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Questões de Juizado Especial - Cível


ID
35905
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • a) Errado - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
    b) Errado - Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
    c) Correto - Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    d) Errado - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
    e) Errado - Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
  • ALTERNATIVA D - ERRADAArt. 38 da Lei 9.841/99 - Aplica-se às microempresas o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passando essas empresas, assim como as pessoas físicas capazes, a serem admitidas a proporem ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
  • ALTERAÇÃO NA LEI 9099/95!!!!!!!!!!!!!!!Vale observar que a nova lei 12.126 de dezembro de 2009 dá nova redação ao art. 1º da lei 9099/95, conferindo legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM,
  • Corrigindo o comentário abaixo, a alteração foi no § 1o do art. 8º, e não no art. 1º.
  • a) Errado - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
    b) Errado - Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. 
    c) Correto - Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    d) Errado - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.  art. 1º da lei 9099/95, conferindo legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM
    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
    e) Errado - Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO CPC = MATÉRIA ou FUNCIONAL

    COMPETÊNCIA RELATIVA NO CPC = VALOR ou TERRITORIAL

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO JEC = FUNCIONAL

    COMPETÊNCIA RELATIVA NO JEC = MATÉRIA ou VALOR ou TERRITORIAL

    __________

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO  VALOR

    # CAUSAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, I e § 3º)

    # TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ATÉ 40 SM (art. 3º, §1º, II c/c art. 53)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO MATÉRIA

    # DESPEJO PARA USO PRÓPRIO (art. 3º, III)

    # LISTA (art. 275, II, do CPC de 1973)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO VALOR + MATÉRIA

    # POSSESSÓRIA DE IMÓVEL ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, IV)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO TERRITÓRIO

    # DOMICÍLIO DO RÉU, ATIVIDADES DO RÉU, ESTABELECIMENTO DO RÉU (art. 4º, I)

    # DOMICÍLIO DO AUTOR, LOCAL ATO/FATO = REPARAÇÃO DE DANOS (art. 4º, III)

    # LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (art. 4º, II)

    CAUSAS EXCLUÍDAS DA COMPETENCIA DO JEC (art. 3, §2º)

    ALIMENTAR

    FALIMENTAR

    FISCAL

    INTERESSE DA FAZENDA

    ACIDENTE DE TRABALHO

    RESÍDUOS

    ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS


ID
39253
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos processos perante o Juizado Especial Cível instituído pela Lei no 9.099/95, admitir-se-á

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • C) CORRETALEI 9.099/95Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assitência. admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Lei 9.099Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  • Pessoa jurídica de direito público não pode ser parte nesse caso
  • Típico Control C + Control V, uma vez que a lei 10.259, dispõe:


    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    (...)

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

  • Não confundam o JEC estadual com o federal!


    No estadual, não se pode demandar pessoas jurídicas de direito público; no federal, pode.

  • Responde-se a questão com a literalidade do Art. 8°, caput: "não poderão ser partes, no processo instituído por essa lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil" e Art. 10: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

  • Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

    GABARITO -> [C]

  • Q386759

     

    LITISCONSÓRCIO ATIVO (AUTOR)    -     LITISCONSÓRCIO PASSIVO (RÉU)

  • GABARITO - C

    Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Não se admite intervenção de terceiro (exceto desconsideração da personalidade jurídica, mas isso não vem ao caso).

    Contudo, o regime do JEC admite expressamente o litisconsórcio.

    E o preso, pode propor ação?

    As pessoas jurídicas de direito público podem figurar como rés no JEC?

    Essas duas figuras não podem ser partes no JEC:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Resposta: c)

  • LIMITAÇÃO À CAPACIDADE PARA SER PARTE (capacidade civil – art. 8, caput)

    E - MPRESA PÚBLICA DA UNIÃO

    M - ASSA FALIDA

    P - RESO

    I - NCAPAZ

    P - ESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    I - NSOLVENTE CIVIL

    _____________

    CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO (legitimidade processual – art. 8, §1º)

    PESSOA NATURAL, EXCLUÍDAS AS CESSIONÁRIAS DE PJ

    PESSOA JURÍDICAS: MEI e ME e EPP e OSCIP e SCMEPP

    ______________

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA (art. 9, caput)

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA FACULTATIVA = ATÉ 20 SALARIOS MÍNIMOS

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA = SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS


ID
49693
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95):

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n.º 9.099/95, a letra 'a' é a correta, conforme artigo 3º, incisos I e III. A letra 'b' é incorreta, já que a contestação poderá ser oral ou escrita (artigo 30). No mesmo sentido a letra 'c', pois na fase de execução é possível o magistrado designar audiência de conciliação, conforme artigo 53, §1º. Também a letra 'd' não é correta, uma vez que o relatório é dispensado, segundo artigo 38. E, sobre a letra 'd', está errada, já que a sentença condenatória é eficaz na parte que exceder a 40 (sessenta) salários mínimos, ou seja, a alçada determinada na Lei n.º 9.099/95.
  • a - são da competência dos Juizados Especiais a ação de despejo para uso próprio e as causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo; (correta, conforme artigo 3º,I e III)b - a contestação deverá ser apresentada por escrito em até 10 (dez) dias, contados do término da audiência de conciliação; (errada, tbm poderá ser apresentada oralmente, artigo 30).c - na execução fundada em título executivo extrajudicial, é vedado ao juiz designar audiência de conciliação; (errada, será desiganada audiência de conciliação, artigo 53, § 1º).d - a sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos na audiência e fora dela, sendo obrigatória, sob pena de nulidade, a presença de relatório;(errada, o relatório é dispensado, art. 38).e - é ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos. (errada, 40 sal., art. 39).
  • LETRA A (correta) – art. 3º, I e III. Sendo que o despejo para uso próprio independe do valor do imóvel.


    LETRA B (incorreta) – Além da defesa poder ser apresentada oralmente, atendendo ao princípio da oralidade que norteia a lei dos JEC´s, esta poderá ser apresentada ATÉ a Audiência de instrução e julgamento, podendo o réu apresentar no momento que achar oportuno, tendo como termo final a audiência de instrução. Neste sentido o enunciado nº 10 do XVII encontro do FONAJE: “Enunciado 10 - A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.”


    LETRA C (incorreta) - Art. 53... § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

    Enunciado 19 - A audiência de conciliação, na execução de título executivo extrajudicial, é obrigatória e o executado, querendo embargar, deverá fazê-lo nesse momento (art. 53, parágrafos 1º e 2º).


    LETRA D (incorreta) - Art. 81... § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.


    LETRA E (incorreta) - A sentença será ineficaz somente no que exceder a alçada da Lei 9.099/95 (Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.). A alçada da Lei é de 40 salários (art. 3º, I) e não 60, que é a alçada dos juizados cíveis federais.
     

  • Resposta letra A

    FONAJE -

     

    Enunciado 4 - Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da lei 8.245/91

     

    Art. 47 - Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o

    prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente

    podendo ser retomado o imóvel:

     

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de

    ascendente ou descendente que disponha, assim como o cônjuge ou companheiro, de imóvel

    residencial próprio.

     

    No caso de ação de despejo para uso próprio, os juizados especiais terão competência para seu julgamento, independentemente do valor. A expressão " uso próprio" abrange tanto o pedido do locador, quanto de seu cônjuge, ascendente ou descendente

     

  • A) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio;
     

  • até 40 salários lei 9.099/95

     

    até 60 salários lei 10.259/2001

     

    Bons estudos, Deus no comando.

  • Gabarito: A

    Lei 9.099/95

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     III - a ação de despejo para uso próprio;

     IV - as ações possessórias sobre bens

    imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Se não puder vencer pelo talento, vença pelo esforço!


ID
86638
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise estas afirmativas referentes aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:

I. A composição dos danos civis no Juizado Especial Criminal é homologada por sentença irrecorrível. 27

II. A Lei no 9.099/95, que regula o procedimento dos Juizados Especiais Criminais dos Estados e do Distrito Federal, aplica-se aos crimes previstos na Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso -, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos.

III. A sentença de primeiro grau do Juizado Especial Cível não pode condenar o vencido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

IV. A sentença do Juizado Especial Criminal e a decisão que acolher ou rejeitar a denúncia ou queixa estão sujeitas à apelação.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. Art. 74 da lei 9.099. A composição dos danos civis é um acordo ao qual já se sujeitaram os envolvidos no processo. Se ela foi feita não caberá nenhum recurso, visto que, o processo já foi totalmente resolvido.II - Correta. Art. 94.Lei nº 10.741/03: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.III - Errada. Art. 55 da lei 9.099. Há uma ressalva em relação ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios. Quando há litigância de má fé a sentença condenará ao pagamento.IV - Errada. Art 82 da lei 9.099. Não cabe apelação da sentença que ACOLHER a denúncia ou queixa.
  • O item 2, salvo melhor juízo, está incorreto, porque apenas o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 aplica-se aos crimes previstos no Estatuto do Idoso. As medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95 não se aplicam. Nem seria razoável favorecer os autores de crimes contra idosos (aos quais o Estatuto procurou dar um tratamento penal mais rigoroso) com essas medidas.
  • A afirmativa II, nos termos atuais do entendimento do STF, está mal formulada, suscetível de anulação. Vejamos:

    Na verdade, estatuto do idoso quis dizer que aos crimes cuja pena máxima não ultrapassa 4 anos, será aplicado apenas o procedimento sumaríssimo, previsto entre os arts. 77 e 86, da Lei dos Juizados, o que não os torna necessariamente crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, os infratores não terão direito aos benefícios da Lei.

    Seria um contrassenso interpretar que a Lei que buscava a proteção ao idoso possibilitasse tratamento mais benéfico ao seu agressor.

    Assim, proposta a ADI 3.096 (ainda não julgada), a Ministra Cármen Lúcia, acertadamente, manifestou-se no sentido de que a norma deve ser interpretada conforme aos preceitos constitucionais, no sentido de que a aplicação da Lei 9.099/95 deve permanecer para beneficiar o idoso com o processamento mais célere, por outro lado, o autor do crime não pode ser beneficiado com eventual conciliação ou transação penal.
     

    Prosseguindo no julgamento, após o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos, e após o voto do Senhor Ministro Eros Grau, julgando-a improcedente, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes - Plenário, 19.08.2009.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 74, da Lei nº 9.099/95, que "a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 94, da Lei nº 10.741/03, que "aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995...". Obs: Posteriormente ao concurso, foi ajuizada a ADI nº 3.096-5 questionando este dispositivo legal. Em 2010, o STF julgou parcialmente procedente a referida ação para atribuir ao dispositivo em comento interpretação conforme à Constituição, "no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Apesar de ser essa a regra geral, o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 traz uma ressalva, senão vejamos: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé...". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Apenas a rejeição da denúncia ou da queixa é impugnável por meio de apelação. É o que dispõe o art. 82, caput, da Lei nº 9.099/95: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação...". Afirmativa incorreta.
  • I ->  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    IV ->  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    GABARITO -> [A]

  • III -  EXCEÇÃO:    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PAGA  AS CUSTAS  e honorários

     

    IV -     ACOLHER  A DENÚNCIA  = CABE   HC

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Afirmativa I) Dispõe o art. 74, da Lei nº 9.099/95, que "a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 94, da Lei nº 10.741/03, que "aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995...". Obs: Posteriormente ao concurso, foi ajuizada a ADI nº 3.096-5 questionando este dispositivo legal. Em 2010, o STF julgou parcialmente procedente a referida ação para atribuir ao dispositivo em comento interpretação conforme à Constituição, "no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Apesar de ser essa a regra geral, o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 traz uma ressalva, senão vejamos: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé...". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Apenas a rejeição da denúncia ou da queixa é impugnável por meio de apelação. É o que dispõe o art. 82, caput, da Lei nº 9.099/95: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação...". Afirmativa incorreta.

  • Incompleta não é errada, o correto seria I, II e III, porém como não tem essa resposta...


ID
87166
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante a Lei Federal que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Creio que essa questão esteja ultrapassada pois de acordo com a Lei Federal nº 9099 § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:III -As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)Ou seja, é admitido que pessoas jurídicas proponham ação perante o juizado especialCorrija-me se estiver errada
  • Cara colega Érika Assis, a questão não está ultrapassada. O gabarito dela é a letra "b", conforme se depreende do art. 9º,§3º da Lei 9.099/95, in verbis:Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...)§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
  • a questão está desatualizada, pois a lei 12.126/09, q alterou o art 8º da 9.099,permitiu q várias pessoas jurídicas fossem autoras de ações nos juizados especiais. Logo, o gabarito certo é a alternativa "b" e a "d". Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
  • ATENÇÃO:PARA CONCESSÃO DE PODERES ESPECIAIS NUNCA PODERÁ SER VERBAL O MANDATO DO ADVOGADO.
  • ATENÇÃO : A resposta correta é:  letra B.   pois o artigo 9º §3º da lei 9.099/95 diz que poderá ser verbal o mandado ao advogado, salva quanto aos poderes especiais. E na questão a cima tem uma pegadinha que fala "inclusive para a concessão de poderes especiais" 
  • Não se trata de quem descobriu a pólvora nesta questão. O problema é a ambiguidade no sentido de Pessoa Jurídica. É uma questão passível de nulidade.
  • Como tem gente que viaja na maionese! 
  • QUESTÃO ULTRAPASSADA/DESATUALIZADA.

    ... é INCORRETO afirmar que


    a) CORRETA: é facultativa a assistência de advogado nas causas de valor até 20 salários mínimos.

    Art. 9º, Lei 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.


    b) INCORRETO: poderá ser verbal, inclusive para a concessão de poderes especiais, o mandato ao advogado.

    Art. 9º, § 3º, Lei 9.099/95. O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.


    c) CORRETA: não se admite no processo qualquer forma de intervenção de terceiros nem de assistência.

    Art. 10, Lei 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.



    d) INCORRETO: não se admite que pessoas jurídicas proponham ação perante o Juizado Especial.

    Art. 8º, § 1o, Lei 9.099/95. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 

  • A) Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência é obrigatória.



    B) Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO QUANTO AOS PODERES ESPECIAIS [GABARITO]



    C) Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.



    D) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público.

  • QUESTÃO DE 2005.

    VIDE 

      Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;        (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


ID
91585
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em tema de resposta no processo civil,

Alternativas
Comentários
  • CPC - 5869/73Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Sobre a assertiva na letra 'B', também não estaria correta?! Pois o art.31 da Lei 9.099/95 diz que: é lícito ao éu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da demanda.
  • A letra "B", fala em mesmo direito, enquanto a lei prediz: mesmo fato.
  • No tocante à letra C, o erro está em afirmar que no rito sumário a resposta do réu não pode se dar oralmente. - Art. 278 do CPC: Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita OU ORAL, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
  • CORRETO O GABARITO.....

    LEI 9.099/95

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • A respeito da letra "a", o artigo 316 do CPC determina que o autor reconvindo será intimado na pessoa de seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 dias.
  • a) ERRADO - o autor será intimado na pessoa do seu procurador (CPC, art. 316). 

    b) ERRADO - desde que fundado nos MESMOS FATOS que constituem objeto da controvérsia - art. 31, "caput", da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).

    c) ERRADO - admite-se resposta oral no rito sumário (CPC, art. 278, "caput"). 

    d) ERRADO - o prosseguimento da reconvenção não depende da sorte da ação principal (CPC, art. 317). 

    E) CERTO - CPC, art. 321 
  • Atentem-se para a diferença:

    CPC:

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


    JEC:

    art.31 - é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da demanda.


  • NOVO CPC

     

     Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção

  • Gabarito: "E"

     

    Na forma do art. 329, II, do Código de Processo Civil, o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, COM CONSENTIMENTO DO RÉU (leia-se: nova citação, para o caso de revelia), assegurado o contraditório mediante a possibilidadde de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    Bons estudos!

  • a) NCPC Art. 343.  § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    b) JEC Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     

    c) Não tem procedimento ordinário e sumário no NCPC

     

    d) NCPC Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção

     

    e) NCPC Art. 329.  O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    Gabarito: "E"

  • Legal tua resposta DOGE CONCURSEIRO. Só uma pena que a questão é do CPC/73.
  • Questão desatualizada, o art. 321 do Código Buzaid (CPC/73) não tem correspondência no NCPC, até porque não era tecnicamente correto. Citação é o chamamento do réu ao processo, não faz sentido ele ser novamente citado, justamente porque já houve sua citação, o que seria no caso era sua intimação.

    Notifiquem para o QC que está desatualizada.


ID
93979
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 3 do CC/2002: Art. 3º do CC O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II , do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio ; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. Conferir itens: ---> a) causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ações possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor da causa . ERRADO Ver inciso I e IV --->b) ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC. ERRADO Ver inciso III e II --->c) causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio. CORRETO Ver inciso I e III --->d) causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos. ERRADO Ver inciso II e IV --->e) causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos. ERRADO Ver inciso II e IV
  • somente uma pequena correção, o artigo em referência é da lei 9099/95 e não do código civil.

  • A)causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ações possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor da causa. Esta afirmativa contraria o inciso IV do artigo 3º da L. 9099/95 o qual afirma que o valor do bem imóvel não poderá ultrapassar o valor de 40 sal.min.

    B)ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC. Errada, visto que o artigo 3º daL. 9099, diz o artigo 275, II do CPC.

    C)causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio. CORRETA. Artigo 3º, I e III.

    D)causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos. ERRADA. Já comentado.

    E)causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos. Errada. 40 sal.min. e inciso II do 275.

  • Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para:
    1 –
    CONCILIAÇÃO;
    2 – PROCESSO; e
    3 -
    JULGAMENTO
    Das CAUSAS CÍVEIS de menor complexidade, assim consideradas:

    I - As causas cujo valor NÃO EXCEDA a 40 VEZES o salário mínimo;

    III - A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;

    IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    GABARITO -> [C]

  • O art. 275, inc. II, do CPC/73 não possui correspondência no CPC/15, logo tornou-se letra morta o inc. II do art. 3º da Lei 9.099/95.

  • Marlon Rodrigo, o artigo 1.063 do CPC/15 assim dispõe:

     

    Art. 1.063.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

     

    Portanto, s.m.j, não há falar em letra morta do inc. II do art. 3º da Lei 9.099/95.

  • Art. 275, II do CPC antigo:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;          

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;       

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;         

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;  

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; 

     g) que versem sobre revogação de doação;       

    h) nos demais casos previstos em lei.     

  • Lembrando que o limite de 20 para não precisar de advogado não se aplica aos Juizados Federais e da Fazenda

    Abraços

  • Gabarito: C

    Lei 9.099/95

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     III - a ação de despejo para uso próprio;

     IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Se não puder vencer pelo talento, vença pelo esforço!

  • GABARITO C

    A- causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ações possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor da causa.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

          (...)

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    _______________________________

    B- ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

       (...)

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    Obs: Baita sacanagem!

        _______________________________

    C- causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            (...)

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           _______________________________

    D- causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos.

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

         (...)

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    _______________________________

    E- causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    _______________________________

    O art. 1063, CPC – regra de direito transitório prevista na parte final do código - determina que as causas descritas no art. 275, II, CPC/73, não obstante a revogação integral do código, continuarão sendo de competência dos juizados especiais cíveis, até que sobrevenha legislação própria para tratar do assunto.

    CPC/15, Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869,1973.


ID
93985
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
  • 9099/95Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.§ 1º. Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;III - o objeto e seu valor.§ 2º. É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.§ 3º. O pedido oral será reduzido ao escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
  • LETRA E


    Em sede de juizados especiais realmente NÃO é admitido a reconvenção por expressa determinação legal e sim o chamado pedido contraposto conforme o artigo 31 da Lei 9.099/95. Os dois institutos não podem ser confundidos, pois a reconvenção consiste na propositura de ação em face do autor cuja causa de pedir seja conexa com a demanda originária, é uma demanda autônoma. Já o pedido contraposto é um pedido do réu em seu favor, desde que fundados nos mesmos fatos da controvérsia.


    Porém, a segunda parte da alternativa quanto a formulação de pedido genérico, este PODE OCORRER conforme art. 14 da lei:
    Art.14 . O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
    ...
    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Sendo assim, esta é a alternativa incorreta da questão.
     

  • a) No âmbito da Lei 9099/95, é possível a formulação de pedido oralmente. VERDADEIRA
    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
    (...)
    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
     
    b) Não é possível a citação editalícia. VERDADEIRA
    Art. 18, § 2º: Não se fará citação por edital.
     
    c) O mandato ao advogado poderá ser verbal. VERDADEIRA
    Art. 9º, § 3º: O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
     
    d) É cabível a realização de inspeção em pessoas ou coisas. VERDADEIRA
    Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
     
     
    e) Não se admitirá reconvenção nem a formulação de pedido genérico. FALSA A SEGUNDA PARTE
    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
    Art. 14. § 2º: É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
     
     
     
  • A letra "b" não está correta, vejamos:

    Enunciado 37  do FONAJE

     - Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 664 do Código de Processo Civil.

    Conforme se observa, é possível a citação editalícia no caso do procedimento de execução. Portanto, afirmar que "não é póssível a citação editalícia" não está correto.
    Caso fosse "em regra, não é póssível a citação editalícia" neste caso estaria incorreto.
  • Perfeito, Luana!

  • A FGV entende que é possível a reconvenção quando houver formulação de pedido genérico. É isso mesmo?

  • A possibilidade de pedido genérico e expresso na Lei 9099-95.

  • Classificação da questão como CPC/2015 está errada como muitas. Retifiquem. Notifiquei.

  • Reconvenção não pode, pedido genérico pode.


ID
100846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.

Nos JECs, o valor da causa, para verificação da competência, corresponderá ao valor do objeto do pedido.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Da Competência Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
  • O gabarito está CORRETO e a resposta é o que se depreende do  disposto nos artigos  aritgos 3º e  14,§ 1º, inciso III da Lei 9099/95:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
            III - o objeto e seu valor.

  • Nos JECs, o valor da causa, para verificação da competência, corresponderá ao valor do objeto do pedido.


    só eu discordei??

    Vejamos..... 

    1) tem limite ?? obvio que sim

    2) posso abrir mão do excedente e ficar com o limite?? simmmmmm.

    3) então supondo que eu tenha um carro de 100 mil reais..... e sabendo que o salário em 16 é de R$ 880,00 , sabendo que no máximo são 40 salários mínimos eu posso entrar no juizado especial cível????? SIMMMMMMMM

    4)  basta renunciar o excedente...... e tem mais .... eu dou entrada dizendo o valor do objeto....digo na peça que renuncio o excedente... e se eu transacionar com a outra parte... PASMEM..... eu posso sair ainda com mais de 40 salários mínimos ( improvável ter a negociação ...? sim .... mas possível )


    concluindo.... não seria o valor do objeto do pedido.... e sim do valor do pedido.

  • Questão complicada para quem, como eu, conhecia o Enunciado 39 do FONAJE. Segundo tal enunciado, o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica que se pretende obter. Por exemplo: uma pessoa realizar uma promessa de compra e venda de um imóvel de 500 mil reais com uma construtora. Ocorre que a construtora não entrega no prazo, atrasando a entrega em 1 ano. Essa consumidora poderá requerer uma multa/indenização pelo atraso da obra no Juizado. O valor da causa não será de 500 mil reais (valor do objeto), mas sim o valor pretendido. Assim, se a pretensão econômica que poderia ter sido obtido com o aluguel do imóvel era de de 1 mil reais por mês, o valor da causa será de 12 mil reais. 


    ENUNCIADO 39 – Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.
  • Dispõe o Enunciado 39, do FONAJE, que "... o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido".

    Afirmativa correta.
  • GABARITO CERTO

    Enunciado 39, do FONAJE " o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido."


ID
100849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.

Se o autor atribuir à causa valor superior ao de alçada, o juiz deverá, liminarmente, indeferir a petição inicial, reconhecendo a incompetência absoluta do JEC, e declarar extinto o processo sem resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  • HAVERÁ RENÚNCIA TÁCITO POR PARTE DO AUTOR NO QUE SE REFERE AO EXCESSO DO VALOR VERIFICADO...
  • A questão está errada, conforme disposição do § 3º do art. 3º, Lei 9099/95: Art. 3º: ......§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.Logo dedu-se que o juiz não pecisa decidir nada quando ao valor excedente, mas sim desconsiderá-lo.
  • Em decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o Juizado Especial pode julgar causas acima de 40 salários mínimos. Esse precedente atinge diretamente milhares de consumidores que deixavam de ingressar com ação nos Juizados quando o valor da causa excedia o “limite” previsto na Lei dos Juizados Especiais.

    O entendimento que prevalecia, até então, era que, nos Juizados Especiais, as causas ficavam limitadas ao teto de 40 salários mínimos, conforme previsto no artigo 3º, I, IV e §3º, da Lei nº 9.099/95

    O Superior Tribunal de Justiça tem por função interpretar a Lei Federal e, analisando um recurso originário de ação que envolvia indenização por danos materiais e morais com condenação no valor de R$ 180.000,00, decorrente de acidente de trânsito julgada pelo Juizado Especial, promoveu interpretação extensiva ao art. 3º da Lei 9099/55 (Lei dos Juizados Especiais), definindo que é válida a condenação mesmo sendo superior aos 40 salários mínimos.

    No seu voto, a ministra Nancy Andrighi, Relatora do Recurso em Mandado de Segurança nº 30.170 - SC (2009⁄0152008-1), assim se posicionou:

    [...] salvo na hipótese do art. 3º, IV, estabelecida a competência do Juizado Especial com base na matéria, é perfeitamente admissível que o pedido exceda o limite de 40 salários mínimos.

    [...]

    Corroborando esse entendimento, o inciso II do art. 275 do CPC consigna expressamente o cabimento do procedimento sumário “qualquer que seja o valor”. Ademais, não subsiste o fundamento de que esse dispositivo estaria a impor uma divisão na competência para processar e julgar as ações enumeradas no referido inciso II, isto é, até 40 salários mínimos adotar-se-ia o procedimento do Juizado Especial e, acima desse valor, a competência passaria a ser da Justiça Comum, pelo procedimento sumário. Essa interpretação não se coaduna com o mandamento constitucional de tratamento isonômico do cidadão no acesso ao Judiciário, pelo qual se resguarda ao jurisdicionado o direito de optar livremente entre o Juizado Especial e a Justiça Comum.

    Por fim, quanto à previsão contida no § 3º do art. 3º, de “renúncia ao crédito excedente”, é evidente que esse dispositivo se aplica apenas ao critério valorativo de fixação da competência, tanto que a norma faz referência ao “limite estabelecido” no artigo (sem destaque no original). 


  • Conforme citado pelo colega Leonardo, as causas submetidas ao JEC não estão todas adstritas ao limite de valor. ALGUMAS causas delimitadas pela matéria não possuem limite de valor:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

      II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil - arrendamento rural, cobrança de condomínio e ouras dívidas do condômino, ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico, acidente de veículo, seguro por acidente de veículo, honorários, revogação de doação;

      III - a ação de despejo para uso próprio;

      IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


  • Inexistindo previsão de extinção sem resolução do mérito o rito processual dos juizados dá preferência ao julgamento do mérito e implica em renúncia do excedente em relação ao valor de 40 salários mínimos. 
    Há quem diga que a competência do juizado especial cível seria relativa em relação ao juizado especial federal por abranger essa possibilidade de renúncia sem extinção do processo. 

  • Determina o art. 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais estaduais, que "a opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo [quarenta salários mínimos], excetuada a hipótese de conciliação". Portanto, se o autor atribuir à causa valor superior ao de alçada, mas optar pelo rito dos juizados especiais, não deverá o juiz indeferir liminarmente a petição inicial, mas entender que houve renúncia de todo o valor excedente ao teto.

    Ademais, causas que superam este valor, mas que também são consideradas de menor complexidade, também são submetidas ao rito dos juizados especiais, tais como as enumeradas no art. 275, do CPC/73 (vide art. 1.063, CPC/15) e a ação de despejo para uso próprio (art. 3º, Lei nº 9.099/95).

    Afirmativa incorreta.

  • § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o S.M.), EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO.


    ERRADA

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:

    Q275219

    Ao contrário do que se afirma, para a maior parte da doutrina, a competência dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, fixada em razão do valor da causa, não é absoluta, mas relativa, podendo o autor ajuizar a ação sob o rito ordinário se a sua complexidade for incompatível com o rito especial e simplificado trazido pela Lei nº 9.099/95

     

     

    Em que pese o fato de o art. 3º, §1º, II, da Lei nº 9.099/95, afirmar que compete aos juizados especiais promover a execução dos títulos extrajudiciais no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, levando a crer que somente títulos cujos valores sejam menores do que este patamar poderiam ser submetidos ao rito especial trazido pela lei, o §3º do mesmo dispositivo legal autoriza a propositura de execuções superiores a este limite, com a ressalva de que a opção importa renúncia de todo valor excedente. Essa é a razão pela qual se considera correta a afirmativa de que não há óbice à execução, em sede de juizado especial, de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 (quarenta) salários mínimos: a execução é possível, importando em renúncia do autor a execução de todo o valor excedente.


ID
100852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.

Se, no curso do processo, qualquer das partes modificar seu endereço sem comunicar ao juízo, as intimações enviadas ao local anteriormente indicado serão consideradas eficazes.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993) Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • LEI 9.099/1995, ART.19, § 2º:

    As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

     

     

  • As citações no Juizado Especial são normalmente realizadas por via postal: correspondência, com aviso de recebimento em mão própria. 
    Na hipótese de pessoa jurídica ou de titular de firma individual, a citação será válida, desde que a correspondência seja entregue ao funcionário “encarregado da recepção”, que deverá ser identificado no comprovante postal de recebimento. 
    É admissível, também, a citação por oficial de justiça, mas apenas em caráter excepcional e com justificativa adequada, caso em que a diligência se cumprirá, independentemente de mandado ou precatória. Isto é, o oficial agirá com base em cópia da inicial ou em qualquer modelo padronizado preenchido ou copiado pela Secretaria. 
    A citação é sempre ato fundamental e obrigatório. O comparecimento espontâneo do réu supre a ausência ou os defeitos do ato citatório. 
    Não se admite, porém, a citação por edital. Se o réu estiver em local incerto ou ignorado, não será possível o ajuizamento da ação sumaríssima da Lei n°. 9.099. o autor terá de aforar sua demanda na Justiça contenciosa comum. 
    As intimações serão feitas por via postal ou por oficial de justiça, mas poderão também adotar “outro meio idôneo de comunicação”, onde pode ser utilizado meios modernos de telecomunicações, como o telefone, o fax, o telex, o telegrama. 
    Havendo alteração de endereço, a parte tem o dever de comunicá-la ao juízo, pois, mesmo não sendo encontrado o destinatário, ter-se-á como eficaz a intimação enviada ao local anteriormente declarado nos autos. Vê-se, portanto, que, nas intimações, não prevalece o requisito de que o aviso de 
    recebimento postal seja firmado pela parte.

  • Art. 274, NCPC.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

  • Errei porque achei que o termo correto seria "válidas" e não "eficazes". O NCPC (art. 274) fala "validade" e a Lei n° 9.099/95 (art. 19, §2º) fala em "eficácia". Realmente, a questão pede que se diga conforme a Lei dos Juizados e não conforme o NCPC.

  • Art. 19. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    CERTA

  • Novo Cpc:

    Art. 274.

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.


ID
363898
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre recursos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: B

    Art. 500, CPC.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 
    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; 
    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto Parágrafo único.  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

  • c) Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    d)   Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • d) No Juizado Especial Cível, os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 05 dias, contados da ciência da decisão. Quando interpostos contra sentença, suspendem o prazo para recurso.
    Cuidado para não confundir:
    L9.099 - Juizado Especial (caso em tela)
    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração SUSPENDERÃO o prazo para recurso.
    CPC
    Art. 538. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  • O art. 500, inciso III, não fala de improvimento, como está na letra B. Por isso a B está errada. Demorou um pouco, mas caiu a minha ficha.

  • improvimento ...

  • Na época que o exercício foi feito, a alternativa B) foi dada como incorreta pelo uso da palavra "improvimento", mas isso não torna a alternativa errada na minha opinião. Não é o que está na literalidade da lei, mas significa a mesma coisa. A letra D), no entanto, está errada atualmente. Segue o enunciado do JEC:

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Gabarito: D

     

    A titulo de curiosidade, segue também a literalidade da lei para análise da letra B)

     

    NCPC

     

    Art. 997.   § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • CPC/15 - Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Lei 9.099/95 - Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                              

            § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  


ID
724528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da regulamentação referente às causas apreciadas pelos juizados especiais, julgue os itens seguintes.

Nos juizados especiais estaduais, cabe recurso de agravo contra a sentença.

Alternativas
Comentários
  •  Além disso, faz-se relevante observarmos alguns enunciados do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizados Especiais):

    Enunciado 15 - Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. 
    (Modificado no XXI Encontro – Vitória/ ES) 

  • Nos Juizados Especiais Estaduais, não cabe agravo contra as decisões interlocutórias e a sentença é impugnável por um recurso inominado, em 10 dias, que não é apelação. As matérias decididas em decisão interlocutória poderão fazer parte do recurso contra a sentença. Mas às vezes já se ataca a decisão interlocutória por meio de mandado de segurança.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     
  • Recursos nos Juizados Especiais:
    Recurso inominado: É o recurso cabível contra a sentença;
    Recurso Extraordinário: cabível ao STF, desde que satisfeitos demais requisitos legais (raro na prática);
    Recurso Especial: Não é cabível;
    Agravo: Em regra, não é cabível, salvo quando se tratar de inadmissão de recurso extraodinário ou de agravo interno (Enunciado 15 FONAJE);
    Reclamação: Cabível ao STJ, desde que contra decisões das turmas recursais que contrariem a jurisprudência do STJ, pacificada em súmula ou julgamento em recurso repetitivo.
    Recurso adesivo: Não cabe (Enunciado 88 FONAJE)
  • Recursos cabíveis:
    1. Recurso inominado (atenção – prazo de 10 dias)
    2. Embargo de Declaração;
    3. Recurso Extraordinário (excepcionalmente);
    Sempre que atuar no juizado, consultas as súmulas do FONAJE.
    Enunciado 63 – contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.
    Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais (súm. 03 STJ).
    Cabe Recurso adesivo nos Juizados Especiais?
    Enunciado 88 – não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.
    Cabe recurso de agravo nos Juizados Especiais?
    Retido: não, pois vigora o regime de irrecorribilidade das interlocutórias;
    - juizado especial não tem preclusão.
    De instrumento – não, pela mesma razão. Assim, o recurso inominado tem ampla cognição.
    E os casos de urgência?
    Admite-se, excepcionalmente, agravo de instrumento.
    Às vezes, julga-se primeiro a sentença do que o agravo. Logo, existe um enunciado dizendo que o agravo de instrumento encontra-se prejudicado – admitiram a existência de agravo.

  • De acordo com a Lei 9.099/95 só cabem 2 recursos nos Juizados Especiais Criminais:

    I) Apelação, no prazo de 10 dias; e 
    II) Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
  • art. 82, lei 9099/95.

  • Da sentença cível, caberá Recurso Inominado (Lei nº. 9099, art. 42), no prazo de 10 dias, e/ou Embargos de Declaração (Lei nº 9.099, art. 48), no prazo de 5 dias.

    Da sentença criminal, caberá Apelação (Lei nº. 9099, art. 82), no prazo de 10 dias, e/ou Embargos de Declaração (Lei nº. 9.099, art. 83), no prazo de 5 dias.

  • No rito dos juizados especiais, a sentença deverá ser impugnada por meio de recurso (inominado) e não por meio de recurso de agravo (art. 41, caput, Lei nº 9.099/95). Aliás, o recurso de agravo tem cabimento em face de decisões interlocutórias e não de decisões terminativas (art. 522, caput, CPC/73 e art. 1.015, CPC/15).

    Afirmativa incorreta.
  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 41" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.XII".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  •  Q774997

     

     

    VIDE  Q774997    Q483747     Q785972

     

     

    Qual o nome do Recurso cabível que concedeu os pedidos de providências antecipatória  ?

     

    ATENÇÃO O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO RECURSO "INOMINADO".  CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO, NESSA HIPÓTESE.

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

     

     

    STF    ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
    instrumento) contra as decisões que deferem providência judicial
    antecipatória ou cautelar (artigos 3.º e 4.º1) comento no âmbito dos
    Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3

     

    Q402833

     

    Indeferida a produção de prova pericial em processo que tramite perante o juizado especial da fazenda pública, a parte que se julgar prejudicada NÃO poderá interpor recurso de agravo de instrumento dirigido a turma recursal.

     

    Pois, somente será admitido recurso:

     

    (I)     RECURSO INOMINADO  =     contra a sentença

     

    (II)   AGRAVO DE INSTRUMENTO  contra a decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.  

     

     

  • QUESTÃO: Nos juizados especiais estaduais, cabe recurso de agravo contra a sentença. ERRADA.

      

    LEI 9099/95
    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
    A lei não ressalta o nome do recurso, tornando-o Inominado.

     

    Como tal, em primeira instância, há apenas um único Recurso previsto na citada lei, art. 41, sem nominá-lo especificamente, recebendo o batismo pela doutrina de “Recurso Inominado”. Propositadamente, a lei o fez para evitar naturais comparações com a apelação do Código de Processo Civil.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13998

  • Na realidade, cabe recurso “inominado” (e não agravo) contra sentença proferida no âmbito dos juizados especiais estaduais, a ser interposto no prazo de 10 dias contados da ciência da sentença:

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.


ID
724531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da regulamentação referente às causas apreciadas pelos juizados especiais, julgue os itens seguintes.

É competência dos juizados especiais estaduais processar e julgar as ações possessórias sobre bens imóveis cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • lei 9.099

    Da Competência

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • A questão realmente é muito fácil. Contudo, pode levar o candidato a erro pela má redação. Observe-se que há duplo sentido quando não se sabe se a limitação do valor de 40 salários mínimos se refere à ação, ou ao imóvel.

    " ... possessórias sobre bens imóveis cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo".

    Ora, o valor do imóvel, realmente, pouco importa para o processamento pelo rito sumaríssimo. Vale é o valor do pedido.
  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    g) nos demais casos previstos em lei. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).
    h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).
  • Lei nº. 9099/95, art. 3º,, incisos I e IV: O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis  de menor complexidade, assim consideradas as ações possessórias sobre bens imóveis cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.

  • Dispõe o art. 3º, III, da Lei nº 9.099/95, que "o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: [...] IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo [quarenta vezes o salário mínimo]".

    Afirmativa correta.
  • GAB: certo

     

                                    DA COMPETÊNCIA

     

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE, assim consideradas:

     

              -       40 sm  as causas cujo valor NÃO exceda a quarenta vezes o salário mínimo (ABSOLUTA)

     

              -       as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil

     

     

              -         AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO.  Apenas para uso próprio, não abrangendo qualquer outra modalidade de despejo

     

    Q670356      Q378898       Q670356       Q322381        Q251014    Q386759 

     

     

       Q386759

     

          -     40 SM  as ações possessórias sobre BENS IMÓVEIS DE VALOR NÃO EXCEDENTE  40 SM

     

     

    ATENÇÃO:          Podem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que NÃO  excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor.

     

     

     

     

     

     

    Q580185      Que versem sobre REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO.

    O art 1.063 do NCPC explica sua dúvida, o juizado especial cível previsto na lei 9099 continua competente para as causas do inciso II do art 275 do antigo CPC

     

    II - nas causas, qualquer que seja o valor       

     

     

     II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

     

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;         

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;        

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;          

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;       

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;        

     

     g) que versem sobre revogação de doação;       

     

    h) nos demais casos previstos em lei.  

     


ID
724534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da regulamentação referente às causas apreciadas pelos juizados especiais, julgue os itens seguintes.

O julgamento de recursos repetitivos selecionados pelo presidente do tribunal de origem terá seguimento negado se o acórdão recorrido for contrário à decisão dada ao recurso especial.

Alternativas
Comentários
  • Relator no STJ. 
    Não adotada a providência do art. 543-C, § 1º do CPC, o relator do recurso especial no STJ, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de 2ª instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida (art. 543-C, § 2º do CPC). 
     
    Analogicamente, pode determinar a devolução dos recursos especiais eventualmente distribu
  • Só para facilitar a pesquisa:

    Art. 543-C. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    § 1o  Caberá ao presidente do tribunal de origem admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia, os quais serão encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça, ficando suspensos os demais recursos especiais até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

    § 2o  Não adotada a providência descrita no § 1o deste artigo, o relator no Superior Tribunal de Justiça, ao identificar que sobre a controvérsia já existe jurisprudência dominante ou que a matéria já está afeta ao colegiado, poderá determinar a suspensão, nos tribunais de segunda instância, dos recursos nos quais a controvérsia esteja estabelecida. (Incluído pela Lei nº 11.672, de 2008).

  • Por que o enunciado se refere aos "juizados especiais", mas a afirmativa se refere ao julgamento de recursos repetitivos em sede de recurso especial. Como se sabe, não cabe recurso especial no Juizado Especial, nos termos da Súmula nº 203 do STJ:
    Súmula 203. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais

  • CPC, Art. 543-C.  Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, o recurso especial será processado nos termos deste artigo. 
    § 7o  Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça.
    § 8o  Na hipótese prevista no inciso II do § 7o deste artigo, mantida a decisão divergente pelo tribunal de origem, far-se-á o exame de admissibilidade do recurso especial.
  • Com efeito, não poderia ser diferente, pois, se o tribunal a quo julgou contrariamente ao entendimento do STJ, não faria sentido que o recurso tivesse seu seguimento negado, mas sim que ele, ao final, prosperasse, como estipulam os dispositivos acima transcritos.

    Interessante como depois de ver a resposta a questão fica fácil, até óbvia!
  • A questão está ERRADA!
    Pelo que entendo, o enunciado trata sobre juizados especiais e, como se sabe, nestes não é cabível Recurso Especial ao STJ das decisões proferidas pelo 2º grau dos juizados.
    Com isto, em razão da questão mencionar sobre recursos repetitivos no STJ, entendo que está errada, pois não é cabível RESP em juizados.
    Quem entendeu desta forma?
    Abraços!
  • Seguinte galera, tentarei explicar melhor para aqueles que continuam sem entender:

    No caso do julgamento de recursos repetitivos pelo STJ, o presidente do TJ ou TRF é o responsável por selecionar alguns casos e encaminhar os escolhidos para o STJ. Os demais casos repetitivos que não forem encaminhados ao STJ ficarão suspensos no tribunal de origem até que o STJ julgue definitivamente o mérito desses casos semelhantes. Ocorrendo o julgamento e publicação pelo STJ o tribunal de origem tem três opções, a saber:

    a) No caso de o acórdão recorrido coincidir com o posicionamento do STJ, o tribunal de origem negará seguimento ao recurso;

    b) No caso de o acórdão recorrido ser divergente da decisão do STJ, o tribunal de origem poderá:

    b.1) Exercer o juízo de retratação e alterar o seu posicionamento a fim tornar compatível com o tribunal superior;

    b.2) Manter seu posicionamento, ou seja, o acórdão proferido é divergente da decisão do STJ, neste caso, o tribunal de origem fará o juízo de admissibilidade do recurso especial, e o encaminhará para o STJ julgá-lo.


    Espero que facilite a compreensão agora.

  • Resumindo: o presidente do TJ ou TRF é o responsável por selecionar alguns casos e encaminhar os escolhidos para o STJ. Caso a decisão do STJ seja diferente , então, os outros recursos terão a possibilidade de serem admitidos também.

  • Acerca do tema, dois pontos precisam ser destacados:

    1. Não cabe recurso especial de decisões proferidas em sede de juizados especiais, mas, apenas, recurso extraordinário em situações excepcionais.

    2. Ainda que fosse possível a interposição de recurso especial, caso a decisão fixada pelo STJ fosse em sentido contrário ao acórdão recorrido, caberia o reexame da matéria pelo tribunal de origem e não a negativa de seguimento do recurso. É o que dispõe o art. 543-C, §7º, do CPC/73: "Publicado o acórdão do Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais sobrestados na origem: I - terão seguimento denegado na hipótese de o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Superior Tribunal de Justiça; ou II - serão novamente examinados pelo tribunal de origem na hipótese de o acórdão recorrido divergir da orientação do Superior Tribunal de Justiça".

    Afirmativa incorreta.

  • Essa questão ainda está atualizada de acordo como novo CPC?

  • O incidente de uniformização, quando fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões, terá cabimento quando visar interpretação de lei federal relativamente a questões de direito material. Nessa hipótese, a competência para o processamento e o julgamento será da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

     

    a) da turma recursal do juizado especial estadual: Caberá reclamação para o STJ. 

     

    b) da turma recursal do juizado especial federal: Caberá pedido de uniformização


ID
724537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da regulamentação referente às causas apreciadas pelos juizados especiais, julgue os itens seguintes.

Podem ser autores nos juizados especiais federais pessoas físicas capazes, assim como pessoas jurídicas devidamente qualificadas, microempresas e empresas de pequeno porte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

  • CORRETA.
    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    M = Massa falida
    E = Empresas públicas da
    U = União

    P = Preso
    I = Incapaz
    P = Pessoas jurídicas de direito público
    I = Insolvente civil
     

  • Boa tarde!
    Alguém pode dizer onde está previsto a possibilidade de PJ ser autora nos juizados especiais federais?
  • Assim como o Borges, também não encontrei justificativa para que as pessoas jurídicas (de modo amplo) sejam autoras no JEF. Segundo as minhas anotações das aulas do Gajardoni, no LFG (Intensivo II), são legitimados ativos no JEF:

    1. Pessoas físicas, sejam capazes ou incapazes. Logo, incapaz pode ser parte no JEF e JEFP
    Enunciado FONAJEF 10 - O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído.
    Enunciado FONAJEF 81 - Cabe conciliação nos processos relativos a pessoa incapaz, desde que presente o representante legal e intimado o Ministério Público.

    2. Microempresa e empresa de pequeno porte (LC 123/06), exigida comprovação por documentação hábil 
    Enunciado FONAJEF 11– No ajuizamento de ações no JEF, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão comprovar essa condição mediante documentação hábil.

    3. Espólio 
    Enunciado FONAJEF 82 – O espólio pode ser parte autora nos juizados especiais cíveis federais.

    4. OSCIP e sociedade de crédito ao microempreendedor (por força do sistema dos Juizados e da aplicação subsidiária do art. 8º, §1º, III e IV da Lei 9099/95)

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Justificativa da banca:  A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Dessa forma, opta-se pela sua anulação.
    Bons estudos!
  • Caramba.. só existe esta pergunta em toda materia de JECRIM- Leis federais? ou ta dando erro? ou existe outra forma q eu possa pesquisar?
  • - Comentário do prof. Paulo Guimarães (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Acredito que a intenção da banca tenha sido fazer menção ao art. 6° da Lei n° 10.259/2001, mas este não permite que seja parte no processo qualquer pessoa jurídica qualificada, mas apenas as microempresas e empresas de pequeno porte. Entretanto, a redação da questão não mencionou a lei, e por isso a resposta poderia ser buscada também na Lei n° 9.099/1995. Apesar de a questão ter sido anulada pela banca, é importante que você lembre o teor do art. 6°.
    Art. 6° - Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.


    GABARITO: ANULADA
     


ID
728722
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No regime dos Juizados Especiais

Alternativas
Comentários
  • O que se admite no regime dos Juizados Especiais é o "pedido contraposto" e não a "reconvenção".
  • A questão é baseada na LEI 9.099/95 (LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS CÍVEIS E CRIMINAIS)
    No regime dos Juizados Especiais
    a) as testemunhas devem comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, mesmo que esta tenha sido requerida. ERRADO
    Art. 34 da lei 9.099/95. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    b) a sentença deve necessariamente conter relatório, fundamentação e dispositivo.ERRADO
    O relatório é o resumo, o histórico das principais ocorrências do processo. No Juizado Especial, tal relatório é dispensado, só sendo necessária a fundamentação e o dispositivo.
    Art. 38 da lei 9.099/95. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
    Art. 81, § 3º da lei 9.099/95. A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    c) a sentença condenatória somente poderá ser ilíquida quando o pedido tiver sido genérico. ERRADO

    Art. 38, Parágrafo único da lei 9.099/95. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    d) não se admite a conciliação quando o Estado for parte. ERRADO
    A conciliação é admitida ainda que o Estado seja parte.
    Art. 2º da lei 9.099/95. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    e) não se admitirá a reconvenção. CERTO
    Art. 31 da lei 9.099/95. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Logo, o réu poderá realizar PEDIDOS CONTRAPOSTOS, mas NÃO entrar com uma RECONVENÇÃO.
  • Art. 31 9.099/95. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
  • Cara Marcela Neves,

    Acho que o erro da alternativa  "D" deve-se ao fato de ser inadmissível a participação do Estado como parte no procedimento estabelecido pela Lei 9.099/1995. Senão, veja-se:
    "Art. 3º. (...)
    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    (...)
    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    "
  • Alternativa D) incorreta.

    A lei 12153/09 dispõe sobre os juizados especiais da fazenda pública e autoriza expressamente, em seu art. 8º, a conciliação (além de mencioná-la em outros artigos):

     Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

       Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • Lei 10.259

    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

    Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.


  • O item "a"está incorreto, uma vez que segundo o art. 34 da lei 9.099/95, as testemunhas,até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência deinstrução e julgamento levadas pela parte que as tenhaarrolado,independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim forrequerido.

    O item "b"está incorreto, uma vez que segundo o art. 38 da lei 9.099/95, a sentençamencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatosrelevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    O item "c"está incorreto, na medida em que segundo o art. 38, §Ú da lei 9.099/95,não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genéricoo pedido.

    O item "d"está incorreto, pois conforme prevê o art. 8º da Lei 12.153/09, que dispõe sobre os juizados especiais da fazendapública, os representantes judiciais dos réus presentes àaudiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos dacompetência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na leido respectivo ente da Federação.

    Vale destacar tambémque, segundo o art. 10, §Ú, da Lei 10.259/01, os representantes judiciais daUnião, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como osindicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir oudesistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

    Por fim, o item"e" está correto, pois conforme o art. 31 da Lei 9.099/95, não seadmitirá a reconvenção, sendo, lícito ao réu, na contestação, formular pedidocontraposto em seu favor, desde que o JEC seja competente e que tal pedido sejafundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    A resposta correta életra "d".

  • e) Correta, não se admitirá reconvenção, conforme o artigo 31, Lei 9.099. 

    A ação dúplice, prevista nessa lei, não chega a confundir-se com reconvenção, porque seu âmbito é muito menor do que o previsto no CPC para a ação reconvencional. Nesta última, fatos novos podem ser colacionados, desde que conexos com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 315, CPC). No Juizado Especial, o pedido a ser contraposto pelo réu ao do autor somente poderá referir-se à matéria compatível com a competência do aludido juízo (valor e matéria) e apenas poderá referir-se aos mesmos limites fálicos do evento descrito na inicial do autor. 


  • Nos juizados, a sentença deve ser sempre líquida!

  •  

    VIDE  Q625093 Q346543

     

    PODEM FAZER ACORDO e DESISITIR. EXCEÇÃO AO DIREITO INDISPONÍVEL.

     

    Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

     

     

    CABE PEDIDO CONTRAPOSTO TB DA PESSOA JURÍDICA

  • E) Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao RÉU, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. [GABARITO]



    A) Art. 34. As testemunhas, ATÉ O MÁXIMO DE 3 PARA CADA PARTE, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, OU MEDIANTE ESTA, SE ASSIM FOR REQUERIDO.

     

    B) Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, DISPENSADO O RELATÓRIO.

     

    C)Art, 38. PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE ADMITIRÁ SENTENÇA CONDENATÓRIA POR QUANTIA ILÍQUIDA, AINDA QUE GENÉRICO O PEDIDO.



    D)  Art. 8º Não poderão ser PARTES, no processo instituído por esta Lei, O INCAPAZ, o PRESO, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO, a MASSA FALIDA e o INSOLVENTE CIVIL. (Nada se fala sobre o Estado)

  •        Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.


ID
750010
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere o que se afirma a respeito dos embargos de declaração no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis:

I. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

II. Os embargos de declaração serão interpostos somente por petição escrita dirigida ao Juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.

III. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

          Alternativa I -  CORRETA. Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

          Alternativa II -  ERRADA. Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

           Alternativa III - ERRADA. Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • I. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
    Correta, consoante art. 48 da Lei 9.099/95
    Obs: O CPC não prevê, expressamente, a dúvida como hipótese de cabimento de Embargos de Declaração.
    II. Os embargos de declaração serão interpostos somente por petição escrita dirigida ao Juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.
    Errado. Na lei 9.099/95, os embargos podem ser opostos por escrito ou oralmente, consoante art. 49 da lei.
    Obs: O CPC não prevê a possibilidade de se oporem embargos oralmente.
    III. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso.
    Errado. Mais uma vez, na Lei 9.099/95 os suspendem o prazo para recurso (art. 50)
    Obs: No CPC ocorre a interrupção do prazo para recorrer (art. 538).
    Assim, somente a I está correta, letra A
    Ps: Só eu na primeira vez não li que era sobre a lei 9.099/95 e marquei a letra D?
    Abraço, tenham atenção e bons estudos !
  • bela comparação Bezerra.
  • Bezerra, tb caí no mesmo golpe!
  • xD Vamo estudar pessoal FCC n perdoa.
  • só lembrando tb que os embargos de declaração no juizado especial, segundo a lei, tem um motivo a mais para ser interposto, a saber, a DÚVIDA:

      Lei 9099/95. Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    CPC. Art. 535. 
     Cabem embargos de declaração quando: (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)

            I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição
     II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal

    Essa é outra diferença dos ED nos juizados e no CPC.

  • CUIDADO: Nos juizados especiais, a regra é um pouco diferente. Os embargos opostos contra sentença nos juizados suspendem o prazo para interposição de outro recurso.

    Se os embargos forem opostos contra acórdão de turma recursal, eles interrompem o prazo para outros recursos.

     

    • Embargos de Declaração de Sentença: Suspendem prazos de outros recursos

       

    • Embargos de Declaração de Acórdão de Turma Recursal: Interrompem prazos de outros recursos

  • O item "I"está correto, uma vez que retrata a literalidade do que é previsto pelo art. 48da Lei 9.099/95.

    O item"II" está incorreto, na medida em que segundo o art. 49 da Lei9.099/95, os embargos podem ser opostos de forma escrita ou oral.

    O item"III" está incorreto, pois segundo o art. 50 da Lei 9.099/95, quandointerpostos contra sentença, os embargos de declaração suspendem o prazo pararecurso. 

    A resposta correta életra "a".

  • Alterações promovidas pelo NCPC:

    Art. 1.064.  O caput do art. 48 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:       

    “Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    ncpc:

    Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Parágrafo único.  Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.

    Art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:       

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

     

    Art. 1.066.  O art. 83 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:       

    “Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    .............................................................................................

    § 2º Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    ...................................................................................” (NR)

  •    Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)
            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
            § 2º Quando opostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para o recurso.

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • CUIDADO: QUESTÃO DESATUALIZADA !   

     

       Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Gab. Anterior: A

    Gab. Atual: E

     

    I) Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    Art. 1.022 do CPC.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    ANTIGA REDAÇÃO DA LEI 9.099/95: Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

           

    II) Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    III)   Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    ANTIGA REDAÇÃO: Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. 

          

  • Acertei.

    Resposta: E (está correta apenas a assertiva III).

    I - ERRADO - Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    JEC, art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.    

    CPC, art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    II - ERRADO - Os embargos de declaração serão interpostos somente por petição escrita dirigida ao Juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência da decisão.

    JEC, art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    III - ERRADO - Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso.

    JEC, art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.           


ID
773260
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Grande Recife
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei nº 9.099/95 dispõe sobre o s Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.099/95
    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

            I - dos seus julgados;

           II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

                § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
     

  •  LETRA E - ERRADA

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • Alternativa A) A competência dos juizados especiais cíveis estende-se às causas de até 40 (quarenta) salários mínimos, e não vinte (art. 3º, I, Lei nº 9.099/95). O limite de vinte salários mínimos previsto na referida lei é para a parte comparecer pessoalmente, sem estar assistida por advogado (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Não apenas essas, mas, também, as causas de interesse da Fazenda Pública e as relativas a acidente de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial, ficam excluídas da competência dos juizados especiais cíveis (art. 3º, §2º, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Não apenas elas, mas, também o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil não poderão figurar como parte no âmbito dos juizados especiais (art. 8º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Todas provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente (art. 33, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
  • Letra C

    A- está errada, já que, segundo artigo 3o I da lei, a competência é para as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;

    B- Está errada. De acordo com o artigo 3o, parágrafo 3o da lei, ficam excluídas do Jec as causas: DE NATUREZA ALIMENTAR, FALIMENTAR, FISCAL E DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA E TAMBÉM AS RELATIVAS A ACIDENTE DE TRABALHO, A RESÍDUOS E AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, AINDA QUE DE CUNHO PATRIMONIAL.

    C- CORRETA- em casos de acordo, pode ser fixado valor que exceda ao limite estabelecido na lei.

    D- Está errada, uma vez que, segundo o artigo 8o da lei, NÃO PODERÃO SER PARTES: O INCAPAZ, O PRESO, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO, A MASSA FALIDA E O INSOLVENTE CIVIL. Não são apenas os mencionados na alternativa.

    E- Está errada, pois segundo o artigo 33 da lei todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, AINDA QUE NÃO REQUERIDAS PREVIAMENTE, podendo o Juiz limitar ou excluir as que achar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • A) 40x o S.M.

    B) ALIMENTAR, FALIMENTAR, FISCAL, DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DE TRABALHO, RESÍDUOS, AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS.

    C) A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o S.M.), EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO. [GABARITO]

     

    D) O incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida, o insolvente civil, CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.

     

    E) Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) A competência dos juizados especiais cíveis estende-se às causas de até 40 (quarenta) salários mínimos, e não vinte (art. 3º, I, Lei nº 9.099/95). O limite de vinte salários mínimos previsto na referida lei é para a parte comparecer pessoalmente, sem estar assistida por advogado (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Não apenas essas, mas, também, as causas de interesse da Fazenda Pública e as relativas a acidente de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial, ficam excluídas da competência dos juizados especiais cíveis (art. 3º, §2º, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Não apenas elas, mas, também o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil não poderão figurar como parte no âmbito dos juizados especiais (art. 8º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Todas provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente (art. 33, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.


ID
825664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos juizados especiais cíveis estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Enunciado 97 – O artigo 475, "j" do CPC – Lei 11.323/2005 – aplica-se aos 
    Juizados Especiais, ainda que o valor da multa somado ao da execução 
    ultrapasse o valor de 40 salários mínimos (aprovado no XIX Encontro – 
  • Não entendi porque a alternativa B está correta.
    Afinal, a L. 9099 prevê tal óbice no Art. 3º, § 1º, II.
    ??

     

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

           

  • Para mim não há resposta correta. É verdade que o art. 3º, §3º prevê que a opção pelo procedimento previsto na Lei 9099 importará renúncia do crédido excedente, o que tornaria a questão, a princípio correta. Contudo, o art. 3º,§1, II estabelce que deverá ser observado o que disposto no §1º, art. 8, que limita as pessoas que poderão propor ação perante o juizado especial. Dessa forma, não há limitação quanto ao valor, mas há limitação quanto à pessoa, o que torna a alternativa B incorreta. 
  • Pessoal, pensei que a banca não iria cobrar questão jurisprudencial para a prova de técnico, subestimei e me lasquei. De acordo com a lei estaria errada, todavia a jurisprudencia do STJ pensa da seguinte forma:

    Segundo a relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Nancy Andrighi, o STJ tem jurisprudência no sentido de que o juizado especial é competente para a execução de seus julgados, não importando que o valor extrapole o limite de 40 salários mínimos. A competência do juizado especial é verificada no momento da propositura da ação, disse a ministra Nancy Andrighi.Essa faixa, explicou a relatora, deve ser observada somente no que se refere ao valor da causa fixada originalmente e aos títulos executivos extrajudiciais. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto, em razão de acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não é motivo para afastar sua competência, tampouco implicará a renúncia do excedente, concluiu.

  • Mas a questão não trata de "execução de seus julgados" por parte do JEC. Cuida de execução de título extrajudicial. Creio que o óbice não existe na medida em que o exequente está ciente de que, com a propositura da execução, ele abre mão do valor excedente.
  • A única que explicação que vejo é que a banca considerou que o sujeito pode executar se renunciar ao valor excedente aos 40 salários mínimos. Porém, questão mal formulada...
  • A assertiva aduz que não há óbice à execução no Juizado Especial de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

    E é verdade.

    Não há problema algum o advogado protocolizar uma ação de execução de título extrajudicial (v.g., cheque) acima de 40 salários mínimos.

    Porém, tal ato culminará na renúnica do crédito excedente ao valor de 40 vezes o salário mínimo (§3º, art. 3).
  • Pessoal, não podemos nos esquecer de que os juízados podem julgar causas sulperiores a 40 salários mínimos, pois se enquadraria nas situações do rito sumário, segundo o CPC.

    lei 9099/95
     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
     

      Art. 275.  Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
            I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002) 
            II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
            a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
            b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
            c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
     d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
            e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
            f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 
            g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009). 
            h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009). 
            Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 1995) 

     

    Força, fé e determinação!!!

  • Alguém sabe explicar o erro da letra D?
  •  Não há óbice à execução no Juizado Especial de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

    Como assim NÃO HÁ ÓBICE ? HÁ VÁRIOS ÓBICES. Por exemplo se o valor da execução for superior a 40 salários minimos, o exequente deve renunciar o valor excedente. Isso é um óbice... 

    A questão deveria vir com a seguinte redação: NEM SEMPRE 
    há óbice à execução no Juizado Especial de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

    Do jeito que está, a questão nos leva a crer que a regra é executar no Juizado Especial independente do valor, em qualquer hipótese e sem nenhum prejuízo.
    Foi isso o que eu entendi da questão e por isso marquei como errada.

    QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA
  • Decisão de 2013 que supera as dúvidas da letra B.

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 38884 AC 2012/0175027-3 (STJ)

    Data de publicação: 13/05/2013

    Ementa: PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SEUS JULGADOS. VALOR SUPERIOR A 40SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente. 2. A competência do Juizado Especial é verificada no momento da propositura da ação. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, em razão do acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não será motivo para afastar a competência dos Juizados e não implicará a renúncia do excedente. 3. A multa cominatória, que, na hipótese, decorre do descumprimento de tutela antecipada confirmada na sentença, inclui-se nessa categoria de encargos da condenação e, embora tenha atingido patamar elevado, superior ao teto de40 salários mínimos, deve ser executada no próprio Juizado Especial. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.


  • Item A - ENUNCIADO 8 FONAJE - As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais.

    Item C - ENUNCIADO  78  -  O  OFERECIMENTO  DE  RESPOSTA,  ORAL  OU  ESCRITA,  NÃO
    DISPENSA  O  COMPARECIMENTO  PESSOAL  DA  PARTE,  ENSEJANDO,  POIS,  OS
    EFEITOS DA REVELIA (APROVADO NO XI ENCONTRO, EM BRASÍLIA-DF).  http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=8f22b93f-43c5-49a1-acc1-6438cbdf4c0a&groupId=10136

     

  • Senhores, com todo o respeito aos comentários trazidos aqui,no entanto, os julgados do STJ colacionados dizem respeito à execução, pelos Juizados, de seus próprios julgados, isto é, não tratam de título extrajudicial, e sim da própria sentença proferida. A questão, por sua vez, assim como o artigo da lei, fala de título EXTRAJUDICIAL.

    Quanto à questão teto, efetivamente existem dois a serem levados em consideração. Um, é apurado no momento da propositura da ação, que deve ser igual aos 40 salários para fins de fixação de competência. O outro, é apurado no momento do pagamento, para fins de expedição de RPV. Coisa diferentes. Assim, acredito que a questão esteja um tanto equivocada, mas posso estar errado, se alguém assim achar, e tiver argumentos a fim de esclarecer a contradição, favor acrescente.

    Marquei como opção correta a letra E, uma vez que maior parte da doutrina defende ter o JEC, assim como o JEF, competência absoluta. Basta tenta propor uma ação inferior a 40 salários que possa ser processada no JEC normalmente para ver o juiz declinando dela rsrsrs

  • Data máxima vênia, mas creio que alguns colegas estão fazendo confusão entre Execução de título JUDICIAL(fase no processo)  e Execução de Título EXTRAJUDICIAL (ação própria).

    Diante disso, passo a tecer algumas considerações.

    A Execução de título JUDICIAL(fase no processo) é proveniente de uma sentença, ou seja, já se deu o provimento jurisdicional e não havendo cumprimento voluntário do decisum pelo condenado, inicia-se, a pedido do vencedor, a fase de execução nos termos do art. 475-J do CPC. É portanto, a execução de título judicial, uma fase dentro do próprio processo. Nesse caso, em sede Juizados Especiais, pode ocorrer, sim, que o valor da condenação calculado com a correção monetária, ultrapasse os 40 salários mínimos (Lei. 9.099), não há óbice quanto a isso, eis que se trata da execução do próprio julgado do Juizado Especial, conforme o art. 3º, §1º, I da Lei 9.099.

    Outra situação bem distinta é a Execução de Título EXTRAJUDICIAL que, por sua vez,  é uma ação própria e não fase do procedimento, nos termos dos arts. 585 a 587 do CPC. Em assim sendo, para se propor tal ação se faz necessário que o valor do título executivo extrajudicial seja de até 40 salários mínimos conforme dispõe o art. 3º, §1º, II da Lei 9.099.

    Portanto, depois de analisar essa questão milhares de vezes, cheguei à conclusão que como no estilo CESPE de ser, a Banca nos pegou através de suas "pegadinhas", eis que, de fato, como afirmou a colega Érika, pode, sim, o ingresso de ação de execução de título extrajudicial nos Juizados Especiais com o valor ultrapassando os 40 SM, entretanto (e é aí que está toda a celeuma), nesta situação específica, haverá a renúncia ao valor excedente, conforme art. 3º, §3º, in verbis:

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    CESPE, CESPE, sempre querendo nos pegar nos detalhes mais ínfimos..:(

    Era necessário para resolver essa questão, o conhecimento de todos esses pequenos detalhes, que numa prova, torna-se quase imperceptível.

     

    Ah! Mais um detalhe, a lei que rege os juizados especiais estaduais é a Lei 9.099 de 1995 (cobrada nesta questão) e lei que rege os juizados especiais federais é a Lei 10.259 de 2001, a primeira tem por teto para suas ações, 40 salários mínimos e a segunda, 60 salários mínimos.

    Bons estudos.. ;)

  • É lamentável o CESPE cobrar jurisprudência numa prova de Técnico Judiciário, e no Edital apenas colocar: 8 - Juizados especiais cíveis e criminais. Tem tanto o que se cobrar numa prova sobre a Lei 9099/95 e o CESPE coloca casca de banana com jurisprudência.

    Qdo o CESPE quer, faz questões bonitas, bem feitas, mas qdo quer quebrar as pernas do candidato, é cruel.

    Valeu pelo desabafo. E como dizem alguns colegas aqui: A luta continua.


  • Não há o que falar de competência absoluta sobre valor da causa, a competência dos JEC's é relativa. Não há óbice legal quanto a questão dos 40 salários mínimos. Quem pode mais pode menos.

    Posso levar a causa de 40 sm diretamente a justiça ordinária, porém o procedimento será outro, contrário ao especial/sumário/sumaríssimo.

    Vejam os links abaixo:

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=109664

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/23271139/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-38884-ac-2012-0175027-3-stj


    A multa cominada em uma ação de 40 salários minimos, consequentemente ultrapassará esse valor...

     Aplica-se às disposições sobre a multa, subsidiariamente, o disposto no art. 461, § 6º do CPC “O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.”

      Para Tourinho Neto e Figueira Júnior (2011, p. 376):

    A adequação da multa à nova realidade é medida de salutar justiça, seja porque se tornou ineficaz para constranger ou porque passou a representar um ônus por demais excessivo, impossível mesmo de ser atendido, ou ainda, porque começa a representar para a parte beneficiada com a decisão um enriquecimento sem causa, em face da sua desproporção com relação ao caso concreto. Da mesma forma, a multa de caráter eminentemente coercitivo/punitivo) não poderá representar à parte benefícios econômicos superiores àqueles pretendidos por meio da própria efetivação da providência judicial (efetiva ou interina). 


    Fora isso, ainda poderá haver a renúncia do autor a parte excedente de 40 salários, tornando, de fato, o valor incontroverso e material.


    Deus é fiel.

  • Creio que o erro da letra "d" seja o fato de que as perguntas devem ser formuladas por intermédio do juiz. Nesse sentido, confira-se a doutrina: "Além do juiz, a parte contrária ou seu advogado podem formular perguntas ao depoente (por intermédio do juiz), a fim de que se garanta o princípio do contraditório. [...]" (In: Sinopses Jurídicas - Juizados especiais cíveis e criminais, 6. ed., p. 157-158)

  • A questão não exige conhecimento de jurisprudência, ao meu ver.

    Em nenhum momento, na Lei 9.099, é previsto que as perguntas serão realizadas diretamente.

    Por outro lado, em que pese o art. 3º, §1º, II, diga que a competência é para executar títulos executivos extrajudiciais no valor máximo de 40 salários mínimos, o §3º do mesmo artigo aponta claramente que a opção pelo procedimento sumaríssimo importa em renúncia ao credito excedente à sua competência.

    Abraços.

  • Questão muito mal formulada, haja vista que embora o autor possa levar a justiça especial causas que ultrapassem os 40 salários mínimos o mesmo deve renunciar os excedentes.

  • Ate a conciliação é permitido. Porém, não havendo conciliação o valor terá que limitar-se a 40 salários mínimos.

  • Da Revelia

     Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.


  • Não há jurisprudência nessa questão colegas. Para resolver a questão é necessário o conhecimento do seguinte artigo da Lei 9.099/95:

    Art. 3º

    (...)

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto
    no § 1º do art. 8º desta Lei.

    (...)

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite
    estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

  • Alternativa A) A jurisprudência dos Juizados Especiais formou-se no sentido de que aos juízes não cabe analisar o enquadramento ou não de uma ação judicial sujeita a procedimento especial no rito dos juizados especiais cíveis, devendo o trâmite delas ser inadmitido de plano (enunciado nº 8, FONAJE). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em que pese o fato de o art. 3º, §1º, II, da Lei nº 9.099/95, afirmar que compete aos juizados especiais promover a execução dos títulos extrajudiciais no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, levando a crer que somente títulos cujos valores sejam menores do que este patamar poderiam ser submetidos ao rito especial trazido pela lei, o §3º do mesmo dispositivo legal autoriza a propositura de execuções superiores a este limite, com a ressalva de que a opção importa renúncia de todo valor excedente. Essa é a razão pela qual se considera correta a afirmativa de que não há óbice à execução, em sede de juizado especial, de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 (quarenta) salários mínimos: a execução é possível, importando em renúncia do autor a execução de todo o valor excedente. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, no rito dos juizados especiais cíveis, a presença do réu é indispensável, sendo este considerado revel se não comparecer à audiência de instrução e julgamento, ainda que ofereça resposta escrita em momento prévio e ainda que não seja necessária a produção de prova oral (art. 20, Lei nº 9.099/95). Ademais, o tema já foi objeto de uniformização pelo FONAJE, em seu enunciado nº 78, nos seguintes termos: "o oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A regra, no direito processual, é a de que as testemunhas sejam inquiridas pelo juiz, e não diretamente pelas partes. Não havendo disposição em contrário na Lei nº 9.099/95, aplica-se, subsidiariamente, a regra geral contida no Código de Processo Civil (art. 413, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, para a maior parte da doutrina, a competência dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, fixada em razão do valor da causa, não é absoluta, mas relativa, podendo o autor ajuizar a ação sob o rito ordinário se a sua complexidade for incompatível com o rito especial e simplificado trazido pela Lei nº 9.099/95. Afirmativa incorreta.
  • Cuidado com os comentários, os topo estão errados, comentário certo é o do Tiago. A questão não se refere especificamente ao art 3 § 3, e sim a entendimento jurisprudência. O art. 3 é referente ao ajuizamento da ação, e a questão aborda execução. Entende os tribunais que a execução pode ser sim superior a 40 sl.m. pois não entra nesse computo os juros e correções advindo do não cumprimento da sentença. 

  • Pior que a banca CESP apenas a CESP certo e errado, e a ESAF banca respeitada que não da chance para amadores, apenas candidatos bem preparados.
    Mas a Cesp é uma das melhores bancas do Brasil.

  • Concordo que não precisa de conhecimento jurisprudêncial para acertar a questão. A lei dos juizados não impede que qualquer causa acima de 40 salários mínimos seja discutida no ambito dos juizados, mas o excedente entende-se como renunciado. 

  • ART 3º I LEI 9099/95

  • Q322381          Q473533     Q402703

    Art. 3º

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

                  EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM

  • GABARITO-------B

     

  • A CESPE PRECISA FIRMAR O ENTENDIMENTO DELA 

  • A) O cabimento no Juizado Especial das ações cíveis sujeitas a procedimento especial será analisado caso a caso pelo juiz.

    Acredito que existam dois erros na questão: os Juizados Especiais estão sujeitos a procedimentos sumaríssimos - e não especial, além disso, há um rol de casos em que pode ser ajuizado um procedimento nos Juizados - competindo ao juiz apenas conduzir o processo.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Art. 3º § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

  • B) Não há óbice à execução no Juizado Especial de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 salários mínimos.

    O título executivo pode estar avaliado em 1.000.000, mas será considerado até 40 salários mínimos, restando ao autor a renúncia do crédito excedente, competindo ao Juizado Especial executar o seu julgado:

    Art. 3º § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite

    estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação

  • C) Se, na audiência de instrução e julgamento, a parte ré apresentar resposta escrita e não houver necessidade de produção de prova oral, seu comparecimento estará dispensado.

    Ao juiz que conduz a AIJ, cabe determinar a produção de provas, mas isso não dispensa o réu de comparecer:

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento,

    reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas

    previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • D) Ante os princípios aplicáveis aos referidos juizados, as perguntas deverão ser feitas diretamente pelas partes ou por seus advogados.

    O juízes e os conciliadores conduzem o processo, e não as partes:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (princípios aplicáveis

    Mas,

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios

    indispensáveis

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • E) Para causas de até 40 salários mínimos, a competência do Juizado Especial Cível será de caráter absoluto.

     

    Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Trata-se de previsão legal, prevista nas disposições finais da Lei:

    Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.

            Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

  • Engraçado, então a competência do JEC é relativa mas pode ser reconhecida de ofício ? kkk

  • a) ERRADA - "A jurisprudência dos Juizados Especiais formou-se no sentido de que aos juízes não cabe analisar o enquadramento ou não de uma ação judicial sujeita a procedimento especial no rito dos juizados especiais cíveis, devendo o trâmite delas ser inadmitido de plano". enunciado nº 8, FONAJE

    -

    b) CERTA - Não há impedimento (óbice) de título que ultrapasse 40 salários mínimos, desde que haja uma renuncia de todo o crédito excedente. Ou seja, se passar de 40 salários mínimos, terá que renunciar o excedente.

    Lei nº 9.099/95

    Art. 3º, §1º, II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    Art. 3º, § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Sinônimo de óbices - dificuldades, barreiras, complicações, torturas, escabrosidades, tormentos, impedições, proibições.

    -

    c) ERRADA - Lei nº 9.099/95 Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    -

    d) ERRADA - As testemunhas são inquiridas pelo juiz, e não diretamente pelas partes.

    CPC/15 Art. 456. O juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu, e providenciará para que uma não ouça o depoimento das outras.

    -

    e) ERRADA - A competência dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, fixada em razão do valor da causa, não é absoluta, mas relativa, podendo o autor ajuizar a ação sob o rito ordinário se a sua complexidade for incompatível com o rito especial e simplificado trazido pela Lei nº 9.099/95.


ID
864406
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao Sistema Estadual de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, é correto afirmar:

I. Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais funcionarão nos dias úteis, das 7:00 às 23:00 horas, mesmo durante as férias forenses.

II. O processamento da execução das sentenças dos demais Juizados é da competência do Juizado Modelo Especial Cível.

III. As pessoas físicas ou jurídicas, sem exceção, podem propor ação perante os Juizados Especiais Cíveis.

IV. As empresas públicas federais poderão ser parte no processo como réu.

A alternativa que contém a informação correta é a

Alternativas
Comentários
  • IV  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    III § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos
  • a - correta
     64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
  • ASSERTIVA I - Correta, para responder a questão é necessário conhecimento nas normas locais de organização judiciária ou por exclusão. Lembrando que a suspensão de expediente forense e o recesso de final de ano não são férias forenses, daí porque eles funcionam "mesmo nas férias forenses" o que salvo engano alude a época da criação dos JEC's que havia férias forenses (1999);

    ASSERTIVA II - Errada, os juizados especias são competentes para execução de seus próprios julgados (art. 52, L. 9099/95)

    ASSERTIVA III - Errada, Apenas microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser autoras no JEC. Além delas, poderão ser autoras as OSCIP's. (art. 8º, II e III da Lei 9099/95);

    ASSERTIVA IV - As empresas públicas federais atraem a competência para a justiça federal, na forma do art. 109, I, CR/88. Se a causa for de até 60 salários, e local tiver juizado especial federal instalado, sua competência para processar e julgar o litígio é impositiva (absoluta) (art. 3º, §3º, da Lei Federal 10259/01).

  • Oi? O juizado funciona de 7 as 23 horas ???????

  • I -> Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
      Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.


    II ->  Art. 3º. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados;

    III e IV ->  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
     

    GABARITO -> [A]


ID
864409
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base na Lei 7.033/97, pode-se afirmar:

I. Os Juizados Especiais Cíveis não têm competência para ações possessórias sobre bens imóveis.

II. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para ação de despejo para uso próprio.

III. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para ações falimentares.

IV. Os litígios de consumo, cujo valor não ultrapasse 40 (quarenta) salários mínimos, serão de competência das Varas Especializadas de Defesa do Consumidor.

São corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de gabarito respondido com base em lei de organização judiciária do Estado da Bahia que especifica as varas de consumo. Não se aplica a mesma mens legis pars outros estados do país dessa forma. 

  • Determina o art. 3º, da Lei nº 9.099/95: "Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil [CPC/73]; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Determina, ainda, o §2º, do dispositivo legal em comento que: "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidente de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial (grifo nosso)".

    Está correta apenas a afirmativa II.
    Gabarito: Letra B
  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Determina o art. 3º, da Lei nº 9.099/95: "Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil [CPC/73]; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo". Determina, ainda, o §2º, do dispositivo legal em comento que: "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidente de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial (grifo nosso)".

    Está correta apenas a afirmativa II.

    Gabarito: Letra B

  • tão inventando negocim ai hein


ID
864520
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação à competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal, nos termos da Lei 10.259/01:

Alternativas
Comentários
  • Em matéria cível os juizados especiais federais poderão processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    Excluem-se da competência dos juizados especiais: a) as ações populares; b) mandado de segurança; c) desapropriação, divisão e demarcação; d) ações de improbidade administrativa; e) ações que versem sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; f) execuções fiscais; g) ações sobre bens imóveis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; h) ações para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o lançamento fiscal; i) ações que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções aplicadas a militares; j) as causas ajuizadas por Estado estrangeiro ou organismo internacional, município, ou pessoa domiciliada, ou residente no país; l) as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; m) as causas que envolvam disputas sobre direitos indígenas.

  • Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.


ID
900811
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

À luz da Lei n. o 9.099/1995, julgue os itens abaixo, a respeito das disposições iniciais sobre os juizados especiais.

I O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

II Os juizados especiais cíveis e criminais são órgãos da justiça federal trabalhista.

III Os juizados especiais cíveis e criminais destinam-se a conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

IV Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da mencionada lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  •  I O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.  = ART. 2º

    II Os juizados especiais cíveis e criminais são órgãos da justiça federal trabalhista. = Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

    III Os juizados especiais cíveis e criminais destinam-se a conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência. = ART. 1º

    IV Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos da mencionada lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial. = Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    Por isso eu acho que a resposta está errada, pois só 2 estão corretas, ou eu não compreendi alguma das assertivas.

  • Também fiquei um pouco confusa em relação a assertiva IV. Em verdade, são crimes de menor potencial ofensivo aqueles que a lei comine pena máxima não superior a 1 ano, conforme especifica a questão. porque esses não deixam de estar inclusos no grupo dos crimes cuja pena máxima não é superior a 2 anos. Entretanto, aquela parte do "excetuado os casos em que a lei preveja procedimento especial" me deixou um pouco confusa. Estaria o examinador se referindo, por exemplo, a Lei Maria da Penha que não se aplica a 9.099?

  • A questão considera a redação do artigo 61 antes da alteração promovida pela Lei nº 11.313, de 2006), que assim dispunha:  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano, excetuados os casos em que a lei preveja procedimento especial.


  •    A minha opinião em relação  a questão de nº 13, está completamente de acordo com o terceiro comentário. de fato eu também não encontrei mais do que dois itens corretos; por tanto, entendo que apenas os itens  I e  III  são verdadeiros.

  •    A minha opinião em relação  a questão de nº 13, está completamente de acordo com o terceiro comentário. de fato eu também não encontrei mais do que dois itens corretos; por tanto, entendo que apenas os itens  I e  III  são verdadeiros.

  •    A minha opinião em relação  a questão de nº 13, está completamente de acordo com o terceiro comentário. de fato eu também não encontrei mais do que dois itens corretos; por tanto, entendo que apenas os itens  I e  III  são verdadeiros.

  •    A minha opinião em relação  a questão de nº 13, está completamente de acordo com o terceiro comentário. de fato eu também não encontrei mais do que dois itens corretos; por tanto, entendo que apenas os itens  I e  III  são verdadeiros.

  •    A minha opinião em relação  a questão de nº 13, está completamente de acordo com o terceiro comentário. de fato eu também não encontrei mais do que dois itens corretos; por tanto, entendo que apenas os itens  I e  III  são verdadeiros.

  • À luz da Lei 9.099/95, como anuncia a questão, entendo que somente as assertivas I e III estão corretas.


  • A questão é de 2003 e está desatualizada. À época, a Lei 9099 realmente dizia que as infrações de menor potencial ofensivo eram os crimes e contravenções a que a lei cominava pena máxima de um ano. Só em 2006 a lei 11.313 alterou o art. 61.da lei 9.099/95.

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade

  • -> Apenas I e III corretas

  • Desatualizada:

    Fica assim agora redação do item IV:

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006).

    Portanto, agora, apenas os itens I e III estão corretos.

    _______________________________

    fé foco e força


ID
900817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito de aspectos procedimentais da Lei n. o 9.099/1995, julgue os itens a seguir.

I A competência do juizado será determinada pelo lugar em que estiver domiciliado o autor.

II Os atos processuais serão públicos e só poderão ser realizados durante o período diurno.

III Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

IV A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Lei 9.099/95. Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
     Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.

  • Pois é, Cespe. A assertiva 1 está certa, mas não está completa. Ninguém nunca sabe quando vc considera incompleta como certa ou errada. Tem que, antes de fazer sua prova, fazer um curso de quiromancia pra adivinhar.

  • I -  Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: III - do domicílio do AUTOR ou do LOCAL DO ATO OU FATO, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA.


    II -  Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
     

    III - Art. 13.§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    GABARITO -> [C]

     

    *Da forma como esta colocada o item "I" parece que é apenas no domicílio do autor. Questão horrível!

  • TOTAL CERTOS: 02   GAB   C

     

          E          I -    A competência do juizado será determinada pelo lugar em que estiver domiciliado o autor.         Art. 3º


         E             II -   Os atos processuais serão públicos e só poderão ser realizados durante o período diurno.        Art. 12.


         C             III  -    Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.       Art. 13  1º


                  IV -  A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio hábil de comunicação.   Art. 13  2º

  • Na minha cabeça veio "qualquer meio idôneo", não me liguei que hábil é um sinônimo para essa palavra e acabei errando ao colocar que apenas o intem III está certo.

  • CESPE pecando.

    alternativa I não está incorreta, apenas incompleta. É possível que a competência seja determinada, sim, pelo lugar em que estiver domiciliado o autor, apenas não é a única hipótese.


ID
924889
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No rito dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, caberão embargos de declaração que poderão ser interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 05 dias, contados da ciência da decisão e quando interpostos contra sentença suspenderão o prazo para recurso.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA - CERTA

    Lei 9099/95:

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • A "pegadinha" da questão é que no CPC, o embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para os demais recurso, nos termos do art. 538 do CPC que dispõe "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes".
    Contudo, como colacionado pela colega acima, na lei 9099/95, os embargos de declaração SUSPENDEM  o prazo para os demais recurso, consoante art. 50 .

    Bons estudos!

     

  • No Juizado os embargos suspendem o prazo da apelação, sendo que após a decisão dos embargos, passa-se a contar o prazo computando os já fluídos. Diferente do Processo Civil, o qual interrompem.
    Ex: Juizado. Sentença - (10 dias - recurso) No terceiro dia interpôs embargos de declaração, haverá mais 7 dias para recorrer
    Ex: Processo Civil Ordinário - Sentença (15 dias - apelação) No terceiro dia interpôs embargos de declaração, haverá 15 dias para apelar, salvo se não for dado o efeito interruptivo em decisão fundamentada do juiz. 

  • Acrescentando ao comentários do Maicon:

    Segundo entendimento do STF: Emb de Declaração contra decisões de Turma Recursal = interrompe o prazo para eventual recurso (segue a lógica do CPC).

  • O item está correto,conforme art. 49 e 50 da Lei 9.099/95, que assim dispõem:

    Art.49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, noprazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art.50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão oprazo para recurso.

    Éimportante ressaltar que no rito comum, segundo o art. 538 CPC, os embargos dedeclaração interrompem o prazo para a interposição deoutros recursos, por qualquer das partes, de maneira que a Lei do JEC prevê umaregra especial sobre o tema.

  • CERTO 

           Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.


  • CPC/15: Falsa. CPC/73: Verdadeira. 


    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

  • No novo CPC há MUDANÇA -> INTERROMPE o prazo nos Juizados Especiais, assim como no CPC.

  • DESATUALIZADA CONFORME NCPC, QUE NOVA REDAÇÃO AO ART. 50 DA LEI 9099/95.


ID
963781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens.

O réu poderá deduzir pedido contraposto em face do autor, formulado com fulcro em causas conexas, desde que o faça em peça autônoma que será apensada aos autos principais e julgada na mesma sentença.

Alternativas
Comentários
  • O pedido contraposto deve ser apresentado na própria contestação!
    Resposta: Errado
  • E não é 9.099/75, é 9.099/95
  • Em verdade há dois erros:

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
  • Em meus "cadernos públicos" possuo questões da Lei 9.099 organizadas pelos artigos e índice da mesma. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 9.099 - artigo 31 - caput" ou "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.X" por exemplo.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • O pedido contraposto consiste em um pedido formulado pelo réu em desfavor do autor, na mesma peça contestatória, em que a fundamentação se baseia nos mesmos fatos que constituem a controvérsia.

    Assim diz o artigo 31 da Lei nº 9.099/95: “...É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia”.


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5622/O-pedido-contraposto-e-a-reconvencao-nos-juizados-especiais-civeis


ID
963784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens.

No sistema recursal dos juizados especiais, informado pelos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio,vigora a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,impedindo a interrupção da marcha do processo por força de interposição de recursos que desafiem tais decisões.

Alternativas
Comentários
  • Decisão interlocutória de Juizado Especial é irrecorrível, diz STF
    ...A maioria dos ministros endossou voto do relator, ministro Eros Grau, no sentido de que não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória (decisão que não põe fim ao processo) de Juizado Especial, conforme prevê a Lei 9.099. Esta lei dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e foi editada com objetivo de dar celeridade a causas cíveis de menor complexidade. Por força dessa lei, naqueles juizados, as decisões interlocutórias de Juizado Especial de primeiro grau são irrecorríveis.
    ...
    Entretanto, ao decidir, o relator ressaltou que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) “é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta”. Portanto, segundo ele, não caberia agora questionar dispositivo previsto em lei que regula o seu funcionamento. Ademais, a admissão de mandado de segurança ampliaria a competência dos Juizados Especiais, atribuição esta exclusiva do Poder Legislativo.
    ...
    Eros Grau lembrou que a Lei 9.099 consagrou a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, observando que, nos casos por ela abrangidos, não cabe aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ou do recurso ao mandado de segurança, como pretendia a Telemar. Assim, segundo ele, os prazos de 10 dias para agravar e de 120 dias para impetrar MS “não se coadunam com os fins a que se volta a Lei 9.099”.

    Por fim, ele observou que “não há, na hipótese, afronta ao princípio constitucional da ampla defesa, vez que as decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição do recurso inominado” (modalidade de recurso no Juizado Especial Cível que se aplica aos casos em que o autor ou o réu sejam vencidos e pretendam que a instância Superior – Turma Recursal – anule ou reforme a sentença).


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=108449

  • Questão Emblemática, portanto, necessário se faz tecer algumas observações diante das divergências:

    CONFORME O ENUNCIADO 62 - FONAJE – Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrado em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

    STJ - Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    STF - AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 857811 PR (STF)

    Ementa:  AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS. LEI 9.099/1995. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576.847- RG/BA, Rel. Min. Eros Grau, concluiu pelo não cabimento de mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados Especiais. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.

    Atualmente acredito ser passível de recurso uma questão como essa.


  • Resumo: De acordo com o STF, não cabe mandado de segurança contra decisão interlocutória (aquela que não põe fim ao processo) de Juizado Especial Civel.

  • Q774997

     

    STF    ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
    instrumento) contra as decisões que deferem providência judicial
    antecipatória ou cautelar (artigos 3.º e 4.º1) comento no âmbito dos
    Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3

     

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

     

     

  •  

    VIDE  Q774997    Q483747     Q785972

     

     

    Qual o nome do Recurso cabível que concedeu os pedidos de providências antecipatória  ?

     

    ATENÇÃO O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO RECURSO "INOMINADO".  CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO, NESSA HIPÓTESE.

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

     

     

    STF    ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
    instrumento)

     

    Q402833

     

    Indeferida a produção de prova pericial em processo que tramite perante o juizado especial da fazenda pública, a parte que se julgar prejudicada NÃO poderá interpor recurso de agravo de instrumento dirigido a turma recursal.

    Pois, somente será admitido recurso:

     

    (I)     RECURSO INOMINADO  =     contra a sentença

     

    (II)   AGRAVO DE INSTRUMENTO  contra a decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.  

     

     

    CABE RECURSO ADESIVO

    Q472057   Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.


    É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.

     

     

     

     

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

    Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

     

     

    1)    Juizado Especial Estadual:

     

    Reclamação para o TJ

     

     

    Fundamento:

     

    Resolução 03/2016 do STJ.

     

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ

     

    2)    Juizado Especial Federal:

     

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

     

    Fundamento:

    art. 14 da Lei nº 10.259/2001.

     

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar:

    a) jurisprudência dominante do STJ; ou

    b) súmula do STJ.

     

     

    Juizado da Fazenda Pública:

     

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

     

    Fundamento:

    art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

     

    Hipótese de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

     

     


ID
967150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta a respeito dos juizados especiais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 3º Lei 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Alternativa correta: D

    A) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    B) 
    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    C) Art. 3º 
    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    D) Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    E)   At. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Lei 9099
  • LETRA D CORRETA 

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
      § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
  • Art. 4º  parágrafo único: "Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo".

    Ou seja, o domicílio do réu é competente sim nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Ao meu ver a questão tem duas alternativas corretas.

  • A) Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de 5 anos de experiência.

     

    B) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: IV - as AÇÕES POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (40 x o salário mínimo)

     

    C) Art. 3º    § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza ALIMENTAR, FALIMENTAR, FISCAL e de INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a ACIDENTES DE TRABALHO, A RESÍDUOS e AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de CUNHO PATRIMONIAL.

     

    D) Art. 3º  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o salário mínimo), EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO. [GABARITO]


    D)   Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foroIII - do domicílio do AUTOR ou do local do ato ou fato, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA.

  • Como nosso colega Anderson Leite discorreu a respeito do parágrafo único, acredito eu que existem duas alternativas corretas para essa questão. A "D" e a "E".

  •             GAB D

     

                  EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM

     

    VIDE  Q473533

     

    Art. 3º

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

      EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO

  • Sobre a alternativa "A", vale dizer que, se o enunciado não pedisse "de acordo com a L. 9.099/1995", o prazo correto de experiência exigido seria de 2 (dois) anos, e não de 5 (cinco) anos. Apesar de ser esta a redação da Lei dos Juizados Especiais, diversos Tribunais trazem, em suas resoluções, prazo diverso, o qual foi expressamente adotado pela Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (L. 12.153/2009).

  • Concordo com o colega Anderson Leite, há 2 alternativas corretas para essa questão.

    Mas dá só uma olhadinha em qual é a banca..... Já deu pra entender, né?

     

     

    Fundamento legal que corresponde à alternativa D - CORRETA:

     

    Art. 3º § 3º

    A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

    Fundamento legal que corresponde à alternativa E - CORRETA também:

     

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

     

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

     

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

     

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

     

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  •  

    GAB: d

     

     

    a opção pelo procedimento dos juizados especiais importará em renúncia ao crédito excedente ao valor de quarenta vezes o salário mínimo.

     

    EXCEÇÃO Hipótese de conciliação.

  • A alternativa E, para mim, é verdadeira, porque não é excludente. Apenas afirma que o domicílio do réu é competente, sem excluir as outras hipóteses.

  • CONCILIADOR

    # PREFERENCIALMENTE BACHAREL EM DIREITO

    JUIZ LEIGO

    # OBRIGATORIAMENTE ADVOGADO COM MAIS DE 5 ANOS

    IMPEDIMENTO NO CPC DO CONCILIADOR E MEDIADOR (art. 167, § 5)

    # NOS JUÍZOS QUE DESEMPENHAREM SUAS FUNÇÕES

    IMPEDIMENTO NO JEC DO CONCILIADOR E JUIZ LEIGO (art. 7, § único c/c En. 40 do FONAJE)

    # PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS ENQUANTO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES

    IMPEDIMENTO NO JEFPUB DO JUIZ LEIGO (art. 15, §2)

    # PERANTE TODOS OS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INSTALADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES

  • quanto a E:

    Em se tratando de ações para reparação de dano de qualquer natureza, é competente para as causas dos juizados especiais o juizado do foro do domicílio do réu.

    -> é uma assertiva um tanto quanto curiosa! Em questões como essa, e melhor procurar pela melhor resposta, explico: a D traz o gabarito, e não há questionamento quanto a isso, porque é letra de lei. Esta assertiva E, contudo, traz algumas implicações, pois ela afirma que será competente o domicílio do autor ou do local do fato, e, logo depois, diz que será competente o domicílio do réu. Veja: para fins de reparação de dano, o foro competente será o do domicílio do autor (vítima) ou do local do fato. PONTO. No entanto, a lei autoriza que, para qualquer caso, será competente INCLUSIVE o domicílio do réu. Visto isso, quando estivermos diante de um dano a ser reclamado no juizado cível, teremos obrigatoriamente o foro de domicílio do autor ou do local do ato ou fato, podendo ser aplicado SUBSIDIARIAMENTE o foro do domicílio do réu.


ID
967153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos sujeitos processuais nos juizados especiais cíveis estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 8º Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    bons estudos
    a luta continua
  • A) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


    B) Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.


    C) Art. 7º, Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.


    D)  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    E) Art. 8º, § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • LETRA D CORRETA 

       Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  • A) Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.



    B) Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO QUANTO AOS PODERES ESPECIAIS.



    C) Art. 7º  Parágrafo único. Os JUÍZES LEIGOS ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, ENQUANTO NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES.
     


    D) Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, 1 - o incapaz, 2 - o preso, 3 - as pessoas jurídicas de direito público,
    4 - as empresas públicas da União, 5 - a massa falida, 6 - o insolvente civil
    7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS. [GABARITO]
     


    E) Art. 8º  § 2º O maior de 18 anos poderá ser AUTOR, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • "entre outros":       o Locha, o Sunda, o Mário...A mãe do eleborador da questão...

  • Leo kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 08º" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito D. Não poderão ser partes nos processos que tramitam perante os juizados especiais o incapaz, a massa falida e o insolvente civil, entre outros.

     

    Porém, esse "Entre outros" me deu um calafrio! Na prova pensaria mil vezes antes de marcar essa! kkkk

  • NCPC. Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.


ID
967156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da conciliação e do juízo arbitral no âmbito dos juizados especiais cíveis, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 24 Lei 9.099/95. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    bons estudos
    a luta continua

  • Lei nº 9.099/1995

    A) Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.


    B) Art. 22, Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.


    C) Art. 25. O árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do Juiz, na forma dos arts. 5º e 6º desta Lei, podendo decidir por eqüidade.


    D) Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.


    E)  Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • Pessoal, o que significa esse "independentemente de termo de compromisso"?

  • Explicando de uma maneira mais informal, o "termo de compromisso arbitral" nada mais é do que o termo assinado pelas partes comprometendo-se a dirimir as questões atinentes a uma determinada relação jurídica por meio de arbitragem, de acordo com uma determinada forma pré-estabelecida.


ID
967159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos juizados especiais estaduais e federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 6o Lei 10.259/01. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Ao contrário do que ocorre nos juizados especiais estaduais, nos juizados especiais federais, é possível que pessoas jurídicas de direito público figurem no polo passivo das demandas. CORRETA. Lei 9099/95 - Art. 3º,  § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. LEI 10.259/01 - Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     b) Os juizados especiais estaduais e federais têm competência para julgar as causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. ERRADA. Lei 10.259/01, Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

     c) Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os juizados criminais estaduais, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano e, para os juizados criminais federais, não superior a dois anos. ERRADA. Lei 9.099/95 Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. A LEI 10.259/2001, não traz essa definição, aplicando-se, pois, a Lei 9099/95, nos termos do art 1º daquela.

     d) Tanto na esfera federal quanto na estadual, cabe pedido de uniformização de interpretação de lei quando há divergência quanto à interpretação da lei entre decisões sobre questões de direito material ou processual proferidas por turmas recursais. ERRADA. Previsto somente no art 14 da lei 10.259/01.

     e) Sendo a Lei n.º 9.099/1995 lei especial, as suas disposições, relativas aos juizados especiais estaduais, não se aplicam no âmbito dos juizados federais, já o CPC aplica-se subsidiariamente nos juizados estaduais e federais. ERRADA. Lei 10.259/01, Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
     
  • Com relação a alternativa A, atenção para a lei 12.153/2009:

    Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Parágrafo único.  O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


  •  

     

                                                                PARTES

     

    Q494592

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

     

    -    AUTOR:  pessoas físicas +  MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

     

    -     RÉU:   União, autarquias, FUNDAÇÕES e empresas públicas federais. NÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

     

    COMPETÊNCIA

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -    as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    ATENÇÃO:  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

     

    -    as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    -    a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de LANÇAMENTO FISCAL  ATÉ  60 SM

     

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS

     

    ..................................

     

    O incidente de uniformização, quando fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões, terá cabimento quando visar interpretação de lei federal relativamente a questões de direito material. Nessa hipótese, a competência para o processamento e o julgamento será da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

     

    a) da turma recursal do juizado especial estadual:    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

     

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

    b) da turma recursal do juizado especial federal: Caberá pedido de uniformização.

     

  • A) De fato, ficam excluídas da competência dos juizados especiais estaduais - note-se que a alternativa não falou em juizados da fazenda pública - as causas de interesse da Fazenda Pública, conforme dispõe a Lei 9.099/95. CERTA

    B) O teto é 60 salários mínimos. ERRADA

    C) contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 02 anos (Lei 9.099/95), o que também se aplica aos juizados federais, diante do silêncio da Lei 10.259/01. ERRADA

    D) Não há previsão de pedido de uniformização na Lei 9.099/95, apenas nos juizados especiais federais e da fazenda pública e somente para questões de direito material. ERRADA

    E) Aplica-se, no que não conflitar, a Lei 9.099/95, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01. ERRADA


ID
967162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne aos procedimentos no âmbito dos juizados especiais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 36 Lei 9.099/95. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

            Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    bons estudos
    a luta continua

  • a) Além da possibilidade de reconvenção, é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituam objeto da controvérsia.
    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    b) Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, (…)
    Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.
    Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    b) (…) na qual serão ouvidas as partes e colhidas as provas, dispondo o julgador, em regra, de quinze dias para proferir sentença
    Art. 27. (…) Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.
    Art. 28. Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.

    d) Não é admissível sentença condenatória por quantia ilíquida, exceto se genérico o pedido, (…).
    Art. 38. (…) Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    d) (…) sendo inexistente a sentença na parte que exceder a quantia de quarenta vezes o salário mínimo.
    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    e) A contestação, que pode ser oral ou escrita, deve conter toda a matéria de defesa, inclusive a arguição de suspeição ou impedimento do juiz.
    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
  • A lei fala em não será, enquanto a alternativa fala em "não pode ser reduzida", o que são coisas diferentes. Trabalhei por 10 anos no judiciário e sempre se reduziu a termo, sendo que nunca vi decretação de hulidade

  • Questão passível de anulação, a lei dispõe que a prova não será reduzida a escrito e não que não pode ser reduzida a escrito. 

  • LETRA C CORRETA 

     Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

     Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.


  • LEI 9.099/95

    Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

    Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    Art. 38.  (...)

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - C

  • Resposta correta:

    I, II e IV.


ID
967171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com relação à execução das sentenças cíveis proferidas pelos juizados especiais estaduais.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    Lei 9099
  • Lei 9099/95
    Art. 52 - A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto do Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional (e);

    V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado (A);

    IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:
    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. (C)

    Abraços

  • Vamos ao "item por item". 

    a) ERRADO - poderá haver a conversão em perdas e danos. Lei 9099/1995, art. 52, V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado;

    b) ERRADO - as partes deverão ser ouvidas - Lei 9099/1995, art. 52, VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel;

    c) ERRADO - os embargos poderão ser oferecidos quando as causas trazidas na assertiva forem supervenientes, art. 52, IX, d - 

      IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

      d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.

    D) CERTO - Lei 9099/1995, art. 53, §4.º.

    E) ERRADO - as sentenças nos juizados especiais devem ser líquidas. Lei 9099/1995, art. 52, I -    I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente;

    Abraço a todos e bons estudos. 


  • LETRA D CORRETA

    ART. 53 § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
  • LEI 9.099/95

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

    I - as sentenças serão necessariamente líquidas, contendo a conversão em Bônus do Tesouro Nacional - BTN ou índice equivalente; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    V - nos casos de obrigação de entregar, de fazer, ou de não fazer, o Juiz, na sentença ou na fase de execução, cominará multa diária, arbitrada de acordo com as condições econômicas do devedor, para a hipótese de inadimplemento. Não cumprida a obrigação, o credor poderá requerer a elevação da multa ou a transformação da condenação em perdas e danos, que o Juiz de imediato arbitrará, seguindo-se a execução por quantia certa, incluída a multa vencida de obrigação de dar, quando evidenciada a malícia do devedor na execução do julgado; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    VII - na alienação forçada dos bens, o Juiz poderá autorizar o devedor, o credor ou terceira pessoa idônea a tratar da alienação do bem penhorado, a qual se aperfeiçoará em juízo até a data fixada para a praça ou leilão. Sendo o preço inferior ao da avaliação, as partes serão ouvidas. Se o pagamento não for à vista, será oferecida caução idônea, nos casos de alienação de bem móvel, ou hipotecado o imóvel; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre:

    d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - D

  • Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.


ID
973990
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os mecanismos inovadores implementados pelos juizados especiais no Brasil, a partir do final da década de 1990, têm normalmente facilitado o acesso à justiça. Porém, é necessário atentar para o fato de que a informalização pode também ensejar certo tipo de risco, como no caso de.

Alternativas
Comentários
  • Resposta D


    Na boa, rapidez da tramitação processual nos juizados especiais!? Faz-me rir. kkk. E se fosse rápida, qual desvantagem traria à parte economicamente mais fraca e desassistida?

  • todas as alternativas me pareceram erradas... na letra D fiquei com a impressão de que a ausência de advogados ocorre sempre nos juizados especiais.. mas fazer o quê! bola pra frente

  • Realmente a ausência de advogado prejudica a parte dessasistida. Concordo com a alternativa (D), até mesmo por já ter passado por isso. A rapidez prejudica porque não se tem como analisar a matéria a fundo e nem se permite ação rescisória também. Pleitear o próprio direito dessasitido é quase um tiro no pé.

     

  • De onde tiraram essas alternatívas. São subjetivas demais!

  • questão subjetiva demais, como acertar um trem desse

     

  • LETRA D

    Questão subjetiva, mas, ao analisarmos o artigo 9o do JEC, percebemos que o legislador já previa isso ao propociar à parte a possbilidade de ser assistida por um advogado quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual, bem como nas causas a 20 salários mínimos, quando a participação do advogado é obrigatória.

  • Algumas questões tiveram um olhar um pouco mais crítico, sem apego a legislação e jurisprudência. Veja que a posição do STF é diferente:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ACESSO À JUSTIÇA. JUIZADO ESPECIAL. PRESENÇA DO ADVOGADO. IMPRESCINDIBILIDADE RELATIVA. PRECEDENTES. LEI 9099/95. OBSERVÂNCIA DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. RAZOABILIDADE DA NORMA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. FACULDADE DA PARTE. CAUSA DE PEQUENO VALOR. DISPENSA DO ADVOGADO. POSSIBILIDADE. 1. Juizado Especial. Lei 9099/95, artigo 9º. Faculdade conferida à parte para demandar ou defender-se pessoalmente em juízo, sem assistência de advogado. Ofensa à Constituição Federal. Inexistência. Não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, podendo a lei prever situações em que é prescindível a indicação de advogado, dados os princípios da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais célere e menos oneroso o acesso à justiça. Precedentes. 2. Lei 9099/95. Fixação da competência dos juízos especiais civis tendo como parâmetro o valor dado à causa. Razoabilidade da lei, que possibilita o acesso do cidadão ao judiciário de forma simples, rápida e efetiva, sem maiores despesas e entraves burocráticos. Ação julgada improcedente.


ID
994126
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com o objetivo de expandir a prestação jurisdicional e aperfeiçoar a legislação outrora em vigor, promulgou-se a Lei n.o 9.099/95, criando os “Juizados Especiais Cíveis e Criminais”. A sentença proferida em processo seguindo este rito está sujeita a recurso ao próprio Juizado, sendo julgado por turma composta por 3 (três) juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição. No âmbito civil, o acórdão prolatado pela turma recursal está sujeito

Alternativas
Comentários
  • Resolução 12/2009 STJ. Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual
    e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes
    do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código
    de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência,
    pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo.
  • a) correta: conforme art. 1o da Resolução 12/2009 do STJ e art. 105, I, f da CRFB/88
    Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão  prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,  suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais  processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no  prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada,  independentemente de preparo. 

    b) errada: Atenção! Por força da súmula 640 do STF, é cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Entretanto, o erro da questão está na afirmação de que o prequestionamento poderia ser dispensado, eis que este é um pressuposto de admissibilidade do RExt.

    c) errada: Além da necessidade do prévio exaurimento das instâncias ordinárias, por força do art. 105, III, da CRFB/88 e da Súmula 203 do STJ, o REsp não é cabível.
    STJ 203: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    d) errada: os embargos infringentes não são cabíveis em sede de juizado por ausência de previsão legal. O art. 530 do CPC afirma que tal recurso é cabível contra "acórdão não unânime".

     
  • Aprendi uma novidade com essa questão... No JEC não cabe RESP ao STJ, mas cabe RECLAMAÇÃO ao STJ... Nunca podia imaginar isso, achei que reclamação era sempre pro STF.

    BONS ESTUDOS!

  • O STJ entende possível utilizar reclamação contra decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais dos Estados/DF, quando a decisão proferida:

    • afrontar jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo (art. 543-C do CPC);

    • violar súmula do STJ;

    • for teratológica (manifestamente absurda, ilegal ou abusiva).

     Fonte: Dizer o Direito

  • Art. 1° da Resolução 12 de 2009 do STJ:

     "Art. 1º. As reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recursos especiais processados na forma do art. 543-C do Código de Processo Civil serão oferecidas no prazo de quinze dias, contados da ciência, pela parte, da decisão impugnada, independentemente de preparo."

  • O STJ passou a admitir reclamação em razão do entendimento do STF de que haveria distorção em relação à lei dos juizados federais, que admite o incidente de uniformização de jurisprudencia dos juizados federais.

    Como não havia essa previsão na L9099, o STF entendeu que a reclamação seria o instrumento subsidiário para permitir a unificação da jurisprudencia dos juizados estaduais.

  • Letra "C" - errada - Súmula 203 do STJ - "não cabe recurso especial contra decisão proferia por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais"

  • Na lei 10.259/01, artigo 14 e na lei 12.153/09, artigos 17 e 18 há um recurso de uniformização de jurisprudência (quando a decisão contraria entendimento do STJ), por meio de tal recurso, consegue-se chegar até o STJ.


    O problema é que nos juizados especiais cíveis estaduais (lei 9.099/95) não existe tal uniformização, daí resta saber como se controlam as decisões que afrontam jurisprudência pacificada no STJ: recentemente, no julgamento 571.772 do STF, decidiu-se que enquanto não se cria a turma de uniformização jurisprudencial nos juizados especiais cíveis, é cabível a “reclamação constitucional” para o STJ.

  • Essa questão encontra-se desatualizada. Na época (2013), realmente o gabarito era a letra A. Porém, o posicionamento do STJ mudou. Segue tabela abaixo que tenta resumir:

    QUAL É O INSTRUMENTO JURÍDICO CABÍVEL CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL

    QUE VIOLE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO OU MESMO SUMULADO DO STJ?

    Juizado Especial Estadual:

    Reclamação para o TJ

    Fundamento:

    Resolução 03/2016 do STJ.

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

    Juizado Especial Federal:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

    Fundamento:

    art. 14 da Lei nº 10.259/2001.

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar:

    a) jurisprudência dominante do STJ; ou

    b) súmula do STJ.

     

     

    Juizado da Fazenda Pública:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

    Fundamento:

    art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

    Hipótese de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

  • Gabarito: "A"

     

    Vale ressaltar que a questão encontra-se desatualizada. Com o advento do Novo Código de Processo Civil, deve-se observar a regra do art. 988, III, IV e § 1º.  Como exemplo, tem-se o denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cuja inobservância pela Turma Recursal acarretará reclamação perante o Tribunal de Justiça, na forma do art. 985, § 1º, do CPC.

     

    Bons estudos!

     

     

  • VIDE o comentário do  Fernando BSB.

     

    FONTE:       http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • O STJ entendia possível utilizar a reclamação contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial Estadual (Rcl7.861-SP). Isso foi alterado recentemente. Não cabe mais reclamação para o STJ neste caso. A reclamação é dirigida ao próprio Tribunal de Justiça.

    SOLUÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO STJ 12/2009 (não está mais em vigor):

    A parte poderia ajuizar reclamação no STJ contra a decisão de Turma Recursal Estadual (ou do DF) quando esta:

    SOLUÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 03/2016 (em vigor atualmente):

    A parte poderá ajuizar reclamação no TJ quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    RESOLUÇÃO 03/2016 (STJ) - Art. 1º - Caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do DF e a jurisprudência do STJ, consolidada em IRDR e incidente de assunção de competência, em julgamento de RESP repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes.

    BONS ESTUDOS!

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito 2018 - 2º Semestre


ID
994711
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O acesso ao Juizado Especial Cível é gratuito. Entretanto, Pedro, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, que figurava como autor em uma determinada causa, foi condenado, sem litigância de máfé, dentre outras coisas, ao pagamento de custas e honorários advocatícios. Tendo como fundamento a Lei 9.099/95, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede a ASSERTIVA CORRETA.

    Resposta: C
     
    a)
    (ERRADA) em nenhuma hipótese poderia ser condenado, em primeiro grau de jurisdição, ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    b) 
    (ERRADA) em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o colegiado poderia isentá-lo do pagamento de custas e honorários, eis que não era litigante de má-fé.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado (O recurso não é interposto perante o TJ e sim em face do próprio Juizado). 
    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    c)
    (CORRETA) em recurso interposto junto à Turma Recursal, uma vez preparado o recurso, o colegiado poderia afastar a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    A parte pode requerer o afastamento da condenação ao pagamento de custas e honorários. Se a turma entender cabível, deferirá o pedido.

    d)
    (ERRADA) em recurso interposto junto à Turma Recursal, sem o preparo do recurso, este deveria ser recebido, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial é gratuito.

    Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    Todos os artigos são da Lei 9099/95.
  • ATENÇÃO: AS ALTERNATIVAS A e C, foram consideradas


    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 19:30 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • O problema expressamente diz que não houve litigância de má fé. Questão passível de anulação, pois considerando o enunciado, letra A também está correta.
  • O item"a" está incorreto, uma vez que segundo o art. 55 da Lei 9.099/95, asentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários deadvogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Além disso, para o autor faltosoà audiência, o artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95 impõe a extinção do feito e opagamento das custas, salvo quando a parte comprovar que a ausência decorre deforça maior.

    O item"b" está também está incorreto, na medida em que o recurso não éinterposto perante o tribunal de justiça, pois segundo o art. 41 da Lei9.099/95, da sentença proferida no JEC caberá recurso parao próprio Juizado, que será apreciado pela turma recursal, composta por três Juízes togados,em exercício no primeiro grau de jurisdição.

    O item "c"é o correto, pois se a parte  requerer oafastamento da condenação ao pagamento de custas e honorários e a turmaentender cabível, não há óbice ao deferimento pedido.

    Por fim, o item"d" está incorreto porque, ressalvado os casos de gratuidade dejustiça, o recurso interposto junto a turma recursal exige preparo, que deveser feito até 18 horas após a interposição, sob pena de deserção, conforme art.42, §1º da Lei 9.099/95.

  • Embora tenha acertado a questão, marcando "C", estabelece a lei 9.099, que:

    Art. 41. Da sentença, (...) caberá recurso para o próprio Juizado.

    Daí, a dúvida. Pois a alternativa apresentada expressa: C) em recurso interposto junto à Turma Recursal, (...)

  • Pequena correção: O preparo deve ser feito em 48 horas seguintes à interposição.
  • Penso que a alternativa a) não tem como ser considerada correta, pois o artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 afirma que: " A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvado os casos de litigância de má-fé". Logo se houver má-fé é possível a condenação em custas e honorários.

  • Concordo com a colega Márcia. Se considerarmos o enunciado que diz que não houve litigância de má, então Pedro não poderia em primeiro grau ser condenado à custas e h.a. 

    A razão de estar errada a letra "a" seria analisa-lá totalmente desconectada com o enunciado!

  • Humberto Carvalho quando a alternativa se refere à "Turma Recursal", está tratando exatamente do recurso no juizado especial, como mostra a lei:

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

      § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Espero que eu tenha ajudado!

  • A questão foi anulada ou não?

  • Art. 55 LEI 9099/95 A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    -> 1o grau: Em regra, NÃO há condenação em custas e honorários advocatícios. Exceto os casos de litigância de má-fé.

    -> 2o grau: Em regra, HÁ condenação em custas e honorários advocatícios.

  • A - ERRADO - em nenhuma hipótese poderia ser condenado, em primeiro grau de jurisdição, ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:      

    I - reconhecida a litigância de má-fé;

    II - improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

    REGRA. Ninguém paga custas e honorários no primeiro grau do JEC. Se trocar o grau e não for detentor de gratuidade de justiça, paga custas e honorários.

    EXCEÇÃO. No primeiro grau:

    1 - Litigância de má-fé.

    2 - Desistência de forma injustificada.

    3 - Julgamento de improcedência dos embargos à execução.

    B - ERRADO - em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, o colegiado poderia isentá-lo do pagamento de custas e honorários, eis que não era litigante de má-fé.

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    O tribunal não pode isentar, porque, pelo menos, as custas do recurso serão pagas.

    C - CERTO - em recurso interposto junto à Turma Recursal, uma vez preparado o recurso, o colegiado poderia afastar a condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

    D - ERRADO - em recurso interposto junto à Turma Recursal, sem o preparo do recurso, este deveria ser recebido, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial é gratuito.

    Art. 54. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.


ID
994714
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pedro, bacharel em direito, interpôs reclamação junto ao Juizado Especial Cível, no valor de vinte salários mínimos. Entretanto, por ser bacharel e se considerar um excelente aluno, recusou a assistência por advogado. Tendo como fundamento a Lei 9.099/95, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Art. 9º, 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
     
    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
     
    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
     
    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
     
    § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.


    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
  • Não entendi a questão.

    Se a pessoa só pode atuar desacompanhada de advogado no JEC em causas de até 20 SM não me parece correto dizer que "em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser representado por advogado".

    Pra mim não tem resposta correta, mas me corrijam se eu estiver viajando.
  • Em qualquer hipótese, desde que respeite a situação apresentada.
    Caso contrário, o enunciado não mencionaria o valor da causa.

    Persista!
  • Isso mesmo André, respondi a (C) e continuo convicto de que a única resposta correta é a (C)... Como era bacharel, mecânico, autônomo, estudante, engenheiro, dentista, etc, poderia recorrer, desde que assistido por advogado...

    Qual o erro na questão?

    Caramba, o estagiário que elaborou esta questão deve estar no 2º Período?
  • Com certeza essa questão terá seu gabarito alterado para a alternativa C.

    Concurso foi recente e as interposições de recursos terminaram no final de agosto. O gabarito disponibilizado até agora é o provisório.

    Agora é acompanhar no site da UFPR para vermos se o equívoco teratológico da questão será sanado.

    Abraços.
  • a) Errado, a Lei 9.099/95 confere à parte capacidade postulatória nas causas cujo não ultrapassem 20 (vinte) vezes o salário mínimo, nos termos do seu art. 9º, caput, in verbis:
     
    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
     
    b) Errado, haja vista que a postulação ao Juizado Especial Cível, sem o patrocíno de advogado, se limita as causas que não superem 20 (vinte) vezes o salário mínimo, nos termos artigo 9º, caput, da Lei 9.099/95.
     
     
    c) Errado, pois o sistema recursal do juizado exige que a interposição do recurso se dê através de advogado devidamente constituído nos autos, como se vê do disposto no parágrafo 2º do artigo 41 da Lei 9.099/95, o qual transcrevo ipisis literis:
     
    Art. 41. (omissis).
    § 1º (omissis).
    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
     
    d) Certo, sendo o valor da causa não superior a 20 (vinte) salários mínimo, conforme consta do enunciado da questão, a capacidade postulatória abrange qualquer matéria de competência do juizado especial, ex vi do artigo 9º, caput, da Lei 9.099/95.
  • Eu continua acreditando que a resposta realmente é a letra D, pois, a banca, ao colocar que Pedro era bacharel em direito na alternativa C, está restrigindo, no sentido de levar o candidato a pensar que por ele ser bacharel em direito era que poderia recorrer e desde que assitido por advogado. Onde a lei fala que, idependente de alguém ser bacharel em direito ou não, para recorrer tem que, OBRIGATORIAMENTE, está assistido por advogado.

    Por isso, ledra D na cabeça!!!
  • A questão está bem malfeita, mas tem certa lógica. 

    Eu marquei a C, mas realmente concordo que ela não está correta, porque Pedro não poderia apresentar recurso sem estar REPRESENTADO por advogado (Lei 9.099/1995, art. 41, §2.º). 

    A alternativa D, desse modo, é a que mais se aproxima de estar correta. É certo que em causas cujo valor esteja acima de 20 salários-mínimos não seria possível a Pedro postular sem estar representado por advogado (art. 9.º, caput). Só que há um detalhe importante: o enunciado da questão expressamente dispôs que Pedro interpôs reclamação no valor de 20 salários-mínimos. 

    Calma. Eu também fiquei puto, mas realmente é a única interpretação possível, o que salva a alternativa D e, por conseguinte, a questão. 

    Concurso é isso. Exige perseverança, sobretudo diante de aberrações desse tipo. 

    Abraço a todos e excelentes estudos. 

  • O item "a" está incorreto, uma vez que possível a propositura de demanda no JEC sem a assistência de advogado, nos casos em que o valor da causa não ultrapassa a 20 salários mínimos, conforme art. 9º da Lei 9.099/95.

    O item "b" também está incorreto, na medida em que a assistência de advogado só é exigida no JEC nos processos em que o valor da  causa é superior a 20 salários mínimos, conforme art. 9º da Lei 9.099/95.

    O item "c" está incorreto e provocou muita polêmica entre os candidatos que prestaram o concurso, uma vez que segundo a banca o equivoco da assertiva está na palavra "assistido", que em sentido técnico indicaria que o bacharel poderia interpor o recurso conjuntamente com o advogado, pelo quê o termo adequado seria "representado".

    O item "d" é a resposta correta segundo a banca, sendo o valor da causa não superior a 20 salários mínimo, conforme consta do enunciado da questão, a capacidade postulatória abrange qualquer matéria de competência do juizado especial, ressalvada a possibilidade de interposição de recurso.

    QUESTÃO MAL ELABORADA...

  • Nossa pensei exatamente como o Igor.. achei a questão mal feita, porque mesmo sendo mencionado na questão que Pedro interpôs reclamação junto ao Juizado Especial Cível, no valor de vinte salários mínimos, a resposta não poderia trazer a expressão "em qualquer hipótese", visto que não é em qualquer hipótese que a pessoa poderá interpor ação no JEC sem advogado, e sim nas questão que versem até 20 salários mínimos!

    Complicado lidar com estes erros das bancas! Estudamos tanto para depararmos com isso!

  • Questão ridícula. Sem mais!

  • Deveria ser anulada. Não poderei meu tempo comentando, pois os argumentos já foram expostos brilhantemente pelos colegas, todavia, apenas gostaria de demonstrar minha irresignação.

  • A expressão "em qualquer hipótese" torna o item D errado! Ora, ele não poderia ajuizar a ação no JEC, mesmos dentro de 20 Salários em várias situações! Se ele fosse menor, incapaz, o réu fosse pessoa jurídica de direito público, a causa fosse complexa, etc... Não poderia postular junto ao juizado especial cível. 


    Vamos pra próxima! 

  • Isso é prova para juiz!!?? A menos errada é a "C". A "D" é bizarra.

  • O enunciado da questão diz que a ação que ele interpôs foi de exatos 20 salarios minimos...logo a questão pode muito bem afirmar que em qualquer hipótese em relação a a esse caso especifico..basta interpretar corretamente...

  • Devia ser anulada... os colegas já exauriram os comentários nesse sentido. Logo, partiu novas questões.... VEM COMIGO VEM CONTIGO. =D

  • Que tristeza de elaboração, paciência..

  • Que questão bizarra, nossa senhora...

  • Olá

    A letra c) está errada porque o fato de ser bacharel em direito aparece como uma condição na assertiva formulada e esta condição não tem previsão legal. (c - como era bacharel em direito, poderia recorrer, desde que assistido por advogado.) 

     E a letra d) ESTÁ correta se levarmos em conta o enunciado da questão que diz que a causa que ele propôs é de 20 salários mínimos. Nas causas até este valor somente será necessário o advogado na fase recursal.

    (d - em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser representado por advogado, exceto para recorrer.) 

     

    A título de complementação:

    Quando a causa é de até 20 salários mínimos não há necessidade de assistência até a fase recursal. Diferente disso, é quando a causa tem valor superiror a 20 salários mínimos; neste caso a lei prevê a assistência obrigatória. Porém o ENUNCIADO 36 do FONAJE regula que esta assistência obrigatória é a partir da fase instrutória – "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação".

    Assim, mesmo a causa sendo de valor superior à 20 sm, o autor pode formular o pedido e ir na audiência de conciliação SEM assistência de advogado.

    Abraço a todos.

  • Tem duas respostas! aff

  • Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência é obrigatória.
     

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    GABARITO -> [D]

  • Existe diferença entre ser assistido e representado! E é nesse ponto que a questão "pega".

    c) como era bacharel em direito, poderia recorrer, desde que assistido por advogado. 

    Não há necessidade de ser bachareal, pois qualquer um necessita ser assistido por advogado quando for necessário recorrer!

     d) em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser representado por advogado.

    Entre as duas alternativas, a D seria a mais correta, pois a lei diz: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.​

    Ou seja, em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado sem ser representado, porém acima de vinte salários mínimos é obrigatória a assistência.

    Diferença básica:

    Representação: têm sua vida gerida pelo representante, que pode manifestar sua vontade em juízo, celebrar negócios em seu nome etc., desde que atendidos os pressupostos legais para fazê-lo e respeitados os interesses do representado. Na representação, é a figura do incapaz que se vislumbra através do representante.

    Assistência: os assistentes caminham lado a lado com os assistidos (menores púberes), de modo que uma presença não substitui a outra. A figura do assistente está ali para assegurar-se da regularidade dos atos praticados ou negócios celebrados pelo assistido, bem como do respeito aos direitos deste.

  • ATENÇÃO: NÃO FALOU EM  VALOR SUPERIOR

     

     

    Q532552        Q494765       Q483746

     

            Art. 9º Nas causas de valor ATÉ vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

                                                   20  SM     =    SEM ADVOGADO

     

    Esta competência em razão do valor mostra-se facultativa (e não relativa), conferindo para o autor propor a demanda de até esse limite no juizado especial ou no juizado cível comum (Enunciado 1 do FONAJE).

    Não podendo o autor pleitear no juizado especial causa com valor acima de 40 salários mínimos, ocorrendo que se provocado o juizado por valores superiores aos previstos haverá presunção absoluta de renúncia do crédito remanescente, exceto na hipótese de conciliação em que as partes possuem liberdade para transigir.

     

     

     

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     

     

  • A - ERRADO - em nenhuma hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser assistido por advogado.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    B - ERRADO - em qualquer hipótese para postular junto ao Juizado Especial Cível deveria ser assistido por advogado.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    C - CERTO - como era bacharel em direito, poderia recorrer, desde que assistido por advogado.

    Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:

    I - capacidade civil;

    II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;

    III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;

    IV - aprovação em Exame de Ordem;

    V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;

    VI - idoneidade moral;

    VII - prestar compromisso perante o conselho.

    Bacharel em direito é um dos requisitos para ser advogado. Não é advogado ainda.

    D - ERRADO - em qualquer hipótese poderia postular junto ao Juizado Especial Cível sem ser representado por advogado, exceto para recorrer.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Em regra, no JEC, advogado é facultativo.

    Em exceção, no JEC, advogado é obrigatório: 1 - se a causa ultrapassar 20 salários mínimos; 2 - se houver necessidade de recorrer.

  • Questão controversa!

    Errou? Bola pra frente e desconsidera... não marque no seu desempenho. FOCO!!


ID
1007629
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do Juizado Especial Cível, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 41 Lei 9.099/95. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    bons estudos
    a luta continua

  • Fundamentação...

    A - Errada  Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. 

    B - Correta Art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    C - Errada Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 
    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;  
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 
    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  
    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação. 

    D - Errada  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil

    Força, fé e determnação!!!
  • (a)errada, não se admitira a intervenção de terceiros e a assistencia;o litisconsorcio será admtido

    (b)correta, para reurso interposto precisa-se de advogado

    (c)errada,pessoa que podem propor ação no JE=
                                                           1-pessoa fisica capaz, excluida o cessionario de pessoa juridica
                                                           2-as microempresas
                                                           3-as organizaçoes civis de interesse pubico
                                                           4-as sociedades de credito do microempreendedor

    (d)pessoa que não podem ser partes= 1-pessoa incapaz, reu preso, 2-pessoa juridica do poder publico,3-a massa falida, 4-o insolvente civi,5-empresa publicas

                 nota=excluida a competencia doJE as acausas de:1 falencia; 2 alimenticia;3 execuções fiscais e interesse da fazenda publica, 4 do estado de                                                                                               pessoa;5 do réu preso; 6 acidentes de trabalho.
  • Discordo do gabarito, pois o termo "obrigatoriamente" torna a letra "B" errada!

    Se a parte for advogada, ela não precisa "obrigatoriamente" ser representada por advogado para interpor recurso, pois pode advogar em causa própria
    e, portanto, se auto representar!

    Código de Processo Civil.
    "Art. 36. A parte será representada em juízo por advogado legalmente habilitado. Ser-lhe-á lícito, no entanto, postular em causa própria, quando tiver habilitação legal ou, não a tendo, no caso de falta de advogado no lugar ou recusa ou impedimento dos que houver."

  • Sem querer causar confusão, mas para todos nós aprendermos a afrimação do colega está correta no JEC não precisa de advogado para a audiência se o valor for menor de 20 SM. Mas no caso do recurso existe uma diferença (sempre existe uma exceção, rs):

    Art. 41.  § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.  da Lei 9.099/95


     

  • Adiciono o seguinte comentário: Na prova objetiva não vejo espaço para fazer combinações com o CPC, o que tornaria a letra B errada. Com efeito a tese seria muito bem vinda em uma prova discursiva ou oral.

  • No item"a" a assertiva está incorreta na medida em que nos juizados éadmitido o litisconsórcio, embora realmente seja vedada qualquer modalidade deintervenção de terceiros e assistência, conforme o art. 10 da Lei 9.099/95.

    O item "b"está correto, uma vez que realmente a interposição de recurso pelas partes emface da sentença no JEC só pode ser realizada mediante representação poradvogado. Obviamente, se a parte for advogado, poderá ela mesma interpor orecurso. Nesse sentido é o art. 41, §2º da Lei 9.099/95

    O item "c"está incorreto, pois conforme o art. 8º, §1º, da Lei 9.099/90, somente serãoadmitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    1. As pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
    2. As microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; 
    3. As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 
    4. As sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    Assim, como osbancos não se enquadram em nenhuma dessas categorias, deverão ajuizar eventuaisexecuções pelo rito comum.

    Por fim, o erro doitem "d" consiste na vedação prevista no caput do art. 8º da Lei9.099/95, segundo o qual não poderão ser partes nos processos que correm peloJEC o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresaspúblicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • A pergunta que não quer calar: e se a parte for opor Embargos de Declaração? Também será necessário ser representada obrigatoriamente por advogado?!

    Apesar das correntes divergentes sobre os ED´s serem ou não recurso, prevalece que é recurso!

    Os artigos 41 e seguintes da Lei 9099/95 dizem respeito somente ao Recurso Inominado! Então, fica o questionamento...

  • Quanto a alternativa "c" :

    Somente poderão ser autoras nos Juizados, de acordo com o art. 3º da Lei:

    a) Pessoas Físicas capazes, excluídos os cessionários de direitos de pessoas jurídicas;

    b) microempresas

    c) Pessoas Jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

    d) Sociedades de Crédito ao microempreendedor.

    Portanto, os Bancos não estão inseridos neste rol.

    Ademais, o art. 3º, §1º dispõe:

    Compete ao Juizado promover a execução de seus julgados e dos títulos executivos extrajudiciais no valor de até 40x o salário mínimo.



  • Acrescentando ao comentário anterior quanto a alternativa "c", as pessoas jurídicas podem litigar nos Juizados, devendo fazer prova de que se encaixa como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ainda no super simples, através de declaração do imposto de renda, contrato social adquirido através da junta comercial.

  • LETRA B CORRETA 

         Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.


  • A)   Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O  LITISCONSÓRCIO.

    B) Art. 41 § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado. [GABARITO]

    C) e D)  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

  • VIDE   Q386635

     

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por ADVOGADO.


ID
1015282
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o processamento das ações perante os juizados especiais cíveis, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
  • OUTRAS ALTERNATIVAS (LEI 9.099/95)

    LETRA A:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    (...)

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


    LETRA C:


    Art. 3º, § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.


    LETRA D:

    Súmula 640, STF - 
    É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.


    LETRA E:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Atualmente a questão esta sem resposta, já que o CPC/2015 sicronizou os diplomas, ED interrompe o prazo:

     

    Art. 1.065.  O art. 50 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:        (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

  • Questão desatualizada em relação ao Novo CPC.

  • Já caiu questão semelhante no Escrevente de 2021.

    VUNESP. 2021. ERRADO. C) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica  ̶e̶ ̶a̶ ̶a̶s̶s̶i̶s̶t̶ê̶n̶c̶i̶a̶.̶ ̶. ERRADO.  Art. 1.062, CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais. Esse art. 1.062, CPC – não cai no TJ SP ESCREVENTE. Assistência jamais! Art. 10 do JEC.  JEC ADMITE litisconsórcio e desconsideração da personalidade jurídica, não admite intervenção de terceiro, muito menos assistência. 


ID
1064041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao abuso de autoridade e aos juizados especiais cíveis e criminais, julgue os itens subsequentes.

O insolvente civil e a massa falida não podem ser partes em processos cíveis instituídos com base na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

Alternativas
Comentários
  • certo. lei 9099:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • CLASSIFICAÇÃO ERRADA

    Prova de 2013.

  • Dispõe o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95, que "não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".

    Afirmativa correta.
  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 08º" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!

  • CERTA

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • VIDE  Q785971

     

     

    CASO A PARTE TORNA-SE INCAPAZ, PRESO, insolvente o processo será exinto !

     

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

     

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

     

      Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  •     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Conceito:

    massa falida é o acervo de bens e direitos do falido, compreendendo, assim, o ativo (bens e créditos) e o passivo (débito) do falido, dessa forma ele pode ser administrado e representado pelo administrador judicial

    Dá-se a insolvência toda vez que as dívidas excederem à importância dos bens do devedor.

    Lei 9.099 de 1995 (JECRIM):

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


ID
1067137
Banca
CONSULPLAN
Órgão
EMBRAPA
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o juizado especial cível, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Todos os artigos estão na lei 9099/95:


    A)  A assertiva está incorreta, pois somente as empresas públicas da UNIÃO, e também não faz referência quanto às sociedades de economia mista,  conforme art. 8º:  

    Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    B) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


    C)  Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.


      § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    D)  Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.


    E)   Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.


    Jesus Abençoe! Bons Estudos!

  • As Sociedades de Economia Mista são de Direito Privado, a banca quis confundir colocando que era da União, quem estão excluidas como partes no JEC são as EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO.

    Bons Estudos!

  • A) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. [GABARITO]

     

    B) Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.



    C) Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.



    D) Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.


    E)  Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (empresa pública da União ) NÃO PODE !


ID
1078261
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, de acordo com a Lei no 9.099/95,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

      Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.



  • LEI Nº 9.099/95:


    a)  Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

         III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.


    b) Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.


    c) Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.


    d) Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.


    e) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

        § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

        III - o objeto e seu valor.

        § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • B) lembrar do princípio do oralidade no JEC

    E) qualquer ação deve ter um valor da causa no momento para a propositura da ação. No caso de pedido genérico o valor da causa será qualquer um, pois será simbólico e meramente para fins de controle meramente fiscais (se fosse no procedimento comum. por ex., seria para analisar o valor do pagamento das custas)

  • O pedido, na petição inicial, pode até ser genérico, quando ainda não for possível mensurá-lo, MAS a sentença não pode ser ilíquida.

     

    O Juizado Cível tem como critério a CELERIDADE. Então, não há que se falar em FASE de LIQUIDAÇÃO de sentença.

     

    Além disso, a sentença condenatória não poderá ultrapassar o valor de alçada (40 salários mínimos).

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – LEI N.ª 9.099/95

    ALTERNATIVA ‘A’ – INCORRETAARTIGO 4.º: É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    ALTERNATIVA ‘B’ – INCORRETAARTIGO 36: A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    ALTERNATIVA ‘C’ – INCORRETAARTIGO 35: Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    ALTERNATIVA ‘D’ – CORRETAARTIGO 38: A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • GABARITO - D

    A) a ação não poderá ser proposta no foro do domicílio do autor nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:   

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    B) a prova oral será reduzida a escrito, quando houver requerimento nesse sentido de qualquer das partes.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    C) o juiz não poderá realizar inspeções em pessoas ou coisas.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    D) não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. ( Literalidade Art. 38. Parágrafo único)

    E) o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica no momento da execução da sentença.

     Art. 14.§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

     III - o objeto e seu valor.

  • GABARITO - D

    A) a ação não poderá ser proposta no foro do domicílio do autor nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:   

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    B) a prova oral será reduzida a escrito, quando houver requerimento nesse sentido de qualquer das partes.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    C) o juiz não poderá realizar inspeções em pessoas ou coisas.

    Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    D) não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. (Literalidade Art. 38. Parágrafo único)

    E) o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica no momento da execução da sentença.

     Art. 14.§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

     III - o objeto e seu valor.

  • GABARITO - D

    A) a ação não poderá ser proposta no foro do domicílio do autor nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:   

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    B) a prova oral será reduzida a escrito, quando houver requerimento nesse sentido de qualquer das partes.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    C) o juiz não poderá realizar inspeções em pessoas ou coisas.

    Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    D) não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. (Literalidade Art. 38. Parágrafo único)

    E) o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica no momento da execução da sentença.

     Art. 14.§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

     III - o objeto e seu valor.

  • a) INCORRETA. nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, é perfeitamente possível que o autor ajuíze a demanda no foro do no domicílio do autor ou do local do ato ou fato:

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    b) INCORRETA. A prova oral não será reduzida a escrito, pois a sentença irá se referir apenas aos aspectos essenciais dos depoimentos:

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    c) INCORRETA. É possível que o juiz realize inspeção em pessoas ou coisas:

    Art. 35, Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    d) CORRETA. Nos Juizados, em hipótese alguma a sentença a sentença será ilíquida, mesmo nos casos em que o pedido é genérico.

    Art. 38, Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    e) INCORRETA. Por uma questão lógica, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica existente no momento da propositura da ação e não no momento da execução da sentença.

    Pensa aqui comigo: não é possível que o autor adivinhe o valor da condenação e da quantia executada logo no começo da demanda, ocasião em que é obrigado a indicar o valor da causa no pedido inicial:

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    Resposta: D


ID
1078627
Banca
FADESP
Órgão
MPE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo para recurso contra a sentença proferida pelo Juizado Especial Cível é de ;

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: b). Contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível, cabe recurso inominado, no prazo de 10 dias.

  • L. 9.099 -  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

  • AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

     

    VIDE  Q774997    Q483747     Q785972

     

     

    Qual o nome do Recurso cabível que concedeu os pedidos de providências antecipatória  ?

     

    ATENÇÃO O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO RECURSO "INOMINADO".  CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO, NESSA HIPÓTESE.

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

     

     

    STF    ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
    instrumento) contra as decisões que deferem providência judicial
    antecipatória ou cautelar (artigos 3.º e 4.º1) comento no âmbito dos
    Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3

     

    Q402833

     

    Indeferida a produção de prova pericial em processo que tramite perante o juizado especial da fazenda pública, a parte que se julgar prejudicada NÃO poderá interpor recurso de agravo de instrumento dirigido a turma recursal.

    Pois, somente será admitido recurso:

     

    (I)     RECURSO INOMINADO  =     contra a sentença

     

    (II)   AGRAVO DE INSTRUMENTO  contra a decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.  

     

     

     

  • Artigo 42, da Lei 9.099/95. O recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Acrescentando

    Quanto à contagem do prazo, ficar atento à mudança ocorrida em 2018 na Lei n. 9.099/95:

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. 


ID
1090243
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Segundo a Lei n.º 9.099/95, são orientadores do processo em trâmite perante o Juizado Especial, os critérios da:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra B.

    Art. 2º, Lei 9.099/95: "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."

  • Esse macete, por vezes, pode ser uma grande alternativa para o acerto da questão.

    Princípios do Art. 2º da lei 9.099/95

    CESIO - Lembre-se da tabela periódica. 


    Celeridade

    Economia processual

    Simplicidade

    Informalidade

    Oralidade

    Bons estudos!

    Foco, Força e Fé!

  • Também encontramos a resposta no Artigo 62.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.


  • JECRIM:

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    GABARITO -> [B]

  • MACETE dos Princípios do Art. 62, Lei 9.099/95:

    EPICO:

    Economia Processual;

    Informalidade;

    Celeridade;

    Oralidade

  • GABARITO B 

     

    "CEIOS" - Celeridade, economia processual, informalidade, oralidade e simplicidade.

  • Princípios do JECRIM - Art. 62, Lei 9.099/95:

    EPICO

    Economia Processual;

    Informalidade;

    Celeridade;

    Oralidade

     

     

    Princípios dos JUIZADOS ESPECIAIS (CÍVEL e CRIMINAL) - Art. 2º da Lei 9.099/95:

    EPICOS

    Economia Processual;

    Informalidade;

    Celeridade;

    Oralidade

    Simplicidade

  • Essa questão caiu novamente no concurso para escrevente TJ/SP 2017!!!!

  • VIDE  Q473525   Q503170

     

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL e CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis:           C   E    S    I   O 

     

    C       eleridade

    E        conomia processual

    S        implicidade

    I         informalidade

    O       ralidade

     

     

     

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE

     

    E    P   I  C  O 

     

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

  • Duvido um aluno da professora Fernanda Fisher errar essa questão... kkkkk

  • Carol Perrone

    Acredito que a professora Fernanda Fisher ministra aulas de Processo Penal e não Processo  Civíl ou JEC. Não é?

  • Principios: critérios oralidade, informalidade, economia processual, celeridade e simplicidade

  • ATENCÃO!!!

     

    JECRIM agora também é regido pela simplicidade.

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                    (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • Gabarito B

     

     

     

    são critérios que orientam o processo:

     

    JECRIM >>> C E I O (Celeridade, Economia Processual, Informalidade e Oralidade)

    JEC    >>> C E I O S (Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade e Simplicidade)

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • J E CIVIL

    OIEPC - ORALIDADE,INFORMALIDADE,ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE

     

    J E CRIMINAL

    OIEPCS - ORALIDADE,INFORMALIDADE,ECONOMIA PROCESSUAL,CELERIDADE, SIMPLICIDADE

  • A alternativa ‘b’ retratou de forma correta os critérios que orientam os processos nos Juizados:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • GABARITO LETRA B

    Para quem estuda para o Escrevente TJ - SP:

    Art. 2 da Lei 9.099 (JEC) - NÃO CAI NO TJ SP Escrevente

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Art. 62, da Lei 9,099 (JECRIM) - CAI NO TJ SP Escrevente

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    JEC - Art. 2 - Lei 9.099

    O

    S

    I

    E

    C

    JECRIM - Art. 62 - Lei 9.099

    O

    S

    I

    E

    C

    Observação: Com as alterações do artigo 62 os princípios ficaram os mesmos.

    OBS: Para quem vai estudar para o Escrevente TJ SP. O artigo 62 cai dentro de Processo Penal. O artigo 2 NÃO ESTÁ PREVISTO NO EDITAL.


ID
1136701
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A)- INCORRETA: Artigo 8 da Lei 9.099/95. Somente serao adminitidas a propor acao perante o Juizado Especial: I- as pessoas fisicas capazes, excluidos os cessionarios e direito de pessoas juridicas; II- as microempresas; III- OSCIP; IV- as sociedades de credito aos micro-empreendedor.

    Alternativa B)- INCORRETA: Artigo 3, III da Lei 9.099/95. Acoes de despejo para uso proprio. Apenas para uso proprio, nao abrangendo qq outra modalidade de despejo

    Alternativa C)- INCORRETA: Artigo 3, I da Lei 9.099/95. As causas cujo valor nao exceda 40 vezes o salario minimo.

    Alternativa D)- CORRETA: Artigo 4, I e seu paragrafo unico. Inciso I: do domicilio do reu ou, a criterio do autor, o local onde aquele exerca suas atividades profissionais ou economicas ou mantenha estabelecimento, filial, agencia, sucursal ou escritorio. PU: Em qq hipotese, podera a acao ser proposta no foro previsto no inciso I desde artigo.

    Alternativa E)- INCORRETA: Artigo 3, paragrafo terceiro: a opcao pelo procedimento previsto nesta lei importara em renuncia ao credito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipotese de conciliacao.

     

  • Parágrafo único Art. 4° Lei 9.099/1995

  • GABARITO- D

    Artigo 4- I e seu paragrafo unico. Inciso I: do domicilio do reu ou, a criterio do autor, o local onde aquele exerca suas atividades profissionais ou economicas ou mantenha estabelecimento, filial, agencia, sucursal ou escritorio. PU: Em qq hipotese, podera a acao ser proposta no foro previsto no inciso I desde artigo.

  • Apenas acrescentando uma informação, a qual acredito ser útil apenas em provas discursivas: O Enunciado 4 do FONAJE admite que a ação de despejo seja ajuizada não só para uso próprio, como também para uso de cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente que não possuam imóvel residencial próprio. Portanto, alarga a previsão contida no art. 3º, III, Lei 9099/95.

    Enunciado 4 - Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991.

    Veja o artigo 47, III, da Lei de Locações:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel: 

    (...)

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    (...)



  • Letra c. O art.3 do JEC diz:

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    E o art.275,inciso II, do CPC diz:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    Pq a c tá errada? 

  • Meu brother, são apenas nas causas quaisquer que sejam os valores das letras a a h do 275,II do CPC, ou seja:

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    g) nos demais casos previstos em lei. (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    g) que versem sobre revogação de doação; (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).

    h) nos demais casos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

    COMO NÃO CONTEMPLA A HIPÓTESE DE AÇÕES DE CUNHO PATRIMONIAL ESTÁ INCORRETA..

  • frederico,

    pq vc não terminou de ler o art. 3 da lei 9099, carissimo?!

    Art. 3º §2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    entendeu agora o porquê da Letra "C" estar incorreta?!

    essa não nos pega mais!!!

  • em relação ao erro da Letra "B", seguem as justificativas...

    Conflito negativo de competência - Juizado Especial Civil - Lei n. 9.099/95 - Art. 3º, inciso III - Interpretação - Actio de despejo com duplo fundamento (infração contratual e uso próprio) - Conclusão Trigésima-quinta da Seção Civil do Tribunal de Justiça do Estado - Juiz certo: o suscitante. "A ação de despejo para uso próprio compreende as para uso de ascendente ou descendente. Não estão compreendidas na competência do Juizado Especial as ações renovatória, consignatória e revisional" (Conclusão Trigésima-quinta da Seção Civil, DJE de 11 de março deste ano). Ipso facto, estabelecido o cúmulo objetivo entre infração contratual e uso próprio, há modificação da competência em razão da matéria, acarretando a remessa dos autos à redistribuição para a Justiça comum.

    (TJ-SC - CC: 28510 SC 1996.002851-0, Relator: Francisco Oliveira Filho, Data de Julgamento: 21/05/1996, Primeira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Conflito de competência n. 96.002851-0, de Tubarão.)


    -------------------------------------------

    CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. IMÓVEL NÃO REQUISITADO PARA USO PRÓPRIO. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

    1. A lei 9.099//95, art. 3º, inciso III, prevê a competência dos Juizados Especiais para o julgamento da ação de despejo quando for para uso próprio. 2. No caso dos autos o fundamento da ação de despejo consiste na falta de pagamento, não se enquadrando assim à hipótese prevista em lei. 3. Assim, é de ser mantida a sentença que reconheceu a incompetência absoluta do Juizado Especial e declarou extinto o processo sem resolução do mérito. 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com Súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, isentando-o do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida.

    (TJ-DF - ACJ: 1069701120078070001 DF 0106970-11.2007.807.0001, Relator: CARMEN BITTENCOURT, Data de Julgamento: 13/05/2008, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: 18/07/2008, DJ-e Pág. 69)

  • Acordar às 5h me deixa mau humorado! Só pode ser isso ...Onde se interpreta nesta frase da assertiva considerada errada (B) que todo o que ali está escrito é na MESMA AÇÃO? Podem ser propostas ações de despejo para uso próprio, bem como por falta de pagamento e por infração contratual.Para mim é possível intentar ação sob os 3 fundamentos, o que não dá é na mesma ação. Posso cobrar multa contratual e isso pode não ser decorrente de locação...mais uma coisa, na considerada correta, se a ação for despejo para uso próprio eu posso demandar no domicílio profissional?UMA AJUDA PARA EVITAR QUE EU CORRETA OS PULSOS!!!



  • Domicilio legal do Réu e o domicilio profissional do Réu, regra geral de competência da maioria dos sistemas jurídicos !

  • LETRA D CORRETA 

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.


  • Q670356       Q322381        Q251014    Q386759 

     

     

             -     40 SM  as ações possessórias sobre BENS IMÓVEIS DE VALOR NÃO EXCEDENTE AO FIXADO no inciso I deste artigo.

     

  • organizando comentario da colega Luara

     

    Alternativa A)- INCORRETA: Artigo 8 da Lei 9.099/95. Somente serao adminitidas a propor acao perante o Juizado Especial: I- as pessoas fisicas capazes, excluidos os cessionarios e direito de pessoas juridicas; II- as microempresas; III- OSCIP; IV- as sociedades de credito aos micro-empreendedor.

     

    Alternativa B)- INCORRETA: Artigo 3, III da Lei 9.099/95. Acoes de despejo para uso proprio. Apenas para uso proprio, nao abrangendo qq outra modalidade de despejo

     

    Alternativa C)- INCORRETA: Artigo 3, I da Lei 9.099/95. As causas cujo valor nao exceda 40 vezes o salario minimo.

     

     

    Alternativa D)- CORRETA: Artigo 4, I e seu paragrafo unico. Inciso I: do domicilio do reu ou, a criterio do autor, o local onde aquele exerca suas atividades profissionais ou economicas ou mantenha estabelecimento, filial, agencia, sucursal ou escritorio. PU: Em qq hipotese, podera a acao ser proposta no foro previsto no inciso I desde artigo.

     

     

    Alternativa E)- INCORRETA: Artigo 3, paragrafo terceiro: a opcao pelo procedimento previsto nesta lei importara em renuncia ao credito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipotese de conciliacao

     

  • a)  1 - as PESSOAS FÍSICAS CAPAZES;
    2 - MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS;
    3  - MICROEMPRESAS;
    4  - EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
    5  - as
    pessoas jurídicas qualificadas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO;
    6 - AS SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR.

     


    b) NÃO TEM POR FALTA DE PAGAMENTO E POR INFRAÇÃO CONTRATUAL.



    c) CUNHO PRATRIMONIAL ESTÁ EXCLUÍDO DO JEC.



    d)  Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o JUIZADO DO FORO:
    I - do domicílio do RÉU ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
    Parágrafo único. EM QUALQUER HIPÓTESE, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. (DOMICÍLIO DO RÉU)

     


    e)  Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em RENÚNCIA ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40X O S.M.), EXCETUADA a hipótese de conciliação.

    GABARITO -> [D]

  • Importante:

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • GABARITO - D

    A) Somente pessoas físicas podem propor ações perante os Juizados Especiais Cíveis, sendo defeso a qualquer pessoa jurídica fazê-lo.

    Art. 8º.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                   

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;    

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte    

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor,

    B) Podem ser propostas ações de despejo para uso próprio, bem como por falta de pagamento e por infração contratual.

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     III - a ação de despejo para uso próprio;

     

    C) Podem ser propostas ações de cunho patrimonial cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo.

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:       

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

          

     

    D) Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório. (literalidade)

    Art. 4º . §Ú - Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

     

    E)A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis não implica renúncia ao crédito excedente ao limite legal, que poderá ser cobrado em ação autônoma, pelo procedimento ordinário.

    Art.3º,§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


ID
1159912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Benjamin ajuizou demanda no juizado especial cível contra seu vizinho, Teodoro, pretendendo obrigá-lo a dividir os custos do muro que construiu para separar as propriedades. Nenhuma das partes foi assistida por advogado na elaboração da inicial e da defesa, nem durante as audiências. O pedido foi julgado procedente. Teodoro, inconformado, protocolou recurso inominado no décimo quinto dia depois de sua regular intimação sobre a sentença. Com base na situação hipotética descrita, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • JEEC - Recursos em geral (assistência de advogado) - Recurso Inominado -> 10 dias -> Turmas Recursais.


  •         A Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis, diz que, nas causas em que o valor do prejuízo seja de até 20 vinte salários mínimos, as partes envolvidas poderão comparecer sem a presença de um advogado. Caso exceda os 20 salários mínimos faz-se necessária a presença do advogado.

    A Lei dos Juizados Especiais só permite a ausência de advogado em casos que o processo termina em primeira instância, ou seja, se a empresa recorrer da sentença, o consumidor NECESSARIAMENTE precisará constituir um advogado para responder esse recurso e dar continuidade ao processo. 

  • Bem, pessoal, confiram o meu entendimento sobre os itens. 
    a) Não há que se falar em pagamento de preparo recursal, pois no juizado especial não há pagamento de custas. (Deve haver preparo no Juizado Especial, sob pena de deserção. Esse é o texto do artigo 42, par. 1o da Lei 9.099/95. O que acontece é que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido a custas e honorários advocatícios, a menos que o outro tenha litigado de má-fé). b) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado. (Claro, o recurso é uma peça mais elaborada e precisa de conhecimento técnico para sua redação e propositura. A determinação está na Lei 9.099/95) c) O recurso deve ser recebido no duplo efeito legal. (Não, a regra é que seja recebido apenas no devolutivo. O efeito suspensivo será concedido apenas em caso de risco de dano irreparável a parte - artigo 43 da 9.099/90) d) O valor da causa pode ser de até quarenta salários mínimos, no caso. (Repare que a questão deixou bem claro que ambos estavam desacompanhados na audiência de conciliação. Isso nos diz que a causa tinha valor inferior a 20 salários-mínimos. Acima disso, é necessário advogado desde a primeira audiência - art. 9o).  e) O recurso é tempestivo, mas será considerado deserto se o preparo não tiver sido pago. (Devemos tomar cuidado para não perdermos o prazo do Recurso Ordinário, que é de 10 dias. Afinal, a intenção da Juizado é proporcionar um processo mais célere e isso, claro, envolve prazos mais compatíveis com a dinâmica da celeridade. Na questão, o R.O foi interposto no décimo quinto dia).

  • Análise:

    A) Não há que se falar em pagamento de preparo recursal, pois no juizado especial não há pagamento de custas - ERRADA

    Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    B) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado. - CORRETA

    Art. 41,  § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    C) O recurso deve ser recebido no duplo efeito legal. - ERRADA

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    D) O valor da causa pode ser de até quarenta salários mínimos, no caso. - ERRADA

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    E) O recurso é tempestivo, mas será considerado deserto se o preparo não tiver sido pago. - ERRADA

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Acrescento que a nomenclatura utilizada em sede de Juizados Especiais é Recurso Inominado, para não confundir com Recurso Ordinário, que é mais utilizada no âmbito da Justica do Trabalho. 

  • gab. B

    RECURSO INOMINADO é o único possível, além dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para juizados especiais civis

  • Excelente comentário, Convocada Feliz!!! (Sem desmerecer os outros colegas)

  •                          a) Não há que se falar em pagamento de preparo recursal, pois no juizado especial não há pagamento de custas.

     

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

     

                              b) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado.

     

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     

                                                                  c) O recurso deve ser recebido no duplo efeito legal.

     

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

     

     

                                                       d) O valor da causa pode ser de até quarenta salários mínimos, no caso.

     

    No caso proposto, como ambas partes foram desacompanhadas de advogado, a causa sem dúvida foi de no máximo 20 salários mínimos.

     

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

                                      e) O recurso é tempestivo, mas será considerado deserto se o preparo não tiver sido pago.

     

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • VIDE  Q386635

     

    No recurso interposto da sentença, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogados.

     

     

    AMPLIANDO CONHECIMENTO:

     

    ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.

     

    A  Lei 9.099/95 é uma regra especial em relação ao Novo CPC. Por exemplo, no Juizado os prazos são contados em DIAS CORRIDOS, já pelo CPC são dias úteis.

     

    ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.

      

    FONTE:     http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida na parte grifada de vermelho: "Teodoro, inconformado, protocolou recurso inominado no décimo quinto dia ...".

    O correto não seria 10 dias? Alguém poderia me esclarecer?

    Obrigada! Bons estudos!

     

  • B) Para proceder à interposição do recurso, foi necessário que Teodoro constituísse advogado. - CORRETA

    Art. 41,  § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Isso mesmo, Gabriela! o recurso deveria ter sido protocolado no prazo de 10 dias.

  • Recurso inominado é a apelação contestatória existente perante decisões tomadas em Juizados Especiais

    O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da ciência da decisão.

  • RECURSO = NOVA ANÁLISE DO PEDIDO.

  • A sacada da D está incorreta é porque ambos estavam desacompanhados na audiência de conciliação. Isso infere que a causa tinha valor inferior a 20 salários-mínimos. Acima disso, é necessário advogado desde a primeira audiência. A questão não tá falando que pra ingressar na ação o valor máximo da causa é de apenas 20 salários mínimos. 

  • Atentar para a mudança na Lei n. 9.099/95 ocorrida em 2018 quanto à contagem dos prazos:

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.  .

  • a) INCORRETA. A tramitação do recurso nos Juizados depende do pagamento do preparo:

    Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    Se a parte não pagar o preparo, o recurso será considerado deserto e não será apreciado.

    b) CORRETA. Para interpor o recurso, a parte obrigatoriamente precisa estar representada por advogado:

    Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    c) INCORRETA. O recurso não será recebido no duplo efeito legal (suspensivo + devolutivo).

    O efeito suspensivo é concedido apenas em casos excepcionais, para evitar dano irreparável à parte:

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    d) INCORRETA. Como nenhuma das partes estava representada por advogado, podemos inferir que o valor da causa é inferior a 20 salários mínimos.

    Pense comigo: se fosse superior a esse valor, as partes teriam que estar obrigatoriamente assistidas por advogado!

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    e) INCORRETA. O recurso não foi interposto no prazo previsto de 10 dias, o que o torna intempestivo:

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Resposta: B

  • GAB. LETRA B.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    PRAZO DO JUIZADO AGORA É EM DIAS ÚTEIS. ART. 12-A DE UMA LEI DE 2018.

    Recurso Inominado = PRAZO 10 DIAS

    Preparo = 48 HORAS a partir da interposição. SOB PENA DE DESERÇÃO.

  • a) ERRADA - A sentença de primeiro grau não condenará o vencido a custas e honorários advocatícios, a menos que o outro tenha litigado de má-fé

    Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    -

    b) CERTA - Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    -

    c) ERRADA - A regra é que seja recebido apenas no devolutivo. O efeito suspensivo será concedido apenas em caso de risco de dano irreparável a parte

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    -

    d) ERRADA - Acima de 20 salários mínimos a assistência do advogado é obrigatória. Como foi dito que nenhum deles foram assistidos por advogados, logo, o valor da causa não pode ser de até 40 salários mínimos.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    -

    e) ERRADA - O recurso é Intempestivo e não Tempestivo, pois ele foi protocolado fora do prazo. O prazo para o recurso é de 10 dias, mas no texto foi dito que o recurso foi protocolado 15 dias depois, ou seja, o recurso está fora do prazo, portanto o recurso é Intempestivo e não Tempestivo.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Tempestivo - Significa no tempo certo, oportuno. O recurso foi apresentado tempestivamente (dentro do prazo).

    Intempestivo é o contrário. Quer dizer fora do prazo: A ação judicial foi considerada intempestiva (ajuizada fora do prazo previsto em lei).

    Recurso inominado - É uma espécie recursal exclusiva, atualmente, dos Juizados Especiais, e tem a função de discutir sentença proferida no âmbito dos juizados especiais, estaduais ou federais. O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da ciência da decisão.

  • Lei 9099/95:

    a) Art. 42, § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    b) Art. 41, § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    c) Art. 43 O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    d) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    e) O recurso é intempestivo, pois foi protocolado fora do prazo. O prazo para o recurso é de dez dias, mas o recurso foi protocolado quinze dias depois, ou seja, o recurso está fora do prazo


ID
1160284
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    b) Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    c) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados;   II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    d)  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    e) § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

  • (OBS)...

    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL


      Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

      Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
  • Direto  ao ponto segue o erro de cada alternativa:

    a)  Não se admitirá, no processo...Litisconsórcio

    b) Nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o foro competente será sempre, e Exclusivamente, o do domicílio do réu;

    C) CORRETA 

    D) Não poderão propor ações Quaisquer Pessoas Jurídicas;  Obs: Pessoa jurídica de direito Público pode

     e) O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual...Desde que possua vínculo empregatício com a pessoa jurídica.


    Rumo à Aprovação!

    Alfartanos Forçaaaaa!!!!


  • Letra “a”: ERRADO – 

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Letra “b”: ERRADO - 

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único.Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.


  • Letra “c”: CORRETO - 

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I -as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; 

    III -a ação de despejo para uso próprio

    IV -as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: 

    I - dos seus julgados; 

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    Letra “d”: ERRADO - 

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso,as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I -as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

    II -as microempresas,assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; 

    III -as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 

    IV -as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    Letra “e”: ERRADO - 

    Art. 9º, § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir,sem haver necessidade de vínculo empregatício.


  • Nos casos dos incisos II e III do artigo 3º - Juizado Especial Civil, a ação poderá ser proposta ainda que o valor da causa exceda o teto de 40 salários mínimos.

  • Lembrando que, além das microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP) também têm sido aceitas pela jurisprudência como legitimadas a litigar sob o rito dos Juizados Especiais.

  • a) não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio. ERRADO, pois admite-se o litisconsórcio, conforme o art. 10. da Lei 9.099/95 (Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio).

    b) nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o foro competente será sempre, e exclusivamente, o do domicílio do réu ou do local do ato ou fato. ERRADO, pois, em regra, será o foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, ou então, excepcionalmente, no domicílio do réu, ou a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, âgencia, sucursal ou escritório, conforme estabelece o art. 4º, inciso III e parágrafo único. (Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: (...) III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo).
    c) podem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que não excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor. CORRETA, de acordo com o art. 3º, incisos III e IV (Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo).
    d) não poderão propor ações quaisquer pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil. ERRADO, pois pessoa juridica pode ser autor em processo no Juizado Especial, conforme art. 8º da Lei 9.099/95.

    e) o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que possua vínculo empregatício com a pessoa jurídica. ERRADO, pois o preposto não precisa necessariamente ser empregado da empresa, de acordo com o art. 9º, §4º (Art. 9º, § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício).
  • Atenção para a nova redação do art. 8°, §1°, II da lei 9099/95:

    §1° Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006

  • Alternativa A) Ao contrário do que dispõe a assertiva, embora não seja admitida a intervenção de terceiros e, tampouco, a assistência, no rito especial dos juizados especiais, admitir-se-á, por expressa disposição de lei, a formação de litisconsórcio (art. 10, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Nas ações cujo objeto seja a reparação de dano de qualquer natureza, o foro competente para o seu processamento e julgamento será o do domicílio do autor ou o do local do ato ou do fato (art. 4º, III, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está em conformidade com o que dispõe o art. 3º, I, III e IV, da Lei nº. 9.099/95. Assertiva correta.
    Alternativa D) De fato, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil não poderão ser partes nas ações que correm sob o rito especial dos juizados especiais cíveis, mas a mesma restrição não é imposta às pessoas jurídicas em geral, mas tão-somente às pessoas jurídicas de direito público (art. 8º, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) É certo que a pessoa jurídica ou o titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, porém, por expressa disposição de lei, não é exigida a existência de qualquer vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.
  • Letra A (errada) => Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Letra B (errada) => Art. 4º. É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Letra C (correta)

    Letra D (errada) => Art. 8º §1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
    (...)
    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    Letra E (errada) => Art. 9º §4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)

  • Há controvérsias... A exemplo do enunciado 58 do FONAJE:

    " As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC, admitem condenação superior a 40 SM e sua respectiva execução, no próprio juizado."

     não vejo porque atrelar a cumulação do inciso I do art. 3º (limite de 40 SM) ao inciso III (ação de despejo para uso próprio). Assim, como o rol taxativo do artigo 275, II do CPC, que prevê a competência em razão da matéria,  não se submete ao limite de 40 SM, o inciso III também seria independente, por tratar-se de competência material.












  • Não desista!!! Avance:

    a) Artigo 10, da Lei 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    b) Artigo 4º, da Lei 9.099/95. É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    c) correta. Artigo 3º, caput,  c/c incisos I e IV.

    d) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;   

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º, daLei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  

    e) Artigo 9º, da Lei 9.099/95.  Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício

    Pois as boas novas foram pregadas também a nós, tanto quanto a eles; mas a mensagem que eles ouviram de nada lhes valeu, pois não foi acompanhada de fé por aqueles que a ouviram. (aos Hebreus 4:2)

  • 10 comentários pra falar a mesma coisa... parabéns...

  • Art 10 da lei 9.099/95 não se admitirá, no processo, qualquer Forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. 

  • LETRA C CORRETA 

         Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

      II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

      III - a ação de despejo para uso próprio;

      IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


  •  

    Vide  Q670356      Q378898    Q322381   

     

    a)  LITISCONSÓRCIO ATIVO (AUTOR)    -     LITISCONSÓRCIO PASSIVO (RÉU)

     

    b)   Art. 4º

     

    c)  Q670356       Q322381        Q251014 

     

     

             -     40 SM  as ações possessórias sobre BENS IMÓVEIS DE VALOR NÃO EXCEDENTE AO FIXADO no inciso I deste artigo.

     

    d)       Art 9º

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.    

     

    e)        Art. 9º §   4º

     

  • Dica: quando for ler um artigo de lei seca, imagine uns carinhas praticando aquilo que esta descrito.

  • A questão é pura letra de lei, mas cobra vários detalhezinhos do Juizado Cível. O candidato tem que lembrar bem da lei.

     

    Aliás, acho até que a 9.099 cai pouco em provas de concurso, tendo em vista que ela é muito comum no dia a dia forense.

     

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • É uma bela noite, faz calor e o sono não chegou. 

     

    Vamos aos comentários.

     

    a) não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.

    INCORRETA. Nos termos do art. 10 da Lei 9.099/95 "Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.".

     

     

    b) nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o foro competente será sempre, e exclusivamente, o do domicílio do réu ou do local do ato ou fato. 

    INCORRETA. Poderá ser proposta também a ação no foro do domicílio do autor. Lei 9.099/95, Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • c) podem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que não excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor. 

    CORRETA.

     

    d) não poderão propor ações quaisquer pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil.

    INCORRETA. Há alguma pessoas jurídicas que podem propor ações nos juizados especiais. Lei 9.099/95, Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. §1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

     

    e) o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que possua vínculo empregatício com a pessoa jurídica.

    INCORRETA. Não a necessidade de possuir vínculo empregatício.

  • GABARITO - C

    A) não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, assistência ou litisconsórcio.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    B) nas ações para reparação de dano de qualquer natureza, o foro competente será sempre, e exclusivamente, o do domicílio do réu ou do local do ato ou fato.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:    

     III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    C) podem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que não excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor. ( literalidade art. 3º)

    D) não poderão propor ações quaisquer pessoas jurídicas, o incapaz, o preso, a massa falida e o insolvente civil.

     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    E) o réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, desde que possua vínculo empregatício com a pessoa jurídica.

     Art. 9º § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.


ID
1208116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao processo de execução no âmbito do Código de Processo Civil, aos juizados especiais cíveis e à ação civil pública, julgue os itens subsecutivos.

O credor poderá ajuizar a ação de conhecimento ou de execução perante os juizados especiais cíveis se o valor a ser cobrado for inferior a quarenta salários mínimos, ainda que constante de título executivo extrajudicial. Nesse caso, é facultativa a presença de advogado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI 9099:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • Gabarito: errado.

    Esquematizando:

    - Competência do Juizado Especial = até 40 salários mínimos.
    - Até 20 salários mínimos = não precisa de advogado.
    - Entre 20 e 40 salários mínimos = obrigatório ter advogado.

  • "Valor a ser cobrado inferior a 40 salários mínimos". 20 SM é inferior a 40 SM e não precisa da presença de advogado. Eu, hein!!!!!!

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 09º" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            (...)

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

          (...)

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

  • Para acrescentar:

     - Juizado Especial

    E se o valor a ser executado exceder o limite de até 40 vezes o salário mínimo?

    Título extrajudicial ==> deve obedecer o limite.Art. 3º, § 1º .9099/96

    Execução do próprio julgado do Juizado.

    Neste ponto, atenção, a competência é fixada no momento da propositura da ação. Portanto, o limite deve ser observado somente no que se refere ao valor da causa fixada originalmente e aos títulos executivos extrajudiciais. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto, em razão de acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação ( multa cominatória por descumprimento de tutela  provisória antecipada,por  exemplo), isso não é motivo para afastar sua competência, tampouco implicará a renúncia do excedente.(STJ).

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:

  • Advogado obrigatório.

  •  

    Q322381          Q473533

    Art. 3º

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

                  EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM

     

  • GABARITO: ERRADO

    Nessa questão não foi especificado se o credor é ou não pertencente ao grupo do §1°, ele podia ser uma empresa de grande porte, daí não poderia acionar o juizado especial, segue:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:   

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;   

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;       

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor

     

  • - Até 20 salários mínimos = não precisa de advogado.
    - Entre 20 e 40 salários mínimos = obrigatório ter advogado.

     

    Assertiva! Errada!

  • A questão foi mal formulada.

     

    O enuciado apenas diz que o valor é inferior a 40 salários, mas não diz quanto.

    1 salário mínimo também é inferior a 40 SM, e, nesse caso, a presença de adv é facultativa. 19 SM também é inferior a 40 SM e, nesse caso, a presença de adv é facultativa. 

     

    Só acertei pq vi que era CESPE e sei q essa danada adora complicar os nossos estudos. hahaha

  • Minha modesta opinião, caberia recurso! se tratando de valor inferior a 40 salários, como a questão não diz que é acima de 20, poderia ser 18 a exemplo, neste caso, seria opcional a presença do advogado.

  • em nenhum momento a questão informou o valor exato da causa! alguém saberia informar qual outro erro possível?

  • questão elaborada pelo estagiário...

  • A questão não tem problema nenhum. Não é possível dizer categoricamente que é possível entrar com a ação sem advogado. Pra estar certo, teria que citar o limite de 20 SM.

    GAB. ERRADO.

  • De fato, os Juizados Especiais Cíveis têm competência para:

    -> Em ações de conhecimento, processar e julgar causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    -> Promover a execução de títulos executivos extrajudiciais de até quarenta vezes o salário mínimo.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução;

    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei."

    Até aí, tudo bem.

    Até aí, tudo bem.

    Contudo, a questão “escorregou” ao afirmar que a presença do advogado é facultativa nesses casos!

    -> A presença do advogado é obrigatória nas causas de valor acima de vinte salários mínimos!

    Ao contrário da questão, que fala que o que a assistência do advogado é facultativa nas causas de valor inferior a 40 salários mínimos

    Veja só:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior [entre vinte e quarenta salários mínimos], a assistência é Obrigatória.

    Resposta: E

  • Gabarito ERRADO

    Lei 9.099

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • "desde que seja INFERIOR a 40 salários mínimos". A questão peca nessa parte, pois dá a entender que "desde que seja até 39 salários mínimos"...

    OBS: Em relação ao processo de execução de título executivos extrajudiciais, para que possam ser executados perante os Juizados Especiais, eles não podem ser superiores a 40 salários mínimos. (ou seja, podem até 40 salários mínimos)

  • ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS seria o correto!

    ERRADO


ID
1212367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do procedimento dos juizados especiais estaduais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA - Precedente STJ:

    RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. ASTREINTES.

    DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA DIÁRIA. 

    RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.

    1. Nos termos do artigo 3º, § 1º, I, da Lei n. 9099/2005, compete ao Juizado Especial a execução de seus julgados, inexistindo, no preceito legal, restrições ao valor executado, desde que, por ocasião da propositura da ação, tenha sido observado o valor de alçada (RMS 33.155/MA, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 29/08/2011) .

    2. O fato de o valor executado ter atingido patamar superior a 40 (quarenta) salários mínimos, em razão de encargos inerentes à condenação, não descaracteriza a competência do Juizado Especial para a execução de seus julgados.

    (...)

    (Rcl 7.861/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/09/2013, DJe 06/03/2014)

    b) INCORRETA - Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    c) INCORRETA - Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    d) CORRETA - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. c/c Art. 6º O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
     

    e) INCORRETA -  O rito sumaríssimo instituído pela lei 9099/95 possui regras próprias a respeito da instrução e julgamento, da resposta do réu e a respeito das provas (art. 27 a art. 37), não se aplicando nestes pontos, em regra, o CPC.

    (Arts. da Lei 9099/95)   

  • Alguém já viu em algum lugar que a liberdade concedida ao magistrado nos JESp permite a inversão do ônus da prova?

  • Prezado Gabriel, trata-se de previsão legal dos juizados e não vejo impedimento, em especial quando se aplicam regras do CDC.

  • Quanto à letra 'd', o magistrado pode determinar inversão do ônus da prova, se o feito tratar de matéria sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inciso VIII, do CDC).

    "Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências";


    No que se refere à letra 'e', há que se ter em mente que, como regra, a produção de prova pericial não se coaduna com o rito da Lei 9.099/95, uma vez que nos Juizados Especiais serão processados apenas os feitos de menor complexidade.

    A necessidade de produção de prova especializada, como é o caso da prova pericial, faz com que a ação seja considerada complexa, inviabilizando, com isso, o seu processamento pelo rito da Lei 9.099/95.

  • Só para contribuir.
    ENUNCIADO 53 DO FONAJE– Deverá constar da citação a advertência, em termos claros, da possibilidade de inversão do ônus da prova.

  • Até acertei a questão, mas acho interessante lembrar que nem toda causa julgada nos Juizados é regida pelo CDC. Pense no despejo pra uso próprio, por exemplo.

  • a) FALSO, pois, no caso desta assertiva, não há aplicação do art. 39 da lei 9099, conforme jurisprudência do STJ:

    PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. ALÇADA. LEI 9.099/1995. RECURSO PROVIDO.
    (...)
    3. O valor da alçada é de quarenta salários mínimos calculados na data da propositura da ação. Se, quando da execução, o título ostentar valor superior, em decorrência de encargos posteriores ao ajuizamento (correção monetária, juros e ônus da sucumbência), tal circunstância não alterará a competência para a execução e nem implicará a renúncia aos acessórios e consectários da obrigação reconhecida pelo título.
    (...)
    (STJ - RMS: 33155 MA 2010/0189145-8, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 28/06/2011, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/08/2011)


    b) FALSO, pois conforme o art. 59... "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei".

    c) FALSO, pois o que ocorre nessa assertiva é a REVELIA (art. 20). alias, não se deve confundir "revelia" com "efeitos da revelia".

    REVELIA nada mais é do que a falta de apresentação de resposta do réu, oportunamente. noutros termos, a REVELIA opera-se todas as vezes em que o réu não compareça à audiência; compareça mas desacompanhado de advogado; conteste intempestivamente; ou quando comparecendo acompanhado de advogado, conteste no prazo, mas não impugne especificamente os fatos narrados pelo autor na petição inicial.

    por sua vez, no sistema vigente a revelia leva a duas consequências primordiais (EFEITOS DA REVELIA). A primeira: a dispensa do juiz da tarefa de verificar os fatos afirmados pelo autor. Fica o magistrado autorizado a decidir como se esses fatos estivessem verificados no processo. Esse efeito é mal denominado como presunção da veracidade ou confissão ficta. A segunda consequência é a desobrigação da comunicação ao réu dos atos processuais subsequentes.

    d) CORRETO

    e) FALSO, pois o juizado especial possui regras próprias, no tocante à Instrução e Julgamento (art. 27 e 29). em relação à quantidade de testemunhas (art. 34) e por ai vai...

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
  • Eu fiquei algum tempo buscando pelo erro da letra C. Achei! O juiz poderá julgar procedente sim o pedido do autor, mas, dependerá de seu convencimento.

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    :(

  • e) A lei 9.099 trata especificamente sobre o assunto e o CPC de forma diversa:

    Art. 34 - § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    CPC/2015 Art. 357. § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.


ID
1215997
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos Juizados Especiais Cíveis e sua disciplina na Lei Federal n° 9.099/95, analise as assertivas, a seguir:

I. Não se admite qualquer forma de intervenção de terceiros, nem de assistência. Todavia, admite-se o litisconsórcio.
II. As pessoas jurídicas qualificadas, nos termos da lei, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público poderão propor ação perante o Juizado Especial Cível.
III. Nas causa de valor até trinta salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
IV. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

Está CORRETO, apenas, o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • >>> LETRA E <<<

    Prezados

    Conforme literalidade da Lei 9.099/95:

    I - CORRETA:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

    _________________________________________________________________

    II - CORRETA:

    Art. 8. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

        I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

        II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;

        III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999

        IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    § 2 O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    _________________________________________________________________

    III - INCORRETA:

    Art. 9. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    _________________________________________________________________

    IV - CORRETA:

    Art. 3. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

        II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

        III - a ação de despejo para uso próprio;

        IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Bons Estudos!


  • ABSTENDO-SE DA LITERALIDADE DA LEI: 

    ENUNCIADO 155 – Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

  • Discordo dos comentários anteriores; pois a alternativa IV está errada. A referida Alternativa fala que aos juizados compete o julgamento de causas cíveis e isto não é verdade. A lei diz expressamente que aos juizados competem o julgamento de causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE; ora, se a norma faz este diferencial, é porque quis expressamente afirmar que existem uma serie de outras causas cíveis que não compõe o rol do Juizado.

    Além disso, a questão pede, expressamente, de acordo com a Lei e a Lei ( Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:...) faz a referencia a CAUSAS DE MENOR COMPLEXIDADE

  • MARCOS SANTIAGO.

    Exatamente, na lei diz que o juizado tem competência para conciliação, processo e julgamento de causas cíveis de menor complexidade.

    Você guardou muito bem isso, mas não percebeu que, em seguida a lei elenca algumas dessas causas de menor complexidade, a primeira a ser elencada por ela é a que está na afirmação IV desta questão: "as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo".

    Portanto, a substituição de "menor complexidade" por uma das causas elencadas, não torna a afirmativa errada.

    No caminho até a sua nomeação, você vai encontrar muitas questões que não estarão seguindo letra por letra o texto da lei, por isso é interessante interpretar o texto da lei e as questões.

    Bons estudos.

  • Afirmativa I) De fato, o rito especial da lei nº. 9.099/95 não admite nenhuma intervenção de terceiros e nem mesmo a assistência, mas admite a formação de litisconsórcio (art. 10, Lei nº. 9.099/95). Assertiva correta.
    Afirmativa II) Por expressa disposição de lei, as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público poderão ser parte nas ações ajuizadas sob o rito especial da lei dos juizados especiais cíveis (art. 8º, III, Lei nº. 9.099/95). Assertiva correta.
    Afirmativa III) As partes somente poderão comparecer pessoalmente, sem a assistência de advogado, nas causas cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Afirmativa IV) A afirmativa faz referência ao disposto expressamente no art. 3º, caput e inciso I, da Lei nº. 9099/95. Assertiva correta.

    Resposta: Letra E: Estão corretas as afirmativas I, II e IV.

  • Eu entendo que a afirmativa certa seria a letra A, uma vez que no Juizado Especial Cível admite a conciliação no valor superior a 40 salários mínimos. O que não se permite é o julgamento das demandas superiores a esse valor. Portanto, o Juizado Especial Cível não teria competência para julgar as ações acima desse valor, mas o teria para conciliar.

  • LETRA E CORRETA 

    ITEM III INCORRETO Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
  • I ->   Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
     


    II ->   Art. 8º.  § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...) III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;
     


    III ->   Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
     


    IV ->  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:   I - as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;

     

    GABARITO -> [E]

  • III. Nas causa de valor até trinta salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    III ->   Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmentepodendo ser assistidas por advogadonas de valor superiora assistência é obrigatória.

     

    VUNESP VÊ SE APRENDE 

    TJSP 2017 ENTENDEDORES ENTENDERÃO

  •  

    Q580186

     

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de INTERESSE PÚBLICO, nos termos da

     

    ATENÇÃO:     as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

     

     

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • Diante da sistemática do novo CPC, a assertiva I estaria incorreta, haja vista a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica, que foi inserida no CPC 2015 como modalidade de intervenção de terceiros.


ID
1393249
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.
    Art. 8º da Lei 9.099. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Bons estudos!

  • LEI 9.099 

    a) CORRETA, Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

    b) art. 3, I - 40 vezes o salário-mínimo. 

    c) art. 51, I - Extingue-se o processo quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; 

    d) art. 9 - nas causa de valor superior a 20 S.M. a assistencia é obrigatória. 

    e) art. 8, II - PODEM PROPOR AÇÃO PERANTE O JEC.

    .

    QUE DEUS NOS ABENÇOE...

  • Letra A - CORRETA - O incapaz não pode ser parte, assim como as demais pessoas citadas no artigo 8º, da Lei 9099/95.

    Letra B- ERRADA - não é 60 vezes o valor do salário minimo, mas sim 40 vezes do valor do salário mínimo.

    Letra C - ERRADA - é obrigatória a presença das partes da audiência de conciliação da Lei 9099/95.

    Letra D - ERRADA - nas causas acima de 20 salários minimos é necessário a assistência por Advogado.

    Letra E - ERRADA - Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem propor ação no Juizado.

  • RESPOSTA A 


    Complementando o comentário dos colegas:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006

  • a) correta. Artigo 8º , da Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    b) Artigo 3º, da Lei 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    c) Artigo 51, da Lei 9.099/95. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    ,d) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    e) Artigo 8º, da Lei 9.09/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas jurídicas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedoras individuais, microempresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

    Embora sendo Filho, ele(Jesus) aprendeu a obedecer por meio daquilo que sofreu. (aos Hebreus 5:8)



  • LETRA A CORRETA 

         Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  • Só para complementar, caso a questão fale em Juizado Especial que envolve a FAZENDA PÚBLICA, o incapaz poderá litigar, tanto na justiça ESTADUAL, JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, quanto na Justiça FEDERAL (Juizado Especial Federal). Segue um julgado:


    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITANTES: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITANTE) E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (SUSCITADO), AMBOS DA COMARCA DE RIO BRANCO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIATRICAS. AUTOR INCAPAZ. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUSCITADO. PROCEDÊNCIA. 1. A Lei n. 12.153/2009 não impõe óbice à participação do incapaz como autor perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, prevalecendo, assim, como critérios fixadores da competência absoluta o valor de alçada e o interesse público. 2. Na espécie, o autor da ação, devidamente representado por seu curador, ingressou com ação em face do Estado do Acre e do Município de Rio Branco visando ao fornecimento de fraldas geriátricas, enquanto consectário do direito à saúde, atribuindo à causa o valor de R$ 1.134,00 (mil cento e trinta e quatro reais), ou seja, afiguram-se presentes os critérios informadores da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública. 3. Conflito de competência procedente para fixar a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.

    (TJ-AC - CC: 01018264620158010000 AC 0101826-46.2015.8.01.0000, Relator: Des. Roberto Barros, Data de Julgamento: 10/12/2015,  Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 14/12/2015)


  • Q670357  Q621583

     -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    VIDE    Q580186

     

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da

     

     

     

     

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

    CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (EMPRESA PÚBLICA -  NÃO PODE)

     

     

    NÃO PODEM SER PARTES:

     

    -        INCAPAZ  (relativamente incapaz)

             -       MASSA FALIDA

                -       INSOLVENTE CIVIL 

                   -    PRESO

  • Gabarito A

     

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (MEU PIPI)

     

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  •          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • a) CORRETA. Perfeito! Os incapazes não podem ser parte nas ações que tramitam pelo rito sumaríssimo dos Juizados:

    Art. 8º, Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    b) INCORRETA. O comparecimento do autor na audiência de conciliação é indispensável!

    Se ele deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo - o que inclui a de conciliação -, o processo será extinto sem resolução do mérito!

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    c) INCORRETA. Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para processar e julgar causas que não excedam 40 vezes o salário-mínimo:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    d) INCORRETA. os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem sim propor ação perante o Juizado Especial Cível:

    Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    e) INCORRETA. Podemos esquematizar da seguinte forma:

    -Causas de até 20 salários-mínimos → assistência por advogado facultativa - partes podem comparecer pessoalmente

    -Causas entre 20 e 40 salários-mínimos → assistência por advogado obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

    a) Os incapazes não podem ser parte nas ações que tramitam perante o Juizado Especial Cível - CORRETO.

    ___________________________________________________________

    SOBRE A LETRA B (ERRADO)

    b) Têm competência para processar e julgar causas ERRADO. Até 40 salários mínimos.

     

    O examinador tenta confundir o valor dos salários mínimos atribuído ao Juizado Especial da Fazenda Pública.  

     

     

    Observar tabela abaixo:

     

     

     

    CUIDADO NO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA É DIFERENTE:

     

    • Lei 9.099/95 - Art. 3. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo.

    (...)

     

     

    • Lei 9.099/95 – Art. 9. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    (...).

     

     

    Juizados da Fazenda Pública – Lei 12.153/2009 - Art. 2. É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Munícios, até o valor de 60 salários mínimos.

     

    (...).   

     

     

     

     


ID
1397893
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais existem regras processuais que excepcionam as regras previstas no Código de Processo Civil. Nesse sentido, sobre as comunicações processuais nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que é dispensada:

Alternativas
Comentários
  • LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS (LEI 9.099/1995):

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

      § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.


  • Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.


    letra B)

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

      § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

     § 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei.


    letra D) 

    Art. 18. A citação far-se-á: 

    § 2º Não se fará citação por edital.         


    letra E) 

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.

  • Não entendi!!
    A questão diz que sobre as comunicações processuais nos juizados especiais cíveis é correto afirmar que é dispensada:
    E o item D diz que a publicação de edital em jornais de grande circulação na hipótese de citação por edital, sendo que nos juizados não é permitida a citação por edital. 
    Deste modo, qual o erro da letra D?
    Alguém me ajuda?

  • Na Luta, acredito que o erro seja exatamente o que vc mencionou: não havendo a possibilidade de citação por edital nos juizados, não se pode falar em dispensa de publicação do edital! Quando a questão diz que "é dispensada a publicação do edital em jornais de grande circulação na hipótese de citação por edital", faz crer que é possível esta hipótese (citação por edital), mas sabemos que não é, o que torna a alternativa errada. Valeu!

  • Concordo com Estudante Silva, visto que quando se diz que é dispensado, significa dizer que há a possibilidade. Mas como sabemos, nos juizados não há a publicação por Edital, portanto a letra correta é "C".

    Abçs e Bons Estudos!!!

  • Apenas uma pequena correção no comentário do colega Manoel em relação à alternativa "e":

    O dispositivo correto para fundamentação é o art. 45. da Lei 9099 que diz: "As parte serão intimadas da data da sessão de julgamento", o dispositivo citado pelo colega, apesar de dizer a mesma coisa, está relacionado aos juizados especiais criminais.

    das sentenças proferidas nos juizados especiais criminais cabe apelação (art. 82), já nos juizados especiais cíveis cabe recurso inominado na forma do art. 41, ambos da lei 9099

  • A publicação do edital em jornais de grande circulação claramente não é caso de dispensa, o que pressuporia a legitimidade de citação por edital.

    Para definir em qual conceito esta se encaixa, imagine a situação hipotética: num processo Y, ajuizado sob o rito da 9099/95, sem que houvesse nenhuma impugnação imediata, houvera a citação por edital (ato que seria nulo em razão da sua proibição expressa). Em seguida, o edital seria publicado em jornais de grande circulação, por ser consequência processual lógica da citação por edital prevista no CPC. Caso só fosse percebida a nulidade nesse momento, pelo princípio da consequencialidade/causalidade, este ato também seria nulo por ser subsequente a nulidade originária. Assim, a letra D não é dispensada, mas sim uma causa de nulidade!

  • Esta questão deveria ser anulada, pois apresenta duas respostas corretas, a letra b e c. Na letra b não há erro, já que as testemunhas poderão comperecer livremente à audiência, desde que haja acerto entre estas e a parte autora.

  • Discordo do colega Afrânio quanto a existência de duas afirmativas corretas.

    Em verdade, a lei não dispensa a intimação de testemunhas arroladas pela parte. Ela faculta à parte a possibilidade de arrolar as testemunhas e levá-las à audiência. Entretanto, se for o caso, poderá requerer a intimação das mesmas para comparecimento à audiência.

    Ao meu sentir, não se trata de dispensa, pois não há regra que imponha a intimação da testemunha para que houvesse a exceção (dispensa da intimação). Trata-se, em verdade, de duas possibilidades, mas não de dispensa de intimação.

    Por fim, ressalto que, apesar de discordar do colega, agradeço-o pelo comentário que incentiva o debate!

    Bons estudos.

  • Para acrescentar :

    Pergunta 3: Juizado Especial

    Sabe -se que não é permitida  a citação por edital noJuizado Especial.  3) E a intimação por edital, pode isso ?

    Conforme  enunciado Fonaje, pode sim , vejam : ENUNCIADO 125 - É cabível, no Juizado Especial Criminal, a intimação por edital da sentença penal condenatória, quando não localizado o réu (XXXVI Encontro - Belém/PA).

    ATENÇÃO : eu já resolvi questão da banca cespe que adotou o enunciado.

  • Alternativa "C"

  • QUEM SABE RASGAMOS A LEI E USAMOS SOMENTE O FONAJE !!!!


    AS LEIS SÃO FEITAS PARA O JUDICIÁRIO MODIFICÁ-LAS !!!!!

  • Fazia tempo que eu errava uma questão e ao ler os comentários e os artigos continuar sem entender a resposta.

    Fui na letra D.

    Mesmo lendo tudo e vendo os posicionamentos dos colegas ainda acho que deveria ter sido anulada, por talvez a alternativa C até seja o que ele deseja, mas o enunciado não passou essa informação de forma clara.

  • Questão bizarra!!! Nem serve como fonte de estudo...


ID
1404619
Banca
CONSULTEC
Órgão
TJ-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei de Juizados Especiais estabelece que o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
São manifestações da simplicidade e da informalidade, constantes na lei, as seguintes regras, exceto:

Alternativas
Comentários
  • a citação postal das pessoas jurídicas de direito privado é efetivada pela simples entrega da correspondência ao encarregado da recepção (art. 18, II).

    o "desde que" limitou a validade da citação condicionando-a quando fosse entregue apenas à pessoa encarregada da recepção, quando, na verdade, aquela poderia também ser efetivada quando fosse entregue à pessoa com poderes de gerencia ou administração, ou até mesmo qualquer pessoa que estivesse com um crachá de identificação da empresa.

  • Não entendi pq a alternativa "e" está correta, poi se não vejamos:

     Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Assim tal alternativa deveria está incorreta!!
  • O enunciado do FONAJE 33 – É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do Juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    Dessa forma a assertiva "d" deveria ser a correta.

  • A questão fala em exceto Felipe

  • A lei que regulamenta os juizados especiais é a Lei nº. 9.099/95. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa transcreve o texto do art. 13, caput, da Lei nº. 9.099/95. Assertiva correta.
    Alternativa B) A afirmativa faz referência ao disposto no §1º, do art. 13, da Lei nº. 9.099/95, que dispõe que “não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo". Assertiva correta.
    Alternativa C) Determina o art. 18, II, da Lei nº. 9.099/95, que, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação far-se-á mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado. Assertiva correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 19, caput, da Lei nº. 9.099/95, que “as intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação". Assertiva correta.
    Alternativa E) Determina o art. 13, §2º, da Lei nº. 9.099/95, que “a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação", não sendo necessária, portanto, a expedição de carta precatória. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra E.

  • Felipe, o erro da questão está em afirmar que "A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por carta precatória, na forma da lei processual civil"

    Como vc mesmo colocou: § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • exato, quando fiz a questão o gabarito estava dando como resposta a alternativa D. Por isso que perguntei pq a alternativa E não estava errada ( ou seja, a questão tinha considerado como correta), já que a questão pedia a errada. 

  • A) Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    B) Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    C)  Art. 18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    D)  Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    E) Art. 13.  § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. [GABARITO]

  • GAB   E

     

    EXCETO, INCORRETO

     

     

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL e CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis:           C   E    S    I   O 

     

    C       eleridade

    E        conomia processual

    S        implicidade

    I         informalidade

    O       ralidade

     

     

     

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE

     

    E    P   I  C  O 

     

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

     

     

     

     

  • jec art 18 inc III


ID
1416178
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.

É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.

Alternativas
Comentários
  • Errei. Questão bem complicada.

    Gabarito da Banca: CERTO. 

    O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE) e o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais (FONAJEF) editaram enunciados negando o cabimento do recurso adesivo no procedimento dos juizados.

    Enunciado FONAJE 88 – Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal.

    Enunciado FONAJEF 59 - Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.

    Mas,  CÂMARA, Alexandre Freitas. Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública- Uma Abordagem Crítica. 6ª Edição. 2010. Lumen Juris Editora. Páginas 126/135.

    é possível a interposição de recurso adesivo nos Juizados Especiais Cíveis. O entendimento contrário (...) leva ao absurdo de incentivar a interposição de recursos que, a se aceitar o cabimento da interposição adesiva, não seriam ajuizados.

    Entendê-lo inadmissível acaba, pois, por incentivar a litigiosidade, fazendo com que prossiga um processo que já poderia ter chegado ao seu termo final por ter nele sido proferida uma sentença que agrada a ambas as partes.

  • É cabível?

  • Questão estranha! Estou esperando um fundamento mais sólido. A doutrina do Câmara tem mais autoridade que o FONAJE?

  • Posição de doutrinador vale mais que a Lei que enumera os recursos cabíveis e o Enunciado que veda o Recurso Adesivo?

  • " Não se tem admitido o recurso adesivo no âmbito dos Juizados Especiais. Esse entendimento tem sido estendido para o âmbito dos Juizados Federais. Realmente, assim está redigido o Enunciado 59 do Fonajef: Não cabe Recurso Adesivo nos Juizados Especiais Federais. Não é correto esse entendimento. Parte -se da falsa premissa de que o recurso seria contrário à economia e à celeridade processuais. Na verdade, longe de atentar contra tais princípios, o recurso adesivo está afinado com eles(...)". (A FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO, 2014, PÁG. 832).

  • Acho que o ponto não é o entendimento doutrinário valer mais do que o enunciado, o fato é que o enunciado quer restringir um direito, o que, no meu entendimento, só a lei poderia fazer, ou um entendimento jurisprudencial bem solidificado, talvez... 

  • Essa questão é polêmica, pois existem enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais que negam, de forma expressa, a possibilidade de interposição de recurso adesivo no âmbito dos juizados especiais. São eles: "Enunciado 88, FONAJE. Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Enunciado 59, FONAJEF. Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais". Apesar disso, alguns doutrinadores consideram admissível a sua interposição, afirmando que ela estaria de acordo com o princípio da efetividade e da duração razoável do processo.

    Provavelmente com base nestes entendimentos doutrinários, a banca considerou a afirmativa como correta.
  • O “recurso inominado” adesivo

    A posição prevalente na jurisprudência construída sob a vigência do CPC/73 não admitia a utilização da via adesiva de interposição do “recurso inominado”, por conta da aplicação dos princípios fundamentais dos recursos, especialmente da taxatividade. Na visão da ampla maioria dos julgadores, a falta de autorização expressa no art. 500 do CPC/73, que tratava do tema, impediria o ajuizamento do “recurso inominado” adesivo. Apesar da qualidade dos fundamentos apontados, entendemos, tanto no regime anterior como no atual, ser cabível a interposição adesiva do “recurso inominado”. Por um lado, como já tivemos a oportunidade de salientar, a natureza jurídica do “recurso inominado” é de apelação.

    Manual Dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais - Teoria e Prática - Felippe Borring Rocha - 8ª Ed - Editora  Gen-Atlas - 2016 - Pags 258

     

     

  • ENUNCIADO 88 – Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro – Florianópolis/SC)

  • ler comentários do professor

     

  • Para quem não é assinante = comentário do professor :

     

    "Essa questão é polêmica, pois existem enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais que negam, de forma expressa, a possibilidade de interposição de recurso adesivo no âmbito dos juizados especiais. São eles: "Enunciado 88, FONAJE. Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Enunciado 59, FONAJEF. Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais". Apesar disso, alguns doutrinadores consideram admissível a sua interposição, afirmando que ela estaria de acordo com o princípio da efetividade e da duração razoável do processo.

    Provavelmente com base nestes entendimentos doutrinários, a banca considerou a afirmativa como correta".

  • Nessa outra questão a banca julgou a mesma redação como errada:

     

    Q101557  - Direito Processual Civil - CPC 1973 - Juizado Especial Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: TJ-TO Prova: Juiz

    Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a lei pertinente, assinale a opção correta.

     a) No juizado especial cível, o réu poderá deduzir pedido contraposto formulado nos limites da lei de regência, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem o objeto da controvérsia, em face da existência de relação de dependência entre o pedido contraposto e o aduzido pelo autor na inicial. (GABARITO)

     b) O princípio da identidade física do juiz tem aplicação ao processo em trâmite nos juizados especiais cíveis, impondo ao juiz que realizar a audiência de instrução e julgamento o dever de proferir a sentença de mérito, em face de sua vinculação com o processo. Assim, é nula a sentença proferida por magistrado que substitui o anterior que concluiu a instrução do processo.

     c) Compete ao STF processar e julgar mandado de segurança contra ato de juiz que atua na instância recursal do juizado especial cível, que, segundo a sua lei de regência, não comporta recurso de qualquer espécie.

     d) Por aplicação subsidiária do Código de Processo Civil às ações que se processam perante os juizados especiais cíveis, quando houver sucumbência recíproca dos litigantes, é admissível o recurso adesivo interposto pelo recorrido, assim que intimado para apresentar contra- razões ao recurso da parte contrária

  • Na prática, tenta lá um recurso adesivo no juizado especial para ver o que acontece! Vai ser rejeitado com gosto...juiz vai pensar que você está insano! Ademais, se tem entendimento em FONAJE e a própria banca já decidiu o contrário, conforme já acostado pela colega Carol, por que não seguir o raciocínio dominante?

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Essa questão é polêmica, pois existem enunciados do Fórum Nacional dos Juizados Especiais e do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais que negam, de forma expressa, a possibilidade de interposição de recurso adesivo no âmbito dos juizados especiais. São eles: "Enunciado 88, FONAJE. Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Enunciado 59, FONAJEF. Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais". Apesar disso, alguns doutrinadores consideram admissível a sua interposição, afirmando que ela estaria de acordo com o princípio da efetividade e da duração razoável do processo.

  • VÁRIOS JULGADOS QUE NEGAM A POSSIBILIDADE DE RECURSO ADESIVO NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS:

    RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PREPARO NÃO RECOLHIDO. RECURSO DESERTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONSUMIDOR. RECURSO ADESIVO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 88 DO FONAJE. 1. No microssistema dos Juizados Especiais a Lei n.º 9.099/95 determina que o prazo máximo para recolhimento ou complementação do preparo será de 48h (quarenta e oito horas), contados a partir da interposição do recurso inominado. (TJ-RO - RI: 70088596120188220002 RO 7008859-61.2018.822.0002, Data de Julgamento: 22/07/2019).

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE TELEFONIA. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA INEXISTENTE. CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA NÃO COMPROVADA. ABALO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. PARÂMETROS PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS. FUNÇÃO PEDAGÓGICA E RESSARCITÓRIA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO CABIMENTO NA ESFERA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECUSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. "O 'quantum' da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para a lesada". (TJ-SC - RI: 01353852520138240064 São José 0135385-25.2013.8.24.0064, Relator: Marcelo Pizolati, Data de Julgamento: 04/07/2019, Primeira Turma de Recursos - Capital).

    RECURSO INOMINADO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÃO FÍSICA A ÁRBITRO DE FUTEBOL. FRATURAS NAS COSTELAS. AUTORIA COMPROVADA NOS AUTOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM FIXADO EM R$ 2.000,00. MANUTENÇÃO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. AUSENCIA DE PREVISÃO LEGAL NO MICROSSISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (Recurso Cível Nº 71007903685, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em 18/09/2018). (TJ-RS - Recurso Cível: 71007903685 RS, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Data de Julgamento: 18/09/2018, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 21/09/2018)

  • Lembro da época em que advogava.

    Tive uma ação no JESPcível e combinei com o advogado da outra parte que não haveria recurso de nenhuma das partes. O que aconteceu? O filho da p... recorreu. A petição de recurso tinha sido protocolada às 17h55, ou seja, para não dar tempo de eu recorrer. Apresentei recurso adesivo e o que ele alegou nas contrarrazões? Não é cabível Recurso Adesivo no Juizado Especial.

    Ainda bem que essa alegação foi rejeitada, se não estaria em maus lençóis com meu cliente. Não requeri litigância de má-fé porque não tinha provas do combinado, pois foi apenas na palavra. A partir de então, qualquer coisa que combinava com advogado da parte adversa, registrava.

  • Para Luiz Fux, o recurso inominado, nos JEC, "conspira em favor da economia processual e de uma 'conciliação por meio da persuasão'";


ID
1416181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.

Segundo o atual entendimento do STF, é possível impetrar mandado de segurança contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito de juizado especial, uma vez que não há previsão de cabimento de agravo de instrumento na lei que dispõe sobre esse tipo de juizado.

Alternativas
Comentários
  • Sei que a questão é sobre JEC, mas apenas para complementar a questão para o caso dos Juizados Federais:

    "Como no juizado especial federal não há uma instância nacional que possa unificar o entendimento em matéria processual, já que nos termos da súmula 43 da Turma Nacional de Unificação, não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual, é importante que o candidato se atenha as duas hipóteses já pacificadas, quais sejam: é cabível o agravo de instrumento contra cautelares e antecipações de tutela; e é cabível o mandado de segurança de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso. Lembrando, por fim, que a competência para o julgamento do writ é da Turma Recursal".

    http://blog.ebeji.com.br/recorribilidade-das-decisoes-interlocutorias-no-juizado-especial-federal/

    Caso esteja confundido alguém, por favor avisem que edito o comentário. Bons estudos!

  • ENUNCIADO 62 – Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais. 

    Estaria, desse modo, o referido Enunciado em desacordo com o posicionamento do STF?

  • QUESTÃO DO ANO DE 2014...vide jurisprudência atualizada

     

    Pergunta ao Alexandre Câmara !!!  Num f@@##...

     

    Q472057

    Julgue os seguintes itens, a respeito do procedimento dos juizados especial cíveis.


    É cabível recurso na modalidade adesiva no âmbito dos juizados especiais cíveis. Presente a sucumbência recíproca, poderá o recorrido apresentar seu recurso na forma adesiva no prazo para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela outra parte.

  • ESSES EXAMINADORES DA CESPE TEM PROBLEMAS DE DISTURBIOS DE PERSONALIDADE SÓ PODE 

  • Nesse caso as interlocutórias são irrecorríveis mesmo.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=108449

     

  • Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS PROFERIDAS PELOS JUIZADOS ESPECIAIS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO PLENÁRIO VIRTUAL NO RE Nº 576.847. 1. As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 não são passíveis de mandado de segurança. Precedente: RE n. 576.847-RG, Relator o Ministro Eros Grau, Plenário, DJe de 7/08/2009, RE nº 531.531/RS-AgR, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 13/8/09, e AI n° 760.025/RS, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJe de 16/12/10. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, DE RECURSO INCIDENTAL SEMELHANTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO INCIDENTAL NÃO PRECLUSIVA QUE SOMENTE PODE SER ATACADA POR MEIO DO RECURSO INONIMADO CONTRA A SENTENÇA A SER PROFERIDA, NOS TERMOS DO ART. 41 DA LEI 9.099/95. As decisões interlocutórias proferidas no rito sumaríssimo da Lei 9.099/95 são em regra irrecorríveis, em atenção ao princípio da oralidade e celeridade que o orientam. Não cabe mandado de segurança como sucedâneo do agravo de instrumento, não previsto pela lei de regência.” 3. Agravo regimental desprovido.

    (ARE 704232 AgR, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 20/11/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 17-12-2012 PUBLIC 18-12-2012)

  • Trechos de um julgado do STF

     

    [...] indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, por inadequação da via eleita, uma vez que este instrumento é incabível no âmbito dos juizados especiais federais para impugnação das decisões interlocutórias (documento eletrônico 20) [...]

     

    [...] O Pretório Excelso pacificou a questão, no sentido do não cabimento da estreita via do mandado de segurança em sede dos juizados especiais para impugnação das decisões interlocutórias, conforme ementas de elucidativos julgados:

     

    [...] Ressalta-se, por fim, que os Ministros desta Corte ao analisarem questão similar no RE 576.847-RG/BA, Tema 77 da Sistemática da Repercussão Geral, Relator Ministro Eros Grau, reconheceram a existência de repercussão geral e reafirmaram a jurisprudência pacífica desta Corte quanto ao não cabimento de mandado de segurança nos juizados especiais estaduais para questionar decisão interlocutória. Por oportuno, transcrevo a ementa do referido julgado: CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DE TUTELA LIMINAR NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR PELA TURMA RECURSAL. REPERCUSSÃO GERAL. Isso posto, nego seguimento ao recurso (art. 21, § 1º, do RISTF). Publique-se. Brasília, 13 de setembro de 2018. Ministro Ricardo Lewandowski Relator.

     

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/631886473/recurso-extraordinario-com-agravo-are-1084069-sp-sao-paulo

  • Em contrapartida o STJ caminha para outro lado.

    Veja as 16 teses divulgadas pelo STJ sobre juizados especiais:

    [...]

    8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

    9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.

    [...] fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-02/stj-divulga-16-entendimentos-corte-juizados-especiais

    S. 376 do STJ: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    GABARITO: ERRADO

  • A questão trata especificamente da interposição de mandado de segurança em substituição ao recurso de agravo, que não é cabível segundo entendimento do STF. Deve-se interpretar o enunciado nesse sentido, razão pela qual está incorreto.

    Em outros casos o mandado de segurança é cabível nos juizados especiais, conforme enunciado do FONAJE:

    Enunciado 62: Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.

  • PARA QM VAI FAZER O TJAM 2019

    REGIMENTO INTERNO DO TJAM

    §9.º A Turma Recursal é igualmente competente para processar e julgar os mandados de segurança e os habeas corpus impetrados contra atos dos Juízes dos Juizados Especiais, os conflitos de competência entre Juízes de Juizados Especiais, os incidentes de impedimento e suspeição de seus membros, do representante do Ministério Público que oficiar perante a turma recursal, bem como de Juízes e de Promotores de Justiça que atuarem nas varas dos Juizados Especiais e a restauração de autos. (Redação dada pela LC 178/2017)

  • Ano: 2006 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: CESPE - 2006 - DPE-DF - Procurador - Assistência Judiciária - Segunda Categoria Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a Lei n.º 9.099/1975, julgue os seguintes itens. No sistema recursal dos juizados especiais, informado pelos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio,vigora a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias,impedindo a interrupção da marcha do processo por força de interposição de recursos que desafiem tais decisões.

    certo

  • Tese fixada em Rep. Geral tema 77 - Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei 9.099/1995.


ID
1420582
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme a Lei Federal n.º 9.099/1995, o processo orientar-se-á pelos critérios de

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


    bons estudos

    a luta continua

  • GABARITO C 

     

    O JEC orientar-se-á pelos critérios do "CEIOS

     

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • VIDE  Q503170

     

            Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:

    C     eleridade

    E      conomia processual

    S     implicidade

    I       informalidade

    O       ralidade

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE

     

    EPICO:

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

     

     

     

  • JEC E JECRIM:

     Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (CEIOS)

    (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • Lei 9.099/95

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da Oralidade, Simplicidade, Informalidade, Economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a CONCILIAÇÃO OU A TRANSAÇÃO

  • GABARITO - B

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    COISE

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. 

    Parabéns! Você acertou!

  • B

    Juizados Especiais Cíveis:          C  E   I O S   ART 2º

     

    C      eleridade

    E       conomia processual

    I        informalidade

    O      ralidade

    S       implicidade

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (CEIOS)


ID
1420585
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme a Resolução n.º 905/2012-COMAG, considere as seguintes afirmações.

I - Cabe ao conciliador, nos Juizados Especiais Cível e Criminal, sob supervisão do Juiz, conduzir a audiência de conciliação.
II - Os Juízes Leigos e os Conciliadores serão designados pelo Juiz Presidente do Juizado Especial para exercerem suas funções pelo prazo de cinco anos, vedada a recondução.
III - O Conciliador Cível e da Fazenda Pública receberão pela realização de acordo em audiência, e o Conciliador Criminal receberá pela realização da audiência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Comentário: Resolução n.º 905/2012- COMAG – I: Correta: art. 2º cabe ao conciliador, nos juizados especiais cível e da fazenda pública, sob supervisão do juiz, conduzir a audiência de conciliação;  Art. 3º o conciliador criminal desempenhará as suas atribuições na audiência preliminar sob a orientação e supervisão do juiz togado presidente do juizado especial criminal, a quem caberá o poder de polícia.  OBS: a alternativa estar incompleta, mais de certa forma estar correta.

    II - Errada: art. 8º os juízes leigos e os conciliadores serão designados pelo juiz presidente do juizado especial para exercerem suas funções pelo prazo de quatro anos, permitidas duas reconduções.

    III – Correta - art. 32. Serão utilizados os seguintes critérios, para definir a prestação de serviços, sem vínculo empregatício, remunerada: I – o Conciliador Cível e da Fazenda Pública receberão pela realização de acordo em audiência e o Conciliador Criminal receberá pela realização da audiência.

       


  • Art. 32. inc. II da Resolução n.º 905/2012 COMAG: O JUIZ LEIGO RECEBERÁ POR ACORDO REALIZADO E POR PARECER HOMOLOGADO, SENDO VEDADA A REMUNERAÇÃO DE PARECERES RELATIVOS A MATÉRIAS REPETITIVAS.

    Ou seja: a afirmação "III", está incompleta, motivo pelo qual consideraria a mesma errada!


ID
1420591
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/1995.

I - O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.
II - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
III - O Ministério Público não intervirá nos processos do Juizado Especial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 9, § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

     § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (Redação dada pela Lei nº 12.137, de 2009)

     Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.


  • Os artigos que a colega Renata colocou explicam a questão, contudo para melhor estudo faço aqui meu breve comentário!


    ERRADA: I - O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

    Art. 9, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.


    CORRETA: II - O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.

    Art. 9, § 4°  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.


    ERRADA: III - O Ministério Público não intervirá nos processos do Juizado Especial.

    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

  • GABARITO -  B

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 9º (...):

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo (inclusive) quanto aos poderes especiais. [ITEM I - ERRADO]

    § 4 O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. [ITEM II - CERTO]

    Art. 11. O Ministério Público (não) intervirá nos casos previstos em lei. [ITEM III - ERRADO]

    GABARITO - B


ID
1420594
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95.

I - Havendo pedidos contrapostos, será dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
II - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito à Secretaria do Juizado.
III - Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 12, § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 17

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

  • Lei Federal n.º 9.099/95. 

    Comentário: Gabarito letra C

    I) Errada: Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    II) Errada: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    III) Correta: Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


  • II. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito à Secretaria do Juizado. 

    assertiva passível de recurso, não há nenhuma expressão no sentido de que seja somente pedido escrito.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    -  O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito à Secretaria do Juizado. Correto

     - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido oral à Secretaria do Juizado.  Correto

     

  • Posso até concordar com o gabarito... Porém:

    II - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito à Secretaria do Juizado. 

    Escrito ou Oral segundo o Art. 14...

    Acredito que estaria certa a questão... Pois não é Escrito e Oral.

    Alguém poderia comentar... ?

  • GABARITO C 

     

    ERRADA -  poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença-  I - Havendo pedidos contrapostos, será dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença. 


    ERRADA - O processo instaurar-se a com a apresentação do pedido: escrito ou oral, à secretaria do juizado - II - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito à Secretaria do Juizado. 


    CORRETA  - III - Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. 

  • PODERÁ = FACULDADE

    SERÁ   =      OBRIGATÓRIO ....     MEDE MUITO O CONHECIMENTO DE DECOREBA ....

     

    ESCRITO OU ORAL TB...

  • Tem que ignorar completamente o significado do conectivo "ou" para acertar essa questão. 

    -

     O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido escrito à Secretaria do Juizado? Claro que sim. 

    O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido oral à Secretaria do Juizado?  Claro que sim. 

    -

    Pedido Escrito ele se instaura, Pedido Oral também. 

     

  • Doce sonho do frívolo miocárdio de um algoz


ID
1420597
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95.

I - A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou pelo Juiz leigo.
II - Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.
III - O árbitro será escolhido dentre os Juízes togados.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 22, Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.


    bons estudos

    a luta continua

  • I - A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou pelo Juiz leigo. 

    Onde está o erro? O juiz togado não pode conduzir a conciliação?

  • alt. I

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    alt.III

          Art.24,   § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.


  • Gabarito letra B

    Comentário: I) Errada – Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    II) Correta –Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo.

    III) Errada – Art. 24. Não obtida à conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei. (...) § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • Não cai no TJSP 2017

  • JUIZ TOGADO   = JUIZ DE DIREITO CONCURSADO

     

    JUIZ LEIGO = BACHAREL EM DIREITO, ADVOGADO, CONCURSO POR 02 ANOS...

     

    CONCILIADOR =  ESTAGIÁRIO DE DIREITO OU BACHAREL

     

  • Muita calma Leo, o prazo de experiência de mais de 2 anos se dá nos juizados especiais da fazenda pública (lei 12.153/09) e não no âmbito dos juizados especiais civeis. De acordo com a 9.099/95 é exigido mais de 5 anos de experiência do advogado. 

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. [ITEM I - ERRADO]

    Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo. [ITEM II - CERTO]

    Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos (togados). [ITEM III - ERRADO]

    GABARITO - B

  • Leo e Fabio Eduardo,

    No JEF não há atuação de Juiz Leigo na Conciliação - apenas Juiz Togado e Conciliador (sendo este último preferencialmente escolhido dentre bacharéis de direito).

    Espero ter contribuído!

  • Aceitei mas essa banca é estranha, ela trava incompleta como errada

  • Poderiam ter pelo menos colocado um "somente" no item I


ID
1420600
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.° 9.099/95.

I - Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar e as relativas a acidentes de trabalho, dentre outras.
II - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, independentemente do valor da causa.
III - Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferencialmente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I- Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    II-  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    III- Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA EDITAL N.º 01/2012 CONCILIADOR E JUIZ LEIGO

    RESPOSTA A RECURSO

    N.° do Protocolo: 303/1049

    Nº da Questão: 27

    Com razão o recorrente, porquanto o Edital, que é a “lei” que rege o Concurso, na esteira do Provimento nº 7 do CNJ, estabelece o prazo de dois (2) anos de experiência jurídica. Muito embora a questão se referisse a Lei 9.099/95 e, via de conseqüência, o prazo seria de cinco (5) anos, há de prevalecer, na dúvida, o estabelecido no Edital.

    Ante o exposto, o recurso é DEFERIDO TOTALMENTE

    FONTE: http://concursosanteriores.portalfaurgs.com.br/faurgsconcursos_ufrgs_br/TJRSPS0112/Anuladas/Q27-R01-ANULACAO-CONCILIADORCIVEL.pdf


ID
1420603
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95.

I - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
II - Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
III - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Art. 12, § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Bons estudos

    A luta continua


  • Atenção, NCPC introduziu o incidente de desconsideração de personalidade jurídica como intervenção de terceiros e autorizou expressamente essa modalidade no juizado especial. Aqui pediu "à lua da lei federal 9.099" + questão elaborada na vigência do antigo CPC. Mas, se fosse atual, o NCPC tem que ser levado em consideração:

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • GABARITO - E

  • JEC - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    JECRIM - A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio HÁBIL de comunicação.

  • Não se admitirá no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência, admitir-se-á o litisconsórcio

    .o mandato do advogado poderá ser verbal. salvo quanto aos poderes especiais

     


ID
1420606
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo à luz da Lei Federal n.º 9.099/95.

I - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
II - Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de vinte dias.
III - A opção pelo procedimento previsto na Lei Federal n.º 9.099/95 importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido nessa Lei.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.


    bons estudos

    a luta continua

  • Art. 3°, §3º - ... Excetuada a hipótese de conciliação. 


    Art. 16 - prazo de 15 dias. 


    =)


  • § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

  • I - (CORRETA). É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
    II - (INCORRETA). Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
    III - (INCORRETA). A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    RESPOSTA: Letra A

  • O fato da questão estar incompleta não significa que esteja errada. A afirmação  A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo está correta, porém incompleta...


  • A OPÇÃO DE N III, ESTÁ CORRETA! INCOMPLETO NÃO É INCORRETO.

  • Apesar das manifestações contrárias, a opção III está incompleta E incorreta.
    Devemos interpretá-la da seguinte forma: quando houver conciliação o limite previsto na lei poderá ser extrapolado, ou seja, o acordo poderá ser superior a 40 salários mínimos. 
    Portanto, o enunciado ao retirar a expressão excetuada a hipótese de conciliação fez parecer que a renúncia ao crédito excedente ocorre mesmo na hipótese de conciliação, o que não é verdade, por isso o item é incorreto e não apenas incompleto.
    III - (INCORRETA). A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo,excetuada a hipótese de conciliação.
  • AFF... III está incompleto apenas...

  • I - Art. 14º § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. CORRETA

    II - Art. 16º. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará
    a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. INCORRETA

    III - Art.3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite
    estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação. INCORRETA

  • Se o examinador colocasse como opção alternativas I e III ferrava geral.

  • GABARITO A 

     

    CORREA - I - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. 


    ERRADA -  Prazo de 15 dias - II - Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de vinte dias. 


    ERRADA - (alternativa incompleta) Salvo na hipótese de conciliação - III - A opção pelo procedimento previsto na Lei Federal n.º 9.099/95 importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido nessa Lei. 

  • Vejam que no enunciado a questão pede " À luz da lei federal - 9099/95". Portanto, é texto de lei, não podem vir alternativas incompletas, e sim a lei pura.

  • G. Tribunais, aponte os incisos em seus comentários isso facilitaria muito a correção e daria mais credibilidade aos seus apontamentos.

  •  

    Q322381          Q473533     Q402703  Q275219

    Art. 3º

     

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

                  EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM

  • GABARITO A

    I - É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. 
    II - Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de vinte dias.  (15 DIAS)
    III - A opção pelo procedimento previsto na Lei Federal n.º 9.099/95 importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido nessa Lei., SALVO CONCILIAÇÃO.

  • Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de vinte dias.

    registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a secretaria do juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias 

  • A III está correta tb. Não vejo como possa estar errada, na medida em que a assertiva veiculou a regra.


  • Incompletude pode gerar erro, mas quando se tratar de condição.

    Na assertiva III tem-se apenas uma exceção, o que evidentemente não pode ensejar erro. Afirmar a regra dispensa ressalvas. É, pois, uma insensatez da banca a posição assumida.

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 3º (...)

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação. [ITEM III - ERRADO]

    Art. 14 (...)

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. [ITEM I - CORRETO]

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze (vinte) dias. [ITEM II - ERRADO]

    GABARITO - A

  • Teve dois concursos que fiz que as bancas consideraram itens incompletos como verdadeiros, um foi em matéria de Dir. administrativo e a outra arquivologia. Na minha opinião cada questão deveria ter pelo menos 3 avaliadores que chegariam a um concenso. Assim evitaria essa diferença nas elaborações de questões, evitando prejudicar os candidatos.

  • Gente, para algumas bancas, o objetivo das questões incompletas é GENERALIZAR, ainda que a palavra “sempre” não esteja presente na questão (está implícita). Se há uma exceção à regra (“salvo”, por exemplo), a alternativa está incorreta. Vejamos: na alternativa III, não é SEMPRE que “a opção pelo procedimento previsto nesta Lei Federal n.º 9.099/95 importará renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo”, pois, ainda que tal procedimento seja escolhido, existe a hipótese de conciliação que, ocorrendo, não implica renúncia a esse crédito. Ou seja, há uma ressalva. Considerando que a alternativa I está correta, esse raciocínio fica ainda mais claro, porque o examinador não colocou as alternativas I e III, juntas, como opção de resposta. Espero ter ajudado. Avante!

  • Incompleta não é errada, examinador lixo..

  • Questão de numero III, está incorreta, justamente porque falta a exceção.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo,( excetuada a hipótese de conciliação.)


ID
1450792
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.099/1995, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95

    a) Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

        III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    d)Art. 20. Não comparecendo o demandado (não vale o comparecimento somente do advogado) à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (efeitos da revelia), salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

     

  • c) errada

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

      II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

      III - a ação de despejo para uso próprio;

      IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

      § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

      I - dos seus julgados;

      II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

      § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

      § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.




  • Complementando o comentário dos colegas, tem-se que as pessoas jurídicas podem figurar como autoras, nos termos da modificação incluída pela lei 12.126/2009, fato que elimina a alternativa B. (  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999 (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)).

    E sobre a assistência de advogado, esta é facultativo quando o valor da causa é de até 20 salários mínimos, sendo obrigatória se superior. ( Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.)

  • A) ERRADA: Trata-se de extinção do processo. Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: ... III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    B) ERRADA:  existem pessoas jurídicas que podem ingressar nos Juizados. Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    C) ERRADA: Admite-se o despejo para uso próprio. Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:   III - a ação de despejo para uso próprio;

    E) ERRADA.  Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.


  • Em meus "cadernos públicos" possuo questões da Lei 9.099 organizadas pelos artigos e pela divisão da mesma. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 9.099 - artigo 20" ou "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.VII".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!

  • D) É obrigatória a presença física do réu às audiências designadas, ainda que tenha advogado constituído, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia. (v. EN 78, DJF).

  • Vamos na fé, na coragem e no esforço.

    a) Artigo 51, Lei 9.099/95, caput c/c inciso III. 

     caput: Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial.

    b) Artigo 8º, Lei 9.099/95, Não poderão ser partes, no processo instituído por essa Lei, o incapaz, o preso, as empresas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil;

    § 1º Somente serão admitidos propor ação perante o Juizado Especial:

    I I - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123,  de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    c) Artigo 3º, Lei 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, (...) patrimonial.

    d) correta. Artigo 20, da Lei 9.099/95.

    e) Artigo 9º, da Lei 9.099/95. Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado, nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    A ordenança anterior é revogada, porquanto era fraca e inútil (pois a lei não havia aperfeiçoado coisa alguma), sendo introduzida uma esperança superior (Jesus, a graça de Deus), pela qual nos aproximamos de Deus.  (aos Hebreus 7: 18 e 19)




  • Art. 20, da Lei 9.099/1995 - Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.A opção "d" é a correta.


  • A)  ART. 51. EXTINGUE-SE O PROCESSO, ALÉM DOS CASOS PREVISTOS EM LEI: III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

     

    B)Art. 8º. § 1O SOMENTE SERÃO ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL: III - as pessoas jurídicas qualificadas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    C)  Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DAS CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio;
    § 2º FICAM EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL AS CAUSAS DE NATUREZA ALIMENTAR, FALIMENTAR, FISCAL e DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a ACIDENTES DE TRABALHO, a RESÍDUOS e ao ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de cunho patrimonial.

     

    D) Art. 20. Não comparecendo o DEMANDADO à sessão de CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. [GABARITO]

     

    E) ART. 9º NAS CAUSAS DE VALOR ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE, PODENDO SER ASSISTIDAS POR ADVOGADO; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.

     

  • Exclusão básica!

  • Nao cai no TJ 2017 :)

  • GAB   D

     

    VIDE  Q494765

     

    20  SM     =    SEM ADVOGADO

     

    Esta competência em razão do valor mostra-se facultativa (e não relativa), conferindo para o autor propor a demanda de até esse limite no juizado especial ou no juizado cível comum (Enunciado 1 do FONAJE).

    Todavia, se o valor da causa for maior do que o previsto na lei tal competência torna-se absoluta, não podendo o autor pleitear no juizado especial causa com valor acima de 40 salários mínimos, ocorrendo que se provocado o juizado por valores superiores aos previstos haverá presunção absoluta de renúncia do crédito remanescente, exceto na hipótese de conciliação onde as partes possuem liberdade para transigir.

  • a) INCORRETA. Caso reconheça incompetência territorial, o juiz não vai remeter os autos ao juízo competente, mas irá extinguir o processo sem resolução do mérito!  

    Art. 51, Lei 9.099/95. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

    b) INCORRETA. Algumas pessoas jurídicas podem ser autoras nos JEC:

     → Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)

     → Pessoa jurídica qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

     → Sociedade de crédito ao microempreendedor

    Confere comigo:

    Art. 8º, § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;    

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;        

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.     

    c) INCORRETA. O enunciado acerta ao afirmar que as causas de natureza alimentar estão excluídas da competência do Juizado Especial:

    Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de NATUREZA ALIMENTAR, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    Contudo, ela dá uma bola fora quando diz que quaisquer modalidades de ações de despejo ficam de fora da competência, já que se admite o ajuizamento de ação de despejo para uso próprio!

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    d) CORRETA. Isso mesmo: é essencial que o réu compareça às audiências designadas. Caso falte a alguma delas, os fatos narrados pelo autor serão considerados verdadeiros, salvo se o juiz se convencer do contrário.

    Essa presunção, portanto, é relativa!

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    e) INCORRETA. Nos Juizados Especiais Cíveis, as partes podem litigar sem a assistência de advogado nas causas de até vinte salários mínimos:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Resposta: D

  • REVELIA NO CPC

    REGRA

    # CONDIÇÃO = SE O RÉU NÃO CONTESTAR

    # EFEITO = OS FATOS SE PRESUMEM VERDADEIROS

    EXCEÇÃO

    # 1 CONTESTAÇÃO, INDISPONÍVEL, INDISPENSÁVEL, INVEROSSÍMIL E CONTRADITÓRIA

    REVELIA NO JEC

    REGRA

    # CONDIÇÃO = SE O RÉU NÃO COMPARECER A CONCILIAÇÃO OU AIJ

    # EFEITO = OS FATOS SE PRESUMEM VERDADEIROS

    EXCEÇÃO

    # CONVICÇÃO DO JUIZ

  • DA COMPETÊNCIA

    3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;

    III - a ação de despejo para uso próprio

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente 40 vezes o salário mínimo

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

    I - dos seus julgados;

    II - dos títulos executivos extrajudiciaisno valor de até 40 vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

     Revelia

    20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicialsalvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. 

  • LETRA – D. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial se o demandado deixar de comparecer a quaisquer das audiências, de conciliação ou de instrução e julgamento, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, conforme dispõe o art. 20 da Lei 9.099/1995, senão vejamos:

        Art. 20 da Lei 9.099/95:. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.


ID
1451245
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julia, médica, propôs oralmente uma ação de indenização perante o Juizado Especial Civil de seu domicílio, sem advogado, postulando a condenação da Empresa X ao pagamento de 30 salários-mínimos pelos danos extrapatrimoniais sofridos. Essa causa não pode ser julgada no mérito, pois a demanda:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA C 

    Lei 9.099/95


    A) Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.


    B)   Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;


    C) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.


    D) Art. 8º : § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:  

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;  

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  


    E) Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade


  • A opção "c" é a correta, nos exatos termos do artigo 9º, da Lei 9.099/1995.

  • O único problema da alternativa "C" é o enunciado 36 do FONAJE: 

    ENUNCIADO 36 – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    Para evitar qualquer tipo de problema, a banca deveria ter inserido a expressão "De acordo com a lei 9099".

  • Quando à alternativa B: 

            Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

         

  • Resposta C

     

    ART. 9º NAS CAUSAS DE VALOR ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE, PODENDO SER ASSISTIDAS POR ADVOGADO; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.

  • ATÉ 20 SM: COM OU SEM ADVOGADO

    + DE 20 SM: ADVOGADO É OBRIGATÓRIO

  • Q532552        Q494765

     

            Art. 9º Nas causas de valor ATÉ vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

                                                   20  SM     =    SEM ADVOGADO

    Esta competência em razão do valor mostra-se facultativa (e não relativa), conferindo para o autor propor a demanda de até esse limite no juizado especial ou no juizado cível comum (Enunciado 1 do FONAJE).

    Todavia, se o valor da causa for maior do que o previsto na lei tal COMPETÊNCIA TORNA-SE ABSOLUTA, não podendo o autor pleitear no juizado especial causa com valor acima de 40 salários mínimos, ocorrendo que se provocado o juizado por valores superiores aos previstos haverá presunção absoluta de renúncia do crédito remanescente, exceto na hipótese de conciliação em que as partes possuem liberdade para transigir.

     

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

  • a assistência por advogado, msm nas causas com valor superior a 20 salário mínimos só se fará necessária quando da instauração da fase instrutória do processo, portando, equivocada a questão.

  • - Competência do Juizado Especial = até 40 salários mínimos.

    - Até 20 salários mínimos = não precisa de advogado.

    - Entre 20 e 40 salários mínimos = obrigatório ter advogado.

  • A jurisprudência porém entende diferente da questão.

    A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    Enunciado 36 do FONAJE

  • a) INCORRETA. Pelo princípio da oralidade e da simplicidade, a demanda pode ser proposta oralmente por Júlia.

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    b) INCORRETA. Em regra, a ação que visa a reparação de dano de qualquer natureza pode ser proposta no foro do domicílio do autor, ou no do local em que ocorreu o ato/fato.

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Além disso, Júlia ainda poderá optar por ajuizar a demanda no foro em que a empresa X mantém estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório, de modo que é incorreto falar que a demanda deve ser proposta no domicílio do réu:

    Art. 4º. Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo [foro do domicílio do réu ou de seu endereço profissional].

    c) CORRETA. Como a causa é de 30 salários-mínimos, valor superior a 20 salários-mínimos, a demanda de Júlia só pode ser proposta com a assistência de um advogado!

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    d) INCORRETA. Pessoas jurídicas de direito privado, como é o caso de uma empresa, podem figurar como rés em processos que tramitam nos Juizados.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    e) INCORRETA. Seria plenamente possível que Júlia cumulasse o pedido de indenização por danos morais com o de danos materiais.

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.


ID
1484302
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos juizados especiais cíveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta alternativa D!!! 


    Cópia do artigo 9º da lei 9.099/95 ->" Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."
  • Letra "E" - Lei 9.099/95/ Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de Intervenção de Terceiros nem de Assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Sobre as outras alternativas: A -  Errada, em virtude do que prevê o art. 9º da lei 9.099/95: " Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."
    B - Errada, conforme o Art. 11, in verbis: " O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei." C - Errada, nos termos do art.9º, §3º: " O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais."
    E - Errada, já que expressamente o art. 10, da Lei 9.0999/95 prevê: " Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."

  • Todas (lei 9.099):

    A: errado. Nem todos maiores e capazes poderão ser autores, como no caso de cessionários de direito de pessoas jurídicas (art. 8º, §1º, I). E os casos de representação obrigatória estão no art. 9º (causas de até 20 SM está dispensada a assistência de advogado).
    B: errado. Art. 11. 
    C: errado. O mandato pode até ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais (art. 9º, §3º). Lembrando que há diferença entre poderes gerais (poder de atuar no processo, como contestar, recorrer, pedir provas etc) e especiais (poder confessar, dar quitação, renunciar direitos, receber citação etc).
    D: correto. Detalhe: as partes comparecerão pessoalmente. Art. 9º, caput.
    E: errado. Art. 10.
  • LETRA C: 

    Art 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • Gabarito: D 

    - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    (ART 9º, Caput da Lei 9.099/95)

  • VIDE  Q532552

  • Por que desatualizada? 

  • Por que desatualizada? 

  • Acredito que o motivo da desatualização seja o art. 1.062 que determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao procedimentos dos juizados especiais, embora tal procedimento seja considerado uma hipótese de intervenção de terceiros, situação que seria vedada pelo art. 10 da lei 9.099/95.

  • § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
  • ATENÇÃO!!!!! informação importante.

    A Lei 9.099/95 é do ano de 1995, nesta época a desconsideração não era intervenção de terceiro. Porém, com o advento do novo CPC ouve este deslocamento. Por este motivo foi incluído o art. 1.062, para esclarecer a questão.

    Logo, o artigo 10 da Lei 9099/95 deve ser lido assim: Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de Intervenção de Terceiros, (salvo o incidente de desconsideração da personalidade jurídica), nem de Assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Lei 9.099/95/ Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de Intervenção de Terceiros nem de Assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    NOVO CPC:

    TÍTULO III

    DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    CAPÍTULO IV

    DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Mas a lei não alterou...se a questão citar a desconsideração, isso é válido, mas se não citar, não cacem pelo em ovo!

  • ENUNCIADO 36 Fonaje – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

  • TESE STJ 89: JUIZADOS ESPECIAIS

    1) O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.

    2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

    3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

    4) É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.

    5) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.

    6) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

    7) Compete ao TRF decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.

    8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ.

    10) Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ*, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ.

    13) É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.

    14) Compete ao STJ o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.


ID
1501180
Banca
Makiyama
Órgão
TJ-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere o caso descrito a seguir:

F., aos 15 anos de idade, propôs ação de cobrança perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Montes Claros contra R.

De acordo com a Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Juizados Especiais), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 3º da lei 9.099/75, se processam no Jesp as seguintes causas:

    - cujo valor não exceda a 40 salários mínimos;
    - as enumeradas no art. 275, II, do CPC;
    - despejo para uso próprio;
    - ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 sal. mínimos.
    De acordo com o seu § 2º, ficam excluídas as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal, de interesse da Fazenda Pública, relativas a acidente de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas. 
    Cabe frisar que "F" tem apenas 15 anos, portanto, é considerado absolutamente incapaz (art. 3º, CC/02), possuindo apenas a capacidade de direito e não a de fato. Para ingressar na justiça contra qualquer pessoa ele precisa ser representado por um de seus genitores (pai ou mãe) ou responsável legal. 
  • A redação da alternativa "d" está errada, a questão trata do Juizado Especial Cível e não o Criminal.

  • Esta questão deve ser anulada, pois o ENUNCIADO não está de acordo com as alternativas!

  • Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (...)   § 2º O MAIOR de 18 anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

    GABARITO -> [D]

  • No site do TJMG consta:

    Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, em causas com valor de até 20 salários-mínimos, não é necessário advogado para fazer valer o seu direito. Em causas cujo valor ultrapasse 20 salários-mínimos a lei exige o acompanhamento de um profissional. O limite de alçada dos Juizados Especiais Cíveis é de 40 salários-mínimos e do Juizado Especial da Fazenda Pública é de 60 salários-mínimos

    https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/institucional/juizados-especiais/#.X5v29Yj0nIU


ID
1509526
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial Cível, assinale a alterna­tiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.


     § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


  • Lei 9.099/95)

    A) Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    B) Art.13, §3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.


    C) Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Obs.: Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


    D) Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.


    E) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • Correta: a) Não serão declarados nulos sem que tenha havido prejuízo, sendo válidos sempre que preen­cherem as finalidades para as quais forem realizados.


    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


  • LETRA A CORRETA 

       Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


  • Questão se resume a "pas de nullite sans grief". Bons Estudos.

  • NCPC

     

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Lei 9.099/95

    Ar,13- Os atos processuais serão válids sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no Art,2º desta lei.

    §1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

  • Sempre busque guardar palavras chaves : atos válidos= > se preencherem as finalidades. Nulidade ==> só se tiver prejuízo.

    Pergunta 2 : Juizado Especial .

    Qual o princípio inserto no art. 13 da lei 9.099/95?

    O princípio do pas de nullité sans grief.Não há nulidade sem prejuízo.

  • VIDE  Q670363

     

    Não devem ter sua nulidade pronunciada, senão quando desta resultar prejuízo.

  • Lei 9.099

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. 

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

  • a) GABARITO

     

    b) ERRADA. Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. (Art 13, § 3º)

     

    c) ERRADA. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar­-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. (Art. 13, § 2º) Não há exceção

     

    d) ERRADA. A prática de aos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. (Art. 13, § 2º)

     

    e) ERRADA. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • A) Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

    B) Art.13, §3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

     

    C) Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Obs.: Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

     

    D) Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

    E) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

     

  • Pq consta como desatualizada?

  • Alternativa A

          Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

           § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    NÃO ESTÁ DESATUALIZADA

  • No que diz respeito aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.

    A) Não serão declarados nulos sem que tenha havido prejuízo, sendo válidos sempre que preen­cherem as finalidades para as quais forem realizados.

    Lei 9.099/95 Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. [Gabarito]

    ------------------------------

    B) Todos serão registrados resumidamente, em no­tas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    Lei 9.099/95 Art. 13 [...]

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    -----------------------------

    C) Serão públicos e poderão realizar­-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária, exceto os relativos exclusivamente ao estado da pessoa, que correrão em segredo de justiça.

    Lei 9.099/95 Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Lei 9.099/95 Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    -----------------------------

    D) Não poderá ser solicitada a prática de atos processuais em outra Comarca, exceto se tratar de perícia técnica.

    Lei 9.099/95 Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    ------------------------------

    E) Nenhum ato processual essencial será praticado sem a presença de advogado.

    Lei 9.099/95 Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • a) CORRETA. Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas.

    Se não tiver havido prejuízo para as partes, os atos processuais praticados por forma diversa da prevista em lei serão considerados válidos se preencherem as suas finalidades essenciais. Como consequência, não será declarada a sua nulidade!

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    b) INCORRETA. Serão registrados resumidamente - em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas) somente os atos essenciais.

    Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.

    Art. 13, § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    c) INCORRETA. A questão começa bem ao dizer que os atos processuais serão públicos e poderão ser realizados até mesmo em horário noturno:

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Contudo, “escorrega” na parte em que afirma haver competência dos Juizados para julgar causas relativas ao estado e capacidade das pessoas, o que é vedado pela Lei 9.099/95:

    Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    d) INCORRETA. Pode ser solicitada a prática de atos processuais em outra Comarca:

    Art. 13, § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    e) INCORRETA. Lembre-se de que nas causas de até 20 salários mínimos, a parte pode praticar atos processuais sem a assistência de advogado:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Resposta: A

  • Sugiro uma melhoria : Alguém só responde se não for repetida , ou seja , se tiver uma forma melhor de fixar o conteúdo ou acrescentar alguma informação relevante . Caso contrário , prejudica o aprendizado , pois ficamos lendo todos os comentários e perdendo tempo .
  • A

    Não serão declarados nulos sem que tenha havido prejuízo, sendo válidos sempre que preen­cherem as finalidades para as quais forem realizados.

    B

    Todos serão registrados resumidamente, em no­tas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

    Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

     

    C

    Serão públicos e poderão realizar­-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária, exceto os relativos exclusivamente ao estado da pessoa, que correrão em segredo de justiça.

    Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Lei 9.099/95 Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    D

    Não poderá ser solicitada a prática de atos processuais em outra Comarca, exceto se se tratar de perícia técnica.

     A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    E

    Nenhum ato processual essencial será praticado sem a presença de advogado.

    Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.


ID
1530580
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos termos da Lei n. 9.099/1995, o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim considerada, entre outras, a ação de

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:


    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo

  • Complementando a resposta do colega, referente as demais alternativas:

    Lei 9.099/1995

    Art. 3º (...)

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. ("grifo meu") 

  •                                                               DA COMPETÊNCIA

     

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE, assim consideradas:

     

              -       40 sm  as causas cujo valor NÃO exceda a quarenta vezes o salário mínimo (ABSOLUTA)

     

              -       as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil

     

     

              -         AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO.  Apenas para uso próprio, não abrangendo qualquer outra modalidade de despejo

     

    Q670356      Q378898       Q670356       Q322381        Q251014    Q386759 

     

     

       Q386759

     

          -     40 SM  as ações possessórias sobre BENS IMÓVEIS DE VALOR NÃO EXCEDENTE  40 SM

     

     

    ATENÇÃO:          Podem ser julgadas as causas cíveis de menor complexidade, entre elas as ações de despejo para uso próprio e as que NÃO  excedam a quarenta vezes o salário mínimo, inclusive as ações possessórias sobre bens imóveis, limitadas a esse valor.

     

     

     

     

     

     

    Q580185      Que versem sobre REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO.

    O art 1.063 do NCPC explica sua dúvida, o juizado especial cível previsto na lei 9099 continua competente para as causas do inciso II do art 275 do antigo CPC

     

    II - nas causas, qualquer que seja o valor       

     

     

     II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

     

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;         

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;        

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;          

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;       

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;        

     

     g) que versem sobre revogação de doação;       

     

    h) nos demais casos previstos em lei.  

     

     

     

     

     

     

  • Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para:
    I - As causas cujo valor NÃO EXCEDA a 40 VEZES o salário mínimo;
    III - A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;
    IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


    § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as CAUSAS DE NATUREZA:
    1 –
    ALIMENTAR;
    2 –
    FALIMENTAR;  
    3 –
    FISCAL;
    4 - DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA; e também as relativas a
    5 -
    ACIDENTES DE TRABALHO;
    6 -
    A RESÍDUOS;
    7 - AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de cunho patrimonial.


    GABARITO -> [C]


ID
1533589
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine os enunciados seguintes, relativos aos processos em curso nos Juizados Especiais Cíveis:

I. Em razão do princípio da celeridade, poderá ser realizada citação por edital ou por hora certa, mas o comparecimento espontâneo do réu suprirá a falta ou a nulidade do ato citatório.
II. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
III. Na execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente; em tal audiência buscar-se-á o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - Errada. Art. 18, §2º, 9099/95: Não se fará citação por edital.

    II - Certa. Art. 48, 9099/95

    III - Certa. Art. 53, caput, §§1º e 2º, 9099/95

  • I. CPC - Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação. 

    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.



    II. CPC - Art. 535. Cabem embargos de declaração quando: 

    I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição

    II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.


    III. CPC - Art. 621. O devedor de obrigação de entrega de coisa certa, constante de título executivo extrajudicial, será citado para, dentro de 10 (dez) dias, satisfazer a obrigação ou, seguro o juízo (art. 737, II), apresentar embargos.

  • Não estou questionando o gabarito, só queria saber se a penhora é requisito de admissibilidade para a apresentação de embargos na execução de título executivo extrajudicial no Juizado Cível???? Porque pelo texto da lei (art. 53 §1º) tudo leva a crer que sim... que estranho!!!

  • Respondendo a colega: a execução no âmbito do JEC segue rito próprio previsto na lei 9.099. Lá a defesa do executado será sempre por embargos à execução. Nesse sentido, aliás, já se pronunciou o Fonaje: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (Enunciado n° 117)
  • Fonte Legislativa : lei 9099-95

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

     § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

     § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.

     § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.

     § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

  • Só lembrando que o NCPC alterou os embargos de declaração nos juizados:


    Art. 1.064.  O caput do art. 48 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)

    “Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    ...................................................................................” (NR)

    Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)

    “Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” (NR)

    Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: (Vigência)

    “Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.

    .............................................................................................

    § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.


  • A questão não teria gabarito, atualmente, pois somente o item III está correto.

  • Nos Juizados Especiais NÃO é possível a citação por edital; mas é possível a citação por hora certa.

  • MUITO CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:  

     

    A  Lei 9.099/95 é uma regra ESPECIAL em relação ao Novo CPC. Por exemplo, no Juizado os prazos são contados em DIAS CORRIDOS, já pelo CPC são dias úteis.

     

    ENUNCIADO 161 - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, a saber:

     

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis:           C   E    S    I   O 

     

    C       eleridade

    E        conomia processual

    S        implicidade

    I         informalidade

    O       ralidade

     

     

     

     

    ****    NO JECRIM –    SEM   SIMPLICIDADE

     

    E    P   I  C  O 

     

    E conomia Processual

    nformalidade

    eleridade

    ralidade

     

     

     

     

    FONTE:     http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/81833-corregedoria-prazos-do-novo-cpc-nao-valem-para-os-juizados-especiais

     

  • GABARITO hoje: só está certo o item III.

    Todavia, é preciso fazer alusão ao ENUNCIADO 37 DO FONAJE

    Enunciado 37 - Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES). 

    Por esse enunciado, embora seja proibida a citação por edital no JEC, será tal forma de citação permitia quando se tratar de execução, sendo autorizados o arresto (do art. 830 do NCPC) e a CITAÇÃO POR EDITAL quando NAO ENCONTRADO O DEVEDOR, MAS ENCONTRADOS SEUS BENS.

    Vejamos os artigos nas lei:

    lei 9.099/95 Art 53, § 4º: Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    ARTIGOS CORRESPONDENTES NO NOVO CPC

    Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2º Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3º Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo

  • Examine os enunciados seguintes, relativos aos processos em curso nos Juizados Especiais Cíveis:

    I. Em razão do princípio da celeridade, poderá ser realizada citação por edital ou por hora certa, mas o comparecimento espontâneo do réu suprirá a falta ou a nulidade do ato citatório. ERRADA.

     Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com AR em mão própria;

    II - tratando-se de PJ ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    .

    II. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. ERRADA.

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no CPC.

    • Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     

    .

    III. Na execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente; em tal audiência buscar-se-á o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial. ERRADA.

     Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no CPC, com as modificações introduzidas por esta Lei.

    § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

    § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.

    § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.


ID
1592653
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos recursos das sentenças nos Juizados Especiais Cíveis, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS SE REFEREM À LEI 9.099/95

    A)  ART. 48 (CORRETA)

    B)  ART. 43 (INCORRETA)

    C)  ART. 41 §2º (CORRETA)

    D)  ART. 41 §1º (CORRETA)

    E)  ART. 50 (CORRETA

    ALTERNATIVA: B



  • GABARITO: B. 


    Transcrição dos dispositivos já mencionados, todos da Lei nº 9099/95, com referências a alterações que serão introduzidas pela Lei nº 13.015/15, NCPC . 


    A) CERTA.

    “Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida. Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício”.


    Atenção: art. 1.064, NCPC, altera a redação do caput desse dispositivo. Passará a ter a seguinte redação:"Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil." Portanto, põe termo a crítica doutrinária à redação dele, que é anterior à do CPC/73. 


    B) ERRADA.

    “Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.”


    C) CERTA.

    “Art. 41 (...) § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.”


    D) CERTA.

    “Art. 41. (...) § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.”


    E) CERTA.

    "Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso." 


    Atenção: art. 1.065, NCPC, altera também a redação desse dispositivo. Passará a ter a seguinte redação: “Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.” Portanto, nos juizados especiais, os embargos de declaração também interromperão o prazo para a interposição de recurso. Interromper o prazo significa que a contagem será reiniciada do zero. 


    Fé, Foco e Força! ;*

  • Não se interpõe embargos declaratórios. EDCL serão sempre opostos. A terminologia utilizada pela lei dos juizados foi inadequada.

  • ATUALIZANDO A QUESTÃO, POR FORÇA DO NOVO CPC

    Alterando o art. 50 da Lei nº 9.099/95, o Novo CPC (Lei nº 13.105/2015) uniformizou o efeito conferido aos Embargos de Declaração ao estipular que a sua interposição INTERROMPE o prazo para interposião de recurso. Assim, temos:

    - CPC 1973 = os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso;
    - Lei 9.099/95, na vigência do CPC 1973 = os embargos de declaração SUSPENDEM o prazo para interposição de recurso;


    - CPC 2015 = os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso;

    - Lei 9.099/95, alterado pelo CPC 2015 = os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para interposição de recurso;


    Lembrando, por oportuno, que o Novo CPC entrará em vigor em março do presente ano, não havendo unanimidade quanto ao dia. Vejamos:


    "Prevê o artigo 1.045 do novo CPC que “este código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial”. Sua publicação oficial se deu em 17 de março de 2015.

    Não obstante, são três as posições doutrinárias a respeito do tema.

    (i) Para alguns autores, a entrada em vigor dar-se-ia em 16 de março de 2016 (Por todos: Marinoni; Mitidiero; e Arenhart). 

    (i) Para outros, a entrada em vigor somente ocorreria em 18 de março de 2016 (por todos: Nelson Nery Jr. e Rosa Maria Nery)"

    (iii) Para uma 3ª corrente entrada em vigor entrará em vigor no dia de igual número no mesmo mês do ano subsequente, ou seja, dia 17 de março de 2016 (Por todos, Guilher Rizzo Amaral)



    FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-dez-28/guilherme-amaral-ncpc-entrara-vigor-duvidas-aplicacao#_ftn7

  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ANTERIOR!


    A celeuma acerca da data de entrada em vigor do NOVO CPC foi solucionada ontem pelo STJ (02/03/2015).

    Restou decidido que o novo CPC entrará em vigor no dia 18/03/2016.


    Venceu, portanto, a tese sustentada por Nelson Nery Jr., Fredie Didier, dentre outros


    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2016/03/novo-cpc-entrara-em-vigor-no-dia.html

  • Alterando o art. 50 da Lei nº 9.099/95, o Novo CPC (Lei nº 13.105/2015) uniformizou o efeito conferido aos Embargos de Declaração ao estipular que a sua interposição INTERROMPE o prazo para interposição de recurso.

    Logo, a "e" está INCORRETA, pois agora a interposição de embargos de declaração, seja no âmbito do Juizado Especial, seja no do CPC, INTERROMPE o prazo para interpor recursos.

  • A título de informação, esta questão se encontra desatualizada, uma vez que o Embargos de declaração não mais suspende, senão interrompe, conforme alterações advindas do Novo CPC. 

  • ATENÇÃO!

    Com o NCPC, os embargos de declaração passarão a interromper os prazos para recursos, conforme Adendo Especial, art. 1065 do NCPC.

    Assim, por conta da LETRA E, em breve essa questão ficará desatualizada.

  • Vale acrescentar que não há mais que se falar em dúvida nos embargos de declaração, haja visto no novo CPC. Além de que agora interrompe o prazo. 

  • Atualmente, as letras "a", "b" e "e" estão incorretas. 

    - Lei 9099: Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    - Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, PODENDO o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    - Art. 50.  Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso. (Lei nº 13.105, de 2015)   

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Além da alternativa, A e E também estão erradas.

    O CPC/2015 trouxe nova redação ao art. 50 da Lei dos Juizados, determinando que os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para recurso, e não mais suspendem. A letra E, pois, está errada.

    Ademais, a alternativa A está parcialmente errada: o novo CPC trouxe nova redação ao art. 48, excluindo o termo "dúvida". 

  • Questão desatualizada em relação ao Novo CPC.

  • A) Art. 83. Cabem EMBARGOS DE DECLARAÇÃO quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
     


    B) Art. 43. O RECURSO TERÁ SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
     


    C) Art. 41. §2º NO RECURSO, AS PARTES SERÃO OBRIGATORIAMENTE REPRESENTADAS POR ADVOGADO.



    D) Art. 41.§ 1º O RECURSO será julgado por uma turma composta por 3 JUÍZES TOGADOS, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.



    E) ART. 50. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

  • DESATUALIZADA!

  • DA SENTENÇA

    38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ILÍQUIDA, ainda que genérico o pedido.

    39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma TURMA composta por 3 Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão OBRIGATORIAMENTE representadas por advogado.

    42. O recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 dias.

    43. O recurso terá somente efeito DEVOLUTIVO, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    44. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do artigo 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    45. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.

    46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 5 dias, contados da ciência da decisão.

    50. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

     

  • A) caberão embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

    Lei 9.099/95, Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    CPC, Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I — esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II — suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (dúvida);

    III — corrigir erro material.

    B) terão eles, em regra, efeito devolutivo e suspensivo.

    Lei 9.099/95, Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivopodendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    C) as partes, na fase recursal, serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Lei 9.099/95, Art. 41, § 2º. (...) § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    D) serão julgados por uma turma composta por três juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Lei 9.099/95, Art. 41, § 1º. (...) § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    E) interpostos embargos de declaração, estes suspenderão o prazo para recursos.

    Lei 9.099/95, Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)

    O gabarito está desatualizado, pois a alternativa E está incorreta também.


ID
1597663
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à intervenção do advogado nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • É o que estabelece o art. 9º da Lei n. 9.099/ 95, vejamos: 

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

     § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

     § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.  

    Bom Estudos!!! =D

  • Só lembrando, no Juizado Especial Federal e no Juizado da Fazenda, que a assistência do advogado é optativa em primeira instância, sendo necessária apenas para recorrer, pois os sujeitos ativos, nesses casos, foram dotados de capacidade postulatória.


    Fonte: Poder Público em juízo. Autor: Guilherme Freire de Melo, juspodivm.

  • A resposta se trata de uma das situações em que o jus postulandi é previsto em legislação. Vale dizer que em sede de recurso (segundo grau de jurisdição), independentemente do valor da causa, será obrigatória a assistência de advogado (tanto para recorrer, quanto para apresentar contrarrazões).

  • É incrível como algumas questões de magistratura chegam a ser tão fáceis enquanto outros são bixos de outro mundo!

  • ATÉ 20 SM - NÃO PRECISA ADV

    + 20 SM - OBRIGATÓRIO ADV

  • Resposta C

    ART. 9º NAS CAUSAS DE VALOR ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE, PODENDO SER ASSISTIDAS POR ADVOGADO; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.

  • VIDE  Q494765

     

    20  SM     =    SEM ADVOGADO

     

    Esta competência em razão do valor mostra-se facultativa (e não relativa), conferindo para o autor propor a demanda de até esse limite no juizado especial ou no juizado cível comum (Enunciado 1 do FONAJE).

    Todavia, se o valor da causa for maior do que o previsto na lei tal competência torna-se absoluta, não podendo o autor pleitear no juizado especial causa com valor acima de 40 salários mínimos, ocorrendo que se provocado o juizado por valores superiores aos previstos haverá presunção absoluta de renúncia do crédito remanescente, exceto na hipótese de conciliação onde as partes possuem liberdade para transigir.

     

     

     

    Q322381          Q473533     Q402703  Q275219

     

    Art. 3º           Excetuada a hipótese de conciliação, a opção pelo procedimento dos juizados especiais importará em renúncia ao crédito excedente ao valor de quarenta vezes o salário mínimo.

     

     

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

                  EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM

     

  • Custava nada ter cobrado dessa forma no TJSP 2017

  • Tem alguém fazendo as questões do Livro revisaço 2018 da Juspodvim? É percebeu a confisao no gabarito divulgado?

  • Pergunta que todo concurseiro faz: Por que algumas questões das provas para juiz são assim bem simples? Já vi cada monstro em forma de questão em provas nível médio.

    Gabarito C

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

  • Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    MENOR QUE 20 > PESSOALMENTE

    MAIOR QUE 20 >  OBRIGATÓRIO ADV

  • a) INCORRETA. Nas causas de valor superior a VINTE vezes o salário-mínimo, a assistência de advogado é obrigatória.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) INCORRETA. Nas causas de valor até VINTE salários-mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    c) CORRETA. Guarde este número: VINTE! Ele vai te ajudar nessas questões sobre representação por advogado no JEC!

    d) e e) INCORRETAS. Nas causas de valor superior a VINTE salários-mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.

    Resposta: C


ID
1597666
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso

Alternativas
Comentários
  • Da Lei n. 9099/95:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

  • E) CORRETA:

    Art. 41, Lei 9.099/95. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    Art. 42, Lei 9.099/95. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.



  • Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

     § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

     Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

     Art. 44. As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 13 desta Lei, correndo por conta do requerente as despesas respectivas.

     Art. 45. As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento.

     Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

  • APELAÇÃO: 15 D 

    RECURO INOMINADO 10 D 

  • RESPOSTA E

     

    Art. 41. Da sentença, EXCETUADA A HOMOLOGATÓRIA DE CONCILIAÇÃO OU LAUDO ARBITRAL, caberá recurso para o próprio Juizado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de 10 dias, CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA, POR PETIÇÃO ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. (EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ORALIDADE)

  • Para acrescentar: anota aí

     Juizado Especial

     Qual é o instrumento jurídico cabível contra acórdão de Turma Recursal

    que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ?

    A) Juizado Especial Estadual: Reclamação para o TJ

    Fundamento:

    Resolução 03/2016 do STJ.

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar jurisprudência do STJ consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

    B) Juizado Especial Federal:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

     

    Fundamento:

    art. 14 da Lei nº 10.259/2001.

     

    Hipóteses de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar:

    a) jurisprudência dominante do STJ; ou

    b) súmula do STJ.

     

    C) Juizado da Fazenda Pública:

    Pedido de uniformização de jurisprudência.

    Fundamento:

    art. 19 da Lei nº 12.153/2009.

    Hipótese de cabimento:

    Cabível quando a decisão da Turma contrariar súmula do STJ.

    site Dizero Direito : http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html#more

    Apaixone -se pelo seu sonho, pela vida ...por JESUS CRISTO.

  • NÃO CAI NO TJ SAO PAULO

  •        Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  •  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

            Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Nos Juizados Especiais, o recurso cabível contra a sentença é o “recurso inominado”, a ser interposto:

    -> No prazo de 10 dias contados da ciência da sentença

    -> Por petição escrita

    -> Dirigido ao próprio Juizado.

    Confere aí:

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dias, contados da ciência da sentença, por pertição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Resposta: E

  • NÃO CAI TJ SP 2021


ID
1597669
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Na execução, processada nos Juizados Especiais Cíveis, não serão contadas custas, salvo quando

Alternativas
Comentários
  • Art.55 (Lei 9.099/95) Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

     I - reconhecida a litigância de má-fé;

     II - improcedentes os embargos do devedor;

     III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.


  • Lei 9.099/95

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

     Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

     Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

     Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

     I - reconhecida a litigância de má-fé;

     II - improcedentes os embargos do devedor;

     III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • Resposta C)
     

    Art. 55. A sentença de PRIMEIRO GRAU não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EM SEGUNDO GRAU, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    PARÁGRAFO ÚNICO. NA EXECUÇÃO NÃO SERÃO CONTADAS CUSTAS, SALVO QUANDO:

    I - RECONHECIDA A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ;


    II - IMPROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR;


    III - TRATAR-SE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE TENHA SIDO OBJETO DE RECURSO IMPROVIDO DO DEVEDOR.

  • lembre-se, as hipóteses trazidas pelo artigo 55 visam impedir a interposição de recursos protelatórios. A parte vencida pensará duas vezes antes de opor embargos de declaração ou recurso da sentença sabendo do pagamento das custas e honorários, caso seja vencida no pleito.

  • Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    I - reconhecida a litigância de má-fé;

    II - Improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recuso improvido do devedor.

  • GABARITO-------B

  • não cai na prova TJ SP

  • Art. 55. P. Único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

    I - reconhecida a litigância de má-fé;

    II - Improcedentes os embargos do devedor;

    III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recuso improvido do devedor.

    RESPOSTA: B

  •        Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

           Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.

           Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

           Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

           I - reconhecida a litigância de má-fé;

           II - improcedentes os embargos do devedor;

           III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

  • Gab B

    Art 55 Paragrafo Único inciso II.

  •         Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor

  • CUSTAS na EXECUÇÃO do JEC

    -Litigância de MÁ-FÉ

     ou

    -ou DEVEDOR PERDEU:

    *recorreu (inominado em 10 d) da sentença e perdeu

    *apresentou embargos (nos mesmo autos) e perdeu

  • NÃO CAI TJSP 2021


ID
1669522
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E


    Seção XIV
    Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito


    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

  • Questão Correta: E

    Comentário:A -> Por força do art. 8º da Lei n. 9.099/95 - O incapazes não poderão ser partes nos processo regidos pela lei dos JECCs. Vez que se faria necessário a presença imediate de um representante do MP;B -> Nos dizeres do art. 10º da citada lei - Fica vedada a utilização de qualquer forma de intervenção de terceiros no âmbito dos Juizados Especiais;C -> Conforme descrito no art. 31 da Lei 9.099/95 - Não se admitirá reconvenção. Pois os JECCs são baseados nos princípios da simplicidade, oralidade, celeridade processual dentre outros que tornam o procedimento mais fluído. Não sendo, por lógica, admitida uma contrademanda;D -> Da leitura do art. 43, da lei dos Juizados podemos ver que os recursos por ventura manejados através desta lei serão recebidos somente no efeito devolutivo. Sendo facultado ao Juiz dar o efeito suspensivo.Abs. 
  • LETRA A: 

    A lei 8099/90, ART 8º, define quem pode reclamar seus direitos pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.

    Somente podem reclamar:

    - Pessoas físicas, capazes (maiores de 18 anos),

    - Microempresas – ME,

    - Empresas de Pequeno Porte – EPP,

    - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

    FONAJE - ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (XXVII Encontro – Palmas/TO).

    As demais empresas (pessoas jurídicas) NÃO podem reclamar nos Juizados Especiais Cíveis, mas os cidadãos podem reclamar contra elas.

    http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil/juizados-especiais-civeis

  • LETRA B: "Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."

  • LETRA C: 

    LEI 9.099/95

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    Sobre a diferença entre pedido contraposto e reconvenção, relata Joel Dias Figueira Júnior (2000, p. 243):

    A reconvenção contém uma pretensão autônoma e independente daquela do autor, não obstante a necessidade de ser conexa com a demanda principal ou com o próprio fundamento da defesa e o contrapedido, que a Lei permite ao réu formular na peça contestatória, não tem a mesma autonomia daquela e é duplamente limitado: primeiro, deve estar adequado à competência destes Juizados - por valor e por matéria , segundo limita-se aos contornos delineados pelos fatos que constituem o objeto da controvérsia.

    Portanto, o pedido contraposto, dos Juizados Especiais, não figura, de forma alguma o pedido reconvencional previsto no Código de Processo Civil.


  • LETRA D: Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • LETRA E:  Acrescentando...

    FONAJE - ENUNCIADO 89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).

    Embora no procedimento do CPC a incompetência em razão do território não possa ser declarada de ofício, necessitando da propositura de exceção, nos juizados cíveis o entendimento majoritário é de que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício.

  • No juizado especial civíl, o recurso tem efeito DEVOLUTIVO, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo nos casos de dano irreparável. Também, é inadmisível a reconvenção e a participação de terceiro!

  •  Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

            § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

  • Com advento do NCPC, também se aplica aos juizados especiais o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Art 1062.

  • Em 21/11/18 às 17:26, você respondeu a opção E.

    Você acertou!


    Em 07/10/17 às 08:50, você respondeu a opção D.!

    Você errou!


    Uma hora vai hahahah

  • QUESTÃO FGV SEMPRE POWER !!!

  • Dá azo = oportunidade

  •  a) pode figurar como parte do processo o menor absolutamente incapaz, desde que representado por um dos pais ou pelo tutor;

    ERRADO: NÃO PODE INCAPAZ SER PARTE 

     

     b) são admissíveis apenas as modalidades voluntárias de intervenção de terceiro;

    ERRADO : NÃO SE ADMITE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO APENAS DE LITISCONSÓRCIO

     

     c) é admissível a reconvenção, desde que tenha por objeto pedido relativo a quantia não excedente a quarenta vezes o salário mínimo;

    ERRADO: NÃO SE ADMITE RECONVENÇÃO NOS JUIZADOS

     

     d) os recursos, em regra, têm efeitos devolutivo e suspensivo;

    ERRADO: SOMENTE TERÁ EFEITO DEVOLUTIVO COM BASE NO ART 43

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

     

     e) a incompetência territorial dá azo à extinção do feito sem resolução do mérito.

    CERTO: EIS O GABARITO


ID
1681939
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n° 9.099/95 e os Enunciados do FONAJE, é INCORRETO afirmar que, nos Juizados Especiais Cíveis

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa C


    ENUNCIADO FONAJE 70 – As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).


  • a)

    FONAJE, ENUNCIADO 63 – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.


    b) L9099/95, Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.


    d) (...) 3 - NAS CAUSAS DE VALOR ACIMA DE VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS A ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO SOMENTE É OBRIGATÓRIA A PARTIR DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, QUANDO É NECESSÁRIA A PRÁTICA DE ATOS QUE REQUEREM CONHECIMENTO TÉCNICO. (...)
    (TJ-DF - ACJ: 20040610035530 DF , Relator: CÉSAR LOYOLA, Data de Julgamento: 15/06/2005, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., Data de Publicação: DJU 25/08/2005 Pág. : 186)


    e) FONAJE, ENUNCIADO 31 – É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.

  • A Lei Complementar 123/06, que instituiu o ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, em seu artigo74 traz à baila a possibilidade jurídica do acesso aos Juizados Especiais à empresa de pequeno porte, conforme se verifica na legislação pertinente:

     

    CAPÍTULO XII -DO ACESSO À JUSTIÇA -Seção I-Do Acesso aos Juizados Especiais

     

    Art. 74. Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no 1º do art. 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

    Retirado de: 

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2161002/a-empresa-de-pequeno-porte-e-os-juizados-especiais-civeis-simone-roberta-fontes

  • Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Com base na Resolução 03/2016 do STJ o instrumento cabível contra acordão de Turma recursal de Juizado Especial Estadual que viole entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ é  Reclamação para o Tribunal de Justiça. Os Tribunais de Justiça passam a ter competência para analisar se a decisão da Turma recursal afrontou ou não jurisprudência do STJ.

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

  • B) ENUNCIADO 78 – O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia (XI Encontro – Brasília-DF).

     

  • LETRA C:    O que quebrou foi o "apenas"

  • ENUNCIADO 36 (fonaje) – A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

  • Lei 9.099/95 
    a) Enunciado 203 do STJ e 640 do STF (enunciado 63 do FONAGE). 
    b) Art. 20 e Enunciado 78 do FONAGE. 
    c) Art. 98, I, da CR e Enunciado 70 do FONAGE. 
    d) Art. 9, "caput", e ACJ: 20040610035530/TJ-DF. 
    e) Art. 8, par. II, Art. 17, par. Ú, Enunciado 31 do FONAGE.

  • fonaJE SE ESCREVE COM J DE JUIZADOS E NAO COM G.

  • Gabarito: Letra C.

    Os fundamentos estão, essencialmente, nos enunciados do FONAJE:

    Letra A: ENUNCIADO 63. Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário + Súmula 203-STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    Letra B: ENUNCIADO 78. O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa o comparecimento pessoal da parte, ensejando, pois, os efeitos da revelia.

    Letra C: assertiva incorreta, que deve ser assinalada. ENUNCIADO 70. As ações nas quais se discute a ilegalidade de juros não são complexas para o fim de fixação da competência dos Juizados Especiais, exceto quando exigirem perícia contábil. 

    Letra D: ENUNCIADO 36. assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    Letra E: ENUNCIADO 31. É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica. ENUNCIADO 27. Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.


ID
1701253
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, não poderão, entre outros, ser parte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.


    A resposta está no art. 8º da lei 9099/1995.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • lei 9.999

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;    

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;   

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;    

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.   

  • DAS PARTES

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

                           

    ****   SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

     

                NÃO PODEM SER PARTES:

    -        INCAPAZ  (relativamente in capaz) Q670353

             -       MASSA FALIDA      

                -       INSOLVENTE CIVIL

     

    Q464414

     

     

     

    § 1o        AUTOR =    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

    -      as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;     

     

     

    Q670357  Q621583

     

     -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    Q580186

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

  • Gab: C

     

    Rumo ao TJ Interior!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito C

     

                                                                             Seção III 

                                                                           Das Partes

     

              Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.   (gabarito)

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                      

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;        

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.            

     

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  •          Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • M E U P I P I

    Questão mais batida que martelo de ferreiro.


ID
1733089
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Mauro Cappelletti relaciona a “terceira onda de acesso à justiça" aos métodos alternativos de solução dos conflitos (In Os métodos alternativos de solução de conflitos no quadro do movimento universal de acesso à justiça, RePro 74/82, São Paulo, editora RT). Sobre o tema, julgue os itens a seguir: 

I. No procedimento comum ordinário, a audiência de tentativa de conciliação acontece após transcorrido o prazo de contestação do réu e se a causa versar sobre direitos que admitam a transação. Cabe, contudo, ao juiz tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

II. Para as novas regras do Código de Processo Civil de 2015, não é necessária a espera do transcurso do prazo de contestação, para que o juiz designe a primeira audiência de conciliação ou de mediação.

III. Coincidem, contudo, os dois diplomas processuais civis - CPC/1973 e CPC/2015, acerca do não comparecimento injustificado da parte, procurador ou preposto, na primeira audiência de conciliação, isto é, ambos os códigos consideram a ausência injustificada como mero desinteresse na conciliação.

IV. Nos procedimentos dos juizados especiais cíveis (Lei 9.099/1995) a solução dos conflitos será obtida pela homologação judicial do termo de conciliação ou do laudo do juízo arbitral, bem assim, caso não obtidas tais soluções, pelo julgamento do juiz togado, após audiência de instrução e julgamento.

V. Conciliação e mediação são termos intercambiáveis, no novo Código de Processo Civil de 2015, e significam que o conciliador ou mediador podem sugerir soluções para o encerramento do litígio entre as partes.

Assinale a alternativa que contém os itens CORRETOS

Alternativas
Comentários
  • I- CERTA 

    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: 

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

    II- CERTA - Novo CPC Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
  • Sobre a III  - ERRADA. O novo CPC estabelece, 334, § 8º - 

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. O que é consequência diferente da prevista no atual CPC. 

  • Complementando os comentários dos demais colegas:

    IV - CORRETA. Artigos 22, parágrafo único, 26, 27 e 28 da Lei 9.099/95;
    V - INCORRETA.  Ao contrário do que afirma a assertiva, o mediador não pode sugerir soluções para o encerramento do litígio. A Mediação é uma forma de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. Por sua vez, a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao
  • Pessoal, não entendi a assertiva I:  "...  a audiência de tentativa de conciliação acontece após transcorrido o prazo de contestação..." ???

    A audiência de tentativa conciliação não ocorre ANTES da contestação? Foi o que compreendi do artigo 335, I do NCPC.


    Art. 335.  O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;


    Agradeço desde já pelos esclarecimentos. 

  • Em reposta a Thais:

    acredito ter se referido ao CPC de 73, procedimento comum ordinário. 

  • Alternativa III: Errada. Só o conciliador pode propor soluções para o litígio. 

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    DECOLÓGICA (DECOREBA + LÓGICA): 

    Conciliador--> propõe soluções. Porque? As partes não se conhecem (sem vínculo anterior)

    Mediador--> as partes que se resolvam. Porque? Elas já se conhecem.

  • Assertiva I - CORRETA

    De acordo com o CPC/73

    Art. 331. Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes, e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • Thais, pelo que entendi, a afirmação I refere-se ao CPC antigo, já que no novo não há mais o procedimento comum ordinário, apenas procedimento comum.

  • Tratando o item I do CPC/1973, o examinador poderia ter sido mais honesto com os candidatos, colocando, expressamente, o diploma cuja referência ele queria valer-se. Ninguém é obrigado a fazer advinhações na hora da prova. Os caras vêm cheio de firula, com Cappelletti, Repro, e o caralho a quatro, pra depois sacanear com um enunciado deste.
  • Carmba, fui seco achando q a alternativa I estava errada por se tratar do CPC/2015, e caí que nem um patinho... Agradeço aos colegas por explicarem...

  • CONCILIAÇAO E MEDIAÇÃO 

    NCPC

    Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

    BOA SORTE! 

  • Afirmativa I) É importante notar que a afirmativa faz referência ao procedimento comum ordinário, previsto no CPC/73, mas não mais no CPC/15, que estatui um único procedimento. O CPC/73 previa, em seu art. 331, que não sendo caso de julgamento antecipado da lide, e versando a causa sobre direito que admita a transação, o juiz deverá designar audiência preliminar na qual tentará conciliar as partes. Não sendo obtida, porém, a conciliação neste momento, em qualquer outro poderá ser feita uma nova tentativa, conforme autoriza o art. 125, IV, do mesmo diploma legal. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 334, caput, do CPC/15, que "se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não representa mero desinteresse na conciliação, mas ato atentatório à dignidade da justiça. Afirmativa incorreta. 
    Afirmativa IV) É certo que no rito dos juizados especiais cíveis, é realizada, inicialmente, uma audiência de conciliação (arts. 21 e 22, Lei nº 9.099/95), na qual, entrando as partes em acordo, é a conciliação homologada. Não havendo acordo, poderão as partes optar por um juízo arbitral, e não havendo opção por ele, deve ser agendada a audiência de instrução e julgamento, na qual será proferida sentença (arts. 24 e 28, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
    Afirmativa V) Conciliação e mediação não são termos intercambiáveis, pois apresentam diferenças essenciais. Apenas na conciliação é admitido ao terceiro interventor sugerir solução para o conflito, na mediação, a solução deve ser buscada pelas próprias partes, sendo apenas o diálogo entre elas facilitado pela intervenção do mediador (art. 165, §2º e §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra B
  • Respota: B.

     

    --

    Estão corretas as assertivas I, II e IV.

     

    III - No antigo CPC, no caso do procedimento sumário, o não comparecimento injustificado do réu à audiência implicava, como regra, na veracidade dos fatos alegados na inicial. No NCPC, o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do art. 334, § 8o. Portanto, a assertiva III se mostra incorreta, uma vez que o não comparecimento injustificado à audiência não demonstra mero desinteresse na conciliação, há, inclusive, aplicação de sanção para essa situação.

     

    V - Intercambiável: adj. Que se consegue intercambiar; que pode ser trocado ou permutado. (http://www.dicio.com.br/intercambiavel/).

    art. 165, NCPC: 

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Como se verifica na redação do artigo, a atuação do conciliador e do mediador é destinada a situações diferentes. Na conciliação, há interferência do terceiro imparcial que pode até sugerir soluções para o conflito entre as partes que não possuem vínculo anterior. Na mediação, as próprias partes resolvem seus conflitos e o mediador apenas conduz o diálogo, é um mecanismo adequado para as situações em que as partes têm um vínculo anterior (ex.: relações de família). Portanto, são funções diferentes, intercambiáveis, não pode substituir uma pela outra.

  • Procedimento comum ORDINÁRIO ???? no NCPC ??? a I está errada...

  • Questão que não mede conhecimento, pois parte da premissa que o candidato deve estar atento a mensagens subliminares deixadas pela banca na assertiva.

  • a l está correta só se for de acordo com o cpc de Buzaid, 73, pois de acordo com o atual a contestação é após a audiência!!

  • A questão IV encontra-se incorreta.

    O laudo arbitral independe de homologação judicial. O art. 36 da lei 9099/95 foi tacitamente revogado pela lei de arbitragem. 

  • Maria Eduarda,

    infelizmente a questão pede para levar em consideração a Lei 9.099/1995 (e não a lei de arbitragem), onde seu art. 26 diz o seguinte:

            Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

     

  • As bancas tinham que abolir essas questão que fazem a ligação com o CPC antigo. Já era! Perguntem sobre o CPC novo!

  • Gabarito: Letra B

    Afirmativa I) É importante notar que a afirmativa faz referência ao procedimento comum ordinário, previsto no CPC/73, mas não mais no CPC/15, que estatui um único procedimento. O CPC/73 previa, em seu art. 331, que não sendo caso de julgamento antecipado da lide, e versando a causa sobre direito que admita a transação, o juiz deverá designar audiência preliminar na qual tentará conciliar as partes. Não sendo obtida, porém, a conciliação neste momento, em qualquer outro poderá ser feita uma nova tentativa, conforme autoriza o art. 125, IV, do mesmo diploma legal. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Determina o art. 334, caput, do CPC/15, que "se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 334, §8º, do CPC/15, que "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Conforme se nota, a ausência injustificada não representa mero desinteresse na conciliação, mas ato atentatório à dignidade da justiça. Afirmativa incorreta. 
    Afirmativa IV) É certo que no rito dos juizados especiais cíveis, é realizada, inicialmente, uma audiência de conciliação (arts. 21 e 22, Lei nº 9.099/95), na qual, entrando as partes em acordo, é a conciliação homologada. Não havendo acordo, poderão as partes optar por um juízo arbitral, e não havendo opção por ele, deve ser agendada a audiência de instrução e julgamento, na qual será proferida sentença (arts. 24 e 28, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
    Afirmativa V) Conciliação e mediação não são termos intercambiáveis, pois apresentam diferenças essenciais. Apenas na conciliação é admitido ao terceiro interventor sugerir solução para o conflito, na mediação, a solução deve ser buscada pelas próprias partes, sendo apenas o diálogo entre elas facilitado pela intervenção do mediador (art. 165, §2º e §3º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

     Professora Denise Rodriguez do QC


ID
1740556
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os princípios aplicáveis aos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.99/95)


    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (Gabarito B)

  • LETRA B CORRETA 

    Lei 9.99/95

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.


  • INFORMALIDADE.

  • Tudo o que deve primar é pela celeridade, assim: quanto menos formal, mais rapido.

    GABARITO "B"

  • - Princípios Juizados Especiais – CESIO:

    C eleridade

    E conomia processual

    S implicidade

    I nformalidade

    O ralidade

     

  • Gabarito B

    INFORMALIDADE, passei batido e fui parar na D kkkkk

  • PURA MALDADE...

    ****    Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:

    C     eleridade

    E      conomia processual

    S     implicidade

    I       informalidade

    O       ralidade

     

    ****    NO JECRIM –    COM    SIMPLICIDADE           VIDE      LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

     

    E      P     I     C     O     S:

    E conomia Processual;

    nformalidade;

    eleridade;

    ralidade

    SIMPLICIDADE

  • b) O processo orientar‐se‐á pelos critérios da oralidade, simplicidade, formalidade, economia processual e celeridade.

     

      Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

     

  • O "CEIOS" sempre funicona.

  • As duas letras excluidas definem o quanto a atenção esta aguçada ou a pessoa está meio sem saco para responder a questão. haha

  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, INformalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    GABARITO -> [B]
     

  • gabarito: b

     

     

    JEC:       CEIOS

     

    JECRIM: CEIO

  • GABARITO ERRADO: Oralidade, simplicidade... INformalidade...

  • Eu continuo lendo rapido, tentantando resolver as questoes as pressas, PARA DE SER ANIMAL.

     

  • PESSOAL COLOCANDO AQUELES ANTIGOS MINEMÔNICOS, PORÉM AGORA TUDO SÃO >>> C.E.I.O.S



    Princípio da simplicidade e o JECRIM: conheça a mais recente alteração na Lei 9.099/1995...


    A Lei 9.099/1995 acaba de sofrer uma nova alteração: em 9 de janeiro foi sancionada a Lei 13.603/2018 que altera o artigo 62 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.


    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • PESSOAL COLOCANDO AQUELES ANTIGOS MINEMÔNICOS, PORÉM AGORA TUDO SÃO >>> C.E.I.O.S



    Princípio da simplicidade e o JECRIM: conheça a mais recente alteração na Lei 9.099/1995...


    A Lei 9.099/1995 acaba de sofrer uma nova alteração: em 9 de janeiro foi sancionada a Lei 13.603/2018 que altera o artigo 62 da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.


    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • identidade física do juiz?

    A Turma rejeitou a preliminar de nulidade do processo arguida sob o fundamento de violação ao princípio da identidade física do Juiz e, assim, negou provimento ao recurso inominado. Segundo a Relatoria, a audiência de instrução foi presidida por Magistrado diverso daquele que proferiu a sentença. O Desembargador explicou que a questão debatida envolvia relação de consumo e, na audiência de instrução, não houve a produção de outras provas, senão a documental. Nesse contexto, o Colegiado concluiu que o princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 132 do CPC, deve ser flexibilizado em razão da informalidade que rege os Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/1995) e, principalmente, porque não houve qualquer prejuízo às partes (art. 13, § 1º). (Vide Informativo nº 172 - Câmara Criminal).

    Acórdão n.478580, 20080111404392ACJ, Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 08/02/2011, Publicado no DJE: 10/02/2011. Pág.: 205.

  •        Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • fiquei confusa quanto a alternativa D por causa da expressão " SUBPRINCIPIO DO IMEDIATISMO.


ID
1740559
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas causas previstas na Lei nº 9.099/1995, é competente o Juizado do Foro:

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:


      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;  (Gabarito A)

      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

  • LETRA A CORRETA 

    Lei 9.099/95

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

      I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

      II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; 

      III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

      Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.


  • Lei 9.099/95

     Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

         Gab: A)  II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita

         

  •                                                                     a) Do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.

     

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

     

            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

  • Competência do juizado do foro: JEC

    1°do domicílio do réu ou;

    2°a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório

    3°do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    4°do domicílio do autor ou

    5°do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza

  • - COMPETÊNCIA DE FORO

    REGRA GERAL: a ação pode ser proposta, a critério do autor: (1) no foro de domicílio do réu, (2) no foro do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas, ou (3) no foro do local onde o réu mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.

    REGRAS ESPECIAIS: nesses casos, o autor vai ter mais opções, além das acima.

    - Ações para reparação de dano de qualquer natureza → (1) foro do domicílio do autor ou (2) foro do local do ato ou fato.

    - Ações envolvendo obrigações → foro do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita.


ID
1740562
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que contenha causa NÃO excluída da competência do Juizado Especial Cível.

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    (...)
    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


    (Gabarito C)
  • Tomar cuidado com a letra "c" - é do procedimento sumário:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo; (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    g) que versem sobre revogação de doação;


  • Como fica a competência do Juizado Especial Cível após a entrada em vigor do NCPC (que deixou de prever a divisão de procedimento ordinário e sumário)? Continua-se a observar a regra do art. 275, do CPC/73 para definir o que é da competência dos Juizados?

  • Douglas Fernandes o art 1063 do NCPC explica sua dúvida, o juizado especial civel previsto na lei 9099 continua competente para as causas do inciso II do art 275 do velho CPC

  • Novo CPC: Art.1.063.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na L 9.099/95, continuam competentes p/ o processamento e julgamento das causas previstas no art.275, II, do antigo CPC.

    Antigo CPC: Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: I - nas causas cujo valor não exceda a 60 vezes o valor do sal. mín.; II - nas causas, qquer que seja o valor; a) de arrendamento rural e de parceria agrícola; b) de cobrança ao condômino de qquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento p/ danos em prédio urbano ou rústico; d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; g) nos demais casos previstos em lei.  g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei. Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas. 

  • Gabarito C

    Art 3º. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  •  

     II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

     

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;         

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;        

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;          

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;       

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;        

     

     g) que versem sobre revogação de doação;       

     

    h) nos demais casos previstos em lei.  

  • Não entendi nada....todos colocando letra C, quando na verdade é justamente o que a pergunta não quer.... FICAM ExCLUÍDOS....a pergunta diz NÃO EXCLUÍDOS

  • Su cd... A questão, "Assinale a alternativa que contenha causa NÃO excluída da competência do Juizado Especial Cível",

    quer a alternativa que não fica excluída do Rol pertencente à competência do JEC, ou seja, qual causa que pode ser discutida no âmbito da Lei 9.099/95. A única, dentre as alternativas, é a letra C "que versem sobre revogação de doação" contida no artigo 275 "g"  do CPC/73. 

    Espero ter ajudado. 

     

  • § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • CPC/73 ART. 275,II: COMPETÊNCIA MATERIAL 

    AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO

    NAS CAUSAS, QUALQUER QUE SEJA O VALOR:

    G) QUE VERSEM SOBRE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO 

     

  • § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial:

    1- as causas de natureza alimentar;

    2- falimentar;

    3-fiscal e de interesse da Fazenda Pública;

     4-relativas a acidentes de trabalho;

    5-a resíduos;

    6- estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Que pergunta meio esquisita kkkkkk

  • MACETE 

     

    FAFI no FACE

     

    Falimentar

    Alimentar

    Fiscal 

    Interesse da Fazenda pública

    ACidente de trabalho

    Estado da capacidade das pessoas

  • Ficam excluídas da competência do Juizado Especial:

     

    Falimentar

     

    Interesse da Fazenda pública

     

    Fiscal 

     

    Alimentar

     

     

    Estado da capacidade das pessoas

     

    ACidente de trabalho

     

     

     

    Mnemônico : FIFA-EA

     

  • Não é competência do juizado especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, a também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e as estado e capacidade das pessoas, ainda que em cunho patrimonial.

  • A questão exigiu uma combinação de artigos do CPC/73, do NCPC e da Lei n 9.099/95. Vejamos:

    O II, artigo 3º, Lei n. 9.099/95 dispõe:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    O CPC a que se refere o dispositivo acima é o revogado, de 1973. O inciso II, artigo 275, CPC/73, dispunha:

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;        

    g) que versem sobre revogação de doação; 

    O NCPC, por sua vez, prevê no artigo 1.063:

    Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei n. 9.099/95 continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, II, da Lei n. 5.869/73 (CPC antigo).

    Dessa forma, demandas que versem sobre revogação de doação estão incluídas na competência dos Juizados especiais.

    Por isso, gabarito é a letra C.

  • Macete: E.R.A.F.I.F.A.

    Estado e capacidade das pessoas;

    Resíduos;

    Acidente de trabalho;

    Fiscal;

    Interesse da Fazenda Pública;

    Falimentar;

    Alimentar.

  • § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


ID
1740565
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Poderão ser parte no Juizado Especial Cível:

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    [...]


    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;

    (Gabarito D)


  • Lembrar que as letras A e B só são válidas para o Juizado Especial Estadual, porque, no federal (Lei 10.259), as empresas públicas federais, bem como a União e suas autarquias (PJ's de direito público) podem ser parte:

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

  • Art. 8º Não poderão ser partes:

     

    ~> O incapaz,

    ~> O preso,

    ~> Pessoas jurídicas de direito público,

    ~> Empresas públicas da União,

    ~> Massa falida

    ~> Insolvente civil.

  • VIDE   Q800249    Q405330

     

     

    DAS PARTES

     

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, O INCAPAZ, O PRESO, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

                           

    ****   SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODEM (VIDE BANCO DO BRASIL)

     

     

                NÃO PODEM SER PARTES:

    -        INCAPAZ  (relativamente incapaz) Q670353

             -       MASSA FALIDA      

                -       INSOLVENTE CIVIL

     

    Q464414

     

    § 1o        AUTOR =    Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

    -      as pessoas físicas CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;     

     

    Q670357  Q621583

     -     as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    Q580186

     

    III -    ONG   as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       

     

     

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • D

     

     

    Não poderão ser partes:

    Meu pipi

     

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pesosa jurídica de direito público

    Insolvente civil

     

     


ID
1740568
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a participação de preposto e representação e assistência por advogado nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • lei 9099, art 9: 

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • LETRA A INCORRETA 

    LEI 9099


    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.


  •  

    Art. 9o, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes especiais.

  •                                        a) O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais

     

      Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  •   Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • GAB A

     

    PODERES ESPECIAIS: NÃO PODE O MANDATO VERBAL

           

     

             § 3º o mandato ao advogado poderá ser verbal,      SALVO quanto aos poderes especiais.

  • a) art 9- § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    b)art 9º- § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    c) art 9º- 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.       

    d) art 9º- 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

  • A) Art. 9º. § 3º O MANDATO ao advogado poderá ser VERBAL, SALVO quanto aos poderes especiais.

    B) § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, QUANDO A CAUSA O RECOMENDAR.

    C) § 4o O RÉU, sendo:
    1 -
    PESSOA JURÍDICA ou
    2 -  
    TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL,
    Poderá ser representado por
    preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, SEM HAVER NECESSIDADE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.


    D) § 1º Sendo FACULTATIVA a assistência:
    1. Se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou
    2. Se o RÉU for PESSOA JURÍDICA ou FIRMA INDIVIDUAL,
    Terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, NA FORMA DA LEI LOCAL.


    GABARITO -> [A]

  •        § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • lei 9099, art 9: 

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    PODERES ESPECIAIS: NÃO PODE O MANDATO VERBAL

           

     

            § 3º o mandato ao advogado poderá ser verbal,     SALVO quanto aos poderes especiais.


ID
1740571
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos temas “Das Partes” e “Do Pedido”, nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis, regulados pela Lei nº 9.099/1995, admitir‐se‐á:

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    [...]


    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.


    (Gabarito B)

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.099/95     

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  •  Conceito:

    O litisconsórcio caracteriza-se pela reunião de duas ou mais pessoas assumindo simultaneamente a posição de autor ou de réu.

    Pela definição do art. 46, do CPC, o litisconsórcio ocorre quando “duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I – entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II – os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III – entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV – ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito”.

  • Resumindo, no sistema dos juizados (JEC, JEF e JEFP) só são admissíveis: LITISCONSÓRCIO e PEDIDO CONTRAPOSTO.

    RJGR

  • Diante do disposto no art. 1062, CPC/2015 admite-se uma modalidade de intervenção de terceiro no âmbito dos juizados especiais.

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     (Lei 9.099/95)

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    [...]

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Nos processos regidos pela Lei 9.099, não se admitem:

    - Intervenção de terceiros (a assistência está incluída)

    - Reconvenção

    - Ação rescisória

    - Citação por edital

    - Sentenças ilíquidas

  • VIDE  Q670358

     

    LITISCONSÓRICIO =    MAIS DE UM AUTOR (litisconsórcio ativo) ou RÉU (litisconsórcio passivo)

     

    Litisconsórcio ulterior/superveniente - É aquele que surge no processo em razão de um fato posterior à propositura da ação. 

     

    CABE PEDIDO CONTRAPOSTO DE PESSOA JURÍDICA

     

    O ENUNCIADO 31 DO FONAJE ASSENTA QUE "É ADMISSÍVEL PEDIDO CONTRAPOSTO NO CASO DE SER A P ARTE RÉ PESSOA JURÍDICA

  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Sobre intervenção de terceiros nos Juizados, atente-se que o Código de Processo Civil determina, expressamente, que deverá ser admitida a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto como uma das modalidades de intervenção de terceiros pela nova lei processual.

    CPC, Art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

  • Reconvenção;

    A reconvenção ocorre quando o réu processa o autor, no prazo de defesa.

    Exemplo: O autor A inicia uma ação de cobrança contra B, mas B acredita que ele é quem possui o direito de cobrar A, então em face da ação de cobrança de A, pela reconvenção, B diz: "Eu não lhe devo, é você quem me deve".

  • Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

    GABARITO -> [B]


ID
1740574
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“De acordo com a Lei nº 9.099/1995, registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar‐se no prazo de _______ dias.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • (Lei 9.099/95)


     Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.



  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9.0099/95 

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
  • Complementando:

    NO NCPC A AUDIÊNCIA REALIZAR-SE-Á NO PRAZO MÍNIMO DE 30 DIAS.

    Art. 334.  Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

     

  • VIDE  Q580190

     

    Q484436

                                                  AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO     =   15 DIAS

     

    ATENÇÃO:        Audiência de conciliação da Lei 12.153: citação com 30 dias de antecedência (art. 7º)

     

     Audiência de conciliação da Lei 9.099: 15 dias, a contar do registro do pedido (art. 16)

     

            Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

     

     

  • 15 dias por causa da CELERIDADE que deve haver nos processos junto ao juizado especial civel

  • Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

  • AUDIÊNCIA NCPC =  30 DIAS

    AUDIÊNCIA JEC = 15 DIAS

  • depois da polêmica do tjsp NUNCA MAIS ESQUEÇO esse artigo 

     

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.15 DIAS

  • Tudo que consegui reunir da Lei 9099-95, da parte dos juizados especiais cíveis

    prazos de 5 dias do JEC

    Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

    Art. 34. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Prazos de 10 dias do JEC

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 42. § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    ENUNCIADO 95 do FONAJE – Finda a audiência de instrução, conduzida por Juiz Leigo, deverá ser apresentada a proposta de sentença ao Juiz Togado em até dez dias, intimadas as partes no próprio termo da audiência para a data da leitura da sentença.

    Prazos de 15 dias do JEC

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a secretaria do juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Art. 27. Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    Prazos de 30 dias do JEC

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

     

  • Observação: no Juizado Especial da Fazenda Pública a citação para audiência de conciliação deverá ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias. É o que dispõe o art 7° da Lei n° 12.153/2009

  • Registrado o pedido, designará o sessão de conciliação, no prazo de 15 dias.

  • GABARITO: c

     

     

    Prazo para a audiência de conciliação e mediação

     

     

    JEC: 15 dias

     

    JEC-FP: citação com antecedência mínima de 30 dias

  • Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 DIAS.

    GABARITO -> [C]

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    GABARITO - C

  • PRAZOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SEGUNDO A LEI Nº. 9.099

    48 HORAS

    - Preparo do recurso inominado (deve ser feito independentemente de intimação, nas 48h seguintes à interposição do recurso).

    10 DIAS

    - Interposição de recurso inominado.

    - Oferecimento de resposta ao recurso inominado.

    5 DIAS

    - Apresentação do laudo arbitral ao juiz togado para homologação (lembrar que é irrecorrível).

    - Apresentação de requerimento para intimação de testemunhas (mínimo 5 dias ANTES da AIJ).

    - Interposição de embargos de declaração (interrompem o prazo para interposição de recurso).

    15 DIAS

    - Realização de sessão de conciliação.

    - Realização da audiência de instrução e julgamento.

    30 DIAS

    - Habilitação após falecimento do autor (sob pena se extinção do processo sem julgamento de mérito).

    - Promoção da citação de sucessores após falecimento do réu (sob pena se extinção do processo sem julgamento de mérito).


ID
1740577
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099/1995 dá às Provas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    LETRA A: Art. 34, § 1º: O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.


    LETRA B: Art. 34, § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.


    LETRA C: Art. 35, Parágrafo único: No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.


    LETRA D: Art. 34: As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • LETRA A INCORRETA 
    LEI 9.0099/95

     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.


  • Q670369

     

     

    INCORRETA:   GAB      A

     

    VIDE   Q580189

     

    De acordo com a Lei nº 9.099/1995, registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar‐se no prazo de _______ dias.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

  • Não cai no TJ SP 2017

  • a) O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria, no mínimo, dez dias antes da audiência de instrução e julgamento

     

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    .

    b) Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo‐se, se necessário, do concurso da força pública.

     

    § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

     

    c) No curso da audiência, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     

    d) As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

  • NO MÍNIMO 5 DIAS ANTES DA AIJ - RESPOSTA: LETRA A 

     

    Art. 34, parágrafo 1º Lei 9099/95

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. [ALTERNATIVA D - CORRETA]

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco (QUINZE) dias antes da audiência de instrução e julgamento. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública. [ALTERNATIVA B- CORRETA]

    Art 35. (...)

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado. [ALTERNATIVA C - CORRETA]

    GABARITO - A

  • Em 11/07/2020, às 23:02:56, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 18/06/2020, às 21:38:03, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 17/06/2020, às 23:26:19, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 21/04/2020, às 11:52:38, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Pra cima DELES


ID
1747189
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Poderão propor ação no Juizado Especial Cível:

Alternativas
Comentários
  • O candidato não poderia ter conhecimento da Lei 9099, mas por bom senso é possível responder esta questão. Massa falida, preso e insolvente civil são tipos de legitimados que não podem propor ação num rito (sumarríssimo) que busca sempre a celeridade processual.

  • Art. 8, Lei n. 9.099 de 1995.

  • Lei n° 9.099/95

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

  • Complementando a resposta do colega Vitor Martins:

    O gabarito está nos incisos I e IV:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  

  • d) As sociedades de crédito ao microempreendor e as pessoas físicas capazes.

     

     

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;    

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.  


ID
1747207
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei n° 9.099/1995 da a citação nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.099/95

    Art. 18. A citação far-se-á:

      I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

      II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

      III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

  • GABARITO: Letra D

    a) Admite-se a citação por edital.

    Art. 18, § 2º - Não se fará citação por edital.

    .

    b) A citação far-se-á, de regra, por mandado.

    Art. 18. A citação far-se-á:

           I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

           II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

           III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    .

    c) A citação, no caso de pessoa jurídica, far-se-à por carta precatória.

    Art. 18. A citação far-se-á:

        II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    .

    d) O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade de citação.

    Art. 18, § 3º - O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.


ID
1765483
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

          Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    B) Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    C)         Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    D) Art. 18. A citação far-se-á: 

     III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    E) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:    

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.    


  • Prestados colegas concurseiros: O enunciado da opção "e", na forma como foi redigido implica a sua incorreção,pois a expressão  "bem como" funciona como um acréscimo dos entes excluídos, o que contraria a disposição da lei que permite a proposta da ação nos juizados especiais dos entes elencados no art 8 par 1,II e IV. Assim, a meu ver essa questão deveria ser anulada!!!
  • Mario Cunha, concordo. Vamos aguardar o posicionamento da banca.

  • Prezado Mario Cunha:

    A alternativa 'e' está correta, pois o caput do art. 8º refere que dentre as pessoas físicas, o incapaz e o preso, não podem ser partes.
    O que a questão fez foi tentar confundir o candidato ao afirmar: "São admitidas a propor as ações respectivas as pessoas físicas capazes, entre outras, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, bem como microempresas e as sociedades de crédito ao microempreendedor, conforme definidas nas leis próprias."
    Veja que o "entre outras" faz alusão a existência de outras pessoas físicas que são impossibilitadas de ajuizar ações no JEC além dos cessionários de direito de pessoas jurídicas, portanto, o "bem como" refere-se (as pessoas físicas, BEM COMO, microempresas e sociedade de crédito ao microempreendedor).
     O enunciado a questão colocou entre vírgulas a referência de quem não poderia ser parte, dentre outras que a lei também prevê.
    Espero ter ajudado.
  • Concordo com o Mario

  • Boas observações. Não tomei conhecimento acerca da anulação ou não da questão, mas compartilho da interpretação realizada pelo colega Antonio Severo. Inclusive errei ao resolver a questão, rs. 

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 08°" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.III".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • A) Todas as provas serão produzidas em audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, devendo as testemunhas comparecer levadas pela parte interessada, sempre independentemente de intimação. (ERRADA);   Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias;

    B) A contestação em suas demandas far-se-á pela forma oral ou escrita, contendo toda matéria de defesa em peça única, sem exceção, não se admitindo reconvenção mas permitido pedido contraposto. (ERRADA); Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

      Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

             C) Não se admitirá, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro ou de litisconsórcio, permitida a assistência simples.   Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Péssima redação, a alternativa ''E'' dá a entender que as o microempresas e as sociedades de crédito ao microempreendedor não podem ser parte nos juizados.

  • Eu pensei assim também, Rafael Torres.
  • Melhor seria se assim fosse:

    São admitidas a propor as ações respectivas, entre outras, as pessoas físicas capazes (excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas), bem como microempresas e as sociedades de crédito ao microempreendedor, conforme definidas nas leis próprias. 

  • FCC sempre apelando!! Redação horrível da assertiva! 

  • Questão anulada pela banca em 18/02/2016.


    Bons estudos

    A luta continua

  • O examinador apelando...kkk

    Quer fazer a questão ficar difícil e se enrola nas próprias penas. A letra E está errada. Bem como é acréscimo não exclusão.

  • Em relação aos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar:

    A) Todas as provas serão produzidas em audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, devendo as testemunhas comparecer levadas pela parte interessada, sempre independentemente de intimação. ERRADA.

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    .

    B) A contestação em suas demandas far-se-á pela forma oral ou escrita, contendo toda matéria de defesa em peça única, sem exceção, não se admitindo reconvenção mas permitido pedido contraposto. ERRADA.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    .

    C) Não se admitirá, em seus processos, qualquer forma de intervenção de terceiro ou de litisconsórcio, permitida a assistência simples. ERRADA.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    .

    D) A citação para suas ações far-se-á sempre por via postal, não admitido o ato por Oficial de Justiça em razão de sua informalidade e celeridade. ERRADA.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    .

    E) São admitidas a propor as ações respectivas as pessoas físicas capazes, entre outras, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas, bem como microempresas e as sociedades de crédito ao microempreendedor, conforme definidas nas leis próprias. ANULADA.

     Art. 8. (...)

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da LC123.

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor.


ID
1777447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o próximo item, referentes aos juizados especiais cíveis, à ação civil pública e à reclamação.

Ao apresentar contestação em procedimento sumaríssimo dos juizados especiais cíveis, as empresas de pequeno porte podem oferecer pedido contraposto fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, devendo observar, também nesse caso, os limites de competência em razão da matéria e de valor estabelecidos pela Lei n.º 9.099/1995.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/90

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Gabarito correto

    Necessário muito cuidado com esse tipo de assertiva, pois a afirmação só vale no escopo dos Juizados Especiais Cíveis.

    No Código de Processo Civil, Art. 15, a reconvenção NÃO pode ser proposta com fundamento nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Art. 315 do Código de Processo Civil 

    “o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa

    Já vi questão do CESPE cobrando a mesma assertiva, só que não com base na lei dos JECs, mas sim no CPC, e dando o gabarito como errado, pois no CPC os fundamentos possíveis para a reconvenção são outros, conforme transcrito acima.

  • “É o entendimento cristalizado no Enunciado n. 31 do Forum Nacional de Juizados Especiais – FONAJE: É admissível pedido contraposto no caso de ser a parte ré pessoa jurídica.”

    Fonte:http://vainaqueleblog.com/2015/12/22/gabarito-comentado-analista-do-tjdft-aplicada-em-20122015-direito-constitucional-e-processual-civil/

  • CERTO 

    Lei 9.099/90


    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.


  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 31 - Caput" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.X".

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.

    Bons estudos!!! 

  • No âmbito dos juizados especiais não se admitirá a reconvenção. No entanto, é possível o pedido contraposto fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, devendo observar, também nesse caso, os limites de competência em razão da matéria e de valor estabelecidos pela Lei n.º 9.099/1995.

  • CERTA

    Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao RÉU, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Juizado Especial

    E na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial?

    SIM, conforme enunciado Fonaje, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

      ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

  • não cai tj sp 2017

  • Art. 17 .PU:

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença

  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     

     

  • CABE PEDIDO CONTRAPOSTO

     

    O ENUNCIADO 31 DO FONAJE ASSENTA QUE "É ADMISSÍVEL PEDIDO CONTRAPOSTO NO CASO DE SER A PARTE RÉ PESSOA JURÍDICA

  • Errei pela parte da afirmação que diz ser o JEC 'procedimento sumaríssimo', quando na verdade é 'sumário especial', mas, pelo visto, foi só eu que me apeguei a este aspecto.

  • CUIDADO NA DISTINÇÃO COM O JEF!!

    No caso do Juizado Especial FEDERAL, NÃO CABE PEDIDO CONTRAPOSTO REALIZADO PELAS PARTES TÍPICAS (UNIÃO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, EMPRESA PÚBLICA). 

    Enunciado nº. 12 FONAJEF: No Juizado Especial Federal, não é cabível o pedido contraposto formulado pela União Federal, autarquia, fundação ou empresa pública federal.

    EXCEÇÃO: PARTE ATÍPICA PODERÁ APRESENTAR PEDIDO CONTRAPOSTO.---------->  EXEMPLO: Caso a Caixa Econômica Federal esteja no polo passivo juntamente com uma construtora, A CONSTRUTORA (Parte ATÍPICA NO JEF) PODERÁ APRESENTAR PEDIDO CONTRAPOSTO, JÁ A CEF (PARTE TÍPICA NO JEF) NÃO PODERÁ.

     

  • Em uma questão como essa, devemos primeiro analisar se as empresas de pequeno porte poderão figurar como rés nos Juizados Especiais Cíveis: a resposta é sim!

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                    

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    A segunda parte do enunciado também está correta, eis que a parte ré poderá apresentar um pedido contraposto fundado nos mesmos fatos apresentados pelo autor e que constituem o objeto do processo:

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    O réu não pode apresentar RECONVENÇÃO nos Juizados!

    O que ele pode fazer é apresentar um pedido contraposto, fundado nos mesmos fatos apresentados pelo autor e que constituem o objeto do processo:

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Por fim, no pedido contraposto o que precisa estar vinculado ao pedido do autor são os fatos, não o valor, que também deverá respeitar o limite de 40 salários mínimos estabelecido pela Lei dos Juizados!

    Resposta: C


ID
1778563
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º Lei 9099 - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • GABARITO: LETRA B!

    A) L9099: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
    III - a ação de despejo para uso próprio;
    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
    L12153: Art. 2o  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    B) L9099: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    C) L12153: Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

    D) L9099: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
    I - dos seus julgados;
    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

    E) L12153: Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.


  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9.099 


    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  • LEI 9.099 

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,  o incapaz, o preso, pessoa juridica de direito publico as empresas publias da Uniao, massa falida e insolvente civil

  • Alternativa D também está correta, uma vez que título executivo extrajudicial não se confunde com título executivo judicial. De acordo com o §1º do art. 3º, inciso I, da Lei 9.099/95, somente compete ao Juizado Especial a execução de seus julgados (somente de seus título executivos judiciais).

     

    L9099: Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
    I - dos seus julgados;
    II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

  • João Senna,

    a alternativa D está errada pois afirma que "nos Juizados Especiais Cíveis, apenas é possível a execução de seus próprios julgados", o que não é verdade.

    Os juizados especiais cíveis, além de poderem executar os próprios julgados, também podem executar os títulos executivos extrajudiciais (art. 3º, II), ou seja, um título executivo extrajudicial tem origem totalmente diferente de um julgado, e mesmo assim pode ser executado no juizado cível (ex: um contrato de honorários advocatícios de um serviço de consultoria que o advogado prestou, mas não foi pago pelo cliente, pode ser executado no juizado cível, contanto que seja com valor inferior a 40 salários mínimos).

     

  • Alguém poderia, por gentileza, explicar-me o erro da alternativa A? Reconheço os erros das demais alternativas, bem como a correta, mas fiquei em dúvida quanto à (A), pois, de acordo com as Leis 9099/95 e 12153/09, um dos critérios para definir a competência seria, de fato, o valor da causa (40 e 60 salários mínimos, respectivamente).

  • Guilherme, um dos critérios realmente é esse, mas a alternativa deixou a entender que era o ÚNICO critério, tornando então a alternativa errada.

  • Pedro, não concordo que a alternativa "a" deixou a entender que o critério de valor da causa seja o único, porque não há restrição no enunciado. Se o enunciado estivesse regido como "a competência é fixada somente/apenas pelo critério relativo do valor da causa" eu concordaria com você, mas não é o caso. O fato de as demais hipóteses terem sido omitidas não quer dizer estão sendo excluídas, de acordo com os primados da lógica elementar.

    O que há aqui é uma diferenciação entre a competência dos juizados (art. 4º da Lei n. 9.099/95) e o cabimento (hipóteses do art. 3º da referida Lei).

  • No meu entendimento a Letra "A" está errada porque afirmou que o critério do valor da causa nos Juizados da FP é relativo.

  • Devemos tomar cuidado com esta questão, pois a vedação ao incapaz somente consta da Lei 9.099/95 (juizado especial cívil), não sendo tratada na Lei 12.153/09 (juizado especial de fazenda pública) e na Lei 12.259/01 (juizados especiais federais).

     

    - Lei 9099/95: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    - Lei 12153/09: Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    - Lei 10259/01: Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

    Enunciados do FONAJEF:

    - Enunciado nº. 10 O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído.

    - Enunciado nº. 81 Cabe conciliação nos processos relativos a pessoa incapaz, desde que presente o representante legal e intimado o Ministério Público.

  • Não entendi está questão... realmente a B está correta.

    Porém a C também não está correta???

     L12153: Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença. ( RECURSO MESMO SÓ CONTRA SENTENÇA CORRETO? ) alguém pode me explicar o erro?

     

  • CRISTIANE LIMA,... pode recurso contra a sentença e também contra as providencias - decisoes cautelares e antecipatorias que o juiz deferiu - deu. 

     L12153: Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença. ( RECURSO MESMO SÓ CONTRA SENTENÇA CORRETO? ) alguém pode me explicar o erro?

  • joao miguel e Cristiane Lima 

     

    A alternativa "C" diz que nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, somente será admitido recurso contra a sentença;

     

    Mas.....

     

    A lei 12.153/2009, no seu artigo 3º dispõe que: O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

     

    Logo, não é uma sentença é uma decisão intermediária.

     

    Seguindo....

     

    No artigo 4º do mesmo diploma legal consta que "Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

     

    Significa que, via de regra, o recurso somente será admitido contra a sentença, mas..... ele inclui uma exceção, onde também cabe o bendito recurso, que é no caso do artigo 3º.

     

    Se a alternativa estivesse redigida como no exemplo abaixo, ela estaria certa, mas da forma que foi colocado, de forma taxativa, está errada, pois de fato existe uma outra possibilidade (mesmo que excepcional) de haver recurso.

     

    Exemplo: Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, como regra/ via de regra, somente será admitido recurso contra a sentença;

     

    Espero ter ajudado!

     

  • A alternativa a "nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, a competência é fixada pelo critério relativo do valor da causa;" está errada, porque o critério não é só o valor da causa (JEC - 40 S/M e Juizado Fazendário- 60 S/M), também temos o critério matéria.

  • a)      

       SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS dos Estados e do Distrito Federal é formado:

     

    -        Juizados Especiais Cíveis        =      40 sm

    -        Juizados Especiais Criminais   =       EPICO, não tem simplicidade do CESIO

    -       Juizados Especiais da Fazenda Pública    =        60 sm

     

     

    b)         NO JUIZADO FAZENDÁRIO O INCAPAZ PODE SER PARTE:

     

    NO JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA AS CAUSAS SÃO PROMOVIDAS CONTRA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, SE ASSEMELHANDO A LEGITIMIDADE À DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, DE MODO QUE OS INCAPAZES PODEM SER PARTE ATIVA. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO Nº 10 DO FONAJEF.

     

    A Lei 12.153/2009 não veda a atuação de menor incapaz noz Juizados Especiais de Fazenda Pública -- Enunciado 01 publicado no Aviso TJ-RJ 73/2013

     

    c) 

    Q774997

    ATENÇÃO O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO RECURSO "INOMINADO".  CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO, NESSA HIPÓTESE.

     

    STF    ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
    instrumento) contra as decisões que deferem providência judicial
    antecipatória ou cautelar (artigos 3.º e 4.º1) comento no âmbito dos
    Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3

     

    Art. 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    Art. 4o  Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.

     

     

     

     

  • D) LEI Nº 9.099, DE 22 DE SETEMBRO DE 1995.

     

    Da Competência

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

            I - dos seus julgados;

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

    D)  LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

     

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • A - ERRADA. O critério de valor é relativo nos Juizados Cíveis, apenas. Nos Juizados Especiais Federais a competência é absoluta.

    L12153: Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • RESPOSTA CORRETA: B

              Lei 9.099/95. art. 8º: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

  • 9099/95: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    - Lei 12153/09: Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

    - Lei 10259/01: Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

    Enunciados do FONAJEF:

    - Enunciado nº. 10 O incapaz pode ser parte autora nos Juizados Especiais Federais, dando-se-lhe curador especial, se ele não tiver representante constituído.

    - Enunciado nº. 81 Cabe conciliação nos processos relativos a pessoa incapaz, desde que presente o representante legal e intimado o Ministério Público.


ID
1779850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos procedimentos dos juizados especiais cíveis, julgue o seguinte item.

Caso o réu deseje demandar em face do autor da ação, estará autorizado a apresentar reconvenção fundamentada nos mesmos objetos relativos à controvérsia.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Errada.

    Art. 315, caput, CPC: O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Logo, caberá reconvenção se o pedido ou a causa de pedir apresentados pelo réu reconvinte estiverem relacionados com os da ação principal, ou com os fundamentos apresentados pelo réu na contestação para justificar que o pedido inicial não seja acolhido.

  •       Lei 9.099/95,  art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
    Vê-se, portanto, que a lei só admite o pedido contraposto, e não a reconvenção.

  • A correta solução dessa questão exige atenção ao cabeçalho "Com relação aos procedimentos dos juizados especiais cíveis".

    Como se sabe, nos juizados especiais não se admite reconvenção, por expressa disposição legal (Lei 9.099), vejamos:

    "Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia."

    Portanto, a questão está ERRADA, pois trata-se de pedido contraposto, para que estivesse correta deveria ter sido formulada da seguinte forma:

    Caso o réu deseje demandar em face do autor da ação, estará autorizado a apresentar PEDIDO CONTRAPOSTO fundamentado nos mesmos objetos relativos à controvérsia.
     

  • Não se admitirá a reconvenção.

  • No juizado especial civil não tem nem intervenção de terceiros, nem assistência. 

    Pode haver litisconsortes

    Não tem reconvenção.

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • art 31 da lei 9099/95 não se admitirá a reconvenção.

  • ERRADA

     

    Lei 9.099/95

    Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao RÉU, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • CABE PEDIDO CONTRAPOSTO

     

    O ENUNCIADO 31 DO FONAJE ASSENTA QUE "É ADMISSÍVEL PEDIDO CONTRAPOSTO NO CASO DE SER A PARTE RÉ PESSOA JURÍDICA

  • Não cai no TJ SP 2017

  • Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

  • Pode pedido contraposto, mas reconvenção não.

  •    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

     

     

            Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     

     

     

            Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • Opa! Isto tem que ficar bem claro a você: o réu não pode apresentar RECONVENÇÃO nos Juizados!

    O que ele pode fazer é apresentar um pedido contraposto, fundado nos mesmos fatos apresentados pelo autor e que constituem o objeto do processo:

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia

    Resposta: E

  • Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia – pedido contraposto (art. 31).

    Errado.


ID
1779853
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos procedimentos dos juizados especiais cíveis, julgue o seguinte item.

Os embargos de declaração poderão ser interpostos de forma oral e, quando opostos contra a sentença, suspenderão o prazo para interposição de eventuais recursos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.


    Embargos de declaração:


    CPC/1973 (art. 538): interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Lei 9099/1995 (art. 50): suspendem o prazo para a interposição de recurso.

    CPC/2015 (art. 1026): interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • CERTO 

    Lei 9.099/95


    Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

     Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

     Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.


  • ALERTA!!!! EM VIRTUDE DO NOVO CPC, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPERÃO O PRAZO PARA RECURSO NESTE DIPLOMA MENCIONADO, BEM COMO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. 

     

    LEI 9.099/95

     Art. 48.  Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

  • Atualmente a questão está incorreta. Art. 50 da lei 9099/95 "Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)"

  • Galera, vamos reportar ao site informando que a questão está desatualizada.

  • Questão desatualizada galera!!!!!!  Lei nº 13.105, de 2015

  • De fato, questão desatualizada. 

  • Gabarito é certo, art. 1026 do cpc de 2015

     

  • ATENÇÃO!!! questão desatualizada!!

    GABARITO: ERRADO!!!

    Lei 9.099/95 prevê EXPRESSAMENTE

          Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   

  • Questão desatualizada em relação ao Novo Código de Processo Civil.

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

  • ainda bem que 8 pessoas me avisaram que a questão estava desatualizada, se fossem só 5 eu nem teria me atentado a esse detalhe

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • A questão está desatualizada!

    1 - Embargos podem ser : escrito ou oral

    2 - Os prazos sao interrompidos e nao suspensos!

  • Art. 83.  Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.     

            § 1º Os embargos de declaração serão opostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            § 2o Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.    

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: nova redação do art. 50.

  • Não cai no TJ SP 2017

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso[Sobre qualquer decisão, não só decisão de 1° instância]

  • De acordo com o novo CPC,  o art. 50 da lei 9099/95 foi alterado.

    Agora, os embargos interrompem.

  • Vamos notificar erro ao QC, pois essa questão está desatualizada.

  • Não suspende o prazo, sim INTERROMPE!
    DESATUALIZADA!

  • Questão desatualizada!! O prszo de Embargos declaratórios são INTERRUPTIVOS.

  • Questão desatualizada visto que os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo, diferentemente do que dispõe, alegando suspender o prazo para outros recursos...

  • A primeira parte do enunciado está correta, já que os embargos de declaração podem ser interpostos contra a sentença de forma oral:

    Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.    

    Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    Contudo, caso sejam opostos embargos de declaração contra sentença proferida nos Juizados, o prazo para interposição de recursos será interrompido!

    Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Resposta: E


ID
1795903
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os Juizados Especiais são previstos pela Constituição, em seu art. 98, I, como competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade. Segundo a Lei nº 9.099/1995, o processo perante os Juizados Especiais Cíveis é orientado, dentre outros, pelo seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • L 9.099 - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Macete Principío dos Juizados Especiais: CESIO

  • Artigo 2º da Lei 9.0099 - Princípios orientadores do JEC

    C eleridade

    E conomia processual

    S implicidade

    I informalidade

    O ralidade

  • VIDE  Q580183

     

    INFORMALIDADE !!! MALDADE

     

    ****    Juizados Especiais Cíveis, C.E.S.I.O:

    C     eleridade

    E      conomia processual

    S     implicidade

    I       informalidade

    O       ralidade

     

    ****    NO JECRIM –    COM    SIMPLICIDADE           VIDE      LEI Nº 13.603, DE 9 DE JANEIRO DE 2018.

     

    E      P     I     C     O     S:

    E conomia Processual;

    nformalidade;

    eleridade;

    ralidade

    SIMPLICIDADE

     

     

     

  •    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Ceios!

  • GAB:  C

     

     

    JEC        = CEIOS --> Celeridade, Economia processual, informalidade, oralidade, simplicidade

     

    JECRIM CEIOS --> Celeridade, Economia processual, informalidade, oralidade, simplicidade

  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    GABARITO -> [C]
     

  •        Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Os processos que tramitam nos Juizados Especiais serão orientados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação..

    Dentre as alternativas, a única que contém expressamente um princípio orientador do JEC é a c) oralidade.

    Resposta: C


ID
1808269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos juizados especiais cíveis comuns e federais, julgue o item seguinte.

Nos juizados especiais cíveis, em razão de o processo seguir critérios de oralidade, economia processual e celeridade, é inaplicável o princípio do duplo grau de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    Questão polêmica. A matéria não é pacífica.


    Os princípios mencionados, realmente, informam os procedimentos pertinentes aos juizados especiais, mas erra, em nosso entendimento, a questão na parte em que considera inaplicável o duplo grau de jurisdição aos juizados especiais.


    O princípio do Duplo Grau de Jurisdição ocorre pela possibilidade de revisão da decisão judicial por órgão diverso daquele que a prolatou em primeiro grau. Todavia, nos juizados especiais há uma forma horizontal de aplicação deste princípio, pois a decisão é revista por um órgão de mesmo patamar hierárquico do prolator. Percebam, portanto, que não segue a sua forma mais comum, que é de aplicação vertical – na qual a reanálise é submetida a um órgão superior hierarquicamente.


    O duplo grau de jurisdição (não confundir com reexame necessário) é princípio essencial ao Estado de Direito, a assegurar a revisão do processo, por meio de recurso. No processo penal, por seu status de direito fundamental, o duplo grau está previsto, inclusive, no Pacto de São José da Costa Rica (art. 8º, h).


    Fonte: Gabriel Borges- Estratégia Concursos

  • Gabarito Errado

    A despeito de não se configurar em expressa garantia constitucional, o princípio do duplo grau de jurisdição, sem sombra de dúvida, representa um dos pilares da boa justiça, no sentido de ser um meio para se corrigir decisões falhas, trazendo maior segurança jurídica e social.

    No entanto, diante da exigência de uma Justiça menos formal, mais célere e em que vigora o contato Juiz-partes, aquele princípio deverá sofrer abrandamentos, de modo que não inviabilize a aplicação do direito ao caso concreto e não se torne fonte de injustiças. Desse modo, é de rigor que as Turmas Recursais dos Juizados Especiais sejam impedidas de analisar matérias de fato porventura suscitadas através da via recursal, uma vez que certamente o Juízo a quo, que conduziu a audiência de instrução, detém um conhecimento mais profundo e próximo da realidade em relação aos fatos discutidos no processo. No que se refere às questões jurídicas, impõe-se a preservação da competência do Colégio Recursal para o seu conhecimento, atuando como órgão uniformizador de jurisprudência.

    Ademais, importa a criação de uma segunda instância no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, formada por Juízes de maior hierarquia funcional e  com maior experiência e tempo de serviço.

    Diante de todo o exposto, é certo que o duplo grau de jurisdição não é incompatível com o sistema dos Juizados Especiais Cíveis. No entanto, é mister aplicá-lo com algumas restrições, adequando-o a esse modelo de Justiça célere e sumária.  


    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4765


  • o polêmica. A matéria não é pacífica.


    Os princípios mencionados, realmente, informam os procedimentos pertinentes aos juizados especiais, mas erra, em nosso entendimento, a questão na parte em que considera inaplicável o duplo grau de jurisdição aos juizados especiais.


    O princípio do Duplo Grau de Jurisdição ocorre pela possibilidade de revisão da decisão judicial por órgão diverso daquele que a prolatou em primeiro grau. Todavia, nos juizados especiais há uma forma horizontal de aplicação deste princípio, pois a decisão é revista por um órgão de mesmo patamar hierárquico do prolator. Percebam, portanto, que não segue a sua forma mais comum, que é de aplicação vertical – na qual a reanálise é submetida a um órgão superior hierarquicamente.


    O duplo grau de jurisdição (não confundir com reexame necessário) é princípio essencial ao Estado de Direito, a assegurar a revisão do processo, por meio de recurso. No processo penal, por seu status de direito fundamental, o duplo grau está previsto, inclusive, no Pacto de São José da Costa Rica (art. 8º, h).

  • Gabarito ERRADO

    Acerca dos juizados especiais cíveis comuns e federais, julgue o item seguinte.

    Nos juizados especiais cíveis, em razão de o processo seguir critérios de oralidade, economia processual e celeridade, é inaplicável o princípio do duplo grau de jurisdição.

    O Princípio do duplo grau de jurisdição e obrigatorio e aplicavel quando a sentença for em desfavor da União, DF, Estados e os Municipios.

  • Sem copiar comentário do coleguinha...

  • Pode-se recorrer à turma recursal.

  • Roberto, parabéns por (1) não ler os comentários e repetir a publicação da Silvia, bem como por (2) não atribuir autoria.

  • É APLICÁVEL ! GAB E

     

    Além do princípio consagradado na Carta Magna:

    Art. 5º CRFB

     

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    VIDE:

      Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

            Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Mas entao? è inaplicavel ou é aplicavel? 

  • Gente, duplo grau de jurisdição significa poder recorrer a outro órgão jurisdicional superior, e pode sim. Turmas recursais. Questão sem controvérsias.

  • De acordo com a lei 9099 que trata sobre os Juizados Especiais:

    Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação

    46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    Acredito que quando foi formulada essa questão estavam fazendo menção ao artigo 46. Se a lei fala sobre julgamento em segunda instância não se pode dizer que o princípio do duplo grau de jurisdição não é aplicável.

    Corrijam se eu estiver errada.

  • Turma Recursal baby

  • O Princípio do Duplo Grau de Jurisdição diz que é direito da parte ver a sua causa ser conhecida, processada e julgada por dois juízes distintos através de um instrumento chamado recurso.

    Em outros termos, o princípio do Duplo Grau de Jurisdição concretiza a possibilidade de revisão da decisão judicial por órgão diverso daquele que a prolatou em primeiro grau.

    Este princípio tem plena aplicação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis:

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Portanto, como a sentença será reanalisada pela Turma Recursal, órgão distinto do a proferiu, podemos dizer com segurança que o princípio do duplo grau de jurisdição tem aplicação no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis!

    Resposta: E

  • A matéria do Juizado Especial Cível pode chegar até o 2º grau de jurisdição por via recursal, portanto, questão errada.

  • ERRADO. Nos juizados especiais, impera o duplo grau de jurisdição horizontal: a revisão do julgado é feita por órgão da mesma hierarquia, apenas com composição diversa. Ou seja, o recurso vai para o próprio Juizado e será julgado pelas turmas recursais, em decisão colegiada (vide artigo 41, Lei 9.099).

  • 41 ...

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.


ID
1864756
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, Juizados Especiais cíveis, poderá propor ação no Juizado Especial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito a)


    Lei. 9.099/90 - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, 

    o preso, 

    as pessoas jurídicas de direito público, 

    as empresas públicas da União, 

    a massa falida 

    e o insolvente civil.

  • eção III

    Das Partes

              Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;        (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

            Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

  • não podem ser parte:

    * incapaz

    * preso               

    * PJ de direito público

    * empresa pública da União

    * massa falida

    * insolvente civil

     

    PODEM PROPOR AÇÃO:

     

    * as sociedades de crédito ao microempreendedor

    * as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

    * M.I/M.E/EPP.

    * OSCIP

     

     

  • Visto etc,

    A pessoa jurídica pode ajuizar demanda perante este juízo com fulcro no art. 8, parágrafo 1º, inciso II, Lei 9099/95. No entanto, para se determinar a competência, deve a autora comprovar de forma inequívoca de que possua a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte.
    Logo, cabia a autora no momento da distribuição da demanda juntar os seguintes documentos: data de sua constituição, data e número de registro como microempresa e informação se optou pelo pagamento do imposto pelo Simples Federal, bem como a receita bruta anual no período relativo aos anos de 2015 e 2016 para que se possa aferir se manteve a qualidade de microempresa, na forma prescrita pelo art. 8, parágrafo 2º, Lei 9841/99, bem como os seguintes documentos: comunicação registrada ou certidão prevista nos arts. 3º, parágrafo único e art. 4º, inciso I, Decreto nº3474/2000; RECOLHENDO O IMPOSTO SIMPLES A CÓPIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO QUANTO AO ÚLTIMO MÊS ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA e anos de 2015 E 2016; cópias do DECLAN- ICMS; comprovante atualizado de inscrição no CNPJ, da inscrição estadual e municipal.

  •    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

     

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;        (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

  • Gab: A

     

    Rumo ao TJ Interior!!!!!!!!!!!!!

  • Gabarito: "A":  O microempreendedor. Conforme prevê art. 8º, §1º, II, da Lei 9099

     

    As outras alternativas são exemplos de quem não pode ser parte no Juizado, nos termos do art. 8º da Lei 9099: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

  • Art. 8º: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei: MEU PIPI

    Massa falida
    Empresas públicas da
    União
                  
    Presos
    Incapazes
    PJ de direito público
    Insolvente civil

  • não podem ser partes

     massa falida/ empresa pública da união/ pessoa jurídica do direito público/ incapaz/ preso/ insolvente civil

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                      

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                 

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;               

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.        

  • autores--> SOM MPE

    não podem fazer parte --> MEU PIPI

    .

    Sociedades de crédito ao microempreendedor

    Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)

    Microempresa

    .

    Microempreendedor individual

    Pessoas naturais

    Empresa de pequeno porte

    .

    https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/103497/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95#art-8

  • Massa falida

    Empresas públicas da

    União

            

    Presos

    Incapazes

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente civil

     

    MEU PIPI


ID
2011063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Apresentada, em audiência, carta de preposição sem reconhecimento de firma, o juiz deve

Alternativas
Comentários
  • A lei do JEC não fala em necessidade de reconhecimento de firma:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
    (...)
    § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício. 

  • Sobre o assunto vejam:

    FONAJE

    ENUNCIADO 99 (Substitui o Enunciado 42) – O preposto que comparece sem carta de preposição, obriga-se a apresentá-la no prazo que for assinado, para validade de eventual acordo, sob as penas dos artigos 20 e 51, I, da Lei nº 9099/1995, conforme o caso (XIX Encontro – 

  • Eu não encontro o erro na alternativa A, alguém saberia me dizer?

    Obrigada!

  • Edizza Azzi, o erro da alternativa "A" está em sua parte final, ao prever a admissão de prova técnica pericial em procedimento do Juizado.

    (a) considerar válida a assinatura, salvo se instaurado incidente de falsidade documental, por iniciativa da parte contrária, com produção da respectiva perícia grafotécnica.

    No âmbito dos Juizados Especiais não é admitida a realização de prova pericial.

  • Amigos, de fato a lei 9.099/95 não exige reconhecimento de firma de assinatura na carta de preposição, bastando que haja poderes para transigir.

    De outro lado, retifico o comentário feito pelo Douglas: em sede de JEC é possível sim a realização de perícia, desde que observados os parâmetros previstos no art. 35. Ou seja, muito cuidado com esse jargão ultrapassado de que no JEC não cabe perícia técnica.

    Essa questão, a meu ver, é respondida com base nos princípios informadores previstos no art. 2, sendo razoável que apenas se houver impugnação da parte contrária é que o juiz determinará prazo p/ apresentação de carta com firma reconhecida.

    Bons estudos!

  • Tô viajando nessa assertiva e com dificuldade de contextualizar o art. 9º, § 4º da lei 9.099 porque o problema da assertiva está no não reconhecimento da firma. Achei isso:

    A carta de preposição é um documento que credencia a pessoa que vai atuar no lugar do empregador nas audências; prestando declarações e praticando atos perante a Justiça do Trabalho.

    O TST editou a súmula 377, definindo que o preposto obrigatoriamente terá que ser empregado da reclamada, excetuando apenas o caso em que o reclamante é empregado doméstico e o empregador poderá nomear preposto pessoa da família contratante dos serviços.

    TST - Súmula Nº 377 - PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 99 da SDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005 - Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997)

    Observações:

    - o documento deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, no exemplo, o Sr. José da Silva, sócio diretor da mesma, que possui poderes para assinar

    - não é necessário reconhecer a firma (não achei ato normativo questionando isso... o que não bate com a assertiva) : ( : p

    http://dejure.com.br/IImportantes/CartaPreposto/CPreposto.html

  • ConcurSando, não se preocupe. Isso é informativo FONAJE, não será cobrado isso para TJ SP.

  • ConcurSando, não se preocupe. Isso é informativo FONAJE, não será cobrado isso para TJ SP.

  • Pensei da seguinte forma: qual alternativa apresenta solução mais condizente com os princípios que devem reger o processo no âmbito do JESP? Cheguei à letra B.

    Graças a Deus no meu concurso não caem esses enunciados da FONAJE


ID
2011066
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, decretada a falência da demandada,

Alternativas
Comentários
  •  A massa falida não poderá ser parte em processo que tramite perante o Juizado Especial:

    L. 9.099 - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Alternativa correta: B)

     

    Lei nº 9.099/95:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    (...)

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Não tem aquele negócio de perpetuato juridiciones?

     

  • DA MESMA FORMA QUANDO ALGUÉM É PRESO ou se TRONA INCAPAZ !

     

    AI MEU PROCESSO CONTRA Oi....

  • Amigos, essa questão é bastante interessante e, a meu ver, contraria o Enunciado do FONAJE nº.: 51:

    " Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)."

    De todo modo, seguindo visão estritamente legal, é o caso de extinção do processo s/ resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso IV da Lei 9.099/95.

     

    Abçs e bons estudos!

  • O enunciado 51 do XXI Encontro do FONAJE, que menciona os institutos da Liquidação Extrajudicial, Concordata e Recuperação Judicial é diferente do instituto da Falência ou Massa Falida.

     

    FALÊNCIA

    É o nome da organização legal e processual destinada à defesa daqueles impossibilitados de receber seus créditos. Trata-se de um processo de execução coletiva dos bens do devedor, decretado judicialmente, ao qual concorrem todos os credores, que buscam no patrimônio disponível, saldar o passivo em rateio, observadas as preferências legais.

    Popularmente, interpretamos falência como a condição daquele que não tenha à disposição um valor suficiente, realizável para saldar suas dívidas.

     

    Recuperação judicial

    A recuperação judicial busca viabilizar a superação de crise econômica do devedor, permitindo a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo o estímulo à atividade econômica.

    Requisitos

    O atingido deve manter regularmente suas atividades há mais de dois anos, além de atender aos seguintes requisitos, cumulativamente:

    não ter falido; no caso de falência, desde que esteja declarada extinta, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    não ter obtido concessão de recuperação judicial há menos de cinco anos;

    não ter obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial há menos de oito anos,

    não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada pelos crimes previstos na lei de falência;

     

    Concordata

    Concordata é o ato processual pelo qual o devedor comerciante propõe em juízo uma forma melhor de pagamento a seus credores para evitar ou suspender a falência. A concordata foi extinta pela nova Lei de Falências, promulgada em 2005 e substituída pela recuperação judicial ou extrajudicial.

    O pedido de concordata atendia ao comerciante que, em dificuldades financeiras, queria evitar uma possível falência e solicita ao juiz a concessão de uma concordata preventiva, que dava ao interessado a prorrogação de até dois anos para saldar suas dívidas. Durante o processo, o titular continuava a administrar seus bens e seu negócio.

    A concordata trazia vantagens ao devedor, ao consentir que ele permanecesse à frente de seu negócio ou a ele retornasse. Aos credores dava a possibilidade de receberem mais do que auferiram na falência, preservando uma empresa potencial geradora de riquezas e empregos.

     

    LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL

    É um tipo de regime especial, trata-se de uma medida administrativa, com caráter saneador e é aplicado às empresas que operam no mercado supervisionado, portanto uma intervenção econômica estatal em uma empresa supervisionada a fim de restabelecer suas finanças e satisfazer seus credores.

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida ("Empresa falida") e o insolvente civil ("Pessoa 'falida'").

    GABARITO - B


ID
2011072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis, reconhecida a incompetência territorial,

Alternativas
Comentários
  •  

    d) Correta - Expressa previsão Legal

    Lei 9.099/99 - Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

  • Conflito entre:

     § 1º do art. 51 da 9099 A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.  vs.  CPC Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  •  

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

            § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas

     

     

    Quando for acolhida a exceção de incompetência territorial: os autos não são remetidos ao outro juízo, diversamente do que se passa com o Código de Processo Civil. O processo simplesmente se extingue. Se a parte desejar continuar a demanda, terá de propô-la novamente perante o juizado competente. O procedimento não comporta fracionamento entre dois juízos 

    Todos os casos enumerados pelo art. 51 da Lei nº 9.099 autorizam o juiz a extinguir o processo, sem depender de prévia audiência ou intimação das partes, conforme prevê o § 1º daquele dispositivo legal.

    Humberto Theodoro, Direito Processual Civil, Volume II, 50ª edição – 2016

  • Pergunta-se :

    Juizado Especial

    6) A extinção do processo depende da intimação das partes?

    Não. Conforme disposto no 51 § 1º==> A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • GAB D

     

    CASO A PARTE TORNA-SE INCAPAZ, PRESO, insolvente o processo será exinto !

     

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

     

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

     

      Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Lei 9.099/1995

    Da Extinção do Processo Sem Julgamento do Mérito

     

            Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

  • LEI Nº 9.099/95

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    GABARITO - D

  •        Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

           I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

           II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

           III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

  • Não cai no TJSP - Escrivão