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Prova CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito


ID
1030957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Ato complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADOAto complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.

    Ato complexo Ato composto Um ato administrativo Um ato administrativo Forma-se pela conjugação de 2 ou mais vontades Forma-se com a vontade de um único órgão Manifestadas por órgãos diversos Mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade
  • Ato simples- resulta da manifestação de vontade de  um único órgão.

    Ato complexo- resulta da manisfestção de vontade de mais de um órgão.

    Ato composto- resulta da manifestação da vontade de um órgão (ato principal), dependendo, porém, da verificação de um outro órgão (ato complementar). 

    GRAÇA E PAZ
  • GABARITO: ERRADO

    Existe uma forma mais descontraída de resolver questões relacionadas a esses tipos de atos. Basta pensar num casal de namorados ( FULANO E FULANA) :

    1) ATO COMPLEXO

    FULANO: Amor vamos comprar um carro?
    FULANA: Vamos.
    FULANO: Branco ou Preto?
    FULANA: Ah pode ser branco mesmo.
    FULANO: Esportivo ou luxuoso?
    FULANA: Luxuoso
    FULANO: Ah amor, prefiro esportivo, vai?
    FULANA: Tá bom então.

    Embora pareça brincadeira, observe que foram  "2 diferentes autoridades" na prática de um mesmo ato (compra do carro). O ato complexo caracteriza-se pela  manifestação de dois (ou mais) órgãos para a formação de um ato único.

    Resumindo: " É COMPLEXO COMPRAR CARRO COM NAMORADA INDECISA".

    Pego a essência da brincadeira, vejamos:

    2) ATO COMPOSTO --- Caracteriza-se pela manifestação de vontade única de um órgão (No meu exemplo A FULANA), mas, para produzir seus efeitos, depende da manifestação de outro órgão (O FULANO).

    FULANA: " AMOR POSSO VER O JOGO DO MENGÃO COM MINHAS AMIGAS?"
    FULANO: PODE AMOR!

    A questão em tela refere-se ao ato composto, pois há a manifestação de um órgão dependente da aprovação de outro para surtir seus efeitos.

    3) ATO SIMPLES -- são aqueles que decorrem da declaração de vontade de um único órgão (singular ou colegiado);

    FULANA: " AMOR VOU AO JOGO DO MENGÃO."
  • Ato complexo: resulta da manisfestação de dois ou mais órgãos, sejam eles sigulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único.
    Exemplo: decreto assinado  pelo chefe do executivo e referendado pelo Ministro de Estado.

    Ato Composto: resulta da manisfestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edital o ato principal.
    Exemplo: Nomeação do PGR depende da prévia aprovação pelo Senado. A nomeação é o ato principal, sendo a aprovação prévia o ato acessório.

    Sintetizando mais ainda
    Ato complexo=fundem-se vontades para formar um ato só

    Ato composto=Praticam-se dois atos, um principal e outro acessório

    Di Pietro


     
  • Como já mencionado pelos colegas acima, a questão erra ao dar a definição de ato complexo, existem outras duas questões do cespe que ajudam a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
    Considere que um servidor público federal tenha sido aposentado mediante portaria publicada no ano de 2008 e que, em 2010, o TCU tenha homologado o ato de aposentadoria. Nessa situação hipotética, esse ato caracteriza-se como complexo, visto que, para o seu aperfeiçoamento, é necessária a atuação do TCU do órgão público a que estava vinculado o servidor.
    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos
    No que se refere à administração pública e ao ato administrativo, assinale a opção correta.
    e) Os atos normativos editados conjuntamente por diversos órgãos da administração federal, como as portarias conjuntas ou instruções normativas conjuntas da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria da Fazenda Nacional, são exemplos de ato administrativo complexo.
    GABARITO: LETRA"E".
  • A explicação do Julio Cesar me ajudou bastante.
    Excelente a sua "brincadeira" de ensinar.
    Obrigada!!!
  • A questão define ATO COMPOSTO.
  • Ato complexo decorre da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, ou seja, há a soma de vontade de mais de um órgão para que seja possível a formação de um ato único.

  • Gabarito E

    Esse negócio só entrou na minha cabeça assim:

    Ato Complexo > Ato 1 + Ato 2 = Ato 3

    Ato Composto > Ato 1 + Ato 2 = Ato 1 

  • Julio Cesar


    Que mulher é essa que gosta de ver o mengão com as amigas? kkkkkkk

  • a questão estaria correta se a banca se referisse ao ato composto.

  • Item ERRADO.

    ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

    Bons estudos.

  • ato composT

  • Resumindo para concurso:

    ATO COMPOSTO = 2 ATOS + 1 ÓRGÃO (21)

    ATO COMPLEXO = 1 ATO + 2 ÓRGÃOS (12)

    Se o composto é 2 atos, o complexo será 1 ato.

    ou

    ATO COMPOSTO = 21

    ATO COMPLEXO = 12

    Nunca mais esqueci! Vamos facilitar para concurso!!!

    Analisando a questão:

    "Ato complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove."

    Resolvendo: eu sei que ATO COMPLEXO = 12 (1 ato e 2 órgãos), logo questão ERRADA.

  • Q343650 - Ato complexo é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.

    Resposta: (Errado)


    Justificativa:

    Existem dois erros na questão: 1º o ato complexo não é manifestação de um só órgão, mas de órgãos diversos; 2º o ato complexo não depende de outro ato que o aprove, mas sim de outra vontade idêntica manifestada por órgão(s) diverso(s).

    Esquematizando, temos:

    · Ato complexo é um ato administrativo que se forma pela conjugação de 2 ou mais vontades manifestadas por órgãos diversos.

    · Ato composto é um ato administrativo que se forma com a vontade de um único órgão, mas precisa da manifestação de outro órgão para ter exequibilidade.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090507180847944&mode=print


    Para memorizar use o seguinte:

    · Casamento; Ato complexo; Depende de manifestação de vontade dois órgãos distintos (você e sua mulher).

    · Ir ao jogo de futebol com os amigos; Ato composto; A vontade é de um único órgão (você), mas depende da manifestação de vontade de outro (sua mulher) para ter exequibilidade.

    Para ratificar um pouco mais: Todo mundo sabe que casamento é complexo!



  • Ato administrativo complexo: é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de DOIS ou MAIS diferentes ÓRGÃOS ou AUTORIDADES. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade.

  • essa do casamento e do jogo com os amigos foi sensacional! kkkkk

  • ESSE É O ATO COMPOSTO!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Ato complexo: Junção de duas vontades autônomas para formar um ato só.

    Bons estudos! 

  • Julio Cesar RULES!!

  • Questão errada.

    Ato complexo: é aquele formado com a manifestação de DOIS ou MAIS órgãos. São duas manifestações para a formação de um só ato. Ex.: portaria interministerial.

    bons estudos!!!

  • Classificação          Nº de atos         Nº de órgãos           Hierarquia             Exemplo

    Ato Complexo                1 ato                 + de 1                    Não existe               *Aumento ou redução do IPI / Aposentadoria                 

    Ato Composto           + de 1 ato             + de 1                       Existe                   **Nomeação dos ministros do STF


    * Antes de dar o Decreto, o Presidente da República precisa do parecer de outros Órgãos (MF, MRE, MDIC)


    ** 1º Escolha do Presidente da República (Ato maior - Ato criador) - Indica.

        2º Aprovação do Senado Federal (Ato menor - Ato homologatório)

  • Complexo: 1+1=1 (pense "complexo de entender": 1+1 n é 2, mas 1)

    Composto: 1+ ok = 1 

    Simples: 1 (apenas 1)


    Pra complementar:

    No caso dos atos compostos, o "ok"  pode ser uma aprovação ou uma homologação.

    HOMOLLLLLLOGAÇÃO diz respeito a LLLLLLLLegalidade. E só pode ocorrer "a posteriori".

    APROVAÇÇÇÇÇÇÃO diz respeito a CCCCCCCCConveniência e oportunidade. Pode ocorrer a "a priori" ou a "a posteriori".

                      (Pense Aprovação pode ocorrer Antes  — "a priori").


    ;) Que o Senhor nos abençoe!!!


  • Atos Complexo depende para sua formação de vontade, de dois ou mais órgãos em uma única vontade.. Já os Atos Compostos dependem da vontade de um único órgão mas para produzir seus efeitos depende de um ato posterior que o aprove. esse segundo ato tem caráter homologatório..

  • isso é a descriçaõ de um ATO COMPOSTO

  • O ponto chave, sobretudo quando a questão apresentar um caso, é notar que, como adverte Alexandre Mazza e outros, o ato composto depende de outro ato para ser EXEQUÍVEL. Se aquele ato, para operar efeitos, depende de visto, aprovação ou homologação, como forma de ratificação, trata-se de ato composto.

  • Ato Composto!

  • APRENDI ESSE MACETE SACANA AQUI NO QC


    ATO COMPLEXO EH TIPO SEXO... PRECISA DA VONTADE DE DUAS PESSOAS


    ATO COMPOSTO EH O CONTRARIO--- A VONTADE DE UMA SÓ PESSOA MAS PRECISA DA APROVACAO DO OUTRO! VAMOS IMAGINAR UMA LOIRONA LINDA EM NOSSA CASA... AI ELA NAO TA NEM A FIM DE NADA... MAS VC TA QUERENDO.... AI JA VIU... VC QUER SO QUE PRECISA DA VONTADE DELA PRA ACONTECER


    KK BONS ESTUDOS

  • Sensacional a explicação do Prof. Julio! Nunca mais esqueço, valeu meu camarada!

  • É sempre bom lembrar, e eu nunca vou me esquecer, por conta do STJ/2015 - Que o tal do efeito PRODRÔMICO é aplicado a estes atos, complexo e abstrato, este efeito ocorre quando a prática de um ato tem o efeito de quebrar a inércia do outro ato a ser praticado, efeitos que existem enquanto perdurar a situação de pendência. Valeu.

  • Os atos podem ser:


    Simples: Depende da manifestação de apenas um orgão.

    complexo: É formado por uma soma de vontades independentes cada uma autônoma e com conteúdo próprio de órgãos diferentes. Dica para não esquecer: É mais complexo convencer duas pessoas diferentes ou seja dois órgãos.

    composto: Também é formado por duas ou mais vontades de um mesmo órgão uma delas é a principal e a outra é acessória.
  • Gab: E

    Atos Simples > Manifestação de um único órgão


    Atos Compostos > Praticado por um órgão, mas sujeito à aprovação de outro.


    Atos Complexos > Conjugação de vontade de mais de um órgão ou agente .


    Fonte : Mazza  

  • O ato complexo é o mesmo que sexo, ou seja, depende de DOIS órgãos para gerar UM ato.

  • "O ato complexo é o mesmo que sexo, ou seja, depende de DOIS órgãos para gerar UM ato." Melhor definição que já vi! Vlw Rafa. 

  • Ato complexo = 1 ato (duas ou mais manifestações de órgãos diversos).


    Ato composto = 2 atos (1 ato principal + 1 ato acessório, que aprova o principal).

  • COMPLEXUM: 1 ATO, 2 VONTADES, 2 OU MAIS ÓRGÃOS

    COMPOSTO: 2 ATOS, 2 VONTADES, 1 ÓRGÃO COM APROVAÇÃO DO OUTRO

  • Aprendam: Ato complexo eh igual SEXO.1 ATO E 2 VONTADES(DE 2 ORGAOS)

    ATO COMPOSTO EH O CONTRARIO. 2 ATOS:PRINCIPAL E ACESSORIO E 1 VONTADE.

  • Errado, o enunciado se refere ao ATO COMPOSTO!

  •  

    DE MANEIRA SUPERFICIAL:

     

    SIMPLES: 1 ATO DE 1 ÓRGÃO

     

    COMPLEXO: 1 ATO, MAIS DE UM ÓRGÃO

     

    COMPOSTO: MAIS DE UM ATO.

  • Gab.: Errado

     

    Ato Complexo: é como SEXO. 2 órgãos para realizar apenas 1 ato.

    Fazer sexo é um ato complexo, depende da vontade de 2 pessoas.

  • Gab. E) Ato COMPLEXO necessita para a sua formação da manifestação de vontade de dois ou mais ÓRGÃOS ou AUTORIDADES. Um único ato integrado por manifestações homogêneas! Só está apto a gerar efeitos/obrigações depois que todas as vontades necessárias a sua formação sejam manifestadas!
  • Atos Complexos – se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo, concurso da vontade de órgãos diferentes para a formação de um ato único

    Ato completo = ato com sexo :)

  • A diferença entre ato composto e o complexo é qt a manifestação de vontade. O ato composto possui uma manifestação de vontade de um único órgão e o outro órgão envolvido não vai expressar sua vontade, vai apenas confirmar o ato que fora criado pelo primeiro orgão. Ao passo que o ato complexo necessita da manifestação dos dois ou mais órgãos para que exista, para que se torne perfeito.

  • A questão confundiu ato composto com ato complexo.

     

    BIZU

    Lembre-se que X (de complexo) virado é + (ou seja 1 orgão + outro para manifestar a vontade)

  • ATO COMPLEXO - É o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou entidades.

     

    ->>> Se o ato é "complexo" é porque a vontade de um único órgão NÃO serve!

  • Só lembrando que a nomeação de PGR para Di Pietro e Alexandre Mazza é ato composto. Já para JSCF é ato complexo. Em 2013, ao argumento de "divergência doutrinária", a CESPE já anulou uma questão (Q327534) que cobrava especificamente sobre a nomeação do PGR.

  • Eu guardo sem mnemonico, sem complicação, atendo apenas ao termo COMPLEXO, assim (talvez ajude alguém):

     

    um ato complexo é aquele mais....COMPLEXO. Que exige, portanto, duas manifestações de vontade, de duas autoridades. O composto não é tão complexo, por isso, exige apenas 1 autoridade e 1 prévia sabatina do senado, por exemplo.

  • COMPOSTO   2 A TO

                         2  VONTADE

                          1 COM APROVAÇAO 

     

     

    COMPLEXO     1 ATO

                           2 VONTADE 

                          2 OUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU MAIS .

     

     

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

    Ato SimplesPessoa solteira -> Manifestação de vontade de um único órgão, isto é, trata-se de vontade unitária. A pessoa solteira quer então ela faz. ♪☆\(^0^\)   

     

    Ato Complexo = Casados -> Necessita da conjugação de vontade de diferentes órgãos ou autoridades. Apesar da conjugação de vontade, trata-se de um único ato. Em um casamento nada é feito sem a conjugação de vontades. Casamento é algo complexo...   ¯\_(ツ)_/¯ ...

     

     

    Ato Composto =  Relacionamento homosexual -> É aquele produzido pela manifestação de vontade de apenas um órgão, mas que depende de outro ato que aprove para produzir efeitos. Isto é, existência de um único órgão e de dois atos: o principal – orgão sexual masculino - e o acessório – glúteos. Entenderam, né? ( ͡͡° ͜ʖ ͡°).

     

    Acessório (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ) Principal

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Ato complexo = CASAMENTO!    ~> 2 órgãos e 1 ato

    Ato compostos = RELAÇÃO HOMOAFETIVA ~> 1 órgão e 2 atos (um para praticar e outro para ratificar)

     

    É uma forma muito boa de gravar. Pelo menos me ajudou.

  • O Correto seria: Ato COMPOSTO é aquele cujo conteúdo resulta da manifestação de um só órgão, mas a produção de seus efeitos depende de outro ato que o aprove.

     

    2 Atos: 1 principal + 1 acessório

    Manifestação: apenas 1 órgão + ratificação/confirmação do outro órgão

     

    GAB. ERRADO

  • complexo demais precisa de duas cabeças pensando. 

  • Composto = 2 atos + 2 vontades + 1 órgão com aprovação de outro

    Complexo = 1 ato + 2 vontades + 2 órgãos ou mais

  • Ato composto: Já existe o ato principal (mas ele não age sozinho). É necessário um ato secundário para dar: efeitos e validade;


    Ato complexo: É a conjugação da vontade de pessoas diferentes.

    Ex.: Vontade A + Vontade B = 1 único ato.

  • Gab: Errado

    DICA que vi pelo QC e me ajudou a decorar:

    Ato complexo é com sexo, ou seja, duas manifestações de vontade com um objetivo.

  • GABARITO ERRADO

    Trata-se de ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO

  • ATO COMPLEXO (SEXO); 2 ÓRGÃOS, UM ATO.

  • SIMPLES-> DEPENDE DE UMA ÚNICA OU UNITÁRIA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE .

    COMPOSTO--> ATO PRINCIPAL + ATO ACESSÓRIO = RATIFICAÇÃO DO ATO PRINCIPAL.

    COMPLEXO--> MANIFESTAÇÃO DE 2 OU MAIS VONTADES (SEXO). INDEPENDE DE POSIÇÃO HIERRAQUÍCA ENTRE ÓRGÃOS .

    EX--> APOSENTADORIA.

    APOSENTADORIA SERVIDOR 

    ATO COMPLEXO

    Efetivação: aprovação TCU

    NÃO garante contraditório/ampla-defesa.  EXCETOPrazo 5 anos

  • Atos simples > decorre de um órgão apenas.

    Ato complexo (SEXO 2ou+) > dois ou + órgãos para formação de 1 único ato.

    Ato composto > aqui não temos órgãos e sim 1 ato principal e outro ato acessório


ID
1030960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Se um agente público delegar a competência para a prática de um ato administrativo a outro agente, ocorrerá a renúncia à competência

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 11, Lei 9784/99: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos".
  • Na lição de José dos Santos Carvalho Filho, "o ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada".

    Apenas lembrando que na delegação não há necessidade que o órgão delegado seja hierarquicamente subordinado ao órgão delegante.
    Já na avocação - quando o órgão hierarquicamente superior atrai para si a prática de ato de competência de agente com menor hierarquia -, é mister a existência da relação hierárquica.

    Bons Estudos
  • Gabarito: ERRADO

    Só complementando os estudos!

    Vale lembrar que alguns atos não podem ser delegados, a saber:

    a) Edição de atos de caráter normativo;
    b) Decisão de recursos administrativos;
    c) Matérias de competência exclusiva do órgão ou entidade.


    Bons estudos, pessoas! :*

  • Sobre delegação:

    A competência é irrenunciável.  Não obstante, o exercício da competência ( e não a sua titularidade) pode ser parcial e temporariamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais, A delegação ,de toda sorte, não implica renúncia à competência pela autoridade delegante, que permanece apta a exercer a função que delegou, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação,.Ademais a autoridade delegante poder revogar a delegação a qualquer tempo.

    MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO , 2013, PG 473

  • Legal explicação do Mazza (tirou minha dúvida quanto a delegação)

    Competência:

    Inderrogabilidade ou irrenunciabilidade: a Administração não pode abrir mão de suas competências porque são conferidas

    em benefício do interesse público; 

    b) obrigatoriedade: o exercício da competência administrativa é um dever para o agente público;

    c) incaducabilidade ou imprescritibilidade: a competência administrativa não se extingue, exceto por vontade legal;

    g) delegabilidade: em regra, a competência administrativa pode ser transferida temporariamente mediante delegação ou avocação. Porém, são indelegáveis: competências exclusivas, a edição de atos normativos e a decisão de recursos (art. 13 da Lei n. 9.784/99).


  • O nome desse instituto é a cláusula de reserva, ou seja, quando o agente público delega competência ele se reserva na competência delegada. Exemplificando: Se o Presidente da República delega o ato de demissão para os Ministros de Estado isso não significa que ele perderá tal competência.

  • Delegação e renúncia entraram na questão com alguma equivalência mas são conceitos distintos. Tem de ficar esperto.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

  • A competência é irrenunciável


  • Sobre competência:

    - é de exercício obrigatório

    - é irrenunciável

    - intransferível

    - imodificável

    - imprescritível

    O EXERCÍCIO da competência pode ser parcialmente e temporariamente delegada, a TITULARIDADE não pode ser delegada.


    podem ser convalidados: FO CO

    - forma

    -competência


    - A COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS SOMENTE ADVÉM DE PREVISÃO LEGAL.


    NÃO PODEM SER DELEGADOS:

    - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    - A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO

    - AS MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  • Na delegação ocorre a transferência do exercício e não a renúncia da competência.



    #FÉ

  • Errado.


    A competência é irrenunciável.

  • Questão de graça!!!

  • Apenas transfere temporariamente.

  • A competência decorre de lei não pode ser: perdida, renunciada ou presumida. 

  • A competência é INDELEGÁVEL (existe exceção), IMPRORROGÁVEL e IRRENUNCIÁVEL.

    Bons estudos.
  • ERRADO.

    O QUE OCORRE É UMA EXTENSÃO DA COMPETÊNCIA PARA O OUTRO AGENTE.

  • Será que questões fáceis como esta ainda caem nos tempos atuais? Vejo grande diferença, no nível de dificuldade, entre questões antigas e mais recentes...

  • Lembre-se: 

    A competência é IRRENUNCIÁVEL.

     

    FOCO

    FORÇA

  • A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, não obstante, o exercício da competência ( e não sua titularidade) pode ser parcial e temporiamente delegado, desde que atendidos os requisitos legais.

  • hmm
    se fosse assim a Presidente não faria mais nada,
    só assinaria tratados

    heheh

  • Competência é irrenunciável.

  • O ato de delegação não retira a competência da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com o agente delegado. Afinal, a delegação apenas transfere a responsabilidade pelo exercício de determinada tarefa; a titularidade permanece com quem delegou.

  • Lei 9.784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  •  Características marcantes da COMPETÊNCIA:

    - IRRENUNCIÁVEL;

    - IMPRESCRITÍVEL;

    - INDISPONÍVEL;

     

  • GABARITO: CERTO

    Q88683 - Delegação não transfere competência, mas somente, e em caráter temporário, transfere o exercício de parte das atribuições do delegante. CERTO.

    Q910642 - A competência do sujeito é requisito de validade do ato administrativo e, em princípio, irrenunciável, porém sua irrenunciabilidade poderá ser afastada em razão de delegação ou avocação de competências legalmente admitidas. CERTO.

  • A delegação não implica renúncia de competência.
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Em um ato de delegação, apenas o exercício da competência é temporariamente transferido, mas a titularidade da competência ainda pertence a quem delega

  • *delegação: outorga do poder para a prática do ato ("empresta")

    para o órgão/autoridade>> subordinado ou não.

    *não transfere a titularidade> pode ser revogada a qualquer momento

    *atos praticados consideram-se praticados pela autoridade delegada(quem realmente praticou o ato)

    *não pode delegar:

    *competência exclusiva>>> privativa pode!!

    *atos de carater normativo

    *decisão em recurso administrativo

  • COMPETÊNCIA

    Características da competência: 5 ''is''

    intransferível

    irrenunciável

    imprescritível

    improrrogável

    imodificável

    Não transfere competência, mesmo em caso de delegação, pois na delegação transfere apenas o serviço e, não titularidade.

  • GAB E

    A Competência é intransferível. Delegação e Avocação não transfere a titularidade

  • No caso o agente público está transferindo a execução do serviço...


ID
1030963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. Literalidade da Lei 9784/99, art. 13:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     

     

     

  • Um minemônico pode ajuadar a memorizar, vejam:

    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos
    R - Decisão de recurso administrativo
    EX - Competência exclusiva
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a Edição de atos de caráter normativo; E
    II - a DEcisão de recursos administrativos; DE
    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. MA

    EDEMA
     
  • Bizu para nunca mais errar questões desse tipo.

    NOREX:  NO - NOrmativo;
                     R - Recursos Administrativos;
                     EX - Competência EXclusiva;
    Segue a literalidade da Lei:
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a Edição de atos de caráter normativo; E
    II - a DEcisão de recursos administrativos; DE
    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  • Correto! Pensa que se o exercício foi delegado para o recurso administrativo, tem a possibilidade de a mesma autoridade que julgou originalmente, julgar novamente. Logo, não faria sentido o recurso. Para que ele seja efetivamente válido, é necessário que seja feito pela autoridade que detém a competência. 

  • Atos que não podem ser objeto de DELEGAÇÃO:  (ADM)

    A- atos de caráter normativo

     

    D- decisão de recurso administrativo

     

    M- matéria de competência exclusiva

  • A velha CENORA não pode DELEGAR

    Competência Exclusiva

    Atos de Caráter NOrmativo

    Recurso Admnistrativo

  • Certa !

    NÃO pode DELEGAR -

    DENOREX - DECISÃO DE RECURSO ADM; NORMATIVA; EXCLUSIVA.

     

  • Eu não delego a CE NO RA -- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, ATOS NORMATIVOS E RECURSO ADMINISTRATIVO

  • NÃO podem ser objetos de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    lei 9.784/99.

  • CE NO RA 


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter NOrmativo; NO
    II - a decisão de REcursos administrativos; RE
    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade. CE

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Questão clássica do CESPE!

  • Copy + paste bobando nos comentários. 

  • Atos indelegáveis:


    Competência exclusiva;

    Edição de atos normativos;

    Recurso administrativo.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    1.     A edição de atos de caráter normativo;

    2.     A decisão de recursos administrativo;

    3.     As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    OBS: essas são funções indelegáveis e, acaso transferidas, acarretam a invalidade não só do ato de transferência, como dos praticados em virtude da delegação indevida.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ATOS QUE NÃO ADMITEM REVOGAÇÃO. VC PODE DÁ ? Não pq é irrevogável.

    V – Vinculados; 

    C – Consumados; que já exauriram seus efeitos.

    PO - Procedimento administrativo;

    DE - Declaratório/Enunciativos; (certidão, atestado, pareceres)

    - Direitos Adquiridos.

  • GAB C

     Decisão de recursos administrativos é competência indelegável


ID
1030966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

A busca de fim diverso do estabelecido na lei, expressa ou implicitamente, implica nulidade do ato administrativo por desvio de finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    "O que importa é que não existe qualquer liberdade para o administrador, e a busca de fim diverso do estabelecido (expressa ou implicitamente) na lei implica nulidade do ato por desvio de finalidade.
    Assim, o desrespeito a esse elemento conduz ao vício abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade. Ademais, implica, também, violação direta à própria Carta Política, que estatui os princípios da impessoalidade e da moralidade como norteadores de toda a Administração Pública (CF, art. 37)."
    Prof Marcelo Alexandrino-Direito Administrativo e Tributário
  •  Questão correta

    O Desvio de finalidade ou de poder ocorre quando um agente publico que detém a competência para praticar determinado ato o faz visando fim diverso daquele previsto implicita ou explicitamente na lei, tal vicio é insanavel tornando o ato nulo, insucetivel de convalidação.
  • Desvio de finalidade é vício de finalidade, um dos elementos do ato administrativo. 
    Ocorre quando o agente exerce uma competência que possuía - em abstrato - para alcançar uma finalidade diversa daquela em função da qual lhe foi atribuída a competência exercida. pode-se manifestar quando o agente busca uma finalidade, ainda que de interesse público, alhiea à ategoria do ato que utilizou, mesmo que se trate de conduta moralmente lícita e justa. O ato será inválido por divergir de orientaçoa legal

    Segundo CABM, há desvio de finalidade ainda que não exista intenção viciada, desde que tenha desacordo entre a finalidade do ato e a finalidade da lei. Ex.: Administrador praticou ato acreditando ser aquele o instrumento correto para a busca da finalidade, mas se equivocou e o ato é iilegal por desvio de finalidade. Saliente-se todavia, que é muito mais comum o desvio de finalidade quando presente vício de intenção. 

  • Finalidade: um dos requisitos do Ato Administrativo:

    Finalidade: requisito vinculado, a finalidade é o objetivo de interesse público pre tendido com a prática do ato. Sempre que o ato for praticado visando a defesa de interesse alheio ao interesse público, será nulo por desvio de finalidade ou détournement du pouvoir.


    Fonte: Mazza


  • CERTO

    Desvio de finalidade implica nulidade do ato.

  • Correto.

    O desvio de finalidade (ou desvio de poder) ocorre quando o ato está eivado de vício insanável de finalidade, tendo a nulidade como seu destino certo.
  • Correto. A finalidade do ato administrativo é sempre o interesse público!

  • A finalidade é sempre o interesse público.

  • FINALIDADE --------> ALVO da Administração Pública.

  • Gabarito: Certo

     

    Ex.: Nomeação do Lula para Chefia da Casa Civil.

    Finalidade: Ganhar foro privilegiado no STF, ou seja, fim diverso do interesse público. Por isso, o ato de nomeação foi anulado pelo STF.

  • "O desvio de finalidade se verifica quando o agente prática o ato visando o fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra da lei""

  • O abuso de poder é gênero do qual surgem o excesso de poder ou o desvio de poder ou de finalidade.

    ABUSO DE PODER (Gênero)

    Excesso de poder:agente público atua além de sua competência legal

    Desvio de poder (ou finalidade): o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

  • FDP: vício de finalidade = Desvio de poder

    CEP: vício de competência = Excesso de poder

     

    Vale ressaltar que todos os dois são espécies do gênero (ABUSO DE PODER)

     

    Bons estudos

  • CERTO

     

    (2009/TRT-ES/Analista) O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência. CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 2º. São NULOS os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            

    a) incompetência;

    b) vício de forma; 

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade.

     

     

    DICA: O 'FOCO' É ANULÁVEL E SANÁVEL

    FORMA: ANULÁVEL

    COMPETÊNCIA: ANULÁVEL

     

    DICA: O 'MOF' É NULO E INSANÁVEL

    MOTIVO: NULO

    OBJETO: NULO

    FINALIDADE: NULO

  • Fim diverso do estabelecido em lei = desvio de finalidade = vício na finalidade >> insanável >>> ato nulo

    FOCO = forma e competência = vício sanável = ato convalidável

  • FDP: vício de finalidade = Desvio de poder

    CEP: vício de competência = Excesso de poder


ID
1030969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Caso não seja decretada a invalidade do ato administrativo pela administração pública ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos, como se fosse plenamente válido.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa. Os atos administrativos de acordo com os atributos a presunção de legitimidade e veracidade, são lícitos, válidos, verdadeiros até prova em contrário. Lembrando que essa presunção é relativa uma vez que o ato nascendo com vicio pode ser anulado, revogado e convalidado
  • Uma outra questão ajuda a entender melhor, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos;  Atos Administrativos
    Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
    b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.

    GABARITO: LETRA "B".
  • Perfeição (Ciclo de formação)
    Ato perfeito: é aquele que já completou seu ciclo de formação, só falta agora a produção dos seus efeitos.
     
    Validade (Consonância do ato com a lei)
    Ato valido: é aquele que esta em consonância com a lei, em conformidade com a lei.
     
    Produção dos efeitos
    Ato eficaz: às vezes por mais que o ato siga tudo direitinho não produz os efeitos que dele se espera; às vezes mesmo sendo invalido não produz os efeitos que dele se espera.
     
    O ato pode ser:
    Perfeito - Valido – Eficaz= completou o ciclo de formação; atendeu as exigência legais; e produziu os efeitos que dele se esperava.

    Perfeito – Valido – Ineficaz = completa o ciclo de formação; esta em consonância com a lei; mas não produz os efeitos que dele se espera

    Perfeito – Invalido – Eficaz= completa o ciclo de formação; não esta em consonância com a lei; mas ainda sim produz os efeitos que dele se espera.

    Perfeito – Invalido – Ineficaz= completa o ciclo de formação; não esta em consonância com a e muito menos produz os efeitos que dele se espera.


  • Macete

    Se não mexer, não tem como sanar (resolver) o problema.
  • Mostra-se como ato perfeito, porque perfeição é sinônimo de existência, mesmo um ato ilícito pode ser perfeito, até a sua anulação ele ainda é válido.

  • Os atos administrativos presumir-se-ão verdadeiros até que se prove o contrário. Simples assim! :)

    #foco_força_&_fé

  • Na minha opinião a questão deixou um pouco a desejar quando disse que "... como se fosse.." , deveria ser assim - ... sendo assim plenamente válido." o que vocês acham?

  • Todo golpe é valido , desde que não seja descoberto.

  • CERTO, apenas complementando os colegas. Observem a semelhança com essa outra questão:

    Q327535 (CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário) Enquanto não for declarada a invalidade do ato administrativo pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos. Gabarito: Certo


  • PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE= OS ATOS PRESUMEM-SE LEGÍTIMOS ATE A PROVA EM CONTRÁRIO

    - PRESUNÇÃO RELATIVA

  • TEORIA DA APARÊNCIA

    Até que se prove o contrário. ( ônus da inversão da prova)
  • Os atos devem ser embebidos na legitimidade e veracidade, enquanto não houver "provas" do contrário, ele permanecerá ileso e surtindo seus efeitos.

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: ANCINE

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Enquanto não for decretada a invalidade do ato pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido produzirá normalmente seus efeitos.

    gabarito : certo

     

  • O ATO ADMINISTRATIVO tem possibilidade de produzir os seus efeitos mesmo que contenha vícios, cabendo ao interessado em afastar a aplicação do ato impugná-los, administrativa ou judicialmente.

  • presunção de legitimidade do ato administrativo.

  • Atributo da presunção relativa de legitimidade.

  • GABARITO: CERTO

    Apesar de se falar que presunção de legitividade da presunção ou de veracidade sejam sinônimos, Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões. Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

  • CERTA 

    A presunção de legitimidade diz respeito a validade do ato em si, ou seja, considera-se que o ato foi praticado de acordo com a lei. Já a presunção de veracidade significa que os fatos alegados pela administração na prática do ato são considerados verdadeiros.

    Questão enuncia um dos atributos dos atos administrativos: a presunção de legitimidade ou veracidade. Portanto, assertiva correta. 

    Fonte: estratégia


ID
1030972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

Quando a administração exerce sua supremacia sobre os particulares para praticar um ato, fica caracterizado um ato de gestão.

Alternativas
Comentários
  • Atos de gestão:

    São aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção.

    Gab: Errado
  • Errado não é um ato de gestão e sim um ato de império.
  • Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

  • Complementado o comentário do colega, também existem os atos de expediente:

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.
  • Atos de Império (atos de autoridade): São aqueles atos que emanam do princípio da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O INTERESSE PRIVADO, impondo coercitivamente aos administrados, unilateralmente e independentemente de sua anuência, obrigações ou restrições. 
    Ex: Desapropriação, interdição, apreensão e imposição de multas administrativas.
    Obs1:  Apenas faço uma correção a colega  amanda, pois estes atos na verdade, são praticados DE OFFICIO e não EX OFFICIO. 
    Obs2: Por ser atos de autoridade, ou seja, de mera soberania da Administração Pública, não se pode invocar contra eles, a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, mas somente meios de impugnações judiciais. 
    Obs3: Nem todo ato de império possui o atributo de EXIGIBILIDADE e AUTOEXECUTORIEDADE, mas todo ato autoexecutório é também exigível e imperativo. 

    Atos de Gestão (ato de responsabilidade): São aqueles que emanam do princípio da INDISPONBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, não mais gerando obrigações e restrições aos administrados, isto é, não se fala acerca da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
    Ex: Atos negociais (autorização ou permissão)
    Obs: Ensejará a responsabilidade civil do estado ante prejuízos causados por seus agentes contra particulares. te dos atos de império.

    Atos de Expediente (atos de rotina): Também classificados como atos ordinatórios, são os atos internos da Administração Pública, relacionados às rotinas de andamento dos variados serviços executados por seus órgãos e entidades, e caracterizados pela ausência e conteúdo decisório. 
    Ex: Recebimento, despacho e cadastro de documentos. 

    Fiquem com Deus
  • Quanto aos atributos dos atos administrativos, em especial, ao que diz respeito à imperatividade, nos ensina Celso Bandeira de Mello:

    “Imperatividade – é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Decorre do que Renato Alessi chama de ‘poderextroverso’, que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.”

    O poderextroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites. 

    São serviços em que se exerce o poderextroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar. 

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

  • Os atos de império são aqueles praticados pela Administração Pública com o uso de sua supremacia, portanto, a alternativa está incorreta.

    Aproveitando, colaciono o que é entendido como ato de gestão: são os atos em que a Administração pratica em condições de igualdade com o adminsitrado, não se valendo de suas prerrogativas. Ex: contrato de locação

  • ·  Ato de império: são aqueles praticados numa relação jurídica vertical (desigual) em que se manifesta a supremacia do interesse público sobre o particular.

    ·  Ato de gestão: existe uma relação jurídica horizontal, em que não se fala de desigualdade, mas de igualdade, em que o particular e a Adm. Pública estão no mesmo nível.

  • ...ou seja a Admção está no mesmo nivel que o particular

  • Oi pessoal;

    O erro da questão é dizer que o ato é de GESTÃO, e na verdade o ato é de IMPÉRIO, aquele em que a administração exerce o seu poder sem precisar de consentimento dos administrados.

  • Questão ERRADA. 

    Como os colegas já mencionaram o ato em questão é o de IMPÉRIO, mas a titulo de complemento quero deixar uma dica com palavras chave para não se esquecerem.

    ATO DE IMPÉRIO:                                         ATO DE GESTÃO:

     • Estado acima do particular;                        • Estado no mesmo nível do particular;

     • Regido pelo Direito Público;                       • Regido pelo Direito Privado;

     • Estado impõe sua vontade.                        • Estado negocia com o particular.


  • sem encher linguiça:


    Ato de gestão: ato em situação de IGUALDADE com o particular

    Ato de império: partem do princípio da supremacia do interesse público SOBRE o privado

  • Como já foi dito a questão está errada, pois é um ato de império e não ato de gestão, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - CPRM - Analista em Geociências - Direito Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal! Vamos acrescentar e não copiar!

  • NÃO TEM SUPREMACIA! SÃO TBM ATOS DE DIREITO PRIVADO.

  • O Estado quando age em supremacia está praticando um ato de império.  E quando pratica atoo de gestão o Estado não pode  impõe obrigações. 

  • Atos de gestão são aqueles em que a Administração atua em pé de igualdade com o particular. 

    A assertiva traz a descrição de uma traz a descrição de um ato de império.

    Portanto, gabarito ERRADO

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE E NÃO DA SUPREMACIA.



    GABARITO ERRADO
  • Errado.  É  ato de império.

    O Estado impõe  uma conduta ais administrados  independentemente deles concordarem ou não.  

    Decorre do Poder extroverso do Estado.

  • Atos de gestão => Administração em posição de igualdade em relação ao particular.


    Atos de império => Administração em posição de supremacia em relação ao particular.


    * O atributo da imperatividade só existe nos atos de império (maioria). 




    Gabarito: ERRADO.


  • O bom do Direito Administrativo é que há uma interligação de conteúdos

    Tô melhorando. ATÉ PASSAR

  • Errado

    Atos de impérios

  • ERRADO

    Os atos de gestão são os chamados "atos negociais" em que a administração pública age na qualidade de gestora de bens e serviços, sem exercício da supremacia sobre os particulares. Não tem fundamento direto no princípio da supremacia do interesse público, mas são realizados sobre o regime jurídico adm e sujeitam-se à indisponibilidade do interesse público. Exemplos: alienação ou aquisição de bens, aluguel de imóvel de autarquia a um particular, licença, autorização etc)
  • O ato de gestão deixa a administração pública equivalente ao particular.

    EX: abertura de conta bancaria por parte da adm, aluguel de imovel etc.

  • Ato de gestão: patamar de igualdade entre os entes.

  • ERRADO

     

    A Questão menciona o exemplo de Atos de Império, também conhecido como "Poder extroverso" ou "Poder de império".

     

    Poder de gestão são praticados pela administração na qualidade de gestora de seus bens e serviços, sem exercício de supremacia sobre os particulares.

     

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo 23ªEdição pag.494

     

    Bons estudos!

  • Atos de Gestão – são aqueles que a Administração pratica sem a utilização de sua supremacia sobre os destinatários. Serão sempre de administração, mas, nem sempre, administrativos típicos, principalmente quando bilaterais, que se igualam aos do Direito Privado, mas sempre antecedidos de formalidades administrativas para sua realização (autorização legislativa, licitação, avaliação…)

  • Errado.

    Os atos de império são aqueles praticados com todas as prerrogativas e privilégios de autoridade e impostos de maneira unilateral e coercitivamente ao particular, independentemente de autorização judicial. Os atos decorrentes do exercício do poder de polícia são típicos exemplos de atos de império.
    Os atos de gestão são aqueles praticados em situação de igualdade com os particulares, para a conservação e desenvolvimento do patrimônio público e para a gestão de seus serviços. São atos desempenhados para administração dos serviços públicos. Pode-se elencar a compra e venda de bens, o aluguel de automóveis ou equipamentos, etc. É o tipo de ato que se iguala com o Direito Privado e, por conseguinte, devem ser enquadrados no grupo de atos da administração e não propriamente nos atos administrativos

    Herbert Almeida- Estratégia Concursos.
     

  • Atos de Império: são todos aqueles em que a Administração age usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor, sendo impostos unilateral e coercitivamente, independente de autorização judicial. Ex: desapropriação de bem particular para construção de rodovias.

    Atos de gestão: são aqueles praticados pela Administração em situação de igualdade com o particular. Nesta situação a Administração não atua usando o poder de coerção. Ex: contrato de locação em que administração é locatária.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=835&id_titulo=10596&pagina=4

     

  • ato de império seria a resposta.

  • PODER DE IMPÉRIO

     

    ESTADO AGINDO COMO IMPERADOR

     

    IMPERADOR MANDA E O SÚDITO ACEITA!!!

     

    ESTADO AGINDO COM SUPREMACIA.

     

    Gab: Errado

  • atos de gestão - atos da administração

    atos de império - atos administrativos

  • Soberania - ato de império
  • Errado ! 

    Atos de império : praticados COM supremacia sobre os administrados Ex: desapropriação

    Atos de gestão : praticados SEM supremacia sobre os adminstrados; são atos próprios da gestão de bens e serviços. Ex: alienação de bens, alúgueis de ímoveis

  • Quando a administração exerce sua supremacia sobre os particulares para praticar um ato, fica caracterizado um ato de gestão.

     

    ATOS DE IMPÉRIO

  • seria Atos de Império.

  • Atos de Gestão: A administração se posiciona em pé de igualdade com o particular.

  • A classificação do ato quanto ao objeto e para fins de mnemônico é GAY ou GEI kkkk

     

    Objeto: GEI
     

    Ø  Gestão: ato que a Adm pratica em situação de igualdade com o particular, sem usar a supremacia do interesse público. (Atos negociais e enunciativos)

     

    Ø  Expediente: atos de rotina interna

     

    Ø Império: ato que a Administração pratica estando em situação superior a do particular, fazendo o uso de princípios como a supremacia do interesse público; (Atos normativos, ordinatórios e punitivos)

     

    Bons estudos

  • ATO DE IMPÉRIO = FORÇA.

  • GABARITO: ERRADO

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

  • No caso, há um ato de império.

  • ERRADO

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Assim ficaria certo:

    Quando a administração exerce sua supremacia sobre os particulares para praticar um ato, fica caracterizado um ato de Império.

    Fonte: IFG

    Bons estudos...

  • Ato de império

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Ato de gestão: ato em situação de IGUALDADE com o particular.

    Ato de império: partem do princípio da SUPREMACIA do interesse público SOBRE o privado.

  • ATO DE IMPÉRIO → SUPREMACIA

    ATO DE GESTÃO → SEM SUPREMACIA

    ATO EXPEDIENTE → ATO INTERNO

    ESPERO TER AJUDADO

    O OBJETIVO É PERTENCER, SEMPRE!!!

    #BORA VENCER

  • Quanto ao objeto: Atos de império, atos de gestão e atos de expediente

    Atos de império: Providos de imperatividade

    Atos de gestão: desprovidos de imperatividade

    Gab: Errado

  • império = prerrogativa

    gestão = sem prerrogativa

    "é o tomas"

    glee

  • ATO DE IMPÉRIO!

    ATO DE IMPÉRIO--> SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO

    EX: SINALEIRO FECHADO, NA QUAL O PARTICULAR É OBRIGADO A PARAR.


ID
1030975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

As penas aplicadas ao agente público que cometer improbidade administrativa não poderão ser cumuladas

Alternativas
Comentários
  • L8429 Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    Gab: Certo
  • GABARITO: ERRADO


    Complementando os estudos, segue um quadro esquemático para resolver QUALQUER questão referente as penalidades dispostas na lei 8.429.
     

              LEI 8429      Suspensão  dos        Direitos Políticos       Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública
    Enriquecimento  ilícito      8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido     10 anos
    Lesão ao erário     5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão      5 anos
    Violação aos princípios     3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração      3 anos
     
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penaaplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme Art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.

    Quanto a este quadro cabem 2 observações importantes:

    1)  A penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular  comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor, conforme   o Art. 3° da referida lei:

    Art 3 - "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiesob qualquer forma direta ou indireta."

    2) As sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade. Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na  referida 
    lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidadeaplicar-se-à a mais gravosa, conforme ensina Maria sylvia Zanella Di Pietro.
  • Alguém pode desenhar em uma explicação essas duas partes que reescrevo dos colegas:


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    As sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade. Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na  referida lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidadeaplicar-se-à a mais gravosa, conforme ensina Maria sylvia 

    Eu não consigo entender.... são coisas distintas?
  • Uma mesma ação pode ser enquadrada nas três esferas: administrativa, civil e penal.
    A regra é que as instâncias são independentes e cumulativas.
    Entretanto, a sentença penal pode interferir nas demais instâncias.
  • Resp 980706

    Sanções da Lei de Improbidade não são necessariamente cumulativas

    As sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado dosá-las conforme a gravidade de cada caso e tendo sempre em vista os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou as penas de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos impostas a um ex-vereador de Santa Bárbara do Sul (RS).

  • Como já foi comentado a questão está errada pois as penas poderão ser acumuladas, apenas para complementar vejam numa outra questão o conceito correto:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicos Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Responsabilidade fiscal e improbidade administrativa; 

    As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

    GABARITO: CERTA.

  • As sanções administrativa, civil e penal poderão ser cumuladas sim.

  • Gabarito Errado

    Art.12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito as seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente de acordo com a gravidade do fato:

  • Errado.

    Lei 8.429/92. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

  • Complementando...

    (CESPE/PF/2009) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá- lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa e, por consequência, impõe a aplicação da lei de improbidade e a sujeição do responsável unicamente às sanções nela previstas. E
  • As sanções aplicadas na ação de improbidade administrativa podem ser cumulativas ou não.

  • Gab Errada

    Art12°- Independente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

  • As penas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Oia... A CESPE tem esquizofrenia! Hoje eu fiz uma questão, Q348200, ela considerou errada um comando congênere.

    Com a lei eu me deito, com a lei eu me levanto.

  • As sanções penais, civis e administrativas previstas em lei podem ser aplicadas aos responsáveis pelos atos de improbidade, de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade do fato.

  • As punições podem ser cumulativas ou não.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    (...)

    Abraço!!!


ID
1030978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

A suspensão dos direitos políticos poderá ser aplicada liminarmente ao agente político que responder por ação judicial em razão de ter cometido ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • L8429 Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Portanto, a suspensação não pode ser realizada por liminar, sendo possível com o trânsito em julgado.
    Gab: Errado

  • GABARITO: ERRADO


    Complementando os estudos, segue um quadro esquemático para resolver QUALQUER questão referente as penalidades dispostas na lei 8.429.
     

              LEI 8429      Suspensão  dos        Direitos Políticos       Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública
    Enriquecimento  ilícito      8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido     10 anos
    Lesão ao erário     5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão      5 anos
    Violação aos princípios     3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração      3 anos
     
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penaaplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme Art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.

    Quanto a este quadro cabem 2 observações importantes:

    1)  A penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular  comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor, conforme   o Art. 3° da referida lei:

    Art 3 - "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiesob qualquer forma direta ou indireta."

    2) As sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade. Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na  referida 
    lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidadeaplicar-se-à a mais gravosa, conforme ensina Maria sylvia Zanella Di Pietro.
  • Uma outra questão do cespe ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade Administrativa; 
    À luz da Lei n.º 8.429/1992, que trata da improbidade administrativa, assinale a opção correta.
    e) Tanto a perda da função pública quanto a suspensão dos direitos políticos pela prática de ato de improbidade só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: LETRA"E"

  • De qualquer forma é bom lembrar que "a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer neces­sária à instrução processual". É o que nos informa o parágrafo único do artigo 20 da lei em comento. Assim sendo, apesar de ser defeso a suspensão dos direitos políticos em sede de liminar, pode, entretanto, ocorrer o afastamento deste servidor.
  • Atenção para o termo AGENTES POLÍTICOS que a questão fala.

    Há uma corrente doutrinária que diz que a lei de improbidade não se aplica a agentes políticos, mas somente a AGENTES PÚBLICOS e a PARTICULARES que induzirem, concorrerem ou se beneficiarem do ato de improbidade.

    Mas segundo o STJ a lei 8.429/92 se aplica SIM a AGENTES POLÍTICOS:


    STJ- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 103419 RJ 2011/0306060-4 (STJ)
    Data de publicação: 17/09/2013
    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. APLICAÇÃO DA LEI 8.429 /1992 AOS AGENTES POLÍTICOS.COMPATIBILIDADE COM O DECRETO-LEI 201 /1967. ART. 10 DA LIA . CULPA DOAGENTE. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA CIVIL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC , se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Não há qualquer antinomia entre o Decreto-Lei 201 /1967 e a Lei 8.429 /1992, pois a primeira impõe ao prefeito e vereadores um julgamento político, enquanto a segunda submete-os ao julgamento pela via judicial, pela prática do mesmo fato. Precedentes. (...) 4. O posicionamento firmado pela Primeira Seção é que se exige dolo, ainda que genérico, nas imputações fundadas nos arts. 9º e 11 da Lei 8.429 /1992 (enriquecimento ilícito e violação a princípio), e ao menos culpa, nas hipóteses do art. 10 da mesma norma (lesão ao erário). 5. Modificar o quantitativo da sanção aplicada pela instância de origem enseja reapreciação dos fatos e da prova, obstado nesta instância especial (Súmula 7/STJ). 6. Agravo regimental não provido.
     

    STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL EREsp 1171335 AL 2010/0183698-5 (STJ)
    Data de publicação: 23/09/2013
    Ementa: ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUBMISSÃO DOS AGENTESPOLÍTICOS À LEI 8.429 /92. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ (RCL 2.790/SC, REL. MIN. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJE 04.03.2010). EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da RCL 2.790/SC, pacificou o entendimento de que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa , devido à compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429 /92, cabendo, apenas, restrições em relação ao órgão competente para impor as sanções quando houver previsão de foro privilegiado ratione personae na Constituição Federal ; ressalva do entendimento do Relator. 2. Embargos de Divergência rejeitados.
  • O gabarito da questão em comento é: ERRADO!!
    No caso de perda da função pública ou suspensão de direitos políticos, deve haver o trânsito em julgado da decisão.
    Pode ocorrer, no entanto, o afastamento provisório do EXERCÍCIO DA FUNÇÃO e não a sua PERDA, conforme menciona o parágrafo único do art. 20 da LIA.
    Vejamos: 

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Pode haver liminarmente, no entanto, o bloqueio dos bens nos casos em que tiver havido enriquecimento ilícito ou dano ao patrimônio público, conforme menciona o art. 16 da LIA. Vejamos:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

    Espero ter contribuído e vamos tentar não confundir estas situações que caem bastante em prova!


  • Complementando os conhecimentos!

    Os crimes de improbidades administrativa (Lei 8.429/92) importarão: (RIPS)

    Ressarcimento ao erário  - PENALIDADE
    Indisponibilidade dos bens - MEDIDA CAUTELAR, isto é, pode ser concedida LIMINARARMENTE (NÃO é penalidade, atente-se!)
    Perda do cargo - PENALIDADE
    Suspensão dos direitos políticos - PENALIDADE

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=LIMINAR+DE+INDISPONIBILIDADE+E+INALIENABILIDADE+DE+BENS+CONCEDIDA
  • Encontrei uma questão que será de grande ajuda a todos e serve de alicerce para o meu comentário anterior.

     CESPE - 2013 - Telebras Em sede de improbidade administrativa, tem entendido o STJ, que a indisponibilidade dos bens é medida de cautela que visa a assegurar a indenização aos cofres públicos, sendo necessária, para respaldá-la, a existência de fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao erário (fumus boni iuris), sendo reputado implícito o periculum in mora (CORRETA)

    fumus boni iuris - fumaça do bom direito (de acordo com a lei)
    periculum in mora - perigo da demora 
  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • A suspensão dos direitos políticos é uma penalidade, sendo aplicada após sentença, ou seja, depois de ser julgado!

  • liminarmente????

    A destituição da função pública e a suspensão do direito política ocorrerão mediante condenação transitado em julgado.

  • Se pudesse Arruda não era candidato ao governo do DF.

  • A suspensão dos direitos políticos assim como a demissão, somente após o transito em julgado.


    força....

  • so eu pretei atenção no  AGENTE POLÍTICO?

  • eita que o político ficou muito parecido com o público..errei por falta de atenção.

  • Complementando...

    (CESPE/Ipojuca-PE/2010) A suspensão dos direitos políticos, para os fins da lei de improbidade administrativa, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/FHS-ES/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória. C


  • Errado.


    Gravei assim:


    Os agentes políticos tiram onda da cara da LIA; do LECRIRRES eles correm.

  •    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Errado, Só após o trânsito em julgado da Ação Civil.

  • Suspensão dos direito políticos e perda da função pública somente após trânsito em julgado

  • Presunção da inocência.

  • o professor Marcelo Sobral (excelente!!!!!) afirma que agentes políticos PREFEITOS E GOVERNADORES  respondem  por improbidade administrativa,  entendimento pacífico da banca CESPE.

    O problema ainda esta em relação  ao presidente da república e aos ministros de Estado, pois ainda paira a dúvida se esses respondem por crimes de responsabilidade (somente) ou pela LIA também. 

  • Somente sob trânsito em julgado.

  • perda da função e suspensão dos direitos políticos - só depois do trânsito em julgado

     

     

  • ERRADO

    SÓ APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO

    -PERDA DA FUNÇÃO

    -SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

  • Servidor que comete Ato de Improbidade vai para PARIS!

    Perda da Função Pública >> após o trânsito em julgado da setença condenatória

    Ação Penal cabível >> é autônoma e independente à ação de improbidade (que tem natureza de ação cívil pública)

    Ressarcimento Integral do Dano >> Apenas se houver a efetiva ocorrência de dano. Deve haver comprovação de dolo ou culpa.

    Indisponibilidade de Bens >> Medida cautelar. Não tem natureza de sanção mas de prevenção (STJ)

    Suspensão dos Direitos Políticos >>  após o trânsito em julgado da setença condenatória

  • As penalidades de demissão e suspensão dos direitos políticos somente poderão ser aplicadas após o trânsito em julgado de sentença definitiva.

  • Perda da função pública

                                                                        = APENAS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
    Suspensão dos direitos políticos

  • A suspensão dos direitos políticos poderá ser aplicada liminarmente ao agente político que responder por ação judicial em razão de ter cometido ato de improbidade administrativa.

  • Errado.

    Tal consequência depende da sentença transitada em julgado.

  • Gab Errado

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Gab.: ERRADO!

    Só com o trânsito em julgado.

  • Errado

    é com o TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

  • Prezados, tanto a penalidade de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, quanto a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, necessitam de TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, não há que se falar em deferimento liminar de tais penalidades.

  • Errrrrrei.....Mas por falta de atenção o cansaço leva questões sem dó....

  • Suspensão dos direitos = Trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Gabarito: E

  • ERRADO

    SUSPENSAO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PERDA DA FUNÇÃO PÚB. -> PRECISA DO TRÂNSITO EM JULGADO!

    DEMISSAO -> NÃO PRECISA DO TRÂNSITO EM JULGADO!

  • Suspensão dos direitos = Trânsito em julgado


ID
1030981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

Se um agente público, que tiver enriquecido ilicitamente, vier a falecer no decorrer de um processo administrativo relativo a ato de improbidade contra a administração pública, os sucessores desse agente passarão a responder pela atitude praticada por ele, mas a responsabilidade será limitada ao quinhão no valor da herança.

Alternativas
Comentários
  • L8429 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Os sucessores não passam a responder pela atitude praticada pelo réu, não. Que viagem é essa? A repercussão do patrimonial é que pode alcançar o quinhão no valor da herança, nada mais.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    Tanto não respondem nada além da repercussão patrimonial que dos três tipos de ato de improbidade, os "Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública" não são mencionados no artigo 8º. 

    Questão mística...

  • Nossa bizarra mesmo esta questão. Entendo que o espólio dele que vai responder, não seus sucessores, pois estes não cometeram ato de improbidade administrativa!! Caso os bens dele não sejam suficientes, ai os sucessores poderão arcar até o valor limite da herança.. mas responder no lugar dele??? como assim??? kkk
  • esse pessoal cespe, viajou cabe anulação, quer inventa e não consegue. só a herança do agente publico que está sujeita a herença do quinhão.,, ela foi tão longe que foi contra a cf,
    ,Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
     

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


  • Complementando os estudos, segue um quadro esquemático para resolver QUALQUER questão referente as penalidades dispostas na lei 8.429.
     

              LEI 8429      Suspensão  dos        Direitos Políticos       Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública
    Enriquecimento  ilícito      8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido     10 anos
    Lesão ao erário     5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão      5 anos
    Violação aos princípios     3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração      3 anos
     
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penaaplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme Art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.

    Quanto a este quadro cabem 2 observações importantes:

    1)  A penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular  comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor, conforme   o Art. 3° da referida lei:

    Art 3 - "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficiesob qualquer forma direta ou indireta."

    2) As sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade. Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na  referida 
    lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidadeaplicar-se-à a mais gravosa, conforme ensina Maria sylvia Zanella Di Pietro.
  • Uma outra questão do cespe ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - TJ-BA - Juiz
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade Administrativa
    Com base na situação hipotética acima e no disposto na Lei n.º 8.429/1992 (lei que trata da improbidade administrativa), assinale a opção correta.
    b) De acordo com a referida lei, na hipótese de o prefeito morrer, seus sucessores hereditários estarão sujeitos às cominações legais até o limite do valor da herança.

    GABARITO: LETRA "B"
  • Concordo com o João Pedro...a questão é clara quando diz que os sucessores irão responder pela atitude praticada pelo agente público...dá a entender que os sucessores responderão pelo ato que causou o enriquecimento ilícito e mais a responsabilidade até o limite da herança...até porque a lei prevê que o agente responde sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas...quando eu li pensei logo de cara que não seria possível e errei a questão...acho que nem é pegadinha...o texto está redigido de uma forma em que a interpretação está errada mesmo..
  • Sinceramente, a questão foi mal formulada. Responderá pela atitude dele? Dá impressão que a eles serão cominadas todas as sanções, o que não é possível, pelo princípio da individualização da pena: art. 5º[...]: XLV- nenhuma pena passará da pessoa do condenado podendo a obrigação de reparar e a decretação de perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas , até o limite do valor do patrimônio transferido;" c/c art.8º,  Lei 8.429/92.: "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança" O enunciado da questão é muito abrangente, dá margem a diversas interpretações, dando a entender que caberá toda e qualquer sanção prevista na lei que não são apenas de cunho patrimonial. Desculpe-me, mas esta questão merecia ser anulada.
  • "Quinhão" é sinônimo de "limite"? No dicionário não é => quinhão = quota-parte (sim, eu chequei).

  • Realmente a questão foi mal formulada, deveria ser anulada.
  • QUESTÃO COMPLETAMENTE MAL FORMULADA.

    Art. 5º,XLV da C.F.: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    ENTÃO QUER DIZER QUE O SUCESSOR TERÁ SEUS DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS?? NÃO PODERÁ CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO??

    NADA A VER!!! INFELIZMENTE É O QUE A QUESTÃO ESTÁ NOS INDUZINDO A ENTENDER.
  • galera a questão induz mesmo ao erro, mas creio que é na forma de interpretação que muitos erram

    "Se um agente público, que tiver enriquecido ilicitamente, vier a falecer no decorrer de um processo administrativo relativo a ato de improbidade contra a administração pública, os sucessores desse agente passarão a responder pela atitude praticada por ele, mas a responsabilidade será limitada ao quinhão no valor da herança."

    Os sucessores não deixam de certa forma de responder pela atitude do agente publico, se não houvesse uma atitude do agente publioc não iria ter do que responder. A questão é clara ao dizer que a responsabilidade dos sucessores por essa atitude do agente publico será limitada pelo valor da herança que receberem do agente.
  • gente o gabarito e "CERTO"  e isso?
    eu nao entendi se cunhao nao significa toda parte pq esta certa se estiver claro.

    Desde ja agradeço
  • Sinônimos de Quinhão

    Sinônimo de quinhão: cotafraçãoparcelaparteporçãoprestação e quota


  • Acredito que a questão não foi mal formulada, foi intencionalmente formulada para induzir o candidato ao erro. Extremamente capciosa.

  • É simples, a questão não está mal formulada, a questão está é ERRADA. Absurdo isso CESPE. O pior ainda é ter gente que defende que a questão está correta.


  • Li várias vezes, mas acho que podemos justificar com o Art. 8º da Lei 8429/92. 

    "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer  ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança". 


    Acho que devemos observar os limites da lei!

  • Gabarito certo

    Lei nª 8.429, de 2 de Junho de 1992

    Art.8. Os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito as cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Significado de quinhão - http://pt.wiktionary.org/wiki/quinh%C3%A3o
    o que cabe ou deveria caber a uma pessoa ou coisa
    parte que cabe a cada pessoa, na divisão de um todo (objeto, propriedade, direito, herança, etc.); cota-parte


    Eu errei a questão, mas analisando melhor o significado da palavra, a questão realmente não está errada. É só imaginar uma pessoa que tem 2 filhos e morre. A herança será dividida entre os dois, ou seja, cada filho receberá o seu quinhão, a sua cota-parte da herança, porém o total da herança de cada filho será usado para ressarcimento (pelo fato do patrimônio da herança ter sido formado ilicitamente), assim como a própria lei mesmo menciona: 

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

  • Apesar de ser administrativa, essa questão deixa entender que se o agente tivesse cometido homicídio e morrer, seus sucessores seriam presos.

    Como na questão foi enriquecimento ilícito, será que seus sucessores teriam suspensão de seus direitos políticos de 8 a 10 anos (se alguém fosse agente), pois é uma das penas para quem comete essa atitude e a questão fala que os sucessores respondem pela atitude do agente.

    Se a maneira do CESPE avaliar o conhecimento é essa, vamos fazer o que.


  • A CESPE faz a partilha e finaliza o inventário, antes do sequestro e perda de bens da ação de improbidade - realmente um quarto poder da CF.

  • significado: quinhão

    Parte que toca a cada um na repartição de um todo. = QUOTA-PARTE / Partilha, herança.

    Combinação de circunstâncias ou de acontecimentos que influem de um modo inelutável na vida de alguém. = DESTINO, FADO, SORTE


  • "vier a falecer no decorrer de um processo administrativo" Já achei que estaria errada. Teria que ser processo judicial, não?!
    "os sucessores desse agente passarão a responder pela atitude praticada por ele" . Isso foi ridículo!

    Não fiz essa prova, mas com certeza teria perdido 2 pontos, pois considero errada e marcaria sem medo.

  • Errei a questão pensando no princípio da intrancedencia da pena do direito penal pela forma como ela foi elaborada, porém analisando melhor a questão percebe-se que a conjunção MAS torna a questão correta pois , e apenas a responsabilidade de ressarcimento do dano que a questão se referi.

  • NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, CABERIA RECURSO PELO FATO DE A QUESTÃO FALAR QUE OS SUCESSORES RESPONDERÃO PELA ATITUDE DO AGENTE EM CASO DE MORTE. ISSO NÃO É VERDADE, POIS AS SANÇÕES RECAIRÃO SOBRE TÃO SOMENTE AO PATRIMONIO ATÉ O LIMTE DA HERANÇA. NINGUEM IRÁ RESPONDER PELA ATITUDE DELITUOSA DE OUTRA PESSOA EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA INTRANCENDENCIA. 

  • A galera escorregou na palavra quinhão (parte de uma totalidade). Realmente, o Cespe/UnB utiliza certas palavras não usuais pela interdisciplinaridade de suas provas. Na matéria de Língua Portuguesa já vi destas questões lexicográficas (significado das palavras em sua literalidade). Não se faz prova de Direito do Cespe sem uma boa base semântica.

  • Achei mal formulada também. Errei pelo mesmo motivo de muitos colegas, responder pela atitude...

  • Quinhao é o meu *****

  • Complementando...

    (CESPE/TRE-MT/2010) Por não ser admitida pela Constituição Federal de 1988 (CF) que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, não é possível a responsabilização do sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente, ainda que seja até o limite do valor da herança. E

    (CESPE/OAB/2009) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei além do limite do valor da herança. E

    (CESPE/ME/2009) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não estará de forma alguma sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa. E

  • Aprendendo a fazer provas do CESPE:



    PRESCINDI --> não se faz necessário 

    DEFESO --> é proibido, é vedado 

    LANÇAR MÃO --> Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios. 

     QUINHÃO --> A parte de um todo que cabe a cada um dos indivíduos pelos quais se divide; partilha, cota.
  • errei por causa do quinhão... ¬¬' essa palavrinha me matou

  • Lei nª 8.429, Art.8. O sucessor daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO  ou  SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito as cominações desta lei até o limite do valor da herança.



    GABARITO CERTO

  • QUINHÂO = Parte de uma herança que compete a cada um dos co-herdeiros; partilha

  • Se um agente público, que tiver enriquecido ilicitamente, vier a falecer no decorrer de um processo administrativo relativo a ato de improbidade contra a administração pública, os sucessores desse agente passarão a responder pela atitude praticada por ele, mas a responsabilidade será limitada ao quinhão no valor da herança.


    Galera, questão correta. 

    Vejamos o conceito:

    Lei 8429 Art. 8°: o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    A questão generaliza, entretanto, no final a palavra MAS direciona o foco para a letra da lei.

    Atenção, guerreiros (as). O Cespe veio para roubar, matar e destruir..rs 

    FÉ NA MISSÃO !


  •  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • "Responder pela atitude"? - Ah, Cespe...

  • sei lá o que é quinhão.. e perdi uma vaga! 

  • Quinhão = Parcela

  • típica questão para penalizar quem sabe mais, pois aquele que estudou em constitucional que a pena não passará da pessoa do condenado errou essa questão sorrindo. A palavra quinhão não foi e nunca será o problema da assertiva para quem estuda com afinco e dedicação no intuito de conseguir alcançar seu cargo público. Anote essa questão na sua caderneta, e nas observações sobre a mesma coloque: QUESTÃO PRESENTE PARA OS APADRINHADOS. Pode acreditar, alguém se beneficiou com esse gabarito, mas com certeza não foi quem ficou até de madrugada, sábados, domingos e feriados estudando...mas não foi MEEEEEEEEEEESMO!!!!!

  • Patrícia, 


    Não vou dizer que o Cespe nunca errou, mas tenho que admitir que essa questão realmente está certa, aprendemos em Constitucional que nenhuma pena passará da pessoa do condenado para seus sucessores, salvo, até o valor da herança transferida. Você pode ler isso com outras palavras na Constituição Federal. veja:


    Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


  • O que a CESPE fez foi trocar a palavra para outra que não é tão usada. Típico da CESPE fazer isso. Ela normalmente cobra a interpretação e não a letra seca da lei.

     

    Quinhão s.m. Parte de um todo que, quando dividido,cabe a cada um dos participantes; partilha; quota parte.

     

    E como o colega Maycon Leite já mencionou abaixo, eu repito:

    CF, Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadasaté o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Sendo assim, CORRETO.

     

  • Questão tranquila, vejam outras que ajudará a responder esta:

     

    Q437620 Ética na Administração Pública Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Nível Superior

    O agente público que venha a praticar ato de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público deverá ressarcir integralmente o dano e, caso venha a falecer antes de terminado o processo, seus sucessores responderão até o limite do valor da herança. GABARITO: CERTO.

     

    Q560985 Direito Administrativo Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    Os sucessores da pessoa que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer-se ilicitamente poderão sofrer as consequências das sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade Administrativa até o limite do valor da herança. GABARITO: CERTO.

     

    Q26789 Direito Administrativo Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo

    Sílvio, empresário, concorreu para a prática de ato de improbidade, enriquecendo ilicitamente. Nesse caso, mesmo não sendo agente público, será atingido pelas disposições da Lei de Improbidade. Assim, após sua morte, seus sucessores estarão sujeitos às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança. GABARITO: CERTO.

     

  • Que a herença será afetada até o limite do dano isso todo mundo sabe, maaaaaaaaaaaaas " os sucessores desse agente passarão a responder pela atitude praticada por ele" isso é novidade, isso é cespe, isso é estar de brincation with me.

  •         Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Plebe Rude - Até Quando Esperar

    (...) Com tanta riqueza por aí, onde é que está. Cadê sua fração = quinhão, patrimônio transferido, valor da herança

    .

    CESPE/2013 - Órgão: MC, Prova: Atividade Técnica de Suporte - Direito - (..) os sucessores desse agente passarão a responder pela atitude praticada por ele, mas a responsabilidade será limitada ao quinhão no valor da herança.

    .

    CF/88 - Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadasaté o limite do valor do patrimônio transferido;

    .

    Lei 8.429/92 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Quinhão!! palavra do Mal !

  • ERREI A QUESTÃO POR NÂO SABER O SIGNIFICADO DE QUINHÃO !!!

    Quinhão é um substantivo masculino da língua portuguesa e significa uma parte de algo que foi repartido, dividido. Normalmente, o quinhão é a cota ou parcela que um indivíduo recebe por direito quando há a divisão de alguma coisa ou bem material, da qual era sócio ou dono. 

    CESPE É CESPE.... GOSTA DAS COISAS NOS MÍNIMOS DETALHES. .

  • Gab Certa

    Art 8 O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. ( Quinhão )

  • A respeito de improbidade administrativa, julgue os itens que se seguem.

    Se um agente público, que tiver enriquecido ilicitamente, vier a falecer no decorrer de um processo administrativo relativo a ato de improbidade contra a administração pública, os sucessores desse agente passarão a responder pela atitude praticada por ele, mas a responsabilidade será limitada ao quinhão (DEVOLVER APENAS A FRAÇÃO DESVIADA ) no valor da herança.

    Certo ( ) Errado ( ) 
    ----------------------- 
    CERTO 
    ----------------------- 
    só a herança do agente publico que está sujeita a herença do quinhão>>A BANCA QUIS DIZER DEVOVER ESSA HERANÇA 
    QUE O AGENTE PÚBLICO DESVIOU>> QUINHÃO USADO NO SENTIDO DE DEVOLVER APENAS A FRAÇÃO DESVIADA 
    ------------------------------------- 
    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança." 
    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    Sinônimos de Quinhão

    Sinônimo de quinhão: cota, fração, parcela, parte, porção, prestação e quota 
    ------------------------ 
    Aprendendo a fazer provas do CESPE:

    PRESCINDI --> não se faz necessário 
    DEFESO --> é proibido, é vedado 
    LANÇAR MÃO --> Servir-se ou valer-se de algo ou alguém, utilizar algo ou alguém para fins próprios. 
    QUINHÃO --> A parte de um todo que cabe a cada um dos indivíduos pelos quais se divide; partilha, cota. 
    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ,Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido 
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  •  

     

    QUINHÃO..

     

    Parcela; parte atribuída a cada pessoa na divisão de algo, geralmente de uma herança: recebeu o menor quinhão da herança; quinhão hereditário.

  • Já fiz umas 50 só sobre isso especifico e é a primeira vez que ouço falar nesse tal "quinhão"

  • QUINHÃO?????????

    De acordo com a Justiça Brasileira, o quinhão hereditário nada mais é do que a porção que cada pessoa envolvida no testamento receberá de determinada coisa, ou seja, a parte da herança que cabe a cada um dos herdeiros.

  • Ao valor da herança recebida, se o falecido tiver vários herdeiros, cada um responde nos limites do que receber. Observar que não engloba o caso de violação aos princípios da administração pública.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
     

  • Português de Portugal isso ai?

    Ta de brincadeira

  • Prezados, a questão fala em mais de um sucessor, desse modo, o quinhão é a parte da herança que cabe a cada um dos herdeiros. Logo, eles se responsabilizam-se apenas pela parte que lhes cabe.

  • quinhão = cota ou parcela que um indivíduo recebe por direito quando há a divisão de alguma coisa ou bem material, da qual era sócio ou dono

    Certo.

  • A respeito de improbidade administrativa, é correto afirmar que: Se um agente público, que tiver enriquecido ilicitamente, vier a falecer no decorrer de um processo administrativo relativo a ato de improbidade contra a administração pública, os sucessores desse agente passarão a responder pela atitude praticada por ele, mas a responsabilidade será limitada ao quinhão no valor da herança.

  • Quinhão.... p......

    Avante-PC

  • ERREI ACHANDO FACÍL

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Abraço!!!

  • Eu acertei, mas fiquei com medo dessa linguagem tipicamente do Direito Civil. A depender do humor do examinador, ele poderia ter colocado o gabarito como Errado tbm. Vai saber, ainda mais sendo Cespe...

  • Gente, responder pelo processo é uma coisa. Estar sujeito às cominações da Lei é outra no limita de herança é outra..

    Dizer que os sucessores respondem pelo processo do falecido é errado. Se ele faleceu quem responde é o espólio e isso nem vem ao caso para responder a questão.

  • Quinhão é um substantivo masculino da língua portuguesa e significa uma parte de algo que foi repartido, dividido. Normalmente, o quinhão é a cota ou parcela que um indivíduo recebe por direito quando há a divisão de alguma coisa ou bem material, da qual era sócio ou dono.


ID
1030984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

Considere que um particular tenha adquirido um veículo devidamente registrado no DETRAN e que, em determinada ocasião, o veículo tenha sido furtado. Considere ainda que, em uma blitz policial, esse mesmo veículo tenha sido apreendido por ter sido objeto de furto. Nessa situação, fica configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados ao particular.

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FURTO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. OMISSÃO ESTATAL INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

    1. Na responsabilidade estatal por omissão, ou "faute du service" imperiosa a prova da culpa do Poder Público inaplicabilidade do artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal à hipótese.

    2. Insuficiência de provas da culpa anônima e do nexo causal entre a omissão estatal, a falta de policiamento adequado da via pública e o delito de furto, bem como da inércia dos policiais civis na apuração do delito. Ausentes os pressupostos caracterizadores da responsabilidade civil pela "faute du sevice". Sentença mantida. Recurso desprovido.
    http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20006626/apelacao-apl-9072080622007826-sp-9072080-6220078260000
     

  • não existe o nexo xausal entre o dano e a blitz.
  • ERRADO

    "Para configurar a responsabilidade objetiva do Estado, exige-se que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público. Não pode o Estado, ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver exercendo seu ofício ou função, ou procedendo com se estivesse a exercê-lo."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado 21ª Ed. (MA & VP)
  • o estado não é garantidor universal.
  • achei mal redigida a questão...


    entendi que o particular comprou o veículo, já furtado, e depois fez todos os registros no detran e talz... depois foi pego na blitz... entendi isso no trecho: "[...e que, em determinada ocasião, o veículo tenha sido furtado. ].



    vlw

  • tbm achei mal redigida... tive que lê-la 5vezes... isso na prova atrasa o candidato, além de deixá-lo em dúvida...a gente tem que ficar decifrando o que o examinador quer cobrar, aff !!

  • Difícil de interpretar, mas o que importa saber é que o estado não é garantidor universal.

  • Teoria do Risco Administrativo admite as causas excludentes da responsabilidade do Estado: culpa da vítima, culpa de terceiros ou força maior.

  • Nessa situação, NÃO fica configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados ao particular. Neste sentido, o STJ já decidiu que "Não pode o DETRAN ser responsável por ato criminoso de terceiro ou pela culpa dos próprios compradores. O comprador que perde o bem por ato administrativo da autoridade policial, na busca e apreensão de veiculo furtado, pode promover ação de indenização contra o vendedor" (REsp 493.318/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2003, DJ 23/06/2003, p. 267).

  • Questões assim fica difícil de entender o que se quer saber. Se a pergunta é o veículo foi apreendido numa blitz pela restrição de FURTO, nas mãos de terceiros, e encaminhado ao depósito/patio? Nesse caso o Estado deve ser responsabilizado se ocorrer algum dano após a apreensão. 

    Se a questão quer saber se o veículo foi comprado já apresentava restrição de furto e não constava no sistema do DETRAN, há de se apurar a razão da não inserção desses dados no sistema...

    Questãozinha mizerável e mal redigida!

  • Acertei a questão apenas porque conhecia o precedente que por presunção achei ser o objetivo da CESPE, mas a questão é ininteligível da forma como foi elaborada!!!

     

  • Decifra-me ou devoro-te, disse o CESPE aos candidatos (paródia à tragédia de Sófocles).

  • (...) 3. Todavia, se reveste de boa-fé o adquirente de veículo importado que ignorando a litigiosidade do bem, vez que os documentos públicos nada registravam, paga preço de mercado ante a omissão do vendedor no momento do negócio jurídico. 4. O direito de demandar pela evicção não supõe, necessariamente, a perda da coisa por sentença judicial. A autoridade administrativa aduaneira, que decretou o perdimento do bem, em razão da ilegal circulação de veículo importado no país, equipara-se a autoridade policial para fins do exercício da evicção, porquanto exerce o mesmo poder de apreensão. 5. Recurso especial conhecido em parte, e nessa extensão,  não provido. (REsp 1047882/RJ, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 30/11/2009)

  • Responsabilização

    O STJ também decidiu que o Detran não pode ser responsabilizado por ato criminoso de terceiros ou pela culpa do adquirente de veículo de procedência duvidosa. O entendimento da Segunda Turma excluiu o Detran do Rio Grande do Norte da responsabilidade no pagamento dos danos materiais devidos a um comerciante que vendeu um veículo roubado. 
    Segundo o relator do recurso (Resp 873399), ministro Herman Benjamin, compete ao comerciante de automóveis usados o dever de verificação – mediante inspeção física do bem, e não simplesmente documental no Detran – da existência de restrições à transferência e da procedência lícita do veículo comercializado.


    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine_preview_texto.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93922

  • Pessimamente redigida, o Cespe deveria nos indenizar pelo prejuízo advindo da confusão mental do elaborador, não acham?
  • "Considere que um particular tenha adquirido um veículo devidamente registrado no DETRAN" até aqui, o veículo está legal e com a documentação perfeita.

    e que, em determinada ocasião, o veículo tenha sido furtado. " qual ocasião será essa?Será que foi antes? Será que foi depois? Será que é relevante para responder a questão? Será que é responsabilidade objetiva ou subjetiva (falta do serviço). Difícil muito difícil.

    "Considere ainda que, em uma blitz policial, esse mesmo veículo tenha sido apreendido por ter sido objeto de furto. hã tá! Então ele foi furtado antes de ser registrado. Aí seria responsabilidade civil subjetiva (falta do serviço)." Nessa situação, fica configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados ao particular."

    Foi o máximo que eu consegui entender dessa questão e acabei respondendo certo.

  • Segundo Carvalho Filho, não há responsabilidade do Estado no caso em que o veículo, depois de registrado, foi apreendido por ter sido furtado, e isso porque o certificado de registro, embora sendo título de propriedade, não se configura como legitimador do negócio jurídico. 

  • ERRADO, pois nessa situação o particular roubou o seu próprio carro!!!!

  • Eu não vi nada de mais nessa questão, achei até bem redigida e ela em si é uma pegadinha. Acompanhem o raciocínio:

    "Considere que um particular tenha adquirido um veículo devidamente registrado no DETRAN": ok, o particular comprou o carro como qualquer outro cidadão, o carro estava com todos os documentos legais e poderia até ser zero km saindo da concessionária. 

    "e que, em determinada ocasião, o veículo tenha sido furtado.": Em um mau dia, o carro foi furtado, azar, acontece todos os dias. Infere-se que o furto é posterior ao momento da compra. O estado não é onipresente nem onisciente, não caberia, a princípio, a culpa subjetiva. 

    "Considere ainda que, em uma blitz policial, esse mesmo veículo tenha sido apreendido por ter sido objeto de furto.": Que bom, significa então que o sistema de dados do Detran está atualizado e, durante as blitz, conferiram a situação atual do veículo constatando que foi dado queixa que o tal carro foi roubado e, portanto, foi apreendido. 

    "Nessa situação, fica configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados ao particular." Aqui está o erro. Não existe nexo entre o fato e o dano. Nem culpa objetiva, nem subjetiva. Muito pelo contrário, caberia um agradecimento aos policiais e ao Detran por terem achado o carro que havia sido roubado.

  • Entendi nada dessa questão!!

  • Para resolver esta questão, uma pequena dose de bom senso já basta.

  • caso fortuito: tem a ver com a ação do homem, quando acontece, no caso acima o ladão foi o caso fortuito não sendo responsabilidade do Estado.

    se estiver errado, me corrijam por favor...

    FOCO...FORÇA...FÉ....

  • O elaborador estava em consulta no proctologista ao redigir esta questão...

  • Entendi que o cara tinha adquirido o veículo que havia sido furtado e recuperado, depois por falha do DETRAN o veículo ainda estava constando como furtado. Nesse caso seria culpa do DETRAN. É o CESPE CESPANDO mais uma vez.

  • Eu acertei observando a quebra do nexo causal.


    A ex: as situações que envolve presos, foragidos, depois de anos cometem outros crimes.A jurisprudencia considera que não é responsabilidade objetiva da Administração.

  • Questão pessimamente redigida.

  • Excludente: Culpa de terceiros.

  • FURTARAM O CARRO DELE E DEPOIS FOI CONSTATADO O FURTO DO VEÍCULO POR UMA BLITZ DE TRÂNSITO REALIZADA PELA POLÍCIA. AÍ A CRIATURA (dono do automóvel) VIU QUE O VEÍCULO ESTAVA TODO DANIFICADO E QUIS RESPONSABILIZAR O ESTADO PELA FALTA DE SEGURANÇA PÚBLICA (teoria da culpa do serviço)... 


    ACHO QUE O ERRO DA QUESTÃO E A FALTA DE UM SEGURO! KKKK





    GABARITO ERRADO
  • Ri da respostas de alguns colegas...

     

  • Minha Nossa, que questão é essa?! Só tomando muita pinga pra ver se abre a mente e eu consigo entender algo 

  • li,reli e nao entendi :/

    já dizia Djavan: é mais fácil aprender japonês em braile..

  • "Num intendi o que ele falou".

  • What? Hã? Cuma? ô questãozinha mal elaborada da peste!

  • GOSTEI FOI DA AGILIDADE DO DETRAN E DESSA POLÍCIA. PARABÉNS.

  • Neste caso, não seria uma responsabilidade civil subjetiva? Ou seja, não seria o particular que teria que provar que o DETRAN não agiu corretamente ao não registrar o veículo como roubado? 

  • Responsabilidade da seguradora, ISSO SIM KKKK

  • Que redação é essa? Ou desaprendi a ler :(, ele comprou roubado legalizado? roubaram? como foi isso?

  • Aiii tá demais neee

  • OMISSÃO = TEORIA DA CULPA

  • "Considere que um particular tenha adquirido um veículo devidamente registrado no DETRAN e que, em determinada ocasião, o veículo tenha sido furtado. Considere ainda que, em uma blitz policial, esse mesmo veículo tenha sido apreendido por ter sido objeto de furto. Nessa situação, fica configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados ao particular".

    A questão é muito confusa. Pelo que me parece ai, a banca está querendo dizer que a parte lesada, que teve seu veículo furtado, poderá ajuizar ação de reparação civil em face do Estado pelo "funcionamento atrasado, inexistência do serviço (quando deveria existir), ou ainda, pelo funcionamento inadequado do mesmo". Nesses casos, a teoria a ser aplicada seria a Teoria da culpa administrativa (culpa do serviço ou culpa anônima). Mesmo que esse seja o caso, segundo Carvalhinho, o lesado deverá comprovar o elemento culpa, tratando-se, portanto, de uma Responsabilidade Subjetiva. É confuso, mas me parece que é essa a linha da banca.

  • o erro da questão é a própria questão

  • kkkk Não achei tão complicada a questão. mévio comprou um carro, furtaram ele. a policia em uma blitz qualquer viu que o carro era objeto de um furto, e que pertencia a mévio.

    foi isso que eu interpretei kkkk

    Quais seriam os danos e pq diabos a responsabilidade seria do estado?!

  • Deu para sentir o cheiro do Loló daqui examinador...


ID
1030987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

Para que fique configurada a responsabilidade civil do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    O Estado responde até mesmo por ato ilícito do agente público, pois, em se tratando de responsabilidade objetiva, basta a vítima provar: a conduta do Estado, o dano e o nexo de causalidade.
    CF:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • A questão está ERRADA, afinal a Responsabilidade do Estado pode ser Objetiva (conduta Comissiva), ou Subjetiva (conduta Omissiva). Na responsabilidade Objetiva  o Estado responderá por condutas Lícitas ou Ilícitas. Na responsabilidade Subjetiva o Estado somente responderá por condutas ilícitas.Se a questão tivesse falado que nos casos de omissão o Estado responderia apenas se a conduta fosse ilícita estaria certa.

    Na verdade no comentário do nosso colega acima, ele quis dizer que o estado responde até por ato LÍCITO, nos casos de responsabilidade OBJETIVA, por exemplo o Estado responderia por ato Lícito, se construisse um cemitério ao lado de uma residência, pois o dono do imóvel seria prejudicado, por exemplo desvalorização do imóvel, embora a conduta fosse lícita, então com fundamento no principio da isonomia o Estado indeniza o particular, para restabelecer a igualdade, afinal enquanto todos são beneficiados com a construção do cemitério, o vizinho do cemitério perdeu, por esta razão o Estado indenizará pela conduta Lícita. 

  • Perfeito comentário!

    Responsabilidade do Estado pode ser Objetiva (conduta Comissiva), ou Subjetiva (conduta Omissiva). Na responsabilidade Objetiva o Estado responderá por condutas Lícitas ou Ilícitas. Na responsabilidade Subjetiva o Estado somente responderá por condutas ilícitas.Se a questão tivesse falado que nos casos de omissão o Estado responderia apenas se a conduta fosse ilícita estaria certa.
  • SEGUNDO O PROFESSOR ALEXANDRE MAZZA: "PARA CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ESTATAL É IRRELEVANTE A LICITUDE OU A ILICITUDE DO ATO LESIVO, BASTANDO QUE HAJA UM PREJUÌZO DECORRENTE DE AÇÃO OU OMISSÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA QUE SURJA O DEVER DE IDENIZAR".  OU SEJA, HÁ SITUAÇÕES EM QUE, MESMO AGINDO  EM CONFORMIDADE COM O DIREITO, A ATUAÇÃO ESTATAL CAUSA ATOS LESIVOS A TERCEIROS. 

    EXEMPLO: CONSTRUÇÃO DE UM VIADUTO QUE DIMINUI VERTIGINOSAMENTE A CLIENTELA DO COMÉRCIO  LOCAL. OU A POEIRA DA OBRA QUE CAUSOU DOENÇA GRAVE NAS CRIANÇAS DO BAIRRO ONDE É REALIZADA TAL CONSTRUÇÃO. 

    AS MAIORIAS DOS EXEMPLOS DE ATOS LESIVOS POR CONDUTA LÍCITA QUE ME RECORDO SÃO DE OBRAS PÚBLICAS. AGORA É MUITO IMPORTANTE ANALISAR SE A CULPA PELO DANO É EXCLUSIVA DO EMPREITEIRO CONTRATADO E RESPONSÁVEL PELA OBRA. SE ESTE FOR O CASO, A EMPRESA CONTRATADA É QUEM DEVE SER ACIONADA JUDICIALMENTE E O ESTADO RESPONDE DE FORMA SUBSIDIÁRIA.

    QUESTÃO ERRADA. ESPERO TER AJUDADO
  • O estudo da responsabilidade civil do Estado implica na análise das situações em que os agentes públicos, atuando lícita ou ilicitamente, por meio de ações (condutas comissivas) ou omissões (condutas omissivas) violam direitos alheios, causando- lhes danos, gerando para a pessoa jurídica a que se vinculam o dever de indenizar. 


    Fonte Ponto dos Concursos - Prof Armando

  • Q338712 Questão resolvida por você.   Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo


    Disciplina: Direito Administrativo

    Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar.

    Gabarito: correto

  • 3 questões de 2013 falando exatamente a mesma coisa!

    • Q327527 • Prova(s): CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    Para que fique configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado pelo agente público seja ilícito.

    Q343660 • Prova(s): CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito

    No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

    Para que fique configurada a responsabilidade civil do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.

    Q424626 • Prova(s): CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Conhecimentos Básicos - Áreas 1, 2, 4 e 5 • CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Análise e Desenvolvimento de Sistemas

    Julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade civil do Estado.
    Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.


  • 3 questões de 2013 falando exatamente a mesma coisa!

    • Q327527 • Prova(s): CESPE - 2013 - DEPEN - Agente Penitenciário

    Para que fique configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado pelo agente público seja ilícito.

    Q343660 • Prova(s): CESPE - 2013 - MC - Atividade Técnica de Suporte - Direito

    No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

    Para que fique configurada a responsabilidade civil do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.

    Q424626 • Prova(s): CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Conhecimentos Básicos - Áreas 1, 2, 4 e 5 • CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Análise e Desenvolvimento de Sistemas

    Julgue o item a seguir, acerca da responsabilidade civil do Estado.
    Para que se configure a responsabilidade objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado seja ilícito.


  • Tá de sacanagem comigo CESPE/UnB!!!!???

    Galera, na Responsabilidade Objetiva não importa se o ato foi lícito ou ilícito, há o dever de indenizar!!!!!

    (CESPE - 2013 - DEPEN - Agente penitenciário) Para que fique configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessário que o ato praticado pelo agente público seja ilícito. E

    (CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo) O fato que gera a responsabilidade tem de estar diretamente atrelado ao aspecto da licitude e ilicitude do fato. E

    (CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo) Para a configuração da responsabilidade civil do Estado, é irrelevante licitude ou a ilicitude do ato lesivo. Embora a regra seja a de que os danos indenizáveis derivam de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, há situações em que a administração pública atua em conformidade com o direito e, ainda assim, produz o dever de indenizar. C


    VAMO!!!! NtC

  • CESPE pergunta isso em todas as provas rsrs!

  • Basta uma conduta do Estado ter causado dano, ainda que tenha sido um ato lícito.

  • questão babada já em prova cespe.

  • A responsabilidade civil do Estado pode ocorrer por atos lícitos ou ilícitos.

  • ERRADO

     

    A responsabilidade civil do Estado pode decorrer de atos lícitosilícitos, comissivos ou omissivos, quando seus agentes causarem danos a terceiros usuários ou não do serviço público. 

  • Responsabilidade Objetiva 

    - LÍCITA = QUANDO O GOVERNO ESTÁ CORTANDO A GRAMA E VOA UMA PEDRINHA NO SEU VIDRO, O QUEBRANDO. 

    COMISSÃO (AÇÃO LÍCITA)

    - ILÍCITA 

    Responsabilidade Subjetiva

    - ILÍCITA, apenas.

  • GAB E

    NÃO APENAS ATO ILÍCITO .

  • ERRADA

    Imagina um tiroteio entre policias e criminosos... Um carro estacionado na rua que for alvejado, caberá a responsabilidade civil do Estado...

  • Gabarito: errado

    Condutas comissivas = responderá por atos ilícitos e lícitos

    Condutas omissivas = responderá por atos ilícitos


ID
1030990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à responsabilidade civil do Estado, julgue os próximos itens.

Considere que um detento tenha sido assassinado dentro do presídio por seus colegas de carceragem, em razão de um acerto de contas entre eles. Nessa situação, a responsabilidade do Estado fica totalmente afastada pelo fato de o detento ter sido morto por colegas de carceragem.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dados Gerais

    Processo: ARE 638467 RS
    Relator(a): Min. LUIZ FUX
    Julgamento: 20/09/2012
    Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012
    Parte(s): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
    VANDREY JARDIM DE QUEVEDO (REPRESENTADO POR SIMONE JARDIM)
    PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA E TRANSCENDÊNCIA DE INTERESSES. MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  •  A questão erra ao falar que "a responsabilidade do Estado fica totalmente afastada", pois na verdade a responsabiliade seria objetiva, essa mesma questão já foi cobrada várias vezes,  eles sempre colocam a mesma situação hipotética, vou colocar outras duas vejam:

    Prova: CESPE - 2006 - PM-DF - Oficial Combatente da Polícia Militar - Conhecimentos Básicos - Todos os Cargos Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; 
    Miguel, casado e pai de três filhos, foi condenado pela justiça do Distrito Federal (DF) a trinta anos de prisão por assalto a bancos, seqüestro e vários outros crimes. Em janeiro de 2006, ele foi assassinado no interior de sua cela por colegas de carceragem, em Brasília. Nessa situação, cabe ao Estado indenizar a viúva e os três filhos de Miguel, uma vez que o dever de guarda e o respeito à integridade física e moral dos detentos é do Estado.
    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista - Técnico em Material e Patrimônio - BÁSICOS Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado; 
    O fato de um detento morrer em estabelecimento prisional devido a negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização objetiva do Estado.
    GABARITO: CERTA.
  • Para fixar:


    (2008/Cespe - TJ-DF - Analista Execução de Mandados) Na situação em que um detento mate um outro que estava recolhido na mesma carceragem, não há razão para se aventar a responsabilidade objetiva do Estado, pois o dever de guarda da administração pública não chega a configurar a assunção do risco administrativo. 

    Errada

    As pessoas sob custódia do Estado (presidiários e pessoas internadas em hospitais, estudantes de escolas municipais, por exemplo), a responsabilidade civil é do tipo objetiva.


    Bons Estudos.

  • Gabarito: Errado

    Quando o Estado estiver no papel de garantidor (garante), a responsabilidade civil é objetiva, ainda que resultante de uma conduta omissiva.
  • ISSO É O QUE A DOUTRINA CHAMA DE RELAÇÕES DE CUSTÓDIA ( PRESÍDIOS, INTERNATOS, HOSPITAIS DE CUSTÓDIAS, ETC. ). 

    A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É OBJETIVA E DIRETA, INCORPORADA À TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ( TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO QUE APRESENTA 3 EXCLUDENTES DO DEVER DE IDENIZAR DO ESTADO : FORÇA MAIORCULPA DE TERCEIOS E CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA). 

    PORÉMAS RELAÇÕES DE CUSTÓDIA APRESENTAM APENAS DUAS EXCLUDENTES DO DEVER DE IDENIZAR, A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA E A FORÇA MAIOR. SENDO ASSIM:

    CASO 1 : UM PRESO DECIDE SE ENFORCAR DENTRO DA CELA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA (NÃO GERA DEVER DE IDENIZAR)

    CASO 2 : UM PRESO PASSA MAL E MORRE DE CAUSAS NATURAIS. FORÇA MAIOR (NÃO GERA DEVER DE IDENIZAR)


    CASO 3 : UM PRESO ESFAQUEIA E MATA OUTRO. CULPA DE TERCEIROS ( GERA DEVER DE IDENIZAR, POIS O DIREITO ADMINISTRATIVO DISSERTA QUE O ESTADO TEM A OBRIGAÇÃO DA VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO NESSAS RELAÇÕES DE SUJEIÇÃO ESPECIAL.

    ESSE TIPO DE QUESTÃO É MUITO COBRADO NAS PROVAS.
  • Só um adendo ao comentário do colega acima:
    No que tange ao suicídio do preso, o STF entende que é possível a responsabilidade do estado. Senão, vejamos:


    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUICÍDIO DE PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NEXO CAUSAL. DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA DO ESTADO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DOS DETENTOS. 1. Do Estado exige-se cuidado e vigilância constantes e eficientes daqueles que se encontram encarcerados em estabelecimentos prisionais, a fim de manter sua integridade e incolumidade física. 2. A contribuição da vítima para o evento morte não afasta o nexo causal, muito embora possa repercutir na redução da indenização. 3. Em se tratando do evento morte o sofrimento e o flagelo experimentados repercutem na esfera moral da prole, ensejando o direito à indenização. 4. É evidente a necessidade alimentar tendo em vista a presumida dependência econômica decorrente do poder familiar. 5. Na fixação do quantum relativo à reparação material deve-se considerar o emprego de 1/3 (um terço) dos ganhos que o pai auferiria com gastos pessoais, restando 2/3 (dois terços) para a prole. 6. Recurso parcialmente provido.?. Publique-se. Brasília, 20 de fevereiro de 2013.Ministro RICARDO LEWANDOWSKI- Relator 
  • Teoria do Risco Criado ou Teoria do Risco Suscitado: a responsabilidade do Estado é objetiva, mesmo que não haja conduta direta do agente público. Se aplica sempre quando o estado tiver pessoas ou coisas sobre custódia.
    Ex.: Um preso matar outro na prisão, o presídio é uma situação de risco criada pelo Estado; Roubo de moto apreendida no pátio de posto da PRF.
  • Pela teoria do risco criado ou risco suscitado, a Administração responde objetivamente pelos danos gerados frutos de uma situação em que ele criou o risco da produção danosa, reflexo da relação de custódia criada pelo Estado, devendo zelar pela integridade física dos detentos.

  • Esse site é SHOW DE BOLA!!! Quem ainda não é e puder, torne-se um colaborador contribuinte! Espaços como esses têm que ser valorizados!!!

  • Ratificando o que o digníssimo colega JORGE ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR ,esse site creio que foi Deus que colocou em meu caminho,'e talvez de muita gente, para facilitar os estudos nessa árdua todavia  compensativa vida  de concurseiro, o qual ingressei recentemente, e vey desejo tudo melhor a quem tem contribuído de boa fé em diversos comentários, que são riquíssimos, pois estava estudando em vídeo aulas demonstrativas e apostilas que normalmente não contemplam o que se espera pra passar em concursos tão nivelados..


    Saudações a todos e todas .. e é bom lembrar que nos estudos  ''as raízes são amargas mais os frutos são dolcissimos ;''

  • Errado.

    quando  o dano decorre de omissão de agente público em estabelecimento prisional, as decisões tanto do STJ como do STF convergem para a responsabilidade objetiva, aplicando-se novamente a regra. O Estado tem o dever de proteger aqueles que estão sob sua custódia, sendo objetiva sua responsabilidade nos casos de mortes de presos, inclusive por suicídio. 


    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Armando Mercadante

  • Apenas complementando...

    O colega Luiz Eduardo Soares afirmou que o suicídio cometido pelo preso seria enquadrado como culpa exclusiva da vítima, mas esse não é o entendimento adotado pelo STJ e perfilhado pelo CESPE. Segue questão de 2013...

    Prova: CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade civil do estado

    A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

    Caso ocorra o suicídio de um detento dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado, a administração pública, segundo entendimento recente do STJ, estará, em regra, obrigada ao pagamento de indenização por danos morais. GAB. CORRETO.


  • DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO NO CASO DE SUICÍDIO DE DETENTO.

    A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado. Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio no qual foram inseridos pelo próprio Estado. Assim, devem ser reconhecidos os referidos direitos em consideração ao disposto nos arts. 927, parágrafo único, e 948, II, do CC. AgRg no REsp 1.305.259-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/4/2013.


  • O ESTADO RESPONDE POR OMISSÃO ESPECÍFICA, HIPÓTESE EM QUE AO INVÉS DE RESPONDER SUBJETIVAMENTE PELA SUA OMISSÃO, RESPONDE OBJETIVAMENTE PELO SIMPLES FATO DA "CUSTÓDIA"

  • ATENÇÃO, SEGUNDO O STJ CONFIGURA RESPONSABILIDADE DO ESTADO ATÉ MESMO NO CASO DE SUICÍDIO DE PRESIDIÁRIO:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ACLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DETENTO MORTO APÓS SER RECOLHIDO AO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUICÍDIO. OMISSÃO RECONHECIDA. EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

    1. Nos termos consignado pelo acórdão ora embargado, foi reconhecida a presença dos requisitos necessários para a responsabilização objetiva do ente público ora embargante tendo em vista a ocorrência de suicídio de detento em unidade prisional. Não obstante, houve omissão no que tange à presença ou não, no caso em concreto, de nexo de causalidade entre suposta ação/omissão estatal que teria resultado a morte de detento em virtude de ato por ele mesmo praticado (suicídio).

    2. Embora no acórdão recorrido tenha sido afirmada a culpa exclusiva da vítima - e assim afastado o nexo de causalidade - é de se ressaltar que, no caso em concreto, a relação que deve ser estabelecida é entre o fato de ele estar preso sob a custódia do Estado. Conforme muito bem ressaltado pela Exmo. Senhor Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI em seu voto relativo ao recurso especial nº 847.687/GO, "o Estado tem o dever de proteger os detentos, inclusive contra si mesmos. Não se justifica que tenha tido acesso a meios aptos a praticar um atentado contra sua própria vida. Os estabelecimentos carcerários são, de modo geral, feitos para impedir esse tipo de evento. Se o Estado não consegue impedir o evento, ele é o responsável". (REsp 847.687/GO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 25/06/2007). Precedentes do STJ e do STF.

    3. Portanto, no caso em concreto, embora afastada pelo Tribunal a quo, é inegável a presença do nexo de causalidade a autorizar a responsabilização civil do ente público pela morte do detento em virtude de suicídio.

    4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

    (EDcl no AgRg no REsp 1305259/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013)


  • A RESPONSABILIDADE DO ESTADO POR DANOS CAUSADOS POR SUA OMISSÃO PARA AQUELES QUE ESTÃO SOB SUA CUSTÓDIA (COMO POR EXEMPLO, OS PRESOS) SERÁ PELA FORMA OBJETIVA.

  • agradeço pela correção da cara amiga CRIS-CRIS ( A+FELIZ ), REALMENTE EU VI O ENTENDIMENTO DO STJ. OBRIGADO POR ME ATUALIZAR. grato e bons estudos.

  • Em regra, danos por omissão, a responsabilidade é subjetiva (depende da comprovação do elemento subjetivo dolo ou culpa).

    Nesse caso, apesar da omissão do Estado, à medida que o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens custodiados, a responsabilidade será objetiva, inclusive quanto a atos praticados por terceiros. Ex: o preso morto na cadeia por outro detento.

    A responsabilidade é objetiva na modalidade do risco administrativo, sendo assim, a culpa exclusiva da vítima e a força maior, excluem o dever de indenizar. Assim, por exemplo, o preso assassinado na cadeia por outros detentos durante uma rebelião ou não, gera o dever do Estado indenizar a família. Porém, se a morte teve causas naturais (força maior), não há dever de indenizar.

  • O VAGABUNDO É PROTEGIDO PELO ESTADO,ESTÁ SOB RESPONSABILIDADE DO ESTADO. (y)
  • Nessa situação, em que o Estado atua como garantidor, a responsabilidade por omissão é OBJETIVA

    gabarito ERRADO

  • Errada. Nesse caso de omissão, a administração responde objetivamente, uma vez que deve garantir cuidados às pessoas e aos bens. 

    ATUAÇÃO DE ''GARANTE'' = OMISSÃO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  •  PESSOAL VOCÊS NÃO SABEM POSTAR O ESSENCIAL DE UMA ''JURISPRUDÊNCIA'' NÃO É ????

  • Apesar de divergência na doutrina, o Estado tem o dever de fiscalizar os detentos que estão sob a sua tutela, visando proteger a sociedade de violência causada pelos presos, ensejando assim, responsabilidade objetiva.

  • Nas relações de custódia, ainda que por uma omissão, o Estado tem a responsabilidade objetiva.

  • Teoria do Risco Criado ou Risco Suscitado: quando o estado cria uma hipótese de custódia, o estado assume toda a responsabilidade em decorrência do risco criado (ex: criar um presídio, estado cria um risco), assim não é necessário demonstrar a conduta direta do agente público para se auferir a responsabilidade objetiva do estado.


  • Errada.  O Estado por mais que seja omisso, responderá  objetivamente por danos causados aos presidiários.

  • Culpa administrativa -- É responsabilidade do Estado preservar a integridade física do preso. (Omissão do Estado).

  • Só aproveitando o tema de presidiários, também ocorre responsabilidade civil OBJETIVA do estado no caso de um detento se suicidar dentro do presídio, Devendo indenizar a família do preso.

  • O estado detém a tutela do preso
  • O STF reconheceu a aplicação da responsabilidade objetiva do estado por morte de detentos presos. Ou seja, caso um detento tenho sido assassinado dentro do presídio por seus colegas de carceragem, o estado responderá objetivamente.

     

    Do mesmo modo, caso ocorra um suicídio de um detento dentro de estabelecimento prisional mantido pelo estado, a administração pública estará, em regra, obrigada ao pagamento de indenização por danos morais. Ou seja, mais uma vez o estado responderá objetivamente.

  • responsa objetiva

    suicídio de preso lato senso (ala psiquiátrica, delegacia, prisão, reabilitação...)

    escolas publicas e faculdades publicas

    hospitais publicos

    #lembrar que houve um julgado do STF que afastou a objetiva de um preso que se matou, batendo a cabeca na quina da cama, pois nesse caso ele nao possua nenhum instrumentos p o ato, tipo faca, lencois p se enforcar... etc...

    unico caso esse. cai mais em prova de magisterio

  • ERRADO.

     

    DE ACORDO COM A TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA / ANÔNIMA, ESSE É UM DOS CASOS DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA ( POR OMISSÃO) DO ESTADO.

     

    EX: SUICIDIO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL  É OUTRO EXEMPLO.

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Em regra as condutas omissivas importam em responsabilidade subjetiva do Estado, entretanto em certas situações as condutas omissivas acarretarão a responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do §6º do art. 37 da CF.

     

    Segundo a jurisprudência do STF, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta (ex: presidiários e internados em hospitais públicos) ou a ele ligadas por alguma condição específica (ex: estudantes de escolas públicas) o Poder Público responderá civilmente, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, mesmo que os danos não tenham sido diretamente causados por atuação de seus agentes. Nesse caso, de forma excepcional, o Estado responderá objetivamente pela sua omissão no dever de custódia dessas pessoas ou coisas.

     

    Como exemplo, pode-se citar um presidiário que seja assassinado por outro condenado dentro da penitenciária ou um aluno de escola pública que seja agredido no horário de aula por outro aluno ou por pessoa estranha à escola. Nestas situações haverá a responsabilidade objetiva do Estado, mesmo que o prejuízo não decorra de ação direta de um agente do Poder Público, e sim de uma omissão.

     

    Segundo a doutrina, a responsabilidade objetiva nesses casos decorre de uma omissão específica do Estado, que possibilitou a ocorrência do dano, a qual, para efeito de responsabilidade civil, equipara-se à conduta comissiva.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • Responsabilidade objetiva do Estado, no caso em tela.

  • ERRADO

    Nesse caso, de forma excepcional, o Estado responderá objetivamente pela sua omissão no dever de custódia de pessoas. ATUAÇÃO DE ''GARANTE'' = OMISSÃO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

  • Estado "garante" / situação propiciatória de dano ou risco / risco suscitado.

    TODA vez que o Estado se colocar na GUARDA DE PESSOAS ou COISAS PERIGOSAS terá responsabilidade OBJETIVA!

  • Estado atua como GARANTE = Responsabilidade Objetiva.

    GARANTE = Dever de cuidado.

  • Basta lembrar do poder-dever de vigilância estatal em assegurar a segurança dos detentos, essa raciocínio se aplica também em caso de furtos cometidos dentro de órgãos públicos, caso em que a responsabilidade estatal também será objetiva (já foi cobrada uma questão pela CESPE nesse sentido).

  • basta lembrar que o agente que esta de plantão tem o dever de manter a ordem e a segurança !!! bem bolada essa questão eu errei kkk

  • O fato de um detento morrer em estabelecimento prisional devido a negligência de agentes penitenciários configurará hipótese de responsabilização objetiva do Estado.


ID
1030993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.

O Ministério Público deverá realizar o controle sobre as atividades das fundações públicas, assim como o faz em relação às fundações privadas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Basicamente, a fiscalização das fundações públicas de direito público e de direito privado é feita pela Administração Direta, mais especificamente, pelo Ministério da área de atuação da pessoa jurídica, sendo chamado de Supervisão Ministerial (controle de finalidade). Somente as fundações particulares é que são fiscalizadas pelo Ministério Público.

    Logo, as fundações públicas estaduais e municipais estão sujeitas à atuação do Ministério Público estadual, as fundações públicas distritais estão sujeitas à atuação do MPDFT, e as fundações públicas federais estão sujeitas à atuação do Ministério Público Federal. Em nenhum caso, porém, essa atuação é uma “veladura” propriamente dita, mas sim um controle de legalidade, competência ordinária do Ministério Público abrangente de toda a Administração Pública, sem nenhuma peculiaridade relativamente às fundações públicas.
    As fundações privadas, diferentemente, são veladas (aí, sim, o emprego dessa palavra é adequado) pelo Ministério Público, isto é, o Ministério Público atua como curador das fundações privadas, precisando elas prestarem satisfação permanente de suas atividades ao Ministério Público, independentemente de suspeitas de irregularidades, e necessitando, para a prática de determinados atos, obter autorização prévia do Ministério Público.Os Ministérios Públicos estaduais velam pelas fundações privadas em geral e o MPDFT vela pelas fundações privadas que estejam situadas no Distrito Federal (e nos Territórios, se um dia vierem a ser criados).
  • Sobre as fundações privadas, criadas pelo Código Civil, o MP sempre realizará a fiscalização de seus atos. 

    A dúvida surge nas fundações instituídas pelo Poder Público, pois estas podem ter natureza jurídica de direito público ou de direito privado, sendo aquela quando criada pela lei e esta quando autorizada por esta. 

    Feita a distinção, a corrente majoritária defende que as fundações privadas e as fundações públicas de direito privado deverão se submeterem à fiscalização pelo órgão ministerial. 


    Sem mais. 


    Bazinga! 
  •  a posição da Profª Maria Sylvia Di Pietro, para quem a tutela administrativa a que estão sujeitas as fundações públicas (tanto as que têm personalidade jurídica de direito público quanto as com personalidade de direito privado) é meio de controle suficiente e apto a assegurar a realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade.

    Explica a autora que “com relação às fundações instituídas por particulares, a função do Ministério Público justifica-se pela necessidade de atribuir a algum órgão público a função de manter a entidade dentro dos objetivos para os quais foi instituída”. Finaliza lembrando que Pontes de Miranda já ensinava que o dever de o Ministério Público velar pelas fundações só se aplicaria à fundações privadas.


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?p=344855


  • Apenas as fundações privadas são de responsabilidade do MP.

  • No caso de Fundações Governamentais, para a doutrina majoritária, é dispensável essa fiscalização, já que existe o controle por parte dos órgãos da administração direta e também por parte dos Tribunais de Contas e outras instituições. Porém, o STF, na ADI 2794, fez referência expressa à veladura do Ministério Público Federal sobre as Fundações Públicas de Direito Público. Logo, é interessante que se verifique se a questão aborda ou não expressamente o entendimento do STF,  se não abordar, siga o entendimento doutrinário.


    FONTE: Cyonil Borges - Estratégia Concursos

  • "No Código Civil diz que o MP "velará pelas fundações do Estado onde situadas". Essa regra, que atribui ao MP a função de um verdadeiro "curador"  das fundações, só se aplica as fundações privadas, instituídas pela iniciativa privada. O controle ordinário  a que se sujeitam as fundações públicas é o mesmo que incide sobre todas as entidades da administração indireta, o controle finalístico ou de tutela, realizado pela administração direta. O que o MP faz relativamente as fundações públicas é um controle igual ao que ele exerce sobre toda a administração pública, direta e indireta, quando se verificam suspeitas ou indícios de irregularidades".


    Direito administrativo _ Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • PONTES DE MIRANDA, o dever de o Ministério Público velar pelas fundações só se aplicaria a fundações privadas  (livro Direito Administrativo Esquematizado, pag. 66, Marcelo Alexandrino)

  • Cuidado:

    Fundação Governamental – Fundação Pública de Direito Privado: Será autorizada por lei, seguindo o mesmo regime da EP e SEM, ou seja, regime privado. Observa-se que a Fundação Publica de Direito Privado não é espécie de EP, nem de SEM, apenas seguindo o mesmo regime.

    Autarquia Fundacional – Fundação Publica de Direito Público: Inserida no gênero autarquia, sendo uma espécie desta. A lei vai criá-la, adotando o regime público.


    Fonte: Aula da Prof. Fernanda Marinela

  • Questão Errada

    Revisando: Controle que as Administração  Direta exerce sobre as Fundações - 

    Controle Político -  decorre da relação de confiança entre órgãos de controle e os dirigentes da entidade controlada - 

    Controle Administrativo - a Administração Direta fiscaliza se a fundação está desenvolvendo atividade constante com os fins para os quais foi instituída.

    Controle Financeiro: é exercido pelo Tribunal de Contas 

             Controle do Ministério Público - em relação às Fundações Privadas, ou seja, aquelas em que o instituidor é um particular. Para José Santos Carvalho Filho, Di Pietro e o saudoso Hely Lem Lopes Meirelles, essa fiscalização é dispensável em relação às Fundações Públicas.

           Controle Judicial - as Fundações Públicas seja qual for a natureza sofrem controle judicial.

            fonte: Vade Mecum - Rideel - Analista Judiciário 2014

  • Segundo Alexandrino, 2013, o artigo 66 do CC/02 somente é aplicado às fundações de direito privado. Às fundações de direito público, por serem autarquias fundacionais, aplicam-se os métodos de controle próprios do regime de Direito Público.

  • A tutela administrativa (controle finalísitico, supervisão ministerial, etc) a que estão sujeitas as entidades da Adm. Indireta é suficiente para manter o controle sobre as atividades destas últimas, incluindo as fundações públicas (direito público ou privado)


    Diferente do que acontece com as fundações privadas, uma vez que não existe tal controle, necessitando da atuação de um órgão governamental, no caso, o Ministério Público.

  • Controle das Fundações Públicas de Direito Público:

    1- Doutrina Majoritária(Celso Antônio)= NÃO. Pois já há o controle finalístico exercido pela ente instituidor.

    2- Doutrina Minoritária(Diogenes Gasparini)= SIM. Aplicação analógica do dispositivo sobre Fundações Privadas

    3- STF = O MPF "velará" pelas Fundações Públicas 


  • No caso da fundação pública (seja ela de direito público ou de direito privado) não há que se falar em atribuição do Ministério Público para  velar  pela fundação, como ocorrre c as fundações privadas, por determinação do artigo 66 d Código Civil. Não há qualquer problema quanto à essa ausência de fiscalização rigorosa e permanente pelo Ministério Público, uma vez que as fundações públicas são controladas internamente (pelo Poder Executivo) e também pelo TCU. 


  • Fundações pública de direito privado:

    Sujeição ao controle finalístico do ente político político criador estão sujeitas ao controle externo do poder legislativo, exercido com auxílio do tribunal de contas. Não estando, contudo sujeitas a controle específico do Ministério público.
    Alexandre Ricardo e João de Deus Direito administrativo esquematizado.
  • Errado.

     

    Esse controle do Ministério Público é só com as Fundações Privadas.

    Nas Fundações Públicas (tanto de direito privado como de direito público), o Ministério Público só fará um "controle", quando verificar suspeitas ou indícios de irregularidades, assim como faz com toda a administração pública, direta e indireta.

    O mero controle das atividades a que se sujeitam as Fundações Públicas é o mesmo que incide sobre todas as entidades da administração indireta, é o controle finalístico ou tutela, realizado pela administração direta.

  • No caso da fundação pública (seja ela de direito público ou de direito privado) não há o que falar em atribuição do Ministério Público para “velar” pela fundação, como ocorre com as fundações privadas, por determinação do art. 66 do Código Civil. Não há qualquer problema quanto à essa ausência de fiscalização rigorosa e permanente pelo Ministério Público, uma vez que as fundações públicas são controladas internamente (pelo Poder Executivo) e também pelo TCU.


    GABARITO: ERRADO ..

  • Controle é ministerial, finalístico

    Errado. 

  • O MINISTÉRIO PÚBLICO É RESPONSÁVEL, PERANTE O PODER JUDICIÁRIO, PELA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA E DOS INTERESSES DA SOCIEDADE E PELA FIEL OBSERVÂNCIA DA CONSTITUIÇÃO.

    JÁ ESSE CONTROLE MENCIONADO PELA QUESTÃO É FEITO PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. (TUTELA ADMINISTRATIVA, CONTROLE DE METAS, CONTROLE DE RESULTADOS, CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL neste último caso na esfera federal.)






    GABARITO ERRADO
  • A fundação pública de direito público instituída pelo Estado sofre o controle da AMD. direta e do respectivo TRIBUNAL DE CONTAS.

     

    A fundação de direito privado  instituída por particulares sofre o controle permanente do MINISTÉRIO PÚBLICO.

    Fonte: Ivan Lucas. Gran cursos.

    gabarito: errado

  • "Em suma,a função de velar pelas fundações, atribuída pelo código civil ao ministério público, só tem aplicação para as fundações instituídas por particulares, não integrantes da administração pública, mas não alcança as fundações públicas, de nenhuma espécie".

     

    MA & VP pg 69

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE  q eu uso e nunca mais errei questões com essas palavras:

     

     

    F.P. DIREITO Público: Controle pela ADM. Direta (tribunal de contas);

    F.P. DIREITO Privado: Controle pelo MP.

     

     

    CESPE As fundações instituídas pelo poder público federal são fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União. C

     

     

    Mesmo que o Ministério Público não seja responsável por velar pelas fundações públicas, isso não quer dizer que ele não exerça nenhum controle sobre essas entidades. Para o CESPE o ministério público NÃO exerce controle sobre as atividades das fundações públicas, mas pode fazer o acompanhamento e controle de legalidade da administração pública sobre as fundações públicas federais.  como observado nas questões abaixo. 

     

     

    CESPE -Cabe ao Ministério Público Federal o acompanhamento e controle de legalidade da administração pública sobre as fundações públicas federais.C

     

     

     

    CESPE- O Ministério Público deverá realizar o controle sobre as atividades das fundações públicas, assim como o faz em relação às fundações privadas. E

     

     

     

    CESPE- O controle sobre as atividades das fundações públicas é realizado pelo Ministério Público. E

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • As fundações públicas, independentemente de sua personalidade jurídica, não estão sujeitas á disposição do Código Civil segundo a qual "velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde Situadas".

     

    O que o Ministério Público faz relativamente às fundações públicas é um controle igual ao que ele exerce sobre toda a admimstração pública, direta e indireta, quando se verificam suspeitas ou indícios de irregularidades.

  • Diversos comentários forçosos tentando explicar de modo equivocado.
    Não tentem justificar de modo errado filosofando em cima da assertiva.

    Vamos lá...

    O Cespe segue o entendimento doutrinário da Di Pietro e Carvalho Filho, os quais entendem como desnecessário a fiscalização pelo MP às Fundações Públicas (de direito público ou privado). Por quê isso? Esses defendem o seguinte: já ocorre o controle finalístico pela respectiva Administração Direta (supervisão ministerial) - justificação dos autores: haveria uma duplicidade de controle para os mesmos fins.

    E o STF? 

    Contrariamente ao entendimento majoritário da doutrina, o Supremo já se posicionou: o MPF deve velar pelas fundações federais de direito público (ADI 2794).

    Autores  como  Hely  Lopes  Meireles  e  Lucas  Furtado entendem  que  a  forma  de  fiscalização  que  o  Ministério  Público  exerce  de  forma  sistemática  sobre  as  fundações  privadas também deve alcançar as fundações públicas de direito privado, as quais ficariam  sujeitas,  simultaneamente,  à  fiscalização  ordinária  e  à  curadoria  do Ministério Público, assim como à supervisão ministerial.

    Fonte: Erick Alves, Prof Estratégia Concursos.

    O que vale ao final de tudo é o que a banca quer. Simples assim.

  • As fundações privadas, não se submetem ao controle do mp.

     

  • Di Pietro: 

    ...a fiscalização pelo Ministério Público, com relação às fundações governamentais, mesmo as de direito privado, é totalmente desnecessária, pois somente serve para sobrecarregar a entidade com duplicidade de controles que têm o mesmo objetivo. A tutela administrativa a que se suj eitam essas entidades, com o nome de "supervisão ministerial", já visa assegurar a "realização dos objetivos fixados nosatos de constituição da entidade, a harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação da entidade, a eficiência administrativa e a autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade" (art. 26 do Decreto-lei nº 200/67) . Isto sem falar na fiscalização financeira e orçamentária prevista na Lei nº 6 . 223, de 14- 7-75, e agora tornada indiscutível em face da Constituição de 1 988 (arts. 71, 49, inciso X, 1 65, § 52, 1 69, § 12) .

    Acresce que, com relação às fundações instituídas por particulares, a função do Ministério Público justifica-se pela necessidade de atribuir a algum órgão público a função de manter a entidade dentro dos objetivos para os quais foi instituída; vale dizer, como a fundação adquire vida própria e nela não mais interfere o instituidor, o Ministério Público assume essa função. Nas fundações, públicas ou privadas, instituídas pelo Poder Público, a autonomia da entidade não vai ao ponto de as desvincular inteiramente dos laços que a prendem ao ente instituidor; este se encarrega de manter essa vinculação por meio do controle interno (tutela) exercido pelos órgãos da Administração Direta.

  • CESPE VS STF KKKKKKKKKKKK

  • Fund de Dir Pub----> TCU

    Fund de Dir Priv---- MP

    GABARITO ERRADO

  • comenrtar

  • As fundações estatais encontram-se submetidas ao controle estatal, assim como ocorre em relação às demais entidades administrativas, públicas ou privadas. Além do controle administrativo, exercido pelo respectivo ente federado (ou Ministério), as fundações estatais são controladas pelo Tribunal de Contas, na forma do art. 71, II, da CRFB.

    Registre-se, no entanto, que as fundações estatais não se submetem ao controle pelo Ministério Público previsto no art. 66 do CC, tendo em vista três argumentos:

    a) o art. 66 do CC refere-se, exclusivamente, às fundações privadas, instituídas por particulares;

    b) o § 3.º do art. 5.º do DL 200/1967, acrescentado pela Lei 7.596/1987, afasta, em sua parte final, a aplicação das normas do Código Civil, relativas às fundações privadas, às fundações estatais; e

    c) as fundações estatais já estão submetidas ao controle do Executivo e do Legislativo, não sendo necessária a instituição de outras formas de controle estatal.

    Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Logo, é correto afrmar que apenas as fundações privadas possuem o Ministério Público Estadual como seu respectivo curador.

    Fonte: gran cursos online

  •  o ministério público NÃO exerce controle sobre as atividades das fundações públicas, mas pode fazer o acompanhamento e controle de legalidade


ID
1030996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.

A realização de algumas funções do Estado por meio de outras pessoas jurídicas caracteriza a descentralização.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Ocorre a chamada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atrbuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta.

    A descentralização pode ocorrer por outorga ( também denominada descentralização por serviço) ou por delegação (também chamada descentralização por colaboração)



    fonte:

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO






  • CERTO

    Complementando ao comentário do colega, um exemplo da descentralização:
    Administração Pública INDIRETA - Sociedade de economia mista, Fundações públicas de direito privado e de direito público, Empresas públicas, Autarquias. Essas são as outras pessoas jurídicas que a questão faz referência. Essa administração pública indireta exerce função típica do estado.
  • É importante distinguir DESCENTRALIZAÇÃO da DESCONCENTRACAO. Na primeira há o deslocamento para uma nova pessoa, não existe hierarquia, somente fiscalização; Na Desconcentracao por sua vez, há uma distribuição de funções dentro da própria pessoa jurídica e baseia-se na hierarquia.

  • Correto. Existem dois meios de se fazer a descentralização. 

    Só pra não causar mais confusão vou dar um conceito bem básico. 

    Descentralização: 

    1. DELEGAÇÃO: Transfere somente a execução, não a titularidade do serviço. Ex: Concessionária. 

    (O poder não cria a Concessionária, ela já existe) 

    2.  OUTORGA: Transfere a titularidade e execução, aqui são CRIADAS (seja por autorização ou por lei especifica) entidades dotadas de personalidade jurídica. 

    ex: Autarquias. 

  • Des c en tralização - cria entidade

    Des c o ncentração - cria órgãos

    Macete fácil!

  • NÃO DOU SORTE EM CAIR QUESTÕES ASSIM NAS MINHAS PROVAS.

  • A realização de algumas funções do Estado por meio de outras pessoas jurídicas caracteriza a descentralização.


    Dica, quando se fala em "pessoas Jurídicas entende-se logo que é descentralização, porque a descentralização cria entidades com personalidade jurídica ñ órgãos, por isso a questão esta correta!!!

  • Des c en tralização - cria entidade

    Des c o ncentração - cria órgãos

    Macete fácil!

  • Com relação à organização administrativa, é correto afirmar que: A realização de algumas funções do Estado por meio de outras pessoas jurídicas caracteriza a descentralização.

  • Descentralização: transferência de atribuições entre pessoas jurídicas distintas.... Desconcentração: distribuição interna de competências, dentro do mesmo ente, uma única pessoa jurídica.

ID
1030999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.

Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Fundação pública
     

    Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.

  • No Brasil, as fundações públicas são organizações dotadas de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.A fundação publica da administração indireta  é autorizada por lei.
  • Errada

    Este conceito é de AUTARQUIA.
    Destaca-se o conceito de Autarquia de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 8ª edição),"a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."


    Definição Maria Sylvia Di Pietro, de Fundação: " pode-se definir a fundação instituída pelo poder público como o património, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades de Estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante controle da Administração Pública nos limites da lei."E lembrando Art37 XIX - SOMENTE POR LEI específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    (Comentários das colegas Vanessa Matos e Juliana na 
     Q17669)
  • Uma outra questão pode ajudar, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Administração Indireta; 
    As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei.

    GABARITO: CERTA.
  • Decreto-Lei 200/67

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Creio que o erro da questão está em afirmar que as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito público, onde, na verdade, podem ser tanto de direito público quanto de dreito privado.

    Sendo pessoas jurídicas de direito público são, simplesmente, uma "esécie do gênero autarquia", que lhes são estendidos os mesmos poderes, privilégios e restrições que a ordem jurídica confere às autarquias.

    Se pessoas jurídicas de direito privado sujeitam-se a um regime híbrido, isto é, são em parte reguladas por normas de direito privado e em parte reguladas por normas de direito público.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado: Mardelo Alexandrino e Vicente Paulo, 19ª edição.
  • Seja qual for o regime jurídico da fundação instituída pelo Poder Público, a finalidade da lei que cria a fundação é sempre o interesse público. A entidade administrativa criada irá executar uma atividade tipicamente social que compete ao seu instituidor, inclusive se for necessário adaptar, as funções da fundação ao interesse público, por motivo superveniente, o Poder Público, através de lei, pode alterar a lei instituidora da fundação, independente de consulta da vontade dos administradores da mesma.
  • A questão conceituou a Fundação Autárquica ou Autarquia Fundacional (que tem as mesmas características de uma autarquia). Passiva de recurso!
  • Concordo com o comentário do Sergio, as fundações podem ser tanto de direito público quanto privado. Quando são PJ de direito público, são espécies do gênero autarquia, chamadas de autarquias fundacionais ou fundações autarquicas, sendo criadas por lei específica. Agora, no caso de serem PJ de direito privado, são chamadas de fundações governamentais, criadas por autorização legislativa, sendo àquelas que foram mencionadas no artigo 37, XIX, da CRFB/88. Como a questão não especificou de qual fundação está se falando, pode haver interpretação para ambas as formas. O CESPE, como sempre, nos confundindo.
  • Ao meu ver aquestão estaria errada se dissesse que "FUNDAÇÃO PÚBLICA É APENAS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO..." o que não consta na questão. 
  • Pessoal, fiquei com uma certa dúvida nesta questão, pois a questão fala de Fundação Pública de Direito Público. Portanto, ao meu ver, deveria ser "equiparada" a autarquia, uma vez que, neste caso, tem-se uma autarquia fundacional. 
  • ERRADO

    O erro está em afirmar que é criada por lei, quando na verdade o correto seria: criada em virtude de autorização legislativa.

    CF-88 - ART. 37

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    <pre><br>

    <br>

  • Fundação publica entidade da adm. indireta instituída pelo poder público mediante a PERSONIFICAÇÃO DE UM PATRIMÔNIO que, dependendo da forma de criação,adquire personalidade jurídica de direito privado ou direito público, aqual a lei atribui competências adm. específicas, observadas as áreas de atuação a serem definidas em LEI COMPLEMENTAR.    

       MAVP     

  • Concordo com os comentários dos colegas em relação à omissão da Cespe. As Fundações Públicas de Direito Público são CRIADAS POR LEI !! Exatamente por serem equiparadas às Autarquias - Fundações Autárquicas ou Autarquias Fundacionais!

  • Simplificando:

    Fundação Pública   Regra: AUTORIZADA POR LEI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    EXCEÇÃO: CRIADA DIRETAMENTE POR LEI, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.

     

    Espero ter ajudado...

  • O correto seria:

    Fundação pública pode ser pessoa jurídica de direito público (já que pode ser de direito privado também).

    Vejam:

    A questão afirma que é PJ de direito público, mas pode ser de direito privado também.

  • Como já foi dito nos outros comentários, fundação pública pode ser pj de direito público ou de de direito privado. Se for de direito público, é criada por lei (daí o termo fundação autárquica ou autarquia fundacional); se for de direito privado, é autorizada sua criação por lei, sendo sua constituição implementada como se fosse uma fundação privada. Outro ponto que falseia a questão, no meu modo de ver, é a caracterização da fundação pública para o desempenho de um serviço público descentralizado. Entendo ser incorreto também, pois isto se trata de uma marca das autarquias. As autarquias são comumente definidas como a personificação de um serviço público. Enquanto que as fundações públicas se caracterizam como uma dotação patrimonial para o exercício de uma atividade de interesse público e não propriamente de um serviço público. Bons estudos a todos!

  • A possibilidade de instituição de fundações públicas com PJ de direito PÚBLICO é construção doutrinária e jurisprudencial, não está expressamente prevista na CF (art. 37, inciso XIX).  Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - DAD.

    Já o Decreto Lei nº 200/67, prevê expressamente que as fundações públicas são PJs de Direito PRIVADO (art. 5º, inciso IV): Para os fins desta lei, considera-se: Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

  • Vejamos:
    Fundação Pública de Dir. Público é também chamada fundações autárquicas ou autarquias fundacionais e são iguais às Autarquias.
    Assim: são aquelas CRIADAS através da edição de lei (o que não ocorre com as fundações públicas de dir. privado, autorizadas por lei, devendo ser registradas), possuem capacidade de autoadministração e, se iguais às autarquias, servem para desempenhar serviço público descentralizado (descentralização por meio de outorga), devendo ser controladas nos limites de sua lei instituidora, afinal, é nessa que há a finalidade da fundação e o controle é finalístico.

    Pergunto: dito tudo isto, onde está o erro da questão, pelo amordi??

    Quem puder ajudar, eu agradeço!

  • DERAM MUITAS VOLTAS E NÃO DISSERAM O BÁSICO, A DEFINIÇÃO É DE AUTARQUIA, SIMPLES ASSIM.

  • Acredito que o erro da questão esteja em limitar o item a Fundação Pública. O conceito apresentado refere-se a Fundação Pública DE DIREITO PÚBLICO.


  • Apenas complementando os colegas, realmente a questão da CESPE tem algumas pegadinhas, por isso devemos ficar atento a todas as palavras.

    A questão efetivamente está ERRADA, devemos levar em consideração a lei e a CF para definir o que é fundação pública. Não vamos nos levar somente por doutrinadores.

    Assim, a lei é clara em dizer que a FUNDAÇÃO PUBLICA É CRIADA POR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, e não por lei. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ AÍ.

    A fundamentação legal para esta informação é o art. 1º, II, da Lei    nº 7.596, e art. 37,  XIX, da Constituição.

    Ainda a  conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in  verbis:

    "Fundação pública – a entidade dotada de    personalidade jurídica de direito  privado, sem fins lucrativos, criada em    virtude de autorização legislativa,  para o desenvolvimento de atividades    que não exijam execução por órgãos ou  entidades de direito público,    com autonomia administrativa, patrimônio  próprio gerido pelos respectivos    órgãos de direção, e funcionamento custeado  por recursos da União e de    outras fontes"

    Espero ter ajudado.

    Deus abençoe!
    FERREIRA, Patrícia Viana. Fundação pública: personalidade jurídica de direito  público ou privado?. Jus Navigandi, Teresina, ano  14,         n. 2368,         25 dez. 2009.         Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/14069>.  Acesso em:  6 fev. 2014.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/14069/fundacao-publica-personalidade-juridica-de-direito-publico-ou-privado#ixzz2sdcXO7W1

  • Eu em uma prova claramente colocaria CERTO pois as Fundações de direito público são caracterizadas como verdadeiras autarquias sendo chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais e a definição esta igual a de uma autarquia >A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei<. Porém procurando erros, o único que eu fui "forçado" a encontrar foi >Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público...< no Fundação pública é a pessoa... da uma ideia de que só existe o de direito público excluindo o de direito privado. Contudo a CESPE não tem o costume de fazer tais pegas de modo tão ridículo, mas como disse fui forçado a procurar um erro nessa questão.  

  • CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 


    Logo, o erro da questão está na simples expressão "criada por lei". Somente as autarquias são criadas, as demais são autorizadas por lei. 


  • Tem q se observar se qd a CESPE fala em Fundação Pública (somente) ela se refira a de direito privado. Faz até sentido, tendo em vista o texto da CF.

  • Mas olha só: não está errado.. ou melhor a questão não está sendo objetiva e explico:

     

    A Fundação Publica pode ser:

    Fundação Publica de Direito Privado: Fundação Governamental/ lei autoriza sua criação e lei complementar indica suas finalidades etc..

    Fundação Publica de Direito Publico: Autarquia fundacional, espécie de autarquia, criada por lei e todas as características da Autarquia.
    Assim, se a questão fala "Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público", criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, não deixa de está certo

     

  • Simplifica!

    O que a banca quer saber é a regra geral...e não a exceção...

    A regra geral é que Fundações Públicas (também Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) para serem criadas necessitam de uma lei autorizativa, porém sua criação só se efetiva quando do registro de seus estatutos em entidade competente.

    A exceção é que Fundação Pública, quando criada diretamente por lei, é congenere de Autarquia.


  • Errei essa questão. 

    Então essa questão estaria certa se estivesse escrita: "A Fundação Pública de Direito Público..."

    Como a Fundação Pública abrange também o de Direito Privado... então está errado.. blz!

  • Acredito que a questão está quase toda correta, mas com apenas uma expressão errada:

    "Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."

    O controle não é administrativo, o controle é finalístico, também chamado de "supervisão ministerial". 

    Controle administrativo é exercido pelas Pessoas Jurídicas da Administração Pública Direta e Indireta sobre os seus órgãos. 


  • Certo ou errado deveria ser banido do mundo do concursos. Como se direito fosse uma ciência exata...

  • Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.


    As Fundação pública  "ñ são criadas por lei como a questão saliente e sim A QUE LEI AUTORIZA A SUA CRIAÇÃO, ou seja autorizadas por lei.

    Já as AUTARQUIAS, essa sim são criadas por lei, ai esta o erro da questão.

  • Na minha opinião esta questão deveria ter sido considerada correta. 

    Existem dois tipos de fundações, quais sejam:

    Fundações Públicas de direito público (autarquia fundacional) - estas são criadas por lei;

    Fundações Públicas de direito privado (fundações governamentais) - estas são autorizadas por lei, devendo a LC disciplinar sua especialidade. 

    A questão trouxe a definição de fundação pública de direito público, logo a questão está correta. 

    Se o examinador falasse que fundação pública é somente a pessoa jurídica criada por lei... ai a questão estaria errada, pois a fundação pública pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado. 


  • Segundo o STF na ADI 191/RS: "A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados.". E mesmo as fundações de direito privado seguem regras típicas de direito público como prestação de contas ao Tribunal de Contas e imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes (art. 150, § 2º, da CF). POR CONSEGUINTE, A ASSERTIVA ERRA AO AFIRMAR QUE A FUNDAÇÃO PÚBLICA É DE DIREITO PÚBLICO.

  • Tire "Fundação Pública" e coloque "Autarquia" e a questão estará certa.

    Acrescente "de direito público" na frente de Fundação Pública  e a questão estará certa.

    A questão não especifica a qual Fundação Pública esta se referindo.

    Existem duas:

    1.Fundação Pública de Direito Público;(criada por lei)

    2.Fundação Pública de Direito Privado;(autorizada por lei)

    O Examinador omitiu a informação proporcitalmente para tornar a assertiva errada e eliminar candidato desatento à leitura ou que não tinha conhecimento básico sobre a diferenciação dois dos tipos de Fundação Pública existentes no ordenamento jurídico.

    A dificuldade é para todos.

    Força de vontade,foco no objetivo e fé no sonho realizado.

  • Depois te ter lido todos os comentários, cheguei a conclusão:

    a questão fala: "Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."

    Como a questão afirmou que fundação pública É a pessoa juridica de dir. público a questão ficou errada, porque também tem a fundação pública de direito privado; e também por ser o conceito de autarquia, como os colegas mencionou.

    Portanto existe:

    Fundação pública de direito público que é criado por lei, por ser chamado tmb de autarquia fundacional; e

    Fundação pública de direito privado que é autorizado por lei específica.

  • Essa é chamada pegadinha mesmo.

    Um exemplo de Fundação pública de direito privado é a Fundação Casa (Antiga FEBEM).
  • Questão está errada porque as entidades administrativas, qualquer uma, possuem autonomia administrativa e financeira e portanto, não estão sujeitas ao controle administrativo.  

    As entidades administrativas estão sujeitas ao controle finalístico o que é diferente de controle administrativo.

  • Questão errada

    Fundação Publica é pessoa jurídica de Direito Privado ou Público, na qual detêm autonomia administrativa e por comporem a Adm. Indireta estão sujeitos a tutela ou contrele finalistico da Adm Direta

  • Enunciado da questão : "Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."

    Questão ERRADA !!! Concordo com a Anna Sabrina, com a Elis e com o Thiago. A maioria dos comentários está focando no fato da fundação pública ser de direito público ou privado, mas o erro da questão está na afirmação do final da frase onde se lê: "..., mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.", pois sabemos que, na verdade, o controle exercido é o finalístico, conforme o próprio enunciado afirma no seu início, onde se lê: "Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração,...". Observem que um trecho contradiz o outro, daí o erro da questão.

  • (C) Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público
    - Espécie do gênero AUTARQUIA: "Fundações Autárquicas" ou "Autarquias Fundacionais".

    (C) Criada por lei
    - Nossa jurisprudência, inclusive a do STF, e a doutrina pátria dominante admitem que as fundações públicas sejam criadas com personalidade de direito público, diretamente por lei específica.

    (C) Com capacidade de autoadministração 
    - Embora as entidades administrativas não tenham autonomia política possuem autonomia administrativa, capacidade de autoadministração, significa dizer, não são hierarquicamente subordinadas à pessoa política instituidora e têm capacidade para editar regimentos internos dispondo acerca de sua organização e funcionamento, gestão de pessoas, gestão financeira, gestão de seus serviços, sempre nos termos e limites estabelecidos na lei que criou ou autorizou a criação da entidade administrativa.

    (C) Para o desempenho de serviço público descentralizado

    - É o que ocorre na criação das entidades da Administração Indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).

    (E) Mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    - A Administração Indireta (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas) são vinculadas (sem hierarquia) à pessoa política instituidora, que exerce sobre elas controle administrativo denominado tutela ou supervisão, exercido nos termos da lei, voltado essencialmente à verificação do atingimento de resultados, tendo em conta as finalidades para cuja consecução a entidade administrativa foi criada.


  • Esse é o conceito de autarquia, conforme Maria Sylvia Di Pietro 

  • ERRADA.

    Estava tudo certinho até a parte que diz haver controle administrativo. O controle é ''finalístico''.

    Ops.: só mais uma coisa... as Fundações podem ser de direito publico ou privado, mas acredito que isso não invalidaria a questão porque a banca não generalizou.

  • Segundo o entendimento majoritario, inclusive do STF, as Fundacoes estatais podem ser de direito publico(criadas por lei) ou de direito privado ( dependem de autorizacao legislativa para sua criacao).As fundacoes estatais encontram-se submetidas ao controle estatal, assim como ocorre com as demais entidades administrativas. Assim, além do controle administrativo exercido pelo respectivo ente federado (ou Ministerio), sao tambem controladas pelos Tribunais de Contas. Fonte: Curso de Direito Administrativo -Rafael Carvalho Rezende Oliveira

  • o que torna a questão errada não é dizer que o controle é administrativo (nos limites da lei= controle finalístico) e sim dizer que toda fundação pública é criada por lei quando há a possibilidade de autorização por lei de instituição de fundações públicas de direito privado!

  • ERRADO!

    Fundações não são CRIADAS por lei e sim AUTORIZADAS.

    Fonte: Comentários gigantescos, repetidos e desnecessários.

  • ERRADO

    O erro da questão está em restringir a criação de Fundação Pública somente a edição de lei. Vai depender da sua personalidade jurídica. Se for de direito público ela realmente é CRIADA por lei, mas se for uma Fundação Pública de Direito Privado, ela será AUTORIZADA por lei.

  • Fundação pública - pessoa jurídica de direito público OU privado.

  • Fundação Pública pode ser criada ou autorizada por lei específica, dependerá de sua personalidade jurídica.

    Fundações Públicas com personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica, sua personalidade, por ser de direito público, inicia-se com a vigência da lei que a instituiu. São espécies de autarquias, conhecidas como fundação autárquica, ou autarquia fundacional.

    Fundações Públicas de direito privado, estas sim, são autorizadas por lei específica, adquirindo sua personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas jurídicas.

    *Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo > 21 Ed.

  • Creio que o erro está em "mediante controle administrativo" que poderia englobar o controle hierárquico também e a administração sofre apenas controle finalístico.

  • Concordo com alguns amigos.


    O erro só pode estar na expressão "controle administrativo".


    Pois é pacífico na jurisprudência que fundações públicas podem ser tanto de direito privado quanto de direito público. Neste último caso, serão criadas diretamente por lei.


    São as chamadas "fundações autárquicas" ou "autarquias fundacionais".

  • Trata-se de questão meramente conceitual. A definição proposta, na verdade, corresponde ao que a doutrina atribui às autarquias. A ideia de “serviço público descentralizado” está intimamente ligada às entidades autárquicas. O art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67 utiliza a expressão “serviço autônomo” para definir as autarquias, o que, de certa forma, segue a mesma linha acima indicada.

    Já as fundações públicas vinculam-se muito mais à noção de um “patrimônio personalizado”, destacado para a realização de atividades de cunho eminentemente social. Refira-se, ademais, que, segundo doutrina majoritária e jurisprudência do STF, as fundações públicas podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, de modo que a afirmativa da questão, ao referir-se apenas à possibilidade de haver personalidade de direito público, também padeceria de imprecisão neste particular aspecto.

    Gabarito: Errado





  • Só por que não se referiu as de Direito Privado não quer dizer que esteja errada, quer dizer que uma Fundação de Direito Público não é Fundação se não tiver um Privada junto a sua composição????

    Os elaboradores da CESPE no meu modo de ver... são medíocres... pois não possuem habilidades se quer para fazer uma questão INTELIGENTE, só tiram ou colocam uma ou outra palavra, dando a nós a obrigatoriedade de DECORAR... aos que estudam procurando simplesmente ENTENDER... ficam nas virgulas da REDAÇÃO ORIGINAL... as vezes considera errada o simples fato de não ter uma palavra, e outras considera errada somente o uso do EXCLUSIVAMENTE... 

  • Questão errada. As entidades administrativas (administração pública indireta) possuem capacidade de autoadministração. Nesse viés, o trecho "mediante controle administrativo exercido nos limites da lei" é que torna a questão incorreta. Ressalta-se, outrossim, que a administração pública direta exerce um controle finalístico (fiscalização e supervisão) sobre as aludidas entidades, e não administrativo. 

  • Atenção!!! O erro da questão não está relacionado ao trecho "controle administrativo". Senão, veja-se:

    "O controle finalístico é também denominado pela doutrina, simplesmente, tutela administrativa. O Decreto-lei 200/1967, que se aplica à administração federal, refere-se a ele como supervisão ministerial." 

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, p.801, 19ª edição.


    "Controle administrativo é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Na esfera federal, esse controle é denominado de supervisão ministerial pelo Decreto-lei nº 200, de 25-2-67."

    Fonte: Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, p. 793/794, 25ª edição.


    Portanto, o erro da questão se resume à inversão do conceito de Fundação Pública de Direito Privado com o de Autarquia, conforme inúmeros comentários dos colegas. Aparentemente, não podemos presumir que a Fundação Pública é Autarquia Fundacional, a menos que a questão deixe isso claro.


  • Questão errada pelos simples fato de que não são todas as fundações públicas que ostentam personalidade jurídica de direito público.

  • ERRADA.

    1) Não é criada por Lei, mas sim em Autorização em Lei específica;

    2) O controle exercido é o finalístico ou supervisão, e não o controle administrativo (autotutela);

    3) Pode ser de direito público ou privado.

  • 1º erro: Fundação pública pode ser de direito público ou de direito privado.

    2º erro: As fundações públicas de direito público são criadas por lei, as de direito privado são autorizadas por lei.

  • Fundação  recebe uma autorização por lei para que seja criada.

  • A respeito da legislação administrativa, julgue os itens que se seguem.


    As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei.

  • Gabarito: Certo

  • A meu ver, o erro da questão está em afirmar que as fundações são criadas para desempenho de um serviço público. Uma fundação pode ser de direito público, caso em que é criada por lei, para fins de interesse público, mas não para prestação de serviço público. Se a prestação de serviço público fosse o objeto da fundação, ela seria uma autarquia. Mesmo que as fundações instituídas sob regime de direito público sejam chamadas de fundações autárquicas e ambas se assemelhem em quase todos os aspectos, existe uma diferença conceitual e finalística, uma é a personificação de um serviço e a outra a de um patrimônio. Espero ter contribuído. 

  • O erro da questão está ao afirmar que ela é controlada pela administração, quando na verdade ela apenas sofre controle finalístico (chamado também de supervisão ou tutela) assim como as autarquias, já que as fundações são espécies de autarquias.
    Elas não estão subordinadas hierarquicamente à Adm. Pública Direta porque têm esse grau de liberdade, mas, também, não são independentes.

    A questão fala dessa subordinação e de forma bem delicada e digna da CESPE.

    Espero ter ajudado!

  • Errada.
    Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público.

    Fundação pode ser pessoa jurídica de direito público.
  • Ufa, terminei de ler os comentários! 

    Seguinte: o regime jurídico das autarquias e das fundações autárquicas é idêntico, porém, em relação à sua destinação há diferença, como apontou o colega Victor Lima. As fundações, sejam de direito público ou privado, têm finalidades de cunho social, não lucrativo. 

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    Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. ERRADA

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    Na pág. 41 do Livro Direito Adm. Descomplicado, do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, há o conceito de autarquia, segundo Maria Sylvia Di Pietro: "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".

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    Como podemos ver, a banca copiou o conceito da Maria Sylvia, só trocou "autarquia" por "fundação pública". O erro não está em controle administrativo, o erro está em tão somente dizer que a fundação desempenha serviço público descentralizado. Mesmo fundação autárquica, a finalidade continua sendo cunho social!

    -----------

    "A diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica é meramente conceitual: aquela é definida como um serviço público personificado, em regra, típico de Estado; esta é, por definição, uma patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica, usualmente de interesse social. Repita-se: o regime jurídico de ambas é, em tudo, idêntico".

    Fonte: Direito Adm. Descomplicado, pág. 63. - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Pessoal, Tutela administrativa é diferente de controle administrativo, certo? 

  • Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante o controle da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, nos termos da lei.

  • Pessoal, FUndação Pública não é criada por lei, somente autorizada por Lei.

  • Questãozinha mizeravel!!!!

  • Fundação Pública de DIREITO PÚBLICO é criada por LEI.
    Fundação Pública de DIREITO PRIVADO é autorizada por LEI.

  • Vão direto no comentário de Anna Sabrina.

  • Vão direto no comentário de Anna Sabrina.(2)

  • anna sabrina +1

  • As Fundações Públicas citadas na CF são de direito privado e autorizadas por lei ordinária e possuem seus campos de atuação definidos por meio de lei complementar. As Fundações Públicas de direito público, criadas por lei, são reconhecidas pela JURISPRUDÊNCIA como fundações autárquicas com as mesmas prerrogativas de uma autarquia

  • questão pra deixar em brancooooooooooooooooooooooooooooooooooo.. o examinador apelou aí. como vamos saber se ele quer DE DIREITO PRIVADO OU DE DIREITO PÚBLICO? Não existe justificativa nisso. é deixar em branco e seguir em frente

  • Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    Autorizada por lei+ Registro                                                                                                                                                               ERRADO.
  • Assim realmente não dá. Cespe sendo Cespe, pois conforme jurisprudência pode existir Fundação Pública com personalidade jurídica de direito público. A famigerada Fundação Autárquica, por se tratar de ter ser de direito público só pode ser criada mediante lei específica.

  • Questão corrigida:

    Autarquia é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. (decreto lei 200/67)

    São as autarquias responsáveis pelo serviço público personificado. As fundações públicas ou autarquias fundacionais são responsáveis pelo patrimônio personalizado.

    Alguns comentários equivocados: 

    Quando a questão falou em controle administrativo está correto! O controle finalístico é apenas um dos meios de controle da administração.

    *Controle administrativo: exercido pelo Executivo e pelos órgãos administrativos do Legislativo e do Judiciário, sob os ASPECTOS DE LEGALIDADE E MÉRITO, por iniciativa própria ou mediante provocação. 

    Meios de Controle: 

    - Fiscalização Hierárquica: esse meio de controle é inerente ao poder hierárquico. 

    - Supervisão Ministerial: aplicável nas entidades de administração indireta vinculadas a um Ministério; supervisão não é a mesma coisa que subordinação; trata-se de controle finalístico.

    Li comentários de alguns colegas sobre o regime jurídico das Fundações. Vou dar minha colaboração e espero que ajude a esclarecer a quem ainda tem dúvida: 

    *Sobre o artigo 37, XIX, CF, com redação dada pela Emenda 19/98: "Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". 

    A letra da lei é muito clara: trata-se de fundação privada. Vi colegas comentando ainda que o artigo 37 as Fundações Públicas citadas na CF são de direito privado... Fundações Públicas são de direito privado? Gente cuidado!!!! Assim fica difícil defender... A fundação do citado artigo não fala de fundação pública, gênero autarquia. Alinha inclusive a referida fundação ao lado de empresas públicas e sociedades de economia mista, entre pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação cabe à lei específica somente autorizar. Mas não é disso que a questão trata. 

    Logo, o erro da questão é por trocar os conceitos, fala de AUTARQUIAS. Ufa!

    Sigamos!

  • Essa definição é Maria Sylvia para AUTARQUIAS “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.
    Não podemos afirmar que a fundação pública será uma autarquica. Na questão diz "é" e ela pode simplesmente não ser, sendo uma fundação pública de direito privado.

  • Vão direto no comentário de Anna Sabrina. (3)

    Foi o comentário mais esclarecedor.

    Cuidado! Tem gente falando que o erro é pq fundações públicas são autorizadas por lei e não criadas. A questão deixa claro que trata-se de fundações públicas de direito público, ou seja, são sim criadas por lei. Autorizadas por lei são as fundações públicas de direito privado!!

  • 80 comentários? Que isso. Eu particularmente parei de ler em "criada por lei". Essa definição dentro da Adm Indireta é apenas para a Autarquia!

  • PRA ACABAR COM A CONFUSÃO:

    1)Fundações públicas, de direito público, são espécies do gênero autarquia - não é à toa que são também chamadas de autarquias fundacionais ou fundações autárquicas. Dessa forma, a sua criação segue o mesmo rito das autarquias: são CRIADAS por lei, e não autorizadas como acontece com as EP, SEM e fundações públicas de direito privado. 

    2)Assim, o erro da questão não está no fato de ser criada por lei - como em muitos comentários -, mas sim no tipo de controle exercido sobre ela. O correto seria supervisão ministerial, tutela administrativa ou controle finalístico.

  • O erro da questão está entre vírgulas, quando diz que as Fundações são criadas por lei,  sendo que elas são autorizadas por lei. As autarquias, e somente elas, são criadas por lei.

  • Muito bom Victor !Grata!

  • Resolvi postar esse comentário para sanar o erro de alguns colegas afirmarem que  apenas as autarquias é quem são criadas por lei.
    Q331148
    Aplicada em: 2013  Banca: CESPE. Órgão: ANTT  Prova: Analista Administrativo

    A respeito da legislação administrativa, julgue os itens que se seguem.

    As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei.

    Correto

  • Quando a questão não especifica se a Fundação Pública é Privada ou de Direito Público, devemos considerá-la como se Direito Privado fosse, já que para a Cespe o que vale é a regra geral e na lei, a regra geral é: Fundação Publica é de Direito Privado, sendo AUTORIZADA por Lei Específica (que é um Lei Ordinária de Assunto Único), logo o registro em Junta Comercial (cartório) para constituição do Ente é necessário. Vi uns dizendo que não se submetem ao Controle Administrativo...acontece que o controle administrativo (somente exercido nos limites da lei) equipara-se ao Controle Tutelar/finalístico/ministerial. Conforme questão: Q121324

    autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. Espero ter ajudado! Fé em Deus.
     

  • O ERRO É QUE A QUESTÃO GENERALIZA!


    HÁ FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO (criadas por lei específica); E HÁ FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO (autorizadas por lei específica).



                                                                                                      [...]


    QUANTO AO CONTROLE, ESSE REALMENTE É ADMINISTRATIVO! ALGUNS ALUNOS AQUI ESTÃO INFORMANDO SER SUPERVISÃO MINISTERIAL, MAS ISSO NÃO DEIXA DE SER UM CONTROLE ADMINISTRATIVO: TUTELA ADMINISTRATIVA, CONTROLE DE METAS, CONTROLE FINALÍSTICO, CONTROLE DE RESULTADOS E TAMBÉM POOODE SER SUPERVISÃO MINISTERIAL, DESDE QUE NESTE ÚLTIMO CASO SEJA NA ESFERA FEDERAL!!! OU SEJA, TUUUUUDO CONTROLE ADMINISTRATIVO!!!!

    Agora se é controle administrativo interno ou externo, vai depender da doutrina que você segue, mas a majoritária diz ser externo...



    JÁ QUE NOSSA COLEGA DIZ COM TANTA CERTEZA QUE O CONTROLE É DE SUPERVISÃO MINISTERIAL, ACHO QUE ELA SE ESQUECEU DE QUE OS ESTADOS MEMBROS, O DISTRITO FEDERAL E INCLUSIVE OS MUNICÍPIOS PODEM INSTITUIR ENTES ADMINISTRATIVOS, E NESSES CASOS O CONTROLE SERIA DE TUDO AQUILO QUE DISSE ANTES, SÓ QUE MENOS DE SUPERVISÃO MINISTERIAL!... 



    AGORA QUEM ME GARANTE QUE ESSA FUNDAÇÃO PÚBLICA AÍ DO ENUNCIADO É FEDERAL?!... rsrs









    GABARITO ERRADO

  • Realmente tem muito sentido isso que o PedroMatos disse. O controle é administrativo, a questão só não especificou... Muito obrigado por compartilhar isso conosco! Você tem me ajudado muito cara! 

  • Pedro Matos, essa questão "Q360916" diz que o controle sobre as entidades descentralizadas seria interno, e não externo. A Cespe considerou a doutrina minoritaria na questão?

  • Na prova do DPU/16 caiu uma nos mesmos moldes dessa! Por mais que vc estude e tal, mas dá um baita medo de responder!

  • Pedro Matos corretíssimo!!! supervisão ministerial nao deixa de ser controle admnistrativo. Está tudo dentro do mesmo poder, EXECUTIVO. controle interno. A chave da questao é que há fundações publicas de direito privado também!!! só retifcando o que o colega Pedro Matos se confundiu!! a questao '' restringe'' e nao generaliza.

  • Quanto medo de responder essa questão... 90 comentários!

    Fundação Pública é autorizada por lei, e não criada como a assertiva nos afirma.

    Errado

  • Eduardo QC. A Fundação Publica de Direito publico é criada por Lei sim. A de direito privado que é autorizada por lei. Logo a de direito publico é uma autarquia fudancional.

  • Se fosse Fundação Autarquica, estaria certa.

  • -------------------------------------DIREITO PRIVADO = Autorizada por Lei = Ex: Fundação Governamental

    FUNDAÇÃO PUBLICA

    -------------------------------------DIREITO PUBLICO =Criada por Lei = Ex: Fundação Autarquica ou Autarquia Fundacional

    .

    FUNDAÇÃO PRIVADA = Regulamentada pelo Dir. Civil

     

    Obs: As Fundação Publicas, REGRA GERAAAAL, são de Direito Privado, autorizadas por lei

     

    Questão: ERRADA!!

  • Leiam o comentário da nossa colega Natalie Silva.

  • Fundação pública, pode ser de direito público ou  privado, simplesmente!! 

  • A conceituação de fundação pública mais encontrada é a disposta no art. 5º, IV do Decreto-Lei nº 200/67, com redação dada pela Lei nº 7.596/87, in verbis:

    "Fundação pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes"

     

     

    BIZU do Professor Ivan Lucas para A PROVA:

     

    Fundação Pública - autorizada por lei especifica

    Fundação de Púb. Direito Público - criadas por lei específica

    Funcação de Púb. Direito Privado - autorizadas por lei especifica

  • Fundação Pública é um  patrimônio personalizado destinado a uma finalidade específica. (não um serviço público descentralizado- conceito de Autarquia). Estes conceitos foram retirados do livro do Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado).

  • Amei esta questão porque aprendi coisas novas!! ;D

     

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se pela possibilidade de as fundações públicas serem instituídas ou com a personalidade jurídica de direito privado - caso em que estará sendo aplicado literalmente o que prevê o inciso XIX do art. 37 - ou com personalidade jurídica de direito público.

     

    Nesse segunda hipótese - não prevista no texto constitucional -  a fundação pública será criada diretamente pela lei específica, adquirirá personalidade jurídica com a simples vigência da lei instituidora. Mais precisamente, o ente federativo terá criado uma espécie de autarquia, porque a CF é clara: entidades da administração indireta criadas DIRETAMENTE pela edição de uma lei específica são AUTARQUIAS.

     

    A diferença entre uma autarquia e uma fundação autárquica é meramente conceitual: aquela é definida como um serviço público personificado, em regra, típico de Estado, enquanto esta é, por definição um patrimônio personalizado destinado a uma finlidade determinada - de interesse social, teoricamente.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • (Fundação pública É a pessoa jurídica de direito público) NÃO SÓ DE DIREITO PÚBLICO COMO TAMBÉM DE DIREITO PRIVADO. 

  • A colega Anna Sabrina comentou corretamente. A visão dela conseguiu enxergar o erro da questão.

     

    Obrigado!

  • 2 Erros a meu ver...

    1 - O examinador diz FUNDAÇÃO PÚBLICA É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO (Não! Isso não é uma regra! Ela PODE ser de direito público mas pode ser de direito privado. Aliás, a Cespe sempre que fala apenas "fundação", ela está se referindo à de direito privado.

    2 - Não é exercido controle administrativo mas sim controle finalístico ou supervisão ministerial

  • Como apontado pelo colega Pedro Matos, o erro é a generalização do gênero fundação.

     

    As características apontadas são pertinentes à Fundação pública de direito público.

     

    Outra questão da CESPE nos mesmos moldes:

     

    --> São características das fundações a criação por lei, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração, a especialização dos fins ou atividades e a sujeição a controle ou tutela. ERRADA

  •          Referênciando (dando Fonte fidedígna) ao comentário do Dr. Pedro Matos e outros no mesmo sentido:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Atividade Técnica de Suporte - Direito.

    Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos. 

             Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

                          (__) Certo                 (_X_) Errado

     

        MA&VP 21 ed. 2013 pág 843 - "CONTROLE INTERNO, é aquele exercido dentro do mesmo poder, seja o exercido no âmbito hierárquico, seja o exercido por meio de órgãos especializados, sem relação de hierarquia com o órgão controlado, ou ainda o controle que a administração direta exerce sobre a indireta de um mesmo poder

         

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo.

    No que concerne à licitação, ao controle da administração pública e ao regime jurídico-administrativo, julgue os itens de 57 a 60.
              As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

                          (_X_) Certo                 (__) Errado

     

    RESPOSTA A QUESTÃO:

    Que desempenho heim  prof, ... limitada resposta - não falou do "CONTROLE" que gera mta dúvida e nem mostrou q a banca misturou os dois conceitos, ... 
         Este conceito é de AUTARQUIA.
            - Maria Sylvia Di Pietro. Direito Administrativo, 22ª ed. 2009-,"a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante CONTROLE administrativo exercido nos limites da lei." (MA&VP 21 ed, 2013:39.)

             - Maria Sylvia Di Pietro: FUNDAÇÃO: "pode-se definir a FUNDAÇÃO instituída pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades de Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública nos limites da lei". 
          "E lembrando Art37 XIX - SOMENTE POR LEI específica poderá ser CRIADA AUTARQUIA e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de FUNDAÇÃO, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

         Quando tratar do controle Finalístico, ai deve-se considerar só as Fundações Públicas, ... autorizadas por lei, ... 
     

  • "Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público", o erro já está no começo. Ocorre uma generalização. Existem fundações públicas de direito público e de direito privado.

     

    Bons estudos!

  • Aos que apontam erro de generalização, quero ver arriscar uma dessa na prova.

  • Fundacao publica por si só remete-se a instituicao de direito privado, até pq se o fosse de dir publico trataria-se de uma autarquia fundacional, ou seja, quando quer-se denomina-la de dir publico tem que explicitar, do contrario traga em mente que seja de dir provado.

  • Existem tanto Fundações Públicas de Direito Público como de Direito Privado, porém, o que se entende hoje sobre as Fundações Públicas de Direito Público é a de que elas são uma espécie de Autarquias Fundacionais. Enfim, o erro já está no começo quando afirma que Fundação Pública é criada por lei, pois ela é autorizada por lei + registro em cartório, tendo sua finalidade definida em lei complementar.

  • O CESPE usa muito as teses e estudos doutrinários para justificar suas questões, principalmente em fase recursal. Uma forma que eu utilizo e que me dá segurança para marcar as questões é:

    FUNDAÇÃO PÚBLICA  -  DIREITO PRIVADO

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO - FICOU CLARO

    FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA - DIREITO PÚBLICO

    Estude o contéudo e o "pensamento" da BANCA. 

    O termo Fundação incialmente era utilizado pela iniciativa privada e posteriormente foi trazido à administração pública. Daí a lógica no meu entendimento.

  • A Cespe é muito idiota

  • Mediante controle FINALÍSTICO. 

    Eu já gostei muito de D. Administrativo, mas diante das estripulias que a banca anda aprontando, estou desgostando aos poucos.. rs

  • Fundação Pública:

    - direto privado

    - criação AUTORIZADA por lei

    - descentralização

    - controle FINALISTICO: são vinculadas ao poder público, mas não há controle hieráquico

     

    Fundação Pública de Direito Público ou Fundação Autarquica é identico a uma Autarquia

  • Fundações Públicas não têm uma Personalidade Jurídica definida.

  • Direto para o comentário do colega Analista Federal

  • Se a questão atribuir características de um tipo de fundação a outram sem especificar ou generalizar, tá ERRADO! Tem que especificar de qual está se falando 

  • Gabarito Errado

     

    Aquela questão que você sabe responder, mas tem insegurança, pois sabe o subjetivismo da banca ainda bem que ela foi sensata, pois "fundação pública” é apenas o gênero que por sua vez pode ser desdobrada em “fundação pública de direito público” ou “fundação pública de direito privado”. logo dizer que apenas “fundação pública” é de direito público torna alternativa incorreta, pois ele pode abarca qualquer um dos direitos  público ou privado.

  • Para a CESPE:

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA: DIREITO PRIVADO

    FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA: DIREITO PÚBLICO

  • Galera ai falando que quando a CESPE quer se referir a FUNÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO usa apenas "FUNDAÇÃO PÚBLICA", mas...


    Vejam essa questão em que ela considerou CERTA.


    (Cespe – Procurador Geral/AGU/2013) As fundações públicas podem exercer atividades típicas da administração, inclusive aquelas relacionadas ao exercício do poder de polícia.


    Se sempre entendesse que ao citar "fundações publica" ela entende que são as de direito privado, teria dado tal questão como errada. Então ela usa os termos quando quer, pra confundir, não tem regra e nem macete. Infelizmente.

  • Errado.


    Para resolver esse tipo de questão da cespe temos que está com esses 2 conceitos em mente:


    Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

     

    Fundação instituída pelo poder público é o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos termos da lei.


    Porém, a questão trouxe a o conceito de autarquia e afirmou que era Fundação pública.


    Atenção!!!

    Portanto, quando a banca menciona EXPRESSAMENTE o termo Fundações Públicas você deve entender que são aquelas que possuem personalidade jurídica de direito privado

  • Nunca vi tanta arruaça num assunto igual a esse....marco certo em 10 questões nesse Naipe pra chegar e achar essa questão shiny

  • As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei. A questão deu a entender que só existe uma forma de instituição das fundações.

    Gabarito: ERRADO

    BONS ESTUDOS!!!

  • Erradíssimo.

    A questão limitou o conceito para “pessoa jurídica de direito público, sendo que as fundações públicas podem possuir natureza jurídica de direito público ou de direito privado

  • As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado.

    Resolve-se a questão com a regra do "NÃO NECESSARIAMENTE".

    REGRA DO "NÃO NECESSARIAMENTE": Leia o enunciado da questão. Se você conseguir responder com "não necessariamente", ela está errada.

  • Na verdade essa é a regra. A exceção é a fundação publica de direito público, que é criada por lei. É denominada fundação autárquica ou autarquia fundacional.

  • Autogoverno é característica das pessoas políticas, decorrente da autonomia constitucional, a qual NÃO pertence às pessoas da Administração INDIRETA.

  • direito público OU privado

  • Acredito que se aparecer uma questão de Fundação Pública na prova, eu deixarei em branco. Não é possível essa confusão toda que o cespe faz na nossa cabeça com relação a esse assunto!!!!

  • As fundações públicas são entidades sem fins lucrativos, constituídas para um fim específico de interesse público (educação, saúde, cultura e pesquisa, por exemplo). As fundações públicas podem assumir personalidade jurídica de direito público ou de direito privado. As fundações públicas de direito público são criadas por autorização legislativa e as fundações públicas de direito privado são constituídas mediante autorização legal, nos termos da legislação civil.

    As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimonial, financeira e orçamentária, contraindo direitos e obrigações em nome próprio.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Funda%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica

    Bons estudos!

  • As autarquias são criadas por lei específica, enquanto a instituição de FUNDAÇÕES ,empresas públicas e sociedades de economia mista ocorrerá por autorização legal

  • Como uma questão com tanta discussão nao tem comentário do professor?

  • Quem conhece a banca, mata facilmente! Toda vez que ela falar '' Fundação Pública'' é a regra, ou seja, é uma lei autorizando a sua criação. ( FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO)

    Se falar '' Fundação Pública de direito público'', aí sim será a tbm chamada de ''fundação autárquica, fundação governamental''... que é como se fosse uma autarquia mesmo, CRIADA POR LEI e NÃO NECESSITA DE REGISTRO!

    Não concordo com esse tipo de ''pega'' , mas temos que nos adequar às malandragens da banca, fazer o que neh!

    Abraços e até a posse!

  • Não criadas, mas autorizadas por lei.

  • Vejamos o que a questão fala:

    "Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.".

    Pois bem, fundação pública não é apenas a pessoa jurídica de direito público, pois, como sabemos fundação pública também pode ser pessoa jurídica de direito privado. A questão é taxativa quando fala que a fundação pública é a pessoa jurídica de direito público.

    Dessa forma, a questão está ERRADA.

    Se o texto da questão fosse o seguinte:

    "Fundação pública de direito público, é criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.".

    Dessa forma, a questão estaria correta, pois nesse caso tratará de uma fundação autárquica, que seria uma fundação como espécie de autarquia, sendo regida pelas mesmas regras.

  • pense em um assunto confuso, já vi aula dizendo que é de direito publico, mas no que parece a regra é de direito privado,

  • Entendimento cespiano

    Fundação pública (sem citar nada) --- Direito privado

    Fundação pública de direito público ---- direito público (óbvio)

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Nesse contexto, é PRIVADA e não PÚBLICA sem controle administrativo, MAS sim, finalístico!!!

    Não são criadas, MAS autorizadas por lei.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Errado.

    Se a questão não citar nada, vai pela regra: fundação pública de direito privado.

    Em regra, Fundações públicas são entidades da administração indireta dotadas de personalidade jurídica de direito PRIVADO. Quando a fundação é dotada de personalidade jurídica de direito público, temos o que a doutrina chama de "fundação autárquica".

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes

    (2015/FUNIVERSA/SEAP-DF/Agt. Ativi. Penite) A fundação pública de natureza pública é denominada fundação autárquica, visto que possui regime jurídico muito semelhante ao da autarquia. C

    (2013/CESPE/ANTT/Analista Administrativo) As fundações públicas podem ser instituídas com personalidade jurídica de direito público ou privado; a criação das de direito público depende diretamente de lei específica e a das de direito privado, de ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei. C

    (2013/CESPE/STF/TÉC.JUD) As fundações de direito público somente podem ser criadas por lei, pois essa é a regra para o surgimento de pessoas jurídicas de direito público. C

    (2019/CESPE/PGE-PE/Básicos) A criação de fundações públicas de direito público ocorre por meio de lei, não sendo necessária a inscrição de seus atos constitutivos em registro civil de pessoas jurídicas. C

  • sertas questões tá igual roleta russa,uma questão dessa na prova deixo em branco a banca pode considerar tanto certa como errada...
  • ERREI A QUESTÃO, MAS APÓS ANALISAR BEM, VI QUE O CESPE TEM RAZÃO ! Você errou! Resposta: Errado

    Se a questão fosse assim, estaria correta.

    Fundação pública é pessoa jurídica de direito público OU PRIVADA, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

  • FUNDAÇÃO PUBLICA É DE DIREITO PRIVADO

  • ERRADO

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS:

    (REGRA) Direito Privado -> CASO DA QUESTÃO

    • autorizadas por lei

    (EXCEÇÃO) Direito Público - Fundações Autárquicas

    • criadas por lei
  • GABARITO: CERTO CESPE

    GABARITO: ERRADO DEMAIS BANCAS

  • Gab e!

    Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    (direito privado - lei específica autoriza e lei complementar define a área de atuação)

    (se for de direito público, sera uma fundação autarquica)


ID
1031002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização administrativa, julgue os itens subsecutivos.

O Poder Executivo não poderá, por ato de sua exclusiva competência, extinguir uma empresa pública.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica.
  • questão em tela, versa sobre o que chamamos de Limites da Competência Regulamentar do Poder Executivo
     
    Incorreta a afirmativa vez que, a extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo.
     
    Lembrando que....criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998).
     
    Fonte:http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
     
    FORÇA, FOCO e FÉ.
  • A criação de Empresas públicas e sociedade de economia mista se dá mediante AUTORIZAÇÃO EM LEI ESPECÍFICA, no entanto para que se EFETIVE A CRIAÇÃO, o poder executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente ( registro civil das pessoas jurídicas ou registo público de empresas mercantis, conforme o caso). A criação da entidade  ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro. Agora, a extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo poder executivo, em respeito ao PRINCIPIO DA SIMETRIA DAS FORMAS JURÍDICAS, para isso deverá existir também LEI AUTORIZADORA ESPECÍFICA, autorizando a extinção. ( Marcelo Alexandrino, ed 21ª, pg 75 e 76)

  • Carolina Dutra encontrei o post do Jessé neste site, que por sinal, achei mto útil. 

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009_03_01_archive.html

  • Aprendi que pela simetria jurídica, se uma lei autoriza a criação, uma lei terá que autorizar a extinção.

    Ou seja, não será exclusivamente o Poder Executivo que extinguirá uma empresa pública.

    Questão correta!

    Força

  • COMPLEMENTANDO - se fosse ato exclusivo do PE seria por meio de decreto autônomo - sendo proibido esse ato para criar ou extinguir órgãos públicos (no sentido amplo) - art. 84, VI CF. Cria ou autoriza a criação por lei específica.

  •  Ä extinção de uma empresa pública ou de uma SEM é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá também, de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria das formas jurídicas. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do chefe do executivo".

    DA Descomplicado, 4 edição, pag. 76, M. Alexandrino e V. Paulo.

  • Acerca de sociedades de economia mista e do controle da administração, julgue o item a seguir.



    Considere que o chefe do Poder Executivo federal pretenda extinguir uma sociedade de economia mista que compõe o Poder Executivo. Nessa situação, é correto afirmar que essa sociedade de economia mista somente poderá ser extinta por lei.



    CERTO
  • Se foi criada por lei será extinta por lei.

    Se for criada através de uma autorização por lei será extinta da mesma forma.

  • Se é autorizada por lei a sua criação, a extinção também tem que ser por lei.

  • Extinção dos entes da administração indireta

    - Só lei revoga lei.
    - Se a lei cria, a lei extingue.
    - Se a lei autoriza a criação, a lei autoriza a extinção. 
  • paralelismo das formas, além do ato legal precisa cumprir as formalidades do direito empresarial!! baixa no Registro

  • Gabarito - Correto

    Simetria Jurídica: Por lei foi autorizada a criação; por lei deverá ser autorizada a extinção.

    Bons estudos!!!

  • CERTO.

    A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria jurídica.

  • Corretíssima.

    Para extinguir uma empresa pública, o Poder Executivo dependerá autorização legislativa específica.

    Logo, jamais poderá fazê-lo por ato de sua exclusiva competência.
     

  • É o chamado Princípio do Paralelismo das Formas: pelo mesmo jeito que se cria, também se extingue. Logo: Autarquia e FP de Dir. Público: lei cria, lei extingue EP, SEM e FP de Dir privado:lei autoriza a criação, lei autoriza a extinção
  • Notas à questão:

    EM e SEM - Criação e Extinção

    [1]. A instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista deve ser autorizada por LEI ESPECÍFICA. E, somente após da edição de lei normativa, será elaborado o ato constitutivo e, aí sim, significará o início da personalidade jurídica da entidade. As EM e SEM nascem, efetivamente, após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente.

    [2]. Ato Constitutivo: geralmente é feito por Decreto para dar publicidade ao estatuto. Porém, deverá ser editada lei específica autorizando a extinção da sociedade. Para extinguir uma empresa pública, o Poder Executivo dependerá de autorização legislativa específica. Jamais poderá fazê-lo de sua exclusiva competência.

    Herbert Almeida / Estratégia / adaptado.

  • Com relação à organização administrativa, é correto afirmar que: O Poder Executivo não poderá, por ato de sua exclusiva competência, extinguir uma empresa pública.


ID
1031005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes administrativos, julgue os itens subsequentes.

É um dever do servidor guardar sigilo acerca de um assunto referente à sua repartição.

Alternativas
Comentários
  • Dispões a Lei 8112, de 11 de Dezembro de 1990:

    Art. 116.  São deveres do servidor:


    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;
  • Ao responder esta questão me lembrei de uma outra do próprio cespe, a questão não é de Direito Adm. e sim de Ética na administração pública, mas pode ajudar, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico Administrativo

    Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética na Administração Pública;  Atos de improbidade Administrativa
    Cometerá ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública o servidor público que revelar a seus familiares, durante um jantar em família, os detalhes de processo que tramite em segredo de justiça contra seu chefe e do qual tenha tomado conhecimento em razão de suas atribuições.

    GABARITO: CERTA.

  • Com todo o respeito aos comentários dos colegas acima, leiam e aceito críticas:  
     
    O primeiro respaldou sua resposta com art. 116, da Lei 8112/90: "Guardar  sigilo sobre assunto da repartição", conforme a literalidade da lei: "assunto da repartição" e não "um assunto da repartição", cosoante a questão.
     
    O segundo colega respaldou com outra questão do CESPE, que na minha humilde opinião foge demais do contexto da supra questão, tirei somente um trecho para todos verem que não tem nada a ver uma coisa com a outra: "comentar com a familia detalhes de um PROCESSO que  tramita em SEGREDO DE JUSTIÇA". (O grifo já diz tudo)

    Questão ardilosa que acho que estaria errada: errei por saber que o artigo indefinido - agora é português, não tem pra onde fugir - "um" ( de "um" assunto.., não especificou qual assunto) demonstra claramente a ideia de qualquer assunto e não aqueles imprescindível a segurança pública, o sigilo etc.

    Posso falar alguns assuntos na repartição que não prejudicará esse dispositivo, exemplo, conversas paralelas sobre a família, o dia-a-dia da pessoa, futebol, entre outras que comentarei em casa ou em qualquer outro lugar mas que jamais prejudicará a minha repartição. 

    Alguns vão discordar que isso não é assunto de repartição e sim fofocas, mas meus amigos UM ASSUNTO REFERENTA Á REPARTIÇÃO PODE SER TUDO, PESSOAS, MÓVEIS, OBJETOS, ENTRE OUTRAS...

    Sei que tudo é possível do CESPE, porém fazer todo mundo de otário, ele é o único que consegue realizar tal proeza.

    ABRAÇOS E FIQUEM COM DEUS...
  • podemos aferir que o dever de guarde de sigilo pelo agente público federal pode ser revestir de um caráter em sentido lato, perfazendo o dever de restrição ou de reserva, e de um caráter em sentido estrito, qualificado como dever de segredo, ambos tipificados na Lei n.º 8.112/90 e complementados na nova lei de acesso à informação, Lei n.º 12.527/2011, comportando gradação de sanção que pervaga entre a advertência, a suspensão e a demissão do agente infrato
  • Também errei a questão justamente porque o item generaliza "qualquer assunto referente á repartição", e ao meu ver só deve manter sigilo assuntos que podem comprometer a segurança do Estado.


  • ESSE TIPO DE ASSERTIVA NAO MEDE O CONHECIMENTO DE NENHUM CANDIDATO. DESNECESSARIA! 

  • Mas que saco! E se o assunto NÃO tiver caráter sigiloso ou reservado??? ><

  • Galera, não se compliquem.

    "É um dever do servidor guardar sigilo acerca de um assunto referente à sua repartição."

    Assuntos particulares não são referentes à repartição, então vamos a lei:

    Art. 116. São deveres do servidor:
    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    A própria lei abrange assunto no geral e não específicos.


  • Na pratica não é bem assim. rs

  • É um dever do servidor guardar sigilo acerca de um assunto referente à sua repartição. Caso contrário penalidade de DEMISSÃO. 

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

    II - ser leal às instituições a que servir;

    III - observar as normas legais e regulamentares;

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

    V - atender com presteza:

    a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

    b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

    VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

    VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

    VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

    IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

    X - ser assíduo e pontual ao serviço;

    XI - tratar com urbanidade as pessoas;

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    Abraço!!!!


ID
1031008
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes administrativos, julgue os itens subsequentes.

Se um servidor estiver respondendo a um processo administrativo disciplinar e estiver sujeito a uma diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para impor a pena mais grave.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO. Literalidade do art. 167, § 2º, da Lei 8.112/90.
    Lei 8.112/90 - Art. 167, § 2o  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.
  • errado.  o Art. 167 § 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave, a questão diz um servidor o art. exige que haja mais de um. Contestável. 

  • QUESTÃO CORRETÍSSIMA

  • Também entendi como o Clebson Melo, pois a lei diz "mais de um" e "E diversidade  de sanções" o que significa a soma das duas hipóteses.  Porque esta questão está como certa?  Alguém pode me explicar?

  • Elisa entendi seu questionamento.Mas acredito que a Cespe não afirmou que no processo só existia um indiciado.Apenas afirmou que uma determinada pessoa está envolvida em um PAD,porém esse PAD pode estar  composto por mais de um indiciado ou não.Particularizou a questão do servidor e não do processo.

  • Quem pode mais, pode menos! 

  • Art. 167 § 1º -  Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo,
    este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.



    Inicialmente, o julgamento cabe à autoridade instauradora do processo (art. 166, combinado
    com o art 143). Se a pena a ser aplicada exceder a sua alçada, a autoridade instauradora do
    processo ficará impedida tanto de julgar quanto de aplicar a penalidade. Deverá, portanto,
    encaminhar o processo à autoridade competente para julgar.

  • Certa.

    A redação está horrível, mas lendo a segunda vez da para entender..

  • Quem pode o mais pode o menos.

  •    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

            § 1o  Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

            § 2o  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

            § 3o  Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141.

     

       Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

            I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;

            II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior àquelas mencionadas no inciso anterior     quando se tratar de suspensão superior a 30 (trinta) dias;

            III - pelo chefe da repartição e outras autoridades na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;

            IV - pela autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão.

  • CLEBSON o gabarito é CORRETO

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    § 1°  Se a penalidade a ser aplicada exceder a alçada da autoridade instauradora do processo, este será encaminhado à autoridade competente, que decidirá em igual prazo.

    § 2°  Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

    § 3°  Se a penalidade prevista for a demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade, o julgamento caberá às autoridades de que trata o inciso I do art. 141.

    § 4°  Reconhecida pela comissão a inocência do servidor, a autoridade instauradora do processo determinará o seu arquivamento, salvo se flagrantemente contrária à prova dos autos.  

    Abraço!!!

  • Com referência aos agentes administrativos, é correto afirmar que: Se um servidor estiver respondendo a um processo administrativo disciplinar e estiver sujeito a uma diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para impor a pena mais grave.


ID
1031011
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes administrativos, julgue os itens subsequentes.

Um dos fundamentos aptos a ensejar a revisão do processo disciplinar é a alegação e a demonstração da injustiça na aplicação da pena.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    lei 9784/99:
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
  • Errado.

    Artigo 176, Lei 8112/90: "A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário".
  • Correto, o enunciado fala em alegação e DEMONSTRAÇÃO da injustiça da aplicação da penalidade, não há outra forma para se revisar o processo disciplinar a não ser demonstrando a injustiça.

  • O servidor tem que provar a injustiça com novos fatos.

  • Assertiva ERRADA. 


    Somente novas provas provocam a revisão do PAD. 

  • Estou com o Nei, a questão fala em DEMONTRAÇÃO da injustiça e não apenas em alegação.

    Como se demonstra injustiça senão por meios de provas?

    Esquisito

  • Questão injustamente com gabarito incorreto.


    A DEMONSTRAÇÃO de injustiça (demonstrar como? Na justiça, alguém só demonstra alguma coisa por meio de provas) com certeza é suficiente para revisão do julgamento.



    A resposta certa é CERTO


  • Esse gabarito é contraditório (ERRADO):

    De acordo com o artigo 174 da Lei 8.112, é nos apresentado que "O processo disciplinar poderá ser revisto, (...), quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada".

    (Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.)

    (Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.)

    A passagem em negrito/sublinhado acima me parece se harmonizar com a assertiva da questão quando a mesma fala em "demonstração da injustiça na penalidade aplicada". No caso, não houve apenas uma simples alegação da injustiça, mas sim uma "demonstração da injustiça" que, ao meu ver, equivale-se à uma circunstância suscetível de justificar a inadequação da penalidade aplicada. 



    Adilson

  • Colegas de luta, leiam de novo e analisem:

    Um dos fundamentos aptos a ensejar a revisão do processo disciplinar é a alegação e a demonstração da injustiça na aplicação da pena. 


    È só prestar atenção no que diz o enunciado: 

    A simples alegação de injustiça não encontra respaldo para ensejar a revisão do processo, mas, uma vez demonstrado com "provas" que houve a referida injustiça, aí sim, haveria motivos que importariam em revisão do PAD. A banca citou duas causas, sendo uma possível e a outra não.

     

     

  • É uma questão truncada. Deveria-se anular e ponto. 




  • Demonstração da injustiça (por meio de provas) = sim, enseja revisão do processo;

    Alegação da injustiça = NÃO enseja revisão do processo. 

    Portanto, questão ERRADA, uma vez que afirma ser possível a revisão do processo disciplinar nos dois casos (demonstração e alegação).

  • Lembrar sempre:

    Revisão exige fatos novos,

  • Pessoal tem que entender que, tudo bem, a demonstração seja suficiente para a revisão! Mas a alegação não, então acabou! Errado, e sem discutir, pq você só perde tempo e paciencia.

  • Errado.

    Art. 176 da lei 8.112

  • Isso é raciocínio lógico, o "e" só aceita duas verdades, então é falsa. Estou brincando.

    O erro está em não citar que deve ser comprovada mediante fatos novos, deixando margem para entender que poderia ser usado fatos já utilizados no processo.

    A “alegação” não pode ser considerada errada já que a lei diz "a simples alegação" é proibida. 

  • A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. Art. 176

  • Erro:
    1-"é a alegação e a demonstração da injustiça na aplicação da pena."
    Errata:
    1-"é o surgimento de fato relevantes e novos à conclusão que foi tomada no PAD."
    Abraço

  • (Apenas unindo alguns comentários p/ um melhor entendimento acerca da questão)


    Gabarito: ERRADO
    Artigo 176, Lei 8112/90: "A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário".
    ___________________________________________________________________________________________
    lei 9784/99:
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

  • Art. 174. O processo administrativo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    Art. 176. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer fatos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    Força, foco e fé.

  • Se fosse assim não haveria revisões infinitas..

  • Artigo 176, Lei 8112/90: A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

  • Respeito as opiniões em contrário, mas discordo totalmente do gabarito.

    É uma questão de interpretação de texto, vamos lá: "Um dos fundamentos aptos a ensejar a revisão do processo disciplinar é a alegação E A DEMONSTRAÇÃO da injustiça na aplicação da pena."

    É fato que somente a alegação de injustiça não é suscetível de revisão no PAD (conforme Art. 176 da Lei 8.112, exposto várias vezes abaixo), entretanto o enunciado está bem claro ao dizer que houve a alegação E A DEMONSTRAÇÃO da injustiça, dessa forma qual a dúvida?  

    Ninguém demonstra nada apenas afirmando que foi injustiçado, demonstração requer a apresentação de provas. E também para demonstrar primeiro você precisa alegar (ou informar, apresentar, expor, requerer, solicitar) a revisão.

    Se o servidor punido alega E DEMONSTRA que foi injustamente apenado, não poderá requerer a revisão do PAD?

    Apesar do gabarito e de ter lido todos os comentários dos colegas, não vejo outra resposta senão CORRETA a assertiva!

  • Eu acho que esta questão está errada , Não se esta falando de uma simples alegação como dispõe o art 176 da 8112, mas sim da demonstração de injustiça .

  • TEM QUE HAVER NOVOS FATOS, NOVAS PROVAS

  • ERRADO.

    Artigo 176, Lei 8112/90: "A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário"

    SOMENTE EM CASO DE : NOVAS PROVAS OU INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE.

  • GABARITO:E
     


    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Da Revisão do Processo

     

            Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

     

            § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

     

            § 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

     

            Art. 175.  No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

     

            Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário. [GABARITO]


            Art. 177.  O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.

     

            Parágrafo único.  Deferida a petição, a autoridade competente providenciará a constituição de comissão, na forma do art. 149.

  • somente injustiça não é possível ensejar a revisão do processo disciplinar.

    gab. E

  • rpz...complicado. Se houve DEMONSTRAÇÃO da injustiça é pq provas foram apresentadas... Na lei, o art. 176 fala apenas em "...simples alegação de injustiça..." e não em DEMONSTRAÇÃO. Complicado demais lidar com essa banca...

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 176.  A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    Abraço!!!

  • Artigo 176, Lei 8112/90: "A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário".


ID
1031014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes administrativos, julgue os itens subsequentes.

A posse poderá ocorrer mediante instrumento de procuração específica para tal ato.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO: GABARITO DEFINITIVO DA PROVA: CERTO.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/mc_13/arquivos/MC13_001_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/mc_13/arquivos/Gab_definitivo_MC13_001_01.PDF
  • Certo.

    Artigo 13, § 3o, Lei 8112/90: "A posse poderá dar-se mediante procuração específica".
  • Cuidado para não confundir: o exercício é que não pode ocorrer por meio de procuração:

    L 8112
    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Tem que consertar o bug do resultado. Quase bati a cabeça na parede de raiva qd vi "vc errou"....
  • Artigo 13, § 3o, Lei 8112/90: A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
    questão certíssima.

  • Gabarito: Certo

    Macete!!!!

    inveStidura ---- poSSe     --> 15 dias para entrar em exercício

    proviMento --- noMeação --> 30 dias

    Lembre-se!! O cidadão tem 30 dias, contados da publicação do ato de provimento, para assinar o termo de posse! Podendo dar-se por procuração específica!



  • Do ato da nomeação, o servidor terá 30 dias para tomar posse e mais 15 dias para entrar em exercício.


    Ademais, torna-se importante destacar que a posse poderá ocorrer mediante instrumento de procuração específica para tal ato.

  • Nomeação--------------posse(30)----------------exercício(15)

  • Só nos atentemos que a procuração tem que ser específica! 


    Vamos ficar atentos que o Cespe é o cão chupando manga azeda! rsrsr

  • As duas alternativas estão erradas aqui no aplicativo kk
  • Questão que cai em 90% das provas do CESPE!

  • CERTO

    A POSSE SIM

    O EXERCÍCIO NÃO

  • GABARITO CERTO

     

     

    Segue o link dos meus MM acerca do assunto.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B0J464WcZ48EU2pfRE1yWHJJbjA

     

    MM 05

     

     

     

    _______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     

      § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica. 

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Da Posse e do Exercício

     

            Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.


            § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 2o  Em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastado nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas "a", "b", "d", "e" e "f", IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica. [GABARITO]

     

            § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.


            § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 3° A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    Abraço!!!


ID
1031017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos agentes administrativos, julgue os itens subsequentes.

A investidura em cargo público ocorrerá com a entrada em exercício nas funções inerentes ao cargo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Considerando a lei 8.112:

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
  • Simplesmente com a POSSE.

  • posse
  • NOMEACAO - PROVIMENTO
    POSSE - INVESTIDURA
  • A investidura em cargo publico ocorrerá com a posse 

  • Errado. Investidura é com a posse.

  • FÁCIL DE LEMBRA;]


    NoMeação ..........ProviMento


    PoSse ................InveStidura


    Bons estudos...

  •  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

  • O ato da posse e o SINÔNIMO de investidura, não sendo necessário o efetivo exercício

    Bons estudos !

     

  • A investidura ocorre com a "Posse" (Tão sonhada, querida, amada e desejada Posse).

    "Então, aos trabalhos. Esta será apenas uma consequência de uma boa preparação. Um troféu aos merecedores. Não peço reconhecimento, peço justiça. Não é necessário que sejam erguidos estandartes em meu louvor, basta o reconhecimento de que fiz por merecer chegar até aqui. Não desanimes. Persiste mais um tanto. Não cultives pessimismo. Centraliza-te no bem a fazer. E assim vencerás".


    Rumo à Posse.

  • Investidura ocorre apenas com a posse

    Investidura ocorre apenas com a posse

    Investidura ocorre apenas com a posse

    Investidura ocorre apenas com a posse

    Investidura ocorre apenas com a posse



    Provimento ocorre com a nomeação

    Provimento ocorre com a nomeação

    Provimento ocorre com a nomeação 

    Provimento ocorre com a nomeação

    Provimento ocorre com a nomeação

  • Outro Macete:

    InPos ProNome


    InPos = Investidura > Posse.

    ProNome = Provimento > Nomeação


  • Investidura ocorre apenas com a posse

    Investidura ocorre apenas com a posse

    Investidura ocorre apenas com a posse

    Investidura ocorre apenas com a posse

    Investidura ocorre apenas com a posse



    NAO ESQUEÇO MAIS

  • Ocorrerá com a posse! :v

  • investidura posse

    investidura posse

    investidura posse 

  • Posseeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: Técnico Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: BACEN- Direito Administrativo- Provimento e vacância,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990

    A investidura em cargo público ocorre no ato da posse do indivíduo.Parte superior do formulário

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”


  • Investidura ocorre com a posse do servidor.

  • Errado

     

    Lei 8112/90

     

    Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

     

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

     

    Bons estudos.

  • ERRADO

    INVESTIDURA -->POSSE

  • NoMEação --->>> ProviMEnto

    PoSSe ----->>>> InvEStidura

  • A INVESTIDURA SE DÁ COM A POSSE.

  • GAB: ERRADO

     

    Provimento ---> Nomeação

    Investidura ---> Posse

    Contagem de Tempo ----> Exercicio 

  • PUBLICAÇÃO: ⏝⏠

     

    (╯°□°)╯Nomeação -------até 30 dias-----> Posse   (°ロ°)☝ ٩(˘˘ ) ⇒  SEM EFEITO  X

    _/|''|''''\__
    '-O---=O-°  Posse I -----até 15 dias------> EXercício.  [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]  EXONERADO  ︻╦╤─ ҉ - - ٩(×̯×)

     

    proviMEnto = noMEação  () /

    inveStidura = poSSe (͡ ° ͜ʖ ͡ °) ⇒ [̲̅$̲̅(̲̅ιοο̲̅)̲̅$̲̅]

     

    MACETEs

    NOs 30 Paquerei meus 15 Exs

    PU.NO 30

    PO. EX 15

  • A investidura em cargo público se da pela posse.

  • A investidura em cargo público ocorrerá com a posse e não com o exercício.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A investidura se dá com a posse.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

     

    Art. 6o  O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.

     

            Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. [GABARITO]

     

            Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

     

            I - nomeação;

     

            II - promoção;

     

            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            V - readaptação;

     

            VI - reversão;

     

            VII - aproveitamento;

     

            VIII - reintegração;

     

            IX - recondução.

  • INVESTIDURA = POSSE

  • O provimento ocorre com a nomeação;

    A investidura ocorre com a posse.

    Fé.

  • GAB: ERRADO

    Essa questão está no TOP10 da Cespe de questões mais queridas:

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Assistente Administrativo A investidura em cargo público ocorre com a nomeação devidamente publicada em diário oficial ERRADO

    Ano: 2009Banca: CESPEÓrgão: MEC Prova: Agente Administrativo

    A investidura em cargo público ocorre com a nomeação pela autoridade competente. ERRADO

     Ano: 2010Banca: CESPEÓrgão: INCAProva: Assistente em Ciência e Tecnologia

    A investidura do biólogo no cargo de professor titular da UFMT ocorrerá com sua posse. CERTO

     Ano: 2008Banca: CESPEÓrgão: TRT - 5ª Região (BA)Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    A investidura em cargo público ocorre com a publicação da nomeação do servidor no Diário Oficial. ERRADO

     Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANCINEProva: Técnico Administrativo

    A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação do servidor, após aprovação em concurso público. ERRADO

     Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANACProva: Especialista em Regulação de Aviação Civil

    A investidura em cargo público ocorrerá no momento em que o servidor entrar em exercício. ERRADO

     Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANACProva: Especialista em Regulação de Aviação Civil

    A investidura em cargo público ocorrerá no momento em que o servidor entrar em exercício. ERRADO 

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: BACENProva: Técnico

    A investidura em cargo público ocorre no ato da posse do indivíduo CERTO

     Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: IBAMAProva: Analista Administrativo

    A investidura no cargo público ocorre com a nomeação, sendo de trinta dias o prazo para o nomeado tomar posse. ERRADO

  • GAB: ERRADO

    Essa questão está no TOP10 da Cespe de questões mais queridas:

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EBSERH Prova: CESPE - 2018 - EBSERH - Assistente Administrativo A investidura em cargo público ocorre com a nomeação devidamente publicada em diário oficial ERRADO

    Ano: 2009Banca: CESPEÓrgão: MEC Prova: Agente Administrativo

    A investidura em cargo público ocorre com a nomeação pela autoridade competente. ERRADO

     Ano: 2010Banca: CESPEÓrgão: INCAProva: Assistente em Ciência e Tecnologia

    A investidura do biólogo no cargo de professor titular da UFMT ocorrerá com sua posse. CERTO

     Ano: 2008Banca: CESPEÓrgão: TRT - 5ª Região (BA)Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    A investidura em cargo público ocorre com a publicação da nomeação do servidor no Diário Oficial. ERRADO

     Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANCINEProva: Técnico Administrativo

    A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação do servidor, após aprovação em concurso público. ERRADO

     Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANACProva: Especialista em Regulação de Aviação Civil

    A investidura em cargo público ocorrerá no momento em que o servidor entrar em exercício. ERRADO

     Ano: 2012Banca: CESPEÓrgão: ANACProva: Especialista em Regulação de Aviação Civil

    A investidura em cargo público ocorrerá no momento em que o servidor entrar em exercício. ERRADO 

    Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: BACENProva: Técnico

    A investidura em cargo público ocorre no ato da posse do indivíduo CERTO

     Ano: 2013Banca: CESPEÓrgão: IBAMAProva: Analista Administrativo

    A investidura no cargo público ocorre com a nomeação, sendo de trinta dias o prazo para o nomeado tomar posse. ERRADO

  • GAB E

    INVESTIDURA -POSSE


ID
1031020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos poderes da administração.

O poder de polícia somente poderá ser exercido mediante prévia autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • O poder de polícia é prerrogativa da Administração pública, para que este limite direitos individuais, de forma a garantir a concretização do interesse público. Tal prerrogativa se tornaria ineficiente, caso fosse necessária autorização judicial para que pudesse se efetivar, embora nem todos os atos do poder de polícia possam ser autoexecutáveis.
     
  • Um dos atributos do poder de policia é a autoexecutoriedades que é a prerrogativa que o estado tem de fiscalizar, multar, apreender sem a autorização do judiciário, imagina em um açougue a carne tivesse estragada, até que o judiciário soubesse desse fato muitas pessoas já teriam comprado a carne e teriam passado muito mal, então o estado com esse poder ele poderá tirar a carne do açougue sem a autorização do poder judiciario.
  • Lembrete: O Poder de Polícia somente pode ser exercido por PJ de Direito Público
  • É só pensar na autoexecutoriedade.
  • Errado. É atributo do poder de policia a auto-executóriedade, que consiste na possibilidade que certos atos administrativos possam ser imediatamente e diretamente executados pela própria administração independentemente de ordem judicial.


  • Só a título de complementação: a possibilidade de o poder publico exercer o poder de policia independente de autorização judicial não afasta a possibilidade de averiguação da legalidade dos atos pelo odor judiciário (princ. da inafastabilidade). Não cabe ao jud fazer análise de mérito no tocante ao poder discricionário apenas. 

  • O Poder de Polícia goza da auto executoriedade.
    O propio nome já diz, auto execução, não precisa consultar o Judiciário.

  • Atributos do Poder de Polícia "D A CO"

    Discricionário: tem certa liberdade ao agir.

    Autoexecutório: Não necessita de autorização do Judiciário.

    COercitivo: é imposto

  •  Autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.

  •  Autoexecutoriedade

  • "somente"

  • ERRADO. Os atos administrativos praticados no exercício do poder de polícia em regra gozam do atributo da autoexecutoriedade, ou seja, não precisam passar pelo Judiciário.

    É importante frisar que a multa não possui este atributo da autoexecutoriedade, sendo apenas exigível, mas não executável sem passar pelo judiciário.

  • Auto-executoriedade.

  • A partir da AUTOEXECUTORIEDADE. Lembrando que a legalidade anda junto!

    Gab: E

  • Poder de polícia:

    D - discricionário

    A - autoexecutoriedade

    C - coercibilidade

    GAB: ERRADO

  • Lembrando que nem todo ato emanado a partir do poder de polícia é autoexecutorio e coercitivo.
  • autoexecutoriedade.

  • Lembre do princípio da autoexecutoriedade.

  • Lembre do princípio da autoexecutoriedade.

  • GAB: ERRADO

    "SOMENTE" E CESPE NÃO COMBINAM

    EM TESE, A QUESTÃO FALA DA AUTOEXECUTORIEDADE DO PODER DE POLICIA.

  • ► CARACTERÍSTICAS:

    • Coercibilidade;
    • Discricionariedade; e
    • Autoexecutoriedade.

    _____

    DISCRICIONARIEDADE

    ➥ Significa que a Administração terá certa liberdade de atuação do poder de polícia, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato e da graduação das sanções aplicáveis.

    • Atenção!  Nem sempre o poder de polícia será discricionário, mas, em regra, possui essa discricionariedade.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    ➥ Prerrogativa da administração pública executar diretamente suas próprias decisões sem necessidade de se socorrer do poder judiciário.

    • Está presente quando a lei determine ou quando for medida urgente;
    • O ato pode ser executado de oficio e imediatamente pela administração pública sem necessidade de autorização do poder judiciário;
    • Garante celeridade e eficiência na atuação administrativa para atingir a finalidade pública; e
    • Presentes apenas naqueles autorizados por leis ou urgentes.

    A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário. (CERTO)

    COERCIBILIDADE

    ➥ Caracteriza-se pela imposição coativa das medidas adotadas pela Administração, que, diante de eventuais resistências dos administrados, pode se valer, inclusive, da força pública para garantir o seu cumprimento.

    • Ou seja, admite o uso da força para vencer eventual resistência por parte de particulares.

    [...]

    Bons Estudos!!!

  • AUTOEXECUTORIEDADE... A ADMINISTRAÇÃO VAI AGIR SEM PREVIA AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

  • Gab. E

    princípio da autoexecutoriedade.


ID
1031023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos poderes da administração.

O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar

Alternativas
Comentários
  • segundo Hely Lopes Meirelles em seu livro Direito Administrativo Brasileiro, 35 ed.

    " o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas ele não se confunde. no uso do poder hierárquico a Administração pública distribui e escalona as suas funções e a conduta interna de seus servidores, responsabilizando-os pelas faltas cometidas (...)

    Não se deve confundir o poder disciplinar da Administração com o poder punitivo do Estado, realizado através da Justiça Penal. O poder disciplinar é exercido como faculdade punitiva interna da administraçãoe, por isso, só abrange as infrações relacionadas com o serviço; a punição criminal é aplicada com finalidade social, visando à repressão de crimes e contravenções definidas nas leis penais, e por esse motivo é realizada fora da Administração ativa, pelo Poder Judiciário"
  • Poder disciplinar:

    Aplicação de sanção em razão da prática de infração funcional. É a prerrogativa que o Estado tem de aplicar sanção/penalidade no exercício de sua função.

     
    O poder disciplinar vai atingir aqueles que estão na intimidade da Administração Pública. Mas quem está nessa intimidade? Os agentes públicos, mas não somente estes, também os particulares que estão sujeitos às regras da Administração Pública (são os prestadores de serviço público). O Poder disciplinar não vai atingir um particular qualquer. A multa de trânsito, por exemplo, é exercício do poder de polícia.

    Para a doutrina tradicional (Hely Lopes) o Poder Disciplinar é em regra discricionário. Os autores modernos, até admitem que ele possa ser discricionário, mas somente em algumas situações, não é sempre. Ex: Servidor praticou infração funcional, assim a autoridade administrativa deve instaurar o processo para apurar a infração, ele não tem liberdade. (é uma decisão vinculada). Em seguida, deve-se definir a infração.

    (Fonte: Aula de Direito Administrativo LFG ministrada pela professora Marinela em 2013.1)
  • Correta a questão.

    Poder Punitivo


    "Atributo da soberania do Estado que o autoriza a aplicar a sanção penal aos agentes de ilícitos. Após o período humanitário, não se manifesta ex officio, mas condicionado ao processo, isto é, garantida a plenitude de defesa, conforme determina o princípio do contraditório."

    Logo, teremos:

    "Não se confunde o poder disciplinar com o poder punitivo do Estado.

     O poder disciplinar é uma faculdade de punição interna da administração, e assim, apenas abrange punições relativas ao serviço, enquanto o segundo, realizado pela justiça penal, visa à repressão de crimes e contravenções penais. A mesma infração pode dar ensejo a punição administrativa (disciplinar) e a punição penal (criminal), porque aquela é sempre um minus em relação a esta. Daí resulta que toda condenação criminal por delito funcional acarreta a punição disciplinar, mas nem toda falta administrativa exige sanção penal. "

    Espero ter contribuído.
  • Entendo que esta questão está ERRADA, já que, não só o Pode Disciplinar  emana do Poder Punitivo, mas também o de Polícia e o Hierárquico. Ou seja, seria o Poder Punitivo um gênero que tem por espécies o poder disciplinar, de polícia e hierárquico. 

    A questão estaria correta se assim dispusess:
    1) ´´O poder punitivo da administração se consolida, também, com o poder disciplinar``
    2) ´´O poder punitivo da administração não se consolida somente com o poder disciplinar``. 

    Fiquem com Deus. 
  • CERTO


    Complementando...

    Tipos de PODER:

    -Hierárquico

    -Disciplinar

    -Regulamentar

    -De Polícia

     

    Poder hierárquico: é o que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo as relações de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

     

    Poder disciplinar: faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

     

     

  • PESSOAL NÃO SE CONFUNDAM, NA QUESTÃO EM TEOR A BANCA FALA CLARAMENTE EM PODER PUNITIVO DA ADMINISTRAÇÃO E NÃO DO ESTADO QUE SE RELACIONA SIM COM O PODER DISCIPLINAR. SENDO O PODER-DEVER DA ADM. PUNIR SEUS SER VIDORES( DERIVANDO DO PODER HIERARQUICO) E OUTROS QUE POR EXEMPLO COM VINCULO DE CONTRATO( ONDE SÓ HÁ O PODER DISCIPLINAR, MAS NÃO A LIAME HIERARQUICO)






    FÉ E FORÇA
  • Ao analisar repetidas vezes a questão, acho despretenciosamente que ela deveria ser anulada.

    Para mim, ela está totalmente dúbia, e sinceramente difícil de entender o que o examinador pede. A questão é o poder punitivo da administração. Em se tratando deste tema, sabemos que ele pode sim, estar relacionado ao poder disciplinar, desde que esteja direcionado aos “funcionários” da administração pública, por outro lado, se a questão referir-se aos “particulares” fazemos uso do poder de polícia. Assim sendo, ficamos a mercê da vontade do examinador. E a propósito... Qual é mesmo a vontade? rsrs


  • O poder punitivo da administração se consolida tanto com o poder disciplinar (para pessoas com ligações jurídicas específicas com a administração) quanto pelo poder de polícia (com pessoas com ligações jurídicas gerais). Para mim está errado por excluir o poder punitivo decorrente do poder de polícia.

  • Quando, por exemplo, a administração interdita um estabelecimento por desobedecer normas imposta por ela, é uma punição que se consolida através do poder de polícia. Então questão errada.

  • O art. 127 da Lei n. 8.112/90 prevê seis

    penalidades diferentes para faltas funcionais

    cometidas por servidores públicos federais:

    a) advertência;

    b) suspensão;

    c) demissão;

    d) cassação da aposentadoria ou disponibilidade;

    e) destituição de cargo em comissão;

    f) destituição de função comissionada.

    A aplicação de qualquer uma dessas penalidades

    exige instauração de prévio processo

    administrativo com garantia de contraditório

    e ampla defesa, sob pena de nulidade

    da punição.


  • Achei a questão incompleta, por isso errei.. O poder de polícia também é punitivo, e deveria ser citado na questão. 

  • Está ERRADO dizer que "O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar "?. NÃO ...


    Então está CERTO ...



  • CERTO. Realmente, a questão está incompleta, mas também não quer dizer que esteja errada. Acho que estaria corretíssimo afirmar que OS PODERES DISCIPLINAR E DE POLÍCIA CONSOLIDAM O PODER PUNITIVO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Gabarito: CERTO

    PRIMEIRO: Não é porque o poder punitivo ou ato punitivo da administração se consolida, também, com o poder HIERÁRQUICO E DE POLÍCIA, que deixa de consolidar-se no DISCIPLINAR. A questão NÃO FOI RESTRITIVA. 

    SEGUNDO: Haverá poder punitivo ou ato punitivo nos três poderes a seguir, porém com prerrogativas, destinatários e efeitos distintos. 

    a) Poder Hierárquico: 

    * Produz efeitos interno, isto é, somente dentro da mesma pessoa jurídica. 

    * Exige dos agentes, SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA.

    * Característico do processo de DESCONCENTRAÇÃO.  

    b) Poder Disciplinar:

    * Produz efeitos internos e externos. Interno quando, aplica sanções disciplinares aos AGENTES SUBORDINADOS HIERARQUICAMENTE (desconcentração). Externo quando, aplica sanções disciplinares aos PARTICULARES COM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( descentralização - vinculação)

    c) Poder de Polícia:

    * Produz efeitos externos, isto é, não vincula agentes nem particulares com vínculo com a administração, mas somente os PARTICULARES EM GERAL (SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). 

    Fiquem com Deus. FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO. 

  • Poxa depende, se for punir um servidor, ai sim seria poder disciplinar. Agora, se for punir um terceiro em prol da coletividade, seria poder de polícia. A questão para minha humilde opinião está errada.

  • Muito mal formulada essa questão ! 


  • Achei a questão inteligente, pois o poder punitivo da administração se incia com o poder hierarquico e se consolida com o poder disciplinar, poder este responsavel pela apuração da infração e aplicação da sanção. Perfita a questão e não deixa qualquer margem para recurso. 

  • ''O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar'' está certo. Não menciona o poder de polícia, mas não exclui a assertiva da questão, já que o poder disciplinar consolida o poder punitivo do administrador em sua esfera de atuação própria. 

  • Justificativa CESPE: 73 E - gabarito preliminar;  C - gabarito definitivo. Deferido c/ alteração De fato, o poder punitivo da administração se consolida por meio do poder disciplinar. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item.

  • Com certeza se eu tivesse feito essa prova teria deixado a questão em branco.

    Típico caso de questão maldosa do Cespe. Tanto que o gabarito preliminar considerou Errada e o definitivo Correta.


  • Mas o poder punitivo contra quem? Quando a Adm. pública pune um particular, ela está exercendo seu poder disciplinar?....

    Palhaçada dessa CESPE... questão ótima para ser anulada!

  • Ao meu ver a questão fez o mesmo que afirmar que "a base para construção de uma casa se consolida com a armação de ferro", o que não é verdade.

    Da mesma forma que a base de construção se consolida com o somatório de ferro + concreto, o poder punitivo não se consolida de forma tão simples.

    Faz parte, aplica-se, demonstra-se, encontra-se.. vários outros verbos ok... mas consolidar, não!

  • Galera, a questão não está errada. Na minha opinião, ela apenas está associando uma coisa com a outra. Nesse caso está querendo saber se o poder de punir tem relação com o poder disciplinar, que é verdadeiro. A mesma coisa seria se no lugar do poder disciplinar fosse utilizado poder de polícia. Estaria correto também, pois,este, penaliza os particulares.

  • questão inteligente?? Isso é questão pra derrubar candidato.Questao Altera gabarito

  • O poder punitivo do estado se consolida com o poder de polícia e poder disciplinar, porém, geralmente, questão incompleta é questão correta para a banca cespe. ;/

  • CERTA. Não houve restrição.

  • questão pra fazer controle populacional de aprovados.Intervenção do judiciário nessa pohhha já

  • CAPCIOSÍSSIMA, GALERA!!!

     

     

    O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar?    D E P E N D E ! 

    Do ponto de vista INTERNO, ela está certa. De fato, o poder punitivo da administração, internamente, é consolidado com o Poder Disciplinar.

    Do ponto de vista EXTERNO, ela está errada. O poder punitivo da administração, externamente, é consolidado com o Poder de Polícia.

    Tanto um como o outro são poderes da administração.

     

    MÃÃÃÃÃÃÃSSS...

    lendo os comentários a favor da banca, o comentário da Pri me chamou a atenção.

    Realmente, não apareceu no enunciado nenhum termo restritivo como apenas, somente, exclusivamenterestringe-se ou coisas do tipo.

    Se ocorresse algum deles, a questão estaria, definitivamente, errada. Não é o caso.

    Então, reviso meu posicionamento, convergindo com banca.

     

     

    * GABARITO: CERTO.

     

    Abçs.

  • Concordo com ALEX AIGNER....

     

    O poder punitivo a quem? Interno na Administração (poder disciplinar) ou externo para o particular (poder de polícia)?

     

    Pode ter duas respostas.....

  • Só eu que fico com medo dessas questões pequenas?

  • Lembrando que o poder punitivo é dividido em dois, o poder disciplinar para os que possuem relação interna (específica) com a administração públia e o poder de polícia que serve para todos que não possuem um vínculo específico com a administraçã, como é o caso dos particulares em geral.

  • questão extremamente genérica.. cabe responder CERTO ou ERRADO

  • Verdade Thiago Figueira, uma vez que é necessário lei para haver poder de polícia (então pressupõe que seja poder do Estado) e não da Administração --> poder disciplinar.

  • Quando fala da administração, entende se pelo executivo, pelo governo. Ao meu ver interno, disciplinar. Se falasse da administração pública como.um todo, seria polícia.
  • Hugo Gonçalves tem dupla personalidade?

     

  • CERTÍSSIMO!

    A questão estaria errada se dissesse:
     "o poder punitivo da administração se consolida SOMENTE com o poder disciplinar", pois o poder de polícia também é aplicado pela administração (sim, pela administração) na forma punitiva. 

  • Pra mim esse examinador é um fresco... Mas de acordo com os comentários é o seguinte:

    Punição da ADM: P.disciplinar

    Punição do Estado: P. De polícia

  • PODER DISCIPLINAR

    É um poder sancionatório, punitivo, de aplicação de penalidades. Não é qualquer sanção, pois nem toda penalidade decorre do poder disciplinar. O poder disciplinar é exercido somente em relação àqueles que tem um vínculo especial com a administração, que embasem a possibilidade da administração aplicar uma pena.

    PODER DE POLÍCIA

    É um poder que decorre da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. Não exige nenhum vínculo especial entre o particular e o Estado. O Estado estabelece normas gerais e pode aplicar sanções diante do descumprimento dessas normas.

    https://harrissonpoggio.jusbrasil.com.br/artigos/177075034/os-poderes-da-administracao-publica

  • O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar e com o poder de polícia. A questão está CORRETA porque ela não disse que o poder punitivo da administração só se consolida com o poder disciplinar. Se ela não restringiu, está apenas incompleta e, em regra, questão incompleta é certa para o CESPE.

  • Relativos aos poderes da administração, é correto afirmar que: O poder punitivo da administração se consolida com o poder disciplinar.

  • O Poder de Polícia é punitivo também, e aí?

  • Fonte: vozes da cabeça do examinador


ID
1031026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos poderes da administração.

Os decretos de execução são atos normativos ditos secundários.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    Os decretos de execução, uma vez que necessitam sempre de uma lei prévia a ser regulamentada, são atos normativos ditos secundários (o ato primário é a lei, pois deflui diretamente da Constituição); situam-se hierarquicamente abaixo da lei, a qual não podem contrariar, sob pena de serem declarados ilegais. A própria Constituição, em seu art. 49, V, atribui competência ao Congresso Nacional para “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar”. Além disso, o Poder Judiciário, e a própria Administração, exercem o controle de legalidade dos atos administrativos em geral.
    Prof Marcelo Alexandrino-Direito Administrativo e Tributário
  • Os atos normativos que podem ser consideados primários são os previsto no corpo da CF1988, que tipifica os atos legais do processo legislativo brasileiro.
    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
    I - emendas à Constituição;
    II - leis complementares;
    III - leis ordinárias;
    IV - leis delegadas;
    V - medidas provisórias;
    VI - decretos legislativos;
    VII - resoluções.
  • Decreto de execução é o mesmo que decreto regulamentar??

  • Certo. Os decretos de execução estão hierarquicamente situados abaixodas leis, precisão da edição de uma lei para ser regulamentada e se restringem aoslimites e conteúdo da lei, mas não necessitam de autorização expressa na leipara serem editados, sua competência está constitucionalmente expressa. 


  • CESPE usando bastante os livros Descomplicado(s) do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Dica valiosíssima!!!!

  • Layse.

     

    Decreto de execução ou decreto regulamentar são palavras sinônimas utilizadas pelos administrativistas para se referir aos atos emanados pelo chefe do executivo que visam fazer com que as leis sejam fielmente cumpridas. Tais decretos são normas secundarias, isto é, não podem criar direitos ou obrigações não previstos em lei, a função dele é apenas esmiuçar o conteúdo das leis para que elas sejam fielmente executadas.

     

    Anote que esta competência é indelegável e que esses decretos regulamentares tem como pressuposto a existência de uma lei.

     

  • Decreto de execução dá fiel execução a lei ( ato primário), logo é secundário. Ele se restringe ao conteúdo da lei, explicando-a, detalhando seus dispositivos. 


    Gab certo

  • -Decretos de execução/regulamentares= atos secundários.

    -Decretos autônomos= atos primários.

  • -Fontes formais primárias (principais ou imediatas): São fontes que modificam o ordenamento jurídico. 


    Ex: Constituição Federal, emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, decreto legislativo, medidas provisórias.


    -Fontes formais secundárias: Diferentemente das fontes primárias, não modificam o ordenamento jurídico, apenas conferem executividade aos dispositivos primários.


     Ex: Decreto regulamentar, regulamento, instruções ministeriais, ordens de serviço, normas complementares e etc.


  • Decretos de execução/regulamentares: atos secundários

    Decretos autônomos: atos primários

  • Decreto de execução > Secundário

    Decreto autônomo > Primário

  • Macete simples...

    Decreto Autônomo... vem primeiro que o Decreto de Execução e Regulamentares

    No Alfabeto.... A b c d E f g ....... R

    É simpes... mas pode ajudar...

  • Gab: Certo

     

    Decreto de Execução > são tidos como Secundários, pois não inovam no ordenamento jurídico, apenas complementam as leis.

     

    Decreto Autônomo > são tidos como Primários, pois decorrem diretamente da Constituição Federal.

  • Decreto autônomo = Primário Decreto regulamentar = secundária
  • Gabarito correto, ótimos comentários.

    Primários : lei delegada, lei complementar, lei ordinária, decreto legislativo, decreto autônomo, resolução legislativa, medida provisória e tratado internacional em geral.

  • Gabarito: C

    Também são conhecidos por derivados, não podendo inovar no ordenamento jurídico

  • Decretos de execução - > decretos regulamentares

    decretos independentes -> decretos autonomos

    Aquele, derivado/secundário.

    Este, primário/originário.

  • Decreto de execução é o decreto regulamentar--> ato normativo secundário (não podem inovar na ordem jurídica, apenas complementar as leis para garantir a sua fiel execução).

    Decretos Autônomos --> decorrem diretamente de previsão na CF--> atos normativos primários ( podem inovar na ordem jurídica)

  • Relativos aos poderes da administração, é correto afirmar que: Os decretos de execução são atos normativos ditos secundários.

  • Quanto mais estudo, menos sei .


ID
1031029
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos aos poderes da administração.

O exercício do poder de polícia relativo ao cumprimento das normas referentes à prevenção de incêndios compete aos municípios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    A Administração exerce o poder de polícia sobre todas as atividades que possam, direta ou indiretamente, afetar os interesses da coletividade. O poder de polícia é exercido por todas as esferas da Federação, sendo, em princípio, da competência da pessoa política que recebeu da Constituição a atribuição de regular aquela matéria, cujo adequado exercício deve ser pela mesma pessoa fiscalizado. 
    Portanto, como a regulação dos mercados de títulos e valores mobiliários, assunto de interesse nacional, compete à União, a esta cabe, da mesma forma, sua fiscalização, a qual é exercida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); como a edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, o exercício do poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas será efetivado, mediante concessão de licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras ou edificações irregulares, pelo poder público dos Estados (e DF), por meio dos respectivos Corpos de Bombeiros; como a competência para o planejamento e controle do uso e ocupação do solo urbano compete aos municípios (e DF), a estes cabe o exercício das atividades de polícia relacionadas à concessão licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais, concessão de alvarás, habite-se etc.
    FONTE: 
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAARGMAB/resumo-direito-administrativo-fernanda-marinela-souza-santos?part=13

  • Quando eu fiz essa questão eu lembrei de quem é a competencia no caso de incendios? do corpo de bombeiros, e quem paga os bombeiros militares? o estado, entao nao compete aos municipios e sim aos estadoss, essa foi a minha logica
  • Polícia Civil, bombeiros e polícia militar fazem parte do ESTADO.
  • Pessoal, só lembrando que CESPE é sinônimo de questões repetidas. Vamos ficar atentos às provas realizadas pela banca. Abaixo está um exemplo de questão realizada também em 2013 que nos traz a resposta correta.


    Q330362 Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 


    A edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, sendo o poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas desempenhado pelos estados, por meio da realização de vistorias, por exemplo.


    Certo / Errado

  • Compete à União: regulamentação dos mercados de títulos e valores mobiliárias e assuntos de interesse nacional.
    Poder de policia exercido pela comissão de valore mobiliários (CVM).

    Compete aos Estados e ao DF: edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios, concessão de licenças para construção ou funcionamento ou ainda interdição de obras e edificações irregulares.
    Poder de policia exercido pelo corpo de bombeiros.

    Compete aos Municípios e ao DF: planejamento e controle do solo urbano, concessão de licenças de localização e funcionamento de estabelecimentos industriais e comerciais.
    Poder de policia exercido pelas respectivas prefeituras.


  • Questão ERRADA

    Basta pensar que questão de prevenção de incêndios é de competência do Corpo de Bombeiros Militar, que é mantido pelo ESTADO. Com exceção do Corpo de Bombeiros Militar do DF que é mantido pela União.

  • ERRADA

    O CORPO DE BOMBEIROS ,POR EXEMPLO,É COMPETÊNCIA DO ESTADO.


  • Para refletir


    Por que essa questão está sendo cobrada?


    Observem a data da prova - 2013. O incêndio na Boate Kiss ocorreu em janeiro desse mesmo ano. Ou seja, o examinador fez uma questão super atual, esclarecendo o imbróglio que se formou. No primeiro momento, muitos criticaram o município de Santa Maria, que havia expedido o alvará de funcionamento, mas a real competência sobre fiscalização de prevenção contra incêndio cabia ao estado do Rio Grande do Sul. 


    É a lição que a questão nos passa.


  • Gabarito: Errado

    Raciocinei assim: corpo de bombeiros do estado do Ceará e não  do município de Fortaleza.

  • Lembrem do Df. Aqui não têm municípios, sendo assim, não temos bombeiros também? 

  • As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.Gabarito Errado.

  • Questão errada. A assertiva levou a entender que somente os municípios detém competência para exercer o Poder de Polícia.

  • Pra quem mora no DF, esses exemplos práticos de distinção entre competência estadual e municipal é sempre mais complicado, porque o DF tem ambas atribuições. Então, se é fácil visualizar a qual ente compete o IPVA ou o IPTU, por exemplo, aqui o mesmo ente cobra os dois. 

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Administrativo

    A edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, sendo o poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas desempenhado pelos estados, por meio da realização de vistorias, por exemplo.  CERTO

  • quem paga os bombeiros? Estado? Então não tem como incendio ser normal municipal

  • ERRADO

     

    Basta lembrar da taxa de incêndio paga ao Corpo de Bombeiros do seu estado.

  • Quem paga os bombeiros é o ESTADO.

    C'est fini!

  • GABARITO ERRADO!! 

    Só lembrar que a corporação (CORPO DE BOMBEIROS) é referente ao Estado ou ao Distrito Federal. 

     

     

  • Outra questão que ajuda a responder (Griffo Isabella)

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: Analista Administrativo

    A edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, sendo o poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas desempenhado pelos estados, por meio da realização de vistorias, por exemplo. Resposta: Certo.

     

    Comentário: Isabella seus comentários são fantásticos! Essa questão que encontrei lembrei de você!!!

  • Associei a PM. Tendo em vista que é polícia adm.

    Não existe PM da sua cidade. Existe PM do seu Estado.

  • Gabarito: errado

    Outra questão do Cespe , que ajuda a entender:

    A edição de normas pertinentes à prevenção de incêndios compete à esfera estadual, sendo o poder de polícia relativo ao cumprimento dessas normas desempenhado pelos estados, por meio da realização de vistorias, por exemplo. ( CERTO)

  • Prevenção de Incêndios lembra Corpo de Bombeiros, que por sua vez é Órgão Estadual.

    Gab. ERRADO.


ID
1031032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.

O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
     

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    (...)


    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    (...)

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

  • Gabarito: C

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
    No caso, a questão traz no lugar de "Ato jurídico perfeito" o "negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização".

    Ora, conforme o § 1º "Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Assim, o negócio juridico descrito na questão nada mais é do que um ATO JURÍDICO PERFEITO.
    :D
  • CERTO

    Somente para aprofundar um pouco mais a discussão.

    Em regra uma norma diz respeito a comportamentos futuros. No entanto, em algumas situações especiais ela pode se referir ao passado, tendo força retroativa. De fato, a irretroatividade é um princípio em nosso ordenamento, mas esse princípio não pode ser aceito como absoluto. Na realidade o princípio da irretroatividade das leis é somente um princípio de utilidade social, daí não ser absoluto, pondendo sofrer exceções, pois é admissível que uma lei possa atingir determinada situação passada, retroagindo. É retroativa a norma que atinge os efeitos de atos jurídicos praticados sob o império de lei revogada. No entanto deve-se respeitar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito (ou o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização conforme a redação da questão) e a coisa julgada, nos termos do art. 5°, XXXVI, CF/88, e art. 6°, §§1° a 3°, LINDB.
  • Um exemplo que melhor explana o caso acima citado é o artigo 2028 do CC/2002.
  • "admitimos a possibilidade de retroatividade, se expressa e não ofender ato jurídico perfeito,direito adquirido e coisa julgada".
    Pablo Stolze e Rodolfo Panplona.
  • REGRA GERAL: irretroatividade das leis (art. 6º,LINDB)

    EXCEÇÃO: normas de ordem pública podem retroagir, desde que não afetem o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 6º, §§1º a 3º,LINDB e art. 2035,parágrafo único, CC).

  • No estudo da vigência da Lei na LINDB temos o postulado da Teoria da Retroatividade Mínima.

    No Direito Civil o princípio da Irretroatividade da Lei é a Regra, mas como o Princípio "nada é absoluto" é o que rege nosso ordenamento jurídico, logo temos a exceção a regra que nesse caso é justamente a Teoria da Retroatividade Mínima.

    A Teoria da Retroatividade Mínima prevista na LINDB ocorre quando um negócio ou ato jurídico é celebrado durante a vigência de uma Lei anterior, nessa situação ela será considerada válida, mas os efeitos que ela deva produzir após a lei nova obedecerão o disposto nessa Lei,  exceto se negócio ou ato jurídico prevê (ou seja, expressar) que seus efeitos observarão a lei na qual foram celebrados, nesse caso temos a Retroatividade Mínima.

    Entretanto até a Retroatividade Mínima também tem sua exceção. Deve-se respeitar o Direito Adquirido e a Coisa Julgada, ou do contrário, nada de Retroatividade Mínima.

  • Ato jurídico e negócio jurídico:


    O negócio jurídico é todo ato jurídico decorrente de uma vontade auto regulada, onde uma ou mais pessoas se obrigam a efetuar determinada prestação jurídica colimando a consecução de determinado objetivo

  • A princípio pensei que a questão envolvia mais do que a mera menção à retroatividade mínima (art.2.035 do CC/02), onde negócios celebrados sob as regras do CC/16, que possuam efeitos que se estendem pelo tempo, terão esses efeitos futuros regulados pelas regras do código de 2002 após sua entrada em vigor (isso caso os particulares não tenham acertado previamente maneira de execução diversa e que não ofenda normas de ordem pública, conforme o parágrafo único do supracitado artigo).

    Talvez a retroatividade mínima resolva de fato essa questão como alguns responderam, já que o art. 2.035 do CC/02 é expresso e é uma exceção à irretroatividade da lei civil, que é a regra (art.6º, caput, da LINDB).

    O enunciado diz: " O direito pátrio PERMITE A RETROATIVIDADE DE LEI CÍVEL SE EXPRESSAMENTE PREVISTO (...)".

    Talvez estivesse se referindo ao art. 2.035 do CC/02. Eu cheguei a pensar nisso na hora.

    Um colega chegou a citar o prof. Pablo Stolze (" (...) admitimos a possibilidade de retroatividade, se expressa e não ofender direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. "), cuja citação é quase que a literalidade dessa questão.

    Mas e se eu não li Pablo Stolze? Erro a questão? Tomo zero calado e compro o livro dele da próxima vez?

    É possível que o art. 2.035 do CC/02 conseguisse responder a questão, bastando atenção pra não achar que negócio jurídico não é sinônimo de ato jurídico (negócio jurídico É ato jurídico LATO SENSU).

    O examinador ter colocado "negócio jurídico" ao invés de "ato jurídico perfeito" foi claramente proposital, pra pegar o candidato que dá muita ênfase ao estudo da literalidade da lei.

  • difícil entender essas bancas porque de repente se fosse outra o ato jurídico deveria ser perfeito e nao consumado :( 


  • Com relação ao ato jurídico perfeito, Maria Helena Diniz diz que é o ato: “[...] já consumado, seguindo a norma vigente ao tempo em que se efetuou. Já se tornou apto para produzir os seus efeitos.”

    gab: certo

  • LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    A irretroatividade da lei é um princípio que visa assegurar a certeza, a segurança e a estabilidade no ordenamento jurídico, preservando as situações já consolidadas.

    Não tem caráter absoluto, pois, em algumas situações, a lei pode retroagir, atingindo os efeitos dos atos jurídicos praticados.

    Assim, a irretroatividade é a regra e a retroatividade, a exceção. E, retroagindo a lei, deverá obrigatoriamente respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. A retroatividade deverá ser expressa, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

    Gabarito – CERTO.

  • O examinador parafraseou a definição de ato jurídico perfeito do art 6º da LINDB:

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     

    Bons estudos.

  • Considerando a existência de relação jurídica referente a determinado objeto envolvendo dois sujeitos, julgue o  próximo  item. 

    Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica for revogada por norma superveniente, as novas disposições normativas poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação, ainda que não haja referência expressa à retroatividade. GABARITO CERTO

    DPU 2015

     

  • Como regra, aplica-se a lei nova aos casos pendentes (facta pendentia) e aos futuros (facta futura) só podendo ser retroativa, para atingir fatos já consumados, pretéritos (facta praeterita), quando: 

    1 - Não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    2 - Quando o legislador expressamente mandar aplicá-la a casos pretéritos, mesmo que a palavra ''retroatividade'' não seja usada.

    Essas regras seguem a teoria subjetiva de gabba, a qual foi adotada pela CF e a LINDB


    Espero ter ajudadoooo!!
    Vamos passaaaarr!!

  • Certo.

    Lei nova PODE RETROAGIR, desde que NÃO ATINJA

    I. Ato jurídico perfeito – atoconsumado segundo a lei vigente aquela época;

    II. Direito adquiridodireitos que alguém possa exercer com termo pré-fixo ou condição pré-estabelecida inalterável;

    III. Coisa julgada - decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • Gab Correto

    No Brasil, uma lei só produz afeitos para frente, para o futuro. Não abrangendo fatos pretéritos.

    A retroatividade de uma lei É POSSÍVEL, mas é a EXCEÇÃO

  • O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada.

    Exatamente! A lei poderá expressamente determinar sua aplicação retroativa, mas nunca para ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Observe que o negócio jurídico consumado é um tipo de ato jurídico perfeito.

    Resposta: CORRETO

  • "O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o NEGÓCIO JURÍDICO consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada."

    Divergindo um pouco dos diversos comentários utilizaram a letra seca da Lei para justificar o gabarito (certo) da questão. Pois, o art. 6° da LINDB, o termo utilizado é "ATO JURÍDICO" e na afirmativa utiliza-se o termo "NEGÓCIO JURÍDICO".

    A rigor, ato jurídico não é sinônimo de NEGÓCIO JURÍDICO, porém todo ato jurídico é um negócio jurídico. Então, se a lei prevê que todo ato jurídico perfeito não poderá ser ofendido pela retroatividade, abrange também os negócios jurídicos, uma vez que aquele (ato jurídico perfeito) é GÊNERO e o negócio jurídico perfeito ESPÉCIE. Veja:

    Em síntese, existe o ato jurídico lato sensu (são condutas humanas no plano dos fatos que produzem efeitos no plano jurídico). O ato jurídico lato senso é subdividido em ato jurídico stricto sensu (condutas humanas com resultados jurídicos previsto pela "vontade" da lei) e negócio jurídico (condutas humanas com resultados jurídicos previstos pela vontade das partes).

    Via de regra, quando utiliza-se a expressão "ato jurídico" sem se informar qual sentido (latu ou stricto), refere-se ao sentido lato senso, de modo que abrange os negócios jurídicos também. Portanto, ao ler o entendido art. 6°, da LINDB, deve-se entender que se refere aos atos jurídico stricto sensu e negócios jurídicos também.

    Esclareço que caso o enunciado fosse redigido conforme o exposto abaixo:

    "O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender APENAS o direito adquirido, o NEGÓCIO JURÍDICO consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada."

    O gabarito seria "ERRADO", pois, conforme o exposto, NEGÓCIO JURÍDICO não abrangeria ATO JURÍDICO STRICTO SENSU. E o dispositivo legal abrange (art. 6°, LINDB).

    Espero ter ajudado.

  • GAB.: CERTO

    .

    Acolheu-se a teoria subjetiva de Gabba, de completo respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada. Assim, como REGRA, aplica-se a lei nova aos casos pendentes (facta pendentia) e aos futuros (facta futura), só podendo ser retroativa, para atingir fatos já consumados, pretéritos (facta praeterita), quando:

    ■ não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada;

    ■ quando o legislador expressamente mandar aplicá-la a casos pretéritos, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada

    FCC - 2019 - Prefeitura de São José do Rio Preto - SP - Auditor Fiscal Tributário Municipal: E) Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.

  • O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada.

    Critério do princípio da irretroatividade das leis - no Brasil, uma lei só produz efeitos para frente, ou seja, a partir de sua entrada em vigor, para o futuro; assim sendo, não atingiria fatos do passado. Isso ocorre para dar segurança jurídica para as relações que foram formadas sob a vigência da lei antiga.

    A retroatividade de uma lei é possível, mas é exceção. Esta atuação da lei no tempo é o que denominamos direito intertemporal. De acordo com a LINDB: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A retroatividade será admitida se não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada e quando for expressa neste sentido.

    O art. 6º, transcrito acima, traz uma importante consideração quanto aos efeitos da vigência da Lei. Ele será imediato e geral, atingindo a todos indistintamente, mas, serão respeitados: o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Isto significa dizer que a lei nova, quando em vigor, mesmo possuindo eficácia imediata, não pode atingir os efeitos já produzidos no passado sob a vigência daquela lei agora revogada.

    A lei nova tem efeito imediato e geral, atingindo somente os fatos pendentes - facta pendentia - e os futuros - facta futura realizados sob sua vigência, não abrangendo fatos pretéritos facta praeterita. 

    O art. 6° da LINDB, seguindo o art. 5°, XXXVI da CF/88, adota o princípio da irretroatividade normativa, indicando que a lei nova produz efeitos imediatos e gerais. Com base nesse ideal, pode-se concluir que: Lei nova não se aplica aos fatos pretéritos; Lei nova se aplica aos fatos pendentes, especificamente nas partes posteriores; Lei nova se aplica aos fatos futuros. Contudo, a própria LINDB traz exceção à irretroatividade, admitindo-se efeitos desde que, cumulativamente: Exista expressa disposição normativa nesse sentido; Tais efeitos retroativos não atinjam o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

  • A minha dúvida era se a retroatividade precisava ser "expressamente prevista"

  • A regra geral é da irretroatividade da lei, no entanto, a lei pode retroagir (exceção)

    O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido (Art. 6 § 2º LINDB), o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização (Conceito de ato jurídico perfeito (Art. 6 § 1º LINDB), e a coisa julgada (Art. 6 § 1º LINDB).

    I. Ato jurídico perfeito – ato já consumado segundo a lei vigente aquela época;

    II. Direito adquirido – direitos que alguém possa exercer com termo pré-fixo ou condição pré-estabelecida inalterável;

    III. Coisa julgada - decisão judicial de que já não caiba recurso.


ID
1031035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.

Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 4o LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • APENAS PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, A JURISPRUDÊNCIA APESAR DE NAO TER NORMA REGULAMENTANDO O ASSUNTO,  TEM ENTENDIDO NO PROVIMENTO DA PENSÃO POR MORTE TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 1277544 APELREE 15675 SP 2006.63.01.015675-2 (TRF-3)

    Data de publicação: 02/03/2009

    Ementa: ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - DIREITO À PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO HOMOSSEXUAL - POSSIBILIDADE - INTERPRETAÇÃO À LUZ DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROMOÇÃO DO BEM DE TODOS - PREENCHIMENTOS DOS MESMOS REQUISITOS EXIGIDOS NOS CASOS DE PARCEIROS DE SEXOS DIVERSOS - ART. 217 E SEGUINTES DA LEI 8112 /90 - TERMO "A QUO" - JUROS DE MORA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PREJUDICADO - RECURSO DO CEFET E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS. 1. A inexistência de regra que contemple a hipótese de obtenção depensão vitalícia por companheiro homossexual de servidor falecido não obsta o reconhecimento do seu direito em obediência aos princípios norteadores da Constituição Federal , que consagram a igualdade, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, em detrimento da discriminação preconceituosa. 2. O princípio jurídico da igualdade é, a um só tempo, vetor interpretativo e conteúdo para leis e normas produzidas em um estado democrático de direito como o Brasil. 3. A igualdade deve ser compreendida em dois prismas: formal e material. A igualdade formal é a vedação de tratamentos discriminatórios por parte do legislador, especialmente, que deve ocupar-se de produzir leis que dispensem o mesmo tratamento jurídico em relação aos súditos deste país. Por sua vez, a igualdade material é aquela concebida como ideal, onde, no plano dos fatos, todos teriam asseguradas as mesmas condições materiais e oportunidades. 4. Na maioria das vezes, entretanto, o tratamento isonômico apenas formal mais acentua do que diminui as disparidades entre os cidadãos, razão por que há que se observar que, em determinadas situações, o tratamento diferenciado é o único meio de assegurar a igualdade material. 5. No caso em análise, não há razão para tratamento diferenciado. Não há correspondência com nenhum valor ou princípio constitucional.

  • "quando a lei for omissa" não é mesma coisa de não haver normas a respeito do caso, conforme pede o enunciado a lei não é omissão, ela não tem norma nenhuma. A analogia aplica-se quando a norma próxima do caso em julgamento. O enunciado está dizendo que não tem normas a respeito, assim não é possível aplicar a analogia.

  • Nas hipóteses onde há lacunas no ordenamento pra regulamentar o caso concreto o juiz não pode deixar de julgar, cfe art 4º da LINDB (D. Lei 4657/42): "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". O juiz deve seguir essa ordem. 
    i) Analogia: aplicação para o caso de uma lei que regulamenta hipótese semelhante (na pergunta em questão o juiz pode basear-se nas leis que regulamentam união entre homem e mulher);

    ii) Costumes: aplicação para o caso de uma solução dada pelos hábitos reiterados daquela sociedade (ex.: cheque pré-datado, que tem origem em um costume social, pois legalmente seu modo de pagamento é à vista);
    iii) Princípios Gerais do Direito: regras genéricas, mas que se aplicam a todo o sistema jurídico. Regras que, por sua natureza, são aplicáveis a diversos ramos do direito.
  • Ué, a Cespe é tão poderosa que não precisa mais obedecer à ordem estabelecida pela LICC? Analogia, COSTUMES e aí sim, princípios gerais do direito....cada uma...

  • É importante citar o princípio da Indeclinibilidade de Jurisdição, segundo o qual, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso segundo a analogia, o costume e os princípios gerais de direito.

  • no caso em questão, não há que se falar em costumes, pois recebimento de pensão por companheiro é algo recente no direito. Costumes são regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada e prolongada, o que resulta numa certa convicção de obrigatoriedade, de acordo com cada sociedade e cultura específica.

  • STJ – Pensão Concedida a Companheiro do Mesmo Sexo

    “A questão posta no REsp cinge-se à possibilidade de entender-se procedente o pedido de pensão post mortem feito à entidade fechada de previdência privada complementar, com base na existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo pelo período aproximado de 15 anos. A Turma entendeu, entre outras questões, que, comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benefícios previdenciários decorrentes do plano de previdência privada do qual o falecido era participante, com os idênticos efeitos da união estável. Desse modo, se, por força do art. 16 da Lei n. 8.213/1991, a necessária dependência econômica para a concessão da pensão por morte entre companheiros de união estável é presumida, também o é no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares. (...) Assim,aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo seguem enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados no regime geral,bem como dos participantes no regime complementar de previdência, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações análogas.Ressaltou-se, ainda, que, incontroversa a união nos mesmos moldes em que a estável, o companheiro participante de plano de previdência privada faz jus à pensão por morte, ainda que não esteja expressamente inscrito no instrumento de adesão, isso porque a previdência privada não perde seu caráter social só pelo fato de decorrer de avença firmada entre particulares. Dessa forma, mediante ponderada intervenção do juiz, munido das balizas da integração da norma lacunosa por meio da analogia, considerando-se a previdência privada em sua acepção de coadjuvante da previdência geral e seguindo os princípios que dão forma ao direito previdenciário como um todo, entre os quais se destaca o da solidariedade, são considerados beneficiários os companheiros de mesmo sexo de participantes dos planos de previdência, sem preconceitos ou restrições de qualquer ordem, notadamente aquelas amparadas em ausência de disposição legal. Nesse contexto, enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de convívio que batem às portas dos tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos parâmetros humanitários que norteiam, não só o Direito Constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jurídicos existentes no mundo. (...) REsp 1.026.981-RJ,Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 4/2/2010.” Informativo STJ nº 421,Período: 1º a 5 de fevereiro de 2010.

  • Formas de integração da norma - Art. 4º, LINDB:

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, e os princípios gerais de direito.

  • "o juiz PODERÁ decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito."

    Questão incompleta não é questão errada.

  • Acredito que o fato da questão não ter mencionado nada sobre a ordem dos métodos torna a resposta correta. Se o texto dissesse "o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito, nessa ordem" ai estaria errado.

  • Felipe L.


    Perfeito.

    Aconteceu exatamente isso comigo.

  • o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito. (CERTO)

    o juiz deverá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito. (ERRADO)

    Mesmo havendo uma hierarquia de preferência aos caos de integração, questão incompleta para o cespe nem sempre é errada. Se atentem a isso.

    O juiz poderá decidir com base na ANALOGIA? PODE
    O Juiz poderá decidir com base nos COSTUMES? PODE
    O Juiz poderá decidir com base nos PRINCÍPIOS GERAL DE DIREITO? PODE.
    Na presença dos três casos, qual adotar? Segue-se a hierarquia, ordem preferência.


    GAB CERTO.

  • RESUMO SOBRE TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA

                      

    O juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Na hipótese de lacuna jurídica, o juiz deverá utilizar os meios de integração normativa na seguinte ordem:

                    

       (1) Analogia:

          (A) Analogia Legal: o juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante.

          (B) Analogia Jurídica: será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.

       (2) Costume: para que um comportamento da coletividade seja considerado como um costume, este deve ser repetido constantemente de forma uniforme, pública e geral, com a convicção de sua necessidade jurídica.

       (3)  Princípios gerais do direito: são regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação e para sua integração.

                        

    OBS 1: A equidade não consta como método de integração na LINDB.

     

    OBS 2: De acordo com o parágrafo único do art. 140 do novo CPC: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.”

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Acertei a questão, mas fui ver os comentários e já imaginava a discursão versando esse tema. 
    Porém, agora fiquei pensando: Levando ao pé da letra, a lei manda ele (o juiz) decretar por análise aos 3 critérios, pois o conjução é aditiva ("E") e não adversativa ("OU"). 

    O que acham? Estou acompanhando comentários...

  • Alguém sabe pq não pode ser "interpretação extensiva"?
  • Vi em outra questão do cespe a mesma problemática, mas colocada com outros personagens.

    Lá, o juiz estendeu o direito à companheira de ser curadora de sucessão provisória no caso de morte de seu companheiro. O CC prevê a hipótese apenas para cônjuge. gabarito --> interpretação extensiva.

     

    Aqui, creio que é a mesma coisa. Já há norma que regulamenta hipótese de pensão post mortem (para heterossexuais). Não seria caso tbm de interpretação extensiva?

    Ou é para supor que não há norma, já que a questão assim afirma!?

  • Sen ororrrrrrrrr é só lapada, viu

  • Creio que a "querida" Cespe, em relação a esse tema (Analogia-Interpretação Extensiva), adote o seguinte diferencial: se a assertiva falar sobre lacuna ou omissão legal se trata de analogia, se, todavia, nada mencionar sobre isso, o candidato pode pensar na interpretação extensiva. Chato utilizar macetes, porém já vi várias questões dela que se encaixam nessa situação.

  • A questão trata da Lei de Introdução Às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    A analogia pode ser assim classificada, na esteira da melhor doutrina:

    a) Analogia legal ou legis – é a aplicação de somente uma norma próxima, como ocorre nos exemplos citados.

    b) Analogia jurídica ou iuris – é a aplicação de um conjunto de normas próximas, extraindo elementos que possibilitem a analogia. Exemplo: aplicação por analogia das regras da ação reivindicatória para a ação de imissão de posse (TJMG, Agravo Interno 1.0027.09.183171-2/0011, Betim, 16.ª Câmara Cível, Rel. Des. Wagner Wilson, j. 12.08.2009, DJEMG 28.08.2009).

    Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


    Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Interpretação extensiva: há lei regulando determinada matéria. Analogia: não há lei regulando a matéria.
  • Deveria existir uma lei regulaentando os concursos, bem como a formulação das questões, veja bem uma outra questão do Cespe:

     

    (não me lembro o concurso, mas isto é uma questão considerada correta) A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    Nota-se um posicionamento em  cada questão, hora a falta de um torna-a errada e hora não interfere no gabarito, essa é o tipo de questão que quem realmente estuda está sujeito a errar. Já pensou ter de deixar uma quetão tranquila como essa em branco por não saber o posicionamento que a banca tem sobre o tema ?

     

    Gabarito por conveniência e oportunidade é fato típico no Cespe. 

     

    Bons estudos

  • Q343676-Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito. V

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ Questão difícil para quem estuda e sabe da 'HIERÁRQUIA DAS FORMAS DE INTEGRAÇÃO', e muitoooooooooo bem elaborada! (Quem não estuda, acertaria fácil) Até eu me surpreendi c/ minha linha de raciocínio! Tomara que eu consigar pensar assim na hora da prova kkkkk Vou colocar essa questão na minha prova quando Magistrar Direito Civil kkkkkkkkkkkkkkkkk.   

     

    REGRA: Seguir a hierárquia dos métodos de INTEGRAÇÃO/COLMATAÇÃO da norma, ou seja: ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstume

    PRIncipios gerais do Direito

     

    EXCEÇÃO: Tais métodos de INTEGRAÇÃO somente podem ser PRAETER LEGEM (Para BENEFICIAR), não pode de maneira NENHUMA para PREJUDICAR (contra legem);

     

    - Agora a pergunta é, se o juíz usasse o COSTUME para decidir esse caso, sua decisão seria PRAETER LEGEM ou CONTRA LEGEM? O Costume da sociedade brasileira por anos foi a família Tradicional, logo decidir usando esse método de integração pejudicaria o Homoafetivo. Logo não poderá ser usado. Isso prejudicaria a Hierarquia das normas? NÃO, pois segue-se a hierarquia, ordem preferência. A hierarquia existe, para caso não se consiga usar uma, pula para outra;  É isso. ( ▀ ͜͞ʖ▀)

     

    Q854399-Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Atilla me representa.

  • Para mim a questão está errada, pois trata de hipotese de interpretação extensiva e não de analogia. Paulo Nader, em seu livro diz: "Não se confundem analogia e interpretação extensiva. Na primeira, o legislador deixa de contemplar, diretamente, uma situação fática, competindo ao aplicador a busca e aplicação de paradigma, visando a colmatar o espaço vazio. A insuficiência se localiza na hipótese ou suposto e, uma vez reconhecida a analogia, a norma se mostra plena para aplicação. Na interpretação extensiva, a norma existe explicitamente, mas a sua linguagem é insuficiente. Seus termos são o minus dictum e o magis cogitatum, pois o legislador disse menos do que deveria dizer. (...)"

    A interpretação extensiva se caracteriza, por exemplo, quando o juiz, in­ter­pre­tan­do o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014). Ora, existe norma previdenciária conferindo a concessão de pensão por morte a conjuge e companheiro do falecido, assim, não podemos falar em "vazio" jurídico, por consequente, de aplicação de analogia. O que ocorre é uma interpretação extensiva ao companheiro do mesmo sexo, pois, como já é garantida a pensão por morte ao companheiro, simplesmente se interpreta o texto previdenciário para que também seja garantido ao companheiro do mesmo sexo.

    Se alguém pensa diferente, pf me responda para que eu possa sanar minha dúvida.

  • Luiz claúdio

    A diferença dos dois institutos consiste:

    * na interpretação extensiva tem-se uma norma legal que trata do tema e há uma ampliação.

    *já na analogia existe uma ausência normativa, e o aplicador da norma recorre a uma norma que se assemelhe ao "caso" em outro ramo

  • Exato! Sempre que a lei for omissa, o juiz deverá recorrer, nessa ordem, à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. No caso, a Banca entendeu que o costume não deveria ser aplicado, pois ainda não havia um costume consolidado no tema, ou seja, não havia uma prática reiterada perceptível na sociedade. Assim, senão decidir por analogia e não tendo um costume na matéria ainda, o juiz deverá partir para os princípios gerais de direito.

    Resposta: CORRETO

  • Gabarito: CORRETO. Tratam-se de técnicas de integração normativa, quais sejam: 1) Analogia 2) Costumes 3) Princípios gerais do direito. OBS.: ao juiz, é VEDADO utilizar a EQUIDADE como técnica de integração normativa, EXCETO se tiver previsão legal para tal.
  • Sempre que a lei for omissa, o juiz deverá recorrer, nessa ordem, à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. No caso, a Banca entendeu que o costume não deveria ser aplicado, pois ainda não havia um costume consolidado no tema, ou seja, não havia uma prática reiterada perceptível na sociedade. Assim, senão decidir por analogia e não tendo um costume na matéria ainda, o juiz deverá partir para os princípios gerais de direito.

    Prof. Renata Lima - Direção Concursos

  • Só lembrando que para banca Cebraspe há uma ordem as quais devem ser seguidas as tecnicas de integração normativa (ACP)

    1) Analogia

    2) Costumes

    3) Princípios gerais do direito.

  • CESPE - 2019 - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal: Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum. C.

  • Para o CESPE, questão incompleta não está errada.

  • Conforme artigo 4o da LINDB, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Gabarito Certo


ID
1031038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.

Caso tenha sido publicada uma lei estabelecendo que a pessoa idosa, a partir de 65 anos de idade, deverá ter descontos de 20% nas passagens de avião e, posteriormente, no período de 60 dias, publique-se lei retificando a idade para 60 anos, esta será considerada lei nova.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 1, § 3o  LINDB. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    bons estudos
    a luta continua

  • Note-se que a questão fez referência ao prazo de 60 dias. Isso por que? Porque no caso a questão falou em publicação, mas não mencionou quando a lei entrou em vigor, dessa forma deve-se pensar pela regra geral que a lei passa a vigorar 45 após a sua publicação. se por acaso a questão tivesse mencionado o prazo de 30 dias, não seria lei nova, mas simples retificação da lei.
  • Só adicionando ao primeiro comentário ele não fala da vacácio legis, que quando omissa será de 45 dias (art 1º LINDB).  Então como a nova lei foi editada e publicada após 45 dias (no caso 60 dias, logo já era perfeita, válida e eficaz), será lei nova a segunda lei.
  • É uma questão de interpretação onde temos a regra da Vigência na LINDB. O caso é que temos uma Lei (65 anos) cujo após 60 dias foi retificada, ou seja, corrigida. Ora mais! Como nada expressou a Lei (65 anos) sob sua vigência, logo entende-se que ela obedece o rito do Vacatio Legis de 45 dias. Assim sendo, 60 dias transcorridos da sua data de públicação são 15 dias após os 45 dias, ou seja, já está em vigor. Sabemos que quando lei já em vigor for corrigida teremos NOVA LEI.

  • (Apostila Ponto):

    Correção ANTES da publicação: a norma pode ser corrigida.

    Correção APÓS a publicação e DURANTE a vacatio: trata-se da mesma lei; sendo o texto republicado por incorreção, conta-se novo prazo de vacatio, a partir da republicação.

    Correção APÓS entrar em vigor: a lei somente pode ser corrigida mediante a edição de uma nova lei.

  • Correto!

    Art. 1º, § 3o,  LINDB. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


  • questão muito boa...


  • Pessoal, vejamos: 

    REGRA: vacatio legis = 45 dias,  quando não mencionado prazo na lei.

    Se a nova lei entrou após 60 dias (superior a 45), a antiga já estava em vigência,  logo será considerada uma lei nova a que foi publicada depois.


    Gab certo

  • Retificar tem vários sentidos e depende do contexto em que é empregado. É mais comumente usado no sentido de corrigir ou emendar

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Galera, direto ao ponto:

    1. Novo texto de correção ANTES da vigência da lei  = não é considerada lei nova;

    2. Novo texto de correção DEPOIS da vigência da lei = Lei Nova.



    Obs: para quem está no começo dos estudos....


    O "nascimento" da lei passa por três fases:



    1. Introdutória = iniciativa (61,CF);

    2. Constitutiva = projeto de lei será apresentado nas duas casas legislativas; e teremos deliberação parlamentar e depois deliberação executiva (sanção ou veto);


    3. Complementar = Promulgação e Publicação; 

    Promulgação = declara-se a existência da lei;

    Publicação = confere notoriedade e obrigatoriedade de uma lei;



    Com a publicação tem-se o início da vigência da lei!!!


    Avante!!!!

  • § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Acontece que a questão não diz se a lei anterior já estava em vigor. Só diz que ela foi publicada. Isso gera confusão. 

    Ainda que se tome por base que isso quer dizer que foi obedecida a regra geral, de 45 dias de vacatio legis, quando a questão fala "no período de 60 dias" em relação à publicação da nova lei, deixa margem para que se pense que essa publicação pode ter ocorrido em qualquer dia dentro desses 60.

    Cespe e suas questões mal formuladas.


  • Há comentários acima que dizem que "com a publicação a Lei passa a viger". Porém, está errado. Nem sempre a data da publicação coincidirá com a data de vigência da Lei. Após publicar, a Lei vigorará no prazo de "vacatio legis" dado, ou pelo legislador, na próprio texto da Lei, ou, caso este se omita, em 45 dias (território nacional), ou 3 meses (internacional).

  • Ok então, apenas para compreender completamente o assunto, sendo considerada lei nova, deve ser novamente obedecido o prazo de 45 dias a respeito? Agradecido se alguém solucionar essa minha dúvida.

  • Depois de publicada a lei, uma lei que venha modificá-la considerar-se-á lei nova.

  • Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.

    Caso tenha sido publicada uma lei estabelecendo que a pessoa idosa, a partir de 65 anos de idade, deverá ter descontos de 20% nas passagens de avião e, posteriormente, no período de 60 dias, publique-se lei retificando a idade para 60 anos, esta será considerada lei nova.

    65 anos (publicação da lei)                              60 anos (LEI NOVA publicada em período de vacatio legis)                           

    |________________________|___________|

        45 dias "vacatio legis"            15 dias "Lei em vigor" => Total 60 dias

  • CORRETO - CASO 2

     

    REPUBLICAÇÃO DE LEIS è 2 CASOS

     

    CASO 1

    LEI ESTA DENTRO VACATIO LEGIS – NÃO ESTA EM VIGOR

    ·         NOVA PUBLICAÇÃO TEXTO (CORREÇÃO)

    ·         CONTINUA A MESMA LEI

    ·         O PRAZO ( 45 DIAS/3MESES) COMEÇAM A CONTAR DA NOVA DATA DE PUBLICAÇÃO

     

    CASO 2

    LEI JÁ ESTA EM VIGOR – PASSOU O VACATIO LEGIS

    ·         QUALQUER ALTERAÇÃO TEXTO (CORREÇÃO)= CONSIDERA-SE LEI NOVA ( TODA LEI)

    ·         REVOGA ANTERIOR INCORRETA

  • CERTO.

    Por não ter a questão mencionado o prazo de vacatio devemos entender que será de 45 dias após a publicação. Tendo a retificação ocorrido 60 dias depois e seguindo a regra da LINDB, a lei que retificou a idade deverá ser considerada lei nova.

  • Bem, esse é o tipo de questão que você lê, identifica que foi mal formulada, e analisa se vale a pena se arriscar. A questão não falou nem qual foi o prazo de vacatio legis da lei do caso (que poderia ser de mais de 60 dias, inclusive), nem se essa foi omissa nesse sentido, de modo que fica complicado responder o que foi pedido. Eu resolvi arriscar com base no prazo de 45 dias, na hipótese em que uma lei não menciona qual será o prazo de vacatio legis.

  • Igor Luiz, concordo com vc.

     

    Fui no mesmo raciocínio. Imaginei o critério geral dos 45 dias e marquei a opção correta.

     

    Mas na hora da prova, essa é uma informação crucial.

  •                    Reinicia o Prazo                             Lei Nova

            |--------- vacatio legis ---------------|

            |------------------------------------------|---------------------------------|----------------

       Publicação                                                        Publicação

    Lei A (65 anos)                                                     Lei B (60 anos)

     

    Situação 1: A lei está dentro do vacatio legis, ou seja, ainda não está em vigor. Neste caso, será necessária nova publicação e o prazo passa a correr novamente a partir desta data. Obs.: É a mesma lei.

     

    § 3°. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada acorreção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    Situação 2: A lei já está em vigor, já passou o prazo de vacatio legis.Neste caso qualquer alteração no texto de lei considera se lei nova. Obs.: É considerada outra lei  (lei nova).

     

    § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Caso tenha sido publicada uma lei estabelecendo que a pessoa idosa, a partir de 65 anos de idade, deverá ter descontos de 20% nas passagens de avião e, posteriormente, no período de 60 dias, publique-se lei retificando a idade para 60 anos, esta será considerada lei nova.

    A questão não disse o prazo de vacatio legis, portanto, a lei já estava em vigor, de forma que a correção do seu texto, é considerada lei nova.
    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.
  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Se ela foi publicada (não falou nada sobre vigência) subentende-se que ela passou a ter vigência 45 dias após a publicação, e por estar vigente, qualquer alteração é considerada uma nova lei. Caso esta alteração fosse realizada no período de vacátio aí teríamos uma recontagem do prazo para os dispositivos alterados e anteriores;

     

    Bons estudos

  • Como saber se ela tinha e qual era a vacatio?

  • Igor Lima, veja o que diz o artigo primeiro da LINDB:

     

    Art.1, cc: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 dias depois de oficialmente publicada. 

     

    Logo, no silêncio da lei, sabe-se: 45 dias de vacacio legis.

     

    Espero ter ajudado,

    Sucesso!

  • ENTENDO O RACIOCÍNIO DOS COLEGAS EM RELAÇÃO A CONSIDERAR A VACATIO LEGIS DE 45 DIAS. PORÉM, O ENUNCIADO FALA QUE A RETIFICAÇÃO OCORREU NO "PERÍODO DE 60 DIAS". SENDO ASSIM, A RETIFICAÇÃO PODERÁ TER OCORRIDO NO 1ª DIA OU NO 60ª DIA, O QUE, DEPEDENDO DO DIA, MODIFICARIA A RESPOSTA. ACERTEI A QUESTÃO, MAS, MESMO ASSIM, FALTOU CLAREZA NO ENUNCIADO.

  • Caso tenha sido publicada uma lei estabelecendo que a pessoa idosa, a partir de 65 anos de idade, deverá ter descontos de 20% nas passagens de avião e, posteriormente, no período de 60 dias, publique-se lei retificando a idade para 60 anos, esta será considerada lei nova

    Se uma lei destinada a corrigir lei anterior é publicada apenas após o prazo de vacância da lei anterior, ela será considerada lei nova. Assim, a lei anterior irá viger até que decorra o prazo de vacância da lei nova.

    Considerando o exemplo, após 45 dias, entrará em vigor a lei que dispõe a respeito do desconto dos maiores de 65 anos. Após 15 dias da entrada em vigor dessa lei, é publicada a lei retificando a idade para 60 anos, a qual entrará em vigor apenas daí 45 dias, pois também está sujeita a vacância. Nesse intervalo, vigerá a lei que fixou a idade em 65 anos para o desconto.

    Resposta: CORRETO

  • Meu Deus, a galera tá viajando falando de vacatio legis hahaha

    Responde o que o examinador preguntou e pronto!

    Seu Petistazinho

    #PAS

  • Toda lei que concede um benefício ou não altera a vida em cotidiano de forma expressiva, entra em vigor na data de sua publicação. Como a lei já está em vigor a lei que que alterou será considera nova.

  • Concordo plenamente com o colega Felipe Jucá Pinheiro.

    Eu também julguei a assertiva como correta, mas, com certeza essa afirmativa ficou obscura, ou seja, caberia recurso por falta de clareza na redação da questão.

    Felizmente o CESPE tem melhorado, voltando a ser a melhor banca de concursos públicos.

  • Par. 4º do art. 1º - A correção a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    GAB.: CERTO


ID
1031041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.

Na interpretação lógica de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.

Alternativas
Comentários
  • Na interpretação lógica, o interprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos;

    Acredito que a afirmativa da questão se refere a interpretação sistemática, em que o interprete analisará a norma através do sistema em que se encontra inserida, observando o todo para tentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a sua relação com as demais leis, pelo contexto do sistema legislativo;

    Segue as outras formas de interpretação:

    - Gramatical – onde o interprete analisa cada termo do texto normativo, observando-os individual e conjuntamente;
    - Histórica – onde se analisará o momento histórico em que a lei foi criada e
    - Sociológica ou teleológica – é técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum."

    FONTE: Estratégia Concursos

    R: ERRADA
  • INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL ou LITERAL: é aquela que se baseia em regras da linguística, examinando cada termo da norma, a origem etimológica, pontuação, colocação dos vocábulos etc. Para alguns autores seria a primeira fase do processo interpretativo. b) INTERPRETAÇÃO LÓGICA: procura desvendar o sentido e o alcance da norma, mediante raciocínios lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, com o escopo de atingir perfeita compatibilidade. É pautada na coerência e na correlação com outras normas. c) INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA: verifica o sistema jurídico, isto é, o contexto legal em que se insere a norma, relacionando-a com outras concernentes ao mesmo objeto. Para tanto, leva em consideração o livro, título, capítulo, seção, parágrafo etc. Analisando as demais normas que compõem um sistema pode-se desvendar o sentido de uma norma específica dele integrante. Por se pautar num raciocínio lógico, há quem prefira denominá-la de interpretação lógico-sistemática. d) INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA: se baseia no estudo dos fatos que antecederam a norma (occasio legis), verificando o histórico do processo legislativo, sua exposição de motivos e emendas bem como as circunstâncias sociais, políticas e econômicas que orientaram a sua elaboração. e) INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA OU TELEOLÓGICA: busca o sentido e aplicação da norma a partir da finalidade social a que ela se dirige. Leva em consideração valores como a exigência do bem comum, justiça, liberdade, igualdade, paz etc.
  • ERRADO.


    3) INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA – (a mais relevante). Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente, devendo ser interpretada em conjunto com outras da mesma província do direito (o aplicador da lei não pode ser igual “burro de carroça”). É preciso interpretar a lei como um todo, e não apenas um artigo isolado, a fim de ser aplicada corretamente (não podemos fazer de um texto, contexto, para servir de pretexto).

  • 1-Interpretação Lógica: aqui se busca resolver alguma eventual contradição entre os termos utilizados em uma norma jurídica. Procuro por um significado coerente para um ou outro termo, para que eles trabalhem em harmonia ao invés de entrarem em confronto uns com os outros.

    2-Interpretação Sistemática: aqui o intérprete busca posicionar a norma dentro do ordenamento jurídico de maneira coerente com ele. O ordenamento é um todo unitário, sem incompatibilidades. Aqui se quer evitar o choque não apenas entre normas ordinárias, mas principalmente entre estas e normas superiores/princípios.

    A questão se refere à interpretação sistemática.

  • Sistemática – a lei não existe de forma isolada e deve ser interpretada em conjunto com as outras.

  • a questão fala da interpretação sistemática em que ela é comparada com um todo, não pode ser analisada isoladamente.

    a interpretação lógica trata-se da interpretação racional, alcance das normas nos fatos e motivos políticos.

  • GABARITO "ERRADO"

    Quanto aos meios,a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico.

    Na interpretação lógica ou racional, que atende ao espírito da lei, procura-se apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais. O intérprete procura extrair as várias interpretações possíveis, eliminando as que possam parecer absurdas e que levem a um resultado contraditório em relação a outros preceitos, para descobrir a razão de ser das leis.

    FONTE: Carlos Roberto Gonçalves,

  • Aplicação e interpretação das normas juridicas - Art 5º, LINDB:

    - Quanto a origem: 

    Autêntica: Sentido explicado por outra lei.

    Doutrinária: Sentido explicado pela doutrina.

    Jurisprudencial: Sentido provém da jurisprudência.

    - Quanto ao método: 

    Gramatical: Baseada nas regras da linguística.

    Lógica: Reconstitui a ideia do legislador ao elaborar uma norma.

    Histórica: Estuda o momento em que a lei foi elaborada e a progressão da lei no tempo.

    Sistemática: Analisa a lei de acordo com um contexto, com um ordenamento jurídico.

    Teleológica (Finalística): Serão analisados os fins para os quais aquela lei foi criada.

  • Interpretação SISTEMÁTICA

  • INTERPRETAÇÃO:

    Lógica - nesta técnica o interprete irá estudar a norma através

    de raciocínios lógicos;

     Sistemática - onde o interprete analisará a norma através do

    sistema em que se encontra inserida, observando o todo para

    tentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a sua

    relação com as demais leis, pelo contexto do sistema

    legislativo;

  • Na interpretação lógica de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito. 

    A interpretação lógica consiste na utilização de mecanismos de lógica, como silogismos, deduções, presunções e relações entre textos legais.

    A interpretação sistemática é meio de interpretação que busca uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores, pois entende que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.

    A questão trocou o conceito de interpretação lógica com interpretação sistemática.

    Gabarito – ERRADO.


  • Errado. Porque a interpretação compreendida na assertiva é a SISTEMÁTICA.

  • AMIGOS (AS) ESPERO AJUDÁ-LOS COM ESSE SIMPLES MINEUMÔNICO. :) 

     

    As normas podem ser interpretadas:

    Quanto a Origem: A JU DO                       Autentica: feita pelo próprio legislador

                                                               Jurisprudencial: pelos tribunais

                                                               Doutrinária : realizada pelos estudiosos do direito 

     

     

    Quanto aos Meios  ( HISTÓ é um  SISTEMA SOCIO LÓGICO  GRAMATICAL )  

     

     HISTÓ é              Histórico: Baseia-se nos antecedentes da norma, do proc. legislativo, a fim de descobrir seu significado

     SISTEMA            Sistemático: considera um sistema em que a norma se insere 

     SOCIO                 Sociológico/Teleológico: adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais

     LÓGICO               Lógico: emprego de raciocinios lógicos, com abandono de  elementos puramente verbais

     GRAMATICAL     Gramatical/Literal: examina o texto sob o ponto de vista linguistico, pontuação, ordem das palavras na frase

                                             

     Se ajudou então curti.

  • RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

     

    (1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM

    (A)  Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;

    (B)  Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;

    (C)  Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

                     

    (2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS

    (A)  Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    (B)  Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    (C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    (D)  Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);

    (E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

     

    (3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS

    (A)  Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    (B)  Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    (C)  Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Quando uma nova publicação ocorre quando a lei já estiver em VIGOR (já transcorrido o prazo de 45 dias, terminado a vacagios legis), neste caso, a correção será considerada com LEI NOVA.

     

  • Sistemática.

  • ERRADO 

     

    TÉCNICAS INTERPRETAÇÃO DAS LEIS

    GRAMATICAL – ANALISA CADA TERMO TEXTO ( SEPARADO/CONJUNTO)

    LÓGICA – ESTUDA ATRAVÉS DE RACIOCÍNIOS LÓGICOS

    SISTEMÁTICA – EXAMINA SUA RELAÇÃO DEMAIS LEIS – PELO CONTEXTO SISTEMA LEGISLATIVO

    HISTÓRICA – ANALISA MOMENTO HISTÓRICO QUE A LEI FOI CRIADA

    SOCIÓLOGICA E TELEÓLOGICA – ATENDIMENTO DE FINS SOCIAIS + EXIGÊNCIAS BEM COMUM

  • Técnicas de interpretação das Leis: 

    a) gramatical;

    b) lógica;

    c) sistemática - o ordenamento jurídico como um todo.

    d) histórica;

    e) sociológica e teleológica.

  • Gabarito: errado.​

    A assertiva se refere à interpretação sistemática.

     

  • Interpretação Sistemática (Lógico-sistemática): parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertecentes à mesma província do direito.  


    Espero ter ajudadooooo!!!
    Vamoooos passsaaar!!!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Gente, procurem a PALAVRA-CHAVE que não tem erro:

     

    Lógica – nesta técnica o interprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos;

    - Procurar o sentido e o alcance da Norma;

    - A intenção do Legislador -> Por meio de RACIOCÍNIO LÓGICO

    - Se houve RACIOCÍNIO LÓGICO + COMBINAÇÃO DE LEIS: LÓGICO-SISTEMÁTICA

     

    VÁRIAS BANCAS:

     

    Q233431-O fato de um juiz, transcendendo a letra da lei, utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas caracteriza o exercício da interpretação lógica. V

     

    Q92380- Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação lógica. F (HISTÓRICA)


    Q343678-Na interpretação lógica de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.F (SISTEMÁTICA)

     

    Q351143- Adotando-se o método lógico de interpretação das normas, deve ser examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo. F (LITERAL)

     

    Q2709-A técnica interpretativa lógica pretende desvendar o sentido e o alcance da norma, () mediante seu estudo, por meio de raciocínios lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, (X) com o escopo de atingir perfeita compatibilidade. F (LÓGICO-SISTEMÁTICO – ver: Q496897)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Interpretação quantos aos elementos utilizados:

     

    Gramatical ou literal: restrita apenas aos aspectos linguísticos, seja na etimologia da palavra ou na sintaxe. A busca é pelo sentido do texto legal, sendo a primeira etapa de interpretação.

     

    Lógica ou racional: visa eliminar as contradições gramaticais com regras dedutivas e indutivas de pensamentos. Utiliza-se de silogismos, deduções e presunçoes.

     

    Ontólogica: busca a ratio legis, a razão normativa.

     

    Sistemática: considera a norma no seu contexto jurídico, como o CC, CF (...), o ordenamento jurídico de forma mais plena, haja vista não existir a norma isoladamente.

     

    Histórica: usa como elemento interpretativo a evolução histórica do instituto e exposições de motivos.

     

    Teleológica ou sociológica: busca a finalidade da norma no contexto social.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Gabarito Errado

     

    Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.

    Na interpretação lógica de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.

     

    A questão trocou os conceitos de interpretações, pois afirmou que era interpretação lógica, sendo que na verdade o correto era a interpretação sistêmica.

     

    -->Interpretação lógica ou racional: que atende ao espírito da lei, procura-se apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos ou mecanismos de lógica, como silogismos, deduções, presunções e relações entre textos legais.

     

    -->Interpretação sistemática: parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo

  • Comentários da Professora.

    A interpretação lógica consiste na utilização de mecanismos de lógica, como silogismos, deduções, presunções e relações entre textos legais. 

    A interpretação sistemática é meio de interpretação que busca uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores, pois entende que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito. 
     

  • Na interpretação lógica de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.

    É na interpretação sistemática que se interpreta o dispositivo legal à luz das demais normas que inspiram certo ramo do direito. Na interpretação lógica, por sua vez, o intérprete deve se pautar pela finalidade que levou à edição da lei.

    Resposta: ERRADO

  • Quanto aos elementos utilizados, a interpretação pode ser:

    Gramatical ou literal: considera apenas aspectos linguísticos, buscando o sentido do texto legal;

    Lógica ou racional: visa a eliminar contradições, utilizando silogismos, deduções e presunções;

    Ontológica: busca a razão da norma;

    Sistemática: considera a norma em seu contexto jurídico, como parte de um ordenamento;

    Histórica: considera a evolução histórica do instituto e exposição motivos;

    Teleológica ou sociológica: busca a finalidade da norma no contexto social.

  • Gabarito: ERRADO Trata-se da interpretação sistêmica.
  • Errado, Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    LoreDamasceno.

  • Na interpretação SISTEMÁTICA (e não lógica) de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.

    https://linktr.ee/livrosdedireito


ID
1031044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.

O direito pátrio tem como regra a aplicação da lei nova aos casos futuros, continuando a norma revogada a reger os casos pendentes.

Alternativas
Comentários
  • Além de regular os casos futuros, a lei nova também regulará os pendentes, porém, deve-se respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, como afirma o artigo 6, da LNDB.

    R: ERRADA
  • Creio que a resposta esteja parcialmente no § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, além é claro de também estar relacionada ao art. 6º, até porque é bem verdade que a lei em vigor tem efeito imediato e geral, desde sua vigência (respeitado o período de vacatio legis, quando não entrar em vigor na data de publicação ou a lei não prever prazo expresso).

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    (...)
    § 3
    o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Vejamos a assertiva:

    O direito pátrio tem como regra (ou seja, refere-se a parte inicial do §3º "Salvo disposição em contrário") a aplicação da lei nova aos casos futuros, (até aqui está correto) continuando a norma revogada a reger os casos pendentes. (essa parte final é que está errada, pois a regra é que a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, aliás, a lei nova em vigor produzirá seus efeitos imediatamente e para todos integralmente)
  • Por força do art. 6º da LINDB, a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Dessa forma, a lei nova se aplica a fatos futuros e a fatos pendentes.

    ;-)
  •  O direito pátrio tem como regra a aplicação da lei nova aos casos futuros ( correto) , pois a lei em vigor terá efeito imediato e geral.  Quanto ao código civil, no seu Art. 2035 adotou a teoria da retroatividade mínima, isto é, a lei nova vai atingir efeitos futuros. 

  • "Acolheu-se a teoria subjetiva de Gabba, de completo respeito ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada. Assim, como regra, aplica-se a lei nova aos casos pendentes (facta pendentia) e aos futuros (facta futura), só podendo ser retroativa, para atingir fatos já consumados, pretéritos (facta praeterita), quando:

        ■ não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada;

        ■ quando o legislador expressamente mandar aplicá-la a casos pretéritos, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada"

    Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil esquematizado® v. 1 – 3. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013



  • O Direito Pátrio tem como regra o Princípio da Irretroativida da Lei onde Lei Nova aplica-se a casos futuros e a Lei Revogada não terá mais vigência e consequentemente efeitos em face da Nova Lei.

    Em face disso a questão está correta! O que pode ocorrer ao concurseiro é querer afirmar que casos pendentes podem ser regidos ainda pela lei revogada, o que configura aquele caso da Teoria da Retroatividade Mínima, entretanto muito cuidado! A questão diz ... como regra... ou seja, deve se observar o que ela pede! E na regra é como a própria afirmação da questão informa!


  • A lei nova regulará os casos futuros e os pendentes, desde que respeitados o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

  • As diferenças entre irretroatividade e retroatividades mínima, média e máxima constam do histórico voto do Ministro Moreira Alves na ADI 493:

    Dá-se a retroatividade máxima (também chamada restitutória, porque em geral restitue as partes ao ‘status quo ante’), quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatos consumados (transação, pagamento, prescrição).

    A retroatividade é média quando a lei nova atinge os efeitos pendentes de ato jurídico verificados antes dela, exemplo: uma lei que limitasse a taxa de juros e não aplicasse aos vencidos e não pagos.

    Enfim a retroatividade é mínima (também chamada temperada ou mitigada), quando a lei nova atinge apenas os efeitos dos atos anteriores produzidos após a data em que ela entra em vigor. [...]

    Nas duas primeiras espécies, não há dúvida alguma de que a lei ‘age para trás’, e, portanto, retroage, uma vez que inequivocamente, alcança o que já ocorreu no passado. Quanto à terceira espécie – a da retroatividade mínima –, há autores que sustentam que, nesse caso, não se verifica, propriamente, a retroatividade, ocorrendo, aí, tão somente a aplicação imediata da lei.

    Para o  Min. Moreira Alves, dúvida não há de que, se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. Nesse caso, a aplicação imediata se faz, mas com efeito retroativo.

    Portanto, percebe-se que, nas ponderações de Moreira Alves, norma irretroativa é aquela que preserva, inclusive, os efeitos futuros de fatos passados.


  • O art. 5º, XXXVI, da CR/88 dispõe:

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    O artigo 6º da LINDB dispõe:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


    Assim, fácil é perceber que a regra adotada no ordenamento jurídico brasileiro é a teoria subjetiva de Gabba que defende a irretroatividade somente da norma que ofende o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Fora dessas hipóteses, a norma poderá retroagir normalmente, sendo a regra do ordenamento e o erro da presente questão.


    Já a teoria de Roubier só é aplicada em situações de retroatividade injusta (retroatividade que viola o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada). Nesse caso, há divergência doutrinária sobre a possibilidade de aplicação ou não. Mas, a doutrina majoritária tem admitido a chamada retroatividade mínima (aplicação de norma nova à situação jurídica constituída na vigência de uma norma anterior).

  • A primeira parte da afirmativa está correta, "o direito pátrio tem como regra a aplicação da lei nova aos casos futuros", pois como aduz Gonçalves, 2012: A Constituição Federal de 1988 e a LINDB, afinadas com a tendência contemporânea, adotaram o princípio da irretroatividade das leis, como regra, e o da irretroatividade como exceção. Por outro lado, a segunda parte da questão está incorreta, ao afirmar que a norma revogada continua a reger os casos pendentes, pois como prossegue o mesmo autor: assim, como regra, aplica-se a lei nova aos casos pendentes (facta pendentia) e aos futuros (facta futura), só podendo ser retroativa, para atingir fatos já consumados, pretéritos, quando: a) não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (teoria subjetiva de Gabba); b) quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos pretéritos, mesmo que a palavra "retroatividade" não seja usada.

  • O COMENTÁRIO PUBLICADO NO DIA 16 DE ABRIL DE 2014, POR CERTO, HÁ ERRO FORMAL, EM RAZÃO DO QUE SE CONCEITUA COMO IRRETROATIVIDADE COMO REGRA, SENDO QUE, DE FATO, A RETROATIVIDADE SEJA A EXCEÇÃO. PORTANTO, NÃO SE PODE ESQUECER QUE IRRETROAGIR (NÃO-RETROAGIR).

  • Aplicação do direito no tempo - Art 6º, LINDB: 


     A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.


    - Regra: Principio da irretroatividade da norma (Art. 5º, XXXVI, CF/88).

    - Exceção: Principio da retroatividade mínima: A lei pode retroagir minimamente somente para atingir os efeitos futuros de fatos pretéritos.


    Obs.: Art. 2035º, CC: A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste código, obedece aos dispostos nas leis anteriores, referidas no art. 2045º, MAS OS SEUS EFEITOS, produzidos após a vigência deste código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.


    -Em síntese: 


    Validade no negócio jurídico: lei do momento da celebração.

    Efeitos do negócio jurídico: lei do momento da produção de efeitos.


  • ERRADO.   A lei nova tem efeito imediato e geral, atingindo somente os fatos pendentes - facta pendentia - e os futuros – facta futura – realizados sob sua vigência, não abrangendo fatos pretéritos – facta praeterita.


  • LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

    Como regra, aplica-se a lei nova aos casos pendentes (facta pendentia) e aos futuros (facta futura), só podendo ser retroativa, para atingir fatos já consumados, pretéritos (facta praeterita), quando: a) não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada; b) quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos pretéritos, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    O direito pátrio tem como regra a aplicação da lei nova de forma imediata e geral, regendo os casos pendentes e os casos futuros, e a lei revogada não terá mais efeitos. 


    Gabarito – ERRADO.

  • Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir. q542841

    A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.


    gab. certo

    Cesp e sua doutrina... vai entender..

  • O gabarito é ERRADO e naaaao certo .... 


  • Aprovados tjdft creio que o erro foi dizer que era uma REGRA quando na verdade era uma exceção, assim como na questão que vc colou! Forte abraco

  • O direito pátrio tem como regra a aplicação da lei nova de forma imediata e geral, regendo os casos pendentes e os casos futuros, e a lei revogada não terá mais efeitos. 

     

    Gabarito – ERRADO.

    Comentário do professor.

  • ERRADA

     

     LEI “NOVA” ATINGE APENAS:

    FATOS PENDENTES - FACTA PENDENTIA  

    FATOS  FUTUROS – FACTA FUTURA – REALIZADOS SOB SUA VIGÊNCIA

    NÃO ABRANGENDO FATOS PRETÉRITOS – FACTA PRAETERITA.

     

    Existe uma exceção que não se apresenta na questão 

    ULTRATIVIDADE (LEI) É QUANDO A NORMA CONTINUA A REGULAR FATOS OCORRIDOS ANTES DA SUA REVOGAÇÃO – EFEITOS DESSA LEI REVOGADA CONTINUEM SENDO PRODUZIDOS.

    PARA ULTRATIVIDADE – SER APLICADA – NORMA PRECISA ESTAR VIGENTE

    SENDO A NORMA REVOGADA - ULTRATIVIDADE SERÁ PERMITIDA.

  • Ultratividade é exceção! 

  • Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

  • O art. 6º da LINDB, seguindo o art. 5º, XXXVI da CF88, adota o princípio da irretroatividade normativa, indicando que a lei nova produz efeitos imediatos e gerais. Com base nesse ideal, pode-se concluir que:

     

    A lei nova não se aplica aos fatos pretéritos (facta preateria)

     

    A lei nova se aplica aos fatos pendentes (facta pendentia), especificamente nas partes posteriores.

     

    A lei nova se aplica aos fatos futuros (facta futura).

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • A lei revogada irá continuar a reger os atos já aperfeiçoados sob sua vigência. Assim, a lei nova irá ser aplicada tanto aos casos futuros quanto aos casos pendentes. Por exemplo: digamos que a Lei A preveja juros máximos de 10% para certo tipo de negócio e, após a celebração de um contrato com essa taxa, sobrevenha a Lei B que preveja que os juros máximos são de 5%. Nesse caso, a partir da entrada em vigor da Lei B, a taxa a ser cobrada no âmbito desse contrato prévio passará a ser 5% para as parcelas futuras, mas também para as parcelas atrasadas (quanto a essas parcelas atrasadas, a taxa será de 10% até a entrada em vigor da Lei B e, a partir daí, de 5%).

    Resposta: ERRADO

  • Aplica desde logo, Ultratividade é exceção!

    Segue o baile

    #PAS

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

    Como regra, aplica-se a lei nova aos casos pendentes (facta pendentia) e aos futuros (facta futura), só podendo ser retroativa, para atingir fatos já consumados, pretéritos (facta praeterita), quando: a) não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada; b) quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos pretéritos, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    O direito pátrio tem como regra a aplicação da lei nova de forma imediata e geral, regendo os casos pendentes e os casos futuros, e a lei revogada não terá mais efeitos. 

    Gabarito – ERRADO.

  • O direito pátrio tem como regra a aplicação da lei nova aos casos futuros, continuando a norma revogada a reger os casos pendentes.

    A Lei revogada irá continuar a reger os atos já aperfeiçoados sob a sua vigência. Assim, a lei nova irá ser aplicada tanto aos casos futuros quanto aos casos pendentes.

    A lei revogada irá continuar a reger os atos já aperfeiçoados sob sua vigência. Assim, a lei nova irá ser aplicada tanto aos casos futuros quanto aos casos pendentes. Por exemplo: digamos que a Lei A preveja juros máximos de 10% para certo tipo de negócio e, após a celebração de um contrato com essa taxa, sobrevenha a Lei B que preveja que os juros máximos são de 5%. Nesse caso, a partir da entrada em vigor da Lei B, a taxa a ser cobrada no âmbito desse contrato prévio passará a ser 5% para as parcelas futuras, mas também para as parcelas atrasadas (quanto a essas parcelas atrasadas, a taxa será de 10% até a entrada em vigor da Lei B e, a partir daí, de 5%).

    Resposta: ERRADO

    Além de regular os casos futuros, a lei nova também regulará os pendentes, porém, deve-se respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, como afirma o artigo 6, da LNDB.


ID
1031047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com referência à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), julgue os itens seguintes.

Em respeito à regra do estatuto pessoal, serão aplicadas as regras do país de domicílio do estrangeiro às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    (SMJ) Art.  10 LINDB.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Creio que a resposta esteja no art. 9º da LDINB - Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
  • A questão misturou as regras do art. 7º da LIDB que terminam a norma de regência do estatuto pessoal, com com as regras do art. 9º, que  determinam a lei de regencia das relações obrigacionais, senão vejamos:
     
    Em respeito à regra do estatuto pessoal, serão aplicadas as regras do país de domicílio do estrangeiro. Até aqui tudo certo à luz do art. 7º da LIDB; Contudo nos termos do art. 9º daquele diploma legal, às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira, aplica-se a lei brasileira ,e não as regras do pais de domicilio do estrangeiro, como afirmou a questão.
  • Em respeito à regra do estatuto pessoal (1), serão aplicadas as regras do país de domicílio do estrangeiro às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira (2).

    1.  Estatuto Pessoal: Começo e fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. LEI DO DOMICÍLIO. ART. 7º, CAPUT, LINDB.
    2. Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Lei do país PROPONENTE, ou seja, Brasil.  ART. 9º, CAPUT, LINDB.
  • galera, quando o estrangeiro celebra um negócio jurídico (contrato) relacionado a obrigações (e a questão coloca de forma genérica negócio jurídico) a lei a ser aplicável é a da residência do estrangeiro (estadia, onde ele se encontra no momento) e não o domicílio, isso tudo conforme o art 9º, §2º.

  • Denomina-se estatuto pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se ele na lei da nacionalidade ou na lei do domicílio. Dispõe, com efeito, o art. 7º da LINDB que "A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Aplica se a lei brasileira a pessoa de direito privado localizado em território nacional.

  • O Estatuto pessoal é a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas lei do seu país.

    O direito brasileiro é regido pela lei do domicílio e não obrigatoriamente pela lei da nacionalidade da pessoa. Assim, a lei estrangeira somente será aplicada quando a pessoa só tiver domicílio no exterior, artigo 7º da LINDB.


  • TJ-MG - Apelação Cível AC 10280130020397001 MG (TJ-MG)

    Ementa: DIVÓRCIO - CASAMENTO CONSULAR DE BRASILEIROS - CELEBRADO DO ESTRANGEIRO, PERANTE A AUTORIDADE CONSULAR BRASILEIRA - CÔNJUGES AINDA DOMICILIADOS NO LOCAL DA REALIZAÇÃO - COMPETÊNCIA INTERNACIONAL - REGRA DO ART. 7º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - ESTUTO PESSOAL - CRITÉRIO DO LUGAR DO DOMICÍLIO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA BRASILEIRA - JURISDIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA - O art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro acolhe a lei do domicílio como critério fundamental do estatuto pessoal - que inclui, dentre outras, questões relacionadas ao casamento. Sendo assim, "o brasileiro domiciliado no exterior será regido , em suas relações familiares, pela lei do lugar de seu domicílio." (Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves, Direito Civil. Teoria Geral). Nessa orientação, o processamento e julgamento da ação que visa à dissolução do casamento de brasileiros realizado no estrangeiro, ainda que tenha sido celebrado perante a autoridade consular brasileira, refoge da competência da Justiça Brasileira, no caso em que os cônjuges ainda mantenham domicílio no lugar do matrimônio. - Recurso desprovido.


  • Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.   '' E não relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira''.

    EX:  Se o estrangeiro contratar uma empresa ( RELAÇÃO JURÍDICA ) pra reformar uma casa de sua propriedade aqui no Brasil, o contrato será firmado de acordo com a lei brasileira e não da estrangeira.
  • DEVO APLICAR A LEI DE QUAL PAÍS?

     

    (1) Regras sobre começo e  fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família => Determinada pela lei do país em que domiciliada a pessoa.

    Ex.: se o estrangeiro está domiciliado no Brasil, então ele terá, no que diz respeito aos direitos da personalidade, capacidade e direito de família, sua situação jurídica regulada pelas leis do Brasil.

    OBS: Denomina-se Estatuto Pessoal a situação jurídica que rege o estrangeiro pelas leis de seu país de origem. Baseia-se na lei da nacionalidade ou na lei do domicilio.

     

    (2) Para qualificar e reger as obrigações => Aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

     

    Ex.: às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira, aplica-se a lei brasileira.

     

    (3) Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes => Aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    OBS: Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

     

    (4) Quanto aos bens móveis que o proprietário trouxer ou que se destinem a transporte para outros lugares => Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário

     

    (5) Penhor => Regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

     

    (6) Sucessão por morte ou por ausência => Obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.
    OBS: A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

                           

    (7) Capacidade para suceder => Regulada pela lei do domicílio do herdeiro ou legatário.

     

    (8) Organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações => Obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    OBS: Não poderão, entretanto, ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou suscetíveis de desapropriação. Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.

     

                                           

    GABARITO: ERRADO

  • Em respeito à regra do estatuto pessoal, serão aplicadas as regras do país de domicílio do estrangeiro às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    Em respeito à regra do estatuto pessoal, são aplicadas as regras do país de domicílio do estrangeiro, pois para o estatuto pessoal é aplicada a lei do domicílio.

    Já, para as relações jurídicas, ou seja, reger as obrigações, a lei aplicada é a lei do país em que tais relações forem constituídas, não necessariamente a lei do Brasil.

    Estatuto pessoal (situação jurídica do indivíduo) – leis do domicílio.

    Relações jurídicas – leis do país em que tais relações se constituírem.

    São dois conceitos diferentes, que não se confundem.

    Gabarito – ERRADO.



  • ERRADO.

    O estatuto pessoal é usado para regular direitos da personalidade e não negócios jurídicos e obrigações. 

  • Errado - Será a lei do país que as mesmas se constituírem 

  • Para reger as relações jurídicas constituídas, como as obrigações, deve-se aplicar a lei do país em que elas forem constituídas. Assim, se o juiz for analisar o caso do carioca João (domiciliado no Brasil) que causou dano ao português Manoel em Portugal, ele irá aplicar a lei portuguesa mesmo que Manoel esteja domiciliado na Alemanha.

    Resposta: ERRADO

  • Em respeito à regra do estatuto pessoal, serão aplicadas as regras do país de domicílio do estrangeiro às relações jurídicas constituídas no Brasil por pessoa estrangeira.

    Obrigações

    Já no caso das obrigações será aplicada a lei do pais em que as obrigações se constituírem (ex: no país em que foi assinado o contrato), ainda que a obrigação venha a ser executada no Brasil, devendo apenas ser respeitados os requisitos da lei brasileira (§1º).

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Já as obrigações que resultarem de contratado entre ausentes, será aplicada a lei do local que residir o proponente.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    Para reger as relações jurídicas constituídas, como as obrigações, deve-se aplicar a lei do país em que elas forem constituídas. Assim, se o juiz for analisar o caso do carioca João (domiciliado no Brasil) que causou dano ao português Manoel em Portugal, ele irá aplicar a lei portuguesa mesmo que Manoel esteja domiciliado na Alemanha.

    Resposta: ERRADO


ID
1031050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, da transmissão e adimplemento das obrigações e da responsabilidade civil no âmbito do Código Civil (CC), julgue os próximos itens.

Nas cessões de crédito a título oneroso, a lei impõe ao cedente a responsabilidade pela solvência do devedor.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 295 CC. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 296. salvo estipulação em contrário, o cedente NÃO responde pela solvência do devedor.
  • Trata-se de responsabilidade pro soluto em que o cedente responsabiliza-se tão somente pela existência do crédito na data em que ocorre a cessão.
  • Vale anotar que existem dois tipos de cessão de crédito. São eles: pro soluto e pro solvendo.
    Vejamos a diferença entre cada um:
    A cessão de crédito pode ser pro soluto ou pro solvendo . Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; já na cessão pro solvendo responde também pela solvência do devedor.
    Espero ter colaborado!
  • Só pra elucidar um pouquinho 


    Solvência em economia é o estado do devedor que possui seu ativo maior do que o passivo.ou seja
    capacidade de arcar com  seus compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio ou seu ativo.


    Positividade sempre!!



  • Só para clarear o assunto "cessão de crédito",

    Aquele que realiza a cessão a outrem é denominado cedente. A pessoa que recebe o direito de credor é o cessionário, enquanto o devedor é o cedido

  • Nas cessões de crédito, o cedente é responsável apenas pela existência do débito e não pela solvência (pagamento).

  • Da Cessão de Crédito: É NJ, pelo qual o credor (cedente) transfere a terceiro (cessionário), independentemente do consenso do devedor (cedido), os seus direitos creditórios. Pode-se dizer, portanto, que a cessão de crédito é um NJ bilateral, gratuito ou oneroso. A cessão poderá ser total ou parcial, além de abranger todos os acessórios e garantias, desde que não haja disposição em contrário no contrato. Qlqr crédito poderá ser cedido, conste ou não de um título, esteja vencido ou por vencer, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, o ordenamento jurídico e a convenção do devedor, ex. vínculos jurídicos de caráter personalíssimo e as de direito de família.

    Acessórios: salvo disposição em contrário, na cessão de crédito abrangem-se todos os seus acessórios. O CC/02 define acessório como sendo todo aquele cuja existência pressupõe a do principal.  Assim, não havendo disposição contrária, todos os acessórios do crédito, como, direitos pessoais e reais de garantia, direitos de preferência, cláusula penal, etc, irão acompanhá-lo no momento da cessão.

    Forma: a cessão de crédito é NJ não solene ou consensual, independendo de forma determinada, bastando a simples declaração de vontade do cedente e do cessionário. Entretanto, a cessão somente valerá perante 3ºs se contiver instrumento público ou particular revistido das solenidades exigidas em lei como: a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante (cedente) e do outorgado (cessionário), a data e o objetivo da outorga, etc.

  • resumindo: a) se a título oneroso: responde somente pela existência do crédito (responsabilidade pro soluto); b) se a título gratuito: só responde pela existência do crédito se o tiver cedido de má-fé. c) só responderá pela solvência (responsabilidade pro solvendo) se houver estipulação nesse sentido.

  • A regra que o cedente não responde pela solvÊncia do devedor, art. 296 

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. A cessão pro soluto!!!! Vale registrar que no art. 297 o legislador utiliza-se da exceção  grifada acima.

  • A questão nos leva a confundir o art. 295 com o art. 296, ambos no CC/02. O Cedente é responsável  pela existência do crédito, mesmo que não haja se responsabilizado. Agora, no que se refere à solvência, o cedente não é responsável por ela, salvo estipulação em contrário.

  • O cedente é responsável pela solvência do cessionário apenas no momento da cessão. 

  • GABARITO: ERRADO.

     

     

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

     

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

     

    Ou seja, o cedente responde pela existência do crédito ao tempo da cessão, mas não pela solvência do devedor.

  • Só lembrar que na cessão de crédito a título oneroso, o cedente irá se responsabilizar pela EXISTÊNCIA do crédito, mas não pela solvência do devedor.

  • Cessão de crédito: responsabilidade apenas pela EXISTÊNCIA.

  • Na cessão de crédito a título oneroso, a lei impõe ao cedente a responsabilidade pela existência do débito ao tempo da cessão.

  • Lembre-se:

    O cedente se responsabiliza pela existência do crédito que está cedendo, mas não pela solvência (pagamento) do devedor.

  • A questão é sobre direito das obrigações. A cessão de crédito pode ser conceituada como o “negócio jurídico bilateral, pelo qual o credor transfere a outrem seus direitos na relação obrigacional. Trata-se de um dos mais importantes instrumentos da vida econômica atual, especialmente na modalidade e desconto bancário, pelo qual o comerciante transfere seus créditos a uma instituição financeira. Tem feição nitidamente contratual" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 16. ed. São Paulo: Saraiva. 2019. v. 2, p. 220).

    Temos, pois, a figura do adquirente, denominado cessionário, que exerce posição jurídica idêntica à do antecessor, denominado cedente e ela pode ocorrer à título gratuito ou oneroso.

    De acordo com o art. 296 do CC, “salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor". O cedente somente responde diante do cessionário pela existência da dívida. Trata-se da regra, ou seja, a cessão de crédito é “pro soluto", mas nada impede que as partes estipulem a responsabilidade do cedente diante da insolvência do devedor, hipótese em que a cessão será “pro solvendo" (art. 297 do CC);

     




    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1031053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, da transmissão e adimplemento das obrigações e da responsabilidade civil no âmbito do Código Civil (CC), julgue os próximos itens.

A seguradora, ao recusar indevidamente a cobertura para tratamento de saúde, age com abuso de direito, cometendo, assim, ato ilícito


Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O tema já tem sólida posição firmada pelo Superior Tribunal de Justiça. Exemplificando:

    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.299.069 - SP (2011/0300477-7)
    RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO  AUXILIADORA  DAS  CLASSES LABORIOSAS  ADVOGADOS  : FÁBIO DE MELLO PELLICCIARI  RICARDO BOCCHINO FERRARI E OUTRO(S) AGRAVADO : AROLDO LUIZ SCORZAFAVA  ADVOGADO  : CÁTIA  CRISTIANE  SILVA  VIVANCO  SOLANO  E OUTRO(S)
    EMENTA: AGRAVO  REGIMENTAL.  RECURSO  ESPECIAL.  CIVIL.  PLANO  DE SAÚDE.  COBERTURA  SECURITÁRIA.  RECUSA  INDEVIDA  DE INTERNAÇÃO  HOSPITALAR.  CLÁUSULA  ABUSIVA.  ATO ILÍCITO. SITUAÇÃO  EMERGENCIAL.  DOENÇA  GRAVE.  MENINGITE.  OCORRÊNCIA  DE  DANOS  MORAIS.  PRECEDENTES.  QUANTUM INDENIZATÓRIO.  RAZOABILIDADE.  REVISÃO.  REEXAME  FÁTICO-PROBATÓRIO.  SÚMULA  07/STJ. 1. Abusiva  a cláusula  de contrato  de plano  de saúde  que exclui  de sua cobertura  o  tratamento  de  doenças  infecto-contagiosas,  tais  como  a meningite. 2.  A  seguradora,  ao  recusar  indevidamente  a  cobertura  para tratamento  de saúde,  age  com  abuso  de direito,  cometendo  ato ilícito e  ficando  obrigada  à  reparação  dos  danos  patrimoniais  e extrapatrimoniais  dele decorrentes. 3.  A  recusa  indevida  da  cobertura  para  tratamento  de  saúde,  em situações  de  emergência,  quando  o  fato  repercute  intensamente  na psique  do  doente,  gerando  enorme  desconforto,  dificuldades  e temor pela própria  vida, faz nascer  o direito  à reparação  do dano moral. 4.  Segundo  entendimento  pacificado  desta  Corte,  o  valor  da indenização  por  dano  moral  somente  pode  ser  alterado  na  instância especial  quando  ínfimo  ou  exagerado,  o  que  não  ocorre  no  caso  em tela,  em que,  consideradas  as suas  peculiaridades,  fixado  no valor  de  dez salários  mínimos. 
    5. AGRAVO  REGIMENTAL  DESPROVIDO.
  • Para responder à questão é preciso saber o entendimento do STJ a respeito do tema.

     

     

    Assim, transcreve-se a seguinte ementa:

     

     

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA SECURITÁRIA. RECUSA INDEVIDA DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR. CLÁUSULA ABUSIVA. ATO ILÍCITO. SITUAÇÃO EMERGENCIAL. DOENÇA GRAVE. MENINGITE. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. PRECEDENTES. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. 1. Abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que exclui de sua cobertura o tratamento de doenças infecto-contagiosas, tais como a meningite. 2. A seguradora, ao recusar indevidamente a cobertura para tratamento de saúde, age com abuso de direito, cometendo ato ilícito e ficando obrigada à reparação dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais dele decorrentes. 3. A recusa indevida da cobertura para tratamento de saúde, em situações de emergência, quando o fato repercute intensamente na psique do doente, gerando enorme desconforto, dificuldades e temor pela própria vida, faz nascer o direito à reparação do dano moral. 4. Segundo entendimento pacificado desta Corte, o valor da indenização por dano moral somente pode ser alterado na instância especial quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre no caso em tela, em que, consideradas as suas peculiaridades, fixado no valor de dez salários mínimos. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.299.069 - SP (2011/0300477-7) Julgado em 26 de fevereiro de 2013).

     

     

    Portanto, fica claro que a assertiva está correta.

     

     

    Gabarito do professor: CERTO.

  • CERTO.

    STJ: A seguradora, ao recusar indevidamente a cobertura para tratamento de saúde, age com abuso de direito, cometendo ato ilícito e ficando obrigada à reparação dos danos patrimoniais e extrapatrimoniais dele decorrentes.

    (AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.299.069 - SP (2011/0300477-7)

     


ID
1031056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, da transmissão e adimplemento das obrigações e da responsabilidade civil no âmbito do Código Civil (CC), julgue os próximos itens.

A aceitação da proposta fora do prazo, com modificações realizadas pelo oblato, importará nova proposta, ainda que com elas concorde o proponente

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 431 CC. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.


    Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato. Que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônimo de aceitante ou aderente, normalmente utilizada em contratos de adesão. A manifestação de aceitação do oblato é necessária ao aperfeiçoamento do contrato, mas consiste somente na aceitação ou não das cláusulas contratuais já propostas e de autoria exclusiva do policitante, uma vez que não são suscetíveis de alteração. No artigo 427 do Código Civil de 2002 vemos a figura do proponente, e, a quem é direcionada a proposta, chamamos de oblato.

    FONTE: CC e https://pt.wikipedia.org/wiki/Oblato

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Art. 431 CC. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
  • CERTO 

    Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

  • Gabarito:"Certo"

     

    Art. 431 do CC. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

     

    Oblato é considerado, pelo direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato, que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade

  • Gaba: CERTO

    Parabéns ao Dr. Munir Prestes, que sempre traz comentários brilhantes e interessantes.

    Ponto negativo aos outros três que ficaram repetindo comentários um do outro. É o tipo de comentário que não ajuda ou não soma nada de novo para nossos conhecimentos.

    Ponto negativo para mim, já que meu comentário tbm é inútil, mas que luto por uma comunidade QCiana melhor para os meus filhos e para as próximas gerações. Hehehe!!

    Bons estudos!!

  • Um contrato pode estar composto em 4 fases: negociações preliminares; proposta; aceitação; e conclusão do contrato. A proposta nada mais é do que a declaração receptícia, pois, para produzir efeitos, tem que alcançar o destinatário, pela qual alguém (o policitante, proponente, solicitante) efetivamente dirige a vontade declarada a outrem (aceitante, policitado, oblato), pretendendo celebrar um contrato (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: JusPodivm, 2017, p. 86). Ela não traduz, ainda, um contrato, pois estamos na fase pré-contratual; todavia, acarreta força vinculante para o policitante que a promove, conforme se verifica pela redação do art. 427.

    Em relação a aceitação, diz o legislador, no art. 431, “a aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta". Percebe-se que a intempestividade da resposta desobriga o proponente. No mais, a aceitação deve ser integral. Feita a proposta, o destinatário pode querer fazer negociações e isso não configura aceitação, mas, sim, uma nova proposta, invertendo-se os papéis, onde o proponente passa à condição de oblato e o oblato à de proponente.





    Gabarito do Professor: CERTO



ID
1031059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos contratos, da transmissão e adimplemento das obrigações e da responsabilidade civil no âmbito do Código Civil (CC), julgue os próximos itens.

Considere que o estabelecimento Eletrodomésticos Gama, situada em Brasília, vendeu a Claudia, domiciliada em Goiânia, uma máquina de lavar roupa, tendo sido estipulada a cidade da alienante como foro para dirimir controvérsias contratuais. Nesse caso, de acordo com CC, o simples fato de a eleição do foro ter se dado em contrato de adesão acarreta a nulidade dessa cláusula.

Alternativas
Comentários
  • Para a declaração de nulidade é necessário, além do contrato ser regido pela égide do CDC, que exista presumido prejuízo ao consumidor. Nesse sentido:

    "RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE

    FORO EM CONTRATO DE GRANDE VULTO CELEBRADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS.
    VALIDADE, QUANDO NÃO DEMONSTRADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE
    ADERENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
    1. Não é o só fato de a relação jurídica ser de índole consumerista
    que ensejará a nulidade da cláusula de eleição. De tal pacto deve
    resultar desequilíbrio contratual a ponto de dificultar o acesso de
    uma das partes ao judiciário.

    2. Porém, não reconhecida pelas instâncias ordinárias a
    hipossuficiência da agravante, ou a dificuldade de acesso ao
    judiciário, não poderá fazê-lo este Superior Tribunal, porquanto
    demandaria reapreciação das circunstâncias fáticas que circundaram a
    celebração o contrato, além de interpretação de suas cláusulas, o
    que é vedado pelas súmulas 5 e 7 desta Corte.
    3. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 1.070.247/CE, Rel.
    Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2009,
    DJe 30/03/2009)

    Abraço.
  • Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento dessas ações é o domicílio do consumidor. Contudo, nada impede que ele escolha ajuizar a ação no foro eleito em contrato de adesão.

    Essa foi a decisão da Segunda Seção do STJ, no julgamento de conflito negativo de competência. A mutuária de um financiamento bancário residente em SP ajuizou ação revisional de contrato de adesão em Porto Alegre (RS), que é o foro eleito em contrato e o de domicílio do réu, o Banco "xxx" S/A.

    O juízo de Porto Alegre recusou de ofício a competência para julgar a ação e remeteu o caso para o juízo de Pompéia. O juízo do município paulista, por sua vez, também rejeitou a competência, por entender que a própria autora renunciou ao foro privilegiado, de forma que a ação deveria tramitar em Porto Alegre.

    A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, destacou que o artigo 112, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.280/06, estabelece que o juiz pode declarar de ofício a nulidade da cláusula de eleição de foro em contrato de adesão. “No caso dos autos, contudo, a ação ajuizada é de autoria da consumidora, que preferiu distribuí-la no foro contratual, localizado em Porto Alegre”, ressaltou a ministra.

    Gallotti afirmou que o objetivo da norma é proteger o consumidor, de forma que ele pode renunciar ao privilégio legal, pois se presume que essa atitude levou em conta a avaliação de que não sofrerá prejuízo em sua defesa.

    Seguindo o voto da relatora, a Seção conheceu o conflito para declarar competente o juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Porto Alegre. A decisão foi unânime.

    Processo de Referência: 2009/0161233-0

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110808174015579&mode=print

  • REsp 1089993 / SP: RECURSO ESPECIAL - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO, INSERIDO EM CONTRATO
    DE ADESÃO, SUBJACENTE À RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO
    FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, NA HIPÓTESE DE ABUSIVIDADE DA
    CLÁUSULA - PRECEDENTES - AFERIÇÃO, NO CASO CONCRETO, QUE O FORO
    ELEITO ENCERRE ESPECIAL DIFICULDADE AO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO DA
    PARTE HIPOSSUFICIENTE - NECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
    PROVIDO.
    I - O legislador pátrio conferiu ao magistrado o poder-dever de
    anular, de ofício, a cláusula contratual de eleição de foro,
    inserida em contrato de adesão, quando esta revelar-se abusiva, vale
    dizer, dificulte a parte aderente em empreender sua defesa em juízo,
    seja a relação jurídica subjacente de consumo, ou não;
    II -  Levando-se em conta o caráter impositivo das leis de ordem
    pública, preponderante, inclusive, no âmbito das relações privadas,
    tem-se que, na hipótese de relação jurídica regida pela Lei
    consumerista, o magistrado, ao se deparar com a abusividade da
    cláusula contratual de eleição de foro, esta subentendida como
    aquela que efetivamente inviabilize ou dificulte a defesa judicial
    da parte hipossuficiente, deve necessariamente declará-la nula, por
    se tratar, nessa hipótese, de competência absoluta do Juízo em que
    reside o consumidor;
    III -  "A contrario sensu", não restando patente a abusividade da
    cláusula contratual que prevê o foro para as futuras e eventuais
    demandas entre as partes, é certo que a competência territorial (no
    caso, do foro do domicílio do consumidor) poderá, sim, ser derrogada
    pela vontade das partes, ainda que expressada em contrato de adesão
    (ut artigo 114, do CPC). Hipótese, em que a competência territorial
    assumirá, inequivocamente, a natureza relativa (regra, aliás, deste
    critério de competência);
    IV - Tem-se, assim, que os artigos 112, parágrafo único, e 114 do
    CPC, na verdade, encerram critério de competência de natureza
    híbrida (ora absoluta, quando detectada a abusividade da cláusula de
    eleição de foro, ora relativa, quando ausente a abusividade e,
    portanto, derrogável pela vontade das partes);
    V - O fato isoladamente considerado de que a relação entabulada
    entre as partes é de consumo não conduz à imediata conclusão de que
    a cláusula de eleição de foro inserida em contrato de adesão é
    abusiva, sendo necessário para tanto, nos termos propostos,
    perscrutar, no caso concreto, se o foro eleito pelas partes
    inviabiliza ou mesmo dificulta, de alguma forma, o acesso ao Poder
    Judiciário;

  • CPC

    Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

  •  Art. 424 CC - Nos contratos de adesão,  são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia  antecipada do aderente a direito a direito resultante da natureza do negócio.

    Na questão a eleição do foro não enseja a anulação do contrato.

    Excelente comentário de todos os colegas.



  • G A B A R I T O :   E R R A D O .

  • Pra mim a questão está correta. A assertiva consigna de modo expresso "de acordo com CC" e, de fato, o Código Civil no seu artigo 424 não contempla condições para a nulidade de renúncia de direitos. No caso concreto houve renúncia do direito de o consumidor propor ação no seu domicílio, prevista pelo CDC.  Os requisitos ou condições para se reconhecer a abusividade da cláusula de eleição de foro são da doutrina e da jurisprudência. Pra quem sempre estudou com aquela máxima de se ater ao que diz o enunciado pra tentar fugir das pegadinhas que misturam lei, doutrina e jurisprudência, é complicado essa bipolaridade da CESPE.

  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Pessoal, cuidado com o comentário da Patrícia Paulo!

    Com a revogação do CPC/73 e consequente vigência do NCPC/2015, a defesa por meio de Exceção deixou de existir!!!

  • Considere que o estabelecimento Eletrodomésticos Gama, situada em Brasília, vendeu a Claudia, domiciliada em Goiânia, uma máquina de lavar roupa, tendo sido estipulada a cidade da alienante como foro para dirimir controvérsias contratuais.  Tudo certo até aqui.

    Configuração do contrato de adesão, Claudia aderiu às normas apresentadas pelo estabelecimento. Sua assinatura em contrato estipulado pelo estabelecimento não gera a nulidade. Caso contrário, qual seria a finalidade do Contrato de Adesão? 

    Nesse caso, de acordo com CC, o simples fato de a eleição do foro ter se dado em contrato de adesão acarreta a nulidade dessa cláusula. Aqui o erro, ora, só porque se trata de contrato de adesão com eleição de foro, acarreta a nulidade? 

    Não. Há que se ressaltar que deve haver o desequilibrio, tornando onerosa a propositura de ação pela consumidora.

    Não obstante, não se poder renunciar a nenhum direito previamente, podemos estar diante de cláusula compromissória, o que extrapola o exposto na questão, mas a titulo complementar, nesse caso, a renúncia deveria constar ao lado da cláusula de eleição de foro pois restrige direito da consumidora. 

     

    QQ COISA CHAMA NO PROBLEMINHA BB. 

  • Me corrijam se eu estiver errado, mas acho que o fundamento para resolução da questão não tem relação com Direito do Consumidor, mas sim com o Direito Civil, razão pela qual não há que se falar em dispositivos do CDC ao caso em apreço, já que a questão não fala em relação de consumo.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Nulidade dos Contratos. Para tanto, pede-se a análise da assertiva. Senão vejamos:

    "Considere que o estabelecimento Eletrodomésticos Gama, situada em Brasília, vendeu a Claudia, domiciliada em Goiânia, uma máquina de lavar roupa, tendo sido estipulada a cidade da alienante como foro para dirimir controvérsias contratuais. Nesse caso, de acordo com CC, o simples fato de a eleição do foro ter se dado em contrato de adesão acarreta a nulidade dessa cláusula." 

    A eleição de foro no ordenamento brasileiro vigente pode ser analisada em dois âmbitos: à luz do direito civil e à luz do direito consumidor, especificamente nos contratos de adesão, elucidados de forma clara por Francesco Messineo (Doctrina, cit., t. I, p.440):

    “Contrato de adesão é aquele em que as cláusulas são previamente estipuladas por um dos contraentes, de modo que o outro não tem o poder de debater as condições, nem introduzir modificações no esquema proposto; ou aceita tudo em bloco ou recusa tudo por inteiro ('é pegar, ou largar'). A falta de negociações e de discussão implica uma situação de disparidade econômica e de inferioridade psíquica para o contratante teoricamente mais fraco'.

    O Supremo Tribunal Federal ainda editou a súmula 335, afirmando expressamente que “é valida a cláusula de eleição de foro para os processos oriundos do contrato."

    Trata-se, então, de direito disponível para livre convenção entre as partes, com reflexos diretos no processo contencioso. Essa disponibilidade, porém, refere-se, apenas, à competência relativa: fixação de foro em relação ao valor da causa e ao território. Diferentemente, a competência absoluta, que corresponde à matéria e à hierarquia, é inderrogável, ou seja, não pode ser mudada pelas partes.

    Ademais, para a declaração de nulidade da cláusula de eleição de foro, quer seja no contrato de adesão em relação de consumo, quer seja em contrato paritário livremente avençado pelas partes, só será válida se não prejudicar o acesso à justiça, no sentido de âmbito territorial geográfico, onde a despeito da distância, se depreendam gastos excessivos e abusivos à parte de menor poderio econômico. Esse parecer é respaldado pelo artigo 423 do C , afirmativo no sentido de que em caso de ambigüidade nas cláusulas de contrato de adesão, a interpretação deve favorecer o aderente. Senão vejamos:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAMINHONEIRO. DESTINATÁRIO FINAL. VULNERABILIDADE. CONSUMIDOR. CLÁUSLA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. SÚMULA 7/STJ.1. É relação de consumo a estabelecida entre o caminhoneiro que reclama de defeito de fabricação do caminhão adquirido e a empresa vendedora do veículo, quando reconhecida vulnerabilidade do autor perante a ré. Precedentes.2. Reconhecida a vulnerabilidade do consumidor e a dificuldade de acesso à Justiça, é nula a cláusula de eleição de foro. Precedentes.3. A condição de vulnerabilidade do recorrido firmada a partir dos elementos de convicção constantes dos autos não pode ser revista em sede de recurso especial, em face do que dispõe a Súmula 7/STJ. Precedentes.4. Agravo regimental a que se nega provimento.[...]De acordo com o entendimento deste Tribunal Superior, quando constatada a vulnerabilidade do consumidor, considera-se nula a cláusula eletiva de foro capaz de dificultas a defesa do hipossuficiente. (STJ; Agravo Regimental nº 426.563-PR; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; 4ª Turma; J. Em 3.6.2014).

    Gabarito do Professor: ERRADO

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Jurisprudência disponível no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • Existe um preconceito muito grande para com relação aos contratos de adesão, infelizmente, as pessoas esquecem que temos em nosso querido ordenamento o CDC! É o melhor remédio contra abusos contratuais.

ID
1031062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao negócio jurídico e aos atos ilícitos, julgue os itens subsequentes.

A venda de imóvel no valor de cem mil sem escritura pública é nula e insuscetível de conversão em outro negócio por afrontar formalidade prevista em lei.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O art. 170, CC admite a conversão do negócio jurídico nulo (percebam que o Código somente se refere ao negócio nulo e não ao anulável) em outro de natureza diferente: “Se o negócio jurídico nulo contiver requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade”.

    O negócio não pode prevalecer da forma como pretendida pelas partes; ele é nulo. Mas como seus elementos são idôneos para caracterizar outro negócio, pode ocorrer a transformação, desde que não haja uma proibição expressa.

    Exemplificando. Duas pessoas celebram um contrato de compra e venda de um imóvel por meio de um instrumento particular. Ora, esse negócio é nulo (nulidade absoluta), pois a compra e venda de um imóvel exige instrumento público (e não particular), que no caso é a escritura pública (para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos: art. 108, CC). Um negócio nulo, como regra, não gera efeitos. Mas neste caso, é possível salvar este negócio, aplicando a teoria da conservação do negócio (pois visa a manutenção da vontade externada), mediante atividade de requalificação do negócio jurídico: basta considerá-lo como sendo uma promessa de compra e venda (e não como um contrato de compra e venda propriamente dito). A promessa é um compromisso bilateral de contrato ou um contrato preliminar. O art. 462, CC não exige as mesmas formalidades do contrato definitivo: o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. No entanto é necessário que os contratantes queiram o outro contrato, se soubessem da nulidade daquele que celebraram e que o negócio nulo tenha os elementos do outro negócio a ser convertido.

  •   

    Por força do princípio da conservação do negócio jurídico, o negócio nulo tendo  requisitos do negócio em que será convertido, o juiz poderá receber o nulo como se fosse válido.

  • Art. 108CC.  Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Cara colega Andrea.

    Não sei em qual País está vivendo, mas 100 mil reais no brasil, é bastante SUPERIOR a 30 vezes o salário mínimo vigente, ou seja, exige ESCRITURA PÚBLICA.

    Contudo, aplicando a teoria da conservação do negócio jurídico, é possível "salva-lo" se preencher requisitos de outro negócio, ou seja, o negócio mesmo nulo subsistirá.

  • Não pode ser convalidado, MAS pode sofrer conversão.

  • Complementando:




    "Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:


    (...)


    IV - não revestir a forma prescrita em lei;"


  • O que entendem?

    Art. 108CC. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    ENUNCIADO 289, IV JDC: "O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária".  


  • Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Art. 170, CC - Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade

     

    Art. 462, CC - O contrato preliminar (promessa de compra e venda), exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • A venda de imóvel no valor de cem mil sem escritura pública é nula e insuscetível de conversão em outro negócio por afrontar formalidade prevista em lei.

     

    Questão simples, galera. Vejam só: A primeira parte da questão está correta, pois é nulo o ato de compra e venda por envolver direitos reais sobre o imóvel acima de 30x o salário mínimo e não haver escritura pública. O código civil determina que, quando envolve esse assunto, a escritura pública é forma essencial (fungindo da regra, visto que a regra é a forma livre). 100 ml reias ultrapassa (e muito) 30 x o salário mínimo. O erro da questão consiste em dizer que não é possível converter um negócio jurídico nulo em outro negócio, REAPROVEITANDO seus elementos e sempre respeitando a vontade das partes. Isso, de acordo com o Código civil, é plenamente possível. O que não pode é o juiz, quando conhecer do negócio jurídico, ratificar o vício. 

  • ERRADO

    Para melhor explicar irei dividir a questão em partes:

    : A venda de imóvel no valor de cem mil sem escritura pública é nula?

    SIM. Até aqui correto, fundamento no art. 108 DO CC/2002:

    "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

    (DAQUI JÁ PERCEBE QUE CEM MIL E UM VALOR A MAIOR QUE 30X O SALÁRIO VIGENTE NO PAIS), ou seja, é considerado nulo por ir contra o dispositivo citado.

    : e insuscetível de conversão em outro negócio por afrontar formalidade prevista em lei?

    NÃO. Conforme o art. 170 do CC/2002: "Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade".

    Portanto, o negócio jurídico nulo pode sim ser suscetível de conversão mesmo sendo nulo. Este é o erro da questão.

    OBS: se tiver errado por favor me corrijam!

  • Errado.

    Negócio jurídico nulo

    -> Admite: conversão

    -> NÃO admite: convalidação.


ID
1031065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao negócio jurídico e aos atos ilícitos, julgue os itens subsequentes.

O inadimplemento contratual voluntário, por si só, não enseja reparação por danos morais ainda que cause frustração na real expectativa da parte inocente.

Alternativas
Comentários
  • Apelação cível. Seguros. Plano de saúde. A operadora de plano de saúde não pratica ato ilícito gerador de dano moral, por si só, ao negar a cobertura de determinado procedimento, baseada em cláusula, segundo sua interpretação contratual. O STJ já teve oportunidade de assentar que "o inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro...

    (TJ-RS - AC: 70048318158 RS , Relator: Ney Wiedemann Neto, Data de Julgamento: 31/05/2012, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/06/2012)
  • Há que se verificar se houve culpa para que haja reparação por perdas e danos e, excepcionalmente por danos morais.

  • DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA RELATIVA A STENT. ABUSIVIDADE. DANO MORAL. 
    - É nula a cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor. 
    
    - Embora o mero inadimplemento contratual não seja causa para ocorrência de danos morais, é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.
    - Recurso especial provido.
    REsp 1364775 / MG
  • Correta. Vejam o teor do precedente seguinte, verbis:

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE COBERTURA RELATIVA A STENT. ABUSIVIDADE. DANO MORAL.

    - É nula a cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor.

    - Embora o mero inadimplemento contratual não seja causa para ocorrência de danos morais, é reconhecido o direito à compensação dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura de seguro saúde, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, uma vez que, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.

    - Recurso especial provido.

    (REsp 1364775/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013)


  • o inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade

  • STJ:

    "AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIOJURISPRUDENCIAL COMPROVADO. INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DEPROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.

    1.- Dissídio jurisprudencial comprovado.

    2.- "O inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. É certo que a inobservância de cláusulas contratuais pode gerar frustração na parte inocente, mas não se apresenta como suficiente para produzir dano na esfera íntima do indivíduo, até porque o descumprimento de obrigações contratuais não é de todo imprevisível." (REsp 876.527⁄RJ).

    3.- Agravo improvido".

    (AgRg no AREsp 287.870⁄SE, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA,julgado em 14⁄05⁄2013, DJe 05⁄06⁄2013).

  • TÍTULO IV
    Do Inadimplemento das Obrigações

     CAPÍTULO I
    Disposições Gerais

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002. Código  de Direito Civil.


  • Dano moral: ofensa a direito da personalidade.

    Isso é questão para a reparação por dano material (ex.: deixei de pagar a última parcela de uma compra e venda de um casa - cabe dano moral?!?!?!?! Não).

    Questão que serve para afastar a generalização do dano moral (hoje em dia qualquer pessoa que se sente lesada alega que sofreu dano moral, mesmo que seus direitos da personalidade estejam intactos - o que não é o correto).

  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • No mesmo sentido:
    “Ricardo e Andrea adquiriram imóvel residencial de uma construtora que prometeu a entrega do bem em janeiro de 2013. Entretanto, o imóvel foi entregue somente em fevereiro de 2014, o que obrigou o casal a residir na casa de parentes por um ano. Nessa situação, os adquirentes fazem jus a indenização por danos morais em razão do atraso na entrega do imóvel” (CESPE/TRE-GO/2015) – Assertiva ERRADA, pois segundo o STJ, mero inadimplemento de contrato, por si só, não acarreta dano moral.

  • Essa parte da afirmativa, a meu ver, torna-a errada: "ainda que cause frustração na real expectativa da parte inocente" - posto que, se contratante nutria legítima expectativa do adimplemento contratual, violada restará a boa-fé objetiva, o que ensejaria o direito à percepção da indenização por danos morais, de forma in re ipsa.

  • Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

  • Código Civil:

    Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

     AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO-OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, o simples inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. Precedentes.

    2. A Corte local, no caso em apreço, analisou exaustivamente a questão, chegando à conclusão de que não houve dano moral indenizável. Alterar esta conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, que é aplicável ao recurso fundado em ambas as alíneas do permissivo constitucional.

    3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ. AgRg no AREsp 141971 SP 2012/0020561-3. Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. T4. Quarta Turma. DJe 27/04/2012).


    O inadimplemento contratual voluntário, por si só, não enseja reparação por danos morais ainda que cause frustração na real expectativa da parte inocente. 


    Gabarito – CERTO.


  • Enunciado 159 do CJF: "o dano moral, assim compreendido todo o dano extrapatrimonial, não se caracteriza quando há mero aborrecimento inerente a prejuízo material".

  • Amigos... "por sí só", deixou a questão correta!!

  • E a responsabilidade civil pela violação à boa fé objetiva (real expectativa da parte inocente)? Alguém pode esclarecer?

  • Thaís, vou ajudar: o entendimento jurisprudencial acerca do tema afirma que o mero inadimplemento contratual não enseja de forma direta e presumida danos de ordem moral. Ou seja, a parte inocente tem que comprovar reais danos a sua esfera psicológica, a sua imagem ou a sua honra, não merecendo prosperar qualquer pedido de indenização por danos morais baseado no simples aborrecimento, ou percalços do dia a dia, ou expectativas de direito. 

    Espero que tenha ajudado.

  • RESOLUÇÃO:

    Segundo STJ, o mero inadimplemento do contrato não causa, por si só, perdas e danos à parte adversa.

    Resposta: CORRETO


ID
1031068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao negócio jurídico e aos atos ilícitos, julgue os itens subsequentes.

O fato de concessionária de energia elétrica efetuar, ainda que de forma injustificada, o corte da energia do prédio onde está estabelecida determinada empresa que atua no comércio não enseja indenização por danos morais ante a presunção de comprometimento de sua reputação na praça.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Não é possível presumir a existência de dano moral pelo simples corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público, sendo necessária a comprovação da empresa afetada de prejuízo à sua honra objetiva. Segunda Turma. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.
  • O fato de concessionária de energia elétrica efetuar, ainda que de forma injustificada, o corte da energia do prédio onde está estabelecida determinada empresa que atua no comércio não enseja indenização por danos morais ante a presunção de comprometimento de sua reputação na praça. - Verdadeiro, o corte de energia elétrica por parte da concessionária, não enseja segundo jurisprudencia do STJ, danos morais presumidos, uma vez que deve demonstrar no caso concreto ofensa a honra objetiva.


  • Questão clássica do CESPE, copiando trecho de acórdão do STJ. 

    Mas reparem que o acórdão faz uma ressalva: 'o mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, A PRINCÍPIO, ....', ou seja, a questão, como está redigida, não tem resposta, por não apresentar mais detalhes do caso concreto. Para mim, deveria ser anulada. 

    De todo modo, eis o acórdão de onde o CESPE retirou a questão. 


    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA. DANO
    MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. 1. A pessoa jurídica pode sofrer
    dano moral desde que haja ferimento à sua honra objetiva, ao
    conceito de que goza no meio social.
    2. O mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, a
    principio, motivo para condenação da empresa concessionária em danos
    morais, exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento da
    reputação da empresa.
    3. No caso, a partir das premissas firmadas na origem, não há fato
    ou prova que demonstre ter a empresa autora sofrido qualquer dano em
    sua honra objetiva, vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama.
    O acórdão recorrido firmou a indenização por danos morais com base,
    exclusivamente, no fato de que houve interrupção no fornecimento do
    serviço prestado devido à suposta fraude no medidor, que não veio a
    se confirmar em juízo.
    4. Com base nesse arcabouço probatório, não é possível condenar a
    concessionária em danos morais, sob pena de presumi-lo a cada corte
    injustificado de energia elétrica, com ilegítima inversão do ônus
    probatório.
    5. Recurso especial provido.
    (REsp 1.298.689/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe
    15/4/2013, RDDP vol. 123, p. 166)

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • A CADA DIA QUE PASSO FICO MAIS IMPRESSIONADO COM A "HABILIDADE" DO CESPE DE COPIAR e APLICAR TRECHOS DESCONTEXTUALIZADOS DE DETERMINADO JULGADOS.

    O PIOR DE TUDO É SABER QUE TEM GENTE QUE GANHA DINHEIRO PARA FAZER ESSE TIPO DE "TRABALHO".

    O COLEGA ACIMA ou ABAIXO FEZ UMA COLOCAÇÃO PERTINENTE: "A BANCA NÃO TRANSCREVEU A 'RESSALVA' FEITA NO VOTO, O QUE A TORNA SEM RESPOSTA".


  • O mais recente julgado do STJ (AgRg no AREsp 324970/RS, DJe 31/03/2014) asseverou que a interrupção ilegal do fornecimento de serviços (água, luz, etc.), dispensa a comprovação do prejuízo, uma vez que o dano moral, nesses casos, opera-se in re ipsa, em decorrência da ilicitude do ato praticado. 

    Portanto, a meu ver, a questão não é correta. 

  •  O mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, a princípio, motivo para condenação da empresa concessionária em danos morais, exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento da reputação da empresa.

  • Creio que o ponto desta questão seja o fato de que a pessoa jurídica só tem a honra objetiva. Logo, para comprovação de dano moral, esta deverá provar que a conduta ilícita gerou dano a sua imagem perante terceiros. 

    Agora, no caso de pessoa física, o dano moral é presumido, pois a conduta também afetará sua honra subjetiva. 

  • O simples corte, sem a demostração de abalo na honra objetiva da empresa, não acarretaria o dever de indenizar pois faltaria o elemento dano, que compõe a responsabilidade. Sem dano não há responsabiliadade

  •  Consoante a jurisprudência do STJ, "o mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, a princípio, motivo para condenação da empresa concessionária em danos morais, exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento da reputação da empresa. No caso, a partir das premissas firmadas na origem, não há fato ou prova que demonstre ter a empresa autora sofrido qualquer dano em sua honra objetiva, vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama. O acórdão recorrido firmou a indenização por danos morais com base, exclusivamente, no fato de que houve interrupção no fornecimento do serviço prestado devido à suposta fraude no medidor, que não veio a se confirmar em juízo. Com base nesse arcabouço probatório, não é possível condenar a concessionária em danos morais, sob pena de presumi-lo a cada corte injustificado de energia elétrica, com ilegítima inversão do ônus probatório" (STJ, REsp 1.298.689/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/04/2013).

  •  O CESPE se baseou em julgado da 2a Turma que, em 2013, decidiu no sentido de que "o mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, a princípiomotivo para condenação da empresa concessionária em danos morais, exigindo-se, para tanto, demonstração do comprometimento da reputação da empresa" (REsp 1.298.689/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 15/4/2013.

    O problema é que, quase um ano depois, a 1a Turma decidiu em sentido diverso, e o julgado foi noticiado em informativo:
    "A suspensão ilegal do fornecimento do serviço dispensa a comprovação de efetivo prejuízo, uma vez que o dano moral, nesses casos, opera-se in re ipsa, em decorrência da ilicitude do ato praticado." (STJ, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 20/03/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA).
    Assim, segundo entendimento mais recente da Corte Cidadã, se a concessionária de energia elétrica efetuar, de forma injustificada, o corte da energia do prédio onde está estabelecida determinada empresa, é dispensada a comprovação de efetivo prejuízo desta para se conseguir a indenização, sendo caso de dano moral "in re ipsa". Claro que deve ser comprovado nos autos a injustiça do corte de energia, o que sequer havia sido comprovado no julgado de 2013, o que corroborou para a improcedência do pedido de indenização por danos morais em tal julgado ("o acórdão recorrido firmou a indenização por danos morais com base, exclusivamente, no fato de que houve interrupção no fornecimento do serviço prestado devido à suposta fraude no medidor, que não veio a se confirmar em juízo").
  • ACREDITO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA 

  • O fato de concessionária de energia elétrica efetuar, ainda que de forma injustificada, o corte da energia do prédio onde está estabelecida determinada empresa que atua no comércio não enseja indenização por danos morais ante a presunção de comprometimento de sua reputação na praça. 

    INFORMATIVO 508 do STJ - 2ª TURMA

    DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CORTE. ENERGIA ELÉTRICA.

    Não é possível presumir a existência de dano moral pelo simples corte de energia elétrica por parte da concessionária de serviço público, sendo necessária a comprovação da empresa afetada de prejuízo à sua honra objetiva. Precedente citado: Resp 299.282-RJ, DJ 5/8/2002. REsp 1.298.689-RS, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 23/10/2012.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.298.689 - RS (2011/0303749-4) Relator – Ministro Castro Meira.

    EMENTA

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA. DANO MORAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.

    1. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral desde que haja ferimento à sua honra objetiva, ao conceito de que goza no meio social.

    2. O mero corte no fornecimento de energia elétrica não é, a principio, motivo para condenação da empresa concessionária em danos morais, exigindo-se, para tanto,demonstração do comprometimento da reputação da empresa. (destaque nosso).

    3. No caso, a partir das premissas firmadas na origem, não há fato ou prova que demonstre ter a empresa autora sofrido qualquer dano em sua honra objetiva, vale dizer, na sua imagem, conceito e boa fama. O acórdão recorrido firmou a indenização por danos morais com base, exclusivamente, no fato de que houve interrupção no fornecimento do serviço prestado devido à suposta fraude no medidor, que não veio a se confirmar em juízo.

    4. Com base nesse arcabouço probatório, não é possível condenar a concessionária em danos morais, sob pena de presumi-lo a cada corte injustificado de energia elétrica, com ilegítima inversão do ônus probatório.

    5. Recurso especial provido.

    Como a questão foi elaborada baseada nesse julgado, o gabarito é correto.

    Porém, em 2014 a PRIMEIRA TURMA do STJ, pacificou o seguinte entendimento:

    AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 239.749 - RS (2012⁄0213074-5)

    Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Julgamento 21.08.2014. Órgão Julgador T1 – PRIMEIRA TURMA. Publicação DJe 01.09.2014

    EMENTA

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CORTE POR DÉBITOS PRETÉRITOS. SUSPENSÃO ILEGAL DO FORNECIMENTO. DANO IN RE IPSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

    1.Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que não é lícito à concessionária interromper o fornecimento do serviço em razão de débito pretérito; o corte de água ou energia pressupõe o inadimplemento de dívida atual, relativa ao mês do consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.

    2. A suspensão ilegal do fornecimento do serviço dispensa a comprovação de efetivo prejuízo, uma vez que o dano moral nesses casos opera-se in re ipsa, em decorrência da ilicitude do ato praticado. (Destaque nosso).

    3.Agravo Regimental da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S⁄A desprovido.

    Dessa forma, diante do novo entendimento, o gabarito passaria a ser ERRADO.

    ATENÇÃO

    Quando a prova foi elaborada, o entendimento era o da Segunda Turma do STJ, de forma que o gabarito da questão era CERTO, (ou seja, em 2013).

    Porém, em setembro de 2014 o entendimento sobre o assunto foi alterado, pela Primeira Turma do STJ, de forma que o gabarito da questão, a partir de então, é ERRADO.

    Resposta – Até 2014 – CERTO, após 2014 – ERRADO.


  • Ótimo comentário do professor. Bastante elucidativo.

  • Ta na hora do pessoal marcar certo as questoes que estão DESATUALIZADAS

  • ATENÇÃO

    Quando a prova foi elaborada, o entendimento era o da Segunda Turma do STJ, de forma que o gabarito da questão era CERTO, (ou seja, em 2013). 

    Porém, em setembro de 2014 o entendimento sobre o assunto foi alterado, pela Primeira Turma do STJ, de forma que o gabarito da questão, a partir de então, é ERRADO. 

    Resposta – Até 2014 – CERTO, após 2014 – ERRADO.

  • Se a questão está desatualizada, vocês podem ajudar clicando em NOTIFICAR ERRO. 

  • Em matéria especial, o STJ mostra que jurisprudência da Corte definiu em quais situações o dano moral pode ser presumido, quais sejam: 

    A) Cadastro de inadimplentes: No STJ, é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).

    B) Responsabilidade bancária: Quando a inclusão indevida é feita por consequência de um serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.

    C) Atraso de voo: Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a 4ª turma reafirmou o entendimento de que "o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa" (REsp 299.532).

    D) Diploma sem reconhecimento: Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo MEC, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).

    E) Equívoco administrativo: Em 2003, a 1ª turma entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos. Na ocasião, por erro de registro do órgão de trânsito, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela 3ª turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para "que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado" (REsp 608.918).

    F) Credibilidade desviada: A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da 4ª turma ao negar recurso especial interposto pela Amil - Assistência Médica Internacional e Gestão em Saúde, em 2011.

     

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI158699,31047-STJ+define+em+quais+situacoes+o+dano+moral+pode+ser+presumido


ID
1031071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao negócio jurídico e aos atos ilícitos, julgue os itens subsequentes.

No âmbito dos negócios jurídicos relativos a objetos divisíveis, somente poderá invocar a incapacidade relativa de uma das partes quem também fizer parte da avença e se beneficiar com a invalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    O dispositivo que o examinador deseja que o candidato conheça é complexo e merece ser aprofundado. Estabelece o art. 105, CC: A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível (e não divisível como colocado na questão) o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Explicando o dispositivo: A incapacidade relativa é considerada uma "exceção de natureza pessoal", sendo que somente pode ser arguida pelo próprio incapaz ou seu representante legal. Assim, se em um negócio jurídico tivermos um contratante capaz e outro incapaz, o capaz não poderá alegar a incapacidade do outro para seu proveito; há uma presunção de que o capaz já sabia do vício. Isso se aplica tanto para as partes de um contrato (comprador e vendedor), como para os cointeressados (dois compradores e dois vendedores). No entanto há uma exceção (como sempre no Direito): quando o objeto do negócio jurídico for indivisível (um cavalo, um quadro, etc.). Isso porque nesse caso a incapacidade de um cointeressado pode tornar o ato anulável, ainda que invocado pelo capaz, aproveitando o vício para todos. Isso é assim porque não se pode separar o interesse de uma parte do da outra tendo-se em vista a indivisibilidade do objeto.
  • Parabéns pelo comentário!

  • Apesar do excelente comentário do Lauro, respondi com base no princípio de que "ninguém pode se beneficiar da própria torpeza". Para mais: http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2010/trabalhos_12010/danielleleite.pdf

  • No âmbito dos negócios jurídicos relativos a objetos divisíveis, somente poderá invocar a incapacidade relativa de uma das partes quem também fizer parte da avença e se beneficiar com a invalidade.

     

    Os cointeressados, em obrigação divisível, não se beneficiam com a incapacidade relativa. A incapacidade relativa é exceção pessoal, só o incapaz pode alegá-la.

     

    GAB: ERRADO

  • Fica mais fácil com um exemplo. Imagine que seja feito um negócio jurídico seja firmado de um lado por três pessoas, duas delas capazes e outra relativamente incapaz, sendo estas devedoras da obrigação; e de outro lado um credor, capaz. 


    Os co-interessados capazes seriam os dois devedores maiores de 18 anos. Se a obrigação for divisível, a incapacidade relativa do terceiro devedor não poderá servir para esses co-interessados pedirem a anulação do negócio, já que será possível mensurar quanto era de obrigação de cada um (caso, por exemplo, de dívida pecuniária, em que o dinheiro é divisível entre os três). 


    Mas se o objeto do direito ou da obrigação desses três devedores for comum (por exemplo, dar um bem indivisível, como um animal ou um automóvel), a relativa incapacidade do terceiro devedor poderá aproveitar aos demais interessados capazes, conforme essa exceção que você não entendeu a princípio. É que neste caso não será possível dimensionar o quanto cada um deve, já que a obrigação é indivisível.

  • Art. 105, CC - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • Errado, CC - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Errado, CC - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A questão é sobre negócio jurídico.

    Vejamos o art. 105 do CC: “A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum".

    O legislador protege o incapaz. Esta proteção é incondicional para o absolutamente incapaz, mas os maiores de 16 anos devem merece-la, haja vista já disporem de discernimento suficiente para manifestarem a sua vontade e procederem de forma correta. Não é outra a razão que fundamenta o art. 180 do CC: “O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior". A proteção do menor cede lugar e a lei protege a boa-fé do terceiro que com ele negociou, mas, para isso, o erro da outra parte deve ser escusável, justificável.

    Por outro lado, não havendo malícia por parte do menor, o ato deverá ser anulado, garantindo-se, desta forma, a sua proteção. Trata-se de uma exceção pessoal, de maneira que a incapacidade só poderá ser arguida pelo próprio incapaz ou pelo seu representante legal. E é nesse sentido o art. 105 do Código Civil.


    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 139-140)

     


     

    Gabarito do Professor: ERRADO


ID
1031074
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à prescrição e decadência, julgue os itens subsecutivos.

O prazo de decadência não é interrompido nem suspenso por superveniência de incapacidade do interessado.

Alternativas
Comentários
  • O gab preliminar foi C. A banca anulou a questão com a seguinte justificativa:

    "Não há informações suficientes para julgar o item, dado que não se especificou que se tratava de incapacidade relativa"
  • 90 C - Deferido c/ anulação Não há informações suficientes para julgar o item, dado que não se especificou que se tratava de incapacidade relativa. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item.


ID
1031077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à prescrição e decadência, julgue os itens subsecutivos.

Caso um locador tenha pagado os aluguéis vencidos após o prazo prescricional, conclui-se que ele renunciou tacitamente à prescrição.

Alternativas
Comentários
  • O gab preliminar foi "C". A banca anulou a questão com a seguinte justificativa:

    "A utilização do termo 'locador' prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item"
  • 91 C - Deferido c/ anulação A utilização do termo “locador” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item.


ID
1031080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à prescrição e decadência, julgue os itens subsecutivos.

Os contratantes podem aumentar os prazos prescricionais previstos em lei, visto que tal acordo não acarreta prejuízo nem desrespeita a função social dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 192/CC: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".
  • Os contratantes podem aumentar os prazos prescricionais previstos em lei, visto que tal acordo não acarreta prejuízo nem desrespeita a função social dos contratos. - ERRADO - segundo disposição expressa do CCB, os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Artigo 192 CC

  • Para complementar os estudos:


    Não é possível a alteração, pela vontade das partes, de prazos prescricionais (art. 192), assim como dos prazos decadenciais legais. Prazo decadencial convencional pode ser alterado pela vontade das partes.


    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


    OBS: A renúncia dos prazos prescricionais e decadenciais legais somente é possível após a sua consumação.

  • O prazo prescricional não pode ser convencionado pelas partes. Trata-se de questão de ordem pública.

  •  

    CC/02, artigo 192 "Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes".

  • O prazos que podem ser convencionados entre as partes são os prazos decadenciais.

  • NÃO EXISTE PRESCRIÇÃO CONVENCIONAL!

  • Errado, não eles não podem.

  • ART. 192º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • ERRADO

    Prazo da prescrição>> é fixado por lei para o exercício da ação que o protege.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. (CC)


ID
1031083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à prescrição e decadência, julgue os itens subsecutivos.

No Código Civil, faz-se referência a prazo prescricional ao se estabelecer, no capítulo das cláusulas especiais relativas a compra e venda, que o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de três anos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Dispõe o art. 505, CC: O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
  • Prescrição: Nasce com a VIOLAÇÃO do direito
    Os prazos prescricionais aplicam-se a direitos que têm por objetivo obter uma prestação de outra parte, como por exemplo, o direito a receber uma dívida. Com a violação deste direito (pelo não pagamento), surge a pretensão (direito de exigir o cumprimento forçado), que se extingue pela prescrição.
    Decadência: Nasce JUNTO com o direito
    Os prazos decadenciais aplicam-se a direitos potestativos, ou seja, aquelas que emanam da vontade da pessoa, sem que o outro nada possa fazer. A estes direitos não há uma prestação correspondente e por isso não há como violá-los. Por esta razão, o prazo decadencial nasce ao mesmo tempo que o próprio direito.
    No caso específico dessa questão, o art. 505 do CC trata da “retrovenda”, instituto que permite ao vendedor de um imóvel, resguardar-se o direito de “recompra-lo”, no prazo decadencial de 3 anos. Pois bem. O direito assegurado ao vendedor de recomprar o imóvel é um direito potestativo, não podendo a outra parte se opor caso ele exerça sua vontade de readquirir o bem. O direito de recomprar o imóvel deve ser exercido no prazo de 3 anos, cuja contagem se inicia ao mesmo tempo da venda (pois não há que se falar em violação ao seu direito de recompra).
  • Bizu:

    Os prazos prescricionais estão nos arts. 205 e 206, CC. 

    Os demais espalhados pelo CC são decadenciais.

  • GAB. ERRADO.

    Fórmula para identificar se determinado prazo é prescricional ou decadencial:

      Premissa 1– Procure identificar a contagem de prazos. Se a contagem for em dias, meses ou ano e dia, o prazo é decadencial. Se o prazo for em anos, poderá ser o prazo de prescrição ou de decadência.

      Premissa 2– Aplicável quando se tem prazo em anos. Procure identificar a localização do prazo no Código Civil. Se o prazo em anos estiver previsto no art. 206 será de prescrição, se estiver fora do art. 206 será de decadência.

      Premissa 3–Aplicável quando se tem prazo em anos e a questão não mencionou em qual artigo o mesmo está localizado. Utilizar os critérios apontados por Agnelo Amorim Filho: se a ação correspondente for condenatória, o prazo é prescricional. Se a ação for constitutiva positiva ou negativa, o prazo é decadencial.

    FONTE: Flávio Tartuce.

  • Não se trata de pretensão, que nasce com a violação do direito; trata-se de direito potestativo, portanto se abarca o prazo decadencial. 

  • PRESCRIÇÃO: Ações condenatóriias, referentes às  indenizações, obrigações e deveres de cunho subjetivo;

    DECADÊNCIA: Ações constitutivas, positivas ou negativa, refrentes a direito potestativo (geralmente são para ações anulatórias)

     

  • *prazo decadencial*
  • Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    CC/02

  • É a chamada cláusula de retrovenda, cláusula especial dos contratos de compra e venda.

    O prazo de tal cláusula é DECADENCIAL.

    GAB: E

  • Errado, decadencial.

    Retrovenda constitui um pacto inserido no contrato de compra e venda pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, dentro de certo prazo.

  • A questão é sobre o prazo na retrovenda.

    Dispõe o art. 505 do CC que “o vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias".

    O vendedor reserva para si o direito potestativo de comprar o bem de volta, num prazo decadencial não superior a 3 anos, tendo natureza jurídica de cláusula potestativa resolutiva. Incide, apenas, sobre bens imóveis e o prazo é contado da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica.

    Portanto, não se trata de prazo prescricional, mas sim de prazo decadencial. Por fim, enquanto a prescrição 'a perda da pretensão, a decadência é a perda de um direito potestativo.






    Gabarito do Professor: ERRADO
     
  • ART. 505º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS


ID
1031086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de bens públicos, julgue os itens a seguir.

Os bens dominicais somente poderão ser objeto de locação a particular se forem convertidos em bens de uso especial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 101 CC. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Errado

    Na realidade o correto é o inverso: os bens de uso especial somente podem ser locados se forem convertidos em bens dominicais (desafetados).

    Embora o Código Civil classifique os bens públicos em três categorias, para efeito de regime jurídico só existem duas modalidades: a) bens do domínio público que se submetem a regime jurídico de direito público (bens de uso comum do povo e bens de uso especial); b) bens do domínio privado, que se sujeitam a regime jurídico de direito privado, parcialmente derrogado pelo direito público (bens dominicais).

    A principal diferença nesta classificação diz respeito à possibilidade de alienação dos primeiros (uso comum do povo e uso especial), colocando-os entre as coisas extra commercium, insuscetíveis de relações jurídicas regidas pelo direito privado, como locação, comodato, e a alienabilidade dos últimos (dominicais), que os coloca entre as coisas in commercium, portanto suscetíveis de relações jurídicas regidas pelo direito privado, embora parcialmente derrogado pelo direito público.
  • Bens especiais estao especialmente ligados algum proposito. Bens Dominiais ou dominicais podem ser alienados ou alugados.

  • Os bens dominicais somente poderão ser objeto de locação a particular se forem convertidos em bens de uso especial.

     

    Bens dominicais ~> Não possuem destinação especifica, podem ser locados e alienados. 

     

    A questão inverte as coisas, pois os bens de uso comum e os bens de uso especial, em regra, são inalienáveis, mas caso sejam desafetados, ou seja, transformados em bens dominicais, ai sim podem ser alienados.

  • A questão trata de bens.

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 100 - BREVES COMENTÁRIOS

    Possibilidade de alteração da classificação. Obviamente a qualificação de bem como público pode ser alterada, mediante desafetação de sua finalidade. Somente desafetado pode o bem cair no comercio. Neste espectro publicista, vale observar que os bens públicos não estão atrelados ao universo privado. O STJ já se posicionou no sentido de que os bens públicos não estão atrelados a lei de locação, mormente no espectro das “luvas" (REsp. 56612-6 RS). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Art. 101 - BREVES COMENTÁRIOS

    É possível alienar bens dominicais. Atenção para o modo de alienação dos bens dominiais. Apesar de não estarem afetados a nenhum serviço público especifico, sua alienação deverá observar a forma pública e transparente, normalmente seguindo a estrutura de um leilão. Busca-se, através desse processo licitatório, a proposta mais vantajosa para o titular do bem. Não se confunde alienar com a concessão de uso de bem público, medida especial e criada sem que se transfira a titularidade do bem. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Os bens de uso especial somente poderão ser objeto de locação a particular se forem convertidos em bens dominicais.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • ERRADO

    Os Bens dominicais – São o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público que podem ser vendidos, alugados, em síntese, a Administração pública pode dispor como se particular fosse.

  • Os bens de uso especial somente poderão ser objeto de locação a particular se forem convertidos em bens dominicais

  • Errado, bens públicos dominicais podem ser alienados.

    Seja forte e corajosa.


ID
1031089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de bens públicos, julgue os itens a seguir.

Se um imóvel particular é locado pela União para instalação de determinada secretaria vinculada ao Ministério das Comunicações, esse fato não altera a natureza jurídica do bem público, ainda que pelo prazo de duração do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Inicialmente o item estava correto, mas foi anulado sob a seguinte justificativa:  A utilização do termo “do bem público” prejudicou o julgamento objetivo do item.Por esse motivo, opta - se pela anulação do item

  • quer dizer que o imóvel continua bem particular?

  • Bens públicos são aqueles que fazem parte/compõem o patrimônio dos entes públicos.
    Um bem alugado não se enquadra nesta situação!
    Continuaria a ser um bem particular!
    Espero ter contribuído!

  • Entendo que, embora não sendo pertencente ao ente público - que não detém a propriedade, mas a mera posse -, o bem está afetado a uma finalidade pública, tratando-se, portanto, de bem de uso especial, visto que destinado a acomodar uma secretaria de um Ministério integrante de um ente público. Logo, embora particular, trata-se de bem público que estará sujeito ao regime jurídico público (não podendo, inclusive, ser objeto de usucapião). Na verdade o que levou à anulação da questão foi que a redação da parte final do enunciado não esclarece se o "bem público" referido estaria a referir-se ao bem locado antes do contrato de locação (situação esta que exigia a menção a 'bem particular'), ou se ao bem locado depois do contrato de locação (o que faria com que o enunciado mencionasse, como mencionou, a expressão 'bem público'). Pela ambiguidade de interpretações, acredito que a questão foi anulada.

  • 95 C - Deferido c/ anulação A utilização do termo “do bem público” prejudicou o julgamento objetivo do item. Por esse motivo, opta-se pela anulação do item.


ID
1031092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens que se seguem.

A desconsideração da personalidade jurídica é técnica que não consiste na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores cujos direitos não são satisfeitos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO.
    PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE À RETIRADA DE SÓCIO DA SOCIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. INSTITUTOS DIVERSOS. REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO.
    REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
    1. A desconsideração da personalidade jurídica é técnica consistente na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica - rectius, ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade.
    2. Ao se pleitear a superação da pessoa jurídica, depois de verificado o preenchimento dos requisitos autorizadores da medida, é exercido verdadeiro direito potestativo de ingerência na esfera jurídica de terceiros - da sociedade e dos sócios -, os quais, inicialmente, pactuaram pela separação patrimonial.
    3. Correspondendo a direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não-uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo.
    4. Descabe, por ampliação ou analogia, sem qualquer previsão legal, trazer para a desconsideração da personalidade jurídica os prazos prescricionais previstos para os casos de retirada de sócio da sociedade (arts. 1003, 1.032 e 1.057 do Código Civil), uma vez que institutos diversos.
    5. "Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio" (REsp 1259066/SP, Rel. Min.
    Nancy Andrighi, DJe 28/06/2012).
    6. Reconhecendo o acórdão recorrido que a ex-sócia, ora recorrente, praticou atos que culminaram no encerramento irregular da empresa, com desvio de finalidade e no esvaziamento patrimonial, a revisão deste entendimento demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
    7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
    (REsp 1312591/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 01/07/2013)
  • "(...) a desconsideração da personalidade jurídica não é causa de invalidade dos atos praticados pelos sócios ou pela pessoa jurídica, acarretando apenas a ineficácia episódica de alguns atos em face de possíveis prejudicados." DJSP 15/03/2013, p. 203.

  • Alguém saberia explicar a dúvida do colega e a minha também? "ineficácia relativa da própria pessoa jurídica"


    (Já indiquei para comentário)

  • A desconsideração da personalidade jurídica é técnica que não consiste na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa (correto, pois os negócios jurídicos subsistem), mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica (correto, no sentido de que a pessoa jurídica é que terá sua eficácia - de separação dos dos bens dos sócios - atingida) frente a credores cujos direitos não são satisfeitos.

  • Quando a pessoa jurídica, ou melhor, a personalidade jurídica for utilizada para fugir de suas finalidades, para lesar terceiros, deve ser desconsiderada, isto é, não deve ser levada em conta a personalidade técnica, não deve ser tomada em consideração sua existência, decidindo o julgador como se o ato ou negócio houvesse sido praticado pela pessoa natural (ou outra pessoa jurídica). Na realidade, nessas hipóteses, a pessoa natural procura um escudo de legitimidade na realidade técnica da pessoa jurídica, mas o ato é fraudulento e ilegítimo. Imputa-se responsabilidade aos sócios e membros integrantes da pessoa jurídica que procuram burlar a lei ou lesar terceiros. Não se trata de considerar sistematicamente nula a pessoa jurídica, mas, em caso específico e determinado, não a levar em consideração. Tal não implica, como regra geral, negar validade à existência da pessoa jurídica” (Direito civil..., 2003, p. 300)

    De volta ao Código Civil, subsiste, ainda, o princípio da autonomia subjetiva da pessoa jurídica, distinta da pessoa de seus sócios, mas tal distinção é afastada nas hipóteses previstas na lei.

    Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.348.449 - RS (2011/0275104-6)

    DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO USO. PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE Á RETIRADA DE SÓCIO DA SOCIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. INSTITUTOS DIVERSOS. RECOMPOSIÇÃO DA PLURALIDADE SOCIETÁRIA E PENHORA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. MULTA ART. 475-J DO CPC. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. NAO INCIDÊNCIA.


    1. A desconsideração da personalidade jurídica é técnica consistente na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica - rectius , ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade.

    2. Ao se pleitear a superação da pessoa jurídica, depois de verificado o preenchimento dos requisitos autorizadores da medida, é exercido verdadeiro direito potestativo de ingerência na esfera jurídica de terceiros - da sociedade e dos sócios -, os quais, inicialmente, pactuaram pela separação patrimonial.

    3. Correspondendo a direito potestativo, sujeito a prazo decadencial, para cujo exercício a lei não previu prazo especial, prevalece a regra geral da inesgotabilidade ou da perpetuidade, segundo a qual os direitos não se extinguem pelo não uso. Assim, à míngua de previsão legal, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, quando preenchidos os requisitos da medida, poderá ser realizado a qualquer tempo.

    4. Descabe, por ampliação ou analogia, sem qualquer previsão legal, trazer para a desconsideração da personalidade jurídica os prazos prescricionais previstos para os casos de retirada de sócio da sociedade (arts. 1003, 1.032 e 1.057 do Código Civil), uma vez que institutos diversos.

    5. “Do encerramento irregular da empresa presume-se o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, apto a embasar o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para se buscar o patrimônio individual de seu sócio” (REsp 1259066/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 28/06/2012).

    6. Apurar qual empresa efetivamente deixou de observar a recomposição da pluralidade societária, bem como asseverar que não houve requerimento do exequente para a realização da penhora, demanda a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, gerando a inadmissibilidade do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

    7. A multa prevista no art. 475-J, do Código de Processo Civil não se aplica à execução provisória.

    8. Recurso especial conhecido em parte e na extensão parcialmente provido.

    Gabarito – CERTO.

  • CORRETO, os negócios continuarão válidos. O que vai mudar é a relação entre obrigação que não atingirá a pessoa jurídica mas sim os seus sócios ou administradores .

  • Processo:REsp 1312591 RS 2012/0046226-0

    Relator(a):Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

    Julgamento:11/06/2013

    Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA

    Publicação:DJe 01/07/2013

    Ementa

    DIREITO CIVIL E COMERCIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIREITO POTESTATIVO QUE NÃO SE EXTINGUE PELO NÃO-USO. PRAZO PRESCRICIONAL REFERENTE À RETIRADA DE SÓCIO DA SOCIEDADE. NÃO APLICAÇÃO. INSTITUTOS DIVERSOS. REQUISITOS PARA A DESCONSIDERAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.

    1. A desconsideração da personalidade jurídica é técnica consistente na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica - rectius, ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade.

  • Não dá pra escapar da leitura de informativos nem pra carreira de analista e equivalentes. Cespe não brinca em serviço!!

  • alguem sabe qual e esse informativo do STJ?


  • A desconsideração da personalidade jurídica é técnica que não consiste na ineficácia ou invalidade de negócios jurídicos celebrados pela empresa, mas na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica frente a credores cujos direitos não são satisfeitos.

     

    A desconsideração da personalidade jurídica é técnica consistente na ineficácia relativa da própria pessoa jurídica - rectius , ineficácia do contrato ou estatuto social da empresa -, frente a credores cujos direitos não são satisfeitos, mercê da autonomia patrimonial criada pelos atos constitutivos da sociedade. - REsp 1312591 RS

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A desconsideração da personalidade jurídica não signifique afasta a validade e eficácia dos negócios celebrados pela empresa. Essa desconsideração apenas significa que será levantado o véu da pessoa jurídica para alguns credores e em relação a algumas obrigações. Assim, esses credores, para adimplir essas obrigações, poderá acessar o patrimônio de sócios e administradores.

    Resposta: CORRETO

  • ART. 50º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • ART. 50º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • ART. 50º CÓDIGO CIVIL

    #MARATONAQCONCURSOS

  • o próprio julgado tem uma correção que a assertiva não traz. Como pode estar correta?

ID
1031095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens que se seguem.

Caso determinada fundação pública estenda suas atividades por mais de um estado da federação, caberá ao Ministério Público Federal o encargo de velar por ela.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 66 CC. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ATENÇÃO!  Há muito tempo este dispositivo do CC foi tido como inconstitucional. Vejam! (uma pena que eu não posso ressaltar as partes mais importantes por causa desta alteração que o QC fez... ruim, né?!)

    "Ação direta de inconstitucionalidade: possibilidade jurídica, dado que a organização e as funções institucionais do Ministério Público têm assento constitucional. (...) Demarcação entre as atribuições de segmentos do Ministério Público – o Federal e o do Distrito Federal. Tutela das fundações. Inconstitucionalidade da regra questionada (§ 1º do art. 66 do CC) –, quando encarrega o MPF de velar pelas fundações, ‘se funcionarem no Distrito Federal’. Não obstante reserve à União organizá-lo e mantê-lo – é do sistema da Constituição mesma que se infere a identidade substancial da esfera de atribuições do Ministério Público do Distrito Federal àquelas confiadas ao MP dos Estados, que, à semelhança do que ocorre com o Poder Judiciário, se apura por exclusão das correspondentes ao MPF, ao MPT e ao MPM. Nesse sistema constitucional de repartição de atribuições de cada corpo do Ministério Público – que corresponde substancialmente à distribuição de competência entre Justiças da União e a dos Estados e do Distrito Federal – a área reservada ao MPF é coextensiva,mutatis mutandis àquela da jurisdição da Justiça Federal comum e dos órgãos judiciários de superposição – o Supremo Tribunal e o STJ – como, aliás, já o era sob os regimes anteriores. O critério eleito para definir a atribuição discutida – funcionar a fundação no Distrito Federal – peca, a um só tempo, por escassez e por excesso. Por escassez, de um lado, na medida em que há fundações de direito público, instituídas pela União – e, portanto, integrantes da administração pública federal e sujeitas, porque autarquias fundacionais, à jurisdição da Justiça Federal ordinária, mas que não tem sede no Distrito Federal. Por excesso, na medida em que, por outro lado, a circunstância de serem sediadas ou funcionarem no Distrito Federal evidentemente não é bastante nem para incorporá-las à administração pública da União – sejam elas fundações de direito privado ou fundações públicas, como as instituídas pelo Distrito Federal –, nem para submetê-las à Justiça Federal. Declarada a inconstitucionalidade do § 1º do art. 66 do CC, sem prejuízo da atribuição ao MPF da veladura pelas fundações federais de direito público, funcionem, ou não, no Distrito Federal ou nos eventuais Territórios." (ADI 2.794, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-12-2006, Plenário, DJ de 30-3-2007.)"

  • O §1º do Art. 66, CC, deve ser interpretado nos termos da nossa Constituição,para se reconhecer que a função fiscalizatória de fundação que funcione no Distrito Federal ou Território não é do MPF (PGR), e sim do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) – ADI 2.794

    Por óbvio, havendo fundamento específico, a exemplo de convênio ou percepção de verba federal, o MPF pode justificar a sua atuação fiscalizatória (Enunciado 147 da III Jornada de Direito Civil).

  • Acredito que alguns estejam confundindo as coisas. A questão quer saber se caso a fundação alcance mais de um Estado será o MP de ambos os Estados envolvidos os responsáveis pela fiscalização ou essa fiscalização se dará pelo MPF, na medida em que a fundação tem natureza interestadual? O próprio CC resolve a questão: diz em seu artigo 66,§2º que "se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá  o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público".

    A declaração de inconstitucionalidade mencionada pelos colegas é outro assunto, que apesar de ser pertinente ao assunto,não é o cobrado na questão. A título de explicação, antigamente as fundações instituídas no território da DF eram fiscalizadas pelo Ministério Público Federal, porém o STF disse que o correto é a fiscalização pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (equivalente aos Ministérios Públicos estaduais).

    Faço essa crítica (positiva) pois há muitos estudantes que estão iniciando os estudos, e podem confundir-se com as respostas mencionadas (mesmo que ela sejam só pra complementar o conhecimento)..
  • Concordo com o colega, o que se busca na seguinte questão é o entendimento 'seco' do art. 66, § 2º, CC, ou seja, o conhecimento de que as fundações de abrangência nacional serão fiscalizadas pelos MPs dos Estados em que estiverem situadas, e não apenas o MPF. Mas informação nunca é demais. Caindo uma questão envolvendo fundações no DF, já sabem que quem fiscaliza é o MPDFT. Bons estudos!

  • Minha dúvida nessa questão é porque houve a expressa menção à "fundação pública". Não seria "fundação privada" para a resposta basear-se no comentado artigo do CC/02?


  • Com base no que a CESPE cobra, a questão parece apresentar os dois erros.

  • Complementando e respondendo Simone:

    Na ADI 2794/DF, que apreciava a constitucionalidade do § 1º do art. 66 do Código Civil,. O STF declarou inconstitucional o § 1º do art. 66 do Código Civil, por entender que não é o Ministério Público Federal, mas sim o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que tem atuação sobre as fundações privadas existentes no Distrito Federal (e as que eventualmente vierem a existir em Territórios, caso algum seja futuramente criado), bem como sobre as fundações públicas instituídas pelo Distrito Federal (as fundações públicas distritais).


    Deve-se notar que o cerne da discussão não foi a aplicabilidade, ou não, do art. 66 do Código Civil às fundações públicas. Pelo contrário, a sujeição das fundações públicas, seja de que natureza forem, aos preceitos desse dispositivo foi assunto, ao que parece, tratado como incontroverso.


  • CONTINUANDO:

    (...)


    O que o Ministério Público faz relativamente às fundações públicas é um controle igual ao que ele exerce sobre toda a Administração Pública, Direta e Indireta. Não é uma “veladura”, no sentido de “curadoria”, mas sim um controle de legalidade da atuação da Administração Pública, função ordinária de todos os Ministérios Públicos (conforme a competência, determinada pela Justiça, estadual ou federal, sob cuja jurisdição esteja a entidade), sem nenhuma distinção especial no que toca às fundações públicas.
    Assim, as fundações públicas estaduais e municipais estão sujeitas à atuação do Ministério Público estadual, as fundações públicas distritais estão sujeitas à atuação do MPDFT, e as fundações públicas federais estão sujeitas à atuação do Ministério Público Federal. Em nenhum caso, porém, essa atuação é uma “veladura” propriamente dita, mas sim um controle de legalidade, competência ordinária do Ministério Público abrangente de toda a Administração Pública, sem nenhuma peculiaridade relativamente às fundações públicas. 
    As fundações privadas, diferentemente, são veladas (aí, sim, o emprego dessa palavra é adequado) pelo Ministério Público, isto é, o Ministério Público atua como curador das fundações privadas, precisando elas prestarem satisfação permanente de suas atividades ao Ministério Público, independentemente de suspeitas de irregularidades, e necessitando, para a prática de determinados atos, obter autorização prévia do Ministério Público. Os Ministérios Públicos estaduais velam pelas fundações privadas em geral e o MPDFT vela pelas fundações privadas que estejam situadas no Distrito Federal (e nos Territórios, se um dia vierem a ser criados).

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=210117


  • Resumindo: Cabe a cada MP estadual respectivamente.

  • Errado. Em regra caberá ao MP estadual, a exceção é o Distrito Federal/território será fiscalizada pelo MPDFT.

  • Atenção: alteração no §1º  (2015) que vai ao encontro da ADI 2794/DF, ao estabelecer a competência do MPDFT quando se trata de fundação do DF e Território.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.  (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • Errado.

    Caberá em cada um dos Estados, ao respectivo Ministério Público.

  • Errado.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1o Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal.       (Vide ADIN nº 2.794-8)

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  •  

    CC. Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    enunciado CJF - 147 – Art. 66: A expressão “por mais de um Estado”, contida no § 2o do art. 66, não exclui o Distrito Federal e os Territórios. A atribuição de velar pelas fundações, prevista no art. 66 e seus parágrafos, ao MP local – isto é, dos Estados, DF e Territórios onde situadas – não exclui a necessidade de fiscalização de tais pessoas jurídicas pelo MPF, quando se tratar de fundações instituídas ou mantidas pela União, autarquia ou empresa pública federal, ou que destas recebam verbas, nos termos da Constituição, da LC n. 75/93 e da Lei de Improbidade.

  • ......

     

    ITEM – ERRADA –  Ao meu ver, o item está errado quando se fala que as fundações públicas sofrerão fiscalização pelo MP. Na verdade, é dispensável tal controle, pois o ente político já exerce essa função. A fiscalização do MP é realizada nas fundações privadas.

     

    Nesse sentido, os professores Ricardo Alexandre e Joao de Deus (in Direito administrativo. 1 Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Metodo, 2015. Pag. 147):

     

    “Controle

     

    Além de se submeterem, conforme comentado acima, à tutela administrativa (controle finalístico) do ente político instituidor, as fundações públicas de direito privado estão sujeitas ao controle externo do Poder Legislativo, exercido com auxílio do Tribunal de Contas. Não estão, contudo, sujeitas a controle específico do Ministério Público.

     

    O controle ministerial sobre as fundações privadas instituídas por particulares tem por fundamento o art. 66 do Código Civil e se constitui num controle finalístico, tendo por objetivo evitar que as fundações se desviem dos fins para os quais foram instituídas. No caso das fundações governamentais, tanto de direito público como de direito privado, o controle finalístico já é exercido pelo ente político que as criou. Dessa forma, torna-se dispensável que o Ministério Público também controle as fundações governamentais, pois do contrário haveria uma duplicidade de controle com a mesma finalidade.” (Grifamos)

     

     

     

     

     

    No mesmo sentido, o professor Carvalho Filho (in  Manual de direito administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 552.):

     

     

     

    No caso de fundações governamentais, é dispensável essa fiscalização, independentemente da natureza da entidade, haja vista que o controle finalístico já é exercido pela respectiva Administração Direta. Haveria, em consequência, duplicidade de controle para os mesmos fins. Esse é o motivo pelo qual em várias leis orgânicas estaduais do Ministério Público há a expressa menção de que a Curadoria de Fundações não tem atribuições para fiscalizar fundações governamentais. Observe-se, por oportuno, que mesmo os entes fundacionais de direito privado não recebem integral incidência das normas do Código Civil, e isso em face da peculiaridade de integrarem a administração indireta do Estado. Uma das que não incidem é exatamente a que se refere ao velamento das fundações pelo Ministério Público – norma inspirada na necessidade de controle das entidades criadas sob injunção da vontade de particulares. (Grifamos)

     

     

     

  • MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

  • Minha dúvida nessa questão é porque houve a expressa menção à "fundação pública". Não seria "fundação privada" para a resposta basear-se no comentado artigo do CC/02?

  • Caberá ao MP de cada Estado

  • Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

     

    § 1º Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

     

    § 2o Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

  • Quem velará = Ministérios público dos ESTADOS onde situadas

    se for DF ou Territórios = quem velará é MPDFT

    se estender por mais de um Estado = em cada um deles, ao respectivo Ministério Público

    Gab errado

  • GABARITO E

    Art. 66 - Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 2° Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.


ID
1031098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens que se seguem.

Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Dados Gerais

    Processo: AC 426436 RJ 2001.51.06.001382-7
    Relator(a): Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
    Julgamento: 29/10/2008
    Órgão Julgador: OITAVA TURMA ESPECIALIZADA
    Publicação: DJU - Data::06/11/2008 - Página::241

    Ementa

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ECT. CORRESPONDÊNCIA NÃO ENTREGUE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO TRADUZ RELAÇÃO DE CONSUMO. ÔNUS DA PROVA. ENCARGO PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. ART. 37, § 6O. CF. INDEMOSNTRADO CONDUTA COMISSIVA OU OMISSIVA. -Cuida-se de ação ordinária em que objetiva a condenação da ré a pagar-lhe indenização por danos materiais e morais, no valor de R$36.654,41 (trinta e seis mil, seiscentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta e um centavos), decorrentes da não entrega de correspondência por ele enviada, com notificação extrajudicial dirigida contra a Delegacia de Administração do Ministério da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, em atendimento à solicitação de um de seus clientes. -Inicialmente, quando à prestação de serviços a que se refere o art. 22 do CDC, cabe estabelecer algumas coordenadas, no que diz respeito a sua aplicação aos órgãos públicos, sendo rara a incidência da respectiva regra (STJ, mutatis, RESp 803593, julg. 2/09/08). Nesta ótica, não há como se enquadrar a hipótese, no bojo do artigo 22, doCódigo de Defesa do Consumidor, que pressupõe as características epigrafadas. -Sob este viés, infere-se, de pronto, que sem maiores considerações, a par de que não se configurou relação consumerista, não foi sequer requerido pelo autor qualquer produção de provas, requerendo, outrossim, o julgamento antecipado da lide às fls.140/142, e reiterado às fls.155/157. -A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, na qualidade de prestadora de serviço público, submete-se à regra da responsabilidade objetiva estabelecida no artigo 37,§ 6o.da Constituição Federal, bastando a comprovação do nexo causal entre o fato e o dano, para fazer surgir a obrigação de indenizar. -Há que se vislumbrar um nexo etiológico entre a conduta, e o dano experimentado (STF, RE 172025, DJ 19/12/96), sem o qual, não obstante a presença daqueles, inviabiliza-se o reconhecimento indenizatório (STJ, REsp 44500, DJ 9/9/02). -Diante do quadro fático-processual, principalmente do documento de fls.14, que, apesar de constar como destinatário o Ministério da Fazenda/RJ A/C Gerência de Recursos Humanos (Pensionistas e Inativos), Av Presidente Antonio Carlos, no. 375, deixou de mencionar a sala, o que acarretou a informação pelo carteiro sobre a não entrega da correspondência em questão, ?endereço insuficiente? e informação escrita da portaria?, não restando, assim, configurado a existência de nexo etiológico entre o dano experimentado pelo autor, e a conduta imputada à Ré. -Noutro viés, quanto à configuração do dano moral, tem-se que ?no sistema jurídico atual, não se cogita da prova acerca da existência de dano decorrente de violação aos direitos de personalidade, dentre elas a intimidade, imagem, honra, e reputação, já que, na espécie, o dano é presumido pelas simples violação ao bem jurídico tutelado? (STJ, DJ 6/10/03), anotando-se que o ?mero dissabor? não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ele se dirige? (STJ, DJ 4/8/03), pelo que ?mero aborrecimento, dissabor, mágoa irritação ou sensibilidade exacerbada, está fora da órbita do dano moral? (STJ, DJ 24/2/03). -Assim, a meu juízo, além de ter-se indemonstrado qualquer conduta da parte ré, quer comissiva, quer omissiva, causadora de dano, este não se traduziu, no caso presente, por não haver lesão de molde a se alçar a questão ao plano do dano moral, apresentando-se, assim, como mero aborrecimento, que inautoriza qualquer pleito indenizatório. -Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para deferir ao apelante os benefícios da gratuidade de justiça.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Testo da lavra do professor Nelson Rosenvald: "Dano é a lesão ao bem protegido pelo ordenamento jurídico. Podehaver ato ilícito sem dano. O dano se divide em: Patrimonial; Extrapatrimonial.

    Dano patrimonial (art. 402 do CC): é lesão a um interesseeconômico, interesse pecuniário. Divide-se em dano emergente elucro cessante.

    Dano emergente (art. 402 do CC): são os prejuízos efetivamentesofridos pela vítima. É o decréscimo patrimonial.

    Lucro cessante ou lucros frustrados (art. 402 do CC): é o que avítima deixou de auferir razoavelmente (certamente). Tudo o que avítima deixou de ganhar. Também chamado de lucro frustrado.

    Segundo o art. 947 CC, deve-se buscar primeiro a recomposição àsituação primitiva. Quando há cláusula penal, não há necessidade de provar o dano,art. 402, 1ª parte CC, o prejuízo já foi pré-estimado.

    O lucro cessante somente será concedido se provar que se nãohouvesse ocorrido o dano, provavelmente haveria um ganho econômico. Não pode pedir lucros cessantes de atividade ilícita, como aatividade de camelô. Mas caso a barraca em que o ambulantetrabalhava tenha sido destruída, ele poderá pedir dano emergente.

    Teoria da Perda de uma Chance (art. 402 do CC): é umasubclasse do dano emergente. É a oportunidade dissipada de obterfutura vantagem ou de evitar um prejuízo em razão da prática de umdano injusto, Resp. 788.459. É o meio caminho entre dano emergente elucro cessante. O benefício não era certo, era aleatório, mashavia uma chance e esta tinha um valor econômico. O valor daindenização deve ser menor que do lucro cessante. O juiz calculacom base na razoabilidade ou probabilidade, desta forma, ele faz umaproporcionalidade.

    Quando o profissional da saúde faz um tratamento errado, é possívela aplicação da teoria da perda de uma chance. No entanto, deve-seter em mente se a chance perdida era razoavelmente considerada.

    • Dano Moral ou Extrapatrimonial : É uma lesão ao direito da personalidade da pessoa humana. Atinge aliberdade, igualdade, solidariedade ou psicofísica. Só existe danomoral quando a dignidade é atingida, art. 5º, V e X, CF. A reparação é gênero em que são espécies a indenização e acompensação.

    Dano patrimonial: função de indenização; função ressarcitória ; função de equivalência (restitui ao “status quo”, art. 947 do CC). Dano Moral: é objeto de compensação; função satisfatória – satisfaz a vítima e a família. (...)

  • (...) Art. 948 CC trata sobre pensão no caso de homicídio. A pensão será de 2/3 dos proventos no caso de morte, até os 70 anos. A fração de 1/3 que o beneficiário não recebe, refere-se aos gastos que a vítima teria consigo. Se a vítima tiver mais de 70 anos, a indenização será calculada conforme o possível tempo de vida que ela teria. Há possibilidade de ser arbitrado alimentos provisórios. Pode também, haver determinação de astreintes, por parte do juiz.

    Se a vítima era uma criança que ajudava a família, os lucros cessantes serão até os 25 anos, no percentual de 2/3; após, cai pela metade e será devida até os 70 anos. Para o STJ, menor que não trabalhava a época do dano, e, caso a família seja pobre, haverá presunção de ajuda do menor no valor de um salário mínimo, dos 16 aos 25 anos.

    Caso ocorra acidente de trabalho, os lucros cessantes poderão ser pagos de uma só vez, sendo um direito potestativo previsto no artigo art. 950, § único, En 381 CJF, Súmula 313 STJ. Segundo o informativo 340 STJ, há possibilidade de alteração dos alimentos proveniente de ato ilícito, prestigiando o princípio da dignidade humana.

    Dano Moral ou Extrapatrimonial: É possível cumular dano moral com dano patrimonial por um só fato (súmula 37 STJ). Segundo o art. 186 CC, é possível pedir, exclusivamente, dano moral. É denominado dano moral puro ou autônomo. Excepcionalmente, poderá ser cumulado dano moral, patrimonial com o dano estético (a regra é a não cumulação do dano estético com o moral).

    Dano estético é uma lesão que causa desequilíbrio físico da vítima. É possível receber dano moral reflexo ou por ricochete, quando quem sofreu o dano é pessoa diferente da que está pleiteando a reparação. Os legitimados são o cônjuge, ascendente, descendente e parente até 4º grau, Resp. 710879. Outras pessoas, que não estão no rol dos legitimados, devem apresentar a íntima convivência com a vítima (art. 943 CC). 

    Pessoa jurídica pode pedir dano moral (súmula 227 STJ e art. 5, X, CF). A pessoa jurídica tem honra objetiva; é a reputação, o bom nome no mercado. Mas segundo o art. 52 CC, pessoa jurídica não tem direitos da personalidade, mas sim abalo de crédito. Pessoa jurídica sem fins lucrativos, poderá pedir dano institucional. Ele será devido quando a instituição for agredida em seus valores, credibilidade.

    É possível dano moral coletivo. Ocorrerá quando houver agressão a direitos fundamentais difusos, transindividuais. A coletividade perde em qualidade de vida (Lei 7.347/85, art. 1, IV). O dinheiro proveniente da reparação será destinado ao fundo de prevenção. Além da referida lei, também o art. 6, VI, CDC legisla sobre dano moral coletivo. Para o STJ, não é possível pedir reparação por dano moral coletivo, pois o dano moral coletivo não é compatível com a transindividualidade, (Resp. 598281/MG, Inf. 283 STJ).


  • (...) Dano Moral nas Relações de Família

    1ª corrente: nunca há dano moral entre cônjuges, pois patrimonializa relações de afeto; 2ª corrente: sempre caberia; 3ª corrente: existe desde que o casamento lese a dignidade da pessoa do outro cônjuge. O fim do afeto não causa dano moral (art. 1511 CC).  

     Relação entre pai e filho, para o STJ, Resp. 457411, não há dano moral. O pai não é obrigado a amar. Baseia no princípio da liberdade e autonomia privada. Mas para a doutrina, o outro direito fundamental é a solidariedade, ajuda na formação da personalidade dos filhos. Assim, ponderando este princípio, deveria prevalecer.

    Em caso de gravidez não desejada proveniente de contraceptivo ineficaz, não é possível dano moral, pois os contraceptivos não são 100% eficazes. Mas, por outro lado, se o contraceptivo for de farinha, por exemplo, poderá receber lucro cessante, já que foi utilizado produto viciado que frustrou a expectativa dos consumidores. Neste último caso é possível pleitear dano moral, não pelo fato do nascimento, mas pelo fato de ter influenciado na liberdade de escolha (Inf. 340 STJ, Resp. 866636).

    Nas relações contratuais, se houver inadimplemento, em regra não causará dano moral. Mas em algumas situações poderá ser pleiteado o dano moral. Ex.: casos como plano de saúde que nega CTI; transtorno por espera de avião; cortes abusivos e cobranças constrangedoras.

    Segundo o Inf. 329 STJ, referente a decisão da 1 turma, Resp. 748868/RS, o imposto de renda será devido sobre o ganho proveniente de reparação de dano moral, pois haveria acréscimo patrimonial.

  • Ao meu ver a questão caberia recurso, pois o dano é presumido apenas em relação as pessoas naturais não as pessoas jurídicas. O STJ já posicionou reiteradas vezes que o dano moral das pessoas jurídicas há de ser comprovado. 


    Vejamos:


    AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INCIDÊNCIA - EVENTO DANOSO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO.

    1.- Esta Corte já firmou entendimento que "nos casos de protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica." (REsp 1059663/MS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 17/12/2008).

    2.- Os juros de mora constituem matéria de ordem pública  e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus. (Precedentes: AgRg no Ag 1114664/RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, Quarta Turma, DJe de 15/12/2010; EDcl nos EDcl no REsp 998935/DF, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, DJe 04/03/2011).

    3.- Os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual, hipótese observada no caso em tela. O entendimento foi consolidado com a edição da Súmula 54/STJ.

    4.- A intervenção do STJ, Corte de caráter nacional, destinada a firmar interpretação geral do Direito Federal para todo o País e não para a revisão de questões de interesse individual, no caso de questionamento do valor fixado para o dano moral, somente é admissível quando o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostre teratológico, por irrisório ou abusivo.

    5.- Inocorrência de teratologia no caso concreto, em que foi fixada a indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de dano moral.

    6.- Agravo Regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 468.256/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 14/04/2014)



    Entendo que é passível de recurso. 


  • Felipe Valadares .... prescindir quer dizer dispensar... logo, o acórdão colacionado apenas reafirma a veracidade da assertiva.. que diz que há uma presunção implícita em razão da própria natureza do direito (in re ipsa)... sendo dispensada a prova do prejuízo, ainda que a prejudicada seja uma Pessoa Jurídica. :)

  • "No sistema jurídico atual, não se cogita da prova acerca da existência de dano decorrente da violação aos direitos da personalidade, dentre eles a intimidade, imagem, honra e reputação, já que, na espécie, odano é presumido pela simples violação ao bem jurídico tutelado " (STJ, Resp 506437/SP, 4ª T., Rel. Min. Fernando Gonçalves, dez. 2003).

  • ... observa-se que os direitos da personalidade têm por objeto os modos de ser, físicos ou morais do indivíduo e o que se busca proteger com eles são, exatamente, os atributos específicos da personalidade, sendo personalidade a qualidade do ente considerado pessoa. Na sua especificação, a proteção envolve os aspectos psíquicos do indivíduo, além de sua integridade física, moral e intelectual, desde a sua concepção até sua morte. Esse, na opinião deste autor, é o seu melhor conceito.

    Em síntese, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são aqueles inerentes à pessoa e à sua dignidade (art. 1.°, III, da CF/1988)

    Tartuce, Flávio. Direito civil, 1 : Lei de introdução e parte geral / Flávio Tartuce. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.


    TST – RECURSO DE REVISTA RR 973232015090003


    Data de publicação: 20/03/2015


    Ementa: RECURSO DE REVISTA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRATAMENTO DESRESPEITOSO PELO PREPOSTO - LESÃO A DIREITO DAPERSONALIDADE DO EMPREGADO . Para o deferimento de indenização por danos morais é necessária a violação de algum dos valores imateriais do cidadão, como a honra, a imagem, o nome, a intimidade e a privacidade, que englobam os chamados direitos da personalidade. A referida indenização justifica-se nos casos em que há patente ofensa a direitos personalíssimos do trabalhador, no curso da relação empregatícia ou dela decorrente. No caso, o Tribunal Regional deixou claro que o preposto da reclamada e chefe do reclamante dispensava habitualmente tratamento desrespeitoso, ofensivo e humilhante ao autor e toda a equipe. Tal situação viola direito da personalidade do obreiro e enseja o pagamento de danos morais . Recurso de revista não conhecido.


    STJ – RECURSO ESPECIAL REsp 1245550 MG 2011/0039145-4

    Data de publicação: 16/04/2015


    Ementa: RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. SAQUE INDEVIDO EM CONTA-CORRENTE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUJEITO ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. ATAQUE A DIREITO DA PERSONALIDADE. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. IRRELEVÂNCIA QUANTO AO ESTADO DA PESSOA. DIREITO À DIGNIDADE. PREVISÃO CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO DEVIDA. 1. A instituição bancária é responsável pela segurança das operações realizadas pelos seus clientes, de forma que, havendo falha na prestação do serviço que ofenda direito da personalidade daqueles, tais como o respeito e a honra, estará configurado o dano moral, nascendo o dever de indenizar. Precedentes do STJ. 2. A atual Constituição Federal deu ao homem lugar de destaque entre suas previsões. Realçou seus direitos e fez deles o fio condutor de todos os ramos jurídicos. A dignidade humana pode ser considerada, assim, um direito constitucional subjetivo, essência de todos os direitos personalíssimos e o ataque àquele direito é o que se convencionou chamar dano moral. 3. Portanto, dano moral é todo prejuízo que o sujeito de direito vem a sofrer por meio de violação a bem jurídico específico. É toda ofensa aos valores da pessoa humana, capaz de atingir os componentes da personalidade e do prestígio social. 4. O dano moral não se revela na dor, no padecimento, que são, na verdade, sua consequência, seu resultado. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima, não estando necessariamente vinculado a alguma reação psíquica da vítima. 5. Em situações nas quais a vítima não é passível de detrimento anímico, como ocorre com doentes mentais, a configuração do dano moral é absoluta e perfeitamente possível, tendo em vista que, como ser humano, aquelas pessoas são igualmente detentoras de um conjunto de bens integrantes da personalidade. 6. Recurso especial provido.



    Resposta: CERTO 

  • Prescindir = nao precisa.
  • Comentário: São válidas as palavras de CRISTIANO CHAVES e NELSON ROSENVALD: "No que concerne à caracterização dos danos não patrimoniais (chamados comumente de danos morais), sobreleva destacar a inexistência de qualquer necessidade de prova da dor, sofrimento, vexame, humilhação, tristeza ou qualquer sentimento negativo. Configura-se o dano moral pela simples e objetiva violação a direito da personalidade. Por isso, afirma-se que a prova desse dano moral é in re ipsa, isto é, ínsita no próprio fato, caracterizada pela simples violação da personalidade e da dignidade do titular".

  • A questão me induziu ao erro, pois no enunciado fala de pessoa jurídica e para esta, em regra, não há o dano moral presumido.

  • A prática jurídica acaba induzindo ao erro. Experimente pedir danos morais no Juizado Especial para ver se o dano é presumido.

  • TMJ, Amanda Ramos e Roberto Cruz. 

  • Gab correto

    Estratégia concursos

    Ofensa injusta à dignidade humana dispensa - se comprovação de dor e sofrimentos para configurar dano moral.

  • Não me parece que qualquer lesão a direito de personalidade configure dano moral in re ipsa: há aqueles que não prescindirão de demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa) ou do resultado lesivo (dano), não sendo suficiente a mera existência de nexo causal. Questão mal formulada: nem todo dano à personalidade é presumível (in re ipsa) ou independente de culpa.

  • A simples lesão ao direito da personalidade já acarreta o direito à indenização por danos morais, não sendo necessário provar que houve um sofrimento interno, tristeza ou qualquer outra sensação anímica. Se, por exemplo, usarem a imagem de José em propaganda sem sua autorização, ele não precisa provar que isso o magoou, podendo já requerer os danos morais que serão presumidos.

    Resposta: CORRETO

  • TERCEIRA TURMA

    Processo

    REsp 1.584.465-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 13/11/2018, DJe 21/11/2018

    Ramo do Direito

    DIREITO CIVIL

    Tema

    Atraso em voo internacional. Dano moral presumido (in re ipsa). Inocorrência. Necessidade de comprovação.

    Destaque

    Na hipótese de atraso de voo, não se admite a configuração do dano moral in re ipsa.

  • Violado direito da personalidade, configura-se o dano moral, que é, no caso, presumido ante a simples lesão ao bem jurídico tutelado.

    Correto

    Comentário: São válidas as palavras de CRISTIANO CHAVES e NELSON ROSENVALD: "No que concerne à caracterização dos danos não patrimoniais (chamados comumente de danos morais), sobreleva destacar a inexistência de qualquer necessidade de prova da dor, sofrimento, vexame, humilhação, tristeza ou qualquer sentimento negativo. Configura-se o dano moral pela simples e objetiva violação a direito da personalidade. Por isso, afirma-se que a prova desse dano moral é in re ipsa, isto é, ínsita no próprio fato, caracterizada pela simples violação da personalidade e da dignidade do titular".

    A simples lesão ao direito da personalidade já acarreta o direito à indenização por danos morais, não sendo necessário provar que houve um sofrimento interno, tristeza ou qualquer outra sensação anímica. Se, por exemplo, usarem a imagem de José em propaganda sem sua autorização, ele não precisa provar que isso o magoou, podendo já requerer os danos morais que serão presumidos.

  • Nesse sentido:

    Súmula 403-STJ: Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.


ID
1031101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens que se seguem.

Caso uma pessoa resida com a sua família em uma localidade, mas exerça sua profissão em outra, ambas as localidades serão consideradas como seu domicílio.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Artigo 70/CC: 'O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo'.

    Artigo 72/CC: "É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida".
  • Na verdade, houve certa "maldade" na elaboração desta questão ao afirmar que "ambas as localidades serão consideradas como seu domicílio", pois o mais adequado seria "ambas as localidades poderão ser consideradas como seu domicílio".

    Isso porque, o art. 72 do CC é deveras claro ao consignar que o domicílio da pessoa natural será o do local onde exerce a profissão apenas "quanto às relações concernentes à profissão", o que não constou da questão, dando a falsa sensação de que ambas as localidades serão consideradas como domicílio para qualquer situação...
  • Resposta: Certo

    Segue três conceitos referente ao tema:

    a) morada – é o lugar onde apessoa se estabelece temporariamente; exemplo: morar em Salvador por 06 meses, é passageiro;

    b) residência – é o lugar onde a pessoa se estabelece habitualmente, ou seja, é permanente; exemplo: pessoa que reside na cidade e passa finais de semana com frequência em sua casa decampo, terá 02 residências; o indivíduo pode ter várias residências.

    c) domicílio – é o lugar onde apessoa estabelece residência, com ânimo definitivo, transformando-o em centro de sua vida jurídica. O conceito de domicílio compreende o conceito de residência, porque há também a exigência de habitualidade (elemento objetivo). Mas é preciso também a existência do ânimo definitivo, de ficar com interesse de transformar o lugar em centro de sua vida jurídica (elemento subjetivo). Exemplo: pessoa que passa os fins de semana no sítio, mas tem a sua vida jurídica na residência da cidade. 

  • Ora, é possível a pessoa ter mais de um domicílio? Naturalmente que sim. Se a pessoa tem mais de uma morada habitual, terá mais de uma residência; se tem mais de uma residência com ânimo, terá mais de um domicílio. O Brasil não seguiu o CC francês, que prevê que a pessoa só pode ter um único domicílio. Nossa legislação seguiu o direito alemão, defendendo o princípio da pluralidade domiciliar, ou seja, a possibilidade da pessoa ter mais de um domicílio.


    Nesse sentido, além da residência com ânimo definitivo, a pessoa também tem por domicílio o lugar em que exerce permanentemente a sua profissão, afinal de contas o lugar em que a pessoa trabalha com ânimo definitivo também é um lugar onde ela presumivelmente está. No entanto, o lugar em que a pessoa exerce permanentemente sua profissão é chamado de domicílio profissional pois, nos termos do art. 72 do CC, é o domicilio da pessoa para as questões concernentes ao exercício de sua profissão. Caso a pessoa exerça permanentemente sua profissão em mais de um lugar, será seu domicílio profissional qualquer deles.

  • Questão da FCC sobre o tema:

    Q416768 - De segunda a quarta-feira, Nicolas reside, com habitualidade e ânimo definitivo, na cidade de Teresina, com esposa e filhos, e trabalha na cidade de Demerval Lobão. De quinta a sexta-feira, reside com habitualidade e ânimo definitivo, sozinho, na cidade de Água Branca, e trabalha na cidade de Elesbão Veloso. Aos finais de semana, volta para a cidade de Teresina, com esposa e filhos. De acordo com o Código Civil, Teresina, Demerval Lobão, Água Branca e Elesbão Veloso são domicílios de Nicolas.

    .

    Questão da FCC quando há pluralidade de domicilios e, em um deles, o domicílio é necessário:

    Q465614 - Jesus é piloto da aeronáutica, e se encontra subordinado à sede do comando localizada em Brasília; estabeleceu residência com ânimo definitivo em Goiânia, mas vive alternadamente na casa de seus pais, em Salvador, e na casa de seus filhos, em Maceió. Considera-se domicílio de Jesus:  b) Brasília.


  • Comentário: Art. 71, CC: Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    O Brasil segue a Teoria da Obrigatoriedade de Domicílio, aceitando a PLURALIDADE dele. Desta forma, criam-se meios de presunção do domicílio, qdo este não está claro ou patente. Assim, qq dos domicílios poderá ser utilizado, em havendo pluralidade.

  • A questão faz referência ao domicílio profissional.

  • Gab. CERTO


    Desculpem-me, mas a minha interpretação é a de que questão está elaborada de maneira errada, e não mal elaborada. Se a própria lei estabelece uma relação de especificidade com relação ao domicílio profissional, a questão também o deveria fazer, pois é impossível supor que ela estava se referindo, no contexto, ao domicílio profissional do indivíduo BEM COMO seja o caso CONCERNENTE À PROFISSÃO (somente a isto, segundo o texto legal).



    Abraço e bons estudos.

  • Questão erradíssima, pelamor

  • Exato! Admite-se a pluralidade de domicílios. No caso, temos o domicílio familiar e o domicílio profissional.

    Resposta: CORRETO

  • Pluralidade de domicílios

  • Questão deveria ter sido anulada

    EX: Se a pessoa mora na cidade X e trabalha na metrópole vizinha, todos os dias vai trabalhar e volta pra casa. É pra ter um domicílio.


ID
1031104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere às pessoas naturais e jurídicas, julgue os itens que se seguem.

Se, após constituída, uma associação vier a realizar negócios para aumentar seu patrimônio, estará caracterizado desvio de finalidade, que acarretará o cancelamento do registro no órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    As associações são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. A realização de negócios pela associação pode até gerar receita (“lucro”) e aumentar seu patrimônio. No entanto este lucro não pode ser dividido entre os associados; deve ser revertido em proveito da própria associação. Portanto, simplesmente o fato de uma associação possuir determinado patrimônio e realizar negócios para aumentar esse patrimônio isso não a desnatura e nem caracteriza eventual desvio de finalidade, pois não irá proporcionar lucro aos associados. Consequentemente não irá ocorrer o cancelamento de seu registro.

    A professora Maria Helena Diniz exemplifica a questão com a hipótese de "uma associação esportiva que venda aos seus membros uniformes, bolas, alimentos, etc. sendo que embora isso traga um lucro para a associação, nem por isso perde a categoria de associação".
  • O que uma ASSOCIAÇÃO não pode ter é LUCRO!
    Ela pode muito bem ter SUPERÁVIT, porém, este deve ser utilizado e reinvestido na própria Associação, não podendo ocorrer o que ocorre nas Sociedades, onde o lucro pode ser dividido entre os sócios!
    Portanto, gabarito ERRADO!
    Espero ter contribuído!

  • Perfeitamente comentado pelos colegas , apenas p/ reforçar a ideia, uma associação é caracterizada pela pluralidade de pessoas sem fins lucrativos, mas que podem haver comercialização, onde o resultado dessa prática seja revertido na manutenção da própria associação. NÃO PODE SOB ESPÉCIE ALGUMA A EXISTÊNCIA DE PARTILHA DE LUCROS ENTRE ASSOCIADOS

  • Pessoal, só para contribuir com os excelentes comentários dos colegas

    Enunciado 534  (VI Jornada de D.Civil) : As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    Abs, 

    Bons estudos

  • A desconsideração da personalidade jurídica não pode ser determinada por ter a pessoa jurídica promovido negócios para aumentar seu patrimônio. O instituto só pode ser acionado em casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizados pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

    Não há, inclusive, desvio de finalidade se a associação realiza negócios que aumentem o seu patrimônio, porque a associação, ainda que não tenha finalidade econômica, pode obter lucro, mas não pode distribui-lo entre os associados.

    Por fim, a desconsideração da personalidade jurídica não acarreta a extinção da pessoa jurídica (com cancelamento do registro)

    Resposta: ERRADO


ID
1031107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da instituição e da implantação do sistema brasileiro de televisão digital terrestre (SBTVD-T), julgue os itens seguintes.

A legislação concernente ao SBTVD-T prevê a veiculação simultânea da programação em tecnologia digital e analógica durante o período de transição.

Alternativas

ID
1031110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da instituição e da implantação do sistema brasileiro de televisão digital terrestre (SBTVD-T), julgue os itens seguintes.

A transmissão simultânea de vários programas dentro de um mesmo canal de 6 MHz, denominada multiprogramação, pode ser realizada apenas nos serviços de televisão e de retransmissão de televisão pública digital.

Alternativas

ID
1031113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da instituição e da implantação do sistema brasileiro de televisão digital terrestre (SBTVD-T), julgue os itens seguintes.

O SBTVD-T possui como característica a interatividade e a transmissão digital para dispositivos móveis, de forma simultânea à transmissão fixa, mas fora da faixa de frequência utilizada para a transmissão fixa.

Alternativas

ID
1031116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca da instituição e da implantação do sistema brasileiro de televisão digital terrestre (SBTVD-T), julgue os itens seguintes.

Após o prazo de transição ser concluído, os canais de 6 MHz utilizados para transmissão analógica serão devolvidos à União.

Alternativas

ID
1031119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A universalização dos serviços de telecomunicações é assegurada pela União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.


    L. 9.472/97

    Art. 64. Comportarão prestação no regime público as modalidades de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, cuja existência, universalização e continuidade a própria União comprometa-se a assegurar.


ID
1031122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens subsequentes.

É prevista a intervenção nas prestadoras de serviço de telecomunicações, em regime público ou privado, a fim de assegurar a existência dos serviços prestados, por ato da Agência Nacional de Telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • Intervenção apenas no regime público. 

ID
1031125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A LGT autorizou a desestatização de empresas de telecomunicações controladas pela União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.


    L 9.472/97: 


    Art. 187. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reestruturação e a desestatização das seguintes empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, e supervisionadas pelo Ministério das Comunicações:




ID
1031128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) que organizou a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A prestação dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo poderá ocorrer no regime público ou privado, mas o mesmo serviço não poderá ser prestado simultaneamente nos dois regimes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.


    L. 9.472/97:


    Art. 66. Quando um serviço for, ao mesmo tempo, explorado nos regimes público e privado, serão adotadas medidas que impeçam a inviabilidade econômica de sua prestação no regime público.


ID
1031131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As metas de universalização são aprovadas pelo Poder Executivo e são reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações. Com relação à universalização dos serviços de telecomunicações, julgue os itens a seguir.

O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações constitui o principal instrumento para financiar as metas de universalização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 49. A Agência submeterá anualmente ao Ministério das Comunicações a sua proposta de orçamento, bem como a do FISTEL, que serão encaminhadas ao Ministério do Planejamento e Orçamento para inclusão no projeto de lei orçamentária anual a que se refere o § 5º do art. 165 da Constituição Federal.

    § 3º A lei orçamentária anual consignará as dotações para as despesas de custeio e capital da Agência, bem como o valor das transferências de recursos do FISTEL ao Tesouro Nacional e ao fundo de universalização, relativos ao exercício a que ela se referir.


ID
1031134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As metas de universalização são aprovadas pelo Poder Executivo e são reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações. Com relação à universalização dos serviços de telecomunicações, julgue os itens a seguir.

As metas de universalização aplicam-se a todos os serviços de interesse coletivo, inclusive aqueles prestados em regime privado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. As obrigações de universalização serão objeto de metas periódicas, conforme plano específico elaborado pela Agência e aprovado pelo Poder Executivo, que deverá referir-se, entre outros aspectos, à disponibilidade de instalações de uso coletivo ou individual, ao atendimento de deficientes físicos, de instituições de caráter público ou social, bem como de áreas rurais ou de urbanização precária e de regiões remotas.


ID
1031137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As metas de universalização são aprovadas pelo Poder Executivo e são reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações. Com relação à universalização dos serviços de telecomunicações, julgue os itens a seguir.

A obrigatoriedade de oferta de acessos individuais classe especial, prevista no Plano Geral de Metas para a Universalização, não se aplica às áreas rurais, que serão atendidas por meio de plano alternativo de oferta obrigatória de serviço.

Alternativas
Comentários
  • A obrigatoriedade de oferta de acessos individuais classe especial, prevista no Plano Geral de Metas para a Universalização, não se aplica às áreas rurais, que serão atendidas por meio de plano alternativo de oferta obrigatória de serviço.


ID
1031140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

As metas de universalização são aprovadas pelo Poder Executivo e são reguladas pela Agência Nacional de Telecomunicações. Com relação à universalização dos serviços de telecomunicações, julgue os itens a seguir.


O telefone de uso público, conhecido como orelhão, é o único meio de acesso coletivo do serviço de telecomunicações no país.

Alternativas

ID
1031143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos regulamentos de gestão da qualidade para o serviço de comunicação multimídia (SCM) e para o serviço móvel pessoal (SMP), julgue os itens subsecutivos.

A entidade aferidora da qualidade, contratada pelas empresas prestadoras de SCM e SMP, é responsável pela execução dos procedimentos relativos à aferição dos indicadores de qualidade de dados, mas não de voz.

Alternativas
Comentários
  • A entidade aferidora da qualidade, contratada pelas empresas prestadoras de SCM e SMP, é responsável pela execução dos procedimentos relativos à aferição dos indicadores de qualidade de dados, mas não de voz.


ID
1031146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos regulamentos de gestão da qualidade para o serviço de comunicação multimídia (SCM) e para o serviço móvel pessoal (SMP), julgue os itens subsecutivos.

Os regulamentos de gestão da qualidade preveem a realização de pesquisa de campo, com o objetivo de acompanhar a percepção do usuário com relação à qualidade da prestação dos serviços de telecomunicações.

Alternativas

ID
1031149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos regulamentos de gestão da qualidade para o serviço de comunicação multimídia (SCM) e para o serviço móvel pessoal (SMP), julgue os itens subsecutivos.

O SMP utiliza como indicadores de avaliação do desempenho das redes os parâmetros de velocidade instantânea, velocidade média, latência e perda de pacotes

Alternativas

ID
1031152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação aos regulamentos de gestão da qualidade para o serviço de comunicação multimídia (SCM) e para o serviço móvel pessoal (SMP), julgue os itens subsecutivos.

Esses regulamentos de gestão da qualidade possuem indicadores de desempenho das redes para voz e para dados.

Alternativas

ID
1031155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), julgue os próximos itens.

O PGMC estabelece valores máximos para remuneração pelo uso de redes móveis para os anos de 2014 e 2015.

Alternativas

ID
1031158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), julgue os próximos itens.

O PGMC estabelece medidas regulatórias assimétricas com vistas ao benefício dos pequenos prestadores de serviços de telecomunicações

Alternativas

ID
1031161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), julgue os próximos itens.

O PGMC prevê o controle de preços para produtos de atacado e varejo no comércio praticado por grupos com poder de mercado significativo.

Alternativas

ID
1031164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Acerca do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), julgue os próximos itens.

Os mercados relevantes serão identificados pela ANATEL levando em consideração a área geográfica de atuação e os produtos de atacado e varejo da prestadora de serviços de telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º Para identificação dos Mercados Relevantes serão considerados produtos de atacado e de varejo, conforme elencados no art. 3º do Anexo I deste Regulamento.

    Art. 8º Para fins de identificação dos Mercados Relevantes poderão ser utilizadas as seguintes áreas geográficas, considerando as especificidades da análise do mercado de cada produto: