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porque a incapacidade processual de um incapaz é absoluta e nao relativa
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Entendo que esteja errada porque ao incapaz será nomeado curador especial para representá-lo.
Art. 9o O juiz dará curador especial:
I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se osinteresses deste colidirem com os daquele;
O que vocês acham?
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incapaz relativamente - assistenteincapaz absolutamente - representante
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A representação pertence ao mundo jurídico, enquanto a incapacidade é situação de fato. Nesse sentido, a representação do relativamente incapaz não altera a situação fática (que ao se enquadrar na norma jurídica dá ensejo a um direito que pode ser defendido em juízo, via representação, que é uma condição para discutir o direito em juízo). Assim a incapacidade relativa não é suprida pela representação em determinado processo ou lítigio, posto que continua assim sendo considerado perante o ordenamento jurídico vigente para efeito de outros lítigios ou processos. Se houvesse supressão, deixaria de ser incapaz e assim o seria considerado a partir de então pelo ordenamento.
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A CAPACIDADE PROCESSUAL não pode ser substítuída, já que toda pessoa é capaz de direitos e deveres. Pode sim ocorrer a substituição por representação do incapaz para a CAPACIDADE DE ESTAR EM JUÍZO.
Questão errada.
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A incapacidade processual relativa, por exemplo, do menor entre 16 e 18 anos, supre-se com a entrada na relação processual do seu assistente, ou melhor, ele deverá ser assistido e não representado. No caso, seria representado o menor de 16 anos, pois seria caso de incapacidade absoluta.
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Capacidade processual é requisito processual de validade que se relaciona com a capacidade de estar em juízo, ou seja, com a aptidão para praticar atos processuais independenmente de assistência ou representação.
As pessoas relativamente incapazes deverão ser assistidas e não representadas.
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Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.
Por meio da Assistência
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Nessa questão, quando o examinador trouxe a expressão "intervenção" tinha a intenção de distinguir os casos com aqueles expressos no CPC sobre a intervenção de terceiros como gênero.
De tal forma, a expressão correta seria assistência, frente à incapacidade relativa. Entretanto, há pessoas, como eu, que entendeu a intervenção como o atuar do assistente e não como espécie de participação processual expressamente prevista e nominada em lei.
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Acredito que o erro da afirmativa está em dizer que o representante intervem, porque se colocando ao lado do relativamente incapaz o representante o assiste; e substituindo o absolutamente incapaz o representante atua em nome próprio. Porém quem intervem em causas de interesse de incapazes é o Ministério Público.
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Tentando ajudar os colegas, não é a melhor explicação, mas esta certa:
Toda pessoa no exercício de seus direitos tem capacidade de estar em juízo. (capacidade de fato ou de juízo) Art 7° CPC.
Os incapazes serão representados ou assistidos. Art 8° CPC
O legislador fala dos incapazes de uma maneira genérica no art 8° CPC, seja ele relativo ou absoluto, só vai ter a separação de assistido ou representado com as determinaçõesfeitas pelos artigos do código. Mas a regra geral´é:
Os absolutamente incapazes serão representados.
Os relativamente capazes serão assistidos.
A questão tenta confundir trocando os institutos dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes. Por isso o erro.
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olá pessoal!!
ERRADO!!
SUPRE-SE A INCAPACIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA DA PARTE POR MEIO DA INTERVENÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO INCAPAZ.
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Entendo que o erro da questão se encontra na distinção entre
representação - incapacidade absoluta
assistência - incapacidade relativa.
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"Pela falta (total ou parcial) de discernimento, a parte abatida por incapacidade relativa ou absoluta é representada ou assistida no processo, sem que tal circunstância a desqualifique como parte." Misael Montenegro
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Conforme o Prof. Gabriel Borges, em aula do pontodosconcursos:
A incapacidade processual pode ser superada por meio da figura jurídica da representação. Assim, quando os incapazes fizerem parte da lide, serão representados por seus pais, tutores ou curadores, de acordo com a lei.
Os incapazes serão representados ou assistidos por seus pais, tutores ou curadores, na forma da lei civil (art. 8º do CPC).
Obs1: Quando uma das partes ou as partes são absolutamente incapazes deverão ser representadas; quando a incapacidade for relativa deverão ser assistidas. Ocorrendo qualquer das duas hipóteses haverá a necessidade da intervenção do Ministério Público, sob pena de nulidade do processo.
Obs2: Os incapazes detêm a capacidade de ser parte, mas não possuem a capacidade de estar em juízo nem a capacidade postulatória, uma vez que não possuem capacidade para a prática dos atos civis.
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O erro da questão está no fato de que no caso de incapacidade processual relativa haverá ASSISTÊNCIA do representante legal e não INTERVENÇÃO. Trata-se de institutos jurídicos distintos, pois a intervenção compete ao Ministério Público, tanto no caso de incapacidade absoluta como relativa.
Para tornar correta a questão bastaria substituir a palavra INTERVENÇÃO por ASSISTÊNCIA.
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SIMPLES...o relativamente incapaz é ASSISTIDO e o absolutamente incapaz é REPRESENTADO !!!
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Além dos comentários pertinentes dos colegas, de que não se deve confundir a incapacidade absoluta, em que a parte é representada, e a incapacidade relativa, em que a parte é assistida, há que se observar que esse é instituto do direito civil. No direito processual civil não se fala em incapacidade absoluta ou relativa, a capacidade processual só é sanada quando o sujeito alcança a maioridade, antes disso ele será simplesmente incapaz, não há que se falar se essa incapacidade é relativa ou absoluta.
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QUESTÃO:
Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.
CORREÇÕES:
1. Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do representante (assistente) legal do incapaz.
2. Supre-se a incapacidade processual relativa (absoluta) da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.
A PALAVRA INTERVENÇÃO NÃO PRECISA SER RETIRADA, POIS A INTERVENÇÃO SERÁ FEITA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (SOB PENA DE NULIDADE PROCESSUAL) E CONCOMITANTEMENTE NO CASO DA INCAPACIDADE ABSOLUTA PELO REPRESENTANTE LEGAL E NO CASO DA INCAPACIDADE RELATIVA, PELO ASSISTENTE LEGAL.
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Atenção para essa questão pois há uma pegadinha.
Questão: Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.
O que está errado?
Quando se fala em incapacidade processual relativa da parte deve-se lembrar do RELATIVAMENTE INCAPAZ que deve ser assistido e não representado.
Sendo assim, o correto seria:
Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do ASSISTENTE legal do incapaz.
Bons estudos
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RIA = R relativamente I incapaz A assistido
de trás pra frente:
A - absolutamente I incapaz R representado
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Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do ASSISTENTE
Supre-se a incapacidade processual ABSOLUTA da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.
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>>> OBJETIVIDADE <<<
Pessoal, vamos parar de ficar poluíndo os comentários das questões com a inserção de vários comentários idênticos !!!
Se alguém já postou um comentário de forma bem exclarecedora (como aconteceu nesta questão), vamos limitar os novos comentários apenas a algo construtivo e dúvidas que possam contribuir para o grupo. Nada de repetições desnecessárias !!!
Bons estudos !!!
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BOM DIA.
INCAPACIDADE PROCESSUAL RELATIVA - ASSISTÊNCIA LEGAL DO INCAPAZ.
INCAPACIADE PROCESSUAL ABSOLUTA - REPRESENTAÇÃO LEGAL DO INCAPAZ.
BONS ESTUDO!!!
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Entede-se o termo "representante legal" como sendo genérico, ou seja, podendo se referir ao representante ou ao assistente.
Logo, o erro da questão está no fato de não ser intervenção e sim apenas a própria REPRESENTAÇÃO por si só.
- SUBSTITUIÇÃO: Defender direito alheio em nome próprio;
- REPRESENTAÇÃO: defender direito alheio em nome alheio; [caso da questão]
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2. Incapacidade processual
A capacidade processual, em qualquer de suas modalidades, constitui-se em pressuposto processual de validade do processo. A sua ausência, contudo, não conduz inexoravelmente à extinção do processo, pois, de acordo com o disposto no artigo 13 do Código de Processo Civil, deve ser dada à parte a possibilidade de regularizar a sua situação processual.[8]
Aos menores de 16 anos a lei não reconhece qualquer capacidade, tendo-os como absolutamente incapazes. Sua atuação em juízo deve se dar tão-somente mediante a representação. Aos maiores de 16 anos e menores de 18, a lei confere capacidade relativa, de modo que a sua atuação em juízo somente pode se dar com o concurso de seus assistentes (pais, tutores, curadores, etc.). É o que dispõe o artigo 8º do Código de Processo Civil.
Em ambos os casos, parte é o menor e não o seu representante ou assistente. No caso de representação, os atos processuais são praticados e recepcionados pelo representante; na assistência, pelo assistido, com o assistente. [9] Daí porque a citação do menor absolutamente incapaz é feita na pessoa de seu representante, ao passo que a do menor relativamente incapaz é preciso citar tanto assistente quanto o assistido.
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Quanto à capacidade processual alguns comentários preliminares fazem-se necessários. Doutrina unânime apresenta a capacidade processual como um binômio que se desdobra e se completa: capacidade para ser parte e capacidade para estar em juízo.
A capacidade para ser parte se resume àquela conferida à pessoa que é sujeita de direitos e obrigações na esfera jurídica. Assim sendo, em regra, têm capacidade para ser parte qualquer pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a idade e a condição.
Já a capacidade para estar em juízo é aquela que concerne à prática de determinados atos processuais (em regra, é a capacidade de exercer os atos da vida civil). Assim sendo, quem tem capacidade de estar em juízo tem capacidade de ser parte, mas nem sempre quem tem capacidade de ser parte tem capacidade para estar em juízo.
Um bom exemplo é o do menor de idade, quando pleiteia prestações alimentícias: ele tem capacidade de ser parte, tanto que o pedido é formulado em seu nome. Mas, ao mesmo tempo, não tem capacidade para estar em juízo, pois ainda não adquiriu a capacidade plena para os atos da vida civil (art. 3º e art. 4º do Código Civil).
Construindo rapidamente estes conceitos, podemos analisar o erro presente no enunciado da questão acima. A incapacidade processual, por sua vez, é absoluta (quando a parte é, por exemplo, menor de 16 anos) ou relativa (quando possui entre 16 e 18 anos). Em se tratando de incapacidade absoluta, o que ocorre é a representação pelos legitimados legalmente (em regra, os pais, mas também pode ser os tutores, curadores etc.), e os atos processuais são realizados em nome próprio. Já na incapacidade relativa, o que ocorre é a assistência, e os atos não são realizados em nome próprio (daí porque os atos processuais têm de ser realizados figurando o assistido e o assistente). O erro, portanto, é o fato de que não ocorre a intervenção do representante, mas sim a participação do assistente legal do incapaz.
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SÓ PARA COMPLEMENTAR:
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DE INCAPAZ = atos processuais praticados exclusivamente pelo representante.
ASSISTÊNCIA PROCESSUAL DE INCAPAZ (não confunda com assistência do art. 50,cpc) = atos processuais praticados em conjunto, assistente e incapaz.
BONS ESTUDOS!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento da diferença entre os absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, bem como entre representação e assistência.
As hipóteses de incapacidade absoluta estão elencadas no art. 3º, do CC, e as de incapacidade relativa no art. 4º do mesmo diploma legal. Conforme se extrai dos dispositivos, os primeiros (absolutamente incapazes) não podem exercer pessoalmente os atos da vida civil, motivo pelo qual a sua vontade deve ser suprida pela vontade de um representante; enquanto os segundos (relativamente incapazes) apenas não podem exercer alguns desses atos ou não os pode exercer de determinada maneira, devendo, para fazê-lo, estarem assistidos por um terceiro (art. 8º, CPC/73).
Pode-se afirmar, de forma resumida, que a vontade dos absolutamente incapazes é substituída pela vontade de seu representante, devendo ser exercida por meio da representação legal, enquanto a vontade dos relativamente incapazes é complementada (auxiliada) pela vontade de um assistente, sendo exercida por meio da assistência.
A assertiva em comento refere-se à incapacidade processual relativa, ou seja, aos relativamente incapazes, devendo essa ser suprida por meio da assistência e não da representação legal.
Resposta: Alternativa incorreta.
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Errei por considerar o Representante Legal em sentido amplo "Lato", o assistente não deixa de ser um "Representante Legal"? Aos estudos, abraços...
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essa questão foi muito bem formulada. Segue explicacao da prof MARCIA, do ponto... muito foda a explicacao dela:
veja esse exemplo:
Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por
meio da intervenção do representante legal do incapaz.
O que está errado? Quando se fala em incapacidade processual
relativa da parte deve-se lembrar do RELATIVAMENTE INCAPAZ
que deve ser assistido e não representado.
Sendo assim, o correto seria: Supre-se a incapacidade processual
relativa da parte por meio da intervenção do ASSISTENTE legal do
incapaz.
Gabarito: errado
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Relativamente Incapaz ---> Assistido.
Mnemônico -------> R.I.A (Nunca mais vc esquecerá!!) =)
Absolutamente Incapaz---> Representado.
#FocoForçaFé
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O mnemonico abaixo também pode ser usado ao contrário:
RIA: relativamente incapaz assistido
AIR: absolutamente incapaz representado
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Art 71 NCPC: O incapaz será representado ou assitido por seus pais, por tutor ou curador, na forma da lei.
Art 72: O juiz nomeará curador especial ao: I= incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, ou enquanto durar sua incapacidade; II= réu preso revel.
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R I A
A I R
Bons estudos.
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Nesse caso, para fins de recurso, essa questão não estaria "relativamente" mal elaborada? No Direito, quem pode o mais pode o menos. Se o relativamente incapaz for representado, que vício teria o ato? A questão não diz "apenas".
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ACHO QUE DÁ PARA PENSAR DA SEGUINTE FORMA:
O RELATIVAMENTE INCAPAZ TEM PODER DE RACIOCÍNIO LÓGICO E CONSEGUE MANIFESTAR SUAS VONTADES, MAS AINDA NÃO POSSUI O PODER DE DECISÃO, LOGO, NECESSITA APENAS DE UM ASSISTENTE QUE O AUXILEI NA TOMADA DE SUAS DECISÕES.
O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ É AQUELE QUE NEM CONSEGUE MANIFESTAR SUAS VONTADES, NÃO TEM PODER DE RACIOCÍNIO LÓGICO, QUANTO MAIS DE TOMAR DECISÕES. NESSE CASO, ALGUÉM PRECISA TOMAR AS DECISÕES POR ELE, PENSAR COMO SE O REPRESENTANTE FOSSE O PRÓPRIO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, EM OUTRAS PALAVRAS, ELE PRECISA SER REPRESENTADO.
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Gabarito ERRADO
Os relativamente incapazes devem ser assistidos e não representados.
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Lei nº 10.406
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
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mnemônico
RIA = Relativamente Incapaz Assistido
AIR = Absolutamente Incapaz Representado
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Supre-se a incapacidade processual relativa da parte por meio da intervenção do representante legal do incapaz.
Comentário da prof:
A assertiva em comento refere-se à incapacidade processual relativa, ou seja, aos relativamente incapazes, devendo essa ser suprida por meio da assistência e não da representação legal.