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Prova CESPE - 2018 - EMAP - Especialista Portuário - Engenharia Civil


ID
2731531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

Alternativas
Comentários
  • ÓRGÃOS - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. 
    • Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão. 
    • Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão; 
    • Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes. 
     

    Características dos Órgãos 

    • não tem personalidade jurídica; 
    • expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município); 
    • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas; 
    • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos; 

  • Cabe lembrar que a desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito das pessoas jurídicas (UNIÃO, ES, DF E MUN.) quanto nas entidades administrativas da Administração Indireta.

  • Lembrem colegas a ,DESCENTRALIZAÇÃO, sempre cria uma nova pessoa jurídica de direito público ou privado; não sofre hierarquia com ninguém e sim um mero controle finalístico ou tutelar.

  • Gabarito Correto.

     

    *ORGÃO; não possui personalidade jurídica, centro de competências instituído na estrutura interna da entidade.

    Exemplos: ministérios do poder executivo federal, secretarias de estado, departamentos ou seções de empresas publicas. Etc.)

     

    DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho. Só em uma pessoa jurídica. Ocorre na administração direta e indireta.

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA; conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (U,E,DF,M), aos quais foi atribuída a competência para o exercício de atividades administrativas, de forma centralizada.”quando o estado executa tarefas diretamente, através de seus órgãos internos, estamos diante da administração direta no desempenho de atividade centralizada.

     

    Com isso se concluiu que a questão está correta, pois a composição da administração direta são: União, Estados Distrito Federal e Municípios.

  • DescOncentração -> Criação de Órgão

    CERTA

  • Segundo Helly Lopes MeirellesÓrgãos Públicos são centro de competências instituídos para desempenhar funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é destinada à pessoa jurídica a que pertencem.

  • Certo

     

    ORGÃO--> não possui personalidade jurídica(despersonalizado, integra a estrutura da administração direta / indireta).

     

    Segundo  Marinela, a desconcentração é um fenômeno de distribuição interna de partes de competências decisórias, agrupadas em unidades individualizadas, refere se à organização interna de cada pessoa jurídica. Não prejudica a unidade monolítica do Estado, pois todos os órgãos e agentes permanecem ligados por um consistente vínculo denominado hierarquia, podendo ser em razão da matéria, do grau de hierarquia ou do território.

    É o que ocorre, por exemplo, quando a União distribui as atribuições de sua competência a órgãos de sua própria estrutura.

     

     Administração Direta é composta pelos órgãos que estão ligados diretamente ao poder central, seja federal estadual ou municipal, quais sejam: os próprios organismos dirigentes, seus ministérios e secretarias.

  • GABARITO:C

     

    Os órgãos públicos formam a estrutura do Estado, mas não têm personalidade jurídica, uma vez que são apenas parte de uma estrutura maior, essa sim detentora de personalidade. Como parte da estrutura maior, o órgão público não tem vontade própria, limitando-se a cumprir suas finalidades dentro da competência funcional que lhes foi determinada pela organização estatal. [GABARITO]


    Celso Antônio Bandeira de Mello (Apontamentos sobre os agentes e órgãos públicos,  segunda tiragem, pág. 69), examinando o conceito de órgão, conceituou este como:


    “Unidades  abstratas que sintetizam os vários círculos de atribuições do Estado. Estes devem ser expressados pelos agentes investidos dos correspondentes poderes funcionais, a fim de exprimir na qualidade de titulares deles, a vontade estatal”.


    Marcello Caetano (Manual de direito administrativo, 1965, pág. 154) definiu os órgãos públicos nos seguintes termos:


    “órgão é o elemento da pessoa coletiva que consiste num centro institucionalizado de poderes funcionais a ser exercido pelo indivíduo ou pelo colégio dos indivíduos que nele estiverem providos, com o objetivo de exprimir a vontade juridicamente imputável a essa pessoa coletiva”.


    Disse bem Celso Antônio Bandeira de Mello que há dois problemas, no exame da matéria, que não se fundem e não têm porque serem fundidos. Um deles é o do querer e do agir do Estado; outro é o da repartição de atribuições em diferentes unidades.


    Ressalta-se  a doutrina exposta por Maria Sylvia Zanella di Pietro:


    “Acreditamos que a doutrina que hoje prevalece no direito brasileiro é a que vê no órgão apenas um feixe de atribuições, uma unidade inconfundível com os agentes ( Direito administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas editora, 2010).


     Como diz Hely Lopes Meirelles (Direito administrativo brasileiro, 23ª edição, 2010, pág. 505), “cada órgão, como centro de competência governamental ou administrativa, tem necessariamente funções, cargos e agentes, mas é distinto desses  elementos, que podem ser modificados, substituídos ou retirados sem  supressão da unidade orgânica. Isto explica por que a alteração de funções, ou a vacância dos cargos, ou a mudança de seus titulares não acarreta a extinção do órgão”. 
     


     

  • CERTO.

     

    ORGÃOS PÚBLICOS ------> CONSTITUEM UM FEIXE DESPERSONALIZADO DE COMPÊNCIAS. ELES NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, TRATANDO-SE DE UMA DIVISÃO INTERNA DE COMPETÊNCIAS DE UMA PESSOA JURÍDICA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA.

     

    OBS: ORGÃO PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, OU SEJA, NÃO POSSUEM PATRIMÔNIO PRÓPIO E NEM CAPACIDADE PROCESSUAL ( EM REGRA).

     

    FONTE: ALFACON.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Bizu:

    DescOncentração = cria Orgãos (internOs)

    DescEntralização = cria Entidades (Externas)

     

     

  • Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria(lembre-se que exite os órgão independentes, como o senado e a câmara dos deputados, que podem defender seus direitos, PORÉM, A QUESTÃO nos pede os sem personalidade. ATÉ AQUI está certo) que exercem funções administrativas e integram a União(administração direta) por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

     

    Certo.

  • Ardilosa ... kkkk            GABARITO CERTO       

                                     

                                 "órgãos NÃO dotados de personalidade jurídica própria"    Aqui, nota-se que ainda são da ADM DIRETA ainda !!!

     

                                 "e integram a União por desconcentração"   Ou seja, é a ADM DIRETA ainda, pois esta dentro da msm pessoa juridica.

     

     

     

                                               

                                                             AGORA, SIM !!!       NÃO SÃO DA ADM DIRETA, MAS, SIM, DA INDIRETA !!!

                                                                                 "órgãos dotados de personalidade jurídica própria"

                                                                                         "e integram a União por descentralização"

     

  • Certo.

    Administração Direta
    -> São as Pessoas Jurídicas Políticas de Direito Público interno:

    União / Estados / DF / Municípios -> podem realizar o processo de Desconcentração (criação de órgãos públicos)

    Administração Indireta -> São as Entidades dotadas de Personalidade Jurídica:

    Autárquias / Fundações Públicas (De Direito Público = Fundações Autárquicas / De Direito Privado) / Empresas Públicas / Sociedades de Econômia Mista -> podem realizar o processo de Desconcentração (criação de órgãos públicos)
     

  • LINDA QUESTÃO .. DOMINOU DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO JA MATA A QUESTÃO ...


    VA E VENÇA

  • Administração Direta = Entes Políticos = União, Estados, Municípios e DF. Eles estão com poder concentrado neles.

    Para melhor administrar, é melhor desconcentrar.

    Dentro deles há subdivisões como secretarias e ministérios e dentro destes mais subdivisões. Assim DESCONCENTRANDO.

     

    Administração Indireta  = Entes Específicos = vinculados à adm. direta = independência funcional técnica,financeira e administrativa.

    Com Personalidade Jurídica de Direito, seja público ou privado, que possuem funções específicas a depender da natureza de sua criação.

    Internamente cada instituição se subdivide em setores, semelhante à adm. direta para melhor perfeccionar o serviço.

    Ex.: Petrobrás (especialista em energia, petróleo e seus derivados); INSS (especialista em pensões,aposentadoria e assistência social); IBAMA (especialista em proteção ambiental e fiscalização ambiental); etc.

  • Fiquem atentos se retirassem a parte INTEGRAM A UNIÃO a questão estaria errada....

  • CERTO

     

    A QUESTÃO FALOU QUE INTEGROU OS ENTES POLÍTICOS

     

    UNIÃO, ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS, É ADM DIRETA. 

     

    IMPORTANTE LEMBRAR:

     

    DESCONCENTRAÇÃO É DIVISÃO INTERNA DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA.

    DESCENTRALIZAÇÃO É ATRIBUIÇÃO(ÕES) DE FUNÇÃO(ÕES) PARA PESSOA JURÍDICA DISTINTA.

     

     

    SUCESSO!

  • Correta !

    Como regra geral, os órgãos não tem capacidade processual, isto é, não dispõem de idoneidade para figurar em qualquer dos polos de uma relação processual.

    FIQUE ATENTO !!

    Vale repetir: essa é a regra geral. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência majoritárias atualmente admitem a capacidade processual de certos órgãos públicos para impetrarem mandado de segurança na defesa de suas competências, quando violadas por outro órgão.

    Essa excepcional capacidade processual, só é aceita para os órgãos de hierarquia mais elevada, os órgãos independentes e autônomos, segundo a classificação de Hely Lopes Meirelles.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO


     

  • Em um primeiro momento, errei a questão, pois pensei que havia limitado demais, já que existe desconcentração na Adm Indireta, porém não me liguei que falou em UNIÃO, veja.

     

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração (SE INTEGRA A UNIÃO E A UNIÃO É UMA  ENTIDADE POLÍTICA, LOGO É ADM DIRETA), componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

     

    Gab: CORRETO.

  • Desconcentração: É uma divisão interna de atribuições, dentro da mesma pessoa juridica, resultando na criação de orgãos que não tem personalidade juridica própria. (Subordinação). 

     

    GABARITO: CERTO

  • No lugar do não li são.

  • traduzindo de uma forma bem simples a questão: "Os Órgãos pertencem a Administração Direta?"

    gab: Correta

  • Não se esqueçam de que ORGÃO também existe na administração INDIRETA.

    Lei 9.784

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

  • Exatamente. Não é porque o órgao que não tenha personalidade jurídica própria, significa dizer que ele não faça parte da Administração Direta. E SIM, ele faz parte!!!

  • Pelo redação da questão da a entender que somente existem ÓRGÃOS na ADM DIRETA.

  • um macete, imaginem uma casa, a desconscentracao e como se fosse um quarto a mais na casa.

  • CERTO

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃOS

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES

  • GABARITO: CORRETO!

    "[...] os órgãos que integram a união por desconcentração, fazem parte da administração direta". 

  • CERTO

     

    Órgão público não possui personalidade jurídica e integram a administração pública direta. As entidades administrativas integram a administração públia indireta

     

    A desconcentração é processo de criação de órgão publico, para melhor atendimento aos usuários dos serviços públicos.

     

    A descentralização é o processo de criação de entidades administrativas. Estas serão vinculadas ao ente criador e serão supervisionadas, mas não subordinadas. 

  • Desconcentração = Não possui personalidade jurídica própria

                                 = Há hierarquia (subordinação)

  • Órgão NÃO possui personalidade jurídica!

  • Órgão sem personalidade, entidade com personalidade (porém podem ter órgão internos)

  • A grosso modo e CRIAR UM SETOR Adm. Publica.


    CERTO

  • ADM. DIRETA - ÓRGÃOS - DESCONCENTRAÇÃO - HIERARQUIA

    ADM. INDIRETA - ENTIDADES - DESCENTRALIZAÇÃO - VINCULAÇÃO

  • Na pressa eu li: "Os órgãos SÃO dotados de personalidade jurídica"...

     

    Nem terminei de ler o enunciado... QUE VACILO!

  • Billy, fiz a mesma coisa kkk

  • Questão linda!

  • Por mais questões assim, senhor examinador. Mais uma certa pra conta. #PRF_BRASIL.

  • ADOREIIII A QUESTAOOOOO 

  • Na desconcentração a pessoa política exerce a função administrativa por meio de vários órgãos despersonalizados. Os órgãos se dividem em outros órgãos de menor hierarquia. Há na desconcentração uma relação de hierarquia entre os diversos órgãos e autoridades. Como consequência dessa hierarquia, há o poder de controlar, de revisar, coordenar e corrigir os órgãos subordinados; avocar e delegar atos e aplicar punições.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade Cavalcante Filho 

  • Basta pensar que assim como em um corpo humano que é composto por órgãos (pulmão, coração, fígado), só existe uma pessoa. Órgão não detém a personalidade,quem detém é a pessoa, o órgão só exerce função específica vinculado a pessoa. Pensando dessa forma fica fácil visualizar e memorizar a matéria.

  • Só complemetando que os nobres concurseiros  escreveram:

    OS ORGÃOS NÃO POSSUEM:

     

    1) Personalidade juridica propria

    2) Patrimônio próprio

    3) Capacidade processual

     

    OBSERVAÇÃO: MP E DEFENSORIA PUBLICA TEM CAPAIDADE PROCESSUAL.

     

  • Estudei isso hoje. Que legal!!

     

    Certíssimo.

  • CERTA

    Questao dividida em partes:

    1 - orgao sao resultados da desconcentração.

    2- não possuem personalidade juridica

    3- integram a estrutura de uma pessoa politica (no caso, a Uniao) ou de uma pessoa juridica administrativa.

  • Os órgãos são meros conjuntos de competências, plexos de atribuições sem personalidade jurídica; são resultado da técnica de organização administrativa conhecida como desconcentração.

     

    (...)

     

    Órgão públicos são partes da pessoa jurídica. Somente esta tem personalidade: os órgãos, unidades que a integram, são centros de competêmcia despersonalizados - e os atos deles são imputados a ela, ou seja, considera-se que foi a prória pessoa jurídica quem agiu.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.115

     

    bons estudos

  • Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

     

    Não sei se vai agregar algum conhecimento, mas acho que vale destacar o porquê que eu errei a questão. Da forma que foi escrita, aparenta que existem órgãos com personalidade jurídica e outros que não possuem.  Acredito que a forma correta da assertiva seria: Os órgãos, não dotados de personalidade jurídica própria, que exercem funções administrativas..."  Mas enfim... tomem cuidado na interpretação!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!

     

    "Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    (...)

    A diferença entre concentração e desconcentração é baseada na noção de órgão público. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria. (...). Os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. São divisões internas, partes de uma pessoa governamental, daí receberem também o nome de repartições públicas."

     

    (MAZZA, 2015. p. 169/170)

  • como alerta Ueliton, "e integram a União" é o que justifica ser adm DIreta

  • questao tao linda 

  • ADM. INDIRETA=DESCENTRALIZADA, PERSONALIDADE JURÍDICA.

    ADM. DIRETA=CENTRALIZADA, ENTES FEDERATIVOS.

  • A redação da questão não é boa, creio que faltam algumas vírgulas... De qualquer forma traz características importantes dos órgãos:

     

     

    a) não são dotados de personalidade jurídica própria

    b) exercem funções administrativas

    c) integram a União (ou outro ente federado) (ou pessoa jurídica, como a autarquia, por exemplo).

    d) criados pelo processo de desconcentração,

    e) têm com seu ente criador uma relação de hierarquia,

    f) fazem parte da administração direta (exceto se forem criados por um ente que componha a administração indireta, por exemplo o que ocorre quando uma autarquia cria um órgão)

  • cara, essa questão está muito mal escrita, da pra entender que ele fala que existem órgãos com personalidade jurídica.

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria     ou seja, existem órgãos que tem

     

    questão estranha ao meu ver.

  • Eu li muito rápido a frase "são dotados de personalidade jurídica" , rsrsrs e errei a questão

  • "Fazer parte" é diferente de "Integrar"

  • Rpz denúnciem essa Rayssa Silva plmdsssssssssssss, aqui não é OLX.

  • O orgão consiste em um centro de competências, as quais serão executadas pelos agentes publicos que fazem parte deles. A teoria do Orgão foi desenvolvida justamente para precisar como o Estado atua, ou seja, por ser uma pessoa moral, sem existência corporea, como o Estado expressa a sua vontade... Inicialmente, entendeu-se que havia um contrato de mandato entre o Estado e o servidor publico que integra a sua estrutura organizacional, de modo que este seria o mandatário, mas, considerando essa logica civil de contrato de mandato, quem o assina... Em um segundo momento, percebeu-se as fragilidades dessa teoria, razão por que foi dito que a realação do Estado com o agente publico, encaixava-se nos moldes de um representação legal. Mais um equivoco, mormente porque na representação legal há uma relação de incapacidade a qual é protegida pelo instituto da representação, tanto é assim que os representados de acordo com a lei são os menores de 16 anos. Por todas essas razões, criou-se a teoria do orgão, segundo a qual o orgão é parte da Pessoa juridica, sendo certo que possui um centro de competencias proprias, definidas pela Lei. Por ser parte da pessoa J, o Orgão não corresponde a ela, razão pela qual n tem personalidade juridica. Nesse sentido, a atuação do agente publico é imputada ao orgão.

  • Eu ja denunciei a Rayssa Silva mais de 100 vezes ao QC mas eles não tomam nenhuma providência. Triste isso.

  • CERTO!


    Órgão público é um conjunto de competências criado pelo Estado para representar sua opinião em determinadas matérias. É importante saber que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica ou capacidade processual, dessa maneira respondem pelos seus atos o ente federativo(União, Distrito Federal, Estado ou Município) que o criou.[1]

    Os órgãos públicos são resultado da desconcentração da função administrativa, que é a distribuição de competências da entidade entre núcleos menores e subordinados de atuação.


    Mais questões:


    A centralização consiste na execução de tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos e integrantes da administração pública direta. Certo!


    São entes despersonalizados decorrentes da desconcentração da administração pública. Certo!


    No desempenho das atividades inerentes a sua competência, os órgãos públicos atuam em nome da pessoa jurídica de que fazem parte. Certo!


    Deus vos abençoe!


  • O ERRO DA QUESTÃO ESTA EM DIZER QUE ( FAZER PARTE ) X (INTEGRAR ) PORTANTO A QUESTAO ESTA CORRETA.......ADM DIRETA PASSA PARA A ADM INDIRETA POR FORMA DE DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA OU DELEGAÇÃO.

    FAZER PARTE E DIFERENTE DE INTEGRAR

  • Excelente questão, bem didática.

  • CERTO!

    A questão está correta, pois coloca os órgãos que compõem a união, sem personalidade jurídica, no âmbito da administração direta, onde realmente estão.

  • certo olhem adm direta união estados df muni , vamos lá ministério da educação e um órgão e integra a adm direta

  • AUTOEXPLICATÓRIO

  • ÓRGÃOS - São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. 

    • Função = é o encargo atribuído ao órgão. É a atividade exercida pelo órgão. 

    • Agentes = são as pessoas que exercem as funções, e os quais estão vinculados a um órgão; 

    • Cargos = são os lugares criados por lei. São reservados aos agentes. 

     

    Características dos Órgãos 

    • não tem personalidade jurídica; 

    • expressa a vontade da entidade a que pertence (União, Estado, Município); 

    • é meio instrumento de ação destas pessoas jurídicas; 

    • é dotado de competência, que é distribuída por seus cargos; 

  • Em regra, sim. Só tome cuidado, pois a administração indireta também pode criar órgãos (desconcentração descentralizada).

  • Embora eu tenha acertado esta questão, posteriormente, tive a mesma interpretação do colega Ronnie, visto que a questão menciona " Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas", ou seja, a questão quis dizer " aqueles órgãos que não possuem personalidade jurídica...." , dando a entender que há órgãos com personalidade jurídica.

  • Falou em Hierarquia Desconcentração

  • Aquele terror psicológico que a cespe faz que tu sabe que a questão está correta, mas você acha que também está errada... e no fundo tu vai marcar a questão como errada e toma no caroço da goiaba.

  • Correta, entretanto a administração indireta também pode criar órgãos.

  • Minha contribuição.

    Órgãos Públicos => Centros de competência sem personalidade jurídica, cuja atuação de seus agentes é imputada à Pessoa Jurídica a que pertencem.

    Características:

    => Não possuem personalidade jurídica;

    => Surgem da desconcentração;

    => Há órgãos que possuem capacidade processual (personalidade judiciária), tais como Ministério Público, Defensoria Pública...

    Obs.: Não confundir personalidade jurídica com personalidade judiciária!!!

    Mnemônico => DESCONCENTRAÇÃO => CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS

    Abraço!!!

  • para a cespe questão incompleta não é questão errada.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Desconcentração:

    Segundo Mazza (2013), "na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica". Exemplos: Ministérios, Secretarias, Tribunais e Casas Legislativas. 
    • Órgão público: "núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria" (MAZZA, 2013). Pode-se dizer que os órgãos públicos pertencem a pessoas jurídicas, mas não são pessoas jurídicas. Os órgãos são partes de uma pessoa governamental - repartições públicas.
    O conjunto formado por todos os órgãos públicos é chamado de Administração Pública Direta ou Centralizada.
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. 
    §2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta. 
    Referência: 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, uma vez que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são tidos como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta. 
  • Melhor comentário da Lais...
  • Eu interpretei igual à Nayana, só que como eu já errei muita questão com esses textos toscos das bancas, hoje em dia eu aprendi a marcar, mesmo percebendo que, à rigor, o gabarito deveria ser outro.

  • QUESTÃO

    Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

    RESOLUÇÃO

    Os órgãos não possuem personalidade jurídica própria PRIMEIRO PONTO OK.

    Integram a União(administração direta), CASO fizessem parte de alguma da FASE (Fundação Pública, Autarquia, Soc. Econ. Mista SEM, Empresa Pública) seriam integrantes da administração indireta.SEGUNDO PONTO OK

    DescOncentração=Órgãos, ministérios, secretárias.... Hierarquia, caso ocorresse a descentralização, não seria hierarquia e sim supervisão ministerial, controle finalístico, tutela administrativa. TERCEIRO PONTO OK

    Questão correta.

  • Órgão públicos são repartições internas do Estado e, por isso, não possuem personalidade jurídica. Portanto, eles integram a Administração Direta e são resultado da desconcentração administrativa. 

  • GABARITO CERTO

    OS ÓRGÃOS SÃO ENTES DESPERSONALIZADOS, SUBORDINADOS A QUEM OS CRIOU

  • GAB. C

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    Análise de DesCOncentração: cria órgãos

     - Hierarquia

     - Subordinação

     - Controle hierárquico

     - Autotutela

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

    Análise de DesCEntralização: cria entidades

     - Vinculação

     - Controle finalístico

     - Supervisão ministerial

     - Tutela administrativa

  • Não cacem chifre na cabeça de cavalo...se a questão levar para alguma exceção, aí sim ela vai querer a exceção!

  • Pela redação, sem as vírgulas, deu a entender que existe órgão que é dotado de personalidade jurídica.

  • Questão horrorosa! Pela redação dessa questão, dá a entender que existem alguns órgãos personificados e outros despersonificados.

  • Eu li "são dotados" '-'

  • Entendo o posicionamento da banca, mas a redação permite a interpretação de que a adm indireta não tenha órgãos...

  • ficou meio ambígua a questão - Gab.: Certo

  • Fui responder com sono e sem prestar a devida atenção e li : "Os órgãos são dotados de personalidade jurídica própria...".

  • Quem leu "Os órgãos SÃO dotados de personalidade jurídica própria..." e já foi marcando errado, "tamo junto" !!!

  • Relativo à organização administrativa da União, é correto afirmar que: Os órgãos não dotados de personalidade jurídica própria que exercem funções administrativas e integram a União por desconcentração, componentes de uma hierarquia, fazem parte da administração direta.

  • pultz, o "não" passou direito e dancei legal

  • Certo.

    Art. 37. A administração pública direta e indiretade qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência

    ....... e municípios e seus órgãos, frutos de sua desconcentração.

    Diretamente(taxativo) - União

                                               Estados

                                               D.F.

                                               Municípios

    Indiretamente(taxativo) – Autarquia

                                               Fundação pública

                                               Emp. Pública

                                               Soc. Eco. Mista

    Centralização: Única pessoa jurídica envolvida na prestação de um serviço.

    Estado executa as tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Concentração: Órgão público é extinto e a competência retorna à origem.

    DesconcentraçãoCON -> Cria órgão interno CON hierarquia(Divisão interna de compotências)

    DescentralizaçãoCEN-> Cria entidade CEN hierarquia.

    Lembrando que a criação pode ser por Outorga Legal: Lei ou Autorização legislativa. Logo, transfere a titularidade e execução. Pode-se criar FASEFundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista ou Empresa pública.

    Também, pode-se criar através de delegação/colaboração usando-se um Ato ou contratoTransfere apenas a execução.

    Meus resumos :]

  • Gabarito: CERTO, uma vez que os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são tidos como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta. 

  • Isto é uma aula. Questão ótima para revisão

  • Ao invés de ler "não" eu li "são" e dancei kkkkkk

  • os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria e são tidos como unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta. 

  • Eu levo esse mnemônico para a vida:

    descOncentração: Órgãos = Direta

    descEntralização: Entes = Indireta

  • Vi que alguns colegas comentaram que os órgãos públicos fazem parte somente da Adm. Direta, o que não está correto. Os órgãos públicos fazem parte tanto da Adm. Direta quanto Indireta, no caso da questão acima é um órgão da União, logo ele pertence a Adm. Direta.

  • ué, mas a desconcentração também ocorre na administração indireta, alguém explica????

  • DIRETO DA APOSTILA DO PROFESSOR ANTÔNIO DAUD

    >surge da desconcentração de unidades internas dentro de uma mesma pessoa jurídica (entidade).

    >surge da desconcentração dentro de uma mesma pessoa jurídica, atribuindo-lhe competências. Destarte, para doutrina mero centro de competências.

    >entre esses órgãos HÁ HIERARQUIA, ou seja, há subordinação entre os órgãos.

    >temos órgãos na administração direta – tipo de administração centralizada desconcentrada. Cria Órgão – sem personalidade jurídica própria.

    > temos órgãos na administração Indireta – tipo de administração descentralizada, por desconcentração. Cria entidade – tem personalidade jurídica.

    >Exemplos – Ministério da Economia e seus órgãos, como Esaf, Ministério da Educação, Secretaria do tesouro nacional e a receita federal. (Todos subordinados a união), tribunal de contas da união, câmara dos deputados, Superior Tribunal de Justiça, Ministério público

    >Hely Lopes Meirelles – são “centros de competência” cuja atuação é imputada a pessoa jurídica a que pertencem.

    >Celso Antônio Bandeira de Mello – é a “repartição de atribuições” no interior da pessoa jurídica.

    >Lei 9.784/1999 – art. 1º, § 2º, inc, I - órgão é a unidade de atuação integrante da Administração direta e indireta. 

  • Na verdade a questão quer saber se sabemos que a união faz parte da adm. direta.

  • Na verdade a questão quer saber se sabemos que a união faz parte da adm. direta.


ID
2731534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    CFRB/88 

     

    ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

  • CESPE adora fazer essa pegadinha entre DECRETO e LEI ("...podem ter sua criação autorizada mediante LEI do presidente..." seria o certo) . Bons estudos.

  • Acho que essa questão tem vários erros, primeiro as fundações podem ser da administração direta como indireta, aí é o primeiro erro,depois,a autorização para empresas publicas,socie sociedades de economia mista é somente por LEI.

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República. ERRADO.

     

                                                                                   Criação:

                                                                       Autarquias - lei específica

                                                                Empresa pública - autorizada por lei

                                                           Sociedade de economia mistaautorizada por lei

                                                     Fundação públicaSe de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante lei específica...( do mesmo modo que são criados estes entes é o mesmo modo como são extintos apenas por lei específica.)

  • MINHAS OBSERVAÇÕES A RESPEITO DA QUESTÃO: As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República. ERRADO

     

    OBS1: Fazem parte da administração INDIRETA -> Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista. FASE

     

    OBS2: Autarquias são criadas por lei Fundações Públicas podem ser criadas ou autorizadas por lei, depende da sua finalidade / Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista sempre são autorizadas por lei.

     

    OBS3: Decretos NÃO PODEM CRIAR OU AUTORIZAR Autarquias; Fundações Públicas; Empresas Públicas e Sociedades de Eco. Mista.

  • GABARITO:E

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.


    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.


    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.


    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:


    - relevante interesse coletivo ou


    - imperativos da segurança nacional.



    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:



    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)



    Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; [GABARITO]

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações por autorização de lei.

  • Guerreiros, cuidado com os comentários equivocados, em que pese a boa intenção de todos, vamos nos atentar antes de comentar.

     

    ''Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço.''

     

     

    Isso não corresponde. Para provas CESPE:

     

    Na descentralição por outorga/serviço legal, a qual gera as entidades administrativas -autarquias, fundações públicas de direito público, fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista- a Administração Direta transfere a titularidade e a execução do serviço público a essas entidades administrativas- que o exerce por sua conta e risco, o ente político limitar-se-á a exercer uma tutela administrativa sob o ente descentralizado. Sem conotação hierárquica. 

     

     

    Contudo, na descentralização por colaboração/delegação ou contratual, a entidade política transfere unicamente a execução do serviço púlico (sempre efetivada por prazo), a qual se divide em duas:

     

     

    Concessão (contrato): somente pessoa jurídica, a exemplo dos pedágios.

     

    Permissão (contrato de adesão, ato unilateral, precário, discricionário): pessoa física ou jurídica.

     

     

    Corrijam-me caso haja equívocos.

  • fundações públicas de direito público são criadas iguais as autarquias... por lei específica, e não autorizadas como as fud. publ. de dir. privado. 

  • Lei específica:

     

    Cria - Autarquia

    Autoriza a criação - EP, SEM e Fundação

     

    Lei complementar - definir áreas de atuação - Fundação

     

    Fonte:  Art. 37. XIX da CF/88

     

    Gabarito: Errado

  • A autorização para criação das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, deve ser por Lei.

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

  • GABARITO ERRADO

    SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA !

    bons estudos.

  • As autarquias podem ser criadas por lei específica(certo)

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações(Não está definindo se é fundação de direito público ou de direito privado, se for direito privado está certo, caso seja direito público deve ser por lei específica).

  • Atenção, galera. Cuidado com alguns comentários dos colegas. Alguns possuem mais erros que a própria questão. Para responde-lá, vamos atentar ao dispositivo legal da CF/88 que diz: Art 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • ERRADO

     

    As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

     

    CFRB/88 

     

    ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

     

     

  • Empresa pública sociedade de economia mista e fundações podem ser AUTORIZADAS POR LEI

  • Gab E Cespe e seu jogo baixo kkkkk atenção guerreiros.. Muito treino, não adianta olhar pro céu com muita fé e pouca luta.
  • Lei específica autoriza a criação das empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • ERRADA

     

    ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    VALE RESSALTAR DOUTORES QUE QUANDO QUALQUER DIPLOMA LEGISLATIVO RESTRINGIR A RESERVA LEGAL DE LEI ESPECÍFICA, PACIFICAMENTE SE ENTENDE QUE É UMA LEI ORDINÁRIA.

     

    CUIDADO NÃO É LEI COMPLEMENTAR É LEI ORDINÁRIA ATENÇÃO

     

    SUCESSO!

  • As autarquias são criadas por lei, são pessoas jurídicas de direito público e desenvolvem as atividades típicas do Estado. Possuem patrimônio próprio e o regime aplicável à fazenda pública é o mesmo aplicado a elas.


    Fonte: Lucy Concurseira

    GABARITO: E

  • GAB:E

    Empresas Pub./SEM têm sua criação AUTORIZADA POR LEI ESPECIFICA! As fundaçoes podem ser de direito publico ou privado, e as de direito publico serão criadas da mesma forma que as autarquias(CRIAÇÃO POR LEI ESPECIFICA) .

     

     

    Fundações públicas de direito privado===>LEI EPECIFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO!!! 

    **lei específica autoriza a criação das fundações públicas de direito privado - também denominadas fundações governamentais - e a criação se dá, efetivamente, com o registro dos seus atos constitutivos no cartório de pessoas jurídicas.

     

     

    Fundações públicas criadas sob o regime de direito público===>LEI ESPECIFICA CRIA!!

     **Têm natureza autárquica. De fato, a doutrina designa como autarquia fundacional esta entidade e, por esse motivo, a ela se aplicam todas as regras aplicáveis às autarquias, inclusive sua criação por meio de lei específica.
     

  • Decreto? ali ele forçou a amizade eim.

  • GABARITO: ERRADO

    Lei específica CRIA as autarquias. Ela adquire personalidade jurídica com a lei de criação.

    Lei Especifica AUTORIZA a criação das empresas públicas, sociedades de economia mista, mas seus atos constitutivos devem ser registrados para aquisição da personalidade jurídica.

    Lei Especifica AUTORIZA a criação das Fundações e LEI COMPLEMENTAR define as áreas de sua atuação, ou seja, depende de uma LO + LC 

  • Questão desse tipo não tem como errar.

    É só lembrar que as Autarquias são criadas por lei, e as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista a lei autoriza sua criação...

  • Lei Especifica AUTORIZA a criação das Fundações e LEI COMPLEMENTAR define as áreas de sua atuação, ou seja, depende de uma LO + LC , copiando o comentário do colega.

  • ERRADA

     

    LEI ESPECÍFICA ----> CRIA -----> AUTARQUIA E FUNDAÇÃO (Ambas de direito público, sendo uma exceção no caso da fundação)

     

    LEI ESPECÍFICA ----> AUTORIZA + REGISTRO -----> FUNDAÇÃO, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA PÚBLICA (Todas de direito privado, sendo a regra no caso das fundações). 

     

    Obs* Lei Complementar definirá as áreas de atuação das fundações.

  • AUTARQUIAS - Lei ESPECÍFICA cria.

    DEMAIS ENTIDADES - Lei autoriza. Segundo STF não é lei específica.

    Precisa de Lei + registro no cartório (prestadores de serviço) OU junta comercial (exploradores de atividade econômica).

  • O chefe do poder executivo poderá dispor meditante decreto autônomo:


    Sobre a organização e funcionamento da administração, desde que não implique aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos.


    Extinção de cargos públicos quando vagos
  • CRIAÇÃO 

    AUTARQUIA - LEI ESPECÍFICA

    EMPRESA PUB. .- AUTORIZADA POR LEI

    SOCIEDADE DE ECON. - AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PUB.- LEI ESPECÍFICA

     

  • empresa publica e autorizada por lei , autarquia criada por lei , fundaçao criada por lei, e sociedade de economia mista autorizada por lei

  •  

    AUTARQUIA - CRIADA

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - CRIADA

    POR LEI

    EMPRESA PÚBLICA - AUTORIZADA

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADA

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA, NÃÃÃÃÃOOOO É AUTORIZADA E SIM CRIADA

  • Esse DECRETO me derrubou! Mas aprendi

  • ERRADO 

    CF/88

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Gab Errado

     

    Adm Direta------------------------------------------------------>Adm Indireta

    Os entes administrativos da Adm Indireta só podem ser criados através de lei especifica mais antes sendo regulamentada pelo o principio da reserva legal. 

    Municipios------------------------------------------------------->Fundações Públicas

    União--------------------------------------------------------------->Autarquias

    Distrito Federal------------------------------------------------->Sociedade de Economia Mista

    Estados----------------------------------------------------------->Empresa Pública

     

    Qualquer um dos entes da administração direta através de lei pode criar os entes administrativos.

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!! TIVER ALGO ERRADO PODEM MANDAR MENSAGEM!!! 

  • Lei específica- Decreto Não !!!

  • Lei específica.

  • ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • - Criação de autarquia e autorização para criação de empresa pública e sociedade de economia mista = LEI ESPECÍFICA

     

    Art. 37 (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

     

     - Autorização para criação de subsidiárias = LEI GENÉRICA

     

    Art. 37 (...) XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Liliane Souza, não se confunda.

     

     

    ART. 37, XIX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

    Logo:

     

    Lei Cria: AUTARQUIA

     

    Lei Autoriza: E.P, S.E.M., E FUNDAÇÃO

     

    LEI COMPLEMENTAR: definir as áreas de sua atuação DAS FUNDAÇÕES.

     

     

  •  

    LEI ESPECIFICA  ---------  cria autarCRIA

                                 ---------- autoriza a criação de Fundação

  • ERRADO

    ART. 37
    , XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Autarquias: são criadas por lei específica
    Empresa Pública; Sociedade de Economia Mista: São autorizadas por lei
    Fundação pública:  Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo); Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

  • A TITULO DE ESCLARECIMENTO E CONHECIMENTO, apesar de a CF referir-se
    expressamente a “lei específica”, não existe vedação para se criar autarquia
    por medida provisória (MP), desde que presentes a relevância e urgência da
    matéria e observados os requisitos constitucionais relativos à tramitação de
    MPs para haver a conversão em lei (CF, art. 62). Exemplo disso é o Instituto
    Chico Mendes, autarquia federal criada pela Medida Provisória 366/2007,
    posteriormente convertida na Lei 11.516/2007. A criação dessa autarquia foi
    apreciada pelo STF na ADI 4029. O Supremo declarou a inconstitucionalidade
    da referida Lei 11.516/2007, mas não por ter criado autarquia por MP, e sim
    porque o Congresso não observou o rito previsto para conversão da medida
    provisória em lei.

     

  • ERRADA

    CFRB/88 > ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Com efeito, pela redação que lhe deu a EC 19/1998, o inciso XIX do art. 37 passou a estabelecer duas formas distintas de criação de entidades da administração indireta:

     

    a) uma lei específica, diretamente, cria a entidade;

     

    b) uma lei autoriza que a entidade seja criada, devendo o Poder Executivo, então, providenciar concretamente a sua criação, elaborando os seus atos constitutivos e inscrevendo-os no registro compentente, a fim de que ela adquira personalidade.

     

    A primeira forma  de criação está expressamente prevista para as autarquias; a segunda é, literalmente, a sistemática aplicável às demais entidades.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.65

     

    bons estudos

  • Somente,Por lei especifica

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese a primeira parte da sentença estar correta (As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica), a segunda parta a torna errada, visto que é necessário a lei específica autorizar a criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações e não por decreto.

     

    Aplicação do art. 37, XIX, CF:

    XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta para serem criadas precisam:

    - Ato do pode Público;

    - Inscrição do ato constitutivo no registro competente;

    Logo após a:

    - Autorização em Lei espcífica

  • AUTARQUIAS ➡ Criadas por Lei

    EP e SEM       ➡ Autorizadas por Lei

  • AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI.

    EP E SEM TEM SUA CRIAÇÃO AUTORIZADA EM LEI ESPECÍFICA.

    AS FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM SER DE DIREITO PUBLICO OU PRIVADO.

    FUNDAÇÃO PUBLICA DE DIREITO PÚBLICO -  CRIADAS POR LEI .  SAO AS CHAMADAS AUTARQUIAS FUNDACIONAIS OU FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO - CRIAÇÃO AUTORIZADA EM LEI - SO PASSA A EXISTIR NO MUNDO JURÍDICO COM O REGISTRO DE SEUS ATOS OCNSTITUTIVOS NO CARTORIO. 

  • AUTARQUIAS: CRIADAS POR LEI ORDINÁRIA DE CONTEÚDO ESPECÍFICO DE INICIATIVA PRIVATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    DEMAIS ENTIDADES DA ADM. INDIRETA: PODER EXECUTIVO PROVIDÊNCIA A EFETIVA CRIAÇÃO, LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO.

  • Autarquias → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Público → CRIADA por lei especifica 
     

    Fundações Públicas de Direito Privado → autorizada por Lei especifica 
     

    Empresas Públicas → autorizada por Lei especifica 
     

    Sociedade de Economia Mista → autorizada por Lei especifica 

  • Não um decreto, mas a inscrição dos atos constitutivos em Casa de registro competente é o ato que cria as referidas instituições. (salvo fundações autárquicas, que são, para fins práticos, autarquias). 

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    Lei específica!

     

    A conta de Chuck Norris no gmail é gmail@chucknorris.com​

  • Gab Errado

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Pessoal, atenção na questão da fundação, estão colocando as fundações públicas de direito público e de direito no mesmo balaio. De direito público é semelhante a autarquia, CRIADA por lei; de direito privado, AUTORIZADA por lei.

    O art. 37, XIX, CF trata da fundação pública da direito privado, por isso diz que é autorizada por lei. Aí mora a pegadinha da questão que no fim escorregamos.

  • ENTIDADE ADMINISTRATIVA                       CRIAÇÃO                         NATUREZA JURÍDICA

    Fundações públicas de Dir. Público              Criadas por Lei                     Direito Público

    Fundações públicas de Dir. Privado              Autorizadas por Lei              Direito Privado

  • Esqueminha da Pearson Specter Litt 

     

    Entidade Administrativa     /     Personalidade Jurídica    /                     Criação                             /

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    F undação Pública =====>            PRIVADO                   /            Lei  autoriza + Registro           /

    A utarquia ============>    PÚBLICO                 /           Criada por Lei ( s/ registro)     /

    S ociedade economia mista =>          PRIVADO                /             Lei  autoriza + Registro           /

    E mpresa Pública ======>           PRIVADO               /           Lei  autoriza + Registro            

     

     

    GABARITO = ERRADO

     

    Dicas do Harvey Specter ♠

    Eu não tenho sorte, eu faço minha própria sorte ! ♠

     

  • que fase até harvey specter ta estudando pra concurso. vai pedir emprego por litt harvey

  • Lei especifica -- > Cria 

    Lei especifica--> Autoriza 

  • QUESTÃO - As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

  • Fundação Pública, de direito público é criado por lei.

  • Fundação é a menina de ouro do cespe, muita genta tá misturando tudo, cuidado!!

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - D. PRIV = AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PÚBLICA - D. PÚB. = CRIADA POR LEI

  • AUTARQUIA:

    LEI ESPECÍFICA

    LEI ORDINÁRIA

    MEDIDA PROVISÓRIA

  • FUNDAÇÃO PUBLICA = FUNDAÇÃO AUTÁRQUICA. LOGO, SERÁ CRIADA POR LEI ESPECÍFICA


    SAY MY NAME


  • AUTARQUIA - CRIADA POR LEI - NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO - CRIADAS POR LEI - NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO


    FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PRIVADO - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO


    EMPRESAS PÚBLICAS - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO


    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - AUTORIZADAS POR LEI - NAT. JURÍDICA DIREITO PRIVADO

  • GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Generalizou fundações (públicas e privadas) autorizadas por lei

  • Lei específica: Cria a autarquia e autoriza a criação da SEM/EP/FUNDAÇÃO. Lei complementar define o campo de atuação das ultimas.

  • Errada Fundações são criadas por lei complementar. cf37 XIX

  • A Emenda 19/98 passou a exigir autorização de lei específica para a criação das demais entidades da Administração Indireta - empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Nestas hipóteses, a lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não à edição da lei autorizada. No caso de criação de entidade por ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica, a extinção da entidade poderá, também, ser feita diretamente pelo Poder Executivo.

    Fonte: http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm

  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

     

  • autarquias - criadas por lei - lei especifica

    SEM, EP, Fundaçoes - criação autorizada por lei - lei complementar

  • Tenho medo de alguns comentários aqui. Seria tão bom se as pessoas postassem somente o que tem certeza. Acaba confundido as pessoas que ainda não tiveram contato com a matéria.


    Fundações NÃO são criadas por lei complementar - Lei complementar somente define sua área de atuação.

  • Cuidado! Há pessoas trocando as bolas!

    Segundo o Art. 37. XIX da CF/88:

    Autarquia - Lei cria.

    E.P., S.E.M. e Fundação - Lei autoriza a criação

     

    PS: Fundação - Lei complementar define áreas de atuação.

     

  • Pessoal, cuidado com a generalização...

    A Fundação Pública quando de direito público é CRIADA por lei, quando de direito privado, é AUTORIZADA por lei.

  • A criação/autorização de entidades administrativas submete-se ao princípio da reserva legal, vale dizer, sempre dependerá de lei! No caso das entidades de direito público (autarquias e FP de direito público), a lei específica criará a entidade; já no caso de entidades de direito privado (EP, SEM e FP de direito privado), a lei autorizará a criação da entidade, mas que se consolidará por um ato subsequente: o registro do ato constitutivo. Logo, o decreto do presidente não é instrumento hábil para autorizar a criação de entidade administrativa.

    Gabarito: errado.

    Hebert Almeida

  • Por lei é regulado por decrero
  • ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Criação de entidades administrativas:

    de direito público: lei específica criara - autarquias e fundações de direito público.

    de direito privado: lei autorizará + ato constitutivo - SEM/EP/fundações de direito privado.

    obs.:lei complementar especificará área de atuação das fundações.

  • Enquanto a lei cria as autarquias, ela autoriza a criação de fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Se for uma fundação pública de direito público, a lei a criará. Neste caso, ela será uma espécie de autarquia (autarquia fundacional).

  • Cria-se por lei

    Regula-se por decreto

  • http://www.etecnico.com.br/paginas/mef24821.htm

  • ERRADO!

    ÓTIMAS EXPLICAÇÕES, NÃO TENHO NADA ACRESCENTA.

    SÓ UM ADENDO "FAÇAM MUITAS QUESTÕES".

    DEUS É MEU COACHING. SEM ESSA DE CURSINHO, ESTUDAR É VC E SEUS LIVROS,

    DUVIDA VAI NO GOOGLE.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da administração pública.

    • Autarquias:

    Segundo Mazza (2013), "as autarquias são criadas por lei como Pessoas Jurídicas de Direito Público. Isso significa que esses entes têm o mesmo regime aplicável à Fazenda Pública. Portanto, o mesmo regime aplicável ao Estado se estende às entidades autárquicas". 
    • Criação e extinção por lei:

    Conforme indicado por Carvalho Filho (2018), as autarquias devem ser criadas por lei específica de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. "De acordo com regra constitucional (art. 61, §1º, II, "e", da CF/88), cabe ao Presidente da República a iniciativa das leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da Administração Pública". 
    Embora o texto legal não disponha especificamente sobre as autarquias, deve-se considerar que estas são abrangidas pela norma (CARVALHO FILHO, 2018). 

    Constituição Federal de 1988:

    - Art. 37 A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    - Art. 61 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República, e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    §1º São de iniciativa do Presidente da República as leis que:
    II - disponham sobre:
    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 



    Gabarito: ERRADO, com base no art. 37, XIX, da CF/88 combinado com art. 61, §1º, II, e), da CF/88. 
  • Errado. Lei complementa

    Anotem,na autorização, entra também os consócios público; não esqueçam.

  • Acrescentando: podem ter sua criação autorizada por Medida Provisória também

  • Gab Errada

    Art37°- Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autoridade a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Lei específica:

    Cria: Autarquia

    Autoriza a criação: EP/ SEM/ FUNDAÇÃO

    Lei complementar: Define a área de atuação - Fundação.

  • Enquanto a autarquia é criada por lei, as demais entidades da administração indireta são autorizadas por lei também e não por decreto, respeitando o princípio da reserva legal.

  • ENTE - Personalidade Jurídica Publica -> (AUTARQUIA) -> LEI ESPECIFICA CRIA

    ENTIDADES -Personalidade Jurídica Privada -> (FUNDAÇÕES, EP,SEM) -> LEI ESPECIFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO -> LOGO APÓS REGISTRO EM CARTÓRIO É CRIADO.

    SOMENTE LEI ESPECIFICA, SENDO, MAIORIA ABSOLUTA OU MAIORIA SIMPLES.

  • AUTORIZADA por LEI, não por DECRETO.

    ERRADA.

  • ERRADO!

    CRIAÇÃO E EXTINÇÃO das empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas(que, em regra, é de direito privado) são mediante DECRETO do Poder Executivo. Porém, para que ele possa criar, precisam de autorização em lei específica!!!!

    E mais... nascem com o registro de seus ATOS CONSTITUTIVOS no Registro Público competente.

  • GAB ERRADO

    PALAVRAS COMO SOMENTE---PRESUME-SE ERRO

  • autorizadas por lei especifica as duas

  • Errado: tudo por intermédio de lei específica, no caso das autarquias a criação e das outras autorização.

  • ERRADA

    Quem CRIA  é a LEI

    Quem REGUALA é o DECRETO

  • somente as agências executivas entram por decreto, com o contrato de gestão com um prazo mínimo de 1 ano.

  • A LEI DE CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS, PELOS CHEFES DO SEU RESPECTIVO PODER, SIM.

    A lei de criação de uma autarquia federal deve ser de iniciativa privativa do presidente da República. CERTO

  • Autarquias=> criadas e extinguidas mediante lei específica.

    Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação => autorizadas por lei.

  • ERRADO

    IMPORTANTE: Somente lei específica cria E EXTINGUE Autarquia, autoriza o funcionamento de Emp. Públicas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas. A lei complementar, em último caso, pode definir a área de atuação.

  • AUTARQUIAS = LEI CRIA

    DEMAIS ENTIDADES = LEI AUTORIZA

  • Autarquia - Lei Específica Cria

    Fundação, S.E.M e E.P., Lei Específica AUTORIZA a criação.

  • O erro está no final da questão:

    "...enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República."

    São autorizadas pela lei específica!

  • ERRADO

    lei específica = Cria------------> Autarquias .

    lei específica =autoriza ---------> fundações públicas , sociedade de economia mista e empresa pública .

    Cespe: As autarquias e as empresas públicas integram a administração indireta e assemelham-se quanto ao modo de criação e ao regime jurídico, pois a criação de ambas depende de autorização legislativa e ambas submetem-se tanto ao regime público como ao regime privado.(Errado)

  • Fundação de direito público: lei específica CRIA a entidade.

    > Autarquias.

    Fundação de direito privado: lei AUTORIZA a criação da entidade.

    >Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.

  • Autarquias: Lei ordinária específica ( Criada )

    Fundação Pública: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente ( Autorizada )

    Empresa Pública: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente ( Autorizada )

    Sociedade de E.M: Lei ordinária específica + Registro em órgão competente (Autorizada )

  • galera como diz o grande Thállius " Autarquia, a lei cria!"

  • ART. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Autarquia ==> criada por meio da lei

    Sociedade de Economia mista / Empresa pública / Fundações ==> Autorizadas por lei

    Decreto não é lei

  • FUNDAÇÕES ME QUEBROU

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    Decreto não é lei

    PMAL 2021

    1. NESSE CASO O PRESIDENTE NAO TEM MORAL PRA FAZER NDA DISSO.
  • Lei específica

    Pmal 2021

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração DIRETA, podem ter sua criação autorizada mediante decreto do presidente da República.

    • Errado
  • LEI ESPECÍFICA!!

  • errado

    Autarquias--->>> criadas por lei específica

    Empresa pública, Fundação e Soc. Economia mista=======> Autorizadas por lei

  • Gab: ERRADO

    • Autarquia é criada por LEI ESPECÍFICA;
    • Empresa Pública + S.E.M. + Fundações são AUTORIZADAS por lei, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, no caso das FUNDAÇÕES, definir a área de atuação!

    Erros, mandem mensagem :)

  • As autarquias somente podem ser criadas mediante lei específica, enquanto empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, que integram a administração indireta, podem ter sua criação autorizada mediante LEI.

  • colocou decreto, pode parar de ler! O chefe do executivo não pode sequer criar órgãos público por decreto, quiçá outra pessoa jurídica!!!!
  • Criação de entidades da Administração Indireta

    Autarquias -->lei específica CRIA a entidade

    Demais entidades --> lei específica AUTORIZA a criação da entidade 

  • somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


ID
2731537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA, pois ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.

     

  • A empresa pública e a  sociedade de economia mista  possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Gab.: ERRADO

    As duas são de DIREITO PRIVADO.

  • A diferença é que a empresa pública tem o capital totalmente público, contundo a sociedade de economia mista pode ter capital da iniciativa privada e só pode ser fundada como S.A(sociedade anônima).

    A maioria das açoes da sociedade de economia mista,com capacidade de voto, OBRIGATORIAMENTE,tem que pertencer a administração pública.

  • E.P.: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e criada por lei.

     

    S.E.M.: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei e sob a forma de sociedade anônima.

  • QUESTÃO ERRADA, pois, ambas têm personalidade jurídica de direito PRIVADO!

  • Observação: Elas diferem na Forma Jurídica

    EP: qualquer forma admitida no direito;

    SEM: Só Sociedade Anônima (S/A).

    Forma Jurídica ≠ Personalidade Jurídica

  • Sociedade de economia mista

     

    Constituição-- -------------------------------------------------------> somente na forma de S/A

    Capital misto -------------------------------------------------------------------------------> publico e privado 

    poder publico detem maioria das ações com direito a voto-----> 50%+1

    personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado 

     

     

     

    Empresa pública

     

    Constituição ----------------------------------------------------------> qualquer forma empresarial  admitida em lei 

    Capital------------------------------------------------------------------------------------------->  exclusivamente público

    personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado 

     

     

    Como exemplos de empresa pública, podem ser citados a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF. São sociedades de economia mista o Banco do Brasil S.A. e a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A. – todas essas entidades pertencentes à administração federal.

     



  •  

    GABARITO:E

     

    As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.


    Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais. [GABARITO]


    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.  [GABARITO]


    Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:


    - relevante interesse coletivo ou


    - imperativos da segurança nacional.



    Vejamos a regra constitucional que trata do assunto:



    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição , a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo , conforme definidos em lei. (grifos nossos)



    Por fim, as EMPRESAS ESTATAIS serão criadas por autorização de lei específica com o devido registro dos atos constitutivos, e sua extinção, por paralelismo jurídico, também se dará por lei. Vejamos sua previsão no inciso XIX do art. 37 da CR/88 , in verbis:


    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Empresa pública e  Sociedade de economia mista = Ambas de direito privado

  • Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado

  • Ambas de direito PRIVADO

  • tanto a empresa pública quanto a SEM são de personalidade jurídica de direito privado. A única da administração indireta que é por natureza de direito público é a autarquia.

  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista ( Empresas Estatais), ambas personalidade de direito privado

     

  • Ambas são de direito privado!

  • A empresa pública possui capital 100% público, possui personalidade jurídica de direito privado, é criada para exploração de atividade econômica e aceita qualquer forma societária admitida em direito.

    A sociedade de economia mista é autorizada por lei e é constituída sob forma de sociedade anônima (S/A), e o seu capital majoritário é do poder público.


    Fonte: Lucy Concurseira

    GABARITO: E

  • Administração Indireta é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades de Governo de forma descentralizada. São exemplos as Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.


    EMPRESA PÚBLIICA

    Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, se federal, criada para exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa;


    EX: Caixa Econômica Federal

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Sociedades de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, instituída mediante autorização legislativa e registro em órgão próprio para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração indireta.

    EX: Banco do Brasil

  • ambos são de direito PRIVADO, diferença é que um tem CAPITAL MISTO(governo e particulares) e o outro CAPITAL INTEIRAMENTE PÚBLICO envolvido.

  • Empresa pública e Sociedade de economia mista (conhecidas como "Estatais")


    Ambas são entidades administrativas com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO. Seja quando prestam serviço público, seja quando exercem atividade econômica.


    GABARITO: E

  • As duas são de Direito Privado!

  • ERRADA

     

    São de DIREITO PRIVADO

     

    - FUNDAÇÃO (regra)

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - EMPRESA PÚBLICA

  • Todos os fãs de NARUTO parecem que vão fazer concurso.


    Não volto a trás com a minha palavra, esse é meu jeito concurseiro de ser!

  • Jeferson. kkkkkkkkkkkkk

  • QUESTÃO - A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público.

     

    Ambas de direito PRIVADO

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADA!!

    Ambas são de direito privado, umas das diferenças é que uma empresa pública seu capiltal é 100% público e a SEM seu capital é público e privado.

  • Empresa Pública:

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação 

    -Capital 100% Público

    -Qualquer forma societária

    -Competência da justiça Federal ou Estadual

     

     

    Soc. de Economia Mista

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação

    -Capital público + privado

    -Forma societária deve ser sociedade anônima

    -Competência da justiça Estadual

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

     

  • Questão errada.

     

    Lei 13.303/2016:

     

     Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

     

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta

     

    Bons estudos.

  • Gab. E

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista - ambas são de direito privado.

     

    Obs: Apenas AUTARQUIA possue regime de direito Público

  • AUTARQUIA - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO / PRIVADO 

    E.P.  - DIR PRIVADO

    S.E.M - DIR PRIVADO

  • Ambas são de direito privado.

  • Olhai essa questão exige conhecimento de português também quanto aos pronomes demonstrativos!

  • ERRADO. Ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

     

    Elas se diferem:

    quanto a forma de organização: A Sociedade de economia mista devem ter a forma de sociedade anônima; enquanto que a empresa pública pode apresentar qualquer forma admitida pela lei;

     

    quanto a composição do capital: A sociedade de economia mista é composta por capital público e privado, sendo a maioria do capital com direito a voto deverá estar sob o controle do Estado ou de sua entidade; Já a empresa pública é formada por capital totalmente público, podendo haver participação de Entes federativos diversos;

     

    quanto ao foro processual: A sociedade de economia mista têm suas ações processadas e julgadas na Justiça Estadual; Já as empresas públicas federais em regra têm suas ações processadas e julgadas na Justiça Federal, conforme o art. 109, I da CF. 

  • Empresa Pública - > Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
    Sociedade de Economia Mista - > Pessoa Jurídica de Direito PRIVADO.
     

    As duas são de DIREITO PRIVADO, portanto, questão ERRADA!
     

  • ERRADO. ambas são de Direito Privado pois exercem função tipicamente econômica e não podem gozar das claúsulas exorbitantes dos contratos administrativos que conferem ao Estado prerrogativa de superioridade em defesa do interesse público. Se o Estado quer entrar no mercado ele deve disputar em condições iguais a iniciativa privada (pelo menos em tese).

  • ERRADO

    Empresa Pública: 
    Direito Privado; Autorizada por lei; Capital 100% público; Qualque forma societária; Competência da justiça Federal ou Estadual.
    Sociedade de Economia Mista: Direito Privado; Autorizada por lei; Capital público marjoritário (público e privado); Forma societária em sociedade anônima; Competência da justiça Estadual.

    Obs: A única entidade da administração indireta que é por natureza de direito público é a autarquia.

  • ERRADA

    Ambas possuem personalidade juridica de DIREITO PRIVADO.

  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são entidades de natureza híbrida. Formalmente, são pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto nenhuma, nenhuma dessa entidades atua integralmente sob regência do direito privado.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.80

     

    bons estudos

  • Gabarito: "Errado"

     

    Ambas são de direito privado.

     

    "Dá-se o nome de empresas estatais às pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta, a saber: empresas púbicas e sociedades de economia mista."

     

    (MAZZA, 2015. p. 199)

  • Apenas as AUTARQUIAS têm personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO.

  • AFFes


    AUTARQUIAS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Criadas por Lei > >>>>>>>Direito Público

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PÚBLICO >>>Criadas por Lei >>>>>>>>Direito Público

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS de DIREITO PRIVADO >>>Autorizadas por Lei >>> Direito Privado

    EMPRESAS PÚBLICAS >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Autorizadas por Lei >>>Direito Privado

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA>>>>>>>>>>>> Autorizadas por Lei >>>Direito Privado

  • TANTO AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUANTO AS EMPRESAS PÚBLICAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.

  • Rapaz, nem para ter caído questões de CONTABILIDADE, INFORMÁTICA, ESTATÍSTICA e PORTUGUÊS na prova da PF/2018 neste nível.

    Affs!

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • AUTARQUIA →  pessoas jurídicas de direito público.
    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito público)  →pessoas jurídicas de direito público.
    FUNDAÇÃO PÚBLICA (direito privado) →pessoas jurídicas de direito privado
    EMPRESAS PÚBLICAS  → pessoas jurídicas de direito privado
    SOCIEDADES DE E. MISTA  → pessoas jurídicas de direito privado

    -------------------

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA que tem em comum:

    - PESSOA JURIDICA DIREITO PRIVADO (Decreto 200/67);
    - DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO ( ou seja, POR LEI);
    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PUBLICO;
    EXPLORAÇÃO ATIVIDADE ECONOMIA (ART. 173 DA CF/88 )

     

    EMPRESA PUBLICA e SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA  suas distinções:

    - CAPITAL PÚBLICO (EMPRESA PUBLICA);
    - CAPITAL MISTO (PÚBLICO E PRIVADO) - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
    - QUALQUER FORMA DE SOCIEDADE ADMITIDO PELA LEI (EMPRESA PUBLICA);
    - SOMENTE FORMA DE S/A (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA);

     

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

  • quer contribuir com o site? -mande para comentário as questões que resolver-

  • Ambas são de direito privado.

     

    Algumas pessoas usam uniforme do Superman. Já o Superman usa uniforme de Chuck Norris.

  • Empresa Pública

    Seu capital é 100% público. ˃ Podem adotar qualquer forma societária ˃ Exemplos: Caixa Econômica Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

     

    Sociedade de Economia Mista

     Capital misto, mas deve prevalecer o capital público (no mínimo, 50% + 1 ação nas mãos do Poder Público - ele deve manter o controle acionário). ˃ Constituídas apenas na forma de Sociedade Anônima. ˃ A competência para apreciar suas ações será sempre da Justiça Estadual nas ações sujeitas à Justiça Comum (ainda que se trate de uma SEM federal). ˃ Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

  • Errado - ambas possuem personalidade jurídica de direito público

    A diferença envolvida na questão ocorre no âmbito do capital, uma vez que a empresa pública possui capital totalmente público, enquanto na sociedade de economia mista apenas a maior parte (50% + 1) das ações devem ser do poder público

  • Gab Errada

     

    Administração Pública Indireta

     

    - Autarquias

     

    - Fundações

     

    -Empresas públicas

     

    - Sociedade de economia Mista

     

    Obs: O rol é Taxativo

     

    Atarquias: Pessoa jurídica de direito público

    - Criada por lei específica - Não necessita de registro

    - Regime dos servidores: Estatutários

    - Executa funções típicas da Administração

     

    Fundações: Pessoas jurídicas de Direito Privado - OBS: Pode ser de direito público ( Fundação autárquica ) 

    - Autorizada por lei + Registro - ( lei complementar define a área de sua atuação )

    finalidade: Sem fins lucrativos

     

    Empresas Públicas: Pessoa jurídica de direito Privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadoras de serviços públicos e Exploradora de atividade econõmica

    Regime : Celetista

    OBS: Capital é integralmente público

    ex: Caixa 

     

    Sociedades de Economia mista: Pessoa jurídica de direito privado

    - Autorizada por lei + Registro

    - Prestadora de serviço público e Exploradora de atividade econômica

    - Regime: Celetista

    ex: Banco do Brasil 

     

    Obs: S/A - Controle acionário fica nas mãos da Administração

  • Comentário de português em uma questão de direito Adm., não vc não esta lendo errado (coisas que a banca CESPE me obriga a fazer).


    Este, esta = uso quando está próximo (de mim ou numa oração ou tempo);
    Esse, essa = uso quando está mais distante, ou próximo à outra pessoa que converso; e
    Aquele, aquela = uso para coisas bem mais distantes (de mim ou numa oração ou tempo).

     

    Sobre a parte de Direito ADM.

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado

     

     

     

     

  • Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado.

  • Na verdade esta questão reponde quem sabe Português.

  • As duas são privadas!

  • Errado: Ambas são Pessoas juridicas de direito privado...

  • Um breve mnemônico

     

    Adm indireta: F A S E

    *Fundação pública -----> direito público / privado

    *Autarquias -----> direito público

    *Socie. Econom. Mista -----> direito privado

    *Emp. públi. -----> direito privado

  • olha o portugueeeeeesss

     

  • ERRADO

    Ambas com personalidade jurídica de direito PRIVADO;

  • Gabarito : ERRADO

    ambas são pessoas jurídicas de direito privado.

  • Empresas públicas e Sociedade de Economia mista: Direito Privado.

    Autarquias: Direito Publico

    Fundações publicas: Publico e Privado

    Consórcio Publico: Publico e Privado.


    #PRANÃOERRAR

    Gabarito: Errado


    Além disso, a base da questão é interpretação de texto.

  • SEM (Sociedade de economia mista) :

    Personalidade de direito privado

    *Capital Misto

    *SA ( Sociedade Anônima)

    Prestação de serviço público e/ou exploração de atividade econômica


    Empresa pública:

    Personalidade de direito privado

    *Capital exclusivamente público

    *Qualquer forma societária

    Prestação de serviço público e/ou exploração de atividade econômica


    Gabarito: ERRADO

  • Somente as Autarquias, Fundações Públicas de Dto Público ( Fund. Autárquicas) e os Consórcios Públicos possuem natureza jurídica PÚBLICA. Todas as demais são privadas.

  • Nem o jogo de pronomes demonstrativos nos derrubou Cespe.


    Força pessoal!


    Gab.: ERRADO

  • PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO

    *UNIÃO

    *ESTADO

    *DF

    *MUNICÍPIOS

    *AUTARQUIAS

    *FUNDAÇÃO DE DIREITO PÚBLICO

    PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

    *EMPRESA PÚBLICA

    *SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO.


    PM AL 2019

  • Ambas são de direito privado.

    Exercitando a mente:

    EMPRESA PÚBLICA:

    ---- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

    --- Capital Público.

    ---- Formação por qualquer uma admitida em direito.

    ---- Autorizada por lei


    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

     ----- Personalidade Jurídica de Direito Privado.

     ----- Capital Misto. (Público e privado)

     ----- Formação somente sob a forma de Sociedade Anônima S/A.

     ---- Autorizada por lei

     ----- Regime jurídico próprio das empresas privadas


    Fonte: Meus resumos

     

  • A empresa pública e a  sociedade de economia mista  possuem personalidade jurídica de direito privado.

    Reportar abuso

  • A empresa pública equipara-se a sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: ambas são de direito privado.

  • AMBAS SÃO DIREITO PRIVADO

    A ASSERTIVA ESTÁ ERRADA

  • EP e SEM SÃO PESSOAS DE DIREITO PRIVADO

  • EP e SEM são estatais de direito privado.

  • SÃO PJ DIR PRIV PQ PRECISÃO DE REGISTRO!

  • Gabarito:"Errado"

    Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, em que pese a confusão normal feita quando da leitura da denominação "empresas públicas".

  • As duas sao personalidade juridica de direito privado . Entao assertiva E

  • ERRADO

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado. Apenas a AUTARQUIA possui personalidade jurídica de direito público entre os Entes Administrativos (Adm. Pública Indireta).

    *OBS: As AUTARQUIAS FUNDACIONAIS / FUNDAÇÕES AUTÁRQUICAS também possuem personalidade jurídica de direito público, já que essa espécie de Autarquia possui as mesmas restrições, prerrogativas e privilégios que a ordem jurídica confere às Autarquias.

  • Uma questão dessas num concurso de nível superior é um presente.

  • Gab Errada

     

    Pessoas jurídicas de direito público:

     

    - União

    - Estados

    - DF

    - Municípios

    - Autarquias

    - Fundações autárquicas. 

     

    Pessoas Jurídicas de direito privado:

     

    - Empresa Pública

    - Sociedade de economia mista

    - Fundações de direito privado

  • A personalidade jurídica é igual: direito privado.

    A composição do capital é diferente: EP - capital público; SEM - capital misto (público - a maioria + privado).

  • Ambas são pessoas jurídicas de direito privado

  • GABARITO "E" PARA OS NÃO ASSINATES.

    SENDO SUCINTO: AMBAS SÃO PRIVADAS.

  • ERRADO. AMBAS SÃO DE DIREITO PRIVADO.

    AUTARQUIAS (DIREITO PÚBLICO)

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS (DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO) :

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO É REGRADA PELAS AS MESMAS PRERROGATIVAS DE UMA AUTARQUIA.

    EMPRESA PÚBLICA /SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (DIREITO PRIVADO)

  • A questão indicada está relacionada com organização da administração pública. 

    • Sociedades de economia mista, empresa pública e subsidiárias:

    Segundo Di Pietro (2018), "a Lei nº 13.303 de 2016, dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". A referida Lei veio dar cumprimento, com quase vinte anos de atraso, ao artigo 173, §1º, da Constituição Federal de 1988. 
    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 173 Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administrados.
    • Lei nº 13.303 de 2016:

    - Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
    - Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com a criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. 
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: ERRADO, uma vez que ambas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com base no art. 3º e 4º, da Lei nº 13.303 de 2016. 
  • a interpretação(raciocínio logico) no Cebraspe ajuda muito....

  • Características comuns das EP e das SEM:

    - Objeto: prestação de serviço público (ex.: Correios) ou exploração de atividade econômica (ex.: Petrobrás); 

    - São pessoas jurídicas de direito privado; regime jurídico híbrido, ou seja, possuem regras mescladas do direito público e do direito privado; regime de pessoal: CLT, empregados públicos; não se sujeitam à falência; não são para-estatais; contratam por concurso públicoe compram por meio de licitações

  • As duas são de direito privado, ressaltando que na Administração indireta, a autarquia que é de direito público.

  • Gostei da referência anafórica. Entretanto, questão errada...

  • AS DUAS SÃO DE DIREITO PRIVADO

  • Autarquias: direito PÚBLICO

    Fundações públicas: direito PRIVADO (caso seja de direito público será uma espécie de autarquia)

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista: direito PRIVADO

    Gabarito: E

  • DIREITO PÚBLICO QUANDO PRESTA SERVIÇO PÚBLICO

    DIREITO PRIVADO QUANDO EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA

  • As duas são direito privado

    Direito público → Autarquias, Fundações Públicas, essas podem ser de direito público ou privado (as Fundações)

  • ERRADA

    E.P e SEM São de Direito Privado !

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto a EP, quanto a SEM são pessoas jurídicas de direito PRIVADO. Vejam o que diz Wilson Granjeiro.

    Empresa Pública: personalidade jurídica de direito Privado, com Patrimônio próprio e capital exclusivo do Governo, criada para exploração de atividades econômicas ou prestação de serviço público que o governo seja levado a exercer.

    Sociedade de Economia Mista: personalidade jurídica de direito Privado, instituída por lei autorizadora e registro em órgão próprio para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos, sob a forma anônima, suas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União, se Federal.

    J. Wilson Granjeiro. Manual de Direito Administrativo Moderno - Volume 3, pág. 52.

    Erros, mandem mensagem :)

  • GABARITO ERRADO

    O que difere a sociedade de economia mista da empresa pública é seu capital e sua forma jurídica, e não seu direito, como afirma a questão.

    Enquanto a empresa pública tem seu capital 100% público e pode ser criada a partir de qualquer forma jurídica, as sociedades de economia mista têm seu capital divido entre público e privado - a maior parte deve ser público -, e pode ser criada apenas sob a forma jurídica de sociedade anônima.

    De maneira esquematizada:

    Empresa Pública

    • Capital: 100% público
    • Forma jurídica: Qualquer

    Sociedade de Economia Mista

    • Capital: Público + / Privado -
    • Forma jurídica: Sociedade anônima
  • Sociedade de Economia Mista é de Direito Privado.

  • AUTARQUIA - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO PRIVADO 

    E.P.  - DIR PRIVADO

    S.E.M - DIR PRIVADO

  • ERRADA

    A única de Dir Público é a Autarquia.

  • Errada: ambas de direito privado.

  • ERRADO

    AMBAS TEM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Ambas são PRIVADAS.

    FUNDAÇÕES AUTARQUICAS - DIR. PÚBLICO

    FUNDAÇÃO - DIR. PÚBLICO/PRIVADAS.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ambas de direito privado

    PMAL 2021

  • Ambas são de Direito Pivado!

    Pontos de diferença entre Empresas Públicas X Sociedade de Economia Mista:

    *Empresas privadas = totalidade do capital é publico , regime organizacional livre (LTDA e S/A), empresas pública federais possuem foro privilegiado e são julgadas pela justiça federal.

    *Sociedade de Economia mista = maioria do capital público, sob forma de sociedade anônima (S/A) e julgada pela justiça estadual

  • Gabarito: Errado

    Ambas possuem personalidade jurídica de direito privado, independente de exercer atividade pública ou privada.

    Bons estudos.

  • Ambas são de direito privado. O que difere é que a E.P tem o capital 100% público, enquanto a Soc. Econ. Mista tem o capital "misto", ou seja privado e público, mas, sendo maioria o público. ;)
  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque tanto a SEM quanto a Empresa Pública possuem personalidade de direito PRIVADO. Um ponto que as diferencia é a questão do capital. Na SEM ele é MISTO e na EP é SOMENTE PÚBLICO.

    1. S.E.M.
    • Somente S/A;
    • Maioria das AÇÕES Poder Público 50% + 1;
    • Capital é MISTO;
    • Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO.

    -----------

    1. Empresa Pública.
    • Constituição admitida em LEI;
    • Capital EXCLUSIVAMENTE PÚBLICO;
    • Personalidade Jurídica de Direito PRIVADO.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2731540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.


As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

    Submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

     

    Fonte: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo, pág 168. Ed 19.

  • DIzer que as Agências Reguladoras têm autonomia está certo, mas independência é forçar demais!

  •  

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    Final da questão confunde bastante caso o aluno tenha feito uma rápida leitura.

  • Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

     

    Gabarito: CERTO (porém está ERRADO) Para que ninguém tire a nota máxima

     

    A exemplo de várias leis e vários doutrinadores que dizem existir a independência ou autonomia em relação ao Poder Executivo. E outro problema desta questão é incluir os Poderes Legislativo e Judiciário dando a entender que as agências reguladoras NÃO possuem independência desses. A autarquia criada tem vínculo com o poder que a criou, não simultaneamente com os outros poderes. Questão mal elaborada.

     

    A fim de ilustrar o emprego da afirmativa de que são INDEPENDENTES, é oportuno transcrever o art. 4 da Lei 11.182/2005 como um simples exemplo, que instituiu a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):  Art. 4 -  A natureza de autarquia federal de regime especial conferida à ANAC é caracterizada por independência administrativa, autonomia financeira (grifo nosso), ausência de subordinação hierárquica e mandato fixo de seus dirigentes.  É no minimo falta de bom senso da banca, face as dificuldades sobre o tema, pois até hoje não foi editada uma definição jurídica uniforme de "agências reguladoras". O que existe são as leis para cada agência reguladora e o entendimento é claro e pacífico em relação a independência. Como citado acima.

     

    No caso das agências reguladoras de "regime especial" é utilizada nas leis instituidoras exatamente com este sentido: são
    elas autarquias dotadas de autonomia em relação ao Poder Executivo maior do que aquela geralmente observada no caso das autarquias comuns ou ordinárias.        Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - M. Alexandrino e V. Paulo página: 188

     

    Foco, força e fé a vaga está próxima!

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    - Possuem autonomia.

    - Controle da Administração Direta apenas finalístico. 

     

  • No Brasil, nenhum orgão ou entidade possui independência do judiciário , a não ser quando tratam a discricionariedade sobre o mérito admnistrativo.

  • As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    Outras características que podemos citar: Finalidade de regular/fiscalizar a atividade de determinado setor da economia. Essas autarquias tem poderes especiais, ante a maior autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle externo e interno.

     

     

    Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

    Exemplo: As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, integrantes da Administração Indireta. Mas são Agências Executivas, pois mantém um contrato de gestão com a Administração Direta ao qual estão vinculadas, cumprindo metas de desempenho, redução de custos e eficiência. Nesse caso ser uma agência executiva é apenas uma qualificação dada por um Ministro de Estado.

     

     

    FONTE: APROVA CONCUROS  Prof. Melzac Amaro da Silva 

  • isso ai possuem O TAF

    Autonomia:

    Tecnica Administrativa e Financeira e ..não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    correto.

  • GABARITO:C
     

    Agências Reguladoras


    Com o Programa Nacional de Desestatização consequentemente houve a criação das agências reguladoras. A sua criação tinha como finalidade fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos por particulares. Tais atuações visavam evitar o interesse sem medidas pelo lucro excessivo por meio do serviço público.


    Vale salientar que há casos, desde que expressos em lei, de agências reguladoras assumirem o papel de poder concedente em contratos de concessão de serviços públicos, como no caso da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.


    As agências reguladoras regulam e normatizam atividades de interesse público. Essas funções alocam o controle de prestação de serviços públicos e a exploração de atividades econômicas de interesse coletivo.


    Ademais, o poder normativo concedido a estas entidades para executar a função de controle e regulação não permite que sejam extrapolados os limites da Lei. É dever atentar-se às orientações de natureza técnica, sujeitando-se à subordinação e obediência à Lei, através de resoluções.


    As agências que regulam a prestação de serviços públicos funcionam na fiscalização de serviços públicos propriamente ditos. São elas a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre e outras.


    As agências que fiscalizam atividades de fomento funcionam na execução de atividades privadas que dependem de fiscalização do Estado, por serem de interesse da coletividade. Como exemplo, a ANCINE – Agência Nacional de Cinema.


    As agências que controlam a exploração de atividades econômicas funcionam na normatização da exploração de atividades econômicas de interesse coletivo. Tem como exemplo a ANP- Agência Nacional do Petróleo.


    A autonomia das agências reguladoras é mais expressiva ainda dado o seu poder normativo, ou seja, a atribuição concedida a esses órgãos, nas leis que os criaram, para expedir normas jurídicas. Trata-se, como admite Leila Cuéllar, “de situação polêmica frente ao direito constitucional brasileiro, pois uma interpretação rígida dos princípios da separação dos poderes e da legalidade vedaria a possibilidade de detenção de poder normativo por parte das agências”.


    A legitimidade democrática desse modelo de Administração Pública é, supostamente, assegurada “por alguns aspectos que, idealmente, seriam capazes de neutralizar as conseqüências do deficit democrático”:


    “o Legislativo conserva o poder de criar e extinguir agências, bem como de instituir as competências que desempenharão; o Executivo, por sua vez, exerce o poder de nomeação dos dirigentes, bem como o de traçar as políticas públicas para o setor específico; o Judiciário exerce o controle sobre a razoabilidade e sobre a observância do devido processo legal, relativamente às decisões das agências”. [GABARITO]

  • "A doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relações aos entes da Administração Direta, executnado suas atividades com maior liberdade de atuação, embora ainda sujeita à supervisão ministerial."

    Fonte: CARVALHO, Matheus. Manual de direito administrativo. 4ª. edição. Salvador: JusPODIVM,2017 p .191

  • As Agências Reguladoras integram o Poder Executivo, mas não são independentes dele. 

  • Gabarito: certo.

     

    Fui pesquisar mais sobre e encontrei este comentário bem esclarecedor do prof. Rafael Pereira, daqui do QC, na Q432769:


    Muito embora as agências ostentam, de fato, uma maior autonomia administrativa, se comparadas às demais autarquias, o que se justifica como forma de poderem bem desenvolver suas competências técnicas, não há dúvidas de que tais entidades - autarquias que são - submetem-se a controle pelo Poder Executivo (Administração direta), mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), sobretudo no que tange ao escorreito exercício de suas funções institucionais.   

    Do mesmo modo, seus atos têm natureza administrativa, razão por que podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5º, XXXV).   

    Deveras, também estão abarcadas pelo denominado controle parlamentar, a cargo do Poder Legislativo, como, por exemplo, se extrapolarem os limites do poder normativo que sabidamente detêm, descambando, de forma ilegítima, para o exercício de competência genuinamente legiferante (CF, art. 49, X).   

    Inexiste, portanto, a aludida independência em relação aos Poderes de Estado, quando na verdade as agências reguladoras, bem como o Banco Central, encontram-se jungidas a uma série de mecanismos de controle pelos três Poderes da República.

     

     

    Ah, e a questão referida, também do CESPE (ANATEL, 2014), dizia:

    "No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado". Gabarito: errado.

  • 5.4.2.1. Regime especial
    Inicialmente, a doutrina aponta que o regime diferenciado das agências reguladoras
    decorre da maior independência e autonomia que esta entidade goza em relação aos entes da
    Administração Direta, executando suas atividades com maior liberdade de atuação, embora
    ainda sujeita à supervisão ministerial.
    Ademais as i\gências Reguladoras possuem autonomia financeira, consoante entendimento
    de Marçal Justen Filho13 que dispõe que "o modelo de agências regu.ladoras comporta a atribuição
    de autonomia financeira, por meio de garantia de receitas vinculadas. Isso significaria a
    possibilidade de manutenção de sua estrutura e de seu fancionamento sem dependência de disputas
    políticas sobre a distribuição de verbas orçamentárias':
    Essa maior liberdade decorre de alguns preceitos legaís, definidos na lei 9986/00, como
    a nomeação diferenciada dos dirigentes. Com efeito, os dirigentes das agências reguladoras
    possuem uma investidura especial. São nomeados pelo Presidente da República, após
    aprovação prévia pelo Senado Federal (art. 52, III, "f', CRFB), para cumprir um mandato
    certo, ao contrário das demais autarquias em que os dirigentes sáo comissionados e, portanto,
    exoneráveis ad nutum. Com efeito, esses dirigentes têm mandato de prazo certo, têm prazo
    fixo, que variará de acordo com a lei de cada agência reguladora e, em caso de vacância,
    no curso do mandato, este será completado por sucessor investido nos mesmos moldes da
    escolha do dirigente.

     

    Fonte: MATHEUS CARVALHO (2017)

  • Galera, só pensar o seguinte: como que uma agência reguladora seria independente dos 3 poderes da União...tp, seria um 4 poder então? hehehehe

    As vezes a questão é fácil, mas a gente complica. Eu me pego fazendo isso direto.

     

    Abraço!

  • Basta saber que é instituída por LEI, controle de atos pelo JUDICIÁRIO e integra o EXECUTIVO.
  • Sempre entendi as agências reguladoras como autarquias de controle e não autarquias sob regime especial.

  • Concordo com os colegas sobre as agências reguladoras contarem com autonomia e não independência.

     

    No entanto, O CESPE deu gabarito completamente diverso na questão abaixo. Deixei o número dela para quem quiser conferir.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Q840659 Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    GABARITO: CERTO

     

    Sendo que a questão é de 2017. E aí?

  • Felipe eu acho que é independência comparada aos poderes que ela não tem, porém para exercer suas funções é meio que óbvio que deva ter certa independência haja vista sua função "fiscalizadora" .
  • Atentar-se à interpretação da questão. As agências reguladoras possuem um grau de independência bem elevado, porém não é absoluta. por exemplo: os seus dirigentes são escolhidos por ato composto do poder executivo e legislativo.

  • Só complementando o conceito de autarquias sob regime especial...

     

    "São exemplos de autarquias sob regime especial a Universidade de São Carlos (USP), o Banco Central do Brasil e as agências reguladoras federais (criadas sob tal roupagem exatamente no intuito de transmitir aos investidores privados com interesse nos setores objeto de regulação a mensagem de que elas, teoricamente, teriam condições de atuar de forma técnica, razoavelmente blindadas contra ingerências político-partidárias).

    Cumpre atentar que não lídimo confundir autarquias sob regime especial e agências reguladoras, uma vez que qualquer entidade pode ser criada por lei sob regime autárquico especial, seja qual for a sua atividade, mesmo que nada tenha a ver com regulação (tome-se a USP como exemplo)."

     

    Fonte:  Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 25ª edição.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE: DENIs

     

    Decisório

    Econômico

    Normativo

    Ind. Adm

     

    - A Agência Reguladora têm as seguintes prerrogativas:

     

    Poder normativo técnico; (Regulamentar, fiscalizar, regular as diversas atividades > não se confunde com poder de legislar (leis).
    Independência administrativa; (Nomeação especial (investidura especial) > É necessário para escolha do dirigente da agência: Senado Federal + Presidente (art. 52 da CF). (Ver: Teoria da Captura)
    Autonomia decisória; (O poder revisional exaure-se no âmbito interno)
    Autonomia econômico-financeira. (Têm recursos próprios e recebem dotações orçamentárias para a gestão por seus próprios órgãos, visando aos fins que a lei as destinou)

     

    X NÃO SÃO independência em relação aos poderes do Estado

     

    QUESTÕES:

     

    Q277628-As agências reguladoras independentes, criadas no Brasil no final dos anos 90 do século passado, seguem modelos já estabelecidos em diversos países, como os Estados Unidos da América e países europeus. V

     

    Q840659-Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.V

     

    Q910511-As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.V


    Q438554-O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a autonomia e a independência dessas agências. V

     

    Q470118-Como o dirigente da agência não é nomeado por concurso público, cabe ao presidente da República o poder para nomear e destituir os dirigentes das agências reguladoras, razão pela qual o princípio da independência não é observado no modelo brasileiro. F


    Q470119-As agências reguladoras possuem autonomia para realização dos seus atos, mas não independência. F

     

    Q438549-Constituem características da maior parte das agências reguladoras a autonomia e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e independência financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. F


    Q432769-No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de autonomia operacional e independência em relação aos poderes do Estado. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: CERTO

     

    Segundo Alexandrino e Paulo, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma jurídica de autarquias, fato que, por si só, reduz significativamente a possibilidade de conferir-lhes independência, pois toda a administração pública está sujeita à direção superior do chefe do executivo e todas as entidades da administração indireta federal devem estar vinculadas a um ministério, que sobre elas exerce supervisão (especialmente o denominado controle finalístico).

     

    Apenas pensando pelo fato de uma agência reguladora nada mais ser do que uma ''autarquia sob regime especial'' já nos levaria a saber que não são independentes. Autonomia tudo bem, mas independente é forçar a barra.

     

    Fonte:  ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 18ª Ed. p. 169.

     

    Bons estudos galera..

  • Em 25/07/2018, às 22:02:22, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 13/07/2018, às 18:39:48, você respondeu a opção E.Errada!

    ????? alguém explica

  • Se o item tivesse dito somente independência administrativa, estaria correto. Porém, independência em relação aos 3 Poderes só MPU e TCU.

  • Errei a questão e fui procurar, não sei se já colocaram aqui, mas achei algo no jus brasil, pode ser que ajude. Segue:

    Segundo Maria Silvia Zanella di Pietro, a independência das agências reguladoras em relação ao Poder Judiciário praticamente não existe; a agência pode dirimir conflitos em última instância administrativa, da mesma forma que outros órgãos administrativos, mas isto não impede e não pode impedir o controle das suas decisões pelo Poder Judiciário.

    A independência em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que os seus atos normativos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade.

    Quem quiser, entrem lá no site deem ctrl+f que vocês vão achar
    Fonte: https://karenelisabethgoes.jusbrasil.com.br/artigos/143759938/agencias-reguladoras-no-brasil

  • Gostaria de, humildemente, discordar da forma que foi abordado o comentário mais curtido. O Ministério Público, por exemplo, é um órgão independente e não constitui, por isso, um 4º Poder. Têm alguns doutrinadores que, inclusive, em virtude dessa independência, considera o MP como um tipo de 4º Poder, mas essa teoria não é majoritária. 

  • "Entretanto, mesmo sendo autarquias, a verdade é que permaneceram,

    em larga medida, os problemas concernentes à credibilidade do modelo que

    se pretendeu adotar para as agências reguladoras, simplesmente porque elas

    não têm como deixar de ser entidades integrantes da administração pública,

    o que torna impossível, em nosso ordenamento jurídico, falar corretamente

    em atuação "independente", estritamente técnica, inteiramente livre de interferência

    política!

     

     

    Deveras, ao adotar a forma de autarquia para as agências reguladoras,

    o legislador automaticamente as inseriu no regime jurídico geral aplicável

    às entidades integrantes da administração pública indireta. Sujeitam-se

    elas, portanto, ao controle legislativo, ao controle judicial e ao controle

    administrativo finalístico (controle exercido pelo Poder Executivo). Quanto

    a este último, cabe mencionar, especialmente, a supervisão ministerial

    (CF, art. 87, parágrafo único, I) e o exercício da direção superior da

    administração federal pelo Presidente da República, competência privativa

    e indelegável a ele conferida pelo art. 84, 11, da Carta de 1988 - regras

    também obrigatórias, por simetria, no âmbito dos estados, do Distrito

    Federal e dos municípios.

     

     

    A fim de atenuar essa limitação incontornável, o legislador atribuiu às

    atuais agências reguladoras o status de autarquias sob regime especial. Conforme

    foi anteriormente explicado, não existe uma definição legal específica

    de "autarquia sob regime especial", expressão empregada por algumas leis

    muitas décadas antes de alguém falar em "agência reguladora" no Brasil. O

    que se observa é que, sempre que o legislador desejou conceder prerrogativas

    especiais a determinada autarquia, mormente as relacionadas à ampliação de

    sua autonomia orçamentária, gerencial e financeira, instituiu-a como "autarquia

    sob regime especial" e estabeleceu, na própria lei criadora, as características

    daquele particular "regime especial".

     

     

    No caso das agências reguladoras da atual geração, a designação "regime

    especial" é utilizada nas leis instituidoras exatamente com este sentido: são

    elas autarquias dotadas de autonomia em relação ao Poder Executivo maior

    do que aquela geralmente observada no caso das autarquias comuns ou ordinárias

    - alguns autores falam, impropriamente, em "independência" perante

    o Poder Executivo, a fim de acentuar a autonomia administrativa ampliada

    que às agências reguladoras é conferida".

     

     

    (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado, 24º ed.)

  • Acertei pelo seguinte racicínio: sabemos que as agências reguladoras são espécies de autarquia. 

    Referente a independência, o poder executivo, principalmente, as utiliza como meio de escape para regular determinados produtos / serviços. É o caso na greve dos caminhoneiros, em que o governo decidiu pela tabela do frete, mas foi a agência reguladora que negociou e efetivamente introduziu a tabela. Assim, penso que elas não tem independência, e sim estão "cumprindo ordens".

  • CERTO

     

    As agências reguladoras são consideradas autarquias e pertencem ao Poder Executivo.

  • Gab. C

    Agências reguladoras -----> Autarquias em regime especial.

    Disciplicar, fiscalizar e regulamentar controle de atividade

  • Gabarito: Certo.

     

    As Agências Reguladoras são responsáveis por regular, normatizar e fiscalizar determinados serviços públicos que foram delegados ao particular. Em razão dessa característica, as Agências Reguladoras têm mais liberdade e maior autonomia , se comparadas com as Autarquias comuns.

     

    Exemplos: ANCINE, ANA, ANAC, ANTAQ, ANATEL, ANEEL, ANP, ANTT, etc.

  • Questão de doutrina!

     

    Classificação dos órgãos - Segundo Hely Lopes Meireles:

     

    a)     Quanto à posição estatal:

     

    Ø  Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na CF, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos. Ex: Presidência da República, CD, SF, STF, STJ, demais tribunais, MPs e TCs.

     

    Ø  Órgãos autônomos: são aqueles que se situam na cúpula da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes, auxiliando-os diretamente. Possuem ampla autonomia técnica, administrativa e financeira (TAF), mas não independência. Caracterizam-se como órgãos diretivos. Ex: Ministérios, Secretarias do Estado, AGU e agências reguladoras (autarquias em regime especial).

     

    Ø  Órgãos superiores: possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma instância mais alta. Não têm nenhuma autonomia, seja administrativa seja financeira. Ex: Procuradorias, Coordenadorias, Gabinetes.

     

    Ø  Órgãos subalternos: são todos aqueles que exercem atribuições de mera execução, com reduzido poder decisório, estando sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Ex: seções de expediente, de pessoal, de material etc.

  • Lembrando que nesse caso a relação não é de subordinação, mas sim de controle ou tutela. A palavra-chave para matar essa questão foi "independência"

     

     

  • As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos  Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle. 

    Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após prévia aprovação pelo Senado Federal. Estes dirigentes gozam de mandatos com prazo fixo e só saem do cargo mediante renúncia ou condenação judicial. Encerrado o mandato, os ex-diretores ficarão impedidos de prestar, pelo período de doze meses, qualquer tipo de serviço a empresas controladas pela agência a qual pertencia.

    FONTE: WIKIPÉDIA

    CREIO QUE O ÚLTIMO PARÁGRAFO RESUME O PORQUÊ DA DEPENDÊNCIA QUE ELAS TEM COM RELAÇÃO AOS DOS PODERES, ATÉ POR CONTA DA SUA FINALIDADE DE FISCALIZAR SERVIÇOS PÚBLICOS EXERCIDOS POR EMPRESAS PRIVADAS. 

  • CERTO 

     

    AGÊNCIA EXECUTIVA

    São autarquias comuns que estão ineficientes e celebram um contrato de gestão com o ministério a que está vinculada.

      Elas são qualificadas pela celebração de um  contrato de gestão com o ministério que a supervisiona. (Art. 37, §8º da CF).

      Esse contrato de gestão tem um prazo determinado e após o término do contrato essa autarquia passa a ser autarquia em regime comum.

      Ela ganha benefícios para se reestruturar. (ex: INMETRO).

    AGÊNCIA REGULADORA

    Elas estão sendo criadas como autarquias de regime especial. Sendo autarquias, sujeitam-se às normas constitucionais que disciplinam esse tipo de entidade; o regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração Direta

  • Se possuem qualquer tipo de dependência, já não são mais independentes.

  • POSSUEM APENAS AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. NÃO POSSUEM AUTONOMIA POLÍTICA (LEGISLAR).

  • Errei mas entendi a diferença entre autonomia e independência de maneira mais concreta!

     

    Obrigado a todos pelos comentários.

  • Autonomia Administrativa = Liberdade Administrativa que é diferente de Independência

  • Os entes da administração indireta possuem autonomia financeira e administrativa, porém não possuem autonomia política. 

  • “Não possuem independência” = possui dependência com algum dos poderes....

     

    Não entendi o raciocínio do colega Wagner Sigales...

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

     

    As Agências Reguladoras são criadas através de Leis e tem natureza de Autarquia com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

     

    Estas devem exercer a fiscalização, controle e, sobretudo, poder regulador incidente sobre serviços delegado a terceiros. Correspondem, assim, a autarquias sujeitas a regime especial criadas por lei para aquela finalidade especifica. Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detém e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passiveis de idênticos mecanismos de controle.

     

    Controle Legislativo - o controle da Administração Pública pelo parlamento é regra constitucionalmente estabelecida, como posto no artigo 49, inciso X da Constituição Federal.

    Controle do Tribunal de Contas - segundo estabelece o artigo 70 da Constituição Federal as agências reguladoras federais não podem se eximir do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

    Controle Judicial  - O poder de apreciação da legalidade de qualquer ato da Administração Pública pelo judiciário é determinação constitucional, inclusive aqueles emanados pelas agências reguladoras federais, como observamos na leitura do artigo 5°, inciso XXXV da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

    Controle do Ministério Público - Tendo em vista que os órgãos da Administração Pública não fogem da terna fiscalização do Ministério Público, as agências reguladoras também se submetem a prestação de esclarecimentos ao Ministério Público, quando fizer necessário.

  • CORRETO. Ser autônomo é diferente de ser independente.

  • Certo ; gozam de maior autonomia em relação às autarquias comuns, mas ainda se submetem à tutela ( ou tb denominada supervisão ministerial,se  em âmbito federal), que é um controle finalístico - acerca do cumprimento das finalidades para as quais foram criadas tais entidades. 

  • CERTA

    A inafastabilidade dos controles Executivo, Legislativo e Judiciario é um dos principais fundamentos para a usual asserção de que o modelo de entidades regulatorias "independentes" que se pretendeu importar para o Brasil é incompativel com o nosso ordenamento constitucional, que na pratica, as agencias reguladoras brasileiras terminam por não lograrem atuar de forma estritamente tecnica, imparcial e livre de ingerencias politicas.

  • GABARITO: CERTO

    Atenta-se que as agências reguladoras nada mais são do que AUTARQUIAS em regime especial. As agências reguladoras são criadas como resultado da descentralização administrativa, fazendo parte da Administração INDIRETA e, portanto, não possuiriam independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que estão na estrutura da Administração DIRETA de cada ente federado (ou ente político).

    Ademais, conforme dispõe a Lei 9.986/2000 a independência administrativa das agências reguladoras é referente ao fato de seus dirigentes terem mais autonomia, sendo nomeados por tempo determinado e gozarem de certa estabilidade, “não ficado sua permanência no cargo ao sabor de interesses políticos” conforme destaca Ricardo Alexandre (Direito Administrativo, 2017, p. 91).

  • Ainda bem q aqui é o lugar de errar, pq tá díficil hein...

     

  • EXISTE ALGUM ÓRGÃO QUEM TENHA INDEPENDENCIA DO EXECUTIVO, DO LEGISLATIVO E DO JUDICIARIO? OU SEJA NAO SE SUBMETEM Ao CONTrOLE DE NENHUM DOS 3?
  • Independencia está relacionada a falta de controle?

  • Trocando em miudos, são autônomas, mas, não independentes em relação aos poderes Execultivo, Legislativo e Judiciário. Errei, não erro mais. :D

  • Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-PE

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1 e 2

    (+ provas)

    Resolvi certo

    Acerca das agências reguladoras e da construção de agendas de políticas públicas, julgue o item a seguir.

     

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

     

    Certo

     

    Errado

    Parabéns! Você acertou!

     

    VAI ENTENDER!!!!!

  • Nessa questão, independência foi usada no sentido análogo ao que é usado comumente ao Ministério Público, quase um "quarto poder", ressalte-se as aspas...

    De fato, as Agências Reguladoras não são independentes.

     

    Em outra questão ou contexto, independência pode significar algo diverso.

     

    Sigamos!

  • 55% de erros foram registrados na estatística do site. (inclusive o meu...) 

    não possuem independência??? 

     "Submeter-se ao controle de outros Poderes" não é o mesmo que "não ter independência".

    Se a intenção foi igualar o sentido das duas expressões acima, a redação foi a pior possível, e a questão deveria ter sido anulada.

  • TÍPICA QUESTÃO ELABORADA PARA SER DEIXADA EM BRANCO.

  • Errei essa questão há uns dias, voltei nas erradas revisando agora... "ACHO", justamente, pela subjetividade da questão, que seria autônoma DIFERENTE DE INDEPENDENTE. É difícil saber se este termo foi em sentido amplo de não ter nada a ver com os poderes, a meu ver, para justificar o injustificável só dizendo que tais autarquias são VINCULADAS ao ente federativo criador, o que quer dizer??? São controladas, digamos.

    Acho que só assim viu.

    observamos o comentarista "JOABE". Creio que só nesse sentido para considerá-la.

  • O comentário do Jurista Anônimo esclarece.

  • A questão tem mais erros do que acertos, segundo a estatística do site. Deus me livre de uma dessa na hora da prova kkk

  • kkkk, vamos nos informar! Autonomia é um termo de origem grega que tem significado de independência também. Ora, essas agências dependem dos Poderes para gerir suas funções? Explicam-me, como ter autonomia e ser dependente ao mesmo tempo? Nada a ver. Então se houver uma assertiva dizendo que essas agências dependem do Poder Judiciário, por exemplo, estaria correta? Acho que não, hein. 

  • As Agências Reguladoras são pessoas jurídicas de direito público, não se confunde com Órgãos independentes da AD.

  • Há o controle finalístico.

  • Eu queria ver se a  CESPE daria como certa questão dizendo que uma autarqua é dependente do poder judiciário. (Afinal se ela não é independente, ela é dependente)

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO E ACABA LOGO COM ESSE CABARÉ!!

  • o que mais tem nas questões do cespe é barraco

    eu sei que já fiz uns dois

  • É um absurdo vc saber a teoria, mas por má formulação da questão (para não dizer má fé) efetuada pela banca, vc é obrigada a deixar em branco. Oremos!

  • A resposta depende do humor do dia...


    Q872381Direito Administrativo

    Organização da administração pública ,

    Autarquias

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


    As autarquias são pessoas jurídicas criadas por lei e possuem liberdade administrativa, não sendo subordinadas a órgãos estatais.


    CERTO.

  • Típica questão que você erra com convicção de ter acertado kkkkk

  • A idependência destas artaquias é relativa. Ela existe mas é relativa, sendo marcante em relação ao Poder Executivo. Realmente questão mal formulada feita para errar. 

  • Em 03/10/2018, às 15:52:32, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 29/08/2018, às 15:28:24, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 08/07/2018, às 10:05:47, você respondeu a opção E. Errada!

     

    Posso fazer até 2034 que vou continuar marcando ERRADO

  • Mal formulada, mas se existe controle finalístico, já não é totalmente independente, tem um vínculo aí, não pode fazer o que der na telha.

  • Loureval....

     

    bati aqui o/ .... hahaha

     

    Em 05/10/2018, às 23:01:54, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/10/2018, às 21:43:02, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 05/09/2018, às 21:43:24, você respondeu a opção E. Errada!

  • Numa leitura rápida o candidato marcaria errado, mas analisando com cuidado, nota-se que a resposta não tem como estar errada.

    As agências executivas, apesar de possuir uma maior autonomia, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pois não são um quarto poder

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (Leia-se: autonomia POLÍTICA), logo, questão CORRETA.



    "Fé em Deus que ele é justo, irmão. Nunca se esqueça! Na guarda, guerreiro, levante a cabeça!"

  • compre uma bola de cristal e faz uma pós em sinônima.

  • Gab: CERTO

     

    Nem os próprios poderes possuem total independência com relação aos outros, quem dirá uma mera autarquia.

  • Vinculação Não É independencia

  • Peguei uma dica com o professor Newton Aprígio sobre as questões do CESPE nesse assunto:

    Agências reguladoras possuem independência OK

    Agências reguladoras possuem independência em relação aos 3 poderes NÃO

  • Órgãos independentes: são aqueles previstos diretamente na Constituição Federal, representando os três Poderes, nas esferas federal, estadual e municipal, não sendo subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.

    prof: Erick Alves

     

     

     

  • independência É DIFERENTE de autonomia. As autarquias possuem autonomia, porém dependentes e não subordinadas aos três Poderes. (que lindo!)

  • Agência reguladora não é órgão, é entidade (nova pessoa jurídica). É diferente do MP, DP, AGU...Tanto que o controle exercido pelo ente político é um controle finalístico..justamente por não ser subordinada à Adm. 

  • Controle finalístico: é o controle exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta.

  • Essa questao é uma PIADA...

     

    Oberse outra questao do cespe desse ano:

     

    Q862708

     

    No processo de descentralização por serviço, em que o órgão passa a deter a titularidade e a execução do serviço, ocorre:

     

    a sujeição do órgão descentralizado a controle — ou tutela —, exercido pelo poder central nos limites da lei para assegurar certa independência ao órgão descentralizado. 

     

    CERTO

     

     

  • Não sei se estou viajando, mas acho que a banca comparou a independência das agências reguladoras à independência dos três poderes.

  • Não possuir independência <> possuir subordinação <> possuir autonomia

  • Ta viajando Rosely.

     



    Na verdade a banca quis confundir o candidato que não sabe a diferença de AUTONOMIA x INDEPENDÊNCIA.

     

    Uma autarquia possui autonomia, mas não possui independência.

  • As agências reguladoras não possuem independência com relação aos três poderes, tendo em vista que se sujeita ao controle dos mesmos , por integrar a Administração Pública Indireta. No entanto, possuem autonomia, autonomia esta maior do que a das demais autarquias de regime não especial, tendo em vista a amplitude de seu Poder Normativo e à função de regulação setorial.

  • Quanto à organização da Administração Pública:

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Em 09/11/18 às 11:39, você respondeu a opção E.


    Em 25/08/18 às 12:00, você respondeu a opção E.


    Você errou!

  • CERTO

     

    Quanto à organização da Administração Pública:



    A AUTARQUIA é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às AGÊNCIAS REGULADORAS, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • Confundi AUTONOMIA com INDEPENDÊNCIA!! =(

  • Beleza... vou levar uma moeda com duas faces para fazer a prova.


    (Q840659) Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência.

    GAB CERTO


    (Q910511) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

    GAB CERTO


  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc.

    As agências reguladoras são criadas através de leis e têm natureza de autarquia, com regime jurídico especial. Consistem em autarquias com poderes especiais, integrantes da administração pública indireta, que se dispõe a fiscalizar e regular as atividades de serviços públicos executados por empresas privadas, mediante prévia concessão, permissão ou autorização.

  • Di Pietro leciona que "no direito norte-americano, as agencias reguladora gozam de CERTA margem de independência em relação aos 3 poderes do estado (...)" Contudo, a sua independência "deve ser entendida em termos compatíveis com o regime constitucional brasileiro."


    Independência em relação ao Poder Judiciário não existe, pois a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Em relação ao Poder Legislativo também não existe, tendo em vista que seus atos não podem conflitar com normas constitucionais ou legais, por força do princípio da legalidade.

    Por fim, com relação ao Poder Executivo, a independência é maior, mas mesmo assim, devem ser respeitados os limites legais e, alem disso, estão sujeitas à tutela ou controle administrativo exercido pelo Ministério a que se acham vinculadas.


    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª ed., pg 604


    Creio que questão tratou de uma independência mais genérica, aquela em que as entidades da administração indireta gozam de independência em relação à administração direta, não existindo qualquer vinculo de hierarquia ou subordinação entre elas.

  • As agências reguladoras, apesar da sua autonomia decorrente do regime especial pelo qual foram criadas, ainda são integrantes da administração indireta do ente público criador. Isso quer dizer que estão sujeitas ao controle finalístico (ou supervisão ministerial, ou tutela), não se podendo afirmar que são "independentes", pois devem atuar, portanto, conforme e nos limites da lei que as criou.


    Eu errei a questão 2x mas agora pude entender.


    Gabarito: CERTO

  • As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias. Alguns autores chegam a chamar essa autonomia de independência, sendo essa expressão "inadequada", já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Gab E

    Agência Reguladora virou MP agora rsrs.

  • Caio o gabarito É CERTO. Cuidado com isso aí...

  • GABARITO:C
     

  • Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétricatelecomunicaçõesprodução e comercialização de petróleorecursos hídricos, mercado audiovisualplanos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitáriaaviação civiltransportes terrestres ou aquaviários etc.

     Diz-se que seu regime é especial, ante a maior ou menor autonomia que detêm e a forma de provimento de seus cargos diretivos (por mandato certo e afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, ou seja, a qualquer momento). Não são, porém, independentes. Estão sujeitas ao mesmo tratamento das autarquias, e passíveis de idênticos mecanismos de controle.


    ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações

    ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica

    ANCINE Agência Nacional do Cinema

    ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres

  • Galera a questão não é tão óbvia como muitas pessoas estão dizendo nos comentários, a não ser que essas pessoas não fazem questões do CESPE.

    O CESPE possui questões em três sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) = ERRADO.

    CESPE - TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. (CERTO).

    CESPE - SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem

    (c) INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (CERTO).

    CESPE - ANTT/2013 - Acerca das agências reguladoras e do princípio da legalidade, julgue o item que se segue.

    O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO)

    CESPE - ANTT/2013 - A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir. 

    Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    CESPE - EMAP/2018 - Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).

    CESPE - ANATEL/2014 - Acerca das agências reguladoras no Brasil, julgue o item que se segue.

    No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional e INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. (ERRADO)

  • As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • O Rhenan Lemes mitou em seu comentário. "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO" é a chave dessa questão, pois uma agência reguladora se vincula aos objetivos traçados por cada poder. Daí decorre o controle finalístico.

  • Incrível isso pqp... e olha que acabei de passar por ela no resumo.

    Sono de sexta-feira, tipo cestou

    Em 03/05/19 às 15:50, você respondeu a opção E.!Você errou!

    Em 15/03/19 às 08:54, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 22/02/19 às 08:10, você respondeu a opção C.Você acertou!

    Em 02/02/19 às 11:00, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 04/01/19 às 14:04, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 04/01/19 às 14:04, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 10/10/18 às 20:07, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 19/09/18 às 15:22, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 19/09/18 às 15:22, você respondeu a opção E. !Você errou!

    Em 17/09/18 às 17:06, você respondeu a opção C. Você acertou!

  • Elas não possuem independência. Possuem autonomia.

    Quem são independentes, e harmônicos entre si, são os 3 Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse processo de criação dos 3 Poderes é a desconcentração política.

  • Melhor comentário, o da Adrielle. Parabéns e obrigado!

    Não esqueço mais!

  • É independente. O examinador colocou só porque sabia que isso traria a dúvida.

  • são independentes sim, tem maior autonomia, o lance é saber se o examinador sabe se fazer entender

  • Certo

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • O problema da questão é conceitual. As agências reguladoras gostam de autonomia mais acentuada em relação às demais autarquias; no entanto não podemos dizer que gozam de 'independência'.

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial  e gozam de uma maior autonomia, porém essa autonomia não as tornam independentes. Elas ainda estão sujeitas ao controle ministerial ou finalistico.

  • CERTO.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Pessoal, quanto ao Executivo tudo bem. Quanto ao Legislativo, com auxílio do TCU, até admite-se, Mas qual a dependência em relação ao Judiciário?
  • ASSERTIVA CORRETA!

    As agências reguladoras gostam de autonomia mais acentuada em relação as demais autarquias; no entanto não podemos dizer que gozam de ''INDEPENDÊNCIA''

    As agências reguladoras submetem-se a controle pelo Poder Executivo, mediante a chamada tutela (ou supervisão ministerial), ainda que de forma mais limitada. Do mesmo modo, seus atos têm natureza administrativa, razão por que podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário, bastando, para tanto, a devida provocação de parte interessada, se houver lesão ou ameaça a direito (CF, art. 5o, XXXV); e também se submetem a controle do Poder Legislativo, no termos do art. 49, X, da CF.

    FONTE;ESTRATÉGIAA

  • Executivo: Supervisão ministerial

    Legislativo: Controle externo - TCU

    Judiciário: Atos ilegais podem ser anulados

  • uanto à organização da Administração Pública:

    A autarquia é entidade criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. É considerada uma longa manus do Estado, já que executa atividades típicas estatais e com vários de seus privilégios.

    A autarquia em regime especial possui determinados privilégios em relação à autarquia comum, dentre eles o mandato fixo de seus dirigentes, autonomia financeira e poder normativo relativamente a matérias de sua competência.

    Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

    Gabarito do professor: CERTO.

  • Só para constar, Maria Sylvia Zanella Di Pietro traz um entendimento bem específico sobre isso, o que tornaria a questão errada. Mas acredito que isso seja um posicionamento muito próprio da autora e não deve prevalecer.

    "[...]as agências reguladoras gozam de certa margem de independência em relação aos três podres do Estado: (a) em relação ao Poder Legislativo, porque dispõem de função normativa, que justifica o nome órgão regulador ou agência reguladora; (b) em relação ao Poder Executivo, por que suas normas e decisões não podem ser alteradas ou revisadas por autoridades estranhas ao próprio órgão; (c) em relação ao Poder Judiciário, por que dispõem de função quase jurisdicional no sentido de que resolvem, no âmbito das atividades controladas pelas agências, litígios entre os vários delegatários que exercem serviço público mediante concessão, permissão ou autorização e entre estes e os usuários dos serviços públicos"

    - DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública3ª ed. São Paulo: Atlas, 1999. p. 131.

  • era só lembrar que os 3 Poderes são "RELATIVAMENTE INDEPENDENTES", logo, como um simples autarquia seria independente?

  • era só lembrar que os 3 Poderes são "RELATIVAMENTE INDEPENDENTES", logo, como um simples autarquia seria independente?

  • Só se fosse a Agência Reguladora do Ministério Público.

    =)

  • 1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

  • Apesar de não existir uma obrigatoriedade nesse sentido, de fato, as agências reguladoras vêm sendo constituídas como autarquias em regime especial. O nível de autonomia administrativa e financeira é definido na lei instituidora da autarquia. Ainda que possuam um maior nível de autonomia as agências reguladoras não podem ser consideradas independentes.

    Gabarito: CERTO

  • Eu não sei não , mas acho q a cespe inventou um novo conceito. A não ser que essa falta de independencia e autonomia esteja relacionado ao controle finalístico 

  • OIIIII?

  • Como seria independente se seu dirigente máximo é indicado pelo chefe do poder executivo? CERTO

  • GABARITO CERTO

    PARABÉNS AO COMENTÁRIO DO RHENAN LEMES QUE SINTETIZOU EM UM ÚNICO ARGUMENTO O ENTENDIMENTO DA CEBRASPE. JÁ ESTAVA FRITANDO OS NEURÔNIOS TENTANDO DESCIFRAR O MEU ERRO.

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As entidades administrativas indireta têm COVITS ( lembrar de covid) com as direta.

    CO- CONTROLE FINALÍSTICO;

    V- VINCULADAS;

    T- TUTELA (PROTEÇÃO);

    S-SUPERVISÃO MINISTERIAL;

  • As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, (Agências Reguladoras têm autonomia está certo), não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (ERRO DA QUESTÃO).

    Submetem-se, como todas as entidades integrantes da administração pública, aos controles judicial e legislativo, sem qualquer peculiaridade.

  • fui procurar o comentário do Rhenan Lemes, pois os colegas estavam dizendo que era esclarecedor e ta aqui:

    Galera a questão não é tão óbvia como muitas pessoas estão dizendo nos comentários, a não ser que essas pessoas não fazem questões do CESPE.

    O CESPE possui questões em três sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

    CESPE - TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. (CERTO).

    CESPE - SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem

    (c) INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. (CERTO).

    CESPE - ANTT/2013 - Acerca das agências reguladoras e do princípio da legalidade, julgue o item que se segue.

    O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. (CERTO)

    CESPE - ANTT/2013 - A respeito do histórico dos órgãos reguladores no Brasil e das suas características, julgue o item a seguir. 

    Constituem características da maior parte das agências reguladoras a AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    CESPE - EMAP/2018 - Julgue o seguinte item, relativo à organização administrativa da União.

    As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. (CERTO).

    CESPE - ANATEL/2014 - Acerca das agências reguladoras no Brasil, julgue o item que se segue.

    No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. (ERRADO).

  • Gabarito CERTO para o CESPE.

    Sigo o comentário do Rhenan. É o que mais faz sentido.

    O CESPE possui questões em 03 sentidos distintos ao tratar da Autonomia e Independência das Agências Reguladoras, porém tem um fatorzinho diferenciador que é a palavra "EM RELAÇÃO AOS PODERES DO ESTADO", fator este de extrema importância para gabaritar as questões que tratam deste assunto. Pense assim:

    1) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras (Autarquias em regime especial) possuem INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    TCE/PE - 2018 - Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua INDEPENDÊNCIA. CERTO

    SEFAZ/RS - 2018 - As agências reguladoras possuem INDEPENDÊNCIA administrativa, mas são submetidas a supervisão ministerial. CERTO

    2) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA = CERTO.

    CESPE - ANTT/2013 - O regime diferenciado das agências reguladoras revela o pleno atendimento às normas constitucionais que disciplinam as autarquias em geral, mas diferencia-se do regime das autarquias por determinadas características que visam aumentar a AUTONOMIA e a INDEPENDÊNCIA dessas agências. CERTO

    CESPE - ANTT/2013 - Constituem características da maior parte das agências reguladoras AUTONOMIA e a estabilidade de seus dirigentes, que têm mandatos fixos e INDEPENDÊNCIA financeira e cujos nomes são submetidos à aprovação pelo Poder Legislativo, já que essas autarquias possuem orçamento próprio. (ERRADO - o erro está na parte sublinhada)

    3) Se o CESPE afirmar que as Agências Reguladoras possuem AUTONOMIA + INDEPENDÊNCIA (em relação aos PODERES do Estado) ERRADO.

    CESPE - EMAP/2018 - As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior AUTONOMIA administrativa e financeira, contudo, NÃO possuem INDEPENDÊNCIA em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. "Quer dizer, possuem dependência" CERTO

    CESPE - ANATEL/2014 - No Brasil, as agências reguladoras, assim como o Banco Central, são dotadas de AUTONOMIA operacional INDEPENDÊNCIA em relação aos poderes do Estado. ERRADO - Ou seja, em relação AOS PODERES são dependentes.

  • Relativo à organização administrativa da União, é correto afirmar que: As agências reguladoras são autarquias em regime especial, o que lhes confere maior autonomia administrativa e financeira, contudo, não possuem independência em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Eu sigo o Wagner...

    Galera, só pensar o seguinte: como que uma agência reguladora seria independente dos 3 poderes da União...tp, seria um 4 poder então? hehehehe

    As vezes a questão é fácil, mas a gente complica. Eu me pego fazendo isso direto.

     

    Abraço!

  • CERTO. As entidades da administração indireta são vinculadas ao poder que as cria, porém possuem autonomia

  • Banquinha desgraçada

  • As agências reguladoras contam com instrumentos,previstos em lei, que asseguram uma relativa independência perante o Poder Executivo e submetem-se integralmente, como qualquer outra entidade integrante da administração pública, aos controles judicial e parlamentar.

  • Questão absurda! O texto da a entender que as agências são dependentes dos três poderes, o que não faz o menor sentido! Teria que especificar e deixar claro essa independência! Pois óbvio que elas tem relação de dependência com o ente que as criou, mas não com os três poderes, djanho!

  • Quanto às agências reguladoras, estas foram criadas para o controle e a fiscalização de determinados serviços públicos. São consideradas autarquias em regime especial, por possuírem as características mencionadas acima. No entanto, tais privilégios não as tornam independentes dos entes que as criaram, nem de nenhum de seus Poderes. As agências reguladoras possuem autonomia, mas, integrantes da Administração Pública indireta, estão sujeitas ao controle finalístico dos entes da Administração direta que as criaram. 

  • Ano: 2017 Banca:  Órgão:  Provas:  

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência. CERTO!

    CONCURSEIRO, SE FO-DE AÍ!!

  • Questão usou o termo técnico "independência" na forma vulgar e tornou a questão errada.

  • Famosa questão vale tudo. Melhor nem marcar, já que o gabarito vai encontrar fundamentação pras duas coisas. O problema começa na extrema amplitude do termo independência.
  • Muitos cachorros do cespe defendendo como sempre

  • F###da é raciocinar assim sentado na sala de prova. Aqui é outra coisa, basta ver a estatística de acertos.

  • Pra mim que as autarquias tinham independência dos três poderes, o que ela possuíam era algum tipo de vinculação

  • As agências reguladores não possuem o caráter de instituição permanente como as defensorias pública, a agu e o mpe.

  • As agências reguladoras possuem uma autonomia ainda maior que as autarquias, ao ponto de alguns autores chamarem de independência. Lembramos, todavia, que a expressão “independência” é inadequada, já que a entidade se submete a diversas formas de controle dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

    Nessa linha, Maria Sylvia Zanella Di Pietro dispõe que o regime especial dessas entidades vem disciplinado em suas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra:

    1. à maior autonomia em relação à Administração direta;
    2. à estabilidade de seus dirigentes, garantida pelo exercício de mandato fixo, que eles somente podem perder nas hipóteses expressamente previstas, afastada a possibilidade de exoneração ad nutum, e;
    3. ao caráter final de suas decisões, que não são passíveis de apreciação por outros órgãos ou entidades da Administração Pública (em regra)

    Questão que causa conflito:

    Q840659 | CESPE | TCE-PE | 2017

    Para que as agências reguladoras atuem de maneira eficiente e efetiva, de modo a atender interesses e direitos dos usuários, é fundamental a sua independência. (CERTO)

    JURISPRUDÊNCIA CESPE ACERCA DE AGÊNCIAS REGULADORAS

    As agências reguladoras possuem independência no que tange à sua atuação eficiente e efetiva para atender os interesses e direitos públicos. No entanto, as agências reguladoras não possuem independência em relação aos Três Poderes, já que elas podem sofrer controle externo pelo TCU e interno realizado pela CGU, além de estarem vinculadas ao ministério do setor competente.

    Desse modo:

    • Falou em independência em relação ao Executivo, Judiciário e Legislativo = ERRADO.
    • Falou em independência para desenvolver suas atividades de maneira eficiente e efetiva à fim de atender o interesse público = CERTO
  • É uma questão muito vaga para um conceito muito amplo. o examinador queria uma coisa da cabeça dele que só ele sabe.
  • ficou muito vago....

    Se elas têm autonomia como elas terão dependência dos 3 poderes ... ???????


ID
2731543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

Alternativas
Comentários
  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

     

    Gab.: ERRADO.

  • Os Motivos uma vez alegados devem ser verdadeiros (aplica-se a Teoria dos Motivos determinantes)

  • Não tinha obrigação de motivar - ato discricionário - motivou, os motivos vinculam o ato. Dessa forma, sendo inválidos ou inexistentes os motivos que serviram de fundamento ao ato, este nulo será.

  • Errado

    No entanto, nesses casos, a explicitação do motivo que fundamentou o ato passa a integrar a própria validade do ato administrativo como um todo.

     

    De acordo com Hely Lopes Meirelles o ato discricionário confere ao administrador uma margem de liberdade para fazer um juízo de conveniência e oportunidade, não sendo obrigatória a motivação. No entanto, se houver tal fundamentação, o ato deverá condicionar-se a esta, em razão da necessidade de observância da Teoria dos Motivos Determinantes.

     

     

    Teoria dos motivos determinantes dispõe que a validade do ato se vincula aos motivos – fáticos e legais – indicados como seu
    fundamento. Os motivos enunciados pelo agente aderem ao ato e a sua ocorrência deve ser provada e deve ser suficiente para justificá-lo. Caso os motivos sejam inexistentes ou falsos, o ato será inválido. Esse é o entendimento que se extrai do ROMS 29774, julgado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, e do MS 11741, julgado pela 1ª Seção da mesma Corte.

     

  • GABARITO ''ERRADO''

     

    VAMOS QUE VAMOS GALERA.

    RESPONDER MUITAS QUESTÕES GENTE.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. CERTO

     

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU  Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos 

     

    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização. CERTO

  • É a chamada Teoria dos Motivos Determinantes!

  • GABARITO:E

     

    Trata-se da teoria preconizada por Gaston Jèze a partir das construções jurisprudenciais do Conselho de Estado francês, que trata do controle do motivo (ilícito ou imoral) do ato administrativo.


    O motivo determinante significa, para o autor, as condições de fato e de direito que impelem um indivíduo a realizar um ato.

     

    Segundo Jèze, a atividade dos agentes administrativos, no exercício da competência, somente pode ter por motivo determinante o bom funcionamento do serviço público. Essa construção teórica alcançou bastante influência no campo jurídico.


    No Brasil, a teoria dos motivos determinantes é utilizada para a situação em que os fundamentos de fato de um ato administrativo são indicados pela motivação, hipótese na qual a validade do ato depende da veracidade dos motivos alegados.


    O exemplo clássico de seu uso é a exoneração ad nutum. Se a Administração praticar o ato alegando falta de verba e, em seguida, contratar um novo funcionário para a mesma vaga, ele será nulo por vício de motivo, pois o fundamento alegado não se mostrou verdadeiro. Assim, a partir da motivação, vincula-se a Administração ao alegado, isto é, ao motivo que acaba sendo determinante.


    Por enquanto, a consagrada exceção ao uso da teoria se aplica no campo dadesapropriação, porquanto os tribunais entendem que mesmo que haja modificação do fim indicado no decreto expropriatório, ainda assim se houver o uso para outro fim lícito (ius variandi dos interesses públicos), previsto na legislação da desapropriação, não restará caracterizada a retrocessão (isto, é, o desvio de finalidade na desapropriação).
     

    Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação). [GABARITO]

  • Casca de banana da porraaaaaaa, os motivos uma vez motivado , mesmo espontaneamente, tornanam-se vinculados .

  • Vamos à questão.

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    Um caso de ato administrativo em que não há obrigação legal de motivação é a exoneração de cargo público em comissão (ad nutum). Em que pese prescindir de exposição de motivos, caso haja, deve existir real vinculação entre essa e aquela: é o que preconiza a Teoria dos Motivos Determinantes.

     

    Nesse sentido, o item está errado.

  • Erado

     

    Quando a motivação não for obrigatória, motiva se quiser motivar, no entanto, a Administração estará vinculada ao motivo.

     

    Caso haja vício na motivaçao, o ato deverá ser anulado.

  • Teoria dos motivos determinados. Exemplo: os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. A autoridade nomeante poderá exonerar sem necessidade de motivar o ato. No entanto se a autoridade alegar na motivação, excesso de gastos, o ato fica vinculado aos motivos alegados.
  • GAB: Errado

    Todos os atos administrativos válidos possuem um motivo expressa ou implicitamente previsto em lei, ou deixado, pela lei (dentro dos limites nela descritos ou dela decorrentes) à escolha do administrador, consoante a valoração dele da conveniência e oportunidade da prática do ato.

    Entretanto, nem sempre a lei exige que a Administração declare expressamente os motivos que a levaram à prática do ato administrativo. Nesses casos, embora o ato tenha um motivo que determinou a sua prática, esse motivo não será expresso pela administração, ou seja, embora o motivo exista, não haverá motivação do ato.

    Desse modo, a teoria dos motivos determinantes aplica-se tanto aos atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo aos atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Errado. MARINELA (2014): "majoritária, a motivação é obrigatória[76]. O fundamento está no texto constitucional em vários dispositivos, iniciando-se no art. 1º, no inciso II, quando estatui o direito à cidadania, considerando que o conhecimento das razões que levaram à prática do ato é condição para sua concretização, e, no seu parágrafo único, o constituinte completa sua obrigatoriedade definindo que o poder emana do povo, portanto, nada mais justo que o titular desse poder conheça as razões que levam à prática dos atos, a qual irá atingir os seus interesses. O texto constitucional também assegura, no art. 5º, inciso XXXV, o direito à apreciação judicial, ditando que qualquer lesão ou ameaça de lesão podem ser levadas ao Poder Judiciário, controle esse que ficará prejudicado se não houver conhecimento dos fundamentos que respaldaram a prática do ato, sendo a motivação, mais uma vez, um elemento indispensável. O dever de motivar, de justificar, é também desdobramento da garantia de informação expressa no art. 5º, inciso XXXIII, da CF.
    Por fim, vale ressaltar o art. 93, X, que estabelece a necessidade de motivação para os atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário, o que deve ser aplicado por analogia aos demais Poderes. Dessa forma, se o Poder Judiciário que pratica atos administrativos, no exercício de sua função atípica, tem a obrigação de motivá-los, com mais razão ainda terá o administrador para fazê-lo, considerando que para esse a atividade administrativa é sua função precípua, principal, típica, não tendo assim como se esquivar desse dever.
    No que tange à Lei n. 9.784/99, a necessidade de motivação está presente em dois dispositivos: primeiro no art. 2º e também no art. 50, sendo que, nesse último, a lei traz um rol de hipóteses que acaba atingindo um universo muito amplo de situações.
    E mais, essa motivação deve ser prévia ou contemporânea à prática do ato, sob pena de invalidação.
    Para alguns autores, há, ainda, a separação entre o ato vinculado e o ato discricionário. Segundo a maioria, a motivação é obrigatória para ambos. Para os atos vinculados, principalmente aqueles em que há aplicação quase automática da lei, por não existir campo para interferência de juízos subjetivos do administrador, a simples menção do fato e da regra de direito aplicável pode ser suficiente, estando a motivação implícita na lei. Nos atos discricionários e nos vinculados que dependem de apurada apreciação, sopesamento dos fatos e das regras jurídicas em causa, é imprescindível motivação detalhada.
    Para resumir, a motivação é exigida como afirmação do direito político dos cidadãos ao esclarecimento do porquê das ações que geram negócios que lhes dizem respeito, por serem titulares últimos do Poder e como direito individual a não se submeterem a decisões arbitrárias, pois só têm de se conformar com as que forem ajustadas às leis
    ."

  • Teoria dos motivos determinantes: Ou o motivo é verdadeiro ou o ato é nulo



    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.

     

    ·         Ato discricionário: O AGENTE NÃO É OBRIGADO A MOTIVAR O ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO , PORÉM SE MOTIVAR FICARÁ VINCULADO AOS MOTIVOS CONFORME A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. A FALSIDADE DOS MOTIVOS GERA A ANULAÇÃO DO ATO.  Exemplo: Administrador negar pedido de licença de um servidor, para tratar assuntos particulares, alegando que o quadro está reduzido e terá comprometida sua eficiência (Caso fique comprovado que a motivação seja falsa o ato deve ser anulado);


     

    ·         Ato vinculado: A motivação é obrigatória (Declinado, estabelecido, descrito) e (Vincula) o agente público, sendo assim si a motivação for inexistente ou inválida o ato deve ser anulado.

  • ERRADO.

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES ------> O MOTIVO DEVE SER VERDADEIRO SENÃO O ATO É ILGEAL.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito errado

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

    Colocando a frase na ordem direta fica assim:

    a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo

     

    Observe que estamos falando da teoria dos fatores determinante, 

    Realmente de fato a administração ela não está vinculada aos motivos quando eles são discricionários, mas a partir do momento que ela expressa os motivos ela vincula a  eles e terão que ser verdadeiro. Caso contrário o ato será nulo. As palavras chaves para responder a questão estão em azul.

     

     > Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a administração produzir determinado ato administrativo.

     >Em regra, a administração tem o dever motivar seus atos, discricionários ou vinculados.

     >A motivação é obrigatória se houver norma legal expressa nesse sentido (ex; atos que neguem, limitem ou afetem direito, que imponham deveres, que decidam recursos, etc.).

     > Ex. De ato que não precisa de motivação, nomeação e exoneração para cargo em comissão. >Motivo (realidade objetiva, o que aconteceu) ≠ móvel (realidade subjetiva, intenção do agente ato discricionário).

    > Teoria dos motivos determinantes; o ato administrativo somente é valido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

     I)os motivos forem inexistente, falsos o ato será nulo.

    * o ato discricionário quando motivado ele não será um ato vinculado apenas terá a vinculação quanto a sua legalidade.

    --> Vícios de motivo; quando o motivo for falso, inexistente, ilegítimo ou juridicamente falho (insanável ato deve ser anulado).

  • É a chamada TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES no qual não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. 

     

    Por exemplo: Se um servidor for removido p outro estado, e seu superior alegar que foi por falta de pessoal naquele Estado e o subordinado provar que, pelo contrário, lá está sobrando pessoal, a remoção será anulada.

  • Texto: Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    Texto corrigido: MESMO QUE não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração SE vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    Resposta baseada na Teoria dos Motivos determinantes.

    Gabarito: errado.

  • Exemplo mais comum é a exoneração de um cargo em comissão. Não há obrigação de motivar a exoneração de uma cargo em comissão, contudo, caso motive, os fatos determinados terão que ser verdadeiros (teoria dos motivos determinantes).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    A motivação é obrigatória em todos os atos vinculados e na maioria dos atos discricionários. Porém, se o gestor decidir motivar seu ato quando a lei não obrigou, estará se vinculando à motivação apresentada.
     

    fonte: estratégia 

  • Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, e, entretanto, a administração assim o faz, esta estará vinculada aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

  • Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo...

    Esse fato pode acontecer quando a AUTORIDADE COMPETENTE exonera um servidor de um cargo comissionado (de LIVRE nomeação e exoneração), dessa forma, este ato NÃO necessita ser MOTIVADO.

    Porém, quando esta autoridade MOTIVAR ESPONTANEAMENTE, o ato necessáriamente DEVE ser VINCULADO aos MOTIVOS que forem apresentados. Caso contrário, o ato torna-se ILEGAL, com isto, suscetível de ser ANULADO pelo Poder Judiciário (caso este seja provocado).

    O erro da questão é informar que NÃO se vincula após a espontaneidade de motivar: "...a administração NÃO se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente."

  • AE GALERA: pelos comentários tô vendo que todo mundo tá confundindo motivação com motivo: a motivação é a forma (a exteriorização do ato); a questão diz: "Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.". Neste caso, é fácil concluir que a administração deve se vincular aos motivos.

  • QUESTÃO LINDA DEMIAS.

  • A Administração vincula-se aos motivos, e não à motivação.

  • A Teoria dos Motivos Determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo os atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.
     

    Gabarito: Errado
    #segueofluxoooooo

  • Questão semelhante abordada no STJ

     

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

     

    GABARITO: CERTO

  • Pela Teoria dos Motivos Determinantes a ADM.  se vincula aos motivos que forem apresentados.

  • QUESTÃO - Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

     

    ~> Teoria dos motivos determinantes

    ~> Vincula-se aos motivos apresentados espontaneamente

    ~> O desrespeito implica vício do ato com relação ao elemento MOTIVO

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

     

    De acordo a teoria dos motivos determinantes, o administrador está vinculado aos motivos apresentados na realização de um ato administrativo. Caso apresente motivo falso, o ato será inválido.

  • Motivos determinantes = motivou? Prove essa motivação, meu garoto

  • Motivo é pressposto de fato (ou caso concreto) é o pressuposto de direito/jurídico ( o que está estabelecido em lei) - Obrigado professor Canário.

    Sucesso a todos os colegas que estão na luta por mais uma aprovação.

  • Se apresentar o MOTIVO tem que provar!!! (fica vinculada sim)

  • Pela TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, embora não se exija a motivação para a prática do ato, uma vez sendo motivado, a exposição dos motivos vincula a validade do ato no  tocante ao elemento FORMA. 

  • ERRADO 

     

    Dica mnemônica: Elementos/Requisitos dos Atos --> COMFIFORMOB

    COMpetêcia

    FInalidade

    FORma

    MOtivo

    OBjeto

    **Os 3 primeiros são sempre vinculados.***

     

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato)  para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a  alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É  o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige  forma legal.  A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem :  (1) forma verbal : instruções  momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É  a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja,  tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor  o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

  • Os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivo apresentados sejam VICIADOS, o ato será ILEGAL.

     

    STJ 

    A administração, ao justificar o ato, fica vinculada às razões ali expostas, pra todos os efeitos jurídicos, de acordo com o preceituado na teoria dos motivos determinantes. 

     

    Obs: no caso onde oo ato depende de motivação e essa não é feita, o vício estará no elemento forma. 

  • Caso fosse possível, daroa 10 estrelas para o comentário do. Andre Arraes, o melhor e mais sucinto resumo do tópico. Show!
  • A administração SEMPRE se encontra vinculada em relação ao MOTIVO , FINALIDADE e OBJETO do ato administrativo , por esse motivo a doutrina majoritaria entende que NÃO há convalidação em relação a MOTIVO ; FINALIDADE E OBJETO , concluindo se assim a assertiva encontra se errada.

    Lembrando que : Motivação é diferente de Motivo , são palavras ligadas mas com significados diferentes.

  •  errado.A administração pública só pode fazer aquilo que a lei permite, em outras palavras, a adm pública é vinculada à lei

  • ERRADO.

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: estipula que a validade do ato está adstrita aos motivos indicados como seu fundamento, de maneira que, se os motivos forem inexistentes ou falsos, o ato será nulo. Essa teoria também se aplica nos casos em que a motivação do ato não é obrigatória, mas tenha sido realizada espontaneamente.

  • Gabarito:errado

    Motivo: Ressalte-se que motivo não se confude com motivação .

    Motivo é o fato que corresponde ao conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações que levam o administrados a praticar o ato.

     

  • ERRADO

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTE: que os motivos alegados para a prática do atodevem ser verdadeiros, porque na eventualidade forem falsos, teremos um ato ilegal.

  • Todo ato tem motivo, mas nem todo ato deve ser motivado. 

     

  • EX: é o caso do chefe que demite o servidor público comissionado, sendo que ele não tem a obrigação de motivar a demissão, contudo, caso MOTIVE, os fundamento de fato e de direito deverão ser verdadeiros, de acordo com a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, como explicado pela colega Roberta.

  • Cespe disse, está falado.
    Conforme a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo vincula-se aos motivos que o determinaram, sendo, portanto, nulo o ato administrativo cujo motivo estiver dissociado da situação de direito ou de fato que determinou ou autorizou a sua realização.C

  • o ato administrativo somente é válido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória (teoria dos motivos determinantes)

    prof. Erick Aleves, Estratégia concursos

    ou seja, pode ser vinculado ou discricionário, sendo o segundo citado na questão. ex: nomeação e exoneração para cargos comissionados

    ps: cuidado com alguns comentários aqui, tem gente falando coisa errada.

    Bons estudos!

  • GABARITO: E.
     

    "Teoria dos motivos determinantes" pelo qual, em outras palavras, a motivação sempre deve ser verdadeira (independente se é obrigatória ou facultativa).


    Complementação:

    Quando a motivação é obrigatória e Faltou: vício na FORMA

    Quando a motivação for Mentira/falsa (seja nos casos que for obrigatória ou facultativa): vício no MOTIVO.

    "O processo é lento, mas desistir não acelera"
     

  • Errado. VIDE "Teoria dos motivos determinantes" 

     

    --> acaba que vincula a Administração, ainda que a existência de motivação não fosse necessária. 

    --> Se o motivo for falso/viciado, tb viciará o ato. 

    Ex.: destituição de um ocupante de cargo em comissão. 

  • ERRADA

     

    A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DIZ QUE QUANDO A ADMINISTRAÇÃO INDICA OS MOTIVOS QUE A LEVARAM A PRATICAR O ATO, ESTE SOMENTE SERÁ VÁLIDO SE OS MOTIVOS FOREM VERDADEIROS. SE A ADMINISTRAÇÃO MOTIVA O ATO, MESMO QUE A LEI NÃO EXIJA MOTIVAÇÃO (EX CARGOS EM COMISSÃO), A VALIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS, SE FOREM FALSOS, ACARRETARÁ A NULIDADE DO ATO.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 

  • Teoria dos Motivos Determinantes

     

    Consiste em explicar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • ERRADO.

    Pela teoria dos motivos determinantes, o motivo alegado para praticar um ato, terá que ser verídico; caso contrário, ele será nulo. 

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

    Estabelece que ao fundamentar um ato administrativo com base em um motivo, a validade do ato passa a estar vinculadda a veracidade e a idoneidade dos motivos alegados pela administração, logo se o motivo for inexistente o ato será nulo.

    É recorrente em prova a remoção de ofício para punir ou se vingar, elegando que há falta de pessoal, o chefe agindo com desvio de finalidade, motiva o ato com motivo inexistente.

    no entanto, quando o servidor chega ao órgão de destino percebe que há na verdade excesso de servidor, logo o motivo que levou a remoção é nulo, pois o motivo que justificava a remoção é inexistente.

  • Trouxa é motivar quando se sabe que não precisa. 

    Motivou, mesmo sem precisar, FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DETERMINAODS.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • Tem que ler com calma pra não errar...

     

    Teoria dos Motivos Determinantes: Quando a administração motiva um ato, mesmo que a lei não exija motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros.

  • Errado

    Boa Eliel

  • Teoria dos motivos determinantes.

    Aprovação PCDF.

  • Erradinha! O administrador fica, sim, vinculado ao motivo, cuja existência e validade, inclusive, poderão ser submetidas à apreciação do Poder Judiciário!



    Avante!

  • Teoria dos Motivos Determinantes
    Os motivos alegados como justificadores para a prática do ato devem ser verdadeiros, sob pena de invalidade de tal ato. Caso se trate de um ato cuja motivação não seja exigida (por exemplo, a exoneração de um cargo em comissão), mas a autoridade ainda assim o faça, esses motivos alegados obrigatoriamente deverão ser verdadeiros, caso contrário, esse ato será ilegal.
     

  • Errado, só pelo fato de ter sido motivado é inexoravelmente vinculado.

  • A Teoria dos Motivos Determinantes tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração..

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO.

  • ABSURDO PESSOAS QUE UTILIZAM DO CQ PARA FAZER PROPAGANDA! NÃO CONFIEM EM QUEM PERMITE ALGO ASSIM. LITERALMENTE NÃO É DE CONFIANÇA. AVANTE BRASIL ! MAIS SERIEDADE E RESPEITO.

  • GABARITO CERTO

     

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

     

    Criei esta frase para melhorar no entendimento da teoria.

     

    O ato discricionário fica vinculado a partir do momento que ele é motivado.

     

    OBS: O ato discricionário não se transforma em um ato vinculado, só vincula-se aos motivos expostos no ato, que não podem ser diferentes da realidade.

     

    ______________________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Em 22/09/2018, você respondeu E!Certo

  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

  • STJ em 2017: "Segundo a teoria dos motivos determinantes, a Administração, ao adotar determinados motivos para a prática de ato administrativo, ainda que de natureza discricionária, fica a eles vinculada"

  • A Administração não tem obrigação de motivar os seus atos, mas se assim o fizer: ficará vinculada!

  • Teoria dos motivos determinantes

  • ERRADO

     

    " Ainda relacionada com o motivo, há a teoria dos motivos determinantes, em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade. Por outras palavras, quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros."

     

     

    DI PIETRO, PÁG. 227, EDIÇÃO 2017.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES 

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES : MOTIVOU = JÁ ERA, TÁ VINCULADO !

  • Mesmo que a motivação seja facultativa, caso ela exista deve ser verdadeira, se falsa o ato é anulado!

    Pensamento baseado na teoria dos motivos determinantes!

     

    Caso não haja obrigação legal de motivação de determinado ato administrativo, a administração não se vincula aos motivos que forem apresentados espontaneamente.

  • Teoria dos motivos determinantes, por essa teoria, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato.

  • ERRADO


    [...] há que se lembrar que a exigência de motivação consta de outras leis esparsas [...] embora sem falar em motivação, esses dispositivos implicitamente a exigem, ao determinarem que a autoridade administrativa que proferir decisão contra a súmula vinculante explicite as razões por que o fazem.


    Di Pietro

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: OS MOTIVOS DEVEM CORRESPONDER À REALIDADE, SEJA ATO VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO, SOB PENA DE SER NULO.

  • nem todo ato é motivado, mas caso a adm motive, ela fica vinculado a ele, pela teoria dos motivos determinantes.

  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

  • se a lei diz q tem q motivar e não acontece a motivação por parte da adm, tem vicio na forma. ANULA!

    se a lei não fala nada em motivar, mas adm motiva... fodeeeoo, a adm fica vinculada aos motivos.


  • GABARITO SIMPLES:

    ERRADO: TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES

  • Gabarito: ERRADO

    Se a administração apresentar um motivo, ela fica a ele vinculado.

    Havendo desconformidade entre os motivos e a realidade ou quando os motivos forem inexistentes a administração deve anular o ato.

  • Administração não é obrigada a motivar determinados atos, porém, se o fizer, está vinculada, pois, em se tratando de motivo falso, o ato pode ser anulado.

  • Apresentou espontaneamente:vinculação.

  • se a lei diz q tem q motivar e não acontece a motivação por parte da adm, tem vicio na forma. ANULA!

    se a lei não fala nada em motivar, mas adm motiva... fodeeeoo, a adm fica vinculada aos motivos.

    ERRADA

  • Motivo e motivação não se confundem. Enquanto o primeiro é um dos requisitos do ato administrativo e constitui-se na demonstração da situação fática e jurídica que justificam a prática do ato, o segundo é a exteriorização do motivo, ou seja, a sua explicação por escrito, a fim de expor as razões que ensejaram a execução do ato. E quando este motivo for exteriorizado, ele vincula sua existência e/ou veracidade a validade do ato administrativo, mesmo que, num primeiro momento, não fosse necessária a sua motivação – é o que se denomina de teoria dos motivos determinantes.

    FONTE COMPLETA: https://jus.com.br/artigos/47987/diferencas-entre-motivo-motivacao-e-teoria-dos-motivos-determinantes/2

  • Teoria dos Motivos Determinantes: Quando a administração motiva um ato, mesmo que a lei não exija motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros

  • Errado, pois se o ato não precisa ser vinculado, como a exoneração de comissionado, por exemplo. O ato torna-se vinculado!

  • Teoria dos motivos determinantes apregoa exatamente o contrário do que foi dito pela questão.

  • A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos.

  • Inclusive se o administrado for lesado e recorrer conseguindo provar que o motivo explicitado não condiz com a realidade dos fatos será possível a anulação do ato.

    Resumindo: existem alguns casos específicos que não demandam motivação.

    Mas se for motivar, os motivos deverão ser verdadeiros, caso não sejam, aguente as consequências.!!!

  • Errado!

    Teoria dos motivos determinantes: define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 258/1184, Matheus Carvalho.

  • Motivação ≠ Motivo

  • pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Uma vez feita a motivação, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos declarados. Ademais, tal teoria aplica-se aos atos vinculados ou discricionários; sejam de motivação obrigatória ou não. Exemplo ocorre com a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Trata-se de ato discricionário e cuja motivação é dispensável, mas se a autoridade motivar o ato e depois provar-se que os motivos apresentados eram falsos, o ato será passível de invalidação.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Comentário: pela teoria dos motivos determinantes, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o administrador fica vinculado aos motivos declarados para a prática do ato. Uma vez feita a motivação, a validade do ato fica vinculada à veracidade dos motivos declarados. Ademais, tal teoria aplica-se aos atos vinculados ou discricionários; sejam de motivação obrigatória ou não. Exemplo ocorre com a exoneração de ocupante de cargo em comissão. Trata-se de ato discricionário e cuja motivação é dispensável, mas se a autoridade motivar o ato e depois provar-se que os motivos apresentados eram falsos, o ato será passível de invalidação.

    Gabarito: errado.

  • Se motivar mesmo não sendo obrigatória a motivação, (ex.: autoridade mesmo motiva exoneração de cargo comissionado.) ato se vincula aos motivos. Incorrendo em erro quanto ao requisito FINALIDADE.
  • O administrador não é obrigado a motivar, mas se motivar, será vinculado com o ato.

  • Demitir comissionado por vontade e sem motivo pode. Mas se quiser dar motivo, fica vinculado a esse motivo dado. Caso venha a ser falso ou inverídico o motivo dado, pode-se pedir a anulação.

  • A velha teoria dos motivos determinantes

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Elementos dos atos administrativos:

    O ato administrativo é formado por cinco elementos: o agente, o objeto, a forma, o motivo e a fim. 

    • Motivo:

    Segundo Di Pietro (2018), "é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo". A motivação é a exposição de motivos. "Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação diz respeito às formalidades do ato".
    O motivo está relacionado com a "teoria dos motivos determinantes". De acordo com a referida teoria "quando a Administração motiva o ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será válido se os motivos forem verdadeiros" (DI PIETRO, 2018). 
    Para Matheus Carvalho (2015), "a teoria dos motivos determinantes, apontada pela doutrina brasileira, define que os motivos apresentados como justificadores da prática do ato administrativo vinculam este ato e, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal". 
    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.              DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    Gabarito: ERRADO, tendo em vista que a partir do momento que a Administração motiva o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato fica vinculado ao motivo. Contudo, cabe informar que o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros. 
  • Teoria dos motivos determinantes. Falou, se ferrou.

  • A questão trata da chamada a Teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade de um ato administrativo depende da correspondência entre os motivos alegados e a realidade dos fatos alegados. Assim, ainda que a lei não exija motivação do ato, caso o agente motive, por conta desta teoria, deverá haver correspondência entre o motivo e o fato alegado. 

    Teoria dos motivos determinantes - a motivação sempre deve ser verdadeira (independente se é obrigatória ou facultativa).

  • MOTIVAÇÃO EM REGRA NÃO É REQUISITO OBRIGATÓRIO, MAS MOTIVADA ESSA INTEGRA O PRÓPRIO ATO PODENDO TER CONTROLE DE LEGALIDADE SOBRE O NEXO ENTRE MOTIVAÇÃO E O ATO. ( TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES)

  • GABARITO : E

    A cespe adora repetir questões : 

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Administrativa

     

    Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.

    motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. CERTO

  • Teoria dos motivos determinantes

    O ato administrativo somente é válido se sua motivação for verdadeira, ainda que feita sem ser obrigatória.

  • O item está ERRADO.

     Há atos que não precisam ser motivados. E entenda a motivação como a exposição dos fatos que sustentaram a prática do ato. Apesar de o ato dispensar a motivação, o gestor, ao decidir discricionariamente pela exposição, ficará PRESO à veracidade dos fatos. Logo, a não compatibilidade dos motivos alegados em relação ao mundo real dos fatos importará a invalidade do ato.

    tecconcursos

     

  • Gabarito errado.

    Motivação quando a lei não obriga, SE MOTIVAR vincula.

  • Segundo a Teoria dos Motivos Determinantes, ainda que a motivação não seja necessária, se ela for feita, o motivo por ela alegado passa a vincular a atuação administrativa.

  • A ADM NÃO É OBRIGADA MOTIVAR, MAS SE MOTIVAR ESTARÁ VINCULADA AOS MOTIVOS

  • Teoria dos motivos determinantes , se não era obrigatório descrever motivo para ato administrativo e mesmo assim o fez a adm será vinculada a legalidade desse motivo .

  • A regra é clara:

    MOTIVOU > VINCULOU

  • Não é obrigado a motivar, MAS CASO MOTIVE, motivo deve ser válido, ou seja, a adm se vincula sim.

    ERRADA.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Teoria dos motivos determinantes: Quando a Administração Pública declara a motivação de um ato administrativo discricionário, a validade do ato fica vinculada à existência e à veracidade dos motivos por ela apresentados como fundamentação.

    Fonte: QC

    Abraço!!!

  • Não é obrigado a motivar, MAS CASO MOTIVE, a motivação será vinculada.

  • ERRADO, APRESENTOU MOTIVAÇÃO DEVE SER VINCULADA

  • Lembrando que cargos em comissão NÃO precisam de motivação. Todavia, caso motive, deverá explicitar as razões. Portanto, atos os quais não eram obrigatórias as motivações e, mesmo assim, são motivados, deverá o agente público explicitar as razões daquelas motivações. Lembrando também que a motivação está no elemento FORMA, e não no elemento MOTIVO.

  • Apesar do Motivo ser discricionário, a partir do momento que há uma motivação acerca de determinado assunto o ato torna-se vinculado, assim, faz-se necessária a correta motivação. É a premissa da Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Pergunta mais de interpretação de texo do que necessariamente de Direito Administrativo...kkkk

  • a partir do momento que a Administração motiva o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato fica vinculado ao motivo. Contudo, cabe informar que o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros 

  • Gabarito = errado.

    Se a administração não precisa motivar o ato e mesmo assim o faz, deverá se manter fiel aos motivos apresentados, caso contrário poderá caracterizar vício no ato e consequentemente nulidade.

    TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.

  • Teoria dos Motivos Determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Aplica-se tanto a atos vinculados quanto a atos discricionários, mesmo os atos discricionários em que, embora não fosse obrigatória, tenha havido a motivação.

  • GABARITO ERRADO

    Nem todo ato precisa ser motivado, mas se for feito aplica-se essa teoria.

  • Teoria dos motivos determinantes!

    1. motivos alegados devem ser verdadeiros
    2. falsos/Inexistentes Ato ilegal.

    Obs.:Nem todo ato precisa ser motivado.

    ex.:Exoneração de um cargo em comissão.

    Mas, se for feita = Aplica-se essa teoria.

    Bons estudos, que Deus abençoe a todos!

  • a partir do momento que a Administração motiva o ato, ainda que a lei não exija a motivação, o ato fica vinculado ao motivo. Contudo, cabe informar que o ato só será válido se os motivos forem verdadeiros. 

  • Pela TEORIA DO MOTIVOS DETERMINANTES, não importa se deve haver ou não a motivação do ato administrativo, pois o ADMINISTRADOR FICA VINCULADO AOS MOTIVOS DECLARADOS PARA A PRÁTICA DO ATO. Uma vez feita a motivação ou o motivo declarado, existiu e é verdadeiro ou o ato é nulo.

     Errado

    Bons Estudos!!

  • lembrei do exemplo dos cargos de livre nomeação

    BOLSONARO JÁ TROCOU OS MINISTROS INÚMERAS VEZES, MAS ELE NÃO É OBRIGADO A JUSTIFICAR PARA NÃO SE EMBANANAR.

  • BIZÚ: se motivou, já era, preso aos motivos determinantes.

  • ERRADO.

    Teoria dos Motivos Determinantes.

    Se já motivou, fica vinculado ao motivo.

  • TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES: uma vez exposto o motivo (sendo desnecessário), vincula-se a ele.

    Bons estudos!

  • ERRADO

    Só se dispensará a motivação nos casos em que a lei permitir, como no caso das nomeações para cargos em comissão (nomeações ad nutum).

            Mesmo que a lei dispense a motivação do ato, se o administrador o fizer, ficará vinculado aos motivos apresentados. É a chamada teoria dos motivos determinantes. Assim, por exemplo, se uma autoridade pretender exonerar um assessor de um cargo em comissão, não estará obrigado a motivar o ato (exoneração ad nutum). Se o fizer, todavia, ficará vinculada aos motivos expressos no ato de exoneração. 

  • motivou vinculou!!
  • ERRADO, esta questão ajuda a responder:

    Q883533 Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ

    Julgue o item que se segue, a respeito dos atos da administração pública.

    A motivação do ato administrativo pode não ser obrigatória, entretanto, se a administração pública o motivar, este ficará vinculado aos motivos expostos. (CERTO)


ID
2731546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado, não poderá revogar, poderá anular.

    Uma autoridade que pratica um ato com uma finalidade diversa, está praticando um ato de improbidade administrativa. Todos sabem que a grande dificuldade do desvio de poder é a prova, pois é evidente que a autoridade que pratica um ato com desvio de poder, procura simular, procura mascarar; ela pode até fazer uma justificação dizendo que está praticando o ato porque quer beneficiar tal interesse público, está removendo funcionário para atender à necessidade do serviço; ela não vai dizer que é por uma razão ilegal. Então, o desvio de poder é uma simulação, porque mascara a real intenção da autoridade.
    Existem casos de desvio de poder confessos, mas são meio raros. No caso de um Governador, que, perguntado porque construiu um teatro tão grande e tão oneroso numa cidade tão pequena, respondeu: pedido de sogra não se rejeita. Ele quis construir porque a sogra era daquele município e sonhava em ter um teatro. Isto é um caso de desvio de poder, em que o seu autor confessou o ato.

    Fonte:https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm

     

  • o Poder Judiciário poderá ANULAR  o ato;

     

  • A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ILEGALIDADE. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e, não sendo possível a convalidação, deve haver a sua invalidação.

    No caso da questão em tela, houve ILEGALIDADE por abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

     

    Gab.: ERRADO

  • O excesso nem sempre acarreta a NULIDADE do ato, em REGRA o vício admite CONVALIDAÇÃO.

     

    PRF com orgulho irei pertencer.

  • Revogação SÓ pode ser feita pela administração!

    Anulalção PODE ser feita pelo poder judiciário - desde que provocado - ou pela administração. 

  • GAB. ERRADO

     

    Como já foi dito, o Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Adm. Pública. O controle exercido pelo Judiciário sobre os atos administrativos é exercido sobre a legalidade, assim como a moralidade e a razoabilidade.

     

    Contudo, vale lembrar que o Judiciário, quando estiver exercendo a função atípica de admiistrar, poderá SIM, revogar seus próprios atos, quando considerá-los inoportunos ou inconvenientes.

     

    HAIL!

  • GABARITO:E

     

    À Administração é facultada a possibilidade de revisão e mesmo de decretação de nulidade de seus atos. Notadamente, no âmbito das licitações e contratos administrativos, os institutos que conferem efetividade a essa premissa são a revogação e a anulação.


    O presente texto visa traçar linhas gerais acerca dos mencionados institutos, demonstrando também, que ambos não se confundem.


    O art. 49, caput, da Lei n° 8.666/93 dispõe que:

     

    Art. 49 - A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.


    Conforme se depreende do comando legal, entende-se por revogação o desfazimento do ato administrativo realizado, qual seja, a licitação, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente ao certame. O ilustre doutrinador Marçal JUSTEN FILHO, sobre o tema, aduz que:


    Na revogação, o desfazimento do ato administrativo não decorre de vício ou defeito. Aliás, muito pelo contrário. Somente se alude à revogação se o ato for válido e perfeito: se defeituoso, a Administração deverá efetivar sua anulação.


    A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse sob tutela do Estado. No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior por reputá-lo incompatível com as funções atribuídas ao Estado. A revogação pressupõe que a Administração disponha da liberdade para praticar um certo ato ou para determinar alguns de seus aspectos.


    O ato de anulação, por sua vez, decorre da constatação de que o procedimento não observou os ditames legais, ou seja, incorreu em ilegalidade. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella DI PIETRO:  


    Anulação, que alguns preferem chamar de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. [GABARITO]


    Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação produz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeito ex tunc, ou seja, a partir de então).


    Por elucidativa, transcreve-se, também, a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assim preceitua sobre os mencionados institutos: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles (sic) não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.


     

    JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 17. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 1.051.

     

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Curso de Direito Administrativo. 25. ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 243.

     

  • Vamos à questão.

     

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    Se autoridade se desviar do fim preceituado por lei - desvio de poder -, cabe à Administração ou à Justiça anulá-los, porquanto estejam inválidos. Como dito pelos colegas, inexiste possibilidade de revogação de ato ilegal, ou melhor: só há revogação de atos válidos, que tem efeitos ex nunc.

     

    Pelo exposto, o item está errado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Outra questão.

    CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Médio

    Ato do qual autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público deverá ser revogado pela própria administração pública, sendo vedado ao Poder Judiciário decretar a sua nulidade.

     

    Se o ato atinge finalidade diversa, é nulo; então, não pode ser revogado, mas sim anulado. Isto pela própria Administração ou pelo Judiciário. Item errado.

  • Judiciario só revoga atos dentro das funções atípicas administrativas e por conveniencia e oportunidade, não por ilegalidade como no caso apresentado

  • ERRADO

    O poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, é incompetente para julgar o mérito administrativo.

    O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos e quando estiver no desempenho das atividades atípicas, no caso a atividade administrativa.

    Cabe ao poder judiciário, mediante provocação do interessado, julgar a legalidade ou ilegalidade dos atos, mantendo os atos quando legais, mas ANULANDO QUANDO ILEGAIS.

  • GAB: Errado

    O Poder Judiciário não pode substituir a administração quanto a esse juízo valorativo (conveniência e oportunidade), isto é, quando a administração, diante de um caso concreto passível de ser encaixado na área de incerteza de um conceito jurídico indeterminado, efetua esse enquadramento e pratica o ato que a lei faz a ele corresponder, é vedado ao Poder Judiciário decidir que o ato não deveria ser praticado.

    Se o fizesse, o Judiciário estaria emitindo juízo de oportunidade e conveniência administrativas, estaria adentrando a esfera de valoração legítima do mérito administrativo para substituir a atuação discricionária administrativa pela sua própria.

  • Desvio de poder ---> ato ILEGAL ----> ANULAÇAO

  • Poder judiciário não revoga apenas anula.

    Gabarito: Errado.

  • Aí meu joelho , cai igual um panaca. :(

  • Reescrevendo: Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá ANULAR o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO: o poder judiciário poderá anular e não revogar.

  •  

    Gabarito Errado

    Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.

     

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar[anular] o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    Primeiro passo O judiciário não aprecia o mérito de atos administrativos sobre a administração, mas sim a sua legalidade, porém quando o judiciário está exercendo a função administrativa no seu próprio órgão ele pode sim ter poder discricionário. Agora voltando à questão em especifico.

     

    Vício de finalidade

    –desvio de finalidade;  quando  o agente pratica ato com inobservância do interesse público (finalidade geral) ou com objetivo diverso daquele previsto na lei para o tipo de ato praticado (finalidade especifica). Em qualquer hipótese o vicio de finalidade configura vicio insanável, ou seja, não  pode ser convalidado, devendo ser sempre anulado.

    * o vicio de finalidade é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.

     

     

    Mérito administrativo:

    * o mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.

    * O poder judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, ou seja, o judiciário não pode decretar se o ato foi ou não conveniente e oportuno, avaliando se a decisão foi boa ou e dizendo que administrador deveria ter agido desta ou daquela maneira. Caso contrário, o judiciário estaria tomando o lugar da administração e também do próprio legislador- que conferiu discricionariedade ao agente público – ofendendo, assim, o principio da separação dos poderes.

    * o poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, não revoga  atos administrativos, somente os anula se houver ilegalidade ou ilegitimidade.

  • Poder judiciário não faz análise de mérito dos atos administrativos, somente faz de LEGALIDADE. Logo o que ele pode fazer é anular o ato ilegal. Quem deve revogar o ato, por causa da inoportunidade do mesmo é a administração pública.

  • ERRADA

     

    REVOGAÇÃO: TEMOS ATOS LÍCITOS, SEM VÍCIOS.

    ANULAÇÃO: ATOS POSSUEM VÍCIOS.

  • Parei no " o Poder Judiciário poderá revogar" . 

  • Judiciário na sua função típica NUNCA revoga.

  • Errado ! 

    Complementando...

    O Poder Judiciário pode revogar Atos administrativos ? SIM !

    Quando os atos for editado pelo próprio Poder Judiciário, no exercício de suas funções administrativas, somente poderão ser revogados por ele mesmo. Lembrando que, ao revogar seus próprios atos não estará exercendo função jurisdicional, mas sim administrativa, atuando na qualidade de administração pública. 

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO 

  • ERRADO

    Cuidado, Monique. Poder Judiciário pode regovar seus próprios atos quando atua atipicamente na função administrativa. Ex.: concurso público p/ judiciário.

    O que não pode é revogar ato dos outros poderes...

  • O Poder Judiciário não revoga, só anula.

  • Judiciário NÃO revoga atos dos OUTROS.

    O Judiciário pode sim revogar atos, desde que sejam seus próprios atos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A revogação só poderá ser feita pela administração! E a anulalção poderá ser feita pelo poder judiciário, desde que provocado. 

  • Além disso, a finalidade é elemento vinculado (é sempre o interesse público, o interesse que a lei prever), ou seja, não há nem que se falar em "mau uso da discricionariedade"... Questão totalmente errada!


    Avante!

  • Gab. ERRADO!

     

    Completando a resposta da JAZZ. A anulação pelo poder Judiciário obedece ao princípio da Inércia. Somente agirá mediante provocação.

  • Poder Judiciário NÃO REVOGA ATO, ele ANULA.

  • 2 pontos importantes: -este tipo de ato deve ser anulado, pois o vício é insanável - o poder judiciário não pode revogar atos de outros poderes, mas na sua esfera e na sua competência pode sim revogar atos administrativos.
  • Somente a ADMINISTRAÇÃO pode REVOGAR seus atos por CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE.

  • Pera, vão com calma... afirma que o poder judiciário apenas anula e nunca revoga é um equívoco! O poder judiciário não revoga atos "dos outros", mas pode, sim, revogar seus próprios atos. 



    Você não conquista aquilo que deseja, conquista aquilo que trabalha para ter.

  • O poder, de que é dotado o Judiciário, de anular ato administrativo discordante
    de preceito do ordenamento justifica-se pela própria razão de ser desse órgão e pela
    natureza de suas funções. O inc. XXXV do art. 5º da CF afirma que a lei não excluirá
    da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A apreciação jurisdicional
    abrange também os atos e decisões da Administração, como um dos postulados do
    Estado de direito. A anulação determinada pelo Judiciário depende de provocação (não
    existe jurisdição sem autor), mediante ajuizamento de ação pertinente.

  • O Poder Judiciário nunca poderá revogar um ato administrativo praticado pelo Poder Executivo ou Legislativo. Só quando estiver atuando como administração pública, o Poder Judiciário – e só ele –poderá revogar os atos administrativos discricionários que ele mesmo tenha editado. Somente pode revogar um ato administrativo a própria administração pública que o tenha praticado
     

     

    Gabarito: Errado 

    #segueofluxoooooooooooooo

  • Gab. Errado.

     

    SÚMULA 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Quando há vício INSANÁVEL (desvio de finalidade), a administração DEVE anular o ato administrativo. O ato ilegal não pode ser revogado, apenas anulado (quando o vício for insanável). 

     

    quando o vício for sanável - convalidável, a administração pública pode proceder a sua convalidação. A convalidação nada mais é do que transformar um ato ilegal em ato legal. Corrigir as falhas dos atos.

     

    Quando um ato administrativo ilegal é convalidável? Quando o vicío do ato estiver localizado nos elementos COMPETÊNCIA ou FORMA (salvo se a forma for determinada em lei ou a competência for exclusiva de órgão ou autoridade).

    Quando a ilegalidade estiver presente nos elementos FINALIDADEMOTIVO OBJETO o ato administrativo não poderá ser convalidado, devendo ser anulado.

    Reportar abuso

  • Poder Judiciário só pode anular, decorrente de ilegalidade.

  • O poder judiciário não revoga direito dos outros. Ele é #MASTEREVERULTRATHUNDERBLOUND, por isso ANULA. No máximo ele aprecia o dos outros e revoga os seus.


    Avante!

  • Cuidado com os comentários equivocados, galera!


    Falar que o Poder Judiciário nunca revoga é um equívoco, pois ao praticar atos administrativos na sua função atípica de administrar, ele (o Poder judiciário) pode sim revogar os seus próprios atos. O que ele não pode fazer é revogar os atos administrativos de outros poderes.


    Então, cuidado ao ler a assertiva!


  • Revogar pelo poder judiciário = seus próprios atos 

    Anular pelo poder judiciário = atos dos outros poderes

  • Gente, poder Judiciário ANULA!

  • Como o desvio de poder é um vício de finalidade, ele não estará no rol de vício sanáveis (FO.CO. = Forma e Competência), ou seja que pode ser sanado pela própria Adm Pub. Assim é totalmente possível ser sanado pelo P. Judiciário.


    ------


    Elementos (Pressupostos) do Atos Administrativos:


    Finalidade

    Forma;

    Competência;

    Objeto;

    Motivo;


    Bizu: FF.COM

    -> Vícios sanáveis: Forma e Competência;

    -> Bizu: FO.CO



    Excesso Poder - Competência

    Desvio Poder Finalidade.


    -------


    Incrementando:


    Atributos (Características)


    Presunção de Legitimidade;

    Imperatividade;

    Auto Executoriedade;

    Tipicidade;


    P.I.A.T.


    ------


    Bora pra cima!

  • Lembrando que só pode ser revogados (conveniência e oportunidade) atos discricionários. Deem uma olhada em Princípio da Autotutela.

  • Poder JUDICIÁRIO NÃO revoga ato dos outros Poderes, somente seus próprios atos.

     

    Poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

  • ERRADO, Poder Judiciario não revogar Atos Adm.

  • O Poder JUDICIÁRIO anula os atos.

  • QUESTÃO - Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

     

    GUARDEM ESSE POEMA (Haha):

     

    O poder judiciário não pode adentrar no mérito do ato jamais

    A revogação é uma forma de extinção que entra no mérito do ato

    Logo, o poder judiciário não pode revogar. 

     

    GAB: ERRADO

  • ERRADO

     

    O poder judiciário não realiza o controle do mérito administrativo. 

  • há dois erros na questão. O primeiro é em afirmar que o poder judiciário "revogará". O segundo é fato de a questão afirmar que o controle judicial seria exercido por "razão do mau uso da discricionariedade". Não cabe ao poder judiciário, no exercício desse poder, exercer o controle de mérito de atos discricionários praticados por outros poderes. O judiciário nesse caso exerce o controle de legalidade dos atos, que na situação hipotética trazida pela questão adevem do abuso de poder na modalidade desvio de finalidade.

  • GABARITO ERRADO 

    Poder Judiciário não revoga atos dos outros

     

  • O poder judiciário não revoga atos ...

  • Poder Judiciário anula o ato por vício de legalidade Só quem pode revogar por motivos de conveniência e oportunidade é a Administração Pública.

     

  • Judiciário não revoga nada, a revogação é a análise de mérito/conveniência, privativa da ADM Pública em razão da autotutela. O que o judiciário pode fazer é exercer o controle de legalidade dos elementos do ato administrativo.

  • lembrar que o Poder Jucidiário na sua função ATÍPICA, ou seja, função administrativa, pode REVOGAR heim..

  • Poder Judiciário só anula nunca revoga! = DECORE ISSO!!!

    Poder Judiciário só anula nunca revoga!

    Poder Judiciário só anula nunca revoga!

  • PJ anula mediante provocação.

  • o poder judiciário, somente mediante provocação, não faz juízo de mérito, somente de legalidade dos elementos do ato administrativo. Como finalidade é um deles, o desvio do objetivo de interesse público, é passível de anulação do ato administrativo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Comentário: 

    O caso em tela está se referindo a uma das teoria das NULIDADES ADMINISTRATIVAS (NO CASO --> ANULAÇÃO). 

    Segue então um breve ESTUDO SOBRE O ASSUNTO:

     

    ANULAÇÃO

    RETIRADA DO ATO ADM POR MOTIVO DE ILEGALIDADE (A EXISTÊNCIA DE ALGUM VÍCIO.)

    - Para a maioria, é o mesmo que invalidação.

    - O ATO ILEGAL JAMAIS DEVERIA TER PRODUZIDO EFEITOS, O QUE FAZ A ANULAÇÃO TER EFEITOS RETROATIVOS (EX TUNC). --- tudo é anulado

    - OBS: ficam protegidos os direitos já incorporados pelo terceiro de boa-fé (exemplo: servidor cuja investidura é desconstituída).

    - Relação com a autotutela.

    - Pode ser determinada pelo Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV).

     

    UMA INFORMAÇÃO EXTRA SOBRE O ASSUNTO:  

    EXISTE ALGUM VÍCIO NA ATUAÇÃO DO SERVIDOR? Resposta: SIM

    QUAL VÍCIO? Resposta: FINALIDADE

    PODERIA SER CONVALIDADO ("corrigir o defeito do servidor")? Resposta: NÃO 

    SÓ PODEMOS CONVALIDAR VÍCIO DO TIPO: PROFOCO

    PRO - PROCEDIMENTO

    FO - FORMA 

    CO - COMPETÊNCIA

  • Gab. E

    O Poder judiciário só tem poder para Anular, Revogar jamais.

  • Poder judiciario pode revogar sim

     

    2013

    O Poder Judiciário, no exercício da atividade administrativa, pode exercer controle administrativo, inclusive para revogar seus próprios atos administrativos.

    certa

     

  • quem pode revogar só é a propia dona do ato,que é a administração pública.Pois o ato é discricionário.

    poder judiciário Anula quando é ato vinculado e com vício.

  • Poder Judiciário só ANULA!

  • Judiciário não revoga ato 

  • Poder JUDICIARIO na função JURISDICIONAL NUNCA exerce controle de mérito (não revoga), somente ilegalidade/ilegitimidade (os anula)

     

    Poder JUDICIARIO na função ADMINISTRATIVA EXERCE controle de mérito (revogar) de seus atos!!! (Hipótese da questão)

     

    Ato com fim diverso configura DESVIO DE FINALIDADE, passível de ANULAÇÃO e não de revogação (como citado na assertiva)

  • ERRADA. Primeiro não ficou clara se é o poder judiciário na função administrativa) e depois mesmo nesta função, desvio de finalidade é anulação!

  • Pegadinha clássica do dir. adm.

    Força, galera!

  • Poder judiciário NÃO REVOGA ATOS.

    Poder judiciário não faz análise de MÉRITO. 

    O PODER JUDICIÁRIO ANULA ATO ILEGAL. 

  • Assertiva absurda! Tudo errado.

  • Atenção e cuidado com a generalização :

    01)Em regra , o poder judiciario NÃO revoga atos , entretanto o poder judiciario PODE REVOGAR atos quando ele (poder judiciario) estiver na sua função atipica de Administrar , ou seja , o poder judiciario pode revogar os seus na função administrativa (função atipica). Na sua Função TIPICA o judiciario NUNCA revoga um ato, ressaltando: NA SUA FUNÇÃO TIPICA.

     

    02)Lembrando que o poder judiciario nada faz de oficio , na sua função tipica , ou seja para que haja a anulação de determinado ato é necessário que o poder judiciário seja provocado e a anulação terá efeitos retroativos (ex tunc).

     

     

  • Poder Judiciário não revoga ato de outro poder.

  • Essa é manjada!!! desde a decada de 30 o CESPE vem usando ela para pegar quem está de vacilação!!!

  • ERRADO. O poder judiciário não revoga ato de outro poder, ele anula.

  • ANULAR O ATO!!!! Quase erro essa maldita! 

  • Praticar um ato com finalidade diversa daquela prevista em lei configura desvio de finalidade. Esse tipo de desvio não pode ser convalidado, portanto deve ser anulado. Essa anulação pode ser de ofício, realizada pela própria administração, ou pode ser feita pelo judiciário, quando provocado. Lembrando que o judiciário não pode revogar atos discricionários, apenas pode anulá-los por conta da presença de um vício insanável.

  • ERRADO

    ANULA O ATO

    DESVIO DE FINALIDADE

     

  • pode revogar por ser ilegal, ponto

  • Bom... aprendi que quando o é ato ilegal, o judiciario pode anular. Agora se for ilegal ou eivado de vícios a Adm plub. pode anular ou revogar. o significado de anulação e revogação são diferentes, quem leu a questão rápido e não prestou atenção nos termos, se lascou!

  • Cespe bandida!!!

     

  • Eu acertei essa mas não pelo fato de o certo ser anular...não me atentei a isso. Mas pq fiquei com a ideia na cabeça de que Finalidade não é elemento discricionário...logo não passível de haver mal uso de discricionaridade.
  • Essa questão devia ser anulada, repreendida e queimada pelo MAL uso do adverbio "mal"
  • Errei por falta de atenção, mas vamos lá.


    Judiciário não revoga, somente anula (como já haviam respondido).


    Contudo, os comentários que disseram que o erro da assertiva decorreria do fato de que o Judiciário não analisa ato discricionário estão equivocados.


    O que é vedado ao Judiciário é a análise do mérito (motivo e objeto) do ato discricionário, mas não a análise de competência, forma e finalidade tanto do discricionário, bem como de todos os elementos do ato vinculado.


    Lembrando também que ausência de motivação quando determinada por lei é vício de forma, vício de motivo é o motivo ausente ou falto (vide teoria dos motivos determinantes).

  • Desvio de poder = ilegalidade,  logo deve ser anulado 

  • Minhas provas nunca vem assim. Um abraço aos sortudos.
  • Amigo, de boas mesmo, sempre prefira as provas difíceis e se prepare para elas. Provas fáceis significam notas altas, e basta um pequeno deslize seu para você ficar de fora.

  • Direto ao ponto: Errado, o Judiciário não poderá revogar, ele pode anular. Não pode entrar no mérito administrativo ( que seria o caso de revogar).

  • ERRADA

     

    O JUDICIÁRIO DEVE ANULAR O ATO, POIS TEMOS UM VÍCIO DE FINALIDADE, ESTA É UM ELEMENTO VINCULADO DO ATO ADMINISTRATIVO.

     

    ATOS VINCULADOS = SOMENTE ANULADOS

    ATOS DISCRICIONÁRIOS = PODEM SER REVOGADOS OU ANULADOS.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Revogação:

     

    - É instrumento jurídico por meio do qual a AP promove a retirada de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

     

    - Trata-se de um poder inerente à AP. Ao mesmo tempo em que lhe cabe sopesar os elementos de conveniência e oportunidade para a prática de certos atos, caber-lhe-á também fazer a mesma avaliação para retirá-los do mundo jurídico.

     

    - O pressuposto da revogação é o interesse público, dimensionado pela Administração, no caso, por uma análise da conveniência e oportunidade.

     

    - O fundamento da revogação é o poder discricionário da Administração. Por isso, e ao contrário do que ocorre com a invalidação, a revogação só pode ser processada pela administração, sendo vedada ao Poder Judiciário

  • ERRADO. 

    Judiciário NÃO revoga.

  • O Poder Judiciário pode revogar quando estiver na função administrativa.

     

    Fonte: Prof. Wandre - Direito Administrativo

  • Gabarito: "Errado"

     

    O Poder Judiciário ANULA os atos ilegais.

     

    Neste sentido, Mazza: "Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa - ex tunc. (...) Ao contrário da revogação, anulação pode ter como sujeito ativo a Administração ou o Poder Judiciário."

     

    Com relação à revogação: "Revogação é a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz, com eficácia ex nunc, praticada pela Administração Pública e fundada em razões de interesse público (conveiência e oportunidade)."

     

    (MAZZA, 2015.)

     

  • finalidade diversa ao interesse público- DESVIO DE FINALIDADE- ANULAÇÃO!

     

    *Revogação- somente pela administração (ofício ou a pedido). Judiciário não revoga!

  • FOCO------>NA CONVALIDAÇÃO: FORMA E COMPETÊNCIA

  • FINALIDADE----> ATO VINCULADO

  • desvio de finalidade é vício de elemento do ato administrativo, portanto causa nulidade do ato, vicio de legalidade causa nulidade do ato e não sua revogação.

  • " Fim diverso daquele previsto em LEI " >>>>> anulação

    ( ato vinculado > a administração tem que agir conforme a lei, não tem margem de escolha )

     

  • ANULAÇÃO = MOF 

    Motivo

    Objeto

    Finalidade 

    NÃO PODE REVOGAR ATOS COM VÍCIOS/ILEGAIS ! 

    CONVALIDAÇÃO: FOCO

    FOrma

    COmpetência

  • ESTAMOS DIANTE DE UM CASO DE NULIDADE -> FINALIDADE.

    • Ocorre quando há ilegalidade, vício ou defeito no ato.

    • Pode ser feita pela própria Administração (de ofício ou provocada) ou pelo Judiciário (desde que provocado).

     

     

    NO QUE TANGE A REVOGAÇÃO:

    • Apenas a própria Administração pode revogar. -> JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR, POIS NÃO PODE ANALISAR MÉRITO.

  • O poder Judiciário só pode revogar seus próprios atos.

  • Poder Judiciário não revoga. 

  • Principio da inercia da jurisdição

  • Ajudem a denunciar esse perfil fake Rayssa Silva que esta poluindo o qc com sua propaganda inutil !

  • Errado

    O Poder Judiciário possui competêncai para ANULAR atos administrativos eivados de vícios de legalidade. A Administração Pública é que poderá revogar seu próprio ato.

  • o Judiciário só pode revogar os atos praticados por ele mesmo.

    A acertiva esta incorreta.

    Aprovação PCDF.

  • O poder judiciário é competente para anular atos administrativos que possuem vício de legalidade.

  • atos sanaveis : competencia e forma

    atos insanaveis:  Finalidade, motivo e objeto.

    Desvio de Poder: vício na finalidade - o agente busca finalidade alheia ao interesse público. Nesse caso, trat-se de vício na finalidade do ato, portanto não cabe a revogação. Por fim, o instrumento correto seria a anulação.

     

  • No caso ocorreu vicio de FINALIDADE ( elemento vinculado )  cabe anulação e não revogação .

  • Só um adendo:

     

    Consequências do ato praticado com excesso de poder:
    a) Nulidade: são nulos quando o vício é de competência quanto à matéria, ou quando se trata de competência exclusiva;
    b) Pode ser convalidado: se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa, desde que não se trate de competência exclusiva, o ato praticado com excesso de poder poderá ser convalidado, a critério da Administração Pública, uma vez preenchidas as demais condições legais.

     

    Consequências do ato praticado com desvio de poder (no caso da questão): os atos praticados com desvio de poder (desvio de finalidade) são sempre nulos.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • Judiciário não revoga, somente anula. 

  • Gabarito: Errado

     

    O Poder Judiciário faz o controle de legalidade, então deve anular ato eivado de vício de legalidade, que consequentemente foi de encontro ao princípio da finalidade.

  • Poder judiciario não revoga

  • Poder judiciário ANULA ATO por ILEGALIDADE

  • 111 comentários pra explicar essa questão? ao ver a quantidade de comentários até reli a questão pra ver se tinha alguma pegadinha

  • GABARITO ERRADO

     

    O poder judiciário pode REVOGAR seus próprios ATOS, mas NUNCA ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

     

     

    ___________________

     

     

    Acesse o link abaixo, tem vário mapas mentais, só imagens. Acesse a pasta de DIREITO ADMINISTRATIVO - ATOS ADM. Caso queira fazer o download em PDF e imprimir, chama no email: concurseiroomega@gmail.com.

     

    https://drive.google.com/drive/folders/0B007fXT7tjXfX3pDRVVKM1NURXM?usp=sharing

     

    ___________________________________

     

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

     

  • DIRETO AO PONTO:

    PRIMEIRO ERRO – ato com desvio de finalidade é ILEGAL, portanto, deve ser ANULADO.

     SEGUNDO ERRO – JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ato administrativo, ou seja, não emite valoração sobre a discricionariedade da administração.

  • Pode anular. Pronto cabô.
  • Dois erros gritantes na questão:

     

    1° Judiciário não pode revogar ato administrativo

    2° Não é caso de revogação, mas de anulação.

  • Poder Judiciário - anula, mas revogar ato administrativo, não poderá.

  • Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá anular o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

  • Poder Judiciário não revoga ato e sim ANULA.

  • O poder judiciário não revoga, mas sim anula. Vale destacar que ato com desvio de finalidade é ato ilegal, razão pela qual deverá ser anulado.

    "O objetivo é pertencer"!!!

  • Cuidado gente! Poder Judiciário revoga desde que seja ATO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO ( FUNÇÃO ATÍPICA). Cuidado com essa pegadinha!

  • PODER JUDICIÁRIO NUNCA PODERÁ REVOGAR ATO ADM, O MÁXIMO QUE PODE FAZER É ANULA-LO.

  • Desvio de poder = vício de finalidade (insanável) = dever ser anulado.

  • vamos de jack o estripador... por partes.



    REGRA: Competêcia, Objetivo, Motivo, Forma e Finalidade SÃO ANULÁVEIS.


    FOCO - FOrma e COmpetência. são CONVALIDADOS. (EXCEÇÃO: forma essencial e competência exclusiva, q serão ANULADOS.)


    O FiM - Objetivo, Finalidade e Motivo, são ANULADOS.


    A qst fala ... 'autoridade se utilize para atingir finalidade diversa ao interesse público ..." essa parte diz respeito ao DESVIO DE FINALIDADE ( O FiM ) que é ANULADO.



    Se é anulado é pq é ILEGAL... se é ILEGAL então o JUDICIÁRIO PODE AGIR.



  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO!!

  • PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATO DOS OUTROS!!!

  • O poder judiciário : anula.

    Administração: revoga.


    Falou em ilegalidade tá falando em anulação

    Falou em conveniência ou oportunidade tá falando em revogação.


    PM AL 2019

  • ERRADO

     

    1) Como houve desvio de poder, o vício é de FINALIDADE.

    2) O ato deverá ser anulado.

    3) O judiciário não pode revogar os atos de outro poder, mas pode anulá-los caso o aspecto legal não seja respeitado.

     

    (Q402186- adaptada) O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo praticado por órgão de outro poder. (C)

  • Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


    Judiciário não revoga, ANULA


  • Repare bem... O Judiciário não revoga, o Judiciário anula! E nesse caso, ele não anula pelo mal uso da discricionariedade, ele anula por ser ilegal!

  • JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS PODERES!!!!!! ANULAAAAAAAA

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRO:

    COMPETÊNCIA FINALIDADE FORMA MOTIVO OBJETO

    OS 3 PRIMEIROS SEMPRE VINCULADOS. COMO HOUVE VÍCIO DE FINALIDADE, ATINGIU A LEGALIDADE DO ATO, DEVENDO O MESMO SER ANULADO.

  • cada um no seu quadrado

  • A administração não revoga no poder judiciário e vice versa.

  • Muitas respostas confusas, gente achando erro até onde não é o erro. Melhor resposta, simples e objetiva, é a de Bruno Brito:

    poder judiciário não revoga, mas sim anula. Vale destacar que ato com desvio de finalidade é ato ilegal, razão pela qual deverá ser anulado.

  • Errado

    O poder Judiciário é incompetente para Julgar o mérito administrativo

    Revogar (Propriá Administração)

    Anulação ( Administração e Poder Judiciário)

  • 136 comentários falando a mesma coisa, meu Deus!

  • Errado

    Poder judiciário não entra no mérito do ato administrativo

  • ERRADO

    A revogação é ato privativo da administração (juízo de oportunidade/conveniência) q praticou o ato que está sendo revogado. Logo, ninguém pode ajuizar uma ação na qual peça p/ o Poder Judiciário decidir acerca da oportunidade/conveniência de determinado ato. Ao contrário da anulação q, por configurar controle de legalidade ou legitimidade, pode ser efetuada pelo Poder Judiciário (tutela jurisdicional), desde que haja provocação (ajuizamento de uma ação), isto é, o Judiciário pode apenas ANULAR atos discricionários, e ñ dizer q um ato é inoportuno ou inconveniente(revogar).

    Portanto, o Poder Judiciário, no exercício de sua função típica jurisdicional, nunca revogará um ato administrativo editado pelo Poder Executivo.

  • ERRADA: Poder judiciario não pode revogar atos da Administração publica

  • PODER JUDICIÁRIO não revoga atos DOS OUTROS.

    Ele pode anular atos discricionários ou vinculados, analisando a LEGALIDADE/VALIDADE do ato.

  • primeiro devemos lembrar que o Judiciário não possui competência para revogar ato administrativo à somente anulá-los. A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ilegalidade. Além disso, no caso da questão em tela, houve ilegalidade por abuso de poder, na modalidade desvio de finalidade. Logo, não cabe revogação, mas apenas anulação.

    Gabarito: errado.

    Estratégia

  • Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Judiciário NÃO REVOGA atos dos outros; Bons estudos;
  • Anular!

  • Abuso de poder na espécie desvio de finalidade... torna o ato ilegal, ou seja, passível de anulação.. cabendo apreciação do PJ, se provocado.

  • Judiciário não revoga

  • Poder Judiciário NÃO REVOGA.

    Questão E.

  • Gabarito- Errado.

    Conveniência e oportunidade - administração - Revoga-se.

    Legalidade - Poder judiciário - Anula-se.

  • Mau uso da FINALIDADE, podendo ser passivo de ANULAÇÃO pelo judiciário.

  • Poder Judiciário ANULA atos de outro poder.

  • Revogação:

    Quem pode revogar? SOMENTE A ADM.

    Anulação:

    Quem pode anular? ADM e PODER JUDICIÁRIO.

  • Gabarito "E"

    Possui vício? Não revoga! Anula!!! Pois desvio de poder é FDP---> DESVIO DE FINALIDADE.

  • PRIMEIRO ERRO – ato com desvio de finalidade é ILEGAL, portanto, deve ser ANULADO.

     

    SEGUNDO ERRO – JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ato administrativo, ou seja, não emite valoração sobre a discricionariedade da administração.

    #FONTE.QC

  • Excesso de Poder: Vício de Competência

    Desvio de Poder: Vício de Finalidade

    Um ato adm que apresenta vícios de competência ou finalidade são passíveis de anulação pelo poder Judiciário.

  • O Poder Judiciário não pode revogar ato administrativo, pois o ato de revogação exige ponderação de oportunidade e conveniência, ou seja, análise discricionária restrita ao poder executivo.

    O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos, mesmo aqueles discricionários, sempre observando tão somente o aspecto da legalidade do ato, jamais adentrando no mérito (juízo de oportunidade e conveniência).

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 

    • Abuso de poder:

    Desvio de poder:

    Segundo Mazza (2013), "desvio de finalidade, desvio de poder ou tredestinação é defeito que torna nulo o ato administrativo, quando praticado, tendo em vista fim diverso daquele previsto explícita ou implicitamente, na regra de competência (art. 2º, parágrafo único, e, Lei nº 4.717/65).
    No desvio de poder o agente atua visando interesse diverso do interesse público. 

    - Excesso de poder:

    Conforme indicado por Mazza (2013), "o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência". 
    • Revogação:

    De acordo com Di Pietro (2018), a revogação é ato administrativo discricionário, em que a Administração extingue um ato válido por razões de oportunidade e conveniência - mérito. 
    A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário e a revogação, por sua vez, é privativa da Administração, já que os fundamentos de conveniência e oportunidade são vedados à apreciação do Poder Judiciário (DI PIETRO, 2018). 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


    Gabarito: ERRADO, uma vez que a revogação é ato privativo da Administração Pública.
  • Ato ilegal - ANULA

    Ato legal - REVOGA

    E tem mais, o poder judiciário somente ANULA atos de outros poderes!

  • O poder judiciário nunca poderá revogar atos na função função típica! Porém se for no exercício de sua função atípica (de administrar) poderá sim revogar um ato.

  • Quem revoga , é a Administração

    Caso o Poder judiciário seja provocado, este procederá a anulação.

  • Judiciário jamais revoga atos de outros Poderes, somente os anulam.

  • O Judiciário só ANULA.

  • Primeiramente, é preciso ter em mente que, junto com o excesso de poder, o desvio de poder corresponde a espécie de abuso de poder. Assim, o desvio de poder (ou de finalidade) é uma ilegalidade. Por consequência, se é uma ilegalidade, estará sujeito à ANULAÇÃO, não à REVOGAÇÃO. Por fim, destaque-se que o Judiciário não pode revogar atos, mas apenas anulá-los por ilegalidades. Ato legal revoga! (privativo da administração)

  • EU PENSEI ASSIM:

    DESVIO DE PODER = TORNA O ATO ILEGAL.

    ILEGALIDADE CABE= ANULAÇÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE MESTRES!!!!

  • GABARITO ERRADO

    O Poder Judiciário não entra no jogo para REVOGAR e sim para ANULAR

  • basta saber que o mérito então no motivo e no objeto do ato, sendo que a competência não acabe revogação, apenas anulação
  • "Poder Judiciário não revoga Atos dos outros"

  • PARA ANULAR.

  • De ofício, o judiciário só REVOGA os PRÓPRIOS ATOS. E para ANULAR atos de outro poder, ele precisa ser provocado, aliás.

  • ''o poder judiciário não pode revogar ATOS dos outroS''

    MAS no exercício de sua função atípica que é quando está administrando

    pode revogar seus PRÓPRIOS ATOS.

  • 2 erros:

    Quando há desvio de poder (desvio na finalidade do ato) por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei (ilegalidade)

    1 erro: Poder Judiciário poderá revogar - O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATOS, SÓ ANULAR.

    2 erro: O ATO DESCRITO FOI ILEGAL, LOGO DEVERÁ SER ANULADO NÃO REVOGADO.

    (A REVOGAÇÃO ACONTECE POR - AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE).

    DIREITO ADMINISTRATIVO FACILITADO

    Ana Claúdia Campos.

  • Galera, cuidado que o Prof do QC colocou uma informação errada no final do cometário dele.

    Vou ajustar aqui:

    "Gabarito: ERRADO, uma vez que a revogação é ato privativo da ADMINISTRAÇÃO e não do Poder Judiciário. "

  • FORA DE SUA ESFERA, O PODER JUDICIÁRIO, SOMENTE ANULA. TEM QUE SER PROVOCADO.

  • JUDICIÁRIO SÓ ANULA

    JUDICIÁRIO NUNCA REVOGA ATOS ALHEIOS.

  • abuso de poder.

  • PODER JUDICIÁRIO = REVOGA SEUS PRÓPRIOS ATOS ADMINISTRATIVOS E ANULA (ilegais) QUAISQUER ATOS ADMINISTRATIVOS POR PROVOCAÇÃO

    Quando há desvio de poder (VICIO DE FINALIDADE) por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei (VINCULADO).

    Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário poderá revogar o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

    ERRADO

  • Alguns erros da questão:

    Poder Judiciário não pode entrar no mérito de revogação, na apenas anulação

    Desvio de poder torna o ato ilegal, então poderia ser revogação e sim anulação

    Força e Honra

  • "A revogação é ato privativo da administração pública que praticou o ato revogado. O poder judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo."

    Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

  • Revogar - Administração pública

    Anular - Administração pública e o poder judiciário.

    OBS:

    -O poder JUDICIÁRIO não revoga ato dos outros poderes, somente seus próprios atos.

    -O poder JUDICIÁRIO ANULA ato de outros Poderes.

  • PODER JUDICIÁRIO SÓ ENTRA PRA ANULAR!

    Não tem revogação quando se trata de Poder Judiciário

  • ASSERTIVA CORRIGIDA: Quando há desvio de poder por autoridade administrativa para atingir fim diverso daquele previsto pela lei, o Poder Judiciário DEVERÁ ANULAR o ato administrativo em razão do mau uso da discricionariedade.

  • Revogação: Feita pela própria adm

    Poder Judiciário não pode revogar atos dos outros. ( Função Típica: Julgar)

  • Errada

    Anulação: Ato ilegal

    > Administração ou Judiciário

    > Possui efeito ex tunc - Retroage.

    Revogação; Atos inconvenientes ou inoportunos

    > Somente a Administração

    > Possui efeito Ex Nunc - Não retroage.

  • o judiciário só pode revogar atos próprios. Quando ocorre desvio de poder, o ato é anulado.

  • Poder judiciário não revoga.

  • 1º erro é dizer que desvio de poder é caso de revogação.

    2º é que Poder judiciário não revoga ato alheio, ele anula.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Requisitos / Elementos do ato administrativo: COFIFOMOB

    -Competência

    -Finalidade

    -Forma

    -Motivo

    -Objeto

    Finalidade: É sempre o interesse público, o interesse que a lei prever. O vício de finalidade caracteriza abuso de poder na espécie desvio de poder. Vício nesse elemento não pode ser convalidado.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  •  a revogação é ato privativo da Administração Pública.

  • O poder judiciário, no exercício da função jurisdicional, é incompetente para julgar o mérito administrativo.

    O poder judiciário só pode revogar seus próprios atos e quando estiver no desempenho das atividades atípicas, no caso a atividade administrativa.

     

    Cabe ao poder judiciáro, mediante provocação do interessado, julgar a legalidade ou ilegalidade dos atos, mantendo os atos quando legais, mas ANULANDO QUANDO ILEGAIS.

  • Poder judiciário não revoga.

    Apenas a adm pública revoga.

  • ERRADO, VÍCIO NA FINALIDADE TORNA O ATO ILEGAL GERANDO ASSIM A ANULAÇÃO.

  • ERRADO

    Não se REVOGA ato ilegal, mas sim deve ANULÁ-LO.

  • Judiciário NUNCA revoga atos dos outro poderes, somente dentro do poder judiciário nos atos administrativos.

    *No caso da questão, cabe ao judiciário ANULAR o ato, na medida que foi um ato ILEGAL. E ,somente, se foi provocado.

  • O VICIO DE FINALIDADE É INSANÉVEL, SENDO OBRIGATÓRIA A ANULAÇÃO DO ATO.

  • Grave: o Poder Judiciário NÃO revoga atos DOS OUTROS.

  • Excesso de poder: (vício de competênciaquando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência ou vício de proporcionalidade. Não admite forma omissivaPode ser corrigido/convalidado.

    .

    Desvio de poder (desvio de finalidade): quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato. Nesse caso, será desvio de poder a tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata). Gera a nulidade do atoNão pode ser corrigido/convalidado.

    (CASO DA QUESTÃO ↑)

    .

    Mnemônico para ajudar:

    CEP Competência --> Excesso de Poder

    FDP - Finalidade --> Desvio de Poder

    .

    Gabarito: Errado.

  • Primeiro: Poder Judiciário NÃO REVOGA ATO ADMINISTRATIVO DE OUTROS PODERES! Pode anular um ato ilegal quando for o caso. Isso já torna a questão ERRADA!

    Segundo Detalhe: se há DESVIO DE PODER, há um VÍCIO DE FINALIDADE; este não é passível de revogação, pois não é vício sanável.Portanto, terão que ser anulados e não revogados conforme diz a questão.

    OBS: no exercício de sua função atípica(realizando ele mesmo atos administrativos internos) o Judiciário pode revogar SEUS PRÓPRIOS ATOS.

  • Autotutela da adm: volta atrás dos próprios atos

    a. Revogação: conveniência e oportunidade (efeitos ex nunc: não retroage), atos discricionários. ATOS ADM NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO JUDICIÁRIO, DEVIDO A OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA

    b. Anulação/Invalidação: atos ilegais (efeitos ex tunc: retroage), atos vinculados. ATOS ADM PODEM SER ANULADOS PELO JUDICIÁRIO

  • SÚMULA 473 STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    GAB: ERRÔNEO

  • A anulação pode ser feita pela Administração e pelo Poder Judiciário

    Revogação, por sua vez, é privativa da Administração

  • Ler rapido é uma praga

  • O Poder Judiciário só tem competência para ANULAR.

  • Errado

    Judiciário só faz a apreciação no que tange a legalidade do ato.

  • Judiciário não revoga somente administração pública

  • O poder judiciário só pode revogar os seus próprios atos. Fonte: Thalius Moraes
  • judiciário só pode anular

  • Poder judiciário não revoga apenas anula......

  • Desvio de finalidade, a própria administração pública ANULA, pois é ato ilegal.

  • Revogação é ato praticado pelo próprio poder que o emitiu, de forma discricionária, de acordo com a conveniência e oportunidade. Contudo, em sendo o mérito do ato discricionário ilegal, após o controle judicial haverá a ANULAÇÃO, posto que houve controle externo, advindo de outro poder.

  • Gabarito errado, pois o poder judiciário só revoga seus próprios atos.

  • A anulação é a extinção do ato administrativo por razões de ILEGALIDADE. Nesse caso, o ato possui algum vício que o contamina e, não sendo possível a convalidação, deve haver a sua invalidação.

    No caso da questão em tela, houve ILEGALIDADE por abuso de poder na modalidade DESVIO DE FINALIDADE.

    Errado

    Bons Estudos!!

  • booomm

    desvio de poder... O servidor pratica o ato dentro da sua competência, porém, com finalidade diversa

    se tem vício na finalidade, logo, não pode ser revogado, e sim anulado

    FOCO na convalidação

    se fosse vício na competência ou forma, aí sim poderia

    O FIM

    estes não podem ser convalidados. ANULEEEEE

  • O PODER JUDICIÁRIO NÃO REVOGA ATOS DOS OUTROS!

  • A anulação é um ato vinculado, pq se é ilegal precisa anular, seja por autotutela (adm faz) ou pelo judicario (se provocado). Possui efeito Ex-tunc.

  • O Poder Judiciário não incide sobre Mérito, a revogação é ato privativo da administração.

    O Poder Judiciário pode, assim como a Administração, anular atos administrativos.


ID
2731549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


Os contratos administrativos podem ser modificados unilateralmente para melhor atender ao interesse público, respeitados os direitos do contratado.

Alternativas
Comentários
  • O contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente, desde que com justificativas plausíveis da Administração para adequar este ao interesse público, tal prerrogativa está prevista no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666/93.

    Neste prisma, a alteração unilateral do contrato administrativo, possui se atêm às suas cláusulas e aos objetivos, qual irá ditar como se dará a execução do contrato administrativo.

    Ademais, o art. 65 da Lei nº 8.666/93, apresenta um rol de motivos, para de uma forma mais específica de tais possibilidades, in verbis:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Contudo, quando as alterações elencadas no artigo acima citado ocorrerem, deverá ser assegurado pela Administração um equilíbrio financeiro, caso contrário restará comprovado um enriquecimento ilícito do Estado.

    De contrapartida, o terceiro que firmou o contrato com a Administração Pública, restará obrigado a concordar e aceitar os cancelamentos e acréscimos que forem exigidos pelo Estado na referida obra.

    O contratado fica obrigado a aceitar 25% (acréscimo ou supressão que se fizerem nas obras, serviços ou compras) e de 0 a 50% (acréscimo no caso de reforma de edifício ou equipamentos). Vale ressaltar que o referido acréscimo não pode exceder tais limites, sob pena de nulidade.

  • --> Os contratos administrativos poderão ser alterados unilateral ou bilateralmente.

    Duas são as hipóteses que autorizam a alteração unilateral, promovida pela administração pública:

    1. Quando houver modificação do projeto ou da especificação para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

    2. Quando for necessária a modificação do valor contratual, em razão do acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela lei, em harmonia com a ordem do inciso I, do artigo 58.

     

    http://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/1001/1075

  • GABARITO ''CERTO''

     

     

    A banca cobrou a literalidade do art. 58, I da Lei 8.666/93:

    art. 58: O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I- modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

     

    __________________________________________________________________________________________

     

    OUTRA QUESTÃO RECENTE...

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

     

    Acerca de licitação e contratos administrativos, julgue o item que se segue.

    A administração possui a prerrogativa de modificar, unilateralmente, os contratos administrativos para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. CERTO

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:


    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; [GABARITO]


    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;


    III - fiscalizar-lhes a execução;


    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;


    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.


    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    § 2o  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  •  contrato administrativo poderá ser alterado unilateralmente, desde que com justificativas plausíveis da Administração para adequar este ao interesse público, tal prerrogativa está prevista no inciso I do art. 58 da Lei nº 8.666/93.

    Neste prisma, a alteração unilateral do contrato administrativo, possui se atêm às suas cláusulas e aos objetivos, qual irá ditar como se dará a execução do contrato administrativo.

    Ademais, o art. 65 da Lei nº 8.666/93, apresenta um rol de motivos, para de uma forma mais específica de tais possibilidades, in verbis:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) (VETADO).

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Contudo, quando as alterações elencadas no artigo acima citado ocorrerem, deverá ser assegurado pela Administração um equilíbrio financeiro, caso contrário restará comprovado um enriquecimento ilícito do Estado.

    De contrapartida, o terceiro que firmou o contrato com a Administração Pública, restará obrigado a concordar e aceitar os cancelamentos e acréscimos que forem exigidos pelo Estado na referida obra.

    O contratado fica obrigado a aceitar 25% (acréscimo ou supressão que se fizerem nas obras, serviços ou compras) e de 0 a 50% (acréscimo no caso de reforma de edifício ou equipamentos). Vale ressaltar que o referido acréscimo não pode exceder tais limites, sob pena de nulidade.

  • Poder extroverso do Estado -

    Salvo: observância da prévia anuência do contratado diante das cláusulas economico-financeiras e monetárias !

     "As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado"

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • só achei que faltou um "confere à ADMINISTRAÇÃO......."

  • É para isso que servem as clausulas exorbitantes, prerrogativa conferida a Administração Pública.

  • Cláusulas exorbitantes.

  • CERTO

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 
    I - unilateralmente pela Administração.

    II - por acordo das parte.

     

    Desde que não modifique o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • CERTO 

     

    Cláusulas exorbitantes. Art. 58 Lei 8.666

     

    Mnemônico FARAÓ

    – iscalizar os contratos

    A – plicar sanções (motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste)

    R – escindir unilateralmente

    A – lterar (para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado)

    O – cupar bens (nos casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato)

  • Art. 58. Lei 8.666. Cláusulas EXORBITANTES:

    - Fisclizar os contratos

    - Aplicar sanções

    - Rescindr unilateralmente

    - Alterar 

    - Ocupar Bens

     

    Gab. C

  • Alteração qualitativa.

  • Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

  • Certo.

    1.      Alteração unilateral: a administração pode alterar o contrato unilateralmente as cláusulas do contrato, mas sempre respeitando o interesse público.

                      a) Devem ser sempre motivadas e devem respeitar a natureza do contrato no que diz respeito ao seu objeto

  • Gabarito: Certo.

     

    Mais dicas:

     

    Cláusulas exorbitantes → “ F E R R A M O

    - Fiscalização da execução do contrato; (Art. 58, III)

    - Exigências de garantias pela administração; (Art. 56)

    - Rescisão unilateral; (Art. 58, II)

    - Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido; (Art. 78, XV)

    - Aplicação de sanções; (Art. 58, IV)

    - Modificação unilateral do contrato; (Art. 58, I)

    - Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços; (Art. 58, V)

     

    Cláusulas exorbitantes → “ A F E R R O A

    - Alteração unilateral do contrato; (Art. 58, I)

    - Fiscalização da execução do contrato; (Art. 58, III)

    - Exigências de garantias pela administração; (Art. 56)

    - Rescisão unilateral; (Art. 58, II)

    - Restrições à oposição, pelo contratado, da exceção do contrato não cumprido; (Art. 78, XV)

    - Ocupação provisória de bens, pessoal e serviços; (Art. 58, V)

    - Aplicação de sanções. (Art. 58, IV)

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    Segundo Carvalho (2015), os contratos administrativos "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais". 

    Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 58, I, da Lei nº 8.666/93 - literalidade da lei. 
  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Segundo a Lei de Licitações, os contratos podem ser alterados unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado (art. 58, I). Com efeito, as alterações podem ser qualitativas (art. 65, I) ou quantitativas (art. 65, II). 

  • Afirmativa correta conforme ambas as leis de licitações

    lei 8666 Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    lei 14133 Art. 104. O regime jurídico dos contratos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, as prerrogativas de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;


ID
2731552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos e dos contratos administrativos, julgue o item que segue.


A comprovada inexecução do contrato administrativo em razão da ocorrência de caso fortuito é motivo de rescisão contratual por ato unilateral e escrito da administração.

Alternativas
Comentários
  • Rescisão é o desfazimento de um contrato válido, em decorrência de razões outras que não a ilegalidade (ex: inexecução do contrato, interesse público, caso fortuito e força maior, acordo entre as partes). Diferentemente da anulação, os efeitos da rescisão são ex nunc, ou seja, prospectivos, não retroativos.

  • L 8.666, Art. 78 - Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • Apenas completando.

    Lei 8.666, de 21 junho de 1993.

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    FORÇA, FÉ e HONRA.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.As situações da recisão unilateral devem ser motivadas, sendo assegurada ao contratado, a observância do contraditório e da ampla defesa.

    A recisão promovida pela administração nao depende de intervenção do poder judiciário, concordando ou não o contratado

  • GABARITO:C

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:


    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;


    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;


    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;


    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;


    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

     

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;


    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;


    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;


    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. [GABARITO]


    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.                        (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)


    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

  • Lei do cão!

  •  

    1) FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

     

    2) FATO DA ADMINISTRAÇÃO é a ação ou omissão do Poder Publico contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso. A própria Lei de Licitações (Lei 8.666/93) prevê algumas situações, em seu art. 78. dentre eles está o CASO FORUTUITO.

     

    3) INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS são situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de serem descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato. Como exemplo temos o caso em que, após contratada empresa, pelo Poder Público, para determinada construção, descobre-se que há problemas com o subsolo que podem comprometer a segurança da obra. Ocorrendo qualquer um destes fatos, poderá haver a rescisão do contrato sem culpa.

    http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html

     

    CASOS DE REVISÃO: são dois:

    a) fato do princípe (salvo impossibilidade total: que gera direito a indenização integral)

    b) teoria da imprevisão.

     

     

    CASOS DE RESCISÃO: são quatro:

    a) fato da administração, dentre eles está o CASO FORUTUITO.

    b) inadimplemento do contratado (que nas concessões tem o nome de CADUCIDADE)

    c) interesse público (que nas concessões tem o nome de ENCAMPAÇÃO)

    d) interferências imprevistas

     

  • Gabarito: Certo!

     

    O Art. 79 da Lei. 8.666 Enumera os casos que poderão determinar a rescisão por ato unilateral e escrito da administração, quais sejam: I a XII e XVII do art. 78. Este último inciso retrata exatamente da ocorrência de caso fortuito e de força maior, como prevê a questão. 

  • CASOS EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PODE RESCINDIR UNILATERALMETE O CONTRATO :

    -NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO POR PARTE DA CONTRATADA .

    - INTERESSE PÚBLICO .

    -CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR . 

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:


    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;


    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;


    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;


    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;


    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;


    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;


    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;


    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;


    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

     

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;


    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;


    XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;


    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. [GABARITO]


    XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.                        (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)


    Parágrafo único.  Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e

  • Complementando os comentários dos colegas, o Estatuto das Licitações prevê ressarcimento ao contratado nos casos em que a ocorrência de caso fortuito ou de força maior tenha ensejado a rescisão contratual. Em tese, ainda que seja hipótese de rescisão por ato unilateral da Administração Pública expressa no Art.79 Parágrafo 2, tal rescisão pode ser alentada de forma unilateral pelo contratado ou até mesmo em rescisão amigável. Prof. Matheus Carvalho (Manual de Direito Administrativo, 5ed, p574) ilustra tal situação imaginando um contrato de limpeza para prestação de serviço em hospital público que é automaticamente extinto diante de um teremoto que destruíra tal prédio público. O contratado, logicamente, não precisa aguardar a ação da Administração Pública para requerer a rescisão de pleno direito do contrato. 

  • Gab. C

     

    Sim, é motivo de rescisão contratual por ato unilateral e escrito da administração. 

    Art. 78. XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato

  • `Ricardo Figueiredo'

    http://www.cespe.unb.br/concursos/EMAP_18/ -> o gabarito da questão consta como CERTO! QUESTÃO 28 (conhecimentos básicos - nível superior).

    Não faça isso com "noisss"!

  • Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato UNILATERAL e ESCRITO da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    ****

    I - não cumprimento de cláusulas

    II - o cumprimento irregular de cláusulas

    III - a lentidão do seu cumprimento

    IV - o atraso injustificado

    V - a paralisação sem justa causa e prévia comunicação à Administração

    VI - a subcontratação total ou parcial não admitidas no edital e no contrato

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei;

    IX - falência ou insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social que prejudique a execução do contrato

    XII - razões de interesse público de alta relevância, justificadas e determinadas pela máxima autoridade.

    XVII - caso fortuito / força maior, comprovada.

  • Correta.

    Entretanto, cabe lembrar que a ocorrência de caso fortuito ou força maior também pode motivar uma rescisão contratual amigável.

  • Rescisão unilateral por escrito somente nos CASOS:

     

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

     

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

     

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • CERTO

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

     

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;

    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

     

    Gladiador Ímpetus é de I a XII e XVII

     

     

  • Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

  • Certo.

     

    1.      A administração tem a prerrogativa de rescindir unilateralmente os contratos administrativos, sempre quer verificadas as hipóteses:

     

              a.      Descumprimento injustificado de cláusulas contratuais por parte do contratado.

              b.      Decretação de falência

              c.       Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento.

              d.      Caso fortuito ou de força maior, comprovado e impeditiva da execução do contrato.

     

    2.      Quando decorrer de irregularidade imputadas ao contratado, deve ser precedida de processo administrativo em que se assegure o direito ao contraditório e ampla defesa.

  • Mas para que possa ocorrer a rescisão unilateral o caso fortuito não precisa ser impeditivo da execução? A questão não menciona isso.

  • Tomaz Viana, a banca cespe considera uma questão que não está completa como correta.

  • ALEKSEY, brigadão.

  • as vezes uma questão cansa mais que 50

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    Conforme indicado por Mazza (2013), as cláusulas exorbitantes mais importantes previstas na Lei nº 8.666/93 são: exigência de garantia, alteração unilateral do objeto, manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, inoponibilidade da exceção do contrato não cumprido, rescisão unilateral, fiscalização e aplicação de penalidades. 
    • Lei nº 8.666/93:

    Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei. 

    Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior.

    Art. 78 Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazo;
    III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço, do fornecimento, nos prazos estipulados;
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
    V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
    VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
    VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 desta Lei;
    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
    X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contratado;
    XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

    (...)
    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regulamente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 
    Referência:
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 79, I , da Lei nº 8.666/93 combinado com o art. 78, XVII, da Lei nº 8.666/93. 
  • GABARITO CERTO

    Força maior e caso fortuito pode rescindir UNILATERAL ou amigável o contrato

  • Caso fortuito e força maior pode ensejar rescisão unilateral ou amigável

  • Pode, agora terá que ressarcir a contratada.

  • O caso fortuito, pessoal, é aquele caso em que não há o planejamento necessário, é feito com desleixo e que acontece por acaso.

  • De acordo tbm com a Nova Lei de Licitações:

    Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

    V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;


ID
2731555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.

Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     É possível a indicação de marca em licitações?

    Sim.  De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Apesar de possível, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional permitida apenas quando tecnicamente justificável.

     

    Fonte: http://www.olicitante.com.br/marca-licitacao-indicacao-tcu-licitacoes/

  • Lei 8.666

    art 7º

    § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Questão intrigante sobre licitações é a que se refere à indicação de marca no instrumento convocatório. Como se sabe de lição basilar, a sistemática das licitações é regida pela principiologia positivada no art. 3º, caput, da Lei nº 8.666/1993.


    E toda vez que se trata da indicação de marca no edital, surge a polêmica acerca de eventuais direcionamentos, que fulminam a ampla competitividade e a isonomia, além de não cumprirem com a finalidade do certame, que é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.


    Ademais, não é muito relembrar a máxima de que o edital é a lei da licitação, ou seja, todo o procedimento licitatório será regido dentro dos contornos do instrumento convocatório, que vincula tanto os licitantes quanto a Administração.


    Além disso, o princípio do julgamento objetivo também clama pelo óbvio afastamento das subjetividades, e a indicação de marca como critério para a escolha da proposta vencedora suscita o tema da falta de objetividade na seleção.


    Por esses motivos, a Lei nº 8.666/1993 tomou o cuidado de tratar da indicação de marca, e em até mais de uma oportunidade. Dispondo sobre as obras e serviços, a Lei de Licitações estabeleceu:


    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    I - projeto básico;


    II - projeto executivo;


    III - execução das obras e serviços.
     


    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. [GABARITO]


    De outro lado, cumpre destacar que o Tribunal de Contas de União já decidiu por reiteradas vezes pela possibilidade de indicação de marca no edital de licitação. Contudo, o TCU confere caráter de excepcionalidade à citada conduta. Assim, a orientação é no sentido de que há necessidade de apresentação, em uma decisão prévia e fundamentada do gestor público, de elementos técnicos e/ou econômicos que justifiquem a indicação da marca. Nesse sentido, confira-se o seguinte aresto:


    Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame (Decisão n. 664/2001 - Plenário; Acórdão n. 1.010/2005 - Plenário e Acórdão n. 1.685/2004 - 2ªCâmara). (TCU, Acórdão 1.122/2010, Primeira Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, DOU 12/03/2010). [GABARITO]

     

  • GABARITO:C

     

    Além disso, a indicação de marca somente é lícita quando a aquisição do bem daquela marca significar, pelas mencionadas razões técnicas e/ou econômicas, uma vantagem para a Administração, conforme também já decidiu o TCU:


    A indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, desde que a decisão administrativa que venha a identificar o produto pela sua marca seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser essa opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração. (TCU, Acórdão nº 2.376/2006, Plenário, Rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça, DOU 13/12/2006). [GABARITO]


    É necessário que, além da marca indicada no instrumento convocatório, este também preveja a aceitação de objetos de outras marcas, desde que estes outros objetos tenham qualidade igual ou superior ao da marca indicada. Cita-se, em exemplo, o seguinte acórdão do TCU:


    REPRESENTAÇÃO. SUPOSTAS IRREGULA-RIDADES NA REALIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO. ESPECIFICAÇÃO DE MARCA. CONHECIMENTO. PROCEDÊNCIA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA PROVIDÊNICAS NECESSÁRIAS À ANULAÇÃO DO CERTAME. DETERMINAÇÕES.


    1. É ilegal a indicação de marcas, nos termos do § 7º do art. 15 da Lei 8.666/93, salvo quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente indicativa da qualidade do material a ser adquirido.


    2. Quando necessária a indicação de marca como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração.


    3. Pode, ainda, a administração inserir em seus editais cláusula prevendo a necessidade de a empresa participante do certame demonstrar, por meio de laudo expedido por laboratório ou instituto idôneo, o desempenho, qualidade e produtividade compatível com o produto similar ou equivalente à marca referência mencionada no edital. (TCU, Acórdão 2.300/2007, Plenário, Rel. Min. Aroldo Cedraz, DOU 05/11/2007).
     

    Diante dessas reiteradas decisões convergentes, o Tribunal de Contas da União acabou por editar o enunciado nº 270 da súmula da sua jurisprudência dominante, vazado nos seguintes termos: “Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.
     


    JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 14 ed. São Paulo: Dialética, 2010. 991 p.


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29 ed. atual. por Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. São Paulo: Malheiros, 2004. 798 p.

     

  • Direto ao ponto. 

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Seção III
    Das Obras e Serviços

     

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    E fim...

  • Não tem coisa pior do que acabar de assistir a uma aula sobre o assunto e o professor ou o material do curso afirmar que não pode haver preferência por marca ao se realizar licitação mas não fazer nenhuma menção ao trecho 

     "salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada"

     

    A confiança no que você estudou te joga  lá embaixo.=(

     

     

  • Vino Go é por isso que vc nao pode tomar por base apenas material de cursos, leia e releia a letra da lei seca grifando todas as exceções e fazendo muitas questoes como essa. Força!

  • CERTO

     

    Regra = É vedada a preferência de marca.

    Exceção= Pode ser feita para garantir a padronização.

     

     

    De acordo com a Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

     

     

  • Galera video aula é importante para da uma base,mas sem ler texto de lei fica dificil acertar esse tipo de questão.

  • PARA RESUMIR.......

    PODE, DESDE QUE:

    - TECNICAMENTE JUSTIFICÁVEL;

    - INDISPENSÁVEL PARA A PADRONIZAÇÃO; E

    - PRÉVIA JUSTIFICATIVA.

    EX: SOFTWARES

     

  • Uma prefeitura tem impressoras da marca EPSON; logo, a compra de toner e cartucho de tinta poderá, se comprovado tecnicamente, ser restringido a marca citada

    Impressora HP --> Tinta HP

    Impressora Epson --> Tinta Epson

    Outro exemplo: Prefeitura que tem PÁ CARREGADEIRA CATERPILLAR, as peças de reposição/manutenção, se comprovado tecnicamente, poderão ser da marca caterpillar.

    Portanto é possivel critério de marca

  • São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:

    - Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

    - Para atender ao princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

    - Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • Gab. CERTO!

     

    PF precisa dar manutenção nas GLOCK´s, vai comprar peças TAURUS? Negativo!! PRINCÍPIO DA PADRONIZAÇÃO.

  • Video Aula só serve para "apresentar" o assunto de forma rasa. Tem que ler a lei seca com muita frequência.

  • Lembre-se da copa, não podia qualquer porcaria

  • GAB.: ERRADO!!

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I – atender ao princípio da padronização -> estabelece marca,  condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.

    #FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • CERTA!

     

    Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame (Decisão n. 664/2001 - Plenário; Acórdão n. 1.010/2005 - Plenário e Acórdão n. 1.685/2004 - 2ªCâmara). (TCU, Acórdão 1.122/2010, Primeira Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, DOU 12/03/2010). [GABARITO]

  • GAB:C

    Q103715Q331192  --->

     

    CESPE/ ANTT/2013


    Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.(CERTO)

     

    CESPE/ TJ-ES/2011

     

     Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.(CERTO)

  • SÃO OS 3 CASOS EXEMPLIFICATIVOS DO ART 25, ONDE HÁ A INVIABILIDADE DE COMPETIDORES.

  • Acórdão 539/2007 Plenário  TCU
    Abstenha-se de indicar preferência por marcas, e na hipótese de se tratar de
    objeto com características e especificações exclusivas, a justificativa para a
    indicação de marca, para fins de padronização, deverá ser fundamentada
    em razões de ordem técnica, as quais precisam, necessariamente, constar no
    processo respectivo.

  • Eu já denunciei o Ricardo Figueiredo por essa atitude dele de dizer ominverso do gabarito pra confundir as pessoas. Essa aba de comentários do qconcursos esta ficando chata e sem limites.

  • Quem caiu caiu caiu não cairá jamais!!

    Cespe é assim quando os canditados já estão sabendo ele coloca as ressalvas

     

    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório

     

  • Pessoal,

    Acho que devemos mesmo "Reportar Abusos" das inconveniências aqui no QC, mas não se esqueçam que tem opção de bloquear a pessoa! Assim, você não fica lendo assuntos de outro universo! Denuncie e block!

    Bora continuar!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI 8.666

     

    Art. 7º. § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Lei 8.666

    Art. 7

    § 5  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • São  hipóteses:

     

    1- Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

     

    2- Para atender ao princípio da Padronização

    3- Quando for tecnicamente justificável

     

    bons estudos.

  • LEMBRANDO QUE NO PREGÃO É PROIBIDO:

    ART.3° II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • Certo

    Art. 7,§ 5o, Lei 8.666/93 - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • ELA COBROU A EXCEÇÃO.

  • Mesmo sabendo da exceção marquei com uma mão no mouse e a outra segurando o cu 

  • Gabarito correto


    Art. 7º  § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de

    marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente

    justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de

    administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.


    ▪ O art. 15, § 7º, também reforça que, em regra, é vedada a indicação de marca:


    Art. 15 [...] § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do

    bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    ▪ Assim, como regra, é vedada a indicação de marca nas licitações. No entanto, tal indicação

    será possível quando devidamente justificada por critérios técnicos ou expressamente

    indicativa da qualidade do material a ser adquirido. Quando necessária a indicação de marca

    como referência de qualidade ou facilitação da descrição do objeto, deve esta ser seguida das

    expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o

    produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração (Acórdão TCU-Plenário

    2.300/2007).


    ▪ O regime de “administração contratada” foi vetado pelo Presidente da República na

    promulgação da Lei 8.666/1993 (constaria no art. 6º, VIII, “c”), logo não tem aplicação prática.

    Em tal regime, o contratado seria reembolsado pelas despesas incorridas na realização do

    objeto do contrato. Por isso, o regime foi vetado porque o regime “importaria risco de

    potenciais prejuízos ao interesse público”, pois “o particular seria estimulado a ampliar o custo

    da obra, porque isso acarretaria aumento de sua remuneração”.


    1- Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

     

    2- Para atender ao princípio da Padronização

    3- Quando for tecnicamente justificável

  • São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:


    Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

    Para atender ao princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

    Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:


    Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''

    Para atender ao princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

    Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • Ohh, seguinte: Raríssimas são as vezes em que os termos "tecnicamente justificável" ou "devidamente justificado" não abrirão brechas para exceções. Isso se aplica em várias matérias, principalmente no mundo jurídico.

    Fique esperto e experto...

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • A questão da indicação de marcas:

    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.

    §5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
    Segundo Amorim (2017), no primeiro aspecto cabe informar que o referido dispositivo objetiva evitar "o 'direcionamento da licitação', pelo qual a Administração, a despeito de não indicar uma marca determinada, apresenta especificações técnicas de um bem que, dada a configuração do mercado, somente poderão ser atendidas por apenas um produto".  
    Em outro aspecto, pode-se dizer que "a norma objetiva vedar indicação de marca" (AMORIM, 2017). Contudo, a regra admite exceções. 
    - TCU:

    Súmula nº 270 de 2012: "Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação". 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93. 
  • GABARITO: CERTO

     

    Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

     

    Regra = É vedada a preferência de marca.

    Exceção= Pode ser feita para garantir a padronização.

     

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

     

    Súmula/TCU nº 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.

    Apesar de possível, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional permitida apenas quando tecnicamente justificável.

     

     

  • Como o CESPE pensa a respeito da especificação de MARCA:

    Q336709- É nulo o edital de licitação para a compra de produtos de marca determinada, uma vez que é proibida a indicação da marca do bem a ser adquirido pela administração por meio de licitação.- ERRADO.

    Q547796- Na compra de material de informática, deve-se proceder à especificação completa do bem, podendo-se, em determinadas situações, indicar a marca do bem. - ERRADA

    Q103715-Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.- CERTO

    Q699461No termo de referência, é permitida a indicação de marca quando da especificação do objeto que se deseja adquirir.- ERRADA

    Q327968É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.- CERTO

    Q331192Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.- CERTO

  • Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

  • Marca- Princípio da padronização- Tecnicamente justificável.

  • GABARITO: CERTO

    QUESTÃO SIMILAR:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-ES Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Contabilidade - Específicos

    Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens, relativos a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços.

    Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.

    Certo

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!


ID
2731558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

    LEI 8666, Art. 3, § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

     

    OBSO sigilo das propostas revela-se como uma mitigação ao princípio da publicidade. (CESPE Q365129)

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • § 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).

    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • GABARITO: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: não é absoluta, pois o conteúdo da proposta é sigiloso até a respectiva abertura dos envelopes, e caso o sigilo da proposta seja violado, o agente responsável responderá criminalmente e também por improbidade administrativa. Não se aplica em todas as fases. 

  • § 3 o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    Constitui crime violar o sigilo das propostas (ver art. 94).

    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.             
     

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. [GABARITO]

     

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE


    Pelo princípio da publicidade, a Administração Pública não deve cometer atos obscuros, à revelia da sociedade e dos órgãos de controle, devendo divulgar suas ações de forma ética e democrática. Para tanto, a doutrina tem apostado no entendimento majoritário de que um dos principais objetivos do princípio da publicidade é mostrar a toda a sociedade os atos praticados pelos gestores públicos.


    Para a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2009, p. 359), o princípio da publicidade diz respeito não apenas à divulgação do procedimento para conhecimento de todos os interessados, como também aos atos da Administração praticados nas várias fases do procedimento, que podem e devem ser abertas aos interessados, para assegurar a todos a possibilidade de fiscalizar sua legalidade. A não obrigatoriedade do princípio em análise somente ocorre em casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior da Administração Pública. Nesse caso, será previamente declarado o sigilo do procedimento.


    Na mesma linha de análise, Celso Antônio Bandeira de Melo (2003, p. 104-105) destaca que o princípio da publicidade surge em decorrência da necessidade de transparência nos atos da Administração Pública, como exigência inderrogável da democracia e do Estado Democrático de Direito, pelo qual se reconhece que o Poder emana do povo e em seu nome é exercido (art. 1º, parágrafo único, CF), uma vez que seria inadmissível sigilo que afastaria o cidadão de exercer seu direito de fiscalização sobre a Administração Pública. Traz ainda que o princípio da publicidade pode ser encontrado em manifestações do direito de informação previsto no art. 5º, XXXIII da Constituição da República, que em sua parte final dispõe que o sigilo é uma exceção, devendo existir apenas naquelas situações em que for indispensável para a manutenção da segurança nacional.  

  • Willi o Gab da questão não é CERTO, pois é um equivoco afirmar que todos os procedimentos são públicos.

    questão ERRADA

  • ERRADO

     

    A licitação realmente não é sigilosa. Porém, as propostas ficam em sigilo até a abertura dos envelopes. Vejam:

     

    Lei 8.666, art. 3º § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

     

  • Outra questão semelhante: 

     

    (FUNPRESP/2016) Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura.

     

    GABARITO: ERRADO
     

  • Em se tratando de Brasil imaginem o esquemão que empresas acabariam por fazer para lucrar da ADM PÚBLICA? As propostas são sempre sigilosas até abertura do envelope, por exemplo.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabaito Errado.

    Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura[ERRADA].
     

     

    Princípios da públidade.

     

    publicidade: estabelece que os atos da Administração Pública devem ser públicos, isto é, devem ser acessíveis a todos os interessados, com exceção dos casos que envolvem privacidade e segurança estatal,

     

    Art. 3o  § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Divulgação das propostas = Improbidade adm + crime

  • eita cespe para amar essa lei viu, chega fico zaroia de tanta licitação 

  • Desde o ano de 1500 cai essa lei, será que na PF vai cair? Cespe ama essa lei.

    Deixem de estudar todas, menos essa. 

    Vai cair!!!

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    ART 3 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • GAB.: ERRADO!!!

     

     

     

    Licitação é publica, não será sigilosa. Salvo o envelope das propostas até o momento da abertura.

    #FOCO, FORÇA E FÉ!!!

  • o conteudo das propostas nao e publico, ate a abertura

  • Não venha assim generalizando, cespe 

  • Corrigindo a assertiva :

    Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases,EXCLUINDO o conteúdo das propostas apresentadas ATÉ a respectiva abertura.

     

  • Não mexam nos envelopes!!!

  • GAB:E

    LEI 8666:

     Art. 3°------>§ 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    Se fosse publico o conteúdo das propostas um licitante iria tentar apresentar proposta  menor/melhor que a de seus concorrentes pra tentar ganhar a licitação e seria um barraco sem fim entre eles!

     

    Questão parecida---->  Q621892

  • Que caia na PMAL essa !

    GAb E

  • QUE CAIA NA PF ESSA KKKKKKKKKKKKKKK

  • ERRADA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - FUNPRESP - 2016)

    Dado o princípio da transparência dos atos administrativos, o conteúdo das propostas apresentadas na licitação deve ficar disponível à consulta pública até a data de sua abertura.

    GAB: ERRADA.

     

     

    (CESPE - TRT17 - 2013)

    Em atenção ao princípio da publicidade, as licitações não podem ser sigilosas, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento, com exceção do conteúdo das propostas, que devem permanecer em sigilo até a respectiva abertura.

    GAB: CERTA.

     

     

    (CESPE - TJ-DFT - 2014) No procedimento licitatório, deve-se zelar pela transparência, salvo quanto ao conteúdo das propostas, que será sigiloso até a sua respectiva abertura.

    GAB: CERTA.

     

     

     

    OUTRAS DICAS E QUESTÕES:

    https://www.instagram.com/quebrandocespe/

     

  • Errado.

     

    Lei 8666/93

    Art. 3

    § 3º A licitação não será sigilosa, sendo público e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Sigilo das propostas. Gab : ERRADO!

  • Constitui crime violar o sigilo das propostas

     

     

    Art. 94.  Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa.

  • Dependendo da matéria, seria até o princípio da transparência, porque publicidade é condição de eficácia. Masss, sempre ler a lei que pede né? conforme 8.666... (só uma observação)

  • SIGILO DAS LICITAÇÕES →

     

    Lei 8.666, art. 3º § 3o  A licitação NÃO SERÁ sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    ESQUEMATIZANDO  : 

     

    REGRA : PUBLICIDADE

     

    EXCEÇÃO : CONTEÚDO DAS PROPOSTAS

     

    MAS CÉSAR ?? E ESSE CONTEÚDO SERÁ SEMPRE SIGILOSO ? NÃO JUMENTO, VAI SER ATÉÉÉ A ABERTURA DESSAS PROPOSTAS .  

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 8.666

    Art. 3º. § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • CÉSAR  TRT,ESSA FOI DE DOER KKKKKKK.

  • as propostas são sigilosas 

    P.Sigilo das Propostas 

    Gabarito: ERRADO

  • Ressalvado o conteúdo das propostas.

  • Quando vi essa questão, lembrei da ABIN! KK

  • GAB: E

    É sigilo até o abertura das propostas.

  • Sigilo das propostas: ATÉ o momento da abertura.

  • Sigilo das propostas: ATÉ o momento da abertura.

  • A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • Propostas sigilosas até a abertura das mesmas.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Princípio da Publicidade:

    Inicialmente, pode-se dizer que a "publicidade dos atos é princípio geral do direito administrativo, tratando-se de condição de eficácia da própria licitação (art.21 da LGL) e do contrato (art. 61, parágrafo único, da LGL)" (AMORIM, 2017). 
    Segundo Mazza (2013), "todos os atos que compõem o procedimento licitatório devem ser públicos; e as sessões, realizadas de portas abertas". 
    • Sigilo das Propostas:

    O art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93, "assegura o sigilo do conteúdo das propostas até o momento de sua respectiva abertura". A previsão objetiva impedir que um licitante tenha prévio conhecimento do teor da proposta dos demais concorrentes e aufira, posição de vantagem na disputa. 
    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
    §3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 3º, §3º, da Lei nº 8.666/93. 
  • Todas as fases deverá haver publicidade, salvo quanto aos conteúdos das propostas até a sua respectiva abertura.

  • Gab ERRADO.

    A licitação será PÚBLICA, exceto o conteúdo das propostas que será sigiloso até a respectiva abertura.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Os atos do procedimento licitatório devem ser públicos e acessíveis à sociedade, conforme preconiza o princípio da publicidade. Entretanto, o conteúdo das propostas devem ser secretos até sua abertura na licitação, conforme art 3º, parágrafo 3º da lei 8666/93.

  • não é sigiloso em todas as fases, porque o conteúdo das propostas ficam em sigilo até a abertura das propostas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Conforme o princípio da publicidade, a licitação não pode ser sigilosa, devendo ser públicos todos os atos de seu procedimento, em todas as suas fases, incluído o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.

     

    Art. 3º, § 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.666/93: Art. 3º, § 3º -  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • APENAS O CONTEÚDO DAS PROPOSTAS---> "Tudo no SIGILO, tudo no esquema."

    O "RESTO" ---> Pode informar a Deus e ao mundo.

  • gabarito e

    Licitação será sigilosa até o momento de abertura das propostas.

    princípios licitações: ps. não esgotam-se aqui no rol taxativo!

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • excluindo o conteúdo das propostas apresentadas antes da respectiva abertura.

  • Pela nova Lei das Licitações nº 14.133/2021 há exceções e criou-se outra hipótese que é o sigiloso quanto ao orçamento:

    Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

    Parágrafo único. A publicidade será diferida:

    I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

    II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.

  • A questão restringiu demais, ou seja, questão errada!

ID
2731561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Lei 9784/1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Mnemônico para as razões/naturezas:(tem ET no STJ)

     

    Econômica, Técnica, Social, Territorial e Jurídica.

  • GABARITO ''CERTO''

     

    A questão cobrou a literalidade do Art. 12 da da lei 9.784/99.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    ______________________________________________________________________________________

     

    OUTRA QUESTÃO PARA AJUDAR NA FIXAÇÃO 

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

     

    texto associado   

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. CERTO

  • DELEGAÇÃO - mesma hierarquia ou hierarquia inferior. 

     

    AVOCAÇÃO - hierarquia superior  chama para si a competência de um órgão inferior. 

     

    *Probido:

    competência exclusiva

    decisão de recursos hierárquicos

    edição de atos normativos

  • Delegação e avocação de competências
    Sobre delegação de competências e avocação, é importante conhecer o que dispõem os arts. 11 a 15 da Lei 9. 784/1999. Embora essa lei, a rigor, seja endereçada apenas à esfera federal, ela incorporou boa parte daquilo que, há muito, estava sedimentado na doutrina pátria, e mesmo em nossa jurisprudência. Por essa razão, é acertado afirmar que, como regra, os demais entes federados observam normas similares às vazadas na Lei 9. 784/1999. Os seguintes aspectos concernentes à delegação de competências merecem destaque:


    a) a regra geral é a possibilidade de delegação; esta só não é admitida se houver impedimento legal;
    b) a delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica;
    c) a delegação deve ser de apenas parte das competências do órgão ou agente, e não de todas as suas atribuições;
    d) a delegação deve ser feita por prazo determinado;
    e) a delegação de determinada competência não afasta a possibilidade de seu exercício pela autoridade delegante, vale dizer, esta permanece apta a exercer, concorrentemente com o agente que recebeu a delegação, as atribuições que a ele delegou;
    f) o ato de delegação pode conter ressalva de exercíc10 da atribuição delegada, isto é, o exercício da atribuição pode não ser conferido em sua plenitude ao agente delegado, e sim com restrições ou ressalvas. Por exemplo, o delegante, se assim entender conveniente, pode enumerar casos ou circunstâncias em que o agente delegado necessite receber dele uma autorização prévia específica para exercer a atribuição delegada, ou mesmo enumerar situações ou hipóteses em que fique vedado o exercício da atribuição pelo delegado;
    g) o ato de delegação é discricionário e revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante;
    h) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial

    i) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo deiegado, ou seja, quem responde pelo ato é o agente que efetivamente o praticou (embora por delegação).

  • Certo 

    São as famosas delegações de serviços públicos: concessão, permissão e autorização

    1- Concessão : Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. (Bandeira de Mello, 2011, p.709-710)

     

    2- Permissão : Permissão de serviço público é o ato unilateral e precário intuitu personae, através do qual o Poder Público transfere a alguém o desempenho de um serviço de sua alçada, proporcionando, à moda do que faz na concessão, a possibilidade de cobrança de tarifas dos usuários. Dita outorga se faz por licitação (art. 175da Constituição federal) e pode ser gratuita ou onerosa, isto é, exigindo-se do permissionário pagamento(s) como contraprestação (Bandeira de Mello, 2011, p. 767).

     

    3- Autorização : Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro “autorização de serviço público constitui ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o poder público delega a execução de um serviço público de sua titularidade, para que o particular execute predominantemente em seu próprio benefício. Exemplo típico é o da autorização dos serviços de energia elétrica previstos no artigo 7º da Lei nº 9.074, de 7-7-95.

  • GAB:C

     

    Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
     

    CESPE 2008:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” GAB:CERTO
     

     

  • Apenas a avocação exige que a competência avocada seja atribuída a órgão de hierarquia inferior, o mesmo não ocorre com a delegação. Nos termos do art. 12 da Lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.

     

    Por outro lado, o art. 15 da mesma lei dispõe que: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

  • onsiderando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.

     

    Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social?

     

    GAB:C

     

    Na delegação, um órgão administrativo ou seu titular transferem temporariamente parte da sua competência a outros órgãos ou titularesainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial
     

    CESPE 2008:

    “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial” GAB:CERTO
     

  • Lembrar que não é possível delegação por motivos de ORDEM POLÍTICA.

     

    Fonte: Professora do QC

  • Certo

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    obs. 

    Não podem ser objeto de delegação (art. 13):

    -a edição de atos de caráter normativo;

    -a decisão de recursos administrativos;

    -as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CERTO

     

    A delegação não exige hierarquia !

     

    CARACTERÍSTICAS DA DELEGAÇÃO:

     

    - Excepcional

    - Temporária

    - Discricionária

    - Não exige hierarquia

    - Transfere exercício, não a titularidade

    - Deve ser publicada em meio oficial

     

    Fonte: Aulas do profº Ivan Lucas.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Correto, a Delegação não exige hierarquia entre os agentes ou órgãos.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Podera, se nao houver impedimento legal, delegar parte de suas atribuicoes, mesmo que o delegado seja hierarquicamente inferior, quando for conveniente por razao de INDOLE

    ETSTJ

    ECONOMICA

    TECNICA

    SOCIAL

    TERRITORIO

    JURIDICA

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Dica para memorização

     

    Lembre-se dos tribunais TSE e TJ.

     

         TSE (Técnica, Social e Econômica)

         TJ (Territorial e Jurídica)

     

         Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • DELEGAÇÃO

    CONCEITO: É a transferência de parte das atribuições feita por quem era originariamente competente

     

    A delegação pode ser feita:

    ° se houver ou não subordinação hierárquica

    °só parcialmente (não pode delegar integralmente a competência)

    ° com ressalva quanto à atribuição delegada

     

    quando:

    ° não houver impedimento legal

    ° for conveniente em razão de circustâncias de índole:

        °social

        °técnica

        °econômica

        °jurídica

        °territorial

     

    A delegação não pode ser feita em relação:

    ° à edição de atos de caráter normativo

    ° à decisão de recursos administrativos

    ° às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

     

    O ato de delegação:

    ° deve ser publicado no meio oficial

     

    Deve especificar:

    °as matérias transferidas

    ° os poderes transferidos

    ° os limites da atuação do delegado

    ° a duração da delegação  

    ° os objetivos da delegação

    ° o recurso cabível

    obs: é revogável a qualquer tempo (ato de revogação deve ser publicado no meio oficial)

     

    As decisões adotadas por delegação:

    ° devem mencionar explicitamente esta qualidade

    ° consideram-se editadas pelo delegado (este responderá em caso de irregularidade)

  • cespe ama isso

     

    2013

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    Certa

     

    2017

    a delegação e avocação se caracterizam pela excepcionalidade e temporariedade, sendo certo que é proibida avocação nos casos de competência exclusiva.

    certa

     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • CERTO 

    LEI 9.784 

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • DICA : INDOLES ----->>>>>TST pede Emenda e Jurisprudencia ( tecnica, social, territorial, economica, juridica)

  • Gab. CERTO


    L9784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

  • Não esquecer quer; 

     

    Delegar competência para outros orgão ou titulares,ainda que não sejam hierarquicamente subordinados.

    Avocar em catáter excepcionais e temporária somente a orgão hierarquicamente inferior.

  • Esse Ricardo Figueiredo é um lixo, fica comentando gabarito errado para confundir os não assinantes. Mas a lei do retorno é a coisa mais certa, tenho certeza que esse merda não deve passar em nada.

  • Pessoal, bora 'reportar abuso' de comentários escrotos e errados!

     

     

    LETRA DA LEI:

    Lei n. 9784/1999

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     

  • Pensei que tivesse que citar todos para a questão estar correta- técnica, social, econômica, jurídica ou territorial- como falou só a social pensei q estivesse errada. :/

  • Art. 12. Um ÓRGÃO ADM/TITULAR poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros ÓRGÃOS/TITULARES, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 

    mnemônico

    TSE - TÉCNICA- SOCIAL - ECONOMICA

    TJ  - TERRITORIAL - JURÍDICA. 

    CERTA A QUESTÃO 

  • CERTO

    Lembrando que para DELEGAR não é necessário que o orgão seja subordinado. Já para AVOCAR, se faz necessário a subordinação!

  • Certo

    .

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnicasocialeconômicajurídica ou territorial.

    .

    Lembre do ET no STJ

    Econômica, Técnica, Social, Territorial e Jurídica.

    .

    Não gostou? então vai ouvir "J Test"

    Jurídica; Territorial;  Econômica; Social; Técnica



    "Aqui, somos aliados. O seu maior concorrente é você, e o inimigo é a Banca!"

  • Aff...pensei que estivesse errada por estar incompleta.

  • Dica que tem me ajudado muito a responder as questões Cespe: Alternativa incompleta não está errada! Só incompleta mesmo ;) 

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • NÃO é possivel delegar: CE NO RA

    Competência Exclusiva

    Atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

  • Índole Técnica, Social, Econômica, Jurídica ou Territorial.

  • GABARITO: CERTO

    LEI 9.784. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Certo.
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar (não é transferir) parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Mnemônico TSE JT: Técnica, Social, Econômica, Jurídica E Territorial.>>POLÍTICA não!

    AVOCAÇÃO > DEVE HAVER HIERARQUIA > somente avocação de órgãos hierarquicamente inferiores;

    DELEGAÇÃO > PODE HAVER OU NÃO HIERARQUIA > Pode delegar para órgãos inferiores ou não.

     ► Delegação e Avocação não transfere competência, mas sim algumas atribuições da competência de maneira transitória.

     

  • Pode delegar por circunstâncias de índole TSE TJ

    Técnica

    Social

    Econômica

    Territorial e

    Jurídica

  • Não delegaveis são NOREX:

    Atos NOrmativos;

    REcursos Administrativos;

    Competência EXclusiva.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Índole TÉCNICA / SOCIAL / ECONÔMICA / JURÍDICA / TERRITORIAL (Art. 12).

  • A delegação é a regra.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Guilherme Nunes não, em regra a competência é indelegável, sendo cabível algumas ressalvas. É o contrario Art 11 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo. 

    • Processo administrativo:

    Segundo Mazza (2013), com o intuito de regulamentar a disciplina constitucional do processo administrativo foi promulgada a Lei nº 9.784 de 1999, que estabeleceu "normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal Direta e Indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração". 
    Conforme indicado por Medauar (2018), "o processo administrativo caracteriza-se pela atuação dos interessados, em contraditório seja ante a própria Administração, seja ante outro sujeito (administrado em geral, licitante, contribuinte, por exemplo), todos, neste caso, confrontando seus direitos antes a Administração". 
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente, subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. 
    Referências:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018. 

    Gabarito: CERTO, com base no art. 12, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • TSE TJ

    Técnica

    Social

    econômica

    Territorial

    Jurídica

  • QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA

  • RESUMO :

    DELEGAÇÃO= emprestar competência

    -pode ser delegado p/= órgão/autoridade -ainda que não subordinado

    -a delegação não transfere a titularidade

    -pode ser renovado a qualquer tempo

    -só pode ser delegado de forma parcial não total

    -os atos serão considerados praticados pela autor. delegada

    -deve ser publicado em meio oficial

    -pode ser delegada por circunstancia: técnica, social, econômica, jurídica ou territorial .

    FONTE: prof. Thállius Moraes

  • Certo, não se exige subordinação para delegação ( rimou).

    LorenaDamasceno.

  • Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, é correto afirmar que: Caso não haja impedimento legal, um órgão administrativo poderá delegar parte de sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando tal procedimento for conveniente em razão de circunstância de natureza social.

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Está correto

    De acordo com a previsão do art. 12 da Lei de Processo Administrativo: um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Gabarito: correto. 


ID
2731564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.


O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

     

     

    REVISÃO:  NÃO AGRAVA - NÃO APLICA O reformatio in pejus;

     

     

    RECURSO: AGRAVA - APLICA O reformatio in pejus;

     

    ---------            ---------------

     

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Analista - Advocacia

    Um empregado público submetido a procedimento administrativo disciplinar do qual resultou punição interpôs recurso administrativo dirigido ao superior hierárquico do agente público que lhe aplicara a sanção. Nessa situação, o servidor deve estar ciente de que a administração, ao conhecer do recurso interposto, poderá aplicar, no exercício da autotutela, sanção mais grave, assim como deve estar ciente de que não incide na esfera administrativa, por este fundamento, a vedação do reformatio in pejus. (C)

     

     

    Bons estudos!!!!!

     

     

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • errada

    Q19029 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos; entretanto, dessa revisão não poderá resultar agravamento da sanção. (certo)

    Q241460 - Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser revistos a qualquer tempo, a pedido ou de ofício (certo); dessa revisão pode resultar o agravamento da sanção (errada, pois a revisão administrativa não pode agravar a sanção), diferentemente do que ocorre na esfera judicial. (errada)

    lei 9.784/99,
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Revisão do Processo

          Procedimento       Reformatio in Pejus ( Agravamento )

             1) Recurso          =              1) É possível

             2) Revisão           =              2) Não é possível

    "reformatio in pejus" - reformar para pior

    Q18393 - Nos processos administrativos, em decorrência do princípio da verdade material, existe a possibilidade de ocorrer a reformatio in pejus. (certo)

  • revisão não agrava o PAD.

  • Errado

     

    REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava 

     

    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 

  • Excelente comentário Lucky Shin, obrigada!

  • ERRADO.

     

    O PAD PODERÁ SER REVISTO, A QUALQUER MOMENTO, A PEDIDO OU DE OFÍCIO, QUANDO SE ADUZIREM FATOS NOVOS OU CIRCUNSTÂNCIAS SUSCETÍVEIS DE JUSTIFICAR A INÔCENCIA DO PUNIDO OU INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA.

     

    OBS: DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR EM AGRAVAMENTO DE PENALIDADE ( PROIBIÇÃO DA " REFORMATIO IN PEJUS" ).

     

    FONTE: ALFACON.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gabarito Errado

     

    JAMAISSSSSSSS UM ATO QUE É REVISTO PODERÁ SER AGRAVADO, MAS SIM BENEFICO PARA O ADMINISTRADO!!! AGORA SE FOSSE UM RECURSOS SIM, PODERIA SIM TER AGRAVANTE HEHEHE.

     

    O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.
     

    Revisão dos processos

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Ou melhora a situacão do peão ou deixa como esta. Nunca piora 

     

  • ERRADO

     

    O processo só poderá ser revisto a qualquer tempo se surgirem novos fatos que demonstrem que a SANÇÃO É INADEQUADA.  (ART. 65)

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção, podendo esta ser amenizada ou agravada.

     

    A questão fala sobre revisão, logo, não pode ser feito o agravamento da sanção. Somente no RECURSO pode haver agravamento.

     

    GAB: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Complementando os colegas...

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    BISU que li aqui no QC, mas não lembro o colega que postou, me ajudou muito a não esquecer:

    Levar uma dedada no reCUrso é pior que levar na reVISÃO. (rsrsrsrsrsrs)

     

    BONS ESTUDOS!

  • REVISÃO ---- NÃO AGRAVA.

  • Art.65 § ú. da revisão do processo NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO

  • revisão-->ÑAO pode agraver sua situação

    reCUrso--->se pode se lascar meu parceiro, litaralmente tomar no @# (é feio, mas ajuda a lembrar)

  • ERRADA

    ART 64 

    O RECURSO PODERÁ  SER AGRAVADO.

    OBS:  O INTERESSADO TERÁ QUE SER INTIMADO ANTES DA DECISÃO. 

    ART 65

    A REVISÃO DE PROCESSO NÃO RESULTA EM AGRAVAMENTO DE SANÇÃO.

  • Boa, Osman Pessoa

  • Segundo o paragrafo único do art. 65 da lei nº 9.784/99: "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção". Portanto, a sanção prevista no processo administrativo e submetida a revisão junto ao órgão competente pelo julgamento não poderá ser agravada (piorada), mas apenas amenizada (reduzida).

  • ...em caso de revisão a pena só poderá ser amenizada, nunca agravada.

  • Lei n.º 9.784/1999:

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Macete que nunca mais esqueci!

    No c@ é sempre mais grave. Portanto, reCUrso sempre cabe agravamento.

    RevisÃo NÃO cabe agravamento.

    Sei que é macete bobo mas pós edital qualquer ajuda é bem vinda! rsrsrs

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADA

     

    O recurso administrativo poderá agravar a sanção. 

    A revisão (espécie de recurso administrativo) não poderá agravar a sanção anteriormente imposta. 

  • Errado.


    Somente o RECURSO pode agravar a penalidade!

  • Revisão

    A Revisão  não é recurso e pode ser feita, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. De forma diferente do que ocorre no processo administrativo, na revisão não é possível agravar a situação do administrado, isto é, não se admite a reformatio in pejus (art.65).

  • Só recurso agrava, Revisão só pode beneficiar.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Em caso de REVISÃO, nunca haverá agravamento de sanção

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADA!

    Como decorar:


    recurSo --> Sim = Pode agravar

    revisÃO --> nÃO = Não pode agravar

  • ERRADO 

    LEI 9.784 

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção

  • Ctrlc+Ctrlv e seguindo o paragrafo da lei do planalto se não você erra.

  • Roberth Remo 

    kkkkkkk esse comentário foi onda.....kkkkkk

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Reformatio in pejus só cabe para o recurso e não para a revisão. 

     

    Vamo com tudo!

  • Não poderá resultar agravamento da sanção.

    GAB: E

  • Tema é recorrente

    Fundamentação legal :

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    recurSIM - No diminutivo - SIM , pode agravar.

    revisNÃO -  não, não pode agravar

     

     

  • VAMOS SIMPLIFICAR?!

     

    Pontos que sempre cobram em provas CESPE:

     

    1)Pode haver reforma que resulte em agravamento da sanção?

     

              R: NÃO!

     

    2) Quem pode pedir a revisão?

     

    R: Poderá ser a pedido da parte ou de ofício pela Administração

     

    3) A justificativa de injustiça é fundamento suficiente para instaurar uma revisão?

     

    R: Não! A mera justificativa de injustiça não é fundamento suficiente.

  • Revisão não poderá agravar.
  • Revisão:

    para processos de que resultem sanções;


    a qualquer tempo, a pedido ou de ofício;


    quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes;


    não poderá resultar em agravamento de sanção;


    a mera justificativa de injustiça não é suficiente para instaurar revisão;
  • Gabarito ERRADO

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    P único. Da REVISÃO do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    ( comentário do Leonardo  e Gustavo )

    recurSIM - No diminutivo - SIM , pode agravar.   ------->   APLICA O reformatio in pejus;

    revisNÃO -  não, não pode agravar                        ------->    NÃO   APLICA O reformatio in pejus;

     

     

    ( 1 coment )

  • GAB.: E

    Na revisão a situação NÃO pode ser gravada.

    No recurso pode! Como consta no Art. 64, parágrafo único: "Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

     

     

    Corrigindo: O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, se surgirem fatos novos relevantes que justifiquem a inadequação da sanção. Não podendo esta ser agravada.

  • A revisão poderá ser interposta a qualquer tempo, desde que se tragam à tona fatos novos... E nunca pode resultar no agravamento da decisão!

    GABARITO: ERRADO

  • Eita Roberth. Só podia ser do remo mesmo. kkkkkk

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    ESQUEMA PARA GRAVAR:

    RecurSo --> SIM = Pode agravar

    RevisÃO --> NÃO = Não pode agravar

  • GaB: E

    O conceito de REVISÃO está correto com exceção do agravamento.

  • Revisão não pode ser agravada.

    Recurso pode ferrar com a sua vida.

  • Em 06/09/2018, às 11:14:40, você respondeu a opção E.Certa!

    Em 18/08/2018, às 13:00:20, você respondeu a opção C.errada!

     

    FORÇA QUE POUCO A POUCO A GENTE CHEGA LÁ!

  • Ritmo O ccc de
  • O erro da questão é que não pode agravar sanção.

  • ERRADA

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

  • RECURSO - Não tem efeito suspensivo e pode agravar a sanção.

    REVISÃO - Não pode agravar a sanção.

  • Lei n.º 9.784/1999

     

    *RECURSO : Sim , pode agravar

     

     

    *REVISÃO: NÃO pode agravar

    -A qualquer tempo

    -Quando houver fato novo

     

    GAB: E

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão, a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada (art. 65). 

     

    A revisão pode ocorrer de ofício (princípio da oficialidade) ou a pedido do interessado. Cumpre observar que o parágrafo único do art.65 proíbe que a revisão dos processos de que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade.  

     

    Conforme se constata, adotou o legislador regra distinta para possibilidade de aplicação da chamada reformatio in pejus. Ela é permitida nos recursos administrativos em geral, mas é vedada especificamente na revisão dos processos de que resultem sanções. 

     

     

  • Onde pode ser agravado é no RECURSO

     

    Revisão NÃO AGRAVA não! (até rimou)

  • RevisÃO nÃO agrava

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI 9.784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Gabarito ERRADO. 

    RECURSO: pode agravar.

    REVISÃO: não agrava.

  • A Sanção NÃO pode ser Agravada !

    Gabarito - E

  • revisao = reviNao 

     

    nao agrava!

  • Gabarito: errado

     

    A revisão do processo não seve para agravar a situação.

  • NÃO PODE AGRAVAR SANÇÃO

  • O processo administrativo que resultar em sanção poderá ser revisto a qualquer tempo, podendo esta ser amenizada ou agravada

     

    Revisão - NÃO agrava

    Recurso - Agrava

  • Errado na revisão não há reformatio in pejus ou seja não piora.

  • QUANDO HOUVER FATO NOVO NÃO ANALISADO ORIGINALMENTE, O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE SER REVISTO A QUALQUER TEMPO.

     

    RECURSO ADMINISTRATIVO - HÁ REFORMATIO IN PEJUS (AGRAVAMENTO DA SANÇÃO).

     

    REVISÃO - NÃO HÁ REFORMATIO IN PEJUS.

     

     

  • REVISÃO AGRAVA NÃO

    macete de algum colega aqui do Qc que me ajuda muito.

  • Recurso - PODE agravar.

    Revisão - NÃO agrava - (art. 182, parágrafo único, L. 8112/90)

  • REVISÃO = NÃO AGRAVA ! = não admite o reformatio in pejus / aplica-se o princípio da proibição do reformatio in pejus


    RECURSO = AGRAVA ! = admite o reformatio in pejus, mas o sujeito deverá ser cientificado para que formule suas alegações ANTES da decisão, é o chamado contraditório prévio.

  • ReCUrso: pode agravar

    RevisÃO: NÃO pode agravar

  • L 9784

    Art. 65

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    ERRADO

  • "Reformatio in Pejus" é vedado em revisão de Processo admnistrativo!

  • Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser REVISTOS, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Recurso =  SÓ a pedido / pode agravar / tem 10 dias - a partir da ciencia ou divulgação oficial - julgamento é até 30 dias.

    Revisão =  OFICIO ou A PEDIDO / não agrava/ pode ser feito a qq tempo.

  • Da revisão de processo administrativo, não pode resultar agravamento da sanção.

  • revisÃO - nÃO pode agravar

    recurso - pode

  • Revisão não tem sanção grave... breve resumo
  • No recurso, aplica-se o princípio da "reformatio in pejus". Já na revisão não se admite a reforma em prejuízo!

  • Questão ERRADA.

    Artigo 65 da Lei 9784: Os processos administrativos que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • Errado, pois na revisão não agrava.

    Lei 9.784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    RecurSo administrativo= Sim, pode agravar. >>>Mnemônico: Se você recorrer, pode tomar no reCUrso e agravar a sua situação.

    RevisÃO=  nÃO pode agravar, pois nela NÃO é permitida a reformatio in pejus (agravamento da sanção).

    Memorizar: em uma prova de concurso, o que pode alterar o gabarito e PENALIZAR a sua nota?   RECURSO.

    Obs. O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo, cujo início deve ser dado por meio de pedido formal ou informal de uma das partes.

    Bons estudos!

  • Pegadinha

  • Revisão não agrava. Questão para matar concurseiro apressado.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • A revisão não resulta em agravamento.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não pode ser agravada

  • Art. 65

    Parágrafo único.

    Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Gabarito “ERRADO”

  • Não cabe reformation in pejus no instituto da revisão.

    Gabarito, errado.

  • ERRADO.

    Dica:

    revisÃO - nÃO agrava a situação

  • AGRAVAR JAMAIS!

  • 08/09/2019 - ACERTEI Gab. E. Revisão não cabe gravame de sanção.
  • APLICA-SE O PRINCÍPIO DA REFORMATIO IN PEJUS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR!

  • ReviNAO

    RecurSIM

  • Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

  • REVINÃO

    RECURSIM

  • O recurso pode agravar, a REVISÃO jamais

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo. 

    • Processo administrativo:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o processo administrativo importa uma sequência de atos e de atividades, isso porque, se em alguns momentos se pratica algum ato formal, em outros são exigidas meras atividades, mesmo que venham a ser formalizadas no processo. Originam-se do Estado, através de seus órgãos e agentes, ou de administrados interessados no assunto a ser apreciado no processo. Além disso, todos esses atos e atividades têm um objetivo, qual seja, o de provocar uma definição final da Administração".
    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    Gabarito: ERRADO, com base no art. 65, parágrafo único, da Lei nº 9.784 de 1999. 
  • Recurso poderá ser agravado - a reformatio in pejus

    Revisão NÃO poderá ser agravado

    ERRADO.

  • Recurso: reduz e agrava;

    Revisão: reduz.

  • GABARITO ERRADO

    A sansão jamais pode ser agravada

  • O recurso pode agravar; a revisão não.

  • Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Rapaz quando cai esse tipo de questão eu lembro de um negócio, nunca mais esqueci.

    Recurso, o cabra toma na rabeta, vocês sabem, vai agravar a situação.

    revisão é mais tranquilo, pior do que está não fica.

    vi esse comentário de um outro colega e nunca mais esqueci.

    abç, e nunca desista de seus sonhos, eu não desisti.

  • Revisão de processo administrativo não admite Reformatio In Pejus, ou seja, não pode agravar a situação do administrado.

    Não deve ser confundida com o Recurso Administrativo, pois este, sim, admite Reformatio In Pejus.

  • Revisão não agrava o processo, o recurso sim.

  • Gab: ERRADO

    A resposta para o recurso está no artigo 64 e para revisão, no 65. Vejam...

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    _____________________________________________________________________________________________________________

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Resumindo: Em recurso há agravamento, em revisão não!

    Lei 9.784/99.

  • Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. A resposta ta bem na letra da lei

  • NÃO PODE AGRAVAR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • REVISÃO de processo: não pode agravar.

    RECURSO de processo: pode agravar.

    AVANTE.

  • Revisão não pode agravar a penalidade!

  • REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava 

     

    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 

  • DIFERENÇAS ENTRE RECURSO E REVISÃO ADMINISTRATIVA

  • Exemplo: A revisão de PAD que demitiu servidor quando, posteriormente, é prolatada decisão absolutória em processo penal.

  • Errado, não pode ser agravada

  • Errado, da revisão NÃO temos agravação ( rimou, hehe).

    Recurso - pode agravar.

    LoreDamasceno.

  • ERRADO.

    Art. 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

  • RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único) MAS A REVISÃO DO RECURSO, NÃO!

    revisÃO → nÃO pode ser agravada a revisão do recuros (Art. 65 parágrafo único

  • A revisão não pode agravar.

  • REVISÃO=====> vedação à Reformatio in Pejus

     

    RECURSO ====> Reformatio in Pejus

  • Revisão - Não pode agravar. - Recurso - Pode agravar.

  • De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


ID
2731567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos federais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

     

     

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  • As terras ocupadas pelos índios são bens pertencentes à União (CF, art. 20, XI), e, por não possuírem destinação específica, são classificados como bens de uso especial.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

     

    § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes

     

     

    Fontes: Direito Administrativo Descomplicado e Constituição Federal

  • Que banca malvada do caralho, aos menos desprovidos de interpretação vai errar com certeza, olha só:

    As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos (federais) ---> # ÚNIÃO #

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Art. 20. São bens da União:


    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)


    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    VI - o mar territorial;


    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    VIII - os potenciais de energia hidráulica;


    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;


    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;


    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.  [GABARITO]
     


    DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE TERRA INDÍGENA NA ATUAL CONSTITUIÇÃO


    O art. 231 da Constituição Federal estabelece:


    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.


    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. [GABARITO]


    Da simples leitura do caput do art. 231, nota-se que a Constituição de 1988 adotou posição protecionista em relação aos índios, garantindo o respeito ao direito das populações indígenas de preservar sua identidade própria e cultura diferenciada.


    Analisando tal dispositivo, anota Souza Filho:


    A Constituição de 1988 reconhece aos índios o direito de ser índio, de manter-se como índio, com sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições. Além disso, reconhece o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Esta concepção é nova, e juridicamente revolucionária, porque rompe com a repetida visão integracionista. A partir de outubro de 1988, o índio, no Brasil, tem o direito de ser índio.
     

  • GABARITO:C

     

    O Ministro Ayres Britto, em julgamento relacionado à demarcação de terras indígenas, faz interessante análise da expressão “terras indígenas” adotada pela Constituição Federal:


    "Somente o ‘território’ enquanto categoria jurídico-política é que se põe como o preciso âmbito espacial de incidência de uma dada Ordem Jurídica soberana, ou autônoma. O substantivo ‘terras’ é termo que assume compostura nitidamente sociocultural, e não política. A Constituição teve o cuidado de não falar em territórios indígenas, mas, tão só, em ‘terras indígenas’. A traduzir que os ‘grupos’, ‘organizações’, ‘populações’ ou ‘comunidades’ indígenas não constituem pessoa federada. Não formam circunscrição ou instância espacial que se orne de dimensão política. Daí não se reconhecer a qualquer das organizações sociais indígenas, ao conjunto delas, ou à sua base peculiarmente antropológica a dimensão de instância transnacional. Pelo que nenhuma das comunidades indígenas brasileiras detém estatura normativa para comparecer perante a Ordem Jurídica Internacional como ‘Nação’, ‘País’, ‘Pátria’, ‘território nacional’ ou ‘povo’ independente. Sendo de fácil percepção que todas às vezes em que a Constituição de 1988 tratou de ‘nacionalidade’ e dos demais vocábulos aspeados (País, Pátria, território nacional e povo) foi para se referir ao Brasil por inteiro. (...) Áreas indígenas são demarcadas para servir concretamente de habitação permanente dos índios de uma determinada etnia, de par com as terras utilizadas para suas atividades produtivas, mais as ‘imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar’ e ainda aquelas que se revelarem ‘necessárias à reprodução física e cultural’ de cada qual das comunidades étnico-indígenas, ‘segundo seus usos, costumes e tradições’ (usos, costumes e tradições deles, indígenas, e não usos, costumes e tradições dos não índios). (...) A Constituição de 1988 faz dos usos, costumes e tradições indígenas o engate lógico para a compreensão, entre outras, das semânticas da posse, da permanência, da habitação, da produção econômica e da reprodução física e cultural das etnias nativas. O próprio conceito do chamado ‘princípio da proporcionalidade’, quando aplicado ao tema da demarcação das terras indígenas, ganha um conteúdo peculiarmente extensivo."
     

    Assim, com o advento da Constituição de 1988, passou-se a reconhecer não apenas a ocupação física das áreas habitadas pelos silvícolas, mas a ocupação tradicional do território indígena reconhecendo-o como toda a extensão de terra necessária à manutenção e preservação cultural de cada grupo.

  • Terras Indígenas são BENS PÚBLICOS DE USO ESPECIAL.

  • Art. 20. São bens da União:

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Confundi pois faltou “DE USO ESPECIAL “
  •  Existe diferença entre bem público e patrimônio público da União?

     

  • Questão correta, outras ajudam a complementar conhecimento, vejam:

     

    Prova: Delegado Órgão: DPF Banca: CESPE Ano: 2013; Direito Constitucional -  Índios,  Ordem Social 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Bens públicos em espécie,  Bens Públicos

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Analista Legislativo Órgão: Câmara dos Deputados Banca: CESPE Ano: 2014 - Direito Administrativo  Bens públicos em espécie,  Bens Públicos

    A demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se dá por processo administrativo, o qual deverá, ao final, ser homologado por decreto do presidente da República.

    GABARITO: CERTA.

  • Certo

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Art. 231. CF -  São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

     

    Terras indígenas - são bens públicos de uso especial.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelo índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, mas não são bens da União os aldeamentos extintos, ainda que ocupados por indígenas em passado remoto.

    A demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios se dá por processo administrativo, o qual deverá, ao final, ser homologado por DECRETO do Presidente da República.

  • Samurai da PRF, os bens públicos integram , fazem parte do patrimônio público( são subconjuntos do patrimônio público). Os bens públicos podem ser móveis ou imóveis pertencentes: à União , Estados , DF, Municípios e suas respectivas autarquias e associações públicas

  • Extremamente atécnico chamar um bem federal de sinônimo de bem da União massss tudo bem

  • CF-88

    CAPÍTULO II
    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Bens públicos e bens da União é a mesma coisa, dona Cespe??

  • não sabia disso, que eu saiba é da união 

  • Art. 20, XI da CF/88.

  • FEDERAL = UNIÃO

     

    AFFF

  • Até dá medo...

  • tradicionalmente virou sinônimo de atual???

  • Tradicional = atual Federal = união Errei, mas não discuto, enquanto eu não tomar posse, quem manda é você CESPE.
  • São bens da União, errei porque não associei a bens federais, é a mesma coisa?

  • São bens da UNIÃO. 

  • Pessoal, cuidado:

    Esse Ricardo Figueiredo tá comentando informações inverídicas em todas as questões, afirmando que o CESPE considerou a assertativa contrária ao gabarito postado aqui no Qconcursos. Denunciem!

  • BENS PÚBLICOS DA FAMÍLIA SARNEY ...

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Gab. C

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • CORRETO

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

  • Art. 20. São bens da União: 

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    Gab. C

  • Galera, acho que a questão associa dois incisos do Art. 20. O inciso I e o XI.

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Súmula 650

    Os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

  • Boa tarde, galera. Continuo sem entender o acerto desta questão.... primeiro porque o art 20, incisos I, XI, CRFB88 fala em bens da União e a  alternativa fala em bens federais...o que, a  meu ver e também de acordo com a doutrina, não são a mesma coisa....Segundo, porque acho que ano passado (ano 2017 ou 2016) o STF julgou vários julgados sobre terras indígenas....Se alguém puder me ajudar, eu agradeço.

  • CONFORME ART 20 DA CF, " SÃO BENS DA UNIÃO: XI- AS TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDIOS."

  • Na questão não diz que é "tradicionalmente"...dureza.

  • As terra ocupadas pelos Índios são bens da União, eles têm a posse permanente da terra.

  • Ser bem público federal é diferente de ser bem da União. Discordo do gabarito.
  • Gostaria de pedir a gentileza dos colegas em reportar, juntamente comigo, essas propagandas que essa Rayssa Silva está fazendo em INÚMERAS questões, porque tá chato já. Esse ambiente é para estudo e não para propagandas! Você está buscando as respostas dos colegas e toda santa hora se depara com essa mesma propaganda. Aff!

  • Tem Índio é da União!

  • Marquei errado por achar pegadinha cespe por FEDERAL, pq na CF está escrito UNIÃO.

  • CERTO

     

    BENS PÚBLICOS FEDERAIS = BENS DA UNIÃO

    Em relação à titularidade, os bens públicos podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.

     

     

    CF 88, Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

     

    https://lucianasidou.jusbrasil.com.br/artigos/197368672/bens-publicos-e-suas-especificidades

  • Boa tarde,família!

    Complementando...

    Informativo 876 STF

    >Não se pode caracterizar as terras ocupadas pelo indigenas como devolutas.

    Responda mais uma!!

  • Gabarito CERTO

    Uma observação: terras de aldeias indígenas extintas NÃO pertencem à União!

  • Art. 20. São bens da União:

    .......

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO II

    DA UNIÃO

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    FONTE: CF 1988

  • Terra tradicionalmente ocupada é sinônimo de terra demarcada? No Brasil existem inúmeras terras que são ocupadas tradicionalmente por povos indígenas e ainda não foram demarcadas...

  • Com referência à organização do Estado, é correto afirmar que: As atuais terras indígenas demarcadas e localizadas no estado do Maranhão são bens públicos federais.

  • Só para contribuir e o CESPE já cobrou:

    Súmula 650 STF: Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Bons estudos! Fé em Deus!

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;                

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - O mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • e pense como os índios daqui são salientes

  • CF 88, Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    ·        

    Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    (STF. AI - AgR 307401/SP) As terras ocupadas em passado remoto, por aldeamentos indígenas NÃO são bens da União.

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; 

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    _____________________________________________________________________________

    Súmula 650. STF. Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto

    _______________________________________________________________________________________

    Em relação à titularidade, os bens públicos podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.

  • Lembrando: a terra do índio pertence à União, porém a terra do quilombola pertence aos quilombos!

  • Sim. São bens da União.

    Gab. CERTO.

  • Na questão não falou tradicionalmente ocupadas, apenas falou as terras atualmente demarcadas. nada a ver

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

Alternativas
Comentários
  • As ilhas fluviais (rios) e lacustres (lagos) permanentes pertencem à União quando estão situadas na fronteira com outro país; ou quando estão situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés (art. 1º, c, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, combinado com o art. 20, I, da Constituição Federal).

  • Em se tratando de ilhas FLUVIAIS e LACUSTRES, temos:  Regra:  Estados;  Exceção: União, se fizer limite com outros países. 
    Municípios: Quando for  sede do Município,  salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União); 

     

    Comentário da colega Fabiana na questão Q318394

  • Errado

    ilhas fluviais e lacustres

    ---->Estado (não em zonas limítrofes --->bens dos Estados.)

    --->zonas limítrofes com outros países ---> bens da União.

     

    CF 88-Art. 20. São bens da União:

    No inciso IV, verifica-se que as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes (fronteira) com outros países são bens da União. Por outro lado, as ilhas fluviais e lacustres que não estejam em zonas limítrofes serão bens dos Estados.

     

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    Os bens dos estados estão no art. 26, da CF/88:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

     

     

     

     

  • GABARITO:E

     

    Art. 20. São bens da União:

     

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;


    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;


    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;


    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005) [GABARITOS]


    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;


    VI - o mar territorial;


    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;


    VIII - os potenciais de energia hidráulica;


    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

     

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    .
    Chama-se de ilha qualquer porção de terra cercada de água por todos os lados, até uma certa extensão territorial. As ilhas pequenas são chamadas de ilhotas, ilhéus e insulas. A ciência dedicada ao estudo das ilhas é a nesografia.


    Existem ilhas que estão localizadas nos oceanos e mares (ilhas marinhas), outras em rios (ilhas fluviais) e ainda as que se situam em lagos (ilhas lacustres). A um conjunto de ilhas próximas dá-se o nome de arquipélago. [GABARITO]

  • Todos os comentários até agora estão claros, apenas não entendi qual a relação dos comentários com a resposta da questão - o vínculo causal. Ou seja, não estou encontrando objetivamente a explicação que esclareça a questão.

     

    Alguma alma caridosa?

  • Caro amigo MARCELO NEVES, 

    A questão erra quando prevê a possibilidade da ilha lacruste pertencer ao MUNICÍPIO. Caso não se enquadre nas que pertencem a União, é do Estado. 

    Os bens dos estados estão no art. 26, da CF/88:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

  • Acredito que o erro da questao é dizer que pode ser bem do município, uma vez que na CF consta que "Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União".

    Pela leitura do inciso IV do art. 20 da CF (São bens da União: as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, DESTAS, as que contenham a sede de Municípios...), entendo que podem ser sede de Município apenas as ilhas costeiras. 

    Corrijam-me se tiver entendido errado!

  • GABARITO   ERRADO    (MUNICÍPIO TA FORA DESSA)

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

     

    I - As Águas Superficiais ou Subterrâneas, Fluentes, Emergentes e em Depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

     

    II - As áreas, nas Ilhas Oceânicas e Costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou Terceiros;

     

    III - As Ilhas Fluviais e Lacustres não pertencentes à União;

     

    IV - As Terras Devolutas não compreendidas entre as da União.

  • A disciplina jurídica é diferente em se tratando de ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES e ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS.

     

    Esquematizando (art. 20, IV):

     

    ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES:

    - Regra: Estado

    - Exceção: nas zonas limítrofes com outros países serão da União

     

    ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS:

    - Regra: União

    - Exceção: as que contenham a sede de Municípios (que serão do Município), excluídas (do domínio dos citados Municípios) as áreas, dentro destas ilhas: a) que sejam afetadas (destinadas) ao serviço público federal; b) as que integrem unidade ambiental federal e; c) as do domínio dos Estados (art. 26, II)*. OBS: dei uma ajustada na redação do dispositivo, pois tal qual está na CF, é bem confusa (compare).

     

    *Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

     

    -----------------------

     

    A questão está errada, pois repare que as ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES JAMAIS pertencerão aos Municípios.

  • A questão exige conhecimento relacionado à Organização Constitucional do Estado, em especial no que tange aos bens da União e dos Estados. Conforme a CF/88, temos que:

    Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios.


    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

     

     

    #PERTENCEREMOS

  • que mancada, não me atentei a palavra MUNICÍPIO, cespe sempre me fazendo cair em pegadinhas!

  • O Professor Bruno Farage, creio eu se equivocou quando disse:

    "Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios."

     

    Sede de Municípios se refere às Ilhas Oceânicas e Costeiras.

     

    Atenção heimm

  • CF-88

    CAPÍTULO III
    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

  • O professor parece que bobeou na explicação aí, município só se for sede em ilhas costeiras e oceanicas, lacustres e fluviais, pertecem ao estado mesmo, mesmo sendo sede de município.

  • Não depende da localização, mas da função desse território ao município ou ao estado.

  •  

     

    As Ilhas Fluviais e Lacustres, não pertencentes à União,são bens dos Estados.

    Municípios não.

  • Ilhas fluviais e lacustres JAMAIS pertencerão aos Municípios.
  • Art. 20. São bens da União:
    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Só pra simplificar: Pessoal falando de Florianopólis e Fernando de Noronha - essas ficam no mar! / vamos lembrar que  fluviais e lacustres são as localizadas em rios e lagos .

     

     

    No mais, vá no comentário do Bruno Torezani, foi o que melhor explicou mesmo!

  • O erro esta em dizer que pertencem aos municipios.

  • Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
     

  • Fui pensar pela lógica da ilha do governador no RJ e da ilha de Florianópolis e me ferrei!!!

  • Somente do Estado, abigos!

  • Em regra: Estado

    Gab. E

  • Se a ilha lacustre abrigar sede de município, aquela pertencerá ao estado ou ao município?

  •  

    CF./1988 

    Art. 20 - São bens da União:

    ...IV - As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países: as praias marítimas,as ilhas oceânicas e as costeiras , excluídas destas, as que contenham a sede de municípios exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II ( aí, bens do Estado - grifos meus).

    Lacustres --> Que está às margens de um lago ou sobre ele ( Dicionário Aurélio).

    Pode Ser exemplo Florianópolis - SC e Vitória - ES, que são capitais. Se estiver errada, corrijam-me por gentileza.

  • Gustavo, fiz um comentário sobre isso.  

  • O CORRETO SERIA  : 

    Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado. 

     

    Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.
     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
     

  • Erro da quetão: Dizer quer município pode ser dono de ilha lacustre.

    O dono de todas via de regra são os estados onde elas se localizam. Quando essas ilhas ( lacustre ou fluviais) estiverem em zonas limítrofes com outros países ( fronteiras), serão da união.

  • Gabarito: "Errado"

     

    As ilhas lacustres que não pertencem à União, são bens dos Estados, nos termos do art. 26, III, CF:

     

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Só lembrando que Fernando de Noronha não é mais território federal, pois foi incorporada ao estado de Pernambuco


  • Art. 20. São bens da União:

    IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as áreas referidas no art. 26, II;


    1.     Inciso IV: ilhas fluviais e lacustre nas zonas limítrofes (fronteira) com outros países são bens da União.

    a.     Ilhas fluviais e lacustres que não estejam em zonas limítrofes serão bens dos Estados.

    b.     As ilhas oceânicas e costeiras são bens da União.

    c.      Ilhas costeiras, quando forem sede de municípios, não serão bens da União.

  • A fim de elucidar os termos (embora óbvio para alguns), algo que somente a leitura da CF não nos proporciona, seguem os significados para visualização:

    Ilhas fluviais: ilhas localizadas em rios. 

    Ilhas lacustres: ilhas situadas em lagos.

    Ilhas costeiras: resultam do relevo continental ou da plataforma submarina.

    Ilhas oceânicas: afastadas da costa

  • ART. 20, IV C/C ART. 26, II, CF/88: 

     

    UNIÃO - ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES E ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS

     

    ESTADO - ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES

     

    MUNICÍPIO - ILHAS OCEÂNICAS E COSTEIRAS SEDE DE MUNICÍPIO, EXCETO ÁREAS AFETADAS AO SERVIÇO PÚBLICO E A UNIDADE AMBIENTAL FEDERAL; E AS SOB DOMÍNIO DA UNIÃO, ESTADOS OU TERCEIROS.

     

    Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

     

    O CORRETO SERIA ILHA OCEÂNICA OU ILHA COSTEIRA, POIS ILHA FLUVIAL E LACUSTRE NÃO PERTENCEM A MUNICÍPIO, MAS SOMENTE À UNIÃO OU AO ESTADO!

  • Quando a banca quer nos derrubar, elas apelam às competências! 

    Quase desumano memorar todas elas :/

  • Muitos comentários equivocados aqui. Por favor, caso não tenha CERTEZA, é melhor não comentar.


    O erro da questão é a palavra "município", ou seja, dependendo da sua localização a ilha LACUSTRE pode sim ser do Estado ou da União. Bastar ler o art. 20 e seguintes da CF.


    Quanto as ilhas OCEÂNICAS ou COSTEIRAS serão sempre da União, SALVO quando sede de município (e outras exceções já citadas). Esta foi uma mudança no texto originário da CF que visou exonerar os habitantes de inúmeras cidades importantes que se localizam em ilhas costeiras (Floripa, São Luís, Vitória, etc.) de obrigações devidas à União (laudêmio, aforamento, etc.). Olhem a EC 46/02. O fato de não existir uma grande cidade em ilha lacustre deve ter pesado quando o constituinte reformador só excetuou as ilhas costeiras e oceânicas.


    Ademais, o STF recentemente decidiu que as áreas costeiras dessas ilhas continuam sendo consideradas como terreno de marinha.


    Ah, Fernando de Noronha é constitucionalmente um bem da União, posto que não é município, mas Distrito Estadual nos termos da CE pernambucana. A reincorporação política da ilha ao estado nada tem a ver com sua característica de bem da união.

  • União = Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    Estados = Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    Municípios = Ilhas costeiras (PEC 71/2013 - excluídas as que contenham sede de Municípios. Ex: Florianópolis)

     

    > Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

     

    (gente, não quis expor aqui todo o rol da CF, mas focar no erro da questão. O fato é que ilha lacustre não é de município)

    praise be _/\_

  • Macete para diferenciar as ilhas:

    - Ilhas OCEÂNICAS E COSTEIRAS (o OCEANO e COSTA BRASILEIRA são MAIORES que um rio - pluvial - ou lago - lacustre. Lembrar que os GRANDES assuntos são tratasos pela união): união. 

    - Ilhas FLUVIAIS ou LACUSTRES (PEQUENOS assuntos podem ser tratados pelo ESTADO): estado.

  • CONFORME ART 26 DACF, " INCLUEM-SE ENTRE OS BENS DOS ESTADOS:

    III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO."

     

  • GABARITO: ERRADO

    Via de regra todas as ilhas e lacustres pertencem aos Estados, será da União somente aquelas que fizerem divisa com outros países e as que contiverem sedes de Municípios.

  • Em 09/10/2018, às 21:05:00, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 20/09/2018, às 11:11:43, você respondeu a opção C.Errada!

     

    Melhor deixar em branco! rss..

     

    EM FRENTE!

  • Gente, deu nó aqui!

  • Errado!

    Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

  • Dênio Ribeiro, acontece! rsrs.. Na próxima, a gente não erra mais! 

     

    Em 17/10/2018, às 16:26:11, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 01/10/2018, às 20:10:55, você respondeu a opção C.Errada

  • BENS PÚBLICOS (União e Estados)
      * Terras Devolutas (Nunca tiveram proprietários ou foram devolvidas)
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO, se indispensáveis
              - À defesa das fronteiras, fortificações e construções militares ou vias federais de comunicação ou 
              - À preservação ambiental
     

      * Ilhas fluviais e lacustres
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO, se fizer limite com outros países


      * Águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO, se na forma da lei, decorrerem de obras da União

     

      * Lagos, rios e demais águas correntes
          - Regra: ESTADOS
          - Exceção: UNIÃO
              - Se banhar mais de um Estado
              - Se fizerem limite com países ou se deles provierem ou se estenderem
              - Também o são os terrenos marginais destes e as praias fluviais

     

     

    BENS PÚBLICOS (União, Estados e Municípios)

      * Ilhas costeiras e oceânicas
          - MUNICÍPIOS: Quando for sede do Município, salvo se for afetada por serviço público ou unidade ambiental federal (nestes casos será da União)
          - ESTADOS: Quando estiverem em seu domínio
          - UNIÃO: As demais, inclusive o caso acima

     

     

    BENS PÚBLICOS (Somente União)

      * Todos que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos
      * Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos; 
      * O mar territorial
      * Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva; 
      * Os recursos minerais, inclusive do subsolo
      * Os potenciais de energia hidráulica
      * As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos
      * As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

     

    *Estratégia Concursos*

  • Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 20, IV c/c 26, II e III, da CF: "Art. 20 - São bens da União: IV - as ilhas Art. 26 - II - III - ".

  • E se conter a sede de uma município, ai pertence a quem?

  • Parece que quanto mais eu estudo, menos eu sei.

  • A ilha de Florianópolis pertence à SC? Não!

  • A ilha de Florianópolis pertence à SC? Não!

  • kkkkkk ilha lacustre é a que está localizada em lago

  • A questão está errada por mencionar municípios, é isso mesmo? ME CORRIJAM POR FAVOR.

  • Gabriel, não, a ilha está em um lago, que não pertence a união ( é do estado) então a terra que tem no meio desse lago é , também, do estado

  • Gabarito: ERRADO

    Primeiro que já pertence ao Estado;

    Segundo que NUNCA pertencerá ao Município;

    Terceiro que só pertencerá a União nos limites com outros países.

  • Gabarito: ERRADO

    Primeiro que já pertence ao Estado;

    Segundo que NUNCA pertencerá ao Município;

    Terceiro que só pertencerá a União nos limites com outros países.

  • Art. 20. São bens da União:

    IV -  as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

  • Ilhas lacustres só podem pertencer aos ESTADOS FEDERADOS, ou União. NUNCA a municípios!

  • Exceção dentro da exceção, é isso mesmo produção? A Dilma que escreveu isso. kkk

  • Acertei pelo motivo errado kkkkkkkkkk

  • uniao é quem manda em tudo.

  • Nos termos da CF, ilhas lacustres ou são da Uniao ou do Estado. Não fazem parte das áreas englobadas pelos municípios.

  • Art. 20 - São bens da União: [...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II.

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados: [...] III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Portanto, em regra, as ilhas fluviais e lacustres pertencem aos Estados (art. 26, III), excetuando-se aquelas que fazem limites com outros países, pois, nesse caso, pertencerão à União (art. 20, IV) e as que contenham a sede de Municípios.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Nos termos da CF, ilhas lacustres ou são da Uniao ou do Estado. Não fazem parte das áreas englobadas pelos municípios.

  • Questão coringa. Eu marquei a errada por pensar que as que estejam situadas em território sede de município são dos municípios. Também pensei que a regra geral é pertencer ao estado, mas é a CESPE. Não soube o que fazer, chutei, errei. Fica difícil adivinhar o que a CESPE quer.

  • Aos municípios nunca!

  • Artigo 26, inciso III da CF==="Incluem-se entre os bens dos Estados=

    III- as ilhas fluviais e lacustres NÃO PERTENCENTES À UNIÃO"

  • Ilha que pertence aos municípios só aquelas no Mar ou costeira.

    Se for ilha em razão de rio (fluvial) e ilha de lago (lacustre) vai ser do estado, mas em zona limítrofe de fronteira é da União.

    Macete pra lembrar: Se tá no interior do país é do Estado, na divisão é da União e fora pode ser do município.

  • O certo é dizer "da União ou Município". Depois vem o estado. o comando coloca o estado e o Município disputando. Na CF, estado fica com o que sobra. Repare.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial

    ART 26/CF BENS DOS ESTADOS

    III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

    _____________________________________________________________________________________

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

  • Ilha lacustre que não pertença à União pode ser bem do estado federado ou do município, a depender da localização territorial.

    ART 26/CF BENS DOS ESTADOS

    III- AS ILHAS FLUVIAIS E LACUSTRES NÃO PERTENCENTES À UNIÃO

  • Segundo a CF/88 ilhas lacustres jamais serão do município. Ou são da União ou do Estado.

  • Apenas as ilhas costeiras podem vir a ser bens dos Municípios.

    Lumos!

  • se tiver uma ilha de areia no meio da lagoa de araruama-rj, a ilha não será do município de araruama-rj e sim do governo do estado. gente...

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência à organização do Estado, julgue o item a seguir.


O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado
     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    Obs.: a União tem sim competência para tratar sobre transporte, mas só nestas hipóteses: transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território ou transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte;

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Gab.: Errado

    .

    CF - Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • DICA PARA QUESTÕES DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS):


    Princípio da predominância do interesse:


    UNIÃO: Interesse nacional, geral. Atribuições expressas na CF.

    ESTADOS: Interesse regional. Competência remanescente ou residual.

    DF: Interesse regional + local. Competência híbrida.

    MUNICÍPIOS: Interesse local. Competência expressa na CF.



  • Valeu Raya, excelente comentário! 


    Abraçosss

  • Isabela Raya, agradecido pelo excelente comentário!

  • errado. Para ver competência só basta ver o interresse:

    interesse local----munícipio

    interesse regional----estado

    intersse amplo----união

    e o DF que é híbrido--- tendo interesse local e regional.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    - Transporte interestadual e internacional → competência da UNIÃO.
    - Transporte intermunicipal → competência dos ESTADOS.
    - Transporte intramunicipal (dentro do mesmo Município) → competência dos MUNICÍPIOS.

  • Errado 

    Serviço de transporte local, a competência para dispor a respeito é da legislação municipal.

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

     

    As competências para dispor sobre transporte.


    -A exploração do transporte municipal é matéria de competência dos Municípios


    - A exploração do transporte intermunicipal é matéria de competência dos Estados


    -A exploração dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros é competência da União

     

     (Art. 21, XII, “e”, CF/88 ​) UNIÃO: 

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

     

     

  • CF-88

    CAPÍTULO IV
    Dos Municípios

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • Errado!

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    ALÔÔÔ, VOCÊ!!

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Transporte Municipal = Municípios

    Transporte Intermunicipal e Estadual = Estados

    Transporte Interestaduais = União

     

    Seguimos fortes na luta!

  • Competência Exclusiva da União: instituir diretrizes para TRANSPORTES URBANOS;

    Competência Privativa da União: diretrizes da política nacional de TRANSPORTE;

    TRÂNSITO e TRANSPORTE.

     

    Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial.

  • EU ACHO QUE O PESSOAL AQUI NÃO ENTENDEU! AQUI NÃO É CENTRAL DE MARKETING! OS COMENTÁRIOS SÃO PARA AS QUESTÕES E NÃO PARA VENDER PACOTES DE ESTUDOS OU CORRELATOS!

     

    CADA UM PENSA DE UMA FORMA! ACHO QUE AQUI NÃO É LUGAR PARA ISSO!

  • Se n denunciamos constantemente essas propagandas aqui nos comentários ao Qc, com o tempo será impossível conseguir estudar por esse recurso. Então denunciemos.
  • Tenho a mesma queixa do Renato e do Gladiador.

    Sugiro a todos que façam como eu: denunciem os comentários de vendedores camuflados como SPAM.

     

    AQUI NÃO É OLX!

  • Copiei da Naty Concurseira:

    Competência Exclusiva da União: instituir diretrizes para TRANSPORTES URBANOS;

    Competência Privativa da União: diretrizes da política nacional de TRANSPORTE;

    TRÂNSITO e TRANSPORTE.

     

    Compete aos Municípios: organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de TRANSPORTE COLETIVO, que tem caráter essencial.

  • Artigo 30. Compete aos municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

    Gabarito: Errado

  • GALERA, vale ressaltar:

    TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL: MUNICÍPIO.

    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: ESTADOS.

    TRANSPORTE INTERESTADUAL: UNIÃO.

     

    Força, Guerreiro !!

  • Princípio da subsidiariedade. O Ente mais próximo vai cuidar da organizção sobre o assunto em voga. Se o transporte é de abrangência municipal, cabe ao Município. Se é intermunicipal, então é mais viável aos Estados sua organização. No caso de transporte interestadual e internacional, fica mais viável que a União faça sua organização. 

     

     

    Gabarito ERRADO

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito: Errado
     

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

     

    Art. 21. Compete à União: (Competências Administrativas)

     

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

     

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual internacional de passageiros;

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (Delegável)

     

    IX - diretrizes da política nacional de transportes;

     

    XI - trânsito e transporte;

  • O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 30, V, da CF: "Art. 30 - Compete aos Municípios: V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial".

  • Transporte de passageiros municipal: município. Transporte rodoviário interestadual e internacional: UNIÃO.
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;


    Obs.: a União tem sim competência para tratar sobre transporte, mas só nestas hipóteses: transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território ou transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros




    TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL: MUNICÍPIO.

    TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: ESTADOS.

    TRANSPORTE INTERESTADUAL: UNIÃO.




    DICA PARA QUESTÕES DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS):


    Princípio da predominância do interesse:


    UNIÃO: Interesse nacional, geral. Atribuições expressas na CF.

    ESTADOS: Interesse regional. Competência remanescente ou residual.

    DF: Interesse regional + local. Competência híbrida.

    MUNICÍPIOS: Interesse local. Competência expressa na CF.

  • Se a memória falhar, neste caso específico da questão, é só pensar:


    "O município de São Luís, no estado do Maranhão, é competente para organizar serviços públicos de interesse local; entretanto, se esses serviços forem de transporte coletivo, tal competência será da União".


    Ou seja, não se trata de competência legislativa. A União irá ORGANIZAR os serviços de transporte coletivo do município de São Luís? Claro que NÃO, né.

  • quem é do Maranhão acerta essa questão sem nem pegar na CF

  • Jurisprudência do STF:

    "Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar prestação de serviços de transporte intermunicipal. (...) A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de INTERESSE LOCAL, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-Membros dispor ao seu respeito."

    (ADI 2.349, REL,MIN. Eros Grau)

  • Gabarito: E

    A questão pretende confundir as competências legislativas e administrativas citadas a seguir:

    CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...)

    XI - trânsito e transporte; (...)

    CF, art. 30. Compete aos Municípios: (...)

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; (...)

  • A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre

    os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • GABARITO: ERRADO

    A questão aborda a temática relacionada à repartição constitucional de competências. Tendo em vista o caso hipotético narrado e tendo em vista a disciplina e a jurisprudência constitucional acerca do assunto, é possível dizer que a competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CF/88]. A assertiva, portanto, está equivocada, ao apontar a competência como sendo da União. Nesse sentido, a jurisprudência do STF estabelece que:

    1. A Constituição do Brasil estabelece, no que tange à repartição de competência entre os entes federados, que os assuntos de interesse local competem aos Municípios. Competência residual dos Estados-membros --- matérias que não lhes foram vedadas pela Constituição, nem estiverem contidas entre as competências da União ou dos Municípios. 2. A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo [artigo 30, inciso V, da CB/88] – STF, ADI 845-AP.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • COMPETÊNCIAS CONCORRENTES ART 24 CF 

    Estava lá em casa conversando sobre direitos e deveres das polícias civis;

    Com um primo meu que é deficiente;

    Conversei ainda com ele sobre Previdência Social e Saúde;

    Mas daí eu olhei para o lado e vi um cara chamado PUTEFO;

    P

    Penitenciário

    U

    Urbanístico

    T

    Tributário

    E

    Econômico

    F

    Financeiro

    O

    Orçamentário

    Percebi que o PUTEFO se junta (juntas comerciais) com a produção e o consumo;

    Se junta com eles para ir para mato (caça, pesca e conservação da natureza...);

    E quem que eles lavaram para o mato? A Anita.

    Anita à patrimônio AR-TU-PA-CUL (artístico, turístico, paisagístico e cultural);

    Mas levaram a Anita para o mato para quê? à Para enfiar Educação e cultura / ciência e tecnologia;

    Mas, como eles fizeram isso sem assistência jurídica

    BIZU PEGUE AQUI NO QC

  • União: legisla sobre transporte interestadual e internacional (22, XI)

    Estados: legisla sobre transporte intermunicipal (25, § 1º)

    Municípios: organiza e presta o serviço de transporte coletivo (30, V)

  • CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
2731576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

Alternativas
Comentários
  • A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou dos senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes. Não podem ser apresentadas PECs para suprimir as chamadas cláusulas pétreas da Constituição (forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais). A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).

  • Conforme trancrição literal do parágrafo 2°, art. 60, da CF, logo abaixo, o que tornou a questão errada foi o trecho "devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias", uma vez que inexiste tal termo.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    (VUNESP/15 – DEPOL) (PGM/15) (CESPE/16 – DP PE) (FUMARC/07)

     

    II - do Presidente da República;

     

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    (FUNIVERSA/15 – DEPOL MG) (VUNESP/15 – DEPOL) (PGM/15) (CONSULPLAN/15 – TJMG) (FUNCAB/14 – DP RO)

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (Este artigo demonstra a forma rígida para alteração da CF).

    (PGM/15) (CONSULPLAN/15 – TJMG) (FUMARC/07)

  •  

    GAB.: ERRADO

     

    NÂO existe essa previsão de 30 dias na CF!
     

    HAIL!

  • Gabarito : Errado

     

    Constituição Federal

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Observa-se que não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.

  • Não há prazo de 30 dias para que se vote as ecs entre uma casa e outra. Show

     

    Agora eu já sei 

     

  • Errar para aprender e não mais esquecer...

    Esses "30 dias" não existem...

    Avante !

  • O prazo mínimo que existe, na CF, é para as leis orgânicas dos Municípios:

    CF - Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos [...].

  • 30 dias não existe.

  • ERRADO

     

    O examinador tentou ser malandro misturando conhecimentos.

     

    Resumindo, foi a famosa pegadinha.

     

    A confusão poderia ser gerada se passasse pela cabeça do candidato isso e não lembrasse de onde vinha a informação:

     

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias (...)

     

    No entanto, o que ele queria era isso:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

  • Se fizermos uma análise no artigo 60 da CF/88 veremos que não consta nenhum prazo para votação. 

  •    Quando a questão diz respectivos membros ela se refere aos membros presentes ou total de membros de cada casa?

  • errei por isso, me enganei no prazo.

  • Uma dica neste tema: na dúvida entre 2/5 e 3/5 dos votos, lembre que é 60% (3/5).

  • Entao oq tornou a questão errada foi ter colocado aquele tempo no final da questão?!? 

     

  • Exatamente Maurício D
    não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.
    Vá direto para o comentário do ALUNO CAMPEÃO lá ele explica melhor.

  • Uma dica q eu aprendi no comentario de uma menina no qc!! Nunca escutei nenhum professor falar então é falso.. kkkk

  • Quero ver na hora da prova o cara olhar esse prazo mínimo de 30 dias e saber que o resto da questão está correta. Aqui é tranquilo, abre a CF ali e confirma. Complicado, cai igual um pato. 

  • quando fala de prazo e eu não me lembro de ter lido na CF marco errado...

  • Boa noite amigos, a Cespe gosta dessas pegadinhas...sacanagem

  • Essa questão tenta nos confundir por misturar requisitos da emenda à constituição com aprovação de Leis Orgânicas municipais que tem "INTERSTÍCIO MÍNIMO DE 10 DIAS ENTRE AS DUAS VOTAÇÕES" art. 29 CRFB/88.

  • Gabarito : Errado

     

    Constituição Federal

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    Observa-se que não existe prazo mínimo entre os turnos de votação.


  • Meu resumo de EMENDA CONSTITUCIONAL 

     - QUEM PODE PROPOR? 
         No mínimo 1/3 dos membros do SF ou da CD;
         Presidente da Republica 
         + da metade as assembléias legislativas, pela maioria relativa em cada uma delas.

    - Votação no CN em dois turnos em cada casa por 3/5 dos votos.
    - Promulgadas pelas mesas do CD e SF 
    -Se rejeitadas não poderão ser revistas na mesma sessão legislativa;
    -A CF não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de sítio.
    -Vedada as propostas de EC tendentes a abolir:
        Voto direto,secreto,universal e periódico;
        Forma federativa de Estado;
        Separação dos poderes;
        Direitos e garantias individuais;
     

  • 30 dias para que? Férias!!!

  • Iniciativa: (Art. 60, I a III)

    1/3 dos Deputados à deve ser proposta na CD

    1/3 dos Senadores à deve ser proposta no SF

    PR à deve ser proposta na CD

    Maioria Absoluta (MA – mais da metade) das Ass. Leg. Estaduais. 26 + DF =27 = 14 à só aconteceu 1x na história brasileira PEC 47/2012 – propõe uma reestruturação da repartição de competências. à manifestando cada uma delas com MS do membros. à deve ser proposta no SF.

    Trâmite:

    Turnos de discussão e votação: 2 em cada Casa (total = 4 turnos)

    OBS: interstício regimental entre o 1º e o 2º turno em cada Casa – previsto no regimento interno de cada Casa. DF = 5 sessões; SF = 5 dias úteis.

    Quórum: 3/5 (=60%) do total de membros da casa à EX:  SF: 81 x 3 / 5 = 49 ( 81 x 0.6 = 49) (número de votos SIM para que uma PEC seja aprovada, no caso, no SF).

    Emendas à PEC: “vai ter que seguir a mesma lógica da propositura” à são possíveis, desde que subscritas por 1/3 dos membros da casa em que ela estiver tramitando.

    Bicameralismo PURO: uma PEC só é considerada aprovada se as duas Casas concordarem integralmente com a sua redação. Na PEC não há superioridade da Casa Iniciadora. “Tramitação PINGPONG”. à “PINGUE-PONGUE” – a PEC só é considerada aprovada quando ambas as Casas concordam integralmente à não há superioridade da Casa Iniciadora.

    Sanção e Veto: Não há Sanção ou Veto em PEC.

    Promulgação: Art. 60, § 3º à conjuntamente pelas Mesas da CD e SF. Não é a Mesa do CN, é a Mesa da CD inteira e a Mesa do SF inteira.

    Irrepetibilidade: Art. 60, § 5º à  é temporária (dura aquela sessão legislativa); é absoluta naquela sessão legislativa (não pode ser superada por MA).

  • Questão sonha fdp! Induzir ao erro na parte do prazo de 30 dias. Aff

  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Esquematizado - Pág 575


    A Constituição Federal determina que a proposta de emenda seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos (art. 60, § 2.0). Entretanto, o texto constitucional não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição. Diante dessa omissão constitucional, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não contraria a Constituição Federal a aprovação de proposta de emenda, em dois turnos de votação, em sessões sequenciais, sem a observância de interstício mínimo, ainda que o regimento interno da Casa Legislativa o preveja. 

  • Intervalo mínimo...fala sério, claro que não!

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Gente, não tem essa história de intervalo para votação. Lembram-se da famosa PEC do teto de gastos? Então, ela foi aprovada em tempo recorde no CN. Não existe essa conversa de intervalo mínimo. Em havendo interesse e vontade política tudo é possível.

  • CF-88

    Subseção II
    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    (ESSA HISTORINHA DE INTERVALO FOI INVENÇÃO DA BANCA PRA CONFUNDIR O CANDIDATO)

  • Errado.

     

    De fato, não existe esse intervalo mínimo explícito na CF.

     

    Mas ressalta-se que EXISTE um intervalo obrigatório a ser comprido entre cada turno de cada casa e isso está regulamentado no regulamento interno de CADA CASA. Esse intervalo é chamado de INTERSTÍCIO!

  • errado a lei não fala nada de prazo mínimo.

  • gAB.ERRADO...  A Lei não estabelece prazos para esté procedimento.

  • Gabarito: errado

    O telefone da emenda é: 2235 !!

    2 casas

    2 turnos

    3/5 dos membros

    Mas não tem esse intervalo de 30 dias...

     

  • O comentário transcrito abixo extraído do Dizer o Direito (Info 698, STF) explica bem a questão da inexigência de intervalo mínimo entre os turnos de votação de PEC. Bons estudos!

    Inconstitucionalidade formal

    A CF/88 determina que a proposta de emenda constitucional seja discutida e votada, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3/5 dos votos dos respectivos membros (§ 2º do art. 60).

    No Senado, a EC 62/2009 foi votada e aprovada em dois turnos de votação. No entanto, estes dois turnos aconteceram no mesmo dia, ao longo de duas sessões legislativas ocorridas com menos de 1h de intervalo entre ambas. A “estratégia” utilizada pelos parlamentares foi a seguinte: após votar a PEC em 1º turno, o Presidente da Casa encerrou a sessão legislativa e, na mesma noite, após alguns minutos, abriu uma nova sessão legislativa e votou a proposta em 2º turno.

    Diante disso, os autores da ADI alegavam que houve violação à regra do § 2º do art. 60 da CF/88. O STF concordou com a tese?

    NÃO. Neste ponto, prevaleceu o voto do Min. Luiz Fux. O Ministro afirmou que a exigência constitucional de dois turnos devotação existe para assegurar a reflexão profunda e a maturação das ideias antes da modificação de documento jurídico com vocação de perenidade (a CF). No entanto, a partir dessa finalidade abstrata, não é possível se extrair a exigência de que é imprescindível a existência de interstício mínimo entre os turnos. Em outras palavras, a CF/88 não exigiu um tempo mínimo entre as duas votações.

     

    O constituinte, quando quis, exigiu expressamente intervalo mínimo, conforme se pode observar, em dois casos: para criação de lei orgânica municipal (art. 29, caput, da CF/88) e da Lei Orgânica do DF (art. 32, caput, CF/88). No caso de aprovação deEC, o Texto Constitucional não fez esta mesma exigência. Houve, portanto, um silêncio eloquente do texto constitucional.

    Assim, para o Ministro, quando o § 2º do art. 60 fala em dois turnos, ele está apenas exigindo a realização de duas etapas dediscussão.

    No caso da EC 62/2009, esta regra foi cumprida,porque as votações ocorreram em duas sessões distintas.

    Vale ressaltar que existe uma norma no Regimento Interno do Senado determinando o intervalo de 5 dias úteis entre os turnos de votação, mas o STF entendeu que a sua inobservância está sujeita apenas ao controle feito pelo próprio Congresso e não pelo Poder Judiciário.

  • Simples:

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, CERTO

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias. ERRADO

    : )

  • ERRADA

     

    SENDO OBJETIVA...

     

    ENTRE O 1° E O 2° TURNO, A CF NÃO EXIGE INTERVALO MÍNIMO (INTERSTÍCIO), PORTANTO, NÃO GERA INCONSTITUCIONALIDADE A NÃO COBRANÇA DE PRAZO.

     

    OBS>  A EXIGÊNCIA DE PRAZO É APENAS REGIMENTAL (INTERNA CORPORIS), DE ACORDO COM O STF.

     

    PROFESSOR JOÃO TRINDADE.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Em que pese grande parte da sentença estar correta (Para ser aprovada... respectivos membros), a frase torna-se errada, quando afirma existir intervalo mínimo. Na CF não há tal previsão.

     

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

     

    Aplicação do art. 60, §2º, CF:

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

  • ERRADA - Não existe previsão de intervalo mínimo.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

    2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A assertiva peca ao afirmar que existe intervalor mínimo entre uma votação e outra. Não há essa previsão na CF/88.

  • Até existe uma previsão de intervalo mínimo SIM, mas não está na CF. Está no RI das Casas...

  • É uma afirmativa que deve ser analisada com cuidado, pois o art. 60, §2º da CF/88 determina apenas que "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros", sem indicar o prazo entre as votações de primeiro e segundo turno. Só o fato de a questão indicar um intervalo - que não consta no texto da CF/88 - já é suficiente para que a afirmativa seja considerada incorreta. 

    Gabarito: A afirmativa está incorreta.

  • A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]

     

  • ERRADO

    Observa-se que O TEXTO constitucional não fala nada de prazo mínimo entre os turnos de votação.

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

     

  • Não consta no texto constitucional esse prazo mínimo mencionado na questão, daí o erro

  • Errado. 

    Não existe esse prazo de 30 dias.

     

  • A saber: o intervalo mínimo entre os turnos de votação estabelecidos nos regimentos internos das casas do congresso nacional são de 5 sessões na Câmara dos Deputados e 5 dias no Senado.
  • A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.

  • Gabarito - Errado.

    Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.

    A CF/88 não menciona esse prazo.

  • ADI n. 4.425, STF: O STF entende que a Constituição não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º). Assim, ficaria a cargo do Legislativo a definição do momento em que a matéria estaria “madura” para nova votação.

  • Este prazo de 30 dias não está previsto na CF.

    gabarito: ERRADO

    #desistirjamais

  • A Constituição Federal não estipulou prazo.

    No entanto, caso a questão trate do Regimento Interno do Senado Federal, este possui dispositivo com prazo, qual seja:

    Art. 362, RISF: O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, 05 dias úteis.

  • SE A BANCA COLOCA 10 DIAS, EU ERRAVA FÁCIL KKK

  • Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo,

    Na CF Não tem prazo de intervalo.

  • Regimento Interno do Senado Federal:

    TÍTULO IX 

    DAS PROPOSIÇÕES SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 

    CAPÍTULO I  DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias  úteis. 

  • E

    Q PRAZO O Q

  • Gab: ERRADO.

    A resposta pode ser encontrada na ferramenta "A Constituição e o Supremo", disponibilizada no site do STF. Nela, logo abaixo da redação do art. 60, § 2º, encontramos o seguinte julgado, proferido em sede de controle abstrato de constitucionalidade:

    "A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior [...]" (ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013).

    Aliás, tenho percebido que as questões mais "cabeludas" do Cespe são retiradas exatamente desse repositório... Fica a dica!

  • Não existe esse interstício mínimo de dez dias.

  • Gabarito: errado.

    O art. 60, §2º da CF/88 estabelece que "a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros", sem indicar um intervalo entre as votações de primeiro e segundo turnos.

    Obs.: O RISF prevê um intervalo mínimo de 5 dias úteis (art. 362) entre as votações do primeiro e do segundo turno no Senado. O RICD determina que esse interstício, na Câmara, será de 5 sessões (art. 202, §5o).

  • Errado.

    A proposta precisa passar nas duas Casas do Congresso, sendo que em ambas ocorrerão dois turnos de votação, exigindo-se, em cada um deles, a aprovação de 3/5 dos membros – se o examinador colocar o percentual de 60% também está certo. Fique atento(a), pois o quorum de 3/5 deve ser respeitado pelas Constituições Estaduais. Por conta disso, declarou-se a inconstitucionalidade de norma estadual que previa o quorum de 4/5 para a modificação da Constituição daquele Estado.

    Outra coisa: o STF entende que a Constituição não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º). 

    Assim, ficaria a cargo do Legislativo a definição do momento em que a matéria estaria “madura” para nova votação. Se houver o descumprimento desse procedimento rigoroso, a EC sofrerá de vício formal de inconstitucionalidade

    Comentário do prof. Aragonê Fernandes

  • não existe este intervalo

    artigo 60, parágrafo segundo da CF==="A proposta será discutida e votada em cada casa do congresso nacional, em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, 3-5 dos votos dos respectivos membros".

  • Questão maldosa, quase que eu caí na pegadinha, hoje não cespe. kkkkkkk
  • Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Cespe apelou vei

  • Direto ao ponto:

    A lei não estabelece um prazo entre as votações, esse é o único erro da questão.

  • Tem um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação?

    NÃO

    A CF de 1988 não fixou um intervalo temporal mínimo entre os dois turnos de votação para fins de aprovação de emendas à Constituição (CF, art. 60, § 2º), de sorte que inexiste parâmetro objetivo que oriente o exame judicial do grau de solidez da vontade política de reformar a Lei Maior. A interferência judicial no âmago do processo político, verdadeiro locus da atuação típica dos agentes do Poder Legislativo, tem de gozar de lastro forte e categórico no que prevê o texto da CF.

    [ADI 4.425, rel. p/ o ac. min. Luiz Fux, j. 14-3-2013, P, DJE de 19-12-2013.]


ID
2731579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposição literal do art. 49 da CF, é atribuição EXCLUSIVA do CN.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    (CESPE/18 – EMAP) (CONSULPLAN/07 – ADV.) (CONSULPLAN/12 – TRE TEC.)

  • Gabarito : Errado

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Qual a diferença do referendo e plebiscito ?

     

    A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

     

    Plebiscito = Previamente (Antes)

    ReferenDo = Depois

     

    Fonte : www.tse.jus.br/eleicoes/plebiscitos-e-referendos/plebiscito-e-referendo

  • Errado

     

    Quem autoriza e convoca plebiscito e reerendo é o Congresso Nacional.

     

    Plebiscito=> PRÉbiscito--------> convocado previamente 

     

    Referedo=> Convocado posteriormente

      

  • O CONGRESSO NACIONAL:

    AUTORIZA - REFERENDO - POSTERIOR 

    CONVOCA - PLEEEEEEBISCITO - PREÉÉÉVIO 

  • Acho que o melhor jeito de saber que plesbicito é antes e referendo é depois é saber o significado do verbo "referendar". Não é difícil.

  • Questão errada

     

    A autorização de referendo e convocação de plebiscito são matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional . Portanto, são realizadas mediante decreto legislativo.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • O Congresso Nacional  AAAAAutoriza  RRRRReferendo  e CCCCConvoca PPPPlesbicito e nãoprecisa de autorização do presidente

     

    AR    CP

  • GAB.: E

     

    Plebiscito (prévia) - O Plebiscito é convocado ANTES do ato legislativo ou administrativo, cabe ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    Referendo (posterior) - É um to de convocação APÓS o ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição

     

    Por ser uma atribuição do CONGRESSO NACIONAL, tal ato é exteriorizado por meio de Decreto Legislativo.

  • Outras questões CESPE para reforçar:

    QUESTÃO. É da competência exclusiva do Congresso Nacional convocar plebiscito, caso em que é desnecessária a sanção do presidente da República.CERTA.

     

    QUESTÃO. Caso pretenda consultar o povo para deliberar sobre matéria de acentuada relevância de natureza legislativa, o presidente da República poderá convocar plebiscito, mediante decreto presidencial. ERRADA.

  • Plebiscito = primeiro

    Referendo = depois

  • Competência para convocar Plebiscito é exclusiva do Congresso Nacional

  • A R C P = Autorizar Referendo Convocar Plebiscito

  • Presidente não convoca plebiscito, só o CN.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    PrÉ-biscito.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos instrumentos constitucionais de participação direta. A assertiva dá a entender que é de competência do Presidente da República convocar Plebiscito, para consulta popular, todavia, conforme a CF/88, temos que trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Uma ressalva ao comentário do ALUNO CAMPEÃO:

     

    Plebiscito o CN --> Convoca

    Referendo o CN --> Autoriza

     

    Abraços

     

  • Complementando os comentários e a título de conhecimento:


    LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998.

    Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.


    Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do §3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.







  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    errado

  • Como mencionado pelos colegas, a competência é do Congresso Nacional, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos- Cargos 4, 5 e de 8 a 17 Órgão: TCE-PA Banca: CESPE Ano: 2016 - Direito Constitucional  Congresso Nacional,  Poder Legislativo(+ provas)

    A Constituição Federal de 1988 reserva ao Congresso Nacional a prerrogativa de autorizar referendos e convocar plebiscitos.

    GABARITO: CERTA.

  • Plebiscito - Prévio (PRÉbiscito - Prévio)

     

    Daniel Sena

  • é de competência do congresso nacional autorizar referendos e convocar plebicitos. 

  • Autorizar referendos e convocar plebicitos é uma competência excluisva do CN (art 49 CF). Por ser exclusiva, não depende de sanção presidencial. Portanto, são efetivados por meio de DECRETO LEGISLATIVO. Diferentemente são as competências do CN previstas no artigo 48, essas precisam de sanção presidencial, por isso são efetivadas por meio de lei

  • GABARITO ERRADO

     

    Congresso Nacional que autoriza referendo e convoca plebiscito.

  • ERRADA!

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • É so lembrar 

    Plebiscito (Pré) e Referendo (Depois) - CN 

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial. Errado


    É competência do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (art.49°,CF).

  • Gabarito Errado

    É de competência do Congresso Nacional tanto o Plebicito quanto o Referendo.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • CF-88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • De acordo com a CF/88, tal atribuição é do congresso nacional; vide art. 49, XV cf.

  • É atribuição do CN, Art. 88, XV, CF.

    AUTORIZAR REFERENDO E CONVOCAR PLEBISCITO!

  • ERRADO

    A competência é EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL

    Plebiscito: é CONVOCADO
    Referendo: é AUTORIZADO

  • Artigo 49 XV, Compete ao Congresso Nacional: autorizar referendo e convocar plebiscito (competência exclusiva, sem sanção do PR).

    GABARITO ERRADO

  • O congresso Nacional Convoca Pleiscito e Autoriza Referendo .

  • LEI FEDERAL 9.709/1998 

    Art. 2o Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

    § 1o O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

    § 2o O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

    Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

  • O CONGRESSO NACIONAL :


    AUTORIZA REF E CONVOCA A PLEBE

  • Art .49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    No tocante às matérias arroladas no art. 49 da Constituição a conclusão é distinta, porque o caput desse dispositivo implicitamente dispensa a sanção do Presidente da República, o que induz à conclusão de que elas deverão ser reguladas por meio de decreto legislativo. Com efeito o decreto legislativo é ato de competência do exclusiva do Congresso Nacional, aprovado pelas duas Casas Legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que não se submete à sanção ou veto do Presidente da República.

     

    FONTE: PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.443

     

    bons estudos

  • Decreto legislativo

  • RUYAGOS LEITE, Apesar de não apoiar o PT, acredito que foi feito o certo para a população. Não da pra colocar uma arma( poder) na mão de ignorante. O cidadão de bem ficaria corrompido- nem vem com essa que seria usada só para proteção.

     ''Se você quer conhecer alguém, dê poder a ele.''

  • Marcelo R. Quero saber o que uma coisa tem a ver com a outra?! Vamos estudar e parar de ficar discutindo política onde não cabe.


  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".
     

  • Art.49, XV da CF/88 e Lei nº 9.709/98

  • Quem Convoca Plebiscito é o Congresso Nacional mediante decreto legislativo (CF/88, Art. 49, XV).

     

    Em suma, a questão tem dois erros: I) vício de competência - quem realiza é o CN não o PR; II) vício de forma - o plebiscito é manifestado por meio de decreto legislativo e não mediante decreto executivo.

     

    QUESTÃO, portanto, ERRADA

  • Plebiscito - Antes da aprovação de um ato legislativo ou administrativo sobre matéria de acentuada relevância constitucional, o povo deve ser consultado previamente, cabendo a ele, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha submetido, mediante o plebiscito. É, portanto, uma forma de exercício direto da democracia, o que se decidir no plebiscito terá caráter vinculativo, devendo ser acatado pelo Congresso Nacional. O plebiscito susta a tramitação do projeto de lei (lato sensu) no Congresso caso esta já esteja em pauta.

     

    Artigo 14, I, e 49, XV da Constituição Federal

    Lei nº 9.709/1998 - Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal.

     

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

            I -  plebiscito;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • As duas, referendo e plebiscito, são realizadas pelo Congresso Nacional. É simples: quem representa o povo e o estado? e juntando tudo é quem?... Segue o jogo.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à aprovação!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    ----------

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

  • Diferença:

     O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo.

    referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo.

    Artigo 49 XV, Compete ao Congresso Nacional: autorizar referendo e convocar plebiscito (competência exclusiva, sem sanção do PR).

  • Plebiscito não compete ao PRESIDENTE, mas sim ao CONGERSSO NACIONAL

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Através de DECRETO LEGISLATIVO

     

    Gabarito: ERRADO

     

  • Finja que você é um rei, então pense "Antes vou convocar a PLEBE, vou fazer um plebiscito" Porque PPPPrimeiro, o PPPPovo.

    Mas se eu já estou QUERENDO, vou autorizar um REFERENDO, só pra saber a opinião depois.

    É besta, mas ajuda.

    Fé nos estudos e Vai Corinthians.

  • AutoRiza o RefeRendo

    Convoca o Plebiscito

    Memorizei desta forma.

  • Errado.

     

    Compete ao Congresso Nacional convocar Plebiscito.

     

    Art.49. XV, da C.F.

     

    #BonsEstudos #Deusnocomando

  • autoRiza = RefeRendo

    ConvoCa = plebisCito

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • ERRADA

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito

    -------------------------------

    ATO de convocação será realizado por meio de decreto legislativo.

  • é competência exclusica do cn: 

    autorizar referendo

    convocar plebiscito

  • CF88// Art. 49 - XV

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN:

     

    AR - CP

     

     Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito

  • CN - CONVOCA Plebiscito

  • Questão Errada.

    Somente o Congresso Nacional que convoca plebiscito.

  • INÊS BRASIL

  • O congresso nacional tem competencia Exclusiva para convocar PLEBISCITO.

  • CN!

    CONVOCA O PLEBISCITO 

    AUTORIZA O REFERENDO

    ---

     

     

  • Será que o pessoal não se liga que tá comentando a mesma coisa que outros 7545822544 comentários?

  • Gabarito Errado.

    Se liga na ONDAAAA!

    Há dois erros na questão:

    1º - é de competência exclusiva do CN (convocar Plebiscito)

    2º - é feito por decreto-legislativo do CN


    CF Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito, nesse sentido está errada a assertiva: Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.

  • Cabe EXCLUSIVAMENTE ao Congresso Nacional convocar plebiscito ou autorização de referendo. (CF - ART. 49).

  • Convocação de plebiscito é ato de competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, que se fará por meio de Decreto Legislativo (art. 49, inc. XV, CF);

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada por decreto presidencial.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 49, XV, da CF: "Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • Competência do CN;

    Decreto legislativo.

  • Compete ao Congresso Nacional e não ao Presidente da República

    Autorizar Referendo

    Convocar Plebiscito


  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL: autorizar referendo e convocar plebiscito

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

    Antes -> PrÉ-biscito.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

     

     

     

    AUTORIZA_______________________ APROVA__________________________________ CONVOCA

    -Sítio                                                          Defesa                                                                          Plebiscito

    -Guerra                                                    Int, Federal

    -Paz

    -Forças estrang

    -Referendo

     

    Bons Estudos :)

     

     

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

     

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional

    autorizar referendo e convocar plebiscito

     

    Meu Deus, não esqueço mais isso!

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada PELO CONGRESSO NACIONAL.

  • Artigo 48, XV da CF: cabe ao Congresso convocar o plebiscito.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

     

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Somente o Congresso Nacional autoriza referendo e convoca plebiscito

  • Galera de direita e galera da esquerda, vamos respeitar os amigos que estão aki para aprender! Caso queiram se degladiar por politica, fiquem a vontade, mas please, o faça longe daki!!! Marquem um encontro em local público, levem suas armas, e lá vcs resolvem suas diferenças politicas.

     

    Obrigado...de nada!

  • Errado

    Como o atos já esta constituído seria o referendo

  • Comentário equivocado do Ouvidio. Em momento algum foi mencionado que o ato já foi realizado, pelo contrário. O erro da questão está quanto à competência, que é do Congresso.

  • CN - autorizaR Referendo e CoNvocar plebiscito

  • Questão: E

    Artigo 49, XV, CF: É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional: XV- autorizar referendo e convocar plebiscito.

    Deus no comando!

  • A convocação de um plebiscito e um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, XV/CF) .

  • 1. As únicas possibilidades de o Presidente da República dispor mediante decreto autônomo previstas na CF são os casos do art. 84, VI, a e b. 

    2. É da competência do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (art. 49, XV). 

     

     

  • Mediante decreto legislativo pelo congresso nacional.

  • "PREBISCITO" : PRA LEMBRAR QUE É PRÉVIO.

  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • Gabarito: ERRADO

    Congresso Nacional: 

    AUTORIZA             APROVA           CONVOCA

    Estado Sítio                Defesa             Plebiscito

    Guerra                 Int. Federal

    Paz

    Forças estrangeiras

    Referendo

  • Congresso Nacional:

     

    AUTORIZA             APROVA           CONVOCA

    Sítio                   Defesa             Plebiscito

    Guerra                 Int, Federal

    Paz

    Forças estrangeiras

    Referendo

    Um bizu que copiei do Daniel Furtado Pinho

  • Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

  • Decreto Legislativo...

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    pleBiscito= Before

     

  • A questão exige conhecimento relacionado aos instrumentos constitucionais de participação direta. A assertiva dá a entender que é de competência do Presidente da República convocar Plebiscito, para consulta popular, todavia, conforme a CF/88, temos que trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Nesse sentido:

    Art. 49 – “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XV - autorizar referendo e convocar plebiscito".

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • ERRADO.

    CONGRESSO NACIONAL===> ATRAVÉS DE DECRETO LEGISLATIVO

  • Competência exclusiva do Congresso Nacional: AUTORE e CONVOPLE APRODEI e AUTOSI Autorizar o referendo e convocar o Plebiscito. Aprovar o Estado de Defesa e a Intervenção Federal e autorizar o Estado de Sítio.
  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada pelo Congresso Nacional ( decreto legislativo)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • CN por decreto legislativo.

  • O Congressso Nacional é quem autoriza o referendo e convoca o plebiscito.

  • Pegue como referência a ordem alfabética das palavras: A, B, C...,O, P, Q, R...Z.

    Plebiscito = Antes

    Referendo = Depois

  • Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária, que será convocada POR DECRETO PRESIDENCIAL

    GAB: ERRADO

    A COMPETÊNCIA É DO CN!

  • A competência para autorizar referendo e convocar plebiscito é do congresso nacional! mediante decreto legislativo.
  • ERRADO, pois a competência para autorizar referendo e plebiscito é do CONGRESSO NACIONAL

  • PREbiscito > vem antes;

    Referendo > vem depois

  • Por que a CF fala em AUTORIZAR referendo e CONVOVAR PLEBISCITO?

    Por que a realização de um referendo é uma decisão discricionária do CN. Já o Plebiscito DEVE ser convocado no casos previstos na CF.

    Curiosidade o único Plebiscito que aconteceu no Brasil foi para avaliar o estatuto do desarmamento.

  • Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.

  • Será na verdade por decreto legislativo tendo em vista que é de competência exclusiva do CN. Caso fosse competência legislativa ai sim exigiria sanção do presidente .

  • Aparentemente a questão contém dois erros, vejamos:

    “Caso o presidente da República pretenda realizar determinado ato que necessite de

    aprovação da população, deverá realizar consulta plebiscitária (referendo), que será convocada por decreto presidencial (Congresso Nacional)

    A competência é Exclusiva do Congresso Nacional

    ·        CONVOCAR : O Plebiscito

    ·        AUTORIZAR: O referendo

    Lembre-se Plebiscito (“PRÉbiscito” – PRÉvio) ato de CONVOCAR é PRÉvio. Exemplo: Seleção brasileira primeiro (PRÉVIO) ocorre a CONVOCAÇÃO e depois joga a copa do mundo.

     

    Gabarito: INCORRETO

  • Gab: ERRADO

    Essa competência é EXCLUSIVA do CN. Art. 49, XV - CF/88.

    Fim!

  • Competência do Congresso Nacional, por meio de Decreto Legislativo

  • Errado.

    É competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito (artigo 49 da Constituição).

    Essa atribuição é indelegável ao presidente da República.

  • Questão errada

     

    A autorização de referendo e convocação de plebiscito são matérias da competência exclusiva do Congresso Nacional . Portanto, são realizadas mediante decreto legislativo.

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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ID
2731582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Controle concentrado de constitucionalidade

    NOVO: O Plenário, por maioria, julgou parcialmente procedente ação direta para declarar a inconstitucionalidade da locução "após o trânsito em julgado", prevista no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral, e para conferir interpretação conforme a Constituição ao § 4º do mesmo artigo, de modo a afastar do seu âmbito de incidência as situações de vacância nos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, bem como no de Senador da República. De início, a Corte afirmou que o fato de a Constituição Federal não listar exaustivamente as hipóteses de vacância não impede que o legislador federal, no exercício de sua competência legislativa eleitoral (...), preveja outras hipóteses, como as dispostas no § 3º do art. 224 do Código Eleitoral. Assim, é permitido ao legislador federal estabelecer causas eleitorais, ou seja, relacionadas a ilícitos associados ao processo eleitoral, que possam levar à vacância do cargo. Por outro lado, é certo que § 4º do citado art. 224 disciplina o modo pelo qual serão providos todos os cargos majoritários na hipótese de vacância. Entretanto, em relação aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Senador, a própria Constituição Federal já estabelece o procedimento a ser observado para o seu preenchimento (CF, artigos 56, § 2º, e 81, § 1º). Verifica-se, portanto, clara contradição entre o que preveem o texto constitucional e a legislação ordinária. De todo modo, é compatível com a Constituição Federal a aplicação do citado § 4º em relação aos cargos de Governador e de Prefeito, porquanto, diferentemente do que faz com o Presidente da República e com o Senador, o texto constitucional não prevê modo específico de eleição no caso de vacância daqueles cargos. Contudo, há que ser preservada a competência dos Estados-Membros e dos Municípios para disciplinar a vacância em razão de causas não eleitorais, por se tratar de matéria político-administrativa, resguardada sua autonomia federativa.

    [ADI 5.525, rel. min.Roberto Barroso, j. 8-3-2018, P, Informativo 893.]

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     (CESPE/18 – EMAP)

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    (CESPE/18 – EMAP)

  • GAB:C

     

    Vacância de ambos os cargos (de Presidente e de Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: de acordo com o art. 81, caput, fa-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Trata-se de eleição direta, pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos;
     

    Vacância nos últimos 2 anos do mandato: nessa hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na foma da lei (art. 81, § 1.0).

     Ou seja, eleição indireta! Exceção à regra do ar 14, caput, só permitida na medida em que introduzida pelo poder constituinte originário.
     

     

     

    Direito Constitucional Esquematizado
     

  • Gabarito C

    É chamado de Mandato-tampão

    90 dias para os dois primeiros anos 

    30 dias para os dois ultimos anos

    nesse período dos 90 ou 30 dias quem assume é o presidente da Camara 

  • Um recado pro Temer kkkk

  • Art. 81 §1º  da CF.

  • qual a necessidade do povo copiar e colar lei aqui? vamos ser mais objetivos galera.

  • CERTO

     

    Direto ao ponto:

     

    Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

     

    Nos casos de impedimento do Presidente e Vice-Presidente, assumirá respectivamente: 

     

    Afunile essa informação:

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Presidente do STF.

     

    Bons estudos!

  • Exenplo 1: se a anta do Termer perder o mandato agora em agosto, o Congresso Nacional fará nova eleição para ambos os cargos no periodo de 30 dias de forma INDIRETA, ou seja, somente os Deputados e Senadores votarão para eleger outra pessoa. E quem é essa outra pessoa que pode ser eleita? Tem uma lei que regulamente isso, mas não sei qual é. 

     

     

    Exemplo 2: Bolsonaro será eleito - se Deus quiser - agora em outubro e entrará em exercício em 1 de janeiro de 2019, caso ele e seu vice percam o mandato em maio deste mesmo ano, será feita nova eleição em 90 dias depois de aberta a última vaga, de forma DIRETA, ou seja, todo mundo irá às unas novamente para eleger outra pessoa. 

     

    Qualquer coisa me corrijam. 

  • Gabarito Correto

     

    - Impedimento e Vacância:

     

    *Impedimentos; são os afastamentos temporários. É o que ocorre, por exemplo, quando o Presidente se afasta do País. Quando há um impedimento do Presidente, diz-se que haverá a sua substituição pelo Vice-Presidente.

     

    *A vacância; do cargo de Presidente da República, por sua vez, representa o afastamento definitivo do cargo. Pode ocorrer por morte ou crime de responsabilidade, assim o vice pode assumir

     

    VACÂNCIA DOS CARGOS DE PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE;

     

    *nos dois primeiros anos do mandato -->eleição diretas  90 dias depois de aberta a ultima vacância. ”chamado de mandato tampão apenas completa o mandato”.

    *Nos dois últimos anos do mandato --> eleição indireta, pelo congresso nacional 30 dias após aberta a ultima vaga. .”chamado de mandato tampão apenas completa o mandato”;  GABARITO  

     

     

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. (eleição direta dois primeiros anos )

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. (eleição indireta).

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. (mandato tampão)

     

    Observe que o Vice- presidente já estava no mandato, no último periodo, logo ele entra na segunda regra, que é eleições indiretas.

                                    

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.


    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • GABARITO: CERTO


    De acordo com a CF/88:

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.


    Resumo:

    2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias;

    2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam; 

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 5 Órgão: TCE-RN Banca: CESPE Ano: 2015- Direito Constitucional  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.,  Poder Executivo

    Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.

    GABARITO: CERTA.

  • Resuminho Maroto Sobre as Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente

     

     

     

    Hipóteses de vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente:

     

     

    a)      Não comparecimento dentro de 10 dias da data fixada para a posse, exceto por motivo de força maior.

     

     

    b)      Por morte, renúncia, perda ou suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade brasileira.

     

     

     

    c)       Condenação por crime de responsabilidade, ou comum, mediante decisão do Senado Federal ou do STF, respectivamente.

    ***Observação: Se o Presidente for condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública.

     

     

    d)      Ausência do país por mais de 15 dias sem autorização do Congresso Nacional.

     

     

     

     

     

    CF 88, Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

     

    Destaque-se, todavia, que apenas o Vice-Presidente poderá suceder o Presidente em caráter definitivo; todos os outros poderão exercer a Presidência apenas interinamente, ou seja, em caráter temporário. Dessa forma, havendo vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente, serão convocadas novas eleições. Temos, então, o seguinte:

     

    a) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois primeiros anos do mandato presidencial, serão feitas eleições DIRETAS 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

     

    b) Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente ocorrer nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Serão feitas, portanto, eleições indiretas.

     

     

    -> O STF considera que deve ser reconhecida a autonomia dos entes federativos para disciplinar os procedimentos no caso de dupla vacância, não se aplicando o princípio da simetria para solucionar essa questão.

     

    -> Viola a autonomia municipal a Constituição Estadual que pretenda disciplinar a vocação sucessória dos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.

     

  • O concurseiro quer passar e não aprender!

    Resumão:

    Vacância (2 primeiros anos : Eleição em 90 dias)

                   (2 ultimos anos: Eleições indiretas em 30 dias pelo CN)

  • gabarito certo, caso ocorra a vacância nos 2 primeiros anos, ocorrerá eleição direta no prazo de 90 dias, mas se a vacância acontecer nos 2 últimos anos vai haver eleição indireta no prazo de 30 dias. E nesse período de vacância quem irá ficar no comando da presidência será o presidente da câmara.

  • VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS DE MANDATO: eleição INDIRETA pelo CN no prazo de 30 dias após a abertura da última vaga.

     

     

    #PERTENCEREMOS.

  • VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE:

     

     

    *2 Primeiros anos 

    -Eleições Diretas

    -Povo vota

    -Em 90 dias

     

     

    *2 Últimos anos

    -Eleições indiretas

    -Votação no Congresso

    -Em 30 dias

     

    GABARITO: CERTO

  • NOS 2 PRIMEIROS ANOS - 90 DIAS - ELEIÇÃO DIRETA

    NOS 2 ÚLTIMOS ANOS - 30 DIAS - ELEIÇÃO INDIRETA (PELO C.N.)

     

  • mas nao assumiria a presidente da camara de deputados ?

  • Françoah Francklin 

    ele assume durante esses 30 dias, até que seja eleito (eleição indireta) um novo

  • Quando a vacancia ocorrer no inicio do terceiro ano do mandato, ou seja, faltando 2 anos para o fim do mandato, a eleição acontecerá no prazo de 30 dias e será feita pelo Congresso Nacional.

    Caso seja nos dois primeiros anos, vagando os dois cargos, os outros substitutos assumirão temporariamente até que ocorra a eleição, dentro de 90 dias.

    Fonte: Novelino

  • Memorizem usando a lógica galera, é mais fácil

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS - 90 dias ( o prazo é maior, pois organizar uma eleição leva tempo, é mais demorado )

     

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA - 30 dias ( o prazo é menor, não precisa urna, sessão eleitoral e nem nada. É rapidão o processo, já que os caras de Brasília é quem votam, Congresso Nacional)

  • Errei porque achei que a eleição era APENAS para Presidente da República

  • A questão não mencionou se é eleição direta ou indireta...

  • CERTO

     

     

    É claro que o examinador pode não colocar eleições direitas ou indiretas. O concurseiro tem que ficar esperto, pois quando aparecer Congresso Nacional, automaticamente serão eleições indiretas dentro de 30 dias. VEJAM OUTRA:

     

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TCE-BA Prova: Procurador)

     

    Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.(CERTO)

     

     

     

    ''Não tem outra forma melhor de acertar as questões do que fazendo o máximo de questões possível''

  • A questão vem falando a data em que vagou o cargo. Se ocorre nos 2 últimos anos do mandato, então subentende-se que é votação indireta 

  • > Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    > Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

  • Sabia que nos últimos dois anos ocorreria uma eleição indireta, no prazo de 30 dias, mas fiquei em dúvida sobre essa eleição também incluir um vice-Presidente.

  • Esse vice presidente me fez errar.
  • Esse Ricardo Figueiredo é fake.
  • Fiquei na dúvida quanto aos dois cargos, segue dispositivo legal:

    Art. 81 CF/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Patricia Taborda , tambem errei por conta disso

  •  

    gustavo, um paradoxo, mas é indireta, quando vi um comentário chamou-me a atenção, mas é feita pelo CN - aRT. 81 - § 1º.

  • CORRETA

    Art. 8, CF/88. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Para quem tiver dificuldade para guardar esses números, faz o seguinte:

     

    - Menos tempo, menor o prazo ~> Nos últimos 2 anos, eleições indiretas, em 30 Dias

    - Mais tempo, maior o prazo ~> Nos primeiros 2 anos, eleições diretas em 90 Dias

  • As questões relativas ao impedimento e vacância estão previstas na CF/88 e aplicam-se regras distintas caso a vacância do último dos dois cargos (Presidente e Vice) ocorra nos primeiros ou nos últimos dois anos de mandato. Veja o que diz o art. 81 da CF/88:
    "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    §2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores".
    Assim, como podemos verificar, a afirmativa está correta, pois o Congresso irá fazer, em até 30 dias, a eleição indireta para ambos os cargos.

    Gabarito: A afirmativa está correta.


  • De todo modo, é compatível com a Constituição Federal a aplicação do citado § 4º em relação aos cargos de Governador e de Prefeito, porquanto, diferentemente do que faz com o Presidente da República e com o Senador, o texto constitucional não prevê modo específico de eleição no caso de vacância daqueles cargos. Contudo, há que ser preservada a competência dos Estados-Membros e dos Municípios para disciplinar a vacância em razão de causas não eleitorais, por se tratar de matéria político-administrativa, resguardada sua autonomia federativa. [ADI 5.525, rel. min.Roberto Barroso, j. 8-3-2018, P, Informativo 893.]

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • VACÂNCIA

    PRIMEIROS 2 ANOS ------ > ELEIÇÕES DIRETAS ------> 90 DIAS

    ÚLTIMOS 2 ANOS -----------> ELEIÇÕES INDIRETAS-----> 30 DIAS


    @ESTUDANTEESPORTECLUBE

  • Gabarito: CERTO

     

     

    Art. 81, CF/88-  Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

     

    Resumindo:

    VACÂNCIA nos 2 primeiros anos: eleição DIRETA - dentro de 90 DIAS.

    VACÂNCIA nos 2 últimos anos: eleição INDIRETA - dentro de 30 DIAS.

     

    ===================================================

    Q488862 Ano: 2015 Banca: FUNRIO Órgão: UFRB Provas: FUNRIO - 2015 - UFRB - Contador 

    Caso ocorra a vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, como será procedida, nos termos da Constituição Federal, a nova eleição:

    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. CERTO

     

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


    Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 81, §§ 1º e 2º, da CF: "Art. 81 - Vagando os cargos de Presidentee Vice - Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. §1º. - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do periodo presidencial , a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. §2º. - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o periodo de seus antecessores".

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


    Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.


    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 81, §§ 1º e 2º, da CF: "Art. 81 - Vagando §1º. - §2º. - ".

  • Mandato-tampão

    Vacância de ambos os cargos (Presidente e Vice) nos 2 primeiros anos de mandato: 90 dias Eleição direta pelo sufrágio Universal


    Vacância de ambos os cargos (Presidente e Vice) nos 2 últimos anos de mandato: 30 dias. Feita pelo Congresso Nacional eleição indireta.


    CF/88. Art. 81.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Vacanção nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ((( Diretas - O povo vai à urna e vota.)))

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ((( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)))

  • GABARITO: CERTO!


    - Se a vacância dos cargos de Presidente e Vice ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, serão feitas eleições 90 dias depois de aberta a última vaga. (Eleições Diretas).

    - Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, a eleição será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CONGRESSO NACIONAL à Os eleitos deverão completar o mandato de seus antecessores (Eleições Indiretas).


    90 DIAS --> Eleições Diretas

    30 DIAS --> Eleições Indiretas (Congresso Nacional)

    Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores!


  • Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da Repúblicaauxiliado pelos Ministros de Estado.

     

    *Eleição

     

    -Maioria Absoluta dos Votos

    -(50%+1)= Não Computados os Brancos e Nulos

    -Se Nenhum candidato alcançar no 1° Turno= Nova Eleição até 20 dias

    -Concorre= 2 + votados 

    -Eleito= Maioria Absoluta dos Votos

     

    OBS: Se antes de Realizar o 2° Turno ocorre Morte,desistência ou impedimento=Convocar-se o de Maior Votação sendo eleito aquele que obtiver a maioria dos votos.

     

    -Prazo da Pose=10 dias 

    -Se não Assumir= Cargo Vago

    -Vagando Cargos=Eleição em 90 dias_____________>Eleições Diretas

    -Vacância nos Ultimos 2 anos = 30 dias ____________>Elleições Indiretas

    -Mandado= 4 anos

    -Inicio= 1° de Janeiro/Ano seguinte

     

    *Impedimento do Presidente/Substituição

     

    -Presidente da Câmara dos Deputados

    -Senado

    -Supremo Tribunal Federal

     

    Art 83/CF O presidente e o Vice Presidente da Repúbllica,NÂO poderão,SEM LICENÇA do Congresso Nacional,ausentar-se

    do País por período superior a 15 dias,sob pena de perda do cargo

     

     

    -Superior a 15 dias=Precisa de Licença

    -Se for Até 15 dias =Sem Licença

     

    Bons Estudos ;)

     

  • Enunciado bem confuso, porém certa resposta. Mandato tampão após 2 anos do início mandato - 30 dias - eleição indireta pelo CN.

  • CORRETO


    SE os dois cargos ficarem vagos nos dois últimos anos , a eleição sera feita apos a vacância do ultimo que no caso é do vice, no prazo de 30 dias, e sera com eleições indiretas pelo congresso nacional.

  • Gabarito: Certo

    Vacância do cargo de Presidente da República:

    Nos dois primeiros anos do mandato: Eleições direta, 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Nos dois últimos anos do mandato: Eleições indireta, pelo Congresso Nacional, 30 dias depois de aberta a última vaga.


    Fonte: Meus resumos

  • § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    (CESPE/18 – EMAP)

  • GABARITO: CERTO.

    Só complementando: o disposto no art. 81, § 1º, da CF/88 NÃO é norma de observância obrigatória para os Estados-membros (STF, ADI 4.309, noticiada no Info 562).

  • ART 81, §1º CF

  • Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Correto

    Vagou o Cargo de Presidente e Vice 2 Primeiros anos noventa dias depois de aberta a última vaga. ELEIÇÕES DIRETAS

    Vagou o Cargo de Presidente e Vice 2 Ultimos anos eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. ELEIÇÕES INDIRETAS

    .

  • *LINHA SUCESSÓRIA (Art. 80):

    1. Vice-presidente (em definitivo);

    2. Presidente da Câmara dos Deputados (interinamente);

    3. Presidente do Senado Federal (interinamente);

    4. Presidente do STF (interinamente);

    *Réus em processo criminal NÃO poderão exercer a presidência interina (Ex.: na dupla vacância), mas não faz com que sejam afastados da presidência da casa legislativa;

    *DUPLA VACÂNCIA (Presidente e Vice – Art. 81):

    1. Nos dois primeiros anos do mandato presidencial:

    *O presidente da Câmara dos Deputados assume interinamente, e convoca novas eleições diretas dentro do prazo de 90 dias após aberta a última vaga;

    2. Nos dois últimos anos do mandato presidencial:

    *O presidente da Câmara dos Deputados assume interinamente, e convoca eleições indiretas (Congresso Nacional) dentro do prazo de 30 dias da última vaga;

    *Aqueles que forem eleitos apenas vão exercer um “mandato tampão”, completando o mandato do seu antecessor;

    *O fenômeno da dupla vacância também pode ocorrer em níveis estadual e municipal (aplicação por simetria)? STF já se posicionou, dizendo que a matéria está na esfera da autonomia política dos entes federativos; portanto cada estado e município têm liberdade para regular o processo de dupla vacância no seu território, não estão obrigados a replicar o modelo federal, têm autonomia para definir;

  • Gabarito C

    É chamado de Mandato-tampão

    90 dias para os dois primeiros anos 

    30 dias para os dois ultimos anos

    nesse período dos 90 ou 30 dias quem assume é o presidente da Camara 

  • GT CERTO.

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

     

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO.

  • Adriane Fauth que me ensinou.

  • Minha lógica para não confundir os prazos de 30 e 90 dias foi o seguinte:

    90 dias -> primeiros dois anos -> Como as eleições são diretas, necessita de um prazo maior para serem organizadas;

    30 dias -> últimos dois anos -> O prazo é menor porque as eleições são indiretas, não é o Brasil inteiro que vota, mas os próprios parlamentares, necessitando assim de um menor prazo.

  • nunca havia prestado atenção neste "E VICE"

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

     VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Nunca tinha prestado atenção nesse "vice"...

  • 2012

    Ocorrendo a vacância dos cargos de presidente da República e de vice-presidente da República, nos dois primeiros anos do mandato, deverá haver eleição para ambos os cargos

    pelo Congresso Nacional

    , noventa dias depois de aberta a última vaga.

    errada

    2015

    Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.

    Certa

  • E o medo de ser pegadinha do vice? hahah foi o que fiquei na dúvida também.

    " Durante o processo eleitoral e de transição, o cargo será exercido, temporariamente, pelos substitutos eventuais ( art. 80). Após a nova eleição, nas duas situações (eleição quando a vaga se der no primeiro ou no segundo biênio do mandato presidencial) os eleitos (novo Presidente e novo Vice-Presidente da República) deverão apenas completar o período de seus antecessores ( art. 81, §2º). Trata-se do mandato-tampão".

    Fonte: Pedro Lenza

    PS: quem queria que isso acontecesse no Brasil de hoje toca aqui!

  • Certo

    As questões relativas ao impedimento e vacância estão previstas na CF/88 e aplicam-se regras distintas caso a vacância do último dos dois cargos (Presidente e Vice) ocorra nos primeiros ou nos últimos dois anos de mandato. Veja o que diz o art. 81 da CF/88: 

    "Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. 

    §1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. 

    §2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores".

    Assim, como podemos verificar, a afirmativa está correta, pois o Congresso irá fazer, em até 30 dias, a eleição indireta para ambos os cargos. 

  • falar apenas em eleições, eu creio que caberia recurso, haja vista que ficou muito amplo a situação. Das duas formas haverá a eleição porém há a direta e a indireta, então quer dizer que mesmo nos dois últimos anos poderia ser uma eleição direta? não faz sentido. Tenho certeza que grande parte das pessoas que erraram, erraram exatamente por este motivo.

  • errei pelo "e vice" :(
  • Gab: CERTO

    Mas Jhonata SrSz, a questão deixa claro que o cargo vagou pela 2° vez em julho do último ano do mandato do presidente da República. Não há dúvida de que a eleição é indireta e que deverá ser feita nos próximos 30 dias.

  • Vacância cargo chefe do executivo federal

    Primeiros 2 anos = Eleição direta (90 dias) pelo povo

    Últimos 2 anos = Eleição indireta (30 dias) pelo congresso nacional

  • Não entendi se e o cargo vagou pela 2° vez em julho do último ano do mandato do presidente da República. Não há dúvida de que a eleição é indireta e que deverá ser feita nos próximos 30 dias.

    isso cabe vice presidente também????

  • Vejam o comentário da Tatiane Maffini!

  • batida!

  • É a dupla vacância!

  • Me confundi porque considerei o seguinte artigo:

    Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

    neste caso quem, acreditei que quem substituiria era o presidente da Câmara.

    alguém pode me esclarecer?

  • Nova eleição: 20 dias (concorre os dois mais votados)

    Vacância nos últimos 2 anos: 30 dias (pelo congresso)

  • Se a vacância se der nos dois primeiros anos, as eleições serão DIRETAS e devem ser realizadas em 90 dias. Se a vacância ocorrer nos dois últimosmos anos, a eleição será indireta, no prazo de 30 dias.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR (MANDATO TAMPÃO).

    OBS.: A ELEIÇÃO, SEJA DIRETA OU INDIRETA, SERÁ PARA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 81. § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Muitas pessoas erraram, mas veja bem :

    1° - O artigo 80 da CF diz que em caso de impedimento ou vacância do Presidente da República e Vice-Presidente, serão chamados sucessivamente para o exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal.

    2° - O artigo 81 da CF diz que: Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ou seja, VAGANDO os cargos da Presidência da República, DE QUALQUER jeito haverá as eleições para o novo Presidente e Vice (A ordem aqui pouco importa, pois a CF trouxe ''depois de aberta a última vaga" podendo ser a do presidente ou do vice).

    E quem vai assumir a presidência neste período ? O artigo 80 responde...

    Espero ter ajudado.

  • Fiquei em dúvida porque o comando da questão disse "eleição para os cargos de presidente e vice-presidente" pelo que entendo não existe eleição para vice-presidente. Porém, cespe é cespe né

  • Certo

    CF/88, Art. 81.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • vagando (PR e VP) nos dois primeiros anos de mandato - eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    vacância nos dois últimos anos - eleição 30 dias da última vaga pelo congresso nacional

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇÕES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ÚLTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Essa regra se aplica para Governador?

  • Julio pinheiro, existe sim eleição para vice -presidente. Junto com o presidente.....o MICHEL TEMER , por exemplo teve 54 milhoes de votos, e é considerado eleito e legitimo, ao contrário do que muitos tentaram insunuar., na época.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Resumindo:

    Vacância nos primeiros 2 anos - eleições 90 dias depois ( Eleições diretas)

    Vacância nos últimos 2 anos - eleições em 30 dias ( Eleições indiretas)

  • Artigo 81 da CF==="Vagando-se os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga.

    Parágrafo primeiro= ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei"

  • Alguém pode me dizer se é necessário eleger o vice presidente também? Onde está está informação? Desde já agradeço
  • Um comentário aqui no QC me ajudou a lembrar dos prazos:

    Nos primeiros 2 anos, as eleições são diretas, precisa de mais tempo e trabalho para organizar o pleito eleitoral, por isso : 90 dias.

    Já nos 2 últimos anos, como a eleição é ( indireta) pelo Congresso Nacional, demanda menos tempo : 30 dias.

  • Nesse caso seria eleição indireta.

  • CERTO

    Vacância é o afastamento definitivo, proveniente de morte, renúncia ou perda de cargo em razão de pena imposta pela prática de crime comum ou de responsabilidade. Vagando os cargos, a nova eleição se dará:

    1) NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO: Será feita uma eleição direta 90 dias depois de aberta a ultima vaga;

    2) NOS DOIS ULTIMOS ANOS DO MANDATO: Será feita 30 dias depois da última vaga pelo CN, na forma da lei, por eleição indireta.

    Abraços.

  • CERTO

    ELEIÇÕES INDIRETAS. PRAZO DE 30 DIAS.

  •  Art. 81. da CF/88 - Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

  • A redação da questão parece ter sido escrita por uma criança de 6 anos.

  • 2 primeiros anos = 90 dias após

    2 últimos anos = 30 dias, formulado pelo CN.

  • Relativo à organização dos poderes, a exemplo da Situação hipotética, é correto afirmar que: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

  • Primeiro dois anos: eleições direta em 90 dias. povo.

    Últimos dois anos: eleições indireta em 30 dias. Congresso Nacional

  • Não entendi. A vacância deverá ser preenchida(no caso indireto) em até 30 dias, ou após 30 da vacância?!

  • Redação horrível.

  • É só pensar o seguinte:

    2 primeiros anos: tem bastante tempo ainda, então o prazo é de 90 dias.

    2 últimos anos: o tempo já está acabando, então o prazo tem de ser mais curto, em 30 dias.

  • errei pq não sabia que as eleições indiretas também abarcavam a eleição do cargo de vice-presidente

  • é só vc gravar 90/30

    Nos 2 primeiros anos x Nos 2 últimos anos

    90 dias 30 dias

    eleições diretas eleições indiretas

    povo vota CN vota

  • Vacância do cargo de PR e Vice:

    • O eleito apenas completará o restante do mandato.

    - Nos dois primeiros anos ==> eleições diretas em até 90 dias.

    - Nos dois últimos anos ==> eleições indiretas em até 30 dias.

    • A ordem de sucessão da Presidência é: PR da Câmara dos deputados; PR do Senado; PR do STF.

  • Errei porque pensei que nos dois últimos anos não precisava de vice.

  • achei que era só presidente
  • ERREI PQ NAO TINHA A PALAVRA ELEICAO INDIRETA, AI ACHEI QUE SE TRATAVA DE ELEIÇÃO DIREITA E MARQUEI COMO ERRADA! AI AI CESPE , TU ME QUEBRA!

  • Vacância nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; ( Diretas - O povo vai à urna e vota.)

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. ( Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.)

    Gab. Certo

  • AGORA TEM QUE ADIVINHAR SE O EXAMINADOR SE REFERIU A ELEIÇÃO DIRETA OU INDIRETA. ELE PODERIA COLOCAR QUAL GABARITO. SE QUISESSE DIZER QUE TAVA ERRADO IRIA DIZER QUE FALTOU A PALAVRA INDIRETA SE QUISESSE COLOCAR CERTO, COMO FOI O CASO IA DIZER QUE SE REFERIU A ELEIÇÃO INDIRETA.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)

     

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Vacância nos 2 primeiros anos de mandato - Eleições Diretas, prazo 90 dias; - Diretas - O povo vai à urna e vota.

    Vacância nos 2 últimos anos do mandato - Eleições Indiretas, prazo 30 dias. - Indiretas - O povo não vota, é o congresso que vota.

  • Dupla Vacância nos primeiros 2 anos : 90 dias, eleições diretas

    Dupla Vacância nos últimos 2 anos : 30 dias, eleições indiretas , pelo Congresso Nacional  

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

      § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita TRINTA DIAS depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    ------------------------------------------------------------------------------

    VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

  • Dupla Vacância nos primeiros 2 anos : 90 dias, eleições diretas

    Dupla Vacância nos últimos 2 anos : 30 dias, eleições indiretas , pelo Congresso Nacional  

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS. (AQUI NÃO TEMOS TANTA PRESSA)

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS. (AQUI TEMOS PRESSA)

  • Talvez não seja o ideal, mas podemos pensar assim:

    Convocar eleições, escolha de candidatos, registro de chapas, deferimento ou não pela Justiça Eleitoral... 30 dias ficaria MUITO CORRIDO para tais atos (eleição direta). Logo, podemos associar ao prazo constitucional a questão.

  • QUANDO FOR VACÂNCIA SERÁ CHAMADO O VICE!

    EXISTEM DOIS TIPOS DE SUBSTITUIÇÕES: TEMPORÁRIA E DEFINITIVA.

    TEMPORÁRIA (IMPEDIMENTO): O PRESIDENTE SAI DO CARGO, MAS VOLTA. EX..: VIAGENS, LICENÇAS. QUEM O SUBSTITUI? O VICE/ O PRESIDENTE DA CÂMARA OU DO SENADO OU DO STF.

    DEFINITIVA (VACÂNCIA): O PRESIDENTE SAI DEFINITIVAMENTE. EX: FALECIMENTO, RENÚNCIA, IMPEACHMENT. QUEM O SUBSTITUI? SOMENTE O VICE PODE SUBSTITUIR O PRESIDENTE, NÃO SE ABRE A LINHA DE SUCESSÃO PRESIDENCIAL.

    E SE HOUVER VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE?

    NOVAS ELEIÇÕES! SÃO DUAS SITUAÇÕES PARA AS ELEIÇÕES:

    SITUAÇÃO 1: SE A VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE OCORRER NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DO MANDATO, SERÃO CONVOCADAS NOVAS ELEIÇÕES DIRETAS (VOTO DA POPULAÇÃO), O TSE CONVOCARÁ EM 90 DIAS NOVAS ELEIÇÕES (MANDATO TAMPÃO).

    SITUAÇÃO 2: SE A VACÂNCIA DO PRESIDENTE E DO VICE OCORRER NOS DOIS ÚLTIMOS ANOS DO MANDATO, SERÃO CONVOCADAS ELEIÇÕES INDIRETAS (VOTO PELO CONGRESSO), O CONGRESSO TERÁ O PRAZO DE 30 DIAS PARA ELEGER O NOVO PRESIDENTE.

  • VACÂNCIA NOS 2 PRIMEIROS ANOS --> ELEIÇOES DIRETAS = DENTRO DE 90 DIAS.

    VACÂNCIA NOS 2 ULTIMOS ANOS --> ELEIÇÃO INDIRETA = DENTRO DE 30 DIAS.

     

    NAS DUAS SITUAÇÕES O ELEITO NÃO INICIARÁ UM NOVO MANDATO, APENAS CUMPRIRÁ O RESTANTE DO MANDATO DO ANTECESSOR.(MANDATO TAMPÃO)

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Dupla vacância:

    Nos 2 primeiros anos: eleição DIRETA, 90 dias depois da abertura da última vaga. (POVO VOTA)

    Nos 2 últimos anos: eleição INDIRETA, 30 dias depois de abertura da última vaga. (CN VOTA)

    Não há um novo mandato, apenas completa o anterior (mandato-tampão)

  • Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

    o que está em negrito vermelho nunca vi em lugar nenhum.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    Questão Certa.

  • Em caso de vacância do P.R assume o sucessor que é o Vice, se for dupla vacância ai serão 3 substitutos

    1. Presidente da Câmara
    2. Presidente do Senado
    3. Presidente do STF

    Eles terão direito de terminar o mandato? NÃOOOOO, apenas o vice tem esse direito.

    E o que eles devem fazer então? Depende

    Se for nos 2 primeiros anos

    • Novas eleições DIRETAS no prazo de 90 dias

    Se for nos 2 últimos anos

    • Novas eleições INDIRETAS no prazo de 30 dias

    (CESPE) Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância. (CERTO)

    (CESPE) Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga. (CERTO) questão aula.

  • Que redação horrivel!

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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  • Para presidente, sim. Mas para vice-presidente? Desconheço esse dispositivo na CF.

  • Primeiros 2 anos: vagando os cargos de presidente E vice, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga (eleição direta);

    Últimos 2 anos: eleição será feita 30 dias depois da última vaga, pelo CN (eleição indireta).

    #retafinalTJRJ


ID
2731585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Trata-se do decreto autônomo, editado pelo Chefe do Poder Executivo nos casos previstos constitucionalmente e de modo taxativo:
     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Não esquecer que as seguintes matérias só podem ser editadas por LEI:

    -> extinção de funções ou cargos públicos que não estejam vagos;

    -> organização e funcionamento da administração federal que implique aumento de despesa;

    -> criação e extinção de órgãos públicos
    -> criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    -> organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios

  • Gabarito: CERTO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

     

    * O artigo 84, inciso VI da Constituição federal trata da possibilidade de edição de decreto autônomo do Presidente da República (esse mesmo decreto  pode ser editado pelos demais chefes do executivo nas suas respectivas circunscrições). Esse decreto se diferencia dos demais decretos regulamentares, pois este possui força normativa primária. Ele possui a prerrogativa de inovar o ordenamento jurídico, e não apenas complementar e explicar a lei para a sua correta execução. Por isso, ele pode ser editado independentemente de lei que o autorize.

     

     

    ** O rol acima é um rol exaustivo, ou seja, o decreto autônomo somente pode ser utilizado para as situações descritas nas alíneas "a" e "b" citadas acima.

     

     

    *** Segue um resumo que eu montei para esse assunto do decreto autônomo:

     

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS (MINISTÉRIOS, POR EXEMPLO) -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS -> IMPRESCINDÍVEL LEI.

     

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO (CF, ART. 84, VI, "B").

     

     

    **** Portanto, seguindo o esquema acima, para extinguir os cargos e funções vagos, o Presidente da Repú­blica pode editar um decreto autônomo, independentemente de lei que o autorize.

    .

     

    ***** DICA: RESOLVER A Q828120 E A Q839056.

     

     

    Fontes:

     

    https://jus.com.br/artigos/21628/o-conflito-entre-o-regulamento-autonomo-e-a-lei

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/54a697c7-ed

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • CORRETO!

     

    PREVISÃO LEGAL - ARTIGO 84, VI, B, CF/88

     

    COMPLEMENTANDO:

    *DECRETO:

     - Execução ou Regulamentar: Detalhar, explicar, executar conforme lei

     - Autorizado (Delegado): Transfere ao poder executivo a fixação normas técnicas para execução da lei

     - AUTÔNOMOCompetência Privativa do Presidente da República

       I) Organização e Funcionamento: Administração Federal (Sem implicar aumento de DESPESAS nem criação ou extinção de ORGÃOS PÚBLICOS)

       II) EXTINGUIR CARGOS - FUNÇÕES VAGOS

     

    PRF - Terei Orgulho de Pertencer!

     

  • Gab:C

    Art. 84-CF . Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    *Essa competência pode ser delagada?

    Certo.

     

    *Para quem posso delagar?

    Art.84 CF (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Popularmente conhecido como "PAM".

     

  • RESUMO SOBRE DECRETOS AUTÔNOMOS

           

    (1) É da competência privativa do Presidente da República. Entretanto, este poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações;

                          

    (2) Podem dispor sobre (a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos (b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

                          

    (3) Não se está diante de hipótese de edição de decreto regulamentar. Os decretos autônomos independem da edição de lei em sentido estrito, pois têm status de norma primária, haurindo sua competência diretamente da CF;

                                 

    (4) Um decreto autônomo pode revogar  lei pretérita que trate das respectivas matérias (o PR pode expedir um decreto autônomo extinguindo cargos públicos federais vagos até então previstos em lei em sentido estrito);

                                         

    (5) Por força do princípio da simetria, os decretos autônomos também podem ser expedidos pelos chefes do Executivo dos demais entes federativos (governadores e prefeitos).

     

    Fonte: QC

  • CERTO.

     

    MEDIANTE DECRETO AUTÔNOMO. 

     

    OBS: PODE EXTINGUIR CARGOS OU FUNÇÕES QUANDO VAGOS, ORGÃOS PÚBLICOS NÃO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • CARGO OU FUNÇÃO VAGOS: A EXTINÇÃO PODE SER FEITA MEDIANTE DECRETO DO CHEFE DO EXECUTIVO (Presidente)

    (NÃO PRECISA DE EDIÇÃO DE LEI PELO LEGISLATIVO).

  • Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

     

    CARGO PÚBLICO

    ~> Criação = Só lei

    ~> Extinção:

           * Cargo Ocupado = Lei 

           * Cargo Vago = Lei ou decreto autônomo

  • CORRETO. por meio de decreto autônomo.

  • ·        Em regra, os decretos são realizados para dar fiel execução a uma lei, ou seja, eles não podem inovar no ordenamento jurídico, são atos que tem um caráter acessório à lei. No entanto, a Constituição prevê nas hipóteses do art. 84, VI da CF, a figura do decreto autônomo, essa modalidade de decreto pode inovar no ordenamento jurídico, sem que haja a necessidade de elaboração de uma lei. Uma das hipóteses de decreto autônomo dá-se pela possibilidade de extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos (art. 84, VI, b da CF). Portanto a questão está correta ao dizer que cargos públicos podem ser extintos por meio de decreto e sobre a desnecessidade de elaboração de lei.

     

    Bons estudos

  • CF Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    GABARITO CERTO. 

  • CERTO. Os cargos públicos só podem ser extintos por lei.

    EXCEÇÃO: Nos casos de cargos públicos vagos só poderão ser extintos por decreto do Presidente da República.

  • Por Decreto Autônomo! Inclusive, a título de curiosidade, o Michel Temer editou um Decreto extinguindo vários cargos da Administração por considerar ''obsoletos''. 

     

    Link: http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-extingue-61-mil-cargos-publicos-obsoletos

  • CERTO

     

    Isso é permitido por meio do DECRETO AUTÔNOMO !

     

    "a extinção de funções ou cargos públicos vagos é de competência privativa do Presidente ela República, exercida por meio de decreto autônomo (CF, art. 84, VI, "b")"

     

    CUIDADO ! O decreto autônomo não pode:  - extinguir/ criar órgãos

                                                                                 - criar aumento de despesas

     

    OBS: O Presidente pode delegar essa competência para o Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.

  • Certo!

    Decreto = Cargo  

    Órgão = Lei

    Gravar:   DeCARGO e LEIGão

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
     

    OBS 1 Trata-se de decreto autônomo 

    OBS 2 Quando vagos, PR pode delegar tal competência para o Vice PR, PGR e AGU (art. 84, p.u, CF). 

     

    EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETO: PODE
    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Exceção: Funções ou cargos preenchidos por servidores em estágios probatórios (podem ser extintos por decreto)

  • CF-88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Gab.: C 

    Cargo público é criado por lei

    e extinto por lei caso esteja ocupado

    se estiver vago é extinto por decreto.

     

     

  • CF. Art. 84 Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Pq o cespe gosta tanto dessa questão?

  • Existinguir cargo vago pode por decreto

    Criar só por Lei

     

  • Gab.: C 

    Cargo público é criado por lei

    extinto por lei caso esteja ocupado

    se estiver vago é extinto por decreto.

  • Complementando, quanto às COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE:

     

    Macete: DEI PRO PAM

     

    DEcreto autônomo (organização administração quando não implicar aumento de despesas/criação ou extinção de órgãos; extinguir funções e cargos quando vagos)

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos (extinguir NÃO!) 

     

    p/

     

    PGR

    AGU

    Ministros de Estado

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 84, VI, "b", CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

  • VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 84, VI, "b", CF:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

  • exemplo clássico de decreto autonomo 

  • Em Regra, os cargos públicos federais só poderão ser extintos por LEI, (artigo 84, XXV), EXCEÇÃO: quando esses cargos estiverem VAGOS, desta forma poderão ser extintos por DECRETO AUTÔNOMO (artigo 84, VI).

  • Temer fez isso ano passado com cargos de datilógrafo, por exemplo

  • Só uma observação: Se fosse órgão público, seria somente por lei.

  • Certo.

     

    Art.84. da C.F.

    XXV - Prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

     

    #BonsEstudos #Deusnocomando

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Assertiva correta. Tratra-se do decreto autônomo previsto no artigo 84 da Carta Magna.

  • Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

    Correta.

    art. 84. compete PRIVATIVAMENTE ao presidente.

      VI- dispor, mediante decreto (autônomo)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    art. 48 - Cabe ao CONGRESSO NACIONAL com SANÇÃO do presidente

    X- criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI,b;

    Nesse caso, somente OCUPADO.

  • O tal do DECRETO AUTÔNOMO.

    ________________

    NA CF88//

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

     

    Atenção às condições, muito cobrado !

  • Das competências privativas do Presid. da Repúb.:

    EXTINÇÃO:  Art.84,   VI(b)  +  XXV(Prover e extinguir os cargos públicos na forma da lei.)

     

    CARGOS   VAGOS -------- DECRETO AUTÔNOMO    >     .: sem a necessidade de lei.

     

     CARGOS OCUPADOS------ LEI

     

    Gab.: CERTO

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo: Competencia delegada pro ADV, Procurador e Ministro de Estado.

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • ATENÇÃO:

    Súmula 22 - STF

    O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

  • Decreto autônomo 

  • Só uma obs. pessoal, notem que a questão está incompleta ref. ao texto de lei onde fala que desde que não aumente despesas nem criação ou extinção de cargos. Isso serve para conhecer a BANCA CESPE onde questão incompleta mesmo assim ela traz como certa.

  • O Presidente da República poderá, mediante decreto, independentemente do Congresso Nacional, extinguir cargos públicos vagos.

    Gabarito: Certo

  • CORRETO

     

    COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    *Decreto Autônomo:

    1. Extinção cargos e funções vagos

    2. Organização / funcionamento sem aumento de despesas

     

    *Conceder indulto, comutar penas

     

    *Prover e desprover cargos públicos vagos

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Correta

    Somente se o cargo estiver vago.

  • OLHOU,SORRIU, PRESIDENTE EXTINGUIU!

  • DICA:

    Cargos públicos vagos: extinção mediante decreto. Competência privativa delegável aos Ministros de Estado, PGR e AGU.

    Cargos públicos: extinção na forma da lei, competência privativa não delegável.

  • Criação de cargo : Apenas por lei

    Extinção de cargo: Se provido -> Somente por lei

    Se Vago -> Poderá ser extinto por lei ou decreto

  • Gab: CERTO

    Para CARGO pode DECRETO

    Para ÓRGÃO só por LEI.

  • CERTA.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: b. extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • O Presidente da República pode extinguir cargo público VAGOOO mediante DECRETO AUTÔNOMO!

    A logica é a seguinte: Em tese não se tem impacto patrimonial, econômico e financeiro em extinguir um cargo vago, por isso não é preciso existir uma lei nesse sentido para extinguir uma cargo vago, sendo portanto, um decreto independente, pois como dito, esse ato não causa nenhum impacto financeiro e diz respeito a uma questão meramente administrativa.

    É importante dizer que cabe controle de constitucionalidade de decreto autônomo!

  • GABARITO C

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI ? dispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO - CERTO

    Cargo Público

    Criação > somente por Lei

    Extinção > por decreto (quando vago)

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • GABARITO: CERTO

    O PR poderá por meu de decreto autônomo extinguir cargos vagos que não aumentaria despesa.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;               

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   

  • quando vago o cargo decreto

  • SE O CARGO ESTIVER OCUPADO É NECESSARIO LEI

  • CONTINUE ASSIM QCONCURSOS QUE O SITE DO ESTRATÉGIA ESTÁ CHEGANDO VIU ?

  • Certo

    CF/88, Art. 84.

    VIdispor, mediante decreto, sobre:

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO: LEI

    EXTINÇÃO DE CARGO PÚBLICO : LEI OU DECRETO

  • A questão aí não está reconhecendo o poder de lei

  • Inclusive poderia partir de ato de algum dos Ministros de Estado, do Procurador-Geral da República ou do Advogado-Geral da União, tendo o Presidente para isso delegado.

  • PRESIDENTE -> VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;   

    b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno  

  • decreto autônomo :

    ➜Organização e funcionamento da Admin federal.

    ➜ Extinção de funções ou cargos públicos ➜ quando vagos

    não pode aumento de despesas

    não pode criação nem extinção de órgãos públicos

  • Relativo à organização dos poderes, é correto afirmar que: Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei.

  • > Criação de órgão = lei

    >Extinção de órgão lei

    > Criação de cargo = lei

    >Extinção de cargo = lei

    >Extinção de cargo VAGO decreto

    > Aumento de despesas lei

    > Organização e funcionamento e NÃO aumentar despesas = Decreto autônomo

    > Criação, extinção de cargos, funções públicasquando vagos = Decreto autônomo

  • Art. 84 da Cf [...]

    VI - dispor, mediante DECRETO, sobre: (pode ser delegada)  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • decreto autônomo

  • GAB. CERTO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Os cargos públicos só podem ser extintos por lei.

    EXCEÇÃO: Nos casos de cargos públicos vagos só poderão ser extintos por decreto do Presidente da República.

  • os chamados DECRETOS AUTÔNOMOS

  • (C)

    Outras da CESPE que ajudam a responder:

    O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.(C)

    O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.(C)

  • CERTO

    Criação de cargo ~> Por lei

    Extinção de cargo  

        - Ocupado ~> Por lei

        - Vago ~> Decreto Autônomo

  • GAB CERTO

    O Presidente de república pode dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • GABARITO CORRETO!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • EXTINÇÃO DE CARGOS POR DECRETOPODE

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE

  • Gabarito: Certo. Pois está vago. Se for para extinguir cargo ocupado, será mediante lei.

    Além de concursanda, sou professora de Redação e corrijo redações e discursivas pelo valor de dez reais. Mais informações através do meu whatssap:21987857129.

  • ADENDO

    STF:  a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão), podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.

    Desprover # extinguir:

    • Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar. 

    • Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada e  dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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ID
2731588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    O Conselho Nacional de Justiça não exerce o controle da atuação jurisdicional, assim como não tem jurisdição em todo o território nacional e não pode analisar a constitucionalidade dos atos administrativos praticados pelo Judiciário. 

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

    Descabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujas atribuições são exclusivamente administrativas, o controle de controvérsia submetida à apreciação do Poder Judiciário.
    Com base nesse entendimento, a 1ª Turma indeferiu mandado de segurança impetrado contra o ato, por meio do qual o CNJ determinou o arquivamento de processo administrativo, ante a alegada inviabilidade de controle, pelo Órgão, de questão submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal (STF).
    A impetrante postulava no CNJ a sua recondução à titularidade interina de Tabelionato de Notas e Ofício de Protesto de Títulos e o consequente afastamento de aprovado em concurso público que assumiu o acervo do cartório. Afirmava o descumprimento da decisão liminar em mandado de segurança que suspendeu o mencionado certame.
    A Turma considerou, inicialmente, que o eventual descumprimento de decisão proferida pelo STF não se resolve na seara do CNJ, mas, sim, na do próprio Tribunal, mediante reclamação.
    Entendeu, ademais, que o CNJ observou, com acerto, o fato de a controvérsia estar submetida ao Judiciário, quadro impeditivo da própria atuação, tendo em conta o disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 103-B da Constituição Federal.


    MS 28845/DF, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 21.11.2017. (MS-28845)

    Obs.:
    para ajudar a memorizar, lembrem-se que Corno Não Julga (macete véio, mas que salva muita gente)
     

  • O CNJ NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    (IESES/14 – TRT 14 REG. AJ) (CONSULPLAN/15 – TJ MG)

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (CESPE/18 – EMAP) (UFCG/08 – TJ PB AJ) [rl1] (IESES/14 – TRT 14 REG. AJ) (CONSULPLAN/15 – TJ MG) (CESPE/16 – ESCR. GO)

     

     

    Obs.: O Conselho Nacional de Justiça é órgão máximo do Poder Judiciário em relação às matérias que visem ao controle da atuação administrativa e financeira dos magistrados e respectivos tribunais, não podendo, contudo, atuar em matéria jurisdicional.

  • GAB.: ERRADO

     

    CF/88, Art. 103-B, § 4º Compete ao Conselho [Nacional de Justiça] o CONTROLE da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    -- O CNJ NÂO exerce controle jurisdicional do Poder Judiciário! (Corno Não Julga!)

     

    Ele exerce os controles:

     

    -- da atuação administrativa e financeira;

    -- do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    HAIL!

  • C N J  = CORNO NÃO JULGA

     

    Bons Estudos!

  • CNJ - NÃO é órgão jurisdicional. 

  • § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Errado

     

    O CNJ não exerce jurisdição.

     

    O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário. É responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

     

    Art. 103-B.
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

     

  • CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.]

  • ERRADO.

     

    CNJ NÃO EXERCE A FUNÇÃO JURISDICIONAL, APENAS ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • gb E -  o CNJ é órgão do Poder Judiciário, mas sem jurisdição, consubstanciando-se em órgão administrativo de controle do Poder Judiciário e da atividade da magistratura. Os Conselheiros não são investidos de jurisdição, de maneira que as decisões do CNJ não possuem autoridade de coisa julgada ce

  • Errado !
    Bizu que peguei aqui no Qc:

    Art. 103-B. O C(CORNO)onselho N(NUNCA)acional de J(JULGA)ustiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

     

    Corno Nunca Julga -> 15 letras - 15 membros

     

    XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;

  • Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário .

    Corno Não Julga - É velho mas tá funcionando.. rs

  • ERRADO.

     

    FALHOU EM JURISIDIÇÃO DO CNJ, SEM PESTANEJAR: GABARITO ERRADO!

     

  • Tanto o TCU como CNJ não possuem jurisdição. 

  • Além de não exercer função jurisdicional, acredito que a questão também peca ao falar que o CNJ exerce controle sobre todo o Poder Judiciário, visto que não o exerce com relação ao STF.

  •  colega falou que TCU nao apresenta jurisdicao....

    O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    quanto ao CNJ (CORNO NAO JULGA) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário 

  • É órgão do Poder Judiciário, mas sem jurisdição, consubstanciando-se em órgão administrativo de controle do Poder Judiciário e da atividade da magistratura. Os Conselheiros não são investidos de jurisdição, de maneira que as decisões do CNJ não possuem autoridade de coisa julgada.

     

    4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Galera, lembrem-se desse macete: 

    POFA!!!

    Patrimonial 

    Orçamentária 

    Financeira

    Administrativa.

    O  CNJ EXERCE ESSAS FUNÇÕES DESCRITAS ACIMA!!!

  • CNJ CORNO NAO JULGA
  • Não controla o STF. 

  • O CNJ faz parte do poder judiciário brasileiro, mas não tem função jurisdicional.

  • A questão erra ao falar " e jurisdicional " outras ajudam, vejam:

     

     

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.

  • QUESTÃO - O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

     

    #aquinãocespe

     

    GAB: ERRADO

  • gabarito errado, a questão fica errada ao afirmar que o CNJ tem poder jurisdicional, pois dentre o poder judiciário a única instituição que não exerce tal função  é o Conselho Nacional de Justiça. 

  • CF-88

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 

     

    NÃO EXERCE CONTROLE JURISDICIONAL

     

    COPIANDO:

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; 

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário; 

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional e competências do CNJ. Conforme a CF/88, Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:[...] § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura [...].

    Portanto, o CNJ, conforme a própria CF/88, não exerce a função jurisdicional. Nesse sentido:

    Ação direta. EC 45/2004. Poder Judiciário. CNJ. Instituição e disciplina. Natureza meramente administrativa. Órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura. Constitucionalidade reconhecida. Separação e independência dos Poderes. História, significado e alcance concreto do princípio. Ofensa a cláusula constitucional imutável (cláusula pétrea). Inexistência. Subsistência do núcleo político do princípio, mediante preservação da função jurisdicional, típica do Judiciário, e das condições materiais do seu exercício imparcial e independente. Precedentes e Súmula 649. Inaplicabilidade ao caso. Interpretação dos arts. 2º e 60, § 4º, III, da CF. Ação julgada improcedente. Votos vencidos. São constitucionais as normas que, introduzidas pela EC 45, de 8-12-2004, instituem e disciplinam o CNJ, como órgão administrativo do Poder Judiciário nacional. Poder Judiciário. Caráter nacional. Regime orgânico unitário. Controle administrativo, financeiro e disciplinar. Órgão interno ou externo. Conselho de Justiça. Criação por Estado-membro. Inadmissibilidade. Falta de competência constitucional. Os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir, como órgão interno ou externo do Judiciário, conselho destinado ao controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar da respectiva Justiça. Poder Judiciário. CNJ. Órgão de natureza exclusivamente administrativa. Atribuições de controle da atividade administrativa, financeira e disciplinar da magistratura. Competência relativa apenas aos órgãos e juízes situados, hierarquicamente, abaixo do STF. Preeminência deste, como órgão máximo do Poder Judiciário, sobre o Conselho, cujos atos e decisões estão sujeitos a seu controle jurisdicional. Inteligência dos arts. 102, caput, I, r, e 103-B, § 4º, da CF. O CNJ não tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo este o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito. [ADI 3.367, rel. min. Cezar Peluso, j. 13-4-2005, P, DJ de 22-9-2006.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • Conselho Não Jurisdicional = CNJ

  • Gabarito ERRADO

    Pegadinha extremamente clássica/recorrente/repetida, mas que ainda derruba uma galera, ou seja: MUITA ATENÇÃO! rsrs

    CNJ não exerce atividade jurisdicional.

  • Corno

    Nunca

    Julga

  • O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário

  • PESSOAL, VAMOS REPORTAR ABUSO DO EWERTON BREGALDA.

      CARA SEM NOÇÃO ...   ESSE ESPAÇO NAO É PARA PROPAGANDA!     

  • Ta ficando chato o site, eles tem que banir esses idiotas que ficam publicando propagandas aqui, esse espaço é para discutir sobre questões e não sobre esses enche linguiça que querem ganhar dinheiro com propaganda ...

  • Galera, tanto nos comentários do professor como dos demais colegas só mencionaram o fato de não exercer função jurisdicional, mas creio que tem outra pegadinha na questão, quando se refere a "todo o judiciário". Importante lembrar que o STF não está sujeito ao CNJ, o que já foi tema de análise do STF, que entendeu que a dinâmica da constituição é de que cabe ao STF supervisionar o CNJ e não o contrário. 

  • Cumprimento dos deveres funcionais dos juízes é diferente de controle jurisdicional.
  • Base legal: CF/88- § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário* e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: 

    *Ele não fala em controle jurisdicional, somente Do judiciário.

    bons estudos ;)

  • CNJ - Corno Nunca Julga, portanto, ele não tem competência jurisdicional.

    Questão ERRADA!

  • CNJ- NÃO POSSUI E NÃO EXERCE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.

  • Eu já vi mais de 15 questões da cespe praticamente do mesmo modo. 
    Eu fiquei pensando: Essa baboseira não cairia mais em provas.... daí me deparo com uma de 2018.
    Nossa, criatividade passou longe e.e 

  • Gabarito: "Errado"

     

    O CNJ NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL. Aplicação do art. 103-B, §4º, CF:

     

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

  • Veja também Q361307 e Q234387.

  • ERRADA - CNJ não possui função jurisdicional

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem atuação em todo o território nacional, mas não exerce função jurisdicional!

     

    Avante!

  • CNJ = CORNO NUNCA JULGA

  • Gabarito E.

    O CNJ não exerce função jurisdicional.

  • O CNJ, além de não exercer função jurisdicional, não controla todo o poder judiciário, pois o STF não está incluído no seu âmbito de controle.

  • JURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃOJURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃOJURISDICIONAL NÃO JURISDICIONAL NÃO

    sempre caiu na pegadinha

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 103-B da CRFB/88

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:                           

  • CNJ - CONSELHO Ñ JULGA

  • Errado CNJ não tem função jurisdicional

     


  • MACETE:

    CNJ:

    C-corno N-nunca J-julga.

  • ERRADO.

     

    CF, Art. 103-B §4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura...:

  • O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 103-B, o CNJ não exerce o controle jurisdicional do Poder Judiciário brasileiro, bem como não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • Errado.

    Jurisdicional não 

  • CNJ NÃO JULGA OU SEJA NÃO É JURISDICIONAL

  • Controla a atuação administrativa e financeira do Judiciário.

  • Administrativa e financeira, apenas. Deus no comando!
  • CNJ = CORNO NUNCA JULGA = 15 LETRAS = 15 MEMBROS

  • Questao com 2 erros:

    CNJ nao julga e nao controla o STF.

  • Será que o cespe cobra isso porque ele ama , ou porque sempre erram ? seis vezes , só nas minha anotações

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Provas: CESPE - 2018 - MPE-PI - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior

    Julgue o item a seguir, a respeito dos poderes da União, de seus integrantes e de suas competências.

     

    Os tribunais superiores têm sede na capital federal e jurisdição em todo o território nacional; já o Conselho Nacional de Justiça também tem sede na capital federal, mas não exerce jurisdição. C

     

     

    Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional -  Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros. C

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça,  Organização do Poder Judiciário

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais. C

     

     

    prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;

    O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder. c

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;

    De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional. c

     

     

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;

    Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura. c

  • GABARITO “ERRADO”


    C orno

    N ão

    J ulga

  • O CNJ é órgão do Judiciário que não apresenta atividade jurisdicional.

  • CNJ realiza o controle interno de todo poder judiciário (administrativo; financeiro e disciplinar)

  • Companheiros nessa questão estou vendo que muitas pessoas estão dizendo que o erro e por o CNJ não julgar, mas e que na verdade.

    O Conselho Nacional de Justiça é órgão que exerce o controle da atuação administrativa, financeira e jurisdicional no âmbito de todo o Poder Judiciário.

    =====>O erro que notei foi nesse todo, pois o STF não esta incluso. Se tiver errado chamem no PV

    =====>E também não tem função Jurisdicional

    Gabarito ERRADO.

    Assim afirma tbm a maezinha de vcs ( Dilma )

  • (Conselho Não Jurisdicional) = CNJ

    O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais, De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.

  • Não tem como o comentário dos professores serem objetivos?? E logo abaixo colocar informações complementares. Daí quem quiser se aprofundar que leia. Cada textão! Prefiro vir aqui
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura

  • CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO!

  • CNJ não exerce atuação jurisdicional, embora seja um órgão do poder judiciario nos termos da CF.

  • CNJ = CORNO NÃO JULGA!

  • o erro esta em falar que o cnj tem poder sobre stf

  • CNJ: não exerce jurisdição. Só isso e pronto.
  • CNJ – Conselho Nacional de Justiça

    ________________­________________

    RESUMO CNJ

    - Integra a estrutura do Poder Judiciário

    - Órgão de controle interno que não exerce jurisdição

    - Natureza administrativa

    - 15 membros

    - 2 anos de mandato

    - 1 recondução

    - Nomeação pelo PR, após aprovação do SF.

    - Presidido pelo presidente do STF

    - Vice assume nas ausências, mas não faz parte da estrutura

    - STF não se submete ao controle do CNJ

    - Aprecia legalidade e não constitucionalidade dos atos administrativos

    - Controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes: não alcança servidores.

  • E

    EEREI

  • Novamente: CNJ apenas realiza o controle da atuação administrativa e financeira. Assim, não promove a fiscalização orçamentária ou jurisdicional.

  • Gabarito E. O CNJ não exerce controle jurisdicional, mas apenas administrativo e financeiro. E também não é sobre "todo" o Poder Judiciário, pois o CNJ não tem competência para fiscalizar o STF.

  • Atenção para ampliação de atribuições do CNJ, modificado o inciso III, do § 4º do artigo 103-B, EC- 103.

     receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
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  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

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  • Conforme o entendimento do STF e a legislação pertinente, a função constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça inclui o controle interno da atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário.

    É vedada a intervenção do Conselho Nacional de Justiça em conteúdo de decisão judicial para corrigir lhe eventual vício de ilegalidade ou nulidade.

    CNJ: Controle da atuação administrativa e financeira, do judiciário EXCETO do STF

    CNJ: NÃO exerce atuação jurisdicional.

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:  

     


ID
2731591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.


A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93 VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Inamovibilidade: Os juizes não poderão, como regra, ser removidos de sua sede compulsoriamente, salvo por motivo de interesse público, nos termos do inciso VIII do art. 93 da CF;

     

    VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    (CESPE/18 – EMAP)

     

    * FGV/15 – TJ PI AJAJ ------>>> Apesar de os Juízes de Direito possuírem a garantia constitucional da inamovibilidade, é possível determinar a sua remoção compulsória em situações excepcionais, o que ocorre quando demonstrado que sua permanência é prejudicial ao interesse público. A esse respeito, é correto afirmar que o processo de remoção compulsória:

     

    RESPOSTA

     

    decorre de ato prejudicial ao interesse público, como o vício de embriaguez;

  •  

    INAMOVIBILIDADE --> EXCEÇÃO: interesse público!

     

    Idem para os membros do Ministério Público!

    HAIL!

  •  

    GAB:C

    "Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93, VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defea. 27"  -Direito Constitucional Esquematizado
     

    Ainda, p/ o STF: A inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. Nos termos do Art. 95, II da CF

  • Interesse público relativiza. 

  • Certo

    A inamovibilidade não é um direito absoluto. O juiz poderá ser removido por motivo de interesse público.

     

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público.

    Art. 93, VIII, CF/88, “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar -se- á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.
     

     

  • A palavrão NÃO em questões assim é muito usada pelo CESPE para confundir as pessoas. Eu geralmente quando vejo a palavra não na questão a retiro e refaço a pergunta.. dai consigo saber a resposta.

    nesse caso a inamovibilidade não é uma garantia absoluta... por isso se não prestar atenção vc marca como ERRADO,  porém a questão está CERTA

  • Inamovibilidade não é uma garantia absoluta:

    Art. 95, II, CF/88 - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art 93, VIII.

  • Matei pela máxima "não existe direito absoluto". 

    Na dúvida... use a máxima. 

  • A inamovibilidade traduz-se na impossibilidade de que o magistrado seja removido, sem o seu consentimento, de uma comarca para outra, ou ainda para outro local, sede, cargo, tribunal, câmara ou grau de jurisdição.

    Essa regra, porém, não é absoluta. O art. 93, VII, determina que o ato de remoção do magistrado por interesse público, ou seja, independente de sua vontade, poderá ocorrer fundado em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    A despeito de entendimento anterior em contrário do CNJ, o STF, em sede de mandado de segurança, decidiu que a inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, aplicando-se inclusive a juízes substitutos

    .

    .

    O juiz substituto também goza da garantia da inamovibilidade, mesmo que ainda não seja vitalício. Vale ressaltar que a inamovibilidade não é absoluta, podendo ser afastada por motivo de interesse público segundo decisão motivada da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    STF. Plenário. MS 25747/SC, rel. Min. Gilmar Mendes, 17/05/2012. (Dizer o Direito).

  • CERTO

     

    "Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa. (CF, art. 103-B §4º, III)"

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª ED. PÁG. 684.

  • #DiretoAoPonto

     

    uma das garantias dos juizes é a invamovibilidade, SALVO, p/ interesse pub. (q é uma decisão absoluta do tribunal ou CNJ)

  • Gabarito Correto

     

    A inamovibilidade embora seja uma garantia dos magistrados ela não é uma garantia absoluta.

     

    A inamovibilidade impede que o juiz seja removido de um cargo para outro, salvo motivo de interesse público. Assim, interesses políticos não poderão motivar a remoção de um magistrado. Um juiz mais severo não poderá, por exemplo, ser removido de um cargo para outro a fim de que não seja mais responsável pelo julgamento de um processo que tramita em sua vara. Nesse sentido, é uma garantia que está em íntima conexão com o princípio do “juiz natural”.

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias.

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; [maioria absoluta do tribunal ou do CNJ].

     

  • QUESTÃO - A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta. [CORRETO]

     

    O juiz, regra geral, não poderá ser removido, salvo por interesse público por voto da maioria absoluta do próprio tribunal o qual o juiz faz parte ou CNJ.

     

    FUNDAMENTAÇÃO: Art. 95, II, CF

     

    GAB: CERTO

  • O juíz pode ser Removido

    1 - No interesse da adm ( com voto da maioria absoluta do Tribunal onde o magistrado atua ou do CNJ)

  • Falou em garantia absoluta desconfie.

  • Nada é absoluto!

  • Questão correta.

     

    A inamovibilidade assegura que os juízes só poderão ser removidos por vontade própria, salvo:

     

    motivo de interesse público (por maioria absoluta do respectivo tribunal ou CNJ, assegurada ampla defesa).

     

    determinação do CNJ como forma de sanção, assegurada ampla defesa.

  • Questão CORRETA.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    (...)

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Em se tratando do direito brasileiro,não há o que se falar em ABSOLUTO.

    A única coisa absoluta é a certeza de que nada é absoluto.

  • Julgue o próximo item, relativo à organização dos poderes.

     

    A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta?

    QUAIS SÃO AS GARANTIAS CONCEDIDAS AOS JUÍZES???

     

    ERTO

     

    "Os magistrados somente poderão ser removidos por iniciativa própria (e não de ofício por iniciativa de qualquer autoridade), salvo por motivo de interesse público, mediante decisão adotada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assegurada ampla defesa. A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do CNJ, a título de sanção administrativa, assegurada a ampla defesa. (CF, art. 103-B §4º, III)"

     

     

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 14ª ED. PÁG. 684.

     

  • correto,  o príncipio da inamovibilidade pode ser violado  por intersse público.

  • Primeiramente uma breve observação: NADA É ABSOLUTO NO DIREITO! inúmeras questões do cespe vem trazendo essa palavrinha mágica, e sempre quando ela afirma que algo é absoluto, está errado e nesse caso ela negou (não absoluta) obviamente está correta. podem crer que 100% das questões foi certeiro esse entendimento.

     

    CF-88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

  • O interesse público é absoluto na atuação da administração pública?

  • CERTO 

    CF/88

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • A garantia da inamovibilidade não é absoluta à luz do art. 95, II, da CF/88, parte final, pois, se for de interesse público, o Tribunal pode determinar a remoção do Juiz pelo voto de maioria absoluta.

  • GAB. CERTO

     

    ''A inamovibilidade não impede, ainda, que o magistrado seja removido por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a título de sanção administrativa, assegurada ampla defesa (CF, art. 103.:B, § 4º , III).''

     

    Fonte: MA e VP

  • Gabarito CERTO


    Hipótese:

    Por motivo de interesse público ( Art. 95, II, CF/88), na aplicação de sanções administrativas em processos disciplinares ( Art. 103-B, § 4º, III,CF/88).

  • Nenhuma garantia é absoluta.
  • li rápido e cai.

  • Gabarito: certo

    Regra: Inamovibilidade

    Exceção: remoção compulsória (interesse público)

  • Por força do art.93, VIII,CF/88 - Ato de Disponibilidade, Aposentadoria e REMOÇÃO >>> pode ocorrer por INTERESSE PÚBLICO

    Depende:

    >>> Decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ (assegurada ampla defesa)

     

    >>> INTERESSE PÚBLICO = RemDisApo (memorizar rapidamente)

  • CERTO

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII -  o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    "Se eu tivesse oito horas para derrubar uma árvore, passaria seis afiando meu machado."

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo! Aplicação do art. 95, II, CF:

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Jamais!

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

  • Inamovibilidade: trata-se da impossibilidade de remoção do magistrado por oportunidade e conveniência do Poder Público. Somente pode ser excepcionada por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII, CF: ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ, assegurada ampla defesa(alteração promovida pela EC 45/04).

    Também por conta da EC 45/04, restou determinado que o juiz deverá residir na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal.

  • Nada, no ordenamento jurídico brasileiro, é absoluto. Nem mesmo o direito à vida, um dos mais sagrados na nossa constituição, é absoluto.

  • CERTO

     Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 93 VIII -  O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

     

  • Inamovibilidade é uma garantia constitucional, de acordo com o art. 95, II, CF/88. Ela assegura que os Magistrados não possam ser removidos das comarcas onde atuam sem um motivo palpável. Ou Seja, salvo por motivo de interesse público, reconhecido em decisão da maioria absoluta do STF ou do CNJ.

     

    vitaliciedade. Assim, esta ocorreria após dois anos de exercício no cargo de juiz, a significar que a perda da função se daria apenas por trânsito em julgado de decisão judicial;

    https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8369/Garantia-da-inamovibilidade-assegurada-aos-juizes-substitutos

  • Nada é absoluto no direito.
  • Absolut só a vódica!!!!!!!!!!!!!

  • inamovibilidade:

    impede a remoção do juiz para outro cargo, salvo motivo de interesse público

    não é um direito absoluto

    interesses politicos não poderão motivar a remoção

    o magistrado poderá negar a promoção

    não há prazo para aquisição da inamovibilidade

  • CERTO

     

    CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

     

     

  • CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público .:

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

  • Gabarito: Certo.

     

    A inamovibilidade é uma garantia RELATIVA.

     

    CF/88 Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - Inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público. ++++

    Necessária a decisão por maioria absoluta do Tribunal ou do CNJ (assegurada a ampla defesa);

     

    Q445545 Ano: 2007 Banca: ESAF 

    A garantia da inamovibilidade dos Juizes não é absoluta, uma vez que é possível a remoção por interesse público, devendo a decisão ser tomada pelo voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada a ampla defesa. CERTO

     

    Q629603 Ano: 2016 Banca: FCM 

    a garantia da inamovibilidade dos juízes não é absoluta, visto ser possível a remoção em virtude de interesse público, devendo a decisão ser tomada por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa. CERTO

  • O interesse público relativiza essa garantia.

  • é uma garantia não absoluta:

    poderá ser removido por interesse público( art 95, viii, cf/88 " o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, POR INTERESSE PÚBLICO, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo tribunal ou do conselho nacional de justiça, assegurada ampla defesa"

    poderá ser removido por motivo disciplinar( art 103-B,&4º,III, "....determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa".

  • Essa regra não é absoluta, pois, como estabelece o art. 93 VIII, o magistrado poderá ser removido (além de colocado em disponibilidade e aposentado), por interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.

  • ABSOLUTO= juris et de jure

    RELATIVA= juris tantum

  • ABSOLUTO??


    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    (...)

    VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • A inamovibilidade do juiz é uma garantia relativa, já que pode ser removido em razão de interesse público (por maioria absoluta de votos do respectivo tribuna) ou por por motivo disciplinar, nesse caso sendo uma atribuição do CNJ no exercício de seu poder correicional.

  • Que diabo é Inamovibilidade?

    Garantia constitucional concedida aos magistrados e membros do ministério público de não serem transferidos, salvo por relevante interesse público.

    NÃO É ABSOLUTA. ELE PODE SER TRANSFERIDO POR INTERESSE PUBLICO.

  • Se nem os direitos fundamentais são absolutos, veja lá essa prerrogativa

  • Gabarito: CERTO

    Inamovibilidade - garantia RELATIVA

    A inamovibilidade impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse publico.

    +++

    Voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ.

    Atenção!

    É garantido a inamovibilidade desde a POSSE.

  • A inamovibilidade do Magistrado é relativa, pois poder ocorrer ao bem do interesse público.
  • Gabriel. Certo

    A inamovibilidade não é absoluta.

    O magistrado pode ser removido a pedido ou em razão da promoção, podendo este negar a promoção.

    Não há prazo para a aquisição da inamovibilidade.

  • E oque é absoluto nessa vida?
  • Para afastar antiguidade - voto de 2/3 dos membros do tribunal. (93,II,d)

    Para afastar inamovibilidade - voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou CNJ, garantida ampla defesa.(95,II e 93, VIII)

  • absoluta só minha burrice

  • Absoluta é só a Stefhany.... (Música: no meu cross fox)

  • Não existem garantias ou direitos absolutos nesta vida.

  • No direito não existe nada absoluto, nem mesmo a vida.

  • são exceções a inamovibilidade: interesse público e decisão do CNJ, todos garantido a ampla defesa.

  • Nada, absolutamente nada, é absoluto nesta vida!

  • Nada, absolutamente nada, é absoluto nesta vida!

  • O JUIZ PODE SER REMOVIDO POR INTERESSE PÚBLICO, O QUE TIRA A IDEIA DE SER ABSOLUTA

  • NÃO ABSOLUTA = RELATIVA

    - INAMOVIBILIDADE:  EXCEÇÃO:

     INTERESSE PÚBLICO POR  VOTAÇÃO MAIORIA ABSOLUTA 

  • Em regra, não pode ser removido de ofício (contra a sua vontade) da unidade judiciária em que está formalmente lotado. Princípio da Unidade de Competência Judiciante.

    Exceção: Remoção de ofício por interesse público e Remoção de ofício com caráter de sanção disciplinar

    Fonte: Meus resumos da Zero Um.

  • CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;  

  • Mais uma pessoa enganadaaaaaaaaaaaaaaaaa!

  •  NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Os juízes não podem ser removidos de ofício, SALVO se houver motivo de interesse público. A decisão para afastar a inamovibilidade do magistrado será tomada pela maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do CNJ.

  • não absoluta = RELATIVA

    João, Juiz de Direito de entrância intermediária, concorreu à promoção por antiguidade. Embora fosse o mais antigo entre os concorrentes, o seu nome foi recusado pelo tribunal. 

    Considerando a sistemática constitucional de promoção por antiguidade, o tribunal:

     

    pode recusar o mais antigo pelo voto fundamentado de DOIS TERÇOS dos seus membros, observados os demais requisitos;

     

    Promoção por MERECIMENTO: com requisito de 2 anos de exercício na respectiva entrância, e o juiz deve integrar o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com esses requisitos, quem aceite o lugar vago

    Será OBRIGATÓRIA se o juiz figurar na lista de MERECIMENTO:

    • Por      3 vezes CONSECUTIVAS;     ou

    • Por      05 CINCO vezes ALTERNADAS.

    NÃO CONFUNDA:

    -  Recusa do juiz MAIS ANTIGO2/3 dos membros do tribunal (Art. 93, II, "d", CF);

    -   NÃO HÁ RECUSA por merecimento de 2/3, critério subjetivo, assiduidade e dedicação

    REQUISITOS MERECIMENTO:  aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.

  • Nenhum direito/ garantia é absoluto.

  • Nem a vida é absoluta.

  • Certo ->o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • ATENÇÃO PESSOAL - alteração recente

    Com a Emenda Constitucional nº103/2019 ( Reforma da Previdência ), houve alteração no Art.93, inciso VIII, uma vez que foi excluída a hipótese de aposentadoria:

    VIII - o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;           

  • CERTO

    VIDE INTERESSE PÚBLICO

  • Nenhum direito ou garantia é ABSOLUTO, quase, NÃO os torna.

  • relativo à organização dos poderes, é correto afirmar que: A inamovibilidade dos juízes é uma garantia não absoluta.

  • Garantias

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no 1 grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII; (Garantia relativa)

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.  

    Vedações

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.      

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.  

  • CERTO

     

    CFRB/88 - Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: 

     

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

     

    Art. 93 VIII - o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

  • SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO.

  • Além da exceção constitucional, temos que:

    "Embora a Constituição seja silente a respeito, o magistrado poderá ser removido a pedido ou em razão de promoção. Observe-se, porém, que, em nome da inamovibilidade, o magistrado poderá negar a promoção, quando assim considerar adequado." Estratégia.

  • Inamovibilidade (garantia RELATIVA aos juízes desde a posse), impede que o Juiz seja removido de um cargo para outro, SALVO por motivo de interesse público.  ¤ Por voto da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou CNJ.

  • Como praticamente tudo em Direito, com a inamovibilidade não seria diferente.

    Gabarito: CERTO

  • Absoluto NEM o direito à vida!

  • Entendo que a qualidade da inamovibilidade significa que o juiz não pode se mover durante um julgamento no tribunal, pois precisa estar deveras concentrado em sua atividade, portanto, ele precisa ficar imóvel.


ID
2731594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.

A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

Alternativas
Comentários
  • Art. 175 CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • LICITAÇÃO

     

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     

    CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, SEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    CF. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Errado

     

    Percebe-se que a Banca reescreveu o artigo 175 da Constituição Federal, acrescentando o termo "autorização", vejamos o teor deste dispositivo:

     

    Art. 175 da CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Ou seja:

    prestação de serviços públicos -> incumbência do Poder Público -> realizada de forma direta

                                                                                                                  -> realizada de forma indireta (por meio de concessão ou permissão)

  • Autorização é ato discricionário, precário, no interesse do particular, que INDEPENDE de licitação. 

  • aquele SEMPRE ali matou a questão!

  • Errado. É só lembrar que existe a forma de convite.
  • ERRADO

     

    CONCESSÃO > CONCORRÊNCIA

     

    PERMISSÃO > QUALQUER MODALIDADE

     

    AUTORIZAÇÃO > NÃO PRECISA

  • ERRADO

     

    Prestação indireta :

     

    Concessão = Há licitação (sempre na modalidade concorrência)

    permissão = Há licitação

    autorização= Não há licitação

     

     

    Fonte: Aulas do profº Gustavo Scartolino.

     

  • ERREI POR INTERPRETAR O TEXTO ERRADO. 

  • Concessão = Há licitação (sempre na modalidade concorrência)

    permissão = Há licitação

    autorização= Não há licitação

  • Autorização é de interesse particular, ato precário e Unilateral da Administração, NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO.

  • Pode prestar de forma indireta, através de Lei ,também, quando há a descentralização por outorga Deus no comando !
  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Autorização não tem licitação

  • Os incisos II e IV do art. 2º da Lei 8.987/1995 assim definem as modalidades de delegação:
    a) CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, à PESSOA JURÍDICA ou CONSÓRCIO DE EMPRESAS  que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
    b) PERMISSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: a delegação, a título precário, mediante licitação (não necessariamente na modalidade concorrência) da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica (não poe consórcio de empresas) que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    c) AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO:  ato administrativo discricionário mediante o qual é delegada a um particular, em caráter precário, a prestação de serviço público que não exija elevado grau de especialização técnica, nem vultuoso aporte de capital. Não necessita de licitação.

    (Resumo feito com base em apostila de curso)

     


     

  • Se talvez você não lembrasse de todas os requisiutos de cada componente, pelo menos o ''SEMPRE'' ali já matava a questão. Nem sempre é sempre :) (as vezes é, outras vezes, não)

  • Gabarito: ERRADO

    O erro da questão está na autorização. Não ocorre licitação na autorização e ela é formalizada por ato administrativo discricionário e precário. Precário porque pode ser revogado a qualquer tempo.

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização. (ERRADO)

    Resumex:

    CONCESSÃO -> mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    PERMISSÃO-> mediante licitação (não determina a modalidade)

    AUTORIZAÇÃO-> ato unilateral e Descricionário, não depende de licitação.

    Para complementar e abrir sua mente, válido mencionar o conceito de serviços públicos da lady Di Pietro:

    "Serviço público é toda atividade material a que a lei atribui ao Estado para que exerça DIRETAMENTE ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as necessidades coletivas, sob regime total ou parcialmente público."

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Galera, quando a CESPE abrange, afirma, nega, generaliza ou restringe de forma acentuada é indício de erro. 

  • Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2.  Sem licitação;

    3.  Precário;

    4.  Revogável;

    5.  Para pessoa jurídica ou física;

    6.  Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

     

     

    Permissão:

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3.  Precário;

    4.  Revogável (sem dever de indenizar);

    5.  Prazo: indeterminado

    6.  Para pessoa jurídica ou física;

    7.  Interesse predominante da coletividade.

     

    Concessão:

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2.  Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3.  Prazo: determinado;

    4.  Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5.  O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7.  Pessoa física não pode;

    8.  Não revogável;

    9.  Não precário.

  • Aqui dois erros... o primeiro é dizer que sempre vai ter licitação, pois, embora seja a regra, existem hipóteses em que o administrador não fará, mesmo que queira, a licitação. O segundo é a autorização, que não precisa de licitação.

  • Alternativa errada. Autorização não necessita de licitação.

  • O SEMPRE matou a questão.

  • o SEMPRE não mataria se tivessem tirado ali a autorização, cuidado com isso.

    Permissão de serviço público SEMPRE, SEMPRE, SEMPRE licitação, idém para concessão

  •  A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    Existem outras modalidades. E a autorização não precisa de licitação

  • ERRADO 

     

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • CF - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Quando vi AUTORIZAÇÃO lembri-me: "desde quando a Administração Pública faz licitação para liberar o PORTE DE ARMA DE FOGO?" Por essa lógica deu para matar a questão.

    GAB. E.

  • Concessão = licitação na modalidade concorrência
    Permissão = licitação em qualquer modalidade
    Autorização = não precisa de licitar

  • O ponto errado é a forma de licitação. O correto é na forma de contrato ou ato administrativo.

  • Art. 175, caput da CF/88.

  • Depois de tanto errar essa questão, vamos ver se dá jeito!

    AUTOrização --> Autonomia do particular em fazer requerimento. Ou seja, sem licitação!

    Permissão --> P de "pode tudo"

    Concessão --> Concorrência

  • Errado

    Questão:

     A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

     

    CF - Art. 175.

    Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Delegação e Outorga?

  • Não me venha com Sempre Cespe

  • AUTORIZAÇÃO não precisa de LICITAÇÃO. APENAS CONCESSÃO E PERMISSÃO. CONCESSÃO > licitação na modalidade concorrência. PERMISSÃO > Qualquer modalidade AUTORIZAÇÃO > ATO ADMINISTRATIVO
  • Autorização não necessita de licitação!
  • Gab. E

    Não cabe licitação em AUTORIZAÇÃO.

  • Ricardo.....Figueiredo

    Está.....Mentindo.....nas......respostas

    Gab......ERRADA

    DENUNCIEM

  • Não aguento mais as propagandas da Rayssa Silva.

    QC, por favor, tome uma providência, pois está poluindo o campo dos comentários.

     

  • @FernandaCarvalho , já denunciei várias vezes esses spams dela e de outros ao QC, e tenho um palpite de que talvez seja o próprio site que está fazendo isso (patrocinadores,dinheiro...) ,porque denunciei várias vezes e não resolve! Bloqueia ela no próprio perfil. Estou fazendo isso. Esses spams quebram o raciocínio dos estudos.

  • ***A quem compete a prestação de serviços públicos?

     

    R: ao Poder Público. (art. 175, CF/88)

     

     

     

    ***De que forma os serviços públicos podem ser prestados?

     

    R: o Poder Público pode prestá-los diretamente ou por meio de seus delegatários, mediante autorização, permissão e concessão.

     

     

     

    ***A execução indireta dos serviços públicos sempre será precedida de licitação?

     

    R: Não. A CF/88 só exige licitação para permissão e concessão de serviços públicos. A autorização de serviços públicos é ato precário e discricionário e independe de licitação.   

  • ERRADO. Autorização e permissão é ato precário e dispensa licitação.

  • Corrigindo o comentário do colega abaixo: permissão, obrigatoriamente, deve ser por licitação.

    Resuminho:

    Concessão - p/ pessoa jurídica (licitação) --> contrato administrativo

    Permissão - p/ pessoa jurídica ou física (licitação) --> contrato de adesão

    Autorização - p/ pessoa física (não licitação) --> ato administrativo negocial, discricionário e precário.

  • LICITAÇÃO

     

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     

    CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃOSEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

  • A autorização é ato discricionário,mediante o qual o poder público delega ao particular, a título precário,a prestação de serviço público que não exija alto investimento de capital ou alto grau de especialização técnica.

  • Segundo Matheus Carvalho, os serviços autorizados seriam os serviços de utilidade pública, prestados por particulares, por sua conta e risco. 

     

     

    Então o erro da questão não estaria somente em dizer que a autorização depende de licitação, e sim que a prestação de serviços públicos não pode ser feita mediante autorização. Alguém sabe explicar melhor essa parte? Tinha ficado com essa dúvida e pelo que pesquisei é isso mesmo; apenas por concessão ou permissão . 

     

    Para a doutrina:

    Carvalho Filho: " A conclusão, desse modo, é a de considerar inaceitável a noção dos denominados serviços públicos autorizados. A atividade, quando for autorizada, há de refletir interesse exclusivo ou predominante de seu titular, ou seja, na atividade autorizada interesse meramente privado, ainda que traga alguma comodidade a um grupo de pessoas".

    Já Hely Lopes Meireles admite a delegação por autorização para serviços não essenciais, ex.: táxi. 

     

     

    Bons estudos! 

  • Errado só é obrigatório licitação na concessão , a permissão admite outras modalidades e a autorização é um ato administrativo.

  • Como tem cara de pau, que, copia e cola a resposta do colega.

  • A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

    175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • A autorização é a única forma de delegação que não precisa de licitação.

  • O TRECHO DO ENUNCIADO FOI TIRADO DA CF/88 E LÁ SÓ TEM: CONCESSÃO E PERMISSÃO.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • Concessão e Permissão - SIM LICITAÇÃO

     

    Autorização - NÃO LICITAÇÃO

  • Autorização é ato unilateral
  • Os servições não EXCLUSIVOS de Estado.

    O ESTADO tem o dever de prestar.  O PARTICULAR tem o poder de prestar independentemende de delegação.

     

    EX: SAÚDE E EDUCAÇÃO. 

    PS! Esses serviços quando prestados por particulares não são considerados serviços públicos. São serviçoes de RELEVÂNCIA PÚBLICA.

     

    OBS: Autorização é DISCRICIONÁRIO e PRECÁRIO, e de interesse exclusivamente PARTICULAR. 

  • Gab: ERRADO

     

    Art. 175 - CF/88: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  • (AUTO)RIZAÇÃO: Lembrem-se de AUTOmático. é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    PERMIS(SÃO): (SÃO) LICITADOS. licitação em qualquer modalidade

     

    (CON)CESSÃO: licitação na modalidade (CON)corrência

     

  •  QUESTÃO - A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

  • CONcessão - CONcorrência

    PERMIssão - PERMIte outras modalidades;

     

  • QUESTÃO ERRADA

    Autorização - não necessita de licitação

    Permissão: Tem licitação - qualquer modalidade

    Concessão - Tem licitação - concorrência

     

     

     

     

     

  • Só concessão e permissao demandam licitação 

  • ERRADO

     

    De acordo com o artigo 175 da Constituição, “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Note-se que o dispositivo não faz referência à autorização de serviço público, talvez porque os chamados serviços públicos autorizados não sejam prestados a terceiros, mas aos próprios particulares beneficiários da autorização; são chamados serviços públicos, porque atribuídos à titularidade exclusiva do Estado, que pode, discricionariamente, atribuir a sua execução ao particular que queira prestá-lo, não para atender à coletividade, mas às suas próprias necessidades.

     

    DI PIETRO

  • No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


     A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.


    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 175, da CF: "Art. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

  • só concessão e permissão precisam, sempre, de licitação.

  • ERRADO

     

    Qual a necessidade do "cerumano" copia a moça que tem o melhor comentário e repostar?

    Não sei não!

     

    Sim, só passei para reclamar e deixar um link de resumo sobre Serviço Públicos.

    https://drive.google.com/open?id=1K7oaio-UqqvU2TMoO2J79ZstxY9Ee8dH

     

     

  • Autorização não precisa de licitação.

  • 70 comentários falando a mesma coisa, pqp hein galera, qual a necessidade? ganhar likes? se aparecer?

  • CONCESSÃO E PERMISSÃO - LICITAÇÃO


    AUTORIZAÇÃO - NÃO PRECISA DE LICITAÇÃO

  • Na autorização, não há necessidade de licitação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab: Errado!! Autorização não precisa de licitação!! Vlw filhotes!!
  • Serviço público é incumbência do Poder publico que o prestará de forma direta ou indireta.

    Sempre precedido de licitação, nos casos de concessão e permissão.

    Atenção para o caso da autorização, que não precisa de licitação. Desta forma, é um ato discricionário e precário.

  • LICITAÇÃO

     

    autorização: é ato precário e discricionário, SEM necessidade de licitação. 

     

    permissão: licitação em qualquer modalidade

     

    concessão: licitação na modalidade concorrência

     

     

    Art. 175, CF: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de CONCESSÃO ou PERMISSÃO, SEMPRE através de LICITAÇÃO, a prestação de serviços públicos.

  • Exceção mortal:

    AUTORIZAÇÃO: é ato precário e discricionárioSEM necessidade de licitação

    EXCEÇÃO: Serviços de telecomunicações (HÁ LICITAÇÃO) 

    PERMISSÃO: licitação em qualquer modalidade

     CONCESSÃO: licitação na modalidade concorrência

  • No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item. 

    A prestação de serviços públicos é incumbência do poder público, que, na forma da lei, pode prestá-lo diretamente ou, sempre mediante licitação, sob o regime de concessão, permissão ou autorização.

    Pegadinha do malandro!!

    GABARITO ERRADO

  • A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

    • Serviços públicos:

    - Concessão:

    Conforme delimitado por Di Pietro (2018), "só existe concessão de serviço público quando se trata de serviço de titularidade do Estado; por outras palavras, a lei define determinadas atividades como sendo serviços públicos, permitindo que sejam executadas diretamente ou mediante concessão ou permissão". A concessão tem que ser feita sempre através de licitação - modalidade cabível é a concorrência, nos termos do art. 2º, II, da Lei nº 8.987 de 1995.
    Lei nº 8.987 de 1995: 

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. 
    - Permissão:

    A permissão de serviço público é considerada ato unilateral, discricionário e precário, em que o Poder Público transfere a outrem a execução de um serviço público, que seja exercido em seu próprio nome, por conta e risco - mediante tarifa paga pelo usuário (DI PIETRO, 2018). 

    Características da Permissão: é contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente; depende sempre de licitação - art. 175, da CF/88 - permissão pode ser por qualquer modalidade de licitação; objeto: execução do serviço público, entre outros. 
    Constituição Federal:  Art. 175 Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    - Autorização:

    Segundo Alexandrino e Paulo (2017), "não há licitação para a outorga de autorização de serviço público". A delegação de serviço público por intermédio de autorização é adequada: nos casos em que o serviço público for oferecido a um grupo restrito de usuários e o beneficiário exclusivo ou principal seja o próprio particular autorizado, bem como, nas situações de emergência e nas situações transitórias ou especiais. 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que a permissão e a concessão dependem sempre de licitação, com base no art. 175, da CF/88. Entretanto, não há licitação para a autorização.
  • CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO

     

     

    CONCESSÃO - CONCORRÊNCIA ( SEMPRE)

    PERMISÃO - NÂO HÁ MODALIDADE ESPECÍFICA

    AUTORIZAÇÃO - SEM LICITAÇÂO

  • Os serviços públicos são sempre de competência do estado, o qual presta diretamente (ex. passaporte), indiretamente (concessão e permissão ex. telefonia) ou permite a exploração direta por particulares sob sua fiscalização (ex. educação).

  • CONCESSÃO - CONCORRÊNCIA ( pessoa jurídica ou consórcio de empresa)

    PERMISÃO -QUALQUER  MODALIDADE  física/jurídica contrato de adesão

  • Autorização não tem exigência de licitação. Simples assim. Não entendo porque as pessoas escrevem testamentos para comentar uma questão como essa.

  • Vide art.175 - CF/1988.

    Bons estudos.

  • Gabarito - Errado.

    A autorização não depende de licitação.

  • concessão - licitação

    permissão - licitação

    autorização - não exige licitação

  • a autorização não imprescinde de licitação, já que favorece um particular específico.

  • Autorização não precisa de licitação

  • Gabarito:"Errado"

    Há casos que não necessitam de licitação, a exemplo: dispensas e inexigibilidades, entre outros.

  • Gab: ERRADO

    Autorização é discricionária e precária, prescinde de licitação. Já a concessão e a permissão, são de licitação obrigatória.

    Erros, mandem mensagem :)

  • AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

    AUTORIZAÇÃO: SEM  licitação.

  • Autorização: ato administrativo/sem licitação.

    Concessão e Permissão: contrato administrativo/com licitação. (há algumas exceções).

  • Gab: ERRADO,

    Uma vez que a permissão e a concessão dependem sempre de licitação, com base no art. 175, da CF/88. Entretanto, não há licitação para a autorização.

    Fonte: Prof.a Thais Netto

    • NÃO HÁ LICITAÇÃO NA AUTORIZAÇÃO.
  • Sempre salvando!!

  • NA AUTORIZAÇÃO NÃO HÁ LICITAÇÃO. ADEMAIS, EM TODOS OS CASOS, HÁ POSSIBILIDADES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, BEM COMO A SUA INEXIGIBILIDADE.

  • Gabarito ERRADO

    Na autorização, não há licitação. (repete isso umas 5x que não erra mais)

  • Não há licitação para a autorização.

  • Pessoal, discordo de alguns comentários lançados aqui, uma vez que nos casos de CONCESSÃO e PERMISSÃO não é cabível dispensa e inexigibilidade, uma vez que o próprio art. 175 da CF usa a expressão "sempre através de licitação". Aliás a própria CESPE já considerou correta a assertiva: A concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, não lhe sendo aplicáveis as hipóteses de dispensa previstas na lei de licitações. (CESPE/CEBRASPE, TCM/BA, 2018)

  • Gab: ERRADO

    • Autorização --> Discricionária e Precária, prescinde de licitação.

    • Concessão e Permissão --> licitação OBRIGATÓRIA.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Nos termos do art. 175 da CF, a prestação de serviços públicos “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação”. 

    Você não viu a palavra autorização aí, né? É que a autorização não exige licitação prévia! 

    Gabarito: Errado


ID
2731597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


O transporte de mercadorias na cabotagem pode ser feito por embarcação estrangeira.

Alternativas
Comentários
  • Art. 178, parágrafo único, da CF: Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • Gabarito Certo

     

    Além do Artigo Citado pelo Lucas, no Site da ANTAQ temos:

     

    1.Quais são os tipos de navegação marítima?

    R: Navegação de cabotagem: é aquela realizada entre os portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis interiores;

     

    Navegação de longo curso: navegação realizada entre portos brasileiros e estrangeiros;

     

    http://portal.antaq.gov.br/index.php/navegacao/maritima-e-de-apoio/perguntas-frequentes-navegacao-maritima/

  • Além do que está previsto na CF/1988

    O significado da palavra CABOTAGEM ajuda na hora da questão: 

    Navegação mercante ao longo da costa e, especialmente, entre portos do mesmo país, por oposição a navegação de longo curso.

     

    Força e Honra!

  • Só para ajudar:

    Um barco pode ser feito aqui no Brasil, mas ele pode ser registrado com a bandeira de um porto estrangeiro. Desta forma o barco é estrangeiro

  • CERTO

    Art. 178, parágrafo único, da CF: Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

     

    "Antes de começar a criticar os defeitos dos outros, enumera ao menos dez dos teus."

  • SIGNIFICADO: Cabotagem é a navegação entre portos marítimos de um mesmo país, sem perder a costa de vista. A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso, ou seja, aquela realizada entre portos de diferentes nações.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 178, p.ú, CF:

    Art. 178.  Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • CESPE DOS MEUS SONHOS. UM DIA EU CHEGO. 

  • Cabotagem: "É a navegação entre portos marítimos de um mesmo país, sem perder a costa de vista. A cabotagem contrapõe-se à navegação de longo curso."

    Art. 178, CF. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. 

    Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras. 

  • Aquele momento que você lê a questão e não consegue se situar no tempo e no espaço rsrs.

    Tá, agora me achei, estamos no Titulo VII - Da ordem econômica e financeira, capitulo que trata dos princípios gerais da atividade econômica.

    Cabotagem: transporte pela costa do próprio país; Longo curso: transporte marítimo internacional entre diferentes países.

    Comparada ao transporte rodoviário e ferroviário, em termos de custo, capacidade de carga e menor impacto ambiental, a Cabotagem se torna uma alternativa viável para compor a cadeia de suprimentos de diversos setores.

    Dessa forma, o transporte de mercadorias na cabotagem (pela nossa própria costa) pode ser feito por embarcação estrangeira (CERTO, art. 178, p. único CF/88).

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!

  • Certo

    Nos termos do Art. 178, parágrafo único, da CFRB - Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.

  • Lembra de já ter visto a palavra "cabotagem"?

    Talvez seja por ter estudado o crime de descaminho, previsto no Código Penal:

      Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1  Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

  • Cabotagem é a navegação entre portos marítimos nacionais ou internacionais, sem perder a costa de vista

  • ESTRANGEIROS PODEM FAZER SABOTAGEM


ID
2731600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

No que diz respeito à ordem econômica e financeira, aos serviços públicos, às formas de outorgas e à ordenação do transporte aquaviário, julgue o seguinte item.


A ordenação dos transportes aquáticos internacionais tem de ser feita por meio de lei e deve observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO. 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 178 caput.

    "Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade." (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995)

  • GABARITO: CERTO.


ID
2731603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinado porto recebeu um grande carregamento de frango congelado, carne suína congelada e carne bovina congelada, para exportação. Esses produtos foram distribuídos em 800 contêineres, da seguinte forma: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos; 300 contêineres foram carregados com carne bovina; 450, com carne suína; 100, com frango e carne bovina; 150, com carne suína e carne bovina; 100, com frango e carne suína.


Nessa situação hipotética,


250 contêineres foram carregados somente com carne suína.

Alternativas
Comentários
  • F = Somente Frango 
    S = Somente Carne Suína 
    B = Somente Carne Bovina 

    B ∩ F = 100
    B ∩ S = 150 
    F ∩ S = 100

    ------------

    S = 450 - (B ∩ S) - (F ∩ S)
    S = 200

  • Total Bovina = 300

    Total Suína = 450

    Frango + Bovina = 100

    Suína +Bovina = 150

    Frango + Suína = 100

    Com isso temos: Só Bovina = 300 - (100+150) = 50 --- Só Suína = 450 - (150+100) = 200 

  • Desenhei: https://imgur.com/a/knkPsvA

  • Lhamo tribunais, valeu pela imagem :)

  • Dica aos colegas: sempre iniciem preenchando o diagrama de trás para frente, de acordo com o comando da questão.

     

    Exemplo:

    Frango e suína= 100

    Suína e bovina= 150

    Com suína: 450 (porém, NÃO somente com essa carne)

     

    100150 = 250

    450 - 250 = 200

     

    Gabarito: Errado

     

  • por que a intercessão não entra no cálculo?

  • @catia santos, respondendo a sua pergunta: 

    enunciado da questão: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos. 

  • QUANTOS CONTERIAM SÓ FRANGO, GALERA?

  • 200, Leonardo Gonçalves.

     

  • catia santos, a quetão fala: "nenhum contêiner foi carregado com os três produtos", sendo assim, a interseção dos três = zero.

    Conta apenas a ∩ de frago e suino ( 100) + a ∩ de suino e bouvino (150) = 250.

    Subtrai do total de suíno = 450 => 450 - 250 = 200.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A interseção não entra no cálculo pois a questão afirma que nenhum conteiner foi carregado com os três produtos, ou seja, a interseção dos três conteineres está vazia.

     

    Apenas frango = 200

    Apenas carne bovina = 50

    Apenas carne suina = 200

    Frango + carne bovina = 100

    Carne bovina + carne suina = 150

    Frango + carne suina = 100

     

    Podem fazer as contas, no total bate os 800 contêineres.

     

    Bons estudos galera..

     

  • nosssa galera complica demais ........ bem direto ao ponto gente 

    soma todos os valos e diminua pelo total que ele deu 

    450+300+150+100=1000

    1000-800 = 200

    gaba errado 

  • 1100* Hugo Ricardo 

  • Hugo Ricardo vc acertaria pq é do CESPE e a responta deu diferente. Se fosse de múltipla escolha, teria errado. Fez a conta errada

  • Hugo Ricardo cuidado, esse tipo de resolução não funciona pra questões de múltipla escolha, tem que fazer os conjuntos

  • Suíno: 450 - 150 - 100 = 200

    Bovino: 300 - 150 - 100 = 50

    800 = x + 100 + 100 + 200 + 50 + 150

    800 - 100 - 100 - 200 - 50 - 150 = x

    x = 200

  • Eu não entendi o erro da questão ainda. A resposta não é 200 para carne suina? Alguém me ajuda? Acho que é uma questão de interpretação. Obrigado

  • Cleiton Faria, justamente, a resposta  é 200, e ela afirma ser 250. Esse é o erro da questão.

  • Ele pediu "SOMENTE" carne suína, então sao 200!

  • 450 total de carne suína - 100  com frango e carne suína - 150 com carne suína e carne bovina = 200

  • Errado

     

    800 contêineres distribuição

     

    0 contêineres com os 3 produtos

    300 contêineres carne bovina

    450 contêineres carne suína

    100 contêineres com frango e carne bovina

    150 contêineres com carne suína e  carne bovina

    100 contêineres com frango e carne suína

     

     

    0+150+100= 250

    250 - 450= 200

    200

  • Adoro quando a galera desenha!! Obrigada.

  • É ridículo o Qconcursos não disponibilizar postagem de fotos nos comentários.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/WQkpKKeKX20
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Taís, seu raciocínio está errado, sugiro que você leia os comentários dos colegas.

  • 100,DA CARNE BOVINA.

    75,DOS 100,DO FRANGO E CARNE BOVINA.

    DOS 100,SUBTRAI-SE,50.

    RESUMINDO:100+75+50=225.

    QUE É INFERIOR A 250.


  • Questões otimas de lógica, fiz aqui mais é uma pena não ter como tirar a foto e mandar aqui.
  • Suína = 450

    Suína + bovina = 150

    Suína + frango = 100

    Somente suína = 450 - (150 + 100) = 450 - 250 = 200

  • Diagrama neles!

    S = 200

    #stayhard

  • desenhando: http://sketchtoy.com/69034176

  • Veja o diagrama abaixo, obtido a partir das informações do enunciado:

    Percebe-se que 200 contêineres foram carregados somente com carne suína. Item errado.

  • podem me informar como vejo os comentários dos demais professores. Dizem que tem 3 mas só vejo o vídeo de um

  • Gab. ERRADO!

    Aqui Não Cespe!

    200 somente Suína

  • Fiz assim

    total de carne suína=450

    150 com carne suína e carne bovina;

    100 com frango e carne suína.

    Pega tudo que tem carne suína e diminui pelo de 450.

    450-150-100= 200

    Então foram 200 contêineres

    sou péssima em matemática mas a gente tenta né

  • aqui nao jaburú

    450-150-100= 200.

  • Segue o diagrama

    https://sketchtoy.com/69149036

  • Né? rs.

  • Minha contribuição.

    Diagrama de Venn

    Bovina - B

    Suína - S

    Frango - F

    B / S / F = 0

    B / S = 150

    S / F = 100

    F / B = 100

    B (apenas) = 50

    S (apenas) = 200

    F (apenas) = 200

    Abraço!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Pulo do gato:

    Temos um total de 450 c/ carne Suína.

    Logo: 450 - 100 (Suíno e Frango) - 150 (Bovino e Suíno) = 200 (Apenas Suíno)

  • ERRADO

  • Pessoal, fiz a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/JyAbZGVKjVM

  • 200 somente c suina!

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/1Q92w83Z-Qc

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Faça os diagramas.

    Para confirmar: 200 apenas com carne suína.

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JljhcZnXt5Q

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

    • 450, com carne suína
    • 150, com carne suína e carne bovina
    • 100, com frango e carne suína

    Somente carne SUÍNA: 450 - 150 - 100 = 200 -> Gabarito Errado

  • Fala, galera! A resolução dessa questão está no link abaixo. Acompanhem o Canal Matemática com Morgado e bom estudo a todos :)

    https://youtu.be/Ff-gyu1ItD0


ID
2731606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinado porto recebeu um grande carregamento de frango congelado, carne suína congelada e carne bovina congelada, para exportação. Esses produtos foram distribuídos em 800 contêineres, da seguinte forma: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos; 300 contêineres foram carregados com carne bovina; 450, com carne suína; 100, com frango e carne bovina; 150, com carne suína e carne bovina; 100, com frango e carne suína.


Nessa situação hipotética,


50 contêineres foram carregados somente com carne bovina.

Alternativas
Comentários
  • F = Somente Frango 
    S = Somente Carne Suína 
    B = Somente Carne Bovina 

    B ∩ F = 100
    B ∩ S = 150 
    F ∩ S = 100

    ------------

    B = 300 - (B ∩ F) - B ∩ S
    B = 50

  • Desenhei:  https://imgur.com/a/8KjxinI

  • 300(150-100)>>>>300 - 250 = 50

     

  • Valeu Lhamo Tribunais

  • Gab. C, conforme a resolução dos colegas.

     

  • Certo.

    50 só tinham chifrudos.

  • Questão correta.

     

    Total de contêineres com carne bovina: 300, para encontrarmos quantos foram carregados só com esse tipo de carne, diminuímos desses 300 os que foram  carregados com bovina e outro tipo de carne junto.

     

    contêineres com frango e carne bovina: 100 → 300 - 100 = 200

     

    contêineres com carne suína e bovina: 150 → 200 - 150 = 50

     

    Bons estudos

  • Certo

     

    800 contêineres distribuição

     

    0 contêineres com os 3 produtos

    300 contêineres carne bovina

    450 contêineres carne suína

    100 contêineres com frango e carne bovina

    150 contêineres com carne suína e  carne bovina

    100 contêineres com frango e carne suína

     

     

    0+150+100= 250

    300 - 250= 50

    50

  • vlw,Lhamo tr

  • Essa questão é muito loka!

  • Questão sem nexo, porque como que vai distribuir 50 para carne bovina se já foram usados todos os valores anteriores para os outros tipos de carne?

  • Difícil interpretação.
  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/8TGlRKdIrt4
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Bovina = 300

    Frango + bovina = 100

    Suína + bovina = 150

    Somente bovina = 300 - (100 + 150) = 300 - 250 = 50

  • contêineres puros:

    200 de frangos

    200 de suínos

    50 de bovinos

  • Desenhando: https://sketchtoy.com/69034166

  • De fato, pelo diagrama que construímos 50 contêineres foram carregados somente com carne bovina. Item correto.

  • Gab. CERTO

    Aqui Não Cespe!

  • Gabarito Certo

    prnt.sc/u1oy1g

  • Minha contribuição.

    Diagrama de Venn

    Bovina - B

    Suína - S

    Frango - F

    B / S / F = 0

    B / S = 150

    S / F = 100

    F / B = 100

    B (apenas) = 50

    S (apenas) = 200

    F (apenas) = 200

    Abraço!!!

  • Gabarito: CERTO

    Pulo do gato:

    Temos um total de 300 c/ carne bovina.

    Logo: 300 - 150 (Bovino e Suíno) - 100 (Frango e Bovino) = 50 (Apenas Bovino)

  • CERTO

  • Galera, fiz a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/QkvcvSTirAc

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/3eYaYrYmrCM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JljhcZnXt5Q

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Na dúvida, faça o diagrama que ajuda bastante.

    • 300 contêineres foram carregados com carne bovina
    • 100, com frango e carne bovina
    • 150, com carne suína e carne bovina

    Apenas carne Bovina: 300 - 100 - 150 = 50 -> Gabarito Certo.

    Nos vemos na ANP!

  • Fala, galera! A resolução dessa questão está no link abaixo. Acompanhem o Canal Matemática com Morgado e bom estudo a todos :)

    https://youtu.be/Ff-gyu1ItD0


ID
2731609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Determinado porto recebeu um grande carregamento de frango congelado, carne suína congelada e carne bovina congelada, para exportação. Esses produtos foram distribuídos em 800 contêineres, da seguinte forma: nenhum contêiner foi carregado com os três produtos; 300 contêineres foram carregados com carne bovina; 450, com carne suína; 100, com frango e carne bovina; 150, com carne suína e carne bovina; 100, com frango e carne suína.


Nessa situação hipotética,


a carga de 400 contêineres continha frango congelado.

Alternativas
Comentários
  • T = Total Containers 

     

    CF = Cojunto Frango 
    CS = Conjunto Carne Suína 
    CB = Conjunto Carne Bovina 

     

    F = Somente Frango 
    S = Somente Carne Suína 
    B = Somente Carne Bovina 

     

    B ∩ F = 100
    B ∩ S = 150 
    F ∩ S = 100

    T = 800

    ------------

    B = 50
    S = 200

     

    B ∩ S ∩ F = 0
    CB = B + (B ∩ F) + (B ∩ S) = 50 + 100 + 150 = 300
    CS = S + (B ∩ S) + (F ∩ S) = 200 + 100 + 150 = 450
    CF = F + (B ∩ F) + (F ∩ S) = F + 200

     

    T = CB + CF + CS - (B ∩ S) - (B ∩ F) - (F ∩ S) + (B ∩ S ∩ F)
    T = 300 + CF + 450 - 100 - 150 -100 + 0
    T = CF + 400
    CF = 800 - 400
    CF = 400

  • O Cálculo Informado pelo "Estudo Concursos" não teria como resultado F=200??  Veja...

    T = CB + CF + CS - (B ∩ S) - (B ∩ F) - (F ∩ S) + (B ∩ S ∩ F)
    T = 300 + CF + 450 - 100 - 150 -100 + 0
    T = CF + 400
    substituindo... 800 = F+200 + 400

    800=F+600 -> 800-600=F -> F=200

  • Pegadinha brava ein...como não havia o "somente" o cálculo é CF (200) + FB (100) +FS (100) = 400

  • Desenhei: https://imgur.com/a/IXhAgfP

  • Acho mais fácil pelo diagrama.

    Depois de distribuir todos os valores no diagrama teremos: Bovino e Frango = 100 | Suíno e Frango = 100 | Frango = 200

     

    O enunciado quer o carregamento total de Frango, não somente de Frango.

  • não conseguir achar esses 400 , os frango da 200 mas cade os outros 200 e eu acertie as duas primeiras 

  • Pelo Diagrama:
    Total:  800
    Deste total subtraímos o total isolado das carnes Bovinas (50) e Suínas (200), que juntas dão 250;
    Posteriormente, subtraímos as interseções de todos os grupos: BS -> 150; FB -> 100; FS -> 100; Ou seja, um total de 350.

    Assim, 800 - 250 = 550;
                                   550 - 350 = 200, Que é o total de contêineres que contém somente frango!
     

    Como ele afirma que o frango estava em 400 contêineres, podemos concluir que é certo, pois, 200 + 100 (FB) + 100 (FS) é 400.

    Assertiva  CORRETA.

  • Sabemos que de início pelas interseções temos 200 carregamentos de frango. Logo  800-200 = 600

    Agora, vamos achar o que resta: 600-50-150-200 = 200

    Ficamos com 400 carregamentos de frango.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Obrigada meninos vocês são fofos

  • CERTO


    Colegas, primeiro repare que enunciado não coloca palavra SOMENTE, ou seja, estes 400 não é APENAS frango pois esse total tá misturado com outras carnes.


    Fiz da seguinte maneira:

    Acreditei que número 400 para Frango era VERDADE, então ficou assim:


    F = 400

    S = 450

    B = 300


    Então somei tudo = 1150

    Como sabemos que existe intersecção, peguei todos eles e somei = 100+150+100 = 350

    Agora basta diminuir total encontrando (1150) pelo total da intersecção (350), Se resultado final der 800 (que é TOTAL do exercício) então questão tá correta, caso contrário temos que marcar ERRADO.

    1150-350 = 800

    CERTO

  • Negócio sem lógica nenhuma. Pediu apenas frango, como vou tirar a diferença se só continha frango em um único carregamento? Deveria ser 200. Agora, se houve outro carregamento que contivesse frango mais outra coisa, aí sim, deveria tirar a diferença.
  • Gabarito: Certo

    Começa-se pela soma de todos os conjuntos (daqueles que são de APENAS um tipo de carne) e de suas intersecções.

    APENAS de Porco: será 450 - 250 (intersecção de 100 com os de frango e de 150 com os de carne bovina)= 200

    APENAS de carne Bovina: será 300 - 250 (intersecção de 100 com so de frango e 150 com os de carne suína)= 50

    Somo tudo: 200+50+150+100+100= 600

    Como meu conjunto Universo é 800 inferi-se que 200 contêineres continham apenas frango, mas como a questão pede a quantidade de contêineres quem contêm frango (NÃO APENAS FRANGO) somo aos outros 200 (100 na intersecção com os que contém carne bovina com 100 na intersecção com os que contém carne suína), logo o TOTAL DE CONTÊINERES COM FRANGO VAI SER 400.

  • Cai igual o Neymar nessa, 

    SÓ frango = 200 

    Que contenha frango = 400 

    Ah CESPE....

  • Matheus Sousa, a questão afirma  "a carga de 400 contêineres continha frango ", não fala que continha APENAS frango.

    Neste caso engloba os que contém só frango e também as que cotém frango e outros; ou seja, tudo que estiver com frango, entende?!

  • Aquela pegadinha básica...

     

    A informação é de que 400 contêineres continha frango congelado, então está certo, se dissesse que apenas 400 contêineres... aí estaria errado. 

  • Complementando a resposta dos colegas. Você que acabou errando essa questão, tente fazer o conjunto das informações com suas interseções. 

    Lembrando que a interseção central do diagrama é 0 (zero). 

     

    Bons Estudos! 

  • A carga de 400 contêineres não somente continha Frango congelado( 200), mas também continha a mesma quantidade de carne Bovina (100) e de carne Suina (100).

  • Certo

     

    Pelo Diagrama:
    Total:  800
    Deste total subtraimos o total isolado das carnes Bovinas (50) e Suínas (200), que juntas dão 250;
    Posteriormente, subitraimos as interseções de todos os grupos: BS -> 150; FB -> 100; FS -> 100; Ou seja, um total de 350.

    Assim, 800 - 250 = 550;
                                   550 - 350 = 200;
     

    Como ele afirma que o frango estava em 400 contêineres, podemos concluir que é certo, pois, 200 + 100 (FB) + 100 (FS) é 400.

     Ou seja 

    800 - 250 - 350= 

    400

  • Pegadinha basica desse conteudo glr

  • Se você já consegue montar o diagrama corretamente agora é só subtrair os contêineres que não contem frango.


    50 (só bovinos)

    150 (bovinos e suínos)

    200 (só suínos)


    somando tudo isso teremos 400 contêineres com outras carnes, o que sobrou do total será a resposta para a questão.


    800-400= 400 contêineres contém franco. (lembre-se, a banca não perguntou SOMENTE frango)





  • Bah...pegadinha clássica que um galera cai...(inclusive eu caí)

    hahahaha

  • Não tem pegadinha alguma gente, em nenhum momento a questão informa que tem 200 conteiner carne de frango (como a maioria está relatando aqui). O que tem é gabarito errado da banca isso sim. Espero que o professor Renato esclareça. Afffff Cespe :(

     

    Mas sim: 100, com frango e carne bovina; e 100, com frango e carne suína (apenas esses conteiners contém carne de frango, não tem mais outro conteiner com carne de frango).

     

    ----> totalizando 200 conteiners, pois não está pedindo apenas carne de frango. Assim o gabarito deveria ser ERRADO, pois não são 400 conteiners mas sim 200 e isso está claro!?!?! .

     

    VAMOS INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!!

  • gente pelo amor ....a questao diz que a carga com 400 containers tinha frango congelado , nao precisa nem de calculo , ela noa disse a quantidade de frango apenas de container

  • Bolsonaro 2018 você está fazendo menos sentido do que o seu próprio homônimo. Os colegas já explicaram a questão e o gabarito está correto. "Pegadinha" mais velha da teoria de conjuntos.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/aQkNlrbBCEU
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Através da elaboração correta dos diagramas, chegaremos aos seguintes valores:

    Bovina = 50

    Suína = 200

    Bovina INT Suína = 150

    Bovina INT Frango = 100

    Suína INT Frango = 100

    Frango = 200

     

    Logo, três contêineres têm frango: só frango E Suína INT Frango E Bovina INT Frango.

    É só somar: 200+100+100 = 400! 

    A pegadinha é a questão nos induzir a pensar no "somente frango", que é 200..


    Bons estudos :D 

  • como a questao nao pede somente o contener de frango entao vai ser assim

    o frango esta junto da carne suina e bovina entao os que esta individual tbm tem o frango

    vc pega os numeros que sao individuais 450+300= 750

    e depois os que estao em grupo 100 150 100 que juntando vai da 350 e diminui cm o 750

    750-350=400

  • Rapidola...

    Fez o diagrama né?

    Ta.

    pega o total de carne bovina (300) depois o total de carne de porco (450). Soma, dá 750.

    Agora pega esse total e tira da soma das intersecções (350). Pronto, deu 400.

    Tira do total (800), deu 400.

    400 é tudo do frango.


    É a formuletinha : Total de elementos= n(A) + n(B) + n(C) + Intesecção dos 3 - Intersecção de cada... :)

  • 800 = F + 450 + 300 − 100 − 100 − 150 + 0

    800 = F + 400

    F = 400

  • excelente,resposta KAULANE....SÁBIDA VC HEIMMM;

  • gente amo esses comerntários, ajudam bastante, valeu galerinha.


  • F - Frango = X

    S - Suíno = 450

    B - Bovino = 300

    -----------------------------------------------------------

    F + S = 100

    S + B = 150

    F + B = 100

    -----------------------------------------------------------

    B = 300 - (F+S + S+B) = 50

    S = 450 - (S+B + F+S) = 200

    -----------------------------------------------------------

    Total = S + B + (F+S) + (S+B) + (F+B)

    Total = 200 + 50 + (100) + (150) + (100) = 600

    -----------------------------------------------------------

    800 contêineres - 600 = 200 Frango

  • 100x + 100 = 800

    200x = 800

    x = 800

    200

    x= 400

  • Essa foi pra pegar os desatentos como eu que consideraram só frango e em nenhum momento a questão especificou...ela queria frango...

  • Cespe adora pregar peças:

    Que contenha frango = 400

    Somente frango = 200

  • Aqui não CESPE

    GABARITO= CERTO

    400 FRANGO

    200 SOMENTE FRANGO

    CESPE É UM BOI

  • Como no total temos 800 contêineres, basta fazermos a soma, tomando o cuidado para não somar duas vezes as partes presentes nas interseções. Uma forma de fazer isso é pegar o conjunto carne bovina inteiro (300 contêineres) e somar com aqueles itens que estão fora de carne bovina, obtendo:

    300 + 200 + 100 + X = 800

    600 + X = 800

    X = 200

    Assim, obtemos nosso diagrama final:

    De fato, o frango congelado está em 100 + 100 + 200 = 400 contêineres. Item CERTO.

  • me pegou sua maledita

  • Essa casca de banana tá derrubando bastante gente pelas estatísticas kkk
  • Bovina = 300

    Suína = 450

    Frango e Bovina = 100

    Suína E Bovina = 150

    Frango e Suína = 100

    Frango = ?

    Bovina + Suína - (F + B) - (S + B) - (F + S)

    300 + 450 - 100 - 150 - 100 = 400

  • Mó tempo desenhando os conjuntos, encontro todos os valores ok...

    "Apenas" frango congelado = 200.. vou lá e tasco errado.... arrhhhggggg

  • Se não tiver atento cai fácil. Disse continha, se fosse somente era 200.

  • Segue o diagrama

    https://sketchtoy.com/69149036

  • Como a questão não especificou que era APENAS aqueles que tinham SOMENTE FRANGO,tudo aquilo que tenha intersecção com frango será acrescentado como valor. ( 100 (FR +CB) + 100 ( FR+CS) + 200 somente frango)

  • Se no enunciado diz que não pode haver container com os três produtos, por que ele considera como 400 , uma vez que total de 400 é obtido somando-se bovina e frango(100), suína e frango(100) e frango(200)?

  • Gabarito Certo

    prnt.sc/u1oz1e

  • Minha contribuição.

    Diagrama de Venn

    Bovina - B

    Suína - S

    Frango - F

    B / S / F = 0

    B / S = 150

    S / F = 100

    F / B = 100

    B (apenas) = 50

    S (apenas) = 200

    F (apenas) = 200

    400 contém Frango

    Abraço!!!

  • X + 450 + 300 - ( 100 +100+150) = 800

    X = 400( frango)

  • SÓ frango = 200 

    Que contenha frango = 400 

  • Me aguarde Cespe, minha vingança será “ manigna”

  • Gabarito: CERTO.

    Pulo do gato:

    A questão afirma 400 contêineres CONTINHAM frango e não contêineres com frango.

    Ao desenhar o diagrama você perceberá que dentro do conjunto Frango, haverá exatamente os 400 que a questão afirma.

    Se estivéssemos diante da afirmação de frango, ai sim, seriam 200, como quem errou provavelmente pensou.

    Avante!

  • CERTO

  • Pessoal, fiz a resolução dessa questão:

    https://youtu.be/45t8Ta1lYZQ

  • Pessoal muito cuidado com questões de conjuntos, uma palavra torna a questão errada ( ou certa kk)...

    A interpretação deve estar aguçada, galera!

    somente frango -->200 CERTO

    somente frango e somente carne bovina--> 100 ERRADO ( o certo é 250)

    somente frango e carne bovina --> 100 CERTO

    Atenção no jogo de palavras do examinador, conheçamos o "inimigo"...

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/6FM1hJuoqdw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Cai na pegadinha do malandrooooo

  • Na minha opinião, deveria ser anulada, pois carga de 400 contêineres que não frango algum.

  • Resolução:

    http://sketchtoy.com/69493324

  • EU QUASE CAI NESSA PEGADINHA FDP EU N ACREDITO. ESSA BANCA VIVE DE PEGADINHA. NÃO É QUESTÃO DE FAZER PERGUNTA INTELIGENTE OU N, MAS FAZER QUESTAO COM PEGADINHA, COM CONFUSÃO DE PALAVRAS PRA VER SE PEGA ALGUÉM. CESPE SUA ARROMBADA ME MAMA VAI.

  • Se fosse utilizado o SOMENTE seria = 200 contêineres.

    Total = 800

    50( apenas bov) +100( bov + frango)+100( suína+ frango) 150 (bovina + suína)+200 (apenas suína) + F = 800

    600 + F = 800

    F = 800-600

    F= 200 + 100(intersecção de bovina com frango) + 100 ( intersecção de suína com frango), logo totalizamos 400 contêneres.

  • As maiores informações dadas pela questão são sobre carne bovina (CB) e carne suína (CS).

    Total de CB = 300

    Total de CS = 450

    Interseção entre CB e CS = 150

    Logo:

    300 + 450 - 150 = 600

    Veja que 600 é o total de CB+CS.

    Se o total de tudo é 800 (F+CB+CS=800), e CB+CS = 600,

    então F = 800 - 600 = 200 (só frango).

    Somando só frango com as interseções de Frango e alguma coisa:

    200 + 100 + 100 = 400 ("pelo menos" frango).

  • Prof. Ivan Chagas o Sr sempre me salva nestas questões, sempre replicarei seus vídeos pois são de grande valia para nós concurseiros, OBRIGADO.

     Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/6FM1hJuoqdw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Resolvo essa questão aqui nesse vídeo

    https://youtu.be/JljhcZnXt5Q

    Ou procure por "Professor em Casa - Felipe Cardoso" no YouTube =D

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas:

    • Principais questões são de 2 ou 3 conjuntos.
    • Primeiro acha sempre a intersecção e sai complementando. Ex: A ∩ B = 10; A= 20; B=30. Logo, A tem apenas 10 e B tem apenas 20.
    • Caso não tenha a intersecção? Soma tudo e subtrai do total. Ex: A= 20; B=30; Total= 40. Logo, a intersecção é 50-40=10.
    • E cuidado nas questões que ele fala APENAS, SOMENTE etc.

     

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Sensacional, a explicação da professora. Assista se puder.

  • QUESTAO FÁCIL,PORÉM CABE TBM INTERPRETAÇAO

    CASO O COMANDO DIZIA SOMENTE FRANGO ESTARIA ERRADA.POIS O VALOR É 200

    MAIS AO SOMAR TODO O CONJUNTO Q FRANGO PARTICIPA SUA SOMA TOTAL É 400,OU SEJA, CORRETA.

  • Fala, galera! A resolução dessa questão está no link abaixo. Acompanhem o Canal Matemática com Morgado e bom estudo a todos :)

    https://youtu.be/Ff-gyu1ItD0

  • T = B + S + F - (F∩S) - (F∩B) - (S∩B) + (F∩S∩B)

    800 = 300 + 450 + F - 100 - 100 - 150 + 0

    F = 400


ID
2731612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.


O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

Alternativas
Comentários
  • O argumento é valido, mas as informações estão erradas.

  • Correto.

    O que é um argumento VÁLIDO?

    Não confunda validade com verdade. É possível construirmos um argumento logicamente válido com proposições falsas. 

  • Isso sequer é um argumento, é apenas uma premissa composta. Como afimar que é válido?

    Para dizer que um argumento é válido, precisa-se garantir que a conclusão decorre logicamente das premissas.

  • GAB: CERTO

    Mas eu tinha entendido da seguinte forma:

    Premissa 1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (pois está após o "pois").

    Premissa 2: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (pois está após o "pois").

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Achei que o argumento seria inválido porque não é possível saber, através das premissas, se São Paulo se encontra no Sudeste brasileiro (pois aprendi que, para o argumento ser válido, deve ser possível extrair unicamente das premissas as informações que estão na conclusão).

    Segui um exemplo que vi em uma aula nesse mesmo estilo e me ferrei.

  • eu fiz assim ( nao sei se tive o raciocinio certo, mas acertei rsrs):

    A proposição “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.", pode ser escrita dessa forma: "Se o porto de Itaqui está no Sudeste, então o porto de Itaqui esta localizado na Ilha de Maraló e a Ilha de Marajó está localizada em SP".

    entao:

    P.I.S: Porto Ipequi no Sudeste = F

    P.I.M: Porto Ipequi na Ilha de Marajó = F

    I.M.SP: Ilha de Marajó em São Paulo = F

    P.I.S --->(P.I.M. ^ I.M.SP)

    F     --->    (F       F)

    F    --->    F = V

     

  • P->(Q^R)

  • *Gabarito definitivo [certo]

    Mais uma Cespice ¯\_(ツ)_/¯ 

    ​A frase está invertida:

    O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Ordem direta:

    SE o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, ENTÃO O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Pra mim isso é só uma proposição composta e não "argumento", mas ok, então seria: 

    premissa: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo

    conclusão: o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro 

    v v    ?

    A^B—>C

    obs: dá na mesma estruturar por sentença:

    p1: A  V

    p2: B  V

    c: C  ?

    Não vejo como chegar à validade do argumento, não dá pra dizer se a conclusão é V ou F a partir das premissas.

    Se tivesse outra premissa dizendo por ex.: São Paulo fica/não fica na região sudeste. Aí teríamos informação suficiente.

    A lógica se restringe a estrutura do argumento, esqueça seus conhecimentos externos, por isso é bom trocar as frases por letras pra não se confundir, vou montar a mesma questão com outras palavras:

    “O gato está no segundo andar, pois o gato está localizado no sofá e o sofá está localizado na sala.”

    na ordem direta:

    SE o gato está localizado no sofá E o sofá está localizado na sala, ENTÃO o gato está no segundo andar.

    Perceba que a estrutura é exatamente a mesma e não há informações para a conclusão (não sabemos em qual andar é a sala). 

    Notem ainda que ao mesmo tempo que a questão faz o certo e não leva em conta a "realidade"(conhecimentos externos ao argumento) sobre a localização das ilhas, ela usa o conhecimento externo de que SP é região sudeste!????!

    Devemos considerar as premissas V? sim SEMPRE, e isso deve levar a uma conclusão V (se levar a um F é invalido).

    atribuir V/F serve pra testar a ESTRUTURA do argumento, isso que importa! exatamente por isso que uma premissa F permite uma conclusão F, pois valida a estrutura (perceba que se vc considerasse V "essa" mesma premissa, ela muda a conclusão pra V).

    Então não generalizem isso de argumento F e conclusão F então é válido, deve haver DEPENDÊNCIA, o valor (V/F) atribuído à conclusão deve vir obrigatoriamente das premissas. (isso é algo que demorei muito pra sacar nessa matéria confusa que até professor mistura coisas) 

    mais uma informação que mudou minha vida estudando essa bagaça:

    Verdeiro/Falso é propriedade da PROPOSIÇÃO (não existe argumento verdadeiro ou falso)

    Validade/Invalidade é propriedade do ARGUMENTO (não existe proposição válida ou inválida)

    *como sabem, é possível uma estrutura válida com falsidades. 

    Não confundam argumento com proposição. Cada "frase" é uma proposição (que pode ser simples ou composta).

    Um argumento é formado por uma ou mais proposições (nomeadas de premissas) e a proposição decorrente dessas (nomeada de conclusão).

                                    

     

  • Talvez esteja invertido, como o Paulo Eduardo falou e seja um um silogismo:

    Silogismo:

    raciocínio dedutivo estruturado formalmente a partir de duas proposições (premissas), das quais se obtém por inferência uma terceira (conclusão) [p.ex.: "todos os homens são mortais; os gregos são homens; logo, os gregos são mortais"].

    (Google)

  • Validade de um argumento: Válido e Inválido.

    Uma proposição é verdadeira ou falsa. No caso de um argumento dedutivo diremos que ele é válido ou inválido. Todos os argumentos indutivos são inválidos, portanto não há de se falar em validade de argumentos indutivos.

    A validade é uma propriedade dos argumentos que depende apenas da forma (estrutura lógica) das suas proposições (premissas e conclusões) e não do seu conteúdo.

    Argumento Válido: quando a sua conclusão é uma conseqüência obrigatória de suas premissas.

    Quando um argumento é válido, a verdade de suas premissas deve garantir a verdade da conclusão do argumento. Se o argumento é válido, jamais poderemos chegar a uma conclusão falsa quando as premissas forem verdadeiras.

    Argumento Inválido: quando a verdade das premissas não é suficiente para garantir a verdade da conclusão, ou seja, quando a conclusão não é uma conseqüência obrigatória das premissas.

  • É bem simples, o que precisamos entender:

    Argumento Válido vs. Argumento Lógico: Pra ser válido não precisa ser necessariamente lógico, ou seja, se apresentar algum aspecto que no mundo real seja sem lógica, ainda assim o argumento pode ser válido.

    O que caracteríza argumentos válidos ou inválidos são os seguintes princípios:
    1. Princípio da não contradição: Nenhuma preposição pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo, então você deve analisar se a preposição se contraria.
    2. Princípio da identidade: Uma preposição verdadeira e verdadera, uma preposição falsa é falsa. Analise as preposições, se ela é verdadeira, não se pode dar como falsa em um mesmo enunciado.
    3. Princípio do terceiro-excluído: Ou a preposição é verdadeira ou falsa, não existe uma terceira opção.

    Outros exemplos que não são preposições: Pergunta, ordem, pedido, conselho, exclamação, expressão de sentimento/opnião, frase incompleta e sentenças abertas.

     

  • Fiz assim:

    Para ser um argumento válido nao pode ter contradição.

    Premissas:

    P = fica em SP

    Q= localizado na ilha de marajó

    R= Fica no sudeste

    Conclusão :

    Q^P - > R

    Daí vc admite que a conclusão é falsa  e as premissas são verdadeiras , e veja se aparece alguma contradição. Se aparecer , o argumento é válido.

    Assim :

    Q   = V

    P = V

    R = V

    Q^P - > R  = F

    Continuando... 

    Admitindo a conclusao como falsa , Q e P têm que ser verdadeiros e R é falso.

    Então vc acha a contradição , porque R deveria ser verdadeiro.

     

  • A oração está invertida, pois o meu raciocínio foi desse jeito:

    O "POIS" na oração funciona como o 'SE", ficando assim:

    P- O PORTO DO ITAQUI ESTÁ LOCALIZADO NA ILHA DE MARAJÓ; ISSO AQUI É FALSO, POIS O PORTO LOCALIZA-SE NA ILHA DE SÃO LUÍS.

    Q- A ILHA DE MARAJÓ ESTÁ LOCALIZADA EM SP; ISSO AQUI É FALSO, POIS A ILHA DE MARAJÓ FICA NO PARÁ.

    R- O PORTO ESTÁ NO SUDESTE BRASILEIRO; ISSO AQUI É FALSO, POIS O PORTO ESTÁ LOCALIZADO NO NORDESTE BRASILEIRO;

    FICANDO ASSIM O ESQUEMA:

    (P ^ Q) -------> R

    AGORA, ATRIBUINDO OS VALORES ENCONTRADOS A CADA PROPOSIÇÃO TEMOS:

    (F ^ F)-------> F

    F ------->F

    = V(VERDADEIRO), POIS SABEMOS QUE NA CONDICIONAL SENDO O PRIMEIRO VALOR F, A PROPOSIÇÃO SERÁ VERDADEIRA INDEPENDENTE DO V/F O VALOR FINAL.

    PORTANTO, É UM ARGUMENTO VÁLIDO

    QUESTÃO CORRETA

     

  • Atenção ! muitos comentários errados ... pulem direto para o comentário do "JD A"

    A conclusão e as premissas de um argumento nem sempre vêm em sequência. Perceba que a conclusão se dá na primeira oração "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro".

    Outra observação importante: quando a questão soliciar um tipo de inferência por dedução,como é o caso desta, esqueça o conectivo "pois" como uma condicional , pois vi muitos questionando que o argumento se tratrava de uma proposição composta.

  • Não acho que as premissas serem verdadeiras levam a uma conclusão verdadeira nesse caso, o que tornaria a argumentação inválida. Se não há informação que São Paulo fica no Sudeste, baseado apenas nas premissas não é possível chegar a uma conclusão. Se você não usar conhecimentos de fora do problema, não tem validade.

     

    Só fazer por conjuntos, imagina que o Porto de Itaqui seja um pequeno conjunto dentro do conjunto Ilha de Marajó, que por sua vez é um conjunto dentro do conjunto São Paulo. Se a questão não informa que São Paulo fica no Sudeste, como posso inferir que o conjunto São Paulo se insere no conjunto Sudeste? Mesmo que seja um conhecimento comum a todos, não acho correto se a questão não informou expressamente essa condição.

  • Eu fiz essa questão por conjuntos (balões): a ilha de Marajó está contida em São Paulo. São Paulo está contido no Sudeste. Se o Porto de Itaqui está na ilha de Marajó, então está dentro do Sudeste. 

  • Silogismo: 2 premissas e 1 conclusão

    Faço essas questões da seguinte maneira:

    1º O porto de Itaqui está no Sudeste Brasileiro = V

    2º Porto de Itaqui está na ilha de Marajó= V

    3º Conclusão: Ilha de Marajó está em São Paulo= F

    Eu suponho que a conclusão é falsa, e as premissas são verdadeiras, assim dessa forma se der algum erro nas premissas já sei que o argumento é válido. Nesse caso, se a ilha de Marajó estar em SP é falso, as premissas 1 e 2 entram em contradição, pois não tem como o porto de Itaqui estar na ilha de Marajó,( premissa 2) se o porto fica no Sudeste brasileiro ( premissa 1). Perceba dessa forma que a verdade de uma entra em confronto com a de outra.


    Macete:

    Conclusão falsa e erro nas premissas: Argumento válido

    Conclusão falsa e não erro nas premissas: Argumento inválido

  • Pulem direto pro comentário do JD A.

  • Fiz por conjuntos achei mais facil de conpreender. (((porto)ilha)SP)sudeste)
  • O Paulo Cr fez o melhor comentário: falta uma proposicao que diga que SP está no Sudeste. Entretanto, tenho visto que a CESPE nao é tao rigorosa nesse tipo de questao e assume que voce ja deve considerar esse conhecimento, mesmo que nao esteja no argumento. Voces tem percebido a mesma coisa?

  • argumentos válidos ou inválidos são os seguintes princípios:
    1. Princípio da não contradição: Nenhuma preposição pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo, então você deve analisar se a preposição se contraria.
    2. Princípio da identidade: Uma preposição verdadeira e verdadera, uma preposição falsa é falsa. Analise as preposições, se ela é verdadeira, não se pode dar como falsa em um mesmo enunciado.
    3. Princípio do terceiro-excluído: Ou a preposição é verdadeira ou falsa, não existe uma terceira opção.
     

  • SE... ENTÃO

    POIS = SE

     

  • Perfeito comentário JD A.

  • Essa é aquela questão que derruba 8.757 candidatos! 

  • Se for interpretar por GEOGRAFIA, vai errar a questão e a CESPE não pediu isso.

    Ele so quer saber se o argumento é válido ou não!!!

    Vamos baixar o nível e ser humilde!

  • Deveria haver uma premissa informando que São Paulo está no Sudeste.

  • A Banca quis saber a lógica preposicional.

    Se ela afirma que o porto está em SP, então logicamente om porto está na região Sudeste.

    Pessoal, esqueçam a geografia, é exatamente assim q a banca quer q vcs pensem.

  • A ideia é:

     

    Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, entao O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

     

    Premissa 1 : O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

  • Gabarito: CERTO.

    Porém, esta questão não esta formalmente completa.

     

     

    P1: Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.  (V)

    P2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo. (V)

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro. (V)

     

    Neste caso a conclusão é verdadeira quando consideramos outra premissa que não está explicita: São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Porém, a conclusão poderia não ser válida caso não tivessemos o conhecimento desta premissa:

     

    P1: BMTK está localizado na AXDTC.  (V)

    P2: A AXDTC está localizada em KTHJ. (V)

    Conclusão: O BMTK está no AFLM. (F)

     

    Precisaria da premissa P3 para a conclusão ser válida: KTHJ está localizado em AFLM.

     

     

     

  • MACETES PARA SIMPLIFICAR A SUA VIDA!

     

    1)  Se há um termo que aparece na premissa 1 e depois na premissa 2 (chamado de temro méido), esse termo não poderá aparecer na conclusão, pois, se aparecer, o argumento será inválido

     

    Ex:  1.Todo cachorro é verde

            2. Tudo que é verde é vegetal

           Conclusão: Logo, todo cachorro é verde

                     ( ARGUMENTO INVÁLIDO)  

     

     

     

    2) A conclusão nunca será mais forte do que uma premissa. Poderá ser igual, mas nunca mais forte.

     

    Ex:   1. Existem policiais que usam a Glock 19

            2. Algum policial não usa pistola

    Conclusão : Todo policial usa Glocks 

               (ARGUMENTO INVÁLIDO)

     

     

    3) Para a conclusão ser negativa, alguma das premissas deve ser negativa, caso contrário o argumento será inválido!

     

    EX:         1. Algum aluno é leitor

                   2. Pedro é aluno

                  Conclusão:   Pedro não é leitor

                   (ARGUMENTO INVÁLIDO)

     

     

    Não sou excelente em lógica e, por isso, acho que macetes assim podem ajudar. Aprendi com o professor de RLM do DAMÁSIO.

  • O mistério da questão está no " e" Itaqui está localizado na ilha do marajó E a ilha do marajó está localizado em São Paulo. premissas verdadeira conclusão verdadeira; lembrando da tabela verdade: no E tudo v dá v.

  • O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Resposta: Correto. Por quê? Porque a sentença é do tipo CONDICIONAL. O termo POIS faz as vezes do SE. Significa que a leitura correta do argumento é: SE o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, ENTÃO o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro. Raciocínio da questão: 1) é uma sentença proposicional condicional, portanto válida (análise sem levar em consideração os valores lógicos, apenas constatando que é uma sentença condicional) 2) a primeira parte da sentença condicional é OUTRA sentença proposicional do tipo CONJUNÇÃO, que como se sabe só será verdadeira se as duas sentenças forem verdadeiras. analisando geograficamente, percebe-se que as duas são falsas, mesmo que você só tenha certeza em relação à falsidade da Ilha de Marajó ser em São Paulo, o resultado é o mesmo, a PRIMEIRA PARTE DA CONDICIONAL é FALSA. Conclusão: a condicional é verdadeira. Por isso podemos considerar toda a sentença condicional como um argumento válido. Como se sabe nas sentenças condicionais, ela só será falsa se a primeira for verdadeira e a segunda for falsa. Como a primeira sentença já deu falsa, automaticamente toda ela é verdadeira.

  • Só para lembrar que o pois é um condicional invertido.


    PM ^ I -> PS

    v v

    v v = V

  • Ok, entendo perfeitamente a questão. Porém faltou a banca afirmar que São Paulo está localizado no Sudeste.

    Não se trata de uma verdade, mas de uma validade...

  • Basta enteder geografia!!! rs

     

  • Pessoal se contradiz nos próprios comentários...

    O negócio da questão não é análise geográfica ou aspectos de saber se é uma condicional ou não, mas pela frase ele DEVERIA especificar que São Paulo está localizado no Sudeste, pois caso não o fizesse (e não o fez) a análise para se tornar valida as premissas passa-se sim pela geografia, o que é errado em uma questão se RLM, simples... questão mal elaborada, aceitem e segue o jogo!

  • A questão foi mal elaborada. Se ele considerou o argumento de que a ilha de marajó está em São Paulo, o que não corresponde à realidade, ele não deveria esperar que a gente tivesse o mundo real como referência para saber que São Paulo está no Sudeste. No contexto dessa questão, a região onde se localiza a cidade (ou o estado, já que não tem como saber) deveria ter sido informada para que o silogismo fosse válido.

  • Onde eu moro existe uma rua chamada São Paulo, Cespe. Não moro no Sudeste.

  • QUEM NÃO LEU ESSE ENUNCIADO PROVAVELMENTE ASSINALOU ERRADO !

  • A questão aborda um conhecimento além do que é necessário para a prova. Seria necessário saber a localização da Ilha de Marajó e do Porto de Itaqui para conseguir resolver a questão com precisão. Essa assertiva é interessante para conhecer como a banca pode abordar no seu concurso.

     

    A conjunção “pois” apresenta um SE ENTÃO invertido. Colocando na ordem direta:

     

    “Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.”

     

    Em outras palavras:

     

    A ^ B → C

    A ilha de Marajó está localizada no Pará, portanto B é Falso, então:

     A ^ F → C , quando há uma falsidade no antecedente, a expressão será verdadeira independente do valor do consequente.

     

    Ressalto que a questão exige um conhecimento geográfico do Brasil, o que dificulta a resolução da questão.

     

    GABARITO: CERTO

     

    FONTE: WWW.PROJETOSMISSAO.COM.BR

  • Resolvi por diagrama.

  • O Examinador escolhe o gabarito que quiser nessa questão. Tenso.

  • Pra mim é passível de anular. Não se pode em uma questão de lógica deduzir que SP é Sudeste, tem que ter isso no enunciado. Afinal, a Ilha de Marajó é no Pará, então, se for se guiar por conhecimentos geográficos, estaria errada. Total sem sentido, que viagem.

  • Em diagramas lógicos devemos usar a interpretação acima de tudo, caso contrário iremos nos embaralhar. 

    Questão correta!!

  • smples aplicacao dos sinal de( se entao e E )

    nao necessidade de conhecer o mapa ou coisa do tpo.

    ( se entao +   vdd )

    (E as duas tem que ser vdd ) comece a analizar por essa senteca.

  • Concordo com o Luiz neto.... a questão deveria ter colocado uma premissão que SP é no Sudoeste.

     

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    P: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Q: Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    R: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo

    Argumento

    Premissa: Q ^ R

    Conclusão: P

    Um argumento é chamado de válido se ao consideramos as premissas verdadeiras necessariamente a conclusão é verdadeira. Para Q ^ R serem verdadeiras, ambas têm que ser verdadeiras.

    Olhando somente para o que montamos o argumento é inválido, pois P não depende de Q ^ R. Contudo, o CESPE queria que você extrapolasse isso. Ou seja, considerar que São Paulo faz parte do Sudoeste. E também relacionar isso com as demais informações. Ora, isso não foi informado no argumento. O gabarito foi C, mas deveri ser errado. 

  • 1) Nem sempre a conclusão vem ao final da frase, portanto, é necessário identifica-la e reorganizar o argumento antes de resolver a questão.

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    P1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    P2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    C: Logo, o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    2) Um argumento será válido quando suas premissas e conclusões tiverem valor lógico V (não necessariamente terão veracidade, mas, valor lógico V). Com base nas premissas é possível afirmar que o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro uma vez que ele está localizado em uma ilha que, por sua vez, está localizada em São Paulo.

  • Vi aqui abaixo discussão acerca do fato da questão não ter premissa apontando que SP fica no Sudeste, e também sobre a realidade geográfica da Ilha não ficar em SP. Ocorre que isso aqui é lógica de argumentação. Nem todo argumento válido (coerência entre premissas e conclusão) será um argumento verdadeiro no mundo real (nesse caso, geográfico). Se nos guiarmos por isso vamos errar sempre.

  • ILHA DE MARAJÓ,SEGUNDO O GOOGLE,ESTA LOCALIZADA NO Pará.


  • Welkson em questão de logística não se olha para o mundo real de forna nenhuma, análise apenas a frase dada, logo pela frase da questão está correto a alternativa.
  • Gab: C

    Pelo pouco que sei, para uma proposição ser válida ela tem que ser valorado, podendo sua valorização ser V ou F. Então, validade de um argumento nada tem haver com ele ser falso ou verdadeiro, mas sim, se ele pode ser julgado como falso ou verdadeiro.

  • O comentário do professor não ajudou em absolutamente nada.

  • não pude deixar de comentar, o professor do QC só fez ler a questão e marcar o gabarito!

  • Olá pessoal! O "Fessor" não ajudou muito.

    Partirei de algo dito pelo "Fessor".


    Realmente o enunciado diz que "Porto do Itaqui está no Sudeste brasileiro, POIS o porto do Itaqui está localizado na Ilha de Marajó" e a parte final diz que "a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo".


    Na minha humilde opinião, devemos observar o conectivo. Observe que há um POIS, que é um sinonimo de SE..., ENTÃO....


    Assim, considerando que o para o argumento ser válido, as premissas devem ser necessariamente verdadeiras e a conclusão verdadeira, temos que: O Porto do Itaqui está no Sudeste brasileiro é verdadeiro (V), visto que o enunciado diz que a ilha do Marajó está localizada em São Paulo e São Paulo está no Sudeste. Logo, o Porto de Itaqui estar localizado na Ilha de Marajó necessariamente tem que ser verdadeiro, pois se for falso teremos que o argumento é invalido e não foi isso que o enunciado disso.


    Portanto, temos V--->V = V, ou seja, O Porto do Itaqui está no Sudeste brasileiro é V, o porto do Itaqui está localizado na Ilha de Marajó é V e a conclusão de que a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo é V.


    Espero ter ajudado.

  • Que comentário é esse, professor do QC? brincadeira viu...


    Segue resolução do professor Guilherme Neves (Estratégia Concursos).

    "A banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma

    premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma

    questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas.

    Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo

    está situado no sudeste brasileiro.

    Assim, reitero que o gabarito oficial da banca foi dado como “certo”, mas eu marcaria o item como

    errado.

    Gabarito: Certo."

  • A banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia.

    Não estamos interessados na veracidade das premissas. Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro. Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo está situado no sudeste brasileiro.

    Assim, reitero que o gabarito oficial da banca foi dado como “certo”, mas eu marcaria o item como errado. 

    fonte: estrategia

  • Partindo da ideia da premissa VERDADEIRA:

    Premissa 1 : O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Considera-se a conclusão como verdadeira.

    e faz a análise da premissa:

    A conjunção para ser verdadeiro as duas proposições precisam ser verdadeiras! Logo, o porto de Itaqui está localizado na ilha de Marajó - Verdadeiro E A ilha de Marajó está localizada em SP - Verdadeiro.

  • O conectivo "pois" (e o conectivo desde que) traz a regra do condicional invertido:

    (A pois B = B -> A)

    Assim toda a sentença ficaria:

    "Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizado em SP, então o Porto de Itaqui está no sudeste brasileiro".

    Obviamente a sentença é valida, não tem como discordar, suas premissas verdadeiras garantem uma conclusão válida.

    Vqv!

  • Entendi da seguinte forma:

    FICANDO ASSIM O ESQUEMA:

    P --> Q ^ R

    P --> V^ V =V

    V ou F -- > V = V

    Se estiver incorreto podem comentar. Abs, bons estudos.!

  • Eu resolvi por diagrama lógico... partindo da premissa que as afirmações sejam verdadeiras. Porto de Itaqui está contido na Ilha de Marajó que está contido em SP que está contido no Sudeste. Argumento Válido.

  • A ILHA DE MARAJÓ NÃO FICA NO SUDESTE, MAS O QUE DEVE SER ANALISADO COMO CERTO OU ERRADO NÃO SERIA NO QUESITO GEOGRÁFICO E SIM FUNDAMENTOS DE LÓGICA, PURA PEGADINHA...

  • QUE COMENTÁRIO LIXO DO QC DO PROFESSOR! CADA DIA MAIS CARO E CADA DIA PIOR OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES! PARTIR PRA OUTRA PLATAFORMA!

  • Questão tosca. Ela trabalha com duas situações:

     

    - Uma que desconsidera a Ilha de Marajó estar no Pará (onde ela realmente está), tendo o intuito de se limitar na argumentação lógica; é o que a questão quer. Então, nem sempre o que é real é argumentativamente válido;

    - E uma que considera, implicitamente, que o Estado de São Paulo esteja localizado no Sudeste, de fato. Ou seja, uma situação REAL. 

     

    Pergunta: por que não se levar em conta que a Ilha de Marajó não está no PA, mas que São Paulo está no Sudeste?

     

    Ao meu ver, o argumento seria melhor validado da seguinte forma: "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó, a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo e São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro."

     

  • Fiz da seguinte forma:

    SB --> I.M ^ S.P = V

    Usando a regra de argumentação: resolvendo a operação e o valor logico der verdadeiro o argumento é válido.

    V -->F ^ V = V

    F ^ V = V

    CERTO

  • Alguém entendeu o comentário do PROFESSOR ?

    ¯\_(ツ)_/¯ Queima Jeová!

  • 029/100 questões do CESPE - Raciocínio Lógico e Matemática - Alex Lira

    https://www.youtube.com/watch?v=3WoUfJESFro

  • Resolva por Diagramas Logico e seja feliz, se não conseguir, vá até o comentario do professor Ivan Chagas.

     

    Força e Vitória.

  • Muito fraco esse professor. QC cadê o prof. Brunno Lima????

  • Vídeo do professor bem didático em..

    PQP!

  • Qconcurso a gente paga uma assinatura para ter no mínimo um professor que saiba comentar as questões. Mas esse não acerta uma...aff todo comentário dele é sem pé nem cabeça. 

  • professor ai é uma m er daa

  • Valeu professor, entendi tudo. (Essa mensagem é verdadeira)

  • GABARITO: CERTO

     

    ARGUMENTO VÁLIDO: as premissas verdadeiras GARANTEM que a conclusão seja VERDADEIRA

     

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó. = VERDADEIRA

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em SÃO PAULO. = VERDADEIRA

    CONCLUSÃO: O Porto de Itaqui está no SUDESTE BRASILEIRO ( São Paulo ). = VERDADEIRA

     

    Portanto: ARGUMENTO VÁLIDO !!! GABARITO

     

     

    O Professor é bem didático! ( É verdade esse "BILETE" ) rsrsrs

    Fez uma leitura perfeita da questão!

    Perdão, professor :((((((((((

  • Tem como resolver por grupos:

    ((( Itaqui ) Marajó) São Paulo/Sudeste)

    Mas tem como resolver testando as premissas também:

    P1: Porto Itaqui -----> Ilha Marajó

    P2: Ilha Marajó -----> São Paulo (Sudeste)

    C: Porto Itaqui -------> Sudeste (São Paulo)

    Tentando ver se o argumento é inválido adotando a conclusão como F e tentando deixar as premissas V:

    P1: Porto Itaqui -----> Ilha Marajó [V]

    ............2º. (v).........................3º.. (v)

    P2: Ilha Marajó -----> São Paulo (Sudeste) [F]

    ...........3º....(v) ............................2º...(f)

    C: Porto Itaqui -------> Sudeste (São Paulo) [F]

    .........1º.(v)................................1º.. (f)

    Notem como não é possível deixar a conclusão F e todas as premissas como V, o que mostra que o argumento é VÁLIDO.

    Obs: Caí nessa questão pois não considerei Sudeste e São Paulo como a mesma coisa. Caso você não os considere iguais, será possível invalidar o argumento.

    Obs 2: Foi muita cretinagem da CESPE considerar São Paulo e Sudeste como a mesma coisa e não avisar nada, pois a região sudeste engloba muitos outros Estados. Ao meu ver faltou uma premissa relacionando SP ao Sudeste.

    Para os iniciantes: Desconsidere se as informações das premissas são falsas, no estudos dos argumentos tudo é verdadeiro, ou seja, a ilha de marajó está em SP e não no Pará.

  • GABARITO:CERTO

    A frase

    "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo".

    está invertida, a ordem correta usando os conectivos adequados seria:

    Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó(P) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo(Q) então Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro(R)

    (P^Q)--->R

    (V^F)--->F

    F--->F

    V

  • Apesar de ser verdade, em momento algum a questão afirma que são paulo fica no sudeste..... As premissas não dão suporte à conclusão....

    Ex:

    Japão fica na Ásia, Espanha na Europa, pois Brasil fica na América do sul.....

    Tudo o que esta escrito é verdade mas as permissão não dão suporte para chegarmos à conclusão, o que torna o argumento inválido.... Alguém explica?

  • Nem percam o tempo assistindo o comentário do Professor!

  • Eu não sei oq esse professor ainda faz aqui no Qconcursos, as explicações dele e nada é a mesma coisa.

     

  • Pessoal, esqueçam o fato de o porto de itaqui estar no Sudeste, o que importa é que o porto de Itaqui está na ilha de Marajó e a ilha de Marajó está em São Paulo. Em lógica de argumentação não importa se as proposições são verdadeiras ou falsas, importa que as proposições sustentem a conclusão. 

     

    Fonte=  https://segredosdeconcurso.com.br/logica-de-argumentacao/

  • EU JÁ LI EM OUTRAS QUESTÕES QUE O "POIS" INVERTE A ORDEM DA CONDICIONAL.- OLHA O COMENTÁRIO DA TAL DA PARAFUSETA ABAIXO.(QUINTO ABAIXO)

  • E o comentário do "professor", o que é isso?

  • KKKKKKKKKKKKK, olha o comentario do professor.

  • GABARITO CERTO

    Em primeiro lugar, tem que esquecer os conhecimentos em geografia. Na sequência, eu utilizei os diagramas e deu certo.

  • ESSE PROFESSOR , SÓ A MISERICÓRDIA ...

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

     

    O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo ENTÃO O Porto de Itaque está no Sudeste brasileiro.

  • Questão passível de anulação, pois a questão não informa que São Paulo fica no Sudeste. Como podemos inferir que o conjunto São Paulo se insere no conjunto Sudeste, já que não existe essa informação?! Mesmo que seja um conhecimento comum a todos, não é correto se a questão não informou expressamente essa condição. Isso já ocorreu em outras questões, onde a informação da conclusão não foi mencionada anteriormente e não havia nenhuma relação EXPRESSA nas premissas, dessa forma a questão foi dada como argumento inválido.

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (B), pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (A) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (C)”

    A --> (BC): Argumento Válido

    Na questão o "pois" Indica Condição e a ordem correta seria:

    Pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (A),o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (B) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (C)”

    A vírgula antes do “pois” nem sempre é uma Conjunção

    Veja o exemplo abaixo:

    Ele deverá ser promovido (B), pois se dedica à empresa (A)

    O objetivo desse encadeamento de frases é observar se há uma lógica na montagem do argumento.

  • Temos o seguinte argumento, composto de duas premissas e uma conclusão:

    P1: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (a banca entende que, a partir dessa premissa, podemos considerar que é verdade que “a ilha de Marajó está localizada no Sudeste brasileiro”, pois do nosso conhecimento de "mundo real" temos que São Paulo é uma cidade localizada no Sudeste brasileiro)

    P2: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Veja que a conclusão decorre diretamente das premissas. O Porto está na Ilha, já a Ilha está no Sudeste. Logo, o Porto está no Sudeste. Temos um argumento válido.

    Vale ressaltar que considero que a banca falhou na redação dessa questão. Para que o argumento seja de fato válido, entendo que faltou uma premissa afirmando que São Paulo está localizada no Sudeste brasileiro, e que não poderíamos inferir isso a partir do nosso conhecimento de mundo real apenas. Sabe-se que em raciocínio lógico abstrações impossíveis no mundo real podem ser consideradas verdadeiras, essa questão mesmo afirma que a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (uma abstração, uma afirmação que não é verdade baseada apenas no conhecimento de mundo real). Assim, contrariando o gabarito oficial da banca, entendo que esse não é um argumento válido, já que faltou essa premissa.

    RESPOSTA: C

  • Explicação do Guilherme Neves, professor do Estratégia Concursos, sobre essa questão:

    A banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas. Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo está situado no sudeste brasileiro.

    Assim, reitero que o gabarito oficial da banca foi dado como “certo”, mas eu marcaria o item como

    errado

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

     

    reescrevendo a frase:

     O porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então o porto de Itaqui está Sudeste brasileiro.

  • QUEM GARANTE QUE SÃO PAULO ESTÁ NO SUDESTE?

  • Que comentário fraco do professor...ele somente leu a questão!!!! Não explicou nada

  • errei pois não sei onde fica nada .... só fico em casa estudando e não viajo muito rsrsrsrs

    vamos que vamos!

  • "Vi aqui abaixo discussão acerca do fato da questão não ter premissa apontando que SP fica no Sudeste, e também sobre a realidade geográfica da Ilha não ficar em SP. Ocorre que isso aqui é lógica de argumentação. Nem todo argumento válido (coerência entre premissas e conclusão) será um argumento verdadeiro no mundo real (nesse caso, geográfico). Se nos guiarmos por isso vamos errar sempre." (Gislayne Mota)

    Gislayne Mota, mas o problema é exatamente a contradição da banca quanto a isso: na premissa ela quis que abstraíssemos a falsa informação sobre a Ilha de Marajó ser em São Paulo; já na conclusão ela exigiu que deduzíssemos uma informação verdadeira do mundo real para dentro da lógica, sem ter dado como premissa a informação de que São Paulo está no Sudeste (embora todos saibamos que está).

    Nunca me esqueço de uma frase do Brunno Lima: "a sua opinião pouco importa para o raciocínio lógico".

    Concordo totalmente com o colega Marcos Bittencourt e faço minhas as suas palavras: "Ok, entendo perfeitamente a questão. Porém faltou a banca afirmar que São Paulo está localizado no Sudeste.

    Não se trata de uma verdade, mas de uma validade..."

  • Galera se vocês fizerem por diagramas dá certinho, olhem pelo Sketch que fiz: sketchtoy.com/69077111

  • Professor, VAI TOMAR NO SEU C%$@&¨!&¨&¨#!!!

    Se for pra comentar desse jeito, não comenta não! Fala que está com preguiça no vídeo, que fica menos pior!

    blz?

  • " Repare que são várias proposições, e ele usa esse argumento como sendo válido, então está certinho ... fui ! "

    Esse foi o comentário do "professor" do QC.

  • Esse é o primeiro Professor que Explica, explica e  a gente não Entende NADA, rsrsrs

     

  • Gab: CERTO

    Apenas um comentário: O professor do QC basicamente leu a questão. Não explicou absolutamente nada. Enquanto isso, o Ivan Chagas tá sempre comentando as questões e trazendo excelentes explicações. Até agora não entendi o porquê dele não ter sido oficializado como professor do QC.

  • a ilha de Marajó está localizada em sp e sp é um estado do sudeste. consequentemente, o porto de itaqui que, se localiza na ilha de marajó é de sp e do sudeste. Argumento válido

  • Comentário do Professor e NADA foi a mesma coisa kkkk !

  • Caro professor, quando for fazer algo, faça-o bem! Nós, os concurseiros, temos muito interesse em descobrir o motivo dos erros e não cometê-los mais, no entanto, se a explicação for superficial, voltaremos a errar. Grato!

  • Banca considerou este item como certo. Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas.

    Fonte: Brunno Lima

  • Cara, como esses professores dão essas explicações? Estou comentando porque é a 4ª questão seguida que eles não explicam o motivo de estar certa ou não. Resolvem como se não fossemos alunos. Indignado é pouco!

  • P¹= PI > IM

    P²= IM > SP

    C= PI > Sudeste

    -A informação de que está localizada em São Paulo não se chega através da lógica, pois segundo tal o Porto de Itaqui está localizado no Sudeste, porém a banca usou raciocínio lógico geográfico para resolver a questão

  • Peço desculpas aos amigos, mas no raciocínio lógico você julga uma premissa como certa ou errada de acordo com o texto e com as realidades cotidianas, neste caso em questão, são paulo é sim um estado localizado na região sudeste, de acordo com os conhecimentos geográficos nacional, e sim, deve ser levado em consideração.

  • Esse professor explicando é tipo eu apresentando trabalho na época do colégio..

  • Nem sabia que São Paulo era SUDESTE. Se julgássemos, conforme a colega citou, por realidades do cotidiano, as premissas "o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.” Seriam falsas, logo, argumento inválido.

    Pra responder a questão você tem que saber geografia, raciocínio lógico e conhecer o estado de SP, MA e BA.

    Questão capciosa.

  • Na moral, colocaram esse "PROFESSOR" pra gravar a resolução da questão logo após o gabarito oficial da prova e ele não fazia ideia de como resolver, só assim pra justificar essa EXPLICAÇÃO RIDÍCULA!!

    ATENÇÃO: cuidado com o comentários do Danilo Dantas Filho (um dos mais curtidos), ele pode te confundir. Quer uma explicação boa, veja o comentário da JD A, ou vá para questão Q910535 e veja a resolução do professor.

    Continue a nadar!!

  • dedução fortissima

  • Pessoal, utilizei do seguinte raciocínio:

    P1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    P2: A ilha de Marajó está localizado em São Paulo

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Passando para letras, tem-se a seguinte configuração das premissas:

    P1: ab

    P2: bc

    C: ac

    Portanto, pelo silogismo podemos observar que se trata de um argumento válido.

  • Não teria que ter alguma proposição afirmando que São Paulo está localizado no Sudeste?

  • O Porto de "I' está no Sudeste, pois o Porto de "I" está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Se o Porto de "I" está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então O Porto de "I' está no Sudeste

    Se (A está em B) e (B está em C) então A está em C.

    Se (todo A é B) e (todo B é C) então (todo A é C).

  • É só fazer diagrama e correr pro abraço.

  • Quero me candidatar a esse trampo (melzinho) de professor de rlm aqui do QC , é só ler o gabarito kkkkkk

  • alerta galera, a justificativa do"Danilo Dantas Filho" tá toda errada. A do professor do qconcursos pior ainda.

  • VANESSA LOBACK

    NÃO!

    NESTAS QUESTÕES ONDE NÃO SÃO FORNECIDOS VALORES, PROCURE FAZER O DIAGRAMA.

    DESTA FORMA VC VERÁ QUE ITAQUI REALMENTE ENCONTRA-SE NA REGIÃO SUDESTE.

  • Essa é exatamente o tipo de questão que eu deixaria em branco. Ridícula.

    Por mais que deva ser de conhecimento geral que SP está no sudeste, a questão é de lógica, e como citado pelos colegas abaixo, logicamente falando, não há como deduzir que SP está no sudeste brasileiro.

    Complicado para o concurseiro adivinhar se precisa usar os conhecimentos gerais nestas questões, ou esperar argumentos da banca.

    Difícil, mas, como eu disse, deixaria a questão em branco.

  • A explicação desse professor do QC foi top kkkkkk

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/y3twMpwhiEY

    Professor Ivan Chagas

    www.gurudamatematica.com.br

  • SE AS PREMISSAS FOREM FALSAS E A CONCLUSÃO VERDADEIRA, SERÁ UM ARGUMENTO VÁLIDO.

    GABARITO: CERTO.

  • SEI LA Tipo de questão que não agrega em nada

  • O comentário mais curtido tem um erro sobre a conclusao.pois ,quando tem a conjunção (POIS) a conclusao vem primeiro e depois as premissas.

    Entao a verdadeira conclusao é: (O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro)

  • o video de explicação desta questão poderia ser substituído por uma frase "phoda-se vc, é C e pronto!"

  • GAB: CERTO

    Seguindo o seguinte raciocínio:

    O "POIS" Indica q a conclusão antecede as premissas, Logo:

    P1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e ...

    P2: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois...

    Simplificando a representação:

    P1: A está contido em B

    P2: B está contido em C

    C: logo, A está contido C

    Dessa forma, temos q a argumentação é válida.

  • Isso é argumento.

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo então o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    A sequência tem logica? Sim! Portanto é um argumento valido.

  • pforfeeor que comentou desgraçado

  • O PROFESSOR QUE COMENTOU NAO SABE NADAAAAA!!!

    VERGONHA PARA A CLASSE DOS PROFESSORRREEEESSS!!!!

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    Como o prof. tem coragem de fazer um comentário desse? MDS KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Um norte-americano conseguiria chegar a essa conclusão? Não, pois a questão não tem uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Você precisaria conhecer os pormenores geográficos do Brasil para validar a argumentação. Questão deveria ser anulada.

  • Monte de comentário "inválido". Eis que surge IVAN CHAGAS. Esse nome tem poder.

  • O porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    O porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó?

    Bom, todos sabemos que São Paulo fica no sudeste. Óbvio. Mas isso não está explícito no argumento, logo a conclusão não segue das premissas.

    Gabarito: ERRADO

    Professor: BURR0

    Banca: INCOMPET3NTE

    Para validar um argumento em uma questão de raciocínio lógico estrita verifica-se somente se a conclusão segue das premissas, e não a veracidade destas ou daquelas.

  • O mais interessante é ver o professor lendo a questao e não entendendo nada tbm kkkkk

  • Quem aí acertou a questão por não saber onde diabos ficava a Ilha de Marajó? :D

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKK Olhem a explicação desse professor

  • NA PROVA FICARIA NA DÚVIDA ENTRE MARCAR CERTO E ERRADO, POIS A CONCLUSÃO PRECISA DE UMA INFORMAÇÃO A MAIS QUE NÃO ESTÁ NAS PREMISSAS.

  • Primeiro verificamos os antecedentes

    O "pois" inverte a posição das premissas e da conclusão, então as premissas são:

    C: O porto de Itaqui fica no sudeste.

    Precisaria ter o conhecimento de geografia para lembrar que São Paulo fica no sudeste.

  • Acertei a questão, mas estou confusa ...

    Gente, a informação que São Paulo fica no sudeste Brasileiro, não deveria necessariamente estar explicita nas premissas ?

    Visto que a conclusão deve estar ligada apenas às informações das premissas ?

  • Ilha do Marajó é no Pará meu povo.

  • Meu Deus, tive que vim comentar. Justamente por saber Geografia fiquei perdido, pois a Ilha de marajó fica no Norte do País, no estado do Pará, e SP, fica no sudeste. Fui ver o comentário do professor e senti vergonha alheia...ele lê a questão e claramente não faz ideia do porque do resultado. Que pavoroso, que vergonha....não me atrevo mais abrir comentário de professor.

  • O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (V) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (F).”

                   

    C - O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro = F

    ^ = V + F = F

    Conclusão falsa implicando em pelo menos uma premissa falsa, argumento válido.

    Gabarito correto.

  • o professor leu a questão e respondeu. fraco demais!

  • > COMANDO: Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.

    O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    > Considerando as aulas de Raciocínio Lógico do Professor Arthur Lima, a validade de um argumento lógico está localizada apenas na sua estrutura e não no conteúdo das premissas e conclusões. Sendo assim, o COMANDO não deu informação alguma sobre São Paulo estar ou não localizado no Sudeste brasileiro, embora nosso conhecimento prático nos ensine que está. Ou seja, o argumento de que a ilha de Marajó, considerando a ESTRUTURA, está em São Paulo, não diz nada sobre a ilha de Marajó estar no Sudeste brasileiro.

    O problema do argumento está no seguinte raciocínio, 1) no plano da realidade a Ilha de Marajó fica no estado do Pará, mas eu não posso recorrer ao plano da realidade para identificar a validade de um argumento; sendo assim, 2) também não poderei recorrer ao meu conhecimento da realidade para afirmar que São Paulo está no Sudeste brasileiro. Como o comando também não me dá essa informação, o argumento é inválido, porque, considerando sua ESTRUTURA, as premissas não dão suporte à conclusão, já que não diz nada sobre SP estar ou não no Sudeste.

  • Quer gabaritar esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16

  • Para montar o argumento para análise, é necessário saber geografia. Fica a dica. Depois, aplica-se os operadores lógicos.

  • Ilha de Marajó não está em SP. Essa premissa é falsa (como 1+1=3).

    Logo, se houver alguma premissa falsa, o argumento será VALIDO!

  • gente fiz por conjuntos.

  • Questão bem confusa

  • https://youtu.be/y3twMpwhiEY

  • Qconcursos cade o prof Renato Oliveira?

  • que diabos de comentário lixo é esse desse professsor?? ta doider

  • “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Premissas:

    o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (FALSA);

    a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (FALSA);

    Conclusão:

    O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (FALSA)

    Para um argumento ser considerado válido, existem as seguintes possibilidades:

    1. Argumento com premissas verdadeiras e uma conclusão verdadeira.

    2. Argumento com algumas ou todas as premissas falsas e uma conclusão verdadeira.

    3. Argumento com algumas ou todas as premissas falsas e uma conclusão falsa.

    Observe que tanto as premissas, quanto a conclusão são falsas, logo o argumento é válido.

  • Creio que faltou a premissa de que São Paulo é do Sudeste (o que é de conhecimento geral, mas não deixa de ser uma premissa)

  • GABARITO CORRETO

    O CESPE/CEBRASPE TEM VÁRIAS QUESTÕES COM ESTA ESTRUTURA, MAS NINGUÉM APRESENTA UMA SOLUÇÃO QUE SE ADEGUE A ELAS. VEJO VÁRIAS FORMAS DIFERENTES DE RESOLUÇÃO MAS AINDA NÃO ENCONTREI ALGUMA FORMA QUE EU POSSA UTILIZAR EM TODAS AS QUESTÕES DESSA BANCA COM ESTA ESTRUTURA. ESTOU EM BUSCA...

    EU DEVO CONCLUIR QUE SÃO PAULO É NO SUDESTE DE ACORDO COM A BANCA, MAS O PORTO DE ITAQUI FICA NO MARANHÃO, TRAZENDO PARA NOSSA REALIDADE...

    FICA DIFÍCIL ADIVINHAR O QUE EU TENHO QUE SUBENTENDER NA QUESTÃO DO CESPE/CEBRASPE, POIS A ÚNICA CONCLUSÃO POSSÍVEL É QUE O PORTO DE ITAQUI ESTÁ LOCALIZADO EM SÃO PAULO, DIFERENTE DE, O PORTO DE ITAQUI ESTÁ NO SUDESTE BRASILEIRO.

  • Muito bom o comentário do professor, nota -5.

  • Quer dizer se a questão falar que São Paulo está nos EUA, eu já devo considerar falsa, pois é do conhecimento de todos que SP está no Brasil. Muito bom saber disso

  • O vídeo do professor corrigindo a questão, e nada, é a mesma coisa

  • Quer gabaritar esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16

  • Não dá pra engolir esse gabarito...

  • Mas não há premissa dizendo que São Paulo está no Sudeste Brasileiro...

  • LÓGICA DE ARGUMENTAÇÃO É DIFERENTEEEEEEEEE DE LÓGICA PROPOSICIONAL, PESSOAL.

    Na lógica de argumentação, as premissas têm a estrutura das proposições, mas não são proposições. SÃO PREMISSAS (estas confirmam ou não a veracidade de uma conclusão e, só para isso, utilizamos a valoração V ou F).

    Não há premissa dizendo que São Paulo fica no Sudeste Brasileiro, então deveria ser argumento inválido.

    DIFÍCIL!!!!!!!!!!!!!!! :(

  • A explicação do professor é a melhor parte. Ele simplesmente leu a questão e concluiu que SPO fica no sudeste, então a questão está correta. kkkkkkk

    QC peca muito nisso!!

  • Em que mundo precisa saber o valor REAL das afirmações das proposições? Tá faltando professor com coragem de peitar o CEBRASPE? Esse argumento é INVÁLIDO em qualquer lugar do planeta. Em lógica de argumentação se falar que a pantera cor de rosa é azul, temos que partir da informação dada pela banca e não da realidade que vivemos, se assim fosse, teríamos que reaprender tudo do começo. Aristóteles deve estar se retorcendo no túmulo vendo esse gabarito do CEBRASPE e assistindo a explicação desse professor do Qconcursos.

  • Temos o seguinte argumento, composto de duas premissas e uma conclusão:

    P1: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (ou ainda, “a ilha de Marajó está localizada no Sudeste brasileiro”)

    P2: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Veja que a conclusão decorre diretamente das premissas. O Porto está na Ilha, já a Ilha está no Sudeste. Logo, o Porto está no Sudeste. Temos um argumento válido.

    RESPOSTA: C

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. ARTHUR LIMA.

  • Por que vcs contratam tanto "professor" ruim? Melhor não ter esse tipo de gente explicando! Se esse professor assistir essa explicação ficará com vergonha dele mesmo!

  • a galera odeia o professor kkkk

  • A Explicaçao do professor e otima . otima pra tirar 0 na prova .

  • 1° Aspecto: Em lógica de argumentação, em regra, quando virmos uma vírgula seguida de "pois", o que vier antes dessa vírgula será a conclusão. Portanto:

    [Conclusão] O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    P1 - O porto de Itaqui esta localizado na ilha de marajó

    P2 - A ilha de marajó esta localizada em São Paulo

    C - O porto de Itaqui esta no sudeste brasileiro. 

    Geografia pura kkkkk

    Gabarito correto.

  • pela geografia da pra acertar essa kkkkkkkkkk tnc

  • Minha contribuição.

    Resolução por conjuntos ''balões'':

    (Sudeste......(SP......(IM......(PI)......IM)......SP)......Sudeste)

    Abraço!!!!

  • Esse professor do QC TÁ DE BRINCADEIRA???????? QUE PALHAÇADA É ESSA?? PAGO CARO PRA ISSO??

  • https://www.youtube.com/watch?v=3WoUfJESFro

  • Questão bizarra!

    Faltou a seguinte premissa para tornar o argumento válido: "São Paulo está localizado no Sudeste".

    Sabemos que isso é verdade, mas como foi assumido que a ilha de Marajó está em SP, não necessariamente o que é verdade geograficamente será verdadeiro. Logo, não posso assumir que SP está no Sudeste. isso deveria estar explícito.

    A conclusão válida é que o Porto de Itaqui fica em São Paulo.

  • Explicação rasa.

    Questão horrível, pois nada diz que São Paulo está no Sudeste Brasileiro, e há diversas situações na lógica de argumentação em que o conhecimento geográfico não influencia em nada...

  • Vamos "CANCELAR" esse professor kkkkkkk. Pra ser horrível tem de melhorar muito.

  • Quero saber se o concurseiro vai para a prova sem saber as regiões e seus respecitivos estados!

    Ai é ladeira abaixo amigo! hehe

  • CERTO

  • meu entendimento sobre a questão

    P1:  Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó (ok)

    P2:  Ilha de Marajó está localizada em São Paulo. (ok)

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    questão correta

  • Num planeta alternativo em que a Ilha Marajó fica em Sampa, quem diabos garante que Sampa fica no Sudeste? Pois pra mim, a Ilha de Marajó fica no Norte, então se a Ilha do Marajó fica em Sampa, Sampa está na região Norte, ora bolas.

  • Não vi em nenhum lugar escrito que SP está no sudeste!

  • O professor do qconcurso explicando foi a pior coisa q vih. OOOOoooo mah vontade!!!

  • F ^ F -> F = V

  • PROFESSOR EXPLICA HORRIVELMENTE HORRIVEL , AFFF

  • A explicação desse professor e nada é a mesma coisa. Era melhor não comentar nada do que com essa explicação sofrida.

  • CERTO.

    Não erre nunca mais esse tipo de questão!

    Argumento válido: consideramos que um argumento é válido quando existe algum absurdo na premissa, ou seja, quando temos uma contradição na premissa; com isso, o argumento será válido.

    Argumento inválido: consideramos que um argumento será inválido quando todas as premissas não possuem nenhum absurdo, isto é, não possui nenhuma contradição.

    (P.s: era pra ser o contrário, mas aqui trata-se de RLM, então tudo é possível! rsrs)

  • Galera, preciso de ajuda. Entendi dessa forma:

    P1 -> Porto então Ilha

    P2 -> Ilha então SP (pela equivalência = ~ SP -> ~ Ilha)

    teremos:

    Porto -> Ilha

    ~SP -> ~Ilha

    logo,

    Porto -> ~SP

    De fato, "O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro" é uma CONCLUSÃO. Mas isso não significa que seja um argumento válido.

    Eu entendo como errada a questão!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • sudeste não conta como suporte nas premissas --- extrapolação

    além da argumentação de Paulo Cr que seria apenas uma proposição composta e não "argumento"

  • Na verdade, não é possível identificar nas premissas que São Paulo é no Sudeste. Está mais para um argumento Inválido. Polêmica.

  • Não foi especificado onde é o sudeste br, logo não podemos afirmar

    Gab. Errado

  • GALERA ISSO TA ERRADO!!! NA LÓGICA NÃO LEVAMOS O MUNDO REAL EM CONSIDERAÇÃO !!! PELO AMOS DE DEUS !!!

  • Não tem motivo pra raiva...

    Partindo do pressuposto que todos nós sabemos que o tal porto não está na ilha de Marajó e a ilha de Marajó também não fica na em São Paulo, ficaria da seguinte forma:

    P1 = O Porto de Itaqui está localizado na ilha de Marajó (F)

    P2 = Ilha de Marajó está localizada em SP (F)

    C= O porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (F)

    Considerando a conclusão falsa, o argumento seria válido pois, se pelo menos uma premissa for F e a conclusão também F, o argumento é válido.

    E se fizer, considerando que as premissas são verdadeiras, a conclusão vai dar verdadeira, logo argumento também válido.

    Alguns dizem que se trata de uma proposição composta apenas, mas ora, se o examinador está falando que é um argumento, então pq procurar cabelo em ovo?

    A questão perguntou sobre a validade do argumento, não sobre a veracidade das premissas.

    Foi assim que eu pensei.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/flWwKzKw1FM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Compartilho aqui com os colegas o meu raciocínio.

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    A assertiva começou pela conclusão. Colocando em uma ordem lógica com a qual estamos mais acostumados, seria: "Se o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, então o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro"

    Aqui então temos:

    P1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    P2: a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo

    C: o Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    P1^P2→C

    se a conclusão C for verdadeira, não importariam os valores lógicos de P1 ou P2, pois F→V ou V→V sempre se traduziria em um argumento lógico verdadeiro .

    podemos raciocinar também que, como todas as premissas são falsas (o Porto de Itaqui na verdade fica no Maranhão), temos então F^F→F , o que também é um argumento lógico verdadeiro. mas não precisa saber onde exatamente fica o Porto de Itaqui, basta saber que a Ilha de Marajó não fica no Sudeste que dá pra responder por esse caminho (?^F→? será sempre um argumento verdadeiro).

  • A verdade e a validade são diferentes. A verdade (tal como a falsidade) é uma característica das proposições. A validade (tal como a invalidade) é uma característica dos argumentos. Por isso, é incorreto dizer que uma proposição é válida ou inválida, tal como é incorreto dizer que um argumento é verdadeiro ou falso.Todavia, isso não significa que a validade e a verdade não têm nenhuma relação.

    Pode-se falar de verdade sem falar de validade, tal como se pode falar de proposições sem falar de argumentos. No entanto, não se pode falar de validade sem falar de verdade, tal como não se pode explicar bem o que é um argumento sem falar de proposições.

    A validade diz respeito à relação entre o valor de verdade das premissas e o valor de verdade da conclusão. Um argumento válido é um argumento em que as premissas justificam a conclusão, pois ela é uma consequência lógica delas. Ora, isso significa que a verdade das premissas assegura (de modo necessário no caso dos argumentos dedutivos e de modo provável no caso dos argumentos não dedutivos) a verdade da conclusão.

    Um argumento válido pode ser constituído por proposições falsas, mas o fato de ser válido, de haver um nexo lógico entre premissas e conclusão, permite-nos perceber que caso as premissas fossem verdadeiras a conclusão também seria. Dito por outras palavras... A verdade e a falsidade são características possíveis das diferentes partes de um argumento: premissas e conclusão. A validade e a invalidade são características da ligação dessas partes – ou seja, do próprio argumento.

    De um modo coloquial, podemos dizer que um argumento válido é um argumento corretamente ligado, corretamente organizado – de tal modo que a verdade de uma parte (premissas) leva à verdade da outra parte (conclusão). E, pelo contrário, um argumento inválido é um argumento incorretamente ligado, incorretamente organizado – de tal modo que a verdade de uma parte (premissas) não leva à verdade da outra parte (conclusão).

    FONTE: A relação entre verdade e validade. Site: Dúvida Metódica.

  • Quer gabaritar esse tipo de questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16

  • Bem, eu fiz assim:

    Professor Josimar do Gran disse que geralmente quando geralmente inicia com POIS/PORQUE são as premissas e com anuncia LOGO/ ASSIM/ PORTANTO/ ENTÃO/ETC... é a conclusão.

    Depois eu simbolizei

    PIM: Porto de Itaqui está localizado na ilha de marajó

    IMSP: Ilha de marajó esta em São Paulo

    PISU: Porto de Itaqui está no Suldeste.

    PIM ^ IMSP= V

    --> Para ser verdadeiro no conectivo E, só podemos ter duas verdades, então, v ^ v= V.

    Com isso, como consegui deixar as proposições verdadeiras, de tal modo que consegui garantir que a minha conclusão também será verdadeira, desse modo, deixando o argumento válido; se eu não tivesse como afirmar que uma dessas proposições fosse somente V, ou seja, que essas proposições admitissem valores V ou F, e sabemos que caso uma delas fossem F, no conectivo E daria como resposta FALSO, aí eu não poderia garantir que a conclusão fosse verdadeira e com isso que o argumento fosse Válido.

    PIM ^ IMSP= V

    V^V= V

    Assim, posso concluir:

    PISU=V

    OBS.: Para pensar dessa forma eu me baseei nas questões do BNB/2018 aplicadas pela banca. Eu fiz desse modo, espero que esteja correto e caso alguém discorde, pode comentar também, estamos aqui para nos ajudar.

  • Assisti o professor só por causa dos elogios da galera... kkkkk

    Ótima explicação, está tudo mais claro agora... não resta mais dúvidas!!

    Agora sim!!! PF que me segure!!!!

    kkkkk

  • Pessoal do QC. troquem essa resposta horrível do vídeo logo, pois estamos tendo que olhar a correção em outros sites e não foi pra isso que pagamos o plano.

  • Gente, de fato, a questão não afirma que SP fica no Sudeste, embora saibamos, precisamos trabalhar com as premissas apresentadas... Realmente não entendi :(

  • Eu considerei as premissas como verdadeiras, por não dizerem o contrário a respeito, em nenhum momento foi dito que São Paulo não ficava no sudeste, portanto, questão CERTA!

  • e se existisse uma cidade chamada São paulo la no Nordeste?

  • Pessoal, consegui resolver usando os quantificadores lógicos.

    P . PORTO DE ITAQUI ESTÁ NO SUDESTE

    Q. PORTO DE ITAQUI ESTÁ NA ILHA DE MARAJÓ

    R. ILHA DE MARAJÓ ESTÁ EM SP.

    O SE... ENTÃO É IGUAL AO TODO P É Q ,

    P>Q ^R = TODO P é Q^R, LOGO P ESTÁ CONTIDO em Q e em R, logo o argumento é válido.

  • Por que para aceitar que ILHA DE MARAJÓ está em SP eu posso sair da realidade, mas para aceitar que SP NÃO está no Sudeste eu não posso sair da realidade?

  • Eu estou com dúvida, pois eu aprendi que o conhecimento exterior não deve ser aplicado para classificar um argumento e sim o que está dentro dele, mas aí vem essa questão e o pessoal está usando o conhecimento de mundo para responder. A pergunta que eu faço é: têm questões que a gente pode usar o que sabe e está fora das premissas?

  • Lembrem-se que isso é lógica! Não façam juízo de valor das informações. A ilha de Marajó fica no norte e não no Sudeste. Mas temos que analisar do ponto de vista lógico, e não de como a realidade é de fato.

  • Professor comentou igual minha mãe que nunca viu lógica na vida, horrível comentário do professor jesus.

  • QUE EXPLICAÇÃO FOI ESSA DO "PROFESSOR"???? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Professor comentou igual quando eu ia apresentar trabalho na escola e não sabia de nada

    Kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Duas coisas MUITO loucas dessa questão:

    1. A banca cobrou meu conhecimento de mundo, ao presumir que eu teria que saber que São Paulo é no Sudeste;
    2. Depois a banca desprezou meu conhecimento de mundo me forçando a assumir logicamente que a Ilha de Marajó é em São Paulo, quando na verdade ela é no Norte.

    Isso, dentro da mesma questão.

    Aí eu pergunto: e se por algum motivo, eu não soubesse que São Paulo é no Sudeste? Mas enfim, mesmo sabendo, já que isso foi cobrado, então por que sou obrigado a engolir que a Ilha de Marajó é num lugar onde ela não é?

    Pela lógica formal, não teria como reconciliar essas duas abordagens.

  • O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (Sudeste Brasileiro);

    Logo: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Corta o que está em vermelho (Ilha de Marajó) e verá que ficou igual.

  • Isso nunca que é um argumento válido. Mas enfim, nos recomendam não brigar com a banca...

  • em nenhum momento podemos deduzir que sp está no sudeste ( conhecimento externo )

  • O professor Bruno Lima do "Estratégia" resolveu essa questão e deu o gabarito como errado. Agora que eu não entendi nada mesmo. https://youtu.be/2FJx2H1WQJs (3:26:21)

  • A assertiva não me trouxe premissas suficientes pra concluir que são paulo fica no sudeste. Isso aqui é raciocínio lógico, não geografia.

    Pra mim essa questão está equivocada.

  • CERTO

    Um argumento pode ser considerado válido quando algumas ou todas as premissas forem falsas e uma conclusão falsa

    (Fonte:https://www.colegiodante.com.br/escola/webquest/e_medio/serenaoser/fontes_pages/LogicaArgumentos.htm)

    P1 - Porto de Itaqui está na Ilha de Marajó - Falso (está na Ilha de SL)

    P2 - Ilha de Marajó está em São Paulo - Falso (no Pará)

    Conclusão: O porto de Itaqui está no Sudeste - Falso (no nordeste)

    PREMISSAS FALSAS - CONCLUSÃO FALSA = ARGUMENTO VÁLIDO

  • Quem estudou sabe que isso está errado, aceita que doí menos.

  • Joannes Ferrari, assino embaixo.

  • O comentário dos professores são de tirar o folego kkkkkk, somente salva-se o professor cereja.

  • Faltou a Cesp Definir se a questão versa sobre lógica formal ou material, pois em lógica formal da argumentação, a conclusão é uma decorrência lógica das premissas, fato esse que não se evidencia na questão, já que, embora sejam proposições todas proposições geograficamente falsas, a conclusão não consiste numa decorrência lógica das premissas. Gabarito errado.

  • Mano do Céu! Alguém já clicou no professor explicando, rindo sozinho aqui. kkk

  • a banca quis que o candidato entende-se que é possível formar um  argumento válido com premissas/conclusões falsas.

    MAS...... faltou a premissa que são paulo é do sudeste....

    dessa forma, para mim estaria errado, pois pela questão não se pode apenas presumir que sao paulo seja do sudeste. a banca estaria misturando validade ou invalidade de um argumento com a veracidade ou inveracidade das premissas e conclusões.

  • COMO EU FIZ:

    POIS é o SE ENTAO invertido, consequencia e depois a causa

    O seguinte argumento constitui um argumento válido: “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (P), pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó ( Q) e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (R).”

    Colocando na ordem certa e em forma de equação

    (Q ^ R) -> P

    Unico jeito de dar errado é: V -> F

    Logo se o Porto de Itaque estiver no Sudeste Brasileiro não importa as premissas anteriores, vai ser verdade!!

    PS: QUE COMENTÁRIO FOI AQUELE DO PROFESSOR KKKKKKKKKKK

  • voltar aqui ! (:)

  • Quase sempre o que vêm antes do pois é a conclusão e depois do pois as premissas

  • Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/flWwKzKw1FM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Meu Deus, que professor é esse? ele explicando a questão pareceu eu lendo questões de contabilidade!

  • questão ridícula

  • pois = já que, uma vez que, visto que, porque... -> o que vem depois está explicando o termo anterior.

  • Questão bem ruim pelo fato de ter que saber que São Paulo fica no Sudeste (Geografia). Apesar de parecer óbvio, ainda assim é informação externa, tornando a argumentação dúbia.

    É o mesmo que se a questão dissesse:

    O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em Bom Jesus.

    *Possuem 5 cidades Bom Jesus no Brasil

  • Concordo com a galera que está falando sobre Geográfia, já que teria que saber para resolver a questão. Entretanto temos que considerar que a prova foi aplicada para um cargo no maranhão, portanto acredito ser válido esse tipo de questão.

    Eu que não sou nem de perto não fazia ideia da onde ficava Itaqui, tampouco a Ilha de Marajó.

  • Reclamaram tanto do Prof que até tiraram o vídeo. kkk

  • No começo estava confuso, quando terminei parecia que estava no começo de novo kkkkk

  • A questão não leva em consideração a real localização do porto, mas leva em consideração a real localização de São Paulo sem dar essa informação antes, vai entender o Superior Tribunal Cespiano (STCESPE)

  • Eu entendi o seguinte:

    “O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro, pois o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó e a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.”

    Premissa 1: Se porto de itaqui, então localizado na ilha marajó.

    Premissa 2: Se ilha de marajó, então localizada em São Paulo (Sudeste)

    Conclusão: Se porto de itaqui, então Sudeste brasileiro

    Colocando a conclusão como falsa, precisamos ter premissas verdadeiras para ser inválido.

    Colocando a conclusão como falsa, caso tenhamos uma premissa falsa a conclusão será válida.

    Analisando,

    ..................................V ..................................................F

    Premissa 1: Se porto de itaqui, então localizado na ilha marajó. (FALSA)

    ...................................F...................................................F

    Premissa 2: Se ilha de marajó, então localizada em São Paulo "Sudeste" (VERDEIRA)

    ..................................V ..................................................F

    Conclusão: Se porto de itaqui, então Sudeste brasileiro (FALSA)

    Observe que a premissa 1 deu falsa, dessa forma a conclusão é válida.

  • E há nas premissas da questão informação que São Paulo está no Sudeste Brasileiro para afirmarmos que o Porto de Itaqui também está? Se Ilha de Marajó está em São Paulo conforme enunciado, nada impede que São Paulo esteja no Sul do País. Nada foi dito. Entraria com recurso.

  • Rpzz, pelo video do professor Ivan eu teria que saber o '' Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó '', está localizado no maranhão E ''Ilha de Marajó está localizada em São Paulo'' no pará kkkkkkkkkkkkkkk

    kkkkkkkkk. é sério isso? Geografia ou Rlm, meu DEUS? socorrooooooooo

    https://www.youtube.com/watch?v=flWwKzKw1FM&ab_channel=ProfessorIvanChagas

  • Questão polêmica, banca polêmica, vida que segue...

  • Se fizer essa questão por meio de diagrama você conclui que:

    Porto de Itaqui está dentro de Marajó que é localizada em São Paulo. Portanto podemos concluir que o Porto de Itaqui está no Sudeste, ou seja. SÃO PAULO.

  • GABARITO: CERTO

    Premissa 1: o Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    Premissa 2: Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    De fato, o argumento é válido, pois, se o Porto está na Ilha, e a Ilha está em São Paulo, então posso afirmar que o Porto está em São Paulo, que por sua vez, está na região Sudeste do País.

    A classificação do argumento válido ou inválido INDEPENDE da veracidade das premissas (V ou F). Na prática, sabemos que elas são Falsas, mas mesmo assim a conclusão é válida.

  • Eu marcaria o item como errado, pois não há uma premissa indicando que São Paulo está localizado no Sudeste brasileiro. Lembre-se que esta é uma questão de Lógica e não de Geografia. Não estamos interessados na veracidade das premissas.

    Nos interessa apenas a relação entre as premissas e a conclusão.

    Temos um argumento da seguinte forma:

    Premissa 1: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó.

    Premissa 2: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo.

    Conclusão: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro.

    Este apenas seria um argumento válido se houvesse uma premissa afirmando que São Paulo está situado no sudeste brasileiro.

    Para mim é Gabarito Errado e o Cesbraspe manteve como certo pq eles estão acima de tudo e de Todos.

  • Coloca na ordem...

    SE o porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó E a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo, ENTÃO o porto de Itaqui está no sudeste.

    Gabarito: Certo.

  • ESSA QUESTÃO ASSASSINOU A GEOGRAFIA DO BRASIL.

  • Não entendi essa questão, pra quem é brasileiro é um informação óbvia que São Paulo fica no Sudeste, mas considerando apenas os argumentos apresentados não dá pra chegar a essa conclusão.

  • Porto de Itaqui dentro da Ilha de Marajó que está dentro de São Paulo que está dentro do Sudoeste brasileiro.

    Gabarito certo.

  • Para mim o grande problema da questão é eu ter que assumir que são paulo está no sudeste mas não ter que assumir que ilha de marajó não está

  • Questão ridícula!

  • Eu sabia que a questão estaria "correta", porém, ao tratar a estrutura lógica com rigor estaria inválido o argumento lógico, visto que seria necessário explicitar que São Paulo está no Sudeste (claro, todos nós sabemos disto) mas isso não pode ser presumido, já que estamos num cenário de rigor lógico (vê-se por exemplo que uma das afirmações é de que a Ilha de Marajó está em São Paulo), portanto considero inconveniente uma parte ser presumida e outra explicitada.

  • Eu sabia que a questão estaria "correta", porém, ao tratar a estrutura lógica com rigor estaria inválido o argumento lógico, visto que seria necessário explicitar que São Paulo está no Sudeste (claro, todos nós sabemos disto) mas isso não pode ser presumido, já que estamos num cenário de rigor lógico (vê-se por exemplo que uma das afirmações é de que a Ilha de Marajó está em São Paulo), portanto considero inconveniente uma parte ser presumida e outra explicitada.

  • Estritamente no cenário das premissas, não há indicação de onde São Paulo está (apesar disto sabermos no cenário da vida real), portanto seria inválido afirmar que o porto está no Sudeste ao considerar que São Paulo está no Sudeste, porque isso seria presumido (da vida real) e não concluído a partir das premissas!!!

  • Essa questão deveria ter sido anulada. É incoerente exigir que se assuma da realidade (pois as premissas não dizem) que São Paulo está no sudeste, mas que se desconsidere a realidade diante da premissa de que a Ilha de Marajó está em São Paulo (quando na realidade não está).

  • Sao Paulo pode ta no norte e ninguem sabe ai torna o argumento invalido...

  • Se a ilha de marajó está localizada em SP e o porto de Itaqui está na ilha de marajó, então o porto de Itaqui está no sudeste brasileiro

  • Típica questão da CESPE que você precisa deixar em branco, pois ela pode dar o gabarito que ela quiser.

  • Isso não chega nem a ser um Silogismo, como vamos verificar a validade de um argumento?

  • my eggs, cespe

  • geografia cai?

  • Arthur Lima | Direção Concursos

    23/10/2019 às 07:45

    Temos o seguinte argumento, composto de duas premissas e uma conclusão:

    P1: A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (a banca entende que, a partir dessa premissa, podemos considerar que é verdade que “a ilha de Marajó está localizada no Sudeste brasileiro”, pois do nosso conhecimento de "mundo real" temos que São Paulo é uma cidade localizada no Sudeste brasileiro)

    P2: O Porto de Itaqui está localizado na Ilha de Marajó

    C: O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro

    Veja que a conclusão decorre diretamente das premissas. O Porto está na Ilha, já a Ilha está no Sudeste. Logo, o Porto está no Sudeste. Temos um argumento válido.

    Vale ressaltar que considero que a banca falhou na redação dessa questão. Para que o argumento seja de fato válido, entendo que faltou uma premissa afirmando que São Paulo está localizada no Sudeste brasileiro, e que não poderíamos inferir isso a partir do nosso conhecimento de mundo real apenas. Sabe-se que em raciocínio lógico abstrações impossíveis no mundo real podem ser consideradas verdadeiras, essa questão mesmo afirma que a Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (uma abstração, uma afirmação que não é verdade baseada apenas no conhecimento de mundo real). Assim, contrariando o gabarito oficial da banca, entendo que esse não é um argumento válido, já que faltou essa premissa.

    RESPOSTA: C

  • Sei lá onde danado é Itaqui!

  • ► O trabalho da questão é apenas entender que São Paulo fica no Sudeste, colegas. Vamos fazer o esquema considerando que "O porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro" será a nossa Conclusão, o resto vai ser Premissa pois é o que explica a Conclusão:

    P1 → O Porto de Itaqui fica na ilha de Marajó (I → M)

    P2 → A Ilha de Marajó está localizada em São Paulo (M → SP)

    C → O Porto de Itaqui está no Sudeste brasileiro (I→ SP)

    Assim, ao anularmos o que está no meio, o argumento será válido:

    I→ M→ M→ SP

    I→ SP

  • https://www.youtube.com/watch?v=RtE93bwTmfs

    Resolução da questão: 6:16


ID
2731615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.


Se P e Q são proposições lógicas simples, então a proposição composta S = [PQ][Q(~P)] é uma tautologia, isto é, independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q, o valor lógico de S será sempre V.

Alternativas
Comentários
  • Antes de tudo, é necessário aprender tabela-verdade;

     

    Já que a questão menciona que os valores lógico de P e Q são independentes, então podem ser tanto verdadeiro, quando F. (Deve-se tomar em nota que se iniciarmos com o valor lógico de P como verdadeiro devemos ir até o final da proposição com esse valor)

    [P -> Q]              <->                 [Q v (~P)]                 No caso do "se somente se", a proposição só será V se as duas tiverem o mesmo valor

    V      V  = V                                V      F = V                                       V

    V      F  = F                                F      F  = F                                       V                                          

    F      V  = V                                V      V  = V                                       V                                         

    F      F  = V                                F      V   = V                                       V                                         

     

     

    Logo, uma tautologia. Questão Correta.

  • Você pode realizar essa questão pela tabela verdade, conforme exposto pelo colega  Allison, ou por equivalência lógica.

     

    Resolvendo por equivalência lógica:

     

    Sabendo que A → B

     

    É equivalente a: ~B → ~A

    que é equivalente a:

    B v ~A

     

    Então vamos para a proposição:

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    Então:

    Q v ~ P = ~Q → ~P = P → Q

     

    Então temos:

    [P→Q]⇔[P → Q]

     

    Confirmamos uma tautologia.

     

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito Correto

    Será uma tautologia.

    O resultado  da bicodicional para ser verdadeiro ambos têm que ser verdadeiro ou ambos têm que ser falso.

    Exemplo de uma bicodicional.

    Bicondicional: p  q   (p se e somente se q)

    P           Q           Q

    V          V              V

    V          F              F

    F          V              F

    F          F              V

     

    P                 ~P                 Q                 [P→Q]                  [Q∨(~P)]                  [P→Q][Q(~P)]

    V                  F                  V                     V                             V                                       V

    V                  F                  F                     F                              F                                       V

    F                  V                  V                     V                             V                                       V

    F                  V                  F                     V                             V                                       V

     

    *TAUTOLOGIA: quando todos os resultados dá verdadeiros ex: v.v.v.v.

    *CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados der falsos ex: F.F.F.F.

    *CONTIGENCIA: quando todos os resultados algum é verdadeiro ou falso Ex; V.V.F.V

  • Didaticamente... temos: ~ : Negação; -> : Condicional (implicação) ; <-> : Bicondicional (Bi-Implicação) ; v : Disjunção Inclusiva

    Considerando: P= V e Q=V Temos: [V->V] <-> [V v (~V)] ------- [V->V] <-> [V v F] ------- <-> ------- V

    Considerando: P=V e Q=F Temos: [V->F] <-> [F v (~V)] ------- [V->F] <-> [F v F] ------- <-> ------- V

    Considerando: P=F e Q=V Temos: [F->V] <-> [V v (~F)] ------- [F->V] <-> [V v V] ------- <-> ------- V

    Considerando: P=F e Q=F Temos: [F->F] <-> [F v (~F)] ------- [F->F] <-> [F v V] ------- <-> ------- V

    Para Ser uma Tautologia todos os resultados possíveis deverão ser Verdadeiros.

  • https://www.youtube.com/watch?v=dTpx65YVLOY
    ​Melhor que ficar dependendo de regra Neymar, ou da amante... ou quaisquer outras.

  • Nesse tipo de questão basta assumir todas as proposições simples com valor F (falso) e resolver, se der verdadeiro no final é uma tautologia:

    vejam:

    (P -> Q) <-> (Q v (~P))

    (F -> F) <-> (F v V)

    V <-> V 

    V (Tautologia)

    como no final deu verdadeiro é uma tautologia.

  • Não precisa de tabela verdade para essa questão, a condicional P -> Q é igual à ~P v Q. Vejamos:

    A negação de P -> Q é P e ~Q. A negação dessa negação é  ~P v Q. Logo, P -> Q é igual a  ~P v Q.

  • Pessoal <=> é o símbolo matemático para "equivalência", enquanto <-> é símbolo matemático para o bicondicional (se e somente se). Cabe recurso, ou a CESPE costuma fazer isso?

  • Bom dia, pessoal, assistam a segunda aula do professor, dá para entender muito bem essa questão, de maneira bem fácil. Gratidão por todos os comentários. aprendo muito com eles. 

  • Fernando Vallim, não faz diferença, são usados como se fossem a mesma coisa nesse contexto.

     

    Em relação à questão, o jeito mais rápido é por equivalência lógica, como o Danilo fez. Melhor já ir se aconstumando a resolver assim, pois na prova dependendo da proposição vc vai perder muito tempo fazendo a tabela verdade. Se vc analisar os dois lados dessa bicondicional, o que o examinador fez foi simplesmente comutar os elementos da segunda parte (Q V ~P ao invés de ~P V Q), que é exatamente a equivalência da condicional proposta.

     

  • Gabarito ERRADO.


    Colegas, tomem cuidado na célula (~P) na segunda parte e não subestimem a questão, fui fazer rápido e errei por causa dessa célula que faz toda diferença.


    Não aconselho fazer essas questões utilizando tabela pois demora muito, temos que tentar ganhar tempo.

    Então método que utilizo é tentar ir CONTRA a banca, ou seja, vou tentar encontrar alguma possibilidade de termos F.


    Hipótese 1)

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [V→F]⇔[F∨(~V)]

    S = [V→F]⇔[F∨F]

    S = F ⇔ F = VERDADEIRO


    HIPÓTESE 2)

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [F→F]⇔[F∨(~F)]

    S = [F→F]⇔[F ∨ V]

    S = V ⇔ V = VERDADEIRO


    É impossível encontrar resultado falso, então temos uma Tautologia.


  • {P-------->Q} <-------------->    {Q   v    (¬P)}

    V      V      V           V             V     V      F

    V      F        F          V            F      F      F

    F     V         V          V            V      V     V

    F     V         F          V             F     V     V

  • Bom mesmo é acertar, mas queria aprender um método sem tabela, alguem salva?

     

  • Pompeu Concurseira, segue método sem tabela:

    p ⇔ q será sempre (tautologia) se p e q forem iguais ou equivalentes. Ou seja, a 1ª proposição tem de ser igual ou equivalente a 2ª.

    [P→Q] tem 2 equivalentes --> (~Q → ~P) e (~PvQ)  

    Observe abaixo que a 2ª proposição está invertida, mas é equivalente a 1ª. Inverter (v) é permitido. Assim, é possível resolver sem tabela.  

    [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

  • Pessoal, sugiro que aprendam o método tablô. Duas semaninhas vcs aprendem.

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: Se P e Q são proposições lógicas simples, então a proposição composta S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)] é uma tautologia, isto é, independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q, o valor lógico de S será sempre V.

     

    Sabendo que na condicional ( → ) : O ÚNICO resultado igual ao F é :

     

    P → Q = F

    V → F = F.  Então vou atribuir o valor:

     

    P = V

    Q = F

     

    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [VF]⇔[FF]

    S = F ⇔ F

    S = V  TAUTOLOGIA  (RESULTADO) 

     

  • Uma dica: Quem não sabe usar tabela verdade, aprenda, não procure jeitinhos, deduções, decorebas... deixe isso pra outras matérias..

  • use só um lado, pois é bi-condicional.

    p -> q   faz a equivalência que resulta em ~p v q, agora só inverter o lado que vc tem outra equivalência q v ~p -exatamente igual ao outro lado do bi-condicional.

    dessa forma, tudo o que acontecer de um lado, vai acontecer no outro também.

    3f

  • Se você ter paciência e verificar direitinho verá que elas são equivalentes e assim será sempre verdadeiro pois no bicondicional resultados iguais da verdade. p-->q usa o mnemônico neymar(negar prumeiro \/ mantém o segundo) obtém ~p \/ q. agora é só comutar.
  • Cuidado pessoal, DavyJones Concurseiro e Fabio franhan. Testem o método (assumir todas as proposições simples com valor F (falso) e resolver, se der verdadeiro no final é uma tautologia) apresentado por vocês na questão Q891977. Testei por curiosidade e aqui não funcionou.

  • errei por causa: ''independentemente dos valores lógicos V ou F atribuídos a P e Q''

  • MACETE

    ^   - Só e V  se os dois forem V.

    v -   Só é F se os dois forem F.

    ⊻ -  Só é  V se os dois forem DIFERENTES.

    ->  - Só é F se for VF (vera fischer).

    <->  Só é Verdadeiro se os dois forem IGUAIS. 

  • Escreva as proposições, e atribua os valores...                                                                                                                                                                              vá colocando V ou F (em cima mesmo) ...

     [P→Q]⇔[Q∨(~P)] 

    atente que se o P for verdade o ~P será falso, pois é a negação dele

    no final verá que idependentemente do valor atribuídos a eles o resultado sempre será VERDADEIRO

                                                                                                                                                                                                                             

  • Errei ela, mas foi vacilo por falta de atenção. Dá pra resolver rápido, vejam só:

    Sabemos que pelas equivalências notáveis P -> Q = ¬Q -> ¬P ou ¬P v Q. Pronto. Agora precisamos apenas saber que o resultado de uma conjunção não faz diferença pela ordem das preposições, ou seja, ¬P v Q <-> Q v ¬P. Prova:

    P   Q                    P v Q               Q v P

    f   f                           f                       f
    f   v                          v                      v
    v   f                          v                      v
    v  v                          v                      v

    OBS. Se eu tiver falado alguma merda, me avisem aí.

  • [P→Q]⇔[Q∨(~P)] 

    v     v   |   v     f   = ambos v

    v     f   |   f     f   = ambos f

    f     v   |   v     v   = ambos v

    f     f   |   f     v   = ambos v

     

    Como o conectivo é o bicondicional. Temos  que valores lógicos iguais são verdadeiros.

    Então todos são verdadeiros.

     

  • Pessoal, raciocinei conforme o professor Luiz Telles ensina nas aulas dele. Método Telles

    Olha só,

    Primeira coisa, veja qual a relação entre as proposições simples. Nesse caso uma é a equivalência da outra, logo se uma for V a outra também será V, se for F a mesma coisa. Agora prestem atenção no conectivo. O conectivo é o se somente se , dessa maneira será sempre uma tautologia, porque independente dos valores de P e Q, a proposição composta será V. Para esse conectivo basta que as duas proposições simples tenham mesma valoração para que a proposição composta seja verdadeira.

    Assim da para fazer a questão mais rapidamente.

  • P será Falso no conectivo "se, então" e sua negação no conectivo "e" será Verdadeiro.

    Q poderá ser Verdadeiro ou Falso.

    Assim, ficará:

    [ se P, então Q]               "Se, somente se"         [ Q "ou" (~P)]                         

    F                   V             V                                      V             V            V

    F                   F             V                                       F             V           V

     

  • Tento fazer com que de Falso,se não der eh uma tautologia

     S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]=F

     

    Não consigo chegar ao valor F ,portanto, eh uma tautologia

  • P       Q       ~P       P=>Q            [Qv(~P)]            [ P=>Q] <=> [Qv(~P)]

    V       V         F          V                      V                            V

    V       F         F          F                      F                            V

    F      V         V          V                      V                            V

    F      F         V          V                      V                            V

  • Nega o antecedente e mantem o consequente, mas a questao aprofundou, e depois disso fez a equivalencia do (v), trocando de lugar.

    Questao para ser feita em 10 segundos, basta lembrar as esquivalencias...

  • 1_ Transformem a última proposição [Q∨(~P)] em "condicional" e verão que ela é a equivalência da primeira proposição.

    2_  Após contatarem a equivalência das duas, pelo fato de serem equivalentes, sempre o valor da segunda será igual o da primeira.

    3_ Por fim, basta lembrar que na "bicondicional", valores iguais, sempre será VERDADEIRO.

      Igual o Matheus comentou, a questão pode ser feita rapidamente, basta lembrar os conceitos. Minha opinião é sempre deixar pra fazer tabela verdade por último caso, se ouver dúvida.

  • Certo

    Tautologia é a repetição desnecessária de uma mesma ideia usando termos diferentes. É aplicado à linguagem e às normas de redação como algo a ser evitado na escrita formal. A tautologia é uma redundância, como a expressão "círculo vicioso"

    A proposição (p ---> q) é uma tauologia, pois é verdadeira para qualquer valor lógico da proposição p.

     

     

  • O símbolo utilizado na questão é o símbolo de equivalência (<=>), e não de bicondicional (<->).
    Na minha opinião, a banca falhou neste ponto.
    Pode confundir a cabeça de muitos canditados, e na minha opinião, cabe recurso.

  • Nossa! Pensei que fosse o símbolo da bicondicional e acabei errando.

  • Sarah Mendonça, 

    Já está correto o enunciado, 

    P          Q        ~P                                      P→Q        Qv(~P)                      P→Q    Qv(~P)    logo, uma tautologia. 

    V          V          F                                        V                 V                                    V   

    V           F         F                                        F                  F                                    V

    F           V         V                                       V                  V                                     V

    F           F         V                                       V                  V                                      V 

     

  • Método rápido para resolver essa questão

    p->q aplicando a equivalência "NEOUMA" ficaria assim ~pVq

    como ~pVq = qV(~p),

    então p->q equivale a qV(~p)

    se são equivalentes e o conectivo se e somente se (<->) é verdadeiro sempre que ambos os resultados forem iguais, então necessariamente será uma tautologia 

     

    OBS: NEOUMA = nega a primeira; troca para o conectivo OU; mantem a ultima 

  • Tenta deixar a preposição falsa, caso consiga ela não será verdadeira

    [P→Q]↔[Q∨(~P)] = F                   

         F            V        

    V → F ↔ F v F

     F ↔ F = V (logo é uma tautologia, pois mesmo forçando para deixar falso você não consegue).

     

  • P Q   P->Q       Qv~P      < -->

    V V       V            V            V

    V F        F           F            V

    F V        V           V            V

    F F        V           V            V

  • Obrigado Prof. Ivan Chagas. Excelente explicação!

  • resolvi assim várias questões parecidas:


    S = [P→Q]↔[Q∨(~P)]


    p somente se q tem que dar vv ou ff do contrário é falsa.


    forçando a primeira a ser falsa, só há uma possibilidade que é V>F sendo falsa a primeira a segunda tem que ser também.


    desmembrando:


    Qv(~P)= FvF=F


    esse era o único caso possível de haver contradição, e não houve, logo é tautologia.


    TEM COMENTÁRIO DIZENDO QUE O SÍMBOLO É DE EQUIVALÊNCIA, NADA A VER, É BICONDICIONAL.

  • GABARITO CERTO


    S = [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    S = [V→V]⇔[V v F]

    S = V ⇔ V

    S = V

    TAUTOLOGIA

  • Vlw professo renato peguei o macete boa explicaçao
  • Gab Certa

     

    É Tautologia

     

    Se , semomente se 

    - Valores igaus = V

    - Valores diferentes =

     

          F                        V

      v  -->F   <-->    F v    F = ERRO 

    [ P--> Q ] <--> [ Q v ( ~P ) ] =  F

     

    Deu erro = É tautologia

     

  • (V → V = V) ↔ (V v F = V) ------------ V ↔ V = V

    (V → F = F) ↔ (F v F = F) ------------ F ↔ F = V

    (F → V = V) ↔ (V v V = V) ------------ V ↔ V = V

    (F → F = V) ↔ (F v V = V) ------------ V ↔ V = V

    Lembrando que:

    → = se, então ------ só será falsa proposição V → F

    ↔ = se e somente se -------- sempre será verdadeira se as proposições forem iguais: V↔V ou F↔F

    v = ou -------------- só será falsa se as duas proposições forem falsas: FvF

    E é necessário resolver cada proposição da tabela pra realizar essa questão

  • Tautologia: V

    Contingente: F e V

    Falácia: F

  • bicondicional: valores iguais dá V (v v / f f)

    valores diferentes da F (f v / v f)

  • GAB CERTO

     

    S = [PQ][Q (~P)]  ⤵ S = [PQ][Q ∨ ~P] 

                                                        V             V    =   V   [TUDO ISSO DÁ V] 'SE E SOMENTE SE' [VALORES = É V VALORES ≠ É F]

     

     

    *√ NA PROPOSIÇÃO 1 LEMBRAR QUE O ÚNICO CASO DE 'SE ENTÃO' F É V +F.

     

    *√ NA PROPOSIÇÃO 2 LEMBRAR QUE NO 'OU' PELO MENOS UM V DÁ V.

     

     

    AVANTE!! VAI DÁ CERTO!!

  • Uma outra forma de responder:

    [ P --> Q ] <--> [ Q v (~P) ]

    [ P --> Q ] <--> [ (~P) v Q ] = CUMUTAÇÃO

    [ P --> Q ] <--> [ P--> Q ] = EQUIVALÊNCIA

          V         <-->      V = V

           F        <-->      F = V

           V       <-->       V = V

           V       <-->       V = V

    TAUTOLOGIA

    GAB: CERTO

  • af vi que era tautologia mas marquei errado

  • Bizu inicial: ou... ou --> iguais é falso, diferente é verdade (pra não se esquecer do macete só é lembrar do ou comum "V", se no ou comum os diferentes são verdadeiros, então neste será da mesma forma, aqui tornam os iguais falsos). Se você sabe o do "ou... ou" então o "se somente se" é garapa pois é exatamente o contrário "ou... ou".

    Se somente se --> iguais é verdadeiro, diferentes é falso

    vamos ao ponto...

    Ele pede tautologia? então vamos agilizar logo tentando descobrir se cabe uma falsidade... Se no "se somente se" a unica forma de dar falso é que algum deles dê diferente, ou seja, verdadeiro e falso ou falso e verdadeiro então vamos ao ponto tentando logo dar o "vera fisher" no primeiro conjunto de proposições ([P→Q]) V e F respectivamente

    [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    VF F F

    F F = V

    Assim podemos ter como conclusão que, se uma das formas de que ambos deem valores diferentes, deu verdadeiro, então, neste caso, todo o conjunto é uma tautologia.

  • Essas questões são resolvidas facilmente substituindo todas as proposições por F e igualando a F. Se no final vc não conseguir o resultado F, será uma tautologia (sempre V). Sigamos em frente!
  • O consequente é uma equivalência do antecedente (são iguais), e no bicondicional, será VERDADEIRO quando as proposições forem iguais, logo, é tautologia.

  • SEm coisa demais

    Força pra dar F na bicondicional

    não vai dar certo, sempre vai dar valor verdadeirono final

  • SEm coisa demais

    Força pra dar F na bicondicional

    não vai dar certo, sempre vai dar valor verdadeirono final

  • Forma rápida de resolução:

    Reparem que a primeira parte (P -> Q) nada mais é do que a segunda parte (Q V ~P = ~P V Q) quando desdobrada.

    Se os dois termos da bicondicional são iguais, então será sempre verdadeiro (tautologia).

    P <-> P é sempre V.

  • BEM QUE O PROFESSOR IVAN CHAGAS PODERIA SER CONTRATADO DO QCONCURSO, JÁ ESTÁ NA HORA NÉ.

    O CARA COMENTA MAIS DO QUE OS PRÓPRIOS PROF. DO QC COMENTAM.

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/r2X5C5eMZ6Y

     Professor Ivan Chagas

    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Para verificar se é uma tautologia, podemos montar a tabela-verdade da proposição:

    De fato, temos uma tautologia.

    Resposta: C

  • Gab.: CERTO

    Segue o link do prof Jhoni Zinni explicando como resolver esse tipo de questão em pouquíssimo tempo.

    https://www.youtube.com/watch?v=8irXP1JjgIQ

  • Essa questão se resolve por equivalência, que a princípio cai bastante em provas do cespe (então decore):

    *Equivalência:

     P → Q = ~ Q → ~ P = Q v ~P

    *Proposição do item:

    [P→Q]⇔[Q∨(~P)]

    se substituir-mos Q∨(~P) por P → Q pelo fato de serem equivalentes (iguais) teremos:

    P → Q ⇔ P → Q

    a tabela verdade do "se e somente se" será V quando ambos os lado forem iguais.

    Então teremos sim uma tautologia porque os dois lados são iguais e o resultado será sempre V.

  • Questão pra ser resolvida em 10 segundos depois que já tem a prática.

    Resolução: https://youtu.be/fecXSXIw1GQ

    ;)

  • Resolução: sketchtoy.com/69097062

  • BIZU:

    Direto sem mimimi

    viu o se somente se....use equivalências, verifique se os lados são e iguais e corre para o abraço.

  • método Telles!!!! o melhor de todos! a segunda proposição é uma equivalente da primeira usando o conectivo ou, logo sendo iguais será uma tautologia

  • Galera, é mais simples que parece:

    P ----> Q = Suas equivalências: Nega cruzado ou NE y MA

    ~Q----->~P ou ~P v Q (Essa é a resposta, pois no conectivo"OU" a ordem das proposições não interessa. Q∨(~P) é a mesma coisa)

    Espero ter ajudado

  • Se somente si só é Verdadeira quando os valores lógicos são iguais (VV = V | FF=V)

    Se... então só é falso no caso Vera Fischer (VF = F)

    E o ou só é verdadeiro quando pelo menos 1 é verdadeira (VF = V | FV= V | FF = F)

    P -> Q

    V -> F : F

    F -> V: V

    V -> V: V

    F -> F: V

    Q v (~p)

    F v F: F

    V v F: V

    F v V: V

    V v V: V

    Sendo assim:

    S: (P -> Q) <--> (Q v (~p))

    S: F <--> F : Verdadeira

    S: V <--> V : Verdadeira

  • P___ Q ___~P___ P-->Q ___Q v(~P) ___[P-->Q] <--> [Q v (~P) ]

    v____ v ____f _____v_______ v_________________ v

    v ____f____ f______ f_______ f_________________ v

    f____ v____ v_____ v_______ v_________________ v

    f____ f____ v______v_______ v _________________v

    Na última coluna vertical todas são verdadeira. Logo, é uma tautologia.

  • [Q∨(~P)] ou [(~P)∨Q] é o equivalente lógico de  [P→Q]. Sempre terá o mesmo valor lógico.

  • [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    [Q∨(~P)] é equivalente a [(~P) v Q], que é equivalente [P→Q], logo para todo valor de um, o outro será igual.

  • • Tautologia quando todos os resultados derem verdadeiros. • Contradição quando todos os resultados derem falsos. • Contingência quando algum for verdadeiro ou falso.
  • Neymar + Propriedade comutativa = [Q∨(~P)]

    Gabarito correto.

  • BIZU: Pra saber se é tautologia, basta substituir tudo por F e resolver. Se der, no final, V é tautologia. Bem pratico e serve pra qualquer questão assim.

  • Se considerar todas proposições simples como F então teremos [F → F] ↔ [F v V] (Pois é a negação de P)

  • essa historia de que bota tudo F funcioina é conversa fiada, ja fiz varias vezes e hora da certo hora da errado

  • Pena q meu comentário vai ficar lá embaixo... não digo por mim, digo pelo concurseiro q só olha os primeiros comentários - até entendo, eu mesmo faço isso na maioria das vezes. Pq nós não temos muito tempo...

    Não vi ninguém q fez a análise completa da questão, então vou deixar minha contribuição.

    Lembrando q essa "análise completa" é para quem não quer fazer a tabela verdade. Você não precisa entender o q vou mostrar aqui. Se vc entender, blz, ganhará algum tempo por conseguir resolver esse tipo de questão de forma mais rápida. Se vc não entender ou acha q entendeu, recomendo q faça pela tabela-verdade. É preferível vc demorar um pouco mais fazendo a tabela do q correr o risco de perder um ponto só para tentar resolver mais rapidamente a questão.

    Bora lá

    O correto é começar "do maior para o menor". Para sabermos se é tautologia, nós podemos tentar mostrar q S = Falso. Se conseguirmos, então S não será uma tautologia.

    S = V : Tautologia

    S = F: não é tautologia

    TEMOS Q AVALIAR A BICONDICIONAL!

    Para a bicondicional ser falsa, as proposições que a compõem precisam possuir valores lógicos distintos. E q proposições são essas? São as q ficam em cada lado das setas. Por exemplo, se há uma bicondicional q seja composta pelas proposições A e B, formando A <-> B, então A = Verdadeiro, B tem q ser falso para q S seja falso.

    Chamemos então S = A <-> B, onde A = [P -> Q] ; e B = [Q v (~P)]

    Estamos tentando mostrar q S = Falso. Logo, S = A <-> B = F.

    Dessa forma, há duas possibilidades (já q para a bicondicional ser falsa, os valores das proposições devem ser diferentes entre si): A = V e B = F; ou A = F e B = V

    Vamos começar pelo caso mais simples:

    1° caso: A = F, B = V

    A = F implica q P -> Q = F. Para isso acontecer, P = V e Q = F (o famoso "vera fischer"). Basta substituir esses valores em B e verificar se o valor lógico de B é diferente do de A.

    B = F v F = F. Os valores lógicos de A e B deram F. Então S = F <-> F = Verdadeiro. Até então, como S = V, S é uma tautologia.

    2° caso: A = V e B = F

    B = F, implica q os valores contidos sejam falsos por se tratar do único caso em q uma disjunção é falsa: B = F v F = F

    Mas observe q o segundo termo de B, o ~P = F. Portanto, P = V. Precisamos então substituir os valores de P e Q em A.

    A = P -> Q = V -> F = F. Como A = F e B = F, então a bicondicional S, será S = F<-> F = V.

    Portanto, como não conseguimos fazer S ser falsa em nenhum dos casos, S é sim uma tautologia

    Quem não fez essa análise foi salvo, como diz o prof. Claiton Natal, pela MÃO DE DEUS. Já pensou se vc q não analisou toda a questão, analisou só um caso como algums dos colegas fizeram, achou q S era verdadeiro? E se no outro caso q vc não analisou ocorresse q S fosse falso? Quem estuda para concursos de nível mais alto não pode relaxar, não pode nem piscar pra não vacilar, qualquer ponto pode fazer a diferença entre a aprovação e a reprovação.

    Pense nisso.

    Espero ter ajudado

  • CERTO.

    Resolvi de maneira diferente. Fiz a equivalência de ambos e o resultado de um lado ficou igual do outro, sendo portanto, tautologia.

    Fiz a equivalência de [P->Q], que utilizando da regra do "volta negando" fica "~Q->~P".

    Depois fiz a equivalência de [Qv(~P)], que utilizando a regra do NEyMA inversa (nega a 1º, coloca conectivo "se então", mantém a 2ª), ficando "~Q->~P".

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/WnBvoyO3sGM

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Fiz de cabeça e, realmente, não importa o valor: ou vai ser tudo falso ou tudo verdadeiro. O bicondicional pede igualdade, não importando se F ou V.

  • https://youtu.be/0LSo2sB5haY

    Tempo: (07:35)

  • Temos que calcular separadamente:

    1) [P→Q]

    P - Q

    V V = V

    V F = F

    F V = V

    F F = V

    2 ) [Q∨(~P)]

    V v F = V

    F v F = F

    V v V = V

    F v V = V

    3) [P→Q]↔[Q∨(~P)] 

    V - V = V

    F - F = V

    V - V = V

    V - V = V

    É uma Tautologia. Questão certa.

  • Nesse tipo de questão é bom observar

    Primeiro

    Se as proposições compostas são equivalentes

    Temos que

    P----->Q é Equivalente a ~P v Q

    E que ~ P v Q = Q v ~ P

    Logo elas posssuem os mesmos valores lógicos

    V -<---> V = V

    F <---> F = V

    Pois no conectivo se e somente se

    Pra ser verdadeira

    Os dois conectivoa têm que ger valores lógicos iguais.

    GabC

  • O METODO DE DEIXAR TUDO FALSO FUNCIONA?

    [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    [FF]↔[F∨(~F)]

    [V]↔[F ∨ V]

    [V]↔[V]

    V

  • Ou vai ser tudo falso ou tudo verdadeiro. O bicondicional pede igualdade, não importando se F ou V.

    [P→Q]↔[Q

    (~P)]

    [V→F]↔[F∨(~F)]

    [F]↔[F ∨ F]

    [F]↔[F]

    V

  • As proposições são equivalentes. O que foge a regra simplesmente se resume à propriedade comutativa utilizada. 

     [P→Q]↔[Q∨(~P)] = Equivalente.

     [P→Q]↔[(~P) v Q] = Equivalente. 

    Propriedade Comutativa = Os conectivos lógicos podem trocar de posição sem que se altere seu valor lógico. Quem tem ? ^ v <=>.

    Uma vez que o conectivo em assertiva é o <=>, ter duas proposições equivalentes [com valores lógicos iguais] nos remete à sua tabela verdade:

    Valores lógicos iguais = V | V + V = V | F + F = V.

    Portanto, equivalentes.

    Gabarito correto.

  • detalhe que eu acho importante, quando for tautologia temos que ter algumas observações, uma delas é o principal conectivo, que será o último a resolver, nesse exemplo é o <->, não será tautologia se aparece o conectivo "^"(e).
  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/dmGrZw2d0kw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • Tautologia= toda verdadeira

    Metodo de atribuir valores: atribua valores logicos e se der Falso, não vai ser uma tautologia

    Temos a preposição: S = [P→Q]↔[Q∨(~P)]

    lembrando:

    <=>: Valores igual = Vdd

    -->: unica possibilidade de ser falso é. 1º=v 2º f = Falso

    V: Só é falso quando TUDO for falso

    Então vamos la Atribuindo valores, Considere a ordem da preposição acima

    [F-->F]<=> F v (V)] =V

    [V-->F]<=> F v (F)] =V

    [F-->V]<=> F v (V)] =V

    [V-->V]<=> V v (F)] =V

    Portanto é uma tautologia pq em todas as maneiras fica VERDADEIRO

    #PassarOtrator

    #SemMimiMi

  • De forma simples:

    É uma tautologia sim, na medida em que, se observarmos, as proposições são equivalente, portanto, possuem o mesmo valor lógico, isto é, ambas são verdadeiras, ou ambas são falsas. Nesse diapasão, vale lembrar que, na tabela verdade do se e somente se, sinais iguais sempre implicam valores verdadeiros

  • Certo

    p->q aplicando a equivalência "neYma" ficaria assim [¬pVq <-> [¬pVQ]

    O se somente se para ser verdadeiro tem que ter dois valores iguais.

  • Será uma tautologia.

    O resultado da bicodicional para ser verdadeiro ambos têm que ser verdadeiro ou ambos têm que ser falso.

    Exemplo de uma bicodicional.

    Bicondicional: p ↔ q  (p se e somente se q)

    P     Q      P ↔ Q

    V     V          V

    V     F        F

    F     V        F

    F     F         V

     

    P                ~P                Q                [P→Q]                [Q∨(~P)]                  [P→Q][Q∨(~P)]

    V                F                V                  V                        V                                     V

    V                F                F                   F                       F                                      V

    F               V                V                  V                      V                                      V

    F               V               F                  V                       V                                      V

     

    *TAUTOLOGIA: quando todos os resultados dá verdadeiros ex: v.v.v.v.

    *CONTRADIÇÃO: quando todos os resultados der falsos ex: F.F.F.F.

    *CONTIGENCIA: quando todos os resultados algum é verdadeiro ou falso Ex; V.V.F.V

  • Gabarito: Certo

    Principais Regras:

    • Tautologia: Sentença sempre verdadeira. Se a proposição for curta = sai testando e procura o caso falso. Se a proposição for longa = iguala tudo a verdadeira e se no final for falso, não é tautologia.
    • Contradição: Sentença sempre falsa.

     FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!

  • Contingencia: Valor falso e verdadeiro.

    Contradição: Valor final falso.

    Tautologia: Sempre o ultimo valor será verdadeiro, independentemente dos valores lógicos das componentes que a compõe.

    Bicondicional "flecha dupla" se tiver duas verdades ou duas falsidades será verdadeiro, caso contrario será falso.

    O "~" significa a expressão "não" ela muda o valor da componente, ex: se for verdadeiro com a negação passa a ser falsa. Justamente por essa negação foi uma tautologia.

  • Gabarito: CORRETO

    Bastava desenvolver a primeira parte do termo usando equivalência:

    [ P -> Q ] <-> [ Q v ~P ]

    ~P v Q <-> Q v ~P

    (no "ou" a ordem não importa, então os termos são iguais, trantando-se de uma tautologia - sempre será V)

  • a tabela-verdade a quem se interessar:

    http://sketchtoy.com/69778030

  • Dá para resolver utilizando a regra de equivalência do "se...então" pelo "ou" (regra do NEyMA). Segui por esse caminho.

    O examinador foi esperto ao aplicar a propriedade permutativa do conectivo "ou" para não deixar tão evidente a equivalência na questão, mas, ao perceber tal equivalência, bastaria lembrar da tabela-verdade do conectivo "se e somente se" para verificar que realmente se trata de uma tautologia.

  • nega a primeira e repete a segunda

  • Se você notar,

    pega a primeira expressão e faz a equivalente do "volta negando": P->Q = ~Q->~P...agora pega essa ultima e faz a equivalente dela pelo NE V MA... ~Q -> ~P = Q V ~P

  • Gabarito: Certo.

    [ P --> Q] <-----> [ Q v (~P) ]

    Vamos tentar supor, que o primeiro lado seja Falso, e que o segundo lado seja verdadeiro, porque no "Se e somente se" quando um lado é diferente do outro, temos uma sentença Falsa, e que portanto, não pode ser tautologia. (Tautologia nunca dá falso).

    [ P ---> Q] = F

    Para que isso ocorra, eu digo que P é Verdadeiro e Q é falso. Pronto, deixamos o primeiro lado Falso.

    Agora, precisamos deixar o segundo lado Verdadeiro, para provar que não é tautologia.

    [ Q v ~ (P) ] = V

    Perceba que na primeira parte, eu disse que P é Verdadeiro e Q é falso. Portanto, teremos:

    F v F = F.

    Sendo assim, F <----> F = V.

    Perceba que eu tentei deixar um lado Falso, e o outro Verdadeiro, para provar que não é uma tautologia. Porém, os dois lados ficaram falsos. Dois falsos no "Se e somente se" dá como resposta Verdadeiro. Portanto, a sentença é uma Tautologia.

  • E SE EU COLOCAR O V NO ANTECEDENTE NA (CONJUNÇAO)?


ID
2731618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à lógica proposicional e de argumentação.


A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” é logicamente equivalente à sentença “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

Alternativas
Comentários
  •  “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    Considerando, A = Sônia é baixa e B = Sônia pratica ginástica olímpica;

    Temos uma condicional, A -> B

    As equivalências para a condicional são:

     

    A -> B = ~A v B ou ~B-> ~A;

    E a sentença “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

    não equivale a nenhuma dessas equivalências.

    portanto gabarito Errado

  • Tem que cuidar com questões que pedem equivalência lógica, pois estas não tem a ver com o português.

  • Memorize:

     

    Condicional ("Se P, então Q"          "P--->Q")  

    Equivalência:

    ~Q ---> ~P  inverte e nega

    ~P v Q   Nega a promeira, mantém a segunda, troca "se, então" por ""ou")

                                -----------------------------

    “Se Sônia é Baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

                                            =

    "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta"

     

    Errada.

     

  • Equivalência do Se...então = Nega tudo e inverte.

    “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”  Equivalência:  Se Sônia não pratica ginástica olimpica, então Sônia é alta.

     

     

     

  • ERRADO

     

    Equivalências:

     

    Sônia é alta ou patrica ginástica olímpica

     

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica então sônia é alta

  • Contrapositiva:

     

    P -> Q = ~Q -> ~P   (Inverte negando, mantem condicional);

     

    R= Se Sônia pratica ginástica olímpica, então ela é baixa (pode ser usado ainda "...então ela não é alta).

  • Matei a questão só de ver os antônimos... alta não pode ser negação de baixa e vice-versa, muito menos equivalente, sendo assim, gabarito errado!

  • dizer que sonia é alta nao é a mesma coisa de dizer que sonia nao é baixa, logo assertiva errada

  • gabarito Errado

     

    As equivalencia  do Se,Então são:

    01. Se p, então q = Se não q, então não p.

    p q = ~q ~p

     

    2° Se p, então q = Não p ou q.

    p q = ~p q

     

    Na questão a assertiva do [p-->Q] ficou ~P --> ~Q

  • ERRADO.


    Colegas, bastava lembrar que ALTO NÃO É NEGAÇÃO DE BAIXO e vice versa.

    Outro exemplo é que NEGAÇÃO de TODOS Não é NENHUM e sim ALGUM



  • GABARITO: E


    NEGOU, MAS NÃO INVERTEU!

  • No 'Se...então' se a segunda proposição for falsa, a primeira também tem que ser falsa para que o valor das duas juntas seja verdadeiro.


    =“Se Sônia não é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”




  • CUIDADO com a Ciência do CESPE.

    A negação da proposição: Sônia é baixa.

    Para o resto do mundo cientifico é: Sônia não é baixa.

    Para a matemática do CESPE: São aceitas as duas formas abaixo:

    Sônia não é baixa.

    Sônia é alta.

    Há alguamas questões que o CESPE considera esse absurdo como negação da proposição.

    Q820868

  • Gabarito Errado


    #MACETE


    Negação:

    Todo: Pelo menos um; Existe um; Algum + Não (qualquer um dos três (PEA) + não)

    Algum: Nenhum / Todos + Não (o "nenhum" não inclui o "não) (para lembrar leia: NETO+Não)

    Nenhum: Pelo menos um; Existe um; Algum + Não (mesma observação do "Todo")

    PEA: Nenhum / Todos + Não (mesma observação "Algum" )


    "E" e do "OU"Nega tudo e troca o sinal um pelo outro. Ex: ~( P ^ Q ) = ~P v ~Q

    "Se...então": Repete a 1°coloca "E" e nega os demais. Ex: ~( P -> Q) = P ^ ~Q

    "OU...OU": Troca pelo se e somente se. Ex: ~(P_v_Q) = P <-> Q


    Equivalência (Temos duas possibilidades):

    "Se...então": Nega tudo e inverteEx: P -> Q = ~Q -> ~P

    "Se...então": Nega a 1°, coloca "OU" repete os demais. Ex: P -> Q = ~P v Q


    Fonte: Minhas anotações


    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Se Sbaixa-------------->>>Sgolímpica

    EQUIVALÊNCIA:

    INVERTE E NEGA

    Se ~ Sgolímpica----------->>> ~Sbaixa

  • Sônia não baixa - não quer dizer que é alta...

  • Vão logo pra explicação da ☠️Danielle ☠️

  • 1ª Bom dia a todos

    2ª Sempre simplique

    P: Sônia é baixa -> BAIXA

    Q Sônia pratica ginástica olímpica - > PRATICA

    Se BAIXA então PRATICA é equivalente a Se não BAIXA então não PRATICA

     

    Resumindo a questão está perguntando:

    P Q é equivalente a ~P  ~Q ??????
     

    3ª modo concurseiro INCIANTE
    Construir tabela Verdade
    P     Q    ~P    ~Q       PQ(~PvQ)     ~P~Q(Pv~Q)
    V     V      F       F               V                           V

    V     F      F       V               F                           V

    F     V      V       F               V                           F

    F     F      V       V               V                           V

    Questão errada não são equivalentes
     
    4ª modo concurseiro AVANÇADO

    O concurseiro avançado sabe os decorebas, as fórmulas de cor

    P Q é equivalente a ~Q  ~P
    P
    Q é equivalente a ~ P  v Q
    P
    Q é equivalente a   P  ^ Q

    Logo 

    P Q NÃO é equivalente a ~P  ~Q

    clique no quadro para ver as fórmulas 
    http://www.centraldasformulas.com.br/matematica/img/raciocinio-logico/formulas-de-equivalencia-logica.png

  • REGRAS GERAIS DAS EQUIVALÊNCIAS LÓGICAS

    1°)  CONTRAPOSITIVA:  REPETE O CONCTIVO SE..., ENTÃO..., INVERTE A ORDEM E NEGA AS DUAS PROPOSIÇÕES.

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA, ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA.

    2°)  SILOGISMO DISJUNTIVO:  TROCA-SE O CONECTIVO SE..., ENTÃO... PELO "OU" (OU VICE- VERSA) , NEGA A 1° PROPOSIÇÃO E REPETE A 2°.

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    SÔNIA NÃO É BAIXA OU SÔNIA PRATICA GINASTICA OLÍMPICA.

    CONFORME O COMANDO DA QUESTÃO: A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” é logicamente equivalente à sentença “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

    GABARITO: ERRADO

    FOCO, FORÇA E FÈ EM DEUS E NOS ESTUDOS!!!

  • Pessoal, ATENÇÃO !!! MUITOS comentários equivocados nessa questão, inclusive o mais votado.

     

    Sônia não é baixa, não significa dizer que Sônia é alta. Lembre-se, em lógica atente-se apenas ao que a proposição diz.

     

    Vamos às equivalências: p ->q / ~q -> ~p / ~p ou q

     

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica 

                                                               q

     

    De acordo com a equivalência ~q -> ~p

     

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa

                                       ~q                                                ~p

     

    Logo, o gabarito é: ERRADO

     

    Bons estudos galera..

  • Negações Possíveis para CESPE: alto/baixo; par/impar; aberto/fechado; seco/molhado; fácil/difícil; culpado/inocente

  • Acredito que seria: 

    Sonia é baixa e não pratica ginastica.

    Alguem saberia me dizer se o correto da preposição ( " Se .. Então "  = Repete da frente, e nega atrás. ) ???

  • Gabarito: ERRADO

     

    Equivalências da condicional P -> Q:

     

    1) ~Q -> ~P   (Se Sônia NÃO pratica ginástica olímpica, então Sônia NÃO é baixa.)

     

    2) ~P v Q   (Sônia NÃO é baixa OU pratica ginástica olímpica)

  • O pulo do gato desta questão é saber que se Sônia não é baixa, não quer dizer que ela é alta.

    Banca quer confundir os concurseiros.

    bjs

  • Na dúvida monte a tabela verdade e compare, vai perceber que não são equivalentes.

     

    Não desista nunca dos seus sonhos.

     

  • por quê Sônia não pratica outro esporte? Iria resolver nossa situação

  • P -> Q

    equivalência

    ~Q -> ~P

    ~P v Q

    melhor decorar do que fazer tabela. Reescreva algumas vezes em dias diferentes e pronto! Decorado!

  • Essa CESPE... 

    (CESPE–INPI - 2015)

    ( ) A proposição “O tempo previsto em lei para a validade da patente de
    um fármaco é longo” constitui uma correta negação da proposição “O
    tempo previsto em lei para a validade da patente de um fármaco é curto”.

    Gabarito: CORRETO

    A cespe é tipo o STF, tem uma turma legalista e outra construtivista...

  • Pessoal, o comentário do Rhuan Ferreira está corretíssimo,pois está de acordo com as aulas do professor Renato, disponibilizadas aqui, na plataforma do Qconcursos.


    Bons estudos!!!

  • Esse tipo de equivalência é o NEGA NEGA TROCA TROCA.

    Nega as duas proposições e inverte as posições.

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então ela não é baixa.

     

    Chuck Norris mata duas pedras com um passarinho só.

  • Eq 1: Se Sônia não pratica ginástica, então Sônia é alta.

    Eq 2: Sônia é alta ou pratica ginástica.

    Negação: Sônia é baixa e não pratica ginástica.

  • ALTA não é negação de BAIXA!

  • nega inverte

  • O certo seria

     

     

    Se sônia é alta   ----------->   Sonia nao pratica ginaslitca olimpica..

     

    A equivalência do Se então inverte as proposições.

     

  • QUESTAO ERRADA.

    essa questao tem duas maneiras de se responder ela

    1° pode MANTER o sinal,  ai vc tem que INVERTER as proposiçoes E NEGAR as duas.

    2° pode TROCAR o sinal (ai no caso em questao teria que ser trocado pelo "V"(ou), ai vc NEGA a 1° e REPETI a 2º. 

  • Pessoal, o conhecimento que tenho é que as formas de equivalência da condicional (se...então) P-->Q são as seguintes:

    ~Q --> ~P

    ~P V Q

    Q V ~P

    ~ (P ^ ~Q)

    Caso eu esteja equivocada, por favor me corrijam. Obrigada.

     

     

  • Alta não nega baixa, fim.

  • Penso que não é necessário fazer nada, visto que SONIA É ALTA não é negação de Sonia é baixa!  Questão errada.

  • Acho que decorar as equivalências seja algo suscetível a erros.. normalmente as pessoas decoram apenas um modo de equivalência, por exemplo,  de P→Q (modo 1), e quando aparece outro modo erram as questões.. 

    1- ~Q → ~P  

    2- ~P v Q 

    Eu prefiro fazer a tabela verdade, deixei de errar por ficar buscando interpretação,  Se os resultados da sequência é a mesma, logo equivalente. (se os resultados estão o inverso, logo é a negação) 

     Faça o teste com tudo que você decorou e tirará a prova. 

  • Duas posibilidades para condicional: p ---> q

    ~q ----> ~p (troca de posição e nega)

    ~p V q (nega o antecedente "ou" mantem o consequente) MACETE: NEYMAR

  • O grande macete da questão para nem precisar saber qual a negação desse tipo de proposição seria observar q o contrário de baixa não é alta, pq entre o baixo e o alto existe a estatura mediana, então, se ela não é baixa não significa q a negação disso será q ela é alta.
  •  Q é equivalente a ~Q  ~P


     Q é equivalente a ~ P  v Q


     Q é equivalente a   P ^ ~ Q

  • @Antonio S 

     Q é equivalente a   P ^ ~ Q

    não é equivalência e sim a negação.

    Cuidado galera.

  • Olá pessoal,
     
    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo
    https://youtu.be/YU9b0s7zvtk
     
    Professor Ivan Chagas
    Gostou? Doe: https://pag.ae/blxHLHy

  • Segue equivalência da condicional: A->B = ~B -> ~A       OU    ~A v B

  • Errado

  • Não precisa usar LEIS DE EQUIVALÊNCIA para resolver esta questão, muitos professores ensinam a gravar conteúdo e não o conteúdo, quando estamos falando de equivalência precisa ser as mesmas premissas, momento nenhum na proposição inicial falou de Sônia Alta.. Logo já estaria errado.

  • Aramis Ferreira, não é por isso que a questão está errada, note: 

    Sônia ALTA é o mesmo que Sônia "não" BAIXA

    A questão está errada porque a Contrapositiva (equivalente) de P->Q  não é    ~P->~Q   mas    ~P ou Q

  • Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica

    Se Sônia NÃOpratica ginástica olímpica, então Sônia NÃO baixa

     

    EQUIVALÊNCIA:

    P ENTÃO Q

    ~Q ENTAO ~P

  • a proposição seria verdadeira se estivesse da seguinte maneira: '' se sonia não pratica ginastica olimpica então sonia não é baixa. nega as duas e inverte...

  • verdade rhuan

  • Gab Errada

     

    Equivalência (Temos duas possibilidades):

    "Se...então": Nega tudo e inverteEx: P -> Q = ~Q -> ~P

    "Se...então": Nega a 1°, coloca "OU" repete os demais. Ex: P -> Q = ~P v Q

  • Melhor comentário @Rhuan Ferreira



  • Junior Pereira, cuidado! a equivalência existe 3 possibilidades, as duas que você citou e a que podemos dizer a mesma coisa só que com 

    outras palavras. A questão disse que Sônia era alta, fazendo alusão á equivalência de baixa o que NÃO é verdade,

    uma pessoa que não é alta, pode ter altura mediana, e não ser necessáriamente baixa.

     

    Proposição: Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”

     

  • Não fique tentando interpreta questões de RLM, não e o que a banca pedi 

    o fato de ''Sônia não é baixa, não significa dizer que Sônia é alta''

    Dica '' E logicamente equivalente''  que  saber se são iguais as sentenças 

    Apareceu o ''SE''  nas duas volta negando , observe que não e o caso 

     

    Reescritura com a dica  ''Se Sônia não pratica ginastica olimpica , então Sônia não e baixa ''

      

    Ítem da questão:  “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica.”  nada a ver 

     

    Pergunta são iguais ? Não ! portanto , Gab E

     

    utilizo esse esquema , 100 % de aproveitamento , pode testa ..

  • GENTE MUITO SIMPLES SIMPLES




    A EQUIVALENCIA DO SE SE ENTÃO É


    CONTRAPOSITIVA = IVERTE E NEGA TUDO



    OU ENTAO SUA FORMA PADRAO = NEGA ANTECEDENTE COLOCA O (E ) MANTEM O CONSEQUENTE




    QUESTAO ERRADA


  • Equivalência do SE ENTÃO -> Nega tudo e inverte ou Nega a 1ª, troca a Condicional (se então) pela Disjunção (ou) e mantém a 2ª.


    A questão usou o '' nega tudo e inverte '', mas só faltou realizar a inversão, deixando a questão errada



    GAB: E

  • P: "Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica".

    Equivalência de "Se p então q": "Se ~q então ~p"

    P: "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa".

  • Ser alto não é o contrário de ser baixo, posso ter uma altura mediana

  • Direto ao ponto, sem blábláblá!!!

     

    Galera, aprendam uma coisa de uma vez por todas >> Não são todos os adjetivos que admitem a troca seca pelo seu antônimo, cuidado!!!

     

    Alguns exemplos

     

    Seco = molhado ok (ou está seco, ou está molhado, não existe meio termo)

    Vivo = morto ok (ou se está vivo ou se está morto, não existe meio termo)

    Basta lembrar da famosa frase  "Não existe mais ou menos grávida"

     

    Alguns adjetivos aceitam meio termo

     

    Alto - Mediano - baixo - anão

    Rico - classe média - pobre - paupérrimo

    Bonito - normal - feio - desgraçado

     

    Se for adjetivo com características subjetivas >> abre os zoios!!!

  • TÁ MEIO SEM SENTIDO !

  • falou ALTA, já marca errado. VISÃO!

  • Bom comentário do colega Douglas A..

    Porém ele se equivocou em relação a P ^ ~Q. Isso não é equivalência, e sim a negação de P -> Q.

  • falou ALTA, já marca errado. VISÃO!.........NÃO EXISTE MEIO TERMO!!!!!

  • Errado.

    Correto seria:

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica. ( P -> Q ) = ( ~Q -> ~ P )

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    ( Inverte depois nega ) 

     

     

  • “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    é logicamente equivalente à sentença:

    “Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta.”

  • Gabarito: errado

    1.0 Equivalência lógica da Contrapositiva - Condicional

    1.1 Mantém o Se... então

    1.2 Inverte a ordem

    1.3 Nega tudoo

    Questão: “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    Logicamente equivalente: "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

  • QUEM NÃO É ALTO NÃO QUER DIZER QUE E BAIXO!!

  • Dizer que uma pessoa não é BAIXA, não quer dizer que ela seja ALTA.

  • Quando o examinador pedir a equivalência de uma frase com SE/ENTÃO e a frase equivalente também tiver SE/ENTÃO. É só manter o SE/ENTÃO e voltar negando tudo.

  • Faltou inverter a ordem e negar corretamente as proposições, no caso a negativa do "Sonia é baixa" seria "sonia não é baixa"

  • Equivalências para esta condicional (p --> q)

    Contrapositiva (~q --> ~p) : Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    Disjunção inclusiva (~p v q): Sônia não é baixa ou pratica atividades olímpicas.

  • Gab. ERRADO

    Antônimos não são negações.

  • Sônia é alta, não é negação de Sônia é baixa, pois, Sônia pode ter estatura média ou até mesmo nanismo.

  • EQUIVALÊNCIA LÓGICA: mudar a frase, sem mudar o sentido.

    REGRA 1: Sinônimos

    Se estudo, então passo

    Como estudo, passo

    Se estudo, passo

    REGRA 2:

    TODO --> Se... Então

    Todo aluno é bonito

    Se é aluno, então é bonito

    REGRA 3:

    Se... Então <---> Se... Então ( 1ª Inverte a Ordem; 2ª Nega tudo)

    P: trabalho

    Q: não ganho dinheiro

    Se trabalho, então ganho dinheiro

    Se não ganho dinheiro, então não trabalho

    REGRA 4:

    Se... Então <----> OU (1ª Negar o início; 2ª Manter o final)

    Se estudo, estudo canso

    Não estudo OU canso

    REGRA 5: APLICADA NA QUESTÃO

    Se... Então ---> Se... E não (1ª mantém a primeira; 2ª troca o conectivo ENTÃO POR E; 3ª nega a Segunda).

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Se Sônia é baixa e não Sônia pratica ginástica olímpica.

  • se vc alterar a característica de sônia de baixa para alta, vc está mudando completamente a proposição (núcleo) e não negando-a - CUIDADO

    negação de Sônia é baixa = Sônia NÃO é baixa

  • ERRADA

    Se Sônia é baixa

          ≠ 

    Se Sônia é alta

    LEMBRETE equivalência do SE ENTÃO:

    --> 1º regra - Nega tudo e inverte:

    Se Sônia é Baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

                        =

    Se Sônia NÃO pratica ginástica olímpica, então Sônia NÃO é baixa.

    --> 2ª regra - é só lebrar do NEiOUMAr (NEga a 1ª, muda o conectivo para OU e MAntém a 2º).

    Se Sônia é Baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

                            =

    Sônia NÃO é Baixa OU Sônia pratica ginástica olímpica.

  • Equivalências do Se,então que poderiam ser aplicadas na questão:

  • Usar a Regra contrapositiva;

    Mantem o conectivo, nega e inverte, Logo:

    "Se Sônia não pratica GIN então Sônia não e baixa"

    E como disse o Rhuan (Colega acima) não ser baixa não significa ser alta!

  • " Pessoal, ATENÇÃO !!! MUITOS comentários equivocados nessa questão, inclusive o mais votado. "

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.”

    É logicamente equivalente à sentença:

    "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa."

    Quando for condicional, a regra é inverter a ordem e negar tudo.

  • Na equivalência, não se faz necessário atribuir valores distintos dos previstos na frase,ou seja,deve-se trabalhar com aquilo que a questão deu.

  • Só de observar o período, dá pra matar a questão. A negação está relacionada ao verbo, e não ao adjetivo.

    Assim, deve-se negar o verbo 'ser' e o verbo 'praticar'.

  • Sabemos que a proposição p-->q é equivalente a ~q-->~p. Em “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica” temos:

    p: Sônia é baixa

    q: Sônia pratica ginástica olímpica

    Assim, a equivalente ~q-->~p fica sendo:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica então Sônia não é baixa. Em outras palavras, Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta. Dessa forma, a proposição dada na assertiva está incorreta.

    Resposta: E

  • Sabemos que a proposição p-->q é equivalente a ~q-->~p. Em “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica” temos:

    p: Sônia é baixa

    q: Sônia pratica ginástica olímpica

    Assim, a equivalente ~q-->~p fica sendo:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica então Sônia não é baixa. Em outras palavras, Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta. Dessa forma, a proposição dada na assertiva está incorreta.

    Resposta: E

  • GAB: E

    Negação da Condicional: Inverte os 2 negando.

    Estaria correto se fosse: Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta.

  • O que é baixo não necessariamente vai ser alto, só ai já matei a questão, menos de 2 segundos. Dá gloria a Deus e vai para a próxima!!

  • Errado

    Equivalência de Se, então

    “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica"

    1° opção: "Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é baixa"

    2° opção: “Sônia não é baixa ou Sônia pratica ginástica olímpica"

    Cuidado, porque, às vezes, com o conectivo se, então as bancas usam a palavra equivalência e na nas opções estão, na verdade, querendo a negação. Ai se não tiver as opções acima, tem que procurar pela opção com o conectivo E, mantendo a primeira proposição e negando a segunda: "Sônia é baixa e Sônia não pratica ginástica olímpica"

  • Na equivalência "SE, ENTÃO": Inverte os blocos e as negue

  • equivalência do SE ENTAO= volta negando

    SE A ENTAO B = SE~B ENTAO ~A

  • Errado.

    “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica”.

    “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica”.

    Não inverteu, não voltou negando, sem cruzar.

    Correto seria: SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA. 

    Questão comentada pelo Prof. Márcio Flávio

  • CUIDADO GENTE !!!!

    NÃO SER BAIXA, NÃO É EQUIVALENTE Á SER ALTA.

  • Parei quando li "se Sônia é alta, (...)"

    A negação ocorre no verbo da oração e não em palavras opostas frente a ideia.

    Item: Errado.

    Bons estudos.

  • Equivalência P -> Q = ¬Q -> ¬P

    P -> Q = ¬P v Q

  • ACHEI QUE FOSSE PARADOXO

  • Fez a negação corretamente mas não inverteu as proposições.

  • O erro não está nas equivalências galera! a negação é no verbo! Correto seria: SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA. 

  • Quando é dada uma proposição condicional e é pedida uma equivalência, temos duas possibilidades:

    1) p → q ⇔ ~q → ~p (Negue os dois componentes e inverta a ordem, ou seja, “volte negando”)

    2) p → q ⇔ ~p ∨ q (Negue o primeiro componente, mantenha o segundo e troque o conectivo por “ou”)

    Como o enunciado está comparando duas proposições condicionais, então vamos utilizar a primeira fórmula de equivalência. Basta ler de trás para frente e negar as duas partes.

    Proposição dada:

    Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.

    Equivalente:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    Observe que o item negou os dois componentes, mas não trocou a ordem. Em outras palavras, o item perguntou se as proposições p → q e ~p → ~q são equivalentes. Não são.

    Não basta negar os dois componentes. Não basta apenas trocar a ordem dos componentes.Tem que fazer AS DUAS COISAS: negar os dois componentes e trocar a ordem.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Professor Brunno Lima

  • TEMOS QUE TER MUITO CUIDADO NESSE TIPO DE QUESTÃO!!!

    Pelo que vi em outras questões do CESPE , ele só aceita uma preposição como negação de outra se somente houver duas opções para isso, porque ou a proposição é V ou é F .

    EX: A negação de P: Sonia é baixa será ~P : Sônia não é baixa

    não pode ser "Sônia é alta "porque ela pode ter estatura mediana por exemplo, então neste caso essa opção não será a negação dessa proposição.

    No entanto o CESPE já aceitou essa forma de negação (Q933287)

    Q: Maria é inocente

    ~Q : Maria é Culpada

    Neste caso uma proposição é a negação da outra , porque só existem 2 opções para Maria ser, ou ela é inocente ou ela é culpada, não tem uma terceira opção para ela ser.

  • " pega a sentença dada inverte seus lugares.

    nega a primeira frase, e não faz nada com a segunda"

  • Condicional

    P → Q = ~ Q → ~ P

    P → Q = ~ P →  Q

  • não inverteu!!!!

  • ou seja, nega tudo é tem que inverte!
  • PESSOAL , A QUESTÃO ESTÁ ERRADA , FALTOU INVERTER OS LADOS ....

    Equivalências da condicional:

    SE... ENTÃO

    1 regra: Mantem o SE... ENTÃO nega tudo e inverte:

    Se o servidor gosta do que faz, então o cidadão-cliente fica satisfeito”

    Se o cidadão-cliente não fica satisfeito, então o servidor não gosta do que faz,”

    ASSIM SENDO , GAB : ERRADO .

  • PESSOAL , A QUESTÃO ESTÁ ERRADA , FALTOU INVERTER OS LADOS ....

    Equivalências da condicional:

    SE... ENTÃO

    1 regra: Mantem o SE... ENTÃO nega tudo e inverte:

    Se o servidor gosta do que faz, então o cidadão-cliente fica satisfeito”

    Se o cidadão-cliente não fica satisfeito, então o servidor não gosta do que faz,”

    ASSIM SENDO , GAB : ERRADO .

  • 2 FORMAS CORRETAS DE EQUIVALÊNCIA DO ''SE...ENTÃO'':

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.” (contrapositiva)

    Sônia não é baixa ou Sônia pratica ginástica olímpica.” (''ney ou mar'')

  • Obs.: Não posso negar Sônia é baixa utilizando Sônia é alta, visto que existe um meio termo entre alto e baixo. Por exemplo, a estatura mediana. Nesse caso, teria de usar Sônia não é baixa.

    Outro exemplo pra ilustrar: Não posso negar a sentença " a porta está aberta " com " a porta está fechada ", pelo simples motivo de que entre aberto e fechado existe um meio termo: a porta pode estar encostada. Nesse caso, teria de usar a porta não está aberta.

    Erros: Tipo de negação + não inversão necessária para se obter a contrapositiva.

    Gabarito errado.

  • equivalência no ' se.. então' tem que voltar negando.........

  • doutores o fato de sônia ser baixa não implica que ela seja alta ela pode ser média

  • Equivalência do "Se... Então..." possui duas formas:

    1a: Cruza e nega. ->

    2a: Chama o "NE"y"MA"r... Nega a primeira OU ("V") mantém a segunda.

  • Olá pessoal,

     

    Vejam o vídeo com a resolução dessa questão no link abaixo

    https://youtu.be/ZrcgDgx2GHw

     

    Professor Ivan Chagas

    www.youtube.com/professorivanchagas

  • ERRADO

    Precisamos ter cuidado, pois no macete "VOLTA NEGANDO", a segunda oração precisa estar posicionada em primeiro.

    2021: um ano de vitória.

  • ERRADA PORQUE SONIA PODE SER MÉDIA .

    PRONTO CABOU !!!

    LUIS TELLES

  • Proposição : “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” P -> Q

    Equivalência : ~Q -> ~P '' Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta "

    Equivalência 2 : ~P v Q "Sônia é alta ou pratica ginástica olímpica." regra do NEga a primeira Y(ou) MAntem a segunda (NEYMAR)

  • Parem de Dilmesse! altura é relativa.

  • EQUIVALÊNCIAse então com se então = nega voltando ~Q -> ~P 

  • Eu aprendi que: se for MANTER O (SE,ENTÃO) vc inverte as posições e naga tudo. ACERTEI POR ISSO

  • “Se Sônia NÃO é baixa, então Sônia NÃO pratica ginástica olímpica.”

  • VÃO DIRETO NO COMENTÁRIO DO GIOVANI B.

    É O COMENTÁRIO EXATAMENTE CORRETO E OBJETIVO.

  • Gabarito:Errado

    Principais Regras:

    Se...Então

    1) Mantém o conectivo + Inverte as Proposições + Nega

    2) Regra do NOU: Retirar o conectivo + Nega a 1º frase + OU + Mantém a 2º frase

    OU

    1) Regra do NOU (trocado): Troca por Se...Então + Nega a 1º + Mantém a 2º frase

    DICA: Lembre se de que quando for NEGAR, deve usar as regras da Lógica de Negação.

     

    EXTRA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem meu perfil no QCONCURSOS e cliquem no GLOBO abaixo da frase do Henry Ford. Lá vocês encontraram materiais dessa matéria. Vamos em busca da aprovação !!

  • Lei de De Morgan: Nega tudo e troca o "E" por "OU".

    Regrinha do MANE: Mantém a primeira, troca o "E" por "SE ENTÃO" e Nega a segunda.

  • Aprendi duas técnicas cruza negando ou aplica Ne y Ma( nega a primeira e mantém a segunda. O contrário de baixa é alta e vice versa... mas não manteve a segunda, negou... Questão ERRADA.

  • Proposição : “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” P -> Q

    Equivalência : ~Q -> ~P '' Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia é alta "

    Equivalência 2 : ~P v Q "Sônia é alta ou pratica ginástica olímpica." regra do NEga a primeira Y(ou) MAntem a segunda (NEYMAR)

    Crédito: Giovani B.

  •  “Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

  • galera uma dica: A troca de palavras desde que negando está tudo certo, o que deve ser respeitado é a REGRA DO CONETIVO, como manteve a (condicional) faz a regra da contra-positiva.

    poderia ser assim que também estaria certa.

    Sônia não pratica Ginástica Olímpica, então Sônia é ALTA. Estaria certo.

  • Duas regras para equivalência do se...,então:

    "Inverte e nega tudo mantendo o se...,então" Contrapositiva.

    " Troca por OU, nega a primeira e mantém a segunda"

  • Se Sônia é baixa... não pode ser reescrito "Se Sônia é alta" aí já mata a questão.

  • Primeiro de tudo: não ser baixa, não quer dizer que seja alta, pode ser uma estatura "normal".

    Já se mata a questão..

    Atenção: muito cuidado com sinônimos e antônimos em questões de Raciocínio Lógico!

  • Bizuuuuu. Equivalência -- Se for para reescrever, o X eu vou meter. 1. Mantém o 'Se então'. 2. Inverte as frases negativando-as. Por que negativando-as? Igual a matemática, trocou de lado musa o sinal. Assim: Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.
  • p → q e q → p NÃO SÃO EQUIVALENTES.

  • A equivalência de um "se então" pode ser feita com o próprio "se então", usando a regra do "volta negando"

    "Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica"

    Volta negando:

    Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

    OBS: Não é o ideal negar "não é baixa" com "é alta", pois quem não é baixo não é necessariamente alto.

    Gabarito: Errado. 

  • A proposição “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica.” é logicamente equivalente à sentença “Se Sônia não pratica ginástica olímpica, então Sônia não é baixa.

  • Alta não pode ser a negação de baixa

    Gab: Errado

  • “Se Sônia é baixa, então Sônia pratica ginástica olímpica”.

    “Se Sônia é alta, então Sônia não pratica ginástica olímpica”.

    Não inverteu, não voltou negando, sem cruzar.

    SE SÔNIA NÃO PRATICA GINÁSTICA OLÍMPICA ENTÃO SÔNIA NÃO É BAIXA. 

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Lógica de Equivalência:

    • Regra do Se...então: Mantém o Se...Então + Inverte as Orações + Nega as duas sentenças OU aplica a regra do "NOU - No em inglês é não = negar e OU", logo Retira o Se...Então, Nega a primeira sentença + OU + Mantém a 2º sentença.
    • Regra do "nOU" invertida: Troca por Se...Então + Nega a primeira sentença + Mantém a 2º sentença

     

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ID
2737369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à organização geral dos portos.


No porto, é realizado o transbordo de passageiros ou mercadorias e produtos de vários tipos, de um meio de transporte para um navio e vice-versa, com o emprego de meios que facilitem essa baldeação, entre os quais se destaca a obra de acostagem, que mantém o navio imóvel, junto à costa, durante a operação de transbordo.

Alternativas

ID
2737378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

No que se refere à organização geral dos portos brasileiros, julgue o item subsequente.


A administração do porto organizado tem função executiva que se restringe ao porto e pode ser exercida por um só agente da União, ou pela concessionária, por delegação.

Alternativas
Comentários
  • não se restringe só ao porto, assim como também em instalações portuárias distintas da área do porto organizado.

    a União administra diretamente ou indiretamente o porto, mediante delegação por concessão.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GAB ERRADO

    Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado.

    FONTE: LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013.


ID
2737381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

No que se refere à organização geral dos portos brasileiros, julgue o item subsequente.


O titular de terminal privado é operador único, ao passo que, no porto organizado, são vários, em número suficiente para o atendimento dos usuários.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: Certo

    Fonte: Víctor Diniz


ID
2737396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval

No que concerne a equipamentos e instalações portuárias, julgue o item a seguir.


Na escolha da conformação da bacia portuária, deve-se verificar a possibilidade de haver ressonância no seu interior, pela ação das ondas incidentes e, caso isso ocorra, deve-se alterar a forma da bacia ou introduzir mecanismos de dissipação adequada.

Alternativas
Comentários
  • Ctrl + C, Ctrl + V de um trecho do livro "Obras Portuárias" de Jayme Mason.
    Página 62 da segunda edição.


ID
2737399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

No que concerne a equipamentos e instalações portuárias, julgue o item a seguir.


Os efeitos de oscilação dos navios sob ação das ondas ou os efeitos ressonantes em bacias portuárias fechadas têm pouca influência na operação portuária e nos esforços transmitidos às obras estruturais.

Alternativas
Comentários
  • Errada! Os aspectos que também devem ser considerados em Obras Portuárias são os fatores ambientais como a ação das ondas e correntes marítimas!


ID
2737402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

No que concerne a equipamentos e instalações portuárias, julgue o item a seguir.


Faz parte da infraestrutura portuária o cabeço — coluna de ferro, fixada junto à acostagem do porto, onde se dão voltas às espias e aos cabos de reboque.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Cabeço de Amarração

    Mooring Bitt - Cabeço que se destina a dar volta às espias de amarração.

  • Cabeços de amarração

    Colunas de ferro de baixa estatura (+ - 80cm) que são fixadas junto ao cais de um porto para servirem de local apropriado para amarração das espias das embarcações.

    Calma, calma! Eu estou aqui!


ID
2737408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval

Julgue o próximo item, a respeito dos tipos de mercadorias, carga geral, granéis e contêineres movimentados ou armazenados nos portos.


A unitização de carga é um tipo de embalagem usada para facilitar o manuseio, a movimentação, a armazenagem e o transporte da mercadoria.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Não é uma embalagem, e sim um sistema que consiste em acondicionar volumes uniformes em unidades de carga

  • A unitização consiste na operação de união de mercadorias de peso, tamanho e formato distintos em cargas de volumes unitários, possibilitando uma racionalização do espaço útil e maior agilidade e segurança em processos de desembarque e embarque. As cargas unitárias devem possuir o maior tamanho possível, desde que este tamanho seja compatível com os equipamentos de movimentação.

     

    https://portogente.com.br/portopedia/73025-unitizacao-de-cargas

  • Não é EMBALADA, ela é ARRUMADA em grupos maiores para facilitar o manuseio, a movimentação, a armazenagem e o transporte da mercadoria

    Podendo estar embalada ou não.


ID
2737417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de tipos de navegação.


Na navegação de cabotagem, que é realizada entre os portos dos países da América do Sul, utiliza-se exclusivamente a via marítima.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Cabotagem é a navegação entre portos do mesmo país

     

    Longo curso, que é realizada entre portos de diferentes países

  • A cabotagem é a navegação entre portos do mesmo país, e pode ser em via maritma, fluvial ou lacustre (em lagos)


ID
2737420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de tipos de navegação.


A navegação de longo curso ocorre por meio de navios que realizam tráfego regular e pertencem a conferências de frete, acordos bilaterais e outsides.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Cabotagem é a navegação entre portos do mesmo país

     

    Longo curso, que é realizada entre portos de diferentes países

  • Justificativa para anulação da banca:

    A utilização do termo “outsides” em vez do termo “outsiders” prejudicou o julgamento objetivo do item.


ID
2737435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de noções de engenharia portuária.


A circulação gravitacional da água, mais comum em estuários, ocorre devido à diferença de densidade produzida pelo encontro das águas doces de vazão fluvial com as águas salgadas do mar.

Alternativas
Comentários
  • Ao encontro das águas do rios e do mar nos estuários a água salgada tende a se depositar nas partes mais profundas devido a sua densidade mais elevada. 


ID
2737438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

A respeito de estruturas de atracação em portos, julgue o item subsequente.


As dimensões dos dispositivos de amarração devem ser compatíveis com os esforços de amarração, devendo o dimensionamento, quanto ao arrancamento dos dispositivos de fixação, ter coeficiente de ponderação menor do que o adotado no dimensionamento da estrutura.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Estes dispositivos de fixação devem ser dimensionados ao arrancamento com coeficiente de ponderação menor que o adotado no dimensionamento da estrutura de modo a permitir que ocorra a ruptura nos mesmos, sem danificar a estrutura. 

  • CORRETO

    Segundo a NBR nº 97.982/87 os dispositivos de amarração de qualquer tipo devem ter dimensionamento estrutural compatível com os esforços de amarração, bem como deve ser verificada sua segurança ao arrancamento. Quanto ao arrancamento, devem ser dimensionados com coeficiente de segurança menor que o adotado no dimensionamento da estrutura, de forma a permitir que rompam sem danificar a estrutura.


ID
2737441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

A respeito de estruturas de atracação em portos, julgue o item subsequente.


Para fins de dimensionamento, na definição dos esforços nos cabeços e dispositivos de amarração, devem ser consideradas as ações de ventos ou as de correntes, sendo adotada exclusivamente a ação mais desfavorável.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O erro tá na palavra "ou", devem ser consideradas as duas

  • Todas as ações devem ser consideradas


ID
2737453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Na construção de um acesso para um porto existente e de suas novas instalações, foi necessário realizar trabalhos de escavação, fundações e desmonte em rochas, atividades que envolvem cuidados especiais de segurança. Para economizar horas de equipamento e otimizar o espaço disponível na obra, os materiais retirados da escavação foram depositados imediatamente ao lado da borda do talude; e, para evitar pânico na população local — de grande densidade —, nas detonações em rocha, os alarmes sonoros foram substituídos por sinalizadores de fumaça colorida. Além disso, com o propósito de reduzir custos, o engenheiro responsável pelo projeto dos tubulões a céu aberto, após realizar estudos geotécnicos, dispensou o seu encamisamento.


A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

Houve desrespeito a normas de segurança na decisão de depositar os materiais retirados da escavação imediatamente ao lado da borda do talude.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

     Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.

  • NR 18 18.6.8 Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.

    Q703242  questao semelhante

  • 18.6.8 Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.

    NR 18

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA

     

  •   NR 18 foi atualizada fev /2020

    18.7.2.7 Nas bordas da escavação, deve ser mantida uma faixa de proteção de no mínimo 1 m (um metro), livre de cargas, bem como a manutenção de proteção para evitar a entrada de águas superficiais na cava da escavação 

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre a Norma Regulamentadora 18 (NR 18), especificamente sobre taludes.

     

    O talude consiste em um terreno inclinado responsável pela estabilidade de um maciço de solo. Já a NR 18, intitulada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção" trata-se da norma que fixa diretrizes com o intuito de implementar e assegurar medidas que busquem resguardar a saúde e segurança nos processos, nas condições e no ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

     

    Em sua seção 18.6, a NR 18 trata sobre escavações, fundações e desmonte de rochas, estabelecendo, dentre outras coisas, que:

     

    “18.6.8. Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude."

     

    Logo, a afirmação está correta, pois depositar os materiais da escavação imediatamente ao lado da borda do talude desrespeita à NR 18.

     

    Gabarito do professor: certo.

     

    Ministério do Trabalho e Emprego. NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Brasília: Ministério do Trabalho e Emprego, 2015.

ID
2737456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Na construção de um acesso para um porto existente e de suas novas instalações, foi necessário realizar trabalhos de escavação, fundações e desmonte em rochas, atividades que envolvem cuidados especiais de segurança. Para economizar horas de equipamento e otimizar o espaço disponível na obra, os materiais retirados da escavação foram depositados imediatamente ao lado da borda do talude; e, para evitar pânico na população local — de grande densidade —, nas detonações em rocha, os alarmes sonoros foram substituídos por sinalizadores de fumaça colorida. Além disso, com o propósito de reduzir custos, o engenheiro responsável pelo projeto dos tubulões a céu aberto, após realizar estudos geotécnicos, dispensou o seu encamisamento.


A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

As normas de segurança foram corretamente observadas no que concerne à substituição de avisos sonoros por sinalizadores de fumaça, uma vez que a densidade populacional nas imediações da detonação era alta. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Nas detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro.

  • NR 18

     

    18.6.19. Nas detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro.

  • Segundo a NR 18, item 1. Escavações, fundações e desmonte de rochas, na execução das detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro.

  •  Escavações, fundações e desmonte de rochas, na execução das detonações é obrigatória a existência de alarme sonoro.

     

    NR 18

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA.

  • errada!

    Como assim fumaça colorida pra evitar o barulho? Por acaso os explosivos são silenciosos? Nem faria sentido! rsrsrs

  • NBR 18

    Item 18.6.19 Nas detonações é obrigatório a existência de alarme sonoro.

  • Veja bem, Imagine esperar que uma fumaça colorida atinja o céu  , para ficar vivível em toda a localidade atingida para que seja autorizada a detonação....

    Deve-se orientar a população a ficar olhando para o céu 24 horas por dia, para evitar sustos....

  • Outro erro que é possível verificar ao ler a situação, é a sobre a posição do material retirado.

    Segundo a NR18:

    18.6.8 Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.  

  • A questão exigiu conhecimento a respeito de normas de segurança em situações de detonações previstas na NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em especial do seu subitem, 18.6. Escavações, fundações e desmonte de rochas.


    As normas de segurança não foram corretamente observadas no que concerne à substituição de avisos sonoros por sinalizadores de fumaça, uma vez que a NR 18 torna obrigatória a existência de alarme sonos nas áreas sujeitas a detonações.


    Cuidado!

    O critério de escolha da sinalização é independente da densidade populacional e sempre deve ser a de aviso sonoro. Claro que, para áreas populosas, a logística se torna mais complexa e os avisos de sinalização devem ser cuidadosamente distribuídos a fim de alertar toda a população.



     Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
2737459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Na construção de um acesso para um porto existente e de suas novas instalações, foi necessário realizar trabalhos de escavação, fundações e desmonte em rochas, atividades que envolvem cuidados especiais de segurança. Para economizar horas de equipamento e otimizar o espaço disponível na obra, os materiais retirados da escavação foram depositados imediatamente ao lado da borda do talude; e, para evitar pânico na população local — de grande densidade —, nas detonações em rocha, os alarmes sonoros foram substituídos por sinalizadores de fumaça colorida. Além disso, com o propósito de reduzir custos, o engenheiro responsável pelo projeto dos tubulões a céu aberto, após realizar estudos geotécnicos, dispensou o seu encamisamento.


A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

A previsão pelo projetista de execução de tubulões a céu aberto sem encamisamento é permitida por norma, desde que sejam atendidos diversos requisitos, entre os quais a proibição do trabalho simultâneo em bases alargadas em tubulões adjacentes.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    É proibido o trabalho simultâneo em bases alargadas em tubulões adjacentes, sejam estes trabalhos de escavação e/ou de concretagem;

  • NR 18: "d) é proibido o trabalho simultâneo em bases alargadas em tubulões adjacentes, sejam estes trabalhos de escavação e/ou de concretagem;"

  • Segundo a NR 18, item 18.6.21., os tubulões a céu aberto devem ser encamisados, exceto quando houver projeto elaborado por profissional legalmente habilitado que dispense o encamisamento, devendo atender os seguintes requisitos:

    a) sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3metros;

    b) todas as medidas de proteção coletiva e individual exigidas para a atividade devem estar descritas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT, bem como plano de resgate e remoção em caso de acidente, modelo de check list a ser aplicado diariamente, modelo de programa de treinamento destinado aos envolvidos na atividade contendo as atividades operacionais, de resgate e noções de primeiros socorros, com carga horária mínima de 8 horas;

    c) as ocorrências e as atividades sequenciais das escavações dos tubulões a céu aberto devem ser registradas diariamente em livro próprio pelo engenheiro responsável;

    d) é proibido o trabalho simultâneo em bases alargadas em tubulões adjacentes, sejam estes trabalhos de escavação e/ou de concretagem;

    e) é proibida a abertura simultânea de bases tangentes.

    f) a escavação manual só pode ser executada acima do nível d’água ou abaixo dele nos casos em que o solo se mantenha estável, sem risco de desmoronamento, e seja possível controlar a água no interior do tubulão.

    g) o diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,80m.

    h) o diâmetro de 0,70m somente poderá ser utilizado com justificativa técnica do Engenheiro responsável pela fundação.

    18.6.21. Na execução de tubulões a céu aberto, a exigência de escoramento (encamisamento) fica a critério do engenheiro especializado em fundações ou solo, considerados os requisitos de segurança. .(Alteração dada pela Portaria MTE 644/2013)

  • A questão exigiu conhecimento a respeito dos requisitos para execução de tubulões previstos na NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em especial do seu subitem, 18.6. Escavações, fundações e desmonte de rochas.

    De acordo com a NBR 6122/19, tubulões são fundações profundas com transmissão de cargas preponderantemente pela base. Diferencia-se das estacas pela descida de operários para escavação do fuste ou na etapa final de limpeza da base.

    O encamisamento, normalmente de concreto, é utilizado para preservar a integridade de fuste durante a escavação e evitar a obstrução da fundação pelo colapso do solo lateral e preservar a segurança do tubuleiro. A técnica de encamisamento é usada para solos poucos coesivos e sujeitos a desabamento.

    A NR 18 prevê o atendimento a todos os seguintes requisitos listados para a execução do tubulão sem encamisamento , sendo elas:

     - Sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3 metros;

    - Adoção de medidas de proteção coletiva e individual exigidas para a atividade devem estar descritas no PCMAT;

    - Registro diário das ocorrências e as atividades sequenciais das escavações dos tubulões a céu aberto;

    - Proibição do trabalho simultâneo em bases alargadas em tubulões adjacentes, sejam estes trabalhos de escavação e/ou de concretagem;

    - Proibição da abertura simultânea de bases tangentes.

    - Escavação manual executada acima do nível d'água ou abaixo dele nos casos em que o solo se mantenha estável com controle do fluxo de água no interior do tubulão.

    - Diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,80m. Com justificativa técnica pode ser reduzido para 0,70 m.


    Dessa forma a assertiva acerta ao afirmar que a execução de tubulões a céu aberto sem encamisamento é permitida por norma, desde que sejam atendidos diversos requisitos, entre os quais a proibição do trabalho simultâneo em bases alargadas em tubulões adjacentes.

    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Questão desatualizada, segundo a NBR 18/2020

    18.7.2.17 O tubulão escavado manualmente deve:

    a) ser encamisado em toda a sua extensão;


ID
2737462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Na construção de um acesso para um porto existente e de suas novas instalações, foi necessário realizar trabalhos de escavação, fundações e desmonte em rochas, atividades que envolvem cuidados especiais de segurança. Para economizar horas de equipamento e otimizar o espaço disponível na obra, os materiais retirados da escavação foram depositados imediatamente ao lado da borda do talude; e, para evitar pânico na população local — de grande densidade —, nas detonações em rocha, os alarmes sonoros foram substituídos por sinalizadores de fumaça colorida. Além disso, com o propósito de reduzir custos, o engenheiro responsável pelo projeto dos tubulões a céu aberto, após realizar estudos geotécnicos, dispensou o seu encamisamento.


A respeito dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.

O estudo geotécnico é obrigatório para a execução de tubulões a céu aberto, independentemente de sua profundidade ou das condições de execução.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para profundidade superior a 3 (três) metros. 

  • NR 18

     

    18.6.23.1  Em caso específico de tubulões a céu aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será obrigatório para
    profundidade superior a 3,00m (três metros).

     

  • O item  18.6.23.1 foi pela revogado pela Portaria MTE n.º 644, de 9 de maio de 2013.

    Considero erro quando diz que é obrigatório para execução. Não, é obrigatório para o dimensionamento.

  • NR18

    O estudo geotécnico é obrigatório para a execução de tubulões a céu aberto quando sua profundidade for maior que 3,00 metros.

  • 3 – FUNDAÇÃO PROFUNDA

    Elemento de fundação que transmite a carga ao terreno pela base (resistência de ponta), por sua superfície lateral (resistência de fuste) ou por uma combinação das duas, e que está assente em profundidade superior ao dobro de sua menor dimensão em planta, e no mínimo 3 m, salvo justificativa. Neste tipo de fundação incluem-se as estacas, os tubulões e os caixões.

    A pergunta é: Sabendo que Tubulão a Céu Aberto é uma fundação profunda, e, consequentemente, sua profundidade miníma deve ser de 3 metros, não da pra deduzir que SEMPRE será necessário o estudo geotécnico?

  • Houve atualização da NR-18

    Tubulão com pressão hiperbárica

    18.7.2.23 É proibida a execução de fundação por meio de tubulão de ar comprimido.

    link da portaria que põe em vigor a nova redação da NR-18

    http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-3.733-de-10-de-fevereiro-de-2020-242575828

  • A questão exigiu conhecimento a respeito dos requisitos para execução de tubulões previstos na NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, em especial do seu subitem, 18.6. Escavações, fundações e desmonte de rochas.


    De acordo com a NBR 6122/19, tubulões são fundações profundas com transmissão de cargas preponderantemente pela base. Diferencia-se das estacas pela descida de operários para escavação do fuste ou na etapa final de limpeza da base.


    O encamisamento, normalmente de concreto, é utilizado para preservar a integridade de fuste durante a escavação e evitar a obstrução da fundação pelo colapso do solo lateral e preservar a segurança do tubuleiro. A técnica de encamisamento é usada para solos poucos coesivos e sujeitos a desabamento.


    A NR 18 prevê o atendimento a todos os seguintes requisitos listados para a execução do tubulão sem encamisamento, sendo elas:


     - Sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3 metros;

    - Adoção de medidas de proteção coletiva e individual exigidas para a atividade devem estar descritas no  PCMAT;

    - Registro diário das ocorrências e as atividades sequenciais das escavações dos tubulões a céu aberto;

    - Proibição do trabalho simultâneo em bases alargadas em tubulões adjacentes, sejam estes trabalhos de escavação e/ou de concretagem;

    - Proibição da abertura simultânea de bases tangentes.

    - Escavação manual executada acima do nível d'água ou abaixo dele nos casos em que o solo se mantenha estável com controle do fluxo de água no interior do tubulão.

    - Diâmetro mínimo para escavação de tubulão a céu aberto é de 0,80m. Com justificativa técnica pode ser reduzido para 0,70 m.


    Dessa forma a assertiva erra ao afirmar que os estudos geotécnicos e a execução de sondagem são obrigatórios independente da profundidade, sendo na verdade obrigatórios para profundidades superiores a 3 metros.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • obrigatórios para profundidade de. 3 metros.

ID
2737465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação a instalações sanitárias prediais, julgue o item que segue.


O principal objetivo da caixa sifonada é separar os resíduos sólidos dos líquidos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Isso seria a função de um gradeamento ou decantador, as caixas sifonadas são instaladas no sistema hidráulico dos banheiros, áreas de serviço e lavabos,elas recebem os despejos dos ramais de descarga e ralos de banheiros e pias, conduzindo-os aos principais ramais de esgoto da casa

  • NBR 8160:

    Caixa Sifonada:

    Caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes da instalação secundária de esgoto.

    Por ser provido de desconector, possui fecho hidrico vedando a passagem de gases no sentido oposto da tubulação de esgoto

     

  • A função de ralos sifonado e da caixa sifonada é evitar que o mau cheiro retorne para o ambiente. Para ter o seu funcionamento perfeito, o armazenamento de um pouco de água é necessário dentro do corpo da caixa e do ralo sifonado – garantindo, assim, o bloqueio da entrada dos gases proveniente do esgoto

  • Para solucionar essa questão precisamos colocar em prática nossos conhecimentos sobre sistemas prediais de esgoto sanitário.

     

    Nesse contexto, a caixa sifonada trata-se de uma caixa cujas funções são receber efluentes da instalação secundária de esgoto (tubulações e dispositivos sem acesso aos gases provenientes do coletor público ou dispositivos de tratamento); e vedar a passagem de gases no sentido oposto ao deslocamento do esgoto, atuando como um desconector. Visto isso, a afirmação do problema está errada, pois a função da caixa sifonada não é separar resíduos sólidos dos líquidos.

     

    A ABNT NBR 8160 (1999), intitulada "Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução", trata-se da norma brasileira que fixa exigências e recomendações para o projeto e execução de sistemas prediais de esgoto sanitário. Em seu item 3.9 ela define a caixa sifonada como a “caixa provida de desconector, destinada a receber efluentes da instalação secundária de esgoto”.

     

    Gabarito do professor: errado.

     

    Vale ressaltar que um exemplo de dispositivo para separar resíduos sólidos dos líquidos é o decantador.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 8160: Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução. Rio de Janeiro: ABNT, 1999.


ID
2737468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação a instalações sanitárias prediais, julgue os item que segue.


O esgoto secundário é separado da rede primária por um desconector.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Desconectores são caixas dotadas de uma camada de água para evitar a penetração dos gases da rede de esgotos

  • Esgoto secundário: Compreende os trechos de ramais de descarga e de esgoto, separados da rede primária por um desconector.

  • Gabarito: CERTO

     

    Esgoto primário: é canalização o que fica em contato com os gases da rede pública ou da fossa.

    Esgoto secundário: é a parte que não está em contato com os gases provenientes da rede pública. Compreende-se como esgoto secundário todas as peças instaladas dentro de casa até as caixas sifonadas. São aparelhos e a canalização que vem antes dos desconectores (fecho-hídrico). Deve ser lançado no primário por meio de um fecho-hídrico, existentes na bacia sanitária, no ralo sifonado, na caixa de gordura e na caixa sifonada.

    Desconector: dispositivo de fecho hídrico destinado a vedar a passagem de gases e animais para o interior da edificação. Desconecta o esgoto primário do secundário.

  • Questão certa.

    - A caixa sifonada ou ralo sifonado são considerados desconectores,eles recebem a tubulação primaria e secundaria e fazem a separação das mesmas.

    https://www.google.com.br/search?q=esgoto+primario+e+secundario&rlz=1C1KMZB_enBR568BR569&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwi87JWiw9PdAhVKg5AKHRzUD_YQ_AUICigB&biw=1366&bih=669#imgrc=xW79I9J22rcxjM: (imagem para um melhor entendimento)

  • Conforme a NBR 8160, item 3.9, caixa de sifonada é aquela provida de desconector, destinadas a receber os efluentes da rede secundária de esgoto. Ela define, item 3.14, desconector como o dispositivo provido de fecho hídrico, destinado a vedar a passagem de gases no sentido oposto ao deslocamento do esgoto. Ou seja, o objetivo principal da caixa sifonada é vedar a passagem de gases no sentido contrário ao deslocamento do esgoto.

  • A questão exigiu conhecimento dos dispositivo cuja função é a separação entre a rede primária e secundária.

    esgoto primário é a modalidade de esgoto em que gases do condutor público ou da própria instalação tem acesso à tubulação de esgoto. Em contrapartida, no esgoto secundáriogases provenientes do esgoto público ou da instalação não tem acesso à instalação.

    Na instalação de esgoto, a separação entre o esgoto primário e secundário ocorre nos desconectares que possuem a exata função de vedar a passagem de gases para o interior da edificação.

    Vale acrescentar que o esgoto primário compreende as instalações que vão do coletor público até a caixa de inspeção e, também, do trecho da instalação de vasos sanitários do ramal de descarga até a caixa de inspeção, ou seja, nesses dois trechos há a circulação de gases, sendo este último ventilado pela coluna de ventilação do ramal para evitar o mau cheiro dentro da edificação.

    Por outro lado, o esgoto secundário compreende as demais instalações que são despejos de pias, lavatórios e ralos.

    Gabarito do Professor: CERTO

    FONTE:
    CREDER, Hélio. Instalações Hidráulicas e Sanitárias. 6. ed. LTC, 2006.


ID
2737471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação a instalações sanitárias prediais, julgue os item que segue.


A altura do fecho hídrico em um ralo sifonado é a medida da distância vertical entre o nível da camada líquida e a borda superior do ralo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Entre a borda inferior, e é de no mínimo 5cm

  • Fecho hídrico é a altura de coluna líquida localizada em produtos que necessitam impedir a presença e a passagem de gases e, consequentemente, o mau cheiro proveniente do esgoto primário, em relação ao esgoto secundário.

  • O fecho hídrico é uma camada de água presente em desconectores (peças responsáveis por impedir a presença e a passagem de gases e insetos provenientes do esgoto). O fecho hídrico está presente em dispositivos desconectores como os vasos sanitários, sifões, caixas e ralos sifonados, etc.


    A altura do fecho hídrico: "Profundidade da camada líquida, medida entre o nível de saída e o ponto mais baixo da parede ou colo inferior do desconector, que separa os compartimentos ou ramos de entrada e saída desse dispositivo." A norma também indica que a altura mínima do fecho hídrico deve ser de 5 cm.


    Leia mais em: https://www.ecivilnet.com/dicionario/o-que-e-fecho-hidrico.html

    Copyright © E-Civil



  • - Altura do Fecho Hídrico = Profundidade da camada líquida, medida entre o nível de saída e o ponto mais baixo da parede ou colo inferior do desconector, que separa os compartimentos ou ramos de entrada e saída desse dispositivo.

  • Na figura que o link do Morrissey Concurseiro! , fornece. O acessorio indicado pelo seta "limpeza" se chama BUJAO (já caiu)

  • 5 cm deve ser a altura minima da água dentro do desconector para que tenha eficácia.

  • Conforme a NBR 8160, item 3.22, fecho hídrico é a camada, de líquido constante, que em um desconector veda a passagem de gases. A mesma Norma, item 3.1, define que a altura do fecho hídrico é a profundidade líquida, medida entre o nível de saída e o ponto mais baixo da parede ou do colo inferior do desconector, que separa os compartimentos ou ramos de entrada e saída desse dispositivo. Ela estabelece, item 5.1.1.1, alínea a, que o fecho hídrico deve ter altura mínima de 0,05 m.

  • O fecho hídrico consiste em uma camada líquida de nível constante, que bloqueia o acesso de gases proveniente do esgoto secundário ao ambiente.

    A altura do fecho hídrico segundo a NBR 8160/1999 - Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução é definida como:

    “3.1 altura do fecho hídrico: Profundidade da camada líquida, medida entre o nível de saída e o ponto mais baixo da parede ou colo inferior do desconector, que separa os compartimentos ou ramos de entrada e saída desse dispositivo.

    Veja a imagem a seguir para entender a funcionalidade do fecho hídrico e a delimitação da sua altura:




    FONTE: Site Oficial FOXLUX

    Dessa forma, a assertiva afirma erroneamente que a altura do fecho hídrico é limitada até a borda superior do ralo, sendo na verdade limitada pela borda inferior (ponto mais baixo).

    Gabarito do Professor:  ERRADO.

    FONTE:
    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8160 Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução. Rio de Janeiro, 1999.




ID
2737474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca da classificação e do uso de agregados na indústria da construção, julgue o item subsecutivo.

A brita, segundo sua origem, é classificada como agregado natural.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Os agregados podem ser naturais ou artificiais.

     

    Os naturais são os que se encontram de forma particulada na natureza (areia, cascalho ou pedregulho)

     

    os artificiais são aqueles produzidos por algum processo industrial, como as pedras britadas, areias artificiais, escórias de alto-forno e argilas expandidas, entre outros.

  • Chamo atenção para essa definição.

    Agregado natural é o material pétreo granular que pode ser utilisado tal e qual encontrado na natureza tal e qual encontrado na natureza, podendo ser submetido à lavagem, classificação ou britagem (ABNT NBR 9935: 2011).

    Cuidado!!

     

  • Já o DNIT considera brita agregado natural:

    a) Agregados naturais são constituídos de grãos oriundos da alteração das rochas pelos processos de intemperismo ou produzidos por processos de britagem: pedregulhos, seixos, britas, areias, etc.

    b) Agregados artificiais são aqueles em que os grãos são produtos ou subprodutos de processo industrial por transformação física e química do material: escória de alto forno, argila calcinada, argila expandida. 

    Eu diria que a literatura é divergente mas...

  • Há diferenças entre agregados para argamassas e concretos e agregados para obras rodoviárias.
  • Amigos, de acordo com a NBR 9935, que define os termos relativos a agregados empregados em concreto e argamassa de cimento Portland, agregado é o material granular, geralmente inerte, com dimensões e propriedades adequadas para preparação de argamassa e concreto.

    Agregado natural é o material pétreo granular que pode ser utilizado tal e qual encontrado na natureza, podendo ser submetido à lavagem, classificação ou britagem. Como exemplos de agregado natural, podemos citar o cascalho e a areia natural.

    Agregado artificial é o material granular resultante de processo industrial envolvendo alteração mineralógica, química ou físico-química da matéria prima original, para uso como agregado em concreto ou argamassa. Como exemplos de agregado artificial, podemos citar a brita (ou pedra britada),a areia natural e o pedregulho ou cascalho britado.

     Agregado reciclado é o material granular obtido de processo de reciclagem de rejeitos ou subprodutos da produção industrial, mineração ou construção ou demolição da construção civil, incluindo agregados recuperados de concreto fresco por lavagem, para uso como agregado. Como exemplo de agregado reciclado, podemos citar a areia reciclada (proveniente de processos de reciclagem).

    Portanto, a brita (ou pedra britada) é considerada como agregado artificial e o item a ser julgado está incorreto.

    Resposta: Errado

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre agregados.

     

    Primeiramente é importante conceituar que os agregados consistem em materiais inertes, sem forma ou volume definido, empregado em conjunto com um ligante para produzir concretos, argamassas, etc.

     

    De acordo com sua origem, os agregados são classificados em: naturais, quando são encontrados na natureza. Como exemplos, pode-se citar areais de rios e pedregulhos; e artificiais, quando são submetidos a algum processo para definir suas características finais. Como exemplo, tem-se as britas, originadas por meio da trituração de rochas.

     

    Logo, a afirmativa do problema está errada, visto que a brita é um agregado artificial.

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre agregados.

     

    Primeiramente é importante conceituar que os agregados consistem em materiais inertes, sem forma ou volume definido, empregado em conjunto com um ligante para produzir concretos, argamassas, etc.

     

    De acordo com sua origem, os agregados são classificados em: naturais, quando são encontrados na natureza. Como exemplos, pode-se citar areais de rios e pedregulhos; e artificiais, quando são submetidos a algum processo para definir suas características finais. Como exemplo, tem-se as britas, originadas por meio da trituração de rochas.

     

    Logo, a afirmativa do problema está errada, visto que a brita é um agregado artificial.

     

    Gabarito do professor: errado.


ID
2737477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca da classificação e do uso de agregados na indústria da construção, julgue o item subsecutivo.

A vermiculita expandida é um agregado produzido por tratamento térmico, tendo como principal utilização a produção de concreto de baixa densidade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Também usado em portas corta fogo

  • É também utilizada como revestimento para proteção passiva contra incêndio em estruturas.

  • Vermiculita Expandida, que possui múltiplas e interessantes utilizações em vários setores da atividade humana, tais como:

    Aplicação como eficiente isolante térmico - acústico, através de reboco, graças à baixa condutividade térmica e pequena propagação sonora.

    Também muito utilizada na produção de concretos leves, para confecção de contra-piso de nivelamento de lajes em edifício


  • Utilizada também em estruturas metálicas para combate a incêncio! 

  • Gabarito: CERTO

     

    Vermiculita é um mineral formado essencialmente por silicatos hidratados de alumínio e magnésio, que sofre expansão significativa quando aquecido.

    É usado em diversas aplicações na construção civil, como:

    - Isolante térmico para paredes e lajes;

    - Agregado leve para argamassas e concretos;

    - Isolante acústico de paredes e lajes;

    - Miolo de divisórias e portas "corta-fogo";

    - Anticorrosivo, etc...

  • Complementando:

    A vermiculita expandida é um agregado leve, exibindo uma elevada porosidade e uma baixa massa específica aparente ( 400kg/m³ a 800kg/m³).

    Em contra partida, sua desvantagem é sua resistência relativamente baixa a esforços mecânicos.

  • https://www.youtube.com/watch?v=TROY9TvHvbw

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre agregados.

     

    Primeiramente é importante conceituar que os agregados consistem em materiais inertes, sem forma ou volume definido, empregado em conjunto com um ligante para produzir concretos, argamassas, etc.

     

    De acordo com sua origem, os agregados são classificados em: naturais, quando são encontrados na natureza. Como exemplos, pode-se citar areais de rios e pedregulhos; e artificiais, quando são submetidos a algum processo para definir suas características finais. Como exemplo, tem-se as britas, originadas por meio da trituração de rochas.

     

    Segundo a ABNT NBR 11355 (2015), tem-se as seguintes definições:

     

    A.2.1

    vermiculita

    agregado mineral, incombustível, de estrutura lamelar triforme, que exposto a um choque térmico, apresenta uma expansão ortogonal, passando a ter um aspecto semelhante ao de uma sanfona aberta

     

    A.2.2

    vermiculita expandida

    material resultante da expansão da vermiculita por choque térmico"

     

    A vermiculita expandida consiste em um agregado artificial com as seguintes características: baixa condutividade térmica; baixa densidade; baixa condutividade acústica; praticamente incombustível; elevada retenção de água. Por conta de tais propriedades, no contexto da construção civil, a vermiculita expandida é utilizada como isolante térmico e acústico e também como agregado para concretos de baixa densidade.

     

    Portanto, tendo em vista o que foi apresentado, conclui-se que a afirmativa da questão está correta."

     

    Gabarito do professor: CERTO.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 11355: Vermiculita expandida — Análise granulométrica — Método de ensaio. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.


ID
2737480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Durante a execução da estrutura em concreto de um edifício, o engenheiro fiscal responsável pela fiscalização da obra determinou que o ensaio de abatimento fosse realizado no início de cada etapa de lançamento da massa, que as armaduras de aço estivessem limpas e isentas de graxa ou óleo e que fosse aplicado um agente químico de cura.


A respeito dos cuidados apresentados pelo engenheiro fiscal, julgue o próximo item.

O ensaio de abatimento antes da concretagem tem o objetivo de verificar o grau de retração do concreto para evitar futuras fissurações.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Consistência, também conhecido como slump test

  • O ensaio de abatimento, também conhecido como Slump Test, tem como objetivo avaliar a consistência do concreto e consequentemente a relação utilizada de água/cimento devido a consistência possível pelo traço pré-determinado.

  • A retração do concreto é a diminuição do seu volume, geralmente motivada pela eliminação da água contida em seu interior (exsudação). Outros motivos também podem provocar essa retração, como fatores químicos, climáticos, relativos ao volume do concreto ou mesmo pela maneira como foi traçado

  • Quando se utiliza concreto em uma obra, é muito importante que seja feito os devidos testes, para conferir se o concreto atende as devidas especificações de projeto. Podendo servir como “proteção” no caso de alguma falha.

    O primeiro teste a ser realizado é o ensaio de abatimento do tronco de cone, o chamado teste de slump, que avalia a trabalhabilidade do concreto.

    Os equipamentos utilizados nesse teste são um molde tronco-cônico, uma gola, uma haste metálica, uma concha e uma base .

    Deve ser realizado da seguinte forma:

    -os equipamentos são lavados;

    -o molde cônico é preenchido em 3 etapas sendo o concreto adensado a cada vez, com 25 golpes de um bastão metálico. 

    – após esse processo, o topo do molde é regularizado e a gola e o molde são removidos, e de forma lenta e contínua.

    -o abatimento é medido do ponto médio do concreto até o topo do molde.

  • Gabarito : Errado

    NBR NM 67 - Determinação da consistência pelo abatimento do troco de cone

    1 Objetivo e campo de aplicação

    1.1 Esta Norma MERCOSUL especifica um método para determinar a consistência do concreto fresco através da medida de seu assentamento, em laboratório e obra.

    A consistência  é  um dos principais fatores que influenciam na trabalhabilidade do concreto. Cabe ressaltar este assunto, pois muito se confunde entre consistência e trabalhabilidade.

    O termo consistência está relacionado a características inerentes ao próprio concreto e está mais relacionado com a mobilidade da massa e a coesão entre seus componentes.Conforme modificamos o grau de umidade que determina a consistência, alteramos também suas características de plasticidade e permitimos a maior ou menor deformação do concreto perante aos esforços.

    Um dos métodos mais utilizados para determinar a consistência é o ensaio de abatimento do concreto, também conhecido como slump test.

     

    "Não pare até se Orgulhar".

     

  • O Slump Teste, ou ensaio de abatimento, é utilizado para verificar a consistência do concreto.

  • O slump deve ser realizado:

    - Na primeira produção de concreto do dia;

    - Na troca entre operadores de betoneira;

    - Após uma pausa de pelo menos duas horas; e

    - Sempre que forem moldados corpos de prova.

     

    "Nossos feitos moldam o futuro!" - Garen

  • slamp teste

    objetivo : verificar a trabalhabilidade / consistência do concreto

  • O ensaio de abatimento de tronco de cone ou slump test é realizado pela compactação de 3 camadas de 10 cm de altura com 25 golpes em uma forma de tronco de cone (ver figura).

    Após a compactação, a forma é removida e o concreto sofrerá abatimento, o que indicará se ele pode ser aplicado ou não na obra.

    O ensaio de abatimento tem o objetivo de verificar a consistência do concreto fresco e indiretamente a trabalhabilidade e não o grau de retração do concreto para evitar futuras fissuração como afirma a questão.


    Gabarito do Professor: ERRADO.

    A consistência do concreto é função do seu abatimento medido no ensaio de consistência. Logo, quanto maior o abatimento, maior a consistência do concerto. Ademais, há uma forte relação entre consistência e trabalhabilidade da massa fresca. Sendo mais trabalhável, a amostra com maior consistência (mais fluida).

    A tabela a seguir - extraída da NBR 8953/2015: Concreto para fins estruturais – Classificação - mostra a relação entre as consistências do concreto em função do abatimento.


    FONTE:

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NM 67: Concreto – Determinação da consistência pelo abatimento do tronco do cone. Rio de Janeiro, 1998.

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8953: Concreto para fins estruturais – Classificação pela massa específica, por grupos de resistência e consistência. Rio de Janeiro, 20015.

ID
2737483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Durante a execução da estrutura em concreto de um edifício, o engenheiro fiscal responsável pela fiscalização da obra determinou que o ensaio de abatimento fosse realizado no início de cada etapa de lançamento da massa, que as armaduras de aço estivessem limpas e isentas de graxa ou óleo e que fosse aplicado um agente químico de cura.


A respeito dos cuidados apresentados pelo engenheiro fiscal, julgue o próximo item.

A limpeza das armaduras antes da concretagem tem o objetivo de garantir a aderência da massa às barras de aço. 

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Pois poeiras e incrustações prejudicam a aderência

  • Esse efeito de colagem ou adesão depende também da rugosidade e da limpeza da superfície das armaduras; isoladamente, não é suficiente para uma boa ligação, pois é destruído no caso de pequenos deslocamentos

  • Vejam 14931.

  • Adendo:

    Armaduras levemente oxidadas por exposição ao tempo 

    em ambientes de agressividade fraca ou moderada,

    por período de até 3 MESES (sem produtos destacáveis e sem redução de seção),

    podem ser empregadas em estruturas de concreto.

  • NBR 14931

    8 Armaduras

    8.1.4 Limpeza

    A superfície da armadura deve estar livre de ferrugem e substâncias deletérias que possam afetar de

    maneira adversa o aço, o concreto ou a aderência entre esses materiais. Armaduras que apresentem

    produtos destacáveis na sua superfície em função de processo de corrosão devem passar por limpeza

    superficial antes do lançamento do concreto. 

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre estruturas em concreto armado.



    O concreto é um material obtido pela mistura de cimento, água, agregado miúdo e graúdo e, em alguns casos, aditivos e adições. O mesmo é um material estrutural muito empregado na construção civil, sendo sua característica predominante a elevada capacidade resistente a esforços de compressão. Porém, o concreto é um material frágil frente à esforços de tração, contudo isso é compensado por meio de sua combinação com o aço que, por sua vez, possui ótimo comportamento quando tracionado.


    O projeto de estruturas de concreto é regulado pela ABNT NBR 6118 (2014), enquanto os procedimentos de execução de estruturas de concreto são norteados pela ABNT NBR 14931 (2004).


    Tratando-se da limpeza das barras de armadura, a ABNT NBR 14931 (2004), em sua seção 8.1.4, estabelece que:

    8.1.4 Limpeza

    A superfície da armadura deve estar livre de ferrugem e substâncias deletérias que possam afetar de maneira adversa o aço, o concreto ou a aderência entre esses materiais. Armaduras que apresentem produtos destacáveis na sua superfície em função de processo de corrosão devem passar por limpeza superficial antes do lançamento do concreto.


    (...)".

    Portanto, a afirmação de que a limpeza das armaduras antes da concretagem objetiva assegurar a aderência da massa às barras está correta. Vale ressaltar que o princípio de resistência do concreto armado demanda adequado nível de aderência entre a massa de concreto e as armaduras.



    Gabarito do professor: CERTO.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 6118: Projeto de estruturas de concreto — Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2014.


    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 14931: Execução de estruturas de concreto - Procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 2004.


ID
2737486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

    Durante a execução da estrutura em concreto de um edifício, o engenheiro fiscal responsável pela fiscalização da obra determinou que o ensaio de abatimento fosse realizado no início de cada etapa de lançamento da massa, que as armaduras de aço estivessem limpas e isentas de graxa ou óleo e que fosse aplicado um agente químico de cura.


A respeito dos cuidados apresentados pelo engenheiro fiscal, julgue o próximo item.

O agente químico de cura deve ser aplicado no concreto durante o seu preparo, para que haja uma distribuição homogênea do produto em toda a massa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    cura química é a aplicação de produto, por aspersão, na superfície do concreto. A substância, que tem a função de impedir a evaporação da água, por tanto é APÓS a pega.

  • Cura química

    Já na cura química aplica-se uma película sobre a superfície do concreto fresco (em até 12 horas do lançamento) com objetivo de impedir a evaporação da água. Essa película tem como material constituinte parafinas, ceras ou resinas acrílicas.

  •  

    A cura química é aplicada diretamente sobre a superfície de concreto fresco (até 12 horas do lançamento), retarda a perda de água acentuada do concreto fresco até o endurecimento, proporcionando uma melhora na hidratação do cimento, aumentando a resistência superficial do concreto e evitando as fissuras por retração plástica, além de formar uma leve película sobre a área aplicada, protegendo a superfície de sujeiras durante a execução e endurecimento do concreto.

  • Gabarito : Errado

    Os métodos de cura mais usuais são aspersão ou borrifamento de água, revestimentos saturados (sacos de aniagem ou papel), cobrimento com areia ou serragem molhadas, películas químicas de cura ou, ainda, processos térmicos com vapor da água ou outro tipo de aquecimento. A mais comum e mais utilizada é a aspersão de água, pela simplicidade, mas também é mais sujeita a problemas. As horas iniciais são as mais importantes para evitar as fissuras e no caso de molhagem por aspersão, a continuidade é essencial para se fazer uma boa cura. O problema mais freqüente nas obras é a cura ser iniciada no dia seguinte ao da concretagem ou o concreto ser molhado apenas uma vez ao dia.

    http://www.cimentoitambe.com.br/proteja-seu-concreto-3/

     

     

    "Não pare até se Orgulhar."

  • agente quimico de cura, aplicado durante a cura 

    oras

  • deve se iniciar o processo de cura após a concretagem

  • A etapa de cura visa à proteção do concreto durante o endurecimento na medida em que se evita a perda de água, o que favorece a química do concreto mantendo as reações de hidratação. 

    Um tipo de cura é a cura química que é empregada em grandes concretagens, como é o caso das barragens, com a aplicação de parafina ou resina. O agente deve ser aplicado sempre após a concretagem, em até 12 horas, e não durante o preparo da massa de concreto como é dito na questão.

    Perceba que a aplicação durante o preparo não pode ser feita, já que o agente químico não faz parte da constituição do concreto e pode alterar a sua qualidade. Além disso, aplicado dessa forma, ele não funcionará como agente de cura.

    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Pessoal. lembrando que agente de cura, não é algo relacionado ao aditivo de pega por exemplo, este é adicionado antes do amassamento, aquele depois. A água por exemplo, pode ser considerado um agente de cura.

  • Cura química ou pintura química é aplicada por meio de aspersor é bastante usado em grande áreas e em estrutura verticais como pilares após a desforma.


ID
2737489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que tange a redes de esgoto predial escoado por sistema de bombeamento, julgue o seguinte item.

Nesse tipo de rede, dado o alto custo do sistema de bombeamento, admite-se aproveitar a mesma caixa coletora de esgoto como caixa de drenagem de águas pluviais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Brasil é sistema separador absoluto

  • Sobre o sistema separador absoluto:

    Neste sistema, o esgoto doméstico e o industrial ficam completamente separados do esgoto pluvial. É o sistema adotado no Brasil. O custo de implantação é menor que o do sistema anterior, em virtude das seguintes razões:

    - as águas pluviais não oferecem o mesmo perigo que o esgoto doméstico, podendo ser encaminhadas aos corpos receptores (rios, lagos, etc.) sem tratamento; este será projetado apenas para o esgoto doméstico;

    - nem todas as ruas de uma cidade necessitam de rede de esgotamento pluvial. De acordo com a declividade das ruas, a própria sarjeta se encarregará do escoamento, reduzindo assim, a extensão da rede pluvial;

    esgoto doméstico deve ter prioridade, por representar um problema de saúde pública. O diâmetro dos coletores é mais reduzidos; - nem todo esgoto industrial pode ser encaminhado diretamente ao esgoto sanitário. Dependendo de sua natureza e das exigências regulamentares, terá que passar por tratamento prévio ou ser encaminhado à rede própria.

     

    Segundo a NBR 9649, a definição de coletores são:

    3.2 Coletor de esgoto: Tubulação da rede coletora que recebe contribuição de esgoto dos coletores prediais em qualquer ponto ao longo de seu comprimento.

    3.3 Coletor principal: Coletor de esgoto de maior extensão dentro de uma mesma bacia.

    3.4 Coletor tronco: Tubulação da rede coletora que recebe apenas contribuição de esgoto de outros coletores.

  • Senão iria tratar tb as águas de drenagem, encarecendo em muito o tratamento

  • BRASIL : separador absoluto

    esgoto + pluvial = NUNCA 

  • Na questão não cita o Brasil, fui pelo mesmo raciocinio de Davi Luiz

  • Chuva + cocô não se misturam.

  • NBR 10844/89

    4.2.3 A instalação predial de águas pluviais se destina exclusivamente ao recolhimento e condução das águas

    pluviais, não se admitindo quaisquer interligações com outras instalações prediais.

  • O sistema predial de esgoto sanitário deve ser separador absoluto em relação ao sistema predial de águas pluviais, ou seja, não deve existir nenhuma ligação entre os dois sistemas.

    GABARITO ERRADO


ID
2737492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que tange a redes de esgoto predial escoado por sistema de bombeamento, julgue o seguinte item.

O comando do sistema de bombeamento deve ser automático e instalado dentro da caixa coletora, mas com cuidado para evitar que a contribuição de entrada não cause acionamentos indevidos no sistema.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA

  • Discordo do gabarito o comando do sistema de bombeamento das bombas ficam fora da caixa coletora.

  • NR 8160

    4.2.7.6 O funcionamento das bombas deve ser automático e alternado, comandado por chaves magnéticas conjugadas com chaves de bóia(...)

    Questão meio confusa, realmente o comando do sistema deve ser altomático, mas o comando é composto pela bóia e chaves magnéticas e quem fica dentro das caixas coletoras são somente a bóia. Também discordo do gabarito.

  • Gabarito: Certo

    Questão mal formulada.

    O comando de acionamento deve ser automático  e realmente deve ficar dentro da caixa, entretando, no meu ver, deve haver um comando manual situado fora da caixa(caso o acionamento automático falhe). 

    Imagine não ter acionamento manual e estrague o automático...fodeu né malandragem, vai encher de bosta o subsolo do prédio.

    Imagine o comando manual dentro da caixa coletora... enfiar a mão na bosta é de lascar...

     

    "Não pare até se Orgulhar".

  • Questão sem o menor sentido. Jamais a entrada de esgoto estará relacionada a acionamentos indevidos. O sistema automático é composto de boias que levam em consideração o nível do reservatório responsável por  acionar ou ligar as bombas que controlam esse nivel.

         "Questão dificil é a que é mal formulada e nunca aquela que mede o aporfundamento dos estudos." 

    As bancas querem fazer pegadinha redigindo frases dubias e sem sentido. O resultado disso tudo é esse nivel de funcionario publico selecionado com que nos deparamos diariamente quando estamos em uma repartição publica. 

  • Discordo dos colegas,

    Os comandos dos sistemas de bombeamento devem ser automáticos? SIM

    Quem é o comando do sistema de bombeamento? Por essa pergunta eu entendo que a resposta se refere ao dispositivo que aciona o sistema, portanto, a boia. A chave magnética que fica no quadro, fora da caixa, apenas recebe o pulso transmitido pela boia

    A boia deve estar dentro da caixa? SIM

    Questão CORRETA

  • ISSSSSSOO.

    Deixa o comando de acionamento lá dentro da caixa coletora, junto com aqueles despejos cheirosos!

  • Segundo o fabricante Barco Novo, uma das configurações possíveis do dispositivo é a caixa coletora acompanhada da bomba com automático integrado ao corpo da bomba (ver figura). 


    FONTE: Portal Eletrônico Barco Novo.

    O equipamento serve para coletar água utilizada em chuveiros e pias. Por estar localizado dentro da base, a bomba é protegida pela grelha, assim os riscos de algum objeto entrar embaixo do automático e travar a bomba ligada são reduzidos, prolongando sua vida útil e aumentando a segurança. 

    Perceba que a bomba já vem acoplada e perfeitamente instalada dentro da Caixa Coletora, o que torna a questão CORRETA.

    Gabarito do Professor: CERTO.



ID
2737495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que tange a redes de esgoto predial escoado por sistema de bombeamento, julgue o seguinte item.


Para a condução dos esgotos sanitários à rede pública, o mais adequado é adotar um sistema por gravidade, restringindo-se o sistema de bombeamento aos casos em que seja tecnicamente inviável a adoção do outro método.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Bombeamento só quando a topografia não favorecer, pois seu custo de aquisição e manutenção é alto.

  • Errei por falta de atenção e nao entender a pergunta direito....

    Para a condução dos esgotos sanitários à rede pública, o mais adequado é adotar um sistema por gravidade, restringindo-se  (PERMITIDO) o sistema de bombeamento aos casos em que seja tecnicamente inviável a adoção do outro método.

  • Galera, errei de novo essa questão por entender a palavra Restringindo-se como se fosse PROIBINDO-SE o sistema de bombeamento. No dicionario o sinonimo de restringir é coibir, delimitar, confinar...o que acham??

  • É possível um sistema por gravidade (sem custos com bombeamentos)?

    Se sim, não terá bombeamento.

    Se não, terá auxílio por bombeamento. Ou seja, é restrito a um sistema em que não haja contribuição da gravidade.

    Logo, a palavra RESTRINGINDO está empregada de forma correta.

    Dicas de estudos para concursos de engenharia civil, siga no instagram: @engenheiro.aprovado

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre redes prediais de esgoto sanitário.


    A rede predial de esgoto sanitário consiste no conjunto de tubulações e dispositivos responsáveis por, como o próprio nome sugere, coletar os efluentes e conduzi-los para as redes públicas de esgoto e, posteriormente, para estações de tratamento, onde o esgoto é tratado.


    Preferencialmente, caso seja possível, deve-se visar a concepção de projetos que sejam capazes de conduzir os esgotos prediais às redes públicas por gravidade, sem demandar o uso de bombas, visto que, tem-se uma economia em termos de aquisição e manutenção sem o uso do sistema de bombeamento.


    Portanto, a afirmação da questão está correta.



    Gabarito do professor: CERTO.



ID
2737498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Tendo em vista que os diversos tipos de navio recebem nomenclatura de acordo com suas dimensões e capacidades típicas, julgue o seguinte item.

Capesize é o nome de navios de pequeno porte e muito flexíveis, que podem entrar em praticamente qualquer porto e possuem guindaste próprio, o que facilita a carga e descarga em portos com estrutura limitada.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Capesize: são os maiores navios de carga geral na atualidade. Estes navios não passam nem pelo Canal de Suez nem pelo Canal do Panamá, e precisam contornar os continentes pelo sul (o Cabo Horn (Cape Horn) para passar pelo sul da América do Sul ou o Cabo da Boa Esperança (Cape of Good Hope) para passar pelo sul da África, de onde deriva o nome Capesize) . Conseguem carregar até 220 mil toneladas de carga, sendo que usualmente levam em torno de 150 mil toneladas.

     

    A definição trazida pela questão trata do tipo Handysize.

    https://www.logisticadescomplicada.com/diferentes-tipos-e-tamanhos-de-navios-denominacoes-e-capacidades/

     

    Imagem ilustrativa

    https://www.google.com.br/search?q=Capesize&source=lnms&tbm=isch&sa=X&ved=0ahUKEwi28I3mjs3cAhXInJAKHUEYD78Q_AUICygC&biw=1366&bih=662#imgrc=3g1BOAbk_5BnQM:

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2737501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Tendo em vista que os diversos tipos de navio recebem nomenclatura de acordo com suas dimensões e capacidades típicas, julgue o seguinte item.


Panamax é a nomenclatura que indica o tamanho máximo do navio que consegue entrar nas eclusas do canal do Panamá.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Panamax (a forma PanMax também é empregada) é um termo que designa os navios que, devido às suas dimensões, alcançaram o tamanho limite para passar nas eclusas do Canal do Panamá 

  • Correto

     

    Panamax: o nome deriva do Canal do Panamá, e indica o tamanho máximo do navio que consegue entrar nas eclusas e cruzar o lago do Panamá. O tamanho máximo é ditado pela capacidade das eclusas: 289 m de comprimento, 32,3 m de largura e 12 m de profundidade. Navios que excedam estas dimensões são chamados de Pós-Panamax.

     

    https://www.logisticadescomplicada.com/diferentes-tipos-e-tamanhos-de-navios-denominacoes-e-capacidades/

     

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa questão foi anulada pela banca.

    "Há divergência na literatura a respeito do assunto abordado no item."


ID
2737504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

    Uma empresa foi contratada para executar a obra de instalações de um porto. Antes de receber a ordem de serviço para iniciar os trabalhos, foi solicitada pela fiscalização a apresentação de um cronograma físico-financeiro detalhado da obra. Após análise, a fiscalização não aceitou o cronograma, pois a data planejada para entrega da obra extrapolava o prazo de execução contratual. Além disso, o fluxo de caixa apresentou previsão de pagamentos elevados no início da obra.


Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente. 

Para corrigir o cronograma e atender ao prazo contratual, a contratada deve realizar ajustes sem afetar as atividades críticas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    Não há como reduzir o prazo sem modificar as atividades críticas da obra

  • Gabarito ERRADO

     

    As atividades críticas são aquelas que fazem parte do caminho crítico do projeto, ou seja, que têm folga zero. Portanto, para modificar o prazo de entrega, justamente as atividades críticas devem sofrer ajuste para se adequarem ao novo cronograma.


ID
2737507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

    Uma empresa foi contratada para executar a obra de instalações de um porto. Antes de receber a ordem de serviço para iniciar os trabalhos, foi solicitada pela fiscalização a apresentação de um cronograma físico-financeiro detalhado da obra. Após análise, a fiscalização não aceitou o cronograma, pois a data planejada para entrega da obra extrapolava o prazo de execução contratual. Além disso, o fluxo de caixa apresentou previsão de pagamentos elevados no início da obra.


Com referência a essa situação hipotética, julgue o item subsequente. 

A distorção apresentada no fluxo de caixa pode ser fruto de antecipação indevida de atividades tardias de maior valor e postergação de atividades iniciais de menor valor.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

     

    Isso é um meio de superfaturamento, na prática desbalanceiam a planilha nos serviços iniciais para faturar mais, e no final abandonam a obra (nos serviços que iam subfaturar)

  • Antecipação indevida de atividades é um dos conceitos de superfaturamento presentes na lei 13.303.

  • Há fortes indícios de jogo de cronograma.


ID
2737510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Acerca de conceitos da hidrodinâmica, julgue o item seguinte.


O fluido se deforma continuamente quando submetido a uma força cisalhante.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

     

    A taxa de deformação de um fluido é diretamente ligada à viscosidade do fluido. Para uma determinada tensão, um fluido altamente viscoso deforma-se numa taxa menor do que um fluido com baixa viscosidade.

    Definimos um fluido como sendo uma substância que se deforma continuamente sob a ação de uma tensão de cisalhamento. A viscosidade de um fluido é propriedade que determina o grau de sua resistência à força cisalhante. A viscosidade pode ser imaginada como sendo a “aderência” interna de um fluido. Resistência à deformação dos fluidos em movimento: não se manifesta se o fluido se encontrar em repouso. A ação da viscosidade representa uma forma de atrito interno, exercendo-se entre partículas adjacentes que se deslocam com velocidades diferentes. A viscosidade é uma propriedade termodinâmica (depende de T e P).

     

    Fonte: http://www2.ufersa.edu.br/portal/view/uploads/setores/111/arquivos/CAP_1_DEFINICOES.pdf

  • Por fluido se entende uma generalização, que é errônea pois apenas os fluidos Newtonianos se deformam com taxa constante T =Mdx com M=cte. cabendo aí recurso.

  • Eu acertei a questão, mas vale ressaltar que cabe recurso, haja visto que os fluidos não Newtonianos não se deformam continuamente com a tensão cisalhante aplicada.

  • Pessoal tá confundindo continuamente com linearmente!

    Todos os fluídos, newtonianos e não-newtonianos, deformam continuamente com aplicação de tensão cisalhante, mas só os newtonianos tem uma relação linear entre deformação e tensão (os plásticos de bingham também, mas eles possuem uma tensão limitante)

  • Força cisalhante??? Não seria tensão cisalhante?? Isso está errado conceitualmente!

  • Cada partícula do fluído pode sofrer a ação de força superfícies (pressão, atrito),

    que são geradas pelo contato com outras partículas ou com superfícies sólidas, e

    forças de campo ( tais como força de gravidade e eletromagnética), que agem atra-

    vés das partículas.

    Forças de superfície agindo sobre uma partícula fluída geram tensões. O conceito de

    tensão útil para descrever como é de forças, agindo sobre fronteiras de um meio (fluído ou sólido)

    , são transmitidas através desse meio


ID
2737513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Acerca de conceitos da hidrodinâmica, julgue o item seguinte.


Capilaridade é a propriedade que determina o grau de resistência do fluido à força cisalhante.

Alternativas
Comentários
  • CAPILARIDADE OU AÇÃO CAPILAR É A PROPRIEDADE FÍSICA QUE OS FLUIDOS TÊM DE SUBIR OU DESCER EM TUBOS EXTREMAMENTE FINOS. ESSA AÇÃO PODE FAZER COM QUE LÍQUIDOS FLUAM CONTRA A FORÇA DA GRAVIDADE OU A INDÇÃO DE UM CAMPO MAGNÉTICO. 

  • Conceito de Viscosidade


ID
2737516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Acerca de conceitos da hidrodinâmica, julgue o item seguinte.


O peso específico relativo de um líquido, uma grandeza adimensional, é obtido pela razão entre o peso específico do líquido e o peso específico da água do mar.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito. O peso específico relativo é a relação entre o peso específico do líquido e o peso específico de um líquido referencial, geralmente a água doce à uma tempretarua de 4 ºC a uma pressão atmosférica padrão. No entanto, no lugar da água doce eu poderia utilizar o líquido que eu quisesse inclusive suco de frutas tang de acerola.

  • Isso não seria a densidade, Renan?

  • Densidade relativa ou gravidade específica é a razão entre a densidade de uma substância e a densidade de um dado material de referência. A expressão "gravidade específica" geralmente significa uma densidade relativa com respeito à água. O termo densidade relativa é muitas vezes preferido no uso científico moderno. 

    o material de referencia normalmente é a água, mas não necessariamente.

  • Normalmente é sim o peso específico em relação a água, é só olhar nos livros. Mas não dá água do mar, que é mais densa.
  • O peso específico relativo de um líquido, uma grandeza adimensional, é obtido pela razão entre o peso específico do líquido e o peso específico da água doce a 4 °C.

    Normalmente não se menciona a pressão uma vez que se considera a água como incompressível.

  • Gravidade específica = rô do fluido / rô da água

    CNTP


ID
2737519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Acerca de conceitos da hidrodinâmica, julgue o item seguinte.


Por não apresentarem resistência à deformação, os fluidos possuem a habilidade de tomar a forma de seus recipientes.

Alternativas
Comentários
  • Todos os fluidos têm, por propriedade, certo grau de viscosidade - que é justamente a resistência à deformação dos fluidos.

    Discordo do gabarito

  • Discordo com base no mesmo argumento

     

  • Fluidos com baixa viscosidade apresentam baixa resistência à deformação (água), logo, acabam tornando a forma do recipiente no qual se encontram.

  • Por definição, um fluido se deforma continuamente sob a ação de uma tensão cisalhante qualquer. Desse ponto de vista, um fluido não resiste à deformação especificamente, tal como um sólido resistiria. Mesmo um fluido altamente viscoso vai adquirir a forma do seu recipiente, embora leve mais tempo. Por isso, quando se fala de deformação e rotação para um fluido, se fala de taxas de deformação e rotação, que são deformações que ocorrem continuamente ao longo do tempo.

  • Questão pra deixar em branco. A banca faz de propósito !

  • Não podemos nem considerar que esta seja mais uma questão coringa do CESPE. Tá errado mesmo!

  • "Os fluidos não apresentam resistência à deformação". Segundo a banca, a afirmação é certa.Segunda a ciência, a afirmação é errada.

  • Apesar de alguns fluidos apresentarem baixa resistência a deformação, fazendo que fiquem na forma do recipiente, é totalmente incorreto afirmar que há fluidos que não possuem resistência!

    Para mim, a questão está incorreta!

  • Gabarito incorreto.. Anula!

  • Entendo que o fluido possui resistência ao cisalhamento (viscosidade), mas não à deformação.

    Não se fala em “o fluido se alongou”, mas “o fluido escoou”, que tem a ver com cisalhamento e fluxo.

    Gabarito: CORRETO

  • Os fluidos compartilham a propriedade de não resistir à deformação e apresentam a capacidade de fluir.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Fluido

  • Essa questão está passível de anulação. Para começar deveria especificar que se fala de deformação cisalhante, e não deformação de um modo geral (ja que líquidos possuem bastante resistência a deformação volumétrica, por exemplo)


ID
2737522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Acerca de conceitos da hidrodinâmica, julgue o item seguinte.


Elasticidade é a propriedade dos gases e líquidos relacionada ao aumento de volume devido à diminuição de pressão.

Alternativas
Comentários
  • O módulo de elasticidade volumétrica isentrópica B de um fluido é definido como a variação isentrópica da pressão pela variação fracionária da massa específica. Indica como o volume varia com a pressão aplicada. Quanto maior o valor do módulo, menos compressível é o fluido. O volume diminui com o aumento de pressão.


ID
2737525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Considerando a situação em que um tanque cilíndrico aberto esteja em uso para armazenamento de água, julgue o item a seguir, a respeito dessa situação e de estática dos fluidos.

Se o referido tanque tiver 10 m de altura, então, assumindo-se a aceleração da gravidade de 10 m/s2 e a densidade da água igual a 103 kg/m3 , a pressão hidrostática na base do tanque será de 80 kPa.

Alternativas
Comentários
  • PRESSÃO HIDROSTÁTICA = PRESSÃO EXERCIDA POR UM FLUIDO SOBRE PONTOS EM SEU INTERIOR 

    Ph = d* g * h 

    Ph = 1.000 Kg / m³ * 10 m/s² * 10 m 

    Ph = 100.000 Kg * m * m / m³ * s ² 

    Ph = 100.000 Kg * m / m² * s² 

    Ph = 100.000 N/ m² 

    Ph = 100.000 Pa 

    Ph = 100 KPa 

    E NÃO 80 KPa COMO AFIRMA A QUESTÃO, OU SEJA A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

  • Como a questão mencionou que o tanque é aberto tem a pressão atm, P=Patm+d*g*h=200kPa

  • Embora a questão esteja incorreto, alguns colegas anteriormente justificaram de forma incorreta, pois esqueceram de considerar que é um cilindro aberto e, dessa forma, há a atuação da pressão atmosférica que, até devido aos arredondamentos que o exercício faz, podemos considerar igual a 100kPa. Portanto, a pressão no fundo do tanque é de, aproximadamente, 200kPa.

  • Marcos e Beatriz, vcs equivocaram. A questão pediu a pressão hidrostática e essa desconsidera a pressão atmosférica, conforme resolução correta da Talita.

  • É galerinha... concordo com Leonardo Ávila e Talita Nascimento também... basta olhar o teorema de Stevin... caí nessa também. O enunciado do teorema já entrega tudo.

    Teorema de Stevin: " a pressão total em um ponto no interior de um líquido é dada pela soma da pressão hidrostática com a pressão atmosférica." Pois é... se a pressão total é Pressão hidrostática + pressão atmosférica, se a questão pediu a pressão hidrostática, logo, não s epode considerar a atmosférica, porque, pelo próprio teorema de Stevin, já se vê que não é a mesma coisa e são contabilizados à parte.

  • Na real não é nada disso que todos mencionaram, ele só mencionou a altura do referido tanque (10m) e não a altura da coluna de água (oque realmente importa para o correto cálculo da pressão hidrostática), o tanque pode ter 10 metros de altura, porém se estiver preenchido pela metade, a pressão na base do tanque será de 50kPa.

  • Eu já marquei errado direto só de olhar os valores e ver que não tinha como dar 800 kkkk

ID
2737528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Considerando a situação em que um tanque cilíndrico aberto esteja em uso para armazenamento de água, julgue o item a seguir, a respeito dessa situação e de estática dos fluidos.


Em qualquer seção transversal na altura média do tanque, a pressão da água apresentará valores distintos em pontos distintos, devido à influência do atrito das paredes do recipiente.

Alternativas
Comentários
  • Pelo princípio de Bernoulli, a pressão depende do peso específico, então está relacionada com a altura e não somente com o atrito nas paredes do recipiente. Me corrijam por favor caso eu esteja equivocado.

    Espero ter ajudado.

  • Estamos analisando ESTÁTICA dos fluidos, portanto apenas influencia da altura. P = Y.h


ID
2737531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Considerando a situação em que um tanque cilíndrico aberto esteja em uso para armazenamento de água, julgue o item a seguir, a respeito dessa situação e de estática dos fluidos.


Para se efetuar a leitura em um piezômetro, aplica-se a equação fundamental da hidrostática, relacionando-se a pressão a ser obtida no centro do tubo e a pressão atmosférica, que representa a pressão no topo da coluna fluida.

Alternativas
Comentários
  • O Piezômetro trabalha exatamente com a equação de estática dos fluidos, P = Y.h, sendo ele utilizado para pequenas pressões uma vez que 1 atm com água representa 10 m.c.a (tubo de 10 m). Não é aplicável para sistemas de vácuo.


ID
2737534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Considerando a situação em que um tanque cilíndrico aberto esteja em uso para armazenamento de água, julgue o item a seguir, a respeito dessa situação e de estática dos fluidos.


A intensidade da força de empuxo que atuará em qualquer corpo submerso no tanque em questão será igual ao peso da água deslocada pelo corpo.

Alternativas
Comentários
  • Pincípio de Arquimedes.

  • ta certo a afirmativa


ID
2737537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

A respeito do comportamento dos fluidos em movimento, julgue o item que segue.


A vazão volumétrica de um fluido que escoa em uma tubulação cilíndrica está diretamente relacionada com a área da seção transversal da tubulação; dessa forma, se o diâmetro da tubulação diminuir e a velocidade de escoamento se mantiver inalterada, a vazão será reduzida.

Alternativas
Comentários
  • Q = Vel*A

    Q = Vel* (pi/4)*d²

    Logo: <d = <Q


ID
2737540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

A respeito do comportamento dos fluidos em movimento, julgue o item que segue.


A velocidade das partículas de um fluido em movimento é uma grandeza vetorial representada por três componentes do eixo de coordenadas.

Alternativas
Comentários
  • "[...] é comum também designar os componentes do vetor velocidade u, v e w por Vx , Vy e Vz , respectivamente."

    https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2046939/mod_resource/content/2/T2-introducao_a_cinematica_dos_fluidos.pdf

  • Certa. V = V(u,v,w) = u(x,y,z,t)i + v(x,y,z,t)j + w(x,y,z,t)k


ID
2737543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

A respeito do comportamento dos fluidos em movimento, julgue o item que segue.


As linhas de corrente são definidas como a soma do vetor velocidade de cada partícula no instante “t” necessário para o fluxo se deslocar no tubo de corrente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Em mecânica de fluidos linha de corrente é uma linha contínua traçada no líquido, o lugar geométrico dos pontos, que, num mesmo instante t considerado, mantém-se tangente em todos os pontos à velocidade V. Pode também ser definido como a família de curvas que, para cada instante de tempo, são as envolventes do campo de velocidades num fluido.

    A linha de corrente é correspondente diretamente à trajetória da partícula no fluido.

    Em particular, a linha de corrente que se encontra em contato com o ar, num canal, duto ou tubulação se denomina linha d'água.

    O conjunto de todas as linhas de corrente que passam por uma pequena curva fechada é definido como um tubo de corrente.

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Linha_de_corrente

  • Na verdade tais linhas foram definidas para se comprrender um escoamento monofasico. Sendo assim as Linhas de corrente são linhas (curvas) imaginárias que indicam a direção do escoamento em diversos pontos sucessivos do escoamento. Essas linhas não podem cortar-se (elas não se cruzam), já que a partícula de fluido em movimento não pode apresentar, ao mesmo tempo, mais de uma velocidade. Portanto, em cada instante e em cada ponto, passa uma e somente uma linha de corrente.

     

     

  • Para visualizar a forma do escoamento. Desenha-se linhas unindo pontos de igual velocidade - contornos de velocidade. Essas linhas são conhecidas como linhas de corrente. As linhas de corrente são linhas tangentes à direção do escoamento, isto é, são linhas tangentes ao vetor velocidade em cada ponto

  • As linhas de corrente são definidas como a soma do vetor velocidade de cada partícula no instante “t” 

    Em vermelho, deveria ser "linha tangente ao vetor velocidade"


ID
2737546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

A respeito do comportamento dos fluidos em movimento, julgue o item que segue.


O fluxo em superfície livre pode ser conduzido através de um conduto aberto ou fechado, desde que o escoamento ocorra sob a pressão atmosférica.

Alternativas
Comentários
  • Correto. O escoamento em uma superfície livre está associado a pressão atm, podendo ser em condutos livres ou forçados.

  • Os condutos livres podem ser abertos ou fechados. Ex: canal e um conduto de esgoto (não é forçado, a Pressão é = Patm)

  • Cuidado com comentários inverídicos

    Condutos forçados -> seção plena, fechada, pressão diferente da atmosférica, gravidade ou bombeamento.

    Condutos livres -> seção aberta ou fechada, mas pressão na superfície é atmosférica, gravidade, rios, córregos, ribeirões, canais artificiais, galerias, etc.

    fonte: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4877449/mod_resource/content/1/Slides_cap7.pdf


ID
2737549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

A respeito do comportamento dos fluidos em movimento, julgue o item que segue.


No escoamento com superfície livre em canal trapezoidal, o perímetro molhado é definido como o comprimento da linha de contato entre a água e as paredes laterais do canal e está associado à área molhada por meio do raio hidráulico.

Alternativas
Comentários
  • palhaçada de questão

  • No escoamento com superfície livre em canal trapezoidal, o perímetro molhado é definido como o comprimento da linha de contato entre a água e as paredes laterais do canal e está associado à área molhada (Correto: área transversal de escoamento do fluido) por meio do raio hidráulico.

  • Diâmetro hidraulico = perímetro molhado / 4×área Gabarito correto
  • Gente, o erro da questão está em dizer: "o comprimento da linha de contato entre a água e as paredes laterais do canal".

    O perímetro molhado é a distância, ao longo da seção transversal do canal, que está em contato com a água, ou seja, seria as paredes laterais + o fundo do canal.

    O resto da afirmativa está correta: "está associado à área molhada por meio do raio hidráulico."

    Rh = Am/Pm (raio hidráulico = área molhada / perímetro molhado)

  • Gente cuidado com os comentários errados, podem atrapalhar muito o estudo!! Comentário do Ricardo Brandao está correto, o resto podem descartar. O erro da questao foi nao incluir o fundo do canal como parte do perímetro molhado. O resto da assertiva está certo.

  • Muito ruinzinho esse enunciado viu! Da margem para interpretações dúbias.

  • σ - perímetro molhado ou trecho do perímetro, de uma seção de área A, em que o fluido está em contato com a parede do conduto

    A - área transversal do escoamento do fluido;

    Raio Hidráulico:

    RH = σ/A

    Diâmetro Hidráulico

    DH = 4 * RH


ID
2737552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da viscosidade, que tem papel importante na classificação dos regimes de escoamento de fluidos.

Um fluido incompressível com viscosidade baixa apresenta grande resistência à deformação.

Alternativas
Comentários
  • Fluidos com baixa viscosidade apresentam baixa resistência à deformação (água). Já o mel, que é um fluido com alta viscosidade, apresenta maior resistência à deformação do que a água. 


ID
2737555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da viscosidade, que tem papel importante na classificação dos regimes de escoamento de fluidos.


A ausência de viscosidade está associada a um fluido ideal, incompressível, que se apresenta no estado isotrópico de tensões em condições de movimento uniforme.

Alternativas
Comentários
  • O estado isotrópico de tensões ocorre quando todas as propriedades são iguais em todas as direções. Para que isso ocorra num fluido, a deformação dele não deve ocorrer. Ou seja: o fluido deve estar em movimento de corpo rigido.

  •  A teoria para o escoamento irrotacional é desenvolvida em termos de um fluido ideal imaginário cuja viscosidade é identicamente igual a zero. Visto que, em um escoamento irrotacional, o campo de velocidade pode ser definido pela função potencial ϕ, a teoria é frequentemente referenciada como teoria do escoamento potencial.


ID
2737558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da viscosidade, que tem papel importante na classificação dos regimes de escoamento de fluidos.


A equação de Bernoulli é deduzida integrando-se a equação de Euler sobre uma linha de corrente, admitindo-se as hipóteses de propriedades uniformes nas seções, regime permanente, escoamento incompressível, viscosidade nula e ausência de troca de calor.

Alternativas
Comentários
  • A equação de bernoulli pode ser obtida pela integração da equação simplificada unidimensional de navier stokes (Euller) ou pela conservação de energia.

  • A equação de Navier-Stokes é a equação diferencial da quantidade de movimento linear para um fluido newtoniano. Obtida a partir da 2 lei de Newton (equação da quantidade de movimento linear), ela é um conjunto de equações, chamadas de equações do movimento. Ela pode ser escrita mais facilmente considerando fluido incompressível e de viscosidade constante.

    Ao desprezarmos as forças viscosas, ou seja, o atrito, as equações de navier stokes são reduzidas à equação de Euller, sendo válida, portanto, para fluidos ideais cuja viscosidade é nula. A equação de Bernoulli é obtida a partir da integração da equação de Euller ao longo de uma linha de corrente para escoamento em regime permanente

  • Alguém sabe dizer porque não pode haver trocas de calor? Está relacionado com o fato do regime ser permanente?


ID
2737561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da viscosidade, que tem papel importante na classificação dos regimes de escoamento de fluidos.


O escoamento laminar ocorre geralmente em fluidos com baixa viscosidade.

Alternativas
Comentários
  • O ESCOAMENTO LAMINAR OCORRE GERALMENTE COM LÍQUIDOS MAIS VISCOSOS. 

    QUESTÃO ERRADA. 

  • Laminar -> Re < 2000

    Re = rô.D.V/mi

    mi é viscosidade. Fluido com baixa vicosidade apresenta Re grande, o que implica em tendência a turbulento.

  • Para determinar o escoamento depende do Re e de outros fatores, acredito que pode ter um fluido muito viscoso em um escoamento laminar, do mesmo modo que podemos ter um fluido pouco viscoso em um escoamento turbulento e vice versa!

    Se alguém descordar por gentileza...

  • Só ver pelo número de Reynolds..

  • A viscosidade, seja cinemática ou dinâmica, é inversamente proporcional ao número de Reynolds.

    Re = rô*velocidade*diâmetro / visc. dinâmica

    Re = velocidade*diâmetro / visc. cinemática

    Lembrando que quanto menor o número de reynolds, mais próximo do escoamento laminar.

    Laminar -> Re < 2000

  • "O escoamento laminar é aquele no qual o fluido se move em camadas ou lâminas e há grande influência das forças viscosas. "

    "No escoamento turbulento, as partículas fluidas se misturam ao longo do deslocamento, devido à flutuações aleatórias no campo de velocidades. Nesse caso as forças viscosas são desprezíveis em relação às forças de inércia."

    http://pdf.blucher.com.br.s3.amazonaws.com/chemicalengineeringproceedings/cobeqic2015/358-33967-263698.pdf


ID
2737564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Mecânica
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito da viscosidade, que tem papel importante na classificação dos regimes de escoamento de fluidos.


Os fluidos como a água podem ser considerados invíscidos, devido à pouca influência da viscosidade no seu escoamento em relação às forças de corpo ou de superfície.

Alternativas
Comentários
  • VISCOSIDADE NULA ( INVÍSCIDO )

  • Tá aí que eu não sabia que a água poderia ser considera invíscita kkkk que onda. Devido tamanha intrigação que eu tive, descobri que o ÓLEO também pode ser considerado invíscito kkkk como é que pode véi? Nunca vi um livro d enegenharia dizer isso... se disse eu n vi. Muitas vezes para explicar sobre viscosidade usa-se óleo como exemplo kkkk que onda mermão... em fim... Quando as forças de CAMPO ou de SUPERFÍCIE forem mais significativas do que a influência da viscosidade, então, o escoamento pode ser considerado invíscito. Agora... em uma prova considerar isso.... vc morre de fazer questão sobre viscosidade... sua influência no escoamento e vem uma dessas kkk é pra matar. Já vi questão perguntando se a viscosidade do fluido tinha influência no consumo de combustível de um navio. Responde sim ou não? kkk acho que não... é invíscito. kkk em fim... que onda...

  • O escoamento pode ser invicido, mas o fluido? Achei estanho isso ai

  • Questão extremamente mal feita. Se o fluido é invíscido, ao escoar em um tubo de seção circular ele não sequer desenvolver um perfil de velocidades parabólico.

  • https://www.dicionarioinformal.com.br/inv%C3%ADscido/

    •     

    Um fluido invíscido, se existisse seria um fluido ideal.


ID
2737567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à gestão de projetos e às ferramentas computacionais atualmente disponíveis para auxiliar e facilitar o gerenciamento das rotinas de trabalho.

A estrutura analítica de projeto (EAP) é uma representação visual da estrutura do projeto, na qual se apresentam, de forma hierárquica, todas as entregas, subdividindo-se os produtos e o trabalho em componentes, para facilitar o gerenciamento das atividades do projeto.

Alternativas
Comentários
  • A estrutura analítica de projeto (EAP) é um dos pilares do desenvolvimento de um trabalho. Consiste no escopo de um projeto, que divide uma grande entrega (o projeto) em entregas menores, de forma hierárquica, facilitando a gestão e ajudando a cumprir os objetivos do Projeto. A EAP melhora a comunicação entre as equipes, ajuda na identificação dos riscos e ainda contribui para o entendimento das etapas e do andamento do projeto.

    A EAP normalmente é representada de forma gráfica para facilitar o entendimento e a visualização, mas, quando não existem softwares para gerá-la, ela pode ser representada de forma identada.

  • Certa!

    EAP é o processo de subdivisão das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gereciaveis. O principal beneficio desse processo é o fornecimento de uma visão estruturada do que deve ser entregue.

    Fonte: Slides das aulas do professor Bruno Eduardo - Grancursos. 

  • Estrutura analítica do projeto (EAP) é o processo de subdivisão das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e de gerenciamento mais fácil. O principal benefício deste processo é o fornecimento de uma visão estruturada do que deve ser entregue. 
    A EAP é uma decomposição hierárquica do escopo total do trabalho a ser executado pela equipe do projeto a fim de alcançar os objetivos do projeto e criar as entregas requeridas. A EAP organiza e define o escopo total do projeto e representa o trabalho especificado na atual declaração do escopo do projeto aprovada. O trabalho planejado é contido dentro dos componentes de nível mais baixo da EAP, que são chamados de pacotes de trabalho. Um pacote de trabalho pode ser usado para agrupar as atividades onde o trabalho é agendado, tem seu custo estimado, monitorado e controlado. No contexto da EAP, o trabalho se refere a produtos de trabalho ou entregas que são o resultado da atividade e não a atividade propriamente dita.

    Fonte: PMBOK 5a edição.

  • O sistema EAP, estrutura analítica do projeto, ou WBS, work breakdown structure, define as entregas do projeto e sua decomposição em Pacotes de trabalho. Questãozinha básica; 

  •  (Estrutura analítica do projeto)

    A EAP é uma decomposição do escopo total do projeto em partes hierarquizadas, para que a
    execução posterior possa alcançar os objetivos do projeto e criar as entregas requeridas.

    Segundo o Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos - Guia PMBOK®, a Estrutura Analítica do Projeto (EAP) é um dos processos de Gerenciamento do Escopo do Projeto 

    Gerenciamento de Projetos é o processo de subdivisão das principais entregas do projeto e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis.


    A pessoa faz um Escopo q é um doc que contém td o q pode ter ou n no projeto,como o projeto do Cristo Redentor,por exemplo, q seria um escopo muito grande(várias páginas).


    A EAP facilita o projeto e transforma de maneira gráfica, ela é uma representação gráfica do escopo do projeto

  • Gabarito: CERTO

     

    Estrutura analítica do projeto (EAP): é a REPRESENTAÇÃO GRÁFICA de todo o trabalho do projeto.

     

    Cuidado não confundir a EAP com o Gerenciamento de Escopo, que consiste na descrição detalhada do projeto/produto e de todos os passos necessários que os compõe.

     

    Atenção: os PACOTES DE TRABALHO estão relacionados à EAP e não ao gerenciamento de escopo.

  • CORRETA

     

    CORROBORANDO OS COMENTÁRIOS ABAIXO...

    EAP: DECOMPOSIÇÃO EM PARTES MENORES DO ESCOPO DO PROJETO, ESSE ESCOPO ABRANGE O ESCOPO DO PRODUTO E DO PROJETO.

     

    A ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO (EAP) É CRIADA DENTRO DA ÁREA DE CONHECIMENTO CHAMADA GERENCIAMENTO DO ESCOPO DO PROJETO.

     

    PROFESSOR RAFAEL BARBOSA

  • gabarito  Correto.

     

     o EAP está contido dentro do gerenciamento do Escopo que por sua vez esse está nos Grupos de processos de gerenciamento de projetos

     

    5. Gerenciamento do escopo do projeto

    5.1 Planejar o gerenciamento do escopo

    5.2 Coletar os requisitos

    5.3 Definir o escopo

    5.4 Criar a estrutura analítica do projeto (EAP)

    5.5 Validar o escopo

    5.6 Controlar o escopo

     

    Criar a EAP—O processo de subdivisão das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis.

  • EAP é o item mais cobrado no cespe

     

    não importa o ano

     

     

    2015

    O principal benefício trazido pela elaboração da EAP é a visualização organizada do que será entregue pelo projeto.

    Certa

     

    2017

    A estrutura analítica do projeto (EAP) representa hierarquicamente — para baixo e para cima — as áreas de processo da gestão do projeto, bem como atividades, escopo e demais elementos do projeto.

    Errada

     

     

    2013

    Na definição do escopo, todas as atividades a serem desenvolvidas no projeto devem estar representadas na estrutura analítica do projeto.

    Certa


     

    2015

    A EAP é o desmembramento hierarquizado das partes mais importantes do escopo de trabalho da equipe do projeto, com o intuito de alcançar o objetivo principal do projeto.

    errada

     

  • Uma Estrutura Analítica de Projetos (EAP), do Inglês, Work breakdown structure (WBS) é um processo de subdivisão das entregas e do trabalho do projeto em componentes menores e mais facilmente gerenciáveis.

  • Questão conceito: se possível, anote.

  • Questão para reforçar o conceito.

    Gabarito --> CORRETO

  • Gab: CERTO

    EAP - Estrutura Analítica do Projeto. Significa a subdivisão do escopo (trabalhos e entregas), em componentes menores por meio de uma representação gráfica e hierárquica de todo o projeto, serve para gerenciar a totalidade do projeto.

    Erros, mandem mensagem :)


ID
2737570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à gestão de projetos e às ferramentas computacionais atualmente disponíveis para auxiliar e facilitar o gerenciamento das rotinas de trabalho.


MS Project é um software de gerenciamento de projetos que permite ao engenheiro trabalhar de forma alinhada com as equipes responsáveis pela utilização de recursos, custos, cronograma e as demais áreas constantes do guia mundial de boas práticas em gerenciamento de projetos (PMBOK).

Alternativas
Comentários
  • O Microsoft Project ajuda a iniciar e executar os projetos rápida e facilmente. Os modelos incorporados e as ferramentas de programação conhecidas ajudam gerentes e equipes de projetos a se manter produtivos.

    https://products.office.com/pt-br/project/project-management

  • MS Project é um software de gerenciamento de projetos e atua em diferentes etapas da gestão. Porém, as esferas em que ele é mais diretamente relacionado são nas missões de planejamento e controle. É o software de maior aceitação mundial para Gerenciamento de Projetos por sua facilidade de utilização e versatilidade de aplicação.

     

    O MS Project é o que permite o responsável pelo planejamento, execução ou controle de uma série de atividades que se relacionam, trabalhar alinhado à utilização de recursos, custos, cronograma e as demais áreas do PMBOK (Guia mundial de boas práticas em gerenciamento de projetos).

    Fonte: https://www.voitto.com.br/blog/artigo/o-que-e-ms-project

  • MS Project é um software de gerenciamento de projetos que permite ao engenheiro trabalhar de forma alinhada com as equipes responsáveis pela utilização de recursos, custos, cronograma e as demais áreas constantes do guia mundial de boas práticas em gerenciamento de projetos (PMBOK).

    Esta parte deixou muito abrangente a questão, pos isto marquei errada, pois o MS Project creio que não cobre as demais áreas constantes no guia, como analise de riscos, etc,  mas vamos que vamos.

     

  • O Anderson Lima tem razão.

    O MS Project só cobre uma parte das áreas que abrangem o PMBOK.

    Caberia recurso aí.

    Questão errada apesar do gabarito dizer o contrário.


ID
2737573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à gestão de projetos e às ferramentas computacionais atualmente disponíveis para auxiliar e facilitar o gerenciamento das rotinas de trabalho.


No MS Project, um projeto se inicia com a inserção do calendário de trabalho, no qual são definidos os dias úteis, dias de trabalho e descanso, recessos e feriados ao longo do projeto.

Alternativas
Comentários
  • O Microsoft Project é um software de gerenciamento de projetos utilizado para planejar, programar e representar graficamente as informações sobre projetos. Com o Project é fácil criar e modificar um conjunto de tarefas para atingir seus objetivos. Além disso, o programa recalcula rapidamente os cronogramas e permite ver como as mudanças em uma parte do projeto podem afetar os planos como um todo. Novas tarefas, tarefas obsoletas, datas intermediárias que afetam outras tarefas ou a disponibilidade irregular de um recurso poderiam, caso contrário, passar despercebidas, mas com o Microsoft Project você pode manter tudo sob controle.

    Informações Iniciais do Projeto

    Antes de iniciar o projeto, é necessária a parametrização de algumas informações. Para isso, deve ser acessado a opção Projeto  Informações do projeto. Ao fazer isso, aparecerá na tela uma janela onde as informações deverão ser inseridas.

    Campos da caixa de diálogo informações sobre o projeto:

     Data de início

     Data de término

     Agendar a partir de:

     Data Atual

     Data de Status

     Calendário

     Prioridade:

     Estatísticas

     

    (Curso de Microsoft Project, Edição 2017/1.Promovido pelo Programa de Educação Tutorial da Engenharia Civil Universidade Federal do Rio Grande do Sul)

     

     Quando você cria um novo projeto, você primeiro insere a data de início do projeto. Quando você agenda um projeto de início, todas as tarefas começarão na data de início do projeto, a menos que você especifique o contrário.​

    (https://support.office.com/pt-br/article/como-o-project-agenda-tarefas-nos-bastidores-df3431ab-8d8a-4047-afc6-a87b547dbac0)

  • Passo 1 - PARA DEFINIR O MODO DE AGEDAMENTO (somente escolha)

    Passo 2 - DEFINIR O TIPO DE TAREFA PADRÃO (somente escolha)

    Passo 3 - CADASTRAR AS DATA DE EXCEÇÃO (feriados, pontes, emendas, ..., no calendário) (início do desenvolvimento)


ID
2737576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à gestão de projetos e às ferramentas computacionais atualmente disponíveis para auxiliar e facilitar o gerenciamento das rotinas de trabalho.


No MS Project, as etapas, subetapas e atividades definidas para o projeto são inseridas na coluna Nome da Tarefa, seguindo-se a ordem cronológica da estrutura analítica do projeto (EAP).

Alternativas
Comentários
  • Na coluna Nome da Tarefa, você deve seguir a ordem cronológica da EAP, ou seja: primeiro escrever o nome do projeto, depois a etapa principal mais a esquerda, suas sub-etapas (se existirem) e suas atividades, só depois escrever a segunda etapa, suas sub-etapas (se existirem) e atividades relacionadas e assim por diante.

     

    Questão muito específica, lógico, já que é para o cargo de Engenharia, mas a título de curiosidade, nesse link tem um guia rápido que dá pra ter uma visão geral do MS Project: https://www.passeidireto.com/arquivo/51084759/guia-pratico-2018---ms-project

  • Chutei e acertei

    CERTO!

  • Quando o CESPE traz questões extremamente ESPECÍFICAS, geralmente o gabarito é CERTO.


ID
2737582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à organização geral dos portos.


É de responsabilidade da Marinha do Brasil garantir, nos portos brasileiros, canais de navegação seguros e balizados bem como serviços de praticagem.

Alternativas
Comentários
  • LEI DOS PORTOS

    Art. 18. Dentro dos limites da área do porto organizado, compete à administração do porto:

    I - sob coordenação da autoridade marítima:

    a) estabelecer, manter e operar o balizamento do canal de acesso e da bacia de evolução do porto;

    b) delimitar as áreas de fundeadouro, de fundeio para carga e descarga, de inspeção sanitária e de polícia marítima;

  • GABARITO: ERRADO.


ID
2737585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo à organização geral dos portos.


Os portos de terceira geração têm como uma de suas principais características a capacidade de se ajustar à sua área de abrangência — hinterland —, a fim de se tornar o motor de desenvolvimento e um centro de serviços logísticos para a comunidade envolvida.

Alternativas
Comentários
  • Existem três gerações de portos que são determinadas pelo desenvolvimento das políticas e da estratégia portuária, pelas diferenças de escopo das atividades portuárias e pelo nível de expansão e de integração:

    A Primeira Geração de portos pôde ser observada até 1960, quando os portos desenvolveram simplesmente a atividade de interface entre os sistemas de transporte em terra e em mar. As principais atividades desenvolvidas nos portos eram as de movimentação e armazenamento de cargas. Nesse sentido, os investimentos portuários se concentravam basicamente nessas atividades.

    A Segunda Geração de portos compreende aquelas instalações construídas entre 1960 e 1980, caracterizados pelo trabalho em conjunto das entidades governamentais e da autoridade portuária. As atividades desenvolvidas por esses portos foram expandidas para além das tradicionais, incluindo a embalagem das cargas, sua etiquetagem e também distribuição física. Uma série de empreendimentos também foi realizada dentro do porto e em sua área de influência. Comparando-se à primeira geração, a segunda geração de portos propiciou a aproximação entre os agentes econômicos do setor, o que pode ser considerado o início do gerenciamento visando o consumidor dos serviços portuários. No entanto, no que concerne ao relacionamento de longo-prazo com os consumidores, os portos ainda demonstravam uma atitude passiva.

    A Terceira Geração de portos tem início na década de 1980, com o rápido desenvolvimento do transporte de contêineres e o surgimento do novo sistema de transporte intermodal. As atividades de produção e transporte passaram a formar uma cadeia internacional. As atividades portuárias originais passaram a incluir serviços logísticos e de distribuição. Tornaram-se importantes a proteção e segurança do meio-ambiente. As autoridades portuárias passaram a focar na eficiência portuária. Nessa geração, as necessidades dos consumidores passaram a ser analisadas detalhadamente e as atividades comerciais e de marketing foram bastante expandidas.

    A melhor definição de Hinterland é a de um porto como pólo ofertante de serviços logísticos, mais completo e abrangente, como um elo logístico fundamental na cadeia de comércio internacional. Hinterland é o verdadeiro mercado de um porto, onde este vende seus serviços e interage com seus clientes.

  • Os portos de 1ª geração são aqueles que apenas transportam bens entre a terra e o mar, vindos do interior do país ou região, sem relação com o ambiente socioeconômico local.

    Já os portos de 2ª geração, também chamados de portos industriais, são hubs de transporte e um centro de atividade industrial e comercial. Os serviços se limitam a navios e bens.

    Por sua vez, os portos de 3ª geração incorporam serviços de logística relacionados à distribuição de mercadorias, processamento de dados e uso de sistemas de telecomunicação, agregando valor a bens e serviços.

    Os portos de 4ª geração são plataformas logísticas com sistemas de segurança e comunicação do mais alto nível tecnológico. Também conhecidos como “portos em rede” ou “portos inteligentes”, são integrados a redes de transporte intermodal (serviço porta-a-porta), ou seja, todos os atores estão interconectados.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2737591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Marítimo
Assuntos

No que se refere à organização geral dos portos brasileiros, julgue o item subsequente.


Segundo a legislação em vigor, a estrutura administrativa do sistema portuário brasileiro é constituída por autoridade portuária, conselho da autoridade portuária, operador portuário e órgão gestor de mão de obra.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.815/13: Art. 17. A administração do porto é exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado. 

    Para o devido funcionamento das atividades de um porto organizado a legislação estabeleceu as seguintes instituições:

    Autoridade Portuária – AP, denominação dada à administração do porto exercida diretamente pela União, pela delegatária ou pela entidade concessionária do porto organizado;

    Órgão Gestor da Mão de Obra – OGMO. Constituído pelos operadores portuários pré- qualificados em cada porto, com a finalidade de administrar o fornecimento de mão de obra do trabalhor portuário e do do trabalhor portuário avulso;

    Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ;

    Conselho de Autoridade Portuária – CAP, órgão consultivo da administração portuária cuja composição contará com a representação do poder público (50%), da classe empresarial (25%) e da classe trabalhadora (25%);

    Operador Portuário – OP. Pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado.

  • GABARITO: CERTO.


ID
2737594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

Acerca do planejamento de projetos e obras nos empreendimentos portuários, julgue o item subsecutivo.


O setor de planejamento deve repassar ao setor de obras as informações mensais de entrada de materiais, assim como os gastos com estes, os locais de utilização e a quantidade deles em estoque; com tais informações, são montados os sistemas de controle de materiais e a apropriação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • A manipulação dos materiais em estoque é prerrogativa do setor de obras. O sertor de obras é que tem que repassar ao setor de planejamento a quantidade que foi utilizada, assim como o andamento dos serviços para que seja verificada a conformidade com o que foi planejado.


ID
2737597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

Acerca do planejamento de projetos e obras nos empreendimentos portuários, julgue o item subsecutivo.


A escolha do tipo de obra de abrigo depende fundamentalmente das disponibilidades de enrocamento, da profundidade do mar, da onda de projeto e da condição de fundação.

Alternativas
Comentários
  • Com essa questão descobrimos a bibliografia utilizada pela banca na elaboração de questões de obras portuárias. No livro obras e gestão de portos e costas de Paolo Alfredini e Emília Arasaki, temos:

    Fundamentalmente, a escolha do tipo de abrigo depende de:

    º Disponibilidade de enrocamento;

    º Profundidade;

    º Onda de projeto;

    º Condição da fundação.


ID
2737600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

Acerca do planejamento de projetos e obras nos empreendimentos portuários, julgue o item subsecutivo.


O quebra-mar de berma consiste em uma massa porosa de blocos de enrocamento, com largura suficiente para permitir a dissipação da energia da onda.

Alternativas
Comentários
  • http://3.bp.blogspot.com/_pMEU5uHAylA/TApNF4DT-TI/AAAAAAAAAA4/QvllMpoLv9U/s1600/Sem+t%C3%ADtulo.jpg

  • Ano: 2009 Banca:  Órgão:  Prova: 

    O quebra-mar de berma consiste em uma massa porosa de blocos de enrocamento, permitindo que a onda incidente percole na berma e dissipe a sua energia.

    CERTO


ID
2737606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito dos tipos de mercadorias, carga geral, granéis e contêineres movimentados ou armazenados nos portos.


Os contêineres de 40 pol. encontrados nas operações dos portos brasileiros têm capacidade máxima de carga de 46.200 kg e capacidade de carga líquida de 42.000 kg.

Alternativas
Comentários
  • Carga Maxima 28.250 kg ou 62.280 lb

    Fonte: http://www.guiamaritimo.com.br/utilidades/tipos-containers

  • carga com 20 pés = 19 mil kgs

    carga com 40 pés = 27 mil kg

    em média.

  • carga com 20 pés = 19 mil kgs

    carga com 40 pés = 27 mil kg

    em média.


ID
2737612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

O termo avaliação, que é usado em planejamento e engenharia para referir-se aos méritos e propósitos das alternativas, tem a função de fazer um comparativo das vantagens e desvantagens dos planos e projetos. A respeito da análise e avaliação de projetos portuários, julgue o item que se segue.


Os diversos modelos de avaliação mostram que não existe uma técnica melhor ou mais correta de avaliação do que outras.

Alternativas
Comentários
  • Questão extremamente subjetiva ao meu ver

  • Acredito que não Davi,

    a questão afirma que não existe uma melhor técnica de avaliação

    ou seja,

    todos os tipos de avaliações são válidos

    e não quer dizer que um tipo de avaliação seja melhor que outro.

    questão corretíssima!


ID
2737615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

O termo avaliação, que é usado em planejamento e engenharia para referir-se aos méritos e propósitos das alternativas, tem a função de fazer um comparativo das vantagens e desvantagens dos planos e projetos. A respeito da análise e avaliação de projetos portuários, julgue o item que se segue.


A decisão de um problema multiobjetivo envolve mais de um objetivo, não podendo esses objetivos ser combinados sem a ocorrência de perdas ou ganhos.

Alternativas

ID
2737621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

No que concerne aos tipos de embarcação e suas características físicas, julgue o item a seguir.


Um navio e(ou) embarcação é um sólido que, sob a ação do mar, tem seis graus de liberdade: três translações e três rotações. Considerando-se um sistema de eixos ortogonais x, y e z, o movimento de rotação em torno do eixo x é denominado arfagem.

Alternativas

ID
2737624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

No que concerne aos tipos de embarcação e suas características físicas, julgue o item a seguir.


As principais dimensões e características dos navios para elaboração de projetos de obras acostáveis são as seguintes: comprimento total, boca, pontal, calado, deslocamento e deadweight.

Alternativas

ID
2737627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de noções de engenharia portuária.


As ondas de superfície em um meio fluido podem ser progressivas, estacionárias e dinâmicas.

Alternativas
Comentários
  • "As ondas de superfície num meio fluido podem ser progressivas ou estacionárias. As ondas progressivas correspondem a uma perturbação no fluido que se desloca com uma velocidade denominada celeridade da onda, ao passo que, nas ondas estacionárias, estamos em presença de perturbações periódicas de oscilação da massa fluida. As ondas estacionárias, também chamadas clapotis, provêm em geral da superposição de duas ondas progressivas, uma incidente e outra refletida."

    Fonte: MASON, Jayme. Obras portuárias. 2 ed. Rio de Janeiro: Campus, 1981, p.30.


ID
2737630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMAP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Naval
Assuntos

Julgue o próximo item, a respeito de noções de engenharia portuária.


O fenômeno das marés é causado pelos efeitos gravitacionais da Lua e do Sol, portanto sem a influência de características locais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Maré com sol não né kk

  • As marés são movimentos oceânicos que ocorrem graças à atração gravitacional do Sol e da Lua sobre a água dos mares. Mas tem influência nas características locais!!

    Davi embora o efeitos do Sol sejam menores que o da lua, devido à maior distancia da terra, o sol também causa efeitos nas marés.

     

  • O fenômeno das marés é causado pelos efeitos gravitacionais da Lua e do Sol, portanto sem a influência de características locais.

    (Errado) - Tanto a Lua como o Sol influenciam no fenômeno das marés, não é esse o erro da questão. O erro é falar que as características locais não influenciam.

    Calma, calma! Eu estou aqui!