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Prova VUNESP - 2013 - PC-SP - Papiloscopista Policial


ID
938428
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Considerando as regras de regência verbal, assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas da frase.

A ONG Anjos do Verão colabora _________ trabalho do Corpo de Bombeiros, empenhando-se _________ encontrar crianças perdidas.

Alternativas
Comentários
  • A ONG Anjos do Verão colabora COM O trabalho do Corpo de Bombeiros...

    Colaborar é verbo transitivo indireto (VTI) por isso exige a preposiçao com (quem colabora, colabora com alguém).



    ... empenhando-se PARA encontrar crianças perdidas.

    encontrar crianças perdidas é a finalidade pela qual a ONG Anjos do Verao está se empenhando, por isso deve-se usar a conjunção para.
  • Questão de regência verbal.
    colaborar COM
    empenhar-se PARA

    letra D
  • Gaba: D

    quem colabora, colobora COM alguma coisa...
    quem se empenha, empenha-se EM ou PARA algo...

    VG, Lavras do Sul-RS
    Vamo gurizada!
  • Dica para o uso da preposição quando o verbo encontra-se no infinitivo:

    • POR + verbo no INFINITIVO: CAUSA
    • A + verbo no INFINITIVO: CONDIÇÃO
    • PARA + verbo no INFINITIVO: FINALIDADE
    • AO + INFINITIVO: TEMPO
  • D-

    colaborar. quem colabora, colabora COM algo. Ja o verbo empenhar exige objeto indireto regido pela preposicao para. quem se empenha, se empenha PARA ALGUMA COISA

  • Assertiva D

    com o ... para

  • GAB. D)

    com o ... para


ID
938443
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português

Assinale a alternativa correta quanto à regência dos termos em destaque.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa, será que alguém pode dar uma luz?
    Na letra 'C': "Ele tentava convencer duas senhoras a assumir a responsabilidade pelo problema."
    Não seria o correto  "... duas senhoras a assumirEM a responsabilidade  ..." ?
  • O que deve ser observado nesta questão é a regência nominal.

    a) receio de, em, por
    Receio de não se adaptar
    Receio em abrigar tão perigoso sedutor
    Receio pelo êxito não sinto

    b) procura de, por
    A procura de uma dignidade
    Cresce a procura pelo vale-transporte

    c) responsabilidade de, por, perante  (ok)

    d) orgulho de, por, em
    Sentir orgulho pela/da obra realizada
    Tinha muito orgulho na sua obra

    e) lembrança a, para, de, em
    Lembranças aos (para os) amigos daí
    Não tenho lembrança disso
    Pisando as praias alagadas, com os olhos rasos de água e lembrança nessas terras

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Questão de regência nominal.
    a) receio DE
    b) procura POR
    c) responsabilidade POR
    d) orgulho DE
    e) lembrança DE
  • Para o colega "PETER": a questão é de regência e não de concordância. CUIDADO!
  • Quanto a duvida do amigo sobre a transitividade da letra (C) Vamos lá:

    __________________________________________________________________________________________________

    Tentar convencer esta concordando com "ELE" ... por isso a locução verbal fica no singular ao invés de ir para o plural.


    Quem é que tentava convencer? Ele ( sujeito)

    Tentava convencer o que ? Duas senhoras ( objeto direto )

    convencer duas senhoras a que ? a assumir a responsabilidade pelo problema (objeto indireto)

    [Bons estudos]

  • Errei pois, pensei que o a  neste caso fosse com acento grave.

  • Assertiva C

    Ele tentava convencer duas senhoras a assumir a responsabilidade pelo problema.


ID
938446
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a concordância das formas verbais destacadas se dá em conformidade com a norma- padrão da língua.

Alternativas
Comentários
  • Opção CORRETA, letra "E".
    Vejamos cada item.
    a) Haviam várias hipóteses acerca do que poderia ter acontecido com a criança. >>> INCORRETO, pois o verbo "haver", no sentido de existir, é impessoal (não tem sujeito e não pode ser flexionado) e deve ser utilizado sempre na 3ª pessoa do singular. Neste caso o correto seria: Havia várias hipóteses acerca do que poderia ter acontecido com a criança.
    b) Era duas horas da tarde, quando a criança foi encontrada. >>>  INCORRETO, pois sendo “duas horas”, esta clara a condição de plural (mais de uma). Além disso, o contexto indica "tempo". Nesta situação o correto seria: Eram duas horas da tarde, quando a criança foi encontrada
    c) Existia várias maneiras de voltar para casa, mas a criança se perdeu mesmo assim. >>> INCORRETO, pois, da mesma forma que no item anterior, a existência de “mais de uma maneira" (pois são várias maneiras) consitui situação de plural. Nesta condição o correto seria: Existiam várias maneiras de voltar para casa, mas a criança se perdeu mesmo assim.
    d) Chegou, para ajudar a família, vários amigos e vizinhos. >>>  INCORRETO, pois se foram “vários” os amigos e vizinhos a virem auxiliar, temos nova situação de plural. Nesta condição o correto seria: Chegaram, para ajudar a família, vários amigos e vizinhos
    e) Fazia horas que a criança tinha saído e os pais já estavam preocupados. >>> CORRETO, pois, da mesma que o verbo “haver”, o verbo “ser” é impessoal quando denota tempo transcorrido. Desta forma seu emprego deve ser na 3ª pessoa do singular, como foi.
     

  • a)  Havia várias hipóteses acerca do que poderia ter acontecido com a criança. o verbo ser com sentido de exitir é impessoal.

    b) 
    Eram duas horas da tarde, quando a criança foi encontrada. O verbo ser indicando hora-relógio concorda com o numeral indicativo da hora.

    c) Existiam várias maneiras de voltar para casa, mas a criança se perdeu mesmo assim. O verbo existir não é impessoal, ele deve concordar com o sujeito ao qual se refere.

    d) 
    Chegaram, para ajudar a família, vários amigos e vizinhos. O verbo deve concordar com os núcleos do sujeito composto.

    e) ALTERNATIVA CORRETA! O verbo fazer indicando tempo decorrido ( o que é o caso da questão) ou fenômeno da natureza é impessoal.


    Por favor, corrijam-me se eu estiver equivocada.

    Abraços a todos!!!
  • O verbo “haver”, no sentido de “ocorrer” ou “existir”, é impessoal. Isso quer dizer que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito.

    A confusão é frequente não só na hora de escrever mas também na hora de falar. Muita gente faz a flexão do verbo, como se seu objeto direto fosse seu sujeito. É possível que a origem do erro esteja na analogia com os verbos “existir” e “ocorrer”. Estes têm sujeito – e, portanto, as flexões de número e pessoa – e costumam antepor-se a ele. Assim:

    Ocorrerão mudanças.

    Existirão mudanças.

    Com o verbo “haver”, a história é outra:

    Haverá mudanças.

    É importante observar que os verbos auxiliares assumem o comportamento dos verbos principais. Assim, temos o seguinte:

    Deverão ocorrer mudanças.

    Deverão existir mudanças.

    Deverá haver mudanças.

    Não se pode, no entanto, dizer que o verbo “haver” nunca vai para o plural, pois isso não é verdade. Ele pode, por exemplo, ser um verbo auxiliar (sinônimo de “ter” nos tempos compostos), situação em que pode ir para o plural. Assim:

    Eles haviam chegado cedo.

    Eles tinham chegado cedo.

    Como verbo pessoal (com sujeito), pode assumir o sentido de “obter”:

    Houveram do juiz a comutação da pena.

    Como sinônimo de “considerar”, também tem sujeito:

    Nós o havemos por honesto.

    O mesmo comportamento se observa quando empregado na acepção de “comportar-se”:

    Eles se houveram com elegância diante das críticas.

    O plural também pode aparecer quando usado com o sentido de “lidar”. Assim:

    Os alunos houveram-se muito bem nos exames.

    Fique claro, portanto, que é no sentido de “existir” e de “ocorrer”, bem como na indicação de tempo decorrido (Há dois anos...), que o verbo “haver” permanece invariável. Assim:

    Haverá mudanças, mas creio que serão pequenas.

  • a-) Haver-  no sentido de existir fica sempre no singular

    b-)Em distâncias e horas o verbo "ser" fica no singular apenas quando é uma hora ou um quilomêtro.
        Ex. Daqui até são paulo é um dia de viagem     Daqui até São paulo são dois dias de viagem
              Era uma hora da tarde      Eram três horas da tarde


    c-) O verbo existir é variável, portanto sempre concordará com o sujeito.

    d-) Chegar é verbo variável, portanto concorda com o sujeito.

    e-) Verbo fazer- sempre que indicar tempo decorrido, temperatura ou fenômeno da natureza, ficará no singular.

    Abraço
    chrys
  • a) Haver no sentido de existir. IMPESSOAL Havia várias hipóteses

    b)Eram duas horas da tarde.

    c) Existiam várias maneiras.

    d) Vários amigos e vizinhos chegaram

    e)correta. Fazer no sentido de tempo corrido IMPESSOAL

     

  • fazer indicando tempo é impessoal, portanto não varia

  • VERBO HAVER É IMPESSOAL.

    isso tem que fazer parte do meu inconsciente.

  •  várias hipóteses acerca do que poderia ter acontecido com a criança.

    Eram duas horas da tarde, quando a criança foi encontrada.

    Existiam várias maneiras de voltar para casa, mas a criança se perdeu mesmo assim.

    Vários amigos e vizinhos chegaram para ajudar a família

    Fazia horas que a criança tinha saído e os pais já estavam preocupados.

  • Só lembrar do "Vitor Fazanos que não te vejo!"

  • Entrei aqui justamente para procurar um bizu para decorar, mas sinceramente não esperava encontrar com um "Vitor Fazanos"!! Genial

    Então fica:

    Eram duas horas da tarde

    Fazia duas horas a esperar

  • O verbo “haver”, no sentido de “ocorrer” ou “existir”, é impessoal. Isso quer dizer que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito.

    A confusão é frequente não só na hora de escrever mas também na hora de falar. Muita gente faz a flexão do verbo, como se seu objeto direto fosse seu sujeito. É possível que a origem do erro esteja na analogia com os verbos “existir” e “ocorrer”. Estes têm sujeito – e, portanto, as flexões de número e pessoa – e costumam antepor-se a ele. Assim:

    Ocorrerão mudanças.

    Existirão mudanças.

    Com o verbo “haver”, a história é outra:

    Haverá mudanças.

    É importante observar que os verbos auxiliares assumem o comportamento dos verbos principais. Assim, temos o seguinte:

    Deverão ocorrer mudanças.

    Deverão existir mudanças.

    Deverá haver mudanças.

    fonte: http://educacao.uol.com.br/dicas-portugues/verbo-haver-e-suas-diferentes-construcoes.jhtm


ID
938449
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que a frase está reescrita corretamente, em conformidade com a norma-padrão da língua.

Encontram-se na praia, todos os anos, centenas de crianças perdidas da família.

Alternativas
Comentários
  • Têm (plural ^)  sido encontradas na praia, todos os anos, centenas de crianças perdidas da família. (a) 
  • É só colocar na ordem normal que fica mais fácil de ver a questão correta:

    Centenas de crianças perdidas da família têm sido encontradas na praia todos os anos.

  • Resposta: A
    Os acentos diferenciais foram ELIMINADOS, porém...
    De acordo com a última reforma ortográfica ratificada pela CPLP em 2008, apenas as palavras seguintes devem receber acento:
    1)Pôde (3ª pessoa do singular do pretérito indicativo - Poder) diferenciar de Pode (3ª pessoa do singular do presente)
    2) Têm (3ª pessoa do plural do presente indicativo - Ter) diferenciar de Tem (3ª pessoa do singular do presente), assim como seus variados (contêm, detêm, mantêm)
    3) Pôr diferenciar da preposição Por.

    E quanto ao verbo encontrar, a frase correta refere-se ao sujeito centenas de crianças, portanto, feminino plural(encontradas) .

    Fonte: Nilson Teixeira de Almeida, 2010. Conforme a nova ortografia.
  • Assertiva A

    Têm sido encontradas na praia, todos os anos, centenas de crianças perdidas da família.

  • pertenceremos

  • ORDEM DIRETA (S --> V --> C --> A)

    Centenas de crianças perdidas da família TÊM SIDO ENCONTRADAS (...)

    Bons estudos.


ID
938452
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que o acento indicativo de crase está empregado corretamente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    a) não se usa crase antes de verbo
    b) não se usa crase antes de pronome indefinido
    c) não se usa crase antes de pronome interrogativo
    e) o verbo chegar exige "a", porém não usa-se o artigo "a"
  • Basta substituir a palavra feminina por masculina depois do a. Se for necessário usar o artigo como em ao, ocorre a crase. Por isso a D é a correta.
    Logo a menina foi devolvida à mãe, que estava desesperada.
    Logo a menina foi devolvida ao pai, que estava desesperada.
  • OS 10 MANDAMENTOS DA CRASE:

    1- DIANTE DE PRONOMO, CRASE PASSA FOME
    2- DIANTE DE MASCULINO, CRASE É PEPINO!
    3- DIANTE DE AÇÃO, CRASE É MARCAÇÃO!
    4- PALAVRAS REPETIDAS: CRASES PROIBIDAS!
    5- DIANTE DE NUMERAL, CRASE FAZ MAL!
    6- QUANDO HOUVER HORA: CRASE SEM DEMORA
    7- PALAVRA DETERMINADA, CRASE LIBERADA!
    8- VOU A, VOLTO DA = CRASE HÁ
       VOU A, VOLTE DE = CRASE PARA QUÊ?
    9 "A" NO SINGULAR, PALAVRA NO PLURAL : CRASE NEM A PAU!
    10 - PALAVRA INDEFINIDA, CRASE TÁ FODIDA!




  • Criativo o comentário do André Alves haha.

  • Excelente  André Alves  seu quadro de crase, algumas delas da pra ser usado como macete!!

  • Vamos lá com o verbo proibida exclui-se a A , proibida com pronome indefinido exclui-se a B e a  E, proibida com pronomes relativos exclui-se a C , temos  D conferência : quem devolve, devolve algo para alguém , para a ..+ a mãe  artigo mais palavra feminina.

  • a) Não se usa crase antes de verbo

    b) Não se usa crase antes de pronome indefinido

    c) Não se usa crase antes de pronome indefinido

    e) Não há crase antes de artigo indefinido

  • Rafael moreira, a sua frase - e) o verbo chegar exige "a", porém não usa-se o artigo "a" -   houve um erro de colocação pronominal, pois o não é atrativo, e portanto o correto seria: "...  porém não se usa.." 

  • André Alves, só esqueceu do mais importante: citar a fonte:

    Segundo o professor Pablo Jamilk os 10 mandamentos da Crase são:

    1 - Diante de pronome Crase passa fome!
    2 - Diante de Masculino, crase é pepino!
    3- Diante de ação, crase é marcação!
    4- Palavras repetidas: crases proibidas!
    5- Diante de numeral, Crase faz mal!
    6 - Quando houver hora,Crase sem Demora!
    7 - PalavraDeterminada, Crase Liberada!
    8 - Vou a, volto dá = crase há/ vou a,volto de =crase para quê?
    9 - "A" no singular, palavra no plural: crase nem a pau!
    10 - Palavra indefinida, crase está fud...

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    Tudo o que você precisa para acertar qualquer questão de CRASE:

    I - CASOS PROIBIDOS: (são 15)

    1→ Antes de palavra masculina

    2→ Antes artigo indefinido (Um(ns)/Uma(s))

    3→ Entre expressões c/ palavras repetidas

    4→ Antes de verbos

    5→ Prep. + Palavra plural

    6→ Antes de numeral cardinal (*horas)

    7→ Nome feminino completo

    8→ Antes de Prep. (*Até)

    9→ Em sujeito

    10→ Obj. Direito

    11→ Antes de Dona + Nome próprio (*posse/*figurado)

    12→ Antes pronome pessoalmente

    13→ Antes pronome de tratamento (*senhora/senhorita/própria/outra)

    14→ Antes pronome indefinido

    15→ Antes Pronome demonstrativo(*Aquele/aquela/aquilo)

    II - CASOS ESPECIAIS: (são7)

    1→ Casa/Terra/Distância – C/ especificador – Crase

    2→ Antes de QUE e DE → qnd “A” = Aquela ou Palavra Feminina

    3→ à qual/ às quais → Consequente → Prep. (a)

    4→ Topônimos (gosto de/da_____)

    a) Feminino – C/ crase

    b) Neutro – S/ Crase

    c) Neutro Especificado – C/ Crase

    5→ Paralelismo

    6→ Mudança de sentido (saiu a(`) francesa)

    7→ Loc. Adverbiais de Instrumento (em geral c/ crase)

    III – CASOS FACULTATIVOS (são 3):

    1→ Pron. Possessivo Feminino Sing. + Ñ subentender/substituir palavra feminina

    2→ Após Até

    3→ Antes de nome feminino s/ especificador

    IV – CASOS OBRIGATÓRIOS (são 5):

    1→ Prep. “A” + Artigo “a”

    2→ Prep. + Aquele/Aquela/Aquilo

    3→ Loc. Adverbiais Feminina

    4→ Antes de horas (pode está subentendida)

    5→ A moda de / A maneira de (pode está subentendida)

    FONTE: Português Descomplicado. Professora Flávia Rita

  • Não se usa crase antes de pronome relativo, e pronome interrogativo.


ID
938455
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Assinale a alternativa em que o pronome destacado está posicionado de acordo com a norma-padrão da língua.

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C

    a) palavras de sentido negativo atrai o pronome (próclise)
    d)conjunção subordinativa ( nesse caso é integrante) atrai o pronome
    e)pronome indefinido atrai o pronome ( próclise)
  • Complementando o comentário do colega; a letra B está errada, pois não se usa ênclise em verbo no particípio.
  • Complementando, sobre a alternativa b:
     
    Nas locuções verbais em que há os verbos TER/HAVER + PARTICÍPIO o pronome oblíquo átono fica entre o verbo auxiliar e o verbo no particípio. 
    Se houver uma palavra atrativa, por exemplo, a palavra "não", o "se" ficaria antes do verbo auxiliar: "A menina não se tinha distanciado muito".
     
    No caso do pronome "se" estar ligado ao tinha, poderia ser construída a seguinte frase: "A menina tinha-se distanciado muito da família". 
    E no mesmo caso do pronome "se" estar ligado ao verbo auxiliar "tinha", como "A menina" é sujeito explicito, torna-se caso de uso facultativo da próclise ou ênclise, ficando: "A menina se tinha distanciado muito da família".
     
    Porém em nenhum caso pode ser colocado o pronome oblíquo átono depois do particípio.
  • a) não - palavra de sentido negativo = próclise

    b) tinha distanciado -  verbo auxiliar + participio = não é possível a ênclise do verbo principal. No caso, o correto seria ênclise ao verbo auxiliar.

    c) resposta correta

    d) que - inicia uma conjunção subordinativa objetiva direta = próclise

    e) ninguém - pronome indefinido = próclise 
  • Atraem a Próclise: 
    1- Palavra negativa
    2- Advérbio
    3-Pronome Indefinido/relativo/demonstrativo.
    4- Orações ?!
    5-Em + NDO (Particípio). Em se tratando.
  • Aplicando -se as regras

    o pronome será próclise  com palavras e expressões negativas (eliminam-se a A e E, restma apenas 03)

    O pronome será próclise com com conjunção subordinativas : quando, se, porque, que, conforme, embora, logo, que .(Elimina-se a D.)

    Nunca será Ênclise de verbos no particípio (Elimina-se a B , resta apenas 01 a resposta correta.)



  • a) "não lembrava-se" - valor negativo ---> PRÓCLISE >> não se lembrava

    b) "tinha distanciado-se" - o verbo principal (distanciado) encontra-se no particípio --> o pronome oblíquo átono não pode vir depois dele >> tinha-sedistanciado

    c) "alegrou-se" >> CORRETO (ênclise é a forma natural, para haver próclise ou mesóclise precisa justificativa)

    d) " que perdeu-se" - o "que" atua como conjunção subordinativa -> Uso obrigatório de próclise >> que se perdeu

    e) "Ninguém comprometeu-se" - a palavra "ninguém" tem valor negativo --> Próclise >> Ninguém se comprometeu


    NARIS + D

    N egativa

    A dvérbio

    R elativo

    I ndefinido

    S ubordinativa

    + D emonstrativo


    Com esse macete, consegue abranger quase todos os casos obrigatórios de PRÓCLISE.


  •  a) Ela não lembrava-se do caminho de volta.

    Ela não se lembrava do caminho de volta. 

     

     b) A menina tinha distanciado-se muito da família.

    A menina tinha se distanciado muito da firma.

     

     c) O pai alegrou-se ao encontrar a filha. (CORRETA)

     

     d) A garota disse que perdeu-se dos pais.

    A garota disse que se perdeu dos pais.

     

     e) Ninguém comprometeu-se a ajudar a criança.

    Ningém se comprometeu-se a ajudar a criança.

  • Gabarito: Alternativa (C)

     

    É caso de REGRA GERAL, não há nenhuma exceção a essa regra que nos faça deixar o pronome posicionado anterior ao vervo, de forma proclítica. Admit-se aqui apenas a ênclise.

    Rumo ao TJ-SP, se Deus quiser! 

  • Sujeito expresso próximo ao verbo.

  • gab. C

  • A) Ela não SE lembrava do caminho de volta.

    B) A menina tinha distanciado muito SE da família.

    C) O pai alegrou-se ao encontrar a filha.

    D) A garota disse que SE perdeu dos pais.

    E) Ninguém SE comprometeu a ajudar a criança.

    TODAS ESTÃO CORRETAS.

  • Assertiva C

    O pai alegrou-se ao encontrar a filha.

  • Gabarito: C

    A) Ela não lembrava-se do caminho de volta. (causa de próclise, pois há a palavra atrativa "não" antes do verbo)

    B) A menina tinha distanciado-se muito da família. (não pode haver ênclise após verbo no particípio)

    C) O pai alegrou-se ao encontrar a filha. (correto)

    D) A garota disse que perdeu-se dos pais. (causa de próclise, por causa do "que" antes do verbo, exercendo função de conjunção integrante de oração subordinada substantiva objetiva direta)

    E) Ninguém comprometeu-se a ajudar a criança. (causa de próclise, pois há pronome indefinido antes do verbo) 

  • Após "ido" e "ado" nada é colocado !

  • Gabarito Letra C.

    "pai" é substantivo e não é atrativo de próclise, logo pode ser ênclise.

    a) INCORRETA. Em “Ela não lembrava-se do caminho de volta”, a posição do pronome oblíquo átono SE foi empregada de maneira incorreta gramaticalmente, uma vez que é caso de próclise obrigatória, devido à atração da palavra negativa “não”.

    Reescrita correta: “Ela não se lembrava do caminho de volta”

    b) INCORRETA. Em “A menina tinha distanciado-se muito da família”, a posição do pronome oblíquo átono SE foi empregada de maneira incorreta gramaticalmente, uma vez que a ênclise é proibida quando o pronome oblíquo átono está associado a verbo no particípio.

    Nesse sentido, a posição correta é proclítica (antes do verbo).

    Reescrita correta: “A menina tinha se distanciado muito da família”

    c) CORRETA. Em “O pai alegrou-se ao encontrar a filha”, há um caso facultativo de próclise ou ênclise, uma vez que não há nenhum fator atrativo.

    d) INCORRETA. Em “A garota disse que perdeu-se dos pais”, a posição do pronome oblíquo átono SE foi empregada de maneira incorreta gramaticalmente, uma vez que é caso de próclise obrigatória, devido à presença da palavra QUE, que introduz uma oração subordinada desenvolvida, sendo um importante fator atrativo de próclise obrigatória.

    Reescrita correta: “A garota disse que se perdeu dos pais”

    e) INCORRETA. Em “Ninguém comprometeu-se a ajudar a criança”, a posição do pronome oblíquo átono SE foi empregada de maneira incorreta gramaticalmente, uma vez que é caso de próclise obrigatória, devido à atração do pronome indefinido (ninguém).

    Reescrita correta: “Ninguém se comprometeu a ajudar a criança”

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    Próclise (antes do verbo): A pessoa não se feriu.

    Ênclise (depois do verbo): A pessoa feriu-se.

    Mesóclise (no meio do verbo): A pessoa ferir-se-á.

     

    Próclise é a colocação do pronome oblíquo átono antes do verbo (PRO = antes)

    Palavras que atraem o pronome (obrigam próclise):

    -Palavras de sentido negativo: Você NEM se preocupou.

    -Advérbios: AQUI se lava roupa.

    -Pronomes indefinidos: ALGUÉM me telefonou.

    -Pronomes interrogativos: QUE me falta acontecer?

    -Pronomes relativos: A pessoa QUE te falou isso.

    -Pronomes demonstrativos neutros: ISSO o comoveu demais.

    -Conjunções subordinativas: Chamava pelos nomes, CONFORME se lembrava.

     

    **NÃO SE INICIA FRASE COM PRÓCLISE!!!  “Me dê uma carona” = tá errado!!!

     

    Mesóclise, embora não seja muito usual, somente ocorre com os verbos conjugados no futuro do presente e do pretérito. É a colocação do pronome oblíquo átono no "meio" da palavra. (MESO = meio)

     Comemorar-se-ia o aniversário se todos estivessem presentes.

    Planejar-se-ão todos os gastos referentes a este ano. 


    Ênclise tem incidência nos seguintes casos: 

    - Em frase iniciada por verbo, desde que não esteja no futuro:

    Vou dizer-lhe que estou muito feliz.

    Pretendeu-se desvendar todo aquele mistério. 

    - Nas orações reduzidas de infinitivo:

    Convém contar-lhe tudo sobre o acontecido. 

    - Nas orações reduzidas de gerúndio:

    O diretor apareceu avisando-lhe sobre o início das avaliações. 

    - Nas frases imperativas afirmativas:

    Senhor, atenda-me, por favor!

    FONTE: QC

  • Alguém comentou aqui , esta rima me salvou:

    Depois do ADO e do IDO, nada será metido


ID
938458
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa cujo conteúdo se encontra em consonância com o texto expresso da Constituição Federal brasileira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E
    CF/88 -  Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; LETRA A ERRADA
    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;  LETRA B ERRADA
    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; LETRA C ERRADA

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;  LETRA D ERRADA
    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; LETRA E CORRETA
  • GABARITO: E

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    A) A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de expressa autorização do poder público, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento quando necessária para resguardar a segurança da sociedade e do Estado.

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    B) São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, salvo quando expressamente autorizadas pela autoridade policial ou judiciária.

    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

    C) Na hipótese de prisão em flagrante ou decorrente de mandado judicial, o preso será obrigatoriamente submetido à identificação criminal, mesmo que identificado civilmente.

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    D) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou de decreto do Poder Executivo.

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    E) É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

  • A letra D esta ignorando completamente os decretos autônomos

  • Comentando a questão:

    A)  INCORRETA. A criação de associações e de cooperativas independem de autorização do poder público, conforme preconizo no art. 5º, XVIII da CF.

    B)  INCORRETA. As provas ilícitas são vedadas, não fazendo a Constituição qualquer ressalva quanto a isso, conforme art. 5º, LVI da CF.

    C) INCORRETA. Os civilmente identificados não são submetidos à identificação criminal, salvo hipóteses previstas em lei, conforme art. 5º, LVIII da CF.

    D) INCORRETA. A assertiva erra do colocar o decreto do Poder Executivo, conforme art. 5º, II da CF.

    E) CORRETA. A assertiva é transcrição literal do art. 5º, XIV da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Atenção com a alternativa B, devemos DOBRAR a atenção quando o assunto de provas ilícitas for abordado dentro da disciplina de DIREITO PROCESSUAL PENAL, pois a jurisprudência ADMITE prova ilícita quanto esta for PRÓ-RÉU.

    Sou novo nos estudos de DPP, portanto, peço ajuda aos colegas que tenham maior conhecimento no assunto, para complementar ou corrigir meu comentário.

  • A) XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

     

    B) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     

    C) LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; 

     

    D) II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

     

    E) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

  • Letra E

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • O vocábulo fonte, nesse capítulo da Constituição Federal, tem então o sentido de origem, procedência. É assegurado o sigilo sobre a procedência das informações, para que fluam livremente e que todos tenham acesso a elas. É o que dispõe o texto constitucional.

    O veículo e o jornalista, no exercício de sua atividade, que muitas vezes é de natureza investigativa, tem o direito de não revelar a matriz dos dados ou das notícias que veiculam. Ninguém pode ser obrigado, então, a declinar o nome da pessoa (revelar a identidade) nem a apresentar documentos ou materiais, inclusive gravações ou fotografias, que constituam a origem de uma informação.

  • A)  XVIII - A CRIAÇÃO de ASSOCIAÇÕES e,
    1 -
    na forma da lei, a de COOPERATIVAS
    2 - INDEPENDEM de autorização, sendo VEDADA a interferência estatal em seu funcionamento;


    B) LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

    C) LVIII - o civilmente identificado NÃO SERÁ SUBMETIDO A IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL, SALVO nas hipóteses previstas em lei;
    LXI - ninguém será
    PRESO senão em:
    1 -
    Flagrante delito ou
    2 - Por
    ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.
    SALVO nos casos de TRANSGRESSÃO MILITAR ou CRIME PROPRIAMENTE MILITAR, definidos em LEI;
     

    D) II - NINGUÉM será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de LEI;


    E) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    GABARITO -> [E]

  • Letra A: errada. É o contrário! A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (art. 5º, XVlll, CF).


    Letra B: errada. Não há tal ressalva na Constituição (art. 5º, LVl, CF).


    Letra C: errada. A Constituição prevê que o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (art. 5º, LVlll, CF).


    Letra D: errada. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, ll, CF).


    Letra E: correta. O inciso XlV do art. 5º da Constituição tem dois desdobramentos: assegura o direito de acesso à informação (desde que esta não fira outros direitos fundamentais) e resguarda os jornalistas, possibilitando que estes obtenham informações sem terem que revelar sua fonte.


    O gabarito é a letra E.


  • XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

  • Só lembrando que a D está correta, porém não estar expressamente determinada. Então não serve para a resolução da questão.

  • Vejamos cada uma das alternativas à luz do texto constitucional:

    - letra ‘a’: incorreta. “A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento” – art. 5º, XVIII, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” – art. 5º, LVI, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei” – art. 5º, LVIII, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” – art. 5º, II, CF/88;

    - letra ‘e’: correta, conforme dispõe o art. 5º, XIV, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.

    Gabarito: E

  • A

    A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas dependem de expressa autorização do poder público, sendo permitida a interferência estatal em seu funcionamento quando necessária para resguardar a segurança da sociedade e do Estado. Independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento

    B

    São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, salvo quando expressamente autorizadas pela autoridade policial ou judiciária. Não tem exceção na CF

    C

    Na hipótese de prisão em flagrante ou decorrente de mandado judicial, o preso será obrigatoriamente submetido à identificação criminal, mesmo que identificado civilmente. O civilmente identificado não será submetido criminalmente, salvo nos casos previstos em lei

    D

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ou de decreto do Poder Executivo. Somente em virtude de lei, segundo a CF

    E

    É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

  • a)

    ==> XVIII a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    ==> É VEDADA A ASSOCIAÇÃO DE CARATER PARAMILITAR.

    b)

    São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (SEM EXCEÇÃO)

    c)

    Serão submetidos à identificação criminal quando:

    ⇒ Sem foto

    ⇒ Com rasura

    ⇒ Indícios de falsificação

    ⇒ Dois documentos no bolso

    ⇒ Organização criminosa

    d)

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (SÓ ISSO)

    e) CORRETO

    É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.


ID
938461
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação judicial, prevista na Constituição Federal, que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, em que o autor, salvo comprovada má-fé, está isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, é a(o):

Alternativas
Comentários
  • Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
    RESPOSTA: LETRA D.
  • Quase confundi com a AÇÃO CIVIL PÚBLICA que é:

    É a ação que visa proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso ou coletivo. Poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, pré-constituídas há pelo menos um ano. Se houver desistência infundada ou abandono da ação, será facultado ao representante do Ministério Público dar prosseguimento à demanda, em substituição ao titular originário.

    fonte:http://www.tjdft.jus.br/acesso-rapido/informacoes/vocabulario-juridico/entendendo-o-judiciario/acao-civil-publica
  • Resposta: Letra D

    Ação Popular

    Conceito

    A Ação Popular concede ao cidadão o direito de ir à juízo para tentar invalidar atos administrativos praticados por pessoas jurídicas de Direito Público enquanto Administração Direta e também pessoas jurídicas da Administração Indireta.

    A referida ação constitucional é posta à disposição de qualquer cidadão para a tutela do patrimônio público ou de entidade que o Estado participe, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico cultural, mediante a anulação do ato lesivo.

    Dessa forma podemos concluir que a Ação Popular é um remédio constitucional, que possibilita ao cidadão brasileiro que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos, tutele em nome próprio interesse da coletividade de forma a prevenir ou reformar atos lesivos praticados por agente públicos ou a eles equiparados por lei ou delegação, na proteção do patrimônio público ou entidade custeada pelo Estado, ou ainda a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural.

    Finalidades da Ação Popular

    A ação popular pode ser de natureza preventiva, de forma a não permitir que o ato aconteça causando o dano.Pode, ainda, ser regressiva, neste caso utilizada após o ato ter sido praticado, anulando o ato indevido.

    Ainda a possibilidade da ação de natureza corretiva da atividade administrativa, neste caso o ato ilegal deve estar acontecendo já há algum tempo. Não visa apenas anular tal ato, mas também corrigir os atos que estejam sendo praticados de forma ilegal.

    Por ultimo, surge a possibilidade de a ação popular ter natureza supletiva da inatividade do poder público, quando a administração pública for omissa, não praticando os atos que estava obrigada a praticar. Ocorrendo isso, pode-se ajuizar ação popular com a finalidade de obrigar a administração pública para que pratique o ato que deveria e ainda não o fez.

    Requisitos

    O primeiro requisito é que o autor seja cidadão brasileiro e que esteja devidamente inscrito na justiça eleitoral. A prova deste requisito é o título eleitoral, mas na falta deste e no caso de pessoas que não o possuem, tais como: pessoas como idade superior a 70 anos, a prova se faz por documento equivalente, a exemplo de certidão de quitação obtida junto a justiça eleitoral.

    Em segundo plano, deve-se apurar se o ato praticado é realmente ilegal, lesivo ou se ele se funda em relevante ameaça a direito.

    Por fim, deve ser demonstrado que o ato praticado vem trazendo algum tipo de lesão material ou imaterial, ou seja, concreta ou abstrata.

  • d) correta
    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • GABARITO: D

     

    ALTERNATIVA B) LXXII - conceder-se-á habeas data:

     a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    ALTERNATIVA C)  LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

     

    ALTERNATIVA D) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    ALTERNATIVA E) LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;
    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A ação civil pública tem seus legitimados específicos (por exemplo, Ministério Público e Defensoria Pública), tendo por escopo a reparação de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, cultural e turístico, ao meio-ambiente, ao consumidor... conforme art. 1º da Lei 7347/85.

    B) INCORRETA. Esse remédio tem por escopo garantir o acesso à informação em relação à informação da pessoa do impetrante, bem como para realizar retificação de dados, conforme art. 5º, LXII, alíneas a e b da CF.

    C) INCORRETA. Esse remédio tem por escopo garantir o direito de locomoção quando este tiver sido lesado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de autoridade, conforme art. 5º, LXVIII da CF.

    D) CORRETA. A questão aborda a dinâmica da ação popular, a qual está prevista no art. 5º, LXIII da CF. 

    E) INCORRETA. Esse remédio tem por finalidade garantir direito líquido e certo não amparado por habeas data e habeas corpus, conforme art. 5º, LXIX da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. A ação civil pública tem seus legitimados específicos (por exemplo, Ministério Público e Defensoria Pública), tendo por escopo a reparação de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético, cultural e turístico, ao meio-ambiente, ao consumidor... conforme art. 1º da Lei 7347/85.

    B) INCORRETA. Esse remédio tem por escopo garantir o acesso à informação em relação à informação da pessoa do impetrante, bem como para realizar retificação de dados, conforme art. 5º, LXII, alíneas a e b da CF.

    C) INCORRETA. Esse remédio tem por escopo garantir o direito de locomoção quando este tiver sido lesado ou ameaçado por ilegalidade ou abuso de autoridade, conforme art. 5º, LXVIII da CF.

    D) CORRETA. A questão aborda a dinâmica da ação popular, a qual está prevista no art. 5º, LXIII da CF. 

    E) INCORRETA. Esse remédio tem por finalidade garantir direito líquido e certo não amparado por habeas data e habeas corpus, conforme art. 5º, LXIX da CF. 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D










  •   LXXIII -  qualquer cidadão (pessoa humana no gozo dos direitos civis e políticos) é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao PAtrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à MORalidade administrativa, ao MEio ambiente e ao PAtrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    PA PA ME MORdeu

  • AÇÃO POPULAR - VISA A ANULAR ATO QUE ATENTA CONTRA (PP MAMA PC):

    P.P. = Patrimônio Público

    M.A. = Moralidade Administrativa

    M.A. = Meio Ambiente

    P.C. = Patrimõnio Histórico e Cultural

    Fonte: Eu mesmo

  • Letra D

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • cf/88

    art.5

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  •  

    LXXIII - QUALQUER CIDADÃO é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a:
    1 - Anular ato lesivo ao patrimônio público ou
    2 - de entidade de que o estado participe,
    3 - À moralidade administrativa,
    4 - Ao meio ambiente e
    5 - Ao patrimônio histórico e cultural,
    Ficando o autor, SALVO comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    GABARITO -> [D]

  • Acrescento o comentário:

     

    O autor da ação popular, conforme art. 1°, §3° da Lei n° 4.717/1965, é o cidadão, assim considerado o brasileiro nato ou naturalizado, cuja prova da cidadania é o título eleitoral ou documento que a ele corresponda. 

     

    Observe que tal lei, portanto, não menciona domicílio eleitoral como requisito para ingresso em juízoSegunda Turma AÇÃO POPULAR. LEGITIMIDADE. CIDADÃO. ELEITOR. A ação popular em questão foi ajuizada por cidadão residente no município em que também é eleitor. Sucede que os fatos a serem apurados na ação aconteceram em outro município. Vem daí a discussão sobre sua legitimidade ad causam a pretexto de violação dos arts. 1º, caput e § 3º, da Lei n. 4.717/1965 e 42, parágrafo único, do Código Eleitoral. Nesse contexto, é certo que o art. 5º, LXXIII, da CF/1988 reconhece a legitimidade ativa do cidadão e não do eleitor para propor a ação popular e que os referidos dispositivos da Lei n. 4.717/1965 apenas definem ser a cidadania para esse fim provada mediante o título de eleitor. Então, a condição de eleitor é, tão somente, meio de prova da cidadania, essa sim relevante para a definição da legitimidade, mostrando-se desinfluente para tal desiderato o domicílio eleitoral do autor da ação, que condiz mesmo com a necessidade de organização e fiscalização eleitorais. Já o citado dispositivo do Código Eleitoral traz requisito de exercício da cidadania em determinada circunscrição eleitoral, o que não tem a ver com a sua prova. Dessarte, conclui-se que, se for eleitor, é cidadão para fins de ajuizamento da ação popular. REsp 1.242.800-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/6/2011.

     

    Vide Lei 4717/65:

    Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.


      Art. 7º, inciso IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital. 


      Art. 12. A sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.

  • hd - informação

    hc - loComoção

    MS- sem KD/hc, ILEGAL DO AGENTE OU PODER PUBLICO.

    AP-ANULAR ATO LESIVO ( HISTORICO, CULTURAL)

  • gab D

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    (BANCA COSTUMA TROCAR AÇÃO POPULAR POR AÇÃO CIVL PUBLICA)

  • GAB. D

    ação popular.

  • A matéria é do escrevente, mas esse teste é somente para treinar, pois no escrevente a matéria cai com um nível maior de dificuldade.

  • GABARITO: D

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Principais Dicas de Remédios Constitucionais:

    Gabarito:D

    • Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
    • Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
    • Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
    • Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
    • Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé

     

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ID
938464
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição da República, entre outras consequências, os atos de improbidade administrativa importarão, ao responsável,

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de reposta que depende do conhecimento do artigo 37, §4º, da CF/88:

    "(...)
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.(...)"
  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
    I-                          na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos, pagamento de multa civil de até 03 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar  com o Poder Público ou receber os benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;
    II-                       na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 05 (cinco) a 08 (oito) anos, pagamento de multa civil de até 02 (duas) vezes o valor do dano e contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
    III-                     na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 03 (três) a 05 (cinco) anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos.
    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como proveito patrimonial obtido pelo agente.
  • Quanto à letra E, não ocorre cassação dos direitos políticos, mas sim suspensão
  • Consequências: RISP

    Ressarcimento ao erário
    Indisponibilidade dos bens
    Suspensão dos direitos políticos
    Perda da função pública
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Acrescentando um detalhe acerca da letra E, lembrem-se todos de que é vedada a cassação dos direitos políticos, cuja perda ou suspensão apenas ocorrerão nos casos taxativamente elencados na Constituição Federal.
    Bons estudos!

  • OS DESRESPEITADOS, FOMOS NÓS CONCURSEIROS,POIS FAZER O TROCADILHO DE DEMISSÃO POR EXONERAÇÃO É, NO MÍNIMO, VÍCIO INSANÁVEL. RSRSRSRS

  • PRIS

  • PRIS é ruim...

    DECOREM O SUPRI - art. 37 parágrafo 4 da CF/88

    SUspensao dos Direitos Politicos (obs: não se perde direito político!)

    Perda da funcao Pública;

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens.

  • Quem comete Improbidade Administrativa vai à Paris.

     

    Art. 37 § 4º; - Os Atos de Improbidade Administrativa importarão...

    P - Perda da Função pública;

    A - Ação Penal Cabível;

    R - Ressarcimento ao Erário;

    I -  Indisponibilidade dos Bens;

    S - Suspensão dos Direitos Políticos;

     

    GABARITO LETRA A

     

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. O ressarcimento ao erário é uma das penas estabelecidas para aqueles que cometem atos de improbidade administrativa, conforme art. 37,§4º da CF.

    B) INCORRETA. A pena prevista é de perda da função pública, conforme art. 37, §4º da CF.

    C) INCORRETA. Não é prevista tal pena para os atos de improbidade administrativa.

    D) INCORRETA. Não há tal pena nos casos de atos de improbidade administrativa. A prisão civil só subsiste para os devedores de alimentos.

    E) INCORRETA. A pena estabelecida é de suspensão dos direitos políticos, conforme art. 37, §4º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • O funcionário que for pego na improbidade é SU PER I RESponsável.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Suspensão dos direitos políticos-------------------sentença judicial transitada em julgado          SUPER

    Perda da função pública------------------------------sentença judicial transitada em julgado          SUPER

    Indisponibilidade dos bens---------------------------medida cautelar                                              DISPENSA DEFESA PRÉVIA

    Ressarcimento ao erário------------------------------imprescritível                                                   O ESTADO QUER DINHEIRO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    SUPER TRANSITO EM JULDADO 
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    dados retirados da L 8429 (LIA)

  •  Gab.: A

  • Questão maliciosa

  • Gab A

    Nao entnedi o b. A "desapropriação da função publica" é o mesmo que perda da função publica ou nao ?

  • não é cassação é suspensão!!!!!!

  • consequências RISP RESSARCIMENTO AO ERÁRIO INDISPONIBILIDADE DOS BENS SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
  • GAB. A)

    CUIDADO! NÃO CONFUDIR SUSPENSÃO COM CASSAÇÃO

  • Acabei confundindo o confisco dos bens com indisponibilidade dos bens.

  • Art 37, §4º, CF: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


ID
938467
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E
    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Estabilidade na Constituição Federal de 08 de outubro de 1988:
    - Sevidor Público - 3 anos de efetivo exercício;
    - Juiz ou Membro do Ministério Público - 2 anos (neste caso temos a VITALICIEDADE);
    - Procuradores AGU - 3 anos de exercício;
    - Os Defensores Públicos não tem previção constitucional a matéria é reservada a Lei Complementar.
  • Apenas uma pequena correção: A Constituição Federal é do dia 05 de outubro, e não do dia 08, como disse o colega acima. :))
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Art. 41. São estáveis após 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    GABARITO -> [E]

  • Art 41 são estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso publico.

    4º como condição para aquisição de estabilidade é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Conforme art. 41 da CF, a estabilidade será adquirida após três anos de efetivo exercíciom, além disso o §4º do referido artigo, preconiza que é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".Não há que se falar em ratificação pelo Secretário de Estado da análise feita pela comissão.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) INCORRETA  Vide explicação da letra "A".Não há que se falar em ratificação pelo Governador de Estado da análise feita pela comissão.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 41, caput e §1º da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Avaliação ESpecial ========para Estabilidade (ES ES)

    Avaliação PERiódica=======para PERda do cargo (PER PER)

  •  Gab.: E

  • cf/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • Atenção! O artigo 41 menciona duas avaliações diferentes.

    1 - Como caso de perda da estabilidade - §1º O servidor estável só perderá p cargo: (...) III- mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

    2 - Como critério para adquirir a estabilidade - §4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


  • 3 anos para adquirir estabilidade, e o prazo passa a contar quando o servidor entrar em exercício, e ainda a título de conhecimento, a investidura se dá com a POSSE.

  • Segundo o art. 41, CF/88, são estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. A estabilidade depende, ainda, de avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    A resposta é a letra E.

  • Letra e) CORRETA. É a única alternativa que reproduz o que está escrito na CF sobre aquisição de estabilidade.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    [...]

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.  

  • ESTABILIDADE

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.         

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:         

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;         

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;         

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.         

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.         

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.         

  • GAB. E)

    após três anos de efetivo exercício no cargo e mediante a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Considerando o disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que o servidor público nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade

    • ESTABILIDADE: 3 ANOS do exercício + avaliação do desempenho instituído;
    • # duração de validade do concurso (2 anos, art. 37, III)

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    ....

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. 


ID
938476
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio de direito penal, que é uma garantia essencial aos direitos humanos do homem, devendo ser assegurado em um estado democrático de direito, conhecido pela expressão em latim “nullum crimen nulla poena sine lege”, significa que

Alternativas
Comentários
  • Significa o exato dispositivo constitucional do artigo 5º, inciso XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Bons estudos!
  • Isso mesmo Lorrayne!

    É importante ressaltar que esse dispositivo do art 1ª do CP trata-se do princípio da legalidade penal. Ou seja, não há de se falar em conduta tipificada como crime sem que ela esteja prevista em lei. O termo lei no sentido estrito. É LEI MESMO!!!

    Gab:.
  • Mesma coisa que os colegas afirmaram, apenas em palavras diferentes:

    "Não há crime, nem pena, sem lei preexistente".

  • e) não há delito e nem pena sem prévia cominação legal.

    Literalmente: nullum crimen nulla poena sine lege -> Nulo o Crime Nula a Pena sem lei

    A lei tem que ser preexistente, pois se no momento do crime ela não existir o crime será Nulo, consequentemente  a pena nula tb.


    Boa Sorte!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. O adágio jurídico trazido pela questão significa que o crime e a pena devem ser estabelecido por lei. a questão erra ao colocar lei vigente, haja vista que em determinadas situações a lei penal pode ser extrativa (retroatividade e ultratividade).

    B) INCORRETA. O crime deve estar previsto em lei, além disso se respeitado o devido processo legal não há qualquer vício apto para anular o processo.

    C) INCORRETA. A irretroatividade da lei penal só é permitida em benefício do réu, conforme art. 5º, XL da CF.

    D) INCORRETA. Todo delito penal deve estar previsto em lei, conforme art. 5º, XXXIX da CF.

    E) CORRETA. O adágio representa o entendimento da assertiva, sendo ainda corroborado pelo art. 5º, XXXIX da CF.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
  • Art. 5º -   XXXIX -  não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  • Questão simples!

     

    Convém lembrar os sinônimos comumente cobrados em concursos:

    Crime = delito.

    Contravenção penal = crime/delito anão; delito Liliputiano; crime vagabundo.


    Bons estudos! Foco, força e fé!

  • Respondi essa só com o latim da catequese

  • Nullum crimen, nulla poena sine praevia lege
    Não há crime, nem pena (  não há delito e nem pena )  sem lei anterior que os defina. ( sem prévia cominação legal )

  • Simples para quem estuda direito, mas o cargo sendo para papilo que a maioria vem de áreas de ciência naturais(eu acho) e nunca estudaram latin nem direito passa a ser complicada.

  • Questão maliciosa demais.

  • Obrigado mestre Sylvio Motta pelas maravilhosas aulas
  • Tem que estudar latim agora. Essas bancas estão de brincadeira...

  • PESSOAL, LI COMENTARIOS AQUI DE PESSOAS RECLAMANDO DO TERMO EM LATIM, ISSO DERIVA DA DOUTRINA, POREM, A QUESTAO TROUXE EXPRESSAMENTE ''PRINCÍPIO DO DIREITO PENAL'' QUE SE ENCONTRA NO ART 1º, TERMO TAMBEM EXPRESSO NA CF/88. SUJESTÃO LEIAM BASTANTE A LEI SECA, POIS SO DOMINANDO A MESMA PODEMOS BUSCAR O ALGO A MAIS RELACIONADO A DOUTRINA.

    OBS: É APENAS UMA DICA QUE ME FOSTE PASSADO E AJUDOU-ME MUITO.

  • Calma Letra A....Vem Tranquila...

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, ESTRITA LEGALIDADE, RESERVA LEGAL - XXXIX + Art. 1, CP

    Não há crime sem lei anterior que a defina, nem pena sem prévia cominação legal.

    Os tipos penais incriminadores só podem ser concedidos por lei em sentido estrito, ficando afastada, assim, a possibilidade de a lei penal ser criada por outra forma legislativa que não a lei em sentido formal, como, por exemplo, a medida provisória (art. 62, §1º, I, b, CF).

    É vedada a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal / processo penal / processual civil / nacionalidade / cidadania / direitos políticos / direito eleitoral / partidos políticos (a lista completa está no §1º do art. 62, CF).

    Portanto, a vigência de medida provisória que define tipo penal é inconstitucional.

    VUNESP. 2013. O princípio de direito penal que é uma garantia essencial aos direitos humanos do homem, devendo ser assegurado em um estado democrático de direto, conhecido pela expressão em latim “nullum crimen nulla poena sine lege”, significa que: E) não há delito e nem pena sem prévia cominação legal. CORRETO. O adágio representa o entendimento da assertiva, sendo ainda corroborado pelo art. 5, XXIX, da CF.

    nullum crimen nulla poena sine lege = não há delito e nem pena sem prévia cominação legal.

  • Fiquei com receio de ler em voz alta e, sei lá, acabar invocando algo, repentinamente.. hehehe

  • A expressão em latim “nullum crimen nulla poena sine lege” significa que não há delito e nem pena sem prévia cominação legal, portanto, nosso gabarito se encontra na assertiva ‘e’. Este princípio penal é ratificado no art. 5º, XXXIX, CF/88: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. 

    Gabarito: E


ID
938479
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • Um mnemônico:


    SO CI FU DI VA PLU

    SOberania

    CI
    dadania

    FUndamentos

    DI
    gnidade da pessoa humana

    VA
    lores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    PLU
    ralismo político
  • FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU ==> (SOberania; CIdadania; DIgnidade da pessoa humana; VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa; PLUralismo político).

    OBJETIVOS: CONGA ERPRO ==> (CONstruir uma sociedade livre justa e solidária; GArantir o desenvolvimento nacional; Erradica a pobreza e a marginalização e Reduzir as desigualdades sociais e regionais; PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo cor e quaiquer outras formas de discriminação).

    RELAÇÕES INTERNACIONAIS COM O BRASIL ==> CCRISPIAND (imagine CRISTIANO) (Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Concessão de asilo político; Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Igualdade entre os estados; solução pacífica dos conflitos; prevalência ds direitos humanos; independência nacional; autodeterminação dos povos; não intervenção; Defesa da paz).

    Bons estudos!

     

  • FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

     

     

    ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF

    ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO

    ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU

     

     

    SOBERANIA

    CIDADANIA

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO

    PLURALISMO POLÍTICO

     

    Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil - SÃO VERBOS!

     

     

     

    #valeapena

     

     

  •                     PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34, VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a)    forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)    direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

         MACETE DO ART 1º ao 4º:

     

    Art. 1º    FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA

     

    SO – CI -  DI -    VA  - PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

    I – SO - soberania;

    II -  CI-  cidadania

    III – DI-  dignidade da pessoa humana;

    IV – VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V -  PLU-  pluralismo político.  Não é partidarismo político !!

     

     

     

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - construir

    II - garantir

    III - erradicar

    IV – promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)

     

     

    Art. 3º   PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

    DE – CO -  RE     AUTO    PISCI - NÃO

     

     
    DE – Defesa da paz


    CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)


    A – Autodeterminação dos povos


     
    P – Prevalência dos direitos humanos


    I – Independência nacional


    S – Solução pacífica dos conflitos


    C – Concessão de asilo político


    I – Igualdade entre os Estados


    NÃO – Não intervenção

     

    Art. 4º  OBJETIVOS INTERNACIONAIS

     

    P-  E-   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S- ocial

    C – ultural

    I – ntegração dos povos da América Latina

     

    Q613501 Art. 2º    Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:    

    É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Art. 2º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA

    Começam com verbos:       CONGA-ERRA-PRO

    I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).    

     

    A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica.

     

     A doutrina diferencia o Estado de Direito do Estado Democrático. No primeiro, o Estado age sob o império das Leis. O Estado submete-se as leis que  ele próprio cria.

     

    Já o Estado Democrático se fundamenta na soberania popular de organização política (sistema MISTO)

     

  •                                                      TATUAR no CÉREBRO                 

     

         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático;

    b)           Direitos da pessoa humana;

    c)            Autonomia      Municipal;

    d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

     

                MACETE  do Art 1º ao 4º:

     

    Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios

     

          SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS

     

     -     SO - soberania

     -     CI-  cidadania

    -   DI-  dignidade da pessoa humana

    -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

     -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !! Q312824

     

     

     

     

     

     

    Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO

     

    Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO

     

    -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)

     

    -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)

     

    -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)

     

    -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)

     

     -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE

     

     

    Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS

     

                              DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO

     

    DE –    Defesa da paz


    CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade


    R –      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)


    A –      Autodeterminação dos povos =  Respeito à soberania dos países      Q451880

     
    P –       Prevalência dos direitos humanos


    I –        Independência nacional


    S –     Solução pacífica dos conflitos


    C –     Concessão de asilo político


    I –      Igualdade entre os Estados


    NÃO –   Não intervenção

     

                 Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)

                                                              OBJETIVOS INTERNACIONAIS

    P    -  E     -   S -  C -  I

     

    P – olítica

    E -   econômica

     S - ocial

    C – ultural

    I -   ntegração dos povos da América Latina

     

     

     

    a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;

     

     FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)

     

    Forma de Estado:      Federação        (FEderação)

     

    SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)

     

    REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)

     


    VIDE    Q607044     Q593422

     

    -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO

     

    -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa constituem um dos fundamentos, conforme art. 1º, IV da CF.

    B) INCORRETA. A assertiva veicula um princípio ligado as relações internacionais, conforme art. 4º, V da CF.

    C) INCORRETA. O partidarismo político é um direito fundamental previsto no art. 17 da CF.

    D) INCORRETA. A assertiva traz um dos objetivos fundamental previsto, o qual está previsto no art. 3º, II da CF.

    E) INCORRETA. O respeito aos presos constitui um direito individual contido no art. 5º, XLIX da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
  • Fundamento da RFB

     

    soberania ------ cidadania ------ dignidade da pessoa humana ------ valores socias do trabalho e da livre iniciativa ----- pluralismo político 

  • Chiara AFT, cuidado porque as Bancas já estão ligadas nesse bizu ( "São Verbos" ) e estão, aos poucos, substantivando esses termos, contudo, mantendo o sentido da Ação.

  • Art. 1º A RFB, formada pela união indissolúvel dos ESTADOS e MUNICÍPIOS e do DISTRITO FEDERAL, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:

    I - a soberania;
    II - a
    cidadania;
    III - a
    dignidade da pessoa humana;
    IV - os
    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o
    pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
    DIRETAMENTE, nos termos desta CONSTITUIÇÃO.

    GABARITO -> [A]

  • Macetes que podem ajudar:



    Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU

     

    SOberania

    CIdadania

    DIgnidade da pessoa humana

    VAlores sociais do trabalho e livro iniciativa

    PLUralismo político

     

    Objetivos: verbos - CONGAERRAPRO

     

    CONstruir um sociedade livre, justa e solidária

    GArantir o desenovolcimento nacional

    ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação

     

     

    Princípios relaçãos internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE


    Prevalência dos direitos humanos

    Auto-determinação dos povos

    Não-intervenção

    Independência nacional 

    COoperação entre o povos

    IGUALdade entre os Estados

    SOlução pacífica dos conflitos

    COncessão de asilo político

    REpúdio ao terrorismo e ao racismo

    DEfesa da paz

     

    fontes: QC e Internet. :)

  • Em todas as assertivas temos regras que estão consagradas no texto constitucional. No entanto, apenas na letra ‘a’ temos um fundamento da RFB.  

    Gabarito: A

  • GAB. A)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;        

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

  • A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento, entre outros,

    (A) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 7°, inciso III CF

    (B) a igualdade entre os povos Estados Princípio da Relações Internacionais, art. 4° CF

    (C) o partidarismo pluralismo político.

    (D)(garantir) o desenvolvimento nacional. Art. 3° CF

    (E) o respeito aos presos. (assegurado aos presos o respeito à integridade física) - Art. 5° XLIX CF


ID
938482
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que assume o risco de produzir um resultado criminoso comete crime movido por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C
    Dolo eventual -  Modalidade em que o agente é indiferente ao resultado. O Código Penal define-o se o agente assumiu o risco de produzir o resultado.

     No dolo eventual o agente não se importa com o resultado, que lhe é indiferente, na culpa consciente ele não acredita no resultado e espera que não aconteça. No primeiro, o sujeito embora não queira inicialmente o evento, o aceita, não se detém, não renuncia, continua.
    Já na culpa, ele também não quer o dano ao bem jurídico alheio, mas o prevê e crê sinceramente na sua não ocorrência.
    Bons estudos...


  • Complementando com as palavras do professor Rogerio Sanches:

    O limite entre a culpa consciente e o dolo eventual reside no fato de que, na culpa com representação, a única coisa que se conhece efetivamente é o perigo de que o resultado danoso ocorra, perigo este que o agente rejeita, por crer que, chegado o momento, ou ele evitará o resultado, ou este simplesmente não ocorrerá. Há apenas um conhecimento efetivo do perigo que os bens jurídicos correm; relaciona-se ao aspecto cognoscitivo do tipo subjetivo; Já o dolo eventual corresponde à aceitação da possibilidade de que o resultado danoso venha a ocorrer, ele relaciona-se ao aspecto volitivo.


    Na culpa consciente, o agente não aceita o resultado danoso, apesar de o prever; não assume o risco de produzi-lo; o resultado não é, para ele, indiferente nem tolerável. Já no dolo eventual, o agente tolera, aceita, a produção do resultado; assume o risco de produzi-lo; o resultado danoso é, para ele, indiferente. O sujeito que age com culpa consciente confia nas suas qualidades pessoais e nas possibilidades de impedir o resultado previsto; ele confia sinceramente na não-produção do evento. Se ele estivesse realmente convicto de que o evento poderia ocorrer, desistiria da ação. “Não estando convencido dessa possibilidade, calcula mal e age”. O agente que pratica a ação com dolo eventual crê apenas no acaso; ele tem consciência de que é incapaz para evitar o resultado danoso, porém age mesmo assim.
  • Acrescentando:

    Nosso ordenamento jurídico, no artigo 18 I do CP adotou a TEORIA DA VONTADE, na primeira parte, que preconiza que para o Dolo existir não basta a previsão do 
    resultado, é necessário ainda o desejo de realiza-lo. Nessa doutrina o Dolo pode ser definido como a vontade consciente de realizar o fato criminoso. A consciência exprime a idéia de previsão do resultado, à vontade, o desejo de concretiza-lo. Na segunda parte do mesmo inciso I do artigo 18, adotou a Teoria do consentimento ou assentimento, que infere qie ocorre dolo toda vez que o agente prevendo o resultado como possível decide prosseguir com sua conduta, assumindo o risco de produzi-lo.
  • Complementando...

    O dolo indireto divide-se em dolo dolo alternativo e dolo eventual.

    O dolo alternativo é aquele que se apresenta, quando aspecto volitivo do agente se encontra direcionado, de maneira alternativa, seja em relação ao resultado ou em relação à pessoa contra a qual o crime é cometido. Quando a alternatividade do dolo disser respeito resultado estaremos diante do dolo indireto alternativo objetivo. Quando a alternatividade do dolo estiver relacionada com a pessoa (vítima) estaremos diante do dolo indireto alternativo subjetivo.

    Sabemos que o dolo eventual é aquele em que o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado, que por ele já havia sido previsto e aceito.


  • DOLO EVENTUAL - ASSUNÇÃO DE RISCO ( TEORIA DO ASSENTIMENTO)

    DOLO EVENTUAL = INDIFERENÇA PARA COM O RESULTADO!

    Boa dica: DOLO EVENTUAL = FODA-SE

                   CULPA CONSCIENTE = FUDEU

                  

  • DOLO EVENTUAL

  • No crime culposo o agente NÃO quer o resultado, NEM ASSUME O RISCO do que aconteceu.

     

    Quando o agente prevê o risco, e pratica a conduta mesmo assim, há dolo -> DOLO EVENTUAL

    É uma espécie de dolo inidreto (que não se dirige a resultado certo). No dolo eventual o agente quer o resultado A, mas prevê que B ou C também podem ser consequências de sua ação, mas ele não tá nem aí, e pratica a ação de qualquer forma. Ele, dolosamente, assume o risco de produzir qualquer ums desses resultados. 

  • ALTERNATIVA: C

     

    DOLO DIRETO --> Dolo direto, também denominado dolo determinado, intencional, imediato ou, ainda, dolo incondicionado, é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado. Ele dirige sua conduta a uma finalidade precisa. É o caso do assassino profissional que, desejando a morte da vítima, dispara contra ela um único tiro, certeiro e fatal.

     

    DOLO EVENTUAL --> Dolo eventual é a modalidade em que o agente não quer o resultado, por ele previsto, mas assume o risco de produzi-lo. É possível a sua existência em decorrência do acolhimento pelo Código Penal da teoria do assentimento, na expressão “assumiu o risco de produzi-lo”, contida no art. 18, I, do Código Penal.

     

    CULPA INCONSCIENTE -->  Culpa inconsciente, sem previsão ou ex ignorantia é aquela em que o agente não prevê o resultado objetivamente previsível.

     

    CULPA CONSCIENTE --> Culpa consciente, com previsão ou ex lascivia é a que ocorre quando o agente, após prever o resultado objetivamente previsível, realiza a conduta acreditando sinceramente que ele não ocorrerá.

     

    DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE -->  A diferença entre o dolo eventual e a culpa consciente encontra-se no elemento volitivo que, ante a impossibilidade de penetrar-se na psique do agente, exige a observação de todas as circunstâncias objetivas do caso concreto, sendo certo que, em ambas as situações, ocorre a representação do resultado pelo agente. Deveras, tratando-se de culpa consciente, o agente pratica o fato ciente de que o resultado lesivo, embora previsto por ele, não ocorrerá. (…) A cognição empreendida nas instâncias originárias demonstrou que o paciente, ao lançar-se em práticas de expressiva periculosidade, em via pública, mediante alta velocidade, consentiu em que o resultado se produzisse, incidindo no dolo eventual previsto no art. 18, inciso I, segunda parte, verbis: (“Diz-se o crime: I – doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”).

     

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado. 9ª. ed. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

  • DOLO EVENTUAL

  • O dolo é a vontade livre e consciente de realizar os elementos do tipo (dolo direto) ou a assunção do risco de produzir o resultado (dolo eventual). Nos termos expressos do artigo 18, inciso I, do Código Penal: " - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; (...)".
    Gabarito do Professor: (C)

  • CRIME DOLOSO
    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;




    GABARITO -> [C]

  • O crime pode ser doloso ou culposo. Será culposo quando o agente agir violando um dever de cuidado, ou seja, com imprudência, negligência ou imperícia. Será doloso quando o agente quiser o resultado (teoria da vontade) ou quando o agente, mesmo não querendo o resultado, pratica a conduta assumindo o risco de sua ocorrência, sem se importar se eventualmente o resultado ocorrer (teoria do consentimento), no que se denomina de dolo eventual. Vejamos:

    Art. 18 − Diz−se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Crime doloso(lncluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    l − doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi−lo;(lncluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Crime culposo(lncluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ll − culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (lncluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • LETRA: C

    DOLO. O dolo pode ser DIRETO (quanto tem a intenção); dolo INDIRETO (dolo eventual), quando ele prevê o resultado, mas tanto faz se vai acontecer ou não, ele assume o risco.

  • GB C

    PMGOOOO

  • GB C

    PMGOOOO

  • Dolo quando o agente quis o resultado (houve a intenção).

    Dolo Eventual (assume o risco): quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado.

    Preterdolo (dolo no antecedente e culpa no consequente) é a lesão corporal seguida de morte. Isto é, a intenção foi de lesionar, porém a morte aconteceu culposamente.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Culpa (não assume o risco).

    Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, visto que acredita em suas habilidades. De outro modo, quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fala-se em culpa inconsciente. A culpa inconsciente se caracteriza pela falta de observância ao dever de cuidado, podendo ocorrer nas modalidades de negligência, imprudência e imperícia.

    Gabarito C

  • DOLO EVENTUAL

  •  I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo

  • Gabarito C

    O dolo é o elemento subjetivo do tipo, consistente na vontade, livre e consciente, de praticar o crime (dolo direto), ou a assunção do risco produzido pela conduta (dolo eventual).

    Art. 18 do CP: Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Crime doloso(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Dolo eventual

  • GABARITO C

    O crime pode ser doloso ou culposo. Será culposo quando o agente agir violando um dever de cuidado, ou seja, com imprudência, negligência ou imperícia. Será doloso quando o agente quiser o resultado (teoria da vontade) ou quando o agente, mesmo não querendo o resultado, pratica a conduta assumindo o risco de sua ocorrência, sem se importar se eventualmente o resultado ocorrer (teoria do consentimento), no que se denomina de dolo eventual. 

  • Gab. B

    Crime doloso - O agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

    Crime culposo - O agente deu causa ao resultado por negligência, imprudência ou imperícia.

    Crime preterdoloso – Quando a intenção foi lesionar, porém a morte aconteceu culposamente

     

  • O crime é considerado doloso quando o agente prevê objetivamente o resultado e tem intenção de produzir esse resultado ou assume o risco de produzi-lo, conforme preceitua o art. 18, I, do CP.


ID
938485
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine que João confunda seu aparelho de telefone celular com o de seu colega Pedro e, descuidadamente, leve para sua casa o aparelho de Pedro. Ao perceber o equívoco, João imediatamente comunica-se com Pedro e informa o ocorrido.
No dia seguinte, João devolve o aparelho ao colega sem qualquer dano. Analisando a hipótese narrada, é possível afirmar que João

Alternativas
Comentários
  • Gabarito -- > b) não cometeu crime algum.
    Erro de tipo (art. 20, “caput”, do CP) é aquele que incide sobre os elementos constitutivos do tipo penal incriminador. O agente, quando atua em erro de tipo, não tem consciência de que sua conduta é criminosa e há exclusão do dolo.
    O erro de tipo pode ser escusável ou inescusável. Escusável é o erro que teria incidido qualquer pessoa, ainda que prudente nos seus atos, caso estivesse na mesma situação em que se encontrava o agente. Assim, o erro escusável acarreta fato atípico, pois exclui o dolo e a culpa. Inescusável é o erro que viabiliza o afastamento do dolo, porém permite a punição por crime culposo, se houver a figura típica, tendo em vista que o agente não se comportou com a prudência que lhe é exigida.
  •  FORMAS DO ERRO DE TIPO 

    erro de tipo subdivide-se inicialmente em duas macro esferas:

    • erro de tipo incriminador,
       
    •  erro de tipo permissivo.

    erro de tipo incriminador por sua vez, subdivide-se em:

    •  erro de tipo incriminador essencial,
    • erro de tipo incriminador acidental.

    erro de tipo incriminador essencial, por sua vez, subdivide-se em:

    •  erro escusável ou inevitável ou invencível
       
    •  erro inescusável ou evitável ou vencível.

      Está previsto no CP – art. 20, caput, 2ª parte e § 1º, 2ª parte.

      Ocorre quando o agente age de forma descuidada. Exclui o dolo, mas, não afasta a culpa, respondendo o agente por crime culposo, quando previsto em lei.

      É O CASO DO AGENTE EM QUESTÃO , O QUAL INCORREU EM ERRO DE TIPO ESSENCIAL EVITÁVEL O QUE EXCUIU O DOLO E  COMO NÃO EXISTE FURTO CULPOSO  O AGENTE NÃO RESPONDERÁ POR DELITO ALGUM.

  • Fiz um mapa mental para o comentário acima.
    http://www.mindmeister.com/296334526/erro-de-tipo


    Abraços e bons estudos a todos.
  • Erro de tipo evitável que se pune apenas e tão somente a modalidade culposa. No caso, não há previsão de punição da modalidade culposa para o crime de furto.

  • Ausência de animus rem sibi habendi. Conduta atípica.

  • CONCEITO
    Erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos  constitutivos do tipo penal. É o que incide sobre as elementares ou circunstâncias da figura típica, sobre os pressupostos de fato de uma causa de justificação ou dados secundários da norma penal incriminadora. É o que faz o sujeito supor a ausência de elemento ou circunstância da figura típica incriminadora ou a presença de requisitos da norma permissiva. O erro de tipo pode ser:

    ESSENCIAL: O erro recai sobre dados principais do tipo. 
    Exemplo: Tício vai caçar na floresta e, para isso, esconde-se atrás de uma árvore. A fim de abater sua caça, aponta sua arma para uma moita, que não para de mexer (para frente e para trás). Acreditando ser uma onça, atira e acerta uma pessoa que estava lá. A pessoa morre. Ocorre erro de tipo, pois não sabia Tício que atirava em um ser humano. É erro de tipo essencial, pois recaiu sobre dado principal do tipo (art. 121: matar alguém).

    ACIDENTAL: O erro recai sobre dados periféricos do tipo.
    Exemplo: Mévio vai a um supermercado para furtar sal. Chegando em casa com o produto do furto, percebe que é açúcar. É erro de tipo, pois não sabia que estava subtraindo açúcar. É erro de tipo acidental, pois o fato de ser sal ou açúcar é periférico ao tipo.


    ESPÉCIES
    O erro de tipo essencial pode ser de duas espécies:

    1. INESCUSÁVEL, VENCÍVEL OU INDESCULPÁVEL
    Neste caso, apesar do erro, fica claro que tal poderia ter sido evitado. É a mesma situação que já vimos quando tratamos do conceito de HOMEM MÉDIO relacionado com a culpa. 

    2. ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, DESCULPÁVEL
    É o erro que não advêm da CULPA do agente, ou seja, qualquer pessoa MÉDIA, naquela situação, incidiria naquele erro.
     

  • ERRO DO TIPO, JOÃO NÃO TEVE A INTENÇÃO, POR ERRO PEGOU CELULAR ERRADO

  • Não houve dolo.

  • Erro de tipo que EXCLUI O DOLO. Como não há furto culposo, o fato é atipico.

     

    #foco e fé!

  • Fato átipico - Erro de tipo escusável => Exclui o DOLO e CULPA

  • Um presentinho.

  • Quem errar uma questão dessas vai passar uma boiada na frente! :o

  • João não cometeu crime nenhum, uma vez que subtraiu o aparelho de seu colega Pedro por erro escusável consubstanciado no descuido. Ainda que se possa falar em imprudência, não é possível falar-se em furto culposo por falta de previsão legal, nos termos do parágrafo único do artigo 18 do Código Penal que assim dispõe: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente."
    Gabarito do Professor: (B)

  • Gente se for colocar alguma coisa, coloca gabarito direto. Pra que uma biblia de resposta.
  • Neste caso, João não pode ser responsabilizado pelo crime de furto, nos termos do art. 20 do CP. Até se poderia cogitar a punição da conduta a título culposo, caso ficasse comprovado que o erro foi imperdoável (erro inescusável). Contudo, o delito de furto não admite modalidade culposa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • LETRA B.

    d) Errado. Essa questão cobra muito mais o conhecimento do tópico “erro no Direito Penal” do que o conhecimento dos crimes contra o patrimônio, mas é interessante tocar nesse assunto desde logo.Quando o indivíduo se confunde, em uma situação como essas, incide no chamado erro de tipo (falta-lhe a consciência de que está praticando um tipo penal incriminador). Se esse erro é justificável (ou escusável, compreensível), excluirá o dolo e a culpa, de modo que a conduta será atípica em qualquer caso (não haverá crime). Mesmo que o erro seja injustificável, o dolo estará excluído, permitindo apenas a punição a título de culpa (por imprudência, negligência ou imperícia). O examinador, esperto, afirmou que João levou o celular de seu amigo para casa porque foi descuidado (negligente). Para a sorte de João, no entanto, um indivíduo só pode ser punido por um delito na forma culposa se houver expressa previsão legal para tal. E, como você já sabe, não existe previsão de furto culposo em nosso ordenamento jurídico. Assim, como João não cometeu furto doloso, e não existe previsão de furto culposo, não cometeu crime algum!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Letra b.

    Quando o indivíduo se confunde em uma situação como essas, incide no chamado erro de tipo (lhe falta a consciência de que está praticando um tipo penal incriminador). Se esse erro é justificável (ou escusável, compreensível), excluirá o dolo e a culpa, de modo que a conduta será atípica em qualquer caso (não haverá crime). Mesmo que o erro seja injustificável, o dolo estará excluído, permitindo apenas a punição a título de culpa (por imprudência, negligência ou imperícia).

    O examinador, esperto, afirmou que João levou o celular de seu amigo para casa pois foi descuidado (negligente). Para a sorte de João, no entanto, um indivíduo só pode ser punido por um delito na forma culposa se houver expressa previsão legal para tal. E como você já sabe, não existe previsão de furto culposo em nosso ordenamento jurídico. Assim, como João não cometeu furto doloso, e não existe previsão de furto culposo, não cometeu crime algum!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • João levou o celular de seu amigo para casa pois foi descuidado (negligente). Para a sorte de João, no entanto, um indivíduo só pode ser punido por um delito na forma culposa se houver expressa previsão legal para tal. Não existe previsão de furto culposo em nosso ordenamento jurídicoPortanto, como João não cometeu furto doloso, e não existe previsão de furto culposo, não cometeu crime algum!

  • Não responderá por nenhum crime.

    Trata-se de ERRO DE TIPO ESSENCIAL DESCULPÁVEL, o qual irá excluir DOLO e CULPA, tornando o fato atípico, ou conforme o que diz o Art. 20 do CP, tornando isento de pena. Veja-se o comando:

         

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

           

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de FATO que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

  • Eu já fui um João na vida!kkkk

  • Famoso ERRO DO TIPO

    O erro de tipo, que pode ser classificado em essencial ou acidental, incide sobre o fato típico, excluindo o dolo, em algumas circunstâncias. Por outro lado, o erro de proibição, que pode ser direto ou indireto, não exclui o dolo, pois incide na culpabilidade, terceiro requisito para a existência do crime. Ainda, dentro da culpabilidade, age em torno da Potencial Consciência da Ilicitude, que pode ou não excluir a reprovação da conduta (culpabilidade) por parte do agente.

  • Arrependimento eficaz: Atira e socorre. (ponte de prata)

    Desistência voluntária: Não dá prosseguimento ao ato. (ponte de ouro)

    Arrependimento posterior: desiste de prosseguir em delitos que não envolve violência grave ameaça.

    Todos respondem pelos ATOS PRATICADOS diminuindo de 1/3 a 2/3 correspondente ao crime que iriam cometer.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Erro de tipo

  • No erro de tipo, não se fala em desconhecimento da lei, e sim no desconhecimento de que se pratica um tipo penal. Vou usar o Exemplo do Capez pra elucidar: Um advogado pega o guarda chuva de um colega pensando ser seu. Como podemos ver a ação do advogado em questão é um tipo penal (furto) e o mínimo que se espera é que este advogado conheça os elementos do crime de furto (afinal é um advogado). Portanto não se desconhece a lei, mas se confunde a realidade de modo que não saiba estar transgredindo o código. Isso é erro de tipo.

  • Houve erro de tipo essencial escusável.

  • erro de tipo

    escusavel: exclui dolo e culpa

    inescusavel: exclui dolo

  • Erro de tipo.


ID
938488
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que concerne ao crime de receptação, analise as seguintes assertivas:

I. Não é punível se desconhecido o autor do crime de que proveio a coisa.

II. Não é punível se isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

III. A pena para a figura simples dolosa (CP, art. 180, caput) é aplicada em dobro caso se trate de bem da União.

As assertivas estão, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito 
    e) incorreta; incorreta; correta.

    I. Não é punível se desconhecido o autor do crime de que proveio a coisa.ERRADO
    "a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa" (art. 180, § 4º, do CP).
    II. Não é punível se isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. ERRADO
    Ainda em face dessa autonomia, ensina Capez que a "absolvição do autor de crime pressuposto não impede a condenação do receptador, quando o decreto absolutório tiver se fundado nas seguintes hipóteses do art. 386 do CPP
    III. A pena para a figura simples dolosa (CP, art. 180, caput) é aplicada em dobro caso se trate de bem da União.CERTO

    § 6º – Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

    Bons estudos...
  •   Receptação
            Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
            Receptação qualificada (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
            § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
            Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
            § 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
            § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
            Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
            § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa(Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
            § 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155.  (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
            § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro(Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
    Bons estudos
  • Vamos num caso concreto. É possível receptação do fruto de furto ou roubo quando praticado por menor inimputável? Sim.
  • Art. 180 - ....   

    § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    § 6º - Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro. 

  • Art. 180 

    § 6o  Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

  • A questão não demanda maiores elucubrações, na medida em que o dispositivo legal que trata do crime de receptação, qual seja, o artigo 180 do Código Penal, dispõe expressamente no parágrafo quarto que "A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa." e, no parágrafo sexto, que "Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo."

    Gabarito do Professor: (E)

     
  • Art. 180 

    § 6o  Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.                (Redação dada pela Lei nº 13.531, de 2017)

    aplica-se em dobro a pena prevista

    aplica-se em dobro a pena prevista

    aplica-se em dobro a pena prevista

    aplica-se em dobro a pena prevista

    aplica-se em dobro a pena prevista

    para não esquecer! :)

  • I - ERRADA: Tal fato é irrelevante para a punibilidade da receptação, nos termos do §4º do art. 180

    do CP.

    II  - ERRADA: Tal fato também não impede a punição pelo crime de receptação, nos termos do §4º do art. 180 do CP.

    III - CORRETA: Esta é a exata previsão do art. 180, §6º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • I. Não é punível se desconhecido o autor do crime de que proveio a coisa.= ERRADO

    II. Não é punível se isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. = ERRADO

    III. A pena para a figura simples dolosa (CP, art. 180, caput) é aplicada em dobro caso se trate de bem da União.=CERTO 

  • Pode ser um marginal de 16 anos roubar e repassar pra frente. Mesmo assim vai ter receptação para quem comprar, não é porque é isento de pena que o produto deixa de ser oriundo de meios criminosos.

  • Esse Roney pensa que está em um chat com conhecidos seus!

    ________

    Quanto ao item II:

    .

    Teoria da Acessoriedade Limitada - a punição do partícipe exige que o fato seja típica e ilícito, não se exigindo que o autor seja culpável.

    ex.: imputável que instigar um menor a praticar suicídio. Caso o crime alcance a consumação, o menor não responderá por crime, porém o agente que o instigou responderá por homicídio na qualidade de partícipe, na medida da sua culpabilidade.

  • Letra e.

    I. Errada. Não existe esse requisito. O indivíduo não precisa saber quem é o autor do delito – não há essa previsão no CP. Ele só tem que ter consciência de que o objeto em questão é produto de crime, e praticar uma das condutas (como adquirir ou receber) previstas no art. 180 do CP. É o que rege o seguinte artigo:

    Art. 180. § 4º a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    II. Errada. Segundo a doutrina, a absolvição do autor do crime não impede a condenação do receptador. São condutas distintas.

    III. Certa. É o que prevê o art. 180, parágrafo 6º, do CP:

    § 6º Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • xxfdghdg

  • I. Errada. Não existe esse requisito. O indivíduo não precisa saber quem é o autor do delito – não há essa previsão no CP. Ele só tem que ter consciência de que o objeto em questão é produto de crime, e praticar uma das condutas (como adquirir ou receber) previstas no art. 180 do CP. É o que rege o seguinte artigo:

    Art. 180. § 4º a receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.

    II. Errada. Segundo a doutrina, a absolvição do autor do crime não impede a condenação do receptador. São condutas distintas.

    III. Certa. É o que prevê o art. 180, parágrafo 6º, do CP:

    § 6º Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

  • Assertiva E

    incorreta; incorreta; correta.

  • GAB: E

    CP. Art 180.  § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.  

  • Art 180 (Receptação)

       § 6 Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. 

  • § 6º Tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena prevista no caput deste artigo aplica-se em dobro.

    gabarito E.


ID
938491
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de fraude no pagamento por meio de cheque (CP, art. 171, § 2.º, VI) tem expressa previsão de aumento de pena, na razão de um terço, se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A".
    (CP, art. 171, § 2.º, VI) Fraude no pagamento por meio de cheque

    VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

    § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

  • Segundo Rogério Greco:
    A razão de ser do aumento de pena diz respeito ao fato de que todas as entidades arroladas pelo parágrafo prestam serviços fundamentais a sociedade. Assim, o comportamento do agente, causando prejuízos a essas entidades, atinge, reflexamente toda a sociedade. Na verdade, embora a entidade prejudicada seja determinada,o número de pessoas que sofre com a conduta do agente é indeterminado.
  • Estranha esta questão, porque no §3 a pena aumenta de 1/3 se o crime é cometido em detrimento de entidade publica ou entidade de economia popular... O STF vem dizendo que é estelionato previdenciário quando praticado pelo proprio beneficiário das prestações, delito permanente, HC 107663/RJ. Uma coisa é o §2, VI que fala em pagamento de cheque, outra coisa o §3 e não está fazendo referencia a pagamento de cheque e sim fraudar por meio de estelionato. 
  • Mimimimimi, cheio de doutrinadores aqui nesse QC kkk

  • se cometido contra idoso, dobra a pena.

  • Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

            § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

            § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

            Disposição de coisa alheia como própria

            I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

            Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

            II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias;

            Defraudação de penhor

            III - defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado;

            Fraude na entrega de coisa

            IV - defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;

            Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro

            V - destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as conseqüências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro;

            Fraude no pagamento por meio de cheque

            VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

            § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

  • Ao crime de estelionato, qualquer que seja a modalidade, incluindo a emissão de cheque sem provisão de fundos (artigo 171, § 2º, VI, CP), conforme contido no enunciado da questão, aplica-se a causa de aumento de pena na razão de um terço quando praticado em detrimento de entidade de direito público, de acordo com a previsão expressa do parágrafo terceiro do artigo 171 do Código Penal ("§ 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.").
    Gabarito do Professor: (A)

  • DO ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES

            Estelionato

            Art. 171 

     

    Fraude no pagamento por meio de cheque

            VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

            § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

  • Creio que esta majorante (estelionato previdenciário) seja do estelionato em geral, e não especificamente do par. 2°, VI.

    Moscaram mesmo!


  • Tal delito tem aumento de pena, de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência, nos termos do art. 171, §3º do CP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.

  • GABARITO =A cometido em detrimento de entidade de direito público.

    PM/SC

    VAMOS DEUS BORA !!!

  • Letra a.

    a) Certa. Como rege o art. 171, § 3º, do CP: a pena aumenta-se de um terço se o crime for cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Tudo que se vai contra direito publico eles arrebentam

  • Aumento de pena, de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência art 171, §3º do CP.

  •  Fraude no pagamento por meio de cheque

           VI - emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.

           § 3º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.


ID
938494
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O crime de lesão corporal seguida de morte caracteriza-se quando

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    O Crime de lesão corporal seguida de morte é o chamado crime preterdoloso ou preterintencional. Há dolo no primeiro fato e culpa no segundo. Se, pois, o agente queria lesionar e acabou matando, responde por dolo na lesão e culpa na morte.

    No entanto, é importante destacar que a morte, embora seja previsível pelo agente, não pode este, assumir o risco. Se o agente, por sua vez, assume o risco morte, ser-lhe-á imputado o crime de homicídio doloso, pois que caracterizara o dolo eventual, sendo assim, julgado pelo seu juízo natural, o Tribunal do Júri.
  • Texto legal

    o Capítulo II do Código Penal Brasileiro assim define o crime de lesão corporal:

    Lesão corporal:

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Em que pese o código penal brasileiro não mencionar lesão de natureza gravíssima nem leve, tradicionalmente no Direito usa-se como lesões corporais gravíssimas aquelas que tem maior potencial lesivo e que portanto implicam penalidades mais severas.

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Diminuição de pena

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • Não entendi pq a A está errada. alguém ajuda? se puder manda msg.
  • A letra A, a ação não é culposa porque o agente tem o dolo de lesão mais não de matar. Por isso que chamamos de preterdoloso, o dolo vem antes que é justamente a lesão corporal e que não era previsível o resultado morte. Não se trata de crime contra a vida, já que não há animus necandi, não pode ser levado para o tribunal do júri. O caso fortuito, ou a imprevisibilidade do resultado, elimina a configuração do crime preterdoloso, respondendo o agente pelas lesões corporais. Livro do Rogerio Sanches, codigo penal para concursos, 2013.
  • Acho muito subjetivo, pois posso no caso bater em alguem e querer mata-la tb.



  • Excelente questão.

    A ação deve ser DOLOSA e o resultado Culposo. Preterdolo.

  • A lesao corporal seguida de morte é um crime eminentemente PRETERDOLOSO, ou seja DOLO NO ANTECEDENTE E CULPA NO CONSEQUENTE. e NÃO ADMITE A TENTATIVA, pois resultado culpa é incompatível com a tentativa. Não tem como o agente responder por tentativa de imprudência, negligencia ou imperícia.


  • Lesão corporal seguida de morte: pena de 4 a 12 anos. É o homicidio preterdoloso. Aqui o agente querendo atingir a integridade fisica de alguem, acaba por mata-lo culposamente.

    bizu:
    CRIME PRETERDOLOSO – é um crime cuja conduta se inicia dolosamente, mas o agente acaba trazendo um resultado culposo que não foi pretendido. Ressalte-se que não existe tentativa em caso de crime preterdoloso. É o crime que tem dolo no antecedente e culpa no consequente, que se consuma quando se manifestar o resultado. Exemplo: lesão corporal seguida de morte.
    Espero ter ajudado.
    The best never rest - ( o melhor nunca descança)
  • O que seria dos meus estudos, sem esses brilhantes comentários? Muito Grata.  E " Tamos juntos neh" 

  • LETRA B) CORRETA

    Art 129,§ 3°, CP: Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo: Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Ou seja, NÃO se admite dolo, direto ou eventual, na produção do resultado qualificador. Atende-se que o resultado morte DEVE ser culposo. Caso seja fruto de caso fortuito ou força maior, NÃO será imputado ao agente. 

    A letra A está errada, porque a ação do agente é dolosa em relação a lesão, porém culposa no resultado morte.

  • b) da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.


  • Preterdoloso!
  • se o cara continua lesionando como ele não assumiu o risco do resultado. Realmente não dá para entender isso

  • VUNESP é texto de lei

  • Alguém poderia dizer porque a letra D está incorreta?

    d) o agente assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, embora não o desejasse.

  • Trata-se de um Crime Preterdoloso = "DOLO ANTECEDENTE, CULPA CONSEQUENTE"

     

  • O crime de lesão corporal seguida de morte caracteriza-se quando

     b) da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. (Gabarito)

    É a hipótese do art. 129, § 3º.

    A lesão corporal seguida de morte é:

    a) crime PRETERDOLOSO (dolo no antecedente e culpa no consequente), por excelência; e

    b) o resultado morte TEM QUE SER CULPOSO, pois, se for doloso, estaremos diante de homicídio.

  • O crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, §3º, do Código Penal, é uma espécie qualificada do crime de lesão corporal, que tem a pena cominada abstratamente em "reclusão, de quatro a doze anos ". Essa modalidade de crime qualificado pelo resultado é denominada pela doutrina de crime preterdoloso (preterdolo, significa "que vai além do dolo" -  da intenção do agente) e se caracteriza quando há uma conduta delitiva dolosa (querida pelo agente), mas o resultado agravador, no caso a morte da vítima, é culposo  Há, portanto, dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente. Para que fique caracterizada essa modalidade, faz-se necessária a aferição das circunstâncias em que ocorreu o crime, a fim de se verificar  se o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo por não haver previsibilidade de que ocorresse.
    Gabarito do Professor: (B)


  •  cp  lesão corporal

       Art. 129.

    Lesão corporal seguida de morte

            § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Código Penal.

    CAPÍTULO II
    DAS LESÕES CORPORAIS

            Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

     Lesão corporal seguida de morte

            § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

            Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  •                              o agente assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, embora não o desejasse.

    Art 18. cp O agente quis o resultado ou assuimiu o risco de produzí-lo.

    I) Dolo eventual

                     

    II) A progressão criminosa

    o agente, num primeiro momento, deseja lesionar, mas num segundo momento passa a agir para obter o resultado morte.

     realizada mediante dois atos, dois movimentos, ou seja, quando o agente inicia um comportamento que configura um crime menos grave, porém, ainda dentro do mesmo inter criminis, resolve praticar uma infração mais grave, que pressupõe a primeira.Na progressão criminosa o agente inicialmente queria o resultado menos grave, mas, no "meio do caminho" muda de idéia e passa a querer o resultado mais grave.

     Como citado pelos queridos colegas o resultado morte deste crime só é possível a título preterdoloso.

    #Foconabatalha!

  • A letra B pode ser tranquilamente aceitada como certa.Questão deveria ser annulada.

  •     Lesão corporal seguida de morte        § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

  • LETRA B.

    b) Certo. Agora, sim, o examinador fez uma afirmação certa! Se o agente causar a morte da vítima, através de lesões corporais, mas sem a intenção de levá-la a óbito ou sem assumir o risco de produzir esse resultado, deverá responder pelo delito preterdoloso de lesões corporais seguidas de morte, e não pelo delito de homicídio!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Quando se diz "assumiu o risco de produzir o resultado" significa que o agente entrou na esfera do Dolo Eventual.

    Resultado desejado / Resultado Aceito / Resultado Previsto / Resultado Previsível

    Imprevisível: NÃO / NÃO / NÃO / NÃO

    Culpa Inconsciente: NÃO / NÃO / NÃO / SIM

    Culpa Consciente: NÃO / NÃO / SIM / SIM

    Dolo Eventual: NÃO / SIM / SIM / SIM

    Dolo Direto: SIM / SIM / SIM / SIM

    Isso deveria ser uma tabela

  • gb b

    PMGOO

  • gb b

    PMGOO

  • a) da ação DOLOSA de lesão advém o resultado morte.

    b) da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo. GABARITO

    c) a vítima ou seu precário estado de saúde contribuem para o resultado morte, que era desejado pelo agente. (HOMICÍDIO)

    d) o agente assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, embora não o desejasse. (DOLO EVENTUAL)

    e) o agente, num primeiro momento, deseja lesionar, mas num segundo momento passa a agir para obter o resultado morte. (PROGRESSÃO CRIMINOSA)

    Avisem sobre qualquer equívoco. Bons estudos!

  • Letra da lei CP art. 129, capt. 3``

    PM/BAHIA 2019

  • Letra b.

    b) Certa. O examinador atém-se à diferenciação entre a conduta desejada pelo agente e o resultado culposo causado (crime preterdoloso). Ocorrerá o crime de lesão corporal culposa seguida de morte quando da conduta (de lesão corporal) resultar a morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo (não houve dolo de matar). 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Acertei a questão,mas essa letra "D" também não poderia ser considerada certa?

  • Gabarito: B

    Lesão corporal seguida de morte

    §3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo .

    Pena - Reclusão, de quatro a doze anos.

  • Lesão corporal seguida de morte

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    O agente não tinha dolo direto e nem eventual.

    Crime preterdoloso- dolo no antecedente e culpa consequente.

    (RESULTADO DA MORTE DEVE SER CULPOSO)

  • Dica!!! Leia todas antes de marcar a correta, o examinador joga à isca para pegar você, cuidado!!!

  • Dolo no fato antecedente e culpa no resultado consequente.

  • O agente não quer o resultado morte nem assume o risco de produzi-lo = lesão corporal seguida de morte (crime preterdoloso)

  • Crime PRETERDOLOSO (dolo no inicio da lesão e culpa no resultado morte "resultado morte foi inesperado, o agente não o pretendia")


ID
938497
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que pratica fato típico para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, atuou em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Estado de necessidade -  Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Veja Art. 24 do Código Penal
    Estado de necessidade -  Excludente da criminalidade pela qual um direito, em conflito com outro, é sacrificado, visto ser, em face das circunstâncias, impossível a coexistência. Ao contrário da legítima defesa, não há agressão; conseqüentemente o estado de necessidade não é reação, mas contempla uma conduta de preservação de direito. Vide força maior.

    Bons estudos

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA: 

    Estado de necessidade -  Excludente da criminalidade pela qual um direito, em conflito com outro, é sacrificado, visto ser, em face das circunstâncias, impossível a coexistência. Ao contrário da legítima defesa, não há agressão; conseqüentemente o estado de necessidade não é reação, mas contempla uma conduta de preservação de direito.
    O estado de necessidade pode ser praticado tanto em proveito próprio quanto em favor de terceiros. O estado de necessidade não pode ser alegado por quem tem o dever legal de enfrentar o perigo (policiais, bombeiros, etc.)
    BONS ESTUDOS!
  • Analisando as altenativas:
    a) Legitima defesa putativa: Meio pelo qual alguém, por erro justificável pelas circunstâncias, repele aquilo que lhe parece ser uma agressão injusta e atual. Ocorre nos casos em que alguém erroneamente se julga em face de uma agressão atual e injusta, e, portanto, legalmente autorizado à reação que empreende. ( errada )

    b) Estado de necessidade: é excludente de ilicitude, logo, isento de pena. ( errada )

    c) Legítima defesa: Faculdade necessária de que usa aquele que tem diante de si uma agressão injusta e real, ou iminente, à sua pessoa ou à sua honra, ou a direito próprio ou de terceiro, ao opor-lhe imediata, moderada e apropriada repulsa, para evitar a consumação de um mal maior irreparável, embora para isso pratique uma infração pela qual não é, entretanto, criminalmente responsável. ( errada )

    d) Estado de necessidade:  salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se (CERTA )

    E) Em excludentes não existe pena pois não há crime! ( errada )
  • cp  

    art. 24 

    Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    Macete: nao erra mais espero ter ajudado fé em Jesus.

    nao, nem, nao

  • Item (A) - A legítima defesa putativa é um fenômeno que se configura quando a vítima, que se defende, em razão de erro quanto às circunstâncias de fato, supõe estar sob situação que legitima a sua conduta. O fenômeno das denominadas "descriminantes putativas" é previsto expressamente no artigo 20, §1º, do Código Penal. Alternativa errada, pois a situação descrita pelo enunciado da questão consubstancia uma excludente de ilicitude efetiva. 
    Item (B) - A assertiva contida neste item está errada. O estado de necessidade é uma excludente que exclui a própria existência do crime, via de consequência, a incidência de pena.
    Item (C) - A situação descrita no enunciado da questão configura estado de necessidade e não legítima defesa. Essa espécie de excludente de ilicitude pressupõe uma conduta (ação e omissão), classificada como agressão injusta, atual ou iminente, contra uma vítima que a repele utilizando-se moderadamente, para tanto, dos meios que dispõe. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (D) O enunciado da questão descreve de modo perfeito uma das causas excludentes da ilicitude e, portanto, da própria existência do crime, que caracteriza o estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal.
    Item (E) - Esta alternativa está errada. Uma vez configurada a legítima defesa, não há que se falar em incidência de pena. A legítima defesa é uma excludente de ilicitude. Sendo assim, uma vez caracterizada afasta a existência do crime e, com efeito, a incidência da pena.

    Gabarito do Professor: (D)  
  • Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:
    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    Art. 24 - Considera-se em ESTADO DE NECESSIDADE quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    GABARITO -> [D]

  • Estado de necessidade é uma causa especial de exclusão de ilicitude, ou seja, uma causa que retira o caráter antijurídico de um fato tipificado como crime. No Brasil, está previsto no artigo 23-I do Código Penal e exemplificado no artigo 24 do referido código.



    easy question my friends.

  • GABARITO -D

    Excludentes de Ilicitude>

    BRUCE LEEE (com 3 E's):

     

    Legítima defesa.

    Estado de necessidade.

    Exercício regular do direito.

    Estrito cumprimento do dever legal.

  • Gabarito D

    Está previsto no art. 24 do Código Penal: Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    As causas de exclusão da ilicitude são:

    a) estado de necessidade;

    b) legítima defesa;

    c) exercício regular de um direito;

    d) estrito cumprimento do dever legal.

  • Uma das excludentes de Ilicitude, logo exclui o elemento Antijuridico, que por consequencia exclui o crime:

    1-   Legitima defesa; INJUST. AGRESSÃO / PRÓPRIO OU DE 3º / USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS/ ATUAL OU EMINENTE.

    2-   Estado de necessidade; PERIGO ATUAL/NESSECIDADE INCONTORNAVEL/ SACRIFICA BEM JURÍDICO DE MENOR VALOR  OU IGUAL.

    3-   Estrito Cumprimento do dever legal; AGENTE PÚBLICO/NÃO PODE HAVER MORTE/CUMPRINDO O DEVE LEGAL

    4-    Exercício regular do direito; PARTICULAR FAZ USO DE UMA FACULDADE QUE LHE É CONFERIDA PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • GABARITO D

    Neste caso a pessoa agiu em estado de necessidade e, portanto, não cometeu crime, já que o estado de necessidade é causa de exclusão da ilicitude.

  • Estado de necessidade exclui a ilicitude.

    Lembrando que para ser crime o fato/conduta deve ser típico, antijuridico e de culpabilidade.


ID
938500
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Estabelece o art. 155, § 2.º do CP como requisitos necessários para que, no crime de furto, o juiz aplique somente a pena de multa, ser o criminoso

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "B".
    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • ALTERNATIVA: B
    Furto Privilegiado

    Art. 155, § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • O famoso "furto privilegiado". Gab B

  • Furto

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

            § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

            § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • CP- LEI - 2.848

    ART 155 FURTO

     

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa

     

    SERTÃO ! 

    BRASIL !!! 

     

    FORÇA !

  •   Furto cp

            Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Item (A) - Essa alternativa está equivocada. Se o valor da coisa subtraída é insignificante, não se configura a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado (patrimônio) e, portanto, não há tipicidade material. Aplica-se em hipóteses como esta, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, o princípio da insignificância ou bagatela, o que torna a conduta atípica, apesar de literalmente prevista no tipo penal.
    Item (B) -  Nos termos do artigo 155, §2º, do Código Penal "Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa."Trata-se de uma causa de diminuição de pena, conhecida de modo generalizado como "furto privilegiado". Nesta hipótese, a vulneração ao bem jurídico teve pouca dimensão e, tendo em vista não ser o agente reincidente, presume-se que não faça uso dessa prática delitiva de forma habitual, o que justificaria uma mitigação da reprimenda penal. Essa alternativa está correta.
    Os itens (C), (D) e (E) estão errados, pois não há no dispositivo legal mencionado no enunciado da questão nenhuma das condições ou circunstâncias contidas nestes itens. 
    Gabarito do Professor: (B)

  • FURTO PRIVILEGIADO

  • O §2º do art. 155 estabelece que o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí−la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa caso o criminoso seja PRIMÁRIO e seja de pequeno valor a coisa furtada.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • LETRA B.

    d) Errado. Na verdade, a norma mencionada pelo examinador apresenta como requisitos para a aplicação apenas da pena de multa (furto privilegiado) a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa furtada.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Para complementar..

    MAJOR DORMINDO

    A única majorante no furto é no caso da ação ocorrer durante o repouso noturno, o resto qualifica.

    MAJOR= MAJORANTE

    DORMINDO=REPOUSO NOTURNO

  • ART 155 FURTO

    2º SE O CRIMINOSO É PRIMÁRIO, E É DE PEQUENO VALOR A COISA FURTADA, O JUIZ PODE SUBSTITUIR A PENA DE RECLUSÃO PELA DE DETENÇÃO, DIMINUÍ-LA DE UM A DOIS TERÇOS OU APLICAR A PENA DE MULTA.

    FURTO PRIVILEGIADO.

    BONS ESTUDOS!

  • Letra b.

    Basta conhecer a literalidade do § 2º. Os requisitos para a aplicação apenas da pena de multa no furto privilegiado são a primariedade do réu e o pequeno valor da coisa furtada. Lembre-se ainda de que, se o valor for insignificante, estaremos diante de um fato atípico (princípio da insignificância)!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

  • Art. 155, §2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela pena de detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3, ou aplicar somente a pena de multa.

    Veja, portanto, que são dois requisitos para que o juiz aplique o instituto do furto privilegiado: (a) o réu tem que ser primário; (b) coisa furtada de pequeno valor. 

  • A figura do PRIVILÉGIO possibilita ao juiz:

    (1) substituir a pena de reclusão pela de detenção;

    (3) diminuir a pena de 1/3 a 2/3;

    (4) aplicar a pena de multa isoladamente.

    OBS: a (1) e a (2) são cumuláveis, ou seja, pode substituir e diminuir. A pena de multa aplica-se isoladamente. Isso a critério do juiz, mas deverá conceder ao menos um dos benefício acima.

    OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA FIGURA PRIVILEGIADA DO FURTO:

    1º - PRIMÁRIO

    2º PEQUENO VALOR DA COISA (- 1 Salário Mínimo).

    TOME NOTA: Cabe o furto PRIVILEGIADO no furto qualificado??? SIM! Desde que a qualificadora seja de ordem OBJETIVA, não caberá o privilégio nos casos de furto qualificado por ABUSO DE CONFIANÇA (única de ordem subjetiva).

  • GABARITO: Letra B

    Apenas para fins de complementação:

    Jurisprudência em teses do STJ (parâmetros relacionados ao valor do bem subtraído):

    Princípio da Insignificância:  A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos.

    Pequeno valor: Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos.

  • Furto Privilegiado = Primário e Pequeno valor


ID
938503
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que contém o crime que tem expressa causa de aumento de pena se praticado por motivo egoístico.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C" - Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

    parágrafo único - A pena é duplicada:

    Aumento de pena

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • Gabarito C

    Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
    Parágrafo único - A pena é duplicada:
    Aumento de pena
    I - se o crime é praticado por motivo egoístico;
    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.
    O art. 122, “caput” tipifica o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. O suicídio é a deliberada destruição da própria vida.
    objetividade jurídica do tipo penal é a proteção do direito à vida, ou seja, o bem jurídico tutelado é a vida humana extra-uterina.
    sujeito ativo, ou seja, aquele que pode praticar o delito, nesse caso pode ser qualquer pessoa, exceto o suicida. Por esse motivo classifica-se como crime comum.
    sujeito passivo, ou seja, a vítima pode ser qualquer pessoa também, capaz de ser induzida, instigada ou auxiliada a suicidar-seAquele que não tem capacidade de autodeteminar-se não será vítima desse crime, mas de homicídio. Ex. Um adulto fala para uma criança de 10 anos pular de uma cobertura, se ela pula e morre, será homicídio e não o tipo penal previsto no artigo 122, do CPB.
    elemento subjetivo (a vontade que está dentro da cabeça do agente) nesse crime é a de induzir, instigar ou auxiliar no suicídio.  Deve ser uma vontade séria, sem nenhum tipo de tom de brincadeira.
    Importante: o direito penal não pune o suicídio por questão de política criminal. Assim, em regra não se pune a autolesão.
    As condutas previstas são:
    Induzir ao suicídio: é criar na cabeça do suicida a idéia de tirar sua própria vida. A vítima sequer pensava nisso.
    Instigar ao suicídio: é reforçar uma idéia de autodestruição que o suicida já tinha em mente.
    Auxiliar ao suicídio: esse auxílio deve ser secundário, se a participação for direta, será homicídio (Ex: chutar o banquinho de quem está querendo se enforcar).
    Esse crime se classifica como material, ou seja, aquele que tem resultado naturalístico (com modificação do mundo exterior).
    consumação do crime do art. 122 se dá com o evento morte do suicida ou, se da tentativa de suicídio resulta na vítima lesão corporal  de natureza grave.  Não se admite a tentativa no art. 122 CP.
  • Complementando... Das formas majoradas (a pena será duplicada):


    1. Motivo egoístico: quando o agente prestigia os seus interesses em detrimento do outro - em detrimento da vida do outro, frise-se;


    2. Vítima MENOR – aquela de 14 à 18 anos incompletos (menor de 14, lembrem-se, sequer será vítima para esse delito, já que estará configurado o homicídio; para ser vítima, pise-se, deve haver capacidade de escolha);


    3. Se a vítima tem diminuída, por qualquer causa, sua capacidade de resistência – entenda-se, nessa disposição, a existência de uma doença, o uso (efeito) de drogas, o sonambulismo, o estado de embriagues alcóolica, etc.
    No exemplo de motivo egoístico temos o intuito do autor de ficar com uma herança da vítima, o de ficar com a esposa da vítima, o de tomar a frente da empresa da qual seja (ou não) sócio da vítima, etc. 


    Bons estudos!

  • Só para frisar que a pena é DUPLICADA

  • Eu já fiz umas 4 questões dessa banca que cobraram motivo egoístico no induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio. 

  •  

      No homicídio culposo, a pena é AUMENTADA de 1/3 (um terço), se o crime resulta de :

    - inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício 

     - se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima e não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. 

     

     No Crime de ABORTO ,aumentada-se de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.

     

     

  •  Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio

            Art. 122 - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

            Parágrafo único - A pena é duplicada:

            Aumento de pena

            I - se o crime é praticado por motivo egoístico;

            II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • Analisando os dispositivos do Código Penal que tipificam os crimes contra vida (do artigo 121 ao artigo 128 do Código Penal), verifica-se que o único dos delitos tipificados que tem com causa de aumento de pena o "motivo egoístico" é o crime de "Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio", nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 122 do diploma legal mencionado. A lei visa repreender de forma mais agrave quem pratica alguma das condutas do referido crime com o objetivo de se beneficiar de alguma forma com a morte do suicida como, por exemplo, receber sua herança, seguro de vida etc. 
    Gabarito do Professor: (C)

  • questão mal elaborada.

  • art 122 :

    paragráfo único : a pena é duplicada .

    motivo egoístico

    vítima menor(14 a 18 anos) ou tem diminuida por qualquer causa a capacidade de resistência .

  • GABARITO C

     

    Induzir, instigar ou auxiliar outra pessoa a suicidar-se:

     

    >>> Havendo a consumação do suicídio ---> [reclusão de 2 a 6 anos]

    >>> Havendo lesão corporal de natureza grave ---> [reclusão de 1 a 3 anos]

    >>> Havendo lesão corporal de natureza leve [fato atípico; não há crime] É COMO SE FOSSE UMA PEGADINHA, UMA BRINCADEIRA.

     

     ....................................................................................................................................................

     

    O crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio terá a pena duplicada se :


    I. o crime ocorrer por motivo egoístico. 

    II. a vítima for menor ou tiver diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • Correta: Letra C

    Mudanças no Art. 122...Olhem!

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Sem Deus eu não sou nada!!!

  • Art. 1º Esta Lei altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar o crime de incitação ao suicídio e incluir as condutas de induzir ou instigar a automutilação, bem como a de prestar auxílio a quem a pratique. Art. 2º O art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: “Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça: Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos. § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos. § 3º A pena é duplicada: I – se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência. § 4º A pena é aumentada até o dobro se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. § 5º Aumenta-se a pena em metade se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código. § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
  • GABARITOD

    ATUALAZADO!

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.   

    Este crime só há 2 qualificadoras:

    § 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.   

    § 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação resulta morte:    

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.   

    ATENÇÃO!

    No § 1° Responderá por lesão corporal gravíssima e no § 2° responderá por homicídio, caso a vítima seja menor de 14 anos de idade ou se por enfermidade ou doença mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato.

    § 3º A pena é duplicada:

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    AVANTE!

  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

  • A lei visa repreender de forma mais agrave quem pratica alguma das condutas do referido crime com o objetivo de se beneficiar de alguma forma com a morte do suicida como, por exemplo, receber sua herança, seguro de vida etc.

    Professor: Gílson Campos.

  • a) Errada! O homicídio será qualificado quando houver motivo torpe ou fútil. O código não se refere a motivo egoístico, e, ainda assim, quando há motivo torpe ou fútil não se aplica causa de aumento e sim qualificadora.

    b) Errada! O aborto provocado pela gestante não tem causa de aumento.

    c) CERTA! Segundo o CP:

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:  

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil.

    d) Errada! O aborto provocado por terceiro, com ou sem o consentimento da gestante, tem causa de aumento quando resultar em lesão corporal (aumenta 1/3) ou morte da gestante (duplicada).

    e) Errada! O infanticídio não tem causa de aumento.

  • Gabarito D

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação  

       § 1º Qualificadora de lesão grave ou gravíssima.

    § 2º Qualificadora por morte

    Majorantes:

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.   

    § 4º A pena é aumentada até o dobro

    se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real. 

    § 5º Aumenta-se a pena em metade

    o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual. 

    --------------------------------------x------------------------------------------------

    Vulneráveis: caso de lesão gravíssima ou morte.

    § 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza gravíssima e é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime descrito no § 2º do art. 129 deste Código.   

    § 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de homicídio, nos termos do art. 121 deste Código

  • ATUALIZADO

    Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação   

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos

    § 3º A pena é duplicada:   

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;   

    II - se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

    gb (C)

    VIVA O RAIO, Sempre.

  • Rapaz, o examinador foi pegar final da frase, onde a pena é duplicada do Art.121 par.3º inciso I.

  • Tinha que ter falado Pena Duplicada!

    Portando, GAB C por eliminação

    Rumo a PMMG 2022

  • HOUVE ALTERAÇÃO DO RESPECTIVO ARTIGO!!!!

    Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    ....

    § 3º A pena é duplicada: 

    I - se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

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  • Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação A pena é duplicada  se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil

  • "egoístico", no CP, só em induzimento ou crime de dano (qualificado)


ID
938506
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Esta regra, entretanto, não se aplica ao veículo de

Alternativas
Comentários
  • CTB.
     Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    (...)§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  • CAPÍTULO XII
    DO LICENCIAMENTO

            Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

  • Olá!!!
     
    VEÍCULOS DE USO BÉLICO SÃO OS ÚNICOS VEÍCULOS AUTOMOTORES ISENTOS DO USO DE PLACAS, DE REGISTRO E DE LICENCIAMENTO.
    Veja:

    Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
    § 5º O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.
     
    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
    § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veiculo de uso bélico.
     
    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    Muito obrigada, Natália.
     
     
  • Letra E
    Bom ao  veículo de uso bélico não se aplica praticamente nada pois é próprio para operações de guerra.
    Não se aplica:
    Uso de placa
    Numeração VIM/VIS
    Registro
    Licenciamento
    Logotipo na porta
    Regra de luzes
    Habilitação

    Imagina se um tamque de guerra não passa na vistoria e não pode ir para o combate.rs
  •  Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

      § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

  • O art. 120 do CTB determina que todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    Porém, o § 2º do art. 120 do CTB faz uma ressalva a essa regra e prevê que o disposto no art. 120 não se aplica ao veículo de uso bélico.


    Resposta: E

  •         ctb. Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

            § 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

            Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo

            § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

  • DESATUALIZADA

     

     ART 115 § 4o Os aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento.          (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)     

  • Essa eu iria no coice e acertaria... 

  • Assertiva E

     licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado -Esta regra, entretanto, não se aplica ao veículo de""uso bélico."

  • Assertiva E

     licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado -Esta regra, entretanto, não se aplica ao veículo de""uso bélico."

  • Resposta: E.

    Ao veículo de uso bélico não se aplica praticamente nada, pois é próprio para operações de guerra. Assim, não é aplicado:

    - Uso de placa

    - Numeração VIM/VIS

    - Registro

    - Licenciamento

    - Logotipo na porta

    - Regra de luzes

    - Habilitação

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.


ID
938509
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, não se tratando de reincidência, será aplicada pelo prazo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 261 CTB. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    BONS ESTUDOS
  • Letra B
    SUspensão do direito de dirigir:
    1- Aplicada quando prevista no CTB ou quando atingir 20 pontos em 12 meses;
    2- Quando aplicada, "zera" a contagem dos 20 pontos para fins subsequentes;
    Prazo
    1ª vez: 1 mês a 12 meses
    Reincidência: 6 meses a 24 meses
    Como aplicar??
    1ª suspensão
    Gravíssima            1 a 3 meses
    Gravíssima X 3      2 a 7 meses
    Gravíssima X 5      4 a 12 meses
    2ª suspensão
    Gravíssima            6 a 10 meses
    Gravíssima X 3      8 a 16 meses
    Gravíssima X 5     12 a 24 meses
  • macosvalerio  foi um belo comentário. Mas eu gostaria que você fizesse um comentário de como vc pode ter 1ª suspensão e depois a 2ª e como não confundir com a cassação, uma vez que está diz que se reicindir em suspensão é cassado. De já agradeço!  
  • Olá Emerson,

    Então, para não confundir entenda o seguinte:
    1 - a cassação acontecerá quando o motorista já suspenso, dirigir qualquer veículo; ou/e
    2 - num rol taxativo: II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

    No Caso da segunda suspensão, tem que lembrar que isso acontecerá depois que o motorista cumprir o prazo da sua suspensão e daí então, no prazo de 12 meses, ele voltar a infringir QUALQUER INFRAÇÃO que caiba medida administrativa de suspensão. Não importa se é a mesma ou se é outra infração.


    Espero que tenha ajudado um pouco, se alguém tiver algo acrescentar ou melhor, fique a vontade.

    Bons estudos.
  • Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
  • 6 meses a 1 ano. atingir 20 pontos

    2 meses a 8 meses Transgressão da  norma

  • Pessoal, houve uma mudança muito significativa no artigo 261, por conta da entrada em vigor da Lei 13.281/16. Tenham cuidado!

     

    Vou reproduzir apenas parte do artigo, o suficiente para acertar a questão. Porém, vale a pena conferir por inteiro:

     

     

    CTB

     

     

     Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:        

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;       

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.          

     

            § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:        

     

                       I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;          

     

                       II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.        

     

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:    

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;   

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.     

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:  

     I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; 

     II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. 

    Questão Desatualizada!

  • Esta questão foi cobrada no ano de 2013, quando a redação do art. 261 do CTB previa que a penalidade de suspensão do direito de dirigir seria aplicada, nos casos previstos no CTB, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.




    Cabe ressaltar que, em 2016, o art. 261 do CTB foi alterado e trouxe nova redação e novos prazos para a situação em pauta, vejamos:




    Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

    § 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.


    Porém, conforme legislação vigente à época, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, nos casos previstos no CTB, não se tratando de reincidência, seria aplicada pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano.



    Resposta: B

  • 6 meses a 1 ano


ID
938512
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dispõe o Código de Trânsito Brasileiro que, em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, quem poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro é o

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 279 CTB. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA
  • Esgotando o tema tacógrafo:
    1- quem deve possuir
    Automotor/onibus elétrico
    Escolar
    Coletivo de passageiro com + 10 lugares
    Carga perigosa
    CMT -19t
    PBT - +4536kg ( após 1/1/99)
    2- Infração pelo mau funcionamento
    Grave + retenção
    3- Só o perito pode retirar em caso de acidente com vítima
    4- Se tiver velocímetro embutido o veículo fica dispensado do outro
    5- É utilizado na fiscalização do tempo de descanso em potoristas profissionais.

  • Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

     Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
     II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

    tacógrafo é um registrador instantâneo e inalterável de velocidade, tempo e distância, que grava as informações em discos diagrama. Através desses dados é possível obter informações tais como, cumprimento de roteiros de viagem, itinerários, horários de saída e chegada, respeito aos limites de velocidade, tempos de condução e descanso, paradas não programadas e muitas outras.
  • Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instântaneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

    ALTERNATIVA A, CORRETA.

  • Conforme determina o art. 279 do CTB, em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.




    Resposta: A

  • CTB

    Art. 279. Em caso de acidente com vítima, envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro.

    GABARITO A

  • ▶️ Só o perito oficial pode retirar em caso de acidente com vítima

    ▶️ Se tiver velocímetro embutido o veículo fica dispensado do outro

    ▶️ É utilizado na fiscalização do tempo de descanso em Motoristas profissionais.


ID
938515
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é uma conduta prevista na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que prevê, expressamente, em relação a ela, a aplicação da seguinte penalidade:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Artigo 75  LC 207/79- Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de: 
    I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos; 
    II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional; 
    III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares; 
    IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa; 
    V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos; 
    VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas; 
    VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar; 
    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização; 
    IX - exercer advocacia administrativa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A título de conhecimento, na demissão a bem do serviço público o servidor demitido não poderá prestar novo concurso - (servidor é demitido por ferir a moralidade administrativas, ocorre nos casos de falta grave). Já na demissão simples, o servidor, caso queira, poderá prestar novo concurso para carreira que foi demitido - (servidor é demitido acumulo de faltas, desídia, reprovação em estágio probatório etc, não ofende a moralidade administrtiva).

  • Qual a diferença entre demissão e demissão a bem do serviço público?

    Existe dois tipos de demissão para agente público? Oo

    Desde já, obrigado.

  • Gabarito C

     

     

     

    De acordo com o art. 75, inciso IV da LCE nº 207/1979, praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legítima defesa, é conduta punível com demissão a bem do serviço público.
     

     

     

    Diego Nunes, respondendo a sua pergunta: Sim! Existem dois tipos de demissão, mas o demissão a bem do serviço público é o mais grave. Cada um tem os seu tipo de penalidade, veja:

     

     

    Artigo74 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    I - abandono de cargo;
    II - procedimento irregular, de natureza grave;
    III - ineficiência intencional e reiterada no serviço;
    IV - aplicação indevida de dinheiros públicos;
    V - insubordinação grave.
    VI - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano. (NR) - Inciso VI acrescentado pela Lei Complementar n° 922, de 02/07/2002.

     


    Artigo75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;
    II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
    III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;
    V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
    VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;
    VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa.
    X - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
    XI - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
    XII - praticar ato definido em lei como de improbidade. (NR)

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Artigo 75 - Será aplicada a pena de DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, nos casos de:
    IV -
    praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, SALVO em legitíma defesa;

    GABARITO -> [C]

  • OBS: Todos os casos de demissão a bem do serviço publico começam com VERBO . TALVEZ AJUDA NA HORA DA PROVA. rss

    e será aplicada a pena de DEMISSÃO no caso de

    A abandono de cargo

    P procedimento irregular, de natureza grave;
     

    I ; ineficiência intencional e reiterada no serviço;
    . (

    A aplicação indevida de dinheiros públicos;

    I insubordinação grave

    A ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante um ano

    MINEMONICO  mais idiota que eu fiz, contudo pode servir ... rss

     

  • A QUESTÃO PODE SER RESOLVIDA COM O SEGUINTE RACIOCÍNIO..

     

    QUALQUER CONDUTA PRATICADA PELO POLICIAL QUE POSSA COLOCAR EM RISCO A IMAGEM DA INSTITUIÇÃO...TERÁ COMO SANÇÃO A DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO.

    A ALTERNATIVA TRAZ:   "Praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares"

    OU SEJA....A QUESTÃO DAVA PARA SER RESOLVIDA APENAS PELA PALAVRA QUE CORRESPONDE AOS "PARTICULARES" ..

    POIS QUALQUER ATO CONTRA O "PAISANO" ..DEPENDENDO DA SUA GRAVIDADE..COM CRTZ COLOCARÁ A IMAGEM DA INSTITUIÇÃO POLÍCIA CIVIL EM QUESTÃO...EM DISCUSSÃO...SENDO DESMERECIDA POR VEÍCULOS DE IMPRENSA.

     

    PODEMOS PERCEBER QUE AS CONDUTAS QUE GERAM  A SANÇÃO DE DEMISSÃO .. NADA INFLUENCIAM  NA IMAGEM DA CORPORAÇÃO....PODEM CONFERIR NA LEI .. TODA TRANSGRESSÃO QUE POSSA CAUSAR A DEMISSÃO .. NÃO CAUSAM DIRETAMENTE UM PREJUÍZO A INSTITUIÇÃO POLÍCIA CIVIL....DIFERENTE DAS TRANSGRESSÕES QUE GERAM A DEMISSÃO A BEM DO SERV PÚB.

     

    apenas uma dica galera!

     

  • Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;
    II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;
    III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;
    IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;
    V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;
    VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;
    VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;
    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;
    IX - exercer advocacia administrativa.

    X - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)
    XI - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)
    XII - praticar ato definido em lei como de improbidade. (NR)

  • Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:

    I - conduzir-se com incontinência pública e escandalosa e praticar Jogos proibidos;

    II - praticar ato definido como crime contra a Administração Pública, a Fé Pública e a Fazenda Pública ou previsto na Lei de Segurança Nacional;

    III - revelar dolosamente segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo ou função, com prejuízo para o Estado ou particulares;

    IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;

    V - causar lesão dolosa ao patrimônio ou aos cofres públicos;

    VI - exigir, receber ou solicitar vantagem indevida, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções, mas em razão destas;

    VII - provocar movimento de paralisação total ou parcial do serviço policial ou outro qualquer serviço, ou dele participar;

    VIII - pedir ou aceitar empréstimo de dinheiro ou valor de pessoas que tratem de interesses ou os tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

    IX - exercer advocacia administrativa.

    X - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; (NR)

    XI - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; (NR)

    XII - praticar ato definido em lei como de improbidade. (NR)

  • - Gabarito: C.

    • Artigo 75 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público, nos casos de:
    • IV - praticar ofensas físicas contra funcionários, servidores ou particulares, salvo em legitíma defesa;

     

  • O artigo 75 descreve os casos onde irá ocorrer a demissão a bem do serviço público. O item IV desse artigo é justamente sobre agressão física contra servidores públicos

  • É CRIME = DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PUBLICO


ID
938518
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, o processo administrativo, como regra geral, será presidido por

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    CAPÍTULO X 
    Do Processo Disciplinar 
    SEÇÃO I 
    Das Disposições Gerais 
    Artigo 87 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, sob a presidência de Delegado de Polícia. 

    SEÇÃO III 
    Do Processo Administrativo 
    Artigo 94 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 70, até o inciso III inclusive. 
    Artigo 95 - O processo administrativo será realizado pela Comissão Processante Permanente do Serviço Disciplinar da Polícia ou Comissão Especial designada pelo Delegado Geral de Polícia. 
    § 1.º - A Comissão Processante Permanente ou Comissão Especial será integrada por 3 (três) membros, Delegados de Polícia, um dos quais será seu presidente. 
    § 2.º - Cabe ao presidente da comissão designar ser secretário, que será um Escrivão de Polícia. 

    FONTE LEI COMPLEMENTAR N. 207, DE 5 DE JANEIRO DE 1979 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
     
     
     
     
  • Vale lembrar que no paragrafo único do Art. 95: "Havendo imputação contra Delegado de Policia, a autoridade que presidir a apuração será de classe igual ou superior à do acusado."

    Não podendo delegado por imputação, pode o investigador presidir, qdo o outro servidor for tbm investigador. 

  • Atenção a Lei Complementar 207 de jan/79  foi parcialmente  REVOGADA, inclusive nos artigos sobre o processo administrativo, importante verificar a LC 922 de julho/2002.  Por coincidência a abertura do  Processo na nova lei também será do Delegado e Escrivão e também se refere ao artigo 95, mas muito cuidado com lei revogada. 

    Bons estudos 

     

  • ALT. A 

    Artigo - 95: O processo administrativo será presidido por Delegado de Polícia, que designará como secretário um Escrivão de Polícia.

  • Artigo 95 - O processo administrativo será presidido por DELEGADO DE POLÍCIA, que designará como secretário um ESCRIVÃO DE POLÍCIA.

    GABARITO -> [A]

  • Artigo 95 - O processo administrativo será presidido por Delegado de Polícia, que designará como secretário um Escrivão de Polícia. (NR)


    Parágrafo único - Havendo imputação contra Delegado de Polícia, a autoridade que presidir a apuração será de classe igual ou superior à do acusado. (NR)

  • Gabarito A

     

     

    Processo Administrativo --> PRESIDIDO por DELEGADO DE POLÍCIA --> que designará ESCRIVÃO DE POLÍCIA como SECRETÁRIO.

     

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • - Gabarito: A.

    • Artigo 95 - O processo administrativo será presidido por Delegado de Polícia, que designará como secretário um Escrivão de Polícia.

     

  • Essa é a regra, mas também não deixem de estudar as exceções. Havendo imputação contra Delegado de Polícia, a autoridade que presidir a apuração será da cassa igual ou superior à do acusado.

    Estudem também, as pessoas que não poderá ser encarregado de apuração, nem atuar como secretário.


ID
938521
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Citadino Gatuno foi preso em flagrante delito pelo crime de roubo. Ao ser levado à Delegacia de Polícia, no momento da tentativa de sua identificação, Gatuno apresentou o seu documento de identidade (l.G.), o qual, no entanto, por ter sido molhado pela chuva, apresentava rasura que dificultava a identificação do preso. Neste caso, com base no que dispõe a Lei n.º 12.037/2009, é correto afirmar que Gatuno

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    Lei n.º 12.037/2009

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • resposta: E

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

  • a lei de identificação criminal não utiliza em nenhuma hipótese a forma verbal "deverá" e sim poderá.

  • LETRA =E

    Art. 5º  A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

  • O roubo não é crime doloso com violência grave? Então eu creio que nessa situação a identificação criminal pela obtenção do perfil genético ocorreria independente do estado do doc. civil apresentado (segundo o art.9-A da LEP). Ou estou errado? Alguém me ajuda.

  • Alternativa E

    Art. 5° Constituição Federal

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

  • De acordo com a Lei 12.037/2009, o civilmente identificado não pode ser submetido a identificação criminal, salvo nos casos em que esta lei preveja. Um destes casos ocorre quando o documento de identificação apresentar rasura, conforme art. 3o, inciso I. Portanto, a letra E é a única correta.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Não Eric, não existe isso.

    Independente do crime, apenas o rol de possibilidades do art. 3º nos dizem quando ocorrerá.

  • Gabarito E

    Conforme a lei 12.037:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • No caso trazido pela questão, Gatuno poderá ser identificado criminalmente, mas apenas nas hipóteses do art. 3º, entre elas a impossibilidade de identificação civil.


    GABARITO: E

  • (Bem bolado bem bolado) Silvio Santos

  • não entendo porque o gabarito é a letra E,

    Art. 5 A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.

    Quem puder explicar agradeço

  • Gabarito E

    Conforme a lei 12.037:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • deverá ser identificado criminalmente, mas limitado à juntada do processo datiloscópico ao auto de prisão em flagrante.

    OBS: A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico


ID
938524
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Belo Narciso foi indiciado em inquérito policial por crime contra os costumes, tendo sido identificado criminalmente.
No entanto, a respectiva denúncia não foi aceita e o inqué rito foi definitivamente arquivado. Narciso, preocupado com sua imagem perante terceiros, requereu, em seguida, a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito policial. Neste caso, considerando o disposto na Lei n.º 12.037/09, é correto afirmar que Narciso

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: B

    Justificativa: art. 7º da Lei 12.037/09, in verbis: Art. 7º  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • LETRA: B


    Art. 7º  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.

  • Quanto à identificação criminal, a lei 12.037/09 dispõe, no art. 7º, que após o arquivamento definitivo do inquérito, o identificado criminalmente poderá requerer a retirada de sua identificação fotográfica do inquérito, desde que apresente provas de sua identificação civil.

    Gabarito do professor: letra B.

  • Alternativa B.

    Mas existem divergências, pois a assertiva diz "DEVERÁ TER SEU PEDIDO ATENDIDO". Enquanto a lei seca diz "é facultado ao réu ou indiciado"

    Mas vamos que vamos ;D

  • Gabarito B

    Conforme Lei 12.037:


    Art. 7 º  No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.



    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil, nos termos do art. 7º.

    GABARITO: B

  • Artigo 7º, da lei 12.037==="No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil"

  • lembrando que , de acordo com a lei anticrime:

    Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:

    II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.


ID
938527
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade,

Alternativas
Comentários
  • Sobre o assunto, assim dispõe o art. 13, e parágrafo único, da Lei 12.527/2011:

    Art. 13.  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original

    Parágrafo único.  Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. 


    Abraços a todos e bons estudos!
  • Creio que acertaria mesmo quem não conhece a lei. Questão de lógica ou bom senso.

  • [C1] .  Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. 

    Parágrafo único.  NA IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CÓPIAS, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original


     [C1]

    Questão da CESPE

    ANTT / 2013

    “O acesso à informação, contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade deverá ser feito por cópia com certificação de que confere com o original.”

    ( x ) Correto


  • Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Quanto ao acesso à informação, no caso de a informação estar contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, a Lei 12.527/2011 prevê, em seu art. 13, que deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

    Gabarito do professor: letra D.

  • Nos termos do que dispõe a Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade,

    deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

  • Gab d! Sobre documentos que ''não podem ser manuseados''

    Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

    Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

    Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia.


ID
938530
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Contemporaneamente, a criminologia é conceituada como

Alternativas
Comentários
  • Os Conceitos acerca do que vem a ser a criminologia variam de acordo com a Escola Criminológica, ou acepção em que é tomada, diante de certas perspectivas das Ciências Humanas. Modalidades de Criminologia:   Clássica  ,  Positivista , Crítica e Científica  Moderna.  

    Para a Criminologia Científica Moderna, a Criminologia é ciência  empírica e interdisciplinar, com informação  válida e segura, relacionada ao  fenômeno delitivo, entendido sob o prisma  individual e de problema social, como também formas de preveni-lo. Portanto, o crime é fenômeno humano,  cultural e complexo (Antonio García-Pablos de Molina). São objetos da Criminologia Científica Moderna: o delito, o delinquente, a vítima e o controle social.
  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA

    CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA EMPÍRICA PORQUE SE BASEIA EM UM PROCESSO INDUTIVO, OU SEJA NA CIENTIFICIDADE, EXPERIÊNCIA E NA OBSERVAÇÃO DE FATOS E DADOS CONCRETOS. INTERAGINDO COM OUTRAS ÁREAS DA CIÊNCIA, TAIS COMO SOCIOLOGIA, MEDICINA, ANTROPOLOGIA, POLÍTICA CRIMINAL ETC. SANDO NA ATUALIDADE SEU ESTUDO VOLTADO PARA O CRIME, O CRIMINOSO, A VÍTIMA E O CONTROLE SOCIAL. DIFERENCIANDO DO PASSADO ONDE SEU ESTUDO ERA VOLTADO APENAS PARA O CRIMINOSO, SEM LEVAR EM CONSIDERAÇÃO OS DEMAIS ASPECTOS DO CRIME.


    BONS ESTUDOS!


  • Para o mestre Antonio García-Pablos de Molina, criminologia é a: "ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social, do comportamento delitivo e que trata de subministrar uma informação válida, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplado este como problema individual e como problema social - assim como, sobre programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou sistemas de resposta ao delito".

  • "C"

  • A criminologia é a ciência empírica e interdisciplinar que tem por objeto o crime, o delinquente, a vítima e o controle social sobre o comportamento criminoso. Tem por escopo perscrutar as informações sobre a gênese e o fatores que influenciam a prática de delitos, de modo a buscar estratégias a fim de intervir neste fenômeno social encontrar a reação eficaz diante das ações dos infratores.

    Gabarito:C

  • Resposta Letra "C" de "certa " que vai cair uma questão semelhante na próxima prova da Polícia Civil.

  • Para a Criminologia Científica Moderna, a Criminologia é ciência empírica e
    interdisciplinar, com informação válida e segura, relacionada ao fenômeno delitivo,
    entendido sob o prisma individual e de problema social, como também formas de
    preveni-lo. Portanto, o crime é fenômeno humano, cultural e complexo.
    Gabarito: C.

  • uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime, o criminoso, a vítima e o controle social. 

    macete: cvc

  • GABARITO C

     

    1)      CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    4)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Para a Criminologia Científica Moderna, a Criminologia é ciência empírica e interdisciplinar, com informação válida e segura, relacionada ao fenômeno delitivo, entendido sob o prisma individual e de problema social, como também formas de preveni-lo. Portanto, o crime é fenômeno humano, cultural e complexo.

    Gabarito: C.

  • de lei uma pergunta desse estilo

  • Mais uma questão que repete a cobrança sobre o conceito e objetos de estudo da criminologia.

    Resposta: C

  • Criminologia : e uma ciência "empírica" e "interdisciplinar"

    Objeto da criminologia : crime

    : Criminoso.

    : Vítima

    : Controle social

    Rumo : PMCE2021

    Deus a cima de tudo

  • Bizu:

    Empírica e MULTIdisciplinar = Errado

    Empírica e INTERdisciplinar = Correto

    as bancas adoram essa troca

  • Minha contribuição.

    Conceito, cientificidade, métodos, objetivos e finalidades da Criminologia

    O que é? É uma das ciências criminais.

    Conceito de criminologia: é a ciência empírica (observação dos fatos) e interdisciplinar que se preocupa com o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do comportamento da sociedade em relação à criminalidade (controle social).

    Subdivisão dos ramos da Criminologia

    -Criminologia Geral: consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto.

    -Criminologia Clínica (Microcriminologia): consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos da Criminologia Geral para o tratamento dos criminosos, estudando a pessoa do criminoso em busca de sua ressocialização.

    Métodos

    A criminologia, por meio de estudos biológicos e sociológicos, possui os seguintes métodos:

    -Empirismo (experimental): extrai conclusões observando a realidade por meio dos sentidos humanos (observação sistemática dos fenômenos). Baseia-se em evidências e fatos.

    -Indutivo: conhece primeiro a realidade para depois explicá-la. Informações vêm dos dados que foram produzidos.

    -Interdisciplinaridade: a criminologia utiliza-se e necessita do conhecimento de diversas áreas e ciências.

    Objetos: crime (delito), criminoso (delinquente), vítima e controle social.

    Mnemônico para os objetos da criminologia: DDVC

    D-Delito

    D-Delinquente

    V-Vítima

    C-Controle Social

    Controle social: é o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover a obediência dos indivíduos aos modelos e regras comunitárias. Encontra-se dividido em:

    1. Controle social formal: polícia, Judiciário, administração penitenciária etc.;

    2. Controle social informal: família, escola, igreja etc.

    Finalidades: compreender e prevenir o crime; intervir na pessoa do delinquente, conhecendo-o e entendendo sua causa; valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
938533
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Os métodos científicos utilizados pela criminologia são

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho - p. 23: " A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, nautralística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no ntanto, para delimitar as causadas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico".

    Portanto, alternativa correta "e".
  • Biológico; sociológico; empírica e experimental.

    Resposta E

  • BIOPSCOSOCIAL - BIOLOGICA, PSICOLÓGICA E SOCIAL!

     

    O que invalida a alternativa (b), porque não é exata... Ela é flexivel e evolutiva.

  • Pessoal, dava para ter analizado assim:

    a)métodos experimental e dedutível, como ciência jurídica que são. (Criminologia não é dedutiva)

    b) métodos psicológico e sociológico, como ciências empírica e exata que são. (Ela não é exata)

     c)métodos físico e individual, como ciências social e dedutível que são.(Criminologia não é dedutiva)

     d)métodos físico e biológico, como ciência jurídica que são.

     e)métodos biológico e sociológico, como ciências empírica e experimental que são. (resposta correta)

  • A criminologia tem por objeto o mundo dos fatos e não dos valores. Com efeito, para o seu estudo são utilizados os métodos biológico e sociológico, de natureza  empírica e experimental. O estudo criminológico consiste basicamente na tarefa de coletar dados que deverão ser observados e analisados de forma indutiva.
    Resposta: E


  • A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica
    e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental,
    naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto,
    para delimitar as causadas da criminalidade.
    Gabarito: E.

  • Pode-se conceituar CRIMINOLOGIA como a ciência empírica (baseada na observação e na experiência) e interdisciplinar que tem por objeto de analise o crime, a personalidade do autor do comportamento delitivo, da vítima e o controle social das condutas criminosas.
  • métodos biológico e sociológico, como ciências empírica e experimental que são.

    macete:só vc lembrar do "CCB"  ce, se, b  espero te ajudado fé em Deus.

  • Período Pré-científico > Escola CLÁSSICA                  Período Científico > Escola POSITIVA               

  • GABARITO E

     

    1)      CONCEITO DE CRIMINOLOGIA: É uma ciência EMPÍRICA e INTERDISCIPLINAR, que se ocupa do estudo do CRIME, da pessoa do INFRATOR, da VÍTIMA e do CONTROLE SOCIAL do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma solução válida, constatada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime – contemplando este como problema individual e como problema social, assim como os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente e nos diversos modelos ou respostas ao delito.

    2)      A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar, fática do “ser”; o Direito Penal é uma ciência jurídica, cultural e normativa, do “dever ser”.

    3)      A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico, como ciência empírica e experimental que é. A criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e INDUTIVA para estudar o delinquente.

    4)      A Criminologia ocupa-se com a pesquisa científica do fenômeno criminal — suas causas, características, sua prevenção e o controle de sua incidência —, sendo uma ciência causal-explicativa do delito como fenômeno social e individual.

    5)      Segundo a doutrina dominante, a criminologia é uma ciência aplicada que se subdivide em dois ramos: a criminologia geral que consiste na sistematização, comparação e classificação dos resultados obtidos no âmbito das ciências criminais acerca do seu objeto; e a criminologia clínica (micro criminologia) que consiste na aplicação dos conhecimentos teóricos daquela para o tratamento dos criminosos.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Mais do mesmo pela Vunesp, exigindo os elementos mínimos do conceito de criminologia, bem como de dois de seus métodos.

    Resposta: E

  • GABARITO: Letra E

    A Criminologia pode ser definida como ciência autônoma, empírica e interdisciplinar, que se preocupa em estudar, por meio de métodos biológicos e sociológicos, o crime/delito, o criminoso/delinquente, a vítima e o controle social, com escopo de controle e prevenção da criminalidade, tratando do crime como problema social.

    >> a Criminologia visa avaliar e interpretar o crime em sintonia com a realidade. As informações não são neutras (são parciais), mas não há como negar que contribuem para a compreensão do crime enquanto fenômeno social.

    >> A Criminologia tem como finalidade compreender e prevenir o delito, intervir na pessoa do delinquente, e valorar os diferentes modelos de respostas à criminalidade de vários ramos do conhecimento, constituindo núcleo do saber apoiado em bases científicas.

  • #pmce

  • e) Métodos biológico e sociológico, como ciências empírica e experimental que são.

    "A criminologia se utiliza dos métodos biológico e sociológico. Como ciência empírica e experimental que é, a criminologia utiliza-se da metodologia experimental, naturalística e indutiva para estudar o delinquente, não sendo suficiente, no entanto, para delimitar as causas da criminalidade. Por consequência disso, busca auxílio dos métodos estatísticos, históricos e sociológicos, além do biológico."

    (PENTEADO FILHO; Nestor Sampaio, 2014, p. 25)

  • MÉTODOS

    Empirismo: analisa cada caso concreto em que ocorreu algum delito, objetivando extrair as causas do crime;

    Método indutivo: Com as conclusões das respectivas análises, busca-se chegar em

    conclusões a serem aplicadas em casos semelhantes para evitar novos crimes;

    Métodos biológicos: Analisa aspectos orgânicos da pessoa do criminoso (exemplos: diagnósticos de doenças mentais e outros fatores de predisposição à criminalidade) e analisa o comportamento individual da vítima;

    Métodos sociológicos: Objetiva diagnosticar padrões, valores predominantes em determinados grupos sociais (exemplo: grupos sociais que rebem o condenado em processo de ressocialização; grupos que estigmatizam criminosos; grupos indiferentes etc., e como cada reação pode influenciar ou desestimular a prática de novos crimes.

    Bons Estudos. Não Desista!

  • 4 Métodos da Criminologia:

    1) Método Indultivo (parte da análise do caso concreto para o geral)

    2) Método Empírico/ experimental (analisa o caso concreto, a realidade)

    3) Método Biológico (analisa os fatores orgânicos dos seres humanos)

    4) Método Sociológico (analisa os fatores sociais, como os costumes, cultura....)

    Força e gás !!!

  • Gabarito: E

    A Criminologia utiliza o método empírico ou experimental e indutivo, cunhado pela Escola Positiva, para estudar seu objeto (crime, criminoso, vítima e controle social), partindo da análise dos fatos, da realidade, da prática, do mundo do ser, para a regra, com base no método biológico e sociológico (Empírico e Interdisciplinar).


ID
938536
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Este autor foi o criador da chamada “sociologia criminal”. Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • Noções da Criminologia Positivista (Lombroso) => A Criminologia Positivista adveio em fins do século XIX, com  Lombroso  (obra: “O homem
    delinqüente”, de 1876), trouxe a influência da Medicina Legal  e da  Antropologia Criminal para a Criminologia. Após estudar mais de  400 autópsias  de delinqüentes já mortos e mais de  6000 delinquentes vivos nos cárceres,  defendia idéias do Criminoso Nato, da Degenerescência, da  Teoria do Atavismo  e da  Fosseta Occipital Média. Realizou  Pesquisas Craniométricas dos Criminosos, com análise dos fatores anatômicos, fisiológicos e mentais. Criou a  Teoria do Atavismo ou Degenerescência  em que o delinqüente poderia ter um retrocesso atávico que originava a agressividade, fator de inferioridade. Alegou ter descoberto a  “Fosseta Occipital Média”, nervura contida no cérebro dos delinqüentes, afirmou tê-la  encontrado em “Vilela”.  Classificações dos Delinquentes:  nato, ocasional, Louco e Passional. Estabeleceu características corporais do delinqüente: protuberância ocipital, testa fugidia, superciliares excessivos, nariz torcido, lábio grosso, arcada dentária defeituosa, braços longos, mãos grandes, anomalias de órgãos sexuais, orelhas grandes e separadas, insensibilidade à dor, tendência à tatuagem, preguiça, caráter impulsivo, falta de senso moral...

    Noções da Criminologia Positivista (Ferri) => Mais tarde, com Ferri (obra: “Sociologia Criminal,”de 1884), o Atavismo foi amenizado. Ferri conteve idéias de Lombroso, corrigiu suas teses do criminoso nato, apoiou-se nos  fatores exógenos, sócio-econômicos e culturais. -  O delinquente era influenciado por fatores físicos, telúricos e sociais. Classificação dos Criminosos:  nato, ocasional, habitual, louco e passional. Depois: Involuntário.

    Noções da Criminologia Positivista (Garofalo) => Garofalo trouxe o viés jurídico ao Positivismo Criminológico (obra: “Criminologia”, de 1885). Estudou o crime como elemento  natural, pela ofensa ao sentido moral, através dos sentimentos altruístas de  piedade  e de  probidade.  O crime era  ontológico, pré-constituído, ato qualificado como criminoso. Classificava dos Delinquentes:  cínicos, assassinos, violentos ou enérgicos, ladrões ou neurastênicos.

    Fonte: material da profa. Roberta Pedrinha (CERS).
  • Francesco Carrara (1.805-1888), foi detentor de excepcional capacidade de sistematização. Foi jusnaturalista, ostentando posicionamento metafísico e admitindo a pena em uma concepção retributiva. Pode-se observar a opinião do insigne clássico, no que pertine ao livre arbítrio e já aos primeiros traços de uma exigível culpabilidade do agente ativo de um delito, no trecho seguinte: “A lei rege o homem enquanto é este um ser moralmente livre; portanto a ninguém se pedirão contas a respeito de um evento de que tenha sido causa puramente física, sem que lhe seja, absolutamente, causa moral” (CARRARA, Francesco. Programa do Curso de Direito Penal. Volume I. Campinas: LZN Editora, 2002.P.55).

    Escola Clássica... A errada. 

    Coloquei apenas pra comparação



  • Enrico Ferri (1856-1929) criou a sociologia criminal. Ele defendia que o delinquente pratica o crime decorrente de fatores antropológicos, físicos e culturais. Contudo, não acreditava no livre arbítrio como alicerce da imputabilidade. Afirmou que  a responsabilidade social deveria substituir a moral e que a punição como prevenção geral tem mais eficácia do que a repressão.


  • Aê galera, tem gente propositadamente postando gabaritos errados em questões.

    O item correto é o D!

    Sem sacanear hein galera... O céu é grande e tem espaço pra todo mundo!

  • Letra D) correta 

    Positivismo antropológico:  Cesare Lombroso
    Positivismo sociológico: Enrico Ferri
    Positivismo jurídico: Rafael Garófalo

  • Erico Ferri (1856/1929):
    Classificava o criminoso como: Nato, Louco, Passional, Ocasional e Habitual. 
    Considerava que o crime era o resultado de três fatores: ANTROPOLOGICOS (consitituição organica -  cor, raça, sexo, estado civil etc), FÍSICOS(relacionados ao clima, estação, temperatura etc) e SOCIAIS (ligados a sociedade, família etc -  preponderante). 
     

  • “Enrico Ferri (1856-1929), genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada “sociologia criminal”.

    Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade; entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir é a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão). Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão”

    Trecho de: Nestor Sampaio Penteado Filho. “Manual Esquemático de Criminologia.” iBooks. 

    Este material pode estar protegido por copyright.

  • Foram três os principais representantes da Escola Positiva, sendo que cada autor enveredou por um meio diferente na busca pelas causas da prática delitiva. São eles:
    Lombroso - Antropologia Criminal
    Rafael Garófalo - Jurídico
    Enrico Ferri - Sociologia Criminal


  • Fran Von Lizet - Foi o modernizador do Direito Penal, oferecendo ao mundo jurídico o seu famoso "Programa de Marburgo" (trouxe profundas mudanças de política criminal nos conceitos de Direito penal).

     

    Bons estudos.

  • Enrico Ferri criou a "sociologia criminal" ou "criminologia sociológica" em complementação à "criminologia clínica" de Cesare Lombroso. A "sociologia criminal" de Ferri propõe uma revisão crítica da "criminologia clínica", explicitando que a ênfase nas causas endógenas da criminalidade, própria da teoria de Lombroso, desprezava a grande influência dos fatores ambientais ou exógenos na gênese do crime, que, para os seguidores da teoria de Ferri, era a causa preponderante da criminalidade.
    Resposta: D


  • Enrico Ferri (1856-1929), genro e discípulo de Lombroso, foi o criador da chamada “sociologia criminal”.

    Para ele, a criminalidade derivava de fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Ferri negou com veemência o livre-arbítrio (mera ficção) como base da imputabilidade; entendeu que a responsabilidade moral deveria ser substituída pela responsabilidade social e que a razão de punir e a defesa social (a prevenção geral é mais eficaz que a repressão). Classificou os criminosos em natos, loucos, habituais, de ocasião e por paixão.

    Fase Antropológica: Cesare Lombroso (O Homem Delinquente - 1876). 

    Fase Sociológica: Enrico Ferri (Sociologia Criminal - 1884).

    Fase Jurídica: Raffaele Garófalo (Criminologia - 1885).

     

  • Lombroso - Antropológico

    Ferri - Sociológico

    Garófalo - Jurídico

  • Cesare Lombroso:  O Homem Delinquente - 1876; 

    Enrico Ferri: Sociologia Criminal - 1884; 

    Raffaele Garófalo: Criminologia - 1885;

    Cesare Bonesana: Dos Delitos e das Penas - 1764;

    Adolphe Quetelet: Ensaio de Física Social - 1835.

  • criminologia

    fenômenos antropológicos, físicos e culturais.

    Positivismo antropogico:  Cesare Lombroso
    Positivismo sociológico: Enrico Ferri
    Positivismo jurídico: Rafael Garófalo

  • Emerson, isso não funciona... o FERRI também tem "R", e também pode ser confundido com juRídico

  • Pai da VITIMOLOGIA => Benjamin Mendelsohn

    Pai da CRIMINALÍSTICA => Hans Gross

    Pai da SOCIOLOGIA CRIMINAL => Enrico Ferri

    Pai da CRIMINOLOGIA => Cesare Lombroso

    Pai da MEDICINA LEGAL => Paolo Zachias

     

    Alternativa D

  • GABARITO D

     

    Lombroso atribuiu à criminologia o fator antropológico, Ferri por sua vez atribuiu a criminologia as condições sociológicas do criminoso, enquanto Garófalo atribuiu a criminologia o fator psicológico.

     

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  • Nascido em Lombardia em 1856, o italiano Enrico Ferri, renomado criminólogo, foi aluno de Cesare Lombroso. Entretanto, divergindo do mestre, concentrava seus estudos nas influências econômicas e principalmente sociais que acometia os criminosos, alavancando os índices de criminalidade. Considerado um radical da época, foi eleito para o Parlamento italiano e convidado a editar o diário de notícia Avanti! após publicar a obra Sociologia Criminal em 1884, quando pesquisou o positivismo psicológico e social em oposição ao positivismo antropológico de Lombroso e argumentou acerca da prevenção do delito em detrimento da punição do infrator após o crime.

  • mnemônico:

    Escola Positiva

    LFG - Lombroso, Ferri e Garofalo

    ASJ - Antropoligica, Sociologica e Juridica

  • LOMBROSO= fatores biológicos

    FERRI= fatores antropológicos, sociais e físicos

    GAROFALO= fatores jurídicos

  • Enrico Ferri = fatores antropológicos,  físicos e sociológico ( companheiro de Lombroso).

  • Conforme questão anterior, Eurico Ferri (1859-1929) e seu determinismo social também contribuíram para a evolução da criminologia. Autor da obra “Sociologia Criminal” publicada em 1914, apontava os fatores antropológicos, sociais e físicos como as causas do delito.

    Resposta: D

  • mnemônico: Socialista tem Ferrari?

  • LOMBROSO= fatores biológicos

    FERRI= fatores antropológicos, sociais e físicos

    GAROFALO= fatores jurídicos

  • PAI DA VITIMOLOGIA ​ = BENJAMIN MENDELSOHN

    PAI DA CRIMINOLOGIA = CESARE LOMBROSO

    PAI DA MEDICINA LEGAL = PAOLO ZACHIAS

    PAI DA CRIMINALÍSTICA = HANS GROSS

    PAI DA SOCIOLOGIA CRIMINAL = ENRICO FERRI

  • Principal Obra E Autores.

    Cesare Lombroso:  O Homem Delinquente - 1876; 

    - Enrico Ferri: Sociologia Criminal - 1884; [GAB. D]

    Raffaele Garófalo: Criminologia - 1885;

    Cesare Bonesana: Dos Delitos e das Penas - 1764;

    Adolphe Quetelet: Ensaio de Física Social – 1835.

  • Nascido em Lombardia em 1856, o italiano Enrico Ferri, renomado criminólogo, foi aluno de Cesare Lombroso.

    Enrico Ferri Foi autor de obras clássicas de  como Sociologia Criminal de 1884 nas quais estudou os fatores econômicos e sociais que propiciavam o comportamento criminoso

    Gab : D

  • Ferri, são causas do crime:

    • Causas Antropológicas: organismo individual, psique, idade, raça, sexo, etc.
    • Causas Físicas: estações do ano, temperatura, etc.
    • Causas Sociais: religião, família, trabalho, círculo de amizade, opinião pública, densidade demográfica, etc.

  • GABARITO D

    PAI DA CRIMINOLOGIA - LOMBROSO

    PAI DA SOCIOLOGIA CRIMINAL - FERRI

  • Primeiramente, insta salientar que Lombroso era sogro de Enrico Ferri (rsrs). Ferri foi sucessor e continuador do pensamento de seu sogro, sendo o criador da chamada sociologia criminal. Diferentemente de Lombroso, sua perspectiva de análise voltava-se para as ciências sociais, com uma compreensão mais larga da criminalidade, evitando-se o reducionismo antropológico de Lombroso. Em poucas palavras: Ferri entendia que os fatores biológicos só poderiam ser admitidos se compatibilizados com os sociais.

    Fonte: Sérgio Salomão SCHECAIRA


ID
938539
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Pode-se afirmar que estão entre os princípios fundamentais da escola clássica da criminologia:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Correta
    Carrara o grande expoente da Escola Clássica enunciou como princípios os seguintes: 1) O crime é um ente jurídico; é um ente jurídico porque o crime viola o direito; 2) Livre arbítrio como fundamento da punibilidade, precisamos da vontade livre e consciente orientando a conduta (aqui seria o dolo); 3) a pena como meio de tutela jurídica (reestabelecer a ordem quebrada pelo crime) e retribuição da culpa moral (crime = pena = reparação); 4) Reserva legal, os crimes e suas devidas penas devem estar elencados em lei. (Tratado de Direito Penal, Cézar Roberto Bitencourt, parte geral, 17ªed, pags. 105 a 111, ).
    O método lógico dedutivo estabelece várias premissas (ideias), essas premissas são analisadas e valoradas pelo raciocínio crítico (acima falado). Desses raciocínios extrai-se uma conclusão. Era o método de raciocínio mais apropriado para um pensamento inicial de criminologia, não havia espaço para experimentalismos. Funcionava desta forma basicamente: 1) O crime A deve ser punido com 4 anos de prisão; 2) Mévio cometeu um crime A; Conclusão: Então Mévio deve ser punido com 4 anos. Parece bobo, mas lembremos de que naquela época existiam várias ditaduras absolutistas e que era normal pessoas serem condenadas simplesmente porque o rei queria, a pena era aplicada conforme o humor do monarca, só porque “ele era” representante de Deus na terra, sem falar que haviam juízes que aplicavam pena do jeito que queriam, pois muitos delitos não tinham penas expressamente estabelecidas. O raciocínio humanista racionalista como chama Shecaira não permitia este tipo de coisa. (Criminologia, Sérgio Salomão Shecaira, 4ªed, pags.83 a 87) com adaptações.
  • Entendendo melhor a Escola Clássica:
    Lembremos primeiramente que a Escola Clássica sofreu forte influência do Iluminismo. O Iluminismo marcava uma ruptura com a era Medieval ou Idade Média, mais conhecida como idade das trevas, daí o nome Iluminismo, luz sobre a antiga era. Para os iluministas todos os ramos da ciência deveriam passar pelo filtro dos princípios do raciocínio crítico, não há tema que não deva ser discutido e pensado, nem mesmo a religião. Isto tudo antes do século XVIII.
     O homem é visto como um ser que tinha como principal característica o livre arbítrio, não era um mero tutelado do Estado ou da Religião. O homem era capaz de pensar e refletir nos seus próprios atos. Se o homem cometeu o crime, o cometeu, pois, possui livre arbítrio. Antes, em uma visão utilitarista, a pena era um remédio para um doente moral, com intuito de curá-lo, com a evolução da escola clássica isso mudou, o delinquente quebrava um pacto social.  Assim, baseado no Livro de Russeau o Contrato Social, o criminoso rompia o tal pacto social, sendo que a pena era uma reparação pela violação deste contrato. Beccaria, um dos espoente da Escola Clássica, em sua obra dos Delitos e das Penas cita duas vezes o Contrato Social. Beccaria pretendia uma humanização, à luz do Iluminismo, das ciências criminais. As penas deveriam, não apenas obedecer o princípio da reserva legal (pois não obedeciam geralmente), deveriam ser proporcionais aos delitos praticados. 
  • Gab. A

    A Escola Clássica, também chamada primeira escola, que surgiu inspirada pelo Iluminismo italiano do século XVIII, se apoiava em determinados princípios, os quais, Álvaro Mayrink da Costa condensa: 

    a) O delito é um ente jurídico; 

    b) A ciência do Direito Penal é uma ordem de razões emanadas da lei moral e jurídica; 

    c) A tutela jurídica é o fundamento legítimo de repressão e seu fim; 

    d)A qualidade e quantidade de pena, que é repressiva, devem ser proporcionadas ao dano que se ocasionou com o delito ou perigo ao direito; 

    e) A responsabilidade criminal se baseia na imputabilidade moral, desde que não exista agressão ao direito, se não procede de vontade livre e consciente; 

    f) O livre arbítrio não se discute, é aceito como dogma, pois ele a ciência penal careceria de base. 

  • a) Escola Clássica

    b) Escola Positivista

    c) Terza Scuola Italiana

    d) Escola Positivista

    e) Terza Scuola Italiana (obs: a Escola Moderna Alemã também distingue inimputável de imputável)

     

  • O crime na concepção da escola clássica é um ente jurídico na medida em que decorre da infração a uma norma do Estado que, por sua vez, visa à proteção de seus súditos. Segundo essa escola, a responsabilização do infrator advém de mau uso que ele faz de seu livre-arbítrio.
    Resposta: A

  • Esse é o tipo de questão que separa o Joio do Trigo.

     

     

    Continue, continue... NÃO DESISTA!!!

     

     

  • sobre a letra C e E- 

    A TERZA SCUOLA ITALIANA, cujos expoentes foram Manuel Carnevale, Bernardino Alimena e João Impallomeni, fixou os seguintes postulados criminológicos:

    ü  DISTINÇÃO ENTRE IMPUTÁVEIS E INIMPUTÁVEIS;

    ü  RESPONSABILIDADE MORAL BASEADA NO DETERMINISMO [QUEM NÃO TIVER A CAPACIDADE DE SE LEVAR PELOS MOTIVOS DEVERÁ RECEBER UMA MEDIDA DE SEGURANÇA];

    ü  CRIME COMO FENÔMENO SOCIAL E INDIVIDUAL;

    PENA COM CARÁTER AFLITIVO, CUJA FINALIDADE É A DEFESA SOCIAL

  • sobre a letra B e D- 

    Os principais postulados da Escola Positiva são:

    ü  O DIREITO PENAL É OBRA HUMANA;

    ü  A RESPONSABILIDADE SOCIAL DECORRE DO DETERMINISMO SOCIAL;

    ü  O DELITO É UM FENÔMENO NATURAL E SOCIAL [FATORES NATURAL E SOCIAL, FATORES BIOLÓGICOS, FÍSICOS E SOCIAIS];

    ü  A PENA É UM INSTRUMENTO DE DEFESA SOCIAL [PREVENÇÃO GERAL];

    ü  MÉTODO INDUTIVOEXPERIMENTAL;

    ü  OS OBJETOS DE ESTUDO DA CIÊNCIA PENAL SÃO O CRIME, O CRIMINOSO, A PENA E O PROCESSO.

  • A Escola Clássica tem como principais expoentes Cesare Bonesana, Francesco Carrara e Giovanni Carmignani, os quais se fundamentavam nas teorias jusnaturalistas e no contratualismo, próprios do iluminismo.

    Os princípios fundamentais eram: o crime é um ente jurídico (não é uma ação, mas sim uma infração); a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio; a pena deve ter nítido caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente, de modo a prevenir o delito com certeza, rapidez e severidade e a restaurar a ordem externa social; e o método e raciocínio lógico-dedutivo. 

    Trata-se de um pensamento derivado do utilitarismo, que prega a ideia de que as ações humanas devem ser julgadas conforme tragam mais ou menos prazer ao indivíduo e contribuam ou não para maior satisfação do grupo social. 

     

  • Bizu:

    Escola Clássica = Crime 

    Com isso já eliminaria a B, D e E.

  • GABARITO A

     

    Escola clássica: crime: É um ente jurídico (decorre da violação de um direito), o criminoso: É ser livre que pratica o delito por livre escolha, a pena: baseada no livre arbítrio (retribuição). Método: Abstrato e dedutivo . Autores: Beccaria, Carrara e Fuerbach.

  • GABARITO A

     

    Expoente da Escola Clássica - CBF

    a)       Carrara – dogmática penal

    b)      Beccaria – dos delitos e das penas

    c)       Feuerbach

    CARACTERÍSTICAS DA ESCOLA CLÁSSICA

    a)       Jusnaturalista

    b)      Contratualismo

    c)       Crime como ente jurídico

    d)      Pena retributiva com base na culpa moral, restauração da ordem social

    e)      Livre-arbítrio

    f)        Método logico-dedutivo

    g)       A responsabilidade penal é com base na responsabilidade moral. Não se preocupa com o homem criminoso.

     

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    Instagram: CVFVitório

     

  • O crime na concepção da escola clássica é um ente jurídico na medida em que decorre da infração a uma norma do Estado que, por sua vez, visa à proteção de seus súditos. Segundo essa escola, a responsabilização do infrator advém de mau uso que ele faz de seu livre-arbítrio.

    Resposta: A

    Fonte: QC

  • Em “a”: Certo – A Escola Clássica, baseada no Iluminismo, entende que o crime não é uma ação, mas sim um ente jurídico (ficção jurídica), além disso, entende que o ser-humano, sendo um ser dotado de livre escolha, escolhendo o mal ao invés do bem deverá ser responsabilizado por sua escolha. Por fim, como método adotou o raciocínio lógico-dedutivo, partindo de conclusões e princípios gerais para a aplicação em casos concretos.

    Em “b”: Errado – A pena como instrumento de defesa social é finalidade da Escola Positivista. Para a escola Clássica a pena deve ter o caráter de retribuição ao delinquente pelo mal causado. Além disso, conforme acima, o método adotado pela Escola Clássica é o lógico-dedutivo.

    Em “c”: Errado – Repete alguns dos erros da alternativa anterior.

    Em “d”: Errado – Alternativa completamente errada, apresentando os princípios da Escola Positivista.

    Em “e”: Errado – A escola que oferece distinção entre imputáveis e inimputáveis é a Terza Scuola Italiana.

    Resposta: A

  • Simples e Objeitvo

    Gabarito Letra A

    CLÁSSICA

    FINAL DO SÉCULO XVIII

    CBF - CARRARA, BECCARIA E Feurbach. Cesare bonesana, giovanni carmignani.

    ABSTRATO E DEDUTIVO.

    O CRIME

    É um ente jurídico

    Tinha a função de prevenção geral negativa, pela intimidação;

    LIVRE-ARBÍTRIO = Criminoso não sofre influência interna ou externa.

    Se preocupa com a pena e seu rigor

    Mecanismo Intimidatório

     É "boazinha"

    POSTIVISTA/NEOCLÁSSICA

    FINAL DO SÉCULO XIX

    LFG - LOMBROSO, FERRI, RAFAEL GARÓFALO.

    EMPIRICO E INDUTIVO EXPERIMENTAL

    O CRIMINOSO

    É um fenômeno patológico.

    Buscava a Prevenção Especial, pela neutralização individual ou correção – noção que o indivíduo deveria evoluir através dessas penas (ex.: pena de morte, prisão perpétua, etc).

    NÃO É DOTADO DE LIVRE-ARBÍTRIO, é um ser anormal sob a ótica biológica e psíquica.

    Se Preocupa com o correto funcionamento do sistema legal e como esse sistema é percebido pelo desviante ou delinquente.

    - É "má"

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • ESCOLA CLÁSSICA > LÍVRE ARBÍTRIO

    PMCE2021

  • - Crime como ente jurídico

    Carrara trabalha, dentro da escola clássica, a ideia de crime e criminoso como ente jurídico, uma criação abstrata, decorre da violação de um direito.

    - Livre-arbítrio

    o homem é racional e livre em suas ações. Portanto, se escolheu cometer um crime, é essa liberdade de escolha que permite aplicar a ele uma pena.

    - Método dedutivo ou lógico-abstrato

    (fonte: anotações cadernais)

  • Assertiva A

    o crime, na escola clássica, é um ente jurídico, não é uma ação, mas sim uma infração; a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio; adota-se o método e raciocínio lógico-dedutivo.

  • Gabarito: A

    Escolas Penais:

    1. Escola Clássica XVIII
    • Carrara, Beccaria e Feuerbach

    Método: dedutivo e abstrato;

    Delito: conceito meramente jurídico;

    Delinquente: ser dotado do livre arbítrio;

    1. Escola Positiva XIX
    • Lombroso, Ferri e Garofalo;

    Método: indutivo e empírico;

    Delito: fato humano e social (deriva do biopsicossocial);

    Delinquente: homem irracional sem livre arbítrio;

    Obs.: A Escola Positiva pode ser dividida em três fases:

    • Fase Antropológica: Cesare Lombroso (O Homem Delinquente); 
    • Fase Sociológica: Enrico Ferri (Sociologia Criminal);
    • Fase Jurídica: Raffaele Garófalo (Criminologia);


ID
938542
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

De acordo com a Sociologia Criminal, pode-se citar como exemplo da Teoria de Consenso:

Alternativas
Comentários
  • Consenso: a sociedade é regida por um pacto social, o indivíduo renuncia a parcela de sua liberdade em prol da harmonia geral da coletividade.
    Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção social, relação entre dominantes e dominados. Luta de classes (Marx).
    Teorias do Consenso:
    1.       Escola de Chicago: criadora da teoria ecológica ou desorganização social. É o ambiente desfavorável que favorece o crime. Surgiu mais ou menos na mesma época de Al Capone e da Lei Seca. A revitalização de áreas denominadas “Crackolandias” não é invenção nova, é da Escola de Chicago há quase 100 anos atrás.
    2.       Teoria da Associação Diferencial Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivído aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinguem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar por exemplo) de seus pais.
    3.       Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.
    4.       Subcultura delinquente – estudava, basicamente, o comportamento delinquente juvenil e falava que certos crimes não possuíam motivação (infringir por infringir), do prazer de delinquir (prazer de ir contra o sistema) e negativismo (fazer o contrário do que o sistema diz).

    Teorias do conflito
    1.       Labelling Aprouch  - Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Aprouch significa método.
    2.       Teoria Crítica – Teoria de origem marxista faz uma crítica a criminalogia em geral. Falava que toda metodologia de estudo da criminalogia era voltada contra a população  mais pobre, que se estende à classe trabalhadora. Assim cria-se um sistema de estigmatização da população marginalizada, criando um temor da criminalização e mantendo a ordem. Devemos ter apreço pelo criminoso que é uma vítima do sistema, já que o rico também delingue.Nestor Penteado S. Filho, Manual Criminologia, 2ªed, pag 60 a 65 (com adaptações) 
  • Alguém sabe dizer o que seria e onde se encaixa essa teoria das janelas quebradas ?
  • Cara teoria das janelas quebradas , só sei explicar como exemplo, vamos lá : você está em um lugar todo sujo pichado com janelas quebradas, isso vai te incentivar a cometer um crime pois ja está tudo em desordem, agora se vc está num lugar todo limpo com vidraças perfeitas e paredes pintadas isso vai te influenciar a não cometer nenhum ato delitivo, daí vem o nome teoria das janelas quebradas !!!!!!!

  • Em relação à teoria das janelas quebradas: Imagine-se uma casa muito bonita, tipo aquelas casas que são exibidas em filmes americanos. Essa casa encontra-se em perfeito estado de conservação, as vidraças das janelas estão intactas. 

    Partindo desse ponto, imagine-se que uma pessoa passou por essa casa e lançou uma pedra contra a janela da tal casa, e tudo ficou por isso, não houve punição. Uma segunda pessoa passou em frente a mesma casa e viu a janela quebrada, sentiu-se encorajada a praticar conduta idêntica, lançou outra pedra e danificou mais um pouco a tal casa. Em momento posterior, uma outra pessoa passou e, vendo que a casa estava com as janelas quebradas, ou seja, provavelmente uma casa abandonada, resolveu pichar as pardes da casa. Em seguida, um grupo de moradores de ruas resolveram invadir a tal casa, passaram a consumido drogas no local, fato que fez com que os traficantes passassem a frequentar àquela região (lei da oferta e da procura), um outro bando de traficantes passou a querer fornecer drogas para aqueles usuários, e iniciou-se um conflito entre traficantes, ou seja, o crime passou a reinar naquele local, sendo que nenhuma das pessoas envolvidas nessa série de crimes sofreu alguma punição.


    Resumo da história: se a primeira ação criminosa houvesse sido apurada, levando o autor da conduta a sofres uma pena pelo ato criminoso praticado, nenhuma das ações seguintes teriam ocorrido, pois tudo começou com a pedra que foi jogada na janela.


    OBSERVAÇÃO: foi essa teoria, das janelas quebradas, que fundamentou a política criminal de tolerância zero, implementada em Nova York.

  • Legal... As explicações sobre a Teoria das Janelas Quebradas dadas pelos colegas estão muito boas, por isso não vou repetir exemplo!! Mas apenas para complementar teoricamente - e bem sintético - a teoria prevê repressão aos pequenos delitos para inibir os mais graves, é a política da tolerância zero (implantada por Rudolph Giuliani prefeito de NY). Enfim, procura enfiar na cabeça das pessoas a ideia de cumprimento da lei, partindo de crimes menores para crimes maiores!!

    Mas persiste uma dúvida: ela se enquadra em Teorias de Consenso ou de Conflito??

    Olha só... a teoria das janelas quebradas é estritamente relacionada com a Escola de Chicago, principalmente considerando as duas teorias desdobradas dessa última (Teoria Ecológica e Teoria Espacial).

    Por isso repito a pergunta, ela é de consenso ou de conflito?? A resposta dá a entender que se trata de uma Teoria de Conflito... Particularmente acredito que seja sim Teoria de Consenso. Alguém pode ajudar???

  • Acredito que a questão deveria ser anulada, pois assim como a Teoria da associação diferencial, a Teoria das Janelas Quebradas " broken windows", também fazem parte das Teorias Consensuais. No caso, dentro das Teorias Consensuais estão a Escola de Chicago(teorias das janelas quebradas), a Teoria da Anomia, a Teoria da Associação Diferencial e a Teoria da Subcultura Delinquente.

    E entre as Teorias Conflitivas estão a Teoria do Etiquetamento e Teoria Marxista (crítica e radical).

    Por tanto, questão passível de anulação!!!!!

  • Questão  muito mal formulada, 2 respostas certas a C e D !!

  • As teorias do consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando se opera o funcionamento perfeito das instituições, com os indivíduos convivendo e concordando com as regras sociais de convívio. Por outro lado, temos as chamadas teorias do conflitopara as quais a harmonia social decorre da força e da coerção, é neste contexto que surge a teoria das janelas quebradas.

  • TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS FAZ PARTE DA TEORIA DO CONSENSO!!

  • Pelo que li na doutrina, a teoria das janelas quebradas faz parte da escola de Chicago, que por sua vez pertence a Teoria do Consenso.

  • Acredito que a resposta não foi gabaritada como Teoria das janelas quebradas em virtude de ser uma subespécie da Escola de Chicago. pode-se observar nos outros itens que tratam de Teorias em Espécie.

  • Ambas as alternativas poderiam resolver a questão, pois a Teoria do Consenso é formada por ESCOLA DE CHICAGO (T. Ecológica + T. Espacial + T. Janelas Quebradas + T. Tolerância Zero) + TEORIA DA ANOMIA + TEORIA ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL, mas como citado pelos colegas abaixo a T. das Janelas Quebradas é uma subespécie, por isso prevaleceu a espécie T. Associação Diferencial.

  • Janela quebrada= CONFLITO!

  • gostei da questão =)


  • Gabarito D 

    Teoria do Consenso – A finalidade da sociedade é atingida quando suas instituições obtêm perfeito funcionamento, os cidadãos aceitam as regras vigentes e compartilham as regras sociais dominantes. Quando a sociedade diverge sobre valores e regras nasce campo fértil para a ocorrência do crime. Teoria do consenso ou integração: o objetivo da sociedade ocorre quando existe concordância com as regras de convívio – Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial e Teoria da Anomia.

    Escola de Chicago: enfocaram estudos relacionados ao surgimento de favelas, a proliferação do crime, da violência e ao aumento populacional.

    Associação diferencial: defendia que ser criminoso era uma escolha, não uma herança.

    Anomia: crimes que não possuíam motivações racionais. Ex.: Jovens que furtam comida que não irão comer. (Ausência de lei)

  • 15 comentários a baixo e ninguém esclareceu nada. continuo na dúvida? 

  •  A e B não podem ser porque são a mesma teoria só que com nomenclaturas diferentes, ou seja, podem ser chamadas de teorias Marxista, crítica ou radical. 

  • Teorias do Consenso x Teorias do Conflito

     

    As teorias sociológicas são compostas por dois grandes grupos, subdivididos em outras escolas, que são as teorias do consenso e do conflito.

    A teoria do consenso defende que o escopo da sociedade, a convivência harmoniosa, é alcançado quando suas instituições funcionam perfeitamente, caracterizadas quando as pessoas buscam objetivos comuns e aceitam respeitar as normas vigentes. Por tal razão, faz-se alusão ao maquinário de um relógio, cujo funcionamento restará comprometido quando uma ou algumas de suas peças está/estão defeituosas. Assim, quando algumas pessoas compartilham objetivos distintos do visado para o bem-estar social e, com isso desrespeitam as normas vigentes, haverá um incremento no fenômeno criminológico.

     

     

    teoria do conflito defende que a ordem e coesão sociais são impositivas, caracterizando meios de coerção e dominação de uns e sujeição e opressão de outros. Isso se deve porque as pessoas não compartilham interesses comuns e o controle social se presta a assegurar a prevalência de uns sobre os demais. 

     

  • Consenso: a sociedade é regida por um pacto social, o indivíduo renuncia a parcela de sua liberdade em prol da harmonia geral da coletividade.
    Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção social, relação entre dominantes e dominados. Luta de classes (Marx).


    Teorias do Consenso:
    1.       Escola de Chicago: criadora da teoria ecológica ou desorganização social. É o ambiente desfavorável que favorece o crime. Surgiu mais ou menos na mesma época de Al Capone e da Lei Seca. A revitalização de áreas denominadas “Crackolandias” não é invenção nova, é da Escola de Chicago há quase 100 anos atrás.
    2.       Teoria da Associação Diferencial – Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivído aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinguem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar por exemplo) de seus pais.
    3.       Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.
    4.       Subcultura delinquente – estudava, basicamente, o comportamento delinquente juvenil e falava que certos crimes não possuíam motivação (infringir por infringir), do prazer de delinquir (prazer de ir contra o sistema) e negativismo (fazer o contrário do que o sistema diz).


    Teorias do conflito
    1.       Labelling Aprouch  - Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Aprouch significa método.
    2.       Teoria Crítica – Teoria de origem marxista faz uma crítica a criminalogia em geral. Falava que toda metodologia de estudo da criminalogia era voltada contra a população  mais pobre, que se estende à classe trabalhadora. Assim cria-se um sistema de estigmatização da população marginalizada, criando um temor da criminalização e mantendo a ordem. Devemos ter apreço pelo criminoso que é uma vítima do sistema, já que o rico também delingue.

  •  Teoria crítica.  Teoria do conflito.

     Teoria radical.  Teoria do conflito.

    Teoria das janelas quebradas.  Teoria do conflito.

      Teoria da associação diferencial. Teoria do concenso

     Teoria do conflito.

     

  • Com relação a "TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS":

    Vejo que alguns colegas entendem que trata-se de uma Teoria, mas não é! ela apenas foi (Inspirada) na Escola de Chicago, sendo que esta sim trata-se de uma TEORIA/ do consenso.

  • não confiem só nas respostas dos comentários.Alguns estão equivocados.

     

    Teoria do CONSENSO: - Escola de Chicago (dentro dela foram desenvolvidas as teoria ecológica, teoria espacial, TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS e teoria da tolerância zero).

    - Teoria da Associação Diferencial

    - Teoria da Anomia

    - Teoria da Subcultura Delinquente

     

    Teoria do CONFLITO: - Teoria Crítica ou Radical

    - Teoria do Etiquetamento

  • não é possível que essa questão não foi anulada

    a teoria das janelas quebradas deriva da escola de chicago, então tbm é do consenso

  • RECURSO!

  • São exemplos de teorias de consenso a Escola de Chicago, a teoria de associação diferencial, a teoria da anomia e a teoria da subcultura delinquente.

    De outro lado, são exemplos de teorias de conflito o labelling approach e a teoria crítica ou radical.

     

    As teorias de consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando há o funcionamento perfeito de suas instituições, com os indivíduos convivendo e compartilhando as metas sociais comuns, concordando com as regras de convívio. Aqui os sistemas sociais dependem da voluntariedade de pessoas e instituições, que dividem os mesmos valores.

    As teorias consensuais partem dos seguintes postulados: toda sociedade é composta de elementos perenes, integrados, funcionais, estáveis, que se baseiam no consenso entre seus integrantes. Por sua vez, as teorias de conflito argumentam que a harmonia social decorre da força e da coerção, em que há uma relação entre dominantes e dominados. Nesse caso, não existe voluntariedade entre os personagens para a pacificação social, mas esta é decorrente da imposição ou coerção. 

  • Teoria do Consenso - "CASA"

    C - Chicago - Escola

    A - Anomia - Teoria

    S - Subcultura do Delinquente - Teoria

    A - Associação Diferencial - Teoria

     

    Teoria do Conflito - "EM"

    E - Etiquetamento - Teoria

    M - Marxista - Teoria

    Assim, temos a seguinte frase acerca das teorias: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito !

  • Muito bom seu mnimônico, Patrick Dias.

  • Parabéns, Patrick Dias, com seu mnemônico, não dá para errar!

     

    Só para fixar: Segundo o Professor Edézio Ramos, do Curso Forum, a "Teoria da Associação Diferencial" (ou "Teoria do Aprendizado Social") está atrelada aos crimes de "colarinho branco". O crime é fruto do aprendizado de seus praticantes; não é uma exclusividade de pessoas mais pobres, dos extratos mais baixos da sociedade. Exemplos: crimes fiscais, corrupção, lavagem de dinheiro, etc. 

     

    Amor ao próximo sempre!

     

  • Teoria das Janelas Quebradas deriva da teoria da Escola de Chicago, logo, também faz parte da teoria do concenso. 

    Resposta: C e D. 

  • Nota: Sempre ao responder uma questão, não tente encontrar APENAS a correta, tente encontrar a MAIS correta.

    A teoria das janelas quebradas está inclusa na Escola de Chicago, já a associação diferencial consta como principal teoria na lista. Logo, mesmo parecendo que existem duas respostas, não existem. Se estivesse entre as alternativas a "Escola de Chicago", daí sim isso seria ponto para anulação, pois estaria como teoria principal e não um subitem. Ou seja, a teoria das janelas quebradas faz parte da Escola de Chicago, e esta, por sua vez, faz parte da teoria do consenso. É, portanto, indiretamente relacionada e não diretamente.

    Lembre-se que a questão pediu um exemplo da teoria do consenso, não um exemplo de uma das denominações de um dos tipos de teoria do consenso.

    Lembrete de estudo:

    Teorias do Consenso:
    1.       Escola de Chicago ( Subitens: -> teoria ecológica, teoria espacial, teoria das janelas quebradas e teoria da tolerância zero)
    2.       Teoria da Associação Diferencial 
    3.       Teoria da Anomia
    4.       Subcultura delinquente

    Teorias do conflito:
    1.       Labelling Aprouch
    2.       Teoria Crítica

    "Somente a prática leva à perfeição"

  • Gab D

     

    Teorias de Consenso :  A ideia é de que a sociedade foi formada com base em um consenso entre os indivíduos, cada elemento da sociedade tem uma função importante, essas são as ideias centrais das chamadas teorias do consenso. 

    Escola de Chicago

    Anomia

    Associação Diferencial

    Subculturas

     

    Teorias de Conflito: A sociedade não é baseada em um consenso entre os indivíduos, mas sim na imposição de uns membros sobre outros. Cada membro contribui para a desestabilização da sociedade. 

    Labelling Aproach

    Criminologia Crítica

  • GABARITO D

     

    Atenção – política de tolerância zero, que é baseada no controle formal, faz parte das teorias do consenso, não da Escola de Chicago.
     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

     

  • Consenso: a sociedade é regida por um pacto social, o indivíduo renuncia a parcela de sua liberdade em prol da harmonia geral da coletividade.
    Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção social, relação entre dominantes e dominados. Luta de classes (Marx).
    Teorias do Consenso:
    1.       Escola de Chicago: criadora da teoria ecológica ou desorganização social. É o ambiente desfavorável que favorece o crime. Surgiu mais ou menos na mesma época de Al Capone e da Lei Seca. A revitalização de áreas denominadas “Crackolandias” não é invenção nova, é da Escola de Chicago há quase 100 anos atrás.
    2.       Teoria da Associação Diferencial – Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivído aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinguem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar por exemplo) de seus pais.
    3.       Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.
    4.       Subcultura delinquente – estudava, basicamente, o comportamento delinquente juvenil e falava que certos crimes não possuíam motivação (infringir por infringir), do prazer de delinquir (prazer de ir contra o sistema) e negativismo (fazer o contrário do que o sistema diz).
    Teorias do conflito
    1.       Labelling Aprouch  - Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Aprouch significa método.
    2.       Teoria Crítica – Teoria de origem marxista faz uma crítica a criminalogia em geral. Falava que toda metodologia de estudo da criminalogia era voltada contra a população  mais pobre, que se estende à classe trabalhadora. Assim cria-se um sistema de estigmatização da população marginalizada, criando um temor da criminalização e mantendo a ordem. Devemos ter apreço pelo criminoso que é uma vítima do sistema, já que o rico também delingue.Nestor Penteado S. Filho, Manual Criminologia, 2ªed, pag 60 a 65 (com adaptações) 

  • (...) As teorias do consenso entendem que os objetivos da sociedade são atingidos quando se opera o funcionamento perfeito das instituições, com os indivíduos convivendo e concordando com as regras sociais de convívio. Por outro lado, temos as chamadas teorias do conflito, para as quais a harmonia social decorre da força e da coerção, é neste contexto que surge a teoria das janelas quebradas. (...)

    Fonte: artigo: "A Desordem e a Teoria das Janelas Quebradas" - Eduardo Luiz Santos Cabette - JusBrasil

  • As teorias do conflito são somente duas(Teoria Crítica e Labellng Aprouch), decorando as duas, o resto saberemos que é consenso.

  • Teoria das Janelas Quebradas deriva da teoria da Escola de Chicago, logo, também faz parte da teoria do concenso. 

    Resposta: C e D. 

    Definitivamente, não consigo entender como as bancas conseguem fazer esse tipo de cagada em uma questão simples.

    Por isso, não basta só estudar é necessário a ajuda de Deus na hora da prova.

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus, não no nosso.

  • Conforme já apontamos, são exemplos de teorias do consenso: Escola de Chicago; Teoria da Associação Diferencial; Teoria da Anomia; Teoria da Desorganização Social, Teoria da Neutralização e Teoria da Subcultura Delinquente. Resposta: D

  • Letra d.

    A teoria da associação diferencial é um exemplo de teoria do consenso. Nas letras “a” e “b”, as teorias crítica e radical fazem parte da sociologia do conflito. Na letra “c”, a teoria das janelas quebradas surge no contexto neorretribucionista de Lei e de Ordem, como desdobramento e, de certo modo, oposição aos avanços da Criminologia Crítica (teoria do conflito). Na letra “e”, as teorias do conflito são exatamente opostas às teorias do consenso.

  • É impressão minha ou o comentário do Professor está totalmente equivocado?

  • A fim de responder à questão, fazem-se necessárias uma breve introdução ao tema e a análise de cada uma das alternativas. 

    Há basicamente dois grandes grupos de teorias criminológicas: as teorias do consenso e as teorias do conflito. 
    As teorias do consenso partem do ponto de vista de que há uma universalidade de valores comungada por todos os componentes de uma sociedade, de tal sorte que as normas que tutelam tais valores consensuais são necessariamente justas e, via de consequência, aceitas por todos. Em outras palavras, as regras que determinam o convívio social representam a vontade geral. 
    Para as teorias do conflito, a coesão e a ordem na sociedade são fundadas na força e na coerção, decorrentes da dominação de alguns sobre outros. Não há, para esta teoria, a existência de valores comungados por toda a sociedade, mas a sua imposição por meio da força. As teorias do conflito possuem inspiração marxista e negam haver consenso social, afirmando, ao contrário, que a sociedade está marcada pelo conflito de classes e que as normas vigentes são produto da imposição de classes dominantes, que detêm o poder. Assim, a norma não deriva da “vontade geral" da sociedade, senão da imposição da vontade da classe dominante sobre as subalternas. 
    Ao grupo das teorias do consenso pertencem a Escola de Chicago, a Teoria da Associação Diferencial, a Teoria da Anomia e a Teoria da Subcultura Delinqüente. No grupo das teorias do conflito, por outro lado, estão a Teoria do Labeling Approach (Etiquetamento) e a Teoria Crítica ou Radical. 

    Passemos à análise das alternativas. 

    Item (A) – A Teoria Crítica ou Radical é uma das teorias pertencentes ao grupo das teorias do conflito, como visto, sendo a presente alternativa falsa. 

    Item (B) – Com visto na análise do item (A), a Teoria Crítica ou Radical é uma das teorias pertencentes ao grupo das teorias do conflito, como visto, sendo a presente alternativa falsa. 

    Item (C) – A Teoria das Janelas Quebradas, surgida nos Estados Unidos no final dos anos 1980, com forte influência da Escola de Chicago, é compreendida como uma vertente criminológica diferenciada. Estaria compreendida em uma nova tendência de caráter eminentemente retributivista, na medida em que parte da premissa de que os pequenos delitos devem ser punidos com rigor, de modo a preservar a lei e a ordem nos espaços públicos, inibindo, desta maneira, a prática de delitos mais graves. Embora se possa admitir que esta teoria derive da Escola de Chicago, não é vista, no entanto, como inserida nas teorias do consenso. Assim sendo, a presente alternativa é falsa. 

    Item D) – Conforme visto no introito acima transcrito, a Teoria da Associação Diferencial pertence ao grupo das teorias do consenso, razão pela qual a presente alternativa é verdadeira. 

    Item (E) – A teoria do conflito, ou melhor, as teorias do conflito, não são exemplos de teorias do consenso. Pelo contrário, este grupo de teorias, notadamente a Teoria do Labeling Approach (Etiquetamento) e a Teoria Crítica ou Radical, visam refutar as teorias consenso, na medida em que questionam o consenso social ou vontade geral como premissa criminológica. Assim sendo, a presente assertiva está incorreta. 

    Gabarito do professor: (D)
  • Acertei a questão, mas ainda assim a minha critica a ela se dá pelo fato da Teoria das Janelas Quebradas ser uma especie de ramificação da Escola de Chicago, sendo esta pertencendo à Teoria do Consenso. Logo, a alternativa C também seria possível.

    Questão passível de recurso.

  • GABARITO: Letra D

    Baita pegadinha nessa questão, mas não há erro algum da banca.

    A TEORIA DAS JANELAS QUEBRADAS: É um modelo norte-americano de política de segurança pública (não uma teoria do CONSENSO, ainda que derive de uma daquelas teorias) no enfrentamento e combate ao crime, tendo como visão fundamental a DESORDEM como fator de elevação dos índices da criminalidade.

  • A e B são sinônimos

    C - Não entrou nessa classificação

    D - Correta

    E - subespécie


ID
938545
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Uma das mais importantes teorias do conflito; surgiu nos Estados Unidos nos anos de 1960, e seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker. Trata-se da

Alternativas
Comentários
  • Teoria do Labeling Approach (1960): também conhecida como "Teoria do Etiquetamento", foi inicialmente firmada por Howard Becker e Erving Goffman, que entendiam que a criminalidade não devia ser lida como a qualidade de determinada conduta, mas sim como o resultado de um processo através do qual se atribui esta qualidade (um processo de estigmatização). Em outras palavras, o criminoso é apenas um rótulo, uma etiqueta que a sociedadae dá a alguém, e que por este é recibida e incorporada.
    -
    Dentro do "labeling approach" coexiste duas perspectivas: uma radical e outra  moderada. A tendência radical exacerba a função constitutiva ou criadora de criminalidade exercida pelo controle social: o crime é uma etiqueta que a polícia, os promotores e os juízes colocam sobre o infrator, idependentemente de sua conduta ou merecimento. 
    - Possui como representantes Garfinkel, Erikson, Cicourek, Goffman, Becker, Schur e Sack.
  • Teoria do labelling aproach, interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social. É um dos marcos das teoria de conflito. Principais representantes: Erving Goffman e Howard Becker. A tese central pode ser definida pela afirmação de que cada um de nós se torna aquilo que os outros vêem em nós.
  • Comentário retirado da questão: Q312845, Consenso: a sociedade é regida por um pacto social, o indivíduo renuncia a parcela de sua liberdade em prol da harmonia geral da coletividade. Conflito: a harmonia social decorre da força e da coerção social, relação entre dominantes e dominados. Luta de classes (Marx).
    Teorias do Consenso:
    1.  Escola de Chicago: criadora da teoria ecológica ou desorganização social. É o ambiente desfavorável que favorece o crime. Surgiu mais ou menos na mesma época de Al Capone e da Lei Seca. A revitalização de áreas denominadas “Crackolandias” não é invenção nova, é da Escola de Chicago há quase 100 anos atrás.
    2.   Teoria da Associação Diferencial – Sutherland falava que não existe criminoso e não criminoso. O que existe é a apreensão de comportamentos desviantes. O indivído aprende e aperfeiçoa os comportamentos, é a lei da imitação. Foi o primeiro a dizer que os ricos também delinguem (White collar crimes), pois também aprendem comportamentos delituosos muitos específicos (sonegar por exemplo) de seus pais.
    3.  Teoria da Anomia – anomia é uma situação de fato em que faltam coesão e ordem. Anomia significa ausência de regras, na qual não é possível a existência de paz social. Exemplo disso Força de Paz da ONU no Haiti, usada para proteger um “Estado” em anomia.
    4.  Subcultura delinquente – estudava, basicamente, o comportamento delinquente juvenil e falava que certos crimes não possuíam motivação (infringir por infringir), do prazer de delinquir (prazer de ir contra o sistema) e negativismo (fazer o contrário do que o sistema diz).

    Teorias do conflito
    1.  Labelling Aprouch  - Lembrando que a tradução de labbelling é etiquetar e Aprouch significa método.
    2.  Teoria Crítica – Teoria de origem marxista faz uma crítica a criminalogia em geral. Falava que toda metodologia de estudo da criminalogia era voltada contra a população  mais pobre, que se estende à classe trabalhadora. Assim cria-se um sistema de estigmatização da população marginalizada, criando um temor da criminalização e mantendo a ordem. Devemos ter apreço pelo criminoso que é uma vítima do sistema, já que o rico também delingue.Nestor Penteado S. Filho, Manual Criminologia, 2ªed, pag 60 a 65 (com adaptações) 


  • Sobre os expoentes de cada teoria:


    a) Teoria do Labelling approuach: ERVING GOFFMAN e  HOWARD BECKER; Estados Unidos, 1960;

    b) Teoria da Subcultura delinquente: ALBERT COHEN, 1955;

    c) Teoria da desorganização social: não existe;

    d) Teoria da anomia: ROBERT KING MERTON; 

    E) Teorias das zonas concêntricas: não existe;

    Fonte: Manual Esquemático de Criminologia - Nestor S. P. Filho

  • Teoria da Anomia também é ilustrada por Émile Durkein no livro "Da divisão do trabalho social"

  • Há expoentes sim para:

    Teoria da desorganização social ( a própria Escola de Chicago): Clifford SHAW e Henry D. MCKAY são os principais.

    Teoria das zonas concêntricas: criada por Ernest. W. BURGESS

    Tudo pertence à Escola de Chicago.

  • A teoria do labelling approach (interacionismo simbólico, etiquetamento, rotulação ou reação social) é uma das mais importantes teorias de conflito. Surgida nos anos 1960, nos Estados Unidos, seus principais expoentes foram Erving Goffman e Howard Becker.

      Por meio dessa teoria ou enfoque, a criminalidade não é uma qualidade da conduta humana, mas a consequência de um processo em que se atribui tal “qualidade” (estigmatização).

      Assim, o criminoso apenas se diferencia do homem comum em razão do estigma que sofre e do rótulo que recebe. Por isso, o tema central desse enfoque é o processo de interação em que o indivíduo é chamado de criminoso.

      A sociedade define o que entende por “conduta desviante”, isto é, todo comportamento considerado perigoso, constrangedor, impondo sanções àqueles que se comportarem dessa forma. Destarte, condutas desviantes são aquelas que as pessoas de uma sociedade rotulam às outras que as praticam.

      A teoria da rotulação de criminosos cria um processo de estigma para os condenados, funcionando a pena como geradora de desigualdades. O sujeito acaba sofrendo reação da família, amigos, conhecidos, colegas, o que acarreta a marginalização no trabalho, na escola.

    Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.


  • A teoria do Labelling Approach ganhou força na década de 1960 do século passado nos Estados Unidos. Também é conhecida como teoria do Etiquetamento ou da "Rotulação Social". O delito, também chamado de "desviação", segundo os próceres dessa teoria, não é uma qualidade ontológica da ação, mas o resultado de uma reação social em que se considera o delinquente apenas alguém que se distingue do homem "normal" em razão da estigmatização que sofre. A teoria do Labelling Approach é uma sub-espécie de teoria do conflito que vê, como uma teoria de viés marxista que é, a sociedade um campo de conflito entre classes.  
    Resposta: A


  • Teorias do conflito:
    *Teoria do etiquetamento ou labeling approach;
    *Garantismo, minimalismo,e abolicionismo penal.

  • A teoria do etiquetamento, também conhecida como “labelling aprouch”, bem defendida por Becker em seu livro “Outsiders”, é enquadrada como a “desviação”, ou seja, uma qualidade atribuída por processos de interação altamente seletivos e discriminatórios.

    Tem esta teoria como objeto os processos de criminalização, ou seja, os critérios utilizados pelo sistema penal no exercício do controle social para definir o desviado como tal.

  • Eu e minhas associações:

    Subcultura Delinquente - Coé Mano( Cohen)

    Anomia - Pato Duck e Rei Merton

    Label..Aproach-  Quem gosta de (Red Label) - GOFMan  que fuma Back

  • Bizuzim:

    Teoria da Associação Diferencial Sutherland

    Teoria da Anomia – Merton

  • A única teoria do conflito entre as alternativas era a toria do Labelling aprouch.

  • TEORIA DA ROTULAÇÃO SOCIAL, ETIQUETAMENTO, LABELLING APROCH - a criminalidade é resultado de um processo social de interação, seletivo e discriminatório, que atribui a qualidade de conduta desviada a determinado comportamento e etiqueta seu autor como delinquente no interesse de um sistema social. CRIMINOLOGIA. Natacha Alves de Oliveira.

  • A questão facilita nas alternativas por apresentar apenas uma teoria do conflito. Ainda assim, vale frisar que Labelling Approach cujos idealizadores foram Erving Goffman, Edwin Lemert e Howard Becker e surgiu nos anos de 1960. Como já mencionamos, é também considerada uma teoria do conflito. Resposta: A

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra A

    Fundamentação: com a DICA QC: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito matava a questão.

    Classificação Geral das Teorias Sociológicas: Conflito x Consenso

    DICA QC: "CASA" com consenso não entra "EM" conflito

    TEORIAS CONSENSUAIS: Teoria do Consenso = "CASA"

    C - Chicago – Escola= DESORGANIZAÇÃO SOCIAL/SOCIOLOGIA CRIMINAL

    A - Anomia – Teoria: desordem, bagunça, ausência de norma

    S - Subcultura do Delinquente: BUsca de status, ter prazer de infringir

    A - Associação Diferencial: crimes de colarinho branco

    ATENÇÃO! As teorias do consenso defendem que na ordem social há acordos, negociações na busca do funcionamento pleno das instituições, com objetivos comuns. 

    TEORIAS CONFLITIVAS: Teoria do Conflito - "EM"

    E - Teoria Etiquetamento (labelling aproach)

    M -Teoria Marxista = Crítica/Radical

     ATENÇÃO! As teorias do conflito entendem que na ordem social há disputas, confrontos, força. Como o controle social formal institucionalizado, que exerce poder.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    A teoria do Labelling Approach ganhou força na década de 1960 do século passado nos Estados Unidos. Também é conhecida como teoria do Etiquetamento ou da "Rotulação Social". O delito, também chamado de "desviação", segundo os próceres dessa teoria, não é uma qualidade ontológica da ação, mas o resultado de uma reação social em que se considera o delinquente apenas alguém que se distingue do homem "normal" em razão da estigmatização que sofre. A teoria do Labelling Approach é uma sub-espécie de teoria do conflito que vê, como uma teoria de viés marxista que é, a sociedade um campo de conflito entre classes.  

    Resposta: A

  • A Teoria do Labelling Aproach, Interacionismo Simbólico, Etiquetamento, Rotulação ou Reação

    Social, surgiu nos EUA em 1960, sendo sua premissa principal que a rotulação dos criminosos cria um

    processo de estigma aos condenados, com caráter seletivo e discriminatório, uma vez que a prisão possui

    uma função reprodutora: o indivíduo rotulado como criminoso assume finalmente o papel que lhe é

    designado. Foi uma das mais importantes teorias do conflitos, seus principais expoentes foram Erving

    Goffman e Howard Becker. Tem o controle social como seu principal objeto de estudo.

    Gab : A

  • Minha contribuição.

    Teoria do Labelling Aproach (rotulação / etiquetagem / interacionista / reação social)

    É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico, surgiu nos EUA nos anos 60.

    Principais referências: os principais representantes dessa linha de pensamento foram Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert.

    O crime e o criminoso não são fenômenos ontológicos, mas resultam de um processo de etiquetamento, de rotulação social. O desvio e a criminalidade passam a ser considerados uma etiqueta, um rótulo, atribuídos a certos indivíduos por meio de complexos processos de interação social, e não mais uma qualidade particular intrínseca da conduta individual. Sustenta que as instâncias de controle estigmatizam o indivíduo que não se enquadra na sociedade, fazendo com que ele se torne um desviante.

    Obs.: A Teoria do Etiquetamento ou do labelling approach inspirou no Direito Penal Brasileiro a instituição da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. (VUNESP)

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!


ID
938548
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

De acordo com Benjamim Mendelsohn, as vítimas são classificadas em:

Alternativas
Comentários
  • É preciso antes de tudo separar os conceitos de vítima, vitimologia e vitimização. Vítima é quem sofre lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado. Vitimologia é o estudo da vítima e da vitimização. Vítimização é a ação ou estado de tornar-se vítima através de um mal injusto sofrido, seja ele culposo ou doloso. Em 1901 começaram a surgir nos EUA os primeiros trabalhos de vitimologia (Marlet e Gross). Pós 1940 o israelita Benjamin Mendelsohn começa realmente um estudo sistemático da vítima, pois os Estudos da Escola Clássica eram o crime e o criminoso, essa visão limitada não poderia permanecer desta forma. Em 1973 ocorre o 1º simpósio de Vitimologia em Israel, com grande destaque para o chileno Israel Drapkin.
    Classificações:
    Classificação  de Mendelsohn quanto a participação da vítima
    a) vítimas ideais (completamente inocentes); b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia); c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia); d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito); e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).
    Classificação quanto à vitimização:
    Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). Aqui pensemos em uma vítima de estupro, em que o processo é uma peso, quanto mais demora, mais vai demorar para superar o trauma que sofreu.Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). Na mesma vítima de estupro citada, hoje o Estuprador fica separado dos demais presos, recebe apoio das organizações de direitos humanos, etc., mas não há um serviço efetivo de acompanhamento da vítima. Mais um trauma para quem é vítima, vê seu algoz recebendo certos privilégios e benefiícios do Estado, como proteção e auxílio reclusão, enquanto ela fica esquecida, virando apenas um número de estatística.
    Correta: letra b.
    Fonte:Penteado Filho, Nestor Sampaio; Manual esquemático de criminologia / Nestor. – 2. Ed; Capítulo 7º. Com adaptações.
    Bom estudo.
  • Apenas como contribuição, segue anotações deste ponto, das aulas da Professora Mônica Gamboa:


    "

    Mendelsohn:

    Critério baseado na participação,

    a)  Inocente – É aquela que não colabora de nenhum modo para a ocorrência do delito. É chamada também de vítima ideal;

    Logo, a punição do criminoso deve ser em grau máximo;

    b)  Menos Culpada (que o criminoso) – É aquela que, com comportamento inadequado, provoca ou instiga o criminoso, desencadeando a perigosidade vitimal, isto é, a primeira etapa da vitimização;

    É identificada também como vítima nata;

    c)  Tão Culpada Quanto (o criminoso) – É aquela que colabora para o delito na mesma proporção que o criminoso, acarretando o equilíbrio da dupla penal (o agressor/criminoso e a vítima);

    Ex.: Crime de Rixa (lesão corporal recíproca), como as brigas em estádio de futebol; Crime de Estelionato; Crime de Aborto consentido;

    d)  Mais Culpada (pseudo) que o Criminoso – São vítimas de crime privilegiado cujo autor terá sua pena reduzida por tê-lo praticado sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima; ou em defesa de valores morais ou sociais;

    Única Culpada – São vítimas de crimes acobertados pela excludente de ilicitude da legítima defesa, haja vista terem reagido a uma injusta agressão;"


    Bons estudos galera!

  • Benjamin Mendelsohn, o precursor da vitimologia, classificou as vítimas em:
    1 - vítima completamente inocente ou vítima ideal;
    2 - vítima de culpabilidade menor que a dos criminosos ou vítimas por ignorância;
    3 - vítima tão culpadas quanto os criminosos ou vítima voluntária; 
    4 - vítima mais culpada que os criminosos ou vítima provocadora e;
    5 - vítima mais culpável que os criminosos ou vítima unicamente culpável.

    Resposta: B


  • Benjamin Mendelsohn classifica-as na seguinte ordem:

    Vítimas completamente inocentes, denominadas “vítimas ideais”.

    Vítimas menos culpadas que o delinquente, grupo que agrega as chamadas “vítimas ex ignorantia”.

    Vítimas tão culpadas quanto o criminoso.

    Vítimas mais culpadas do que o delinquente.

    Vítima como única culpada.

     

    Como resultado dessa classificação, Mendelsohn sintetiza três grupos de vítimas:

    a) vítima inocente, que não concorreu, de qualquer forma, para o evento criminoso;

    b) vítima provocadora, que, voluntária, imprudente ou negligentemente, colabora com os fins pretendidos ou alcançados pelo delinquente.

    Tem-se, como exemplo de vítima provocadora, aquela que deixa sua carteira com documentos, numerário em dinheiro e talão de cheques em cima do painel de seu veículo. A ação negligente da vítima desperta a intenção em praticar o delito no delinquente;

    c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, que, na verdade, não é vítima, mas pseudovítima.

    Ocorre quando a esposa, no intuito de se vingar do marido, por motivo de ciúmes, se auto-lesiona e aciona a polícia arguindo ter sido vítima de violência familiar.

    uSíndrome de Estocolmo é um estado psicológico particular desenvolvido por algumas pessoas que são vítimas de sequestro. A síndrome se desenvolve a partir de tentativas da vítima de se identificar com seu raptor ou de conquistar a simpatia do sequestrador.

    Síndromes:

    Da Mulher Potifar: denunciação caluniosa de estupro pela mulher rejeitada.

    De Estocolmo: o refém sente simpatia pelo sequestrador.

    De Londres: o refém adota posturas agressivas contra o sequestrador.

    De Lima: o sequestrador sente simpatia por seu refém.

    De Oslo: a vítima passa a acreditar que merece a violência que sofre.

     

    Primária - é o vitima sendo submetida ao fato criminoso, é o ato do crime em si.

    Secundária - a vítima do crime agora é vitima do Estado, quando procura os meios legais e não é atendida ou atendida com desconfiança, pela polícia, judiciário, etc.

    Terciária - A própria sociedade hostiliza a vitima.

  • Mendelsonh, associo aos dedos das mãos.

    Polegar - Vítima inocente( Joinha)

    Indicador - Vítima única culpada

    Do meio - Vítima mais culpada

    Aliançã- Tão culpada quanto

    Mindinho - menos culpada

  • Nessa questão, o que a banca faz é inverter a ordem da questão anterior: aponta no enunciado o “pai” da vitimologia e questiona qual foi a classificação por ele cunhada. Sabemos que Mendelsohn nos apresentou a seguinte classificação: vítimas ideais, vítimas menos culpadas que os criminosos, vítimas tão culpadas quanto os criminosos, vítimas mais culpadas que os criminosos e vítimas como únicas culpadas. Resposta: B

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra B

    Classificação das Vítimas, para:

    A) Benjamin Mendelsohn, as vítimas dividem-se em:

    - Vítima inocente/ideal/autêntica ou verdadeira: Não possui responsabilidade ou culpa que resultou na prática do crime.

    - Vítima provocadora ou de Culpabilidade: colabora com a prática do crime, e se subdivide em: 

    Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância: MENOS culpada

    Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: TÃO culpada, quanto...

    Vítima mais culpada que o infrator: MAIS culpada

    Vítima unicamente culpada/falsa/agressora/simuladora/imaginária/suposta ou pseudovítima: aquela que está consciente de que não foi vítima de nenhum delito, mas, agindo por vingança ou interesse pessoal, imputa a alguém a prática de um crime contra si a fim de obter benefícios para si; ÚNICA culpada

    Resumo do QC:

    DEDO mindinho > MENOS culpada

    DEDO anular/aliança > TÃO culpada, quanto...

    DEDO médio/meio > MAIS culpada

    DEDO  indicador > ÚNICA culpada

    DEDO polegar > INOCENTE / ideal

     

    B) Hans Von Hentig: as vítimas dividem-se em:

     a) vítima resistente;

     b) vítima coadjuvante e cooperadora.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • Gabarito Letra B

    Benjamim Mendelsohn, que leva em conta a participação ou provocação da vítima:

    a)vítimas ideais (completamente inocentes);

    b) vítimas menos culpadas que os criminosos (ex ignorantia);

    c) vítimas tão culpadas quanto os criminosos (dupla suicida, aborto consentido, eutanásia);

    d) vítimas mais culpadas que os criminosos (vítimas por provocação que dão causa ao delito);

    e) vítimas como únicas culpadas (vítimas agressoras, simuladas e imaginárias).

    Fonte: Manual esquemático de criminologia. FILHO, Nestor Sampaio Penteado. Saraiva, São Paulo - SP, 2ª ed. 2012.

  • Gabarito: B

    Classificação das vítimas: Benjamim Mendelsohn

    • Vítimas Ideais: completamente inocentes, que não apresentam participação ou sua participação é insignificante na produção do resultado;
    • Vítimas menos culpadas que os criminosos: Consistem nas vítimas ex ignorantia, que, por negligência, colaboram para a ocorrência do crime;
    • Vítimas tão culpadas quanto os criminosos: Tratam-se de vítimas cuja participação é essencial para a prática do crime. Ex.: torpeza bilateral no crime de estelionato, dupla suicida, aborto consentido, rixa, eutanásia etc.
    • Vítimas mais culpadas que os criminosos: Tratam-se das vítimas provocadoras que dão causa à infração penal;
    • Vítimas como únicas culpadas: Tratam-se das vítimas agressoras, simuladas ou imaginárias.

    Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos:

    • Vítimas inocentes ou ideais: vítimas cujo comportamento não concorre para a prática da infração penal;
    • Vítimas provocadoras: vítimas que, voluntária ou imprudentemente, incitam ou colaboram para a ação delituosa; 
    • Vítimas agressoras, simuladoras ou imaginárias: Também denominadas de pseudovítimas, consistem nas vítimas supostas, as quais, acreditando ser vítimas de uma ação criminosa, praticam conduta que justifica a legítima defesa da pessoa que as agride.


ID
938551
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

O estudo da vitimologia atual, baseada numa tendência política criminal eficiente, privilegia

Alternativas
Comentários
  • Sérgio Salomão Shecaira em sua obra fala que a vítima nos dois últimos séculos, foi quase que totalmente menosprezada pelo Direito Penal. Somente com os estudos criminológicos seu papel no processo foi resgatado. (...) Nessa fase conhecida como neutralização do poder (papel) da vítima. O Estado tirou o direito de reação da vítima (exceção legítima defesa), mas também a esqueceu.
    Neste momento estamos vivendo um processo de revalorização da vítima no processo penal. Não basta punir o infrator ou tentar ressocializá-lo, é preciso olhar pra vítima. Essa visão exclusivamente voltada para o infrator só veio a ser repensada por causa do extermínio dos Judeus pelos nazistas. Fonte: Criminologia, 4ª ed, pags. 48 a 53. Com adaptações.
    Desta forma a letra "e" é a que corresponde ao atual estado em que se encontra das ciências penais, em específico da vitimologia. Buscar olhar a vítima e tentar reparar o dano (não basta colocar o ladrão que furtou uma TV da vítima, esta TV ou seu valor deve ser devolvida ou reparado), as vítimas podem pleitear indenizações civil por dano material, ou mesmo, moral diante do injusto causado. Antes não se pensava nisso.
    Correta: Letra e.
  • As alternativas B e E, tratam da vítima, uma  delas deveria ser a correta, mas os dados da questão ñ seriam suficientes para se saber qual;
  • alt: e



    TENDENCIAS CONTEMPORANEAS DA VITIMOLOGIA

    Atualmente, no Direito Brasileiro, assistimos às tendencias da vitimologia: Lei 9.099/95 e lei 11.340/06



    Nos Juizados Especiais Criminais, resgata-se o papel da vitima, cria-se um espaço dialógico de consenso.


    Hoje há pena de prestação pecuniária dirigida particularmente a vitima.


    FONTE: complexo renato saraiva/ prof. Pedrinha
  • Atualmente fala-se em modelo restaurador (integrador), que recebe também a denominação de "justiça restaurativa", que tem como foco restabelecer o "status quo ante", visando a reeducação do infrator, a assistência da vítima e o controle social afetado pelo crime, gerando, assim, a restauração mediante a reparação do dano causado.

    Fonte: Manual Esquemático - Nestor Sampaio

  • A falta de reparação da vítima constitui, segundo estudos de vitimologia, a vitimização secundária que consiste na falta de assistência por parte das autoridades à vítima de um crime. Com efeito, a fim de evitar uma nova vitimização, a tendência que tem sido observada é a reparação de danos e a indenização da vítima, e isso passa não só pela compensação financeira como também por programas sociais de assistência, incluindo-se de natureza psicológica. 

    Resposta: E


  • Entre outros a reparação do dano é um dos objetivos da criminologia contemporânea O modelo integrador redefine o próprio ideal de justiça. Concebe o crime como conflito interpessoal concreto, real, histórico, resgatando uma dimensão que o formalismo jurídico havia neutralizado. Orienta a resposta do sistema mais à reparação do dano que o infrator causou a sua vítima, às responsabilidades deste e às da comunidade, do que ao castigo em si.

  • A Vitimologia, que é um ramo da ciência da Criminologia, há anos vem desenvolvendo um estudo criterioso sobre a vítima e suas relações com o infrator, a sociedade e o Estado.

    Suas conquistas se mostram, por exemplo, no modelo consensual de Justiça criminal instituído pela Lei n. 9.099 de 1995 que, apesar de possuir lacunas e necessidade de ajustes, proporcionou desenvolvimento as teorias defendidas pela Criminologia.

    A Lei n. 9.099 de 1995 instaurou um novo modelo de justiça criminal e conferiu à vítima papel de destaque na resolução do caso. Os conceitos aplicados pela Lei dos Juizados Especiais promoveram uma mudança radical na clássica mentalidade repressiva do Estado e da sociedade. O art. 62 dispõe sobre os objetivos principais da referida Lei: “Reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade”.

  • Se não há reparação do dano, a vítima está sendo vítima do estado, ou seja, esta havendo uma vitimização secundária.

    Por isso a tedência da política criminal é a reparação do dano, seja financeira, seja por assistência social.

    Como exemplo podemos citar a lei do juizado especiais!

  • O estudo moderno da Vitimologia, baseado em questões de política criminal valorizando a justiça pró vítima, dá ênfase a mecanismos que delegam à vítima certas escolhas para a efetivação de justiça, tais como a reparação dos danos, indenização dos prejuízos sofridos, direito de escolha na persecução penal em alguns crimes. Perceba que para essa tendência, busca-se a assistência a vítima. Ao menos teoricamente, não há o foco sobre o criminoso. Resposta: E

  • pra quem pensou que teria como resposta algo relacionado à ressocialização do delinquente, não se atentou ao comando da questão - que diz sobre VITIMOLOGIA - então a resposta era só relacionada à vítima, agora se pedisse qual o objetivo atual da criminologia, aí sim poderíamos responder por ex. a alternativa "b" - pois de fato, é dar assistência à vítima e ressocializar o delinquente.

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Letra E

    Fundamentação: saber a finalidade da Criminologia Moderna responde a questão:

    Finalidade da criminologia moderna: explicar o fenômeno criminógeo, (raiz do crime), informando sobre o crime, criminoso, vítima e o controle social, para assim compreender o problema criminal, combate-lo, repara-lo e preveni-lo, pois, o crime nunca vai deixar de existir, logo, a finalidade da criminologia é contribuir para sua prevenção e consequente redução. Em resumo:

    - Prevenção Delitiva;

    - Reparação do dano à vítima;

    - Ressocialização do delinquente.

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

    “Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

  • Vitimologia tem como finalidade proteger, orientar, advertir e reparar as vítimas dos delitos.

    PMCE!


ID
938554
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A prevenção criminal secundária é aquela que atua

Alternativas
Comentários
  • 5. PREVENÇÃO PRIMÁRIA

    Voltada para as origens do delito, visando neutralizá-lo antes que ocorra;

    Resolução das situações carenciais criminógenas;

    Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos;

    Reclama prestações sociais e intervenção comunitária;

    Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da sociedade.

     

    6. PREVENÇÃO SECUNDÁRIA

    Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública.

    Atua na exteriorização do conflito;

    Opera a curto e médio prazo;

    Dirige-se a setores específicos da sociedade,

     

    7. PREVENÇÃO TERCIÁRIA

    Destinatário: população carcerária;

    Caráter punitivo;

    Objetivo: evitar a reincidência;

    Intervenção tardia, parcial e insuficiente.
     

  • A prevenção primária é, sem dúvida nenhuma, a mais eficaz, a genuína prevenção, posto que opera etiologicamente. Mas ela atua a médio e longo prazo e reclama prestações sociais, intervenção comunitária e não mera dissuasão. Disso advêm suas limitações práticas. Porque a sociedade sempre procura e reclama por soluções a curto prazo e costuma lamentavelmente identificá-las com fórmulas drásticas e repressivas. E os governantes tampouco demonstram paciência ou altruísmo, ainda mais quando oprimidos pela periódica demanda eleitoral e o interessado bombardeio propagandístico dos forjadores da opinião pública. Poucos estão dispostos a envidar esforços e solidariedade para que outros, no futuro, desfrutem de uma sociedade melhor ou usufruam daquelas iniciativas assistenciais.[5]

    A chamada prevenção secundária, por sua parte, atua mais tarde em termos etiológicos: não quando - nem onde - o conflito criminal se produz ou é gerado, senão quando e onde se manifesta ou se exterioriza. Opera a curto e médio prazos e se orienta seletivamente a concretos (particulares) setores da sociedade: àqueles grupos e subgrupos que ostentam maior risco de padecer ou protagonizar o problema criminal. A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial, fortemente polarizada pelos interesses de prevenção geral. Programas de prevenção policial, de controle dos meios de comunicação, de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, desenvolvidos em bairros de classes menos favorecidas, são exemplos de prevenção "secundária".[6]

    A prevenção terciária, por último, tem um destinatário perfeitamente identificável: é o recluso (população presa), o condenado; e um objetivo certo: evitar a reincidência. Das três modalidades de prevenção é a que possui o mais acentuado caráter punitivo. E os programas "reabilitadores", "ressocializadores", nos quais se concretiza - etiológica, cronológica e espacialmente distante das raízes últimas do problema criminal -, operam no próprio âmbito penitenciário. A plena determinação e seletividade da população destinatária de tais programas, assim como os elevados índices de reincidência, não compensam o déficit etiológico da prevenção terciária, suas insuperáveis carências, pois trata-se de uma intervenção tardia (depois do cometimento do delito), parcial (só no condenado) e insuficiente (não neutraliza as causas do problema criminal).[7]

  • Prevenções da criminologia

    Primária: provém de esducação, segurança, bem estar social e quaisquer estruturas básicas dentro de uma sociedade.
    Secundária: provém de zoneamento em áreas mais afetadas pela criminalidade, da qual o governo concentra seu poder de combate à essa região.
    Terciária: Voltada ao preso, para que não torne um reincidente.

    Bons estudos
  • alter. B

    Secundária: Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle das comunicações etc

    Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.


  • A prevenção criminal é consubstanciada num programa de ações que busca evitar a ocorrência de crimes. Existem três tipos de prevenção: a prevenção primária, a prevenção secundária e a prevenção terciária.
    1 - a prevenção primária é a mais abrangente, pois atinge a todos aqueles que ainda não delinquiram por meio de ações incidentes no âmbito educacional, cultural e social dos indivíduos, de modo a propiciar um ambiente desfavorável à delinquência;
    2 - a prevenção secundária é mais restrita, pois consiste num conjunto de ações voltado para indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade em relação ao crime. Trata-se, com efeito, de ações de natureza policial, urbanística e de controle de comunicação que buscam inibir a ação criminosa no seio desse grupo;
    3  a prevenção terciária atinge quem já delinquiu, ou seja, os egressos do sistema penal, e tem por objetivo ressocializar esses indivíduos de modo que não venham a reincidir na prática de crimes.

    Resposta: B


  • A prevenção criminal é consubstanciada num programa de ações que busca evitar a ocorrência de crimes. Existem três tipos de prevenção: a prevenção primária, a prevenção secundária e a prevenção terciária.
    1 - a prevenção primária é a mais abrangente, pois atinge a todos aqueles que ainda não delinquiram por meio de ações incidentes no âmbito educacional, cultural e social dos indivíduos, de modo a propiciar um ambiente desfavorável à delinquência;
    2 - a prevenção secundária é mais restrita, pois consiste num conjunto de ações voltado para indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade em relação ao crime. Trata-se, com efeito, de ações de natureza policial, urbanística e de controle de comunicação que buscam inibir a ação criminosa no seio desse grupo;
    3  a prevenção terciária atinge quem já delinquiu, ou seja, os egressos do sistema penal, e tem por objetivo ressocializar esses indivíduos de modo que não venham a reincidir na prática de crimes.

  • Prevenção primária:
    ✓ Voltada para as origens do delito, visando neutraliza-lo antes que ocorra;
    ✓ Opera a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos;
    ✓ Reclama prestações sociais e intervenção comunitária;
    ✓ Limitações práticas: falta de vontade política e de conscientização da
    sociedade.
    Prevenção secundária:
    ✓ Política legislativa penal, ação policial, políticas de segurança pública;
    ✓ Atua na exteriorização do conflito;
    ✓ Opera a curto e médio prazo;
    ✓ Dirige-se a setores específicos da sociedade.
    Prevenção terciária:
    ✓ Destinatário: população carcerária;
    ✓ Caráter punitivo;
    ✓ Objetivo: evitar a reincidência;
    ✓ Intervenção tardia, parcial e insuficiente.

  • É a prevenção antes, durante e depois.

    Antes - ações para evitar a ocorrência do crime

    Durante - ação policial

    Depois - recuperação do "bandido"

  • GABARITO B

     

    1)      Vitimização:

    a)       Primária – Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, danos físicos, sociais e econômicos. (danos à vítima decorrentes do crime);

    b)      Secundária ou SOBREVITIMIZAÇÃO – Sobre Vitimização do processo penal, consiste no sofrimento adicional imputado pela prática da justiça criminal: Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia, Sistema Penitenciário e as suas mazelas, o qual gera sofrimento da vítima com toda a burocracia estatal após o crime;

    c)       Terciária – É a conectada à cifra negra, também chamada de cifra oculta da criminalidade, pela considerável quantidade de crimes que não chegam ao Sistema Penal, quando a vítima experimenta abandono e não dá publicidade ao ocorrido. Cifra negra/subnotificação - os delitos que ocorrem na vida real são em numero superior aos notificados. Além de compreender o conjunto de custos que sofre o delinquente, como abuso, maus-tratos, bem como os suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.

    d)      Heterovitimização – corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.

    OBS I – De acordo com Benjamim Mendelsohn, as vítimas são classificadas em: vítimas ideais, vítimas menos culpadas que os criminosos, vítimas tão culpadas quanto os criminosos, vítimas mais culpadas que os criminosos e vítimas como únicas culpadas.
    OBS II – O estudo da vitimologia atual, baseada numa tendência política criminal eficiente, privilegia a reparação dos danos e indenização dos prejuízos da vítima.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
    DEUS SALVE O BRASIL.
    WhatsApp: (061) 99125-8039
    Instagram: CVFVitório

  • Pode-se citar como exemplo: UNIDADES DE POLÍCIA PACIFICADORA.

  • prevenção secundária consiste em medidas voltadas aos indivíduos predispostos a praticar um delito. Tal forma de prevenção opera a médio e curto prazo e age quando e onde ocorre o crime. A função primordial da prevenção secundária é, portanto, agir sobre os grupos de risco, erradicando seu caráter potencializador.

    GABARITO LETRA B

  • A prevenção primária, cf. muito bem explanado pelo colega Jefferson, é a mais eficaz, porém, por ironia e infelizmente, a mais esquecida pelo Estado, incapaz de realizar políticas públicas essenciais de longuíssimo prazo: acesso à educação, formação técnica, ao emprego, moradia, renda.

    Por outro lado, este abandono da p.primária reforça os usos da prevenção secundária: atuação massiva das forças de segurança pública e grupos específicos da sociedade (seletividade do direito penal);

    e a prevenção terciária: por ironia, a menos eficaz, porém mais usual, tendo como destinatário o detento, visando a sua recuperação, tarefa nada fácil no Brasil, considerando as paupérrimas condições dos presídios brasileiros, verdadeiro "Estado de Coisas Inconstitucionais".

  • letras A e E são terciárias

    letras C e D são primárias

    letra B secundária! (resposta)

  • Gabarito: B

    Prevenção criminal: representa o conjunto de medidas, públicas ou privadas, adotadas com o escopo de impedir a prática de delitos, abarcando tanto as políticas sociais para a redução da delinquência, quanto as políticas criminais com a formulação de respostas penais adequadas.

    • Prevenção Primária: Considerada a genuína prevenção, realiza-se de médio a longo prazo e com elevado custo, tem como destinatária toda a população e busca enfrentar a origem da criminalidade, mediante a criação dos pressupostos idôneos à neutralização das causas do delito;
    • Prevenção Secundária: volta sua atenção para o momento e local onde o fenômeno criminal se manifesta, isto é, onde os índices de criminalidade são mais elevados, com foco nos grupos que apresentam maior risco de sofrer ou protagonizar o problema criminal, manifestando-se pela política legislativa penal e pela ação policial com o escopo de prevenção geral. A prevenção secundária é a mais presente nas ações do estado (investimentos para incremento quantitativo e qualitativo das polícias);
    • Prevenção Terciária: atua após a prática do delito e tem como destinatária a população carcerária, assumindo caráter punitivo e ressocializador com o escopo de evitar a reiteração criminosa.


ID
938557
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Umas das formas que o Estado Democrático de Direito possui para prevenir o crime é a pena. De acordo com a teoria mista que estuda as penas, estas têm a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • O estudo da pena constata a existência de três grandes correntes sobre o tema: teorias absolutas, relativas e mistas.
    As teorias absolutas (Kant, Hegel) entendem que a pena é um imperativo de justiça, negando fins utilitários; pune-se porque se cometeu o delito (punitur quia peccatum est). Aqui seria punir o mal com mal
    As teorias relativas ensejam um fim utilitário para a punição, sustentando que o crime não é causa da pena, mas ocasião para que seja aplicada; baseia-se na necessidade social (punitur ne peccetur). Seus fins são duplos: prevenção geral (intimidação de todos) e prevenção particular (impedir o réu de praticar novos crimes; intimidá-lo e corrigi-lo).
    Por fim, as teorias mistas conjugam as duas primeiras, sustentando o caráter retributivo da pena, mas acrescentam a este os fins de reeducação do criminoso e intimidação.
    Mas o que é prevenção especial e geral?
    Por meio da prevenção geral, a pena se dirige à sociedade, intimidando os propensos a delinquir. Como expõe Magalhães Noronha, a pena “dirige-se à sociedade, tem por escopo intimidar os propensos a delinquir, os que tangenciam o Código Penal, os destituídos de freios inibitórios seguros, advertindo-os de não transgredirem o mínimo ético”.
    A prevenção especial atenta para o fato de que o delito é instado por fatores endógenos e exógenos, de modo que busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua recuperação. Por esse motivo, sua individualização se trata de preceito constitucional (art. 5º, XLVI).
    Nestor Penteado S. Filho, Manual Criminologia, 2ªed, Capítulo 10 (com adaptações) 
  • A teoria mista (ou eclética ou unitária) tenta agrupar os principais aspectos finalísticos da pena, seja da teoria absoluta, seja da teoria relativa. Assim entende que a pena hora tem função preventiva especial, ora preventiva geral, ou, ainda finalidade retributiva. 


    Obs esse sistema é adotado no Brasil.

  • Ao colega de estudos Alex Santos pelos excelentes comentários sobre criminologia:

    - Deus abençoe sua vida brother.

  • Não entendi essa questão.
    A teoria mista é exatamente a junção do Item "A" e o item "D", mas em detrimento do Item "A", que se vislumbra à teoria absoluta (retributiva), foi dada como correta o item "D", que recai sobre a teoria relativa (Prevenção Geral e Especial).


    O item "A" está incompleto por não conter a teoria relativa e o Item "D", da mesma forma, por não conter a teoria geral.


    Não entendi o pq do item "D" ter sido dado como correto já que o item "A" está incompleto no mesmo sentido.

  • Prevenção geral e especial, mas faltou a RETRIBUTIVA ai.

  • As três teorias básicas da pena são:
    1 - Teoria Retributiva: parte do princípio de que a pena é a retribuição ao agressor do mal causado à vítima. Vale dizer: a culpa do infrator deve ser compensada com a imposição de um mal que é a pena;
    2- Teoria Relativa: a pena tem por objetivo a defesa social. Assim, a imposição de uma pena repercute uma prevenção geral e uma prevenção especial. A prevenção geral consiste na intimidação, por meio da ameaça de sanção, a prováveis infratores e a prevenção especial consiste na inibição de quem já praticou um delito a reincidir, em razão da aplicação da pena;
    3 -  Teoria Mista, Eclética, Sincrética ou Unitária: como o próprio nome diz, é uma mescla das teorias acima mencionadas, uma vez que defende que a pena tem tanto o escopo retributivo como o preventivo, como esclarecido no item 2. 

    Resposta: D




  • Como assim gente?

    Prevenção Geral e Especial se trata da Teoria Relativa da Pena.

     

    A mista, eclética ou unificadora foi a que o legislador brasileiro adotou, privilegiando > RETRIBUIÇÃO + PREVENÇÃO + RESSOCIALIZAÇÃO.

    Tá errado ¬¬

  • Apesar do GABARITO ser a alternativa "D", na realidade não há nenhuma alternativa que corresponda ao modelo de Teoria Mista (ou Unificadora ou Eclética ou Unitária) e sua dupla finalidade (retributiva e preventiva).

     

    A Prevenção Geral e a Prevenção Especial da Pena compõe a Teoria Relativa.

     

  • A prevenção geral, a pena se dirige à sociedade, intimidando os propensos a delinquir. Como expõe Magalhães Noronha, a pena “dirige-se à sociedade, tem por escopo intimidar os propensos a delinquir, os que tangenciam o Código Penal, os destituídos de freios inibitórios seguros, advertindo-os de não transgredirem o mínimo ético”.

    A prevenção especial atenta para o fato de que o delito é instado por fatores endógenos e exógenos, de modo que busca alcançar a reeducação do indivíduo e sua recuperação. Por esse motivo, sua individualização se trata de preceito constitucional (art. 5º, XLVI).

    Penteado Filho, Nestor Sampaio.Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012

  • Teoria MISTA:  Retribuição + Reeducação + Intimidação.

     

    Prevenção Geral ->  INTIMIDAR os propensos a delinquir (no âmbito da comunidade). 

    Prevenção especial->  REEDUCAÇÃO e recuperação do indivíduo. Fatores endógenos e exógenos.

     

    A questão está correta. 

     

    Galera, quem está estudando pra PC-SP eu recomendo "MANUAL ESQUEMÁTICO DE CRIMINOLOGIA" do Nestor Sampaio. 

    Tem disponível o livro em PDF na internet. A VUNESP vém elaborando questões com a identidade do livro.

    (Quem não conseguir achar eu posso passar)

     

  • Adotada no Brasil - teoria Mista

    CP Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime

  • Prevenção geral (direcionada a coletividade). . 

    Prevenção especial (direcionada ao indivíduo).

    A teoria mista visa não somente retribuir/ compensar/ fazer o delinquente pagar pelo mal causado, como também reabilitar e reinserir o apenado socialmente. 

  • O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO ADOTOU A TEORIA MISTA QUE TEM COMO BASE:

    PREVENÇÃO GERAL (VISA A COMUNIDADE COMO UM TODO)

    INTIMIDANDO\DESESTIMULANDO OS PROPENSOS A DELINQUIR.

    PREVENÇÃO ESPECIAL (TEM COMO FOCO O INDIVÍDUO)

    REEDUCANDO E RESSOCIALIZANDO O INDIVIDUO.

  • Em “a”: Errado – Esta é uma característica da Teoria Retributiva.

    Em “b”: Errado – Característica que se assemelha a prevenção geral positiva, porém incompleta.

    Em “c”: Errado – Vide comentários da alternativa anterior.

    Em “d”: Certo – A prevenção geral que se destina à sociedade pode ser negativa (caráter intimidatória da pena) e positiva (restabelecimento da credibilidade estatal, e a prevenção especial que se destina ao delinquente, podendo ser negativa (evitando a reincidência) e positiva (visando a ressocialização), são algumas das características da Teoria Mista.

    Em “e”: Errado – Repete os erros das alternativas “b” e “c”.

  • Sic – esta bem resumido

    As três teorias básicas da pena são:

    1 - Teoria Retributiva: parte do princípio de que a pena é a retribuição ao agressor do mal causado à vítima. Vale dizer: a culpa do infrator deve ser compensada com a imposição de um mal que é a pena;

    2- Teoria Relativa: a pena tem por objetivo a defesa social. Assim, a imposição de uma pena repercute uma prevenção geral e uma prevenção especial. A prevenção geral consiste na intimidação, por meio da ameaça de sanção, a prováveis infratores e a prevenção especial consiste na inibição de quem já praticou um delito a reincidir, em razão da aplicação da pena;

    3 - Teoria Mista, Eclética, Sincrética ou Unitária: como o próprio nome diz, é uma mescla das teorias acima mencionadas, uma vez que defende que a pena tem tanto o escopo

  • CP Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação prevenção do crime

    teoria mista: retribucionista, prevenção geral e especial


ID
938560
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Em um concurso de dança, só era permitida a inscrição de grupos formados por 1 menino e 2 meninas ou de grupos formados por 4 meninos e 3 meninas. Sabendo-se que 13 meninos se inscreveram para esse concurso, o número mínimo de meninas inscritas nesse concurso foi de

Alternativas
Comentários
  • De forma bem simplificada:

    1 MENINO e 2 MENINAS (1ª opção)
    ou
    4 MENINOS e 3 MENINAS (2ª opção)

    Quer o menor número de meninas possível sabendo que 13 meninos se inscreveram!
    Qual a melhor opção para se ter o menor nº de meninas? A 1ª oua 2ª?
    A 2ª, obviamente! Assim, 12 meninos farão parte de 3 grupos da 2ª opção e apenas 1 menino fará um grupo da 1ª opção.
    Desta forma, teremos 9 meninas (3 grupos da 2ª opção) + 2 meninas (1 grupo da 1ª opção)
    Total: 11 meninas, no MÍNIMO!
    Resposta letra A
  • Letra A, 11 meninas
    Eu pensei assim...
    São 13 meninos. Se todos eles inscritos no primeiro tipo de grupo (1 menino e 2 meninas), seriam necessárias 26 meninas.
    Mas se eles quisessem se inscrever no segundo tipo de grupo (4 meninos e 3 meninas), aí só daria pra montar 3 grupos (12 meninos e 9 meninas) e sobraria 1 menino. Como foram 13 inscritos, esse último teria necessariamente que estar com 2 meninas. Assim, 9+2=11. Esse é o mínimo.
  • Com 13 meninos, temos as possbilidades abaixo:

    Grupo 1 - 4 meninos e 3 meninas
    Grupo 2 - 4 meninos e 3 meninas
    Grupo 3 - 4 meninos e 3 meninas 
    Grupo 4 - 1 menino e 2 meninas

    Total - 13 meninos e 11 meninas

    Resposta A
  • EU RESOLVI DIFERENTE;
     
    SÃO 13 MENINOS E TEMOS DOIS TIPOS DE GRUPOS;
     
    A= 1/2
    B= 4/3

    LOGO SE DIVIDIRMOS  13 MENINOS EXISTENTE PELOS POSSIVEIS DEVE-SE ULTILIZAR O RACIOCINO LOGICO ;
     SE DIVIDIR POR "1" DA OPÇÃO "A" VAI DA RESTO "0" E PRECISARIA DE 26 MENINAS PARA FORMAR 13 GRUPOS E QUE NO CASO NÃOTEM, MAS SE DIVIDIR POR "4" VAMOS TER 3 GRUPOS DE 4MENINOS  RESTANDO 1. NESTE CASO SERIA NECESSARIO 3 GRUPOS DE 3 MENINAS QUAL SEJA ;9 MAIS I GRUPO DE 2, QUE DADRÁ UM TOTAL DE "11". PORTANTO A LETRA CORRETA É A :   ( A)
  • Resolução da questão da prova:

    http://www.youtube.com/watch?v=yP8myj73jF0

    bons estudos a todos nós!
  • FORAM 13 MENINOS INSCRITOS


    Razão    1/2      e    4/3


    Então, teremos os seguintes grupos:


    4 meninos                                    3 meninas

    4 meninos                                    3 meninas

    4 meninos                                    3 meninas

    1 menino                                      2 meninas


    Total: 13 meninos                         Total: 11 meninas 

  • Considerando:

    1-      Primeira formação:

    1 menino e 2 meninas

    Se são 13 meninos, logo é necessário 26 meninas.

    2-      Segunda formação:

    4 meninos e 3 meninas

    1º grupo: 4 meninos e 3 meninas

    2º grupo: 4 meninos e 3 meninas

    3º grupo: 4 meninos e 3 meninas

    Sobra exatamente 1 menino. E a única formação possível com 1 menino é a primeira, assim necessariamente precisa de 2 meninas.

    Total de meninas: 3+3+3+2=11

  • x= nº de grupos de 1h2m      y=nº de grupos de 4h3m;     x e y devem ser inteiros            M= nº de meninas

    x*(1+2) + y*(4+3) = 13 + M ;            conta separada dos homens    1*x+4*y=13     fazendo-se o gráfico para valores inteiros tem-se x=1 e y=3

    logo para o número de meninas tem-se:          1*2 + 3*3 = M       , logo   M=11


ID
938563
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

O computador que Ricardo quer comprar é R$ 125,00 mais caro na loja A do que na loja B. Ao negociar um preço mais baixo, conseguiu, na loja A, um desconto de 20% para compra à vista, enquanto que, na loja B, conseguiu, para compra à vista, um desconto de 10%. Ao fazer as contas, Ricardo verificou que as propostas nas duas lojas resultavam em um mesmo preço final para o computador, no valor de

Alternativas
Comentários
  • Duas lojas:

    Valor da Loja A é R$ 125,00 mais caro que na loja B, assim:
    LOJA A ---> custo do computador: X + 125
    LOJA B ---> custo do computador: X

    Se houver um desconte de 20% (0,2) na loja A: o preço final é 0,8 . (x + 125)
    Se houver um desconte de 10% (0,1) na loja B: o preço final é 0,9 . x

    Se com esses descontos o preço final é o mesmo...
    0,8 . (x+125) = 0,9 x
    0,1 x = 100
    x = 1000

    Já que a questão pede qual o valor a ser pago no computador pelo Ricardo ---> 0,9.x = 0,9 . 1000 = R$ 900,00 LETRA C
  • não entendi sua explicação!!
  • para resolver essa questão, primeiro devemos descobrir o valor do produto sem o desconto e vou mostrar:        
                                                                                                                                                                                                                                         
    A= X + 125 - 20%                 ENTÃO:  X = 100% - 20%   -------------X  = 80%   /       A = 80 * (X + 125 )    LOGO    80% de X = 1000
    B= X - 10%                                                                                                                         A = 80X  /// 1000
     
    A= 1000 + 125 - 20%                                                                                             
    A= 1125 - 20%                        20% de  1125= 225
    A= 1125-225    
    A= 900
    B= 1000 -10%                          10%de 1000= 100                                                                                   
    B= 1000 -100
    B= 900                                     RESPOSTA É  A LETRA '' C "
  • Resolução da questão da prova:

    http://www.youtube.com/watch?v=yP8myj73jF0

    bons estudos a todos nós!
  • X -0,1X = X +125 -(x+125)*0,2

    0,9X= X+125-0,2X-25

    0,9X=0,8X+100

    0,1X=100

    X=1000

    DESCOBRIU O VALOR DE X 

    AGORA SÓ JOGAR OS DESCONTOS

    LOJA A= 1000 -10% = 900,00

    LOJA B= 1000+125-20%=900,00

  • B + 125 = A
    0,8A = 0,9B --> A = 9B/8
    B = 125 = 9B/8
    8B + 1000 = 9B
    B = 1000 --> este é o preço inicial
    preço final de B = 0,9 x 1000 = 900,00
    A = B + 125 = A = 1125
    preço final de A = 0,8 x 1125 = 900,00
     


ID
938566
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para pintar um prédio, 7 homens trabalharam por 6 dia.
A partir de então, para que o serviço de pintura terminasse mais rapidamente, foram contratados mais 7 homens com a mesma força de trabalho daqueles que já estavam trabalhando. No total, foram necessários 19 dias para completar o serviço de pintura. Se todos os 14 homens estivessem trabalhando juntos desde o primeiro dia de serviço, a pintura do prédio ficaria pronta em

Alternativas
Comentários
  • Questão clássica. O que interessa neste tipo de questão é a produtividade do trabalhador.
    A questão já nos afirma que todos os trabalhadores apresentam a mesma profutividade.
    Para facilitar, considerarei a produtividade igual a 1 (seria: 1 m² que 1 pintor pintaria por dia!)
    7 pintores em 6 dias   -----------------------> pintaram: 7 x 6 = 42 m²
                       +
    14 pintores em 13 dias ------------------------> pintaram: 14 x 13 = 182 m²
                       =
    terminaram a obra em 19 dias    ---------------->  Total que foi pintado: 42+182 = 224 m²

    Se todos os 14 pintores trabalhassem desde o início a pintura seria concluída em:
    224 / 14 = 16 dias (Letra D)
  • bom, pensei assim:
    7 homens trabalharam em 6 dias
    14 homens em 19 dias.
    Vimos que duplicou a quantidade de homens! Entao esses 6 dias cairiam pela metade, que seriam 3 dias
    Então somente subtraímos dos 19 dias que foram levados normalmente.
    19 - 3 = 16 dias. Assim defino os 14 homens trabalhando desde o início.
  • Resolução da questão da prova:

    http://www.youtube.com/watch?v=yP8myj73jF0

    bons estudos a todos nós!
  • |__6__|_____________T_-___6____|      primeira situação para 7 homens se teria um tempo T. foi trabalhado apenas 6, logo falta T - 6.        

    Só que mais 7 homens são adiconados, logo tem-se 14.  Como o número dobrou a velocidade também dobra e tempo restante se torna a metade, logo tem-se (T - 6)/2.

    A questão diz que esse tempo completo é 19, logo tem-se  (T - 6)/2 + 6 = 19, portanto T=32.

    Esse T é para 7, logo para 14 é T/2.         Resposta: 32/2=16.            LETRA 'D'

  • galera.. razão inversamente proporcional............. 7h-------14h................................................................ 6d-------13d=19d(total) ...........................................concordam comigo que, se 14h levaram 13d, então 7h levariam o dobro do tempo, 26d, para a mesma tarefa?! Assim, se apenas os 7h tivessem sido mantidos desde o início até o fim levariam 6d+26d=32d............................................................7h----32d..............................................................14h---X .....................................................................concordam que quanto mais aumenta o número de homens mais diminuem o número de dias?! RAZÃO INVERSAMENTE PROPORCIONAL ...........7h--------X ..................................................................14h-----32d ...............................................................14X=224 .................................................................. X=224/14 ................................................................. X=16d ..................................................................................................OU................................................. O DOBRO DE HOMENS SERA A METADE DE DIAS ........................................................................ {2 X 7=14h}{32/2=16d} ............................................................. gab (B)
  • Gabarito: D

  • RESPOSTA LETRA D

    COMENTÁRIO DA QUESTÃO:

    Para pintar um prédio,

    7 homens trabalharam por 6 dia.

    A partir de então, para que o serviço de pintura terminasse mais rapidamente, foram contratados mais 7 homens com a mesma força de trabalho daqueles que já estavam trabalhando.

    No total, foram necessários 19 dias para completar o serviço de pintura.

    Se todos os 14 homens estivessem trabalhando juntos desde o primeiro dia de serviço, a pintura do prédio ficaria pronta em ?

    7 HOMENS = 6 DIAS

    14 HOMENS = TERMINARAM EM 19 DIAS

    MAS 6 DIAS JÁ TINHAM SIDO FEITO PELOS 7 HOMENS, ENTÃO TIRA 6 DIAS DOS 19 QUE FOI NECESSÁRIO.

    ASSIM, RESTA 13 DIAS, LOGO ESSES SÃO OS QUE OS 14 HOMES TRABALHARAM.

    DESSA FORMA, COMO OS 7 HOMENS FEZ O SERVIÇO EM 6 DIAS, O DOBRO FARIA EM 3 DIAS.

    PORTANTO, CASO A OBRA COMEÇASSE COM OS 14 HOMENS, ELA SERIA CONCLUIDA EM 16 DIAS PORQUE 13 DIAS FOI O QUE OS 14 HOMENS JÁ TINHAM FEITO JUNTOS.


ID
938569
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

No planeta Babebibo, todos os Bas são Bes e alguns Bes são Bis. Sabendo-se que nenhum Be é Bo, é possível concluir que

Alternativas
Comentários


  • Pela ilustração acima, vamos as assertivas:
    A) Pode o desenho pode estar errado e nenhum BIS ser BO
    B) Já que nenhum BE é BO e que todo BA é BE, então: nenhum BA é BO
    C) O desenho pode estar certo e pelo menos 1 BI ser também BO
    D) Pode ser que nenhum BA seja BI e o desenho esteja errado
    E) Impossível visto que alguns BES são BIS e nenhum BE é BO, ou seja: vai ter pelo menos 1 BI que seja BE e que portanto não vai ser BO

    Resposta correto e que permite uma perfeita conclusão: LETRA B ( de BaBeBiBo!!!! hahaha)
  • Resolução da questão da prova:

    http://www.youtube.com/watch?v=yP8myj73jF0

    bons estudos a todos nós!
  • Ao analisar as alternativas, já é possível acertar rapidinho:
    Já que todos os Bas são Bes, e nenhum Be é Bo, logo nenhum Ba é Bo.

    Alternativa B, de planeta Baba.

    Bons estudos!
  • Estou cega, estudei demais ou oq? Não concegui ver sa onde saiu esse Ba? Não seria "Bas"? 

    SoS

  • Nem precisa pensar muito e nem ler todas as alternativas.

    Se Todos os Bas são Bes  é óbvio que nenhum Ba é Bo. Porque? Porque todos os Bas são Bes!!! DÃÃÃÃ kkkk

    Letra B

  • Na verdade essa questão deveria ter sido anulada, ela fala em bes e depois em be, considerando que ambos são iguais podemos acertar a questão

  • Essa questão foi sim maldosa, ao contrário dos comentários dos colegas que esnobaram a "esperteza" deles.

    Respondendo a pergunta da Juliana Lima. O "s" no Ba se refere ao plural.
    Para entender melhor é como se o examinador dissesse "No planeta de carro, macaco e árvore..."
    E na alternativa ele dissesse "alguns carros são árvores".

    É o simples fato de estar no plural. Isso foi realizado propositalmente para confundir o candidato.

    Assim, a questão não é passível de anulação.

    Aos demais colegas (a carapuça sirva para quem servir), vamos ser mais humildes nos comentários. Estamos aqui para nos ajudar e não fazer com que os outros candidatos se sintam diminuídos. Mais respeito pessoal.

  • a) [e] não é possível afirmar
    b) [c] como todos Bas são Bes e nenhum Be é Bo, então nenhum Ba é Bo 
    c) [e] não é possível afirmar 
    d) [e] não é possível afirmar 
    e) [e] errado, pois alguns Bis são Bes e nenhum Be é Bo

  • perdi meu tempo fazendo uma questão que deveria ter sido anulada , toma no cu viu .. O GAB OBVIAMENTE ESTA ERRADO ,, O COMANDO DA QUESTÃO NÃO CITA EM NENHUM MOMENTO SOBRE NENHUM " BA " , OQUE OBVIMENTE NÃO PODEMOS AFIRMAR NADA .

  • vlw colegas graças a vcs aprendi a fazer essa questao


ID
938572
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A caminho de Xapuri, um motorista viu uma placa de sinalização que indicava que a distância até a cidade, em quilômetros, era um número de três dígitos, sendo que apenas o dígito do meio era zero. Após 45 minutos, uma outra placa indicava a distância até Xapuri, sendo essa formada pelos dois dígitos diferentes de zero da primeira placa, mas com a ordem invertida. Quarenta e cinco minutos depois, a
distância que uma outra placa indicava era formada pelos mesmos dois dígitos da placa anterior. Sabendo-se que velocidade é definida como a razão entre a distância percorrida e o tempo gasto para percorrer essa distância, e assumindo que esse motorista manteve uma mesma velocidade ao longo de todo o trajeto, o tempo gasto, em minutos, para chegar em Xapuri após a passagem pela terceira placa foi

Alternativas
Comentários
  • ( B)


     Resolvi assim:

     X  0  Y- -------45min------ ----- Y X --- ---------- 45min----------------- ------  X  Y( inform ções contidas no enunciado )

    Encontrei os algarismos testando,e partindo do princípio que não poderia faltar masi de 109 km ( se não os "dois dígitos não fariam sentido)


      1   0 6 - ---------45min---------   --   61  ---   ------------45 min-----------------------    16 
         

        1 06             61
    -      61          - 45
    --------      ------
          45            16

    Sabendo que a velocidade é proporcional ao tempo e coincidêndemente ambas são 90 então flatará justamente os 16 km que constam na ultima placa.....





    BONS ESTUDOS....
  • Pelo enunciado já sabemos que a distância da primeira placa até a segunda é a mesma distância da segunda placa até a terceira:

    V:S/t 

    V¹: S¹/45             V²:S²/45            V¹:V²    S¹/45:S²/45                  S¹:S²

    sabemos que a distância da primeira placa contem 3 dígitos e o do meio é 0: _ 0 _

    Como as distâncias entre as duas placas são iguais e as últimas duas placas possuem 2 dígitos, logicamente a primeira placa vai ser no máximo 109. A partir daí podemos encontrar o valor de 106 por tentativa chegando ao resultado que atende à questão:

    1 0 9 na primeira placa  
       9 1 na segunda                109-91: 18km
       1 9 na terceira                     91-19: 72km    S¹#S² portanto não serve

    1 0 6 na primeira
       6 1 na segunda                 106-61: 45km
       1 6 na terceira                      61-16: 45km      S¹:S² atende ao enunciado


    agora é só calcular a velocidade média para saber quanto tempo vai demorar para percorrer os 16Km finais:

    V:S/t          V:45km/45min          V: 1Km/Min ou 16,67 M/s ou 60Km/h


    60: 16/t        t:16/60        t: 0,27h ou 16 minutos

    resposta letra E 
  • Primeira placa:  X0Y  , ou seja, 100X + Y (por exemplo, se fosse 504 então seria 100*5 + 4);
    Segunda placa:   YX  , ou seja,   10Y + X;
    Terceira placa:    XY  , ou seja,   10X + Y;

    SAbemos que a diferença entre as placa é igual a 45 minutos.

    Com isso podemos montar o seguinte sistema:

    primeira placa menos segunda placa igual 45 minutos: 100X + Y - (10Y + X) = 45

    segunda placa menos terceira placa igual 45 minutos:    10Y + X + Y - (10Y + X) = 45

    simplificando fico com duas equações....

     99X - 9Y = 45;
    - 9X + 9Y = 45;

    resolvendo:
    X = 1 minuto;
    Y = 6 minutos;

    Como terceira placa é 10X+Y, então ainda temos 16 minutos de viagem (10*1 + 6).
  • Resolução da questão da prova:

    http://www.youtube.com/watch?v=yP8myj73jF0

    bons estudos a todos nós!
  • É impressão minha ou a prova de papiloscopista (MATEMÁTICA) é a mais difícil  de todas, inclusive mais do que a de perito criminal!

    Passei longe de acertar, passei longe de acertar chutando , em fim um balde de água fria! =/

  • Distancias em Km:     PLACA1: X0Y   PLACA2:YX  PLACA3:XY   .  Simplificando tem-se: 100X+Y, 10Y+X e 10X+Y.

    como o intervalo de tempo entre a placa1-2 e placa2-3 é igual, logo a diferença entre distancias são iguais,logo:

    (100X+Y)-(10Y+X)=(10Y+X)-(10X+Y)    .   tem-se: Y=6X.        logo para não se ter um absurdo X deve ser 1, pois se maior Y teria mais de um dígito e ficaria estranho, pois devem ser de 1 a 9, a questão já diz que devem ser diferentes de zero.

    logo X=1 e Y=6.    

     PLACA1:106 PLACA2:61 PLACA3:16   .   45min=3/4hora   .

     Velocidade=(106-61)/(3/4)= 60km/h 

    Tempo=(Distancia3)/(velocidade)= 16/60 (horas)=(16/60)*60= 16 minutos.      

       LETRA 'E' 

  • Credo kkkk 

  • A banca é zik msm.

    Cola a opção correta por último, sabendo que muitos candidatos irão testar as alternativas....kkkkkkkk

    1 0 6 km.....................6 1km.......................1 6 km

    x....y..........................y..x.........................x..y

    106 - 61 = 45 km..................61 - 16 = 45 km

    1 km por hora

  • Essa é uma questão pra fritar o miolo na hora da prova com certeza eu pularia
  • Gabarito: E

  • Perdi mais de 6 minutos da minha vida assistindo ao cara ''testando valor'' que por ca ria de nível de explicação é essa?


ID
938575
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Antonio, Bernardo e Caetano são três amigos. Sempre que uma pergunta é feita a eles, dois falam a verdade e um mente.
Ao serem questionados sobre quem era o mais velho, responderam:

Antonio: Bernardo nasceu primeiro.
Bernardo: Eu não sou o mais velho.
Caetano: Antonio é o mais velho.

O nome de quem mentiu ao responder essa pergunta e o nome do mais velho dos amigos são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC, para esse tipo de questão, montar uma tabela ajuda muito, vejam:

      VERDADE MENTIRA
    ANTÔNIO        x  
    BERNADO         x
    CAETANO        ?  
     
     Na primeira tabela considerando que Antônio falou a verdade e que Bernado mentiu, Caetano só poderia falar a verdade, pois teríamos que ter duas verdades, mas torna a afirmação impossível.


      VERDADE MENTIRA
    ANTÔNIO          x
    BERNADO        x  
    CAETANO        x  
     
    Na segunda tabela, considerando que Antônio mentiu e que Bernado falou a verdade, podemos considerar que Caetano também falou a verdade, sendo esse o gabarito.

    Grande abraço, fé em Deus e bons estudos.
  • Se não vejamos:

    Antonio: Bernardo nasceu primeiro.
    Bernardo: Eu não sou o mais velho.
    Caetano: Antonio é o mais velho.

    1) Se Bernardo nasceu primeiro, logo somente será " V " na possibilidade de ele ser o mais velho. Verifica-se isso na primeira coluna da tabela.
    2) Se Bernardo afirma que não é o mais velho, então somente Antônio ou Caetano o serão. Por isso coloquei " V " nos nomes deles na segunda coluna.
    3) Se Antônio é o mais velho, logo o " V " só ocorrerá no nome dele na terceira coluna.


      1ª coluna 2ª coluna 3ª coluna
      Antônio Bernardo Caetano
    Antônio F V V
    Bernardo V F F
    Caetano F V F

    Conclusão: A questão informa que dois falam a Verdade e um só mente. Somente podemos verificar isso na primeira Linha da tabela, a qual está em negrito. Dessa forma Antônio mente e Bernardo e Caetano falam a verdade.

    Resposta C


  • A questão diz que dois falaram a verdade e um está mentindo, quando perguntado para os amigos Antônio, Bernardo e Caetano sobre qual dos três é o mais velhos.
    Antonio: Bernardo nasceu primeiro.
    Bernardo: Eu não sou o mais velho.
    Caetano: Antonio é o mais velho
    .
    Suponhamos que Antônio falou a verdade Logo: Bernardo nasceu primeiro.ok, e que o Bernardo falou a verdade: Eu não sou o mais velho. OPA já não bate as informações pois, há uma contradição. Então o Caetao falou a verdade: Antonio é o mais velho. OPA, aqui também não bate. Pois o Antonio diz que Bernardo é o mais velho e Caetano diz que Antônio é o mais velho???.

    Vamos para a segunda posibilidade de o Antonio mentiu e os outros dois amigo falaram a verdade. Antonio: Bernardo nasceu primeiro. Ok é mentira. Antonio: Bernardo nasceu primeiro, e Bernardo: Eu não sou o mais velho. Ok suponhamos que é verdade. E o Caetano: Antonio é o mais velho. Fechou. Pois Caetano disse que Antonio é o mais velho e por conhecidência Antonio mentiu ao responder que Bernardo é o mais velho.
  • Resolução da questão da prova:

    http://www.youtube.com/watch?v=yP8myj73jF0

    bons estudos a todos nós!
  • Como a questao fala que um mente e dois falam a verdade, temos que pagar umas das afirmativas e considerar uma falsa, escolhi a primeira, logo as duas seguintes sao falsas.
    entao:

    Antonio: Bernardo nasceu primeiro. (F) Se antonio mentiu, entao bernado nao nasceu primeiro.

    Bernardo: Eu não sou o mais velho. (V). 
    Caetano: Antonio é o mais velho.(V)

    A questao pede o nome de quem mentiu ao responder essa pergunta e o nome do mais velho dos amigos são, respectivamente,

    considerando que antonio mentiu e confirmou que os outros dois falam a verdade, a resposta é Antonio mentiu e Antonio é o mais velho, pois o caetano disse que o antonio é o mais velho.

    obs: nessa questao optei pela primeira falsa e confirmou as outras verdadeira. Havera casos que tera que fazer mais tentativas ate achar o que a questao pede.

    Sucesso!
  • pessoal, Bernardo, logo de cara, chamou Antônio de mentiroso (eu não sou o mais velho), então, entre eles dois há um cara que mentiu. logo, Caetano está falando a verdade e vai determinar quem é o mais velho (Antônio é o mais velho) e com a mesma frase, Caetano determina quem mentiu, contrariando o que diz Antônio.

  • Resposta para Caio Felippe

    Por favor alguém poderia me ajudar, encontrei como certa (C) e também a (D)

    OBSERVAÇÃO :  Por que não a D?

    Existem 3 condiçoes 

    1)   V-V-F CORRETA  Caetano - Caetano - ALTERNATIVA (D)

    2) V-F-V ERRADA

    3)F-V-V CORRETA     Antônio- Antônio  ALTERNATIVA (C)


    Há contradição entre o que Antonio e Bernardo alegam, ora, é impossível que os dois falem a verdade. Antônio diz que Bernardo nasceu primeiro, então, que seria o mais velho, em seguida Bernardo diz que não é o mais velho. Se há contradição para estes dois, os demais dizem a verdade, então CAETANO afirma que antônio é o mais velho. Partindo disso, Antonio mentiu quando disse ser o Bernardo mais velho e verdadeira a negativa do Bernardo quanto a ser o mais velho.

  • Obrigado Alextravasso... me entortei nessa questão, estava me falltando o Português, não estava sabendo interpretar!!!!

    se ele nasceu primeiro = ele é o mais velho. (Não estava conseguindo visualizar isso... rsrsrs, estava entendendo ao inverso)

  • Antonio: Bernardo nasceu primeiro. 
    Bernardo: Eu não sou o mais velho. 
    Caetano: Antonio é o mais velho. 

     

    @ Caio Felippe, não tem como a alternativa D estar correta, pois o comando da questão diz que apenas 1 mente e 2 falam a verdade. Partindo daí, vc vê que na hipótese 3, em que supomos que Caetano mente, Antonio e Bernardo têm que obrigatoriamente dizer a verdade. Só que ao fazermos a análise das premissas vemos que Antonio contradiz Bernardo e vice-versa. Então, aí já concluímos que está errado, já que julgamos ser Caetano o mentiroso da vez.

    Na hipótese 1, em que julgamos Antonio ser o mentiroso, o ciclo fecha corretamente. Se Antonio mente, então os outros dois dizem a verdade. Veja:

     

    Antonio: Bernardo nasceu primeiro.   M - Se Antonio mente, então Bernardo NÃO nasceu primeiro...
    Bernardo: Eu não sou o mais velho.   - Verdade, ele não nasceu primeiro, então ele não é o mais velho...
    Caetano: Antonio é o mais velho.       - Se ele fala a verdade, então Antonio nasceu primeiro e é o mais velho...

     

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!

  • Gabarito: Letra C

    Vamos assumir que Antônio mentiu. Portanto, Bernardo NÃO nasceu primeiro. Os demais disseram a verdade: Bernardo não é o mais velho, e Antônio é o mais velho. Não temos nenhuma contradição aí. Portanto, Antônio mentiu, e o mais velho é Antônio também. O gabarito é C.

    Se assumíssemos que Bernardo mentiu, por exemplo, então ele seria o mais velho (pois o contrário da frase dele seria verdade). Mas a frase de Caetano seria verdadeira, dizendo que Antonio que é o mais velho. Teríamos uma contradição.

    Se assumíssemos que Caetano mentiu, então Antônio NÃO seria o mais velho. Pela frase de Antônio, vemos que Bernardo seria o mais velho, mas pela frase de Bernardo veríamos que ele NÃO é o mais velho. Outra contradição.




    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Lembrem-se quem nasceu primeiro é mais velho.

  • Antonio: Bernardo nasceu primeiro(ou seja, bernardo é o mais velho, segundo antonio)

    Bernardo: Eu não sou o mais velho(ou seja, antonio mentiu, segundo bernardo)

    Caetano: Antonio é o mais velho(ou seja, antonio mentiu, segundo caetano. E, como no enunciado apenas um deles mente, nota-se que antonio é o mentiroso, podendo acreditar, entao, que caetano diz a verdade citando que antonio é o mais velho)

     

    ANTONIO - bernardo é o mais velho

    BERNARDO - antonio mentiu

    CAETANO - antonio mentiu e é o mais velho

  • O que eu aprendi dessas questões de verdade e mentira é que têm que testar todas as possibilidades. Eu sempre começo de baixo, por mania mesmo.

    Nessa questão o único que pode estar mentindo é o Antônio, pq assim os outros dois falariam a verdade. Se vocês testarem com os outros dois, vão ver que mais de um mentiria.

    Portanto, gabarito C.

     

    Em 11/10/2018, às 07:49:30, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/09/2018, às 21:44:30, você respondeu a opção D.Errada!

    Constância, meus amigos! Errar também é caminho.

  • RESOLUÇÃO:

    Veja que as frases de Antônio e Bernardo são contraditórias. Se Antônio disse a verdade (Bernardo nasceu primeiro), então Bernardo mentiu ao dizer que não é o mais velho. Por outro lado, se Bernardo está certo ao dizer que não é mais velho, então a frase de Antônio é uma mentira (pois Bernardo não pode ter nascido primeiro).

    Temos aí nosso par de informações contraditórias. Sabemos que uma é Verdadeira e a outra é Falsa, embora não saibamos exatamente qual é qual. A informação restante, dita por Caetano, deve ser uma verdade (pois só temos 1 mentira nas três frases). Assim, Antônio é mesmo o mais velho. Isto mostra que a frase dita por Antônio é mentira, uma vez que Bernardo não nasceu primeiro. A frase de Bernardo é verdade.

    O nome de quem mentiu ao responder essa pergunta é Antônio, e o nome do mais velho dos amigos é Antônio também.

    Resposta: C

  • É uma técnica velha:

    1)     Tente encontrar duas respostas que se contradizem.

    Se A contradiz C, então B fala a verdade. (já que há apenas uma que é mentira).

    2)     Como B diz a verdade, veja qual a está negando.

    Se A contradiz B, então A é falsa.

  • Questão mais difícilde tudo! mas rolou!

  • Antonio e Bernardo se contradizem. Então um deve ser verdade e outro mentira. Se você atribuir o valor verdade ao Bernardo, ao dar valor ao Caetano, terá duas falsidades. O enunciado fala em 2 verdades e uma mentira, portanto, Antonio mentiu, Bernanrdo falou a verdade e Caetano a verdade.

  • https://www.youtube.com/watch?v=sDyaQUfa8-g

    Depois dessa aula você acerta!


ID
938581
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Para sair do fundo de um buraco de 1 510 centímetros de profundidade, uma minhoca consegue subir 111 cm a cada 5 minutos. A cada 15 minutos, a minhoca precisa parar por um minuto para descansar, porém, durante o descanso, a minhoca escorrega e desce 11 cm. O tempo, em minutos, que a minhoca levará para sair do buraco é

Alternativas
Comentários
  • a questão quase me pegou:
    5 minutos sobe 111 cm, portanto 15 minutos sobe 333 cm, mas descansa 1 minuto, portanto leva 16 minutos para subir 333 cm, mas cai 11 cm.
    Assim a subida líquida é 322 cm a cada 16 minutos.
    Dividindo 1510 por 322 o valor não é exato, mas sabemos que dá 4 inteiros e alguns quebrados. Multiplicando 4 por 322 chegamos a 1288.
    Subtraindo 1288 de 1510 temos 222. Sabemos que a minhoca percorre 111 em 5 minutos, portanto 222 em 10 minutos. Ela já havia gasto 64 minutos para percorrer 1288, com os 10 minutos finais sai do buraco, portanto tempo total = 74 minutos.
  • sobe 111cm em 5 minutos 

    sobe 333cm em 15 minutos

    em 16 minutos sobe 333cm mas escorrega 11cm, totalizando 322cm em 16 minutos. A partir disso podemos calcular a velocidade média da minhoca:

    V= S/t       V= 322cm/ 16 minutos     V= 20,125cm/min

    para saber quanto tempo vai demorar para subir o buraco de 1510cm utilizamos a mesma fórmula:

    V=S/t          20,125= 1510cm/ t              t= 1510/20,125            t= 75 minutos

     Lembrando que no final do buraco a minhoca vai subir durante 15 minutos e não vai precisar do 1 minuto de descanso, portanto a resposta é 74 minutos, alternativa D.
  • Resolução da questão da prova:

    http://www.youtube.com/watch?v=yP8myj73jF0

    bons estudos a todos nós!
  • Pedro Henrique como você chegou nos 64 min? Gostei da sua explicação mas não entendi o final dela, agradeço sua atenção.

    Bons estudos!

  • carol,,,,para chegar nos 64,,,,,ele multiplicou 16 min x 4 = 64 .......ai depois você soma + 10 min (  se 5 min faz 111 em 10 min ira fazer 222 cm) .....ai da um total de  74 min ( 64 + 10 )........ótimo estudos abraços

  • O buraco possui 1510 cm


    A minhoca sobe 111 cm a cada 5 minutos


    Começando a subida:


    15 minutos  ---> 333 cm

    + 1 minuto de descanso ---> 333 - 11 = 322 cm



    15 minutos ---> 333 + 322 = 655 cm

    + 1 minuto de descanso ---> 655 - 11 = 644 cm



    15 minutos ---> 644 + 333 = 977 cm

    + 1 minuto de descanso ----> 977 - 11 = 966 cm



    15 minutos ---> 966 + 333 = 1299 cm

    + 1 minuto de descanso ---> 1299 - 11 = 1288 cm



    Percebemos que já está bem perto da saída do buraco.

    Perto quanto??????

    1510 - 1288 = 222 cm



    Ou seja, a minhoca está a uma distância de 222 cm da saída do buraco.


    Portanto, ela só precisa subir, agora, por mais 10 minutos.


    Basta, agora, somar todos os tempos, inclusive o tempo de descanso.


    15 min + 15 min + 15 min + 15 min + 10 minutos + 1 min + 1 min + 1 min + 1 min = 74 min

  • Vamos analisar o total que a minhoca consegue subir em um ciclo de 16 minutos. 

    Nos primeiros 15 minutos ela anda 111 cm a cada 5 min, então fazemos uma regra de três: 

    5 --- 111 
    15 --- x 

    5.x = 15.111 
    x = 15.111/5 = 333 cm. 

    Então a minhoca subiu 333 cm nos primeiros 15 minutos, mas agora ela vai descansar 1 minuto e vai escorregar 11, então ela subiu 322 cm nos primeiros 16 minutos. 

    Então nos próximos 16 minutos ela vai subir mais 322 cm e assim por diante, então concluímos que que depois de 4 ciclos (64 minutos), ela terá andado 1288 centímetros. 

    Agora, como falta menos que 322cm para ela sair do buraco, vamos fazer passo a passo. 

    Somando mais 5 minutos no tempo, somamos mais 111cm na distância. Então temos: 

    64 min --- 1288 (+111) 
    69 min --- 1399 (+111) 
    74 min --- 1510 

    E então ela sai do buraco. Esta é a resposta, 74 min.
     

  • Calcula-se quanto tempo demoraria se não parasse para descansar:

     

    1510 ----> x
    111 ------> 5

    x = 7550/111
    x = 68 minutos

     

    Pensemos agora o seguinte: nesses 68 minutos há 4 intervalos completos de 15 minutos. Já que a cada 15 minutos ela desce 11 cm e são 4 intervalos, então: 4 x 11 = 44 cm.

    Agora calculamos quanto tempo demorará para percorrer a profundidade do buraco mais esses 44 cm, isto é, 1554:

     

    1554 -----> x
    111 ------> 5

    x = 7770/111
    x = 70 minutos

     

    Vale lembrar que a minhoca para durante 1 minuto e como foram 4 intervalos, cada qual de um minuto, soma-se esse valor aos 70 minutos achados. Então:

     

    70 + 4 = 74 minutos.

     

    Letra D

  • 111cm + 111cm + 111cm = 15 minutos + 1min de descanso = 16 min

    Em 16 minutos a minhoca sobe 333cm, mas escorrega 11cm no descanso.

    Então em 16 min a minhoca sobe 322 cm, correto?

    1.510cm divido por 322cm é igual a 4 >>> sobrando 222cm ( que é igual a 10 min )

    4 x 16 min = 64 min mais os 10 min restantes.

    Posso concluir que a minhoca terá 4 descanso + 10 min de subida ....

    111cm + 111cm + 111cm = 15 minutos + 1min de descanso = 16 min ( Subiu 322 cm até aqui ) +

    111cm + 111cm + 111cm = 15 minutos + 1min de descanso = 32 min ( Subiu 644 cm até aqui ) +

    111cm + 111cm + 111cm = 15 minutos + 1min de descanso = 48 min ( Subiu 966 cm até aqui ) +

    111cm + 111cm + 111cm = 15 minutos + 1min de descanso = 64 min ( Subiu 1288 cm até aqui ) +

    111cm + 111cm = 74 minutos ( Subiu 1.150 cm até aqui )

  • 111 ------------ 5 333 ------------- 15 322 ------------- 16 pois perde 11 por 1 min a cada 15. então. 1.510/322=4,68x16= 74,88. a resposta mais próxima é 74.
  • GABARITO LETRA D

    QUESTÃO COMENTADA:

    Para sair do fundo de um buraco de 1 510 centímetros de profundidade, uma minhoca consegue subir 111 cm a cada 5 minutos.

    A cada 15 minutos, a minhoca precisa parar por um minuto para descansar, porém, durante o descanso, a minhoca escorrega e desce 11 cm.

    O tempo, em minutos, que a minhoca levará para sair do buraco é ?

    A MINHOCA:

    SOBE 111 CM EM 5 MINUTOS

    PARA APÓS 15 MINUTOS COM A DISTÂNCIA DE 333 CM

    DESCANÇA 1 MINUTO E DESCE 11 CM

    LOGO ELA PERCOREU AO TODO 322 CM APÓS 16 MINUTO.

    AGORA A BRINCADEIRA COMEÇA:

    1510 - 322 = 1188

    1188 - 322 = 866

    866 - 322 = 544

    544 - 322 = 222

    ENTÃO APÓS DIMINUIR 322 DE 1510 CM 4 VEZES, RESTOU 222.

    322 CM PERCORRIDO = 16 MINUTO, ENTôISSO 4 VEZES = 1288 CM EM 64 MINUTOS

    CONTUDO AINDA FALTA 222 CM PARA COMPLETR 1510 CM.

    PORTANTO, COMO 111 CM É FEITO EM 5 MINUTOS, 222 É FEITO EM 10 MINUTOS. DESSA FORMA, 10 MINUTOS MAIS OS 64 MINUTOS DO 1288 CM, DÁ UM TOTAL DE 74 MINUTOS.


ID
938584
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Gabriel e Giovane são dois irmãos gêmeos que têm o hábito de escolher a mesma cor para os pares de meia que vão calçar. Assim, por exemplo, se um deles, em certo dia, usa meias pretas, o outro também usa meias pretas nesse dia.
Eles guardam suas meias em um mesmo saco que está sempre desorganizado, de modo que as meias estão misturadas e não estão arrumadas em pares de mesma cor. Um certo dia, o saco tinha um total de 12 meias marrons, 16 meias pretas e 30 meias brancas. Nesse dia, para decidir qual cor usariam, começaram a tirar uma meia por vez do saco até que fossem tiradas quatro meias da mesma cor. O número máximo de retiradas que eles farão do saco até conseguirem as meias desejadas será

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta Letra B
    Havia no  saco três cores distintas de meias que são Marrons, Pretas e Brancas. Então com é necessário 4 meias para se formar dois pares (um par para cada irmão) um deles começo a tirar uma meia por vez do saco para formar os dois pares.
    Vamos a possibilidades:
    1° Meia cor Marrom
    2° Meia cor Marrom
     3° Meia cor Marrom ( opa, parece que ele está com sorte pois se a próxima meia for Marrom fechou mas, com a questão pede o N° máximo e não o mínimo. É como se a sorte mudou para ele pois, apartr daí ele não vai mais tirar meias marrons, a não ser na última tentativa)
    4° Meia cor Preta
    5° Meia cor Preta
    6° Meia cor Preta ( Quando parecia que iria ficar fácil pois, se ele pegar uma meia Marrom ou Preta fechou!! Vem o azar...)
    7° Meia cor Branca
    8° Meia cor Branca
    9° Meia cor Branca
    10° Meia, putz, vai ter azar la pra bandas do ... ( porque, agora não tem erro qualquer meia que ele tirar fechará os dois pares seja ele, Marrom, Branca ou Preta)
  • Resolução da questão da prova:

    http://www.youtube.com/watch?v=yP8myj73jF0

    bons estudos a todos nós!
  • Princípio de Dirichlet ou da gaveta
    (pensar como um azarado)
    4 Cores iguais
    3 + 3 + 3 + 1 = 10
    As três primeiras retiradas podem ser cores diferentes, isso também pode acontecer da quarta até a sexta retirada e da sétima até a nona retirada, logo só terá certeza de ter saído pelo menos 4 cores iguais quando ocorrer mais uma retirada.
  • Gabarito b.


    12 Marrons (M)

    16 Pretas (P)

    30 Brancas (B)


    Primeira retirada:  1M + 1P + 1B (3 meias)

    Segunda retirada: 1M + 1P + 1B (3 meias)

    Terceira retirada:   1M + 1P + 1B (3 meias)

    Quarta retirada:     1M ou 1P ou 1B (1 meia)

    3 + 3 + 3 + 1 = 10


    Aliás, adoro MPB!

  • Como se garante que a cada retirada será uma meia de cada cor? Pode-se retirar marrom, branca, branca, branca... Até a 30a. Meia branca. 10 não me parece o número máximo de tentativas, ou não entendi borra nenhuma...

  • Ocorre Thiago Garcia que você está pensando em retirada das meias em sequência e o enunciado não diz isso.
    Também pensei nisso num primeiro momento.

  • basicamente a questão perguntou quantas meias vc tem que tirar pra garantir que pelo menos uma cor em 4 meias... pelo menos eu entendi assim!


    ou seja... se vc tirar 9 vezes vc pode ter 4 pretas, 2 brancas e 3 marrons, blz.. mas não garante isso pois pode ter 3-3-3


    já no 10 vc garante que pelo menos 4 meias de uma mesma cor! 4-3-3

  • mk+1 =

    m = número de gavetas que vai ser 3

    K + 1 = 4 pares de meias

    logo k =3

    mk +1 =   3.3+1= 10

     

  • Olha, o professor fez pela casa dos pombos. Eu fiz da forma abaixo:

    4 + 3 + 2 + 1 = 10

  • Princípio da Casa dos Pombos (fazer a pior hipótese).

    Essa questão tinha questão semelhante no Simulado 3 do Escrevente do TJ SP elaborado pelo Estratégia Concurso.


ID
938587
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um programa de computador inicia com uma tela preta e um ponto branco nessa tela. Após 3 segundos, esse ponto branco tem sua cor trocada para vermelho e um novo ponto branco é exibido em algum lugar da tela que esteja preto. O programa continua de maneira que:

• a cada segundo, para cada ponto vermelho, um novo ponto branco é exibido na tela;

• cada ponto branco, após 3 segundos de exibição, torna-se vermelho e origina um novo ponto branco, em alguma região preta da tela.

Nessas condições, após 15 segundos do início do programa, o número de pontos brancos e vermelhos exibidos na tela é

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D.
    Depois de muito quebrar a cabeça fiz essa tabela pra entender esse problema:


    B1 = bolas brancas que tem 1 segundo de vida
    B2 = bolas brancas que tem 2 segundos de vida
    B3 = bolas brancas que tem 3 segundos de vida e vão virar bolas vermelhas e dar mais bolas novas.

    A cada segundo pega B3 e soma com o número de vermelhos, daí você tem o número novo de vermelhos.
    A cada segundo esse valor novo de vermelhos é equivalente ao novo de brancos (do tipo B1).
    E assim vai.

    Somando 60+60+41+28 = 189
  • Resolução da questão (no minuto 27, aprox.)
    http://www.youtube.com/watch?v=yP8myj73jF0
    B
    ons estudos a todos nós!
  • 28:30. quem chutou o valor mais alto ganhou, porque sinceramente no máximo foi 1 ou 2 crânios que conseguiram enchergar essa sequencia ...
  • Fiz essa prova, até hoje essa questão está no meu rank das piores questões que já ví. Enunciado péssimo.

  • Pelo que eu entendi, há um erro no enunciado, e acho que esta questão deveria ter sido anulada por isso...

     

    No “vídeo comentado” do professor Renato Oliveira, até os "5 segundos", está tudo OK, mas no momento dos "6 segundos", não concordo com a explicação dele:

     

                    0             B

                    1             B

                    2             B

                    3             V B

                    4             V BB

                    5             V BBB

                    6             V VVV BBB B

     

    Se aos “5 segundos” temos três pontos brancos, então CADA ponto branco muda de cor para vermelho a cada 3 segundos, e gera outro branco!

     

    O enunciado da questão diz “CADA” ponto branco (ou seja, TODOS os pontos brancos) mudam de cor, e não apenas "um" dos pontos brancos !!!

     

    E ainda, há o incremento de mais 1 ponto branco para cada vermelho, a cada segundo (como vinha ocorrendo na sequência); como tínhamos apenas um vermelho aos “5 segundos”, temos mais este um branco incrementado.

     

    Dessa forma, a sequência aumenta exponencialmente - de forma bem maior - não havendo resposta correta !

     

    Esta outra professora também explica da mesma forma do prof. Renato, que, a meu ver, está em desacordo com o enunciado da questão:  http://www.youtube.com/watch?v=yP8myj73jF0

  • Você imagina fazer uma merda dessa com 1mn:40sg para cada questão!

  • na boa,essa questão é chute, 2 minutos por questão e essa leva 2 horas


ID
938590
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considere os itens a seguir:

I. Clock do processador

II. Memória RAM

III. Espaço livre no disco rígido

Com relação aos itens apresentados, assinale a alternativa que contém os requisitos mínimos necessários do computador para se instalar e executar o MS-Windows 7, versão 64 bits.

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    Segundo a Microsoft (http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/products/system-requirements)
    Requisitos de sistema do Windows 7

    Se quiser executar o Windows 7 no seu PC, você vai precisar de:

    Processador de 1 gigahertz (GHz) ou superior de 32 bits (x86) ou 64 bits (x64)

    1 gigabyte (GB) de RAM (32 bits) ou 2 GB de RAM (64 bits)

    16 GB de espaço em disco disponível (32 bits) ou 20 GB (64 bits)

    Dispositivo gráfico DirectX 9 com driver WDDM 1.0 ou superior

  • Mas o Clock do processador é muito relativo!

    A pessoa que formulou essa pergunta só pegou os requisitos no site da MS.

    Mesmo com Clock baixo processadores com vários núcleos podem ter processamento superior a outro com clock alto mas, com só um núcleo.
    Sem contar com arquiteturas diferente e Clock externo.

    Memória e armazenamento tudo bem.

    Questão mal formulada
  • Burrice é ficar fazendo comentários desnecessários!
  • Jayme, pelas suas informaçoes nao poderia ser tanto letra A quanto E?
    Vc poderia explicar melhor?

    Obrigada!
  • Fernanda, é a letra A mesmo. Caí no erro de marcar a E porque não observei o detalhe no final da pergunta: "64" e não "32". 

  • Requisitos do sistema do Windows 7

    Se quiser executar o Windows 7 no seu PC, você vai precisar de:

    Processador de 1 gigahertz (GHz) ou superior de 32 bits (x86) ou 64 bits (x64)

    1 gigabyte (GB) de RAM (32 bits) ou 2 GB de RAM (64 bits)

    16 GB de espaço em disco disponível (32 bits) ou 20 GB (64 bits)

  • Se quiser executar o Windows 7 no seu PC, você vai precisar de:

    Processador de 1 gigahertz (GHz) ou superior de 32 bits (x86) ou 64 bits (x64)

    1 gigabyte (GB) de RAM (32 bits) ou 2 GB de RAM (64 bits)

    16 GB de espaço em disco disponível (32 bits) ou 20 GB (64 bits)

    Dispositivo gráfico DirectX 9 com driver WDDM 1.0 ou superior


  • Os componentes internos do computador, utilizam informações com unidades de medida, para identificar sua velocidade ou capacidade.
    MHz e GHz são unidades usadas para indicar a velocidade de transmissão dos dados em um componente.
    GB e TB são unidades usadas para indicar a capacidade de armazenamento de um dispositivo.

    O Windows 7 versão 64 bits tem como requisitos mínimos necessários um processador com velocidade de 1Ghz, 2GB de memória RAM e 20GB de espaço livre no disco rígido do computador.

    Resposta: Letra A.
  • Se perguntar isso para um técnico em informática dificilmente saberá responder porque, no ponto de vista prático, é relativo.

    Só um papiloscopista policial saberia essa mesmo!  haheha

  • Questão do demonio

  • Cara eu sou tecnico em informatica e garanto que se vc colocar um windows 7 num computador de 1 ghz e 1 de ram,ele vai travar pra caralho.

  • A banca pediu, requisitos mínimos 

    LETRA A

  • Resposta: Letra A. 

     

    Os componentes internos do computador, utilizam informações com unidades de medida, para identificar sua velocidade ou capacidade.
    MHz e GHz são unidades usadas para indicar a velocidade de transmissão dos dados em um componente.
    GB e TB são unidades usadas para indicar a capacidade de armazenamento de um dispositivo.

    O Windows 7 versão 64 bits tem como requisitos mínimos necessários um processador com velocidade de 1Ghz, 2GB de memória RAM e 20GB de espaço livre no disco rígido do computador.

     

    Fonte: Professor Fernando Nishimura. (Para a galera que no momento não pode pagar)

     

    Graça e Paz
     

  • Li,reli, Li novamente, li de novo, li mais de uma vez e não entendi...

  • Fico imaginando a cara do concurseiro ao se deparar com esta questão na prova de Papi.

    Acertei apenas porque estudei isso ontem.

  • como um leigo saberia de algo tão técnico?

     

  • Vunesp, tem certeza que isso é NOÇÃO DE INFORMÁTICA??!!!

  • Para executar o Windows 7 em seu computador, você precisa ter:

    Processador de 32 bits (x86) ou 64 bits (x64) de 1 GHz ou superior* = ambos precisam ter 1 GHZ NO MINÍMO!!!

    1 GB de RAM (32 bits) ou 2 GB de RAM (64 bits)

    16 GB (32 bits) ou 20 GB (64 bits) de espaço em disco disponível

    Dispositivo gráfico DirectX 9 com driver WDDM 1.0 ou superior

     

    PARA 32 BITS

    1 GB RAM     

    1 GHZ 

    16 GB

    64 BITS

    2 GB RAM

    1 GHZ

    20 GB

     

     

     

     

     

     

     


ID
938593
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS-Windows 7, quando se pressiona a tecla PrtScr ou similar, exemplos: PrtScrn, PrtSc, PrtScn, PrintScreen, Prt/Sysreq, entre outros, uma imagem da tela é copiada para a ___________________. .

Isso se chama captura de tela.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do texto.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.
    No caso do Windows, é feita uma cópia para a área de transferência. No caso do Linux (gnome), é criado um arquivo no formato png que é salvo no diretório de imagens do usário.
  • Assim como acontece ao se copiar algo (ctrl+c), o conteúdo fica armazenado na área de transferência, aguardando ser colado (ctrl+v) para o local desejado...
  • Letra C. No Windows, ao pressionar PrintScreen, uma cópia de toda a tela é enviada para a Área de Transferência, e se o usuário pressionar Ctrl+V em um aplicativo a seguir, esta será inserida. Alt+PrintScreen copia somente a janela ou caixa de diálogo atual. E a opção Instantâneo, do Office 2010, permite copiar ou recortar imagens das janelas em exibição.
  • Se segurar Alt + Prt Scr > manda apenas a janela em uso/destaque para a área de transferência

  • Toda a imagem da tela será copiada para a memória interna do Windows. Depois disso, é só colar (ctrl+v) a imagem no programa de sua preferência, que será sua area de transferencia. Não esquecendo que neste momento esta salvo em memoria interna, caso não tranfira a imagem, e de outro comando de print, vai perder a imagem anterior. Então deu print, cole (ctrl+v) a imagem por exemplo no Paint, ia pode printar outra imagem.


ID
938620
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Observe o URL a seguir.

http://www.vunesp.com.br/PCSP1206/status.html


Assinale a alternativa que identifica corretamente um componente do URL, conforme as normas descritas na RFC 1738.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.
    PÉSSIMA QUESTÃO! (no meu modo de ver...)
    Confusa demais. As alternativas induzem ao erro porque estão escritas da mesma forma como a URL é concebida. Vejamos...
    Um "esquema" de URL é:
    Protocolo://Servidor/Caminho/Recurso
    A alternativa E, por exemplo, poderia está certa porque, reparem:
    Protocolo://www
    Primeiro a gente escreve o protocolo e depois o servidor, que pode muito bem começar com o www. Só que o que o camarada quer saber é se o //www é o procotolo. Não, não é.
    No caso, a letra D diz que o Caminho. Só que não. A letra D é o Caminho e também o Recurso. Ou seja, tá confusa. Ruim mesmo. Não duvidaria se fosse anulada.
  • Conforme pede a banca, a pessoa deve levar em consideração a norma RFC 1738 onde a construção padrão para a URL é: " http://<host>:<port>/<path>?<searchpart> "

     

    http:// -> Protocolo
    host -> Servidor
    port -> Porta de acesso ao servidor
    /
    path -> Caminho dentro do servidor onde se encontra o arquivo/página
    ?
    searchpart -> Parte de busca. (String de busca)

    Abaixo link para norma completa:

    http://www.ietf.org/rfc/rfc1738.txt

  • O esquema é sempre este .:

    : Protocolo://máquina/caminho/recurso






  • A alternativa "E" está errada de qualquer maneira. Protocolo é o "http"

  • eu achei q a questao E estava certa

  • www é um serviço...

  •   http://                www.vunesp.com.br             /PCSP1206            /status.html

    Protocolo                       Servidor                               Caminho                   Recurso

  • Gente, eu estava confundindo bastante esses termos.... então formei uma imagem assim: Tem o PROTOCOLO, lá tem um SERVIDOR que quer saber o CAMINHO pra fazer um RECURSO.

     

    Paz para todos!

  • Pessoal, atenção: O caminho engloba o recurso!!

     

    Protocolo: http://

    Servidor: www.vunesp.com.br

    Caminho: /PCSP1206/status.html

    Recurso: /status.html

  • O endereço de um recurso na rede é identificado pela sua URL. As normas de composição de uma URL, estão definidas no documento RFC1738.
    URL - Uniform Resorce Locator - localizador padrão de recursos
    RFC - Request For Comments - documento com as diretrizes dos padrões da rede.

    protocolo://máquina/caminho/recurso

    Portanto:
    protocolo:// é http:// (padrão de comunicação)
    Máquina é www.vunesp.com.br (servidor que armazena a informação)
    Caminho é /PCSP1206/ (pastas no servidor)
    Recurso é status.html (arquivo armazenado no servidor, do tipo .html, página web).

    Gabarito: Letra D.
  • Gab: D

    Protocolo: HTTP://

    Servidor: www.vunesp.com.br

    Caminho:/PCSP1206/status.html

    Recurso:/status.html

  • protocolo://domínio:porta/caminho/recurso?query_string#fragmento

     

    Protocolo: Poderá ser HTTP, HTTPS, FTP etc.

    O domínio é o endereço da máquina: designa o servidor que disponibiliza o documento ou recurso solicitado.

    A porta é o ponto lógico no qual se pode executar a conexão com o servidor. (opcional)

    O caminho especifica o local (geralmente num sistema de arquivos) onde se encontra o recurso, dentro do servidor.

            Podem fazer parte do caminho: query string[nota 2] é um conjunto de um ou mais pares "pergunta-resposta" ou "parâmetro-argumento" (como por exemplo nome=fulano, em que nome pode ser, por exemplo, uma variável, e fulano é o valor (argumento) atribuído a nome).[1] É uma string enviada ao servidor para que seja possível filtrar ou mesmo criar o recurso. (opcional)

           O fragmento é uma parte ou posição específica dentro do recurso. (opcional)

     

    Fonte:   https://pt.wikipedia.org/wiki/URL

  • eu me confundi.

  •  Gab.: D

  • Gab D

    HTTP://www.vunesp.com.br/PCSP1206/status.html

    HTTP:// - Protocolo

    www.vunesp.com.br- Servidor

    /PCSP1206/status.html - Caminho

  • Protocolo://domínio:porta/caminho/recurso#fragmento

     

    Protocolo : Meio de acesso , pode ser por exemplo , HTTP ou HTTPS(SSL ou TLS)

    Domínio:servidor que torna disponível o que você procura 

    Porta : é OPCIONAL , determina a conexão

    caminho: especifica os meios em que está o recurso

    #fragmento: é opcional . é uma parte dentro do recurso 

  • Pra entender o esquema!

    [teoria] Protocolo://máquina/caminho/recurso
    [exemplo] http://www.vunesp.com.br/PCSP1206/status.html

  • URL: protocolo://dominio:porta/caminho/recurso

  •   http://                www.vunesp.com.br             /PCSP1206            /status.html

    Protocolo                       Servidor                               Caminho                   Recurso

    https://www.globo.com/g1noticias/status.html

    https:// = protocolo

    www.globo.com=Servidor

    g1noticias = caminho

    status= recurso

    PROTOCOLO   ----------SERVIDOR-----------CAMINHO--RECURSO

     

  • PRO.....DO.....CA.....

    Protocolo.....Domínio/Servidor/Máquina.....Caminho.....Recurso

    Https://www.vunesp.com.br/tjsp2108/status.html

  • Protocolo é igual Macarena protocolo/maquina/caminho/recurso viva vis a vis kkkkkkkk

  • PRO o CAMINHO é pedir RECURSO Kkkk

    Http://www.vunespe.com.br/pscp1206/status.html

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    A URL é formada – grosso modo – por: protocolo://servidor/caminho/recurso. Logo, temos que: - Protocolo: http:// - Servidor: www.vunesp.com.br - Caminho: /tjsp1207 - Recurso: –

    Gabarito: Letra D 

  • GABARITO: D

    Amei, então vou replicar:

    PRO SÊ o CAMINHO é pedir RECURSO Kkkk

    Http://www.vunespe.com.br/pscp1206/status.html

    protocolo / servidor / caminho (diretório alvo) / recurso (documento buscado)

  • Tá procurando sarna pra se coçar. Claramente o : está separando o termo do que a banca quer.

  • status.html não seria RECURSO?

    Pq está fazendo parte do Caminho na letra D?

  • Algumas questões da vunesp, vc precisa marcar a "menas" errada kkkkk