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Questões de Direito Processual Civil - CPC 1973

  1. Questões de Princípios Gerais do Processo
  2. Questões de Da Jurisdição
    1. Questões de Conceito e características da jurisdição
    2. Questões de Princípios inerentes à jurisdição
    3. Questões de Jurisdição Voluntária no CPC 1973
  3. Questões de Da ação
    1. Questões de Conceito e características da ação
    2. Questões de Natureza Jurídica
    3. Questões de Condições da ação
    4. Questões de Identificação da ação
  4. Questões de Sujeitos da relação processual
    1. Questões de Das Partes e Procuradores
    2. Questões de Ministério Público no CPC 1973
    3. Questões de Juiz no CPC 1973
    4. Questões de Dos Auxiliares de Justiça
  5. Questões de Do Litisconsórcio
    1. Questões de Conceito e Classificação do Litisconsórcio
  6. Questões de Da Intervenção de terceiros
    1. Questões de Conceito e Classificação da Intervenção de Terceiros
    2. Questões de Assistência no CPC 1973
    3. Questões de Oposição na Intervenção de Terceiros no CPC 1973
    4. Questões de Nomeação à autoria
    5. Questões de Denunciação da lide
    6. Questões de Chamamento ao processo
  7. Questões de Competência no CPC 1973
    1. Questões de Conceito de competência
    2. Questões de Critérios de competência
    3. Questões de Modificação de competência
  8. Questões de Dos Atos Processuais
    1. Questões de Forma
    2. Questões de Tempo
    3. Questões de Prazos
    4. Questões de Da comunicação dos atos processuais - Citação
    5. Questões de Da comunicação dos atos processuais - Intimação
    6. Questões de Da Comunicação dos Atos Processuais: Carta Precatória e Carta Rogatória
    7. Questões de Nulidades no CPC 1973
  9. Questões de Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo
    1. Questões de Da formação do processo
    2. Questões de Da suspensão do processo
    3. Questões de Da extinção do processo
  10. Questões de Pressupostos Processuais
    1. Questões de Noções Gerais de Pressupostos Processuais no CPC 1973
    2. Questões de Capacidade de Ser Parte
    3. Questões de Capacidade ou Representação Processual
    4. Questões de Capacidade Postulatória
    5. Questões de Imparcialidade do Juiz e Competência do Juízo
    6. Questões de Respeito ao Formalismo Processual - citação válida, petição inicial apta, etc.
    7. Questões de Ausência de Perempção
    8. Questões de Ausência de de Litispendência e de Coisa Julgada
    9. Questões de Ausência de Convenção de Arbitragem
    10. Questões de Pressuposto processual de existência
    11. Questões de Pressupostos processuais de validade subjetivos
    12. Questões de Pressuposto processual de validade objetivo intrínsico
    13. Questões de Pressupostos processuais de validade objetiva extrínsecos (ou negativos)
  11. Questões de Processo Eletrônico
  12. Questões de Procedimento ordinário
    1. Questões de Petição Inicial
    2. Questões de Tutela Antecipada
    3. Questões de Respostas do réu - Contestação
    4. Questões de Respostas do réu - Reconvenção
    5. Questões de Respostas do réu - Exceção
    6. Questões de Revelia
    7. Questões de Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo
    8. Questões de Providências Preliminares: Réplica
    9. Questões de Providências Preliminares: Especificação de Provas
    10. Questões de Providências Preliminares: Ação Declaratória Incidental
    11. Questões de Providências Preliminares: Saneamento de Vícios Processuais
    12. Questões de Julgamento Conforme o Estado do Processo: Extinção do Processo com ou sem Resolução de Mérito
    13. Questões de Julgamento Conforme o Estado do Processo: Julgamento Antecipado da Lide
    14. Questões de Julgamento Conforme o Estado do Processo: Audiência Preliminar
    15. Questões de Julgamento Conforme o Estado do Processo: Despacho Saneador
    16. Questões de Teoria geral das provas
    17. Questões de Depoimento pessoal
    18. Questões de Confissão no CPC 1973
    19. Questões de Prova documental
    20. Questões de Prova testemunhal
    21. Questões de Prova pericial
    22. Questões de Inspeção Judicial no CPC 1973
    23. Questões de Audiência de Conciliação
    24. Questões de Audiência Preliminar
    25. Questões de Audiência de Instrução de Julgamento - AIJ
    26. Questões de Sentença
    27. Questões de Coisa Julgada no CPC 1973
  13. Questões de Mediação e Conciliação
  14. Questões de Procedimento sumário
  15. Questões de Recursos
    1. Questões de Teoria Geral dos Recursos - Conceito
    2. Questões de Classificação dos Recursos
    3. Questões de Princípios Recursais
    4. Questões de Juízo de admissibilidade e juízo de mérito
    5. Questões de Requisitos de admissibilidade
    6. Questões de Efeitos dos recursos
    7. Questões de Recurso adesivo
    8. Questões de Embargos de Declaração no CPC 1973
    9. Questões de Apelação no CPC 1973
    10. Questões de Agravo retido
    11. Questões de Agravo de instrumento
    12. Questões de Embargos infringentes
    13. Questões de Recurso ordinário constitucional
    14. Questões de Recurso Especial
    15. Questões de Recurso Extraordinário
    16. Questões de Agravo de admissão
    17. Questões de Embargos de divergência
  16. Questões de Ação Rescisória
  17. Questões de Liquidação de sentença
    1. Questões de Finalidade e natureza jurídica
    2. Questões de Liquidação por artigos
    3. Questões de Liquidação por arbitramento
    4. Questões de A determinação do valor por simples cálculo
  18. Questões de Cumprimento de sentença
    1. Questões de Obrigações de fazer e não fazer/tutela inibitória: astreinte
    2. Questões de Obrigações de fazer e não fazer/tutela inibitória: conversão em perdas e danos
    3. Questões de Obrigações de fazer e não fazer/tutela inibitória: tutela específica e resultado prático equivalente
    4. Questões de Obrigações de entrega de coisa
    5. Questões de Obrigações de pagamento de quantia certa
    6. Questões de Impugnação ao cumprimento de sentença
  19. Questões de Processo de execução
    1. Questões de Da execução em geral
    2. Questões de Da Execução em Geral: Princípios
    3. Questões de Da Execução em Geral - Requisitos: Título Executivo Judicial e Extrajudicial
    4. Questões de Da Execução em Geral - Requisitos: Obrigação Líquida, Certa e Exigível
    5. Questões de Da Execução em Geral - Requisitos: Inadimplemento
    6. Questões de Da Execução em Geral - Responsabilidade Patrimonial e Impenhorabilidade
    7. Questões de Da Execução em Geral - Fraude contra Credores e Fraude à Execução
    8. Questões de Da execução de obrigação de fazer e não fazer
    9. Questões de Da execução de obrigação de entrega de coisa
    10. Questões de Da execução de obrigação de pagamento de quantia certa
    11. Questões de Dos embargos do devedor
    12. Questões de Das Defesas do Devedor: Embargos do Devedor
    13. Questões de Das Defesas do Devedor: Exceção de Pré-Executividade
    14. Questões de Das Defesas do Devedor: Defesas Heterotópicas
    15. Questões de Execução fiscal
    16. Questões de Execução contra a Fazenda Pública
  20. Questões de Processo Cautelar
    1. Questões de Teoria geral do processo cautelar
    2. Questões de Cautelares típicas ou nominadas
  21. Questões de Procedimentos Especiais
    1. Questões de Ação de Consignação em Pagamento no CPC 1973
    2. Questões de Ação de depósito
    3. Questões de Ação de prestação de contas
    4. Questões de Ações possessórias
    5. Questões de Ação de usucapião
    6. Questões de Ação Monitória no CPC 1973
    7. Questões de Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
    8. Questões de Embargo de terceiros
  22. Questões de Ações Coletivas no CPC 1973
    1. Questões de Ação Civil Pública no CPC 1973
    2. Questões de Mandado de Segurança Individual e Coletivo
    3. Questões de Ação Popular
  23. Questões de Arbitragem no CPC 1973
  24. Questões de Juizado Especial no CPC 1973
    1. Questões de Juizado Especial - Cível
    2. Questões de Juizado Especial - Fazenda Pública
    3. Questões de Juizado Especial - Federal

ID
1279
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo a respeito do Ministério Público. 

I. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. 

II. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado dos atos decisórios do processo. 

III. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, bem como produzir prova em audiência. 

IV. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. 

É correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 (CPC). Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
    II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
  • Complementando...
    art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.

  • I. CORRETO Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. 

    II. ERRADO Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I - terá vista dos autos DEPOIS das partes, sendo intimado DE TODOS os atos do processo. 

    III. CORRETO Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade. 

    IV. CORRETO Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo. 
  • Estou em dúvida...

    Se o MP tem os mesmos ônus que as partes quando atua com fiscal da lei, só haverá a dilação de prazoa (2x para recorrer e 4x para contestar) quando está atuando como parte?

    Colegas mais sábios, por favor.

    Bons estudos a todos.
  • Considere as assertivas abaixo a respeito do Ministério Público. 

    I. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes. CORRETO.  Art. 81 CPC." O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes". Nesse caso, o MP atua como parte (ou órgão agente).
    II. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público terá vista dos autos antes das partes, sendo intimado dos atos decisórios do processo. FALSO. O MP terá vista dos autos DEPOIS das partes, conforme art. 83, I, CPC. O MP atua como fiscal da lei (ou órgão interveniente).
    III. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público poderá juntar documentos e certidões, bem como produzir prova em audiência.  CORRETO Art. 83, II,  CPC. "Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade". 
    IV. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo.  CORRETO. Art. 84 CPC. "Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena de nulidade do processo". OBS. Ver art. 246 CPC. OBS.2) A jurisprudência tem flexibilizado essa regra, quando ausência de prejuízo , em razão do princípio do aproveitamento dos atos processuais, com evidente interesse público e com que a posterior efetivação da intimação do MP já no tribunal, com a correspondente manifestação nos autos.  
  • CPC 2015

    TÍTULO V

    DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176.  O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177.  O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    Art. 179.  Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 1o Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    Art. 181.  O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.


ID
1282
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CPC - Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüineo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüineo ou afim, de alguma das partes, em linha resta ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    As outras alternativas são causas de suspeição de parcialidade:

    CPC - Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • * c) quando alguma das partes for credora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. * d) quando alguma das partes for devedora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o segundo grau.- FCC pecando no português. " Credora de seu cônjuge ou de parentes DESTE ( do cônjuge).
  • É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

    a) quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, na linha colateral até o segundo grau. (CORRETO - IMPEDIMENTO)

    b) em que for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes ou de representante do Ministério Público. (SUSPEIÇÃO)

    c) quando alguma das partes for credora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. (SUSPEIÇÃO)

    d) quando alguma das partes for devedora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o segundo grau. (SUSPEIÇÃO)

    e) quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes ou de perito judicial. (SUSPEIÇÃO)

    Artigos 134 e 135 do CPC.

    Alternativa correta letra "A".

  • Han.....com relação a assertiva E, de onde a FCC tirou o "perito judicial" ?????????????????

    Sugestões??

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!!

  • Impedimento → Pode ser arguido a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Pode ser reconhecido de ofício pelo tribunal.

     

    Hipóteses que o Juiz:

     

    1- É parte do processo.

    2- Interveio como mandatário da parte.

    3- Oficiou como perito.

    4- Funcionou como órgão do MP.

    5- Prestou depoimento como testemunha.

    6- Conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.

    7- No processo estiver postulando como advogado da parte, cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou em linha colateral até segundo grau.

    8- For cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

    9- Quando for Diretor ou Administrador de pessoa jurídica, parte na causa.

     

    O que não estiver elencado nas hipóteses acima é caso de suspeição.

  • Gostei da aula.

  • legal!!!

  • Desatualizada.

     

    Pelo NCPC, o item "e" também é causa de impedimento (tirando a parte do perito judicial)!!! 

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

    Ademais, quanto ao item "a", agora a relação é até o terceiro grau:

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     

  • CPC 2015

    CAPÍTULO II

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


ID
1285
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dentre outras sanções, em regra, o perito que, por

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    d) CPC - Art. 147 - O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
  • Art. 147: "O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer".  "
  •                                                    Perito
                                   prestar informações inverídicas
                                              por dolo ou culpa
    responderá pelos prejuízos que causar à parte  ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias  incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer 
  • Matava a questão só sabendo do tempo de inabilitação de 02 anos. 
  • De acordo com NCPC, no Art. 158, fica inabilitado no prazo de 2 a 5 anos.

  • O NCPC ampliou a sanção para 2 a 5 anos 

    Art. 158. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responderá pelos prejuízos que causar à parte e ficará inabilitado para atuar em outras perícias no prazo de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, devendo o juiz comunicar o fato ao respectivo órgão de classe para adoção das medidas que entender cabíveis.


ID
1288
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O autor do processo Y perdeu a capacidade processual. O processo W tem como pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente; e o processo Z ficou parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. Em regra, suspender-se-á o (s) processo (s)

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 265 do CPC:
    "Suspende-se o processo :
    I - (...)ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador.
    IV - quando a sentença de mérito:
    a)depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente."
    Por outro lado, o art. 267 do CPC diz que:
    "Extingue-se o processo, sem resolução do mérito:
    II - quando ficar parado durante mais de um ano por negligência".
  • Art. 265. Suspende-se o processo:
    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador (É o caso de "Y" nesta questão)
    IV - quando a sentença de mérito:
    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente.(É o caso de "W" nesta questão);
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)
    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes(É o caso de "Z" nesta questão).

    Alternativa correta: letra"B"
  • Acertei mas por pura exclusão...

    alguém sabe me explicar e dar exemplos de
    um "julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente"???
  • Questão de estado diz respeito ao estado da pessoa, ou seja, relativas ao casamento e a capacidade. Ex: viuvez no curso de um processo de separação, perda da capacidade no curso de uma ação de guarda de incapaz, etc...
  • Gosto muito quando o Sr. pensa nos mais leigos! Muito boa a explicação!

  • Aula linda Denis, como sempre!

  • ótima!


  • Professor Denis, suas aulas são sensacionais!

  • Obrigado, Thays! Acho que mesmo quem já conhece um pouco aproveita quando a coisa é dita da maneira mais simples. E é ótimo saber que a mensagem que estamos passando está chegando! Abraço e ótimos estudos!
  • Muito obrigado, Milena! Faz falta ter os alunos na sala pra saber se estão acompanhando, então obrigado por dizer por aqui! Abraço!
  • Muito bom...já fiz outros cursos... mais não aprendi muito, mais as suas aulas  São diretas e simples...estou aprendendo muito. e com exercícios !

  • Também estou acompanhando as aulas aqui e estou gostando muito!

  • CPC 2015

    TÍTULO II
    DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

    Art. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

     

     

     

  • NCPC

    O autor do processo Y perdeu a capacidade processual.

    SUSPENSÃO. Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    O processo W tem como pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente

    SUSPENSAO. Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    Processo Z ficou parado durante mais de 1 ano por negligência das partes. 

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

     


ID
1291
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação as respostas do réu é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 302. Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

    b)Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    c)Art. 315. Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.

    d)Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    e) Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
  • A fundamentação para a letra B está no Art. 297, CPC e não no Art. 305, CPC (conforme dito abaixo). Coincidentemente os prazos são iguais...
  • "Art. 297 - O réu poderá oferecer, no prazo de 15(quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção."
  • Com relação as respostas do réu é certo que a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta o prosseguimento da reconvenção.

    Artigo 317 do CPC.

    Alternativa correta letra "E".

  • Seria interessante anexar o material em ppt as aulas.

  • LETRA E

     

    CPC 15

     

    A - O MP FOI EXCLUÍDO DESSE ROL E AGORA FAZ PARTE O DEFENSOR PÚBLICO , LEMBRANDO QUE ELES SÃO EXCEÇÕES

    PODENDO apresentar impugnação por NEGATIVA GERAL , ou seja , contestar genericamente

    B -  NÃO EXISTE MAIS EXCEÇÃO NO NCPC

    C e D  - O AUTOR É INTIMADO NA PESSOA DO SEU ADVOGADO

    E - ART. 343  § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito NÃO obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. ( AUTONOMIA da reconvenção )