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Questões de Juiz no CPC 1973


ID
1282
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CPC - Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüineo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüineo ou afim, de alguma das partes, em linha resta ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    As outras alternativas são causas de suspeição de parcialidade:

    CPC - Art. 135 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • * c) quando alguma das partes for credora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. * d) quando alguma das partes for devedora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o segundo grau.- FCC pecando no português. " Credora de seu cônjuge ou de parentes DESTE ( do cônjuge).
  • É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

    a) quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, na linha colateral até o segundo grau. (CORRETO - IMPEDIMENTO)

    b) em que for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes ou de representante do Ministério Público. (SUSPEIÇÃO)

    c) quando alguma das partes for credora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. (SUSPEIÇÃO)

    d) quando alguma das partes for devedora de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o segundo grau. (SUSPEIÇÃO)

    e) quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes ou de perito judicial. (SUSPEIÇÃO)

    Artigos 134 e 135 do CPC.

    Alternativa correta letra "A".

  • Han.....com relação a assertiva E, de onde a FCC tirou o "perito judicial" ?????????????????

    Sugestões??

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!!

  • Impedimento → Pode ser arguido a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Pode ser reconhecido de ofício pelo tribunal.

     

    Hipóteses que o Juiz:

     

    1- É parte do processo.

    2- Interveio como mandatário da parte.

    3- Oficiou como perito.

    4- Funcionou como órgão do MP.

    5- Prestou depoimento como testemunha.

    6- Conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.

    7- No processo estiver postulando como advogado da parte, cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou em linha colateral até segundo grau.

    8- For cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

    9- Quando for Diretor ou Administrador de pessoa jurídica, parte na causa.

     

    O que não estiver elencado nas hipóteses acima é caso de suspeição.

  • Gostei da aula.

  • legal!!!

  • Desatualizada.

     

    Pelo NCPC, o item "e" também é causa de impedimento (tirando a parte do perito judicial)!!! 

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

    Ademais, quanto ao item "a", agora a relação é até o terceiro grau:

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

     

  • CPC 2015

    CAPÍTULO II

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.


ID
4327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando

Alternativas
Comentários
  • Casos de IMPEDIMENTO:
    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    Casos de SUSPEIÇÃO:

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • b) alguma das partes for sua credora ou devedora - Suspeição
    as outras alternativas são casos de impedimento.
  • Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando

    a) ele interveio como mandatário da parte. (IMPEDIMENTO)

    b) alguma das partes for sua credora ou devedora. (CORRETO - SUSPEIÇÃO) 

    c) ele for parente, consangüíneo ou afim de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. (IMPEDIMENTO) 

    d) seu cônjuge estiver postulando no processo como advogado da parte. (IMPEDIMENTO) 

    e) ele funcionou no processo como órgão do Ministério Público. (IMPEDIMENTO)

    Artigos 134 e 135 do CPC.

    Alternativa correta letra "B".

  • Impedimento → Pode ser arguido a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Pode ser reconhecido de ofício pelo tribunal.

     

    Hipóteses que o Juiz:

     

    1- É parte do processo.

    2- Interveio como mandatário da parte.

    3- Oficiou como perito.

    4- Funcionou como órgão do MP.

    5- Prestou depoimento como testemunha.

    6- Conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.

    7- No processo estiver postulando como advogado da parte, cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou em linha colateral até segundo grau.

    8- For cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

    9- Quando for Diretor ou Administrador de pessoa jurídica, parte na causa.

     

    O que não estiver elencado nas hipóteses acima é caso de suspeição.

  • Hipóteses de suspeição de parcialidade do juiz:
    CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES
    C - Credor
    I - Inimigo
    D - Devedor
    A - Amigo
    HERDOU - Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
    DÁDIVAS - Receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio.
    INTERESSANTES - Interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
  • CORRETA: LETRA B.

    Conforme ensina Marcus Vinicius Rios Gonçalves, "As causas de impedimento serão sempre objetivas e, portanto, de mais fácil demonstração do que as de suspeição, de cunho pessoal, nem sempre de fácil constatação ou demonstração".


    Lembrem-se sempre: impedimento = causas objetivas - suspeição = causas subjetivas.


    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.


    FOCO, FÉ E DEDICAÇÃO!

  •                  >> COMENTÁRIO DE REVISÃO

     

    Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções

    no processo:

     

    a) em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha

     

    b) quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive

     

    c) em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório

     

    d) todas as alternativas estão corretas

     

    ____________

     

    LETRA D >> LEIA SEMPRE OS ARTIGOS

     

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

     

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

     

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

    ____________ AS BANCAS MISTURA IMPEDIMENTO COM SUSPESÃO DO JUIZ

     

    Casos de SUSPEIÇÃO:

     

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

     

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

     

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

     

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

     

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

     

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

     

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • Teremos suspeição do juiz quando alguma das partes for sua credora ou devedora:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    II - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    As outras causas retratadas são de impedimento.


ID
13819
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Juiz, considere:

I. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

II. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

III. Responderá por perdas e danos o juiz quando retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

IV. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • A afirmativa "I" está incorreta pois, quando o juiz for órgão de direção ou administração de pessoa jurídica, parte na causa, ele será impedido e não suspeito, conforme o art. 134, VI do CPC.
    A afirmativa "II" traz o texto do art. 127 do CPC e por esta razão está correta.
    A afirmativa "III" está correta conforme o art. 133, II do CPC
    Por fim, a afirmativa "IV" também está correta pois traz o texto do art. 126, primeira parte, do CPC.
  • Art 134 - É defeso (proibido) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    ...
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Os casos de suspeição de parcialidade do juiz encontram-se no art 135.
  • I - Caso de impedimento, art. 134, VI
    II = art. 127,CPC
  • I - Caso de impedimento, art. 134, VI
    II = art. 127,CPC
  • I. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. (INCORRETO - não é suspeição, é impedimento)II. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. (CORRETO) III. Responderá por perdas e danos o juiz quando retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. (CORRETO)IV. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. (CORRETO)Alternativa correta letra "E".
  • I. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    ERRADA

    Art. 134. É defeso (IMPEDIMENTO) ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.                   

    II.     O   juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. CORRETO.

    Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei. 

    III. Responderá por perdas e danos o juiz quando retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. CORRETO.

    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias. 

    IV. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. CORRETO

    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. 
     
    Resposta: Letra E
  • Impedimento → Pode ser arguido a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Pode ser reconhecido de ofício pelo tribunal.

     

    Hipóteses que o Juiz:

     

    1- É parte do processo.

    2- Interveio como mandatário da parte.

    3- Oficiou como perito.

    4- Funcionou como órgão do MP.

    5- Prestou depoimento como testemunha.

    6- Conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.

    7- No processo estiver postulando como advogado da parte, cônjuge ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou em linha colateral até segundo grau.

    8- For cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

    9- Quando for Diretor ou Administrador de pessoa jurídica, parte na causa.

     

    O que não estiver elencado nas hipóteses acima é caso de suspeição.

  • Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico. Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo ;V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.


ID
15100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das sentenças cíveis, julgue os itens seguintes.

A sentença transitada em julgado prolatada por juiz impedido pode ser objeto da ação rescisória, mas o mesmo não ocorre em relação à suspeição de parcialidade do juiz, pois, ocorrendo a preclusão pela inércia da parte, o vício fica sanado. A sentença transitada em julgado proferida pelo juízo suspeito é válida e, por isso, não pode ser impugnada pela rescisória.

Alternativas
Comentários
  • O nosso CPC em seu art. 485, II, diz que a sentença de mérito, trasitada em jugado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incapaz, não fazendo referência à sentença proferida por juiz suspeito. Dessa forma, caberá ação rescisória em caso de suspeição de parcialidade do juiz apenas quando alegada pelas partes ou acusada pelo julgador de ofício.
  • DA AÇÃO RESCISÓRIA
    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    A questãO está CORRETA
  • O art. 138, CPC, diz, em seu parágrafo primeiro, que a parte interessada deverá arguir O IMPEDIMENTO OU A SUSPENSÃO, em petição fundamentada e devidamente instruída, NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE em que lhe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    CONTUDO -> O art. 485, II, do CPC - prevê que "a sentença de mérito transitada em julgado, pode ser rescindida quando proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente" -> Nada falando acerca da suspeição!

  • Segundo Elpidio Donizetti, a suspeição ao contrário do impedimento, não impossibilita o juiz de exercer a jurisdição no processo. No caso da suspeição, cabe à parte que entender ausente a garantia de imparcialidade, excepcionar o juízo, por meio de exceção própria. Se assim não proceder no momento oportuno e o juiz proferir a sentença, essa não será anulável, pelo que não ensejará ação rescisória.

  • Acho que é interessante a seguinte informação:

    A extensão do inciso II para os auxiliares da justiça já foi objeto de análise pelos Tribunais, onde já se decidiu pela procedência de ação rescisória contra sentença baseada em perícia realizada por perito impedido, ampliando a hipótese de rescindibilidade.

  • eu considero a suspeicao um impedimento relativo... se não alegado pela parte, presumi-se que não há vontade contrária. 
  • Pessoal.. resumidamente o juiz que era suspeito, por inércia da parte, se tornou um juiz 'perfeito'. A sentença dele não pode ser objeto de ação recisória pelo motivo do inciso II do artigo dito, OK. Não obstante a sentença do juiz dito pode ser objeto ainda de ação recisória pelo motivo dito no inciso I não é?

    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
    I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

    Quase marquei errado por isso na afirmativa, mas tentei pensar como o feitor da questão e deu sorte em acertar.
    Mas acho que a questão está errada.. confere?
  • Impedimento é nulidade absoluta, logo insanável e arguivel a qualquer tempo, podendo inclusive ser reconhecida de ofício, já a suspeição é relativa, submetendo-se à obrigatoriedade de arguição pela parte prejudicada

  • Resposto: Certo.

    Cuidado, colegas, há vários comentários incorretos! A assertiva está CORRETA.

    O novo Código distingue claramente entre impedimento e suspeição (arts. 144 e 145). O impedimento proíbe o juiz de atuar no processo e invalida os seus atos, ainda que não haja oposição ou recusa da parte. A suspeição obsta a atuação do juiz apenas quando alegada pelos interessados ou acusada pelo julgador ex officio. Para admitir ação rescisória, cogitou o Código apenas do impedimento do juiz (art. 966, II). Está claro, portanto, que só o impedimento, e não a suspeição, torna rescindível a sentença. Curso de Direito Processual Civil - Vol. III - Humberto Theodoro Júnior - 2016


ID
33556
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - O assistente atua como mero coadjuvante das partes e, independentemente da sua qualidade (simples ou litisconsorcial), não poderá agir de maneira contrária aos interesses do assistido.
II - É suspeito o juiz quando o órgão do Ministério Público for amigo íntimo; cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
III - Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 20 (vinte) horas do seu último dia.
IV - Estão sujeitas ao reexame necessário, as sentenças proferidas contra a administração pública direta (União, Estado, Distrito Federal e Município), as respectivas autarquias, fundações de direito público, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CPC, art. 52 - O assistente atuará como auxiliar da parte principal, EXERCERÁ OS MESMOS PODERES e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais q o assistido.II - CPC, arts. 134 e 135Impedido: qdo funciona como órgão do MP; cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o 3º grau.Suspeito: qdo amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.III - Resolução 350 do STF, art 6º, Parágrafo único - A petição eletrônica com certificação digital enviada para atender prazo processual será considerada tempestiva quando confirmada até as 24h do seu último dia, considerada a hora oficial de Brasília.IV - CPC, art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público
  • I:

    O assistente litisconcorcial é um litisconsorte unitário, pois titular do direito material discutido no processo. O art. 53 do CPC não se aplica a ele.

    O asistente simples não é titular do direito material discutido no processo em trâmite, sua vontade, assim, está limitada à vontade do assistido, não podendo contrariá-la. Uma expressão muito usada para esta situação é qt à "atuação condicionada"
  • I - Art. 52 do CPC - O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    II - Arts. 134 e 135 do CPC - Impedido: quando funciona como órgão do MP; cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o 3º grau. Suspeito: quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.

    III - art 6º, Parágrafo único da Resolução 350 do STF - A petição eletrônica com certificação digital enviada para atender prazo processual será considerada tempestiva quando confirmada até as 24h do seu último dia, considerada a hora oficial de Brasília.

    IV - art. 475 do CPC - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público

    Jesus nos abençoe
  • Empresas públicas e Sociedades de economia mista não fazem parte da Fazenda Pública, esta abraça somente União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações autárquicas. Impende fazer aqui uma ressalva quanto a ECT (Empresa de correios e telégrafos), apesar de ser uma Empresa Pública federal, a ECT exerce serviço público em caráter de monopólio e por isso terá os mesmos privilégios que possui a Fazenda Pública, prazo em dobro pra recorrer e em quádruplo pra contestar entre outras beneces.

  • Não me convenceram quanto ao erro da número I. Alguém pode ajudar? O assistente pode ir de encontro aos interesses do assistido? quando?

    Obrigado.
  • I - O assistente atua como mero coadjuvante das partes e, independentemente da sua qualidade (simples ou litisconsorcial), não poderá agir de maneira contrária aos interesses do assistido.

    Dependendo da espécie de Assistência, as consequências serão diferentes.


    Se o Assistente for Litisconsorcial, ele será verdadeiro TITULAR do direito, será um colegitimado.

    Se o Assistente for Simples, ele será mero COADJUVANTE, e estará vinculado às decisões que tomar a parte a qual assite (artigo 53, CPC).

    ABRAÇO
  • Mesmo entendendo a diferença entre assistência litisconsorcial e simples, considero a alternativa I, no mínimo, duvidosa.

    Dizer que o assistente litisconsorcial pode agir de forma independente em relação ao assistido não significa dizer que pode agir de forma contrária aos interesses deste.

    A assistência litisconsorcial, sendo litisconsórcio unitário (Fredie Didier), determina que uma conduta determinante (confissão, renúncia, etc.) seja eficaz apenas se todos a praticarem, não podendo então o assistente, com esse tipo de atos, prejudicar o assistido.

    Alguém teria alguma contribuição neste sentido?

    Desde já obrigada!

ID
35878
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz está legalmente impedido de exercer as suas funções no processo contencioso em que

Alternativas
Comentários
  • Art. 134 do CPC:"É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contecioso ou voluntário:
    IV- quando estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguineo ou AFIM, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;"
  • Art. 134, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
  • No art. 134, inc. IV diz: "É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau". Cunhado é parente de 2º grau por afinidade.
  • O juiz está legalmente impedido de exercer as suas funções no processo contencioso em que seu cunhado estiver postulando, como advogado de uma das partes.

    a) for cliente do advogado de uma das partes. (SUSPEIÇÃO)

    b) for amigo íntimo do advogado de uma das partes. (SUSPEIÇÃO)

    c) seu cunhado estiver postulando, como advogado de uma das partes. (CORRETO - IMPEDIMENTO)

    d) tiver aconselhado o advogado de uma das partes. (SUSPEIÇÃO)

    e) tiver recebido dádivas do advogado de uma das partes.  (SUSPEIÇÃO)

    Artigos 134 e 135 do CPC.

    Alternativa correta letra "C".

  • Alternatica C. Art. 134, inciso IV, do CPC.

    "IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;"

    Cunhado é parente por afinidade em 2ª grau.

  •   Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

            I - de que for parte;

            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

            Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

            Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

            I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

            II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

            III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

            IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

            V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

            Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • Essa questão de Cunhado ser parente de segundo grau sempre me confunde. Trago aqui uma tabelinha:


  • Item A – errado. Não há qualquer vedação legal.

    Item B – errado. Caso de suspeição.

    Item C – correto. Cunhado é parente afim de 2º GRAU, portanto gera IMPEDIMENTO.

    Item D – errado. Caso de suspeição.

    Item E – errado. Caso de suspeição.

    RESPOSTA CERTA: C

  • Prezados colegas,

    Cuidado ao afirmar que o item B é caso de suspeição.
    A letra da lei é art. 135, I - Amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das PARTES; o advogado não é parte, e por este motivo o juiz não é suspeito e nem impedido de julgar ação em que atue um advogado amigo seu.
    Mas se o juiz entender que a amizade com o advogado prejudicará sua parcialidade PODERÁ declarar-se suspeito por motivo íntimo (Art.135, parágrafo único). Esta regra não é obrigatória.
  • Pelo NCPC, o item "b" é sim causa de suspeição, pois o artigo foi ampliado para incluir o advogado da parte.

     

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

     

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    Lembrar também que o impedimento da B foi ampliado para o terceiro grau. 

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

     


ID
37492
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo o Código de Processo Civil, o Juiz

Alternativas
Comentários
  • 1ª Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.2ª Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.3ª Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.4ª Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;5ª Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias
  •  * a) titular que estiver convocado deverá julgar a lide se concluiu a audiência. - Salvo se estiver convocado - art. 132

     

    * b) poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna da lei. - Não pode - art. 126

    * c) poderá decidir por equidade, mesmo nos casos não previstos em lei. - só decide nos casos previstos em lei - art. 127

    * d) será considerado impedido para exercer suas funções em processo de jurisdição contenciosa se alguma das partes for credor de seu cônjuge. - suspeito - art. 135

    * e) poderá de ofício determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. - sim, de oficio ou a requerimento - art. 130

    Certa letra E

  • A Letra "E" está CORRETA, nos termos do art. 130 do Código de Processo Civil. Passemos à análise das demais.

    Letra "A" (INCORRETA): o art. 132 do CPC prescreve exatamente os casos em que o magistrado não julgará a lide, mesmo que tenha concluído a audiência. Uma destas hipóteses consiste na convocação deste magistrado, caso em que deverá passar os autos ao seu sucessor.

    Letra "B" (INCORRETA): prescreve o art. 126 do CPC, em sua 1ª parte, que o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

    Letra "C"(INCORRETA): a possilidade do juiz decidir por equidade é medida excepcional, somente se justificando nas hipóteses previstas em lei. segundo o art. 127 do CPC: "O juiz só decidirá POR EQUIDADE NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.

    Letra "D" (INCORRETA): O equívoco da presente assertiva encontra-se no fato de existir uma hipótese de SUSPEIÇÃO (nos termos do art. 135, II do CPC), e não de impedimento, conforme noticiou a questão.

    Espero ter contribuído com os colegas. Um abraço e bom estudo a todos!!

    NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS!!!
  • só pra dar uma força ao entendimento "DECISÃO POR EQUIDADE" esse nome é dado quando o a decisão não é 100% embasado na LEI específica que regulamenta o fato concreto lembrem-se das fontes do Direito: Lei, Analogia, Costumes, Principios Gerais, Jurisprudência. Equidade consiste na adaptação da regra existente à situação concreta, observando-se os critérios de justiça e igualdade. Pode-se dizer, então, que a equidade adapta a regra a um caso específico, a fim de deixá-la mais justa. Ela é uma forma de se aplicar o Direito, mas sendo o mais próximo possível do justo para as duas partes.

    Essa adaptação, contudo, não pode ser de livre-arbítrio e nem pode ser contrária ao conteúdo expresso da norma. Ela deve levar em conta a moral social vigente, o regime político Estatal e os princípios gerais do Direito. Além disso, a mesma "não corrige o que é justo na lei, mas completa o que a justiça não alcança"

    Sem a presença da equidade no ordenamento jurídico, a aplicação das leis criadas pelos legisladores e outorgadas pelo chefe do Executivo acabariam por se tornar muito rígidas, o que beneficiaria grande parte da população; mas ao mesmo tempo, prejudicaria alguns casos específicos aos quais a lei não teria como alcançar. Esta afirmação pode ser verificada na seguinte fala contida na obra "Estudios sobre el processo civil" de Piero Calamandrei:

    [...] o legislador permite ao juiz aplicar a norma com equidade, ou seja, temperar seu rigor naqueles casos em que a aplicação da mesma (no caso, "a mesma" seria "a lei") levaria ao sacrifício de interesses individuais que o legislador não pôde explicitamente proteger em sua norma.
  • Pessoal, acredito que o erro na assertiva A está em 2 pontos: 1º) Juiz titular ou substituto; 2º) atenção às ressalvas feitas pelo próprio art. 132, CPC. Senão vejamos:

    Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.
  • A letra "a" da questão trata do Princípio da Identidade Física do juiz e que sob inteligencia dele, sucintamente temos que "...o Juiz que concluir a audiência deverá julgar a lide, salvo quando: PLACA (Promovido, Licenciado, Afastado, Convocado e Aposentado).

  • Sem alterações pelo NCPC.

  • É bom frisar que o art. 132, que trata da identidade física do juiz, não tem correspondente no novo CPC.

  • Credor ou devedor é causa de suspeição do juiz.


ID
38434
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz

Alternativas
Comentários
  • Para verificar o que está errado nessa questão, reler alguns artigos do CPC, na parte "Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz":Art. 126. O juiz NÃO se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso (PROIBIDO) conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.Art. 130. CABERÁ ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.
  • O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.

    Artigo 131 do CPC.

    Alternativa correta letra "C".
  • o CPC adota o princípio da persuasão racional, ou ainda, princípio do livre convencimento motivado do juiz.

  • Essa questão pode causar dúvida porque a letra correta, a “c”, pode
    causar dúvida se analisada conforme o art. 460 do CPC: é defeso ao juiz
    proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como
    condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi
    demandado.

    Mas essa determinação não impede que o juiz aprecie livremente a
    prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda
    que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos
    que lhe formaram o convencimento (art. 131, CPC).
  • Só não entendi o que essa questão tem a ver com recurso.

    Poderia, mais adequadamente, ser classificada em Procedimentos.
  • Na minha opinião o comentário do Dr Concurso foi muito bom!
    29 votos e classificado como ruim, uma pena!
    ..
    Dr Concurso, a intenção da banca, sem sombra de dúvidas, foi tentar confundir o candidato quanto ao dispositivo da sentença. Eu já tropecei nessa daí... mas macaco velho não bota a mão em cumbuca!
  • GABARITO LETRA "C"
    complementando, SOBRE AS LETRAS "A,C":

               NÃO confundir artigos 128 e 131 CPC
     Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defesoconhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
     Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. 

    O EXAMINADOR SEMPRE TENTA CONFUNDIR ESTES DOIS ARTIGOS DO CPC!!!!
    BONS ESTUDOS!
  •  a) pode conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.   ERRADA

     

    NCPC Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    c) apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.   CORRETA

     

    O mais próximo que encontrei para responder esta alterantiva foram estes 2 artigos do NCPC:

    NCPC Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    NCPC Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

  • LETRA C

     

    PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO

     

    O princípio do livre convencimento motivado integra os princípios gerais de direito processual. Entende-se por princípios gerais de direito processual, segundo Rocha (2007, p. 29):

     

     

    [...] princípio designa fundamento, base ou ponto de partida de um raciocínio, argumento ou preposição; [...] o termo geral relaciona-se com o caráter universal e abstrato do princípio; [...] a locução direito processual delimita seu âmbito de validade material.

    [...] Podemos dizer que os princípios gerais do direito processual são as proposições fundamentais e gerais desse ramo jurídico que desempenham funções em relação à realidade a que se referem e, por consequência, às normas.

    [...] podemos dizer que os princípios são os valores morais, políticos e jurídicos de determinada sociedade proclamados por normas de direito, que denominamos normas principiológicas.

     

     

    Também conhecido como o princípio da livre convicção motivada, tem-se que o magistrado forma o seu convencimento livremente (PORTANOVA, 1999, p. 244).

    Ensinam Cintra, Grinover e Dinamarco (2008, p. 73) que o princípio do livre convencimento, abordado em sua obra como princípio da persuasão racional, “regula a apreciação e avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o julgamento secundumconscientiam”.

    Com relação à prova legal, ao juiz cabe aplicá-la de forma automática, sendo que a esta é atribuído valor estável e prefixado. De acordo com o julgamento secundum conscientiam, o juiz pode decidir com base na prova dos autos, mas também sem prova ou até mesmo contra a prova (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO, 2008, p. 73).

    Dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil:

     

     

    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

     

     

    De acordo com Arruda Alvin (1977, p. 235, apud PORTANOVA, 1999, p. 245) “o princípio do livre convencimento é mais extenso do que o enunciado legal e não é tão largo”. Continua o autor ao mencionar que “não é tão lago porque esta limitado aos fatos trazidos pelas partes”. Quanto ao fato de ser mais extenso que o preceito legal, discorre o autor que “é mais extenso que o enunciado legal. Não só em relação à prova o juiz é livre pra se convencer. Além do dado probante, o juiz é livre para se convencer quanto ao direito e justiça da solução a ser dada no caso concreto”.


ID
40207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente aos atos praticados pelo juiz, julgue os itens
seguintes.

Segundo a lei processual civil vigente, os únicos atos praticados pelo juiz são sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

Alternativas
Comentários
  • O juiz, ao exercer sua função jurisdicional, poderá se pronunciar através de despachos (buscam apenas impulsionar o processo, sem cunho decisório), decisões interlocutórias (resolvem questões incidentes), sentença (ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 do CPC) e acórdãos (sentenças proferidas pelos Tribunais).
  • A o gabarito da questão está errado, pois pede a resposta segundo a lei processual civil vigente, e o CPC em seu art. 162 dispõe que os atos do juiz consistitrão em sentenças, decisções interlocutórias e despachos. Não sendo admissível entender que os acórdãos são atos praticados por juízes, porquanto se tratam de decisões proferidas pelos tribunais (órgãos colegiados).Logo, a questão está correta.
  • Concordo plenamente com o Pedro.
  • considerando o art 164-CPC,acredito que o gabarito esteja correto:'Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.'
  • Equivocam-se os colegas que pensam que a questão está correta.O rol apresentado pelo artigo 162 NÃO é taxativo. Há outros atos praticados pelo juiz, dentre os quais é possível citar o interrogatório do réu, a inspeção judicial, a colheita de depoimentos, etc. Reiterando, dizer que "os únicos atos praticados pelo juiz são sentenças, decisões interlocutórias e despachos" não coaduna com a lei processual civil vigente.Portanto, a resposta é: ERRADA.

  • O Diego tem razão. A questão tem pegadinha... E ela me "pegou".
  • O erro da questão está no "únicos". Cfe. o colega abaixo, o art. 162 não é taxativo.
  • Esse é o tipo de questão que nunca saberemos com absoluta certeza qual é a resposta...pois se considerarmos a letra da lei do cpc a questão deveria ser considerada como correta....entretanto como bem observado o rol não é taxativo....A questão cinge-se primazmente devido à amplitude e o alcance da nutureza dos atos previstos no artigo 162.Mas fica aqui uma provocação para futura reflexão....se existem outros atos do juiz, como por exemplo, o interrogatório do réu, a inspeção judicial, a colheita de depoimentos, etc. Em que pese existirem todos esses atos, então não seriam todos eles inarredavelmente subsumidos pelas únicas e tão somente 03 espécies de atos do juiz, quais sejam:sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
  • O gabarito está correto, posto que sentenças, decisões interlocutórias e despachos NÃO são os únicos atos praticados pelos juízes. Como bem lembrou o colega Diego, são igualmente atos dos juízes o interrogatório do réu, a inspeção judicial, a colheita de depoimentos, etc.Quando o juiz interroga o réu, colhe um depoimento ou realiza uma inspeção judicial NÃO está de forma alguma proferindo um despacho, uma sentença ou uma decisão interlocutória, portanto não há como resumir sua atuação nestas tês espécies apenas. A inpeção judicial, por exemplo, consiste no exame ou verificação de fatos ou circunstâncias relativas a lugar, coisas ou pessoas diretamente pelo juiz, uma vez concluída a diligencia o juiz mandará lavrar auto circunstanciado.
  • O juiz pratica atos administrativos também, que revestem-se de caráter jurisdicional não raro, como a expedição de alvarás, portarias, ordens de serviço, etc, citadas ao longo do CPC.
  • Segundo a lei processual civil vigente, os únicos atos praticados pelo juiz são sentenças, decisões interlocutórias e despachos.ERRADO!!!O rol do CPC não é taxativo quanto a estes atos.
  • A questão é equivocada. "segundo o CPC" são apenas os três atos. O Cespe costuma aparecer com essas pegadinhas, que só servem para desistabilizar o candidato na hora da prova.
  • Esses não são os únicos atos do juiz. Ele pratica outros atos, como a inspeção judicial, por exemplo.

  • Gente, aqui vai um um exemplo de ato praticado pelo juiz previsto no CPC:

     Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    Portanto, a resposta esta ERRADA. 

  • O CPC enumera esses 3 atos no art. 162, caput. Porém, essa relação não é exaustiva, pois o Juiz ainda realiza audiências, inspeções judiciais, presta informações em agravos de instrumentos ou mandados de segurança, etc.

     

     

     

  • Ao classificar os atos do juiz, dividindo-os em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, preocupou-se o Código de Processo Civil (art. 162) somente com as hipóteses em que o juiz diz ou fala. Sem dúvida, há outros atos, que não se enquadram em qualquer das espécies dessa divisão tripartida. Referimo-nos aos chamados atos reais ou materiais, como os atos de instrução e de documentação (ouvindo, por exemplo, uma testemunha e ditando ao escrivão suas declarações).

  • É que tem outra questão do CESPE que diz que os atos são SENTENÇAS, DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS, DESPACHOS e ACÓRDÃOS.

  • O juízes de segundo grau realmente proferem acórdão.

  • Segundo Elpídio Donizete, no Curso Didático de Direito Processual Civil:

    "Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos (art. 162). A relação é exemplificativa, pois contém apenas os provimentos, subscritos pelo juiz, que encerram conteúdo decisório ou ordinatório. Além de tais provimentos, o juiz pratica outros atos, que são registrados por termos, lavrados nos autos pelo escrivão, tais como: inquirição de testemunhas (art. 413) e interrogatório de partes (art. 342), inspeção judicial (art. 440) e interrogatório do interditando (art. 1181)."

  • Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 
    "Atos do Juiz: São enumerados no art. 162, do CPC: sentença, desição interlocutória e despacho. O rol não é taxativo, porque o juiz pode praticar outros atos no curso do proceso, como o interrogatório das partes, a colheita de depoismentos, a inspeção judicial e outros atos materiais.
    Mas só os mencionados no art. 162 podem ser considerados provimentos judiciais. Os demais são apenas atos materiais.."
  • Atençao as palavras extremistas.
     

  • Tantos comentários... e nenhum colocou o que resolve efetivamente a questão!
    Questão errada! Não consigo nem de longe ver pegadinha do cespe na questão. Ora, onde está escrito na lei que os três atos do art. 162 do CPC são únicos??????? Pra quem não tem o código, ou não consegue ler a lei antes de comentar, segue aí uma cópia, verbis:
    "        Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
            § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
            § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
            § 3o  São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
            § 4o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários."

    Ora, o rol não é taxativo e o fato de tais atos constarem do 162 não quer dizer que ao longo do CPC não existam outros. Lembrem-se que ainda temos a LOMAN que é bastante detalhista.
    Por isso, incorreta a questão.

  • A título de exemplificação, verifica-se a Q290571, do CESPE.
    Questão: ERRADA
    Os atos do juiz, tais como sentenças, decisões interlocutórias e despachos, caracterizam-se como taxativos.

  • O rol apresentado pelo artigo 162  NÃO é taxativo.


ID
48601
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre o Juiz.

I. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais e, não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

II. O juiz poderá indeferir deligências requeridas pelas partes, quando inúteis ou meramente protelatórias.

III. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

IV. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência, ainda que estiver promovido, julgará a lide.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA. Letra de lei. Art. 126, 2ª parte: No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.II) CORRETA.Art. 130: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, INDEFERINDO as diligências inúteis ou meramente protelatórias.III) CORRETA.Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.IV) INCORRETA.Art. 132. O juiz titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, SALVO se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, PROMOVIDO ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.Todos os dispositivos do CPC.
  • o juiz indefere deligências
  • Apesar da questão ser bem simples, foi engraçada a palavra "deligências" do item II. Erro da FCC. 

    A pessoa mata a questão fácil só de saber que um desembargador não vai voltar a uma vara só para julgar os processos que atuou quando era juiz.

    Letra D.
  • O juiz que concluir a audiência julga a lide, salvo se estiver convocado, aposentado, promovido, licenciado ou afastado, casos em que passará os autos ao substituto, que poderá determinar a reprodução ou produção de provas que entender necessárias. 
    Para ajudar na memorização: “PLACA” 




    Promovido, licenciado, afastado, convocado, aposentado. 
  • Deligências??

    DELIGÊNCIAS?????

    Pohan, FCC essa foi phueda...
  • Sem alterações pelo NCPC. 


ID
75118
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz, na condução do processo,

Alternativas
Comentários
  • Segundo o código de processo civil- a - Incorreta - art 126 - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. - b - Correta - art 125 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio;- c - Incorreta - art 125 - IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.- d - Incorreta - art 127 - o juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei;- e - incorreta - art 130 - caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo.
  • Correta BCPC Art. 125 - O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:I - assegurar às partes igualdade de tratamento;II - velar pela rápida solução do litígio;
  • O juiz, na condução do processo, deve assegurar igualdade de tratamento às partes e velar pela rápida solução do litígio. Artigo 125 do CPC.Alternativa correta "B".
  • O juiz, na condução do processo,

    • a) ERRADA. pode recusar-se a proferir sentença sempre que não houver norma legal que discipline o assunto.
    • Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
       

    • b) CORRETA. deve assegurar igualdade de tratamento às partes e velar pela rápida solução do litígio.
    • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

      I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

      II - velar pela rápida solução do litígio;

      [...]

       

    • c) ERRADA. deve evitar acordo entre as partes, para assegurar o império da lei.
    • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
    • [...]
    • IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
    •  
    • d) ERRADA. pode sempre decidir por equidade.
    • Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
       

    • e) ERRADA. por iniciativa própria, não pode determinar a realização de provas.
    • Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

  • Aprofundamento quanto à letra "E".

    Em regra, o magistrado não pode determinar a realização de provas de ofício, uma vez que o princípio do dispositivo impõe às partes o dever de tal feitura(apresentar provas). No entanto, como a maioria das regras no direito, existem exceções, e, dentre essas, existe o PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE REAL,com escopo de dirimir questões ainda não muito claras e de bastante valia para a fomação do convencimento do magistrado.Portanto, nesse sentido, o magistrado poderá determinar provas de ofício para dar substância a sua decisão.
  • Sem alterações pelo NCPC.

  • ART 139 NCPC

  • ART 139 I

    NCPC

     

    GABARITO LETRA B

  • CPC/15 Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo


ID
75271
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz

Alternativas
Comentários
  • Correta C):Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.
  • d) Sobe impedimento do juizArt. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; (( ou na linha colateral até o segundo grau.))V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
  • Complementando:a) não poderá ordenar a produção de provas de ofício, mas somente a requerimentos das partes. Incorreta! Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.b) não poderá fundamentar sua decisão em fatos e circunstâncias constantes dos autos mas não alegados pelas partes. Incorreta!Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.e) deve declarar os motivos de sua suspeição, não podendo declarar-se suspeito por motivo íntimo. Incorreta!Art.135,Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • O princípio da livre apreciação das provas se consubstancia com a tese da necessidade de repetição das provas se assim o magistrado entender necessário, e em qualquer hipótese quando já proferida sentença.Art. 132, p.u.
  • O juiz que tiver de proferir a sentença em razão de aposentadoria do que concluiu a audiência de instrução, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. Artigo 132 do CPC.Alternativa correta letra "C".
  • CUIDADO! QUESTÃO DESATUALIZADA!
    Pessoal, a questão está desatualizada desde junho de 2009, pois o item “E” passou a ser incorreto na medida em que o CNJ editou Resolução obrigando o magistrado a manifestar os motivos de sua declaração.
    Segundo interpretação tradicional, os códigos nacionais (CPC e CPP) conferem ao juiz o direito potestativo de declarar a sua suspeição de parcialidade com fundamento em razões de foro íntimo, autoconferindo-se o direito de abstenção de atuar no processo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contudo, estabeleceu procedimento administrativo que mitiga aquele entendimento, dispondo sobre a obrigação de o juiz declinar os motivos da declaração junto às corregedorias de Justiça ou aos órgãos colegiados indicados pelo tribunal, mediante ofício reservado, resguardado o sigilo das informações (Resolução CNJ nº 82, de 9/6/2009).
    Conforme consta da sua fundamentação, a Resolução nº 82/2009 decorreu da constatação do CNJ, em inspeções promovidas pela Corregedoria Nacional, de que, em muitos casos, as declarações de suspeições judiciais por motivo de foro íntimo atendiam a propósitos indevidos, notadamente o de evitar a indesejada sobrecarga de trabalho do juiz decorrente da redistribuição de processos oriundos de vara judicial extinta (v. Correio Braziliense, nº 16.840, de 27/6/2009, Caderno de Política, p. 7 e Relatório Final de Inspeção nº 7TJAM produzido pela Corregedoria Nacional de Justiça-CNJ).
     
     
     
     
     
  • Letra C

    O juiz que concluir a audiência julgará a lide, salvo:

    Macete: salvo se receber de seu sucessor a PLACA.

    Promovido
    Licenciado
    Aposentado
    Convocado
    Afastado

    Seu sucessor atuará nos autos e poderá mandar repetir sa provas já produzidas.
  • Resposta Correta : Letra "C"

    Art. 132.  O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

    Parágrafo único.  Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.
     

  • Para não errar, marcando a letra D

    PARENTE          ADVOGADO >>>>> 2º GRAU 

    PARENTE NÃO ADVOGADO >>>> 3º GRAU 
  • Não obstante o excelente comentário do amigo Allan Kardec, cabe lembrar que para as provas da FCC o que vale é a letra de lei. Logo, enquanto constar no texto da CF/88 que o Juiz pode se declarar suspeito por motivo íntimo, aconselho a todos os amigos a considerarem tal assertiva como correta.

    Para outras bancas, como CESPE por exemplo, é bom levar em consideração as restrições impostas pelo CNJ, que, destaque-se, apenas mitigam tal faculdade do Juiz  ...

    Abraços e sucesso a todos!
  • Pro pessoal da área trabalhista...

    Sobre o princípio da identidade física do juiz, importante ressaltar que ele se aplica ao processo do trabalho, pois a súmula que dizia o contrário foi cancelada em 2012, vejam:

    Súmula TST - 136 - Juiz. Identidade física (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Cancelada pela Resolução nº 185/2012, DeJT 25.09.2012)
    Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física do juiz.


  • Pessoal, vi em outra questão um macete interessante, não me lembro o nome da pessoa que postou.

    advogaDO da parte = segunDO grau (art. 134, IV, CPC)
    parenTE da parte = TErceiro grau (art. 134, V, CPC).

    Que Deus nos abençoe!
  • ITEM POR ITEM:

    a) Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    b) Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    c) Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

    d) Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    e) Art. 135. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

    Todos arts do CPC.

                                                                          Bons estudos!!!

  • Pelo NCPC, a alternativa "d" também estaria correta, pois foi alterado de segundo para terceiro grau a relação de parentesco com advogado da parte como causa de impedimento. 

     

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;


ID
118480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a juiz, partes e procuradores, julgue os itens que se
seguem.

Configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fato de o advogado da parte ser cônjuge do juiz de direito a quem foi distribuído o processo.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento legal:Art. 134, CPC. É defeso (EM DECORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO)ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
  • Certo.As causas de impedimento estão previstas no art. Art. 134, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:I - de que for parte;II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
  • Configura hipótese de impedimento, e não de suspeição, o fato de o advogado da parte ser cônjuge do juiz de direito a quem foi distribuído o processo. CORRETO!Artigo 134 do CPC.
  • PESSOAL!!!

    PARA EVITARMOS A VELHA DECOREBA BASTA SABER QUE,AS HIPÓTESES DE IMPEDIMENTO SÃO BEM CLARAS,BASTA VERIFICARMOS OS AUTOS DO PROCESSO,SÃO BEM EVIDENTES,BEM OBJETIVAS...AI JA SABEREMOS....ENQUANDO AS HIPÓTESES DE SUSPEIÇÃO VAMOS PRECISAR DE UMA INVESTIGAÇÃO MINUCIOSA DA INTIMIDADE DO JUIZ,O QUE NÃO É NADA FACIL...

  • uma regrinha besta que aprendi num cursinho da oab é a seguinte

    quando a causa for de suspeição, normalmente é algo CABELUDO, INTIMO, DIFICIL DE SE PROVAR

    quando for de impedimento, a coisa é fácil de se provar

    Suspeição = faz uma cara feia
    impedimento = sem cara feia, normal

    ahaha
  • Correto. 

    Artigo 134, inciso IV e parágrafo único CPC

  • NOVO CPC

       Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;


ID
130687
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente denomina-se

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que infere-se do art. 162, § 2o do CPC:"§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente."
  • * a) ato ordinatório(ERRADA) Art. 162. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários * b) despacho (ERRADA) Art. 162.§ 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma. * c) sentença (ERRADA) Art. 162.§ 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. * d) decisão interlocutória.(certa)Art. 162.§ 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. * e) acórdão. Decisão colegiadada dos Tribunais
  • CORRETO O GABARITO....DECISÃO INTERLOCUTÓRIA....Decisão interlocutória, no ordenamento jurídico brasileiro, é um dos atos processuais praticados pelo juiz no processo, que decide questão incidental, sem dar uma solução final à lide proposta em juízo (característica esta da sentença). Não é possível elencar exaustivamente as decisões interlocutórias, porque toda e qualquer questão surgida no desenvolvimento do processo pode gerar decisão judicial. São exemplos: o deferimento ou não de liminar, o deferimento ou não de produção de provas e o julgamento das exceções.O recurso cabível contra as decisões interlocutórias no direito processual civil brasileiro é o agravo que pode ser de duas espécies: agravo retido e o agravo de instrumento.
  • Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

  • São 3 os principais atos do juiz: Sentença, decisões interlocutórias e despachos, o que não for sentença nem decisão interlocutória será despacho.

  • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Segundo ensina Misael Montenegro, a decisão interlocutória resolve questão pendente do processo, sem lhe pôr termo, causando gravame a uma das partes do embate. Como exemplos: deferimento ou indeferimento de liminares e de antecipações de tutlea, decretação de revelia do réu etc.
  • Alternativa d

    Art. 162.
    2º Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questões incidente
    .

  • SENTENÇA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DESPACHO ATO ORDINATÓRIO ACÓRDÃO

    Ato do juiz que implica situações previstas no 267 (extinção do processo sem resolução de mérito) e 269 (há resolução de mérito)

     
     
    Ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente

    São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    Julgamento proferido pelos Tribunais.

    ***Atos do juiz consistirão em: Sentença, decisão interlocutória e despacho.
  • Só a título de curiosidade. Contra decisão interlocutória cabe agravo ( de instrumento ou retido)
  • Correta "D"
    Questões INcidentes = Decisões INterlocutórias
  • d) decisão interlocutória.   CORRETA

     

    NCPC Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • NOVO CPC

    ATO ORDINATÓRIO -  ART 203 § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de
    despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando
    necessário.

     

    DESPACHO - § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de
    ofício ou a requerimento da parte.

     

    SENTENÇA -  § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o
    pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase
    cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não
    se enquadre no § 1º.

     

    ACORDÃO - Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

  • boa noite


ID
142693
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Juiz, de conformidade com o Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • A) errada (art. 127);
    B) correta (art. 134, IV);
    C) errada (causa de impedimento e não de suspeição - art. 134, VI)
    D) errada (causa de impedimento - art;. 134, II)
  • O Juiz, de conformidade com o Código de Processo Civil, está proibido de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consanguíneo ou afim na linha colateral até o segundo grau. Artigo 134 do CPC.Alternativa correta letra "B".
  • Apenas um adendo: apesar de ser questão de fase de múltipla escolha de concurso, o juiz, pelo art. 36 da LOMAN, não poderá atuar como órgão de direção de pessoa jurídica (salvo associação de classe, e mesmo assim sem remuneração). Não me parece que a alternativa D foi muito inteligente.
  • Seção II
    Dos Impedimentos e da Suspeição

            Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: [IMPEDIMENTO]

            I - de que for parte;

            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

            Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

            Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: [SUSPEIÇÃO]

            I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

            II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

            III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

            IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

            V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

            Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • a) sempre poderá decidir um litígio por equidade. - somente em casos previstos em lei

    b) está proibido de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consanguíneo ou afim na linha colateral até o segundo grau. Certo - impedimento

    c) poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. Não pode

    d) é considerado suspeito para exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Impedimento

    e) é considerado suspeito para exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário em que funcionou como órgão do Ministério Público.

    impedimento

    Correta letra B

  • Galera!
    Alguém tem uma dica para não confundir o inciso IV com o inciso V do art. 134 do CPC?

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:


    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
     
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou af im, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    Agradeço a colaboração!
  • Um amigo( Gilmar) já respondeu minha dúvida, segundo ele:
     
    "não, não tem nenhuma contradição, veja que o artigo 306 remete ao 265 III, lá no 265 III o impedimento e a suspeição é do JUIZ, e no 138 o impedimento e a suspeição não é mais do Juiz e sim do MP, serventuário, perito, interprete. A do Juiz por ser mais grave suspende, e quem resolve é o tribunal. A dos outros por ser menos grave não suspende, e quem resolve é o próprio Juiz.
    perceba que os prazos e a forma tb mudam. compare o § 1º do 138 com o 305. o 305 é a regra, o outro é específico pra impedimento e suspeição de  MP, serventuário, perito, interprete."

    valeu, Gilmar
  • O Juiz, de conformidade com o Código de Processo Civil,
    •  a) sempre poderá decidir um litígio por equidade. FALSO. Art. 127 CPC, o juiz não decidirá sempre, mas só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. 
    •  b) está proibido de exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu, consanguíneo ou afim na linha colateral até o segundo grau. CORETO. ART. 135, IV, CPC. Causa de impedimento que tem natureza objetiva. Segundo a doutrina os motivos de impedimento são questões de parcialidade.
    •  c) poderá se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. FALSO. Art. 126 CPC. O juiz NÃO poderá se eximir de sentenciar ou despachar as normas legais, pois não as havendo poderar recorder à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito . Trata-se do PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO. VEDADO  "NO LIQUET". O juiz é obrigado a julgar.
    •  d) é considerado suspeito para exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. FALSO. Não é considerado suspeito, mas IMPEDIDO DE EXERCER SUAS FUNÇÕES, quando for órgão de direção ou administração de PJ. ART. 134, VI, CPC.
    •  e) é considerado suspeito para exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário em que funcionou como órgão do Ministério Público. FALSO.  Outra causa de impedimento. Atr. 134, II, CPC
  • Comentado por guilherme9090 há 5 meses.

    Galera!

    Alguém tem uma dica para não confundir o inciso IV com o inciso V do art. 134 do CPC?



    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:



     


    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

     


    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou af im, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    Ola Guilherme9090

    Para nao confundir eu apenas lembro que quando se tratar de ADVOGADO tenho que observar ate o segundo grau. Os demais incisos que tratam parentesco se referem ate terceiro grau. O unico que trata segundo grau é advogado! Ou seja, somente em um inciso, tanto no impedimento quanto na suspeicao, trata de advogado, e somente um inciso desses (impedimento e suspeicao) trata de parente de segundo grau! (lembrando que no tribunal a relacao de parentesco entre os juizes que tambem gera o impedimento e de ate segundo grau - art. 136 CPC). Espero que tenha ajudado, e que tenha dado para entender!  rsrs
     
  • IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO
    1.PROCESSO ADMINISTRATIVO:
    - SERVIDOR OU AUTORIDADE
    - DO INDEFERIMENTO, CABE RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
    1.1. IMPEDIMENTO (PIL):
    SERVIDOR, CONJUGE OU PARENTE 3º PARTICIPOU COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE.
    INTERESSE DIRETO NA MATÉRIA
    LITIGANDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVAMENTE
    1.2. SUSPEIÇÃO (PA):
    PARENTESCO 3º
    AMIZADE / INIMIZADE
    2.PROCESSO CIVIL:
    SUSPENDE O PROCESSO / APRESENTAR EM 15 DIAS DO FATO GERADOR
    2.1. JUIZ:
    2.1.1. IMPEDIMENTO- CPC, ART. 134: (É DEFESO AO JUIZ EXERCER SUAS FUNÇÕES):
    - PARTE NO PROCESSO
    - FOI PERITO, ADVOGOU, MP, TESTEMUNHA.
    - FOI JUIZ E AGORA É DESEMBARGADOR.
    - ADVOGADO É PARENTE ATÉ 2º (CACIN: CONJUGE, AVÔ, CUNHADO, IRMÃO, NETO)
    - PARTE É PARENTE ATÉ 3º
    - PARTE É ÓRGÃO DE DIREÇÃO OU ADM DE PESSOA JURÍDICA
    2.1.2. SUSPEIÇÃO – CPC, ART. 135: CHEDA OU MOTIVO SUBJETIVO
    - AMIZADE / INIMIZADE
    - PARTE CREDORA / DEVEDORA ATÉ 3º
    - HERDEIRO OU EMPREGADOR DA PARTE
    - RECEBER DÁDIDAS, ACONSELHAR.
    - INTERESSE.
    - POR MOTIVO ÍNTIMO.
    2.2. TESTEMUNHAS (CPC, ART. 405):
    - SENDO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO JUIZ OUVE OS IMPEDIDOS E SUSPEITOS SEM PRESTAR COMPROMISSO (CPC, ART. 405, § 4º)
    2.2.1. INCAPAZ (MICE) – CPC, ART. 405, § 1º:
    MENOR DE 16
    INTERDITO POR DEMÊNCIA
    CEGO E SURDO
    ENFERMIDADE OU DEBILIDADE MENTAL
    2.2.2. IMPEDIMENTO (PIP) – CPC, ART. 405, § 2º:
    PARENTE 3º
    INTERVENTOR (RAT - Representante legal, Assistente, Tutor)
    PARTE
    2.2.3. SUSPEIÇÃO (FICA) – CPC, ART. 405, § 3º:
    FALSO TESTEMUNHO COM TRÂNSITO
    INTERESSE
    COSTUME NÃO SER DIGNO DE FÉ
    AMIZADE / INIMIZADE
    3.PROCESSO DO TRABALHO:
    - SUSPENDE O PROCESSO
    - SUSPEIÇÃO: AUDIÊNCIA EM 48H PARA JULGAR (CLT, ART. 802)
    - INCOMPETÊNCIA: VISTAS DOS AUTOS EM 24H (CLT, ART. 800)
    - SÓ É CABÍVEL RECURSO EM INCOMPETÊNCIA TERMINATIVA.
    3.1. JUIZ (CLT, ART. 801):
    3.1.1. SUSPEIÇÃO (PAI):
    PARENTESCO DA PARTE 3º (CLT NÃO PREVÊ QUANTO À ADVOGADO)
    AMIZADE / INIMIZADE
    INTERESSE
    3.2. TESTEMUNHA (CLT, ART. 829):
    - SEM COMPROMISSO, DEPOIMENTO VALE COMO SIMPLES INFORMAÇÃO.
    3.2.1. IMPEDIMENTO (PA): FCC - TRT 15ª DE 2009 / TRT 14ª DE 2011
    PARENTESCO 3º
    AMIZADE / INIMIZADE
  • Desatualizada. Agora é até o 3o. grau.

  • a) Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei 

    b) CORRETO.

    c) Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    d) Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    e) Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • pelo novo CPC, agora é até o 3º grau também com relação ao advogado da parte (antes era 2º)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • GABARITO LETRA B, mas ATENÇÃO!! No NCPC é até o 3° grauuu!

ID
150526
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Deve ser arguida por meio de exceção, que será processada em apenso aos autos principais, a

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA EPode ser alegado por meio de exceção:a) incompetencia relativa;b) impedimento; ec) suspeição.É o que afirma o disposto no art. 304 do CPC:"Art. 304. É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135)".
  • CORRETO O GABARITO......

    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

  • § 1º do art. 138, CPC. A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a SUSPEIÇÃO, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

  • Só pra lembrar que a exceção diz respeito à incompetência relativa. Por outro lado, a imcopetência absoluta deve ser arguida como preliminar na própria contestação.
  • A incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, independente de exceção. (art. 113, 'caput', CPC)
  • Complementando:

    Art. 299, CPC- A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.

  • Aproveitando a questão,  alguém pode explicar a diferença entre o art.138 paragráfo primeiro(CPC) e o art.306 do CPC. 
    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em

    que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias,
    facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.
     Houve uma contradição, ou não?
  • De acordo com o art. 301 do CPC, a conexão, a litispendência, a coisa julgada e a perempção devem ser alegadas em preliminar de contestação.
  • Guilherme, não há contradição alguma entre os arts. 138, § 1º e o art. 306 do CPC, uma vez que o primeiro diz respeito aos casos de aplicação das hipóteses de impedimento e suspeição para o órgão do MP, ao serventuário de justiça, ao perito e ao intérprete, ao passo que o art. 306 é aplicável à arguição incompetência, suspeição e impedimento do magistrado. por meio de exceção.

    Espero ter ajudado.
  •                                                                               CAPÍTULO II
                                                                       DA RESPOSTA DO RÉU

                                                                                        Seção I
                                                                     Das Disposições Gerais

            Art. 297.  O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.
           
            Art. 298.  Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.
            Parágrafo único.  Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.
            Art. 299.  A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais.


                                                                                                    Seção III
                                                           Das Exceções

             Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


    Alternativa: E
  • Resposta tirada do CPC

    amigos, essa questçao foi dada de presente rsrs


    Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).


    esperto ter ajudado, JESUS te ama!!!
  • Para facilitar os estudos...

    Por meio de EXCEÇÃO deve-se arguir:

    -Incompetência RELATIVA (art.112 CPC)
    -Suspeição do Juiz (art. 135 CPC)
    -Impedimentos do Juiz (art. 134 CPC)


    Em preliminar de CONTESTAÇÃO deve-se arguir:

    -Incompetência ABSOLUTA (art. 113 CPC);
    -Conexão e Continência;
    -Coisa Julgada;
    -Litispendência;
    -Perempção; 
    -convenção de arbitragem;
    -carência de ação;
    -Inexistência ou nulidade de citação;
    ...
    (vide art. 300, 301 do CPC)



    Bons estudos a todos!
    • a)conexão. Ocorre quando há semelhança entre as ações. Os dois processos viram um só. Reputam-se conexas 2 ou mais açòes quando lhes for comum o objeto ou causa de pedir. Art 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
      b)litispendência. 2 ações iguais. Art 301. § 1o  Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
      c) coisa julgada.  Art 301 § 3... há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

      d) perempção. É a perda do direito de ação. Ocorre quando o autor abandona o processo por três vezes. 
      e) suspeição. Ocorre quando a imparcialidade do juiz é posta em cheque por uma das partes. Estão sujeitos à suspeição tanto o juiz, como membro do MP, intérprete, perito e o serventuário da justiça. São motivos para se tornar suspeito: amizade íntima ou inimizade capital, credor/ devedor, receber dádivas das partes, aconselhar, herdeiro presuntivo, empregador, interesse no julgamento.

       

  • Amigos, não encontrei no NCPC nenhum artigo que responda esta questão !

    A suspeição e o impedimento são tratados no:  CAPÍTULO II   DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO; arts. 144 até 148.

    Se eu estiver errada, por favor sinalizem.  Obrigada !

  • ATENÇÃO!!! Não existem mais as figuras da exceção de impedimento e suspeição no novo CPC. Agora se arguem ambos através de mera petição dirigida ao Juiz da causa, o qual reconhecerá o impedimento ou suspeição ou, caso contrário, remeterá os autos ao tribunal. Prazo: 15 dias (regra do CPC) do conhecimento do fato.

     

    MERA PETIÇÃO (15d) -> JUIZ DA CAUSA -> RECONHECE IMPEDIMENTO OU REMETE AO TRIBUNAL EM 15d, COM SUAS RAZÕES 

     

    BASE LEGAL:

     

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

     

     


ID
159403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Carlos, juiz de direito, adquiriu um imóvel da Incorporadora Imobiliária X e parcelou, junto a essa empresa, em 36 meses, parte do preço do apartamento. Dez meses após, atuando profissionalmente, recebeu inicial em que a Incorporadora Imobiliária X figurava como parte no pólo passivo de uma ação voltada à cobrança de dívidas oriundas da aquisição de veículos.

Considerando essa situação hipotética e as normas processuais que regulam os casos de impedimento e suspeição, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A anulação da questão deve ter se dado por conta de que estão corretas as letras A e E.
    a) De fato, não é caso de impedimento do artigo 134, inciso VI do CPC
    e) Há caso de suspeição pelo motivos descritos conforme artigo 135, II CPC. - Agora, entendo que o fato de Carlos ter parcelado "junto a essa empresa" é fundamental. Não seria o caso se tivesse financiado junto à Instituição Financeira.
  • Concordo com Melissa...

    assim foi a justificativa do Cespe:

    QUESTÃO 68 – anulada porque há mais de uma opção correta

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT1REGIAO2008/arquivos/TRT_1___REGI__O_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____O_DE_GABARITO.PDF


ID
169192
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I. Segundo a legislação processual civil, a competência é determinada no momento da propositura da ação, aplicando-se a regra da perpetuatio iurisdictionis às hipóteses de competência absoluta.

II. O réu deverá alegar a existência de conexão em preliminar na contestação. Entretanto, como se trata de matéria de ordem pública, não se sujeita a preclusão.

III. Segundo a lei processual civil, o foro comum ou geral para todas as causas não subordinadas a foro especial é o do domicílio do autor.

IV. Como regra geral, a competência territorial e a competência determinada pelo valor da causa podem ser modificadas pelo acordo as partes, que poderão eleger foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

V. Sentença transitada em julgada proferida por juiz relativamente incompetente é passível de impugnação por ação rescisória.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - Correta.
    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

    Assertiva II - Correta.
    Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    VII - conexão; 
    Não confundir alegação de incompetência relativa com alegação da modificação da competência relativa. A incompetência relativa deve ser alegada no primeiro momento em que a parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Já a modificação da competência relativa pode ser suscitada enquanto o processo estiver pendente.

    Assertiva III - Incorreta.
    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

    Assertiva IV - Incorreta.
    Inerte o réu, o juiz incompetente torna-se competente.

     

  •  Estão corretas as alternativas II e IV.

    I - Errado. A perpetuatio iurisdictionis só se aplica à competência relativa.

    II - Correto.

    III - Errado. É no domicílio do réu.

    IV - Correto.

    V - Errado. Não caberá a rescisória porque a competência era relativa.

  • Eu errei a questão, mas concordo com a lucypaty.
    I- A perpetuatio só se aplica competência relativa, a absoluta será modificada independente do lugar onde foi proposta ação.
    II - A conexão pode ser conhecida de ofício pelo juiz, por isso não preclui.
    III- É o domicílio do réu.
    IV-Correta.
    V- A incompetência relativa se não alegada será prorrogada.
  • A IV está errada no que diz respeito:

    V. Como regra geral, a competência territorial e a competência determinada pelo valor da causa podem ser modificadas pelo acordo as partes, que poderão eleger foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. V. Sentença transitada em julgada proferida por juiz relativamente incompetente é passível de impugnação por ação rescisória.

    observe que o erro do item IV está em dizer que cabe ação rescisória contra sentença proferida por juiz relativamente incompetente

    Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:;

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
  • Ementa.Acórdão.Relatório. Voto.Certidão

    ... RESCISÓRIA - COMPETÊNCIA ABSOLUTA - PERPETUATIO IURISDICIONES - INAPLICABILIDADE. - A Emenda Const... competência ratione materiae afasta o princípio da inalterabilidade da competêcia absoluta,(...) o princípio da perpetuatio iurisdictionis não se aplica em caso de competêcia absoluta.

     

     

  • Errei o item II porque fiquei com a seguinte mensagem na cabeça: "Não é possível reunião por conexão se uma das ações já foi sentenciada" =/
  • Base legal do item IV - Art. 111.  CPC A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.

  • V. Sentença transitada em julgada proferida por juiz relativamente incompetente é passível de impugnação por ação rescisória. (errado)

    Se fosse incompetência absoluta sim, mas a relativa preclui, se não arguida no tempo oportuno.
  • Ítem V - mal formulado. 

    Se apenas for considerado o que está escrito, a resposta para ele é sim. Explico. 

    "Sentença transitada em julgada proferida por juiz relativamente incompetente é passível de impugnação por ação rescisória."

    Do jeito como está escrito, claro que a decisão pode ser revista por ação rescisória. Caso a resposta for contrária, está-se assumindo que uma sentença que viole disposição de lei, por ser emanada de juiz incompetente, não pode ser objeto de ação rescisória. Ridículo e ilegal. 

    O que enseja a rescisória são os motivos elencados no art. 485 do CPC:

       Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

            I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;

            II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;

            III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;

            IV - ofender a coisa julgada;

            V - violar literal disposição de lei;

            Vl - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;

            Vll - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de Ihe assegurar pronunciamento favorável;

            VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;

          IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa;

    Dessa forma, somente estaria correta a alternativa se estivesse redigida mais ou menos assim:

    "Uma sentença emanada de juiz relativamente incompetente, sem vícios que comprometam sua legalidade, não pode ser objeto de ação rescisória".

    Portanto, alternativa passível de anulação. 

  • I. Segundo a legislação processual civil, a competência é determinada no momento da propositura da ação, aplicando-se a regra da perpetuatio iurisdictionis às hipóteses de competência absoluta. ERRADA


    O princípio da perpetuação da jurisdição não se aplica às hipóteses de competência absoluta, pois estas são exceções a este princípio.


    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


    Existem duas exceções ao princípio da perpetuatio  jurisdictionis. A primeira diz respeito a modificações supervenientes da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Na verdade, qualquer modificação de competência absoluta (em razão da matéria, pessoa ou caráter funcional) será exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. A segunda exceção diz respeito a extinção do órgão competente, não havendo dúvida de que se o órgão jurisdicional acaba, mas o processo continua, deverá continuar perante outro órgão, sendo impossível falar em perpetuação da competência nessa hipótese. (Manual de Direito Processual Civil - Daniel Amorim Assumpção Neves)


    II. O réu deverá alegar a existência de conexão em preliminar na contestação. Entretanto, como se trata de matéria de ordem pública, não se sujeita a preclusão. CORRETA


    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    VII - conexão;

    (...)

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.


    STJ - Conflito de Competência: CC 25735 SP 1999/0029435-1:

    1 - A conexão é causa de modificação de competência, não um critério de fixação de competência. Envolve, pois, matéria de ordem pública, examinável de ofício, nos moldes da autorização legal contida no art. 301, § 4º.


    III. Segundo a lei processual civil, o foro comum ou geral para todas as causas não subordinadas a foro especial é o do domicílio do autor. ERRADA


    O foro comum ou geral está previsto no art. 94 do CPC


    Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

  •  IV. Como regra geral, a competência territorial e a competência determinada pelo valor da causa podem ser modificadas pelo acordo as partes, que poderão eleger foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. CORRETA


    Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.


    V. Sentença transitada em julgada proferida por juiz relativamente incompetente é passível de impugnação por ação rescisória. ERRADA


    Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    (...)

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;


  • Sobre o item I (ERRADO): Exitem duas exceções expressamente prevista no art. 87 do CPC. A PRIMEIRA exceção legal diz respeito a modificação superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Na realidade, qualquer modificação da competência absoluta ( matéria, pessoa ou funcional) será exceção ao PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA COMPETÊNCIA. A SEGUNDA exceção diz respeito à extinção do órgão competente, não havendo dúvida de que se o órgão jurisdicional acaba, mas o processo continua, deverá continuar perante outro órgão.

    A REGRA É RESISTIR ETERNAMENTE... BOM ESTUDO

  • Em relação ao item II, cabe a seguinte observação: se os processos se encontram em fases judiciais distintas, não é cabível a conexão. Nesse sentido:

    DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSOS EM FASES JUDICIAIS DISTINTAS. CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ.
    SUSPENSÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FASE DE APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
    1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente.
    2. É inviável a conexão de ações que se encontrem em fases judiciais distintas. Hipótese em que foi prolatada sentença julgando improcedente o pedido formulado na ação de execução de título extrajudicial, ora em fase de apelação. Precedente do STJ.
    3. A teor da pacífica e numerosa jurisprudência, para a abertura da via especial, requer-se o prequestionamento, ainda que implícito, da matéria infraconstitucional. Hipótese em que o Tribunal de origem não emitiu nenhum juízo de valor acerca do art. 265, IV, "a", do CPC, restando ausente seu necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ.
    4. O disposto no art. 265, IV, "a", do CPC não se encontra elencado entre as matérias de ordem pública passíveis de ser conhecidas de ofício pelo Magistrado em qualquer grau de jurisdição, previstas nos arts. 267, § 3º, e 301, § 4º, do CPC. Ademais, não há falar em efeitos translativos do recurso especial quando não-superado seu juízo de admissibilidade.
    5. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
    (AgRg no REsp 969.740/SP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2009, DJe 30/03/2009)

  • Há julgados em sentido contrário sobre o item II:

    A conexão deve ser alegada em contestação (art. 301-VII e § 4º c/c art. 327) sob pena de preclusão (JTA 105/407), Lex-JTA 141/226). 

    Caberia recurso.


ID
180247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do juiz, do MP, dos órgãos auxiliares da justiça, do processo de execução e cumprimento da sentença, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) É vedado ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando receber, antes ou depois de iniciado o processo, dádivas das partes. Não é vedado pois isso constitui caso de suspeição. Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (...) IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; 

    b) No processo civil, o MP não pode renunciar ao poder de recorrer nem desistir de recurso por ele interposto. Art. 81 O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.

    c) No processo civil, compete ao oficial de justiça a prática dos atos processuais de documentação e guarda dos autos. Art. 141. Incumbe ao escrivão: (...) IV - ter sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório (...)

    d) Cabe a execução forçada da sentença declaratória se, nesta, for reconhecida a existência de relação jurídica já violada pelo devedor.Art. 580 A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. Art. 566 Podem promover a execução forçada: I - o credor a quem a lei confere título executivo.

    e) Na execução por quantia em face do devedor solvente, emprega-se o meio executório denominado coerção patrimonial. O meio é a expropriação A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor. 

  • Sobre a possibilidade de execução forçada em caso de sentença declaratória, tem-se o entendimento do STJ ( REsp nº 588.202/PR, Relator Ministro Teori Zavascki, publicado no DJ de 25.02.04), verbis:

    "PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO DE CRÉDITO CONTRA A FAZENDA PARA FINS DE COMPENSAÇÃO. SUPERVENIENTE IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR. EFICÁCIA EXECUTIVA DA SENTENÇA DECLARATÓRIA, PARA HAVER A REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO.

    1. No atual estágio do sistema do processo civil brasileiro não há como insistir no dogma de que as sentenças declaratórias jamais têm eficácia executiva. O art. 4º, parágrafo único, do CPC considera "admissível a ação declaratória ainda que tenha ocorrido a violação do direito", modificando, assim, o padrão clássico da tutela puramente declaratória, que a tinha como tipicamente preventiva. Atualmente, portanto, o Código dá ensejo a que a sentença declaratória possa fazer juízo completo a respeito da existência e do modo de ser da relação jurídica concreta.

    2. Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma jurídica individualizada. Não há razão alguma, lógica ou jurídica, para submetê-la, antes da execução, a um segundo juízo de certificação, até porque a nova sentença não poderia chegar a resultado diferente do da anterior, sob pena de comprometimento da garantia da coisa julgada, assegurada constitucionalmente. E instaurar um processo de cognição sem oferecer às partes e ao juiz outra alternativa de resultado que não um, já prefixado, representaria atividade meramente burocrática e desnecessária, que poderia receber qualquer outro qualificativo, menos o de jurisdicional.

    (...)"

  • Só complementando o porque que a letra E está errada:

    A execução direta, ou por sub-rogação, dispensa-se a colaboração do executado, subrogando-se o Estado-juiz na atuação que deveria ser do devedor (há substituição da conduta deste pela conduta do Estado), de forma a expropriar bens do devedor para a satisfação do crédito do exequente. É o que ocorre na execução por quantia certa (art. 649/CPC).

    A execução indireta é aquela em que conta-se com a participação do executado na satisfação do direito do exequente. O Estado-juiz força a colaboração através da imposição de multa diária (astreintes - art. 461, §4º). Ocorre na execução das obrigações de fazer, não fazer, e de dar coisa. Instaura-se uma pressão psicológica no devedor para que ele cumpra a obrigação.

    Por tudo o exposto, veja que na execução por quantia certa não há que se falar em coerção, mas de sub-rogação!

    Que se encontre o sucesso todos aqueles que o procuram!!!

  • acete para suspeição:

    suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES

    C - credor
    I - inimigo
    D - devedor
    A - amigo

    Herdou - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    Interessantes - interessado no julgamento em favor de alguma das partes;
    Dádivas - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo.

  • qual é o erro da letra b?

    No processo civil, o MP não pode renunciar ao poder de recorrer nem desistir de recurso por ele interposto
  • Cara, Fernanda...

    Se eu nao me engano é o Artigo 576 do CPP que dispõe desta maneira, salvo engano.
  • Ao contrário do disposto no art. 576 do CPP, no processo civil, o MP pode deisitir do recurso interposto
  • A respeito da assertiva "a", enquanto no impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz, na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum).

    Por isso, não se pode afirmar de plano que ao juiz é vedado exercer suas funções em uma das hipóteses de suspeição do art. 134 do CPC.

    Certo???
  • olá pessoal! Vou repetir a pergunta da fernanda: alguém pode me dizer , por favor, onde está o erro da alternativa "B"?

  • Acredito que o erro da alternativa "b" esteja na afirmação de que o MP não pode renunciar ao poder de recorrer, o que não condiz com a verdade.

    Se fosse verdade esta afirmativa o membro do MP estaria obrigado a sempre recorrer...

    Todavia, se entender que não é o caso de recurso, basta esperar o decurso do prazo recursal.

    De outra parte, está perfeitamente correta a afirmação de que não pode desistir do recurso interposto.

    Acho que é isso...
  • "Os membros do MP não podendo dspor do direito, confessar ou reconhecer juridicamente o pedido (por isso não prestam depoimento pessoal), mas podem desistir de recurso proposto ou de ação civil pública" reinaldo mouzalas. processo civil
  • letra b) - ERRADA

    O Ministério Público pode desistir do recurso cível que interpôs. Não há no Direito Processual Civil exceção como a prevista no artigo 576 do Código de Processo Penal: “O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto”. Com efeito, o artigo 501 do Código de Processo Civil não sofre nenhuma restrição como a existente no artigo 576 do Código de Processo Penal. Aliás, a regra reside na possibilidade jurídica da desistência dos recursos em geral, mesmo no Direito Processual Penal. Não obstante, em razão do princípio da indisponibilidade da ação penal, específico do Direito Processual Penal, o Ministério Público não pode desistir do recurso criminal interposto, porquanto o recurso é uma extensão do próprio direito de ação. Como o princípio da indisponibilidade da ação penal é específico do Direito Processual Penal, o artigo 576 do Código de Processo Penal é exceção exclusiva do sistema recursal criminal. Não há, por conseguinte, a aplicação analógica ao Direito Processual Civil, em razão do princípio da interpretação estrita das exceções: exceptiones sunt strictissimae interpretationis.

    Introdução aos recursos cíveis e à ação rescisória / Bernardo Pimentel Souza. p 117– 10. ed. – São Paulo : Saraiva, 2014. (Série IDP)


  • A - É vedado ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando receber, antes ou depois de iniciado o processo, dádivas das partes. 

    INCORRETA- Art 132 IV CPC- o juiz torna-se SUSPEITO


    B - No processo civil, o MP não pode renunciar ao poder de recorrer nem desistir de recurso por ele interposto.

    INCORRETA - Art. 576 - CPP. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.O Ministério Público não pode renunciar do seu direito de recorrer. Ou seja, pode deixar de recorrer, mas, não pode renunciar.


    C - No processo civil, compete ao oficial de justiça a prática dos atos processuais de documentação e guarda dos autos.
    INCORRETA - Art.141 IV, Incumbe ao escrivão e não ao Oficial de justiça.


     D - Cabe a execução forçada da sentença declaratória se, nesta, for reconhecida a existência de relação jurídica já violada pelo devedor.

    CORRETA.



    E - Na execução por quantia em face do devedor solvente, emprega-se o meio executório denominado coerção patrimonial.

    INCORRETA - Art. 646. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591).




  • Alternativa A) A hipótese trazida pela afirmativa é de suspeição e não de impedimento do juiz (art. 135, IV, CPC/73), razão pela qual não lhe é vedado atuar no processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, no processo civil, o órgão do Ministério Público pode, sim, renunciar ao poder de recorrer e desistir do recurso interposto. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Estas atribuições são conferidas pela lei processual ao escrivão e não ao oficial de justiça, senão vejamos: "Art. 141, CPC/73. Incumbe ao escrivão: IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que a sentença declaratória que reconhece a existência de um direito a uma prestação constitui título executivo e, por isso, nesta hipótese, pode ser executada pelo credor quando a prestação não for cumprida pelo devedor. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Entende-se por coerção patrimonial a imposição de multas periódicas a fim de forçar o cumprimento da obrigação o quanto antes pelo devedor. Em caso de execução por quantia certa contra devedor solvente, deve-se proceder à expropriação de seus bens até o limite da quantia devida (art. 646, CPC/73), estando a técnica da coerção patrimonial voltada para obrigar o cumprimento das obrigações de fazer. Afirmativa incorreta.
    Resposta: D 

ID
180964
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A propósito dos poderes e deveres do juiz, no processo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  LETRA D

     art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Alterado pela L-005.925-1973)

  •  LETRA C .

     

    Art. 280 - No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Alterado pela L-010.444-2002)

  • Letra A - ERRADA! - Ao juiz incumbe decidir a lide nos limites em que foi proposta, devendo conhecer de questões suscitadas e não suscitadas, independentemente de iniciativa da parte.

    Art 128 CPC - O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito alei exige a iniciativa da parte.

  • a) Errado. Não poderá o Juiz fugir da sua inércia decidindo questões não suscitadas por uma qualquer das partes. É a inteligência do artigo 128 do CPC.

    b) Errado. O Procedimento sumário, como o próprio nome já diz, é um procedimento mais enxuto, tendente a ser mais célere, haja vista, via de regra, a menor complexidade das causas ali apreciadas. Dessa forma, há certos institutos comuns no procedimento ordinário que não são, em sede de procedimento sumário, aceitos, quais sejam (nos termos do artigo 208 do CPC): a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, havendo, quanto a este último instituto, algumas exceções, a saber: a assistência, o recurso do terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

    c) Errado. Creio que aqui haja a possibilidade de ser julgado o feito de imediato, sem a necessidade dessa "citação" da denunciada, visto que a causa encontra-se em condições de ser julgada e o pedido de denunciação à lide foi indeferido.

    d) Corretíssimo. De acordo com o artigo 219 do CPC, esses efeitos são a constituição do devedor em mora e a interrupção da prescrição.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • CORRETO O GABARITO.....

    Por oportuno, consigno aqui uma brevíssima observação acerca da resposta fornecida pela banca.....

    O problema fala apenas em "citação", sendo que o preceito normativo fala em "citação válida". É cediço que em sendo considerada inválida uma citação não surtirá os seus efeitos legais.

    Então fiquemos atentos a essas "filigranas concursais", e que às vezes nos prejudicam sobremaneira em nossa caminhada rumo ao sucesso profissional....

    Bons estudos a todos....

  • Meus caros,

    A alternativa 'A' está incorreta., pois ainda que o juiz seja incumbido de decidir a lide nos limites em que foi proposta, via de regra, não é obrigado a conhecer de questões não suscitadas pela parte. Cabe considerar que aquilo que não está nos autos não está no mundo.
    A alternativa 'B' também segue a mesma sorte, já que contraria o disposto no CPC, 280: 'no procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidenteal e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro'.
    A alternativa 'C' também está incorreta. Vejamos: 'Processada a causa sem a denunciação da lide, a anulação do feito contraria as finalidade do instituto, inspirado pelo princípio da economia processual. Por isso que, mesmo nas hipóteses em que o juiz a indefere quando deveria deferi-la, a jurisprudência vem se orientando no sentido de não anular o processo (STJ-2ª T., REsp 109.208-RJ, re. Min. Ari Pangendrler, j. 4.8.98, não conheceram, v.u. DJU 24.8.98, p. 49)'.
    E é com o mesmo espírito extraído do julgado que justifica-se o sentenciamento do feito, quando ultimada a fase instrutória, ou seja, o feito está pronto para ser julgado.
    Correta está a alternativa 'D'. A citação ordenada por juiz incompetente produz determiandos efeitos legais, a termo do que dispõe o CPC 219: 'a citação válida torna prevento o juízo, induz litispedência e faz litigiosa a coisa e, ainda quando rdenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
  • Por elminação a letra E. 

    Mas acho que faltou a palavra "VÁLIDA" após ''citação''. Apenas a ordem de citação não produz determinados efeitos, mas quando for efetiva  a Citação, isto é, Válida, torna prevendo o Juiz, induz litispendência e faz litigiosa a coisa, e se a citação, que foi válida, tiver sido ordenada por juiz incompetente, constituirá em mora o devedor e interromperá a prescrição.

    Entendi dessa forma.

  • NCPC

     

    a) Errado. Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    b) Errado. Não tem procedimento sumário no NCPC

     

    c) Errado. Art. 1.013. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:I - reformar sentença fundada no art. 485;II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.

     

    d) Correto. Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)


ID
200914
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta: e)

    CPC

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    (...)

    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

  • Nos termos do artigo 162 do CPC, consistirão em atos do Juiz: Sentenças, despachos e decisões interlocutórias.

    A Sentença provoca os efeitos constantes nos artigos 267 e 269 do CPC. O Despacho é ato que não se enquadra como qualquer das duas outras espécies de ato e aos quais a lei não estabelece uma outra forma. E as Decisões Interlocurórias são atos pelos quais, no curso do processo, o juiz resolve questão incidente, sendo justamente a resposta da questão.

    Acórdão é o julgamento proferido pelos tribunais (artigo 163 - CPC).

    Atos ordinatórios podem ser definidos como atos de impulso oficial do processo, atos que impulsionam o andamento processual após a iniciativa da parte autora (artigo 262, CPC), v.g., a juntada de documentos (§ 4º, artigo 162, CPC)

     

    Bons estudos! :-)

  • O que não for sentença nem decisão interlocutória será despacho.

  • Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
           
    § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
           
    § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
           
    § 3o  São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.
           
    § 4o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

  • a) art. 162, § 3°, CPC

    b )art. 162, § 1°, CPC

    c) art. 162, § 4°, CPC

    d) art. art. 163, CPC

    e) art. 162, § 2°, CPC
  • Como não errar: se a questão falar em INcidente, é só se lembrar de decisão INterlocutória. O macete é ¨IN¨. Eu aprendi assim, espero que sirva pra vcs. 

  • Gabarito E

    Conforme o NCPC:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    §3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.


    Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.


ID
203221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de prazos e dos poderes, dos deveres e da responsabilidade
do juiz, julgue os itens subsequentes.

Segundo o disposto na lei processual civil, o juiz deve decidir a lide nos termos em que foi proposta, sendo-lhe proibido conhecer das questões não suscitadas pelas partes. Isso significa que, mesmo nas obrigações específicas, o juiz ficará impedido de substituir, de ofício, a tutela desejada pelo autor por outra tutela que lhe garanta o resultado prático correspondente.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    O enunciado da questão colide frontalmente com o texto expresso no art. 461 do CPC (abaixo transcrito). Em verdade, o juiz poderá, de ofício, substitutir a tutela desejada pelo autor por outra tutela que lhe garanta o resultado prático correspondente. Deste modo, o magistrado age na tentativa de prover as expectativas legítimas do credor.

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

  • É meio idiota, mas já errei muito isso...

    CITRA: MENOS; ULTRA: MAIS E EXTRA: ALÉM, OU SEJA, O JUIZ DÁ COISA EXTRANHA AO PEDIDO
  • Nas matérias de ordem pública o juiz pode conhecer de oficio, mesmo que as partes não aleguem...
  • Observância a Instrumentalidade das Formas. 

    Questão errada.

  • Gabarito: ERRADA.

     

    Lei 13.105/15, Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica OU determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

     

    Lei 13.105/15, Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 497. Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    Parágrafo único. Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é irrelevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.


ID
224953
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Trácio propõe ação condenatória, pelo procedimento ordinário, em face de Ticio, apresentando rol de testemunhas e quesitos para perícia. Regularmente citado, o réu apresenta contestação e reconvenção. O processo segue seus trâmites normais, sendo designada audiência de instrução e julgamento, presidida pelo magistrado Nero da Silva, que substituiu o titular do órgão judiciário onde o processo tramitava. Em audiência, Tício apresenta exceção de suspeição do magistrado, por amizade íntima com o autor da ação, sendo a mesma rejeitada sumariamente, sendo proferida sentença, julgando procedente o pedido formulado. Aplicando-se o instituto de exceção no caso acima, pode-se afirmar que

I - no procedimento da exceção de suspeição, após sua arguição, o processo deveria ser suspenso;

II - a exceção de suspeição transforma o magistrado, exceto, em parte no incidente;

III - o magistrado pode rejeitar, liminarmente, a exceção de suspeição;

IV - a amizade íntima caracteriza suspeição e indica que o magistrado deve se afastar do processo;

V - no procedimento ordinário, não é permitida a exceção de suspeição.

São corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

  • II - a exceção de suspeição transforma o magistrado, exceto, em parte no incidente; 

    Está correto isso?
  • Alguém pode me esclarecer acerca da suspensão do processo? Pois o artigo 138, §1º, segunda parte, prevê que "o juiz mandará processar o incidente em separado e SEM SUSPENSÃO DA CAUSA, ouvindo o arguido...". Tenho ciência do 306 do CPC, mas vejo que os dois artigos acabam sendo incompatíveis. Obrigado.
  • Boa pergunta José, se vc descobrir, por favor me avise!

    Quanto ao número II, acredito que esteja correto, pois a exceção de suspeição ou de impedimento é um incidente no processo principal, onde o juiz é réu, ou seja, de juiz ele passa a ser parte.
  • Em relação à dúvida acima suscitada, o art, 138, § 1º, não se aplica à exceção de suspeição dos juízes porque há um artigo mais específico no CPC sobre a matéria:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    O art. 138, § 1º, aplica-se apenas às exceções de suspeição do órgão do Ministério Público, do serventuário de justiça, do perito e do interprete, quando então o processo não deverá ser suspenso. 
  • Correto o comentário da Laís. Parabéns!
  • Dependendo do preciosismo da análise a I poderia estar errada também, pois a suspensão do processo não se dá extamente após a arguição de suspeição. A suspensão ocorreria a partir do RECEBIMENTO da arguição, são momentos diferentes, dentre os quais muitas coisas podem ocorrer no processo.

    Valeu
  • Um artigo ainda mais específico sobre esta matéria é o art. 306 do CPC.
  • Como dito pela Laís, a suspeição tratada pelo Art. 138, § 1º é relacionada ao órgão do MP, serventuário da justiça, perito e intéprete.
    Neste caso, não há necessidade de suspensão dos autos.
    Já no caso do art. 265, III, a arguição é especificamente do juizo, razão pela qual deve haver suspenção do processo, pois qualquer ato praticado pelo Juiz, depois de arguida sua suspeição, poderá vir se tornar nulo, caso seja declarado supeito.
  • Na minha opinião a alternativa I está errada também, não é a partir da arguição da suspeição que se dá a suspensão do processo, mas sim do seu recebimento pelo juiz (art.306, CPC). São coisas bastante distintas e não podem ser confundidas como nos faz crer a questão.
    Se fosse tão somente com a arguição, o que teria de advogado apresentando esta exceção com mero intuito protelatório nao está no "gibi"..
  • Prezados colegas,

    com vistas a esclarecer o debate sobre o marco incial da suspensão, transcrevo trecho da doutrina do Prof. Alexandre Câmara (Lições de Direito Processual Civil, vol. I. 19ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris. p. 331):

    " [...] Não se pode encerrar estas considerações iniciais quanto às exceções processuais sem deixar de lembrar que o oferecimento de qualquer delas acarreta a suspensão do processo (art. 306, c/c art. 265, CPC). Esta suspensão, que é imprópria, perdurará até que a questão seja definitivamente julgada. Frise-se, porém, que é o oferecimento, e não o recebimento da exceção que causa a suspensão, o que significa dizer que mesmo nos casos de rejeição liminar da mesma o processo se suspenderá (pelo menos até que sejam as partes intimadas da decisão de rejeição liminar) [Nota de rodapé: Afirma-se, porém, que apenas a exceção de incompetência relativa pode ser rejeitada liminarmente (art. 310)] [...]."

                                                                                                                                                                                          (Grifos em itálico: do original. Em negrito: nosso)

    Espero ter contribuído.


    Bons estudos!
  • Suspensão.

    O simples oferecimento da Exceção de incompetência, suspeição ou impedimento suspende o processo. Não é necessário o recebimento pelo órgão Jurisdicional. (STJ, 3ª Turma, Resp 790.567/RS)

ID
236572
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma ação de cobrança o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento se aposentou. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Resp. letra C: no caso de aposentadoria, a ação será julgada pelo seu sucessor, pois, nesse caso, não prevalece o princípio da identidade física do juiz

  • CORRETO O GABARITO...

    Princípio da identidade física do juiz...

    O juiz deve ser o mesmo do começo ao fim da causa. Não sendo isso possível, por justos e fundamentados motivos, ao menos o juiz que  dirigir a instrução da causa deverá proferir a sentença. É o que prescreve o art. 132 do Código de Processo Civil.

    Art. 132.  O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor.

            Parágrafo único.  Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

  • Segundo Nelson Nery - Juiz aposentado. Mesmo que tenha encerrado a instrução, o juiz aposentado não possui mais jurisdição, perdendo a competência para julgar a causa (RJTJSP 39/218)

  • Regra geral: O princípio da identidade física do juiz, pelo qual aquele que concluiu a audiência julgará a lide. 

    Exceções: Quando o juiz estiver:

    Convocado
    Licenciado
    Afastado
    Promovido
    Aposentado

    Casos em que passará os autos ao seu sucessor. 

    Só lembrando que o Princípio da identidade física do juiz NÃO se aplica às Varas do Trabalho (Súm. 136, TST)

  • Artigo 132, segunda parte: "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promivido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor."

    Formulado o mnemônico da colega Caroline, segue as exceções:

    Promivido
    Licenciado
    Afastado
    Convocado
    Aposentado
  • Gostei, Érika! PLACA ficou bem melhor!!! =D
  • Excelente mnemônico!
    Para não correr o risco de esquecer, o mnemônico deve estar ligado ao assunto estudado, então a sugestão é que ao se aposentar o juiz recebe uma "placa" de homenagem do seu substituto. Substituição - Aposentadoria - PLACA
    O que acharam? Se gostaram, deixem recado pra mim na minha página, tá?
    Bons estudos!
  • VALE RESSALTAR QUE A SÚMULA 136 DO TST FOI CANCELADA NO ANO DE 2012.ASSIM, VERIFICA-SE QUE TAL PRINCÍPIO PASSOU A SER APLICADO NO ÂMBITO DO PROCESSO DO TRABALHO.

    2ª Semana do TST – Alterações, cancelamentos e novas Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho
    Súmula nº 136 JUIZ. IDENTIDADE FÍSICA Não se aplica às Varas do Trabalho o princípio da identidade física dojuiz. (CANCELADA)
  • O novo CPC não traz mais o princípio da identidade física do juiz, dessa forma, a previsão que dizia que o juiz que colhe as provas deve ser o mesmo que julga o processo não está mais expressa.


ID
246109
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Impedimento e suspeição:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B!!! As exceções de impedimento e suspeição dizem respeito à imparcialidade do juiz singular no exercício de sua função.

    Cabe ressaltar que, enquanto o impedimento possui caráter objetivo, a suspeição tem caráter subjetivo. As causas de impedimento e suspeição encontram-se previstas nos artigos 134 e 135 do CPC, respectivamente.

    CPC

    Art. 137. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304).

    Art. 313. Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

    Art. 314. Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.

     

     

  • IMPEDIMENTOS:
    • EM RAZÃO DO PRINCIPIO  INQUIZITÓRIO,O IMPEDIMENTO CONSTITUI MATÉRIA DE OBJEÇÃO PROCESSUAL;
    • TODAS AS HIPOTESES LEGAIS A RESPEITO DO IMPEDIMENT DO JUIZ SÃO ARGUÍVEIS DE OFÍCIO,SEJA QUAL FOR O MOMENTO PROCESSUAL OU GRAU DE JUSRISDIÇÃO QUE SE IDENTIFICAR A OCORRÊNCIA DO IMPEDIMENTO.
    • É QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA POR SE TRATAR DE OBSTACULO FUNCIONAL AO EXERCICIO DA JURISDIÇÃO DO JUIZ;

    SUSPEIÇÃO:
     

    • SE VINCULA A  ASPECTOS SUBJETIVOS,RELATIVAMENTE A PESSOA DO JUIZ,O IMPEDIEMNTO CORRESPONDE A FUNÇÃO JURISDICIONAL,OU MELHOR,AS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS QUE O JUIZ DESEMPENHA EM DETERMINHADO PROCESSO.
  • Para complementar os comentários abaixo:
    Somente a incompetência gera mudança de juízo.
  • Não concordo com o gabarito visto que existem duas alternativas corretas: A e B.
    Os institutos da suspeição e do impedimento visam a imparcialidade do juiz e o correto julgamento da lide, aplicando-se somente aos juízes, razão pela qual  poder haver mudança de juiz, mas não de juízo.
  • Impedimento e suspeição não se aplicam somente ao Juiz, vejamos:

    Art. 138 do CPC - Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; 

    IV - ao intérprete.

  • Apesar de ser uma exceção, nao se pode olvidar que o impedimento de membros de tribunal poderá ensejar a mudança do juízo, para o STF, conforme estabelece:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    [...]


    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;"
     

  • Questão metida a sabidinha de péssima redação. Compartilho o entendimento do colega Raul. A questão prejudica os candidatos mais preparados
  • As exceções de impedimento e suspeição dizem

    respeito à imparcialidade do Juiz no exercício de sua função. Ora,

    juízo significa instância. Não pode haver mudança instância, do grau

    de jurisdição. Verificada a hipótese, o Juiz remete os autos ao seu substituto

  • Odeio CPC no fundo da alma! Vou ter que aprender amar na dor!

    Impedimento e Suspeição se aplicam ao Juiz, e extendem-se aos serventuarios,

    Quando o Juiz cai numa hipostese de Impedimento ou Suspeição , ele remete ao seu substituto legal para servir a causa... Continua na mesma comarca ( juizo ).

     

    logo:

    a) Somente se aplicam ao Juiz.  ERRADA - aplica aos serventuarios também..

    b) Podem implicar mudança de Juiz, mas não de Juízo. - CERTA  - muda o juiz para seu substituto legal, mas continua na mesma comarca ( JUIZO).

    c) Podem implicar mudança de Juízo, mas não de Juiz.  - ERRADA - Nao muda juizo ( comarca, sede )

    d) Podem implicar mudança de Juiz e de Juízo. - ERRADA - só o juiz ! para o seu substituto legal .

    e) Aplicam-se ao Juiz e ao Juízo - ERRADA  só o JUIZ.


ID
250690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das regras atinentes à atuação do juiz e do MP no processo
civil, julgue os itens seguintes.

Se o indivíduo A ajuizar ação contra o indivíduo B e essa ação for distribuída a juiz que seja tio de um dos dois indivíduos, deverá o magistrado declarar-se impedido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

  • A dica do amigo abaixo é válida, mas temos que lembrar que o impedimento só vai até o terceiro grau, ou seja, primo é parente, mas não estaria o juiz impedido. Podendo, no caso de parente de quarto grau, a outra parte alegar suspeição.
  • É Sempre bom relembrar os graus de parentesco!!!!

    LINHA COLATERAL FEMININA
    LINHA RETA
    LINHA COLATERAL MASCULINA
         
    Trisavô(ó) 
    4º grau
         
         
    Bisavô(ó)
    3º grau
         
    Tia-avó 
    4º grau
       
    Avô(ó)
    2º grau
       
    Tio-avô
    4º grau
    Filha da
    Tia-avó 
    5º grau
    Tia 
    3º grau
     
    Pai-mãe Sogro(a)
    1º grau
     
    Tio 
    3º grau
    Filho do 
    Tio-avô 
    5º grau
    Neto da
    Tia-avó 
    6º grau
    Prima 
    4º grau
    Irmã
    Cunhado
    2º grau
    EU
    (candidato) cônjuge
    Irmão Cunhada 
    2º grau
    Primo
    4º grau
    Neto do
    Tio-avô 
    6º grau
    Bisneto da
    Tia-avó 
    7º grau
    Filho da
    Prima 
    5º grau
    Sobrinha
    3º grau
    Filho(a)
    1º grau
    Sobrinho 
    3º grau
    Filho do
    Primo 
    5º grau
    Bisneto do 
    Tio-avô 
    7º grau
    Trineto da 
    Tia-avó 
    8º grau
    Neto da
    Prima 
    6º grau
    Neto da Irmã 
    4º grau
    Neto(a)
    2º grau
    Neto do Irmão 4º grau

    Neto do
    Primo
    6º grau

    Trineto do
    Tio-avô
    8º grau
     
    Bisneto da
    Prima
    7º grau
    Bisneto da
    Irmã
    5º grau
    Bisneto(a)
    3º grau
    Bisneto do Irmão
    5º grau
    Bisneto do
    Primo
    7º grau
     
     
    Trineto da
    Prima
    8º grau
    Trineto da
    Irmã
    6º grau
    Trineto(a) 
    4º grau
    Trineto do Irmão
    6º grau
    Trineto do
    Primo
    8º grau
     
     

    Fonte: http://www.tse.gov.br
  • Leidiane... Bom o seu quadro... No entanto é preciso esclarecer que o parentesco na linha colateral para fins civis só vai até o 4º grau.. não existe parentesco colateral  de 5º, 6. 7º e 8º graus... vide nesse sentido o art. 1592 do Código Civil: 

    "art. 1592 São Parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra". 
  • Como seria a resposta visualmente:

    http://www.tiagodemelo.info/mapas-mentais/graus.gif

  • CPC, “Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.”

  • Defeso = Impedimento

    - Quando o juiz tiver parentesco com a PARTE: cônjuge ou parente até o 3º grau.

    - Quando o juiz tiver parentesco com o ADVOGADO da parte: for cônjuge ou parente até o 2º grau.


  • IMPEDIMENTO

    1 - parte;

    2 – mandatário, perito, órgão do Ministério Público, testemunha

    3 – primeiro grau de jurisdição

    4 – (advogado for seu) cônjuge, parente consangüíneo/afim em linha reta ou colateral até o segundo grau

    5 - (parte for seu) cônjuge, parente consangüíneo/afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau 

    6 – órgão de direção/administração de PJ que seja parte na causa.

    SUSPEIÇÃO

    1 - *amigo íntimo ou inimigo capital

    2 - *parte for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta/colateral (3º grau)

    3 - *herdeiro presuntivo, donatário ou empregador

    4 – *dádivas, aconselhar, subministrar meios para atender às despesas do litígio

    5 - interessado no julgamento da causa

    6 - motivo íntimo 

    * MP quando for parte. Quando o MP não for parte, aplica-se todas as hipóteses de suspeição e impedimento. Da mesma forma com os serventuários, peritos e intérpretes.

  • DICA: se prestarem bem atenção, de acordo com o NCPC, todas as causas de impedimento que envolvem parentesco em linha reta ou colateral vão até o TERCEIRO GRAU.

  • De acordo com o Novo Código de Processo Civil:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Sendo assim, permanece correto o gabarito, visto que o tio é parente em linha colateral de 3o grau.

     

     

     

  • O impedimento alcançará o parente até o terceiro grau, que é o caso do juiz, que é tio de uma das partes.

    Nesse caso, ele tem o dever de declarar o seu impedimento!

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IV – quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

    Item correto.


ID
254146
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mara é juíza de direito. Neste mês recebeu através da distribuição três processos: A, B e C. No processo A o advogado do autor é o marido de Mara. No processo B uma das partes é inimiga capital de Mara e no processo C a autora é empregada de Mara. Nestes casos, Mara está impedida de exercer as suas funções

Alternativas
Comentários
  • Questão interessante, pois se não lermos com cuidado cai mesmo.

    O único caso de impedimento é o A: 
    No processo A o advogado do autor é o marido de Mara.
    Na letra da lei vemos que:

    Art. 134   É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Já o tanto o caso B como o C, é suspeição.
    No processo B uma das partes é inimiga capital de Mara
    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    no processo C a autora é empregada de Mara
    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
       III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;


    DEMAIS CASOS DE IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÃO ESTÃO DESCRITOS NOS ART. 134 E 135 DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL (lei 5869 de 1973)


  • Resposta correta: Letra A


    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; (hipótese do processo A)
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; 

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:


    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; (hipótese do processo B)

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; (hipótese do processo C)

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • Caro Rômulo Savignon, na verdade a hipótese do processo A se enquadra na alínea IV:

    "No processo A o advogado do autor é o marido de Mara."

    CPC, Art. 134, IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.

    Abraços e bons estudos.

    : )
  • MACETES DE COLEGAS DO QC – SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO

    IMPEDIMENTO
    1 - Impedimento tem a ver com hipóteses do juiz ou um parente seu já ter participado no processo;

    2 – É passível de comprovação de plano, por meio de documento.

    3 – Tem motivos objetivos, SEMPRE:
    -se for parte na lide
    -se foi mandatário/perito/órgão do MP/testemunha na lide
    -se conheceu a lide em 1° instância
    -se for parente(consanguíneo, afim ou em linha reta) ou cônjuge do advogado da parte
    -se participar de órgão de direção ou administração de Pessoa Júridica


    SUSPEIÇÃO
    1 - Suspeição tem a ver com hipóteses do processo envolver interesses particulares do juiz e obrigações (credor, devedor, herdeiro, dádiva)

    2 - Necessita de um juízo mais apurado, não passível de comprovação por documento

    3 – Tem fatores subjetivos, dependem da situação:
    - Amigo/inimigo das partes
    - Parte credora/devedora: do juiz, do cônjuge do juiz ou de parente destes até 3° grau
    - Juiz herdeiro presuntivo/donatário/empregador da parte
    -Juiz recebeu dádivas/aconselhou/subministrou meios para despesas
    -Juiz tem interesse no julgamento
    - Motivo de foro íntimo (este só pode ser alegado pelo juiz)
  • Método mneumônico para acertar questão envolvendo casos de suspeição e impedimento:

     

    suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES.

    suspeito (para lembrar que é sobre suspeição)

    C = credor
    I = inimigo
    D = devedor
    A = amigo *

    HERDOU = herdeiro presuntivo *
    DÁDIVAS = receber dádivas
    INTERESSANTES = interessado no julgamento

    Boa sorte a todos.

    Abraços!
  • Essa dica da CIDA é ótima! Já acertei várias questões com essa. Mas nesta fiquei insegura. Então melhor acrescentar informações sobre a "herança" da "Cida".. rsrsrsrs  Fica melhor assim:

    CIDA HERDOU dos DONATÁRIOS e EMPREGADORES DÁDIVAS INTERESSANTES, porque ACONSELHOU ou SUBMINISTROU.

    Cida herdou dádivas interessantes. 

    De quem?? Dos empregadores e donatários. 
    Por que?? Porque aconselhou ou suministrou.

    Fica grande, mas fica completo e não pega ninguém na curva. E ainda conta a histórinha toda da herança!!!
  • Boa Carolina, agora fiquei realmente mais segura...
    Obrigada!
  • Muito bom o macete da Carolina!
  • decorei o macete assim:

    SUSPEITO QUE CIDA, EMPREGADORA E DONATÁRIA, HERDOU DÁDIVAS, CONSELHOS E MEIOS INTERESSANTES, POR MOTIVOS ÍNTIMOS.

    A dica é imaginar uma cena absurda que represente a frase acima, a fim de lembrar na questão.
     
  • O mnemônico é mais difícil que estudar a matéria!!!
  • Este dica de que impedimentos podem ser provados de planos e suspeição exige uma dilação probatória maior, tem que ser visto com certa ressalva, pois no caso de alguma das partes ser credora ou devedora do juiz, pode-se comprovar com o título da dívida (cheque, nota promissória) ou no caso do juiz ser empregador da parte, pode ser feita a comprovação também por documento, qual seja: Carteira de Trabalho.
  • IMPEDIMENTO tudo relacionado a:

    - Parentesco sem intere$$e;

    - Trabalho;

    - Juiz parte.

    SUSPEIÇÃO tudo relacionado a:

    - Chefe;

    - Amigo / Inimigo;

    - Intere$$e.
  • Novo CPC/2015

    Processo A: advogado do autor é marido da juíza Mara (impedimento)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    Processo B: parte inimiga capital da juíza Mara (suspeição)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    Processo C: autora é empregadora da juíza Mara (suspeição)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz: (...) III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

     

  • Monica e colegas, atenção:

    Processo C: autora é empregadora da juíza Mara. Causa de IMPEDIMENTO, não de suspeição:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    A reposta correta pelo novo CPC é a "e", impedimento quanto aos processos "A" e "C".

     


ID
260665
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Moisés, juiz de direito, quando criança, cresceu brincando com seus vizinhos: João, José, Caíque e Mateus. Todos fizeram a mesma faculdade de direito e se tornaram brilhantes advogados. Com o passar dos anos, os amigos foram se afastando, mas João se casou com Sofia, irmã de Moisés, José se casou com Magda, irmã de João e Mateus casou-se com Kátia, sobrinha de Moisés. Diante do exposto, é defeso a Moisés exercer as suas funções de juiz no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulado como advogado da parte de

Alternativas
Comentários
  • O enunciado desta questão está truncado. No final fica parecendo que é Moisés que atuou como advogado no processo que agora ele julga. Daí, ele estaria impedido já que "interveio como mandatário da parte". 

    Agora, como o item "d" foi dado como certo, o enunciado deveria estar dessa forma: "é defeso a Moisés exercer as suas funções de juiz no processo contencioso ou voluntário quando nele estiver postulando como advogado da parte..."

    Por fim, vejamos o art. 134 do CPC:

    Art. 134 - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão
    do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou
    decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer
    parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo
    grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta
    ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    Parágrafo único - No caso do nº IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava
    exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de
    criar o impedimento do juiz.
  • COMPLEMENTANDO...

    Será defeso somente a MOÍSES (JUIZ) autar no processo em que JOÃO estiver postulando, pois JOÃO é parente por afinidade em linha reta de Moíses por ter casado com sua irmã, conforme art. 134,IV, do CPC.
    Quanto aos outros :
    JOSÉ: casou com a irmã do cunhado (João) do juiz, portanto não tem nenhum grau de parentesco.

    MATEUS: casou com a sobrinha do juiz.  Sobrinha é parente de terceiro grau, e a lei veda  apenas a participação do juiz em processo em que estiver postulando como advogado da parte parente até segundo grau.

    CAÍQUE: nada a seu respeito foi dito.
  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
     

  • Esta questão foi anulada pela banca.
    Moisés não está impedido em nenhum deles, nem joão, pois este é parente afim na linha colateral, e o código não proibe a atuação em tal parentesco, apenas na linha reta. O segundo grau é levado em conta apenas na linha consaguínea colateral até o 2º grau.
  • RESUMINDO...

    O juiz estará impedido quando atuarem na causa:

    como ADVOGADO (obs.: mesma regra do impedimento entre juízes nos tribunais):

    • NA LINHA RETA: CONSAGUÍNEO OU AFIM (independentemente do grau. Ex.: filho, neto, pai, mãe, sogro, sogra, enteado...);
    • NA LINHA COLATERAL: SÓ CONSAGUÍNEO ATÉ O 2º GRAU (ex.: irmão).
    como PARTE
    • NA LINHA RETA: CONSEGUÍNEO OU AFIM (independentemente do grau. Ex.: filho, neto, pai, mãe, sogro, sogra, enteado...);
    • NA LINHA COLATERAL: SÓ CONSAGUÍNEO ATÉ O 3º GRAU (ex.: sobrinho, tio).

    Acho que é só isso! Não é demais lembrar que os comentários são uma ótima fonte para o saneamento de dúvidas. Portanto, caso encontrem algum erro, por favor, corrijam. ;)

    Muito sucesso para todos nós! 

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Excelente a observação dos colegas. Nunca tinha me atentado para este detalhe.
    A diferença entre os incisos IV e V do artigo 134 do CPC está em um ponto e vírgula (;).

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer

    parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo

    grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta

    ou, na colateral, até o terceiro grau;

    O ponto e vírgula no inciso IV encerra a regra quanto ao parentesco em linha reta e dá início a uma nova regra quanto ao parentesco na linha colateral.
  • Eu acho que a banca anulou a questão apenas porque disse no início que todos se tornaram advogados e depois não especificou que Moisés se tornou juiz. A única confusão da questão é essa pois a resposta correta é a letra "d" - João somente. 

    Art. 134.  IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Acho que tanto os parentes consanguíneos como os afins geram o impedimento. O que deve ser observado é que em linha reta não há limite de grau de parentesco - são descendentes ou ascendentes. O limite de grau atinge apenas os parentes, consanguíneos ou afins, que sejam colaterais, isto é, irmãos, cunhados, etc. 
  • Tem uma galera aqui viajando muito nessa questão e induzindo um monte de gente ao erro!!!

    O comentário do colega acima está perfeito! Vamos pesquisar antes de responder!!

    Em resumo fica assim:

    Fica impedido o juiz de exercer suas funções quando advoga na causa:

    em Linha reta ->    cônjuge      ou      qualquer parante (consanguíneo ou afim) não importando o grau, ou seja, ascendente e descendentes em todos os graus (pai, avô, filho, neto, enteado, filho de enteado, bisneto etc).

    em Linha colateral -> qualquer parente (consanguíneo ou afim) até o segundo grau (irmão, cunhado)

  • amigo, no início da questão diz que moisés é juiz de direito!
    antes de comentar temos que ler a questão né galera??
  • Pessoal, para mim a questão está perfeita.

    Vejamos:

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Prosseguindo a análise.

    João casou-se com Sofia, irmã do juiz. O CPC entende como cônjuges estando na mesma posição de grau de parentesco. Portanto, analisemos João e Sofia da mesma maneira.

    Partindo do juiz, para chegar a Sofia, sobe um grau para o pai, e desce um até Sofia, portante linha colateral em 2º grau.

    Cadê o erro?

    Alguém sabe o verdadeiro motivo para a anulação?

  • De acordo com o NCPC, o gabarito correto seria letra D.

    João é parente de 2º grau, colateral e por afinidade de Moisés, sendo enquadrado no art. 144, III, do NCPC: 

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive.

    Bons estudos!

  • Novo CPC: 

    Impedimento:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

     

    Suspeição:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Vênias ao colega Marcus Vieira abaixo, mas hoje a resposta correta seria a assertiva C.

    Mateus é parente por afinidade de 3º grau de Moisés, por ter-se casado com a sobrinha do magistrado, levando ao impedimento do artigo 144, III do NCPC.

    Bons estudos!

  • Medo de ir na cozinha tomar água e ter uma questão dessas pra responder kkkkkkk

    Mas concordo com Thiago, o gab seria letra C. 

     


ID
309268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos princípios que regem a formação do processo, pedido e defesa do réu, julgue os itens seguintes.

Os representantes das pessoas jurídicas de direito privado, de qualquer espécie (sociedades, associações, fundações) serão os seus advogados, que deverão apresentar sempre cópia do contrato de trabalho para comprovar o vínculo com a parte que representam.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 12 do CPC:  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    (...)

    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores
  •  Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;


ID
355807
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 178 do CPC.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados. 
  • Complementando:

    a) ERRADA
    Art. 162, CPC, § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

    c) ERRADA

    Art. 158, CPC, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    d) ERRADA
    Art. 161, CPC. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    e) ERRADA
    Art. 184, CPC. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
  • Quanto às cotas marginais ou interlineares, significa dizer que, quando tiverem ou quiserem falar nos autos, as partes (normalmente representadas por seus advogados), o farão através de ‘petição’ que será entranhada no processo, sendo defeso escrever nas margens ou entrelinhas de outras petições, dos despachos do juiz, das certidões do escrivão ou do oficial de justiça, do parecer do Ministério Público, ou mesmo à margem de documentos juntados no processo, etc. Aquele que infringir esta regra será apenado com multa correspondente à meio salário mínimo. 

  • Art. 178 do CPC.  O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

    assertiva B
  • NCPC

    Art. 219.  Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

  • questão desatualizada

  • NCPC

    LETRA A - Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se

    enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a

    requerimento da parte.

    LETRA B - No NCPC não tem um artigo que corresponda ao art. 178. do antigo CPC, por isso a questão está desatualizada. Mas alguns artigos tem uma relação com a assertiva.

     Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-

    se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2o ; (CITAÇÕES, INTIMAÇÕES E PENHORAS)

    II - a tutela de urgência.

    Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela

    superveniência delas:

    I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando

    puderem ser prejudicados pelo adiamento;

    II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

    III - os processos que a lei determinar.

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e

    os dias em que não haja expediente forense.

    LETRA C - Art. 200. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    LETRA D - Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    LETRA E - Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.


ID
376837
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fábio é juiz de direito na comarca de Barra de Ouro onde tramitam os processos Prata, Bronze e Cobre. No processo Prata ele é herdeiro presuntivo do autor, no processo Bronze ele é amigo intimo do réu e no processo Cobre ele é cunhado do advogado do autor. Nestes casos, é defeso a Fábio exercer as suas funções

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou
    afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • Há 3 tipos de linhas de parentesco:
    1. A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ...
    2. Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
      Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
      O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: irmão = 2º grau; tios = 3º grau; sobrinhos = 3º grau; sobrinho-neto = 4º grau; primos = 4º grau; primo-segundo = 5º grau; primo-terceiro = 6º grau.
    3. Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.

    OBS:

    Quanto ao casamento, entende-se que ele cria vínculos de parentesco com relação a ascendentes, descendentes e irmãos do cônjuge ou companheiro (cf. CC art. 1594, §1) . Assim, você é parente por afinidade de seus cunhados e dos ascendentes e descendentes de seu cônjuge (o que quer dizer que pode, sim, chamar de "vovó" a mãe da sua sogra). Mas não há previsão na lei para a "dupla afinidade". Ou seja, não são parentes os concunhados, as consogras, etc.

    Um último detalhe interessante sobre o parentesco por afinidade: ele se extingue entre os irmãos, mas não na linha reta com o fim do casamento ou da união estável. Ou seja, quando você se divorcia, ganha uma ex-mulher e um ex-cunhado, mas sua sogra será sempre sua sogra!

  • Dica legal. Leu DEFESO = IMPEDIMENTO.
  • macete, para resolver por eliminação, a partir das hipóteses de suspeição:

    suspeito que CIDA HERDOU DÁDIVAS INTERESSANTES.

    suspeito (para lembrar que é sobre suspeição)

    C = credor
    I = inimigo
    D = devedor
    A = amigo *

    HERDOU = herdeiro presuntivo *
    DÁDIVAS = receber dádivas
    INTERESSANTES = interessado no julgamento
  • LETRA E

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
     
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou
    afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    Os ourtos casos são de suspeição.
  • O art.136 e 137 falam sobre a alternativa ( D ). Onde estar o erro da letra ( D ).

  • Respondendo a pergunta do colega  william antonio de melo:
    O erro da letra D é que herdeiro presuntivo é suspeito e não defeso ao juiz de atuar no processo. A questão pede quando é proibido(defeso) ao juiz atuar.
    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, o cunhado é parente por afinidade de 2o grau? Não seria 3o?? Alguém pode me explicar isso? 
  • Luiza,

    O parentesco por afinidade diz respeito aos parentes do conjuge, isto é, como o cunhado é irmão do seu conjuge, parente em segundo grau, ele, por afinidade, é seu parente em segundo grau também.

    O filho do seu conjuge, nos casos em que vc não é o pai ou a mãe, é seu parente em primeiro grau, por afinidade.

    Espero ter solucionado sua dúvida.
  • A banca tomou a palavra DEFESO como sinônimo de IMPEDIDO... sinceramente fiquei completamente perdido com essa questão e fui de C.
    .
    Pessoal, tanto o impedimento como a suspeição são situações sobre as quais é defeso ao juiz atuar. Bem... eu entendo assim... e acho que a FCC mais uma vez inventou moda.
    .
    Se eu digo que somente em Cobre é defeso estou dizendo que nos demais processos é lícito!!!!!
    Na minha opinião essa questão deveria ser anulada, nao é pq no art. 135 nao diz defeso que seja liberado...
    .
    Alguém concorda???
  • Caro Rodrigo,

    A questão não cita que é lícito ou ilícito, e sim, que é defeso. A grande questão é que no CPC se fala em impedimento, e não que é defeso, o que pode confundir. Além disto, as partes deverão arguir tanto a suspeição, quanto o impedimento. Caso não haja arguição, não haverá ilicitude, haja vista ser caso de incompetência relativa.
  • Rodrigo,
    Defeso, como está no art 134 CPC, significa proibido, impedido, caso que pode ser alegado a qualquer tempo pelas partes e qualquer grau de jurisdição, ensejando ação rescisória. Nos casos de suspeição, o juiz não é proibido da prestação jurisdicional, só se as partes a invocarem por via de exceção.Se as partes não suscitarem o problema por via de exceção, preclui, não podendo ser invocada posteriormente, nem ensejando qualquer tipo de nulidade do processo, não poderá haver ação rescisória no caso de suspeição.
     Em caso de exceção de suspeição, pode o próprio juiz espontaneamente afastar-se. Se não o fizer, porém, deve remeter a questão à apreciação de órgão jurisdicional superior.
    Espero ter ajudado!

  • Dicionário da Língua Portuguesa Michaelis

    defeso

    de.fe.so
    (ê) adj (lat defensu) 1 Proibido, vedado. 2 Proibido para efeito de entrada. 3 Defendido. sm Época do ano em que é proibida a caça.
  • Correta "E"
    Errei de bobeira sabia que que todos eram de certa forma proibidas, porem o processo prata e bronze são casos de suspeição, e não defeso propriamente dito. Considerei como conceito amplo, tomei, kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Ficou a lição
  • Excelente o comentário do rrocha.

    Complemento resumido:

    Art. 134 = casos de impedimento

    Art. 135 = casos de suspeição
  • Rodrigo cometi o mesmo erro que vc, de uma maneira geral achei que era impossibilitado de atuar em todos os processos, os dois primeiros por força da suspeição e no último por conta de impedimento.....mas é errando que aprendemos!
  • Acho interessante acrescentar a seguinte informação, tendo em vista que pode ser usada pela Banca como "pegadinha" para outras questões:

    É possível ter impedimento no caso de relação de parentesco entre o juiz e o advogado da parte, tal como expõe o artigo 134, IV, CPC. Contudo, em se tratando de suspeição, o STJ já decidiu que: "leva à suspeição do magistrado sua íntima ou fraternal amizade ou sua inimizade capital em relação às partes do processo, e não em relação ao patrono da causa". (Resp 582.692-SP, julgado em 20/05/2010).

    Vamos ficar atentos. Bons estudos!

  • o JUIZ será impedido quando estiver postulando como advogado da parte:
    • Conjuge;
    • Avó(^);
    • Cunhado;
    • Irmão;
    • Neto.

    lembre-se de Cacín que é um município da Espanha

  • Atenção! Sempre que a banca falar que é defeso ao juiz exercer as suas funções...estará se referindo às hipóteses apenas de IMPEDIMENTO, e não de suspeição! Tanto na suspeição quanto no impedimento, a única hipótese que faz referência a parente de segundo grau é a do advogado da parte, que fixa na parte de IMPEDIMENTO: IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.   Hipóteses de 3° grau: - No impedimento: V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; - Na suspeição: II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau. Note que na suspeição só há um caso que se refere a grau, que é a do credor..Os outros casos que se referirem a grau são de impedimento, um de 2° grau(o do advogado da parte), e outro de 3° grau (cônjuge ou parente da parte..).
  • O colega Pedro Antônio ao tentar esclarecer a Luiza o grau de parentesco de cunhado na referida questão incorreu em um lapso. Cunhado é parente em
    segundo grau não porque cônjuge também o é. Cônjuge não é parente (pasmem!), é como se fosse a própria pessoa. O segundo grau de parentesco por
    afinidade em linha colateral de cunhado deriva do fato de que os pais deste são parentes por afinidade em linha reta em primeiro grau do
    cônjuge de seu irmão ou irmã (sogros dele)
    , logo são os parentes comuns entre eles e que servirão de base para se contar o grau de parentesco.
    Sogros = linha reta - 1º grau; cunhado = linha colateral - 2º grau; cônjuge = cara metade :)
  • Fernando aleixo, valeu mesmo pela explicação sobre parentesco.

    Até adicionei aos meus cadernos!

    Agora acho que não erro mais... Espero!



  • Não entendi porque consideraram o inciso "V" do artigo 134, em vez de considerar o incoso "IV" do mesmo artigo. 
    Quando a questão afirma: "no processo Cobre ele é cunhado do advogado do autor" está referindo-se ao inciso "IV", e não ao "V". Ou estou errado?
  • Boa essa questão. Capciosa! Quem não está ligeiro escorrega fácil...
  • Impedimento:

    - Foi parte;

    - Parentesco sem intere$$e;

    - Relacionado a TRABALHO.

    Suspeição, tudo relacionado a:

    - AMIGO, INIMIGO ou INTERE$$E.
  • Só digo uma coisa: questão lamentável! 

  • Defeso quer dizer impedido, logo, serão os casos de impedimento previstos noartigo 134 do CPC.

    Analisando cada um dos processos:

    Prata - Herdeiro presuntivo é caso de suspeição, previsto no artigo 135, III, CPC.

    Bronze - Amigo íntimo do réu é caso de suspeição, previsto no artigo 135, I, CPC.

    Cobre - Cunhado do advogado do autor é caso de impedimento, previsto no artigo 134, IV, CPC. Cunhado é parente de 2º grau por afinidade.

    Logo, a resposta correta é a letra E.


  • Ótimo vídeo explicativo sobre o parentesco:


    http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo

  • As causas de suspeição NUNCA se relacionam com o advogado, mas SEMPRE com a parte.

  • Novo CPC

     

    A resposta da questão está desatualizada, pois o juiz que é herdeiro presuntivo do autor passou a ser impedido no CPC/2015 e, portanto, proibido de atuar no processo hipotético. Segue a menção dos processos, motivos de suspeição ou impedimento conforme os dispositivos no NCPC:

    Processo Prata (juiz herdeiro presuntivo do autor) - Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

    Processo Bronze (amigo íntimo do réu) - Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    Processo Cobre (cunhado do advogado do autor - parente por afinidade de 2º grau) - Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

     

    Dessa forma, os processos em que é proibida a atuação de Fábio nos Processos Prata e Cobre, já que é inexistente essa alternativa.

  • Monica, sua resposta está correta mas o fundamento do processo cobre é o inciso III "quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;" e não o VI como você anotou. 

  • O CPC/73 (art. 134) falava "defeso" como sinônimo de impedido.

    O CPC/15 (art. 144) não usa mais essa palavra e usa diretamente "impedimento".

    Acredito, portanto, que, no novo código, "defeso" deva ser interpretado em seu sentido mais amplo: "proibido".

    Ou seja, "defeso" significaria impedimento e suspeição.

    Interpreto como a resposta atual: C - nos processos Prata, Bronze e Cobre.


ID
401491
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Avalie as assertivas abaixo. Em seguida, assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - ERRADO

    Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    Letra B - ERRADO

    Art. 499.  O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.

            § 1o  (...)
            § 2o  O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

    Letra C - ERRADO

    Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Letra D - CORRETO

    Art. 133.  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

            I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    Letra E - ERRADO

    Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

           V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; 


    LLL 


     
    LL 



    lEl 


  •  Para melhor esclarecer a assertiva do item b, segue:

    STJ Súmula nº 99 - 14/04/1994 - DJ 25.04.1994

    Ministério Público - Legitimidade - Recurso - Fiscal da Lei

        O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

  • Caros amigos, vou tentar ajudar, sem repetir o que já foi dito, sem cortar e colar letra de lei nem resumos que eu mesmo não li, e ainda, sem defender super teses jurídicas de super doutos que só confundem a gente no concurso:

    Impedimentos:

    No caso de parTE: até TErceiro grau de parentesco
    NO caso de advogaDO: até segunDO grau de parentesco

  • Essa quem conhece minha versão do legião urbana para impedimento e suspeição não erra: 

    http://www.youtube.com/watch?v=9-NSDt2mvTc


  • LETRA D CORRETA 

    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;


ID
538594
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos poderes, deveres e responsabilidades do juiz, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes, devendo indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Em qualquer
    hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. Art. 131, 132 e Paragrafo Unico.

      Art.   A b) O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, à jurisprudência, aos costumes e aos princípios gerais de direito, só decidindo por eqüidade nos casos previstos
    em lei. Comentário: Com exceção da Jurisprudência. Art. 126.

    c) Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. Art. 136 e 137.

    e) Responderá por perdas e danos o juiz, quando: no exercício de suas funções, proceder com negligência, dolo ou fraude; e recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. O juiz é responsável por: assegurar às partes igualdade de tratamento; velar pela rápida solução do litígio; e buscar a todo tempo a conciliação das partes. Comentário: Com execeção da negligência. Art. 133 e 125.

    Deus abençoe!
  • Só Deus msm...

    ô provinha chata!

  • a D tbm esta erraa, pois nao é tdo advogado parente do juiz q ocasina impedimento, mas apenas os q forem parentes na linha reta, ou na colateral até o segundo grau.
    questao passível de anulação. 
  • a) O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes ainda que alegados pelas partes, devendo indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento (Art. 131, CPC). O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor (Art. 132, CPC). Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas (Art. 132, §único, CPC).

    b) O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, à jurisprudência, aos costumes e aos princípios gerais de direito (Art. 126, CPC), só decidindo por eqüidade nos casos previstos em lei (Art. 127, CPC).

    c) Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou no terceiro grau no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal (Art. 136, CPC). Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais (Art. 138, primeira parte).

    d) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário de que for parte; em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; em que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido decisão; quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou parente seu, consangüíneo ou afim; quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa (Art. 134, casos de impedimento). CORRETA

    e) Responderá por perdas e danos o juiz, quando: no exercício de suas funções, proceder com negligência, dolo ou fraude; e recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte (Art. 133, CPC) O juiz é responsável por: assegurar às partes igualdade de tratamento; velar pela rápida solução do litígio; e buscar a todo tempo a conciliação das partes (Art. 125, CPC) .

  • daniel, a D está correta porque a limitação de parentes até segundo grau é somente para aqueles da linha COLATERAL. (Art. 134, IV, CPC). Na linha reta, não tem essa limitação.

    Bons estudos!
  • Faço jus ao comentário do colega Daniel. É até o parente de 2º grau, seja em linha reta, seja em linha colateral. Totalmente improcedente o gabarito, passível sem dúvidas de anulação, pois faltou um dos requisitos para torná-la correta.
  • É um absurdo uma questão como essa!!! Qualquer parente agora causa impedimento...

  • Relamente, a questão deveria ter sido anulada!
    A alternativa D não está correta, a exemplo das demais.

    O art. 134 do CPC, ao arrolar as causas de impedimento, dispõe no inciso IV que é defeso ao Juiz atuar no processo "quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau".

    A assertiva generalizou a hipótese de impedimento para o caso de o advogado ser qualquer parente, sem especificar que na linha colateral só vai até o segundo grau. O art. 1592 do CC é expresso ao mencionar que, na linha colateral, é considerado parente até o 4º grau!!

    Portanto, não tem problema nenhum de o juiz ser parente colateral do advogado em 3º grau (tio, tia) ou 4º grau (primo).

    Marquei a "B" por falta de opção, e por achar que a Banca poderia aceitar a jurisprudência como fonte do direito, ainda que não prevista no art. 126 do CPC.
  • GABARITO: Letra D. Em letras vermelhas as palavras que tornaram incorretas as demais questões.

    a) O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que alegados pelas partes, devendo indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.
    • b) O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, à jurisprudência, aos costumes e aos princípios gerais de direito, só decidindo por eqüidade nos casos previstos em lei.
    • c) Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou no terceiro grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal. Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais.
    • d) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário de que for parte; em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; em que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido decisão; quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou parente seu, consangüíneo ou afim; quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. - ALTERNATIVA CORRETA
    • e) Responderá por perdas e danos o juiz, quando: no exercício de suas funções, proceder com negligência, dolo ou fraude; e recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. O juiz é responsável por: assegurar às partes igualdade de tratamento; velar pela rápida solução do litígio; e buscar a todo tempo a conciliação das partes.

ID
592870
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O poder instrutório do Juiz no processo civil

Alternativas
Comentários

  • CPC
    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.  
  • Resposta letra E
    Poder instrutório do juiz

    No art. 130 do CPC há previsão, do poder do juiz, determinar de ofício, a produção de provas. Trata-se de um poder paralelo às partes, visto que em matéria de produção de provas o juiz é sujeito ativo, dando ao processo civil brasileiro um aspecto inquisitivo, já que o juiz tem AMPLO poder instrutório em qualquer demanda cível.

  • O Juiz, dentro do processo, tem poderes:

    Ordinatórios- Pelos quais dá andamento ao processo;
    Instrutórios- Determinando as provas que entender necessárias para o seu convencimento. Dentro desse poder instrutório dve o magistrado verificar se sua atividade nao fere o princípio da isonomia das partes;
    Decisórios- Poder de decidir;
    Executórios- Destinados ao cumprimento dos comandos judiciais.

    Fonte: Autor: Gustavo Ferreira Alves (editora vestcon)
  • Art. 334. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II-afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;O que foi confessado pela parte contrária,seja expressamente,seja por falta de impugnação específica,não se tornou controvertido: apenas sobre o que há controvérsia exige-se prova

    III - admitidos, no processo, como incontroversos (verdadeiros: fatos verdadeiros independem de provas);

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. Há 2 tipos de presunção que podem ser estabelecidas por lei: a absoluta (juris et de jure) e a relativa (juris tantum). Se houver a primeira, nenhuma prova se admitirá que seja contrária ao fato alegado; se for a segunda, aquele que alegou o fato não precisará comprová-lo, mas o seu adversário poderá fazer prova contrária. A revelia é um exemplo em que há presunção relativa dos fatos alegados na petição inicial


  • e) correta. O PODER INSTRUTÓRIO AMPLO DO JUIZ VISA A GARANTIR A PARIDADE DE ARMAS NO PROCESSO, ISTO É, A ISONOMIA PROCESSUAL e o CONTRADITÓRIO SUBSTANTIVO (INFORMAÇÃO + REAÇÃO + EFETIVA POSSIBILIDADE DE INFLUENCIAR NO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO).  Nesse sentido, os ensinamentos de Daniel Amorim Assumpção Neves (Manual de Direito Processual Civil. 3 ed. São Paulo: método, 2011, p. 422: "A igualdade das partes desiguais em termos econômicos ou técnicos só poderá ser efetivada no processo com a permissão da atividade instrutória de ofício, o que evitára que a vitória ocorra em razão de superioridade econômica ou técnica de uma delas. A paridade de armas, exigência fundamental do contraditório efetivo, muitas vezes exige do juiz uma posição mais ativa na instrução probatória, como forma de igualar concretamente as chances de ambas as partes se sagrarem vitoriosas na demanda".

  • O CPC, ainda em vigor, adota o modelo inquisitivo: participação preponderante do juiz no processo.

    Novo CPC: modelo cooperativo (diálogo entre os sujeitos processuais, participação igualitária das partes e do juiz).


ID
624562
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Reputa-se litigante de má-fé aquele que

I. alterar a verdade dos fatos;

II. provocar incidentes manifestamente infundados;

III. empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo;

IV. interpuser recursos com intuito manifestamente protelatório.

São corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B
    CPC - Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: 

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; 
    II - alterar a verdade dos fatos; 
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; 
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados.
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Bons estudos!!

  • O rol constante do art.17, CPC, não é taxativo. Existem outras previsões ao longo do Código que viabilizam a imposição de multa por litigância de má-fé no processo. Pense-se, por exemplo, no art. 129, CPC.
  • Comentário sobre o item III
    Art. 15.  É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.
           Parágrafo único.  Quando as expressões injuriosas forem proferidas em defesa oral, o juiz advertirá o advogado que não as use, sob pena de Ihe ser cassada a palavra.
  • O artigo 17, incisos II, VI e VII, embasa a resposta correta (letra B):

    Reputa-se litigante de má-fé aquele que: 

    II - alterar a verdade dos fatos;  

    Vl - provocar incidentes manifestamente infundados. 

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

  • Ler artigo 15 e 17 do cpc. gabarito da questão: Letra B
  • GABARITO LETRA B

    Vamos para análise com base no cpc/15. A questão encontra resposta no artigo 80 o qual segue:

    Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    II - alterar a verdade dos fatos;

    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

    VI - provocar incidente manifestamente infundado;

    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

    Sobre o item III:

    Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

    § 1º Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser cassada a palavra.

    § 2º De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscadas e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de certidão com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.


ID
626146
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre partes e procuradores, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
    • a) o réu preso e o revel que tenham sido citados por meio real, têm direito a curador especial, que deverá ser nomeado pelo juiz da causa; ERRADA
    • Art. 9o  O juiz dará curador especial:

              I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

              II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    • B - nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários, há necessidade de formação de litisconsórcio ativo entre os cônjuges;
    • ERRADA.  Necessita somente do consentimento um do outro.
    •  C - um órgão integrante da administração pública não possui capacidade jurídica, mas pode possuir personalidade judiciária;
    • CERTA
    • D -as partes e seus procuradores estão sujeitos a multa pecuniária se não cumprirem com exatidão os provimentos mandamentais ou criarem embaraços à efetivação de provimentos judiciais de natureza antecipatória ou final.
    • ERRADA:  só as partes estão sujeitas a essa multa, não os advogados(q seria com a OAB)
  • Quanto à possibilidade de um órgão possuir personalidade judiciária, acessar o material do Professor José dos Santos Carvalho Filho, no seguinte link:
    http://www.direitodoestado.com/revista/REDE-11-JULHO-2007-JOSE%20CARVALHO%20FILHO.pdf
  • Prezados,
    A capacidade de ser parte nada mais é do que a personalidade judiciária, ou seja, a aptidão conferida por lei para adquirir direitos e contrair obrigações.
    Em regra, a capacidade de ser parte é conferida às pessoas dotadas de personalidade jurídica. Mas, excepcionalmente, o ordenamento jurídico concede a capacidade de ser parte (personalidade judiciária) à alguns entes despersonalizados (Ex.: espólio, condomínio, massa falida, herança jacente ou vacante etc.).
    No entanto, excepcionalmente, a personalidade judiciária também pode ser conferida a certos órgãos públicos despersonalizados, v.g., as Câmaras Municipais, os Tribunais pátrios,cuja capacidade de ser parte é limitada para demandar em juízo, com o intuito único de defender direitos institucionais próprios e vinculados à sua independência funcional.
    Sendo o que me competia para o momento.
    Abraço!
  • Consulte-se o que dizem os doutrinadores acerca da oposição:
    "Se for apresentada até a abertura da audiência de instrução e julgamento, é processada em apenso aos autos da ação principal, devendo o juiz julgar a mesma sentença a causa originária e a oposição, espancando a possibilidade de conflito entre os julgados.
    Se for apresentada após a abertura da audiência de instrução e julgamento, é processada pelo rito ordinário, podendo o magistrado determinar a suspensão do processo principal para julgamento conjunto com a oposição."(Montenegro Filho, Misael. Processo Civil para concursos públicos. São Paulo: Ed. Método, 2007. cit. p. 106.)
    Da lição do professor Misael Montenegro Filho ressai claro que há duas espécies de oposição. A oposição-intervenção, oferecida antes da audiência de instrução e julgamento, em que necessariamente haverá julgamento simultâneo bem como a oposição-ação autônoma, oferecida após o início da solenidade de instrução e julgamento, que tramitará pelo procedimento ordinário e não necessariamente será julgada simultaneamente com o processo principal.
    O item da prova não faz alusão à possibilidade de a oposição ser ajuizada após a audiência de instrução e jugamento, caso em que poderá ser julgada após o processo principal
    Comentando o art. 59 do CPC, assim expõe os professores Nelson Nery Andrade Junior e Rosa Maria de Andrade Nery:
    Art. 59 CPC. Processo simultâneo. A oposição oferecida antes da audiência corre em autos apartados, mas em simultaneus processus com a ação principal. Isso significa que o processo é o conjunto de duas relações processuais. (...) Deverão ser julgadas ambas a ações na mesma sentença. A falta de julgamento simultâneo acarreta a nulidade da sentença. (Ney Junior, Nelson e Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. - 5 ed. rev. e amp.  São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001. cit. p. 467.)
    Art. 60 CPC. Procedimento autônomo. Para que o ajuizamento tardio da oposição não prejudique o andamento do processo, a norma determina que, oferecida depois da audiência, seja considerada como ação de procedimento autônomo, podendo ser julgada depois da ação principal. (Ney Junior, Nelson e Nery, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo civil comentado e legislação processual civil extravagante em vigor. - 5 ed. rev. e amp.  São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2001. cit. p. 468.)
    Novamente em Nelson Nery se lê que a oposição pode ou não ser julgada simultaneamente com a ação principal, eis que ela pode se revestir da natureza de uma simultaneus processus ou ser processada como uma ação autônoma.
  • Vejamos a transcrição de excerto do livro do professor Fredie Didier.
    "Há duas espécies de oposição: a interventiva e a autônoma (DInamarco). São reguladas, respectivamente, pelos artigos 59 e 60 do CPC. A oposição será uma e outra a depender do momento em que exercida: se antes da audiência de instrução e julgamento, será interventiva; se ajuizada após o início da audiência de instrução e julgamento, e antes da sentença, será autônoma. (...)
    Em ambas as modalidades, a competência é do juízo da causa originária (competência funcional e, pois, absoluta) e a citação pode ser feita na pesoas dos advogados dos opostos, que têm esse poder especial ex vi legis. (...).
    A oposição interventiva é verdadeiramente uma intervenção de terceiro. Trata-se de incidente processual, pelo qual o terceiro vale-se do processo pendente para formular a sua pretensão sobre a coisa/direito.
    A oposição ação autônoma é um processo incidente proposto por terceiro (neste ponto, assemelha-se aos embargos de terceiro). Terceiro não se mete em processo pendente; gera processo novo. Não é pois, propriamente, uma intervenção de terceiro. Três carcterísticas são muito importantes, pois servem para distinguir a oposição autônoma de uma ação autônoma comum proposta por terceiro: a) competência funcional do juiz da causa principal; b)possível suspensão do processo, pelo prazo máximo de 90 dias, confiada ao poder do juiz: o juiz só deve abster-se de determinar a suspensa se for muito gravosa aos opostos; c) possível unidade de julgamento, em uma mesma sentença, que vai depender da suspensão do processo, mas que é do interesse público, pois se trata de característica inerente às causas conexas. (Didier Jr, Fredie. Direito Processual Civil: Teoria geral do processo e processo de conhecimento. - 6 ed. Salvador: JusPODIVM, 2006. cit. p. 307-308.)
  • Segundo os ensinamento de FERNANDA MARINELA: "Os órgão públicos integram a estrutura do Estado, por isso NÃO TEM PRESONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA. Consequentemente, não têm vontade própria, consistindo em meros instrumentos de ação...por essa razão, os atos por eles praticados são imputados à entidade estatal a que pertencem. Outrossim, os órgãos também não se confundem com a pessoa jurídica. Tampouco não se confundem com a pessoa física. Elas podem ter representação própria, isto é, seus próprios procuradores, apesar de EM REGRA não ter capacidade para estar em juízo, SALVO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS em que lhe é atribuida a PERSONALIDADE JUDICIÁRIA."

    Espero ter ajudado!!!
  • QUE CONTRADIÇÃO! A QUESTÃO 13 (Q197173 - CESPE 2008) DÁ COMO ALTERNATIVA A LETRA "A", POR QUAL RAZÃO NESSA QUESTÃO ACIMA NÃO PODE SER TB A ALTERNATIVA "A"??

    13) A respeito das partes e dos procuradores, assinale a opção correta.

  • Foca, o revel citado por meio real não tem direito ao curador especial, somente o réu preso e o revel citado pela modalidade ficta (Edital ou Hora Certa).



  • GABARITO LETRA C

    Segue análise conforme o novo cpc:

    A) Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    B) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    C) Excepcionalmente, admite-se a personalidade judiciária para órgão.

    D) Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

  • GABARITO LETRA C

    Segue análise conforme o novo cpc:

    A) Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    B) Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    C) Excepcionalmente, admite-se a personalidade judiciária para órgão.

    D) Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    § 1º Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça.

    § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.


ID
626149
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:
Sobre as questões pecuniárias relativas ao processo não é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado pede a incorreta. Então a resposta é a letra "A"????
    Não entendi nada. Alguém poderia comentar por favor?

  • a)cabe ao autor adiantar as despesas relativas a atos processuais que tenham sido requeridos pelo Ministério Público; (correta)

    Art. 27. As despesas dos atos processuais, efetuados a requerimento do Ministério Público ou da Fazenda Pública, serão pagas ao final pelo vencido.

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
     
     

    b)custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios. Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartórios ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos cofres públicos; (correta)
     
    Várias decisões trazem esses conceitos

    “PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CÓPIA DE ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA EXECUTADA - OBTENÇÃO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA - PRETENDIDA ISENÇÃO PELA FAZENDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE. 1. Custas são o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional, desenvolvida pelo Estado-juiz através de suas serventias e cartórios. 2. Emolumentos são o preço dos serviços praticados pelos serventuários de cartório ou serventias não oficializados, remunerados pelo valor dos serviços desenvolvidos e não pelos
    cofres públicos.
     


    c)a parte vencida deve reembolsar a remuneração do assistente técnico da parte vencedora; (correta)

    Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. 
    (...)
    § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico
     


    d)quando a Fazenda Pública é parte autora, não lhe cabe adiantar os honorários do perito. (errada)

    STJ Súmula nº 232 - 01/12/1999 - DJ 07.12.1999
    Fazenda Pública - Parte no Processo - Depósito Prévio dos Honorários do Perito .   A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito
     
  • Caros colegas,

    A letra a) da referida questão está correta conforme o art. 19, § 2º do CPC que diz:

    § 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    Conforme o enunciado da questão:

    a) cabe ao autor adiantar as despesas relativas a atos processuais que tenham sido requeridos pelo Ministério Público.

    Logo tal assertiva está correta!!
  • A quem interessar:

    Processo civil x processo do trabalho:

    Processo civil:
    CPC, Art. 20. A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. § 1º O juiz, ao decidir qualquer incidente ou recurso, condenará nas despesas o vencido. § 2º As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.

    Processo do trabalho:
    Súmula 341/TST - "A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia".
  • GABARITO LETRA D

    Vamos analisar com fulcro no cpc 2015:

    A) Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido.

    § 1º As perícias requeridas pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter os valores adiantados por aquele que requerer a prova.

    § 2º Não havendo previsão orçamentária no exercício financeiro para adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento a ser feito pelo ente público.

    Na real, não entendi como a letra A está correta...

    B) Os conceitos estão corretos como já explicado pelos colegas.

    C) Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    § 2º A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    D) STJSúmula 232: “A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito”.


ID
629371
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às despesas processuais e aos honorários advocatícios, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA A

    •  a) Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.  - CORRETA -
    •  b) Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas, mesmo se um deles decair de parte mínima do pedido. - ERRADA -  Art. 21.  Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas.

              Parágrafo único.  Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

    •  c) O réu que, por não arguir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do ajuizamento da inicial e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios. - ERRADO -   Art. 22.  O réu que, por não argüir na sua resposta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, dilatar o julgamento da lide, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo e perderá, ainda que vencedor na causa, o direito a haver do vencido honorários advocatícios.
    •  d) Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao triplo do seu valor. - ERRADO         Art. 30.  Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.
       
    •  e) As sanções impostas às partes e aos serventuários da justiça em consequência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício do Estado. - ERRADO Art. 35.  As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.
       
  • Letra "b" - ERRADA. Se um dos litigantes decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários (Art. 21, § único, CPC).
    Letra "c" - ERRADA. O réu, nessa hipótese, será condenado nas custas a partir do saneamento do processo (Art. 22, CPC).
    Letra "d" - ERRADA. A multa, nesse caso, será o equivalente ao dobro do valor das custas indevidamente recebidas (Art. 30, CPC).
    Letra "e" - ERRADA. As sançoes impostas às partes, em consequência de má-fé, se reverterão em benefício da parte contrária (Art. 35, CPC).

ID
629377
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos poderes, aos deveres e à responsabilidade do juiz, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:
I- O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, tentar, antes do saneamento do processo e após encerrada a instrução processual, conciliar as partes.

II- O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide, caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

III- O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

IV- Responderá por perdas e danos o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte; julgar em desacordo com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

V- A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e com suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    I- O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, tentar, antes do saneamento do processo e após encerrada a instrução processual, conciliar as partes. - ERRADO - Art. 125.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

    II- O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide, caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei. - CORRETO -

    III- O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. - CORRETO -

    IV- Responderá por perdas e danos o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte; julgar em desacordo com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.  - ERRADO   Art. 133.  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:  I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. 
    (No caso da súmula vinculante, haverá reclamação ao STF, mas não há perdas e danos.)


    V- A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e com suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido. - ERRADO - Art 138      § 1o  A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.
  • Deve-se atentar para a diferença de procedimento da arguição de suspeição ou impedimento do Juiz e do MP, serventuários e auxiliares.
    Quando é do Juiz, ocorre por meio de exceção, há a suspensão do processo e é julgado pelo Tribunal:

      Art. 312.  A parte oferecerá a exceção de impedimento ou de suspeição, especificando o motivo da recusa (arts. 134 e 135). A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.

            Art. 313.  Despachando a petição, o juiz, se reconhecer o impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos ao seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará as suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal.

            Art. 314.  Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.



      Art. 265.  Suspende-se o processo:

           (...)

            III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

  • I- INCORRETA- "O juiz dirigirá o processo conforme as disposições do Código de Processo Civil, competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça, tentar, antes do saneamento do processo e após encerrada a instrução processual, conciliar as partes." 
    Segundo o art. 125 do CPC, O Juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:...III- tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes."

    II- CORRETA. Tal opção pode ser verificada no artigo 126, "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito." e artigo 127, "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei."
    III- CORRETA. O artigo 132 estabelece que "O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passasrá os autos ao seu sucessor. Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas."
    IV- INCORRETA. "Responderá por perdas e danos o juiz, quando no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte; julgar em desacordo com súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal"
    O art. 133 dispõe "Responderá por perdas e danos o juiz, quando: 
    I- no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;
    II- recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.". Como se vê não existe menção a Súmula Vinculante do STF.

    V- INCORRETA. "A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e com suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido."
    O impedimento do juiz poderá ser alegado a qualquer tempo, pois traz risco grave à imparcialidade do juiz, que conduz o processo. Caso não tenha sido feito e o processo prosseguir, sendo prolatada sentença, haverá nulidade absoluta, que ensejará a propositura de ação rescisória. O impedimento é, pois, uma objeção processual, que deve ser conhecida de ofício e a qualquer tempo, e que impõe a substituição do juiz naquele processo em que o problema se verifica. (Direito Processual Civil Esquematizado. Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Editora Saraiva, 2ª Ed. , pag. 257).

ID
644893
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil brasileiro autoriza o juiz a exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Questão aparentemente complicada, mas pura letra de lei.... infelizmente...

    Observem que a opção 'e' está correta por falar em parente em linha reta de terceiro grau, pois se fosse parente até o segundo grau, o juiz estaria impedido.

     Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

            I - de que for parte;

            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;                                                                    letra b

            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;        letra c

            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;  

            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;                  letra d

            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.    letra a

  • Questão sem resposta correta. A limitação de grau é na linha colateral, até 2º grau. Na reta ele é impedido em qualquer grau.
    Questão que deve ser anulada.
  •  Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;  


    A FCC cometeu realmente um erro, visto que na linha reta não existe grau de parentesco: o juiz pode ser "tatatatatataraneto" e será impedido; mas, por ex., se o advogado for seu sobrinho (parente colateral em 3º grau) o juiz não estará impedido.
  • Alternativa Correta opção " E "

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - ....;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;  [ Opção - B - Defeso = PROIBIDO ]

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;  [ Opção - C - Defeso = PROIBIDO ] 

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;        [ Opção E - CORRETA. O inciso IV fala sobre a proibição de qualquer parente colateral até o segundo grau. Neste caso qualquer parente em linha reta de terceiro grau,  não proibe o juiz a exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário] ...

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; [ Opção - D - Defeso = PROIBIDO ]
     
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. [ Opção - A - Defeso = PROIBIDO ] 
     
  • Essa questão é lamentável.
    E mostra que, pra ser examinador da FCC, não é preciso conhecer NADA de Direito, nem de português, basta saber o ctrl+c ctrl+v.
  • Examinador só exite em provas subjetivas.

  • Esses incisos eram para mim muito confusos até que li:

    2º GRAU => quando o parentesco for com o ADVOGADO da PARTE.

    3º GRAU => Quando o parentesco for com a PRÓPRIA PARTE.

    Foi o que aconteceu nesta questão:

    e) quando nele estiver postulando, como ADVOGADO da PARTE, qualquer parente seu consanguineo em linha reta de TERCEIRO GRAU - (Errado) - é 2º GRAU

    Bons estudos.
  • A questão está certa, ainda que um pouco confusa, já que a pergunta é para dizer em qual das opções o juiz pode participar do processo, em que nao tem que se declarar impedido. Se o advogado que está postulando é parente seu, mas consanguíneo de terceiro grau, então o juiz poderá normalmente atuar, já que o impedimento quanto aos advogados é até o segundo. 
    Bons estudos.. 
  • Olá pessoal,

    Acabei de observar que essa questão é do TJ PE 2012 acho que aconteceu a prova bem recentemente, ainda deve estar na fase de recurso. Provavelmente vão mudar a resposta. Eu não havia observado esse erro e teria "acertado", mas depois que vcs comentaram, de fato vi que está errada. De acordo com a lei, em linha reta o juiz estará impedido de atuar se o advogado for parente dele em qualquer grau. Somente na COLATERAL é que a lei diz que só está impedido até 2º grau, e portanto se o advogado da parte fosse parente de 3º estaria ok. Mas na questão realmente ele falou em parente em LINHA RETA de 3º grau. Nesse caso realmente o juiz não poderia atuar não.
    Obrigada a quem observou iss, pois havia passado batido por mim.
  • NÃO EXISTE ERRO ALGUM NESTA QUESTÃO, PODEM TER CERTEZA QUE A FCC NÃO ANULA E NEM MODIFICA.
  • Não há opção correta. Quem fez essa prova deve recorrer. A questão merece ser anulada.
  • Com toda a polêmica da questão vale observar o seguinte: 

    Comparando-se o inc. IV e o V do artigo 134 do CPC temos:

    (...)
    IV - quando nele estiver postulando, como advogando da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    Observem que no inc IV, há um ponto e vírgula, estabelecendo-se a ideia de que para parentes consanguíneos ou afins em linha reta, realmente não haverá limite, estará o tempo todo impedido. E para parentes em linha colateral estará impedido até o segundo grau.
    Já no inc V, há apenas uma vírgula após o OU, em seguida acrescenta-se a linha colateral, e novamente um vírgula, colocando impedimento para o juiz em relação a todos até o terceiro grau.

    Bons estudos!
  • NESTE CASO PAULA QUAL É SUA CONCLUSÃO, ANULA OU NÃO?
  • Realmente, concordo com os colegas. Esta questão tem um erro grosseiro de interpretação de texto, que muda todo o sentido da vedação prevista no CPC. A anulação é imprescindível.
    39+40=79
  • Segundo o prof. Fernando Gajardoni (que também é magistrado):
    O dispositivo também estabelece que há impedimento do juiz para apreciar processo em que parente seu em linha reta, sem limite de grau, atue como advogado das partes. De acordo com o art. 1591 do CC, são parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes. Não pode o magistrado, portanto, exercer suas funções em processo em que atua como advogado seu filho ou filha, pai ou mãe, neto ou neta, avô ou avó, bisneto ou bisneta, bisavô ou bisavó, e assim sucessivamente (parentes na linha reta por consangüinidade), bem como não pode fazê-lo em relação a processos patrocinados por seu genro ou nora, sogro ou sogra, avô/avó, filho/filha do cônjuge ou companheiro, padrastro, madastra ou enteados (parentes na linha reta por afinidade).

             O art. 134, IV, do CPC, ainda limita a atuação do juiz no processo em que esteja postulando como advogado da parte parente seu, na linha colateral, até 2º grau. Estabelece o art. 1.592 do CC serem parentes em linha colateral ou transversal (no máximo até o 4º grau), as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra. E o art. 1.594 do CC, em redação pouco clara, que se contam os graus de parentesco, na linha colateral, pelo número de gerações, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente. Assim, são parentes do magistrado, até o 2º grau, e, portanto, capazes de ocasionar o impedimento do julgador caso atuem como advogados, por consangüinidade, os irmãos, e por afinidade, os cunhados. A rigor, o impedimento abrange todos os afins, vez que na linha reta não há limitação de grau, e na linha colateral não existe mesmo parentesco por afinidade além do 2º grau (art. 1.595, § 1º, do CC). Tios (tias) e sobrinhos(as) por consangüinidade não são parentes de 2º grau (3º e 4º graus), de modo que, quando forem advogados, não impedem a atuação do magistrado (embora possam ocasionar o reconhecimento da suspeição com fundamento no art. 135, I, e parágrafo único, do CPC). Tios (tias) e sobrinhos(as) por afinidade não são parentes, de modo que não há, também, o impedimento (rememore-se que por afinidade só são considerados parentes até o 2º grau).

  • Gente, e aí????
    Dei uma olhadinha e parece que ainda não saiu o resultado dos recursos.
    O jeito é ficar de olho para vêr se a questão vai ser anulada.
  • A questão foi anulada pela FCC. A banca deciciu atribuir a questão para todos os candidatos.

    Conforme o link: http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjupe111/edital_resultado_tjupe_aprovado.pdf
  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • Letra E está correta, pois, como o impedimento na linha reta é ilimitado, abrange  qualquer grau de parentesco, inclusive o de terceiro grau!
  • Essa questão foi anulada pela FCC. Creio que ela queria que considerássemos a alternativa incorreta porém, ela deveria ter colocado um exceto no final do enunciado. Nesse caso seria considerada a letra E o item a ser marcado:

    e) quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu consaguíneo em linha reta de terceiro grau. ( CORRETO-2º grau)

    Art. 134, IV CPC
  • QUESTÃO ANULADA POR AUSÊNCIA DE RESPOSTA CORRETA:

    O comando da questão pedia a hipótese em que o juiz não estava impedido de atuar.

    O Código de Processo Civil brasileiro autoriza o juiz a exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário

     

    •  a) quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Resposta Incorreta- JUIZ IMEDIDO
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    •  b) em que funcionou como órgão do Ministério Público. Resposta incorreta- Juiz impedido
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    •  c) que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão. Respsota incorreta- JUIZ IMPEDIDO
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    •  d) quando parente afim de alguma das partes, em linha reta de terceiro grau. Resposta incorreta- JUIZ IMPEDIDO
    • Tb neste caso o juiz é impedido, uma vez que o parentesco com qualquer das partes em linha reta é causa deste impedimento independentemente do grau de parentesco. Sempre que for parente em linha reta de alguma das partes o juiz será IMPEDIDO.
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    •  e) quando nele estiver postulando, como advogado da parte, qualquer parente seu consanguíneo em linha reta de terceiro grau.
    • Resposta incorreta- JUIZ IMPEDIDO: Veja-se que o impedimento do juiz qdo estiver atuando como advogado da parte qualquer parente em linha reta independe grau de parentesco, de modo que, qdo o adv da parte for seu parente em linha reta em QUALQUER GRAU o juiz estará impedido.
    • Somente qto ao parentesco colateral é que aplica-se a limitação do 2º.
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

      IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;


ID
665290
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Complementando com as incorretas:
    A) CPC - Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    B) CPC - Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    C) CPC - Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    D) CPC - Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

  • Lembrando que o MP, diferentemente do Juiz, é civilmente responsável qdo atua com dolo ou fraude. O escrivão e o Oficial de Justiça também são civilmente responsáveis qdo praticam ato nulo com dolo ou culpa.

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

    Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.



  • ART 143, I NCPC

  • NCPC

     

    A)Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    B)ART. 139 III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

     

    C)Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

     

    I- no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II- recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte;

     

    D)Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

     

    II - velar pela duração razoável do processo

     

    E)CORRETA (VIDE  LETRA C)

     


ID
671083
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I. Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição ao intérprete.

II. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando for herdeiro presuntivo de alguma das partes.

III. O juiz não pode se declarar suspeito por motivo íntimo.

IV. É defeso ao juiz exercer as suas funções apenas em processos contenciosos de que for parte.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa: A
    I) Certo. O art. 138, IV do CPC determina que aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição ao intérprete.
    II) Certo. O art. 135, III do CPC determina que reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
    III) Errado. O parágrafo único do art. 135 determina que poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
    IV) Errado. O art. 134, I do CPC determina que é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário de que for parte.
  • Quanto ao item IV, o juiz é proibido de exercer suas funções não só nos processos contenciosos e voluntários de que for parte, mas em todos os outros incisos que tratam do impedimento.

     Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

            I - de que for parte;

            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

  • O artigo que fundamenta a alternativa I é o 138, IV CPC.
  • Complementando os comentários dos colegas....

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;
    II - ao serventuário de justiça;
    III - ao perito;(Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)
    IV - ao intérprete.

  • NOVO CPC

    I CORRETA

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    II - aos auxiliares da justiça;

    Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.

    II CORRETA

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

     

     

     

  • Com o NCPC a alternativa II está errada, pois herdeiro presuntivo é causa de impedimento e não mais de suspeição.


ID
696388
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz, no processo civil,

Alternativas
Comentários
  • Comentando as assertivas de acordo com o CPC:
    a) aprecia a prova de acordo com uma determinada hierarquia legal, sendo a confissão a mais importante, e a prova testemunhal a menos importante. - INCORRETA.

     Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    b) decidirá o processo nos limites do pedido formulado, sendo-lhe proibido conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. - CORRETA

    Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    c) não pode determinar ele próprio as provas que entender necessárias, pois depende sempre do pedido expresso da parte nesse sentido. - INCORRETA.

    Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    d) se tiver sua sentença reformada, poderá responder por perdas e danos, independente de dolo ou fraude.- INCORRETO

    Art. 133.  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

            I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    e)
    não é obrigado a julgar o processo se não existirem normas legais para o caso concreto que está sendo examinado. - INCORRETO

    Art. 126.  O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito


     

  • Apenas para agregar conhecimento: a alternativa b é cópia do artigo 128 do CPC, que positiva o chamado princípio da adstrição ou vinculação ao pedido, por meio do qual o juiz deve julgar a lide nos limites do que o autor pediu na petição inicial, sob pena de, assim não o fazendo,  proferir sentença extra, citra ou ultra petita. A exceção são as matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas pelo juiz mesmo não existindo nos autos qualquer pedido das partes nesse sentido.
  • gente nao estou entendendo, pois o art. que foi mencionado pelos colegas,  diz que é defeso, e no item da questao tem que é proibido.
  • Jennifer, Defeso é sinônimo de proibido.

    Todas as questões que você ver escrito defeso, ou até mesmo quando for ler texto de lei, se você ver escrito defeso, significa que é proibido.

  • FCC ama este artigo 128 do CPC, já caiu em várias questões!!

  •  O juiz pode sim determinar as provas, de ofício, que entender necessárias à instrução do processo. (erro da c)

  • a)

    aprecia a prova de acordo com uma determinada hierarquia legal, sendo a confissão a mais importante, e a prova testemunhal a menos importante.

     b)

    decidirá o processo nos limites do pedido formulado, sendo-lhe proibido conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. -- QUESTAO CORRETA. AQUI TA DE ACORDO COM O PRINCIPIO DISPOSITIVO, QUE ESTABELECE QUE O JUIZ TEM QUE SEGUIR A LEI, SEM QUERER "INOVAR"

     c)

    não pode determinar ele próprio as provas que entender necessárias, pois depende sempre do pedido expresso da parte nesse sentido. -- PRINCIPIO INQUISITIVO: o juiz pode sim determinar provas necessarias.

     d)

    se tiver sua sentença reformada, poderá responder por perdas e danos, independente de dolo ou fraude.

     e)

    não é obrigado a julgar o processo se não existirem normas legais para o caso concreto que está sendo examinado. -- principio da INESCUSABILIDADE

  • Alternativa A) O ordenamento jurídico brasileiro não adota o sistema de provas tarifadas, segundo o qual cada meio de prova apresenta um valor, havendo entre eles uma espécie de hierarquia legal, mas adota o sistema da livre apreciação das provas, que permite ao juiz apreciar cada prova livremente, dando-lhe, fundamentadamente, o valor que entende merecer (art. 131, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à redação literal do art. 128 do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a lei processual confere ao juiz poderes suficientes para determinar a produção das provas que entender necessárias para o esclarecimento dos fatos submetidos à sua apreciação, ainda que não haja requerimento da parte (art. 130, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o juiz somente é responsabilizado civilmente pelo exercício de suas funções quando atua com dolo ou fraude. É o que dispõe o art. 133, do CPC/73, senão vejamos: "Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Na falta de norma legal para a adequação do caso concreto sob análise, o juiz deve, por expressa disposição de lei, lançar mão da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito (art. 126, CPC/73 e art. 4º, LINDB). Afirmativa incorreta.
  • Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

  • A - ERRADA. PAREI MINHA LEITURA EM "HIERARQUIA LEGAL". ORA, NOSSO SISTEMA ADOTA A TEORIA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO OU PERSUASÃO RACIONAL (ART 371, CPC/2015), OU SEJA, O MAGISTRADO NÃO ESTÁ PREVIAMENTE SUBORDINADO - NEM POSTERIORMENTE - A NENHUM CRITÉRIO DE VALORAÇÃO DA PROVA, APRECIANDO-A LIVREMENTE A QUE É PRODUZIDA NO PROCESSO. TODAVIA, "DEVERÁ INDICAR NA DECISÃO OS MOTIVOS QUE LHE FORMARAM O CONVENCIMENTO". (GAJARDONI E ZUFELATO, 2016, P. 20)

    B - CORRETA. EMBORA ALGUNS COMENTÁRIOS, FAÇAM REFERÊNCIA AO PRINCÍPIO DISPOSITIVO, HÁ QUE SE LEMBRAR TAMBÉM QUE DENTRO DESSA ÓRBITA HÁ O PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO, COROLÁRIOS DO PRIMEIRO.

    C - ERRADA. O ORDENAMENTO, NO ÂMBITO DA PROVA, TRABALHA COM O PRINCÍPIO INQUISITIVO, OU PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ.

    D - ERRADA. O JUIZ SÓ RESPONDERÁ CIVILMENTE SE AGIR COM DOLO, FRAUDE, OU QUANDO recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte, sendo que estas últimas hipóteses somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias. (CPC/2015, ART. 143, I E II E § ÚNICO).

    E - ERRADA. AFRONTARIA O PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE, QUE PRECONIZA QUE O JUIZ NAO SE EXIME DE JULGAR A CAUSA ALEGANDO OBSCURIDADE OU OMISSÃO DA LEI (NON LIQUET). NESSE CASO, DEVERÁ DECIDIR DE ACORDO COM A ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO, NESTA ORDEM, EM OBEDIÊNCIA AO QUE ENUNCIA A LINDB.

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • NOVO CPC! ! ! ! ! !! 

    B) decidirá o processo nos limites do pedido formulado, sendo-lhe proibido conhecer de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. CORRETA

     

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    C) não pode determinar ele próprio as provas que entender necessárias, pois depende sempre do pedido expresso da parte nesse sentido. = ERRADA

     

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

    D) se tiver sua sentença reformada, poderá responder por perdas e danos, independente de dolo ou fraude. ERRADO

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    E) não é obrigado a julgar o processo se não existirem normas legais para o caso concreto que está sendo examinado. ERRADO

     

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • sendo-lhe proibido conhecer de questões não suscitadas = sentenças extra, ultra e citra petita.

  • Boa noite


ID
696976
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz responderá por perdas e danos quando

Alternativas
Comentários
  •   Art. 133.  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

            I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

            II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

            Parágrafo único.  Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias. 

  • Complementando... Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves :

    Em regra, o juiz não responde pessoalmente pelos danos decorrentes da atividade judiciária. A responsabilidade será do Estado, nos termos do art. 5,LXXV, da CF. Mas, nos casos previstos no art. 133, a responsabilidade do juiz será pessoal, podendo a parte prejudicada demandá-lo diretamente, ou aforar a ação em face do Estado, que em via de regresso, demandará o juiz, para ressarcir-se dos prejuízos por ele ocasionados.

  • Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

  • Lembremos - como bem afirmou a colega Thatay - que, em regra, o Estado não responde por atos jurisdicionais (vigora, no caso, a irresponsabilidade).  Tem-se, como exceção, o erro judiciário e aquele que ficar preso além do tempo fixado na sentença (art. 5º LXXV). 
  • Lembrando que:





    As hipóteses elencadas no inciso II do artigo 133:

    Art. 133 Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    (...)

    II- recusar, omitir ou retardar, sem motivo justificado, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.



    Só serão verificadas se a parte requerer ao juiz, por intermédio do escrivão, que determine a providência e o juiz não lhe atender no prazo de 10 dias. 
  • Erro da Letra E:

    e) retardar,
    em qualquer situação, providência inerente ao exercício de suas funções. (O juiz só responderá por perdas e danos se retardar o processo sem justo motivo).
  • Lembrando que o juiz e o membro do MP NÃO respondem por CULPA! Já os auxiliares da justiça respondem por culpa.
  • Gabarito Letra A

    Art. 133.CPC  Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

            I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

            II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

            Parágrafo único.  Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.

  • Os Juízes e Membros do MP só respondem mediante Dolo e Fraude!

  • Art. 143 CPC 2015
  • GABARITO ITEM A

     

    ART.143,II NCPC

    LEMBRANDO QUE O JUIZ TEM 10 DIAS PARA APRECIAR O REQUERIMENTO DA PARTE.

  • Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

     

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

     

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

  • Gabarito A

    De acordo com o art. 143, II, do NCPC

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando: (...)

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO MAGISTRADO

    •agir com dolo ou fraude no desempenho de suas funções; e

    •recusar, omitir ou retardar providência que deveria ordenar de ofício quando o pedido não for apreciado no prazo de 10 dias.

    Atenção! O NCPC deixa claro que a responsabilidade civil do Juiz é regressiva, então, é preciso propor ação de responsabilidade civil contra o Poder Judiciário e este poderá propor ação regressiva contra o magistrado.

  • ATUALIZAÇÃO (questão de 2012 avaliada pelo ordenamento jurídico vigente em 2021):

    O gabarito continua atual e correto em relação ao CPC/2015, embora agora tendo como fundamentação o artigo 143 da Lei 13.105/2015.

    "Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias."

    Interessante o acréscimo de que a responsabilidade será civil e regressiva. Significa que a parte pode pleitear, em outra ação, a indenização por perdas e danos em face do Estado que, por sua vez, poderá ajuizar posterior ação de regresso em face do magistrado que cometer alguma das condutas vedadas pelo artigo 143.


ID
697885
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os juízes Antonio, Paulo, Pedro e José fazem parte da composição do TRE-SP. O juiz Paulo é sobrinho do juiz Pedro; o juiz Antonio é irmão do juiz Pedro, mas não é pai do juiz Paulo, e o juiz José não é parente de nenhum dos juízes, mas é amigo de infância do juiz Pedro. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a questão trate do artigo 136 do CPC. Não poderão participar do julgamento apenas Antônio e Pedro já se enquadram na hipótese do referido artigo. 
    Art. 136.  Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.
  • SOB TODOS OS ÂNGULOS A ALTERNATIVA B) ESTÁ CORRETA, POIS 0S 04 JUNTOS NÃO PODERÃO JULGAR O MESMO PROCESSO, SEJA PELO CPC, SEJA PELO R.I., SEJA PELO CÓDIGO ELEITORAL.
    SE LEVARMOS O ENTENDIMENTO PARA O REGIMENTO INTERNO DO TRE-SP A ALTERNATIVA C) ESTÁ ERRADA, POIS AOS MEMBROS DO TRE-SP APLICAM-SE O SEU REGIMENTO INTERNO E O CÓDIGO ELEITORAL(4º GRAU-ART.25,§6º DO CE), QUE É NORMA ESPECÍFICA, NÃO SE APLICANDO A NORMA GERAL DO CPC. ASSIM, 02 DOS 03 PARENTES FICARIAM EXCLUÍDOS DO TRE-SP, PERMANECENDO APENAS O PRIMEIRO NOMEADO.
    IMPORTANTE SALIENTAR QUE, QUANDO A QUESTÃO DIZ QUE OS JUÍZES FAZEM PARTE DO TRE-SP, ENTENDE-SE QUE SEJAM MEMBROS DO TRIBUNAL E NÃO APENAS JUÍZES ELEITORAIS, POIS AS ALTERNATIVAS FALAM EM JULGAMENTO CONJUNTO, O QUE SÓ OCORRE EM TRIBUNAIS. DE TODA FORMA, MESMO SE FOREM APENAS JUÍZES ELEITORAIS NÃO MEMBROS DO TRE, OS 04 JUNTOS NÃO PODERÃO JULGAR NENHUM PROCESSO, POIS DOIS SÃO IRMÃOS.

       
  • Pessoal,

    O comando da questão é claro, "de acordo com o Código de Processo Civil Brasileiro, não há por que se levar para a interpretação para o regimento interno.

    Nào há impedimento quanto ao juiz José, visto que no seu caso o máximo que se pode alegar é suspeição (art. 135, I) que deve ser arguida via exceção (art. 312 a 314).
  • Pessoal, sou leigo no assunto... alguém poderia explicar melhor essa questão para mim? Agradeço desde já!
  • Galera... Aplica-se o art. 136 do CPC já citado.

    Não há impedimento quanto a Pedro e Paulo(tio/sobrinho) porque o parentesco neste caso é de terceiro grau na linha colateral.

    Por sua vez, Antônio(que não é pai de Paulo) pode ser, por exemplo, meio irmão de Pedro. Dessa forma é possível que não haja qualquer parentesco entre Antônio e Paulo.

    Quanto a José e Pedro, o mencionado artigo não traz qualquer impedimento em relação a amizade.

    Portanto
    Letra "C"

  • Pessoal, existem, sem sombra de dúvidas, 2 questões corretas! A FCC quis confundir um pouco o concursando e acabou por confundir-se a si mesma!!!
    São 4 juízes, 2 deles não podem julgar no mesmo processo (segundo o próprio gabarito)
    Então, como fazer para a afirmativa "OS 4 JUÍZES NÃO PODERÃO ATUAR JUNTOS NO JULGAMENTO DO MESMO PROCESSO" ficar errada????????????????????????
    Se, no mesmo processo, 2 estão impedidos, então é ÓBVIO que os 4 JAMAIS PODERÃO ATUAR JUNTOS NO MESMO PROCESSO!!!!!!
    RIDÍCULO!!! TOMARA QUE OS COITADOS QUE FIZERAM A PROVA TENHAM CONSEGUIDO ANULAR ESSA QUESTÃO!!!
    O que eles queriam saber, imagino, é que impedimento em tribunais é até o 2º Grau, apenas, e não até 3º.
    Na alternativa b) eles deveriam ter escrito que os 4 poderão atuar juntos, aí a questão ficaria errada.
  • Saiu o resultado na sexta feira e a FCC anulou essa questão.
    Bons estudos!

  • Para quem tem dúvida na forma de contagem do parentesco, este vídeo é bastante esclarecedor, foi publicado pelo colega Bernardo de Castro na questão Q236371 .

    http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo
  • PARA ESCLARECER A QUESTÃO:

    CPC Art. 136.  Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

            Art. 137.  Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes (art. 304). (exceção de impedimento ou suspeição, que objetiva primar pelo princ. da imparcialidade do órgão julgador. Ensejam a suspensão do processo, art. 265,III, CPC)

    Assim:

    I) juiz Paulo é sobrinho do juiz Pedro - É PARENTE colateral, mas é em 3 grau, logo não tem impedimento.
    II) o juiz Antonio é irmão do juiz Pedro - é parente colateral em 2 grau. (ESTão IMPEDIDO TANTO ANTONIO COMO PEDRO DE funcionarem no mesmo processo no tribunal)
    III) juiz José não é parente de nenhum dos juízes, mas é amigo de infância do juiz Pedro - o oart. 136 do CPC só versa sobre caso de impedimento, logo nesse caso não impede o funcionamento dos 2 juízes na mesma sessão de julgamento).
    Os motivos de suspeição incidem se for amigo ou inimigo das PARTES, e não do outro juiz - é até natural que os juízes que trabalhem com seus pares tenham amizade, afinal trabalham juntos por longo tempo - na justiça eleitoral mínimo 1 biênio (podendo ser prorrogado por igual período).
  • ESTA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA, HAJA VISTA QUE TANTO A LETRA "C" QUANTO A LETRA "D": ESTARIAM CORRETAS.
  • Creio que a intenção da banca era, na letra "b", dizer que nenhum deles poderia atuar junto com qualquer outro no mesmo processo. Em vez de colocar "nenhum deles" eles colocaram "os quatro". Questão mal feita.
  • A questão foi ANULADA pela Banca. E até o momento não consta a informação no site.
  • Não sei porque tanta polêmica; questão de raciocínio lógico. A alternativa C diz que Pedro e Antonio, etc. e tal...
    A alternativa B, diz que os quatro juízes etc. e tal...

    A C está contida na B, portanto as duas alternativas estão corretas. Questão anulada corretamente.
  • Art. 147, novo CPC: Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

     

    Antônio - irmão de Pedro (2º grau colateral)

    Paulo - sobrinho de Pedro (3º grau colateral)

    Pedro - tio de Paulo (3º grau colateral)

    José - amigo de infância do juiz Pedro. (não há impedimento - art. 145, novo CPC)

    Assim sendo, Antônio, Paulo e Pedro não poderão atuar no msm processo.


ID
698536
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz

Alternativas
Comentários
  • a) apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.
    CORRETA. Muito cobrada esta questão. Art. 131 do CPC. É o princípio do livre convencimento motivado/perssuasão racional.
    Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento

    b) SÓ poderá tentar conciliar as partes NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO especialmente designada para esse fim.
    ERRADA. Art. 125, IV. Art. 125.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: IV - tentar, a QUALQUER TEMPO, conciliar as partes
    c) PODERÁ decidir a lide FORA dos limites em que foi proposta, conhecendo de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
     ERRADA. Art. 128.  O juiz decidirá a lide NOS LIMITES em que foi proposta, sendo-lhe DEFESO conhecer de questões, NÃO SUSCITADAS, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
    É o princípio da congurência ou adstrição.  

    d) NÃO poderá ordenar a produção de provas necessárias à instrução do processo SEM EXPRESSO REQUERIMENTO das partes.
    ERRADA. Art. 132 - Parágrafo único.  Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, PODERÁ MANDAR REPETIR as provas já produzidas.
    Lembremos que a prova para o juiz é meio de convencimento. Pode ele, portanto, mandar repeti-las. É a aplicação do livre convencimento motivado.

    e) PODERÁ deixar de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
    ERRADA. Art. 126.  O juiz NÃO SE EXIME de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
  • Gostei do comentário do colega Juraci Júnior. No entanto, faço uma ressalva: considero que a fundamentação mais adequada para afirmar que o item  d  está errado encontra-se no art. 130 do CPC, tendo em vista que o item não fala em REPETIÇÃO de provas (prevista no art. 132, parágrafo único), mas sim em PRODUÇÃO:

    Art. 130 - Caberá ao juiz, DE OFÍCIO ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Espero ter colaborado...
  • vamos lá item por item
    a) Correto- de acordo com o art. 131 do CPC que diz: o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar na sentença, os motivos que lhe formaram o convencimento.
    b) errada. Art. 125 compete ao juiz: IV- tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes
    c) errada. art.128 - o juiz decidirá a lida nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.
    d)errado- art. 130 - caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias
    e) errada- art. 126 - o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.
  • ATENÇÃO!!!

    PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO X LIVRE CONVENCIMENTO

    ADSTRIÇÃO = em relação ao PEDIDO = Juiz não pode conhecer de questões não suscitadas; não pode julgar pedidos não solicitados pelas partes.

    LIVRE CONVENCIMENTO = em relação às PROVAS = juiz deve apreciar livremente as provas, independentemente da parte ter alegado ou não.

  • OI. O COLEGA ACIMA CONFUNDIU OS PRINCÍPIOS. O PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO OU CORRELAÇÃO OU CONGRUÊNCIA ESTÁ NO ARTIGO 460 DO CPC, QUE DIZ: " É DEFESO AO JUIZ PROFERIR SENTENÇA....NATUREZADIVERSA, CONDENAR O RÉU EM QUANTIA SUPERIOR OU OBJETIVO DIVERSO.(SERIAM EXTRA,ULTRA ECITRA PETITA).
    O PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO É QUE DIZ QUE O JUIZ NÃO PODE CONHECER DE MATÉRIAS A CUJO RESPEITO A LEI EXIGE INICIATIVA DA PARTE.
  • De  acordo com o novo CPC:

    a) apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes.

    Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. - CORRETA

     

    b) só poderá tentar conciliar as partes na audiência de conciliação especialmente designada para esse fim.

    Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1o É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

     

    c) poderá decidir a lide fora dos limites em que foi proposta, conhecendo de questões não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

     

    d) não poderá ordenar a produção de provas necessárias à instrução do processo sem expresso requerimento das partes.

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

    e) poderá deixar de sentenciar alegando lacuna ou obscuridade da lei.

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

  • GAB.: A


ID
709120
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Melissa é juíza de direito da X Vara Cível da Comarca Y do Estado de Pernambuco. Melissa faz parte de uma família de operadores do Direito. Seu avô, irmão, cunhada e sobrinha são advogados militantes. De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, é defeso à Melissa exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário, quando nele estiver postulando como advogado da parte apenas seu

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta -> C) avô, irmão e cunhada, tratando-se de hipótese de impedimento

    Quando se trata de advogado da parte em que o juiz exerce sua jurisdição, o caso é de IMPEDIMENTO
    Até aí você pode eliminar as afirmativas B, D e E...

    O Art. 134, IV diz que é defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário, quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau

  • o art 134 paragrafo IV estabelece que se  seu conjuge,  ou qualquer parente seu, consaguineo ou afim ( cunhada?) , em linha reta ; ou na linha colateral até o segundo grau.
  • Para a resolução dessa questão era necessário ter em mente, além do texto frio da lei, a maneira de como se conta o grau de parentesco (consanguíneo e afinidade).

    Dessa forma, vai aí um vídeo bastante elucidativo sobre o assunto!!!!

    Quem quiser tirar dúvida somente sobre o parentesco por afinidade pode adiantar o vídeo para o tempo de 5:55.

    Espero que seja útil!!! 

    http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo
  • Parabéns Bernardo pela iniciativa!! Errei essa questão ( apesar de saber a letra fria da lei) justamente por não saber contar o grau de parentesco por afinidade!! Vejo que você posta pouco comentários, mas quando posta são excelentes! Parabéns novamente!
  • Vlw, Rodrigo!!!

    São incentivos assim como o seu que nos serve de mola propulsora para continuarmos tecendo comentários no intuito de ajudar os amigos concurseiros. Tenho plena convicção de que vc faz o mesmo por nós.

    Obrigado novamente pelas palavras!!!
  • Gostei bastante dessa aula.

    http://www.youtube.com/watch?v=1sgkitsJdco&feature=related
  • Bom d+ o video, muito esclarecedor, obg Bernardo.

  • Eu também fiquei em dúvida quando ao "cunhado" na alternativa C. Fui pesquisar e achei a Procuradoria Geral da UFMG falando sobre o parestesto. Para quem estiver com a mesma dúvida que eu estava, está ae, mas o texto todo é bom:

    "O parentesco por 
    AFINIDADE ou AFIM é o que une uma pessoa aos parentes de seu cônjuge ou companheiro. Essa relação deriva exclusivamente de disposição legal, sem relação de sangue. Na relação de afinidade, o cônjuge está inserido na mesma posição na família de seu consorte e contam-se os graus da mesma forma. Desse modo, a afinidade ocorre tanto na linha reta, como na linha colateral. Assim, o sogro e a sogra são afins em primeiro grau, os cunhados são afins em segundo grau etc. Igualmente, o parentesco na linha colateral se limita aos irmãos do cônjuge ou companheiro."

    Fonte:
    https://www.ufmg.br/pfufmg/index.php/pagina-inicial/saiba-direito/445-saiba-mais-sobre-o-parentesco
  • Olá!
    Esse video postado pelo Bernado é totalmente excelente.

    http://www.youtube.com/watch?v=vOw_RCmZFdo

    obrigado por compartilhar.
  • Impedimento:

    *Quando for em relação ao advogado da causa-  estão impedidos os parentes consanguíneos ou afins até o 2º grau (pai, mãe, sogro e sogra - 1º grau; irmão e cunhado- 2º grau)

    *Quando for em relação ás partes do processo- estçao impedidos os parentes consangíneos os afins até o 3º grau ( pai, mãe, sogro, sogra, irmão, cunhado, TIO e SOBRINHO- 3º grau

    Exemplificando: vamos imaginar que eu seja juíza...na causa em que eu atuar como juíza, o meu tio (3º grau) poderá atuar como advogado, mas NÃO PODERÁ SER PARTE.
  • A fim de facilitar a contagem de grau de parentesco, fiz um pequeno esquema:

                       AVÔ (2º)
                        
       /                 
                  PAI (1º)
                 /            \
    MELISSA
               IRMÃO (2º)   CUNHADA (2º por afinidade)
                                                        I
                                                 SOBRINHA (3º)

    Note, que para possibilitar a contagem deverá iniciar de baixo para cima.
    Ex: Pai 1ª Grau
    Ex2: Avô 2º Grau
    Ex3: Irmão 2º (sobe para o pai (1º grau), que é o parente em comum, e desce.
    Ex4: Cunhada 2º grau por afinidade
    Ex5: Sobrinha (se o irmão é 2º, seus filhos serão de 3º grau)





  • Obrigada Bernardo. Graças ao link do vídeo que você postou, finalmente consegui entender os graus de parentesco. 
  • IMPEDIMENTO

            Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

            I - de que for parte;
            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;
            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
            Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
          
    SUSPEIÇÃO (quando o juiz é suspeito)

            Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
            I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
            II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
            III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
            IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
            V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.
            Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.
  • Esse vídeo postado pelo Bernardo é muito esclarecedor.

    Obrigado por compartilhar conosco, Bernardo.

    Bons estudos a todos!
  • Não sabia que cunhada é parente nem afim!

  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
  • Contagem de Grau de Parentesco

     http://www.youtube.com/watch?v=LilST2uh_TE

  • Acabei de desenhar o esquema Hugo, obrigada por compartilhar:


             AVÔ (2ºgrau)
                 / 
          PAI (1º grau)
      /                      \
    MELISSA         IRMÃO (2º grau)  -  CUNHADA (2ºgrau por afinidade)
                                                           I
                                           SOBRINHA (3º grau)

  • Suspeição - quando há suspeita, quando o juiz não se sente à vontade para julgar.
    Impedimento - quando há obrigação vinculada, vínculo sanguíneo ou por parentesco, quando possui cargo legal na pessoa jurídica envolvida.

  • Colega Moisés e demais, atenção apenas para o caso do avô, pq ele é parente em linha reta, ou seja, não há limitação de grau para impedimento. Então podia ser o bisavô dela que estaria impedido do mesmo jeito.

    Bons estudos
  • suspeicao -> minhe empregada domestica ta depondo no tribunal. SOU O JUIZ.

  • Segue a baixo a tabela de Parentesco:

    http://www.pmf.sc.gov.br/arquivos/arquivos/pdf/22_05_2014_16.26.46.4d2554168e739ff213de782f7f262238.pdf
  • No novo CPC a redação do art. ficou assim:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

  • Então no caso do NCPC ela esta proibida pra todos os casos. Certo?

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Impedimento: Art 144 NCPC, suspeição: art 145 NCPC

  • Pelo NCPC a sobrinha tambem causaria impedimento.(3°Grau)

  • Questão desatualizada. Todos são impedidos

    Novo CPC até 3º grau é impedido (tio, sobrinho, bisneto, bisavô)

    2º grau (Neto, avô, irmão, cunhado)

  • DE ACORDO COM O NOVO CPC

    Suspeito que CIDA recebeu presentes interessantes, pois aconselhou o processo.

    Credor

    Inimigo

    Devedor

    Amigo

    Receber presentes, interesse no processo, aconselhar uma das partes.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 145.  Há suspeição do juiz: NATUREZA SUBJETIVA

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: NATUREZA OBJETIVA

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

     

  • O NCPC assim prevê:

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive. 

    Então se essa questão fosse cobrada hoje, a resposta correta seria que a juíza está impedida em relação a todos os citados, uma vez que sobrinho é parente colateral de 3º grau. 


ID
709858
Banca
FMP Concursos
Órgão
PGE-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a resposta correta considerando as assertivas:

I - A dispensa de intimação do demandado para os atos ulteriores do processo é efeito material da revelia.

II – O impedimento do juiz, conforme jurisprudência dominante, pode ser alegado na contestação ou em momento posterior, mediante exceção, não se submetendo à preclusão.

III - A sentença que acolhe alegação de prescrição extingue o processo sem resolução do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Letra D Correta


    I - A dispensa de intimação do demandado para os atos ulteriores do processo é efeito material da revelia.

     Errado, pois a confição ficta (os fatos alegados pelo autor serão considerados verdadeiros) (direitos disponíveis) é o único efeito material da revelia - art 319 cpc

    A dispensa de intimação é efeito processual da revelia.


    II – O impedimento do juiz, conforme jurisprudência dominante, pode ser alegado na contestação ou em momento posterior, mediante exceção, não se submetendo à preclusão.

    Correto

    III - A sentença que acolhe alegação de prescrição extingue o processo sem resolução do mérito.
     

    Errado, pois quando acolhe prescrição extingue-se o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - art. 269, IV cpc.

    A dispensa da intimação A 
  • I - A dispensa de intimação do demandado para os atos ulteriores do processo é efeito processual da revelia.

    O efeito material se refere a presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor
    .

    II – O impedimento do juiz, conforme jurisprudência dominante, pode ser alegado na contestação ou em momento posterior, mediante exceção, não se submetendo à preclusão.  VERDADEIRA

    O impedimento,  trata-se de um vício muito sério, que pode prejudicar o julgamento do processo; assim, a lei confere a possibilidade desta matéria ser argüida a qualquer tempo pela parte (art. 305, parágrafo único do CPC). 

    III - A sentença que acolhe alegação de prescrição extingue o processo com resolução do mérito.

    Prescrição é matéria de mérito
  • Lembrando que o impedimento é causa de ação rescisória, conforme o artigo 485, II,  cpc.
    Assim, se impedimento é razão suficiente para rescindir uma ação coberta pelo trânsito em julgada, mais razão assiste para que ela possa ser alegada a qualquer momento do processo.
  • Há duas espécies de revelia: revelia relevante e revelia irrelevante.
    A revelia relevante é espécie de revelia decretada com a aplicação do seu principal efeito que é exatamente o efeito material, definido como sendo a presunção "iuris tantum" de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, conforme artigo 319 do CPC.
    Já a revelia irrelevante é espécie de revelia decretada sem a aplicação do seu principal efeito, sendo encontrada no artigo 320 do CPC.
    Decretada a revelia relevante, o autor fica dispensado de especificar as provas, consoante artigo 324 do CPC, além de implicar na inversão do ônus probatório, segundo artigo 334, IV, do CPC.









  •  

    errada:
    III - Art. 269. Haverá resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

            I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            III - quando as partes transigirem; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

            V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


    CORRETA II
     
    Art. 304.  É lícito a qualquer das partes argüir, por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

            Art. 305.  Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

     

     

            


ID
710638
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos poderes, deveres e responsabilidade do Juiz, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CPC,
    A alternativa 'C' quase esteve correta, se não fosse a inclusão irregular da 'equidade'.
    Art. 126.  O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    O artigo 136 fundamenta a resposta da questão...
    Art. 136.  Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.


  • A letra a) aparentemente está correta:


     o Juiz responde por perdas e danos quando proceder com negligência, dolo ou fraude, bem como recusar, omitir ou retardar, sem motivo justo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte

    O art. 133 do CPC diz que o juiz responderá por perdas e danos quando:


     I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

     II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.


    Ou seja, o erro foi introduzir a palavra "negligência", a qual não está prevista expressamente no CPC






  • A "e"  esta em desconformidade com o CPC 125, IV - que diz a qualquer tempo buscará a conciliação. È uma alternativa correta, porém desconforme. Portanto a mais perfeita, ou seja, conforme a lei realmente é a "d"
  • Lei seca:
    a) Errado. o Juiz responde por perdas e danos quando proceder, no exercício de suas funções, com (negligência) dolo ou fraude, bem como recusar, omitir ou retardar, sem motivo justo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte;
    b) Errado. o Juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, (desde que alegadosainda que não alegados pelas partes, devendo indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento

    c) Errado. Juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, (equidade) aos costumes e aos princípios gerais de direito.
     - 
    Art. 127, CPC - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    d) Certo. quando dois ou mais Juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal
    e) Errado. o Juiz dirigirá o processo competindo-lhe assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio, prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, tentar, (na primeira audiência) a qualquer tempo, conciliar as partes.
    Bons estudos.


ID
721816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da atuação do juiz no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.
  • Não entendi...letra "b"???

    A aplicação de juízo de equidade é exceção no proceso civil, somente permitido no caso dos procedimentos judiciais de jurisdição voluntária.

    Onde está dizendo na questão que tinhamos que responder com base nas regras dos procedimentos judiciais de jurisdição voluntária??????
  • Alguém sabe qual é o erro da letra "e" (O poder de o juiz determinar a realização de ofício de provas que entenda necessárias é exceção ao princípio do dispositivo.)?

  • Letra B
    Art. 1.109: “O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias; não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna.”
    Não se trata, como pode parecer, de privilégio concedido ao juiz, mas sim de instrumento de segurança colocado à disposição dos interessados, pois torna possível ao órgão judicial decidir de forma mais conveniente ao atendimento das pretensões por eles  formuladas (Antonio Carlos Marcato).
  • Com relação à letra A:

    Está errada, pois o juiz só decide com equidade nos casos permitidos em lei.
  • O PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO.A interpretação atual desse princípio é no sentido de que ele é aplicado apenas no momento da propositura da ação. Dessa forma, o poder de o juiz determinar a realização de ofício de provas que entenda necessárias não configura exceção ao princípio do dispositivo. É uma visão cooperativa e participativa do juiz no processo na busca do interesse público e da verdade real.
  • Prezados, entendo que a alternativa "b" não se refere à equidade, a qual, conforme disse o colega, só pode ser utilizada nos casos previstos em lei. Percebam que a alternativa citada refere-se à aplicação efetiva da lei, sendo que interpretada de forma justa. 
  • Pessoal, essa questão foi ANULADA pela banca!

    Eis a justificativa do CESPE:

    "Não há opção correta. Apesar de a opção apontada como gabarito encontrar amparo na doutrina, há precedente no âmbito do STJ no sentido contrário 
    ao da afirmação nela feita. Por essa razão, opta-se por sua anulação".

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_cejuiz2011/arquivos/TJCE_2011_JUIZ_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAES_DE_GABARITO.PDF
  • LICC Art.5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Interpretar é coisa diferente de aplicar. Interpretar é desnudar o conteúdo da norma sob o contexto de sua criação, ou seja perquirindo a intenção da ordem dada pelo legislador ao Estado-Juiz. A lei é a ordem do povo ao Estado-Juiz, e o legislador é o representante do povo. O Poder Judiciário é mera função estatal com status constitucional de poder.
    Em sede de aplicação da norma, a sanção, pode esta sim ser temperada se injusta nos limites estabelecidos pela lei. É neste sentido que tomamos RSTJ 28/312.

    A outra questão realmente não é incomum encontrar-se na doutrina que o poder instrutório do juiz é exceção ao dispositivo. Não pensamos assim, parece-nos mais uma limitação a este, desdobramento da qualidade de quem deve exercer a Jurisdição, e aplicar o direito ao caso concreto.
    Assim a questão deve ser anulada.

  • Apesar de anulada por falta de opção correta, a questão é interessante e merece ser analisada, mormente por ter caido bastante teoria geral na segunda fase.
    Letra A) ERRADA - Cumpre diferenciar julgamento POR equidade de julgamento COM equidade. Julgar COM equidade é principio que deve nortear o juiz em todos os seus julgados, pois apesar de aplicar todos os preceitos juridicos interpretativos na aplicação da lei, no fim, deverá ser uma decisão justa (Aristoteles, equidade como corretivo da lei). Ao contrario, julgar POR equidade é abandonar, por insuficientes ou desnecessários, os demais preceitos juridicos interpretativos e aplicar a norma tão somente a luz da justiça equitativa (aristoteles). Neste caso, como a prova pede a posição do Codigo Processo Civil sobre julgar POR equidade, aplica-se o seu Art. 127. "O juiz só decidirá POR eqüidade nos casos previstos em lei" ( e nao sempre que o fim social..coomo afirma a questão)
    Letra B) CORRETA ANULADA POR HAVER DIVERGENCIA NA JURISPRUDENCIA - Seria um julgamento no qual a equidade seria um corretivo da Lei. Seria julgar COM equidade, todavia, aplicando a ideia corretiva de Aristoteles de forma mais contundente a ponto de ser contra legem. A moderna doutrina ativista judicial, mormente tratando-se de direitos fundamentais, mínimo existencial etc. tem defendido sua aplicação.
    Letra C) ERRADA. Conciliar é o que há de mais morderno em Direito. É o objetivo maior da ciencia jurídica, evita inconformismos, recursos, sem falar na economia processual. Logo, nao significa que o juiz ao tentar conciliar, mesmo já podendo formular sua convicção nos autos, esteja realizando prejulgamento, mas sim fomentando tendência morderna de soluções de conflitos.
    Letra D) ERRADA. No direito civil, o juiz pode reconhecer questões de ordem pública de oficio, como no direito do consumidor. Tal decisão pode até ser ultra petita (alem do que fora pedido), mas não extra petita, ou seja, diferente ou alheio ao que fora pedido.
    Letra E) ERRADA. O principio do dispositivo verifica-se no momento da petição, depois impera o da oficialidade, sendo o juiz protagonista da instrunção em busca de se contruir uma verdade justa.






     


ID
750778
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte. Assim é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O correto é a alternativa "C", de acordo com o Cód. de Processo Civil:
    "Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

    (...)

    Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado."

    A lei, na verdade, trata exatamente o contrário do que foi dito nas demais alternativas, partindo do pressuposto que o julgador fica adstrito aos limites do pedido inicial, notadamente no enunciado da alternativa "E", ou seja, a sentença não poderá ser aquém (citra), fora (extra) ou além (ultra) do pedido (petita).

  • Apesar de todas as outras alternativas estarem evidentemente erradas, a letra C está incompleta e poderia, dependendo da banca (e das outras alternativas), ser considerada incorreta. Isso porque, não necessariamente, o juiz acolherá ou rejeitará o pedido do autor. O próprio art. 459 do CPC prevê outra possibilidade, que é a extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, sem que seja acolhido ou rejeitado o pedido do autor.


    CPC, Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.

  • NCPC DE 15

    ART 490 - O JUIZ RESOLVERÁ O MÉRITO ACOLHENDO OU REJEITANDO, NO TODO OU EM PARTE, OS PEDIDOS FORMULADOS PELAS PARTES.

    LETRA C


ID
785797
Banca
TRT 24R (MS)
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os termos abaixo:

Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: E
    Justificativa: a questão queria a incorreta, segundo o CPC "Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.".
    Abraços!
  • Só acrescentando, essas são as únicas hipóteses em que o magistrado pode ser processado diretamente por perdas e danos. Todas as demais situações, o Estado é quem deve ser processado.
  • Essa questão poderia ser de psicotécnico...
  • P.S.: prova RECENTE juiz... 


ID
799570
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao juiz

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 126.  O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
            Art. 127.  O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

            Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

            Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

            Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. 

  • Gabarito: letra C
  • Compete ao juiz

    a) sentenciar ou despachar nos autos, salvo em caso de lacuna ou obscuridade da lei. ERRADO

    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.


    b) decidir, como regra geral, por equidade os processos de sua competência.ERRADO

    Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.



    c) decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo- lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.CERTO

     Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.



    d) apreciar a prova de modo tarifado, hierarquizado, atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos, desde que alegados pelas partes.ERRADO

    Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.



    e) julgar a causa como lhe parecer mais conveniente ou adequado, independentemente do pedido formulado pela parte.ERRADO

    Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

  • Atualizando de acordo com o NCPC

    A) art. 140

    B) art. 140, parágrafo único 

    C) art. 141

    D) Não há mais um artigo específico como havia no CPC de 1973 (art. 131), mas, pela análise dos artigos 371, 372 e 489, parágrafo 1º, é possível verificar que o sistema adotado é o do LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.

    E) art. 141


ID
804091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz está autorizado a, de ofício,

Alternativas
Comentários
  • A ) INCORRETA - Justificativa (CESPE)  - A alternativa "determinar as provas necessárias à instrução do processo, em substituição às partes, desde que essas não o façam" está INCORRETA pois as provas podem ser determinadas de ofício, pelo juiz, independentemente de as partes terem-nas produzido ou não, conforme artigos 342, 355, 382, 399, 418, 437 e 440.

    b) INCORRETA - Justificativa (CESPE) - A alternativa "determinar a citação de quem ele entenda que deva integrar a relação processual como réu" está INCORRETA, pois o Juiz não pode obrigar que o autor demande contra quem não queira. Pode o Juiz entender que terceiro deva integrar a relação processual, e sendo essa situação tida como inafastável, em face da relação material existente, caberá ao Juiz determinar que o Autor promova a citação do litisconsorte passivo necessário, na forma do artigo 47, parágrafo  único do CPC, sob pena de extinção do processo: “Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por  disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo”. Assim, nos casos de litisconsorte passivo necessário o Juiz não determina a citação, mas assina prazo para que o autor a promova sob pena de extinção do processo.

    c) INCORRETA - . A alternativa "declarar a prescrição, salvo a que se refere a créditos da fazenda pública" está INCORRETA pois não há ressalva legal a respeito, podendo tais créditos serem declarados prescritos de ofício, em qualquer situação, na forma do artigo 219, § 5º e Art. 269, IV do CPC: “§ 5o O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)”. O fato de o juiz ter que ouvir a Fazenda Pública, antes de declarar a prescrição, na forma do artigo 40, § 4º da Lei 6830/80, não significa dizer que deva aguardar o impulso processual de qualquer parte para declarar a prescrição, podendo fazê-lo por iniciativa própria. Agir de ofício significa impulso próprio, independente de iniciativa da parte quanto à realização do ato, ainda que esta tenha que ser ouvida. 
  • CONTINUANDO
    AINDA LETRA "C" - Sobre o tema, eis o entendimento do STJ "1. O acórdão recorrido confirmou a sentença que pronunciou de ofício a prescrição, seguindo a orientação desta Corte proferida no REsp 896.703/PE, de relatoria de eminente Ministro Teori Albino Zavascki, de que a Lei 11.051/04 permite ao Judiciário realizar tal procedimento, após ouvida, previamente, a Fazenda Pública, acerca da ocorrência de prescrição e, constatado que decorreu o prazo de cinco anos contado do término da suspensão do processo. 2. O prazo para a prescrição intercorrente inicia-se de maneira automática, um ano após o feito executivo ser suspenso, sendo desnecessária a intimação do exequente acerca do arquivamento, nos termos da Súmula 314/STJ. A inexistência de despacho de arquivamento, por si só, não impede o reconhecimento da prescrição intercorrente. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido". (STJ, AgRg no AREsp 169694/CE, Rel. Min.Castro Meira, 2ª Turma, julg. 07/8/2012, DJe 21/08/2012".

    D) Incorreta . Fundamento - Raciocínio do 267, que permite a cognição de ofício das matérias relativas às condições da ação:
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;
     § 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    e) INCORRETA - Eu, particularmente, não tinha entendido o que ela queria na questão. A justificativa da Banca:
    A assertiva "corrigir erro material na sentença que submeteu ao reexame necessário por ser incabível, na hipótese, recurso de ofício" está CORRETA, pois o recurso de ofício está vinculado às hipóteses do artigo 475, §§ 2º e 3º do CPC, e, não sendo o caso para remessa “de ofício”, deve o Juiz, por iniciativa própria, retificar o erro contido na sentença quanto a este aspecto. Nesse sentido Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, Saraiva, 43.ª edição, 2011, p. 535: “Art. 463:12. (...) Constitui mera inexatidão material, corrigível de ofício: a 
    determinação, na sentença, de remessa dos autos ao tribunal, para reexame necessário (art. 475, quando este não for cabível  - RTFR 105/19)”.
  • Complementando o comentário do nobre colega.

    A assertiva "E" está correta "corrigir erro material na sentença que submeteu ao reexame necessário por ser incabível, na hipótese, recurso de ofício".

    Não se tratando de hipótese de recurso de ofício, o juiz só poderá alterar a sentença, de ofício, se visar à: a) correção de erros materiais; b) retificação de erros de cálculos, consoante preceitua o artigo 463, I, do CPC.

    Bons estudos!
  • Péssima, péssima redação da alternativa E. Eu não consegui identificr o que ele queria. É os seguinte: Recurso de Ofício e exame necessário são as mesmas coisas. Juiz não recorre da própria sentença, seria absurdo.

    Na alternativa E CESPE disse que um Juiz, na sua sentença, submeteu a Reexame Necessário sentença proferida por ele. Só que a sentença não comportaria REEXAME NECESSÁRIO (OU RECURSO DE OFÍCIO). Dessa forma, quer saber se o juiz pode retificar o erro, mesmo após a sentença, por ser mera incorreção material. E é isso o que se entende. O próprio juiz de primeiro grau pode retificar o erro com baso no art. 463, I, CPC:

    aRT.463 CPC. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo, II - por meios de embargos de declaração.
  • a Redação da letrra é é péssima. daria fazer por exclusão.

    na letra E, o que a CESPE quis dizer é o seguinte: eu, juiz, acabei de fazer a sentença, numa lide que não é contra a FAZENDA PÚBLICA. na sentença, eu coloquei, no dispositivo, remetam-se os autos ao E.Tribunal para reexame necessário. Em momento posterior, por exemplo, após a publicação dessa decisão, o juiz observa Erro Material, qual seja, não era para ele ter posto REMETAM-SE os autos ao E.Tribunal. Diante disso, o juiz está autorizado, de ofício, a corrigir erro material na sentença que submeteu ao reexame necessário por ser incabível, na hipótese, recurso de ofício. 

    espero ter ajudado. 
    Que Deus continue nos iluminando pelas veredas do concurso. abraços!!! avante!!!!

    ah! próximo mês vamos assistir o filme o concurso. (filmão Nacional, de comédia da vida dos concurseiros).
  • Galera, sobre a Letra E...

     

    Refere-se ao princípio da INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, tbm é chamado de APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. Entenda assim, numa lide, se o juiz, perceber erro material, para que não seja ali, dada uma sentença sem resolução de mérito, o referido princípio acima, remeterá ao juiz a pedir que corrija o erro material, a fim de fazer a ECONOMIA PROCESSUAL, onde deve-se ter o máximo de resultado, o máximo de rendimento, com o mínimo de atividade processual.

    Pra resumir, entenda, este princípio, o da INSTRUMENTALIDADE ou APROVEITAMENTO como: "JUIZ, NÃO SEJA TÃO FORMAL, SE DÁ PRA "AJEITAR", AJEITE" - Vídeo aula com THIAGO COELHO.

     

    " O justo pode ficar mil anos sendo injustiçado, mas não deve parar um dia sem fazer o que é reto"

     

    Abraço.

  • A: incorreta, porque não depende da inércia das partes (art. 370, do NCPC);

    B: incorreta, não é possível a citação do réu de ofício (art. 115, II, do NCPC);

    C: incorreta, porque não há essa ressalva, então, não dependerá de impulso das partes, poderá agir de ofício. 

    D: incorreta, como se trata de matéria de ordem pública (ilegitimidade da parte), não é necessário impulso, pode ser reconhecida de ofício. 

    E: correta. Fundamentação:

    L13105

    Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la: I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

     

     

  • Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...)

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Parágrafo único. Ressalvada a hipótese do  , a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    "O dever de consulta recebeu disposição própria no novo CPC, que estabelece a impossibilidade de o órgão jurisdicional, em qualquer grau de jurisdição, decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado a manifestação das partes, mesmo que a matéria possa ser reconhecida de ofício (art. 10).

    De acordo com o novo Código, não pode o juiz conhecer e levar em consideração no julgamento da causa, circunstância sobre a qual as partes não puderam se manifestar, excetuando-se os casos de improcedência liminar (art. 332). Entretanto, como já dissemos, ao lado do princípio da cooperação e, consequentemente, do dever de consulta, há o interesse público na correta formação e desenvolvimento do processo. Recomenda-se, então, que tudo se resolva caso a caso, devendo-se fazer a ponderação na análise de cada hipótese trazida aos autos."

    (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 19. ed. São Paulo: Atlas, 2016, p. 43-44).

    "(...) o dispositivo tem o seu caráter didático, ao evidenciar que uma coisa é o magistrado conhecer de ofício de alguma matéria; outra, bem diferente, é decidir sem levar em consideração o que as partes, estimuladas para tanto, têm a dizer sobre a questão, inclusive sobre a base fática sobre a qual a decisão recairá. É supor o exemplo de o autor, intimado para se manifestar sobre eventual prescrição de direito, comprovar que recebeu do réu carta em que reconhecera o débito e, com a iniciativa, sustentar a interrupção do prazo prescricional com base no inciso VI do art. 202 do CC. Mesmo que a matéria jurídica seja congnoscível de ofício, não há como o magistrado saber o que, na perspectiva dos fatos, ocorreu ou deixou de ocorrer com relação àquele específico ponto."

    (BUENO, Cassio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. 2ª ed. Volume único. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 389).


ID
811450
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B"

    a) A incompetência absoluta deve ser declara de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção (art. 113, CPC), A incompetencia relativa somente pode ser arguido por meio de exceção

    b) correta

    c) Art. 116 - O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Paragrafo Unico será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    d) Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

  • Artigo 138 do CPC:
    Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:
    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos n.I a IV do art.135;
    II - ao serventuário de justiça;
    III - ao perito;
    IV - ao intérprete.


    Complementando:
    Ao perito e ao intérprete aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição. Ao assistente técnico da parte não. O fato de o perito ter posicionamento conhecido e favorável à tese de uma das partes não caracteriza a sua parcialidade(STJ, 4 Turma, REsp571.669/PR, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, j. em 14.09.2006, DJ 25.09.2006).
    Já se decidiu que, à vista da taxatividade das hipóteses de impedimento e suspeição, não se pode considerar o perito suspeito por simplesmente já ter trabalhado, em época anterior, para uma das partes do processo(STJ, 1 Turma, Ag 430.547/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. em 09.05.2002, DJ 23.05.2002).
  • ATENÇÃO! Novo CPC.

    No novo CPC, o conflito de competência poderá ser suscitada pelo MP (art. 951). No entanto, o MP não será mais ouvido em todos os conflitos de competência como diz esse atual CPC/73. O MP será ouvido somente nas hipóteses do art. 178.


    Art. 951.  O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.


    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público



    Outra novidade é que a incompetência absoluta ou relativa, ambas, serão alegadas em preliminar de contestação. Não há mais diferenciação entre os meios de alegação das duas.


    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.


  • Novo CPC

    Art. 467.  O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.


  • Observar que o artigo do NCPC não consta em um dos seus incisos "Interprete", como no CPC de 1973. Mas acrescenta o inciso III "aos demais sujeitos imparciais do processo", conforme abaixo:

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.

  • A incompetência do juízo no novo CPC (Lei 13.105/15) sofreu importantes mudanças, principalmente no tocante a forma de alegação, eis que tanto a incompetência absoluta como a relativa serão alegadas como preliminar de contestação (art. 64, nCPC). Entretanto, tal motivo não foi suficiente para mudar a resposta da assertiva, que continua mantendo corretamente os motivos de impedimento e suspeição aplicáveis ao perito e ao intérprete. Deixando ao bom alvitre dos administradores do qconcursos.com a opção em avisar aos usuários a desatualização da assertiva "a".


ID
812194
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    B) ERRADA

    Art. 177. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei. Quando esta for omissa, o juiz determinará os prazos, tendo em conta a complexidade da causa.

    D) ERRADA

    Art. 200. Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.

     



     

  • Complementando,

    Letra C - Correta. Art. 200 do CPC.  Os atos processuais serão cumpridos por ordem judicial ou requisitados por carta, conforme hajam de realizar-se dentro ou fora dos limites territoriais da comarca.
    Letra D - Incorreta. Art. 222 do CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    a) nas ações de estado;
    b) quando for ré pessoa incapaz;
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    d) nos processos de execução; 
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
    f) quando o autor a requerer de outra forma.
  • ALTERNATIVA C
    ART. 176. OS ATOS PROCESSUAIS REALIZAM-SE DE ORDINÁRIO NA SEDE DO JUÍZO. PODEM, TODAVIA, EFETUAR-SE EM OUTRO LUGAR, EM RAZÃO DE DEFERÊNCIA, DE INTERESSE DA JUSTIÇA, OU DE OBSTÁCULO ARGUIDO PELO INTERESSADO E ACOLHIDO PELO JUIZ.
    BONS ESTUDOS!
  • LETRA C CORRETA 

    Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • Novo CPC

    Art. 217.  Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.

  • O CPC/15 admite que as partes, em comum acordo, possam alterar os prazos peremptórios. Assim, hoje, a questão comporta duplo gabarito.


ID
812200
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o disposto no Código de Processo Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) A reconvenção é admissível em ação declaratória. O que não é possível é reconvir pedindo a declaração em contrário. Isto porque a declaração em contrário pode ser pedida na simples defesa. É proibido pedir em reconvenção aquilo que é possível pedir na simples defesa.
    b) Tendo em vista que a reconvenção se trata de uma ação autônoma dentro do mesmo processo, a desistência da ação principal por parte do autor não impede o prosseguimento da reconvenção - Art 317 CPC
    c) A exceção de impedimento ou suspeição de juiz será julgado pelo Tribunal a que se acha subordinado o juiz, mas ela será protocolada na 1ª instância.
    d) Art 305 parágrafo único do CPC - Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
    Abs.
  • a) incorreta - SÚMULA 258 STF
    b) incorreta - art. 317 a desistencia da ação, ou a existencia de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção
    c) incorreta - art. 312, segunda parte. ... A petição, dirigida ao juiz da causa, poderá ser instruída com documentos em que o excipeiente fundar a alegação e conterá o rol de testemunhas.
    Para completar o entendimento: lei o art. 313/314 CPC
    d) correta - art. 305, paragrafo unico -
    bons estudos



  • Assertiva D é a correta
  • GABARITO - D 

    Art. 305. Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.

    Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta LeiArt. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

  • Novo CPC:

    Item B:


    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


    Item C:


    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1o Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.


    Item D:


    Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico.



ID
879142
Banca
FEPESE
Órgão
FATMA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar a respeito da prova pericial:

Alternativas
Comentários
  • Art. 423.  O perito pode escusar-se (art. 146), ou ser recusado por impedimento ou suspeição (art. 138, III); ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.  (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

            Art. 424.  O perito pode ser substituído quando: (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

            I - carecer de conhecimento técnico ou científico;

            II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado.   (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

            Parágrafo único.  No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.   (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992)

  • Art. 436.  O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

            Art. 437.  O juiz poderá determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não Ihe parecer suficientemente esclarecida.

            Art. 438.  A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre que recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu.

            Art. 439.  A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.

            Parágrafo único.  A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.

  • a) O perito apenas poderá ser substituído nos casos de impedimento e suspeição. INCORRETA.
    Art. 424.  O perito pode ser substituído quando:
    I - carecer de conhecimento técnico ou científico;
    II - sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que Ihe foi assinado.
     
    b) O juiz poderá determinar a realização de nova perícia, que substituirá a primeira. INCORRETA.
    Art. 439.  A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira.
    Parágrafo único.  A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar livremente o valor de uma e outra.
     
    c) O perito e os assistentes técnicos, depois da averiguação, lavrarão laudo unânime, que será escrito pelo perito e assinado pelos assistentes técnicos. INCORRETA.
    Art. 433.  O perito apresentará o laudo em cartório, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento.
    Parágrafo único. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo.
     
    d) O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, podendo, até mesmo, determinar de ofício a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. CORRETA.
    CPC, Art. 436.  O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
     
     e) O juiz não poderá indeferir a prova pericial requerida pelo autor, mesmo quando a prova do fato for desnecessária, em vista de outras provas produzidas. INCORRETA.
    CPC, Art. 420.  A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
    Parágrafo único.  O juiz indeferirá a perícia quando:
    II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
  • Pessoal que está com dificuldade de encontrar a questão no NCPC DE 2015.

    ART 480. O JUIZ DETERMINARÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DA PARTE, A REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA QUANDO A MATÉRIA NÃO ESTIVER SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA.

    LETRA D.

    A VAGA JÁ É SUA, ABRAÇO !!!


ID
892951
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Código de Processo Civil - Presidência da República

    Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.
  • A) A outorga uxória é necessária para a propositura de ações que versem sobre direitos reais mobiliários e imobiliários.
    >ERRADO. Somente direitos reais imobiliários. Art. 10, CPC.

    B) Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade postulatória para estar em juízo.
    >ERRADO. Tem capacidade para ser parte e não postulatória (restrita ao adv). Art. 7, CPC.
    C) O advogado que renunciar ao mandato continuará a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes, quando necessário para evitar prejuízo.
    >CORRETO. Art. 45, CPC.
    D) A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, salvo nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
    >ERRADO. Inclusive nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. Art. 20, CPC.
    E) O advogado tem direito de examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, os autos de qualquer processo, sem exceção.
    >ERRADO. Há exceção: Art. 155, CPC.

  • Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória.
    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5362
  •   Esmiuçando a letra E: 

     Art. 40.  O advogado tem direito de:

      I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;
     

    Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

            I - em que o exigir o interesse público;

            Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    que venham nossas nomeaçoes

  • LETRA C CORRETA 

    Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo. 


ID
900772
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos poderes do juiz no processo civil, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D)

    O erro é dizer que o juiz pode conceder a tutela antecipada de ofício, sendo que não é possível, pois sempre será necessário o requerimento da parte.

    CPC

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

  •  Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (Redação dada pela Lei nº 9.668, de 1998)
     
    Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    Art. 445.  O juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe:
            I - manter a ordem e o decoro na audiência;
            II - ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente;
            III - requisitar, quando necessário, a força policial.

     
            
     

ID
901318
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    Código de Processo Civil - Presidência da República

    Art. 129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
  • A) Correta.Art. 129.  Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes

    B) Errada.  Art. 126.  O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    C) Errada.  Art. 130.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    D) Errada. Art. 127.  O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    E) Errada. Art. 128.  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
  • A alternativa "B" que tem como fundamento o art.126, CPC, trata da vedação ao "non liquet". Já vi cair em provas e por isso posto aqui. Valeu!!
  • O artigo 129 do CPC embasa a resposta correta (letra A):

    Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.
  • Alternativa B

    Vi o comentário da colega nathalia (abaixo), e como não sabia o que era a expressão non liquet, fui buscar. "Non liquet":  é termo usual na ciência do processo. Significava a prerrogativa do magistrado de não julgar a lide por não saber como decidir, por nao haver lei em sentido formal

    Como já mencionado, esta conduta não possui vez frente a nova ordem processual.

    (FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=pergunta&id=557)


    Alternativa  C

    Segundo o princípio dispositivo, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes. Ditos termos latinos que expressam bem essa baliza "neprocedatiudexexofficioe" e  "neeatiudexultrapetitapartium". Tal princípio surgiu de maneira rígida, sendo o magistrado verdadeiro agente imóvel no processo. 


    No direito processual brasileiro este princípio não assumiu sua forma inicial, mas sim uma maneira mais branda, mitigada, embora restringindo o campo de atuação do magistrado com vistas a lhe garantir a imparcialidade. Assim, pode-se dizer que no direito brasileiro ainda vigora o princípio dispositivo como regra fundamental, ou como simples princípio diretivo, sujeito, porém a severas limitações previstas pelo legislador em inúmeros dispositivos legais que abrandam sensivelmente, outorgando ao juiz uma apreciação mais livre de provas. A exemplo, o art. 128 do Código de Processo Civil "O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadasa cujo respeito a lei exige a iniciativa das partes"; bem como  o art. 131, CPC, onde se estabelece que "o juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos,ainda que não alegados pelas partes.


    Bons estudos!!!

  • NOVO CPC.

    ITEM A:

    Art. 142.  Convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.


    ITEM B:

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.


    ITEM C:

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


    ITEM D:

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.


    ITEM E:


    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.


ID
904732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à representação processual, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Letra da Lei: CPC

     Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

            I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;

            II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;

            III - a massa falida, pelo síndico;

            IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

            V - o espólio, pelo inventariante;

            VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;

            VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;

            VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);

            IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.

  • A-  Alternativa Incorreta - no caso, não será curador e sim tutor, já que o menor não se encontra sob poder familiar.
    B- Alternativa Correta, conforme justificada pelo colega acima.
    C- Alternativa Incorreta - Quanto ao município existe até a possibilidade de ser representado pelo chefe do poder executivo (Prefeito), mas aos Estados a função incube ao seus respectivos procuradores.
    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    D Alternativa Incorreta - O espólio será representado pelo inventariante, porém, se dativo, será representado  por seus herdeiros e sucessores.
    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    V - o espólio, pelo inventariante;
    § 1o Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte
    E-  Alternativa Incorreta
    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    VI- as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
  • O tutor é nomeado para responder pelo menor após o falecimento dos pais ou no caso de ausência destes ou, ainda, na hipótese de perda do poder familiar. O curador é nomeado para administrar os interesses do maior incapaz ou impossibilitado, com respeito aos limites predeterminados pelo juiz, que dependem do grau e do tipo da incapacidade. 

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105991

    O CC em seu art. 1728 elenca as condições em que a tutela será aplicada:

    Os filhos menores são postos em tutela:

    I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;

    II - em caso de os pais decaírem do poder familiar;

  • E o menor é assistido

  • Gerson, só será assistido o que tem entre 16 e 18 anos. abaixo de 16, ele será representado mesmo. neste ponto a questão não está errada

  • Galera, a justificativa da letra d não é o art. 12§ 1, pois esse fala de inventariante dativo, que não é o caso.

    A letra está errada com base no art. 990


    Art. 990. O juiz nomeará inventariante:

    I - o cônjuge sobrevivente casado sob o regime de comunhão, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;

    II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge supérstite ou este não puder ser nomeado;

    Assim, não seria qualquer legitimado como diz a letra d, mas  que se achar na posse e adminstração do espólio.

  • Obs: Novo CPC:
    O novo CPC trouxe algumas e pontuais alterações quanto a representação de suma importância.


    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: 

     I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; 

     II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores

     III - o Município, por seu prefeito ou procurador; 

     IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar; 

     V - a massa falida, pelo administrador judicial; 

     VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador; 

     VII - o espólio, pelo inventariante; 

     VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores; 

     IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens; 

     X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil; 

     XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico. 

     § 1º Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte. 

     § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada. 

     § 3º O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo. 

     § 4º Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias. 
  • A. INCORRETA 

    CC. Art. 1.747. Compete mais ao tutor:

    I - representar o menor, até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade, nos atos em que for parte;

    B. CORRETO 

    NCPC - Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    C. INCORRETO

    NCPC - Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    D. INCORRETO 

    NCPC - Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VII - O espólio pelo inventariante. 

    E. INCORRETO 

    NCPC - Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

     

  • NCPC-2015

    Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

    III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

    IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    § 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.

    Parágrafo único.  A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico. B

     

    NCC-2015- apenas para complementar o NCPC com NCC

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.    


ID
904747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o art. 128 do Código de Processo Civil, o juiz deve decidir a lide nos limites em que ela tiver sido proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exija a iniciativa da parte e, conforme o art. 460 do mesmo diploma legal, é defeso ao juiz proferir sentença extra, ultra e citra petita. A partir dessas informações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    A regra no processo civil é de que o pedido deve ser expresso, não podendo o juiz conceder aquilo que não tenha sido expressamente requerido pelo autor, bastando para se chegar a tal conclusão a aplicação do artigo 460 do CPC, que proíbe o juiz de conceder diferente (extra petita) ou a mais (ultra petita) do que foi pedido pelo autor. Também essa regra sofre exceções, permitindo-se a concessão de tutela que não foi expressamente pedida pelo autor. São hipóteses de pedido implícito:
    (a) despesas e custas processuais;
    (b) honorários advocatícios (artigo 20 do CPC);
    (c) correção monetária (artigo 404 do CC);
    (d) prestações vincendas e inadimplidas na constância do processo em caso de contratos de trato sucessivo (artigo 290 do CPC);
    (e) os juros legais e moratórios (artigos 404 e 406 do CC), não sendo considerados pedidos implícitos os juros convencionais ou compensatórios.

  • REPETITIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO PRÓPRIA.

    A Corte Especial, ao apreciar REsp submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Res. n. 8/2008-STJ, reiterou o entendimento de que a condenação nas verbas de sucumbência decorre do fato objetivo da derrota no processo, cabendo ao juiz condenar, de ofício, a parte vencida independentemente de provocação expressa do autor, porquanto se trata de pedido implícito, cujo exame decorre da lei processual civil. Omitindo-se a decisão quanto à condenação em honorários advocatícios, deve a parte interpor embargos de declaração na forma do disposto no art. 535, II, do CPC. Não interpostos tais embargos, não pode o Tribunal, quando a decisão passou em julgado, voltar ao tema a fim de condenar o vencido no pagamento de tais honorários. Se o fizer, terá afrontado a coisa julgada. Se a sentença omissa na condenação em honorários de sucumbência passou em julgado, não pode o advogado vitorioso cobrar os honorários omitidos. O trânsito em julgado de decisão omissa em relação à fixação dos honorários sucumbenciais impede o ajuizamento de ação própria para fixar honorários advocatícios, sob pena de afronta aos princípios da preclusão e da coisa julgada. Isso porque, na hipótese de omissão do julgado, caberia à parte, na época oportuna, requerer a condenação nas verbas de sucumbência em sede de embargos declaratórios, antes do trânsito em julgado da sentença. Destarte, a ausência de discussão da matéria no recurso da ação principal e a falta de oposição de embargos de declaração tornam preclusa a questão por força da coisa julgada, passível de modificação apenas mediante o ajuizamento de ação rescisória. Precedentes citados do STF: AgRg na ACO 493-MT, DJ 19/3/1999; do STJ: AgRg no REsp 886.559-PE, DJ 24/5/2007; REsp 747.014-DF, DJ 5/9/2005; REsp 661.880-SP, DJ 8/11/2004, e REsp 237.449-SP, DJ 19/8/2002. REsp 886.178-RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/12/2009.

  • letra C - 

    Quando um conflito existente entre as partes já houver sido decididos por um árbitro, ou seja, um terceiro eleito pelas partes para solucionar o caso concreto, essa convenção pode ser argüida pelo réu em sede de preliminar de contestação, o que ocasionará a extinção do processo.


    Trata-se, assim, de uma defesa processual peremptória, haja vista que o processo será extinto sem julgamento do mérito.


    Ressalte-se que, essa é a única matéria, dentre o rol do art. 301, que o juiz não pode conhecer de ofício, ou seja, não pode analisar a existência da convenção de arbitragem se as partes nada manifestarem sobre isso.

      Art. 301.  Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

            IX - convenção de arbitragem; 

            § 4o  Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

  • Sobre a alternativa A...

    Nas obrigações
    de dar, fazer e não fazer, se tornar-se difícil o cumprimento da tutela desejada, o juiz deve convertê-la em perdas e danos. (Errada)- Segundo o art. 461, § 2o,- A obrigação de fazer ou não fazer somente se converterá em perdas e danos se o autor o rquerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correpondente.

  • Apenas complementando o comentário da colega Giseli. 

    A fonte do comentário dela foi extraída do site www.conjur.com.br (artigo de Daniel Amorim Assumpção Neves, de 26/09/2010).  

    Força nos estudos!
  • Este é o posicionamento do STJ sobre o tema:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. VASTIDÃO DE PRECEDENTES.

    1. É desnecessária a menção expressa aos honorários advocatícios por qualquer dos litigantes para que sejam analisados, pois são considerados pedidos implícitos.
    2. Não há preclusão no pedido de fixação de verba honorária, no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para aquele pleito.
    3. Vastidão de precedentes.
    4. Agravo regimental não provido.

    STJ – AgRg no REsp 726279 / RS, Relator Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, j. 07/10/2008, DJe 05/11/2008.

    Vamos que vamos!
  • d) Havendo foro de eleição em contrato firmado entre duas pessoas físicas e tendo o autor ajuizado a ação em foro diverso daquele indicado no contrato, o juiz poderá conhecer e declinar da incompetência territorial de ofício.
    comentário: o erro está : entre duas pessoas físicas. destarte, não há contrato de relação de consumo ou contrato de adesão. STJ nesse sentido:

    É certo que a jurisprudência do STJ já reconheceu ser 
    de ordem pública o critério determinativo da competência das ações derivadas de relações de consumo, revelando-se como regra de competência absoluta. REsp 1.049.639-MG,

  • Letra D. ERRADA
    A nulidade deve ser em contrado de adesão, e não simplesmente em se tratando de foro de eleição. É o que dispõe o art. 112, parágrafo único, CPC.
  • Resposta questão C:

    Art. 301 do CPC:
    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    IX - convenção de arbitragem
    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    O compromisso arbitral é a excesão à regra.

    Bons estudos!
  • A competência territorial é relativa, portando não se admite o reconhecimento de ofício pelo juiz.. 
  • De fato, os honorários sucumbenciais podem ser analisados pelo magistrado, sem que haja pedido expresso da parte, conforme já mencionado pelos colegas acima.

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. VASTIDÃO DE PRECEDENTES.
    1. É desnecessária a menção expressa aos honorários advocatícios por qualquer dos litigantes para que sejam analisados, pois são considerados pedidos implícitos.
    2. Não há preclusão no pedido de fixação de verba honorária, no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para aquele pleito.
    3. Vastidão de precedentes.
    4. Agravo regimental não provido.
    STJ – AgRg no REsp 726279 / RS, Relator Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, j. 07/10/2008, DJe 05/11/2008.
     
    Mas atenção com o que dispõe a Súmula 473 do STJ Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

    A questão quis confundir o julgado com a Súmula em comento.

    Destarte, o juiz pode condenar os honorários sucumbencias sem que haja menção expressa das partes. Mas não é permitido ao advogado executar tal tipo de despesa processual sem que haja menção expressa na parte dispostiva da sentença.

  • Letra A- Errada. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 1o A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente

    Letra B – Errada. Há questões de ordem material possíveis de serem conhecidas de ofício pelo juiz.

    Letra C- Errada. Artigo 301: § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    Letra D – Errada. nulidade deve ser em contrado de adesão, e não simplesmente em se tratando de foro de eleição, conforme o art. 112, parágrafo único, CPC.

    Letra E- Correta. STJ- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO IMPLÍCITO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO NO CURSO DA EXECUÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. VASTIDÃO DE PRECEDENTES.
    1. É desnecessária a menção expressa aos honorários advocatícios por qualquer dos litigantes para que sejam analisados, pois são considerados pedidos implícitos.


  • Acrescentando a previsão legal ATUAL: NCPC

    a) Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

    c) Art. 337, § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.


ID
906727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao juiz:

I. Assegurar às partes igualdade de tratamento e tentar conciliá-las a qualquer tempo.

II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei.

III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.

São efetivamente da competência do juiz o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • código de processo civil
    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela rápida solução do litígio;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes
  • Art. 141.  Incumbe ao escrivão:

         


            IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

  • O artigo 125, incisos I, III e IV, do Código de Processo Civil, embasa a resposta correta (letra B):

    O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

  • VAMOS POR ITEM:

    Compete ao juiz: 


    CORRETA - I. Assegurar às partes igualdade de tratamento (Art.125, I, CPC)  e tentar conciliá-las a qualquer tempo.(Art. 125, IV, CPC)

    ERRADA   - II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei. OBS: INCUMBE AO ESCRIVÃO - vide art. 141, IV CPC

    CORRETA - III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. (Art. 125, III, CPC)

    GABARITO I e III = letra B
  • Para APROFUNDAR os estudos: O item II é uma competência do escrivão (auxiliar da justiça) 

    Logo,são competências do escrivão:

    - REDIGIR: Ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos do seu ofício

    - EXECUTAR: Ordens judicias E promover as citações e intimações

    - COMPARECER AS AUDIÊNCIAS

    - GUARDA E RESPONSABILIDADE: Dos autos, só permitindo que saiam do cartório em alguns casos expressos na lei

    - DAR CERTIDÃO de qualquer ato ou termo


    art. 141


    Bons estudos!

  • Novo CPC.

    ITEM I:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;


    ITEM II:

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;


    ITEM III:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;



ID
907102
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao juiz:

I. Assegurar às partes igualdade de tratamento e tentar conciliá-las a qualquer tempo.

II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei.

III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.

São efetivamente da competência do juiz o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 141.  Incumbe ao escrivão:

     IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

            a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

            b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

            c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

            d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

  • GABARITO C.  Art. 125.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:  I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela rápida solução do litígio;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
    ITEM II - ERRADO. CABE AO ESCRIVÃO. 
    Art. 141.  Incumbe ao escrivão: IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto: a) quando tenham de subir à conclusão do juiz; b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública; c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor; d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo.
  • Embora o gabarito seja perfeito acredito na anulação desta questão pois o intem II não fazia parte do conteúdo programático do edital.
  • Sei que essa questão foi passível de recurso. Alguém sabe se a Banca deferiu o recurso?
    Bj e obrigada desde já!
    Fabi
  • Fabiana, a questão foi mantida, a banca não alterou o gabarito.
  • O artigo 125, incisos I e III, embasa a resposta correta (letra C):

    O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela rápida solução do litígio;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
  • Questão idêntica dada pela mesma banca, na prova de Analista Judiciário - Execução de Mandados 

    do ano de Ano: 2013, Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)

  • Sacanagem...

  • Dispositivos que fundamentam esta questão continuam vigentes no NCPC, em seu art. 139, o qual teve a inclusão de mais 6 incisos e um parágrafo. Válido dar uma olhada nas novidades trazidas pelo novo código!

  • De acordo com o NCPC.

    ITEM I:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

     

    ITEM II:

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;


    ITEM III:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

     

    Bons estudos!


ID
908260
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Marco Aurélio, juiz de direito da X Vara Cível da Capital, recebeu hoje três processos ajuizados recentemente. No processo “1”, Carmelita, sua sobrinha neta, é a parte autora de uma ação de cobrança ajuizada em face do Banco Z. No processo “2”, Milano, seu sobrinho neto, é o advogado da parte ré, o Banco Y. No processo “3”, Ronaldo, faxineiro do prédio em que Marco Aurélio reside, é o autor de ação de cobrança ajuizada em face do Banco W. Nestes casos, segundo preconizado no Código de Processo Civil brasileiro, Marco Aurélio está impedido de exercer suas funções

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA.

    e) em nenhum dos processos.

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

     

    Não há nas hipóteses descritas no enunciado nenhuma das situações descritas nos incisos acima.

  • Gabarito: e

    A pegadinha foram os "sobrinhos netos", pois se fosse apenas sobrinha (Carmelita), seria impedimento de parentesco na colateral - 3º grau.(art.134, inc.V).

    E se o advogado fosse seu sobrinho apenas, haveria impedimento também, pois há impedimento..."quando nele estiver postulando como advogado da parte...parente na linha colateral até o 2º grau."E sobrinho é 3º grau.

    Mas como são sobrinhos netos, passa do 3º grau em qualquer caso. 

    OBS: se algumas das partes for parente do juiz, em linha reta em qualquer grau haverá impedimento! A limitação só ocorre na colateral!

    Ronaldo não é empregado do juiz, apenas presta serviço no prédio em que o juiz reside.

    Bons estudos! avante! "O guerreiro prepara o cavalo para a batalha, mas é Deus quem dá a vitória"

  • Nenhum porque sobrinhos-neto vai à quinto grau colateral e no caso de partes, vai até o terceiro e no de procurador de partes, até o segundo.

    Lembre-se: Se eu sou juiz, o meu sobrinho pode ser ADVOGADO das partes, mas NÃO PODE ser PARTE.
  • No  caso do processo 3 : empregado : empregador(Marco Aurélio), é caso de suspeição...

  • Letiéri, uma pequena correção: sobrinho-neto é parente de 4º grau e não de 5º da linha colateral.

    http://entendeudireito.blogspot.com.br/2014/10/grau-de-parentesco.html

    Embora não altere em nada a resposta desta questão, pode ser essencial noutras, quando, por exemplo, tratar do direito de requerer perdas e danos em razão de lesão a direito personalíssimo do de cujus (artigo 12, parágrafo único), já que são legítimos os parentes em linha colateral até quarto grau, ou seja, sobrinho-neto inclusive.

  • Thiago Ramos, acredito que há equívoco no seu comentário, uma vez que Marco Aurélio não é empregador, já que Ronaldo apenas presta serviço de faxineiro no prédio em que o juiz reside. Veja que no enunciado não consta a afirmação de que o faxineiro trabalhe no apartamento em que o Marco Aurélio mora. Por isso não podemos afirmar que o juiz é empregador do faxineiro. 

  • aff sei la o q é sobrinho neto! rs


  • Bizu, sobre impedimento dos COLATERAIS: 


    1. Advogado vai até  2º GRAU  = TIO

    2. Parentes vai até 3º GRAU = SOBRINHO 

  • O Sobrinho neto é assim: você tem uma irmã, essa irmã tem um filho (seu sobrinho), esse seu sobrinho tem um filho (será seu sobrinho neto) . Irmãos = 02 grau, sobrinhos = 03 grau, sobrinhos netos- 04 grau. 

  • Por qual motivo o juiz estaria impedido no processo 3? Se o o  juiz é empregador da parte ele seria suspeito. Aliás, se ele reside no condomínio ele não é o empregador, mas sim o próprio condomínio...

  • Juliana Ferreira,

    Ele seria suspeito nesse caso, se levássemos em consideração o CPC de 1973.

    O novo CPC traz em seu artigo  144: Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.

    Concluindo, essa questão está desatualizada!


ID
915916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos da relação processual no âmbito do processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Código de Processo Civil - Presidência da República

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
  • Questão Cespe, mas com Cara de FCC!

    Letra "D" - Errada

    Artigo 9º, inc. II do CPC, aduz que o curador especial será dado ao réu preso, bem como ao réu REVEL citado por edital ou hora certa.

    Logo o erro da alternativa repousa em suprimir a palavra "REVEL".
  • a) Para cumprir o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade, basta que a parte não altere intencionalmente os fatos.
          Errada, pois embora esteja correto que é dever das partes exporem os fatos em juízo conforme a verdade (art. 14, I, do CPC), esse dever não se limita apenas à não alteração intencional de fatos. Cabe lembrar que a parte só se exime desse dever nas previsões legais (Ex: art. 347 e art. 363 do CPC).
      b) A representação do condomínio em juízo, ativa ou passivamente, cabe ao síndico ou ao administrador, enquanto a representação do município cabe ao seu prefeito ou procurador.
         Correta, conforme arts. 12, IX e II do CPC.
      c) Verificada e não sanada a incapacidade do autor, o juiz deve proferir, por falta de legitimidade da parte, a sentença de improcedência do pedido do autor.
          Errada. Conforme art. 13, I, a incapacidade do autor não sanada dentro do prazo acarretará a nulidade do processo, que implica na extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 267, IV, do CPC). 
          Outro detalhe importante é que, quando há sentença de improcedência do pedido, há exame do mérito (art. 269, I), o que é inadmissível em caso de incapacidade processual do autor, já que este é um requisito processual de todo o procedimento.

    d) O juiz deverá nomear curador especial para réu citado por edital ou por hora certa, bem como para o réu preso.       Errada. É certo que o juiz tem que nomear curador especial para o réu preso, mesmo que este não seja revel. O erro da questão é que, para o réu citado por edital ou por hora certa, o juiz só nomeará curador especial no caso de revelia. É o que diz o art. 9º, II, do CPC.

    e) Em ações que versem sobre direitos reais imobiliários propostas por autor casado, se for necessário discutir esses direitos, o litisconsórcio será necessário, seja no polo ativo, seja no polo passivo.
          Errada. No caso dessas ações, o litisconsórcio será necessário apenas no polo passivo (art. 10, §1º do CPC). No polo ativo, o cônjuge pode demandar sozinho, desde que com autorização do outro cônjuge, conforme art. 1.647 do CC. Caso os dois cônjuges demandem conjuntamente, haverá litisconsórcio facultativo ativo.
         Observação: Fredie Didier defende que o litisconsórcio ativo necessário é inadmissível, porque ninguém pode ser obrigado a demandar em juízo somente se outrem também assim o desejar, em respeito à garantia da inafastabilidade do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF/88).
  • Questão cara de FCC mesmo!

    Só será nomeado curador especial se o réu citado por edital for REVEL.

    Isso porque, sendo citado por edital, ele pode comparecer para se defender, hipótese em que não há que se falar em revelia e nem em curador especial.
  • Cara de FCC mas aplicada pela CESPE... galera tem fixação na FCC! rs
  • É engraçado e chega a ser irônico. Quando a prova vem pautada na letra da lei, a galera começa com as piadas do Tipo "Fundação Copia e Cola", a banca não tem criatividade e por aí vai. Aí quando a Banca resolve atender ao clamores dos concursandos, aplicando uma prova para os "Juízes de Plantão" começa a choradeira: "Nossa como a prova estava difícil"; "Não tinha questão dada" e por aí vai. Não sejamos hipócritas galera, prova de analista não pode ter nível de juiz, ou cobrar doutrina ou juriprudência de forma pesada. Se isso começar a ocorrer com frequência nós estaremos fudidos (principalmente aqueles que trabalham para sustentar a família e a si mesmo. É o que ocorreu na prova do TRT 8. De tanto pedirem um prova difícil (leia-se: a FCC nivela por baixo), o CESPE arrebentou a todos. Então galera, prova de Analista tem que ser isso mesmo, questões médias, se não vai ficar mais complicado passar no concurso do que já está. 

    Abraços e vamos que vamos.
  • Comentando a letra "a"

    A obrigação de expor os fatos conforme a verdade não é mais exclusividade das partes e seus procuradores. Todos os demais participantes do processo estão sujeitos a ela, o que inclui, por exemplo, testemunhas e peritos. A testemunha que mentir ou o perito que falsear o laudo incorrerão nas sanções do Código de Processo Civil (CPC), arts. 16 e seguintes, sem prejuízo de outras sanções criminais e administrativas (GONÇALVES, 2012, p. 136).

    Contudo, o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade é imposto pela lei fundamentalmente às partes e seus procuradores. Às partes porque são elas as que promovem ou sofrem, na qualidade de autores ou réus, ações ou ações incidentes no curso de processos já instaurados; aos procuradores porque são eles que representam as partes em juízo, falando nos autos em seus nomes.

    Vejamos a lição de Costa Machado: Pois bem, seja qual for o destinatário da norma, o que importa salientar é que o dever de veracidade aqui previsto sempre deve ser considerado em termos, vale dizer, com relatividade, uma vez que não se pode perder de vista que a exposição dos fatos é segundo a "verdade" de quem expõe, exposição parcial, unilateral, tendenciosa em certa medida, portanto. Não se pode exigir do litigante isenção ou imparcialidade, mas tal isenção é exigida de todo terceiro desinteressado que de qualquer forma participe do processo. (MACHADO, 2009, p.51)

    fonte: http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14612&revista_caderno=21

    gab: b (art. 12, incisos. II e IX do CPC).

  • Galera, muita atenção, o art. mudou, agora é:

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

     

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

     

    Inciso de suma importância para leitura!

     

    "Os que desistem, não serão lembrados, mas os que persistem alcançam a plenitude da história".

  • NOVO CPC 

    A: Para cumprir o dever de expor os fatos em juízo conforme a verdade, basta que a parte não altere intencionalmente os fatos.

    ERRADO. Art. 77.  Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: I - expor os fatos em juízo conforme a verdade; Aqui o que o dispositivo preza é pela verdade ou seja contrária a mentira, muito ligado, portanto, a boa-fé que envolve todo é qualquer ato processual é isso envolve a verdade, não usar o processo para conseguir objetivo ilegal; não proceder de modo temerário em ato do processo então é um arcabouço de possibilidades que não pode ser reducionista não cabendo a expressão “basta que”.

    B: A representação do condomínio em juízo, ativa ou passivamente, cabe ao síndico ou ao administrador, enquanto a representação do município cabe ao seu prefeito ou procurador.

     Correta, Art. 75 NCPC.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador; (A REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, ASSIM COMO A CONSULTORIA DO PODER EXECUTIVO É A SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO JURÍDICO SÃO EXERCIDOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO VINCULADA AO PREFEITO MUNICIPAL).

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    CC Art. 1.348. Compete ao síndico: II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

    C: Verificada e não sanada a incapacidade do autor, o juiz deve proferir, por falta de legitimidade da parte, a sentença de improcedência do pedido do autor.

    LEMBRANDO QUE A LEGITIMIDADE QUE FALTA A PARTE É A PROCESSUAL E NÃO A AD CAUSA. ANTES SERIA DECRETADA A NULIDADE DO PROCESSO. AGORA, COM O NCPC SERÁ DECRETADO A EXTINTO O PROCESSO E NÃO COMO DIZ O ENUNCIADO - A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DO AUTOR.

    Art. 76.  Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    D: O juiz deverá nomear curador especial para réu citado por edital ou por hora certa, bem como para o réu preso.

     Errada. Só será nomeado curador caso o réu seja revel. Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.   

     

     

     

  • E: Em ações que versem sobre direitos reais imobiliários propostas por autor casado, se for necessário discutir esses direitos, o litisconsórcio será necessário, seja no polo ativo, seja no polo passivo.  Errada. Apenas será necessário no polo passivo, pois pode ser que o cônjuge se recuse a ocupar o polo ativo, nesse caso ele deverá ser demandado juntamente com aqueles que ocupam o polo passivo. Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:  art. 1.647 do CC. Caso os dois cônjuges demandem conjuntamente, haverá litisconsórcio facultativo ativo.


ID
924805
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com o Código de Processo Civil, reputa-se litigante de má-fé aquele que, dentre outras condutas vedadas por lei, deduz pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso. Constatada tal situação, o juiz ou tribunal condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou, independentemente de requerimento da parte prejudicada.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa, com base nos artigos 17, I e 18 do CPC.

     Art. 17.  Reputa-se litigante de má-fé aquele que: 

            I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou.
     

  • Para memorização: todos os incisos!

    Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    II - alterar a verdade dos fatos; (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    VI - provocar incidentes manifestamente infundados. (Inciso com redação dada pela Lei nº 6.771, de 27/3/1980)
    VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.668, de 23/6/1998)
    Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente a um por cento sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.668, de 23/6/1998)

    Bons estudos
     
  • CPC/2015: 

    Art. 80.  Considera-se LITIGANTE DE MÁ-FÉ aquele que:

    I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

     

    Art. 81.  De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

    § 1o Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

    § 3o O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

  • Cuidados com as terminologias. art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou inverveniente.

  • Conforme NCPC a multa é alterada + de 1% e - de 10% do valor da causa.


ID
924811
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O sistema do Código de Processo Civil brasileiro admite possibilidade de intervenção facultativa do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a resposta...
    Conforme decisão do STJ colacionada abaixo, o MP poderá intervir em causas que sua atuação não era obrigatória.

    "MP pode atuar em ações falimentares em que a lei não determina sua intervenção
    Embora a intervenção do Ministério Público não seja obrigatória em ações que tenham relação com a falência de empresas, nada impede sua atuação, e o processo só será nulo se o prejuízo da intervenção for demonstrado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e diz respeito à impugnação da intervenção do MP em embargos do devedor em uma ação de execução. No caso, a empresa de aviação Transbrasil S.A. Linhas Aéreas contesta valores cobrados pela GE Engines Services – Corporate Aviation Inc. (...)
    Mas, mesmo que a participação do MP não seja obrigatória, há casos em que sua intervenção é facultativa, que “decorrem da autorização ampla que lhe dá a lei de requerer o que for necessário ao interesse da justiça”. No caso em questão, segundo a ministra Nancy Andrighi, “ainda que se entenda que a participação do Ministério Público não era obrigatória, nada impedia sua intervenção facultativa, inclusive em benefício da própria Transbrasil”.
  • Resposta - errado.

    Todas as possibilidades de atuação do MP no CPC (art. 82 e 83) são obrigatórias, logo não existe hipótese de intervenção facultativa do MP no CPC.
  • Simone
    A questão fala em  sistema do Código de Processo Civil brasileiro
    Abração
  • Sim, a questão dizia no sistema do código de processo civil, pois as faculdades de intervenção do MP são decisões internas, estabelecidas por atos do próprio órgão. 
  • Colegas, a facultatividade da intervenção é questão interna do órgão ministerial, por força do princípio da independência funcional. O que não se confunde com os preceitos elencados no Processo Civil Brasileiro, que reza pela intervenção obrigatória do MP. Em todo o caso, a ausência de intervenção do MP é causa de nulidade absoluta, devendo os atos retroagirem até a data da ausência da intervenção obrigatória do Parquet.


    Foco, força e fé!

    Bons estudos..

  • Não entendi...no art. 116 do CPC diz que o Ministério Público PODE  suscitar o conflito de competência, ou seja, é facultativo ao MP essa intervenção não é?? ou estou viajando??? :/

  • Há possibilidade de intervenção facultativa do MP, quando se tratar de Ação de Falência de empresas. Porém,creio que essa prerrogativa não é abarcada pelo CPC, mas sim em outra legislação, por exemplo: 

    Houve um caso relacionado quando: Um recurso chegou ao Superior Tribunal de Justiça após o Tribunal de Justiça de São Paulo, em sede de Agravo de Instrumento, manter decisão do juízo singular, que ordenou a manifestação do Ministério Público em ação de embargos do devedor após a decretação da falência da empresa executada, sob o argumento de que é razoável a oitiva do Ministério Público em ações que versem sobre interesse de futura massa falida. No julgamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora, Min. Nancy Andrighi.

    Inicialmente, sustentou a relatora que não se admite a decretação de nulidade processual por intervenção eventualmente indevida do Ministério Público sem a demonstração concreta do prejuízo. Em seguida, passou à exposição dos motivos pelos quais entendeu que a atuação do Ministério Público, no caso em epígrafe, não é indevida, mas sim facultativa.

    Discorreu a Min. Nancy Andrighi sobre o fato de que o DL n° 7.661/45, já revogado, conferia ao Ministério Público amplos poderes de ingerência sobre o processo de quebra das empresas, inclusive na fase pré-falimentar.

    Com o advento da Lei n° 11.101/05, ante a redação do seu art. 4°, tais poderes foram consideravelmente suprimidos, pela constatação de que o grande campo de atuação do Ministério Público na matéria lhe havia sobrecarregado, bem como dificultava a tramitação das ações falimentares.

    Entretanto, segundo a relatora, isso não repercute em vedação da atuação do Ministério Público em qualquer fase do processo falimentar, mas sim no prestígio à interferência mínima do parquet, mediante a diminuição das hipóteses de intervenção obrigatória.

    Desse modo, considerou que, muito embora a hipótese de atuação do Ministério Público na fase pré-falimentar – no caso, após a decretação da falência/quebra em ação conexa – não seja obrigatória, também não há impedimento legal. Além disso, destacou que a intervenção facultativa do Ministério Público encontra respaldo na sua prerrogativa institucional de zelar pelo interesse da justiça.

  • Mal formulada, mas nada de desanimar!

  • Não entendi a questão:

    O CPC diz no Art. 84: "Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do MP,..."  Se há situações em que a Lei considera obrigatória a atuação do MP, não é razoável deduzir que há possibilidade de intervenção facultativa ?

  • Gente, mas eu fiquei com dúvida. Se alguém souber, me manda uma mensagem por favor.

    A minha dúvida fica por conta do seguinte: O MP deveria intervir em casos que a sua intervenção era prevista no CPC, mas ele não o fez apesar das intimações. Então, o juiz continua com o processo e o MP não pode alegar nulidade. Logo, a intervenção não é facultativa?

  • O sistema do Código de Processo Civil brasileiro admite possibilidade de intervenção facultativa do Ministério Público.

    Falsa: No sistema do Código de Processo Civil brasileiro não há hipóteses de intervenção facultativa do Ministério Público. Já se pretendeu interpretar que seria facultativa a intervenção no caso do inc. III do art. 82, segundo norma análoga ou similar existente no Direito italiano. Nosso Código, porém, não autoriza tal interpretação, porque não existe distinção entre as hipóteses do inc. II e do inc. III, e mesmo as do inc. I do art. 82. A hipótese do inc. III apresenta dificuldades, como já se disse, em virtude de sua generalidade.

    Fonte: http://www.solrac.org/Clientes/Cardanfe/ministerio-publico-e-sua-atuacao-no-processo-civil


  • Questão ainda continua errada com o Novo Código, certo?

  • Corrijam-me se estiver errado, mas acho que mesmo no sistema do CPC a assertiva estaria errada, sobretudo com o NCPC. Preceitua o NCPC:

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Parece-me que a possibilidade do membro do MP de entender pela existência ou não de prejuízo se consubstancia em uma hipótese em que pode optar se deveria ou não ter intervindo, na medida em que há discricionariedade, em tais hipóteses, para aferir se a intervenção é obrigatória, caso este em que a nulidade deveria ser declarada, por ser absoluta. Deve-se lembrar também que os tribunais superiores autorizam que certas matérias não padeçam de nulidade absoluta em virtude da falta de intervenção ministerial. Então, caso se leve em consideração que as intervenções obrigatórias levam à nulidade absoluta (hipóteses do 178 CPC), seria possível, em tese, tratar de intervenção facultativa. É uma reflexão a partir do que li na doutrina; não encontrei nada expresso ou taxativo nesse sentido.

  • Acredito que a alternativa deveria ser considerada correta. Pelo NCPC o que é obrigatória é a intimação do MP, e não sua intervenção, conforme arts. 178 e 279.


ID
924820
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Em relação às causas de impedimento e suspeição de magistrados e membros do Ministério Público, previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que, não sendo parte no processo, aplicam-se ao membro do parquet exatamente as mesmas causas de impedimento e suspeição dos magistrados, ao passo que, em sendo parte, aplicam-se ao membro do Ministério Público apenas algumas, mas não todas, as causas de suspeição do juiz.

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa. Interpretação do artigo 138 do CPC.

    Art. 138.  Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

            I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;


    Seguem os artigos de impedimento e suspeição:

    Art. 134.  É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

            I - de que for parte;

            II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

            III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

            IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

            V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

            VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

            Parágrafo único.  No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

            Art. 135.  Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

            I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

            II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

            III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

            IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

            V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

            Parágrafo único.  Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • Os motivos de Impedimento e de Suspeição são aplicáveis aos

    Juízes e também:

    a. ao Órgão/Membro do Ministério Público,

    quando não for PARTE (Fiscal da Lei – custus

    legis), e, sendo PARTE, em todos os casos,

    salvo a hipótese em que for interessado no

    julgamento da causa, dado o fato que já é parte

    juridicamente interessada.

  • Questão capciosa e muito inteligente. Observe a literalidade do artigo:

    Art.138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I- ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    Perceba que a regra é que quando  o MP NÃO for parte, aplica-se as regras de impedimento e suspeição. Já quando o Ministério Público FOR PARTE, aplica-se as regras previstas no caso de suspeição do art. 135, I a IV, excetuando-se o incido V, bem como não se aplicando o artigo que trata sobre impedimento.

    GABARITO: CERTO


  • No processo civil, quando o Minsitério Público NÃO FOR PARTE, aplica-se todas as mesmas regras de impedimento e suspeição dos magistrados. Caso o Ministério Público seja parte, aplica-se apenas alguns suspeições. Art. 138 CPC

  • Art.138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I- ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

  • CPC/2015

    Art. 148.  Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao membro do Ministério Público;

    II - aos auxiliares da justiça;

    III - aos demais sujeitos imparciais do processo.


ID
924823
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Dentre as incumbências do oficial de justiça, previstas no Código de Processo Civil, estão, dentre outras: fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora, sempre que possível na presença de duas testemunhas; executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

Alternativas
Comentários
  •       Art. 143.  Incumbe ao oficial de justiça:

            I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

            II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

            III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

            IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

            V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

            Art. 144.  O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

            I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

            II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa
     

  • Dentro das funções previstas no art. 143 do CPC falta a de 'fazer avaliação', mas isso não faz com que a questão esteja errada, haja vista que o texto utiliza-se da expressão "dentre as incunbências do oficial de justiça [...] estão..."
  • Me matou a questões das prisões.

  • Achei que a parte das prisões estava errado. =(

  • GABARITO - CERTO

    Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:


    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências
    próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar,
    dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas
    testemunhas;
    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
    V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • CPC/2015

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único.  Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

  • ERRADA de acordo com o CPC/2015, não há mais a previsão de "estar presente às audiências".


ID
924892
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A intervenção do Ministério Público nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais deverá ocorrer nos processos em que pessoas físicas incapazes figuram como parte no processo.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente não entendi o erro, pois conforme art. 11 da Lei nº 9.099/95:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

    Os casos previstos em lei são aqueles previsto no art. 82, do CPC:


    Art. 82.  Compete ao Ministério Público intervir:

     

     

     

    I - nas causas em que há interesses de incapazes;

     

    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 1996)

  • O erro da questão está no fato de que o JEC é incompetente para: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Logo a pegadinha é te induzir a achar que há essa possibilidade de intervenção!


    Ricardo Cunha Chimenti, identifica apenas quatro hipóteses especiais em que o Ministério Público deverá necessariamente intervir no JEC:
    " a) quando há revel citado com hora certa e no local onde se desenvolve o processo o Ministério Público seja o responsável pela curadoria especial (art. 9º, II, CPC); b) na hipótese de o demandado ser concordatário ou
    estar sob regime de liquidação extrajudicial; c) na hipótese de mandado de segurança impetrado junto ao Colégio Recursal contra ato de juiz do Sistema Especial, observado o art. 10 da Lei nº 1.533/51; e d) na hipótese de arresto e citação editalícia em execução fundada em título extrajudicial [...]". (CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis estaduais e federais. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 114).
  • Eu também não consegui compreender o erro da questão, pois no processo o incapaz é parte sim, porém deve ser representado ou assistido. O representante  ou assistente é que não será parte, a parte é o incapaz...Alguem teria outra explicação.

    Logo, o MP deverá sim atuar no processo...


  • Sua dúvida tange em confundir as partes do processo comum com os autorizados a propor ação nos juizados especiais.
    A lei é clara no paragrafo primeiro em taxar quem pode propor ação!

    Não haverá a intervenção do MP em favor do incapaz. Não apenas pela qualidade de ser parte, mas, por também não estar elencado no rol taxativo da lei, como admitido a propor ação.

    Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º- Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial
    I - as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

  • O erro não está na intervenção do MP, mas sim, que o incapaz não pode ser parte no JEC. 
  • Entendo que essa pergunta deveria ter sido anulada, pois é factível que uma pessoa relativamente incapaz, por ex. um ébrio habitual, proponha uma ação perante os Juizados. Isso porque, a sentença que decreta a interdição dessa pessoa é averbada tão somente na sua certidão de nascimento, sendo possível, em razão da falta de informação da incapacidade, que a ação no rito sumaríssimo seja processado pelo Juízo. Nesse caso, nos termos do art. 11 da Lei 9099 c/c art. 178, I, do NCPC, é dever do parquet intervir em prol da ordem jurídica e requerer a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, IV da Lei do JEC. 

  • ERRADO

    O Ministério Público de Rondônia interpôs recurso especial sob o fundamento de violação do artigo 27 da Lei 12.153/09, que determina a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 ao JEFP, a qual expressamente proíbe a atuação do incapaz no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.


ID
934756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos do processo civil e aos atos processuais,
julgue os itens seguintes.

Os deveres do juiz incluem a celeridade da prestação jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

            I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

            II - velar pela rápida solução do litígio;

            III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

            IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

  • Rápida solução do litígio (art. 125, II)


    Implica em:

    I. Ordenar ou indeferir provas e diligências (art. 130). A determinação de provas não pode quebrar o princípio da isonomia.

    II. Julgar antecipadamente a lide (art. 330);

    III. Determinar a reunião de processos (art. 105)

    IV. Tentar a qualquer tempo conciliar as partes (art. 125, IV).

    in: 
    http://blogdodpc2.blogspot.com.br/2011/05/quadro-esquematico-deveres-poderes-e.html
  • O artigo 125 inciso II do CPC embasa a resposta correta (CERTO):

    O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    II - velar pela rápida solução do litígio;

  • o principio da celeridade processual tem muiTa relaçao com o principio da razoavel duracao do processo, que por muitas vezes se  confundem, para a doutrina majoritária o tempo razoavel do processo será de 2 anos.
  • Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: I - assegurar às partes igualdade de tratamento; II - velar pela rápida solução do litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • Dos Poderes, dos Deveres e da responsabilidade do Juiz:
    Art. 125, II - velar pela rápida solução do litígio;

  • GAB. C

    Só existe no papel e nos concursos, pois a verdade é que eles (juizes) estão nem ai para celeridade.

  • O princípio da duração razoável do processo, elevado à norma constitucional pela EC nº 45/2004, impõe que os operadores do direito, dentre os quais se encontra o juiz, devem utilizar-se dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

    Afirmativa correta.

  • Ressalta-se que o NCPC ampliou o alcance do princípio da razoável duração do processo, na medida em que prevê agora que solução integral do mérito (incluindo a fase satisfativa) deve se dar em tempo razoável: 

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    II - velar pela duração razoável do processo;

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

  • GABARITO CORRETO.

  • Muito boa a colaboração do colega Rodrigo Junqueira. Percebe-se que não é mero copy paste. 

  • É isso mesmo. O juiz deverá sempre observar os prazos que lhe são impostos, além de sancionar as partes e sujeitos do processo que pratiquem atos protelatórios, como a interposição de recursos infundados.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    II - velar pela duração razoável do processo;

    Item correto.

  • O princípio da duração razoável do processo, elevado à norma constitucional pela EC nº 45/2004, impõe que os operadores do direito, dentre os quais se encontra o juiz, devem utilizar-se dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    II - velar pela duração razoável do processo;


ID
934759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos do processo civil e aos atos processuais,
julgue os itens seguintes.

O oficial de justiça, no cumprimento de suas obrigações, somente responderá civilmente se praticar ato nulo com dolo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144.  O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

            I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

            II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Vale lembrar que, em caso de culpa, o oficial de justiça será responsabilizado civilmente perante a própria administração pública, em ação regressiva.
  • Apenas a título de conhecimento, ressalto que o Juíz e o Ministério Público responderão civilmente quando procederem com dolo ou fraude.  

    Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.



    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.

  • Com dolo ou culpa.

  • Errado

    Art.144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete;

    II - Quando praticarem ato nulo com DOLO ou CULPA.

  • ERRADA pois a questão em tele versa que " somente " o certo é dolo e culpa.

  • Todos os auxiliares em questão respondem por dolo e/ou culpa.

  • bom lembrar que no caso do juiz, ele responde por perdas e danos se, no exercício das suas funções, proceder com dolo ou fraude (nesse caso ausente a culpa), mas, no caso do escrivão e OJ, a responsabilidade civil se dá com a pratica de ato nulo com dolo ou culpa, conforme exigiu a questão. Bons estudos a todos

  • A título de conhecimento, o Juiz e o MP respondem quando praticam, no exercício de suas funções quando com dolo e fraude. O Oficial de Justiça quando da prática de ato nulo com dolo e culpa.

    Responsabilidade civil MP. Art. 85. O órgão do Ministério Público será civilmente responsável quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.


    Responsabilidade do Juiz. Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;



    Responsabilidade civil do OJ. Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

      I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

      II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


  • Galera, desconfiem do CESPE todas as vezes que usar palavras como "exclusivamente, somente, unicamente, etc", pois a maioria destas questões tendem ao erro. Segue abaixo o que diz o CPC:

    Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

      I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

      II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


  • Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:
    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes
    impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;
    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Acrescentando o comentário do HE-MAN, não só o Cespe mas também qualquer outra banca que vocês fizerem prova. Fiquem bem ALERTA com essas palavras que ele disse.

    E vamos que vamos!!!!!!

    Só não passa quem para de estudar.

  • O Escrivão e o Oficial de Justiça são civilmente responsáveis quando sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que a lei ou o juiz determinar. Quando praticar ato com DOLO ou CULPA.

  • Determina o art. 144, II, do CPC/73, que o oficial de justiça responderá civilmente sempre que praticar ato nulo, com dolo ou culpa, no exercício de suas funções. Não está, portanto, a sua responsabilidade limitada aos casos em que age com dolo.

    Afirmativa incorreta.

  • lembrando que o MP e JUIZ  responderão civilmente se praticar ato nulo com dolo e FRAUDE.

  • Responsabilização civil


    Juízes e MP = Dolo ou FRAUDE

    Escrivão e Oficial de Justiça = Dolo ou CULPA

  • De acordo com NCPC:

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • A prática de ato nulo com dolo é apenas uma das causas de responsabilização civil do oficial de justiça!

    Teremos também: 

    → a prática de ato nulo com culpa

    → a recusa em cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz

    Confere aí comigo:

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    Item incorreto.

  • ART 155 - O ESCRIVÃO, O CHEFE DE SECRETARIA E O OFICIAL DE JUSTIÇA SÃO RESPONSÁVEIS, CIVIL E REGRESSIVAMENTE ;

    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

    NCPC DE 2015, 100 % ATUALIZADO HAHAHA FORÇA !!!

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • O oficial de justiça, no cumprimento de suas obrigações, somente responderá civilmente se praticar ato nulo com dolo.

    CPC/15:

    Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


ID
934768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos sujeitos do processo civil e aos atos processuais,
julgue os itens seguintes.

No curso de um processo, para que uma das partes seja substituída basta a expressa autorização da outra parte.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA
    Art. 41, CPC - Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.
  • DA SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES*

     
    Sob a denominação "Da substituição das partes e dos procuradores", o Código trata da sucessão no processo ou alteração subjetiva da demanda.

    O instituto agora tratado não deve ser confundido com a substituição processual, a qual refere-se ao problema da legitimidade das partes e, nesse ponto, foi acima desenvolvida.

    A regra geral determinada pelo Código é a de que não se permite, no curso do processo, a substituição voluntária das partes, salvo nos casos previstos em lei.

    Proposta a demanda, conservam-se as partes até o seu final, ainda que haja alteração da titularidade do direito litigioso.

    Conforme dispõe o art. 42 do Código de Processo Civil: "A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes".

    Assim, o autor e réu primitivos continuarão na demanda como tais; o adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo substituindo o alienante ou o cedente a não ser que a parte contrária consinta. 

    É possível, portanto, nos termos do Código, a substituição, se houver concordância da parte contrária. Todavia, se a parte contrária não concordar com a substituição, no caso de alienação da coisa ou do direito litigioso, o adquirente ou cessionário, que agora passou a ser titular do direito discutido no processo, mas não pode assumir a posição de parte principal, pode intervir como assistente do alienante ou cedente, que continua como autor ou como réu.

    Na verdade, nessa última circunstância, o alienante ou cedente que não é mais dono continua a litigar sobre direito alheiro e em nome próprio, havendo, portanto, uma substituição processual em que o autor ou réu primitivos, que são o alienante ou o cedente, passam a ser substitutos processuais dos verdadeiros donos, adquirente ou cessionário, sem que haja a sucessão no processo.

    A sentença proferida entre as partes originais estende os seus efeitos ao adquirente ou cessionário, atingindo-os, portanto.

    A situação é diferente no caso de sucessão a título universal, decorrente de morte. 

    Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores após a regular suspensão do processo e habilitação dos herdeiros, conforme dispõe o art. 265 do Código de Processo Civil. 
     
    http://estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com.br/2009/06/da-substituicao-das-partes-e-dos.html
  • Errado

    CPC Art.41 - Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei. 

  • Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves " a substituição voluntária só é permitida nos casos expressos em lei, por força da estabilidade processual. Com o processo já em curso, não é mais possível alterar os pólos da relação processual, senão em circunstâncias excepcionais, com expressa autorização legal."

  • A questao traz a regra da PERPETUATIO LEGITIMATIONS, isto e, so e permitida a substituiçao voluntaria das partes nos casos expressos autorizados em lei. Via de regra , nao e permitido a sua subsituiçao.  Por exemplo, caso o adquirente queira adentrar no processo em que se tornou litigiosa a coisa este podera com expressa autorizaçao da parte contraria. 

  • Art. 41, CPC. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos previstos em lei. 

    *Ver também arts. 264, 566, 567, e 568 do CPC. 

  • Pode acontecer a substituição voluntária das partes:                                                                                                                                                      

    - Quando a lei EXPRESSAMENTE autorizar poderá retira-se autor ou réu.

  • Determina o art. 41, do CPC/73, que "só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei", não bastando, portanto, a autorização da outra para que uma parte possa ser substituída.

    Afirmativa incorreta.
  • NCPC

     

    Art. 108.  No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

  • Na realidade, a questão exige que você saiba os casos em que haverá sucessão processual.

    Diferentemente do que diz a questão, não basta apenas a autorização expressa da parte contrária para que uma parte seja sucedida no curso do processo.

    É necessária, também, a expressa autorização legal.

    Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.

    Item errado.

  • Gabarito ERRADO

    CPC/15

    Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.


ID
935287
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A faculdade do juiz que, de ofício, pode determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa,

Alternativas
Comentários
  • ALT. D              RESPOSTA TIRADA PELA INDUÇÃO DO CONTEÚDO DO ARTIGO, IN VERBIS:


    Art. 342 CPC. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Não entendi o erro da alternativa "c", uma vez que o próprio CPC coloca o art. 342 dentro da Seção intitulada: "Do depoimento pessoal":



    Seção II

    Do Depoimento Pessoal

    Art. 342. O juiz pode, de ofício, em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa.
  • Também não entendi o erro da alternativa A, tendo em vista que a doutrina ensina que um dos objetivos do depoimento pessoal é provocar a confissão. 

    Abraço a todos!
  • Existe diferença entre interrogatório e depoimento pessoal. Este ocorre na audiência de instrução, quando as partes são ouvidas a requerimento da outtra parte (art. 343 do CPC). No entanto, se o juiz chama as partes em momento diverso, para interrogá-las sobre os fatos da causa, não haverá depoimento pessoal, mas interrogatório (art. 342 do CPC).
  • CPC - Art. 131 - O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.


  • Prezados

    Cabe esclarecer que o depoimento pessoal tem por finalidade a confissão, enquanto o interrogatório visa o esclarecimento de fatos pelo juiz, o que denota o seu viés instrutório


  • A alternativa C está errada porque a questão requer o significado da faculdade do juiz agir de ofício determinando o comparecimento pessoal das partes para interrogatório, ou seja, sua faculdade de determinar novas provas. Essa faculdade do juiz não é o depoimento pessoal, pois esse é um ato das partes. A faculdade do juiz de determinar esse comparecimento tem a ver com o seu poder instrutório lá do art. 130 CPC.

  • NCPC.

     

    Art. 385.  Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.

    § 1o Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.

    § 2o É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    § 3o O depoimento pessoal da parte que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser colhido por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a realização da audiência de instrução e julgamento.


ID
938974
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É defeso ao juiz proferir sentença

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 460 CPC. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • SOMENTE EM COMPLEMENTO AO COMENTÁRIO DO COLEGA EM ALGUNS CASOS O JUIZ PODE SIM CONDENAR O RÉU EM QUANTIDADE SUPERIOR DO QUE LHE FOI DEMANDADO VAI DO ENTENDIMENTO DO MAGISTRADO EX:
    EM JUIZADO ESPECIAL A PETIÇÃO INICIAL VEM COM O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO E O JUIZ DETERMINA O VALOR QUE CHEGA A UM SALÁRIO E MEIO, ESSA RESSALVA SERVE COMO ALERTA UM DIA ELA PODE SER COBRADA...
  • Gabarito Letra C

    Letra A - errada
    Parágrafo único do 460, CPC. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.

    Letra B - errada
    §4, do 461, CPC - O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.

    Letra C - CERTA
    Art 460, CPC - É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Letra D - errada
    Art 463, CPC - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    Letra E - errada

    Art 461, §6 - O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

  • Art. 128 CPC


  • Art. 460 CPC. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado
  • Defeso = adj. Sem permissão; em que há proibição; proibido ou interditado.
    Que não se pode penalizar; isento ou livre.

  • Alt C - para não esquecerem:

    Didier Jr. (2010, p. 319) ensina que “se na decisão ULTRA PETITA o juiz EXAGERA e, na EXTRA PETITA, ele INVENTA, na decisão CITRA (INFRA) PETITA o magistrado se ESQUECE de analisar algo que tenha sido pretendido pela parte ou tenha sido trazido como fundamento do seu pedido ou da sua defesa”.

  • O juiz não pode dar nem além nem aquém do que foi pedido.

  • Só para frisar

    Defeso = PROIBIDO

  • Alternativa A) Determina o art. 460, parágrafo único, do CPC/73, que “a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) O juiz está autorizado pelo art. 461, §3º, c/c §4º, do CPC/73, a impor multa diária ao réu, quando houver receio de ineficácia do provimento final, ainda que não haja pedido do autor nesse sentido. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa transcreve o texto do art. 460, caput, do CPC/73, que impede o juiz de proferir sentença de natureza diversa da requerida pelo autor, bem como de condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Assertiva correta.
    Alternativa D) O juiz está autorizado por lei a corrigir, de ofício, inexatidões materiais de sua sentença, mesmo depois de publicada (art. 463, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A previsão de que o juiz poderá modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que essa se tornou insuficiente ou excessiva, está contida no art. 461, §6º, do CPC/73. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra C.
  • Novo cpc 

    art 492 e 494

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

  • NCPC.

    LETRA A - Art. 492. Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    LETRA B - Art. 537.  A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.​

     

    LETRA C - (Correta) Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

     

    LETRA D - Art. 494.  Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; 

    II - por meio de embargos de declaração.

     

    LETRA E - Art. 537. § 1o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

  • NOVO CPC:

     

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

  • É defeso ao juiz proferir sentença

    A) certa, quando decidir relação jurídica condicional.

    NCPC Art. 492 - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único. A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    B) impondo multa diária ao réu, a pedido do autor, desde que haja justificado receio de ineficácia do provimento final.

    NCPC Art. 537 - A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito.

    § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.

    § 2º O valor da multa será devido ao exequente.

    § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. 

    § 4º A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

    § 5º O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, ao cumprimento de sentença que reconheça deveres de fazer e de não fazer de natureza não obrigacional.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    C) a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    NCPC Art. 492 - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. [Gabarito]

    [...]

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    D) e depois lhe corrigir de ofício, por conta de inexatidões materiais.

    NCPC Art. 494 - Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------

    E) e modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

    NCPC Art. 537 - [...]

    § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que:

    I - se tornou insuficiente ou excessiva;

    [...]

  • Defeso (PROIBIDO)

  • Errei pq li errado a questão. Só dando com um gato morto na cabeça até ele ressuscitar. :/

  • DEFESO = VEDADO


ID
942826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da trilogia estrutural, dos princípios gerais e das partes que podem atuar em um processo, julgue os itens a seguir.

Sindicatos possuem legitimação anômala, devido ao fato de agirem na defesa de direito alheio e em nome de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Erro em dizer que o sindicato age em nome de terceiros:
    Sindicatos - Legitimaçao Anomala - Sustituiçao processual - Substituir significa ocupar o lugar de alguém, que passa a ser denominado de substituído. Do ponto de vista processual o substituto está autorizado a substituir outrem, agindo em nome próprio por direito alheio.
    O substituto processual vem a juízo em nome próprio pleiteando direito alheio, não necessitando qualquer autorização do substituído por se tratar de legitimação extraordinária, assegurada por lei.

    Na substituição processual não há coincidência entre o sujeito da relação processual com o da relação substancial, daí se dizer que se trata de legitimação extraordinária, pois sempre depende de previsão legal.
  • Devemos aplicar o artigo 6º do CPC: " Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei." Denominamos de substituição processual , legitimidade extraordinária ou anômala.
     

  • http://www.conjur.com.br/2012-nov-15/sindicato-nao-representar-unico-empregado-acao-trabalhista

    "Em que pese a possibilidade de as demandas coletivas serem propostas pelos sindicatos na defesa de direitos individuais homogêneos de pequenos grupos de trabalhadores ou até mesmo de um único trabalhador, no caso, não se pode falar de lesão de origem comum aos integrantes da categoria que justifique a legitimação anômala do ente sindical", concluiu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
  • Colegas, alguém poderia me explicar esta questão, por favor. 

    Abraços, Flávia
  • Legitimação anômala é simplesmente um termo sinônimo de legitimação extraordinária.
    Sabendo previamente disso, o comentário do colega Eduardo fica completo.
  • Olá galera,
    A afirmativa me parece realmente equivocada (gabarito = errado), pois, confunde a consequência com o fundamento ou origem da legitimação. Explico melhor: Não é o fato do sindicado demandar em nome alheio ou de terceiros de terceiros que o faz legitimado, mas por existir autorização legal para tanto (pegadinha sutil!).
    Quando o termo anômalo, este é sinonimo de legitimação extraordinária ou substituição processual.
    Espero ter cooperado para entendimento da questão.
    Fé e disciplina, chegaremos lá!
     
  • Apenas para complementar, pessoal!!!


    1) Legitimação ordinária: atuação em nome próprio e na defesa de direito próprio;

    2)Legitimação extraordinária/ anômala/ substituição processual: atuação em nome próprio na defesa de direito alheio. Não necessita de autorização.

    ex.: ações coletivas

    3) Representação processual: atuação em nome alheio e na defesa de interesse alheio. Necessita de autorização.

    ex.: preposto

  • A questão está ERRADA na expressão "em nome de terceiros". O fundamento da questão é DOUTRINÁRIO.

    Importante não confundir REPRESENTAÇÃO com SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. A distinção é que somente a primeira exige AUTORIZAÇÃO. É na segunda - na substituição processual - que se encontram os SINDICATOS, e na primeira que se encontram as ASSOCIAÇÕES.

    É do STF, citado por Arruda Alvim: "ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas" (STF, RE 182543). O STJ já decidiu que: "o art. 8º, III, CF, confere aos sindicatos ampla legitimidade extraordinária para defenderem em juízo os direitos da categoria, sendo desnecessária qualquer autorização dos substituídos" (STJ, AgRg no REsp 936579).

  • Legitimação anômala (extraordinária - é o mesmo que substituição processual) é a que se dá como exceção à regra de que cada pessoa deverá lutar por si mesma. Quando isso acontece, o legitimado atua na defesa de direito alheio e EM NOME PRÓPRIO, ou seja, no caso da questão, quem estará lutando será o próprio sindicato (ocorre uma substituição processual). Diferente de quando há, por exemplo, uma procuração, pois, quem estará lutando será o procurador em nome do procurante (não ocorre substituição). Portanto, o erro da questão está no trecho 'em nome de terceiro'.

  • Em suma: Direito alheio em nome próprio. Isto é legitimidade extraordinária.

  • (...) o sindicato, quando atua na defesa dos direitos supraindividuais da categoria, age como substituto processual (legitimado extraordinário) e não como representante processual.

    O substituto processual não precisa da autorização dos substituídos porque esta foi dada pela lei (no caso do sindicato, esta autorização foi dada pela CF/88, art. 8o, III). É a posição pacífica do STJ:

    O sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas de seus filiados, sendo dispensável a juntada da relação nominal dos filiados e de autorização expressa.

    (AgRg no REsp 1195607/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 10/04/2012)

    O que é legitimidade extraordinária (substituição processual)?

    Ocorre quando alguém, em nome próprio, pleiteia em juízo interesse alheio (de outrem). Confere-se  legitimidade a alguém para discutir em juízo direito que não é dele. A legitimidade extraordinária somente é admitida de forma excepcional no CPC.

    A legitimação extraordinária somente pode ser estabelecida por meio de lei (art. 6o do CPC) ou, em alguns casos, como uma decorrência lógica do sistema.

    Ao contrário do CPC, na tutela coletiva, a legitimidade extraordinária é a regra geral.

    Para a maioria da doutrina, substituição processual é sinônimo de legitimidade extraordinária (nesse sentido: Dinamarco).

    Fonte: https://drive.google.com/file/d/0B4mQkJ-pSXwqYkFfUzBYU21IMUk/edit?pli=1

    ________________________________

    O erro da questão está em falar que: agirem na defesa de direito alheio e em nome de terceiros.

    Na verdade é: agirem na defesa de de direito alheio e em nome PRÓPRIO.


  • Só possuem Legitimidade Anômala, as Pessoas Jurídicas de Direito Público, pois está não precisam demonstrar interesse processual.

  • Sindicato vem em nome PRÓPRIO defender direito alheio. Tem legitimidade extraordinária e é um substituto processual, mas não é o titular da relação jurídica material. F

  • Questão Errada

    Dentre outros, segue abaixo um julgado do TST sobre o tema:

    Data de publicação: 06/12/2002

    Ementa: 1) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. Prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamante, em razão da decisão proferida no recurso de revista da reclamada.2) RECURSO DE REVISTA DA FOSFÉRTIL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM DO SINDICATO. GREVE. PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS.A legitimação anômala é extraordinária. Como tal há de ser expressamente prevista em lei. Inexistindo a previsão legal não tem a Entidade Sindical recorrida legitimidade ad causam para atuar como substituto processual e pretender a condenação da reclamada ao pagamento dos dias parados para os substituídos elencados com a inicial.Recurso de revista conhecido e provido.


  • A questão trata da legitimação para a causa, que pode ser ordinária ou extraordinária (também chamada de “legitimação anômala”).

    A legitimação ordinária ocorre quando o sujeito defende em juízo, em nome próprio, interesse próprio.

    A legitimação extraordinária, por sua vez, ocorre nos casos em que o sujeito, em nome próprio, defende em juízo interesse alheio.

    Os sindicatos possuem legitimação anômala, já que agem na defesa de direito alheio e em nome próprio.

    Resposta: E


ID
942829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da trilogia estrutural, dos princípios gerais e das partes que podem atuar em um processo, julgue os itens a seguir.

O juiz não deverá declarar-se impedido quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica parte na causa, em processos de jurisdição voluntária.

Alternativas
Comentários
  • Art 134 do Cpc: É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário.

    VI- quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    QUESTÃO ERRADA O JUIZ PRECISA DECLARAR-SE IMPEDIDO!!!!!
  • As causas de impedimento e suspeição estão previstas nos artigos 134 a 138, do Código de Processo Civil (CPC) e dizem respeito à imparcialidade do juiz no exercício de sua função. É dever do juiz declarar-se impedido ou suspeito, podendo alegar motivos de foro íntimo.
    O impedimento tem caráter objetivo, enquanto que a suspeição tem relação com o subjetivismo do juiz. A imparcialidade do juiz é um dos pressupostos processuais subjetivos do processo. 

    No impedimento há presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz em determinado processo por ele analisado, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa (juris tantum). 
    O CPC dispõe, por exemplo, que o magistrado está proibido de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado como advogado. O juiz será considerado suspeito por sua parcialidade quando for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes, receber presente antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar alguma das partes sobre a causa, entre outros.
    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
    I - de que for parte;
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; 
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; 
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.
    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.
  • Não tendo o conhecimento legal, seria possível arriscar confiando no princípio da imparcialidade.
  • Interessante apontar também que a parcialidade do juiz fere o principio do juiz natural em sua acepção material, substantiva.
  • Para enriquecer, segue entendimento de Elpídio Donizetti...
    "O juiz tem o dever de oferecer garantias de imparcialidade aos litigantes. Não basta ao juiz ser imparcial, é preciso que as partes não tenham dúvida dessa imparcialidade. A lei especifica os motivos que podem afastar o juiz da demanda, espontaneamente ou por ato das partes. São de duas ordens: os impedimentos(art. 134), de cunho objetivo, peremptório, e a suspeição(art. 135), cujo reconhecimento, se não declarado de ofício pelo juiz, demanda prova. Os impedimentos, taxativamente obstaculizam o exercício da jurisdição contenciosa ou voluntária, podendo ser arguidos no processo a qualquer tempo, com reflexos, inclusive, na coisa julgada, vez que, mesmo após o trânsito em julgado da sentença, pode a parte prejudicada rescindir a decisão(art. 485, II). Por ser o não impedimento requisito de validade subjetivo do processo em relação ao juiz, ela consubstancia em autêntica questão de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição."
  • Causas de impedimento:

    1-for parte

    2-que interveio como mandatário da parte

    3- conheceu em primeiro de grau de jurisdição- proferido sentença ou decisão

    4- quando cônjuge,parente,consanguíneo ou afim,de alguma das partes, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau

    5- quando for órgão de direção  e de administração de pessoa jurídica, parte na causa 

  • Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

     

    (...)

     

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

     

    (...)

     

    Fonte: NCPC


ID
966487
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 12, § 1
    o CPC. Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.


    bons estudos
    a luta continua
    • GABARITO:B

      a) As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, poderão opor a irregularidade de sua constituição. 

    • ERRADA: CPC, art. 12, § 2º - as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

    •  

    • c) A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, que somente não serão devidos nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    • ERRADA: CPC, art. 20 - a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Essa verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.

    •  

    • d) Verificando a incapacidade processual, ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, de plano, extinguirá o processo sem resolução do mérito.

    • ERRADA: CPC, art. 13 - verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

  • a) Alternativa incorreta, o Art. 12, § 2º do Código de Processo Civil determina que as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor irregularidade de sua constituição.
     
    b) Alternativa correta, é exatamente o que diz o Art. 12, § 1º do Código de Processo Civil.
     
    c) Alternativa incorreta, o Art. 20 do CPC diz que mesmo nos casos em que o advogado funcionar em causa própria lhe é devida a verba honorária.
     
    d) Alternativa incorreta, o Art. 13 do CPC diz que nos casos em que ficar verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz deverá suspender o processo e marcar um prazo razoável para que o defeito seja sanado.
  • a) ERRADA. As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, NÃO PODERÃO opor a irregularidae de sua constituição (art. 12, § 2°, CPC) 
    b) CORRETA. Art. 12, § 1°, CPC. 
    c) ERRADA. De fato, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou, bem como os honorários advocatícios. Todavia, diversamente do que propõe a afirmativa, tais honorários também serão devidos ao advogado que funcionar em causa própria (art. 20, ''caput'', segunda parte, CPC). 
    d) ERRADA. O juiz, ao verificar a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, suspenderá o processo e, por meio de despacho, marcará prazo razoável (nunca superior a 30 dias) para o saneamento dos defeitos identificados (art 13, caput).

  • Novo CPC:

    Só diz que deverão ser intimados os sucessores. Não fala mais em serem autores ou réus.

    Art. 75.  

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.


  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 12, §2º, do CPC/73, que "as sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 12, §1º, do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 20, caput, do CPC/73, que "a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 13, caput, do CPC/73, que "verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito", não havendo, portanto, extinção, de plano, do processo. Afirmativa incorreta.

    Resposta: B

  • GABARITO LETRA B

    Conforme NCPC/15

    a) Art. 75, § 2º A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    b) Art. 75, § 1° Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    c) Art. 82, § 2° A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

    d) Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.


ID
966496
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I. amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. II. alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes,em linha reta ou na colateral até o quarto grau.III. herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes, salvo empregado doméstico, quando a regra se aplicará apenas ao juiz do trabalho. IV. receber dádivas depois de iniciado o processo ou subministrar meios para atender às despesas do litígio, exceto quando a parte for parente seu.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 135 CPC. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O art. 135, CPC - Art. 135. trata do assunto:
    Reputa?se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: [...]
     
    Vejamos por partes:
    I. amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. CORRETA
    Literalidade do inciso I:
    I – amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
     
    II. alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes,
    em linha reta ou na colateral até o quarto grau. ERRADA
    O erro está no grau de parentesco: certo seria “terceiro grau” e NÃO “quarto grau”,
    Vejam:
    II– alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;
     
     
    III. herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes, salvo empregado doméstico, quando a regra se aplicará apenas ao juiz do trabalho.ERRADA
    Ora, a assertiva trata de uma ressalva que não foi observada pela norma. Vejam:
    III – herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;
     
    IV. receber dádivas depois de iniciado o processo ou subministrar meios para atender às despesas do litígio, exceto quando a parte for parente seu.
    Esta assertiva pode ter levado alguns a acreditar ser verdadeira. Porém ela está tanto incompleta quanto sua exceção afronta o inciso IV do mesmo artigo mencionado, já que inclui receber “ANTES ou depois” assim como, no caso de parentes até o quarto grau, de plano, torna a suspeição de parcialidade do juiz.
     
    Vejam o inciso IV:
    IV – receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;
  • GABARITO: D - Todas estão corretas.

    Pois trata de literalidade do art. 46, CPC
     
    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:
    I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
    II – os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;
    III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;
    IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
  • Na suspeição é recomendável que o juiz se afaste do processo em virtude das circunstâncias subjetivas,que podem comprometer ainda que involuntariamente, a sua parcialidade.Caso não se abstenha de julgar e a parte não se oponha,reputa-se válido e regular o processo Após a prolação da decisão tem-se entendido,majoritariamente,que é vedada insurgência sob o fundamento de parcialidade do julgador. Suspeito:

    1- amigo íntimo ou capital de qualquer das partes
    2-alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de  seu cônjuge ou de parentes desses até o terceiro grau
    3-herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes
    4-receber dávidas antes ou depois de iniciado o processo, aconselhar uma das partes acerca do objeto
    5-interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes


  • Novo CPC:


    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;( Não mais suspeição)


  • Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.


ID
994486
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao juiz NÃO é possível de ofício:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    a)
    (INCORRETA) pronunciar a prescrição.

    Art. 219, § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.

    b) (CORRETA) extinguir o processo por abandono do autor após a citação.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    § 1º O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.


    c) 
    (INCORRETA) determinar o início de inventário em face da inércia dos interessados.

    Art. 987. A quem estiver na posse e administração do espólio incumbe, no prazo estabelecido no art. 983, requerer o inventário e a partilha.
    Parágrafo único. O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.

    Art. 988. Tem, contudo, legitimidade concorrente:
    I - o cônjuge supérstite;
    II - o herdeiro;
    III - o legatário;
    IV - o testamenteiro;
    V - o cessionário do herdeiro ou do legatário;
    Vl - o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
    Vll - o síndico da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge supérstite;
    Vlll - o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
    IX - a Fazenda Pública, quando tiver interesse.


    Art. 989. O juiz determinará, de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requerer no prazo legal.

    d) 
    (INCORRETA) declarar a falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
    I - inexistência ou nulidade da citação;
    II - incompetência absoluta;
    III - inépcia da petição inicial;
    IV - perempção;
    V - litispendência;
    Vl - coisa julgada;
    VII - conexão;
    Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
    IX - compromisso arbitral;
    IX - convenção de arbitragem;
    X - carência de ação;

    Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar.

    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
    § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso.

    § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo.

    Todos os artigos do CPC.
  • SÚMULA 240 DO STJ: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.

  • A resposta correta contraria súmula do STJ e princípios processuais civis. Lamentável.

  • Não entendi essa questão, o gabarito deve estar errado ou o examinador não conhece o processo civil brasileiro.


    Por coincidência, na semana passada, defendendo um cliente meu que é réu, o juiz extinguiu o processo de ofício pois o autor o abandonou (267, III).


    Vai entender.

  • GABARITO: B!

    Ao juiz NÃO é possível de ofício:  (B) extinguir o processo por abandono do autor após a citação. 

    O gabarito está Correto e de acordo com a Jurisprudência (Súmula do STJ), pois a questão pede que marquemos o que não é possível ao juiz de ofício.
    O comentário da Colega Heloisa está bastante elucidativo.
    E a prática não é bem o que cai na prova!!!
  • Aprofundando a questão, íntegra do art. 267 do CPC:

    CAPÍTULO III
    DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

    § 2o No caso do parágrafo anterior, quanto ao no II, as partes pagarão proporcionalmente as custas e, quanto ao no III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e honorários de advogado (art. 28).

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    § 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.


  • Complementando:

    No processo civil, a perempção resta configurada pelo sucessivo abandono da mesma causa pelo mesmo autor. Ela decorre da inércia do autor, que motivou por três vezes a extinção de um mesmo tipo de ação. Em sendo constatada, o juiz deve extinguir o feito sem resolução de mérito, impedindo o autor de ingressar com uma nova demanda idêntica, razão pela qual é classificada como um pressuposto processual negativo.

  • NOVO CPC - a título de estudo

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2o No caso do § 1o, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;



  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Com o NCPC, não é mais possível o juiz de ofício determinar o início de inventário em face da inércia dos interessados. 

  • Pessoal, o rol das matérias passíveis de conhecimento de ofício (art. 485, § 3º) vem sendo muito cobrado.

    Recomendo que decorem as matérias que NÃO podem ser conhecidas de ofício:

    ---> INDEFERIMENTO DA INICIAL

    ---> NEGLIGÊNCIA DAS PARTES POR MAIS DE 1 ANO

    ---> ABANDONO PELO AUTOR POR MAIS DE 30 DIAS

    ---> HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA

    ---> CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM


ID
994894
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria de impedimento e suspeição, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

  • Meus caros,

    A letra 'c' está correta por força do inciso I do artigo 138 do Código de Processo Civil:

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de
    impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público: quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito;

    IV - ao intérprete.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

  • Meus caros,

    A letra 'd' está correta. Para tanto, cobinam-se os artigos 265, III e 138, § 1º, do Código de Processo Civil:


    'Art. 265. Suspende-se o processo:

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público: quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito;

    IV - ao intérprete.

    § 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido'.

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.
     

     

  • Colegas,

    a) O Juiz está impedido de atuar em processo no qual seu parente colateral em 3º grau for parte - Art 134, V do CPC - CORRETA;

    b) O Juiz, que tenha atuado em um feito quando era Promotor de Justiça, está impedido de atuar nele - Art Art 134, ii do CPC - CORRETA;

    c) Aplicam-se ao órgão do Ministério Público os motivos de impedimento e suspeição do Juízo quando ele não for parte - Art 137, ii do CPC - CORRETA;

    d) Oposta e recebida exceção de impedimento do Juízo, o processo será imediatamente suspenso, mas se for arguido impedimento do órgão do Ministério Público, o processo não será suspenso - Qual é o Art???

    e) As regras de impedimento do Juiz não se aplicam ao procedimento de jurisdição voluntária - Art 134, caput - ERRADA.

    Foco, Força e Fé!

  • Sobre a letra d, art. 265, III, CPC:

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes; (Vide Lei nº 11.481, de 2007)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;

    IV - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

    c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;

    V - por motivo de força maior;

    VI - nos demais casos, que este Código regula.

  • Não entendi direito. Por acaso não há uma incongruência na a combinação do arts. 138, §1º do CPC e o art. 265, III do CPC?:

    Art. 138 (omissis)

    § 1o A parteinteressada DEVERÁ arguir o IMPEDIMENTO OU a SUSPEIÇÃO, em petição fundamentada E devidamente instruída,na primeiraoportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juizMANDARÁ processar o incidente em separado E SEM suspensão da causa, ouvindo o arguido no prazo de 5(cinco) dias(5 dias), FACULTANDO a prova quando necessária e julgandoo pedido (decisão interlocutóriarecorrível por agravo de instrumento).


    Art. 265. Suspende-se o processo:

    (...)

    III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara oudo tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz;  


  • Não há incongruência alguma! Esse art. a que você se refere - que o processo não será suspenso nos casos de impedimento e suspeição - aplica-se aos :

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.


    No caso de impedimento e suspeição do juiz, aí será será suspenso o processo.

  • Gabarito:

    e) As regras de impedimento do Juiz não se aplicam ao procedimento de jurisdição voluntária.

  • As hipóteses de impedimento e de suspeição do juiz estão elencadas nos arts. 134 a 138, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Esta hipótese de impedimento está prevista no art. 134, V, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) Esta hipótese de impedimento está prevista no art. 134, II, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o previsto, expressamente, no art. 138, I, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) A questão faz referência à interpretação literal do art. 265, III, do CPC/73, in verbis: “Art. 265. Suspende-se o processo: III - quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz". Conforme se nota, o dispositivo legal menciona apenas o impedimento do juízo, e não do Ministério Público, como hipótese de suspensão do processo. Assertiva correta.
    Alternativa E) As regras de impedimento do juiz são aplicáveis tanto aos procedimentos de jurisdição contenciosa quanto aos procedimentos de jurisdição voluntária, pois também nestes procedimentos especiais é exigida a sua imparcialidade. Aliás, a imparcialidade é uma das características inerentes da jurisdição, em todas as suas manifestações. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra E.


ID
1008562
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz

Alternativas
Comentários
  • a)      Errado  . Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.
    b)     Errado . Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973). Logo, ele deve sentenciar ou despachar, e não mandar os autos ao tribunal competente.
    c)     Errado . Art. 436. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.
    d)     Errado . O juiz tem o chamado livre convencimento motivado. Ele pode, sim, julgar de forma contrária à jurisprudência dos tribunais, desde que motive a sua decisão, não respondendo por perdas e danos nesse caso.
    e)    Correto.  Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  • O artigo 130 do CPC embasa a resposta correta (letra E):

    Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
  • Apenas uma observação:

    O termo “despachar” usado no art. 126, para parte da doutrina, é a decisão interlocutória.

    “o princípio da indeclinabilidade determina que o juiz não pode deixar de decidir, seja questão incidental por meio de decisão interlocutória (que o art. 126 do CPC indevidamente chama de ‘despacho’), seja questão principal por meio de sentença....” (CPC comentado de Daniel Assumpção, 2013; fls. 149).


  • A) ERRADA.art 127 CPC "O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei".

    B) ERRADA . art.126 CPC "O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito".

    C) ERRADA. art. 131 CPC " O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento". (Princípio da não vinculação)

    D) ERRADA. art.133 CPC " Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte. Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias".

    E) CORRETA. art. 130 CPC "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias".


  • GABARITO-E

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


  • A) Equidade: O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em LEI. Não é a regra!

    B) Lacuna na lei: Como sempre diz o professor RENATO MONTANS "quem tem filho grande é baleia" - O juiz não pode se eximir de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade na lei   

    C) Vinculação do juiz a pericia: O juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção (art. 436)

    D) Perdas e danos: Juiz só reponde por perdas e danos em dois casos:

      - Proceder com DOLO ou FRAUDE

      - RECUSAR, OMITIR ou RETARDAR sem justo motivo providência que deva ordenar


    Bons estudos!



  • Apenas acrescentando o que não foi dito pelos colegas: o juiz não está vinculado à jurisprudência ou súmulas, mas tão somente às súmulas vinculantes.

    --------------------------------------------------------

    PS: Quanto ao NCPC, vai ter briga... vide o que dispõe o artigo 927, IV. Acabou-se o princípio do livre convencimento... Aí poderiam até trocar o juiz por um aplicativo de computador. lol Creio que o artigo 927 seja inconstitucional.
  • é eu sei que talvez nao possa matar a letra D, mas vai tentar complementar: NCPC

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; (Juiz NÃO RESPONDE POR CULPA)

  • Gabarito E Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015 Código de Processo Civil. Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
  • GABARITO: E.

     

    a) art. 40, Parágrafo único. O juiz decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

    b) Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

     

    c) Art. 479. O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371 , indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

     

    d) Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

     

    e) Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


ID
1037320
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em tema de suspeição e impedimento, assinale a alternativa correta:



Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 134 CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Questão que exige o conhecimento da lei, em especial o art. 134 e 135 do CPC que tratam das hipóteses em que é vedado ao juiz exercer suas funções no processo contecioso ou voluntário e elenca as hipóteses de suspeição, respectivamente.

    A) E defeso ao juiz exercer as suas funções no processo quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau.
    COMENTÁRIO: Dispõe o art. 134, inciso IV - "quando nele estiver postulando, como advogado da parte o seu cônjuge ou qualquer partente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral até o segundo grau."

    B) 
    Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos advogados.
    COMENTÁRIO: Art. 135, I: "amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes."
    Lembrando que os advogados das partes não são partes no processo!


    C) 
    Toma-se impedido o juiz de exercer as suas funções no processo a partir do momento em que nele passar a pleitear, como advogado, seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau.
    COMENTÁRIO: Art. 134. Parágrafo único. " No caso do inciso IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, VEDADO ao advogado pleitear no processo, a fim de criar impedimento do juiz."

    D) 
    É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo quando for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
    COMENTÁRIO: Já citado pelo colega, trata-se do art. 134, V.

    E) 
    Reconhecido o impedimento ou a suspeição do juiz, os autos serão redistribuídos para outra vara da mesma comarca ou subseção judiciária.
    COMENTÁRIO: No caso, incidirá o art. 313 do CPC, segundo o qual: "Despachando a petição, o juiz, se reconhecer impedimento ou a suspeição, ordenará a remessa dos autos a seu substituto legal; em caso contrário, dentro de 10 (dez) dias, dará a suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa dos autos ao tribunal."
  • Guilherme, entendo sua manifestação e não acho que esse tipo de questão seja a mais adequada para medir conhecimento de nenhum candidato. Quanto à sua indagação, a alternativa determina que: "...linha reta até o segundo grau."
    Acontece que a previsão do artigo não limita a nenhum grau quando o parentesco é em linha RETA, a limitação "até o segundo grau" está adstrita aos parentes colaterais, logo, o erro da alternativa não se limita a ausência de "colateriais", mas por ter limitado o impedimento quanto aos parEntes em linha reta até o segundo grau.

    Espero ter ajudado!
  • Perfeito. A redação possui ponto e vírgula: " quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;


    Assim, exclui meu comentário que talvez fosse servir pra criar confusões na cabeça dos demais... Obrigado!


  • novo cpc 2015 - a letra B fica certa

  • Atualizando segundo o NCPC/2015:
     

    a) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau. (Errada)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
     

     b) Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer dos advogados. (Errada, há suspeição da IMparcialidade do juiz)

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;
     

    c) Toma-se impedido o juiz de exercer as suas funções no processo a partir do momento em que nele passar a pleitear, como advogado, seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau. (Errada)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.
     

     d) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo quando for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. (Correta)

    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;
     

    e) Reconhecido o impedimento ou a suspeição do juiz, os autos serão redistribuídos para outra vara da mesma comarca ou subseção judiciária. (Errada)

    Art. 146 § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal [...]

    § 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.


ID
1069528
Banca
FGV
Órgão
TCE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos judiciais ou provimentos do Juiz podem ser de três diferentes espécies: despachos, decisões interlocutórias e sentenças.

Acerca desses atos judiciais assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa E

    Tendo em vista que a sentença é definitiva quando há resolução do mérito, e o reconhecimento da decadência ou prescrição é causa é causa de extinção do processo com resolução do mérito nos moldes do art 269, IV do cpc\73.


    Ótimos estudos

  • A) do despacho não cabe recurso (art. 504 cpc).

    B) da decisão interlocutoria caberá agravo retido, no prazo de dez dias (art. 522 cpc).

    C) sentença terminativa e forma anômala de extinção do processo sem análise do mérito. Faz coisa julgada formal, possibilitando a parte a repropositura da demanda.

    D) despacho e um ato sem qualquer conteúdo decisório, vida apenas impulsionar o processo. Por não ser uma decisão, não comporta interposição de recurso (art.504 cpc).

    E) a sentença definitiva ocasiona a extinção do processo com resolução do mérito. Quando o juiz pronuncia a decadência ou prescrição há resolução de mérito, portanto um decisão definitiva. ( art. 269, IV cpc)


  • Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;

    II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido;

    III - quando as partes transigirem;

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    V - quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.


  • Sem resolução de mérito = coisa julgada formal = sentença terminativa

    Com resolução de mérito = coisa julgada material = sentença definitiva

  • Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Gabarito: letra E

    CPC/15:

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos  e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2 Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1 (sentença).

    § 3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (Todo ato sem cunho decisório)

    A) O despacho do Juiz é manifestação recorrível por meio de agravo de instrumento. Errado. Despacho não é decisão e não está na lista do art. 1.015 do NCPC (hipóteses de cabimento de agravo de instrumento).

    B) A decisão interlocutória é manifestação do magistrado irrecorrível, que visa apenas impulsionar o processoErrado. É o despacho.

    C) As sentenças terminativas são decisões do Juiz que implicam em resolução do mérito. Errado.

    Sentença terminativa = extingue o processo sem resolver seu mérito (art. 485)

    Sentença definitiva = extingue o processo com análise do mérito (art. 487)

    D) O despacho é a manifestação pela qual o Juiz rejeita o pedido do autor, tomando-o por improcedente. Errado. Despacho não tem cunho decisório.

    E) A decadência ou a prescrição de um direito é pronunciada pelo Juiz por meio da prolação de sentença definitiva. Certo.

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [SENTENÇA DEFINITIVA]

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • A) CPC Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    B) CPC Art. 522. O cumprimento provisório da sentença será requerido por petição dirigida ao juízo competente.

    C)

    D) CPC Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    E) CPC Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;

    Pra facilitar a leitura do código, @Bruna Costa


ID
1077721
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os poderes, os deveres e as responsabilidades do Juiz, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício, ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. Reputar-se-ão verificadas as hipóteses previstas no no II só depois que a parte, por intermédio do escrivão, requerer ao juiz que determine a providência e este não Ihe atender o pedido dentro de 10 (dez) dias.


  • Letra D


    Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.


  • A - ERRADO, pois pode tratar de direitos disponíveis e mesmo após o saneamento.

    B - ERRADO, pois pode ser tentado a qualquer momento.

    C - ERRADO, pois responderá por dolo ou fraude.

    D - CERTO.

    E - ERRADO, pois é o caso de suspeição.

  • Em relação a Letra "E"

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


    Bons estudos


  • OBS: Novo CPC.

    ITEM A:


    ITEM B: 

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais

    ITEM C:

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único.  As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.


    ITEM D:

    Art. 147.  Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

    ITEM E:

    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

  • Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, os poderes instrutórios do juiz não se limitam às causas que envolvem direitos indisponíveis, podendo ser exercidos sempre que o juiz entender necessária a produção de uma prova para melhor formar o seu convencimento a respeito da questão colocada à sua apreciação (art. 130, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, o juiz deve, durante toda a condução do processo, tentar conciliar as partes (art. 125, IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A responsabilização do juiz por perdas e danos ocorre quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude, e não com negligência (art. 133, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que determina o art. 136, do CPC/73, senão vejamos: “Quando dois ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal". Assertiva correta.
    Alternativa E) O interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes constitui uma das hipóteses de suspeição, e não de impedimento, do juiz. Ademais, caso esta hipótese seja verificada, ele será considerado suspeito tanto no processo de jurisdição contenciosa quanto no de jurisdição voluntária. Assertiva incorreta.
  • Conforme o novo CPC:

    Art. 147.  Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

  • a) INCORRETA. Em todo e qualquer tipo de demanda o juiz terá poderes instrutórios.

    Além do mais, esse poder deve ser exercido a qualquer tempo, como no caso em que determina o comparecimento pessoal das partes:

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    b) INCORRETA. O juiz pode promover a autocomposição entre as partes a qualquer momento!

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais

    c) INCORRETA. Se proceder com dolo ou fraude, o juiz será responsabilizado:

    Art. 143. O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

    II - recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte.

    Parágrafo único. As hipóteses previstas no inciso II somente serão verificadas depois que a parte requerer ao juiz que determine a providência e o requerimento não for apreciado no prazo de 10 (dez) dias.

    d) CORRETA. Isso aí! O juiz que primeiro conheceu do processo é quem deverá atuar na causa:

    Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto legal.

    e) INCORRETA. Temos aqui um caso típico de suspeição:

    Art. 145. Há suspeição do juiz:

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    RESPOSTA: d)

  • ANTIGO CPC:Art. 136. Quando dois ou mais juízes forem parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta e no segundo grau na linha colateral, o primeiro, que conhecer da causa no tribunal, impede que o outro participe do julgamento; caso em que o segundo se escusará, remetendo o processo ao seu substituto legal.

    ALTERNATIVA CORRETA: D) Quando dois juízes forem parentes em linha reta, o primeiro que conhecer da causa no Tribunal, impede que o outro participe do julgamento

    NOVO CPC: Art. 147. Quando 2 (dois) ou mais juízes forem parentes, consanguíneos

    ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, o

    primeiro que conhecer do processo impede que o outro nele atue, caso

    em que o segundo se escusará, remetendo os autos ao seu substituto

    legal.

    OBS 1: Grifei as alterações gramaticais.

    OBS 2: FGV ama mudar ponto, vírgula e termo.


ID
1078255
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário quando for ;

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma pegadinha!


    Correta Alternativa B

  • ALTERNATIVA B (CORRETA)

    Trata-se de uma hipótese de IMPEDIMENTO!

    CPC, 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;


    As demais alternativas trazem hipóteses de SUSPEIÇÃO!

    CPC, 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: 

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    •  a) amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. ERRADA. CASO DE SUSPEIÇÃO. Art. 135, I, CPC.
    •  b) parte, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau. CORRETA CASO DE IMPEDIMENTO. Art. 134, V, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    •  c) herdeiro presuntivo de qualquer das partes. ERRADA. CASO DE SUSPEIÇÃO. Art. 135, III, CPC.
    • d) interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. ERRADA. CASO DE SUSPEIÇÃO. Art. 135, V, CPC.
    • e) herdeiro donatário ou empregador de qualquer das partes. ERRADA. CASO DE SUSPEIÇÃO. Art. 135, III, CPC.


  • Processo minemônico que me ajudá mto a diferenciar os casos de suspeição dos de impedimento. 

    Suspeição: CIDA HERDOU DOS DONATÁRIOS E EMPREGADORES DÁDIVAS INTERESSANTES, PQ ACONSELHOU ou SUBMINISTROU.

  • Na boa... acertei, mas PORRA, é proibido ao juiz exercer as suas funções AINDA COMO SUSPEITO O_o... então qualquer uma estaria certa, de todo modo.

    Defeso= Impedido, IMPEDIDO= B

  • Diego. Com a devida vênia, é incorreto dizer que "qualquer uma estaria certa", pois o juiz é proibido de atuar também nos casos de suspeição. 


    A questão pediu as situações onde é DEFESO o juiz atuar. O art. que trata do impedimento usa expressamente essa palavra, enquanto o da suspeição não.


    E, de fato, o impedimento acarreta necessariamente essa PROIBIÇÃO de atuar. É uma presunção absoluta de parcialidade do juiz naqueles casos (de forma objetiva se identifica). Já na suspeição é uma presunção relativa (o elemento subjetivo está mais presente...).

  • Alternativa correta: LETRA B.

    A-) Errada - essa é hipótese de suspeição - art. 135, I do CPC.

    B-) Correta - hipótese de impedimento.São duas situações descritas na alternativa =>  uma que é o fato do juiz não poder atuar em processo que ele é parte; a outra é o fato do juiz não poder atuar em processo que algum parente dele (até o terceiro grau) seja parte - art. 134, I e V do CPC.

    C-) Errada- mais uma vez, essa é hipótese de suspeição - art. 135, III, CPC.

    D-)Errada -  hipótese de suspeição - art. 135, V, CPC.

    E-)Errada - hipótese de suspeição nas duas situações ( herdeiro donatário e empregador  de uma das partes ) - art. 135, III do CPC.

  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.



  • ALTERNATIVA CORRETA "B"

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    V - Quando cônjuge, parente, consanguíneo, ou afim, de alguma das partes, em linha reta; ou na linha colateral, até o terceiro grau;


    ALTERNATIVAS "A, C, D e E"
    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    V - Interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

  • Quando lemos "é defeso" já temos que ter em mente que se trata de impedimento.
    Então devemos excluir todos os casos de suspeição para matar a questão com o seguinte macete:

    "- Suspeito que CIDA herdou dádivas interessantes! (de quem?)
    - Do empregador que aconselhou e subministrou o donatário."

    CIDA: credor/inimigo/devedor/amigo. O resto da frase é só verificar conforme os outros incisos do artigo 135, CPC.
  • cida herdou dadivas interessantes do empregador -> bizu -> SUSPEICAO


    nao desistam porraaaaa

  • No novo CPC a opção c tb estaria certa. Art. 144, Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VI - Quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes. 


  • ATENÇÃO ! ! ! O "bizu" do Severo Sonhador não vale mais para o NCPC.

  • Pelo novo CPC estão corretas as alternativas "b", "c" e "e".

  • IMPEDIMENTO

    Art. 134, CPC/73. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

     

    Art. 144, CPC/15.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes;

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.

  • SUSPEIÇÃO

    Art. 135, CPC/73. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;

    II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;

    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

     

    Art. 145, CPC/15. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Questão desatualizada, haja vista o NCPC prever como motivo de impedimento o fato de o juiz ser herdeiro presuntivo de qualquer das partes, e não mais motivo de suspeição, como apregoava o CPC de 1973.

  • Agora o juiz ser HERDEIRO é hipótese de IMPEDIMENTO

     

     


ID
1078876
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às exceções processuais,

Alternativas
Comentários
  • Quanto à exceção à regra de que a incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício pelo juiz, segue:

    Regra - Súmula 33 STJ.  A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Exceção - Art. 112 parágrafo único CPC.  A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. 

    Nos contratos de adesão, pode o juiz declarar nula a cláusula de eleição do foto, declarando-se incompetente portanto, valendo o foro de domicílio do réu. Presume-se nesse caso, a condição de hipossuficiente da pessoa que assina o contrato de adesão.


  • A) Impedimento

    C) Suspeição

    D) Absoluta = preliminar/ Relativa = exceção

    E) Exceção = cláusula de eleição de foro no contrato de adesão

  • Ué, eu sempre soube que a incompetência absoluta poderia ser alegada a qualquer momento (enquanto durar o processo) e de qualquer maneira, porque então o gabarito é letra B?


    Se alguém souber explicar me manda mensagem particular.

  • Guerrero Celta, a alternativa 'b' dada como correta pela questão, espelha a regra no processo civil. De fato, a incompetência absoluta deve ser arguída em preliminar. Tal conclusão doutrinária se extrai do art. 112 do CPC que afirma se arguir a incompetência RELATIVA por meio de exceção. Portanto a absoluta não é por exceção, sim em preliminar.

    Voce tem razão quando diz que a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, pois o art. 113 do CPC assim permite. No entanto, perceba que se voce não arguir em preliminar na contestação ou na primeira oportunidade de falar nos autos, vai ocorrer uma sanção em decorrência de sua desídia, respondendo pelas custas integralmente, conforme previsto no § 1º do art. 113, CPC.

    Como a questão não tratou de caso excepcional, a regra é mesmo a arguição em preliminar da contestação.

    Espero ter ajudado.

    Abraço.

  • Colegas, o X da letra 'B" está no art. 301, II do CPC:

    Art. 301. Compete-lhe, porém, antes dediscutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta;


    A regra é clara, Arnaldo, ou seja, ANTES do mérito vem as preliminares ou defesas processuais, dentre elas a incompetência absoluta.

    Pense numa relação amorosa, que fica mais fácil de assimilar, antes do mérito (dos finalmentes) vem as preliminares!!!!


  • A incompetência absoluta não exige uma forma autônoma de alegação como ocorre com a incompetência relativa, arguida por meio da exceção. Apesar de ser matéria de ordem pública, pode ser alegada a qualquer momento do processo, inclusive o réu poderá abrir um tópico na própria contestação.

    Alegar a incompetência absoluta por meio de exceção, ofende o art. 301, II do CPC, visto que, como se trata de matéria de ordem pública, o meio utilizado é por preliminar em contestação. Ocorre que, Daniel Assumpção entende que por ser matéria de ordem pública, ainda assim a alegação do réu será analisada pelo juiz.

  • Gabarito letra B

    Justificativas:

    a) o juiz será impedido

    c) o juiz estará suspeito

    d) a incompetência absoluta é alegada em preliminar e a incompetência relativa é alegada por meio de exceção de incompetência

    e) a incompetência relativa, em regra, não é reconhecida de ofício, exceto nos casos de contrato de adesão com cláusula de eleição de foro abusiva.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA B

    a) o juiz será suspeito de parcialidade se houver participado do processo em primeiro grau de jurisdição, nele tendo proferido sentença ou decisão. ERRADA

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:CASOS DE IMPEDIMENTO DO JUIZ

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.

    b) a incompetência absoluta deve ser arguida preliminarmente, na própria contestação apresentada pelo réu. CORRETA

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    c) o juiz estará impedido objetivamente de funcionar nos autos se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. ERRADA

    O juiz estará impedido subjetivamente, haja vista tratar-se de sujeitos.

    d) tanto a incompetência absoluta como a relativa devem ser arguidas por meio de exceção, que suspenderá o processo e será apensada aos autos principais.

    Ver Artigo 112 e 113 do CPC acima mencionado e o seguinte artigo 306 do CPC:

    Art. 306. Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265, III), até que seja definitivamente julgada.

    Somente a incompetência relativa é arguida por meio de exceção e, portanto, ocasiona a suspensão do processo até que a seja julgada.

    e) a incompetência relativa nunca pode ser conhecida de ofício pelo juiz.ERRADO

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)










  • Obs: No novo CPC, a incompetência absoluta e relativa serão alegadas como preliminar de contestação.

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Apenas registrando que se a questão fosse no processo do trabalho, a resposta seria a letra E e não a B. Por que na justiça do trabalho a competência territorial é o local da prestação do serviço (não há aplicabilidade do art. 112, § único, CPC) e existe a previsão da OJ 149 da SDI-II, que não permite a declaração de ofício de incompetência relativa.

  • Quando a assertiva B diz que a incompetência absoluta DEVE ser arguida em preliminar da contestação, passa uma ideia de que se operaria a preclusão se assim não o fosse, o que não é verdade, uma vez que esta modalidade de incompetência PODE ser arguida em qualquer grau de jurisdição e a qualquer tempo, conforme explicita o caput do artigo 113.


  • A) Impedido    B) CORRETA  
    C)Suspeito     D) Somente a relativa    E) Possível - cláusula de eleição de foro
  • Questão anulável o "DEVE" ele PODE, já que esse tipo de incompetência pode ser arguida a qualquer tempo, absurdo 

  • Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição,independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    Esta é a justificativa para o "deve".

  • A) Impedido.    B) CORRETA. Deve ser arguida na contestação em vez de em exceção (apesar que não vá fazer mal se alegar em sede de exceção)  C) Suspeito.  D) Somente a relativa.  E) CORRETA - Súmula 33, STJ: A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Mas o gabarito é B.

  • Como praticamente todos os colegas mencionaram, as alternativa E está ERRADA. Cuidado ao postar comentários, muitas pessoas se baseiam neles na hora do estudo e você pode estar prejudicando muitas pessoas...

  • Alternativa E está incorreta, ao teor do art. 112, p. único do CPC/73

  • De acordo com o NCPC:

     a) o juiz será suspeito de parcialidade se houver participado do processo em primeiro grau de jurisdição, nele tendo proferido sentença ou decisão. ERRADO: art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo - II- de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

     b) a incompetência absoluta deve ser arguida preliminarmente, na própria contestação apresentada pelo réu. CERTO: Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     c) o juiz estará impedido objetivamente de funcionar nos autos se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. ERRADO: Art. 145.  Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

     d) tanto a incompetência absoluta como a relativa devem ser arguidas por meio de exceção, que suspenderá o processo e será apensada aos autos principais. ERRADO: Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

     e) a incompetência relativa nunca pode ser conhecida de ofício pelo juiz. ERRADO: Art. 64.  § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • Letra E (atenção para o novo CPC): § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu. § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
  • De acordo com o Novo CPC 2015:

    a) o juiz será suspeito de parcialidade se houver participado do processo em primeiro grau de jurisdição, nele tendo proferido sentença ou decisão. 

    [errado] Nesse caso, o juiz será impedido e não suspeito, como afirma a questão.

    b) a incompetência absoluta deve ser arguida preliminarmente, na própria contestação apresentada pelo réu. 

    [correta] Art. 64 - A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    c) o juiz estará impedido objetivamente de funcionar nos autos se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes. 

    [errado] Nesse caso, o juiz estará suspeito.

    d) tanto a incompetência absoluta como a relativa devem ser arguidas por meio de exceção, que suspenderá o processo e será apensada aos autos principais.

    [errado] Não é por exceção, é em preliminar de contestação. Quanto à suspensão do processo, o ncpc afirma que deve-se manter os efeitos da decisão até que o novo juiz decida, então não vai existir essa suspensão não.

    e) A incompetência relativa nunca pode ser conhecida de ofício pelo juiz.

    [errado] No caso de eleição de foro abusiva, o juiz pode conhecer.


  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

     

    b) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    c) Art. 145. Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

     

    d) Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. / art. 146, § 2º Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:

    I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;

    II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.

     

    e) art. 63, § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.


ID
1081375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em ação sob o rito ordinário, o juiz que presidiu a instrução do processo se declarou suspeito antes de proferir a sentença. O juiz que assumiu a condução do feito após a declaração de suspeição indeferiu o pedido da parte de repetição das provas, julgando-as adequadamente colhidas e suficientes à formação do seu livre convencimento.

Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta à luz do entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • fundamento da letra B: Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;



  • Acho que principal fundamento desta resposta está no art 249, caput e parágrafos, CPC. 

  • Referente a alternativa B:

    No impedimento há presunção absoluta ( juris et de jure ) de parcialidade do juiz, enquanto na suspeição há apenas presunção relativa ( juris tantum ).

  • ITEM A

    Não existem nulidades de pleno direito no processo

    civil, pois toda invalidade processual deve ser decretada

    pelo juiz. Todos os atos processuais, cuja

    existência se reconheça, são válidos e eficazes até

    que se decretem as suas invalidades.

    PROVA TJ-PE 2013


  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1349206 SC 2012/0215739-2 (STJ)

    Data de publicação: 28/06/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRAZO. PRECLUSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. 1. A suspeição pode ser levantada em qualquer tempo, ou grau de jurisdição, devendo ser arguida pela parte interessada na primeira oportunidade que lhe couber falar nos autos ( CPC , art. 138 , § 1º ), sob pena de preclusão. Em se tratando de suspeição fundada em motivo preexistente, deve ser suscitada, no prazo para resposta ( CPC , art. 297 ), e, quando fundada em motivo superveniente, no prazo de quinze dias (artigos 305 e 304 do CPC ), contado da ciência do fato causador da suspeição. 2. Os fatos alegadas pela FUNAI que deram ensejo a exceção de suspeição dizem respeito a várias reuniões, ocorridas em 19/05/2009, 26/05/2009, 03/06/2009 e 11/06/2009, promovidas pelo excepto com representantes das comunidades indígenas na tentativa de solucionar o conflito na região Oeste de Santa Catarina, que, segundo a parte recorrente, indicam a parcialidade do julgador na condução do julgamento da ação principal. A exceção de suspeição, contudo, somente foi apresentada em 19 de janeiro de 2010 (fl. 35), sete meses após a última reunião, portanto, fora do prazo preclusivo de quinze dias previsto no art. 305 do Código de Processo Civil . 3. Ademais, quanto ao fundamento de que "a caracterização de parcialidade do magistrado em questão não decorreu de fatos, per si considerados isoladamente, mas de toda uma conjuntura que se formou ao longo do processo" (fls. 209), o recurso não merece melhor sorte. É que o Tribunal a quo, ao analisar tal ponto, consignou que seriam infundadas tais alegações. Assim, para análise da pretensão do recorrente, no sentido de que a parcialidade do julgador decorreu do conjunto de acontecimentos ocorridos no processo e não apenas das reuniões promovidas pelo excepto com representantes das comunidades indígenas na tentativa de solucionar o conflito na região Oeste de Santa Catarina, seria necessário o reexame da matéria fático probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do verbete de Súmula nº 7 desta Egrégia Corte. 4. Agravo regimental não provido....


  • REsp 1330289 / PR
    RECURSO ESPECIAL
    2011/0097352-0
    Relator(a)
    Ministra NANCY ANDRIGHI (1118)
    Órgão Julgador
    T3 - TERCEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    14/08/2012
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 30/08/2012
    Ementa
    PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COMBUSTÍVEIS.
    SUSPEIÇÃO DO JUIZ. ALEGAÇÃO. NULIDADE AUTOMÁTICA DOS ATOS DE
    INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATOS. IMPOSSIBILIDADE.
    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VENDA DE COMBUSTÍVEL
    EM VOLUME MENOR QUE O CONTRATADO. PRONTA VERIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
    DECADÊNCIA RECONHECIDA.
    1. Se o Tribunal rejeita o pedido de reconhecimento de suspeição do
    perito com fundamento em que a parte não a arguiu no momento
    processual oportuno, a saber, a primeira oportunidade de falar nos
    autos (art. 138, §1º, do CPC), o recurso especial deve ser
    interposto mediante a impugnação dessa norma específica, sob pena de
    não conhecimento.
    2. O fato de o juízo que presidiu a instrução do processo ter se
    declarado suspeito antes de proferir sentença não gera, de modo
    automático, a nulidade de todos os atos de instrução. Se o juíz que
    posteriormente assumiu a condução do processo não verifica a
    necessidade de repetição das provas, é possível corroborar os atos
    praticados por seu antecessor. O CPC traça uma diferença fundamental
    entre as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz. As hipóteses
    de impedimento geram nulidade de pleno direito do ato praticado,
    possibilitando até mesmo o ajuizamento de ação rescisória para
    impugnação do ato judicial. As hipóteses de suspeição, contudo, não
    dão lugar a ação rescisória, de modo que, para serem reconhecidas,
    devem ser arguidas na forma do art. 304 do CPC, sob pena de
    preclusão.
    8. Recurso especial nº 1.330.289/PR conhecido e parcialmente
    provido; Recurso especial nº 1.275.156/PR conhecido e improvido.

  • Eis o julgado: (...) 2. O fato de o juízo que presidiu a instrução do processo ter se declarado suspeito antes de proferir sentença não gera, de modo automático, a nulidade de todos os atos de instrução. Se o juíz que  osteriormente assumiu a condução do processo não verifica a necessidade de repetição das provas, é possível corroborar os atos praticados por seu antecessor. O CPC traça uma diferença fundamental entre as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz. As hipóteses de impedimento geram nulidade de pleno direito do ato praticado, possibilitando até mesmo o ajuizamento de ação rescisória para impugnação do ato judicial. As hipóteses de suspeição, contudo, não dão lugar a ação rescisória, de modo que, para serem reconhecidas, devem ser arguidas na forma do art. 304 do CPC, sob pena de preclusão. REsp 1330289/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 30/08/2012)

  • A) Os atos de instrução são nulos de pleno direito e deverão ser repetidos exclusivamente se o magistrado tiver se declarado suspeito por ser amigo íntimo de uma das partes. OCORRE EM CASO DE IMPEDIMENTO!!!!

    B) Caso o magistrado não se declarasse suspeito nem a parte suscitasse o tema por via de exceção, a suspeição poderia ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, ensejando, inclusive, o posterior ajuizamento de ação rescisória. SUSPEIÇÃO PODERÁ SER ALEGADA ATÉ 15 DIAS A CONTAR DA CIÊNCIA DO FATO - ART. 305 CPC. AÇÃO RESCISÓRIA SÓ EM CASO DE IMPEDIMENTO.

  • Alternativa A) De início, importa lembrar que os atos processuais praticados pelo juiz que se declara suspeito não são nulos de pleno direito, devendo a parte arguir a referida suspeição e requerer a anulação do ato. Isso porque as hipóteses de suspeição importam presunção relativa de parcialidade do magistrado e não presunção absoluta (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 564-565). Ademais, a nulidade do ato pode decorrer de qualquer hipótese de suspeição elencada no art. 135 do CPC/73, e não apenas da declaração de existência de amizade íntima com alguma das partes. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A suspeição do magistrado é hipótese de nulidade relativa dos atos por ele praticados, e não hipótese de nulidade absoluta. Por este motivo, não pode ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, mas, apenas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados do fato que ocasionou a suspeição (art. 305, caput, CPC/73). Além disso, a arguição de suspeição do magistrado não autoriza o ajuizamento de ação rescisória, cujas hipóteses restritas estão previstas no art. 485, do CPC/73. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A declaração de suspeição do magistrado não gera, automaticamente, a nulidade de todos os atos por ele praticados. É importante lembrar que sempre que o juízo pronunciar alguma nulidade, deverá especificar quais são os atos por ela atingidos (art. 249, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A declaração de suspeição do magistrado não gera, automaticamente, a nulidade de todos os atos pode ele praticados, devendo o juízo a que couber apreciá-la determinar, especificamente, quais os atos por ela atingidos (art. 249, caput, CPC/73). Não havendo razão para que os atos instrutórios já praticados sejam declarados nulos, pelo fato de restarem íntegros os direitos processuais e fundamentais das partes, em observância ao princípio da economia processual devem ser eles aproveitados. Assertiva correta.
    Alternativa E) A declaração de suspeição do magistrado gera a nulidade dos atos decisórios por ele praticados. Quanto aos atos instrutórios, o juízo declarará quais serão considerados nulos e quais serão aproveitados. Assertiva incorreta.
  • acho que pelo dever da solução rápida do litígio a assertiva teria que ser a D, pois se o novo juiz entender que as provas produzidas não feriram os princípios da paridade de armas e imparcialidade, ele entende que já pode julgar o caso com o que tem!!!!!!

  • GAB: D

    Impedimento x Suspeição (menos grave - aspecto subjetivo)


    O impedimento é vício mais grave que a suspeição, razão pela qual aquele pode se arguido no processo a qualquer tempo, até o transito em julgado da sentença, e mesmo após esse momento, por mais dois anos, através de ação recisória (art. 485, II, CPC). Já a suspeição deve ser arguida no prazo previsto no art. 305 do Código de Processo Civil, sob pena de se ter por sanado o vício, e aceito o juiz.


    Conforme o artigo 134 do Código de Processo Civil o juiz está impedido nas seguintes hipóteses:

    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: I - de que for parte; II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa. Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.


    Com relação aos casos em que é suspeito o juiz no processo, o artigo 135 do Código de Processo Civil trás as seguintes hipóteses:

    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.


  • Acredito que a alternativa E também poderia ser considerada correta com a entrada em vigor do Novo Cpc.

    O art. 64, §4º/ NCPC: " Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.”

    Como se observa, os atos decisórios deixam o juízo transmissor com a presunção de sua existência, validade e eficácia, até que seja proferida outra decisão pelo juízo competente.

  • Natália, entendo que esse artigo não se aplica ao caso, pois se trata de incompetência de foro, e não de suspeição.

     

    Quanto à suspeição, o novo código estabelece que, se o processo, conduzido por juiz suspeito, sem que ele o reconheça, nem as partes reclamem (por petição), não haverá vício ou nulidade. Sendo reconhecida, os atos praticados pelo juiz quando já presentes as suas causas serão reputados nulos. Se as partes não suscitá-la em 15 dias, a contar de quando tiver ciência dos fatos geradores, a matéria torna-se preclusa para elas, que não mais poderão reclamar do juiz, mas nada impede que ele possa, de ofício, dar-se por suspeito e pedir sua substituição.

     

    Fonte: Processo Civil Esquematizado, 2017, Marcus Vinicius Rios Gonçalves

     

     

  • Art. 146 § 7o O tribunal decretará a nulidade dos atos do juiz, se praticados quando já presente o motivo de impedimento ou de suspeição.

     

    *** A declaração pelo magistrado ("autodeclaração") de suspeição por motivo SUPERVENIENTE não tem efeitos retroativos, não importando em nulidade dos atos processuais praticados em momento anterior ao fato ensejador da suspeição.***


ID
1083586
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos poderes, deveres, atos e responsabilidade do juiz,

Alternativas
Comentários
  • d) Errada.

    Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.

    Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias [...].

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CPC, Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CPC, 125, IV.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CPC, Art. 219, § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CPC, Art. 504. Dos despachos não cabe recurso.


    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CPC, Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude;

  • Douglas, acredito que o fundamento da letra B esteja na conjugação dos artigos 125, IV - segundo o qual o juiz pode a qualquer tempo conciliar as partes - e o art. 475-N, III, que informa que são títulos executivos judiciais: a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria não posta em juízo.  

  • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    (...)

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.


  • Acredito que a FCC quis dizer que, mesmo o autor, na inicial, não tendo efetuado determinado pedido, ainda sim pode acrescentá-lo em eventual acordo a ser celebrado com o réu.

    P.ex., ingresso com ação de obrigação de fazer, exigindo do demandado o cumprimento de contrato que previa a entrega de 500kg de soja. Todavia, na audiência de preliminar, nada impede que eu cobre do réu 250kg de soja e o restante e dinheiro.

    Assim, caso o juiz homologue o acordo, não estar-se-ia configurando julgamento extra ou ultrapetita, porquanto o autor alterou seu pedido no afã de chegar a uma solução amigável da lide.

    Entendi isso. Alguém pensa diferente?




  • Pegadinha d - ATOS RECORRÍVEIS

  • Érika Moura

    Concordo com você. Caí na pegadinha da letra D, pois vi a alternativa como ATO do juiz e não como ato RECORRÍVEIS.

    Quando vi que errei fui interpretar a letra B e cheguei a mesma conclusão que você.

    Lendo a alternativa de maneira rápida dar uma interpretação de Ultra Petita.

    Achei uma questão bem elaborada.

  • Alternativa A) De fato, cabe ao juiz deferir ou indeferir as provas requeridas pelas partes, porém poderá determinar, de ofício, a produção das provas que entender necessárias para a formação de seu convencimento (art. 130, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 125, IV, do CPC/73, que determina que o juiz deverá, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, e com o art. 475-N, III, que admite que conste da sentença de transação matéria não posta em juízo. Assertiva correta.
    Alternativa C) É certo que, em observância ao princípio da demanda, o juiz deve decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso de conhecer de questões não suscitadas pelas partes, sob pena de proceder a um julgamento ultra ou extra petita. Essa regra, porém, é excepcionada diante de matérias de ordem pública, sobre as quais cumpre ao juízo pronunciar-se de ofício, como no caso da ocorrência de prescrição (art. 219, §5º, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Os despachos, em regra, são irrecorríveis (art. 504, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) O juiz responderá por perdas e danos quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude, e não com culpa (art. 133, I, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    CPC, Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. = Princípio da livre apreciação das provas.

    ALTERNATIVA B (CORRETA)

    CPC, 125, IV. O juiz é impedido de julgar citra, ultra ou extra petita, mas isso não significa que ele não possa homologar a transação caso as partes tenham tratado de algum fato não requerido na inicial. As partes estão livres para transacionar.

    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    CPC, Art. 219, § 5º A prescrição é de interesse público = ex officio.

    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    CPC, Art. 504. Não cabe recurso de despacho.

    ALTERNATIVA E (ERRADA)

    CPC, Art. 133. Responderá por perdas e danos o juiz, quando: - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; Logo, juiz não responde por culpa.

  • Conforme Novo CPC:

     

    A) Errada.

    Art. 370.  Caberá ao juiz, de ofício OU a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único.  O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     

    B) Correta.

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.

     

    Como bem salientado pelos colegas abaixo, as partes são livres para transacionar, podendo, inclusive, abordar ponto não suscitado pela inicial.

    Abaixo, a colega Érika Moura traz um bom exemplo.

      

    C) Errada.

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    D) Errada.

    Art. 1.001.  Dos despachos não cabe recurso

     

    E) Errada.

    Art. 143.  O juiz responderá, civil e regressivamente, por perdas e danos quando:

    I - no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude; (Juiz não responde por culpa)

     

    Gabarito: B

  • Muito util caros amigos 

  • acho que essa letra B não esta correta de acordo com o novo cpc:

     

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe VEDADO conhecer de QUESTÕES NÃO SUSCITADAS a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.


ID
1099594
Banca
IADES
Órgão
TRE-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na suspeição e no impedimento do magistrado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 134, CPC. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I- de que for parte;

    II- em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III- que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV- quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V- quando cônjuge, parente, consanguíneo, ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI- quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

  • Gabarito A - art. 134, III CPC - É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão.


    Erros das demais alternativas:

    •  b) Reputa-se infundada a suspeição de parcialidade do juiz quando este for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. 
    • e) Reputa-se infundada a suspeição de parcialidade do juiz quando receber dádivas antes de iniciado o processo. 
    • Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
    • III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes.
    • IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio.

    • c) O magistrado não pode declarar-se suspeito por motivo íntimo. 
    • Art. 135. Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

    • d) O magistrado que tenha oficiado como perito no feito não está impedido ou suspeito face à imparcialidade que norteia a perícia. 
    • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: (casos de impedimento)
    • II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha.


  • defeso

    /ê/

    adjetivo

     

    1.

    que não é permitido; interditado, proibido.

    "assuntos d. às crianças"

     

    2.

    não sujeito a (ônus, pena etc.); livre, isento.

  • a) É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão. CORRETA, CASO DE IMPEDIMENTO (ART 144 II, NCPC)

     

    b) Reputa-se infundada a suspeição de parcialidade do juiz quando este for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. ERRADA, CASO DE IMPEDIMENTO (ART 144 VI, NCPC)

     

    c) O magistrado não pode declarar-se suspeito por motivo íntimo. ERRADA, ART 145 &1º NCPC

     

    d) O magistrado que tenha oficiado como perito no feito não está impedido ou suspeito face à imparcialidade que norteia a perícia. ERRADA, ART 144 I, NCPC

     

    e) Reputa-se infundada a suspeição de parcialidade do juiz quando receber dádivas antes de iniciado o processo. ERRADA, ART 145 II, NCPC


ID
1102453
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao juiz e aos auxiliares da justiça, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Correta - Letra A) CPC Art. 134 Inciso IV

    Incorreta - Letra B) CPC Art. 134 Inciso II

    Correta - Letra C) CPC Art. 138 Inciso I

    Correta - Letra D) CPC Art. 138 Incisos II, III e IV

    Correta - Letra E) CPC Art. 141 Inciso V

  • À luz do NOVO CPC, a alternativa A também estária incorreta. Veja o texto na íntegra:

     

    Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    .

    .

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou
    qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

  • Ygor Sampaio pensei nisto qdo li a alternativa, mas creio q ela não deixa de estar certa. Estaria incorreta se o enunciado perguntasse expressamente "de acordo com o CPC".

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
1106155
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao juiz em sua atuação no processo civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela rápida solução do litígio;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

  • c) redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos que pertencem ao seu ofício - Função incumbida ao Escrivão (art. 141, I, CPC)

    d) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo como regra que saiam de cartório - Função incumbida ao Escrivão (art. 141, IV, CPC)

    e) fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias de seu ofício - Função incumbida ao Oficial de Justiça (art. 143, I, CPC)

  • Gabarito – B Esse é o Art. 125. O juiz dirigirá o processo (1) conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento (2);

    II - velar pela rápida solução do litígio (3);

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça (4);

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes (5). (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    Vide Súmulas40,41,42e478do STF.

    Súmula 40

    A ELEVAÇÃO DA ENTRÂNCIA DA COMARCA NÃO PROMOVE AUTOMATICAMENTE O

    JUIZ, MAS NÃO INTERROMPE O EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES NA MESMA

    COMARCA.

    Súmula41

    JUÍZES PREPARADORES OU SUBSTITUTOS NÃO TÊM DIREITO AOS VENCIMENTOS DA

    ATIVIDADE FORA DOS PERÍODOS DE EXERCÍCIO.

    Súmula42

    É LEGÍTIMA A EQUIPARAÇÃO DE JUÍZES DO TRIBUNAL DE CONTAS, EM DIREITOS

    E GARANTIAS, AOS MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO.

    Súmula478

    O PROVIMENTO EM CARGOS DE JUÍZES SUBSTITUTOS DO TRABALHO, DEVE SER

    FEITO INDEPENDENTEMENTE DE LISTA TRÍPLICE, NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

    DOS CANDIDATOS.

     Poderes, deveres e responsabilidade do juiz. O juiz é a pessoa imparcial do processo, a ele cabe julgar a causa aplicando o direito ao caso concreto, tem como pressupostos subjetivos do processo: a investidura, imparcialidade e a competência.

     Igualdade de tratamento às partes. Trata-se do principio da igualdade (art. 5º, caput, da CF) aplicado ao direito processual civil. Assim, serão dadas iguais oportunidades para se manifestarem, garantida a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal (art. 5º, inc. LV, da CF).

     Celeridade processual. Para que haja justiça ela não pode tardar, desta forma o juiz deve buscar um processo célere (art. 5º, inc. LXXVIII, da CF), sem deixar de aplicar a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

     Dignidade da justiça. A intenção do legislador foi a de vedar a utilização do processo judicial em benefício próprio, mesmo que em desacordo com o objetivo da lei.

     Conciliação. Trata-se de meio alternativo de solução de conflito, que acaba por reduzir o número de processos no Poder Judiciário. 


  • Letra "b".

    De acordo com o Código de Processo Civil:

    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela rápida solução do litígio;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


  • A) Competência do Ministério Público art. 82

    C) Competência do ESCRIVÃO art. 141 (auxiliares da justiça)

    D) Competência do ESCRIVÃO art. 141 (auxiliares da justiça)

    E) Competência do OFICIAL DE JUSTIÇA art. 143 (auxiliares da justiça)


    Bons estudos!


  • A - SOMENTE ?

    B -  GAB

    C - NÃO COMPETE AO JUIZ E SIM O ESCRIVAO

    D - COMPETE AO ESCRIVAO 

    E - OFICIAL DE JUSTIÇA

  • No novo CPC, o juiz deve velar pela "duração razoável do processo"! No antigo CPC era "rápida solução do litígio"


  •  b) assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio e prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça. CORRETA

    NCPC Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    II - velar pela duração razoável do processo;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;

    IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

    V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

    VI - dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito;

    VII - exercer o poder de polícia, requisitando, quando necessário, força policial, além da segurança interna dos fóruns e tribunais;

    VIII - determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa, hipótese em que não incidirá a pena de confesso;

    IX - determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais;

    X - quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5o da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985, e o art. 82 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990, para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.

    Parágrafo único.  A dilação de prazos prevista no inciso VI somente pode ser determinada antes de encerrado o prazo regular.

  • Redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e demais atos pertencem ao seu ofício. Nada disso, falou em meter a mão no teclado do notebook para redigir alguma cartinha, e não é de namorado. Aí, lembra do escrivão pessoal. Aquele danado que gosta de escrever. É o pequeno gafanhoto.

    )

  • A) as funções do juiz não se limitam aos interesses de incapazes.

    B) assegurar às partes igualdade de tratamento, velar pela rápida solução do litígio e prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça

    C) incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    I - redigir, na forma legal, os ofícios, os mandados, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício;

    D) incumbe ao escrivão ou chefe de secretaria:

    manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório

    E) Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    NCPC


ID
1109002
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos poderes, deveres e reponsabilidades das partes, dos procuradores e dos juízes, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    B)Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

    C) ART. 135.Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • No coment da colega abaixo, faltou a resposta correta, segue:

    Correta é a letra D.

    Artigo 15 do CPC:

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.

  • A letra D está correta, mas a letra "A" também está. Questão passível de Recurso senão vejamos:

    O art. 128 que está relacionado à alternativa "A" deve ser lido e interpretado concomitante com os art. 459 e 460 do CPC e, do conjunto, percebe-se duas interpretações:

    1. Fixação da lide. Devido ao princípio do dispositivo, em que cabe a parte provocar a jurisdição para que o processo se instaure, o direito processual civil traz regras de fixação, ou seja, o autor trará em sua petição inicial os limites da demanda fixados neste momento. O réu poderá somente contestar, ou seja, afastar a pretensão do autor. Caso o réu venha a reconvir, esta é tratada como nova demanda, mesmo que seja julgada conjuntamente, trazendo também seus limites.

    2. Princípio da congruência. Este artigo também traz expresso outro princípio, o da congruência, determinando que deve haver
    correlação entre os pedidos e a sentença, não podendo o juiz julgar mais do que o pedido (ultra petita), fora do que foi pedido (extra petita) ou menos do que foi pedido (citra ou infra petita). Caso ocorra qualquer das hipóteses anteriores, o recurso cabível são os embargos de declaração (citra petita) ou apelação (ultra ou extra petita). As questões de ordem pública não se submetem ao princípio da congruência, podendo ser julgadas a qualquer momento e grau de jurisdição (art. 267, §3º, do CPC), podem ser decididas pelo juiz, mesmo que não constem do pedido.

    Desta forma, a questão deveria ser anulada pois resta claro e inequívoco que o Juiz NÃO poderá conhecer, de ofício, em qualquer hipótese, de questões fora dos limites em que foi proposta a inicial, do contrário, sua decisão estará eivada de vício in judicando. A alternativa "A" está correta, o que anula a questão.

     

  • CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

    Institui o Código de Processo Civil.

    Art. 14. São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: (Redação dada pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade e boa-fé;

    III - não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;

    IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito.

    - cumprir com exatidão os provimentos mandamentais e não criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final.(Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)

    Parágrafo único. Ressalvados os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB, a violação do disposto no inciso V deste artigo constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa em montante a ser fixado de acordo com a gravidade da conduta e não superior a vinte por cento do valor da causa; não sendo paga no prazo estabelecido, contado do trânsito em julgado da decisão final da causa, a multa será inscrita sempre como dívida ativa da União ou do Estado. (Incluído pela Lei nº 10.358, de 27.12.2001)


  • Discordo totalmente da opinião do Clinston, uma vez que a frase "em qualquer hipótese"  enuncia todas as possibilidades previstas em lei quando o Juiz poderá conhecer determinada matéria de ofício, por exemplo, no caso da prescrição e decadência.

    Prejudicial do mérito fundamentado na exordial. É o que dispões o paragrafo 5º do artigo 219 do CPC.

  •  CPC:

    Art. 15. É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, mandar riscá-las.


  • A) A alternativa A está errada porque está dito que o juiz não poderá conhecer questões de ofício. Em se tratando de matéria de ordem pública, como condições da ação e pressupostos processuais, as chamadas objeções, podem ser conhecidas de ofício pelo juiz.

    B) A alternativa B está errada porque os motivos de impedimento e suspeição também se aplicam aos serventuários da justiça e aos membros do Ministério Público, mas com diferenças. No caso do juiz, os artigos 304 a 314 do CPC, deixam claro que uma vez oferecida a exceção de impedimento ou de suspeição, haverá a suspensão do processo principal. No caso do Ministério Público e dos órgãos auxiliares da Justiça, não há suspensão do processo, com base no artigo 138 CPC.

    C) A alternativa C está errada porque diz que para o juiz não se admite arguição por motivo íntimo, o que não é verdade conforme  aplicação literal do artigo 135 CPC.

    D) Alternativa Correta.

  • Alternativa A) Extrai-se do art. 128, do CPC/73, que “o juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte". Note-se que ao juiz não é permitido conhecer, de ofício, de questões a respeito das quais a lei exige a iniciativa da parte, o que não significa que, em hipótese alguma, possa conhecer de questões por sua iniciativa própria, como não só pode, como deve, fazer em relação às questões de ordem pública. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Os motivos de impedimento e de suspeição dos juízes são também estendidos ao órgão do Ministério Público, quando este atuar como fiscal da lei (ou quando não atuar na qualidade de parte), ao serventuário de justiça, ao perito e ao intérprete, por expressa disposição de lei (art. 138, I a IV, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A declaração do juiz de que é suspeito, por motivo íntimo, para julgar determinada ação, é admitida expressamente pelo art. 135, parágrafo único, do CPC/73. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa tem previsão legal no art. 15, do CPC/73, in verbis: “É defeso às partes e seus advogados empregar expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, cabendo ao juiz, de ofício, mandar riscá-las. Assertiva correta.


  • Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:

    (...)

    Parágrafo único. Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo.

  • Respostas de acordo com o novo CPC

    A) Art. 141. O juiz decidirá ao mérito nos limites em que foi propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    B)Art. 148. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição: I - membro do MP; II - aos auxiliares da justiça; III- aos demais sujeitos imparciais do processo.

    C) Art. 145. Parágrafo primeiro:  Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem a necessidade de declarar as suas razões.

    D) CORRETA Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradors, aos juízes, aos membros do MP e da Defensoria Púb. e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressoes ofensivas nos escritos apresentados.

    Par. 2° De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam riscasdas e, a requerimento do ofendido com inteiro teor das expressões ofensivas e a colocará à disposição da parte interessada.


ID
1120174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Filipe Moura Velho, Juiz de Direito em Casa Branca, conclui audiência naquela Comarca na qual ouviu as partes e testemunhas, em processo litigioso de guarda e visita de filhos menores. Determina a conclusão dos autos para sentença, mas antes de sentenciar é promovido para Cajamar.

Nessa hipótese, deverá ele :

Alternativas
Comentários
  • Art. 132, CPC: O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas. (Incluído pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)


  • Letra A: Errada, com fundamentação no Parágrafo único do artigo 132 , CPC: Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas.

    Letra B: Errada. Não existe exceção relativamente aos processos de família.

    Letra C: Errada , fundamentação artigo 132 CPC.

    Letra D: Correta:  Art. 132, CPC: O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, casos em que passará os autos ao seu sucessor. (Redação dada pela Lei nº 8.637, de 31.3.1993)

    Letra E, Errada, também com espeque no artigo 132 do CPC

     

  • Uma dúvida com relação a letra D: Cessa a jurisdição??? Não seria a competência, já que a jurisdição é exercida pelos juízes em TODO o território nacional? 

  • Marina também tive essa mesma dúvida...acho que houve um equívoco na questão não?...pessoal, alguém poderia explicar? obrigada!

  • Realmente, nao cessa jurisdicao, mas sim a competencia. Mas era a famosa "menos errada". Temos que lidar com isso.

  • Não cessa jurisdição nenhuma...e, salvo engano, nao é obrigatório devolver os autos para o Cartório...mas a questão é a menos errada...

  • Questão respondida pelo CPC, art. 132, caput, e seu § ùnico. O Juiz substituto sentenciará em caso de afastamento, convocação, licença, promoção, aposentadoria do Titular, por exceção à identidade física do juiz, podendo inclusive mandar repetir as provas realizadas pelo juiz antecessor. Mas não há cessação de jurisdição, mas de competência, e em relação à comarca de Casa Branca (questionável a alternativa por isso!!!!!)

  • Seguindo a alternativa menos errada, a letra D é a resposta. 

  • errei a questao porque lembrei do art. 93, I, e da CF

    art. 93, I  e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

    A constituição é a supremacia das leis..

    Nao seria questao para anular?


  • Ana Carol, acho que não é passível de anulação, pois a questão afirma que ele foi promovido. A CF diz que não será promovido. Logo se ele já foi promovido, não possui mais a jurisdição ma comarca em que a exercia. Achei só uma impropriedade quando a assertiva fala em perda da jurisdição, pois ele não a perdeu, pois ainda a exercerá em Cajamar, o que ele perdeu foi a competência na comarca de Casa Branca, o que me gerou alguma dúvida, mas por exclusão a assertiva é realmente é D. 

    Agora, note que o juiz não será promovido se retiver autos sem o devido despacho ou decisão. Mas no caso da questão ele foi promovido, dessa forma não poderá mais exercer a jurisdição na comarca de Casa Branca, pois já não tem competência para tanto. 

    Espero ter ajudado!!!!!!!!!!!!     

  • Também não foi dito que o juiz está com os autosalém do prazo legal.

  •  "por haver cessado sua jurisdição", acho que é competência

  • O sucessor não está obrigado a sentenciar apenas com as provas já produzidas. O novo juiz pode ter entendimento diverso e requerer a produção de outras provas para a formação de seu juízo de convencimento, que não é o mesmo do juiz anterior.

  • É certo que o princípio da identidade física do juiz, positivado no art. 132, do CPC/73, determina que o juiz que presidir a audiência de instrução deve ser o mesmo que julgar a causa, garantindo-se, desta forma, que o órgão julgador é aquele que, de fato, esteve presente durante a produção das provas, tendo tido contato direto com elas e com as partes do processo. Este princípio, porém, como todos os outros, não é absoluto, comportando hipóteses em que deverá ser relativizado, dentre as quais se encontra a promoção do juiz. Aliás, é o que afirma o dispositivo legal em comento, senão vejamos: "Art. 132. O juiz, titular ou substituto, que concluir a audiência julgará a lide, salvo se estiver convocado, licenciado, afastado por qualquer motivo, promovido ou aposentado, caso em que passará os autos ao seu sucessor. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, o juiz que proferir a sentença, se entender necessário, poderá mandar repetir as provas já produzidas".

    Resposta: Letra D.

  • Art. 132, sem correspondência no novo CPC. 

  • Insta salientar que o NCPC nao albergou o principio da IDENTIDADE FISICA DO JUIZ.

     

      A não previsão no Novo CPC do princípio da identidade física do juiz, que prevê que o juiz de Direito que presidir e concluir a audiência de instrução e julgamento deverá ser o mesmo que irá julgar a causa, trata-se de uma supressão que trará enormes prejuízos às partes litigantes, inobstante muitas vezes, na prática, tal princípio nem sempre ser observado pelos magistrados.

     

    http://www.paranacentro.com.br/site/noticia.php?idNoticia=18333


ID
1120432
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando matéria de impedimento e suspeição e de atos jurisdicionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 460, Parágrafo único CPC. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) ERRADA. Art. 134, CPC

    d) ERRADA. Art. 126, CPC

    e) ERRADA. ART. 134, VI, CPC

  • Quanto a alternativa C, tal responsabilidade é do escrivão e não do juiz como afirma a questão, nos termos do art. 141, IV do CPC.

    Art. 141 - Incumbe ao escrivão:

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto: (...)

  • A) art. 134, CPC: É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: 

    B) art. 460, CPC: § único: A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. 

    C) art. 141, CPC:  Incumbe ao escrivão:

    IV- ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que são do cartório, exceto:

    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    b) comvista aos procuradores, ao MP ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    D) art. 126, CPC: O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

    E) art. 134, CPC: É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: 

    VI- quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa


ID
1131832
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos do art. 134 do Código de Processo Civil, está impedido o juiz que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta B

    Art. 134, III, CPC.


  • A resposta correta é letra B


    a) Receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio. ERRADA


    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:


    IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio;


    b) Conheceu da causa em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão. CORRETA


    Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:


    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;


    c) For herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. ERRADA


    Art. 135. Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:


    III - herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes;



  • Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:

    I - de que for parte;

    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;

    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;

    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;

    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;

    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa.

    Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.


  • A questão em tela trata de causas de impedimento de atuação do magistrado, em conformidade com o artigo 134 do CPC. Tais situações refletem a impossibilidade de atuação do juiz por razões tidas legalmente como objetivas, diferentemente da suspeição (artigo 135 do CPC), que versa sobre vedações de ordem subjetivas. Segundo a letra do artigo 134 do CPC: "Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: 
    I - de que for parte; 
    II - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha; 
    III - que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão; 
    IV - quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau; 
    V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau; 
    VI - quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa".
    Dessa maneira, a única hipótese amoldada no artigo acima é exatamente a do item "b".

    Assim, RESPOSTA: B.
  • Leitura interessante para complementar os comentários anteriores: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=103393

  • Novo CPC de 2015:


    Art. 144.  Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

    I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

    II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

    III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

    V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo;

    VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; (AGORA É IMPEDIMENTO)

    VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

    VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;

    IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado.

    § 1o Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

    § 2o É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz.

    § 3o O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo.


    Art. 145.  Há suspeição do juiz:

    I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

    II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

    III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

    IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.

    § 1o Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

    § 2o Será ilegítima a alegação de suspeição quando:

    I - houver sido provocada por quem a alega;

    II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido.

  • Excelente Renata Pereira, trouxe-nos o entendimento do NCPC. Isso facilita os estudos nesse ano de 2016.

  • tem um bizu que aprendi que fala sobre os casos de suspeiçao


    CIDA HERDOU DADIVAS INTERESSANTES DO EMPREGADOR


    herdeiro

    dadivas

    empregador

    interessado


    nao desistamm porraaaaa. HJ DIA 12/02/2016, DEUS ESTÁ CONOSCO HJ E SEMPRE. AMEM?


ID
1151425
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponte as corretas.

I. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

II. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

III. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.

IV. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    CPC

    Art. 127. O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei.

    Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

    Art. 129. Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, o juiz proferirá sentença que obste aos objetivos das partes.

    Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.


  • Para quem está estudano o NCPC:

    I - Art. 140, parágrafo único: O juiz só decidirá por equidade no casos previstos em lei.

    II - Art. 141: O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.

    III - Art. 142:  Convencendo-se, pelas circunstâncias da causa, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes, aplicando, de ofício, as penalidades da litigância de má-fé.

    IV - Art. 370: Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


ID
1159006
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o juiz, as partes em geral, o Ministério Público e os serviços auxiliares da Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CPC - Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.


  • Prova de juiz também tem questões fáceis.

  • Gosto quando as pessoas comentam todas. Ajuda bastante a nos situarmos mais rápido.

    a - CORRETA. Construção doutrinária até porque o CPC não possui definição de parte.

    b - CORRETA. Artigo 125, CPC, incisos I, II e III.

    c - CORRETA. Artigos 81 a 84, CPC.

    d - INCORRETA. Artigo 139, CPC.

  • Toda prova tem questões fáceis pro candidato poder respirar. Incrível que sempre tem um comentário desse: "Isso é msm prova de juiz ou nível médio?" 

    Ahhhhhhhhh vá encher o saco do Cão com reza!

  • São as questões fáceis que nos derrubam, pois não temos direitos de errá-las. Ao contrário das difíceis, em que muitos podem ser solidários ao nosso erro. 

    Nessa vida de concurseiro, cada vez mais entendo que humildade é fundamental. Não estou livre de errar questão idiota em prova - coisa que, evidente, já fiz - e me odiei bastante por isso...

  • Essas são as piores questões... Ou você acerta ou você acerta porque provavelmente também vai errar uma difícil na mesma prova.

  • A alternativa "a" afirma que o substituído é parte quando diz '(ou em cujo nome é pedida)'. 

    Na questão Q389065 o comentário do professor do QC foi o seguinte:

    Ocorre substituição processual quando alguém, autorizado pela lei, em nome próprio, pleiteia em juízo a tutela de direito alheio (art. 6º, CPC/73). Substituto processual é, portanto, aquele que em juízo pleiteia, em nome próprio, a tutela de direito alheio; e substituído é o titular do direito cuja tutela é pleiteada por outrem. O substituto é parte na relação jurídica processual e, por ser parte, está sujeito ao ônus da sucumbência (art. 19, c/c art. 20, CPC/73). O substituído somente é considerado parte nessa relação jurídica, sujeitando-se, também, ao ônus da sucumbência, caso ingresse no feito na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 54, CPC/73).


    Então a alternativa "a" estaria errada.

    Se alguém puder me explicar eu agradeço.


  • LETRA D INCORRETA

    Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.

  • Alternativa A) A definição de partes, embora simples, está de acordo com a fixada pela doutrina processual, senão vejamos: "Parte processual é aquela que está na relação jurídica processual, faz parte do contraditório, assumindo qualquer das situações jurídicas processuais, atuando com parcialidade e podendo sofrer alguma consequência com a decisão final. A parte processual pode ser parte da demanda (demandante e demandado), que é a parte principal, ou a parte auxiliar, coadjuvante, que, embora não formule pedido, ou não tenha contra si pedido formulado, é sujeito parcial do contraditório e, pois, parte. É o caso do assistente, por exemplo" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 231). Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, estas são algumas das funções dos juízes durante a condução do processo, estando elas em consonância com os princípios da isonomia, do contraditório, da duração razoável do processo, da boa-fé e, também, com o principal objetivo do processo: o de pacificar o conflito. Afirmativa correta.
    Alternativa C) De fato, essas são as duas faces em que o órgão do Ministério Público pode atuar: como parte, agindo como legitimado extraordinário para defender os interesses da sociedade, ou como fiscal da lei, assegurando a sua boa aplicação, principalmente quando a causa envolver interesses indisponíveis ou quando a fragilidade de uma das partes tornar necessária a sua presença - a exemplo das causas que envolverem interesse de incapaz (art. 82, I, CPC/73). Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o depositário, o administrador e o intérprete são, sim, serventuários da justiça (art. 139, CPC/73). Afirmativa incorreta.

    Resposta: D 

  • Novo CPC: 

    Art. 149.  São auxiliares da Justiça, além de outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador, o intérprete, o tradutor, o mediador, o conciliador judicial, o partidor, o distribuidor, o contabilista e o regulador de avarias.