- ID
- 3535
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRF - 4ª REGIÃO
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Civil - CPC 1973
- Assuntos
Poderão ser ajuizadas perante o Juizado Especial Federal as causas
Poderão ser ajuizadas perante o Juizado Especial Federal as causas
O Juizado Especial Federal visa à obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais. Tal objetivo diz respeito ao princípio
Nos Juizados Especiais Cíveis,
Conforme estabelece o artigo 2o da Lei dos Juizados Especiais (Lei no 9.099/95), os processos nela fundados devem ser orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.
Decorrem desses princípios e da Lei no 9.099/95, as seguintes assertivas, EXCETO:
Nos processos perante o Juizado Especial Cível instituído pela Lei no 9.099/95, admitir-se-á
A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
a seguir.
Nos juizados especiais cíveis, o processo poderá ser instaurado mediante pedido oral à secretaria do juizado.
A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
a seguir.
Nos juizados especiais cíveis, a execução definitiva das sentenças deverá ser feita nos autos principais, e independentemente de distribuição.
Julgue os itens abaixo, relativos aos juizados especiais no âmbito da justiça federal.
I Não há renúncia tácita nos juizados especiais federais para fins de fixação de competência quanto ao valor da causa.
II Nos juizados especiais federais, o procurador federal tem a prerrogativa de intimação pessoal, não se admitindo outra forma de intimação.
III O recurso inominado não pode ser interposto pela via adesiva nos juizados especiais federais, pois não se coaduna com a sistemática dos juizados em que as demandas precisam ser rapidamente solucionadas.
IV A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo embargos de declaração.
V Conforme a jurisprudência, é inadmissível mandado de segurança para a turma recursal contra ato jurisdicional dos juizados especiais federais, em qualquer hipótese.
Estão certos apenas os itens
Assinale a alternativa correta sobre os Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95):
Com relação ao processo, ao procedimento, aos juizados
especiais, ao pedido e à resposta do réu no direito processual
civil, julgue os itens seguintes.
Em ação que corra perante o juizado especial cível, a extinção do processo sem julgamento de mérito, depende de prévia intimação pessoal das partes, em qualquer hipótese.
Consoante a Lei Federal que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, é INCORRETO afirmar que
Analise estas afirmativas referentes aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:
I. A composição dos danos civis no Juizado Especial Criminal é homologada por sentença irrecorrível. 27
II. A Lei no 9.099/95, que regula o procedimento dos Juizados Especiais Criminais dos Estados e do Distrito Federal, aplica-se aos crimes previstos na Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso -, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos.
III. A sentença de primeiro grau do Juizado Especial Cível não pode condenar o vencido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
IV. A sentença do Juizado Especial Criminal e a decisão que acolher ou rejeitar a denúncia ou queixa estão sujeitas à apelação.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
Consoante a Lei Federal que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, é INCORRETO afirmar que
A Lei no 9.099/95 estabelece competência aos Juizados Especiais Cíveis para promover a execução dos seus julgados, bem como dos títulos executivos extrajudiciais no valor de até 40 salários mínimos. Considerando essa informação, analise estas afirmativas sobre a matéria:
I. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido soli citação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação.
II. Na execução da sentença, é dispensada a publicação de editais em jornais quando se tratar de alienação de bens móveis.
III. Na execução de título executivo extrajudicial, efetuada a penhora, o devedor será in timado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente.
IV. Na execução de título executivo extrajudicial, não encontrado o devedor ou inexistin do bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os docu mentos ao autor. A partir dessa análise, pode-se concluir que
Joana propôs ação no Juizado Especial Cível Estadual (Lei nº 9.099/95) que foi julgada improcedente. Tendo em vista obscuridade na sentença, Joana protocolou Embargos de Declaração no terceiro dia após a data da audiência em que foi publicada a sentença. Neste caso, publicado o resultado do julgamento dos referidos Embargos, Joana terá mais
Em tema de resposta no processo civil,
Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis:
Quanto aos atos processuais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.
Quanto ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a afirmativa incorreta.
Assinale a alternativa correta.
Com relação aos Juizados Especiais Cíveis Estaduais (Lei nº 9099/95) é correto afirmar:
Considere as assertivas abaixo, relacionadas com os procedimentos nas ações afetas aos Juizados Especiais Cíveis.
I - Os processos orientam-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, não se realizando citação por edital.
II - O comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade da citação, e dos atos praticados na audiência ficam desde logo cientes as partes, independentemente de intimação.
III - A citação pode ser realizada por oficial de justiça, independentemente de mandado, sempre que for do interesse do autor.
Quais são corretas?
As assertivas abaixo dizem respeito à atuação do oficial de justiça no Juizado Especial Cível.
I - A realização de diligências dispensa, em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de despesas de condução.
II - O cumprimento de ordem para citação ou intimação independe de expedição de mandado ou carta precatória.
III - A efetivação de penhora, na execução de título judicial, independe de nova citação.
Quais são corretas?
Acerca da competência, julgue os itens a seguir.
Existe previsão expressa que atribui à justiça estadual competência da justiça federal para julgar causas em que sejam partes a instituição previdenciária e o segurado nas localidades onde não houver vara federal, o que é uma forma de facilitar o acesso do cidadão à justiça. Contudo, essa regra não permite ao segurado ajuizar sua ação em comarca diversa quando na comarca em que ele residir houver vara do juízo federal.
Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.
Nos JECs, o valor da causa, para verificação da competência, corresponderá ao valor do objeto do pedido.
Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.
Se o autor atribuir à causa valor superior ao de alçada, o juiz deverá, liminarmente, indeferir a petição inicial, reconhecendo a incompetência absoluta do JEC, e declarar extinto o processo sem resolução de mérito.
Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.
Se, no curso do processo, qualquer das partes modificar seu endereço sem comunicar ao juízo, as intimações enviadas ao local anteriormente indicado serão consideradas eficazes.
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa correta:
Assinale a alternativa INCORRETA:
Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
criminais.
O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, poderá ser parte no juizado especial cível.
Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
criminais.
É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, mas não se admitirá a reconvenção.
Importante relembrar que não cabe reconvenção: a) nas ações de procedimento sumário; b) nos Juizados Especiais; b) nas ações de execução; c) nas ações de natureza dúplice, como as de prestação de contas (art. 914) e as possessórias (art. 920), pois pela própria natureza dessas causas, a contestação do demandado já tem força reconvencional.
CERTO
Mnemonico prático:
Ações que NÃO ADMITEM RECONVENÇÃO: SEU EX CAJU (sumário, execução, cautelar, juizado especial)
Em meus "cadernos públicos" esta questão está inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 31 - Caput" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.X".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
Com relação ao Juizado Especial Federal, é correto afirmar:
a) ERRADA"Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei."
b) CORRETA"Art. 3º (...)§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;"
c) ERRADA"Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças."
d) ERRADA"Art. 3º, § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput."
e) ERRADA"Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias."
ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (Afirmativa é a transcrição do art. 3º, § 1º, IV da Lei 10.259/01).
ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: porque caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal na hipótese informada, nos termos do art. 14 da Lei 10.259/01.
ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: porque os Juizados Especiais Federais podem processar, conciliar e julgar causas de até 60 salários mínimos, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 10.259/01.
ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: porque a soma de 12 parcelas não poderá exceder o valor máximo estabelecido pela lei, nos termos do art. 3º, § 2º da Lei 10.259/01.
ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: visto que não haverá prazo diferenciado para as pessoas de direito público em qualquer hipótese, nem mesmo para a interposição de recursos, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/01.
Excelente comentário do colega Marcelo D'BARROS. Melhor até agora.
Considere as seguintes assertivas a respeito dos Juizados Especiais Federais:
I. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na legislação competente.
II. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.
III. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, em regra, o pagamento será efetuado no prazo de noventa dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa mediante precatório previamente expedido.
IV. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.
Está correto o que consta APENAS em
I. CORRETA
"Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;"II. CORRETA
"Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes."III. ERRADA
"Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório."IV. CORRETA
"Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não."Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.
No foro onde estiver instalada vara do juizado especial federal, a competência deste é absoluta.
Resposta Certa
Nos juizados especiais federais a competência para julgamento das causas de até 60 salários mínimos é absoluta. Diversamente ocorre nos juizados especiais estaduais, onde a competência é facultativa para o autor, podendo ele optar em demandar nos juizados ou na vara comum.
Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.
Pessoa jurídica que seja empresa de pequeno porte não poderá ser autora nos juizados especiais federais.
Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.
Nas causas de competência dos juizados especiais federais, quando a fazenda pública for condenada, não haverá reexame necessário.
Gabarito: CERTO
Atentar, ainda, para a alteração do NCPC quanto à remessa necessária, vejamos:
Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:
(...)
§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:
I - 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público;
Atente-se: também será dispensado a remessa necessária no procedimento comum, quando a condenação não ultrapassar 1.000 salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público.
Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.
Compete ao advogado-geral da União expedir instruções referentes à atuação da AGU dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações nas causas de competência dos juizados especiais federais, bem como fixar as diretrizes básicas para conciliação, transação e desistência do pedido e de recurso interposto.
Incluem-se na competência do Juizado Especial Cível as causas
No edital estava apenas o Juizado Especial Federal. Acredito que por este motivo não citaram no enunciado.
A resposta daquestão encontra-se no art. 3º da Lei, que trata das espécies de demanda quesão expressamente excluídas da competência material dos juizados EspeciaisFederais. São elas:
Assim, segundo oitem "i" acima, a resposta correta é letra "c".
Possui duas respostas corretas, "C" e "E" .... e agora ??
Olhem o artigo 3º, par. 1º, inc. I - última parte...
§1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
comando da questão quase me enganou xD
questão mal feita
"Incluem-se na competência do Juizado Especial Cível "
Juizado Especial Cível X Juizado especial federal
Tá explicado o porquê errei...
Considerando que determinada pessoa tenha seu automóvel abalroado por veículo de propriedade da União utilizado em serviço e que, com a finalidade de alcançar a reparação de seu patrimônio, ajuíze contra a União ação sob o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis Federais, assinale a opção correta.
Justificativa "c" e "d":
O exame técnico é possível e será realizado antes da audiencia, conforme prevê a Lei 10.259:
Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.
Acerca de procedimentos dos juizados especiais, assinale a opção correta.
Resposta letra E
A parte poderá demandar nos Juizados Especiais Cíveis, sem a assistência de advogado, nas causas de valor igual ou inferior a 20 salários mínimos. Digamos que o autor ajuíze a ação de até 20 salários mínimos, sem estar acompanhado por advogado, e que o réu esteja assistido por seu patrono. Mesmo que seja facultado ao autor permanecer litigando sem advogado (dado o valor da causa) a lei estabelece - art. 9ª, § 1º - que será possibilitado ao autor um advogado gratuito , devendo o juiz alertá-lo das conveniências de ter advogado, considerando a complexidade da causa e a situação do particular em questão.
FONAJE
Enunciado 36 - A assitência obrigatória prevista no art. 9º da lei 9.099/95 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.
Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro
De acordo com a Lei 9.099/95 podemos responder às questões:
a) Falsos - por vedação expressa, o incapaz não pode ser parte, art. 8º, caput;
b) Falso - não podem ser partes as Pessoas Jurídicas de Direito Público e Empresas Públicas da União, art. 8º, caput;
c) Falso - a vedação às Pessoas Jurídicas é excetuada para a Microempresa, art. 8º, §1º, II. Além disso, há também a possibilidade de pedido contraposto, a qual não é vedada à Microempresa na condição de Ré, art. 17, parágrafo único;
d) Falso - não podem ser parte os cessionários de pessoas jurídicas, art. 8o. $1o;
e) CORRETA - O juiz não pode determinar à parte que seja acompanhada de advogado, trata-se apenas de uma faculdad, art. 9º.
A alternativa (B) não pode ser considerada incorreta, diante do art. 2, da Lei 10.259/2001. A demanda poderá ser proposta contra a CEF no Juizado Especial Cível Federal.
A B não está incorreta. A Caixa pode ser prossessada no Juizado Especial Federal. A questão não diz que é no juizado estadual
No que se refere ao procedimento dos juizados especiais, julgue
os itens a seguir.
A regra geral da capacidade para ser autor de uma ação processada nos juizados especiais cíveis é a de que somente pessoa física capaz pode ocupar tal posição, no entanto, existe exceção à atuação das microempresas, que também poderão propor ação perante os juizados.
Hahaha... colega Silvana, "MEU PIPI" foi ótimo! Certamente não esquecerei :)
Não sei onde foi que o colega RODRIGO SANTOS viu que o artigo foi revogado...
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
A importância de ler os comentários satisfaz quando vc vai observando cada um deles e se depara com uma dica fácil de memorização. Parabéns aos colaboradores!
QUESTÃO CERTA
PODEM SER AUTORES: as microempresase empresas de pequeno
porte. (A Lei 9.317/96 inclui pessoa físicas capazes).
Bons estudos!!!
Fonte: Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos.
CERTA
Art. 8º
§ 1o SOMENTE serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes;
II - as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
(...)
A regra geral da capacidade para ser autor de uma ação processada nos juizados especiais cíveis é a de que somente pessoa física capaz pode ocupar tal posição, no entanto, existe exceção à atuação das microempresas, que também poderão propor ação perante os juizados.
CORRETA.
Art. 8º § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
Não estaria Errada, em virtude de haver mais opções para ser parte? Não restringindo apenas as duas citadas na questão (I e II) ?
No que se refere ao procedimento dos juizados especiais, julgue
os itens a seguir.
A lei atribui à parte capacidade postulatória nas causas de valor até vinte salários mínimos, o que não exclui a possibilidade de que qualquer das partes se faça acompanhar de advogado, hipótese em que, considerando a complexidade da matéria e a situação particular dos envolvidos, o juiz poderá facultar à outra a assistência judiciária.
Estando uma parte acompanhada de advogado, caso queira, terá a outra parte assistência jurídica. Tal assistência independe da complexidade da matéria ou da situação particular da parte.
Importante ainda, mencionar o conteúdo do Informativo nº 305 do STF:
Afastando a alegada violação ao art. 133 da CF ("O advogado é indispensável à administração da justiça, ...), o Tribunal julgou improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados e declarou a constitucionalidade da primeira parte do art. 9º da Lei 9.099/95 ("Nas causas de valor até vinte salários mínimo, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."). Considerou-se que a assistência compulsória dos advogados não é absoluta, podendo a lei conferir às partes, em situações excepcionais, o exercício do jus postulandi perante o Poder Judiciário. Precedentes citados: ADI (MC) 1.127-DF (RTJ 178/67); RvC 4886-SP (RTJ 146/49); HC 67.390-PR (RTJ 131/610).
Entendo tudo o que foi dito linhas abaixo, contudo, entendo que a questão é anulável, eis que a assertiva não está indicando que há a obrigatoriedade da assistência, mas sim diz que o juiz pode facultar a parte à assistência, conforme preconiza o artigo 9º § 1º, independentemente de ser causa complexa ou não afinal é entendimento do magistrado facultar ou não.
Abraço e bons estudos.
O juiz não tem que facultar a parte o direito de ser reprenstada por advogado, isso é direito subjetivo dela. ;)
Art. 9º...
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
Enunciado 48 - O disposto no parágrafo 1º do art. 9º da lei 9.099/1995 é aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES). (FONAJE)
§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
Capacidade postulatória é atribuída pela lei aos advogados e não as partes.
Art. 9°, Lei 9.099/95
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§
1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado,
ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser,
assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na
forma da lei local.
§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
Questão que exige interpretação cuidadosa. O erro reside no seguinte trecho: "considerando a complexidade da matéria e a situação particular dos envolvidos, o juiz poderá facultar à outra a assistência judiciária."
Da forma veiculada pela afirmativa, poderíamos entender que seria uma faculdade do juiz conceder a possibilidade da assistência judiciária. Todavia, a redação do §1° é inequívoca no sentido de conceder a opção de assistência judiciária a outra parte independentemente de qualquer apreciação judicial. O juiz detém meramente o importante papel de alertar as partes da conveniência do patrocínio por advogado.
No processo perante o Juizado Especial Cível
A) Art. 80. § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.
B) Art. 81. § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
C) Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
D) Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. [GABARITO]
E) Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação. Parágrafo único. HAVENDO PEDIDOS CONTRAPOSTOS, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
Tomara que não caia no TRF 3. Sempre erro essa questão.
Nos Juizados Especiais, da sentença homologatória de conciliação
Julgue os itens subseqüentes, acerca do sistema nacional de
políticas públicas sobre drogas e dos juizados especiais cíveis e
criminais.
A opção pelo procedimento dos juizados especiais cíveis não importará renúncia a eventual crédito excedente ao limite legalmente fixado, valor este que poderá ser cobrado em outra ação, até mesmo perante o próprio juizado.
ERRADA
Art. 3º § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em RENÚNCIA ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o S.M.), EXCETUADA a hipótese de conciliação.
Assertiva falsa. Renúncia do crédito excedente haverá, exceto nos casos onde exista conciliação entre as partes.
A opção pelo procedimento dos juizados especiais cíveis não importará renúncia a eventual crédito excedente ao limite legalmente fixado, valor este que poderá ser cobrado em outra ação, até mesmo perante o próprio juizado.
-> a única possibilidade em que não importará em automática renúncia de valor superior a 40 salários mínimos será em audiência de conciliação, mediante composição amigável, segundo lei de juizados.
Policarpo Platão propõe ação de despejo para uso próprio do imóvel situado na Rua do Arroz nº 1.555, Porto Velho/ RO, sendo o feito distribuído ao Juizado Especial Cível. Em termos de competência pertinente ao caso em tela, pode-se afirmar que
RESPOSTA LETRA C
LETRA A - INCORRETA
Art. 3° O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
III - a ação de despejo para uso próprio
LETRA B - INCORRETA
Art. 3°. O Juizado Especial Cível TEM competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE, ...
LETRA C - CORRETA
Art. 3° O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
III - a ação de despejo para uso próprio
LETRA D - INCORRETA
Art. 9° Nas causas de valor até vinte salários minimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
LETRA E - INCORRETA
Art. 3° O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário minimo
Resposta letra C
FONAJE -
Enunciado 4 - Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da lei 8.245/91
Art. 47 - Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o
prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente
podendo ser retomado o imóvel:
III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de
ascendente ou descendente que disponha, assim como o cônjuge ou companheiro, de imóvel
residencial próprio.
No caso de ação de despejo para uso próprio, os juizados especiais terão competência para seu julgamento, independentemente do valor. A expressão " uso próprio" abrange tanto o pedido do locador, quanto de seu cônjuge, ascendente ou descendente
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE, assim consideradas:
- 40 sm as causas cujo valor NÃO exceda a quarenta vezes o salário mínimo (ABSOLUTA)
- as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil
Q670356 Q378898
- AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO. Apenas para uso próprio, não abrangendo qq outra modalidade de despejo
Q322381
- 40 SM as ações possessórias sobre BENS IMÓVEIS DE VALOR NÃO EXCEDENTE AO FIXADO no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a EXECUÇÃO:
- dos seus julgados
- dos títulos executivos EXTRAJUDICIAIS, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
Q322381 Q473533 Q402703 Q275219
Art. 3º
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
EXCEÇÃO = CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM
Q580185 Que versem sobre REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO.
O art 1.063 do NCPC explica sua dúvida, o juizado especial cível previsto na lei 9099 continua competente para as causas do inciso II do art 275 do antigo CPC
II - nas causas, qualquer que seja o valor
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial
g) nos demais casos previstos em lei.
g) que versem sobre revogação de doação
h) nos demais casos previstos em lei.
c) a ação de despejo para uso próprio, em razão da matéria, pode ser julgada nos Juizados Especiais.
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
Podem ser ajuizadas no Juizado Especial Federal as causas de competência da Justiça Federal, até o valor de sessenta salários mínimos, que versem sobre
As causas cíveis de menor complexidade cuja competência para conciliação, processo e julgamento estão afetas aos Juizados Especiais Cíveis são, entre outras, as ações
Correta Letra B.
A Lei 9.099/95.Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
As enumerados no art. 275, II do CPC são:
II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial
g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei.
Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Letra "A" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, § 2º da Lei n. 9.099/95 (“Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”).
A e D) Art. 3º § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza: 1 - ALIMENTAR, 2 - FALIMENTAR, 3 - FISCAL e 4 - DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a 5 - ACIDENTES DE TRABALHO, 6 - A RESÍDUOS e 7 - AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de CUNHO PATRIMONIAL.
D e B) Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para: 1 - conciliação, 2 - processo e 3 - julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor NÃO exceda a 40 vezes o salário mínimo; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as AÇÕES POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (40 x o salário mínimo)
GABARITO -> [B]
Ao dirigir o processo no Juizado Especial, o juiz
Lei 9.099/95
Alternativa b - É o que está expresso no art. 6°
Art. 6° O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.
Resposta letra B
O Art. 6º da lei 9.099/95 abaixo citado, permite que nos Juizados Especiais se decida por equidade, entendendo-se que o juiz não está adstrito ao critério da estrita legalidade.
Art. 5º O JUIZ dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 6º O JUIZ adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos FINS SOCIAIS DA LEI e às EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM.
GABARITO -> [B]
Nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis
LETRA E!
LEI 9099
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte
SOBRE O PREPARO...
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
ACHO QUE CABE AGRAVO NO JECi
a) advogado so pode acima de 20x salario minimo. ERRADA.
b) há preparo feito independente d eintimação, nas 48h sequintes à interposição, sob pena de deserção. art. 42 §1º-ERRADA
c)Nao admite sentença iliquida -art. 38- ERRADA
d) nao é cabivel agravo no juizado especial- ERRADA
e) ART. 43- CERTA
Na verdade não é que as partes só podem ter advogado quando acima de 20 salários mínimos, tanto que a causa pode ser de até 20 salários mínimos e a parte optar por constituir advogado.
Sobre os Recursos cabíveis:
1. Recurso inominado (atenção – prazo de 10 dias)
2. Embargos de Declaração;
3. Recurso Extraordinário (excepcionalmente);
FONAJE. Enunciado 63 – contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.
Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais (súm. 203 STJ).
Enunciado 88 – não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.
Cabe recurso de agravo nos Juizados Especiais? não (instrumento ou retido), pois vigora o regime de irrecorribilidade das interlocutórias;
Enunciado 15 – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 (interno) no CPC;
LETRA A (errada)
O erro da questão não está no fato dos 20 salários mínimos. Mas em virtude de ser indispensável a representação das partes por advogado na interposição de recurso.
Lei 9.099. Art. 41. (...)
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
LETRA B (errada)
Art. 42. (...)
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
LETRA C (errada)
Art. 38. (...)
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
LETRA D (errada)
Quanto aos recursos, não são cabíveis agravo ou embargos infringentes (apenas embargos de declaração).
LETRA E (correta)
Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Nos Juizados Especiais Cíveis,
Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.
Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
RESPOSTA LETRA B
LETRA A - INCORRETA
Art. 34 As testemunhas, até o máximo de três para cada partes, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
LETRA B - CORRETA
Art. 30 A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
LETRA C - INCORRETA
Art. 33 Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente,...
LETRA D - INCORRETA
Art. 31 Não se admitirá reconvenção. ...
LETRA E - INCORRETA
Art. 35 Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquiri técnicos de sua confiança, ...
Resposta letra B
Nos Juizados Especiais, contestação, exceções e pedido contraposto estarão concentrados na própria contestação e não em peças autônomas. Mesmo os questionamentos pertinentes à incompetência relativa e ao valor da causa, devem estar dispostos na forma de preliminares na contestação. Já a arguição de impedimento e suspeição do juiz, devem ser suscitados por meio de exceção, cuja oposição determinará a suspeição do processo.
fonte: Juizados Especiais Civeis e Crimenais - Rita Borges Leão Monteiro
O item "a"está incorreto, pois segundo o art. 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas comparecerãoà audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado,independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
O item "b"está correto, pois segundo o art. 30 daLei 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria dedefesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processarána forma da legislação em vigor.
O item "c"está incorreto, uma vez que conforme o art. 33 da Lei 9.099/95, todas as provasserão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que nãorequeridas previamente.
O item "d"está incorreto, pois segundo o art. 31 da Lei 9.099/95, não se admitiráreconvenção no JEC.
O item "e"está incorreto, pois conforme o art. 35 da Lei 9.099/95, quando a prova do fatoexigir, o Juiz poderá inquiri técnicos de sua confiança.
A resposta correta életra "b".
A) artigo 34,
B) artigo 30,
C) artigo 33, ainda que não requeridas previamente,
D)não se admite reconvenção, apenas pedido contraposto, artigo, artigo 31,
E) admite-se, conforme artigo 35.
A sentença, nos Juizados Especiais Cíveis,
LETRA D!
LEI 9099
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Resposta letra D
Característica importante dos Juizados, sejam estaduais ou federais, cíveis ou criminais, é a dispensabilidade do relatório na Sentença. A fim de privilegiar o princípio da simplicidade, o legislador apenas determinou que constasse na Sentença breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, não se fazendo necessário exaustivo relatório acerca de todos os atos do processo.
A sentença, nos Juizados Especiais Cíveis,
Um grupo de quarenta servidores públicos federais ajuizou
ação em face da União a fim de obstar o desconto da contribuição
previdenciária sobre o adicional de férias, além de postular,
cumulativamente, o ressarcimento de R$ 20.400,00 para cada um,
considerados os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.
Na petição inicial, foi atribuído à causa o valor de R$ 816.000,00.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
A competência para conciliar, processar e julgar a causa é de uma das varas dos juizados especiais federais com jurisdição sobre o domicílio de qualquer dos autores.
O valor da causa não excede o valor cabível em JEF?
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Porque a questão está correta?
(Se puder, enviar recado. Obrigado.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO SIMPLES.
VALOR INDIVIDUALIZADO.
- O valor dado à causa em ação ordinária, proposta sob litisconsórcio ativo facultativo simples, deve ser individualizado para fins de determinação da competência do absoluta dos Juizados Especial Federais.
PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. APLICAÇÃO DO ART. 260 DO CPC C.C. ART. 3º, § 2º, DA LEI N.º 10.259/2001 PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. FEITO QUE ULTRAPASSA O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO FEDERAL ESPECIAL. DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA NÃO É SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. OPÇÃO DE FORO. ART. 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. SÚMULA N.º 33/STJ. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Conforme entendimento desta Corte, para a fixação do conteúdo econômico da demanda e, consequentemente, a determinação da competência do juizado especial federal, nas ações em que há pedido englobando prestações vencidas e também vincendas, como no caso dos autos, incide a regra do art. 260 do Código de Processo Civil interpretada conjuntamente com o art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.259/2001.
2. O crédito apurado a favor do Autor é superior a 60 (sessenta) salários mínimos, evidenciando-se, portanto, a incompetência do Juizado Especial Federal para processamento e julgamento do feito.
3. Sendo absolutamente incompetente o Juizado Especial Federal, e não possuindo o domicílio do segurado sede de Vara Federal, tendo ele optado por ajuizar a presente ação no Juízo Estadual do seu Município, conforme faculdade prevista no art. 109, § 3.º, da Constituição Federal, impõe reconhecer tratar-se de competência territorial relativa, que não pode, portanto, ser declinada de ofício, nos termos da Súmula n.º 33/STJ.
4. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 103.789/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2009, DJe 01/07/2009)
Cumpre ressaltar que conforme entendimento dominante dos tribunais havendo litiscorsócio em demanadas nos Juizados deve-se considerar o limite do valor da causa para cada um dos demandantes e não pelo total, evitando-se que várias demandas, versando sobre o mesmo objeto e causa de pedir, sejam propostas contra o mesmo autor, senão vejamos este julgado
PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
SOBRE O CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS.
LITISCONSÓRCIO ATIVO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A
SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA AUTOR.
COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
1. O valor da causa, em havendo litisconsórcio, deve ser o da demanda
de cada um dos recorrentes para fins de fixação da competência do
Juizado Especial, restando desinfluente que a soma de todos ultrapasse o
valor de sessenta salários mínimos. Precedente: REsp 794806 - PR,
Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJ 10 de
abril de 2006.
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
O artigo 4° da lei 9.099 trata de competencia concorrente. No entanto, há corrente doutrinária que entende que deveria prevalecer à regra do artigo 109, § 1° da CF que diz: poderão ser aforadas na Seção judiciária onde tiver domiciliado o autor, onde estiver ocorrido o ato ou fato que gerou a demanda, onde esteja situada a coisa ou no DF.
ocorre que referido trecho foi vetado e as razoes são bem palusiveis:“Art. 2o ........................................................................
............................................................................................
§ 3o Nas hipóteses de litisconsórcio, os valores constantes do capute do § 2o serão considerados por autor.”
“Ao estabelecer que o valor da causa será considerado individualmente, por autor, o dispositivo insere nas competências dos Juizados Especiais ações de maior complexidade e, consequentemente, incompatíveis com os princípios da oralidade e da simplicidade, entre outros previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.”
CF/88 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
A matéria tratada, a saber, desconto da contribuição previdenciária é matéria que se faz competente para julgar o JEF, vejamos:
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliare julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta saláriosmínimos, bem como executar as suas sentenças.
§1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
...III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de naturezaprevidenciária e o de lançamento fiscal;
Ou seja, a regra é que anulação de ato administrativo federal (desconto indevido) NÃO se inclui na competência do JEF, ressalvado se for, como é, no caso, o de natureza previdenciária.Errei a questão por causa do equívoco quanto à competência da matéria.
pfalves
Um grupo de quarenta servidores públicos federais ajuizou ação em face da União a fim de obstar o desconto da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, além de postular, cumulativamente, o ressarcimento de R$ 20.400,00 para cada um, considerados os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos. Na petição inicial, foi atribuído à causa o valor de R$ 816.000,00. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
A competência para conciliar, processar e julgar a causa é de uma das varas dos juizados especiais federais com jurisdição sobre o domicílio de qualquer dos autores.
Enunciado 18 do FONAJEF: No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve (obrigatoriamente) ser calculado por autor.
Está correto! A competência é da Justiça Federal
Gabarito CERTO
CF/88
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
Com relação ao recurso inominado, previsto na Lei dos Juizados Especiais, assinale a opção correta.
Correta Letra D.
Lei 9.099/95
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Na lição do Professor Daniel Baggio Maciel o Recurso Inominado apresenta as seguintes características:
Nos Juizados Especiais Cíveis a sentença não enseja apelação, mas "recurso" a ser julgado, com sucinta fundamentação, por uma turma ou colégio recursal. A causa não sobe ao Tribunal e é revisada no âmbito do próprio Juizado Especial pelo seu órgão competente para o julgamento dos recursos. Esse "recurso", guardadas as diferenças procedimentais, equivale à apelação do Código de Processo Civil, porquanto seu manejo volta-se ao ataque de sentenças que resolvem ou não o mérito do processo. Por isso, alguns escritores comentam que ele poderia haver recebido a denominação de “apelação’, apenas com a ressalva de endereçamento ao órgão recursal do próprio Juizado. A desnecessidade de atribuir uma denominação a esse recurso resultou, todavia, da circunstância de que, no micro sistema criado pela Lei dos Juizados Especiais, existe um único recurso, não uma variedade deles como ocorre no sistema recursal codificado, em que cada um recebeu um rótulo exclusivo. O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 dias a contar da intimação da sentença, em geral da própria audiência, pois é nela que o juiz deve proferir sua decisão sobre a lide. A este recurso se aplica a regra geral de contagem de prazo e, por isso, deve ser excluído o dia do começo e incluído o dia final do prazo recursal. Por exemplo, intimadas as partes sobre a sentença em uma sexta-feira, o prazo somente passará a fluir a partir da segunda-feira, salvo se esta não for dia útil, quando então o prazo passará a transcorrer a partir do primeiro dia útil seguinte.
Resposta letra D
FONAJE -
Enunciado 7 - A sentença que homologa laudo arbitral é irrecorrível.
Comentário com relação à letra B
Recurso adesivo. Inadmissibilidade. CGJE-BA-Civ 8: "Naõ cabe recurso adesivo porque não há previsão legal para tal" A tese foi adotada em âmbito nacional: FONAJE 88: "Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal"
Nelson NerY CPC comentado pag. 1627/ 1625
comentário com relação à letra C
Agravo de Instrumento. No sistema dos jizados especiais cíveis somente se admite o recurso do LJE 41 contra sentença, sendo inadimissível o agravo de instrumento contra as interlocutórias (RJEsp 1/348).
CGJE-BA-Civ 6: " Não há recurso contra decisão interlocutória. A parte poderá, todavia, pedir reconsideração ao juiz"; FONAJE 15: " Nos Juizados Especiais não é cabível recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos arts. 544 e 557 do CPC".
O item "a"está incorreto, uma vez que o recurso inominado poderá ser interposto tanto dasentença definitiva quanto da terminativa.
O item "b"está incorreto, pois não cabe recurso adesivo emsede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Nesse sentido éo Enunciado 88 do FONAJE.
O item "c"está incorreto, pois as decisões interlocutórios do JEC são irrecorríveis, nãose admitindo interposição de agravo de instrumento ou recurso inominado, nemsendo possível a impetração de mandado de segurança.
O item "d"está correto, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 143FONAGE:
“Art. 41.Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberárecurso para o próprio Juizado. (...)
ENUNCIADO143 FONAGE: A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ouextrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado.
Por fim, o item"e" está incorreto, uma vez que segundo o art. 41 da Lei 9.099/95, dasentença prolatada no JEC caberá recurso para o próprio Juizado, salvo ahomologatória de conciliação ou laudo arbitral.
Nessesentido também é o Enunciado 7 do FONAJE, segundo o qual a sentença que homologa laudoarbitral é irrecorrível.
A resposta correta életra "d".
Somente para agregar conhecimento:
Da decisão interlocutória que indefere a gratuidade de justiça, cabe mandado de segurança a ser julgado pelas turmas recursais. A súmula 376 do STJ trata dessa hipótese.
A Súmula 376 so STJ, segundo a qual o MS no juizado será julgado pela turma recursal, somente se aplica ao JE Federal, para o qual é possível recorrer das decisões interlocutórias e apresentar MS. Para o JEC, continua o entedimento de que o MS é incabível.
Os precedentes da súmula são oriundos de JEF:
1. O art. 3º, § 1º, I, da Lei n. 10.259/2001 exclui da competência
do Juizado Especial Cível as ações de mandado de segurança, mas
não vedou que as Turmas Recursais as apreciem quando impetradas
em face de decisões dos Juizados Especiais contra as quais não caiba
recurso.
-
Processual Civil. Confl ito negativo de competência. Tribunal
Regional Federal e Turma Recursal do Juizado Especial Federal.
Mandado de segurança impetrado contra decisão que nega seguimento
a recurso inominado. Competência da Turma Recursal.
-
Como institutos pertencentes ao sistema do Juizado Especial, previstos na Lei Federal 9.099/95, é INCORRETO afirmar que há previsão legal para
Letra, A
Importante ressaltar que a Lei 9.099/95 menciona a existência do árbitro, que nada mais é que o juiz arbitral. Porém, o erro da questão está na expressão "concursados", já que o árbitro é escolhido dentre os juízes leigos.Portanto, não há concursos para juiz arbitral, logo, não existe árbitros concursados.
art.24 Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juiz arbitral, na forma prevista em lei.
§ 2º O árbitro será escolhido entre os juízes leigos.
É CORRETO afirmar que a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, admite
Lei nº 9099/95
Art. 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
correta letra A
Art. 12 da lei de juizado especial civel e criminal
Resposta letra A
Ao contrário dos juizados, no processo comum, os atos, como regra geral, só podem ser praticados até as 20h ( art. 172 CPC). Nos JEC´S não existem as limitações previstas no CPC sobre quando se darão os atos processuais, os quais poderão ser realizados durante as 24h do dia, inclusive nos finais de semana; tudo para privilegiar o princípio da celeridade.
Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro
LETRA A):
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
LETRA C):
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
LETRA D):
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Resposta A
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 12 e art. 64 da Lei 9.099/95
Lei 9099/95
a) (CORRETA) Art. 12º. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
b) Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
c) Art. 14º. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
d) Art. 41º. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
Considerando as disposições da Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis), é CORRETO afirmar
.) INCORRETA: Não se admite sentença iliquida no rito sumarrisimo.
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
B.) CORRETA:Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
C.) INCORRETA: O pedido contraposto é feito na mesma peça de contestação
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
D.) INCORRETA: o prazo será suspenso.
Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso
Resposta letra B
Art. 51 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo
O inciso I consagra a contumácia do autor e não faz parte das disposições do CPC. A lei presume o desinteresse do requerente pelo feito, quando não comparece em alguma audiência. Embora a regra seja de que no primeiro grau de jurisdição, a parte não arque com o pagamento das custas processuais, entende-se que quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser condenado ao pagamento das custas, a menos que a ausência decorra de força maior.
§2º - No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar a que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas.
FONAJE
Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas
O item"a" está incorreto, pois segundo o art. 38, §Ú, da Lei 9.099/95, não se admitirá sentença condenatóriapor quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
O item"b" está correto, conforme literalidade do art. 51, I, da Lei9.099/95.
O item "c"está incorreto, pois o pedido contraposto deve ser feito na mesma peça decontestação.
O item "d"está incorreto, na medida em que segundo o art. 50 da Lei 9.099/95, quandointerpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo pararecurso.
A resposta correta életra "b".
Há de de se ressaltar que o CPC/2015 alterou o efeito da interposição do ED, atualmente ele interrmpe o prazo para outro recurso.
L. 9.099 - Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Dessa forma, há duas questões corretas B e D.
Resposta B
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o AUTOR deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
A) Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, DISPENSADO O RELATÓRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE ADMITIRÁ SENTENÇA CONDENATÓRIA POR QUANTIA ILÍQUIDA, AINDA QUE GENÉRICO O PEDIDO.,
C) Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, DISPENSADOS O REGISTRO PRÉVIO DE PEDIDO E A CITAÇÃO.
Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, PODERÁ ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
D) ART. 50. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. (CORRETA)
Em que artigo vcs acharam que diz que o prazo será suspenso, na lei 9099 que eu li diz o seguinte:
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. Então há duas questoes corretas se for assim.
eliane essa regra era do antigo cpc
Na verdade conjulgando os art. 48 e 82 percebemos que contra sentença cabe dois recursos embargos de declaração e apelação, ENTRETANTO os embargos apenas serão cabíveis nos casos previstos no NCPC. Ou seja quando a sentença tiver ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição. Fora desses casos caberá apelação!
Questão desatuaizada, pelo novo CPC o prazo de embargos de declaração interrompem o prazo para recurso.
Percebo uma "pegadinha" na dicção da alternativa "B", ao fazer alusão à expressão "sem resolução do mérito", vez que esta não está inserida no art. 51 LJE...
Atualmente, para efeito de contagem dos prazos processuais, considera-se em dias úteis. E a interposição dos embargos de declaração interrompem o prazo recursal.
Vide os artigos abaixo da Lei 9.099/95 (LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS):
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
Acerca dos juizados especiais federais cíveis, julgue os itens subsequentes.
Ajuizada ação de consignação em pagamento em juizado especial federal, este será incompetente se, na consignatória, além das prestações vencidas, estiverem sendo cobradas as prestações vincendas que, no curso da lide, possam vir a superar o limite de 60 salários-mínimos.
O valor não pode exceder na PROPOSITURA DA AÇÃO, mas o enunciado diz "no curso da lide", aí pode, não tem problema algum...
Estou sem resposta!!! O parágrafo 2º, do artigo 3º, diz que "quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput". A conjugação desse parág. 2º com o 3º (que qualifica como absoluta a competência do JEF) deixa entender que, superada a alçada de 60 salários mínimos, haverá incompetência do juízo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI N° 10.259/01, ART. 3°, CAPUT E §3°.
1. O valor dado à causa pelo autor, à míngua de impugnação ou correção ex officio, fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais.
2. O Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001).
3. O Juízo pode determinar a correção do valor da causa, quando o benefício econômico pretendido for claramente incompatível com a quantia indicada na inicial. Precedentes da Primeira e Segunda Seção desta Corte. (CC 96525/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/08/2008, DJ 22/09/2008; CC 90300/BA, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2007, DJ 26/11/2007 p. 114).
4. In casu, o valor dado à causa pelo autor (R$ 18.100,00 - dezoito mil e cem rais) foi inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e o juiz federal concedeu prazo para o demandante comprová-lo, com suporte documental, no afã de verificar o real benefício pretendido na demanda, sendo certo que o autor se manteve inerte e consectariamente mantida a competência dos juizados especiais.
5. Recurso Especial desprovido. (REsp 1135707/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 08/10/2009)
Par 3 do art 3 --> opçao pelo procedimento nesta lei importara a renuncia do credito excedente ao limite, excetuada a hipótese de conciliacao.. entao, se as partes transigirem, nao precisa renunciar. Ouvi este comentario de professor.
O art.3º,§2º, fala sobre o momento em que é apresentado a pretensão e a questão fala sobre o decorrer da lide. Na sentença, portanto, pode sim o valor ultrapassar o valor de 60salários mínimos, sendo, porém, expedido precatório conforme o art.17§3º . Neste sentido:
"1. Compete aos Juizados Especiais Federais Cíveis executar seus julgados, ainda que a condenação transitada em julgado supere a sessenta salários mínimos, hipótese em que deverão determinar a expedição do competente precatório, se parte não optar por renunciar ao montante que exceder àquele valor (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º). (TRF 1ª R. - CC 01000093585 - BA - 3ª S. - Relª Desª Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues - DJU 10.08.2004 - p. 14)."
Tesheiner afirma que, "no que exceder o valor de 60 vezes o salário mínimo (L. 9.099/95, art. 39) vigente à data da propositura da ação, a condenação é ineficaz. Desse limite hão de se excluir, porém, os juros vencidos no curso do processo, bem como a correção monetária". (José Maria Rosa Tesheiner. Juizados Especiais Federais Cíveis: Procedimentos. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil nº 17. p. 13, maio/junho. 2002.)
Enunciado FONAJEF 9
Além das exceções constantes do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.259, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, salvo quando possível a adequação ao rito da Lei n. 10.259/2001.
No caso, o procedimento especial de consignação seria compatível ao rito da Lei 10.259/2001. Alguém sabe me informar quais os procedimentos não são compatíveis?
Agradeço desde já.
TRF5 - Conflito de Competencia: CC 1267 CE 2005.81.10.062315-8
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA. Compete aos Tribunais Regionais Federais dirimir conflitos entre Juízes Federais da mesma Região. É da competência dos Juizados Especiais Federais o processamento e julgamento de ação de revisão de prestações e saldo devedor de financiamento estudantil, cumulada com pedido de consignação em pagamento, cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. A ação de consignação em pagamento, embora se trate de procedimento especial, não é excluída da competência do Juizado Especial Cível, de que trata o art. 3º, PARÁGRAFO 1º, da Lei nº 10.259/01.
Oi Viviane. Eis alguns trechos das leis dos juizados que podem aclarar um pouco sobre quais procedimentos especiais que podem ser submetidos ao juizado especial. Lembrando que os dois primeiros requisitos são que sejam procedimentos de menor complexidade e respeitado o valor da causa: 60 salários mínimos no Juizado Federal e 40 no Juizado Estadual
.Lei 9099/95, art. 3º
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Lei 10.259/01, art. 3º
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.
§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Nos termos do art. 890 do CPC: "Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida"
A luz do artigo acima transcrito, vemos que o erro da questão está em dizer que na consignatória podem ser cobradas as prestações vincendas. Observe-se que a ação de consignação em pagamento não se presta para efetuar cobrança seja a dívida vencida ou vincenda. A ação consignatória é uma ação proposta pelo próprio devedor, a fim de se ver livre de uma obrigação, frente a recusa injustificada do credor em receber a prestação.
O erro é tão claro que corre o risco de passar desapercebido!
Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
§ 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).
§ 2o Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
§ 3o São vedados o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no § 1o deste artigo, e, em parte, mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.
§ 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.
Questão ERRADA
Sendo a competência do Juizado limitada a sessenta salários mínimos é possível a execução de valor superior a este teto?
A resposta é afirmativa. O próprio artigo 17, parágrafo 4 da lei 10.296/01 dá esse indicativo ao prever que:
§ 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.
Como se percebe, a própria lei afirma que poderá ser pago valor superior ao limite de 60 salários mínimos, desde que por meio de precatório, e não de RPV.
Mas em quais casos seria possível o valor da condenação ser superior a 60 salários mínimos sem que haja ofensa ao limitador contido no artigo 3 da lei 10.259/01?
Para responder ao questionamento é importante ressaltar que a competência do Juizado Especial Federal é firmada no momento do ajuizamento da ação. Ou seja, na data da propositura o interesse jurídico não poderá ser superior a 60 salários mínimos.
FONTE: http://blog.ebeji.com.br/posso-executar-quantia-superior-a-60-salarios-minimos-no-juizado-especial-federal/
Vá direto para a resposta de Selenita Alencar.
Artigo 3º, §2º da Lei 10.259/01:
Momento da propositura: Débito + 12 parcelas vincendas = ou < 60 SM.
Ver 17, §4.
Verifique que o erro contido na frase é "se no curso da lide", pois se estivesse escrito "no momento da propositura" aí a questão estaria correta.
Assim, com base nos supra, no curso da lide pode ultrapassar os 60 SM ( exemplo de juros), desde que na interposição se atenha a este montante. As vincendas no número de até 12 não podem passar da alçada de 60SM.
Basta raciocinar que no MOMENTO DE AJUIZAR NÃO PODE PASSAR DE 60 SALÁRIOS se durante o curso da lide ultrapassar não há incompetencia
o limite de 60 salários mínimos (limitado até a 12 parcelas ainda por vencer e eventuais parcelas vencidas) será levado em conta no momento em que é protocolizada a ação no juizado não importando caso ultrapasse o valor de alçada já no curso do processo.
As leis que disciplinam os juizados especiais vedam o acesso das partes à ação rescisória, mas essa vedação não atinge a possibilidade de ajuizamento de ação declaratória da inexistência de ato processual. Por causa disso, diante de vício grave e de tal natureza, a parte prejudicada terá acesso à querella nullitatis.
COMO EXEMPLO PODEMOS CITAR A FALTA DA CITAÇÃO OU AINDA CITAÇÃO IRREGULAR, POIS COMO É CEDIÇO, ESSE FATO CARACTERIZA ENORME LESÃO AO SUBLIME DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA SUBSTANCIAIS....
Certa.
Conforme dispõe o art. 59 da Lei 9.099/95, "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei”. Porém, se após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, se uma das partes verificar a presença de algum vício grave no ato processual, poderá ajuizar uma ação declaratória da inexistência do ato processual, também denominada de querella nullitatis, que será apta a anular a decisão do magistrado.
Portanto, apesar das partes, no Juizado Especial, não poderem ajuizar a ação rescisória para anular a decisão, elas não estão impedidas de propor a querella nullitatis para obter a mesma finalidade, qual seja, a anulação do julgamento.
É importante ressaltar que neste tipo de ação, a parte só poderá impugnar as nulidades absolutas, já que as nulidades relativas devem ser impugnadas, na primeira oportunidade que as partes possuem para falar nos autos, sob pena de preclusão.
gabarito: CORRETO
pode ocorrer que a inexistencia de ato processual necessário, como a citação, acarrete a não formação coisa julgada para o réu. como a coisa julgada é requisito para a ação rescisória, nestes casos, a ação cabível e a declaratória de inexistencia de ato processual.
QUERELLA NULLITATIS. FALTA. CITAÇÃO. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.
Em vez de ação rescisória, que exige a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado, a nulidade por falta de citação deve ser suscitada por meio de ação declaratória denominada querella nullitatis, que não possui prazo para sua propositura. Com esse entendimento, a Seção, por maioria, extinguiu a ação rescisória sem julgamento de mérito. No caso dos autos, a ação principal tramitou sem que houvesse citação válida de litisconsorte passivo necessário. Esse vício, segundo o Min. Relator, atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes, por afrontar o princípio do contraditório. Assevera que aquela decisão transitada em julgado não atinge o réu que não integrou o polo passivo da ação. Trata-se, nesses casos, de sentenças tidas como nulas de pleno direito, que ainda são consideradas inexistentes, que ocorrem, por exemplo, quando as sentenças são proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou ainda quando prolatadas em processo em que falta citação válida ou quando o litisconsorte necessário não integrou o polo passivo. Assim, essas sentenças não se enquadrariam nas hipóteses de admissão da ação rescisória (art. 485, I a IX, §§ 1º e 2º), pois não há previsão quanto à inexistência jurídica da própria sentença atingida de vício insanável. Observa, ainda, o Min. Relator que este Superior Tribunal, em questão análoga, decidiu no mesmo sentido e o Supremo Tribunal Federal também entende que a existência da coisa julgada é condição essencial para o cabimento da ação rescisória, motivo pelo qual, ausente ou sendo nula a citação, é cabível a qualquer tempo a ação declaratória de nulidade, em vez da ação rescisória prevista no art. 485 do CPC. Por fim, ressalta não desconhecer a existência de respeitável doutrina e jurisprudência que defendem a admissibilidade da ação rescisória na hipótese, no entanto posiciona-se em sentido diverso. Precedentes citados do STF: RE 96.374-GO, DJ 30/8/1983; do STJ: REsp 62.853-GO, DJ 1º/8/2005, e AR 771-PA, DJ 26/02/2007. AR 569-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgada em 22/9/2010.
Lei 9.099/95
Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.
Lei 10.259/01
Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995.
É preciso observar a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos JEF´s!!
Gabarito: Correta.
Rescisória: rol taxativo no 485, CPC. Sentença transitada um julgado quando ocorrer um daqueles itens. Prescrição: 2 anos do trânsito (495, CPC).
Querella Nullitatis: não interessa quanto tempo passou do trânsito, pois ataca sentença eivada de um vício tão severo que a torna inexistente no mundo jurídico. Ato inexistente. Se o ato é inexistente ele pode ter essa declaração em qualquer juízo, mesmo no JEF.
FONAJEF, no verbete do enunciado n. 44, assim posicionou-se “Não cabe ação rescisóriano JEF. O artigo 59 da Lei n.º 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais.”
A querella nulitatis pode também inclusive ser arguida em sede de juizados especiais federais, da Lei 10.259.
Os processos em trâmite perante os juizados especiais cíveis serão extintos, sem resolução de mérito, quando
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
a) ERRADO. De acordo com o art. 51, I da Lei 9.099/95;
b) ERRADO. De acordo com o art. 9º da Lei 9.099/95;
c) CERTO. De acordo com os arts. 51, IV e 8º da Lei 9.099/95;
d) ERRADO. Por não estar elencado no rol do art. 51 da Lei 9.099/95.
Resposta letra C
Art 8º , § 1º da lei 9099/95:
Somente poderão ser admitids a propor ação perante o Juizado Especial: (redação dada pela lei 12126/09)
I- Pessoas físicas capazes, excluidos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II- as microempresas, assim definidas pela lei 9.841/99;
A jurisprudência já vinha admitindo que a microempresa e a empresa de pequeno porte ajuizassem ação perante os Juizados Especiais Cíveis:
FONAJE:
Enunciado 47 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais, deverão instruir o pedido com o documento de sua condição.
Enunciado 48 - O disposto no parágrafo 1º do art. 9º da lei 9.099/95 é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.
O item "a"está incorreto, pois nesse caso deve ser decretada a revelia, conforme art. 20da Lei 9.099/95.
O item "b"está incorreto, pois para que o processo seja extinto sem resolução de mérito ovalor da causa deve ser superior a 40 salários mínimos, conforme art. 3º, I, daLei 9.099/95.
O item "c"está correto, conforme o art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, na medida em que osincapazes não tem legitimidade ativa para propor demandas no JEC.
O item "d"está incorreto, uma vez que as microempresas podem propor demandas perante oJEC, conforme art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95.
A resposta correta életra "c".
Erro da letra A:
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
Sobre os Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/1995), assinale a alternativa correta:
I. Podem processar-se, dentre outras, ações de despejo para uso próprio, de indenização por acidentes de veículos de via terrestre, de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
II. A sentença condenatória será ineficaz na parte que exceder a alçada estabelecida na lei; a sentença condenatória ilíquida, desde que genérico o pedido, será submetida a liquidação de sentença por arbitramento ou artigos; o recurso, no qual a parte vencida é obrigatoriamente representada por advogado, será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência da sentença, e será julgado por três juízes de primeiro grau de jurisdição.
III. A pessoa física, cessionária de direito da pessoa jurídica, pode figurar como autora; admite-se a intervenção de terceiros na modalidade de assistência e permite-se o litisconsórcio; o réu é autorizado na contestação a formular em seu favor pedido contraposto, dentro dos limites fáticos da lide e da competência do Juizado.
IV. A decisão proferida por juiz leigo em sede de Juizado Especial deverá ser imediatamente submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra sentença em substituição ou determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
O item dois está errado quando contraria o art. 38, § único da lei citada, uma vez que nos Juizados Especiais não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Já o intem III está errado já que segundo a primeira parte do art. 10 da Lei 9.099/95 não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
O item II também está incorreto porque o recurso interposto pela parte vencida tem o prazo de 10 dias, e não 15 como afirma a questão (art. 42 da lei)!
I. CERTO. De acordo com o art. 3º, III da Lei 9.099/95, art. 275, II, b e d - CPC.
II. ERRADO. De acordo com o art. 39; p.u. do art. 38; art. 41, §§ 1º e 2º; art. 42, todos da Lei 9.099/95.
III. ERRADO. De acordo com o art. 8º, § 1º, I ; art. 10; art. 17, p.u., todos da Lei 9.099/95.
IV. CERTO. De acordo com o art. 40 da Lei 9.099/95.
Item I. Correto. O art. 3º da Lei nº 9.099/95, valendo-se do art. 275, inciso II, do CPC, prescreve causas que independente do valor podem ser propostas perante ao juizado especial cível:
a) arrendamento rural e parceria agrícola;
b) cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;
f) cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;
g) revogação de doação.
Item IV. Correto. De acordo com o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95 " o juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis"
Para complementar vale citar trecho de artigo escrito pelo magistrado Dr. Nagib Slaibi Filho "O Juiz togado pode homologar o projeto de decisão do Juiz Leigo, proferir decisão divergente em substituição, re-ratificá-lo parcial ou totalmente ou mandar realizar outras diligências, aditando posteriormente o projeto de decisão se assim entender." (in O JUIZ LEIGO E O PROJETO DE DECISÃO REFERIDO NO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95)
CORRETO O GABARITO....
Lei 9.099/95
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Gabarito correto: Pode a ação de despejo para uso próprio.
Vejamos: só complementando!!!
Matérias excluídas da competência dos juizados especiais.(CGJE-BA-Civ 27)
"Não compete aos juizados especiais julgar ações de dissolução de sociedade de fato, ação monitória, ação de alimentos, ação de despejo por falta de pagamento, ainda que de valor igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos"
Bons estudos!
II. ERRADO. Questão - II. A sentença condenatória será ineficaz na parte que exceder a alçada estabelecida na lei; a sentença condenatória ilíquida, desde que genérico o pedido, será submetida a liquidação de sentença por arbitramento ou artigos; o recurso, no qual a parte vencida é obrigatoriamente representada por advogado, será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência da sentença, e será julgado por três juízes de primeiro grau de jurisdição.
Resposta:.Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
III. ERRADO. Questão - III. A pessoa física, cessionária de direito da pessoa jurídica, pode figurar como autora; admite-se a intervenção de terceiros na modalidade de assistência e permite-se o litisconsórcio; o réu é autorizado na contestação a formular em seu favor pedido contraposto, dentro dos limites fáticos da lide e da competência do Juizado.
Resposta: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
IV. CERTO. .Questão - IV. A decisão proferida por juiz leigo em sede de Juizado Especial deverá ser imediatamente submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra sentença em substituição ou determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Resposta: Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
O item "I"está correto, pois segundo o art. 3º da Lei 9.099/95 os Juizado EspecialCível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveisde menor complexidade, assim consideradas:
I– as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II– as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III– a ação de despejo para uso próprio;
IV– as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado noinciso I deste artigo.
Nesse sentido, asações de indenização por acidentes de veículos de via terrestre e de cobrançaao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio são ações de ritosumário previstas pelo art. 275, II, "d" e "b", CPC,respectivamente.
O item"II" está incorreto em parte, porque:
Segundoo art. 38, §Ú, da Lei 9.099/95, não se admitirá sentença condenatória porquantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
Segundoo art. 42 da Lei 9.099/95, o recurso será interposto no prazo de dez dias,contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão asrazões e o pedido do recorrente.
O item"III" está incorreto em parte, porque:
Segundoo art. 8º, § 1º, I, da Lei 9.099/95, somente serão admitidas a propor açãoperante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes, excluídos oscessionários de direito de pessoas jurídicas.
Segundoo art. 10 da Lei 9.099/95 não se admitirá nenhuma forma de intervenção deterceiro no JEC.
O item"IV" está correto, pois segundo o art. 40º da Lei 9.099/95, o Juizleigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente asubmeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra emsubstituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atosprobatórios indispensáveis.
A resposta correta életra "a".
Os atos processuais previstos na Lei n.º 9.099/95
Letra E.
Lei 9.099/95.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
É exatamente o que prevê o Art. 64 da Lei 9099/95.
Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
é a lei dos juizados especiais
a)segredo de justiça=vara da família
b)obedecem o princípio da informalidade
c)correta
Gabarito: Letra E
Lei 9.099/95 (Juizado Especial Civil e Criminal)
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 64. Os atos processuais serão PÚBLICOS e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.
GABARITO -> [E]
A decisão de turma recursal que define os juizados especiais como competentes para o processo e julgamento de determinada demanda
STF - SÚMULA Nº 640 - É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.
STF - SÚMULA Nº 690 - COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
STF - SÚMULA Nº 727 - NÃO PODE O MAGISTRADO DEIXAR DE ENCAMINHAR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AINDA QUE REFERENTE A CAUSA INSTAURADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
STJ - SÚMULA Nº 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
STJ - Súmula 376 - Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
Mas cabe MS contra ato de turma recursal?
R.: A Corte Especial do STJ firmou posicionamento segundo o qual é possível impetrar mandado de segurança para fins de controle da competência dos juizados especiais. (RMS 17.524/BA) .
Letra "D". O cabimento do MS para o TJ local não é pacífica na doutrina e jurisprudência:
"Embargos de declaração. Recurso em mandado de segurança. Controle de competência dos juizados especiais, promovido mediante mandado de segurança impetrado diretamente perante o juízo cível. Admissibilidade. Alegação de que a premissa de que partiu o julgado, de que não existiria um recurso que pudesse ser interposto pela parte para promover referido controle é equivocada, à medida que existe o recurso extraordinário. Inexistência de omissão ou contradição. - Não há omissão no julgado porquanto a possibilidade de impugnação, mediante recurso extraordinário, da competência dos juizados especiais para julgar determinada matéria foi expressamente abordada pelo acórdão recorrido. - O recurso extraordinário é cabível apenas em hipóteses muito específicas, em que se verifica uma ofensa direta a um dispositivo constitucional. O controle de competência dos juizados especiais, todavia, se faz, de maneira direta, mediante a análise de uma norma infra-constitucional, a saber, o art. 3º da Lei nº 9.099/95. Assim, o controle de legalidade acerca da aplicação dessa lei não pode ser promovido mediante recurso, tendo em vista que não é possível a interposição de recurso especial contra acórdão das turmas recursais dos juizados especiais. - O pressuposto de que partiu o acórdão embargado, portanto, é válido, não havendo contradição a ser sanada nos presentes embargos. Embargos de declaração rejeitados." (EDROMS 200302188914, NANCY ANDRIGHI, - CORTE ESPECIAL, 18/12/2006)
Oi colegas. A questão foi anulada? Também entendo que não MS. Alguém pode embasar mais?
Na mesma linha de raciocínio a Ministra Nancy Andrighi manifestou o ilustre e esclarecedro voto, a seguir:
"Com efeito, um Juiz, atuando no âmbito do Juizado Especial, poderia,equivocadamente, considerar-se competente para julgar uma causa que escapa de sua alçada e, caso tal decisão fosse confirmada pela Turma Recursal, à parte prejudicada restaria apenas a opção de discutir a questão no Supremo Tribunal Federal, por meio de Recurso Extraordinário. Dadas as severas restrições constitucionais e regimentais ao cabimento desse recurso, em muitos casos a distorção não seria passível de correção, em prejuízo de todo o sistema jurídico-processual. Tudo isso conduziria a uma grande contradição: o Juizado Especial, a quem é atribuído o poder jurisdicional de decidir causas de menor complexidade , mediante a observância de um procedimento simplificado , ficaria dotado de um poder descomunal, podendo fazer prevalecer suas decisões mesmo quando proferidas por Juiz absolutamente incompetente. A manutenção de tal discrepância não pode, de forma alguma, ser admitida, sob pena de implicar desprestígio de todo o sistema processual: dos juizados especiais, porquanto poderiam vir a ser palco de abusos, e do juízo comum, porquanto teria ilegitimamente usurpada parte de sua competência". (RMS 17524 / BA - Data do Julgamento 02/08/2006)
(http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/954260/nova-sumula-376-atribui-competencia-as-turmas-recursais-para-julgar-mandado-de-seguranca)
FONAJE - Enunciado 62: Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.
Quanto ao regramento jurídico dos juizados especiais, assinale a alternativa incorreta.
GABARITO OFICIAL: A
De acordo com o art. 3, § 2 da Lei 9.099/95, "ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial".
Cmentário sobre a letra B
Art.3º,II- as enumeradas no art. 275, II do CPC
obs: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. As causas enumeradas no inc. II são de menor complexidade pelo critério material, independente do seu valor. O juizado é competente para julgá-las, portanto, ainda que sejam de valor superior a quarenta salários mínimos.
São aquelas que, no regime do CPC, se processam pelo rito comum sumário. (CPC 275, II)
II- nas causas, qualquer que seja o valor:
a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;
b) de cobrança de condomínio de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;
d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvado dos casos de processo de execução;
f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legialação especial;
g) que versem sobre revogação de doação;
h) nos demais casos previstos em lei.
parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
Fonte:Nelson Nery CPC comentado pág. 1606.
Acredito que o colega Rafael, que postou um comentário logo abaixo, equivocou-se.
1) Existem os juizados especiais estaduais (regulados pela Lei 9.099/95) e os juizados especiais federais (regulados pela Lei 10.259/01). O colega fundamentou sua resposta com base na lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais estaduais.
2) na lei 10.259, que trata dos juizados federais, no art. 3º, § 1º, III, não se permite a discussão sobre anulação de auto de infração tributária. Dessa forma, justifica-se o gabarito, e o erro da alternativa "A", com base nesta fundamentação legal, e não na exposta pelo colega abaixo.
Bons estudos.
A resposta considerada correta nessa questão é duvidosa, pois a alternativa B está incorreta:
SÚMULA N° 11 - COMPETÊNCIA DO JEC. Mesmo as causas cíveis enumeradas no Art. 275, II, do CPC, quando de valor superior a quarenta salários mínimos, não podem, ser propostas perante o Juizado Especial.
Complementando a resposta da letra c:
Art.3º da Lei 9.099/95
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Questão horrível e passível de anulação. Em nenhum momento especifica no enunciado se é referente aos Juizados estaduais ou federais. Desde quando será admitida produção de prova pericial nos JESp estaduais???
Considerando as prerrogativas processuais da fazenda pública em juízo e a concessão de florestas públicas, julgue o item a seguir.
Nos juizados especiais da fazenda pública no âmbito dos estados, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo em relação à interposição de recursos, quando devidamente justificada nos autos.
No dia 22/12/2009 foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 12.153, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios.
Conforme o art. 2º, é da competência desses Juizados processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos (hoje equivalente a R$ 32.700,00).
Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas no Código de Processo Civil. Importante salientar que
NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público e também não haverá reexame necessário.
O ponto principal desta questão é saber se o prazo diferenciado para a prática dos atos processuais pelas pessoas jurídicas de direito público inclui ou exclui a interposição de recursos.
A resposta está estampada no art. 7º da Lei 12.153/2009.
Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
ERRADA.
Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.
Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:
Em execução de título executivo extrajudicial de valor inferior a quarenta salários mínimos, processada em Juizado Especial Cível, em consonância com a Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora:
Considerando as disposições aplicadas aos Juizados Especiais Cíveis, julgue as assertivas abaixo:
I. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
II. Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos.
III. Dos atos praticados na audiência, considerar-seão desde logo cientes as partes.
IV. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
I -> CERTA, Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
II -> ERRADA, causas de natureza alimentar não se incluem no JEC.
III-> CERTA, Art. 19. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
IV-> CERTA, Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
GABARITO -> [B]
Importante ressaltar que esta questão está obsoleta com o advento do novo cpc. A primeira alternativa, também está errada. Nesse sentido, leia-se:
"A vedação contida no art. 10 da Lei nº 9.099 tem como foco as modalidades de intervenção previstas nos arts. 56 a 80 do CPC/1973. O novo Código introduziu duas formas de intervenção: (i) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e (ii) o amicus curiae.
O primeiro aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais, por expressa determinação do NCPC (art. 1.062), razão pela qual o incidente regulado pelos arts. 133 a 137 do NCPC não estão incluídos no impedimento de que trata o art. 10 da Lei nº 9.099. Já o amicus curiae, por se tratar de intervenção de terceiros, que não foi excluída da vedação legal, também não será admitida no Juizado Especial." (grifou-se)
THEODORO JR, Humberto. Curso de direito processual civil. 52 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 647.
Quanto às disposições concernentes aos procuradores e sua atuação nos Juizados Especiais Cíveis, avalie as seguintes assertivas e marque a alternativa CORRETA:
I. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
II. O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.
III. O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
IV. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto que acumulará sua função com a de advogado.
ENUNCIADO 98 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS (FONAJE): É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa
I) Art. 9º. § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
II) Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser VERBAL, SALVO quanto aos poderes especiais.
GABARITO -> [A]
III) Art. 9º § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
IV) Art. 9º § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
No que diz respeito à produção de provas em processo que está tramitando no Juizado Especial Cível, avalie se as frases a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA:
( ) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
( ) As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
( ) Quando a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
( ) A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. FALSO
Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
4) A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. FALSO
Art. 36. A prova oral NÃO será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
Acerca dos atos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa CORRETA:
I. Todos os atos deverão ser registrados em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.
II. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno.
III. É vedada a prática de atos processuais em outras comarcas.
IV. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
I -> Art. 13. § 3º Apenas os ATOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, QUE SERÁ INUTILIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
II -> Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
III ->Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
IV -> Art. 13. § 1º NÃO se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
GABARITO -> [A]
quanto a IV:
no sistema de juizados especiais, a declarção de nulidade de que não possa convalescer pressupõe - necessariamente - dano.
Sobre as sentenças proferidas e os recursos interpostos nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a assertiva CORRETA:
I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensada a fundamentação.
II. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, salvo se genérico o pedido.
III. O recurso interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.
IV. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
Atualmente, a questão não possui nenhuma alternativa correta, já que o CPC/15 alterou o art. 50 da L 9.099:
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao procedimento de ações perante os Juizados Especiais.
Correta alternativa "D":
(art. 14, parágrafo 2º da Lei 9.099/95 - Juizados Especiais)
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. Citado por 32
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
Letra A:
Art. 18, § 2º: Não se fará citação por edital.
Letra B:
Art. 18, § 3º: O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
Letra C: microempresas podem ser parte ativa, mas incapazes não:
Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
Letra D:
Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I – o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II – os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III – o objeto e seu valor.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
Rumo ao Sucesso
a) Art. 18 § 1º
b) Art. 18 § 3º
c) Art. 8º, II
d) Art. 14 § 2º
e) Art. 11
Todos da L. 9.099/95
Gabarito: Letra D
Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
Art. 14. Parágrafo 2º. É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
JEC: NÃO EDITAL.
A) Art. 18. A citação far-se-á: (...) § 2º Não se fará citação por edital.
B) Art. 18. § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
C) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
D) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. [GABARITO]
E) Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
GABARITO D
ERRADA - Não se admite citação por edital no JEC. A citação no JEC ocorrerá: (I) por correspondência, com AR em mão própria (II) se PJ ou firma individual, entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (III) se necessário, por OJ, independente de mandado ou precatória - Admite-se a citação do réu por edital, desde que se encontre em lugar incerto e não sabido.
ERRADA - O comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade da citação - O comparecimento espontâneo não supre a necessidade de citação pessoal do réu.
ERRADA - Não podem propor ações no JEC: (I) presos (II) incapazes (III) PJ de direito público (IV) empresas públicas da União (V) massa falida (VI) insolvente civil - As microempresas e os incapazes não podem propor ação perante o Juizado Especial.
CORRETA - É possível formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
ERRADA - Não se admitirá a intervenção de terceiros e a assistência. O MP intervirá nos casos previstos em lei - Não se admitirá a intervenção do Ministério Público nas causas de competência do Juizado.
Art. 8º: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei: MEU PIPI
Massa falida
Empresas públicas da
União
Presos
Incapazes
PJ de direito público
Insolvente civil
Gabarito D
Paralelo com NCPC:
Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
A) Não se fará citação por edital
B) Supre
C) Microempresa pode propor; incapaz, não!
D) Gabarito
E) O M.P intervirá nos casos previstos em lei
a) Incorreta: Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
b) Incorreta : Art. 18, § 3º: O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
c) Incorreta: Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
§ 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
d) CORRETA: Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
e) Incorreta: Art. 11 - O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
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C) As microempresas e os incapazes não podem propor ação perante o Juizado Especial.
Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o "Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil".
"CeDi" ("MEU PIPI")
§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os "Cessionários de Direito de pessoas jurídicas";
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
§ 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
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D) É possível formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
§ 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
III - o objeto e seu valor.
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. [Gabarito]
§ 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
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E) Não se admitirá a intervenção do Ministério Público nas causas de competência do Juizado.
Art. 11 - O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.
Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao procedimento de ações perante os Juizados Especiais.
Lei 9.099/95
A) Admite-se a citação do réu por edital, desde que se encontre em lugar incerto e não sabido.
Incorreta: Art. 18. A citação far-se-á:
I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
§ 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
§ 2º Não se fará citação por edital.
§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
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B) O comparecimento espontâneo não supre a necessidade de citação pessoal do réu.
Incorreta: Art. 18. A citação far-se-á:
[...]
§ 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.
Quanto aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial, leia as seguintes assertivas.
I. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
II. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
III. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.
IV. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.
V. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.
Está correto apenas o que se afirma em
I. Correto. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Lei 9.099/95. Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
.
II. Correto. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
Lei 9.099/95. Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
.
III. Falso. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.
Lei 9.099/95. Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
.
IV. Falso. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.
Lei 9.099/95. Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
.
V. Correto. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.
Lei 9.099/95. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no artigo 2º desta Lei.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
§ 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
§ 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
Rumo ao Sucesso
O item "I"está correto, conforme literalidade do art. 12 da Lei 9.099/95.
O item"II" está correto, conformeliteralidade do art. 13, §1º, da Lei 9.099/95.
O item"III" está incorreto, pois de acordo com o art. 13, §2º, da Lei9.099/95, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá sersolicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
O item"IV" está incorreto, pois segundo o art. 13. § 4º, da Lei 9.099/95, as normas locaisdisporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que oinstruem.
O item "V"está correto, conforme literalidade doart. 13, caput, da Lei 9.099/95.
A resposta correta életra "e".
Gabarito: Letra E
Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
Assertiva I) Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Assertiva V) Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
Assertiva II) Parágrafo 1º. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
I -> Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
II -> Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
III -> Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
IV -> Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
V -> Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
GABARITO -> [E]
GABARITO E
ERRADA - As práticas e os atos processuais em outras comarcas poderão ser solicitados por qualquer meio idôneo de comunição - III. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.
ERRADA - Serão inutilizadas após o trânsito em julgado da decisão - IV. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.
Quanto à afirmativa IV:
Art. 13, § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
Letra E.
I. Correto. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Lei 9.099/95. Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
.
II. Correto. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
Lei 9.099/95. Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
.
III. Falso. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.
Lei 9.099/95. Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
.
IV. Falso. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.
Lei 9.099/95. Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
.
V. Correto. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.
Lei 9.099/95. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no artigo 2º desta Lei.
I. Correto. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Lei 9.099/95. Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
II. Correto. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
Lei 9.099/95. Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
III. Falso. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.
Lei 9.099/95. Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
IV. Falso. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.
Lei 9.099/95. Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
V. Correto. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.
Lei 9.099/95. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no artigo 2º desta Lei.
Alternativa E
Todas as afirmações contida nessa questão falam a respeito dos Atos Processuais - J.E.C - LEI 9099/95.
I. CERTO Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
II. CERTO Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
Art. 13 § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
III. ERRADO A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.
Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
IV. ERRADO As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.
Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
V. CERTO Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
GABARITO E
Quanto aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial, leia as seguintes assertivas.
Lei n° 9.099/95
I. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.
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II. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
§ 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
§ 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
§ 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
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III. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.
Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
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IV. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.
Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
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V. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
E) I, II e V. [Gabarito]
Gabarito Letra E
Item I) CERTO - Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
-
Item II) CERTO - Art. 13. 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
-
Item III) ERRADO - Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
-
Item IV) ERRADO - Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
-
Item V) CERTO - Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.
I. CORRETA. Os Juizados Especiais permitem que os atos processuais possam realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
II. CORRETA. Sem prejuízo para as partes, sem decretação de nulidade do ato processual.
Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
III. INCORRETA. A prática de atos processuais em outras comarcas pode ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.
IV. INCORRETA. Serão registrados por escrito apenas atos processuais essenciais. Por outro lado, os atos não essenciais poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão
Art. 13, § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
§ 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
V. CORRETA. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.
Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no artigo 2º desta Lei.
Gabarito: E (I, II e V)
Atenção:
Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.
Juizado Especial Cível, previsto na Lei no 9.099/95.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I – do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Rumo ao Sucesso
O item "a"está incorreto, na medida em que o não comparecimento do autor gera a extinçãodo processo sem julgamento de mérito e não a revelia, conforme art. 51, I, dalei 9.099/95.
O item "b"está incorreto, pois o acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento decustas, taxas
oudespesas apenas no primeiro grau de jurisdição. Nosegundo grau haverá cobrança de custas, inclusive aquelas não cobradas no 1ºgrau, conforme art. 54, §Ú, da Lei 9.099/95.
O item "c" está incorreto, poisconforme o art. 3º, III, da Lei 9.099/95 o JEC tem competência para as ações dedespejo para uso próprio.
O item "d"está correto, conforme literalidade do art. 4º, III, da Lei 9.099/95.
O item"e" está incorreto, pois via re regra o recurso inominado serárecebido apenas no efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lheefeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte, conforme art. 43 da Lei9.099/95.
Reposta D
ART. 4º É COMPETENTE, PARA AS CAUSAS PREVISTAS NESTA LEI, O JUIZADO DO FORO:
III - DO DOMICÍLIO DO AUTOR ou DO LOCAL DO ATO OU FATO, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
A) Seção VII - Da Revelia
Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
B) Art. 55. A sentença de PRIMEIRO GRAU não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. EM SEGUNDO GRAU, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
C) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
III - a ação de despejo para uso próprio;
E) Art. 43. O RECURSO TERÁ SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas
É verdade, a letra B fala em 70 SM, pegadinha e falta de atenção.
Valeu Galera.
Errada: a) que tenham como objeto a anulação de lançamento fiscal de valor inferior a sessenta salários mínimos. (não existe na Lei LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE2001. essa alternativa).
Correto letra B.
Ficou confuso ao ler os comentários, vou dar uma reforçadinha aos comentários dos colegas...
Primeiro: a questão pede uma causa da competência do Juizado Federal!
LETRA A) CORRETA - Fundamento: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar suas sentenças.
§1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO (portanto se incluem como competência do Juizado) o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
LETRA B) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar suas sentenças.
LETRA C) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º (...) §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais.
LETRA D) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º (...) §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
LETRA E) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º (...) §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
A questão foi mal formulada e sem gabarito.
Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal ATÉ o valor de 60 salários mínimos.
A alternativa "A" diz: INFERIOR a 60 salários mínimos, se ela coloca INFERIOR, não está englobado o 60 e sim 59 para baixo.
Realmente questão mal formulada !
Com referência aos juizados especiais cíveis e criminais, julgue os
itens subsequentes.
Nos juizados especiais cíveis, não é admitida a reconvenção.
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
Rumo ao Sucesso
O item está correto,conforme art. 31 da Lei 9.099/95, que assim dispõe:
Art. 31. Não seadmitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seufavor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos queconstituem objeto da controvérsia.
RECONVEÇÃO: siguinifica que num mesmo processo judicial, ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.
Lembre-se: procedimento do CPC permite a reconvenção, já o da Lei nº 9.099/95 permite apenas o pedido contraposto, tendo em vista a determinação do Art. 31 da mencionada lei, bem como pelo fato de que o pedido contraposto não configura uma nova ação.
A respeito dos juizados especiais cíveis e criminais
(Lei n.º 9.099/1995), julgue os itens que se seguem.
O juizado especial cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas, entre outras, as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.
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Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm
O item está correto,conforme literalidade do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95.
Usando a ferramenta de busca em meus "cadernos públicos", encontrarão esta questão encaixada no caderno "Lei 9.099 - artigo 03º" ou "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.I".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
GABARITO - CERTO
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - As causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - As enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - A ação de despejo para uso próprio;
IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
Parabéns! Você acertou!
No que concerne aos juizados especiais e aos temas relacionados à
personalidade jurídica de direito público, aos órgãos públicos e à
competência administrativa, julgue os itens subsequentes.
Não há qualquer impedimento legal para que as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público ingressem com ações condenatórias perante o juizado especial.
Aassertiva está correta, conforme dispõe o art. 8º, §1º, III, da Lei 9.099/95,segundo o qual serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial aspessoas jurídicas qualificadas como Organizaçãoda Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.
No que se refere aos juizados especiais federais, assinale a opção correta.
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
A União não pode ser Autora no Juizado!! ERRADA
E - Correta. A lei fala em Exame técnico. Não há disposição expressa acerca da vedação ou da extensão da prova pericial, atraindo a incidência subsidiária dos dispositivos da Lei 9.099 (conforme artigo 1 da 10.259). No rito daquela lei a única vedação é para PERÍCIA COMPLEXA.
A - Errada: a ação que vise anular ato que aplicou penalidade disciplinar a servidor federal pode ser intentada no juizado especial federal, desde que não se trate de demissão. Não é permitido no juizado a anulação de ato administrativo federal.
B - Errada: cabe ao autor, no momento da propositura da ação, optar pelo ajuizamento da ação na vara do juizado especial, desde que o valor do pedido não ultrapasse sessenta salários mínimos. O juizado especial federal possui natureza de competencia absoluta.
C - Errado: desde que se respeite o valor máximo de sessenta salários mínimos, as causas fundadas em contrato de organismo internacional com a União podem ser ajuizadas no juizado especial federal. Causa fundanda em contrato de União x Estado estrangeiro ou organismo, é competencia de juiz federal e não juizados.
D - Errada: se a União pretender ajuizar ação visando à reparação de danos decorrentes de ato de pessoa física, poderá fazê-lo no juizado especial federal, desde que não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos. A União, Autarquia, Empresa Pública e SEM não poderão ser partes autoras no juizado especial federal.
E - Certa: a realização de perícia técnica para prova dos fatos alegados não é suficiente para afastar a competência do juizado especial federal. Somente deve ser afasta caso a perícia seja complexa.
Com base nas disposições legais relativas aos juizados especiais cíveis (Lei n.º 9.099/1995), assinale a opção correta.
§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
§ 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.
§ 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.
§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Rumo ao Sucesso
B - ERRADA
b) Considerando-se os princípios da celeridade e economicidade, a argüição de suspeição ou impedimento do juiz deverá ser deduzida na peça de contestação.
Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
D - ERRADA
d) Ante a complexidade inerente ao seu exame, não é possível a formulação de pedido genérico nas causas de competência do juizado especial cível.
Art. 14 (...)
§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
E - ERRADA
e) Considerando-se a presença das partes em todos os atos processuais, admite-se a outorga de mandato verbal ao advogado, ainda que seja com poderes especiais.
Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
com o CPC15 a B também estaria correta.
Na data da prova, na vigência do CPC73, a arguição de suspensão era feita em autos apartados, hoje é alegada na Contestação
Com referência ao juizado especial cível (JEC), instituído pela Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.
STJ Súmula nº 203 - 04/02/1998 - DJ 12/02/1998 - Alterada - Ag 400.076-BA - 23/05/2002 - DJ 03.06.2002
Recurso Especial - Decisão por Órgão de Segundo Grau dos Juizados Especiais
Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
QUESTÃO DESATUALIZADA:
Art. 83, §2º: Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.
Art. 50, Lei 9.099/95. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)
Julgue os próximos itens.
Não se incluem na competência dos juizados especiai federais cíveis as ações referidas no art. 109, inc. s I, II e XI da Constituição Federal, as ações de mandando de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação populares, indenizatórias, execuções fiscais e po improbidade administrativa e, ainda, as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuai homogêneos.
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
§ 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.
§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Tem que saber de cor número de inciso agora também? Ah, esse Supremo Tribunal do Cespe...
Não se incluem na competência dos juizados especiai federais cíveis as ações referidas no art. 109, inc. s I, II e XI da Constituição Federal, as ações de mandando de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação populares, indenizatórias, execuções fiscais e po improbidade administrativa e, ainda, as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuai homogêneos.
Não é somente os incisos trocados que tornam a questão errada... Vejam que eles incluíram as ações indenizatórias que são da competência dos Juizados Federais.
Em relação à extinção do processo sem julgamento do mérito, no Juizado Especial Cível, é CORRETO dizer que:
I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;
III - quando for reconhecida a incompetência territorial;
IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;
V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;
VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.
§ 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
§ 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Bons estudos!
Em relação ao comparecimento das partes à audiência, no Juizado Especial Cível, é INCORRETO dizer que:
§ 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
§ 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.
Quanto aos requisitos da sentença proferida no Juizado Especial Cível, é CORRETO afirmar que são:
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Rumo ao Sucesso
Como no Juizado Especial Cível busca-se maior celeridade, proferindo o Juiz obrigatoriamente sentença líquida, apesar de genérico o pedido, evita-se a perda de tempo para promover a liquidação da decisão judicial.
Acerca dos juizados especiais cíveis (JECs), nos termos da Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.
Entendo que a assertiva "d" também está correta.
Ao lado da ação de despejo para uso próprio prevista no art. 3º, III, da Lei 9.099/95 podem ser propostas ações de despejo por falta de pagamento, desde que o valor da causa não supere a alçada dos JECS.
Isso porque o art. 3º, III, prevê competência em razão da matéria (independente do valor) que coexiste com a competência em razão do valor. Ademais, o art. 3º, III, da Lei 9.099/95 não exclui a competência do juizado para outras ações de despejo.
Eu mesmo já propuz ação de despejo no juizado por falta de pagamento, cobrando valores vencidos e vincendos, ação que foi devidamente processada e julgada procedente.
A despeito do meu entendimento, o Enunciado 4 do FONAJE estatui que: "Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991". Referido dispositivo trata do despejo para uso próprio.
Não entendi a resposta letra B.
Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a lei pertinente, assinale a opção correta.
Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
Julgamento: 08/02/2011
Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF
Publicação: 10/02/2011, DJ-e Pág. 205
Erro da letra E:
...é admissível o recurso adesivo interposto pelo recorrido...
Na verdade, não é admissível o recurso adesivo em sede de JEC.
Bons Estudos!
Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
Rumo ao Sucesso
STJ Súmula nº 376 - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência dessa Corte em que os Tribunais de Justiça Estaduais não têm competência para rever decisões de turma recursal de juizados, muito menos em sede de mandado de segurança.Leia as assertivas a seguir:
Diante dos termos da Lei n.º 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais),
I. nos processos de competência dos juizados especiais cíveis, a citação da parte incapaz deverá ser feita por mandado, na pessoa de seu representante legal.
II. não se admite a citação por edital, nos processos de competência dos juizados especiais cíveis.
III. a opção pelo procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95 importa em renúncia ao crédito excedente ao limite por ela estabelecido, salvo se houver conciliação, ou se, havendo conexão entre vários pedidos feitos pelo autor, o valor de cada um deles esteja dentro dos limites referidos na Lei n.º 9.099/95.
IV. o Ministério Público poderá referendar acordo feito pelas partes para que tenha valor como título executivo extrajudicial, somente nos feitos em que atua como custos legis, nos procedimentos afetos ao juizado especial cível.
V. o recurso contra a sentença será sempre recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), exceção feita à hipótese de sentença proferida em embargos à execução.
Assinale a alternativa correta.
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.
Nas questões de n. 16 a 19, assinale a alternativa CORRETA.
No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis estaduais são cabíveis os seguintes recursos:
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
§ 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias
Embargos de declaração: LEI 9099/95Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Recurso extraordinário:É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.
Enunciado 63, FONAJE – Contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.
Súmula 203, STJ – Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais.
Enunciado 88, FONAJE – Não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.
Enunciado 15, FONAJE – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 no CPC [art. 1042 CPC/15 – agravo em recurso extraordinário].
O Juizado Especial Cível Estadual tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tais como
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Lembrem-se: No mundo dos concursos públicos existe apenas dois tipos de candidatos, os que vencem e os que desistem! Força, galera!
2 detalhes importantes nesta questão...
1- A importância da leiturqa do enunciado o qual limita o âmbito da questão;
2- A spegadinhas do uso do "não" e das inversões de sentido;
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III – a ação de despejo para uso próprio;
IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo
Rumo ao Sucesso
Aresposta correta é letra "a", pois conforme art. 3º da Lei 9.099/95os JuizadoEspecial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento dascausas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I – as causas cujo valor não exceda a quarentavezes o salário mínimo;
II – as enumeradas no art. 275, inciso II, doCódigo de Processo Civil;
III – a ação de despejo para uso próprio;
IV – as ações possessórias sobre bens imóveis devalor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;
II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;
III - a ação de despejo para uso próprio;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.
§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
Sobre recursos, assinale a alternativa incorreta.
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto. Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.
Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
O art. 500, inciso III, não fala de improvimento, como está na letra B. Por isso a B está errada. Demorou um pouco, mas caiu a minha ficha.
Na época que o exercício foi feito, a alternativa B) foi dada como incorreta pelo uso da palavra "improvimento", mas isso não torna a alternativa errada na minha opinião. Não é o que está na literalidade da lei, mas significa a mesma coisa. A letra D), no entanto, está errada atualmente. Segue o enunciado do JEC:
Art. 50. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Gabarito: D
A titulo de curiosidade, segue também a literalidade da lei para análise da letra B)
NCPC
Art. 997. § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
CPC/15 - Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.
Lei 9.099/95 - Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.
§ 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.
A Lei n. 9.099/95 disciplina os chamados Juizados Especiais Cíveis no âmbito Estadual. Nela é possível encontrar diversas regras especiais, que diferenciam o procedimento dos Juizados do procedimento comum do CPC.
Segundo a Lei n. 9.099/95, assinale a alternativa que indique uma dessas regras específicas.
CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.
1. Ilegitimidade passiva afastada, tendo em vista que ausente prova capaz de demonstrar que o suposto serviço foi contratado com a empresa infolista.
2. Conforme o artigo 10 da Lei 9.099/95, a intervenção de terceiros no Juizado Especial Cível é vedada expressamente.
3. O autor juntou aos autos documentos que embasam a sua pretensão e conferem verossimilhança aos seus argumentos. A ré, por sua vez, não logrou comprovar a regularidade das cobranças que efetuou.
4. Danos morais caracterizados. A cobrança de serviço não solicitado (assinatura publicidade infolista) acarreta situação de aborrecimento que excede a condição de mero dissabor. Assim, está caracterizado o dano derivado do próprio ato ofensivo, como função punitiva e dissuasória da responsabilidade civil, para evitar reiteração da conduta inadequada.
5. Quantum indenizatório mantido, pois não refoge significativamente dos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para demandas de igual natureza.
REJEITAR AS PRELIMINARES E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71002579241, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jerson Moacir Gubert, Julgado em 27/05/2010)
Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Rumo ao Sucesso
Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido
Com o novo CPC é admitido o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, portanto, esta questão está desatualizada. (Enunciado 60 -- FONAJE e art. 1062 do novo CPC.
Com vocês, a opinião de um Ex-Delegado da PC-ES e atual delegado da PC-SP. Só me resta concordar com o Dr.Raphael.
para entender a questão foi difícil... sem pé nem cabeça
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta quanto a Juizado Especial Federal.
I. Não cabe pedido de uniformização contra decisão recursal que julga agravo interposto em face de decisão concessória de antecipação de tutela.
II. Segundo o entendimento dominante, são admitidos o pedido contraposto e a ação rescisória no rito dos juizados especiais federais.
III. As pretensões cautelares no rito dos juizados especiais federais serão deduzidas incidentalmente, não tendo autonomia procedimental.
IV. A Lei n° 10.259/2001, apesar de prever a aplicação subsidiária da Lei n° 9.099/1995, não autoriza a arbitragem no âmbito dos juizados especiais federais.
II - FONAJEF 12 - No Juizado Especial Federal, não é cabível o pedido contraposto formulado pela União Federal, autarquia, fundação ou empresa pública federal. FONAJEF 44 - Não cabe ação rescisória no JEF. O artigo 59 da Lei nº 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais.
III - FONAJEF 89 - Não cabe processo cautelar autônomo, preventivo ou incidental, no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
I - Não cabe pedido de uniformização contra decisão recursal que julga agravo interposto em face de decisão concessória de antecipação de tutela.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JUSRISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTADORIA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. REDUÇÃO DOS PROVENTOS.
1-A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA É MERA FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR, QUE DEVE EXAMINAR SUA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
2-NÃO SE MOSTRA CONVENIENTE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ATACA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
3-A APOSENTADORIA REGE-SE PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O BENEFICIÁRIO REUNIU OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO (STF 359). 4-INDEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM AÇÃO ORDINÁRIA, AO AGRAVANTE APOSENTADO POR INVALIDEZ, SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 (LEI Nº 10.887/2004, ART. 1º - QUE REGULAMENTOU A EC 41/2003). 5-NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO.
(TJ-DF - AGI: 20070020145921 DF , Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 21/05/2008, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 09/06/2008 Pág. : 194)
I - É bom sabermos que no âmbito da Lei 9.099 as decisões interlocutórias são irrecorríveis. No juizado especial federal, no entanto, é cabível a interposição de agravo de instrumento ou o mandado de segurança; ambos de competência da turma recursal.
IV - Não sei de onde essa alternativa veio, se alguém souber, favor falar por mensagem individual. Agradeço.
qual é a reposta mesmo? nao tenho como saber rsss. Esgotei o número de questões que posso resolver
OBRIGADA!
Naiara Almeida,
o gabarito é alternativa C: Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.
Naiara Almeida o GABARITO é a LETRA "C"
c) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.
em nenhum momento a lei seca dá alguma informação sobre o que é questionado na presente questão. então, é, puramente, jurisprudencial.
Bastava saber que a II estava errada.
Compete ao Juizado Especial Federal processar e julgar causas de competência da Justiça Federal, respeitadas as exceções previstas em lei, até o valor de:
De acordo com o artigo 2° da referida Lei, os processos nos Juizados Especiais devem ser orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, buscando sempre promover a conciliação ou a transação penal.
Assim, causas de menor complexidade com valor de até 40 salários mínimos puderam ser processadas e julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis, passando a ser facultativa a assistência de um advogado se a causa não ultrapassar o correspondente a 20 salários.
No âmbito da Justiça Federal, no entanto, abrangendo causas de até 60 salários mínimos.
Gab. B
Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
Analise as afirmativas sobre os juizados especiais federais cíveis, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra F quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.
( ) Têm mesmo regime jurídico dos juizados estaduais, tendo mesma alçada, e mesmos legitimados ativos e passivos.
( ) Sua competência é relativa para as causas cujo valor esteja compreendido pela regra legal.
( ) As ações previdenciárias serão sempre de competência dos juizados, independentemente de seu valor, nos casos em que a parte se declarar pobre.
Acerca da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Inexiste amparo legal ou jurídico para o recebimento de agravo de instrumento nos Juizados Especiais Cíveis. De semelhante modo, é inteiramente incabível o recebimento de petições de "agravo" como reclamação, eis que as reclamações, nos Juizados Especiais, têm sido admitidas, mediante louvável interpretação da lei, para corrigir erros de procedimento. Na espécie dos autos, todavia, inocorreu qualquer erro na contagem do prazo para a interposição do recurso inominado. Recurso não conhecido.(20070111134710DVJ, Relator ESDRAS NEVES, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 16/09/2008, DJ 29/09/2008 p. 81).”
Obs: No procedimento sumário, se o réu não comparecer á audiência, mas se fizer representar por preposto com poderes para transigir, não haverá revelia (art.277, paragrafos 1º e 2º)
C - Art. 20 decreta-se o arquivamento do processo no caso de ausencia do autor e revelia na do reu independentemente de justa causa!!!
D - unicos recursos são: embargos de declaração e recurso inominado.
OS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS FEDERAIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA:
I. Devem observar os prazos diferenciados de que gozam as pessoas juridicas de direito público;
II. Podem julgar disputas sobre direitos indígenas, desde que a causa tenha valor de até 60 salários minimos;
III. Admitem como legitimados ativos as pessoas fisicas e as microempresas e como réus a União, autarquias e empresas públicas federais;
IV. Facultam às partes designar, oralmente ou por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.
Quanto às proposições acima:
item i - errado
Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
ITEM III - eu acho que ta certo
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
– como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Processo:
CC 0 PR 0014809-94.2010.404.0000
Relator(a):
SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB
Julgamento:
12/08/2010
Órgão Julgador:
SEGUNDA SEÇÃO
Publicação:
D.E. 25/08/2010
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
– como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Não há erro nesta assetiva!
TAMBÉM NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL AS CAUSAS DO ART. 109, II, III e XI da CF/88:
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
– como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Mensagem de veto | Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. |
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.
logo, não cita a UNIÃO
Pessoal, a lei que regula os Juizados Especiais Federais é a Lei nº 10.259/01, e esta prevê a legitimidade da União para figurar no pólo passivo, como segue:
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Observem que a Lei 12.153/09, mencionada por alguns, trata, especificamente, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, DF, Municípios e Territórios.
Assim, o item III foi dado como incorreto por estar incompleto.
Espero ter ajudado!
Item II é competência do Juiz Federal de 1o. grau
CF/88
Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
Os Juizados Especiais Cíveis federais, nos termos da legislação de regência:
I.Devem observar os prazos diferenciados de que gozam as pessoas jurídicas de direito público;
Importante mencionar que no JEF não há prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público, conforme se extrai do artigo 9º da Lei 10.259:
“Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.”
II. Podem julgar disputas sobre direitos indígenas (art.109, IX, CF) ), desde que a causa tenha valor de até 60 salários mínimos; art. 3º, lei 10.259/01
III.Admitem como legitimados ativos as pessoas físicas e as microempresas e como réus a União, autarquias e empresas públicas federais; art. 6º lei 10.259/01
IV. Facultam às partes designar, oralmente ou por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.(NÃO PODEM ORALMENTE) art.10, Lei 10.259/01
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética
seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-os com base no
direito processual civil.
A EBC contratou uma empresa para serviços de reparo e manutenção da rede elétrica e hidráulica do prédio-sede da empresa, conforme a legislação de regência. Durante a vigência do contrato, a contratada passou, reiteradamente, a descumprir as obrigações contratuais, o que resultou em falhas no sistema elétrico, com significativos prejuízos para a atividade fim e para o patrimônio da EBC, como a queima de equipamentos. Nesse caso, para compelir a empresa contratada a executar as obrigações contratuais assumidas e a reparar os prejuízos causados, cabe ação judicial própria, com pedido de medida cautelar antecipatória de provas, perante o juizado especial federal cível competente.
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Eis o comentário de Arruda Alvim(Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre a Legitimação para agir como autor nos juizados federais:
"Quanto à impossibilidade de a União, autarquias, fundações públicas e empresas públicas figurarem como autoras nos juizados especiais federais, a orientação adotada pela Lei nº 10.259/01 não merece censura. Todos sabem que os grandes responsáveis pelo acúmulo de demandas na Justiça Federal são exatamente tais entes, por conta da recalcitrância da Administração Pública em rodar nos trilhos da legalidade. Sempre que me perguntam quando será resolvido o problema da morosidade da Justiça no Brasil, respondo com a experiência de juiz por mais de uma década: "Quando os agentes públicos criarem vergonha e resolverem obedecer a lei".
[...]
Por isso, se a Lei nº 10.259/01 abrisse as portas dos Juizados Especiais Federais a essas entidades, como autoras, seriam elas as primeiras a inviabilizar esses juizados, a exigir em pouco tempo juizados especialíssimos federais para cumprirem a mesma finalidade.
A Lei nº 10.259/01 estabeleceu no seu art. 6º que podem ser partes no Juizado Especial Cível: I) como autores, as pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317/96; II) como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
Portanto, os entes federais, nos juizados especiais, só podem ser réus e nunca autores, estando correta a lei nesse particular, zelando pela funcionalidade dessa especial forma de fazer Justiça."
Sobre as cautelares nos Juizados Federais:
"(...) embora o art.4º da Lei nº 10.259/2001 preveja, literalmente, a concessão de medidas cautelares, ao juiz se permite, igualmente a concessão de tutela antecipada no âmbito dos juizados Especiais Federais. De igual modo, embora o dispositivo refira-se , literalmente, a cautelares incidentais, não há razão para impedir a concessão de cautelares antecedentes ou preparatórias, de sorte que também cabe, no âmbito dos Juizados Especiais Federais, a concessão de provimentos de urgência antecedentes.(...) Realmente, não há, na Lei nº 10.259/ 2001, qualquer regra que vede o ajuizamento de cautelares antecedentes ou preparatórias no âmbito dos Juizados Federais .(...)". ( A Fazenda Pública em Juízo, 2014, pág.813).
"pedido de medida cautelar antecipatória de provas" no bojo de "ação judicial própria" é diferente de "processo cautelar autônomo, preventivo ou incidental", este vedado no âmbito do JEF, conforme já citado Enunciado nº 89.
Lei 10259
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
EBC, empresa pública, não é legitimada para ser autora da ação.