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Questões de Juizado Especial no CPC 1973


ID
3535
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Poderão ser ajuizadas perante o Juizado Especial Federal as causas

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, a resposta está no art. 3, III da LEi 10.259/01 - Juizados Especiais Federais!
  • Fundamentação:
    Lei 10.259/01 - Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II (as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País), III (as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional) e XI (a disputa sobre direitos indígenas), da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
  • Lei 10.259/01 Art. 3º § 1o NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:(...)III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza PREVIDENCIÁRIA e o de lançamento fiscal; (ou seja, causa de anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária se inclui na competência do JEC)
  • Nos termos do § 1o do artigo 3o da Lei no 10.259/01, INCLUEM-SE na competência do juizado especial federal cível as demandas para anulação ou cancelamento de ATO ADMINSTRATIVO FEDERAL DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA OU DE LANÇAMENTO FISCAL. fiscal.
  • Cabe em sede de Juizado ação de anulação de ato administrativo de NATUREZA PREVIDENCIÁRIA e de LANÇAMENTO FISCAL.

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

  • COMPETÊNCIA

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -    as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

     

    ATENÇÃO:  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

     

    -    as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    -    a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária          e     o de         LANÇAMENTO FISCAL  ATÉ  60 SM

     

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 3o - § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

     

    Gabarito Letra D!


ID
3553
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Juizado Especial Federal visa à obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais. Tal objetivo diz respeito ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Cumpre discordar da resposta dada como certa pelo site, tendo em vista que o princípio da oralidade é princípio derivado daquele da economia processual. Por outro lado, a economia processual é aplicavel a qualquer processo, quer judicial ou de natureza administrativa em qualquer juízo,
  • A economia processual pode ser explicada como a tentativa de poupar qualquer desperdício, na condução do processo bem como nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o curso do processo.
  • Apenas complementando os comentários abaixo, os princípios aplicáveis aos Juizados Especiais estão na Lei 9099/95:Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
  • A obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais configura o objetivo do princípio da economia processual, vigente no juizado especial federal.Estas são ferramentas que o público, em geral leigo, pode não conhecer ou entender, mas cujos efeitos com toda certeza sente, principalmente quando consegue satisfazer suas pretensões, o que não impede que se faça um breve comentário sobre cada princípio.Princípios da simplicidade e da informalidade: o objetivo maior deve sempre ser a solução do litígio; assim, não importa a forma adotada para a prática do ato processual, desde que este atinja a sua finalidade e não gere qualquer tipo de prejuízo.Princípio da economia processual: visa a obtenção do máximo de rendimento da lei com o mínimo de atos processuais e exerce papel relevante ao proporcionar meios para que outros princípios possam realizar seus objetivos, como é o caso do princípio da celeridade.Princípio da celeridade: é o desafio destes juizados, pois vieram para aproximar a justiça da população e desafogar as varas comuns, no direito civil, apreciando suas pretensões com rapidez, seriedade e, acima de tudo, preservando as garantias constitucionais de segurança jurídica.Princípio da Economia Processual, sobre o qual foi dedicado um subtítulo, sem a pretensão de esgotar o assunto, servindo apenas para análise de sua aplicabilidade no Procedimento Monitório.Dentre os Princípios Constitucionais dos Direitos e Garantias Fundamentais é assegurado a todos no âmbito judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação bem como a observância pelos magistrados aos princípios da efetividade, economia e acesso à jurisdição.
  • A obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais configura o objetivo do princípio da economia processual, vigente no juizado especial federal.Gabarito: letra C
  • LETRA C

    Princípio da economia processual: deve tratar-se de obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual. O ideal seria que o processo fosse gratuito e com acesso facilitado a todos, em condições de igualdade. Este princípio pode ser resumido com duas palavras; justiça rápida e barata. Por outro lado a economia processual significa fugir à diligências inúteis, desnecessidade de mais provas, quando já se tem o suficiente para a verdade real ou certeza moral.
  • JUIZADOS ESPECIAIS

     E conomia
    P rocessual
    I nformalidade
    C eleridade
    O ralidade
    S implicidade

  • C E S I O - Princípios da LEF

    Celeridade

    Economia Processual

    Simplicidade

    Informalidade

    Oralidade


ID
35905
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • a) Errado - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
    b) Errado - Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
    c) Correto - Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    d) Errado - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
    e) Errado - Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
  • ALTERNATIVA D - ERRADAArt. 38 da Lei 9.841/99 - Aplica-se às microempresas o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passando essas empresas, assim como as pessoas físicas capazes, a serem admitidas a proporem ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
  • ALTERAÇÃO NA LEI 9099/95!!!!!!!!!!!!!!!Vale observar que a nova lei 12.126 de dezembro de 2009 dá nova redação ao art. 1º da lei 9099/95, conferindo legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM,
  • Corrigindo o comentário abaixo, a alteração foi no § 1o do art. 8º, e não no art. 1º.
  • a) Errado - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
    b) Errado - Art. 3º § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. 
    c) Correto - Art. 38. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    d) Errado - Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.  art. 1º da lei 9099/95, conferindo legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM
    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
    e) Errado - Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO CPC = MATÉRIA ou FUNCIONAL

    COMPETÊNCIA RELATIVA NO CPC = VALOR ou TERRITORIAL

    COMPETÊNCIA ABSOLUTA NO JEC = FUNCIONAL

    COMPETÊNCIA RELATIVA NO JEC = MATÉRIA ou VALOR ou TERRITORIAL

    __________

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO  VALOR

    # CAUSAS ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, I e § 3º)

    # TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS ATÉ 40 SM (art. 3º, §1º, II c/c art. 53)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO MATÉRIA

    # DESPEJO PARA USO PRÓPRIO (art. 3º, III)

    # LISTA (art. 275, II, do CPC de 1973)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO VALOR + MATÉRIA

    # POSSESSÓRIA DE IMÓVEL ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS (art. 3º, IV)

    COMPETÊNCIA RELATIVA PELO CRITÉRIO TERRITÓRIO

    # DOMICÍLIO DO RÉU, ATIVIDADES DO RÉU, ESTABELECIMENTO DO RÉU (art. 4º, I)

    # DOMICÍLIO DO AUTOR, LOCAL ATO/FATO = REPARAÇÃO DE DANOS (art. 4º, III)

    # LOCAL DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO (art. 4º, II)

    CAUSAS EXCLUÍDAS DA COMPETENCIA DO JEC (art. 3, §2º)

    ALIMENTAR

    FALIMENTAR

    FISCAL

    INTERESSE DA FAZENDA

    ACIDENTE DE TRABALHO

    RESÍDUOS

    ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS


ID
36388
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme estabelece o artigo 2o da Lei dos Juizados Especiais (Lei no 9.099/95), os processos nela fundados devem ser orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.

Decorrem desses princípios e da Lei no 9.099/95, as seguintes assertivas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10 da Lei 9.099/95

    Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assitência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Lei nº 9.099/95:
    "Art. 14. omissis
    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação."

    Segundo a Lei nº 9.099/95, os recursos cabíveis são: os embargos de declaração e o recurso inominado. No entanto, vale esclarecer que há possibilidade de interpor recurso perante a TNU e recurso extraordinário no âmbito do STF.
  • Questão muito estranha pois não são os únicos recursos admitidos. Que é vedada a assistência não resta dúvida ante o artigo 10 da 9.099.Mas impor que os únicos recursos que podem atacar sentença são esses? Na parte cível sim mas e todos os outros da esfera penal (RSE, Carta Testemunhável?)
  • O recurso extraordinário NÃO é interposto da SENTENÇA, pois esta só admite embargos de declaração e recurso inominado. O recurso extraordinário será interposto da decisão da turma recursal que julgar o recurso inominado.
  • Resposta correta a), ver art.10 onde é previsto o litisconsorte e não a assitência ao litisconsocial.Observe também a letra e),e) Nas causas em que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade do procedimento sumário independentemente do valor, o autor pode fazer opção entre esse procedimento sumário e o regulado pela Lei no 9.099/95, ainda que ultrapassem 40 salários mínimos. Nesse caso vale lembrar o art.3º,§ 3º.
  • a) Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Lembrar sempre que uma das diferenças entre os Juízados Especiais Cíveis Estaduais (L. nº 9.099/95) e dos Juízados Especiais Federais (L. nº 10.259) é que nesses últimos a competência é absoluta, enquanto naqueles é possível ao autor optar entre ingressar no juízado ou optar pelas normas do CPC.
  •  item B)  E o recurso extraordinário??????   
  • Não esquecer que SENTENÇA difere de ACÓRDÃO. O Recurso Extraordinário somente é possível contra o Acórdão da Turma Recursal.
  • Galera, não restam dúvidas que outras alternativas também estão erradas, porém devemos prestar atenção no enunciado da questão... a pergunta está relacionada aos princípios do JEC.. o famoso CESIO. Assim, a questão ainda nos ajudou colocando todos ai (Celeridade,economia..,,simplicidade,informalidade,oralidade)... Portanto a única questão que trata sobre os princípios citados, e está errada é a letra A... pelo qual, as intervenções de terceiro gera atraso (afronta a economia processual bem  como a celeridade). 

    Portanto o erro está justamente falando que acabe assistência, pq o resto está certo.

         Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. (Lei 9099/95)
  •  Marquei a letra A). Pessoal, a assistência litisconsorcial é considerada pela jurisprudência e por TODA a doutrina como um verdadeiro LITISCONSÓRCIO, sendo completamente diferente da assistência simples, em que o assistente depende de certa forma do assistido. Na litisconsorcial, o "assistente" é verdadeiro litisconsorte, pois o resultado do processo deve influenciar na sua relação com a do adversário do assistido.

    A letra B) está errada porque em nenhuma passagem do enunciado se fala em JUIZADO ESPECIAL CIVIL. Pelo contrário, fala-se apenas em lei 9099/95 e no artigo 2º, que está na parte geral, portanto, valendo para os dois juizados, civil e criminal.

    Sabemos que no juizado civil existe o recurso inominado e os embargos. No criminal, temos APELAÇÃO e os embargos. Assim, errada a questão pois, ao se referir a TODA a lei, deu margem para interpretação no sentido de se pensar em todos os recursos, tanto do juizado civil como criminal.


    Se não fosse para alterar o gabarito (A), ERA NO MÍNIMO ANULÁVEL, na minha opinião. 
  • galera, desculpa não colar os artigos aqui, mas to com um pouco de pressa dessa vez, então de forma suscinta:

    (A) Incorreta, a teor do artigo 10 da Lei: 

    “Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.” 

    (B) incorreta pelo que dispõe o enunciado 63 do FONAJE que permite também o recurso extraordinário (orientação pacífica).
     e mesmo não havendo previsão legal do agravo interno, os enunciados 102 e 103 do FONAJE e enunciados 29 e 31 do FONAJEF permitem tal recurso.

    (C) Correta, conforme artigo 14, § 2º. 

    (D) Correta, a teor do artigo 37. 

    (E) Correta. Aplica-se o artigo 3º, II.

    ao meu humilde ver, tem duas respostas....
  • TODO CONCURSEIRO SABE QUE FCC É UM "CASO À PARTE" !
    AO LER UMA QUESTÃO AQUI NO SITE VC JÁ SABE QUANDO É DELA.....
  • alguém pode explicar o erro da letra e por favor.. me perdi nela..
  • Vinícius,
    Não há nenhum erro na letra "e"! O enunciado pedia a alternativa ERRADA, de modo que TODAS as assertivas estão corretas, EXCETO, a alternativa "a"

  • Nas causas em que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade do procedimento sumário independentemente do valor, o autor pode fazer opção entre esse procedimento sumário e o regulado pela Lei no 9.099/95, ainda que ultrapassem 40 salários mínimos.


    AINDA QUE ULTRAPASSEM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS? '-'... 

  • Diego, o rito sumário está previsto no artigo 275, inciso I do Código de Processo Civil. Nesse, determina que ritos sumários são ações até 60 salários mínimos e teoricamente não poderiam fazer parte do rito processual dos juizados especiais. Contudo, o artigo 3º da lei 9099/95 admite, INDEPENDENTE DO VALOR DA AÇÃO, a propositura de ações do rito sumário com relação as hipóteses do artigo 275, inciso II do CPC.


    Em suma, abordou as causas do artigo 275, inciso II do cpc, podem ser propostas as ações mesmo se o valor for acima de 40 salarios.


    A questão queria saber se voce tinha conhecimento do artigo 3º, inciso II da Lei 9099/95.

  • GABARITO OFICIAL: ALTERNATIVA A

  • A - ERRADO - É vedada a intervenção de terceiro nas modalidades de assistência simples, oposição, nomeação à auto ria, denunciação da lide ou chamamento ao pro cesso, mas é admitido o litisconsórcio e a assistência litisconsorcial.

    JEC, art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    CPC de 2015, art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

    ENUNCIADO 155 FONAJE – Admitem-se embargos de terceiro, no sistema dos juizados, mesmo pelas pessoas excluídas pelo parágrafo primeiro do art. 8 da lei 9.099/95 (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    B - CERTO - Os embargos de declaração e o recurso inominado são os únicos meios de impugnação da sentença pro ferida nas ações de competência do juizado especial.

    RECURSOS DA SENTENÇA

    JEC, art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    JEC, art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.                     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)   (Vigência)

    RECURSOS DO ACÓRDÃO

    ENUNCIADO 63 FONAJE – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

    C - CERTO - O autor pode formular pedido genérico quando não for possível, no momento da propositura, determinar a extensão da obrigação.

    JEC, art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    D - CERTO -Em sede de juizado especial, é possível a instrução da causa ser dirigida por juiz leigo, mas sob a supervisão do juiz togado.

    JEC, art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    E - CERTO - Nas causas em que o Código de Processo Civil estabelece a obrigatoriedade do procedimento sumário independentemente do valor, o autor pode fazer opção entre esse procedimento sumário e o regulado pela Lei n 9.099/95, ainda que ultrapassem 40 salários mínimos.

    CPC de 2015, art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

    .

    JEC, art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:   

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    .

    ENUNCIADO 58 (Substitui o Enunciado 2) FONAJE – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.


ID
39253
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos processos perante o Juizado Especial Cível instituído pela Lei no 9.099/95, admitir-se-á

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
  • C) CORRETALEI 9.099/95Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assitência. admitir-se-á o litisconsórcio.
  • Lei 9.099Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  • Pessoa jurídica de direito público não pode ser parte nesse caso
  • Típico Control C + Control V, uma vez que a lei 10.259, dispõe:


    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    (...)

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

  • Não confundam o JEC estadual com o federal!


    No estadual, não se pode demandar pessoas jurídicas de direito público; no federal, pode.

  • Responde-se a questão com a literalidade do Art. 8°, caput: "não poderão ser partes, no processo instituído por essa lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil" e Art. 10: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".

  • Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.

    GABARITO -> [C]

  • Q386759

     

    LITISCONSÓRCIO ATIVO (AUTOR)    -     LITISCONSÓRCIO PASSIVO (RÉU)

  • GABARITO - C

    Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Não se admite intervenção de terceiro (exceto desconsideração da personalidade jurídica, mas isso não vem ao caso).

    Contudo, o regime do JEC admite expressamente o litisconsórcio.

    E o preso, pode propor ação?

    As pessoas jurídicas de direito público podem figurar como rés no JEC?

    Essas duas figuras não podem ser partes no JEC:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Resposta: c)

  • LIMITAÇÃO À CAPACIDADE PARA SER PARTE (capacidade civil – art. 8, caput)

    E - MPRESA PÚBLICA DA UNIÃO

    M - ASSA FALIDA

    P - RESO

    I - NCAPAZ

    P - ESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    I - NSOLVENTE CIVIL

    _____________

    CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO (legitimidade processual – art. 8, §1º)

    PESSOA NATURAL, EXCLUÍDAS AS CESSIONÁRIAS DE PJ

    PESSOA JURÍDICAS: MEI e ME e EPP e OSCIP e SCMEPP

    ______________

    CAPACIDADE POSTULATÓRIA (art. 9, caput)

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA FACULTATIVA = ATÉ 20 SALARIOS MÍNIMOS

    ASSISTÊNCIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA = SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS


ID
40675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
a seguir.

Nos juizados especiais cíveis, o processo poderá ser instaurado mediante pedido oral à secretaria do juizado.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099 - Seção V - Do pedidoArt. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou ORAL, à Secretaria do Juizado.
  • Muito bonito o que a diz a Lei...
    o processo poderá ser instaurado mediante pedido oral à secretaria do juizado..
    entretanto, não é o que se observa nos juizados especiais....
    Ás vezes mesmo com advogado e petição fundamentada as Secretarias teimam em não protocalar os pedidos...
    Talvez um dia isso melhore....
  •  Lei 9.099/95

    Art. 2º. O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  •  Lei 9.099/95

    Art. 14, § 3º. O PEDIDO ORAL será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

  • Conforme prevê o artigo 23 do referido Provimento:

    Art. 23. O processo terá início, nos Juizados Especiais Cíveis e de Fazenda Pública, com a distribuição do pedido escrito elaborado pela própria parte, por seu advogado ou pelo serviço de redução a termo oferecido pelo Tribunal.

  • CERTA.

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.

  • Nos juizados especiais cíveis, o processo poderá ser instaurado mediante pedido oral à secretaria do juizado.
    CERTA.

     

    Lei 9099/95, Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.
     

    São duas formas: a pessoa faz uma petição, ela mesma assinando ou através de um advogado (caso queira), vai ao juizado especial no setor de distribuição, e o seu processo gerará um número de processo e o juizado que julgará seu pedido;

    Ou, vai ao juizado especial, pega uma senha na recepção para o setor de protocolo e lá um servidor irá lhe atender. Você relatará o ocorrido, ela escreverá no computador os fatos e ao final, gerará um número de processo e o juizado que julgará seu pedido.

    Simples assim!

     

  • É isso aí! O processo nos JEC poderá ser iniciado mediante pedido oral, que deverá ser apresentado à Secretaria do Juizado:

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.


ID
40678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do Provimento Geral da Corregedoria, julgue os itens
a seguir.

Nos juizados especiais cíveis, a execução definitiva das sentenças deverá ser feita nos autos principais, e independentemente de distribuição.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    Lei 9.099, Art. 3º, § 1º - Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados;

  • Lei 9.099/95

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...)
  • Pelo enunciado da questão, que menciona especificamente o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais do TJDFT, acredito que o seu fundamento jurídico esteja no art. 49 da citada norma, qual seja:
    "Art. 49. Aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais compete a conciliação, o processo, o julgamento e a execução dos seus feitos, ressalvado, na última hipótese, o disposto no inciso VII do art. 25 da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal.  
    Parágrafo único. [...]
    "
    Portanto, o Juizado Especial Cível tem a competência para a conciliação, processamento e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas de acordo com o art. 3o da 9.099/95: causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo, as enumeradas no art. 275, II, do CPC, a ação de despejo para uso próprio e as possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 vezes o salário mínimo.
    O caput do mencionado art. 49 ainda faz referência ao inciso VII do art. 25 da LOJ. Atualmente esse artigo não possui incisos, por isso não consigo entender exatamente ao que se refere essa menção. Entretanto, posso dar o chute de que esteja tratando da competência especializada para o processamento e julgamento de determinadas matérias de natureza cível ou comercial. Logo, fica resguardada a competência das varas de Fazenda Pública, varas de Família, varas de Órfãos e Sucessões, varas de Falências e Concordatas, vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário e a vara de Execução Fiscal, de maneira que compete ao Juiz da Cara Cível uma competência residual dos demais processos previstos na legislação civil.

  • Em verdade, o fundamento legal da questão se encontra no artigo 27 do referido Provimento Geral da Corregedoria:

    Art. 27. O cumprimento da sentença será processado nos autos principais, independentemente de distribuição, mediante a conversão do feito.
  • Art. 62. Não atendido voluntariamente o comando da sentença, seu cumprimento far-se-á nos autos principais, independentemente de distribuição, comunicando-se ao Serviço de Registro de Distribuição a nova fase processual.


ID
47197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos aos juizados especiais no âmbito da justiça federal.

I Não há renúncia tácita nos juizados especiais federais para fins de fixação de competência quanto ao valor da causa.

II Nos juizados especiais federais, o procurador federal tem a prerrogativa de intimação pessoal, não se admitindo outra forma de intimação.

III O recurso inominado não pode ser interposto pela via adesiva nos juizados especiais federais, pois não se coaduna com a sistemática dos juizados em que as demandas precisam ser rapidamente solucionadas.

IV A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo embargos de declaração.

V Conforme a jurisprudência, é inadmissível mandado de segurança para a turma recursal contra ato jurisdicional dos juizados especiais federais, em qualquer hipótese.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • V) ERRADO. O STJ entende que é admissível mandado de segurança contra ato de Juiz Federal presidente de JEF, no exercício da atividade jurisdicional dirigido para a respectiva Turma Recursal:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ INTEGRANTE DE JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA TURMA RECURSAL. PRECEDENTES.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que compete às Turmas Recursais processar e julgar o mandado de segurançaimpetrado contra ato de magistrado em exercício no Juizado Especial, assim como do Juiz da própria Turma Recursal. Precedentes.2. No caso dos autos, tem-se que a decisão agravada encontra-se em harmonia com o posicionamento pacificado por esta Corte, na medida em que assim definiu a controvérsia: "(...) o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de juiz do Juizado Especial compete, também, ao órgão colegiado competente em grau recursal, e, pois, à Turma Recursal, não sendo invocável o artigo 108, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal".3. Agravo regimental a que se nega provimento.(Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. AgRg no RMS nº. 18.431/MT. Relator: Ministro OG FERNANDES. Julgado em 29.09.2009. Publicado no DJE de 19.10.2009).
  • Segue comentário em duas partes:__________I) CORRETO. Enunciado FONAJEF nº. 16, aprovado no 2º FONAJEF: “Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência”. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=334II) ERRADO. Enunciado FONAJEF nº. 7, aprovado no 2º FONAJEF: “Nos Juizados Especiais Federais o procurador federal não tem a prerrogativa de intimação pessoal”. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=334III) CORRETO. Enunciado FONAJEF nº. 59, aprovado no 3º FONAJEF: “Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais”. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=334IV) CORRETO. Enunciado FONAJEF nº. 60, aprovado no 3º FONAJEF: “A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo a oposição de embargos de declaração”. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=334
  • Item V -  Assertiva Incorreta - Conforme posicionamento do STJ, é admissível a impetração de MS em face de atos da Turma Recursal em uma hipótese: no caso de controle da competência. Portanto, há uma hipótese em que admitido o mandamus.

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.
    1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010).
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AgRg no RMS 32.632/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 24/02/2011)
  • O item V encontra-se errado, em razão do disposto na súmula 376 do STJ, in verbis:Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Bons estudos, Marcelo.
  • I Não há renúncia tácita nos juizados especiais federais para fins de fixação de competência quanto ao valor da causa.Certo. Por quê? É o Enunciado FONAJEF nº. 16, aprovado no 2º FONAJEF: “Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência”.
    II Nos juizados especiais federais, o procurador federal tem a prerrogativa de intimação pessoal, não se admitindo outra forma de intimação.Errado. Por quê?Porque não possui tal prerrogativa, consoante Enunciado FONAJEF nº. 7, aprovado no 2º FONAJEF: “Nos Juizados Especiais Federais o procurador federal não tem a prerrogativa de intimação pessoal”.
    III O recurso inominado não pode ser interposto pela via adesiva nos juizados especiais federais, pois não se coaduna com a sistemática dos juizados em que as demandas precisam ser rapidamente solucionadas. Certo. Por quê? É o Enunciado nº. 59, aprovado no 3º FONAJEF: “Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais”.
    IV A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo embargos de declaração. Certo. Por quê? É o Enunciado nº. 60, aprovado no 3º FONAJEF: “A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo a oposição de embargos de declaração”.
    V Conforme a jurisprudência, é inadmissível mandado de segurança para a turma recursal contra ato jurisdicional dos juizados especiais federais, em qualquer hipótese. Errado. Por quê? Vejam o teor do verbete n. 376 do STJ e sua jurisprudência, verbis: “Súmula: 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.” E “AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. 1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no AgRg no RMS 32.632/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 24/02/2011)”
    Estão certos apenas os itens
     a) I, II, IV.
     b) I, II, V.
    X c) I, III e IV.
     d) II, III e V.
     e) III, IV e V.
     

  • Sobre Juizados Especiais Federais, recomendo um livro inovador e lúdico: “Direito em Palavras Cruzadas: Juizado Especial”, do Prof. Sílvio Nazareno Costa - Editora Forense. 

     

    Trabalho há com rigor técnico, precisão terminológica e bem apropriado para concursos. Não são palavras cruzadas tradicionais, mas textos sobre o tema, ao fim dos quais é feita uma pergunta a ser respondida no quadro.

     

    Muito legal.

  • JUSTIFICATIVA ITEM II:

    Não se aplica aos juizados especiais federais a prerrogativa de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de procurador federal, prevista no art. 17 da Lei 10.910/2004, na medida em que nesse rito especial, ante a simplicidade das causas nele julgadas, particular e Fazenda Pública apresentam semelhante, se não idêntica, dificuldade para o adequado exercício do direito de informação dos atos do processo, de modo que não se revela razoável a incidência de norma que restringe a paridade de armas, além de comprometer a informalidade e a celeridade do procedimento.

    [ARE 648.629, rel. min. Luiz Fux, j. 24-4-2013, P, DJE de 8-4-2014, Tema 549.]


ID
49693
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95):

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei n.º 9.099/95, a letra 'a' é a correta, conforme artigo 3º, incisos I e III. A letra 'b' é incorreta, já que a contestação poderá ser oral ou escrita (artigo 30). No mesmo sentido a letra 'c', pois na fase de execução é possível o magistrado designar audiência de conciliação, conforme artigo 53, §1º. Também a letra 'd' não é correta, uma vez que o relatório é dispensado, segundo artigo 38. E, sobre a letra 'd', está errada, já que a sentença condenatória é eficaz na parte que exceder a 40 (sessenta) salários mínimos, ou seja, a alçada determinada na Lei n.º 9.099/95.
  • a - são da competência dos Juizados Especiais a ação de despejo para uso próprio e as causas cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo; (correta, conforme artigo 3º,I e III)b - a contestação deverá ser apresentada por escrito em até 10 (dez) dias, contados do término da audiência de conciliação; (errada, tbm poderá ser apresentada oralmente, artigo 30).c - na execução fundada em título executivo extrajudicial, é vedado ao juiz designar audiência de conciliação; (errada, será desiganada audiência de conciliação, artigo 53, § 1º).d - a sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos na audiência e fora dela, sendo obrigatória, sob pena de nulidade, a presença de relatório;(errada, o relatório é dispensado, art. 38).e - é ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a 60 (sessenta) salários mínimos. (errada, 40 sal., art. 39).
  • LETRA A (correta) – art. 3º, I e III. Sendo que o despejo para uso próprio independe do valor do imóvel.


    LETRA B (incorreta) – Além da defesa poder ser apresentada oralmente, atendendo ao princípio da oralidade que norteia a lei dos JEC´s, esta poderá ser apresentada ATÉ a Audiência de instrução e julgamento, podendo o réu apresentar no momento que achar oportuno, tendo como termo final a audiência de instrução. Neste sentido o enunciado nº 10 do XVII encontro do FONAJE: “Enunciado 10 - A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento.”


    LETRA C (incorreta) - Art. 53... § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

    Enunciado 19 - A audiência de conciliação, na execução de título executivo extrajudicial, é obrigatória e o executado, querendo embargar, deverá fazê-lo nesse momento (art. 53, parágrafos 1º e 2º).


    LETRA D (incorreta) - Art. 81... § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.


    LETRA E (incorreta) - A sentença será ineficaz somente no que exceder a alçada da Lei 9.099/95 (Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.). A alçada da Lei é de 40 salários (art. 3º, I) e não 60, que é a alçada dos juizados cíveis federais.
     

  • Resposta letra A

    FONAJE -

     

    Enunciado 4 - Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da lei 8.245/91

     

    Art. 47 - Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o

    prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente

    podendo ser retomado o imóvel:

     

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de

    ascendente ou descendente que disponha, assim como o cônjuge ou companheiro, de imóvel

    residencial próprio.

     

    No caso de ação de despejo para uso próprio, os juizados especiais terão competência para seu julgamento, independentemente do valor. A expressão " uso próprio" abrange tanto o pedido do locador, quanto de seu cônjuge, ascendente ou descendente

     

  • A) Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio;
     

  • até 40 salários lei 9.099/95

     

    até 60 salários lei 10.259/2001

     

    Bons estudos, Deus no comando.

  • Gabarito: A

    Lei 9.099/95

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     III - a ação de despejo para uso próprio;

     IV - as ações possessórias sobre bens

    imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Se não puder vencer pelo talento, vença pelo esforço!


ID
51751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo, ao procedimento, aos juizados
especiais, ao pedido e à resposta do réu no direito processual
civil, julgue os itens seguintes.

Em ação que corra perante o juizado especial cível, a extinção do processo sem julgamento de mérito, depende de prévia intimação pessoal das partes, em qualquer hipótese.

Alternativas
Comentários
  • art. 51, §1º da Lei 9.099/95:A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
  • art. 51 § 1º da lei 9.099/95a extinção do processo INDEPENDERÁ,em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
  • art. 51 § 1º da lei 9.099/95a extinção do processo INDEPENDERÁ,em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
  • Lei 9.099/95, artigo 51, §1º:
    A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

  • ainda não tem nessas cores:
    Lei 9.099/95, artigo 51, §1º:
    A extinção do processo independeráem qualquer hipótesede prévia intimação pessoal das partes.
  • A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º). Errado


ID
86539
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante a Lei Federal que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei n°9.099a) CORRETA - ... nas causa de valor superior, a assistência é obrigatória;b) ERRADA - O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes especiais;c) CORRETA d) CORRETA - Somente serão admitidas q propor ação perante o juizado especial: ... as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da lei n° 9.790, de 23 de março de 1999.
  • Vale lembrar que as MICRO EMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE podem,sim, propor ação perante os juizados especiais. Logo, a alternativa "d" está ERRADA, ensejando a anulação da questão.
  • nunca ouvi falar em constituir advogado verbalmente!
  • Francisco,estou colando aqui o trecho la lei 9099/95 que autoriza procuração verbal nos juizados especiais.Art.9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.§ 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.§ 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.§ 3º O mandato ao advogado PODERÁ SER VERBAL, salvo quanto aos poderes especiais.
  • A questão traz como correta a letra B e a assertiva esta correta §3º do art. 9º da 9.099/95.

    Entretanto, como a questão é de 2005, não havia mudado a lei que aceita hoje a proposição de ação por pessoa jurídica (art. 8º, II, III e IV).

    A questão, se aplicada hoje, certamente seria anulada.


ID
86638
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise estas afirmativas referentes aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:

I. A composição dos danos civis no Juizado Especial Criminal é homologada por sentença irrecorrível. 27

II. A Lei no 9.099/95, que regula o procedimento dos Juizados Especiais Criminais dos Estados e do Distrito Federal, aplica-se aos crimes previstos na Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso -, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos.

III. A sentença de primeiro grau do Juizado Especial Cível não pode condenar o vencido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.

IV. A sentença do Juizado Especial Criminal e a decisão que acolher ou rejeitar a denúncia ou queixa estão sujeitas à apelação.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. Art. 74 da lei 9.099. A composição dos danos civis é um acordo ao qual já se sujeitaram os envolvidos no processo. Se ela foi feita não caberá nenhum recurso, visto que, o processo já foi totalmente resolvido.II - Correta. Art. 94.Lei nº 10.741/03: Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.III - Errada. Art. 55 da lei 9.099. Há uma ressalva em relação ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios. Quando há litigância de má fé a sentença condenará ao pagamento.IV - Errada. Art 82 da lei 9.099. Não cabe apelação da sentença que ACOLHER a denúncia ou queixa.
  • O item 2, salvo melhor juízo, está incorreto, porque apenas o procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95 aplica-se aos crimes previstos no Estatuto do Idoso. As medidas despenalizadoras previstas na Lei 9.099/95 não se aplicam. Nem seria razoável favorecer os autores de crimes contra idosos (aos quais o Estatuto procurou dar um tratamento penal mais rigoroso) com essas medidas.
  • A afirmativa II, nos termos atuais do entendimento do STF, está mal formulada, suscetível de anulação. Vejamos:

    Na verdade, estatuto do idoso quis dizer que aos crimes cuja pena máxima não ultrapassa 4 anos, será aplicado apenas o procedimento sumaríssimo, previsto entre os arts. 77 e 86, da Lei dos Juizados, o que não os torna necessariamente crimes de menor potencial ofensivo, ou seja, os infratores não terão direito aos benefícios da Lei.

    Seria um contrassenso interpretar que a Lei que buscava a proteção ao idoso possibilitasse tratamento mais benéfico ao seu agressor.

    Assim, proposta a ADI 3.096 (ainda não julgada), a Ministra Cármen Lúcia, acertadamente, manifestou-se no sentido de que a norma deve ser interpretada conforme aos preceitos constitucionais, no sentido de que a aplicação da Lei 9.099/95 deve permanecer para beneficiar o idoso com o processamento mais célere, por outro lado, o autor do crime não pode ser beneficiado com eventual conciliação ou transação penal.
     

    Prosseguindo no julgamento, após o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia (Relatora), julgando parcialmente procedente a ação para dar interpretação conforme ao art. 94 da referida lei, no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos, e após o voto do Senhor Ministro Eros Grau, julgando-a improcedente, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Menezes Direito. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes - Plenário, 19.08.2009.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 74, da Lei nº 9.099/95, que "a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 94, da Lei nº 10.741/03, que "aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995...". Obs: Posteriormente ao concurso, foi ajuizada a ADI nº 3.096-5 questionando este dispositivo legal. Em 2010, o STF julgou parcialmente procedente a referida ação para atribuir ao dispositivo em comento interpretação conforme à Constituição, "no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Apesar de ser essa a regra geral, o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 traz uma ressalva, senão vejamos: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé...". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Apenas a rejeição da denúncia ou da queixa é impugnável por meio de apelação. É o que dispõe o art. 82, caput, da Lei nº 9.099/95: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação...". Afirmativa incorreta.
  • I ->  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    IV ->  Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    GABARITO -> [A]

  • III -  EXCEÇÃO:    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PAGA  AS CUSTAS  e honorários

     

    IV -     ACOLHER  A DENÚNCIA  = CABE   HC

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Afirmativa I) Dispõe o art. 74, da Lei nº 9.099/95, que "a composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Dispõe o art. 94, da Lei nº 10.741/03, que "aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995...". Obs: Posteriormente ao concurso, foi ajuizada a ADI nº 3.096-5 questionando este dispositivo legal. Em 2010, o STF julgou parcialmente procedente a referida ação para atribuir ao dispositivo em comento interpretação conforme à Constituição, "no sentido de aplicar-se apenas o procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 e não outros benefícios ali previstos". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Apesar de ser essa a regra geral, o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95 traz uma ressalva, senão vejamos: "A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé...". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Apenas a rejeição da denúncia ou da queixa é impugnável por meio de apelação. É o que dispõe o art. 82, caput, da Lei nº 9.099/95: "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação...". Afirmativa incorreta.

  • Incompleta não é errada, o correto seria I, II e III, porém como não tem essa resposta...


ID
87166
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Consoante a Lei Federal que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Creio que essa questão esteja ultrapassada pois de acordo com a Lei Federal nº 9099 § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:III -As pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)Ou seja, é admitido que pessoas jurídicas proponham ação perante o juizado especialCorrija-me se estiver errada
  • Cara colega Érika Assis, a questão não está ultrapassada. O gabarito dela é a letra "b", conforme se depreende do art. 9º,§3º da Lei 9.099/95, in verbis:Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...)§ 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
  • a questão está desatualizada, pois a lei 12.126/09, q alterou o art 8º da 9.099,permitiu q várias pessoas jurídicas fossem autoras de ações nos juizados especiais. Logo, o gabarito certo é a alternativa "b" e a "d". Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
  • ATENÇÃO:PARA CONCESSÃO DE PODERES ESPECIAIS NUNCA PODERÁ SER VERBAL O MANDATO DO ADVOGADO.
  • ATENÇÃO : A resposta correta é:  letra B.   pois o artigo 9º §3º da lei 9.099/95 diz que poderá ser verbal o mandado ao advogado, salva quanto aos poderes especiais. E na questão a cima tem uma pegadinha que fala "inclusive para a concessão de poderes especiais" 
  • Não se trata de quem descobriu a pólvora nesta questão. O problema é a ambiguidade no sentido de Pessoa Jurídica. É uma questão passível de nulidade.
  • Como tem gente que viaja na maionese! 
  • QUESTÃO ULTRAPASSADA/DESATUALIZADA.

    ... é INCORRETO afirmar que


    a) CORRETA: é facultativa a assistência de advogado nas causas de valor até 20 salários mínimos.

    Art. 9º, Lei 9.099/95. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.


    b) INCORRETO: poderá ser verbal, inclusive para a concessão de poderes especiais, o mandato ao advogado.

    Art. 9º, § 3º, Lei 9.099/95. O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.


    c) CORRETA: não se admite no processo qualquer forma de intervenção de terceiros nem de assistência.

    Art. 10, Lei 9.099/95. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.



    d) INCORRETO: não se admite que pessoas jurídicas proponham ação perante o Juizado Especial.

    Art. 8º, § 1o, Lei 9.099/95. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; 

  • A) Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência é obrigatória.



    B) Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, SALVO QUANTO AOS PODERES ESPECIAIS [GABARITO]



    C) Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.



    D) Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, as pessoas jurídicas de direito público.

  • QUESTÃO DE 2005.

    VIDE 

      Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;        (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)


ID
87202
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei no 9.099/95 estabelece competência aos Juizados Especiais Cíveis para promover a execução dos seus julgados, bem como dos títulos executivos extrajudiciais no valor de até 40 salários mínimos. Considerando essa informação, analise estas afirmativas sobre a matéria:

I. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido soli citação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação.
II. Na execução da sentença, é dispensada a publicação de editais em jornais quando se tratar de alienação de bens móveis.
III. Na execução de título executivo extrajudicial, efetuada a penhora, o devedor será in timado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente.
IV. Na execução de título executivo extrajudicial, não encontrado o devedor ou inexistin do bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os docu mentos ao autor. A partir dessa análise, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I - correta - art. 52, IV, da Lei 9.099/95:"Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;Afirmativa II - incorreta, pois a dispensa só é possível quando se tratar de alienação de bens de PEQUENO VALOR - art. 52, VIII, da Lei 9.099/95:VIII - é dispensada a publicação de editais em jornais, quando se tratar de alienação de bens de pequeno valor;Afirmativa III - correta - art. 53, §1º, da Lei 9.099/95:"Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.§ 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente."Afirmativa IV - correta - art. 53, §4º, da Lei 9.099/95:"§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor."

ID
89929
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Joana propôs ação no Juizado Especial Cível Estadual (Lei nº 9.099/95) que foi julgada improcedente. Tendo em vista obscuridade na sentença, Joana protocolou Embargos de Declaração no terceiro dia após a data da audiência em que foi publicada a sentença. Neste caso, publicado o resultado do julgamento dos referidos Embargos, Joana terá mais

Alternativas
Comentários
  • Como o embargo de declaração suspendeu o prazo para o recurso, o prazo restante para o recurso de apelação será de 7 dias porque o prazo para a apelação é de 10 dias e o réu já tinha usado 3 dias desses 7 dia com o embargo de declaração.Art. 41 (lei 9009/95)O recurso será interposto no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razoes e o pedido do recorrente.
  • Complementando os comentários abaixo:Lei 9099/95, Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
  • Apenas para colaborar. O Art. 82 da lei 9099/95 refere-se aos Juizados Especiais Criminais e não aos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. Como no Juizado especial cível o recurso cabível não é "apelação", mas sim um recurso "inominado", acredito ser passível de anulação a questão acima.Art. 41 e 42, L. 9099/95.Quanto aos Embargos de declaração: art. 48, L. 9099/95.
  • Questão muito inteligente que requer conhecimento tb do CPC para não confundir. Combinar art. 50 da lei 9.099/95 com art. 538 do CPC: Art 50 - Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração SUSPENDERÃO o prazo para recurso. ( Logo, volta a contar de onde parou, por isso na resposta foram sete dias para recorrer, pois entrou com ED no terceiro dia e o prazo total para recorrer são 10 dias). Diferente do que acontece no CPC - Art. 538 - Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recuros, por qualquer das partes. (Aqui voltaria a contar do início,logo seriam 10 dias para recorrer).
  • CORRETO O GABARITO.....
    O prazo será suspenso,  (prazo apelação dez dia), e quando retomado fluirá o restante (sete dias)....
    9099/95
    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  •  

    Os embargos de declaração, pelo CPC, interrompem o prazo para recursos.
    Art. 538. Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
    Parágrafo único. Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo.(Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)
     O artigo 50 da Lei 9.099/99, no entanto, ressuscita uma regra não muito recentemente extirpada do processo comum, que é o seu efeito meramente suspensivo quanto ao prazo recursal.
    "Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso."
  • Sinceramente, nós estudamos, estudamos, estudamos, estudamos...aí elaboram uma pergunta dessa...NÃO EXISTE RECURSO DE APELAÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, existe RECURSO INOMINADO. Tenho certeza absoluta que 90% dos concurseiros de plantão sabem disso, essas bancas que querem nos esfolar cometem cada vacilo...AFF!

  • Nos juizados criminais, a lei utiliza o termo " apelação" para designar o recurso interposto contra a sentença. Já nos juizados cíveis, como a lei não conferiu nenhuma nomenclatura, convencionou-se chamá-lo de "Recurso Inominado"

  • VAMOS SER PRÁTICOS?

     

    DOS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS:

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

     

    * TODAS as alternativas falam de "apelação" não há que ficar em DÚVIDA se é recurso "inominado"  ou se existe apelação ou não.

    * 10 dias - 3 dias = 7 DIAS

    * as pessoas poderiam fazer comentários para ajudar e não comentar por comentar. 

  • Nesta questão utilizou-se a denominação de  “Recurso de apelação” embora a lei 9.099/95 não dê qualquer denominação ao recurso previsto nos art. 41 e 42.

    Apesar do Recurso Inominado ter o mesmo efeito prático do Recurso de Apelação, aquele não recebe o mesma denominação deste, e nem se confundem.

    Cândido Rangel Dinamarco dissertando sobre recurso adesivo assevera “Por isso, também no processo dos juizados especiais é admissível o recurso adesivo, embora NÃO SE TENHA AQUI o recurso de APELAÇÃO mas o INOMINADO, uma vez que os objetivos práticos deste coincide com os daquela.”(DINAMARCO, Manual dos juizados cíveis. Rio de Janeiro: Malheiros, 2001. p. 182-183.).

    CONCLUSÃO:

    A  FCC gosta de cobrar questões com literalidade da lei e não perdoa quando o candidato escolhe uma alternativa que possui apenas uma palavra diferente do que consta no texto legal. Isso é fato.

    Por que não o faz também quando beneficia o candidato ?

    QUESTÃO ANULÁVEL !!!!!
  • TJDF - APELACAO CIVEL NO JUIZADO ESPECIAL: ACJ 20070110286282 DF

     

    Ementa

    JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO CONTRA SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. INTEMPESTIVIDADE.

    1. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, POSSUEM REGRA ESPECIAL EM RELAÇÃO AOS EFEITOS DE SUA INTERPOSIÇÃO, PORQUANTO APENAS SUSPENDEM O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EVENTUAL RECURSO CONTRA A SENTENÇA.

  • "Joana propôs ação no Juizado Especial Cível Estadual (Lei nº 9.099/95) que foi julgada improcedente."

    O recurso cabível não é apelação...é Recurso Inominado. Cabe anulação da questão, embora seja possível resolver.

    Embargos de Declaração SUSPENDEM....Já usou 3 dias, faltam 7 dias para terminar o prazo para o recurso (prazo recursal: 10dias).
  • LETRA B

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • ALÔ GALERA, ANTES DE FAZER QUALQUER QUESTÃO, PRESTEM ATENÇÃO AO ENUNCIADO, FICA A DICA!!!

    NÃO EXISTE APELAÇÃO NO JEC.

    ALÔOOOO, VAMOS ACORDAR.

    QUESTÃO ANULÁVEL.
  • Se é anulável ou não, na hora da prova, não dá pensar nisso, ao menos devemos ser razoáveis, utilizar uma certa lógica para resolver a questão e deixar a banca ter a boa-fé de anular. A FCC tem sido cada vez mais resistente em anular questões, com uma sutileza imbatível, ela, em poucos anos, interpretará a CF acima do entendimento do STF, lamentável.  
  • Prazo para apresentar embargos no jesp.....5 dias

    Prazo para apresentar embargos  no cpc.... 5 dias

    Prazo para apresentar embargos no cpp......2 dias!!!!!!!!!

  • E para não confundir:

    CPC: Embargos de declaração interrompe

    JUIZADO: Suspende

  • Enviarei um e-mail a FCC pedindo que adicione outra assertiva:
    f) questão anulável.


    Se é ou não anulável, isso é questão pós prova. Na hora de resolver, baste se ater aos dados do problema. Nessa questão a banca utilizou o nome popular que é dado ao recurso de mérito no juizado, seu prazo e o efeito. Correta a opção C. 10 dias o prazo sendo ele suspenso pelos embargos. Texto de lei.

  • A apelação nas ações que tramitam no Juizado Especial Cível, tem o prazo de 10 dias. 
    Além disso, os embargos de declaração nos Juizados tem o condão de suspender o prazo, e não interromper, como acontece no CPC. Logo, contam-se os três dias que já passaram, faltando apenas sete dias para interpor a apelação

  • Sete dias para interpor recurso de apelação, tendo em vista que os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para recurso.

  • Atualmente, após a entrada em vigor do CPC/15, a única resposta correta é a alternativa A 

    L. 9.099 - Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso


ID
91585
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em tema de resposta no processo civil,

Alternativas
Comentários
  • CPC - 5869/73Art. 321. Ainda que ocorra revelia, o autor não poderá alterar o pedido, ou a causa de pedir, nem demandar declaração incidente, salvo promovendo nova citação do réu, a quem será assegurado o direito de responder no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Sobre a assertiva na letra 'B', também não estaria correta?! Pois o art.31 da Lei 9.099/95 diz que: é lícito ao éu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da demanda.
  • A letra "B", fala em mesmo direito, enquanto a lei prediz: mesmo fato.
  • No tocante à letra C, o erro está em afirmar que no rito sumário a resposta do réu não pode se dar oralmente. - Art. 278 do CPC: Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita OU ORAL, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
  • CORRETO O GABARITO.....

    LEI 9.099/95

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • A respeito da letra "a", o artigo 316 do CPC determina que o autor reconvindo será intimado na pessoa de seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 dias.
  • a) ERRADO - o autor será intimado na pessoa do seu procurador (CPC, art. 316). 

    b) ERRADO - desde que fundado nos MESMOS FATOS que constituem objeto da controvérsia - art. 31, "caput", da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais).

    c) ERRADO - admite-se resposta oral no rito sumário (CPC, art. 278, "caput"). 

    d) ERRADO - o prosseguimento da reconvenção não depende da sorte da ação principal (CPC, art. 317). 

    E) CERTO - CPC, art. 321 
  • Atentem-se para a diferença:

    CPC:

    Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


    JEC:

    art.31 - é lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da demanda.


  • NOVO CPC

     

     Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 349.  Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção

  • Gabarito: "E"

     

    Na forma do art. 329, II, do Código de Processo Civil, o autor poderá, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, COM CONSENTIMENTO DO RÉU (leia-se: nova citação, para o caso de revelia), assegurado o contraditório mediante a possibilidadde de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    Bons estudos!

  • a) NCPC Art. 343.  § 1o Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    b) JEC Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

     

    c) Não tem procedimento ordinário e sumário no NCPC

     

    d) NCPC Art. 343. § 2o A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção

     

    e) NCPC Art. 329.  O autor poderá: II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

     

    Gabarito: "E"

  • Legal tua resposta DOGE CONCURSEIRO. Só uma pena que a questão é do CPC/73.
  • Questão desatualizada, o art. 321 do Código Buzaid (CPC/73) não tem correspondência no NCPC, até porque não era tecnicamente correto. Citação é o chamamento do réu ao processo, não faz sentido ele ser novamente citado, justamente porque já houve sua citação, o que seria no caso era sua intimação.

    Notifiquem para o QC que está desatualizada.


ID
93979
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis:

Alternativas
Comentários
  • Resposta no art. 3 do CC/2002: Art. 3º do CC O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II , do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio ; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. Conferir itens: ---> a) causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ações possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor da causa . ERRADO Ver inciso I e IV --->b) ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC. ERRADO Ver inciso III e II --->c) causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio. CORRETO Ver inciso I e III --->d) causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos. ERRADO Ver inciso II e IV --->e) causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos. ERRADO Ver inciso II e IV
  • somente uma pequena correção, o artigo em referência é da lei 9099/95 e não do código civil.

  • A)causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ações possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor da causa. Esta afirmativa contraria o inciso IV do artigo 3º da L. 9099/95 o qual afirma que o valor do bem imóvel não poderá ultrapassar o valor de 40 sal.min.

    B)ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC. Errada, visto que o artigo 3º daL. 9099, diz o artigo 275, II do CPC.

    C)causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio. CORRETA. Artigo 3º, I e III.

    D)causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos. ERRADA. Já comentado.

    E)causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos. Errada. 40 sal.min. e inciso II do 275.

  • Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para:
    1 –
    CONCILIAÇÃO;
    2 – PROCESSO; e
    3 -
    JULGAMENTO
    Das CAUSAS CÍVEIS de menor complexidade, assim consideradas:

    I - As causas cujo valor NÃO EXCEDA a 40 VEZES o salário mínimo;

    III - A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;

    IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    GABARITO -> [C]

  • O art. 275, inc. II, do CPC/73 não possui correspondência no CPC/15, logo tornou-se letra morta o inc. II do art. 3º da Lei 9.099/95.

  • Marlon Rodrigo, o artigo 1.063 do CPC/15 assim dispõe:

     

    Art. 1.063.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

     

    Portanto, s.m.j, não há falar em letra morta do inc. II do art. 3º da Lei 9.099/95.

  • Art. 275, II do CPC antigo:

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;         

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;          

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;       

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;         

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;  

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial; 

     g) que versem sobre revogação de doação;       

    h) nos demais casos previstos em lei.     

  • Lembrando que o limite de 20 para não precisar de advogado não se aplica aos Juizados Federais e da Fazenda

    Abraços

  • Gabarito: C

    Lei 9.099/95

    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Seção I

    Da Competência

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     III - a ação de despejo para uso próprio;

     IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Se não puder vencer pelo talento, vença pelo esforço!

  • GABARITO C

    A- causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ações possessórias sobre bens imóveis sem qualquer limitação de valor da causa.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

          (...)

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    _______________________________

    B- ação de despejo para uso próprio e causas enumeradas no art. 275, I, do CPC.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

       (...)

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    Obs: Baita sacanagem!

        _______________________________

    C- causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo e ação de despejo para uso próprio.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            (...)

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           _______________________________

    D- causas enumeradas no art. 275, II, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor excedente a quarenta salários mínimos.

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

         (...)

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    _______________________________

    E- causas enumeradas no art. 275, I, do CPC e ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a vinte salários mínimos.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    _______________________________

    O art. 1063, CPC – regra de direito transitório prevista na parte final do código - determina que as causas descritas no art. 275, II, CPC/73, não obstante a revogação integral do código, continuarão sendo de competência dos juizados especiais cíveis, até que sobrevenha legislação própria para tratar do assunto.

    CPC/15, Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869,1973.


ID
93982
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos processuais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação. § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.
  • A meu ver, pelo exposto no próprio artigo 13, a resposta C também é válida.

  • Acertei, mas alguém pode me dizer por que a C não está correta?
  • Companheiros, a letra C se refere ao princípio da instrumentalidade das formas e não ao princípio da economia processual.
    Abraço!
  • Bom dia.
    O principio em questão é o da instrumentalidade das formas.  Por isso a questão está errada.

    E o
    principio economia processual esta mais ligado na tentativa de poupar qualquer desperdício, na condução do processo bem como nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o curso do processo.
  • Vamos aos fundamentos jurídicos e legais de cada assertiva:

    A)
    Errada! - Art. 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    B) Errada! - Art. 13, §3º - Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    C)
    Errada! - O princípio correto é o mesmo que orienta o art. 154, CPC, qual seja, o da Instrumentalidade das Formas.

    D) Correto! - Art. 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    E) 
    Errada! - Art. 13, §3º - Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    Bons Estudos!
  • A) e D) Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    B) e D) Art. 13. § 3º Apenas os ATOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, QUE SERÁ INUTILIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.

     

    GABARITO -> [D]


ID
93985
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.
  • 9099/95Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.§ 1º. Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;III - o objeto e seu valor.§ 2º. É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.§ 3º. O pedido oral será reduzido ao escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
  • LETRA E


    Em sede de juizados especiais realmente NÃO é admitido a reconvenção por expressa determinação legal e sim o chamado pedido contraposto conforme o artigo 31 da Lei 9.099/95. Os dois institutos não podem ser confundidos, pois a reconvenção consiste na propositura de ação em face do autor cuja causa de pedir seja conexa com a demanda originária, é uma demanda autônoma. Já o pedido contraposto é um pedido do réu em seu favor, desde que fundados nos mesmos fatos da controvérsia.


    Porém, a segunda parte da alternativa quanto a formulação de pedido genérico, este PODE OCORRER conforme art. 14 da lei:
    Art.14 . O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
    ...
    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Sendo assim, esta é a alternativa incorreta da questão.
     

  • a) No âmbito da Lei 9099/95, é possível a formulação de pedido oralmente. VERDADEIRA
    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
    (...)
    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.
     
    b) Não é possível a citação editalícia. VERDADEIRA
    Art. 18, § 2º: Não se fará citação por edital.
     
    c) O mandato ao advogado poderá ser verbal. VERDADEIRA
    Art. 9º, § 3º: O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.
     
    d) É cabível a realização de inspeção em pessoas ou coisas. VERDADEIRA
    Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
     
     
    e) Não se admitirá reconvenção nem a formulação de pedido genérico. FALSA A SEGUNDA PARTE
    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
    Art. 14. § 2º: É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
     
     
     
  • A letra "b" não está correta, vejamos:

    Enunciado 37  do FONAJE

     - Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 664 do Código de Processo Civil.

    Conforme se observa, é possível a citação editalícia no caso do procedimento de execução. Portanto, afirmar que "não é póssível a citação editalícia" não está correto.
    Caso fosse "em regra, não é póssível a citação editalícia" neste caso estaria incorreto.
  • Perfeito, Luana!

  • A FGV entende que é possível a reconvenção quando houver formulação de pedido genérico. É isso mesmo?

  • A possibilidade de pedido genérico e expresso na Lei 9099-95.

  • Classificação da questão como CPC/2015 está errada como muitas. Retifiquem. Notifiquei.

  • Reconvenção não pode, pedido genérico pode.


ID
93988
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação; III - quando for reconhecida a incompetência territorial; IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei; V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
  • 9099/95Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
  • Essas questões são de processo civil e não de direito civil. Pô!!!!
  • Algém me diz pq o item D é errado??? De acordo com o art 538 CPC os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos. Obrigado,

  • Respondendo a dúvida do Adauto e alertando que esta questão é passível de recursojá que não delimitou a incidência dos recursos: se nosJuizados Especiais ou não.

     

    Pelo art. 538, CPC," Os Embargos de Declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes."

    No entanto, pelo artigo 50, da Leis dos Juizados Especiais, " Quando interpostos contra sentença, os Embargos de Declaração SUSPENDERÃO o prazo para recurso.

  • Lei 9.099

    A- Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral,
    caberá recurso para o próprio Juizado.

    b - art 42   § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas
    seguintes à interposição, sob pena de deserção.

        c  -  Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no
    prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

       D -     Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão
    o prazo para recurso.

      Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: 
            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no
    prazo de trinta dias;


     
  • Questão dúbia. Não se sabe se é referente aos Juizados Especiais ou aos procedimentos regulados pelo Código de Processo Civil.
    A letra D está correta de acordo com o CPC. E a letra C também, contudo, de acordo com a Lei 9099/95.
    A questão deve ser classificada como relativa aos Juizados Especiais, para que os candidatos não se confundam.
    Bons estudos,
    Fé sempre!
  • Tem que virar vidente e advinhar que o enunciado estava falando do Juizado Especial Estadual e não do CPC.
  • a) errada, art. 41

    b) errada, §1º, art. 42

    c) errada, art. 49

    d) errada, art. 50

    e) certa, art. 51, VI

    todos da lei 9.099/95

  • LEI Nº 9099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em
    lei:
     I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

     II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a
    conciliação;

     III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

     IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta
    dias.

     VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência
    do fato.


     

         

  • L. 9.099

    a) errada, art. 41

    b) errada, §1º, art. 42

    c) errada, art. 49

    d) Certa, art. 50

    e) certa, art. 51, VI

    Portanto, atualmente, há duas alternativas corretas!

  • Comentário letra d:

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  


ID
98050
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos Juizados Especiais Cíveis Estaduais (Lei nº 9099/95) é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CERTA! Art. 34, §1º da Lei: "O requerimento para intimação de testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento".b) ERRADA! Art. 3º da Lei: "O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo".c) ERRADA! Art. 9º da Lei: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória".d) ERRADA! Art. 10 da Lei: "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio".e) ERRADA! Art. 33 da Lei: "Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias".
  • a) Lei 9.099/95, art. 34, § 1º. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    b) Lei 9.099/95, art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.

    c) Lei 9.099/95, art. 9º. Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    d) Lei 9.099/95, art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    e) Lei 9.099/95, art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Gab.: A.

  • Lei 9009/95...Artigo 34 Parágrafo 1.............No minimo 5 dias antes.............GENTEEEEEEEEE É MUITA LEI PRA LER KKKKKKKKKKKK JESUSSSSSSSSSSSSSS................................BORA LUTAR, FORÇA MEU POVO, DEUS ESTÁ CONCOSCO.

  • Assistência nessa lei não é a intervenção de terceiros e sim a ajuda ou atuação de advogado.

  • FCC ama esse artigo 33 da E...sempre repete o mesmo erro '' desde que requeridas previamente ''


ID
98443
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as assertivas abaixo, relacionadas com os procedimentos nas ações afetas aos Juizados Especiais Cíveis.

I - Os processos orientam-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, não se realizando citação por edital.

II - O comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade da citação, e dos atos praticados na audiência ficam desde logo cientes as partes, independentemente de intimação.

III - A citação pode ser realizada por oficial de justiça, independentemente de mandado, sempre que for do interesse do autor.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.Art. 18. A citação far-se-á:I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
  • Completando a assertiva IIArt. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.
  • O ítem III está errado porque a citação por oficial de justiça far-se-á sempre que FOR NECESSÁRIO e não, como afirma a questão, "SEMPRE NO INTERESSE DO AUTOR".
  • A citação somente realizar-se-á através de Oficial de Justiça, quando o autor assim requerer, no procedimento ordinário.

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do país, exceto: 
    f) quando o autor a requerer de outra forma.


    Bons estudos!
  • GABARITO: B
    Veridiana, a lei que você citou no comentário acima é o Código de Processo Civil, portanto, não induza os colegas ao erro, nós estamos tratando aqui da Lei dos Juizados Especiais, (BRASIL, 9099/95), assim sendo, como bem colocou o colega Marcos, acima do seu comentário, o errro do item III - A citação pode ser realizada por oficial de justiça, independentemente de mandado, sempre que for do interesse do autor.  está em afirmar que a citação pode ser realizada sempre que for do interesse do autor, vejamos o que dispõe a Lei dos Juizados Especiais:
    Art. 18. A citação far-se-á:(BRASIL, 9099/95).
    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
    Observe que a Lei diz: sendo necessário, e não sempre que for do interesse do autor, não confunda, pois aqui não se trata de Código de Processo Civil.
    Vejamos o Código de Processo Civil:
    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: (Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993)
    f) quando o autor a requerer de outra forma. (Incluído pela Lei nº 8.710, de 1993)
    Os colegas estejam atentos, pois comentários assim induzem ao erro, mesmo para o CPC, quando o autor a requerer de outra forma, quem vai apreciar este requerimento é o Juiz, que poderá deferí-lo ou não.
    A justificativa para a lei dos juizados especiais estabelecer o termo: sendo necessário, é que a Lei dos Juizados Especiais prima pela celeridade, com uma dinâmica processual mais enxuta.

  • Eu acho que o item II está incorreto, pois o artigo 214 cpc fala em suprir a FALTA da citação, e não a nulidade

  • Denis,

    Conforme o §2º, do artigo 18 da Lei 9.099 "Não se fará citação por edital".


ID
98503
Banca
OFFICIUM
Órgão
TJ-RS
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As assertivas abaixo dizem respeito à atuação do oficial de justiça no Juizado Especial Cível.

I - A realização de diligências dispensa, em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de despesas de condução.

II - O cumprimento de ordem para citação ou intimação independe de expedição de mandado ou carta precatória.

III - A efetivação de penhora, na execução de título judicial, independe de nova citação.

Quais são corretas?

Alternativas
Comentários
  • LEI 9099/95Das Despesas Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
  • Qual o ambasamento para a assertiva III?
  • I. No primeiro grau, há isenção do pagamento de CUSTAS, TAXAS OU DESPESAS. (ART 54)II. Sendo necessário, a citação far-se-á por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art 18, III)III. Não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceser-se-á, desde logo, à excução, DISPENSADA NOVA CITAÇÃO. (ART 52, IV)Obs.: na execução de título executivo extrajudicial, deve haver citação.

ID
99505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência, julgue os itens a seguir.

Existe previsão expressa que atribui à justiça estadual competência da justiça federal para julgar causas em que sejam partes a instituição previdenciária e o segurado nas localidades onde não houver vara federal, o que é uma forma de facilitar o acesso do cidadão à justiça. Contudo, essa regra não permite ao segurado ajuizar sua ação em comarca diversa quando na comarca em que ele residir houver vara do juízo federal.

Alternativas
Comentários
  • art. 109, § 3º, da CF - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.
  • O segurado pode ajuizar ação contra a Instituição Previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou em qualquer das Varas Federais da Capital do Estado-Membro(caso em que não haja vara federal- COMPETÊNCIA RELATIVA), a teor da Súmula 689/STF. SENDO CRIADA A VARA FEDERAL NO DOMICILIO DO SEGURADO A COMPETÊNCIA SE TORNA ABSOLUTA, PORTANTO SÓ PODENDO SER AJUIZADA NESTA Segundo julgado do próprio STF: "Cuidando a ação de benefício previdenciário e havendo no domicílio do segurado ou beneficiário vara federal, descabe o ajuizamento da ação em juízo diverso, a teor do disposto no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal" (AgRg no RE 227.132/RS, 2ª Turma, rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJU de 27-8-99).
  • Questão anulada! Justificativa do CESPE:

    De fato, o teor da súmula referida põe em cheque a assertiva, eis que desta não é possível identificar com a clareza necessária que a possibilidade aferida como inviável é o ajuizamento em Vara da Justiça Estadual. Os termos Comarca e Circunscrição, apesar de usualmente aplicados a diferentes situações, podem ser tidos como sinônimos, assim, evidente a dubiedade da questão. Com tais fundamentos, opta-se pela anulação do item.


    Constituição Federal, art. 109, §3º:

    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

    Súmula 689/ STF:
    O segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o juízo federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro.
  • Atualizando:

    O §3º do art. 109 da CF foi alterado pela EC 103/2019 ("Reforma da Previdência"), conforme se verifica abaixo:

    § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.         


ID
100846
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.

Nos JECs, o valor da causa, para verificação da competência, corresponderá ao valor do objeto do pedido.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Da Competência Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
  • O gabarito está CORRETO e a resposta é o que se depreende do  disposto nos artigos  aritgos 3º e  14,§ 1º, inciso III da Lei 9099/95:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.
            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:
            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;
            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
            III - o objeto e seu valor.

  • Nos JECs, o valor da causa, para verificação da competência, corresponderá ao valor do objeto do pedido.


    só eu discordei??

    Vejamos..... 

    1) tem limite ?? obvio que sim

    2) posso abrir mão do excedente e ficar com o limite?? simmmmmm.

    3) então supondo que eu tenha um carro de 100 mil reais..... e sabendo que o salário em 16 é de R$ 880,00 , sabendo que no máximo são 40 salários mínimos eu posso entrar no juizado especial cível????? SIMMMMMMMM

    4)  basta renunciar o excedente...... e tem mais .... eu dou entrada dizendo o valor do objeto....digo na peça que renuncio o excedente... e se eu transacionar com a outra parte... PASMEM..... eu posso sair ainda com mais de 40 salários mínimos ( improvável ter a negociação ...? sim .... mas possível )


    concluindo.... não seria o valor do objeto do pedido.... e sim do valor do pedido.

  • Questão complicada para quem, como eu, conhecia o Enunciado 39 do FONAJE. Segundo tal enunciado, o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica que se pretende obter. Por exemplo: uma pessoa realizar uma promessa de compra e venda de um imóvel de 500 mil reais com uma construtora. Ocorre que a construtora não entrega no prazo, atrasando a entrega em 1 ano. Essa consumidora poderá requerer uma multa/indenização pelo atraso da obra no Juizado. O valor da causa não será de 500 mil reais (valor do objeto), mas sim o valor pretendido. Assim, se a pretensão econômica que poderia ter sido obtido com o aluguel do imóvel era de de 1 mil reais por mês, o valor da causa será de 12 mil reais. 


    ENUNCIADO 39 – Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.
  • Dispõe o Enunciado 39, do FONAJE, que "... o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido".

    Afirmativa correta.
  • GABARITO CERTO

    Enunciado 39, do FONAJE " o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido."


ID
100849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.

Se o autor atribuir à causa valor superior ao de alçada, o juiz deverá, liminarmente, indeferir a petição inicial, reconhecendo a incompetência absoluta do JEC, e declarar extinto o processo sem resolução de mérito.

Alternativas
Comentários
  • HAVERÁ RENÚNCIA TÁCITO POR PARTE DO AUTOR NO QUE SE REFERE AO EXCESSO DO VALOR VERIFICADO...
  • A questão está errada, conforme disposição do § 3º do art. 3º, Lei 9099/95: Art. 3º: ......§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.Logo dedu-se que o juiz não pecisa decidir nada quando ao valor excedente, mas sim desconsiderá-lo.
  • Em decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça definiu que o Juizado Especial pode julgar causas acima de 40 salários mínimos. Esse precedente atinge diretamente milhares de consumidores que deixavam de ingressar com ação nos Juizados quando o valor da causa excedia o “limite” previsto na Lei dos Juizados Especiais.

    O entendimento que prevalecia, até então, era que, nos Juizados Especiais, as causas ficavam limitadas ao teto de 40 salários mínimos, conforme previsto no artigo 3º, I, IV e §3º, da Lei nº 9.099/95

    O Superior Tribunal de Justiça tem por função interpretar a Lei Federal e, analisando um recurso originário de ação que envolvia indenização por danos materiais e morais com condenação no valor de R$ 180.000,00, decorrente de acidente de trânsito julgada pelo Juizado Especial, promoveu interpretação extensiva ao art. 3º da Lei 9099/55 (Lei dos Juizados Especiais), definindo que é válida a condenação mesmo sendo superior aos 40 salários mínimos.

    No seu voto, a ministra Nancy Andrighi, Relatora do Recurso em Mandado de Segurança nº 30.170 - SC (2009⁄0152008-1), assim se posicionou:

    [...] salvo na hipótese do art. 3º, IV, estabelecida a competência do Juizado Especial com base na matéria, é perfeitamente admissível que o pedido exceda o limite de 40 salários mínimos.

    [...]

    Corroborando esse entendimento, o inciso II do art. 275 do CPC consigna expressamente o cabimento do procedimento sumário “qualquer que seja o valor”. Ademais, não subsiste o fundamento de que esse dispositivo estaria a impor uma divisão na competência para processar e julgar as ações enumeradas no referido inciso II, isto é, até 40 salários mínimos adotar-se-ia o procedimento do Juizado Especial e, acima desse valor, a competência passaria a ser da Justiça Comum, pelo procedimento sumário. Essa interpretação não se coaduna com o mandamento constitucional de tratamento isonômico do cidadão no acesso ao Judiciário, pelo qual se resguarda ao jurisdicionado o direito de optar livremente entre o Juizado Especial e a Justiça Comum.

    Por fim, quanto à previsão contida no § 3º do art. 3º, de “renúncia ao crédito excedente”, é evidente que esse dispositivo se aplica apenas ao critério valorativo de fixação da competência, tanto que a norma faz referência ao “limite estabelecido” no artigo (sem destaque no original). 


  • Conforme citado pelo colega Leonardo, as causas submetidas ao JEC não estão todas adstritas ao limite de valor. ALGUMAS causas delimitadas pela matéria não possuem limite de valor:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

      I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

      II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil - arrendamento rural, cobrança de condomínio e ouras dívidas do condômino, ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico, acidente de veículo, seguro por acidente de veículo, honorários, revogação de doação;

      III - a ação de despejo para uso próprio;

      IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.


  • Inexistindo previsão de extinção sem resolução do mérito o rito processual dos juizados dá preferência ao julgamento do mérito e implica em renúncia do excedente em relação ao valor de 40 salários mínimos. 
    Há quem diga que a competência do juizado especial cível seria relativa em relação ao juizado especial federal por abranger essa possibilidade de renúncia sem extinção do processo. 

  • Determina o art. 3º, §3º, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais estaduais, que "a opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo [quarenta salários mínimos], excetuada a hipótese de conciliação". Portanto, se o autor atribuir à causa valor superior ao de alçada, mas optar pelo rito dos juizados especiais, não deverá o juiz indeferir liminarmente a petição inicial, mas entender que houve renúncia de todo o valor excedente ao teto.

    Ademais, causas que superam este valor, mas que também são consideradas de menor complexidade, também são submetidas ao rito dos juizados especiais, tais como as enumeradas no art. 275, do CPC/73 (vide art. 1.063, CPC/15) e a ação de despejo para uso próprio (art. 3º, Lei nº 9.099/95).

    Afirmativa incorreta.

  • § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o S.M.), EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO.


    ERRADA

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:

    Q275219

    Ao contrário do que se afirma, para a maior parte da doutrina, a competência dos Juizados Especiais Cíveis estaduais, fixada em razão do valor da causa, não é absoluta, mas relativa, podendo o autor ajuizar a ação sob o rito ordinário se a sua complexidade for incompatível com o rito especial e simplificado trazido pela Lei nº 9.099/95

     

     

    Em que pese o fato de o art. 3º, §1º, II, da Lei nº 9.099/95, afirmar que compete aos juizados especiais promover a execução dos títulos extrajudiciais no valor de até 40 (quarenta) salários mínimos, levando a crer que somente títulos cujos valores sejam menores do que este patamar poderiam ser submetidos ao rito especial trazido pela lei, o §3º do mesmo dispositivo legal autoriza a propositura de execuções superiores a este limite, com a ressalva de que a opção importa renúncia de todo valor excedente. Essa é a razão pela qual se considera correta a afirmativa de que não há óbice à execução, em sede de juizado especial, de título executivo extrajudicial que ultrapasse o valor de 40 (quarenta) salários mínimos: a execução é possível, importando em renúncia do autor a execução de todo o valor excedente.


ID
100852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos juizados especiais
cíveis (JECs), à luz da Lei n.º 9.099/1995.

Se, no curso do processo, qualquer das partes modificar seu endereço sem comunicar ao juízo, as intimações enviadas ao local anteriormente indicado serão consideradas eficazes.

Alternativas
Comentários
  • 9099/95Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 1993) Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
  • LEI 9.099/1995, ART.19, § 2º:

    As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

     

     

  • As citações no Juizado Especial são normalmente realizadas por via postal: correspondência, com aviso de recebimento em mão própria. 
    Na hipótese de pessoa jurídica ou de titular de firma individual, a citação será válida, desde que a correspondência seja entregue ao funcionário “encarregado da recepção”, que deverá ser identificado no comprovante postal de recebimento. 
    É admissível, também, a citação por oficial de justiça, mas apenas em caráter excepcional e com justificativa adequada, caso em que a diligência se cumprirá, independentemente de mandado ou precatória. Isto é, o oficial agirá com base em cópia da inicial ou em qualquer modelo padronizado preenchido ou copiado pela Secretaria. 
    A citação é sempre ato fundamental e obrigatório. O comparecimento espontâneo do réu supre a ausência ou os defeitos do ato citatório. 
    Não se admite, porém, a citação por edital. Se o réu estiver em local incerto ou ignorado, não será possível o ajuizamento da ação sumaríssima da Lei n°. 9.099. o autor terá de aforar sua demanda na Justiça contenciosa comum. 
    As intimações serão feitas por via postal ou por oficial de justiça, mas poderão também adotar “outro meio idôneo de comunicação”, onde pode ser utilizado meios modernos de telecomunicações, como o telefone, o fax, o telex, o telegrama. 
    Havendo alteração de endereço, a parte tem o dever de comunicá-la ao juízo, pois, mesmo não sendo encontrado o destinatário, ter-se-á como eficaz a intimação enviada ao local anteriormente declarado nos autos. Vê-se, portanto, que, nas intimações, não prevalece o requisito de que o aviso de 
    recebimento postal seja firmado pela parte.

  • Art. 274, NCPC.  Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

    Parágrafo único.  Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

  • Errei porque achei que o termo correto seria "válidas" e não "eficazes". O NCPC (art. 274) fala "validade" e a Lei n° 9.099/95 (art. 19, §2º) fala em "eficácia". Realmente, a questão pede que se diga conforme a Lei dos Juizados e não conforme o NCPC.

  • Art. 19. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    CERTA

  • Novo Cpc:

    Art. 274.

    Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.


ID
101677
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A letra D da citada prova está transcrita incorretamente:d) A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais importará em renúncia ao crédito excedente ao limite legal estabelecido, excetuada a hipótese de conciliação.
  • Não compete ao JESP as causas de natureza: alimentar, falimentar, fiscal, interesse da Fazenda Pública, acidente de trabalho, resíduos, estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial, além disso a opção pelo JESP em causas superiores a 40 SM importará renúncia ao crédito excedente, salvo se houver conciliação. Portanto a questão está, a meu ver, totalmente equivocada. Alguém concorda?
  • 9099/95Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
  • Em meu entendimento, todas as alternativas estão incorretas. A não ser que a opção B esteja referindo-se aos Juizados Especiais Civeis Federais, em que o valor da causa não pode exceder 60 salários mínimos.
  • Correta letra Dart. 3.º§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.letra a errada (é informalidade) Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.letra B erradaArt. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;letra c errada (a primeira parte está correta, mas não em relação a causas de natureza alimentar e falimentar...)art. 3.º § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
  • Resposta Letra D!

    Desde que o valor da causa seja de até 40 salários mínimos, o autor pode optar por ajuizar a ação perante o juizado especial ( se pretender um procedimento mais célere, simples, informal e desburocratizado) ou ajuizar a ação perante a justiça comum ( se desejar uma ampla defesa, uma larga oportunidade de produção de provas, bem como a utilização dos recursos previstos no CPC). Caso o autor espontaneamente opte por deduzir sua pretensão perante o juizado especial cível, por causa das vantagens advindas do rito sumaríssimo, a lei considera que o demandante renunciou ao exceder ao limite dos quarenta salários mínimos. Trata-se de renúncia ex lege,  operando-se plenamente mesmo sem manifestação positiva do autor, exceto se houver conciliação entre as partes.

    Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro

  • Princípios que regem o procedimento sumariíssimo: C E I O S

    Celeridade
    Economia processual
    Informalidade
    Oralidade
    Simplicidade
  • Lembrando que antes o JEC penal não era simples como cível, mas agora é

    Abraços


ID
101680
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a - corretab- Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.c - Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.d - Art. 9, § 4o O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
  • a) É competente o juizado do foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. (art 4o, III)b) Não poderão ser partes no juizado especial estadual o incapaz, o preso, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO, a massa falida e o insolvente civil. (art 8o)c) Nas causas de até 20 s.m. , as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas po advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.(art 9o)d)O réu,s endo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por rpeposto credenciado. (art 9o, p. 4o)
  • Resposta letra A

    A regra geral de competência para o ajuizamento da ação nos Juizados é o do foro do domícilio do réu, podendo o autor escolher entre ajuizar ação no local da residência ou do trabalho do requerido. Não obstante na hipótese do art. 4º, III ( nas ações para reparação de dano de qualquer natureza), o autor tenha a prerrogativa de propor a ação no seu domicílio, poderá ele sempre optar pelo foro do domicílio do réu.

  • A) Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: III - do domicílio do AUTOR ou do LOCAL DO ATO OU FATO, NAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANO DE QUALQUER NATUREZA. [GABARITO]



    B) Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, 3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, 4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO.
     


    C) Art. 9º Nas causas de valor ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, as partes comparecerão pessoalmente, PODENDO ser assistidas por advogado; NAS DE VALOR SUPERIOR, a assistência é obrigatória.



    D) Art. 9º. § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.


     


ID
101683
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Os atos processuais serão públicos, correndo, todavia, em segredo de justiça os que tratarem de direito de família BEM COMO AQUELES EM QUE O EXIGIR O INTERESSE PÚBLICO. (art 155 CPC)b) Não se pronunciará nulidade sem que tenha havido prejuízo. (art 13 da 9.099)c) É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar desde logo a extensão da obrigação. (art 14, p. 2o da 9.099)d) Registrado o pedido, independente de distribuição e autuação, a secretaria do Juizado designará sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 dias
  • Só se pronunciará nulidade, no âmbito dos Juizados Especiais, se houver prejuízo.Alternativa correta letra "B".
  • De acordo com a LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.a) Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.b) Art. 13, § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.c) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.§ 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.d) Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
  • Não demonstrado prejuízo à defesa ante a alegada irregularidade do julgamento, não se anula o ato processual em face do postulado que rege o nosso sistema jurídico: pas de nullité sans grief. Habeas corpus indeferido. (STF, HC 74771/PR, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJU 09.05.97) (grifo nosso)

    Por fim, Fernando da Costa Tourinho Filho, dentre outros doutrinadores, afirma que "em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade" (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, Vol. 3. Editora Saraiva, 17ª edição, p. 115).

  • Nulidade se houver prejuízo.
  • N Ã O    H Á    N U L I D A D E    S E M    P R E J U Í Z O   ! ! !
  • A) Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
     


    B) Art. 13. § 1º NÃO se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. [GABARITO]



    C) Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO OU ORAL, à Secretaria do Juizado.

     

    D) Art. 16. Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de 15 DIAS.
     

  • Art. 189, NCPC. “Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I – em que o exija o interesse público ou social; II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo”.


ID
101689
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    Art. 74, parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Bons estudos!

ID
105955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
criminais.

O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, poderá ser parte no juizado especial cível.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art.8º da Lei 9099/95 Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.§1º Somente as pessoas físicas capazesserão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
  • FONAJE

    Enunciado 72 -

    Inexistindo interesse de incapazes, o espólio pode ser autor nos Juizados Especiais Cíveis

  • Letra da lei!

    Art. 8º, §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    Bons estudos!
  • GABARITO: ERRADO.
    O interesse do incapaz deve seguir o rito Ordinário e não o rito especial, o interesse das partes hipossuficientes deve ir às minúcias, não podendo seguir um rito especial, ainda mais que A EFETIVIDADE DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NO JUIZADO ESPECIAL é matéria controversa, entendendo alguns autores ser efetiva outros que não, pois as turmas recursais são compostas por juizes de 1º grau e não de 2º, o que se endente dever recorrer para um instância superior e não para a mesma, e ademais a lei 12126/09:
    Art. 2o O § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:Citado por 1

    "Art. 8o .........................................................................

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

    Observe que a Lei acima fez alguns acréscimos, veja a questão abaixo:
    1Q48764 Questão resolvida por você.

    Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público
    Disciplina: Direito Processual Civil | Assuntos: Juizado especial;
    A regra geral da capacidade para ser autor de uma ação processada nos juizados especiais cíveis é a de que somente pessoa física capaz pode ocupar tal posição, no entanto, existe exceção à atuação das microempresas, que também poderão propor ação perante os juizados.
      Certo

    Parabéns! Você acertou a questão!

  • Caro Marcio Felix, a questão que você citou acima está colocada como exeção apenas as microeemprsas, visto que a pessoa incapaz jamais poderá ser parte no juizado especial cível. Está bem claro no art. 8º da lei 9.099/95.
     Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999
    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
    Portanto, questão CORRETA.
  • Dica de uma colega o qconcursos:
    excluídos:

    M = Massa falida
    E = Empresas públicas da
    U = União

    P = Preso
    I = Incapaz
    P = Pessoas jurídicas de direito público
    I = Insolvente civil

  • A afirmação não está clara, sobre qual juizado, se o estadual ou federal.

    Se for o estadual - Lei 9.099/95 - a afirmação está incorreta.

    se for o juizado federal - Lei 10.259/2001 - a afirmação está correta. é o que nos mostra o seguinte julgado:

    PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENTRE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. LEGITIMIDADE ATIVA DO INCAPAZ REPRESENTADO. INAPLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/95.1. A Lei 10.259/2001 estatuiu restrição quanto à legitimidade ativa, ao assentar nos termos do seu art. 6º, inciso I, que podem ser autores no Juizado Especial Federal Cível as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.2. A despeito do art. 1º da Lei 10.259/2001 preceituar a aplicação subsidiária da Lei dos Juizados Especiais Estaduais, no que esta não conflitar com aquela, considero que não incide o disposto no art. 8º, § 1º da Lei 9.0099/95, o qual veda ao incapaz figurar como parte no processo, porquanto não há qualquer proibição nesse sentido na legislação de regência dos Juizados Especiais Federais.3. Se a LJEF tencionasse afastar as demandas que abarcassem os incapazes, o teria dito expressamente, nos moldes da Lei 9.099/1995, não havendo falar, por isso, em aplicação subsidiária desta.4. Não há empecilho ao incapaz para figurar como parte autora no âmbito dos Juizados Especiais Federais - contanto que o valor da causa não ultrapasse os sessenta salários mínimos, não se trate dos casos que excluem a incidência do rito sumaríssimo (§ 1º do art. 3 da Lei 10.259/2001) ou haja complexidade da lide - mormente quando o menor está devidamente representado por genitor.5. Precedentes da Seção.

    (TRF-4 - CC: 15203 RS 2005.04.01.015203-7, Relator: VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, Data de Julgamento: 08/08/2005, TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 19/10/2005 PÁGINA: 827)


  • ERRADA

     

    Art. 8º NÃO poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei,
    1 - O INCAPAZ,
    2 - O PRESO,
    3 - AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO,
    4 - AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO,
    5 - A MASSA FALIDA,
    6 - O INSOLVENTE CIVIL,

    7 - CESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOAS JURÍDICAS.



  • O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, poderá ser parte no juizado especial cível.
    ERRADA.

     

    Está clara sim Cézar Ribeiro. A questão pediu: Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
    criminais.

  • O civilmente incapaz, desde que regularmente representado por seus genitores, NÃO poderá ser parte no juizado especial cível.


ID
105958
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca dos juizados especiais cíveis e
criminais.

É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia, mas não se admitirá a reconvenção.

Alternativas
Comentários
  • Certo.Art. 31 da Lei9099/95: Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art.3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
  • nesta questão deveria esta expresso que se referia ao procedimentoo sumário
  • Importante relembrar que não cabe reconvenção:

    a) nas ações de procedimento sumário;

    b) nos Juizados Especiais;

    b) nas ações de execução;

    c) nas ações de natureza dúplice, como as de prestação de contas (art. 914) e as

    possessórias (art. 920), pois pela própria natureza dessas causas, a contestação do

    demandado já tem força reconvencional.

  • Complementando o colega Marcos Arruda,

    Não cabe reconvenção nas ações de despejo também. 
  • A contestação e exceção são respostas do réu admissíveis nos Juizados Especias Cíveis podendo ser até formulado um pedido contraposto, na contestação. Prazos, forma e conteúdo da resposta do réu nos Juizados são distintos do Juízo Comum, como ao longo desse trabalho será observado.

    Importante salientar que a resposta do réu é uma faculdade, pode o mesmo preferir o silêncio, tornando-se revel, como poderá rebater alguns pontos da inicial.
  • CERTO

    Mnemonico prático:  

    Ações que NÃO ADMITEM RECONVENÇÃO: SEU EX CAJU (sumário, execução, cautelar, juizado especial)

  • Em meus "cadernos públicos" esta questão está inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 31 - Caput" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.X".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!


ID
110587
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao Juizado Especial Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.259/01 - Juizados Especiais no âmbito da Justiça Federal.

    a) ERRADA"Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei."

    b) CORRETA"Art. 3º (...)§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;"

    c) ERRADA"Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças."

    d) ERRADA"Art. 3º, § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput."

    e) ERRADA"Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias."

  • b) CORRETA 
    "Art. 3º (...) 
    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: 
    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;" 

    NÃO CUSTA LEMBRAR QUE ESSAS EXCEÇÕES SÃO APENAS PARA AS CAUSAS COM VALOR ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS
  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "B" - (Afirmativa é a transcrição do art. 3º, § 1º, IV da Lei 10.259/01).

     

    ALTERNATIVA "a" - INCORRETA: porque caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal na hipótese informada, nos termos do art. 14 da Lei 10.259/01.

     

    ALTERNATIVA "c" - INCORRETA: porque os Juizados Especiais Federais podem processar, conciliar e julgar causas de até 60 salários mínimos, nos termos do art. 3º, caput, da Lei 10.259/01.

     

    ALTERNATIVA "d" - INCORRETA: porque a soma de 12 parcelas não poderá exceder o valor máximo estabelecido pela lei, nos termos do art. 3º, § 2º da Lei 10.259/01.

     

    ALTERNATIVA "e" - INCORRETA: visto que não haverá prazo diferenciado para as pessoas de direito público em qualquer hipótese, nem mesmo para a interposição de recursos, nos termos do art. 9º da Lei 10.259/01.

  • Excelente comentário do colega Marcelo D'BARROS. Melhor até agora. 


ID
111241
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Juizados Especiais Federais:

I. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na legislação competente.

II. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

III. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, em regra, o pagamento será efetuado no prazo de noventa dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa mediante precatório previamente expedido.

IV. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LEI 10259/01

    I. CORRETA

    "Art. 6º Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;"

    II. CORRETA

    "Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes."

    III. ERRADA

    "Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório."

    IV. CORRETA

    "Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não."

  • I. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na legislação competente. VERDADEIRO (Art. 6º, I, lei 10.259/2001)

    II. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes. VERDADEIRO (Art. 12, lei 10.259/2001)

    III. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, em regra, o pagamento será efetuado no prazo de noventa sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa mediante precatório previamente expedido independentemente de precatório. (Art. 17, lei 10.259/2001)

    IV. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. VERDADEIRO (Art. 10, lei 10.259/2001)
  • III- O prazo será de 60 dias e independe de precatório, já que deve ser realizado o pagamento na agência mais próxima da CEF ou do BB.
  • Aprofundando o tema

    Informação importante sobre a IV assertiva:

    O STF deu interpretação conforme a Constituição para esse artigo, sendo excluídos os feitos criminais, que só podem ser manejados por advogados.

    ; )
  • Assertiva IV - Correta.

    Segue interpretação do STF sobre o dispositivo transcrito nesta alternativa:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. LEI 10.259/2001, ART. 10. DISPENSABILIDADE DE ADVOGADO NAS CAUSAS CÍVEIS. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO NAS CAUSAS CRIMINAIS. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI 9.099/1995. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. É constitucional o art. 10 da Lei 10.259/2001, que faculta às partes a designação de representantes para a causa, advogados ou não, no âmbito dos juizados especiais federais. No que se refere aos processos de natureza cível, o Supremo Tribunal Federal já firmou o entendimento de que a imprescindibilidade de advogado é relativa, podendo, portanto, ser afastada pela lei em relação aos juizados especiais. Precedentes. Perante os juizados especiais federais, em processos de natureza cível, as partes podem comparecer pessoalmente em juízo ou designar representante, advogado ou não, desde que a causa não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º da Lei 10.259/2001) e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágrafos do art. 9º da Lei 9.099/1995. Já quanto aos processos de natureza criminal, em homenagem ao princípio da ampla defesa, é imperativo que o réu compareça ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade, ou seja, de advogado devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil ou defensor público. Aplicação subsidiária do art. 68, III, da Lei 9.099/1995. Interpretação conforme, para excluir do âmbito de incidência do art. 10 da Lei 10.259/2001 os feitos de competência dos juizados especiais criminais da Justiça Federal. (ADI 3168, Relator(a):  Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2006, DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00029 EMENT VOL-02283-02 PP-00371)
  • Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.


ID
115549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.

No foro onde estiver instalada vara do juizado especial federal, a competência deste é absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10259Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
  • Conforme comentário abaixo, as empresas de pequeno porte podem ser autoras no juizado especial federal.NO ENTANTO É BOM FICAR ATENTO NO QUE PERTINE À LEI 9.099, POIS O SEU ART. 8, II, RESSENTEMENTE ALTERADO, AFIRMA APENAS QUE AS MICROEMPRESAS PODERÃO SER AUTORAS, DEIXANDO DE LADO AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
  • Resposta Certa

    Nos juizados especiais federais a competência para julgamento das causas de até 60 salários mínimos é absoluta. Diversamente ocorre nos juizados especiais estaduais, onde a competência é facultativa para o autor, podendo ele optar em demandar nos juizados ou na vara comum.

  • A competência dos juizados especiais federais é ABSOLUTA em termos, explico melhor: 



    Conforme estabelece o Art. 3, § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.



    Percebam, no entanto, que o art. 20, por sua vez, trata de excepcionar a competência "absoluta" dos juizados federais ao estabelecer que:
     Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual



    Sendo assim, não é absolutamente técnico e nem correto afirmar simples e tão somente que a competência dos juizados especiais  federais é absoluta. Esta errada esta afirmação? Não, mas está INCOMPLETA, o que pode levar a erro um candidato mais desatento!



    De fato, a regra é a competência da juizadados especiais federais ser absoluta, mas essa regra só se aplica única e exclusivamente QUANDO  HOUVER NO FORO Vara do juizado federal instalada.



    Assim, quando NÃO houver no foro vara dos juizados federais, deve-se aplicar o art. 20,que é de aplicação subsidiária, portanto.



    Resumindo> a competência observará a seguinte ordem:



    1- Juizado especial federal quando houver, segundo as regras do art. 4º da lei 9.099/95^> caso em que será ABSOLUTA

    2- Justiça Federal > caso em que a competência passará a ser RELATIVA

    3- Juizado especial federal mais próximo > caso em que a competência passará a serRELATIVA

ID
115552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.

Pessoa jurídica que seja empresa de pequeno porte não poderá ser autora nos juizados especiais federais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:***I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
  • Enunciados do FONAJE:

    "Enunciado 110 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente. (Aprovado no XIX Encontro – São Paulo/SP - Nova Redação aprovada no XXI Encontro – Vitória/ES)"

    "Enunciado 135 (substitui o enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. (Aprovado no XXVII FONAJE – Palmas/TO – 26 a 28 de maio de 2010)"

    Enunciado FONAJEF 11:

    "No ajuizamento de ações no JEF, a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão comprovar essa condição mediante documentação hábil."

    Lei Complementar 123/06:

    Seção I
    Do Acesso aos Juizados Especiais 

    "Art. 74.  Aplica-se às microempresas e às empresas de pequeno porte de que trata esta Lei Complementar o disposto no § 1o do art. 8o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e no inciso I do caput do art. 6o da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, as quais, assim como as pessoas físicas capazes, passam a ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas."

ID
115555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.

Nas causas de competência dos juizados especiais federais, quando a fazenda pública for condenada, não haverá reexame necessário.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10259/01Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
  • Lembre-se, também, que o reexame necessário é dispensado em causas de valor igual ou inferior a 60 salários mínimos (art. 475, § 2º do CPC). Como o valor de alçada dos Juizados Especiais Federais é de exatamente 60 salários mínimos (art. 60 da Lei 10.259/01), infere-se que o reexame necessário não seria cabível de qualquer forma.

    Bons estudos!
  • Gabarito: CERTO

     

    Atentar, ainda, para a alteração do NCPC quanto à remessa necessária, vejamos: 

     

    Art.  496.    Está  sujeita  ao  duplo  grau  de  jurisdição,  não  produzindo  efeito  senão  depois  de  confirmada pelo  tribunal,  a  sentença:

    (...)

    § 3o  Não  se  aplica  o  disposto  neste  artigo  quando  a  condenação  ou  o  proveito  econômico  obtido  na causa  for  de  valor  certo  e  líquido  inferior  a:

    I  -  1.000  (mil)  salários-mínimos  para  a  União  e  as  respectivas  autarquias  e  fundações  de  direito  público;

  • Atente-se: também será dispensado a remessa necessária no procedimento comum, quando a condenação não ultrapassar 1.000 salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público.


ID
115558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a
seguir.

Compete ao advogado-geral da União expedir instruções referentes à atuação da AGU dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações nas causas de competência dos juizados especiais federais, bem como fixar as diretrizes básicas para conciliação, transação e desistência do pedido e de recurso interposto.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Decreto nº 4.250
    "Art. 2º. Compete ao Advogado-Geral da União expedir instruções referentes à atuação da Advocacia-Geral da União e dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais, bem como fixar as diretrizes básicas para conciliação, transação, desistência do pedido e do recurso, se interposto."

  • vide Decreto nº 4.250, de 27.05.2002, que regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os Juizados Especiais federais (Lei 10.259/2001).
     Art. 2º  Compete ao Advogado-Geral da União expedir instruções referentes à atuação da Advocacia-Geral da União e dos órgãos jurídicos das autarquias e fundações nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais, bem como fixar as diretrizes básicas para conciliação, transação, desistência do pedido e do recurso, se interposto.

ID
118984
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Incluem-se na competência do Juizado Especial Cível as causas

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CDe acordo com o art. 3 da Lei 10.259 (Lei do Juizado Especial Federal) o Juizado Especial é competente para o julgamento da anulação e cancelamento de ato administrativo de natureza previdenciária. Vejamos o disposto neste artigo legal:"Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares."
  • esta questão é saca, pois não se fala no enunciado sobre juizado federal.
  • Apesar de ser um concurso para o TRF, também acho que deveria constar que se trata de Juízado Federal, contudo quando vemos as alternativas dá pra pereceber logo que se trata do JEF
  • Prá gravar as duas exceções:

    INCLUEM na competência dos JESP Federal:

    Pode-se anular ato administrativo federal :

    1)Natureza previdenciária e;
    2) Natureza fiscal.

    Bons estudos!
  • vlws pela dica!!!!!!!!!!!!
    rumo ao TRF
  • No edital estava apenas o Juizado Especial Federal. Acredito que por este motivo não citaram no enunciado.

  • A resposta daquestão encontra-se no art. 3º da Lei, que trata das espécies de demanda quesão expressamente excluídas da competência material dos juizados EspeciaisFederais. São elas:

    1. As referidas no artigo 109, incisos II (causas entre Estado Estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no pais ), III (causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado Estrangeiro ou organismo internacional ) e XI (disputa sobre direitos indígenas), da Constituição Federal.
    2. As ações de mandado de segurança
    3. Ação de desapropriação
    4. Ação de divisão e demarcação
    5. Ação popular
    6. As execuções fiscais e por improbidade administrativa
    7. As demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
    8. As ações sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
    9. As ações para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
    10. As ações  que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Assim, segundo oitem "i" acima, a resposta correta é letra "c".

  • Possui duas respostas corretas, "C" e "E" .... e agora ??

    Olhem o artigo 3º, par. 1º, inc. I - última parte...

  • Diego,

    O Art. 3º, par. 1º, inc. I - última parte faz menção justamente a uma das competências que NÃO são do JEFC.

    §1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:


    Por outro lado, o inciso III nos traz a exceção, qual seja "anulação ou cancelamento de atos administrativos federais, SALVO o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal". Esta é a nossa resposta correta. Letra C.
  • comando da questão quase me enganou xD

    questão mal feita

    "Incluem-se na competência do Juizado Especial Cível "

    Juizado Especial Cível  X Juizado especial federal

  • Tá explicado o porquê errei...


ID
135193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando que determinada pessoa tenha seu automóvel abalroado por veículo de propriedade da União utilizado em serviço e que, com a finalidade de alcançar a reparação de seu patrimônio, ajuíze contra a União ação sob o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis Federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta consta no art. 11 da Lei 10.259/01ART.11. A entidade pública ré deverá fornecer ao juízado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a ATÉ A INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
  • CPCDO PROCEDIMENTO SUMÁRIO Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;
  • A resposta está no art. 11 da Lei n° 10.259/95:
    Art. 11. A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a
    documentação de que disponha para o esclarecimento da causa,
    apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.
    Resposta: “e”
  • Comentado por OSMAR FONSECA há mais de 2 anos
     CPC .DO PROCEDIMENTO SUMÁRIO  Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: 
    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    Caro, Osmar!

    Observe que, no caso em questão, o automóvel que provocou o albaroamento pertence à União, desta feita não há que se aplicar o procedimento sumário ou o procedimento sumaríssimo dos juizados especiais estaduais, porque a competência é, segundo estabelece a questão, dos Juizados Especiais FEDERAIS, que tem procedimento próprio. 

    Se, neste mesmo exemplo, no entanto, o valor for superior a 60 sm, a competência passará a ser da JUSTIÇA FEDERAL, uma vez que a ré é a União.
  • Conforme postou um colega acima, a resposta está, de fato, no art. 11 da lei 10259/01

    Art. 11. A entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

    Assim, i
    ndependentemente de pedido, a entidade pública deve juntar aos autos a documentação em seu poder que seja importante ao esclarecimento da causa, até a instalação da audiência de conciliação.
  • Justificativa "c" e "d":


    O exame técnico é possível e será realizado antes da audiencia, conforme prevê a Lei 10.259:

    Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

  • Apresentação de documentos até a audiência de conciliação.

ID
138196
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca de procedimentos dos juizados especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.Art. 9o Nas causas de valor até vinte salários?mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.§ 2o O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
  • Tudo conforme a Lei 9.099/95:a) INCORRETA - o incapaz não pode ser parte, art. 8o.;b) INCORRETA - não podem ser parte as pj de direito público e empresas públicas da União, art. 8o.;c) INCORRETA - não há vedação ao pedido contraposto e sim a qualquer espécie de intervenção de terceiro e assistência, art.10;d) INCORRETA - não podem ser parte os cessionários de pessoas jurídicas, art. 8o. $1o;e) CORRETA - art. 9o, $1o e $2o.
  • CORRETO O GABARITO...O juiz não poderá determinar a postulação por intermédio do advogado, quando a causa versar até 20 S.M., entrementes, poderá fazer uma recomendação para a contratação....
  • Resposta letra E

    A parte poderá demandar nos Juizados Especiais Cíveis, sem a assistência de advogado, nas causas de valor igual ou inferior a 20 salários mínimos. Digamos que o autor ajuíze a ação de até 20 salários mínimos, sem estar acompanhado por advogado, e que o réu esteja assistido por seu patrono. Mesmo que seja facultado ao autor permanecer litigando sem advogado (dado o valor da causa) a lei estabelece - art. 9ª, § 1º -  que será possibilitado ao autor um advogado gratuito , devendo o juiz alertá-lo das conveniências de ter advogado, considerando a complexidade da causa e a situação do particular em questão.

    FONAJE

    Enunciado 36 - A assitência obrigatória prevista no art. 9º da lei 9.099/95 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro

  • O motivo pelo qual a letra e) está correta é porque se a causa for de alta complexidade o juiz deve extinguir o pocesso.
  • De acordo com a Lei 9.099/95 podemos responder às questões:

    a) Falsos - por vedação expressa, o incapaz não pode ser parte, art. 8º, caput; 
    b) Falso - não podem ser partes as Pessoas Jurídicas de Direito Público e Empresas Públicas da União, art. 8º, caput; 
    c) Falso - a vedação às Pessoas Jurídicas é excetuada para a Microempresa, art. 8º, §1º, II. Além disso, há também a possibilidade de pedido contraposto, a qual não é vedada à Microempresa na condição de Ré, art. 17, parágrafo único; 
    d) Falso - não podem ser parte os cessionários de pessoas jurídicas, art. 8o. $1o; 
    e) CORRETA - O juiz não pode determinar à parte que seja acompanhada de advogado, trata-se apenas de uma faculdad, art. 9º.

  • A alternativa (B) não pode ser considerada incorreta, diante do art. 2, da Lei 10.259/2001. A demanda poderá ser proposta contra a CEF no Juizado Especial Cível Federal.

  • A B não está incorreta. A Caixa pode ser prossessada no Juizado Especial Federal. A questão não diz que é no juizado estadual


ID
146299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao procedimento dos juizados especiais, julgue
os itens a seguir.

A regra geral da capacidade para ser autor de uma ação processada nos juizados especiais cíveis é a de que somente pessoa física capaz pode ocupar tal posição, no entanto, existe exceção à atuação das microempresas, que também poderão propor ação perante os juizados.

Alternativas
Comentários
  • CERTANão só as microempresas como as oscips e as sociedades de crédito ao microempreendedor....Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.§ 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009) § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.Agora, olha esse artigo que eu achei na internet : MACETES JURÍDICOSSABE QUE NÃO PODE SER PARTE NO JUIZADO ESPECIAL? MEU PIPI!!!!É isso mesmo!!! O art. 8º da Lei 9099/95 elenca quem não pode configurar como parte no Juizado Especial. Vejam: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.M = Massa falidaE = Empresas públicas daU = UniãoP = PresoI = IncapazP = Pessoas jurídicas de direito públicoI = Insolvente civil
  • Muito legal a dica para lembrar dos excluídos. Obrigado! 
  • Hahaha... colega Silvana, "MEU PIPI" foi ótimo! Certamente não esquecerei :)

  • Silvana, muito obrigada pelo PIPI! São comentários assim que fazem toda a diferença, afinal é um dica muito bem fundamentada! Parabéns.
  • Muito bom, Silvana... "MEU PIPI" rsrs
    Em meus estudos eu gosto de agregar esse tipo de tática de assimilação. 
    Sempre dá certo!!!
  • Questão desatualizada! ;) esse artigo que falava que a regra geral era que pessoas físicas capazes poderiam ser autoras foi revogado!
  • Não sei onde foi que o colega RODRIGO SANTOS viu que o artigo foi revogado...


    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.


    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)


    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)


    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)


    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)


    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)


    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.


  • A importância de ler os comentários satisfaz quando vc vai observando cada um deles e se depara com uma dica fácil de memorização. Parabéns aos colaboradores!

  • QUESTÃO CERTA


    PODEM SER AUTORES: as microempresase empresas de pequeno porte. (A Lei 9.317/96 inclui pessoa físicas capazes).


    Bons estudos!!!


    Fonte: Prof. Paulo Guimarães - Estratégia Concursos.


  • CERTA

    Art. 8º

    § 1o SOMENTE serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes;

    II - as pessoas enquadradas como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;


    (...)

  • A regra geral da capacidade para ser autor de uma ação processada nos juizados especiais cíveis é a de que somente pessoa física capaz pode ocupar tal posição, no entanto, existe exceção à atuação das microempresas, que também poderão propor ação perante os juizados.

    CORRETA.

     

    Art. 8º           § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

    Não estaria Errada, em virtude de haver mais opções para ser parte? Não restringindo apenas as duas citadas na questão (I e II) ?


ID
146302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao procedimento dos juizados especiais, julgue
os itens a seguir.

A lei atribui à parte capacidade postulatória nas causas de valor até vinte salários mínimos, o que não exclui a possibilidade de que qualquer das partes se faça acompanhar de advogado, hipótese em que, considerando a complexidade da matéria e a situação particular dos envolvidos, o juiz poderá facultar à outra a assistência judiciária.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    Art. 9 - nas causas de valor até 20 s.m., as partes comparecerao pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistencia é obrigatória.
    par. 1- sendo facultativa a assistencias se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual terá a outra parte, se quiser, assistencia jurdiciária prestada por orgao instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
  • Estando uma parte acompanhada de advogado, caso queira, terá a outra parte assistência jurídica. Tal assistência independe da complexidade da matéria ou da situação particular da parte.

    Importante ainda, mencionar o conteúdo do Informativo nº 305 do STF:
    Afastando a alegada violação ao art. 133 da CF ("O advogado é indispensável à administração da justiça, ...), o Tribunal julgou improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados e declarou a constitucionalidade da primeira parte do art. 9º da Lei 9.099/95 ("Nas causas de valor até vinte salários mínimo, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."). Considerou-se que a assistência compulsória dos advogados não é absoluta, podendo a lei conferir às partes, em situações excepcionais, o exercício do jus postulandi perante o Poder Judiciário. Precedentes citados: ADI (MC) 1.127-DF (RTJ 178/67); RvC 4886-SP (RTJ 146/49); HC 67.390-PR (RTJ 131/610).

  • Entendo tudo o que foi dito linhas abaixo, contudo, entendo que a questão é anulável, eis que a assertiva não está indicando que há a obrigatoriedade da assistência, mas sim diz que o juiz pode facultar a parte à assistência, conforme preconiza o artigo 9º § 1º, independentemente de ser causa complexa ou não afinal é entendimento do magistrado facultar ou não.

    Abraço e bons estudos.

  • O juiz não tem que facultar a parte o direito de ser reprenstada por advogado, isso é direito subjetivo dela. ;)

  •   Art. 9º...
    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.
    Enunciado 48 - O disposto no parágrafo 1º do art. 9º da lei 9.099/1995 é aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES). (FONAJE)
    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

  • Creio que o erro desta questão é a afirmação: "considerando a complexidade da matéria e a situação particular dos envolvidos"

    Se a matéria for complexa, não é questão de conveniência do patrocínio por advogado, e sim de incompetência do juizado.

    ALém do mais, o art. 9º §1º da lei, não trata de complexidade de matéria, e sim situação dos envolvidos, que é a parte comparecer assistida por advogado, ou se o reu for pessoa jurídica ou firma individual.
  • Na hipótese trazida pela questão, art. 9º, § 1º, faculta à parte a convocação de advogado, constituído ou se valendo da assistência judiciária que o próprio Juizado dispõe. O papel do juiz é alertar as partes sobre a conveniência do patrocínio por advogado, e não permitir.
  • GABARITO: ERRADO.
    A lei atribui à parte capacidade postulatória nas causas de valor até vinte salários mínimos, o que não exclui a possibilidade de que qualquer das partes se faça acompanhar de advogado, hipótese em que, considerando a complexidade da matéria e a situação particular dos envolvidos, o juiz poderá facultar à outra a assistência judiciária.
    O erro da questão está na parte vermelha, pois segundo a legislação não há considerandos para facultar assistência judiciária, pois não é uma faculdade do Juiz e sim uma instituição da Lei, pois além de a Lei facultar a presença de advogado, caso a outra parte queira, e só nas de 20 salários, pois na de 40 não há faculdade legal, a presença do advogado é obrigatoria, ou seja, além de não haver considerandos, não é uma faculdade do Juiz, e sim uma determinação legal, o que o Juiz pode é ALERTAR a parte, e não facultar, vejamos:
    § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.
  • Pessoal, acredito que o erro esteja na parte em que a questão afirma que "a parte terá capacipade postulatória...", pois o correto seria: a parte poderá comparecer desacompanhada de advogado. Logo,  a ausência de advogado NÃO concede à parte capacidade postulatória, pois esta é conferida apenas ao advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados.

    PROCESSUAL CIVIL - CAPACIDADE POSTULATÓRIA - ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO - CONTESTAÇÃO SUBSCRITA PELO PRÓPRIO RÉU - AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL
    - DECRETAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA Ressalvadas as hipóteses excepcionais, previstas expressamente em lei, a resposta do réu, em todas as suas modalidades, é atividade privativa de advogado legalmente habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil. Por isso, está correta a decisão judicial que decreta os efeitos da revelia, quando o réu oferecer contestação subscrita por seu próprio punho, inexistindo situação legal extraordinária a justificar a postulação diretamente pela parte.
  • Pessoal!! A questão trata de Juizados Especiais em geral, ou seja do Juizado Especial Cível, do Juizado Especial Federal e do Juizado Especial da Fazenda Pública.

    Desse modo, a alternativa estaria correta em relação aos Juizados Especiais Cíveis, mas nos Juizados Especiais Federais e nos juizados Especiais da Fazenda Pública não irá precisar de advogado mesmo nas causas superiores a 20 SM.

    VEJAM: 

    art 10 da Lei 10259:

    "As partes PODERÃO designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou NÃO".
  • Capacidade postulatória é atribuída pela lei aos advogados e não as partes.


  • Art. 9°, Lei 9.099/95

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

      § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

      § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.


    Questão que exige interpretação cuidadosa. O erro reside no seguinte trecho: "considerando a complexidade da matéria e a situação particular dos envolvidos, o juiz poderá facultar à outra a assistência judiciária."

    Da forma veiculada pela afirmativa, poderíamos entender que seria uma faculdade do juiz conceder a possibilidade da assistência judiciária. Todavia, a redação do §1° é inequívoca no sentido de conceder a opção de assistência judiciária a outra parte independentemente de qualquer apreciação judicial. O juiz detém meramente o importante papel de alertar as partes da conveniência do patrocínio por advogado.



ID
150517
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo perante o Juizado Especial Cível

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma expressamente o art. 38, p. único da Lei 9.099:" Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido."
  • Alternativa D.a) INCORRETALei 9.099/95Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.b) INCORRETALei 9.099/95 - art. 81§ 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes, ou protelatórias.c) INCORRETALei 9.099/95Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.d) CORRETALei 9.099/95 - art. 38Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.e) INCORRETALei 9.099/95 - art. 17Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.
  • A)  Art. 80.  § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    B) Art. 81.   § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    C) Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    D)  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.  Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido. [GABARITO]
     

    E) Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citaçãoParágrafo único. HAVENDO PEDIDOS CONTRAPOSTOS, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

     

     

     

  • Tomara que não caia no TRF 3. Sempre erro essa questão.


ID
150532
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais, da sentença homologatória de conciliação

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    Conforme determinação do art. 41 da Lei 9.099 cabe recurso das sentenças, exceto das homologatórias de conciliação ou laudo arbitral, ou seja, não cabe recurso destas espécies de sentenças.

    Vejamos o que afirma o citado artigo legal:

    " Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado."
  • Não cabe recurso, pois seria contraditório perante o próprio sistema...o juiz somente fez HOMOLOGAR a vontade das partes..

ID
154951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca do sistema nacional de
políticas públicas sobre drogas e dos juizados especiais cíveis e
criminais.

A opção pelo procedimento dos juizados especiais cíveis não importará renúncia a eventual crédito excedente ao limite legalmente fixado, valor este que poderá ser cobrado em outra ação, até mesmo perante o próprio juizado.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 9099/95, dos Juizados Especiais Civeis e Criminais, art 3, da Competência:
    §3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
    O limite a que o inciso se refere é o valor de até 40 salários mínimos.
  • Errado, não há essa possibilidade na Lei 9.99/98, art. 3º , , , §3º, pois uma vez escolhendo o procedimento dos Juizados restará renunciado o crédito excedente que posteriomente haja restado.
  • ERRADA

    Art. 3º  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em RENÚNCIA ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo (40x o S.M.), EXCETUADA a hipótese de conciliação.

  • Assertiva falsa. Renúncia do crédito excedente haverá, exceto nos casos onde exista conciliação entre as partes.

  • A opção pelo procedimento dos juizados especiais cíveis não importará renúncia a eventual crédito excedente ao limite legalmente fixado, valor este que poderá ser cobrado em outra ação, até mesmo perante o próprio juizado.

    -> a única possibilidade em que não importará em automática renúncia de valor superior a 40 salários mínimos será em audiência de conciliação, mediante composição amigável, segundo lei de juizados.


ID
158635
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Policarpo Platão propõe ação de despejo para uso próprio do imóvel situado na Rua do Arroz nº 1.555, Porto Velho/ RO, sendo o feito distribuído ao Juizado Especial Cível. Em termos de competência pertinente ao caso em tela, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.Lei 9.099/95Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;III - a ação de despejo para uso próprio;IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
  • RESPOSTA LETRA C


    LETRA A - INCORRETA

    Art. 3° O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio


    LETRA B - INCORRETA

    Art. 3°. O Juizado Especial Cível TEM competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE, ...


    LETRA C - CORRETA

    Art. 3° O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    III - a ação de despejo para uso próprio


    LETRA D - INCORRETA

    Art. 9° Nas causas de valor até vinte salários minimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.


    LETRA E - INCORRETA

    Art. 3° O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário minimo

     

  • Resposta letra C

    FONAJE -

    Enunciado 4 - Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da lei 8.245/91

    Art. 47 - Quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o
    prazo estabelecido, a locação prorroga-se automaticamente, por prazo indeterminado, somente
    podendo ser retomado o imóvel:

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de
    ascendente ou descendente que disponha, assim como o cônjuge ou companheiro, de imóvel
    residencial próprio.

    No caso de ação de despejo para uso próprio, os juizados especiais terão competência para seu julgamento, independentemente do valor. A expressão " uso próprio" abrange tanto o pedido do locador, quanto de seu cônjuge, ascendente ou descendente

  •  

                                                                  DA COMPETÊNCIA

     

            Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de MENOR COMPLEXIDADE, assim consideradas:

     

              -       40 sm  as causas cujo valor NÃO exceda a quarenta vezes o salário mínimo (ABSOLUTA)

     

              -       as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil

     

    Q670356      Q378898

     

              -         AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO.  Apenas para uso próprio, não abrangendo qq outra modalidade de despejo

     

    Q322381

     

             -     40 SM  as ações possessórias sobre BENS IMÓVEIS DE VALOR NÃO EXCEDENTE AO FIXADO no inciso I deste artigo.

     

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a EXECUÇÃO:

     

             -             dos seus julgados

     

             -         dos títulos executivos EXTRAJUDICIAIS, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

     

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

     

     

    Q322381          Q473533     Q402703  Q275219

     

    Art. 3º

     

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará EM RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

     

                  EXCEÇÃO    =     CONCILIAÇÃO VALOR ACIMA DE 40 SM

     

    Q580185      Que versem sobre REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO.

    O art 1.063 do NCPC explica sua dúvida, o juizado especial cível previsto na lei 9099 continua competente para as causas do inciso II do art 275 do antigo CPC

     

    II - nas causas, qualquer que seja o valor       

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola        

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio       

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico        

     

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;          

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução       

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial

     

    g) nos demais casos previstos em lei.       

     g) que versem sobre revogação de doação

    h) nos demais casos previstos em lei. 

     

  • c) a ação de despejo para uso próprio, em razão da matéria, pode ser julgada nos Juizados Especiais.

     

     

     

    LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.

     

     

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

    I - as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;

     

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

    III - a ação de despejo para uso próprio;

     

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

     

     

    Art. 9º Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.


ID
160345
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Podem ser ajuizadas no Juizado Especial Federal as causas de competência da Justiça Federal, até o valor de sessenta salários mínimos, que versem sobre

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D
    Veja-se o que afirma o art. 3 da Lei 10.259:

    "Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
     
    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares."
  • corroborando com o comentário abaixoCFArt. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município oupessoa domiciliada ou residente no País;III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ouorganismo internacional.XI - a disputa sobre direitos indígenas
  • PO QUE A "C" ESTÁ ERRADA
  • A C está errada pois São excluídos da  competência dos Juizados Especiais as ações que tenham por objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas amilitares.

    Artigo 3º da lei 10.259:

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: 
    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares."

ID
179224
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As causas cíveis de menor complexidade cuja competência para conciliação, processo e julgamento estão afetas aos Juizados Especiais Cíveis são, entre outras, as ações

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    A Lei 9.099/95.Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    As enumerados no art. 275, II do CPC são:

     

    II - nas causas, qualquer que seja o valor a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

     

     

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

     

     

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução; f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial

    g) que versem sobre revogação de doação; h) nos demais casos previstos em lei.

     

     

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

  • Letra "A" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, § 2º da Lei n. 9.099/95 (“Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”).


    Letra "B" (CORRETA) Justificativa: Art. 3º, inciso IV da Lei n. 9.099/95 (“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo”).

    Letra "C" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, inciso I da Lei n. 9.099/95 (“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo”).

    Letra "D" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, inciso III da Lei n. 9.099/95 (“O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: III - a ação de despejo para uso próprio”).

    Letra "E" (ERRADA) Justificativa: Art. 3º, § 2º da Lei n. 9.099/95 (“Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”).

  • A e D) Art. 3º § 2º FICAM EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza: 1 - ALIMENTAR, 2 - FALIMENTAR, 3 - FISCAL e 4 - DE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA, e também as relativas a 5 - ACIDENTES DE TRABALHO, 6 - A RESÍDUOS e 7 - AO ESTADO E CAPACIDADE DAS PESSOAS, ainda que de CUNHO PATRIMONIAL.

     

    D e B) Art. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL tem COMPETÊNCIA para: 1 - conciliação, 2 - processo e 3 - julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  I - as causas cujo valor NÃO exceda a 40 vezes o salário mínimo; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as AÇÕES POSSESSÓRIAS sobre bens imóveis de valor NÃO excedente ao fixado no inciso I deste artigo. (40 x o salário mínimo)
     


    GABARITO -> [B]


ID
179227
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ao dirigir o processo no Juizado Especial, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95

    Alternativa b - É o que está expresso no art. 6°

    Art. 6° O juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

  • Resposta letra B

    O Art. 6º da lei 9.099/95 abaixo citado, permite que nos Juizados Especiais se decida por equidade, entendendo-se que o juiz não está adstrito ao critério da estrita legalidade.

  • Letra "A" (ERRADA) Justificativa: O art. 4º do Decreto-Lei n. 4.657/42 (que dispõe sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, antigamente conhecida como Lei de Introdução ao Código Civil) estabelece que “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”.

    Letra "B" (CORRETA) Justificativa: Art. 6º da Lei n. 9.099/95 (“O Juiz adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”).
     
    Letra "C" (ERRADA) Justificativa: Art. 2º da Lei n. 9.099/95 (“O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”).
     
    Letra "D" (ERRADA) Justificativa: Art. 5º da Lei n. 9.099/95 (“O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica”).
     
    Letra "E" (ERRADA) Justificativa: Art. 5º da Lei n. 9.099/95 (“O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica”).
  • Art. 5º O JUIZ dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

     

    Art. 6º O JUIZ adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos FINS SOCIAIS DA LEI e às EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM.

     

    GABARITO -> [B]


ID
179230
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos processos relativos aos Juizados Especiais Cíveis

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    LEI 9099

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte

  • SOBRE O PREPARO...

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

     

    ACHO QUE CABE AGRAVO NO JECi

     

  • a) advogado so pode acima de 20x salario minimo. ERRADA.

    b) há preparo feito independente d eintimação, nas 48h sequintes à interposição, sob pena de deserção. art. 42 §1º-ERRADA

    c)Nao admite sentença iliquida -art. 38- ERRADA

    d) nao é cabivel agravo no juizado especial- ERRADA

    e) ART. 43- CERTA

  •  Na verdade não é que as partes só podem ter advogado quando acima de 20 salários mínimos, tanto que a causa pode ser de até 20 salários mínimos e a parte optar por constituir advogado. 

    Sobre os Recursos cabíveis:

    1. Recurso inominado (atenção – prazo de 10 dias)
    2. Embargos de Declaração;
    3. Recurso Extraordinário (excepcionalmente);

    FONAJE. Enunciado 63 – contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.

    Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais (súm. 203 STJ).

    Enunciado 88 – não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.

    Cabe recurso de agravo nos Juizados Especiais?  não (instrumento ou retido), pois vigora o regime de irrecorribilidade das interlocutórias;

    Enunciado 15 – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 (interno) no CPC;

  • LETRA A (errada)

     O erro da questão não está no fato dos 20 salários mínimos. Mas em virtude de ser indispensável a representação das partes por advogado na interposição de recurso.

     

    Lei 9.099. Art. 41. (...)

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.


     

    LETRA B (errada)

    Art. 42. (...)

    § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.


     

    LETRA C (errada)

    Art. 38. (...)

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.


     

    LETRA D (errada)

    Quanto aos recursos, não são cabíveis agravo ou embargos infringentes (apenas embargos de declaração).


     

    LETRA E (correta)

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • Andreia,
    Show de bola o seu resumo...
  • A) mesmo em grau recursal, as partes prescindem da presença de advogado para representá-las nos autos. ERRADA!

    Comentário:
    Nos juizados, em face dos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, a regra é a POSSIBILIDADE de dispensa dos advogados nas causas de valor até 20 salários mínimos, ou seja, quando de valor superior a 20 salários mínimos, a assistência será obrigatória. (Art. 9º)
    Em seu art. 41, § 2º, dispõe claramente que essa faculdade não acontece na fase recursal, dispondo que as partes serão OBRIGATORIAMENTE representadas por advogado no recurso.

    B) Não há preparo no recurso. ERRADA!

    Comentário:
    Letra da lei. Art. 42. §1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

    C) Admite-se sentença condenatória por quantia ilíquida, desde que genérico o pedido. ERRADA!

    Comentário:
    Não confundir! O fato de ser lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação (art. 14, § 2º) não quer dizer que a sentença poderá ser ilíquida! Ao contrário, o dispositivo 38, p.único veda expressamente a possibilidade de fixação de sentença ilíquida, ainda que o pedido seja genérico.

    D) é cabível a interposição de recurso para o próprio juizado, bem como agravo, embargos de declaração e embargos infrigentes. ERRADA!

    Comentário:
    Embora seja cabível recurso para o próprio juizado no prazo de 10 dias, será o recurso inominado, como regra. Caberão ainda embargos de declaração. O recurso extraordinário NÃO é interposto da sentença, mas na decisão da turma recursal que julgar o recurso nominado interposto.
    Quanto ao recurso de embargos de declaração, vale destacar uma particularidade. Pela lei dos juizados a sua interposição suspende o prazo para outros recursos, fugindo à regra prevista no CPC, segundo a qual a interposição dos embargos interrompem os prazos.

    E) o recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável à parte. CERTA!

    Comentário:
    Letra de lei. Art. 43.

ID
179233
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

            § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

            § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     

     

  • RESPOSTA LETRA B


    LETRA A - INCORRETA

    Art. 34 As testemunhas, até o máximo de três para cada partes, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.


    LETRA B - CORRETA

    Art. 30 A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.


    LETRA C - INCORRETA

    Art. 33 Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente,...


    LETRA D - INCORRETA

    Art. 31 Não se admitirá reconvenção. ...


    LETRA E - INCORRETA

    Art. 35 Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquiri técnicos de sua confiança, ...

     

  • Resposta letra B

    Nos Juizados Especiais, contestação, exceções e pedido contraposto estarão concentrados na própria contestação e não em peças autônomas. Mesmo os questionamentos pertinentes à incompetência relativa e ao valor da causa, devem estar dispostos na forma de preliminares na contestação. Já a arguição de impedimento e suspeição do juiz, devem ser suscitados por meio de exceção, cuja oposição determinará a suspeição do processo.

    fonte: Juizados Especiais Civeis e Crimenais - Rita Borges Leão Monteiro

  • O item "a"está incorreto, pois segundo o art. 34 da Lei 9.099/95 as testemunhas comparecerãoà audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado,independente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    O item "b"está correto, pois segundo o art. 30  daLei 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria dedefesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processarána forma da legislação em vigor.

    O item "c"está incorreto, uma vez que conforme o art. 33 da Lei 9.099/95, todas as provasserão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que nãorequeridas previamente.

    O item "d"está incorreto, pois segundo o art. 31 da Lei 9.099/95, não se admitiráreconvenção no JEC.

    O item "e"está incorreto, pois conforme o art. 35 da Lei 9.099/95, quando a prova do fatoexigir, o Juiz poderá inquiri técnicos de sua confiança.

    A resposta correta életra "b".

  • A) artigo 34,
    B) artigo 30,
    C) artigo 33, ainda que não requeridas previamente, 
    D)não se admite reconvenção, apenas pedido contraposto, artigo, artigo 31,
    E) admite-se, conforme artigo 35.


ID
179242
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A sentença, nos Juizados Especiais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    LEI 9099

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

            Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

  • Resposta letra D

    Característica importante dos Juizados, sejam estaduais ou federais, cíveis ou criminais, é a dispensabilidade do relatório na Sentença. A fim de privilegiar o princípio da simplicidade, o legislador apenas determinou que constasse na Sentença breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, não se fazendo necessário exaustivo relatório acerca de todos os atos do processo.

  • A sentença, nos Juizados Especiais Cíveis,

    •  a) tem como requisitos essenciais o relatório, os fundamentos e a parte dispositiva. 
    • Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
    • b) é válida, integralmente, ainda que condene a valor que exceda a alçada dos processos correspondentes, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas.
    • Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
    • c) pode ser ilíquida, se condenatória, desde que genérico o pedido, liquidando-se o montante nos próprios autos.
    • Art. 38 Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    • d) mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
    • Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
    • e) é recorrível perante o próprio Juizado ou perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, a critério da parte sucumbente.
    • Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     


ID
179626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um grupo de quarenta servidores públicos federais ajuizou
ação em face da União a fim de obstar o desconto da contribuição
previdenciária sobre o adicional de férias, além de postular,
cumulativamente, o ressarcimento de R$ 20.400,00 para cada um,
considerados os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.
Na petição inicial, foi atribuído à causa o valor de R$ 816.000,00.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

A competência para conciliar, processar e julgar a causa é de uma das varas dos juizados especiais federais com jurisdição sobre o domicílio de qualquer dos autores.

Alternativas
Comentários
  • O valor da causa não excede o valor cabível em JEF?

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    Porque a questão está correta?

    (Se puder, enviar recado. Obrigado.)

  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO SIMPLES.

    VALOR INDIVIDUALIZADO.

    - O valor dado à causa em ação ordinária, proposta sob litisconsórcio ativo facultativo simples, deve ser individualizado para fins de determinação da competência do absoluta dos Juizados Especial Federais.

  • PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. APLICAÇÃO DO ART. 260 DO CPC C.C. ART. 3º, § 2º, DA LEI N.º 10.259/2001 PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA. FEITO QUE  ULTRAPASSA O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO FEDERAL ESPECIAL. DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA NÃO É SEDE DE VARA DA JUSTIÇA FEDERAL. OPÇÃO DE FORO. ART. 109, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. SÚMULA N.º 33/STJ. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
    1. Conforme entendimento desta Corte, para a fixação do conteúdo econômico da demanda e, consequentemente, a determinação da competência do juizado especial federal, nas ações em que há pedido englobando prestações vencidas e também vincendas, como no caso dos autos, incide a regra do art. 260 do Código de Processo Civil interpretada conjuntamente com o art. 3º, § 2º, da Lei n.º 10.259/2001.
    2. O crédito apurado a favor do Autor é superior a 60 (sessenta) salários mínimos, evidenciando-se, portanto, a incompetência do Juizado Especial Federal para processamento e julgamento do feito.
    3. Sendo absolutamente incompetente o Juizado Especial Federal, e não possuindo o domicílio do segurado sede de Vara Federal, tendo ele optado por ajuizar a presente ação no Juízo Estadual do seu Município, conforme faculdade prevista no art. 109, § 3.º, da Constituição Federal, impõe reconhecer tratar-se de competência territorial relativa, que não pode, portanto, ser declinada de ofício, nos termos da Súmula n.º 33/STJ.
    4. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos.
    5. Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no CC 103.789/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/06/2009, DJe 01/07/2009)
     

  • Cumpre ressaltar que conforme entendimento dominante dos tribunais havendo litiscorsócio em demanadas nos Juizados deve-se considerar o limite do valor da causa para cada um dos demandantes e não pelo total, evitando-se  que várias demandas, versando sobre o mesmo objeto e causa de pedir,  sejam propostas contra o mesmo autor, senão vejamos este julgado
     

     PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
    SOBRE O CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS.
    LITISCONSÓRCIO ATIVO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A
    SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS PARA CADA AUTOR.
    COMPETÊNCIA. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.
    1. O valor da causa, em havendo litisconsórcio, deve ser o da demanda
    de cada um dos recorrentes
    para fins de fixação da competência do
    Juizado Especial, restando desinfluente que a soma de todos ultrapasse o
    valor de sessenta salários mínimos
    . Precedente: REsp 794806 - PR,
    Relator Ministro FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJ 10 de
    abril de 2006.

  • Nossaaaaaaaaa, ninguém respondeu nada com nada!
  • A princípio eu marquei a questão como errada, por entender que o valor da causa era muito superior ao valor permitido nos juizados especiais federais, que são de 60 salários minímos.

    No entanto, ao ler os diversos comentários, percebi que a questão se trata de uma pegadinha, e aqueles q não conhecessem a jurisprudencia colacionada pela Tina, iriam errar a questão.

    Conforme observa-se na jurisprudencia, da Tina, nas causas em que houver  litisconsórcio, deve-se considerar para efeitos de fixação de competência do juizado o valor individual, no caso  R$ 20.400,00, e não a soma total dos valores, isto para evitar que haja um acumulo de ações no juizado especial.

    Espero ter consegui resumir todos os comentários, eis que o colega acima achou complicado o que foi comentado.
  • CORRETO O GABARITO...

    Conforme anotado pelos colegas que me antecederam, a legislação processual permite que em ações litisconsorciais o valor atribuido à ação, para efeito de teto máximo do juizado especial federal, seja contabilizado individualmente.
    Com efeito, dentre outras vantagens processuais, enaltece e prestigia-se o princípio da economia processual.
    Bons estudos a todos...
  • De acordo com o § 2º do art. 109 da CF, as causas intentadas em face da União podem ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal
  • Gente,

    acredito que essa a questão não se resolve pela via jurisprudencial, (embora esteja correto o que vcs afirmaram)
    afinal essa prova é de ensino médio. Acho que há uma regra que estudei em Jecs
    que vale para Jefs também. Nos Jecs existe o valor atribuido a causa máximo (40 salários) e também outros
    quesitos (ex.: ressarcimento por danos em prédios urbanos), ou seja nesse caso a competência não é pelo
    valor da causa, e pode exceder os 40 salários. Talvez seja o caso acima, seja qualquer valor.

    Se alguém souber dê uma luz rs

    abraços,
  • A questão resolve-se pela via jurisprudencial mesmo!
  • Alguém, por favor, poderia me tirar uma dúvida?!

    Por que essa demanda não entra na vedação do inciso I do artigo 3º da Lei 10.259/2001, qual seja, demanda sobre direitos individuais homogêneos?

    Desde já, grata!
  • esse enunciado responde a questão. só que quase ninguém ler enunciado do FONAJEF. ai o pessoal ERRA a QUESTÃO.

    Enunciado 18 do FONAJEF: No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve (obrigatoriamente) ser calculado por autor.


    deve ser calculado individualmente. Se 20 mil por cada autor (são 40 autores, servidores públicos), que se somados dá 80 mil reais, no total. Como o valor da ação de cada autor não ultrapassa os 60 S.M, logo, o JEF é COMPETENTE. Ao contrario sensu, se o valor de cada autor fosse 40 mil, ai já ultrapassaria os 60 S.M, portanto, o JEF já seria INCOMPETENTE.
    Lembre-se se na questão vier litisconsorte ativo facultativo (40 servidores públicos federais vão à juízo no JEF), esqueça o cálculo do valor da causa somado (total) o quer será superior aos 60 S.M.).
  • Olá, Paula! Sobre sua dúvida... Você perguntou porque a hipótese do teste não incide na proibição de demandar direitos individuais homogêneos no JEF. Bem, parece-me que o fato se resolve pela composição do polo ativo da ação. Quando se diz direito individual homogêneo, pensa-se logo em substituição processual, ou seja, é alguém legitimado por lei a demandar, em nome próprio, direito alheio. Todavia, trata-se, na questão estudada, de litisconsórcio ativo facultativo, quero dizer, são várias atores no processo que, por conveniência (e porque a lei permite - art. 46 do CPC), demandam juntos direito próprio em nome próprio. Espero ter contribuído. Um abraço!
  • Para se responder a questões deve se analisar dois aspectos -  valor da causa e competência territorial:


    1) O valor da causa atendeu os requisitos legais dos JEF: 

    Em caso de litisconsórcio ativo o valor da causa deve ser calculado por autor conforme Enunciado FONAJE
     Enunciado 18/FONAJE – no caso de litisconsórcio ativo o valor da causa, para fins de fixação de competência, deve ser calculado por autor.

    2) A competência atendeu aos requisitos legais do microsistema dos Juizados Especiais:

    Deve ser aplicado o artigo 4° da lei 9.099 que trata da competencia territorial: 

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    O artigo 4° da lei 9.099 trata de competencia concorrente. No entanto, há corrente doutrinária que entende que deveria prevalecer à regra do artigo 109, § 1° da CF que diz:  poderão ser aforadas na Seção judiciária onde tiver domiciliado o autor, onde estiver ocorrido o ato ou fato que gerou a demanda, onde esteja situada a coisa ou no DF.







     

  • acredito que hoje esta questão esteja errada.
    De acordo com a obra, a fazenda publica em juízo, a lei 10.259 juntamente com a lei 12.153 formam um micrsosistema dos juizados especiais para as causas em que a fazenda seja ré.
    pois bem, a lei 12.153 de dezembro de 2009 possuia a seguinte previsão:
    § 3o do art. 2o
    “Art. 2o ........................................................................
    ............................................................................................
    § 3o Nas hipóteses de litisconsórcio, os valores constantes do capute do § 2o serão considerados por autor.”
     
    ocorre que referido trecho foi vetado e as razoes são bem palusiveis:

    Razões do veto
    “Ao estabelecer que o valor da causa será considerado individualmente, por autor, o dispositivo insere nas competências dos Juizados Especiais ações de maior complexidade e, consequentemente, incompatíveis com os princípios da oralidade e da simplicidade, entre outros previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.”
     

    Logo, acredito que a questão esteja errada ou pelo menos existem boas razoes para impugna-la





  • CF/88 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.

    § 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


  • Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

  • A matéria tratada, a saber, desconto da contribuição previdenciária é matéria que se faz competente para julgar o JEF, vejamos:

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliare julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta saláriosmínimos, bem como executar as suas sentenças.

    §1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    ...

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de naturezaprevidenciária e o de lançamento fiscal;

    Ou seja, a regra é que anulação de ato administrativo federal (desconto indevido) NÃO se inclui na competência do JEF, ressalvado se for, como é, no caso, o de natureza previdenciária.

    Errei a questão por causa do equívoco quanto à competência da matéria.

    pfalves

  • Um grupo de quarenta servidores públicos federais ajuizou ação em face da União a fim de obstar o desconto da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias, além de postular, cumulativamente, o ressarcimento de R$ 20.400,00 para cada um, considerados os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos. Na petição inicial, foi atribuído à causa o valor de R$ 816.000,00. Com base nessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
     

    A competência para conciliar, processar e julgar a causa é de uma das varas dos juizados especiais federais com jurisdição sobre o domicílio de qualquer dos autores.

     

    Enunciado 18 do FONAJEF: No caso de litisconsorte ativo, o valor da causa, para fins de fixação de competência deve (obrigatoriamente) ser calculado por autor. 

    Está correto! A competência é da Justiça Federal 

     

  • Gabarito CERTO

    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.


ID
182431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao recurso inominado, previsto na Lei dos Juizados Especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Lei 9.099/95

      Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

      Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Na lição do Professor Daniel Baggio Maciel o Recurso Inominado apresenta as seguintes características:

    Nos Juizados Especiais Cíveis a sentença não enseja apelação, mas "recurso" a ser julgado, com sucinta fundamentação, por uma turma ou colégio recursal. A causa não sobe ao Tribunal e é revisada no âmbito do próprio Juizado Especial pelo seu órgão competente para o julgamento dos recursos. Esse "recurso", guardadas as diferenças procedimentais, equivale à apelação do Código de Processo Civil, porquanto seu manejo volta-se ao ataque de sentenças que resolvem ou não o mérito do processo. Por isso, alguns escritores comentam que ele poderia haver recebido a denominação de “apelação’, apenas com a ressalva de endereçamento ao órgão recursal do próprio Juizado. A desnecessidade de atribuir uma denominação a esse recurso resultou, todavia, da circunstância de que, no micro sistema criado pela Lei dos Juizados Especiais, existe um único recurso, não uma variedade deles como ocorre no sistema recursal codificado, em que cada um recebeu um rótulo exclusivo. O recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 dias a contar da intimação da sentença, em geral da própria audiência, pois é nela que o juiz deve proferir sua decisão sobre a lide. A este recurso se aplica a regra geral de contagem de prazo e, por isso, deve ser excluído o dia do começo e incluído o dia final do prazo recursal. Por exemplo, intimadas as partes sobre a sentença em uma sexta-feira, o prazo somente passará a fluir a partir da segunda-feira, salvo se esta não for dia útil, quando então o prazo passará a transcorrer a partir do primeiro dia útil seguinte.
     

  • Resposta letra D

    FONAJE -

    Enunciado 7 - A sentença que homologa laudo arbitral é irrecorrível.

  • Comentário com relação à letra B

    Recurso adesivo. Inadmissibilidade. CGJE-BA-Civ 8: "Naõ cabe recurso adesivo porque não há previsão legal para tal" A tese foi adotada em âmbito nacional: FONAJE 88: "Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal"

    Nelson NerY CPC comentado pag. 1627/ 1625

    comentário com relação à letra C

    Agravo de Instrumento. No sistema dos jizados especiais cíveis somente se admite o recurso do LJE 41 contra sentença, sendo inadimissível o agravo de instrumento contra as interlocutórias (RJEsp 1/348).

    CGJE-BA-Civ 6: " Não há recurso contra decisão interlocutória. A parte poderá, todavia, pedir reconsideração ao juiz"; FONAJE 15: " Nos Juizados Especiais não é cabível recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos arts. 544 e 557 do CPC".

  • Só para ficar claro em relação a letra "D", correta. O fundamento para a mesma está expresso no seguinte enunciado do FONAJE:

    ENUNCIADO 143 (novo) - A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado. (Aprovado no XXVIII FONAJE – BA, 24 a 26 de novembro de 2010) Fonte: http://www.fonaje.org.br/2006/
  • Pessoal, em que pese a alternativa "C" afirmar não ser possível a interposição de recurso inominado de decisão interlocutória no Juizado Especial, é preciso ter em mente decisão exarada pelo STF no RE 576847/BA, no sentido de que as decisões interlocutórias no JESP podem ser impugnadas QUANDO da interposição do recurso inominado, ao final, sendo vedado o ataque daquelas por mandado de segurança.
  • O item "a"está incorreto, uma vez que o recurso inominado poderá ser interposto tanto dasentença definitiva quanto da terminativa.

    O item "b"está incorreto, pois não cabe recurso adesivo emsede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal. Nesse sentido éo Enunciado 88 do FONAJE.

    O item "c"está incorreto, pois as decisões interlocutórios do JEC são irrecorríveis, nãose admitindo interposição de agravo de instrumento ou recurso inominado, nemsendo possível a impetração de mandado de segurança.

    O item "d"está correto, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 143FONAGE:

    “Art. 41.Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberárecurso para o próprio Juizado. (...)

    ENUNCIADO143 FONAGE: A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ouextrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado. 

    Por fim, o item"e" está incorreto, uma vez que segundo o art. 41 da Lei 9.099/95, dasentença prolatada no JEC caberá recurso para o próprio Juizado, salvo ahomologatória de conciliação ou laudo arbitral.

    Nessesentido também é o Enunciado 7 do FONAJE, segundo o qual a sentença que homologa laudoarbitral é irrecorrível.

    A resposta correta életra "d".

  • Somente para agregar conhecimento:

    Da decisão interlocutória que indefere a gratuidade de justiça, cabe mandado de segurança a ser julgado pelas turmas recursais. A súmula 376 do STJ trata dessa hipótese.

  • A Súmula 376 so STJ, segundo a qual o MS no juizado será julgado pela turma recursal, somente se aplica ao JE Federal, para o qual é possível recorrer das decisões interlocutórias e apresentar MS. Para o JEC, continua o entedimento de que o MS é incabível.

     

    Os precedentes da súmula são oriundos de JEF:

    1. O art. 3º, § 1º, I, da Lei n. 10.259/2001 exclui da competência 
    do Juizado Especial Cível as ações de mandado de segurança, mas 
    não vedou que as Turmas Recursais as apreciem quando impetradas 
    em face de decisões dos Juizados Especiais contra as quais não caiba 
    recurso.

    -

    Processual Civil. Confl ito negativo de competência. Tribunal 
    Regional  Federal  e Turma  Recursal  do  Juizado  Especial  Federal. 
    Mandado de segurança impetrado contra decisão que nega seguimento 
    a recurso inominado. Competência da Turma Recursal.

    -

     

     


ID
185917
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Como institutos pertencentes ao sistema do Juizado Especial, previstos na Lei Federal 9.099/95, é INCORRETO afirmar que há previsão legal para

Alternativas
Comentários
  •  A Lei 9.099/95 não faz referência a árbitros concursados, mas se refere aos outros, como nos seguintes artigos:
     
    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
     
    Art. 41, §1º. O recurso será julgado por uma turma composta por 3 (três) juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do juizado.
  • a respota é letra A

     

  •     Letra, A

           Importante ressaltar que a Lei 9.099/95 menciona a existência do árbitro, que nada mais é que o juiz arbitral. Porém, o erro da questão está na expressão "concursados", já que o árbitro é escolhido dentre os juízes leigos.Portanto, não há concursos para juiz arbitral, logo, não existe árbitros concursados.

       art.24 Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juiz arbitral, na forma prevista em lei.

          § 2º  O árbitro será escolhido entre os juízes leigos.

     


ID
186925
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É CORRETO afirmar que a Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais, admite

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9099/95

    Art. 12 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • correta letra A

    Art. 12 da lei de juizado especial civel e criminal

  • Resposta letra A

    Ao contrário dos juizados, no processo comum, os atos, como regra geral, só podem ser praticados até as 20h ( art. 172 CPC). Nos JEC´S não existem as limitações previstas no CPC sobre quando se darão os atos processuais, os quais poderão ser realizados durante as 24h do dia, inclusive nos finais de semana; tudo para privilegiar o princípio da celeridade.

    Fonte: Juizados Especiais Cíveis e Criminais - Rita Borges Leão Monteiro

  • LETRA A): 


    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    LETRA C):

     

     Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

     

    LETRA D):

     

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Resposta A

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

  • Art. 12 e art. 64 da Lei 9.099/95

  • Lei 9099/95

     

    a) (CORRETA) Art. 12º. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    b) Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    c)  Art. 14º. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

     

    d)  Art. 41º. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

     


ID
186964
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n. 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis), é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • .) INCORRETA: Não se admite sentença iliquida no rito sumarrisimo.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
     

    B.) CORRETA:Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;
     

    C.) INCORRETA: O pedido contraposto é feito na mesma peça de contestação

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    D.) INCORRETA: o prazo será suspenso.

    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso


     

  • Resposta letra B

    Art. 51 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo

    O inciso I consagra a contumácia do autor e não faz parte das disposições do CPC. A lei presume o desinteresse do requerente pelo feito, quando não comparece em alguma audiência. Embora a regra seja de que no primeiro grau de jurisdição, a parte não arque com o pagamento das custas processuais, entende-se que quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser condenado ao pagamento das custas, a menos que a ausência decorra de força maior.

    §2º - No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar a que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo juiz, do pagamento das custas.

    FONAJE

    Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51 da lei 9.099/95, é necessária a condenação em custas

  • O item"a" está incorreto, pois segundo o art. 38, §Ú, da Lei 9.099/95, não se admitirá sentença condenatóriapor quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    O item"b" está correto, conforme literalidade do art. 51, I, da Lei9.099/95.

    O item "c"está incorreto, pois o pedido contraposto deve ser feito na mesma peça decontestação.

    O item "d"está incorreto, na medida em que segundo o art. 50 da Lei 9.099/95, quandointerpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo pararecurso.

    A resposta correta életra "b".

  • vamo se convida ae tigre!
  • Há de de se ressaltar que o CPC/2015 alterou o efeito da interposição do ED, atualmente ele interrmpe o prazo para outro recurso. 

     

    L. 9.099 -  Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  

     

    Dessa forma, há duas questões corretas B e D. 

  • Resposta B
     

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:
    I - quando o AUTOR deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;


    A)  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, DISPENSADO O RELATÓRIO.
    PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE ADMITIRÁ SENTENÇA CONDENATÓRIA POR QUANTIA ILÍQUIDA, AINDA QUE GENÉRICO O PEDIDO.,

     

    C)  Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, DISPENSADOS O REGISTRO PRÉVIO DE PEDIDO E A CITAÇÃO.
    ​Parágrafo único. Havendo pedidos
    contrapostos, PODERÁ ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

     

    D)  ART. 50. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. (CORRETA)

  • Em que artigo vcs acharam que diz que o prazo será suspenso, na lei 9099 que eu li diz o seguinte:

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  Então há duas questoes corretas se for assim.  

  • eliane essa regra era do antigo cpc 

  • Na verdade conjulgando os art. 48 e 82 percebemos que contra sentença cabe dois recursos embargos de declaração e apelação, ENTRETANTO os embargos apenas serão cabíveis nos casos previstos no NCPC. Ou seja quando a sentença tiver ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição. Fora desses casos caberá apelação!

  • Questão desatuaizada, pelo novo CPC o prazo de embargos de declaração interrompem o prazo para recurso.

  • Percebo uma "pegadinha" na dicção da alternativa "B", ao fazer alusão à expressão "sem resolução do mérito", vez que esta não está inserida no art. 51 LJE...

  • Atualmente, para efeito de contagem dos prazos processuais, considera-se em dias úteis. E a interposição dos embargos de declaração interrompem o prazo recursal.

     

    Vide os artigos abaixo da Lei 9.099/95 (LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS):

     

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  


ID
194575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos juizados especiais federais cíveis, julgue os itens subsequentes.

Ajuizada ação de consignação em pagamento em juizado especial federal, este será incompetente se, na consignatória, além das prestações vencidas, estiverem sendo cobradas as prestações vincendas que, no curso da lide, possam vir a superar o limite de 60 salários-mínimos.

Alternativas
Comentários
  • O valor não pode exceder na PROPOSITURA DA AÇÃO, mas o enunciado diz "no curso da lide", aí pode, não tem problema algum...

  •  Estou sem resposta!!! O parágrafo 2º, do artigo 3º, diz que "quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º, caput". A conjugação desse parág. 2º com o 3º (que qualifica como absoluta a competência do JEF) deixa entender que, superada a alçada de 60 salários mínimos, haverá incompetência do juízo. 

     

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI N° 10.259/01, ART. 3°, CAPUT E §3°.
    1. O valor dado à causa pelo autor, à míngua de impugnação ou correção ex officio, fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais.
    2. O Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/2001).
    3. O Juízo pode determinar a correção do valor da causa, quando o benefício econômico pretendido for claramente incompatível com a quantia indicada na inicial. Precedentes da Primeira e Segunda Seção desta Corte. (CC 96525/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/08/2008, DJ 22/09/2008; CC 90300/BA, Rel.
    Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/11/2007, DJ 26/11/2007 p. 114).
    4. In casu, o valor dado à causa pelo autor (R$ 18.100,00 - dezoito mil e cem rais) foi inferior a 60 (sessenta) salários mínimos e o juiz federal concedeu prazo para o demandante comprová-lo, com suporte documental, no afã de verificar o real benefício pretendido na demanda, sendo certo que o autor se manteve inerte e consectariamente mantida a competência dos juizados especiais.
    5. Recurso Especial desprovido. (REsp 1135707/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2009, DJe 08/10/2009)
     

  • Par 3 do art 3 -->  opçao pelo procedimento nesta lei importara a renuncia do credito excedente ao limite, excetuada a hipótese de conciliacao.. entao, se as partes transigirem, nao precisa renunciar. Ouvi este comentario de professor.

  • O art.3º,§2º, fala sobre o momento em que é apresentado a pretensão e a questão fala sobre o decorrer da lide. Na sentença, portanto, pode sim o valor ultrapassar o valor de 60salários mínimos, sendo, porém, expedido precatório conforme o art.17§3º . Neste sentido:

    "1. Compete aos Juizados Especiais Federais Cíveis executar seus julgados, ainda que a condenação transitada em julgado supere a sessenta salários mínimos, hipótese em que deverão determinar a expedição do competente precatório, se parte não optar por renunciar ao montante que exceder àquele valor (Lei nº 10.259/2001, art. 17, § 4º). (TRF 1ª R. - CC 01000093585 - BA - 3ª S. - Relª Desª Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues - DJU 10.08.2004 - p. 14)."
     

    Tesheiner afirma que, "no que exceder o valor de 60 vezes o salário mínimo (L. 9.099/95, art. 39) vigente à data da propositura da ação, a condenação é ineficaz. Desse limite hão de se excluir, porém, os juros vencidos no curso do processo, bem como a correção monetária". (José Maria Rosa Tesheiner. Juizados Especiais Federais Cíveis: Procedimentos. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil nº 17. p. 13, maio/junho. 2002.)

  • Enunciado FONAJEF 9
    Além das exceções constantes do § 1º do artigo 3º da Lei n. 10.259, não se incluem na competência dos Juizados Especiais Federais, os procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil, salvo quando possível a adequação ao rito da Lei n. 10.259/2001. 

    No caso, o procedimento especial de consignação seria compatível ao rito da Lei 10.259/2001. Alguém sabe me informar quais os procedimentos não são compatíveis?

    Agradeço desde já.

     

  • TRF5 - Conflito de Competencia: CC 1267 CE 2005.81.10.062315-8

    Ementa

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA. Compete aos Tribunais Regionais Federais dirimir conflitos entre Juízes Federais da mesma Região. É da competência dos Juizados Especiais Federais o processamento e julgamento de ação de revisão de prestações e saldo devedor de financiamento estudantil, cumulada com pedido de consignação em pagamento, cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. A ação de consignação em pagamento, embora se trate de procedimento especial, não é excluída da competência do Juizado Especial Cível, de que trata o art. 3º, PARÁGRAFO 1º, da Lei nº 10.259/01.

  • Oi Viviane. Eis alguns trechos das leis dos juizados que podem aclarar um pouco sobre quais procedimentos especiais que podem ser submetidos ao juizado especial. Lembrando que os dois primeiros requisitos são que sejam procedimentos de menor complexidade e respeitado o valor da causa: 60 salários mínimos no Juizado Federal e 40 no Juizado Estadual

    .Lei 9099/95, art. 3º

    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Lei 10.259/01, art. 3º

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

  • Nos termos do art. 890 do CPC: "Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida"

    A luz do artigo acima transcrito, vemos que o erro da questão está em dizer que na consignatória podem ser cobradas as prestações vincendas. Observe-se que a ação de consignação em pagamento não se presta para efetuar cobrança seja a dívida vencida ou vincenda. A ação consignatória é uma ação proposta pelo próprio devedor, a fim de se ver livre de uma obrigação, frente a recusa injustificada do credor em receber a prestação.

    O erro é tão claro que corre o risco de passar desapercebido! 

  • Não sei se estou certo, mas a resposta acho que está no art.17:

    Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
    § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).
    (...)
    § 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.
  • Quando a competência é fixada em razão da matéria, o valor da causa é irrelevante, como bem menciona o informativo 392, 3ª T, MC 15.465-SC, rel. Nancy Andrighi, 28.04.2009.
  • O art. 892 do CPC permite a cobrança de prestações vincendas em Ação de Consignação.

  • Prof. Guerra de CPC: "A banca fizera uma interpretação literal do artigo 3º § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput. Note que o parágrafo não menciona as vencidas, parecendo que só devem ser consideradas as vincendas. Esta foi a interpretação (literal, se não vale nas vencidas, devemos ignorar)"
  • Acho que a colega Flavia Ivanosky está com a razão. A competência é fixada no momento da propositura da ação. Se o montante de 60 s. m. foi ultrapassado durante o curso do processo não há problema em matéria de competência.
    Assim, penso!
  • O cálculo do valor para fixar a competência é feito de apenas das 12 parcelas vincendas, que não poderá exceder 60 salários mínimos. Ocorre, que pode haver um débito que possua mais 12 parcelas vincendas e que venha a superar esse valor. mas nessa hipótese, considera-se apenas as 12 primeiras no momento de propor a ação. Se no decorrer da ação vencer as demais parcelas, isso não irá interessar para a fixação da competência, mesmo que ultrapasse o teto de 60 salários mínimos.
  • Para o limite de 60 salários mínimos devem ser considerados os valores vencidos e mais 12 parcelas vincendas. Eventuais outras parcelas vincendas que forem se vencendo ao longo da ação não afastam a competência do JEF.

    Art. 3º, § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.
  • Em primeiro lugar, é importantíssimo registrar que, ao contrário do que foi postado por Juliana, nos juizados especiais federais NÃO há a previsão de renúncia tácita quanto ao valor que excede os 60 Salários Mínimos, no momento da propositura da ação. Diferentemente do que ocorre nos juizados especiais estaduais, em que há esta previsão expressa.

    Assim, nos Juizados Especiais Federais, quando, no momento da propositura da ação, for verificado que a causa tem valor superior a 60 sm, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito.

    FONAJEF:
    Enunciado 16: Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência;
    Enunciado 17: Não cabe renúncia sobre parcelas vincendas para fins de fixação de compet~encia nos Juizados speciais Federais;
    Enunciado 20: Não se admitem, com base nos princípios da economia processual e do juiz natural, o desdobramento de ações para a cobrança de parcelas vencidas e vincendas.

    Em se tratando de prestações vincendas, estabelece a lei, em outros termos, que elas serão computadas, desde que limitadas a 12 parcelas e que a soma destas 12 parcelas não ultrapasse os 60 sm. De modo que, se forem mais de 12 parcelas ou se a soma das 12 parcelas superar os 60 sm, prejudicada estará a competência do Juizado Federal, hipótese em que será extinto o processo sem julgamento do mérito.

    Uma vez proposta a ação, é perfeitamente possível que o valor da causa aumente, com a incidencia, por exemplo, de juros legais. Neste caso, continuarão os Juizados Especiais Federais competentes para executar a ação. Hipótese em que se aplicará o Art. 17, parágrafo 4º.

    Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

    § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

    § 2o Desatendida a requisição judicial, o Juiz determinará o seqüestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.

    § 3o São vedados o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no § 1o deste artigo, e, em parte, mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

    § 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.


    Percebam, por fim, que aqui, na execução da obrigação de pagar quantia, será permitida renúncia tácita quanto ao crédito excedente, para que possa, assim, optar pelo pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor, uma vez que a lei proibe o fracionamento do valor da execução. Vale observar que, optando por receber o valor integral, passará a recebê-lo integralmente por precatórios, já que é vedado receber parte em requisição e parte em precatório.
  • PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL COMUM E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. APLICAÇÃO DO ART. 260 DO CPC C/C O ART. 3º, § 2º, DA LEI 10.259/2001 PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA E, CONSEQUENTEMENTE, DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
    COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM FEDERAL. ANULAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA PELO JUÍZO TIDO POR INCOMPETENTE. ART. 122, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.
    1. O art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001 define a competência dos juizados especiais federais para toda demanda cujo valor da ação não ultrapasse 60 (sessenta) salários-mínimos. De acordo com § 2º do dispositivo mencionado, quando a demanda tratar de prestações vincendas, o valor de doze prestações não poderá ser superior ao limite fixado no caput.
    2. Todavia, na hipótese do pedido englobar prestações vencidas e vincendas, há neste Superior Tribunal entendimento segundo o qual incide a regra do art. 260 do Código de Processo Civil, que interpretado conjuntamente com o mencionado art. 3º, § 2º, da Lei 10.259/2001, estabelece a soma da prestações vencidas mais doze parcelas vincendas, para a fixação do conteúdo econômico da demanda e, consequentemente, a determinação da competência do juizado especial federal.

    3. De se ressaltar que a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no julgamento da apelação, suscitou o presente conflito de competência, sem antes anular a sentença de mérito proferida pelo juízo de primeira instância, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte, impede o seu conhecimento.
    4. Todavia, a questão posta em debate no presente conflito de competência encontra-se pacificada no âmbito Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, esta Casa, em respeito ao princípio da celeridade da prestação jurisdicional, tem admitido a anulação, desde logo, dos atos decisórios proferidos pelo juízo considerado incompetente, remetendo-se os autos ao juízo declarado competente, nos termos do art. 122, caput, e parágrafo único, do Código de Processo Civil.
    5. Conflito conhecido para declarar a competência do  Juízo Federal da 2ª Vara Previdenciária da Seção Judiciária de São Paulo, ora suscitado, anulando-se a sentença de mérito proferida pelo juízo especial federal de primeira instância.
    (CC 91.470/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 26/08/2008)
  • Questão ERRADA

  • Sendo a competência do Juizado limitada a sessenta salários mínimos é possível a execução de valor superior a este teto?

    A resposta é afirmativa. O próprio artigo 17, parágrafo 4 da lei 10.296/01 dá esse indicativo ao prever que:

    § 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

    Como se percebe, a própria lei afirma que poderá ser pago valor superior ao limite de 60 salários mínimos, desde que por meio de precatório, e não de RPV.

    Mas em quais casos seria possível o valor da condenação ser superior a 60 salários mínimos sem que haja ofensa ao limitador contido no artigo 3 da lei 10.259/01?

    Para responder ao questionamento é importante ressaltar que a competência do Juizado Especial Federal é firmada no momento do ajuizamento da ação. Ou seja, na data da propositura o interesse jurídico não poderá ser superior a 60 salários mínimos.

    FONTE: http://blog.ebeji.com.br/posso-executar-quantia-superior-a-60-salarios-minimos-no-juizado-especial-federal/ 


  • Vá direto para a resposta de Selenita Alencar.

    Artigo 3º, §2º da Lei 10.259/01:
    Momento da propositura: Débito + 12 parcelas vincendas = ou < 60 SM.
    Ver 17, §4.

    Verifique que o erro contido na frase é "se no curso da lide", pois se estivesse escrito "no momento da propositura" aí a questão estaria correta.

  • Assim, com base nos supra, no curso da lide pode ultrapassar os 60 SM ( exemplo de juros), desde que na interposição se atenha a este montante. As vincendas no número de até 12  não podem passar da alçada de 60SM.

  • Basta raciocinar que no MOMENTO DE AJUIZAR NÃO PODE PASSAR DE 60 SALÁRIOS se durante o curso da lide ultrapassar não há incompetencia

  • o limite de 60 salários mínimos (limitado até a 12 parcelas ainda por vencer e eventuais parcelas vencidas) será levado em conta no momento em que é protocolizada a ação no juizado não importando caso ultrapasse o valor de alçada já no curso do processo.


ID
194578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As leis que disciplinam os juizados especiais vedam o acesso das partes à ação rescisória, mas essa vedação não atinge a possibilidade de ajuizamento de ação declaratória da inexistência de ato processual. Por causa disso, diante de vício grave e de tal natureza, a parte prejudicada terá acesso à querella nullitatis.

Alternativas
Comentários
  • COMO EXEMPLO PODEMOS CITAR A FALTA DA CITAÇÃO OU AINDA CITAÇÃO IRREGULAR, POIS COMO É CEDIÇO, ESSE FATO CARACTERIZA ENORME LESÃO AO SUBLIME DIREITO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA SUBSTANCIAIS....

  •  Certa.

     Conforme dispõe o art. 59 da Lei 9.099/95, "não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta lei”. Porém, se após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, transcorrido o prazo para a interposição de recursos, se uma das partes verificar a presença de algum vício grave  no ato processual, poderá ajuizar uma ação declaratória da inexistência do ato processual, também denominada de querella nullitatis, que será apta a anular a decisão do magistrado.

         Portanto, apesar das partes, no Juizado Especial,  não poderem ajuizar a ação rescisória para anular a decisão, elas não estão impedidas de  propor a querella nullitatis  para obter a mesma finalidade, qual seja, a anulação do julgamento.

         É importante ressaltar que neste tipo de ação, a parte só poderá impugnar as nulidades absolutas, já que as nulidades relativas devem ser impugnadas, na primeira oportunidade que as partes possuem para falar  nos autos, sob pena de preclusão.

     

  • gabarito: CORRETO

    pode ocorrer que a inexistencia de ato processual necessário, como a citação, acarrete a não formação coisa julgada para o réu. como a coisa julgada é requisito para a ação rescisória, nestes casos, a ação cabível e a declaratória de inexistencia de ato processual.

    QUERELLA NULLITATIS. FALTA. CITAÇÃO. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.

    Em vez de ação rescisória, que exige a existência de decisão de mérito com trânsito em julgado, a nulidade por falta de citação deve ser suscitada por meio de ação declaratória denominada querella nullitatis, que não possui prazo para sua propositura. Com esse entendimento, a Seção, por maioria, extinguiu a ação rescisória sem julgamento de mérito. No caso dos autos, a ação principal tramitou sem que houvesse citação válida de litisconsorte passivo necessário. Esse vício, segundo o Min. Relator, atinge a eficácia do processo em relação ao réu e a validade dos atos processuais subsequentes, por afrontar o princípio do contraditório. Assevera que aquela decisão transitada em julgado não atinge o réu que não integrou o polo passivo da ação. Trata-se, nesses casos, de sentenças tidas como nulas de pleno direito, que ainda são consideradas inexistentes, que ocorrem, por exemplo, quando as sentenças são proferidas sem assinatura ou sem dispositivo, ou ainda quando prolatadas em processo em que falta citação válida ou quando o litisconsorte necessário não integrou o polo passivo. Assim, essas sentenças não se enquadrariam nas hipóteses de admissão da ação rescisória (art. 485, I a IX, §§ 1º e 2º), pois não há previsão quanto à inexistência jurídica da própria sentença atingida de vício insanável. Observa, ainda, o Min. Relator que este Superior Tribunal, em questão análoga, decidiu no mesmo sentido e o Supremo Tribunal Federal também entende que a existência da coisa julgada é condição essencial para o cabimento da ação rescisória, motivo pelo qual, ausente ou sendo nula a citação, é cabível a qualquer tempo a ação declaratória de nulidade, em vez da ação rescisória prevista no art. 485 do CPC. Por fim, ressalta não desconhecer a existência de respeitável doutrina e jurisprudência que defendem a admissibilidade da ação rescisória na hipótese, no entanto posiciona-se em sentido diverso. Precedentes citados do STF: RE 96.374-GO, DJ 30/8/1983; do STJ: REsp 62.853-GO, DJ 1º/8/2005, e AR 771-PA, DJ 26/02/2007. AR 569-PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgada em 22/9/2010.

  • O enunciado desta questão diz "Acerca dos juizados especiais federais cíveis, julgue os itens
    subsequentes."  A lei que trata do juizado especial federal é a Lei 10.259/2001, a qual não tem qualquer dispositivo excluindo a competência para ações rescisórias. Então me parece, salvo engano, que a questão contem um erro de enunciado, pois apesar de genérico ("juizados especiais"), está dentro do contexto dos juizados federais.
  • Lei 9.099/95

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    Lei 10.259/01

    Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995.


    É preciso observar a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95 aos JEF´s!!

  • Gabarito: Correta.

    Rescisória: rol taxativo no 485, CPC. Sentença transitada um julgado quando ocorrer um daqueles itens. Prescrição: 2 anos do trânsito (495, CPC).

    Querella Nullitatis: não interessa quanto tempo passou do trânsito, pois ataca sentença eivada de um vício tão severo que a torna inexistente no mundo jurídico. Ato inexistente. Se o ato é inexistente ele pode ter essa declaração em qualquer juízo, mesmo no JEF.

    FONAJEF, no verbete do enunciado n. 44, assim posicionou-se “Não cabe ação rescisóriano JEF. O artigo 59 da Lei n.º 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais.”

  • A querella nulitatis pode também inclusive ser arguida em sede de juizados especiais federais, da Lei 10.259.


ID
205021
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os processos em trâmite perante os juizados especiais cíveis serão extintos, sem resolução de mérito, quando

Alternativas
Comentários
  •  Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

    III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

    IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

    V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

    VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

    § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

    § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  •  a) ERRADO. De acordo com o art. 51, I da Lei 9.099/95;

    b) ERRADO. De acordo com o art. 9º da Lei 9.099/95;

    c) CERTO. De acordo com os arts. 51, IV e 8º da Lei 9.099/95;

    d) ERRADO. Por não estar elencado no rol do art. 51 da Lei 9.099/95.

  • Resposta letra C

    Art 8º , § 1º da lei 9099/95:

    Somente poderão ser admitids a propor ação perante o Juizado Especial: (redação dada pela lei 12126/09)

    I- Pessoas físicas capazes, excluidos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    II- as microempresas, assim definidas pela lei 9.841/99;

    A jurisprudência já vinha admitindo que a microempresa e a empresa de pequeno porte ajuizassem ação perante os Juizados Especiais Cíveis:

    FONAJE:

    Enunciado 47 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, para propor ação no âmbito dos Juizados Especiais, deverão instruir o pedido com o documento de sua condição.

    Enunciado 48 - O disposto no parágrafo 1º do art. 9º da lei 9.099/95 é aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte.

     

  • O item "a"está incorreto, pois nesse caso deve ser decretada a revelia, conforme art. 20da Lei 9.099/95.

    O item "b"está incorreto, pois para que o processo seja extinto sem resolução de mérito ovalor da causa deve ser superior a 40 salários mínimos, conforme art. 3º, I, daLei 9.099/95.

    O item "c"está correto, conforme o art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, na medida em que osincapazes não tem legitimidade ativa para propor demandas no JEC.

    O item "d"está incorreto, uma vez que as microempresas podem propor demandas perante oJEC, conforme art. 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95.

    A resposta correta életra "c".

  • Erro da letra A:


    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;



ID
206890
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/1995), assinale a alternativa correta:

I. Podem processar-se, dentre outras, ações de despejo para uso próprio, de indenização por acidentes de veículos de via terrestre, de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

II. A sentença condenatória será ineficaz na parte que exceder a alçada estabelecida na lei; a sentença condenatória ilíquida, desde que genérico o pedido, será submetida a liquidação de sentença por arbitramento ou artigos; o recurso, no qual a parte vencida é obrigatoriamente representada por advogado, será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência da sentença, e será julgado por três juízes de primeiro grau de jurisdição.

III. A pessoa física, cessionária de direito da pessoa jurídica, pode figurar como autora; admite-se a intervenção de terceiros na modalidade de assistência e permite-se o litisconsórcio; o réu é autorizado na contestação a formular em seu favor pedido contraposto, dentro dos limites fáticos da lide e da competência do Juizado.

IV. A decisão proferida por juiz leigo em sede de Juizado Especial deverá ser imediatamente submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra sentença em substituição ou determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

Alternativas
Comentários
  •  O item dois está errado quando contraria o art. 38, § único da lei citada, uma vez que nos Juizados Especiais não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    Já o intem III está errado já que segundo a primeira parte do art. 10 da Lei 9.099/95 não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.

  • O item II também está incorreto porque o recurso interposto pela parte vencida tem o prazo de 10 dias, e não 15 como afirma a questão (art. 42 da lei)!

  •  I. CERTO. De acordo com o art. 3º, III da Lei 9.099/95, art. 275, II, b e d - CPC.

    II. ERRADO. De acordo com o art. 39; p.u. do art. 38; art. 41, §§ 1º e 2º; art. 42, todos da Lei 9.099/95.

    III. ERRADO. De acordo com o art. 8º, § 1º, I ; art. 10; art. 17, p.u., todos da Lei 9.099/95.

    IV. CERTO. De acordo com o art. 40 da Lei 9.099/95.

  •  Item I. Correto. O art. 3º da Lei nº 9.099/95, valendo-se do art. 275, inciso II, do CPC, prescreve causas que independente do valor podem ser propostas perante ao juizado especial cível:

     a) arrendamento rural e parceria agrícola;

    b) cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;

    d) ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    f) cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;

    g) revogação de doação.

  •  Item IV. Correto. De acordo com o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95 " o juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis"

     Para complementar vale citar trecho de artigo escrito pelo magistrado Dr. Nagib Slaibi Filho "O Juiz togado pode homologar o projeto de decisão do Juiz Leigo, proferir decisão divergente em substituição, re-ratificá-lo parcial ou totalmente ou mandar realizar outras diligências, aditando posteriormente o projeto de decisão se assim entender." (in O JUIZ LEIGO E O PROJETO DE DECISÃO REFERIDO NO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95)

  • CORRETO O GABARITO....

    Lei 9.099/95

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Gabarito correto: Pode a ação de despejo para uso próprio.

    Vejamos: só complementando!!!

    Matérias excluídas da competência dos juizados especiais.(CGJE-BA-Civ 27)

    "Não compete aos juizados especiais julgar ações de dissolução de sociedade de fato, ação monitória, ação de alimentos, ação de despejo por falta de pagamento, ainda que de valor igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos"

    Bons estudos!

  • O item III está errado, ainda, porque a pessoa física cessionária de direito de pessoa jurídica, não pode figurar como autora.
  •                Sobre os Juizados Especiais Cíveis (Lei n. 9.099/1995), assinale a alternativa correta:
    I. CERTO.  Questão - I. Podem processar-se, dentre outras, ações de despejo para uso próprio, de indenização por acidentes de veículos de via terrestre, de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
                Resposta:   Podem processar-se, dentre outras, ações de despejo para uso próprio, de indenização por acidentes de veículos de via terrestre, de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

    II. ERRADO. Questão - II. A sentença condenatória será ineficaz na parte que exceder a alçada estabelecida na lei; a sentença condenatória ilíquida, desde que genérico o pedido, será submetida a liquidação de sentença por arbitramento ou artigos; o recurso, no qual a parte vencida é obrigatoriamente representada por advogado, será interposto no prazo de quinze dias, contados da ciência da sentença, e será julgado por três juízes de primeiro grau de jurisdição.
               Resposta:.Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.
              Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
                       § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado
                      
    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

            Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    III. ERRADO. Questão - III. A pessoa física, cessionária de direito da pessoa jurídica, pode figurar como autora; admite-se a intervenção de terceiros na modalidade de assistência e permite-se o litisconsórcio; o réu é autorizado na contestação a formular em seu favor pedido contraposto, dentro dos limites fáticos da lide e da competência do Juizado.
               
    Resposta:  Art. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
                 § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:
                 I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
                  Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.
                        Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    IV. CERTO. .Questão - IV. A decisão proferida por juiz leigo em sede de Juizado Especial deverá ser imediatamente submetida ao juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra sentença em substituição ou determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
               
    Resposta: Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • O item "I"está correto, pois segundo o art. 3º da Lei 9.099/95 os Juizado EspecialCível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveisde menor complexidade, assim consideradas:

    I– as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II– as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III– a ação de despejo para uso próprio;

    IV– as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado noinciso I deste artigo.

    Nesse sentido, asações de indenização por acidentes de veículos de via terrestre e de cobrançaao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio são ações de ritosumário previstas pelo art. 275, II, "d" e "b", CPC,respectivamente.

    O item"II" está incorreto em parte, porque:

    Segundoo art. 38, §Ú, da Lei 9.099/95, não se admitirá sentença condenatória porquantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Segundoo art. 42 da Lei 9.099/95, o recurso será interposto no prazo de dez dias,contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão asrazões e o pedido do recorrente.

    O item"III" está incorreto em parte, porque:

    Segundoo art. 8º, § 1º, I, da Lei 9.099/95, somente serão admitidas a propor açãoperante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes, excluídos oscessionários de direito de pessoas jurídicas.

    Segundoo art. 10 da Lei 9.099/95 não se admitirá nenhuma forma de intervenção deterceiro no JEC.

    O item"IV" está correto, pois segundo o art. 40º da Lei 9.099/95, o Juizleigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente asubmeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra emsubstituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atosprobatórios indispensáveis.

    A resposta correta életra "a".


ID
208159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os atos processuais previstos na Lei n.º 9.099/95

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Lei 9.099/95.

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
     

  • É exatamente o que prevê o Art. 64 da Lei 9099/95.

     Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • é a lei dos juizados especiais

     

    a)segredo de justiça=vara da família

     

    b)obedecem o princípio da informalidade

     

    c)correta

  • Não entendi o erro da C. =/
  • Amigo, a C está errada por conta do art. 65, p. 3o, L. 9.099 - são registrados a termo (registro escrito) somente os atos essenciais.  Os demais poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Gabarito: Letra E

    Lei 9.099/95 (Juizado Especial Civil e Criminal)

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Art. 64. Os atos processuais serão PÚBLICOS e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as NORMAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA.

     

    GABARITO -> [E]


ID
211663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A decisão de turma recursal que define os juizados especiais como competentes para o processo e julgamento de determinada demanda

Alternativas
Comentários
  • STF - SÚMULA Nº 640 - É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

    STF - SÚMULA Nº 690 - COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

     STF - SÚMULA Nº 727 - NÃO PODE O MAGISTRADO DEIXAR DE ENCAMINHAR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AINDA QUE REFERENTE A CAUSA INSTAURADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

    STJ - SÚMULA Nº 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.
     

    STJ - Súmula 376 -  Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Mas cabe MS contra ato de turma recursal?

    R.: A Corte Especial do STJ firmou posicionamento segundo o qual é possível impetrar mandado de segurança para fins de controle da competência dos juizados especiais. (RMS 17.524/BA) .

  • Letra "D". O cabimento do MS para o TJ local não é pacífica na doutrina e jurisprudência:


     "Embargos de declaração. Recurso em mandado de segurança. Controle de competência dos juizados especiais, promovido mediante mandado de segurança impetrado diretamente perante o juízo cível. Admissibilidade. Alegação de que a premissa de que partiu o julgado, de que não existiria um recurso que pudesse ser interposto pela parte para promover referido controle é equivocada, à medida que existe o recurso extraordinário. Inexistência de omissão ou contradição. - Não há omissão no julgado porquanto a possibilidade de impugnação, mediante recurso extraordinário, da competência dos juizados especiais para julgar determinada matéria foi expressamente abordada pelo acórdão recorrido. - O recurso extraordinário é cabível apenas em hipóteses muito específicas, em que se verifica uma ofensa direta a um dispositivo constitucional. O controle de competência dos juizados especiais, todavia, se faz, de maneira direta, mediante a análise de uma norma infra-constitucional, a saber, o art. 3º da Lei nº 9.099/95. Assim, o controle de legalidade acerca da aplicação dessa lei não pode ser promovido mediante recurso, tendo em vista que não é possível a interposição de recurso especial contra acórdão das turmas recursais dos juizados especiais. - O pressuposto de que partiu o acórdão embargado, portanto, é válido, não havendo contradição a ser sanada nos presentes embargos. Embargos de declaração rejeitados." (EDROMS 200302188914, NANCY ANDRIGHI, - CORTE ESPECIAL, 18/12/2006)

  • Oi colegas. A questão foi anulada? Também entendo que não MS. Alguém pode embasar mais?

  • PROCESSO CIVIL. MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE OBTER A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS.
    JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. COMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE DA CAUSA.
    NECESSIDADE DE PERÍCIA. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
    POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. CONTROLE. TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO.
    CABIMENTO.
    - A jurisprudência do STJ vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se obter a antecipação de tutela em recurso ordinário; para tanto é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris, circunstâncias ausentes na espécie.
    - Não há dispositivo na Lei 9.099/95 que permita inferir que a complexidade da causa – e, por conseguinte, a competência do Juizado Especial Cível – esteja relacionada à necessidade ou não de perícia.
    A autonomia dos Juizados Especiais não prevalece em relação às decisões acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas, ficando tal controle submetido aos Tribunais de Justiça, via mandado de segurança. Esse entendimento subsiste mesmo após a edição da Súmula 376/STJ, tendo em vista que, entre os próprios julgados que lhe deram origem, se encontra a ressalva quanto ao cabimento do writ para controle da competência dos Juizados Especiais pelos Tribunais de Justiça.

    CONTINUA ACIMA
  • continuação...
     
    - Ao regulamentar a competência conferida aos Juizados Especiais pelo art. 98, I, da CF, a Lei 9.099/95 fez uso de dois critérios distintos – quantitativo e qualitativo – para definir o que são “causas cíveis de menor complexidade”. A menor complexidade que confere competência aos Juizados Especiais é, de regra, definida pelo valor econômico da pretensão ou pela matéria envolvida.
    Exige-se, pois, a presença de apenas um desses requisitos e não a sua cumulação. A exceção fica para as ações possessórias sobre bens imóveis, em relação às quais houve expressa conjugação dos critérios de valor e matéria. Assim, salvo na hipótese do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95, estabelecida a competência do Juizado Especial com base na matéria, é perfeitamente admissível que o pedido exceda o limite de 40 salários mínimos.
    Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão a ser anulada já tenha transitado em julgado.
    Liminar indeferida.
    (MC 15465/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2009, DJe 03/09/2009)CONCLUSÃO: se a decisão da TURMA RECURSAL malferir regras de competência previstas na Lei 9.099/95, pode ser atacada por MANDADO DE SEGURANÇA...
     
  • Observem que o mandado de segurança em face de decisão da Turma Recursal só é admitido para a discussão acerca da competência. Conforme decisão do STj, o MS não pode ser usada para discussões acerca do mérito decidido pelos juizados especiais, a fim de que seja preservada a autonomia dos juizados especiais, sem prejuizo da interposição de recurso extraordinário em caso de ofensa à CF.

    Processo civil. Recurso em Mandado de Segurança. Mandamus impetrado, perante Tribunal de Justiça, visando promover controle de competência de decisão proferida por Juizado Especial Cível.
    Possibilidade. Ausência de confronto com a jurisprudência consolidada do STJ, que veda apenas a impetração de mandado de segurança para o controle do mérito das decisões proferidas pelos Juizados Especiais.
    - Não se admite, consoante remansosa jurisprudência do STJ, o controle, pela justiça comum, sobre o mérito das decisões proferidas pelos juizados especiais. Exceção é feita apenas em relação ao controle de constitucionalidade dessas decisões, passível de ser promovido mediante a interposição de recurso extraordinário.
    - A autonomia dos juizados especiais, todavia, não pode prevalecer para a decisão acerca de sua própria competência para conhecer das causas que lhe são submetidas. É necessário estabelecer um mecanismo de controle da competência dos Juizados, sob pena de lhes conferir um poder desproporcional: o de decidir, em caráter definitivo, inclusive as causas para as quais são absolutamente incompetentes, nos termos da lei civil.
    - Não está previsto, de maneira expressa, na Lei nº 9.099/95, um mecanismo de controle da competência das decisões proferidas pelos Juizados Especiais. É, portanto, necessário estabelecer esse mecanismo por construção jurisprudencial.
    - Embora haja outras formas de promover referido controle, a forma mais adequada é a do mandado de segurança, por dois motivos: em primeiro lugar, porque haveria dificuldade de utilização, em alguns casos, da Reclamação ou da Querela Nullitatis; em segundo lugar, porque o mandado de segurança tem historicamente sido utilizado nas hipóteses em que não existe, no ordenamento jurídico, outra forma de reparar lesão ou prevenir ameaça de lesão a direito.
    - O entendimento de que é cabível a impetração de mandado de segurança nas hipóteses de controle sobre a competência dos juizados especiais não altera o entendimento anterior deste Tribunal, que veda a utilização do writ para o controle do mérito das decisões desses juizados.
    Recurso conhecido e provido.
    (RMS 17524/BA, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/2006, DJ 11/09/2006, p. 211)
  • A Súmula 690 do STF não mais prevalece. Atualmente, o STF entende que o HC inteposto em face de decisão de turma recursal deve ser impetrado perante o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal. É o que se nota na decisão paradigma abaixo:

    COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - DEFINIÇÃO. A competência para o julgamento do habeas corpus é definida pelos envolvidos - paciente e impetrante. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - ATO DE TURMA RECURSAL. Estando os integrantes das turmas recursais dos juizados especiais submetidos, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, à jurisdição do tribunal de justiça ou do tribunal regional federal, incumbe a cada qual, conforme o caso, julgar os habeas impetrados contra ato que tenham praticado. COMPETÊNCIA - HABEAS CORPUS - LIMINAR. Uma vez ocorrida a declinação da competência, cumpre preservar o quadro decisório decorrente do deferimento de medida acauteladora, ficando a manutenção, ou não, a critério do órgão competente.

    (HC 86834, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 23/08/2006, DJ 09-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02267-02 PP-00242 RJSP v. 55, n. 354, 2007, p. 175-184 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 350-365)
  • Dos acórdãos das turmas recursais que divergirem da jurisprudência do STJ, também será cabível a reclamação para esta instância superior:
     
    PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. RESOLUÇÃO 12/2009 DO STJ. CABIMENTO EXCEPCIONAL.
    1. Enquanto não for criada a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Estaduais, na forma do art. 1º da Resolução STJ 12/2009, o Superior Tribunal de Justiça será competente para conhecer de Reclamação destinada a dirimir controvérsia instaurada entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ. Precedentes do STJ e do STF.
    2. A Súmula 734/STF somente incide quando a decisão objeto da Reclamação não houver transitado em julgado, o que não é o caso dos autos.
    3. Nos termos da Súmula 356/STJ e da decisão no REsp 1068944/PB, processo submetido ao rito do art. 543-C do CPC, é legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.
    4. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg nos EDcl na Rcl 3.983/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2011, DJe 04/05/2011)
     
  • É possível interpor perante o Tribunal de Justiça o Mandado de Segurança que visa promover controle de competência de decisão proferida por Juizado Especial Cível. Note-se que neste caso o mandamus não visa a revisão de mérito de uma decisão proferida pela justiça especializada, mas meramente questiona a competência dos Juizados Especiais para conhecer de determinada causa. Ou seja, o controle que se procura fazer não é da decisão, propriamente, mas da possibilidade de ela ser proferida por um membro dos Juizados Especiais.

    Na mesma linha de raciocínio a Ministra Nancy Andrighi manifestou o ilustre e esclarecedro voto, a seguir:

    "Com efeito, um Juiz, atuando no âmbito do Juizado Especial, poderia,equivocadamente, considerar-se competente para julgar uma causa que escapa de sua alçada e, caso tal decisão fosse confirmada pela Turma Recursal, à parte prejudicada restaria apenas a opção de discutir a questão no Supremo Tribunal Federal, por meio de Recurso Extraordinário. Dadas as severas restrições constitucionais e regimentais ao cabimento desse recurso, em muitos casos a distorção não seria passível de correção, em prejuízo de todo o sistema jurídico-processual. Tudo isso conduziria a uma grande contradição: o Juizado Especial, a quem é atribuído o poder jurisdicional de decidir causas de menor complexidade , mediante a observância de um procedimento simplificado , ficaria dotado de um poder descomunal, podendo fazer prevalecer suas decisões mesmo quando proferidas por Juiz absolutamente incompetente. A manutenção de tal discrepância não pode, de forma alguma, ser admitida, sob pena de implicar desprestígio de todo o sistema processual: dos juizados especiais, porquanto poderiam vir a ser palco de abusos, e do juízo comum, porquanto teria ilegitimamente usurpada parte de sua competência". (RMS 17524 / BA - Data do Julgamento 02/08/2006)
    (
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/954260/nova-sumula-376-atribui-competencia-as-turmas-recursais-para-julgar-mandado-de-seguranca)

  • Caros Colegas, também não concordei com o gabarito dessa questão. Para quem pretende prestar concurso em Minas Gerais, observe o que diz a redação da LC 59/01, essencial, principalmente para o concurso da Magistratura: 

    Art. 84-A. Compete à Turma Recursal processar e julgar recursos, embargos de declaração de seus acórdãos, mandados de segurança e “habeas 
    corpus” contra atos de Juízes de Direito do Sistema e contra seus próprios atos. 



     
  • FONAJE - Enunciado 62: Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.


ID
232333
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CEB-DISTRIBUIÇÃO S/A
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao regramento jurídico dos juizados especiais, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: A

    De acordo com o art. 3, § 2 da Lei 9.099/95, "ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial".

     

  • Cmentário sobre a letra B

    Art.3º,II- as enumeradas no art. 275, II do CPC

    obs: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. As causas enumeradas no inc. II são de menor complexidade pelo critério material, independente do seu valor. O juizado é competente para julgá-las, portanto, ainda que sejam de valor superior a quarenta salários mínimos.

    São aquelas que, no regime do CPC, se processam pelo rito comum sumário. (CPC 275, II)

    II- nas causas, qualquer que seja o valor:

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;

    b) de cobrança de condomínio de quaisquer quantias devidas ao condomínio;

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou  rústico;

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvado dos casos de processo de execução;

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legialação especial;

    g) que versem sobre revogação de doação;

    h) nos demais casos previstos em lei.

    parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

    Fonte:Nelson Nery CPC comentado pág. 1606.

  • Acredito que o colega Rafael, que postou um comentário logo abaixo, equivocou-se.

    1) Existem os juizados especiais estaduais (regulados pela Lei 9.099/95) e os juizados especiais federais (regulados pela Lei 10.259/01). O colega fundamentou sua resposta com base na lei 9.099/95, que trata dos juizados especiais estaduais.

    2) na lei 10.259, que trata dos juizados federais, no art. 3º, § 1º, III, não se permite a discussão sobre anulação de auto de infração tributária. Dessa forma, justifica-se o gabarito, e o erro da alternativa "A", com base nesta fundamentação legal, e não na exposta pelo colega abaixo.

    Bons estudos.

  • A resposta dessa questão está no artigo abaixo da Lei 10.259 que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
    I - referidas no art. 109, incisos II (entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município), III (fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro)e XI (disputa sobre direitos indígenas.), da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;
    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;
    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    O item IV até poderia confundir, pois a competencia inclui a anulação de lançamento fiscal, mas a questão diz expressamente anulação de infração de natureza tributária, portanto, não resta dúvida.
  • A resposta considerada correta nessa questão é duvidosa, pois a alternativa B está incorreta:

    SÚMULA N° 11 - COMPETÊNCIA DO JEC. Mesmo as causas cíveis enumeradas no Art. 275, II, do CPC, quando de valor superior a quarenta salários mínimos, não podem, ser propostas perante o Juizado Especial.


     

  • cara fernanda, depois de muita pesquisa, achei esta súmula 11 que você citou. trata-se de entendimento da Turma Recursal do RS.

    eu acredito que seja aplicável em todos os estados da federação.

    ademais, o art. 275, II, do CPC, expressa traz: qualquer que seja o valor.

    então....



    bons estudos!!!
  • Art 3º - O JEC tem competência para conciliação [...]:
    II - as enumeradas no 275, II do CPC; (de qualquer valor)
    observado o: §3 A opção pelo procedimento previsto nesta lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite de 40 salários mínimos...
    Então correta a alternativa B.
  • Complementando a resposta da letra c:
    Art.3º da Lei 9.099/95

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

  • A questão é bastante confusa, pois mistura dispositivos da Lei 9.099 e da 10.259. O STJ prevê a possibilidade de realização de prova pericial nos Juizado Federal, mas acredito que isso não é possível no Juizado Estadual. 
  • Questão horrível e passível de anulação. Em nenhum momento especifica no enunciado se é referente aos Juizados estaduais ou federais. Desde quando será admitida produção de prova pericial nos JESp estaduais???


ID
248926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as prerrogativas processuais da fazenda pública em juízo e a concessão de florestas públicas, julgue o item a seguir.

Nos juizados especiais da fazenda pública no âmbito dos estados, não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, salvo em relação à interposição de recursos, quando devidamente justificada nos autos.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Art. 7º da Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública) "[n]ão haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias." (grifei)
  • No dia 22/12/2009 foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 12.153, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios.

     Conforme o art. 2º, é da competência desses Juizados processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos (hoje equivalente a R$ 32.700,00).

    Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas no Código de Processo Civil. Importante salientar que
    NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público e também não haverá reexame necessário.

  • O ponto principal desta questão é saber se o prazo diferenciado para a prática dos atos processuais pelas pessoas jurídicas de direito público inclui ou exclui a interposição de recursos.

    A resposta está estampada no art. 7º da Lei 12.153/2009.

    Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  • ERRADA.
     

    Art. 7o NÃO haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 dias.


ID
253255
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, considerando doutrina e jurisprudência prevalentes, nas questões a seguir:

Em execução de título executivo extrajudicial de valor inferior a quarenta salários mínimos, processada em Juizado Especial Cível, em consonância com a Lei nº 9.099/95, efetuada a penhora:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    Lei 9.099/95
    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
            § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
  • GABARITO: C
    Observe que aqui o processo já se inicia na fase de execução, ou seja, não houve a fase de cognição ou de conhecimento, onde são relatados os fatos e aduzidas as provas orais (primazia dos Juizados Especiais), assim seguindo para a próxima fase.
    Neste caso a execução é de título executivo extrajudicial, por exemplo: nota promissória, duplicata; poderia ser cheque também, só que para o cheque tem uma ação mais rápida, a ação monitória; bom este título extrajudicial de valor inferior a quarenta salários mínimos, processada em Juizado Especial Cível, em consonância com a Lei nº 9.099/95; efetuada a penhora: o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente. Porque audiência de conciliação? Ora, porque o processo já iniciou em uma execução, considerado o título executivo extrajudicial, como líquido e certo.
    Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo segundo do Art. 53 da Lei 9099/95: § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado. E no caso de não ser encontrado bens penhoráveis ou não sendo encontrado o devedor, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

ID
253780
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando as disposições aplicadas aos Juizados Especiais Cíveis, julgue as assertivas abaixo:

I. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.

II. Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos.

III. Dos atos praticados na audiência, considerar-seão desde logo cientes as partes.

IV. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei 9.099/95.

    CORRETO I. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência.
    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


    FALSO II. Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos.

    Art. 3.º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    CORRETO III. Dos atos praticados na audiência, considerar-seão desde logo cientes as partes.
    § 1º do art. 19: Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    CORRETO IV. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
     
  • I. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Assertiva CORRETA. Art. 10 da lei 9099/95 (Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio).
    II. Incluem-se na competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas de natureza alimentar não excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos. Assertiva INCORRETA. Art. 3º da lei 9099/95(Art. 3º - O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; III - a ação de despejo para uso próprio; IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados; II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei. § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial).
    III. Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. Assertiva CORRETA. Art. 19 da lei 9099/95(Art. 19 - As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação).
    IV. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Assertiva CORRETA. Art. 55 da lei 9099/95(Art. 55 - A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa).
  • (II)errada, não podem ser causas nos JEs= a falimentar, a alimenticia, a fiscal e de interesse  da FP, as de natureza de trabalho e as de capacidade da pessoa
  • I -> CERTA, Art. 10. NÃO se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. ADMITIR-SE-Á O LITISCONSÓRCIO.
     


    II -> ERRADA, causas de natureza alimentar não se incluem no JEC.
     


    III-> CERTA, Art. 19. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

     

    IV-> CERTA, Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

    GABARITO -> [B]

  • Importante ressaltar que esta questão está obsoleta com o advento do novo cpc. A primeira alternativa, também está errada. Nesse sentido, leia-se:

     

    "A vedação contida no art. 10 da Lei nº 9.099 tem como foco as modalidades de intervenção previstas nos arts. 56 a 80 do CPC/1973. O novo Código introduziu duas formas de intervenção: (i) o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e (ii) o amicus curiae.

    O primeiro aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais, por expressa determinação do NCPC (art. 1.062), razão pela qual o incidente regulado pelos arts. 133 a 137 do NCPC não estão incluídos no impedimento de que trata o art. 10 da Lei nº 9.099. Já o amicus curiae, por se tratar de intervenção de terceiros, que não foi excluída da vedação legal, também não será admitida no Juizado Especial." (grifou-se)

     

    THEODORO JR, Humberto. Curso de direito processual civil. 52 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 647.


ID
253783
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às disposições concernentes aos procuradores e sua atuação nos Juizados Especiais Cíveis, avalie as seguintes assertivas e marque a alternativa CORRETA:

I. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

II. O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive quanto aos poderes especiais.

III. O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.

IV. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto que acumulará sua função com a de advogado.

Alternativas
Comentários
  • As respostas estão na Lei 9.099/95:

    I. Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local. VERDADEIRO

    Art. 9.º, § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.


    II. O mandato ao advogado poderá ser verbal, inclusive SALVO quanto aos poderes especiais.

    Art. 9.º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.


    III. O juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar. VERDADEIRO
    Art. 9.º § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar. 


    IV. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto que acumulará sua função com a de advogado. FALSO

    § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.
     
    O preposto não pode cumular sua função com a de advogado.

     
  • ENUNCIADO 98 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS (FONAJE): É vedada a acumulação SIMULTÂNEA das condições de preposto e advogado na mesma pessoa

  • I) Art. 9º.  § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.



    II) Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser VERBAL, SALVO quanto aos poderes especiais.

     

    GABARITO -> [A]



    III) Art. 9º § 2º O Juiz alertará as partes da conveniência do patrocínio por advogado, quando a causa o recomendar.



    IV) Art. 9º § 4o  O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.


ID
253786
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito à produção de provas em processo que está tramitando no Juizado Especial Cível, avalie se as frases a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V) e assinale a opção CORRETA:

( ) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

( ) As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

( ) Quando a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

( ) A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei 9.099/95.


    1) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.  FALSO

      Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.


    2) As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. VERDADEIRO
     
    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.


    3) Quando a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico .


    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.


    4) A prova oral NÃO será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. FALSO
     

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.


    4) 4 
  • (_) Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias. Assertiva FALSA. Art. 33 DA LEI 9099/95 (Art. 33 - Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias).
    (___) As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. Assertiva VERDADEIRA. Art. 34 da lei 9099/95(Art. 34 - As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública).
    (___) Quando a prova do fato exigir, o juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Assertiva VERDADEIRA. Art. 35 da lei 9099/95(Art. 35 - Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico).
    (___) A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. Assertiva FALSA. Art. 36 da lei 9099/95 (Art. 36 - A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos).
  • Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, desde que requeridas previamente, podendo o juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.  FALSO

     Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

  • 4) A prova oral  será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. FALSO

    Art. 36. A prova oral NÃO será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.


ID
253789
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos atos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa CORRETA:

I. Todos os atos deverão ser registrados em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas.

II. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno.

III. É vedada a prática de atos processuais em outras comarcas.

IV. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei 9.099/95:


    I. Todos os atos deverão ser registrados em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. FALSO

     Art. 13, § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.


    II. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno. VERDADEIRO

     Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.


    III. É vedada a prática de atos processuais em outras comarcas. FALSO

    Art. 13,  § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.


    IV. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. VERDADEIRO
     

    Art. 13, § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. 

  • I -> Art. 13. § 3º Apenas os ATOS CONSIDERADOS ESSENCIAIS serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, QUE SERÁ INUTILIZADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO.
     


    II -> Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    III ->Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

    IV -> Art. 13. § 1º NÃO se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

    GABARITO -> [A]

     

  • quanto a IV:

    no sistema de juizados especiais, a declarção de nulidade de que não possa convalescer pressupõe - necessariamente - dano.


ID
253792
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre as sentenças proferidas e os recursos interpostos nos Juizados Especiais Cíveis, assinale a assertiva CORRETA:

I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensada a fundamentação.

II. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, salvo se genérico o pedido.

III. O recurso interposto terá efeito devolutivo e suspensivo.

IV. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

Alternativas
Comentários
  • As respostas encontram-se na Lei 9.099/95.

    I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensada a fundamentação.   dispensado o relatório.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.


    II. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, salvo se AINDA QUE genérico o pedido.
    Parágrafo único do art. 38: Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.


    III. O recurso interposto terá efeito devolutivo e suspensivo. 
    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.


    IV. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso. CORRETO
     Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.
  • Só para constar uma diferenciação com o procedimento ordinário:
    No procedimento ordinário, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes. Art.538,CPC.
  • JEC não tem: Intervenção de 3º, assitencia, sentença iliquida, custas no 1º grau, recurso adesivo, RESP, rescisória, reconvenção, adv em causa até 20 SM, citação por edital, relatório na sentença, redução a escrito de prova oral, incapaz como parte, EPP como parte

    Questões reiteradas sobre o tema:

    - Sentença iliquida;
    -Formação da sentença;
    -Recursos cabíveis: só REXT, inominado e ED - nunca adesivo ou RESP;
    -Efeito dos recursos;
    - Diferença do ED no CPC e na 9099 - no CPC interrompe e na 9099 suspende prazo para outros recursos (+ célere);
  • A resposta é a letra B segundo o artigo 43 da lei 9099.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte

    Rumo ao Sucesso
  • (I)errada, a sentença  sera consttiuida dos elementos da convição do juiz, resumos dos fatos, dispensado o relatorio. 

    (II)errada, de jeito nenhum se adtirá sentença iliquidamesmo se generico o pedido

    (III)erraada, tera efeito devolutivo. suspensivo se causar dano irreparavel ao embargante

    (IV) correta.lembrando que os embar de declaração podem ser propostos por escrito ou oralmente em 5 dias da ciencia da sentença.
  • Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração INTERROMPERÃO o prazo para recurso!

  • Atualmente, a questão não possui nenhuma alternativa correta, já que o CPC/15 alterou o art. 50 da L 9.099:
      Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso. 


ID
256387
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao procedimento de ações perante os Juizados Especiais.

Alternativas
Comentários
  • Correta alternativa "D": 

    (art. 14, parágrafo 2º da Lei 9.099/95 - Juizados Especiais)

    Art. 14.
     O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. Citado por 32

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • Letra A:
    Art. 18, § 2º: Não se fará citação por edital.

    Letra B:
    Art. 18, § 3º: O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    Letra Letra C: microempresas podem ser parte ativa, mas incapazes não:

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999

    Letra D:
    Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei. 
     

  • A resposta é a letra D segundos o artigo 14  paragráfo 2º

    Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I – o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II – os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III – o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    Rumo ao Sucesso

  • Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.
    Contudo, não confundir com o art. 38, §único (como eu):
    Art.38, Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    É possível o pedido genérico, mas ele deverá ser líquido não se admitindo condenação por quantia ilíquida em sede de Juizados Especiais Cíveis.

  • Somente pra complementar, os colegas acima responderam bem mas esqueceram de dizer que todos os artigos citados são da lei 9.099/95que trata sobre os Juizados Especiais.
  • (a)errada, não se admite citação por edital nos JEs, ou é por correspondencia com aviso de recepção em mãos  e para oencarregado da recpeção da pessoa juridica, ou é por ofcial de justiça quando necessário sem precisar de mandado ou carta precatoria.

    (b)errada, o comparecimento espontaneo supre a falta e a nulidade de citação.

    (c)errada, os incapazes não as microempresas sim

    (d) correta

    (e)errada, admitida a intervenção do MP nos casos previstos em lei, não se admite é a intervenção de terceiros e assistencia.
  • a) Art. 18 § 1º

    b) Art. 18 § 3º

    c) Art. 8º, II

    d) Art. 14 § 2º 

    e) Art. 11

    Todos da L. 9.099/95

  • Gabarito: Letra D

    Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Art. 14. Parágrafo 2º. É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

  • JEC: NÃO EDITAL. 

  • A) Art. 18. A citação far-se-á: (...) § 2º Não se fará citação por edital.



    B) Art. 18. § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.



    C)  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

     

    D)  Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. [GABARITO]

     

    E) Art. 11. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

  • GABARITO D 

     

    ERRADA - Não se admite citação por edital no JEC. A citação no JEC ocorrerá: (I) por correspondência, com AR em mão própria (II) se PJ ou firma individual, entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado (III) se necessário, por OJ, independente de mandado ou precatória - Admite-se a citação do réu por edital, desde que se encontre em lugar incerto e não sabido.

     

    ERRADA - O comparecimento espontâneo supre a falta ou nulidade da citação  - O comparecimento espontâneo não supre a necessidade de citação pessoal do réu.

     

    ERRADA - Não podem propor ações no JEC: (I) presos (II) incapazes (III) PJ de direito público (IV) empresas públicas da União (V) massa falida (VI) insolvente civil - As microempresas e os incapazes não podem propor ação perante o Juizado Especial.

     

    CORRETA - É possível formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

     

    ERRADA - Não se admitirá a intervenção de terceiros e a assistência. O MP intervirá nos casos previstos em lei - Não se admitirá a intervenção do Ministério Público nas causas de competência do Juizado.

  • Art. 8º: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei: MEU PIPI

    Massa falida
    Empresas públicas da
    União
                  
    Presos
    Incapazes
    PJ de direito público
    Insolvente civil

  • Gabarito D

    Paralelo com NCPC:

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

  • A) Não se fará citação por edital

    B) Supre

    C) Microempresa pode propor; incapaz, não!

    D) Gabarito

    E) O M.P intervirá nos casos previstos em lei

  • a) Incorreta: Art. 18. A citação far-se-á:

    - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

    b) Incorreta : Art. 18, § 3º: O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.


    c) Incorreta:  Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

    d) CORRETA: Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

     

    e) Incorreta: Art. 11 - O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

  • ------------------------

    C) As microempresas e os incapazes não podem propor ação perante o Juizado Especial.

    Art. 8º - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o "Incapaz, o Preso, as Pessoas jurídicas de direito público, as Empresas públicas da União, a Massa falida e o Insolvente civil".

    "CeDi" ("MEU PIPI")

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os "Cessionários de Direito de pessoas jurídicas";

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;   

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n° 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. 

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.   

    ------------------------

    D) É possível formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

    I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

    II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    III - o objeto e seu valor.

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação. [Gabarito]

    § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    ------------------------

    E) Não se admitirá a intervenção do Ministério Público nas causas de competência do Juizado.

    Art. 11 - O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.

  • Assinale a alternativa correta no que diz respeito ao procedimento de ações perante os Juizados Especiais.

    Lei 9.099/95

    A) Admite-se a citação do réu por edital, desde que se encontre em lugar incerto e não sabido.

    Incorreta: Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    ------------------------

     B) O comparecimento espontâneo não supre a necessidade de citação pessoal do réu.

    Incorreta: Art. 18. A citação far-se-á:

    [...]

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.


ID
256807
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial, leia as seguintes assertivas.

I. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

II. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

III. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.

IV. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.

V. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    I. Correto. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Lei 9.099/95. Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    .

    II. Correto. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    .

    III. Falso. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    .

    IV. Falso. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    .

    V. Correto. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.

    Lei 9.099/95. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no artigo 2º desta Lei.

  • A resposta é a letra E segundo os fundamentos dos artigos 12 e 13 da Lei 9099

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    Rumo ao Sucesso

  • (I)correto
    (II)correto

    (III)erraddo. a pratica dos atos processuais em outras comrcas serão feitas por qualquer mei idoneo;

    (IV)errada, somente os atos essencia serão manuscritos, os outros poderão ser gravados por fita magneticas dispensado com a sentença transitaa em julgado.

    (V)orreto
  • O item "I"está correto, conforme literalidade do art. 12 da Lei 9.099/95.

    O item"II" está correto,  conformeliteralidade do art. 13, §1º, da Lei 9.099/95.

    O item"III" está incorreto, pois de acordo com o art. 13, §2º, da Lei9.099/95, a prática de atos processuais em outras comarcas poderá sersolicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    O item"IV" está incorreto, pois segundo o art. 13. § 4º, da Lei 9.099/95, as normas locaisdisporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que oinstruem.

    O item "V"está correto,  conforme literalidade doart. 13, caput, da Lei 9.099/95.

    A resposta correta életra "e".

  • Gabarito: Letra E

    Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Assertiva I) Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Assertiva V) Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    Assertiva II) Parágrafo 1º. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

  • I  ->    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    II ->  Art. 13.   § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    III ->  Art. 13.   § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    IV -> Art. 13.   § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    V -> 
    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

     

    GABARITO -> [E]

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - As práticas e os atos processuais em outras comarcas poderão ser solicitados por qualquer meio idôneo de comunição  - III. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça. 

    ERRADA - Serão inutilizadas após o trânsito em julgado da decisão - IV. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça. 
     

  • Quanto à afirmativa IV:

     

    Art. 13, § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

  • Letra E.

    I. Correto. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Lei 9.099/95. Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    .

    II. Correto. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    .

    III. Falso. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    .

    IV. Falso. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    .

    V. Correto. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.

    Lei 9.099/95. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no artigo 2º desta Lei.

  • I. Correto. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Lei 9.099/95. Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

     

    II. Correto. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

     

    III. Falso. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

     

    IV. Falso. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.

    Lei 9.099/95. Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

     

    V. Correto. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.

    Lei 9.099/95. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no artigo 2º desta Lei.

    Alternativa E

  • Todas as afirmações contida nessa questão falam a respeito dos Atos Processuais - J.E.C - LEI 9099/95.

    I. CERTO Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária. 
    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.


    II. CERTO Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo. 
    Art. 13 § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.


    III. ERRADO A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça. 
    Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.


    IV. ERRADO As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça. 
    Art. 13.   § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.


    V. CERTO Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95. 
    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    GABARITO E

  • Quanto aos atos processuais praticados perante o Juizado Especial, leia as seguintes assertivas.

    Lei n° 9.099/95

    I. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.

    ------------------------

    II. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    ------------------------

    III. A prática de atos processuais em outras comarcas deverá ser solicitada por meio de oficial de justiça.

    Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    ------------------------

    IV. As peças do processo, documentos e transcrição magnética que o instruem devem ser conservadas em arquivo próprio do Tribunal de Justiça.

    Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    ------------------------

    V. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    E) I, II e V. [Gabarito]

  • Gabarito Letra E

    Item I) CERTO - Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    -

    Item II) CERTO - Art. 13. Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    -

    Item III) ERRADO - Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    -

    Item IV) ERRADO - Art. 13. § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    -

    Item V) CERTO - Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

  • I. CORRETA. Os Juizados Especiais permitem que os atos processuais possam realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    II. CORRETA. Sem prejuízo para as partes, sem decretação de nulidade do ato processual.

    Art. 13. § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    III. INCORRETA. A prática de atos processuais em outras comarcas pode ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Art. 13. § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    IV. INCORRETA. Serão registrados por escrito apenas atos processuais essenciais. Por outro lado, os atos não essenciais poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão

    Art. 13, § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    V. CORRETA. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios previstos na Lei n.º 9.099/95.

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no artigo 2º desta Lei.

    Gabarito: E (I, II e V)


ID
258130
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões 48 a 52 assinale a alternativa
que contém a afirmação correta em relação
ao assunto indicado.

Juizado Especial Cível, previsto na Lei no 9.099/95.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    A) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;


    B) INCORRETA: L. 9.099/95,Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

    C) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: (...) III - a ação de despejo para uso próprio;

    D) CORRETA: L. 9.099/95, Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: (...)  III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    E) INCORRETA: L. 9.099/95, Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • Letra D

    a) O não comparecimento do autor à audiência gera revelia.
    Gera extinção (art.51, I)

    b) O acesso independe, tanto em primeiro quanto em segundo grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
    No segundo grau haverá custas, inclusive aquelas não cobradas no 1º grau (art. 54 p. único)

    c) O Juizado Especial Cível não tem competência para as ações de despejo para uso próprio.
    art. 3º, III

    d) Correta

    e) O recurso inominado deve ser recebido, em regra, nos efeitos devolutivo e suspensivo.
    A regra é o efeito devolutivo (art.43)
  • A resposta é a letra D devido está fundamentado no artigo 4º da Lei 9099:

    Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

    I – do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

    II – do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

    III – do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

    Rumo ao Sucesso

  • Apenas uma observação quanto ao item B:
    Custas para recurso inominado:
    1% do valor da condenação + porte de remessa e retorno.
    De acordo com a jurisprudencia, caso não pague as custas processuais, 'o recurso será declarado deserto.
    Se feita a menor, pode ser complementada a critério do Juiz
  • Prezados,

    O Enunciado nº. 80 do FONAJE dispõe que não haverá direito à complementação do preparo, caso a parte tenha-o recolhido a menor, vejamos:

    Enunciado 80– O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.

    Bons estudos a todos!
  • (d) correata,nota= são na verdade competentes 4 foros  o do reu; o do autor; o do ato e o do fato; na reparaçõ de danos de qualquer natureza.
  • O item "a"está incorreto, na medida em que o não comparecimento do autor gera a extinçãodo processo sem julgamento de mérito e não a revelia, conforme art. 51, I, dalei 9.099/95.

    O item "b"está incorreto, pois o acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento decustas, taxas

    oudespesas apenas no primeiro grau de jurisdição. Nosegundo grau haverá cobrança de custas, inclusive aquelas não cobradas no 1ºgrau, conforme art. 54, §Ú, da Lei 9.099/95.

    O item "c" está incorreto, poisconforme o art. 3º, III, da Lei 9.099/95 o JEC tem competência para as ações dedespejo para uso próprio.

    O item "d"está correto, conforme literalidade do art. 4º, III, da Lei 9.099/95.

    O item"e" está incorreto, pois via re regra o recurso inominado serárecebido apenas no efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lheefeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte, conforme art. 43 da Lei9.099/95.

  • Errei por pensar que a D estava falando que "só estes foros eram competentes", e na verdade há o previsto no PU do art. 4º.

  • Reposta D


    ART. 4º É COMPETENTE, PARA AS CAUSAS PREVISTAS NESTA LEI, O JUIZADO DO FORO:
    III - DO DOMICÍLIO DO AUTOR ou DO LOCAL DO ATO OU FATO, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

     


    A) Seção VII - Da Revelia
    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de CONCILIAÇÃO OU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.



    B)  Art. 55. A sentença de PRIMEIRO GRAU não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. EM SEGUNDO GRAU, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre 10% e 20% do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.



    C)  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
    III - a ação de despejo para uso próprio;

     

    E)  Art. 43. O RECURSO TERÁ SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.


ID
261367
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas

Alternativas
Comentários
  • A) correta
    Lei 10.259/01, art. 3º,
    §1º - Não se incluem na competência do Juizado Especial Civil as causas:
    III - para a anulação  ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal).
    B) errada
    art. 3º, caput (sessenta salários mínimos e não setenta)
    C) errada
    §1º, II
    D) errada
    §1º, IV
    E) errada
    §1º, I, última parte
  • CORRETO O GABARITO....

    Há uma pegadinha sub-reptícia contida na alternativa correta. Porque o preceito normativo dispõe que o limite será de ATÉ sessenta salários mínimos, mas, a questão diz "valor inferior a sessenta salários mínimos".
  • Monstro sagrado, questão coração gelado.

    O item A está correto conforme a literalidade da lei dos juizados federais:

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    O item B se aproveitou da desatenção do examinado:
    O valor Do JEF é de até 60(sessenta) SM e não 70(setenta).

    A MALDITO!!!

    Damn you FCC
  • É verdade, a letra B fala em 70 SM, pegadinha e falta de atenção.
    Valeu Galera.

  • SÓ quero entender por que a letra D está errada, está como consta na lei !!!! 
  • Marcela, a "D" está errada pois o § 1º, inciso IV do art. 3º expressamente excui da competência dos JECF as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    Bons estudos a todos!!
  • Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1º Não se incluem na competência do Juizado especial Cível as causas:

    - entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    - fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    - a disputa sobre direitos indígenas;

    - as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandadas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares;

    § 2º Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3º caput.

    § 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
  • Questão muito mal formulada!!
    O item "a" não diz que os lançamentos fiscais são das ações de competência da Justiça Federal. E sabemos que existem lançamentos fiscais feitas em âmbito municipal e estadual, quando a competência será da Justiça Comum Estadual e nao da Justiça Federal.

    Nesse sentido, temos q observar a lei que trata do juizado Especial Federal, no art. 3º, que diz:

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    Acho q foi assim q entendi.
  • Acertei, mas essa questão é confusa.
    A letra C, pro exemplo, está errado só pela fato de ter omitido a União?? Mas a assertiva não diz que é SOMENTE BENS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS...
  • acho que tal questao esta ou estaria passivel de anulacao.
  • Errada: a) que tenham como objeto a anulação de lançamento fiscal de valor inferior a sessenta salários mínimos.  (não existe na Lei LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE2001. essa alternativa).

    Correto letra B.


  • Ficou confuso ao ler os comentários, vou dar uma reforçadinha aos comentários dos colegas...


    Primeiro: a questão pede uma causa da competência do Juizado Federal! 


    LETRA A) CORRETA - Fundamento: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar suas sentenças. 

    §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: 

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO (portanto se incluem como competência do Juizado) o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;


    LETRA B) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos, bem como executar suas sentenças.


    LETRA C) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º (...) §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: 

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais.


    LETRA D) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º (...) §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.


    LETRA E) INCORRETA - Fundamento: Art. 3º (...) §1º NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

  • A questão foi mal formulada e sem gabarito.

    Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal ATÉ o valor de 60 salários mínimos.

    A alternativa "A" diz: INFERIOR a 60 salários mínimos, se ela coloca INFERIOR, não está englobado o 60 e sim 59 para baixo.

  • Realmente questão mal formulada !


ID
266059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência aos juizados especiais cíveis e criminais, julgue os
itens subsequentes.

Nos juizados especiais cíveis, não é admitida a reconvenção.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento legal:Art.31, Lei nº 9.099/05 -  "Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia". 
  • Correta. A reconvenção significa um verdadeiro contra-ataque dentro de um mesmo processo, e é disciplinada nos art. 315 a 318 do CPC. Tal medida adotada pelo réu não o isenta de oferecer a contestação para se defender da ação proposta. Ao mesmo tempo, não significa que, para reconvir, deva obrigatoriamente o réu contestar, pois os institutos são distintos e um não é pressuposto do outro.
    O objeto do processo sofre alargamento, passando a conter duas lides: a)  a originária entre autor e réu; b) a reconvencional, entre réu/reconvinte e o autor/reconvindo.  E ambas são julgadas na mesma sentença (CPC, art. 318).
    Se o réu não reconvir, poderá promover ação autônoma. O prazo para a apresentação da reconvenção em juízo é simultâneo ao da contestação. A petição da reconvenção segue os requisitos do CPC, art. 282. O autor-reconvindo não é citado para contestar a reconvenção, mas intimado (CPC, art. 316) na pessoa de seu advogado para contestar em 15 dias.
    Trata-se de verdadeira “ação” manejada pelo réu contra o autor no bojo do mesmo processo, no prazo de resposta do réu. É uma ação incidente de conhecimento. Com a reconvenção o réu-reconvinte passa a adotar uma postura “ativa” em relação ao réu, formulando “pedidos” em seu desfavor. Não é necessária reconvenção nas ações denominadas “dúplices”. Exemplos: ações possessórias, ação de prestação de contas, ação de consignação em pagamento, ação de desapropriação, ações que correm nos juizados especiais cíveis, ações de procedimento sumário.
    O autor da reconvenção é o réu da ação originária denominado “reconvinte”. Pode o réu, ao invés de reconvir, ajuizar ação autônoma (que possivelmente serão reunidas por força de conexão). O indeferimento liminar da reconvenção ocorre por força de decisão interlocutória (desafiando recurso de agravo).
    A reconvenção é uma forma de ampliação dos limites objetivos da lide. Ação e reconvenção fazem parte de um único processo, mas são ações independentes, e por isso se a ação originária receber extinção liminar a reconvenção terá seguimento.
    Não é possível reconvenção em processo de execução ou cautelar (somente ações de conhecimento, de jurisdição contenciosa, de rito ordinário).
    A contestação e a reconvenção devem ser oferecidas simultaneamente, sob pena de preclusão consumativa (CPC, 299
    [1]), e existem “requisitos específicos” que não seriam exigíveis se o réu fizesse a opção de ação conexa autônoma.  
  • Atenção para um detalhe:

    Não cabe reconvenção, mas cabe pedido contraposto!

    : )

  • A oração está correta segundo o artigo 31 da Lei 9099

    Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

    Rumo ao Sucesso

  • O item está correto,conforme art. 31 da Lei 9.099/95, que assim dispõe:

    Art. 31. Não seadmitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seufavor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos queconstituem objeto da controvérsia.

  • RECONVEÇÃO: siguinifica que num mesmo processo judicial, ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.

  • Lembre-se: procedimento do CPC permite a reconvenção, já o da Lei nº 9.099/95 permite apenas o pedido contraposto, tendo em vista a determinação do Art. 31 da mencionada lei, bem como pelo fato de que o pedido contraposto não configura uma nova ação.


ID
266239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos juizados especiais cíveis e criminais
(Lei n.º 9.099/1995), julgue os itens que se seguem.

O juizado especial cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas, entre outras, as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a quarenta vezes o salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Conforme leciona o art. 3, inciso IV da lei 9.0099/95 -  O Juizado Especial Civel tem competência para julgar as ações possessórias sobre bens imóveis que não excedam 40 s.m.

    .

  • CERTO

    De acordo com o Art. 3º, inciso I, da lei 9.099/95

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  •   Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
    Fonte: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9099.htm

  • O item está correto,conforme literalidade do art. 3º, IV, da Lei 9.099/95.

  • Usando a ferramenta de busca em meus "cadernos públicos", encontrarão esta questão encaixada no caderno "Lei 9.099 - artigo 03º" ou "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.I".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • GABARITO - CERTO

        Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - As causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - As enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - A ação de despejo para uso próprio;

           IV - As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo. não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    Parabéns! Você acertou!


ID
266620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos juizados especiais e aos temas relacionados à
personalidade jurídica de direito público, aos órgãos públicos e à
competência administrativa, julgue os itens subsequentes.

Não há qualquer impedimento legal para que as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público ingressem com ações condenatórias perante o juizado especial.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei nº. 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

    Art. 8º, § 1º  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
  • Questão mal elaborada, na minha opinião, ao usar o termo "NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL",  pois a própria redação do artigo citada pelo colega Daniel possui no §1º o termo "somente" o que já nos acende as lamparinas do juízo. Ademais, a leitura desse parágrafo combinada com o inciso III informa que: somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, NOS TERMOS DA LEI 9790/99 ( a qual doi acrescido pela nova Lei do MS). Pelo ao menos pra mim gerou a seguinte dúvida, ao usar essa frase (NOS TERMOS DA LEI) o legislador impos uma restrição a qual se for desobedecida não poderá ser admitida a proposição da ação, ou seja, as OSCIP's não têm liberdade para ajuizar a ação de qualquer jeito, mas sim, devem obedecer o procedimento da lei do MS. Logo se isso já é uma forma de limitar eu não posso dizer categoricamente que não há nenhum impedimento legal. Acredito que a questão tenha usado o termo IMPEDIMENTO LEGAL no sentido de legitimidade, porém pecou por não dizer qual era o sentido, pois usar um termo assim torna muito genérico e acaba por confundir o candidato. Por isso eu acho que essa questão é passível de recurso.
  • Vejamos de uma forma mais completa para enriquecimento dos colegas concurseiros:

    As organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) agora podem recorrer aos Juizados Especiais Simples para demandas judiciais de até 40 salários mínimos. A permissão é determinada pela Lei 12.126, de 16 de dezembro de 2009, que inclui ainda sociedades de crédito ao microempreendedor.

    As Oscips devem procurar a Justiça quando já se esgotaram todas as possibilidades normais de resolver um impasse. Entre os problemas mais comuns estão o descumprimento de contratos de fornecedores, produtos comprados com defeito, litígios com companhias telefônicas e provedoras de internet e cobrança de cheque sem fundo.

    O objetivo dos Juizados Especiais é acelerar a resolução de demandas judiciais. O tempo entre a entrada do processo na Justiça e o primeiro julgamento varia de cidade para cidade. Mas as experiências demonstram que as demandas que ingressam no Juizados Especiais Cíveis levam metade do tempo que demorariam na Justiça comum.

    Os Juizados Especiais Cíveis podem julgar causas de até 40 salários mínimos (valor hoje correspondente a R$ 21 mil e 800) e não há cobrança de custas processuais. A desobrigação reduz os encargos para as organizações.

    Destarte, na perspectiva do Poder Judiciário, a lei é benéfica para todos, pois vai tirar uma demanda que iria para a Justiça comum e colocá-la nos Juizados Especiais. Dessa forma, estas demandas ficam mais rápidas e contribuem para o desafogamento da Justiça como um todo.


    RESPOSTA: "CERTO"
  • Aassertiva está correta, conforme dispõe o art. 8º, §1º, III, da Lei 9.099/95,segundo o qual serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial aspessoas jurídicas qualificadas como Organizaçãoda Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999.


ID
280756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos juizados especiais federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "B" não estaria correta (ver art. 3º, "caput", da Lei 10.259/2001)?
  • Caro Mario, o autor não tem escolha/"opção", pois, segundo o §3º do artigo que você citou (art. 3º), "No foro onde estiver instalada a Vara do Juizado Especial, a sua competência é ABSOLUTA."

    Espero ter ajudado.
    : )

  • Muito obrigado pelo esclarecimento.

    Um detalhezinho que pode arrasar com qualquer canditato!
  • A - Não é competente para ações que visem anular atos adm federais (art. 3, III, Lei 10.259/01). ERRADA

    B - Já comentado. Competência absoluta do juizado federal. ERRADA

    C - art. 3, I da Lei n. 10.259/01 c/c art. 109, III da CF. ERRADA. 

    D - Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    A União não pode ser Autora no Juizado!! ERRADA

    E - Correta. A lei fala em Exame técnico. Não há disposição expressa acerca da vedação ou da extensão da prova pericial, atraindo a incidência subsidiária dos dispositivos da Lei 9.099 (conforme artigo 1 da 10.259). No rito daquela lei a única vedação é para PERÍCIA COMPLEXA. 

  • Conforme bem observado pelo colega, a competência do JEF é absoluta. 

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
  • A competência dos juizados especiais federais é ABSOLUTA em termos, explico melhor: 



    Conforme estabelece o Art. 3, § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.



    Percebam, no entanto, que o art. 20, por sua vez, trata de excepcionar a competência "absoluta" dos juizados federais ao estabelecer que:
     Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual



    Sendo assim, não é absolutamente técnico e nem correto afirmar simples e tão somente que a competência dos juizados especiais  federais é absoluta. Esta errada esta afirmação? Não, mas está INCOMPLETA, o que pode levar a erro um candidato mais desatento!



    De fato, a regra é a competência da juizadados especiais federais ser absoluta, mas essa regra só se aplica única e exclusivamente QUANDO  HOUVER NO FORO Vara do juizado federal instalada.



    Assim, quando NÃO houver no foro vara dos juizados federais, deve-se aplicar o art. 20,que é de aplicação subsidiária, portanto.



    Resumindo> a competência observará a seguinte ordem:



    1- Juizado especial federal quando houver, segundo as regras do art. 4º da lei 9.099/95^> caso em que será ABSOLUTA

    2- Justiça Federal > caso em que a competência passará a ser RELATIVA

    3- Juizado especial federal mais próximo > caso em que a competência passará a serRELATIVA
  • Letra E
  •  

    A - Errada: a ação que vise anular ato que aplicou penalidade disciplinar a servidor federal pode ser intentada no juizado especial federal, desde que não se trate de demissão. Não é permitido no juizado a anulação de ato administrativo federal.

    B - Errada: cabe ao autor, no momento da propositura da ação, optar pelo ajuizamento da ação na vara do juizado especial, desde que o valor do pedido não ultrapasse sessenta salários mínimos. O juizado especial federal possui natureza de competencia absoluta.

    C - Errado: desde que se respeite o valor máximo de sessenta salários mínimos, as causas fundadas em contrato de organismo internacional com a União podem ser ajuizadas no juizado especial federal. Causa fundanda em contrato de União x Estado estrangeiro ou organismo, é competencia de juiz federal e não juizados.

    D - Errada: se a União pretender ajuizar ação visando à reparação de danos decorrentes de ato de pessoa física, poderá fazê-lo no juizado especial federal, desde que não ultrapasse o valor de sessenta salários mínimos. A União, Autarquia, Empresa Pública e SEM não poderão ser partes autoras no juizado especial federal.

    E - Certa: a realização de perícia técnica para prova dos fatos alegados não é suficiente para afastar a competência do juizado especial federal. Somente deve ser afasta caso a perícia seja complexa.


ID
296170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com base nas disposições legais relativas aos juizados especiais cíveis (Lei n.º 9.099/1995), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099
    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

            § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

  • Item C - certo

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

            § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

           

  • Alternativa "a" está INCORRETA, pois não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, ao contrário do que afirma a opção, NÃO há necessidade de nova citação (art. 52, IV, Lei 9099/95);
    Alternativa "b"está INCORRETA, pois a arguição de suspeição ou impedimento não é processada na contestação, mas na foma da legislação em vigor (art. 30, Lei 9099/95);
    Alternativa "c"está CORRETA, conforme dispõe o artigo 53, parágrafo 1, da Lei 9099/95;
    Alternativa "d" está INCORRETA, pois a Lei 9099/95 possibilita a formulação de pedido genérico (art. 14, parágrafo 2). Todavia, é bom lembrar que a legislação não admite sentebça condenatória por quantia ilíquida, ainda que o pedido seja genérico;
    Alternativa "e" está INCORRETA, pois o mandato do advogado poderá ser verbal, SALVO quanto aos poderes espeicais (art. 9, parágrafo 3).
  • A resposta é a letra segundo o artigo 53 da Lei 9099:

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.

    § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.

    § 2º Na audiência, será buscado o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com dispensa da alienação judicial, devendo o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito a prazo ou a prestação, a dação em pagamento ou a imediata adjudicação do bem penhorado.

    § 3º Não apresentados os embargos em audiência, ou julgados improcedentes, qualquer das partes poderá requerer ao Juiz a adoção de uma das alternativas do parágrafo anterior.

    § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

    Rumo ao Sucesso

  • A - ERRADA
    a) Caso a sentença transitada em julgado não seja cumprida voluntariamente, proceder-se-á à sua execução, mediante nova citação, se houver solicitação da parte interessada.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações:
     IV - não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova citação;

    B - ERRADA
    b) Considerando-se os princípios da celeridade e economicidade, a argüição de suspeição ou impedimento do juiz deverá ser deduzida na peça de contestação.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    C - CERTA
    c) Os embargos contra execução de título executivo extrajudicial deverão ser opostos na audiência de conciliação, após efetuada a penhora.

    Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei.
    § 1º Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.


    D - ERRADA 
    d) Ante a complexidade inerente ao seu exame, não é possível a formulação de pedido genérico nas causas de competência do juizado especial cível.

    Art. 14 (...)
    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    E - ERRADA 
    e) Considerando-se a presença das partes em todos os atos processuais, admite-se a outorga de mandato verbal ao advogado, ainda que seja com poderes especiais.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

  • O artigo 53, parágrafo 1º da lei 9.099, embasa a resposta correta (letra C):

    Efetuada a penhora, o devedor será intimado a comparecer à audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (art. 52, IX), por escrito ou verbalmente.
  • com o CPC15 a B também estaria correta.

    Na data da prova, na vigência do CPC73, a arguição de suspensão era feita em autos apartados, hoje é alegada na Contestação


ID
297634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com referência ao juizado especial cível (JEC), instituído pela Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • No comentário postado pela colega Karla, apenas acrescentaria o artigo 57, da Lei 9099/95, para justificar a alternativa "D" como correta. "Art. 57. O acordo judicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial."O referido artigo traz a expressão "juízo competente"que confirma a aplicação da regra tanto nos Juizados Especiais Cíveis como no Juízo Comum, permitindo a homologação de acordo firmado pelas partes independentemente da existência de processo judicial em curso ou de termo, valendo a sentença de homologação como título executivo judicial , previsto, inclusive, no artigo 475-N, inciso V do CPC. 
  • STJ Súmula nº 203 - 04/02/1998 - DJ 12/02/1998 - Alterada - Ag 400.076-BA - 23/05/2002 - DJ 03.06.2002

    Recurso Especial - Decisão por Órgão de Segundo Grau dos Juizados Especiais

        Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

  • Necessário destacar que, a letra D refere-se a homologação de acordo extrajudicial, o que acarretará em renúncia ao crédito excedente. No entanto, se fosse conciliação aplicaria art. 3, §3, da Lei 9099/95 "a opção pelo procedimento previsto nesta lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido  neste artigo, EXCETUADA A HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO".

  • Comentando as alternativas:

    a) Errada, segundo a Súmula 203 do STJ: " Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais."

    B) Errada, preceitua o artigo 43 da Lei 9.099/99 : " O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."

    No mais, podemos citar ainda o art. 3º, § 2º: "Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial."

    C) Errada, pois reza o Art. 50.  que: "Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso."

    D) Correta, uma vez que, segundo o Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial. Devendo sim a parte renunciar ao crédito que exceda a 40 s.m.

    Relevante mencionar que no caso de acordo judicial, conciliação, o valor poderá ultrapassar esse limite de 40 s.m -> Art. 3º, § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.


    E) Errada, Art. 41: " Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
     
  • a lei 9.099/95 
    art 57. O acordo extrajucial, de gualquer natureza ou valor , poderár ser homolongado, no juízo competente, independente de termo, valendo a senteça como título executivo judicial .
    art 53. A execução de título executivo extajudicial, no valor de até quarenta salario minimos, obedecerá ao dispositivo no Codigo de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta lei. 
  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

     

    Art. 83, §2º: Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de recurso.

  • Art. 50, Lei 9.099/95.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.     (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)  


ID
298858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os próximos itens.

Não se incluem na competência dos juizados especiai federais cíveis as ações referidas no art. 109, inc. s I, II e XI da Constituição Federal, as ações de mandando de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação populares, indenizatórias, execuções fiscais e po improbidade administrativa e, ainda, as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuai homogêneos.

Alternativas
Comentários
  • Não se incluem na competência dos juizados especiai federais cíveis as ações referidas no art. 109, inc. s I, II e XI da Constituição Federal, as ações de mandando de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação populares, indenizatórias, execuções fiscais e po improbidade administrativa e, ainda, as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuai homogêneos.


    Errado, conforme art. 3º, §1º, inciso I, da Lei 10259/2001:

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. 

  • Ah. grande questão!!!! O que era inciso II eles colocaram inciso I....

    patifaria da banca, imoralidade com o candidato, cobrar um artigo extenso como este e mudar uma vírgula...

    ainda mais numa prova na qual a errada anula uma certa
  • Chega a ser engraçado como um examinador consegue ser TÃO MEDÍOCRE cobrando a numeração de inciso. Tem que ser muito incompetente em fazer prova, pelamor.
  • Ihhh....eu achei que o erro era só na palavra "Indenizatória", uma vez que não há vedação para propositura de ação indenizatória no JEF. Nem notei o inciso trocado...affff
  • Complementando, já que ninguém transcreveu o dispositivo...
    NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL AS CAUSAS DO ART. 109, II, III e XI da CF/88:
    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
    XI - a disputa sobre direitos indígenas.
  • Mas do que é que voces estão falando?
    O que torna a questão errada é dizer que não cabe ao juizado especial federal demandas que versem sobre indenização, pois ela cabe sim!
    Li várias vezes o enunciado tentando achar esse tal de inciso trocado e vírgula e não achei.
    Seu eu estiver equivocado, por favor me digam!
  • Tem que saber de cor número de inciso agora também? Ah, esse Supremo Tribunal do Cespe...

  • Não se incluem na competência dos juizados especiai federais cíveis as ações referidas no art. 109, inc. s I, II e XI da Constituição Federal, as ações de mandando de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação populares, indenizatórias, execuções fiscais e po improbidade administrativa e, ainda, as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuai homogêneos.

    Não é somente os incisos trocados que tornam a questão errada... Vejam que eles incluíram as ações indenizatórias que são da competência dos Juizados Federais.


ID
300028
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à extinção do processo sem julgamento do mérito, no Juizado Especial Cível, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • As hipoteses de extinção sem julgamento mérito repousam no art. 51 da Lei 9.099/95.  Neste trilhar ganha relevo o contido no parágrafo 1º do mesmo dispositivo legal, notadamente ao prever:

    " §1º - A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação das pessoal das partes".

  • Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

            I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

            II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

            III - quando for reconhecida a incompetência territorial;

            IV - quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

            V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

            VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

            § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.

            § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Letra D.
    No CPC, a extinção do processo, somente será possível após intimação pessoal do autor, para se manifestar em 48 h...
    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;
    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;
    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.
  • O examinador misturou o art. 267 do CPC com o art. 51 da Lei. 9.099. Pois intimação para suprir falta é somente no procedimento ordinário!

ID
300037
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao comparecimento das partes à audiência, no Juizado Especial Cível, é INCORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a - correta, conforme art. 20 da Lei 9099/95:

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Alternativa b - correta, conforme art. 51, inciso I, da Lei 9099/95:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

    I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

    Alternativa c - INCORRETA. O não comparecimento do demandante à audiência acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9099/95, supratranscrito.

    Alternativa d - correta, de acordo com o art. 34, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.


ID
300043
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos requisitos da sentença proferida no Juizado Especial Cível, é CORRETO afirmar que são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Fundamentação: puro texto da lei 9.099-95, "Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido."

    Abraços!
  • A resposta é a Letra B de acordo com o artigo 38 da Lei 9099

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Rumo ao Sucesso

  • Como no Juizado Especial Cível busca-se maior celeridade, proferindo o Juiz obrigatoriamente sentença líquida, apesar de genérico o pedido, evita-se a perda de tempo para promover a liquidação da decisão judicial.


ID
304333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos juizados especiais cíveis (JECs), nos termos da Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vou tentar expor de maneira sucinta o raciocinio que me levou a marcar o iten "b" como correto, sem adentrar na fundamenteção legal:

    Inten "a" eliminei de cara, posto que tenho conhecimento que em sede de JECs não é possivel sentença iliquida, logo não há que se falar em liquidação de seus julgados

    Inten "c" a palavra "absoluta" já deixou um ar de incorreção no inten, já que em materia de direito é díficl algo ser absoluto, mas analisando melhor a questao, percebo que a competencia dos JECs sao se restringi apenas e unicamente a questões limitadas a quarenta salários mínimo,s temos situaçoes que sao de competencia dos JEC e que ultrapassam esse limite, exemplo, acidentes de transitos e questoes do art 275, II CPC.

    Inten "d" me lembrei que a lei dos JECs fala na possibilidade  de se propor ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis , mas quando se tratar de uso proprio, nao estando relacionado a dívida de aluguel no montante limite de 40 sálarios minimos.

    Inten "e" foi tranquilo, posto que me lembrei que não existe em sede de JECs a figura do chamado "recurso adesivo"

    Por eliminação cheguei a  conclusão que o inten correto só poderia ser o inten "b".



  • No item "c" a questão pretendia induzir a erro o que ocorre nos juizados federais e de fazenda pública, 

    Neste sentido: Artigo 3, § 3o, Lei 10.259/01 e artigo 2, § 4 da Lei 12.153/09.

    A Lei 9.099/95 acaba sendo uma exceção a esta regra.
  • A letra "b" está CORRETA. Passemos à análise das demais?

    Letra "a" (incorreta) - De acordo com o parágrafo único do art. 38 da lei 9.099/95 é vedado ao magistrado prolatar sentenças condenatórias ilíquidas, ainda que genérico o pedido. A mesma axiologia pode-se retirar do inciso I do art. 52 da mesma lei, onde se afirma que as sentenças (para fins de execução) serão necessariamente líquidas. Logo é possível concluir pela inadmisibilidade da liquidação de sentenças no JEC;

    Letra "c" (incorreta) - O erro está no fato de dizer que a competência do JEC é absoluta. De acordo com a doutrina e a jurisprudência cabe à parte escolher se deseja, ou não, se submeter ao procedimento especial do JEC, mesmo que a causa não ultrapasse o valor de 40 salários mínimos. A submissão ao JEC, portanto, é opcional. Vide, ainda, o disposto no §3º do art. 3º da lei 9.099/95.

    Letra "d" (incorreta) - de acordo com inciso III do art. 3º da lei 9.099/95 a ação de despejo, em sede de Juizado especial, é cabível para as ações de DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;

    Letra "e" (incorreta) - Em que pese minha ausência de convicção em relação a esta assertiva, me parece que o tema gira em torno do cabimento, ou não de recurso adesivo. Se este for, de fato, o tema desta assertiva a resposta negativa é a adequada, uma vez que não há previsão na lei 9.099/95 do respectivo instrumento recursal. Trago à colação, inclusive, o Enunciado de nº 88 do JEC: " Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal" (Aprovado no XV encontro - Florianópolis/SC).


    Espero ter contribuído com os colegas. Bom estudo a todos!! 
  • Complementando:

    - Na alternativa C, o examinador quis criar confusão com o disposto para o Juizado Federal, o qual tem competencia absoluta, conforme o expressamente previsto na lei respectiva...

    - Na alternativa D, trata-se de competencia em razão da matéria aduzida expressamente na 9099, desconsiderado o valor da causa...
  • Só para complementar o que fora exposto pelos colegas, quando se tratar de juizado estadual da fazenda pública a competencia nesse caso será Absoluta.
  •  d) Uma ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis pode ser proposta perante o JEC, desde que o valor da causa não seja superior a quarenta salários mínimos.

    o que há de errado nesta assertiva é que se a ação for de despejo para uso próprio, pode o processo correr no JEC, independentemente do valor.
  • O fundamento para a assertiva correta é o enunciado número 39 do FONAJE, que diz:
    "Em observância ao art. 2º da Lei 9.099/1995, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido."

  • Entendo que a assertiva "d" também está correta.

    Ao lado da ação de despejo para uso próprio prevista no art. 3º, III, da Lei 9.099/95 podem ser propostas ações de despejo por falta de pagamento, desde que o valor da causa não supere a alçada dos JECS.

    Isso porque o art. 3º, III, prevê competência em razão da matéria (independente do valor) que coexiste com a competência em razão do valor. Ademais, o art. 3º, III, da Lei 9.099/95 não exclui a competência do juizado para outras ações de despejo.

    Eu mesmo já propuz ação de despejo no juizado por falta de pagamento, cobrando valores vencidos e vincendos, ação que foi devidamente processada e julgada procedente.

    A despeito do meu entendimento, o Enunciado 4 do FONAJE estatui que: "Nos Juizados Especiais só se admite a ação de despejo prevista no art. 47, inciso III, da Lei 8.245/1991". Referido dispositivo trata do despejo para uso próprio.

  • Não entendi a resposta  letra B.


ID
304678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao julgamento da ação pelo juizado especial cível no âmbito estadual, de acordo com a lei pertinente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) correta
     Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

            Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

            Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

            Parágrafo único. O autor poderá responder ao pedido do réu na própria audiência ou requerer a designação da nova data, que será desde logo fixada, cientes todos os presentes.

  • A alternativa B não está correta porque não cabe o princípio da identidade física do Juiz em sede de Juizado Especial Cível

    TJDF - Ação Cí­vel do Juizado Especial: ACJ 1404391420088070001 DF 0140439-14.2008.807.0001

    Processo: ACJ 1404391420088070001 DF 0140439-14.2008.807.0001

    Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA

    Julgamento: 08/02/2011

    Órgão Julgador: Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF

    Publicação: 10/02/2011, DJ-e Pág. 205

    PRELIMINAR. FERIMENTO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ (CPC, ART. 132). INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIDADE AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS EM RAZÃO DA INFORMALIDADE (LEI 9.099/95, ART. ), DA QUESTÃO SUB JUDICE SITUAR-SE PREPONDERANTEMENTE NO ÂMBITO DA LEI 8078/90 E DA AUDIÊNCIA INSTRUTÓRIA NÃO TER COLACIONADO EXAURIENTES ELEMENTOS DE PROVA, SENÃO A SIMPLES CONFIRMAÇÃO DA TESE DA PETIÇÃO INICIAL E A OPORTUNIDADE DE REFUTAÇÃO ÀS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS DE P ARTE À P ARTE (FLS. 82/83), OU SEJA, TODO OBJETO DE ARGUMENTAÇÃO FICOU CENTRADO NA P ARTE DOCUMENTAL. NULIDADE NÃO TIPIFICADA, POR FALTA DE PREJUÍZO (LEI 9.099/95, ART. 13, § 1º). MÉRITO. CONSUMIDOR. EM RAZÃO DA ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO AO CONSUMIDOR, O INESPERADO DESCREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS AO CONVÊNIO, ATÉ LEVÁ-LO AO PONTO DE RECORRER AO PROCON/DF E DESPENDER VALORES (EM FEVEREIRO DE 2009) AOS NECESSÁRIOS EXAMES (FLS. 71/72), CONSTITUI FATO GERADOR DE DANO MORAL (CF, ART. , V E X). SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS E A RECORRENTE ARCARÁ COM AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À BASE DE 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO (LEI 9.099/95, ART. 46 E 55). RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.
  • Letra C) Errada
    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
    1. Pacificou-se na jurisprudência o entendimento de que cabe à Turma Recursal apreciar e julgar o mandado de segurança impetrado contra seus atos.
    2. Declinada a competência em favor da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais Cíveis da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.
    MS 19961 MG 2005.01.00.019961-0

    Letra D) Errada
    Enunciado 88 FONAJE - Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal
  • Erro da letra E:
    ...é admissível o recurso adesivo interposto pelo recorrido...

    Na verdade, não é admissível o recurso adesivo em sede de JEC.

    Bons Estudos!

  • Somente um adendo aos comentários sobre a alternativa C, para reforçar o entendimento demonstrado pelo acordão que nos foi disponibilizado acima pelo Raphael.

    O enunciado 62 do FONAJE diz:

    "Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais."

    Bons estudos a todos.
     
  • A resposta é a letra A conforme o artigo 17, paragrafo unico da lEi 9099

    Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

    Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

    Rumo ao Sucesso

  • LETRA C: ERRADO. Compete à própria Turma Recursal.

    STJ Súmula nº 376 - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência dessa Corte em que os Tribunais de Justiça Estaduais não têm competência para rever decisões de turma recursal de juizados, muito menos em sede de mandado de segurança.
    Nesse sentido orienta o Enunciado n. 376 da súmula do STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".
    (...) (AgRg no RMS 32.489/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 24/02/2012)

    ATENÇÃO APENAS PARA UM DETALHE: Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais.
    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.
    1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010).
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AgRg no RMS 32.632/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 24/02/2011)
  • Dúvida...
    Algum colega saberia dizer se esse mandado de segurança será julgado por Turma Recursal diversa daquela que proferiu o ato impugnado.
    Caso contrário seria 'chover no molhado'....
  • O parágrafo único do artigo 17 da Lei 9.099 embasa a resposta correta (letra A):

    Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.


  • Sobre o mandado de segurança,
    raphael colocou uma situação de MS num Juizado Especial Federal, a questão fala de Juizados Especiais Estadual. O MS nessa situação iria para o TJ do Estado. JA RESPONDENDO A PERGUNTA DE FONSECA.

ID
306544
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Leia as assertivas a seguir:

Diante dos termos da Lei n.º 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais),

I. nos processos de competência dos juizados especiais cíveis, a citação da parte incapaz deverá ser feita por mandado, na pessoa de seu representante legal.

II. não se admite a citação por edital, nos processos de competência dos juizados especiais cíveis.

III. a opção pelo procedimento previsto na Lei n.º 9.099/95 importa em renúncia ao crédito excedente ao limite por ela estabelecido, salvo se houver conciliação, ou se, havendo conexão entre vários pedidos feitos pelo autor, o valor de cada um deles esteja dentro dos limites referidos na Lei n.º 9.099/95.

IV. o Ministério Público poderá referendar acordo feito pelas partes para que tenha valor como título executivo extrajudicial, somente nos feitos em que atua como custos legis, nos procedimentos afetos ao juizado especial cível.

V. o recurso contra a sentença será sempre recebido no duplo efeito (devolutivo e suspensivo), exceção feita à hipótese de sentença proferida em embargos à execução.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.099/95

    Das Citações e Intimações
            Art. 18. A citação far-se-á:
            I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;
            II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;
            III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.
            § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.
            § 2º Não se fará citação por edital.
            § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
  • Respondendo ao amigo acima na verdade a assertiva III esta errada, mas a alternativa "D" nao pode ser correta porque a assertiva I tambem esta incorreta, pois nao se admite nos juizados processos envolvendo incapaz, por isso ele nao sera citado na pessoa de seu representante. segur fundamento.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    a assrtiva V esta errada, pois a lei nao preve que o NP pode somente referendar acordo quando atuou como custos legis.
     
    art. 57, Parágrafo único. Valerá como título extrajudicial o acordo celebrado pelas partes, por instrumento escrito, referendado pelo órgão competente do Ministério Público.

    Portanto esao corretos os itens II, e errado os itens I, III, IV e V
  • Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

            I - dos seus julgados;

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.
     

            Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo. 




     

  • Questão muito mal formulada, pois, se somente a afirmativa III está correta e a opção "c" diz que somente a afirmativa III é certa e a II é errada, a I, IV e V seriam o que então? Se as afirmativas restantes são falsas necessariamente a opção "c" está errada também pois não cita isso em seu texto, não sei se os colegas entenderam meu raciocinio!?
  • Marina,

    Entendi teu raciocínio, só que acho que a questão deve ser vista de uma forma diferente: as respostas não dizem que "somente" a afirmativa X está correta, ou seja, poderão existir outras corretas, porém, cabe ao candidato marcar a opção totalmente verdadeira.
  • Acertei a questão por eleminação, porque acho que todas que não há opção de resposta correta.

    Alternativa I - Errada por conta do Art. 8º da Lei 9099: Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
     
    Alternativa II - É a alternativa pseudo-certa porque pela letra da Lei 9099, o art. 18, § 2º diz que não se fará citação por edital, mas o enunciado 37 do FONAJE abre uma exceção "ENUNCIADO 37 - Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

    Altenativa III - O que está errado é dizer que "havendo conexão entre vários pedidos feitos pelo autor, o valor de cada um deles esteja dentro dos limites referidos na Lei n.º 9.099/95", o correto é que a soma dos pedidos cumulados não ultrapasse o teto do JEC, caso a soma dos pedidos ultrapasse o teto, o JEC não é compente para processar e julgar nem há que se falar em renúncia do crédito excedente. Quanto a parte da conciliação está correto, porque esta pode ser acima do teto do JEC inclusive pode ser executada no JEC sem a renúncia do crédito excedente, art. 3,  § 3º.

    Alternativa IV - Errada, o parágrafo único do art. 57 da Lei 9099 não exige o requisito de o Ministéro Público estar atuando como cutos legis.

    Alternativa V - Errada, o recurso é, em regra, recebido somente no efetio devolutivo, art. 43, Lei 9099.

ID
308356
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nas questões de n. 16 a 19, assinale a alternativa CORRETA.

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis estaduais são cabíveis os seguintes recursos:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado!Por não ser considerado tribunal de segundo grau nas turmas recursais dos Juizados Especiais não se admitem recursos especiais para o STJ, contudo é cabível recurso extraordinário para o STF no caso de violação de dispositivo constitucional nos termos da CF/88.
  • Recurso inominado: lei 9099/95
      Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

            Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

            § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.

            § 2º Após o preparo, a Secretaria intimará o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias 

    Embargos de declaração: LEI 9099/95
          Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício. 

    Recurso extraordinário:
    Súmula 640/STF

        É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. 




  • Creio que não está previsto na lei, mas cabe Agravo de Instrumento (AI) em sede de Juizados Especiais, nos termos de enunciados aprovados na Corregedoria Geral da Justiça de SP:
    2. “É ADMISSÍVEL, NO CASO DE LESÃO GRAVE E DIFÍCIL REPARAÇÃO, O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL” (aprovada por votação unânime).
    3. “O AGRAVO DE INSTRUMENTO, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, DEVE SER INSTRUÍDO, NO ATO DE SUA INTERPOSIÇÃO, NÃO SÓ COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS, MAS TAMBÉM OS NECESSÁRIOS À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA, SALVO JUSTO IMPEDIMENTO” (aprovada por votação unânime).
  • Enunciado 63, FONAJE – Contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.

    Súmula 203, STJ – Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    Enunciado 88, FONAJE – Não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.

    Enunciado 15, FONAJE – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 no CPC [art. 1042 CPC/15 – agravo em recurso extraordinário].


ID
315310
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Juizado Especial Cível Estadual tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, tais como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A, mas cuidado porque essa questão tem uma pegadinha....

    A alternativa B estaria correta se a questão se referisse ao Juizado Especial Criminal, mas a questão é clara ao se referir ao JEC.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Apenas fundamentando o comentário do colega;

    No que concerne aos Juizados Especiais Criminais, rezam os artigos60 e 61, respectivamente:

      O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. 

     Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.


    Lembrem-se: No mundo dos concursos públicos existe apenas dois tipos de candidatos, os que vencem e os que desistem! Força, galera!

  • Gabrielle, para o julgamento de ações possessórias no JEC o valor do imóvel  não pode extrapolar os 40 sal-mín.

    "c) as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não inferior a 40 (quarenta) vezes o salário-mínimo. "

    "Não inferior" = "superior"...

    Acredito que vc errou apenas por falta de atenção na leitura...

    Um abraço.
    : )
  • Letra A

    Lembrando que, na execução de seus julgados, o valor pode ser superior a 40 salários mínimos.
  • 2 detalhes importantes nesta questão...

    1- A importância da leiturqa do enunciado o qual limita o âmbito da questão;

    2- A spegadinhas do uso do "não" e das inversões de sentido;
     

  • A resposta é a letra A conforme o artigo 3º da Lei 9099:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo

    Rumo ao Sucesso

  • Por ação de despejo deve-se entender o pedido de tutela jurisdicional para se reaver imóvel dado em locação. A lei prevê as hipóteses em que pode ocorrer a extinção da locação, como vencimento do prazo contratual, alienação do imóvel, infração da lei ou do contrato; qualquer motivo, enfim. Em todos os casos, seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para recuperar o prédio locado é sempre a de despejo .
  • Tudo de bom fazer essa questão as 23hs depois de uma aula estafante... A questão é barbada, mas é muita sacanagem ficar fazendo joguinho de palavras nas alternativas. Mas foi ótimo para nos deixar mais atentos para os próximos concursos da FCC.
  • Aresposta correta é letra "a", pois conforme art. 3º da Lei 9.099/95os JuizadoEspecial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento dascausas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I – as causas cujo valor não exceda a quarentavezes o salário mínimo;

    II – as enumeradas no art. 275, inciso II, doCódigo de Processo Civil;

    III – a ação de despejo para uso próprio;

    IV – as ações possessórias sobre bens imóveis devalor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  •  Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

           § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

           I - dos seus julgados;

           II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

           § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

           § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

            Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

           I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

           II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

           III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

           Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.


ID
363898
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre recursos, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: B

    Art. 500, CPC.  Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

    I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; 
    II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; 
    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto Parágrafo único.  Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

  • c) Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    d)   Art. 48. Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.

            Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

            Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

            Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração suspenderão o prazo para recurso.

  • d) No Juizado Especial Cível, os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de 05 dias, contados da ciência da decisão. Quando interpostos contra sentença, suspendem o prazo para recurso.
    Cuidado para não confundir:
    L9.099 - Juizado Especial (caso em tela)
    Art. 50. Quando interpostos contra sentença, os embargos de declaração SUSPENDERÃO o prazo para recurso.
    CPC
    Art. 538. Os embargos de declaração INTERROMPEM o prazo para a interposição de outros recursos, por qualquer das partes.
  • O art. 500, inciso III, não fala de improvimento, como está na letra B. Por isso a B está errada. Demorou um pouco, mas caiu a minha ficha.

  • improvimento ...

  • Na época que o exercício foi feito, a alternativa B) foi dada como incorreta pelo uso da palavra "improvimento", mas isso não torna a alternativa errada na minha opinião. Não é o que está na literalidade da lei, mas significa a mesma coisa. A letra D), no entanto, está errada atualmente. Segue o enunciado do JEC:

     

    Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Gabarito: D

     

    A titulo de curiosidade, segue também a literalidade da lei para análise da letra B)

     

    NCPC

     

    Art. 997.   § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • CPC/15 - Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Lei 9.099/95 - Art. 83. Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão.                              

            § 2 Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso.  


ID
387721
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei n. 9.099/95 disciplina os chamados Juizados Especiais Cíveis no âmbito Estadual. Nela é possível encontrar diversas regras especiais, que diferenciam o procedimento dos Juizados do procedimento comum do CPC.
Segundo a Lei n. 9.099/95, assinale a alternativa que indique uma dessas regras específicas.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".

    CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. COBRANÇA INDEVIDA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM MANTIDO.

    1. Ilegitimidade passiva afastada, tendo em vista que ausente prova capaz de demonstrar que o suposto serviço foi contratado com a empresa infolista.

    2. Conforme o artigo 10 da Lei 9.099/95, a intervenção de terceiros no Juizado Especial Cível é vedada expressamente.

    3. O autor juntou aos autos documentos que embasam a sua pretensão e conferem verossimilhança aos seus argumentos. A ré, por sua vez, não logrou comprovar a regularidade das cobranças que efetuou.

    4. Danos morais caracterizados. A cobrança de serviço não solicitado (assinatura publicidade infolista) acarreta situação de aborrecimento que excede a condição de mero dissabor. Assim, está caracterizado o dano derivado do próprio ato ofensivo, como função punitiva e dissuasória da responsabilidade civil, para evitar reiteração da conduta inadequada.

    5. Quantum indenizatório mantido, pois não refoge significativamente dos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais para demandas de igual natureza.

    REJEITAR AS PRELIMINARES E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71002579241, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jerson Moacir Gubert, Julgado em 27/05/2010)



    Read more: http://br.vlex.com/vid/-206965239#ixzz1Pvlwaqun
  • a)  CORRETA - (Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio ). 

    b) ERRADA - é admitido o litisconsórcio sim. A proibicao se refere `a intervenção de terceiro e `a assistência. (Art. 10 Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio ). 


    c) ERRADA -  Não há Reconvenção na Lei 9099; há pedido contraposto.  - (Art. 31. Não se admitirá a reconvenção ).

    d) ERRADA - Não sentença ilíquida nos Juizados Especiais, mesmo se o pedido for genérico.  - ( Art. 38, Parágrafo único )
  • A Microempresa pode ser parte no Juizado Especial, mas não se admite a reconvenção.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)
    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)
    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    .
  • A resposta é a letra conforme o artigo 10 da lei 9099

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Rumo ao Sucesso

  •         Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

            Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido

  • Alternativa A) De fato, não é admissível nenhuma forma de intervenção de terceiros e nem mesmo a assistência no rito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 10, Lei nº 9.099/95). Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o litisconsórcio é admitido no rito dos Juizados Especiais Cíveis (art. 10, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O rito dos Juizados Especiais Cíveis não admite a reconvenção (art. 31, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O rito dos Juizados Especiais Cíveis não admite sentença ilíquida em nenhuma hipótese, nem mesmo se o pedido formulado for genérico (art. 38, parágrafo único, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
  • Com o novo CPC é admitido o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, portanto, esta questão está desatualizada. (Enunciado 60 -- FONAJE e art. 1062 do novo CPC.

  • Com vocês, a opinião de um Ex-Delegado da PC-ES e atual delegado da PC-SP. Só me resta concordar com o Dr.Raphael.

  • para entender a questão foi difícil... sem pé nem cabeça


ID
422452
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta quanto a Juizado Especial Federal.
I. Não cabe pedido de uniformização contra decisão recursal que julga agravo interposto em face de decisão concessória de antecipação de tutela.
II. Segundo o entendimento dominante, são admitidos o pedido contraposto e a ação rescisória no rito dos juizados especiais federais.
III. As pretensões cautelares no rito dos juizados especiais federais serão deduzidas incidentalmente, não tendo autonomia procedimental.
IV. A Lei n° 10.259/2001, apesar de prever a aplicação subsidiária da Lei n° 9.099/1995, não autoriza a arbitragem no âmbito dos juizados especiais federais.

Alternativas
Comentários
  • II - FONAJEF 12 - No Juizado Especial Federal, não é cabível o pedido contraposto formulado pela União Federal, autarquia, fundação ou empresa pública federal. FONAJEF 44 - Não cabe ação rescisória no JEF. O artigo 59 da Lei nº 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais.

    III - FONAJEF 89 - Não cabe processo cautelar autônomo, preventivo ou incidental, no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

  • I - Não cabe pedido de uniformização contra decisão recursal que julga agravo interposto em face de decisão concessória de antecipação de tutela. 


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JUSRISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTADORIA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. REDUÇÃO DOS PROVENTOS.

    1-A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA É MERA FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR, QUE DEVE EXAMINAR SUA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    2-NÃO SE MOSTRA CONVENIENTE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ATACA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.

    3-A APOSENTADORIA REGE-SE PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O BENEFICIÁRIO REUNIU OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO (STF 359). 4-INDEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM AÇÃO ORDINÁRIA, AO AGRAVANTE APOSENTADO POR INVALIDEZ, SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 (LEI Nº 10.887/2004, ART. 1º - QUE REGULAMENTOU A EC 41/2003). 5-NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO.

    (TJ-DF - AGI: 20070020145921 DF , Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 21/05/2008, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 09/06/2008 Pág. : 194)



  • I - É bom sabermos que no âmbito da Lei 9.099 as decisões interlocutórias são irrecorríveis. No juizado especial federal, no entanto, é cabível a interposição de agravo de instrumento ou o mandado de segurança; ambos de competência da turma recursal.

    IV - Não sei de onde essa alternativa veio, se alguém souber, favor falar por mensagem individual. Agradeço.

     

  • qual é a reposta mesmo? nao tenho como saber rsss. Esgotei o número de questões que posso resolver

    OBRIGADA!

  • Naiara Almeida,

    o gabarito é alternativa C: Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

  • Naiara Almeida o GABARITO é a LETRA  "C"

     

     

     c) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

  • em nenhum momento a lei seca dá alguma informação sobre o que é questionado na presente questão. então, é, puramente, jurisprudencial.

  • Bastava saber que a II estava errada.


ID
497002
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao Juizado Especial Federal processar e julgar causas de competência da Justiça Federal, respeitadas as exceções previstas em lei, até o valor de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.259/01. Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
  • Juizado Especial Cível (antigo "Juizado de Pequenas Causas"), geralmente conhecido pela sigla JEC, é um órgão do sistema do Poder Judiciário brasileiro, destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade pela legislação.

    De acordo com o artigo 2° da referida Lei, os processos nos Juizados Especiais devem ser orientados pelos critérios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, buscando sempre promover a conciliação ou a transação penal.

    Assim, causas de menor complexidade com valor de até 40 salários mínimos puderam ser processadas e julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis, passando a ser facultativa a assistência de um advogado se a causa não ultrapassar o correspondente a 20 salários.

    No âmbito da Justiça Federal, no entanto, abrangendo causas de até 60 salários mínimos.

  • MUNICIPAIS=40 SALÁRIOS MÍNIMOS
    ESTADUAIS E FEDERAIS= 60 SALÁRIOS MÍNIMOS
  • Gab. B

     

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.


ID
520894
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as afirmativas sobre os juizados especiais federais cíveis, colocando entre parênteses a letra V, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra F quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa que apresenta a seqüência correta.

( ) Têm mesmo regime jurídico dos juizados estaduais, tendo mesma alçada, e mesmos legitimados ativos e passivos.
( ) Sua competência é relativa para as causas cujo valor esteja compreendido pela regra legal.
( ) As ações previdenciárias serão sempre de competência dos juizados, independentemente de seu valor, nos casos em que a parte se declarar pobre.

Alternativas

ID
591550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (JEC), Lei n.º 9.099/1995, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Segundo os princípios da simplicidade e da informalidade que regem o julgamento nos juizados especiais, qualquer que seja o valor da causa, a parte vencida, ainda que não possua capacidade postulatória, pode recorrer da decisão monocrática e requerer a sua revisão pela turma recursal.

    Art. 41. (...).
    (...).
    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.


    Alternativa B: O pedido do autor e a resposta do réu podem ser feitos por escrito ou oralmente; as provas orais produzidas em audiência, entretanto, devem ser necessariamente reduzidas a termo escrito, pois nessas demandas não se exige a obediência ao princípio da identidade física do juiz.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.



    Letra C: Como regra, deve ser decretada a revelia do réu que não compareça à audiência de instrução e julgamento, ainda que compareça o seu advogado ou que seja apresentada defesa escrita, pois a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial decorre da ausência do demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução.

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.



    Letra D: No sistema recursal dos juizados especiais, contra as decisões interlocutórias é cabível o agravo na forma retida, que impede a interrupção da marcha do processo, atendendo aos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais, com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio.

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. DECISÃO LIMINAR NOS JUIZADOS ESPECIAIS. LEI N. 9.099/95. ART. 5º, LV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. Não cabe mandado de segurança das decisões interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei n. 9.099/95. 2. A Lei n. 9.099/95 está voltada à promoção de celeridade no processamento e julgamento de causas cíveis de complexidade menor. Daí ter consagrado a regra da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, inarredável. 3. Não cabe, nos casos por ela abrangidos, aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, sob a forma do agravo de instrumento, ou o uso do instituto do mandado de segurança. 4. Não há afronta ao princípio constitucional da ampla defesa (art. 5º, LV da CB), vez que decisões interlocutórias podem ser impugnadas quando da interposição de recurso inominado. Recurso extraordinário a que se nega provimento. RE 576847.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM JUIZADOS ESPECIAIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
    Inexiste amparo legal ou jurídico para o recebimento de agravo de instrumento nos Juizados Especiais Cíveis.
    De semelhante modo, é inteiramente incabível o recebimento de petições de "agravo" como reclamação, eis que as reclamações, nos Juizados Especiais, têm sido admitidas, mediante louvável interpretação da lei, para corrigir erros de procedimento. Na espécie dos autos, todavia, inocorreu qualquer erro na contagem do prazo para a interposição do recurso inominado. Recurso não conhecido.(20070111134710DVJ, Relator ESDRAS NEVES, Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F., julgado em 16/09/2008, DJ 29/09/2008 p. 81).”

  •   Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

      Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
    •  a) Segundo os princípios da simplicidade e da informalidade que regem o julgamento nos juizados especiais, qualquer que seja o valor da causa, a parte vencida, ainda que não possua capacidade postulatória, pode recorrer da decisão monocrática e requerer a sua revisão pela turma recursal. ERRADA Art. 41,  § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.
    •  
    •  b) O pedido do autor e a resposta do réu podem ser feitos por escrito ou oralmente; as provas orais produzidas em audiência, entretanto, devem ser necessariamente reduzidas a termo escrito, pois nessas demandas não se exige a obediência ao princípio da identidade física do juiz. (ERRADA) Art. 14. § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos./ Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor. / Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.
    •  c) Como regra, deve ser decretada a revelia do réu que não compareça à audiência de instrução e julgamento, ainda que compareça o seu advogado ou que seja apresentada defesa escrita, pois a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial decorre da ausência do demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução.(CORRETA) Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
    • Obs: No procedimento sumário, se o réu não comparecer á audiência, mas se fizer representar por preposto com poderes para transigir, não haverá revelia (art.277, paragrafos 1º e 2º)

    •  d) No sistema recursal dos juizados especiais, contra as decisões interlocutórias é cabível o agravo na forma retida, que impede a interrupção da marcha do processo, atendendo aos princípios da celeridade e concentração dos atos processuais, com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio.( ERRADA) Não há na lei 9.099/95 previsão de recurso contras as decisões interlocutórias ( diferentemente da lei 10259/01 que prevê, quando se tratar de de decisão que defira medidas cautelares, para evitar dano de difícil reparação, hipótese em que se aplicando subsidiariamente o CPC, adimite-se agravo de intrumento)
  • A aternativa D está incorreta no que tange aos princípios, pois, no sistema recursal dos juizados especiais, contra as decisões interlocutórias é cabível o agravo na forma retida, que impede a interrupção da marcha do processo, atendendo ao subprincípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias, com a finalidade de assegurar a rápida solução do litígio.
  • C - Art. 20 decreta-se o arquivamento do processo no caso de ausencia do autor e revelia na do reu independentemente de justa causa!!!

    D - unicos recursos são: embargos de declaração e recurso inominado.


ID
596350
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

OS JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS FEDERAIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA:

I. Devem observar os prazos diferenciados de que gozam as pessoas juridicas de direito público;

II. Podem julgar disputas sobre direitos indígenas, desde que a causa tenha valor de até 60 salários minimos;

III. Admitem como legitimados ativos as pessoas fisicas e as microempresas e como réus a União, autarquias e empresas públicas federais;

IV. Facultam às partes designar, oralmente ou por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

Quanto às proposições acima:

Alternativas
Comentários
  • item i - errado
    Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.


    ITEM III - eu acho que ta certo


    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.


    ITEM IV - errado
    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.
  • II - Errado
    Dados Gerais

    Processo:

    CC 0 PR 0014809-94.2010.404.0000

    Relator(a):

    SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB

    Julgamento:

    12/08/2010

    Órgão Julgador:

    SEGUNDA SEÇÃO

    Publicação:

    D.E. 25/08/2010

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VALOR INDIVIDUAL DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. DIREITO INDÍGENA. EXCLUSÃO DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. .
    A lei nº 10.259/01 disciplina que a competência dos Juizados Especiais Federais abrange as causas de até sessenta (60) salários mínimos, excluídas, além de outras, as referidas no art. 109 da Constituição Federal, incisos II, III e XI (art. 3º, § 1º, I).. A pretensão deduzida refere-se à indenização pela instalação e operação da linha de transmissão de energia ligando as localidades de Figueira e Apucarana, dentro do território indígena denominado Barão de Antonina.. Matéria que envolve a disputa de direito indígena, o que se adapta à hipótese de exclusão da competência dos juizados especiais, porque é na qualidade de indígenas pertencentes à comunidade atingida que as autoras, apesar de não incluídas no rol dos indenizados, dizem ter direito a quotas-partes.. Competência do juízo suscitado, da 2ª Vara Federal de Londrina.

    Acordão

    Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, julgar procedente o conflito de competência, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
  • Também gostaria de saber por qual razão o item 3 foi considerado incorreto.
  • Letra D - Todas estão incorretas.

    Item por item:

    I - ERRADO - Lei 10.259/01, Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias. 

    II - ERRADO - Não sei a fundamentação, até porque o STJ reconhece a competência do JEF:

    CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÕES CONEXAS QUE DISCUTEM A DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO POR TRIBO INDÍGENA – DIREITOS INDÍGENAS – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA CONTRA A FUNAI – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
    1.  Nos termos dos arts. 109 e 231 da Constituição da República, causas conexas que envolvem a discussão sobre direitos indígenas devem ser reunidas e processadas pela Justiça Federal.
    2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal e Juizado Especial Cível e Criminal adjunto de Francisco Beltrão - SJ/PR, o suscitante.
    (CC 62.480/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/11/2006, DJ 11/12/2006, p. 303)

    III - ERRADO - Também não sei o motivo, porque  a Lei 10.259/01 é clara. Tudo bem que o item não esgota todos os legitimados (ativos e passivos) que podem figurar no JEF, mas o item não faz qualquer ressalva aos demais, além do que todos os mencionado podem ser parte no JEF, além de outros.

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317/1996;
    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    IV - ERRADO. Lei 10.259/01, Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.
  • Alguém saberia explicar o erro do item III ?
  • I. Devem observar os prazos diferenciados de que gozam as pessoas juridicas de direito público; 
    Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    II. Podem julgar disputas sobre direitos indígenas, desde que a causa tenha valor de até 60 salários minimos; 
    Art. 3º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: I- referidas no incisos II, III e XI, da CF.

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    III. Admitem como legitimados ativos as pessoas fisicas e as microempresas e como réus a União, autarquias e empresas públicas federais; 

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

     – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    Não há erro nesta assetiva!


    IV. Facultam às partes designar, oralmente ou por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.
    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.
  • ESSE GABARITO ESTÁ CORRETO????????
    NÃO ACHEI O ERRO DA III.
  • Selenita, essa questão é sobre a Lei 12.153, e não sobre a Lei 9.099/95(Juizados Especias Cíveis). Portanto, essa fundamentação da alternativa 2 não soluciona os problemas....
    Pegando um comentário posterior da Marcela Neves, que faz comentários muito precisos, tem-se que.

    TAMBÉM NÃO SE INCLUEM NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL AS CAUSAS DO ART. 109, II, III e XI da CF/88:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     
  • Acredito que eles consideraram o item III como incorreto, pela ausência de "empresas de pequeno porte" na frase, e qto ao inciso II, a ausencia de "fundaçoes"como consta expressamente  no inc. I, do art. 6, da Lei 10259:

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

  • A Alternativa III está errada, pois segundo a Lei 12153, a União não pode figurar como parte ré da causa. Segue abaixa transcrião da lei...

    LEI Nº 12.153, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.
    Mensagem de veto Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1o Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.
    Parágrafo único. O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
    Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:
    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
    II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
    III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caputdeste artigo.
    § 3o (VETADO)
    § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
    Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.
    Art. 4o Exceto nos casos do art. 3o, somente será admitido recurso contra a sentença.
    Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:
    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


  • A questao fala sobre JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS FEDERAIS, logo, a Uniao que é o ente legitimado, e nao E, M ou DF. Vara da Fazenda Publica que compete a esses entes.
  • Acredito que a afirmativa III tenha sido considerada errada, unicamente por não esgotar o rol de legitimados ativos - suprimindo da alternativa as empresas de pequeno porte - e passivos - suprimindo as fundações - descritos no art. 6º da Lei 10.259/01:

    Art. 6º. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
    I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1999;
    II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.


    Em outras questões que já resolvi, percebi que a banca considera as alternativas incompletas como erradas. De qualquer forma, é só minha opinião baseada na observação mesmo, mas acho que vale a pena ficar atento.
  • LEI 12.153

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    logo, não cita a UNIÃO

  • Pessoal, a lei que regula os Juizados Especiais Federais é a Lei nº 10.259/01, e esta prevê a legitimidade da União para figurar no pólo passivo, como segue:


    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    Observem que a Lei 12.153/09, mencionada por alguns, trata, especificamente, dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, DF, Municípios e Territórios.

    Assim, o item III foi dado como incorreto por estar incompleto.

    Espero ter ajudado!

  • Item II é competência do Juiz Federal de 1o. grau

    CF/88

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.


  • Os Juizados Especiais Cíveis federais, nos termos da legislação de regência:

    I.Devem observar os prazos diferenciados de que gozam as pessoas jurídicas de direito público;

    Importante mencionar que no JEF não há prazo diferenciado para as pessoas jurídicas de direito público, conforme se extrai do artigo 9º da Lei 10.259:

    “Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.”

     

    II. Podem julgar disputas sobre direitos indígenas (art.109, IX, CF) ), desde que a causa tenha valor de até 60 salários mínimos; art. 3º, lei 10.259/01

     

     

    III.Admitem como legitimados ativos as pessoas físicas e as microempresas  e como réus a União, autarquias e empresas públicas federais; art. 6º lei 10.259/01

     

     IV. Facultam às partes designar, oralmente ou por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.(NÃO PODEM ORALMENTE) art.10, Lei 10.259/01


ID
597331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética
seguida de uma assertiva a ser julgada. Julgue-os com base no
direito processual civil.

A EBC contratou uma empresa para serviços de reparo e manutenção da rede elétrica e hidráulica do prédio-sede da empresa, conforme a legislação de regência. Durante a vigência do contrato, a contratada passou, reiteradamente, a descumprir as obrigações contratuais, o que resultou em falhas no sistema elétrico, com significativos prejuízos para a atividade fim e para o patrimônio da EBC, como a queima de equipamentos. Nesse caso, para compelir a empresa contratada a executar as obrigações contratuais assumidas e a reparar os prejuízos causados, cabe ação judicial própria, com pedido de medida cautelar antecipatória de provas, perante o juizado especial federal cível competente.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Como a própria questão indica, a intenção é compelir a empresa contratada a executar as obrigações contratuais assumidas e a reparar os prejuízos causados. Sendo assim, não há que se falar em medida cautelar antecipatória de provas (art. 846 do CPC),cujo objetivo é tão somente assegurar a realização do interrogatório da parte, inquirição de testemunhas e exame pericial nos casos em que o decurso do tempo podem implicar a inviabilidade da produção de tais provas. O enunciado pretende gerar confusão no candidato desatento, que poderia supor que a proposição estaria falando em medida de antecipação de tutela, a qual seria instrumento hábil para compelir que a empresa contratada cumpra suas obrigações, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão judicial (antes ou depois da sentença), nos termos do art. 273 do CPC:


    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: 

            I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou 

            II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

  • Tbm Acho que A EBC, empresa pública, vinculada à Secretaria de Comunicação da Presidência da República (art. 1º do Decreto 6.689/2008), não pode propor suas ações no JEFC. O fundamento é o artigo 6 da Lei 10.259/2001.

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:


    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
  • Pois é não paira a menor dúvida. O colega WRA tinha razão. Isso porque na ocasião a EBC seria requerente e não requerida,  o que demonstra que o comentário pertine ao deslinde da questão.
  • entendo que a EBC não pode propor a ação nos Juizados conforme artigo 6°, pois na presente situaçao ela assume a condição de autora e segundo a lei ela teria legitmidade como ré.

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

  • Eis o comentário de Arruda Alvim(Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sobre a Legitimação para agir como autor nos juizados federais:
    "Quanto à impossibilidade de a União, autarquias, fundações públicas e empresas públicas figurarem como autoras nos juizados especiais federais, a orientação adotada pela Lei nº 10.259/01 não merece censura. Todos sabem que os grandes responsáveis pelo acúmulo de demandas na Justiça Federal são exatamente tais entes, por conta da recalcitrância da Administração Pública em rodar nos trilhos da legalidade. Sempre que me perguntam quando será resol
    vido o problema da morosidade da Justiça no Brasil, respondo com a experiência de juiz por mais de uma década: "Quando os agentes públicos criarem vergonha e resolverem obedecer a lei".
    [...]
    Por isso, se a Lei nº 10.259/01 abrisse as portas dos Juizados Especiais Federais a essas entidades, como autoras, seriam elas as primeiras a inviabilizar esses juizados, a exigir em pouco tempo juizados especialíssimos federais para cumprirem a mesma finalidade.
    A Lei nº 10.259/01 estabeleceu no seu art. 6º que
    podem ser partes no Juizado Especial Cível: I) como autores, as pessoas físicas e microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317/96; II) como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.
    Portanto, os entes federais, nos juizados especiais, só podem ser réus e nunca autores, estando correta a lei nesse particular, zelando pela funcionalidade dessa especial forma de fazer Justiça."

  • Além da ilegitmidade ativa da EBC, empresa pública federal, é invável, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, o manejo da ação cautelar autônoma, seja preventiva ou incidental. Nesse sentido o ENUNCIADO FONAJEF 89, colacionado abaixo:

    Enunciado nº. 89 Não cabe processo cautelar autônomo, preventivo ou  incidental, no âmbito dos Juizados Especiais Federais. 

    BONS ESTUDOS!
  • No mínimo curioso esse enunciado nº 89 proibindo mediada cautelar, pois a própria lei do juizado federal permite a adoção da medida, veja:


    Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

  • Sobre as cautelares nos Juizados Federais:

    "(...) embora  o art.4º da Lei nº 10.259/2001 preveja, literalmente, a concessão de medidas cautelares, ao juiz se permite, igualmente a concessão de tutela antecipada no âmbito dos juizados Especiais Federais. De igual modo, embora o dispositivo refira-se , literalmente, a cautelares incidentais, não há razão para impedir a concessão de cautelares antecedentes ou preparatórias, de sorte que também cabe, no âmbito dos Juizados  Especiais Federais, a concessão de provimentos de urgência antecedentes.(...) Realmente, não há, na Lei nº 10.259/ 2001, qualquer regra que vede o ajuizamento de cautelares antecedentes ou preparatórias no âmbito dos Juizados Federais .(...)". ( A Fazenda Pública em Juízo, 2014, pág.813).

  • "pedido de medida cautelar antecipatória de provas" no bojo de "ação judicial própria" é diferente de "processo cautelar autônomo, preventivo ou  incidental", este vedado no âmbito do JEF, conforme já citado Enunciado nº 89.

  • Lei 10259

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: 
    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

    EBC, empresa pública, não é legitimada para ser autora da ação.