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Prova FAURGS - 2010 - TJ-RS - Oficial Escrevente


ID
244873
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na relação dos direitos sociais expressos no caput do artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO consta o direito à

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Resp. letra D

  • A banca tenta confundir com os direitos individuais que se encontram no caput do art.5:

    "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, À  IGUALDADE, à segurança e à propriedade, nos seguinte termos..."

  • São direitos Sociais:

    Educação, Saude, Alimentação, Moradia, Lazer, Trabalho, Segurança, Previdência, Proteção a maternidade e a infância e Assistência aos Desamparados.

    O mais recente direito incluído nessa lista foi o direito à Alimentação com a Emenda 64 de 2010. Provavelmente um dos direitos que podem vim a ser incluídos também é o direito a Felicidade.

  • GABARITO D
    d) igualdade.

    O direito a igualdade está no caput do Art. 5:
    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurançã e à propriedade...

    As demais estão no caput do Art. 6:
    Art. 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infancia,a alimentação, a assistencia aos desamparados, na forma desta Constituição.
  • Macete para ajudar memorização.
    são direitos sociais: TEMOS LP'S DEMAIS 

    Trabalho
    Educação
    MOradia
    Saúde

    Lazer
    Previdência Social

    DEsamparados
    Maternidade
    Alimentação
    Infância
    Segurança

    Bom estudo a todos!
  • Mais uma dica para memorizar os Direitos Sociais:

    Edu Mora Lá.
    Saú Trabalha Ali.
    Assis ProSeg PreSo.


    Edu = Educação
    Mora = Moradia
      = Lazer
    Saú = Saúde
    Trabalha = Trabalho
    Ali = Alimentação
    Assis = Assistência aos Desamparados
    Pro = Proteção à Maternidade e à Infância
    Seg = Segurança
    PreSo = Previdência Social
     
    Fonte: Curso de Direito Constitucional (Concurso Virtual)
  • Parabéns Adriana por citar a fonte diferentemente de alguns colegas que comentam e ainda dizem que inventaram se achando.
  • A assertiva correta é a letra, pois esta não se inclui no rol dos direitos sociais elencados no artigo 6° da Carta Magna

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010).

    E ainda pode utilizar a técnica mnemônica:

    E- educação
    S - saúde
    T - trabalho
    A - alimentação
    M - moradia
    P - previdência social e proteção á maternidade e a infância
    A - assistência aso desamparados

    Rumo ao Sucesso

  • Gabarito letra D

    Marcele, e onde está o Lazer?.. cuidado com teu macete..

  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

    Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

     

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  • Gab: D

    Igualdade está no art 5º, caput - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
    O restante das alternativas no art 6º - Direitos Sociais

  • Por que não cai questôes assim quando vou fazer a prova? :(

  • Edu Mora Lá.

    Saú Trabalha Ali.

    Assis ProSeg PreSo no Transporte.


    Edu = Educação

    Mora = Moradia

     = Lazer

    Saú = Saúde

    Trabalha = Trabalho

    Ali = Alimentação

    Assis = Assistência aos Desamparados

    Pro = Proteção à Maternidade e à Infância

    Seg = Segurança

    PreSo = Previdência Social

    Transporte = EC 90/15

  • Edu Mora Lá.

    Saú Trabalha Ali.

    Assis ProSeg PreSo no Transporte.

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  

  • D. igualdade. Não é direito social

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa que NÃO constitua um dos direitos sociais previstos na Constituição da República. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais. Vejamos:

    Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

    Mnemônico que pode vir a ajudar: TEMOS LÁPIS DEMAIS.

    Trabalho

    Educação

    MOradia

    Saúde

    zer

    PrevIdência

    Social

    DEsamparo (assistência ao desamparado)

    Maternidade (Proteção á maternidade)

    Alimentação

    Infância (proteção à infância)

    Segurança

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Assim:

    A. ERRADO. Segurança.

    B. ERRADO. Alimentação.

    C. ERRADO. Saúde.

    D. CERTO. Igualdade.

    E. ERRADO. Moradia.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
244876
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmações com relação ao serviço público, tendo em vista o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

I - O prazo de validade do concurso público será de até 3 (três) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

II - A lei estabelecerá os casos de contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

III - Os cargos em comissão devem ser exercidos exclusivamente por servidores efetivos.

IV - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para portadores de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - O prazo de validade do concurso público será de até 3 (três) 2 (DOIS) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    II - A lei estabelecerá os casos de contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (CORRETA)  ))))

    III - Os cargos em comissão devem ser exercidos exclusivamente por servidores efetivos são declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    IV - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para portadores de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.(CORRETA)

    Resp. letra C.
     

  • Complementando a colega abaixo com relação ao item III:

    Art. 37, V, CF/88: " as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".

    O que a banca fez foi inverter os servidores, a fim de confundir os candidatos.
  • GABARITO C

    I - O prazo de validade do concurso público será de até 3 (três) anos, prorrogável uma vez, por igual período. 
    Art. 37º, III - O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    II - A lei estabelecerá os casos de contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 
    Art. 12º, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    III - Os cargos em comissão devem ser exercidos exclusivamente por servidores efetivos. 
    Aqui foi trocado funções de confiança e cargos em comissão.
    Art 12º, II - a investudura em cargo ou emprego publico depende de arpovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeções para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    IV - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para portadores de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. 
    Art 12º, VIII - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão. 
  • I - O prazo de validade do concurso público será de até 3 (três) anos, prorrogável uma vez, por igual período.
    (Item incorreto) - O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    II - A lei estabelecerá os casos de contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
    (Item correto)

    III - Os cargos em comissão devem ser exercidos exclusivamente por servidores efetivos.
    (Item incorreto) - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


    IV - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para portadores de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
    (Item correto)
  • ALTERNATIVA C.

    I - O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    II - A lei estabelecerá os casos de contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    III - Os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira

    IV - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para portadores de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
  • Resumindo a II trocou confiança por comissão...

  • Só uma dúvida, amigos: a assertiva "B" fala que "a lei estabelecerá os casos de contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". 

    No entanto, a CR/88 fala que " a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", mas em momento algum ela diz que os contratados temporários são considerados servidores.

    Daí me vem a dúvida: os contratados temporários são considerados servidores? que são agentes públicos não resta dúvida, mas eles são servidores?

  • I - ERRADO - O prazo de validade do concurso público será de até 3 (três) anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    CF, art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    II - CERTO - A lei estabelecerá os casos de contratação de servidor por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    CF, art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    III - ERRADO - Os cargos em comissão devem ser exercidos exclusivamente por servidores efetivos.

    CF, art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

    IV - CERTO - A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para portadores de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    CF, art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • C. Apenas II e IV.


ID
244879
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmação correta quanto às funções essenciais à justiça, previstas nos artigos 127 a 135 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • a) A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente dentre cidadãos maiores de 30 (trinta) 35 (TRINTA E CINCO) anos.

    b) A Defensoria Pública da União é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a representação da União, judicial e extrajudicialmente. a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

    c) As Defensorias Públicas da União e dos Estados possuem a atribuição funcional de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. =>    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    d) A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, cumprindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição. cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    e) Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária. (CORRETA).  (CORRETA

  • Resposta letra E

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

     

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Alerta! O Cespe (Sempre sacana), suprimiu a palavra "Estadual" e considerou incorreta a alternativa na questão  Q101426, que teve a seguinte redação: 
    Às defensorias públicas são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    Compare com a CF:
    Art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
    E se acaso fosse questionado acerca da Defensoria Pública do Distrito Federal? 
    Não é Estadual (é Distrital) e possui algumas peculiaridades (ex.: Ser organizada e mantida pela União). Esta defensoria possui sim as autonomias, porém, só as adquiriu em julho de 2010, por meio da Lei Complementar 155/2010, e não por disposição constitucional (isonomia, bla, bla..).
    É isso. Valew, ;)
  • Inovações constitucionais relativas às Defensorias Públicas:

    a) Defensoria Pública da União e DF

    Agora possuem autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, em virtude da EC nº 74/2013.

    b) Defensoria Pública do DF

    Não é mais organizada e mantida pela União, pois a EC nº 69/2013 transferiu o encargo para o DF.  
  • GABARITO E

    Como o Fernando Neira já citou, é interessante observar que a Seção IV da CF tem novidades. Mas, com última EC n°80 de 2014:

    SEÇÃO IV
    DA DEFENSORIA PÚBLICA

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. (Renumerado do parágrafo único pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) -> Resposta da questão.

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A - ERRADO - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente dentre cidadãos maiores de 30 (trinta) anos.

    CF, art. 131, § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    .

    B - ERRADO - A Defensoria Pública da União é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a representação da União, judicial e extrajudicialmente.

    CF, art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, [...]

    .

    C - ERRADO - As Defensorias Públicas da União e dos Estados possuem a atribuição funcional de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo.

    CF, art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, [...] , cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    .

    D - ERRADO - A Advocacia-Geral da União é instituição essencial à justiça, cumprindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus de jurisdição.

    CF, art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .     

    .

    E - CERTO- Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária.

    CF, art. 134, § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.

     

  • E. Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e iniciativa de sua proposta orçamentária. correta


ID
244882
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação ao Poder Judiciário, segundo o capítulo III do título IV da Constituição da República Federativa do Brasil.

Alternativas
Comentários
  • a) O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 (quinze) membros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos. e admitida 1 (uma) recondução

    b) O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente ações em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados. (CORRETA)

    c) A Mesa do Senado Federal e o Advogado Geral da União   são legitimados para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade. Legitimidade para ADIN e ADECON: Presidente da República, mesa do Senado, Mesa da Câmara, Mesa da Assembléia do DF, Governador, PGR, OAB, Partido no Congresso e Entidade Nacional.

    d) A composição do Conselho Nacional de Justiça contempla, entre outros, dois 1 (UM) membros do Ministério Público da União (indicado pelo PGR) e 1 (UM) membro do MPEstadual (escolhido pelo PGR) e dois cidadãos de notável saber jurídico.

    e) O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua votação, publicação na imprensa oficial  terá efeito vinculante.

  • Resposta Letra B

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • A constituição não trata de idade para fazer parte do  CNJ.

    O advogado geral da união não  tem competência para propor adin e adecon e sim o conselho federal da oab

    A composição do cnj tem 1 membro do mpu e um membro do mpe.

    a súmula vinculante terá efeito a partir de sua publicação na imprensa oficial 

  • Letra A - errada

    Com a emenda Constitucional nº. 61, de 11/11/09, a redação do caput do art. 103-B passou a ficar assim: "O CNJ compõm-se de 15 membros com mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo:". Ou seja, a partir de então, não existe limite de idade para compor o CNJ, devendo ser lembrado que a própria CF estabelece a aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade, logo ao completarem esta idade, deve tais membros serem afastados.

    Letra B - correta

    Segundo o art. 102 da CF, compete ao STF processar e julgar, originariamente, a ação em que todos os membros da magistratura sejam diretamente ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos oou sejam direta ou indiretamente interessados (inciso I, alínea h).

    Letra C - errada

    Segundo o rol taxativo do art. 103 da CF, o AGU não tem legetimidade para propor ADI ou ADC.Só atua nas ADI genéricas como curador da lei, ou seja, defendendo a presunção de constitucionalidade das leis e atos normativos.

    Letra D - errada

    A composição do CNJ, segundo o art. 103-B da CF, não contempla dois membros da MPU e sim 1 membro do MPU, indicado pelo PGR e 1 membro do MPE, escolhido pelo PGR, dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituiçãoe estadual.

    Letra E - errada

    A Súmula vinculante aprovada pelo voto de 2/3 dos membros do STF será efeito vinculante após sua publicação na imprensa oficial, conforme dispõe o art. 103-A da CF.
  • Acredito que a classificação desta questão esteja incorreta, uma vez que "Poder Judiciário - Disposições Gerais" vai do artigo 92 ao artigo 100 da CF/88 e a resposta desta questão está no artigo 102 que trata "Do Supremo Tribunal Federal".
  • (a)Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    (
    b)
  • A Constituição trata sobre idade para o Conselho Nacional de Justiça , que é composto por 15 membros com idade entre 35 e 66, com mandato de dois anos, permitida uma recondução
  • Fiquei em dúvida na citação do artigo : "...magistratura sejam direta ou indiretemente interessados"

    porém a questão afirma apenas : ..."magistratura sejam diretamente interessados...

    não estaria incompleta essa informação????

  • Paulo, cuidado, pois questão incompleta ñ é necessariamente errada. Nesse caso, diretamente interessados faz parte do texto constitucional.

    Bons estudos! Não desanimem!

  • Completando um pouco os comentários a respeito da alternativa a):

    A EC 61/2009 afastou os limites de idade para os membros do Conselho Nacional de Justiça.

    Antes dessa emenda o limite mínimo era de 35 anos e o máximo de 65 anos. Mesmo que alguém tenha estudado por uma edição antiga da Constituição daria para saber que a alternativa está errada, já que afirma que o limite máximo é de 66 anos.
  • POR FAVOR ,A LTERNATIVA B  TMB TEM SUPRESSÃO COMO A ALTERNATIVA A ,ENTÃO POR QUE A ALTERNATIVA    ESTA ERRADA?
  • Vamos lá! Vou colocar os erros de cada questão em negrito.
    a) O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 (quinze) membros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos. (ERRADA)

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução."
    ERRO: Primeiramente não existe esse trecho "com mais de 35 e menos de 66 anos de idade) no art. 103-B, porque dentro do CNJ pode-se ter pessoas fora desse limite de idade como, por exemplo, os advogados indicados pelo Conselho Federal da OAB descrito no inciso XII.
    Apesar do erro da questão estar no mencionado acima, é importante observarmos que dentro do CNJ sempre terão pessoas que estarão sujeitas ao limite de idade entre 35 e 65 anos (não 66 como diz a questão) como o Presidente do STF, ministro do STJ, etc. Por isso não podemos generalizar muito, porque se uma questão quisesse inferir que dentro do CNJ não existisse pessoas submetidas à limite de idade, essa estaria errada.

    b) O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente ações em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados. (CORRETA)
    Questão de acordo com o art. 102,  onde mostra o que cabe ao STF processar e julgar originariamente:
    Inciso I, alínea "n" reproduzido abaixo:
    "ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e auqela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou  sejam direta ou indiretamente interessados."

    c) A Mesa do Senado Federal e o Advogado Geral da União são legitimados para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade. (ERRADA)
    ERRO: AGU não é legitamado para propor ADIn ou ADC. Os legitimados estão no art. 103.

    d) A composição do Conselho Nacional de Justiça contempla, entre outros, dois membros do Ministério Público da União e dois cidadãos de notável saber jurídico. (ERRADA)
    ERRO: É só um membro do MPU. Para saber de todos os 15 componentes é só ir no art. 103-B da CF.
    e) O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua votação, terá efeito vinculante. (ERRADA)
    ERRO: Não é a partir da votação que começa-se a ter efeito vinculante. O efeito vinculante começa a partir DA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL.
    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta...
  • Charles, o colega está certo. Este disposivo que colocaste é que está errado.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009).

    A única forma que se tem de cobrar a idade no CNJ, é remetendo à idade mínima e máxima de seus componentes, o que não é o caso da questão. Além do mais, 66 anos não é idade máxima que se vislumbra em nenhum artigo da CF.


    Espero ter ajudado.
    Bons estudos.

  • O Colega Charles está com a Constituição antiga em casa, aquela antes da EC 61 de 2009, que alterou o artigo 103-B, passando a não exigir mais o limite de idade de 66 anos!

    Abraços!
  • Analisando as assertivas:

     

    A) ERRADA - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução.

    - Não mais se exige a limitação de idade

     

    B) CORRETA - Art. 102. Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originalmente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

     

    C) ERRADA - Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    Parágrafo 3º Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

     

    - Apenas a Mesa do Senado Federal pode propor ADI e ADC.

     

    D) ERRADA - Art. 103-B.

     

    X - um membro do MPU, indicado pelo Procurador-Geral da República

     

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados uma pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

     

    - Apenas um membro do MPU será membro do CNJ.

     

    E) ERRADA - Art. 103-A. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

     

    - A partir de sua publicação na imprensa oficial terá efeito vinculante, e não a partir de sua votação;

  • LETRA B

     

    ARTIGO 102, I, DA CF - PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    N) A AÇÃO EM QUE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA SEJAM DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSADOS

    E AQUELA EM QUE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTEJAM IMPEDIDOS OU SEJAM DIRETA OU INDIREAMENTE INTERESSADOS

  • Podem propor ADI e ADC > PR - Mesa do Sn - mesa CD _ mesa assembleia legislativa ou câmara legislativa df _ governador de estado ou df _ PGR - CF da Oab - partido político com representação no CN _ confederação sindical ou entidade de classe âmbito nacional
  • A - ERRADO - O Conselho Nacional de Justiça é composto por 15 (quinze) membros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 66 (sessenta e seis) anos de idade, com mandato de 2 (dois) anos.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    Não tem idade mínima nem máxima.

    B - CERTO - O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente ações em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    C - ERRADO - A Mesa do Senado Federal e o Advogado Geral da União são legitimados para a proposição de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 103, § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    AGU não propõe ADI

    D - ERRADO - A composição do Conselho Nacional de Justiça contempla, entre outros, dois membros do Ministério Público da União e dois cidadãos de notável saber jurídico.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

    XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    E - ERRADO - O Supremo Tribunal Federal poderá, mediante decisão de dois terços dos seus membros, aprovar súmula que, a partir de sua votação, terá efeito vinculante.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • B. O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar originariamente ações em que todos os membros da magistratura sejam diretamente interessados. correta


ID
244885
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a afirmação correta sobre o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais e municipais, conforme a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Ver art. 95, §1º e §2º da Constituição Estadual do RS

    a) ERRADA
    A Mesa da Assembléia Legislativa NÃO tem legitimidade para propor a ação de inconstitucionalidade de lei municipal.

    b) ERRADA
    NEM TODOS os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade por omissão de lei estadual têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei municipal. 
     
    c) CORRETA
    O Defensor Público-Geral do Estado tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e também de lei municipal.
     
    d) ERRADA
    Vide explicação da B.
     
    e) ERRADA
    O Prefeito Municipal têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de ato normativo estadual.
  •  a) A Mesa da Assembléia Legislativa NÃO tem legitimidade para propor a ação de inconstitucionalidade de lei municipal.  b) NEM TODOS Os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade por omissão de lei estadual também têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei municipal.  c) O Defensor Público-Geral do Estado tem legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual e também de lei municipal.  d) NEM TODOS Os legitimados para propor ação de inconstitucionalidade de lei estadual também têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de ato normativo municipal.  e) O Prefeito Municipal têm legitimidade para propor ação de inconstitucionalidade de ato normativo estadual.
  • Esfera ESTADUAL MUNICIPAL Executivo Governador e o Prefeito; Governador e o Prefeito; Legislativo a Mesa da Assembléia Legislativa e da Câmara Municipal; a Mesa da Câmara Municipal; Min. Públ. o Procurador-Geral de Justiça; o Procurador-Geral de Justiça; Def. Pública o Defensor Público-Geral do Estado;  o Defensor Público-Geral do Estado;  OAB o Conselho Seccional da OAB; o Conselho Seccional da OAB; Partido Político com representação na Assembléia Legislativa; com representação na Câmara de Vereadores; Entidade Sindical entidade sindical ou de classe de âmbito nacional ou estadual; entidade sindical; Entidades de defesa meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidoresde âmbito nacional ou estadual, legalmente constituídas; meio ambiente, dos direitos humanos e dos consumidores legalmente constituídas; dos interesses comunitários legalmente constituídas há mais de um ano. Ass.Bairro   associações de bairro
  • gabarito C

    os caras são os mesmos para ambos

    os poderes e órgãos que variam


ID
244888
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em vista as atribuições do Ministério Público e da Defensoria Pública, previstas, respectivamente, nos artigos 109 e 121 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a atribuição que cabe apenas aos membros do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • Sheila, RS

    Resposta correta letra E. Pois cabe apenas aos membros do MP exercer o controle externo da atividade policial.

  • Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

    Seção I - Do Ministério Público

    Art. 109 - Ao Ministério Público é assegurada autonomia administrativa e funcional, cabendo-lhe, na forma de sua lei complementar:
    I - praticar atos próprios de gestão; (B)
    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal da carreira (D) e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios;
    III - propor à Assembléia Legislativa a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
    IV - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares(C) bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado;
    V - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares (A) das Promotorias de Justiça

    Art. 111 - Além das funções previstas na Constituição Federal e nas leis, incumbe ainda ao Ministério Público, nos termos de sua lei complementar:
    IV - exercer o controle externo da atividade policial; (E)

    Seção III Da Defensoria Pública 

    Art. 121- Lei complementar organizará a Defensoria Pública no Estado, dispondo sobre sua competência, estrutura e funcionamento, bem como sobre a carreira de seus membros, observando as normas previstas na legislação federal e nesta Constituição.
     § 1º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional, administrativa e orçamentária, cabendo-lhe, na forma de lei complementar:
    I - praticar atos próprios de gestão(B)
    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional do pessoal de carreira (D)  e dos serviços auxiliares,organizados em quadros próprios;
    III - propor à Assembléia Legislativa a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
    IV - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares(C) bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado;
    V - organizar suas secretarias, núcleos e coordenadorias e os serviços auxiliares  (A) das Defensorias Públicas.
    (E) Não consta.

     

  • O fiscal da lei é o MP nos termos da CF, a constituição do RS segue a CF. Com base nessas duas premissas temos que o MP como fiscal da lei possui a obrigação funcional de exercer controle sobre as atividades policiais, pois serve como os olhos e ouvidos da União.


ID
244891
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a aposentadoria voluntária do servidor público, com base no artigo 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é INCORRETO afirmar que o servidor

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    É possível responder com base apenas na Constituição Federal (art. 40). Porém, não custa olhar também o art. 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

    Constituição do RS
    Art. 38 - O servidor público será aposentado:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, e proporcionais nos demais casos;
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
    III - voluntariamente:
    a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
    b) aos trinta anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e vinte e cinco, se professora, com proventos integrais; 
    c) aos trinta anos de serviço, se homem, e aos vinte e cinco, se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo;
    d) aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     
  • Letra A - INCORRETA


    Poderá aposentar-se aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos proporcionais. (Com proventos Integrais).
  • Mesmo que tu não saiba NADA sobre a matéria... a resposta é A ou E.... as duas não podem estar corretas ao mesmo tempo....
    Torço para cair uma assim para mim!!

  • Essa questão é inconstitucional. Aliás, ela foi até anulada...mas a resposta seria A.
  • a questão foi anulada. A alternativa D) está errada, senão vejamos. d) poderá aposentar-se aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço. 

    Não existe aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria pelo RGPS ou é por idade, invalidez ou TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

  • Adeildo Borges, Lucas Rocha, a questão está totalmente de acordo com o artigo 38 da CERS. E Adeildo, o que um estatudo tem haver com o RGPS????? Servidores estatutários se submetem ao RPPS.

  • Jurei que era com proventos integrais na A, ok né

  • A QUESTÃO NÃO FOI ANULADA (Nº 35)

    A BANCA MANTEVE O GABARITO E O TJ-RS CONFIRMOU

    http://concursosanteriores.portalfaurgs.com.br/faurgsconcursos_ufrgs_br/TJRS0110/Edital%2041_2010.pdf

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 38. Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – serão aposentados aos 62 anos de idade, se mulher, e aos 65 anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar (EC n.º 78, de 03/02/20)

    § 1.º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios pelo RPPS/RS, ressalvado o disposto nos §§ 4.º-A, 4.º-B, 4.º-C e 5.º do art. 40 da Constituição Federal, conforme lei complementar. (EC n.º 78, de 03/02/20)

    § 2.º Além do disposto neste artigo e no art. 40 da Constituição Federal, serão observados, para concessão de benefícios pelo RPPS/RS, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. (EC n.º 78, de 03/02/20)

    § 3.º Observado, no que couber, o disposto na Constituição Federal, lei complementar estabelecerá os critérios de tempo de contribuição e de tempo de serviço para a aposentadoria dos servidores públicos vinculados ao RPPS/RS, inclusive aquelas para as quais é admitida a adoção de requisitos ou critérios diferenciados. (EC n.º 78, de 03/02/20)

    § 4.º Leis disciplinarão as regras para a concessão de aposentadoria, pensão por morte, abono de permanência, bem como disporão sobre as contribuições para o custeio do RPPS/RS e a forma de cálculo e de reajuste dos benefícios previdenciários. (EC n.º 78, de 03/02/20)

  • Questão desatualizada com as alterações da EC 78 de 03/02/20

  • Na verdade, o  Art. 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, diz o seguinte:

    Art. 38. Os servidores públicos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul – RPPS/RS – serão aposentados aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 78, de 03/02/20)

    Por isso, não entendi o porquê dos colegas defenderem a alternativa A.


ID
244894
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A personalidade civil é atribuída a toda pessoa. Nos termos do Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • CORRETO O GABARITO...

    Flávio Tartuce,  informa que duas são as principais teorias no tocante ao início da personalidade jurídica do nascituro: a natalista e a concepcionista.

    Pela teoria natalista, o nascituro não poderia ser considerado pessoa, pois, o Código Civil exigiria o nascimento com vida e o nascituro teria mera expectativa de direitos. São adeptos dessa teoria Silvio Rodrigues, San Tiago Dantas, Caio Mario da Silva Pereira e Sílvio de Salvo Venosa.

    Pela teoria concepcionista, o nascituro é pessoa humana, tendo seus direitos resguardados pela lei. Seguem a teoria em questão: Rubens Limongi França, Giselda Hironaka, Francisco Amaral, Renan Lotufo e Maria Helena Diniz (“Situação Jurídica do nascituro”, in Questões controvertidas, v. 6, Editora Método, 2007).

  • a) os animais também são sujeitos de direito, dotados de personalidade civil, pois detêm proteção jurídica.
    Errada. Os animais não são sujeitos de direito.
     
    b) todo embrião é sujeito de direito, por ser uma forma de vida viável.
    Errada. O embrião possui apenas expectativas de direito, sendo que se tornará sujeito de direito ao nascer com vida.
     
    c) a personalidade civil tem início com a concepção do ser humano, assim, se nasce morto, preserva a personalidade com efeitos ex tunc.
    Errada. O feto se tornará sujeito de direito ao nascer com vida.
     
    d) toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, tendo sua personalidade civil iniciada no nascimento com vida.
    Correta, conforme CC art. primeiro!
     
    e) se a pessoa nascer com vida e falecer logo depois, será tratada como se nunca tivesse nascido, operando- se efeitos ex nunc.
    Errada. Ao nascer com vida ela se tornou um sujeito de direito com personalidade jurídica, portanto, traz inclusive alterações no direito de sucessões.
  • c) ERRADA. A personalidade civil tem início com o nascimento com vida (e não com a concepção). O nascituro tem uma expectativa de direito. Condição suspensiva (evento futuro incerto). Uma doação ao nascituro, portanto, que não nasce com vida, volta ao patrimônio do doador.

    Natimorto– O Enunciado 1 da 1ª Jornada de Direito Civil reconhece determinados direitos extra patrimoniais ao natimorto, em Respeito ao P. Dignidade.

    Enunciado 1 – Art. 2º:a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.

    d) CORRETA.
    Obs.: Existe uma posição moderna que defende a inconstitucionalidade do art. 2º, CC, pelo advento do Pacto de San Jose da Costa Rica que, em seu art. 4º, declara que os direitos do nascituro devem ser protegidos / conferidos desde a concepção.
    ARTIGO 4
    Direto à Vida

    1.  Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser proteção pela lei e, em geral, desde o momento da  concepção. Ninguém pode ser privado arbitrariamente.

    e)ERRADA. À luz da dignidade da pessoa humana, não exige, para efeito de aquisição de personalidade, forma humana e tempo mínimo de sobrevida. Para a aquisição da personalidade basta respirar (Na Holanda, tem que estar viva por pelo menos 24h para adquirir personalidade).
    Nascimento da pessoa com vida traduz a idéia de funcionamento do aparelho cardiorrespiratório. (Resolução 01/88 – CNS – Conselho Nacional de Saúde). Ainda que venha a falecer segundos depois, adquiriu direito e contraiu deveres.
  • Letra D.

    a) ERRADA. Os animais não têm personalidade. Só podem ser objeto de direito. Submete-se às pessoas. São objetos de proteção do ordenamento jurídico, mas não titulares de direitos. Não se pode, por exemplo, receber herança.

    b) ERRADA. Nascituro: com base na doutrina do Prof. Limongi França, é o ente concebido, mas ainda não nascido. É o embrião com vida intra-uterina e não congelado.
    Teoria Natalista / Clássica (Majoritária): O nascituro não é uma pessoa. Goza de mera expectativa de direito, uma vez que a personalidade jurídica só é adquirida a partir do nascimento com vida. É a letra do artigo 2º do CC. Esta teoria é base para os defensores do aborto. (Majoritária)

    O CC, aparentemente, adota a Teoria Natalista, ex vi da 1ª parte do art. 2º do CC, por ser mais prática. Não obstante, recebe forte influência da Teoria Concepcionista, 2ª parte do aludido artigo, ao reconhecer vários direitos ao nascituro (Explicação dada por Clóvis Beviláqua, que elaborou o anteprojeto do CC/16).

    Início da vida -> A maioria da doutrina e jurisprudência (STF e STJ) entende que é a partir da nidação (fixação do embrião no útero), porque só o fato de existir o embrião não há direito à vida, senão os embriões congelados teriam obrigatoriamente que ser gerados. No Brasil é permitida a retirada do embrião antes do momento da nidação – pílula do dia seguinte.

    Observar que o En. 267 da J. Dto Civil reconhece a legitimidade ao nascituro e ao embrião concebido em laboratório para efeitos de herança.

  • -Visão Moderada(aceita BR!!! eCESP)  = (Conceptista Moderada!!!)= Importante!!!    
                   ***Nascituro: Adquire Personalidade;                             
    • Formal –Nascituro tem aptidão ser titularDireito a Personalidade “apartir da concepção” - (nidação)
       (Direito a gestação, a vida, alimentos, imagem etc.)
     
    • Material– Aptidão plena ser titular Direito Patrimonial, apartir do“nascimento com vida” (ar).  (Direito a herança, espólio, bens etc.)
     
    *obs:**SeNascer:
    • Mortofaz-se registrode Natimorto,
                        #
    Porémse nascercom Vidae depoisfalecer logo emseguidahaverádois registro o denascimentoe deóbito.Atenção!!!Cuidado!!! 
    Caros amigos espero ter ajudado!!!bons estudos!!!
  • Pessoal, a questão foi clara: "nos termos do Código Civil...". Portanto, a teoria que o CC/02 adota é a natalista, como se extrai do art. 2º:" a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida". Agora, fazendo um parêntesis, é bom lembrar que grande parte da doutrina adota a teoria concepcionista moderada, ou seja, os direitos extrapatrimonias subsistem mesmo antes da criança nascer, como por exemplo direito a vida, ao nome, a integridade física, a honra, etc.

  • Há doutrinadores que defendem, ainda, a teoria condicionalista. Veja um bom artigo sobre as teorias que se destacam no direito pátrio acerca do início da personalidade civil são três: Concepcionista, Condicionalista e Natalista.

    Um bom artigo sobre o assunto: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2841

    Curiosidade:

    Docimasia hidrostática de Galeno
    A palavra docimasia tem origem no grego dokimasia e no francês docimasie (experiência, prova).
    Trata-se de medida pericial, de caráter médico-legal, aplicada com a finalidade de verificar se uma criança nasce viva ou morta e, portanto, se chega a respirar.
     
    Após a respiração o feto tem os pulmões cheios de ar e quando colocados numa vasilhame com água, flutuam; não acontecendo o mesmo com os pulmões que não respiram. Se afundarem, é porque não houve respiração; se não afundarem é porque houve respiração e, conseqüentemente, vida. Daí, a denominação docimasia pulmonar hidrostática de Galeno.
     
    No âmbito jurídico a docimasia é relevante porque contribui para a determinação do momento da morte, pois se a pessoa vem à luz viva ou morta, as conseqüências jurídicas serão diferentes em cada caso.
    Exemplos:
    Quando um homem, ao morrer, deixa a mulher grávida e a criança vêm à luz morta, o patrimônio do de cujus transmitir-se-á aos herdeiros deste, que poderão ser seus genitores.
    Se, por outro lado, a criança nascer viva e morrer imediatamente após o nascimento, o patrimônio do pai passará aos seus herdeiros, no caso, a mãe da criança.
     Fonte: http://www.silviamota.com.br/enciclopediabiobio/verbetesbiobio/verb-docimasia.htm
  • Só eu achei as respostas erradas dessa pergunta muito ridículas?

  • Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    LETRA D

  • Gab D

     

    Art 2°- A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. 

     

    Teoria Natalista

  • A - ERRADO - Aos animais também são sujeitos de direito, dotados de personalidade civil, pois detêm proteção jurídica.

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    B - ERRADO - todo embrião é sujeito de direito, por ser uma forma de vida viável.

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    C - ERRADO - a personalidade civil tem início com a concepção do ser humano, assim, se nasce morto, preserva a personalidade com efeitos ex tunc.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Se nasceu morto, não adquiriu a capacidade de direito.

    D - CERTO - toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, tendo sua personalidade civil iniciada no nascimento com vida.

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    E - ERRADO - se a pessoa nascer com vida e falecer logo depois, será tratada como se nunca tivesse nascido, operando- se efeitos ex nunc.

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Se nasceu com vida, adquiriu a capacidade de direito.

  • D. toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, tendo sua personalidade civil iniciada no nascimento com vida.


ID
244897
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a personalidade civil, a capacidade e o seu exercício, considere as afirmações abaixo, tendo em vista o Código Civil.

I - São absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, dentre outras causas.

II - Cessará a incapacidade dos maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, dentre outras hipóteses, pela constituição de estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor tenha economia própria.

III - Cessará a capacidade e a personalidade com a morte, que não pode ser presumida, configurando, neste caso, a ausência, declarada de ofício pelo juiz, sempre que a pessoa não deixe representante ou procurador incumbido de administrar-lhe os bens, que nomeia curador, declarando-se a morte após 05 (cinco) anos.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Apenas a II está correta. Temos tal previsão no parágrafo único do art. 5º do CC em seu inciso V:

    CC/02 - art. 5° (...) Parágrafo ùnico: Cessará para os menores a incapacidade:

    (...)

    V- pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    DETALHE: Dentre as hipóteses de emancipação previstas, a lei exige a idade superior a 16 anos para a emancipação voluntária ou judicial (inciso I) e para o já citado inciso V.

    Erros da I e da III:

    I - São absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, dentre outras causas.

    Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo e os pródigos são relativamente incapazes. Vide arts. 3° e 4º do CC;

    III - Cessará a capacidade e a personalidade com a morte, que não pode ser presumida, configurando, neste caso, a ausência, declarada de ofício pelo juiz, sempre que a pessoa não deixe representante ou procurador incumbido de administrar-lhe os bens, que nomeia curador, declarando-se a morte após 05 (cinco) anos.

    Realmente, a existência da pessoa natural termina com a morte, mas ela pode sim ser presumida. Presume-se a morte com decretação de ausência ou sem a decretação de ausência. A questão trata da morte presumida COM decretação de ausência e tal hipótese se consolida nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva (art. 6º + art. 37 ou 38, CC). A ausência não é declarada de ofício. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia e, se ela não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do MP, declarará a ausência, e fará a nomeação de um curador dos bens do ausente (art. 22. CC).

     

     

  • Alternativa correta: "b", pois:

    I - Errada. Art. 3º do CC: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade". Os pródigos e os excepcionais sem desenvolvimento mental completo são considerados relativamente incapazes, segundo o art. 4º do CC.

    II - Correta. Parágrafo único do art. 5º do CC: "Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria".

    III - Errada. Art. 6º do CC: "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva". Art. 22 do CC: "Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador". 

  • Rol dos absolutamente incapazes:
     - Os menores de 16 anos são chamados  de menores impúberes. São os que ainda não atingiram a matiridade suficiente para participar  da tividade jurídica.

    - Os privados do necessário discernimento por enfermidade ou deficiência mental para serem considerados absolutamente incapazes necessitam de um processo de interdição. Tal processo segue o rito do CPC e a sentença terá natureza declaratória de uma situação ou estado  anterior devendo ser registrado  rm livro especial no Cartório  do 1º Ofício do Registro Civil.

    - Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade tem nas  pessoas que estão em estado de com ao clássico exemplo de incapacidade absoluta. Este caso não precisa de interdição  pelo fato de, teoricamente, se tratar de uma situação "passageira".

    Rol dos relativamente incapazes:
    - os maiores de 16 e menores de 18 anos são chamados  de menores púberes e, apesar  de serem relativamente incapazes, podem praticar determinados atos  sem a assistência, tal como: aceitar mandato, ser testumunha, fazer testamento, etc.

    - os ébrios (alcoólatras) habituais e os viciados  em tóxicos (toxicômados), quando o efeito das respectivas  substâncias (alcool e entorpecente) provocar  uma redução  na capacidade de entendimento, não poderão praticar os atos da vida civil sem assistência  de um curador, desde que interditos.

    - Os deficientes mentais com discernimento reduzido são fracos na mente  ou fronteiriços. Dessa forma, quando a debilidade privar completamente  o amental do  necessário discernimento para a prática da vidad civil, então ele será considerado  incapaz de forma absoluta. Porém, se ocorrer apenas uma redução na capacidade teremos a incapacidade relativa.- Todos os excepcionais sem desenvolvimento mental completo, incluindo os surdos-mudos (em determinadas situações), são consideradas relativamente incapazes. Para tal, deve haver uma sentença de interdição.- Os pródigos são gastadores que dissipam o próprio patrimônio de forma desvairada. Trata-se de um desvio de personalidade e não, propiamente, de um estado de alienação mental. No entanto, o pródigo só ficará privado de praticar atos que extravasam a mera administração e implicam no comprometimento de seu patrimônio, como emprestar, alienar, hipotecar, etc. (art. 1.782 do CC). precisa de interdição.  
  • Assertiva III incorreta! O direito brasileiro admite a decretação de morte presumida nos casos descritos em lei.

  • A questão está desatualizada em relação à primeira afirmativa, pois com a lei n.º 13.146/2015 - que alterou o CC - somente os menores de 16 anos são tidos como absolutamente incapazes.

  • I - São absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, dentre outras causas. (art. 3ª - São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos).

    II - Cessará a incapacidade dos maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, dentre outras hipóteses, pela constituição de estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor tenha economia própria. CORRETA (art. 5º, parágrafo único, inciso V).

    III - Cessará a capacidade e a personalidade com a morte, que não pode ser presumida, configurando, neste caso, a ausência, declarada de ofício pelo juiz, sempre que a pessoa não deixe representante ou procurador incumbido de administrar-lhe os bens, que nomeia curador, declarando-se a morte após 05 (cinco) anos. 

    Art. 6º -  Prevê que a morte pode ser presumida quanto aos ausentes nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 22 - Dispõe que a declaração de ausência pelo juiz far-se-á a "requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público".

    Art. 26 - Decorrido 1 (um) ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando 3 (três) anos, poderão os interessados requerer que se declare a AUSÊNCIA e se abra provisoriamente a sucessão.

     

  • Lembrando que a assertiva I permanece incorreta com as modificações sofridas pelo Código Civil em 2015, pois é considerado absolutamente incapaz apenas o menor de 16 anos:

    CC, Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    I - (Revogado);        (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)      (Vigência)

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    III - (Revogado).          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

  • I - ERRADO - São absolutamente incapazes os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil, os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo, os pródigos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, dentre outras causas.

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;      

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;         

    IV - os pródigos.

    II - CERTO - Cessará a incapacidade dos maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, dentre outras hipóteses, pela constituição de estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor tenha economia própria.

    Art. 5 Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

     

    III - ERRADO - Cessará a capacidade e a personalidade com a morte, que não pode ser presumida, configurando, neste caso, a ausência, declarada de ofício pelo juiz, sempre que a pessoa não deixe representante ou procurador incumbido de administrar-lhe os bens, que nomeia curador, declarando-se a morte após 05 (cinco) anos.

    A morte é real ou presumida. A morte presumida é com decretação de ausência ou sem decretação de ausência.

    Art. 6 A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

    Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.


ID
244900
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação aos bens, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 88 do CC: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. 

    B) ERRADA. As edificações, quando puderem ser separadas do solo, conservando sua unidade,  não perdem o caráter de bens imóveis se removidas para outro local. Ex: Uma casa de madeira. Vide art. 81, I do CC.

    C) ERRADA. A fungibilidade é característica de bens MÓVEIS. Art. 85 do CC traz: "são fungíveis, os BENS MÓVEIS que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    D) ERRADA. Bens consumíveis são os bens também MÓVEIS cujo uso importa em destruição imediata da própria substância. Vide art. 86 do CC.

    E) ERRADA. Art. 83. Consideram-se bens MÓVEIS para os efeitos legais: (...) III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Acrescendo ao comentário da colega, creio que o erro da letra "d" se encontre na parte final do art. 86 do Código Civil, lembrando que o enunciado remonta ao CC. 
    Assim, são consumíveis, além dos bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, aqueles DESTINADOS  À ALIENAÇÃO, o que não se confunde a serem submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.
    O CDC traz classificação muito próxima à consuntibilidade prevista no art. 86 do CC, tratando os bens como duráveis e não duráveis em seu artigo 26.

  • A - CERTO - Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    B - ERRADO - As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local são consideradas bens móveis.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

    C - ERRADO - São fungíveis os bens imóveis que se pode substituir por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    D - ERRADO - São consumíveis os bens capazes de configurar uma relação jurídica como de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.

    Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    A relação jurídica de consumo pode se configurar com qualquer produto, ainda que de gênero alimentício.

    O erro da alternativa está em a Banca dizer que, para o bem ser consumível, basta que haja relação de jurídica de consumo. Isso está errado, porque o Código Civil estabelece como requisitos do bem consumível:

    (1) pode ser destruído imediatamente ou/e (2) está destinado à alienação - venda é o caso mais comum.

    E - ERRADO - Os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações são considerados bens imóveis para efeitos legais.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • Complementando os comentários dos colegas, sobre a letra E esquematizei da seguinte forma:

    Direitos pessoais - são considerados bens MOVEIS (art. 83, II do CC)

    Direitos reais - depende: 1) se direitos reais sobre bem MOVEL, o DIREITO é considerado bem MOVEL (art. 83, II do CC); 2) se direitos reais sobre IMÓVEL, o DIREITO é considerado bem IMÒVEL (art. 80,I, do CC).


ID
244903
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA sobre bens públicos, segundo o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • e) Os bens públicos do domínio nacional podem ser alienados, observadas as exigências da lei, e estão sujeitos a usucapião.

    Errada. Os bens públicos são inalienáveis (em regra), impenhoráveis e imprescritíveis, pois não estão sujeitos ao usucapião que é uma espécie de prescrição aquisitiva. Conforme o art  102 do cc - Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Gabarito: Letra E.

    a) Verdadeiro.

    CC, Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    b) Verdadeiro
    .

    CC, Art. 99. São bens públicos:

    I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    c) Verdadeiro
    .

    CC, Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    d) Verdadeiro
    .

    CC, Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    e) Falso
    . Apenas os bens dominicais podem ser alienados e todos eles (de uso comum do povo, especiais e dominicais) não podem ser objeto de usucapião.

    CC, Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    CC, Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

  • Bens Públicos, NUNCA, estão sujeitos a usucapião!!!!Não há possibilidade, é uma garantia dos bens públicos!
  • Pessoal, so pra corrigir...Eu disse que os bens publicos NUNCA estão sujeitos a usucapião!!!Um colega mandou um link onde terras devolutas foram usucapidas, vale a pena dar uma uma olhada!!!
    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2010010511440063
  • Se a alt. C estivesse correta, o predio da CEF (Empresa publica com estrutura privada) seria bem dominical. Náo faz sentido

  • A - Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    B - Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    C - Art. 98

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    D - Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    E - Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

  • A - CERTO - Os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno são públicos.

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    B - CERTO - Os bens de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças, são bens públicos.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    C - CERTO - Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    D - CERTO - Os bens de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    E - ERRADO - Os bens públicos do domínio nacional podem ser alienados, observadas as exigências da lei, e estão sujeitos a usucapião.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.


ID
244906
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, constitui ato ilícito

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Correta Letra A!!! Complementando o comentário do colega, o exercício arbitrário das próprias razões além de constituir ato ilícito, constitui CRIME, conforme o disposto no artigo 345 do Código Penal.

     

    CÓDIGO PENAL

     

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.


  • O ato ilícito é tratado no Código Civil nos artigos 186 ao 188. 


    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:


    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.


    Constitui ato ilícito:


    Letra “A” - o exercício arbitrário das próprias razões para a defesa de um direito reconhecido.

    Correta.  É ato ilícito o exercício arbitrário das próprias razões. Ao exercer as próprias razões para a defesa de um direito reconhecido estará excedendo os limites que o ordenamento jurídico brasileiro aceita. 


    Letra “B” - aquele praticado em legítima defesa.


    Não é ato ilícito o praticado em legítima defesa, conforme art. 188, I, primeira parte, do CC.


    Letra “C” - aquele praticado no exercício regular de um direito reconhecido.


    Não é ato ilícito o praticado no exercício regular de um direito reconhecido, conforme art. 188, I, segunda parte, do CC.


    Letra “D” - a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente.


    Não é ato ilícito a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente. Art. 188, II, segunda parte, do CC.


    Letra “E” - a deterioração de coisa alheia, desde que necessária e limitada ao indispensável para a remoção de perigo iminente.


    Não é ato ilícito a deterioração de coisa alheia, não excedendo os limites do indispensável para remoção do perigo iminente.  Art. 188, II e parágrafo único do CC.


    Gabarito letra “A”.



    RESPOSTA: (A)


  • Somente haverá ato ilicito se houver abuso de direito..

     

     

    Aavante...

  • Pâmela Michele dias lopes, CUIDADO.

    ATO ILÍCITO DECORRE DO ART. 186 (VIOLAR DIREITO) E 187 (ABUSO DE DIREITO).


  • A - CERTO - o exercício arbitrário das próprias razões para a defesa de um direito reconhecido.

    A Lei traz aquilo que não é ato ilícito. No entanto, a banca pede como resposta aquilo que é ato ilícito. Então, constitui ato ilícito o EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345 DO CP).

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    B - ERRADO - aquele praticado em legítima defesa.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    C - ERRADO - aquele praticado no exercício regular de um direito reconhecido.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    D - ERRADO - a lesão a pessoa a fim de remover perigo iminente.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    E - ERRADO - a deterioração de coisa alheia, desde que necessária e limitada ao indispensável para a remoção de perigo iminente.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Excludente de ilicitude:

    São hipóteses que excluem a ilicitude de certos atos, mesmo que causem prejuízo a terceiros. Acontece nos casos de legitima defesa, estado de necessidade ou exercício regular de um direito.


ID
244909
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as afirmações abaixo com relação à capacidade processual, disciplinada no Código de Processo Civil.

I - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticado.

II - O Juiz dará curador especial ao réu revel, quando citado pessoalmente, por edital ou por hora certa.

III - Será representada em juízo, ativa ou passivamente, a herança jacente ou vacante por seu procurador constituído mediante instrumento público.

IV - A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra C - item I e iv.

    ART. 10 CPC.§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.

    Art. 9o O juiz dará curador especial: (...)

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...)

    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

  • I - CORRETA
    Art. 10 -  § 2o  Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados.Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticado. 

    II - ERRADA
    Veja o erro: O Juiz dará curador especial ao réu revel, quando citado pessoalmente, por edital ou por hora certa. 
    Art. 9º  O juiz dará curador especial:
    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    III - ERRADA
    Veja o erro: Será representada em juízo, ativa ou passivamente, a herança jacente ou vacante por seu procurador constituído mediante instrumento público. 
    Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
           IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
     
    IV - CORRETA
     Art. 11.  A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.
     
  • II - ERRADA - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.
     
    III - ERRADA -
    a herança jacente ou vacante, por seu curador;


  • I - Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticado.

    CORRETO. 

    Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.
    ...

    § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nos casos de composse ou de ato por ambos praticados


    II - O Juiz dará curador especial ao réu revel, quando citado pessoalmente, por edital ou por hora certa.

    ERRADO
    .
    Art. 9o O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.



    III - Será representada em juízo, ativa ou passivamente, a herança jacente ou vacante por seu procurador constituído mediante instrumento público.

    ERRADO.

    Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    obs: Apesar do inciso não falar em instrumento público, é sabido que curador se dá por ordem judicial.

    IV - A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo.

    CORRETO.

    Art. 11. A autorização do marido e a outorga da mulher podem suprir-se judicialmente, quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível dá-la.

    Parágrafo único. A falta, não suprida pelo juiz, da autorização ou da outorga, quando necessária, invalida o processo.

  • De acordo com o NCPC a resposta é a mesma. Seguem os artigos:

    I - certa

    Art. 73 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

    II – errada

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

    III – errada –

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador

    IV certa -

    Art. 74.  O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo.


ID
244912
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta incumbência própria do escrivão nos termos do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

    Parágrafo único. Às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram.

  • LETRA B.

    Comentando as demais de acordo com o CPC...

    (a) Realizar diligências, sempre QUE POSSÍVEL na presença de três DUAS testemunhas ---> competência do OFICIAL DE JUSTIÇA (art.143, I) 

    (c) Entregar em cartório o mandado, logo depois de cumprido ---> competência do OFICIAL DE JUSTIÇA (art.143, III)

    (d) Guardar e conservar os bens arrestados ou seqüestrados ---> competência do DEPOSITÁRIO E DO ADMINISTRADOR. (art.148)

    ;)
  • Tá errado, quem numera é o estagiário.  ;D
  • estagiário...kkkkk, boa.

    Art. 141. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

    II - executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, bem como praticando todos os demais atos, que Ihe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;

    III - comparecer às audiências, ou, não podendo fazê-lo, designar para substituí-lo escrevente juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    b) com vista aos procuradores, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    V - dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, observado o disposto no art. 155.

    Art. 142. No impedimento do escrivão, o juiz convocar-lhe-á o substituto, e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.

  • GABARITO- B

    Art. 167. O escrivão numerará e rubricará todas as folhas dos autos, procedendo da mesma forma quanto aos suplementares.

  • Memorização Art. 167 Parag. Único: é facultado rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervieram:

    Vamos bater um  Papo sobre o MPT?

    Partes

    Advogados

    Perito

    Órgãos

    Ministério

    Público

    Testemunha

    Confie em Deus e em você.


  • Art. 207.  O escrivão ou o chefe de secretaria numerará e rubricará todas as folhas dos autos.

  • ART. 154 PCP

    Oficial de Justiça

    ERRADA

    A) I Realizar diligências, sempre na presença de três testemunhas

    I - Realizar diligências, sempre na presença de DUAS testemunhas

    B) ART.207

    Escrivão

    CERTA

    Numerar e rubricar todas as folhas dos autos processuais.

    C) ART. 154 III

    Oficial de Justiça

    ERRADA

    Entregar em cartório o mandado, logo depois de cumprido.

    D) ART. 152 IV

    Escrivão

    ERRADO

    Guardar e conservar os bens arrestados ou seqüestrados.

    Manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório

    E) Efetuar avaliações dos bens penhorados ou arrecadados.

    ERRADO

    Oficial de Justiça

    ART. 154 V

    Efetuar avaliações, quando for o caso.


ID
244915
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmação correta quanto à forma dos atos processuais, disciplinada no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:(...)

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

      Art. 169 .§ 2o  Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes.  

    § 3o  No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.

    Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.

    Art.155. Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

     

    Art. 156. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo.

    Art. 157. Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

  •  

    a) ERRADA
    Art. 169 -  § 3o  No caso do § 2o deste artigo [PROCESSO ELETRÔNICO], eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo.Quando se tratar de processo eletrônico, 
     
    b) CORRETA
      Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
            I - em que o exigir o interesse público;
            Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
     
    c) ERRADA
    Art. 155 -  Parágrafo único.  O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
     
    d) ERRADA
            Art. 157.  Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.
     
    e) ERRADA
      Art. 154.  Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade essencial.
     
    FELIZ 2011 :)
  • LETRA B.

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:(...)

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

  • GABARITO B

    a) Quando se tratar de processo eletrônico, eventuais contradições na transcrição poderão ser suscitadas por escrito no prazo de 5 (cinco) dias.
    Art. 169º, § 3º - No caso do § 2º deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano registrando-se a alegação e a decisão no termo.

    b) Os processos que dizem respeito a casamento, divórcio, filiação, alimentos e guarda de menores correrão em segredo de justiça.
    Art. 155º - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    c) Pode o terceiro que demonstrar interesse jurídico requerer ao Juiz cópia do processo que tramita em segredo de justiça.
    Art. 155º, Parágrafo único: O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, prode requerer ao juíz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

    d) Não se admite a juntada aos autos de documento redigido em língua estrangeira.
    Art. 157º - Só poderá ser junto aos autos documento redigido em língua estrangeira, quando acompanhado de versão em vernáculo, firmada por tradutor juramentado.

    e) Os atos processuais, via de regra, dependem de forma determinada em lei, reputando-se inválidos quando realizados de outro modo.
    Art. 154º - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
  • Art. 155º - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    NA ORDEM EM QUE OCORRE DE FATO:

    CASA

    FILHO

    SEPARA

    DIVÓRCIO

    ALIMENTOS

    GUARDA


  • Tive que comentar.Perfeito o macete do Jeferson.

  • NCPC: Art. 189º II- Que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, serapação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. 

  • NCPC
    a) art. 209, § 2o
    b) art. 189, II
    c) art. 189, § 2o
    d) art. 192, § único
    e) art. 188


ID
244918
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a afirmação correta sobre a disciplina das medidas cautelares prevista no Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    Art. 797. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes

    Letra B - Errada

    Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer

    Letra C - Errada

    Art. 806. Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório

    Letra D - Errada

    Art. 808. Cessa a eficácia da medida cautelar

    II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias

    Letra E - Errada

    Art. 811. Sem prejuízo do disposto no art. 16, o requerente do procedimento cautelar responde ao requerido pelo prejuízo que Ihe causar a execução da medida:

    I - se a sentença no processo principal Ihe for desfavorável;

    II - se, obtida liminarmente a medida no caso do art. 804 deste Código, não promover a citação do requerido dentro em 5 (cinco) dias;

    III - se ocorrer a cessação da eficácia da medida, em qualquer dos casos previstos no art. 808, deste Código;

    IV - se o juiz acolher, no procedimento cautelar, a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor (art. 810).

    Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos do procedimento cautelar.


ID
244921
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Conforme o artigo 143 do Código de Processo Civil, incumbe ao oficial de justiça

Alternativas
Comentários
  • Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    V - efetuar avaliações.

  • Complementando a resposta do colega abaixo...
     

    Art. 141. Incumbe ao escrivão:

    I - redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que pertencem ao seu ofício;

  • a) designar pessoa para efetuar PESSOALMENTE as citações, prisões, penhoras, arrestos.
    b) realizar diligências, sempre SEMPRE QUE POSSÍVEL na presença de DUAS testemunhas.
    c) entregar o mandado em cartório no prazo de até 15 (quinze) dias após seu cumprimento logo depois de cumprido.
    d) executar as ordens do juiz a que estiver subordinado.
    e) redigir, em forma legal, os ofícios, mandados e cartas precatórias.  Incumbe ao escrivão
    .
  • O Oficial de Justiça não designa alguém para realizar as citações, penhoras, etc.

    O Oficial de Justiça faz tudo isto pessoalmente.
  • Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.

    V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único.  Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.


ID
244924
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maria foi denunciada pela prática do tipo legal de crime de moeda falsa (art. 289, CP). Por oportunidade de sua citação, Maria, vislumbrando a possibilidade de prescrição da pretensão punitiva, ofereceu ao Oficial de Justiça determinada quantia em dinheiro para que este adiasse o cumprimento do ato. O Oficial de Justiça aceitou a quantia oferecida. Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de

Alternativas
Comentários
  • Maria: Responde por corrupção ativa com aumento de pena.

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Oficial: Responde por corrupção passiva com aumento de pena.,

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

  • - Corrupção Ativa: Oferecer vantagem
    - Corrupção Passiva: Aceitar ou Solicitar vantagem, mas é importante saber que apenas solicitar a vantagem já caracteriza o crime.
    - Condescendência Criminosa: Quando um superior hierárquico permite e/ou não toma atitude alguma ao saber que o seu subordinado está incorrendo em prática ilegal.
    - Prevaricação: quando o funcionário público faz ou deixa de fazer algo que é visto como contrário ao interesse público, com o objetivo de obter vantagem pessoal.

  • Sujeito ativo: é o funcionário público nos limites das suas atribuições, ainda que afastado de férias , licença, suspensão,etc, bem com oaquele de ainda não assumiu o cargo (desde que obviamente, solicite ou receba a vantagem em virtude do cargo que irá assumir).

  • Por que não colocam o gabarito primeiro, depois explicam o que quiser!!!!

  •  Maria e o Oficial de Justiça praticaram, respectivamente, os crimes de::

    "RESPECTIVAMENTE":

    Maria - corrupção passiva

    Ofical- corrupção ativa

  • Milca Xavier

    Quem cometeu crime de corrupção passiva foi o oficial, pois ACEITOU, RECEBEU, foi passivo

    Quem cometeu crime de corrupção ativa foi Maria, pois OFERECEU, foi ativa;

    Resposta alternativa A

  • O crime de corrupção ativa, não é delito praticado por funcionário público contra a administração pública, são crimes praticados por particulares contra a administração pública. O enunciado da questão afirma: Respectivamente:

    Maria - Corrupção ativa, Oficial de Justiça - Corrupção passiva. 

  • A. corrupção ativa e corrupção passiva.

  • A citacao interrompe a prescricao penal?

  • Gabarito: Letra A.

    Quando se tem um oferecimento de vantagem, consequentemente, se tem um recebimento desta vantagem.

    #Logo,

    1. "ofereceu ao Oficial de Justiça"... ATIVA
    2. "O Oficial de Justiça aceitou"...PASSIVA

    _________

    Bons Estudos.

  • Corrupção passiva com aumento de pena em 1/3, pois o Oficial deixou de cumprir ato de oficio.


ID
244927
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Daniel, funcionário público, concorreu culposamente para que João, igualmente funcionário público, se apropriasse intencionalmente de valores de que tinham a posse em razão de seus cargos. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público, processados e condenados na Justiça Criminal. Daniel, entretanto, após a publicação da sentença condenatória e antes do trânsito em julgado, reparou o dano causado aos cofres públicos. Pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Daniel responde por peculato culposo, nesse caso, tem-se:

    Reparação do dano ou ressarcimento da coisa ANTES da publicação da sentença transitada em julgado = extinção da punibilidade;

    Se APÓS publicação da sentença transitada em julgado: redução da pena imposta à metade.

  • Não concordo. Esta questão não tem alternativa correta, pois Daniel teria a extinção da punibilidade. Ora, a questão é clara: Daniel REPAROU O DANO após a SENTENÇA CONDENATÓRIA, PORÉM ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO = EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.

    SENÃO , VEJAMOS O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL SOBRE PECULATO CULPOSO:

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

     

     

  • Concordo com a Patrícia, pois Daniel reparou o dano antes da sentença transitar em julgado. De modo que a pena deve ser extinta e não diminuida pela metade. Portanto, não há item certo.

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA POSSÍVEL....

    Tenho que concordar com os colegas abaixo....pois, conforme a legislação penal vigente, se o agente reparar o dano antes de decisão irrecorrível (trânsito em julgado) o juiz deverá declarar extinta a punibilidade; e se a reparação vier após o trânsito em julgado, terá o benefício da redução da pena imposta pela metade....

    Abraços e bons estudos a todos...

  • Para conhecimento, a questão foi anulada pela banca!

    Bons estudos!

  • E assim caminha a humanidade!
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
244930
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo quanto a crimes contra a Administração Pública.

I - No tipo legal de peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP), denominado pela doutrina de peculato impróprio, o sujeito ativo não tem previamente a posse da res objeto material do crime. O funcionário público, neste crime, aproveita-se do erro de outrem e se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade recebidos no exercício do cargo.

II - Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.

III - Para a configuração do crime de corrupção passiva (art. 317, CP) é imprescindível a ocorrência concomitante da corrupção ativa (art. 333, CP).

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    I - Certo. O artigo 313 do Código Penal traz outra forma de peculato impróprio, ou seja, o peculato mediante erro de outrem, o qual consiste em apropriar-se de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. É o dito peculato apropriação de coisa havida por erro (Noronha, 1988, p. 222), haja vista que “nessa espécie de delito, o funcionário não induz a vítima em erro como no estelionato, mas se aproveita do erro em que ela sozinha incidiu para apropriar-se do bem” (Capez, 2005, p. 408). Pune-se a má-fé do agente público.

     O erro do sujeito passivo pode ser sobre a coisa a ser entregue, a quem a coisa deve ser entregue, a obrigação que motivou a entrega . Contudo, deve-se ter a cautela de observar se o agente público (sujeito ativo do crime) provocou o erro, caso em que não haveria a incidência do artigo 313 do Estatuto Penal, mas sim do artigo 171 ou de uma das modalidades de concussão.

     Observando-se as elementares do crime, fica óbvio que o objeto material do delito em tela deve ser bem móvel, seja dinheiro seja qualquer outra utilidade. Utilidade, na lição de Nélson Hungria (1959, p. 353), “é tudo quanto serve para uso, consumo ou proveito econômico ou avaliável em dinheiro”.

    II- Certo.  Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento:

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

    III- Errado. É perfeitamente possível que haja corrupção passiva sem a corrupção ativa e vice-versa. Ex. O guarda de trânsito solicita a vantagem indevida à vítima e esta não cede ao pedido.

  • Para alguns doutrinadores a espécie de peculato a que se refere o item I é de peculato estelionato
  • "OUTRA MERDA DA FCC..."

    Hauahuahuahuaa!!! A FCC faz tanta besteira que, dessa vez, a coitada levou a culpa sendo inocente!!!

    Quem fez a prova foi a FAURGS, conforme consta no cabeçalho da questão!!! rs...

    Só para descontrair pessoal!!!

    : P
  • Realmente o PECULATO IMPRÓRIO é o mesmo que PECULATO-FURTO.

    O Peculato Mediante Erro de Outrem  é chamado de PECULATO-ESTELIONATO.

    Essas definições são uníssonas na Dourina. Logo, o ítem I poderia ser passível de alteração de gabarito.
  • Na primeira parte do caput do artigo 312 temos o peculato apropriação (Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo) e na segunda parte temos o peculato desvio (desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). Juntos constroem o que a doutrina indica de peculato próprio, em contradição à previsão do §1º, do mesmo artigo, que dispõe sobre o peculato impróprio, que é o peculato furto, praticado por aquele funcionário que, não apenas se apropria ou desvia, mas subtrai dinheiro, valor ou bem beneficiando-se, para tanto, da facilidade que o cargo lhe proporciona.

    A quarta modalidade de peculato está prevista no §2º do artigo 312, trata-se do peculato culposo. Vale dizer, é o único crime funcional punido a título de culpa, pois na hipótese o funcionário público age com manifesta negligência, ao concorrer para prática do crime.

    O artigo 313, por sua vez, dispõe sobre o peculato estelionato (ou mediante erro de outrem), assim denominado em razão do elemento “erro” exigido no tipo penal para configuração do delito. Veja-se que, diferentemente do estelionato previsto no artigo 171, do Código Penal, o peculato estelionato se verifica quando o funcionário público (ou pessoa a ele equiparada) apropria-se de algo que lhe chegou mediante erro de outrem, ou seja, não há induzimento ao erro (erro provocado) como se verifica no estelionato, mas o próprio terceiro recai em erro. Em outras palavras, no peculato estelionato o terceiro incide em erro por si só.

    A última figura de peculato, por fim, está prevista nos artigos 313-A e 313-B, do Código Penal, que foram acrescentados pela Lei 9.983/00. Trata-se da inserção de dados falsos em sistema de informações ou a modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações, também denominadas peculato eletrônico

    LFG

  • Alguém poderia fundamentar as supostas alternativas corretas, em especial o art. 314 do CP com relação a assertiva??? Obrigada.

  • No site do TJ/RS essa alternativa consta como anulada.Alguém sabe o por que?

  • Kelli Polano, na certa essa questão foi anulada pelo fato de ter considerado como certo o item I que diz que o peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP) é denominado pela doutrina de peculato impróprio. Pra mim o erro está ai, uma vez que a doutrina denomina o peculato mediante erro de outrem de PECULATO-ESTELIONATO, ao passo que o peculato impróprio é sinonimo de peculato-furto (art. 312, § 1º). Questão tosca.  

  • QC, parece que a questão foi anulada. Vamos atualizá-la?

  • Deve ter sido anulada porque o art 313 nao menciona em hipotese nenhuma a condicao da questao: " que especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública".

  • Letra B.

     

    I - Certo. O artigo 313 do Código Penal traz outra forma de peculato impróprio, ou seja, o peculato mediante erro de outrem, o qual consiste em apropriar-se de dinheiro ou de qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem. É o dito peculato apropriação de coisa havida por erro (Noronha, 1988, p. 222), haja vista que "nessa espécie de delito, o funcionário não induz a vítima em erro como no estelionato, mas se aproveita do erro em que ela sozinha incidiu para apropriar-se do bem" (Capez, 2005, p. 408). Pune-se a má-fé do agente público.

    O erro do sujeito passivo pode ser sobre a coisa a ser entregue, a quem a coisa deve ser entregue, a obrigação que motivou a entrega . Contudo, deve-se ter a cautela de observar se o agente público (sujeito ativo do crime) provocou o erro, caso em que não haveria a incidência do artigo 313 do Estatuto Penal, mas sim do artigo 171 ou de uma das modalidades de concussão.

    Observando-se as elementares do crime, fica óbvio que o objeto material do delito em tela deve ser bem móvel, seja dinheiro seja qualquer outra utilidade. Utilidade, na lição de Nélson Hungria (1959, p. 353), "é tudo quanto serve para uso, consumo ou proveito econômico ou avaliável em dinheiro".

     

    II- Certo. Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento:

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave

     

    Obs: Concordo com a anulação da questão, pois em nenhum momento a lei fala "especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública." 
     

    III- Errado. É perfeitamente possível que haja corrupção passiva sem a corrupção ativa e vice-versa. Ex. O guarda de trânsito solicita a vantagem indevida à vítima e esta não cede ao pedido.

     

    Fonte: Comentário da questão do Aprova Concursos

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Esta era a questão de número 48 na prova e a Banca anulou conforme link abaixo:

    http://www.faurgsconcursos.ufrgs.br/TJRS0110/Nota%20de%20Expediente%202011-3.pdf

    Não encontrei divulgação do gabarito final apenas do preliminar.

    https://www.pciconcursos.com.br/provas/download/oficial-escrevente-tj-rs-faurgs-2010

  • questão copiada e colada do CPartigo 314

     

  • B. Apenas I e II.

    I - No tipo legal de peculato mediante erro de outrem (art. 313, CP), denominado pela doutrina de peculato impróprio, o sujeito ativo não tem previamente a posse da res objeto material do crime. O funcionário público, neste crime, aproveita-se do erro de outrem e se apropria de dinheiro ou qualquer outra utilidade recebidos no exercício do cargo.

    seria peculato ESTELIONATO

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 – Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade

    que, no exercício do cargo, recebeu por erro

    de outrem:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    II - Em decorrência do caráter subsidiário do crime de extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (art. 314, CP), a configuração de infração mais grave afasta a incidência do referido dispositivo, especialmente quando concretizar algum crime de dano contra a Administração Pública.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro

    ou documento

    Art. 314 – Extraviar livro oficial ou qualquer documento,

    de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-

    lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena – reclusão, de um a quatro anos, se o fato

    não constitui crime mais grave.

    III não é imprescindível

  • ENVIEI PERGUNTA AO ESTRATÉGIA.


ID
244933
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a Administração Pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra C incorreta.

    É crime de Prevaricação, não de condescendência criminosa.

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfação de interesse ou sentimento pessoal, em regra, é prevaricação.
    A condescendência criminosa seria a omissão do superior hierárquico na punição de ato ilegal de seu subordinado.

  • Comentário à alternativa B

    Guilherme de Souza Nucci (2006, p. 1007-1008) faz pequena lista de sujeitos que podem ser considerados agentes públicos e que não podem o ser, para efeitos penais.

    De acordo com o autor, podem ser considerados: vereadores, serventuários da justiça, funcionários de cartórios, peritos judiciais, contador da prefeitura, prefeito municipal, leiloeiro oficial, estagiário estudante, militar, deputado;

    Não podem ser considerados: síndico de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, advogado, dirigente sindical.
  • Corretamente anulada. Há duas resposta. 

    A alternativa B também está correta. Quando a questão diz "apenas exerçam um munuz público", ela abre muitas possibilidades, além das exemplificadas na própria questão. 

    Bons estudos!!
  • A alternativa correta é a letra E.

    Corrupção Passiva - SOLICITAR ou RECEBER Para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou  ACEITAR PROMESSA de tal vantagem. (ART 317 CP)

  • vamos prestar a devda atenção.Oenunciado pede a questão incorreta. ATENÇÃO!

  • C-> INCORRETA

    Refere-se ao crime de PREVARICAÇÃO. Art. 319/CP
  • a letra C está obviamente errada.

    MAS,

    Atentem a letra D,

    a lei diz,

    CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS
    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERA

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza. 

    Onde no Inciso 1º, FUNCIONÁRIO remete a FUNCIONÁRIO PÚBLICO. 

    E na assertiva D não ta falando nada de funcionário público, posso entender que é o crime cometido por qualquer pessoa em qualquer local.

    portanto, ao meu ver

    gabarito D também


  • No item D a banca descreve o artigo e o paragrafo.

  • Nossa, a FAURGS conseguio anular 03 questões de 04 até agora. Inexecução parcial do contrato com o TJ Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • CONDESCENDÊNCIA criminosa RIMA com INDULGÊNCIA

  • Caro Igor, discordo de sua análise. Vejamos: a questão dá a ideia de que na verdade, o funcionários sabe da proibição, no entanto, ao que me parece, ele desconhece que aquela informação/fato revelado, deveria ser mantido em sigilo, logo a situação amolda-se ao erro de tipo. 

  • Gab C.

    PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTOS PESSOAL: PREVARICAÇÃO!!!!


ID
244936
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a afirmação correta no que se refere ao Juizado Especial Criminal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.
    LEI 9.099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
    Do Procedimento Sumaríssimo
    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

  • d) CERTO. Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    e) ERRADO. Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

  • a) ERRADO. L. 9099/95. Art. 60, parágrafo único,  Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    b) ERRADO. A citação e a intimação no Juizado Especial Cível podem ser feitas por correspondência com AR (art. 18 e 19). Já no Juizado Especial Criminal a regra é diferente. A citação é pessoal ou por mandado. A intimação pode ser por carta com AR. Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    c) ERRADO. Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Colegas!

    Discordo da presente questão em um ponto.

    Sabe-se que a transação penal tem duas naturezas jurídicas: a de exclusão do processo e a de extinção do processo (oferecida após os debates).

    A alternativa "D" traz a transação penal oferecida como forma de exclusão do processo e, sendo assim, de acordo com os Tribunais Superiores é direito subjetivo do autor do fato, ou seja, o MP deve oferecer a transação penal.

    Como a questão não traz em sua pergunta "de acordo com a lei" acredito tal alternativa estar equivocada, pois embora o MP não ofereça a proposta de transação penal, a súmula 696 do STF traz o seguinte: "reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o MP a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá os autos ao PGJ".

    Portanto, o processo no procedimento da lei 9099 nunca poderá ser iniciado, quando presente os pressupostos legais da transação penal, sem ela ter sido proposta.

    Concluo, então, que não há resposta para a questão.

    P.S: Caso alguém discorde, favor comentar em minha página pessoal.

    Grato.

  • Acredito que o fundamento jurídico da alternativa A) cuja fundamentação encontra-se no art. 74. parágrafo único da lei 9.099  é a econômia e a celeridade processual.
  • Assinale a afirmação correta no que se refere ao Juizado Especial Criminal.

    Parte superior do formulário

    a)

    Na reunião de processos do Juizado Especial Criminal, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, não serão observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. ERRADO ARTIGO 60 PARAGRAFO ÚNICO. OBSERVARÃO AS REGRAS.

    b)

    No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95 para as infrações de menor potencial ofensivo, a citação do autor do fato será feita por correspondência com aviso de recebimento. ERRADO. ARTIGO 66, A CITAÇÃO SERA PESSOAL.

    c)

    No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo. ERRADO. A PENA MÁXIMA DE 2 ANOS. ARTIGO 61.

    d)

    No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada ou havendo representação, quando não aceita ou não sendo oferecida a transação penal, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis. CERTO. ARTIGO 77 PARAGRAFO 1.

    e)

    No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, a presença do advogado na audiência em que será proposta a transação penal não é obrigatória, pois ainda não existe processo judicial. ERRADO. A PROPOSTA É ACEITA PELO AUTOR DA INFRAÇÃO E SEU DEFENSOR. ARTIGO 76 PARAGRAFO 3.

  •              Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    Gabarito D

  • GABARITO D 

     

     

    ERRADA - Serão observados sim - Na reunião de processos do Juizado Especial Criminal, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, não serão observados os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

     

    ERRADA - O acusado não presente serpa citado: pesssoalmente, no juizado ou por mandado. O ofendido e o responsa. civil não presentes serão intimados: correspondência com A.R, ou OJ - No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95 para as infrações de menor potencial ofensivo, a citação do autor do fato será feita por correspondência com aviso de recebimento.

     

    ERRADA - A suspensão poderá ser proposta pelo MP quando a pena cominada for = ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não pela 9.099 - No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo.

     

    CORRETA - No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada ou havendo representação, quando não aceita ou não sendo oferecida a transação penal, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     

    ERRADA - A presença do adv. é obrigatória para acusado e ofendido - No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, a presença do advogado na audiência em que será proposta a transação penal não é obrigatória, pois ainda não existe processo judicial.

  • A) Art. 60.  Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, OBSERVAR-SE-ÃO os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.  



    B) Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no PRÓPRIO JUIZADO, sempre que possível, ou por MANDADO


    C) Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano, abrangidas ou NÃO por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).



    D)  Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.  [GABARITO]

     

    E)Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, SER-LHE-Á DESIGNADO DEFENSOR PÚBLICO.

  •    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

  • No procedimento sumaríssimo imposto pela Lei n° 9.099/95, tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada ou havendo representação, quando não aceita ou não sendo oferecida a transação penal, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei (transação penal), o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.      

    EXPLICAÇÃO:

    No caso, foi cometida infração penal de menor potencial ofensivo (pena igual ou inferior a 2 anos). Após a lavratura do termo circunstanciado, é marcada audiência preliminar para recebimento da denúncia e/ou oferecimento de benefícios ao acusado.

    Na audiência preliminar, a denúncia oral 2 possui hipóteses:

    1 - o acusado não aceita transação ou o MP não a oferece

    2 - o autor do fato não compareceu na audiência

  • Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

            Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

  • Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                     

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.                     

  • Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.                     

            Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.                     

  • Gabarito: D

    Fundamento: Artigo 60 e 77.

    #AVAGAÉMINHA

  • Gabarito Letra D

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.


ID
244939
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos institutos da composição civil dos danos e da transação penal na Lei n° 9.099/95, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • alguém poderia me explicar/ indicar qual o fundamento jurídico para a alternativa "a" ser considerada correta?!


    bons estudos!!!
  • Fundamento jurídico para ratificar a alternativa A:

    LEI 9099/95:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Lara,

    Procurei alguma jurisprudência ou posicionamento doutrinário que pudesse embasar a alternativa A, mas não encontrei. 

    Contudo, raciocinando sobre o item, cheguei a algumas conclusões que o tornariam correto: a composiçào civil tem natureza jurídica de transação, tal como prevista no Código Civil. Sendo assim, consiste na prenvenção ou término de litígios através de concessões mútuas feitas pelas partes. a composição civil, como transação que é, apenas pode versar sobre direitos patromoniais de caráter privado (art. 840, CC) a lei dos juízados especiais fixa, em seu art. 74, parágrafo único, a consequencia da transação, qual seja: a renúncia ao direito de queixa.  o art. 846, também do CC, dispõe que a transação concernente a obrigações resultantes de delito não extingue a ação penal pública, A contrário senso, poderia extinguir a ação penal privada. Bom, foi o que eu consegui raciocinar! Espero que ajude.

    Abs
  • A solução desta questão é facilmente respondida pelo conhecimento dos objetivos do JECRIM, quais sejam, reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade - art. 62, 9.099/95. Do contrário, infirmaria a própria razão de ser dos juizados.
  • Às vezes pelo raciocício à frente da legislação nos deixa em dúvida.

    Acabei acertando a questão por escolher a mais errada, mas na letra B meu raciocínio foi: se a composição civil homologada é irrecorrível para que esperar o trânsito em julgado?

    Bons estudos a todos.
  • olá, a alternativa E é correta??? alguém pode falar algo a respeito???

  • Kellen, a letra E pode ser encontrada no art. 76, §2º, inciso I.


  • Ismar S.

    É necessário esperar o trânsito em julgado porque a sentença homologatória da transação, embora irrecorrível, sujeita-se aos Embargos de Declaração...

  • Resposta correta( gabarito): D


    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Fiquei com dúvida na A por causa do "ainda que parcial", que não está dito na lei. Fiquei pensando que poderia significar que o réu não pagou integralmente o valor que ficou decidido, então o autor da ação poderia pedir a execução, mas não sei se isso muda algo em relação à punibilidade ou se ela está extinta de qualquer forma... Se alguém souber, agradeço.

  •  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. [B]


    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação. [A]

     

     Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.  [D]

     

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: (TRANSAÇÃO PENAL)

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; [E]
     

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 anos. (TRANSAÇÃO PENAL) [C]

  • Lei 9099

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

     

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

  • Fiquei com dúvida na A por causa do "ainda que parcial", que não está dito na lei. Fiquei pensando que poderia significar que o réu não pagou integralmente o valor que ficou decidido, então o autor da ação poderia pedir a execução, mas não sei se isso muda algo em relação à punibilidade ou se ela está extinta de qualquer forma... Se alguém souber, agradeço.

    (Estou recopiando o colega para ficar mais visível a dúvida não respondida. Se alguém souber....)

  • A FAURGS INVENTA ALTERNATIVAS ! MUITAS VEZES TEMOS DE OPTAR PELA MENOS PIOR, PORÉM QUANDO HÁ AQUELAS OPÇÕES EM ROMANO ( I- II- III- IV-) FERRA TUDO!

  • GABARITO = D O ERRO ESTA EM DIZER QUE É VEDADA A APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS

  • Algum Concurseiro

    Na composição civil parcial, o acusado quita apenas os danos materiais. Deixa-se para o Juízo Cível os danos morais.

    Na composição civil total, o acusado quita tanto danos morais quanto os danos materiais.

    Veja a recente jurisprudência que encontrei:

    EMENTA: Responsabilidade civil. Danos morais. Ofensas perpetradas em rede social. Composição civil dos danos homologada no Juizado Especial Criminal, após o ajuizamento da ação. Perda superveniente do interesse processual. Carência da ação reconhecida. Processo extinto de ofício. Recurso prejudicado.

    Assim, havida quitação e sem qualquer ressalva sobre os danos suportados pela apelante no acordo homologado judicialmente, nada há mais que reclamar nesta demanda. Sintomático, ainda, que as partes tenham comparecido acompanhadas de seus patronos, inexistindo, até o momento, ação de desconstituição do ato judicial.Veja-se, ainda, que, embora possível a composição parcial, deixando-se para o juízo cível a discussão a respeito de danos morais, não houve ressalva a esse respeito. Pelo contrário, repita-se, foi dada “plena, geral e irrevogável quitação”.

    A propósito, colhe-se da doutrina que “a composição dos danos civis pode ser parcial. Embora a transação implique, via de regra, quitação reciproca, é possível que haja nela a repartição entre danos materiais (imediatamente compostos) e danos morais (a serem apurados no juízo civil). A quitação poderá, assim, ser parcial, ressalvada a controvérsia sobre os danos morais." (Ada Pelegnni Grinover et al, Juizados Especiais Criminais - Comentários à Lei 9 099, de 26. 09. 1995, 5a ed , RT, São Paulo,2005 , p. 142).

    (PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Apelação nº 0001215-66.2011.8.26.02474/9; Documento liberado nos autos em 20/05/2015 às 15:17 por CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY.).

  • A composição civil dos danos não poderá barrar a ação penal pública incondicionada, somente a ação penal pública condicionada à representação ou queixe (renúncia do direito de representação e queixa).

  • Gabarito: D de Dei-me bem!

    #AELETODAAHONRA

  • Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. (TRANSAÇÃO PENAL)

    SÚMULA  Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando- se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • Gabarito Letra D

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • DÚVIDA ESTRATÉGIA...

    PASSAR PARA O CADERNO DEPOIS DE RESPONDIDA A QUESTÃO.

    RESPOSTA D (é para marcar a errada)

    _______________________________________________

     

    FAURGS. 2010

    CORRETO. A) A composição dos danos civis, ainda que parcial, importará na renúncia ao direito de representação ou queixa, com a conseqüente extinção da punibilidade do autor do fato. CORRETO.

     

    Art. 74 da Lei 9.099/95 (Composição Civil)

     

    Composição dos danos cíveis parcial =  o acusado quita apenas os danos materiais. Deixa-se para o Juízo Cível os danos morais.

     

    Composição dos danos cíveis total = o acusado quita tanto danos morais quanto os danos materiais.

     

    Jurisprudência:

    (PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Apelação nº 0001215-66.2011.8.26.02474/9; Documento liberado nos autos em 20/05/2015 às 15:17 por CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY.).

     

    ENVIE DÚVIDA PRO ESTRATÉGIA. ESPERANDO.

     

    Q81644

     

    _______________________________________________

     

    CORRETO. B) A composição civil, que consiste em reparação do dano, uma vez homologada, constitui título executivo judicial, a ser executado no juízo cível, após o trânsito em julgado. CORRETO.

     

    Art. 74 da Lei 9.099 (Composição Civil)

     

    Dica: É necessário esperar o trânsito em julgado porque a sentença homologatória da transação, embora irrecorrível, sujeita-se aos Embargos de Declaração...

     

    _______________________________________________

     

     

    CORRETO. C) Acolhendo a proposta de transação penal do Ministério Público e aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos. CORRETO.

     

    Art. 76 + Súmula 35 do STF - SÚMULA  Súmula vinculante 35-STF: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando- se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    _______________________________________________

     

     

    ERRADO. D) Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor transação penal com a aplicação imediata de pena de multa, ̶,̶ ̶s̶e̶n̶d̶o̶ ̶v̶e̶d̶a̶d̶a̶ ̶a̶ ̶a̶p̶l̶i̶c̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶e̶n̶a̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶t̶i̶v̶a̶ ̶d̶e̶ ̶d̶i̶r̶e̶i̶t̶o̶s̶.̶ ̶ ERRADO.

     

    Art. 76 da Lei 9.099.

     

    _______________________________________________

     

     

    CORRETO. E) Não se admitirá proposta de transação penal se ficar comprovado que o autor da infração foi condenado, pela prática de crime, a pena privativa de liberdade por sentença definitiva. CORRETO.

    Art. 76, §2º, I, Lei 9.099

  • A CORRETA - A composição dos danos civis, ainda que parcial, importará na renúncia ao direito de representação ou queixa, com a consequente extinção da punibilidade do autor do fato.

    Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    B CORRETA - A composição civil, que consiste em reparação do dano, uma vez homologada, constitui título executivo judicial, a ser executado no juízo cível, após o trânsito em julgado.

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    C CORRETA - Acolhendo a proposta de transação penal do Ministério Público e aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

    Art. 76.  § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    D ERRADA - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor transação penal com a aplicação imediata de pena de multa, sendo vedada a aplicação de pena restritiva de direitos.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    E CORRETA - Não se admitirá proposta de transação penal se ficar comprovado que o autor da infração foi condenado, pela prática de crime, a pena privativa de liberdade por sentença definitiva.

    Art. 76  § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:       

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;


ID
244942
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No procedimento sumaríssimo da Lei n° 9.099/95, não sendo possível a citação pessoal do acusado por estar em local incerto, deve o Juiz

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    LEI 9.099/95

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Após serem encaminhados os autos ao juízo comum, o processo seguirá sob os ditames do procedimento sumário.
  • A fundamentação legal para a pertinente observação que fez o colega Eduardo está no art. 538 do CPP
    • Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste capítulo.
    Bons Estudos!
  • Local incerto: Edital> não se sabe onde o réu está (como não pode citação editalícia no JECrim, vai para o rito comum)

    Endereço incerto: "Beco da luz, atrás da casa verde, passando a loja do Seu João" > vai para o oficial de justiça procurar.


    Bons estudos.

  • Réu em lugar incerto ou não sabido

    No Processo Civil/Penal: Citação por edital
    Nos Juizados Especiais: encaminhar as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei. NÃO EDITAL

  •  Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

     Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    GABARITO -> [
    C]

  • GABARITO C

     

    Não existe citação por edital no JECRIM. 

     

    Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o JECRIM encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-a o procedimento SUMÁRIO

  • Gab C

    Art 66°- A citação será pessoal e far-se-á no proprio juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único: Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao juizo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Obs: No jecrim não existe citação por edital.

  • Lembrar que o Juizado Especial (Lei 9.099/95) não cabe citação por edital.

  • Vale deixar mencionado o enunciado do Fonaje que as vezes a banca adota: 

    ENUNCIADO 110 – No Juizado Especial Criminal é cabível a citação com hora certa

  • No JECRIM não cabe citação por edital. Quando o réu não é encontrado, encaminha ao juízo comum para adoção das providências.

    Já vi ser pergunta de prova qual o procedimento a ser adotado = é o SÚMARIO.

  • No procedimento sumaríssimo da Lei n° 9.099/95, não sendo possível a citação pessoal do acusado por estar em local incerto, deve o Juiz encaminhar as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade , objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.  

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Gabarito Letra C

    Art. 66. Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.


ID
244945
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmações quanto ao procedimento comum ordinário.

I - O magistrado, na mesma decisão de recebimento da peça acusatória, que conterá o rol de testemunhas, até o máximo de cinco, deverá ordenar a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

II - Na resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, o defensor do acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.

III - Oferecida a resposta à acusação, uma vez verificada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, o Juiz não pode absolver sumariamente o acusado, pois no procedimento comum ordinário não há previsão legal para essa hipótese.

IV - A audiência de instrução e julgamento deverá ser única. Na data aprazada, primeiramente, o acusado será interrogado; a seguir, serão ouvidos o ofendido, as testemunhas de acusação, de defesa, os peritos, serão feitas as acareações, o reconhecimento de pessoas e coisas e, por fim, os debates orais.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CPP,

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 401.  Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.

  • I - O magistrado, na mesma decisão de recebimento da peça acusatória, que conterá o rol de testemunhas, até o máximo de cinco 8 pela acusação e 8 pela defesa , deverá ordenar a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Art. 401 ERRADA
    II - Na resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, o defensor do acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.CORRETA   Art.396A

    III - Oferecida a resposta à acusação, uma vez verificada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, o Juiz não pode  deverá absolver sumariamente o acusado, pois no procedimento comum ordinário não há previsão legal para essa hipótese.
    A previsão encontra-se no Art.397 ERRADA
    IV - A audiência de instrução e julgamento deverá ser única. Na data aprazada, primeiramente, o acusado será interrogado; a seguir, serão ouvidos o ofendido, as testemunhas de acusação, de defesa, os peritos, serão feitas as acareações, o reconhecimento de pessoas e coisas e o acusado será interrogado, por fim, os debates orais. Art.400 ERRADA
  • AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO - PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO
    Sequência dos atos:
    OT PARI

    1º) OFENDIDO
    2º) TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO E TESTEMUNHAS DE DEFESA
    3º) PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS
    4º) ACAREAÇÃO
    5º) RECONHECIMENTO
    6º) INTERROGATÓRIO
    - DEBATES
    - SENTENÇA

    A alternativa E) está errada por inserir o Interrogatório como primeiro ato a ser realizado na audiência.
    CPP: Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
    BONS ESTUDOS!!
  • I - O magistrado, na mesma decisão de recebimento da peça acusatória, que conterá o rol de testemunhas, até o máximo de cinco, deverá ordenar a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    Errado!!!! 
    Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
    § 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
    (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
    § 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
     
    II - Na resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, o defensor do acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário.
    Correta!!!!

    III - Oferecida a resposta à acusação, uma vez verificada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, o Juiz não pode absolver sumariamente o acusado, pois no procedimento comum ordinário não há previsão legal para essa hipótese.  
    Errado!!!
    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A(resposta do acusado), e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
    IV - extinta a punibilidade do agente.
    (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).  

    IV - A audiência de instrução e julgamento deverá ser única. Na data aprazada, primeiramente, o acusado será interrogado; a seguir, serão ouvidos o ofendido, as testemunhas de acusação, de defesa, os peritos, serão feitas as acareações, o reconhecimento de pessoas e coisas e, por fim, os debates orais.
    Errado!!!
    Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
    O minemônico OT PARI,  já colocado pelo colega, foi o que me ajudou a gravar a ordem...

  • GABARITO A 

     

    ERRADA - 8 testemunhas - I - O magistrado, na mesma decisão de recebimento da peça acusatória, que conterá o rol de testemunhas, até o máximo de cinco, deverá ordenar a citação do denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. 

    CORRETA - II - Na resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, o defensor do acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. 

    ERRADA - PODE absolver sumariamente - III - Oferecida a resposta à acusação, uma vez verificada a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, o Juiz não pode absolver sumariamente o acusado, pois no procedimento comum ordinário não há previsão legal para essa hipótese. 

    ERRADA - O acusado será interrogado por último, antes das alegações finais - IV - A audiência de instrução e julgamento deverá ser única. Na data aprazada, primeiramente, o acusado será interrogado; a seguir, serão ouvidos o ofendido, as testemunhas de acusação, de defesa, os peritos, serão feitas as acareações, o reconhecimento de pessoas e coisas e, por fim, os debates orais. 

  • Complementando os colegas, 

    I - ERRADO. A decisão de recebimento da peça acusatória não conterá o rol de testemunhas da defesa (Art. 396), mas deverá ordenar a citação para resposta, e na resposta o acusado poderá arrolar testemunhas (Art. 396-A), até o máximo de oito (Art. 401).

  • II - Na resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, o defensor do acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. 

     

     

    Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

    EU ACERTEI A QUESTÃO, EMBORA ACHE QUE ELA ESTEJA ERRADA.

  • ORDEM : Ofendido , testemunhas de acusação e defesa , peritos e ACUSADO.

  • Cuidado com os artigos da JOCIENE AZEVEDO - estão errados.

  • A. Apenas II. correta

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  • CPP Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

  • O que eu entendi é que a II está errada, pois na letra da lei diz acusado e não defensor.


ID
244948
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do procedimento do Tribunal do Júri, analise as assertivas a seguir.

I - Não pode o Magistrado, na decisão de pronúncia, deixar de examinar as circunstâncias qualificadoras do delito, observados os limites próprios do ato.

II - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso de apelação.

III - O desaforamento do julgamento para outra comarca poderá ocorrer em razão do excesso de serviço, desde que seja comprovado que o julgamento não poderá ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

IV - O Tribunal do Júri é composto por um (1) juiz togado e por 25 (vinte e cinco) jurados.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • COM RAZÃO A ASSERTIVA "e"

    I) CORRETO - Inteligência do art. 413, parágrafo único: A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficiêntes de autoria ou participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena.

    II) CORRETO - Inteligência do art. 416 do CPP: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apeleção.

    III) CORRETO - Inteligência do art. 428 do CPP: O desaforamento também poderá ser determinado em razão do comprovado excesso de serviço, ouvido o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do transito em julgado da decisão de pronúncia.

    IV) CORRETO - Inteligência do art. 447 do CPP: O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

  • Na literalidade do artigo 1 juiz togado ,seu presidente e 25 jurados seila acho passível de anulação.

  • Não tem recurso. É uma questão de português.

    "O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente, e por 25 jurados (...)."
    O termo entre vírgulas é um aposto que serve pra explicar que o juiz togado vai presidir o Júri.
    Poderia ser reescrito como: "O Tribunal do Júri é composto pelo seu presidente (1 juiz togado) e por 25 jurados." 

    "Sinta seu coração. Respire fundo. Via de regra, sua vida é O presente." 

  • Todas corretas.

    I - art. 413 §1º

    II - art. 416

    III - art. 428

    IV - 447, todos do CPP

  • A intenção da era mesmo confundir o candidato, pois cortou a final do art. 447. Pura pegadinha!

  • Marcelo, não é uma questão de português. O art 447 diz: "... Composto por 1 juiz togado, seu presidente e 25 jurados..." 

    Não existe a vírgula mencionada após " presidente" , portanto, não é aposto.

    Que eu saiba, ainda, é  que é formado pelo juiz sumariante, o juiz presidente e 25 jurados. Portanto, a questão poderia,  sim,  ter sido anulada. 

  • Caros, nunca respondam a uma questão de concurso baseada na lei achando que esta é perfeita. Isso vale também para a questão do Português. Existem sim erros de Português em diversos diplomas legais. Infelizmente é mais um obstáculo na jornada do concurseiro.

    Concordo que, do jeito que foi redigida, dá a entender que existem: juiz togado + presidente + 25 jurados. Me parece que faltou uma vírgula após presidente!

    https://jus.com.br/artigos/36356/criticas-ao-procedimento-do-tribunal-do-juri-analises-sobre-a-injusta-soberania-do-conselho-de-sentenca

    " O Júri, portanto, é formado pelo juiz togado e os vinte e cinco jurados leigos, de onde serão sorteados sete para compor o Conselho de Sentença."

  • Quanto à assertiva I, não confundir: 

     

     → O magistrado não analisará, na decisão de pronúncia, as AGRAVANTES!

  • TRIBUNAL DO JÚRI=>  (1) juiz togado + 25 (vinte e cinco) jurados.

    CONSELHO DE SENTENÇA=> 7 jurados dentre os 25 que compõem o Tribunal do Júri.

     

    Gabarito: E

     

    avanterumoàposse

  • Art 413, pú: A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena.

     

    Art 416: Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apeleção.

     

    Art 428: O desaforamento também poderá ser determinado em razão do comprovado excesso de serviço, ouvido o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 meses, contado do transito em julgado da decisão de pronúncia.

     

    Art 447: O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

  • O item 4 está errado, porque além do togado e dos jurados, faz parte também o presidente e este item não menciona o Presidente, caberia recurso! 
     

    Art 447: O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, SEU PRESIDENTE, e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

  • Leandro Duarte, o Presidente é o proprio juiz togado e não uma terceira pessoa. O Tribunal do juri é formado por 25 + juiz togado (que será o presidente). Abraços.

  • Gente pelo amor de Deus o Juiz togado é o presidente!

  • "Seu presidente" está sendo empregado como aposto e as vírgulas, ali, exercem a função de separação apositiva, não de enumeração.

    Em síntese, tribunal do júri é composto por 26 membros.

  • Caberia recurso pelo fato do artigo 447 CPP estar FORA do edital " arts. 406 a 435; arts. 453 a 481. "

  • Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.    

  • Pro pessoa do "portugues": Examinar é a mesma coisa que especificar? -.-

  • NÃO CONFUNDIR: TRIBUNAL DO JURI (25 JURADOS) COM CONSELHO DE SENTENÇA (7 JURADOS DENTRE OS 25)

  • I - Não pode o Magistrado, na decisão de pronúncia, deixar de examinar as circunstâncias qualificadoras do delito, observados os limites próprios do ato

    Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.   

    II - Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá recurso de apelação.

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.   

    III - O desaforamento do julgamento para outra comarca poderá ocorrer em razão do excesso de serviço, desde que seja comprovado que o julgamento não poderá ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

    Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia. 

    IV - O Tribunal do Júri é composto por um (1) juiz togado e por 25 (vinte e cinco) jurados.

    Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.


ID
244951
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro de ocorrência, deverá a autoridade policial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.
    Lei Maria da Penha, 11.340/2006,
    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
    V - ouvir o agressor e as testemunhas;
    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • Acredito que essa questão deveria ser anulada, pois de acordo com Lei Maria da Penha a autoridade policial deverá tomar a representação a termo depois de apresentada (a Lei não menciona "quando necessária")

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;


    Em outras palavras, basta a vítima comunicar sua intenção de representar criminalmente contra o autor do fato (agressor) para que a representação seja tomada a termo. 

    Art.12.
    § 1o  O pedido da ofendida será tomado a termo pela autoridade policial e deverá conter: 
    I - qualificação da ofendida e do agressor;
    II - nome e idade dos dependentes;
    III - descrição sucinta do fato e das medidas protetivas solicitadas pela ofendida.
    § 2o  A autoridade policial deverá anexar ao documento referido no § 1o o boletim de ocorrência e cópia de todos os documentos disponíveis em posse da ofendida.
    § 3o  Serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde.

  • Questão média...
    Alternativa "B" está correta, pois corresponte ao inciso I e III do artigo 12 da Lei "Maria da Penha".
  • Lembrando que quem pode deferir medida protetiva é somente o juiz, mediante o requerimento do Ministério Público ou, então , a pedido da ofendida, conforme disposição do artigo 19 da Lei Maria da Penha.
  • Olá a todos, só complementando o comentário do colega bernardo.

    ART12 I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada.

    Caro colega a expressão "se apresentada" do artigo refere-se àqueles crimes que dependem de representação da vítima, como o crime de ameaça, por exemplo. Para esses casos é perguntado à vitima se ela quer representar. Ao menos foi isso que o meu professor falou em aula, essa expressão se deve a esses casos em que a vítima precisa autorizar a ação penal contra o agressor.

    Um grande abraço a todos.

  • Concordo plenamente com o colega, questão deveria ser anulada mesmo, por que a lei não fala que a declaração a termo será tomada se necessária mas sim se apresentada, ou seja, são palavras com sentidos bem distintos que leva ao erro daquele que conhece a letra da lei. ver artigo 12, inciso I.

  • b) emite algumas medidas a serem tomadas, mas basicamente está correta.

  • A alternativa C me confundiu.  Alguém sabe pq ela é incorreta? 

  • Sem querer ser chata. Mas essa classificação do QC está horrível. No tópico "Abuso de autoridade", já vi questões de "Hediondos, Código de Trânsito, lei Maria da Penha" etc. Assim não dá né?

  • questão classificada errada,não tem nada a ver com a lei de abuso de autoridade, de que adianta o filtro de questões se tem um monte classificada de forma errada

  • Gab.: B

    Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
    V - ouvir o agressor e as testemunhas;
    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • a resposta está mal formulada. Não é em autos apartados, é em expediente apartado, em concurso público uma palavra faz muita diferença. ;)

  • Estava estudando agora por um material do estratégia que indicou a letra D como a assertiva correta, Meu deus do céu! E ainda explicou o motivo pelo qual estaria correta. 

  • Art. 12.  Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;
    V - ouvir o agressor e as testemunhas;
    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;
    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • Qual é o erro da alternativa "D"? alguém sabe? Não consegui identificar.

  • B. ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar por termo sua representação, quando necessária, e, se requerida a concessão de alguma medida protetiva urgente, encaminhar o expediente a juízo, em autos apartados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

  • Larisse Reis, é que cf. art. 12, inciso II, da Lei Maria da Penha, quando há um pedido da ofendida, para Concessão de Medidas Protetivas de Urgência, tem de se remeter no prazo de 48 horas o expediente para o juiz e somente após isso pode se realizar o restante dos procedimentos.

  • Acho que a D está errada por causa do independentemente, a medida protetiva tem que ser a pedido....

  • INOVAÇÃO JURÍDICA

    "Medidas protetivas de urgência podem ser decretadas pelo Delegado de Polícia"

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/708733355/medidas-protetivas-de-urgencia-podem-ser-decretadas-pelo-delegado-de-policia

    "Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)"

  • Letra B

    ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência, tomar por termo sua representação, quando necessária, e, se requerida a concessão de alguma medida protetiva urgente, encaminhar o expediente a juízo, em autos apartados, no prazo de 48 (quarenta e oito) 

  • GABARITO: B

    Informação adicional - acréscimo legislativo sobre o assunto

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:

    I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;

    II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;

    III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;

    IV - determinar que se proceda ao exame de corpo de delito da ofendida e requisitar outros exames periciais necessários;

    V - ouvir o agressor e as testemunhas;

    VI - ordenar a identificação do agressor e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes criminais, indicando a existência de mandado de prisão ou registro de outras ocorrências policiais contra ele;

    VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento);      (Incluído pela Lei nº13.880, de 2019)

    VII - remeter, no prazo legal, os autos do inquérito policial ao juiz e ao Ministério Público.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 11.340

    Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

    I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

    II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

    III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

    IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

    V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

  • VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da da lei 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento (incluído pela lei 13.880/2019)          

  • VI-A - verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo e, na hipótese de existência, juntar aos autos essa informação, bem como notificar a ocorrência à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos da da lei 10.826/2003 Estatuto do Desarmamento (incluído pela lei 13.880/2019)          


ID
244954
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/06), considere as assertivas a seguir.

I - Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, o Juiz poderá aplicar, de imediato, medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, taxativamente previstas na Lei n° 11.340/2006.

II - A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

III - Formulado pedido liminar de concessão de medida protetiva de urgência, o Magistrado deverá apreciá- lo em 48 (quarenta e oito) horas, podendo deferi-lo ou indeferi-lo de plano.

IV - O Juiz poderá, antes de decidir acerca do pedido liminar de concessão de medida protetiva, designar audiência de justificação.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, o Juiz poderá aplicar, de imediato, medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, taxativamente previstas na Lei n° 11.340/2006.
     

    O erro da primeira está na palavra "taxativamente".

  • Alternativa correta: "d", pois:

    I - Errada. Art. 22 da Lei nº 11.340/06: "Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:....". § 1º: "As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público".

    II - Correta. Art. 21 da Lei nº 11.340/06: "A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público".

    III - Correta.

    IV - Correta.

  • Continuando as fundamentações que o colega abaixo começou:

    III- certo. Art. 18.  Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    IV- certo. As medidas protetivas de urgência devem obedecer aos requisitos das medidas cautelares. Para Cunha e Pinto: Como tal, devem preencher os dois pressupostos tradicionalmente apontados pela doutrina, para a concessão das medidas cautelares, consistentes no periculum in mora (perigo da demora) e fumus bonis iuris (aparência do bom direito). Destaca Fernando Célio de Brito Nogueira: "Sem que haja pelo menos um começo de prova e uma situação de incontornável urgência, em tese amparada pelo direito positivo, o magistrado não tem como deferir nenhuma das medidas previstas, por isso traduziria algo temerário". Dessa forma, deve o juiz, ao analisar a conveniência da adoção de tais medidas, atentar à presença de tais pressupostos, podendo, inclusive, designar a audiência de justificação prévia de que trata o art. 804 do CPC.

  • I - INCORRETA
    Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, o Juiz poderá aplicar, de imediato, medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, EXEMPLIFICADAMENTE previstas na Lei 11.340/2006. (Art. 22, §1º, da Lei 11.340/2006).
    II - CORRETA
    Art. 21, caput, da Lei 11.340/2006.
    III - CORRETA
    Art. 18, inciso I, da Lei 11.340/2006.
    IV - CORRETA
    É facultado ao juiz, ao invés de indeferir o pedido e extinguir o procedimento, designar audiência de justificação.
    PORTANTO, CORRETA A ALTERNATIVA D!
  • I - Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, o Juiz poderá aplicar, de imediato, medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, taxativamente previstas na Lei n° 11.340/2006. 
    Errado, pois como já prefalado, o artigo 22 é exemplificativo, e não taxativo, pois as medidas protetivas referidas nesse artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor. (Art. 22, §1º da Lei 11340/06).
  • Alguém sabe me dizer em qual artigo da Lei Maria da Penha está a fundamentação para que o item IV esteja correto?

  • Rodrigo,

    No artigo 19, § 1º da Lei 11.340/06 (Maria da Penha) prevê que o juiz PODERÁ (faculdade) conceder de imediato as medidas protetivas de urgência, independentemente da audiência das partes (AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - não há análise do mérito da denúncia e sim do porquê da concessão das ditas medidas) e de manifestação do MP. Dessa forma, se o juiz perceber por prudente, também poderá realizar a audiência preliminar de justificação para concessão das medidas protetivas de urgência.
  • questão classificada errada,não tem nada a ver com a lei de abuso de autoridade, de que adianta o filtro de questões se tem um monte classificada de forma errada

  • Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

     

    § 1o  As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.(ROL EXEMPLIFICATIVO)

     

    GABA  D

  • Repetindo a pergunta de Rodrigo Bueno:

    Alguém sabe me dizer em qual artigo da Lei Maria da Penha está a fundamentação para que o item IV esteja correto?

  • o artigo 22 é exemplificativo, e não taxativo, pois as medidas protetivas referidas nesse artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor. (Art. 22, §1º da Lei 11340/06).

  • alguém sabe dizer em qual artigo esta a fundamentação para que o item 4 esteja correto?????????????

     

  • C. LISPECTOR


    Embasamento legal:

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes (MAAAAS, se o Juiz entender necessário, terá a opção de designar audiência de Justificação antes de conceder a medida) e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.


  • C. LISPECTOR


    Embasamento legal:

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes (MAAAAS, se o Juiz entender necessário, terá a opção de designar audiência de Justificação antes de conceder a medida) e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

  • ENUNCIADO 44: A audiência de justificação/multidisciplinar/acolhimento é facultativa e poderá ser designada pelo Juiz para promoção de encaminhamentos à rede de apoio de vítimas, agressores e familiares ao programa mais adequado, podendo ser subsidiado por equipe multidisciplinar quando existente (arts. 19, 29, 30 e 31 da Lei 11.340/06) - APROVADO no IX FONAVID - Natal.

     

    ENUNCIADOS DO CNJ embasa a alternativa IV

  • A "alternativa I" está errada, pois o rol das medidas protetivas é exemplificativo. Vejamos a dicção legal (L.11.340/06):

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: (...)".

  • ALGUNS PRAZOS IMPORTANTES LEI 13 340 DE 2006

     

    Prazo Certo:  A inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal (Art. 9o ,§ 1o)

    48h: prazo para a  autoridade policial remeter, em expediente apartado, ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência; (Art.12, III)

    48h: Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz: (Art.9)

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;

    III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

     

     

  • Qual o embasamento para a correção do item IV???
  • Errada I - Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, o Juiz poderá aplicar, de imediato, medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, taxativamente previstas na Lei n° 11.340/2006. 

    Das Medidas Protetivas de Urgência que Obrigam o Agressor

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: ...

    Correta II - A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público. 

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Correta III - Formulado pedido liminar de concessão de medida protetiva de urgência, o Magistrado deverá apreciá- lo em 48 (quarenta e oito) horas, podendo deferi-lo ou indeferi-lo de plano. 

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    ...

    Correta IV - O Juiz poderá, antes de decidir acerca do pedido liminar de concessão de medida protetiva, designar audiência de justificação. 

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    O magistrado tem o prazo de 48 horas para apreciar a liminar (art. 18): pode deferir ou indeferir o pedido, como também pode designar audiência de justificação. (DIAS, 2013, p. 187)

    Fonte: JUSBRASIL

  • ATENÇÃO: INOVAÇÃO JURÍDICA

    "Medidas protetivas de urgência podem ser decretadas pelo Delegado de Polícia"

    https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/708733355/medidas-protetivas-de-urgencia-podem-ser-decretadas-pelo-delegado-de-policia

    "Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    I - pela autoridade judicial; (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    II - pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)

    III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)"

  • Sobre o item IV

    Acredito que seja uma conjugação dos artigos 13 + 19 da Lei 11.340 e do art. 300, § 2º do CPC:

    Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão (não há obrigatoriedade) ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    +

    CPC

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    (...)

    § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

  • Sobre a assertiva I, comprova-se que o rol de medidas protetivas é exemplificativo, por meio do parágrafo 1º, do artigo 22, da referida lei:

    § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação

    em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência

    ser comunicada ao Ministério Público.

  • I - Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei, o Juiz poderá aplicar, de imediato, medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, taxativamente previstas na Lei n° 11.340/2006.

    As medidas protetivas que obrigam o agressor e medidas protetivas de urgência ofendida constitui rol exemplificativo.

    Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    § 1º As medidas referidas neste artigo não impedem a aplicação de outras previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao Ministério Público.

    Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:

    II - A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.

    Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .

    III - Formulado pedido liminar de concessão de medida protetiva de urgência, o Magistrado deverá apreciá- lo em 48 (quarenta e oito) horas, podendo deferi-lo ou indeferi-lo de plano.

    Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

    II - determinar o encaminhamento da ofendida ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para o ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente;           

    III - comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis.

    IV - determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.    

  • Gabarito: D (Correta II,III e IV)

  • Na questão:  Formulado pedido liminar de concessão de medida protetiva de urgência, o Magistrado deverá apreciá- lo em 48 (quarenta e oito) horas, podendo deferi-lo ou indeferi-lo de plano.

    Na lei: Art. 18. Recebido o expediente com o pedido da ofendida, caberá ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas:

    I - conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;

  • III - Formulado pedido liminar de concessão de medida protetiva de urgência, o Magistrado deverá apreciá-lo em 48 (quarenta e oito) horas, podendo deferi-lo ou indeferi-lo de plano.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência PODERÃO ser concedidas pelo JUIZ [...]

    Interpretação:

    Ou seja, ele pode acatar ao pedido ou não — A requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida as medidas protetivas de urgência PODERÃO ser concedidas pelo Juiz.

    IV - O Juiz poderá, antes de decidir acerca do pedido liminar de concessão de medida protetiva, designar audiência de justificação.

    § 1º As medidas protetivas de urgência PODERÃO ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    Interpretação:

    As medidas protetivas de urgência PODERÃO ser concedidas de imediato:

    Se forem concedidas de imediato, independe de audiência das partes e da manifestação do Ministério Público.

    Supondo que as medidas protetivas de urgência NÃO SEJAM concedidas de imediato:

    O juiz designará a audiência das partes e a manifestação do Ministério Público.

  • não é taxativamente, e sim EXEMPLIFICADAMENTE.


ID
244957
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre sindicância, nos termos do disposto no Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei n° 5.256/66), qual das afirmações abaixo está correta?

Alternativas
Comentários
  • Sindicância pode ser feita por serventuário.
    Art. 766 - A sindicância poderá ser feita por juiz ou serventuário da Justiça.
    Parágrafo único - O sindicante verificará as circunstâncias do fato, inquirindo, sem
    formalidades, o autor da representação, se houver, as testemunhas e o servidor, apreciará os
    documentos que possam esclarecer a infração, e de tudo dará conhecimento, em relatório
    sucinto, à autoridade que o nomeou.

    Correta Letra E
     
    Art. 767 - De posse do relatório e à vista das informações, a autoridade poderá determinar novas diligências e, afinal, decidirá ou mandará instaurar o processo administrativo, se fôr o caso.
  • ALTERNATIVA LETRA E

    BASE LEGAL: ARTS. 764 e ss, da LEI 5256/66.

    A) INCORRETA. Art. 764 - A sindicância é obrigatória na esfera administrativa, quando houver qualquer representação sôbre a irregularidade ou falta do servidor, passível de suspensão ou, no caso do estágio probatório, de demissão.

    B) INCORRETA. Art. 765 -
    Cabe sindicância: I - como preliminar do processo administrativo, nos casos dos incisos VI e VII do art. 756, quando a falta não se revelar evidente; II - como condição da imposição das penas previstas nos incisos I a V do art. 756, excetuados os casos do art. 763.
    C/C Art. 578 - A sindicância terá lugar: I - como condição preliminar do processo administrativo, nos casos dos incisos V e VI do art. 572, quando a falta funcional não se revelar evidente. 

    C) INCORRETA. ART. 766. [...]. Parágrafo único  - O sindicante verificará as circunstâncias do fato, inquirindo, sem formalidades, o autor da representação, se houver, as testemunhas e o servidor, apreciará os documentos   que   possam   esclarecer   a   infração,   e   de   tudo   dará   conhecimento,   em   relatório sucinto, à autoridade que o nomeou.

    D) INCORRETA. Art. 766 - A sindicância poderá ser feita por juiz ou serventuário da Justiça.

    E) CORRETA. Art.  767  -   De   posse   do   relatório
      e   à   vista   das   informações,   a   autoridade   poderá determinar novas diligências e, afinal, decidirá ou mandará instaurar o processo administrativo, se fôr o caso.

ID
244960
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a afirmação correta sobre o processo administrativo, considerando o disposto no Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei Estadual nº 5.256/66).

Alternativas
Comentários
  • Vou responder com base na Consolidação Normativa Judicial do RS

    a) ERRADA
    Art. 73 - Toda pena imposta a servidor será comunicada à CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA para anotação na ficha funcional, com cópia da portaria instauradora do procedimento disciplinar, narrativa sucinta dos fatos ou faltas funcionais imputadas ao servidor, certidão do trânsito em julgado e, se for o caso, a data do início do cumprimento da pena de suspensão.

    b) ERRADA
    Art. 88 - O Corregedor-Geral da Justiça, a pedido do Juiz processante ou de ofício, poderá ordenar a suspensão preventiva do servidor indiciado, até 90 dias, se a permanência no exercício da função possa prejudicar as investigações.
     
    c) ERRADA
    Art. 84 - O processo administrativo será realizado, na Comarca da Capital, preferencialmente por Juiz-Corregedor e, nas Comarcas do interior, pelo que for designado, com primazia ao que estiver em exercício na Direção do Foro.
     
    d) CORRETA
    Art. 83 - O processo administrativo será instaurado:
    I - obrigatoriamente, quando a falta possa determinar a aplicação das penas de demissão;
    II - facultativamente, quando for caso de imposição de pena de suspensão até 60 dias.

    e) ERRADA
    Não tem previsão na Consolidação Normativa
     
  • Art. 768 - As autoridades judiciárias, advogados e os agentes do Ministério Público, sempre
    que tiverem conhecimento de faltas funcionais, praticadas por servidor que possam determinar
    a aplicação das penas previstas no art. 756, inciso VI e VII, deverão comunicar, por escrito, ao
    Corregedor Geral da Justiça.
    Parágrafo único - O juiz que não cumprir o disposto no artigo será punido com a pena de
    suspensão, até sessenta dias.
  • ALTERNATIVA D. 

    BASE LEGAL: ART. 768 e ss. da LEI 5.256/66.

    A). INCORRETA. Art.  768  - As autoridades judiciárias, advogados e os agentes do Ministério Público, sempre   que   tiverem   conhecimento   de   faltas   funcionais,   praticadas   por   servidor   que   possam determinar a aplicação das penas previstas no art. 756, inciso VI e VII, deverão comunicar, por escrito, ao Corregedor Geral da Justiça.

    B) INCORRETA. Art. 769 - O Corregedor Geral, à vista da comunicação de que trata o artigo anterior ou em virtude de representação, solicitará ao diretor do fôro, sindicância a respeito, suspendendo ou não   preventivamente,   até   noventa   dias,   ao   servidor   indiciado,   ou,   desde   logo,   nomeará magistrado para instaurar o processo administrativo.

    C) INCORRETA. Art.  771  -   O   processo   administrativo   será   realizado   por   um   magistrado, preferencialmente por juiz corregedor, designado pelo Corregedor Geral.

    D) CORRETA. Art. 770
    - O processo administrativo será promovido: I - obrigatòriamente, quando a falta possa determinar a aplicação das penas previstas nos incisos VI e VII do artigo 756; II - facultativamente, quando fôr o caso de imposição de pena de suspensão até sessenta dias.

    E) INCORRETA. Art.  776  - O processo administrativo será iniciado no prazo de três dias contados do recebimento da designação e concluído dentro de trinta dias, salvo prorrogação concedida pelo Corregedor Geral. Parágrafo único - Sòmente por motivos excepcionais poderá ser autorizada mais uma prorrogação.

     
  • Questão que dá pra ser feita só eliminando os absurdos das assertivas. 

  • Parece que não tem nada a ver responder com artigos de Estatuto de outro estado, mas considerando que as questões específicas de cada legislação estadual são escassas vale a pena fazer comparativos. No caso do TJ-PR, referente ao processo administrativo:

    O Corregedor-Geral da Justiça, por decisão fundamentada, poderá afastar o funcionário do exercício do cargo, pelo prazo de 60 dias, prorrogável por igual período, se houver necessidade de acautelamento a fim de evitar a continuidade dos ilícitos administrativos praticados, para garantia da normalidade do serviço público ou por conveniência da instrução do processo administrativo.


ID
244963
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes afirmações referentes às penas disciplinares, conforme previsto no Estatuto dos Servidores da Justiça (Lei Estadual nº 5.256/66).

I - Será aplicada a pena de censura na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência, desde que a infração não seja passível de punição com pena mais grave.

II - Será aplicada a pena de suspensão quando a falta for não-intencional ou de natureza leve, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura.

III - Será aplicada a pena de demissão no caso de mais de duas suspensões transitadas em julgado no decurso de 12 (doze) meses ou nos casos de indisciplina ou insubordinação reiteradas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sheila, RS
     

    Correta letra D

    Art.69: 
    I (correta): Censura: na falta do cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência ou de procedimento público incorreto ou indecoroso, desde que a infração não seja punida com pena mais grave.
    II (errada): Suspensão: Quando a falta for intencional ou de natureza grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura e ainda nas hipóteses previstas nos arts.642 e 799 do CPP.
    III (correta):....entre outras... Será aplicada a pena de demissão no caso de mais de duas suspensões transitadas em julgado no decurso de 12 (doze) meses ou nos casos de indisciplina ou insubordinação reiteradas.
     

  • I - Será aplicada a pena de censura na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado de negligência, desde que a infração não seja passível de punição com pena mais grave. 

    II - Será aplicada a pena de suspensão quando a falta for não-intencional ou de natureza leve grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura. 

    III - Será aplicada a pena de demissão no caso de mais de duas suspensões transitadas em julgado no decurso de 12 (doze) meses ou nos casos de indisciplina ou insubordinação reiteradas. 
  • ALTERNATIVA LETRA D.

    BASE LEGAL: ARTS. 756 e ss. do COJE-RS.

    Art. 756 - Os servidores da Justiça estão sujeitos às seguintes penas disciplinares: [...] 

    I. CORRETA. ART. 757. As penas do artigo anterior serão aplicadas: [...]  II - a de censura na falta de cumprimento dos deveres funcionais, em virtude de ato reiterado   de   negligência   ou   de   procedimento   público   incorreto   ou   indecoroso,   desde   que   a inflação não seja punida com pena mais grave;

    II. INCORRETA. ART. 757. [...] V - a de suspensão quando a falta fôr intencional ou de natureza grave, bem como nos casos de reincidência em falta já punida com censura, e ainda nas hipóteses previstas nos artigos 642 e 799 do Código de Processo Penal;

    III. CORRETA. ART. 757. [...]. VI - a de demissão nos casos de: [....] e) mais de duas suspensões passadas em julgado, no decurso de doze meses, ou cinco intercaladas, em qualquer tempo

ID
244966
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, que tipo de servidor NÃO pode ser lotado nos ofícios do Foro Judicial?

Alternativas
Comentários
  • Explicitados em seu inteiro teor:

     

    Art. 101. Nos ofícios enumerados no art. 91, serão lotados os seguintes servidores:


    1° - Escrivão;


    2° - Distribuidor;


    3° - Contador Judiciário;


    4° - Distribuidor-Contador;


    5° - Oficial Ajudante;


    6° - Oficial Escrevente;


    7° - Atendente Judiciário (os cargos de Atendente Judiciário foram transformados em cargos de "Oficial Escrevente" pela Lei n° 9.074/90);


    8° - Oficial de Justiça;


    9° - Comissário de Menores (transformado em "Oficial de Proteção da Infância e da Juventude" -Lei n° 10.720/96);


    10° - Comissário de Vigilância;

     

    11° - Assistente Social Judiciário.

     

  • Art. 121 COJE

    Art. 121. Aos Comissários de Vigilância incumbe: 
    I - proceder pessoalmente a todas as investigações relativas aos sentenciados colocados em trabalho externo, tanto em serviços ou obras públicas da Administração direta ou indireta como em entidades privadas, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios sobre ocumprimento das obrigações a eles impostas; (Lei n.º 8.151/86)
    II - fiscalizar pessoalmente o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionaise aos beneficiados por suspensão condicional
    da pena; (Lei n.º 8.151/86)
    III-fiscalizarpessoalmente o cumprimento, pelo sentenciado, das penas restritivas de direitos enumeradas no artigo 43 do Código Penal ou em
    outras leis penais, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios; (Lei n.º 8.151/86)
    IV - atender a outros encargos que lhes forem cometidos por lei ou regulamento e cumprir as determinações e mandados do Juiz das Execuções Criminais. (Lei n.º 8.151/86)


    O Comissários de Vigilância é aquele que cuida da prestação de pena por parte de apenados, ou seja, fora do foro ou fórum judicial.
  • Os colegas acima esqueceram de mencionar claramente o erro da questão; pois na alternativa C consta “assistente de vigilância” mas o nome correto do cargo é “comissário de vigilância”. Assim, o erro não está no fato de que o comissário não está lotado nos ofícios judiciais como afirmou a colega Emanuele, mas sim, no fato de que o assistente de vigilância não existe. O comissário de vigilância pode ser lotado nos ofícios do foro judicial, conforme art. 101 do COJE, já transcrito pelo colega Pedrinho.

    Espero ter ajudados os colegas!


  • Dos Servidores do Foro Judicial

    Art. 101 - Nos ofícios enumerados no art. 91, serão lotados os seguintes servidores:

    1º) Escrivão;

    2º) Distribuidor;

    3º) Contador Judiciário;

    4º) Distribuidor-Contador;

    5º) Oficial Ajudante;

    6º) Oficial Escrevente;

    7º) Atendente Judiciário;

    8º) Oficial de Justiça;

    9º) Comissário de Menores;

    10º) Comissário de Vigilância; (NÃO É  Assistente de Vigilância.)

    11º) Assistente Social Judiciário.

  • Comentários

    O artigo 101 do COJE traz uma lista com os servidores do Foro Judicial: 

    Atenção: É o Comissário de vigilância (e não o assistente de vigilância) que integra o foro judicial!

    GABARITO: Alternativa C


ID
244969
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, apresenta as atribuições do Escrivão.

Alternativas
Comentários
  • Letra A CORRETA
    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe: (Redação dada pela Lei nº 8.131/86) 12 - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo: a) de interdição, antes de publicada a sentença; b) de arresto ou seqüestro, antes de realizado; c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155); d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva; e) especial, contra menor; f) administrativo, de caráter reservado;
    Letra B ERRADA

    Art.106
    5 - zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado. (Redação dada pela Lei nº 8.131/86)
    Letra C ERRADA
    Despacho saneador é atribuição exclusiva do juiz.

    Letra D ERRADA
    Art.106
    6 - preparar, diariamente, o expediente do Juiz; 7 - ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu cartório
    8 - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos
    Letra E ERRADA
    Art.106 9 - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários
  • Acrescentando sobre a Letra D: 

    Art. 106 - 8 - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos;

    Correição

    Função administrativa exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça ou Juízes Corregedores, que tem por finalidade emendar e corrigir os erros e abusos de autoridades judiciárias e dos serventuários da justiça e auxiliares.

    Correição Geral Ou Ordinária

    Aquela que o Corregedor faz habitualmente em toda a sua jurisdição, sem motivo especial e em decorrência de suas obrigações funcionais.

    Correição Parcial Ou Extraordinária

    É a procedida pelo Corregedor em virtude de ter tido conhecimento de um fato particular, por meio da parte interessada, e que implica em erro ou abuso de autoridade judiciária no qual teve origem.

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/dicionariojuridico/

    Bons estudos!

  • a) Fornecer certidão, independente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis no seu cartório, exceto quando a certidão for vedada, nos casos previstos em lei. Certa

    Art. 106 - Aos Escrivães incumbe:

    XII - fornecer certidão, independentemente de despacho, do que constar nos autos, livros e papéis do seu cartório, salvo quando a certidão se referir a processo:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou sequestro, antes de realizado;

    c) formado em segredo de Justiça (Código de Processo Civil, art. 155);

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor;

    f) administrativo, de caráter reservado;

    b) Zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais, como o ICMS, expedindo guias para o respectivo depósito, na forma da lei. Errada

    Art. 106, V - zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado.

    c) Elaborar diariamente, na comarca da capital, a nota de expediente e o despacho saneador, que devem ser publicados no órgão oficial, conforme a lei. Errada

    Art. 106, IV - elaborar diariamente, na Comarca da Capital e naquelas em que houver órgão de publicação dos atos oficiais (Código de Processo Civil, arts. 236 e 237), a nota de expediente, que deve ser publicada, afixando também uma cópia em local público; 

    d) Preparar o expediente do Juiz, tendo em boa guarda os autos e papéis de seu cartório, recolhendo ao Arquivo Público aqueles que não estejam conclusos. Errada

    Art. 106, VI - preparar, diariamente, o expediente do Juiz; VII - ter em boa guarda os autos, livros e papéis de seu cartório; VII - recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos; 

    e) Manter classificados e em ordem cronológica os autos, acórdãos e diários oficiais a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários, como prevê a lei. Errada

    Art. 106, IX - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;

  • Comentários:

    Veja como a FAURGS ama questões sobre atribuições dos servidores judiciais. Como já vimos, as atribuições do escrivão estão previstas no art. 106 do COJE. Vamos analisar pontualmente cada uma das alternativas:

    Alternativa “a” – Correta, nos termos do art. 106 (tem 12).

    Alternativa “b” – Errada. O item apresenta informações adicionais, que não constam no art. 106, (item 5): “zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado”.

    Alternativa “c” – Errada. Quem elabora sentenças, decisões e despachos é o juiz e não o escrivão.

    Alternativa “d” – Errada. O art. 106 (item 8) estabelece como atribuição do escrivão “recolher ao Arquivo Público, depois de vistos em correição, os autos, livros e papéis findos”.

    GABARITO: Alternativa A


ID
244972
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE, entre outras atribuições, incumbe ao Oficial Escrevente

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D

    Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe: (Vide Lei nº 8.353/87)
    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou
    este esteja impedido;
    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;
    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;
    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo
    titular da serventia.
     
  • a) ELABORA SENTENÇAS  = JUIZ

    b) CONTROLE FINANCEIRO = CONTADOR

    c) PROBLEMAS SOCIAIS = ASS SOCIAL

    d) GABARITO

    e) NAS FALTAS IMPEDIMENTOS DO: ESCRIVÃO -> OF. AJUDANTE -> OF ESCREVENTE

  • De acordo com CNJ.

    DOS OFICIAIS ESCREVENTES

    Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e 223-D desta Consolidação.

    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;

    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular da serventia; V – auxiliar no atendimento ao público. 

  • em tese, qualquer um pode ser nomeado para exercer a função de oficial de justiça, uma vez que se exige apenas a nomeação ad hoc.

  • Estafeta ---> Atendente Judiciário: Art 117 COJE

  • De acordo com o COJE:

    Art. 116 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I -  auxiliar o juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    II – substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    III – atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    IV – datilografar sentenças, decisões e despachos;

    V – exercer  outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia.

  • Cuidado com o comentário da colega Mônica, pois o erro da alternativa d, de acordo com o COJE (mencionando no enunciado) é pq, de acordo com o art 119, "Art. 119 - Em suas faltas e impedimentos, os Oficiais de Justiça serão substituídos,segundo escala ou designação do Diretor do Foro e, não sendo isso possível, por quem o Juiz do feito nomear “ad hoc”", e não pelo oficial escrevente.

  • Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    II - substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido;

    III - atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos;

    IV - datilografar sentenças, decisões e despachos;

    V - exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular da serventia. 

  • Comentários:

    Essa questão também trata das atribuições dos servidores judiciais, mais especificamente, das atribuições dos oficiais escreventes (previstas no art. 116 do COJE).

    Apenas a atribuição indicada na alternativa d (atuar nas audiências, datilografando os respectivos termos) corresponde a uma função do oficial escrevente.

    As demais alternativas trazem atribuições pertencentes a outros servidores: a elaboração de sentenças, decisões e despachos cabe ao juiz, ao passo que a realização de cálculos e controle financeiro é atribuição do contador judicial e, por sua vez, o diagnóstico de problemas sociais é feito pelo assistente social judicial. Nas faltas e impedimentos, os oficiais de justiça serão substituídos segundo escala ou designação do diretor do foro (não há atribuição específica para que o oficial escrevente substitua os oficiais de justiça!).

    GABARITO: Alternativa D.


ID
244975
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta atribuições dos Atendentes Judiciários, segundo o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D
    Do Atendente Judiciário
    (Vide Leis n
    os
    7.785/83 e 9.074/90)
    Art. 117 – Aos Atendentes Judiciários incumbe: (Vide Lei nº 7.785/83)
    I - executar os serviços de expediente e de atendimento e exercer as funções de
    protocolista, arquivista, datilógrafo e estafeta;
    II - exercer outras atribuições que lhes forem atribuídas pelo Juiz ou Chefe do Cartório.

    Letras A e C são atribuições que incumbe ao Oficial de Justiça
    Art. 118 - Aos Oficiais de Justiça incumbe:
     
    II - lavrar certidões e autos das diligências que efetuarem, bem como afixar e desafixar
    editais;
    IV - apregoar os bens que devam ser arrematados, assinando os respectivos autos;

    Letra B é atribuição do Oficial Escrevente 
    Art. 116 - Aos Oficiais Escreventes incumbe: (Vide Lei nº 8.353/87)
    I - auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

    Letra é atribuição dos  Depositários
    Art. 122 - Aos servidores ou pessoas designadas ou nomeadas depositários (art. 102)
    incumbe a guarda, conservação e administração dos bens que lhes forem confiados, observando
    o que a respeito dispuser a legislação processual, regulamentos e provimentos
     
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!
  • Recurso para a prova de Oficial Escrevente - QUESTÃO 63

    O enunciado da questão de número 63 assevera: “ASSINALE A ALTERNATIVA QUE APRESENTA AS ATRIBUIÇÕES DOS ATENDENTES JUDICIÁRIOS, SEGUNDO O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO COJE.” É de se estabelecer que nos termos do Código de Organização Judiciária o cargo de atendente judiciário foi transformado em oficial escrevente, nos exatos termos da lei 9.074/1990. Assim a função de oficial escrevente incorporou as atribuições de atendente judiciário, razão pela qual podemos afirmar que a questão possui como resposta a afirmação: “EXECUTAR SERVIÇOS DE EXPEDIENTE E FUNÇÕES COMO AS DE PROTOCOLISTA E DE ARQUIVISTA”. Resta demonstrar que a assertiva que estabelece que: “AUXILIAR O JUIZ E REALIZAR PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA”, também é resposta, pois esta afirmação também é função do oficial escrevente, conforme artigo 116 do COJE. Não restando outra alternativa a não ser a nulidade da questão.

    Fonte: http://cetecportoalegre.tempsite.ws/recursooe7.pdf


ID
244978
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação correta sobre os editais, de acordo com a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO VIII  DOS EDITAIS • Resolução nº 57/92-CGJ; Provimento nº 30/92 e Ofício-Circular nº 79/92.  Art. 631 – Fica instituído o “modelo único” de edital para a publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário Estadual, envolvendo o cível e o crime.  Art. 632 – Na área cível, abrangerá os atos de citação, intimação e hasta pública, incluindo os benefícios da assistência judiciária gratuita.  § 1º – O edital deverá conter sua denominação, identificação da Vara e Comarca, autor, réu, o tipo de ação, seu  objeto, o Juiz de Direito e demais dados fundamentais que permitam noticiar aos interessados a finalidade da publica- ção.  § 2º – Em caso de citação, deverá constar ainda a sua motivação (art. 232, I, do CPC), o prazo para resposta e  eventual cominação (ações cominatórias), bem como advertência do art. 285, segunda parte, do CPC, na forma do art.  232, V, do mesmo Código.  § 3º - Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que poderá envolver vários bens, indicando, nos termos do art. 686 do CPC o que segue:   I - A descrição do bem penhorado, com suas características e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas, com  remissão à matrícula e aos registros;  II - O valor do bem;   III - O lugar onde estiverem os móveis, veículos e semoventes; e, sendo direito e ação, os autos do processo em  que foram penhorados;  Corregedoria-Geral da Justiça - Consolidação Normativa Judicial 145 IV- O dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem  móvel;    V - Menção da existência de ônus, recurso ou causa pendente sobre os bens a serem arrematados;   VI - A comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia  e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art.  692).   • Provimento nº 14/08-CGJ (altera o § 3º).  § 4º - Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na  data da avaliação, será dispensada a publicação de editais. Nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da  avaliação (parágrafo incluído pelas disposições da Lei nº 11.382/2006).
  • CNJ nº 06/2014: 

    Art. 635 – Todo edital será elaborado no cartório respectivo em meio eletrônico e encaminhado ao Departamento de Artes Gráficas na forma estabelecida no art. 793-B desta Consolidação.
     [...] § 3º - Em caso de Assistência Judiciária o edital será publicado somente uma vez no Diário da Justiça, destacando-se o benefício da gratuidade do mesmo.


  •  a) Se o valor dos bens penhorados exceder 60 (sessenta) salários mínimos, será dispensada a publicação de edital de hasta pública.

    ERRADA. Art. 632 § 4º - Quando o valor dos bens penhorados não exceder 60 (sessenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais. Nesse caso, o preço da arrematação não será inferior ao da avaliação.

     b) Na área cível, os editais abrangerão apenas os atos de citação e hasta pública, incluindo os benefícios da assistência judiciária.

    ERRADO. Art. 632 – Na área cível, abrangerá os atos de citação, intimação e hasta pública, incluindo os benefícios da assistência judiciária gratuita.

     c) Se o bem penhorado for imóvel, deverá constar o local, o dia e a hora de realização do leilão no edital de hasta pública.

    ERRADO. Art. 632 § 3º IV- O dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel;

     d) Em caso de Assistência Judiciária, o edital terá sua gratuidade destacada e será publicado apenas uma vez no Diário da Justiça.

    CERTO. Art. 635 § 3º - Em caso de Assistência Judiciária o edital será publicado somente uma vez no Diário da Justiça, destacando-se o benefício da gratuidade do mesmo.

     e) Se o bem penhorado for móvel, deverá constar o local, o dia e a hora de realização da praça no edital de hasta pública.

    ERRADO. Art. 632 § 3º IV- O dia e a hora de realização da praça, se bem imóvel, ou o local, dia e hora de realização do leilão, se bem móvel;

     

     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Conforme alteração trazida pelo Provimento nº 029/2018-CGJ, o §3º do art. 635 passa a ter a seguinte redação:

    Em caso de Assistência Judiciária e independentemente da finalidade, o edital será publicado na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.

  • Ainda sobre as alterações trazidas pelo Provimento nº 029/2018-CGJ na matéria sobre editais, complementando o comentário da colega Clarissa:

    Art. 632 – Na área cível, abrangerá os atos de citação, intimação, notificação e leilão.

    § 5º O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá:

    I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas,

    com remissão à matrícula e aos registros;

    II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

    III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

    IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de

    modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

    V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no

    primeiro;

    VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados.

  • CNJ/RS

    a) Art. 632, §5º O leilão (hasta pública) SERÁ precedido de publicação de edital.

    b) Art. 632 - Na área cível, abrangerá os atos de citação, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO e leilão (hasta pública).

    c) Art. 632, §5º, I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de IMÓVEL, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros.

    d) Art. 632, §7º Em caso de Assistência Judiciária o edital será publicado na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios.

    e) Art. 632, §5º, III - o lugar onde estiverem os móveis , os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - NÃO TEM RESPOSTA (Provimento nº 029/2018-CGJ)

    A - ERRADO - Se o valor dos bens penhorados exceder 60 (sessenta) salários mínimos, será dispensada a publicação de edital de hasta pública.

    Art. 632, § 5º O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: .....

    B - ERRADO - Na área cível, os editais abrangerão apenas os atos de citação e hasta pública, incluindo os benefícios da assistência judiciária.

    Art. 632 − Na área cível, abrangerá os atos de citação, intimação, notificação e leilão.

    C - ERRADO - Se o bem penhorado for imóvel, deverá constar o local, o dia e a hora de realização do leilão no edital de hasta pública.

    Art. 632, § 5º O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: .....

    I − a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando−se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

    D - ERRADO - Em caso de Assistência Judiciária, o edital terá sua gratuidade destacada e será publicado apenas uma vez no Diário da Justiça.

    Art. 632, §7º - Em caso de Assistência Judiciária o edital será publicado na imprensa oficial, dispensando−se a publicação em outros meios.

    E - ERRADO - Se o bem penhorado for móvel, deverá constar o local, o dia e a hora de realização da praça no edital de hasta pública.

    Art. 632, § 5º O leilão será precedido de publicação de edital, que conterá: .....

    III − o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando−se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados;

    V − a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro;


ID
244981
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação correta quanto a processos envolvendo idosos, de acordo com a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • A prioridade de tramitação dos processos judiciais cujas partes ou intervenientes tenham idade igual ou superior a 65 anos (art. 1211-A, 1211-B e 1211-C do CPC) é uma tentativa de conferir eficácia ao processo judicial.
  • Sheila, RS
     

    Resposta A

    Dos processos com tramitação preferencial:
    Art.662 da Consolidação Normativa Judicial: Os processos judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portador de doença grave...terão prioridade na tramitação em todas as diligências e atos a eles pertinentes.
    Art.664: A prioridade na tramitação dos feitos de que tratam os artigos antecedentes será observada dentro da mesma classe de processos em que os mesmos se insiram, não se sobrepondo a outras prioridades previstas em lei.

  • art. 1211, A, CPC -  Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Alterado pela L-012.008-2009)
  • a) A prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos será observada dentro da mesma classe de processos.    

    Resposta correta. Art 664 CNJ - a prioridade da tramitação dos feitos de que tratam os artigos antecedentes será observada DENTRO DA MESMA CLASSE DE PROCESSOS (...)

    b) Para a tramitação prioritária, a prova de idade será feita apenas pela apresentação de carteira de identidade, cuja cópia será juntada aos autos.          

    Art 663 P.Ú da CNJ: A prova de idade deverá ser feita através de QUALQUER documento hábil (carteira de identidade, carteira de habillitação, certidão de nascimento, de casamento, carteira profissional, CTPS, dentro outros) (...)

    c) A prioridade na tramitação dos processos em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos sobrepõe-se a outras prioridades previstas em lei.     

    Art 664 da CNJ -  a prioridade da tramitação dos feitos de que tratam os artigos antecedentes será observada dentro da mesma classe de processos em que os mesmos se insiram, NÃO SE SOBREPONDO A OUTRAS PRIORIDADES previstas em lei.

    d) Os processos administrativos em que figure como interveniente pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos terão prioridade na tramitação de parte de suas diligências.

    art 662 da CNJ - os processos judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portador de doença grave (...), terão prioridade na tramitação em TODAS as diligências e atos a eles pertinentes.           

    e) A prioridade na tramitação do processo em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos independe de requerimento ao Juiz.

    Art 663 da CNJ: O interessado na obtenção desse benefício deverá requerê-lo ao Juiz que presidir o processo

     

  • (atualizado 2020)

    Gabarito: (A)

    ---

    (A) A prioridade na tramitação dos processos judiciais e administrativos em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos será observada dentro da mesma classe de processos.

    CORRETO.

    Art. 664 - A prioridade na tramitação dos feitos de que tratam os artigos antecedentes será observada dentro da mesma classe de processos em que os mesmos se insiram, não se sobrepondo a outras prioridades previstas em lei. Assim, exemplificativamente, processos comuns ordinários envolvendo idosos ou portadores de doenças graves terão tramitação preferencial em relação a outros processos comuns ordinários, mas não em relação a processos cautelares e mandados de segurança

    ___________

    (B) Para a tramitação prioritária, a prova de idade será feita apenas pela apresentação de carteira de identidade, cuja cópia será juntada aos autos.

    ERRADO. Não é apenas a carteira de identidade, e sim, qualquer documento hábil a comprovar.

    Art. 663, Parágrafo único - A prova da idade deverá ser feita através de qualquer documento hábil (carteira de identidade, carteira de habilitação, certidão de nascimento, de casamento, carteira profissional, CTPS, dentre outros), cuja cópia deverá ser juntada aos autos. A comprovação da doença grave será feita mediante juntada de atestado ou laudo médico.

    ___________

    (C)  A prioridade na tramitação dos processos em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos sobrepõe-se a outras prioridades previstas em lei.

    ERRADO. Vide justificativa da (A).

    ___________

    (D) Os processos administrativos em que figure como interveniente pessoa com idade superior a 60 (sessenta) anos terão prioridade na tramitação de parte de suas diligências.

    ERRADO. Não é em parte.

    Art. 662 - Os processos judiciais ou administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portador de doença grave prevista no inciso IV do artigo 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incluído pela Lei nº 12.008 de 29 de julho de 2009, terão prioridade na tramitação em todas as diligências e atos a eles pertinentes.

    ___________

    (E) A prioridade na tramitação do processo em que seja parte pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos independe de requerimento ao Juiz.

    ERRADO. O juiz não tem como "adivinhar". Deve-se requerer.

    Art. 663 - O interessado na obtenção desse benefício deverá requerê-lo ao Juiz que presidir o processo. 


ID
244984
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo acerca de audiências, tendo em vista a Consolidação Normativa Judicial.

I - O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.

II - Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz.

III - Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.

IV - Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Sheila, RS
    Correta letra B
    I - (Correta): O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.

    II - Errada: Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz.
    Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do juiz.

    II - (Correta): Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.

    IV - (Errada) Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.
    Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à direita, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à esquerda do Juiz. (obs: É comum as bancas trocar está ordem).

  • CNJ nº 06/2014:

    I - art. 391, §§1º e 2º;

    II - art. 390, §1º;

    III - art. 392; e

    IV - parágrafo único do art. 389.

  • Dá pra lembrar brincando que o aDvogado é à direita, e o Escrivão é à esquerda

  • I - Art. 391, § 1º e 2º (CERTA);

    II -  Art. 390, § 1º (ERRADA);

    III - Art. 392 (CERTA);

    IV - Art. 389, § único (ERRADA) 

    TODOS DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA JUDICIAL

  • Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado (Data de publicação do enunciado: DJE de 22-8-2008).

    A Banca não ignora a existência da Súmula vinculante nº 11 do STF, uma vez que o Juiz deverá fundamentar a utilização sob pena de responsabilidade da autoridade e nulidade absoluta do ato.

  • GAB. B

    I - O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.CORRETA.

    Art. 391 – Durante as audiências ou sessões, os espectadores poderão permanecer sentados, devendo levantar-se sempre que o Juiz o fizer em ato de ofício, mantendo-se todos sempre descobertos e em silêncio, evitando qualquer procedimento que possa perturbar a serenidade e faltar ao respeito necessário à administração da Justiça.

    § 1º – Os Juízes poderão aplicar aos infratores as seguintes penas:

    a) advertência e chamamento nominal à ordem;

    b) expulsão do recinto.

    § 2º – Se a infração for agravada por desobediência, desacato ou outro fato delituoso, ordenará o Juiz a prisão e a

    autuação do infrator, a fim de ser processado.

    II - Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz. INCORRETA.

    Art. 390. § 1º – Durante audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a presença de escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do Juiz.

    III - Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança. CORRETA.

    Art. 392 – Compete aos Juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança, inclusive requisitar força armada.

    IV - Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz. INCORRETA.

    Art. 389.

    Parágrafo único – Durante as audiências, o agente do Ministério Público sentará à direita do Juiz, o mesmo fazendo o advogado do autor e este; à esquerda, tomarão assento o Escrivão, o patrono do réu e este, ficando a testemunha à frente do Juiz, o qual terá lugar destacado dos demais.

    Bons estudos =)

  • Comentário:

    Vamos analisar cada um dos itens:

    I - (Correto – art. 391, §1º e 2º): O Juiz poderá aplicar, aos que faltarem com o respeito necessário à administração da Justiça, as penas de advertência, chamamento nominal à ordem, expulsão do recinto e prisão.

    II - Errado: Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, será obrigatória a presença de escolta na sala, independentemente de decisão do Juiz. Nesse caso, a escolta na sala e o uso de algemas dependerá de decisão do juiz (art. 390, §1º)

    Na audiência com participação de preso como parte ou testemunha, a escolta na sala e o uso de algemas dependerão de decisão do juiz.

    III - (Correta – Art. 392): Compete aos juízes a polícia das audiências ou sessões e, no exercício dessa atribuição, deve-se tomar todas as medidas necessárias à manutenção da ordem e segurança.

    IV - (Errada) Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à esquerda, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à direita do Juiz.

    Nas audiências, o agente do Ministério Público e o advogado do autor sentarão à direita, e o escrivão e o patrono do réu sentarão à esquerda do Juiz

    GABARITO: Alternativa B


ID
244987
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta com relação ao inquérito e aos atos preparatórios da ação penal, de acordo com a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • Por exclusão da para se chegar a resposta.
    Alternativa correta C
    Conforme previsto na  Consolidação Normativa Judicial do TJ-RS
  • SEÇÃO I
    DO INQUÉRITO POLICIAL

    GABARITO- C 

    a)
    O inquérito policial poderá ser autuado antes do oferecimento da denúncia pelo órgão competente.
    Art. 679 – Antes do oferecimento da denúncia, o inquérito policial não deverá ser autuado.

    b)O escrivão deverá informar ao Promotor de Justiça caso o indiciado se encontre preso e não tenha sido oferecida a denúncia no prazo de lei.
    Art. 671.§ 2º - Se o indiciado, por qualquer título, encontrar-se preso e não for oferecida a denúncia no prazo de lei, o escrivão levará o fato ao conhecimento do magistrado.

    c) A remessa a outro Juízo, após recebidos os autos de inquérito, somente se procederá mediante decisão judicial. CORRETO- art. 675

    d) O escrivão levará os autos à conclusão do Ministério Público quando houver afirmação do magistrado de que o pedido trata de restrição a direito fundamental.
    Art. 672 – Quando houver afirmação do promotor de justiça de que o pedido trata de restrição a direito fundamental,ou as autoridades públicas ou entidades privadas não houverem atendido as suas diligências, ou, ainda, se os autos do inquérito tiverem que, necessariamente, ser devolvidos à autoridade policial (art. 16 do CPP), o escrivão levará os autos à conclusão do magistrado.

     e) As diligências preparatórias, ainda que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, estão ao encargo do Juiz de Direito.
    Art. 671-§ 3º - As diligências preparatórias, mesmo as imprescindíveis ao oferecimento da denúncia estão ao encargo do Ministério Público, salvo as referidas no caput.
  • Novidade!

    Observar as pequenas mudanças que ocorreram na redação do art. 672, caput:

    Art. 672 – Quando houver afirmação do Ministério Público de que o pedido trata de restrição a direito fundamental ou as autoridades públicas ou entidades privadas não houverem atendido as suas diligências, o feito deverá ser levado à conclusão do magistrado.

  • a) 679

    b) 671, §1º

    c) 675

    d) 672

    e) 671, §2º


ID
244990
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação INCORRETA sobre processos criminais, com base na Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E está incorreta uma vez que o art. 705 da Consolidação Normativa Judicial RS dispõe que:

    Art. 705 – Nos processos onde foi aplicada a pena de multa, deverá ser elaborado o cálculo da multa e

    custas, intimando-se o réu, pessoalmente, para pagamento, no prazo legal, na Vara da condenação, ficando

    dispensada a expedição de PEC, quando a pena pecuniária for a única aplicada.

     
  • a) CORRETA - Artigo 695: "O recurso interposto pelo réu deverá ser reduzido a termo, quando, intimado da sentença, manisfestar este vontade de recorrer, independente de defensor, de acordo com o art. 578 e parágrafo do CPP."

    b) CORRETA - Artigo 699: "Nenhum feito criminal de ação pública poderá ficar sem movimentação, fora das hipóteses ou prazos expressamente previstos em lei ou determinação do Juiz, sob pena de responsabilidade de quem estiver no exercício da escrivania."

    c) CORRETA - Artigo 701 - Parágrafo único: "Todos os mandados de prisão devem conter prazo de validade, com obediência do prazo prescricional."

    d) CORRETA - Artigo 702 - "Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, haverá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral da qualificação dos réus condenados."

    e) ERRADA - Artigo 705 - "Intimando o réu, PESSOALMENTE, para pagamento."
  • GABARITO E

    A - Art. 695, O recurso interposto pelo réu deverá ser reduzido a termo, quando, intimado da sentença, manifestar este vontade de recorrer, independente do defensor, de acordo com o art. 578 e parágrafos, do CPP.

    B - Art. 699, Nenhum feito criminal de ação pública poderá ficar sem movimentação, fora das hipóteses ou prazos expressamente previstos em lei ou determinação do Juiz, sob pena de responsabilidade de quem estiver no exercício da escrivania. 

    C - Art. 701, Parágrafo único – Todos os mandados de prisão devem conter prazo de validade, com obediência ao prazo prescricional.

    D - Art. 702 – Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória ou de imposição de medida de segurança, haverá comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral dos seguintes dados:

    a) qualificação dos réus condenados tão completa quanto possível;

    b) número do título eleitoral;

    c) número do processo;

    d) pena ou medida de segurança aplicada;

    e) tipicidade da conduta apenada;

    f) data do trânsito em julgado da condenação;

    g) se foi concedido sursis e o prazo;

    h) se houve substituição da pena;

    i) sendo o delito contra o patrimônio, identificar se público ou privado;

    j) o nome da vítima;

    k) identificação da vara;

    l) nome e assinatura da autoridade judicial competente.

    E - Art. 705 – Nos processos onde foi aplicada a pena de multa, deverá ser elaborado o cálculo da multa e custas, intimando-se o réu, pessoalmente, para pagamento, no prazo legal, na Vara da condenação, ficando dispensada a expedição de PEC, quando a pena pecuniária for a única aplicada.

  • nao sabendo as demais, é só ler a ultima que diz CORREIOS, pagamento de multa nao é avisado preferentemente por correio


ID
244993
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação aos servidores da Justiça, conforme a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Consolidação Normativa Judicial (Rio Grande do Sul)

    Art. 64 - Ao servidor, com relação aos serviços da Justiça, cumpre:
    (...)
    V - dar às partes, independentemente de pedido, recibo discriminado de custas e cotar, nos autos do processo, nos livros ou papéis que fornecer, a quantia recebida, parcela por parcela, correspondente a cada ato realizado. 

    :)

  • a) Art. 64 – É vedado usar impressos do Poder Judiciário para fins pessoais, salvo para requerimento administrativo de direito funcional assegurado em lei. 

    c) e e) - Art. 58 – É defeso ao servidor, durante as horas de expediente e nos locais de trabalho, exercer politica partidária, bem como, por qualquer forma, intermediar, insinuar ou indicar patronos às partes que os devam constituir.

    d) Art. 59 – Em casos de urgência, os servidores são obrigados a atender às partes a qualquer hora, ainda que fora dos auditórios e Cartórios.
  • Não cai no TJRS 2017.

  • Não está dentro do conteúdo programático de oficial de justiça PJ-H do Estado do Rio Grande do Sul 2019.


ID
244996
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a afirmação correta em relação à remoção de servidores da Justiça, segundo a Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  •  a) Não será permitida a permuta entre auxiliares de ofícios da mesma natureza antes de decorridos 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo ou na função de que forem titulares. ERRADA

    Art. 205 – A remoção por permuta, também admissível entre serventuários e funcionários da Justiça  da mesma classe e entrância (ressalvada a excepcionalidade prevista no art. 206, parágrafo único, “e”), dependerá de parecer prévio da Corregedoria-Geral da Justiça, tomando-se em conta sempre a ficha funcional do servidor, sendo obrigatória a inscrição do interessado na bolsa de permutas.
    • Lei Estadual nº 5.256/66, arts. 684 e 685; Resolução nº 155/95-CM; Provimento nº 30/08-CGJ. 
     
    Parágrafo único – Não será admitida a permuta quando a um dos interessados faltar menos de 05 (cinco) anos para tempo necessário à aposentadoria voluntária ou compulsória, ou quando o exame médico revelar que qualquer dos requerentes não está apto a continuar no exercício do cargo ou função pública. 

     b) Verificada a vaga, os servidores da mesma classe solicitarão remoção ao Diretor do Foro no prazo de até 30 (trinta) dias da declaração de vacância. ERRADA
     
    Art. 199 – Verificada a vaga, os servidores da mesma classe e entrância, dentro do prazo de dez dias, contados da data em que for publicado no Diário Oficial da Justiça o ato declaratório da vacância, solicitarão remoção ao Presidente do Tribunal de Justiça
     
     
    d) É defeso conceder remoção ao servidor nomeado por concurso local ou regional antes de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado. ERRADA

    Art. 196 – É defeso conceder remoção ou cedência aos servidores nomeados em razão de concurso local ou regional, antes de completados 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 133, § 2º, da alínea b, desta Consolidação.

    e) Os pedidos de aproveitamento encaminhados ao Diretor do Foro terão preferência em relação aos pedidos de remoção também encaminhados ao mesmo.• Lei Estadual nº 7.305/79; Lei nº 9.426/91 art. 13, § 4º, b; Provimento nº 40/96-CG ERRADA

    Art.199
    § 1º – Os pedidos de remoção terão preferência em relação aos de aproveitamento


     
  • a) Art. 192 - § 4º – É permitida a permuta entre auxiliares de ofícios da mesma natureza e entrância, com anuência dos respectivos titulares. 

    b) Art. 199 – Verificada a vaga, os servidores da mesma classe e entrância, dentro do prazo de dez dias, contados da data em que for publicado no Diário Oficial da Justiça o ato declaratório da vacância, solicitarão remoção ao Presidente do Tribunal de Justiça. 

    d) Art. 133 - b) será defeso conceder remoção, cedência ou qualquer outra forma de movimentação funcional antes de o servidor completar 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo para o qual foi nomeado.
  • Não cai no TJRS 2017.


ID
244999
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, tendo em vista as funções e as atribuições do cargo de Oficial Escrevente, previstas na Consolidação Normativa Judicial.

I - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes zelar pela arrecadação da taxa judiciária, expedindo as guias para o respectivo depósito.

II - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes digitar sentenças, decisões e despachos, e também auxiliar no atendimento ao público.

III - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes manter classificados e em ordem cronológica todos os autos a seu cargo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:• Provimento nº 09/01. 
    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e  223-D desta Consolidação. 
    • Resolução nº 658/2008-COMAG; Provimento nº 01/09-CGJ (altera o Inciso I). 
    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos; 
    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos; 
    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular 
    da serventia; 
    V – auxiliar no atendimento ao público

    I - É atribuição do Escrivão art. 229 V – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado;

    III -Também é atruição do Escrivão  art. 229 IX – manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;






     
  • I - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes zelar pela arrecadação da taxa judiciária, expedindo as guias para o respectivo depósito.
    Art. 229
    Aos Escrivães, privativos ou não, incumbe:
    V – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado;

    II - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes digitar sentenças, decisões e despachos, e também auxiliar no atendimento ao público.
    Art. 237
    Aos Oficiais Escreventes incumbe:
    III – digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;
    V – auxiliar no atendimento ao público.

    III - Incumbe, precipuamente, aos oficiais escreventes manter classificados e em ordem cronológica todos os autos a seu cargo.
    Art. 229Aos Escrivães, privativos ou não, incumbe:
    IX – manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;


     

  • Com o Provimento nº09/2018-CGJ houve uma pequena alteração neste inciso do art. 237, quanto às incumbências do Oficial Escrevente:

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

  • A questão está desatualizada :)

  • Resp .: b

    Art. 237 – Aos Oficiais Escreventes incumbe:

    I – Substituir o Escrivão ou o Distribuidor-Contador, desde que não haja Oficial Ajudante ou este esteja impedido, observando-se o disposto nos artigos 222 e 223-D desta Consolidação.

    II – atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;

    III – digitar, datilografar ou elaborar minutas de sentenças, decisões e despachos;

    IV – exercer outras atribuições compatíveis que lhes forem cometidas pelo magistrado ou pelo titular da serventia;

    V – auxiliar no atendimento ao público.

    Na CNJ Art. 229 - Aos Escrivães, privativos ou não, incumbe:

    V – zelar pela arrecadação da taxa judiciária, custas e demais exigências fiscais e outros quaisquer valores devidos pelas partes, expedindo as guias para o respectivo depósito, diretamente pela parte ou seu procurador, em estabelecimento autorizado;

    No COJE: Art. 106 - Aos Escrivães incumbe:  

    9 - manter classificados e em ordem cronológica todos os autos, livros e papéis a seu cargo, organizando e conservando atualizados índices e fichários;

  • questão está desatualizada


ID
245002
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA relativamente ao expediente com base na Consolidação Normativa Judicial.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

    Consolidação Normativa Judicial

    Art. 60 - No decurso do expediente do foro, os servidores não podem, SALVO PARA CUMPRIR DILIGÊNCIAS, afastar-se dos respectivos Cartórios ou ofícios que devem permanecer abertos durante os horários prescritos, sujeitos os infratores às penalidades previstas em lei.
  • EI, ISTO NAO É UM AQUESTÃO DE INFORMATICA!!!!!!!!!!!!!!!
  • Apenas complementando:

    a) Durante o expediente, os pedidos de habeas corpus serão apreciados pelo Serviço de Plantão quando certificado o impedimento do titular da vara e do seu primeiro substituto.
    Art. 378, II – decisão dos pedidos de habeas corpus de que tomar conhecimento;
    § 6º - Durante o expediente forense, as matérias relacionadas nos incisos I, II, III e V serão apreciadas pelo Serviço de Plantão quando certificado o impedimento eventual do titular da vara e seu primeiro substituto.

    b) Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos e dependentes de autorização judicial.
    Art. 372 – Não haverá expediente forense aos sábados, domingos e feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial.

    c) Excepcionalmente por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça.
    Art. 371, § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

    d) Durante o expediente, os servidores da Justiça não podem afastar-se dos respectivos cartórios, em hipótese alguma, sujeitando-se os infratores a responsabilidade disciplinar.
    Art. 60 – No decurso do expediente do Foro, os servidores não podem, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos Cartórios ou ofícios que devem permanecer abertos durante os horários prescritos, sujeitos os infratores às penalidades previstas em lei.

    e) Somente poderão ingressar com armas, nos prédios dos Foros, servidores da Justiça autorizados pelo Juiz, policiais civis e militares e agentes penitenciários que se encontrem à disposição do Magistrado.
    Art. 379, Parágrafo único – Somente poderão ingressar com armas nos prédios dos Foros servidores da Justiça a tanto autorizados pelo Juiz e policiais civis e militares e agentes penitenciários que se encontrem à sua disposição.

  • O Provimento 029/2018 trouxe nova redação para o seguinte dispositivo da CNJ:

    Art. 372 – Não haverá expediente forense aos feriados, exceto para a prática de atos indispensáveis à ressalva de direitos, dependentes de autorização judicial.

    Parágrafo único – Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

    Assim, a opção B também deve ser considerada incorreta atualmente.

  • Art. 375, CNJ - No decurso do expediente do Foro, NÃO PODEM os servidores da Justiça, SALVO PARA CUMPRIR DILIGÊNCIAS, afastar-se dos respectivos Cartórios ou Ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores a responsabilidade disciplinar.


ID
245005
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Considerando o Windows XP Professional, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    • Na alternativa A, apenas posicionar o cursor sobre os arquivos não os seleciona (na configuração padrão do Windows XP).
    • Além do citado pelo colega a pegadinha dessa questão na letra A, está na escrita "Para selecionar vários arquivos de uma só vez" para isso é necessário a combinação CTRL + A.

    • para abrir o centro de ajuda, nao necessariamente precisaria pressionar-se a tecla "windows" bastaria F1
    • a tecla F1 sozinha abre suporte do navegador, isso se você estiver trabalhando nele. Para o suporte do Windows necessário realmente pressionar a tecla windows + F1
    • Existem 2 erros na alternativa A, o primeiro está em afirmar que posicionando o cursor do mouse sobre o ítem e usando as teclas de atalho ele seria copiado, mas para que isso ocorresse seria necessários SELECIONÁ-LO porque apenas colocar o mouse sobre ele não faria nada (kkk). O segundo é afirmar que vários ítens iriam para a área de transerência se forem selecionados SEQUÊNCIALMENTE e isso não é possivel pois a única coisa que ficaria na área de transferência seria o último arquivo selecionado. 

    • FALTOU CLICAR NOS ARQUIVOS

      (  – FAURGS – 2010) No Windows XP Professional, para selecionar vários arquivos de uma só vez para cópia, deve-se CLICAR sobre cada um dos arquivos e pressionar as teclas Ctrl (control) e C simultaneamente. Depois, na pasta de destino da cópia, pressionar as teclas Ctrl (control) e V simultaneamente.

    • Para selecionar vários arquivos de uma só vez para cópia, deve-se posicionar o cursor do mouse sobre cada um dos arquivos e pressionar as teclas Ctrl (control) e C simultaneamente. Depois, na pasta de destino da cópia, pressionar as teclas Ctrl (control) e V simultaneamente. errada

    • Olá, como estão?

      Considerando o Windows XP Professional, assinale a alternativa INCORRETA.

      A. Para selecionar vários arquivos de uma só vez para cópia, deve-se posicionar o cursor do mouse sobre cada um dos arquivos e pressionar as teclas Ctrl (control) e C simultaneamente. Depois, na pasta de destino da cópia, pressionar as teclas Ctrl (control) e V simultaneamente.

      B. Uma das formas de se selecionar múltiplos arquivos distribuídos aleatoriamente em uma pasta é clicar sobre um dos arquivos e, mantendo a tecla Ctrl (control) pressionada, clicar sobre o ícone de cada um dos demais arquivos desejados.

      C. Uma das formas de se selecionar múltiplos arquivos distribuídos seqüencialmente em uma pasta é clicar sobre o primeiro arquivo, pressionar a tecla Shift e, depois, mantendo a tecla pressionada, clicar sobre o último arquivo.

      D. As teclas Alt e TAB, pressionadas simultaneamente, permitem alternar entre diversos itens abertos na área de trabalho.

      E. A tecla com o logotipo do "Windows", que fica entre a tecla Ctrl (control) e a tecla Alt, permite navegar com mais agilidade por ferramentas do sistema operacional. Por exemplo, se pressionada junto com a tecla E, abre o Windows Explorer; com a tecla R, abre a ferramenta "Executar"; e com a tecla F1, abre o "Centro de ajuda e suporte".

      Justificativa: a questão fala, primeiramente, em SELECIONAR arquivos. Para, de fato, selecioná-los, não se faz necessário o uso simultâneo de Ctrl + C, mas sim apenas de Ctrl. Agora, para realizar a ação de cópia, aí sim, após de selecionado os arquivos que você pretende copiar, você deve utilizar o comando Ctrl + C.

      Selecionar: mantenha CTRL pressionado e clique com o botão esquerdo em cada arquivo.

      Selecionou e pretende copiá-los? Aperte CTRL + C e, no diretório escolhido, aperte de forma simultânea CTRL + V.


    ID
    245008
    Banca
    FAURGS
    Órgão
    TJ-RS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    Para visualizar informações relativas ao hardware do computador (propriedades do sistema), qual conjunto de ações deve ser feito a partir da janela "Painel de Controle" do menu "Iniciar"?

    Alternativas
    Comentários
    • Alternativa A

      Abrir "Desempenho e manutenção", clicar sobre "sistema" e abrir a aba "hardware".

    • É possível chegar na tela Sistema através da combinação WIN+Pause

    • A galera que utiliza o painel de controle no modo clássico deve ter estranhado um pouco esta questão, pois, a letra A, faz referência ao painel de controle no modo de exibição por categoria ( visualização mais moderna a partir do XP).

      Como para concurso temos que estar prontos pra guerra, vamos nessa!!!

      Abs!
    • WINDOWS 7 e superiores:

      PAINEL DE CONTROLE > SISTEMA E SEGURANÇA > SISTEMA > GERENCIADOR DE DISPOSITIVOS

    • Para visualizar informações relativas ao hardware do computador (propriedades do sistema):

      W 7 e superiores:

      PAINEL DE CONTROLE > SISTEMA E SEGURANÇA > SISTEMA > GERENCIADOR DE DISPOSITIVOS


    ID
    245020
    Banca
    FAURGS
    Órgão
    TJ-RS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    O Internet Explorer 7 possui uma funcionalidade que permite identificar sites fraudulentos que se passam por sites institucionais com o objetivo de recolher informações como números de cartões de crédito e CPF.

    Esse recurso chama-se

    Alternativas
    Comentários
    • Resposta:letra d, Filtro de pishing

       

       

       

      O filtro de phishing oferece nova tecnologia dinâmica para ajudar a protegê-lo contra fraudes na Web e riscos de furto de dados pessoais. Estes esquemas, conhecidos como "phishing", tentam atraí-lo para visitar Web sites falsos, onde as suas informações pessoais ou associadas ao cartão de crédito podem ser recolhidas para utilização criminal. Esta forma de furto de identidade está a crescer rapidamente na Web.

      Três formas de o filtro de phishing o ajudar a obter proteção

      O filtro de phishing inclui várias tecnologias com patente pendente, concebidas para o alertar ou bloquear o acesso a Web sites potencialmente perigosos.

      1.

      Um filtro integrado no seu browser verifica os endereços e as páginas Web que visita, no sentido de encontrar características associadas a esquemas conhecidos de fraude ou phishing e alerta-o no caso de os sites visitados serem suspeitos.

      2.

      Um serviço online ajuda a bloquear o acesso a esquemas confirmados, com informações actualizadas na hora, sobre Web sites de phishing conhecidos. (Os sites de phishing muitas vezes aparecem e desaparecem em 24–48 horas e, por essa razão, é essencial que a informação esteja actualizada para manter a protecção.)

      3.

      Um método integrado de denúncia de sites suspeitos ou esquemas fraudulentos. Com o filtro de phishing, também pode ajudar, fornecendo informação valiosa sobre quaisquer Web sites que lhe pareçam poder representar o risco de um ataque de phishing. Envie a informação para a Microsoft e faremos uma avaliação da mesma. Se a informação for confirmada, o serviço online adiciona a informação a uma base de dados, para ajudar a proteger a comunidade de utilizadores do Internet Explorer e da barra de tarefas Windows Live.

      Fonte:Site da Microsoft

    • Pra lembrar:

      Phishing- como pescando (fish). ou seja, filtrar sites que usam "iscas" para fisgar pessoas em seus golpes.
    • Olá, pessoal!

      Essa questão foi anulada pela organizadora.


      Bons estudos!
    • O filtro de phishing de versões anteriores do IE foi englobado pelo filtro do SmartScreen do IE7. No menu ferramentas do IE7 aparece apenas filtro do smartscreen e não mais filtro de phishing. Creio que este foi o motivo que levou à anulação da questão. 
    • (a título de informação)

      O que é phishing?

      Phishing online (pronunciado como a palavra fishing em inglês) é uma maneira de induzir usuários de computador a revelar informações pessoais ou financeiras por meio de uma mensagem de email ou de um site fraudulento. Um scam de fishing online comum começa com uma mensagem de email semelhante a um aviso oficial de uma fonte confiável, como um banco, uma empresa de cartão de crédito ou um comerciante online respeitável.

    • Filtro de pishing. A questão foi ANULADA pela banca porque o examinador escreveu de forma errada o nome. Percebam que faltou a letra H no nome da função, que é phishing.

       

      OBS.: o nome "Filtro de phishing" é só na versão 7 do IE. Nas demais versões do IE, o nome dessa função é Filtro SmartScreen.

       

      Gabarito D => Filtro de Phishing

       

      #avanterumoàposse

       

       


    ID
    245023
    Banca
    FAURGS
    Órgão
    TJ-RS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    Quando da utilização de um agente de usuário de correio eletrônico, como o Microsoft Outlook, pode-se enviar uma mensagem recebida, na sua integralidade, sem que o originador da mensagem ou os demais destinatários sejam informados. Esse procedimento chama-se

    Alternativas
    Comentários
    • Corrigindo o comentário do Fernando Nishimura de Aragao:

      A questão quer saber como que se pode enviar uma mensagem recebida, na sua integralidade, sem que o originador da mensagem ou os demais destinatários sejam informados. Esse procedimento se dá encaminhando o e-mail.

       

      a) responder. (está opção envia resposta ao originador da mensagem).

      b) responder a todos. (está opção envia resposta ao originador da mensagem e aos demais destinatários do e-mail).

       

    • Letra C

      Pegadinha do Mallandro essa... o item E, por causa da palavra oculta, talvez leve o candidato ao erro. Porém, como o colega acima falou, se você encaminhar (ou seja, enviar) uma mensagem sem que o originador da mensagem ou os demais destinatários sejam informados, de fato basta encaminhá-la.
    • Na verdade o X da questao se encontra no fato de a unica alternativa que permite enviar uma mensagem na sua INTEGRALIDADE, quis dizer com anexos que foram recebidos na sua caixa de entrada. Qualquer outro envio como cc, cco, responder nao segue o anexo. Apenas o encaminhar se envia o anexo constante na mensagem inicial. Tambem no encaminhar o remetente nao sabera que vc encaminhou a mensagem para alguem. 

    • "sem que o originador da mensagem"... Se n fosse isso, seria "Responder".

    • A questão aborda conhecimentos acerca do recurso do correio eletrônico responsável por enviar um e-mail recebido a outra pessoa, sem que o remetente e os demais destinatários sejam informados. 

       

      A) Incorreta – O comando “Responder” responderá o e-mail recebido ao remetente da mensagem.  

      B) Incorreta – O comando “Responder a todos” enviará um e-mail resposta ao remetente da mensagem e aos demais destinatários.  

      C) Correta – O comando “Encaminhar” tem como função encaminhar um e-mail recebido em sua integralidade a outra pessoa, sem que o remetente e os demais destinatários sejam avisados sobre esse encaminhamento.  

      D) Incorreta – Não existe esse comando nos correios eletrônicos.  

      E) Incorreta – Não existe esse comando nos correios eletrônicos.  

       

      Gabarito – Alternativa C.  


    ID
    245026
    Banca
    FAURGS
    Órgão
    TJ-RS
    Ano
    2010
    Provas
    Disciplina
    Noções de Informática
    Assuntos

    No Internet Explorer 7, que recurso permite a visualização em miniatura de todas as guias abertas em uma única janela?

    Alternativas
    Comentários
    • ALTERNATIVA D

      Veja o botão:

      Conforme o site da Microsoft:Usando Guias Rápidas no Internet ExplorerEstas informações se aplicam ao Windows Internet Explorer 7 e ao Windows Internet Explorer 8.Quando há várias páginas da Web abertas ao mesmo tempo, cada uma é exibida em uma guia separada. Essas guias facilitam a alternância entre os sites abertos. As Guias Rápidas fornecem uma exibição em miniatura de todas as guias abertas. Isso facilita a localização da página da Web que você deseja exibir.
    •  

      Abrir Guias Rápidas (modo de exibição de miniatura) tem como tecla de atalho Ctrl+Q

    • As Guias Rápidas fornecem uma exibição em miniatura de todas as guias abertas. Isso facilita a localização da página da Web que você deseja exibir.
      No I. E. 9 é necessario habilitar primeiro...
      menu “Ferramentas”,  escolher a opção “Opções da Internet”.

      Na tela de configurações que aparecer, escolha a aba “Geral”. Em “Guias”, clique no botão “Configurações” e aguarde até que a janela de opções seja mostrada. Para habilitar o recurso de guias rápidas, marque o item “Habilitar Guias Rápidas (Ctrl+Q)” e pressione “Ok”.


    • Lembrando que o Internet Explorer deve ser reiniciado (fechado e reaberto) para que as alterações tenham efeito. ;)
    • Se alguém vier depois de mim, por favor, é impressão minha ou este recurso já está automático no IE 10???
    • Diego, tenho o Internet Explorer 10 e tive que habilitar seguindo os passos que o Márcio informou. Portanto, no meu caso, a opção não estava disponível automaticamente.
    • Até o Internet Explorer 10 a microsoft manteve as guias rápidas.

      No Internet Explorer 11, as guias rápidas foram retiradas.