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Todas respostas encontram fundamentação no art. 5º da CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A) INCORRETA - "Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"
B) INCORRETA - "Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"
C) INCORRETA - "Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
D) INCORRETA - "Art. 5º IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
E) CORRETA - "Art. 5º X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"
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Com o fito de aprimorar o conhecimento dos colegas transcrevo o seguinte informativo do STJ:
A jurisprudência do STJ entende ser possível a cumulação das indenizações relativas aos danos estético e moral quando for possível distinguir, com precisão, a motivação de cada espécie de dano. Sabidamente, o dano estético é distinto do dano moral e, na sua fixação, pode ser deferido separadamente ou englobado com o dano moral (nesse julgado, o dano estético resultou da perda de parte do pé em virtude de atropelamento; já o dano moral surgiu do sofrimento psíquico causado pelo acidente) (REsp 705. 457-SP, 4ª Turma do STJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Juior, j. 02.08.07, informativo n.326 do STJ).
Bons estudos.
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a- Errada - art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
b- Errada - art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
c) Errada - art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recursar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
d) Errada - art. IX - é livre a experssão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
E- Correta - art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a a honra e a imagem das pessoas, assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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Quero parabenizar alessandra ambrósio pelos seus comentários de fácil entendimento e organizados, comentários das questões certas e erradas.
Parabéns
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a) ERRADA - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
b) ERRADA - VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
c) ERRADA - VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
d) ERRADA - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
e) CERTA - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Apenas complementando as correções dos colegas abaixo, a alternativa 'c' trata da chamada, pela doutrina, ESCUSA DE CONSCIÊNCIA. É possível que alguma prova mais elaborada traga este termo e possa vir a confundir o candidato menos experiente.
"Alexandre de Moraes ensina que "o direito à escusa de consciência não está adstrito simplesmente ao serviço militar obrigatório, mas pode abranger quaisquer obrigações coletivas que conflitem com as crenças religiosas, convicções políticas ou filosóficas" (Moraes, Alexandre de. Direito Constitucional, 10ª edição,página 70, São Paulo, Atlas, 2002)."
Tal escusa é garantida pela Constituição Federal no Artigo 5º, incisos VI e VIII. É fator de liberdade de consciência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, sendo o texto constitucional garantidor de que "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política", prevendo, entretanto, o cumprimento de "prestação alternativa, fixada em lei" (CF, Art. 5º, inciso VIII).
Fonte: JusNavigandi (http://jus.com.br/forum/7496/escusa-de-consciencia/)
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Segundo Júlio Cesar Franceschet,
Direito a liberdade
Princípio da Liberdade: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de Lei.
(a) *A livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato,
(d) e a atividade intectual, artísitica, científica e de comunicação, independete de censura ou licença.
*É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações
profissionais profissionais que a lei estabelecer.
(c) *Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta
e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Direito à privacidade e à intimidade
(e) *São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
*A interceptação telefônica vai de encontro ao direito à privacidade. Mas, por motivos de ordem pública
podem levar à sua decretação, que é medida excepcional.
A interceptação telefônica está sob a reserva de jurisdição,
o que significa dizer que a materia deve ser submetida ao crivo do Poder Judiciário.
*A casa é asilo inviolável.
A inviolabilidade da casa pode ser constitucionalmente afastadas nas seguintes hipóteses:
com o consentimento do morador;
em caso de flagrante delito;
para prestar socorro;
em caso de desastre;
com autorização judicial, desde que durante o dia.
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A) IV - é livre a manifestação do pensamento, SENDO VEDADO O ANONIMATO;
B) VI - É INVIOLÁVEL a liberdade de CONSCIÊNCIA e de CRENÇA, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da LEI, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
C) VIII - NINGUÉM SERÁ PRIVADO de direitos por motivo de:
1 - Crença religiosa; ou
2 - De convicção filosófica; ou
3 - Política,
SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em LEI;
D) IX - É LIVRE a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, INDEPENDENTEMENTE de censura ou licença; }
E) X - São INVIOLÁVEIS:
1 - a intimidade;
2 - a vida privada;
3- a honra; e
4 - a imagem das pessoas,
Assegurado o direito a indenização pelo DANO MATERIAL ou MORAL decorrente de sua violação;
GABARITO -> [E]
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Letra A: errada. É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
Letra B: errada. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.
Letra C: errada. Não é isso o que diz a CF/88. Segundo o art. 5º, Vlll, ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir−se de obrigação legal a todos imposta e recusar−se a cumprir prestação alternativa, fixada em
lei
Letra D: errada. A livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação
independe de licença.
Letra E: correta. O art. 5º, X, prevê que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
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gab:E
por que a alternativa C está errada?é o seguinte:
Ninguém será punido por prática de crença religiosa, filosófica ou política, salvo se as praticar em decorrência de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.errado!
Ninguém será privado de direitos por prática de crença religiosa, filosófica ou política, salvo se as praticar em decorrência de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.correta!