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Questões de Forma


ID
3538
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à distribuição e ao registro analise:

I. Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.

II. As causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido.

III. O erro ou a falta de distribuição será corrigido pelo Juiz apenas se houver requerimento do interessado.

IV. Havendo reconvenção, não haverá necessidade de proceder à respectiva anotação pelo distribuidor, bastando uma certidão nos autos principais.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. O prazo é de 30 dias - Art. 257, CPC;
    II. Correto - Art. 253, II, CPC;
    III. O juiz pode mandar corrigir o erro de ofício - Art. 255, CPC;
    IV. O juiz, de ofício mandará que seja feita a anotação pelo servidor - Art. 253, parágrafo único, CPC.
  • ITEM I- Art. 257. Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.
    ITEM II- Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;
    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
    III - quando houver ajuizamento de ações idênticas, ao juízo prevento.
    ITEM IV- Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
    ITEM III- Art. 255. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.
  • I. Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada. (ERRADO)II. As causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido. (CORRETO)III. O erro ou a falta de distribuição será corrigido pelo Juiz apenas se houver requerimento do interessado. (ERRADO)IV. Havendo reconvenção, não haverá necessidade de proceder à respectiva anotação pelo distribuidor, bastando uma certidão nos autos principais. (ERRADO)Alternativa correta letra "A".
  • I- ERRADA - pois somente será cancelada a distribuição do feito que, em 30 DIAS, não for preparado no cartório em que deu entrada, nos termos do art. 257 do CPC. Preparar significa pagar custas processuais.II- CORRETA - nos termos do art. 253, inciso II do CPC.III - ERRADA - pois o erro ou a falta de distribuição será corrigido DE OFÍCIO ou a REQUERIMENTO do interessado, nos termos do art. 255 do CPC.IV- ERRADA, pois havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor, nos termos do art. 253, parágrafo único, do CPC.Gabarito: letra A
  • I. Será cancelada a distribuição do feito que, em 10  30 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.

    II. As causas de qualquer natureza distribuir-se-ão por dependência quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido. CERTO
     
    III. O erro ou a falta de distribuição será corrigido pelo Juiz apenas se houver DE OFÍCIO ou a requerimento do interessado.

    IV. Havendo reconvenção, não haverá necessidade de proceder à respectiva anotação pelo distribuidor, bastando uma certidão nos autos principais.

  • CPC

    Alternativa I -  Art. 257.  Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.


    Alternativa II - 
    Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
    (...)

    II - quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; 


    Alternativa III - 
    Art. 255.  O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a.


    Alternativa IV - Artigo 253 (...)

    Parágrafo único. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.


    JESUS TE AMA!!!
  • Seis pessoas comentaram igualmente... sem necessidade!
  • I. Será cancelada a distribuição do feito que, em 10 dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.    ERRADA

     

    NCPC Art. 290.  Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

  • GAB:LETRA A

    De acordo com o Novo CPC:

    Art. 290.  Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

    III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3o, ao juízo prevento.

    Parágrafo único.  Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

    Art. 288.  O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.

    Não deixe pra amanhã o que você pode fazer hoje.Papira aluno!

  • NOVO CPC

     

    Art. 290.  Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    Art. 286.  Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

    II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

     

    Art. 288.  O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.

     


ID
3547
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo acerca da forma e do tempo dos atos processuais.

I. A citação para evitar perecimento de direito poderá ser praticada durante os feriados.

II. Os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

III. O ato processual consistente na desistência da ação produzirá efeito imediatamente, independentemente da homologação por sentença.

IV. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

De acordo com o Código Processual Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CPC - Art. 172 - Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6(seis) às 20(vinte) horas.
    § 2º A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI (*), da Constituição Federal;
    (*)CRFB - Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    II - CPC - Art. 154 - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial;

    III - CPC - Art. 158 - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    IV - CPC - Art. 162, § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários;
  • Em relação ao item I:

    Em regra, durante as férias e nos feriados, não se praticarão atos processuais. Vejamos as exceções:
    1.produção antecipada de provas;
    2.CITAÇÃO, A FIM DE EVITAR O PERECIMENTO DE DIREITO;
    3. arresto;
    4.sequestro;
    5.penhora;
    6.busca e apreensão;
    7.depósito;
    8.prisão;
    9.separação de corpos;
    10.abertura de testamento;
    11.embargos de 3º;
    12.nunciação de obra nova;
    E... OUTROS ATOS ANÁLOGOS.

    lembrando que o prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou férias.

    :)
  • I. A citação para evitar perecimento de direito poderá ser praticada durante os feriados. (CORRETO)II. Os atos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. (CORRETO)III. O ato processual consistente na desistência da ação produzirá efeito imediatamente, independentemente da homologação por sentença. (ERRADO)IV. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. (CORRETO)Alternativa correta letra "E".
  • Só complementando, no item I a resposta está no art. 173, do CPC:

    Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação:a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

  • todos os artigos da resposta se encontram no CPC.

    I -
     Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
    (...)

    § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

    II - Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    III -  Art. 158. (...)
    Parágrafo único.  A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    IV - Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    (...)
     § 4o  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. 


    espero ter ajudado, JESUS ama vocês!!!
  • Gabarito E

    Conforme o NCPC:

    I) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    §2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.


    II) Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


    III) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.


    IV) Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    §4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.


ID
8179
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra c)Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

    Os atos processuais podem ser:
    * POSTULATÓRIOS (aqueles pelos quais as partes postulam pronunciamento do juiz, sejam quanto ao processo [requerimentos- ex: requerimento para citação do réu], sejam quanto ao mérito [petições- ex: petição inicial]);

    * DISPOSITIVOS Que podem ser: a) unilaterais; b) concordantes; c) contratuais;
    * INSTRUTÓRIOS OU PROBATÓRIOS (se destinam a convencer o juiz da verdade);
    * REAIS
  • b) Constituem princípios que regem a forma dos atos processuais: obrigatoriedade das formas, instrumentalidade das formas, a documentação, a publicidade, o interesse público e a obrigatoriedade do vernáculo.obrigatoriedade das formas=falso!
  • letra E é carta PRECATÓRIO, pois o juiz é de outro estado..entao nao subordinado ao tribunal.Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
  • Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais( ou concordantes) de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
  • A)Os atos seguem uma sequência lógico com nexo de dependência.

    B)Princípio liberdade das formas(ou da instrumentalidade)

    C)Correta

    D)Nesse caso é questão formal, uma vez que não resolveu o mértio

    E)Deveria ser uma carta precatória, uma vez que, conforme a questão, o juiz do outro Estado não é subordinado ao Tribunal do outro(Estado)

  • Não consegui entender ainda o erro da letra "A", se alguém puder me auxiliar agradeço muito. Por favor, deem um toque em meu perfil. Bons estudos!!

  • A- ERRADA: A interdependência é característica dos atos processuais. Há entre eles uma coordenação para que se alcance a sentença. Dessa forma, a letra “a” está errada por considerá-los independentes. 

    B- ERRADA: O erro da letra “b” está em considerar a existência do princípio da obrigatoriedade das formas, quando o correto é o da instrumentalidade das formas.

    C- CORRETA: Os atos processuais das partes podem ser: postulatórios (pelos quais se reivindica pronunciamento judicial); dispositivos (aqueles em que as partes abdicam de certa vantagem processual); instrutórios (probatórios); contratuais (que surgem da vontade de ambas as partes. Exemplo: eleição do foro; conciliação e transação).

    D- ERRADA: não sendo relativa ao mérito, trata-se de decisão terminativa.

    E- ERRADA: O erro está em considerar o cabimento, para a hipótese descrita, de carta de ordem, quando o cabível é a carta precatória. A requisição feita por Membro de Tribunal (Desembargador) de ato processual a ser praticado em outro Estado da Federação deve ser dirigida a órgão da Primeira Instância (Juiz de Direito) por meio de Carta Precatória. Será expedida carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela originar.


ID
18814
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as nulidades dos atos processuais é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 244 do CPC descreve que QUANDO A LEI PRESCREVER DETERMINADA FORMA, SEM COMINAÇÃO DE NULIDADE, O JUIZ CONSIDERARÁ VÁLIDO O ATO SE, REALIZADO DE OUTRO MODO, LHE ALCANÇAR A FINALIDADE.
  • a)Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.
    b)Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
    d)Art. 245. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    e)CORRETA Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
  • A alternativa "e" consagra o princípio do "pas de nulité sans grief", no Brasil conhecido como o princípio de que "não há nulidade sem prejuízo", expressamente previsto no CPC, conforme comentários abaixo.
  • Nas preciosas lições de Cândido Rangel Dinamarco, estamos diante do PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, o qual traduz que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.

  • Gabarito E

    Conforme o NCPC:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.




ID
33556
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - O assistente atua como mero coadjuvante das partes e, independentemente da sua qualidade (simples ou litisconsorcial), não poderá agir de maneira contrária aos interesses do assistido.
II - É suspeito o juiz quando o órgão do Ministério Público for amigo íntimo; cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
III - Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até às 20 (vinte) horas do seu último dia.
IV - Estão sujeitas ao reexame necessário, as sentenças proferidas contra a administração pública direta (União, Estado, Distrito Federal e Município), as respectivas autarquias, fundações de direito público, as empresas públicas e sociedades de economia mista.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CPC, art. 52 - O assistente atuará como auxiliar da parte principal, EXERCERÁ OS MESMOS PODERES e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais q o assistido.II - CPC, arts. 134 e 135Impedido: qdo funciona como órgão do MP; cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o 3º grau.Suspeito: qdo amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.III - Resolução 350 do STF, art 6º, Parágrafo único - A petição eletrônica com certificação digital enviada para atender prazo processual será considerada tempestiva quando confirmada até as 24h do seu último dia, considerada a hora oficial de Brasília.IV - CPC, art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público
  • I:

    O assistente litisconcorcial é um litisconsorte unitário, pois titular do direito material discutido no processo. O art. 53 do CPC não se aplica a ele.

    O asistente simples não é titular do direito material discutido no processo em trâmite, sua vontade, assim, está limitada à vontade do assistido, não podendo contrariá-la. Uma expressão muito usada para esta situação é qt à "atuação condicionada"
  • I - Art. 52 do CPC - O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

    II - Arts. 134 e 135 do CPC - Impedido: quando funciona como órgão do MP; cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o 3º grau. Suspeito: quando amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes.

    III - art 6º, Parágrafo único da Resolução 350 do STF - A petição eletrônica com certificação digital enviada para atender prazo processual será considerada tempestiva quando confirmada até as 24h do seu último dia, considerada a hora oficial de Brasília.

    IV - art. 475 do CPC - Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
    I – proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público

    Jesus nos abençoe
  • Empresas públicas e Sociedades de economia mista não fazem parte da Fazenda Pública, esta abraça somente União, Estados, DF, Municípios, autarquias e fundações autárquicas. Impende fazer aqui uma ressalva quanto a ECT (Empresa de correios e telégrafos), apesar de ser uma Empresa Pública federal, a ECT exerce serviço público em caráter de monopólio e por isso terá os mesmos privilégios que possui a Fazenda Pública, prazo em dobro pra recorrer e em quádruplo pra contestar entre outras beneces.

  • Não me convenceram quanto ao erro da número I. Alguém pode ajudar? O assistente pode ir de encontro aos interesses do assistido? quando?

    Obrigado.
  • I - O assistente atua como mero coadjuvante das partes e, independentemente da sua qualidade (simples ou litisconsorcial), não poderá agir de maneira contrária aos interesses do assistido.

    Dependendo da espécie de Assistência, as consequências serão diferentes.


    Se o Assistente for Litisconsorcial, ele será verdadeiro TITULAR do direito, será um colegitimado.

    Se o Assistente for Simples, ele será mero COADJUVANTE, e estará vinculado às decisões que tomar a parte a qual assite (artigo 53, CPC).

    ABRAÇO
  • Mesmo entendendo a diferença entre assistência litisconsorcial e simples, considero a alternativa I, no mínimo, duvidosa.

    Dizer que o assistente litisconsorcial pode agir de forma independente em relação ao assistido não significa dizer que pode agir de forma contrária aos interesses deste.

    A assistência litisconsorcial, sendo litisconsórcio unitário (Fredie Didier), determina que uma conduta determinante (confissão, renúncia, etc.) seja eficaz apenas se todos a praticarem, não podendo então o assistente, com esse tipo de atos, prejudicar o assistido.

    Alguém teria alguma contribuição neste sentido?

    Desde já obrigada!

ID
34159
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra A está incorreta pois mesmo que a lei prescreva forma determinada, o ato será considerado válido se atingir sua finalidade (exceto se a lei determinar EXPRESSAMENTE o contrário):

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.
  • a) INCORRETA:
    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    b) CORRETA:
    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exigir o interesse público;
    II - que dizem respeito a casamento, filiação, desquite, separação de corpos, alimentos e guarda de menores.

    c) CORRETA:
    Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    d) CORRETA:
    Art. 162, § 4º: Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.
  • Os atos processuais só são reputados válidos quando, tendo forma expressa e prevista em lei, sejam realizados com sua observância.ERRADO, de acordo com os artigos 154 e 244 do CPC.Alternativa correta letra "A".
  • É QUESTIONÁVEL O GABARITO, SENÃO VEJAMOS:
     ORA SE HÁ RESPOSTA QUE É A LETRA A, A LETRA E TAMBÉM ESTÁ INCORRETA, POIS DIZ QUE NÃO FOI RESPONDIDA.

ID
91585
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em tema de resposta no processo civil,

Alternativas
Comentários
  • CPC - 5869/73Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Sobre a assertiva na letra 'B', também não estaria correta?! Pois o art.31 da Lei 9.099/95 diz que: é lícito ao éu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da demanda.
  • A letra "B", fala em mesmo direito, enquanto a lei prediz: mesmo fato.
  • No tocante à letra C, o erro está em afirmar que no rito sumário a resposta do réu não pode se dar oralmente. - Art. 278 do CPC: Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita OU ORAL, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
  • CORRETO O GABARITO.....

    LEI 9.099/95

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • A respeito da letra "a", o artigo 316 do CPC determina que o autor reconvindo será intimado na pessoa de seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 dias.
  • a) ERRADO - o autor será intimado na pessoa do seu procurador (CPC, art. 316). 

    b) ERRADO - desde que fundado nos MESMOS FATOS que constituem objeto da controvérsia - art. 31, "caput", da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).

    c) ERRADO - admite-se resposta oral no rito sumário (CPC, art. 278, "caput"). 

    d) ERRADO - o prosseguimento da reconvenção não depende da sorte da ação principal (CPC, art. 317). 

    E) CERTO - CPC, art. 321 
  • Atentem-se para a diferença:

    CPC:

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


    JEC:

    art.31 - é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da demanda.


  • NOVO CPC

     

     Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção

  • Gabarito: "E"

     

    Na forma do art. 329, II, do Código de Processo Civil, o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, COM CONSENTIMENTO DO RÉU (leia-se: nova citação, para o caso de revelia), assegurado o contraditório mediante a possibilidadde de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    Bons estudos!

  • a) NCPC Art. 343.  § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    b) JEC Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     

    c) Não tem procedimento ordinário e sumário no NCPC

     

    d) NCPC Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção

     

    e) NCPC Art. 329.  O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    Gabarito: "E"

  • Legal tua resposta DOGE CONCURSEIRO. Só uma pena que a questão é do CPC/73.
  • Questão desatualizada, o art. 321 do Código Buzaid (CPC/73) não tem correspondência no NCPC, até porque não era tecnicamente correto. Citação é o chamamento do réu ao processo, não faz sentido ele ser novamente citado, justamente porque já houve sua citação, o que seria no caso era sua intimação.

    Notifiquem para o QC que está desatualizada.


ID
762595
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 100 CPC. É competente o foro:

    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento;

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • A- INCORRETA- Dentre as espécies de citação real temos a citação realizada pelo correio, contendo aviso de recebimento. Porém não é todos os tipos de ação que a utilizam.
    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 
    a) nas ações de estado;
    b) quando for ré pessoa incapaz; 
    d) nos processos de execução;
    e) quando o réu residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; 
    f) quando o autor a requerer de outra forma. 


    B-CORRETA -  Estamos falando aqui em competência territorial. É sabido que, embora caminhemos para uma igualdade entre homens e mulheres, há muitos lugares do país onde a mulher encontra se numa situação de desvantagem em relação ao homem, o que justificaria o presente artigo:
    Art. 100. É competente o foro:
    I - da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges e a conversão desta em divórcio, e para a anulação de casamento; 
    (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

    C
    -INCORRETA
     - A regra é de que os atos processuais sejam público, porém não é absoluta e encontra mitigações dentro da própria lei.
    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exigir o interesse público;
    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 
    (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)
    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    D- INCORRETA - Bom , acredito que o erro da alternativa esta em colocar de maneira aboluta,  já que há exceções, embora que eu considere que, da maneira que esta colocado poderia levar o candidato ao erro facilmente.
    Art. 217. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    I -  
    (Revogado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
    I - a quem estiver assistindo a qualquer ato de culto religioso; 
    II - ao cônjuge ou a qualquer parente do morto, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.


    E-INCORRETA - Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar.


     

  • Chega a ser ridículo que a banca, ao invés de se preocupar em avaliar se o candidato sabe ou não determinada matéria, se preocupe em fazer "pegadinhas" para derrubá-lo. A letra D é o que está escrito no artigo 216 do CPC. Tanto na letra D da questão quanto no artigo referido o texto trata da normalidade, mas abrem margem para exceções.

            d) A citação será efetuada em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu.

    Qual a diferença?

  • Levando em conta o inciso I do artigo, se o Réu estiver, por exemplo, em uma igreja, não poderá ser citado. Portanto, a citação NÃO será efetuada em QUALQUER lugar em que se encontre o réu. Trata-se de uma exceção.
  • O inciso I diz respeito a TEMPO, e não a LUGAR. O réu pode ser citado em uma igreja sim, desde que não esteja ocorrendo ato de culto religioso. A alternativa D é praticamente cópia do art. 216.
  • Art. 53. É competente o foro:
    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;


ID
765874
Banca
FCC
Órgão
MPE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo civil, compete ao Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
    I - nas causas em que há interesses de incapazes;
    II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.

  • erro da B é sumulado.
    SÚMULAS
    Agora é súmula: MP não pode propor ação em benefício de segurado do DPVAT
    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 470 com a seguinte redação: “O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.” O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.

    A Súmula 470 foi elaborada para fixar o entendimento de que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para pleitear em juízo o recebimento pelos particulares contratantes do DPVAT – chamado de seguro obrigatório – de complementação de indenização na hipótese de ocorrência de sinistro. Isso porque se trata de direitos individuais identificáveis e disponíveis, cuja defesa é própria da advocacia. 

    No precedente que unificou o entendimento das duas Turmas de direito privado do STJ, o Ministério Público do Estado de Goiás constatou, em inquérito civil, que vítimas de acidentes de trânsito receberam indenização em valores inferiores aos previstos em lei. Por isso, o MP ajuizou ação civil pública contra a seguradora. O objetivo era garantir a complementação do pagamento e indenização por danos morais às pessoas lesadas. 

    O relator do precedente, ministro João de Otávio de Noronha, destacou que a Lei Orgânica do Ministério Público determina que cabe a este órgão a defesa de direitos individuais indisponíveis e homogêneos. Mas, para ele, o fato de a contratação do seguro ser obrigatória e atingir toda a população que utiliza veículos automotores não configura indivisibilidade e indisponibilidade. Também não caracteriza a relevância social necessária para permitir defesa por ação coletiva proposta pelo Ministério Público. 

    Para reforçar o entendimento, o relator do precedente explicou no voto que o seguro obrigatório formaliza um acordo que vincula apenas a empresa de seguro e o segurado. Essa é uma relação de natureza particular, tanto que, na ocorrência de um sinistro, o beneficiário pode deixar de requerer a cobertura ou dela dispor como bem entender. Por isso, não se trata de um direito indisponível.
  • a -         Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
    • a) exercer o direito de ação nos casos legalmente previstos, com inversão do ônus probatório a seu favor, gozando, também, de prazo em dobro para oferecimento de contestação nos autos ERRADO

      Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.

      Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

       

    • b) pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório por acidentes de veículos (DPVAT) em benefício do segurado. ERRADO
    • STJ Súmula nº 470 
    • O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado.
    • c) intervir na ações possessórias em geral, bem como nas demandas relativas a dano social e estético. ERRADO
    • Não achei fundamentação legal...
    • d) intervir nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.  CORRETO

    • Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

      I - nas causas em que há interesses de incapazes;

      II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

      III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
      e) ter vista dos autos, para manifestação, antes das partes, com eventual novo pedido de vista após estas se manifestarem, a fim de ratificar ou apresentar acréscimos às formulações anteriores. ERRADO

    • Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:

      I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

      II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

  • O artigo 82, inciso III, do Código de Processo Civil, embasa a resposta correta (letra D):

    Compete ao Ministério Público intervir

    III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.


  • Quanto à alternativa  c) intervir na ações possessórias em geral, bem como  nas demandas relativas a dano social e estético.

     

    Lendo algumas coisas, principalmente o porquê do art. 82, III, do CPC, com redação dada pela Lei 9.415/1996, verifiquei que muito se discute a respeito da intervenção do Ministério Público nas ações que envolvam litígios coletivos pela  posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público,  evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte VERSUS e o direito de propriedade/posse urbano.

    Por algum motivo histórico (1996 e redondezas) o legislador apenas garantiu, pela questão polêmica de posse de terra rural, a preemente intervenção do Ministério Público nos litígios de posse de terra rural.

    Mas a questão é controvertida na doutrina porque nos litígios de posse de terra urbana (por exemplo, o êxodo rural provoca intensa procura pela cidade e pessoas que não tem onde morar invadem um terro de propriedade de alguma pessoa da cidade, que por algum motivo, tem esse terreno lá no meio da cidade) após o regular tramite da ação de reintegração de posse e sendo esta reintegrada ao dono, as pessoas que lá tinham invadido tem um grande problema: o direito social de moradia. Quem defende esse ponto de vista acredita que nas ações de reintegração de posse é necessária sim a intervenção do Ministério Público. No entanto, não é assim que a lei garante expressamente.

     

    Sabemos que a FCC usa basicamente o que a lei expressa e as Súmulas.

    Não achei nada sumulado.

    Pois bem, para responder a questão, acredito que a Banca se utilizou do posicionamento de que, se o artigo 82, III cita apenas ações possessórias rurais, é porque não são ações possessórias gerais. Há apenas esta Jurisprudência:

    MINISTÉRIO PÚBLICO – Intervenção – Ação possessória – Desnecessidade quando envolve litígios coletivos pela posse de área urbana – Inteligência do artigo 82, III, primeira parte, do Código de Processo Civil (RT 777/397).

     

     

    Acredito ter sido esse o embasamento legal. Se eu tiver errado, por favor, escrevam lá no meu mural. Valew e bons estudos.

     

     

     

  • "Pleno do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631111 e teve repercussão geral reconhecida." Com essa mudança de posicioanamento o item B também estaria correto.

  • Notícias STF                          Quinta-feira, 07 de agosto de 2014

    MP tem legitimidade ativa para defender beneficiários do DPVAT, entende Supremo

    Por unanimidade dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que o Ministério Público tem legitimidade para defender contratantes do seguro obrigatório DPVAT [referente à indenização de vítimas de acidentes de trânsito]. Nesta quinta-feira (7), os ministros concluíram o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 631111 iniciado na sessão plenária de ontem. A matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida.

    O ministro Teori Zavascki, relator, proferiu voto na sessão de ontem (6) no sentido de prover o RE, sendo acompanhado por unanimidade na sessão de hoje. Para ele, o MP tem legitimidade nas causas em que há interesse público, como é a hipóteses dos autos. “É importante enfatizar que pela natureza e finalidade desse seguro o seu adequado funcionamento transcende os interesses individuais dos segurados”, ressaltou.

  • Exatamente Silva Costa, guinada da jurisprudência no STF e superação da súmula 470 do STJ. Mas mesmo que essa questão caísse hoje (em 2015), não tenho dúvidas que a banca iria aplicar a referida súmula na íntegra; ou seja a resposta correta seria desconsiderada. Razão: a FCC é uma das bancas mais fracas e limitadas que estão por aí (eles só copiam letra de lei e de súmula); fora isso, não exigem nenhum raciocínio do candidato (vai ver porque não tem condições de fazê-lo). Então olho vivo, porque muitas vezes, a questão errada é a correta para FCC. Explicando melhor: eles só cobram decoreba, seja decoreba de lei; seja decoreba de súmula, ainda que superada (mas não expressamente cancelada).

  • Novo CPC:

    Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz; 

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.


ID
864226
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à forma, lugar e tempo dos atos processuais, pode-se afirmar que

I - os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, encriptação, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil;

II - só poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando, além de certificada sua autenticidade por agente consular nacional, estiver acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado;

III - os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessários;

IV- as causas de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio, independente de seu valor, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas;

V - a superveniência de férias interromperá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • II- errado. 

    Art. 157 do CPC:

    "Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado". 

    Não há essa exigência de ser certificada sua autenticidade por agente consular nacional. 

    V- a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo e não interromperá. 

    Com as férias os prazos são suspensos, ou seja, depois eles voltam a contar pelo tempo que resta. 

  • I - Errada - Art. 154, parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

    II - Errada - Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    III - Correta - Art. 162, § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    IV - Correta -  Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas: II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275; 

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: II - nas causas, qualquer que seja o valor, b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; 

    V - Errada - Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.

  • I - os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, encriptação, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil; (ERRADO) - Encriptação não entra no rol de requisitos.

    II - só poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando, além de certificada sua autenticidade por agente consular nacional, estiver acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado; (INCORRETA) - Aparte em negrito não está na lei.

    III - os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessários; (CORRETA)

    IV- as causas de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio, independente de seu valor, processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas; (CORRETA) - 

    Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas: II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275; 

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    I - nas causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo;

    II - nas causas, qualquer que seja o valor

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;


    V - a superveniência de férias interromperá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias. (ERRADO) - 

    Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

    I - a produção antecipada de provas (art. 846);

    II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.


ID
905413
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a forma dos atos processuais, conforme disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 155 CPC. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Item a)

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença

    Item b) e e)

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: 

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores

    Item c)

    Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.

    Item d)

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 




  • GABARITO ITEM E

     

    NCPC

     

    A)ERRADO. Art. 200 Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    B)ERRADO.  

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    C)ERRADO. Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

     

    D)ERRADO. Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    E)CERTO 

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.


ID
908251
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere os seguintes atos processuais:

I. Desistência do processo.

II. Pagamento das custas.

III. Exibição de documentos.

IV. Convenção para suspensão do processo.

No tocante à Classificação dos atos processuais praticados pelas partes, são atos dispositivos os indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • e) I e IV.

    RESPOSTA CORRETA

     

    Parte, em sentido processual, é aquela que ingressa com a ação postulando a tutela jurisdiconal (autor/parte ativa) e aquela contra quem se ingressa com a ação (réu/parte passiva). Os demais participantes da relação processual (juiz) ou do processo (advogado, MP, auxiliares da justiça etc) não são partes.

    Os atos das partes estão descritos nos arts. 158 a 161 do CPC (petição inicial, contestação, conciliação, provas produzidas, documentos juntados, demais petições).

    Esses atos podem classificar-se em: a) atos postulatórios; b) atos instrutórios; c) atos dispositivos; e d) atos reais ou materiais.

    Atos postulatórios são aqueles por meio dos quais as partes procuram obter um pronunciamento do juiz a respeito da lide ou do desenvolvimento da própria relação processual (petição inicial; contestação, recursos, a petição propondo a denunciação da lide ou o chamamento ao processo, reconvenção etc.).

     

    Atos instrutórios são aqueles praticados pelas partes com o fim de trazer ao processo elementos de prova com os quais pretendam comprovar suas alegações.

     

    Atos probatórios são aqueles pelos quais a parte formula o pedido de prova e atos por meio dos quais ela realiza a produção da prova.

     

    Atos dispositivos são aqueles por meio dos quais as partes renunciam a algum direito ou vantagem processual, tais como a desistência da ação e a renúncia ou desistência do recurso, a transação e a desistência de algum prazo ou de certa prova já proposta e admitida pelo juiz.

     

    Atos reais ou materiais são aqueles que as partes praticam através de uma conduta processual concreta, tais como o comparecimento a uma audiência, a entrega em cartório de alguma petição ou documento, o pagamento de custas, etc.

     

    FONTE: http://www5.jfpr.jus.br/institucional/jfpr/atosprocessuais.php

  • Atos de Disposição: são atos em que a parte, objetivando a resolução do conflito de interesses, abre mão de alguma faculdade processual, seja pelo reconhecimento jurídico do pedido, renúncia, transação ou desistência.

    Com relação aos atos dispositivos, é fundamental estabelecermos quais as diferenças que eles guardam entre si. Então, vejamos:


    Reconhecimento Jurídico do Pedido: gera a extinção do processo, com resolução do mérito (art. 269, inc. II), hipótese em que o réu se submete de forma espontânea ao pedido do autor.

    Renúncia: é o ato de disposição em que a parte renuncia a um direito material ou processual por conta própria, de forma unilateral. A renúncia gera efeitos imediatos não dependendo de homologação judicial. Ex.: renúncia ao prazo recursal estabelecido exclusivamente a uma das partes.

    Transação: é o ato pelo qual as partes, mediante concessões reciprocas, abrem mão de parcela de suas pretensões, visando a uma conciliação e composição do litígio. Dispensa a homologação judicial, uma vez que também produz efeitos imediatos.

    Desistência: é o ato do autor da ação, de caráter tipicamente processual, que não tem mais interesse no prosseguimento da ação. Este ato de disposição depende de homologação do juiz, razão porque essa espécie de ato dispositivo é exceção à regra de que os atos processuais produzem efeitos imediatos.


    http://www.espacojuridico.com/blog/atos-das-partes/

  • A exibição de documentos não poderia ser considerado como ato instrutório e ato dispositivo ao mesmo tempo? 


ID
911158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos às provas processuais.

As despesas processuais decorrentes de diligências e demais atos praticados em um processo devem ser custeadas pela parte que requerer o ato. No entanto, quando o juiz determina de ofício a produção de prova pericial, os honorários do perito serão pagos pelo autor.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa correta. Segundo o CPC:

    Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.

  • A primeira parte da questão, justifica-se pelo seguinte:

    Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.

    § 1º O pagamento de que trata este artigo será feito por ocasião de cada ato processual.

    § 2º Compete ao autor adiantar as despesas relativas a atos, cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público.

    R: Certo

  • Pagos = adiantados. Isso porque o pagamento sera suportado, ao final, pelo 
  • E se a pericia for para o fim de comprovar fato extintivo, modificativo ou suspensivo do direito do autor alegado pelo réu?

  • Godzilla,

    Brother, voce vai ter correr antes de aprender a engatinhar kkkkkkk

    Autor é quem propõe a ação, é um dos sujeitos processuais. Popularmente, quando alguém diz: "vou te processar", esse é o autor.

  • O Novo CPC dispõe que quando a perícia for determinada de oficio ou requerida por ambas as partes as despesas serão rateadas (art. 95).


  • QUESTÃO ERRADA (de acordo com o NCPC)!

    Art. 95.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Gabarito:"Questão desatualizada"

     

    Art. 95 do Ncpc.  Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.

  • Art. 95. CPC. Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou RATEADA quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.


ID
987652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.154, caput, CPC:

    Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Para o Código, portanto, as formas que prescrevem são relevantes, mas sua inobservância não é causa de nulidade, a não ser que dela tenha decorrido a não consecução da finalidade do ato.

    Quando, todavia, o texto legal cominar, expressamente, a pena de nulidade para a inobservância de determinada forma, como no caso das citações (art.247), não incide a regra liberal do art. 154, de maneira que o ato não produzirá eficácia jurídica, ainda que a ciência da in ius vocacio tenha efetivamente chegado ao réu.

    Fonte:http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito145.html

  • a - errada
    prazo imprórpio é o que não é para as partes, como por exemplo, para o juiz.
    logo, nao há que falar em preclusão

  • A) ERRADA. Ainda que o prazo processual seja impróprio, o seu descumprimento NÃO acarreta a preclusão.

    Prazo Próprio: não cumprimento gera preclusão temporal, ou seja, a perda da possibilidade de se praticar um ato no processo. São aplicados nos atos praticados pelas partes. Seu descumprimento acarreta em conseqüências processuais.


    Prazo Impróprio: não gera preclusão. São os prazos estabelecidos aos atos do juiz, por exemplo. Seu descumprimento acarreta apenas em medidas disciplinares.

    B) ERRADA.

     

    Não achei a fundamentação legal, porém, acredito que a publicação da sentença que tramita em segredo de justiça deve
    ocorrer com a indicação das iniciais dos nomes das partes. Assim o erro encontra-se em "omitindo-se o nome das partes".

    C) ERRADA.


    Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.



    D) ERRADA. No recesso forense os prazos ficam suspensos.

    Art. 179. CPC. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro
    dia útil seguinte ao termo das férias.

     

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DE APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO PRAZO. EQUIPARAÇÃO ÀS FÉRIAS FORENSES. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 179 DO CPC. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Não há nulidade na decisão que está devidamente fundamentada, inexistindo qualquer ofensa ao disposto no artigo 93, IX da CF/88. 2. Devem ser suspensos os prazos processuais no período do recesso forense, o qual há que ser equiparado às férias forenses, aplicando-se, por conseguinte, o disposto no artigo 179 do CPC.

    (TJ-MG 101450740321550011 MG 1.0145.07.403215-5/001(1), Relator: GENEROSO FILHO, Data de Julgamento: 28/10/2008, Data de Publicação: 24/11/2008)

     

    E) CORRETA.


    Art. 154. CPC. Os atos e termos  processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a  exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a  finalidade essencial.

    Art. 244. CPC. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato
    se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

  • Alguém sabe o erro da letra D?


    Creio que ela está de acordo com o § 1o, do art. 184, do CPC


    d) Os prazos processuais que se vencerem no curso do recesso forense findarão no primeiro dia útil após o encerramento do recesso.


    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que

    I - for determinado o fechamento do fórum;

    II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.

  • Yellbin Garcia, no caso em tela, a hipótese é de recesso forense e não de fechamento de expediente forense antes do horário habitual ou de um dia, na sua integralidade. Desse modo, o prazo recursal é suspenso, quando iniciado o recesso, e, após o término do recesso forense (período normalmente compreendimento entre 20 de dezembro e 06 de janeiro - TJDFT), ele recomeça no primeiro dia útil subsequente. Para corroborar com tal entendimento, segue o seguinte julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL. FÉRIAS FORENSES. SUSPENSÃO. CPC, ART. 179. INAPLICABILIDADE. FERIADO. CPC, ART. 184, § 1º. - As férias e o "recesso" forense suspendem os prazos, ao contrário dos feriados que apenas os prorrogam. - Suspenso o prazo recursal, a contagem recomeça no primeiro dia útil seguinte ao término das férias forenses. - Os feriados não alteram a contagem do prazo quando não coincidirem com o dia do início ou fim do prazo para recurso.

    (STJ - AgRg no Ag: 481013 RS 2002/0141961-9, Relator: Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, Data de Julgamento: 04/11/2004, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 29.11.2004 p. 317)

  • Ok. Agora atentei para a diferença  da assertiva e o § 1o, do art. 184, do CPC; e  da suspensão e prorrogação de prazo.

    Obrigada Lucas Mandel. 

  • a letra D está correta. Por está incompleta a letra E, entendo que está errada!!!! Cespe, sempre ridicularizando os concursos públicos e ninguém faz nada!

  • na verdade a letra D generaliza.

     

    Art. 220. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive

     

  • Letra D: A alternativa diz que se o vencimento cair durante o recesso, será prorrogado para o 1º dia útil. Está incorreta na medida em que há suspensão do prazo a partir do início do recesso. E qual é a consequência da suspensão de prazo? Retoma-se de onde parou quando foi suspenso. Assim, não vencerão todos os prazos pendentes no recesso a partir do 1º dia útil. Eles terão sua contagem retomada de onde parou a partir deste dia, de forma que alguns vencerão 5 dias após retorno das atividades, outros em 10 dias, outros em 7 dias, etc.


ID
996973
Banca
FCC
Órgão
PGE-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante aos atos processuais, considere:

I. Os atos e termos processuais são formais, como regra geral, reputando - se sempre nulos se realizados de modo diverso ao prescrito em lei.

II. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

III. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra E
    I - Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    II- Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
    III- Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

  • Comentários sobre os itens:

    I. Os atos e termos processuais são formais, como regra geral, reputando - se sempre nulos se realizados de modo diverso ao prescrito em lei. ERRADO

    O CPC prevê o modo como devem ser praticados os atos. Quando há a exigência de que cumpram forma específica como condição de validade, falamos dos atos solenes. Quando não se exige uma forma pré-determinada para cumpri-los, falamos em atos não solenes.

    Reparem que o legislador tratou de combater o formalismo excessivo, como apontam os seguintes artigos:


    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. 
     
    II. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.  CORRETO

    O juiz praticará atos decisórios e não-decisórios. Enquanto naqueles há conteúdo de comando, nestes há função administrativa somente. De modo não exaustivo, o CPC nomeou no art. 162 os atos do juiz.

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1° Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

    § 2° Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    § 3° São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.


    III. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.  CORRETO

    Atos das partes (autor e réu):

    Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    São praticados pelas próprias partes ou pelos seus advogados, de modo excepcional. Produzem efeitos imediatos, em geral, e em alguns casos necessitam de homologação para externalizarem seus efeitos.

    Exemplo: A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença (Parágrafo único, art.158 do CPC).
     

    Fonte: Ponto dos Concursos – Professor Gabriel Borges.
  • A PRIMEIRA PARTE DO ITEM 1 ESTÁ ERRADA, PORQUE OS ATOS E TERMOS PROCESSUAIS NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA.

  • GAB:LETRA E

    Segundo o novo CPC:

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.​

    Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

    § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais​.

     

     

     

     


ID
1007884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta em relação aos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • letra b errada: Segundo entendimento assentado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 83.255/SP, a contagem dos prazos para interposição de recursos pelo Ministério Público começa a fluir da data do recebimento dos autos em seu setor administrativo, e não da ciência aposta pelo membro do Parquet no processo

  • a)  ERRADA STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 687115 GO 2004/0105415-1 (STJ)

    Data de publicação: 01/08/2007

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. CIÊNCIA DA PARTE ACERCA DA INTIMAÇÃO VIA CARTA, TELEGRAMA OU RADIOGRAMA. NECESSIDADE. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MANOBRA PROCRASTINATÓRIA DA PARTE. CERTEZA QUANTO À INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ACERCA DA PENHORA E DA NOMEAÇÃO DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL. DESNECESSIDADE. - A remessa pelo escrivão de carta, telegrama ou radiograma, dando ciência ao réu da intimação feita por hora certa é requisito obrigatório desta modalidade de citação e sua inobservância gera nulidade.

    b) ERRADA

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (EDcl no RMS 31.791/AC).

    c) CORRETA

    PROCESSUAL CIVIL. AUDIÊNCIA. PROCURADOR DO INSS INTIMADOPESSOALMENTE. NÃO COMPARECIMENTO. PRESUNÇÃO DE INTIMAÇÃO DASENTENÇA.

    1. Ainda que faltante à audiência, considera-se intimado oProcurador do INSS da sentença nela proferida. Precedentes.

    2. Agravo regimental não provido.
    STJ - AgRg no AREsp 228013 GO 2012/0191166-7

     

  • d) ERRADA
    A questão, pacífica, foi reafirmada por julgado do informativo 507/STJ:
    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRAZOS PROCESSUAIS DIFERENCIADOS. EMPRESA PÚBLICA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA.
    Não é possível a concessão às empresas públicas de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar. As normas que criam privilégios ou prerrogativas especiais devem ser interpretadas restritivamente, não se encontrando as empresas públicas inseridas no conceito de Fazenda Pública previsto no art. 188 do CPC. Precedente citado: REsp 429.087-RS, DJe 25/10/2004. AgRg no REsp 1.266.098- RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 23/10/2012.

    e) Errada

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 62249 SP 2006/0084556-0 (STJ)

    Data de publicação: 01/08/2006
     
    Ementa: Conflito negativo de competência. Ação monitória ajuizada por empresa pública federal.Carta precatória. Vara Federal deprecante. Vara Distrital deprecada. Comarca Estadual sede da Vara Federal. Competência do Juízo deprecante. - O comando inserto no art. 1.213 do CPC explicita que as cartas precatórias, dentre elas as citatórias, expedidas pela Justiça Federal, poderão sercumpridas nas comarcas do interior pela Justiça Estadual. - O juízo deprecado pode recusarcumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado, desde que evidenciada uma das hipóteses enumeradas nos incisos do art. 209 do CPC , quais sejam: (i) quando não estiver acarta precatória revestida dos requisitos legais; (ii) quando carecer o juiz de competência, em razão da matéria ou hierarquia; (iii) quando o juiz tiver dúvida acerca de sua autenticidade. - Existindo Vara Federal na Comarca onde se situa o Foro Distrital, não subsiste a delegação de competência prevista no art. 109 , § 3º , da CF , permanecendo incólume a competência absoluta da Justiça Federal. Conflito conhecido, declarando-se competente o juízo suscitante.
     
  • Letra C. Correta.

    Direito processual civil. Sentença em audiência. Não comparecimento de procurador intimado. Presunção de intimação. Há presunção de intimação do ato decisório na hipótese em que o procurador, embora intimado para a audiência de instrução e julgamento na qual foi proferida a sentença, a ela não compareceu. O comparecimento ao ato é de opção e de responsabilidade do patrono, devendo ser aplicado o art. 242, § 1º, do CPC, que dispõe que os advogados “reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença”. Precedentes citados: AgRg no AREsp 167.921-MG, DJe 2/8/2012; AgRg no AREsp 134.962-MT, DJe 26/6/2012; AgRg no REsp 1.157.382-PR, DJe 16/4/2012, e AgRg no REsp 1.267.409-PR, DJe 1º/12/2011. AgRg no AREsp 226.951-GO, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 9/10/2012.

    Decisão publicada no  Informativo 506 do STJ - 2012
     (BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Direito processual civil. Sentença em audiência. Não comparecimento de procurador intimado. Presunção de intimação. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 01 nov. 2012. Disponivel em: . Acesso em: 17 nov. 2013)
  • A pergunta que surge é a seguinte: tais processos em que o Promotor/Procurador deu ciência ainda precisarão seguir ao MP? O prazo para o MP recorrer contra essa decisão/sentença iniciou neste dia ou para isso será necessário ainda remeter o processo à Instituição?

    NÃO. Não será mais necessário que tais processos sejam remetidos ao MP. O prazo para recurso começou neste dia em que o Promotor/Procurador apôs seu ciente.

    O STJ decidiu que, quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal e o Promotor/Procurador foi intimado nesta data.

    Segundo a Corte, tal entendimento é extraído da leitura dos arts. 798, § 5º, e 800, § 2º, do CPP e tem por objetivo garantir o equilíbrio entre as partes e assim coibir eventual vantagem à acusação em detrimento da defesa técnica do acusado.

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554).


    Fonte: DIZERODIREITO

  • a) De acordo com o entendimento do STJ, realizada a citação por hora certa, o escrivão deve enviar correspondência ao réu dando-lhe ciência do ato, e sua omissão é causa de nulidade relativa - ERRADA: Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.


    b) Consoante o STJ, a contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo MP começa a fluir da data da ciência por seu membro no processo - ERRADA: Conforme entendimento desta Corte, a contagem do prazo para o Ministério Público recorrer começa da data de recebimento dos autos com vista


    c) Haverá presunção de intimação do ato decisório na hipótese em que o procurador, embora intimado para a audiência de instrução e julgamento em que se proferirá a sentença, a ela não comparecer.CORRETA!!!!!!!


    d) As empresas públicas gozam de prazo em dobro para recorrer e em quádruplo para contestar.ERRADA - a Fazenda Pública sim.


    e) O juiz pode recusar cumprimento à carta precatória, alegando não concordar com o conteúdo do ato a ser praticado.ERRADA - Art. 209. O juiz recusará cumprimento à carta precatória, devolvendo-a com despacho motivado:

    I - quando não estiver revestida dos requisitos legais;II - quando carecer de competência em razão da matéria ou da hierarquia;III - quando tiver dúvida acerca de sua autenticidade.


  • Com relação a alternativa A:

    Realizada a citação por hora certa nos moldes do art. 253, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao citando, no prazo de dez dias, contado da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando lhe ciência do ato. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o descumprimento da providência pode levar à invalidade do ato citatório (REsp 468.249/SP,rel. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/08/2003, DJ 01/09/2003, p. 281).


  • Com relação a alternativa E...

    Quando o juiz tem dúvida acerca da autenticidade da carta precatória Art. 209 item III. Ele substancialmente não esta deixando de concordar com a carta!

     Essa banca CESPE deixa qualquer um em confusão!

     


ID
1053157
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. O direito processual brasileiro é marcado pelo formalismo, não permitindo, por exemplo, o aproveitamento de ato não revestido da forma legal, mesmo que, de outro modo, tenha alcançado a finalidade e ainda que a lei não tenha cominado nulidade pela não observância da prescrição legal.
II. O direito processual brasileiro não permite suprir a irregularidade de forma, o que se vislumbra, por exemplo, no fato de poder alegar nulidade até aquele que lhe deu causa.
III. Por ser questão de ordem pública, o ato que não atende à forma deve ser repetido, com as formalidades legais, ainda que não tenha trazido prejuízo às partes.

Está INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Todos os itens (I, II e III)estão INCORRETOS.

    CPC


    Item I - Art.154 - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senãoquando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outromodo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art.244 - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, ojuiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.


    Item II - Art.243 - Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, adecretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.


    Item III - Art.249 - O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos,ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § - O ato não se repetirá nem selhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.


  • Apenas para acrescentar: a assertiva III consagra o princípio francês do pas de nullites sans grief (não haverá nulidade se não houver prejuízo).

  • Todas as assertivas podem ser resumidas em um único dispositivo legal: "Os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei EXPRESSAMENTE exigir" 

    I Não é marcado pelo formalismo

    II sim, permite suprir a irregularidade de forma, desde que não haja vedação legal

    III Não precisa repetir o ato, desde que ele atinja sua finalidade essencial.


  • ALTERNATIVA CORRETA "A"

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art. 243. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

    Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.


    ALTERNATIVA "B, C, D e E"

  • GAB:LETRA A.

    segundo o novo CPC:

    ART 188:Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial

    ART 276:Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    ART 277: Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    ART 282:Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.


ID
1058950
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, concernentes aos atos processuais.

I - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
II - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
III - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, devem ser praticados pelo servidor somente após o despacho judicial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETO - Conforme art. 154 do CPC - "Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial." 
    II - CORRETO - Conforme art. 158 do CPC - "Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais."
    III - ERRADO - Conforme o art. 162, §4º do CPC - " Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários." (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

     

    GABARITO - C

  • Sobre a assertiva II: "Os atos processuais, independentemente de quem os pratique, consistem numa espécie de atos jurídicos, qualificados pelo caráter processual da mudança jurídica, a implicar uma constituição, modificação ou substituição no processo. São processuais os atos que têm importância jurídica no tocante à relação processual, ou seja, “os atos que têm por conseqüência imediata a constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou a definição de uma relação processual”. O que caracteriza o ato como processual não é sua prática no processo, mas o seu valor ou a sua repercussão para o processo. Os atos praticados pelas partes podem ser unilaterais ou bilaterais, consoante se depreende da dicção do art. 158 do Código de Processo Civil. São unilaterais os atos da parte que independem da concordância da parte contrária. Já os bilaterais assim se identificam, quando, para serem praticados pela parte, dependem da confluência da manifestação de vontade da parte contrária, a exemplo do que sucede com a transação (CPC, art. 269, III). Os atos das partes, uma vez praticados, produzem efeitos imediatos no processo, gerando a pronta e instante modificação, constituição ou extinção de direitos 

    processuais (CPC, art. 158). O único ato das partes que não produz efeitos imediatos é a desistência da ação, a qual deve ser requerida por advogado que detenha poderes especiais para tanto (CPC, art. 38). Sua eficácia somente se opera depois de homologada por sentença (CPC, art. 158, parágrafo único), que irá extinguir o processo sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VIII).""

    Fonte: http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Leonardo%20Jos%C3%A9%20Carneiro%20da%20Cunha%20-%20formatado.pdf

  • Alguém pode me esclarecer uma dúvida? 

    Nem sempre os atos das partes têm efeitos imediatos, a desistência, por exemplo, requer homologação. 

    Não seria uma controvérsia com a afirmativa II? 

  • Quanto ao ítem III: 162, parágrafo quarto: Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a ista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício  pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    PERSEVERANÇA...

  • A alternativa II é Art. 158 e conforme o parágrafo único deste artigo diz..... que só produzira efeito depois de homologada por sentença.

    assim como a desistência ...

  • Galera depois de tanto errar cheguei a determinada conclusão: 

    A) Atos meramente ordinatórios: podem ser praticados pelo servidor, independentemente de vontade judicial, devido ao princípio da eficiência. Imagine que loucura seria o judiciário, se todo ato praticado dependesse de despacho judicial. Como exemplo atos praticados de oficio pelo servidor, podemos citar: juntada e vista obrigatória. 

    Espero ter ajudado!!!!!!!

  • Bom dia more...:*****
  • Meu amor!! :*****
  • A II está errada, pois há uma exceção, que é desistência, que por sua vez requer homologação para produzir efeitos.

  • Fagner, a assertiva está perfeitamente correta. A questão não requer exceções o que não caracteriza erro.


    II - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.  


    Um abraço. Bons estudos!

  • III-independente de despacho

    foco TJPE

  • I) art 188 NCPC

    II) art 200 NCPC

    III) art 203, & 4º NPCP

  • De acordo com o NCPC:

    I - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    R=Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial

    II - Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem, imediatamente, a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    R=Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    III - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, devem ser praticados pelo servidor somente após o despacho judicial.ERRADA 

    R=§ 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

     

  • atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.


ID
1064131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a forma, os prazos, a comunicação e a nulidade dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- ALTERNATIVA INCORRETA - 

    Nem todos os demais atos realizados a partir do declarado nulo serão repetidos ou retificados. Aqueles que guardem uma independência do ato declarado nulo irão se conservar. Da mesma forma, quando tivermos um ato complexo, que é aquele constituído por inúmeros outros atos, a nulidade de uma parte sua não prejudica as demais. Devemos lembrar que para que o ato se conserve, é preciso que ele atinja sua finalidade e não tenha causado prejuízo para as partes.

    Art. 248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.

    B- ALTERNATIVA INCORRETA:

     Encontrei algumas jurisprudências acerca do caso;

    "...A desistência da ação é instituto de natureza eminentemente processual e, como tal, somente se aperfeiçoa quando da homologação porsentença, daí porque nada impede a retratação pela autora antes que haja esta homologação pelo juízo, não havendo preclusão pelo fato de a parte ré haver concordado com o pedido de desistência, preclusão que somente ocorre após a prolação da sentença extintiva do processo..." http://trf-3.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17805553/apelacao-civel-ac-71381-sp-9403071381-0-trf3

    C- ALTERNATIVA CORRETA

    O prazo para as partes se manifestarem acerca do laudo pericial é um prazo dilatório, o que permite a prorrogação por acordo das partes. 

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    D-ALTERNATIVA INCORRETA- 

    As intimações através do órgão oficial, se destinam, via de regra, aos advogados.

    E-ALTERNATIVA  INCORRETA- 

    Súmula 641 do Supremo Tribunal Federal: não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


  • Prezado Leonardo,

    Parabéns pelo comentário, mas estou com uma dúvida sobre sua justificativa para o erro da letra D.
    A meu ver o erro está na escrita de: "nas capitais dos estados e territórios", pois como redigido há referência às "capitais dos estados" e "territórios", quando a redação legal refere-se também às capitais dos territórios.

    Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

    § 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.

  • Se for verdade, foi muita maldade!!!...

    Mas, o Art. 236 do CPC diz "... nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial". Ou seja, se o Território for dividido em municípios, como permite interpretar o texto do item D, então o a alternativa está mesmo incorreta, tendo em vista a regra ser aplicável somente nas capitais de Territórios, de Estados e no DF.
    NÃO QUERO CRER QUE HAJA EXAMINADOR CAPAZ DE TAMANHA CRUELDADE.
  • Bem, Carlos, se o seu entendimento está correto, a banca cometeu um erro de português. "Territórios" na questão só pode ser regido pela preposição "de", a elipse ocorre em "nas capitais" por causa da conjunção "e". Realmente, foi maldade, mas mais que isso, o examinador está mostrando sua falta de conhecimento de língua portuguesa e incompetência para redigir questão.

  • Nem todas as intimações são feitas via Diário da Justiça. Ex: hipótese de ato personalíssimo - intimação para prestar depoimento pessoal!

  • ótima explicação Leonardo Galatti

  • O examinador não tem mais onde inventar! a retirada do termo "dos" (dos territórios) na alternativa D torna a mesma incorreta. Óbvio que eu cai nessa...Absurdo!!!

  • sequer li a palavra territórios... pra mim c e d estavam corretas.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 219, caput, do CPC/73, que "o juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados". Conforme se nota, nem todos os demais atos serão repetidos ou retificados, podendo alguns deles ser aproveitados. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 158, parágrafo único, do CPC/73, que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença", nada impedindo que ocorra retratação até este momento. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 181, caput, do CPC/73, que "podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa está baseada no art. 236, caput, do CPC/73. A publicação nos órgãos oficiais é suficiente para a intimação dos advogados e não das partes propriamente ditas. Acredito que foi esta a razão pela qual a alternativa foi considerada pela banca examinadora como incorreta.
    Alternativa E) Dispõe a súmula 641, do STF, que "não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido". Afirmativa incorreta.

ID
1091818
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à forma dos atos processuais, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência. (...)


    § 3º  No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


  • A) Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.


    B) Art. 162, § 4.º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.


    C) Art. 159. Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados, todas as petições e documentos que instruírem o processo, não constantes de registro público, serão sempre acompanhados de cópia, datada e assinada por quem os oferecer.


    D) Art. 17. É defeso lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. (não tem exceção)


    E) Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência. 

    § 3º  No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

  • Letra "e"

    Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

    § 2º  Quando se tratar de     processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na     presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente     digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro     em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe     de secretaria, bem como pelos advogados das partes. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

    § 3º  No caso do § 2o     deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


  • Alternativa "d" errada. Artigo 161, CPC. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará
    riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Cotas marginais ou interlineares, significa dizer que, quando as partes tiverem ou quiserem falar nos autos, farão através de ‘petição’ que será entranhada no processo, sendo defeso escrever nas margens ou entrelinhas de outras petições, dos despachos do juiz, das certidões do escrivão ou do oficial de justiça, do parecer do Ministério Público, ou mesmo à margem de documentos juntados no processo.

  • ( Salvo no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, todas as petições e documentos que instruírem o processo, quando constantes de registro público, serão sempre acompanhadas de cópia, datada e assinada por quem as oferecer.)

    Art. 159. Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados, todas as petições e documentos que instruírem o processo, não constantes de registro público, serão sempre acompanhados de cópia, datada e assinada por quem os oferecer.

    ( É defeso lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, salvo com permissão do juiz da causa).

    Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    (Os atos processuais que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges e guarda de menores são públicos, podendo terceiro que demonstre interesse, consultar os autos)

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    (Atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz, não podendo ser praticados de ofício pelo servidor).

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4oOs atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    ( Eventuais contradições na transcrição de atos processuais e armazenados de modo integralmente digital, em arquivo eletrônico, deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão).

    Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

    § 2º  Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. 

    § 3º  No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo. 

  • CONTINUANDO... (PARTE 4)

    ===

    (NC-UFPR/Prefeitura de Curitiba – PR - 2015 / ADAPTADA) Quando o réu for ao Ministério Público, computar-se-á em quádruplo para as manifestações nos autos. (ERRADO)

    • R: Com base no art. 180, do NCPC, o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos.  
    • Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1°. 

     ===

    (CEFET-BA/MPE-BA - 2015 / ADAPTADA) Devem ser cumpridos pelas partes, sob pena de preclusão temporal, perdendo a parte, por omissão, a faculdade processual da prática do ato. (CERTO)

    • R:  Essa  é  a  principal  consequência,  caso  não  seja praticado o ato processual pela parte.

    ===

    (CEFET-BA/MPE-BA - 2015 / ADAPTADA) Os prazos legais podem ser modificados a critério do julgador. (ERRADO)

    • R:  Conforme art. 218, §1º, do NCPC, somente é dado ao juiz fixar um prazo na ausência do prazo fixado pela lei
    • Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. 
    • § 1° Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade

    ===

    (CEFET-BA/MPE-BA - 2015 / ADAPTADA) Diz-se da preclusão consumativa tratar-se da prática de ato compatível com outro anteriormente praticado pela parte. (ERRADO)

    • R: A conceituação é da preclusão lógica. A preclusão consumativa é decorrente da prática do ato processual

    ===

    (CEFET-BA/MPE-BA - 2015 / ADAPTADA) Os prazos não podem ser alterados pela vontade das partes. (ERRADO

    • R: É admissível a alteração de prazos pela vontade das partes.

    ===

    (CEFET-BA/MPE-BA - 2015 / ADAPTADA)  Os atos processuais não estão sujeitos à preclusão. (ERRADO)

    • R: Os atos processuais estão sujeitos a prazos que implicam preclusão se não forem praticados no tempo oportuno.

    ===

    (NC-UFPR/Prefeitura de Curitiba – PR - 2015 / ADAPTADA) Enquanto sentença é a decisão final proferida pelo juízo  de primeiro grau, acórdão designa qualquer decisão proferida em um tribunal. (ERRADO)

    • R:  Acórdãos são as decisões colegiadas dos Tribunais. É importante atentar-se que existem, no âmbito dos tribunais, decisões monocráticas que não são colegiadas e, portanto, não são denominadas de acórdãos.  

  • CONTINUANDO... (PARTE 3)

    (TRT23ªR-MT/ TRT23ªR-MT - 2014 / ADAPTADA) Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas. Todavia, serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (ERRADO)

    • R: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 
    • § 1° Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano

    ===

    (TRT23ªR-MT/ TRT23ªR-MT - 2014 / ADAPTADA) É defeso  às partes e ao juiz, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos. (ERRADO)

    • R: Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. 
    • § 1° Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 
    • § 2° Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido

    ===

    (TRT23ªR-MT/ TRT23ªR-MT - 2014 / ADAPTADA) A citação far-se-á pelo correio, mesmo nas ações de estado das pessoas, por oficial de justiça, por edital e por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (ERRADO)

    • R: Com base no art. 247, I, do NCPC, a citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto  nas ações de estado.

    ===

    (TRT23ªR-MT/ TRT23ªR-MT - 2014 / ADAPTADA) As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam. Todavia, a nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras posteriores, ainda que sejam independentes. (ERRADO)

    • R: De acordo com os art. 280 e 281, ambos do NCPC, as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes

    ===

    (TRT23ªR-MT/ TRT23ªR-MT - 2014 / ADAPTADA) É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. (CERTO)

    • R: § 2° Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo

    ===

  • CONTINUANDO... (PARTE 2)

    (IESES/TRE-MA - 2015 / ADAPTADA) Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 horas. (CERTO)

    • R: Está previsto no art. 218, §2º, do NCPC.   
    • § 2° Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas

    ===

    (IESES/TRE-MA - 2015 / ADAPTADA) A parte poderá renunciar prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. (CERTO)

    • R: Conforme art. 225, do NCPC: 
    • Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa

    ===

    (IESES/TRE-MA - 2015 / ADAPTADA) Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias a prática de ato processual a cargo da parte. (CERTO)

    • R: Conforme art. 118, §3º, do NCPC:
    • § 3° Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte

    ===

    (NC-UFPR/Prefeitura de Curitiba – PR - 2015 / ADAPTADA) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (CERTO)

    • R: Reproduz o art. 190, do NCPC.  
    • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    ===

    (NC-UFPR/Prefeitura de Curitiba – PR - 2015 / ADAPTADA) Os  atos  processuais devem  ser  totalmente  digitais,  de  forma  a  permitir  que  sejam  produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. (ERRADO)

    • R:  De acordo com o art. 193, do NCPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais.  
    • Art.  193.   Os  atos  processuais  podem  ser  total  ou  parcialmente  digitais,  de forma  a permitir  que  sejam  produzidos,  comunicados,  armazenados  e  validados  por  meio eletrônico, na forma da lei. 
    • Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro

    ===

    (NC-UFPR/Prefeitura de Curitiba – PR - 2015 / ADAPTADA) Podem  as  partes  lançar,  nos  autos,  cotas  marginais  ou  interlineares,  inclusive eletrônicas,  desde  que respeitado o contraditório. (ERRADO)

    • R: Conforme art. 202, do NCPC, é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.  
    • Art.  202.   É  vedado  lançar  nos  autos  cotas  marginais  ou  interlineares,  as  quais o  juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa  A está incorreta. De acordo com o art. 189, II, os atos processuais são públicos,  todavia, tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. 

    A alternativa B está incorreta. Com base no art. 203, §4º, os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário. 

    A alternativa C está incorreta. Não há tal previsão no NCPC.  

    A alternativa D está incorreta. Conforme art. 202, é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, sem exceções.  

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o art. 209, §2º.  

    • § 2° Na hipótese do § 1° , eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão

    ===

    PRA AJUDAR:

    (TRT 21ªR-RN/ TRT 21ªR-RN - 2015 / ADAPTADA) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. (CERTO)

    • R: Conforme art. 219, do NCPC: 
    • Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis

    ===

    (TRT 21ªR-RN/ TRT 21ªR-RN - 2015 / ADAPTADA)  Apenas o Ministério Público poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno. (ERRADO

    • R: De acordo com o caput, do art. 235, do NCPC, a parte, o Ministério Público ou a Defensoria podem representar contra o magistrado por excesso de prazo: 
    • Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

    ===

    (TRT 21ªR-RN/ TRT 21ªR-RN - 2015 / ADAPTADA) Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido. (CERTO)

    • R: Retrata justamente a Súmula STF 641. 

    ===

    (TRT 21ªR-RN/ TRT 21ªR-RN - 2015 / ADAPTADA) O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de dois meses exceto no caso de calamidade pública, cujo prazo poderá ser estendido. (CERTO)

    • R: De acordo com o caput do art. 222, do NCPC, na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses. Contudo, quando houver situação de calamidade pública, de acordo com o §2º do art. 222 do NCPC o prazo poderá ultrapassar o limite estabelecido

    CONTINUA...


ID
1104454
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C - Artigo 251 do CPC: Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão.

  • só o gagau...

  • Novo CPC - art. 284

    Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

     

    Letra C

  • Novo CPC A)Art. 275. A intimação será feita por oficial de justiça quando frustrada a realização por meio eletrônico ou pelo correio. B)Art. 246. A citação será feita: V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei. C)Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz. D)Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: IV - o encerramento com a assinatura do juiz. E)Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal, ou do procurador do réu, do executado ou do interessado. Gabarito: C

ID
1106158
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos e termos processuais,

Alternativas
Comentários
  • *Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.


  • GABARITO - A 

    rt. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    § 2º Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


  • a) Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    b) Art. 154

    c)Art 154. § 2º  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

    d)Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 

    e) Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

  • Vernáculo > Língua portuguesa > OBRIGATÓRIA ! 

  • NCPC art. 188.

  • GABARITO:  A

     

     

    NCPC

    Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Gabarito A

     Novo CPC:

    a) não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir. CERTO

    b) reputam-se nulos os que forem realizados de outro modo, atingindo ou não sua finalidade essencial. ERRADO

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

     

    c) podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por qualquer meio mecânico, excluídos os meios eletrônicos por ausência de previsão legal. ERRADO

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

     

     d) correm em regra em segredo de justiça, tornando-se públicos se o juiz autorizar expressamente a publicidade, devidamente justificada. ERRADO

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

    e) o uso do vernáculo é facultativo, podendo ser utilizada língua estrangeira nos autos se for do conhecimento pessoal do juiz da causa e das partes. ERRADO

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • OOOOOOO Tempo bom ... 


ID
1114711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à comunicação dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A


    [A] CPC, Art. 38. A procuração geral para o foro [CLÁUSULA AD JUDICIA], conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.

    [C] CPC, Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu. 

    § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.

     [D] CPC, 

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: 

    b) quando for ré pessoa incapaz; 

    [E] CPC, Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.

    Art. 204. A carta tem caráter itinerante; antes ou depois de Ihe ser ordenado o cumprimento, poderá ser apresentada a juízo diverso do que dela consta, a fim de se praticar o ato.


  • NCPC - A - Art; 105

    E - Art. 262

  • CPC “Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica”.


ID
1159888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando a disciplina do Código de Processo Civil, assinale a opção correta acerca dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • a-Art.173 Parag. único:O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou as férias.

    b- Todos os prazos recursais são peremptórios, assim como o prazo de resposta do réu; consequentemente nesse caso não cabe alteração pelas partes.

    c- art.162 Parag.4

    d-A desistência da ação só  produzirá efeitos depois de homologada por sentença. Art.158 Parag. único. Isso quer dizer que  ,  até a homologação eu posso desistir da desistência da ação, já que seus efeitos só valerão depois da sentença. 

    e- Não é a critério do oficial de justiça, e sim mediante AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Item a) Mesmo em casos excepcionais (evitar o perecimento de direito), os prazos processuais não correrá durante as férias. Primeiro dia útil seguinte ao feriado ou as férias forenses.

    Item b) Prorrogação ou redução de prazos apenas em prazos dilatórios.

    Item c) Correto. Atos ordinatórios. CPC, 162,§4º

    Item d) Desistência só produzirá efeitos após a homologação por sentença. CUIDADO! RENÚNCIA (ATO UNILATERAL).

    Item e) Mediante autorização judicial. Penhora e avaliação aos sábados e feriados.

  • Art. 162 §  - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. 

  • essa letra A  hein... sacanagem. tem até promotor que não sabe disso..

  • Questão maliciosa e nojenta.... :-/

  •  Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    Por isso fiquei na dúvida, pois apesar do escrivão ser um servidor, na lei só diz servidor. Achei que fosse uma pegadinha!

  • Alternativa A) De fato, para evitar o perecimento do direito, a citação poderá ser efetuada durante as férias forenses, porém, o prazo para a resposta somente começará a correr a partir do primeiro dia útil seguinte ao seu fim (art. 173, II e parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, as partes não podem convencionar a prorrogação ou a redução dos prazos de interposição dos recursos, pois estes são considerados prazos peremptórios (art. 182, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa está de acordo com o disposto no art. 162, §4º, c/c art. 168, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, por expressa determinação de lei, a desistência somente produzirá efeitos depois de homologada por sentença (art. 158, parágrafo único, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) De fato, em situações excepcionais, a citação e a penhora poderão ser realizadas nos domingos e feriados, porém, para tanto, deverá haver autorização expressa do juiz (art. 172, §2º, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Alternativa E (INCORRETA): Art. 172, § 2o, do CPC. A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

  • Quando a citação é feita durante as férias forenses, para evitar perecimento de direito, o prazo para a resposta do réu também correrá durante as férias?


    Mediante acordo escrito protocolado nos autos, as partes podem prorrogar ou reduzir os prazos para interposição de recursos?


    Compete ao escrivão praticar os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria, independentemente de despacho do juiz? Art.162,§4. Os atos meramente ordinatórios como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Por ser ato unilateral, a desistência da ação produz efeitos tão logo a parte protocole a petição com o pedido?


    Em casos excepcionais, a critério do oficial de justiça, a citação e a penhora podem ser realizadas nos domingos e feriados? Art.172,§2. A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido

    §

  • a) Quando a citação é feita durante as férias forenses, para evitar perecimento de direito, o prazo para a resposta do réu também correrá durante as férias - ERRADA: Art. 173. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:I - a produção antecipada de provas (art. 846);II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.


    b) Mediante acordo escrito protocolado nos autos, as partes podem prorrogar ou reduzir os prazos para interposição de recursos - ERRADO. Os prazos recursais estão na Lei e não podem as partes alterarem.


    c) Compete ao escrivão praticar os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria, independentemente de despacho do juiz - CERTO


    d) Por ser ato unilateral, a desistência da ação produz efeitos tão logo a parte protocole a petição com o pedido - ERRADO. Produzirá efeitos depois da sentença transitada em julgado.

  • A letra E de acordo co novo cpc ta correta. Nao depende de autorizacao judicial mais. art 212 §2º

  • NOVO CPC:

     a) Quando a citação é feita durante as férias forenses, para evitar perecimento de direito, o prazo para a resposta do réu também correrá durante as férias. - ERRADA, art 212-216, o prazo continua em dias úteis.

     

     b) Mediante acordo escrito protocolado nos autos, as partes podem prorrogar ou reduzir os prazos para interposição de recursos. - ERRADA, art. 190-191,as partes só podem convencionar e calendarizar procedimentos e não os prazos de recursos.

     

     c) Compete ao escrivão praticar os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, por iniciativa própria, independentemente de despacho do juiz. - CORRETA, porém no art. 203 $4° é dito que quem pratica esses atos são os próprios servidores, de ofício, e não apenas o escrivão.

     

     d) Por ser ato unilateral, a desistência da ação produz efeitos tão logo a parte protocole a petição com o pedido. - ERRADA, art. 200-202, pois a desistência só valerá com homologação do juiz.

     

     e) Em casos excepcionais, a critério do oficial de justiça, a citação e a penhora podem ser realizadas nos domingos e feriados. - ERRADA, pois independe de autorização de qualquer das partes judiciais.

  •  a) Mesmo em casos excepcionais (evitar o perecimento de direito), os prazos processuais não correrá durante as férias. Primeiro dia útil seguinte ao feriado ou as férias forenses.

     b) Prorrogação ou redução de prazos apenas em prazos dilatórios.

     c) Correto. Atos ordinatórios. CPC, 162,§4º

     d) Desistência só produzirá efeitos após a homologação por sentença. CUIDADO! RENÚNCIA (ATO UNILATERAL).

     e) Mediante autorização judicial. Penhora e avaliação aos sábados e feriados.

  • Com a clausula geral que viabiliza a utilizaçao dos negocios jurdicos processuais e, também, com a previsao da calendarização dos atos processuais, a doutrina defende que as partes podem dispor de todos os prazos processuais, inclusive sobre o prazo para recorrer, para renunciar, para reduzi-lo ou para amplia-lo. Logo estaria correta tambem a aletrnativa B.


ID
1159891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta quanto aos atos processuais, considerando a disciplina do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • A- Esse é o conceito de Carta Rogatória.Carta Precatória é aquela enviada por um órgão jurisdicional nacional para outro nacional(de mesma hierarquia). Para complementar:Carta de Ordem:É aquela enviada por um órgão jurisdicional superior para um inferior(Há hierarquia entre eles).

    B-Art.164: Os despachos,decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos,datados e assinados pelos juizes.Quando forem PROFERIDOS VERBALMENTE,o taquígrafo ou datilógrafo os registrará,submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    D- A CITAÇÃO do réu para apresentar defesa em regra é feita por correio.(art.222)

    E- ART.241: Começa a correr o prazo: Quando houver vários réus,da data de juntada aos autos do último AR ou mandado citatório cumprido.

  • Literalidade do CPC. 



  • Como tudo tem suas exceções:

    Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.

    Logo, nesta situação, poderá haver intimação (que poderá ser postal) para apresentar contestação.

  • Gabarito: D.

    Essa letra "E" é muito suscetível a confundir o candidato com a regra da execução civil, na qual o prazo para mais de um executado NÃO conta do último aviso de recebimento ou do mandado cumprido:

    Art. 738: "§ 1º  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivomandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges."

  • C - Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.

    § 1o O ato não se repetirá nem se Ihe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta.


  • Intimação? NAO!!! para apresentar defesa é CITAÇÃO !

  • Alternativa A) Carta rogatória, e não precatória, é a requisição expedida pelo juiz à autoridade judiciária estrangeira. Carta precatória é a carta expedida de um tribunal a outro, ambos nacionais, para o cumprimento de atos processuais (art. 201, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) De fato, por expressa determinação de lei, a sentença deve ser redigida, datada e assinada pelo juiz, e quando proferida verbalmente, deverá ser registrada e submetida ao juiz para revisão e assinatura (art. 164, caput, CPC/73). Essa regra, no entanto, não está relacionada com a sua publicação, mas apenas com a forma como deve ser proferida. Não é outra a razão pela qual o art. 242, §1º, do CPC/73, determina que “reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a decisão ou a sentença". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 249, §2º, do CPC/73, senão vejamos: “Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) O ato que comunica ao réu a existência de uma ação ajuizada em face dele e que o informa do prazo para a apresentação de defesa é a citação e não a intimação (art. 213, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está de acordo com o que dispõe, expressamente, o art. 241, III, do CPC/73. Assertiva correta.
  • Artigo. 121. A citação e não a intimação como na questão

    Far-se-á:

    I pelo correio

    II por oficial de justiça

    III por edital

    IV por meio eletronico, conforme regulado em lei própria

  • Questão com falta de técnica. A citação tem a função de integrar o réu na relação jurídica processual. Portanto, ao mesmo tempo que o réu é citado para ser integrado, é também INTIMADO para apresentar contestação. 

  • Concordo plenamente com você, José Neto. Não se pode olvidar que o ato intimatório ocorre na mesma ocasião procedimental que o ato citatório. A citação serve para integrar o réu à relação jurídica de direito processual, enquanto a intimação o ato que informa-o da necessidade de apresentação de resposta à exordial. Se os dois atos ocorrem conjuntamente, é óbvio que a intimação também ocorrerá pelos correios junto com a citação. Portanto, a assertiva "D" deveria ser considerada correta.

  • Alterações significativas com relação ao litisconsórcio passivo. No caso o prazo para os réus contestarem quando todos se manifestarem quanto a não realização da audiência de conciliação e mediação contará da data do seu respectivo pedido de não realização da audiência que deverá ser interposto no prazo de dez dias antes da referida audiência.

    artigo 335, §1°

  • NOVO CPC

     

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do  caput.

  • isso tem que tá no sangue.

    INTIMAÇÃO :  dar ciencia de ato

    CITAÇÃO : para apresentar defesa.

     

     

    GABARITO "E"

  • Citação: para integrar a relação processual.

    Intimação: dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo

  • Qual artigo?

  • ART 231 &1º NCPC

  • letra c) novo cpc ART. 282

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz NÃO A pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • A- Esse é o conceito de Carta Rogatória.Carta Precatória é aquela enviada por um órgão jurisdicional nacional para outro nacional(de mesma hierarquia). Para complementar:Carta de Ordem:É aquela enviada por um órgão jurisdicional superior para um inferior(Há hierarquia entre eles).

    B-Art.164: Os despachos,decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos,datados e assinados pelos juizes.Quando forem PROFERIDOS VERBALMENTE,o taquígrafo ou datilógrafo os registrará,submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    D- A CITAÇÃO do réu para apresentar defesa em regra é feita por correio.(art.222)

    E- ART.241: Começa a correr o prazo: Quando houver vários réus,da data de juntada aos autos do último AR ou mandado citatório cumprido.

  • GABARITO LETRA E

     

    De acordo com o CPC/15

     

    a) ERRADO

     

              → CARTA PRECATÓRIA: cumprida em outra comarca

              → CARTA ROGATÓRIA: cumprida em outro país

              → CARTA DE ORDEM: para juiz subordinado cumprir

     

     b) ERRADO. art. 205, § 1º, CPC/15

     

              Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão

              redigidos, datados e assinados pelos juízes.


              § 1o Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente,

              o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

     

     c) ERRADO. art. 282, §2º, CPC/15

     

              Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará

              as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

     

              § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da

              nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

     d) ERRADO

     

              → Citação: Ato pelo qual se chama o réu para participar do processo que em face dele foi movido

              → IntimaçãoSão várias durante o processo, e ocorrerão sempre que for necessário dar ciência

              a alguém da prática de um ato processual

     

     e) CORRETO. art. 231, §1º, CPC/15

     

              § 1o Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá

              à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

     

  • a) INCORRETA. O enunciado descreveu a carta rogatória;

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    b) INCORRETA. Vimos que é possível que o juiz profira seus pronunciamentos de forma oral, sobretudo em audiências.

    Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    § 1º Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    c) INCORRETA. Se o juiz puder decidir o mérito em favor da parte que se aproveitaria da decretação da nulidade (isto é, da parte contrária àquela que praticou o ato nulo), não será necessário decretar a nulidade, nem determinar a retificação/repetição.

    Não há prejuízo, já que o mérito será decidido em seu favor. 

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    d) INCORRETA. Na realidade, a intimação é o ato pelo qual o juízo cientifica as partes da realização de atos e termos do processo:

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    e) CORRETA. Veja o que diz o CPC:

    Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .

    Resposta: e)

  • A) Carta precatória é a requisição expedida pelo juiz à autoridade judiciária estrangeira. (Errada)

    Art. 237. Será expedida carta:

    I - de ordem, pelo tribunal, na hipótese do ;

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.

    B) Não há publicação de sentença em audiência, uma vez que tal ato deve ser escrito e formal. (Errada)

    Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    C) Se houver nulidade no processo, o juiz deve declará-la e mandar repetir o ato, ainda que possa decidir a causa em favor da parte a quem aproveite a declaração de nulidade. (Errada).

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    D) A intimação do réu para apresentar sua defesa pode ser feita por correio. (Errada)

    § 2º Quando ocorrer a hipótese do , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

  • Resposta Atualizada de acordo com o Novo CPC/2015

    -

    a) ERRADA - Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    -

    b) ERRADA - Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.

    -

    c) ERRADA - Art. 282. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    -

    d) ERRADA - A resposta trocou citação por intimação.

    É a citação que é para o réu apresentar sua defesa. Já a intimação ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    -

    e) CERTA - Art. 231. § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

  • CPC/15:

    a) Art. 237. Será expedida carta:

    II - rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;

    b) Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de trinta dias.

    c) Art. 282. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    d) Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Art. 269. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

    e) Art. 231. § 1º.


ID
1160260
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Examine os enunciados seguintes, referentes aos atos processuais:

I. Quanto ao objeto, o ato processual se classifica em postulatório, probatório, decisório e negocial; quanto ao sujeito, o ato processual pode ser das partes, do juiz ou dos auxiliares do Juízo.

II. Como regra geral, os atos processuais não dependem de forma determinada, configurando-se como válidos os que, realizados de outro modo, preencham sua finalidade.

III. Para ser anexado aos autos, o documento redigido em língua estrangeira deverá ser acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado ou cuja autenticação da tradução, se realizada sem tradutor oficial, seja assegurada pelo advogado da parte.

IV. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem desde logo a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

Estão corretos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra "D"

    A segunda parte da assertiva III está em desacordo com os termos do art, 157 CPC.

    1. IMPERTINENTE SE REVELA A NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL PARA PROCEDER A TRADUÇÃO DE DOCUMENTO COLACIONADO COM A INICIAL E REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, SOB PENA DE INVERSÃO DOS DITAMES PREVISTOS NA LEI PROCESSUAL CIVIL VIGENTE, EIS QUE "SÓ PODERÁ SER JUNTO AOS AUTOS DOCUMENTO REDIGIDO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA QUANDO ACOMPANHADO DE VERSÃO EM VERNÁCULO, FIRMADA POR TRADUTOR JURAMENTADO." (ARTIGO 157 DO CPC

    2. O MOMENTO DA JUNTADA DA VERSÃO SE DARÁ "NO MESMO INSTANTE EM QUE TIVER HAVIDO A JUNTADA DO DOCUMENTO ESTRANGEIRO. SE ESTE É INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO, DEVE A VERSÃO SER JUNTADA COM A INICIAL (CPC 283, 396). O DESCUMPRIMENTO DESSA REGRA SUJEITA O AUTOR AO INDEFERIMENTO DA INICIAL (CPC 284 E 295 VI). (...) SE O DOCUMENTO ESTRANGEIRO É CONSIDERADO DOCUMENTO NOVO, DEVE A VERSÃO VIR COM ELE, QUANDO FOR PERMITIDA A PRODUÇÃO DESSA PROVA (CPC 397)".DOUTRINA.

    DEUS nos ajude!

  • Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.


  • E a I, alguém pode me esclarecer?

  • gabarito: D (I, II e IV estão corretas).

    I - CERTO.

    "Dois são os critérios que podem ser utilizados para a classificação dos atos processuais: o critério objetivo e o critério subjetivo. 

    CRITÉRIO OBJETIVO: Procura agrupar os atos processuais segundo seu conteúdo, segundo a natureza da modificação causada na relação processual. Convém lembrar, porém, alguns tipos de atos agrupados segundo seu objeto:


    a) atos postulatórios, que são atos das partes pleiteando algo perante o juiz, provocando-lhe uma decisão;

    b) atos negociais, que são atos de transação das partes perante o juiz, atingindo o mérito da demanda, sendo também chamados negócios jurídicos processuais;

    c) atos probatórios, relativos à produção de prova;

    d) atos decisórios, os do juiz, resolvendo questões relativas ao processo, ao procedimento ou ao mérito etc.

    CRITÉRIO SUBJETIVO: O critério subjetivo procura agrupar os atos processuais segundo o sujeito do processo de que emanam, podendo, portanto, ser atos da parte, do juiz e dos auxiliares da justiça (classificação seguida pelo CPC)".

    (fonte: http://professoramariavitoriafmu.blogspot.com.br/p/atos-processuais-esquema-1-questoes.html)

    II - CERTO. 

    CPC, Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    III - ERRADO.

    CPC, Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    IV - CERTO.

    CPC, Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

  • Agregando conhecimento em atos processuais:

    Preclusão “pro judicato”

        Conquanto os prazos judiciais sejam impróprios, para que o processo possa alcançar o seu final, é preciso que também os atos do juiz fiquem sujeitos à preclusão. Não se trata de preclusão temporal, mas da impossibilidade de decidir novamente aquilo que já foi examinado. Não há a perda de uma faculdade processual, mas vedação de reexame daquilo que já foi decidido anteriormente, ou de proferir decisões incompatíveis com as anteriores.

        O tema é de difícil sistematização, porque, no curso do processo, o juiz profere numerosas decisões, sobre os mais variados assuntos de direito material e processual. Nem todas estarão sujeitas à preclusão pro judicat


  • Letra D.

    Jana T, verifique o comentário da LaraR, ela explica lá.

  • Afirmativa I) Está correta a forma como a doutrina classifica os atos processuais. Assertiva correta.
    Afirmativa II) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 154, caput, do CPC/73. Assertiva correta.
    Afirmativa III) Determina o art. 157, do CPC/73, que “só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado". Assertiva incorreta.
    Afirmativa IV) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 158, caput, do CPC/73. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D: Estão corretas apenas as afirmativas I, II e IV.
  • Segundo o NCPC: II art. 188 III art. 192 IV art. 200
  • Muito maldosa esta questão, pois pelo NCPC existem além das partes, do juiz e auxiliares da justiça os procuradores, senão vejamos: Art. 103.  A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na OAB. Parágrafo único.  É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal. Acredito que a FCC tenha utilizado esta única hipótese, quando a parte autora poderá prescindir de advogado qdo tiver habilitação legal. Existe o Capítulo III(art.103 ao 107) específico para os procuradores. I) certa. II) certa. Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. III) errada. Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. IV) certa. Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Letra D.


ID
1187104
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Os atos processuais são públicos. Essa é a regra (art. 155 do CPC). A restrição - o sigilo, o segredo de justiça - é exceção válida apenas para os casos previstos em lei (incisos I e II do art. 155 do CPC). O direito de consultar os autos, por sua vez, não é restrito aos advogados, mas também é permitido às partes - autor e réu (CPC, art. 155, parágrafo único). Para validade do ato processual há que ser cumprida a sua finalidade e não depende de forma determinada - regra geral (art. 154 do CPC).

    Correta letra D. Não se pode olvidar do § 2º do art. 154 do Código de Processo Civil, a saber: 
    § 2o Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

  • Gabarito: Letra D

    CPC 

    Art. 154. Parágrafo 2º - Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.


  • Novo CPC

     a) os atos processuais são de natureza pública e privada. - ERRADA, art. 189, são de natureza pública.

     

     b) o princípio do sigilo dos atos processuais aplica-se indistintamente. - ERRADA, art. 189, são 4 casos, do inciso I ao IV.

     

     c) o direito de consultar os autos é restrito apenas aos advogados. - ERRADA, art. 189, par. 1°, partes e procuradores.

     

     d) todos os atos e termos do processo podem ser produzidos por meio eletrônico. - CORRETO, ART. 193.

     

     e) os atos processuais são válidos quando cumpridas todas as solenidades e não a sua finalidade essencial. - ERRADA, art. 188, válido qualquer modo na forma da lei que atinga finalidade essencial, salvo quando a lei exigir expressamente forma determinada.

  • NOVO CPC

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

  • A) os atos processuais são de natureza pública e privada.

    NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    ------------------------------

    B) o princípio do sigilo dos atos processuais aplica-se indistintamente.

    NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    ------------------------------

    C) o direito de consultar os autos é restrito apenas aos advogados.

    NCPC Art. 189 - [...]

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    ------------------------------

    D) todos os atos e termos do processo podem ser produzidos por meio eletrônico.

    NCPC Art. 193 - Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro. [Gabarito]

    ------------------------------

    E) os atos processuais são válidos quando cumpridas todas as solenidades e não a sua finalidade essencial.

    NCPC Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Esta questão devia ser anulada por causa da palavra "todos" na alternativa d) dada como gabarito pela banca. Tanto é que o parágrafo único do artigo faz observação quanto a isso.

    D) TODOS os atos e termos do processo podem ser produzidos por meio eletrônico.

    Art. 193 - Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

  • Época boa para prestar concursos.


ID
1197715
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos das partes, considere:

I. Atos que visam do juiz um pronunciamento sobre o mérito da causa.

II. Alegações e Atos probatórios.

III. Declaração de vontade da parte desistindo da ação pela perda do objeto.

As hipóteses indicadas incluem-se, respectivamente, dentre os atos

Alternativas
Comentários
  • ATOS POSTULATÓRIOS: procuram obter pronunciamento do juiz.

    ATOS INSTRUTÓRIOS: trazem elementos de prova.

    ATOS DISPOSITIVOS: envolvem renúncia de algum direito ou vantagem processual.

    ATOS REAIS: condutas concretas, como comparecimento à audiência, entrega de documentos, etc.


ID
1202614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca das decisões e comunicações e dos atos processuais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D) CORRETA

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.


  • Letra b: errada

    Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


    Letra c: errada

    Art. 213. Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

    Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    Letra e: errada

    Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.



  • letra A: Errada Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

  • humm complicado, tb existem os atos ordinatórios.

  • Na letra C, conforme o artigo 234 do CPC, essa é a definição de Intimação e não de citação como traz.

  • Os prazos peremptórios não podem ser prorrogados.

  • A) Errada - Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    B) Errada - Art. 182. Só podem ser reduzidos ou prorrogados pelas partes o prazos dilatórios, peremptórios não.

    C) Errada - Art. 213 e 234. A assertiva trouxa a definição de intimação. 

    D) Correta - Art. 162.

    E) Errada - Art. 126. Só no caso de não haver normas legais o juiz recorre à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. Quanto a equidade só nos casos previstos em lei.

  • Novo CPC: Artigo 203.

  •   Citação ----->>>  CONVOCA ---->>>> para INTEGRAR a relação processual.

    intimação ---->>>>  COMUNICA --->>> sobre atos e termos do processo.

  • GAB:D

    DIFERENTE DO CPC 1973 QUE UTILIZAVA A EXPRESSÃO  ATO,NOVO CPC E SUBSTITUÍDA POR PRONUNCIAMENTO 

    Novo CPC

     

    Art. 203. Os PRONUNCIAMENTO  do juiz consistirão em sentenças, decisões
    interlocutórias e despachos.


    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o
    pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à
    fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.


    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que
    não se enquadre no § 1º.


    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de
    ofício ou a requerimento da parte.


    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem
    de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando
    necessário.

     

     


ID
1215988
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A - Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    LETRA B - Art. 154, § 2º  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

    LETRA C - Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declaraçõesunilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, amodificação ou a extinção de direitos processuais.

    LETRA E - Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ãoem dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.


  • Art. 181, CPC Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório:

    Art. 182 CPC É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.

  • Os atos processuais estão regulamentados nos arts. 154 a 261, do CPC/73. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa transcreve o texto do art. 154, caput, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa B) A afirmativa transcreve o texto do art. 154, §2º, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) A afirmativa transcreve o texto do art. 158, caput, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) As partes podem, de comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, mas não os prazos peremptórios (art. 181, caput, c/c art. 182, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa transcreve o texto do art. 172, caput, do CPC/73. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.

  • LETRA D INCORRETA 

    Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

  • Na minha opinião, a questão é passível de anulação, uma vez que as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar apenas os PRAZOS DILATÓRIOS e não os PEREMPTÓRIOS. Estes últimos só podem sofrer alteração a comando do Magistrado e em situações específicas e determinadas na Lei. Como a questão não distingue a natureza dos prazos a serem modificados, não tem como estar certa (ou errada).

  • NO NOVO CPC, OS ARTIGOS SÃO DO 188 A 199

     

  • as partes plenamente capazes podem estipular mudanças no procedimento.

    foco TJPE

  • de comum acordo,o juiz e as partes podem fixar caléndario para a prática dos atos processuais,quando for o caso.o calendário vincula as partes e o juiz, eos prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais,devidamente justificados.

  • NCPC:

    a) art. 188

    b) art. 193

    c) art. 200

    d) art. 191

    e) art. 212

  • Caso haja atendimento à finalidade, não há que se

    falar em nulidade. Essa regra evidencia o princípio da instrumentalidade das formas.

  • D) Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso


ID
1225093
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmativa correta quanto à disciplina dos atos processuais prevista no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    art. 154, parágrafo 2° CPC.
       Bons estudos!
  • a) Errada. Art. 172, caput;

    b) Errada. Art. 173, I;

    c) Errada. Art. 173, parágrafo único;

    e) Errada. Art. 172, parágrafo 2°;

  • Gabarito: "D"

    Comentário: "E" 

    Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

  • DE ACORDO COM O NCP:

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

     

  • A - ERRADO- Os atos processuais, em regra, realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 22 (vinte e duas) horas.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    B - CERTO - É vedada a produção antecipada de prova nos feriados.

    Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

    I - os atos previstos no art. 212, § 2; (citação, intimação e penhora)

    II - a tutela de urgência.

    C - ERRADO - O prazo para a resposta do réu não se prorroga em razão de feriado.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Portanto, prorrogam-se os prazos peremptórios e dilatórios em razão de feriado.

     

     

    D - CERTO - Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

     

    E - ERRADO - A citação e a penhora poderão, mediante justificativa do Oficial de Justiça, realizar-se em domingos e feriados.

    Art. 212. § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA CONFORME O CPC DE 2015. Duas respostas certas (B e D).

    Ainda , em relação ao item C

    Súmula 310, STF: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.


ID
1229893
Banca
IBFC
Órgão
TRE-AM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com a Lei Federal n° 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei 11.419/2006

    Art. 1º § 1o  Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

    § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.



  • Quanto à letra d:

    § 2o  Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.


  • B) ART. 3o CONSIDERAM-SE REALIZADOS OS ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO NO DIA E HORA DO SEU ENVIO AO SISTEMA DO PODER JUDICIÁRIO, DO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO PROTOCOLO ELETRÔNICO. (GABARITO)

     

    A) Art. 1o. § 1o APLICA-SE O DISPOSTO NESTA LEI, INDISTINTAMENTE, AOS PROCESSOS CIVIL, PENAL E TRABALHISTA, BEM COMO AOS JUIZADOS ESPECIAIS, EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.

     

    C) ART. 3o CONSIDERAM-SE REALIZADOS OS ATOS PROCESSUAIS POR MEIO ELETRÔNICO NO DIA E HORA DO SEU ENVIO AO SISTEMA DO PODER JUDICIÁRIO, DO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO PROTOCOLO ELETRÔNICO.
    PARÁGRAFO ÚNICO. QUANDO A PETIÇÃO ELETRÔNICA FOR ENVIADA PARA ATENDER PRAZO PROCESSUAL, SERÃO CONSIDERADAS TEMPESTIVAS AS TRANSMITIDAS ATÉ AS 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DO SEU ÚLTIMO DIA.

     

    D) § 2o PARA O DISPOSTO NESTA LEI, CONSIDERA-SE: II - TRANSMISSÃO ELETRÔNICA toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

  • ERRO DA   "D"   preferencialmente a rede mundial de computadores, e não exclusivamente.

     

     

     

    GAB B

     

    Art. 10     CLÁSSICA DO CESPE !               VIDE    Q592851

    § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

     

    Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.

     

     

    VIDE  Q413842         Q729652     

     

     -     MEIO ELETRÔNICO  =     ARMAZENAMENTO   qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais

     

    -  TRANSMISSÃO ELETRÔNICA =   COMUNICAÇÃO     toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de

     

    ..................

     

    PARA NÃO ERRAR MAIS !

     

    Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

     

     

  • Para o disposto nesta Lei, considera-se:

    I - meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

    II - transmissão eletrônica toda forma de comunicação a distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;

    III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:

    a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

    b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.


    gab B - 

    Art. 3o  Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

    Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

  • meio eletrônico qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;

     

    transmissÃO  eletrônica  toda  forma  de  comunicaçÃO  a  distância  com  a  utilização  de  redes  de  comunicação,
    preferencialmente a rede mundial de computadores;

  • Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.


ID
1230526
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os atos processuais em geral, pode-se afirmar, corretamente, que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA -  Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma  determinada  senão  quando  a  lei expressamente  a exigir,  reputando-se  válidos  os  que,  realizados  de  outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial,

    b)ERRADA - Art. 154. Parágrafo  único.  Os  tribunais,  no  âmbito  da  respectiva jurisdição,  poderão  disciplinar  a  prática  e  a  comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e  interoperabilidade  da  Infra-Estrutura  de  Chaves  Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

    c) CERTA - Art. 154. §  2º   Todos  os  atos  e  termos  do  processo  podem  ser produzidos,  transmitidos,  armazenados  e  assinados  por meio eletrônico, na forma da lei. 

    d) ERRADA - Art.  156.  Em  todos  os  atos  e  termos  do  processo  é obrigatório o uso do vernáculo.

                          Art.  157.  Só  poderá  ser  junto  aos  autos  documento redigido  em  língua  estrangeira,  quando                                          acompanhado  de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    e) ERRADA - Art.  155.  Os  atos  processuais  são  públicos.  Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

                          I - em que o exigir o interesse público;

                          Il  -  que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e                                 guarda de menores.


  • Gabarito: Letra C

    CPC 

    Art. 154. Parágrafo 2º - Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

  • NCPC

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.
    Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

  • NOVO CPC

    Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

  • NCPC - LEI Nº 13.105 

    a) ERRADA - Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    b) ERRADA - Art. 927 § 5o Os tribunais darão publicidade a seus precedentes, organizando-os por questão jurídica decidida e divulgando-os, preferencialmente, na rede mundial de computadores. 

    c) CERTA - Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

     d) ERRADA - Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

     e) ERRADA Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     Gabarito ( C )

     Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • a) INCORRETA. Na realidade, a regra é que os atos e termos processuais não dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. 

    b) INCORRETA. A competência para disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos é do Conselho Nacional de Justiça, o que não tira a competência supletiva dos tribunais.

    Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

    c) CORRETA. Todos os atos e termos do processo podem ser eletrônicos, ou apenas uma parcela deles.

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    Parágrafo único. O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro.

    d) INCORRETA. Em todos os atos e termos do processo será obrigatório o uso da língua portuguesa, podendo ser juntado documento em idioma estrangeiro caso observados os critérios definidos pelo CPC, não pelo juiz.

    Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    e) INCORRETA. Os atos processuais são sempre públicos e de livre acesso, em regra. Há, contudo, casos que deverão tramitar em segredo de justiça:

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Resposta: C


ID
1231633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação a procedimento, resposta do réu e provas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 367. O documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • b) CPC, Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

     II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato

     c/c Art. 320. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: 

    III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato

    c) Art. 275. (Observar-se-á o procedimento sumário:) 

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    d) SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.

    "A necessidade da produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do magistrado" (STF). 

    e) Art. 277. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro, 

    § 2º Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença.

  •  9099 art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    cpc art. 275 - Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.(Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

  • Isis a letra "e" está errada, pois não se aplica os efeitos da revelia, mas sim a pena de confissão, conforme art. 343, § 2º, CPC: Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor, o juiz Ihe aplicará a pena de confissão.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 367, do CPC/73, que "o documento, feito por oficial público incompetente, ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular". Conforme se nota, não respeitadas as formalidades legais, ainda que o erro decorra de ato do próprio agente público, o documento não será apto a substituir o instrumento público que a lei exigir como prova da substância do ato, valendo, apenas, como documento particular. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, os efeitos da revelia não incidem quando a ação tenha sido ajuizada sem a documentação considerada, por lei, necessária a prova do fato, se não vejamos: "Art. 320, CPC/73. A revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente [confissão ficta]: [...] III - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público, que a lei considere indispensável à prova do ato". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Apesar de o valor da causa fixado em 40 (quarenta) salários mínimos estar dentro do limite fixado para a utilização do procedimento sumário, qual seja, o de até 60 (sessenta) salários mínimos, a ação de investigação de paternidade não poderá ser a ele submetida pelo fato de dizer respeito ao estado da pessoa, havendo exclusão expressa deste tipo de ação do procedimento simplificado (art. 275, parágrafo único, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 130, do CPC/73, que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Sendo a questão unicamente de direito e não existindo razão para que a prova oral seja produzida, caso o juiz indefira o requerimento de sua produção não há que se falar em qualquer violação ao princípio do contraditório ou da ampla defesa. Aliás, o contrário poderia implicar a violação de um outro princípio, qual seja, o da duração razoável do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a ausência do réu na audiência de instrução e julgamento designada, nos termos narrados pela afirmativa, poderia implicar o reconhecimento da revelia e, consequentemente, a produção dos seus efeitos; porém, este reconhecimento não é automático e nem sempre ocorre, sendo excluído, por exemplo, quando a confissão ficta não for compatível com as provas contidas nos autos (art. 277, §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Novo CPC:

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

  • No tocante a letra "e", ressalta-se que nem sempre que houver a declaração da revelia operar-se-á a pordução de seus efeitos materiais. Vide o caso dos direitos indisponíveis.


ID
1245688
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Na forma da Lei n. 11.419/2006, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelo Ministério Público e seus auxiliares têm a mesma força probante dos originais. Os originais dos documentos digitalizados deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 11.  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.


    § 3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.


  • Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.

    § 1º Os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas autoridades policiais, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos e privados têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante o processo de digitalização.

    § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    § 3º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2º deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.

    § 4º (VETADO)

    § 5º Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 (dez) dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

  • No CPC/2015,

    Art. 425.  Fazem a mesma prova que os originais: [...]

    VI - as reproduções digitalizadas de qualquer documento público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pela Defensoria Pública e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração.

    § 1o Os originais dos documentos digitalizados mencionados no inciso VI deverão ser preservados pelo seu detentor até o final do prazo para propositura de ação rescisória.


  • CERTA

    Art. 11. §3o Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no §2o deste artigo, DEVERÃO SER PRESERVADOS PELO SEU DETENTOR ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA OU, QUANDO ADMITIDA, ATÉ O FINAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO RESCISÓRIA.

  • Questão mal formulada.

    Acredito que devem ser preservados somente aqueles mencionados no parágrafo 2º, ou seja, os documentos cuja autenticidade foram questionados em arguição de falsidade.

    § 3o  Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no § 2o deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para interposição de ação rescisória.


ID
1247905
Banca
FGV
Órgão
INEA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei n. 11.419/2006 promoveu algumas modificações no Código de Processo Civil de forma a adequá-lo ao processo virtual. Considerando tais modificações, analise as afirmativas a seguir.

I. As procurações podem se assinadas por meio digital.

II. As cartas precatórias e rogatórias não podem ser enviadas por meio eletrônico.

III. A assinatura do juiz pode ser feita eletronicamente.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra "D".I e III.  I -As procurações podem se assinadas por meio digital. III-A assinatura do juiz pode ser feita eletronicamente.

  • I. CPC, Art. 38.  ...........................................................................

    Parágrafo único.  A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica.

    II. Lei nº 11.419/06, Art. 7o  As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

    III. CPC, Art. 164.  .......................................................................

    Parágrafo único.  A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

  • NPCP: 
    Art. 203. § 2o A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.
    Art. 103. § 1o A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
    Art. 263.  As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    Resposta D

  • Lei 11.419

    Art. 20.  A Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    (a) --> "Art. 38 (CPC).  ...........................................................................Parágrafo único.  A procuração pode ser assinada digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei específica." (NR)

    (b)-->"Art. 202(CPC).  .............................§ 3o  A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei." (NR) + art.7º Lei 11.419 - Art. 7o  As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico.

    (c)-->"Art. 164(CPC).  ................................................Parágrafo único.  A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei." (NR)


ID
1254265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito dos atos processuais.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO

    (...)4. O adiamento de processo de pauta não exige nova publicação, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável (três sessões, no máximo, sob pena de violação do princípio do due process), o que não se verifica na hipótese, em que o intervalo de tempo foi superior a um ano. 5. Recurso Especial da União provido. Recurso Especial do Ministério Público Federal prejudicado.

    (STJ - REsp: 736610 DF 2005/0046759-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 01/09/2009, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2009)

    B) ERRADO

    (...)"a contagem dos prazos para o Ministério Público inicia-se na data da entrega dos autos com vista, e não do ciente pessoal do representante ministerial, uma vez que isso importaria atribuir a este o controle sobre a fluência dos prazos processuais" (EREsp-469.766, Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), DJ de 8.4.08). 

    C) ERRADA

    (...) 3. No caso, é legítima a adoção da técnica de fundamentação referencial (per relationem) utilizada pela Corte de origem com expressa alusão ao parecer do Ministério Público, incorporando, formalmente, fundamentos concretos e idôneos que justificam a segregação cautelar. (...)

    (STJ - RHC: 36739 RS 2013/0099341-9, Relator: Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Data de Julgamento: 04/02/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/02/2014)

    D) CORRETO

    E) ERRADO

    (...)Não é possível aplicar a sanção de proibição de vista dos autos fora do cartório (art. 196,caput, do CPC) ao advogado que não tenha sido intimado pessoalmente para sua devolução, mas apenas mediante publicação em Diário Oficial. Inicialmente, cumpre destacar que a configuração da tipicidade infracional não decorre do período de tempo de retenção indevida dos autos, mas do não atendimento à intimação pessoal para restituí-los no prazo de vinte e quatro horas estabelecido pelo art. 196, caput, do CPC. Por isso, a referida sanção somente poderá ser imposta após o término do mencionado prazo. (AgRg no REsp 1.098.181-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/6/2013.)


  • D) CORRETA

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DO PRAZO EM DOBRO NO CASO EM QUE OS LITISCONSORTES CONSTITUAM ADVOGADOS DIFERENTES NO CURSO DE PRAZO RECURSAL.

    Se os litisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do processo, quando já iniciado o prazo recursal, somente se aplica o benefício do prazo em dobro à parte do prazo recursal ainda não transcorrida até aquele momento. O art. 191 do CPC determina que “quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhe-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos”. Esse benefício não está condicionado à prévia declaração dos litisconsortes de que terão mais de um advogado e independe de requerimento ao juízo. Ocorre que, caso os litisconsortes passem a ter advogados distintos no curso do prazo para recurso, a duplicação do prazo se dará apenas em relação ao tempo faltante. O ingresso nos autos de novo advogado não tem o condão de reabrir o prazo recursal já expirado, pois, do contrário, no caso de pluralidade de partes no mesmo polo processual, bastaria aos litisconsortes constituir novo advogado no último dia do prazo recursal para obter a aplicação do benefício em relação à integralidade do prazo. Precedentes citados: REsp 336.915-RS, Quarta Turma, DJ 6/5/2002, e REsp 493.396-DF, Sexta Turma, DJ 8/3/2004. REsp 1.309.510-AL, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/3/2013. (informativo 518/STJ)


  • Atenção, pessoal! De olho no novo julgado do STJ, no âmbito do processo penal.

    "Quando o Ministério Público for intimado pessoalmente em cartório, dando ciência nos autos, o seu prazo recursal se iniciará nessa data, e não no dia da remessa dos autos ao seu departamento administrativo. Isso porque o prazo recursal para o MP inicia-se na data da sua intimação pessoal" (STJ. 3ª Seção. EREsp 1.347.303-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/12/2014 (Info 554)

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/03/info-554-stj.pdf

  • Alternativa A) O STJ tem entendimento pacífico em sentido contrário, afirmando não ser necessária a nova publicação do ato quando o adiamento da pauta não prejudicar a razoável duração do processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei processual é expressa em afirmar que a intimação do órgão do Ministério Público será feita, em qualquer caso, pessoalmente (art. 236, §2º, CPC/73). Com base nesta regra, o STJ fixou o entendimento de que a contagem do prazo para a sua manifestação nos autos inicia-se com a entrega dos autos ao órgão ministerial, seja qual for a data em que este declare a sua ciência. Isso porque a contagem do prazo deve observar um critério objetivo, não sendo admitido que o próprio Ministério Público determine, unilateralmente, a data em que tomou ciência da intimação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A fundamentação referencial ou per relationem é aquela que faz referência a atos constantes do processo, como a um parecer ou às informações prestadas pelo Ministério Público, por exemplo. Este tipo de fundamentação é, sim, admitida pelo ordenamento jurídico e pela jurisprudência e não representa qualquer violação à regra que determina que as decisões judiciais devem ser fundamentadas, exigindo-se, tão somente, que o ato processual a que ela fizer referência esteja adequadamente motivado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O benefício da contagem do prazo em dobro para os litisconsortes que estejam representados por procuradores diversos está contido no art. 191, CPC/73). Esta regra, conforme se extrai de sua própria redação, somente é aplicável enquanto os litisconsortes permanecerem nesta condição, de estarem representados por procuradores diferentes. Esta é a razão pela qual, uma vez iniciada a contagem do prazo, esta somente será considerada dobrada a partir do momento em que as procurações passarem a ser outorgadas a advogados diversos, não incidindo sobre o lapso temporal já ultrapassado, enquanto estavam os litisconsortes representados pela mesma pessoa. Afirmativa correta
    Alternativa E) Determina o art. 196, caput, segunda parte, do CPC/73, que "se, intimado, não os devolver [os autos] dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo". Ao interpretar esta regra, o STJ firmou o entendimento de que essas sanções somente são aplicáveis ao advogado quando a sua intimação se der pessoalmente, não bastando que seja feita mediante publicação oficial nos diários de justiça. Afirmativa incorreta.
  • Letra B

     

    RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  PENAL.  RECURSO  EM  SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO  PELO  MINISTÉRIO  PÚBLICO. CERTIDÃO QUE ATESTA A SIMPLES REMESSA  DOS  AUTOS  AO  ÓRGÃO  DE ACUSAÇÃO. DÚVIDA QUANTO À DATA DE ENTRADA NA INSTITUIÇÃO. DATA DA CIÊNCIA DO MEMBRO DO PARQUET. INTERPRETAÇÃO EM FAVOR DO RECORRENTE. CERTIDÃO APRESENTADA NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. INVALIDADE.
    1.  A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que  a  a contagem dos prazos recursais para o Ministério Público se inicia a partir da entrada dos autos no seu setor administrativo.
    (..)
    3.  Assim,  mesmo que a jurisprudência desta Corte Superior admita o início  da contagem dos prazos recursais para o Ministério Público a partir  da  entrada  dos  autos no seu setor administrativo, não tem como  se  concluir  que, com a simples remessa do processo, este foi recebido   pelo  Parquet.  Nesse  caso,  o  prazo  recursal  para  o Ministério  Público  inicia-se com a aposição do "ciente" pelo órgão ministerial.  Ademais,  havendo  dúvida  quanto ao marco inicial dos prazos  recursais, essa deve ser resolvida a favor do recorrente (no caso, o MP/SP, em recurso em sentido estrito).
    4. Quanto à certidão expedida por serventuário do Ministério Público (e-STJ  fl.  3.375),  certificando o efetivo recebimento dos autos naquele órgão   no  dia  16/03/2007,  juntada  apenas  no  ato  de interposição do recurso especial, a mesma não se presta a demonstrar a intempestividade  do  recurso em sentido estrito apresentado pelo Parquet  no  Tribunal  de  origem,  uma vez que não é cabível, neste momento  processual, a juntada a destempo de Certidão, o que deveria ter  sido  feito  perante  a  Corte  a quo, antes da interposição do recurso especial.
    5. Recurso especial não provido.
    (REsp 1538688/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)

  • Boa noite, no NCPC, a alternativa B estaria correta, como já suplementaram bem os colegas. Já a alternativa D, estaria PARCIALMENTE correta, observe:

     

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    Abraço.


ID
1255144
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o processo eletrônico, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    CPC

    Art. 169. § 2o  Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.


  • A) CORRETA - Art. 10.  Lei nº 11.419/06 - A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

    B) ERRADA - "Art. 169. CPC - § 2o  Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.


    C) CORRETA - "Art. 556.CPC- Parágrafo único.  Os votos, acórdãos e demais atos processuais podem ser registrados em arquivo eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico


    D) CORRETA - "Art. 202.  - CPC - § 3o  A carta de ordem, carta precatória ou carta rogatória pode ser expedida por meio eletrônico, situação em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei

  • LETRA B

    NOVO CÓDIGO PROCESSO CIVIL - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    ART. 209   1o  Quando  se  tratar  de  processo  total  ou  parcialmente  documentado  em  autos  eletrônicos,  os  atos
    processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital
    em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo
    juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

  • A questão é de 2014 e a pessoa fundamenta de acordo com o novo CPC.

  • A) Art. 10. A DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL e A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, DOS RECURSOS E DAS PETIÇÕES EM GERAL, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, PODEM ser feitas diretamente pelos ADVOGADOS PÚBLICOS E PRIVADOS, SEM NECESSIDADE DA INTERVENÇÃO DO CARTÓRIO OU SECRETARIA JUDICIAL, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, FORNECENDO-SE RECIBO ELETRÔNICO DE PROTOCOLO.



    B) NCPC. Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.
    § 1o Quando se tratar de processo total ou parcialmente documentado em autos eletrônicos, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo, que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.

     

    C) NCPC. Art. 943.  Os votos, os acórdãos e os demais atos processuais podem ser registrados em documento eletrônico inviolável e assinados eletronicamente, na forma da lei, devendo ser impressos para juntada aos autos do processo quando este não for eletrônico.

     

    D) NCPC. Art. 264.  A carta de ordem e a carta precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama conterão, em resumo substancial, os requisitos mencionados no art. 250, especialmente no que se refere à aferição da autenticidade.

     

    E) NCPC. Art. 263.  As cartas deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.

    QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • LETRA B:     DEPENDE DE REGISTRO.   

     

    Art. 209 CPC

     

    § 1° Quando se tratar de processo total ou
    parcialmente documentado em autos eletrônicos,
    os atos processuais praticados na
    presença do juiz poderão ser produzidos e
    armazenados de modo integralmente digital
    em arquivo eletrônico inviolável, na forma
    da lei, mediante registro em termo, que será
    assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão
    ou chefe de secretaria, bem como pelos
    advogados das partes.

  • Gabarito: B

    Mediante REGISTRO EM TERMO!

  • Questão desatualizada em relação ao novo CPC.


ID
1273624
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o que dispõe o Código de Processo Civil quanto aos atos processuais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 154, parágrafo 2 -> todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

    b) Art. 185: Não havendo preceito legal nem assistência pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    c) art 173: Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

          I - a produção antecipada de provas;

          II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, sequestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

    d) Art. 174 Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas:

    I os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.

    e) Art. 218 Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    Parágrafo primeiro: o oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em cinco dias.

    Parágrafo segundo: Reconhecida a impossbilidade, ,o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa. 

  • Incorreto. Quem designa é o juiz, e não o oficial.

    GABARITO: LETRA E.

  • Resposta E

    Comentario D

    A jurisdição voluntária também conhecida como jurisdição graciosa tem sua origem em Roma. Chamava-se jurisdição voluntária porque as pessoas se apresentavam espontaneamente frente ao magistrado, para pedir sua intervenção em determinado assunto. As questões eram levadas a juízo pelas partes, que de comum acordo ao magistrado, se submetiam para julgamento.

    Fonte http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6220

  • INCORRETA: Letra E

    Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias.

    § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa.

    § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.


  • NCPC/2015

    Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de
    recebêla.
    § 1o O oficial de justiça descreverá e certificará minuciosamente a ocorrência.
    § 2o Para examinar o citando, o juiz nomeará médico, que apresentará laudo no prazo de 5 (cinco) dias.
    § 3o Dispensa-se a nomeação de que trata o § 2o se pessoa da família apresentar declaração do médico do
    citando que ateste a incapacidade deste.
    § 4o Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a
    preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
    § 5o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa dos interesses do citando.

  • Atualizando ao Novo CPC, a letra C também estaria incorreta, haja visto que  a nova lei prevê duas hipóteses em que se praticarão atos durante férias e feriados:

    - previsão do art. 5º, inciso XI da CF/88 (inviolabilidade de domicílio, exceto, durante o dia, por determinação judicial)

    - tutelas de urgência


ID
1275946
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial, alterou a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. Desta forma, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra C, pois de acordo com o art. 11 da Lei 11.419: "§ 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça."

  • Gabarito: C.

    Repostas baseadas na Lei 11.419/06.

    A) CERTO. Art. 3, parágrafo único: "Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia."

    B) CERTO. "Art. 13.  O magistrado poderá determinar que sejam realizados por meio eletrônico a exibição e o envio de dados e de documentos necessários à instrução do processo."

    C) INCORRETO. Art. 11: "§ 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça."

    D) CERTO. "Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral."

    E) CERTO. "Art. 7º  As cartas precatórias, rogatórias, de ordem e, de um modo geral, todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário, bem como entre os deste e os dos demais Poderes, serão feitas preferentemente por meio eletrônico."

  • Complementando a letra D)


    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.


  • Não confundir a data da publicação coma data que se considera intimada a parte e, portanto, começa a flui o prazo, pois:

    L. 11.419/06 Art. 5o  As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

    § 1o  Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    § 2o  Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.

    § 3o  A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo.

  • Acertei a C na cagada,pois achei q era mundial de computarores e não externa.Rs

  • Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, SERÃO CONSIDERADOS ORIGINAIS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

    §6o Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico SOMENTE estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa PARA SUAS RESPECTIVAS PARTES PROCESSUAIS e PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

     

    RESPOSTA C

  • De acordo com o art. 11, §6º, da Lei 11.419/2006, os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para as partes processuais e para o MP, e não para todos os usuários.

     

    § 6o  Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça.

     

     

    Q338427

    PARA NÃO ERRAR MAIS !

     

    Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966      Q617794        Q357615

     

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • O "§ 6º" da lei 11.419 foi recentemente alterado e está com a seguinte redação:

    Art. 11.

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça.

  • Questão desatualizada. Os § 6 e 7 foram alterados em 2019.

    § 6º Os documentos digitalizados juntados em processo eletrônico estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa pelas respectivas partes processuais, pelos advogados, independentemente de procuração nos autos, pelos membros do Ministério Público e pelos magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas secretarias dos órgãos julgadores, à exceção daqueles que tramitarem em segredo de justiça. 

    § 7º Os sistemas de informações pertinentes a processos eletrônicos devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse para fins apenas de registro, salvo nos casos de processos em segredo de justiça. 

  • * GABARITO : C

    A : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 3. Par. único.

    B : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 13.

    C : FALSO

    LPJE. Art. 11. § 6.

    D : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 4.

    E : VERDADEIRO

    LPJE. Art. 7.


ID
1278853
Banca
IESES
Órgão
TJ-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra b - Art. 158 e § único CPC. 

  • Gabarito: B.

    Respostas baseadas no Código de Processo Civil.

    A) Errado. As partes só podem reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, conforme expressamente disposto: "Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar oprazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo."

    Prazo dilatório = como o próprio nome sugere, pode ser dilatado/extendido.
    Prazo peremptório = não pode ser modificado pelas partes.

    B) Certo. "Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declaraçõe sunilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais."

    C) Errado. Podem as partes de comum acordo, e não unilateralmente, conforme o já citado art. 181 do CPC.

    D) Errado. O interesse pode, sim, ser limitado à declaração de inexistência de relação jurídica.

    "Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência ou da inexistência de relação jurídica;
    II - da autenticidade ou falsidade de documento."

  • Em complemento ao gabarito B, o parágrafo único do art. 158 diz que: A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

  • Quanto à letra D, podemos dizer que o fundamento da ausência de relação jurídica  afirmada na contestação é exatamente o fato de o réu ser parte ilegítima para integrar a relação jurídico processual

  • Alternativa A) De fato, às partes é permitido, em comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, mas essa faculdade não é estendida aos prazos peremptórios (art. 181, caput, c/c art. 182, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa corresponde à transcrição exata do art. 158, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa C) As partes somente podem reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios em comum acordo, nunca unilateralmente (art. 181, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa vai de encontro ao disposto no art. 4º, I, do CPC/73, que dispõe, expressamente, que o interesse processual do autor pode limitar-se à declaração da existência ou inexistência de relação jurídica. Assertiva incorreta.

    Resposta: Letra B.

  • De acordo com o Novo CPC:

    A) Errado, pois apesar de ser permitido às partes, em comum acordo, reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, esta faculdade não é estendida aos prazos peremptórios, que no Novo CPC podem ser excepcionalmente alterados apenas pelo juiz, com concordância das partes, a exemplo da ocorrência de calamidade pública:

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.


    B) Certa, de acordo com o Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

     

    C) Errado, uma vez que as partes somente podem reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios em comum acordo, nunca unilateralmente, conforme art. 190.
     

    D) Errado, conforme o Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1471/Prazos-peremptorios


ID
1287496
Banca
FCC
Órgão
DPE-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Mais adequado seria se a alternativa se referisse ao princípio da instrumentalidade das formas. "

    Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade." Fonte: LFG.

    Art. 154, CPC: Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Abç e bons estudos.

  • CORRETA LETRA "C".


    a) CPC, Art. 178: O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.


    b) CPC, Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)


    c) CPC, Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    d) CPC, Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

    e) CPC, Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.



  • A) Errada - Nos feriados o prazo não se interrompe, conforme diz o art. 178 do CPC. O prazo é contínuo.

    B) Errada - A regra é a publicidade dos atos processuais, mas pode haver, em casos excepcionais, a determinação de que corram em segredo de justiça. 

    C) Correta

    D) Errada - A superveniência de férias SUSPENDE o prazo.

    E) Errada - Não são todos os prazos que podem ser prorrogados. Só podem ser aqueles dilatórios. Os peremptórios, devem ser obedecidos pelas partes.


  • Um excelente exemplo de litisconsórcio necessário por imposição legal e simples é o que ocorre na ação de usucapião, em que o art. 942 do CPC exige que o autor da demanda cite aquele em que estiver registrado o imóvel usucapiendo (RGI), bem como os confinantes e, por edital, os réus que estejam em local incerto, e ainda os interessados. Assim, resta claro que a sentença será diferente para todos os litinconsortes, em patente exemplo de litisconsórcio necessário e simples.

  • Concordo com o Wilson! Modificaram o nome do princípio, mas por exclusão é a única alternativa correta!  Letra C

  • E) Dilatório, tem o significado de dilatar, alargar. Assim, seria o prazo que pode ser dilatado, alargado a pedido de uma das partes, ou em comum acordo por ambas. Por exemplo, o prazo para falar nos autos do processo, em geral, é de cinco dias. Então por exemplo, a representação processual da parte está incompleta porque não juntou a procuração do advogado, ou, não juntou o contrato social, e etc. O advogado pode pedir um a dilação do prazo para a juntada desses documentos, pelo motivo de que seu cliente está viajando, e, só voltará depois dos cinco dias de prazo fixado. Normalmente o juiz concede, porque este prazo é dilatório. 

    Em sentido contrário, o prazo peremptório possui o significado de improrrogável, irrevogável, fatal, mortal, ou seja, não admite dilação. Transcorrido o prazo determinado, se não houver sido praticado o ato, não mais será possível exercê-lo. Exemplo clássico é a apresentação da defesa pela parte contrária, no prazo de quinze dias no procedimento ordinário. Transcorrido este prazo sem que a defesa tenha sido apresentada, a parte não mais poderá apresentá-la porque o prazo era fatal, e, ainda terá sua revelia decretada, cujo efeito é considerar como verdadeiro o fato alegado pela parte autora. 
    Assim, o prazo dilatório admite prorrogação e o peremptório não.

  • D) Diferença entre Suspensão e Interrupção do prazo

    Não confundir suspensão com interrupção no tocante aos prazos. Cada um possui definições distintas.

    Na Suspensão o prazo deixa de fluir por determinado tempo, voltando a partir do momento em que parou computado ou já decorrido.

    Já na Interrupção o tempo decorrido não é computado. É como se nunca tivesse fluído.

  • Na minha opinião a alternativa “C” também está errada. Vejamos:

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    ·  não dependem de forma determinada: princípio da liberdade das formas

    ·  reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencia:  princípio da instrumentalidade


    Questão: “Acolheu-se entre nós o principio da liberdade das formas, considerando-se como válidos os atos processuais que, realizados de modo diverso, lhe preencham a finalidade essencial, salvo se dependerem de forma determinada expressamente exigida por lei”.


    A expressão “salvo da questão na minha visão está equivocada. Quando o art. 154 fala em “realizados de outro modo” está se referindo (pelo que entendo) a modo diverso do estabelecido pela lei. Assim, se a lei exige determinada forma para prática do ato e a parte o realiza de outro modo (diverso ao legal), mas lhe preenche a finalidade essencial, então se reputa válido o ato (instrumentalidade).


    A questão diz em outras palavras que: quando o ato depender de forma expressamente exigida por lei e a parte o realizar de outra forma, ainda que lhe preencha a finalidade essencial, o ato não terá validade. É justamente o contrário do que diz o art. 154. Por isso, entendo que a alternativa “c” não está correta.

    Por favor, me corrijam se eu estiver equivocado! 

  • A LETRA C GIRA EM TORNO DO PRINCÍPIO DAS INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, PORÉM A QUESTÃO ESSE ATO QUE ALCANÇOU A FINALIDADE DEVE NÃO APRESENTAR NENHUM PREJUÍZO A PARTE CONTRÁRIA

  • Concordo com o Gustavo Pacheco,  essa também foi a minha interpretação. 

  • "os atos expressamente em lei" acredito que o avaliador quis fazer menção  aos atos solenes ou formais que exigem formas estabelecidas em lei para serem validos. despacho,sentença.

  • Olhem a questão 456512....

  • Sei que muitas pessoas se confundiram na interpretação mas a C está correta. A frase, reescrita de modo simplificado ficaria assim:


    Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada a não ser quando a lei expressamente exigir, sendo assim reputados válidos os atos e termos que, realizados de modo diverso, preencham a finalidade essencial para que foram criados.

    Ou seja, depois da vírgula (sendo assim) a frase reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. só ratifica, confirma o que foi dito na primeira frase (Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir)
  • Erro da Leta D: Artigo 179- A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo;o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das féria-

    - A questão fala em interromper o curso do prazo.É necessário bastante atenção para não errar, logo temos:

    Interromper significa uma parada na contagem do prazo que, quando e se voltar a correr, recomeça a contar do zero

    Suspender significa uma parada na contagem do prazo que, quando e se voltar a correr, recomeça de onde parou. Por isso apelida-se a o ato de suspensão de prazo de "congelamento" do mesmo.



    • b) O princípio da publicidade dos atos processuais é mitigado, pois há situações em que o processo judicial deve correr em segredo

      de justiça. Conforme Daniel Assunção, em sua obra " MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL,  Ocorre, entretanto, que a publicidade ampla e irrestrita pode ser consideravelmente danosa a alguns valores essenciais também garantidos pelo texto constitucional, de forma que o art. 5.º, LX, da CF permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando assim exigirem a intimidade e o interesse social". 

      Conforme artigo 155 do Código de Processo Civil:

      Art.155. Os atos processuais são públicos. Correm todavia, em segredo de justiça, os processos:

      I- em que o exigir o interesse público

      II- que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores

      c) ERRADA. No direito processual brasileiro predomina o princípio da instrumentalidade das formas. Daniel Assunção discorre a respeito:Sempre que o ato processual tenha uma forma prevista em lei, deve ser praticado segundo a formalidade legal, sob pena de nulidade. Todo ato processual tem uma finalidade jurídico-processual, um resultado a ser atingido e, atingida essa finalidade, serão gerados os efeitos jurídicos programados pela lei, desde que o ato tenha sido praticado em respeito à forma legal. Nesse sentido, a forma legal do ato proporciona segurança jurídica às partes, que sabem de antemão que, praticando o ato na forma que determina a lei, conseguirão os efeitos legais programados para aquele ato processual.

      O referido autor aduz que para o princípio da instrumentalidade das formas, por mais que a forma do ato processual seja relevante, não é conveniente simples anular ato em razão de um vício de forma.

      d) ERRADA. Conforme o artigo 179 do Código de Processo Civil: " a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; 

      e) ERRADO. Os prazos peremptórios não podem ser reduzidos ou prorrogados, pois conforme a REDAÇÃO DO ARTIGO 182 do CPC, " É defeso as partes, ainda que estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá nascomarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60(sessenta dias)

    • Tratam as alternativas de questões referentes aos atos e prazos processuais, exigindo do candidato o conhecimento da literalidade da lei, senão vejamos:

      Alternativa A) Extrai-se do art. 178, do CPC/73, que “o prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz é contínuo, não se interrompendo nos feriados". Assertiva incorreta.
      Alternativa B) Dispõe o art. 155, “caput", do CPC/73, que os atos processuais serão públicos, correndo o processo, porém, em segredo de justiça, em duas hipóteses: I - quando assim o exigir o interesse público; e II - quando disserem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. Assertiva incorreta.
      Alternativa C) O princípio da liberdade (instrumentalidade) das formas decorre expressamente no contido no art. 154, “caput", do CPC/73, “in verbis": “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Assertiva correta.
      Alternativa D) O art. 179, do CPC/73, estabelece que “a superveniência de férias suspenderá o curso do prazo", tratando-se, portanto, de hipótese de suspensão e não de interrupção do curso do prazo processual. Assertiva incorreta.
      Alternativa E) Determina o art. 181, “caput", do CPC/73, que “podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório...", e o art. 182, “caput", do mesmo diploma legal, que “é defeso as partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios…". Não são todos os tipos de prazo, portanto, que podem ser reduzidos ou prorrogados pelas partes, em comum acordo. Assertiva incorreta.

      Resposta : C



    • Gabarito: C

      Pessoal, não há que se cogitar em erro na letra C, uma vez que muitos doutrinadores utilizam a expressão "liberdade das formas" justamente para se referirem ao princípio da instrumentalidade das formas.

      Bons estudos! 

    • também concordo com o Gustavo Pacheco. Acabou se tornando uma questão de interpretação de textos... a alternativa C estaria errada sim. Por outro lado, foi a alternativa que escolhi aqui no qc, por exclusão.

    • Resposta correta letra C.

      Segundo o art. 154 do CPC.  Em regra os atos processuais não dependem de forma determinada (principio da liberdade das formas); A exceção é senão quando  a lei expressamente o exigir. Caso a lei exige que o ato seja praticado de determinada forma e essa forma não for observada, esse ato não será nulo caso a sua finalidade for concretizada, o que importa é a essência do ato. Mesmo que o ato tenha sido praticado de outra forma, isso não importa, o formalismo não vai se sobrepor à finalidade do ato(principio da instrumentalidade das formas) .

    • Colegas,

      Como complementação, pelo NCPC (L. 13.105/15): Art. 188. Os atos e temos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencha a finalidade essencial. 


      Avante!

      Volenti nihil difficile.

    • NCPC

      QUANTO A LETRA E

      Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

      Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

      Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

      § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

      § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    • COM O NOVO CPC, TEMOS DOIS GABARITOS, LETRA C e E, COMPLEMENTANDO

       

       a) O prazo para sua prática é contínuo, seja estabelecido pela lei ou pelo juiz, mas é interrompido nos feriados.

      d) A superveniência de férias interromperá o curso do prazo para a prática dos atos processuais.

       

      ERRADO, O CERTO DEVERIA SER SUSPENDERA, COMPLEMENTANDO COM O ART. 215 E ART. 22O

       

      ART. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e NÃO SE SUSPENDEM pela superveniência delas:


      I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;


      II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;


      III - os processos que a lei determinar.

       

      Art. 220. SUSPENDE-SE o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    • Hoje a questão teria 2 alternativas corretas, a C e a E

       

      No CPC73, havia expressa vedação à parte para dispor sobre prazo processual peremptório, reduzindo-o ou ampliando-o.

       

      À luz do NCPC ---> Princípio do Respeito ao Autorregramento da Vontade no Processo Civil

       

      Hoje, com a cláusula geral que viabiliza a utilização dos negócios jurídicos processuais e, também, com a previsão da calendarização dos atos processuais, a doutrina defende que as partes podem dispor (decidir, negociar, estabelecer regras) de todos os prazos processuais, inclusive sobre o prazo para recorrer, para renunciar, flexibilizando-o.

       

      O juiz pode alterar as regras procedimentais, se estas forem necessárias e se justificarem diante do caso concreto, ou ele pode recusar suas aplicações quando julgá-las inválidas, visto que ele figura no controle da legalidade das convenções, mesmo sendo o negócio jurídico processual bilateral. O calendário proposto, portanto, é negociado em regime de diálogo e fixado ----> gestão eficiente do processo ----> princípio da cooperação e celeridade.

       

      Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

      § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    • Com o advento do atual CPC, não se pode dizer que a assertiva E passou a ser também correta. Isso porque não são os prazos processuais de qualquer natureza que podem ser alterados de comum acordo pelas partes, como afirma a alternativa, mas somente aqueles que versam sobre direitos que admitem a autocomposição, com preceitua o art. 190, já citado pelo colega CO Mascarenhas.

    • DE ACORDO COM O NCPC:

      A. ART. 219 NCPC

      B. ART. 189 NPC

      C. ART. 188 NCPC

      D. ART. 220 NCPC

      E. ART. 222, PARÁGRAFO 1° NCPC - HOJE É PERMITIDO AO JUIZ REDUZIR OS PRAZOS PEREMPTÓRIOS DESDE QUE COM PRÉVIA ANUÊNCIA DAS PARTES. 

    • Gab. C.

      Com relação a letra E.

      NOVO CPC:

      Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar quaisquer prazos processuais. Comentários
      Essa assertiva, à luz do CPC73 estaria incorreta, pois havia a distinção entre prazos dilatórios e peremptórios. As partes poderiam reduzir ou prorrogar prazos processuais apenas se fossem dilatórios.

      No NCPC, a assertiva torna-se correta, pois admite-se a flexibilização de quaisquer prazos, do que se depreende da possibilidade de negócios jurídicos processuais e da calendarização do processo.

      fonte: Estratégia Concursos.

    • a) CPC, Art. 178: O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.

       

       

      b) CPC, Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exigir o interesse público;

      Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

      c) CPC, Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

       

      d) CPC, Art. 179. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

       

      e) CPC, Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.


    ID
    1291246
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AP
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à forma dos atos processuais, julgue os itens seguintes.

    O uso de sistemas de transmissão magnética de dados, do tipo fax ou outros similares, é autorizado para a prática de atos processuais que dependam de petição. Considerar-se-á tempestivamente cumprido o ato sempre que a mensagem fac-similar chegar ao órgão judicial dentro do prazo legal, incumbindo a apresentar o original da petição em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 1o É permitida às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.

      Art. 2o A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.

      Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material.

      Lei n. 9.800/1999: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9800.htm


    ID
    1291252
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    TJ-AP
    Ano
    2004
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto à forma dos atos processuais, julgue os itens seguintes.

    No intuito de preservar a intimidade das partes e de respeitar o interesse público que justifica o segredo de justiça, considera-se válida a publicação em que os litigantes e seus advogados são indicados abreviadamente apenas pelas iniciais dos nomes.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

      § 1º  É vedado usar abreviaturas

    • RECURSO ESPECIAL Nº 1.191.788 - PB (2010/0081194-7)

      Não é ilegal a intimação feita por publicação no Diário da Justiça constando as iniciais da parte, em processo que tramita em Segredo de Justiça, estando correta a intimação ao procurador.

      (Ministro SIDNEI BENETI, 04/04/2013)

    • A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 236, §1º, do CPC/73, senão vejamos: “É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação". Nas publicações dos processos que tramitam em segredo de justiça, embora seja admitida, pela doutrina e pela jurisprudência, a identificação das partes somente pelas iniciais de seu nome, a fim de preservar-lhes a identidade, não se admite que o mesmo seja feito em relação aos advogados, que devem ser facilmente identificáveis, sob pena de nulidade da publicação. Assertiva incorreta.
    • as abreviaturas são proibidas apenas em relação aos advogados... as partes podem ter seu nome publicado abreviadamente,

    • CPC - Art. 236. No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial.

      § 1o É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.


    • novo cpc 

       

      Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela
      publicação dos atos no órgão oficial:

       

      § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus
      advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim
      requerido, da sociedade de advogados.

    • Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

      (...)

      § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

      § 3º A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas.

      § 4º A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil.


    ID
    1292761
    Banca
    FCC
    Órgão
    TCE-MG
    Ano
    2005
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    De acordo com os princípios gerais do processo,

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade.

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    • 244 e 154


    ID
    1300711
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-AM
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Os atos e termos do processo devem ser datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinados pelas pessoas que neles intervierem, salvo se não puderem ou quiserem assinar, casos em que o escrivão certificará a ocorrência nos próprios autos. A respeito dos atos, analise as afirmativas a seguir.

    I. A estenotipia constitui método idôneo e pode ser utilizada em qualquer juízo ou tribunal.
    II. Nos atos e termos não se admitem emendas ou rasuras, admitindo-se, entretanto, o uso de abreviaturas.
    III. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor.

    Assinale:

    Alternativas
    Comentários
    • I- Art. 170. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia, ou de outro método idôneo, em qualquer juízo ou tribunal.

      II- Art. 171. Não se admitem, nos atos e termos, espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas.

      III- Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

      § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

      Para ajudar o conceito de estenotipia:

      O termo estenotipia advém do grego stenos - que significa curto, abreviado e typos, impressão. É utilizado para designar a maneira pela qual se obtém o registro do que é falado, através de uma máquina, em tempo real, ou seja, na mesma velocidade com que as palavras são pronunciadas.
      O trabalho do estenotipista consiste em ouvir as palavras que estão sendo ditas, traduzí-las para os códigos que aprendeu durante o curso e estenotipá-las na máquina, chamada estenótipo. O estenótipo é ligado a um computador através de um cabo especial que transmite os códigos estenotipados (digitado no estenótipo) para um programa próprio no computador que, por sua vez, traduz os códigos de volta para o português. Assim, à medida que a pessoa vai falando e o estenotipista vai transcrevendo sua fala é gerado um arquivo de texto no computador, o que possibilita que, logo terminada a exposição do falante, seja impresso tudo o que foi dito.



    • O termo estenotipia advém do grego stenos - que significa curto, abreviado e typos, impressão. É utilizado para designar a maneira pela qual se obtém o registro do que é falado, através de uma máquina, em tempo real, ou seja, na mesma velocidade com que as palavras são pronunciadas.

      Fonte: www.dicionarioinformal.com.br
    • GAB. D

      Estenografia (do grego: στενός, stenos, "estreito", e γράφειν, graphein: "escrever", "gravar")1 é um termo geral que define todo método abreviado ou simbólico de escrita, com o objetivo de melhorar a velocidade da escrita ou a brevidade, em comparação a um método padrão de escrita

    • estenotipia???....'la pergunta????' (cabrito tevez)

    • Afirmativa I) A estenotipia está expressamente prevista no art. 170, do CPC/73, como método idôneo para a documentação dos atos e termos do processo, a ser utilizado em qualquer juízo ou tribunal. Assertiva correta.
      Afirmativa II) Nos atos e termos do processo não se admitem emendas, rasuras e, tampouco, abreviaturas. Estas proibições estão previstas, respectivamente, no art. 171 e no §1º do art. 169, do CPC/73. Assertiva incorreta.
      Afirmativa III) Determina o art. 162, §4º, do CPC/73, que “os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários". Assertiva correta.

      Resposta: Letra D: Estão corretas as afirmativas I e III.

    • Quer saber o que é estenotipia.... o TJRS responde nesse vídeo...https://youtu.be/-nAZ62m9X3E

    • Somente complementando o comentário útil da colega Simone Aguiar.

      A afirmativa II está errada quando diz que é permitido o uso de abreviaturas. Segundo o dispositivo da lei:

      Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

      Parágrafo único. É vedado usar abreviaturas.

      § 1º É vedado usar abreviaturas. (Redação dada pela Lei nº 11.419, de 2006).

    • De acordo com o NCPC:

       

      I. A estenotipia constitui método idôneo e pode ser utilizada em qualquer juízo ou tribunal. CERTA

      Art. 210.  É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.


      II. Nos atos e termos não se admitem emendas ou rasuras, admitindo-se, entretanto, o uso de abreviaturas. ERRADA 

      Art. 211.  Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas.

      Art. 269.  Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo.

      § 3o A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas.


      III. Os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor. CERTA

      Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

      VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios.

    • YES! Mais uma da FGV resolvida, pena que é antiga... Medo das atuais kkkk.

      Gabarito D)

    • A meu ver, a II é ambígua, pois a taquigrafia é permitida e esta é uma espécie de abreviatura. Mas, pelo menos não tinha a opção de todas estarem corretas.

    ID
    1331254
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-GO
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Rafael, advogado, dirige-se ao cartório de determinada Vara de Família e solicita ao servidor vista dos autos de divórcio consensual entre João e Joana, que tramita naquele juízo. O casal é patrocinado pela Defensoria Pública. Tendo em vista que este casal acredita que o processamento do feito no cartório está demorado, pedem que o referido advogado tenha vista dos autos para esclarecer os motivos de tal atraso. Deverá o servidor:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 40. O advogado tem direito de:

      I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;


      Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exigir o interesse público;

      Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 

      Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.



    • g a b a r i t o  d 


    • Alguém sabe como fundamentar legalmente esta questao?

      Grato

    • Esse casal pode ser patrocinado por mais de uma pessoa na causa? É possível ser defendido pela Defensoria Pública e por um advogado ao mesmo tempo no mesmo processo?

      Se alguem souber tirar minha dúvida... fico no aguardo. 

    • Em regra, o advogado tem o direito de examinar, em cartorio de justica e secretaria de tribunal, os autos de qualquer processo. Neste sentido, o art. 40, I, primeira parte. Porem, a parte final do dispositivo faz remissao ao Art. 155, II, que diz respeito a processos que correm em segredo de justica.

      Diante disso, o advogado so pode ter acesso aos autos se tiver procuracao da(s) parte(s). Nesse caso, aplicavel o Art. 40,II.
      Assim, a alternativa D é a correta.
    • O processo de divórcio consensual tramita em segredo de justiça por força do art. 155, II, do CPC/73. Os autos desse processo, bem como de todos aqueles que correm em segredo de justiça, em regra, somente podem ser consultados pelas partes e por seus procuradores (art. 155, parágrafo único, CPC/73), razão pela qual o advogado que tiver interesse em acessá-los, mas cujos poderes não estiverem constituído nos próprios autos, deverá apresentar documento de procuração.

      Resposta: Letra D.

    • Novo CPC.

      Art. 107.  O advogado tem direito a:

      I - examinar, em cartório de fórum e secretaria de tribunal, mesmo sem procuração, autos de qualquer processo, independentemente da fase de tramitação, assegurados a obtenção de cópias e o registro de anotações, salvo na hipótese de segredo de justiça, nas quais apenas o advogado constituído terá acesso aos autos;

      II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;

      III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei.

      § 1o Ao receber os autos, o advogado assinará carga em livro ou documento próprio.

      § 2o Sendo o prazo comum às partes, os procuradores poderão retirar os autos somente em conjunto ou mediante prévio ajuste, por petição nos autos.

      § 3o Na hipótese do § 2o, é lícito ao procurador retirar os autos para obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo.

      § 4o O procurador perderá no mesmo processo o direito a que se refere o § 3o se não devolver os autos tempestivamente, salvo se o prazo for prorrogado pelo juiz.


    ID
    1331257
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-GO
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Maria propõe demanda judicial em face de João, pleiteando danos materiais e morais decorrentes do fato deste ter quebrado a janela de sua casa com uma bola de futebol. O réu, em contestação, não nega o fato e afirma reconhecer a procedência do pedido do dano material. Afirma que reconhece ter quebrado a janela da casa da autora e que deve reparar esse dano. Todavia, impugna qualquer pedido de dano moral sobre esse fato, alegando que ninguém se machucou e que a casa estava vazia quando do ocorrido. Portanto, apresenta defesa em relação ao dano moral pleiteado e protesta por provas para comprovar sua alegação. O juiz do feito, em seu pronunciamento, reconhece a procedência do pedido de dano material e determina a produção das provas requeridas pelas partes para apurar a existência de dano moral no caso. A natureza jurídica do ato do julgador que reconheceu a procedência do pedido em relação ao dano material é considerado:

    Alternativas
    Comentários
    • Decisão interlocutória, é o ato pelo qual o juiz decide questão incidental com o processo ainda em curso. Note-se que a decisão interlocutória não põe fim ao processo, diferente da sentença. Via de regra, contra tal decisão do juiz cabe agravo retido, no prazo de dez dias, ou oral e imediato, caso a parte anseie recorrer de decisão proferida durante a audiência.

      Se, no entanto, a demora na decisão poder causar grave dano de difícil e incerta reparação à parte, esta pode se valer do agravo de instrumento.

      Art. 162, § 2º do CPC

      Art. 522 do CPC

    • Discordo desse gabarito, acredito que o juiz julgou um capítulo da sentença, aquele referente aos danos materiais.O mérito da causa quanto ao dano material está encerrado, apenas restando decidir acerca do dano moral.Em minha opinião, o melhor gabarito seria a letra A, mesmo assim , essa assertiva não está bem elaborada.

    • Ao meu entender Na sentença tem que ter a extinção do processo.

      CPC: Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

      § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.

      (Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito/ Art. 269. Haverá resolução de mérito)

      § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

      § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

      § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.


    • A banca conseguiu fazer uma questão de acesa polêmica jurisprudencial e doutrinária. Todavia, se for perguntado em prova objetiva por natureza de decisão que resolve parcialmente o mérito, marque o "x" na interlocutória, até porque os tribunais estão admitindo agravo de instrumento dessas decisões.

    • "3. O art. 471, inciso I, do CPC reconhece a categoriadas chamadas sentenças determinativas. Essas sentenças transitam em  julgado como quaisquer outras,mas,pelo fato de veicularem relações jurídicas continuativas, a imutabilidade de seus efeitos só persiste enquanto não suceder modificações no estado de fato ou de direito, tais quais as sentenças proferidas em processos de guarda de menor, direito de visita ou de acidente de trabalho."   http://pt.scribd.com/doc/92270925/sentenca-determinativa-STJ

    • Podemos dizer que se trata de hipótese de antecipação dos efeitos da tutela quanto ao pedido incontroverso, sendo, portanto, decisão interlocutória?

      Fundamento ---> Art.273, §6º CPC c/c Art.273, §5º CPC:

      "§6º A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso."

      "§5º Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento."

      Vide, ainda, art.461 CPC.

    • Extraído do site Dizer o Direito:

      A decisão a que se refere o § 6º do art. 273 do CPC tem natureza de tutela antecipada e não de julgamento antecipado parcial da lide.

      Afirmou o Min. Rel. Ricardo Villas Bôas Cueva:

      “(...) não se discute que a tutela prevista no § 6º do artigo 273 do CPC atende aos princípios constitucionais ligados à efetividade da prestação jurisdicional, ao devido processo legal, à economia processual e à duração razoável do processo, e que a antecipação em comento não é baseada em urgência, nem muito menos se refere a um juízo de probabilidade (ao contrário, é concedida mediante técnica de cognição exauriente após a oportunidade do contraditório). Porém, como já dito, por questão de política legislativa, a tutela acrescentada pela Lei nº 10.444/02 não é suscetível de imunização pela coisa julgada.

      Assim sendo, não há como na fase de antecipação da tutela, ainda que com fundamento no § 6º do artigo 273 do CPC, permitir o levantamento dos consectários legais (juros de mora e honorários advocatícios), que deverão ser decididos em sentença.”

      STJ. 3ª Turma. REsp 1.234.887-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 19/9/2013.

      MUITA ATENÇÃO com esse julgado que será bastante explorado nos concursos públicos em 2014.


    • Daniel Francisco Mitidero. "Sentenças Parciais de mérito e resolução definitiva-fracionada da causa". Revista de Direito Processual Civil.

      "Alguns autores preferem denominar as decisões parciais de sentenças parciais. Não há obstáculo teórico a que se denomine de sentença uma decisão que, embora resolva parcela do mérito, não tenha aptidão para encerra a fase do procedimento. O conceito de sentença é jurídico-positivo, e, pois, contingente. É preciso investigar qual é o conceito de sentença no direito processual civil brasileiro. [...]A questão não é teórica, mas prática: o nosso sistema recursal está organizado de maneira adequado à impugnação de sentenças parciais? Contra essa decisão caberia qual recurso: agravo, apelação ou uma apelação por instrumento (que não existe, mas poderia ser criada. [ "Recurso Ornitorrinco", expressão de Bruno de Oliveira])? Preferimos, então, optar pro designar as decisões parciais como interlocutórias, e não sentenças, contra as quais caberá o recurso de agravo (art. 522, CPC).

      Como se vê do texto, a questão B é a mais adequada para o casa, mas não há um consenso. Se existisse uma outra opção dizendo sentença parcial e recurso de apelação/agravo, penso que a questão deveria ser anulada. A alternativa "A', ao meu ver, só está errada pela parte final, pq dá a entender que o mérito foi integralmente resolvido, bem como o pedido teria sido totalmente procedente, o que a questão não diz. 



    • A resposta da Banca examinadora está correta, letra "b".
      O processo não pode ser concebido de forma isolada, mas a interpretação deve sempre guardar relação com a sistemática proposta pelo próprio Código de Processo, caso contrário estaríamos derrogando as regras básicas no estabelecimento da relação jurídica processual. Mas para isso você precisa ampliar a forma como você compreende os institutos do processo civil, sendo que a questão exige isso do candidato, que deve conhecer os incidentes processuais e, principalmente, depois da última grande reforma, de que a sentença não mais põe fim ao processo, mas apenas resolve o mérito, além da classificação e natureza das decisões proferidas no processo.

      Talvez isso ajude. Visualize esta questão do ponto de visto do objeto da ação: indenização por dois fatores - dano moral e dano material. Causa de pedir próxima (indenização) e causa de pedir remota (condenação no pagamento). Portanto, a resolução parcial da lide, ainda que mínima ou mesmo em quase sua totalidade, não representa um incidente processual, pois na realidade houve resolução parcial de mérito, o que caracteriza uma decisão interlocutória, posto que o objeto da ação ainda não fora totalmente resolvido, tornando suscetível referida decisão ao recurso de agravo de instrumento. Não confunda questão incidente com Incidente Processual, sendo que esta possui regulação própria (ex.: Ação Declaratória Incidental; Incidente de Falsidade). Somente será um incidente processual aquilo que extrapole o objeto da ação. Questão incidente guarda relação com os limites do objeto da ação, como por exemplo a antecipação da tutela, determinação de obrigação de fazer, ou mesmo a resolução parcial do mérito da demanda. Lembre-se que nenhum instituto pode ser interpretado isoladamente e não há qualquer dispositivo no Código de Processo Civil que vede ou proíba o Julgador resolver parcialmente o mérito da ação por intermédio de uma decisão interlocutória, pois o que determina a natureza da decisão são os seus fundamentos jurídicos e os efeitos práticos que gerados, e não o nome que recebe ou momento processual em que é prolatada.

    • Pedro DC, a resposta está totalmente correta, mesmo se entender que esta decisão foi dada em capítulo de sentença, que eu vejo também dessa forma, o recurso cabível é o agravo. Segundo a obra do grande Mestre Cândido Rangel Dinamarco.

    • Todavia, conforme o art. 162, sentença de mérito implica algumas das situações do art. 267 e 269, e neste caso, a resolução do merito - sentença parcial no julgamento dos danos materiais, reconhecendo a procedência parcial no pedido do  autor se enquadra nos incisos I e II do art. 269, portanto, não e decisão interlocutoria e sim, sentença de merito que enseja recurso de apelação. Desta forma, não concordo com a resposta da banca.

    • Realmente uma questão confusa. Pessoalmente, confundi-me com a frase: " O juiz do feito, em seu pronunciamento, reconhece a procedência do pedido de dano material". A meu ver, a questão mostra ( o que o avaliador nos mostrou no caso) é que houve o reconhecimento jurídico de um dos pedidos. Situação fácil de se resolver quando há apenas um pedido - SENTENÇA DEFINITIVA nos termos do art. 269, II. Tal sentença também é chamada de SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE MÉRITO. Confesso que marquei a letra A, sem pestanejar. 

      Contudo, há cumulação de pedidos.  Resolvido um dos pedidos, resta o outro e, sem que este seja julgado NÃO HAVERÁ SENTENÇA - se houvesse, a mesma seria CITRA PETITA. 

      Assim, o juiz, ao receber a defesa,  RECONHECE A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO 1 E DETERMINA  A PRODUÇÃO DE PROVA DO PEDIDO 2 - REPAREM QUE PROCESSO TEM PROSSEGUIMENTO; resolve ele, dessa forma, mera questão incidente - Considerada como DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ( ART. 162,  § 2º ).


    • Questão altamente controversa na doutrina! não deveria está numa prova objetiva. Mas serve de parâmetro para as próximas questões da FGV: decisões que resolvem o mérito parcialmente, sem extinguir o processo, são consideradas decisões interlocutórias e não sentenças.

      Lembrando que o conceito de decisão interlocutória apresentado pela banca não está no CPC. é construção doutrinária.

      Antes da Lei 11.232/2005, o conceito de sentença era dado pelo ato do juiz que extingue o processo. Assim, o que não extinguisse seria decisão interlocutória.  Após, com a introdução do §2º do art. 162 do CPC, sentença é definida pelo seu conteúdo: o ato do juiz que tenha por conteúdo umas das hipóteses do 267 ou 269; não fazendo mais menção à necessidade de se extinguir o feito, ou uma de suas fases (processo sincrético) . Por tal razão, quando há no processo decisão com conteúdo do art. 269 (mérito), sem encerramento do processo ou de uma de suas fases, parte da doutrina considera que essa decisão é na verdade Sentença parcial de mérito, e não decisão interlocutória. Outra parcela da doutrina (majoritária e a FGV rs...) considera que se trata na verdade, de decisão interlocutória de mérito, pois, apesar de possuir conteúdo de sentença, não tem o condão de extinguir o feito ou uma de suas fases.

      Espero ter sido clara, não citei fontes porque vários autores tratam do tema de forma diferente. Recomendo a leitura de Daniel Amorim Assumpção Neves ou de Alexandre Câmara.

      bons estudos!


    • Os atos do juiz estão previstos no art. 162 do CPC/73, cujos parágrafos trazem a definição de cada um deles. Dentre os atos do juiz, apenas as sentenças e as decisões interlocutórias possuem cunho decisório, sendo as primeiras destinadas a pôr fim ao processo (julgando ou não o seu mérito) e as segundas a resolver questões incidentais, necessárias ao prosseguimento do feito, mas sem força para determinar a sua extinção.

      No caso em tela, o autor da ação formulou dois pedidos: o de condenação do réu ao pagamento de danos materiais e o de condenação do réu ao pagamento de danos morais. O réu, na oportunidade que lhe foi dada para se manifestar, concordou prontamente com o pedido do autor referente à sua condenação ao pagamento de danos materiais, se opondo, tão somente, à possibilidade de ser condenado ao pagamento de danos morais. Tem-se, a partir dessa manifestação, a resolução parcial da lide, haja vista a inexistência de controvérsia em relação ao primeiro pedido formulado pelo autor.

      Se este fosse o único pedido formulado na demanda, poderia o juiz extinguir o processo, de plano, proferindo sentença sem a necessidade de dar início à fase instrutória, com fulcro no art. 269, II, do CPC/73; porém, permanecendo a discussão acerca da ocorrência ou não de danos morais, isso não é possível, cumprindo ao juiz apenas antecipar os efeitos da tutela em relação ao pedido incontroverso, com base no art. 273, §6º, CPC/73, por meio de decisão interlocutória, e dar prosseguimento ao feito.

      Resposta: Letra B.

    • G A B A R I T O : b

    • O Novo CPC prevê expressamente esta possibilidade. Trata-se do julgamento antecipado parcial do mérito e tal decisão poderá ser atacada por agravo de instrumento.

      Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

      I - mostrar-se incontroverso;

      II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

      § 1o A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

      § 2o A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

      § 3o Na hipótese do § 2o, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

      § 4o A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

      § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    • Resposta: B.

       

      Letra B: decisão interlocutória, pois não houve a resolução do mérito total, eis que ainda segue a relação processual com a demanda sobre o dano moral. CERTO.

       

      A decisão que reconheceu a procedência do dano material tem natureza jurídica de decisão interlocutória porque tenha cunho decisório, mas não pôs fim à fase cognitiva do processo.

       

      Decisão interlocutória é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase do procedimento em primeira instância (art. 203, § 2º, CPC)

       

       

      Letra A: sentença definitiva, pois reconheceu a procedência do pedido e pôs fim ao mérito da causa. ERRADO.

       

      Sentença é o pronunciamento judicial que põe fim à fase do procedimento na primeira instância, analisando ou não o mérito da causa (art. 203, § 1º, CPC). Não é a hipótese da questão, já que o procedimento de cognição seguirá para apurar a existência do dano moral.

       

       

      Letra C: despacho, pois o juiz apenas concordou com as partes sem resolver a lide. ERRADO.

       

      Os despachos (art. 203, § 3º, CPC) são pronunciamentos judiciais sem conteúdo decisório.

       

       

      Letra D: sentença terminativa, pois não haverá resolução do mérito, eis que o réu concordou com o pedido. ERRADO.

       

      O pronunciamento que julgou procedente o pedido de danos morais não é sentença. Mas mesmo que fosse uma sentença seria uma sentença definitiva e não terminativa porque houve exame do mérito da causa.

       

      Letra E: sentença determinativa, pois o processo continua para provimento final. ERRADO.

       

      A sentença definitiva põe fim à fase cognitiva do procedimento com exame do mérito. Não é a hipótese da questão.

      Fonte: TEC CONCURSOS

    • Veja bem: o juiz reconheceu a procedência do pedido de dano material e determina a produção das provas requeridas pelas partes para apurar a existência de dano moral.

      Inicialmente, poderíamos pensar que se trata de uma sentença, pois houve a análise do mérito do pedido de dano material.

      Contudo, muito embora o juiz tenha analisado o mérito de um dos pedidos, julgando-o procedente, o pronunciamento não pôs um fim à fase de conhecimento do procedimento comum!

      Assim, não podemos dizer que se trata de sentença:

      Portanto, não será o caso de proferir sentença, mas sim uma decisão interlocutória – que é o pronunciamento que veremos logo a seguir.

      Art. 203, § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

      Portanto, o pronunciamento do juiz que reconheceu a procedência do pedido de dano material e determina a produção das provas requeridas pelas partes para apurar a existência de dano moral possui natureza de decisão interlocutória!

      Art. 203, § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

      Resposta: B


    ID
    1334164
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    TJ-SP
    Ano
    2006
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: Letra B

      CPC

      Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

      I - em que exigir o interesse público;

      II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    • Gabarito B, conforme comentário anterior.

      Vejamos os erros das demais alternativas:

      • a) Os atos e termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar.
      • Princípio da instrumentalidade das formas 

        Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

      •  c) Nem todos os atos e termos do processo exigem obrigatoriamente o uso do vernáculo.
      • Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

      •  d) Não poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, mesmo que traduzido por tradutor juramentado.
      • Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

      • e) Mesmo que terceiro demonstre interesse jurídico, não poderá ter acesso à certidão do dispositivo da sentença que julgar ação de separação de cônjuges.
      • Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

        I - em que o exigir o interesse público;

        Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 

        Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.



    • NOVO CPC

       

      Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exija o interesse público ou social;

      II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

      III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

      IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    • NCPC


      a) (ERRADO) Art. 188.  Os atos e os termos processuais INDEPENDEM de forma determinada, salvo quando a lei expressamente A EXIGIR, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.


      b) (CERTO) Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
      II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;


      c) (ERRADO) Art. 192.  Em TODOS os atos e termos do processo É OBRIGATÓRIO O USO DA LÍNGUA PORTUGUESA. 


      d) (ERRADO) Art. 192. Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente PODERÁ ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado. 

       

      e) (ERRADO) Art. 189 § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico PODE REQUERER ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. 


      Gab B

    • Assinale a alternativa correta.

       

       a) Os atos e termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar

      Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

       b) Correm em segredo de justiça os processos que dizem respeito a casamento, filiação, alimentos e guarda de menores.

      Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:  que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

       

       c) Nem todos os atos e termos do processo exigem obrigatoriamente o uso do vernáculo.

      Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa

       

       d) Não poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, mesmo que traduzido por tradutor juramentado.

      Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

       

       e) Mesmo que terceiro demonstre interesse jurídico, não poderá ter acesso à certidão do dispositivo da sentença que julgar ação de separação de cônjuges.

      § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

       

      Gab. B

    • CPC 2015:

       

      a) Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

      c) Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

       

      d) Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculofirmada por tradutor juramentado.

       

      e) Art. 155. Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    • Assinale a alternativa correta.

      A) Os atos e termos processuais dependem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a dispensar

      NCPC Art. 188 - Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      ------------------------------------------------------------

      B) Correm em segredo de justiça os processos que dizem respeito a casamento, filiação, alimentos e guarda de menores.

      NCPC Art. 189 - Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exija o interesse público ou social;

      II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; [Gabarito]

      III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

      IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

      § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

      § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

      ------------------------------------------------------------

      C) Nem todos os atos e termos do processo exigem obrigatoriamente o uso do vernáculo.

      NCPC Art. 192 - Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

      Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

      ------------------------------------------------------------

      D) Não poderá ser juntado aos autos documento redigido em língua estrangeira, mesmo que traduzido por tradutor juramentado.

      NCPC Art. 192 - [...]

      Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

      ------------------------------------------------------------

      E) Mesmo que terceiro demonstre interesse jurídico, não poderá ter acesso à certidão do dispositivo da sentença que julgar ação de separação de cônjuges.

      NCPC Art. 189 - [...]

      § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    • Lembrar que:

      - Processo Civil = OBRIGATÓRIO traduzir (CPC art. 192)

      - Processo Penal = NÃO obrigatório traduzir (CPP art. 236) Esse artigo do CPP não cai no TJ SP Escrevente. 


    ID
    1355722
    Banca
    CONSULPLAN
    Órgão
    TRE-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    “Desde fevereiro de 2013, as ações distribuídas nas varas cíveis do Fórum João Mendes Júnior, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devem observar o procedimento digital. Poucos meses antes, naquele mesmo fórum, havia sido adotado o sistema híbrido de processos físicos (papel) e digitais, mas, a partir de fevereiro, somente os feitos de papel já propostos terão seguimento no formato convencional, devendo os novos ser recebidos exclusivamente no sistema eletrônico. O Tribunal de Justiça de São Paulo já estabeleceu cronograma de processo eletrônico, inclusive para Segunda Instância.”

                  (Disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/ CanaisComunicacao/Noticias/Noticia.aspx?                                                                                                                                                         Id=17117)


    Considerando a narrativa a respeito da realidade dos processos virtuais nos Tribunais brasileiros, assinale a afirmativa correta à luz da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (informatização do processo judicial).

    Alternativas
    Comentários
    • a) CORRETA. Art. 3º, § único  - Quando apetição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

      b)

      c) ERRADA Art. 4º, §2º- A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. 

      d) ERRADA Art. 1º, §1º - Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

      e) ERRADA Art. 4º, §3º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.  Art. 4º, §4º - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação

      * Todos os artigos são da lei 11.419/06

    • Letra B: 

      "Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

      § 1o  O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo DEVERÃO ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica."

      Lei 11.419/06

    • A) Art. 10. § 1o Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia. [GABARITO]

       

      B) Art. 4o.  § 1o O SÍTIO e o CONTEÚDO das publicações de que trata este artigo DEVERÃO ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
       


      C) Art. 4o. § 2o A PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA na forma deste artigo SUBSTITUI QUALQUER OUTRO MEIO E PUBLICAÇÃO OFICIAL, para quaisquer efeitos legais, À EXCEÇÃO DOS CASOS QUE, POR LEI, EXIGEM INTIMAÇÃO OU VISTA PESSOAL.
       


      D)  Art. 1o. § 1o APLICA-SE O DISPOSTO NESTA LEI, INDISTINTAMENTE, AOS PROCESSOS CIVIL, PENAL E TRABALHISTA, BEM COMO AOS JUIZADOS ESPECIAIS, EM QUALQUER GRAU DE JURISDIÇÃO.

       

      E) Art. 4o. § 4o Os PRAZOS PROCESSUAIS terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como DATA DA PUBLICAÇÃO.  § 3O CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.

    • Resolução do cnj Nº185 de 18 de dezembro de 2013:

      Art.26 Os atos processuais praticados por usuários externos considerar-se-ão realizados na data e horário do seu envio no PJe.

      § 1º A postulação encaminhada considerar-se-á tempestiva quando enviada, integralmente, até as 24 (vinte e quatro) horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário do Município sede do órgão judiciário ao qual é dirigida a petição.

    • Q338427

      PARA NÃO ERRAR MAIS !

       

      Lei 11.419:          VIDE Q618045        Q641966      Q617794        Q357615

       

       

      Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

        

      Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                             Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

       

       

      Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

       

      Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

       

       

      ........................

       

       

      A alternativa B está incorreta. Os atos processuais dos processos eletrônicos
      deverão, e não poderão, ser assinados digitalmente ou por meio da assinatura
      do signatário aposta no final do documento. Vejamos o art. 4º, §1º, da Lei nº
      11.419/06.

       

       

       

       

      Art.   3º

      Parágrafo único.  Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas ATÉ as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

      Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.

       

      Q592851     Q83706    Q628745    Q483744

       

      Art. 10  § 1o  Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

      Considera ATÉ 24 h, e não 23h59min.

       

       

    • Questão feita para 2 coisas:

      1) fazer o candiato perder tempo lendo o texto

      2) fazer o candidato passar raiva por ter perdido o tempo lendo o texto

      ainda bem que nem leio... se não vier escrito "texto" nas 5 primeiras palavras do comando da questão.

    • Gabarito A


      Sendo tempestivo, então são praticados dentro do prazo estabelecido.

      Tempestivo = efetuado no tempo certo.


      Vamos na fé !



      "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

      Força e Fé !

      Fortuna Audaces Sequitur !

    • Cuidado com a letra D:

      d) Os processos eletrônicos serão admitidos em qualquer grau de jurisdição nos processos civil e trabalhista, bem como nos juizados especiais, não se admitindo quando se tratar de processo penal.

      Como os colegas já comentaram, a resposta está no art. 1º:

      Art. 1º, §1º - Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

      Contudo, acho interessante lembrar que há, sim, um processo que não pode ser feito eletronicamente: a citação do direito processual Criminal e Infracional, conforme consta no art. 6º:

      Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

    • A alternativa A está CORRETA, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º da Lei n.º 11.419/2006.

      A alternativa B está INCORRETA. A assinatura dependerá de certificado emitido por Autoridade Certificadora, conforme parágrafo primeiro do artigo 4º da Lei n.º 11.419/2006.

      A alternativa C está INCORRETA. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio e publicação oficial, salvo casos que exijam intimação ou vista pessoal, nos termos do parágrafo segundo do artigo 4º da Lei n.º 11.419/2006.

      A alternativa D está INCORRETA. Conforme parágrafo primeiro do artigo 1º da Lei n.º 11.419/2006, a lei aplica-se indistintamente aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos Juizados Especiais.

      A alternativa E está INCORRETA. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação, sendo considerado data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, conforme parágrafos terceiro e quarto do artigo 4º da Lei n.º 11.419/2006.

      Gabarito: A

    • a) CORRETA. Alternativa em correspondência com o § 1º do art. 10:

      Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

      § 1º Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia.

      b) INCORRETA. Os atos processuais devem ser assinados digitalmente no processo eletrônico. Não há que se falar em assinatura digitalizada, com assinatura manual no fim do documento.

      Art. 8º (...) Parágrafo único. Todos os atos processuais do processo eletrônico serão assinados eletronicamente na forma estabelecida nesta Lei.

      c) INCORRETA. A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial, exceto os casos que exigem intimação ou vista pessoal.

      Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

      § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

      d) INCORRETA. A Lei nº 11.419/2006 também se aplica indistintamente ao processo penal:

      Art. 1º § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição.

      e) INCORRETA. Na realidade, a data da publicação será considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

      Os prazos processuais terão início, efetivamente, no primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação.

      Art. 4 (...) § 3 Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

      § 4 Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

      Resposta: A


    ID
    1369543
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-CE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto aos atos processuais, sua forma e prazos:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

      Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

      Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

      Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.




    • LETRA A) salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, incluindo o dia do começo e excluindo o do vencimento.

      ERRADA. Art. 184 do CPC. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.

      LETRA D)por mandamento constitucional, que se sobrepõe à lei processual civil, entende-se hoje que todos os atos processuais são públicos, sem exceção.

      ERRADO, pois existem exceções à obrigatoriedade de que os atos processuais devem ser públicos, em especial, quando o interesse público assim o determinar ou para preservar a intimidade das partes.


    • Letra a) 

      Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 

      Letra b) 

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

      Letra c) 

      Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

      Letra d) 

      Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exigir o interesse público;

      Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

      Letra e) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    • d) por mandamento constitucional, que se sobrepõe à lei processual civil, entende-se hoje que todos os atos processuais são públicos, sem exceção(F). Art. 5º ,LX, CRFB - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    • c) quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridos cinco dias.

      Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.


    • b) "Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade."LFG

      Alternativa correta

    • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, no processo civil, salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento (art. 184, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Alternativa B) A afirmativa faz referência ao princípio da instrumentalidade das formas, expressamente previsto no art. 154, caput, do CPC/73, nos seguintes dizeres: “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Assertiva correta.
      Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas (art. 192, CPC/73), e não cinco dias. Assertiva incorreta.
      Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o texto constitucional impõe a publicidade dos atos processuais como regra geral, admitindo, expressamente, que está poderá ser restringida quando houver necessidade de se preservar a intimidade ou quando o interesse social o exigir (art. 5º, LX, CF). Assertiva incorreta.
      Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, as partes, em comum acordo, poderão reduzir ou prorrogar os prazos dilatórios, mas não o poderão fazer em relação aos prazos peremptórios (art. 181, caput, c/c art. 182, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
    • Letra a) 

      Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. 

      CPC/2015: Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

      Letra b) 

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

      CPC/2015: Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      Letra c) 

      Art. 192. Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas.

      CPC/2015: Art. 218, § 2o Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

      Letra d) 

      Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exigir o interesse público;

      Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

      CPC/2015: Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exija o interesse público ou social;

      II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

      III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

      IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

      Letra e)

       Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

      CPC/2015: Art. 222.  Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. § 1o Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. § 2o Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    • gente, atencao! o prazo para intimacao era 24 horas, e agora eh 48 horas.

      e o interesse publico e SOCIAL implicam em segredo de justica.


    ID
    1392769
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 6ª Região (PE)
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Considerados os princípios fundamentais do processo civil,

    Alternativas
    Comentários
    • A) não se admite a ação meramente declaratória quando já houver ocorrido a violação do direito, porque falta interesse de agir. - ERRADA. 

      Art. 4º, parágrafo único: É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

      B) para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade, porém isso não se exige para contestá-la. - ERRADA.
      Art. 3º Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

      C) quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará apenas anulável o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade. - ERRADA.

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      D) quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. - CORRETA. 

      E) salvo quando houver interesse de fato ou de direito, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio. - ERRADO.
      Art. 6º Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

      Obs.: todos os artigos supracitados são do Código de Processo Civil.
    • A natureza da ação declaratória é tradicionalmente preventiva, ainda que possa ser movida após a violação ao direito.

    • Princípio da instrumentalidade das formas, em que um fato vicioso ou diferente do prescrito poderá ser considerado desde que não cause prejuízo. Quanto aos procedimentos, esse principio se aprofunda pela denominada fungibilidade (possibilidade da conversão de procedimentos desde que não haja erro grosseiro). 

    • item D - CPC art. 244


      Art. 244. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominaçãode nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançara finalidade.

    • Impossibilidade jurídica do pedido visto art. 295, II do CPC. Versa sobre apreciação de condição da ação, posto que houve apenas falha de caráter procedimental. Não ocorre coisa julgada material e a parte não é impedida de voltar a propor ação após corrigir o erro.

    • LETRA D. Galera, como novo CPC foi sancionado segue o artigo correspondente:

      Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    • Alternativa A) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 4º, parágrafo único, do CPC/73, senão vejamos: “É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito". Assertiva incorreta.
      Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe o art. 3º, do CPC/73, in verbis: “Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade". Assertiva incorreta.
      Alternativa C) Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido, e não anulável, o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade (art. 244, CPC/73). Assertiva incorreta.
      Alternativa D) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 244, do CPC/73. Assertiva correta.
      Alternativa E) Por expressa disposição do art. 6º, do CPC/73, “ninguém poderá pleitear em nome próprio direito alheio, salvo quando autorizado por lei". Assertiva incorreta.

      Resposta: Letra D.
    • Pessoal, embora seja importante irmos nos familiarizando com o Novo CPC, todas as provas de concurso atuais pedem o atual CPC em virtude da vacatio Legis do Novo. Então, postar segundo o NCPC, além de não ajudar, vai apenas causar confusão em quem está praticando para as provas atuais.

      Atentar para esse detalhe.

    • Não concordo que comentários sobre o novo CPC sejam desnecessários.

      Depende do ponto de vista, principalmente para os concursos de nível superior. Aliás, mesmo os concursos de nível médio, em breve, exigirão o conhecimento da lei nova.

      Basta ter atenção. Até porque, geralmente, o pessoal tem dado DESTAQUE quando o comentário é feito com base no novo código.

    • Acredito que postar a norma de acordo com o novo CPC, destacando este fato, apenas ajuda, não atrapalha em nada. O importante aqui é a difusão do conhecimento atualizado. Não causa confusão alguma.

    • Estou adorando quem faz a associação da questão com o novo CPC. Afinal , o velho já tá se indo. Obrigada

    • Novo CPC/2015:

       

      Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

       

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (E contestar???)

       

      Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente
      a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

      Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro
      modo, lhe alcançar a finalidade.

       

      Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

       

    • Art. 277 do NCPC: Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    • Letra B


      AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - EXTINÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR NÃO SE VERIFICAR A PRESENÇA CONCOMITANTE DOS CORRELATOS REQUISITOS. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES.

      (...)

      2. Examinando-se as razões da medida cautelar, patente é a ausência de interesse de agir dos agravantes porquanto pleiteam a concessão de medida cautelar a fim de conferir efeito suspensivo a agravo em recurso especial interposto pela parte ex adversa, qual seja, o Banco Bradesco S/A, no sentido de suspender leilão previsto para ocorrer em fevereiro de 2015. Nesse contexto, diz o art. 3º, do CPC que para "propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade", circunstância, data venia, inexistente na hipótese em comento.

      (...)

      (AgRg na MC 23.924/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)

    • CPC/73: 

      CAPÍTULO II
      DA AÇÃO

      Art. 3o Para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade.

    • DE ACORDO COM O NOVO CPC:

      Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    • Princípio da Instrumentalidade das formas: Busca aproveitar o ato viciado, permitindo-se a geração dos seus efeitos, ainda que se reconheça a existência do desrespeito à forma legal. (...) Registre-se que a aplicação do princípio ora analisado independe da natureza da nulidade, alcançando tanto as relativas quanto as absolutas.

      Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves (pgs 140/141). 8ª. ed. 2016.

      Art. 277 do NCPC: Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    • a: não se admite a ação meramente declaratória quando já houver ocorrido a violação do direito, porque falta interesse de agir. ERRADA. Ação declaratória é cabível mesmo com a violação do direito.  CPC/2015 -  Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

       

      b: para propor a ação é necessário ter interesse e legitimidade, porém isso não se exige para contestá-la. ERRADA. Mesmo para contestar é necessário ter interesse e legitimidade.  CPC/2015 - Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

       

      c: quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará apenas anulável o ato se, realizado de outro modo, alcançar a finalidade. ERRADA. CPC/2015 - Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

      d: quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. CORRETA. CPC/2015 - Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

      e: salvo quando houver interesse de fato ou de direito, ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio. ERRADO. CPC/2015 - Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

       

    • a) ERRADO. É possível o ajuizamento de ação declaratória mesmo que já tenha ocorrido a violação do direito

      Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

      b) ERRADO. O interesse e a legitimidade são necessários tanto para propor como para contestar a ação

      Art. 17. Para postular em juízo (seja propondo uma ação ou contestando)  é necessário ter interesse e legitimidade.

      c) ERRADO. A possibilidade jurídica do pedido não é mais uma condição da ação.

      d) CERTO. Trata-se do princípio da instrumentalidade da forma dos atos processuais:

      Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      e) ERRADO. Somente o ordenamento jurídico poderá autorizar alguém a pleitear direito alheio em nome próprio.

      Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

      Resposta: D

    • ATENÇÃO:

      Visão da doutrina quanto à necessidade de legitimidade e interesse para contestar alterou com o advento do CPC/15.

      É importante notar que o art. 17 do CPC apenas estabelece:

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade

      A doutrina tem entendido que não há necessidade de interesse e legitimidade para contestar, pois o direito de defesa não se subordina a nenhuma condição de ação. Segundo Mauro Schiavi (2016, p.75):

      "Somente quem postular uma pretensão em juízo deve preencher os requisitos da

      legitimidade e interesse, vale dizer: o autor, já que o réu não necessita de legitimidade

      e interesse para apresentar contestação.

      Como bem advertiu Costa Machado(62): “o direito de defesa, que se expressa

      precipuamente pelo direito de oferecer contestação , não se subordina a nenhuma das

      condições da ação, mas apenas à circunstância de o réu ter sido citado. As condições

      da ação são os requisitos de existência do direito a uma sentença de mérito e que se

      traduzem na titularidade ativa e passiva, em tese, da relação jurídica afirmada em juízo.”

      Desse modo, a meu ver, a alternativa B, hoje, também estaria correta.


    ID
    1421368
    Banca
    VUNESP
    Órgão
    IPT-SP
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto aos atos processuais, assinale a alternativa correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito: D.

      Código de Processo Civil.
      Art. 154, § 2º: "Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei."

    • NCPC

      Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    • NCPC.

       

      LETRA A - Art. 192.  Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

      Parágrafo único.  O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado

       

      LETRA B - Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

      Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

       

      LETRA C - Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

      LETRA D - Art. 193.  Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

       

      LETRA E - Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

      Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

    • Significado de é defeso:

      É proibido.... 

       

       


    ID
    1443595
    Banca
    FCC
    Órgão
    CNMP
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Os atos processuais do juiz

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

      § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

      § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.


    • O gabarito, conforme art. 162 do CPC, não seria a letra E? Qual o erro dela?

    • Gabarito D 


      L13105/15 - CPC ATUALIZADO - Art. 489. São elementos essenciais da sentença

      I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

      II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

      III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.


      L5869/73 - CPC ANTIGO - Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

      I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

      II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

      III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

    • Natália Silva, acredito que o erro seja na DECISÃO ORDINATÓRIA, o certo seria INTERLOCUTÓRIA.

      Os atos jurídicos processuais essenciais são os ordinatórios e decisórios.

      Ordinatórios: promovem o andamento do feito, enquanto os outros decidem as questões principais e acidentais do processo.

      Então dentro dessa classificação há as espécies:

      Despachos de mero expediente; esses são os ordinatórios, oriundo do princípio do impulso oficial.

      Decisórios: Decisão interlocutória; Decisão terminativa; Decisão definitiva.

      http://notasdeaula.org/dir3/tgp_18-05-09.html


      L 5869/73 - Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

      § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

    • Nas sentenças de Juizado dispensa-se o relatório!

    • A assertiva D está errada, pois nem toda sentença proferida por juiz precisa da elaboração do relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95:

      Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    • LETRA D CORRETA 

      Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

      § 2o Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.

      § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.


    • erro da alternativa E: atos ordinatorios 

    • Gabarito LETRA E 


      Art. 458 CPC

      São requisitos essenciais da sentença:

      I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

      II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

      III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

      Força que chegaremos ao objetivo!
    • gab: letra d! letra e tem um erro, um tipo de pegadinha. foco!!!

    • Art. 165. As SENTENÇAS e ACÓRDÃOS serão proferidos com observância do disposto no art. 458; as demais decisões serão fundamentadas, ainda que de modo conciso.

      Art. 458. São requisitos essenciais da sentença:

      I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

      II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

      III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes Ihe submeterem.

    • Dica:

      Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

      § 2o Decisão INterlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão INcidente.


    • Letra b incorreta: 

      Art. 162 

      § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    • Nada é fácil , tudo se conquista!

    • gabarito D

      marquei a E sorrindo e bebi água, avantee!!

    •  

      D)Art. 489.  São elementos essenciais da sentença:I - o relatório, ll - os fundamentos, III - o dispositivo.

           

      E)Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    • Novo CPC: Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças (c) errada), decisões interlocutórias (e) errada) e despachos. § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o. § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício (a) errada) ou a requerimento da parte. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário. b) errada. Pelo art.203 vemos que a alternativa B está errada pois os atos decisórios (sentenças e decisões interlocutórias) não podem ser praticadas pelo escrivão. d) certaArt. 489. São elementos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem. Letra D.

    • A decisão do Juiz é interlocutória e nao ordinatória

    • Vista cansada depois de resolver várias questões...então vocês já viram, né? 

      Fiquei em dúvida entre a D e a E, e reolvi marcar a bendita da "ordinatórias" rsrs....

      Foco, força, descanso e atenção!

    • Sobre a letra E

      Quase cair nessa por conta do ordinátórias. kkk 
      Seria correto caso estivesse interlocutórias


      Nunca desistam, a vida nos dar sempre o  agora e o amanhã para que possamos usar deles novas tentativas. 
      Grande abraços guerreiros estudantes, rumo a vitória sempre !!!!
       


    ID
    1443604
    Banca
    FCC
    Órgão
    CNMP
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Segundo as regras do Código de Processo Civil:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito C - Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

      Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

      Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

      Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

      Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

      § 1º  É vedado usar abreviaturas.

      Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.



    • Não lembrava que não podia usar abreviaturas... quem nunca leu um "MM Juiz", "Ilmo. fulano" ou "fls. tal"... Bom, Às vezes precisamos esquecer da vida real pra fazer concursos hehe

      • a) às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram. ERRADO!!! 

        Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

        Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

      • b) é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes. ERRADO - 

        Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

      • c) os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. CORRETO!!! 

        Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

      • d) é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo. ERRADO!!
      • Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

        § 1º  É vedado usar abreviaturas


      • e) a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença. ERRADO!!
      • art. 158 - Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.



    • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o art. 167, parágrafo único, do CPC/73, determina que "às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas, é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
      Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, determina o art. 161, do CPC/73, que "é defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo". Afirmativa incorreta.
      Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 158, caput, do CPC/73. Afirmativa correta.
      Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o art. 169, §1º, do CPC/73, traz a proibição expressa do uso de abreviaturas no processo. Afirmativa incorreta.
      Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o art. 158, parágrafo único, do CPC/73, dispõe que "a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença". Afirmativa incorreta.
    • GAB. Ca)às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram. ( É facultado rubricar. art 167, paragrafo unico, cpc)

      b)é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes. (É defeso lançar... )

      c)os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais. (gabarito art. 158 cpc)

      d)é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo.( É vedado)

      e)a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.(só produzirá efeito depois de homologado por sentença)
    • Letra A

      De acordo com o novo CPC ,de 2015 , caput, o escrivao ou chefe de secretaria é obrigado a numerar e rubricar todas as folhas dos autos. Ja à parte, ao procurador, membro do MP, defensor e auxiliares da justiça é facultativo. 

       

    • B- Só nao é possivel como tb se o fizer o juiz pode fixar  multa de meio salario mínimo. art 202 do novo CPC(2015)

    • C- correta. Letra da lei. art 200 do novo CPC

    • D. O codigo novo nao fala nada de abreviaturas.Vejam a nova redacao com o   art 209 novo CPC, caput e parágrafos.

    •          Conforme Novo CPC 

      A) Art. 207 Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

       

      B) Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

       

      C) CORRETA  Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Correta

       

      D) Art. 272 § 3o A grafia dos nomes das partes Não deve conter abreviaturas.

       

      E) Art. 485 § 5o A desistência da ação Pode ser apresentada até a sentença.

    • e) a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.

       

      NOVO CPC - Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

      Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

    • GABARITO:  C

       

      A) às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas não é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

      R: Art. 207 Parágrafo único.  À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça éfacultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

       

      B) é possível lançar nos autos cotas marginais ou interlineares desde que não ofensivas ao juiz ou a qualquer das partes

      R: Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

       

      C)  GAB: Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. 

       

      D) é facultada a utilização de abreviaturas nos atos e termos do processo.

      Art. 272 § 3o A grafia dos nomes das partes Não deve conter abreviaturas.

       

      E).a desistência da ação produzirá efeito independentemente de homologação por sentença.

      R: Art. 200.Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

      _______________________________

      Bons estudos!

    • Novo CPC

      Dos Atos das Partes 

      Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade 

      produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. 

      Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. 

      Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que 

      entregarem em cartório. 

      Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará 

      riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo. 

    • Atenção para um possível embuste das bancas:

      Às partes, procuradores, membro do MP, defensor público e auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas, mas os atos e termos do processo serão assinados pelas pessoas que nele intervierem. (artigos: 207, parágrafo único e 209 caput)


    ID
    1478095
    Banca
    FCC
    Órgão
    MANAUSPREV
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Os atos processuais

    Alternativas
    Comentários
    • Letra a: errado. 

      Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

      Letra b: errado. 

      Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exigir o interesse público;

      Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

      Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

      Letra c: certo. 

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

      Letra d: errado. 

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

      Letra e: errado. 

      Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

      Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.


    • No novo CPC:

      a)Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
      b)

      Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exija o interesse público ou social;

      II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

      III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

      IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

      § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

      § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

      letras c e d)Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.e)

      Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

      Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

      em negrito estão as diferenças em relação ao cpc de 1973
    • Quanto às cotas marginais ou interlineares, significa dizer que, quando tiverem ou quiserem falar nos autos, as partes (normalmente representadas por seus advogados), o farão através de ‘petição’ que será entranhada no processo, sendo defeso escrever nas margens ou entrelinhas de outras petições, dos despachos do juiz, das certidões do escrivão ou do oficial de justiça, do parecer do Ministério Público, ou mesmo à margem de documentos juntados no processo, etc. Aquele que infringir esta regra será apenado com multa correspondente à meio salário mínimo.

    • GABARITO: LETRA C.

      CPC: Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.


    • CPC - Art. 161 - É DEFESO LANÇAR, NOS AUTOS, COTAS MARGINAIS OU INTERLINEARES;

      O juiz mandará riscá-las;

      Imporá multa correspondente a ½ salário vigente na sede do juízo.

      Lembrando que a Defensoria e o MP podem se manisfestar nos autos através de cotas.

    • Concurdo com o Rômulo. Tá fod@ a galera tentando mostrar que sabe.


      Que legal! A gente só quer passar num concurso, amigo (a). 
    • Boa noite...

      Alguém sabe explicar, por qual motivo a letra "d" está errada?


      Grata,

    • Milena Oliveira, a D está errada por causa do art. 154 do CPC que prevê que a regra geral não é a forma prescrita em lei, mas o atingimento de sua finalidade:

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    • O colega que comentou de acordo com o novo CPC o fez para agregar conhecimento, de forma que é muito útil. Ele ainda se deu ao trabalho de colocar na primeira linha de seu comentário: "No novo CPC", pronto, quem não estiver interessado em conhecimento acima do pragmatismo pra passar nos concursos é só ignorar o resto da mensagem.

    • Não é desnecessário comentários com base no NOVO CPC. Obrigado a quem comenta dessa forma.
      em breve o novo código entrará em vigor e servirá para os concursos. Quem acha perigoso confundir é só não ler o comentário ! 

    • Fazer uma leitura comparativa do CPC/1973 e do Novo CPC é uma ótima forma de estudar a disciplina e entender as principais mudanças que irão ocorrer no processo civil. Em nada atrapalha o comentário do colega Tiago Oliveira, pelo contrário, só nos ajuda. 

      Bons estudos! Tenham fé!

    • atual CPC: 

      Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

      ANTERIOR ART. 300

    • O artigo 188 do CPC/15 seguiu o artigo 154 do CPC/73 ao não especificar uma forma determinada para os atos processuais. O artigo 154 do CPC anterior tinha a seguinte redação:

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
       
      O artigo 188 do CPC vigente, por sua vez tem a seguinte redação:

      Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    • letra E

      novo cpc

      Art. 200.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

      Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

       

      Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

      VIII - homologar a desistência da ação;

      § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    • Gabarito: C

      Bjs!

    • NCPC

      Os atos processuais a) podem ser praticados, no processo, por meio de cotas marginais ou interlineares.

      Art. 202.  É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

      b) são sempre públicos a fim de dar transparência ao Poder Judiciário.

      Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exija o interesse público ou social;

      II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

      III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

      IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

      c) podem ser aproveitados se atingirem sua finalidade, mesmo quando realizados por meio diverso ao previsto em lei.

      CERTO, principio da instrumentalidade das formas.Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      d) têm forma prescrita em lei como regra geral, excepcionalmente não obedecendo a formas determinadas.

      Em regra, os atos independem de forma determinada. Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

      e) que comportem a desistência da demanda produzem efeito imediato se requerida antes da citação do réu.

      Não é imediata, pois o juiz deve homologar a desistência.

      Art. 485 Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:VIII - homologar a desistência da ação;

      (...)

      § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

      § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

       

    • a) INCORRETA. Mesmo que não haja qualquer conteúdo ofensivo ao juiz ou a qualquer das partes, a escrita de cotas marginais ou interlineares nos autos é legalmente proibida.

       Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

      b) INCORRETA. Vimos que a regra geral é a publicidade dos atos processuais. Contudo, há determinadas situações que exigem o segredo de justiça, como nos casos em que se queira preservar a intimidade das partes ou quando o interesse público o exigir.

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exija o interesse público ou social;

      II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

      III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

      IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

      c) CORRETA. Trata-se do princípio da instrumentalidade das formas, que valoriza a finalidade do ato em detrimentos de sua formalidade legal. Mesmo não cumprindo a forma legal estabelecida, o ato será considerado válido se alcançar a finalidade a que se propõe. A forma do ato é, portanto, mero instrumento de sua realização.

      Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

      d) INCORRETA. Como regra, a lei não atribui forma determinada aos atos e termos processuais. Lembra-se do princípio da liberdade das formas processuais?

      Contudo, de forma excepcional, a lei pode exigir o atendimento a determinada forma para que o ato seja considerado válido.

      O enunciado inverteu a regra e a exceção, por isso está errado.

      Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

      e) INCORRETA. A desistência da ação somente produz efeitos após a homologação judicial, mesmo que o réu ainda não tenha sido citado.

      Portanto, não há exceções a essa regra.

       Art. 200, Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

      Resposta: C

    • Dos Atos das Partes

       Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

      Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.


    ID
    1484284
    Banca
    FCC
    Órgão
    TJ-PE
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto ao tempo e lugar dos atos processuais, é INCORRETO afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito E

      Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

      Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

      § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

      § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

      Art. 176. Os atos processuais realizam-se de ordinário na sede do juízo. Podem, todavia, efetuar-se em outro lugar, em razão de deferência, de interesse da justiça, ou de obstáculo argüido pelo interessado e acolhido pelo juiz.




    • Referente ao gabarito (letra E) segue o embasamento legal:

      Art. 173. CPC. Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais. Excetuam-se:

      I - a produção antecipada de provas (art. 846);

      II - a citação, a fim de evitar o perecimento de direito; e bem assim o arresto, o seqüestro, a penhora, a arrecadação, a busca e apreensão, o depósito, a prisão, a separação de corpos, a abertura de testamento, os embargos de terceiro, a nunciação de obra nova e outros atos análogos.

      Parágrafo único. O prazo para a resposta do réu só começará a correr no primeiro dia útil seguinte ao feriado ou às férias.


      Bons estudos

    • Veja o artigo 216 do Novo CPC:

      Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
    • Ao contrário do que muitos pensam, sábados são dias úteis.

    • Apesar da resposta ser a letra E, a letra B, ao meu ver também estar errada, pois conforme o §2º do art.212 do novo cpc, independe de autorização judicial.


    • CPC Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 

      § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

      § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal

      § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local. 

    • NOVO CPC:

      Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

      § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

      § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.( Novo entendimento)

      Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

      I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

      II - a tutela de urgência.

    • alex rosa, A questão foi feita baseada no cpc de 73, então nesse casa precisa sim de autorização expressa do juiz para realizar a citação e a a penhora. Alternativa então está correta.

    • Cristo, 

      a questão é de 2015 e justificam com base no novo CPC, dai paciência!!!!!!!!!!

    • Não quero mais nem ver comentário do velho CPC. Daqui a um Mês é o enterro.

    • alanna duarte. Diferente de você, eu adoro quando comentam questões do antigo CPC com base no Novo. Tem melhor forma de verificar o que mudou? Qual seria a vantagem de comentar com base no antigo? Só por que mudou o CPC o tema não será mais cobrado pela banca?

      Excelente pessoal. Por favor comentem estas questões com base no NOVO!

    • Então, sou novo no estudo do processo civil, tendo começado apenas há 3 meses e, sendo assim, não sei nada sobre CPC/73, o que me deixou na dúvida sobre a B não estar incorreta pela redação do antigo CPC. A meu ver, pelo novo CPC, a alternativa seria incorreta da mesma forma, pois independe de autorização judicial para que a citação, intimação, penhora e tutela de urgência ocorram nos feriados forenses. Pelo antigo CPC havia necessidade do pronunciamento do magistrado?

    • Lucas Azaneu, concordo com você.. segundo o NCPC ART 212 §2s independe de autorização judicial para que a citação, intimação, penhora e tutela de urgência ocorram nos feriados forenses (...)

    • DESATUALIZADA

       

      Atualmente gabarito B e E ... diferenciando processo civil e processo do trabalho.

       

      PROCESSO CIVIL -> A penhora pode ser realizada independente de autorização judicial. ( Art. 212 § 2o )

       

      PROCESSO DO TRABALHO ->  A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente ( CLT Art. 770 parágrafo único)

    • Questao desatualizada, pois de acordo com o NCPC a alternativa B esta incorreta. Portanto as alternativas B e estao incorretas.

      Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

      § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

      § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    • RESUMINDO E SIMPLIFICANDO, A QUESTAO PEDIU A INCORRETA, E NESTE CASO DE ACORDO COM O NOVO CPC SERIA A alternativa b E tambem permaneceria a letra e.

       

      Art. 212 

      § 2o INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras PODERÃO realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal

       

      Art. 214.  Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

       

      I - os atos previstos no art. 212, § 2o;

      II - a tutela de urgência.

       

      Art. 216.  Além dos declarados em lei, SÃO FERIADOS, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense

    • DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

      Do Tempo

      212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

      § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

      § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no ART. 5, XI, CF/88

      § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

      213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

      Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

      214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

      I - os atos previstos no ART. 212, §2.

      II - a tutela de urgência.

      215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:

      I - os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;

      II - a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;

      III - os processos que a lei determinar.

      216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.


    ID
    1501201
    Banca
    Makiyama
    Órgão
    TJ-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    De acordo com o Código de Processo Civil, na matéria da Distribuição e do Registro, será cancelada distribuição do feito:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito D - Art. 256. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.

      Art. 257. Será cancelada a distribuição do feito que, em 30 (trinta) dias, não for preparado no cartório em que deu entrada.

    • Questão desatualizada, com o NCPC:

      Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

    • No novo CPC, se não lembrar de algum prazo, marque 15 dias.

    • novo CPC

      Art. 290.  Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.


    ID
    1501225
    Banca
    Makiyama
    Órgão
    TJ-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Analise as assertivas a seguir sobre os Atos Processuais, conforme previsto pelo Código de Processo Civil.

    I Embora os atos processuais sejam públicos, alguns correm, todavia, em segredo de justiça, dentre os quais os que dizem respeito a casamento.

    II O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    III O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    Está CORRETO apenas o que se afirma em:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito d.

      Novo CPC

      Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exija o interesse público ou social;

      II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

      III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

      IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

      § 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

      § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    • Luan Arruda.

      A assertiva II não fala de tramitação em segredo de justiça. 

      A assertiva III fala de desquite. 

      Logo, a assertiva I deveria ser considerada a única correta, não?

       

    • Concordo com Luciano, a questao não faz menção dos autos tramitarem em segredo de justiça.

    • Os itens II e III deveriam mencionar expressamente que se referem a processos que tramitam em segredo de justiça


    ID
    1501261
    Banca
    Makiyama
    Órgão
    TJ-MG
    Ano
    2013
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Conforme previsto pelo Código de Processo Civil, todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão. Sobre a distribuição é INCORRETO afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • CPC, Art. 254. É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo:

      I - se o requerente postular em causa própria; LETRA D.

      II - se a procuração estiver junta aos autos principais;

      III - no caso previsto no art. 37.

      CPC, Art. 255. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando-a. LETRA C.

      CPC, Art. 256. A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador. LETRA B.

    • Não será cancelada imediatamente!

      Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

      Gabarito - Letra A

    • NOVO CPC

      Conforme previsto pelo Código de Processo Civil, todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz ou mais de um escrivão. Sobre a distribuição é INCORRETO afirmar:

      A Será imediatamente cancelada a distribuição do feito quando não houver pagamentos das custas iniciais.

      Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

      B A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.

      Art. 289. A distribuição poderá ser fiscalizado pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

      C O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou a falta de distribuição, compensando- a.

      Art. 288. O juiz, de ofício ou a requerimento do interessado, corrigirá o erro ou compensará a falta de distribuição.

      D É defeso distribuir a petição não acompanhada do instrumento do mandato, salvo, dentre outras circunstâncias, se o requerente postular em causa própria.


    ID
    1515220
    Banca
    IPAD
    Órgão
    PGE-PE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre a citação no Processo Civil, assinale a alternativa correta:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (b)


      Art. 216 A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu


      a) Art. 214. Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.

      § 1o O comparecimento espontâneo do réu supre, entretanto, a falta de citação.


      c) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


      d) Art. 216 Parágrafo único. O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.


      e)  Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la.

    • show,belo comentário!


    ID
    1515223
    Banca
    IPAD
    Órgão
    PGE-PE
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre a intimação no Processo Civil, assinale a alternativa incorreta:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (e)


      Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão


      a) Art. 234. Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo, para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.


      b) Art. 235. As intimações efetuam-se de ofício, em processos pendentes, salvo disposição em contrário.


      c) Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação.


      d) Art. 240 Parágrafo único As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense

    • LETRA E INCORRETA 

      Art. 242. O prazo para a interposição de recurso conta-se da data, em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão.

    • Letra E:

      Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.


    ID
    1538404
    Banca
    MPT
    Órgão
    MPT
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Assinale a alternativa CORRETA:

    Alternativas
    Comentários
    • Gabarito "c"

      a) Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

      § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

      b) Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

      § 2o As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.

      c) Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias. 

      d) Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    • Sei que foi cobrada a literalidade do CPC, mas o parágrafo único torna incorreta a assertiva "c".

      Artigo 182, parágrafo único: em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
    • FOI ANULADA TRATA DA QUESTÃO 74

      Edital nº 10, de 11 de junho de 2015 19º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho A Procuradora-Geral do Trabalho e Presidente da Comissão do 19º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador do Trabalho - Substituta, observado o que dispõem os artigos 31, parágrafo único, e 61 da Resolução nº 108/2013, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, (DOU - Seção 1 de 20/03/2013 e republicada no dia 22/03/2013), alterada pela Resolução nº 119/2014 (DOU - Seção 1, de 16/12/2014), torna público, para conhecimento dos interessados, que a Comissão de Concurso, apreciando os recursos interpostos contra o gabarito preliminar da 1ª prova (Objetiva), resolveu o seguinte: 1- Anular as questões 23, 60, 74, 94, 95 e 98 por incorreção na respectiva elaboração, atribuindo os pontos correspondentes a todos os candidatos.  
    • NOVO CPC

      Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

      § 1 Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

      § 2 Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

      Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

      § 1 Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

      § 2 Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

      § 3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


    ID
    1548427
    Banca
    INSTITUTO AOCP
    Órgão
    UFSM
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    De acordo com o Código de Processo Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

    I. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    II. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - (ICP) Brasil.

    III. Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei.

    IV. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    Alternativas
    Comentários
    • AFIRMATIVAS "I" "II" E "III" - CORRETAS

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

      Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

      § 2º  Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

      AFIRMATIVA "IV" - CORRETA

      Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.


    • Segundo o NCPC, acerca do item IV:

      Art. 192, parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

      O termo "vernáculo" não aparece no novo código.

    • II. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidadeintegridadevalidade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - (ICP) Brasil.

      Art. 194. Os sistemas de automação processual respeitarão a publicidade dos atos, o acesso e a participação das partes e de seus procuradores, inclusive nas audiências e sessões de julgamento, observadas as garantias da disponibilidade, independência da plataforma computacional, acessibilidade e interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções.

      Art. 195. O registro de ato processual eletrônico deverá ser feito em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidadeintegridade, temporalidade, não repúdio, conservação e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada nacionalmente, nos termos da lei.

      Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.

    • Apesar do código resguardar alguns direitos, ele não é considerado um sujeito de direitos pois precisa nascer e respirar para adquirir a personalidade civil. (Baseado na teoria natalista)


    ID
    1549831
    Banca
    FGV
    Órgão
    DPE-RO
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. Outrossim, os atos podem ser classificados em atos da parte, do juiz e do escrivão. Em relação aos atos a seguir elencados. É correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • Letra (d)


      Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.


      § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    • A) CPC - Art. 162. § 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.


      B) CPC - Art. 162. § 3o São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.


      C) CPC - Art. 163. Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais.


      D) CPC - . Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

      § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.


      E) CPC - Art. 164. Os despachos, decisões, sentenças e acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

    • LETRA D CORRETA 

      ART. 162° 

      § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    • NCPC 

      Art 203 , parágrafo quarto!!

    • NOVO CPC

      Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

      § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, (a) sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

      § 2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

      § 3o (b) São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (sem natureza decisória)

      § 4o (d) Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

      Art. 204.  (c) Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

      Art. 205.  (e) Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

    •  

      NCPC - LEI Nº 13.105

       

      a) ERRADA -  Art. 203. § 1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

       

      b) ERRADA -  Art. 203. § 3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

       

      c) ERRADA - Art. 204.  Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. 

       

      d) CERTA -   Art. 203. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.​

       

      e) ERRADA -  Art. 205.  Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

       

       

      Gabarito ( D )

       

      Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

       

       

    • Questão muito boa, diferente de algumas de nível médio que cobram um conhecimento muito amplo de DPC, essa consegui resolver facilmente. A única matéria que venho encontrando dificuldades pra estudar é essa, mas aos poucos vou conseguindo desenrolar essa bagaça!


    ID
    1715641
    Banca
    CESPE / CEBRASPE
    Órgão
    Prefeitura de Salvador - BA
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Embora haja divergência doutrinária no que diz respeito à possibilidade da utilização da distinção entre atos jurídicos em sentido estrito e negócios jurídicos processuais, a doutrina processual moderna reconhece a existência da categoria dos denominados negócios jurídicos processuais. À luz dessas informações, e de acordo com essa doutrina e com a legislação em vigor, assinale a opção correta.

    Alternativas
    Comentários
    • Sobre a alternativa A, vale a leitura do art. 190 e 191 do Novo Código de Processo civil:

      Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

      Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

      Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

      § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

      § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.


      Gabarito: letra E.

    • Não entendi a letra A e a letra E. Alguém me explica?

    • Marina, acredito que o fundamento da letra "A" seja o art. 181, CPC: Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a  convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo. 

      § 1.º O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.

      § 2.º As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a  prorrogação.

      Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.


      O fundamento para "direito disponível" pra mim foi por lógica jurídica: as partes não podem dispor sobre prazo relativo a direito indisponível, por ser de ordem pública. Relembre-se os conceitos de prazo dilatório e peremptório: Peremptório é o prazo que a seu termo cria uma situação que condiciona a própria função jurisdicional e, dilatório, aquele que põe em jogo apenas interesse particular da parte.

              Com efeito, peremptórios são os prazos para contestar, para oferecer exceções e reconvenção, bem como o de recorrer. E os dilatórios são os prazos para juntar documentos, arrolar testemunhas e realizar diligências determinadas pelo juiz. 

    • A letra "E" também confesso que respondi por lógica. Para responder a questão é necessário saber o conceito de "nomeação à autoria", disciplinada no art. 62, CPC: Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. 

      Sempre lembro dos exemplos de Fredie em sala de aula: Se o demandado está dirigindo um veículo numa rua, subentende-se que ele seja o proprietário, o que não necessariamente é verdade (teoria da aparência). Sendo assim, proposta a ação em face do mero detentor, este deverá nomear à autoria o proprietário ou possuidor, visto que terá melhores condiçôes para indicar quem é o verdadeiro réu.

      Bom, a partir desse ponto, dois resultados podem surgir: a aceitação ou recusa, pelo autor do nomeado e/ou a aceitação ou recusa da nomeação pelo nomeado. Vê-se, logo, tratar-se de negócio jurídico processual, pois as partes concordam ou discordam quanto a determinada questão processual. É também plurilateral, obviamente, por ser intervenção de terceiros e abranger várias partes (autor, réu e nomeado) e não simplesmente a regra da bilateralidade (autor x réu).

    • De acordo com o NCPC, é possível se estabelecer negócio jurídico processual para a dilação de prazos. Logo, a alternativa "a", agora, também está correta. 

    • O comentário abaixo está completamente errado. A alternativa  A ainda com o NCPC não está correta, pois os prazos recursais são peremptórios. Cuidado com os comentárioooooooooos!!!!!!!!

    • Enunciado 19 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: (art. 190) São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acordo de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso14, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, inclusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si. (Grupo: Negócio Processual; redação revista no III FPPC- RIO e no V FPPC-Vitória)

    • Qc cade os comentarios dos professores???

    • Alternativa A:

       

      "Para nós, a assertiva estaria correta à luz do NCPC. No CPC73 havia expressa vedação à parte para dispõe sobre prazo processual peremptório, reduzindo-o ou ampliando-o, por exemplo. Com a cláusula geral que viabiliza a utilização dos negócios jurídicos processuais e, também, com a previsão da calendarização dos atos processuais, a doutrina defende que as partes podem dispor de todos os prazos processuais, inclusive sobre o prazo para recorrer, seja para renunciar, seja para reduzi-lo, seja para ampliá-lo." Prof. Ricardo Torques

    • A alternativa A está CORRETA à luz do NCPC.

       

      No CPC73, havia expressa vedação à parte para dispor sobre prazo processual peremptório, reduzindo-o ou ampliando-o.

       

      Princípio do Respeito ao Autorregramento da Vontade no Processo Civil

      Hoje, com a cláusula geral que viabiliza a utilização dos negócios jurídicos processuais e, também, com a previsão da calendarização dos atos processuais, a doutrina defende que as partes podem dispor (decidir, negociar, estabelecer regras) de todos os prazos processuais, inclusive sobre o prazo para recorrer, para renunciar, flexibilizando-o.

       

      O juiz pode alterar as regras procedimentais, se estas forem necessárias e se justificarem diante do caso concreto, ou ele pode recusar suas aplicações quando julgá-las inválidas, visto que ele figura no controle da legalidade das convenções, mesmo sendo o negócio jurídico processual bilateral. O calendário proposto, portanto, é negociado em regime de diálogo e fixado ----> gestão eficiente do processo ----> princípio da cooperação e celeridade.

       

      Art. 191.  De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

      § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    • A) ainda que seja sobre direito indisponível pode realizar o negócio jurídico processual,

      B) se o autor desiste e outra parte ainda nem foi citada, não vai precisar da anuência desta,

      C) juiz não participa nem precisa homologar o negócio jurídico processual, apenas vai controlar a legalidade, ex. se tiver uma cláusula de adesão abusiva,

      D) o negócio jurídico processual pode se dar antes ou durante o processo.

    • LETRA C  NCPC

      Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para AJUSTÁ-LO ÀS especificidades DA CAUSA e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

       

      Enunciado nº 133 do III FPPC-Rio: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do art. 190 não dependem de homologação judicial.

    • Letra A

      continua INCORRETA!

      (...)dilação do prazo para RECORRER -> prazo recursal é PEREMPTÓRIO.

    • ATENÇÃO (!)

      Complementando!

      Fonte: Ricardo Torques - Estratégia

      Letra A:

      • Correta  a assertiva à luz do NCPC. No CPC73, havia expressa vedação à parte para dispor sobre prazo processual peremptório, para reduzi-lo ou ampliá-lo. Com a cláusula geral que viabiliza a utilização dos negócios jurídicos processuais e, também, com a previsão da calendarização dos atos processuais, a doutrina defende que as partes podem dispor de todos os prazos processuais, inclusive sobre o prazo para recorrer, para renunciar, para reduzi-lo ou para ampliá-lo, antes nominados como prazos peremptórios. 

      Letra C - Errada

      • O magistrado, embora efetue o controle de legalidade sobre os negócios jurídicos processuais, o NCPC não traz previsão de prévia homologação para produção de efeitos. Lembre-se  do  exemplo  da  cláusula  de  eleição  de  foro.  Ela  produz  efeitos independentemente  de homologação judicial, embora possa ser declarada nula pelo Judiciário.

      Letra D - Errada

      • A realização do negócio judicial pode ser prévio  ou durante  o curso do processo. 

    • Gabarito: E.

    • Entendo que a questão está desatualizada, uma vez que com o NCPC já não existe o instituto nomeação à autoria.


    ID
    1778551
    Banca
    FGV
    Órgão
    TJ-PI
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    A respeito dos atos processuais, é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • a) Art. 155. 

      Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.


      b) 

      Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:  

      I - em que o exigir o interesse público;  

      Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.    


      c) Art. 162. 

      § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.  


      d) Art. 158. Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.


      e) Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

    • GABARITO: LETRA E!

      Complementando (só ressaltando os erros):

      a) o direito de consultar os autos de processo que corre em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes, seus ascendentes e descendentes, bem como a seus procuradores. ERRADO. É restrito às partes e a seus procuradores.

      b) correm em segredo de justiça, quando assim decidir o Juiz da causa, os processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. ERRADO. Independe de decisão proferida pelo juiz da causa.

      c) os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, podem ser praticados pelo servidor, desde que à vista de determinação do Juiz, que supervisionará a atuação. ERRADO. Podem ser praticados de ofício pelo servidor, podendo ser revisados quando necessário pelo juiz.

      d) a desistência da ação ou do recurso só produz efeito depois de homologada judicialmente. ERRADO. Quanto aos recursos: Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


    • LETRA E CORRETA 

      Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.


    • D. Novo CPC, vejam-se os artigos 200 e 998 e se perceba que a sistemática remanesce, basicamente, a mesma; de forma que, quanto à ação, tão só produzirá efeito a desistência após devida homologação judicial. Quanto ao recurso, poderá o recorrente deste desistir, igualmente, a qualquer tempo, e independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes, se existirem. 

    • C. Novo CPC: “[...] Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

      § 1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fimà fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

      § 2º. Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1o.

      § 3º. São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

      § 4º. Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

      Art. 204. Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais.

      Art. 205. Os despachos, as decisões, as sentenças e os acórdãos serão redigidos, datados e assinados pelos juízes.

      § 1º. Quando os pronunciamentos previstos no caput forem proferidos oralmente, o servidor os documentará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura.

      § 2º. A assinatura dos juízes, em todos os graus de jurisdição, pode ser feita eletronicamente, na forma da lei.

      § 3º. Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico. […].”

    • B. Novo CPC: “[...] Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. [Princípio da Instrumentalidade das Formas]

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exija o interesse público ou social;

      II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

      III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

      IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

      § 1º. O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

      § 2º. O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação. […].”

    • E. Novo CPC: “[...] Art. 206. Ao receber a petição inicial de processo, o escrivão ou o chefe de secretaria a autuará, mencionando o juízo, a natureza do processo, o número de seu registro, os nomes das partes e a data de seu início, e procederá do mesmo modo em relação aos volumes em formação.

      Art. 207. O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

      Parágrafo único. À parte, ao procurador, ao membro do Ministério Público, ao defensor público e aos auxiliares da justiça é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem.

      Art. 208. Os termos de juntada, vista, conclusão e outros semelhantes constarão de notas datadas e rubricadas pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria.

      Art. 209. Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

      [...]

      Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

      Art. 211. Não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas. […].”

    • GABARITO: LETRA E.


      CPC/73: Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.


    • Artigo correspondente no NCPC: Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

    • GABARITO: LETRA E

      NCPC: Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.

       

      a)ERRADA. Art.189., §1° O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir sertidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores

       

      b) ERRADA. Art.189. Os atos procesuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
      II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.
       

       

      c) ERRADA. Art.203. §4°: Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

       

      d) ERRADA.Art. 200. Parágrafo único: A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

       

       

    • CABE LEMBRAR QUE... SE TIVER ABERTO O PZ PARA DEFESA O REU DEVE ACEITAR OU NÃO A DESISTENCIA

    • b) correm em segredo de justiça, quando assim decidir o Juiz da causa, os processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores;

       

      ERRADO, JUIZ NÃO DECIDE NADA QUANDO SE TRATA DE asamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores

    • Alguns artigos do CPC para memorizar:

      A) Art. 189, § 1 O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

       

      B) Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

      I - em que o exija o interesse público ou social;

      II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

      III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

      IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

       

      C) Art. 203, § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

       

      D) Art. 200, parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

      Art. 998.  O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

       

      E) Art. 209.  Os atos e os termos do processo serão assinados pelas pessoas que neles intervierem, todavia, quando essas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão ou o chefe de secretaria certificará a ocorrência.


    ID
    1844287
    Banca
    FCC
    Órgão
    DPE-RR
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Os atos e termos processuais

    Alternativas
    Comentários
    • CPC/73

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    • NCPC 2015

      Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    • Gabarito: a

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      X

      NCPC Art. 188.0s atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

    • CORRETO. Diz respeito aos seguintes princípios:

      a) Princípio da liberdade das formas: os atos processuais podem ser realizados por qualquer forma, desde que idônea para atingir o seu fim.

      b) Princípio da instrumentalidade das formas:  as formas não têm valor intrínseco próprio, mas são estabelecidas para se atingir a uma finalidade.

    • ART 188 NCPC.

      OS ATOS E OS TERMOS PROCESSUAIS  (INDEPENDEM)  DE FORMA DETERMINADA, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR, CONSIDERANDO-SE VÁLIDOS OS QUE, REALIZADOS DE OUTRO MODO, LHE  PREENCHAM AFINALIDADE ESSENCIAL.

    • ARTIGO 188- NOVO CPC.

      FUNDAMENTO DA QUESTÕES -

      LIVRO IV 

      ASSUNTO EDITAL :  DOS ATOS PROCESSUAIS  ( FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS) 
      ART.182- CPC  (..)  Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente  a exigir, considerandose  válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

      X A) não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. ARTIGO 188- CPC.

       

      b) dependem sempre de forma determinada, a ser estabelecida pelo juiz em caso de omissão da lei, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.ERRO DEPENDE, CORRETO NÃO DEPENDE OU INDEPENDE. ARTIGO 188-CPC .

       

      c) não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que Ihe preencham a finalidade essencial.ERRO INVALIDOS, CORRETO VÁLIDOS.- ARTIGO 188-CPC.

       

      d) dependem sempre de forma determinada, a ser estabelecida pelo juiz em caso de omissão da lei, reputando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que Ihe preencham a finalidade essencial. ERRADA . ARTIGO 188 CPC 

       

      e) dependem sempre de forma determinada, conforme previsto em lei, reputando-se inválidos os realizados de outro modo, ainda que Ihe preencham a finalidade essencial. ( CORRETO INDEPENDE / VÁLIDOS ) ARTIGO 188-CPC 

       

      (*) QUESTÃO ALTERAM O SUBLINHADO...,  NÃO DEPENDE  / VÁLIDO. .

       

      BONS ESTUDOS

    • Atos processuais e termos processuais não dependem de forma, EXCETO quando a lei exigir.

      Visto que não é uma regra sem exceção. No caso: Se afirmativa indique que OS ATOS E TERMOS PROC. SEMPRE INDEPENDERAM DE FORMA, estará errada.

    • Nossa FCC é uma mãe! Essa sim formula questões nível médio.

    • Também instrumentalizado na Justiça do Trabalho.

    • GABARITO: A.

       

      NCPC

       

      Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    • Gabarito A

      Art. 188, do NCPC:

       Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, SALVO quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      SISTEMA DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS

      • em regra, os atos processuais independem de forma pré-determinada;
      • excepcionalmente, devem ser praticados na forma legalmente prevista; e
      • ainda que realizado irregularmente, se o ato atingir a finalidade, restará convalidado.

    ID
    1886218
    Banca
    TRT 2R (SP)
    Órgão
    TRT - 2ª REGIÃO (SP)
    Ano
    2016
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Quanto aos atos e prazos processuais é correto afirmar que:

    Alternativas
    Comentários
    • CPC 1973

      LETRA A - INCORRETA

      Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.         (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

      § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.        (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

      LETRA B - INCORRETA

      Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

      LETRA C - CORRETA

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

      LETRA D - INCORRETA

      Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

      LETRA E - INCORRETA

      Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

       

    • COMPARANDO: CPC/73 X NCPC

      CPC 1973- Art, 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

      .§ 1° Serão, todavia, concluídos depois das 20(vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar
      grave dano.

      X

      NCPC- Art. 212.0s atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
      § 1° Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

       

      Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

      X

      NCPC- Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quaiso juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa
      correspondente à metade do salário mínimo.

       

      Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

      X

      NCPC Art. 188.0s atos e os termos processuais independemde forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

       Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

      X

      NCPC -Art. 218, § 3. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

       

      Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

      X

      NCPC Art. 192. Em todos os atos e termos do processoé obrigatório o uso da língua portuguesa.

       Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    • Gab. C

       

       

      Art. 154 CPC 73  - " Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial. "  

       

                                                                                               X

       

      Art. 188 CPC 15. -  " Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. " 

       

       

       Pelo princípio da instrumentalidade das formas, temos que a existência do ato processual não é um fim em si mesmo, mas instrumento utilizado para se atingir determinada finalidade. Assim, ainda que com vício, se o ato atinge sua finalidade sem causar prejuízo às partes não se declara sua nulidade.  

       

       

      Fonte : http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100927142336736

       

       

       

    • Artigo 154 CpC . OS Atos e termos processuais não dependem de forma determinada , senão QUANDO A LEI EXIGIR , reputando-se válidos os que realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    • Então vamos nos resumos do NCPC:

       

                                                                                        ATOS PROCESSUAIS                                                          

       

      REGRA GERAL : públicos, das 6 horas até as 20 horas em dias uteis

      DURAÇÃO : ultrapassara as 20 horas quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

      FORMA : Art. 188.  Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      LINGUA : portuguesa. Se estiver em lingua estrangeira; tem que traduzir.

       

       

      GABARITO "C"

       

    • GABARITO - (C) 

      a) NCPC- Art. 212.0s atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
      § 1° Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

       

      b)NCPC- Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quaiso juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multacorrespondente à metade do salário mínimo.

       

      c) NCPC Art. 188.0s atos e os termos processuais independemde forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       
      d) NCPC -Art. 218, § 3. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

       

      e) NCPC Art. 192. Em todos os atos e termos do processoé obrigatório o uso da língua portuguesa.
       Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado

    • LETRA C

       

      Complementando os ótimos comentários com um macete para a letra B

       

       cotas Marginais ou interlineares ->  METADE do salário mínimo 

    • Apenas para complementar: 

      A CLT tem regra própria:

              Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

              Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

       

      Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente.

              § 1º - Em casos especiais, poderá ser designado outro local para a realização das audiências, mediante edital afixado na sede do Juízo ou Tribunal, com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

              § 2º - Sempre que for necessário, poderão ser convocadas audiências extraordinárias, observado o prazo do parágrafo anterior.

    • A alternativa A está incorreta. Conforme art. 212, §1º, do NCPC, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas e,
      excepcionalmente, podem ser concluídos depois das 20 horas quando o adiamento puder prejudicar a diligência ou causar grave dano.
      Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
      § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

       

      A alternativa B está incorreta. Segundo o art. 202, do NCPC, é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.
      Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo.

       

      A alternativa C está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o exato teor do art. 188, do NCPC:

      Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

       

      A alternativa D está incorreta. Com base no art. 218, §3º, do NCPC não havendo preceito legal nem assinação pelo Juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

       

      A alternativa E está incorreta. Segundo o art. 192, do NCPC, em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa. A juntada de documento estrangeiro, conforme prevê o parágrafo do dispositivo, depende da versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática, por autoridade central ou, ainda, firmada por tradutor juramentado. Logo, não basta que a versão traduzida esteja assinada pelo subscritor constituído pela parte.

       

      FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

       

      RESPOSTA: LETRA "C"

    • DEFESO = PROIBIDO!

      Cuidado com essa palavra..

      Atenção na alternativa B, onde o erro está no valor da multa!

    • GABARITO C

      A-errada Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

      § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

      B-errada Art. 202. É vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo.

      C-CORRETA Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      D-errada Art. 218, §3º, do NCPC §(...)

      3 Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

      E-errada Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

      Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

      NCPC


    ID
    1891261
    Banca
    IOBV
    Órgão
    Prefeitura de Ituporanga - SC
    Ano
    2014
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Segundo dispõe o Código de Processo Civil, é correto afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • GABARITO: C

      Artigos do CPC/2015

       

      a) Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

       

      b) Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

       

      c) Art. 82.  Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

      § 1o Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

      § 2o A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou.

       

      d) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    • Detalhe que a questão não complementou que o MP deve estar como custos legis


    ID
    2952829
    Banca
    TJ-SC
    Órgão
    TJ-SC
    Ano
    2012
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Examine as seguintes proposições e assinale a alternativa correta:


    I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação.

    II. Citado o réu, não é lícito ao autor alterar o pedido, salvo com o consentimento do réu, se antes do saneador.

    III. A desistência da ação só produz efeito após homologada por sentença.

    IV. Não havendo recurso tempestivo do despacho saneador, ocorre a preclusão consumativa.

    Alternativas
    Comentários
    • I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação. (ERRADA)

      Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

      II. Citado o réu, não é lícito ao autor alterar o pedido, salvo com o consentimento do réu, se antes do saneador (CORRETA).

      Art. 329. O autor poderá:

      II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

      III. A desistência da ação só produz efeito após homologada por sentença (CORRETA)

      Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

      Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

      IV. Não havendo recurso tempestivo do despacho saneador, ocorre a preclusão consumativa (CORRETA)

      Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

      § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

      "Preclusão consumativa é a extinção da faculdade de praticar um determinado ato processual em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para tanto."

    • I. Obsta o prosseguimento da reconvenção a desistência da ação. ERRADA.

      Art. 343,§ 2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

    • não é preclusão consumativa, mas temporal, consumativa seria caso houvesse um recurso interposto e a parte quisesse interpor outro, mas a alternativa menciona expressamente que não houve recurso.

    • sobre a alteração de pedidos:

      ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu. 

      DEPOIS DA CITAÇÃO:

      A)  até a decisão de saneamento:  exige-se o CONSENTIMENTO do réu

      B) depois do saneamento: NÃO pode alterar

    • Preclusão consumativa é quando o ato já foi praticado, significando que você não pode repeti-lo.

      A preclusão porque você não praticou o ato no prazo é temporal.

      Preclusão lógica é quando a parte age em desconformidade com a intenção de praticar o ato.

      NÃO ENTENDI

    • Assim como alguns colegas, entendi que a afirmativa IV trata da preclusão TEMPORAL.

    • Embora a questão tenha sido formulada com base no Código de Processo Civil de 1973, a resolveremos com base no Código de Processo Civil de 2015.

      Afirmativa I) Dispõe o art. 343, §2º, do CPC/15, que "a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção". Afirmativa incorreta.
      Afirmativa II) Sobre a possibilidade de alteração do pedido, dispõe o art. 329, do CPC/15: "O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único.  Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir". Afirmativa correta.
      Afirmativa III) É o que dispõe o art. 200, parágrafo único, do CPC/15: "A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial". Afirmativa correta.
      Afirmativa IV) Se não for interposto recurso no prazo, ocorrerá preclusão temporal e não preclusão consumativa. A doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Afirmativa incorreta.

      Gabarito do professor: Consideramos que não há nenhuma letra correta, sendo a questão passível de anulação.

    • Gente pfv qual é o gabarito? kkkk

    • Hub3 Hub3, GABARITO: B

    • GAB: b

    • O gabarito é a B (controverso). A alternativa I está incorreta, de acordo com Art. 343,§ 2º. A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção. E isto é lógico, afinal, a reconvenção não é mera contestação; ela contém um novo pedido por parte do réu, portanto, se houvesse a desistência por parte do autor de sua ação proposta, o réu ficaria sem resposta a seu próprio pedido. A resposta do professor considera esta questão nula, por conta da afirmativa IV. Não houve, a seu ver, preclusão consumativa, mas temporal. Transcrevo.

      "(ver Afirmativa IV) Se não for interposto recurso no prazo, ocorrerá preclusão temporal e não preclusão consumativa. A doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face do decurso do tempo (preclusão temporal), da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa). Afirmativa incorreta."

      Por fim, a afirmativa II do artigo 329 também segue a lógica do contraditório, afinal, deve-se sempre pensar na oportunidade da parte contrária participar de alteração do pedido. Se o réu ainda não foi citado, ele será citado e, desta forma, terá esta oportunidade na contestação/reconvenção (a alteração independe de seu consentimento, portanto, porque falará nos autos sobre todo o pedido). Caso já tenha sido citado, e antes do saneamento, o juiz abrirá oportunidade para que ele participe do contraditório sobre o novo pedido, daí a exigência de seu consentimento, afinal, a citação já houve e não teria outra oportunidade de se manifestar. Agora, se o processo já transcorreu, houve citação, houve contestação do réu, que já exerceu efetivamente seu contraditório e, depois de tudo isto, do saneamento, quando o juiz delimita as questões controversas existentes etc, o autor vem e acha por bem alterar o pedido, daí o cara folgou mesmo, não pode não.

      ANTES DA CITAÇÃO: a alteração INDEPENDE do consentimento do réu. 

      DEPOIS DA CITAÇÃO:

      A) até a decisão de saneamento:  exige-se o CONSENTIMENTO do réu

      B) depois do saneamento: NÃO pode alterar


    ID
    3466696
    Banca
    CS-UFG
    Órgão
    AL-GO
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    De acordo com o artigo 279 do Código de Processo Civil:

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 210. É lícito o uso da taquigrafia, da estenotipia ou de outro método idôneo em qualquer juízo ou tribunal.

      nem a banca sabe o artigo, imagina eu!!!


    ID
    3558625
    Banca
    FCC
    Órgão
    TRT - 9ª REGIÃO (PR)
    Ano
    2004
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Os atos processuais são públicos. No entanto, reclamação trabalhista ajuizada por portador de vírus HIV poderá correr em segredo de justiça porque

    Alternativas

    ID
    3606712
    Banca
    CONPASS
    Órgão
    Prefeitura de Vicência - PE
    Ano
    2015
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Sobre o tema forma dos atos processuais, pode-se afirmar:

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta B.

      Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.(REGRA)

      Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.(EXCEÇÃO)

    • Gab: B

      CPC/15

      A) Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas

      B) Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

      C)Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

      D)Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

      § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

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    ID
    3646963
    Banca
    FAUEL
    Órgão
    Câmara de Jaguapitã - PR
    Ano
    2015
    Provas
    Disciplina
    Direito Processual Civil - CPC 1973
    Assuntos

    Os atos processuais devem ser realizados no prazo prescrito em lei, uma vez que, caso seja um prazo próprio, sua inobservância acarretará prejuízo à parte descumpridora. Deste modo, torna-se imprescindível ao jurista conhecer as disposições do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) a respeito do tema. Julgue abaixo a Verdade (V) ou Falsidade (F) das afirmações e, após, assinale a alternativa correta:


    I. Caso a parte comprove que deixou de praticar o ato processual por justa causa, o juiz, reconhecendo o justo motivo, permitirá a prática do ato posteriormente.

    II. No procedimento sumário, por disposição expressa da lei, o prazo para a resposta, quando o réu for a Fazenda Pública, será contado em dobro, e não em quádruplo.

    III. No procedimento ordinário, o prazo para a Fazenda Pública recorrer e apresentar contrarrazões computar-se-á em quádruplo.

    Alternativas
    Comentários
    • Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

      § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

      § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.