-
ERRADO
Fundação pública
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
-
No Brasil, as fundações públicas são organizações dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.A fundação publica da administração indireta é autorizada por lei.
-
Errada
Este conceito é de AUTARQUIA.
Destaca-se o conceito de Autarquia de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 8ª edição),"a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."
Definição Maria Sylvia Di Pietro, de Fundação: " pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o património, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades de Estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante controle da Administração Pública nos limites da lei."E lembrando Art37 XIX - SOMENTE POR LEI específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
(Comentários das colegas Vanessa Matos e Juliana na Q17669)
-
Uma outra questão pode ajudar, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Indireta;
As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei.
GABARITO: CERTA.
-
Decreto-Lei 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
-
Creio que o erro da questão está em afirmar que as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público, onde, na verdade, podem ser tanto de direito público quanto de dreito privado.
Sendo pessoas jurídicas de direito público são, simplesmente, uma "esécie do gênero autarquia", que lhes são estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que a ordem jurídica confere às autarquias.
Se pessoas jurídicas de direito privado sujeitam-se a um regime híbrido, isto é, são em parte reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado: Mardelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19ª edição.
-
Seja qual for o regime jurídico da fundação instituída pelo Poder Público, a finalidade da lei que cria a fundação é sempre o interesse público. A entidade administrativa criada irá executar uma atividade tipicamente social que compete ao seu instituidor, inclusive se for necessário adaptar, as funções da fundação ao interesse público, por motivo superveniente, o Poder Público, através de lei, pode alterar a lei instituidora da fundação, independente de consulta da vontade dos administradores da mesma.
-
A questão conceituou a Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional (que tem as mesmas características de uma autarquia). Passiva de recurso!
-
Concordo com o comentário do Sergio, as fundações podem ser tanto de direito público quanto privado. Quando são PJ de direito público, são espécies do gênero autarquia, chamadas de autarquias fundacionais ou fundações autarquicas, sendo criadas por lei específica. Agora, no caso de serem PJ de direito privado, são chamadas de fundações governamentais, criadas por autorização legislativa, sendo àquelas que foram mencionadas no artigo 37, XIX, da CRFB/88. Como a questão não especificou de qual fundação está se falando, pode haver interpretação para ambas as formas. O CESPE, como sempre, nos confundindo.
-
Ao meu ver aquestão estaria errada se dissesse que "FUNDAÇÃO PÚBLICA É APENAS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO..." o que não consta na questão.
-
Pessoal, fiquei com uma certa dúvida nesta questão, pois a questão fala de Fundação Pública de Direito Público. Portanto, ao meu ver, deveria ser "equiparada" a autarquia, uma vez que, neste caso, tem-se uma autarquia fundacional.
-
ERRADO
O erro está em afirmar que é criada por lei, quando na verdade o correto seria: criada em virtude de autorização legislativa.
CF-88 - ART. 37
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
<pre><br>
<br>
-
Fundação publica entidade da adm. indireta instituída pelo poder público mediante a PERSONIFICAÇÃO DE UM PATRIMÔNIO que, dependendo da forma de criação,adquire personalidade jurídica de direito privado ou direito público, aqual a lei atribui competências adm. específicas, observadas as áreas de atuação a serem definidas em LEI COMPLEMENTAR.
MAVP
-
Concordo com os comentários dos colegas em relação à omissão da Cespe. As Fundações Públicas de Direito Público são CRIADAS POR LEI !! Exatamente por serem equiparadas às Autarquias - Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais!
-
Simplificando:
Fundação Pública Regra: AUTORIZADA POR LEI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO
EXCEÇÃO: CRIADA DIRETAMENTE POR LEI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
Espero ter ajudado...
-
O correto seria:
Fundação pública pode ser pessoa jurídica de direito público (já que pode ser de direito privado também).
Vejam:
A questão afirma que é PJ de direito público, mas pode ser de direito privado também.
-
Como já foi dito nos outros comentários, fundação pública pode ser pj de direito público ou de de direito privado. Se for de direito público, é criada por lei (daí o termo fundação autárquica ou autarquia fundacional); se for de direito privado, é autorizada sua criação por lei, sendo sua constituição implementada como se fosse uma fundação privada. Outro ponto que falseia a questão, no meu modo de ver, é a caracterização da fundação pública para o desempenho de um serviço público descentralizado. Entendo ser incorreto também, pois isto se trata de uma marca das autarquias. As autarquias são comumente definidas como a personificação de um serviço público. Enquanto que as fundações públicas se caracterizam como uma dotação patrimonial para o exercício de uma atividade de interesse público e não propriamente de um serviço público. Bons estudos a todos!
-
A possibilidade de instituição de fundações públicas com PJ de direito PÚBLICO é construção doutrinária e jurisprudencial, não está expressamente prevista na CF (art. 37, inciso XIX). Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - DAD.
Já o Decreto Lei nº 200/67, prevê expressamente que as fundações públicas são PJs de Direito PRIVADO (art. 5º, inciso IV): Para os fins desta lei, considera-se: Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)
-
Vejamos:
Fundação Pública de Dir. Público é também chamada fundações autárquicas ou autarquias fundacionais e são iguais às Autarquias.
Assim: são aquelas CRIADAS através da edição de lei (o que não ocorre com as fundações públicas de dir. privado, autorizadas por lei, devendo ser registradas), possuem capacidade de autoadministração e, se iguais às autarquias, servem para desempenhar serviço público descentralizado (descentralização por meio de outorga), devendo ser controladas nos limites de sua lei instituidora, afinal, é nessa que há a finalidade da fundação e o controle é finalístico.
Pergunto: dito tudo isto, onde está o erro da questão, pelo amordi??
Quem puder ajudar, eu agradeço!
-
DERAM MUITAS VOLTAS E NÃO DISSERAM O BÁSICO, A DEFINIÇÃO É DE AUTARQUIA, SIMPLES ASSIM.
-
Acredito que o erro da questão esteja em limitar o item a Fundação Pública. O conceito apresentado refere-se a Fundação Pública DE DIREITO PÚBLICO.
-
Apenas complementando os colegas, realmente a questão da CESPE tem algumas pegadinhas, por isso devemos ficar atento a todas as palavras.
A questão efetivamente está ERRADA, devemos levar em consideração a lei e a CF para definir o que é fundação pública. Não vamos nos levar somente por doutrinadores.
Assim, a lei é clara em dizer que a FUNDAÇÃO PUBLICA É CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, e não por lei. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ AÍ.
A fundamentação legal para esta informação é o art. 1º, II, da Lei nº 7.596, e art. 37, XIX, da Constituição.
Ainda a conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:
"Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"
Espero ter ajudado.
Deus abençoe!
FERREIRA, Patrícia Viana. Fundação pública: personalidade jurídica de direito público ou privado?. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2368, 25 dez. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/14069>. Acesso em: 6 fev. 2014.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14069/fundacao-publica-personalidade-juridica-de-direito-publico-ou-privado#ixzz2sdcXO7W1
-
Eu em uma prova claramente colocaria CERTO pois as Fundações de direito público são caracterizadas como verdadeiras autarquias sendo chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais e a definição esta igual a de uma autarquia >A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei<. Porém procurando erros, o único que eu fui "forçado" a encontrar foi >Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público...< no Fundação pública é a pessoa... da uma ideia de que só existe o de direito público excluindo o de direito privado. Contudo a CESPE não tem o costume de fazer tais pegas de modo tão ridículo, mas como disse fui forçado a procurar um erro nessa questão.
-
CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Logo, o erro da questão está na simples expressão "criada por lei". Somente as autarquias são criadas, as demais são autorizadas por lei.
-
Tem q se observar se qd a CESPE fala em Fundação Pública (somente) ela se refira a de direito privado. Faz até sentido, tendo em vista o texto da CF.
-
Mas olha só: não está errado.. ou melhor a questão não está sendo objetiva e explico:
A Fundação Publica pode ser:
Fundação Publica de Direito Privado: Fundação Governamental/ lei autoriza sua criação e lei complementar indica suas finalidades etc..
Fundação Publica de Direito Publico: Autarquia fundacional, espécie de autarquia, criada por lei e todas as características da Autarquia.
Assim, se a questão fala "Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público", criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, não deixa de está certo
-
Simplifica!
O que a banca quer saber é a regra geral...e não a exceção...
A regra geral é que Fundações Públicas (também Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) para serem criadas necessitam de uma lei autorizativa, porém sua criação só se efetiva quando do registro de seus estatutos em entidade competente.
A exceção é que Fundação Pública, quando criada diretamente por lei, é congenere de Autarquia.
-
Errei essa questão.
Então essa questão estaria certa se estivesse escrita: "A Fundação Pública de Direito Público..."
Como a Fundação Pública abrange também o de Direito Privado... então está errado.. blz!
-
Acredito que a questão está quase toda correta, mas com apenas uma expressão errada:
"Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."
O controle não é administrativo, o controle é finalístico, também chamado de "supervisão ministerial".
Controle administrativo é exercido pelas Pessoas Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta sobre os seus órgãos.
-
Certo ou errado deveria ser banido do mundo do concursos. Como se direito fosse uma ciência exata...
-
Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
As Fundação pública "ñ são criadas por lei como a questão saliente e sim A QUE LEI AUTORIZA A SUA CRIAÇÃO, ou seja autorizadas por lei.
Já as AUTARQUIAS, essa sim são criadas por lei, ai esta o erro da questão.
-
Na minha opinião esta questão deveria ter sido considerada correta.
Existem dois tipos de fundações, quais sejam:
Fundações Públicas de direito público (autarquia fundacional) - estas são criadas por lei;
Fundações Públicas de direito privado (fundações governamentais) - estas são autorizadas por lei, devendo a LC disciplinar sua especialidade.
A questão trouxe a definição de fundação pública de direito público, logo a questão está correta.
Se o examinador falasse que fundação pública é somente a pessoa jurídica criada por lei... ai a questão estaria errada, pois a fundação pública pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado.
-
Segundo o STF na ADI 191/RS: "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.". E mesmo as fundações de direito privado seguem regras típicas de direito público como prestação de contas ao Tribunal de Contas e imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da CF). POR CONSEGUINTE, A ASSERTIVA ERRA AO AFIRMAR QUE A FUNDAÇÃO PÚBLICA É DE DIREITO PÚBLICO.
-
Tire "Fundação Pública" e coloque "Autarquia" e a questão estará certa.
Acrescente "de direito público" na frente de Fundação Pública e a questão estará certa.
A questão não especifica a qual Fundação Pública esta se referindo.
Existem duas:
1.Fundação Pública de Direito Público;(criada por lei)
2.Fundação Pública de Direito Privado;(autorizada por lei)
O Examinador omitiu a informação proporcitalmente para tornar a assertiva errada e eliminar candidato desatento à leitura ou que não tinha conhecimento básico sobre a diferenciação dois dos tipos de Fundação Pública existentes no ordenamento jurídico.
A dificuldade é para todos.
Força de vontade,foco no objetivo e fé no sonho realizado.
-
Depois te ter lido todos os comentários, cheguei a conclusão:
a questão fala: "Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei,
com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço
público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos
limites da lei."
Como a questão afirmou que fundação pública É a pessoa juridica de dir. público a questão ficou errada, porque também tem a fundação pública de direito privado; e também por ser o conceito de autarquia, como os colegas mencionou.
Portanto existe:
Fundação pública de direito público que é criado por lei, por ser chamado tmb de autarquia fundacional; e
Fundação pública de direito privado que é autorizado por lei específica.
-
Essa é chamada pegadinha mesmo.
Um exemplo de Fundação pública de direito privado é a Fundação Casa (Antiga FEBEM).
-
Questão está errada porque as entidades administrativas, qualquer uma, possuem autonomia administrativa e financeira e portanto, não estão sujeitas ao controle administrativo.
As entidades administrativas estão sujeitas ao controle finalístico o que é diferente de controle administrativo.
-
Questão errada
Fundação Publica é pessoa jurídica de Direito Privado ou Público, na qual detêm autonomia administrativa e por comporem a Adm. Indireta estão sujeitos a tutela ou contrele finalistico da Adm Direta
-
Enunciado da questão : "Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."
Questão ERRADA !!! Concordo com a Anna Sabrina, com a Elis e com o Thiago. A maioria dos comentários está focando no fato da fundação pública ser de direito público ou privado, mas o erro da questão está na afirmação do final da frase onde se lê: "..., mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.", pois sabemos que, na verdade, o controle exercido é o finalístico, conforme o próprio enunciado afirma no seu início, onde se lê: "Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração,...". Observem que um trecho contradiz o outro, daí o erro da questão.
-
(C) Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público
- Espécie do gênero AUTARQUIA: "Fundações Autárquicas" ou "Autarquias Fundacionais".
(C) Criada por lei
- Nossa jurisprudência, inclusive a do STF, e a doutrina pátria dominante admitem que as fundações públicas sejam criadas com personalidade de direito público, diretamente por lei específica.
(C) Com capacidade de autoadministração
- Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração, significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa.
(C) Para o desempenho de serviço público descentralizado
- É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).
(E) Mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
- A Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) são vinculadas (sem hierarquia) à pessoa política instituidora, que exerce sobre elas controle administrativo denominado tutela ou supervisão, exercido nos termos da lei, voltado essencialmente à verificação do atingimento de resultados, tendo em conta as finalidades para cuja consecução a entidade administrativa foi criada.
-
Esse é o conceito de autarquia, conforme Maria Sylvia Di Pietro
-
ERRADA.
Estava tudo certinho até a parte que diz haver controle administrativo. O controle é ''finalístico''.
Ops.: só mais uma coisa... as Fundações podem ser de direito publico ou privado, mas acredito que isso não invalidaria a questão porque a banca não generalizou.
-
Segundo o entendimento majoritario, inclusive do STF, as Fundacoes estatais podem ser de direito publico(criadas por lei) ou de direito privado ( dependem de autorizacao legislativa para sua criacao).As fundacoes estatais encontram-se submetidas ao controle estatal, assim como ocorre com as demais entidades administrativas. Assim, além do controle administrativo exercido pelo respectivo ente federado (ou Ministerio), sao tambem controladas pelos Tribunais de Contas. Fonte: Curso de Direito Administrativo -Rafael Carvalho Rezende Oliveira
-
o que torna a questão errada não é dizer que o controle é administrativo (nos limites da lei= controle finalístico) e sim dizer que toda fundação pública é criada por lei quando há a possibilidade de autorização por lei de instituição de fundações públicas de direito privado!
-
ERRADO!
Fundações não são CRIADAS por lei e sim AUTORIZADAS.
Fonte: Comentários gigantescos, repetidos e desnecessários.
-
ERRADO
O erro da questão está em restringir a criação de Fundação Pública somente a edição de lei. Vai depender da sua personalidade jurídica. Se for de direito público ela realmente é CRIADA por lei, mas se for uma Fundação Pública de Direito Privado, ela será AUTORIZADA por lei.
-
Fundação pública - pessoa jurídica de direito público OU privado.
-
Fundação Pública pode ser criada ou autorizada por lei específica, dependerá de sua personalidade jurídica.
Fundações Públicas com personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica, sua personalidade, por ser de direito público, inicia-se com a vigência da lei que a instituiu. São espécies de autarquias, conhecidas como fundação autárquica, ou autarquia fundacional.
Fundações Públicas de direito privado, estas sim, são autorizadas por lei específica, adquirindo sua personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas jurídicas.
*Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo > 21 Ed.
-
Creio que o erro está em "mediante controle administrativo" que poderia englobar o controle hierárquico também e a administração sofre apenas controle finalístico.
-
Concordo com alguns amigos.
O erro só pode estar na expressão "controle administrativo".
Pois é pacífico na jurisprudência que fundações públicas podem ser tanto de direito privado quanto de direito público. Neste último caso, serão criadas diretamente por lei.
São as chamadas "fundações autárquicas" ou "autarquias fundacionais".
-
Trata-se de questão meramente
conceitual. A definição proposta, na verdade, corresponde ao que a doutrina atribui
às autarquias. A ideia de “serviço público descentralizado” está intimamente
ligada às entidades autárquicas. O art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67 utiliza a
expressão “serviço autônomo” para definir as autarquias, o que, de certa forma,
segue a mesma linha acima indicada.
Já as fundações públicas
vinculam-se muito mais à noção de um “patrimônio personalizado”, destacado para
a realização de atividades de cunho eminentemente social. Refira-se, ademais,
que, segundo doutrina majoritária e jurisprudência do STF, as fundações públicas
podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado,
de modo que a afirmativa da questão, ao referir-se apenas à possibilidade de
haver personalidade de direito público, também padeceria de imprecisão neste
particular aspecto.
Gabarito: Errado
-
Só por que não se referiu as de Direito Privado não quer dizer que esteja errada, quer dizer que uma Fundação de Direito Público não é Fundação se não tiver um Privada junto a sua composição????
Os elaboradores da CESPE no meu modo de ver... são medíocres... pois não possuem habilidades se quer para fazer uma questão INTELIGENTE, só tiram ou colocam uma ou outra palavra, dando a nós a obrigatoriedade de DECORAR... aos que estudam procurando simplesmente ENTENDER... ficam nas virgulas da REDAÇÃO ORIGINAL... as vezes considera errada o simples fato de não ter uma palavra, e outras considera errada somente o uso do EXCLUSIVAMENTE...
-
Questão errada. As entidades administrativas (administração pública indireta) possuem capacidade de autoadministração. Nesse viés, o trecho "mediante controle administrativo exercido nos limites da lei" é que torna a questão incorreta. Ressalta-se, outrossim, que a administração pública direta exerce um controle finalístico (fiscalização e supervisão) sobre as aludidas entidades, e não administrativo.
-
Atenção!!! O erro da questão não está relacionado ao trecho "controle administrativo". Senão, veja-se:
"O controle finalístico é também denominado pela doutrina, simplesmente, tutela administrativa. O Decreto-lei 200/1967, que se aplica à administração federal, refere-se a ele como supervisão ministerial."
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p.801, 19ª edição.
"Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Na esfera federal, esse controle é denominado de supervisão ministerial pelo Decreto-lei nº 200, de 25-2-67."
Fonte: Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, p. 793/794, 25ª edição.
Portanto, o erro da questão se resume à inversão do conceito de Fundação Pública de Direito Privado com o de Autarquia, conforme inúmeros comentários dos colegas. Aparentemente, não podemos presumir que a Fundação Pública é Autarquia Fundacional, a menos que a questão deixe isso claro.
-
Questão errada pelos simples fato de que não são todas as fundações públicas que ostentam personalidade jurídica de direito público.
-
ERRADA.
1) Não é criada por Lei, mas sim em Autorização em Lei específica;
2) O controle exercido é o finalístico ou supervisão, e não o controle administrativo (autotutela);
3) Pode ser de direito público ou privado.
-
1º erro: Fundação pública pode ser de direito público ou de direito privado.
2º erro: As fundações públicas de direito público são criadas por lei, as de direito privado são autorizadas por lei.
-
Fundação recebe uma autorização por lei para que seja criada.
-
Gabarito: Certo
-
A meu ver, o erro da questão está em afirmar que as fundações são criadas para desempenho de um serviço público. Uma fundação pode ser de direito público, caso em que é criada por lei, para fins de interesse público, mas não para prestação de serviço público. Se a prestação de serviço público fosse o objeto da fundação, ela seria uma autarquia. Mesmo que as fundações instituídas sob regime de direito público sejam chamadas de fundações autárquicas e ambas se assemelhem em quase todos os aspectos, existe uma diferença conceitual e finalística, uma é a personificação de um serviço e a outra a de um patrimônio. Espero ter contribuído.
-
O erro da questão está ao afirmar que ela é controlada pela administração, quando na verdade ela apenas sofre controle finalístico (chamado também de supervisão ou tutela) assim como as autarquias, já que as fundações são espécies de autarquias.
Elas não estão subordinadas hierarquicamente à Adm. Pública Direta porque têm esse grau de liberdade, mas, também, não são independentes.
A questão fala dessa subordinação e de forma bem delicada e digna da CESPE.
Espero ter ajudado!
-
Errada.
Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público.
Fundação pode ser pessoa jurídica de direito público.
-
Ufa, terminei de ler os comentários!
Seguinte: o regime jurídico das autarquias e das fundações autárquicas é idêntico, porém, em relação à sua destinação há diferença, como apontou o colega Victor Lima. As fundações, sejam de direito público ou privado, têm finalidades de cunho social, não lucrativo.
----------
Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. ERRADA
----------
Na pág. 41 do Livro Direito Adm. Descomplicado, do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, há o conceito de autarquia, segundo Maria Sylvia Di Pietro: "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".
-----------
Como podemos ver, a banca copiou o conceito da Maria Sylvia, só trocou "autarquia" por "fundação pública". O erro não está em controle administrativo, o erro está em tão somente dizer que a fundação desempenha serviço público descentralizado. Mesmo fundação autárquica, a finalidade continua sendo cunho social!
-----------
"A diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica é meramente conceitual: aquela é definida como um serviço público personificado, em regra, típico de Estado; esta é, por definição, uma patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica, usualmente de interesse social. Repita-se: o regime jurídico de ambas é, em tudo, idêntico".
Fonte: Direito Adm. Descomplicado, pág. 63. - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
-
Pessoal, Tutela administrativa é diferente de controle administrativo, certo?
-
Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante o controle da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos da lei.
-
Pessoal, FUndação Pública não é criada por lei, somente autorizada por Lei.
-
Questãozinha mizeravel!!!!
-
Fundação Pública de DIREITO PÚBLICO é criada por LEI.
Fundação Pública de DIREITO PRIVADO é autorizada por LEI.
-
Vão direto no comentário de Anna Sabrina.
-
Vão direto no comentário de Anna Sabrina.(2)
-
anna sabrina +1
-
As Fundações Públicas citadas na CF são de direito privado e autorizadas por lei ordinária e possuem seus campos de atuação definidos por meio de lei complementar. As Fundações Públicas de direito público, criadas por lei, são reconhecidas pela JURISPRUDÊNCIA como fundações autárquicas com as mesmas prerrogativas de uma autarquia.
-
questão pra deixar em brancooooooooooooooooooooooooooooooooooo.. o examinador apelou aí. como vamos saber se ele quer DE DIREITO PRIVADO OU DE DIREITO PÚBLICO? Não existe justificativa nisso. é deixar em branco e seguir em frente
-
Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
Autorizada por lei+ Registro ERRADO.
-
Assim realmente não dá. Cespe sendo Cespe, pois conforme jurisprudência pode existir Fundação Pública com personalidade jurídica de direito público. A famigerada Fundação Autárquica, por se tratar de ter ser de direito público só pode ser criada mediante lei específica.
-
Questão corrigida:
Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. (decreto lei 200/67)
São as autarquias responsáveis pelo serviço público personificado. As fundações públicas ou autarquias fundacionais são responsáveis pelo patrimônio personalizado.
Alguns comentários equivocados:
Quando a questão falou em controle administrativo está correto! O controle finalístico é apenas um dos meios de controle da administração.
*Controle administrativo: exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação.
Meios de Controle:
- Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico.
- Supervisão Ministerial: aplicável nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.
Li comentários de alguns colegas sobre o regime jurídico das Fundações. Vou dar minha colaboração e espero que ajude a esclarecer a quem ainda tem dúvida:
*Sobre o artigo 37, XIX, CF, com redação dada pela Emenda 19/98: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
A letra da lei é muito clara: trata-se de fundação privada. Vi colegas comentando ainda que o artigo 37 as Fundações Públicas citadas na CF são de direito privado... Fundações Públicas são de direito privado? Gente cuidado!!!! Assim fica difícil defender... A fundação do citado artigo não fala de fundação pública, gênero autarquia. Alinha inclusive a referida fundação ao lado de empresas públicas e sociedades de economia mista, entre pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação cabe à lei específica somente autorizar. Mas não é disso que a questão trata.
Logo, o erro da questão é por trocar os conceitos, fala de AUTARQUIAS. Ufa!
Sigamos!
-
Essa definição é Maria Sylvia para AUTARQUIAS “pessoa jurídica de
direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o
desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo
exercido nos limites da lei”.
Não podemos afirmar que a fundação pública será uma autarquica. Na questão diz "é" e ela pode simplesmente não ser, sendo uma fundação pública de direito privado.
-
Vão direto no comentário de Anna Sabrina. (3)
Foi o comentário mais esclarecedor.
Cuidado! Tem gente falando que o erro é pq fundações públicas são autorizadas por lei e não criadas. A questão deixa claro que trata-se de fundações públicas de direito público, ou seja, são sim criadas por lei. Autorizadas por lei são as fundações públicas de direito privado!!
-
80 comentários? Que isso. Eu particularmente parei de ler em "criada por lei". Essa definição dentro da Adm Indireta é apenas para a Autarquia!
-
PRA ACABAR COM A CONFUSÃO:
1)Fundações públicas, de direito público, são espécies do gênero autarquia - não é à toa que são também chamadas de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas. Dessa forma, a sua criação segue o mesmo rito das autarquias: são CRIADAS por lei, e não autorizadas como acontece com as EP, SEM e fundações públicas de direito privado.
2)Assim, o erro da questão não está no fato de ser criada por lei - como em muitos comentários -, mas sim no tipo de controle exercido sobre ela. O correto seria supervisão ministerial, tutela administrativa ou controle finalístico.
-
O erro da questão está entre vírgulas, quando diz que as Fundações são criadas por lei, sendo que elas são autorizadas por lei. As autarquias, e somente elas, são criadas por lei.
-
Muito bom Victor !Grata!
-
Resolvi postar esse comentário para sanar o erro de alguns colegas afirmarem que apenas as autarquias é quem são criadas por lei.
Q331148
Aplicada em: 2013 Banca: CESPE. Órgão: ANTT Prova: Analista Administrativo
A respeito da legislação administrativa, julgue os itens que se seguem.
As
fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de
direito público ou privado; a criação das de direito público depende
diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio
do Poder Executivo, autorizado por lei.
Correto
-
Quando a questão não especifica se a Fundação Pública é Privada ou de Direito Público, devemos considerá-la como se Direito Privado fosse, já que para a Cespe o que vale é a regra geral e na lei, a regra geral é: Fundação Publica é de Direito Privado, sendo AUTORIZADA por Lei Específica (que é um Lei Ordinária de Assunto Único), logo o registro em Junta Comercial (cartório) para constituição do Ente é necessário. Vi uns dizendo que não se submetem ao Controle Administrativo...acontece que o controle administrativo (somente exercido nos limites da lei) equipara-se ao Controle Tutelar/finalístico/ministerial. Conforme questão: Q121324
autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. Espero ter ajudado! Fé em Deus.
-
O ERRO É QUE A QUESTÃO GENERALIZA!
HÁ FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO (criadas por lei específica); E HÁ FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO (autorizadas por lei específica).
[...]
QUANTO AO CONTROLE, ESSE REALMENTE É ADMINISTRATIVO! ALGUNS ALUNOS AQUI ESTÃO INFORMANDO SER SUPERVISÃO MINISTERIAL, MAS ISSO NÃO DEIXA DE SER UM CONTROLE ADMINISTRATIVO: TUTELA ADMINISTRATIVA, CONTROLE DE METAS, CONTROLE FINALÍSTICO, CONTROLE DE RESULTADOS E TAMBÉM POOODE SER SUPERVISÃO MINISTERIAL, DESDE QUE NESTE ÚLTIMO CASO SEJA NA ESFERA FEDERAL!!! OU SEJA, TUUUUUDO CONTROLE ADMINISTRATIVO!!!!
Agora se é controle administrativo interno ou externo, vai depender da doutrina que você segue, mas a majoritária diz ser externo...
JÁ QUE NOSSA COLEGA DIZ COM TANTA CERTEZA QUE O CONTROLE É DE SUPERVISÃO MINISTERIAL, ACHO QUE ELA SE ESQUECEU DE QUE OS ESTADOS MEMBROS, O DISTRITO FEDERAL E INCLUSIVE OS MUNICÍPIOS PODEM INSTITUIR ENTES ADMINISTRATIVOS, E NESSES CASOS O CONTROLE SERIA DE TUDO AQUILO QUE DISSE ANTES, SÓ QUE MENOS DE SUPERVISÃO MINISTERIAL!...
AGORA QUEM ME GARANTE QUE ESSA FUNDAÇÃO PÚBLICA AÍ DO ENUNCIADO É FEDERAL?!... rsrs
GABARITO ERRADO
-
Realmente tem muito sentido isso que o PedroMatos disse. O controle é administrativo, a questão só não especificou... Muito obrigado por compartilhar isso conosco! Você tem me ajudado muito cara!
-
Pedro Matos, essa questão "Q360916" diz que o controle sobre as entidades descentralizadas seria interno, e não externo. A Cespe considerou a doutrina minoritaria na questão?
-
Na prova do DPU/16 caiu uma nos mesmos moldes dessa! Por mais que vc estude e tal, mas dá um baita medo de responder!
-
Pedro Matos corretíssimo!!! supervisão ministerial nao deixa de ser controle admnistrativo. Está tudo dentro do mesmo poder, EXECUTIVO. controle interno. A chave da questao é que há fundações publicas de direito privado também!!! só retifcando o que o colega Pedro Matos se confundiu!! a questao '' restringe'' e nao generaliza.
-
Quanto medo de responder essa questão... 90 comentários!
Fundação Pública é autorizada por lei, e não criada como a assertiva nos afirma.
Errado
-
Eduardo QC. A Fundação Publica de Direito publico é criada por Lei sim. A de direito privado que é autorizada por lei. Logo a de direito publico é uma autarquia fudancional.
-
Se fosse Fundação Autarquica, estaria certa.
-
-------------------------------------DIREITO PRIVADO = Autorizada por Lei = Ex: Fundação Governamental
FUNDAÇÃO PUBLICA
-------------------------------------DIREITO PUBLICO =Criada por Lei = Ex: Fundação Autarquica ou Autarquia Fundacional
.
FUNDAÇÃO PRIVADA = Regulamentada pelo Dir. Civil
Obs: As Fundação Publicas, REGRA GERAAAAL, são de Direito Privado, autorizadas por lei
Questão: ERRADA!!
-
Leiam o comentário da nossa colega Natalie Silva.
-
Fundação pública, pode ser de direito público ou privado, simplesmente!!
-
A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:
"Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"
BIZU do Professor Ivan Lucas para A PROVA:
Fundação Pública - autorizada por lei especifica
Fundação de Púb. Direito Público - criadas por lei específica
Funcação de Púb. Direito Privado - autorizadas por lei especifica
-
Fundação Pública é um patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica. (não um serviço público descentralizado- conceito de Autarquia). Estes conceitos foram retirados do livro do Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado).
-
Amei esta questão porque aprendi coisas novas!! ;D
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas ou com a personalidade jurídica de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 - ou com personalidade jurídica de direito público.
Nesse segunda hipótese - não prevista no texto constitucional - a fundação pública será criada diretamente pela lei específica, adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. Mais precisamente, o ente federativo terá criado uma espécie de autarquia, porque a CF é clara: entidades da administração indireta criadas DIRETAMENTE pela edição de uma lei específica são AUTARQUIAS.
A diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica é meramente conceitual: aquela é definida como um serviço público personificado, em regra, típico de Estado, enquanto esta é, por definição um patrimônio personalizado destinado a uma finlidade determinada - de interesse social, teoricamente.
Direito Administrativo Descomplicado
-
(Fundação pública É a pessoa jurídica de direito público) NÃO SÓ DE DIREITO PÚBLICO COMO TAMBÉM DE DIREITO PRIVADO.
-
A colega Anna Sabrina comentou corretamente. A visão dela conseguiu enxergar o erro da questão.
Obrigado!
-
2 Erros a meu ver...
1 - O examinador diz FUNDAÇÃO PÚBLICA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (Não! Isso não é uma regra! Ela PODE ser de direito público mas pode ser de direito privado. Aliás, a Cespe sempre que fala apenas "fundação", ela está se referindo à de direito privado.
2 - Não é exercido controle administrativo mas sim controle finalístico ou supervisão ministerial
-
Como apontado pelo colega Pedro Matos, o erro é a generalização do gênero fundação.
As características apontadas são pertinentes à Fundação pública de direito público.
Outra questão da CESPE nos mesmos moldes:
--> São características das fundações a criação por lei, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração, a especialização dos fins ou atividades e a sujeição a controle ou tutela. ERRADA
-
Referênciando (dando Fonte fidedígna) ao comentário do Dr. Pedro Matos e outros no mesmo sentido:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Atividade Técnica de Suporte - Direito.
Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.
Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
(__) Certo (_X_) Errado
MA&VP 21 ed. 2013 pág 843 - "CONTROLE INTERNO, é aquele exercido dentro do mesmo poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a indireta de um mesmo poder.
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo.
No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.
As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.
(_X_) Certo (__) Errado
RESPOSTA A QUESTÃO:
Que desempenho heim prof, ... limitada resposta - não falou do "CONTROLE" que gera mta dúvida e nem mostrou q a banca misturou os dois conceitos, ...
Este conceito é de AUTARQUIA.
- Maria Sylvia Di Pietro. Direito Administrativo, 22ª ed. 2009-,"a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante CONTROLE administrativo exercido nos limites da lei." (MA&VP 21 ed, 2013:39.)
- Maria Sylvia Di Pietro: FUNDAÇÃO: "pode-se definir a FUNDAÇÃO instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades de Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública nos limites da lei".
"E lembrando Art37 XIX - SOMENTE POR LEI específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Quando tratar do controle Finalístico, ai deve-se considerar só as Fundações Públicas, ... autorizadas por lei, ...
-
"Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público", o erro já está no começo. Ocorre uma generalização. Existem fundações públicas de direito público e de direito privado.
Bons estudos!
-
Aos que apontam erro de generalização, quero ver arriscar uma dessa na prova.
-
Fundacao publica por si só remete-se a instituicao de direito privado, até pq se o fosse de dir publico trataria-se de uma autarquia fundacional, ou seja, quando quer-se denomina-la de dir publico tem que explicitar, do contrario traga em mente que seja de dir provado.
-
Existem tanto Fundações Públicas de Direito Público como de Direito Privado, porém, o que se entende hoje sobre as Fundações Públicas de Direito Público é a de que elas são uma espécie de Autarquias Fundacionais. Enfim, o erro já está no começo quando afirma que Fundação Pública é criada por lei, pois ela é autorizada por lei + registro em cartório, tendo sua finalidade definida em lei complementar.
-
O CESPE usa muito as teses e estudos doutrinários para justificar suas questões, principalmente em fase recursal. Uma forma que eu utilizo e que me dá segurança para marcar as questões é:
FUNDAÇÃO PÚBLICA - DIREITO PRIVADO
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO - FICOU CLARO
FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA - DIREITO PÚBLICO
Estude o contéudo e o "pensamento" da BANCA.
O termo Fundação incialmente era utilizado pela iniciativa privada e posteriormente foi trazido à administração pública. Daí a lógica no meu entendimento.
-
A Cespe é muito idiota
-
Mediante controle FINALÍSTICO.
Eu já gostei muito de D. Administrativo, mas diante das estripulias que a banca anda aprontando, estou desgostando aos poucos.. rs
-
Fundação Pública:
- direto privado
- criação AUTORIZADA por lei
- descentralização
- controle FINALISTICO: são vinculadas ao poder público, mas não há controle hieráquico
Fundação Pública de Direito Público ou Fundação Autarquica é identico a uma Autarquia
-
Fundações Públicas não têm uma Personalidade Jurídica definida.
-
Direto para o comentário do colega Analista Federal
-
Se a questão atribuir características de um tipo de fundação a outram sem especificar ou generalizar, tá ERRADO! Tem que especificar de qual está se falando
-
Gabarito Errado
Aquela questão que você sabe responder, mas tem insegurança, pois sabe o subjetivismo da banca ainda bem que ela foi sensata, pois "fundação pública” é apenas o gênero que por sua vez pode ser desdobrada em “fundação pública de direito público” ou “fundação pública de direito privado”. logo dizer que apenas “fundação pública” é de direito público torna alternativa incorreta, pois ele pode abarca qualquer um dos direitos público ou privado.
-
Para a CESPE:
FUNDAÇÃO PÚBLICA: DIREITO PRIVADO
FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA: DIREITO PÚBLICO
-
Galera ai falando que quando a CESPE quer se referir a FUNÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO usa apenas "FUNDAÇÃO PÚBLICA", mas...
Vejam essa questão em que ela considerou CERTA.
(Cespe – Procurador Geral/AGU/2013) As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.
Se sempre entendesse que ao citar "fundações publica" ela entende que são as de direito privado, teria dado tal questão como errada. Então ela usa os termos quando quer, pra confundir, não tem regra e nem macete. Infelizmente.
-
Errado.
Para resolver esse tipo de questão da cespe temos que está com esses 2 conceitos em mente:
Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Fundação instituída pelo poder público é o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos termos da lei.
Porém, a questão trouxe a o conceito de autarquia e afirmou que era Fundação pública.
Atenção!!!
Portanto, quando a banca menciona EXPRESSAMENTE o termo Fundações Públicas você deve entender que são aquelas que possuem personalidade jurídica de direito privado.
-
Nunca vi tanta arruaça num assunto igual a esse....marco certo em 10 questões nesse Naipe pra chegar e achar essa questão shiny
-
As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei. A questão deu a entender que só existe uma forma de instituição das fundações.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
-
Erradíssimo.
A questão limitou o conceito para “pessoa jurídica de direito público, sendo que as fundações públicas podem possuir natureza jurídica de direito público ou de direito privado.
-
As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado.
Resolve-se a questão com a regra do "NÃO NECESSARIAMENTE".
REGRA DO "NÃO NECESSARIAMENTE": Leia o enunciado da questão. Se você conseguir responder com "não necessariamente", ela está errada.
-
Na verdade essa é a regra. A exceção é a fundação publica de direito público, que é criada por lei. É denominada fundação autárquica ou autarquia fundacional.
-
Autogoverno é característica das pessoas políticas, decorrente da autonomia constitucional, a qual NÃO pertence às pessoas da Administração INDIRETA.
-
direito público OU privado
-
Acredito que se aparecer uma questão de Fundação Pública na prova, eu deixarei em branco. Não é possível essa confusão toda que o cespe faz na nossa cabeça com relação a esse assunto!!!!
-
As fundações públicas são entidades sem fins lucrativos, constituídas para um fim específico de interesse público (educação, saúde, cultura e pesquisa, por exemplo). As fundações públicas podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público são criadas por autorização legislativa e as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal, nos termos da legislação civil.
As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimonial, financeira e orçamentária, contraindo direitos e obrigações em nome próprio.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Funda%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica
Bons estudos!
-
As autarquias são criadas por lei específica, enquanto a instituição de FUNDAÇÕES ,empresas públicas e sociedades de economia mista ocorrerá por autorização legal
-
Como uma questão com tanta discussão nao tem comentário do professor?
-
Quem conhece a banca, mata facilmente! Toda vez que ela falar '' Fundação Pública'' é a regra, ou seja, é uma lei autorizando a sua criação. ( FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO)
Se falar '' Fundação Pública de direito público'', aí sim será a tbm chamada de ''fundação autárquica, fundação governamental''... que é como se fosse uma autarquia mesmo, CRIADA POR LEI e NÃO NECESSITA DE REGISTRO!
Não concordo com esse tipo de ''pega'' , mas temos que nos adequar às malandragens da banca, fazer o que neh!
Abraços e até a posse!
-
Não criadas, mas autorizadas por lei.
-
Vejamos o que a questão fala:
"Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.".
Pois bem, fundação pública não é apenas a pessoa jurídica de direito público, pois, como sabemos fundação pública também pode ser pessoa jurídica de direito privado. A questão é taxativa quando fala que a fundação pública é a pessoa jurídica de direito público.
Dessa forma, a questão está ERRADA.
Se o texto da questão fosse o seguinte:
"Fundação pública de direito público, é criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.".
Dessa forma, a questão estaria correta, pois nesse caso tratará de uma fundação autárquica, que seria uma fundação como espécie de autarquia, sendo regida pelas mesmas regras.
-
pense em um assunto confuso, já vi aula dizendo que é de direito publico, mas no que parece a regra é de direito privado,
-
Entendimento cespiano
Fundação pública (sem citar nada) --- Direito privado
Fundação pública de direito público ---- direito público (óbvio)
-
Gabarito "E" para os não assinantes.
Nesse contexto, é PRIVADA e não PÚBLICA sem controle administrativo, MAS sim, finalístico!!!
Não são criadas, MAS autorizadas por lei.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
-
Errado.
Se a questão não citar nada, vai pela regra: fundação pública de direito privado.
Em regra, Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO. Quando a fundação é dotada de personalidade jurídica de direito público, temos o que a doutrina chama de "fundação autárquica".
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes
(2015/FUNIVERSA/SEAP-DF/Agt. Ativi. Penite) A fundação pública de natureza pública é denominada fundação autárquica, visto que possui regime jurídico muito semelhante ao da autarquia. C
(2013/CESPE/ANTT/Analista Administrativo) As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei. C
(2013/CESPE/STF/TÉC.JUD) As fundações de direito público somente podem ser criadas por lei, pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público. C
(2019/CESPE/PGE-PE/Básicos) A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas. C
-
sertas questões tá igual roleta russa,uma questão dessa na prova deixo em branco a banca pode considerar tanto certa como errada...
-
ERREI A QUESTÃO, MAS APÓS ANALISAR BEM, VI QUE O CESPE TEM RAZÃO ! Você errou! Resposta: Errado
Se a questão fosse assim, estaria correta.
Fundação pública é pessoa jurídica de direito público OU PRIVADA, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
-
FUNDAÇÃO PUBLICA É DE DIREITO PRIVADO
-
ERRADO
FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
(REGRA) Direito Privado -> CASO DA QUESTÃO
(EXCEÇÃO) Direito Público - Fundações Autárquicas
-
GABARITO: CERTO CESPE
GABARITO: ERRADO DEMAIS BANCAS
-
Gab e!
Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
(direito privado - lei específica autoriza e lei complementar define a área de atuação)
(se for de direito público, sera uma fundação autarquica)