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Gabarito (C)
Art 5°, CF/88 XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Macete:
Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia: 3TH
Tortura;
Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
Terrorismo;
Crimes Hediondos;
FOCO E PERSEVERANÇA!!
Bons estudos!!
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a) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá se utilizar de propriedade particular assegurando-se ao proprietário indenização prévia pela utilização de sua propriedade.
Errado - Art 5º CF XXV: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR (depois), se houver dano.
b) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento de crimes dolosos e culposos contra a vida.
Errado - Art 5º CF XXXVIII: É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
(...)
d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida.
c) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se. (GABARITO)
Certo - Art 5º CF XLIII: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
d) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia e a noite, por determinação judicial ou de decisão prolatada em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito.
Errado - Art 5º CF XI: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
e) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em crime de homicídio qualificado.
Errado - Art 5º CF LI: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Fonte: CF/88 e anotações.
Bons estudos
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Alternativa C
MACETE
Inafiançáveis - TODOS (RAÇÃO 3TH)
Racismo
Ação de grupos armados
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Terrorismo
Tortura
Hediondos
Imprescritíveis - (RAÇÃO)
Racismo (RR: Racismo, pena de Reclusão)
Ação de grupos armados
Insuscetíveis de graça ou anistia - (3TH)
Tortura
Terrorismo
Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
Hediondos
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GABARITO:C
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; [GABARITO] (Regulamento)
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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inafiançável e imprescritível = RACISMO + ação de grupos armados, civis ou militares
Inafiançável e insuscetível de graça e anistia = 3TH
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Art 5º CF XLIII: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Crimes Insuscetíveis de Graça ou Anistia: 3TH
Tortura;
Tráfico Ilícito de Entorpecentes e drogas afins;
Terrorismo;
Crimes Hediondos;
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Somente um lembrete para quem enfrentará provas que abordam a lei 9.455/97 Lei de Tortura (L.D.T)
A constituição determina: por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (Art 5°, CF/88 XLIII)
as penalidades dos executores e diversa dos omissos na lei 9.455/97, Art.1º,
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
Sucesso, Bons estudos, NÃOdesista!
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Inafiançável:
3TH
RACISMO
AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
Imprescritível:
RACISMO
AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS
Insuscetíveis de graça ou anistia:
3TH
Pra você que não gosta de decoreba.
=pas
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GABARITO C
a) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá se utilizar de propriedade particular assegurando-se ao proprietário indenização prévia pela utilização de sua propriedade.
A indenização será posterior (ulterior) e caso haja dano.
b) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento de crimes dolosos e culposos contra a vida.
O Tribunal do Júri tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. Culposos serão julgados na justiça comum.
c) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se.
d) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia e a noite, por determinação judicial ou de decisão prolatada em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito.
A casa só será violada por determinação judicial realizada durante o dia. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não pode determinar a violação de domicílio.
e) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em crime de homicídio qualificado.
O brasileiro naturalizado poderá ser extraditado caso cometa crime comum antes da naturalização ou devido ao comprovado envolvimento com o tráfico de drogas a qualquer tempo.
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Tema recorrente em questões: inviolabilidade do domicílio.
Lembrando que em virtude de determinação JUDICIAL, apenas durante o dia.
As bancas costumam colocar que quem determina é a autoridade POLICIAL e durante o dia ou noite, o que está equivocado.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos
direitos e deveres individuais e coletivos. Analisemos as assertivas, com base
na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. A indenização é ulterior e não prévia. Conforme art. 5º, XXV
- no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de
propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior,
se houver dano.
Alternativa
“b": está incorreta. Somente crimes dolosos. Conforme art. 5º, XXXVIII - é
reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei,
assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania
dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra
a vida.
Alternativa
“c": está correta. Conforme art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os
que, podendo evitá-los, se omitirem.
Alternativa
“d": está incorreta. A quebra da inviolabilidade de domicílio exige reserva de
jurisdição (CPIs não podem determinar). Conforme art. 5º, XI - a casa é asilo
inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar
socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Alternativa
“e": está incorreta. a CF/88 não fala na hipótese de homicídio qualificado.
Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na
forma da lei.
Gabarito
do professor: letra c.
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errei a questão,porque como a questão pede exatamente como esta na lei no final da resposta (c) tem (omitirem-se) e na lei é (se omitirem)
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[ 3T + Hediondos ] são Inafiançáveis, Não tem Graça, mas Prescrevem
[ RACISMO + Ação de Grupos Armados Civis ou Militares ] - Inafiançáveis e Imprescritíveis
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GAB C
3T + hediondos não têm graça!
Tortura, Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e Terrorismo. Esses crimes, assim como os hediondos, são insuscetíveis de graça ou anistia.
INAFIANÇÁVEIS + INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
Esquema
INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
•3T
•HEDIONDOS
INAFIANÇÁVEIS
-RACISMO
-3T
-HEDIONDOS
-AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A
ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO
IMPRESCRITÍVEIS
-RACISMO
-AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS, CIVIS OU MILITARES, CONTRA A ORDEM CONSTITUCIONAL E O ESTADO DEMOCRÁTICO
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Art 5º CF XLIII: a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
3T+H NÃO TEM GRAÇA
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a) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá se utilizar de propriedade particular assegurando-se ao proprietário indenização prévia pela utilização de sua propriedade.
CF, art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
b) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento de crimes dolosos e culposos contra a vida.
CF, art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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c) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se.
CF, art. 5º, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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d) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia e a noite, por determinação judicial ou de decisão prolatada em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito.
CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
e) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em crime de homicídio qualificado.
CF, art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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A) No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá se utilizar de propriedade particular assegurando-se ao proprietário indenização prévia pela utilização de sua propriedade. (ERRADA)
ART 5°, CF, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano
B) É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento de crimes dolosos e culposos contra a vida. (ERRADA)
ART 5°, CF, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
C) A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se. (CORRETA)
ART 5°, CF, XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Podemos lembrar do mnemônico 3TH não tem graça
Terrorismo
Tráfico
Tortura
Crimes Hediondos
Sem graça OU sem anistia
D) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia e a noite, por determinação judicial ou de decisão prolatada em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito. (ERRADA)
ART 5°, CF, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial
E) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em crime de homicídio qualificado. (ERRADA)
ART 5°, CF, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei
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No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá se utilizar de propriedade particular assegurando-se ao proprietário indenização prévia pela utilização de sua propriedade.
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
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É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento de crimes dolosos e culposos contra a vida.
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se.
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia e a noite, por determinação judicial ou de decisão prolatada em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito.
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
FLAGRANTE DELITO
DESASTRE
PRESTAR SOCORRO
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
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Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em crime de homicídio qualificado.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Brasileiro nato nunca será extraditado.
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O erro da letra (B) foi elencar "DOLOSOS E CULPOSOS", Na verdade é só dolosos.
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GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
"AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''
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A única alternativa que apresenta corretamente o texto constitucional acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos é a letra ‘c’, pois corresponde ao art. 5º, XLIII, CF/88. Em relação às demais alternativas, vejamos o que o texto constitucional diz:
- letra ‘a’: quando a autoridade utiliza de propriedade particular, a indenização será ulterior, se houver dano (art. 5º, XXV, CF/88);
- letra ‘b’: ao Tribunal do Júri é assegurada a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, ‘d’, CF/88);
- letra ‘d’: além das hipóteses de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, somente é possível ingressar no domicílio, sem consentimento do morador, mediante determinação judicial, que só pode ser cumprida durante o dia (art. 5º, XI, CF/88);
- letra ‘e’: o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou comprovado envolvimento em tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e afins, a qualquer tempo – antes ou depois da naturalização (art. 5º, LI, CF/88).
Gabarito: C
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A
No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá se utilizar de propriedade particular assegurando-se ao proprietário indenização prévia pela utilização de sua propriedade. Indenização ulterior, se houver dano
B
É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento de crimes dolosos e culposos contra a vida. Apenas dolosos
C
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, omitirem-se.
D
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia e a noite, por determinação judicial ou de decisão prolatada em sede de Comissão Parlamentar de Inquérito. Durante o dia e por determinação judicial
E
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes ou depois da naturalização, ou de comprovado envolvimento em crime de homicídio qualificado. Crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico a qualquer tempo
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Mnemônico para quem gosta:
Todos são INAFIANÇÁVEIS.
RAÇÃO >>> IMPRESCRITÍVEIS
RAcismo
AÇÃO de grupos armados, civis ou militares
3TH >>>> INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA OU ANISTIA
Tortura
Tráfico
Terrorismo
Crimes Hediondos
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- Vendendo droga?
- Não.
- Entra aí garoto!