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Prova VUNESP - 2010 - CEAGESP - Advogado


ID
226006
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do poder constituinte.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA "C":

    A) O poder constituinte reformador está sujeito aos seguintes limites:

    i- Formais ou processuais - os processos de elaboração das leis pré-estabelecidos pelo poder constituinte originário, eles estão expressos na CF no Art. 60.

    ii- Circunstanciais - Circunstâncias especiais em que a CF não pode ser alterada ( INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO)   

    iii- Temporais - Após a promulgação da CF ela passará um período sem poder ser modificada, essa limitação não ocorreu na CF/88 já que existia o poder constituinte revisor que alterava a CF/88

    iv- Materiais - São itens os quais não podem ser citados nem em proposta cujo o objetivo é modifica-los de maneira que venha a prejudicar seus destinatários;

    B) Segundo a corrente POSITIVISTA, corrente essa a que o Brasil adota, o poder constituinte originário é ilimitado juridicamente, por isso , não existe nenhum  tipo de limitação que afete o Poder Const. Originário.

    D) Essa cláusula é pétrea, pois é direito dos Estados essa imunidade na qual impostos não podem serem estabelecidos União x Estado ou Vice-Versa e Estado  x Município ou Vice-Versa  e também União x Município ou Vice-Versa

    E) Essa descrição é do poder constituinte reformador e não decorrente, mas vale deixar aqui expresso que o poder constituinte decorrente não foi estendido aos municípios.

     

  • CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO: CONTROLE JUDICIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
    I. - O parlamentar tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de leis e emendas constitucionais que não se compatibilizam com o processo legislativo constitucional. Legitimidade ativa do parlamentar, apenas.

    I. - Precedentes do STF: MS 20.257/DF, Ministro Moreira Alves (leading case), RTJ 99/1031; MS 21.642/DF, Ministro Celso de Mello, RDA 191/200; MS 21.303-AgR/DF, Ministro Octavio Gallotti, RTJ 139/783; MS 24.356/DF, Ministro Carlos Velloso, "DJ" de 12.09.2003.

  • Comentário objetivo:

    a) O poder constituinte reformador ORIGINÁRIO não está sujeito a limites de forma ou de conteúdo.

    b) As cláusulas de imutabilidade são vedações materiais ao exercício do poder constituinte originário DERIVADO.

    c) O STF já decidiu ser cabível mandado de segurança, impetrado por parlamentar, contra proposta de emenda constitucional, que desrespeite cláusula pétrea.   PERFEITO!  

    d) A emenda constitucional que desconsidera o princípio da imunidade tributária recíproca entre os entes da Federação não ofende OFENDE as cláusulas pétreas da Constituição.

    e) O poder constituinte decorrente REFORMADOR manifesta-se, no direito brasileiro, pela possibilidade de aprovação de emendas constitucionais pelo voto de três quintos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional e em dois turnos de votação em cada uma delas.

  • & 12. CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE NO BRASIL
    No Brasil o controle da constitucionalidade é exercido por todos os poderes constituídos, que têm o dever de zelar pelo respeito à Constituição.
    O controle preventivo é exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, que impedem que um projeto de ato legislativo inconstitucional venha a ser aprovado.
    - O Poder Legislativo realiza o controle pela Comissão de Constituição e Justiça existente em toda Casa Legislativa, que examina o projeto de ato legislativo sob esse aspecto antes da votação em Plenário (CF, art. 58).
    - O Poder Executivo exerce essa forma de controle pelo poder de veto jurídico do Presidente da República
    ao projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (CF art. 66, § 1°).
    De forma extraordinária, o Supremo Tribunal Federal tem admitido, somente por parte de parlamentares, o exercício de um controle jurisdicional preventivo da constitucionalidade.
    - É assegurado aos membros do Poder Legislativo o direito público subjetivo à correta formação de espécies normativas, impedindo a tramitação de emendas constitucionais e leis que incidam em vícios constitucionais.
    Por exemplo: é possível a concessão de um mandado de segurança contra ato do Presidente de uma Casa Legislativa que admita a tramitação de uma proposta de emenda constitucional que pretenda a supressão de uma cláusula pétrea (RTJ, 99:1.031 e Informativo STF, n. 239).
    Em relação às demais pessoas, em respeito ao princípio constitucional da separação de poderes, não se admite o ingresso em juízo para se questionar a constitucionalidade de projeto de ato legislativo, havendo a necessidade de se aguardar eventual aprovação e promulgação.
    O controle repressivo é feito pelo Poder Judiciário. Caso o projeto de lei que contenha alguma inconstitucionalidade venha a ser aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, a lei poderá ter seu vício declarado pelo Poder Judiciário.

    FONTE: http://fichasmarra.wordpress.com/2010/06/10/controle-de-constitucionalidade/
  • Poder constituinte derivado:


    a) Reformador: emendas constitucionais

    b) Decorrente: Constituição dos Estados

    c) Revisor: Art. 3º do ADCT

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
226009
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o disposto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Todas respostas encontram fundamentação no art. 5º da CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A) INCORRETA - "Art. 5º,  IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

    B) INCORRETA - "Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"

    C) INCORRETA - "Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    D) INCORRETA - "Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    E) CORRETA - "Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

     

     

     

  • Com o fito de aprimorar o conhecimento dos colegas transcrevo o seguinte informativo do STJ:

    A jurisprudência do STJ entende ser possível a cumulação das indenizações relativas aos danos estético e moral quando for possível distinguir, com precisão, a motivação de cada espécie de dano. Sabidamente, o dano estético é distinto do dano moral e, na sua fixação, pode ser deferido separadamente ou englobado com o dano moral (nesse julgado, o dano estético resultou da perda de parte do pé em virtude de atropelamento; já o dano moral surgiu do sofrimento psíquico causado pelo acidente) (REsp 705. 457-SP, 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Juior, j. 02.08.07, informativo n.326 do STJ).

    Bons estudos.

  • a- Errada - art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

    b- Errada - art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    c) Errada - art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    d) Errada - art. IX - é livre a experssão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    E- Correta - art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a a honra e a imagem das pessoas, assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  •  

    Quero parabenizar alessandra ambrósio pelos seus comentários de fácil entendimento e organizados, comentários das questões certas e erradas.

    Parabéns

  • a) ERRADA - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    b) ERRADA - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    c) ERRADA - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    d) ERRADA - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    e) CERTA - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

  • Apenas complementando as correções dos colegas abaixo, a alternativa 'c' trata da chamada, pela doutrina, ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. É possível que alguma prova mais elaborada traga este termo e possa vir a confundir o candidato menos experiente.

    "Alexandre de Moraes ensina que "o direito à escusa de consciência não está adstrito simplesmente ao serviço militar obrigatório, mas pode abranger quaisquer obrigações coletivas que conflitem com as crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas" (Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional, 10ª edição,página 70, São Paulo, Atlas, 2002)."

    Tal escusa é garantida pela Constituição Federal no Artigo 5º, incisos VI e VIII. É fator de liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, sendo o texto constitucional garantidor de que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestação alternativa, fixada em lei" (CF, Art. 5º, inciso VIII).


    Fonte: JusNavigandi (http://jus.com.br/forum/7496/escusa-de-consciencia/)

  •                                                     Segundo Júlio Cesar Franceschet,

     

    Direito a liberdade

     

                 Princípio da Liberdade: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.

                   (a)            *A livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato,

                   (d)             e a atividade intectual, artísitica, científica e de comunicação, independete de censura ou licença.

                                    *É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações

                                    profissionais profissionais que a lei estabelecer.

                   (c)            *Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa

                                     ou de convicção filosófica ou política,

                                     salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta

                                     e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

                                  

     

    Direito à privacidade e à intimidade

     

                   (e)            *São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

                                    assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

                                   *A interceptação telefônica vai de encontro ao direito à privacidade. Mas, por motivos de ordem pública

                                   podem levar à sua decretação, que é medida excepcional.

                                   A interceptação telefônica está sob a reserva de jurisdição,

                                   o que significa dizer que a materia deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário.

                                   *A casa é asilo inviolável.

                                    A inviolabilidade da casa pode ser constitucionalmente afastadas nas seguintes hipóteses:

                                                                   com o consentimento do morador;

                                                                   em caso de flagrante delito;

                                                                   para prestar socorro;

                                                                   em caso de desastre;

                                                                   com autorização judicial, desde que durante o dia.

     

  • A) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
    B) VI - É INVIOLÁVEL a liberdade de CONSCIÊNCIA e de CRENÇA, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
    C) VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de:
    1 - Crença religiosa; ou
    2 - De convicção filosófica; ou
    3 - Política,
    SALVO
    se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em LEI;
    D) IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença; }
    E) X  - São INVIOLÁVEIS:
    1 -
    a intimidade;
    2 - a vida privada;
    3-  a honra; e
    4 - a imagem das pessoas,
    Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;

    GABARITO -> [E]

  • Letra A: errada. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.


    Letra B: errada. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.


    Letra C: errada. Não é isso o que diz a CF/88. Segundo o art. 5º, Vlll, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir−se de obrigação legal a todos imposta e recusar−se a cumprir prestação alternativa, fixada em

    lei

    Letra D: errada. A livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação

    independe de licença.


    Letra E: correta. O art. 5º, X, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.


  • gab:E

    por que a alternativa C está errada?é o seguinte:

    Ninguém será punido por prática de crença religiosa, filosófica ou política, salvo se as praticar em decorrência de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.errado!

    Ninguém será privado de direitos por prática de crença religiosa, filosófica ou política, salvo se as praticar em decorrência de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.correta!


ID
226012
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É um direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    A irredutibilidade do salário é um direito constitucional dos trabalhadores urbanos e rurais e está previsto no art. 7, VI da C.F/88. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    b) o salário não deve ser inferior ao mínimo para os que percebem remuneração variável (art. 7, VII);

    c) a referida participação é desvinculada da remuneração (XI);

    d) paga-se em razão do dependente do trabalhador de baixa renda (XII);

    e) o texto fala em cinquenta por cento, e não em quarenta (XVI).

     

  • A Irredutibilidade do Salário e a questão do Paradigma Salarial


    Sempre sou questionado por jovens profissionais de Recursos Humanos sobre a questão da Irredutibilidade do Salário, e dúvidas que cercam esse tema. Sem dúvida alguma, a garantia da irredutibilidade salarial é uma das mais importantes e necessárias à segurança e tranqüilidade do trabalhador, e está prevista na Constituição Federal no Artigo 07 Inciso VI - Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em Convenção ou Acordo Coletivo, ou seja, é proibido ao empregador diminuir o salário do empregado. Uma vez estipulado um valor no contrato de trabalho, este não poderá sofrer redução.

    Todavia, existe uma exceção, prevista na CLT, em seu artigo 503, que torna lícita a possibilidade de redução do salário em até 25% com redução de jornada de trabalho em casos de força maior ou prejuízo susceptíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa, observando sempre o limite do Salário Mínimo.

    Ressalto que esta possível redução deverá ser feita mediante Acordo Coletivo entre a empresa e o sindicato dos empregados.
     

  • Ensina Leo Van Holthe que:

    "Em norma inovadora (sem precedentes nas constituições passadas) e de eficácia plena e aplicabilidade imediata, a CF/88 previu o direito dos trabalhadores à irredutibilidade dos seus salários, possibilitando apenas à negociação coletiva reduzir o patamar salarial dos obreiros.

    A irredutibilidade salarial representa um dos aspectos mais importantes da proteção conferida pela Carta Magna ao salário dos trabalhadores, impedindo que o empregador diminua o seu valor por ato unilateral ou até por acordo individual com o trabalhador, considerando que a Constituição apenas ressalvou a possibilidade de redução salarial mediante a negociação coletiva ( convenção ou acordo coletivo de trabalho), que, pressupõe a participação obrigatória dos sindicatos dos trabalhadores na defesa de seus intereses (CF, art. 8.°, VI)."

  • Um bom exemplo de referência prática para a exceção prevista pela CF88, foi a crise econômica que afetou a indústria automobilística, ocasionando uma demisão em massa de empregados. Para evitar a proliferação das demissões e permitir o sustento dos empregos pelas indústrias, o sindicato dos trabalhadroes junto com o sindicato patronal e os empresários, realizaram um acordo coletivo para redução da jornada e respectiva remuneração, sem que houvesse demissão. Até a recuperação do setor econômico. Foram diversas as reportagens noticiando estes acordos. Foi a exceção constituicional a favor da garantia do emprego.

  • Gabarito A.

    Atenção na questão urbanos e RURAIS.

  • Gabarito A

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

  • GABARITO A 

    a) irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
    Art. 7º, VI da CF - irredutibilidade do salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo.

    b) garantia de salário, nunca superior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
    Art. 7º, VII da CF - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que precebe, remuneração variável;

    c) participação nos lucros e resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei
    Art. 7º, XI da CF -  participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    d) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de qualquer renda, nos termos da lei.
    Art. 7º, XII da CF - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.

    e) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em quarenta por cento à do normal.
    Art. 7º, XVI - remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;

  •  C) ERRADA! 

    art.5º,XI - participação nos lucros, OU resultados, DESVINCULADA da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    A) CERTA  DE ACORDO COM INCISO  VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    B) ERRADA -  garantia de salário, nunca superior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável. VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    C) ERRADA - participação nos lucros e resultados, vinculada à remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei. XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    D) ERRADA - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de qualquer renda, nos termos da lei. XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    E) ERRADA- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em quarenta por cento à do normal. XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.
  • A) VI - IRREDUTIBILIDADE do salário, SALVO o disposto em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO;
    B) VII - garantia de salário, NUNCA inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    C) XI – participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração, e, EXCEPCIONALMENTE, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
    D) XII - SALÁRIO-FAMÍLIA pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    E) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% à do normal;

    GABARITO -> [A]

  • Letra B: errada. O salário dos que percebem remuneração variável não pode ser inferior ao mínimo.

    Letra C: errada. A participação nos lucros e resultados é desvinculada da remuneração.

    Letra D: errada. O salário−família é pago somente em razão do dependente do trabalhador de baixa renda, nos termos da lei.

    Letra E: errada. A remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.


    O gabarito é a letra A. Fundamento: art. 7º, VI, CF.

  • A) VI - IRREDUTIBILIDADE do salário, SALVO o disposto em CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO;


    B) VII - garantia de salário, NUNCA inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;


    C) XI – participação nos lucros, ou resultados, DESVINCULADA da remuneração, e, EXCEPCIONALMENTE, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;


    D) XII - SALÁRIO-FAMÍLIA pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;


    E) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, NO MÍNIMO, em 50% à do normal;

    _______________________________________________________________________________

    A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter “quase” os mesmos direitos dos
    trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
    meio de lei:


    · FGTS;
    · Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
    · Seguro-desemprego;
    · Adicional noturno;
    · Salário-família;
    · Assistência pré-escolar;
    · Seguro contra acidentes de trabalho.

    ______________________________________________________
    Direitos que se aplicam aos trabalhadores urbanos e rurais e que são
    extensíveis aos servidores públicos:


    - Salário Mínimo.


    - Décimo terceiro salário: Base = Ao valor integral do salário ou da aposentadoria;


    - Repouso semanal remunerado: preferencialmente aos domingos;


    - Ferias anuais remuneradas: com, PELO MENOS, 1/3 a mais do que o salário normal;


    - Licença a gestante: de 120 DIAS, sem prejuízo do emprego e do salário;


    - Licença Paternidade: nos termos fixados em lei;


    - Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo: para os que percebem remuneração variável;


    - Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;


    - salário-família: se o trabalhador de baixa-renda possuir dependentes;


    - Jornada de trabalho de no Maximo 8 horas/dia ou 44 horas/semana;


    - Hora-extra remunerada em no mínimo 50% a mais.


    - Proteção ao mercado de trabalho da mulher com incentivos específicos, conforme a lei;

     

    - Redução dos riscos do trabalho: por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


    - Não-diferenciação de salários, funções e critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou
    estado civil.

  • Gab a! Sim, pode reduzir salário de acordo com convenção ou acordo coletivo. (Sindicato presente)


ID
226015
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme expressamente disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores

  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

     

     VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

     

  • Segundo doutrina de Leo Van Holthe,

    O art. 11 assegura o direito de representação dos trabalhadores nas empresas com mais de duzentos empregados, mediante a eleição de um representante destes "com a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores" (figura conhecida como "delegado de fábrica").

    Não devemos confundir as figuras do dirigente ou do representante sindical com esse delegado de fábrica. Enquanto aqueles exercem atividades propriamente sindicais e possuem a estabilidade prevista no art. 8.°, VIII, da CF/88, o "delegado de fábrica" é eleito apenas no âmbito da empresa para promover o etendimento com os empregados, não possuindo a chamada estabilidade sindical (CF, art. 8.°, VIII).

    Bons estudos!

  • Gabarito D

    Art. 11 - Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    Questão pura letra de lei.

  • continuação...

    d) nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
    Em consonância com caput do Art. 11º.

    e) a assembleia geral extraordinária fixará a contribuição que, em se tratando de categoria patronal, será descontada em folha, para custeio do sistema federativo da representação sindical respectiva, que não poderá ser cumulativa com outra contribuição sindical prevista em lei.
    Art. 8º, IV da CF - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
  • GABARITO D

    a) a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, ficando autorizada ao Poder Público a intervenção na organização sindical em casos definidos em lei.
    Art. 8º, I da CF - a lei não proderá exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público e a intervenção na organização sindical.

    b) a lei incentivará a livre participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
    Art. 8º, VI da CF - é obrigado a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

    c) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
    Art. 8º, VIII da Cf - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grace nos termos da lei.
  • EMPRESAS COM MAIS DE 200 EMPREGADOS:

     

    - ELEIÇÃO DE UM EMPREGADO COM A FINDALIDADE EXCLUSIVA DE "PROMOVER-LHES O ENTENDIMENTO DIRETO COM OS EMPREGADORES"

  • todas previstas nos Art 7º e 8º.

    a) a lei poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, ficando autorizada ao Poder Público a intervenção na organização sindical em casos definidos em lei. (não poderá)

    b) a lei incentivará a livre participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. (Obrigatória)

    c) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (um ano)

    d) nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

    e) a assembleia geral extraordinária fixará a contribuição que, em se tratando de categoria patronal, será descontada em folha, para custeio do sistema federativo da representação sindical respectiva, que não poderá ser cumulativa com outra contribuição sindical prevista em lei. (que independe de contrinuição prevista em lei)

  • ART. 8º É LIVRE A ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAL OU SINDICAL, OBSERVADO O SEGUINTE:

    I - A LEI NÃO PODERÁ EXIGIR AUTORIZAÇÃO DO ESTADO PARA A FUNDAÇÃO DE SINDICATO, RESSALVADO O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE, VEDADAS AO PODER PÚBLICO A INTERFERÊNCIA E A INTERVENÇÃO NA ORGANIZAÇÃO SINDICAL;

    VIII - É VEDADA A DISPENSA DO EMPREGADO SINDICALIZADO A PARTIR DO REGISTRO DA CANDIDATURA A CARGO DE DIREÇÃO OU REPRESENTAÇÃO SINDICAL E, SE ELEITO, AINDA QUE SUPLENTE, ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DO MANDATO, SALVO SE COMETER FALTA GRAVE NOS TERMOS DA LEI.

    ART. 11. NAS EMPRESAS DE MAIS DE 200 EMPREGADOS, É ASSEGURADA A ELEIÇÃO DE UM REPRESENTANTE DESTES COM A FINALIDADE EXCLUSIVA DE PROMOVER-LHES O ENTENDIMENTO DIRETO COM OS EMPREGADORES.

  • Mas a lei não incentivará mesmo a livre participação os sindicatos? Porque eu lembro que os sindicatos tinham que participar das negociações coletivas, por força de lei constitucional. Essa não é uma forma de incentivar?

  • Não Beatriz Misaki, os sindicatos são OBRIGADOS a participar!

    Art. 8º , VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

  • A) I - a lei NÃO poderá exigir autorização do estado para a fundação de sindicato, RESSALVADO o registro no órgão competente, VEDADAS ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;
     


    B) VI - é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;



    C) VIII - é VEDADA a dispensa do EMPREGADO SINDICALIZADO a partir do registro da candidatura a cargo de DIREÇÃO ou REPRESENTAÇÃO SINDICAL e, se eleito, AINDA QUE SUPLENTE, até 1 ANO após o final do mandato, SALVO se cometer FALTA GRAVE nos termos da lei.
     


    D) Art. 11. Nas empresas de MAIS DE 200 EMPREGADOS, é assegurada a eleição de 1 REPRESENTANTE destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.  [GABARITO]



    E) IV - a ASSEMBLEIA GERAL fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, INDEPENDENTEMENTE da contribuição prevista em lei;

  • Gab d

    erro da C:

    é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. (um ano)


ID
226018
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É uma competência constitucional privativa da União legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: B

    Dentre todas as alternativas, a única que se coaduna com o texto constitucional é a "b", pois, de acordo com o art. 22, II, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação. Todas as demais opções são de competência concorrente da União, Estados e Disitrito Federal (art. 24).


     

  •  MACETE 

    Para quem não conhece!!

    Com relação a competência da União, do art. 22 da CRFB, para legislar privativamente:

    CAPACETE de PM

    C= direito comercial
    a= agrário
    p= penal
    a= aeronáutico
    c= civil
    e= eleitoral
    t= trabalho
    e= espacial

    P= processual
    M= marítimo

     

    Somente a competência privativa (art. 22)começa a frase com substantivo!!!

  • Gabarito D

    OBS: Podemos gravar também pelo "METE CAPA P", pois essas frases estranhas são mais difíceis de esquecer, assim como o "CAPACETE de PM".

    Marítimo

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Comercial

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Processual

  • Gabarito: B
    De acordo com o art. 22, II, compete privativamente à União legislar sobre desapropriação.
    Não esqueçam:
    Procedimento em matéria processual é competência concorrente da União, Estado e Distrito Federal.
    Direito processual compete privativamente a União legislar.
    Essa pegadinha sempre cai!
  • Gente,
    Às vezes, as dicas dos colegas confundem ainda mais a nossa cachola...
    Pra quem não entendeu ainda: CAPACETE DE PM ou METE CAPA P são métodos mnemônicos para decorar o rol das matérias relacionadas no inciso I, do art. 22, que não tem nada a ver com a resposta dessa questão!
    A resposta da questão é alternativa "B" (DESAPROPRIAÇÃO), conforme dispõe o inciso II, do art. 22, da CRFB.



  • Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC nº 19/98 e EC nº 69/2012)
    I. direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral agrário marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II. desapropriação;
    (...)

  • Gabarito letra b).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

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  • Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre: (EC nº 19/98 e EC nº 69/2012)
    I. direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral agrário marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II. desapropriação;
    (

  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

     

    b) Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

     

    c) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

     

    d) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 

    XI - procedimentos em matéria processual;

     

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;


ID
226021
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes definições:

I. Ato administrativo vinculado por meio do qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de realizar certa atividade material que sem ela lhe seria vedado, desde que satisfeitas as exigências legais.
II. Ato administrativo discricionário mediante o qual a Administração Pública faculta a prática de certo ato jurídico ou concorda com o já praticado para lhe dar eficácia, se conveniente e oportuno.
III. Ato administrativo, vinculado ou discricionário, segundo o qual a Administração Pública outorga a alguém, que para isso se interesse, o direito de prestar um serviço público ou de usar, em caráter privativo, um bem público.

Essas definições correspondem, respectivamente, às seguintes espécies de atos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • I - Licença - é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração consente ao particular o exercício de uma atividade. Exemplo : licença para edificar que depende do alvará. Por ser ato vinculado, desde que cumpridas as exigências legais a Administração não pode negá-la.

     

    II- Aprovação – é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).

    III- Permissão – É ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração consente que ao particular utilize privativamente bem público. Com o advento da Lei 8.987/95 (art. 40), o instituto da permissão como ato administrativo está restringido ao uso de bens públicos, porquanto a permissão de serviços públicos passou a ter natureza jurídica de contrato administrativo bilateral, de adesão, e resultante de atividade vinculada do administrador em virtude da exigência normal de licitação para a escolha do contratado

    letra correta B

     

    complemento...

    Licença– Ato vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividade ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio. (51) Se o interessado preenche os requisitos legais para a concessão de licença, e por ser um ato administrativo vinculado, se for negada, caberá a impetração de mandado de segurança ex vi do art. 5º, inciso LXIX da CF.

    Em regraa licença por ser ato vinculado não pode ser revogada por conferir direito adquirido. Contudo, o STF em 1999 (RE nº 212.780-RJ, Rel. Min. Ilmar Galvão) reafirmou decisão anterior no sentido de que não fere direito adquirido decisão que, no curso do processo de pedido de licença de construção, em projeto de licenciamento, estabelece novas regras de ocupação de solo, ressalvando-se ao prejudicado o direito à indenização nos casos em que haja ocorridos prejuízos
     

  • P/ Estudar....

    Autorização– ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso do bem público no seu próprio interesse mediante (autorização de uso – fechamento de rua para realização de festa), ou exerça atividade (autorização de serviços de vans-peruas, táxi), ou a prática de ato, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia – porte de arma). Ex: art. 176, parágrafo primeiro, art. 21, VI, XI, XII, todos da Constituição Federal.

     A homologação constitui manifestação vinculada, isto é, ou bem procede à homologação se tiver havido legalidade ou não o faz em caso contrário, é sempre produzida a posterior. Ex: licitação.

    Pareceres – São atos que contém opiniões de órgãos técnicos a respeito de problemas e dúvidas que lhe são submetidos, orientando a Administração sobre a matéria técnica neles contida. Muito embora sejam opinativos, os pareceres da consultoria jurídica, órgãos exercentes de função constitucional essencial à justiça na órbita dos entes da federação, obrigam, em princípio, a Administração, não obstante se optar por desconsiderá-los, deverá motivar suficientemente porque o fazem. O parecer embora contenha um enunciado opinativo (opinar é diferente de decidir), pode ser de existência obrigatória no procedimento administrativo (caso em que integra o processo de formação do ato) e dar ensejo à nulidade do ato final se não contar do respectivo processo (por ausência de requisito FORMAL), exemplo, casos em que a lei exige prévia audiência de um órgão jurídico-consultivo, processo licitatório. Neste caso, o parecer é obrigatório, muito embora seu conteúdo não seja vinculante. Quando o ato decisório se limita a aprovar o parecer, fica este integrado ao ato como razões de decidir (motivação), agora, se ao revés, o ato decisório decide de maneira contrária ao parecer, deve expressar formalmente as razões que o levaram a não acolher o parecer, sob pena de abuso de poder e ilegalidade.
     

  • Multa – imposição pecuniária por descumprimento de preceito administrativo, geralmente, é de natureza objetiva, independente da ocorrência de dolo ou culpa

    Apostila – São atos enunciativos ou declaratórios de uma situação anterior criada por lei. Ao apostilar um título a Administração não cria um direito, porquanto apenas declara o reconhecimento da existência de um direito criado por norma legal. Segundo Hely Lopes Meirelles equivale a uma averbação

    Certidões – são atos que reproduzem registros das repartições, contendo uma afirmação quanto à existência e ao conteúdo de atos administrativos praticados. É mera trasladação para o documento fornecido ao interessado do que consta de seus arquivos. Podem ser de inteiro teor ou resumidas. A CF em seu art. 5º, XXXIV, b, dispõe sobre o fornecimento de certidões independentemente do pagamento de taxas.

  • Pergunta chata, bem explicada pelo colega

    O examinador só precisa ser preciso na escolha dos termos. Outorga deriva de lei e transfere a titularidade do serviço público (doutrina majoritária), o que não se verifica nos casos apresentados.

  • Só pra lembrar que todas estas figuras fazem parte dos ATOS NEGOCIAIS.

  • Não entendo a permissão como ato administrativo vinculado.
    Alguém poderia explicar, exemplificar?
  • esta certo o item III?

    Permissão como ato vinculado?

    Permissão de serviços públicos como ato administrativo (que eu saiba, é contrato adm)?

    desconheço!! se alguém puder explicar.

  • Questáo deveria ser anulada, Permissão não é ato vinculado, mas sim Discricionário.

     

  • Estou percebendo que em algumas questões de atos administrativos, especialmente em classificação e espécies, precisamos saber as diversas doutrinas e contar c a sorte.

    Lamentável.

  • GABARITO: B

    A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão.

    Aprovação – é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração faculta a prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado (aprovação a posteriori).

    PERMISSÃO: É ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade.


ID
226024
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta acerca do contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a":

    Literalidade do art. 56, § 4° da Lei 8666/93:

    "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente"

  • b) Art. 56. § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    c) Art. 57. § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado

    d) Art. 65. Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas... II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração... objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato...

    e) Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. O Que não exonera a Administração do dever de indenizar pelo que o contratado já houver executado até a data da declaração

     

  • a) CORRETA: art. 56 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.

  • Alternativa A

    Essa garantia diz respeito a UMA das 3 modalidades de garantia [ Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública /  Seguro garantia /  Fiança bancária ]

    Fiança bancária=  Nessa modalidade, UM banco se responsabiliza pagar um determinado valor á administração na hipótese de inadimplemento do contratado. O banco é OBRIGADO a pagar até o limite do valor afiançado e não há benefício de ordem nessa espécie de fiança. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituida após a execução do contrato e, qaundo em dinheiro, atualizada monetariamente.

     

     

  • Uma dúvida! O item fala que o contratante ficará depositário e não o contratado. Já não seria suficiente para invalidar a opção?

    b) Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratante ficará depositário, do valor da garantia deverá ser deduzido o valor desses bens.

    Art. 56. § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

    Obrigado!

    []s

  • Faltou mencionar que a letra D diz exatamente o contrário do disposto no artigo 58, § 1º.
  • Uma dúvida! O item fala que o contratante ficará depositário e não o contratado. Já não seria suficiente para invalidar a opção?

    Concordo com a colega. O que acham?

ID
226027
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os princípios inscritos na Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa " c":

    Art. 3°, § 3° da Lei n°. 8666/93:

    " A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura".

  • a)Cuidado com a letra "A" pegadinha a proposta deve ser mais vantajosa para a adminstração e não para o "contratado"!!!o restante do questão esta correto

    b)e permitido e aconselhavel sendo um dos pilares da licirtação o estimulo a concorrencia

    c)correta vide cimentarias da colega abaixo

    d)art3ª §2ºda lei 8666 é permitido preferenciasss

    § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:.

    I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)

    e)é direito do cidadão acompanhar p procedimento licitatório e dever da administração prestar todos os esclarecimentos necessários a elucidação dos fatos em razão dos principios da publicidade e da impessoalidade

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • EM RELAÇÃO A LETRA 'D' ...  "Como critério de desempate na licitação, não poderá ser dada nenhuma preferência a bens ou serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou produzidos no País." ERRADA!!

    Art. 3º, §2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e

    III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

     

    E ainda... conforme o art. 45, §§2º e 3º da Lei nº 8.666/93, permanecendo o empate entre as propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.

     

     

  •  Essa questão trata dos princípios, são eles:


    1) Publicidade dos Atos;


    2) Igualdade entre os Licitantes;


    Obs.: em igualdade de condições, como critério de desempate será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.


    Nova redação dada pela MP 495 de 2010: "Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I – produzido no país; II – produzidos ou prestados por empresas brasileiras; III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia do país."


    3) Sigilo na apresentação das propostas;


    4) Vinculação ao Edital;


    5) Julgamento Objetivo;


    Tipos de licitação: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.


    6) Adjudicação obrigatória ao vencedor;


    7) Competitividade.


    Além do L.I.M.P.E. é claro!

  • Respostas na Lei 8.666/93:

    a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio da seletividade e a escolher a proposta mais vantajosa para o contratado e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade e da publicidade.


    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


          b) É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que estimulem a competição e impeçam distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância pertinente ou relevante para o objeto do contrato.

    Art. 3º, I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;


     c). CORRETO!
    Art. 3º, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    d) Como critério de desempate na licitação, não poderá ser dada nenhuma preferência a bens ou serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras ou produzidos no País.

     
    Art. 3º, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
     

    e) O cidadão não poderá acompanhar o desenvolvimento do procedimento licitatório, para não interferir, perturbar ou impedir a realização dos trabalhos da comissão de licitação.  

    Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

ID
226030
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a desapropriação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b":

    Literalidade do art. 3° do Decreto Lei n°. 3365/41:

    " Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."
     

  • CORRETA: B

    Errei. Marquei a D. Aos colegas, para que conheçam o fundamento para a alternativa D ser considerada incorreta:

    Art. 8. Dec.Lei Nº3365 "O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.  

    Bons estudos
      
  • item "a" - ERRATA

    Vejamos.

    Assim está disposto no artigo 2º, §§ 1º e 2º do Decreto-lei 3.365/41:
    •  Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    •  § 1º A desapropriação do separo aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.
    •  
    •  § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

    Ou seja, todos os bens, materiais ou imateriais, corpóreos ou incorpóreos, móveis ou imóveis, são passíveis de desapropriação.
  • Caros colegas, em menção a alternativa "c"  vide  Decreto-lei nº 3.365/41, que assim determina: art. 7º. Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.

  • UNINDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS, TEREMOS:

     a) os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios, pelos Estados, ficando dispensada, nesses casos, a autorização legislativa. ERRADA Decreto-lei 3.365/41:  Art. 2º Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.  § 1º A desapropriação do separo aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuízo patrimonial do proprietário do solo.    § 2º Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.

     b) os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato. CERTA  art. 3° do Decreto Lei n°. 3365/41:

    " Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato."

     c) declarada a utilidade pública, as autoridades administrativas não poderão ainda penetrar nos prédios compreendidos na declaração, devendo recorrer, nesse caso, ao Poder Judiciário, para obtenção da competente ordem judicial. ERRADA art. 7º. Declarada a utilidade pública, ficam as autoridades administrativas autorizadas a penetrar nos prédios compreendidos na declaração, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial. Àquele que for molestado por excesso ou abuso de poder, cabe indenização por perdas e danos, sem prejuízo da ação penal.

     d) o Poder Legislativo não poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cabendo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua declaração e efetivação. ERRADA - ART. 8 DO DECRETO

     e) a desapropriação poderá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se por ordem administrativa do Chefe do Executivo, dentro de três anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. ERRADA - art. 10 do DL 3365 - 05 anos da expedição do decreto (03 anos é para interesse social).

  • Conforme a Lei da Desapropriação, Lei 3365/41, em seu art. 3º, os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público podem promover desapropriações, desde que mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.


ID
226033
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme legislação pertinente, no processo da apuração de improbidade administrativa, antes da decisão final, poderá ser determinada a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "e":

    Art. 20, parágrafo único da Lei 8429/92:

    " A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."

     

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
     

  • Por eliminação, alternativa E

    O afastamento não é por ordem administrativa e sim por ordem judicial. O ato administrativo que consumar o afastamento estará apenas consumando a ordem judicial. Assim, a alternativa também é bem fraca.

  • Alexandre,

    Amigo, você está equivocado. Está se esquecendo do PAD (Processo Administrativo Disciplinar)??? - Art. 145 e seguintes da lei 8112/90.

    Há sim o afastamento do exercício do cargo a ser realizado também por ordem administrativa. Veja art. 147 da lei supra:

    " Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. "

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     

  • A questão pede de acordo com a legislação pertinente, ou seja, não precisa recorrer a processo penal e nem PAD, tá limpo e cristalino na lei de improbidade:

     Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
    Abraços.


    Abra.
     

  • amigos, alguem sabe me dizer se o ressarcimento do dano também depende de trânsito em julgado?

    Desde já agradeço!
  • OBSERVAÇÕES SOBRE A QUESTÃO:
    Conforme legislação pertinente, no processo da apuração de improbidade administrativa, ANTES DA DECISÃO FINAL, poderá ser determinada a seguinte medida:

    Observe que a questão pede antes da decisão final.
     
    • a) perda da função pública do agente público acusado, por ordem judicial, desde que necessária à instrução processual e garantida a sua ampla defesa. Só ocorrerá na decisão final (sentença)
    • b) suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de até oito anos. Só ocorrerá na sentença
    • c) cassação dos direitos políticos do réu. Não serão cassado os direitos políticos e sim suspensos. Porém só será suspenso na decisão final (senteça).
    • d) devolução imediata aos cofres públicos dos valores percebidos indevidamente pelo réu, agente público ou não, acusado de enriquecimento ilícito. Como ele vai devolver imediatamente valor, se ainda não foi finalmente julgado, dado a sentença?
    • e) afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, por ordem administrativa, quando necessária à instrução processual.  CORRETA=> Porque essa medida de afastamento é necessária para instrução criminal, então será remunerada.
  • Guilherme,
    Acredito que o ressarcimento do dano esteja relacionado diretamente com a ocorrência da lesão.
    Art. 5º. Ocorrendo lesão ao patrimônio público, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, decretar-se-á o sequestro dos bens de quem tenha causado dano ao patrimônio público.
    Art. 21. A aplicação da pena de ressarcimento depende efetivamente da ocorrência do dano ao patrimônio público.
    Abç.
  • Gabarito letra e)

    Não se esqueçam da medida cautelar, durante a ação de improbidade administrativa o Juiz, a pedido do MP,  pode decretar o sequestro dos bens, bloqueio de contas bancárias, etc. 

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Afastamento preventivo do agente público COM REMUNERAÇÃO - MEDIDA CAUTELAR POSSÍVEL!

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente PODERÁ determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    GABARITO -> [E]

  • a) perda da função pública do agente público acusado, por ordem judicial, desde que necessária à instrução processual e garantida a sua ampla defesa.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    b) suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de até oito anos.

    Art. 12 - A suspensão dos direitos políticos pode ser de 3 a 5 anos, de 5 a 8 anos ou de 8 a 10 anos, a depender do ato enquandrado na LIA.

     

    c) cassação dos direitos políticos do réu.

    Art. 20 - Não existe cassação, pegadinha clássica da Vunesp. É suspensão dos direitos políticos.

     

    d) devolução imediata aos cofres públicos dos valores percebidos indevidamente pelo réu, agente público ou não, acusado de enriquecimento ilícito.

    Devolução é apenas depois da sentença.

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

     

    e) afastamento do agente público do exercício do cargo, sem prejuízo da remuneração, por ordem administrativa, quando necessária à instrução processual.

    Art. 20 - Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

     

  • O enunciado fala do processo de APURAÇÃO, logo, não há como aplicar sanções/penalidades sendo que não foi apurado ainda se o indivíduo praticou ou não A-T-O ímprobo. 

     

    Letra E

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


ID
226036
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

As Convenções Coletivas de Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a"

    Art. 611 da CLT:

    "Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho."

  • De acordo com a CLT, no seu art. 611: Convenção Coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo pelo qual dois ou maois sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, à relações individuais de trabalho.

    Acrescenta-se a essa definição legal, o pensamento de Maurício Godinho Delgado no seu Curso de Direito do TRablaho, 8a. edição, p. 1264:

    "A convenção coletiva resulta, pois, de negociações entabuladas por entidades sindicais, quer a dos empregados, quer a dos respecitvos empregadores. Envolve, portanto, o âmbito da categoria, seja a profissional, (obreiros), seja a econômica (empregadores). Seu caráter coletivo e genérico é, assim, manifesto.

    As convenções coletiva, embora de origem privada, criam regras jurídicas (norma autônomas), isto é, preceitos gerais, abstratos e impessoais, dirigidos a normatizar situações "ad futurum" (...)

    Do ponto de vista forma, porém, despontam as convenções coletivas de trabalho como acordos de vontade entre sujeitos coletivos sindiciais (pactos, contratos). Desse modo, inscrevem-se na mesma linha genérica dos negócios jurídicos privados bilaterais ou plurilaterais."

  • A convenção coletiva nao precisa ser homoloodada pela justiça do trabalho.  Na verdade,  essa convencao deve ser levada em ate oito dias ao departamento nacional de trabalho,, sendo que passará a vigorar em tres.

  • Para mim, sindicatos profissionais x sindicatos patronais, são Acordo Coletivo de Trabalho. 


ID
226039
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88, todos os trabalhadores, urbanos e rurais, têm direito ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). E a própria Constituição igualou os direitos dos trabalhadores avulsos aos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. Logo, os avulsos também são contemplados pelo FGTS.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Primeiramente, como o trabalhador avulso tem igualdade de direitos em relação ao trabalhador com vínculo empregatício (art. 7o., XXXIV), e como a CF/88 assegura como um dos direitos dos trabalhadores o fundo de garantia por tempo de serviço (art. 7o, III), há que se entender ser o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço um direito também resguardado para os trabalhadores avulsos.

    Em termos de sucessão trabalhista, ou seja, alteração subjetiva do contrato de trabalho, um dos seus elementos caraterizadores é realmente a transferência da unidade econômico-jurídica. Isso é o que se constata dos artigos 10 e 448, da CLT:

    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os diritos adquiridos por seus empregados.

    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

    E a regra do art. 449, caput, da CLT, é clara quanto a subsistência do contrato de trabalho em caso de falência. Veja-se:

    Art. 449. Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.


  • A Lei nº 8.036/90, no art. 20, ao tratar das possibilidades de movimentação da conta vinculado do trabalhador no FGTS dispõe:

    - suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional
  • A igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso é assegurada pela Constituição Federal.

ID
226042
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da CLT, para os empregados que trabalham no interior de câmaras frias será assegurado

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "b"

    Art. 253 da CLT:

    "Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo."

  • TRABALHO EM CÂMARAS FRIAS. INTERVALO PREVISTO NO ART. 253 DA CLT. O intervalo especial previsto no art. 253 da CLT tem por principal finalidade resguardar a integridade física do empregado que permanece por uma hora e quarenta minutos seguidos no interior de câmara fria ou nela adentrando com frequência. Demonstrado que a função exercida pelo empregado exigia o ingresso esporádico em câmaras frias e de congelamento, torna-se indevida a concessão do intervalo previsto no referido dispositivo. (TRT 03ª R.; RO 1098/2009-094-03-00.3; Rel. Des. Irapuan Lyra; DJEMG 13/10/2010) CLT, art. 253 
  • LETRA B


ID
226045
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C, conforme dispõe a CLT:

    Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

  • A alternativa incorreta é a letra "C", eis que está em contradição com o art. 459 da CLT que assim dispõe: "O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações".
     

  • Complementando:

    a) Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    b) O prêmio é uma recompensa ao empregado que se destaca, por sua produtividade, no desempenho de determinada função na empresa, constituindo-se numa parcela sem natureza salarial. (Renato Saraiva)

    d) Art. 460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante.

    e) Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
     


ID
226048
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

As ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador são de competência da

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a"

    Súmula Vinculante n°. 22:

    "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/04."
     

  • Essa questão pode ser respondida com base na Súmula 367, do STJ bem como com a Súmulva Vinculante 22 do STF.

    A Súmula 367, do STJ, é anterior à súmula vinculante do Supremo e trata de maneira mais abrangente da questão da competência trazida pela EC 45/04.

    367 - EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004 - COMPETÊNCIA - PROCESSOS JÁ SENTENCIADOS - NÃO ALCANCE

    A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

    Já a Súmula Vinculante 22 do STF trata especifcamente das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.

    22. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho poropostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004.

  • A colega se equívocou na hora colocar a letra correta, é a letra >>>>b)<<<<<
  • Henrique,
    Evite colocar tarja escura, dificulta a leitura.

    Obrigado. 
  • CORRETA LETRA B


ID
226051
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. No processo do trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 93 CF -X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    Art. 131 CPC. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. 

  • Conforme dispõe o art. 93, inciso IX da CF/88, todas as decisões  deverão ser motivadas.

    " todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação "

  • Ressalva-se o Tribunal do Juri.

  • Motivos da sentença -  No sistema do nosso código, somente os motivos objetivos, que com a conclusão se identificam, podem ter a força da coisa julgada. Nunca, porém, os motivos são meramente subjetivos. Motivos objetivos devem ser considerados tão-somente aqueles que mantenham a preliminar decisão do ponto controvertido, forçando a que esta seja uma conseqüência necessária e concreta, na sua fórmula, imperativa de condenação ou absolvição. Tanto vale dizer que constituem premissa necessária da conclusão. Motivos subjetivos são as considerações e as premissas de direito de fato pelas quais se orientou a convicção e a opinião do juiz..
  • Princípio da Motivação das decisões judiciais: Sobre esse importante princípio, merece destaque o art. 93, IX da CRFB/88, que aduz ser necessária a fundamentação de todas as decisões judiciais, sob pena de nulidade. Trata-se de nulidade absoluta que, portanto, não pode ser sanada. Nos termos do art. 489 do CPC/15, são requisitos da sentença: relatório, fundamentação dispositivo.

     

    Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:

     

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

     

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

     

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

     

    § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

     

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

     

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

     

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

     

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

     

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

     

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

     

    O Princípio da Motivação das decisões judiciais é aplicável a todos os atos decisórios, ou seja, decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos e decisões monocráticas.

     

    Apenas os despachos não precisam ser fundamentos, já que não possuem forma, não geram prejuízo, por apenas impulsionarem o processo.


ID
226054
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Das decisões sobre exceções na Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

     Art. 799  - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. 

      § 1º - As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. 

      § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. 

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. 

  • No processo do trabalho, há a regra de irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias. Isso é o que se vislumbra no art. 893, §1o., da CLT "§1o. Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos a decisão definitivas".

    Ocorre, contudo, a exceção a essa regra pelo exposto nos artigos 799 e parágrafos e 800, da CLT.

    Art. 799. Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

    §1o. As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.

    §2o. Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quando a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.

    Art. 800. Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

    Ademais, para dar maior sustentação à regra bem como à exceção em comento, o TST editou a Súmula 214.

    SUM-214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §1o, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato,s alvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no ar.t 799, §2o., da CLT.

  • Como a reforma trabalhista, a exceção de incompetência territorial pode ser apresentada logo após a notificação da parte.

    Art.  800 -  Apresentada  exceção  de  incompetência  territorial  no  prazo  de cinco  dias  a  contar  da  notificação,  antes  da  audiência  e  em  peça  que sinalize   a   existência   desta   exceção,   seguir-se-á   o   procedimento )

     §  1º -  Protocolada  a  petição,  será  suspenso  o  processo  e  não  se realizará  a  audiência  a  que  se  refere  o art.  843 desta  Consolidação até que  se  decida  a  exceção.

    §  2º -  Os  autos  serão  imediatamente  conclusos  ao  juiz,  que  intimará o  reclamante  e,  se  existentes,  os  litisconsortes,  para  manifestação  no prazo comum  de  cinco  dias.

    §  3º -  Se  entender  necessária  a  produção  de  prova  oral,  o  juízo designará  audiência,  garantindo  o  direito  de  o  excipiente  e  de  suas testemunhas  serem  ouvidos,  por  carta  precatória,  no  juízo  que  este houver  indicado  como competente.

    §  4º -  Decidida  a  exceção  de  incompetência  territorial,  o  processo retomará  seu  curso,  com  a  designação  de  audiência,  a  apresentação de  defesa  e  a  instrução processual  perante  o juízo competente.


ID
226057
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Podem ser arguidas como preliminares no processo do trabalho, entre outras, as seguintes matérias: inépcia da inicial (1); nulidade de citação (2); carência de ação (3); conexão (4); continência (5), decadência (6) e prescrição (7). Quando acolhidas pelo juiz,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E.

    A decadência e a prescrição não permitem a repropositura da ação, pois implicam em extinção do processo com julgamento do mérito.

    Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005):

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; 

  • Complementando...

    "O réu poderá apresentar defesa processual na contestação,constituindo-se numa defesa indireta do demandado,sem apreciação das questões de mérito da lide,mas tão-somente baseando-a em aspectos meramente processuais.

    Em outras palavras, na defesa processual ( que será sempre indireta),não há a abordagem de questões meritórias,mas apenas de questões processuais,de vícios verificados na inicial, no exercício do direito de ação ( condições da ação) ou na própria existência ou no desenvolvimento válido e regular do processo ( pressupostos processuais).

    A defesa processual é conhecida nos domínios jurídicos como 'preliminares' ".

    Curso de Direito Processual do Trabalho - Renato Saraiva




ID
226060
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Letra: D

    Súmula: 286, TST-  SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CONVENÇÃO E ACORDOS COLETIVOS. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletiva.

    Art. 872 CLT-Celebrado o acordo, ou  transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas nesse Titulo. 

    Parágrafo único. Quando  os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fatos e de direito já apreciada na decisão.

     

     

     

     

     

  • a) O inquérito para apuração de falta grave será instaurado mediante reclamação do empregador à Justiça do Trabalho, verbal ou escrita, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da suspensão do empregado.

    Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

    b) Nos termos da CLT, após a apresentação da defesa pela reclamada, NA ABERTURA DA AUDIÊNCIA o juiz deverá propor a conciliação entre as partes.

    Art. 846 - Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    c) O acordo judicial celebrado perante a Vara do Trabalho pode ser desconstituído através de recurso ordinário, AÇÃO RESCISÓRIA desde que celebrado com dolo ou fraude das partes.

    e) A ação consignatória é cabível na Justiça do Trabalho, exceto TAMBÉM nos casos de dispensa do trabalhador com justa causa.

  • Pela CLT, existem dois momentos para a proposta de conciliação:

    1ª tentativa -> aberta a audiência.

    2ª tentativa -> após razões finais.

    CLT, Art. 846. Aberta a audiência, o juiz ou presidente proporá a conciliação.

    Obs.: Antes da contestação e não depois, como previa a antiga redação do artigo 847.

    CLT, Art. 850. Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

    Momentos Obrigatórios / Peremptórios da Conciliação

    Corrente Majoritária: as duas tentativas são obrigatórias, sob pena de nulidade. Fundamento: P. Devido Processo Legal.

    Corrente Moderna: a ausência de tentativa não acarreta em nulidade; deve-se analisar se houve prejuízo processual (P. Transcendência). Ademais, o art. 764, §3º informa que a conciliação poderá ser tentada em qualquer momento processual.

    CLT, Art. 794. Nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    CLT, Art. 764. § 3ºÉ lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, ainda mesmo depois de encerrado o juízo conciliatório.

     O acordo judicial é uma decisão irrecorrível às partes, somente podendo ser desconstituída na hipótese de ação rescisória. Só a previdência pode recorrer, no que tange aos seus interesses.

    CLT, Art. 831. A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.

  • GABARITO : D

  • Colegas,

    Segue fundamentação legal de cada alternativa:

    A) Art. 853, da CLT;

    B) Art. 846 c/c Art. 850, da CLT;

    C) Art. 831, Parágrafo único, da CLT c/c Súmulas 100 e 259, do TST (atenção, pois no CPC é por meio de anulação);

    D) Art. 872, da CLT c/c Súmula 286, do TST; e

    E) Art. 769, da CLT c/c art. 539, do CPC.

    Grande abraço!


ID
226063
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Não são passíveis de execução na Justiça do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

  • Complementando:

    São títulos executivos judiciais: as sentenças e os acordos judiciais.

    São títulos executivos extrajudiciais: acordos firmados em comissões de conciliação prévia e os termos de ajustamento de conduta (TAC) do Ministério Público.


ID
226066
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, ocorre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    O enunciado da questão descreve perfeitamente o que é o estado de perigo, sendo uma cópia quase literal do disposto no art. 156 do Código Civil. Ademais, versa o parágrafo único do referido artigo que, tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

     

  • CORRETO O GABARITO...

    O Estado de Perigo, é uma das modalidades de defeito no negócio jurídico, guarda características semelhantes ao estado de necessidade, que é uma causa de exclusão de ilicitude no Direito Penal. Configura-se estado de Perigo quando alguém, assume obrigação excessivamente onerosa. O parágrafo único dispõe que em se tratando de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Nesse sentido, o art. 156 do Código Civil, prevê:

    Art.156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente a família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Tratando-se de um dano iminente, por que passa o agente,uma das hipóteses de inexigibilidade de conduta diversa, pois não resta uma outra alternativa senão praticar aquele ato, ou seja, fechar o contrato.

  • Resposta letra E

    Estado de Perigo x Lesão:

                            É muito comum a confusão entre ambos porque o requisito objetivo é idêntico.
     
    Estado de perigo Lesão
    Requisito objetivo:uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo uma prestação excessivamente onerosa;
    Requisito subjetivo:o que está por traz do estado de perigo é um direito da personalidade. A própria pessoa, um parente próximo, cônjuge ou companheiro, ou amigos próximos se encontram em uma situação de perigo (perigo de morte ou grave dano moral). Ex: pai que tem filho com problema de saúde e precisa de dinheiro para pagar cirurgia; cheque caução; Cuidado: Você anula o cheque caução, mas não se exonera da obrigação de pagar a conta do hospital.
    OBS: exige o dolo de aproveitamento, ou seja, a outra parte sabia da situação de perigo, e sua intenção era de lucrar com a situação;
    Requisito objetivo:uma pessoa realiza negócio jurídico assumindo uma prestação excessivamente onerosa;
    Requisito subjetivo:o problema se refere somente a direito patrimonial. Podem ser duas situações: a) situação de premente necessidade (de fundo econômico); b) ou inexperiência; 
    OBS: não exige o dolo de aproveitamento;
     
  • Gabarito: E ( incorre em Estado de perigo)

    O Estado de Perigo pressupõe o conhecimento do dano pela outra parte, partindo do pressuposto que o celebrante conhecia o risco do agente e buscou tirar proveito da situação. Na Lesão, o código é silente, não exigindo, sequer, que a outra parte saiba do estado de necessidade ou da inexperiência do agente.


ID
226069
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O dono ou detentor de animal ressarcirá o dano por este causado, salvo se provar que

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Assim preleciona MARIA HELENA DINIZ :

    "poder-se-á definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda (responsabilidade subjetiva), ou, ainda, de simples imposição legal (responsabilidade objetiva)".

  • Resposta: (C).

    Código Civil.

    Art. 936. O dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.


  • Explícito no Art. 936 CC " O dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".


ID
226072
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Dos títulos de crédito apresentados, possui natureza causal:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    A natureza causal do título de crédito está vinculado ao negócio que deu origem àquele crédito e posteriormente ao título que o formalizou...

    Por outro lado os títulos de créditos não causais, o negócio fundamental que originou o próprio título não é mencionado em seu corpo....

  • Os títulos de crédito se classificam em abstrato e causal. Haroldo Augusto, em interessante artigo explica: "Começaremos por advertir o leitor de que do fato de se classificar determinado título como causal, não decorre que se queira dizer que desse só emanarão direitos vinculados ao negócio jurídico causador de sua emissão. Da mesma forma, não se quer dizer, classificando um título como abstrato, que não se admite a possibilidade de emanarem dele direitos vinculados ao negócio jurídico (anterior, simultâneo ou posterior à criação do título) que deu causa a sua emissão.

    De fato, de todo título de crédito podem emanar direitos abstratos (desvinculados da relação fundamental) ou causais (vinculados àquela). A tradicional classificação a que nos referimos leva em conta apenas o seguinte critério: Havendo causa prevista em lei necessária à criação e emissão do título, esse será causal; ao passo que em não havendo, será abstrato. Dessa forma, são títulos citados como abstratos pela doutrina: o cheque, a letra de câmbio, e a nota promissória. E são mencionados como causais: a duplicata (cuja causa legal necessária à sua criação é a compra e venda mercantil a prazo no território nacional), conhecimento de transporte (cuja causa necessária é o contrato de transporte de bens), conhecimento de depósito e warrant (vinculados ao depósito de bens em armazém geral)".

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3900

  • Em reforço ao que foi dito pelos colegas acima, trago o conceito do professor André Luiz Santa Cruz Ramos,que me pareceu mais simples e elucidativo (SANTA CRUZ, André Luiz, Direito Empresarial Esquematizado, p. 373, Editora Método)

    Quanto à hipótese de emissão os títulos podem ser:

    Título causal é aquele que somente pode ser emitido nas restritas hipóteses em que a lei autoriza a sua emissão. É o caso da duplicata, que só pode ser emitida para documentar a realização de uma compra e venda mercantil (duplicata mercantil) ou um contrato de prestação de serviços (duplicata de serviços).

    Título abstrato, por sua vez, é aquele cuja emissão não está condicionada a nenhuma causa preestabelecida em lei. Em síntese: podem ser emitidos em qualquer hipótese. É o caso, por exemplo, do cheque, que pode ser emitido para documentar qualquer relação negocial.
  •  

    Q388842

    A abstração do título de crédito se apilca à: letra financeira do tesouro. NÃO SE APLICA À DUPLICATA

    Os principais títulos de crédito são a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata e o cheque. As principais características dos títulos de crédito são: literalidade, cartularidade, autonomia e abstração (podem ser acrescentadas a circulabilidade e a executoriedade, entre outras).

    Pela abstração, o título de crédito se desvincula do negócio jurídico que lhe deu origem, isto é, questões relativas a esse negócio jurídico subjacente não têm o condão de afetar o cumprimento da obrigação do título de crédito.

    A duplicata (título de crédito tipicamente brasileiro) não possui esta característica, pois fica vinculada ao negócio mercantil que lhe deu origem. A doutrina sustenta que a duplicata é título de crédito causal, isso significa que, para sua regular existência, há necessidade de uma venda mercantil com entrega de mercadoria ou de uma prestação de serviço. No entanto, há quem sustente que "apesar de sua causalidade, isso não lhe retira o caráter de abstração, podendo circular livremente como qualquer título de crédito".


ID
226075
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A aquisição da propriedade móvel pode se dar por

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Usucapião é o modo originária de bens móveis; o fundamento em que se baseia o usucapião de bens móveis é o mesmo que inspira o dos imóveis, ou seja, a necessidade de dar juricidade a situações de fato que se alongaram no tempo.

    Especificação é o modo de adquirir a propriedade mediante transformação de coisa móvel em espécie nova, em virtude do trabalho ou da indústria do especificador, desde que não seja possível reduzi-la à sua forma primitiva.

    Confusão, comistão e adjunção ocorrem quando coisas pertencentes a pessoas diversas se mesclarem de tal forma que seria impossível separá-las; tem-se a confusão, se a mistura se der entre coisas líquidas; a comistão, se se der entre coisas secas ou sólidas; quando, tão-somente, houver uma justaposição de uma coisa a outra, que não torne mais possível destacar a acessória da principal, sem deterioração, dá-se a adjunção.

    Tradição vem ser a entrega da coisa móvel ao adquirente, com a intenção de lhe transferir o domínio, em razão de título translativo de propriedade; o contrato, por si só, não é apto para transferir o domínio, contém apenas um direito pessoal; só com a tradição é que essa declaração translatícia de vontade se transforma em direito real.

  • A especificação é uma das espécies de aquisição da propriedade móvel e está regulada nos art. 1269 ao 1271 do Código Civil de 2002.

    Art. 1.269. Aquele que, trabalhando em matéria-prima em parte alheia, obtiver espécie nova, desta será proprietário, se não se puder restituir à forma anterior.

    Art. 1.270. Se toda a matéria for alheia, e não se puder reduzir à forma precedente, será do especificador de boa-fé a espécie nova.

    § 1o Sendo praticável a redução, ou quando impraticável, se a espécie nova se obteve de má-fé, pertencerá ao dono da matéria-prima.

    § 2o Em qualquer caso, inclusive o da pintura em relação à tela, da escultura, escritura e outro qualquer trabalho gráfico em relação à matéria-prima, a espécie nova será do especificador, se o seu valor exceder consideravelmente o da matéria-prima.

    Art. 1.271. Aos prejudicados, nas hipóteses dos arts. 1.269 e 1.270, se ressarcirá o dano que sofrerem, menos ao especificador de má-fé, no caso do § 1o do artigo antecedente, quando irredutível a especificação.
     

  • Comentário objetivo:

    a) especificação. (bens móveis)
    b) avulsão. (bens imóveis)
    c) acessão. (bens imóveis)
    d) aluvião. (bens imóveis)
    e) construção. (bens imóveis) 

  • FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE MÓVEL:

    - Usucapião (art. 1260 a 1262, CC)

    - Ocupação (art. 1263, CC)

    - Achado do tesouro (art. 1264 a 1266, CC)

    - Tradição (art. 1267 e 1268, CC)

    - Especificação (art. 1269 a 1271, CC)

    - Confusão, comissão e adjunção (art. 1272 a 1274, CC)

     

    FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL:

    - Usucapião (art. 1238 a 1244, CC)

    - Registro do título (art. 1245 a 1247, CC)

    - Acessão (art. 1248 a 1252, CC), que inclui: formação de ilhas, aluvião, avulsão e álveo abandonado

    - Construções e plantações (art. 1253 a 1259, CC)


ID
226078
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A falência

Alternativas
Comentários
  • Segundo Amador Paes de Almeida (2009), podemos conceituar falência como “processo de execução coletiva contra devedor insolvente”.
    Outra noção de falência diz que esta “é um processo judicial de execução concursal do patrimônio do devedor empresário”. Essa noção advém dos ensinamentos de Fábio Ulhoa (1997).

    Fonte: http://www.webartigos.com/articles/46988/1/Os-Conceitos-de-Falencia/pagina1.html#ixzz12EwhHe3S

  • A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. O processo de falência atenderá aos princípios da celeridade e da economia processual.

    O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não reguladas nesta Lei em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. Todas as ações, inclusive as excetuadas no caput deste artigo, terão prosseguimento com o administrador judicial, que deverá ser intimado para representar a massa falida, sob pena de nulidade do processo.

    A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei. (arts. 75 ao 77 da Lei 11101/2005)

  • NATUREZA JURÍDICA DA FALÊNCIA ? 

     

     

    “Não há como deixar de reconhecer, pois, o caráter híbrido ou complexo da falência, diante da confluência de normas processuais e materiais no arcabouço jurídico-falimentar.” Página 1023 

    RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito Empresarial Esquematizado

     

     

  • Gabarito alternativa B

     


ID
226081
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o mandado de segurança, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "c"

    Art. 4°, § 1° da Lei n° 12.016/09

    " Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a  imediata ciência pela autoridade."

  • CORRETO O GABARITO....

    LEI MANDADO DE SEGURANÇA

    Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado

  • e) Art. 6, § 6o da lei 12016. O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

    • A) PODERÁ SER CONCEDIDO QUANDO SE TRATAR DE ATO DO QUAL CAIBA RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO, INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO.
    • B) PODERÁ SER CONCEDIDO QUANDO SE TRATAR DE DECISÃO JUDICIAL DA QUAL CAIBA RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO.
    • C) PODERÁ SER CONCEDIDO QUANDO SE TRATAR DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
    • A,B,C ERRADAS
    •  
    • Art. 5o  Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 
    • I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 
    • II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 
    • III - de decisão judicial transitada em julgado. 
     
    • D) PODERÁ O JUIZ, EM CASO DE URGÊNCIA, NOTIFICAR A AUTORIDADE POR TELEGRAMA.
    • CERTA
    • ART 4,§1º
    • E) O PEDIDO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PODERÁ SER RENOVADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL, SE A DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO LHE HOUVER APRECIADO O MÉRITO.
    ART6. § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 
     
  • Súmula 429, STF. A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade......

    TÔ CONFUSA.

  • Colega Heloisa VB,

    A súmula só se aplica quando for Contra ato omissivo da autoridade coatora porque não é possível suspender omissão. A pegadinha da questão é não mencionar “omissivo”. Logo B está incorreta.

  • A autoridade coatora é a pessoa que emitiu o ato, ou seja, o prefeito. O parecer é apenas opinativo, não vinculando o prefeito. Assim, o prefeito é a autoridade coatora.


ID
226084
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O ônus da prova incumbe

Alternativas
Comentários
  • Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Novo CPC: - sem alterações :

    Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Art. 373.  O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

  • Amigos, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.

    Já o réu terá o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Só essas duas informações já eliminam as alternativas A, B e C, sendo o nosso gabarito a alternativa D.

    Quanto à alternativa E, as partes não poderão firmar convenção para distribuir de forma diversa o ônus da prova que recaia sobre direito indisponível:

    Art. 373 (...) § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Resposta: D

  • Comentário de um professor conforme o CPC/2015 e sobre todas as alternativas

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Amigos, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito.

    Já o réu terá o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    Só essas duas informações já eliminam as alternativas A, B e C, sendo o nosso gabarito a alternativa D.

    Quanto à alternativa E, as partes não poderão firmar convenção para distribuir de forma diversa o ônus da prova que recaia sobre direito indisponível:

    Art. 373 (...) § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    Resposta: D"


ID
226087
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a"

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional
     

  • De acordo com Código de Processo Civil brasileiro:

    a) Correta.

    b) Incorreta. Pode o juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da pedida.

    Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    c) IncorretaPode o juiz proferir sentença para condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

    d) Incorreta.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é possível proferir sentença ilíquida.

    Art. 459, Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

    e) Incorreta. Publicada a sentença, em nenhuma hipótese poderá o juiz alterá-la.

    Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.
     

     

  • Comentando a letra D

    Art. 459 P. único

    Quando o o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz formular sentença ilíquida.

  • Pr. civil nunca foi minha matéria preferida... aos entendidos, favor sanar minha dúvida: O reconhecimento de matéria de ordem pública, a exemplo de prescrição e decadência, que aproveite ao autor, ainda que este não tenha requerido esta declaração, não seria uma forma de "o juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da pedida"???  Obrigado.
  • NOVO CPC

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

  • A) Art. 492.  PARÁGRAFO ÚNICO.  A decisão deve ser CERTA, ainda que resolva relação jurídica condicional. [GABARITO]

     

    B) e C) Art. 492.  É VEDADO ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    D) Se o pedido é certo e determinado, não é possível proferir sentença ilíquida.


    E)  Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz SÓ PODERÁ ALTERÁ-LA:
    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, INEXATIDÕES MATERIAIS ou ERROS DE CÁLCULO;
    II - por meio de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.


ID
226090
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação de depósito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: E

    Segundo o art. 901 do Código de Processo Civil, a ação de depósito tem por fim a restituição da coisa depositada. O pedido de prisão não lhe é essencial. Assim, a satisfação do autor pode ser dar através da busca e apreensão da coisa (art. 905), hipótese ação executiva lato sensu, ocorrendo a execução no mesmo processo em que a condenação foi proferida.

    Da análise das demais assertivas vê-se que se a ação for contestada, o procedimento se ordinariza (art. 903), bem como é possível o depósito da coisa ou equivalente em dinheiro (art. 902, I), não mais se falando, porém, em prisão do depositário infiel, em razão da prevalência da dignidade da pessoa humana e do status supralegal do Pacto de São José da Costa Rica, que gera efeito paralisante sobre a norma infraconstitucional que possibilita a prisão (art. 904, parágrafo único). Ademais, o depositário da coisa é o réu.

     

  • GAB.-E

    Ação de Depósito - Súmula Vinculante 25 altera entendimento do STJ a respeito de depositário judicial

    Existia intensa discussão doutrinária e jurisprudencial a respeito da possibilidade de prisão do depositário infiel diante do Pacto de São José da Costa Rica, que determina expressamente que a prisão civil é exclusividade do devedor de alimentos. Em julgados recentes o STF, em entendimento que vem sendo seguido pelo STJ, decidiu pela impossibilidade da decretação de prisão civil do depositário infiel. O entendimento veio a ser consagrado pela Súmula Vinculante 25.

    Valendo-se da tese de que os pactos internacionais que tenham como objeto os direitos humanos têm lugar singular no ordenamento jurídico brasileiro, localizando-se abaixo da Constituição Federal, mas acima da legislação interna, a Corte Suprema entendeu que a única prisão civil admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro é a do devedor de alimentos. O status normativo supralegal dos tratados internacionais de direitos humanos subscritos pelo Brasil torna inaplicável a legislação infraconstitucional que com ele conflite, de forma que, não havendo previsão constitucional do procedimento para a prisão civil do depositário infiel, esta é incabível.

    Registre-se julgado do STJ que, mesmo após decisões do STF pela inadmissibilidade da prisão civil do depositário infiel, entendeu que, na hipótese de depositário judicial, a prisão civil é cabível, considerando-se que nesse caso o depositário exerce um múnus público, qual seja o de ser auxiliar eventual do juízo, o que justificaria a sua prisão civil. Esse entendimento, entretanto, restou superado com a Súmula 419 do STJ, editada em respeito à Sumula Vinculante 25. - Prof. Daniel Amorim

    Súmula Vinculante 25 - “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

    Súmula 419, STJ - "Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel".
  • CAPÍTULO II
    DA AÇÃO DE DEPÓSITO

            Art. 901.  Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

         Art. 903.  Se o réu contestar a ação, observar-se-á o procedimento ordinário.


    Art. 905.  Sem prejuízo do depósito ou da prisão do réu, é lícito ao autor promover a busca e apreensão da coisa. Se esta for encontrada ou entregue voluntariamente pelo réu, cessará a prisão e será devolvido o equivalente em dinheiro.


    (Não tem mais prisão por esse motivo, conforme bem colocado pelos colegas)


ID
226093
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

São bens penhoráveis

Alternativas
Comentários
  • Art. 648 - Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

    Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; (Alterado pela L-011.382-2006)

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; (Alterado pela L-011.382-2006)

    IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, observado o disposto no § 3º deste artigo; (Alterado pela L-011.382-2006)

    obs.dji.grau.2: Art. 655-A, § 2º, Citação do Devedor e Indicação de Bens - CPC

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Alterado pela L-011.382-2006)

    VI - o seguro de vida; (Alterado pela L-011.382-2006)

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; (Alterado pela L-011.382-2006)

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; (Alterado pela L-011.382-2006)

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; (Alterado pela L-011.382-2006)

    X - até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. (Alterado pela L-011.382-2006) (Acrescentado pela L-007.513-1986)

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos, nos termos da lei, por partido político. (Acrescentado pela L-011.694-2008)