE PASSAGE

    RESUMINDO: CORRETAS SÃO LETRA A e LETRA B GAROTINHOS

  • (Art. 22. Lei n. 9096/95) O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:

      I - morte;

      II - perda dos direitos políticos;

      III - expulsão;

      IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.

     Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o  cancelamento das demais.

  • A letra A está desatualizada !!!

  • Questão desatualizada, hoje a letra A estaria correta, também, assim como a letra B.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA
  • Boa tarde caros colegas!

                         Com o devido respeito as opiniões contrárias, eu entendo que a questão “A” está ERRADA, mesmo agora com a redação dada pela Lei nº 12.891 de 2013, pois a questão afirma que a cancelamento da inscrição em duplicidade seria automático, isto implica disser que não há necessidade de qualquer pronunciamento quanto ao cancelamento das demais inscrição, contrariando o que diz o Parágrafo único do art. Art. 22, Lei 9096/1995, pois diz expressamente que deve haver manifestação da justiça Eleitoral para determinar o cancelamento das demais. Ou seja, a inscrição mais recente prevalecerá com relação as demais, no entanto, para haver o cancelamento destas seria necessária manifestação da justiça eleitoral.

    Bons estudos a todos e continuemos firmes na batalha pela aprovação.


ID
609691
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a propaganda eleitoral no rádio e na televisão, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Localização: Lei 9504 (Lei das Eleições)


    Da Propaganda Eleitoral em Geral

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.(propaganda eleitoral)

    § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. (propaganda intrapartidária)

    § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. (propaganda partidária) 
    OBS: Os três tipos de propaganda são diferentes.






     

  • Não vejo erro na letra A. Creio que esse seja um dos obetivos da propaganda eleitoral.

    Segundo Francisco Dirceu Barros (Direito Eleitoral. 9ª ed. pág. 438), citando Pinto Ferreira:
    "A propaganda eleitoral é uma forma de captação de votos usada pelos partidos políticos, coligações ou candidatos, em época determinada por lei, por meio de divulgação de suas propostas, visando à eleição a cargos eleitivos"
  • Letra A também está certa.
    Sinceramente, ô prova mal feita. Não poderíamos esperar muito dessa banca mesmo. Além da prova estar muito fácil, tem várias questões com alternativas duvidosas.
  • Na prova escolhi a alternativa A e, segundo a banca, errei. Considerei a C incorreta pela "insinuação" de existir propaganda eleitoral fora do segundo semestre do ano eleitoral.
  • Acredito que a forma em que a alternativa "A" foi escrita restringe o objetivo da propaganda eleitoral ao que descreve a questão. Mas, sinceramente, é questionável o gabarito, merecendo anulação. Só acertei porque marquei a "mais certa", ao meu ver e se tratava de escolha simples... Se fosse múltipla escolha, eu certamente teria errado...
  • Olá,

    Em relação a letra A)

    A propaganda eleitoral sim, tem o propósito de divulgar a propaganda dos candidatos a cargos eletivos.

    Agora, a propaganda partidária tem como objetivo divulgar a filosofia do partido bem como suas posições políticas, sendo vedada a divulgação de propaganda a candidatos a cargos eletivos (§ 1º do art. 45 da Lei 9.096).

    Essa questão toda esta bem estranha, por fazer um mix de coisas da 9.096 com a 9.504, enfim.

    Abraços!
     

  • Eu também marquei letra "A" nessa questão, e entrei com recurso, inclusive. Para mim, há 2 respostas corretas!
  • Letra "A" também está correta... pra variar... PONTUA Concursos.... E hoje saiu o Gabarito definitivo e não anularam e nem modificaram o gabarito desta questão!!
  • Eu considerei a C errada porque eu entendo por "horário eleitoral gratuito" aqueles 50 minutos de propaganda eleitoral que são transmitidos em cadeia, em bloco (isso é, simultaneamente, em todos os canais).

    Sendo esse o significado da expressão "horário eleitoral gratuito", está errada a letra C, porque os partidos têm direito à veiculação de propaganda na TV e no Rádio em inserções, isso é, durante a programação normal das emissoras......

    Então por isso pensei que a C estava errada.

    Me enganei?

    Abraço!
  • Meu raciocínio foi igual ao do Eliezer.

    Considerei que os 30mns de inserções que as emissoras reservarão ainda para a propaganda eleitoral gratuita não faziam parte do dito horário eleitoral. (art. 51 da 9504)

    Isso torna a alternativa C ERRADA!
  • Para esclarecimento as alternativas A e  C.

    propaganda partidária/ é a promoção do partido político, com a intenção de seus ideais, acontece semestralmente, no 1º semestre, pois a partir do 2º semestre após dia 05 de julho começa a realização da propaganda eleitoral.
  • CORRETO O GABARITO....

    Sem dúvida a questão suscita dúvidas, as quais tentarei esmaecer no decorrer destas palavras...
    É cediço que um dos objetivos da propaganda eleitoral é divulgar os seus candidatos a cargos eletivos...
    Entretanto, a banca examinadora - sutil, astuta e dissimuladamente -, sinalizou qual alternativa ela consideraria a correta, no momento em restringiu e especificou (propositamente) o momento exato em que a legislação eleitoral permite a propanda eleitoral gratuita com o objetivo precípuo de angariar votos aos candidatos  -  qual seja esse momento  -  no segundo semestre do ano eleitoral...
    Pois, em qualquer outro momento, que não seja este (2º semestre do ano eleitoral), toda e qualquer 'propaganda eleitoral gratuita' em hipótese alguma poderá, mesmo que implicitamente, promover ou vincular nomes de políticos com suas atuações administrativas com o objetivo de angariar votos em futuras eleições...
    A propaganda eleitoral gratuita (com exceção do 2º semestre do ano eleitoral) se presta única e exclusivamente a divulgar projetos e ações PARTIDÁRIAS de modo geral e totalmente impessoais.

    Bons estudos a todos!!!
  • Essa questão foi anulada pela banca por ter duas opções corretas, a "a" e a "c".

  • EDYNILSON, a questão NÃO FOI ANULADA PELA BANCA.


    Gente, a Pontua explicou direitinho pq o item A está INCORRETO, uma vez que entende que a propaganda eleitoral é gênero (eu continuo discordando radicalmente do posicionamento da Banca, pois o gênero é PROPAGANDA POLÍTICA, que se subdivide nas espécies PROPAGANDA ELEITORAL, PARTIDÁRIA E INTRAPARTIDÁRIA) vejamos:


     
    QUESTÃO 44 (PROVA BRANCA) – QUESTÃO 58 (PROVA AMARELA) – QUESTÃO 07 (PROVA
    VERDE) – QUESTÃO 21 (PROVA AZUL)

    DECISÃO: RECURSO INDEFERIDO e GABARITO MANTIDO

    MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO EXAMINADORA: O enunciado é claro ao questionar sobre a propaganda
    eleitoral de modo geral, ou seja, a propaganda decorrente do ordenamento posto pelo Direito
    Eleitoral, não restringindo o questionamento ao período eleitoral. Dessa forma não está correta a
    assertiva da letra „a? visto que é vedado ao Partido Político, no espaço da sua propaganda antes do
    período eleitoral fazer propaganda de candidato.
     
    Os objetivos da propaganda do Partido Político estão elencados no art. 45 da Lei n. 9.096/1995 e não
    dizem respeito a candidaturas.
     
    A distinção entre a propaganda eleitoral e partidária existe e é bem destacada, mas tal não importa a
    anulação da questão, com se verá e como já foi posto anteriormente. Na propaganda partidária, o
    PARTIDO POLÍTICO não pode utilizá-la para promover potenciais candidatos, sob pena de produzir
    propaganda antecipada.
     
    Em princípio, no período eleitoral, o partido poderia utilizar-se da propaganda eleitoral para divulgar
    os candidatos que lança, e esse é o entendimento que os recorrentes querem fazer prevalecer.
    Entretanto, a assertiva fala em propaganda produzida pelo partido em momento que já há candidatos.
    A partir do registro de candidatura (e é o caso da assertiva "a", que já fala em candidatos), o espaço
    de propaganda política é utilizado pelos candidatos, que apenas foram registrados pelos partidos
    políticos e coligações. O partido político lança seus candidatos, mas não faz mais propaganda
    partidária, que não será mais veiculada (art. 36, § 2º).
     
    Portanto, a assertiva "a", embora não faça menções no enunciado, exige do concursando o
    conhecimento do panorama geral eleitoral e, ao mencionar "candidato", quer que o examinado saiba
    interpretar os momentos do processo político eleitoral, não podendo ficar reduzido à mera decora de
    artigos e conceitos doutrinários. Quando se fala em candidato, pressupõe-se um registro de
    candidatura (e não um pré-candidato) e, a partir do momento em que se fala em candidato, já se está
    falando em propaganda eleitoral e a propaganda eleitoral é o ambiente do candidato.
  • Não vejo erro na alternativa A.

    O doutrinador Djalma Pinto, nos ensina que propaganda eleitoral é aquela feita por candidatos e partidos políticos, que objetiva a captação de voto para a investidura na representação popular.


    Assim, a propaganda política possui dois sentidos:

    1 - Sentido lato: pode existir fora do período eleitoral. Por exemplo: propaganda referente à plebiscito e referendo.

    2 - Em sentido estrito: tomando-se por base uma acepção vinculada à atividade político-partidária, a propaganda política é gênero, do qual são espécie:
    a) propaganda eleitoral;
    b) propaganda partidária;
    c) propaganda intrapartidária;

    Diferenças entres as espécies de propagandas:
    A propaganda eleitoral é realizada por partidos, coligações ou candidatos, com o objetivo de angariar votos dos eleitores, a propaganda intrapartidária é realizada dentro do partido, por pré-candidatos que desejam ver seus nomes aprovados na convenção .  Por fim, a propaganda partidária é aquela realizada por partidos políticos e tem como objetivo a divulgação de suas propostas ou de sua ideologia.


    Fonte: Franco Alvim, FREDERICO. Direito Eleitoral e Partidário.2012.


    Portando, a banca deveria ter anulado a questão em comento, uma vez que existem duas opções corretas: letra A e letra C.


  • De acordo com a manifestação da banca examinadora, postada pela colega Enila, pode-se concluir que a banca entende que o partido não faz propaganda eleitoral (de promoção de seus candidatos), mas apenas os próprios candidatos. Veja o trecho da manifestação:

    “Entretanto, a assertiva fala em propaganda produzida pelo partido em momento que já há candidatos.
    A partir do registro de candidatura (e é o caso da assertiva "a", que já fala em candidatos), o espaço de propaganda política é utilizado pelos candidatos, que apenas foram registrados pelos partidos políticos e coligações. O partido político lança seus candidatos, mas não faz mais propaganda partidária, que não será mais veiculada (art. 36, § 2º).”
     
    Contudo, a propaganda eleitoral é feita pelos candidatos, partidos políticos e coligações, conforme já mencionaram outros colegas, com base na doutrina. Alias, em sua justificativa, a banca não forneceu nenhuma interpretação baseada em dispositivo legal, doutrina ou jurisprudência em sentido contrário.
     
    Portanto, em minha humilde opinião, a alternativa “a” está correta, sim!!! 
  • E=ntendo como segue:
    - propaganda eleitoral: refere-se às eleições
    - propaganda partidária: refere-se as propaganda do partido como seus ideias
  • Questão polêmica essa... Errei bunitinho.

    Mas vamos lá verificar o erro:

    A) Segundo a Lei 9096/95, art. 45,  §1º, inc. II Fica vedada, nos programas de que trata este título: a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos;

    B) Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga. - Lei- 950/95

    C) De acordo com o § 2º art. 36 da Lei nº 9.504/97, no segundo semestre do ano em que houver eleições, não será veiculada a propaganda partidária gratuita

    D) Há inúmeras decisões a respeitos de censuras às propagandas eleitorais, mas a lei 9504/97 diz:

    Art. 41.  A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.
       § 2o  O poder de polícia se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet

       Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
  • O examinador que elaborou a questão e respondeu a esse recurso do certame só pode ser um completo ignorante na matéria eleitoral. Não se esquentem com essa questão, colegas, totalmente fora da realidade!


    VQV


    FFB
  • A Banca fez uma confusão:

    Propaganda partidária é uma coisa propaganda eleitoral é outra
    A alternativa ''A" refere-se a propaganda eleitoral
    A alternativa "C" refere-se a propaganda partidaria
    Como o enunciado se refere a propaganda eleitoral a alternativa "a" seria a correta
  • Essas bancas FUNDO DE QUINTAL só ferra o candidato!

  • Banca examinadora fraca e amadora, claramente o item A está correto.
  • B) É gratuita apenas para os partidos com representação no Congresso Nacional.
    A questão está INCORRETA, pois não pode ser veiculada qualquer propaganda eleitoral no rádio e na televisão que não seja a do horário gratuito, nos termos do artigo 44 da Lei 9.504/97. Logo, partidos sem representação no Congresso Nacional não podem fazer propaganda eleitoral (paga ou gratuita):

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

    § 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  Será punida, nos termos do § 1o do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    D) Pode ser objeto de censura prévia pela Justiça Eleitoral. 
    A alternativa D está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 53 da Lei 9.504/97, não será admitido qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos:

    Art. 53. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.

    § 1º É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte.

    § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a requerimento de partido, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

    A) Tem por objetivo permitir que o Partido Político possa divulgar propaganda de seus candidatos a cargos eletivos
    A alternativa A está CORRETA, pois a propaganda eleitoral tem justamente esse objetivo, qual seja, permitir que o partido político possa divulgar propaganda de seus candidatos a cargos eletivos. 

    De acordo com a doutrina, a propaganda eleitoral é a que visa a captação de votos, facultada aos partidos, coligações e candidatos. Busca, através dos meios publicitários permitidos na Lei Eleitoral, influir no processo decisório do eleitorado, divulgando-se o curriculum dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período denominado de "campanha eleitoral".

    A propaganda político-partidária, por sua vez, consiste na divulgação, sem ônus, mediante transmissão por rádio e televisão, de temas ligados exclusivamente aos interesses programáticos dos partidos políticos, em período e na forma prevista em lei, preponderando a mensagem partidária, no escopo de angariar simpatizantes ou difundir as realizações do quadro.

    C) A propaganda eleitoral, no segundo semestre do ano eleitoral, no rádio e na televisão, ficará restrita ao horário eleitoral gratuito. 

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 44, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

    § 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 2o  No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.      (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  Será punida, nos termos do § 1o do art. 37, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    Fonte: SOBREIRO NETO, Armando Antônio. Direito eleitoral: teoria e prática. 2. ed. rev. ampl. Curitiba: Juruá, 2002.

    Respostas: ALTERNATIVAS A e C  (QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO)

    Gabarito da banca: Letra C.
    Gabarito do professor: Letras A e C, em discordância com a resposta dada pela banca examinadora.


  • Essa banca entrou com um processo contra o professor Pedro Kuhn, da Casa do Concurseiro, pois este esculhambou com a banca ao analisa-la em algumas aulas. Agora eu vejo o porquê...

  • Guilherme Lopes, sério isso ? heheheh..já vi  várias vezes o Pedrão metendo a boca na banca, mas não sabia que ele foi processado! 0.o

  • André Marcel, confere a matéria aí ;p

    http://www.conjur.com.br/2013-set-21/dano-imagem-empresa-comprovado-pedido-indenizacao

  • Comentário:

    A propaganda eleitoral no rádio e na televisão tem por objetivo permitir que o candidato possa divulgar a sua candidatura e não o partido. Letra A está errada. A propaganda eleitoral gratuita tem esta qualidade a todos os candidatos (critérios de distribuição do horário eleitoral gratuito estão previstos no artigo 47). Letra B está errada. É vedada a censura prévia pela Justiça Eleitoral (artigo 53). Letra D está errada. A propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, conforme propõe o enunciado, somente é permitida no horário gratuito, sendo vedada qualquer tipo de propaganda paga nestes meios (artigo 36, § 2º). Letra C está certa.

    Resposta: C

  • Essas bancas não têm ombridade para admitir que erram no enunciado da questão é preferem manter o gabarito dando justificativas estapafúrdias prejudicando um monte de candidatos.

ID
609694
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a Lei das Eleições (9504/97), é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Lei 9504

    Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais

    (...)

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)
  • Mais uma questão fora do edital...é muita incompetência!
  • Além de estar fora do edital a alternativa D está errada porque não é em qualquer hipotese pois tem a EXCEÇÃO, acho que o material deles é tão antigo que  não considerou a Lei 11300/2006

    § 10. No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, EXCETO nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. (Incluído pela Lei nº 11300/2006)
    Só quem fez a prova pra saber o tamanho da revolta além de questões mal elaboradas com duas respostas, ainda coisas fora do edital. Um descaso com os concurseiros.
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA.
    MATÉRIA NÃO CONSTAVA NO EDITAL (ART 73 DA LEI 9504/97)
  • C) - Art. 68. O boletim de urna, segundo modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral, conterá os nomes e os números dos candidatos nela votados.

            § 1º O Presidente da Mesa Receptora é obrigado a entregar cópia do boletim de urna aos partidos e coligações concorrentes ao pleito cujos representantes o requeiram até uma hora após a expedição. (L. 9504/97)

    B) - 
    Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

            I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

            II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

            III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.Art. 72. Constituem crimes, puníveis com reclusão, de cinco a dez anos:

            I - obter acesso a sistema de tratamento automático de dados usado pelo serviço eleitoral, a fim de alterar a apuração ou a contagem de votos;

            II - desenvolver ou introduzir comando, instrução, ou programa de computador capaz de destruir, apagar, eliminar, alterar, gravar ou transmitir dado, instrução ou programa ou provocar qualquer outro resultado diverso do esperado em sistema de tratamento automático de dados usados pelo serviço eleitoral;

            III - causar, propositadamente, dano físico ao equipamento usado na votação ou na totalização de votos ou a suas partes.

    A) - Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações: 

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Sim a questao foi anulada !!

    Mas agora vamos aproveita-la para aprimorar nosso conhecimento.

    Aos colegas que fizeram a referida prova nossa solidariedade.


ID
609697
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre as coligações, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI DAS ELEIÇÔES
    Das Convenções para a Escolha de Candidatos

    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional  (não a Justiça Eleitoral) do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    Gabarito C
    GABARITOga 

  • Fundamentação da letra D:

    art. 7º
    § 2o Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.
  • a) A Lei 9.504/97 consagrou os princípios da liberdade e da autonomia partidária. CORRETA, mas essa autonomia foi estabelecida primeiramente na CF/88;
    b) As regras para formação de coligações partidárias estarão estabelecidas nos estatutos dos partidos. CORRETA, cabe somente aos partidos determinarem diretrizes de organizaçao e composição;
    c) Em caso de omissão do estatuto partidário, cabe à Justiça Eleitoral estabelecer as respectivas normas. INCORRETA, em caso de omissão cabe ao orgão diretório nacional. Sendo que essas estipulações serão publicadas no D.O.U 180 dias antes da aplicação efetiva das novas diretrizes;
    d) A anulação da deliberação sobre coligações pode ocorrer quando a convenção partidária de nível inferior contrariar as diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional. CORRETO.
  • A lei que consagrou  os princípios da liberdade e da autonomia partidária não é a LEI 9096/95, que dispõe sobre os partidos político?!
  • A) - Filiação partidária. Duplicidade. 1. Não há falar em duplicidade se a comunicação de desfiliação ao partido e à Justiça Eleitoral foi feita antes do envio das listas de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/95. 2. Essa orientação consubstancia aquela que melhor se ajusta ao princípio da autonomia partidária, assegurado pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal. Agravo regimental desprovido. (TSE - AgR: 35192 MG , Relator: ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, Data de Julgamento: 03/02/2009, Data de Publicação: DJE - Diário da Justiça Eletrônico, Data 16/03/2009, Página 29). e mais:
     [...] o cancelamento de sua filiação partidária desrespeitou direito fundamental e feriu o princípio constitucional da liberdade de associação partidária;
    (TSE - AI: 11934 MS , Relator: Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Data de Julgamento: 09/04/2013, Data de Publicação: DJE - Diário de justiça eletrônico, Tomo 68, Data 12/04/2013, Página 36-38). Ao meu ver, é fonte primária destes princípios.

    B) Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições da Lei 9504; .

    C) § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    D) § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes


    Ao meu ver, possui duas erradas.
  • Gabarito C

    Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional  (não a Justiça Eleitoral) do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.
  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.


    B) As regras para formação de coligações partidárias estarão estabelecidas nos estatutos dos partidos. 
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 7º, "caput", da Lei 9.504/97:

    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    D) A anulação da deliberação sobre coligações pode ocorrer quando a convenção partidária de nível inferior contrariar as diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional. 
    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 7º, §2º, da Lei 9.504/97:

    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    A) A Lei 9.504/97 consagrou os princípios da liberdade e da autonomia partidária. 
    Diferentemente do gabarito oficial, entendo que a alternativa A também está INCORRETA, pois foi a Lei 9.096/95 (e não a Lei 9.504/97) que consagrou os princípios da liberdade e da autonomia partidária, já previstos na Constituição Federal de 1988.


    C) Em caso de omissão do estatuto partidário, cabe à Justiça Eleitoral estabelecer as respectivas normas. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do §1º do artigo 7º da Lei 9.504/97, em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as respectivas normas:

    Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

    § 1º Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

    § 2o  Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.      (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 3o  As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos.       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4o  Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias seguintes à deliberação, observado o disposto no art. 13. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


    Resposta: QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POR TER DUAS ALTERNATIVAS INCORRETAS (LETRAS A e C)

    Gabarito da banca: Letra C.
    Gabarito do professor: Letras A e C, em discordância com a resposta dada pela banca examinadora. 



  • caberá ao órgão de direção nacional 

    caberá ao órgão de direção nacional 

    caberá ao órgão de direção nacional 

    caberá ao órgão de direção nacional 

    P não esquecer mais!!!

     

     

  • Em 16/07/2018, às 11:28:35, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 11/07/2018, às 21:54:41, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 25/05/2018, às 12:30:24, você respondeu a opção D.Errada!

    FALEI QUE NÃO IA MAIS ESQUECER!!!

  • A questão cobrou o Art. 7° da Lei 9504/97

    A) Certo. Está de acordo com a doutrina eleitoral.

    B) Art. 7° Caput

    C) Art. 7° § 1º GABARITO.

    D) Art. 7° § 2º


ID
609700
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a convenção para escolha dos candidatos, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEi 9504


    Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

    Gabarito D











  • Art. 8º (...)

            § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

  • A) -  Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. FALSO

    B) -  Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

            § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    Não encontrei a C), alguém poderia indicar?

  • Gabarito - D

    Sobre a convenção partidária e outra etapas do processo eleitoral. Clique no mapa abaixo para ampliá-lo:

     

  •  

    • a) Atas de registro de candidatos e coligações dispensam a rubrica da Justiça Eleitoral.
    • b) É vedada a utilização de prédios públicos para realização das convenções partidárias.
    • c) A convenção ocorrerá e gerará os efeitos legais independentemente da aferição do quorum mínimo estabelecido no estatuto.
    • d) Obedecerá ao prazo fixado na lei, entre os dias 10 e 30 de junho do ano das eleições.

     

  • Analisando todas as assertivas:

    a) Atas de registro de candidatos e coligações dispensam a rubrica da Justiça Eleitoral. ERRADA, pois
    Art.8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral.

    b) É vedada a utilização de prédios públicos para realização das convenções partidárias. ERRADA, pois não é vedada.
    Art. 8º, §2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.

    c) A convenção ocorrerá e gerará os efeitos legais independentemente da aferição do quorum mínimo estabelecido no estatuto. ERRADO, pois devem obdecer o disposto no estatuto.
    Art.7º As normas para a escolha e substituição dos cadidatos e para a formação das coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observados os disposto nessa lei.

    d) Obedecerá ao prazo fixado na lei, entre os dias 10 e 30 de junho do ano das eleições. CORRETA, consoante o disposto no caput do art. 8º, já colacionado.
  • Questão desatualizada, nova redação dada pela Lei 12.891/13: Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Item correto é a letra D mas ta desatualizada

     A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação

  • Atualização - Lei 9504/97

    Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. 

  • QUESTÃO DESATUALIZADA
  • Rafael Vieira, acho que o art. 105, §1º, fundamenta o erro da alternativa D. (Caso eu esteja equivocada outros colegas podem colocar o artigo que fundamenta a alternativa D)

    Código Eleitoral, art.105: 

     Art. 105 - Fica facultado a 2 (dois) ou mais Partidos coligarem-se para o registro de candidatos comuns a deputado federal, deputado estadual e vereador.

            § 1º - A deliberação sobre coligação caberá à Convenção Regional de cada Partido, quando se tratar de eleição para a Câmara dos Deputados e Assembléias Legislativas, e à Convenção Municipal, quando se tratar de eleição para a Câmara de Vereadores, e será aprovada mediante a votação favorável da maioria, presentes 2/3 (dois terços) dos convencionais, estabelecendo-se, na mesma oportunidade, o número de candidatos que caberá a cada Partido. 

            § 2º - Cada Partido indicará em Convenção os seus candidatos e o registro será promovido em conjunto pela Coligação.    


ID
609703
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre o registro de candidatos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    É limitado a 150% das vagas para o partido, e a 200% em caso de coligação nas eleições proporcionais.
  • Gente, essa letra D também não estaria errada?

    Até onde eu sei temos que observar os prazos.O registro deverá ser requerido até dez dias contados do fato ou da decisão judicil que deu origem à substituição(CE,Art 101,§1° e Lei 9.504/97 Art 13, §1º e §°).

    Estou certa?Alguém pode me confirmar?
    Obrigada.

  • Está errada também a D. Você estuda pra dedéu, gasta com viagem, hospedagem e ainda tem que resolver uma questão desta... Triste. Não é "a qualquer tempo", eis o erro da D. Para candidatos a cargos executivos, o partido pode substituir até 10 dias antes do pleito. Para os demais, 60 dias. Corrijam-me se estiver equivocado. E existe um prazo em relação ao "fato" (falecimento, desistência, etc), que alguém poderia nos recordar...
    Abraço
  • Nas eleições majoritárias, a substituição poderá ser feita observando-se os seguintes prazos:
    - até 10 dias após a ocorrência do fato (renúncia, falecimento etc);
    - até 24 horas antes do início da votação.
    Fonte: Direito Eleitoral para concuros - Henrique Melo - 2 ª Edição - Ed. Método - pág. 160.

  • Alternativa "d" está correta.

    Lei 9.504:

    "Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1.  A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.

    § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.

    Entendo (corrijam-me, por favor, se estiver errado) que, caso o candidato à majoritárias vier a falecer em qualquer data antes do pleito, poderá ser substituído, desde que requerido o registro até 10 dias contados do fato (ou seja, dez dias depois do ocorrido). Mas, no caso de candidatos às eleições proporcionais, conforme o § 3º, aí sim seria necessária a apresentação do registro até sessenta dias antes do pleito.
  • Concordo que a assertiva D está CORRETA.
  • A alternativa "D" está correta tb.....Mais uma POntua concursos heheh , e pelo gabarito definitivo NÃO FOI ANULADA NEM MODIFICADA!! 
  • Por favor me corrijam: 

    O candidato poderá morrer, após o registro da candidatura, a qualquer tempo. Ou seja o fago gerador para a substituição poderá acontecer a qualquer tempo. Porém, não há liberdade, (faculdade), para o partido ou coligação substituir. 

    Como a "faculdade" e o tempo "qualquer tempo" são amplos, ambos nos dão liberdade para pensar coisas diversas: 
     - O cara morre e o partido fica lá pensando, pensando, (a qualquer tempo) pensando, sobre a substituição. 

    Outro detalhe: Onde está escrito na lei que poderá ser até 24 horas antes do pleito?? Tem um comentário aí falando isso. 

    Bem. Acredito que, quando a norma determina o prazo para o registro, os efeitos do ato, do registro, estão vinculados e ligados a substituição. 
    Dessa forma: ou a quetão também está errada,  ou como de costume, a forma que foi elaborada não foi clara o suficiente para externar as intenções do elaborador. 

    Agradeço antecipadamente qualquer comentário que me ajude a entender essa questão. 
  • -Número de candidatos a serem registrados nas eleições proporcionais:
    1. Regra geral, cada Partido: 150% do número de vagas;
    2. Coligação: 200% do número de vagas.

    OBS: Estados com até 20 vagas para DEPUTADO FEDERAL:

    • Partido: 200% do número de vagas;
    • Coligação: 300% do número de vagas.

    -Prazo de substituição de candidatos:

    1. Eleições Majoritárias:
    • até 10 dias após a ocorrência do fato ou da notificação da decisão;
    • até 24 horas antes das eleições
          2. Eleições Proporcionais:
    • até 10 dias após a ocorrência do fato ou da notificação da decisão;
    • até 60 dias do início da votação.

    ppp   : :;;;;jo kk:;;;;,mmk: 2;;; hghu

  • Essa questão foi posteriormente anulada pela banca examinadora. Além da alínea A, a alínea C também é incorreta. Os candidatos a prefeito, governador e presidente concorrem com o número do seu partido, ou seja, o candidato já sabe qual será o seu número identificador antes da decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido de registro. Este foi o motivo da anulação.
    A alínea D é considerada correta porque traz exatamente o texto do artigo 14 da Lei 9.504/97.
  • Colegas, acho que está havendo um equívoco. Vejamos a literalidade da lei 9.504/97:
    Art. 13
    §1º - A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
    §2º - Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos da direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dele integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.
    §3º - Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo partido for apresentado até sessenta dias antes do pleito.
     
    Portanto, a substituição deve ser feita até dez dias do fato que a ensejou e até sessenta dias antes do pleito se candidato a cargo proporcional.
    •  a) O número de candidatos de cada partido ou coligação a ser registrado na Justiça eleitoral é ilimitado.
    • ERRADA. Art. 10 da Lei 9.504 - Limitação de 150% do numero de vagas a preencher, nos cargos da Camara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléia Legislativa e Câmara Municipal. Limitação de 200% do numero de vagas a preencher para as eleições proporcionais.
    •  
    •  b) Nas eleições proporcionais deverá ser observada a reserva mínima de 30% e máxima de 70% de registro de candidatos de cada sexo.
    • CORRETA. Art. 10, § 3º, da Lei 9.504.
    •  
    •  c) O número de relativo a cada candidato será informado pela Justiça Eleitoral ao deferir o pedido de registro.
    • CORRETO.
    •  
    •  d) É facultado ao partido ou coligação substituir, a qualquer tempo, antes da eleição, candidato às majoritárias falecido após a data de encerramento do registro.
    • CORRETO. Art. 13, caput, da Lei 9.504. ÍTEM polêmico, pois o art. 13 traz os prazos, sendo errada a questão ao afirmar que seria "a qualquer tempo".
    • Resumindo os prazos na substituição:
      ELEIÇÕES MAJORITÁRIAS ELEIÇÕES PROPORCIONAIS
      a)    até 10 DIAS após a ocorrência dofato ou da notificação da decisão judicial;
      b)    até 24 HORAS antes das eleições.
      a)    até 10 DIAS após a ocorrência dofato ou da notificação da decisão judicial;
      a)    até 60 DIAS antes do início da votação.
    •  
  • eu tbm entendo q há um prazo de dez dias, questão passível de anulação, só acho

  •   Art. 13.

    § 3o  Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo.  (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.

    B) Nas eleições proporcionais deverá ser observada a reserva mínima de 30% e máxima de 70% de registro de candidatos de cada sexo.


    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 10, §3º, da Lei 9.504/97:

    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2)

    § 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2)

    § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2)

    § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm#art3)

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    § 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2

    C) O número de relativo a cada candidato será informado pela Justiça Eleitoral ao deferir o pedido de registro.

    A alternativa C está CORRETA, conforme artigo 12, §5º, da Lei 9.504/97:

    Art. 12. O candidato às eleições proporcionais indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo, as variações nominais com que deseja ser registrado, até o máximo de três opções, que poderão ser o prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto à sua identidade, não atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência deseja registrar-se.

    § 1º Verificada a ocorrência de homonímia, a Justiça Eleitoral procederá atendendo ao seguinte:

    I - havendo dúvida, poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por dada opção de nome, indicada no pedido de registro;

    II - ao candidato que, na data máxima prevista para o registro, esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que nesse mesmo prazo se tenha candidatado com um dos nomes que indicou, será deferido o seu uso no registro, ficando outros candidatos impedidos de fazer propaganda com esse mesmo nome;

    III - ao candidato que, pela sua vida política, social ou profissional, seja identificado por um dado nome que tenha indicado, será deferido o registro com esse nome, observado o disposto na parte final do inciso anterior;

    IV - tratando-se de candidatos cuja homonímia não se resolva pelas regras dos dois incisos anteriores, a Justiça Eleitoral deverá notificá-los para que, em dois dias, cheguem a acordo sobre os respectivos nomes a serem usados;

    V - não havendo acordo no caso do inciso anterior, a Justiça Eleitoral registrará cada candidato com o nome e sobrenome constantes do pedido de registro, observada a ordem de preferência ali definida.

    § 2º A Justiça Eleitoral poderá exigir do candidato prova de que é conhecido por determinada opção de nome por ele indicado, quando seu uso puder confundir o eleitor.

    § 3º A Justiça Eleitoral indeferirá todo pedido de variação de nome coincidente com nome de candidato a eleição majoritária, salvo para candidato que esteja exercendo mandato eletivo ou o tenha exercido nos últimos quatro anos, ou que, nesse mesmo prazo, tenha concorrido em eleição com o nome coincidente.

    § 4º Ao decidir sobre os pedidos de registro, a Justiça Eleitoral publicará as variações de nome deferidas aos candidatos.

    § 5º A Justiça Eleitoral organizará e publicará, até trinta dias antes da eleição, as seguintes relações, para uso na votação e apuração:

    I - a primeira, ordenada por partidos, com a lista dos respectivos candidatos em ordem numérica, com as três variações de nome correspondentes a cada um, na ordem escolhida pelo candidato;

    II - a segunda, com o índice onomástico e organizada em ordem alfabética, nela constando o nome completo de cada candidato e cada variação de nome, também em ordem alfabética, seguidos da respectiva legenda e número.

    D) É facultado ao partido ou coligação substituir, a qualquer tempo, antes da eleição, candidato às majoritárias falecido após a data de encerramento do registro.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 13, §3º, parte final, da Lei 9.504/97:

    Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

    § 1o A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm#art3)

    § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

    § 3o Tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12891.htm#art3)

    Conforme ensina José Jairo Gomes, extrai-se do §3º do artigo 13 da Lei 9.504/97 que, (i) até 20 (vinte) dias antes do pleito, pode haver substituição de candidato por qualquer causa; (ii) dentro desse lapso, excepcionalmente, só pode haver substituição se o candidato falecer.

    No primeiro turno, a discussão da substituição só se torna relevante se se pretender efetivá-la nos vinte dias que antecedem o pleito. Em tal caso, como visto, a regra legal só permite substituição se o candidato falecer.

    Ainda assim, o registro do novo candidato deve ser pleiteado no prazo de dez dias, contado do fato (Lei 9.504/97, artigo 13, §1º), sob pena de operar-se a decadência.

    E se a morte ocorrer a menos de dez dias da eleição, de modo que o prazo de dez dias vença quando já realizado o pleito? Nessa hipótese, por óbvio, o pedido deve ser feito em tempo útil, antes do pleito, já que a data marcada para a eleição é fatal, impostergável. Presente esse contexto, em tese, o pedido de substituição poderá ser feito até o dia da eleição.

    Já no segundo turno, por determinação constitucional expressa, não é possível a substituição de candidato. É o que determina o artigo 77, §4º, da Constituição Federal, e o artigo 2º, §2º, da Lei 9.504/97:

    Constituição Federal

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc16.htm#art1)

    § 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.

    § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    Lei 9.504/97:

    Art. 2º Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.

    § 1º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

    § 2º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    § 3º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer em segundo lugar mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

    § 4º A eleição do Presidente importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

    Assim, patenteando-se uma dessas hipóteses, convoca-se o terceiro colocado, desfazendo-se a chapa vitoriosa no primeiro turno, mas que, para o segundo, ficou desfalcada de um de seus integrantes. Havendo empate no terceiro lugar, qualificar-se-á o mais idoso.

    A) O número de candidatos de cada partido ou coligação a ser registrado na Justiça eleitoral é ilimitado.

    A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 10, incisos I e II, da Lei 9.504/97, que preveem limite de número de candidatos:

    Art. 10. Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2)

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2)

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2)

    § 1o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2)

    § 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2)

    § 3o Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12034.htm#art3)

    § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

    § 5o No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13165.htm#art2
    ________________________________________________________________________

    Fonte: GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 12ª edição, 2016.

  •  

    Nova Redação:

    SOBRE O NÚMERO DE CANDIDATOS

     

    Hipótese 1--> Para casas legislativas com mais de 12 vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 150% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    Hipótese --> 2 Para casas legislativas com 12 ou menos vagas a Deputado Federal

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar até 200% do número de lugares a preencher para os cargos de Deputados.

     

    ........................................................................................................................................

     

    CANDIDATOS AO CARGO DE VEREADOR

     

    Hipótese 1 --> Para Municípios com mais de 100 mil eleitores, tanto os partidos como as coligações podem registrar até 150% o número e vagas a preencher.

     

    Hipótese 2 --> Para Municípios com igual ou menos de 100 mil eleitores, os partidos podem registrar até 150% do número de vagas. Já as coligações podem registrar até 200% o número de vagas a preencher.

  • Que banca é essa que nem sabe escrever, meu deus!?

  • Se tivesse número ilimitado viraria bagunça!

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 

     

    ARTIGO 10

     

    Cada partido ou coligação poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo:  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    I - nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder a doze, nas quais cada partido ou coligação poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital no total de até 200% (duzentos por cento) das respectivas vagas;  (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    II - nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.  (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Atenção para a nova atualização em 2021 referente ao número de candidatos que podem ser registrados nas eleições proporcionais:

    Lei 9.504/97

    Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).    (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)

    Os incisos I e II foram revogados pela Lei 14.211/2021.

    ------------------------------------

    Ou seja:

    Se um estado da federação, por exemplo, tem direito a 12 cadeiras na Câmara dos Deputados, cada partido poderá registrar até 13 candidatos a Deputado Federal (100% + 1 = 12 + 1).


ID
609706
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

No que diz respeito à arrecadação e à prestação de contas, assinale a alternativa
INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9504


    Art. 21. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.

    Gabarito C
  •    
    LETRA C)    Quanto à veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha, a responsabilidade é autônoma entre o candidato e o seu administrador financeiro. . ( RESPONSABILIDADE É SOLIDÁRIA) QUESTÃO INCORRETA.

    LETRA D)    É obrigatória a abertura de conta específica para registrar o movimento financeira da campanha.
  • essa questao exige conhecimentos sobre o uso  de dinheiro que  os  candidatos recebem atraves de uma conta do partido  ao qual ele esta integrado. acredito que a resposta incorreta seja a alternativa C, pois a coligacao tem odever de prestar contas dos seus atos referente ao uso de dinheiro a justica eleitoral.
    • a) A responsabilidade pelas despesas de campanha é autônoma em relação a candidatos e partidos. - CORRETA, art. 17 da 9504:  "As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei."
    •  
    • b) Nos documentos integrantes da prestação de contas, são obrigatórias as assinaturas do candidato e do seu administrador financeiro, caso exista. - CORRETA, art. 21 da 9504: "O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas. "
    •  
    • c) Quanto à veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha, a responsabilidade é autônoma SOLIDÁRIA entre o candidato e o seu administrador financeiro. - INCORRETA. Art. 21 da 9504: "O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas. 
    • Art. 20. "O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei."
    •  
    • d) É obrigatória a abertura de conta específica para registrar o movimento financeira da campanha. - CORRETA, art. 22 da 9504: "É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha."
  • Resposta. C.
    a) CERTO. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos (Lei n.º 9.504/97, art. 17).
    b) CERTO. O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha, usando recursos repassados pelo comitê, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, na forma estabelecida nesta Lei (Lei n.º 9.504/97, art. 20).
    c) ERRADO.O candidato é solidariamente responsável com o seu administrador financeiro pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas (Lei n.º 9.504/97, art. 21, com redação dada pela Lei n.º 11.300/06).
    d) CERTO.É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha (Lei n.º 9.504/97, art. 22, “caput”).
    Bons estudos e boa sorte.
  • lei 9.504/97

     

    Art. 20.  O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

     

    Art. 21.  O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.         (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)

    Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.

    A) A responsabilidade pelas despesas de campanha é autônoma em relação a candidatos e partidos. 
    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 17 da Lei 9.504/97:

    Art. 17. As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade dos partidos, ou de seus candidatos, e financiadas na forma desta Lei.


    B) Nos documentos integrantes da prestação de contas, são obrigatórias as assinaturas do candidato e do seu administrador financeiro, caso exista. 
    A alternativa B está CORRETA
    , conforme artigo 21 da Lei 9.504/97:

    Art. 21.  O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.        (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)


    D) É obrigatória a abertura de conta específica para registrar o movimento financeiro da campanha. 
    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 22 da Lei 9.504/97:

    Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.

    § 1o  Os bancos são obrigados a:       (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

    I - acatar, em até três dias, o pedido de abertura de conta de qualquer candidato escolhido em convenção, sendo-lhes vedado condicioná-la a depósito mínimo e à cobrança de taxas ou de outras despesas de manutenção; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    II - identificar, nos extratos bancários das contas correntes a que se refere o caput, o CPF ou o CNPJ do doador.      (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

    III - encerrar a conta bancária no final do ano da eleição, transferindo a totalidade do saldo existente para a conta bancária do órgão de direção indicado pelo partido, na forma prevista no art. 31, e informar o fato à Justiça Eleitoral. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 2o  O disposto neste artigo não se aplica aos casos de candidatura para Prefeito e Vereador em Municípios onde não haja agência bancária ou posto de atendimento bancário. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 3o  O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.       (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)

    § 4o  Rejeitadas as contas, a Justiça Eleitoral remeterá cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.        (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)


    C) Quanto à veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha, a responsabilidade é autônoma entre o candidato e o seu administrador financeiro. 
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 21 da Lei 9.504/97, o candidato é solidariamente responsável com o seu administrador financeiro pela veracidade das informações financeiras e contábeis da campanha:

    Art. 21.  O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.        (Redação dada pela Lei nº 11.300, de 2006)


    Resposta: ALTERNATIVA C

ID
609709
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sobre a propaganda eleitoral, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Deve ser no TSE.
  • Lei 9.504/97
    § 5
    o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  •  LETRA A)  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 julho do ano da eleição.

    LETRA B)  Em caso de infringência às regras da propaganda, tanto os partidos políticos, como o Ministério Publico têm legitimidade para representar em juízo.

    LETRA C)   As representações contra propaganda partidária em nível nacional serão ajuizadas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais. ( NO TSE)QUESTÃO INCORRETA.

    LETRA D)  Na internet, após 5 de julho de do ano da eleição, é livre a propaganda eleitoral em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.
  • as representacoes em nivel nacional é representado pelo  tse

    • a) A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 julho do ano da eleição. - CORRETA, art. 36 da 9504 "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição."
    •  
    • b) Em caso de infringência às regras da propaganda, tanto os partidos políticos, como o Ministério Publico têm legitimidade para representar em juízo. - CORRETA, construção doutrinária e jurisprudencial: o MP tem legitimidade para representação em juízo como parte ou fiscal da lei.
    •  
    • c) As representações contra propaganda partidária em nível nacional serão ajuizadas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais. INCORRETA, art. 36, par. 5, 9504: "A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador". (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
    •  
    • d) Na internet, após 5 de julho de do ano da eleição, é livre a propaganda eleitoral em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país. - CORRETA, art. 57-A e 57-B, 9504 "Art. 57-A.  É permitida a propaganda eleitoral na internet, nos termos desta Lei, após o dia 5 de julho do ano da eleição. 
    • Art. 57-B.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas: I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;"
  • "c) As representações contra propaganda partidária em nível nacional serão ajuizadas junto aos Tribunais Regionais Eleitorais." ?????

     --> DEVEM SER AJUIZADAS AO TSE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
  • Essa questão exige do candidato o conhecimento das jurisdições de cada órgão da Justiça Eleitoral.

    De acordo com o Código Eleitoral, art 86:

    Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País (TSE); nas eleições federais e estaduais, o Estado (TRE); e nas municipais (JUIZ ELEITORAL), o respectivo município.

    Ou seja, quando falamos de eleições pra Presidente, estamos falando de eleições de âmbito NACIONAL. Logo, toda representação contra propagando, partidária ou eleitoral, ajuizada em nivel NACIONAL irá pro Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


  • Vale a pena não fazer confusão com a representação em propaganda partidária:

    lei 9096 art 45 § 3º:§ 3o  A representação, que somente poderá ser oferecida por partido político, será julgada pelo Tribunal Superior Eleitoral quando se tratar de programa em bloco ou inserções nacionais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais quando se tratar de programas em bloco ou inserções transmitidos nos Estados correspondentes.
  • O plenário do Supremo considerou inconstitucional o parágrafo 3º do art. 45 da lei 9096 ( ADI 4617). Portanto o MP tem legitimidade para representar  contra irregularidades na propaganda partidária.

  • Cuidado ai galera, teve alteração na Lei 9096/95, na Lei 9504/97 e no Código Eleitoral ..... alteração e vários prazos inclusive para início da propagando eleitoral, que passou a ser no dia 15 de agosto. A Lei de alteração é 13.165/2015.

    Deus no comando sempre!


  • questão desatualizada.

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

ID
609712
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Deferido o pedido de direito de resposta, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Deve responder apenas aos atos ofensivos.
  • LETRA A) O prazo para interposição de recurso às instâncias superiores é de 24 horas. 

    LETRA B) Na internet a resposta deverá ficar disponível para acesso pelos usuários em tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva. 
     
    LETRA C) No direito de resposta veiculado no horário eleitoral gratuito, o candidato ofendido poderá usar o tempo concedido sem responder aos fatos ofensivos.  ( SOMENTE ATOS OFENSIVOS) QUESTÃO INCORRETA.

    LETRA D) No horário eleitoral gratuito, o candidato ofendido usará o tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto. 
  • c) No direito de resposta veiculado no horário eleitoral gratuito, o candidato ofendido poderá usar o tempo concedido sem responder aos fatos ofensivos. ERRADO
    Lei 9.504/97

    Art. 58, §3º, III, f - se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.
  •  

    RESPOSTA LETRA C)  

    Justificativas estão no art. 58 da Lei 9504

    letra a) 

    § 5o Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.


    letra b) 
    Art. 58 IV - em propaganda eleitoral na internet:

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva; 

    letra c)

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    letra d)

    III - no horário eleitoral gratuito:
    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

     

     

     

  • A justificativa da incoerência do item "C" está no art. 58, § 3, III, b:

    "A resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados"
  • Inicialmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa INCORRETA. Feito esse destaque, analisaremos abaixo cada uma das alternativas.

    A) O prazo para interposição de recurso às instâncias superiores é de 24 horas. 
    A alternativa A está CORRETA, conforme artigo 58, §5º, da Lei 9.504/97:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo à ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

    b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

    § 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 9o  Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a  alocação de Juiz auxiliar.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    B) Na internet a resposta deverá ficar disponível para acesso pelos usuários em tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva
    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 58, §3º, inciso IV, alínea "b", da Lei 9.504/97:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

    b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

    § 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 9o  Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a  alocação de Juiz auxiliar.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    D) No horário eleitoral gratuito, o candidato ofendido usará o tempo igual ao da ofensa, nunca inferior a um minuto. 
    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 58, §3º, inciso III, alínea "a", da Lei 9.504/97:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo à ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

    b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

    § 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 9o  Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a  alocação de Juiz auxiliar.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    C) No direito de resposta veiculado no horário eleitoral gratuito, o candidato ofendido poderá usar o tempo concedido sem responder aos fatos ofensivos
    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 58, §3º, inciso III, alínea "f", da Lei 9.504/97, se o ofendido for candidato, partido ou coligação tiver usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral:

    Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

    § 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:

    I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;

    II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;

    III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.

    IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se defenda em vinte e quatro horas, devendo a decisão ser prolatada no prazo máximo de setenta e duas horas da data da formulação do pedido.

    § 3º Observar-se-ão, ainda, as seguintes regras no caso de pedido de resposta relativo a ofensa veiculada:

    I - em órgão da imprensa escrita:

    a) o pedido deverá ser instruído com um exemplar da publicação e o texto para resposta;

    b) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, página, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a decisão ou, tratando-se de veículo com periodicidade de circulação maior que quarenta e oito horas, na primeira vez em que circular;

    c) por solicitação do ofendido, a divulgação da resposta será feita no mesmo dia da semana em que a ofensa foi divulgada, ainda que fora do prazo de quarenta e oito horas;

    d) se a ofensa for produzida em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas anteriores, a Justiça Eleitoral determinará a imediata divulgação da resposta;

    e) o ofensor deverá comprovar nos autos o cumprimento da decisão, mediante dados sobre a regular distribuição dos exemplares, a quantidade impressa e o raio de abrangência na distribuição;

    II - em programação normal das emissoras de rádio e de televisão:

    a) a Justiça Eleitoral, à vista do pedido, deverá notificar imediatamente o responsável pela emissora que realizou o programa para que entregue em vinte e quatro horas, sob as penas do art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, cópia da fita da transmissão, que será devolvida após a decisão;

    b) o responsável pela emissora, ao ser notificado pela Justiça Eleitoral ou informado pelo reclamante ou representante, por cópia protocolada do pedido de resposta, preservará a gravação até a decisão final do processo;

    c) deferido o pedido, a resposta será dada em até quarenta e oito horas após a decisão, em tempo igual ao da ofensa, porém nunca inferior a um minuto;

    III - no horário eleitoral gratuito:

    a) o ofendido usará, para a resposta, tempo igual ao da ofensa, nunca inferior, porém, a um minuto;

    b) a resposta será veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados;

    c) se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação;

    d) deferido o pedido para resposta, a emissora geradora e o partido ou coligação atingidos deverão ser notificados imediatamente da decisão, na qual deverão estar indicados quais os períodos, diurno ou noturno, para a veiculação da resposta, que deverá ter lugar no início do programa do partido ou coligação;

    e) o meio magnético com a resposta deverá ser entregue à emissora geradora, até trinta e seis horas após a ciência da decisão, para veiculação no programa subsequente do partido ou coligação em cujo horário se praticou a ofensa;

    f) se o ofendido for candidato, partido ou coligação que tenha usado o tempo concedido sem responder aos fatos veiculados na ofensa, terá subtraído tempo idêntico do respectivo programa eleitoral; tratando-se de terceiros, ficarão sujeitos à suspensão de igual tempo em eventuais novos pedidos de resposta e à multa no valor de duas mil a cinco mil UFIR.

    IV - em propaganda eleitoral na internet:       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    a) deferido o pedido, a divulgação da resposta dar-se-á no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até quarenta e oito horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    b) a resposta ficará disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva;        (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    c) os custos de veiculação da resposta correrão por conta do responsável pela propaganda original.       (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 4º Se a ofensa ocorrer em dia e hora que inviabilizem sua reparação dentro dos prazos estabelecidos nos parágrafos anteriores, a resposta será divulgada nos horários que a Justiça Eleitoral determinar, ainda que nas quarenta e oito horas anteriores ao pleito, em termos e forma previamente aprovados, de modo a não ensejar tréplica.

    § 5º Da decisão sobre o exercício do direito de resposta cabe recurso às instâncias superiores, em vinte e quatro horas da data de sua publicação em cartório ou sessão, assegurado ao recorrido oferecer contra-razões em igual prazo, a contar da sua notificação.

    § 6º A Justiça Eleitoral deve proferir suas decisões no prazo máximo de vinte e quatro horas, observando-se o disposto nas alíneas d e e do inciso III do § 3º para a restituição do tempo em caso de provimento de recurso.

    § 7º A inobservância do prazo previsto no parágrafo anterior sujeita a autoridade judiciária às penas previstas no art. 345 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 8º O não-cumprimento integral ou em parte da decisão que conceder a resposta sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR, duplicada em caso de reiteração de conduta, sem prejuízo do disposto no art. 347 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.

    § 9o  Caso a decisão de que trata o § 2o não seja prolatada em 72 (setenta e duas) horas da data da formulação do pedido, a Justiça Eleitoral, de ofício, providenciará a  alocação de Juiz auxiliar.        (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)


    Resposta: ALTERNATIVA C 
  • Gab C.

    Sobre a A: 

    § 2º Recebido o pedido, a Justiça Eleitoral notificará imediatamente o ofensor para que se DEFENDA EM VINTE E QUATRO HORAS, devendo a DECISÃO SER PROLATADA NO PRAZO MÁXIMO DE SETENTA E DUAS HORAS DA DATA DA FORMULAÇÃO DO PEDIDO

  • NA VERDADE, A LETRA "C" NÃO ESTARIA TOTALMENTE ERRADA, PORQUANTO USAR O TEMPO SEM RESPONDER ÀS OFENSAS, TECNICAMENTE, PODERIA, MAS TERÁ O TEMPO DESCONTADO POSTERIORMENTE!


ID
609715
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Atividade Administrativa, analise os itens abaixo:

I. A função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação de interesses essenciais, relacionados com a promoção de direitos fundamentais, cujo desempenho exige uma organização estável e permanente, que se faz sob o regime jurídico infralegal e submetido ao controle jurisdicional.

II. Na administração pública, as ordens e instruções de como administrar as coisas que são confiadas ao administrador estão concretizadas nas leis, regulamentos e atos especiais, dentro da moral da instituição. Daí o dever indeclinável de o administrador público agir segundo os preceitos do Direito e da Moral administrativa, porque tais preceitos é que expressam a vontade do titular dos intereses administrativos – o povo – e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado.

III. Para que a Administração possa realizar o conjunto das atividades que lhe cabem, no cumprimento de seu papel na vida coletiva, o ordenamento lhe confere poderes.

IV. Caracteriza a essência da função: o exercício do poder preordenado a um fim. Na função, o exercício do poder não é livre, mas, pela impossibilidade de separá-lo de um fim, apresenta-se inevitavelmente condicionado a requisitos que justificam a atuação e orientam seu concreto desenvolvimento. Na função, o dever surge como elemento misto ao poder e, desse modo, a Administração concretiza, na sua atuação, o poder conferido pela norma, para atendimento de um fim.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Regime infralegal: regimentos, contratos administrativos, estatutos, resoluções, portarias etc.
  • Alguém poderia explicar a assertiva I? Não concordei com o fato dela mencionar que a função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos... Obrigado.
  • Questão copia e cola de alguns artigos...

    vejam, 

    I - http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/scpro1115.nsf/e00a7c3c8652b69a83256cca00646ee5/beed202b9f130a8e83257a2b00690e3d?OpenDocument

    Síntese promovida por Marçal Justen Filho:

    "A função administrativa é o conjunto de poderes jurídicos destinados a promover a satisfação d interesses essenciais, relacionados com a promoção de direitos fundamentais, cujo desempenho exige uma organização estável e permanente e que se faz sob regime jurídico infralegal e submetido ao controle jurisdicional." II - http://br.monografias.com/trabalhos3/a-boa-administracao-publica/a-boa-administracao-publica2.shtml

    "È possível estabelecer um paralelo entre a administração particular e a administração pública. Enquanto na administração particular o administrador recebe do proprietário as ordens e instruções de como administrar as coisas que lhe são confiadas, na administração pública essas ordens e instruções estão concretizadas nas leis, regulamentos e atos especiais, dentro da moral da instituição. Daí o dever indeclinável de o administrador público agir segundo os preceitos do Direito e da Moral administrativa, porque tais preceitos é que, efetivamente, expressam a vontade do titular dos interesses administrativos – o povo – e condicionam os atos a serem praticados no desempenho do múnus público que lhe é confiado."

    III - http://repositorio.unesc.net/bitstream/handle/1/1200/Paula%20do%20Canto%20Teixeira.pdf?sequence=1

    Consoante Meirelles (2004, p. 114) “[...]para bem atender ao interesse 

    público, a Administração é dotada de poderes administrativos consentâneos e 

    proporcionais aos encargos que lhe são atribuídos”. 

    Nessa esteira, Medauar (2009, p. 109) refere-se que “para que a 

    Administração possa realizar o conjunto das atividades que lhe cabem, no 

    cumprimento de seu papel na vida coletiva, o ordenamento lhe confere poderes”. 


    IV -  Livro de José Maria Pinheiro Madeira - Administração Pública

    http://books.google.com.br/books?id=jO5eR9Hned0C&pg=PA65&dq=Caracteriza+a+ess%C3%AAncia+da+fun%C3%A7%C3%A3o:+o+exerc%C3%ADcio+do+poder+preordenado+a+um+fim&hl=pt-BR&sa=X&ei=627-UreiMbPhsASFroKQBA&ved=0CC4Q6AEwAA#v=onepage&q=Caracteriza%20a%20ess%C3%AAncia%20da%20fun%C3%A7%C3%A3o%3A%20o%20exerc%C3%ADcio%20do%20poder%20preordenado%20a%20um%20fim&f=false

  • Caro colega Daniel Reis, creio que a expressão "conjunto de poderes jurídicos" se justifica pelo fato de que a administração atua por meio de atos que exprimem algum poder administrativo.

  • Que questão meu Deus !!!

  • Daniel Reis,

    Complementando o comentario do colega, a  expressão "conjunto de poderes jurídicos" refere-se também ao principio da LEGALIDADE em todos os atos da função administrativa. Ou seja, todos os atos da administração deve estar pautado pela lei ou normatizados. Qualquer outra ação da administração que não esteja de acordo com a lei, está passível de ser anulado.

  • Concurseiro, é bom treinar leitura dinâmica pra uma questão dessas.

  • eu não aguento estas bancas fundo de quintal não... que tristeza, só rindo. zzzzzz

  • Gabarito:

    Letra D

  • Da um joinha quem fez a questao em 10 seg.


ID
609718
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Ato Administrativo, analise os itens abaixo:

I. A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o Direito e a propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e dos princípios constitucionais explícitos e implícitos, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. A legitimidade da atividade decorre do respeito à lei e aos referidos princípios, razão pela qual não são passíveis de invalidação.

II. São requisitos necessários à formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão.

III. Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações somente aos seus administrados, não a si própria.

IV. Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam
características próprias e condições peculiares de atuação. São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao Ato Administrativo, analise os itens abaixo: 

    I. Errada - A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o Direito e a propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e dos princípios constitucionais explícitos e implícitos, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. A legitimidade da atividade decorre do respeito à lei e aos referidos princípios, razão pela qual não são passíveis de invalidação. 

    II. Correta - São requisitos necessários à formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão. 

    III. Errada -Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações somente aos seus administrados, não a si própria

    IV. Correta - Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam 
    características próprias e condições peculiares de atuação. São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. 
  • Apenas para constar, o correto agora é "AUTOEXECUTORIEDADE"...tudo junto!
  •    
    Alternativa correta: D

       Elaine, você colocou muito bem o comentário. É bom observarmos as mudanças nas regras ortográficas.
      
       Porém, ainda são válidas as duas formas de escrever: a antiga e a nova (apesar de que a banca poderia ter optado pela nova regra). O Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa passou a valer desde o dia 1º de janeiro de 2009, e de acordo com o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, haverá um período de transição até 2012.
  • Pessoal, e o ato de que nem todo ato discricionário carece de motivo, que é o caso da livre nomeação e exoneração? Considerei esse item incorreto por causa disso, que me dizem?
  • Caro amigo profka, motivo e motivação são coisas diferentes, vejamos:
    O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. A situação de direito é aquela, descrita na lei, enquanto que a situação de fato corresponde ao conjunto de circunstâncias que levam a Administração a praticar o ato. O motivo é um dos elementos de validade do ato administrativo, ato praticado sem motivo é NULO.
    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É a demonstração por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente aconteceram.
    A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo.
    É caso dos cargos comissionados, que são de livre nomeação e exoneração, onde há motivo para sua prática, mas a motivação (exposição por escrito do por quê estar nomeando ou exonerando) não é obrigatória.



  • Amigos, assistir uma aula em que o professor colocou assim o requisitos do ato administrativos:

    Para se Vinculado, um ato administrativo tem que ter os cinco requisitos citados (COMPETÊNCIA-FINALIDADE-FORMA-MOTIVO-OBJETO). Enquanto que para ser discricionário, retirasse o OBJETO e o MOTIVO entrando o juízo de conveniência e oportunidade do administrador. Por isso fiquei em dúvida na assertiva II, serei muito grato se alguém puder me ajudar nesta dúvida.


  • Para aprofundar nossos conhecimentos com base em alguns tópicos visto nas questões erradas:

    Atos Administrativo: 

    - É uma manifestação Unilateral de vontade da adm Pública.

    - O particular deve-se ajustar ao poder público.

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:

    *Presunção de legitimidade: O ato é válido até que prove o contrario. 

    *.Imperatividade: O ato via unilateralmente obrigações a particulares.

    * Exigibilidade: Aplicações de sansões administrativas.

    * Autoexecutoriedade: Excursão material que desconstitui a ilegalidade.

    * Tipicidade: Respeito as finalidades específicas.

    Revogação:

    - Ato legal e eficaz;

    - Conveniência e oportunidade;

    - Efeito não retroativo ( Ex-Nunc);

    - Sempre privativa da adm;

    - Competência da adm publica.

    Anulação:

    - Ilegalidade;

    - Efeito Retroativo a data do cometimento dos vícios (de regra);

    - Efeito não retroativo ( excepcionalmente) em nome dos princípios da segurança jurídica, confiança e boa fé.

    - Competência do poder Judiciário e da adm pública.


  • I. (ERRADO)  A Administração Pública, como instituição destinada a realizar o Direito e a propiciar o bem comum, não pode agir fora das normas jurídicas e dos princípios constitucionais explícitos e implícitos, nem relegar os fins sociais a que sua ação se dirige. A legitimidade da atividade decorre do respeito à lei e aos referidos princípios, razão pela qual não são passíveis de invalidação.

    O erro está no final da questão, pois os atos são sim passíveis de invalidação neste caso. 

     

    II. (Correto) São requisitos necessários à formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão. 

    III.(ERRADO)  Ato Administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações somente aos seus administrados, não a si própria. 
    O erro está também no final, pois a administração pode adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações tanto para seus administrados como a si própria. 


    IV.(CORRETA) Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam 
    características próprias e condições peculiares de atuação. São atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade e a auto-executoriedade. 


    Portanto alternativa correta é a D. 


ID
609721
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque V (Verdadeiro) e F (Falso). Constituem atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito do Agente Público, nos termos da lei:

( ) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação desses serviços por preço superior ao de mercado.

( ) Adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja proporcional à evolução do patrimônio ou renda do agente público.

( ) Omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado em troca de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente.

( ) Usar bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da
administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:


Alternativas
Comentários
  • Essa questão caiu no TRE-SC no dia 30/10/11, e ao que parece vai ser anulada.

    (V ) Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação desses serviços por preço superior ao de mercado.

    (F ) Adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja proporcional à evolução do patrimônio ou renda do agente público.

    (V) Omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado em troca de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente.

    (V ) Usar bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    A alternativa correta seria esta: V - F - V - V

     

  • (V) Usar bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. 
    Art. XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.



    Ao subtrair a frase "em proveito próprio", o enunciado não aponta , e também não exclui ninguem, assim o uso pode ter sido em beneficio da administração ou de outrem, ou ainda em proveito do proprio administrador. Então por não ser objetiva, é que a questão deve ser anulada.



  • Colega, não entendi seu último comentário. Se o erro da questão for somente a omissão de "em proveito próprio", a questão deve ser mesmo anulada, uma vez que ela foi redundante no uso desses termos. É óbvio que é em proveito próprio, não é motivo para invalidar uma alternativa.
  • (F ) Usar bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da
    administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    A lei fala que usar bens, rendas, verbas ou valores em proveito próprio caracteriza ato de improbidade.
    Assim, tendo em vista que a alernativa fala apenas em usar bens, rendas , verbas ou valores, sem especificar que seria em proveito próprio, o item, por si só, não caracterizaria ato de improbidade, haja vista que o agente pode usar em benefício da própria administração.
    Portanto, a alternativa é falsa.
  • ( F ) Usar bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da
    administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    Prezados,

    Eu não entendi o motivo de vocês não concordarem com esse gabarito. Fica claro que a omissão do '' emproveito próprio'' muda tudo, porque caso o servidor use bens, verbas, etc. em proveito da PRÓPRIA instituição não gera infração alguma. Muito pelo contrário esse é o dever dele: administrar da melhor forma possível.

  • Concordo com voce, Renato. Se nao foi em "proveito próprio", nao há que se falar em enriquecimento ilícito, uma vez que essa é condiçao imprescindível para configurar os ilícitos previstos no art. 9.
  • a omissão de em proveito próprio torna a questão F, pois se não houver vantagem não se caracteriza o crime.
    errei uma questão no concurso do procon, por justamente omitir um termo...
    na duvida admita todas as hipótese e parta para lógica, proposições conjuntivas só serão verdadeiras se ambas as possibilidades forem também verdadeiras, se há pelo menos uma possibilidade falsa, então todo o enunciado é falso.

    1- hipótese1: ele usou os recursos da administração em proveito próprio. é crime? é. portanto, Verdade.
    2- hipótese2: ele usou recursos da administração ordinariamente, ou seja, não obteve vantagem financeira. é crime? não é. portanto, Falsa.

    V e F = F
  • Olá pessoal!!
    De um por um:
    () Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação desses serviços por preço superior ao de mercado. É a literalidade do Inciso III do Art. 9º da LIA. 
    () Adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja proporcional à evolução do patrimônio ou renda do agente público. Inciso VII do Art. 9º da LIA:  - "adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público." Desproporcional; e não proporcional.
    ()Omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado em troca de vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente. É a literalidade do Inciso X do Art. 9º da LIA, só que de trás para frente: "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"
    () Usar bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da  administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou  usteio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Pegadinha de malandro! LIA, art. 9º, inciso XII - "usar, 
    EM PROVEITO PRÓPRIO, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei."

    "Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei." 
    Pode-se usar sim, contanto que não seja em próprio proveito!!
     Portanto, resposta: B de Bola
    Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
  • só corrigindo, o colega acima: no primeiro item da questão, a resposta esta inserida no art. 9  inciso II, e não no inciso III.
  • Não vejo motivo para anulação da questão ...

    VEJAMOS:

    ( ) Usar bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial da
    administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.

    ESSA QUESTÃO É FALSA E NÃO CONFIRA ATO DE IMPROBIDADE

    É ÓBVIO que ele como agente público pode e deve usar bens e valores da administração pública de acordo com as atribuições que seu cargo exige .Por exemplo: Realizar transações financeiras, utilizar-se de computadores da administração para realizar atividades pertinentes a função que ocupa etc ... isso é totalmente legal,   

    Oque ele nao pode fazer é usar em proveito pessoal ou para beneficiar terceiros ..  .
  • Não é tão óbvio assim. Porque para ser óbvio, tem que exigistir a literalidade da lei. O que se pode concluir é que foi usado o dinheiro para o bem da administração e não o pessoal. Porque vale o que a questão diz, e a boa fé, deve vir em primeiro lugar, por isso qualquer coisa que seja improbidade deve ser relatada. POIS O AGIR DE ACORDO COM LEI QUE É A REGRA.

    Por isso a quatão seguinte diz PROPORCIONAL á evolução .....
    ( ) Adquirir para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja proporcional à evolução do patrimônio ou renda do agente público.
  • Easy demais, só aumentar a dose de cafeína.

  • Prefiro nem comentar as questões dessa banca.
     


ID
609724
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A improbidade administrativa consiste na ação ou omissão violadora do dever
constitucional de moralidade no exercício da função pública. São atos de improbidade
administrativa que causam prejuízo ao erário público:

I. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.

II. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.

III. Agir de forma diligente no que diz respeito à conservação do patrimônio público.

IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Letra C
    No item III.
    Agir de forma diligente no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
    Significa dizer:
    ser zeloso, ser rápido, estar pronto.
  • Essa questão caiu no TRE-SC em 30/10/11. Ainda não é gabarito oficial, mas não deve ser anulada.

    São atos que causam prejuiízo ao erário:

    I. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado. CERTO

    II. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda. CERTO

    III. Agir de forma diligente no que diz respeito à conservação do patrimônio público. ERRADO

    IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.CERTO

  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;

    VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;

    VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm
     

  • A questão  está com o GABARITO CORRETO( ALTERNATIVA C) e não tem nada para ser anulada, cfe segue :

    CONSTITUI  ato de improbidade administrativa que causa LESÃO ao erário qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, dolos ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratametno ou dilapidação dos  bens e haveres das entidades referidas no art 1º da lei 8.429/92:
     AS assertivas da questão são:


    I. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
    Atr 10, inciso  V, é uma cópia fiel da letra da lei.
     
    II. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.
    Art 10, inciso  X é uma cópia parcial, até a vírgula do referido inciso,  da lei.

    III. Agir de forma diligente no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
    Art 10, inciso X, cópia parcial, após a vírgula, mas  trocaram a palavra NEGLIGENTEMENTE por DILIGENTE, que tem sentido totalmente diferente.

     DILIGENTE:

    1. que trabalha com gosto e dedicação
    2. ligeiro, rápido de raciocínioI


    IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
    Art 10, inciso VIII, cópia fiel da letra da lei.

     

  • Letra C

    I  na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    . Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.(correto)
    Art. 10; V


    II. Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda.(correto)
    Art. 10 ; X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público


    III. Agir de forma diligente no que diz respeito à conservação do patrimônio público.(errado)
      X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

     

    IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.(correto)
    Art.10; VIII

    Graça e Paz

     

     

     

  • Art. 10. Prejuízo ao erário:

     

    V - PERMITIR ou FACILITAR a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço SUPERIOR AO DE MERCADO;

    VIII - FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;

     

    X - AGIR NEGLIGENTEMENTE na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;


    GABARITO -> [C]


     

  • A falta que faz um dicionario. Errei por imaginar que diligente era sinônimo de negligente, e de fato é ser Zeloso. Putz.


ID
609727
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São formas de provimento de cargo público:

I. A posse.

II. Nomeação.

III. Reversão.

IV. Preenchimento dos requisitos básicos para investidura.

Está(ão) CORRETO(S):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.


  • Gabarito D 
    Posse é o ato formal da investidura em cargo publico , e não é uma forma de provimento.

    Nomeação - provimento originario
    Reversão - provimento derivado
  • FORMAS DE PROVIMENTO

    Lê se :

    "A -RE- RE- NO- P- RE- RE "  rs rs

    APROVEITAMENTO
    RECONDUÇÃO
    REVERSÃO
    NOMEAÇÃO
    PROMOÇÃO
    REINTEGRAÇÃO
    READAPTAÇÃO

     

  • Este macete da JAQUE é mais fácil se associarmos à música da IVETE: A - re - rê ...

    Parabéns!
  • Galera vai um dica de formas de provimento.
    NAPR4

    Nomeação
    Aproveitamento
    Promoção
    Obs: Agora 4 que começa com a letra R
    Readaptação
    Reversão
    Reitegração
    Recondução

    Sem mais.. NINO Sobradinho DF.
  • Provimento??????

    NAP-4R
     
    Nomeação
    Aproveitamento
    Promoção
     
    4-
    Readaptação
    Reversão
    Reintegração
    Recondução























     

  • que música da Ivete?
  • Provimento

    P.A.N 4R

  • Aprendi assim a memorização o
    Rato
    Roeu 
    Roupa 
    Rei
    P
    A
    N
  • I. A posse.
    IV. Preenchimento dos requisitos básicos para investidura.

    ESTES DOIS ITENS ESTÃO RELACIONADOS COM A INVESTIDURA AO CARGO

    QUE SÃO DIFERENTES DE FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO.
  • Somente para conceituar:

    1) Nomeação É um ato vinculado em relação aos aprovados dentro de um número de vagas, pois segundo a jurisprudência o aprovado dentro do número de vagas fixadas no edital tem direito subjetivo a nomeação no prazo de validade do concurso. Para os aprovados fora das vagas resta apenas expectativa (subjetivo) de direito.

    2) Reversão – Ocorre em duas hipóteses: a) É o retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos da invalidez. É um ato vinculado. Se não houve cargo vago, fica como excedente; b) ocorre quando o aposentado voluntariamente pede para retornar ao serviço. É um ato discricionário que dependerá dos seguintes requisitos:
    - Haja cargo vago;
    - Que o servidor tenha sido estável na atividade;
    - Que o servidor tenha no máximo 69 anos;
    - Que o pedido seja feito em até 05 anos da aposentadoria;



    A luta continua...
  • São formas de provimento  Nomeação é  Reversão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    I. A posse.

    Art. 7º, Lei 8.112/90. A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    II. Nomeação.

    Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.   

    III. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que: 

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    IV. Preenchimento dos requisitos básicos para investidura.

    Art. 5º, Lei 8.112/90. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    Assim, estão corretos:

    D. Apenas os itens II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
609730
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque V (Verdadeiro) e F (Falso):

( ) A nomeação far-se-á em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

( ) A nomeação far-se-á em comissão, inclusive na condição de interino, para cargo de confiança vago.

( ) A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo
depende, na maioria das vezes, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

( ) A nomeação é uma forma de provimento de cargo público.

A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende, na maioria das vezes, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

    FALSO. Não é na maioria das vezes, mas sempre por concurso.

    Todas as outras são verdadeiras.
  • Discordo do colega acima e do gabarito. Devemos nos lembrar da hipótese dos cargos efetivos e de carreira providos por nomeação em decorrência do quinto constitucional (art. 94 CF/88 - 1/5 dos membros de TJ dos estados, TRF, STM, TRT e TST) , onde não há concurso de provas ou provas e títulos, mas sim nomeação pelo chefe do poder executivo após  sua escolha em lista. TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO VERDADEIRAS

  • ( ) A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende, na maioria das vezes, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

    Art. 10.

    A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Parágrafo único.

    Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.

  •   a) Correta - com base na Lei nº 8.112-1990   

    (V)   Art. 9o A nomeação far-se-á:   I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

    (V)         II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    (F)
    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público   de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    (V) Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;

    Bons estudos!

  • Vale lembrar:

    Cargo Efetivo (aquele que a pessoa entrou por concurso);
    Cargo em Comissão (aquele que a pessoa entrou por ter confiança da autoridade)
    Função de Confiança ( a pessoa é servidor público e arruma uma COMPLEMENTAÇÃO de atividades):


    Cargos efetivos
    ·Necessita ingresso através de concurso público
    ·É regido pela lei 8112/90 (União)
    ·Aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos
    ·Direitos todos aqueles que são previstos na lei que rege (8.112/90 p/ União)

    Cargos em comissão
    ·Não precisa de concurso público para entrar
    ·Existe vinculo de confiança entre o nomeado e a autoridade que nomeou
    ·Apenas para cargos de chefias, assessoramento e direção
    ·Sem estabilidade (exonerado “a d nutum”)
    ·Não precisa ser titular de cargo efetivo, entretanto há previsão constitucional de um número mínimo de efetivos para ser titular de cargo em comissão. Neste caso não acumula os cargos, ou seja para quem é ocupante de cargo efetivo e nomeado para cargo em comissão ficara afastado das atribuições do cargo efetivo.
    ·Aposenta-se pelo INSS

    Função de confiança ou função gratificada:
    ·È um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada)
    ·É ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo
    ·É exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.


    Fonte: FórumConcurseiros.
  • Pessoal, cargo em comissão é a mesma coisa que cargo de confiança?
    Obrigada
  • Rafael,

    Quinto Constitucional cara? Que isso concorrente....rs!

    Só para lembrar aos neófitos e desavisados, a lei 8.112 trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis federais, não tem nada a ver com os agentes políticos.

    Abraços!

  • Gabarito. A.

    Art. 9º. e Art.10. 

  • kkkkk, cai no pega da banca " A sequência CORRETA, de cima para baixo, é: "

    Resposta correta letra A

  • A única questão FALSA foi eliminada pela "NA MAIORIA DAS VEZES". CUIDADO!!!!! KKKKK

  • II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.                   (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Os Cargos Em Comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e, nos termos do inciso V do artigo 37 da Constituição Federal, “a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei”.  Nestes casos, a nomeação para cargo em comissão não é precedida de concurso, uma vez que os cargos de confiança são de livre nomeação e exoneração.

     

    São os cargos mais elevados da hierarquia administrativa e são considerados de livre provimento pelo governo, desde que obedecidos os percentuais mínimos destinados aos servidores de carreira e os casos e condições para os servidores previstos em lei.

     

    Atenção: Os cargos de confiança só podem ser isolados. Não se admite a criação de cargo de confiança em carreira.

     

    Exercício do cargo em comissão na qualidade de INTERINO: Ocorre quando o ocupante de um cargo em comissão deve exercer outro cargo em comissão por certo tempo, até que seja nomeado o novo ocupante deste segundo cargo em comissão. Mas nesses casos, não se permite a remuneração pelos dois cargos. Caberá o servidor escolher qual remuneração receberá durante o período. Essa é a única forma do servidor exercer mais de um cargo em comissão ao mesmo tempo.

     

    Súmula Vinculante 13 (Controla os Atos de Nepotismo – Afrontando os princípios da Moralidade e da Impessoalidade): A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º (terceiro) grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramentopara o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

     

    Função de CONFIANÇA ou GRATIFICADA: só é designada a servidor ocupante de cargo efetivo (tanto de carreira quanto isolado).

     

    --- > É um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada);

     

    --- > É ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo;

     

    --- > É exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento.

  • Art. 9o  A Nomeação  far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;

     

    Os cargos em caráter efetivo dependem de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

     

    --- > Cargo ISOLADO: É o tipo de cargo que não vem a ser escalonado em classes, não comportam regime de progressão (são cargos de fixação rígida tendo a natureza de ser único), sem promoção e, atualmente, não é mais usado. Assim, uma vez nomeado para cargo isolado, o servidor não poderá percorrer esse escalonamento a níveis superiores, pois não há tal previsão legal. São exemplos de cargos isolados o de Procurador Geral da Fazenda Nacional, o de Corregedor de Tribunal de Justiça - mandato fixo -, etc. Os cargos em comissão são, também, todos os cargos isolados.

     

    --- > Cargo em CARREIRA: É aquele que pode ser escalonado em classes, que é a junção de cargos da mesma classificação. Ocorre promoção, ou seja, o servidor ingressa na primeira classe da carreira e vai subindo, percebendo vencimentos paulatinamente maiores, bem como e eventualmente, também, atribuições e responsabilidades de maior relevância. Constituem meio de motivar o servidor a progredir no serviço público, buscando aperfeiçoamentos, especializações e mesmo a permanência na adestração pública.

     

    Com a introdução do Princípio da Eficiência, os CARGOS EM CARREIRA passaram a ser a regra na Administração Pública, por trazerem um maior incentivo ao servidor que quanto mais se atualizar e melhorar no exercício de suas atribuições, mais rápido ascenderá na carreira.

     

    Importante destacar que todos os cargos em caráter efetivo estão inclusos no RPSP (Regime de previdência de caráter contributivo e solidário).

  • Gabarito: A

    ►Ressalva A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende, de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação.

    Não existe essa expressão na maioria das vezes.


ID
609733
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, por período designado na lei, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I. Assiduidade.

II. Responsabilidade.

III. Investimento em formação profissionalizante.

IV. Disciplina.

Está(ão) INCORRETO(S):

Alternativas
Comentários

  • Art. 20 da Lei 8.112 -  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

  • MACETE

    A ssiduidade
    DI sciplina
    CA pacidade de iniciativa
    PRO dutividade
    RES ponsabilidade

  • Importante lembrar que:
    ESTE É UM ROL EXEMPLIFICATIVO!
    1. Requisitos do estágio probatório: REPROCADIAS

      RE     sponsabilidade
      PRO  dutividade
      CA     pacidade de iniciativa
      DI      sciplina
      AS    siduidade
  •                                                     OBJETO DE AVALIAÇAO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO
                                                         
                                                       Responsabilidade
                                                       Assiduidade
                                                       Produtividade             
                              capacidade de   Iniciativa
                                                       Disciplina

  • para os apaixonados por carros...

    Em estágio probatório o func. será avaliado: PaReCe AuDi (Olhando as letras maiusculas) P-Produtividade;R-Responsabilidade;C-Capacidade de Iniciativa;A-Assiduidade;D-Disciplina
  • Fatores de desempenho observados no estágio probatório:

    DR. PAI = Disciplina, Responsabilidade, Produtividade, Assiduidade e Iniciativa (Capacidade de).

  • Pessoal um macete para auxiliar na memorização:


    Produtividade

    Assiduidade

    Disciplina

    Responsabilidade


    Iniciativa

  • Não sei quanto a vocês, mas acredito que esse seja mais fácil: (RAPID)

    Responsabilidade

    Assiduidade

    Produtividade

    Iniciativa

    Disciplina
  • Lembro sempre de uma frase. É um macete bobo, mas sempre aquece minha memória na hora da prova.

    Lindo assim como Dicaprio!

    ASS DICAPR

    I - ASSiduidade

    II - DIsciplina

    III - CApacidade de iniciativa

    IV - Produtividade

    V - Responsabilidade

    Bons estudos!! Força e vitória!
  • Gente, lembrem que depois de 10 questões o QI não mostra mais o gabarito, logo a primeira coisa a ser postada é o GABARITO B, as explicações são conformes colegas já mencionaram. 

  • Gente, lembrem que depois de 10 questões o QI não mostra mais o gabarito, logo a primeira coisa a ser postada é o GABARITO B, as explicações são conformes colegas já mencionaram. 

  • Gabarito B.

    Art.20. Ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24(vinte e quatro)  meses, durante o qual  a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:

    I- assiduidade;

    II- disciplina;

    III- capacidade de iniciativa;

    IV- produtividade;

    V- responsabilidade;

  • Decora ai a sigla que vocês nunca mais vão esquecer: A CA DI PRO RE

    Assiduidade 
    CApacidade de Iniciativa
    DIsciplina
    PROdutividade
    REsponsabilidade

  • INCORRETO, INCORRETO, INCORRETO...

    RAIVA DESTA PALAVRA...NÃO CONSIGO LER ESSA PORCARIA...

  • Nesse estilo de exercício, SEMPRE não enxergo o INcorreto... acabo buscando o Correto, fico confusa e chuto sabendo que está errado, mas TUDO porque não PERCEBI o INcorreto...

  • Incorreto...me pegou tbm

  • Questão deve ser respondida a luz da Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos federais).

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 20 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

    I - ASsiduidade;

    II - DIsciplina;

    III - CApacidade de iniciativa;

    IV - PROdutividade;

    V- RESponsabilidade.

    MACETE: AS-DI-CA-PRO-RES

    CUIDADO: Embora o art. 20 da Lei nº 8.112/90 mencione que a estabilidade será adquirida no período de 24 (vinte e quatro) meses, considere o lapso de três anos. Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Note: CF 88, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.          

         

    Do exposto, incorreto o item III.

    GABARITO DA QUESTÃO: B.


ID
609736
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao servidor em estágio probatório poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos, abaixo relacionados:

I. Licença por motivo de doença em pessoa da família.

II. Licença para serviço militar.

III. Licença para desempenho de mandato classista.

IV. Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.

Está INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da questão: Art. 20, §4º, Lei 8.112/90.
  • Lei 8.112 Art. 20

     § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
    (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    LICENÇAS - ART. 81

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;


    AFASTAMENTOS 



            Art. 94 - Ao servidor investido em mandato eletivo
            Art. 95 - Estudo ou Missão no Exterior  
            Art. 96 - Para servir em organismo Internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere



     

  • Licenças N Ã O permitidas para servidor em E S T Á G I O   P R O B A T Ó R I O:

    - para C A P A C I T A Ç Ã O

    -para desempenho de M A N D A T O   C L A S S I S T A 

    - para tratar de I N T E R E S S E S   P A R T I C U L A R E S
  • No § 4o, Art 20, diz que: 
    § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    As licenças do Art. 81, incisos I a IV são: 
    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para o serviço militar;
    IV - para atividade política;
    .....


    Das opções apresentadas na questão, a única incorreta é:

    III. Licença para desempenho de mandato classista.

    Resposta: Letra D

  • Ao Servidor em estágio probatório não poderá ser concedida (MATRACA):

    - Licença para desempenho de MAndato classista

    - Licença para TRAtar de interesses particulares

    - Licença para CApacitação




  • Olá,

    Mnemônico bem legal Bruno, obrigado!

    Com relação as licenças ok!

    Quanto as licenças, só gostaria de acrescentar que o afastamento para participação de programa de pós graduação no país também não é permitido no estágio probatório.

    Logo,

    Licenças não permitidas no estágio probatório:

    (MATRACA, Mnemônico do Bruno)

    1) Mandato Classista
    2) Tratamento de Interesses particulares
    3) Capacitação

    Afastamentos não permitidos no estágio probatório:

    1) Participação de programa de pós graduação no país.

    Abraços!
  • Gabarito. D.

    Não é concedida em estágio probatório =>

    Licença para desempenho de mandato classista. 

  • Servidor em estágio probatório NÃO pode:

     

    MAndato classista

    TRAtar de assuntos particulares

    CApacitação 

     

    + pós-graduação

  • GABARITO: D

     

    Aquele momento que o QC fala para você: " Boooora resolver questões de 2011, pois hoje é SEXTA-FEEEEIRAAA e 5H 52min da manhã!!!"

     

     


ID
609739
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. A vacância do cargo público decorrerá de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento.

II. A vacância do cargo público decorrerá somente de exoneração, demissão, aposentadoria e falecimento.

III. A vacância do cargo público decorrerá apenas dos casos de exoneração,
demissão, promoção, aposentadoria e falecimento.

IV. A vacância do cargo público decorrerá somente de exoneração e falecimento.

Está CORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA ORGANIZADORA

    Abaixo segue o documento de aviso da questão anulada:

    Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
    Comissão de Concurso Público 2011
     
    CONCURSO PÚBLICO TRESC N. 001/2011
     
    AVISO 11
         
    ANULAÇÃO DE QUESTÃO
     
     
       A  Comissão Examinadora  da Pontua Concursos,  após revisão  de ofício  das provas
    aplicadas em 30 de outubro de 2011, detectou uma inconformidade de texto na questão 36 da
    Prova Amarela  para o cargo de  Técnico Judiciário, área Administrativa,  e, em face do
    disposto no  item 5.2.2  do Edital do Concurso Público TRESC n. 001/2011,  decidiu  pela
    ANULAÇÃO da referida questão, e, em decorrência, das suas correspondentes nos outros
    três tipos de prova (outras cores). Assim sendo,  ANULA  também a questão  60 da Prova
    Branca, a questão 37 da Prova Azul e a questão 23 da Prova Verde.
      O  ponto correspondente à questão anulada, acima identificada considerando os quatro tipos de prova, será atribuído a todos os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário.
    Quanto às demais  questões  de prova,  eventualmente questionadas por meio da interposição tempestiva de recurso de candidato,  a Comissão  sobre elas se pronunciará por ocasião do  procedimento de Análise de Recursos  e da divulgação dos gabaritos definitivos
    (item 3.2., “f”, do Edital).
    Porto Alegre, 01 de novembro de 2011.
    Pontua Concursos
  • Qual é o erro da questão?
  • Por favor, alguém sabe me dizer o porquê desta questão ter sido cancelada ?
  • A QUESTÃO FOI ANULADA DEVIDO A ALTERNATIVA "A" TAMBÉM ESTAR CORRETA.

    BONS ESTUDOS
  • A opção II não está correta já que utiliza a palavra "somente".
    Pelo que eu entendi na justificativa da banca de anular a questão é que um dos tipos de prova [amarela] houve um erro no enunciado que coube assim anulação do item.
  • Bom dia, Lo!
    Concordo com você.
    Bons estudos.
  • A Questão referida está correta.
    O texto de anulação diz que esta foi anulada pelo erro textual nas questões correlatas dos outros tipos de prova do mesmo concurso e n
    ão por possuir algum erro nesta.

    Estudemos bastante!

  • a questao esta perfeita. A questao B está incorreta por causa da palavra SOMENTE. Aiaiai viu rs
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Realmente Anita!
    ;)
    Bons estudos!
    =)

ID
609742
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise os itens abaixo:

I. Vencimento é a atribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

II. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou semelhantes do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

III. O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.

IV. Em nenhuma hipótese poderá ocorrer desconto ou consignação em folha de pagamento do servidor, a favor de terceiros.

Estão CORRETOS:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    I - CORRETO
    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41, § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    II - CORRETO
    Art. 41, § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    III - CORRETO
    Art. 44.  O servidor perderá:
    I - a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado;

    IV - ERRADO
    Art. 45.  Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
    Parágrafo único.  Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
  • Só informando, há um erro no item I a palavra atribuição deve ser trocada por retribuição,
    Item I - Vencimento é a atribuição retribuição pecuniária ...
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA. POSSIVELMENTE POR ESSE MOTIVO: ONDE SE LÊ: ATRIBUIÇÃO LEIA-SE RETRIBUIÇÃO.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • bom comentario claudette.
    quem deu nota bom para AMALIA CEZAR está equivoca do tanto como ela, pois está como ATRIBUIÇÃO e nao RETRIBUIÇÃO que seria o correto.
    acredito que foi anulada pois as repostas corretas sao a II e III, onde nao tem resposta adequada.
    abçs

ID
609745
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens que se
incorporam ao vencimento ou provento do servidor:

I. Indenizações.

II. Gratificações.

III. Diárias.

IV. Indenização de transporte.

Está CORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

           (...)

            § 1o  As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

            § 2o  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


    Gabarito D

  • Perfeito Gustavo.
    Bons estudos.
  • Não diria "perfeito" tão depressa.

    Questão passível de anulação.

    O texto da lei diz claramente: "As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei."

    Ou seja, nem sempre haverá incorporação automática. A redator da questão deveria ter incluído um "PODERÃO", aí sim estaria "perfeito".
  • Vantagens:
    Indenizações
    (não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito)
    - Ajuda de Custo
    - Diárias
    - Transporte
    - Auxílio-moradia
    Gratificações e Adicionais
    (incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei)
    - Retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;
    - Gratificação natalina;
    - Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;
    - Adicional pela prestação de serviço extraordinário;
    - Adicional noturno;
    - Adicional de férias;
    - Outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.
    - Gratificação por encargo de curso ou concurso*

    * Exceção:
    Art. 76-A
    § 3o  A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
  • Apenas as Gratificações e os adicionais incorporam-se aos vencimentos;

  • ATENÇÃO

    As gratificações e os adicionais se incorporam ao vencimento, essa regra implica em submissão ao teto remuneratório, entretanto a 8112 traz uma exceção ao teto:

    Art. 42.  Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único.  Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.

    Art. 61:

    II - gratificação natalina;  

    IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

    VI - adicional noturno;

    VII - adicional de férias;

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e, sobretudo, os artigos 49 e 51 daquele diploma normativo:

    “Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.”

    “Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte;

    IV - auxílio-moradia. 

    I- Incorreta. Apesar de as indenizações constituírem vantagens pagas ao servidor (art. 49, I da Lei 8.112/90), estas não se incorporam ao vencimento ou provento, nos termos do art. 49, §1º da lei 8.112/90: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.”

    II- Correta. As gratificações constituem vantagens pagas ao servidor (art. 49, II da Lei 8.112/90) e se incorporam ao vencimento ou provento, nos termos do art. 49, §2º da lei 8.112/90: “As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

    III- Incorreta. Apesar de as diárias constituírem um dos tipos de indenizações (e as indenizações, por sua vez, pertencem à categoria de vantagens pagas ao servidor, conforme o art. 49, I da Lei 8.112/90), estas não se incorporam ao vencimento ou provento, nos termos do art. 49, §1º da lei 8.112/90: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.”

    IV- Incorreta. Apesar de o transporte constituir um dos tipos de indenizações (e as indenizações, por sua vez, pertencem à categoria de vantagens pagas ao servidor, conforme o art. 49, I da Lei 8.112/90), estas não se incorporam ao vencimento ou provento, nos termos do art. 49, §1º da lei 8.112/90: “As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.”

    Gabarito: “D” (Apenas o item II está correto).


ID
609748
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público:

I. Poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, por um dia, para doação de sangue, por dois dias, para se alistar como eleitor e por oito dias consecutivos em razão de casamento, falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

II. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, independente de compensação de horário.

III. Será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independente de compensação de horário.

IV. Estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independente de vaga.

Está INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    I - CORRETO
    Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    II - ERRADO
    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

    III -
    CORRETO
    Art. 98, § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.


    IV -
    CORRETO
    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
    Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

  • Afastamentos Servir a outro órgão ou entidade Cessão e não aproveitamento
    Cargo em comissão ou função de confiança:
    União, Est, DFe mun: ônus da remuneração da cessionária
    Empresa pública ou S/A: opção pela remuneração do cargo efetivo
      Mandato eletivo Prefeito – afastamento obrigatório – opta pela remuneração
    Vereador – se compatível, ok, se incompatível, opta pela remuneração
    Federal, estadual ou distrital: afastamento obrigatório
      Estudo ou missão no exterior Até 4 anos, novo afastamento somente após exercício por igual período, ônus total do Estado, ônus parcial do Estado, sem ônus para o Estado
    Concessões Doação de sangue 1 dia
      Alistamento eleitoral 2 dias
      Falecimento parente 8 dias
      Casamento 8 dias
  • II. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo, independente de compensação de horário. Errada, depende sim da compensação de horário.

  • 1) possibilidade de ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, nos pelos seguintes prazos e motivos (art. 97):

         1.1) por um dia, para doação de sangue;

         1.2) pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a

    dois dias;

         1.3) por oito dias consecutivos em razão de casamento;

         1.4) por oito dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

  • Art. 99. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênereem qualquer época, independentemente de vaga.


    Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiroaos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.

     

     Art. 98. horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    cia, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário

     

    Art. 97 - A ausência ou o afastamento é considerado como efetivo exercício

     

    ØDoação de sangue è 1 (um) dia

    Ø

    ØAlistamento ou recadastramento eleitora2 (dois) dias

    Ø

    ØCasamento = 8 (oito) dias consecutivos 

    §falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

    Ø

    ØLicença paternidade5 (cinco) dias. Atenção: 20 dias se e somente se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã.

     

    ØTratamento de saúde própria =  Até 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

     

    ØServir Organismo Internacional (Brasil participe ou coopere).

     

  • II - ERRADO

    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será EXIGIDA A COMPENSAÇÃO de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.


ID
609751
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

O TRE/SC será composto, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão encontra resposta na Constituição Federal, a nomeação será feita pelo presidente da república e não pelo presidente da OAB/SC. Respota letra D, conforme se depreende do art. 120 da CF:

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

  • Rapaz, se tem um concurso que sonho dia e noite, é este do TRE/SC! #vemnimimilhadamagia! hehehe

     

     

    De dois juízes, por nomeação, pelo Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado.

  • Art. 2o O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com
    sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se:


    I – mediante eleição, pelo voto secreto:


    a) de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de
    Justiça do Estado de Santa Catarina;


    b) de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo
    Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;   (NÃO CONFUNDA É 2 DENTREEEE OS JUÍZES E QUEM ESCOLHE É O TJ)


    II – de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal
    da 4a Região;


    III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois
    Juízes,
    dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade
    moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e o Regimento Interno do TRE-SC.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta.

    A partir do artigo 2º, do citado Regimento, depreende-se que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se da seguinte forma:

    I – mediante eleição, pelo voto secreto, de dois Juízes dentre os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e de dois Juízes, dentre Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

    II – de um Juiz Federal escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 4a Região; e

    III – por nomeação, pelo Presidente da República, de dois Juízes, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Considerando o artigo destacado acima, percebe-se que apenas a alternativa "d" se encontra incorreta, pois o correto seria Presidente da República, e não Presidente da OAB/SC.

    GABARITO: LETRA "D".


ID
609754
Banca
PONTUA
Órgão
TRE-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do TRE/SC, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: C
       
        A única disposição que não está prevista no Regimento Interno do TRE/SC é a da "alternativa C". Porém, a banca anulou a questão porque cobrou algumas partes do Regimento Interno que não estavam previstas no edital. 

        Disposições do Regimento Interno do TRESC
        Resolução TRESC n. 7.357/2003

    Para a alternativa a)                     CAPÍTULO X
                                           PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
                                           Art. 29. Compete, ainda, ao Procurador Regional Eleitoral solicitar, se necessário, servidores da Secretaria do Tribunal para auxiliá-lo nos trabalhos executados naquela Procuradoria.

    Para a alternativa b)              TÍTULO III
                                           PROCESSOS NO TRIBUNAL
                                           CAPÍTULO I
                                           DISPOSIÇÕES GERAIS
                                           Art. 55. Após o relatório, os advogados das partes e o Procurador Regional Eleitoral poderão usar da palavra por 10 (dez) minutos cada um, para, a seguir, o Relator proferir seu voto, colhendo-se os dos demais Juízes.
                                           § 2º Quando se tratar de julgamento de ação de impugnação de mandato eletivo, recurso em ação de impugnação de mandato eletivo e recurso contra expedição de diploma, os advogados das partes e o Procurador Regional Eleitoral terão 20 (vinte) minutos, cada um, para a sustentação oral.



    Para a alternativa d)               D) CAPÍTULO VII
                                           ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE
                                           Art. 20. Compete ao Presidente do Tribunal:
                                           XI - designar servidores para exercerem cargos em comissão ou funções comissionadas;







     
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • A. Art. 19-A. O Presidente do Tribunal, observados os critérios
    das Resoluções CNJ n. 72, de 31.3.2009, e n. 209, de 10.11.2015,
    poderá convocar até dois juízes para auxílio aos trabalhos da Presidência e até dois juízes para a Corregedoria Regional Eleitoral, para
    atuação pelo prazo máximo de dois anos, prorrogável uma única vez
    por igual período.

     

    B. Art. 68. Após o relatório, o Presidente concederá a palavra aos
    advogados das partes e, por fm, ao Procurador Regional Eleitoral, na
    condição de fscal da lei, para realizarem sustentação oral pelo prazo
    de dez minutos cada um.
    § 1o Quando se tratar de julgamento de ação de impugnação de
    mandato eletivo, recurso em ação de impugnação de mandato eletivo
    e recurso contra expedição de diploma, os advogados das partes e
    o Procurador Regional Eleitoral terão vinte minutos, cada um, para a
    sustentação oral.

     

    C. O TRIBUNAL NÃO TEM ESSA COMPETÊNCIA.

    Crime eleitoral praticado por VEREADOR. Competência do juiz eleitoral para processar e julgar a ação, visto que a Constituição Federal apenas confere àquele imunidade material, e não processual, bem como não há, no Código Eleitoral e legislação extravagante, qualquer dispositivo que lhe assegure foro privilegiado.

     

    D.Art. 22. São atribuições do Presidente do Tribunal:2
    XIII – atuar perante a Comissão Apuradora das Eleições;