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Gab. C
Outorga de Permissão do serviço à empresas privadas, sempre mediante prévio procedimento licitatório.
A Permissão tem:
- Caráter mais precário
- Não exige autorização legislativa, em regra
- Licitação por qualquer modalidade
- Formalização por contrato de adesão
- Pode ser por prazo indeterminado
- Para pessoas jurídicas ou físicas.
Bons estudos!
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Não creio que se dê sempre mediante prévio procedimento licitatório, tendo em vista que pode haver à luz da situação concreta inexigibilidade de licitação (por falta de pressuposto fático ou econômico). Enfim! Para mim a opção C é a menos errada
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Pequena dúvida. Por que não é concessão?!
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- Ocorre dispensa ou inexigibilidade de licitação e não de procedimento licitatório ( fase interna + fase externa).
- Se for com relação ao item b não pode ser concessão pq concessão não ocorre a título precário. Se tirasse o precário, estaria correta
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Também pensei em concessão, porém, acredito que não seja concessão por conta da alternativa associar a concessão á precariedade, sendo que a concessão se dá por contrato administrativo, com prazo certo e determinado. Mais alguém poderia nos ajudar com essa dúvida?
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Acho que o erro está em dizer que a concessão terá caráter precário OU prazo determinado, sendo que a concessão sempre será por prazo determinado.
Lembrando o caráter precário torna possível o desfazimento do ato a qualquer tempo, como ocorre no caso da permissão (em regra).
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A - Não pode haver a outorga de titularidade do serviço ao particular, apenas a entidades de direito público.
B - Não pode ser a titulo precário, pois a concessão é contrato administrativo. Contudo está correto a afirmação que o contrato é por tempo determinado.
C - CORRETO.
D - No caso em comento a remuneração será mediante tarifa cobrada diretamente ao usuário do serviço ofertado.
E - Não pode haver a outorga de titularidade do serviço ao particular, apenas a entidades de direito público.
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A FCC deveria se atentar mais à correção gramatical de suas provas. Tem erro de concordância no enunciado e erro no uso da crase na alternativa C.
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► Permissão de Serviços Públicos
→ art.175 da CF: Atribui natureza de contrato administrativo à permissão de serviço público, e não de ato
administrativo discricionário e precário. Porém erroneamente o art.40 da Lei 8.987/95 atribui natureza
precária ao contrato de permissão de serviço público, o que tem sido alvo de críticas pela doutrina. Por isso,
hoje tem se entendido que a natureza precária está afastada, possuindo, a permissão de serviços públicos,
natureza de contrato de adesão.
→ Aplicasse a permissão todas as regras da concessão de serviço público. Porém possuem três diferenças:
1) Licitação: A modalidade licitatória pode variar, dependendo do valor do contrato; 2) Contratante: A
permissão pode ser celebrada com pessoa física ou com pessoa jurídica; 3) Autorização Legislativa: A
permissão não exige lei específica autorizando sua celebração, já a concessão precisa de autorização
legislativa.
Profº Matheus Carvalho,Cers
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Erro da alternativa "b": De acordo com a lei de concessão e permissão de serviço público (Lei 8.987/1995) a concessão tem efetiva natureza contratual, ao contrário da permissão que se trata de ato unilateral e precário. Ademais, na concessão é imprescindível a existência de prazo determinado.
Art 2º inc. II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.
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A outorga é dada para o poder público e alternativa C fala que é dado para o privado. Deveria ser delegação. Para mim, todas as alternativas estão erradas.
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Concessão,
permissão e autorizaçãosão
formas de delegação, onde a adm pública transfere para particulares o exercício
de atividades públicas.
Principais
características:
CONCESSÃO:
-Particular
(PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome
-Remuneração
por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)
-Interesse
predominantemente público
-Precedida
de licitação, na modalidade concorrência.
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Prazo determinado
PERMISSÃO:
-Adm
pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas
estabelece requisitos para a prestação dos serviços.
-Transferência
ocorre por meio de contrato de adesão
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Interesse concorrente da adm pública e do particular
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Precedida de licitação
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Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente
AUTORIZAÇÃO:
- Adm
consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou
emergências transitórias
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Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)
- Se
ref. a serviços que não exigem a execução própria pela adm
- Sem
licitação.
- Ato
unilateral, precário e discricionário
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Tem razão Luiz Felipe, nas alternativas "A" e "C" está escrito "à empresas" mas é proibido o uso de crase quando "a" no singular precede uma palavra no plural.
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André Arraes, o prof. Alexandre Mazza em seu livro "Manual de Direito Administrativo" diz que a Autorização exige licitação sim, em qualquer modalidade....
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Rita Sales, o professor Mazza diz isso como prof. de concursos ou como jurista?
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CONCESSAO ->IGUAL A CASAMENTO... mt dificil de se romper ) muito pouco precario -> LICITACAO --> pessoa juridica so
PERMISSAO --> IGUAL A NAMORO... separa... namora ) precario -> LICITACAO .. pessoa fisica ou juridica
AUTORIZACAO --> IGUAL A UMA FICADA... precarissimo -> NAOOO PRECISA DE LICITACAO NAOOOO.. FISICA OU JURIDICA
nao desistam nuncaaaa
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Determinado Município pretende ampliar a oferta de transporte coletivo aos cidadãos, disponibilizando novas linhas de ônibus e modernizando a frota existente. Uma das alternativas juridicamente possível para atingir tal finalidade seria a outorga de.
A Outorga é a transferência da titularidade (se for de direito público) e da execução a outro ente da adm. Indireta mediante lei. o correto seria Delegação por permissão ou concessão. Logo, todas as alternativas estariam erradas.
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corrigindo o amigo Thiago Freitas, na permissão assim como na concessão, o prazo é determinado podendo o contrato prever a sua prorrogação.
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Não seria outorga e sim delegação.
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Concessão, permissão e autorizaçãosão formas de delegação, onde a adm pública transfere para particulares o exercício de atividades públicas.
Principais características:
CONCESSÃO:
-Particular (PJ ou consórcio de empresas) executa em seu nome
-Remuneração por meio de tarifa (pagamento pelos usuários do serviço)
-Interesse predominantemente público
-Precedida de licitação, na modalidade concorrência.
- Prazo determinado
PERMISSÃO:
-Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.
-Transferência ocorre por meio de contrato de adesão
- Interesse concorrente da adm pública e do particular
- Precedida de licitação
- Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente
AUTORIZAÇÃO:
- Adm consente a execução à particular para atender interesses coletivos instáveis ou emergências transitórias
- Ocorre por ato unilateral da adm (sem contrato)
- Se referem a serviços que não exigem a execução própria pela administração.
- Sem licitação.
- Ato unilateral, precário e discricionário
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Essa questão é passível de anulação, tendo em vista que o seu enunciado se refere a outorga, que é nada mais nada menos o repasse de titularidade. A alternativa e) é a única que responde a questão.
A alternativa c) estaria correta, por se referir à "permissão do serviço", contrapondo o enunciado da questão propriamente dito.
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GABARITO: C
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Comentário:
Vamos analisar cada alternativa:
a) ERRADA. A titularidade do serviço público não pode ser transferida a empresas privadas. Somente a execução do serviço é que pode ser delegada.
b) ERRADA. A concessão não se dá em caráter precário (ao contrário da permissão).
c) CERTA. Uma das formas possíveis para se delegar a execução de serviços públicos a particulares é a permissão, que sempre deve ser precedida de licitação.
d) ERRADA. Na permissão de serviços públicos, não há contraprestação do poder concedente, o que ocorre apenas nas parceiras público-privadas, que são uma modalidade de concessão.
e) ERRADA. Novamente, a titularidade do serviço público não pode ser transferida a empresas privadas.
Gabarito: alternativa “c”
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particulares apenas recebem a execução, nunca a titularidade. Só pode haver descentralização por serviço, outorga, técnica, funcional para adm. pública indireta. Concessionárias, permissionárias e autorizadas NÃO fazem parte da adm indireta, são do 2º setor, enquanto adm pública direta e indireta são do 1º setor
Permissão = ato unilateral, precário e discricionário. Exige licitação em qualquer modalidade. Prazo INdeterminado.
Concessão = contrato adm bilateral, não precário e discricionário. Exige licitação apenas na modalidade concorrência. Prazo DETERMINADO.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.