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Questões de Lei nº 9.503 de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB: visão geral e como estudar. Disposições Preliminares, Conceitos e Definições.


ID
89023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a conceitos utilizados para a interpretação do CTB.

I Caminhonete - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

II Ilha - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

III Tara - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

IV Veículo de grande porte - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 kg e de passageiros, superior a vinte passageiros.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • DISTINÇÃO ENTRE CAMIONETA E CAMINHONETA.CAMINHONETA VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE DE CARGA COM PESO BRUTO TOTAL DE ATÉ 3.500 Kg.CANIONETA VEÍCULO MISTO DESTINADO AO TRANSPORTE DE PASSEIROS E CARGA NO MESMO COMPARTIMENTO.PORTANTO A OPÇÃO I ESTÁ ERRADA. E AS DEMAIS ESTÃO CORRETAS. TOTAL DE OPÇÕES CERTAS = 3 LETRA "d".
  • Código de Trãnsito Brasileiro - Lei 9.503/1997

    ANEXO I
    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    I) INCORRETO.  CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

                                CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

    II) CORRETO.  ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

    III) CORRETO. VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

    IV)CORRETO. TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
  • Dá p fazer a seguinte analogia: CAMINHONETE E CAMINHÃO AMBOS COM NH E DESTINADOS AO TRANSPORTE DE CARGA       DIFERENTE DO VEÍCULO MISTO CAMIONETA POIS NÃO TEM NH E TRANSPORTA CARGA, MAS TMB PASSAGEIROS NO MESMO COMPARTIMENTO....
    COM NH CARGA
    SEM NH  CARGA E PASSAGEIROS

    DICA DE UM PROFESSOR DE CURSINHO DE PORTO ALEGRE... O CARA TEM MUITO VIGOR, MAS SÓ FAZ TRÊS BARRAS.HEHE.
    BONS ESTUDOS...
  • Esta questão pode ser facilmente respondida com as definições constantes do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, que deve ser bem conhecido pelos candidatos:
    -        Afirmativa I: errada, pois este é o conceito de caminhoneta. Caminhonete, segundo o CTB, é o “veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.”
    -        Afirmativa II:correta, pois repetiu o exato conceito do CTB.
    -        Afirmativa III:correta, pois repetiu o exato conceito do CTB.
    -        Afirmativa IV: correta, pois repetiu o exato conceito do CTB.
                Portanto, a resposta correta é a letra D, pois 3 das afirmativas estão corretas.
     
  • Parabéns ao pessoal do site Qconcursos.com... Muito bom gostei.

    É ótimo pra testarmos nosso conhecimento. Tá APROVADO.

  • CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso

    bruto total de até 3.500kg (três mil e quinhentos quilogramas).

    Ex: Ford Ranger, Mitsubishi L200, Nissan Frontier…

    CAMIONETA - veiculo misto destinado ao transporte de passageiros e

    carga no mesmo compartimento.Ex: Hilux SW4, Hyundai Santa Fe, VW Parati...

  • l  incorreta: camioneta

    ll correta: ilha

    lll correta: tara

    lV correta :veículo de grande porte

  • Desatualizada

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e
    equipamento, do combustível - pelo menos 90% da capacidade
    do(s) tanques(s) -, das ferramentas e dos acessórios, da roda
    sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento,
    expresso em quilogramas.

  • De acordo com o ANEXO I  - "DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES", da L9.503/97 Temos as seguintes definições:

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas;
    CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento;
    ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção;
    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas;
    VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

    Portando, temos que os itens referem-se, respectivamente a:
    I - CAMIONETA
    II - ILHA
    III - TARA
    IV - VEÍCULO DE GRANDE PORTE

    Logo, apenas 3 corretas,

    Gabarito: LETRA D

  • O colega LUCAS GUJANSQUE FABRI afirma que a questão está desatualizada, mas no CTB mais atual continua a mesma definição para "TARA". Foi através de resolução a mudança? Alguém?

  • Questão desatualizada!!


    Em face do acréscimo da resol. 290/08 CONTRAN, veja>


    2.3 - TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível - pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.



    Para comparação, eis a definição do CTB

       

     TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.


  • Questão desatualizada!!


    Em face do acréscimo da resol. 290/08 CONTRAN, veja>


    2.3 - TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível - pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.



    Para comparação, eis a definição do CTB

       

     TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.


  • Caminhonete é veículo de carga e não misto. As demais definições estão corretas.

    CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

    ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

    Resposta: D.

  • Item I faz jus à caminhoneta.

  • Para quem, como eu, ficou se perguntando sobre a diferença entre caminhonete e camioneta (na prática), fica a dica:

    No brasil, o nome comercial das camionetas é SUVs!!!!

    Exemplos de caminhonetes: Chevrolet S10; Chevrolet Montana; Fiat Strada; Fiat Toro; Toyota Hillux.

    Exemplos de camionetas (SUVs): Ford EcoSport; Honda HR-V; Hyundai Creta; Hyundai ix35, Jeep Renegade.

    Segundo o CTB:

    CAMINHONETE – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. 

    CAMIONETA – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. 

  • Gabarito: Letra D

    O erro do item I, é que se trata de caminhoneta.

    CAMINHONETE – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. 

    CAMIONETA – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

  • Gabarito: Letra D

    O erro do item I, é que se trata de caminhoneta.

    CAMINHONETE – veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas. 

    CAMIONETA – veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.


ID
89434
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído pela lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • b) Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.c) Art. 1º§ 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.d)Art. 1º§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.e) Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
  • O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se pelo Código de Trânsito Brasileiro instituído pela lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997. Assim, é correto afirmar que: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.Artigo 1º do CTB.Alternativa correta letra "D".
  • Alternativa correta, Letra D

    Segundo o CTB:

    Art. 1º, parágrafo 1º: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  •  Pega da alternativa A: Sistema Nacional de trânsito ( e não Estadual). 

  • Pq a resposta B está errada, não é "necessário a comprrovação de culpa"?
  •  Todos os itens retirados do CTB, artigos 1 e 3.

    a) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Sistema Nacional de Trânsito.  Art 1, parágrafo 2.

    b) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    O parágrafo 3 do Art. 1 nao menciona ser necessária a comprovação de culpa.

    c) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Art 1, parágrafo 5.

    d) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Correta.

    e) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas.

     Art. 3.

      
  • Meu caro Tiago, a responsabilidade objetiva dispensa a comprovação de culpa, bastando a existência do nexo causal entre o dano sofrido e o seu autor/omisso.
  • Questão interessante. Inclusive o professor do cursinho que dá aula de legislação de trânsito leu a questão muito rápido e se enganou. Realmente, precisa de atenção para analisar os detalhes.
  • Comentários:esta questão versa, simplesmente, sobre o Capítulo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB –, que cuida das “Disposições preliminares”. Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A: o trânsito é, de fato, um dever dos órgãos e entidades de trânsito, mas os mesmos integram um sistema nacional de trânsito, e não estadual, como disse a questão. Alternativa errada, com base no §2º do art. 1º do CTB: “§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
    -        Alternativa B:de fato os órgãos e entidades de trânsito respondem objetivamente pelos danos, mas a característica da responsabilidade objetiva é justamente dispensar a demonstração de dolo ou culpa, razão pela qual a alternativa está errada. O dispositivo legal pertinente é o §3º do art. 1º do CTB: “§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”.
    -        Alternativa C:errada, pois a defesa da vida, que de fato deve ser uma prioridade dos órgãos e entidades de trânsito, inclui, segundo o CTB, a preservação da saúde e do meio ambiente, consoante o §5º do art. 1º do CTB: “  § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente”.
    -        Alternativa D: correta, porque esta é a definição de trânsito dada pelo §1º do art. 1º do CTB: “§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga”.
    -        Alternativa E: errada, porque não há diferença de tratamento entre os veículos e condutores nacionais e estrangeiros, na forma do art. 3º do CTB: “Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas”.
  • Questão não tão bem formulada por um simples detalhe PF.

  •  a) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. 

    ---->  Sistema Nacional de Trânsito


    b) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

     

    c) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    -----> nela


    d) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. 

    ---->  correta


    e) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas. 

    ----> ou


  • Estadual haaaaaaaaaaaa! Nem vi

  • Sim! 

    Também marquei A.RS
  • Estadual me cegouuu! :(

  • Gabarito

    D

  • Se não fosse o estadual kkkkkk

     

  • Depois dessa questão vou ler com mais calma as coisas, rsss!

  • Capítulo I do CTB e não do IV, QConcursos!

     

  • Em média 800 pessoas enganadas pelo ESTADUAL .. =/

  • Estadual na letra A kkk.. Nunca nem vi! A questão é boa! Cheia de detalhes, passar o olho não resolve, tem que ler com atenção.

    GABA -  D  :)

  • Fui no piloto automático e errei.

  •  

    Gabarito Letra "D"

     

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

     

  • -> D


    A) Estadual

    B) Comprovação de culpa

    C) "Não" incluída

    E) Ressalvados os veículos estrangeiros...

  • cara, essa foi boa, foi gostosa kkk. Senti adrenalina nessa, principalmente na D e E

  • Confesso que não vi a ( Estadual ) li e reli foi no automático igual ao colega acima. Se não lê com atenção erra mesmo.
  • Toda esta questão foi elaborada na base do “CTRL + C” e “CTRL + V”, com o examinador alterando apenas algumas expressões para tornar quatro itens errados. Percebe-se que a leitura reiterada do texto do CTB é de grande valia. Então vamos identificar os erros.

    Item A: incorreto. A banca alterou “Sistema Nacional de Trânsito” para “Sistema Estadual de Trânsito”, expressão esta que nem existe no CTB.

    Art. 1º, § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Item B: incorreto. O erro ficou por conta da inclusão da expressão “sendo necessária a comprovação de culpa”. A responsabilidade civil da Administração no trânsito é objetiva, ou seja, não é necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa para que o Estado indenize. Isto é irrelevante. A questão envolve conhecimentos de Direito Administrativo e também do CTB:

    Art. 1º, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Item C: incorreto. O erro ficou por conta do “não incluindo neste caso”. O correto seria “nela incluída”.

    Art. 1º, § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Item D: correto. É o gabarito. Não mudou nada.

    Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Item E: incorreto. Os “veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas” não estão ressalvados da aplicação das disposições do CTB. Estão incluídos. Esta exceção não existe.

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    Resposta: D.

  • Porque a B não é considera correta?
  • a letra D faltou dizer vias terrestres
  • Pegadinha do satanás essa letra A, hahaha.

  • sendo necessária a comprovação de culpa -henrique souza a letra B resp objetiva nao necessita que comprove dolo ou cupa.por isso ta errada.

  • Também caí na pegadinha da Letra A. Tem que ter muita atenção em cada palavra.

  • Já fui marcando a letra A com toda a certeza do mundo. Errei...

  • GAB D

    A)É sistema NACIONAL de trânsito

    B)Responsabilidade objetiva NÃO É necessário comprovar dolo ou culpa

    C)INCLUI a preservação da saúde e do meio-ambiente

    E)Os estrangeiro podem vir aqui fazer o que desejarem? NÃO, eles estão incluídos

  • Gabarito D 

    CTB 

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Sobre a questão: o item D não mencionou as vias TERRESTRES, pq está correta?

  • A) O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Estadual de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    Corrigindo: Sistema NACIONAL de Trânsito.

    Art. 1º, § 2.

    B) Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, sendo necessária a comprovação de culpa, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Corrigindo: não é necessário que o agente tenha agido com dolo ou culpa para que o Estado indenize.

    NÃO ESQUEÇA: a responsabilidade civil da Administração no trânsito é objetiva.

    Art. 1º, § 3º.

    C) Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, não incluindo neste caso a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Corrigindo: nela INCLUÍDA a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    Art. 1º, § 5º.

    D) Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Art. 1º, § 1º.

    E) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ressalvados os veículos estrangeiros e as pessoas nele expressamente mencionadas.

    Corrigindo: a aplicação do CTB é AMPLA, independentemente do veículo, proprietário, condutores de veículos nacionais ou estrangeiros, resumindo: NÃO ESCAPA NEM O ESTRANGEIRO, PRONTO!! kk

    Agora, o que muda ➦ processo administrativo da multa (as notificações são enviadas para o Ministério das Relações Exteriores, qnd o condutor é pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes). Mas a autuação é feita normalmente.

    Art. 3º + Art. 282,§ 2º.


ID
288085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

O referido código aplica-se aos transportes marítimo e aéreo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • ERRADO

    Ao assinalar em seu artigo 1º que "o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código", o legilador pátrio tutela todo e qualquer tipo de trânsito - o regular e o irregular (trânsito de qualquer natureza), restringindo em um segundo momento a que tipo de via se refere, somente às vias terrestres abertas a circulação.
  • Qur p... .de pergunta e' essa... vai ter blitz no ceu parando aviao e'?
    rsrsrsrs. essa e' aquela pergunta para separar o pessoal que baba do pessoal que nao baba
    rsrsr
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...Boa lenadro
  • ITEM INCORRETO, POIS SEGUNDO O ART. 1° DO CTB O TRÂNSITO DE QUALQUER NATUREZA NAS VIAS TERRESTRES, SERÃO REGIDAS PELO CTB.
  • * Via: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
     É a rua, avenida, estrada, logradouro, caminho, ou passagem aberta ao trânsito. É também, toda via de domínio público e franqueada ao uso público.
     
    Questão ERRADA!
  • Essa é daquelas questões que o condidato erra por ser estupida demais...
  • CTB - Código de Trânsito de Balão... heheheheh
  • ah ta,essa é querer subestimar qualquer um ta na cara a resposta

  • Que buru da zero pra ele .... hehhehehe

  • Art. 1°... trânsito de qualquer natureza nas "vias terrestres" do território nacional.

  • Tão fácil que deu até medo.

  • É MESMO LEANDRO AGUIAR Essa FOI BOA KKK

  • imagino um jato parando no sinal vermelho. kkk

  • GABARITO ERRADO.

    CAPÍTULO I
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

     

  • CTB : VTAC = vias terrestres abertas a circulação

    Urbanas : VTR ACO LO = VIA TRÂNSITO RÁPIDO , ARTERIAIS, COLETORAS, LOCAIS

    Rurais: RODOVIAS - c/ pavimentação ( + importante para a PRF)

                ESTRADAS - s/ pavimentação

    ---------------------------------------------------------------

    1ª pergunta - o CTB aplica - se as vias marítimas? Não

    2ª pergunta - o CTB aplica - se as vias aéreas ? Não

    3ª pergunta - o CTB aplica - se as vias fechadas? Não

    Prof. Leandro Macêdo

  • Apenas às vias terrestes e ABERTAS à circulação, do território nacional.

  • ERRADO!

     

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 1°, DA LEI 9503/97

     

    COMPLEMENTANDO:

    O que pode tentar confundir é o fato do ARTIGO 7-A, DA LEI 9503/97 mencionar "ÁREAS PORTUÁRIAS" desde que haja convênio. Mesmo assim, sua abrangência está relacionado a todo ESPAÇO FÍSICO. Fique ligado!

     

    PREVISÃO LEGAL: ARTIGO 7-A caput e §1º , DA LEI 9503/97

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • Terrestre

  • O referido Código aplica-se apenas ao trânsito nas vias terrestres nacionais.

  • Eu ri. Que caia assim na minha prova e os concorrentes errem. Amém

  • 482 pessoas erraram essa questão.

    482 pessoas utilizam drogas sintéticas.

  • VOU ESTACIONAR/PARAR MEU AVIÃO A MENOS DE 5M DA ESQUINA E A MAIS DE 50CM DO BORDO DA PISTA...

  • O problema de cair uma questão assim é que 99% acertarão. Mas aquele 1% ... kkk

  • E se o carro for um anfíbio e que decola também?!

  • E ainda tem gente que erra, uma questão dessa. kkkkkk

  • Se cai uma questão dessa, é porque tem erro. Acreditem.

  • essa é a típica questão que só colocaram por falta de criatividade dos organizadores da banca

  • Será se teve alguém que marcou gabarito certo. kkkkkkkkk

  • Gab Errada

     

    Lei 9.503/97- CTB

     

    Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este código.

     

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isoladas ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação , parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

     

    §2°- O trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a este cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

     

    §3°- Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respodem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro.

     

    §5°- Os órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio ambiente.

  • Eu quase errei por ser tão óbvia!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :)

  • Gab Errada

    Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se-á por este código.

  • Tomara que essa questão caia na minha prova!

  • Gab errada

    Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertos à circulação, rege-se-á por este código.

  • Questão épica ! rsrs

  • Quem erra uma questão assim merece apanhar com um gato morto na cara.

  • Claro, todo dia tubarão é multado por excesso de velocidade.

  • O CTB aplica-se aos transportes terrestres.

    Gabarito: E.

  • Nunca

    Gab: errado

  • Sem inventar galera, vias terrestres

    Vamos Pertencer!

  • Vias terrestres e abertas à circulação.

  • Lembrar, TRÂNSITO começa com T , T de TERRESTRE!! Logo, TRÂNSITO apenas TERRESTRE!!
  • ERRADO

    O CTB rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.

    Inclui:

    - praias abertas à circulação pública;

    - vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;

    - vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • Errado.

    Acabamos de ver que o caput do art. 1º restringe a incidência da norma apenas às vias terrestres.

  • ESSA É AQUELE TIPO DE QUESTÃO PRA NÃO ZERAR A PROVA

  • Aplica-se o CTB nas vias terrestres abertas à circulação.

  • Gabarito (ERRADO)

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • O CTB rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.

  • Resposta ERRADO

    CTB Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • Imagine o camarada esperando chegar um condutor habilitado num avião.

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 9.503/97

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Vias Terrestres.

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Lei 9.503/97 (CTB)

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • Esse questão está inserida em assuntos que está contido no Edital da PRF 2021 ?

  • Gabarito: Errado

    CTB

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    Bons estudos, Não desista!

  • VIAS TERRESTRES

  • ERRADO - APENAS VIAS TERRESTRES

    CTB

    ART. 1

    O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • Art. 1º O trânsito de

    qualquer natureza [PESSOAS, ANIMAIS, VEÍCULOS]

    nas vias terrestres 

    do território nacional,

    abertas à circulação, [PROPRIEDADE PRIVADA NÃO PE REGIDO PELO CTB, COM ALGUMAS EXCEÇÕES (ÁREA CONDOMÍNIO E ÁREA DE ESTACIONAMENTO PRIVADAS DE USO COLETIVO]

    rege-se por este Código.

  • VIAS TERRESTRES, CÁSSIA!!!!

  • O referido código aplica-se aos transportes marítimo e aéreo.

    • Foi cobrado o caput do art.1;
    • Lembre - se:
    1. APENAS vias terrestres;
    2. NÃO SÃO TODAS VIAS - vias abertas à circulação (não é aplicado em propriedades particulares);
    3. Trânsito de QUALQUER natureza, por exemplo, de PESSOAS, de ANIMAIS, não é apenas trânsito de veículo.
  • ERRADO

     Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    FOCO no objetivo.

    FORÇA para lutar.

    FÉ para vencer.


ID
329011
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre conceitos e definições utilizados pelo Código de Trânsito Brasileiro, analise:
I. Luz de freio: luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

II. Luz indicadora de direção (pisca-pisca): luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

III. Luz de marcha a ré: luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

IV. Pisca-alerta: luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
Estão corretas apenas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
     LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
    LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
    PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
  • GABARITO: d) I, III.  Os itens II e IV tiveram seus conceitos invertidos. O Conceito de Pisca-alerta está no item II:

    O conceito de luz indicadora de direção (pisca-pisca) - item II - está no item IV:
  • LUZ DE FREIO - luz que indica uso do freio.

    LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - mudança de direção.

    LUZ DE MARCHA À RÉ - de marcha à ré.

    PISCA-ALERTA - intermitente, sinaliza alerta devido ao veículo estar imobilizado ou em emergência.


    corretos:I & III
  • Bom pessoal cuidado com essa questão por que ela tem uma pegadinha nas assertativas II e IV pois de fato o que elas falam e verdade só que o seu enunciado de observancia estar invertido se vocês obseravrem sendo assim a alternativa correta e a letra :D

  • Pisca-Pisca é a famosa "seta", aquela que muitos condutores não usam hoje em dia

  • Itens 2 e 4 estão invertidos.

  • A 3 está certa também, basta ver o CTB


  • FGV usou Pisca-Pisca ao invés de "seta". Pisca-Pisca na minha cidade são as luzes para árvores de natal..kkkkkk

  • O item II versa sobre a luz de posição, enquanto que o item IV versa sobre a luz indicadora de direção (seta).

    LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

    LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

    LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

    LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

    PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

    Resposta: D.

  • LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

     LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

    LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

    PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

  • Gabarito (D)

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • Gabarito D

    CTB Anexo I

    LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

    LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

    LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

    PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.


ID
329272
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), “os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito de suas respectivas competências, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”. Esta responsabilidade é:

Alternativas
Comentários
  • Art 1. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
  • Responssabilidade Objetiva: É a responsabilização do agente, por dano, mas, sem a devida apuração da culpabilidade. Ex.: responsabilização do Estado por danos morais ao cidadão.

    Responsabilidade subjetiva: É a responsabilização do agente, por dano, com a devida apuração de culpabilidade. Geralmente nos seguintes vetores: Imprudência, Negligência e imperícia. E mais complexa, devido a apuração dos fatos e a responsabilização com equidade.
  • Resposta LETRA A

    O legislador ordinário não deixou passar em branco o dever dos órgãos e entidades componentes do SNT, uma vez que definiu no artigo 1º, parágrafos 2 e 3, os direitos do cidadão e deveres dos órgãos e entidades componentes do SNT, conforme mostrado abaixo:

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Perceba que o parágrafo 3º, ilustrado acima, faz menção à responsabilidade civil OBJETIVA dos órgãos e entidades componentes do SNT. Esse tipo de responsabilidade, inserido no nosso ordenamento jurídico com a CF de 1946, foi mantida pelo artigo 37, parag. 6º, da nossa atual Carga Magna.
  • * Art. 37, da CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    * Obs: A responsabilidade objetiva significa que o prejudicado não necessita fazer prova desta.

     Gabarito A
  • Muito bem Bethina!!!

  • CTB

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

      § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

      § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

      § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • Objetivamente!

  •  art 3º os órgãos e entidades componentes do S.N.T respondem, no âmbito das respectivas competências,OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação,omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.    letra (A)

  • Conforme dispõe o § 3º do art. 1º do CTB, os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.


    Ressalta-se que responsabilidade objetiva é aquela que não depende da comprovação do dolo ou da culpa do agente causador do dano, é necessário apenas que se verifique o nexo causal, isto é, a relação entre a conduta e o dano.


    Gabarito do professor: A


  • Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por Danos Causados aos cidadãos em virtude de AÇÃO, OMISSÃO ou ERRO na execução e MANUTENÇÃO de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

  • AÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA (INDEPENDE DOLO OU CULA)

    OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA (DEPENDE DE DOLO OU CULPA, NEXO E DANO).

  • A responsabilidade da administração pública no âmbito do trânsito é objetiva.

    Art. 1º, § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Resposta: A.

  • Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do transito segura.

  • Gabarito (A)

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de omissão que afetem o trânsito seguro.

  • Gabarito A

    CTB

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    ESTADO PERANTE O CIDADÃO =  RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    AGENTE PÚBLICO PERANTE O ESTADO =  RESPOSABILIDADE SUBJETIVA

    Bons estudos, não desista!!


ID
546448
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A via destinada a absorver e distribuir o tráfego que necessite entrar ou sair de vias de maior velocidade ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade, é classificada como

Alternativas
Comentários
  • d)via coletora.

  • GABARITO D

     

    Vias Urbanas: 

    Trânsito Rápido ou Livre: 80 KM

    Arterial: 60 KM

    Coletora: 40 KM

    Local: 30 KM

     

    Vias Rurais

    Estradas: 60 KM

    Rodovia Simples: 100 KM e 90KM (para ônibus e caminhão)

    Rodovia Dupla: 110 KM e 90 (para ônibus e caminhão)

     

    * As estradas são vias rurais não pavimentadas, já as rodovias são vias rurais pavimentadas. 

  • ARTERIAL: entre as regiões da cidade;

    COLETORA: dentro das regiões da cidade.

  • VIA COLETORA - Destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

  • Gabarito (D)

    Artigo 60 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via local;

    II - vias rurais:

    a) rodovias;

    b) estradas.

    Via Coletora

    Como o nome sugere, as vias coletoras têm a função de coletar e redistribuir o trânsito pela cidade. Geralmente, elas ligam as vias arteriais e rápidas às locais. A velocidade máxima delas é de 40 km/h, segundo o CTB.

    _________________________________

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • Gabarito D

    CTB Anexo I

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.


ID
546454
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As vias terrestres, como ruas, avenidas, logradouros, estradas, caminhos, passagens de domínio público e até praias abertas ao trânsito, são classificadas em urbanas ou rurais, de acordo com sua localização. Das vias urbanas, aquela que se caracteriza por interseções em nível não semaforizadas, destinada ao acesso a áreas restritas da região onde se situa, com velocidade máxima estabelecida em 30 km/h, é denominada via

Alternativas
Comentários
  • Gab; C

     

    O CTB classifica as vias da seguinte forma:

    Vias urbanas


    De trânsito rápido - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
     

    Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
     

    Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
     

    Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

     

    Vias rurais
     

    Rodovia - via rural pavimentada.
     

    Estrada - via rural não pavimentada.


     

    As velocidades máximas para cada uma dessas vias são as seguintes:

     

    para vias urbanas:

    - trânsito rápido: 80 km/h;
    - arterial: 60 km/h;
    - coletora: 40 km/h;
    - local: 30 km/h;

    para vias rurais:

    - rodovia:
    automóveis e camionetas - 110 km/h;
    ônibus e micro-ônibus - 90 km/h;
    demais veículos – 80 km/h;
    - estrada: 60 km/h.

  • Via Local: caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local/restrito. Ex: condomínio residencial

  • Gab. "C"

    T. Rápido 80 km/h

    Arterial 60 km/h

    Coletora 40 km/h

    Local 30 km/h (gabarito)

  • Gabarito (C)

    Artigo 60 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997

    As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via local;

    II - vias rurais:

    a) rodovias;

    b) estradas.

    Via Local

    Destinadas ao tráfego local, este tipo de via não possui semáforos e é utilizado para acessar locais, em geral, privados. Em poucas palavras, este tipo é formado pelas ruas tradicionais, cuja velocidade máxima é de 30 km/h.

    _________________________________

    Ele possui as chaves do incognoscível, coisa que ninguém, além d’Ele, possui; Ele sabe o que há na terra e no mar; e não cai uma folha (da árvore) sem que Ele disso tenha ciência; não há um só grão, no seio da terra, ou nada verde, ou seco, que não esteja registrado no livro lúcido” (6ª Surata versículo 59)

    Alcorão

  • Gabarito C

    CTB Anexo I

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.


ID
711157
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Uma das classificações do sistema viário é a estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro. No caso de um projeto em área urbana, no qual esteja projetada uma via caracterizada por interseções em nível, controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, essa via será uma

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA B

    Definições no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro:
    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. (Resposta da Questão)
    VIA DE DOMINIO - Não existe isso, é invenção da banca...
    RODOVIA - via rural pavimentada.
    ESTRADA - via rural não pavimentada.

  • Grande professor Leandro Macedo cita: 


    Via Arterial = Liga bairros / regiões (A -> B) 

    Via Coletora = Dentro dos bairros / regiões (A-> A)

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? NÃO

    3. Característica Adicional:

    4. Velocidade máxima permitida: 80 km/h

     

    VIA ARTERIAL

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: LIGA BAIRROS

    4. Velocidade máxima permitida: 60 km/h

     

    VIA COLETORA

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: ESTÁ DENTRO DE UM BAIRRO

    4. Velocidade máxima permitida: 40 km/h

     

    VIA LOCAL:

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: 

    4. Velocidade máxima permitida: 30 km/h

     

    Fonte: material do Leandro Macedo

     

    GAB: B

  • • VIAS URBANAS (ANEXO I CTB)

    - VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO: aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    - VIA ARTERIAL: aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito ENTRE AS REGIÕES da cidade. (Liga bairros / Região A para B)

    - VIA COLETORA: aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito DENTRO DAS REGIÕES da cidade. (Dentro dos bairros / Região A para A)

    - VIA LOCAL: aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    OBS¹.: Os elementos caracterizadores das VIAS URBANAS são o SEMÁFORO e o CRUZAMENTO (interseção em nível), os quais têm a função de retardar o trânsito em determinado sentido.

  • Façam uma TABELA COM CORES nesse padrão e nunca mais irão errar


    VIA URBANA -------------VELOCIDADE--------------------SEMÁFORO--------------------------CRUZAMENTO


    VTR -------------------------- 80 ---------------------------------- NÃO ------------------------------------- NÃO


    A ------------------------------- 60 ---------------------------------- SIM ------------------------------------- SIM


    C ------------------------------ 40 ----------------------------------- SIM -------------------------------------- SIM


    L ------------------------------ 30 ----------------------------------- NÃO ------------------------------------ SIM




    Arterial = Liga Bairros ---- (A ----> B) 

    Coletora = Dentro dos Bairros ------- (A----> A)



    Decore a sequencia da via coluna 01 e 02

    decore por cores as duas ultimas colunas associando

    NÃO = COR VERMELHA

    SIM = COR AZUL


    Depois que pintar isso numa tabela não perde mais essas questões.

  • VIA ARTERIAL - Interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

  • Gabarito B

    CTB Anexo I

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.


ID
726355
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Via caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível é caracterizada como

Alternativas
Comentários
  • CTB - Lei 9.503

    Anexo I - Conceitos e Definições

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
  • Assertiva correta b):
    Vejamos o porque de acordo com a CTB...

    Definição de via de transito rápido:aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
     
    Deus abençoe a todos...
    Shalom


  • Letra B
    Resumindo em um quadrinho
      Semáforo Cruzamento Obs Velocidade Transito rápido Não possui Não possui - 80 Arterial Possui Possui Liga bairros 60 Coletora Possui Possui Dentro de um bairro 40 Local Não possui Possui - 30
  • É que assim... o jeito bom de explicar isso é usando uma cidade que ambos conheçam bem as ruas como exemplo, mas simploriamente seria assim:

    ARTERIAIS-aquelas grandes avenidas, de várias pistas, que normalmente ligam os bairros ao centro por exemplo e regiões da cidade entre si

    COLETORA-são as ruas um pouco menores, que normalmente dão acesso exatamente às arteriais

    LOCAL-são as ruas menores ainda que normalmente são acessadas através das coletoras, por exemplo uma rua de 100 metros ou sem saída
  • Para a resolução dessa questão e simples e só pensar na passarela que os pedestres vão utilizar caso desejem passar por essa vias, já que não possua passagens no mesmo nível da via .

    Espero ter ajudado e lembre-se estudo e sempre pouco.

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções
    em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com
    acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das
    vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso
    local ou a áreas restritas.


  • Gabarito: Letra B
     

    Professor Marcos Girão (Estratégia Concursos)

    O enunciado da questão refere-se ao conceito de:
    Via de Trânsito Rápido - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

     

    FORÇA E HONRA.

  • VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por SEMÁFORO, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre regiões da cidade. 

    VIA COLETORA: Aqualela distinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 

    VIA LOCAL: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 

    VIA RURAL: Estrada: Não Pavimentada          Rodovias: Pavimentada             

    VIAS URBANA: Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados pricipalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. 

    VIAS SECUNDÁRIAS = VIAS COLETORAS. 

    VIAS EXPRESSAS= VIAS DE TRÂNSTITO RÁPIDO. 

    AVANTE! 

  • Conforme dispõe o art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

    II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas.

    O conceito de cada tipo de via pode ser encontrado no anexo I do CTB, que assim define:

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    RODOVIA - via rural pavimentada.

    ESTRADA - via rural não pavimentada.

    Portanto, conforme definição prevista no anexo I do CTB, temos

     

    Gabarito do professor: B

  • Via de Transito Rápido ( ex. Eixão em Brasília)

    * Transito livre:

    *Não há interseções em nível;

    *Sem acessibilidade direta ao lotes lindeiros;

    *Sem travessia de pedestres em nível;

  • GABARITO - B

     

    Via de Trânsito Rápido - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? NÃO

    3. Característica Adicional:

    4. Velocidade máxima permitida: 80 km/h

     

    VIA ARTERIAL

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: LIGA BAIRROS

    4. Velocidade máxima permitida: 60 km/h

     

    VIA COLETORA

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: ESTÁ DENTRO DE UM BAIRRO

    4. Velocidade máxima permitida: 40 km/h

     

    VIA LOCAL:

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: 

    4. Velocidade máxima permitida: 30 km/h

     

    Fonte: material do Leandro Macedo

     

    GAB: B

  • Água mole, pedra dura...

    Em 19/05/19 às 20:01, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 07/05/19 às 12:58, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 27/04/19 às 17:04, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Vamos recorrer ao Anexo I?

    VIA DE TR NSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    As expressões que mais devem chamar sua atenção são “trânsito livre”, “sem cruzamento”, “sem pedestres atravessando” e “sem acesso direto aos lotes lindeiros”. Todas são características das vias de trânsito rápido.

    Resposta: B.

  • NAS VIAS URBANAS NÃO SINALIZADAS

    Via de trânsito rápido -------> 80km/h

    Via arterial ---------------------> 60 km/h

    Via coletora --------------------> 40 km/h

    Via local -------------------------> 30 km/h

     

    NAS VIAS RURAIS NÃO SINALIZADAS

    Tratando-se de rodovias de pista dupla

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 110 km/h

    Demais veículos ------------------------------------> 90 km/h

     

    Tratando-se de rodovias de pista simples

    Automóveis, camionetas e motocicletas -----> 100 km/h

    Demais veículos -------------------------------------> 90 km/h

     

    Nas estradas

    Todos os veículos ---------------------------------> 60 km/h

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO: não tem semáforo, tampouco cruzamento.

    VIA ARTERIAL: tem semáforo e cruzamento. Ela começa em um bairro (região) e termina em outro.

    VIA COLETORA: tem semáforo e cruzamento. Porém, começa e termina no mesmo bairro.

    VIA LOCAL: não tem semáforo e possui cruzamento.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    @Victor Mattioli

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? NÃO

    3. Característica Adicional:

    4. Velocidade máxima permitida: 80 km/h

     

    VIA ARTERIAL

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: LIGA BAIRROS

    4. Velocidade máxima permitida: 60 km/h

     

    VIA COLETORA

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: ESTÁ DENTRO DE UM BAIRRO

    4. Velocidade máxima permitida: 40 km/h

     

    VIA LOCAL:

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: 

    4. Velocidade máxima permitida: 30 km/h

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - Caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 

  • Gabarito B

    CTB Anexo I

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

  • Gabarito (B)

    ANEXO I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    (Vide Lei nº 14.071, de 2020)  (Vigência)

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    ESTRADA - via rural não pavimentada.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.

    _________________________________

    Ele possui as chaves do incognoscível, coisa que ninguém, além d’Ele, possui; Ele sabe o que há na terra e no mar; e não cai uma folha (da árvore) sem que Ele disso tenha ciência; não há um só grão, no seio da terra, ou nada verde, ou seco, que não esteja registrado no livro lúcido” (6ª Surata versículo 59)

    Alcorão

  • BIZU:

    falou em via de trânsito RÁPIDO ➡ lembre - se:

    Acessos ESPECIAIS;

    Trânsito LIVRE;

    SEM cruzamentos;

    SEM pedestres atravessando;

    Enfim.. o sonho de todo condutor. Tô brincando.

    ITEM B!

    • Anexo I do CTB.

ID
797224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o disposto no CTB, julgue o item a seguir.

As rodovias são vias terrestres que podem ser urbanas ou rurais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas: trânsito rápido; arterial; coletora; e local.

    II - vias rurais: rodovias; e estradas.

    Conforme definição do anexo I do CTB, a RODOVIA é uma via rural pavimentada.

    Portanto, as rodovias são vias terrestres, mas não podem ser urbanas ou rurais, são apenas rurais.


    Resposta: ERRADO

  • De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

            I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

            II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas.

  • As rodovias são vias rurais PAVIMENTADAS, conforme Anexo I do CTB!

     

    FÉ, FOCO E FORÇA MOÇADA, RUMO À VITÓRIA! ;)

  • Para ficar certa deveria existir uma vírgula após terrestre.

    Perceba: As rodovias são vias terrestres, que podem ser urbanas ou rurais.

    Aí a questão estaria correta, pois as vias terrestres podem ser urbanas ou rurais.

  • As vias Urbanas são as de trânsito rápido, artérias, coletoras e locais , as rodovias são vias rurais pavimentadas e as estradas não pavimentadas.

  • As rodovias são de fato vias terrestres, mas apenas vias terrestres rurais.

    Gabarito: E 

  • As rodovias e as estradas são espécies de vias rurais.

  • Vias rurais:

    Rodovias: via rural pavimentada

    Estradas: via rural não pavimentada

    Lembrando que as rodovias podem ser de pista simples ou dupla...

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    ERRADO

    CTB

      Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

           I - vias urbanas:

           a) via de trânsito rápido;

           b) via arterial;

           c) via coletora;

           d) via local;

           II - vias rurais:

           a) rodovias;

           b) estradas.

    Rodovias: via rural pavimentada

    Estradas: via rural não pavimentada


ID
797227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CBM-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando o disposto no CTB, julgue o item a seguir.

As estradas são vias rurais.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas: trânsito rápido; arterial; coletora; e local.

    II - vias rurais: rodovias; e estradas.

    Conforme definição do anexo I do CTB, a ESTRADA é uma via rural não pavimentada.

    Portanto, as estradas são vias rurais.

    Resposta: CERTO 

  • De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

            I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

            II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas.

  • Apenas a fim de aprofundar mais um pouco, complementando o comentário abaixo do Luigi, as estradas são vias rurais NÃO PAVIMENTADAS, conforme Anexo I do CTB.

    Fé, força e foco moçada, rumo à vitória! ;)

  • CERTO, VIAS NÃO PAVIMENTADAS

  • AGORA VAI UMA DICA!!!

    Você que vai fazer PRF e esta com dificuldade nas questões de legislação de trânsito ou já fez as questões dos concursos anteriores mais de uma vez, e esta em busca de questões dessa matéria atualizadas e inéditas, tenho uma sugestão de um combo com 563 questões atualizadas e inéditas sobre legislação de trânsito. Certamente dar um foco a mais nessa disciplina é fundamental na aprovação, alias só com ela já são 30 pontos garantidos na prova. Indico, pois tem me ajudado muito nessa matéria. Fica a sugestão.

     

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    FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!

  • As estradas e rodovias são vias rurais.

     Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

     I - vias urbanas:

    (...)

     II - vias rurais:

     a) rodovias;

     b) estradas.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    CERTO

    CTB

      Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

           I - vias urbanas:

           a) via de trânsito rápido;

           b) via arterial;

           c) via coletora;

           d) via local;

           II - vias rurais:

           a) rodovias;

           b) estradas.

    Rodovias: via rural pavimentada

    Estradas: via rural não pavimentada


ID
822250
Banca
COPESE - UFT
Órgão
DPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor ao levar seu filho e mais 03 de seus amiguinhos para um passeio se depara com a seguinte situação, onde o veículo automotor que será utilizado para esse passeio tem capacidade de 05 lugares. Sabendo que o seu filho tem 9,5 anos de idade e 1,42 m de altura, o amigo 01 tem 8,5 anos de idade e 1,44 m de altura, os amigos 02 e 03 são gêmeos e têm 9 anos de idade com as respectivas alturas de 1,40 m e 1,43 m. Diante do exposto, e com base no CTB e suas resoluções, analise as afirmativas a seguir.

I - O CTB proíbe expressamente o transporte de crianças menores de 10 anos no banco da frente, excepcionalmente, quando o veículo não possuir banco de trás, a criança poderá ser transportada no banco da frente devidamente acomodada em um equipamento de segurança de acordo com a sua idade e peso;

II - Nesse caso o condutor pode ignorar a idade das crianças, pegando então a criança de maior estatura e colocá-la no banco da frente;

III - O condutor vai levar no banco da frente o seu filho, pois o mesmo tem prioridade sobre as demais crianças, por se tratar de ser filho do condutor;

Com base nas informações anteriores a alternativa CORRETA é:

Alternativas
Comentários
  • Atenção para as resoluções. No código temos: 

    Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    Resolução nº 277 -  Art. 1 - Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo da Resolução.

    Art. 2 - Na hipótese de a quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquele de maior estatura no banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo ou o dispositivo de retençao adquado ao seu peso e altura. Excepcionalmente, nos veículos dotados exclusivamente de banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade poderá ser realizado neste banco, utilizando-se sempre o dispositivo de retenção adequado ao peso e altura da criança.


ID
951418
Banca
EXATUS
Órgão
DETRAN-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No Brasil a legislação de trânsito é formada pela Lei nº. 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e por um conjunto de resoluções, portarias, Decretos e Normatizações complementares. O código de Trânsito Brasileiro - CTB, fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na defesa e preservação do meio ambiente, tem como base a Constituição do Brasil e respeita:

Alternativas
Comentários
  • Oi!
    Realmente, o site precisa rever os gabaritos das questões dessa prova, pois estão, em sua maioria equivocados...
    Gabarito dado: C
    Gabarito correto: A


    Fundamentando:

    O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n.º 9.503/1997, passou a vigorar a partir de 22 de janeiro de 1998, a Coordenação do SNT exercida pelo Ministério das Cidades (Decreto n.º 4.711/2003). O mesmo decreto nomeou os ministros do CONTRAN e determinou que a presidência desse órgão seria exercida pelo dirigente do DENATRAN.
    A Convenção de Viena, firmada na Áustria, em 8 de novembro de 1968, tendo o Brasil aderido como Parte Contratante, foi aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 33, entrando em vigor no Brasil, em 29 de outubro de 1981, promulgada pelo Executivo por meio do Decreto n.º 86.714, de 10 de dezembro de 1991, com algumas reservas, por ser lei anterior ao CTB prevalece no Brasil nos aspectos que não o contrariam. A citada convenção regula a Permissão Internacional para Dirigir que é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos automotores de sua categoria em territórios estrangeiros. Somente os países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade com o Brasil ou Portugal aceitam este documento. No Brasil, este documento é muitas vezes (erroneamente) referido como Carteira Internacional de Habilitação.
    Por outro lado , o Acordo do Mercosul, cujos signatários são Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, instituído pelo decreto de Agosto de 1993, em seu art. 1º, estabelece que o Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência, todavia, salvo melhor e mais acurado juízo requer regulamentação pelo CONTRAN. No item 9 do Acordo do Mercosul os signatários estabelecem que:
    “Os países signatários deste Acordo reconhecerão a licença nacional de dirigir emitida por qualquer um dos demais países signatários.” 

    Natália.

    Fonte: http://www.transitobrasil.org/anexos/artigos/100.pdf


  • RESUMO DO COMENTÁRIO DA NATHALIA MS. 
    Acordo do Mercosul: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.


    “Os países signatários deste Acordo reconhecerão a licença nacional de dirigir emitida por qualquer um dos demais países signatários.” 


    convenção de  Viena : firmada na Áustria, regula a Permissão Internacional para Dirigir que é o documento que habilita um cidadão a conduzir veículos automotores de sua categoria em territórios estrangeiros. Somente os países signatários da Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário e países com o Princípio da Reciprocidade com o Brasil ou Portugal aceitam este documento... CUIDADO: NÃO É CARTEIRA INTERNACIONL DE HABILITAÇÃO.
  • Qual problema em fechar o travessão antes da vírgula?
  • Resumindo o Resumo do Colega Anderson...

     

    Mercosul - OK

    Viena - Veículo - pra ficar fácil...

     

    Go Go Go

  • Resumindo o Resumo do Siqueira - Viena Mercosul

    Go

  • veículos com placas do mercosul podem transitar no Brasil e vice-versa?

  • Resumindo os comentários de todos.

    Gabarito A!

  • Gabarito (A)

    História da Convenção de Viena

    Fonte: Juliana Bezerra

    Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.

    Link: https://www.todamateria.com.br/convencao-de-viena/

    _________________________________

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos


ID
953779
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Observe as afirmações abaixo, e aponte a única falsa, de acordo com os ditames da Lei Federal n. 9.503/97.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B
     

    Art. 1º, § 1º do CTB: Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • ART. paragrafo único:   para efeitos deste código, são considerados vias terrestres a praias abertas a circulação publica e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidade autônomas...

    de boa vista...


  • Questão desatualizada.

    Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  

  • A questão pede a alternativa FALSA, gabarito B

    L9503

    A)Considera-se trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (verdadeira)

    art 1 § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    B)Os estacionamentos, as paradas, as operações de cargas ou descargas não são considerados trânsito. (FALSA)

    art 1 § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    C)Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. (verdadeira)

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    D)Para os efeitos do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.(verdadeira)

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (adicionado em 2015)  

    OBS: A QUESTÃO SE ENCONTRA ATUALIZADA!

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    CTB

     Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

           § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

           § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

           § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

            Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      

           Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.


ID
1005859
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, assinale a alternativa em que o conceito apresentado está corretamente definido.

Alternativas
Comentários
  • a) errada! FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

    b) errada! MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

    c) errada! REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

    d) CORRETA! VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

    e) errada! CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).


    nao confundir canteiro com ilha

    ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.


  • Exclusive: o mesmo que sem inclusão

  • montada não é motocicleta

  • Importante comprrender a diferença de diferença entre motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     

    MOTOCICLETA - Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. Ex.: CG, Bros, Falcon, CB.
     

    MOTONETA -Veículo automotor de duas rodas dirigido por condutor em posição sentada. Ex. Biz, PCX, Lead.
     

    CICLOMOTOR- Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima, original de fábrica, não exceda a cinquenta quilómetros por hora. Famosa cinquentinha. Ex. Muitos modelos de Shineray.

  • Letra d

    Anexo I

    VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

  • REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

    CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

     

     

  • EXCELENTE COMENTARIO: MARCUS VINICIUS 

  • Importante comprrender a diferença de diferença entre motocicleta, motoneta e ciclomotor:

     

    MOTOCICLETA - Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. Ex.: CG, Bros, Falcon, CB.


     

    MOTONETA -Veículo automotor de duas rodas dirigido por condutor em posição sentada. Ex. Biz, PCX, Lead.


     

    CICLOMOTOR- Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima, original de fábrica, não exceda a cinquenta quilómetros por hora. Famosa cinquentinha. Ex. Muitos modelos de Shineray.

  • BIZU:

    MOTONETA - A Neta é criança então vai sentada.

    MOTOCICLETA- montada

    CAMIONETA- A Neta vai junto com a carga: Carga e passageiros juntos.

    CAMINHONETE- Carga e passageiro separados.

  • side - car é um dispositivo de uma única roda preso a um lado de uma Motocicleta (Moto), resultando em um veículo de três rodas.( Exemplo:Moto que entrega Gás e água.)

    A roda de trás e a da frente da moto mais uma roda lateral com a colocação do Side - Car por isso (Três rodas).

  • Vamos aos itens na ordem:

    a) errado. Freio de estacionamento é o freio de mão.

    FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

    b) errado. A posição do condutor na motoneta é sentado.

    MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

    c) errado. O refúgio é de uso dos pedestres.

    REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

    d) certo. Lembre que o veículo de carga pode ter até dois passageiros (condutor não é passageiro).

    VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

    e) errado. Esta é a definição de Ilha.

    CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

    ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

    Resposta: D.

  • obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito emuma interseção.

    Isto não é ILHA?

  • Gabarito (D)

    ANEXO I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    (Vide Lei nº 14.071, de 2020)  (Vigência)

      

    FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

    MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

    REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

    VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.

    CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).

    _________________________________

    "Busca conhecimento do berço à sepultura"

    Textos Islâmicos

  • VEÍCULO DE CARGA - veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor.


ID
1141843
Banca
FUNCEFET
Órgão
CBM-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Marque a alternativa que representa um exemplo de via rural.

Alternativas
Comentários
  • VIA RURAL: estradas e rodovias.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    CTB

      Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

           I - vias urbanas:

           a) via de trânsito rápido;

           b) via arterial;

           c) via coletora;

           d) via local;

           II - vias rurais:

           a) rodovias;

           b) estradas.

    Rodovias: via rural pavimentada

    Estradas: via rural não pavimentada


ID
1184764
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um experiente condutor foi encarregado de realizar a entrega de um carregamento de óleo diesel em um posto situado numa rua de acesso restrito. Antes de realizar o serviço, informaram-lhe que, no trecho do trajeto que antecedia à chegada ao posto, ele iria trafegar por uma via com intersecções em nível, controlada por semáforos e dotada de acesso às vias secundárias e locais. Além disso, ele recebeu a recomendação de, nessa parte do percurso, não ultrapassar a velocidade de 60 km/h, sob pena de cometer infração de trânsito.
Diante das informações recebidas, o condutor concluiu acertadamente que

Alternativas
Comentários
  • Nas Cidades

    vias de trânsito rápido: 80Km/h

    vias arteriais: 60Km/h Possibilita a ligação entre bairros da cidade e dá acesso às vias locais e coletoras, antes denominadas via preferencial

    vias coletoras: 40Km/h Antes denominadas secundárias, são destinadas aos veículos que entram ou saem das vias de trânsito rápido ou das arteriais

    vias locais: 30Km/h

    NAS RODOVIAS

    automóveis e caminhonetes:110Km/h

    ônibus e microônibus: 90Km/h

    demais veículos: 80Km/h

     


ID
1277113
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 90% dos acidentes de trânsito são causados por falhas humanas, 6% por má condição das vias, e 4% por falhas mecânicas.

O condutor do veículo que deixa de respeitar qualquer norma, procedimento ou técnica que lhe ofereçam segurança está praticando um ato de

Alternativas
Comentários

  • Não concordo com o gabarito. Negligência:

    Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

    Imprudência: 

    A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

    Imperícia: 

    Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

    Obs: Ele deixou de fazer. 
  • Mário Barbosa,
    Na interpretação desta questão acho que deixar de respeitar (omissão)e desrespeitar normas (ação)são coisas diferentes, mesmo com toda sua argumentação.

    abs.
  • RESPOSTA CORRETA IMPRUDÊNCIA...► NEGLIGÊNCIA - É o termo que designa falta de cuidado, desleixo, falta de zelo ou de aplicação numa determinada situação, tarefa ou ocorrência, falta de atenção, não tomando as devidas precauções, com ausência de reflexão necessária, inação do sujeito, apresentando indolência, inércia e passividade, agir com irresponsabilidade.

    ► IMPRUDÊNCIA - É o ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução, consiste na violação da regras ou leis, um comportamento de precipitação e sem cautela.
    Exemplo: é um motorista que dirige em velocidade acima da permitida se aproximando atras de uma carreta, ao ultrapassar na faixa continua sofre uma colisão com outra carreta que vinha na outra faixa.
  • nunca concordadei com o gabarito...

    eternamente !!!

  • Negligência
    Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

    Imprudência
    A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

    Resumindo:
    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;
    2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade

  • *** Talvez ajude!
    Negligência: [Jurídico] Falta não intencional da pessoa que se omitiu no cumprimento de um ato que lhe foi atribuído.

     

    Imprudência: [Jurídico] Ação irresponsável; falta de observação àquilo que poderia evitar um mal.

     

    Imperícia: [Jurídico] Ausência de experiência e de prática que são necessárias para o desenvolvimento de determinadas atividades, sendo que a falta destas responsabiliza o agente por possíveis prejuízos e/ou por ações ilegais.

     

    Fontes:

    https://www.dicio.com.br/negligencia/

    https://www.dicio.com.br/imprudencia/

    https://www.dicio.com.br/impericia/

     

  • O condutor do veículo que deixa de respeitar qualquer norma, procedimento ou técnica que lhe ofereçam segurança está praticando um ato de

     

     Negligência:

    Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

    Imprudência: 

    A imprudência, por sua vez, pressupõe uma ação precipitada e sem cautela. A pessoa não deixa de fazer algo, não é uma conduta omissiva como a negligência. Na imprudência, ela age, mas toma uma atitude diversa da esperada.

    Imperícia: 

    Para que seja configurada a imperícia é necessário constatar a inaptidão, ignorância, falta de qualificação técnica, teórica ou prática, ou ausência de conhecimentos elementares e básicos da profissão. Um médico sem habilitação em cirurgia plástica que realize uma operação e cause deformidade em alguém pode ser acusado de imperícia.

    Resumindo:

    1) negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias;

    2) imperícia: falta de técnica necessária para realização de certa atividade;

    3) imprudência: falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção, é a imprevidência a cerca do mal, que se deveria prever, porém, não previu.

     

     

    fonte: http://www.nacaojuridica.com.br/2013/07/diferenca-entre-negligencia-imprudencia.html

  • Pra mim isso é Negligência e não Imprudência, aff

  • Pra questão isso é Imprudência e não negligência.

  • Avançando um sinal vermelho, o condutor está sendo imprudente ou negligente? Claro que é imprudente! Ele age a favor de um possível sinistro, enquanto que "o deixar de fazer" o torna negligente. Ex: mesmo sabendo que o pneu está careca, transita com o veículo (omissão).

  • IMPRUDÊNCIA = AÇÃO

    NEGLIGÊNCIA = OMISSÃO

    IMPERÍCIA = PROFISSÃO

  • IMPRUDÊNCIA = AÇÃO 


    NEGLIGÊNCIA = OMISSÃO


    IMPERÍCIA = PROFISSÃO

  • Rapidinho porque tempo é questão

    NEGLIGÊNCIA = OMISSÃO omitiu

    IMPRUDÊNCIA = AÇÃO (falta de cautela, de cuidado, é mais que falta de atenção)

    IMPERÍCIA = ausencia de experiencia (fez sabendo que podia dar errado)

    Resposta da banca: D

    Gabarito correto: E

    Prosperidade pra nós +1-1

  • IMPRUDÊNCIA= AGE QUANDO NÃO DEVERIA AGIR DE TAL FORMA

    NEGLIGÊNCIA=NÃO AGE QUANDO DEVERIA AGIR DE TAL FORMA

    IMPERICÍCIA = NÃO POSSUE CONHECIMENTO TÉCNICO PARA AGIR

  • O enunciado da questão traz claramente o conceito de negligência. -_-

    Se um médico deixa de respeitar alguma norma, procedimento ou técnica e o paciente morre, quer dizer que ele foi imprudente? Logicamente foi negligente.

  • Na imperícia, faz sem ter a habilidade necessária, enquanto que na imprudência faz sem o cuidado devido. Já na negligência a atitude é omissiva, posto que o agente deixa de fazer algo que seguramente deveria fazer


ID
1288087
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As vias urbanas caracterizadas por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível, nas quais a velocidade máxima é 80 km/hora, são vias que, por seu desempenho e capacidade de tráfego, se classificam como

Alternativas
Comentários
  •  d)vias de trânsito rápido

  • VIAS URBANAS:

     

    Trânsito Rápido ou Livre (algumas bancas usam essa nomenclatura): 80km

    Arterial: 60km

    Coletora: 40km

    Local: 30km

     

    VIAS RURAIS

     

    Rodovia de pista simples: 100km/90km

    Rodovia de pista dupla: 110km/90km

    Estrada: 60 km

  • Gabarito D

    CTB Anexo I

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.


ID
1288504
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O acidente que envolve apenas um veículo, no qual o condutor não sabe exatamente a causa do acidente ou não admite que errou, é denominado colisão

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Você sabe o que é uma colisão misteriosa?

    Pode até parecer engraçado, mas não é. Colisão misteriosa é um acidente de trânsito que envolve apenas um único veículo.

    Este tipo de colisão responde anualmente por um terço dos acidentes de trânsito que resultam em morte, quase tanto quanto acidentes de colisão de dois veículos.

    Mais porque o nome colisão misteriosa?

    É porque os mortos não preenchem relatórios de acidentes e não podem voltar do além para explicar o que aconteceu e aqueles que sobrevivem, frequentemente não admitem que tenham errado. O mistério consiste, portanto, em se conhecer a causa da colisão...

    Você pode evitar uma colisão misteriosa conhecendo as suas causas e sabendo se defender.

    Suas causas são:

    -Estradas e rodovias mal iluminadas,

    -Mal tempo e tempetura,

    -Má conservação do veículo,

    -Modo de dirigir,

    -Consumo de bebidas alcoólicas e substâncias toxicas,

    -Imprudência de outro motorista,

    -Estado físico e mental do motorista.

    http://beneinstrutor.blogspot.com.br/2011/11/colisao-misteriosa.html

  • Excelente comentário colega Ferraz, eu não conhecia esse tipo de colisão. 

  • Que coisa emmm mister M.

  • Capítulo XV, Das infrações:

    Art. 169.

     

  • Mistériooo...

  • Misteriosa

  • Colisão MISTERIOSA não esquecer!!!!!

    Colisão MISTERIOSA não esquecer!!!!!

    Colisão MISTERIOSA não esquecer!!!!!

  • Tirou onda Ferraz, obrigado!!!!

  • nossa nunca saberia; valeu Ferraz

  • Parabens pelo comentario amigo ferraz.

  • Colisão Misteriosa

    É o tipo de acidente que envolve apenas um veículo. Seu nome tem origem no fato de que dificilmente entende-se a sua razão. No geral é um acidente violento.

    Como evitar: Manter o carro funcionando dentro da normalidade e prestar atenção na via.

  • Misteriosa


ID
1289071
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Ao circular por vias que distribuem o fluxo de veículos para uma via de trânsito rápido, obedecendo à sinalização de velocidade máxima, ali estipulada em 40 km/h, um condutor estará trafegando em

Alternativas
Comentários
  • n) Via coletora é uma via secundária, coleta o fluxo das vias locais e distribui para vias arteriais e de transito rápido, o código de transito estabelece velocidade maxima de 40km/h ou que a sinalizacao vertical de regulamentacao permitir.

  • Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas:

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: (80 km/h)

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; (60 km/h)

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; (40 km/h)

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais; (30 km/h)

    II - nas vias rurais:

    a) rodovias: (110 km/h) automóveis, caminhonetas e motocicletas.

    b) estradas: (60 km/h) qualquer veículo.


                                                                                                          Boa sorte a todos.

  • Complementando (rodovias):

    90 km/h ônibus e microônibus

    80 km/h demais veículos

  • TRACOLO

    Transito Rápido - 80km/h

    Arterial - 60km/h

    Coletora - 40km/h

    Local - 30km/h

  • Coletora: Aqualela distinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade,

  • Gabarito B

    CTB Anexo I

    Transito Rápido - 80km/h

    Arterial - 60km/h

    Coletora - 40km/h

    Local - 30km/h


ID
1289074
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O trânsito urbano agrupa-se, de acordo com a velocidade máxima decrescente permitida, em sistemas hierarquizados compostos, por vias conhecidas como

Alternativas
Comentários
  •  d)de trânsito rápido, arterial, coletora e local

  • Resposta Alternativa (D)

    VIAS URBANAS:

    TRÂNSITO RÁPIDO: 80 km/h

    ARTERIAL: 60 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    COLETORA: 40 km/h, com semáforo, com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    LOCAL: 30 km/h,com cruzamento, com acesso a lote lindeiro, com passagem de pedestres

    .

    .

    .

    VIAS RURAIS:

    a) RODOVIA

    a1) Pista Simples: 100 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)

    a2) Pista Dupla: 110 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)

    b) ESTRADAS: 60 km/h

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Muito importante saber os conceitos, vou deixar apenas o trecho que memorizei para diferenciar elas:

    -VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    -VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível

    -VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito

    -VIA LOCAL - não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

          

    -VIA RURAL - estradas e rodovias.

           

    -VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

  • Gab."D"

    "... velocidade máxima decrescente..."

    Trânsito rápido  → 80 km/h

    Arterial  → 60 km/h

    Coletora  → 40 km/h

    Local  → 30 km/h

  • A questão trouxe 2 certas, mas pediu em ordem decrescente!

  • Crescente: 30km, 40km, 60km, 80km

    Decrescente: 80km, 60km, 40km, 30km

  • Gabarito D

    "... velocidade máxima decrescente..."

    Trânsito rápido → 80 km/h

    Arterial → 60 km/h

    Coletora → 40 km/h

    Local → 30 km/h


ID
1302367
Banca
IADES
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca dos sistemas de freios, julgue os próximos itens. 

 
I - As pastilhas serão instaladas nos freios a tambor.
II - As lonas serão instaladas nos freios a tambor.
III - Os freios ABS são a tambor na dianteira e na traseira.
IV - Os freios de estacionamento podem ser usados com o veículo em movimento. 
 
A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Somente o item II está correto! 

    II - As lonas serão instaladas nos freios a tambor.

    Corrigindo as demais:

    I - As pastilhas serão instaladas nos freios a tambor. -  ( Nos freios a disco....)
    III - Os freios ABS são a tambor na dianteira e na traseira. ( São sensores e valvulas instalados nas rodas...)
    IV - Os freios de estacionamento( FAMOSO FREIO DE MÃO) podem ser usados com o veículo em movimento. ( Não mesmo! A não ser que voce queira dar um famoso "cavalo de pau" e incorrer em infração de transito do tipo gravissima, ganhar 07 pontos na carteira, pagar 191,54 pro governo, ganhar a suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e apreensão e remoção do seu veículo.ARTIGO 175 DO CTB)

    AVANTE! 

  • Nossa mas para dar um cavalo de pau devo acionar ao máximo o freio de mão e esterçar o volante. Não vi no código de trânsito alguma instrução contra o uso do freio de mão.

  • Agora pra passar em concurso vc tbm tem que ser mecanico formado e com experiencia ha mais de 20 anos..kkkk

  • DEVENMOS POSTAR PERGUNTAS SOBRE AS QUESTÕES E NÃO FALAR DA BANCA.

     

  • Onde tem isso no CTB? A pessoa tem que virar mecânico pra responder....Misericórdia...

  • As pastilhas serão instaladas nos freios a tambor.( LONAS Vs TAMBOR)

     As lonas serão instaladas nos freios a tambor. (GAB B)

    Os freios ABS são a tambor na dianteira e na traseira. ( DIANTEIRA ESTÁ ERRADA)

    Os freios de estacionamento podem ser usados com o veículo em movimento. (NUNCA PODE SER USADO )

  • Não se apavore, ore a Deus, pedido forças e sabedoria!

  • MENINAS, VOU TENTAR SIMPLIFICAR, 

     

    FREIO A TAMBOR = TAMBOR FICA NAS RODAS DE ATRÁS DO CARRO,  - IMAGINA QUE O CAMINHÃO QUANDO COBRE A CARGA ATRÁS DA CARROCERIA, ELE PARA CUBRIR USA UMA UMA LONA. =ATRÁS+LONA.

     

  • será que isso cai na prf?

  • SOUBER ISSO ABRO UMA OFICINA.AFF

  • Pra quem quer ser PRF e critica este tipo de questão, eu tenho uma coisa pra falar a vocês.

    Uma das atribuições da Polícia Rodoviária Federal é a perícia em acidentes de trânsito. Vale lembrar que o orgão não tem cargo de perito, ou seja, são os policiais rodoviários que executam as perícias e pra isso é necessário, no mínimo, noções básicas de mecânica. 

     

    Art. 1° À Polícia Rodoviária Federal, órgão permanente, integrante da estrutura regimental do Ministério da Justiça, no âmbito das rodovias federais, compete:

    V - realizar perícias, levantamentos de locais boletins de ocorrências, investigações, testes de dosagem alcoólica e outros procedimentos estabelecidos em leis e regulamentos, imprescindíveis à elucidação dos acidentes de trânsito;

     

    Fonte: DECRETO Nº 1.655, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.

     

    A PRF só aparenta ser uma instituição simples de fiscalização de rodovias, só aparenta.

    Abraços!

  • fui so pela experiencia de ser esposa de motorista kkkkkk e de tanto presencia lo aprendi a dirigir onibus e tirei minha cnh de primeira...categoria AD

  • GABARITO: B

    I- As pastilhas serão instaladas nos freios a tambor.( LONAS Vs TAMBOR)

    II- As lonas serão instaladas nos freios a tambor.

    III- Os freios ABS são a tambor na dianteira e na traseira. ( DIANTEIRA ESTÁ ERRADA)

    IV- Os freios de estacionamento podem ser usados com o veículo em movimento. (NUNCA PODE SER USADO)

  • Gente, de onde vocês tiraram essas informações? Por favor, ao comentar, citem a fonte... Obg!

  • pastilhas = freios a disco.

    lonas = freios a tambor.

  • achei que a questão seria sobre o código de trânsito.


ID
1311637
Banca
CONSULPAM
Órgão
SURG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue as assertivas abaixo segundo as disposições da Lei n°. 9.503, de 23 de setembro de 1997, para, ao final, escolher a sequência CORRETA:

I - Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

II – Consideram-se vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

III - Para os efeitos do Código de Trânsito Brasileiro, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, excluídas as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

IV - As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

Alternativas
Comentários
  • A questão III está errada, vejamos:

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.
  •  Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

      § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. ITEM I CERTO

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. ITEM II CERTO

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.Parágrafo único.  Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. ITEM III ERRADO
    IV - As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.  ITEM IV CERTO

  • ( I ) art 1º § 1º (CERTA) considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais isolados ou em grupos,conduzidos ou não,para fins de circulação,parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    (II)  art 2º (CERTA) Consideram-se vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. 

    (III) art 2º e P.U (ERRADA) Consideram-se vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. pu para o efeito deste código,são consideradas vias terrestres as praias aberta á circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios por  unidades autônomas.

    (IV) art 3º CTB-(CERTA) As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

  • achei essa fácil.

  • PARÁGRAFO ÚNICO ATUALIZADO 

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Cliquem em "notificar erro" e marquem a opção "questão desatualizada" para o QC marcar.

  • a)

    V, V, F, V

  • questao boa

     

  • O item IV parece errado, mais é isso mesmo.  Art. 3º  do CTB

    As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    Qualquer veículo: submarino, foguete...

  • Acho que quando a questão diz no item I "....vias por pessoas ....." ela dá margem para que o candidato pense que ela está "incompleta" e, considerá-la incorreta, porque realmente a utilização das vias é SOMENTE a TERRESTRE. Se eu tivesse feito esta prova e estivesse errado essa questão por pensar exatamente assim .... eu entraria com um pedido de anulação da mesma. Já que ela não está completa.


    Ela estaria sem margem para erro se ela dissesse: "...utilização das vias TERRESTRES por pessoas ..."

  • Bastava saber a última afirmação para responder corretamente a questão.

  • Gabarito: A

    Aprendam, primeiro posta o gabarito e depois a explicação. Facilita para todos!

  • O único item falso é o III, tendo em vista que as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas também são vias terrestres.

    Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. 

    Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

    Resposta: A.

  • Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres:

     

    >>> As praias abertas à circulação pública;

    >>> As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;

    >>> Cais do porto[R1] ;

    >>> As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    [R1]A autoridade portuária ou entidade concessionária poderá celebrar convênios, com a interveniência dos municípios e estadosjuridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação do trânsito.

  • Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão o seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas.

    Parágrafo Único. Para efeito deste Código, são consideradas vias terrestres:

    >>> As praias abertas à circulação pública;

    >>> As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;

    >>> Cais do porto;

    >>> As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.


ID
1344847
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para melhor verificação do nível do óleo lubrificante, é necessário que o motor do veículo esteja

Alternativas
Comentários
  • quando o motor esta em rotação o óleo serve pra lubrifica lo então só com ele desligado para medir com mais precisão.

  • De acordo com os manuais dos fabricantes de veículos, o carro deve ser ligado por alguns minutos e depois desligado, espera alguns minutos e afere-se o nível de oléo.

    O que me leva a acreditar que o motor deve estar aquecido, o que poderia anular essa questão. 

  • Gera dúvida esta questão? 

  • Ele deve estar "FRIO" já que quando aquecido todo material sofre dilatação.

  • GABARITO "A" - Quando o motor tá fio o oléo "desce" e ai fica mais precisa a medição. (acho que essa questão tá mal classificada)

  • O motor do veículo precisa estar frio, desligado a pelo menos 5 minutos. Assim, o óleo que circula entre as peças desce para o reservatório. Também é importante fazer essa análise em um lugar plano para que o carro fique nivelado.

  • a) frio. ( CORRETO ) O MOTOR PRECISA ESTAR FRIO PARA QUE O ÓLEO QUE ESTAVA CIRCULANDO ENTRE AS PEÇAS PARA ALUBRIFICAÇAO DESÇA PARA O RESERVATÓRIO. 

     

    b) seco. ( O MOTOR ESTAR SECO OU MOLHADO NÃO INTERFERE NA MEDIÇÃO, SE ESSE FOI O SENTIDO ADOTADO). 

     

    c) lavado. ( ISSO NÃO VAI INTERFERIR NA MEDIÇÃO, A NÃO SER QUE A QUESTÃO FALE LAVADO SEM NADA DE ÓLEO ENTÃO NÃO SERIA NECESSÁRIA A MEDIÇÃO POIS TAMBÉM ESTARIA VAZIO. 

     

    d) em aquecimento. ( COM O MOTOR EM AQUECIMENTO O ÓLEO TAMBÉM ENTRARIA EM  AQUECIMENTO ASSIM O MESMO  SOFRE UMA VARIAÇÃO DE VOLUME A MEDIÇÃO ESTARIA INCORRETA NESSE CASO). 

     

    e) em funcionamento. ( O MESMO OCORRE COM O MOTOR EM FUNCIONAMENTO COM RELAÇÃO A TEMPERATURA DO ÓLEO SEM CONTAR QUE NEM TODO O ÓLEO ESTARIA NO RESERVATÓRIO. A MEDIÇÃO ESTARIA INCORRETA TAMBÉM). 

  • RESUMINDO, LOGO DE MANHÃ QUANDO SEU CARRO JÁ ESTÁ UMAS HORAS PARADO , O ÓLEO DO MOTOR SE ACUMULA NA PARTE DE BAIXO DO MOTOR, QUANDO O MOTOR É LIGADO É JOGADO ÓLEO PARA TODO O MOTOR, E AINDA QUANDOESQUENTE O ÓLEO É AFINADO , ASSIM QUANDO É MEDIDO O ÓLEO QUENTE O NIVEL FICA MENOR.

     

    IMAGINA QUANDO VC COLOCA O ÓLEO EM MA FRIGIDEIRA PARA FRITAR UM OVO, QUANDO VC DERRAMA O ÓLEO ELE É MAIS GROSSO,  QUANDO ELE ESQUENTA ELE FICA MAIS FINO COMO AGUA..

  • Bom pessoal a questões também pode ser pensada de uma forma lógica, pois caso seja medido o nível de óleo com o motor após o seu funcionamento, o óleo terá se espalhado pelo motor e a medição será imprecisa, ou seja, terá que aguardar o motor voltar a temperatura ambiente para fazermos uma medida mais precisa.

  • A salvação dos que não estudam

  • Agora deu bom...


ID
1360651
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Os sistemas viários em geral, podem ser classificados segundo diversos critérios. Associe os critérios de classificação com seus elementos correspondentes, apresentados a seguir.

I - quanto ao ambiente
II - quanto à esfera administrativa
III - quanto à classificação físico-operacional

P - estadual
Q - expressa
R - fluxo interrompido
S - urbano

As associações corretas são:

Alternativas
Comentários
  • e)

    I - S , II - P , III - R

  • acertei fazendo analogias, pq não entendi foi porrrrra nenhuma da questão

  • Gab: E

    Eu entendi esfera Administrativa como Municipal, Estadual e Federal e o resto eu fui na intuição kkkkk

  • Se soubesse só a esfera administrativa , já acertava a questão , foi por isso que acertei kkkkk.


ID
1391779
Banca
FUNCAB
Órgão
SEFAZ-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As ações de fiscalização influenciam diretamente na segurança e fluidez do trânsito, contribuindo para a efetiva mudança de comportamento dos usuários da via, e de forma específica, do condutor infrator, através da imposição de sanções, propiciando a eficácia da norma jurídica.

Nesse contexto, cabe ao agente de trânsito desenvolver atividades voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitador da mobilidade urbana ou rodoviária sustentáveis, norteando-se, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, pelos princípios constitucionais da:

Alternativas
Comentários
  • LIMPE

  • Art.37 CF: A Administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também, ao seguinte: (...)

  • O interessante desta questão é que menciona a constituição. 

  • L I M P E

    Legalidade

    Impessoabilidade

    Moralidade

    Eficiência

  • FASOMO LIMPE!RSRSR

  • GABARITO A

     

    A questão trata dos princípios administrativos da Legalidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência que deve ser observado por todo e qualquer agente público no exercício da função, nos 3 poderes e em todos os entes federativos (União, Estados, DF e municípios). 

  • Até aqui LIMPE...

  • Gabarito: A

    RESOLUÇÃO Nº 561, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

    Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II – Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.

    INTRODUÇÃO

    A fiscalização, conjugada às ações de operação de trânsito, de engenharia de tráfego e de educação para o trânsito, é uma ferramenta de suma importância na busca de uma convivência pacífica entre pedestres e condutores de veículos.

    As ações de fiscalização influenciam diretamente na segurança e fluidez do trânsito, contribuindo para a efetiva mudança de comportamento dos usuários da via, e de forma específica, do condutor infrator, através da imposição de sanções, propiciando a eficácia da norma jurídica.

    Nesse contexto, o papel do agente de trânsito é desenvolver atividades voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, atuando como facilitador da mobilidade urbana ou rural sustentáveis, norteando-se, dentre outros, pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Obs.: Há a mesma previsão no volume I do manual brasileiro de fiscalização.

  • A LIMPE está em todo lugar.

  • Tentando esvaziar a mente do administrativo de mais cedo e me vem essa no filtro de CTB...


ID
1431106
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

Alternativas
Comentários
  •        Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

      I - vias urbanas:

       a) via de trânsito rápido;

       b) via arterial;

       c) via coletora;

       d) via local;

      II - vias rurais:

       a) rodovias;

       b) estradas.

  • Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam­se em:
    I ­ vias urbanas:
    a) via de trânsito rápido;
    b) via arterial;
    c) via coletora;
    d) via local;


    II ­ vias rurais:
    a) rodovias;
    b) estradas
     

    TA LOCO
    Trânsito rápido = 80km/h
    Arterial = 60km/h
    LOcal = 30km/h
    COletora = 40km/h

     

    ESTRODO
    EST
    radas
    RODOvias

  • De acordo com o que determina o art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

    II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra “C".


    Gabarito do professor: C.

  • De acordo com o que determina o art. 60 do CTB, as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

    II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas.

    Dessa forma, a alternativa correta é a letra “C".

     

     

  • Q627330

    Ano: 2013

    Banca: VUNESP

    Órgão: DETRAN-SP

    Prova: Oficial de Trânsito

     

    • De acordo com a utilização, as rodovias e estradas são classificadas como vias

     

     a) urbanas e rurais.

     b) rurais.

     c) urbanas.

     d) de trânsito rápido.

     e) urbanas e metropolitanas.

     

     

    Q656667

    Ano: 2015

    Banca: COPESE - UFPI

    Órgão: Prefeitura de Teresina - PI

    Prova: Guarda Civil Municipal

     

    • As vias abertas à circulação, de acordo com a sua utilização, podem ser classificadas em Urbanas e Rurais. Marque a opção que contenha somente vias urbanas: 

     

     a) Estrada e secundária 

     b) Rodovia e estrada 

     c) Trânsito rápido e coletora 

     d) Coletora e secundária 

     e) Local e Rodovia 

     

    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
    I - vias urbanas: 

    a) via de trânsito rápido (Máx.80);
    b) via arterial (Máx.60);
    c) via coletora (Máx.40);
    d) via local (Máx.30);

    II - vias rurais:

     
    a) rodovias (Máx.110);
    b) estradas (Máx.60).

     

    II - nas vias rurais:

     

    a) nas rodovias de pista dupla;

     

    110 km/h (automóveis, camionetas e motocicletas)

    90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

     

     

    b) nas rodovias de pista simples:


    100 km/h (automóveis, camionetas e motocicletas)
    90 km/h (demais veículos)

     


    c) estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

     

    § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

     

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos, amoo vcs! TCHAU

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!

    Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.

    Grave apenas que local não tem semáforo

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  •   Art. 67. As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e dependerão de:

            I - autorização expressa da respectiva confederação desportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas;

            II - caução ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via;

            III - contrato de seguro contra riscos e acidentes em favor de terceiros;

            IV - prévio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais em que o órgão ou entidade permissionária incorrerá.

            Parágrafo único. A autoridade com circunscrição sobre a via arbitrará os valores mínimos da caução ou fiança e do contrato de seguro.

  • gab. C

  • Resumo sobre classificação de vias.

    Art. 6º. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via local;

    II - vias rurais:

    a) rodovias;

    b) estradas.

    Resposta: C.

  • TR.A.C.LO (Trânsito Rápido.Arterial.Coletora.LOcal)

    80/60/40/30 (80/60/40/30 km/h)

  • Art. 60 do CTB.

    Bizu dos colegas do QC:

    Na via URBANA - Vamos a um local colher artérias rapidamente (30,40,60,80);

    Na via RURAL - ROES

    Rodovia

    Estrada

    ITEM C!urbanas (trânsito rápido, arterial, coletora e local) e rurais (rodovias e estradas).


ID
1431121
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, é

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    CTB -  LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

  • Em qual artigo isso está citado? 

  • Bjorn Lothbrook está descrito no Anexo I do CTB, onde consta os conceitos e definições do código.

  • Passagem de Nível: Todo Cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista prórpia. 

    Passagem por outro veículo: movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.

    LOGRADOURO PÚBLICO -  espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

    FONTE: ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES. 

    FÉ EM DEUS! 

    AVANTE! 

  • De acordo com as definições do anexo I do CTB, o conceito apresentado na questão refere-se a LOGRADOURO PÚBLICO, que pode ser: calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.


    Gabarito do professor : E

  • As alternativas A,B,C e D são vias terrestres urbanas (ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos e as passagens). 

  • PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
    PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
    PASSAGEM SUBTERRÂNEA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.
    PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.

  • não entendo como clçacas, parques, áreas de lazer e calçadões podem ser a´rea de circulação e parada de veículo.

  • ANEXO I
    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

     

     

    Não se apavore, ore a Deus, pedido forças e sabedoria!

  • @Bjorn Lothbrook

    Depois do Art 341 você verá os: CONCEITOS E DEFINIÇÕES>>>LOGRADOUROS PÚBLICOS. 

    FORÇA E HONRA! :)

  • eu li e pensei ueee cade o acostamento

  • Logradouro público. Já vimos, inclusive, questão semelhante.

    LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

    Resposta: E.

  • Logradouro Público: espaço livre destinado pela municipalidade à circulação/ parada/ estacionamento de veículos/ circulação de pedestres

    Ex: calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

  • Logradouro público 

    A)Espaço livre destinado pela? municipalidade- câmara municipal. 

    B)Destinados a que? Circulação, parada, estacionamento 

    C)Apenas para pedestres? ERRADO- para veículos também

    D)Envolve quais outros elementos? Calçada, parque, áreas de lazer, calçadões. 


ID
1457365
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em caso de acidente com vitima, cabe ao condutor tomar certas providências, dentre outras:

I - Preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da policia e da perícia.

II - Adotar providencias, podendo faze-lo, no sentido de evitar perigo para o transito no local.

III - Identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessarias á confecção do boletim de ocorrência.

IV - Remover o veiculo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito.

Acerca dessas providências, assinale uma das alternativas abaixo:

Alternativas
Comentários
  • Ver Art. 176 e Art. 178 do CTB.

  • Todas estão corretas.


      Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

            V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

  • A alternativa C está correta, pois não há nenhuma palavra restritiva, como a palavra "apenas" escrita em outras alternativas.

    A alternativa E também está correta, pois tal medida deve ser perseguida nos casos de acidentes sem vítimas.


    Estado a C e a E corretas, a questão foi devidamente anulada

  • LETRA A, LETRA C E LETRA D ESTÃO CORRETAS!!!

  • Só de 1 a 3. o 4 é no caso de acidente sem vítima. Art. 178

  • Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


ID
1457380
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para fins de correta compreensao do Código de Trânsito Brasileiro, temos as seguintes definições:

I - ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada á parada ou estacionamento de veiculos, em caso de emergência, e a circulação de pedestres e bicicletas, quando nao houver local apropriado para esse fim.

II - FAIXAS DE DOMiNIO - superfície lindeira ás vias rurais, delimitada por lei especifica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

III - ILHA - obstáculo fisico, colocado na pista de rolamento, destinado á ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

Acerca dos conceitos acima:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E)

    Conceitos de acordo com o Anexo I, do CTB...

  • ANEXO I, CTB

     ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
    FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
    ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
  • Questão tem tanto erro de português que até desanima responder

  • Gabarito letra "E"

     

    Uma dica legal para não memorizar apenas os conceitos (que as vezes não sabemos nem o que é) é colocar o nome no google imagens, para memorizar também por fotografias.

     

    Faça o teste, vá no google e coloque "Ilha trânsito".

  • onde   vejo   esse  anexo 1?   ele  esta  onde  no CTB?

     

  • Lucas Silva, na parte final do CTB, para chegar mais fácil até lá é só dá um clique na tecla "end" do teclado.

  • Na questão apresentada, todas as afirmações estão exatamente como os conceitos e definições apresentados no Anexo I do CTB. O anexo I do CTB funciona como uma espécie de dicionário, que facilita e torna técnico o estudo da matéria trânsito.


    É de grande importância para o estudo do CTB conhecer os conceitos e definições apresentados no Anexo I do CTB.


    Em diversas questões, esses conceitos e definições são cobrados diretamente, ou são inseridos em uma situação problema.


    Conhecer esses conceitos e definições torna seu estudo mais técnico e reduz as chances de errar as mais diversas questões.


    Portanto, considerando que as três afirmações estão de acordo com o Anexo I do CTB, temos que todas as alternativas estão corretas.


    Resposta: E

  • LETRA E

     

  • ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada á parada ou estacionamento de veiculos, em caso de emergência, e a circulação de pedestres e bicicletas, quando nao houver local apropriado para esse fim.
    FAIXAS DE DOMiNIO - superfície lindeira ás vias rurais, delimitada por lei especifica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
    ILHA - obstáculo fisico, colocado na pista de rolamento, destinado á ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

  • Slide 13 - https://pt.slideshare.net/DAVIDNOVAES/legislao-de-trnsito-primeira-habilitao-atualizado

  • Bah! Não consegui me concentrar na questão. Achei 11 ERROS de grafia e acentuação. Alguém aí achou mais?

  • Para quem ainda não entendeu o que é faixa de domínio, o link contém uma imagem e explicação que pode ajudar.

    A Faixa de Domínio é a área sobre a qual se assentam todos os elementos que compõem uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, obras de arte, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, até o alinhamento que separa a estrada dos imóveis lindeiros. A Faixa de Domínio é propriedade do Estado, ou seja, bem de uso comum do povo e está assegurada pelo Art. 99 do Código Civil Brasileiro.

    Link: https://www.daer.rs.gov.br/faixa-de-dominio

    Gabarito ( E )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los.

  • marco Aurélio achei OITO erros. Mas o erro é da postagem no site, acredito que na prova não tinha esses erros. Mesmo assim, não me atendei em ver os erros ortográficos, e sim achar a questão certa e marcar o X.

  • Todas as definições estão corretas:

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

    ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

    Resposta: E.

  • Nem sempre utiliza o protocolo TCP/IP. Como exposto pelo professor Nishimura, o TCP/IP só será necessário no âmbito da intranet quando esteja querendo utilizar a internet. Dá uma olhadinha no comentario do profç.

  • Gabarito E

    CTB Anexo I

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada á parada ou estacionamento de veiculos, em caso de emergência, e a circulação de pedestres e bicicletas, quando nao houver local apropriado para esse fim.

    FAIXAS DE DOMiNIO - superfície lindeira ás vias rurais, delimitada por lei especifica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.

    ILHA - obstáculo fisico, colocado na pista de rolamento, destinado á ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.

  • Giovanne, acredito que o professor tenha se confundido. A questão trata da pilha de protocolos TCP/IP e não do protocolo TCP da camada de transporte.

    Dessa forma, dá pra ver que o comentário do colega Bruno está correto, pois tanto a intranet quanto a internet utilizam a pilha de protocolos TCP/IP para o seu funcionamento.

    (Lembrando que o modelo OSI é apenas um modelo de referência).

  • Giovanne, acredito que o professor tenha se confundido. A questão trata da pilha de protocolos TCP/IP e não do protocolo TCP da camada de transporte.

    Dessa forma, dá pra ver que o comentário do colega Bruno está correto, pois tanto a intranet quanto a internet utilizam a pilha de protocolos TCP/IP para o seu funcionamento.

    (Lembrando que o modelo OSI é apenas um modelo de referência).

  • Giovanne, acredito que o professor tenha se confundido. A questão trata da pilha de protocolos TCP/IP e não do protocolo TCP da camada de transporte.

    Dessa forma, dá pra ver que o comentário do colega Bruno está correto, pois tanto a intranet quanto a internet utilizam a pilha de protocolos TCP/IP para o seu funcionamento.

    (Lembrando que o modelo OSI é apenas um modelo de referência).


ID
1457386
Banca
IPAD
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Todo cidadão tem o direito de solicitar, por escrito, aos òrgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Para tanto, entende-se como cidadão:

Alternativas
Comentários
  • O que é ser Cidadão

    Afinal, o que é ser cidadão?

    Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei: ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar, ser votado, ter direitos políticos. Os direitos civis e políticos não asseguram a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde, a uma velhice tranqüila.

    Como exercemos a cidadania?

    Cidadania é a expressão concreta do exercício da democracia. 

    Exercer a cidadania plena é ter direitos civis, políticos e sociais. Expressa a igualdade dos indivíduos perante a lei, pertencendo a uma sociedade organizada. É a qualidade do cidadão de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas, socio-econômicas de seu país, estando sujeito a deveres que lhe são impostos. Relaciona-se, portanto, com a participação consciente e responsável do indivíduo na sociedade, zelando para que seus direitos não sejam violados. 

    A cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Independência dos Estados Unidos da América do Norte e na Revolução Francesa. Esses dois eventos romperam o princípio de legitimidade que vigia até então, baseado nos deveres dos súditos e passaram a estruturá-lo a partir dos direitos do cidadão. Desse momento em diante todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse para a s mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias.


    Fonte: http://www.dedihc.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=8


  • Quer dizer então que o mendigo que não tem acesso a saúde, educação, trabalho, por exemplo, não é cidadão?????

    Pleno gozo dos direitos sociais: Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)...

    acho que não sou cidadão!!!

  • cidadão: direito de votar e ser votado. 

  • Esta questão tem nada a ver com o CAPÍTULO IV DOS PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS. 

  • Aquele que, mesmo morto, usufrui de direitos politicos, civis e sociais. uahsAUSHUAHuahuahuhaUAHUhau

  • Aquele que, mesmo morto, usufrui de direitos ... kkkkkkk

  • Conhecer o significado jurídico do termo cidadão é indispensável para quem está na luta por um cargo público.

    Cidadão é um conceito restrito, em que se enquadra o brasileiro eleitor, seja o brasileiro nato ou naturalizado, mas que esteja no pleno gozo dos direitos políticos, direitos esses que não podem estar suspensos e nem podem ter sido perdidos.

    Portanto, cidadão é a pessoa física, que seja brasileiro (nato ou naturalizado) e que esteja no pleno exercício dos direitos políticos, civis e sociais.



    Resposta: B

  • Ser cidadão, juridicamente falando, é poder votar e ser votado.
    Quando falam em cidadania o pessoal tem mania de colocar "textos sociais" enormes.

  • CAPÍTULO V
    DO CIDADÃO

            Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.

    ------------

    cidadão

    substantivo masculino

    1.

    habitante da cidade.

    2.

    indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos por este garantidos e desempenha os deveres que, nesta condição, lhe são atribuídos.

    Fonte: dicionário  Google

    ----

  • Caraca, que questão mais "sem cabeça".  Essas bancas pequenas costumam fazer umas coisas dessa com legislação de trânsito. Em momento algum o CTB define "cidadão", se isso não estava no edital é um absurdo. 


    Já pensou um órgão do SNT recebendo uma solicitação de um morto ?   Carta psicografada kkkk

  • Adorei a questão...

    Ótima pedida para um dia HARD... kkkk

     c)Aquele que e sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo.

     d)Aquele que este vivo e participa de uma sociedade.

     e)Aquele que, mesmo morto, usufrui de direitos politicos, civis e sociais.

  • Mesmo morto usufrui de direitos políticos, civis e sociais kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    É cada uma Senhor!!!

  • Português tá ótimo viu!

  • Que português perfeito kkkk

  • Art 5º da CF também nos garante tal beneficio, por meio da AÇÃO POPULAR

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Misericórdia!!!

  • "Aquele que e sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo." = eu estudando para concurso.

    Achei ofensivo.

  • fui pela mais correta e acertei. mas que a questão é estranha ela é kkk

  • Letra E é a alternativa do Temer. kkkk

  • Se fosse certo ou errado com certeza estaria errado, vejam o enuciado : 

    Todo cidadão tem o direito de solicitar, por escrito, aos orgãos ou entidades do Sistema Nacional de Tránsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao Código de Trânsito Brasileiro. Para tanto, entende-se como cidadão: 

    Ache o erro. 

  • HAHAH 

    Que onda é essa,mermão?!

  • questão do Temer é boa hein , kkkkkk

  • É uma questão voltada para nossa Constituição do que para o CTB. Assim, entende-se por cidadão aquele que possui capacidade política ativa e passiva.

  • constitucional ou trânsito?

  • Quero ver as questões de "Portugueise" dessa banca rsrsrs

  • Eis que você encontra a DeepWeb do Qconcursos.

  • O camarada pega o Art. 72 do CTB e coloca uma questão que não tem resposta, nem no próprio CTB, qual a segurança jurídica dessa questão para não haver anulação?

    CAPÍTULO V - DO CIDADÃO 

      Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

  • nego marca que cidadão é o morto?

  • Essa banca FUNDATEC só faz questão sem noção! As provas de português deles é mto sem noção tbm!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Chê bagual !

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Aquele que, mesmo morto, usufrui de direitos políticos, civis e sociais ?????

  • Letra "E" é sobre aquele filme...a volta dos mortos vivos. Eu em...

  • Dilma responderia a letra E kkkk

  • b)

    Cidadão: Aquele que está no gozo de seus direitos políticos, civis e sociais.

     

    Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

     

    # Cidadão (*Segundo Lei. 9.503)

    Cidadão: Aquele que está no gozo de seus direitos políticos, civis e sociais.

  • Certeza absoluta que essa questão foi elaborada por um funcionário que estava de aviso prévio e revoltado trocou o corpo da questão! hauhauhauhauhauha

  • Questão feita pro pobre do concurseiro rir e relaxar um pouco kkkkk

  • Alternativa correta: B; Aquele que está no gozo de seus direitos políticos, civis e sociais.

  • Olha o constitucional ai gente rsss

  • "Aquele que é sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo."

    Confesso que nessa eu me acabei de rir.

  • Rapaz, tenho certeza que essa questão foi feita pelo estagiário. kkkkkkkkkk

    "Aquele que é sujeito de contemplação, omisso e absorvido por si e para si mesmo."

    ''Aquele que, mesmo morto, usufrui de direitos políticos, civis e sociais"

    Putsss... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • mesmo morto usufrui dos seus direitos ...... kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Já desci pros comentários pq sabia que não ia rir sozinho kkkkkkkk

  • Quem errou essa questão, pode desistir!! kkkkkkkkkkk


ID
1464865
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando-se o Código de Trânsito Brasileiro, assinale as afirmações abaixo com V (verdadeiro) ou F (falso).
( ) Os casos envolvendo o delito previsto no artigo 307 do Código de Trânsito Brasileiro dependem de representação da vítima para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia.
( ) As penas previstas no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro somente poderão ser aplicadas alternativamente.
( ) Aos crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, aplicam-se os dispositivos da Lei n.º 9.099/1995 quando a pena privativa de liberdade não ultrapassar dois anos.
A alternativa que apresenta a sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Nenhum comentário. Fiquei triste agora :(

  • Afirmação I: Falsa, pois se trata de ação penal pública incondicionada;

    Afirmação II: Falsa, em razão do "somente";

    Afirmação III: Falsa, pois não há na lei menção à "quando a pena privativa de liberdade não ultrapassar dois anos".

     

     

     

  • F

    F

    F

  • Anulada.

    III as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos e não pena privativa de liberdade.

  • ART. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do ART. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:                

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

            Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.                    

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:                 

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou                    

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.                  

    § 2 A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.                  

    § 2  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.                  

    § 3 O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.                  

    § 3  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.                    


ID
1492942
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cachoeirinha - RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo os conceitos e definições arrolados no Anexo I do referido Código, a via urbana caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade, se denomina via

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra E;

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.


  • VIA ARTERIAL - ... entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - ... dentro das regiões da cidade.

  • VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL Aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por SEMÁFORO, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre regiões da cidade. 

    VIA COLETORA: Aqualela distinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. 

    VIA LOCAL: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. 

    VIA RURAL: Estrada: Não Pavimentada          Rodovias: Pavimentada             

    VIAS URBANA: Ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados pricipalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. 

    VIAS SECUNDÁRIAS = VIAS COLETORAS. 

    VIAS EXPRESSAS= VIAS DE TRÂNSTITO RÁPIDO. 

    AVANTE! 

     

  • LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas (transito rápido, arterial, coletora, local) ou rurais (estradas e rodovias) e que com elas se limita.

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? NÃO

    3. Característica Adicional:

    4. Velocidade máxima permitida: 80 km/h

     

    VIA ARTERIAL

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: LIGA BAIRROS

    4. Velocidade máxima permitida: 60 km/h

     

    VIA COLETORA

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: ESTÁ DENTRO DE UM BAIRRO

    4. Velocidade máxima permitida: 40 km/h

     

    VIA LOCAL:

    1.Há semáforo? NÃO

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: 

    4. Velocidade máxima permitida: 30 km/h

     

    Fonte: material do Leandro Macedo

     

    GAB: E

  • GAB. LETRA "E"


    VIA ARTERIAL - caracterizada por interseções em nível, geralmente CONTROLADA POR SEMÁFORO, com ACESSIBILIDADE aos lotes lindeiros e às VIAS SECUNDÁRIAS e LOCAIS, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

  • Façam uma TABELA COM CORES nesse padrão e nunca mais irão errar


    VIA URBANA -------------VELOCIDADE--------------------SEMÁFORO--------------------------CRUZAMENTO


    VTR -------------------------- 80 ---------------------------------- NÃO ------------------------------------- NÃO


    A ------------------------------- 60 ---------------------------------- SIM ------------------------------------- SIM


    C ------------------------------ 40 ----------------------------------- SIM -------------------------------------- SIM


    L ------------------------------ 30 ----------------------------------- NÃO ------------------------------------ SIM





    Arterial = Liga Bairros ---- (A ----> B) 

    Coletora = Dentro dos Bairros ------- (A----> A)




    Decore a sequencia da via coluna 01 e 02

    decore por cores as duas ultimas colunas associando

    NÃO = COR VERMELHA

    SIM = COR AZUL


    Depois que pintar isso numa tabela não perde mais essas questões.

  • Acho que não há grande dificuldade em distinguir quais são os tipos de vias, ressalvado o caso das vias arteriais e coletoras. Para tanto, apesar de muitos levarem para o lado de que as vias arteriais possuem semáforo, eu levo em consideração também que elas garantem acesso ao trânsito entre (mais de uma) regiões da cidade, ao passo que a coletora se restringe a uma única região.

    Enfim, é a forma que achei de diferenciá-las. Espero que tenha ajudado.

    Abs.

  • No enunciado, "regiões da cidade" lê-se bairros, fica mais fácil de entender as definições das vias urbanas assim.


    GABARITO: E


    Só Deus para nos fortalecer.

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!

    Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.

    Grave apenas que local não tem semáforo

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!

    Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.

    Grave apenas que local não tem semáforo

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!

    Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.

    Grave apenas que local não tem semáforo

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

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    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!

    Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.

    Grave apenas que local não tem semáforo

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • SAIBA DIFERENCIÁ-LAS:

    LOCAL: Trânsito local

    Coletora: terá a palavra coletar/distribuir o trânsito

    Arterial: oposto da via de trânsito rápido, pois tem interseção em nível e semáforos e acesso direto aos lotes lindeiros.

    Via de Trânsito rápido: oposto da arterial, pois não tem interseção em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros. Terá a palavra trânsito livre.

    DICA:

    Grave apenas que arterial é oposto da trânsito rápido!

    Grave apenas que a via de trânsito rápido não tem interseção em nível e também não acessibilidade direta aos lotes lindeiros, pois se você grava a de trânsito rápido e sabe que a arterial é o oposto dela, automaticamente você sabe diferenciá-las.

    Grave apenas que local não tem semáforo

    ANEXO I:

     VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Se isso te ajudar e quiser me ajudar nos estudos:

    Agência

    03220

    Conta Corrente 67108-8

    Banco do Brasil (001)

    Filipe da Veiga

    CPF 40105485845

    Acredite na sua aprovação, não desista jamais dos seus sonhos!

  • gab. E

  • LETRA E

    VIA ARTERIAL

    1.Há semáforo? SIM

    2. Há cruzamento? SIM

    3. Característica Adicional: LIGA BAIRROS

    4. Velocidade máxima permitida: 60 km/h

    Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. ... Estrada - via rural não pavimentada.

  • Possui cruzamentos, semáforo e liga as regiões da cidade: via arterial.

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    Resposta: E.

  • VIA ARTERIAL - Interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

  • Gabarito E

    CTB Anexo I

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.


ID
1503157
Banca
CONSESP
Órgão
Prefeitura de Monte Mor - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considera-se trânsito a utilização da via por

Alternativas
Comentários
  • Cáp I 

    Art I 

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos,

    conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.


  • Na minha humilde opnião, todas estão erradas. Pois no final da frase da letra "D"..." operação de carga e descarga". Na letra de lei está escrito..." operação de carga OU descarga".

  •   Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Marcelo, mesmo que o veiculo esteja em, operação de carga e descarga., ele estara participando do trânsito.

    Como assim Denis!!

    Pensa num carro forte,que não tem lugar para, para,estaciona na vaga de carga e descarga.

    então logo ele vai esta na via.

  • Ótima observaçõ Marcelo P Soares, de acordo com esse enunciado e o veículo estiver apenas fazendo um descarga não seria considerado transito. Essa questão está viciada, deve ter tido 1001 recursos.

  • Devemos tomar bastante cuidado, pois alguns conceitos do CTB têm mais de uma definição, e trânsito é um desses.

    ANEXO I

    [...]

    TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

     Art. 1º

    [...] 

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • gab. D

  • De novo aquela regrinha de sempre: “definição mais completa possível”. 

    Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Resposta: D.

  • TRÂNSITO

    Utilização das vias por

    Pessoas

    Veículos

    Animais 

    Isolados ou em grupos

    Conduzidos ou não

  • Gabarito D

    CTB

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • geralmente as alternativas com texto maior é a correta. kkk


ID
1598938
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O excesso de faixas, painéis, “out doors” e anúncios afixados em locais estratégicos, ao longo da via, é conhecido como poluição:

Alternativas
Comentários
  • Poluição visual


  • Bem fácil essa questão!

  • Gabarito "B" - Poluição Visual..

  • (B)

    Dá-se o nome de poluição visual ao excesso de elementos ligados à comunicação visual (como cartazes, anúncios, propagandas, banners, placas, outdoor, etc.) dispostos em ambientes urbanos, especialmente em centros comerciais/shoppings centers e de serviços

  • Poluição Visual.

    Não se apavore, ore a Deus, pedido forças e sabedoria!

  • A palavra "dispersiva" ou qualquer de seus derivados nem existe no CTB, então esqueçam essa palavra que é melhor.

    GABARITO: B


  • Complementando com o significado da alternativa A:

    A) Poluição sonora é o excesso de ruídos que afeta a saúde física e mental da população. Principais causadores: produções industriais, meios de transporte, festas, obras urbanas, etc.


ID
1598971
Banca
FADESP
Órgão
CREA-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O __________, em condições seguras, é um _____________de todos e __________dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Sendo a Semob o órgão executivo de trânsito no município de Belém, é ela quem responde, no âmbito da respectiva competência, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos ou serviços que garantam o exercício do __________de trânsito seguro.

Os termos que completam as lacunas do enunciado são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • sem comentários 

  • Artigo 1ª e parágrafo 2º.

  • gabarito: A

  • Uma questão dessa NÃO VAI CAIR NO SEU CONCURSO kkk


  • § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

  • gab. A

  • A questão fala sobre o direito de todos de um trânsito em condições seguras.

    Art. 1º, § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. (grifo nosso)

    Resposta: A.

  • Resposta A

    CTB Art 1.  § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

  • O trânsito é um direito de todos e dever dos órgãos e componentes do SNT, cabendo dentro de suas competências adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.


ID
1607635
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), NÃO são vias terrestres:

Alternativas
Comentários
  • São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.


    ATENÇÃO

    Novo Parágrafo único, a partir de 03/01/16: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.(Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15)

  • interessante à modificação trazida pela lei 13.146-15 que inclui as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Ex: estacionamento de shoppings seria um bom exemplo, creio.

  • Parágrafo único: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as PRAIAS ABERTAS CIRCULAÇÃO PÚBLICA, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.(Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146, de 2015)

    Gabarito : Letra

  • Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art 2º São vias terrestres urbanas e rurais:

    - as ruas,

    - as avenidas,

    - os logradouros,

    - os caminhos,

    - as passagens,

    - as estradas e

    - as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres:

    - as praias ABERTAS À CIRCULAÇÃO PÚBLICA,

    - as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as

    - vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15)

     

     

    SÃO CONSIDERADAS VIAS TERRESTRES

          -> Praias ABERTAS À CIRCULAÇÃO PÚBLICA

          -> Vias internas pertencentes aos condomínios CONSTITUÍDOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS

          -> Vias e áreas de ESTACIONAMENTO de estabelecimentos privados de uso coletivo

  • Praia só e for aberta à circulação pública

  • Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais
    e as circunstâncias especiais.


    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • GABARITO A

     

    Somente as praias abertas à ciruclação de pessoas é que são consideradas vias terrestres para efeitos de "trânsito". As praias privadas são particulares e de acesso restrito a seus proprietários. 

  • Praias privadas - não são abertas à circulação, requisito necessário para caracterizar vias terrestres.

  • São Vias Terrestres Urbanas e Rurais - ruas, avenidas, logradouros, caminhos, passagens, estradas e as rodovias.

    Considera-se Vias Terrestres as praias abertas a circulação pública, vias internas de condomínio autônomo, vias e áreas de estacionamento de estabelecimento privado de uso coletivo.

  • Letra A

  • Gab A

    Vou comprar uma praia pra mim kkkk

  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código

  • foi bem interecante essa pergunta.

    mais sabemos que as praias particulares o ctb nao conta.

  • O CTB classifica como via terrestre as praias “abertas à circulação pública”, não as “praias privadas”.

    Art. 2º, parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    Resposta: A.


ID
1607659
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Carlos Rodando Brasil, motorista profissional, transporta soja todo ano em seu caminhão de Cuiabá-MT para o porto de Santos-SP. Conforme dispõe a Lei N.º 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é vedado a Carlos, no exercício de sua profissão, dirigir por mais de

Alternativas
Comentários
  • Conforme alteração pela lei n.13.103/2015

    Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.

    Esta questão trata da redação antiga e desatualizada.

  • Art. 67-C. É vedado ao motorista profissional dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas veículos de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de transporte rodoviário de cargas.                

    § 1-A. Serão observados 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas na condução de veículo rodoviário de passageiros, sendo facultado o seu fracionamento e o do tempo de direção.

  • Veiculo de Carga pode rodar no máximo 5 horas e meia interruptas. (depois descansa 30 minutos)

    Veiculo rodoviário de passageiros pode rodar no máximo 4 horas ininterruptas. (depois descansa 30 minutos)

  • Eu teria marcado B


ID
1754320
Banca
IESAP
Órgão
EPT - Maricá
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Transito Brasileiro, responda a questão.

Denomina-se _________ o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas no CTB.

Complete corretamente a lacuna 


Alternativas
Comentários
  • Conforme o CTB, 2008, DENATRAN;


    FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.

     Gabarito(A)
  • Gab: A

    ANEXO I DO  CTB

     FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.


    POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.


    PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.


     OPERAÇÃO DE TRÂNSITO - monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.

  • Conforme previsto no anexo I do CTB, essa é a definição de FISCALIZAÇÃO. Mais uma vez, por meio desta questão, observa-se a importância em conhecer os conceitos e definições que o anexo I do CTB nos apresenta.

    As definições dos demais itens, conforme o anexo I do CTB, são:

    PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    OPERAÇÃO DE TRÂNSITO - monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.

    POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.


      Gabarito do professor: A

  • GABARITO A

     

    A fiscalização é exercida pela administração pública por meio do poder de polícia. 

  • GABARITO A

     

    A fiscalização é exercida pela administração pública por meio do poder de polícia.

  • Na OPERAÇÃO, há atividades ligadas à fluidez do trânsito. Aquela que a faz não necessáriamente deve ser um servidor, por isso, pode não ter o poder de polícia.

    Já na FISCALIZAÇÃO, o agente deve ter o chamado poder de polícia administrativa. EX: PRF,PM e entidades executivas Estaduais, do DF e Municipais. Tem a ver com a segurança do trâsito urbano ou rodoviário.

  • Gab: A


    ANEXO I DO CTB


     FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.


    POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.


    PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.


     OPERAÇÃO DE TRÂNSITO - monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.

  • gab. A

  • É a própria definição de fiscalização. Mas vamos a todas as definições apresentadas.

    FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.

    POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TR NSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    OPERAÇÃO DE TR NSITO - monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.

    PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    Resposta: A.

  • minhas palavras-chave:

    Fiscalização- Poder de Polícia

    Policiamento ostensivo- Polícias Militares

    Patrulhamento- PRF

    Operação de Trânsito- Engenharia de Trânsito

  • Gabarito A

    CTB - Anexo I

    FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.


ID
1826230
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o conceito de Tara é utilizado para definir:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    Fonte: Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro.

  • Resposta "D" você quis dizer não é.

  • Obrigado pela correção Diego.

  • Gabarito: Letra D

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível - pelo menos 90% da capacidade do(s) tanques(s) -, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    Observação: Não deixe de ficar ligado na diferença entre os conceitos antigo e novo, ok? Elas estão em vermelho. As bancas já adotaram as disposições da Resolução nº 290/08, mas nada as impede de pregar surpresas trazendo o conceito antigo com a finalidade de testar os candidatos! 

  • TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas;

  • Faltou uma observação na resposta PELO MENOS 90% DA CAPACIDADE (S) DO (S) TANQUE (S)...

  • Observação:

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria (e não carroceria como tá escrito na alternativa) e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

  • Letra D


    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria (e não carroceria como tá escrito na alternativa) e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

  • SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou à ela ligado por meio de articulação veículo automotor, também utilizado para tracionar grandes cargas e equipamentos

    VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação.

    TRAILER - reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

    TARA - o peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

  • veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou à ela ligado por meio de articulação = SEMI-REBOQUE.

    combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação. = VEÍCULO CONJUGADO.

    reboque ou semirreboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. = TRAILER.

    o peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. =TARA

  • Não querendo ser chato, mas a alternativa A apresenta erros gramaticais...

  •  MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.

     TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.

    Cuidado ... Conceitos parecidos ...

  • LETRA:D

    o peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas

    Também chamada de “Peso Morto”, a tara é o peso do veículo sem sua carga. Essa medida é calculada pela soma dos pesos do chassi, da carroceria, do motor e dos .

    Além disso, entram também no cálculo a pesagem do combustível (ao menos, 90% da capacidade do tanque), do óleo lubrificante, da água do sistema de arrefecimento, das ferramentas obrigatórias, dos equipamentos adicionados ao veículo, dos itens de segurança e dos estepes.

  • Tara é o peso próprio do veículo descarregado.

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    Resposta: D.

  • Gabarito D

    CTB Anexo I

    TARA - o peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.


ID
1860871
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 1ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre vias é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Estradas: vias rurais NÃO pavimentadas.

    Rodovias: vias rurais pavimentadas.

    correta letra;E

  • A MUDANÇA VIGORARA A PARTIR DE 05/11/16 (180 DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO):

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

  • nao entendi, nao era para escolher a questao incorreta, esta alternativa E e correta!!!!...ou nao??

  • ESTRADAS: NÃO TEM PAVIMENTO (ESTRADA DE TERRA)

    RODOVIAS: TEM PAVIMENTO (ASFALTO)

  • essa E esta errada porque esta ao contrario                                                                                                                                                                 RODOVIAS: PAVIMENTADAS                                                                                                                                                                         ESTRADAS:NÃO PAVIMENTADAS

              

  • Alan Neves, há inversão do conceito, por isso a alternativa E está errada. 

  •  VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

     

            VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

     

            VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

     

            VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

  • CASCA DE BACANA KKK PARABENS GALERA ESTÃO ATENTOS LETRA E

  • Resposta da letra E, estão invertido os conceitos...

  •  São elas: Estradas: são as vias pavimentadas e Rodovias: são as vias não pavimentadas. (invertidos  os conceitos )

    Gabarito: E, incorreta 

  • Não prestei atenção no comando da questão.

  • fácil, mas errei aff

  • ESTRADA

    RODOVIA

    BIZU! ESTRADA (TERRA)

  • Decorei assim

    estradÃO- nÃO pavimentaçÃO

    rodovIa- sIm

  • Gabarito E

    CTB Anexo I

    Estradas: vias rurais não pavimentadas.

    Rodovias: vias rurais pavimentadas.


ID
1860895
Banca
IDHTEC
Órgão
CRQ - 1ª Região (PE)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo a Resolução Nº 514/2014; A Política Nacional de Trânsito tem por objetivos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A Política Nacional de Trânsito tem por objetivos:

    I - promover a melhoria da segurança viária;

    II - aprimorar a educação para a cidadania no trânsito;

    III - garantir a melhoria das condições de mobilidade urbana e viária, a acessibilidade e a qualidade ambiental;

    IV - fortalecer o Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

    V - incrementar o planejamento e a gestão do trânsito

    acho que faltou um EXCETO no comando da questão

  • Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, ....


ID
1881982
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.) rege o trânsito de

Alternativas
Comentários
  • Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º

    O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • Nesta questão o examinador quis saber se o candidato prestou atenção no texto de lei. E ser existe coesão na frase. Muitas pessoas não dão a devida importância para o início da legislação. E para as regras que as disposições gerais estabelecem. Vejamos o que prevê o artigo primeiro:

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

  • Gabarito D (Art. 1º do CTB)

     

  •   Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Gabarito D

    A banca tentou confundir os candidatos "misturando" os temas;

    Art. 1° O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esse Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

     

    Boa sorte a todos.

  • Art. 1º

    [...]

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação
    pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de
    estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • De acordo com o art. 1º do CTB, esse código rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação.

    Resposta: D.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

  • e os condominios autonomos ???

  • Gabarito D

    A banca tentou confundir os candidatos "misturando" os temas;

    Art. 1° O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por esse Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

     

    Boa sorte a todos.

  • Art. 1

    O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

    Questão atualizada com o CTB. 

  • O CTB NÃO ALCANÇA ÁREA PRIVADA, PRECISA SER ABERTA À CIRCULAÇÃO.

  • A questão é sobre o caput do art. 1º do CTB:

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    Sabemos que a lei rege o trânsito nas vias abertas à circulação, o que nos limita às alternativas “d” e “e”. Além disso, a norma fala em trânsito “de qualquer natureza”, o que inclui até animais. Não é restrito apenas a “pessoas e veículos”. A melhor opção é a mais completa.

    Resposta: D.

  • A QUESTÃO NÃO TEM CARATER ABSOLUTO, ESTÁ DESATUALIZADA EM 06/03.2021, UMA VEZ QUE : O CTB REGE AS VIAS TERRESTRES E NELA ESTÃO CONTIDAS AS VIAS INTERNAS PERTENCENTES AOS CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS POR UNIDADES AUTÓNOMAS.

    ENTENDE-SE SEM EXISTÊNCIA DE DUVIDA QUE AS VIAS INTERNAS PERTENCENTES AOS CONDOMÍNIOS NÃO SÃO ABERTAS A LIVRE CIRCULAÇÃO DE QUALQUER PÚBLICO.

    CABE DESTACAR QUE AS NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, ELÉTRICO, TRAÇÃO HUMANA OU ANIMAL DEVEM OBEDECER A SINALIZAÇÃO E REGRAS CONTIDAS NO CTB .

    TEMOS COMO RESERVA LEGAL OS ARTIGOS 51 E 2º PARÁGRÁFP ÚNICO , AMBOS DO CTB.

    Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.  

    São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.

    Novo Parágrafo único, a partir de 03/01/16: Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação do parágrafo único dada pela Lei n. 13.146/15)


ID
1881985
Banca
VUNESP
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o art. 1.º do C.T.B., considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1

    Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Gabarito: C

    Obs: Na alternativa (E), faltou "ESTACIONAMENTO".

     

  • § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

     

  • O conceito em questão encontra-se no § 1º do art. 1 do CTB. Nesse parágrafo está definido que considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
    Portanto, a resposta mais completa está contemplada na alternativa C.

    Resposta: C.

  • Devemos tomar bastante cuidado, pois alguns conceitos do CTB têm mais de uma definição, e trânsito é um desses.

    ANEXO I

    [...]

    TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

     Art. 1º

    [...] 

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Macete: DesCarga no CEP..... (Descarga/ Carga/ Circulação/ Estacionamento/ Parada).

  • gab. C

  • Vamos começar a perceber que as questões são muito repetitivas. Além disso, a lógica das questões dessa parte inicial é quase sempre a mesma: o erro dos itens incorretos é restringir a norma. A opção mais completa (e correta) é a “C”. A fundamentação é a mesma da questão anterior:

    Art. 1º, § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Resposta: C.


ID
1970752
Banca
Instituto Legatus
Órgão
Prefeitura de Matões - MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O sistema _____________ é responsável pelo registro de todos os veículos do país, efetuados pelas unidades do DETRAN em cada estado. Através dele é possível gerar um número identificador único de cada veículo que o referência dentro do sistema. A alternativa que preenche corretamente a lacuna em branco é:

Alternativas
Comentários
  • RENAVAM GAB C

  • (C)

    (A) RENACH: Registro Nacional de Carteira de Habilitação.
    (B) RENAINF – Registro Nacional de Infrações de Trânsito.
    (C) RENAVAM significa Registro Nacional de Veículos Automotores.
    (D) RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito.
    (E) SINIAV Sistema Nacional de identificação Automática de Veículos.

  • Registro de veículos: renavan- REGISTRO NACIONAL DE VEÍCULOS AUTOMOTORES!

  • LETRA C

  • O chamado código renavam é o número identificador único de cada veículo que o referencia dentro do sistema. É um número composto de onze dígitos. 

     

  • RENACH: é o Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH controla ainda a emissão da CNH e da PID – Permissão Internacional para Dirigir, que é o documento necessário para que um brasileiro possa dirigir no exterior (nos países signatários da Convenção de Viena). O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.

     

    RENAINF: é um sistema coordenado pelo DENATRAN ( Departamento Nacional de Trânsito) que registra infrações cometidas em uma unidade federativa diferente onde o veículo está registrado.  Tais infrações são geralmente registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT.  O sistema possibilita identificar  e notificar o proprietário do veículo, sobre a infração cometida. vinculando então a chamada multa RENAINF com débitos do DETRAN onde o veículo está registrado.

     

    RENAVAM: é parecido com o nosso RG ou CPF, ele significa Registro Nacional de Veículo. Em outros termos, o RENAVAM do veículo permite saber todo o histórico, desde sua fabricação até o dia de seu descarte. Ele armazena todas as informações do veículo como características, multas, emplacamento, licenciamento, mudanças de proprietários, furtos e etc. Todas essas  informações ficam no poder no DENATRAN que distribui para os DETRANs de cada estado.

     

    RENAJUD: é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). A ferramenta eletrônica permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos — inclusive registro de penhora — de pessoas condenadas em ações judiciais .

     

    SINIAV: prevê a inserção de chips eletrônicos nos veículos para que os mesmos sejam identificados e rastreados, de forma eletrônica, por antenas estrategicamente colocadas nas cidades. Tais antenas enviarão informações para as centrais de processamento que irão verificar a situação do veículo analisado, tais como clonagem de veículos, multas, licenciamento e IPVA.

     

    RESPOSTA: ITEM C

     

     

     
  • (C)




    (A) RENACH: Registro Nacional de Carteira de Habilitação.


    (B) RENAINF – Registro Nacional de Infrações de Trânsito.


    (C) RENAVAM significa Registro Nacional de Veículos Automotores. 


    (D) RENAJUD é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito.


    (E) SINIAV Sistema Nacional de identificação Automática de Veículos.

  • #vâmôooooo

  • gab. C

  • Ainda que não cobre exatamente o significado da sigla, já vimos que banco de dados sobre o veículo é o RENAVAM. Para conhecimento, seguem as outras definições:

    RENACH: Registro Nacional de Carteira de Habilitação. É um grande banco de dados que registra toda a vida do condutor de veículo, desde o seu “nascimento” como candidato até a sua habilitação, controlando as mudanças de categoria, imposições de penalidades, suspensões do direito de dirigir e ainda mudança de domicílio e transferência de estado. O RENACH possui uma arquitetura de bases distribuídas, composto de uma base nacional (DENATRAN) e das bases estaduais (DETRAN). Todas estas bases estão integradas e em comunicação constante.

    RENAINF – Registro Nacional de Infrações de Trânsito. É um sistema coordenado pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) que registra infrações cometidas em uma unidade federativa diferente onde o veículo está registrado.

    RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

    SINIAV Sistema Nacional de identificação Automática de Veículos. Prevê a inserção de chips eletrônicos nos veículos para que os mesmos sejam identificados e rastreados, de forma eletrônica, por antenas estrategicamente colocadas nas cidades. Tais antenas enviarão informações para as centrais de processamento que irão verificar a situação do veículo analisado, tais como clonagem de veículos, multas, licenciamento e IPVA.

    Resposta: C.

  • Gabarito C

    RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.


ID
2082982
Banca
IBFC
Órgão
Emdec
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia as afirmações abaixo sobre o código de trânsito brasileiro e assinale a alternativa correta.

I. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

II. O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

     

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

  • Questão bem prática. Definitivamente a letra da lei.

    Os tópicos citados na questão estão presentes no artigo 1º do CTB, nos paragrafos 1º e 2º.

  • A questão aborda as primeiras lições contidas no CTB, ou seja, os textos dos itens I e II apresentam, respectivamente, a previsão encontrada nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º do CTB.


    Dessa forma, todas as afirmações estão corretas.



      Gabarito do professor: C

  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

     

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

     

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

     

     

                                                                            Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • O trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades do SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO.

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  • Gabarito C

    CTB

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.


ID
2214319
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Qual é a definição do Freio Motor ou de Segurança?

Alternativas
Comentários
  • (A)


    O freio motor é a prática de utilizar o próprio funcionamento do motor para ajudar a controlar a velocidade do carro, sem usar o pedal do freio.Sua principal utilização é em descidas longas, nas quais é recomendado evitar o uso excessivo do freio para não causar a fadiga do sistema por aquecimento.


    Funciona assim: o motorista reduz uma ou duas marchas e deixa o carro seguir pela descida, utilizando o freio moderadamente. Isso faz com que as rotações do motor se elevem e que o automóvel tenha uma velocidade controlada, o que gera uma condução muito mais segura e eficiente.

    Vantagens:O freio motor ajuda na estabilidade do carro, aumenta a vida útil do sistema de freios, principalmente das pastilhas, e contribui na economia de combustível.

    http://soparaelas.sinoscar.com.br/saiba-o-que-e-e-como-usar-o-freio-motor/

  • Cuidado com esses tipos de questões. 

    1° Freio motor não é um dispositivo de carro leve. É apenas uma prática do motorista de reduzir uma ou duas marchas dependendo das condições e rotações do motor/descida. (cuidado: reduções com extremo giro quebram as válvulas).

     

    2° O dispositivo (peça) freio motor é usado em veículos pesados. É uma especie de borboleta que fica na admissão do motor e obstrui a passagem de ar para que o motor exerça uma redução da mesma forma que nos carros leves a gasolina. visto que motor ciclo diesel nao possui TBI. O erro da alternativa (A) está em dezer que é usado em caso de falha do freio de serviço, quando na verdade deve ser usado sempre que possível. Sua missão é: não deixar fadigar o freio de serviço, mater os balões cheios, reduzir o consumo e por consequência a poluição.

    Questão passível de recurso.

  • Regras básicas de direção defensiva. Pena que não estão no CTB.

  • Conforme Anexo I do CTB:

    (A) FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço

    (B) FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado

    (C) FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

    (D) INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

  •  freio de estacionamento (ou travão deestacionamento, ou freio de mão, ou travão de mão) é um sistema de frenagem para veículos automotores, que, na maioria dos modelos, é accionado por uma alavanca manual. Em outros modelos é acionado por um pedal à esquerda.


    (A) FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço
     

    freio de serviço

    -dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

    -FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

    -INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito

  • Maurício Cazarotto, está no Anexo I do CTB. 

  • RESPOSTA (A)

    - FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha
    do freio de serviço. (Anexo 1 do CTB)

  • Complementando a excelente explicação do Ferraz, caso você não use esse dispositivo no declive, caracterizar-se-á infração média

     

    Art. 231. Transitar com o veículo:

     IX - desligado ou desengrenado, em declive:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

     

    Cazzarotto, anexo I CTB ³

  • O freio-motor nada mais é que a prática de utilizar o próprio funcionamento do motor para ajudar a diminuir ou controlar a velocidade do carro. Por exemplo, em uma estrada o motorista segue em quinta marcha quando surge a descida. Então se tira o pé do acelerador e deixa o automóvel seguir a trajetória. Na ocasião, apenas o fato de tirar o pé do acelerador e deixar o carro engrenado na descida o motorista já estará aplicando o uso do freio-motor. Mas o termo é mais utilizado quando, em longas descidas, o motorista também procura evitar o uso excessivo do freio para não causar a fadiga do sistema por aquecimento. Desse modo, o motorista reduz uma ou duas marchas e deixa o carro seguir pela descida e utiliza o freio moderadamente. O fato de reduzir uma ou mais marchas faz com que as rotações do motor se elevem e ao mesmo tempo passam a impor uma velocidade controlada ao automóvel. Descer com o carro desengrenado ou, como muitos falam, na banguela, é uma prática não recomendada. Em resumo: manter o carro engrenado sempre, mesmo nas descidas, e em conjunto com os freios, dessa forma o motorista estará sempre numa condução segura e tranqüila. 

  • Art. 231

    Transitar com o veículo:

    I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;

    II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
    a) carga que esteja transportando;
    b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
    c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:

    Infração - grave;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
    Infração - média;

    Novas alíneas ‘a’ a ‘f’ do artigo 231, V (a contar de 01/11/16):
    a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);
    b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);
    c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);
    d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);
    e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);
    f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); (Redação das alíneas ‘a’ a ‘f’ do artigo 231, V dada pela Lei n. 13.281/16)

    VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa e apreensão do veículo;
    Medida administrativa - remoção do veículo;

    VII - com lotação excedente;

    VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo;

    IX - desligado ou desengrenado, em declive:
    Infração - média;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo;


    X - excedendo a capacidade máxima de tração:
    Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;
    Penalidade - multa;
    Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.

    Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.
     

  • Freio de EStacionamento - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

    Freio de Segurança do Motor - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

    Freio de Serviço - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

  • questão mal elaborada ....... Ferraz F ... mandou bem concordo com ele.... freio motor não para o veiculo 

    O freio motor é a prática de utilizar o próprio funcionamento do motor para ajudar a controlar a velocidade do carro, sem usar o pedal do freio.Sua principal utilização é em descidas longas, nas quais é recomendado evitar o uso excessivo do freio para não causar a fadiga do sistema por aquecimento.


    Funciona assim: o motorista reduz uma ou duas marchas e deixa o carro seguir pela descida, utilizando o freio moderadamente. Isso faz com que as rotações do motor se elevem e que o automóvel tenha uma velocidade controlada, o que gera uma condução muito mais segura e eficiente.

    Vantagens:O freio motor ajuda na estabilidade do carro, aumenta a vida útil do sistema de freios, principalmente das pastilhas, e contribui na economia de combustível.

     

  • ANEXO I CTB-  DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES:

    FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR- DISPOSITIVO DESTINADO A DIMINUIR A MARCHA DO VEÍCULO NO CASO DE FALHA DO FREIO DE SERVIÇO.

    ALTERNATIVA (A)

  • Diferenças entre eles

     

    Freio de EStacionamento - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

    Freio de Segurança do Motor - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

    Freio de Serviço - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

  • A alternativa B - é o "freio de mão " ou de estacionamento

    A alternativa C - é o freio de serviço

  • A ) Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

  • Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço. = FREIO DE SEGURANÇA/ MOTOR.

    Dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado. = FREIO DE ESTACIONAMENTO.

    Dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo. = FREIO DE SERVIÇO.

    Imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito. = INTERRUPÇÃO DE MARCHA.

  •       Resposta: FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

    FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

    FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

  • ANEXO I - CTB

    FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR: Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

  • Cuidado. A letra “c” é o freio normal do seu veículo, enquanto que a letra “b” é o freio de mão:

    FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

    FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

    FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.

    Resposta: A.

  • Gab. "A"

    NÃO confundir...

    Freio de Serviço (diminui ou para - Pedal)

    Freio de Segurança (diminui marcha - Redução de marcha)

  • Gabarito A

    CTB Anexo I

    FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.

  • O ANEXO I do Código de Trânsito Brasileiro aborda conceitos e definições relativos ao trânsito, veículos, vias, órgãos e legislação. Trata-se de um ponto importante para um estudo diligente da matéria.
     
    Pois bem, a banca desejou saber Qual é a definição do Freio Motor ou de Segurança.
     
    De acordo com ANEXO I,  FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR é dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.
     
    Gabarito da questão - Letra A


  • umas definições nada haver!!!

  • umas definições nada haver!!!


ID
2215855
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro -, alterações e legislação complementar, responder à questão.

Para efeito desse Código, a via rural pavimentada é denominada:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CTB - Anexo I

     

            RODOVIA - via rural pavimentada.

  •  

    a) gabarito

     

    b)Estrada_ via rural não pavimentada.

     

    c) Autoestrada_  também conhecida como rodovia duplicada/de acesso controlado ou via expressa, é uma rodovia destinada apenas ao tráfego motorizado de alta velocidade, planejada com pelo menos duas vias em cada direção de fluxo, separadas por elementos físicos, com cruzamentos desnivelados e acesso restrito através de trevos rodoviários, sendo o fluxo e a entrada/saída de automóveis totalmente controlados.

     

    d) via rápida_  aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. De outra forma, são vias sem cruzamentos e sem semáforo

  • VIA RURAL PAVIMENTADA - RODOVIA

     

    VIA RURAL NÃO PAVIMENTADA - ESTRADA

  • VIA RURAL PAVIMENTADA - RODOVIA

     

    CTB - Anexo I

     

           RODOVIA - via rural pavimentada.

  • Gravei assim: Rodovia Rural

  • VIAS ➜ Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

    Urbanas 

    Caminhos

    Passagens

    Ruas/Avenidas

    Logradouros     

    Praias abertas à circulação pública 

    Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas

    Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo

          

    Rurais

    RODOVIAS – são vias rurais pavimentadas

    ESTRADAS – são vias rurais não pavimentadas

  • Gabarito A

    CTB - Anexo I

    Rodovia - Via rural pavimentada

    Estrada - Via rural não pavimentada


ID
2216056
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - e alterações, responder a questão.


Considerando a composição do Sistema Nacional de Trânsito, é o coordenador do Sistema e o órgão máximo normativo e consultivo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CTB

     

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

  • Coordenador do Sistema - CONTRAN

    Coordenador máximo - Ministério das Cidades

  • a)

    CONTRAN.

  • segue a mesma ordem da questão, primeiro Contram por ultimo a Jari

  • Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

     I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

  • Tabela para ajudar:

                                        Federal                               Estadual                                            Municipal

     

    (Normativos    =       CONTRAN                         CETRAN ou CONTRADIF                      

    Consultivo)

    (Executivos  =            DENATRAN                            DETRAN                                             DEMUTRAN

    de transito)

    (Executivos

    rodoviários)      =           DNIT                                        DER                                 

     

    (Fiscalizadores) =           PRF (entre outros)           PM (mediante convenio)                   Agentes municipais de transito

     

    (Recursais)          (JARI)

     

     

  • gab. A

  • Gabarito A

    CTB

    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;


ID
2217733
Banca
OBJETIVA
Órgão
EPTC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando os conceitos e as definições deste Código, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) CRV - Certificado de Registro de Veículo.
( ) RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.
( ) Policiamento Ostensivo de Trânsito - Função exercida pelas Polícias Rodoviárias Federais.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CTB - Anexo I

     

    POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

  • Questão básica para analisar se o item está certo ou errado. Então, vamos analisar cada item com a  devida fundamentação.


    Item 1. Certo.

    Conforme dispõe o art. 121 do CTB, registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.


    Item 2. Certo.

    A definição apresentada da sigla RENAVAM corresponde à definição insculpida no anexo I do CTB. Lembrando que o anexo I do CTB nos traz alguns conceitos e definições que são fundamentais para um bom entendimento da matéria trânsito e para uma boa resolução das diversas provas.


    Item 3. Errado

    De acordo com o inciso II do art. 20 do CTB, compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.


    De acordo com o anexo I do CTB, PATRULHAMENTO é a função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.


    Ainda de acordo com o anexo I do CTB, o POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO é a função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.


    Diante dos conceitos e definições apresentadas, temos que policiamento é diferente de patrulhamento. Logo, não é uma função exercida pela Polícia Rodoviária Federal o Policiamento Ostensivo de Trânsito.


    Portanto, temos: Certo, Certo e Errado.


    Resposta: A    

  • ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

     

    PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes .

     

    POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

  • PRF -> PATRULHAMENTO 

  •  Art. 121. CTB Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

     

    Art. 19. CTB. IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

     

    Anexo I *POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares
    com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência
    às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes

  • Tem mais de uma PRF no Brasil? kkk

  • PRF- Patrulhamento Ostensivo

    PM- Policiamento Ostensivo

  • No SITE da própria PRF diz :"POLICIAMENTO OSTENSIVO", quando trava de uma das competências dela mesma.

    Patrulhamento ostensivo no CTB.

  • Gabarito letra A

    o erro da questão está na ultima opção: "Policiamento Ostensivo de Trânsito - Função exercida pelas POLICIAS MILITARES"

  • Policiamento Ostensivo de Trânsito - Função exercida pelas POLICIAS MILITARES

  • PRF - PatRulhamento Ostensivo

    PM - Policiamento Ostensivo

  • O erro está na forma do plural.
  • CCE rs

  • Letra A

    Item 1. Certo.

    Conforme dispõe o art. 121 do CTB, registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Item 2. Certo.

    A definição apresentada da sigla RENAVAM corresponde à definição insculpida no anexo I do CTB. Lembrando que o anexo I do CTB nos traz alguns conceitos e definições que são fundamentais para um bom entendimento da matéria trânsito e para uma boa resolução das diversas provas.

    Item 3. Errado

    De acordo com o inciso II do art. 20 do CTB, compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

    De acordo com o anexo I do CTB, PATRULHAMENTO é a função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    Ainda de acordo com o anexo I do CTB, o POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO é a função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    Diante dos conceitos e definições apresentadas, temos que policiamento é diferente de patrulhamento. Logo, não é uma função exercida pela Polícia Rodoviária Federal o Policiamento Ostensivo de Trânsito.

  • eu sabia todos esses conceitos e mesmo assim errei, não entendi bem o comando da questão, estava tentando relacionar os itens 1 e 2 ao 3. Enfim, primeiro erro de uma longa sequência de acertos.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR!

    Questão básica para analisar se o item está certo ou errado. Então, vamos analisar cada item com a devida fundamentação.

    Item 1. Certo.

    Conforme dispõe o art. 121 do CTB, registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN, contendo as características e condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

    Item 2. Certo.

    A definição apresentada da sigla RENAVAM corresponde à definição insculpida no anexo I do CTB. Lembrando que o anexo I do CTB nos traz alguns conceitos e definições que são fundamentais para um bom entendimento da matéria trânsito e para uma boa resolução das diversas provas.

    Item 3. Errado

    De acordo com o inciso II do art. 20 do CTB, compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.

    De acordo com o anexo I do CTB, PATRULHAMENTO é a função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    Ainda de acordo com o anexo I do CTB, o POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO é a função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    Diante dos conceitos e definições apresentadas, temos que policiamento é diferente de patrulhamento. Logo, não é uma função exercida pela Polícia Rodoviária Federal o Policiamento Ostensivo de Trânsito.

    Portanto, temos: Certo, Certo e Errado.

    Resposta: A   

  • Ostensivo --- Brigada Militar

  • A alternativa A afirma que a PRF não faz policiamento ostensivo (rodovias federais).

    Examinador quer complicar e acaba se complicando.

  • Na verdade a definição de CRV nem está no Anexo I, mas realmente significa Certificado de Registro de Veículo. Conheceremos esse documento quando estudarmos registros dos veículos. RENAVAM nós vimos, é um grande banco de dados que registra toda a vida do veículo, desde seu “nascimento” (quando o fabricante ou importador registra seus dados originais), passando pelo emplacamento, troca de propriedade, mudança de estado, mudanças de características até sua “morte” quando este sai de circulação com a baixa. O significado apresentado está correto. O problema é que o policiamento ostensivo de trânsito é efetuado pelas Polícias Militares. A PRF faz patrulhamento.

    RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.

    POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TR NSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.

    Resposta: A.

  • Pelas PolíciaS RodoviáriaS, existe só uma instituição denominada PRF. O PATRULHAMENTO ostensivo cabe à PRF e não o POLICIAMENTO.

  • Policiamento ostensivo: Polícia Militar

    Patrulhamento ostensivo: PRF

  • Gabarito A

    CTB

    CRV - Certificado de Registro de Veículo.

    RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores.

    Policiamento ostensivo: Polícia Militar

    Patrulhamento ostensivo: PRF 


ID
2243230
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Tanguá - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Para descer uma ladeira acentuada, deve-se adotar este procedimento:

Alternativas
Comentários
  • (D)

    A reduzida é uma opção a mais que a marioria dos veículos 4×4 tem para transpor obstáculos sem sobrecarregar outros sitemas, como embreagem e freios. Ao acionar a reduzida, podendo ser por botão ou alavanca, as marchas passam a funcionar através de engrenagens reduzidas, que aumentam em quase o dobro a força do veículo. Assim, você passa a usar as marchas quase que exclusivamente para muita força e pouca velocidade, inclusive a marcha ré.

    A reduzida também é de extrema importância quando precisamos da ajuda do freio motor em baixa velocidade, como em caso de descida muito íngreme e/ou escorregadia. Em caso de descida com barro ou com piso liso, descemos em 1ª reduzida e deixando só o freio motor segurar o carro, já que se pisarmos no freio as rodas vão travar e o carro perderá toda tração e assim seremos somente passageiros com o carro deslizando descida abaixo!

    Um outro caso é quando precisamos atravessar um atoleiro e precisamos tanto de força quanto de velocidade, assim colocamos uma 2ª reduzida ou uma areia grossa onde precisamos de mais velocidade e daí podemos ir de 3ª reduzida, etc. Para cada caso um caso, e daí só experimentando e vendo que marcha é melhor para cada situação. O importante é lembrarmos da reduzida sempre antes de atravessar um obstáculo, já que, em muitos casos é ela que vai nos salvar de algum aperto.

  • d) usar marcha reduzida

    O freio motor economiza e gera mais segurança.

  • essa é para  não ZERA..KKKKKK

     

     

     

  •  Nada é fácil, tudo se conquista. Humildade é o primeiro degrau

     

    Art. 231. Transitar com o veículo:

     IX - desligado ou desengrenado, em declive:

            Infração - média;

            Penalidade - multa;

  • Usar marcha reduzida....Letra 'D'

  • Alternativa D- Usar marcha reduzida.

  • ISSO FAZ PARTE DO CTB???


  • ISSO FAZ PARTE DO CTB???


  • Os motoristas da serra de Ubatuba-SP marcaram letra C e perderam suas calotas.
  • Tinha que ser questão da FUNRIO...KKKK

  • desligar o motor é kkkk

  • Deixar a marcha no neutro e fechar os olhos! kkkkkkkkkk


ID
2243236
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Tanguá - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Não faz parte do sistema elétrico do veículo a seguinte peça:

Alternativas
Comentários
  • O pedal de freio é considerado a primeira peça do sistema de freio, e faz parte do processo de acionamento, ou seja, é no pedal que o motorista vai pressionar para ativar o freio. A válvula termostática é um dos principais componentes do sistema de arrefecimento do motor.

    No caso do sistema elétrico de um veículo está dividido em: circuitos, cada um dos quais com diferentes funções básicas e comandos. São eles o circuito de ignição, o circuito de arranque, o circuito da carga da bateria, o circuito das luzes e os circuitos acessórios, por vezes, comandado pelo interruptor da ignição e, na maior parte dos casos, protegidos por um fusível. As velas também são componentes essenciais para o funcionamento do motor. São elas as responsáveis pela ignição da mistura ar/combustível comprimida pelos pistões, que gera toda a energia necessária para que o motor siga funcionando.

  • Válvula termostática, até onde sei, faz parte do sistema de arrefecimento. E em sua funcionalidade não existe influência elétrica. Questão confusa!

  • gabarito: B

  • NUNCA nem vi esse assunto kkkkkk

  • Que dia foi isso? Nunca nem vi. ^^)

  • Pensei que era essa Válvula Termostática....Questão Difícil e confusa!!

  • Nada a ver, meu deus... Confundiram a válvula termostática com o sensor de temperatura, esse sim, competente elétrico que avisa à central do veículo que a ventoinha do radiador deve ser acionada. Pedal de freio, querendo ou não, tem ligação com a parte elétrica. Quando você pisa o pedal, um sensor envia um sinal elétrico lá caixa de fusíveis que automaticamente acende a luz de freio traseira. Válvula termostática é um componente sem ligação elétrica alguma. Possui uma carcaça de plástico ou de metal, com um sistema acionado com mola, sem nenhum conector.
  • Fui pela lógica. Não sabia essa questão HAHAHA achei nada a ver os freios ligado ao sistema elétrico.

  • concordo com vc gih tbm achei os freios nada a ver com o sistema elétrico

  • TEM FREIO ELETRICO? KKKKKKK

  • ALTERNATIVA (B)PEDAL E FREIO.

  • A válvula termostática também não é obrigatoriamente elétrica.


    Ela pode ser ativada pela temperatura do fluido ou eletronicamente.

  • Essa questão, provavelmente, deve ter recebido muitos recursos.

  • A válvula termostática pertence ao sistema de arrefecimento do veiculo.

  • ALTERNATIVA (B) -  PEDAL E FREIO

  • questão totalmente errada .....

  • QUESTÃO TEM DE SER ANULADA PORQUE VÁLVULAS TERMOSTÁTICA TRATA-SE DE SISTEMA DE ARREFECIMENTO E NÃO DE SISTEMA DE FREIOS.


    PORTANTO, NÃO FAZ PARTE DO SISTEMA DE FREIOS SÃO


    VÁLVULA TERMOSTÁTICA E PEDAL E FREIO.



  • Possivelmente essa questão foi formulada pelo mesmo autor da questão abaixo:

     Qual é a comida que liga e desliga?

    Resposta: O Strog-ON-OFF.

  • Questão corretíssima. B - Pedal de freio

    Alguns amigos estão relatando que a Válvula Termostática não faz parte do sistema elétrico. concordo que ela faz parte do sistema de arrefecimento, porém o seu funcionamento é através da elétrica. o que faz ser correto dizer que a válvula termostática faz parte do sistema elétrico.



  • Valvula termostatica é acionada de acordo com a temperatura do liquido de arrefecimento. Não é componente do sistema eletrico.

  • Apesar de a válvula termostatica ter seu funcionamento ativado pelo sistema elétrico, não se trata de um item do sistema elétrico e sim do sistema de arrefecimento.

  • No pedal do freio fica o interruptor elétrico que liga a luz do freio...

    oque aciona a válvula termostática é a temperatura da agua...

    Quando a questão é feita por alguém que não entende de veículo, é até difícil recorrer.


ID
2243239
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Tanguá - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um equipamento obrigatório em veículos automotores é:

Alternativas
Comentários
  • (A)

    O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabeleceu, através da Resolução de n.14/1998 e normativas complementares, uma lista de equipamentos obrigatórios que o veículo deve possuir.

    Equipamentos obrigatórios internos:


    Lavador de para-brisa;


    Pala interna que proteja o condutor contra o sol;


    Velocímetro;


    Buzina;


    Freios de serviço e estacionamento com comandos independentes;


    Extintor de incêndio;


    Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;


    Dispositivo que controle o ruído do motor nos veículos com motor à combustão.

  • Extintor de incêndio agora é facultativo

     

  • Equipamento obrigatório para Veículos automotores e O^nibus elétricos:

    a Para choques dianteiro e traseiro

    b Protetores de roda traseiro de caminhoes

    cEspelhos retrovisores interno e externo

    d Limpador de para-brisa

    e Lavador de para brisa

    f Pala interna de proteção para condutor

    g Farois dianteiros de cor barnca ou amarela

    h luzes de posição dianteira de cor banca ou amarela

    i lanterna de posição traseira de cor vermelha

    j Lanterna de freio de cor vermelha

    l lanterna indicadoras de direção dianteira de cor âmbar e traseira de cor âmbar ou vermelha

    m lanterna de marcha ré de cor branca

    n Retrorefletores(catadióptrico de cor branca)

    o Lanterna que ilumina a placa de cor branca

    p velocímetro

    q Buzina

    r freios de estacinamento e de serviço

    s Pneus que ofereçam condiçoes mínimas de segurança

    t Dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência, independentemente do sistema de iluminação do veículo.

    u cinto de segurança para todos os ocupantes

    v dispositivo de controle de ruídos

    x Roda soressalente, compreendendo o aro e o pneu

    z Macaco e chave de roda e chave de fenda

    y Lanterna delimitadora e lanterna laterias em veículo de carga e sinto de segurança para árvore de trasmissão de veículo trasporte de passageiro e de carga.

     

  • Lembrando que nenhuma das alternativas consta como obrigatória segundo o CTB! 

  • Equipamentos obrigatórios externos

     

    Para-choques, dianteiro e traseiro;

    Espelhos retrovisores traseiro e dianteiro;

    Limpador de para-brisa;

    Pneus com condições mínimas de segurança;

    Dispositivo de sinalização ou de reflexão de emergência;

    Roda sobressalente;

    Macaco compatível com o peso e a carga de cada modelo de veículo;

    Chave de roda;

    Chave de fenda ou outra ferramenta que remova calotas.

     

     

    Equipamentos obrigatórios internos

     

     

    Lavador de para-brisa;

    Pala interna que proteja o condutor contra o sol;

    Velocímetro;

    Buzina;

    Freios de serviço e estacionamento com comandos independentes;

    Extintor de incêndio;

    Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo;

    Dispositivo que controle o ruído do motor nos veículos com motor à combustão.

     

    Fonte: (CONTRAN)

     

     

     

                                                                            Vá e vença que por vencido nãos os conheça.

  • Melhor resposta do Ferraz F 

  • Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
    I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
    II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;IV - (VETADO)
    V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.
    VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro. (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009)
    § 1º O CONTRAN disciplinará o uso dos equipamentos obrigatórios dos veículos e determinará suas especificações técnicas.
    § 2º Nenhum veículo poderá transitar com equipamento ou acessório proibido, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas neste Código.

  • ESSA ATE NA LOGICA , ALGUNS CARROS NAO VEM COM DIRECAO HIDRAULICA DE FABRICA,NAO VEM COM ARCONDICIONADO DE FABRICA, NAO VEM COM FAROL DE NEBLINA DE FABRICA .MAS TODO CARRO POR MAIS PELADO QUE VIER TEM UMA BUZINA NE

  • ART.105 SÃO EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DOS VEÍCULOS, ENTRE OUTROS A SEREM ESTABELECIDOS PELO CONTRAN:

    I- CINTO DE SEGURANÇA, CONFORME REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO CONTRAN, COM EXCEÇÃO DOS VEÍCULOS  DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PERCUSOS EM QUE SEJA PERMITIDO VIAJAR EM PÉ.

    II-PARA OS VEICULOS DE TRANSPORTE E DE CONDUÇÃO ESCOLAR, OS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM MAIS DE DEZ LUGARES E OS DE CARGA COM PESO BRUTO TOTAL SUPERIOR A QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS QUILIGRAMAS, EQUIPAMENTO REGISTRADOR INSTANTANEO INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO;

    III- ENCOSTO DE CABEÇA, PARA TODOS OS TIPOS DE VEICULOS AUTOMOTORES, SEGUNDO NORMAS ESTABELECIDAS PELO CONTRAN.

    V- DISPOSITIVO DESTINADO AO CONTROLE DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES E DE RUIDO, SEGUNDO NORMAS ESTABELECIDAS PELO CONTRAN.

    VI- PARA AS BICICLETAS, A CAMPAINHA, SINALIZAÇÃO NOTURNA  DIANTEIRA, TRASEIRA, LATERAL E NOS PEDAIS, E ESPELHO RETROVISOR DO LADO ESQUERDO.

    VII-EQUIPAMENTO SUPLEMENTAR DE RETENÇÃO- AIR BAG FRONTAL PARA O CONDUTOR E O PASSAGEIRO DO BANDO DIANTEIRO.

    ALTERNATIVA (A)

     

  • rádio 

     

  • Extintor de incêndio; (é exigido apenas para caminhões, micro-ônibus, ônibus e veículos que transportam produtos inflamáveis)


  • Ar condiconado.... quem dera fosse obrigatório :D

  • ART.105 SÃO EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS DOS VEÍCULOS, ENTRE OUTROS A SEREM ESTABELECIDOS PELO CONTRAN:

    I- CINTO DE SEGURANÇA, CONFORME REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA DO CONTRAN, COM EXCEÇÃO DOS VEÍCULOS DESTINADOS AO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM PERCUSOS EM QUE SEJA PERMITIDO VIAJAR EM PÉ.

    II-PARA OS VEICULOS DE TRANSPORTE E DE CONDUÇÃO ESCOLAR, OS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS COM MAIS DE DEZ LUGARES E OS DE CARGA COM PESO BRUTO TOTAL SUPERIOR A QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS QUILIGRAMASEQUIPAMENTO REGISTRADOR INSTANTANEO INALTERÁVEL DE VELOCIDADE E TEMPO;

    III- ENCOSTO DE CABEÇAPARA TODOS OS TIPOS DE VEICULOS AUTOMOTORES, SEGUNDO NORMAS ESTABELECIDAS PELO CONTRAN.

    V- DISPOSITIVO DESTINADO AO CONTROLE DE EMISSÃO DE GASES POLUENTES E DE RUIDO, SEGUNDO NORMAS ESTABELECIDAS PELO CONTRAN.

    VI- PARA AS BICICLETASA CAMPAINHA, SINALIZAÇÃO NOTURNA DIANTEIRA, TRASEIRA, LATERAL E NOS PEDAIS, E ESPELHO RETROVISOR DO LADO ESQUERDO.

    VII-EQUIPAMENTO SUPLEMENTAR DE RETENÇÃOAIR BAG FRONTAL PARA O CONDUTOR E O PASSAGEIRO DO BANDO DIANTEIRO.

    ALTERNATIVA (A)

  • Depende de onde vc esta, pq no RJ é obrigatório ter ar condicionado, principalmente em Bangu. rs

  • Gabarito : A

     

    Aqui em Brasília tá mais para ar-condicionado  :)

  • Aqui em Olinda necessita do Ar Condicionado. rsrs

  • No RJ deveria ser obrigatório blindagem.

  • O calhambeque, bibi

  • Equipamentos internos obrigatorios:

    • Lavador de para-brisa: ele serve para lavar o vidro da frente e melhorar a visibilidade do condutor;
    • Pala interna que protege o condutor contra o sol: ela é obrigatória porque impede que a incidência do sol atrapalhe a visibilidade do motorista;
    • Velocímetro: ele tem a função de marcar a velocidade que o veículo está transitando;
    • Odômetro: registra a distância percorrida pelo veículo;
    • Buzina: obrigatória, mas o condutor só pode usá-la para fazer as advertências necessárias;
    • Freios de serviço e estacionamento com comandos independentes: são os conhecidos freios de pé e de mão, obrigatórios para qualquer veículo;
    • Extintor de incêndio: é obrigatório apenas para algumas categorias, como caminhões, ônibus, transporte de produtos inflamáveis e coletivos;
    • Cinto de segurança para todos os ocupantes do veículo: 
    • Dispositivo que controle o ruído do motor nos veículos com motor à combustão: esse é o conhecido silencioso que fica conectado ao escapamento do carro.
  • Tá desatualizada , hoje em dia seria o ar condicionado.


ID
2248258
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre Direção Defensiva, marque a única alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Dispensa comentários: "A atenção é o que menos importa em se tratando de direção defensiva." 

  • PRECISA NEM DIZER NADA NÉ...RS

     

    EX NUNC.

  • Gabarito: letra C

    Pelo contrário, a atenção é o que MAIS importa. Inclusive, muitos acidentes poderiam ser evitados, se o motorista tivesse um pouquinho mais de atenção.

    Bons estudos!

  • Ainda tem gente que errou ???

  • Por mais "besta" ou "inocente" que seja uma questão sempre há algo a dizer, ela sempre deixa alguma lição. Todo comentário relacionado à questão é útil.

  • A atenção é essencial !

  • Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa.

  • Psicotécnico

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • KKKKKK QUESTÃO DADA

  • CTB- CAPÍTULO XV

    DAS INFRAÇÕES:

    ART.169. DIRIGIR SEM ATENÇÃO OU SEM OS CUIDADOS INDISPENSÁVEIS A SEGURANÇA :

    INFRAÇÃO: LEVE;

    PENALIDADE: MULTA.

    ALTERNATIVA (C) INCORRETA.

  • Dispensa comentários: "A atenção é o que menos importa em se tratando de direção defensiva." 


    Ta parecendo questão de provinha para tirar a CNH.

  • Para aqueles que, assim como eu, gostam de saber de onde as questões foram retiradas, segue o link da fonte de elaboração, aparentemente. 
    http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=motorista&id=352
    Apenas um breve comentário a respeito de quem menospreza qualquer item: quando você faz um comentário que rebaixa a questão, automaticamente você rebaixa aquele que a errou. Pra você isso pode ser frescura, porém, cada pessoa tem seu psicológico e talvez isso a inferiorize. Se você achou a questão "dada" siga em frente, comente só o que irá acrescentar. Saibam que a humildade é um fator fundamental para chegar lá. Abraços e bons estudos!
     

  • DEUS ABENÇÕE A TODOS, E CONTINUEM ESTUDANDO..FORÇA...

  • fala serio kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Uma questão dessa não cai na minha prova rsrs

    Art. 169Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa.

  • A atenção é o que menos importa em se tratando de direção defensiva.

    Quando cai uma questão assim, a gente agradece.  Claro que atenção é primordial sempre.

     

  • Uma dessa na prova até desanima, nota de corte la em cima! rsrs

  • Art. 169Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:


    Letra C


    se cai uma dessa meu Deus!kkk

  • Ai está uma questão que nunca vai cair na sua prova kkkkk

  • Um tipo de questão q CESPE dá uma rabiçaca rsrsrsrr

  • Caiu essa questão? :O

  • Art. 169Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:

    Infração - leve;

    penalidade - multa.

  • Se fosse a CESPE, a letra C ia estar incorreta e com alguma pegadinha hahaha

  • Desconfie de uma questão capaz de afirmar que a atenção é o requisito menos importante da direção defensiva.

  • Só pra não zera!

  • O cara que erra uma questão dessas , ele deve passar o ano inteiro no boteco bebendo cerveja e de repente resolve estudar para concurso .


ID
2320672
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a via urbana aberta à circulação caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem intersecções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível é classificada em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    CTB - Lei 9.503/97

    Anexo I - Dos conceitos e Definições

     

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO: aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos  lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

  •  

    Via de Transito Rápido ( ex. Eixão em Brasília)

    * Transito livre:

    *Não há interseções em nível;

    *Sem acessibilidade direta ao lotes lindeiros;

    *Sem travessia de pedestres em nível;

  • Gab.: C

    Vias Urbanas

    Via de Trânsito Rápido: caracterizada por acessos especiais, com trânsito livre, sem intersecções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. 

     

    Arterial - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
     

    Coletora - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
     

    Local - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
     

    Vias Rurais

    Rodovia: via pavimentada

    Estrada: via não pavimentada.

  •             VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO: Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.


    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.


    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.


    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

     

  • Para facilitar

    T. Rápido - tem que ser  livre

    Arterial - tem semáfaro 

    Coletora - tem palavra coletar

    Local - tem palavra local 

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - Livre


    VIA ARTERIAL - Tem semáforo


    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito.


    VIA LOCAL - Local, sem semáforo

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO


    Aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.


    Ex: No Rio de Janeiro temos Linha Vermelha, que liga o centro do Rio a cidade ao Aeroporto Internacional de Galeão. Em Brasília, o Eixão que liga a Asa Norte à Asa Sul

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

  • Apenas complementando

    1) Trânsito rápido: velocidade permitida 80km/h (pode variar conforme sinalização)

    2) Via arterial: 60km/h

    3) Via coletora: 40km/h

    4) Via Local: 30km/h


    Fonte: apostila Alfacon, curso PRF 2018 PÓS EDITAL.

  • Gab. C

    Trânsito Rápido - trânsito livre

    Arterial - trânsito entre regiões

    Coletora - trânsito dentro das regiões

    Local - trânsito local

  • TIPO DE VIA URBANA / TEM SEMÁFORO ? / TEM CRUZAMENTO ?/ OBS

    TRÂNSITO RÁPIDO--- / ........NÃO................/.................... NÃO ........

    ARTERIAIS--------------- /.........SIM................./..................SIM............./ LIGA BAIRROS

    COLETORAS------------- /.........SIM................/..................SIM.........../ ESTÁ DENTRO DOS BAIRROS

    LOCAIS--------------------- / ..........NÃO............./................SIM............/

  • Parece até a mesma questão! Viu como os itens se repetem? É a definição de via de trânsito rápido, que acabamos de ver.

    Resposta: C.

  • Gabarito C

    CTB Anexo I

    VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.


ID
2320675
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível - pelo menos 90% da capacidade do(s) tanques(s) -, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    ___________________________________________________________________________________________________

    - Complementando:


    LOTAÇÃO - carga útil máxima, expressa em quilogramas, incluindo o condutor e os passageiros que o veículo pode transportar, para os
    veículos de carga e tração ou número de pessoas para os veículos de transporte coletivo de passageiros.


    PESO BRUTO TOTAL (PBT) - o peso máximo (autorizado) que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

    PESO BRUTO TOTAL COMBINADO (PBTC) - peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento pela combinação de um veículo de tração ou de carga, mais seu(s) semi-reboque(s), reboque(s), respeitada a relação potência/ peso, estabelecida pelo INMETRO, a capacidade máxima de tração da unidade de tração, e o limite máximo estabelecido na Resolução Contran no 211/06, e suas sucedâneas.

    CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO (CMT) - máximo peso que a unidade de tração é capaz de fracionar, incluído o pbt da unidade de tração, limitado pelas suas condições de geração e multiplicação do momento de força, resistência dos elementos que compõem a transmissão.

  • TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas; pelo menos 90% da capacidade do(s) tanques(s) .

  • TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível - pelo menos 90% da capacidade do(s) tanques(s) -, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. 

  • ANEXO I
    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

     TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

     

    Não se apavore, ore a Deus, pedido forças e sabedoria!

  • PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

     

    PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.

     

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. = peso do veículo sem passageiros e cargas

  • REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.

    SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.

  • Quem gosta de comer , em restaurantes , na opção ,kilo, percebe-se que, antes de colocar a refeição no prato, é feito uma TARA, ou seja somente o peso do prato é pesado ,e, depois pesa o prato com a refeição.

  • Peso próprio do veículo = tara.

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

    Não confunda com as outras definições:

    PESO BRUTO TOTAL - peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

    PESO BRUTO TOTAL COMBINADO - peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão-trator mais seu semi-reboque ou do caminhão mais o seu reboque ou reboques.

    LOTAÇÃO - carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros.

    CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.

    Resposta: A.

  • Gabarito A

    CTB Anexo I

    TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.

  • Fui na lotação! E...


ID
2340010
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro traz em seu Anexo I alguns conceitos e definições a serem considerados na interpretação do referido Código. Sobre os conceitos e definições apresentados pelo citado Anexo, relacione adequadamente as colunas a seguir.
1. Balanço traseiro.
2. Catadióptrico.
3. Foco de pedestres.
4. Passagem de nível.
( ) Dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho de gato).
( ) Todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
( ) Distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo.
( ) Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • Sabendo que o "catadióptrico" é o famoso "Olho de gato" já mataria a questão. Gabarito B 

  • Forte essa!

  • GABARITO B.. Questão boa, o famoso olho de gatos(CATADIÓPTRICO) foi a chave pra matar a questão.. Proxpera


ID
2358538
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     

    O erro se encontra em afirma que "em nenhuma hipótese será tolerado..."

    Vejam o Art 99 § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

     

    #NãoAosComentáriosDesnecessários #NãoAosComentáriosRepetidos

  • CTB

     

     a) Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.  CORRETO. art. 99

     

     b) Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. CORRETO. art. 98

     

     c) Em nenhuma hipótese será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, mesmo quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.  INCORRETO.  art 99 §2º 

     

     d)Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora. CORRETO. art. 100

     

    Bons estudos galera

  • Bom... eu fui mais na interpretação, além de o referido está no CTB, nota-se que deve haver LIMITES para a CARGA e eles devem está pré-escritos. Isso, porque quem deve fiscalizar, se ampara por um regulamento.

  • Essa parte "em nenhuma hipótese" entrega a resposta.

  • O CONTRAN regulamentou, através da resolução 489, de 5 de junho de 2014, novas regras para a pesagem de veículos de cargas. Com a nova resolução, a tolerância do peso por eixo passa a ser de 10%. Isso para o veículo que esteja dentro dos 5% de limite para o peso total. Para o veículo fora dos 5%, a tolerância fica em 7,5%. Veja exemplos:

    Se um caminhão trucado, com capacidade de carga de 23 toneladas, pesar 24.150 quilos na balança, ele está dentro dos 5% de tolerância. Então, seu eixo dianteiro, que pode levar até 6 ton, não é multado se pesar até 6.600 quilos (10% a mais). Para os traseiros, que levam 17 ton, o limite fica em 18.700. Repare que não dá pra usar o limite para colocar carga extra, pois se somarmos 6.600 + 18.700, temos 25.300, e aí o peso total passa dos 5%.

    Se o mesmo caminhão estiver com 25 toneladas, aí ele já passou da tolerância de 5%, então o limite por eixo baixa para 7,5%, ou seja, 6.450 no dianteiro e 18.275 nos traseiros. Veja mais exemplos na figura abaixo.

    A resolução atesta ainda que para quem estiver com até 5% de excesso em peso bruto, só haverá transbordo ou remanejamento a partir de 12,5% de excesso nos eixos. Até este limite, o veículo será apenas multado. Para quem estiver com excesso acima de 5% de peso bruto, valem as regras antiga

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.


    Gabarito Letra C!

  • GAB: C

    Segundo resolução, será tolerado até 5% do valor

  • É sempre bom redobrar a atenção com as palavras:
    - Sempre
    - Jamais
    - Em nenhuma hipótese
    - Apenas
    - Nunca
    - Somente

    Para quase todas as regras, geralmente há uma exceção, algumas bancas usam estas no final ou no início do enunciado, e muitos não lêem por cansaço ou descuido quando é colocada no fim da frase, daí perdem a questão, eu mesmo já perdi várias, vivendo e aprendendo. :)

  • Capítulo IX - DOS VEÍCULOSSeção I - Disposições Gerais

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

            Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

            Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

            § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

            § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

            § 3º Os equipamentos fixos ou móveis utilizados na pesagem de veículos serão aferidos de acordo com a metodologia e na periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN, ouvido o órgão ou entidade de metrologia legal.

            Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.

  • Atualmente encontra-se em vigor a resolução 526 que versa sobre esse assunto:

     

    Margem de tolerância:

    I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares para o peso bruto total (PBT) e peso bruto total combinado (PBTC);

    II – 10% (dez por cento) sobre os limites de peso regulamentares por eixo de veículos transmitidos à superfície das vias públicas. 

     

     

    *O que acontece é que a resolução 526 deu uma maior margem de tolerância para o peso permitido por eixo por ser mais difícil para o condutor auferi-lo.

     

    GABARITO: C

  • Paulo Parente, melhor comentário. Valeu!

  • Art. 4º. A fiscalização de peso dos veículos deve ser feita por equipamento de pesagem

    (balança rodoviária) ou, na impossibilidade, pela verificação de documento fiscal.

    Art. 5o. Na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária será admitida à

    tolerância máxima de 5% (cinco por cento) sobre os limites de pesos regulamentares, para suprir a

    incerteza de medição do equipamento, conforme legislação metrológica.

    Art. 231. Transitar com o veículo:

    V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

    Infração - média;

    Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:

    a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos);

    b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos);

    c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos);

    d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos);

    e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);

    f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos);

    Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;

  • desconfiem dessa " em nenhuma hipotese " kkkkkk

  • A letra B também não é correta, agora eu tenho que pegar autorização antes de modificar meu carro? o que eles são ? DEUSES? ... pois um adesivo qualquer modifica a característica de fabrica...

  • O macete pra resolver essa e muitas outras questões é justamente desconfiar dos termos generalizadores...Como: Em nenhuma hipótese, nunca, jamais e etc, e na maioria das vezes, esse termos invalidam a alternativa com certa. ATENÇÃO.

  • Acertei a questão pois saiba das tolerâncias.No entanto fiquei com dúvida se não existe exceção na alternativa A .

  • Caput do art. 99 e 101 do CTB são meio contraditórios

  • gab. C

  • O art. 99 “tolera” que haja trânsito de veículos nestas condições!  

    Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN.

    § 1º O excesso de peso será aferido por equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

    § 2º Será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias, quando aferido por equipamento, na forma estabelecida pelo CONTRAN. 

     

  • Questão passível de anulação. duas questoes erradas, LETRA 'A' e LETRA 'C'.

    O art.101 da ctb informa que poderá transitar pela via veiculos que não se enquadrem aos limites de peso e dimensões na qual receberá uma autorização especial ...

  • Nenhuma hipótese e mesmo quando for aferido por equipamento (dois erros)

  • O Código de Trânsito Brasileiro do Capítulo IX ao XII aborda os assuntos relativos aos veículos. Esses capítulos  tratam da classificação, limites de peso e dimensões, segurança, identificação, registro e licenciamento. São pontos muito cobrados em prova de concurso, portanto devem ser estudados com diligência.
    A questão proposta pela banca cobra conhecimentos sobre limites de peso e dimensões. Trata de assunto muito exigido, porém, na questão em tela, somente o conhecimento do CTB é suficiente para resolvê-la sem a necessidade de recorrer às Resoluções do CONTRAN.
     A banca exige a alternativa INCORRETA. Pois bem, passemos à análise.
     A. CORRETA. É a regra do art. 99 do CTB -  Art. 99. Somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN;
     B. CORRETA. A banca cobrou a literalidade do art. 98 do CTB -  Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
     C. INCORRETA. Na fiscalização de excesso de peso, o CTB estabelece que poderá ser aferido o excesso por meio de equipamento de pesagem ou pela verificação de documento fiscal, na forma estabelecida pelo CONTRAN. E, quando aferido por equipamento, será tolerado um percentual sobre os limites de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias na forma estabelecida pelo CONTRAN. 
     D. CORRETA. Trata-se da regra do art. 100 do CTB - Art. 100. Nenhum veículo ou combinação de veículos poderá transitar com lotação de passageiros, com peso bruto total, ou com peso bruto total combinado com peso por eixo, superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora.
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA C

  • Por que a alternativa A não estaria errada levando em consideração o art. 101?

    art. 101 - Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

    O artigo traz uma exceção para o excesso de peso e dimensões.

  • Por que a alternativa A não estaria errada levando em consideração o art. 101?

    art. 101 - Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

    O artigo traz uma exceção para o excesso de peso e dimensões.

  • Tolerância

    Quando medido por balança rodoviária:

    5% no PBT ou no PBTC

    10% de peso nos Eixos

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    NOTA FISCAL --> TOLERÂNCIA ZERO

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    12,5% --> NOS EIXOS pode dispensar transbordo e remanejamento

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    7,5% no PBT ou PBT até 30 /nov/2021 para CAP ( Cimento Asfáltico de Petróleo ) e Biodiesel S100 ( NESSE CASO A TOLERÂNCIA É NA NOTA FISAL OU NA BALANÇA!!)

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Nenhuma hipótese? Sinal de alerta!!


ID
2369503
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Estabelece a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente Código de Trânsito Brasileiro, que compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB B


    Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    I - CONTRAN

    II - CETRAN

    III - órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    IV - órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    V - PRF

    VI - Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

    VII - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    Art. 7o-A.  A autoridade portuária ou a entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no art. 7o, com a interveniência dos Municípios e Estados, juridicamente interessados, para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito.

  • Gabarito: B

     

    As polícias civis não constam no rol taxativo do Art. 7º do CTB.

  • As polícias civis e o corpo de bombeiros não constam no rol do CTB.


ID
2369515
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro, são vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Para os efeitos do referido código NÃO são consideradas vias terrestres as:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. 

  • Gab: B

  • B) Vias internas de imóveis privados de uso individual.

    Art. 2º . Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.   


ID
2369521
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro, as vias abertas à circulação chamadas de urbanas NÃO se classificam em:

Alternativas
Comentários
  • GAB B. Rodovias se enquadram nas vias RURAIS. 

    Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

            I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

            II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas.

  • I - vias urbanas: TACL

            T - Trânsito rápido;

            A - Arterial;

            C - Coletora;

            L - Local;

            II - vias rurais: RE

            R - Rodovias;

            E - Estradas.


ID
2369524
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro dá à Educação para o Trânsito, analise as seguintes afirmativas.

I. É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

II. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.

III. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB A. Todos os itens estão corretos.

      Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

            § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

    Art. 77-B.  Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.   

     Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.

     


ID
2369530
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, referente ao Código de Trânsito Brasileiro dá ao Registro e ao Licenciamento de veículos, analise as seguintes afirmativas.

I. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio.

II. Em algumas hipóteses é obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo. No caso de mudança de domicílio ou residência do proprietário não será obrigatória a referida expedição.

III. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Esta regra, no entanto, não se aplica a veículo de uso bélico.

IV. O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro. O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GAB C.

    Art. 115. - § 4o-A.  Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

     

     Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

            § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

     

    Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.

            § 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

            § 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

     

  • A alternativa 2 tá incompleta.Essa questao era para ser anulada pois faltou o uso do termo MUNICIPIO.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk oloco Pozzato, estão te copiando ai. De fato, cobraram a regra. 

  • Mas não fala se mudou de município. Pode ter mudado de residência dentro do próprio município.

  • Art. 129-A. O registro dos tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas será efetuado, sem ônus, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diretamente ou mediante convênio


ID
2379331
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, acostamento é parte da ______________ diferenciada da pista de rolamento destinada a _________ de veículos, em caso de emergência, e à circulação de___________ , quando não houver local apropriado para esse fim.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    ANEXO I do CTB

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    http://cfcautotec.com.br/arquivos/anexo-1-cbt.pdf

  • GABARITO (E): 

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de
    veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado
    para esse fim.

     

  • CTB: Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

         

       Infração - gravíssima;

       

         Penalidade - multa (três vezes).

     

    Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

            I - pelo acostamento:

     

            Infração - gravíssima;      

        

            Penalidade - multa (cinco vezes).  

  • ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.(VIDE ANEXO I DO CTB)

     

    LOGO...

     

    ALTERNATIVA CORRETA "E"

  • Conceito de CTRL+C e CTRL+V mostrado na prática por aqui. =D

  • Lembrar que VIA é mais AMPLO, engloba tudo e RODOVIA é mais RESTRITO, é uma espécie de via, qual seja, via rural pavimentada.

  • ANEXO I -CTB

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    ACOSTAMENTO- PARTE DA  VIA  DIFERENCIADA DA PISTA DE ROLAMENTO  DESTINADA A  PARADA OU ESTACIONAMENTO  DE VEICULOS, EM CASO DE EMERGENCIA, E A CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES E BICICLETAS, QUANDO NÃO HOVER LOCAL APROPROADO PARA ESSE FIM.

    ALTERNATIVA (E)

  • ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de
    veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado
    para esse fim.

  • Faz-e necessário distinguir "parada" de "estacionamento". Parada é um ato momentâneo e estacionamento é um ato que demanda mais tempo. Para parar um veículo, o motorista deve utilizar o pisca-alerta. Todavia, se um motorista para num local onde é proibido o estacionamento por um período duradouro, isto configura-se em infração de trânsito, previsto no Código de Trânsito Brasileiro em seu art 181, inciso XIX. Nem adianta ligar o pisca-alerta que será multado caso for abordado por um agente de trânsito. Dica para o concurso e para o dia a dia de quem é motorista.

  • ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de


    veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado


    para esse fim.

  • Amigos, desculpem a minha inexperiência, mas tenho uma dúvida! Nos exemplos trazidos pelo Samuel Kélvyn (art.s 193 e 202). O infrator pode ser autuado por apenas um dos artigos ou deverá ser penalizado cumulativamente (no caso duas infrações gravíssimas, com multas de 3x e outra 5x) ? Como se procede no caso concreto?

  • Maurício, no caso de ultrapassar pelo acostamento, lavra-se a infração mais específica, ou seja, ULTRAPASSAR PELO ACOSTAMENTO. São infrações concorrentes, uma infração depende da outra (Transitar X Ultrapassar). Depende do caso em tela, mas em regra lavra-se a mais específica. 


    Abraçãoo

  • ANEXO I - CTB

    ACOSTAMENTO: Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e a circulação de pedestres e bicicletas, quando local apropriado para esse fim. 

  • ACOSTAMETO - parte da VIA diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergêcia, e á circulação de pedestres e bicibletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

  • gab. E

  • A definição de acostamento deve ser conhecida. Cuidado porque ela deve estar completa, abrangendo pedestres e bicicletas na sua parte final.

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    Resposta: E.

  • Gabarito E

    CTB Anexo I

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

  • O ANEXO I do Código de Trânsito Brasileiro aborda conceitos e definições relativos ao trânsito, veículos, vias, órgãos e legislação. Trata-se de um ponto importante para um estudo diligente da matéria.
     
    Pois bem, a banca pediu para que o candidato completasse corretamente as lacunas quanto a definição de ACOSTAMENTO.
     
    Portanto, ACOSTAMENTO é  parte da VIA diferenciada da pista de rolamento destinada à PARADA OU ESTACIONAMENTO de veículos, em caso de emergência, e à circulação DE PEDESTRES E BICICLETAS, quando não houver local apropriado para esse fim
     
     
    Gabarito da questão - Letra E


ID
2414911
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PEFOCE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, relativos aos temas trânsito e sinalização.

Trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, corresponde à utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Trânsito é a utilização das vias por veículos motorizados, veículos não motorizados, pedestres e animais de tração, para fins de circulação, parada passageira ou estacionamento. Leis de trânsito são as leis que regem o tráfego e regulamentam os veículos,enquanto que leis da estrada são tanto as leis quanto as regras informais que se desenvolveram ao longo do tempo para facilitar e ordenar o fluxo do trânsito.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Tr%C3%A2nsito

  • Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

     

    Gab: c

  • Exatamente a literalidade do Art. 1º, §1°, CTB. 

  •  

    O que é trânsito? É utilização da via  por: 

    pessoas

    veículos

    animais ( isolados ou em grupos) ( conduzidos ou não conduzidos).

    Para fins de: parada, estacionamento, circulação, embarque, desembarque de carga ou descarga.

    A diferença entre parada e estacionamento = lapso temporal

    ------------------------------------------------------------------------------------

    VIA = é o lugar por onde transitam: pessoas, veículos e animais;

    ESPAÇO DA VIA: pista de rolamento, canteiro central, acostamento, ilha e calçada

    Via = de uma ponta a outra do acostamento.

    Prof. Lenadro Macêdo

     

     

  • Art. 1º § 1º do CTB :

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • CERTO!

     

    PREVISÃO LEGAL: ART. 1°, §1°  DA LEI 9.503/97

     

    COMPLEMENTANDO:

     - PARADA: Por tempo estritamente necessário para embarque e desembarque de passageiros;

     - ESTACIONAMENTO: Por tempo SUPERIOR ao necessário para embarque e desembarque de passageiros;

     - OPERAÇÃO CARGA-DESCARGA:  Por tempo estritamente necessário para carregamento e descarregamento; (É considerado ESTACIONAMENTO)

     *FONTE: (ANEXO I) e  (ART. 47, parágrafo único) DA LEI 9.503/97

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

  • Macete: DesCarga no CEP..... (Descarga/ Carga/ Circulação/ Estacionamento/ Parada).
  • Art 1º, §1 , CTB - letra da lei seca.

  •      Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • CTB

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

            § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Anexo I

    TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.

  • Gab Certa

    Art1°- O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, reger-se-á por este código.

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isoladas ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

    Trânsito:

    Pessoas/ Veículos/ Animais

    Isolados ou em grupos

    Conduzidos ou não

    Circulação/ Parada/ Estacionamento/ Operação de carga e descarga.

  • Gab Certa

    Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertos à circulação, rege-se-á por este código.

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

  • Gab Certa

    Art1°- O Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertos à circulação, rege-se-á por este código.

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

  • Que perfeição!

  • Correto!!! copiou e colou o parágrafo
  • O Cespe copiou e colou.

    Gabarito: C.

    Rumo à pm al2021 e à GM da Barra dos Coqueiros 2020

  • Errei porque pensei que faltava " Vias Terrestres" no complemento.

  • Gab certa

    Art1°- O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, reger-se-á por este código.

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga.

  • Certa

    Art1°- O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, reger-se-á por este código.

    §1°- Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    Estacionamento: Imobilização pelo tempo superior ao necessário.

    Parada: Imobilização pelo tempo necessário ao embarque e desembarque

  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 1º*** O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º*** Considera-se trânsito a utilização das vias(A via é formada por componentes ESTÁTICOS e DINÂMICOS e engloba a pista, a sinalização, os pedágios, os cruzamentos, os veículos do entorno, os pedestres, os policiais, a paisagem, etc.) por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

  • Ipsis Litteris

  • Não deveria dizer vias TERRESTRE?

  • Não deveria ser via terrestre?

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • ESSA QUESTÃO PODIA VIR NA PROVA...

  • GABARITO QUESTÃO CORRETA

    Fonte: Lei 9.503/97 (CTB)

    Art. 1º, §1º. Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • Gabarito: Certo

    CTB

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    bons estudos, Não desista!

  • CERTO!

    LETRA DE LEI

    CTB

    ART.1

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

  • OBSERVAÇÃO: nesse caso, atentar para um complemento em relação a literalidade da norma. O CEBRASPE utilizou, em outra questão, a expressão "utilização das vias PÚBLICAS", considerando correta a colocação.

    Ou seja, para O CEBRASPE:

    "Utilização das vias" = "Utilização das vias públicas".

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com a Lei n.º 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Manual M-015, que trata dos procedimentos de atendimento de acidentes de trânsito no âmbito da PRF, julgue o item a seguir.

    Trânsito consiste na utilização das vias públicas por pessoas, veículos e animais.

  • CERTO

     § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    FOCO no objetivo.

    FORÇA para lutar.

    FÉ para vencer.


ID
2537209
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Após conduzir uma vítima de acidente a um serviço de Pronto-Socorro, ao retornar para a sua base, uma ambulância trafega pelo acostamento da rodovia em velocidade reduzida, sem utilizar o alarme sonoro e a iluminação vermelha intermitente. Neste caso, de acordo com a Lei 9.503 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, assinale dentre as alternativas abaixo aquela que esteja CORRETA e coerente com a situação relatada acima:

Alternativas
Comentários
  • Art. 29 do CTB "  VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:"

  • Após conduzir uma vítima de acidente a um serviço de Pronto-Socorro, ao retornar para a sua base => não estava mais em serviço de urgência, logo não há necessidade de utilização dos dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    Transitou pelo acostamento -> Infração gravíssima X 3  

    Gabarito A

  • GABARITO A

    Cometeu uma infração de trânsito de natureza GRAVÌSSIMA - MULTA DE 293,47 x3 decorrente do transitar pelo acostamento. Não é cumulativo com a infração de transitar sem o devido sistema de emergência ligado, visto que estava retornando para a base.

    Fundamentação :

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (três vezes).

  • não seria caso de infrações concomitantes ? uma vez que transitar pelo acostamento e sem usar o alarme sonoro sao infrações sem vinculo.


ID
2601277
Banca
Orhion Consultoria
Órgão
Prefeitura de Jaguariúna - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na Lei nº 9.792/99, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A única coisa que a Lei nº 9.792/99 fez foi revogar o artigo 112 do CTB.

    Art. 112. O CONTRAN regulamentará os materiais e equipamentos que devam fazer parte do conjunto de primeiros socorros, de porte obrigatório para os veículos. (revogado)

  • Justificativa da banca:

    A Lei nº 9.792/99 não constava no Conteúdo Programático do certame. Na verdade, houve erro de grafia, pois o conteúdo abordado na questão refere-se a Lei nº 9.782/99, que trata sobre o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. Portanto, havendo erro na grafia da norma do enunciado, prejudicada está a proposição.


ID
2628025
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro − CTB. Nesse sentido, considere:


I. Ruas e avenidas sem pavimentação.

II. Caminhos e passagens.

III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal.

IV. Praias abertas à circulação pública.

V. Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

VI. Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas.


São classificadas como vias terrestres as que constam em

Alternativas
Comentários
  •  GAB: E

    Art. 2º do CTB - São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

            Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

     

     

    Tente,persista,insista,mais nunca desista!

  • Tudo correto! Rapaz, não entendi o que a banca tentou fazer pra confundir.

    São vias terrestres , urbanas( ruas,avenida,caminho,logradouro,passagem) e rurais( rodovias -com pavimentos- e estradas- sem pavimento-) e adicionou se as prais abertas à circulação, vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas e vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo( mercado,shopping)

    Força!

  • Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

            Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    __________

     Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

            I - vias urbanas:

            a) via de trânsito rápido;

            b) via arterial;

            c) via coletora;

            d) via local;

            II - vias rurais:

            a) rodovias;

            b) estradas.

    ___________

    VIA RURAL - estradas e rodovias.

     VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

  •  CTB

     

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

       

    Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.       

     

     

  • Complementando...

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. 

     

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: 

     

    I - nas vias urbanas

    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido: 

    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; 

    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; 

    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

     

    II - nas vias rurais:

     

    a) nas rodovias de pista dupla

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

     

    b) nas rodovias de pista simples

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 

     

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). 

  • II - VIAS RURAIS:         RODOVIAS (PAVIMENTADA)   +  ESTRADAS  ( NÃO PAVIMENTADA) , o que diferencia é a PAVIMENTADA

     

  • Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • São vias terrestres urbanas e rurais: 

    as ruas;

    as avenidas;

    os logradouros;

    os caminhos;

    as passagens;

    as estradas;

    rodovias;

    praias abertas à circulação pública;

    vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas; e

    vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • São vias terrestres urbanas e rurais: 

    as ruas;

    as avenidas;

    os logradouros;

    os caminhos;

    as passagens;

    as estradas;

    rodovias;

    praias abertas à circulação pública;

    vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas; e

    vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • Questãozinha mal formulada, hein... Mas tranquila...

  • De acordo com a Lei 9.503/97

    TRÂNSITO: É a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. Art. 2º. São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais . Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo

  • É impressão minha ou não podemos mais copiar e colar os comentários!?

  • letra E o pessoal não coloca a alternativa deveriam sempre colocar nos comentários ,assim ajuda a quem não é vipe no site valeu gente abraços

  • Errado

    - Art. 2º do CTB 

    São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.


    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo


    Vias Terrestres

    Vias Urbanas

    Ruas

    Aveninas

    Logradouros

    Caminhos

    Passagens

    Vias Rurais

    Estradas

    Rodovias

  • Ser Via Terrestre não quer dizer que as condutas ali praticadas podem ser fiscalizadas de qualquer forma...

  • A pegadinha da questão está em algumas características adicionadas em alguns itens por exemplo:

    I. Ruas e avenidas sem pavimentação:

    Neste item não importa se está com ou sem pavimentação é rua e avenida do mesmo jeito.


    III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal:

    Podem estar sinalizadas ou não também são estradas e rodovias.


    A alternativa correta é letra:E.




  • Não esqueçam que houve recurso nesta questão e então anularam ela...

  • tentei achar o gabarito definitivo se realmente anularam...não consta essa questão.

    Wellington , por qual motivo anularam?

    alguém pode ajudar.

    Obrigada

  • tentei achar o gabarito definitivo se realmente anularam...não consta essa questão.

    Wellington , por qual motivo anularam?

    alguém pode ajudar.

    Obrigada

  • III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal

    ESTRADA - via rural não pavimentada.

    pavimento

    substantivo masculino

    revestimento do solo sobre o qual se pisa; piso, assoalho."o p. da casa era todo de lajotas"

    PAVIMENTAÇÃO ('revestimento', 'piso').

    Fica a pergunta : Como será esta sinalização horizontal em um local não afastado (barro , areia seja lá como for), imagina aí pintarem uma faixa de pedestre.

    RODOVIA - via rural pavimentada.

  • Gente, a questão é cópia de um dos artigos iniciais do CTB.

  • Respondi 3 vezes essa questão e nas 3 errei pq não consigo imaginar uma estrada com sinalização horizontal.

  • Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão o seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas.

    Parágrafo Único. Para efeito deste Código, são consideradas vias terrestres:

    >> As praias abertas à circulação pública;

    >> As vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas;

    >> Cais do porto;

    >> As vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  • A definição é a mais completa possível. Vimos isso:

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    Tanto faz se as ruas e avenidas têm ou não pavimentação. Ou se as estradas e rodovias possuem ou não sinalização horizontal. Todas são exemplos de vias terrestres.

    Resposta: E.

  • No que concerne ao assunto VIAS, o CTB aborda uma série de conceitos importantes para provas de concurso.
     
    O Código estabelece que as vias abertas à circulação serão mantidas pelo poder público e  pelo particular. São vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. E são vias mantidas pelo poder público são  as vias terrestres urbanas e rurais.
     
    Além disso, determina o art. 2º do CTB que são vias terrestres urbanas e rurais AS RUAS, AS AVENIDAS, OS LOGRADOUROS, OS CAMINHOS, AS PASSAGENS, AS ESTRADAS E AS RODOVIAS, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
     
    Vale mencionar o ensino esclarecedor do Professor Leandro Macedo. Segundo o Professor, as vias terrestres abertas à circulação são divididas em vias públicas e vias particulares publicizadas. São vias públicas as vias urbanas, as vias rurais e as praias abertas à circulação. Por outro lado, nas vias particulares publicizadas, temos AS VIAS INTERNAS PERTENCENTES AOS CONDOMÍNIOS CONSTITUÍDOS POR UNIDADES AUTÔNOMAS E AS VIAS E ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS PRIVADOS DE USO COLETIVO.
     
    Portanto, todas as assertivas apresentadas são vias terrestres abertas à circulação. Vejamos:
     
    I. Ruas e avenidas sem pavimentação.  Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias. A pavimentação ou sua falta não altera a natureza de vias terrestres das ruas e avenidas
     
    II. Caminhos e passagens. Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias.
     
    III. Estradas e rodovias com sinalização horizontal. Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias. A presença de sinalização ou sua falta não altera a natureza de vias terrestres das estradas e rodovias
     
    IV. Praias abertas à circulação pública. Art. 2º, parágrafo único,  são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
     
    V. Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.Art. 2º, parágrafo único,  são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
     
    VI. Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Art. 2º, parágrafo único,  são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
     
     
     
    Gabarito da questão - Letra E


ID
2640478
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as normas aplicáveis aos condutores das categorias C, D e E, e o caput do art. 148-A do CTB, abaixo transcrito, assinale a afirmação verdadeira.

“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.” 

Alternativas
Comentários
  • Alternativas B e C, estão corretas,

     

    Questão nula

  • É sério que a CEV fez uma palhaçada dessas? 
    As alternativas B e C estão rigorosamente corretas!

  • Questão maluca...

  • Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.           (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

    § 1o  O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.  

    § 2o  Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.        (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

    § 3o  Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.          (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

    § 4o  É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo no caso de resultado positivo para o exame de que trata o caputnos termos das normas do Contran.                 (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

    § 5o  A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.           (Incluído pela Lei nº 13.103, de 2015)  (Vigência)

    Com certeza a letra A não é o gabarito. Como mencionado pelo colega, as alternativas B e C estão corretas.

  • Nem fazendo 2 alternativas corretas o elaborador conseguiu acertar seu próprio gabarito. Barbaridade...

  • Nossa, examinador está de parabéns, colocou duplo gabarito e considerou uma questão errada como correta. 

  • Gabarito EQUIVOCADO, aliás, uma chuva de gabaritos binários, nunca vi isso, estou perplexo!

     

    a) ...90 dias (art. 148-A, § 1º)

     

    b) C O R R E T A  (art. 148-A, § 3º)

     

    c) C O R R E T A  (art. 148-A, § 2º)

     

    d) ...3 meses (art. 148-A, § 5º)

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Arrego em, examinador!!

  • Gabarito: B e C (anulada)

     

     

    CTB
    Art. 148-A.  Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.        

     

    a) ERRADO - § 1o  O exame de que trata este artigo buscará aferir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, nos termos das normas do Contran.     

     

    b) CERTO - § 3o  Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 3 (três) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 1 (um) ano e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.   

     

    c) CERTO - § 2o  Os condutores das categorias C, D e E com Carteira Nacional de Habilitação com validade de 5 (cinco) anos deverão fazer o exame previsto no § 1o no prazo de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses a contar da realização do disposto no caput.   

     

    d) ERRADO - § 5o  A reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão ao resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias.      

  • § 7  O exame será realizado, em regime de livre concorrência, pelos laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, nos termos das normas do Contran, vedado aos entes públicos:   


ID
2672338
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes atitudes por parte do condutor de um veículo automotor:


I. Favorecer a ultrapassagem de veículos que seguem à curta distância de seu veículo.

II. Frear paulatinamente o veículo.

III. Ingerir medicamentos (“rebites”) para manter-se acordados.

IV. Ingerir medicamentos antialérgicos.

V. Transportar animais soltos no interior do veículo.


São comportamentos defensivos que ajudam a evitar acidentes na condução de veículo automotor APENAS os que constam em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    I. Favorecer a ultrapassagem de veículos que seguem à curta distância de seu veículo.

     

    II. Frear paulatinamente o veículo. (frear gradativamente, pausadamente, devagar).

     

    III. Ingerir medicamentos (“rebites”) para manter-se acordados. (além de ser uma droga de uso restrito à indicação médica, não foi criada com o objetivo de ficar acordado para dirigir e, por causar dependência, pode ser considerado crime de trânsito caso cometa algum acidente).

    IV. Ingerir medicamentos antialérgicos. (ingerir medicamentos, sem o uso recomendado por médico especialista, é perigoso e alguns causam sonolência).

    V. Transportar animais soltos no interior do veículo. (transportar animais soltos no interior do veículo e do lado em que se encontra o motorista é infração de trânsito). 

  • Para não zerar rsrs
  • Art. 252. Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

    III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

    Infração - média;

    Penalidade - multa


ID
2720827
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundooart. 302, § 1º, incisoI,do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente [...] não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação". Qual é a circunstância estabelecida nesse dispositivo e em que fase da fixação de pena ela é aplicada, respectivamente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E.

     

    Majorante- é levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena, será o aumento da pena sempre em frações.

    Agravantes-  circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena.

  • GABARITO: E

     

    lembrando:

     

    1ª fase  - pena base

    2ª fase -  atenuantes e agravantes

    3ª fase  - causas de diminuição e aumento de pena.

     

    A MAJORANTE é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal e, consequentemente, deve ser levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.

     

    Logo, gabarito letra E.

     

    Apenas complementando a questão, a banca poderia citar o artigo 298, CTB. Nesse caso seriam elencados os casos de AGRAVANTES. Portanto, levados em consideração na segunda fase da dosimetria da pena.

    .

    Bons estudos galera .

  • Majorante- é levada em consideração na 3ª fase da dosimetria da pena.

    Olha bem o grau de cobrança para um agente de segurança de tribunal! 

    Negócio é passar logo porque a razoabilidade/proporcionalidade entre exigências para ser aprovado e salário devido está a cada dia mais assustadora. 

    Lamentável!

  • eu ficaria entre a "c" e a "e" se isso caisse na prova. penso que muitos ficariam na mesma situação por nunca ter visto essa coisa de "fases da fixação da pena"

  • Quando pintar a dúvida, lembre-se que: atenuante/agravante começa com a, que vém primeiro que diminuição/aumento, que começa com d.

  • pqp, pesada a questão, dosimetria da pena.

  • Já foi a época de questões simples, é galera o concurso está profissionalizado.

  • Alguém sabe dizer pq essa questão foi anulada?

  • Jéssica, eu não sei, mas eu entrei com recurso nessa questão por ter extrapolado o conteúdo do edital e creio que tenha sido esse o motivo.

  • Segundo a lei 9.503 ( codigo de transito brasileiro -CTB) as circunstâncias que aumentam a pena (majorantes) SOMENTE ocorrem em 2 crimes de transito.

    art 302 -Homicidio culposo

    art 303 - Lesão corporal culposa

    expressamente no paragrafo 1°, de ambos os artigos HÁ AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUMENTAM A PENA:

    "I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;          

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;       

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;       

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.  "

    Entretanto há hipósteses de aumentativos de pena semelhantes aos agravantes de pena, expressante no art 298.SEMPRE AGRAVAM, EM QUALQUER CRIME DE TRANSITO:

           " I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres."

     

    É nesse momento que confundimos: 

    Agravante :

    "I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

    com a majorante:

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    CONTUDO, é de conhecimento geral que não é possivel a aplicação da agravante e a majorante devido ao principio no bis in idem, sendo assim, será OBRIGATÓRIO a aplicação da circunstância como MAJORANTE, (((( A AGRAVANTE SEMPRE VIRÁ COMO "ULTIMA CIRCUNSTANCIA, POIS PRIMEIRO ELEMENTAR DO CRIME, QUALIFICADORA, MAJORANTE E POR ULTIMO SENDO CONSIDERADA COMO AGRAVANTE. 

    NA dosimetria da pena a agravante é feita na segunda fase, enquanto na majorante é feita na terceira fase.

    logo, resposta letra E - circusntância será uma majorante aplicada na terceira fase

  • Gabarito E

     

    A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do CP, em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes, por último, as causas de diminuição e de aumento. Portanto as majorantes são fixadas na 3ª fase da dosimetria da pena.

     

    Questão INDEVIDAMENTE ANULADA, tendo em vista que a Lei 13.546 de 19 de dezembro de 2017 inseriu o § 4º no art. 291 do CTB, o qual esclarece o seguinte:

     

    ”O juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime.”  

     

    Logo, não há falar em extrapolação do edital, visto que estava sendo combrada uma novidade trazida recentemente pela lei supracitada, assim, conclui-se que o examinador caiu na "lábia", no "choro" no "Jus Esperniandi" dos desatualizados e daqueles que erraram a questão.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • O Fato de o CTB fazer remissão a qualquer artigo de outro dispositivo legal não dá à Banca o direito de cobrar a íntegra do artigo em questão, Salvo se este constar expressamente no edital. Se o motivo da anulação foi extrapolação do edital, então a anulação correta!

  • RESULTADO DA ANÁLISE: Questão Anulada.

    JUSTIFICATIVA: Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista que o tema abordado, a dosimetria da pena prevista no Art. 59 e seguintes do Código Penal, não constava no Conteúdo Programático previsto em Edital. Portanto recurso deferido

  • Pelo que compreendi:

    Dosimetria de pena(Fases)

    Primeira fase: pena base

    Segunda fase: atenuante/Agravante

    Terceira fase: Minorante/Majorante (diminuição da pena/aumento da pena)

    Ex. Pena aumentada de x para y

    Exemplo disso, o art. 302, parágrafo 1 do CTB, quando ele trata de uma majorante(aumento da pena)

    Concluindo,

    É uma pena majorante, na fase 3 de dossimetria

    Entendi dessa forma, vendo um comentário de um colega aqui

  • Além da dificuldade extrema desta questão para o cargo disputado, não há qualquer pertinência à função a ser exercida.


ID
2748868
Banca
IADES
Órgão
ARCON-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a respectiva utilização, as vias abertas à circulação classificam-se em vias urbanas e vias rurais. Assinale a alternativa que apresenta exemplo de via rural pavimentada.

Alternativas
Comentários
  •  VIA RURAL - estradas e rodovias.

     

    ______________________________________________________________________________________

     

     

     a) Estrada - via rural não pavimentada.

     b) Via arterial - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

     c) Rodovia - via rural pavimentada. GABARITO

     d) Via local - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

     e) Via coletora - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

     

     

    '' A patrulha está só começando. ''

     

  • Rodovias: vias rurais pavimentadas


    Estradas: vias rurais não pavimentadas

  • Se o peão não ler a palavra pavimentada, perde a questão.

  • VIAS Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

    Urbanas 

    Caminhos

    Passagens

    Ruas/Avenidas

    Logradouros     

    Praias abertas à circulação pública 

    Vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas

    Vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo

          

    Rurais

    RODOVIAS – são vias rurais pavimentadas

    ESTRADAS – são vias rurais não pavimentadas


ID
2901091
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior é denominada de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    DEFINIÇÕES ANEXO I CTB

    VIADUTO - Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

    PONTE - Obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.

  • Ponte - mesmo nivel/ superfície liquida/interligar ao mesmo nível pontos não acessíveis.

    Viaduto - sobre uma via/ passagem superior/transpor um obstáculo natural constituído por depressão do terreno.

  • ANEXO I - CTB

    VIADUTO - Obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

  • gab. B

    VIADUTO

  • Eu e mais 1087 erraram essa.

  • Essa questão cabe recurso! ponte

    substantivo feminino

  • Basta ler o comando, "passagem superior" .

    Amenos que seja um barco, não se passa por baixo da ponte.

  • Eu caí no conto do vigário kk

  • A obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno:

    Vamos imaginar: Depressão na vida real é uma pessoa que está no buraco triste e chorando muito (Ponte: buraco (Depressão) com água (choro).

    Pessoa que quer pular o buraco sem água (Por cima) Viaduto.

  • viaDuto= Depressão

  • @Wanderley Barbosa

    Viajou Legal em? Uma Imaginação muito fértil a sua, meus Parabéns.

    Presta Atenção: via DutoDepressão . Tem nada a ver com choro e água não kk.

    Ponte - mesmo nível/ superfície liquida/interligar ao mesmo nível pontos não acessíveis.

    Viaduto - sobre uma via/ passagem superior/transpor um obstáculo natural constituído por depressão do terreno.

    GABARITO LETRA B.

  • Viajei na ponte ;(

  • Pulei da ponte com essa

  • VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

    Gb B

  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

    ANEXO I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

    PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.


ID
2901097
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É a via caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas:

Alternativas
Comentários
  • Gab - D

    VIA RURAL - estradas e rodovias.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

  • BIZU:

    A questão disse:

    "Rápido" -> Tem que ser livre

    "Tem semáforos" .-> Arterial

    "Local -> Local mesmo

  • ANEXO I - CTB

    VIA LOCAL: Aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

  • gab. D

  • VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.

           VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

           VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

           VIA RURAL - estradas e rodovias.

           VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

           VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.

           VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.

  • VIA LOCAL - Caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.


ID
2901100
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A luz de marcha à ré é a:

Alternativas
Comentários
  • cara essa questao foi dada... viu

  • GABARITO B:

    Por mais questões assim na minha prova! :)

  • Tão fácil que tive medo de responder!

  • A) Luz de freio

    B) GABARITO

    C) Luz de neblina

    D) Lus de posição (lanterna)

  • ANEXO I - CTB

    LUZ DE MARCHA À RÉ: Luz do veículo destinada a iluminação atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.


ID
2901106
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A ciclofaixa pode ser conceituada como:

Alternativas
Comentários
  • BIZU:

    Ciclofaixa: não tem separador físico

    Ciclovia: tem separador físico.

  • Ciclofaixa: UMA FAIXA A MAIS...

    Ciclovia: UMA VIA A MAIS...

  • CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível.

  • CICLOVIA –pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. ciclistas são separados do tráfego comum e dos pedestres numa faixa exclusiva delimitada com obstáculos físicos como barreiras de cimento, micropostes, etc. Ex: ciclovia da orla na Zona Sul do Rio.

    CICLOFAIXA –parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. idêntica à ciclovia porém não tem delimitação física, apenas cores e faixas separam os ciclistas dos demais. Ex: CicloFaixa de Moema, em São Paulo.

  • ESSAS BANCAS...

  • CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação EXCLUSIVA de ciclos, delimitada por sinalização específica.

    CICLOVIA - pista própria destinada à crculação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

  • gabarito. C

  • A ciclofaixa pode ser conceituada como:

    A. (ESTACIONAMENTO) Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

    B. ( CRUZAMENTO) Interseção de duas vias em nível.

    C. ( ciclofaixa) Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

    D. (CICLOVIA) Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

    GABARITO. C

  • E cada uma..

  • CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

    CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

    GAB - C

  • CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.

            CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.

            CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.

            CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.

            CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.

            CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível.

  • ciclofaiXa >>> eXclusiva

  • CICLOFAIXA : Faixa de Bicicleta na Pista.

    CICLOVIA : Faixa de Bicicleta na Calçada.

  • Basicamente, gravei que Ciclofaixa é parte da via, enquanto ciclovia é via à parte. O próprio nome ajuda na diferenciação.


ID
2901112
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É a via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Conceito de Via Arterial:

    Segundo o CTB é “aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade”. Elas se caracterizam por fazer a ligação de um bairro até outro, por exemplo, em uma cidade.

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL - interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

  • Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

            I - em interseção não sinalizada:

            a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;

            b) a veículo que vier da direita;

            II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

  • Vias urbanas

    De trânsito rápido  - caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    Arterial  - caracterizada por interseções em nível, geralmente controladas por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    Coletora  - destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    Local  - caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinadas apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    Vias rurais

    Rodovia  - via rural pavimentada.

    Estrada  - via rural não pavimentada.

    Conheça a velocidade máxima para cada uma dessas vias:

    para vias urbanas:

    - trânsito rápido:  80 km/h ;

    - arterial:  60 km/h ;

    - coletora:  40 km/h ;

    - local:  30 km/h ;

    para vias rurais:

    - rodovia:

    automóveis e camionetas -  110 km/h ;

    ônibus e micro-ônibus -  90 km/h ;

    demais veículos –  80 km/h ;

    - estrada:  60 km/h .

    Fonte: http://www.transitoideal.com/pt/artigo/2/passageiro/86/classificacao-das-vias

  • Arterial = semáforo

  • gab. B

    ARTERIAL

  • VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

    VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

    VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    VIA RURAL - estradas e rodovias.

    VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

    VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.

  • Gabarito: B

    ARTERIAL – ENTRE REGIÕES DA CIDADE

    COLETORA – DENTRO DAS REGIÕES

  •      § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

            I - nas vias urbanas:

            a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

            b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

            c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

            d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

            II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:                

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;                

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;               

            b) nas rodovias de pista simples:                

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;                

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;                

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).                

            § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.

            Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

  •      VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, SEM interseções em nível, SEM acessibilidade direta aos lotes lindeiros e SEM travessia de pedestres em nível.

       VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito ENTRE as regiões da cidade.

           VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito DENTRO das regiões da cidade.

           VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

    GAB - B

  • Arterial = entre cidades

    Coletora = dentro das cidades

  • Gabarito letra B

    VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

  • VIA ARTERIAL - Interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.


ID
2901118
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

“É parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”.


O enunciado acima se refere a(O):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503.htm

  • ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.

    ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. 

    PISTA DE RODAGEM ou faixa é a parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos. É importante não confundir a faixa de rodagem com a faixa de tráfego. A faixa de rodagem corresponde ao todo da via (a pista em si). As faixas de tráfego são as subdivisões da faixa de rodagem.

    PISTA DE ROLAMENTO Área destinada à movimentação de aeronaves e viaturas em taxiamento da pista de pouso para os locais de estacionamento, embarque ou vice-versa.

    Fonte: http://cetsp1.cetsp.com.br/sc/glossario.asp

    https://www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-faixa-de-rodagem.html

  • Lei federal 9503

    ANEXO I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    Para efeito deste Código adotam-se as seguintes definições:

    ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de

    veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para

    esse fim.

  • gab. C

  • Acostamento: parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim;


ID
2901124
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Uruçuí - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

É o veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro:

Alternativas
Comentários
  •  CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

           CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

           CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

  • CTB

    ANEXO I - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    A) TRATOR - veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.

    B) CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

    C) CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.

    D) CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.

    GABARITO B

  • ANEXO I - CTB 

    CAMINHÃO TRATOR: Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.

    TRATOR: Veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos. 

  • GABARITO B

    Acertei por Eliminação :P


ID
2901322
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Piracuruca - PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Definição para Rodovia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

  • Rodovia é a via rural pavimentada ou asfaltada. Gabarito A

  • Via rural pavimentada = RODOVIA

    Obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer. = PONTE

    Parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais. = PISTA

    Parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma. = REFÚGIO

  • Vias Urbanas: São as ruas, avenidas ou caminhos abertos à circulação pública, situadas nas áreas urbanas, caracterizado principalmente por possuírem imóveis edificados.

    Vias Rurais: São as estradas e rodovias, situadas fora das áreas urbanas.

    RODOVIAS - Via Rural Pavimentada.

    ESTRADAS - Via Rural não Pavimentada.

    Fonte: www.autoescolacapra.com.br

    CTB: Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

  • Excelente quando é a A e pergunta e resposta curtas.
  • ANEXO I - CTB

    Rodovia : Via rural pavimentada. 

  • GAB. A

  • RODOVIA=VOIA RURAL PAVIMENTADA

  • A -> Rodovia

    B-> Ponte (veja o uso da expressão "ligar margens"

    C-> PISTA (não confunda com VIA: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.)

    D-> Refúgio (pense no pedestre se protegendo, não é a calçada. A expressão ainda menciona "travessia")

  • RODOVIA = Via RURAL PAVIMENTADA

    ESTRADA = Via RURAL NÃO PAVIMENTADA

  • EstradÃO- nÃO pavimentaçÃO

    RodovIa= sIm

  • Gabarito A

    CTB - Anexo I

    RODOVIAS - Via Rural Pavimentada.

    ESTRADAS - Via Rural não Pavimentada.


ID
2907283
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação às disposições preliminares do Código de Trânsito Brasileiro, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

     

     

     a) Para os efeitos do referido Código, não são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. ERRADO- SÃO consideradas vias terrestres, o "não são" tornou a questão incorreta.

     

     

    Artigo 2º CTB

     

    Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.     

  • Artigo 2º CTB  - Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.   

    RESPOSTA: A

  • B) Art. 1º § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    C) Art. 1º § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    D) Art. 1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    E) Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

  • LEIIIIIIA ATENTAMENTE A PALAVRA EM NEGRITO INCORRETA !!!!!!!!!!!!

  • GABARITO A

    ARTIGO 2º DO CTB

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.     

  • Art. 2° CTB

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

  •  Marque a INCORRETA:

    a) Para os efeitos do referido Código, não são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. 

  • gab. A

  • ATENÇÃO!!!!!

    B) Art. 1º § 5º Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente.

    C) Art. 1º § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    D) Art. 1º § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de açãoomissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    E) Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.

  • Para os efeitos do referido Código, não são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (a negativa deixou a alternativa incorreta)

    Bons Estudos!

  • Gabarito: A

     

    CTB

            Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único.  Para os efeitos deste Código, SÃO CONSIDERADAS VIAS TERRESTRES as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.    

  • Gabarito: A

    Nas palavras do mestre Leandro Macedo:

    O CTB também prevê que nos condomínios constituídos por unidades autônomas e nas vias e áreas de estacionamento de estabelecimento privado de uso coletivo, também se aplica o código. O que o legislador fez, foi tornar expressa a publicização dessas áreas, e consequentemente esses locais ganharam caráter de via pública para resguardo dos interesses coletivos ali presentes.

    (Macedo, Leandro – Curso de Legislação de Trânsito 5ª Ed) 

  • São vias terrestres urbanas e rurais:

    a) as ruas,

    b) as avenidas,

    c) os logradouros,

    d) os caminhos,

    e) as passagens,

    f) as estradas,

    g) as rodovias,

    h) as praias abertas à circulação pública,

    i) as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas,

    j) as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.     

  • E quanto aos veículos de propulsão humana?

  • Gabarito: LETRA A

    Para os efeitos do referido Código, não são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.

    SÃO SIM consideradas vias terrestres, conforme art. 2º, parágrafo único.

  • Gabarito A

    CTB

    Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.

    Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. (Redação dada pela L\ei nº 13.146, de 2015)

  • Questao longa, mas que não se gasta 10 segundos


ID
2953441
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Leia a afirmativa a seguir.


O ________, em condições ________, é um ________ de todos e ________ dos órgãos e entidades componentes do ________, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.


Marque a opção que completa CORRETA e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Gab - A

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

  • Gabarito. A

    Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

  • Questão pra não zerar

  • Art. 1º § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de TODOS e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    GAB - A

  • UMA QUESTAO DESSAS NA MINHA PROVA!!!

  • a)

    Lei. 9.503

    Art.1) Parágrafo 2)

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

  • Qual a necessidade das 4 primeiras LACUNAS ? kkkkkkkkk

    Tem coisa que não dá pra entender ....

  • Gabarito A

    CTB

    § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

    § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

  • Cada uma…

  • vou fazer uma prova dessa banca, quero questões assim tbm kkkk


ID
2953465
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Pacujá - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Numere a coluna B, condições adversas, pela coluna A, identificando cada uma delas.


COLUNA A

I. Condutor.

II. Veículo.

III. Vias.

IV. Trânsito.

V. Iluminação.


COLUNA B

( ) Deficiência visual, motora ou auditiva.

( ) Ofuscamento, penumbra e noite.

( ) Trânsito lento ou congestionado.

( ) Pavimentação inexistente ou defeituosa.

( ) Pneus gastos ou mal calibrados.


Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. C

    Não está codificado explicitamente no CTB essa questão porém da pra responder pela lógica.

  • Para responder essa tinha que ter estuda raciocínio logico.

  • Pra responder essa questão, basta saber sobre as variáveis contrárias à boa circulação. Por exemplo, sono, tontura, estresse etc, são condições adversas à boa circulação do CONDUTOR.

  • fui nas alternativas de trás para frente
  • GAB: C

    Basta bom senso para responder esta questão.

  • Achei confusa, e depois fui nas alternativas de trás para frente e consegui responder .

  • Essa questão requer raciocínio lógico e bom senso das questões relacionadas.

  • # Coluna B (Condições Adversas)

    I) Condutor (*Condições Adversas)

    a) Deficiência visual, motora ou auditiva.

    II) Veículo. (*Condições Adversas)

    a) Pneus gastos ou mal calibrados.

    III. Vias. (*Condições Adversas)

    a) Pavimentação inexistente ou defeituosa.

    IV. Trânsito. (*Condições Adversas)

    a) Trânsito lento ou congestionado.

    V. Iluminação. (*Condições Adversas)

    a) Ofuscamento, penumbra e noite.

  • Para responder esta questão basta estudar lei 9.503/97

  • Para responder esta questão basta estudar lei 9.503/97

  • questao sem pé nem cabeça

  • PESQUISE NO GOOGLE "CARTILHA RECICLAGEM CONDUTOR INFRATOR" VAI ACHAR UMA DO DETRAN-DF,

    TEM OS SEGUINTES CONTEÚDOS:

    Relações Interpessoais – RI

    Legislação de Trânsito – LT

    Noções de Primeiros Socorros – PS

    Direção Defensiva – DD

  • Questão feita para para ser anulada !! kk

  • Isso que é questão de banca pequena. Raiz

  • A questão pede condições adversas, (contrárias)...

    Bastava saber o item III, que já matava todas .

    III- VIAS (contrário de uma via boa) --> Pavimentação inexistente ou defeituosa.

    Foguete NÃO tem ré.

    E o treino segue...

  • que questão fácil


ID
2968618
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o artigo 280 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará as seguintes informações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • LETRA (A)

    Art. 280 Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

    I - tipificação da infração; (B)

    II - local, data e hora do cometimento da infração; (D)

    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; (E)

    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; (C)

    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

  • No caso de passar por um pardal, você só será notificado depois.

  • CAPÍTULO XVIII

    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Seção I

    Da Autuação

           Art. 280. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO N 9.503/1997

    Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

           I - tipificação da infração;

           II - local, data e hora do cometimento da infração;

           III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

           IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

           V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

           VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

    GAB : A


ID
2968624
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA, de acordo com a competência das Polícias Militares dos Estados prevista no art. 23 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro):

Alternativas
Comentários
  • Seção II

    Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

    Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:,

    III; - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;

  • Gab C

    A) Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar. (Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)

    B) Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário. (Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)

    C) Executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. (Art. 23 Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal)

    D) Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível. (Art. 24 Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios)

    E) Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. (Art. 21 Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição)


ID
2975194
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro disposto em Lei nº 9.503/1997 tem como um dos seus atributos ordenar sobre os procedimentos do condutor nas vias. Sobre esses procedimentos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O condutor deve apresentar domínio de seu veículo ao dirigi-lo com atenção e cuidados essenciais à segurança no trânsito.

( ) Ao realizar uma ultrapassagem, o condutor deve indicar a sua intenção da manobra acionando a luz indicadora de direção do veículo ou utilizando-se do gesto de braço, já consolidado pela prática.

( ) Os faróis do veículo devem ser mantidos acesos por meio da luz alta durante a noite e também durante o dia nas passagens subterrâneas que possuam iluminação pública.

( ) É expressamente proibido o uso da buzina para fazer advertências úteis para que se evitem acidentes.

( ) Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

Assinale a sequência correta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve,para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

        Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • Gabarito: D

    Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve,para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

        Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • (V) O condutor deve apresentar domínio de seu veículo ao dirigi-lo com atenção e cuidados essenciais à segurança no trânsito.

    (V) Ao realizar uma ultrapassagem, o condutor deve indicar a sua intenção da manobra acionando a luz indicadora de direção do veículo ou utilizando-se do gesto de braço, já consolidado pela prática. Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

    (F) Os faróis do veículo devem ser mantidos acesos por meio da luz alta durante a noite e também durante o dia nas passagens subterrâneas que possuam iluminação pública. Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:  I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;      

    (F) É expressamente proibido o uso da buzina para fazer advertências úteis para que se evitem acidentes. Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    (V) Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

    Gabarito: D

  •  Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

    Art. 29 (...)    XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

            a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;

            b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;

            c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;

     Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; 

      Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

            I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

            II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.

  • Cada uma que a gente encontra no meio do caminho.

    já consolidado pela prática.( Onde encontro isto no CTB)

    A persistência é o caminho do êxito.


ID
2975197
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme a Lei nº 9.503/1997, analise as afirmativas a seguir.

I - Para conduzir veículos de outra categoria que não a sua, o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida.

II - Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato não poderá ter cometido qualquer tipo de infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos seis meses.

III - A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se nele todas as informações necessárias.

IV - Quando o candidato é aprovado nos exames de habilitação, recebe Permissão para Dirigir, com validade de 02 (dois) anos.

V - Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Art. 138. CTB: O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

    ART. 148 CTB:

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano

    GABARITO: D

  • I - Art. 146 - Para conduzir veículos de outra categoria o condutor deverá realizar exames complementares exigidos para habilitação na categoria pretendida;

    III - Art. 159, §7º - A cada condutor corresponderá um único registro no RENACH, agregando-se neste todas as informações.

    V - Art. 148-A - Os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. 

  • - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses


ID
2975206
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cáceres - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em se tratando da temática da Educação para o Trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, dispõe:

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Essa A está bem esquisita. Gabarito C

  • Sinceramente, não entendi esta questão.

    A "B" está errada: Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    A "D" está errada: Art. 74. § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.

    Mas não tenho ideia de onde tiraram as alternativas "A" e "C".

  • Gabarito. C

    a) A educação para o trânsito recebeu com o CTB um caráter muito restrito no diz respeito à atuação dos órgãos nas campanhas publicitárias.

    Muito subjetiva não encontrei nada codificado a essa restrição no CTB

    b) A educação para o trânsito desde a pré-escola até os cursos de graduação deve decorrer da atuação independente dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e Educação.

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

    c) As ações de educação para o trânsito têm um fim delimitado: mudança de comportamento dos usuários da via, para incremento da segurança do trânsito.

    Art. 76 I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

    foi o único lugar onde encontrei fundamentação para essa alternativa.

    d) A coordenação educacional em cada órgão ou entidade que compõe o Sistema Nacional de Trânsito é facultativa. (é obrigatória)

    Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

  • Gabarito: C

    Fonte: vozes da cabeça do examinador

  • ERRO DA LETRA A - Não há o que se falar em caráter muito restrito no diz respeito à atuação dos órgãos nas campanhas publicitárias.

    No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito.

    Parágrafo único. As campanhas terão caráter permanente por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo intensificadas nos períodos e na forma estabelecidos no art. 76.

    Art. 77-A. São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. 75 e 77. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).

    Art. 77-B.  Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009).


ID
3019387
Banca
FCC
Órgão
DETRAN-SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo definição do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o veículo de grande porte é

Alternativas
Comentários
  • Assertiva (D)

    ANEXO 1

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES: VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.

  • Anexo I - CTB

    VEÍCULO CONJUGADO - combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação. (B)

    VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. (C)

    VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros. (D) - GABARITO

    VEÍCULO ARTICULADO - combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor. (E)

  • Eu pensei que contabilidade era um mundo, mas quando comecei a estudar o CTB percebi que quem estuda pra carreiras policias tem dois empecilhos. Eu queimei a língua por pensar que CTB era fácil. Esta matéria é um mundo, parece que quanto mais você estuda, menos você aprende.

  • .

    D) o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 quilogramas e de passageiros, superior a 20 passageiros. (CORRETA, ANEXO l)

  • Qual é a diferença entre um veículo articulado e um conjugado? Parece que os articulados são tipo os ônibus sanfonados, enquanto os conjugados são aquelas carretas que às vezes levam mais de um reboque.

  • GBT

    D

    o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 quilogramas e de passageiros, superior a 20 passageiros.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • matéria difícil demais....

  • Gabarito D

    CTB Anexo I

    VEÍCULO DE GRANDE PORTE - veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros.


ID
3039799
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Sobre as infrações de trânsito, assinale a alternativa que está de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E;

    a) a SDD é por prazo de 12 meses;

    b) gravíssima;

    c) é infração média;

    d) média.

  • LETRA E

    Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:

    Infração - GRAVE + MULTA

  • a) Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

    b) Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:        Infração - gravíssima;       Penalidade - multa;       Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    c) Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:        Infração - média;       Penalidade - multa.

    d) Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:        Infração - média;       Penalidade - multa;

    e) Art. 195. Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:        Infração - grave;       Penalidade - multa.

  • A Dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, punida com multa e suspensão do direito de dirigir por 05 (cinco) anos.

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 meses.

    B Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB é infração média, punida apenas com a retenção do veículo.

       Art. 168. TRANSPORTAR crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

           Infração - Gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

    C A conduta de atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias não é mais prevista como infração no Código de Trânsito Brasileiro.

       Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    D Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração grave, punida com o recolhimento do documento de habilitação.

      Art. 180. Ter seu veículo IMOBILIZADO na via por falta de combustível:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - remoção do veículo.

    E Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é infração grave, punida com multa.

    GAB - E

  • Um bizu que aprendi aqui no QC em relação à infração de faltar combustível. Nunca mais esqueci.

    Faltar combustível é uma mérdia.

  • E

    Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é infração grave, punida com multa.

  • A) Não é 5 anos é 12 meses

    B) Infração gravíssima com penalidade de multa e retenção do veículo como medida administrativa.

    C) É prevista. Média e multa.

    D) FAlta de combustível infração média com penalidade de multa e como medida remoção de veículo.

    E) Está correta!!

  • Se desobedecer o aGente => a Gente se Fo*3

    Vai que ajuda! ;)


ID
3040153
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Forquilha - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CTB, luz de posição compreende

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

  • LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.

    LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.

    LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.

    LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.

    LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.

    LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.

    LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

  • Luz de posição é aquele primeiro estágio da chave de seta. Cuidado pra não confundir com Farol Baixo.

  • art 40 ctb (comentário)

    A LUZ DE POSIÇÃO, também denominada de lanterna, é a “luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo” (Anexo I do CTB) e deve ser utilizada em duas situações, uma delas obrigatória e outra facultativa: é exigida, à noite, quando o veículo estiver imobilizado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias (preferi utilizar a expressão “imobilizado”, em vez de “parado”, como consta no texto legal, tendo em vista que a parada, por definição legal, não abrange a carga e descarga); a utilização que denominei de facultativa refere-se aos casos de chuva forte, neblina ou cerração, já que o inciso IV do artigo 40 estabelece que a lanterna é a iluminação mínima que deve ser utilizada, podendo ser substituída pela luz baixa (apenas não é recomendável a utilização da luz alta, pois os raios refletem na água em suspensão, dificultando a visualização do condutor).

  • Resposta D: luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.

  • Gabarito D

    CTB - Anexo I

    LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.


ID
3040207
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Forquilha - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Instituiu o Código de Trânsito Brasileiro a Lei nº 9.503/1991. Com base nessa lei analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.


( ) A colocação de publicidade em vias públicas e nos imóveis, é permitida, mesmo que interfira em alguns tipos de sinalização.

( ) Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN, a multa aplicada é gravíssima.

( ) A realização de exame escrito de um candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre a legislação de trânsito ou direção veicular só poderá repetir o exame passado quinze dias da divulgação do resultado.

( ) Os veículos, mesmo com multas de trânsito e ambientais e débitos fiscais, poderão ter expedido certificado de registro.

( ) O Sistema Nacional de Trânsito tem, como missão básica, sistematizar os fluxos permanente de informação entre os diferentes órgãos e entidades, facilitando o processo de integração e consequentemente o poder de decisão.


Marque a alternativa que indica a sequência CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Anulada porque está sem gabarito (F - F - V - F - V)

    (F) A colocação de publicidade em vias públicas e nos imóveis, é permitida, mesmo que interfira em alguns tipos de sinalização.

    Art. 81. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.

    (F) Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN, a multa aplicada é gravíssima.

    A infração é grave,

     Art. 231. Transitar com o veículo: (...) III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    (V) Art. 151 do CTB

    (F) Art. 128 do CTB

    Art. 128. Não será expedido novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

    (V) Art. 6º, inciso III do CTB 

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

    I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

    II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

    III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.


ID
3047074
Banca
Makiyama
Órgão
CAU-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação ao que prevê o Código Nacional de Trânsito, Lei nº 9.503, de 23/09/1997, antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas o condutor deverá:


I certificar-se da presença de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

II vistoriar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos.

III ligar o veículo com meia hora de antecedência, e abrir todas as janelas para circulação do ar.

IV verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório.


Está CORRETO o que se apresenta em:

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

  • Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

            Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

  • Iligar o veículo com meia hora de antecedência, e abrir todas as janelas para circulação do ar. EXAGEROU KKKK

  •      Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. 

  • Dependendo do veículo, todos os itens estão corretos, rs

  • Essa letra C só dá se você for filho de dono de posto de combustível, toda vez que for sair, ligar 30 minutos antes, ave Maria!


ID
3047452
Banca
CKM Serviços
Órgão
EPTC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Das normas gerais de circulação e conduta impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, se tem que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não podera efetuar ultrapassagem .

  • Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.

    Art. 168.Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

    Infração – gravíssima;

    Penalidade – multa;

    Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

  • Complementando os comentários dos colegas:

    Art. 62. A velocidade mínima NÃO poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. 

    Art. 54. Os CONDUTORES de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:

    II - segurando o guidom com as duas mãos;

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    V - transportando criança menor de 7 anos OU que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança: 

  • Resposta: B)

  • “Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

    Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

    “Art. 98 .....................................................................................................

    § 1º .........................................................................................................

    § 2º Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário, carroçaria jipe poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.” (NR)


ID
3053140
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base no Código de Trânsito Brasileiro, assinale abaixo quais órgãos ou entidades não compõem o Sistema Nacional de Trânsito:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

            I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo; (Letra D)

            II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

            III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

            IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Letra B)

            V - a Polícia Rodoviária Federal;

            VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e (Letra C)

            VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. (Letra A)

    Gab.: E

  • Gabarito. E

    a) As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI. (correto)

    Art.7  VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    b) Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (correto)

    Art.7  IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    c) As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal. (correto)

    Art.7  VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;

    d) O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (correto)

    Art.7  I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

    e) A Polícia Ferroviária Federal. (errado)

  • . COMPONENTES DO SNT

    Ø O Sistema Nacional de Trânsito é composto pelos órgãos normativos e consultivos:

    CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito,

    CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito  

    CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal;

    Ø Pelos órgãos executivos de trânsito:

    DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito,

    DETRAN - Departamentos Estaduais de Trânsito e órgãos executivos de trânsito dos municípios;

    Ø Pelos órgãos executivos rodoviários:

    DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes,

    DER - Departamentos de Estradas e Rodagem

    Ø E respectivos órgãos federais, estaduais e municipais;

    Ø PRF - Polícia Rodoviária Federal;

    Ø PM - Polícias Militares

    Ø JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.

  • Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito

           Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

    GAB - E

  • PQP... Li Polícia Rodoviária Federal...

  • Compõe o SMT

    CONTRAN

    CENTRAN E CONTRADIFE

    ORGAOS EXECUTIVOS DE TRANSITO DA U, E, DF e M

    ORGAOS E ENTIDADE EXECUTIVOS DE RODOVIÁRIOS DA U, E, DF e M

    PM DO DF e E

    PRF

    JARI

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    Muita atenção ao ler e não confundir PRF com PFF . A leitura rápida pode ocasionar isso.

     Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  •  Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

           I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

           II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

           III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

           V - a Polícia Rodoviária Federal;

           VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

           VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

  • Nem acredito que li PRF. PQP!!!

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio: instagram.com/veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • mais uma vitima que viu PRF.

  • cai bonito nessa

  • Gabarito E

    A Polícia Ferroviária Federal.

  • kkkkk essa foi boa pra pegar os apressadinhos.


ID
3053143
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.503/1997, são objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:


I. Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento.

II. Fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.

III. Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.503/97

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

            I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

            II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

            III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • Gab - CERTO

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

               I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

               II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

               III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

           I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

           II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

           III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

    Resposta: A

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

               I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

               II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

               III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

               I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

               II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

               III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

  • Gabarito: LETRA A

    S.N.T (3 LETRAS/3 OBJETIVOS)

    1- Estabelecer segurança, fluidez, conforto, ambiental e educação.

    2 - Fixar, padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos.

    3 - Estabelecer a sistemática do fluxo de informações entre os seus diversos órgãos.

  • Gabarito A

    CTB

    Art. 6º São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:

          I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;

          II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;

          III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.


ID
3060295
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Motociclista fica ferido em acidente no Eixo Monumental


      Um acidente envolvendo carro e motocicleta deixou o motociclista ferido na manhã do dia 19/9/2018. A colisão ocorreu no Eixo Monumental, em frente ao Centro de Convenções Ulysses Guimarães, sentido Rodoviária do Plano Piloto.

       Ele teve suspeita de fratura no braço direito e foi transportado pelo Corpo de Bombeiros ao Instituto Hospital de Base (IHB). O motorista do carro não se feriu.

        Segundo o Detran, o motorista não era habilitado e não portava o Certificado de Licenciamento Anual do veículo.

Internet: <www.metropoles.com> (com adaptações). 

Com base nos fatos narrados no texto acima, julgue o seguinte item.


No caso relatado, o motorista deveria ser habilitado, no mínimo, na categoria A, de acordo com o CTB.

Alternativas
Comentários
  • No minimo na categoria B

  • Sinceramente, como saber sobre qual motorista a questão se refere?

    Da moto ou do carro?

    Só eu que não entendi?

  • Mas qual condutor?!

  • Mal elaborada.

  • errei mas vida que segue. Pelo menos tô certo que o motociclista deveria ter a categoria A, mas se a questão quer a do motorista do carro, azar o dela.

  • O “motorista” é quem conduz automóveis, Motociclista conduz motos.

  • Acho que essa era mais Português do que CTB... rsrs

  • Gabarito: ERRADO

    Pois quem teria que ter no mínimo a carteira A era o motociclista, o motorista no mínimo a B.

  • motorista = dirige carro. Deve ter no mínimo cat. B motociclista = pilota moto. Deve ter no mínimo cat. A Questão bem elaborada.
  • A questão está se referindo ao causador do acidente que nesse caso é o motorista do carro. O mesmo, ao ser autuado, não possuía a sua CNH, que nesse caso deveria ser a categoria B.

  • questão de RLM kkkkk

  • Gabarito : ERRADO

    VAMOS RACIOCINAR

    No caso relatado, o motorista deveria ser habilitado, no mínimo, na categoria A, de acordo com o CTB.

    interpretação de texto

    TEXTO : ''Um acidente envolvendo carro e motocicleta deixou o motociclista ferido''.

    TEXTO: ''o motorista não era habilitado''.

    BÔNUS:

    conhecimento de mundo

    Essa relação entre o verbo “dirigir” e o uso de um volante é meramente cultural, e não tem embasamento histórico ou etimológico. Formalmente não se usa nem dirigir, nem pilotar, e sim “conduzir” (e isso vale também para carros), mas também não há nenhuma imprecisão em falar “dirigir moto”

    CABERIA RECURSO A QUESTÃO, KKKKKKKKKKK

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa! kk

  • Art. 143, I, II - CTB

  • Se for o motorista do carro ou da moto, isso não importa. a questão pede se era obrigatório apenas a habilitação, aí é onde está o erro, pois ele também deveria portar o Certificado de Licenciamento Anual do veículo

  • banca malvada
  • A QUESTÃO PERGUNTA SE ELE DEVERIA SER HABILITADO NO MÍNIMO NA CATEGORIA A E ISSO É VERDADE, ELE DEVERIA TER HABILITAÇÃO PARA MOTO PELO MENOS; ENTRETANTO NÃO AFIRMA QUE BASTARIA SOMENTE ISSO. FOI MAU FORMULADA A QUESTÃO.

  • No mínimo, o motorista que provocou o acidente deveria possuir a habilitação B.

  • Um era motorista, outro era motociclista

  • Ele deveria portar o lincenciamento do veiculo também!

  • moto se pilota carro se dirige.

  • mais interpretação nessa

  • O motorista deveria ser habilitado ,no mínimo na categoria B.

    Gabarito: errado

  • No ANEXO I, não há definição para a palavra MOTORISTA, que é o NÚCLEO do comando da questão.

    > Questão: No caso relatado, o motorista deveria ser habilitado, no mínimo, na categoria A, de acordo com o CTB. <

    >> Ficou no ar a pergunta: Motorista que causou ou que sofreu o acidente? <<

    procurado o significado, temos:

    ** MOTORISTA

    adjetivo e substantivo de dois gêneros

    que ou quem conduz qualquer veículo motorizado.

    relativo a motor ou aos meios, dispositivos, engenhos, máquinas que produzem movimento. **

    Presumir que a palavra MOTORISTA significa [ou deva significar] condutor de veículo do tipo carro [ sem nenhuma base para isso ] fez o elaborador automaticamente anular a questão.

    Candidatos: No edital de concurso público tem descrição clara que: "as questões do certame, serão OBJETIVAS", e não de adivinhação, ou algo do tipo, como há nessa pretensa questão. Elaborador extrapolou o item criatividade no enunciado, e entrou em SUBJETIVIDADE.

  • Categoria B. E ter o Certificado de Licenciamento Anual do veículo.

    Acho que o erro seria isso.

  • TENHO CERTEZA QUE QUEM FALA QUE "PILOTA CARRO" E "DIRIGE MOTO" ERROU ESSA QUESTÃO

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO.

    O motorista conduz automóveis, categoria B.

    O motociclista conduz motocicleta, categoria A.

    "O objetivo é pertencer."

  • "O motorista do carro não se feriu." "o motorista não era habilitado"

    No caso relatado, o motorista deveria ser habilitado, no mínimo, na categoria A, de acordo com o CTB

  • Se for uma moto, o condutor vira “motoqueiro”, “motociclista”. Mas se o caminhão, o ônibus, o carro ou a moto forem de corrida, aí o condutor tem o mesmo nome: “piloto”

  • na dúvida consulte o CTB, pois tem uma galera ai, que confunde categoria A com B.. fica a dica.

  • Categoria A Duas ou três rodas com ou sem carro lateral

    Categoria B Não abrangido pela categoria A PBT até 3.500 kg até 8 lugares, sem o motorista (até 9 lugares)

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Motoqueiro fantasma: veículo de duas rodas, famosa (moto) - Habilitação A.

    Motorista dos Velozes e mentirosos: carro de PBT até 3.500 kg - até 8 lugares, tirando o motorista - Habilitação B.

    Brincadeiras a parte, Quadrix daqui a pouco vai trazer questões com esse padrão.

  • Falta de atenção kkkk
  • interpretação de texto apenas! kkk

  • A questão não está falando do acidentado, mas sim do motorista do carro. Pura interpretação.

  • Quem aí leu rápido, achou fácil, já saiu marcando e se lascou? kkkkk

ID
3060322
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos às normas gerais de circulação e conduta previstas no CTB.


A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita sempre pela esquerda, obedecidas a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, COMPORTA EXCEÇÕES

  • Gab - ERRADO

    Art. 29. IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

  • CTB

    Art. 29 - IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    A palavra SEMPRE da questão a tornou errada!

  • Se fosse a banca CESPE, provavelmente estaria CERTA. Geralmente, para a CESPE, questão incompleta não caracteriza erro.

  • Se fosse a Cespe também estaria errada Pedro, embora essa banca costuma dar como correta questões incompletas, ela as classifica como errada quando o enunciado coloca termo expresso que não abre margem para exceções quando há exceções, como por exemplo a palavra: Sempre que consta na questão.

  • Art. 29IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

    A palavra SEMPRE da questão a tornou errada!

  • Correto seria: Em REGRA, pela esquerda.

  • GAB E

    Art. 29. IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

  • "Sempre" Não!!

  • A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita sempre pela esquerda, obedecidas a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas.

    CUIDADO! Pedro Rocha, A questão não esta incompleta esta errada mesmo.

    DEVERÁ SER SEMPRE FEITA PELA ESQUERDA? Errado

    CUIDADO COM ADVERBIO DE NEGAÇÃO

    Art. 29. IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

  • ERRADO.

    Exceto quando o condutor do veículo que vai ser ultrapassado mostrar intenção de entrar à esquerda.

  • Sempre não pode ser a regra.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO.

    Muito cuidado com o "sempre".

    Neste caso, há uma exceção quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.

    "O objetivo é pertencer."

  • Gabarito: ERRADO

    A questão erra ao dizer que é sempre. Segundo o CTB, há uma exceção. Vejamos: 

    Art. 29 O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    (...)

    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda; 

    Portanto, a questão está errada.  

     

    Quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá PREFERÊNCIA de passagem no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, 

    • aquele que estiver CIRCULANDO por ela;
    • no caso de rotatória, aquele que estiver CIRCULANDO por ela;
    • nos demais casos, o que vier pela DIREITA do condutor.

    TECCONCURSOS

  • Esquerda para ultrapassagem de veículos mais rápidos, exceto quando o veículo a frente sinaliza conversão a esquerda, neste caso é possível ultrapassar pela direita;

  • Li rápido e não vi o "sempre"

    F

  • Não concordo com o gabarito. A ultrapassagem deve ser sempre pela esquerda sim. A própria questão diz "obedecidas as demais normas"; a meu ver, essa seria situação que abrange a exceção.

  • Droga, caí no SEMPRE.

  • Em 22/03/21 às 11:21, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    Em 04/03/21 às 15:00, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

    SEMPRE SEMPRE SEMPRE SEMPRE!!!

  • APELOU

  • Affffff esse “sempre” maldito

  • Sempre,, objetivamente, exclusivamente, somente, apenas...

    São expressões que devemos ficar atentos.

    Gabarito: Errado.

    Pode haver ultrapassagem pela a direita.

    Imagine você, numa via e o rapaz da frente vai entrar a esquerda. Você pode ultrapassá-lo pela direita? Pode.

    Vai incorrer em infração? Não.

    Lembrando que em cruzamentos, pontes, viadutos, não pode haver ultrapassagens.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;

  • Esquerda para ultrapassagem de veículos mais rápidos, Exceto quando o veículo a frente sinaliza conversão a esquerda, neste caso é possível ultrapassar pela direita.

  • Pelo índice de erros essa pegadinha foi boa hehe . Porém ,não é sempre !


ID
3060325
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 13ª Região (BA-SE)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativos às normas gerais de circulação e conduta previstas no CTB.


Constitui uma infração gravíssima, de acordo com o CTB, o trânsito de veículos sobre passeios e calçadas e nos acostamentos. Porém, há situações em que essa ação não configura infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Gab - CERTO

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

           Infração - gravíssima;

    Art. 29. V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

  • Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:         Infração - gravíssima;         Penalidade - multa (3 vezes).
  • Importante ressaltar que, conforme o artigo 29 CTB, inciso V, o trânsito sobre calçada e passeio pode ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. O MBFT ainda acrescenta que tal exceção abrange inclusive os postos de abastecimento, mesmo que não abasteça.

  • GAB C

    Exatamente, vejamos:

    Art. 193. Transitar com o veículo em calçadaspasseios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

    Infração - gravíssima;

    Art. 29. V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;