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Prova FCC - 2006 - TRT - 6ª Região (PE) - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
159919
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Se na numeração das páginas de um livro foram usados 405 algarismos, quantas páginas tem esse livro?

Alternativas
Comentários
  • o - 9 = 9 algarismo
    10-99= 90 números e 180 algarismo (90x2)
    temos 189 algarismos, diminui de 405 = 216 algarismos para achar o número divide-se por 3, temos 72. Agora soma-se 9 numeros+90 números+72 números=171 números
  • esta resposta eu filei de um colega num fórum de matemática:1) O caso das unidades é mais trivial. Cada página utiliza um único algarismo.São 9 páginas, 9 algarismos (da página 1 à página 9).Agora, antes de continuar, repare o seguinte:-para as páginas de dezenas, o total de algarismos será o dobro do número de páginas (porque cada página possui dois algarismos);-para as páginas de centenas, o total de algarismos será o triplo do número de páginas (porque cada página possui três algarismos);2) Para o caso das dezenas, pegunte-se:-Quais as próximas páginas com dezenas?Da página 10 à 99.-Quantas exatamente são estas páginas?Se tiver uma dificuldade inicial para contar mentalmente, pense nestes casos reduzidos:Da página 10 à 19, são 10 páginas.Da página 20 à 29 são 10 páginas.Da página 90 à 99 são 10 páginas.Ou seja, para as páginas com dezenas temos 9x10 = 90 páginas.Lembrando então que o número de algarismos aqui é dobro, são 180 algarismos.Vamos para o caso 3, das centenas.Antes, repare que nosso livro já tem 9+90 = 99 páginas!E falando em algarismos, são 9+180 = 189 algarismos!3) Para o caso das centenas, utilizando a mesma idéia, pegunte-se:-Quais as próximas páginas com centenas?Da página 100 à 999.-Quantas exatamente são estas páginas?Se tiver uma dificuldade inicial para contar mentalmente, também pense em casos reduzidos:Da página 100 à 109, são 10 páginas.Da página 110 à 119 são 10 páginas.Da página 190 à 199 são 10 páginas.Ou seja, para as páginas da primeira centena, temos 10x10 = 100 páginas.Também lembrando que o número de algarismos aqui é triplo, para cada faixa de centena completa são usados 300 algarismos.Como o livro já tem 189 algarismos, quantos faltam para 405?216 algarismos!E estes 216 algarismos estarão nas páginas das centenas, certo?Ou seja, cada próxima página tem 3 algarismos, então, dividindo 216 por 3, ainda precisamos de 72 páginas.Somando os números sublinhados que encontramos, o livro possui 171 páginas, são elas:9 de unidades (9 algarismos).90 de dezenas (180 algarismos).72 de centenas (216 algarismos).
  • Simplificando a explicação abaixo:

       Pág       Pág                               alg.                        Quant. alg intervalo págs.              

        1     a      9    =  (9-1+1)          x    =    9  x  1  =       9

      10   a     99    =  (99-10+1)      x  2   =   90  x  2  =   180

    100  a    999   =  (999-100+1)  x   = 900  x  3  = 2700 ..... e por aí vai

    No caso, ao chegar nas páginas de 3 alg devo parar em que pág de modo que a coluna da quant. algarismos some 405?

    Então:  100  a   X  =   (X-100+1) x 3 =  405 -189  (já utilizei 189 alg. até a pág 99).

                                         ( X-99) x 3 = 216

                                          X-99 = 72 =>  X = 72+99 = 171 

     

  • FORMA RÁPIDA:

    3X-108=K   ,    onde x é o número de páginas e k a qtd de algarismos. Só serve para livros com até 999 páginas.

    3.X-108=405
    3X=513
    X=171 páginas
  • Estão muito complexos essas explicações...alguém poderia ajudar no passo a  passo mesmo?
  •  - Nas primeiras 99 páginas:
    Da página 1 até 9 = 9 pag. x 1 alg. = 9 algarismos
    Da página 10 até 99 = 90 pag. x 2 alg. = 180 algarismos 

    Temos 180 + 9 = 189 algarismos em 99 páginas

    - A partir de agora cada página terá 3 algarismos, então:

    405 - 189 = 216 algarismos
    216 /  3 = 72 páginas

    72 + 99 = 171 páginas

    Espero ter ajudado.
    Boa prova!
  • Seguinte, não perca seu tempo, enquanto vc faz a conta seu concorrente aplica isso e vai pra próxima. Utilizem está regra:

              +108 ;   /3
    ALG. ------------------------>  PÁG.
            <-----------------------
               -108 ;  x3


    Obs.: Essa regra serve apenas se o número de ALGarismos  for até 2889 e as PÁGnias até 999. 

    Sendo maior:  
              +1107 ;   /4
    ALG. ------------------------>  PÁG.
            <-----------------------

               -1107 ;  x4


    Bons estudos! =)
     

ID
159925
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Dois carros encontravam-se estacionados em pontos opostos de uma pista retilínea e, num mesmo instante, um partiu em direção ao outro. Sabe-se que:

? 16 minutos e meio após a partida, ambos se cruzaram na metade da pista;
? os dois carros não perderam tempo ao fazer o retorno a cada chegada ao final da pista;
? as velocidades médias dos dois carros foram mantidas ao longo de todo o percurso.

Se, nessas condições, os carros percorreram tal pista por um período de 2 horas, quantas vezes eles se cruzaram durante o trajeto?

Alternativas
Comentários
  • Em cada volta completa, na qual ocorre um encontro, gasta-se 33 min.
    No período de 2h (120mim) foi possível completar 3 volta (33 x 3 = 99min), com um encontro para cada. Restou ainda 21min, isto é, tempo suficiente para mais meia volta (16,5 min) e, consequentemente, um encontro.
    Logo, ocorreram 04 encoontros.
  • Cada volta 33 minutos(16,30 +16,30), 2h tem 120 minutos, divide-se 120 por 33, dá 3 e sobra 21 minutos, neste tempo dá para chegar a metade da pista e contar mais uma volta, ficando então 3 +1=4 voltas
  • Achei estranha essa questão pelo fato de que em uma volta, os carros se cruzariam duas vezes, e não apenas uma como se considera na resposta do gabarito.Ex.: em uma pista retilínia, como no caso, eles vão se cruzar na ida, mas também na volta; ou seja, a cada volta se cruzariam duas vezes.....questão anulável ou estou errado?Bons estudos
  • Hugo, em cada percurso completo de 33 minutos eles se cruzam apenas uma vez. Vc raciocinou multiplicando por dois (cada carro), mas não é isso. Basta raciocinar para um deles (como se fosse um espelho).
  • 1ª VOLTA: 33 min.2ª VOLTA: 33 min.3ª VOLTA: 33 min.1/2 da 4ª VOLTA: 16,5 min.Portanto, em 120 min. eles se encontram 4 vezes
  • Há de se atentar para o fato de que os carros largam de pontos opostos da pista, por isso o primeiro encontro leva apenas 16,5 minutos. Após se cruzarem, terão de ir até o final da pista e retornar ao ponto do "encontro inicial" onde se encontrarão novamente, já que a pista é retiliínea, daí levarem 33 minutos: a distãncia a ser percorrida para os encontros seguintes será o dobro da verificada no primeiro encontro.

    Assim, na verdade, como todos falaram, os carros se encontarão 3 vezes em 2 horas (3 x 33 = 99 minutos), após o primeiro encontro ocorrido aos 16,5 minutos da largada e já descrito no enunciado da questão.

    Portanto, serão realmente 4 encontros, mas o motivo é pela existência de um encontro inicial, aos 16,5 minutos, e não pela "meia volta" que alguns descreveram.

  • Creio que o colega antonio esteja errado, pois o primeiro encontro que ele considera nao estar incluido nas 2 horas, estar  incluido sim, e por tanto as 4 encontros sao realmentedevidos  a 3 voltas comepletas(99min) e mais um encontro por terem rodado por mais 21 min ( que para o quarto encontro fazia-se necessario rodar apenas mais 16,5 min).

    Mas digamos que ele estivesse certo ( o primeiro encontro nao estevesse dentro das 2h), entao os carros teriam enconrado- se 5 vezes e nao 4.

  • 1º encontro = 16,5 minutos
    2º encontro = 49,5 minutos (porque ambos tem que ir até o final da pista e voltar totalizando 33 min (16,5 + 33 = 49,5 min)
    3º encontro = 82,5 minutos (também levarão mais 33 min até o 3º encontro porque deverão ambos irem até o final da pista e voltar para ocorrer o encontro totalizando 82,5 min o que equivale a 1 hora e 22,5 min (49,5 + 33 = 82,5 min)
    4º encontro = 115,5 minutos ( o que equivale a 1 hora e 55,5 minutos)

    Assim, restaram 4,5 minutos pra completar 2 horas. Não havendo como se falar que ao final eles se encontrariam com meia volta, conforme os comentários acima...

ID
159931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma turma de alunos de um curso de Direito reuniu-se em um restaurante para um jantar de confraternização e coube a Francisco receber de cada um a quantia a ser paga pela participação. Desconfiado que Augusto, Berenice e Carlota não tinham pago as suas respectivas partes, Francisco conversou com os três e obteve os seguintes depoimentos:

Augusto: "Não é verdade que Berenice pagou ou Carlota não pagou."
Berenice: "Se Carlota pagou, então Augusto também pagou."
Carlota: "Eu paguei, mas sei que pelo menos um dos dois outros não pagou."

Considerando que os três falaram a verdade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Reescrevendo os depoimentos e considerando
    B: Berenice pagou
    C: Carlota pagou
    A: Augusto pagou

    Temos:
    Augusto: ~(B v ~C) = ~B ^ C
                                                            = V, temos que ~B e C são verdadeiros (I)

    Berenice: C --> A
                                                            = V, da equação (I) sabemos que C é verdade, logo, A é verdade

    Carlota: ~B v ~A
                                                            = V
                      C                                   = V

    Conclusão: 
    * Berenice não pagou (~B = V)
    * Carlota pagou (C = V)
    * Augusto pagou (A = V)

  • Os 3 falam a verdade. Carlota afirma que pagou. Berenice afirma que Augusto pagou em decorrência de Carlota ter pago. A dúvida recai sobre Berenice e precisamos analisar a declaração de Augusto. Basta fazer a negação da declaração de Augusto e teremos que BERENICE NÃO PAGOU E CARLOTA PAGOU. Resposta letra A.
  • B: Berenice pagou
    A: Augusto pagou
    C: Carlota pagou
    --------------------------------------
    Inferindo usando as regras da lógica de primeira ordem
    1. ~(B ou ~C) premissa
    2. C ---> A premissa
    3. C premissa
    4. ~A ou ~B premissa
    5. ~B e ~~C De Morgan em 1
    6. ~B e C Dupla negação em 5
    7. ~B Simplificação 6
    8. A Modus Pones 2, 3
    9. C e A União 3, 8
    10. C e A e ~B União 7, 9
    11 cqd

    Pelas inferências acima temos que:
    C: Carlota pagou, ~B: Berenice não pagou, A: Augusto pagou
    Regras do livro: Iniciação a lógica Matemática de Edgard de Alencar Filho; Lógica e Algebra de Boole de Jacob Daghlian.
  • Alternativa a.

    Considerando, conforme o enunciado, verdadeiros os depoimentos:

    Augusto: "Não é verdade que Berenice pagou ou Carlota não pagou." (V)
    Berenice: "Se Carlota pagou, então Augusto também pagou." (V)
    Carlota: "Eu paguei, mas sei que pelo menos um dos dois outros não pagou." (V)

    Reescrevendo, respectivamente, as declarações de Augusto e de Berenice:

    Augusto: "É falso que Berenice pagou ou Carlota não pagou." (V)
    Carlota: "Eu paguei  (V) e sei que pelo menos um dos dois outros não pagou (V)." (V)

    Da declaração de Carlota - ligada pela conjunção e (^) - concluímos que, de fato, ela pagou; a proposição com realce cinza precisa ser, necessariamente, verdadeira, pois a conjunção SOMENTE será verdadeira quando TODAS as PROPOSIÇÕES simples forem verdadeiras.

    Análise da declaração de Berenice:

    Berenice: "Se Carlota pagou (V), então Augusto também pagou (V)." (V)

    Justificativa: A declaração é uma condicional (se, então: " - - - >") e, como sabemos que Carlota pagou, a proposição com realce violeta é verdadeira, pois, a única hipótese de ser falsa é quando temos V - - > F (F).

    Por último:

    Augusto: "É falso que Berenice pagou (V) ou Carlota não pagou (F)." (V)

    Justificativa: como Carlota pagou, sua negativa é falsa; a proposição com realce turquesa é verdadeira; pois, a disjunção "ou" (v) precisa de PELO MENOS uma proposição verdadeira para que seu valor lógico seja V.

    Conclusão:

    Carlota pagou.

    Augusto pagou.


    Berenice não pagou.


    Bons Estudos!
  • GABARITO: LETRA A

    O problema informa que os três falaram a verdade e para começar a resolucionar este tipo de questão devemos ir atrás da verdade absoluta, aquela que é incontestável. E qual é ela?
    É a afirmação de Carlota, veja:
    Carlota: "Eu paguei, mas sei que pelo menos um dos dois não pagou".

    Então, a partir da afirmação de Carlota, sabemos que ela pagou. Como a Carlota pagou, concluímos da afirmação de Berenice que Augusto também pagou. Como Carlota e Augusto pagaram, já podemos concluir que Berenice não pagou (já que Carlota afirmou também que um dos três não pagou). Essa conclusão é confirmada pela afirmação de Augusto, que disse que " não é verdade que Berenice pagou".
  • P1:    ~ (B.pg   v  ~C.pg)   =   ~B.pg   ^  C.pg   =   verdadeiro
                                                            V   ^   V              =              VERDADEIRO




    P2:    C.pg   -->   A.pg    =   verdadeiro

                    V   -->   V              =              VERDADEIRO




    P3:    C.pg  ^ (~B.pg   v  ~A.pg)   =   verdadeiro

                 V      ^   (V   v   F)

                 V      ^          V               =              VERDADEIRO



    GABARITO ''A''
  • Vamos usar as proposições abaixo para resolver a questão:

    A = Augusto pagou

    B = Berenice pagou

    C = Carlota pagou

    Portanto, as três frases podem ser escritas da seguinte forma:

    Augusto: ~(B ou ~C)

    Berenice: C --> A

    Carlota: C e (~A ou ~B)

    Vamos assumir que C é V. Analisando a frase de Berenice, concluímos que A é V também. Na conjunção dita por Carlota, sabemos que C é V. Como A é V, então ~A é F.

    Isso obriga ~B a ser V, caso contrário a disjunção (~A ou ~B) seria F, e a frase de Carlota seria F.

    Como ~B é V, então B é F. E como C é V, então ~C é F também. Portanto, (B ou ~C) é F, o que torna a frase de Augusto V.

    Assim, assumindo que C é V, foi possível tornar as 3 frases verdadeiras, como manda o enunciado. E, neste caso, B é F e A é V. Ou seja, Carlota e Augusto pagaram, enquanto Berenice não. Isso torna a letra A, e apenas a letra A, correta.

    Resposta: A

  • Proposições:

    P = Berenice pagou

    Q = Carlota Pagou

    R = Augusto pagou

    Verdades ditas por cada um:

    Augusto: ~ (P v ~Q) = ~P ^ Q (Lembrando que a negação de ^ é v e vise-versa.)

    Berenice: Q --> R

    Carlota: Q ^ P v R

    A única forma de ~P ^ Q ser verdadeira é V ^ V, ou seja, é verdade que Berenice NÃO pagou E Carlota pagou.

    Sabendo disso é só jogar as verdades nas proposições compostas montadas anteriormente:

    Augusto: ~P ^ Q = V ^ V = V

    Berenice: Q --> R = V --> V = V (aqui temos certeza que Q é V, diante disso, podemos também ter certeza que R é V pois, se fosse F, a proposição composta seria FALSA).

    Carlota: Q ^ (P v R) = V ^ (F v V) = V (para a disjunção OU ser V, pelo menos uma das proposições deve ser V).

    Conclusão:

    Agusto: Berenice NÃO pagou E Carlota pagou.

    Berenice: Se Carlota pagou, então Augusto pagou.

    Carlota: Carlota pagou E (Berenice NÃO pagou OU Augusto pagou).

  • eu peguei a primeira prpodi;'ao e fiz a tabela verdade dela, depois foi na l[ogica msm


ID
159940
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Soldando as extremidades de 12 tubos de ferro, cada qual com 2 m de comprimento, um escultor montou uma estrutura com a forma de um cubo. Se fosse possível caminhar pelas arestas desse cubo, qual seria a maior distância que se poderia percorrer partindo-se de um vértice e, sem passar por um mesmo vértice duas vezes ou pela mesma aresta duas vezes, retornar ao ponto de partida?

Alternativas
Comentários
  • Vamos seguir o raciocínio:
    1) siga no quadrado de baixo , quando vc chegar no terceiro vértice, ao invés de completar o percurso voltando para o inicio , vá para o quadrado da parte de cima e faça o mesmo procedimento , e quando vc chegar no terceiro vértice do quadrado de cima , desça para o vértice no qual vc inicio o percurso.


    Conclusão  :
    Veja que fazendo todo o percurso informado acima, vc irá percorrer exatamente 8 arestas.

    8 arestas x 2 m = 16 metros percorridos .


    Espero  ter ajudado...

ID
159946
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os prazos conferidos pela CLT ao Executante de Mandados para realização dos atos decorrentes da execução e para realização da avaliação, são, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • compete ao oficial de justiça

    § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às  penalidades da lei.  

    avaliação.

    Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias

     

  • Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes.  (Redação dada pela Lei nº 5.442, de 24.5.1968)
    § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às      penalidades da lei
  • Artigo 887 
    § 2º Os servidores da Justiça do Trabalho não poderão ser escolhidos ou designados para servir de avaliador.

     

     

            

  •  Romulo Romeiro cuidado, o art. 887 da CLT está tacitamente revogado pela Lei 5.442/68 que deu nova redação ao art. 721 da CLT que determina que os bens penhorados sejam avaliados pelo próprio oficial de justiça avaliador. 

    Para realização de atos decorrentes da execução:
    Art. 721 - Incumbe aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça do Trabalho a realização dos atos decorrentes da execução dos julgados das Juntas de Conciliação e Julgamento e dos Tribunais Regionais do Trabalho, que lhes forem cometidos pelos respectivos Presidentes. 

    § 2º Nas localidades onde houver mais de uma Junta, respeitado o disposto no parágrafo anterior, a atribuição para o comprimento do ato deprecado ao Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador será transferida a outro Oficial, sempre que, após o decurso de 9 (nove) dias, sem razões que o justifiquem, não tiver sido cumprido o ato, sujeitando-se o serventuário às penalidades da lei.

    Para avaliação:
    Art. 888 - Concluída a avaliação, 
    dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias.

  • Amigos, como fica o §5º do art. 721 frente ao que o colega Romulo Romeiro colocou no comentário dele?

  • Prazo para o oficial praticar atos decirrentes da execução é  de 9 dias art 721 paragrafo segundo da clt

    Prazo da avaliação é  de dez dias art. 888 clt.

  • ATOS DE EXECUÇÃO: 9 DIAS

     

    AVAL1AÇÃ0:       10 DIAS


ID
159949
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na direção do processo, os Juízes e os Tribunais do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Por força do art. 653 da CLT, compete às Varas do Trabalho, por intermédio do juiz do trabalho(titular o substituto, conformeo caso): requisitar às autoridades competentes a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação, representando contra aquelas que não atenderem a tais requisições.
  • Também pode ser respondida a mesma questão com fulcro na CLT: Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas
  • A "A" está incorreta porque as Súmulas de Jurisprudência e Orientações Normativas do TST não se confundem com as SÚMULAS VINCULANTES do STF (art. 103-A CF), aonde estas últimas têm efeito vinculante.

  • SÚMULA 418 DO TST 

    Mandado de Segurança - Concessão de Liminar ou Homologação de Acordo - Justiça do Trabalho

       A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-OJs no 120 - DJ 11.08.03 e nº 141 - DJ 04.05.04)

  • Trata-se do Princípio do Inquisitivo ou Inquisitório (Art. 765 da CLT) consagrado também no Código do Processo Civil (art. 262)
  • A questão consagra o princípio do livre convencimento motivado do juiz, ou seja, o juiz pode apreciar as provas da maneira que achar conveniente (ampla liberdade) ao deslinde do feito, desde que motivado.

  • Segundo Renato Saraiva (Curso de Direito Processual do Trabalho, 10ª edição, 2013) acerca do PRINCÍPIO INQUISITÓRIO ou INQUISITIVO:
    "No processo do trabalho, esse princípio está consubstanciado no art. 765*, CLT, segundo o qual os juízos e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento da celeuma".

    Art. 765, CLT - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
  • GABARITO LETRA D

     

    CLT

     Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU

  • Princípio do Inquisitivo. 

  • Gab - D

     

    CLT

     

     Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.


ID
159952
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Terão preferência as reclamações trabalhistas

Alternativas
Comentários
  • porcaria de art. Art. 768 - Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.
  • Alternativa A

    CLT
    "Art. 652 (...)
            Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos."

  • Gente,

    Há um dispositivo na CLT, artigo 652, parágrafo único que dispõe exatamente o que foi cobrado na questão: "Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta (leia-se: Juiz do Trabalho), a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

    É cada artigo que não estamos acostumados ler...
  • Caríssimos,

    A REDAÇÃO NÃO FOI ALTERADA!

    A colega Daniele se equivocou.

    São dois artigos diferentes!!!

    A questão trata do art. 652!

    Art. 652. ....

    Parágrafo único. Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, contrair processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

    Art. 768 Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o Juízo da falência.

    Espero ter ajudado!

  • Note-se, dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador terão preferência APENAS no JULGAMENTO.

    Já o dissídio que deva correr no Juízo de Falência, terá preferência em TODAS as fases do processo.
  • Gab - A

     

    Parágrafo único - Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Junta, a pedido do interessado, constituir processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.  

  • Gabarito: A

    FALÊNCIA TEM PREFERÊNCIA


ID
159955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É competente para conhecer e julgar reclamação trabalhista ajuizada por empregado, que tem domicílio em Caruaru e foi contratado em Recife, tendo prestado serviços em Cabo de Santo Agostinho para instituição bancária, cuja matriz está situada em São Paulo, a Vara do Trabalho de

Alternativas
Comentários
  • Art. 651 CLT: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Nesse caso, a alternativa correta é a letra "e": Cabo de Santo Agostinho.
  • Neste caso a Alternativa "E" é a "mais" correta. Porém se existisse uma alternativa onde estivesse expresso CABO DE SANTO AGOSTINHO OU RECIFE, esta seria correta, conforme Art. 651, § 3º da CLT:§ 3º – Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.Bons Estudos
  • A competência territorial, de acordo com o art. 651 da CLT, é definida pelo local da prestação de serviço do empregado. Mas existe 03 exceções:

    • O empregado que é contratado em uma cidade para trabalhar em outra, podendo propor a ação no local da prestação de serviço ou da contratação.
    • Quando o empregador trabalha em mais de uma cidade, caso haja uma onde ele preste conta, esta sera competente, ou não havendo este vinculo será competente a cidade do seu domicilio ou localidade mais proxima.
    • E quando o empregado brasileiro preste serviço no estrangeiro ou um estrangeiro trabalhe no Brasil, a justiça brasileira será competente, desde que não haja tratado internacional ao contrario. Este claúsula tem como objetivo não permitir foro de eleição.

    Como ja relatado pelo colega abaixo, a questão esta incompleta pois a ação pode ser proposta tanto em Recife (local da contratação), como em Cabo de Santo Agostinho (local da prestação).

  • CLT

    Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.

    Percebe-se que a questão está mal elaborada, tendo em vista que também é competente a Vara do Trabalho de Recife, local de contratação do empregado.

    A resposta correta seria Cabo de Santo Agostinho ou Recife.

  • Ao meu ver a questão está corretamente elaborada, embora os dispositivos da CLT que tratam sobre o assunto não serem claros quanto à diferença entre o caput do artigo 651 e a exceção da regra contida no parágrafo 3º. Conforme bem ensina Renato Saraiva, o caput se refere à situações de trabalho fixo em cidade estranha a da celebração do contrato (caso da questão). Já a exceção do parágrafo 3º dispõe sobre o trabalho realizado de forma itinerante, como circos, feiras agropecuárias e motoristas de ônibus com rotas intermunicipais. Somente nesse útlimo caso, caberia competência tanto à Vara do local da contratação como à Vara do local de prestação do serviço.

  • Apena à guisa e reforçar a informação do colega abaixo, Valentin Carrion também afirma que o § 3º é uma exceção. São suas palavras:

    " a opção concedida ao empregado, entre o lugar da contratação ou da execução do trabalho (art 651, §3º) deve ser interpretada harmonicamente com o caput, que aparentemente diz o contrário; o § 3º é uma exceção que não revoga a regra geral do caput; assim, a opção do empregado só pode ser entendida nas raras hipóteses em que empregador desenvolve seu trabalho em locais incertos, eventuais ou transitórios..."

  • Gabarito letra E. Concordo plenamente com os colegas Remi e Suelem. Não há problema quanto ao enunciado da questão.

    Fala em "presta serviços para instituição bancária", NÃO SE RESTRINGINDO a serviços relatados no § 3º do Art. 651 da CLT, ou seja, hipóteses em que "empregador desenvolve seu trabalho em locais incertos, eventuais ou transitórios..."

    Como a colega explicou, tal parágrafo trata-se de EXCEÇÃO que não revoga a regra geral, portanto, Perfeita está a questão.
  • Realmente trata-se de uma exceção, vejamos essa questão de 2009 da própria FCC:

    FCC - 2009 - DPE-MA
    A competência territorial da Justiça do Trabalho será fixada pelo critério do local de execução do contrato, EXCETO se o

    c) contrato for firmado num local, para prestação dos serviços em outro, ambos no Brasil, hipótese em que o empregado autor da ação escolherá o Juízo de qualquer dos dois locais.


    Mas realmente fica a dúvida, caso tivesse a alternativa " Recife e Cabo de Santo Agostinho" teria marcado ela, pois o contrato foi firmado em um local e esta sendo executado em outro.


  • Competência Territorial = em razão do lugar (rationi loci), é determinada pelo localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado em outro local.


    Exceções:

    • Agente ou viajante comercial ( local em que a empresa tenha agência ou filial );

     

    • Se o empregado estiver realizando serviços fora do lugar do contrato de trabalho, o foro será no local da prestação dos respectivos serviços;

     

    • Dissídio ocorrido no estrangeiro, com empregado brasileiro, a competência também é da justiça do trabalho brasileira, desde que não haja convenção internacional dispondo o contrário.


    Ver art. 651 da CLT.

  • SERGIO PINTO MARTINS em DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO explica muito bem a COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR com detalhes tanto o artigo 651, caput quanto os seus artigos.

    A outra questão referida pelo colega diz assim:  A competência territorial da Justiça do Trabalho será fixada pelo critério do local de execução do contrato, EXCETO se o:
    Em que pese a mal formulação da pergunta, o comando da questão fala em critério do local da execução do contrato e a hipótese encontra-se no §3º, em que existe escolha por parte do empregado,  em se tratando de empregador que promova atividades fora do lugar do contrato de trabalho, o empregado escolhe entre propor reclamação no foro da celebração do contrato ou da prestação dos respectivos serviços.


    Na questão específica agora não existe escolha por parte do empregado, sendo que a propositura da ação deve ser feita no último local da prestação de serviços.

    O §3º do art. 651 considera a atividade do empregador  e segundo SERGIO PINTO MARTINS há necessidade de se entender oque vem a ser "empregador que promova a realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho. É mister se perquirir o sentido dessa frase, sob pena de chegarmos á conclusão de que o bancário que prestou serviços tanto em SãoPaulo, como em Belém, poderá escolher um desses locais para ingressar com a ação, quando nesses casos competente é a Vara de Belém, pois foi onde o empregado prestou serviços pela última vez à empresa (Art. 651, caput da CLT). Deve-se entender por empresas que promovem a prestação de serviços dora do lugar da contratação as seguintes: especializadas em auditorias, instalação de caldeiras, refloresamento, em atividades circenses, artísticoas, feiras, exposições, promoções, desfiles de moda, promotora de rodeios, montadoras industriais etc. Nessas atividades, o empregado é requisitado para prestar serviços em atividades eventuais, transitórias e incertas. (...) O circo e a peça teatral, por exemplo, estão na maioria das vezes em trânsito. Estão onde o espetáculo está sendo realizado. Posteriormente, vão para outro local, e assim por diante. Dessa forma, poderá escolher o obreivo livremente em propor a ação no local da celebração do contrato de trabalho ou no da prestação dos respectivos serviços, onde a prova lhe for mais fácil, ou na localidade onde tiver menores gastos com locomoção. (...) Não se observa essa regra se os empregados prestam serviços numa obra determinada, pois aó não há a eventualidade, incerteza ou transitoriedade. 
  • EM RELAÇÃO AO COMENTÁRIO DO COLEGA RAUL RAMOS, TB FIZ AQUELA QUESTÃO. AUQELA QUESTÃO É QUE FOI MAL FORMULADA. NAQUELA QUESTÃO NÃO FORAM DADOS SUBSÍDIOS PARA DEFINIR A COMPETÊNCIA, POIS NÃO FOI DITO QUE O EMPREGADOR REALIZAVA ATIVIDADES FORA DO LUGAR DO CONTRATO DE TRABALHO  (ITINERANTE-SEM LOCAL FIXO). MAS, NAQUELA QUESTÃO A ALTERNATIVA C) É A MENOS SOFRÍVEL. PARA MIM TODAS ESTAVAM ERRADAS.
    DIFERENTE DESTA QUESTÃO, EM QUE, SE APARECESSE A ALTERNATIVA RECIFE E CABO DE SANTO AGOSTINHO, ELA ESTARIA ERRADA, POIS UM BANCO NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE EMPRESA ITINERANTE, COMO O SÃO OS CIRCOS, EXEMPLO MAIS CLARO DESTA PECULIARIDADE.
    O FATO É QUE A FCC FAZ ENUNCIADOS TRUNCADOS NAS QUESTÕES DE COMPETÊNCIA TERRITORIAL, JUSTAMENTE PARA DIFICULTAR A VIDA DO CANDIDATO.
  • Pessoal,

    Comentei sobre esse tema na famigerada Q57844. O que disse lá foi o seguinte: Por ser prova da Defensoria Pública, foi adotada a corrente da Interpretação Extensiva do art. 651,§3º (defendida por Bezerra Leite e Marcelo Moura), que diz que em qualquer caso, sendo contratado em um lugar e prestando serviços em outro, o empregado pode escolher o foro.

    Para defender esse entendimento, Marcelo Moura diz o seguinte: "A escolha de onde propor a reclamação não pode ser objeto de questionamentos quanto à transitoriedade ou não da prestação de serviços, bastando que estes se realizem fora do local onde o empregado foi contratado" (MOURA, Marcelo, CLT comentada para concursos. 2ª ed. Jus Podivm. Pág. 822). Para ele esse entendimento ajudaria a promover o amplo acesso à justiça.

    No entanto, nessa prova, por ser de analista, bem como em outras questões de analista também, a FCC têm adotado a Interpretação Restritiva (Sérgio Pinto Martins e Valentin Carrion), que diz ser aplicável o §3º apenas nos casos de empregadores que possuem atividades transitórias, como por exemplo as atividades circenses.

    Temos que ficar atentos, pois, em regra, a FCC usa a interpretação restritiva, que está mais presa a literalidade da lei. Só os vi usando a outra naquela questão da Defensoria Pública.

    Espero ter contribuido.
  • O gabarito esta errado, pois a Vara competente é a da residência do empregado, do local da contratação ou o da prestação do serviços, poderá escolher uma delas...
  • REGRA NO ÚLTIMO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.


ID
159958
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ao contestar uma reclamação trabalhista em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta, a empresa alegou justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o ônus da prova incumbe

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BIncumbe ao réu alegar fato impeditivo, conforme art. 333 do CPC:"Art. 333. O ônus da prova incumbe:I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor."Outrossim, de acordo com a Súmula 73 do TST, justa causa IMPEDE o direito às verbas rescisórias."SUM-73 DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória."
  • "Fato constitutivo, seria aquele que quando ocorrido faz nascer uma relação jurídica, ou seja, cria direitos por ligar o acontecimento a uma intenção, cuja base legal encontra-se no ordenamento. Dessa forma, ao autor cabe a prova destes fatos para que sua pretensão seja recepcionada e procedente.
    Para Chiovenda, fato impeditivo é “um fato de natureza negativa, a saber, a falta de uma das circunstâncias que devem concorrer com os fatos constitutivos a fim de que estes produzam os efeitos que lhes são peculiares e normais”. São situações que, quando ocorrem, fazem com que o efeito da constituição do próprio direito não se produza. São elementos faltantes para a constituição do fato que geraria o direito. Não há, então, o fato constitutivo quando algo lhe impede de se formar (nascer).
     Fatos modificativos são os que, sem excluir ou impedir a relação jurídica, à qual são posteriores, têm a eficácia de modificá-la. Assim, determinada parte no processo (autor) traz certo fato e busca a tutela em face da outra parte (réu). Este, por sua vez, em sede de defesa, alega e prova que o fato trazido não ocorreu nos moldes do referido pelo autor, mas com características e efeitos diversos, o que reflete na tutela pretendida, assim reconhece parcialmente a situação, requerendo que a decisão considere a modificação demonstrada. Atenta-se, entretanto, para o fato de que a modificação deve ser relevante e ligada ao efeito pretendido pela tutela do autor.
     Por último, existem os fatos extintivos que são, na definição de Santos, “os que têm a eficácia de fazer cessar a relação jurídica”. Alvim não discorda dizendo serem fatos extintivos aqueles que extinguem a relação jurídica material ou o Direito invocado pelo autor. Nesta situação, têm-se fatos que, uma vez provados (pois ocorridos), aniquilam as pretensões da parte contrária, pois extinguem o próprio direito buscado. Imagine-se o autor pleiteando o pagamento de uma determinada dívida quando o réu que se defende em juízo traz o comprovante de que a mesma já foi paga; o autor, então, perderá a demanda, eis que o direito pretendido não lhe assiste mais. Como diz Chiovenda, “fazem cessar uma vontade concreta da lei e a conseqüente expectativa de um bem”. http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5042
  • "Art. 333. O ônus da prova incumbe:II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." Neste caso, se o empregado alega que tem direito às verbas porque foi demitido sem justa causa, e o empregador alega que a demissão foi POR JUSTA CAUSA, o fato é impeditivo, uma vez que, a confirmação da justa causa seria um empecilho à pretensão do empregado (baseada exatamente na injustiça da demissão).
  • De maneira resumida, fica assim a diferença:

    -IMPEDITIVOS: o réu comprova que o direito do autor nem chegou a existir (foi IMPEDIDO por outro fato).
    -EXTINTIVOS: o réu concorda que o autor possuía um direito, mas afirma que o mesmo já foi satisfeito.
    -MODIFICATIVOS: o réu reconhece o direito do autor, mas aponta nova situação que o modifica.
  • Na minha opinião, acho que a hipótese se enquadraria melhor como fato modificativo do direito do autor. Isso porque na despedida por justa causa o reclamante permanece com alguns direitos rescisórios, não todos, como naquela sem justa causa, mas ainda lhe resta direito ao saldo de salário e férias vencidas (verbas rescisórias, não?). Assim, o acolhimento da alegação de justa causa acarretaria a modificação do direito do autor, e não o impedimento. Ressalte-se que este é apenas um ponto de vista, não impede que o da banca seja diferente.

  • Fato impeditivo: quando o réu admite o fato alegado pelo autor, mas lhe opõe outro que lhe impeça os efeitos. Ex.: Na hipótese do trabalho aos domingos, a reclamada, admitindo o trabalho aos domingos, alega que era compensado nas segundas-feiras. Neste caso cabe à reclamada provar que havia folga naquele dia.

    Fato extintivo: é aquele oposto ao direito alegado, com condições de torná-lo inexigivel. Ex.: a reclamada admite que o reclamante trabalhava aos domingos, sem compensação, mas aduz ter pago os valores devidos a este título. Competirá à reclamada demonstrar o pagamento.

    Fato modificativo: é aquele que, sem negar os fatos alegados pelo autor, insere modificação capaz de obstar os efeitos desejados. Ex.: a reclamada alega que o reclamante laborava aos domingos no estabelecimento empresário, mas nesses dias o trabalho era voluntário, já que a empresa cedia os equipamentos e material para produzir alimentos para serem distribuídos para a comunidade e que não havia obrigatoriedade de comparecimento.

    Fonte: Carlos Henrique Bezerra Leite.
     

  • Para complementar os comentários dos colegas, uma decisão judicial:

     DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ART. 482 DA CLT. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA.

    A caracterização de prática de ato faltoso grave é aquela que mais danosos efeitos provoca em face da vida social, familiar e profissional do trabalhador, bem assim pelo Princípio da Continuidade do Vínculo de Emprego, requer prova extreme de dúvida, a cargo do empregador, que assume o ônus da prova ao apontar qualquer das condutas tipificadas no art. 482 da CLT. Trata-se de fato impeditivo do direito, que atrai a aplicação do art. 333, inciso II, do CPC c/c com o art. 818 da CLT, ônus do qual se desvencilhou a reclamada.

  • Curso de Direito Processual do Trabalho - Carlos Henrique Bezerra Leite - 8a edição - fevereiro/2010 - página 518

    Fatos impeditivos: são os que provocam a ineficácia dos fatos constitutivos alegados pelo autor. Exemplo: o reclamante pede pagamento de aviso prévio, alegando ter sido despedido sem justa causa, e o reclamado reconhece a despedida, mas alega que a dispensa se deu em virtude de ato de improbidade do reclamante. (CLT, artigo 482, a);

    Fatos modificativos: são os que implicam alteração dos fatos constitutivos alegados pelo autor. Exemplo: o reclamante pede o pagamento integral e imediato de participação nos lucros no importe líquido de R$ 1.000,00 e o reclamado alega que o pagamento foi ajustado em parcelas mensais, e não de forma integral e imediata. A nosso ver, a compensação e a retenção, previstas expressamente no artigo 767 da CLT, são modalidades de fatos modificativos.

    Fatos extintivos: são os que eliminam, extinguem ou tornam sem valor a obrigação assumida pelo réu, por não ser ela mais exigível. Exemplo: reclamante pede o pagamento de saldo de salários e o reclamado alega que efetuou o respectivo pagamento, anexando à contestação o correspondente comprovante de pagamento. A renúncia, a transação, a prescrição e a decadência são também fatos extintivos do direito do autor.
  • CONCORDO COM O COLEGA QUE FALOU QUE SE TRATA DE FATO MODIFICATIVO.
    A JUSTA CAUSA NÃO IMPEDE O EMPREGADO DE RECLAMAR FÉRIAS VENCIDAS E SALDO DE SALÁRIOS. SE NÃO IMPEDE, NÃO É IMPEDITIVO.
    NO CASO, A JUSTA CAUSA MODIFICA O DIREITO, QUE NA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA SERIA MUITO MAIS AMPLO QUE NA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA.
    SERIA CASO DE FATO IMPEDITIVO SE A QUESTÃO FALASSE DE VERBAS RESCISÓRIAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO E A JUSTA CAUSA NÃO FOSSE O ABANDONO DE EMPREGO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO.
    PARA MIM A FCC SE EQUIVOCOU, MAS, INFELIZMENTE, NÃO ALTEROU O GABARITO.
    MAIS UMA PARA O CADERNINHO.....
  • Pq o empregado não tem que provar que foi demitido injustamente? Não seria um fato constitutivo de seu direito...?
  • O fato impeditivo consiste na alegação de fato que impede a formação válida da relação juridica deduzida em juizo.

                      Ex: Na equiparação salarial, o tempo de função superior a 2 anos impede a equiparação.

                            Na extinção do contrato, a alegação da justa causa é fato impeditivo ao recebimento das verdas rescisórias.


    Neste caso, o ônus prova, incube ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.  SIMPLES!!!!!!!!!
  • GABARITO: B

    Ao alegar a existência de justa causa como tese de defesa, atraindo para si o ônus da prova, uma vez que não se presume a justa causa do trabalhador, nos termos da Súmula nº 212 do TST, que pode aqui ser aplicada, já que aduz ao princípio da continuidade do vínculo de emprego. A existência de justa causa é um fato impeditivo do direito do autor, o que faz com que o ônus da prova seja do reclamado, conforme Art. 333 do CPC, abaixo transcrito:

    “Art. 333. O ônus da prova incumbe:
    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;
    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
    Parágrafo único. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando:
    I - recair sobre direito indisponível da parte;
    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito”.
  • É preciso que o réu MIE pro autor.

    Modificativo, Impeditivo e Extintivo.
  • Pessoal, a questão está correta. Afirma-se que: "reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta". Claro que ele tem  direito a outras verbas ( ex: saldo de salário e férias vencidas) mas a questão afirma categoricamente que ele postula apenas as decorrentes da despedida injusta.

    Assim sendo, quanto a estas, como a empresa atraiu o ônus da prova para si ( alegou justa causa) cabe a ela provar o fato.

    No mais, como já disseram o fato é impeditivo ( o direito postulado sequer chega a existir).

    Ats
    Márcio
  • Defesa indireta de mérito

    Na contestação indireta do mérito, também denominada “exceção substancial”, o réu reconhece o fato constitutivo do direito, mas alega um fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito do autor.

    A alegação de fato impeditivo pelo réu é o que provoca a ineficácia dos fatos alegados pelo demandante. A título de exemplo podemos mencionar a hipótese em que o reclamante na inicial requeira o pagamento da indenização compensatória de 40% do FGTS não honrada pelo empregador em função da dispensa imotivada do obreiro. Caso o reclamado na contestação alegue que a dispensa ocorreu por justa causa, em função de falta grave cometida pelo trabalhador, sendo a indenização indevida, estará alegando um fato impeditivo do direito do autor.

    Já o fato modificativo provoca a alteração dos fatos alegados pelo demandante. Exemplificativamente, imaginemos que o reclamante postule ação trabalhista requerendo o depósito, relativo a todo o período do contrato de trabalho, dos valores atinentes ao FGTS. Nessa hipótese, caso o reclamado demonstre que houve recolhimento parcial dos depósitos fundiários, estará arguindo um fato modificativo do direito do autor.

    Por último, o fato extintivo extingue a obrigação assumida pelo demandado, não podendo mais esta ser exigida do réu. A renúncia, a transação, a decadência e a prescrição são exemplos típicos de fatos extintivos do direito do autor alegados pelo réu.

  • impeditivo pq o cara ia receber muito mais se fosse despedido sem justacausa. Impede de ele ganhar money kk 


    bonse estudos

  • Claramente se vê um fato modificativo do direito do autor...

  • A alegação de justa causa impede o empregado de receber as verbas rescisórias, no entanto, como essa alegação é impeditiva do direito do autor, a empresa tem o ônus de prová-la.

  • Saul Benjamim,

    a questão NÃO se refere a um fato MODIFICATIVO e SIM IMPEDITIVO, veja:

     

    Fato Modificativo: o réu (empregador) reconhece o direito do autor (empregado), porém aponta nova situação modificando esse direito.

    Exemplo: empregado pede 5 HE na ação, o empregador reconhece que ele deve receber, porém ele alega que são somente 2 HE e não 5.

     

    Fato Impeditivo: o réu comprova que o direito do autor nunca existiu (o direito de empregado foi impedido por algum fato):

    Exemplo: empregado postula verbas rescisórias, porém o empregador alega despedida por justa causa e isso tira dele o direito de receber as verbas rescisórias. A justa causa é o fato que impede o empregado de receber e portanto ônus do empregador.

     

  • De um jeito simples:

     

    Empregador alega que...

     

    não há direito -> impeditivo

    há direito, mas já foi satisfeito -> extintivo

    há direito, mas não do jeito que o réu alegou -> modificativo

     

    Nesse caso, em que o reclamante postula verbas rescisórias decorrentes da despedida injusta e a empresa diz que não, ele não tem esse direito, pois a despedida não foi injusta, e sim por justa causa, o ônus da prova incumbe ao empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.

     

     

    Bons estudosss

  • Art. 818 da CLT- O ônus da prova incumbe:

    II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
159961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Detém a competência para a execução de título executivo extrajudicial:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
  • Acertei por obviedade. A questão poderia ter dito pelo menos no âmbito de qual justiça.

  • gabarito: letra A
  • RESPOSTA: A
  • Gabarito A

    Art 877-A da CLT

    "É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria."


ID
159964
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Recebido o mandado de citação, o executado tem o prazo de

Alternativas
Comentários
  •       CLT

            Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)

  • O erro da letra e não está no prazo propriamente dito, já que realmente são 5 dias, mas no seu termo inicial, que não é exatamente da citação, mas sim da garantia da execução ou da penhora. Vejamos:

    Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação.

    Que Deus ilumine a todos nessa caminhada.

  • Para efeito de comparação, não custa lembrar: no CPC - executado é intimado para pagar em 3 dias (e, para oferecer embargos, NÃO é necessária a garantia do juízo)!
  • Muito obrigada, Andrea, essa foi exatamente a minha dúvida.

    Então pra facilitar:

    48 horas para que pague OU garanta a execução.

    Garantiu a execução?

    ok, agora ele tem 5 dias para apresentar embargos.

  • Nessa eu caí! Não atentei para o fato de ser uma execução! Aí, o prazo não é de 05 dias e sim de 48 horas!
  • Caramba! Li, mas não entendi o artigo...alguém me esclarece???

    bjs
  • Jéssica, é o seguinte:
    Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado,
     a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou,quando se 
    tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas 
    ou garanta a execução, sob pena de penhora.

    Ou seja, o réu tem 48h para cumprir a decisão, pagando o débito ou garantindo a execução, a fim de entrar com recurso. Caso ele não o faça, a decisão será cumprida a força, por meio de penhora de seus bens.
    Ficou claro?
    Gabarito: "D"
  • art. 880 - Requerida Execução:

                    1 -  Manda CITAR   :  48H p/ cumprir decisão
                    2-   Se Decisão dinheiro: Pagar / ou Garantir / ou Penhora
     §3º         3-   2x não localizado = edital durante 05 Dias
    art. 881 - 4-   Se pagar : Escrivão/Secretário recebe (2vias) ou Depósito
    art. 882-  5- SE não pagar = pode GARANTIR ou NOMEAR à Penhora (ordem 655-CPC)

    art. 883-  6  Se não pagar, NEM Garantir: = Penhora+Custas+juros (da Recl. inicial)

    DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

    Art. 884-  7-  Garantido ou Penhorado  =  05 DIAS para EMBARGO à Execução (cumpr. Decisão/Acordo ou                                              .                    quitação/prescrição Dívida.

    §2           8- Testemunha (com) : pode + 05 Dias (Inquiridas)

    Art. 886 - 9-  Conclusos autos ao juiz: Sec. ou Escr. em 48h
                  10-                          (sem) : decisão 05 Dias
    §2          11 - Penhorados: = Avaliação 
    Art. 887 - 12-  05 Dias para Acordo das partes para Avaliador ou...(§1) designado livremente pelo juiz ( servidor não pode)?? ver ARt. 721-CLT

    Art. 888-  13-  Conclusão da Avaliação:  10 DIAS - Da nomeação
    §1           14-  Edital (maior lance) de arrematação  20 Dias (antec.)
                   15-  Preferência (Exequente)
    §2-          16- Garantia de lance  20% do seu valor (sinal)

    §4           17- 24H para pagar ou perde o sinal (arrematante/fiador)

  • Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora.


    Para pagar o débito ou garantir a execução: Prazo 48 Horas



    Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para a impugnação


    Garantida a execução ou penhorados os bens e não citação, ai nesse caso será para apresentar embargos: 5 Dias 


ID
159967
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Os bens penhorados serão vendidos em leilão

Alternativas
Comentários
  • Diz a CLT em seu artigo 888: "Concluída a avaliação, dentro de 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de 20 dias.
    ...
    § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente".

  • Em primeiro ato será realizada a praça, que é na própria secretaria da vara. Prazo: 10 dias apos a avaliação. Se não houver licitante durante a praça, o exequente pode requerer sua adjudicação. Caso contrário, o juiz pode nomear um leiloeiro para realizar o leilão, que pode ser na própria vara ou fora dela. Na praça o valor para arremate deve estar preso ao da avaliação. No leilão não, podendo ser a menos. 
  • Após a avaliação dos bens em 10 dias, contados da data da nomeação do avaliador (art. 888, CLT), seguir-se-à a arrematação, que será anunciada com antecedência de 20 dias.

    O exequente tem preferencia para a adjudicação quando da ocorrencia da praça.

    Não havendo licitante e nem adjudicação pelo exequente, poderão os bens serem vendidos por leiloeiro.
  • CLT Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)        § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)        § 2º O arrematante deverá garantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do seu valor. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)        § 3º Não havendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)        § 4º Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
  • amigos, me corrijam se estiver errado
    "praça" e "leilão" são termos técnicos do direito processual civil, os quais podem ser empregados sem maiores problemas no âmbito processual trabalhista. Ambos são tipos do gênero hasta pública. Praça é para bens imóveis e leilão para móveis, de acordo com o art. 686, cpc. Ora, a letra "c" não poderia ser considerada certa pelo fato de praça e leilão possuierem objetos distintos. Como um imóvel que não arrematado em praça poderia ser posto a venda em leilão?
  • Caro Filipe, como o colega mencionou abaixo "praça" e "leilão" no processo do trabalho têm significado diferente ao do processo civil, sendo utilizados naqueles procedimentos, o primeiro na própria secretaria e o subsequente através do leiloeiro, com a diferença do segundo poder ser abaixo do preço da avaliação (como a segunda praça no processo civil).

     

    Outro comentário perigoso foi o do colega abaixo que misturou duas coisas:

    O prazo da avaliação é de 10 dias (prazo para o AJEM realizá-la)

    O prazo para a praça é de no mínimo 20 dias - haja vista as publicações terem que respeitar este interregno de tempo, portanto a praça não acontece em 10 dias!!

     

  • A alternativa correta é a C.

    O §3º do art. 888 da CLT responde a questão.

    Vejamos.

    Eis a alternativa apontada como correta no gabarito: Os bens penhorados serão vendidos em leilão se a praça resultar negativa e o exequente não tiver requerido a adjudicação.
    Atentemos ao supramencionado dispositivo celetista (art. 888, §3º, CLT): "Não havendo licitante, e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados, poderão os mesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente".

    Comparemos as duas assertivas (alternativa apontada como correta e §3º do art. 888 da CLT):

    "Os bens penhorados serão vendidos em leilão" (assertiva FCC) = "poderão os mesmos (os bens penhorados) ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo juiz ou presidente" (art. 888, §3º, CLT).

    "Se a praça resultar negativa" (assertiva FCC) = "não havendo licitante" (art. 888, §3º, CLT).

    "E o exequente não tiver requerido a adjudicação" (assertiva FCC) = "e não requerendo o exequente a adjudicação dos bens penhorados" (art. 888, §3º, CLT)
  • Gabarito: letra C
  • NCPC

    Artigo 881: A alienação far-se-a em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa do particular.

  • CPC Art. 881: A alienação far-se-a em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa do particular.

     

      CLT Art. 886 - Se tiverem sido arroladas testemunhas, finda a sua inquirição em audiência, o escrivão ou secretário fará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, conclusos os autos ao juiz ou presidente, que proferirá sua decisão, na forma prevista no artigo anterior. (Vide Leis nºs 409, de 1943 e 6.563, de 1978)

            § 1º - Proferida a decisão, serão da mesma notificadas as partes interessadas, em registrado postal, com franquia.

            § 2º - Julgada subsistente a penhora, o juiz, ou presidente, mandará proceder logo à avaliação dos bens penhorados.

            Art. 887 - A avaliação dos bens penhorados em virtude da execução de decisão condenatória, será feita por avaliador escolhido de comum acordo pelas partes, que perceberá as custas arbitradas pelo juiz, ou presidente do tribunal trabalhista, de conformidade com a tabela a ser expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho. 

            § 1º Não acordando as partes quanto à designação de avaliador, dentro de cinco dias após o despacho que o determinou a avaliação, será o avaliador designado livremente pelo juiz ou presidente do tribunal.

            § 2º Os servidores da Justiça do Trabalho não poderão ser escolhidos ou designados para servir de avaliador.

            Art. 888 - Concluída a avaliação, dentro de dez dias, contados da data da nomeação do avaliador, seguir-se-á a arrematação, que será anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

            § 1º A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, tendo o exeqüente preferência para a adjudicação


ID
159970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Contra Acórdão proferido em Agravo de Petição por uma das Turmas do Tribunal, com ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, o recurso cabível é o

Alternativas
Comentários
  • Art. 896, § 2º, CLT: "Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em EXECUÇÃO DE SENTENÇA, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, NÃO caberá Recurso de Revista, SALVO na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal".

  • "O recurso de revista está previsto no art. 896 da Consolidação e sua interposição está condicionada ao atendimento de certos requisitos específicos, uma vez que seu objetivo principal é a unificação da jurisprudência trabalhista, através da correta interpretação das Leis pelos Tribunais Trabalhistas.O recurso de revista deve ser interposto no prazo de oito dias (seguindo a regra dos prazos recursais), devendo ser julgado por uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho.As hipóteses de cabimento do recurso de revista estão expressas no art. 896 da CLT que assim dispõe:Art. 896. Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória, em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal."Daniele RodriguesDireito Processual do Trabalho/euvoupassar.com.br
  • SUM-266 RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
  • Macete:

    "Recurso de Revista na Execução, só quando ferir a Constituição."

ID
159973
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO DESSA QUESTÃO ESTÁ ERRADO.
    A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "E". QUEM DIGITOU ESSE GABARITO DIGITOU ERRADO.
    Segundo CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE, em seu livro CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, P.82, a base legal desse princípio processual do trabalho está no artigo 893 parágrafo primeiro da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio da Irrecorribilidade das Descisões Interlocutórias.
  • CONCORDO COM O COLEGA MARCOS SOARES:

    O site informa como gabarito a alternativa D, no que está flagrantemente equivocado, uma vez que o enunciado da questão descreve o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Portanto, alternativa correta: E.
  • Realmente, de acordo com a prova e o gabarito em PDF a resposta correta é LETRA E.

  • Gabarito já alterado para letra 'E', correta.

  • GABARITO: LETRA “E”

    FUNDAMENTO:

    Art.893,CLT,  § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva

    Consubstancia o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias.

  • RENATO SARAIVA  em CURSO DE DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO, 8ª edição fala:

    "Decisão interlocutória, conforme previsto no art. 162, § 2º, do CPC, é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente. O processo do trabalho traz em seu bojo uma peculiaridade ao informar, no art. 893, §1º, da CLT, que as decisões interlocutória não são recorríveis de imediato, somente permitindo-se a apreciação do seu merecimento em recurso da decisão definitiva.

    O Tribunal Superior do Trabalho, em relação à possibilidade de recurso em face de decisão interlocutória, por meio da Resolução 127/2005, publicada no DJU em 16-03-2005, revisou a Súmula 214, que passou a ter a seguinte redação:

    TST ENUNCIADO Nº 214 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 - Republicação - DJ 22.03.1995 - Nova Redação - Res. 43/1995, DJ 17.02.1995 - Nova redação - Res. 121/2003, DJ 21.11.2003 - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 14.03.2005

     

    Decisão Interlocutória - Justiça do Trabalho - Recurso

       Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT."

    Outra exceção ao Princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias é o Pedido de Revisão, quando as partes impugnando, em Razões Finais,  o valor dado à causa pelo juiz, e este não reconsiderar pode ser interposto Pedido de Revisão em 48h ao Presidente do TRT. 


    LEI No 5.584, DE 26 DE JUNHO DE 1970.Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.

    § 1º Em audiência, ao aduzir razões finais, poderá qualquer das partes, impugnar o valor fixado e, se o Juiz o mantiver, pedir revisão da decisão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ao Presidente do Tribunal Regional.

    § 2º O pedido de revisão, que não terá efeito suspensivo deverá ser instruído com a petição inicial e a Ata da Audiência, em cópia autenticada pela Secretaria da Junta, e será julgado em 48 (quarenta e oito) horas, a partir do seu recebimento pelo Presidente do Tribunal Regional.

  • Se o Cespe fosse o organizador, possivelmente a assertiva tida como correta seria falsa, visto que não constou a palavra IMEDIATA
  • PRINCÍPIO DA IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS:  No processo do trabalho as decisões interlocutórias não serão recorríveis de imediato,conforme estebelece o art. 893 Par. 1 da CLT,que somente permite apreciação das mesmas no recurso da decisão definitiva, geralmente no recurso ordinário.

    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA é o ato pelo qual o juiz no curso do processo resolve questão incidente.
  • LETRA E – CORRETA - Sobre o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 907 e 908), discorre:

    Irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias

    O processo do trabalho traz em seu bojo uma peculiaridade ao informar, no art. 893, § 1.º, da CLT, que as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato, somente permitindo-se a apreciação do seu merecimento em recurso da decisão definitiva.

    O Tribunal Superior do Trabalho, em relação à possibilidade de recurso de imediato em face de decisão interlocutória, editou a Súmula 214 do TST, a qual conta com a seguinte redação:

    ‘Súm. 214/TST – Decisão interlocutória – Irrecorribilidade. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1.º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso de imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a)  de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b)  suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c)  que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2.º, da CLT’.”(Grifamos).

  • LETRA D – ERRADA – - Trata-se do princípio da proteção, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 84 à 86), discorre:

    “Princípio da proteção

    Pelo princípio da proteção, o caráter tutelar, protecionista, tão evidenciado no direito material do trabalho, também é aplicável no âmbito do processo do trabalho, o qual é permeado de normas, que, em verdade, objetivam proteger o trabalhador, parte hipossuficiente da relação jurídica laboral.

    Portanto, considerando a hipossuficiência do obreiro também no plano processual, a própria legislação processual trabalhista contém normas que objetivem proteger o contratante mais fraco (empregado), cabendo destacar os seguintes dispositivos:

    •  A gratuidade da justiça (isenção de pagamento de custas e despesas processuais) e a assistência judiciária na Justiça do Trabalho são destinadas, exclusivamente, aos trabalhadores e não aos empregadores;

    •  A inversão do ônus da prova implementada no âmbito do processo laboral também aproveita, exclusivamente, ao trabalhador, mediante presunções que lhe são favoráveis (ver Súmula 212 do TST);

    •  O impulso oficial nas execuções trabalhistas (art. 878 da CLT), em que o juiz do trabalho pode, de ofício, impulsionar a execução, favorece, evidentemente, ao credor trabalhista (trabalhador exequente);

    •  A ausência do reclamante à audiência importa tão somente no arquivamento da reclamação trabalhista (art. 844 da CLT), evitando a apresentação da defesa e possibilitando ao obreiro ajuizar nova ação trabalhista;

    •  A obrigatoriedade do depósito recursal em caso de eventual recurso objetivando garantir futura execução (art. 899, § 1.°, da CLT), é comando destinado exclusivamente ao reclamado;

    •  O dispositivo previsto no art. 651 da CLT determina que a reclamação trabalhista deve ser proposta na localidade em que o empregado (seja ele reclamante ou reclamado) efetivamente prestou os seus serviços, também protegendo o obreiro, principalmente facilitando a produção de provas pelo trabalhador, como também diminuindo as suas despesas.

    Frise-se que não se trata de o juiz do trabalho instituir privilégios processuais ao trabalhador, conferindo tratamento não isonômico entre as partes, mas sim de o magistrado respeitar o ordenamento jurídico vigente, uma vez que a própria lei processual trabalhista é permeada de dispositivos que visam proteger o obreiro hipossuficiente, conforme acima exemplificado.”(Grifamos).


  • LETRA B – ERRADA - Sobre o Princípio do jus postulandi da parte, o professor Renato Manfredini ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª Edição. 2015. Páginas 72 à 74), discorre:

    Princípio do jus postulandi da parte

    O princípio do jus postulandi da parte está consubstanciado no art. 791 da CLT, o qual estabelece que os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações.

    Nessa esteira, o art. 839, a, da CLT também salienta que a reclamação trabalhista poderá ser apresentada pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe.

    Logo, em função do jus postulandi, reclamante e reclamado poderão atuar sem a presença de advogados, perante os juízos de primeiro grau e Tribunais Regionais. A atuação perante o TST, como se verá abaixo, não segue esta regra.

    (...)

    Recentemente foi publicada a Súmula 425 do TST, que dispõe:

    O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência

    Portanto, o jus postulandi não prevalece no TST. Logo, em caso de recurso de revista interposto, ele deverá ser subscrito por advogado, assim como qualquer outro recurso que venha a tramitar no TST. Em outras palavras, o jus postulandi doravante somente prevalecerá nas instâncias ordinárias.”(Grifamos)

  • LETRA  A– ERRADO – Sobre o referido princípio, o professor Carlos Henrique Bezerra ( in Curso de Direito Processual do Trabalho. 13ª Edição. 2015. Páginas 114 e 115) aduz:

    Princípio do devido processo legal

    Leciona Nelson Nery Junior, com razão, que o princípio do devido processo legal é a base sobre a qual todos os outros princípios se sustentam.

    Segundo esse ilustre processualista, ‘bastaria a norma constitucional haver adotado o princípio do due process of law para que, daí, decorressem todas as consequências processuais que garantiriam aos litigantes o direito a um processo e a uma sentença justa. É, por assim dizer, o gênero do qual todos os demais princípios constitucionais do processo são espécies’ [35].

    O princípio em tela encontra raízes no due process of law, do direito norte-americano, e está albergado, explicitamente, no art. 5º, LIV, da CF, in verbis: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

    Em sentido genérico, pois, o princípio do devido processo legal caracteriza-se pelo trinômio vida-liberdade-propriedade.

    O princípio ora focalizado não se restringe ao terreno processual (procedural due process of law), porquanto os valores vida, liberdade e propriedade também são ínsitos ao direito material. Daí, a afirmação, por exemplo, de que o princípio da autonomia privada encontra fundamento no sen- tido substantivo do princípio do devido processo legal (substantive due process).

    Do princípio do devido processo legal, extraem-se outros princípios, de ordem constitucional e legal, tais como o do juiz natural, proibição de tribunais de exceção, promotor natural, duplo grau de jurisdição, recorribilidade das decisões e motivação das decisões judiciais, além do princípio da obediência às formas previamente estabelecidas.”(Grifamos).

  • exemplificando


    As decisoes do processo trabalhista sao IRRECORRIVEIS. só que como vc e eu sabemos, td regra tem sua excecao. Essa regra que eu falei da irrecorribilidade imediata no proc trab tem 3 FUCKING EXCEÇÕES:


    1- o juiz aceitar a incompetencia territorial dele ( VT = RELATIVA. MPF = ABSOLUTA ) e mandar os processos pro juiz alegado pela parte.


    2- Juiz proferir decisao em contraponto a OJ E JURISPRUDENCIA DO TST


    3- Recusos pro proprio tribunal.

  • -
    GAB: E

    questão boa!

  • ok.

  • § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.                          (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

     

    Ou seja, as decisões interlocutórias não estão sujeitas a recurso imediato.

     

    Assim, a parte prejudicada deve apresentar o seu protesto logo após a ciência da decisão interlocutória, caso lhe seja desfavorável, sob pena de se presumir a sua concordância e / ou a inexistência de prejuízo, operando – se a preclusão.

     

    A IN nº 39/2016 foi enfática em reconhecer a manutenção do princípio da irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória em seu art 1º, §1º que assim dispõe: “Observar – se – á, em todo caso, o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, de conformidade com o art. 893, §1º e Súmula nº 214 do TST.

     

    Não obstante, quando a decisão interlocutória ferir direito líquido e certo, o litigante prejudicado pode impetrar mandado de segurança, desde que não caiba qualquer outra espécie de recurso.

     

    Súmula nº 214 do TST [DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005]:  Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

     

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (Interposição imediata de Recurso de Revista).

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal (cabe Recurso de Decisão Interlocutória imediata para o mesmo tribunal - Agravo Regimental);

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado (caberá Recurso Ordinário de imediato dessa decisão interlocutória), consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

     

    A doutrina apresenta mais de duas exceções não previstas na referida súmula, quais sejam:

     

    1) decisão sobre o valor da causa: cabe pedido de revisão dirigido ao Presidente do Tribunal (Art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 5.584/74);

     

    2) decisões na fase de execução: cabível agravo de petição, no prazo de 8 dias, conforme art. 897, “a”, da CLT.

     

    A IN nº 39/2016 também criou uma nova possibilidade de recorribilidade imediata de decisão interlocutória, qual seja, a decisão de julgamento antecipado parcial do mérito contra a qual é cabível recurso ordinário imediato (Art. 5º da IN nº 39/2016 do TST e art. 356 do CPC/2015).

  • Bons tempos.

  • A irrecorribilidade das decisões interlocutórias é um subprincípio do princípio da oralidade. As decisões que decidem questões incidentes, que não colocam fim ao processo, são irrecorríveis de imediato. Assim, privilegia-se a celeridade e a condução do processo pelo juiz.

    Gabarito: E


ID
159976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere:

I. Morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes.
II. Morte do procurador de uma das partes.
III. Ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
IV. Acolhimento de alegação de litispendência.
V. Acolhimento de argüição de decadência ou de prescrição.

Incluem-se dentre as causas de extinção do processo sem resolução de mérito as indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

    Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    Vll - pela convenção de arbitragem;

    Vlll - quando o autor desistir da ação;

    IX - quando a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    X - quando ocorrer confusão entre autor e réu;

    XI - nos demais casos prescritos neste Código.

    _______________________________________________________________________

    Art. 265. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    _____________________________________________________________________________


    Art. 269. Haverá resolução de mérito:

    IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;


  • I- Caracteriza a suspensão do processo art 265 do cpc

    II- Idem a I

    III e IV- caracterizam  a extinção do processo sem a resolução do mérito Art 267 CPC

    V- Caracteriza a extinção do processo com resoluçao do mérito Art 269 CPC

  • A morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes ou a morte do procurador de uma das partes não são causas que permitem a extinção do processo sem resolução de mérito, pois são causas previstas no artigo 265, I, do CPC, que constituem causas de suspensão do processo".
  • O CPC não determinou a duração da suspensão do processo quando houver falecimento da parte, diversamente do que ocorre quando os litigantes voluntariamente pretendem a suspensão do feito (cujo intervalo não pode exceder de seis meses), ou quando surge alguma situação prevista nas alíneas a, b e c do inciso IV do art. 265 (em que o prazo da suspensão será de, no máximo, um ano).

    Diante da omissão legislativa, cabe ao juiz fixar prazo razoável para que os sucessores se habilitem no processo. A ausência de habilitados autoriza o magistrado a extinguir o feito.

    Bom destacar também que se considera automaticamente suspenso o processo no instante da morte da parte.

    Abs. Força.
  • Só para constar o conceito desses institutos:

    Litispendência;


     

    “Ocorre a litispendência quando se reproduz ação idêntica a outra que já está em curso. As ações são idênticas quanto têm os mesmos elementos, ou seja, quando têm as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A citação válida é que determina o momento em que ocorre a litispendência (CPC 219 caput). Como a primeira já fora anteriormente ajuizada, a segunda ação, onde se verificou a litispendência, não poderá prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito (CPC 267 V).” (Código de Processo Civil Comentado, 6ª edição, RT, p. 655).



    Perempção;
     

    A perempção da ação é a perda do direito ativo de demandar o réu sobre o mesmo objeto da ação, quando o autor abandona o processo por três vezes, parágrafo único do art. 268 do CPC.

    Quando o autor deixa de promover atos e diligências que deveria ter exercido, abandonando a causa por mais de trinta dias, gera a extinção do processo sem julgamento do mérito em virtude da inércia do autor, conforme previsto no artigo 267, capítulo III do CPC.

  • Questão desatualizada, pois se for constatado a prescrição, extingue-se o processo COM resolução de mérito !

  • NCPC

    I. Morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes. 

    SUSPENSÃO. Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    II. Morte do procurador de uma das partes.

    SUSPENSÃO. Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;
    III. Ausência dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    IV. Acolhimento de alegação de litispendência. 

    EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
    V. Acolhimento de argüição de decadência ou de prescrição.

    EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção; II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;


ID
159979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Paulo e Pedro são réus num processo ordinário. Paulo foi citado por Oficial de Justiça no dia 2 de maio de 2006; o mandado de citação foi juntado aos autos no dia 8 de maio de 2006. Pedro foi citado por precatória no dia 10 de maio de 2006; o mandado de citação foi juntado aos autos da carta precatória no dia 15 de maio de 2006; a precatória devidamente cumprida foi devolvida e juntada aos autos principais no dia 18 de maio de 2006. O prazo para resposta de Paulo começa a correr da data

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 241. Começa a correr o prazo:

    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;

    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
  • Acredito que o gabarito esteja errado.O prazo começa a contar, quando houver mais de um réu e a citação for feita através de carta, da juntada da última devidamente cumprida.Logo, a resposta correta é a alternativa E.
  • Começa a contar da juntada da carta precatória, e não do mandado, aos autos principais.


  • Para a Banca, a resposta correta é obtida pela interpretação conjugada dos incisos III e IV, do art. 241 do CPC:

    Art. 241. Começa a correr o prazo:
    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
    IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;

    Note que o inciso IV NÃO se refere à juntada do mandado de citação, mas sim da juntada da CARTA PRECATÓRIA aos autos (os principais) - por isso diz "da SUA juntada", da juntada da CARTA, e não do MANDADO DE CITAÇÃO -, devidamente cumprida.

    Lembrar que o art. 241, IV, não se aplica à execução:

    Art. 738:
    § 2º Nas execuções por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada pelo juiz deprecado ao juiz deprecante, inclusive por meios eletrônicos, contando-se o prazo para embargos a partir da juntada aos autos de tal comunicação. 


  • Vejam colegas, Paulo e Pedro são réus NUM processo ordinário, portanto entendo que a questão quer a análise do fato de serem dois réus, ocorre que querendo o examinador colocar uma "casca de banana" coloca a questão "a" e a "e". Esqueceram do art.241, III, CPC, que contempla a situação abordada na questão, portanto a alternativa "e" é a correta.
  • Entendo que dois réus não são considerados "vários réus", como inciso III nos traz, portanto é casca de banana mesmo, e ao meu ver, deve-se ser considerado o inciso IV
  • O QUE HOUVE, AFINAL COM ESSA QUESTÕ? MARQUEI A LETRA "E", E NÃO ENTENDO PQ ESTÁ ERRADA... (APESAR DE TER LIDO OS COMENTÁRIOS)
  • Gente, MANDADO é um ato do Oficial de Justiça (II e III). A citação por CARTA tem outro procedimento (IV).
    Naturalmente a questao combina duas situaçoes que a lei nao responde explicitamente, mas supõe-se que HAVENDO VÁRIOS RÉUS e todos eles sendo citado por CARTA, a juntada da última carta dará início ao prazo.

     

  • discordo do gabarito, pois se a carta voltar sem a citação ter sido cumprida o prazo não começará a correr..

    ou será que estou enganado?
  • V - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;

    A expressão "de sua" se refere à carta e não ao mandado, posto que este último nem é tratado pelo inciso.
  • Pessoal, pelo que eu entendi desta questão a resposta da letra A falta o "devidamente cumprido" exigido pelo CPC. 

    Já na resposta da letra "E" não há a informação se a referida juntada ocorreu nos autos da carta precatória ou nos autos principais.

    Questão horrível!!!
  • A meu ver essa questão não tem resposta, pois a letra A esta errada pois não é da expedição da carta precatória que começa a correr o prazo, mas sim da juntada da mesma devidamente cumprida.

    Marquei a letra E pois ela diz que a o mandado de citação do Pedro foi devidamente cumprido, logo se torna a resposta menos errada da questão
  • A resposta é letra "E" mesmo, em pouco tempo o pessoal do QC mudará o gabarito. Já respondi essa questão em outro lugar e o gabarito era letra "E".
  • Gabarito A
    Como trabalho no PJ vamos à prática:
    A precatória de citação de Pedro foi expedida.
    No juizo deprecado ela foi cumprida positiva ("Pedro foi citado por precatória no dia 10 de maio de 2006". Não interessa o dia da juntada do mandado positivo no juízo deprecado.
    O juízo deprecado tem 10 dias p devolver a precatória (nesse tempo pode o réu opor exceção de incompetência no próprio juízo deprecado).
    O juízo deprecado devolve a precatória cumprida positiva.
    O juízo deprecante recebe a deprecata e a junta a  "precatória expedida" aos autos principais. Qd se junta a precatória o serventuário aposta um carimbo de juntada e/ou lança no sistema "juntada carta precatória citatória (que no TJ/RS é o código 123).
    Pronto. No 1º dia útil subsequente começa a correr o prazo de contestação.

    Bons estudos a todos.
  • Em resposta àqueles que acreditam ser a opção E, deponho:

    Não há como ser tal opção pq a questão faz referência a VÁRIOS RÉUS. Carta Precatória foi apenas uma cagada da FCC para desviar do foco.
     
    AGORA, a opção (A) também foi mal formulada. Pq a mera EXPEDIÇÃO da carta precatória não gera certeza de AVISO DE RECEBIMENTO, tampouco de MANDADO CITATÓRIO CUMPRIDO.


    opção A diz: DA JUNTADA DA PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO DE PEDRO AOS AUTOS PRINCIPAIS.

                          O QUE SE ANEXA AOS AUTOS PRINCIPAIS NÃO É A PRECATÓRIA EXPEDIDA PARA CITAÇÃO, PORÉM, O CITATÓRIO CUMPRIDO OU AVISO DE RECEBIMENTO



    QUESTÃO PASSIVA DE ANULAÇÃO.

  • A carta precatória precisa estar devidamente cumprida.A expressão "precatória expedida", por si só, não permite chegar à inferência de que se trata de uma precatória expedida e devidamente cumprida senão atravésde um esforço pessoal e subjetivo. Caso semelhante ocorre com a letra "e", item que, numa interpretenção extensiva e abrangente, poderia, também, ser tomado como correto.
  • Pessoal, a prova FCC é objetiva... Neguinho começa a confabular aqui "e se o cara não foi citado". Pelo amor...

    A palavra chave nessas questões de carta precatória é: autos principais!

    Fica a dica!
  • Acho que vale a pena lembrar essas duas diferenças de contagens:

    Art. 241, CPC. Começa a correr o prazo:
    III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do
    ÚLTIMO aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido; 
    x

    Art. 738, CPC. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 

    § 1o  Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do RESPECTIVO mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
  • Pessoal, esclarecendo a confusão:

    A questão inclui 2 réus no mesmo processo para levar o raciocínio dos prazos à hipótese da existência de vários réus, e esta condição determina o quê? Que o prazo para ambos (prazo comum) apresentarem suas respostas começa na juntada aos autos do último mandado de citação cumprido.

    O raciocínio aqui deve ser que, havendo mais de um réu, o começo do prazo para resposta (de todos) deverá esperar até que o último "ato citatório" seja cumprido e juntado aos autos. Portanto, o foco aqui é a questão de que o começo do prazo do Paulo está condicionado à última citação do processo, que é a de Pedro.  

    Aí já podemos eliminar as respostas que consideram como corretos os atos relacionados ao próprio Paulo.

    Depois, a banca exige outro conhecimento para completar o raciocínio: quando o ato se realizar especificamente em cumprimento de cartas, o iníco do prazo contará da data em que a própria carta - devidamente cumprida - for juntada aos autos. 

    Ou seja: a banca quis que o candidato soubesse que, havendo mais de 1 réu no processo, o primeiro réu tem que esperar o último "ato" em relação ao último réu para o início da contagem do prazo de resposta; e depois, que no caso de o último "ato" relativo ao último réu ter sido o cumprimento de uma carta precatória, então o requisito não envolverá a juntada de mandado cumprido, e sim quando a própria carta, já executada, for juntada aos autos.

    Espero que tenha ajudado. Bons estudos a todos!
  • O Gabarito no site permanece como a letra: A

    Jesus Abençoe!
    Bons Estudos!
  • É o gabarito oficial dado pela FCC... Acabei de conferir...letra A
  • Alguém sabe como essa questão ficaria hj?


ID
159982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da audiência e em conformidade com a lei processual civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • > Art. 452. As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:P –A – DP – T I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435; II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu; III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. Art. 453. A audiência poderá ser adiada: I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez; Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados. § 1o Incumbe ao advogado provar o impedimento até a abertura da audiência; não o fazendo, o juiz procederá à instrução. § 2o Pode ser dispensada pelo juiz a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência. § 3o Quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.
  • a) o autor responde pelas despesas acrescidas se ocorrer adiamento da audiência por ausência justificada do réu. INCORRETA, conforme art 453 parágrafo 3º,  quem der causa ao adiamento responderá pelas despesas acrescidas.

    b) a audiência poderá ser adiada por convenção das partes quantas vezes estas reputarem necessário. INCORRETA porque, conforme art 453 inc I pode ser adiada por convenção das partes, caso que só será admissível uma vez.

    c) a audiência é una e contínua, não podendo em nenhuma hipótese ser designada outra data para o seu prosseguimento. INCORRETA, conforme art 455 não sendo possível concluir, num só dia, a instrução, o debate e o julgamento, o juiz marcará o seu prosseguimento para dia próximo.

    d) os depoimentos pessoais das partes serão colhidos após os esclarecimentos do perito e dos assistentes técnicos. CORRETA - segue-se a ordem do art 452.

    e)as testemunhas podem ser ouvidas em qualquer ordem, independentemente de terem sido arroladas pelo autor ou pelo réu. INCORRETA porque conforme art 413  o juiz inquirirá as testemunhas separada e sucessivamente, primeiro as do autor e depois as do réu.
  • Pessoal, só para complementar...Como a FCC cobra com frequencia a ordem do 452 do CPC, aí vai um macete q aprendi: "a ordem obedece ao PDT", sendo:P - peritoD - depoimento pessoal (primeiro autor, depois réu)T - testemunhas (primeiro autor, depois réu)Bons estudos!!
  • A ordem das provas será definida conforme as P A R T E S:
    P - perito e assistente técnico
    A - autor
    R - réu
    TES - Testemunhas
  • O artigo 452 embasa a resposta correta (letra D):

    As provas serão produzidas na audiência nesta ordem:

    I - o perito e os assistentes técnicos responderão aos quesitos de esclarecimentos, requeridos no prazo e na forma do art. 435;

    II - o juiz tomará os depoimentos pessoais, primeiro do autor e depois do réu;

    III - finalmente, serão inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu.

  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.


ID
159985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em matéria recursal, o prazo para interpor e para responder é de dez dias

Alternativas
Comentários
  • Dos recursos citados, o agravo é o único que tem 10 dias para ser interposto e para ser respondido. Para os demais, o prazo é de 15 dias.
    CPC.Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
    Art. 508. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias.
  • para não esquecer!!!!!!!!

    O agravo é um dezagravo.
  • Para quem gosta de Dto. Trabalho:

     

     

    J. Comum

    J. Trabalho

    Embargos de Declaração

    5 dias

    5 dias

    Embargos de Divergência

    15 dias

    8 dias

    Embargos Infringentes

    15 dias

    8 dias

    Agravo de Instrumento

    10 dias

    8 dias

    Agravo Regimental / Interno

    10 dias

    TRTs têm fixado 5 dias. No TST é 8 dias. (TRT PR 8 dias)

    MS – não é recurso

    120 dias (impetrar)

    15 dias (apelação)

    120 dias (impetrar)

    8 dias (RO)

    RO / Apelação

    15 dias

    8 dias

    RE e Resp

    15 dias

    15 dias (foge à esfera trabalhista)

    Pedido de revisão

     

    48h (art. 2º Lei 5.584/70) -> é o recurso cabível contra valor da causa fixado de ofício pelo Juiz do Trabalho (revisão pelo P. TRT).

     

  • Alternativa correta: "c", pois:

    A) O prazo para a interposição do Recurso Especial é de 15 dias (art. 508 do CPC).
    B) O prazo para a interposição e resposta dos Embargos Infringentes é de 15 dias (art. 508 do CPC).
    C) O Agravo tem prazo de 10 dias para interposição e para resposta (art. 522 e § 2º do art. 523).
    D) O prazo para a interposição e resposta do Recurso Extraordinário é de 15 dias (art. 508 do CPC).
    E) O prazo para a interposição e resposta dos Embargos de Divergência é de 15 dias (art. 508 do CPC).

  • Pessoal,
    Há uma exceção no CPC, em que o AGRAVO (interno, regimental ou agravinho) tem prazo de 5 dias para ser interposto.Trata-se do caso em que os embargos infringentes não são admitidos, em que a lei prevê a possibilidade de se interpor agravo no prazo de 5 dias, conforme o art. 532 do CPC:

    Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso.

  • Salvo engano há um equívoco no quadro postado acima, o Agravo Regimental / Interno, segundo o art. 532 do CPC tem prazo de 5 dias!
    "        Art. 532. Da decisão que não admitir os embargos caberá agravo, em 5 (cinco) dias, para o órgão competente para o julgamento do recurso. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)"
  • O tipo do agravo deveria ser especificado, já que os embargos retido e de instrumento têm, realmente, prazo de 10 dias. Mas, o agravo do art. 557, 545 e 532 do CPC têm prazo de 5 dias.
  • NO CPC

    APELAÇÃO - 15 DIAS
    AGRAVO - 10 DIAS
    EMBARGOS INFRINGENTES - 15 DIAS
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5 DIAS
    RECURSO ORDINARIO - 15 DIAS
    RECURSO ESPECIAL - 15 DIAS
    RECURSO EXTRAORDINARIO - 15 DIAS
  • RECURSOS PRAZOS

    EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO - 5 dias
    AGRAVO - 10 dias
    TODOS OS OUTROS - 15 dias

    simples assim

ID
159988
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A impenhorabilidade do bem de família é oponível em processo de execução

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a única que não se enquadra entre as execeções legais da impenhorabilidade do bem de família:L. 8.009/90, Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;III -- pelo credor de pensão alimentícia;IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
  • Entendimento do STJ

    BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

    A Turma entendeu que não se pode penhorar bem de família para satisfazer crédito exequendo resultante de contrato de honorários advocatícios. O art. 3º da Lei n. 8.009/1990 não dispõ
    e sobre os referidos créditos, não se podendo equipará-los aos de pensão alimentícia. Assim, a Turma deu parcial provimento ao recurso e afastou a constrição sobre o bem de família. REsp 1.182.108-MS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 12/4/2011.
  • Alternativa E (Pode-se opor a impenhorabilidade de bem de família em processo de execução cível, decorrente de sentença que julgou proceente ação de cobrança de honorários advocatícios)

    L. 8.009/90, Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; (Alternativa B)

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III - pelo credor de pensão alimentícia; (Alternativa C)

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; (Alternativa D)

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar; (Alternativa A)

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.
  • Questão desatualizada, tendo em vista isso:


    STF reconhece a natureza alimentar de honorários advocatícios 


    O STF julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE 470407) interposto pelo advogado José da Paixão Teixeira Brant contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança/MS. 

    Teixeira Brant havia impetrado MS contra ato, de natureza administrativa, praticado ilegalmente por servidores da divisão de precatórios do TRF da 1ª região. De acordo com o advogado o ato contestado seria de competência exclusiva do presidente do TRF. Brant alega que o precatório foi incluído indevidamente na listagem ordinária para pagamento parcelado. 

    Em seu voto, o ministro-relator Marco Aurélio considerou que o enfoque dado pelo STJ na interpretação do artigo 100, parágrafo 1º - A, da Constituição Federal, não merece subsistir, deve "prevalecer a regra básica da cabeça do artigo 100" onde "constata-se a alusão ao gênero 'crédito de natureza alimentícia". De acordo com o relator "os profissionais liberais não recebem salários, vencimentos, mas honorários e a finalidade destes não é outra senão prover a subsistência própria e das respectivas famílias". 

    Assim, foi determinada a reclassificação do precatório como de natureza alimentícia. A decisão foi da Primeira Turma. 

    Posição do STF 

    RE-470407) 

  • Importante ficar atento que o art. 3º, I, da Lei 8.009/90 foi revogado pela LC 150/2015! Portanto, a alternativa "b" agora passou a ficar correta, já que o bem de família não poderá mais ser penhorado por créditos de trabalhadores da própria residência e suas respectivas contribuições previdenciárias.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

  • QUESTAO DESATUALIZADA !

  • http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2653389/cobranca-de-honorarios-advocaticios-nao-justifica-penhora-de-bem-de-familia 

    Art. 833.  São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

    § 1o A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

    § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.

    § 3o Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária. 

    Art. 834.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

     

     


ID
159991
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro e com relação à Sociedade em Conta de Participação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Art. 991, Parágrafoúnico. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e,exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contratosocial.

    Letra “B” e “E” - Art.992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquerformalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

    Letra A - Art. 993. Ocontrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscriçãode seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica àsociedade.

    Letra D - Art. 995. Salvoestipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem oconsentimento expresso dos demais.
  • CORRETA C para os colegas de acesso limitado.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.


ID
159994
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil, em matéria de Direito Civil, aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for seu

Alternativas
Comentários
  • Art. 934 - Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Letra D

    Conforme artigo 934 CC

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

  • Não cabe ação regressiva quando a pessoa por quem se pagou for seu descendente absoluta ou relativamente incapaz, nos termos do Art. 934, CCB/02.
  • Correta D.

  • RESPONSABILIDADE INDIRETA

    Responsabilidade indireta é aquela proveniente do terceiro ou de coisa relacionada com o sujeito sobre o qual recai a imputabilidade.

    Na responsabilidade indireta, o ato é praticado por terceiro (pessoa com a qual o agente mantém vínculo legal de responsabilidade ou, ainda, o acontecimento se deve ao instrumento causador do dano – o animal ou a coisa, que se encontrava na guarda intelectual do responsável.

     

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

     

  • Nao havia entendi direito o enunciado da questão mas a fundamentação ta no 932 e 933 cc.


ID
159997
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a respeito da transmissão das obrigações, considere:

I. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
II. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
III. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.
IV. Salvo disposição em contrário, a cessão de um crédito não abrangerá todos os seus acessórios por não haver interdependência entre eles.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I - art. 291; item II - art. 293; item III - art. 295; item IV - art. 287.
  • letra EI - corretaArt. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.II - corretaArt. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedidoIII - corretaArt. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.atenção : CUIDADO DE FOR A TÍTULO GRATUITO : neste caso só se responsabiliza pela existência do crédito no tempo da cessão, se TIVER AGIDO DE MÁ FÉ. IV - erradaArt. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios
  • Resposta letra E

    IV - ERRADA -  Salvo disposição em contrário, a cessão de um crédito não abrangerá todos os seus acessórios por não haver interdependência entre eles. (art. 287CC)


  • Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido. CORRETA

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.CORRETA

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; CORRETA


    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios. INCORRETA

ID
160000
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sendo o trabalho noturno mais penoso ao trabalhador, merece proteção especial consistente em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta

    CLT, Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

        § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
        § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
        § 3º - O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.
        § 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
        § 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo.

     

  • Art. 73 - Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946) § 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946) § 2º - Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.(Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946) § 3º - O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946) § 4º - Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946) § 5º - Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste Capítulo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.666, 28.8.1946)
  • "b" ERRADA, pq se refere aos serviços permanentes de mecanografia (art. 72, CLT).
  • Pessoal, por favor, vamos tomar o máximo de cuidado para não passar informações errôneas nos comentários, pois várias pessoas estão começando agora utilizam os comentários para estudar.Mesmo sendo um possível erro de digitação, não se justifica. Tenhamos todos um cuidado redobrado nesse sentido - revise a redação do comentário antes de enviá-lo.Corrigindo o comentário da colega Mari B. abaixo: Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21h de um dia às 5h do dia seguinte, e na pecuária, entre 20h às 4h do dia seguinte.Abraços para todos.
  • C U I D A D O !!!!!!!!!! 

    O art 73 da CLT : " Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, ..."

    Foi superado pela súmula 213 do STF : " É devido o adicional de serviço noturno, AINDA QUE SUJEITO O EMPREGADO AO REGIME DE REVEZAMENTO."

    e seu parágrafo 3°: " O acréscimo a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela NATUREZA DE SUAS ATIVIDADES, , trabalho noturno habitual, ..."   

    Também superada pela súmula 313 STF: " Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, É DEVIDO O ADICIONAL QUANTO A ESTE, sem a limitação do art 73, § 3º, da CLT, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR"


ID
160003
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado contratado sob a modalidade do regime de tempo parcial, que trabalha 18 (dezoito) horas por semana, tem direito a férias de

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    CLT, Art. 130-A. Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
    I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
    II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
    III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
    IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
    V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
    VI - oito dias, para a duração do trabalho semanal igual ou inferior a cinco horas.

    Parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
  • Só complementando a informação, pra facilitar a visualização, segue tabela de proporção entre horas semanais e dias de férias:
    Trabalho semanal Dias de férias
    25h a 22h 18
    22h a 20h 16
    20h a 15h 14
    15h a 10h 12
    10h a 05h 10
    Até 05h 8

    Lembrando que o desconto de faltas nas férias é previsto no parágrafo único, que aduz: "O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade".
  • Só para cientificar o pessoal sobre a resposta de André Gustawo... colocando a tabela dessa forma dar a entender que quem trabalha até 22Hs/mês está enquadrado em duas faixas de concessão de férias o que não é uma verdade...

            horas                             dias de férias

    +22h até 25h                                  18
    +20h até 22h                                  16
    +15h até 20h                                  14
    +10h até 15h                                  12
    +05h até 10h                                  10
    < ou =  05h                                      08


    valew pessoal.
  • Como decorar o art. 130- A da CLT?


    22 < d ≤ 25 = 18 dias

    20 < d ≤ 22 = 16 dias

    15 < d ≤ 20 = 14 dias

    10 < d ≤ 15 = 12 dias

    05 < d ≤ 10 = 10 dias

             d ≤  5  =  8 dias 



    ---> o "d" significa duração do trabalho semanal.

    ---> Todo o raciocínio será em ordem crescente, somente precisa seguir os passos abaixo e construir sua tabela rapidamente:

    ---> Primeiramente decore que até 5h semanais de trabalho, o empregado no regime parcial terá 8 dias de férias.

    ---> Depois o 5 da da última linha (ordem crescente) sobe para o lado esquerdo do "d" da penúltima linha ; depois o 10 sobe para o lado esquerdo do "d" da antepenúltima linha; depois o 15...

    ---> No meio o que vai acontecer é o seguinte:  5 + 5 + 5 + 5 + 2 +3.

    ---> O número dos dias de férias aumenta de 2 em 2. Prontinho =)



    ATENÇÃO: CLT, 130, parágrafo único. O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.

  • O gabarito correto é a letra “B”, pois segundo o artigo 130-A, inciso III da CLT na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas.

  • GABARITO ITEM B

     

    +22 H ATÉ 25 H  ---> 18 DIAS

     

    +20H  ATÉ 22H   ---> 16 DIAS

     

    +15H ATÉ 20H     --->14 DIAS

  • A Lei 13467 (Reforma trabalhista), que entrará em vigor em meados de novembro, trouxe alterações no que diz respeito ao trabalho em regime de tempo parcial. A questão em breve estará desatualizada vez que a contagem das férias do trabalhador em regime de tempo parcial vai deixar de levar em conta o número de horas trabalhados, passando a considerar o número de faltas. 

    O art. 58-A passará a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

    § 1o O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral.

    § 2o Para os atuais empregados, a adoção do regime de tempo parcial será feita mediante opção manifestada perante a empresa, na forma prevista em instrumento decorrente de negociação coletiva.

    3º As horas suplementares à duração do trabalho semanal normal serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.

     

    § 4º Na hipótese de o contrato de trabalho em regime de tempo parcial ser estabelecido em número inferior a vinte e seis horas semanais, as horas suplementares a este quantitativo serão consideradas horas extras para fins do pagamento estipulado no § 3º, estando também limitadas a seis horas suplementares semanais.

    § 5º As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.

    § 6º É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário.

    § 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação. (NR)


     

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:                  

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                        

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                     

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                      

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.                        

  • desatualizada.


ID
160006
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho por prazo determinado

Alternativas
Comentários
  • A) Se a ruptura é ocasionada pelo empregado, este fará jus ao 13º salário e férias proporcionais. Caso seja ocasionado pelo empregador, receberá o empregado além do que acima foi citado o FGTS e metade dos salários que deveria receber no restante do contrato.

    B) CLT - Art. 443, § 1.º Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa termo prefixido ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
                   Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, obeservado a regra do art. 451.

    C) CLT - Art. 451. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado por mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    D) O contrato só pode ser prorrogado uma vez. Não é necessário usar os 90 dias no contrato de experiência

    E) CLT - Art. 443, §2.º O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (contratações de final de ano)
    b) de atividades empresariais de caráter transitório; (ex. empresa que só trabalha na páscoa, após esse período é extinta)
    c) de contrato de experiência.
         
  • Alternativa C

    A) ERRADA
    Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

    B) ERRADA
    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
            § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
            § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
            a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
            b) de atividades empresariais de caráter transitório;
            c) de contrato de experiência.

    C) CORRETA
    Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

    D) ERRADA
    Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
            Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

    E) ERRADA
    Art. 443 - (...)
            § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
            a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
            b) de atividades empresariais de caráter transitório;
            c) de contrato de experiência.

  • a questão não especifica que tipo de contrato a termo, se é o da CLT ou das Leis específicas... deveria ser anulada!
  • A especificação a que você se refere pode ter ocorrido no edital do concurso que limitou o assunto no seu conteúdo programático. Logo, incluir um assunto oriundo de outra lei poderia até anular a questão devido ela não estar inserida no conteudo programático.
  • LETRA E) - errada

    Exemplifico com o contrato de obra certa



    0000663-29.2011.5.03.0074 RO ) - FONTE: TRT-MG


    Citando a lição do jurista e ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, o relator conceituou o contrato de obra certa como sendo "o pacto empregatício urbano a prazo, qualificado pela presença de um construtor em caráter permanente no polo empresarial da relação e pela execução de obra ou serviço certo como fator ensejador da prefixação do prazo contratual". No caso do processo, o reclamante trabalhou como auxiliar administrativo de obras, sem qualquer especialização profissional que possa ser considerada acima da média. Os contratos foram sucessivos, o que demonstra que os serviços não eram transitórios, mas sim permanentemente necessários à atividade-fim da empresa de engenharia. Nada justificava a predeterminação de prazo para o tipo de serviços prestados pelo trabalhador. Para o relator, ficou claro que a ré quis burlar as normas de proteção ao trabalho.

    "A mera subscrição pelo reclamante de contrato a prazo determinado na modalidade de obra certa não afasta a obrigação da empresa de justificar a necessidade de provimento de mão-de-obra de caráter transitório em sua atividade-fim, ou seja, o trabalho específico do trabalhador em obra certa, como preceituam imperativamente a Lei 2.959/56 e o art. 443, § 2º, alínea a, CLT", concluiu o julgador.
  • A alternativa correta é a Letra “C”, pois o artigo 451 da CLT assevera que “o contrato de trabalho que, tácita ou expressamente, for prorrogador por mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo”. Ou seja, será considerado um contrato de tempo indeterminado.


ID
160009
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

É permitido ao empregador efetuar descontos nos salários dos empregados, desde que tais descontos decorram de

Alternativas
Comentários
  • Letra E - Correta

    CLT
    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

            § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 
            § 2º -   É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.  
            § 3º - Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados. 
            § 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.

  • CORRETA (E).

    Inteligência do art. 462 da CLT:

    "Ao emPregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do emPregado, SALVA QUANDO ESTE RESULTAR DE ADIANTAMENTOS, DE DISPOSITIVOS DE LEI OU CONTRATO COLETIVO".

    Súmula 342/TST - DESCONTOS SALARIAIS. Art. 462 da CLT.

    Descontos salariais descontados Pelo emPregador, com a autorização Prévia e Por escrito do emPregado, Para ser integrado em:
    PLANOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA;
    MÉDICO HOSPITALAR;
    DE SEGURO;
    DE PREVIDÊNCIA PRIVADA; OU
    DE ENTIDADE COOPERATIVA, CULTURAL OU RECREATIVA-ASSOCIATIVA DE SEUS TRABALHADORES,
    em seu benefício e de seus dePendentes, não afrontam o disPosto no art. 462 da CLT, SALVO se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

    Alea jacta est!

  • Galera   -   Já que foi citada acima a Súmula 342/TST   -  a qual não tem ligação direta com esta questão    -    só não está muito claro para mim como pode haver desconto na remuneração do empregado, com a sua autorização prévia e por escrito, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes (sum. 342/TST) - se tais utilidades não constituem salário, na forma do parágrafo segundo do artigo 458/CLT!
  • Otaviano, veja bem..
    Essas utilidades, quando fornecidas pelo empregador, não possuem natureza salarial.
    Todavia, o empregador NÃO é obrigado a fornecê-las! 
    Assim, quando o empregador não as fornecer, pode ser que o empregado queira contratá-las por conta própria. Nesse caso, ele poderá autorizar, previamente e por escrito, que os valores correspondentes ao pagamento das utilidades sejam descontados diretamente de sua folha de pagamento! Nesse caso, o desconto não afronta o art. 462 da CLT.
  • Em relação a letra D...

    segundo o livro de Henrique Correia, se o dano causado pelo empregado for cometido por culpa, o desconto será possível desde que previsto no contrato de trabalho ou norma coletiva. 

    neste caso então bastaria a previsão expressa no contrato individual? seria a exceção? 

    Alguém pode comentar? 
  • O gabarito é inconteste, mas ficou uma dúvida quanto às letras B, C, D. Para tais prestações o empregador não poderá fazer o desconto? Se sim, então por que elas estariam erradas?

  • Natalia,

    No caso da letra "b" faltou informar que depende de autorização expressa do empregado. Sumula 342 TST

    Na letra "c" cesta basica não pode ser descontada, nem mesmo com autorizacão expressa do empregado. Sumula 342 TST

    A assertiva "d" fala em contrato individual, sendo que o correto seria contrato coletivo. Art 462 CLT

    Já a letra "e" traz as unicas hipoteses de descontos permitidos independentemente de autorização. Art 462 CLT

    GABARITO E


ID
160012
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em caso de nascimento de filho, o empregado terá direito a licença-paternidade de

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    CF, Artigo 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
     (...)
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    Artigo 10 ADCT: "Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:
    (...)
    § 1º - Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias."
  • Não há menção, na CLT ou CF, sobre a comprovação de realização de registro civil.São 5 dias de licença paternidade.
  • Questão bastante específica.

     

    Como não consta da CF a expressão dias úteis, presume-se que a contagem se dá em dias úteis e não úteis.

     

    Portanto, correta a Letra B.

  • Art 473,CLT O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    III - por 1 (um) dia,em caso de nascimento do filho,no decorrer da primeira semana. 

  • Vale lembrar que:

     

    LICENÇA PATERNIDADE -> 5 DIAS

    LICENÇA EM CASO DE NASCIMENTO DE FILHO (APENAS) -> 1 DIA

     

    Ou seja, no total, o empregado terá 6 dias devido ao nascimento do filho ... se não houvesse a previsão expressa "licença-paternidade", a alternativa a estaria correta.

  • Na verdade o Inciso III do Art 473 da CLT refere-se a falta que o pai poderá "usufruir" para registrar o filho que nasceu: "O motivo de a falta ser justificada é para o empregado poder registrar seu filho no cartório de pessoas naturais." Sérgio Pinto Martins - Comentários à CLT - 2008. E refere-se apenas ao pai.  
  • Conforme entendimento doutrinário predominante, a hipótese de interrupção contratual prevista no art. 473, III, da CLT (deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por um dia, em caso de nascimento do filho, no decorrer da primeira semana), foi substituída pela licença-paternidade disciplinada no art. 7º, XIX, c/c parágrafo 1º do art. 10 do ADCT da CRFB/88.
    Portanto, o afastamento celetista e constitucional não se cumulam (5 + 1 = 6), sendo certo que, o dispositivo celetista deixou de ter validade frente ao novo ordenamento constitucional sobre o assunto.
  • Mesmo assim é bom termos cuidado, pois a Banca - como já constatei em provas mais recentes - poderá fazer referência à CLT, quando valerá a seguinte regra: por 1 dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana.

  • Sobre a absorção do prazo de 1  dia da CLT pelo de 5 dias da CF temos, contra a absorção:
    "Licença-Paternidade — Estabelece o inciso XIX do art. 7º da CF: “licença-paternidade, nos mesmos termos fixados em lei”. O § 1º do art. 10 das Disposições Constitucionais Transitórias acrescenta que “até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias”. Nenhuma dessas normas esclarece se tal licença é remunerada ou não. Enquanto não sobrevém a lei referente à matéria, temos como certo que a falta ao trabalho por motivo de nascimento de um filho durante cinco dias não enseja qualquer punição, ficando a critério do empregador pagar ou não, salário ao empregado. Temos como certo, outrossim, que essa licença paternidade nada tem a ver com a ausência ao serviço por um dia no decorrer da primeira semana após o nascimento do filho (inciso III do art. 473 da CLT)." (SAAD, Eduardo Gabriel. CLT Comentada, 37ª ed., 2004, p. 354)
    Em sentido oposto, a favor da absorção do prazo:
    “O direito concedido pela Constituição ao genitor guarda forte analogia com o que já havia sido legislado, autorizando a omissão de trabalho por um dia para registro do filho. (...) A nova licença-paternidade, apesar de não dizê-lo expressamente, absorve o anterior, mais restrito (um dia), e pelas suas óbvias finalidades também assimila sua proximidade com a primeira semana que se segue ao nascimento” (CARRION, Valentin. Comentários a CLT, 37ª ed., p. 412)
    “O mais largo prazo constitucional obviamente absorveu o mais curto prazo do art. 473, CLT, já que se fundam na mesma motivação (a propósito, tal critério de absorção da vantagem menor pela maior posteiro, motivadas ambas, basicamente, pelos mesmos fundamentos e objetivos, já é clássica na jurisprudência: Súmulas 145 e 202, TST)” (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho, 7ª ed., 2008, p. 1062)

    não posso afirmar (somente suspeitar) que haja corrente majoritária ou minoritária aqui, pois não disponho de farta bibliografia trabalhista em mãos.
  • Errei a questão por mera confusão - No entanto, deve-se atentar para a diferença entre lincença-paternidade e a falta justificada em razão de nascimento do filho, no decorrer da primeira semana, por 1 (um) dia, segundo a regra do artigo 473, III, da CLT.

    A licença paternidade está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 7º, XIX, e tem duração de cinco dias;
  • Colega José Geomário Alves Pereira, e outros, acaso considerem pertinente.

    Elcio e FTP teceram ótimos comentários sobre essa questão de licença paternidade e falta justificada por nascimento de filho!

    Entendo (com base em estudos) que o art. 473, inciso III, da CLT também fala de licença paternidade ao se referir a nascimento de filho!

    O que ocorre é que a CLT é de 1943, e conforme a regra, LEI é alterada por LEI.

    A Constituição Federal, que é de 1988, prevê em seu art. 7º, XIX, o direito a licença paternidade, nos termos da lei.

    Essa lei ainda não foi criada.

    Sendo assim, o artigo 10, §1º da ADCT diz que: Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

    Vale lembrar todos os princípios de interpretação e integração de leis conforme a Constituição, para saber, portanto, que diante da previsão mais extensa para o gozo de licença paternidade, houve absorção desse prazo previsto no art. 473, III, da CLT pelo previsto no ADCT!49

    O entendimento que predomina é que tratam-se da mesma coisa, e que, de fato, o prazo foi ampliado para 05 dias!

    Ademais, também pesquisei em julgados nos TRTs e TST, além de já ter visto várias questões de concursos.

    BONS ESTUDOS


  • GABARITO: B

    A licença-paternidade originalmente prevista na CLT era de apenas um dia, no decorrer da primeira semana, conforme art. 473, III. Entretanto, tal dispositivo foi substituído pela licença-paternidade prevista no art. 7º, XIX, c/c o art. 10, §1º, do ADCT, ambos da CRFB/88, de cinco dias.

    Não há qualquer previsão legal que condicione o direito à licença ao registro civil da criança, razão pela qual a alternativa “e” está errada.
  • A título de curiosidade, o direito à licença-paternidade foi incluído no rol de direitos trabalhistas com a finalidade de possibilitar que o pai pudesse faltar ao trabalho (1 dia útil) para efetuar o registro civil do filho recém-nascido.

  • Cai na pegadinha da assertiva E), realmente não há expressa previsão legal, mas é curioso alguém ter direito a uma licença sem precisar comprovar o fato o qual a deu origem realmente aconteceu rs....

  • Ampliação da licença paternidade

    LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.

    Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei no 12.662, de 5 de junho de 2012.

     

     

    Art. 38.  Os arts. 1o, 3o, 4o e 5o da Lei no 11.770, de 9 de setembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:      

    “Art. 1o  É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar:

    I - por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    § 1o  A prorrogação de que trata este artigo:

    I - será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e será concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal;

    II - será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

    § 2o  A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.” (NR)

    “Art. 3o  Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade:

    I - a empregada terá direito à remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

    II - o empregado terá direito à remuneração integral.” (NR)

    “Art. 4o  No período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade de que trata esta Lei, a empregada e o empregado não poderão exercer nenhuma atividade remunerada, e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

    Parágrafo único.  Em caso de descumprimento do disposto no caput deste artigo, a empregada e o empregado perderão o direito à prorrogação.” (NR)

    “Art. 5o  A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.

     

    Art. 43.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 8 de março de 2016

  • licença paternidade, a partir de março de 2016,  é de 20 dias

    assista ao vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Og0enhTm1bc

  • Licença paternidade não é de 20 dias agora. A licença é de 05 dias, prorrogável por mais 15 dias.

    Da mesma forma que a licença maternidade não é de 180 dias, mas sim de 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias.

  • 5 DIAS LICENA-PATERNIDADE.

  • 5 dias corridos

  • RESOLUÇÃO:

    A licença-paternidade prevista no artigo 7º, XIX, da CF, pelo prazo de 05 dias, como dispõe o artigo 10, § 1º, do ADCT. Não há previsão legal a respeito da comprovação de registro da criança, tampouco quanto a contagem em dias úteis.

    Gabarito: B


ID
160015
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Decorridos 10 (dez) dias da apresentação de demanda à Comissão de Conciliação Prévia sem que tenha sido realizada sessão de tentativa de conciliação,

Alternativas
Comentários
  • a) o empregado deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, reapresentar a demanda. ERRADA!
    CLT, Art. 625 - F, caput. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.

    b) será lavrado termo de conciliação com natureza de título executivo extrajudicialERRADA! 
    CLT, Art. 625-F, 
    Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D. Essa declaração é a declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista. 

    c) a conciliação será realizada pela Delegacia Regional do TrabalhoERRADA! 
    CLT, Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem constituir Comissão de Conciliação Prévia de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar conflitos individuais.

    d) será fornecida ao empregado e ao empregador declaração firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à reclamação trabalhista. CORRETA!
    CLT, Art. 625-F, Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D. Trata-se da declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista.

    e) as partes deverão requerer ao Ministério Público do Trabalho que represente junto à Justiça do Trabalho. ERRADA! 
    Não existe essa possibilidade no caso em questão. 
    •  
  • VALE RESSALTAR - ESTE ART. É, APÓS DECISÃO DO TST EM 2009 E TB DO STF, UMA FACULDADE PARA A PARTE. SUBMETE OU NÃO À CCP!!Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. (...) § 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista.
  • Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado.  (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

            Parágrafo único. Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo, a declaração a que se refere o § 2º do art. 625-D. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

  • CLT

    Art. 625-D.
    Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

                         ...

                    § 2º Não prosperando a conciliação, será fornecida ao empregado e ao empregador declaração da tentativa conciliatória frustada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

      

  • O nome da declaração que atesta o fracasso da concicliação pela CCP, a qual pode ser juntada à reclamação trabalhista é CARTA DE MALOGRO.
  • A letra B está errada porque:
    Decorridos 10 (dez) dias da apresentação de demanda à Comissão de Conciliação Prévia sem que tenha sido realizada sessão de tentativa de conciliação,
    b) será lavrado termo de conciliação com natureza de título executivo extrajudicial. (só é lavrado temo de conciliação, quando há conciliação, neste caso da questão não houve nem tentativa) Art 625-E Paragrafo Unico. =  Caso houvesse conciliação este termo assinado constituia titulo executivo extrajudicial de efeicácia liberatória geral, menos para as parcelas que não foi ressalvadas no acordo. Como foi e
    sgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo uma   declaração de tentativa conciliatória frustada   com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que devera ser juntada à eventual reclamação trabalhista. Art 625-F, Paragrafo ünico
     


    Ademais o restante a nossa colega Mariana ressaltou bem.

  • A questão está DESATUALIZADA, pois apesar de haver previsão na CLT acerca da obrigatoriedade de submissão da demanda à CCT antes de ingressar no Judiciário, caso esta tenha sido instituída, o STF e do TST já se posicionaram no sentido de que NÃO é obrigatória a tentativa de conciliação como condição para ingresso no Judiciário, como base no direito de ação, previsto constitucionalmente.

    Dessa forma, não é necessária a juntada da declaração de impossibilidade de conciliação quando do ajuizamento da ação judicial, o que torna todas as alternativas da questão erradas, pois declaração firmada pelos membros da Comissão NÃO deverá, obrigatoriamente, ser juntada à reclamação trabalhista, como disposto na alternativa "d".


    Bons estudos!!

  • Esgotado o prazo sem a realização da sessão, será fornecida, no último dia do prazo a declaração de tentativa conciliatória frustrada.


ID
160018
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às espécies de atos administrativos, são considerados atos administrativos enunciativos a

Alternativas
Comentários
  • Atos enunciativos: são aqueles em que a administração anuncia, atesta determinada situação que já existia. Exemplo: a certidão e o parecer.
  • Os atos enunciativos declaram, a pedido do interessado, uma situação jurídica preexistente relativa a um particular.
    Os atos enunciativos mais importantes são: certidão, atestado, parecer e apostila. (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • 1. Espécies de atos administrativos: • Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc. • Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios. • Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral. • Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei). • Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc. http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
  • Os atos enunciativos são: Certidão, Atestado, Parecer e Apostila. sigla: CAPA
  • Atos administrativos enunciativos são aqueles que se destinam a atestar ou reconhecer uma determinada situação de fato ou de direito. Como não produzem efeito jurídico imediato, são denominados de meros atos administrativos. São exemplos as certidões, declarações, informações e pareceres. 
  • a) Certidão e o parecer. Atos Enunciativos. Correta!

    b) permissão e autorização. Atos Negociais.

    c) licenção e aprovação.Atos Negociais.

    d) circular e portaria. Atos ordinatórios.

    e) dispensa e visto. Atos Negociais.

    Gabarito: "A"

  • Segundo Hely Lopes Meirelles, as espécies de atos são:

    Normativos 
    são os atos administrativos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. Incluem-se, nessa moldura, os seguintes atos normativos: a) regimentos (atos normativos internos que, baseados no poder hierárquico, destinam-se a reger órgãos colegiados ou corporações legislativas); b) instruções ministeriais; c) decretos regulamentares; d) instruções normativas.
    Negociais são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. Exemplos: a) licença; b) autorização; c) admissão; d) permissão; e) nomeação; f) exoneração a pedido 
    Ordinatórios são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
    Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas (atos enunciativos de uma situação anterior). 
    Punitivos são aqueles que, lastreados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.
  • Atos enunciativos: são aqueles meramente opinativos e sem conteúdo decisório que servem de subsídio a uma decisão posterior.

    Ex.: parecer, laudo técnico ou pericial, relatório técnico, certidão e atestado.

    Acho que essa definição é mais clara para a compreensão do conceito de atos enunciativos.
  • Macetinho pra nunca mais esquecer:

    Normativos:

    NORMA REINventou REGIME DE REDELI

    NORMA: pra saber que é normativo
    REgulamentos
    INstruções normativas
    REGIMEntos
    DEcretos
    REsoluções
    DELIberações.

    Ordinatórios:

    ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIda

    ORDINatórios (pra lembrar)
    CIRCulares
    Ofício
    INstruções
    PORtarias
    Avisos
    DESpachos
    ORDEM de serviço.
    PROVImentos

    Enunciativos:

    enunciados CAPA

    Certidões
    Atestados
    Pareceres
    Apostilas

    Negociais(criado por mim ^_^):

    ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA

    ADMIssão
    HOMOLOGAção
    VISTOs
    DIspensa
    REnúncia
    Licença
    Autorização
    Permissão
    Aprovação

  • Enunciativos: Quando a administração pública atesta ou reconhece alguma situação, ou seja, ela anuncia a autenticidade de algo, que já existia antes.

    EX: Certidões, pareceres, declarações e atestados                               GAB: A
  • GABARITO ITEM A

     

    ATOS ENUNCIATIVOS

    BIZU: ''CAPA''

     

    CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO

     

  • SER ATEu PARECE APOSTasia, ------Certidão, Atestado, Parecer, Apostila.. Em tempo: Apostasia é a renúncia de uma religião ou crença, abandono da fé

  • CERTIDÃO

    APOSTILA

    PARECER

    ATESTADO


ID
160021
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas a respeito da discricionariedade e vinculação dos atos administrativos:

I. O ato administrativo de exoneração ex officio de funcionário nomeado para cargo de provimento em comissão possui motivo discricionário.
II. Não é possível o controle judicial dos atos administrativos discricionários, uma vez que nesses atos a administração goza de ampla liberdade administrativa.
III. Quando legalmente a ciência de determinado ato ao interessado puder ser dada por meio de publicação ou notificação direta, existirá discricionariedade quanto à forma do ato.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Discricionariedade e vinculação dos atos administrativos:

    I. O ato administrativo de exoneração ex officio de funcionário nomeado para cargo de provimento em comissão possui motivo discricionário. CORRETA.

    II. Não é possível o controle judicial dos atos administrativos discricionários, uma vez que nesses atos a administração goza de ampla liberdade administrativa.  ERRADO. Há o controle de LEGALIDADE em sentido amplo do ato administrativo discricionário, este tem que respeitar o PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE.
     
    III. Quando legalmente a ciência de determinado ato ao interessado puder ser dada por meio de publicação ou notificação direta, existirá discricionariedade quanto à FORMA do ato. CORRETA.
     
  • Acrescentando o comentário da colega...

    Tanto os ato vinculados quanto os discricionários são passíveis de controle judicial quanto aos elementos competência, finalidade e forma que são sempre vinculados não importanto se o ato é vinculado ou discricionário o que é diferente do controle de mérito que só ocorre nos atos discricionários quanto aos elementos motivo e objeto o qual só pode ser feito pela administração.

    Vale ressaltar ainda que o pode haver controle judicial quanto aos elementos motivo e objetos, mas este se restringirá à análise da proporcionalidade e razoabilidade, não podendo adentrar ao mérito.

  • os atos discricionários não os são só quanto aos elementos OBJETO e MOTIVO? logo, não estaria errado o item III ao afirmar "DISCRICIONARIEDADE quanto à FORMA do ato"? 
  • Respondendo ao questionamento do Everton, caso seja dúvida de mais algum colega:

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que excepcionalmente a forma e a finalidade podem ser discricionárias quando a lei estabelecer alternativas. Ex.: art. 62, lei 8.666 que traz alternativas de modalidades de contratos. (TJ/BA).

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    Bons estudos!
  • Não entendí muito bem a alternativa III.

    Alguém se habilita?
  • Fernando, o fato de ter dado duas opções dentro da lei quanto a forma, da ao agente a discricionariedade para optar por uma das formas.
    Por isso discricionário.

    Se você ler alguns doutrinadores, Di Pietro, Celso Antonio Bandeira, vc vai ver que os mesmos falam que não apenas motivo e objeto podem ser discricionários.
  • A FORMA SO NAO É VINCULADA QUANDO A LEI DEIXAR AO AGENTE A ESCOLHA, QUANDO A LEI ESTABELECE É VINCULADO.

    lei 9784/99

    CAPÍTULO VIII
    DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • Péssima redação do item III

  • Art 26§ 3o lei 9784. A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. Se a lei confere qualquer possibilidade, o agente público discricionariame escolhe a que julgar melhor
  • GABARITO: B

    Ato Discricionário

    A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.

    Observe-se que quando a lei traz conceitos vagos ou indeterminados, provocando o juízo de valor pelo administrador público, a decisão será discricionária.

    Em regra, apenas os requisitos do motivo e o objeto são discricionários. Os requisitos de competência, finalidade e forma continuam vinculados. Ex: Permissão de uso de bem público; autorização; permissão de uso, etc.


ID
160024
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às entidades da administração pública indireta é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Vem comigo nesse duvida!!!! As empresas públicas não são criadas e extintas por lei, mas são autorizadas por lei. Se eu estiver errado. Por favor, alguém me tire essa dúvida.
  • LETRA E.(a)ERRADO. A OAB é considerada uma autarquia que não integra a Administração Indireta da União, configurando-se como entidade independente.(b)ERRADO. Autarquia = Pessoa Jurídica de Direito Público, criada por lei, despida de caráter econômico, é própria do Estado. Ex.:SUDAM, UFRJ,CORECON,INMETRO,INSS,INCRA,BACEN,IBAMA, etc.(c)ERRADO. Sociedades de Economia Mista (S.E.M.) = Pessoa Jurídica de Direito Privado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, objetivando explorar atividade econômica e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos. Tendo o capital formado por pessoas públicas e privadas. Ex.: Banco do Brasil; Banco da Amazônia S.A.; PETROBRAS.(d)ERRADO.Vide comentário anterior!(e)CERTO. Empresas Públicas = Pessoas Jurídicas de Direito Privado, criadas por autorização legal, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico. Possui capital formado APENAS por pessoas de direito público. Ex.: CEF; BNDES; SERPRO; INFRAERO.;)
  • Concordo as empresas públicas são autorizadas por lei e não criadas por ela. Não entendi???
  • Cara Erika, É só lembrar do que afirma a CF/88 no art.37,XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • Também fiquei com uma sensação de dúvida quanto a precisão da alternativa "e". Quando a questão diz que as empresas públicas são criadas por lei, não está de todo equivocada, só não está sendo precisa. Precisamente a criação das empresas públicas (e das sociedades de economia mista) depende de autorização em lei específica. Em outras palavras, é a mesma coisa de dizer: são CRIADAS via autorização legal. Acho que assim que a FCC quis que se entendesse a questão.

    Espero ter ajudado na dúvida!
  • todos com a mesma dúvida.
  • Empresas Públicas são criadas por lei?
    Empresa Pública somente tem sua instituição AUTORIZADA por lei específica,e adquire personalidade jurídica com seus atos constitutivos inscritos no registro público.
    Ela não é criada por lei.
    Acho que caberia recurso aí.
  • Essa questão deveria ter sido anulada. A letra E está incorreta, pois de acordo com a CF:

    art.37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • Na hora da prova temos que "irrelevar" essas besteiras das bancas e tentar a menos errada... pois 'é... paciência...
  • ALTERNATIVA "E" CORRETAEMPRESAS PÚBLICAS. As Empresas Públicas necessitam para adquirirem a personalidade jurídica de direito privado, de registro dos seus atos constitutivos perante órgão competente (juntas comerciais). Além disso, FAZ-SE IMPERIOSO LEI AUTORIZATIVA PARA A CRIAÇÃO DA ENTIDADE (CF, art. 37, XIX).A EMPRESA PÚBLICA PODE SER CONSTITUÍDA DE QUALQUER FORMA ADMITIDA EM DIREITO: S/A; LTDA OU FORMA SOCIETÁRIA ESPECÍFICA. Entende-se por forma societária específica uma estruturação criada especificamente para uma determinada empresa pública. Isso acontece com algumas empresas públicas federais, uma vez que compete à União legislar em matéria comercial, podendo, portanto, criar uma empresa pública com uma peculiar forma societária. Ex. CEF.Vejamos mais algumas características das Empresas Públicas:1 - pessoa jurídica - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu;2 - de direito privado - entretanto incidem, ao menos parcialmente, normas de direito público a exemplo do concurso público para investidura no emprego público e obrigatoriedade de realizar processo de licitação pública.3 - criação autorizada por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;4 - desempenho de atividade de natureza econômica;5 - o seu pessoal é ocupante de emprego público;6 - regime tributário - o mesmo das empresas privadas;7 - forma de organização - sob qualquer das formas admitidas em direito; 8 - composição do capital - a titularidade do capital é constituída unicamente por capital público. No entanto, desde que a maioria do capital com direito a voto permaneça de propriedade da União, admite-se a participação de outras pessoas de direito público interno a exemplo de Estados e Municípios, bem como de entidades da Administração indireta dos Estados e Municípios, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista (Pietro, 1998, 335).9 - proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções;10 – seus bens podem ser penhorados;11 – os seus empregados estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • alternativa d- errada

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA.

    A principal diferença entre Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas está na formação do capital social. No caso das Sociedades de Economia Mista, é subscrito por entidades vinculadas à Administração Pública e por particulares, devendo, no entanto, haver o controle acionário das Entidades vinculadas à Administração. Só será Sociedade de Economia Mista se houver o controle acionário pela Entidade vinculada à Administração Pública.

    Outra distinção básica é que a Sociedade de Economia Mista só poderá ser sociedade anônima.

    Características:

    1 - pessoa jurídica - titular de direitos e obrigações próprios distintos da pessoa que a instituiu;

    2 - de direito privado - entretanto incidem, ao menos parcialmente, normas de direito público a exemplo do concurso público para investidura no emprego público e obrigatoriedade de realizar processo de licitação pública;

    3 - criação autorizada por lei específica - CF/88, art. 37, XIX, redação da EC nº 19;

    4 - desempenho de atividade de natureza econômica;

    5 - o seu pessoal é ocupante de emprego público;

    6 - regime tributário - o mesmo das empresas privadas;

    7 - FORMA DE ORGANIZAÇÃO - UNICAMENTE SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA;

    8 - COMPOSIÇÃO DO CAPITAL - A TITULARIDADE DO CAPITAL PODE SER PÚBLICO E PRIVADO;

    9 - não estão sujeitas a falência, mas os seus bens são penhoráveis e executáveis, e a pessoa jurídica que a controla responde, subsidiariamente, pelas suas obrigações (art. 242, da lei 6404/76, lei das sociedades anônimas);

    10 - proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções;

    11 – os seus empregados estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS
  • Ao meu ver, nenhumas das alternativas está certa:

    a) A OAB é sociedade de Economia Mista?
    b) Autarquia com personalidade de Direirto Privado e sem capacidade de auto-organização? Ao contrário!
    c) Sociedade de Economia Mista só pode ser organizar sob forma de S/A;
    d) Sociedade de Economia Mista pode ter capital público e privado dentro dela, desde que mais de 50% seja público;
    e) Empresa Pública criada por lei? Até onde eu sei, a lei apenas autoriza a criação dela. Ela será criada efetivamente na forma da lei civil.
  • Alternativa A:

    ERRADA: A OAB é uma autarquia federal "sui generis", conforme entendimento do STF.

    Alternativa B:

    ERRADA: As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público.

    Alternativa C:

    ERRADA: As empresas públicas são quem podem, em regra, ser estruturadas sob qualquer forma jurídica.

    Alternativa D:

    ERRADA: Bem óbvia essa! Se são de economia "mista", não possuem capital exclusivo, quer publico, quer privado.

    Alternativa E:

    ERRADA: As empresas públicas têm sua criação AUTORIZADAS por lei! (ver art. 37, XIX, da CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    A questão deveria ter sido anulada!!!

  • No meu entendimento existem dois erros na alternativa E.

    O primeiro é quanto a forma de criação e extinção das empresas públicas. Ao afirmar "são criadas e extintas por lei" dá a entender que a criação é feita diretamente por lei, o que torna a afirmação errada uma vez que a CF prevê que a criação é autorizada por lei. Ademais, não basta ser lei, mas sim lei específica editada especialmente para autorizar a criação da entidade.

    O segundo erro é quanto à forma de controle das empresas públicas. A alternativa afirma que as empresas públicas estão "sujeitas ao controle estatal", quando tecnicamente não há controle estatal, mas sim vinculação administrativa exercida através de supervisão ministerial (ou controle finalístico) através dos atos de tutela. A menção de sujeição a controle estatal traz a idéia de subordinação hierárquica, o que não ocorre com as Empresas Públicas ou com qualquer outra entidade da Administração Indireta.

    Qualquer que seja o motivo, a alternativa estaria errada devendo a questão ter sido anulada por ausência de resposta.

     


  • Marquei a E, mas acho que cabe recurso, pois as empresas públicas são criadas mediante AUTORIZAÇÃO!

  • Em relação à alternativa E......

    Realmente, nos termos da CF, art. 37, XIX, "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definitir as áreas de sua atuação."

    No entanto, no que tange à criação das empresas públicas e sociedades de economia mista, a FCC considera o disposto no Decreto 200/67, in verbis:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
     

    Esta não é a primeira, e nem vai ser a última questão, que vejo este entendimento da FCC. Mas cuidado: algumas vezes, a FCC considera correta a assertiva que diz que EP e SEM tem criação autorizada por lei. Temos, então, que analisar as outras alternativas para saber o que a FCC quer.......

  • A constituição não diz que EP é criada por lei, diz que autorizada a criação, então pode se dizer que ela pode ser criada até por decreto.

  • Realmente, colegas, uma questão passível de anulação.

  • Empresas públicas são AUTORIZADAS E NÃO CRIADAS POR LEI...
    Não entendi esta questão!
  • A professora Marinela critica as bancas examinadoras por contrariarem o Art. 37, XIX da CF/88. Contudo, ela sugeri que sempre que uma questão trouxer esse comando (lei cria EP, SEM e Fund.) é para marcar como correto, SALVO se houver questão discaradamente mais certa. É complicado mas é a FCC. Em relação à extinção, essa obedece ao Princípio do Paralelismo das Formas, ou seja, se uma entidade foi criada por lei  deverá ser extinta tbm por lei.

     
  • EU NÃO TIVE CORAGEM DE MARCAR NENHUMA QUESTÃO COMO CORRETA, A MIN ME PARECEU SEREM TODAS INCORRETAS!!
    Assite razão a colega anterior... vai pro caderno!!!

  • Apesar de já ver inúmeras questões com redação parecida serem consideradas incorretas, fui na E por ser a menos pior.
    O foda é que, mesmo quando se acerta desse modo, acaba se perdendo muito tempo em uma questão por ter que ficar analisando várias vezes as opções.
  • Não que justifique, mas o DL 200, tanto para EP como para SEM fala em "criada por lei".

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

  • Na minha opinião, caberia recurso nesta questão. Uma vez que as empresas publicas não são criadas por lei... a lei simplesmente permite sua criação.
  • A CESPE vem rebatendo os recursos interpostos a este tipo de questão, baseando-se no Decreto Lei 200/67:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)

    Tirei o trecho abaixo do site: http://www.caixa.gov.br/acaixa/historia_missao.asp

    A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na capital da República, prazo de duração indeterminado e atuação em todo o território nacional, podendo criar e suprimir sucursais, filiais ou agências, escritórios, dependências e outros pontos de atendimento nas demais praças do País e no exterior.

    Já me deparei com uma questão parecida em uma prova da CESGRANRIO e a mesma não foi anulada. Muito cuidado com esse tipo de questão colegas! É uma cilada Bino!
  • Para acrescentar:

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    A competência para instituir entidades paraestatais é ampla, cabendo tanto à União, como aos Estados-membros e Municípios criar esses instrumentos de descentralização de serviços de interesse coletivo. A criação de tais entidades é matéria de Direito Administrativo e não interfere com a forma civil ou comercial com que se personifique a instituição. Esta, sim, é de Direito Privado, cujas normas pertencem exclusivamente à União, por expressa reserva constitucional. Mas a criação e a organização da entidade, como instrumento administrativo de descentralização de serviço, são do titular do serviço a ser descentralizado. Agora, a Constituição de 1988 exige lei específica para a criação de "empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública" (art. 37, XIX).


    Tirem suas próprias conclusões.
  • Observem que a banca se contradiz nesta questão:

    Q45914

    Realmente já não sei mais o que considerar como correto. Acredito que ambas as questões sejam passíveis de anuação.
  • Resposta correta é a alternativa F para essa questão rsss
    É brincar com a cara da gente mesmo!

  • sobre o famigerado DL 200/67...
    vou transcrever do livro do Alexandre Mazza, página 146, onde ele fala sobre esses conceitos (que são cobrados por maldade das bancas que sabem da incorreção dessas definições do DL):


    "Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legislativa, com totalidade de capital público e regime organizacional livre. Elaborado no final dos anos 60, o conceito de empresa pública presente no DL 200 está desatualizado em relação a três pontos principais:

    1º "CAPITAL EXCLUSIVAMENTE DA UNIÃO": na verdade o capital deve ser exclusivamente público, podendo sua origem ser federal, distrital, estadual ou municipal;
    2º "CRIADAS POR LEI":
    a nova redação o art.37XIX da CF dada pela EC n.19/98, prescreve que empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas mediante autorização legislativa.

    3º "PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA": atualmente as empresas públicas podem desempenhar dois tipos diferentes de atuações: exercer atividades econômicas ou prestar serviços públicos. 

    Sempre que a CF utiliza a locução "mediante autorização legislativa" é porque a forma de instituição da entidade submete-se a um procedimento
    distinto da simples "criação por lei". A instituição envolverá três fases:

    1 - promulgação da lei autorizadora;
    2 - expedição de decreto regulamentando a lei;
    3 - registro dos atos constitutivos em cartório e na junta comercial. 

    Ao contrário das autarquias, criadas por lei, a personalidade jurídica das
    empresas públicas não surge com a simples promulgação do diploma legislativo, mas com o registro de sua constituição no cartório competente.

    Assim como nas empresas públicas, o conceito de sociedade de economia mista apresentado pelo DL n. 200/67 exige dois reparos: são criadas mediante
    autorização legislativa e não por lei; além de explorar atividades econômicas, podem também prestar serviços públicos. "



    infelizmente as bancas cobram  ora o DL, ora a CF... pois não estão interessadas em saber se nós sabemos qual o procedimento correto, e sim em derrubar a multidão de candidatos...





  • Todos tivemos a mesma percepção da alternativa E.

    Eu também acho que deveria ser anulada essa questão. Porém, dentre as alternativas, a letra E é a menos errada. As outras alternativas são absurdas.

    Então . . . tem que ter sangue frio na hora da prova . . .
  • Essa questão está desatualizada!!!!!!!!!!
  • como todos, considerei que a letra E nao estaria certa, na busca de uma solução para tal, a unica informação que encontrei foi letra do Decreto-lei 200 que fala em empresa publica "criada" por lei:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
  • Ir pelo decreto ou ir pela CF???
    Claro que ir pela CF, não vou ficar nem com raiva pois sei que essa questão não há alternativas corretas!.
  • alguém poderia me tirar uma dúvida ? Respondi a letra E mas seria "autorizada" e nao "criada" como está colado na questao ? 


    grato 

  • O posicionamento da banca mudou atualmente. Muito cuidado.

  • A questão é útil para alertar que há diferença de termos entre a CF e o Decreto.

  • -

     

    essa questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que o DL é de 67

    e com o advento da CF/88, se entende que não foi recepcionado o termo "..criada por lei".



    é cada uma ¬¬

  • Correta, E

    Característcas das ''SEM E EP'':

    Empresa Publica:


    a) Criação: São AUTORIZADAS através de Lei específica;
    b) Personalidade Jurídica: De Direito Privado;
    c) Servidores: Celetistas, regidos pela CLT;
    d) Capital: Totalmente Publico;
    e) Forma societária: Qualquer uma admitida em direito, tanto S/A quanto LTDA;
    f) Sujeitas ao controle estatal (denominado de controle ministerial ou finalístico).


    Sociedade de Economia Mista:


    a) Criação: Criação AUTORIZADA através de Lei Complementar;
    b) Personalidade Jurídica: De Direito Privado;
    c) Servidores: Celetistas, regidos pela CLT, assim como nas Empresas Publicas;
    d) Capital: Misto, ou seja, capital privado e publico, sendo que a maioria é publico;
    e) Forma Societária: Apenas S/A (Sociedade anônima);
    f) Sujeitas ao controle estatal (denominado de controle ministerial ou finalístico).

  • Pessoal...

    Entendo a revolta e concordo que a questão é passível de anulação. Embora a letra "e" traga essa dúvida, todas as outras são beeeeem erradas. Então, o negócio às vezes é marcar a "menos" errada...

  • anulacao

  • Uma questão de 2006.....estamos em 2018....os entendimentos mudam ao longo do tempo. 


ID
160027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em tema de Direitos Sociais, considere:

I. Nas empresas com mais de cem empregados é assegurada a eleição de dois representantes destes com finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
II. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
III. É livre a associação profissional ou sindical, sendo permitida a criação de mais de uma organização, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, não podendo ser superior à área de um Município.
IV. O aposentado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.
V. São assegurados aos trabalhadores domésticos, além de outros, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) Art.11. Nas empresas de maisde duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destescom a finalidade exclusiva de promover-lhes oentendimento direto com os empregadores.

    II)  Art. 10.É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dosórgãos públicos em que seusinteresses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão edeliberação.

    III) II - é vedada a criação demais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma baseterritorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadoresinteressados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    IV)  VII - o aposentado filiado tem direito a votar eser votado nas organizações sindicais;

  • Embora a leta C responda a questão, ela está incompleta, pois deveria especificar, no item IV que o aposentado "filiado" tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais, conforme o Art. 8., VII
  • Analisando as alternativas erradas com base na CF/88:

    I.

    Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um
    representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto
    com os empregadores. (Vale ressaltar que não bastam 200 empregados, tem que ser 201 empregados em diante!)

     

    III.

    Art. 8º, II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau,
    representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será
    definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área
    de um Município

     

    V.

    Art. 7º, parágrafo único: São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos
    previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua
    integração à previdência social.São assegurados aos trabalhadores domésticos

    IV: salário mínimo (...);

    VI: irredutibilidade de salário, salvo disposto em convenção ou acordo coletivo;

    VIII:décimo terceiro salário;

    XV: repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVII: gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII: licença a gestante (...)

    XIX: licença paternidade nos termos fixados em lei (5 dias);

    XXI:aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (...)

    XXIV: aposentadoria

     

    Bons estudos, pessoas!

  • Questão passível de recurso (anulação).

    Vejamos:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    ...

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    Não é qualquer aposentado que pode votar.

  •  É bom lembrar que apenas aposentados filiados têm este direito!

  • Quanto ao item IV.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

    < ATENÇÃO >

    Em concursos, tudo que não estiver errado, estará certo. LÓGICA!!!

    IV. O aposentado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais. (Não são todos aposentados, só aqueles filiados)

    O aposentado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais = CORRETO, porém incompleto. DE FORMA ALGUMA poderíamos dizer que está errado.

    "É correto o que consta APENAS em ..."

  • já vi questões em que a ausência da palavra " filiado" invalidou a questão. Vai entender!!!!
  • É certo que a literalidade do dispositivo traz o "aposentado filiado". No entanto, é condição sine qua non para votar e ser votado em um sindicato a filiação do indivíduo no mesmo. Por isso a assertiva está correta.
  • CUIDADO A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA:

    Emenda Constitucional nº 72, de 2013, estendeu aos trabalhadores domésticos, além dos direitos ao salário-mínimo; irredutibilidade de salários; 13º salário; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; um terço a mais de salário nas férias; licenças maternidade e paternidade e aviso-prévio; já assegurados na Constituição Federal em 1988, os seguintes direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores urbanos e rurais: a) proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa; b) seguro-desemprego; c) fundo de garantia do tempo de serviço; d) garantia de salário-mínimo, quando a remuneração for variável; e) remuneração do trabalho noturno superior ao diurno; f) proteção do salário, constituindo crime sua retenção dolosa; g) salário-família; h) jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais; i) adicional de serviço extraordinário; j) redução dos riscos inerentes ao trabalho; k) creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade; l) reconhecimento dos acordos e convenções coletivas; m) seguro contra acidentes de trabalho; n) proibição de discriminação de salário, de função e de critério de admissão; o) proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência e p) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezesseis anos. 

    http://www2.camara.leg.br/documentos-e-pesquisa/fiquePorDentro/temas/empregado_domestico_seg_ed
  • o item V afirma que são assegurandos aos trabalhadores domésticos:

    1)piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e
     
    2)remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

     

    quanto ao item 2, apos a Emenda Constitucional 72/2013, é assegurado ao trabalhador domestico a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno;
    porem em relação ao item 1, nada foi alterado, portanto, ainda não é assegurado ao trabalhador doméstico  o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho,


    Portanto, mesmo com o advento da emenda, o item V continua errado, e a questão nao precisa ser marcada como desatualizada, bastando apenas nos atertarmos para o descrito acima. 
  • O comentário do colega Eduardo Antônio está bacana, mas ele se equivocou quando listou os direitos dos empregados domésticos depois da EC 72. Ele coloca, em seu texto: k) creches e pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade. Perceba o texto constitucional correto:

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.


  • Devido ao item V.




    Renato Saraiva (CERS) explica a PEC 72:


    http://www.youtube.com/watch?v=MDBZXEKuIdk&hd=1



    • Sucesso Sempre.
    • Força e Avante.
  • A Questão NÃO está desatualizada. O Gabarito continua sendo a letra C
    Os domésticos realmente possuem agora direito à remuneração do trabalho noturno superior ao diurno. Porém não foi estendido aos domésticos o Piso Salarial! Com isso a alternativa "V" continua errada. E a questão e gabarito continuam atuais.
    Alternativa V) V. São assegurados aos trabalhadores domésticos, além de outros, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.
    Piso Salarial = Art 7º Inciso V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.

    VEJAM QUE O INCISO V (PISO SALARIAL) NÃO FOI ESTENDIDO AOS DOMÉSTICOS!!

  • +200............... 


ID
160030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às emendas constitucionais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • LETRA D.

    Algumas características das E.C.

    * Limitações circunstanciais = A Constituição não poderá ser emendada na vigêcia de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    * Limitações procedimentais = votação em 2 turnos em ambas as Casas; aprovação por maioria de 3/5; a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (irrepetibilidade).
    * Limitações materiais = (cláusulas pétreas), conforme art.60, §4º, I a IV.

    ;)
  • a) O erro está no "dois terços". É necessário só um.
    b)Não há a possibilidade da propositura de emenda rejeitada na mesma sessão legislativa. De projeto de lei sim, desde que por maioria absoluta de qualquer das casas.
    c) A cf não poderá ser emendada no estado de defesa de sítio e de intervenção federal, inclusive.
    d) Perfeita. aprovação de emenda: 2T, 3/5 em cada casa do CN
    e) A emenda não é promulgada pelo presidente e sim pela mesa do CN
  • a) ERRADAArt. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;b) ERRADA§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.C) ERRADA§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.d) CERTA§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.E) ERRADA§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
  • Jonas, me desculpe, mas seu comentário foi no mínimo terrível...

    Primeiramente a letra B não fala sobre proposta de projeto de lei, mas sim de Emenda à Constituição. Esta absolutamente não admite repropositura na mesma sessão legislativa .

    E mais, mesmo que voce só tivesse querendo frisar a diferença para um caso semelhante, para que os outros ficassem atentos às distinções, no caso da repropositura de projeto de lei na mesma sessão legislativa, é necessaria a maioria absoluta de uma das casas do congresso nacional e não de cada uma como voce falou.

    Sem querer ser grosseiro, mas é preciso ter cuidado ao comentar, pois muita gente usa os comentários como fonte de estudo! Se não tem certeza ou não está com paciência para pesquisar o assunto e postar de forma correta, NEM COMENTE!
  • Conforme comentário da colega Fátima Ammar, retirado diretamente da Constituição: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.". Portanto, a EC é promulgada pelas mesas da Câmara e do Senado E NÃO PELA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, conforme comentário do outro colega Pedro Retornei. Este equívoco é muito comum e bastante explorado em pegadinhas de prova! Tem que tomar muito cuidado!

  • Não existe previsão constitucional de manifestação presidencial, seja ela promulgação, sanção ou veto, na fase final do processo legislativo de Emendas Constitucionais

  • A. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de UM TERÇO (1/3) , no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (ERRADA)

    CF/88 - Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    B. A matéria constante de proposta de emenda rejeitada, ou havida por prejudicada, NÃO poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, SEM EXCEÇÃO. (ERRADA)

    CF/88 - ART. 60. § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    C. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa ou estado de sítio NEM na situação de intervenção federal. (ERRADA)

    CF/88 ART. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    D. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando -se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.(CORRETA)

    CF/88 ART. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    E. A emenda à Constituição aprovada pelo Congresso Nacional será promulgada pelas MESAS DA CÂMARA E DO SENADO FEDERAL. ( ERRADA).

    art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    OBS: a unica participação do Presidente da República no processo de emenda a Constituição é a iniciativa. Não promulga, não veta, não sanciona.... (Fonte: professora Nelma Fontana.)

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


ID
160033
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • A letra "a" é a questão INCORRETA, eis que após a EC 45/2004, o art. 112 da CF/88 passou a ter a segunte redação: "A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho"

  • Quando em uma comarca não existe um juízo trabalhista de primeira instância pra julgas as causas de competência da justiça do Trabalho, por força constitucional, a jurisdição trabalhista será atribuída a um Juiz de Direito (integrante da justiça estadual).

    No entanto, como o Juiz de Direito estará julgando investido na jurisdição trabalhista (e isso é um caso excepcional) um eventual recurso dessa decisão deverá ser encaminhado ao órgão de segunda instância que tem jurisdição trabalhista dentro daquela unidade territorial, ou seja, o Tribunal Regional do Trabalho (ao invés do recurso comum contra decisões dos juízes de direito, que seria para o tribunal de justiça do respectivo Estado-Membro)

    Portanto, item A.

    Bons estudos a todos!

  • a) Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho

    b) Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
                VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    c) Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    d) Art. 111 A.
               I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

            II - os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antigüidade e merecimento, alternadamente
    .

    e) Art. 111 A.
           II- o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • Súmulas vinculantes pertinentes ao assunto: Letra B...
    SÚMULA VINCULANTE Nº 22

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO PROPOSTAS POR EMPREGADO CONTRA EMPREGADOR, INCLUSIVE AQUELAS QUE AINDA NÃO POSSUÍAM SENTENÇA DE MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU QUANDO DA PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04.








  • O recurso vai para o respectivo TRT, cuidado povo!!

  • Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação da EC 45/2004)

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.  

    b) CERTO: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    c) CERTO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: 

    d) CERTO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94; II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    e) CERTO: Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.