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Prova FCC - 2016 - SEGEP-MA - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária - Conhecimentos Específicos


ID
2105635
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, as limitações ao poder de tributar, descritas nos princípios da anterioridade, da irretroatividade, da anterioridade nonagesimal (noventena) e da legalidade aplicam-se à instituição de empréstimos compulsórios com a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    O empréstimo compulsório tem 2 finalidades:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    No primeiro caso, conforme o art. 150 §1 CF, está isento de observar tanto a anterioridade como a noventena.

    Já no segundo caso, não fica clara a submissão às duas limitações, entretanto, predomina amplamente a orientação segundo a qual após a Emenda Constitucional n. 42/2003, o empréstimo compulsório de investimento público relevante está submetido simultaneamente às anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, b e c, da CF).

    bons estudos

  • Os princípios da legalidade tributária e irretroatividade aplicam-se a todo e qualquer tributo. Contudo, os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, há diversas exceções. Em relação aos empréstimos compulsórios, tais princípios aplicam-se no caso de instituição em razão de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

     

    Gabarito: Letra A

  • Art. 148, I da CF não se submete aos princípios da Anterioridade do exercício e nem Nonagesimal.

  • Empréstimo compulsório para investimento público urgente e relevante é a única alternativa que atende a todos os princípios (anterioridade, da irretroatividade, da anterioridade nonagesimal (noventena) e da legalidade).

    .

    Ainda que tenha natureza "urgente" e "relevante", o empréstimo compulsório por investimento público:

    .

    OBEDECE a LEGALIDADE: só é instituído por LEI COMPLEMENTAR;

    OBEDECE a IRRETROATIVIDADE: não atinge FATO GERADOR JÁ CONSUMADOS;

    OBEDECE a ANTERIORIDADE e NOVENTENA: só pode ser cobrado no exercício financeiro posterior (ano seguinte), respeitando mínimo de 90 dias;

  • Gabarito D

    "Art. 148 CF: A União. mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (...) II) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observando o disposto no art.150 III, 'b' "

     

    Obs: Não confundir:

    1) Empréstimo Compulsório:

    * Respeita a Anterioridade

    * Relevante interesse nacional e urgência

    2) Impostos Extraordinários:

    Casos de guerra externa, ou na sua iminência

    * Não observa a anterioridade

    3) Impostos Residuais:

    * Respeita a Anterioridade

    * Lei Complementar

    * Dá um campo material infinito para a União criar impostos, desde que não tenham base de cálculo, ou hipótese de incidência, de outros impostos discriminados nos arts 153, 155 e 156 da CF.

  • O macete é simples:

     

    quando falar em urgente, não é tão urgente, logo pode esperar a anterioridade.

  • EU PRECISO de um MACETE pra decorar e aprender essas regras de tributos que respeitam ou não a anterioridade e anualidade. Por favor quem souber de algum macete ou ideia fácil de aprender me enviar via mensagem. Simplismente não vejo qualquer lógica que possa me ajudar a lembrar essas informações. Obrigado!!

  • Errei porque não prestei atenção a palavra "limitações". 

    Lista de Exceção para exercício financeiro antes do período seguinte; exceção ao período da anterioridade - são 7 exceções:

    - Imposto de Importação

    - Imposto de Exportação

    - IPI

    - IOF

    - IEG

    - Cide Combustível

    - Empréstimos Compulsórios para os fins de calamidade pública ou guerra externa (investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional NÃO está incluído na lista de exceção!!!)

     

    Aula excelente de Direito Tributário: https://www.youtube.com/watch?v=9TcXT1equ-0

  • EXCEÇÕES AOS PRINCÍPIOS DAS ANTERIORIDADES:

    Não respeitam a anterioridade anual nem a nonagesimal:

    - Empréstimos compulsórios ( Guerra e Callamidade), art. 148,I, CF.

    - Imposto Extraordinário de Guerra, art. 154, II, CF.

    - II/IE/IOF, art. 153, I, II, V, CF.

     

    Não respeitam a anterioridade anual + respeitam a nonagesimal ( Só tem eficácia após os 90 dias):

    - IPI , art. 153,IV, CF

    - CIDE ( art. 177,§ 4°,I,b, CF) e ICMS ( art.155, § 4°, II,CF) - COMBUSTÍVEIS - Só p/ redução e reestabelecimento das alíquotas 

    - Contribuições Sociais da Seguridade Social ( PAS = Previdência, Assistência e Saúde), art. 195,§6°, CF.

     

    Não respeitam a anterioridade nonagesimal + respeitam a anterioridade anual (não são cobrados no mesmo exercício):

    - IR, art. 153,III, CF

    - Base de Cálculo = do IPVA (art. 155, III, CF) e IPTU ( art.156,I, CF) - não abrange alíquotas.

  • EXCEÇÕES ao Princípio da Legalidade:

    ·         II, IE, IPI e IOF;

    ·         CIDE Combustível pelo art. 177, §4º, II, da CF, a ALÍQUOTA poderá ser REDUZIDA ou RESTABELECIDA por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando, também, o art. 150, III, "b" [princ. da anterioridade].

    EXCEÇÕES ao Princípio da Anterioridade Tributária:

    a)      II, IE, IOF e IPI;

    b)     CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL;

    c)      Imposto de Guerra;

    d)     Empréstimo Compulsório de CALAMIDADE OU GUERRA Externa ou sua eminência [Atenção: a outra hipótese não excepciona o princípio].

    e)      Restabelecimento ou Redução das ALÍQUOTAS da CIDE Combustível e do ICMS monofásico sobre combustíveis e lubrificantes.

    ATENÇÃO ! O STF entende que o princípio da anterioridade não se aplica aos casos de prorrogação de alíquota majorada, mas apenas aos casos de criação ou de majoração de tributos (STF, RE 584.100/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 25.11.2009).

    EXCEÇÕES ao Princípio da NOVENTENA:

    a)   II, IE, IOF e IR [olha a novidade na listasaiu o IPI];

    b)  Imposto de Guerra;

    c)   Empréstimo Compulsório de Calamidade ou Guerra Externa ou sua eminência [Atenção! A outra hipótese não excepciona o princípio];

    d)  Fixação da BASE DE CÁLCULO do IPTU/IPVA Os demais requisitos obedecem, a exemplo da alíquota.

  • Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (NÃO OBSERVA ANTERIORIDADE E NOVENTENA).

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

  • 1) Empréstimo Compulsório:

    * Respeita a Anterioridade

    * Relevante interesse nacional e urgência

    2) Impostos Extraordinários:

    Casos de guerra externa, ou na sua iminência

    * Não observa a anterioridade

    3) Impostos Residuais:

    * Respeita a Anterioridade

    * Lei Complementar

  • Os princípios da legalidade tributária e irretroatividade aplicam-se a todo e qualquer tributo. Contudo, em relação aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, há diversas exceções.

    Em relação aos empréstimos compulsórios, tais princípios aplicam-se no caso de instituição em razão de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, e são excepcionados no caso de empréstimos compulsórios instituídos para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.


    Prof. Fábio Dutra

  • Por que a "B" está errada???

  • -   atender a despesas extraordinárias, decorrentes de iminência de guerra externa. ERRADA  ( apesar de ser fato gerador, não se aplicam as limitações acima neste caso)

    -  atender a despesas extraordinárias, decorrentes de guerra externa. . ERRADA  (apesar de ser fato gerador, não se aplicam as limitações acima neste caso)

    -  realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. CORRETA  (é fato gerador  e hipótese em que as limitações se aplicam – pois não há urgência da guerra ou calamidade que autorizam não respeitar as limitações de anterioridade por ex.)

    -   atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública iminente. ERRADA  (calamidade publica tem que ocorrer).

  • A constituição prevê no art.148 a instituição dos empréstimos compulsórios por lei complementar em duas hipóteses:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Os empréstimos compulsórios devem observância aos princípios da irretroatividade e da legalidade. Quanto ao Princípio da Anterioridade do exercício e da Noventena, o artigo 150, §1° da CF/88 excepciona estes princípios no caso de instituição de empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência – hipótese prevista no art.148, I da CF/88.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, cnão se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I

    Portanto, a hipótese do art.148, II da CF/88 (INVESTIMENTO PÚBLICO DE CARÁTER URGENTE E DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL) deve observância aos princípios da anterioridade, da irretroatividade, da anterioridade nonagesimal (noventena) e da legalidade.

    Veja as alternativas:

    a) atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública iminente. INCORRETO

    Não observa a anterioridade nonagesimal!

    b) realizar parceria público privada de caráter urgente e de relevante interesse regional. INCORRETO

    Não é caso de instituição de empréstimos compulsórios! Não se trata de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, MAS SIM de parceria público privada!

    c) atender a despesas extraordinárias, decorrentes de iminência de guerra externa. INCORRETO

    Não observa a anterioridade nonagesimal!

    d) realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. CORRETO

    É a nossa resposta! Essa hipótese deve observância aos princípios da  anterioridade, da irretroatividade, da anterioridade nonagesimal (noventena) e da legalidade.

    e) atender a despesas extraordinárias, decorrentes de guerra externa. INCORRETO

    Não observa a anterioridade nonagesimal!

    Portanto, a alternativa correta é a letra “d”!

    RESPOSTA: D

  • A alternativa "B" está errada porque não existe previsão de empréstimos compulsórios para realizar parceria público privada de caráter urgente e de relevante interesse regional. Logo, realmente não se aplica os referidos princípios àquilo que não existe rsrsrs

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para dominarmos essa questão, temos que dominar o artigo 148, inciso II da Constituição Federal:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.


    Repare que o inciso II explicita o respeito ao:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

     

    O inciso I é exceção das anterioridades:

    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra D: De acordo com a Constituição Federal, as limitações ao poder de tributar, descritas nos princípios da anterioridade, da irretroatividade, da anterioridade nonagesimal (noventena) e da legalidade aplicam-se à instituição de empréstimos compulsórios com a finalidade de realizar investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2105638
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal, em seu art. 150, trata das limitações do poder de tributar, consagrando, nesse artigo, vários princípios relacionados com essas limitações. De acordo com o texto constitucional, estão EXCLUÍDOS do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário
     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição social
     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo
     

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota

    bons estudos

  • Exceções à legalidade: II, IE, IPI, IOF, Cide Combustív. ICMS Combustív.

     

    Exceções à anterioridade   anual- Repete todos da legalidade + Empréstimo compuls. calam/guerra, IEG

     

    Exceções à anterioridade nonagesimal- II, IE, IR, IOF, IEG, E. Comp., Alteração de base de cálculo de IPTU e IPVA . Comparando com o da legalidade sai o IR  e entra no lugar o IPI, sai os combstív  e entra base de cálculo do IPTU e IPVA. 

     

  • EXCEÇÕES ao Princípio da Legalidade: As ALÍQUOTAS de 4 [quatro] impostos FEDERAIS, em face de sua FUNÇÃO EXTRAFISCAL [de regulação de economia] são fixadas por “ATO DO PODER EXECUTIVO”, respeitando, é claro, as condições estabelecidas em lei. São eles:  II, IE, IPI e IOF. Além, é claro, da CIDE Combustível [pelo art. 177, §4º, II, da CF, a alíquota poderá ser REDUZIDA ou RESTABELECIDA por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando, também, o art. 150, III, "b" - princ. da anterioridade].

    EXCEÇÕES ao Princípio da Anterioridade Tributária:

    a)      II, IE, IOF e IPI;

    b)     CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL;

    c)      Imposto de Guerra;

    d)     Empréstimo Compulsório de CALAMIDADE OU GUERRA Externa ou sua eminência [Atenção: a outra hipótese não excepciona o princípio].

    e) Restabelecimento ou Redução das ALÍQUOTAS da CIDE Combustível e do ICMS monofásico sobre combustíveis e lubrificantes.

    EXCEÇÕES ao Princípio da NOVENTENA:

    a)   II, IE, IOF e IR [olha a novidade na listasaiu o IPI];

    b)  Imposto de Guerra;

    c)   Empréstimo Compulsório de Calamidade ou Guerra Externa ou sua eminência [Atenção! A outra hipótese não excepciona o princípio];

    d)  Fixação da BASE DE CÁLCULO do IPTU/IPVA Os demais requisitos obedecem, a exemplo da alíquota.

  • GABARITO A

    Vamos aos princípios...

    1) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE:

    A regra geral - estampada no Art.150, III, "b" da CF - é que a lei que cria ou aumenta um tributo, ao entrar em vigor, fica com a sua eficácia paralisada até o início do próximo exercício financeiro, quando incidirá, ou seja, passará a produzir todos os efeitos na ordem jurídica. "O princípio da anterioridade veda a aplicação da lei instituidora ou majoradora do tributo sobre fatos ocorridos no mesmo exercício financeiro em que entrou em vigor."(CARRAZA, Roque). Em outras palavras, o principío da anterioridade é resultado do princípio da segurança jurídica, evitando surpresas para o contribuinte com a instituição ou majoração de tributos no curso do exercício financeiro.

    Porém...

    Tal vedação não afeta:

    Art.148, I : Empréstimo Compulsório, no caso de despesas extraordinárias(calamidade pública), de guerra externa ou sua iminência.

    Art153.I, II, IV, V) II. IE, IPI, IOF

    Art.154, II) Impostos Extraordinários.

     

    Tem uma certa lógica aí..."É interessante notar que estas exceções ao princípio da anterioridade dizem respeito a tributos federais e têm o louvável propósito de propiciar à Nação os indispensáveis meios de defesa contra situações extremas (guerra externa ou sua iminência, guerra de tarifas internacionais, incontrolável evasão de divisas, necessidade de proteger a indústria nacional contra importações despropositadas etc.)"(CARRAZA, Roque, Curso de Direito Constitucional Tributário, p.236)

     

    2) PRINCÍPIO DA "NOVENTENA"

    Art.150, c: Antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (...)

    Porém...

    Tal vedação não afeta, além dos anteriormente citados (tirando o IPI), aqueles que são "anuais"

    Art.148, I) Empréstimo Compulsório, no caso de despesas extraordinárias(calamidade pública), de guerra externa ou sua iminência.

    Art.153, I, II, III e V) II, IE, IR, IOF

    Art.154, II) Impostos Extraordinários

    Base de cálculo dos arts 155, III) IPVA 

    156, I) IPTU

    A lógica aqui é semelhante. Repare que os tributos que não respeitam a Noventena, tirando os elencados no primeiro item, são "anuais". Ou seja, seria muito estranho se, por exemplo, aumentar a base de cálculo do IPVA no mês de novembro de 2016 e, por respeitar o princípio da noventena, só poderia ser cobrada a nova alíquota em 2018. Portanto, ao meu ver, esses tributos anuais não respeitam a noventena por uma questão pragmática simples. 

    Em suma:

    Não respeita Anterioridade => RELEVÂNCIA NACIONAL

    Não respeita a Noventena => RELEVÂNCIA NACIONAL + Tributos "Anuais"(IPTU, IR, IPVA)

  • Literalmente, vc tem que dormir com isso:

    - ANTERIORIDADE ANUAL ( exceções): II, IE, IOF, IPI, CIDE- combustiveis, ICMS- monofasico, contr. social, emprestimos compulsorios, IEGuerra

    - ANTERIORIDADE NONAGESIMAL ( exceções): IE, II, IOF, IR, IEGuerra, emprestimos compulsorios, Aum. base de calculo IPTU, IPVA.

     

    erros, avisa ai.

    GABARITO ''A''

  • pessoal! geralmente impostos que regulam o mercado se encaixam nas exceções dos princípios da anterioreidade, anual e nonagesimal

    exatamente pela sua natureza 

  • Renato, estes 3  não respeitam a legalidade e a anterioridade:

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

  • EU PRECISO de um MACETE pra decorar e aprender essas regras de tributos que respeitam ou não a anterioridade, anualidade e legalidade. Por favor quem souber de algum macete ou ideia fácil de aprender me enviar via mensagem. Simplismente não vejo qualquer lógica que possa me ajudar a lembrar essas informações. Obrigado!!

  • Aqui tem um bom esquema para memorizar. http://1.bp.blogspot.com/-BSIzZDdGIYg/Uxc-9zwlh2I/AAAAAAAAES0/RTKMIz84SGQ/s1600/Exce%C3%A7%C3%B5es+anterioridades.jpg

  • Marcio, eu decorei assim:

    veja que na ANTERIORIDADE ANUAL a maioria começa com a letra "i":  1) II, IE, IPI, IOF, IEG

     Ainda temos: 2) Empres. Compulsorio calamidade pública ou guerra (ECG tambem inicial com vogal), CIDE combustivel e o ICMS combustível.

    Já na ANTERIORIDADE NONAGESIMAL repete todos com a letra "i", com exceção do IPI, ou seja II, IE, IOF e IEG

    Ainda temos: IR e Alterações na base de calculo do IPVA e IPTU

    Exceção aos três princípios LEGALIDADE, ANTERIORIDADE ANUAL E ANT. NONAGESIMAL:    II IE e IOF

                           

  • Exceções ao Princípio da Anterioridade

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios

    d) CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

     

    Exceções ao Princípio nonagesimal:

    a) II, IE, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Comspulsórios

    d) IR

    e) Base de cálculo do IPTU e IPVA

     

    Cobrança imediata: II, IE, IOF, IEG, Empréstimos Compulsórios.

     

    Apenas aguarda o próximo exercício: IR, Base de cálculo do IPTU e IPVA.

     

    Apenas aguarda os 90 dias: IPI, CIDE e ICMS combustível e Contribuição para seguridade social. 

     

    Exceções ao Princípio da Legalidade 

    A Constituição prevê alguns casos que atenuam o princípio da legalidade através de ato do Poder Executivo: 


    a) alterações (pode majorar) de alíquotas do II, IE, IOF e IPI: Decreto Presidencial ou por Portaria do Ministro da Justiça. São impostos de finalidade extrafiscal, com o intuito de regular o mercado e intervir na economia.


    b) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do CIDE Combustível: Decreto Presidencial. 


    c) reduzir e restabelecer alíquotas (não pode majorar) do ICMS Combustível: Convênio do CONFAZ. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Se cair uma questão desse tipo na minha prova podem comemorar, não sei como decorar isso!

     

  • EXCEÇÕES ao Princípio da Legalidade:

    ·         II, IE, IPI e IOF;

    ·         CIDE Combustível → pelo art. 177, §4º, II, da CF, a ALÍQUOTA poderá ser REDUZIDA ou RESTABELECIDA por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando, também, o art. 150, III, "b" [princ. da anterioridade].

    EXCEÇÕES ao Princípio da Anterioridade Tributária:

    a)      II, IE, IOF e IPI;

    b)     CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL;

    c)      Imposto de Guerra;

    d)     Empréstimo Compulsório de CALAMIDADE OU GUERRA Externa ou sua eminência [Atenção: a outra hipótese não excepciona o princípio].

    e)      Restabelecimento ou Redução das ALÍQUOTAS da CIDE Combustível e do ICMS monofásico sobre combustíveis e lubrificantes.

    ATENÇÃO ! O STF entende que o princípio da anterioridade não se aplica aos casos de prorrogação de alíquota majorada, mas apenas aos casos de criação ou de majoração de tributos (STF, RE 584.100/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 25.11.2009).

    EXCEÇÕES ao Princípio da NOVENTENA:

    a)   II, IE, IOF e IR [olha a novidade na lista – saiu o IPI];

    b)  Imposto de Guerra;

    c)   Empréstimo Compulsório de Calamidade ou Guerra Externa ou sua eminência [Atenção! A outra hipótese não excepciona o princípio];

    d)  Fixação da BASE DE CÁLCULO do IPTU/IPVA → Os demais requisitos obedecem, a exemplo da alíquota.

  • Dúvida na assertiva "B".

    Tenho aqui anotado que estão excluídos da anterioridade nonagesimal: IR, base de cálculo do IPTU e IPVA. Assim, pergunto: o erro estaria em afirmar (bem ao estilo FCC) que a base de cálculo do IR não é coberta pela noventena, ou há algum detalhe que deixei de considerar? 

  • EXCEÇÕES ao Princípio da Legalidade:

    ·         II, IE, IPI e IOF;

    ·         CIDE Combustível → pelo art. 177, §4º, II, da CF, a ALÍQUOTA poderá ser REDUZIDA ou RESTABELECIDA por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando, também, o art. 150, III, "b" [princ. da anterioridade].

    EXCEÇÕES ao Princípio da Anterioridade Tributária:

    a)      II, IE, IOF e IPI;

    b)     CONTRIBUIÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL;

    c)      Imposto de Guerra;

    d)     Empréstimo Compulsório de CALAMIDADE OU GUERRA Externa ou sua eminência [Atenção: a outra hipótese não excepciona o princípio].

    e)      Restabelecimento ou Redução das ALÍQUOTAS da CIDE Combustível e do ICMS monofásico sobre combustíveis e lubrificantes.

    ATENÇÃO ! O STF entende que o princípio da anterioridade não se aplica aos casos de prorrogação de alíquota majorada, mas apenas aos casos de criação ou de majoração de tributos (STF, RE 584.100/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 25.11.2009).

    EXCEÇÕES ao Princípio da NOVENTENA:

    a)   II, IE, IOF e IR [olha a novidade na lista – saiu o IPI];

    b)  Imposto de Guerra;

    c)   Empréstimo Compulsório de Calamidade ou Guerra Externa ou sua eminência [Atenção! A outra hipótese não excepciona o princípio];

    d)  Fixação da BASE DE CÁLCULO do IPTU/IPVA → Os demais requisitos obedecem, a exemplo da alíquota.

    Comentário do colega.

  • Bom, esse eu acho um bom formato pra memorizar. É bem resumido, por isso precisa ter estudado o assunto antes rsrsrs. Mas me ajuda bastante na hora de resolver questões desse tipo. Dificilmente erro.

     

    L         A          N

    II         II           II

    IE       IE          IE

    IPI      IPI         IR

    IOF     IOF      IOF

    CIDE  CIDE     --

    ICMS  ICMS     --

    ----      IEG       IEG

    ----       EComp   EComp

    ----       SSoc      BC (IPVA)

                              BC (IPTU)

  • pessoal uma foto pra ajudar oceisss

     

  • EXCEÇÕES ao Princípio da Legalidade: As ALÍQUOTAS de 4 [quatro] impostos FEDERAIS, em face de sua FUNÇÃO EXTRAFISCAL [de regulação de economia] são fixadas por “ATO DO PODER EXECUTIVO”, respeitando, é claro, as condições estabelecidas em lei. São eles:  II, IE, IPI e IOF. Além, é claro, da CIDE Combustível [pelo art. 177, §4º, II, da CF, a alíquota poderá ser REDUZIDA ou RESTABELECIDA por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando, também, o art. 150, III, "b" - princ. da anterioridade].


    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota

  • Alternativa por alternativa:

     

     

     a) anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF. CERTA

     

     b) legalidade, o aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU.  

    Nenhum dos impostos citados é exceção ao princípio da legalidade. TODAVIA, existem exceções ao princípio previstas na CF (veja resumo dos colegas). 

     

     c) irretroatividade, o IR, o IOF, o IPVA e o IPTU. 

    Não são exceções à irretroatividade. A lei que cria o tributo não atinge fatos anteriores, tais fatos não são aptos a fazer surgir obrigações tributárias. 

    OBS.: ​A lei tributária só poderá retroagir nos casos do art. 106, CTN, e se declarada a inconstitucionalidade de lei pelo STF (a não ser que a Corte atribua efeitos ex nunc). 

     

     d) anterioridade, o IR, o ITR, o ITCMD e o ITBI. 

    Nenhum dos casos é exceção ao princípio da anterioridade de exercício. TODAVIA, existem, sim, exceções ao princípio (ver resumo dos colegas). 

     

    O IR pode confundir com o IPI, um é ''o contrário do outro''.  Ao IR aplica-se a anterioridade de exercício, mas não à noventena. E ao IPI aplica-se a noventena, mas não a anterioridade de exercício. 

     

    Eu confundia muito IPI e IR. Fiz a seguinte associação:

     

    IR -> Ronaldo -> futebol = exercício físico -> (anterioridade de exercício).

     

    Então, aplica-se o princípio da anterioridade de exercício ao IR. Pode parecer estranho, mas funcionou pra mim.  

     

     e) legalidade, o IPI, o IOF e o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS.

    1º parte: está correta, já que as alíquotas do IPI e do IOF podem ser aumentadas por ato do Poder Executivo, são casos de exceção à legalidade (há outros casos). Cuidado: para criar os IPI e o IOF impostos só por meio de lei. 

    Obs.: a CF não especifica qual o ato normativo necessário p/ a majoração da alíquota do IPI e do IOF, então não necessariamente só por decreto presidencial. 

     

    2º parte: quanto ao ICMS, especificamente o ICMS-monofásico, incidente sobre combustíveis definidos em LC, pode ter a redução e aumento de alíquota fealizada por convênio, sem observância ao princípio da legalidade. No mais, a afirmativa está errada. Nem o ICMS nem o ISS são exceções à legalidade. 

  • GABARITO A

     

    Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)       II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a)       ICM combustíveis;

    b)      CIDE combustíveis;

    c)       IPI;

    d)      Contribuição Social – instituída por Lei Complementar.

    3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a ANTERIORIDADE:

    a)       IR;

    b)      IPVA (base de cálculo);

    c)       IPTU (base de cálculo).

     

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • II, IE e IOF não respeitam nenhuma anterioridade, são de cobrança imediata, e o IR não respeita a noventena.

  • Q932140

  • Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena): II; IE; IOF, IEG, EC 

    Não respeita anterioridade: IPI, Contribuições sociais(CS), ICMS e CIDE combustíveis

    Não respeita noventena: IR e BC do IPTU/IPVA

    Não respeita a legalidade: II, IE, IPI, IOF, ICMS combustíveis (CONFAZ) e CIDE Combustíveis (para restabelecimento de alíquota); Atualização monetária, Obrigação acessória, Mudanças de vencimento

  • a) anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.  CORRETO
    Item correto. II, o IE, o IR e o IOF são exceções ao Princípio da Noventena.
    b) legalidade, o aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU.  INCORRETO
    O aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU não são exceções ao Princípio da Legalidade.
    c) irretroatividade, o IR, o IOF, o IPVA e o IPTU.  INCORRETO
    Não há exceção ao princípio da IRRETROATIVIDADE!!!
    d) anterioridade, o IR, o ITR, o ITCMD e o ITBI.  INCORRETO
    Nenhum dos impostos listados são exceções ao Princípio da anterioridade do Exercício.
    e) legalidade, o IPI, o IOF e o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS.  INCORRETO
    O aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS não é exceção ao Princípio da Legalidade.

  • Dilminha querida...

    quando estamos no início, pensamos em decorar...

    mas, na medida em que vamos amadurecendo no conteúdo, passamos a fazer conexões normais entre os tributos e decorar já não é mais necessário.

  • Veja tabela com as exceções ao princípio ao da anterioridade do exercício, da noventena e ao princípio da legalidade:

    a) anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF. CORRETO

    Item correto. II, o IE, o IR e o IOF são exceções ao Princípio da Noventena.

    b) legalidade, o aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTUINCORRETO

    O aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU não são exceções ao Princípio da Legalidade.

    c) irretroatividade, o IR, o IOF, o IPVA e o IPTUINCORRETO

    Não há exceção ao princípio da IRRETROATIVIDADE!!!

    d) anterioridade, o IR, o ITR, o ITCMD e o ITBIINCORRETO

    Nenhum dos impostos listados são exceções ao Princípio da anterioridade do Exercício.

    e) legalidade, o IPI, o IOF e o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISSINCORRETO

    O aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS não é exceção ao Princípio da Legalidade.

    Resposta: A

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Princípios tributários.

     

    Para dominarmos essa questão, temos que dominar o artigo 150, parágrafo primeiro, da Constituição Federal:

    Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Afinal, todas as exceções estão nele.

    Exceções ao princípio da anterioridade: empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II; IE; IPI; IOF e; Imposto extraordinário de guerra.

    Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal: empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II; IE; IOF; IR e; Imposto extraordinário de guerra.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Para fixar o entendimento dessas exceções, vamos analisar cada alternativa.

    a) anterioridade nonagesimal (noventena), o II, o IE, o IR e o IOF.

    CERTA. De fato, esses impostos (da União) são exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal.

    b) legalidade, o aumento da base de cálculo do IR, o aumento da alíquota do IPVA e do IPTU.

    ERRADA. Uma dica valiosa é a saber que as exceções ao princío da legalidade estão relacionadas às alíquotas. Vamos conferir por meio do esquema da aula:

    c) irretroatividade, o IR, o IOF, o IPVA e o IPTU.

    ERRADA. Não há exceção ao princípio da irretroatividade em relação à cobrança de tributos.

    d) anterioridade, o IR, o ITR, o ITCMD e o ITBI.

    ERRADA. Não há exceção ao princípio da anterioridade em relação a esses impostos. Vamos conferir as exceções por meio do esquema da aula:

    e) legalidade, o IPI, o IOF e o aumento da base de cálculo do ICMS e do ISS.

    ERRADA. As exceções ao princípio da legalidade foram apresentadas na alternativa (b)

    Resposta: Letra A

  • Bom, fiquei na dúvida apenas por conta da assertiva A ter o IR, quando em todos os materiais constarem que ali deveria estar o IPI. Então, a questão está correta ou não?

    Pela assertiva anterioridade nonagesimal e noventena são a mesma coisa, quando na verdade não são. Alguém pode explicar isso melhor?


ID
2105641
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as regras constitucionais atinentes às limitações do poder de tributar, é VEDADO

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    A) Imunidade recíproca somente abrange os impostos. (art. 150 VI a)


    B) Imunidade religiosa apenas abrange os impostos (Art. 150 VI b)


    C) CERTO: IPVA é imposto sobre o patrimônio, incide a imunidade:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


    D) A imunidade das entidades sem fins lucrativos apenas abrange impostos (art. 150 VI c)


    E) Se cobra pelos serviço, então há incidência de impostos:

    Art. 150. § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel

    bons estudos

  • .

    Letra A) SObre a taxa de lixo a imunidade recíproca abrange exclusivamente a espécie tributária impostos, não alcançando as taxas. Portanto, não há que se falar em tal vedação. Alternativa errada

    Letra B) A imunidade religiosa se restringe aos impostos incidentes sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Dessa forma, é plenamente possível instituir e cobrar contribuição de melhoria decorrente da valorização de um terreno de propriedade de instituição religiosa. Alternativa errada.

    Letra C) O IPVA é um imposto que incide sobre o patrimônio (veículos). Portanto, é vedado aos Estados instituir e cobrar o IPVA sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União, em virtude da imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/88. Alternativa correta

    Letra D) : A referida taxa, a ser cobrada em razão do poder de polícia, não é vedada, haja vista que a imunidade das entidades educacionais sem fins lucrativos abrange apenas impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Alternativa errada.

    Letra E) O STF já julgou caso semelhante, mas se referia à entidade que tinha sua receita proveniente exclusivamente de repasses públicos, atendendo unicamente pelo SUS, ou seja, não havia cobrança pelos seus serviços, o que não é o caso dessa questão, que não menciona se tratar de entidade sem fins lucrativos. Alternativa errada.

     

  • PRINCÍPIO DA IMUNIDADE RECÍPROCA.

     

    ESSA IMUNIDADE É AQUELA QUE VEDA AS PESSOAS POLÍTICAS DE SE TRIBUTAREM RECIPROCAMENTE, DE MODO QUE A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, MUNNICÍPOS NÃO PODEM INSTITUIR IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO, RENDA OU SERVIÇOS, UNS DOS OUTROS ( ART 150, VI, "a" ).

     

     

    DEUS NO COMANDO.

  • GABARITO C

     

    IMUNIDADE RECÍPROCA:

    "Decorre do princípio federativo porque, se uma pessoa política pudesse exigir impostos de outra, fatalmente acabaria por interferir em sua autonomia. Sim, porque, cobrando-lhe impostos, poderia levá-la a situação de grande dificuldade econômica, a ponto de impedi-la de realizar seus objetivos institucionais.

    (...)

    Mas, conforme adiantamos, também o princípio da isonomia das pessoas políticas impede que se tributem, umas às outras, por meio de impostos.

    De fato, a tributação por meio de impostos - justamente independer de uma atuação estatal - pressupõe uma supremacia de quem tributa em relação a quem é tributado. Ou, se preferirmos, um estado de sujeição de quem é tributado, em relação a quem o tributa."

    (CARRAZA, Roque. Curso de Direito Constitucional Tributário. p.858)

  • Para responder a questão era importante notar que afastada estará a mútua cobrança de IMPOSTOS, exclusivamente, permanecendo,pelo menos, em tese, a cobrança recíproca dos demais tributos, as taxas, as contribuições de melhoria.

     

    Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pela Vunesp, para o cargo de Procurador do Município de Ribeirão
    Preto/SP, em 2007: “No território de um certo Município, encontra -se instalado um estabelecimento pertencente à União, cujas atividades são sujeitas à fiscalização sanitária municipal. Pelos atos fiscalizatórios, assim exercidos, pretende o Município em questão promover a cobrança de uma taxa junto à União. Quanto à referida pretensão, é possível afirmar que é viável,podendo o Município exigir taxa em razão do exercício regular do poder de polícia”.

    Sabbag 2016

  • Prova bem tranquila, tendo em vista o cargo que busca prover (auditor).

  • A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, "a" da CF e alude unicamente aos impostos, como se vê:

     

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros".

     

    De cara, eliminaríamos as alternativas A, B e D.
    No entanto, a alternativa E traz uma hipótese de exceção à imunidade recíproca, que é justamente a cobrança de tarifa ou contraprestação pelo serviço público prestado:

     

    "Art. 150. § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel".

  • Sobre a letra E:

     

    "A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades
    de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a
    empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro
    . As
    sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde,
    cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da
    imunidade tributária prevista na alínea “a” do inciso VI do art. 150
    da Constituição Federal. 3. Recurso extraordinário a que se dá
    provimento, com repercussão geral."
    (STF, RE 580.264/RS, Pleno, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em
    16/12/2010)"

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

  • GABARITO LETRA C

    IPVA é imposto sobre o patrimônio.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros

  • Não sei se alguém notou, mas, s.m.j, a alternativa b está incorreta, embora por outro fundamento que não aquele buscado no comando da questão. Se o terreno é baldio, não há construção alguma nele, e se não houve a realização de nenhuma obra (que, diga-se de passagem, deve ser pública) realmente não é possível que haja a cobrança de contribuição de melhoria, que pressupõe a valorização de imóvel em decorrência da realização de obra pública, mormente aquelas definidas no art. 2 do Decreto-Lei nº 195, de 24 de fevereiro de 1967.

  • GAB. C

    As imunidades só alcançam impostos e não as taxas e contribuições de melhoria.

  • Thiago Soares, a obra pública que valorizaria o terreno (letra b) não é realizado no próprio imóvel, mas, em seu entorno... asfaltamento da via, por exemplo que valoriza o terreno, ainda que baldio.

  • Como bem comentaram, terreno baldio também sofre valorização. Não é preciso haver obra nele para que ocorra valorização decorrente de obra pública. Além do mais as imunidades só são extensíveis aos IMPOSTOS. E a letra E está incorreta, pois as imunidades são extensíveis às empresas estatais que exerçam serviço público. Entidades que exerçam ativ. econômica em sentido estrito ou que cobrem taxas ou contraprestação pelos serviços prestados não são imunes.

  • Letra (c)

    Humberto Vasconcelos só se esqueceu de dar créditos ao professor Fábio Dutra!

    Letra A) Sobre a taxa de lixo a imunidade recíproca abrange exclusivamente a espécie tributária impostos, não alcançando as taxas. Portanto, não há que se falar em tal vedação. Alternativa errada

    Letra B) A imunidade religiosa se restringe aos impostos incidentes sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Dessa forma, é plenamente possível instituir e cobrar contribuição de melhoria decorrente da valorização de um terreno de propriedade de instituição religiosa. Alternativa errada.

    Letra C) O IPVA é um imposto que incide sobre o patrimônio (veículos). Portanto, é vedado aos Estados instituir e cobrar o IPVA sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União, em virtude da imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, “a”, da CF/88. Alternativa correta

    Letra D) A referida taxa, a ser cobrada em razão do poder de polícia, não é vedada, haja vista que a imunidade das entidades educacionais sem fins lucrativos abrange apenas impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Alternativa errada.

    Letra E) O STF já julgou caso semelhante, mas se referia à entidade que tinha sua receita proveniente exclusivamente de repasses públicos, atendendo unicamente pelo SUS, ou seja, não havia cobrança pelos seus serviços, o que não é o caso dessa questão, que não menciona se tratar de entidade sem fins lucrativos. Alternativa errada.

  • A = ERRADO

    A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços (art.150, VI, “a” da CF/88):

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Portanto, NÃO É VEDADO aos Municípios, instituir e cobrar a “taxa de lixo” das repartições públicas estaduais, pois a vedação se refere apenas aos IMPOSTOS.

    B = ERRADO

    A imunidade tributária dos templos de qualquer culto se refere apenas aos IMPOSTOS, conforme previsto no art.150, VI, “b” da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    Portanto, NÃO É VEDADO instituir e cobrar contribuição de melhoria decorrente da valorização de um terreno baldio de propriedade de instituição religiosa, pois a vedação se refere apenas aos impostos!

    C = CERTO

    Essa é a imunidade tributária recíproca, que veda aos entes federativos de instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros:

     CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     Portanto, É VEDADO aos Estados, instituir e cobrar o IPVA sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União.

    D = ERRADO

    A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços (art.150, VI, “a” CF/88).

    Portanto, NÃO É VEDADO aos Estados, instituir e cobrar a “Taxa de Fiscalização de Prestação de Serviços de Interesse à Saúde” de estabelecimento pré-escolar (maternal) sem fins lucrativos , pois a vedação se refere apenas aos IMPOSTOS.

  • E = ERRADO

    Alternativa bem confusa feita pela banca examinadora. À luz da Constituição Federal, NÃO É VEDADO a cobrança de impostos (ISS) das empresas públicas e sociedades de economia mista. A imunidade recíproca prevista no art.150, VI, “a” CF/88 abrange os entes federativos, as autarquias e as fundações públicas mantidas pelo Estado. 

    A questão foi capciosa com o candidato, pois a pergunta se dá “de acordo com as regras constitucionais” e, portanto, o item foi considerado pela banca como ERRADO! 

    No entanto, vale destacar o entendimento firmado pelo STF no RE 580.264/RS:

    1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 

    2. A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.

    3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

    O item não deixa claro se o hospital tem a finalidade de lucro nas suas atividades, apesar de cobrar pelos serviços prestados. Caso reverta o lucro para suas finalidades essenciais (manutenção das ações e serviços de saúde), o entendimento do Supremo é de que essas sociedades de economia mista gozam da imunidade tributária recíproca.

  • Gabarito: C

    A e D - ERRADAS - Em relação à Imunidade Recíproca, é fundamental ter em mente que ela não se aplica às Taxas e nem às Contribuições previdenciárias, mas somente aos impostos. Inclusive este é o entendimento do STF quando da ADI 2.024: 

    A imunidade recíproca não pode ser invocada para as contribuíeis previdenciárias e para as taxas.  

    Veja agora o que afirma a CF/88, em seu Artigo 150, VI, “a”: 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre:   

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Assim, como a imunidade recíproca é apenas para os impostos, é plenamente possível um Município instituir “Taxa de lixo” e um Estado instituir “Taxa de Fiscalização de Prestação de Serviços de Interesse à Saúde”. 

    B - ERRADA - A imunidade religiosa se restringe aos impostos incidentes sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Dessa forma, é totalmente legítima a instituição de contribuição de melhoria decorrente da valorização imobiliária de instituição religiosa. 

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: 

    VI - instituir impostos sobre:   

    b) templos de qualquer culto

    C - CORRETA - Como a imunidade recíproca se restringe aos impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, é vedada a cobrança de IPVA (imposto que incide sobre o patrimônio) de um veículo pertencente a um órgão da Administração direta da União.

    E - ERRADA - O STF, ao examinar o RE 580.264/RS, se pronunciou favoravelmente à extensão da Imunidade Recíproca às Sociedades de Economia Mista cujo capital seja majoritariamente estatal, e que não tenha por finalidade a obtenção de Lucro. Neste caso específico analisado pelo STF, o hospital não cobrava pelos serviços prestados (logo, não possuía fins lucrativos), e então teve a Imunidade recíproca validada. 

    Bons estudos.

  • Importante: A imunidade Recíproca,diz respeito somente á Espécie Tributária:IMPOSTOS.

  • Imunidade abrande imposto e não taxa .

  • Vamos analisar cada alternativa.

    a) aos Municípios, instituir e cobrar a “taxa de lixo” das repartições públicas estaduais, pertencentes à Administração direta estadual.

    INCORRETO. A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços (art.150, VI, “a” da CF/88):

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Portanto, NÃO É VEDADO aos Municípios, instituir e cobrar a “taxa de lixo” das repartições públicas estaduais, pois a vedação se refere apenas aos IMPOSTOS. Item errado.

    b) instituir e cobrar contribuição de melhoria decorrente da valorização de um terreno baldio de propriedade de instituição religiosa. 

    INCORRETO. A imunidade tributária dos templos de qualquer culto se refere apenas aos IMPOSTOS, conforme previsto no art.150, VI, “b” da CF/88:

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    Portanto, NÃO É VEDADO instituir e cobrar contribuição de melhoria decorrente da valorização de um terreno baldio de propriedade de instituição religiosa, pois a vedação se refere apenas aos impostos! Item errado.

    c) aos Estados, instituir e cobrar o IPVA sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União.

    CORRETO. Essa é a imunidade tributária recíproca, que veda aos entes federativos de instituir IMPOSTOS sobre patrimônio, rendas ou serviços, uns dos outros:

     CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     Portanto, É VEDADO aos Estados, instituir e cobrar o IPVA sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União. Esta é a nossa resposta!

    d) aos Estados, instituir e cobrar a “Taxa de Fiscalização de Prestação de Serviços de Interesse à Saúde”, relativamente a estabelecimento pré-escolar (maternal), entidade sem fins lucrativos e que exerce suas atividades essenciais.

    INCORRETO. A imunidade tributária recíproca veda a instituição e a cobrança de IMPOSTOS entre os entes federativos sobre seus patrimônios, rendas ou serviços (art.150, VI, “a” CF/88).

    Portanto, NÃO É VEDADO aos Estados, instituir e cobrar a “Taxa de Fiscalização de Prestação de Serviços de Interesse à Saúde” de estabelecimento pré-escolar (maternal) sem fins lucrativos, pois a vedação se refere apenas aos IMPOSTOS. Item errado.

    e) aos Municípios, instituir e cobrar o ISS sobre a prestação de serviço de saúde por hospitais de propriedade de entidade de economia mista, que cobra pelos serviços que presta, e cuja maior parte do capital pertence ao Estado. 

    INCORRETO. Alternativa bem confusa feita pela banca examinadora. À luz da Constituição Federal, NÃO É VEDADO a cobrança de impostos (ISS) das empresas públicas e sociedades de economia mista. A imunidade recíproca prevista no art.150, VI, “a” CF/88 abrange os entes federativos, as autarquias e as fundações públicas mantidas pelo Estado. 

    A questão foi capciosa com o candidato, pois a pergunta se dá “de acordo com as regras constitucionais” e, portanto, o item foi considerado pela banca como ERRADO! 

    No entanto, vale destacar o entendimento firmado pelo STF no RE 580.264/RS:

    1. A saúde é direito fundamental de todos e dever do Estado (arts. 6º e 196 da Constituição Federal). Dever que é cumprido por meio de ações e serviços que, em face de sua prestação pelo Estado mesmo, se definem como de natureza pública (art. 197 da Lei das leis). 

    2. A prestação de ações e serviços de saúde por sociedades de economia mista corresponde à própria atuação do Estado, desde que a empresa estatal não tenha por finalidade a obtenção de lucro.

    3. As sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea a do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

    O item não deixa claro se o hospital tem a finalidade de lucro nas suas atividades, apesar de cobrar pelos serviços prestados. Caso reverta o lucro para suas finalidades essenciais (manutenção das ações e serviços de saúde), o entendimento do Supremo é de que essas sociedades de economia mista gozam da imunidade tributária recíproca.

    Gabarito da banca letra “C”. 

    Resposta: C 

  • a) ERRADA. A imunidade recíproca somente abrange os IMPOSTOS incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços dos entes federados, não sendo extensível aos demais tributos, em especial no que se refere às taxas e às contribuições de melhoria. 

    b)  ERRADA. De acordo com o art. 150, VI, "b", da CF/88, os templos de qualquer culto são imunes à incidência de IMPOSTOS, benefício esse, a exemplo do que ocorre na imunidade recíproca, não extensível às taxas e contribuições de melhoria, cujo fato gerador depende de uma atividade estatal específica.

    c) CERTA. Trata-se de questão que solicita do candidato conhecimento acerca das disposições constitucionais em relação às limitações constitucionais ao poder de tributar. Neste sentido, a Constituição Federal de 88 dispõe que é vedado aos entes cobrarem impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. É a chamada imunidade recíproca e está prevista em seu art. 150, VI, "a", abaixo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    Portanto, sendo o IPVA um imposto sobre o patrimônio, está o Estado vedado de instituir e cobrá-lo sobre veículos de propriedade de órgão da Administração direta da União.

    d) ERRADA. A exemplo do que ocorre com a imunidade religiosa e recíproca, o benefício constitucional aplicável às instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, somente abrange os IMPOSTOS, não sendo extensível às demais espécies tributárias (taxas e contribuições de melhoria). 

    e)  ERRADA. As disposições constitucionais que tratam do tema, assegura a imunidade de impostos às autarquias e fundações, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    As sociedades de economia mista, entretanto, não estão previstas no texto constitucional. Lembre-se que o enunciado da questão nos pede as regras constantes na Constituição Federal!

    Por oportuno, acho interessante você saber que o Supremo Tribunal Federal enfrentou interessante caso em que se discutia a possibilidade de aplicação da imunidade recíproca a um hospital constituído sob a forma de sociedade de economia mista cujas ações pertenciam quase que integralmente à União Federal (99,99%). O fato de o hospital atender exclusivamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, portanto, receber somente recursos públicos) investindo-os integralmente nas suas finalidades institucionais) não distribuindo lucros, levou o Tribunal a não enxergar finalidade lucrativa na instituição nem possibilidade de concorrência desleal com a iniciativa privada. Nesse contexto, considerou que a atuação da sociedade de economia mista da forma descrita na área de saúde correspondia à própria atuação estatal, estando por conseguinte protegida pela imunidade recíproca. (RE580264/RS).

    Diante destas explicações, portanto, e, apesar de esta assertiva estar de acordo com a jurisprudência do STF, ela está incorreta se levarmos em consideração somente as disposições literais da CF/88, conforme mencionado no enunciado.

     

    Resposta: Letra C

  • Verdade, errei por isso.


ID
2105644
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar no 87/1996, a isenção ou não-incidência do ICMS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    A) A operação interestadual com combustível é imune ao ICMS quando for revenda

    CF Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes


    B) CERTO: CF Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores


    C) a isenção ou não-incidência pode implicar em crédito para compensação se permitido pela legislação.


    D) Na exportação há crédito de ICMS

    Art. 155 §2 X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores


    E) Lei Kandir Art. 21 § 2o Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos

    bons estudos

  •  Não cumulatividade do ICMS: Art. 155 § 2º


    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;


    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:


    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;


    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

     

    GABARITO: LETRA B

     

  • Não Cumulatividade do ICMS
    será não cumulativo
    isenção ou imunidade (salvo previsão em contrário):
        acarretará anulação do crédito relativo às operações anteriores
        não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações seguintes

  • Quando estivermos diante de hipóteses de imunidade não se aplica a regra constitucional da vedação de crédito.

  • É impossível que a "não incidência" possa gerar crédito de ICMS! Se não há incidência do imposto, não há ocorrência do fato gerador, portanto, mesmo em tese, não é possível gerar crédito. É lógicamente inviável que a lei possa dispor em contrário. 

    Contudo, esse é um erro da legislação, que tratou "isenção" e "não incidência" como se fossem sinônimos.

    Ficarei mais atento na próxima vez. Acabei marcando a letra C e errei.

     
  • Art. 155, § 2º, II, "b", CF.

  • CF 88 Art. 155. § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

     

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

     

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

  • B) CERTO: CF Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores


ID
2105647
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente aos tributos de competência dos entes federados, a Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A) A União apenas institui impostos municipais no caso de território federal não dividido em municípios e no caso de guerra externa, não compreendido o golpe de estado.
    Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais .

    Art. 154. A União poderá instituir:
    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    B) Errado, não há repartição da receita do IEG:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação


    C) Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas


    D) CERTO: Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.


    E) Embora caiba somente à União instituir empréstimos compulsórios, não figura no art. 145 da CF as contribuições sociais.

    bons estudos

  • Justificativa da letra A (errada):

    A CF/88, em seu art. 154, II, autoriza a União instituir, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Dessa forma, é possível instituir impostos de competência dos Municípios, mas apenas no caso de guerra externa ou sua iminência. Alternativa errada.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • e-) autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir impostos, taxas, contribuições sociais e de melhoria, cabendo somente à União instituir empréstimos compulsórios.

    quem leu rapido, dançou!

  • A alternativa "E" não está incorreta, pois os Estados, o DF e os Municípios também podem instituir contribuição social sobre remuneração dos seus servidores, nos termos do Art; 1º da Lei 10887/04:

    Art. 1o No cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3o do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

    RJGR

  • A alternativa 'e' não parece "tão errada".

    impostos: todos entes instituem (competência privativa - 145, 153, 155, 156 da CF);

    taxas: todos entes instituem (competência comum - 145 da CF);

    contribuições sociais: todos entes podem instituir, pra fins de custeio dos respectivos regimes (149 §1ºCF: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40 ...);

    contribuições de melhoria: todos entes instituem (competência comum - 145 da CF);

    empréstimo compulsório: privativo da união (competência privativa - 148 da CF)

     

    Fico na dúvida de como enquadrar a competência das contribuições sociais pra custear os regimes próprios (pra fins de prova objetiva). Seria competência comum? Seria competência privativa (como ocorre nos impostos)?

  • Alternativa A) "não autoriza a União a instituir impostos que sejam da competência dos Municípios, exceto no caso de guerra interna ou golpe de Estado."

    ERRADA: "Art 76: Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporatiamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei (...)". Ou seja, não se pode criar Impostos Extraordinários no caso de guerra civil ou golpe de estado.

     

    Alternativa B) "autoriza a União a instituir impostos extraordinários, que também sejam da competência dos Estados, devendo entregar-lhes 50% da receita auferida, a título de repartição de receita.

    ERRADA:  O produto de arrecadação dos Impostos extraordinários só pode ter uma destinação: o atendimento ao esforço de guerra. Inclusive, os Estados permanecem arrecadando seus tributos normalmente, caso contrário, ocorreria uma bitributação.

     

    Alternativa C: "permite apenas aos Municípios instituir e cobrar a contribuição de melhoria."

    ERRADA: A Constituição autoriza União, Estados, Município e DF a criarem impostos, taxas e contribuições de melhoria.

     

    Alternativa B: CORRETA.

    "Os Estados e o Distrito Federal recebem, ainda, 20% do produto da arrecadação dos impostos que a União vier a instituir, com base em sua competência residual (art. 154, I, da CF). Tal regra Financeira encontra-se estampada no art. 157, II, da Constituição da República." (CARRAZA, Roque. Curso de Direito Constitucional Tributário p.805)

     

    Alternativa E: "autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir impostos, taxas, contribuições sociais e de melhoria, cabendo somente à União instituir empréstimos compulsórios."

    ERRADA: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico...

     

    Bons estudos.
     

  •  

    Ressalte-se Nesse caso, a Lei Complementar nº 116/03 soluciona os referidos conflitos de forma preventiva, assolando os serviços que estão sujeitos ao ISS, sem violar a repartição de competências posta pela CF. Nessa mesma linha, o art. 146, II, da CF, ao conferir a atribuição para regulamentar as limitações constitucionais ao poder de tributar, permite que o legislador esmiúce não apenas as imunidades tributárias, mas também os princípios constitucionais e as garantias individuais afetos à matéria. 

    Por fim, compete ao Congresso definir os fatos geradores dos tributos previstos na Constituição, novamente esmiuçando as regras gerais da Carta Magna. No tocante ao IPI, é importante notar que o mesmo, conforme dispõe o texto constitucional, incide "sobre produtos industrializados", e não sobre a "industrialização dos produtos". Isto é, o IPI tem como fato gerador a circulação de mercadorias sujeitas a processo de industrialização, o que inclui operações de importação. Na espécie, não há o que se falar em bis in idem, pois a própria constituição determina a incidência concomitante do II e do IPI. Nesse sentido é a jurisprudência do STF, que também admite, por exemplo, a incidência de COFINS sobre as importações, uma vez que a CF o autoriza expressamente.

     

    atençao!!!nem sempre sao respostas oficiais.contudo,serve de norte para sedimentarmos o conhecimento, apenas, força do meu parco tirocinio juridico.

     

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Em que pese, o constituinte originário delinear aludida rígida repartição de competência impositiva tributária, o fez num plano teórico. A priori, sem o experimento de todos os fatos sociais geradores [por razoes de impossibilidade fático] tênues que repercutiriam reverberando em outro tributo atinente dois ou mais ente políticos.

    A titulo de vg pode citar a “chamada guerra fiscal do ICMS entre os Estados, a zona fronteiriça entre o fato gerador do IPTU e o ITR, ISSQN e ICMS etc. 

    Razão pela qual, foi necessário criar uma "válvula de escape", consubstanciada em seu art. 146, I, conferindo ao Congresso Nacional a atribuição de legislar sobre conflito de competência em matéria tributária. 

    Ocorre que, tal atribuição em nada afeta a autonomia das entidades politica. Pois, ao contrario do que se pensa, tal atributo é um mandado constitucional implícito dirigido ao legislador lastreado no principio da proporcionalidade em seu viés necessidade/adequação/ponderação, possuindo como virga mestra do sistema tributário constitucional. 

    O principio da isonomia substancial como “sangue” que irriga todo este corpo normativo constitucional, tendo por “DNA” os direitos fundamentais. 

    a conciliação é plenamente possível, pois transmutando a ideia de administração geral, para este campo em liça, o constituinte originário atuou num plano Estratégico, meramente abstrato. Ao congresso caberá atuar num plano tático, isto é, buscar soluções para estancar qualquer “hemorragia” que saia da normalidade de determinado tramite cirúrgico.     

     De mais, a mais, o constituinte forneceu um instrumento idôneo apto a legitimar debates acalorados, como e o caso da espécie normativa de lei complementar pra que adentre em detalhes não explorados pelo constituinte originário de modo a dirimir possíveis conflitos entre os entes federados, inclusive de forma preventiva, mas não poderia desviar da repartição já realizada pela CF.

  •  

     Diante disso, perguntamos:

     

    a)   Como conciliar a diretriz da autonomia das pessoas políticas com a atribuição dada ao Congresso Nacional para dispor sobre conflitos de competência?

     

     "Dispor sobre conflitos" não implica definir o âmbito de atuação das pessoas políticas envolvidas?

     

    Tal demarcação já não foi realizada pelo poder constituinte originário no próprio texto constitucional?

     

    Quais são as condições que precisam estar presentes para que essa atribuição possa ser desempenhada?

     O Congresso pode se antecipar e dispor sobre competência com o intuito de evitar um conflito? Se admitida essa antecipação, isso não implicaria ofensa à Constituição, à medida que as pessoas políticas têm autonomia?

     

    b) A competência atribuída ao Congresso Nacional para "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar" compreende apenas a regulamentação das imunidades ou também outras matérias, como definir o conteúdo e alcance dos princípios constitucionais, visando a dar maior objetividade na aplicação deles?

     

     c) Quanto à competência para editar normas gerais, entre outras matérias, encontra-se a outorga para dispor sobre prescrição e decadência (art. 146, IlI, "b", da Constituição Federal). Destarte, quais os critérios que devem ser observados na divisão de atribuições sobre a matéria entre Congresso e União (ordem jurídica parcial), Estados, Distrito Federal e Municípios?

    O que compete ao Congresso e o que compete às pessoas políticas disciplinar?

     

    d) Os "fatos geradores" dos impostos encontram-se demarcados no texto constitucional ou cabe ao Congresso Nacional, a título de normas gerais, realizar tal tarefa? Se considerarmos que a materialidade do IPI é industrializar produtos, qual é o amparo constitucional para se admitir a incidência de IPI na importação? Nesta hipótese, o IPI e o imposto de importação não incidem sobre o mesmo evento? Não há aí violação ao princípio constitucional que veda o bis in idem.

      

    Discorra sobre cada um dos itens explicando e justificando seus fundamentos. O candidato não precisa, necessariamente, responder a cada um dos itens, um a um individualmente considerados, desde que o texto redigido contemple a resposta de todos.

  • QUESTÃO DISCURSIVA DE DIREITO TRIBUTARIO CONSTITUCIONAL. 

     JUIZ FEDERAL TRF3 2012

     Sabe-se que o poder constituinte originário estabeleceu uma rígida repartição de competência impositiva tributária. Demarcou o campo de atuação de cada um das pessoas políticas no próprio texto constitucional, indicando os eventos que podem ser eleitos para a instituição de impostos, salvo a competência residual, sendo que neste caso somente pode ser exercida por meio de lei complementar e desde que os novos impostos "sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição".

    Sagrou-se, na doutrina, em decorrência do pacto federativo delineado na Constituição e da rígida repartição da competência impositiva e demais diretrizes do sistema constitucional tributário, destinadas a assegurar a autonomia financeira de cada uma das pessoas políticas, o entendimento de que a competência tributária é indelegável. Nada obstante, o legislador constituinte estipulou no art. 146 da Constituição Federal que cabe ao Congresso Nacional, por meio de lei complementar:

    i)                  Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     

    ii)                 Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

     

    iii)               Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, podendo, consoante a literalidade do art. 146, IlI, da Constituição Federal, entre outras atribuições, definir os fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos já discriminados na Constituição. Portanto, apesar de o constituinte ter assegurado às pessoas políticas a autonomia no que tange à instituição dos tributos e regular as respectivas cobranças, outorgou ao Congresso Nacional competência para dispor sobre as matérias indicadas no art. 146 da Constituição Federal.

  • elativamente aos tributos de competência dos entes federados, a Constituição Federal 

     

    a) - não autoriza a União a instituir impostos que sejam da competência dos Municípios, exceto no caso de guerra interna ou golpe de Estado.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 154 c/c 147, da CF: "Art. 154 - A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. Art. 147 - Competem à União, em Território Federal, os impostos federais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

     

    b) - autoriza a União a instituir impostos extraordinários, que também sejam da competência dos Estados, devendo entregar-lhes 50% da receita auferida, a título de repartição de receita. 

     

    Afirmativa INCORRETA. NÃO HÁ REPARTIÇÃO DE IMPOSTO DE GUERRA, POIS ELES SÃO SUPRIMIDOS, nos exatos termos do art. 154 da CF: "Art. 154 - A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    c) - permite apenas aos Municípios instituir e cobrar a contribuição de melhoria. 

     

    Afirmativa INCORRETA. A contribuição de melhoria é cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas competências, nos exatos termos do art. 81, do CTN. 

     

    d) - autoriza a União a instituir impostos novos, não previstos no texto constitucional, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal 20% dessa arrecadação, a título de repartição de receita.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 157, II, da CF: "Art. 157 - Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício de sua competência que lhe é atribuida pelo art. 154, I".

     

    e) - autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir impostos, taxas, contribuições sociais e de melhoria, cabendo somente à União instituir empréstimos compulsórios.

     

    Afirmativa INCORRETA. As contribuições sociais, são da competência da União, nos termos do art. 149, da CF.

     

  • Competência da UNIÃO:

    a) II;

    b) IE;

    c) IR;

    d) IPI;

    e) IOF;

    f) ITR;

    g) IGF;

    h) EC;

    i) CIDE;

    j) Contribuição para Seg. Social;

    l) Contribuições Sociais; e

    m) Contribuições Corporativas.

     

    Competência do ESTADOS e DF:

    a) ITCMD;

    b) ICMS; e

    c) IPVA.

     

    Competência dos MUNICÍPIOS e DF:

    a) IPTU;

    b) ITBI;

    c) ISS; e

    d) COSIP.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Finalmente, o gabarito é A ou D?  

  • @LadyMorgue, o gabarito é D. O Cristiano se confundiu. 

  • SOBRE A LETRA C (ERRADO)-  Tem competência para instituir a cobrança da contribuição de melhoria a pessoa
    política (União, Estados, Municípios, DF) que tem atribuição para a realização dos
    trabalhos.

  • Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • D -Trata-se dos impostos residuais, previstos no art. 154, I, da CF/88. A redação da assertiva está perfeita, inclusive quanto ao percentual dos recursos arrecadados destinados aos Estados e ao Distrito Federal.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    ===========================================

     

    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

     

    ===========================================

     

    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

  • Finalmente entendi essa matéria. Explicando para quem está com o mesmo problema:

    A contribuição para custeio da previdência dos servidores, que cada ente pode instituir, não é considerada uma contribuição social. As contribuições sociais, por sua vez, são de competência exclusiva da União, vide:

    Art.149 da CF: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas.

  • 17/10/2020

    Errei porque confundi Contribuições Especiais com Sociais.

    Uma hora vai \0/

    UMA VAGA È MINHA.

    12/11/2020

    ACERTEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEEI \0/

    DEUS É JUSTO!!!

    GABARITO D DE DEUS É POR NÓS CONCURSEIROS QUE LUTAM.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos.

     

    Abaixo, justificaremos cada uma das assertivas:

    A) não autoriza a União a instituir impostos que sejam da competência dos Municípios, exceto no caso de guerra interna ou golpe de Estado.

    Falso, pois fere o texto constitucional (que prevê isso para guerra externa):

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    B) autoriza a União a instituir impostos extraordinários, que também sejam da competência dos Estados, devendo entregar-lhes 50% da receita auferida, a título de repartição de receita.

    Falso, pois não há previsão constitucional de tal repartição (além disso, esse dinheiro tem que ser investido no que motivou o imposto, o seja, a guerra).


    C) permite apenas aos Municípios instituir e cobrar a contribuição de melhoria.

    Falso, pois fere o texto constitucional (todos podem):

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.


    D) autoriza a União a instituir impostos novos, não previstos no texto constitucional, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal 20% dessa arrecadação, a título de repartição de receita.

    Correto, por respeitar os seguintes dispositivos da Constituição Federal:

    Art. Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.


    E) autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituir impostos, taxas, contribuições sociais e de melhoria, cabendo somente à União instituir empréstimos compulsórios.

    Falso, pois fere o texto constitucional (contribuição social é apenas da União):

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    Gabarito do professor: Letra D.


ID
2105650
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um determinado fato gerador do ICMS, tributo lançado por homologação, ocorreu no dia 24 de março de 2016, última quinta-feira que antecedeu a Páscoa deste ano, e véspera de feriado nacional. Tendo em conta que o contribuinte desse imposto não agiu com dolo, fraude ou simulação e considerando, ainda, que as repartições públicas desse Estado não funcionam nos fins de semana, de acordo com as normas do CTN, o primeiro dia de fluência do prazo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    A contagem do termo inicial da decadência de um tributo por homologação é da ocorrência do FG, conforme o art. 150 §4 do CTN, além disso, a contagem começa com a exclusão do dia do início e a inclusão do dia do vencimento.

    Como o FG ocorreu na quinta dia 24, exclui-se esse dia e começa a contar no subsequente, porém, dia 25 é Páscoa (Sexta), e dia 26 e 27 é um fim de semana no qual as repartições tributárias não funcionam (sábado e domingo). portanto, o prazo só começa a correr no dia 28 de 2016, dessa forma: O primeiro dia de fluência do prazo de homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo, terá sido 28 de março de 2016.

     

    Artigos do CTN:

    Art. 150 § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação

     

    Art. 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

    Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato;

    bons estudos

  •  Esta questão cobra o conhecimento da regra de contagem dos prazos previstos no CTN, prevista em seu art. 210: os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento. Além disso, prevê o seu par. único o seguinte: os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.

     

    No caso concreto, ao excluir o dia de início (quinta-feira, véspera de feriado), o próximo dia de expediente normal seria segunda-feira, isto é, 28 de março de 2016. Este é o termo inicial da fluência do prazo para homologação tácita do lançamento, por decurso de prazo.

     

    Gabarito: Letra E

     

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefaz-ma-prova-de-direito-tributario-comentada/

  • Entendi a resposta, mas achei o enunciado muito ruim

  • 24 - ocorrência do fato gerador (exclui-se este dia)

    25 - sexta-feira santa (feriado nacional)

    26 - sábado (repartição não funciona)

    27 - páscoa (domingo e feriado nacional)

    28 - início da contagem do prazo para a homologação tática

     

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    (...)

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Lembrando que os prazos do DIREITO TRIBUTÁRIO são iguais aos do CIVIL e aos do TRABALHISTA (excluem primeiro dia, incluem o último);

  • Pessoal, bom dia. 

    A despeito de o enunciado mencionar "de acordo com as normas do CTN...", não se esqueçam da Súmula 555 do STJ. No caso da questão, ocorreu o fato gerador, mas o contribuinte não declarou e nem efetuou qualquer pagamento (ainda que parcial) do tributo. Dessa forma, conforme a dita súmula, a data de início da fluência do prazo decadencial para o Fisco lançar seria do primeiro dia do exercício subsequente à ocorrência do fato gerador (Art. 173, I, do CTN). Somente haveria a contagem a partir do fato gerador se o contribuinte tivesse efetuado algum pagamento, situação em que o Fisco realizaria a homologação ou um lançamento de ofício. Todavia, como o enunciado fala que a resposta deve ser dada "de acordo com as normas do CTN", então o jeito é aplicar (exclusivamente para fins da questão) o Art. 150,§4º, do CTN. Caso não houvesse esse detalhe, penso que a questão poderia ter sido anulada.

     

    Súmula 555 - Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. (Súmula 555,PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 15/12/2015)

  • O enunciado é muito ruim, pois não esclarece se o contribuinte declarou o tributo e pagou, declarou e pagou ou não declarou e não pagou. Cada uma dessas hipóteses tem uma consequência prazal diferente.

  • Prazo para homologação => 5 anos do FG (CTN Art 150 Par 4º "Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos...)"

    Prazo decadencial = > 5 anos 

            => Sem declaração => do ano seguinte ao lançamento (CTN Art 173 I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado)

            => com declaração => do FG (CTN Art 150 Par 4º "...considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito")

    Entendo que o prazo para homologação será sempre de 5 anos do FG, não existiria outra opção legal. Agora ao prazo decadencial, poderia ser as duas opções dependendo de declaração.

    Na questão, apenas a alternativa b) trata de prazo decadencial, as outras se referem a homologação que só tem uma possibilidade que é a de 5 anos do FG. Se a alternativa fosse por exemplo:  x) de homologação tácita 5 anos após o primeiro dia do ano subsequente, ao meu ver estaria errado porque o q varia é o prazo decadencial e não o prazo para homologação, ou seja, para ser correta a alternativa deveria ser x) decadencial de 5 anos após o primeiro dia do ano subsequente, no caso de falta de declaração.

     

  • CTN

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 210. Os prazos fixados nesta Lei ou legislação tributária serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento.

     

    Parágrafo único. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato.


ID
2105653
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente à comprovação da quitação de tributos, o CTN determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E


    A) Errado, será feita, em regra, mediante certidão negativa de débitos


    B) Pode ser comprovado também por certidão positiva com efeitos de negativa


    C) Pode ser comprovado também por certidão positiva com efeitos de negativa


    D) A comprovação abrange qualquer tributo.


    E) CERTO: Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa

    bons estudos

  • aonde que fala sobre a certidão positiva com efeitos de negativa?

  • Willian, os comentários dessa questão pelo Estratégia refere-se a outro gabarito de prova. A letra E é a alternativa correta. Esta questão no site do Estratégia está com a ordem das alternativas trocada.

  • CTN.      Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Bem, eu sei que o art. 206 fala o que a colega colou, mas eu discordo do gabarito porque o enunciado da questão cita acerca da QUITAÇÃO e a certidão positiva com efeito de negativa, desse artigo supracitado, não se refere à QUITAÇÃO dos créditos, mas sim de uma situação em que o sujeito passivo encontra-se em regular situação.

     

  • Tem mesmo efeito de certidão negativa:
    certidão positiva com efeitos de negativa
    certidão de créditos não vencidos
    certidão de cobrança executiva garantida com penhora
    certidão de crédito com exigibilidade suspensa

  • Com a devida vênia ao comentário da colega  VICTORIA, a CPEN é uma forma de adimplemlemento da obrigação tributária de forma parcelada, ou seja há a quitação do debito trib.É um atestado que a empresa ou contribuinte em geral possui débitos com o fisco, entretanto, está, até o momento da emissão, devidamente regularizado e adimplente, é o caso típico do parcelamento de algum tributo, é fato que ele deve (positiva), mas está sendo paga (negativa) a dívida portanto não pode ser impedido de exercer nenhum direito, sem inscrição no CADIN.

     

     

    CPEN; CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ART. 206 CTN

  • A redação do art. 206 do CTN é péssima!

     

    Em uma leitura apressada, o estudante pode ser induzido ao erro de que são requisitos cumulativos, para a concessão de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa: a) a existência de créditos não vencidos; b) cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; e c) cobrança executiva cuja exigibilidade esteja suspensa. 

     

    Entretanto, o artigo citado elenca as 03 possibilidades em que pode ser concedida a certidão positiva com efeitos de negativa!

  • Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.


    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.


    Art. 206. Tem os mesmos efeitos (prova da quitação) previstos no artigo anterior a certidão de que conste a 1) existência de créditos não vencidos, em 2) curso de cobrança executiva em que tenha sido 3) efetivada a penhora, ou cuja 4) exigibilidade esteja suspensa.
     

  • Relativamente à comprovação da quitação de tributos, o CTN determina que 

     

    (E) a certidão que aponte apenas a existência de créditos tributários por vencer, possa ser aceita como prova de quitação de tributos

     

    ISSO É PROVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS?

    QUEM ACHA QUE SIM?

  • Art. 206, CTN

  • Consoante o CTN a Lei poderá exigir que a prova de quitação de tribuitos, quando exigível, o seja feita por Certidão Negativa, expedida à vista de requerimento do interessado. A repartição terá 10 dias para sua emissão. A existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva que tenha sido efetuada a penhora ou com exigibilidade suspensa em certidão positiva (nestes casos) garante à Certidão os mesmos efeitos da certidão negativa. Famigerada "Certidão Positica com efeito de Negativa".

    CTN - Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Assim estão erradas as assertivas:

    - “a”, totalmente fictícia e equivocada. Não se trata de declaração interna, nem requerimento da autoridade administrativa;

    - “b”, quando diz “somente”. Há outro caso, previsto no art. 207, que prevê a dispensa da prova de quitação de tributos, ou seu SUPRIMENTO Independente de disposição legal permissiva, para evitar caducidade de direito.

    - “c”, pois não se trata de critério da Administração Tributária a dispensa da prova de quitação de tributos por meio de Certidão negativa, mas sim de Lei.

    - “d”, a certidão negativa abarca TRIBUTOS, e não apenas determinas espécies tributárias.

    Resta, por exclusão a letra “e”, com redação incompleta em relação ao que dispõe o CTN em seu artigo 206. Mas não lhe conferindo erro, quando comparada com as demais assertivas que estão completamente equivocadas, como demonstrado. :)

     

  • Certidão Negativa com efeito positiva

     É um atestado que a empresa ou contribuinte em geral possui débitos com o fisco, entretanto, está, até o momento da emissão, devidamente regularizado e adimplente, é o caso típico do parcelamento de algum tributo, é fato que ele deve (positiva), mas está sendo paga (negativa) a dívida portanto não pode ser impedido de exercer nenhum direito.

  • CTN

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

     

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

     

    ARTIGO 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Letra E

  • POSSA SER???

  • Vamos à análise das alternativas.

    a)     ela seja feita mediante a expedição de declaração interna, emitida por repartição fiscal, mediante requerimento da autoridade administrativa, com anuência do interessado. INCORRETO –

    Item errado conforme artigo 205 do CTN.

    CTN. Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    b)     somente poderá ser feita por meio de certidão negativa. INCORRETO

    Item errado, nos termos do artigo 206 do CTN.

    CTN. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     c) essa prova poderá deixar de ser feita por meio de certidão negativa, mas não poderá deixar de ser feita por outros meios, a critério da Administração Tributária. INCORRETO

    Errado. Não há no Código Tributário Nacional previsão de dispensa de outros meios de prova a critério da Administração Tributária.

     d) essa comprovação, por meio de certidão negativa, deverá se restringir aos impostos e às contribuições em geral, pois, em relação às taxas, a comprovação será feita no momento da utilização do serviço público oferecido. INCORRETO

    Errado. A comprovação por meio de certidão negativa ou nos termos do artigo 206 do CTN é exigido para todas as espécies tributárias.

     e) a certidão que aponte apenas a existência de créditos tributários por vencer, possa ser aceita como prova de quitação de tributos. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 206 do CTN.

    CTN. Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    Alternativa correta letra “E”.

    Resposta: E

  • Para mim, não há resposta certa.

    Segundo a alternativa dada como gabarito, a certidão positiva com efeito de negativa é um prova da quitação do crédito tributário.

    Se é assim, antes do meu IPTU vencer, vou emitir uma certidão dessa. Depois, apresento na SEFAZ, e digo que ela comprova a quitação da minha dívida.

  • Colegas,

    Questão com gabarito equivocado, ao meu ver. Entendo que apenas a certidão negativa comprova quitação de tributos (alternativa B). O art. 206 do CTN prescreve hipóteses em que o contribuinte poderá aproveitar dos mesmos efeitos de uma certidão negativa, o que não se confunde com quitação de tributos, posto que ainda haverá uma certidão positiva, embora com efeitos de negativa.

    Grande abraço!

  • GAB: E

    Resumo

    CPEN ( Certidão Positiva com Efeito de Negativa) :

    • Crédito ainda está no prazo para ser pago
    • Há penhora garantindo o crédito
    • O crédito está suspenso

  • A resposta desse gabarito é um absurdo e desrespeito com estudante.


ID
2105656
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Todas as pessoas jurídicas de direito público podem editar normas relacionadas com os tributos de sua competência. Não obstante isso, o CTN contém regras a respeito de fiscalização de tributos. De acordo com o CTN,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A) Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação


    B) Art. 195 Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram


    C) Art. 194 Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal


    D) CERTO: Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los


    E) Art. 194 Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal

    bons estudos

  • Art. 195, CTN. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los

  • a) competência e os poderes das autoridades administrativas, em matéria de fiscalização, será regulada, necessariamente, por lei, ordinária ou complementar, ou por medida provisória, conforme o caso.

    Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    b) os livros fiscais e os documentos que comprovem os lançamentos efetuados neles devem ser conservados até que ocorra a decadência (prescrição) dos créditos tributários decorrentes das operações a que eles se referem.

    Art. 195.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    c) a legislação tributária que disciplina a atividade de fiscalização, de maneira geral ou específica, aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, desde que revistam a condição de contribuintes, com exclusão daquelas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    Art. 194.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    d) as disposições que excluem ou limitam o direito de a Fazenda Pública examinar mercadorias, livros fiscais e documentos não têm aplicação, mesmo que previstas em lei.

    e) a legislação tributária que disciplina a atividade de fiscalização, de maneira geral ou específica, aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, inclusive as que gozem de isenção de caráter pessoal, desde que revistam a condição de contribuintes, mas excluídas as que gozem de imunidade tributária.

    Art. 194.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a)     a competência e os poderes das autoridades administrativas, em matéria de fiscalização, será regulada, necessariamente, por lei, ordinária ou complementar, ou por medida provisória, conforme o caso. INCORRETO

    Item errado. O CTN em seu artigo 194 conferiu tal atribuição a legislação tributária, e não necessariamente a lei ordinária, complementar ou medida provisória.

    CTN. Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    b)     os livros fiscais e os documentos que comprovem os lançamentos efetuados neles devem ser conservados até que ocorra a decadência dos créditos tributários decorrentes das operações a que eles se referem. INCORRETO

    Item errado. O artigo 195 do CTN exige que tais documentos sejam conservados até que ocorra a PRESCRIÇÃO, e não a decadência, dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    CTN. Art. 195 Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    c)      a legislação tributária que disciplina a atividade de fiscalização, de maneira geral ou específica, aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, desde que revistam a condição de contribuintes, com exclusão daquelas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. INCORRETO

    Item errado, nos termos do parágrafo único do artigo 194 do CTN:

    CTN. Art. 194. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    d)     as disposições que excluem ou limitam o direito de a Fazenda Pública examinar mercadorias, livros fiscais e documentos não têm aplicação, mesmo que previstas em lei. CORRETO

    Item correto, nos termos do artigo 195 do CTN:

    CTN. Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    e)  a legislação tributária que disciplina a atividade de fiscalização, de maneira geral ou específica, aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, inclusive as que gozem de isenção de caráter pessoal, desde que revistam a condição de contribuintes, mas excluídas as que gozem de imunidade tributária. INCORRETO

    Item errado, nos termos do parágrafo único do artigo 194 do CTN. A legislação tributária se aplica aos contribuintes e não contribuintes e incluem as pessoas naturais ou jurídicas que gozem de imunidade tributária.

    CTN. Art. 194. Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

     

    Alternativa correta letra “D”.

    Resposta: D


ID
2105659
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Um contribuinte do ICMS emitiu o documento fiscal no 1001, consignando, deliberadamente, como destinatária do documento, pessoa diversa daquela a quem a mercadoria seria efetivamente entregue. Não houve, todavia, prejuízo no pagamento do imposto, por tratar-se de mercadoria não sujeita à incidência do ICMS. Dias depois, esse mesmo contribuinte combinou com cliente seu, que emitiria, como de fato emitiu, o documento fiscal de no 2002, referente a operação tributada, fazendo constar nesse documento, como valor da operação e da base de cálculo do ICMS, valor equivalente a 50% do efetivo valor da operação e da base de cálculo. As duas infrações ocorreram no mesmo mês.
Dois anos depois de cometidas essas infrações, o Estado, mediante lei ordinária, anistiou os contribuintes do ICMS que tivessem cometido infrações contra a legislação desse imposto. Tendo como base o CTN, é correto afirmar que a infração relacionada com o documento fiscal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    CTN

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas

    bons estudos

  • No caso da nota fiscal n. 2002, não seria conluio entre o contribuinte e seu cliente?

     

  • Correto @Rafael Santos para esclarecer a dúvida:

    "...Ao recorrer ao STJ, a Fazenda conseguiu reverter a decisão. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a fraude de execução difere da fraude civil - contra credores que não o fisco - porque a primeira afronta o interesse público. Não há, segundo o magistrado, necessidade de se provar o conluio entre o vendedor e o comprador. A constatação de fraude, assim, seria objetiva e não dependeria da intenção de quem participou do negócio. "Basta que, na prática, tenha havido frustração da execução em razão da alienação", afirmou em seu voto..."

  • Rafael, também pensei em conluio, mas como não havia essa opção, marquei a letra E, que menciona o dolo, sendo certo que, para Ricardo Alexandre, essa previsão legal do conluio seria desnecessário, pois este é sempre doloso.

  • Lei 8137

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:       (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:      (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

  • Mas no caso da nota 1001 também não houve dolo (deliberadamente)?

  • Oi Ana

    Observe que as alternativas "b" e "d" falam que o documento fiscal nº 1001 PODE ser objeto de anistia. Por essa razão, estão incorretas, pois o dolo, como os colegas já disseram, é fator impeditivo para concessão da anistia. Coração peludo de quem formulou a questão (rs).

     

  • CTN

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

  • GABARITO: E

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

     

    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • As infrações relacionadas com os documentos fiscais n 1001 e nº 2002 não podem ser objeto de anistia, pois o contribuinte agiu com dolo nas duas situações.

  • O Gabarito é a letra E e não a letra B, como colocado abaixo.

  • Algumas pessoas estão se perguntando: "e a NF 1001? não houve dolo?"

    Na minha percepção, a palavra "deliberadamente" indica intenção, logo houve dolo também.

    No entanto, a alternativa correta ( letra E) se mantém como uma afirmativa sem erros, pois não está se afirmando que exclusivamente ou apenas ou somente a NF 2002 não pode ser objeto de anistia. Na verdade afirma-se que a 2002 não pode ser objetivo de anistia e nada fala a respeito da NF 1001. A alternativa poderia ser mais completa, mas isso não quer dizer que ela está incorreta.

    bons estudos

  • Vale lembrar:

    Não caberá anistia:

    • crimes
    • contravenções
    • dolo
    • fraude
    • simulação
    • coluio (salvo disposição contrária)

  • Vamos analisar a situação relacionada a cada documento fiscal.

    1) emissão do documento fiscal n° 1001, consignando, deliberadamente, como destinatária do documento, pessoa diversa daquela a quem a mercadoria seria efetivamente entregue. Não houve, todavia, prejuízo no pagamento do imposto, por tratar-se de mercadoria não sujeita à incidência do ICMS.

    Independentemente de haver incidência ou não do imposto, o documento fiscal deve conter informações verdadeiras sobre o destinatário da mercadoria.

    Destaca-se que ação deliberada significa que houve dolo por parte do contribuinte. Logo, não é aplicável a anistia!

     Com isso, eliminamos as alternativas B, C e D.

    2) emissão do documento fiscal de n° 2002, referente a operação tributada, fazendo constar nesse documento, como valor da operação e da base de cálculo do ICMS, valor equivalente a 50% do efetivo valor da operação e da base de cálculo. Essa ação foi combinada com o cliente destinatário da mercadoria.

    Nesse caso, temos uma atuação em conluio com a finalidade de declarar uma base de cálculo no documento fiscal menor que a base de cálculo real.

    Dessa maneira, não há possibilidade de ser concedida a anistia.

    Destaco que a atuação em conluio também representa uma atuação dolosa.

    Além disso, destaco que a ação de reduzir a base de cálculo tem como finalidade reduzir o tributo devido. Essa ação é tipificada na lei de crimes contra a ordem tributária:

    Lei 8.137/90

    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:           

    I - fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

     Logo, nossa alternativa correta é a Letra E: A infração relacionada com o documento fiscal n° 2002 não pode ser objeto de anistia, pois o contribuinte agiu com dolo.

    Resposta: Letra E


ID
2105662
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, é de cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva, o prazo para a propositura de ação para a cobrança do crédito tributário. De acordo com o CTN,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    A) Art. 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal
     

    B) CERTO: Art. 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor


    C) A não propositura dessa ação, no referido prazo, acarretará a prescrição do direito fazendário de cobrar.


    D) Art. 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor


    E) Art. 174 Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    II - pelo protesto judicial           

    bons estudos

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • As hipóteses de suspensão da prescrição  são as mesmas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito.  

  • A) ERRADO. A prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal (art. 174, CTN)

    B) CORRETO. A prescrição se interrompe por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor (art. 174, IV, CTN)

    C) ERRADO. Não se trata de decadência, mas de prescrição. 

    D) ERRADO. Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor interrompe a prescrição. 

    E) ERRADO. Apenas protesto judicial (art. 174, II, CTN)

  • DICA para nunca mais errar essa questão!! Achei que seria "viagem" minha... raciocinei dessa forma em outra questão e acertei novamente!

    Temos que:

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    Será que da pra associar com:

    DJ
    PJ
    AJ
    AIEx

    ??????

    Se a memória fotográfica funcionar, acho que já ajuda!

    Matei a questão pq lembrei que o último tinha um "Ex" de "extrajudicial"

    bons estudos!

  • Valeu o mnemônico, André.

    Mas é mais fácil decorar a lei, rs. 

     

  • Excelente mnemônico André!

    Só assim mesmo para decorar kk!

    Já dá para fazer um livro de macetes, já pensou nisso?

    Vai a dica aí! A galera vai adorar!

    Valeu!

  • CTN

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Ocorrência do FG (surgimento da obr.) ---> (prazo DECADENCIAL) ---> Lançamento (const. do crédito) ---> (prazo PRESCRICIONAL)

     

    1) Decadência se refere ao prazo de direito da Fazenda para constituir (lançar) o crédito tributário;

    2) Prescrição se refere ao prazo de direito da Fazenda para impetrar Ação de Execução Fiscal (cobrança de tributo em juízo após inscrição em dívida ativa).

     

    --> Observação, o lançamento constitui o crédito e possui presunção (relativa) de certeza e liquidez. Portanto, nada impede que o sujeito passivo ou a própria autoridade adminsitrativa, respectivamente, realize a impugnação ou revisão deste. Vide o exposto, a constituição definitiva do crédito só se dá após a decisão irrecorrível de mérito em relação ao lançamento. Com isso, este é o momento (constituição definitiva do crédito) a partir do qual se inicia o prazo prescricional.

    --> Pelo fato de a presunção ser relativa, e não absoluta, é que existem situações em que o prazo prescricional é interrompido.

     

    Entendida a diferença entre os dois institutos (decadência e prescrição), temos o sgeuinte:

     

    CTN - Art. 174 - A ação para cobrança do crédito tributário prescreve (prazo prescricional) em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    A prescrição se interrompe:

    I) Pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;

    II) Pelo protesto judicial;

    III) Por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV) Por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

    ------> se o devedor, por si só, reconhece o débito, fica claro que o prazo para que a fazenda impetre AEF fica interrompido.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

     

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

     

    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;              

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.


ID
2105665
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Mateus está endividado, especialmente em relação às dívidas tributárias. Tem dívidas vencidas junto à Fazenda Pública do Maranhão, tanto na condição de contribuinte, como na condição de responsável. Por sua vez, os créditos tributários de que é devedor têm naturezas diversas, pois são oriundos de impostos, taxas e contribuições de melhoria, sendo que todas essas dívidas têm valores diferentes e prazos prescricionais diferentes.
Para liquidar parcialmente essas dívidas, pois os recursos de que dispõe não são suficientes para liquidar todas elas, Mateus efetuou um depósito bancário, na conta do sujeito ativo, sem especificar o débito a ser pago, e informou à repartição fiscal competente, a fim de que a autoridade administrativa responsável procedesse à imputação de valores em pagamento, liquidando, com isso, alguns dos créditos tributários pendentes.
Essa autoridade, com base na disciplina estabelecida no CTN, deverá proceder à imputação de valores, obedecendo as seguintes regras, na ordem enumerada, liquidando-se,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    CTN               

    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

            I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

            II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

            III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

            IV - na ordem decrescente dos montantes


    bons estudos

  • 9788573501575d.html

    Art. 163.Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

    Prerrogativa do contribuinte de efetuar o pagamento dos seus débitos. Normalmente, os pagamentos se dão perante a rede bancária, sendo que a guia DARF é preenchida com o código do tributo que o contribuinte pretende quitar. A imputação, pois, dá-se dessa forma. Nestes casos, não terá aplicação o art. 163 do CTN.

    – O entendimento de que não cabe ao contribuinte definir a imputação dos seus pagamentos pode levar a situações absurdas. Deixando, o contribuinte, por hipótese de proceder a algum pagamento em determinado momento, relativamente a uma competência e tributo específicos, poderia o Fisco alterar a imputação de todos os pagamentos de tributos posteriormente realizados pelo contribuinte, dezenas, centenas ou milhares, considerando, de modo a que cada qual satisfizesse primeiramente o tributo da competência anterior em aberto, considerando, portanto, todos os pagamentos realizados a partir do inadimplemento como atrasados, o que ensejaria a cobrança de multa moratória e juros sobre todos os pagamentos do contribuinte.

  • esse renato é o cara

  • renato fazendo renatisse
  • já disse que te amo, Renato?

  • Parabenizar ao companheiro RENATO sempre com comentários pertinentes,nos ajuda bastante.... "o que é seu tá guardado guerreiro".

  • Renato para presidente

     

  • Gabarito: D

     

    Ordem do artigo 163 - Simultaneidade de dois ou mais débitos vencidos:

    OBRES CTI PRÉ-MONTA

     

    I - em primeiro lugar, aos débitos por OBrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de RESponsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às Contribuições de melhoria, depois às Taxas e por fim aos Impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de PREscrição;

    IV - na ordem decrescente dos MONTAntes.

  • Quando o cara ta devendo todos os tipos de tributos é pq ele ta na CTI (contibuiçoes, taxas e impostos).
  • dica p/ complementar:

    - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    como lembrar???

    "em primeiro lugar, fugir do "DOP" nas competições... e depois, na fórmula-1, quando estiver na reta, acelerar o máximo e acionar o sistema "DRT" "

    obs: na fórmula-1, o sistema acima é o "drs"... mas como estamos falando de tributário, vamos colocar o DRT e está tudo certo, ok?

    bons estudos!

  • Renato o melhor..

     

  • credo!!! concurseiro é bicho doido, já é dificil aprender tantas coisas locona e ainda o danado aparece com cada mnemônico.rsrsr

  • LETRA D

     

    Deve-se respeitar a ordem de prioridade descrita a seguir, conforme ART 163, CTN

     

    * Critério Pessoal :              1) Contribuinte   2) Responsável 

    * Critério Fato Gerador:      1) Contribuição de Melhoria    2) Taxas    3) Impostos

    * Critério Prescrição:          1) Prazo menor   2) Prazo maior

    * Critério Valor do crédito: 1) Maior valor   2) Menor valor 

  • Regras para imputação em pagamento (existência simultânea de dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público):

    CRITÉRIO PRIORIDADE (de + para -)

    Pessoal..................................................................Contribuinte/Responsável

    Vinculação do Fato Gerador...........Contribuição de Melhoria/Taxas/Impostos

    Prescrição...........................................................Prazo mais curto/mais longo

    Valor do Crédito.........................................................Valor maior/Valor menor

    Fonte: PDFs do estratégia. Aula 09. Extinção do CT. 2018

  • Regras para imputação em pagamento (existência simultânea de dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público):

    CRITÉRIO .............................................PRIORIDADE (de + para -)

    Pessoal..................................................................Contribuinte/Responsável

    Vinculação do Fato Gerador......Contribuição de Melhoria/Taxas/Impostos

    Prescrição...........................................................Prazo mais curto/mais longo

    Valor do Crédito.........................................................Valor maior/Valor menor

    Fonte: PDFs do estratégia. Aula 09. Extinção do CT. 2018

  • Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

           I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

           II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

           III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

           IV - na ordem decrescente dos montantes

    Critério Pessoal :        1) Contribuinte  2) Responsável 

    Critério Fato Gerador:   1) Contribuição de Melhoria  2) Taxas  3) Impostos

    Critério Prescrição:     1) Prazo menor  2) Prazo maior

    Critério Valor do crédito: 1) Maior valor  2) Menor valor 

  • O que tem de mnemônico... kkkkkkk

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas:

     

    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;

    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;

    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;

    IV - na ordem decrescente dos montantes.

  • Nemly, Nemlerey o texto.

    Acertei.

    Tiau

  • Essa daí taquei o f***** para o enunciado kkkk

  • Deveria existir uma lei estabelecendo critérios para o uso de mnemônicos, algo com uma relação de custo benefício, porque meeeoppaaai, o povo exagera.

  • Em suma para facilitar o estudo:

    Ordem dos pagamentos:

    1. obrigação própria (primeiro vc responde pelos seus atos né)
    2. responsabilidade tributária (depois vc responde pelos outros kkkk)
    3. contribuições de melhoria (a obra foi feita tem que recuperar o dinheiro)
    4. taxas (serviço prestado ou posto à disposição gera gastos)
    5. impostos (vc é obrigado a pagar sem ter recebido nada em troca, logo vem depois pq Estado não gastou)
    6. os que prescrevem primeiro (Estado não vai dar mole de deixar de ganhar dinheiro né)
    7. os de maior valor (Estado quer dinheiro)

    Espero que assim possa ajudar a entender a lógica da sequência e não simplesmente decorar!


ID
2105668
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, a modalidade de extinção do crédito tributário, autorizada por lei e baseada nas condições por ela estabelecidas, por meio da qual os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, podem pôr fim a um litígio, extinguindo, desse modo, o crédito tributário, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Trata-se da Transação:
     

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário

    bons estudos

  • Para fixar a resposta,

    a Compensação (letra B) não entra no caso por não estarem concessões mútuas. Neste caso o Estado tem mais poder.

    Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública.

     Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante, não podendo, porém, cominar redução maior que a correspondente ao juro de 1% (um por cento) ao mês pelo tempo a decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.

  • A transação é uma forma de extinção do crédito tributário muito semelhante com a compensação.A diferença é que aqui existe uma discussão (litígio).


    “CTN-Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça,aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação
    que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.


    Parágrafo único. A lei indicará a autoridade competente para autorizar a transação em cada caso.
     

  • **Compensação

    - Quando 2 pessoas forem credores e devedoras uma da outra.

    - NÃO há litígios

    - Para haver a compensação o crédito tributário deve ser líquido, certo e em dinheiro.

    - O atributo certeza está ausente quando o crédito tributário está sendo impugnado judicialmente.

     

    **Transação:

    - As partes, mediante concessões mútuas, extinguem obrigações.

    - Em casos de litígios na justiça.

    - É a chamada transação terminativa.

  • Gabarito: A

    Modalidades de extinção do Crédito Tributário:

    1. Pagamento: Adimplemento voluntário pelo sujeito passivo com entrega de pecúnia, em geral via rede bancária.
    2. Compensação: Os polos da relação jurídica são, ao mesmo tempo, devedores e credores reciprocamente, sem haver litígio entre eles.
    3. Transação: Concessões mútuas (devedor e credor tributários) que importem em terminação do litígio.
    4. Remissão: Perdão legal do crédito tributário existente.
    5. Prescrição: Perda pelo decurso de prazo, por parte do sujeito ativo, do direito de promover execução fiscal em face do sujeito passivo.
    6. Decadência: Perda pelo decurso de prazo, por parte do sujeito ativo, do direito de constituir o crédito tributário.
    7. Conversão de depósito em renda: Transformação do depósito feito pelo sujeito passivo em renda para sujeito ativo.
    8. Pagamento antecipado e homologação de lançamento: pagamento realizado pelo sujeito passivo, a partir da apuração feita por ele próprio, sem participação do fisco num primeiro momento (por isso o pagamento é tido como antecipado), sendo que a homologação fiscal pode ser expressa ou tácita (decurso de prazo).
    9. Consignação em pagamento: diante de obstáculo ao pagamento criado pelo sujeito ativo (hipóteses do artigo 164 do CTN), o sujeito passlvo ingressa com a ação para consignar o crédito tributário em pagamento (depositando-o).
    10. Decisão administrativa irreformável: decisão judicial favorável ao sujeito passivo sobre a qual nâo caiba mais recurso.
    11. Decisão judicial transitada em julgado: Decisão judicial favorável ao sujeito passivo sobre a qual não caiba mais recurso.
    12. Dação em bens imóveis: Espontâneo oferecimento de bens imóvels pelo devedor (ao invés de pecúnia), ao credor, como forma de extinguir a dívlda.

     

  •  

                                                          EXCLUSÃO:

    -      ISENÇÃO

     

    -      ANISTIA

     

     

                                          SUSPENSÃO

     


    -       MORATÓRIA      (dilação da data do pagamento)

     -       depósito do seu montante integral

     

    -        PARCELAMENTO

     

    -         A inscrição do débito na dívida ativa constitui causa de SUSPENSÃO do prazo prescricional.


     -      as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo


    -        a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     

    Embora a concessão de medida liminar em mandado de segurança tenha o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, não há óbice à constituição do crédito tributário pelo lançamento, com o objetivo de evitar a decadência tributária.

     

     



     -         a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

     

    OBS.:   A isenção e  anistia  são causas de EXCLUSÃO do crédito tributário. Diferente de EXTINÇÃO.

     

     

    ...................

     

    EXTINÇÃO

     

    Art. 156. EXTINGUEM o crédito tributário:

     

    - ****   CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164

     

    –  DAÇÃO EM PAGAMENTO EM BENS IMÓVEIS, na forma e condições estabelecidas em lei

    A dação em pagamento com bens imóveis é prevista no art. 156, XI, do CTN, como causa de extinção do crédito tributário. Contudo, esta modalidade de extinção do crédito tributário só pode ocorrer na forma e condições estabelecidas em lei do ente competente.

     

     

     

    -     COMPENSAÇÃO

     

    -    o pagamento

     

    -     TRANSAÇÃO

    Por meio da qual os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, mediante concessões mútuas, podem pôr fim a um litígio, extinguindo, desse modo, o crédito tributário

     

    -     REMISSÃO

    Ao estabelecer legalmente o perdão da dívida tributária, autorizando o Procurador do Estado a não ingressar com Execução Fiscal para cobrança de créditos tributários inferiores a um determinado valor, o Estado previu uma modalidade de extinção do crédito tributário denominada remissão

     

     

    -      PRESCRIÇÃO E A DECADÊNCIA

     

    De fato, existe uma causa de extinção do crédito tributário que, cronologicamente, ocorre antes de sua própria constituição: a decadência. O crédito decaído não chega a ser constituído.

     

     

     

    -        CONVERSÃO DE DEPÓSITO EM RENDA

     

    -       o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º

     

    -     a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória

     

    - a decisão judicial passada em julgado

  • Deus, multiplicai questões como esta!!

  • CTN

     

    Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

  • MEMORIZAÇÃO:

    ---> Para transar (transação), deve haver consentimento (concessão) de ambos.

    Se for bom pra ambos, todo mundo sai ganhando!

     

    ---> Só se compensa (compensação) um cheque no banco se ele existir (créditos líquidos e certos existentes).

    Já tentou alguma vez compensar um cheque na boca do caixa sem ele na mão???

  • A Transação é uma forma de extinção do crédito tributário visto que a administração e particular transacionam, isto é, fazem concessões mútuas (acordam) visando o estabelecimento de um fim para uma lide. Tal acordo terá como consequencia a extinção do crédito tributário.

  • Falou em concessão mútua? Vai em transação!

  • Letra (a)

    Concessão mútua - transação!

    CTN, Art. 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

    No âmbito do Direito Tributário, a transação tem por objetivo por fim a um litígio administrativo ou judicial - instaurado entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública.

    Trata-se de uma forma alternativa para solucionar os conflitos entre as partes, mediante concessões mútuas, ou seja, cada parte cede parte de seu direito, a fim de que se chegue a um consenso.

    Nos termos do par. único do art. 171, a transação só pode ocorrer mediante lei autorizativa.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 171. A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário.

  • De acordo com o art. 171, do CTN, a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente extinção de crédito tributário. Dessa forma, concluímos que a resposta da questão é transação


ID
2105671
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa de Marcelo está considerando a hipótese de importar cestas de natal do exterior, para revendê-las por ocasião das festas de fim de ano. Se ela efetivamente realizar essas importações, terá de recolher todos os tributos incidentes sobre a mercadoria importada. Não havendo disposição de lei em contrário, e considerando que essa importação será feita em dólares americanos, o valor tributário dessa transação, em reais, de acordo com o CTN, será apurado mediante

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C


    CTN                                

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

    bons estudos

  • Art. 143 CTN
    Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • Gabarito Letra C

    CTN  

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação

  • Gabarito: C

    CTN:
    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • MOEDA ESTRANGEIRA:

    CONVERSÃO EM MOEDA NACIONAL → NO LANÇAMENTO

    CÂMBIO → DO FATO GERADOR

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • Gabarito: C

    CTN

    Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação. 

    Bons Estudos!

  • Conforme estabelecido no artigo 143 do CTN, o valor do tributo em moeda estrangeira será convertido em meda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador!

    CTN. Art. 143. Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

    Portanto, a alternativa correta é a letra “C” - sua conversão em moeda nacional, ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação, salvo disposição de lei em contrário.

    GABARITO: C                          


ID
2105674
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o CTN, deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    CTN               

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação

    bons estudos

  • Em se tratando de lei que discipline o próprio tributo, definindo, por exemplo, o fato gerador, a alíquota, a base de cálculo ou o contribuinte, não há que se falar em interpretação mais favorável.

    Outro ponto relevante é que, mesmo em se tratando de direito tributário penal, a interpretação benéfica só é aplicável em caso de dúvida. São vários os precedentes do STJ no sentido de que, “não havendo divergência acerca da interpretação da lei tributária, o art. 112 do CTN não pode ser aplicado”

     

    Prof. Ricardo Alexandre

  • Vou deixar um mnemônico aqui para facilitar o aprendizado:

     

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

            I - à capitulação legal do fato;

            II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

            III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

            IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

     

    Se falar em interpretação mais favorável ao acusado lembre-se de CA-NA   na    A-NA.

     

    As Anas do QC não levem a sério.

     

     

  • GABARITO: D

     

    A interpretação benigna aplica-se exclusivamente à lei que define infrações ou comina penalidades. Em se tratando de lei que discipline o próprio tributo, não há que se falar em interpretação mais favorável. Mesmo em se tratando de direito tributário penal, a interpretação benéfica só é possível em caso de dúvida.

     

    Fonte: Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, MÉTODO, 10ª Edição - 2016.

  • O Código Tributário Nacional, regula que deve ser interpretada de maneira mais favorável em relação ao acusado, é o princípio do IN DUBI PRO REO, ou seja ocorre quando alguém comete uma infração tributária e por isso terá que sofrer a aplicação da penalidade, mas na hora de aplicar essa punição existe dúvida quanto a algumas situações. Em caso de dúvida em relação à natureza ou às circunstâncias materiais do fato deve ser feita uma interpretação mais favorável ao acusado.

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II- à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

     

  • CTN

     

    Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

  • Letra D

  • A questão traz a literalidade do art.112, I do Código Tributário Nacional.

    CTN. Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

    I - à capitulação legal do fato;

    II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

    III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;

    IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

    Alternativa correta, portanto, letra “D” - deverá ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, a lei tributária que define infrações, se houver dúvida quanto às circunstâncias materiais do fato

    Resposta: D


ID
2105677
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quando uma lei deixar de definir um ato como infração, essa lei, de acordo com o CTN,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A


    CTN           

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

       a) quando deixe de defini-lo como infração;

       b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

       c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática

    bons estudos

  • tá difícil de entender isso

  • Observe-se que no Direito penal, o princípio da retroatividade benéfica alcança até mesmo a coisa julgada. Todavia, o mesmo não ocorre na seara do direito tributário, onde a aplicação retroativa benéfica tem como limite a coisa julgada.

  •  

     a) deverá ser aplicada a ato pretérito, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado.  (correta)

     Art. 106-  CTN:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

       a) quando deixe de defini-lo como infração;

       b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

       c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática

     b) (incorreta) Pode ser aplicado o ato pretérito se já tiver iniciado o processo, o que não pode é que tenha havido o julgamento definitivo.

     c) (incorreta) Pode, conforme hipóteses do artigo 106, do CTN, incisos I e II.

     d) (incorreta) Pode ser aplicada reatroatiavamente a lei que reduza ou extinga multa punitiva ou até mesmo multa moratória, mas juros não, pois não é considerado penalidade e infração.

     e) (incorreta) conforme justificativa acima.

     

  • CTN

     

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

  • Letra A

  • Questão literal do art.106, II, “a” do CTN:

    a) deverá ser aplicada a ato pretérito, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado. CORRETO

    Item correto - vide art.106, II, “a” do CTN.

    CTN. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    b) não poderá ser aplicada a ato pretérito, se já tiver sido iniciado o processo relativo ao julgamento desse ato infracional. INCORRETO

    Item errado, vide art.106, II, “a” do CTN.

    c) não poderá ser aplicada a ato pretérito, em nenhuma hipótese. INCORRETO

    Item errado, vide art.106, II, “a” do CTN.

    d) deverá ser aplicada a ato pretérito, apenas para excluir a exigência de juros de mora e de multa de mora, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado. INCORRETO

    Item errado, vide art.106, II, “a” do CTN.

    e) poderá ser aplicada a ato pretérito, apenas para excluir a exigência de juros de mora, mesmo que o ato já tenha sido definitivamente julgado. INCORRETO

    Item errado, vide art.106, II, “a” do CTN.

    Resposta: A

  • "juros de mora" não são penalidades? não são juros pagos pelo atraso? alguém pode ajudar?


ID
2105680
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, o Imposto Territorial Rural é um tributo de competência da União, mas 50% do produto de sua arrecadação pertence aos Municípios. Caso, porém, um Município brasileiro opte por fiscalizá-lo e cobrá-lo, na forma da lei, sem reduzir o seu montante e sem adotar qualquer outra forma de renúncia fiscal, caberá a esse Município a integralidade do produto de sua arrecadação.
Ciente disso, em dezembro de 2015, um Município brasileiro celebrou convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, que lhe delegou as atribuições de fiscalização (inclusive a de lançamento dos créditos tributários) e de cobrança do ITR, abrindo mão, também, de eventual competência supletiva da União para fiscalizá-lo e cobrá-lo, enquanto o referido Município mantivesse observância de todas as regras legais e de todas as cláusulas do referido convênio.
Com base no CTN, o sujeito ativo da obrigação tributária principal, relativa ao ITR incidente sobre as propriedades territoriais rurais localizadas nesse Município, será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CF prevê o seguinte artigo:
    Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR)
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

    Além disso, prevê o CTN:
    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento

    Observe que a União celebrou convênio na qual o Município se comprometeu fiscalizar e cobrar o ITR para exigir seu cumprimento.
    Dessa forma, o sujeito ativo da obrigação tributária principal do ITR será o Município.

    bons estudos

  • O CTN prevê em seu artigo 7º:

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    As funções de arrecadar e fiscalizar tributos dizem respeito à capacidade tributária ativa. Essa capacidade é delegável a outra pessoa jurídica de direito público, inserindo-a como sujeito ativo da obrigação.

    Sujeito ativo, conforme o CTN:

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Logo, como houve delegação da capacidade tributária ativa, o sujeito ativo passa a ser apenas o Município.

     

  • No âmbito do direito tributário, não existe a figura da solidariedade ativa.

    Ou o sujeito ativo será a União (suj. ativo direto), ou será o município (suj. ativo indireto).

  • Questão capciosa, pois faz um paralelo entre institutos aparentemente análogos: Competência Tributária e Sujeito Ativo.

    É mais frequente questões que versem sobre Competência e Capacidade Tributária, em que a competencia de legislar indelegável, já a capacidade de fiscalizar, arrecadar, executar (inclusive com sua propria legislação tributária sobre essas atribuições), daí a "malícia" da questão.

     

    Conforme o CTN:

     

     Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

     

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

     

    Conforme a questão:

     

    "Delegou as atribuições de fiscalização (inclusive a de lançamento dos créditos tributários) e de cobrança do ITR, abrindo mão, também, de eventual competência supletiva da União para fiscalizá-lo e cobrá-lo, enquanto o referido Município mantivesse observância de todas as regras legais e de todas as cláusulas do referido convênio."

     

    A questão aborda o tema de delegação da capacidade tributária da União para os Municípios referente ao ITR. Assim os Municipios aderentes figuraram como Sujeito Ativo da relação tributária, conforme o art. 119 do CTN.

     

    Dito isso, a letra d estaria correta se a questão fosse sobre COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, já a letra B está correta, pois a questão é sobre SUJEITO ATIVO.

  • Segundo o CTN, "  Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."
    Conforme dispõe a CF/88, art. 153, §4º, III, o ITR "será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal."
    Sabemos que a competência para INSTITUIR o ITR é da União (e a instituição de tributos é INDELEGÁVEL).
    No caso da questão, trata-se da chamada capacidade tributária ativa, DELEGÁVEL, senão vejamos: 
    "Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra."
    Uma vez que o município optou pela arrecadação e fiscalização dos tributos ele será o sujeito ativo nesses termos, mas não detém competência tributária, mas sim a CAPACIDADE tributária ATIVA.

    Gab.: B

  • Em minha opinião, o gabarito deve ser alterado para letra "D".

     

    Embora tenha havido convênio com a União, não se pode dizer que o Município é " titular da competência para exigir o seu cumprimento ".  Quem é titular da competência é a União, sendo o Município mero delegatário, porém detentor de capacidade tributária ativa.

     

    A titularidade da competência permanece com a União. Enfim....meu raciocínio pode estar equivocado também.

  • Vejam o vídeo colocado pelo próprio QConcursos do Professor Marcello Leal aos 5:55.

  • "Segundo    o    art.    119    do    CTN,    sujeito    ativo    da    obrigação    é    a    pessoa    jurídica    de    direito    público    titular da    competência    para    exigir    o    seu    cumprimento. Conforme    já    comentado,    não    se    pode    confundir    a    atribuição    constitucional    de    competência    para instituir    o    tributo    (competência    tributária)    com    a    possibilidade    de    figurar    no    polo    ativo    da    relação jurídico-tributária    (capacidade    ativa).    A    primeira    é    indelegável,    a    segunda    é    passível    de    delegação    de uma    pessoa    jurídica    de    direito    público    a    outra. Assim,    ao    definir    como    sujeito    ativo    a    pessoa    jurídica    de    direito    público    titular    da    competência    para exigir    o    cumprimento    da    obrigação    tributária,    o    CTN    não    pretendeu    impedir    a    delegação    por    uma    pessoa de    direito    público    a    outra    das    funções    de    arrecadar    ou    fiscalizar    tributos,    ou    de    executar    leis,    serviços, atos    ou    decisões    administrativas    em    matéria    tributária,    uma    vez    que    isto    é    expressamente    permitido    pelo art.    7.º    do    Código. Nesta    linha,    entendendo    que    a    delegação    da    capacidade    tributária    ativa    muda    o    sujeito    ativo    do tributo,    o    STJ    assim    se    manifestou:
    “Ilegitimidade    passiva    da    União    e    legitimidade    do    FNDE    e    do    INSS,    visto    que    este    é    o    agente arrecadador    e    fiscalizador    da    contribuição    do    salário-educação,    repassando    àquele    os    valores devidos    e    arrecadados,    sendo,    portanto,    o    sujeito    ativo    da    obrigação    tributária,    nos    moldes    do    art. 119    do    CTN”    (STJ,    2.a    T.,    AgRg    REsp    257.642/SC,    Rel.    Min.    Franciulli    Netto,    j.    15.08.2002,    DJ 28.10.2003,    p.    246)." Livro Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre. 
     

  • Art. 143 
    Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.

  • A questão está mal formulada. Quis cobrar o conhecimento sobre a possibilidade de delegação da função arrecadatória e fiscalizatória (CTN, art. 7º).

    Mas o enunciado disse "(...) abrindo mão, também, de eventual competência supletiva da União para fiscalizá-lo e cobrá-lo" e isso abre margem para pensar em renúncia. 

    Claro, esse tipo de situação não pode ser objeto de anulação no Brasil. Compõe aquela margem de 20% de questões destinadas a selecionar - entre os que efetivamente estudaram - apenas os que tem mais sorte. É a vida e bola para frente :P

     

  • SUJEITO ATIVO = CAPACIDADE ATIVA = MUNICÍPIO. 

  • 50% do montante de sua arrecadação cabem ao Município onde estiver situado os imóvel tributado, facultado ao Município, que celebrar convênio arrecadatório com a União, ficar com a totalidade do imposto (100%)

    (art. 158, II, da CF).
     

    Resumindo

    UNIAO fiscaliza/arrecada -> 50% para o município

    MUNICÍPIO fiscaiza/arrecada -> 100% para o município

  • Gabarito Letra B

    CF prevê o seguinte artigo:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR)
    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

    Além disso, prevê o CTN:

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição (Na vdd vide art. 153, § 4º, III, CF/88).

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

     

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento

    Observe que a União celebrou convênio na qual o Município se comprometeu fiscalizar e cobrar o ITR para exigir seu cumprimento.
    Dessa forma, o sujeito ativo da obrigação tributária principal do ITR será o Município.

  • Essa delegação da capacidade tributária ativa dá ao Município o poder de
    fiscalizar, cobrar e ficar com todo valor arrecadado referente ao ITR dos imóveis
    rurais localizados no seu município. O sujeito ativo é o titular da competência
    de exigir o cumprimento da obrigação tributária, no caso em tela, a União tem
    a competência para instituir o tributo, mas a competência para cobrar e exigir
    é apenas do Município.

    Gabarito B

  • A competência da União não é afetada pela delegação da capacidade tributária ativa ao Município que, por sua vez, torna-se sujeito ativo na relação tributária, capaz de arrecadar e fiscalizar o ITR.

     

    O próprio enunciado afirma que a União, no convênio firmado, abre mão integralmente da fiscalização e cobrança.

  • O Município é titular da competência ou outorgado? O que é ser titular? Questão, no mínimo, ambígua.

  • A competência tributária é indelegável, entretanto quando o ente atribuiu a função de arrecadar ou fiscalizar o tributo, ou de executar leis, a outro ente de direito público com capacidade tributaria ativa este se torna sujeito ativo da obrigação tributária e assim titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    G: B


ID
2105683
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Marcos, analista tributário de uma empresa comercial localizada em Alcântara/MA, está analisando o custo tributário de alguns negócios que a empresa pretende realizar. Verificando a Lei Complementar no 87/1996, constatou que o ICMS NÃO incide

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B


    Lei Kandir LC 87/96


    A) Art. 2 § 1º O imposto incide também:       
    I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade


    B) CERTO: Art. 3º O imposto não incide sobre:         

    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;


    C) Art. 3º O imposto não incide sobre:

    VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário


    D) Art. 2° O imposto incide sobre

    III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza


    E) Art. 2 § 1º O imposto incide também

    III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente

    bons estudos

  • Pra ser lógico, e não somente "decoreba", basta lembrar que o ICMS é um imposto essencialmente MERCANTIL (adj.Que se refere ao comércio, aos mercadores e às mercadorias), ou seja, é sempre relacionado a uma mercadoria, produto ou serviço prestado. 
    Tranferência de propriedade já são mais ligadas aos "Impostos sobre o Patrimônio", como ITCD etc.

  • O erro da alternativa E reside no fato de que o GÁS NATURAL (GLP-GN) NÃO SE BENEFICIA DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA prevista no art. 155, § 2º, X, "b" da CF, uma vez que NÃO SE TRATA DE COMBUSTÍVEL GASOSO DERIVADO DO PETRÓLEO.

    Assim, nas operações interestaduais envolvendo GÁS NATURAL, aplica-se a regra geral de tributação de ICMS estabelecida no art. 155, § 2º, inc. VII da CF.

  • a) CF/88

     

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    IX - incidirá também:

    a)sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; (EC 33/2001)

  • Lei 87/96 - Lei Kandir

     

    Art. 3º O imposto não incide sobre:

    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;

    VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário;

  • Hipóteses de Não Incidência da Lei Kandir:

     

    I) Imunidade do papel;

     

    II) Imunidade das exportações de mercadorias e serviços;

    --> Equiparam-se às operações de exportação a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a ECE (Empresa Comercial Exportadora), inclusive "tradings" ou outro estabelecimento da mesma empresa E armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.

     

    III) Operações interestaduais com petróleo e energia elétrica para comercialização e industrialização;

     

    IV) Operações com ouro definido em lei como ativo financeiro (incide apenas IOF);

     

    V) Operações com mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço sujeito ao ISS, ressalvadas as hipóteses previstas na LC do ISS.

     

    VI) Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie (exemplos: fusão, incorporação e cisão).

     

    VII) Operações decorrentes de alienação fidciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;

    --->  Se houver, por exemplo, alienação fiduciária de um veículo em garantia de um financiamento de imóvel (o veículo é dado como garantia no caso de inadimplemento), essa operação não é considerada FG do ICMS. Da mesma forma, caso o devedor não quite a dívida constituída, a transferência desse bem dado em garantia para o credor (quem emprestou o dinheiro) não ensejará a cobrança do ICMS. ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM ARRENDAMENTO MERCANTIL

     

    VIII) Operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.

    --> No arrendamento mercantil (leasing), só incidirá o ICMS nos casos em que no término do leasing, ou mesmo durante o transcorrer do prazo, houver a "compra definitiva" do bem.

     

    IX) Transferências de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 3º O imposto não incide sobre:

     

    VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;


ID
2105686
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Relativamente ao ICMS, a Lei Complementar no 87/1996 estabelece disciplina relacionada com a responsabilidade pelo pagamento do imposto e com o regime de substituição tributária. De acordo com essa Lei Complementar, a responsabilidade pelo pagamento do imposto

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D


    A) Art. 6 § 1º A responsabilidade poderá ser atribuída em relação ao imposto incidente sobre uma ou mais operações ou prestações, sejam antecedentes, concomitantes ou subseqüentes, inclusive ao valor decorrente da diferença entre alíquotas interna e interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado, que seja contribuinte do imposto


    B) Art. 6 § 2o A atribuição de responsabilidade dar-se-á em relação a mercadorias, bens ou serviços previstos em lei de cada Estado


    C) Lei estadual             

    Art. 5º Lei poderá atribuir a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto e acréscimos devidos pelo contribuinte ou responsável, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do tributo


    D) CERTO: Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário


    E) Art. 9º A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados

    bons estudos

  • Lembrando que responsabilidade tributária só pode ser atribuída a terceiros por meio de lei (não por ato do poder executivo):

    CTN, Art. 128. Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a LEI pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação (...)

  • Não precisa ser Lei Federal, já que cada Estado possui competência para instituir o seu imposto.

  • Lei 87/96 - Lei Kandir

     

    Art. 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. 

  • Interpretando item a item:

     

     a) poderá ser atribuída, por ato do poder executivo, a qualquer pessoa, contribuinte ou não do imposto, nas operações que destinem mercadorias ou bens a pessoa física ou jurídica localizada em outro Estado, relativamente ao imposto incidente sobre uma ou mais operações, desde que sejam antecedentes.

    ---> Não faz sentido atrelar a relação de substituto tributário a um Não Contribuinte.

     

     b) será atribuída, em relação a mercadorias, bens ou serviços, desde que previstos em lei complementar nacional, sendo vedado aos Estados ampliar a relação, por meio de lei estadual.

    ---> A competência tirbutária do ICMS foi delegada pela CF/88 aos Estados. Apesar de haver sincronismo relativo ao CTN (Lei Complementar Federal), compete ao Estado legislar sobre o tributo e suas relações de substituição tirbutária.

     

    c) e acréscimos, devidos pelo contribuinte ou responsável, poderá ser atribuída a terceiros, por meio de lei federal, regulamento ou convênio, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do ICMS.

    --> mesma justificativa da alternativa b.

     

    d) poderá ser atribuída a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, por meio de lei estadual, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. 

    --> Gabarito.

     

    e) e a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais independem de acordo específico celebrado pelos Estados interessados, podendo ser estabelecidas por lei estadual de um ou de outro Estado.

    --> Se um Estado atribui relação de substituição tributária a um determinado contribuinte e este esteja localizado em outro Estado, deverá haver convênio para repasse dos recolhimentos, celebrado no âmbito do CONFAZ.

     

     

  • GABARITO LETRA D 


    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 6o Lei estadual poderá atribuir a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título a responsabilidade pelo seu pagamento, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário. 


ID
2105689
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar no 24/1975, dispõe sobre convênios e benefícios fiscais relativos ao ICMS. Conforme esta lei,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    LC 24/75      
        

    A) Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;


    B) Art. 7º - Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião


    C) CERTO: Art. 2º - Os convênios a que alude o art. 1º, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal

    § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes


    D) Art. 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:

    I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;

    Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente


    E) Art. 9º - É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1º no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias

    bons estudos

  • § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    BIZÚ:

    concessão de benefícios = "DUER" = decisão + unânime + Estados + representados

    revogação total/parcial benefícios = "AP 4/5 PRESENTE " = aprovação + 4/5 (vulgo 80%) + representantes presentes.

    bons estudos!

  • a) as regras e condições aplicáveis para a concessão de isenção aplicam-se também aos incentivos ou favores fiscais ou financeiros fiscais, mas não se aplicam  à devolução total ou parcial de tributo ao contribuinte ou responsável.

    ERRADO. As regras e condições aplicáveis para a concessão de isenção aplicam-se também à devolução total ou parcial de tributo ao contribuinte ou responsável.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

     

    b) os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, exceto as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.

    ERRADO. Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação, inclusive as que, regularmente convocadas, não compareceram na reunião.

    Art. 7o - Os convênios ratificados obrigam todas as Unidades da Federação inclusive as que, regularmente convocadas, não se tenham feito representar na reunião.

    c) a concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados na reunião, após terem sido regularmente convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal.

    CORRETO. Para concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS é necessário unanimidade das Unidades da Federação presentes na reunião, sendo que todas UF’s devem ter sido regularmente convocadas.

    Art. 2o - Os convênios a que alude o art. 1o, serão celebrados em reuniões para as quais tenham sido convocados representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do Governo federal.

    § 2o - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    d) a inobservância dos dispositivos nela previstos acarretará, alternativamente, a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria, ou a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido, cabendo essa escolha ao sujeito passivo.

    ERRADO. As implicações da não observância da lei 24/75 são cumulativas e não alternativas. Note ainda que a lei não permite escolha ao sujeito passivo.

    Art. 8o - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:

    I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;

    Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente.

    e) os Municípios podem conceder às empresas neles estabelecidas benefícios fiscais relativos ao ICMS, até o limite de 25% do valor do imposto devido, sem a necessidade de convênio ou de lei complementar municipal.

    ERRADO. Os municípios não têm competências para concederem benefícios fiscais relativos ao ICMS no que se refere à sua parcela.

    Art. 9o - É vedado aos Municípios, sob pena das sanções previstas no artigo anterior, concederem qualquer dos benefícios relacionados no art. 1o no que se refere à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.

    Resposta: C

  • cartel estatal. Vergonha


ID
2105692
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Complementar no 123/2006 instituiu o regime de arrecadação de tributos conhecido como Simples Nacional. Conforme esta lei, o recolhimento mensal mediante o documento único de arrecadação do regime simplificado NÃO exclui a incidência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

                       

    A) CERTO: Art. 13  § 1o  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas

    XIII - ICMS devido:

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;


    B) O IPI está incluso no regime simplificado de recolhimento, exceto no caso IPI incidentes na importação (Art. 13 §1XII)


    C) Não é uma hipótese de ISS fora do SIMPLES, segue as previsões:
    Art. 155 §1 XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços


    D) Não é uma exceção do ICMS no regime simplificado de recolhimento do SIMPLES.


    E) Art. 13 § 3o  As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo

    bons estudos

  • o IPI só teria exceção na importação 

  •  O recolhimento na forma do SIMPLES não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XIII - ICMS devido:

    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação monofásica e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação de vários produtos.

    b) por terceiro

    c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

    e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

    f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

    g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, com ou sem encerramento da tributação;

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

  • § 1o  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;

     

     

     

    § 3o  As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

  • Alguém consegue detalhar a E?

    A optante pelo simples paga o FGTS, mas não paga o INSS Patronal e nem Sistema S? Mais detalhes?

     

     

     

  • é o ICMS Interestadual

  • De início, vale lembrar que  o Simples Nacional é um regime único de arrecadação de diversos tributos [federais, estaduais e municipais], o que não se confunde com imposto único.

    E qual o  objetivo do Simples Nacional: é a redução de burocracia e da carga tributária. inclusive por meio de tratamento jurídico diferenciado: Simplificação, Eliminação ou Redução.

    CF, Art. 146, III, “d”: Os tributos a que se refere esse dispositivo são os seguintes:

    a)      ICMS;

    b)      Contribuição Previdenciária do empregador e da entidade a ele equiparada pela lei;

    c)      Contribuição para o PIS/PASEP.

  • paga DIFAL, independe se é do SIMPLES ou não

  • DIFAL e ICMS Complementar

  • O que é DIFAL?

  • LC 123/06 - Art. 13, §1° - "O recolhimento na forma do SN (regime único) não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuilções devidos na qualidade de contribuinte ou responsável..."

     

    Veja que as exceções são referentes ao regime de recolhimento, mas não em relação a incidência. Dessa forma, os tributos não abarcados na sistemática de recolhimento em regime único, continuam incidindo, mas serão recolhidos na forma da legislação respectiva de cada um deles.

     

    Regime de Arrecadação do SIMPLES NACIONAL

     

    I) IRPJ;

    ----> EXCEÇÕES ao regime de recolhimento do SN:

    1) Distribuições de lucros aos sócios

     

    II) IPI;

    ----> EXCEÇÕES ao regime de recolhimento do SN:

    1) Incidente na imporatação;

     

    III) CSLL

     

    IV) COFINS, PIS/PASEP

    ----> EXCEÇÕES ao regime de recolhimento do SN:

    1) Incidentes na importação

     

    VI) CPP (Contribuição Previdenciária, cota patronal)

    ----> EXCEÇÕES ao regime de recolhimento do SN, relativas à CPP nos casos de ME e EPP que prestem os seguintes serviços:

    1) CPP devida em relação aos serviços de construlção;

    2) CPP devida em relação aos serviços de vigilância, limpeza ou conservação;

    3) CPP devida em relação aos serviços advocatícios.

     

    VII) ICMS

    ----> EXCEÇÕES ao regime de recolhimento do SN:

    1) ICMS devido em operações/prestações sujeitas à substituição tributária;

    2) ICMS devido por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente (casos de responsabildiade tributária);

    3) ICMS devido na entrada, no território do Estado ou DF, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização. (ou seja, operações interestaduais quando tais produtos forem destinados ao consumo).

    4) ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro;

    5) ICMS devido na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal (mercadoria irregular mantida em 

    6) ICMS devido na operação/prestação desacobertada de documento fiscal (operação ou prestação irregular);

    7) ICMS devido nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e DF (na substituição tributária progressiva, para frente - FG ainda não ocorreu):

              7.1) Com encerramento da tributação;

              7.2)  Sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrado o DIFAL, sendo vedada a agregação de qualquer valor;

    8) Nas operações não sujeitas à substituição tributária progressiva relativa ao DIFAL (operação interestadual quando o destinatário for consumidor contribuinte do ICMS, situação na qual ele próprio recolherá o DIFAL, sem haver repartição).

     

    VII) ISS

    ----> EXCEÇÕES ao regime de recolhimento do SN:

    1) ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    2) ISS devido na importação de serviços;

  • @Dayane Siqueira, DIFAL -> diferencial de alíquota

    Não desiste!

  • LC 123 Art. 13

    1º  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    (...)

    XIII - ICMS devido:

    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais; rações para animais domésticos; veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; papéis; plásticos; canetas e malas; cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d’água; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; para-raios e lâmpadas; máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros; ferramentas; álcool etílico; sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação;                         (Redação dada pele Lei Complementar nº 147, de 2014)    (Produção de efeito)

    b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

    c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

    e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

    f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

    g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:

  • -SN exclui sim o pgto de contribuições Sistema S

    -Mas não exclui o ICMS-ST nem o Difal.

  • A) do ICMS devido nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. = GAB

    B) do IPI, relativo à saída de produto de fabricação própria, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. = IPI é na importação.

    C) do ISSQN, relativo a serviço prestado pelo contribuinte, no Brasil, quando caiba a ele pagar o imposto em guia de recolhimento especial, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. = ISS é na retenção, ou seja, quando o TOMADOR retenha o ISS, na importação e na substituição.

    D) do ICMS devido nas operações de saída interna, promovidas pelo contribuinte, com destino a consumidor final não contribuinte, acobertadas por documento fiscal hábil, não sujeita ao regime de substituição tributária, tributação concentrada ou antecipação do recolhimento do imposto, que deverá ser pago com observância da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. = ICMS na substituição é por fora do simples.

    E) nem dispensa o pagamento das contribuições instituídas pela União, para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical. = há ISENÇÃO, então dispensa sim.


ID
2105695
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, gerente tributário de um estabelecimento empresarial localizado em Imperatriz/MA, estava em dúvida sobre as regras de incidência do ICMS no Estado. Ao consultar a Lei estadual no 7.799/2002, que dispõe sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão, João constatou que essa lei considera saída do estabelecimento

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Lei estadual no 7.799/2002 Legislação Tributária Maranhão


                      § 2º Quando a mercadoria for remetida para armazém geral ou para depósito fechado do próprio contribuinte, neste Estado, a posterior saída considerar-se-á ocorrida no estabelecimento do depositante, salvo se para retornar ao estabelecimento remetente.


ID
2105698
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Francisco, analista fiscal em Açailândia/MA, identificou que a Lei estadual no 7.799/2002 estabelece algumas presunções sobre a ocorrência do fato gerador do ICMS. Conforme a referida lei, presume-se a ocorrência do fato gerador do ICMS, por omissão de receita, sempre que a ação fiscal indicar

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Legislação Tributária Maranhão
     

    Art. 12-A. Presume-se a ocorrência de fato gerador do ICMS, por omissão de receita, sempre que ação fiscal indicar:

    I   - saldo credor de caixa; 

    II  - suprimento de caixa, com origem não comprovada; 

    III  - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes

    IV - falta de registro fiscal e contábil de documentos referentes à entrada de bens, mercadorias e/ou serviços;

     V  - falta de registro fiscal e contábil de documentos referentes à entrada de matérias-primas ou de outros elementos que representem custos; 

    VI - pagamentos não registrados.

  • Lei do ICMS do Estado da Bahia!

    Art. 4º Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    § 4º Salvo prova em contrário, presume-se a ocorrência de operações ou de prestações tributáveis sem pagamento do imposto sempre que se verificar:

    I - saldo credor de caixa;

    II - suprimento a caixa de origem não comprovada;

    III - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;

    IV - entradas de mercadorias ou bens não registradas;

    V - pagamentos não registrados;

    VI - valores das operações ou prestações declarados pelo contribuinte inferiores aos informados por:

    a) instituições financeiras;

    c) “shopping centers”, centro comercial ou empreendimento semelhante;

    VII - valores totais diários das operações ou prestações declarados pelo contribuinte como sendo recebidos por meio de cartão de crédito ou débito inferiores aos informados pelas respectivas administradoras.

  • Legislação de Goias

     

     

    Presume-se decorrente de operação ou prestação tributada não registrada, o valor apurado, em procedimento fiscal, correspondente:

     

    I - ao saldo credor na conta caixa;

     

    II - ao saldo credor fictício;

     

    II-A - à falta de registro de pagamentos efetuados;

     

    II-B - ativo oculto cujo registro contábil deveria ter ocorrido em período compreendido no procedimento fiscal;

     

    II-C - à falta de registro contábil de documento relativo à entrada, aquisição de mercadorias ou bens ou utilização de serviços e outros elementos que representem custos

     

    II-D - a valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular da conta, regularmente notificado a prestar informações, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações financeiras;

     

    III - ao suprimento de caixa sem a devida comprovação de sua origem, inclusive fornecido à empresa por administrador, sócio, titular da firma individual, acionista controlador da companhia, ou por terceiros, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem satisfatoriamente demonstrados;

     

     

     

     

     

     


ID
2105701
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, a base de cálculo do ICMS é,

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra B

     

    LC 87/1996:

    Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

    [...]

     

    § 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:
    I ­ o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;
     

  • Para quem marcou a letra A, segue o dispositivo a que se refere a assertiva:

     

    LC 87/96 Art. 13, V - na hipótese do inciso IX do art. 12 (importação), a soma das seguintes parcelas:
    a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação, observado o disposto no art. 14;
    b) imposto de importação;
    c) imposto sobre produtos industrializados;
    d) imposto sobre operações de câmbio;
    e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas
    aduaneiras;

     

    Acredito que o erro foi não incluir a alínea d) no enunciado.

  • Bianca, o erro está em “pagas ao porto”, pois podem existir despesas pagas ao porto que não sejam aduaneiras.
  • Essa questão está errada..Letra tbm é incorreta

  • Não seria o custo da mercadoria produzida?

    Pensava que o valor da entrada mais recente era de transferência feita por comerciante e não por indústria...


     § 4º Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outro Estado, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo do imposto é:

           I - o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria;

           II - o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento;

  • Marquei a assertiva “B” como opção correta. Tal assertiva corresponde ao disposto no art. 13, § 5º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.799/2002, do Estado do Maranhão.


ID
2105704
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Manuel, comerciante em São Luís/MA, ficou em dúvida sobre o local em que ocorre a cobrança do ICMS. Consultando a Lei estadual no 7.799/2002, constatou que o local da operação ou prestação, para os efeitos dessa cobrança e da definição do estabelecimento responsável, é, tratando-se de

Alternativas
Comentários
  • O erro da letra A está na literalidade... trocaram "contribuinte" por "não contribuinte" e "estabelecimento" por "domicílio"

     

  • Gabarito Letra D

    LK

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

            b) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária; (
     

    bons estudos

  • prestação de serviço de comunicação, o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de cabo ou fibra óptica. POR SATÉLITE. No caso descrito entra na regra geral de ser onde é cobrado.

  • A questão pode ser resolvida com dispositivos da LC87/96, que são replicados na Lei estadual n° 7.799/2002.

    a) prestação de serviço de transporte, o do domicilio destinatário do serviço, na hipótese da utilização, por não contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

    ERRADO. No caso do serviço de transporte, a regra é que o imposto cabe ao Estado de início da prestação. De outro modo, será considerado o local onde se encontrar o transportador caso ele esteja em situação fiscal irregular, tanto pela falta de documentação quanto pela apresentação de documentação inidônea, na forma da legislação. Por último, a legislação prevê como local da operação o estabelecimento do destinatário quando houver a utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação tenha se iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente, ou seja, é o caso do contribuinte consumidor final para fins da cobrança do diferencial de alíquotas.

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    II - tratando-se de prestação de serviço de transporte:

    c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese do inciso XIII do art. 12 e para os efeitos do § 3o do art. 13;

    Art.12, XIII - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.

    Conforme já estudado, o raciocínio que deve ser entendido sobre a responsabilidade do recolhimento do diferencial de alíquotas é que se o consumidor final de operação interestadual é contribuinte, ele possui as ferramentas administrativas para fazer o recolhimento ao Estado, pois já está habituado a pagar o imposto. Já no caso deste consumidor final ser não contribuinte, é mais prático que o remetente seja o responsável pelo recolhimento do imposto.

    b) prestação de serviço de comunicação, o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de cabo ou fibra óptica.

    ERRADO. Vejamos o que diz o Art.11 da Lei Kandir sobre o local da prestação dos serviços de comunicação. É importante ter em mente, pois são muito cobrados em prova.

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    III - tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação:

    a) o da prestação do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem, assim entendido o da geração, emissão, transmissão e retransmissão, repetição, ampliação e recepção;

    b) o do estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago;

    c) o do estabelecimento destinatário do serviço, na hipótese e para os efeitos do inciso XIII do art. 12;

    c-1) o do estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço, quando prestado por meio de satélite;     

    d) onde seja cobrado o serviço, nos demais casos;

    Veja que o serviço prestado por meio de cabo ou fibra ótica se enquadra na regra residual (alínea d). Portanto considera-se o local da operação onde seja cobrado o serviço.

    c) bem importado do exterior, o de desembarque do produto, quando transportado por avião ou barco.

    ERRADO. Para bem importado do exterior, o local da operação não é o de desembarque, e sim o estabelecimento em que ocorrer a entrada física ou o domicílio do adquirente.

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    d) importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física;

    e) importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido;

    d) mercadoria, onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal

    CORRETO. A assertiva está de acordo com o que diz a lei. Vejamos:

    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

    I - tratando-se de mercadoria ou bem:

    b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária;

    e) prestação de serviço de comunicação não medido, que envolva localidades em diversos Estados, o local da prestação será aquele em que se localiza a antena do satélite e o imposto será dividido igualmente entre todos os Estados envolvidos

    ERRADO. Esse tipo de serviço pode ser observado em planos de TV por assinatura. O local da prestação não é onde se localiza a antena, mas no estabelecimento ou domicílio do tomador do serviço (art. 11, I, c-1) pois trata-se de um serviço prestado por satélite. Ademais, a Lei Kandir prevê uma regra especial para esse serviço de comunicação não medido, que envolva diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos: o imposto será dividido igualmente entre o Estado no qual se localiza o prestador e o tomador. A questão erra ao afirmar que será dividido entre todos os Estados envolvidos.

    Art. 11 § 6 Na hipótese do inciso III (serviços de comunicação) do caput deste artigo, tratando-se de serviços não medidos, que envolvam localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, o imposto devido será recolhido em partes iguais para as unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e o tomador.

    Resposta: D


ID
2105707
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Antonio, empresário em Balsas/MA, preocupado com seu plano de negócios, ficou em dúvida sobre quem seria o contribuinte do ICMS em determinadas situações. Consultando a Lei estadual no 7.799/2002, constatou que o contribuinte é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LK
    Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial

    I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;

    II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior

    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados
    IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização

    bons estudos

  • a) pessoa física ou jurídica que importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.

    CORRETO. Contribuinte será aquele que realizar a importação.

    Art. 4o, parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:            

    I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;       

    b) pessoa jurídica que realize, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, operações de circulação de bens próprios, valores ou pessoas.

    ERRADO. Para ser contribuinte é necessário realizar as operações com habitualidade ou intuito comercial.

    Art. 4o Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    c) pessoa que, no exterior, tenha contratado e utilizado serviço de taxi entre o aeroporto e o centro da mesma cidade, e pago com cartão de crédito emitido no Brasil.

    ERRADO. Não importa onde tenha sido emitido o cartão de crédito. O serviço foi realizado e tomado no exterior.

    d) entidade que adquira álcool de cana, biodiesel de mamona ou gás processado de aterro sanitário, oriundos de outra unidade da Federação, destinados à geração de água quente em hospital privado, do qual seja titular.

    ERRADO. Desconsidere essa alternativa nesse momento do estudo. Trouxe essa questão para que pudéssemos utilizar as demais alternativas.

    e) a pessoa que promova o leilão de veículo devolvido a banco ou a empresa de leasing, em decorrência de inadimplência em financiamento ou arrendamento.

    ERRADO. Na hipótese de leilão o contribuinte é adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.

    Art. 4o, parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:            

    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;   

     

    Resposta: A


ID
2105710
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fernando, auditor de uma empresa de avaliação de riscos empresariais, está verificando as contas de algumas empresas clientes que possuem estabelecimentos no Estado do Maranhão. Preocupado com os riscos envolvidos na apuração do ICMS destes estabelecimentos, consultou a Lei estadual no 7.799/2002 e constatou que é VEDADO o crédito de ICMS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte

    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

    a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica;

    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;

    B) ERRADO: LC 87  Art. 23. O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação

    C) Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte
    IV – somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento
    a) ao qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza

    D) Art. 21 § 2o Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos

    E) Certo, se a saída for para exportação, não incide ICMS mas o crédito é perservado.

    bons estudos

  • LEI DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA:

    Art. 29. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, inclusive quando iniciados ou prestados no exterior.

    § 4º É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita: I - para integração ou consumo em processo de industrialização, produção rural, extração ou geração, quando a operação de que decorrer a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto em se tratando de saída para o exterior; II - para comercialização, quando a operação de saída subseqüente não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto a destinada ao exterior; III - para prestação de serviço, quando a prestação subseqüente não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto a destinada ao exterior.

  • A questão cobra ensinamentos do art. 33 da Lei Kandir, que regula o direito ao crédito para compensação do ICMS (previsto no art. 20 da mesma lei) para casos específicos, tais como a entrada de energia elétrica e o recebimento serviço de comunicação. Atente-se que a questão buscar saber em qual caso é VEDADO o crédito de ICMS.

    a) na entrada de energia elétrica, quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais.

    ERRADO. Essa é uma das três situações em que é permitido o crédito do imposto. Veja:

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 (direito ao crédito de ICMS) observar-se-á o seguinte:

    II – somente dará direito a crédito a entrada de energia elétrica no estabelecimento:

    a) quando for objeto de operação de saída de energia elétrica

    b) quando consumida no processo de industrialização;  

    c) quando seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;             

    b) relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, quando estejam acobertadas por documento fiscal falso, ou que não contenha em destaque o valor do ICMS.

    CORRETO. Não há que se falar em aproveitamento de crédito decorrente de documentação falsa. É uma condição indispensável ao crédito a idoneidade da documentação fiscal. Além disso, é necessário que haja o destaque do imposto na nota fiscal por ser uma condição imposta pela legislação, já que permite a lisura da escrituração e da fiscalização. Caso o contribuinte queira se aproveitar de crédito não destacado nos documentos fiscais fatalmente terá problemas com as malhas fiscais, que acusarão a irregularidade. Portanto nos dois casos acima é vedado o aproveitamento do crédito de ICMS. Veja o que diz a Lei Kandir a respeito:

    Art. 23. O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto, reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à idoneidade da documentação e, se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.

    c) no recebimento de serviço de comunicação, quando sua utilização resultar em prestação de serviços da mesma natureza.

    ERRADO. Também se trata de outra hipótese em que é permitido o crédito de ICMS. Veja o que estabelece a Lei Kandir.

    Art. 33. Na aplicação do art. 20 observar-se-á o seguinte:

    IV – somente dará direito a crédito o recebimento de serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento:

    a) o qual tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza

    b) quando sua utilização resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na proporção desta sobre as saídas ou prestações totais

    d) relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, para consumo em processo de produção de mercadorias semielaboradas destinadas ao exterior.

    ERRADO. Sabemos que só não haverá direito ao crédito no caso de entrada de mercadoria adquirida para consumo em processo de produção quando a posterior saída for isenta ou não tributada. A exportação, apesar de ser uma operação cuja a incidência do ICMS é afastada, configura uma exceção. Nesse caso, o legislador conferiu a possibilidade de crédito, inclusive assegurando o direito de manutenção e aproveitamento desse valor para abatimento com eventuais débitos do estabelecimento exportador.

    Art. 20. Para a compensação a que se refere o artigo anterior, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação.

    § 3o É vedado o crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita:

    I - para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto, exceto se tratar-se de saída para o exterior;

    e) relativamente a mercadorias entradas no estabelecimento, para integração ou consumo em produção rural, quando a saída do produto resultante não for tributada, por se tratar-se de saída para o exterior.

    ERRADO. Se a entrada de mercadoria se der com o fim de industrialização ou produção rural, haverá sim o direito ao crédito quando a saída do produto for não tributada, por se tratar de uma exportação.

    Resposta: B


ID
2105713
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, o contribuinte do ICMS deverá proceder ao estorno do crédito relativo à entrada da mercadoria, sempre que a referida mercadoria

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 (Lei Kandir)

    [...]

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

            I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

            II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto;

            III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento;

            IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

    [...]

  • LEI DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA

    Art. 30. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado, salvo disposição em contrário, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento: I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço; II - for integrada ou consumida em processo de industrialização, produção, geração ou extração, quando a saída do produto resultante não for tributada ou estiver isenta do imposto; III - vier a ser utilizada em fim alheio à atividade do estabelecimento; IV - vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.

  • a) for objeto de saída subsequente com redução da base de cálculo, hipótese em que o estorno será integral.

    ERRADO. Pense na seguinte situação: uma empresa adquire um produto por R$1000,00, o ICMS destacado na NF de compra é de R$170,00 (17%). Esse valor será creditado pelo sujeito passivo no momento da entrada em seu estabelecimento. Suponha que o Estado X confira a esse estabelecimento redução de 50% de sua base de cálculo nas operações de saída. Suponhamos também que a mercadoria será comercializada por R$1200,00; aplicando a redução de 50% tem-se o valor de R$600,00. Dessa forma podemos calcular que o débito de ICMS na saída será de R$102,00 (600,00 x 17%). Veja que, se não for realizado o estorno proporcional do crédito na entrada, o estabelecimento teria, ao final da apuração, um crédito de R$68 (170- 102) perante a Fazenda.

    Dessa forma, se o estorno não for realizado, teríamos que o contribuinte poderia ter crédito na entrada superior ao débito da saída, beneficiando o contribuinte. Entretanto, o objetivo da redução da base de cálculo não é esse, mas sim o de diminuir o valor do imposto a ser recolhido. Por conseguinte, deve-se realizar o estorno do crédito na entrada de forma proporcional à base de cálculo reduzida.

    Considerando o exemplo que utilizamos, o estorno do crédito na entrada seria na mesma proporção da redução da base de cálculo, ou seja, 50%. Dessa maneira, o crédito de 170 deve ser estornado em 50%, resultando num crédito de 85. Esse é o crédito que pode ser compensado com o débito da operação de saída no valor de R$ 102. Logo, o ICMS a recolher seria no valor de R$ 17 (102 – 85).

    b) perecer, deteriorar ou for extraviada, furtada, roubada ou devolvida.

    ERRADO. A assertiva está quase correta, exceto pela última palavra. Não podemos confundir! Quando a mercadoria sai do estabelecimento surge um débito do estabelecimento para com a Fazenda, isso já sabemos. Agora, se o comprador desistir e efetuar a devolução, o estabelecimento vendedor, ao receber a mercadoria devolvida, irá se creditar do mesmo valor que foi debitado na saída. Veja que não ocorre o estorno do crédito inicial, mas sim um novo crédito decorrente da entrada do produto devolvido.

    c) for objeto de saída interna não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria.

    CORRETO. Esta é a hipótese em que o crédito do imposto deverá ser estornado, conforme estabelece o art. 20 da Lei Kandir. Veja que se, no momento da entrada, o contribuinte souber que a saída será isenta ou não tributada nem deve ser realizado o crédito. Caso a não tributação ou a isenção sejam verificadas apenas posteriormente à entrada, será promovido o estorno desse credito.

    Art. 21. O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:

    I - for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada ou isenta, sendo esta circunstância imprevisível na data da entrada da mercadoria ou da utilização do serviço;

    d) for alienada por valor inferior ao custo de produção, caracterizando concorrência desleal, cartel ou dumping, hipótese em que o estorno será integral.

    ERRADO. Não há previsão na Lei Kandir que possibilite o estorno em tal hipótese.

    e) venha a ser objeto de operações destinadas ao exterior.

    ERRADO. Nas operações de exportação ocorre a manutenção e o aproveitamento do crédito.

    Resposta: C


ID
2105716
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Nestes casos, e considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, a base de cálculo, para fins de substituição tributária, será,

Alternativas
Comentários
  • CTN     Art. 53. A base de cálculo do imposto é:

    (Revogado pelo Decreto-lei nº 406, de 1968).


    I - o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria;

    II - na falta do valor a que se refere o inciso anterior, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente.

    § 1º O montante do imposto de que trata o artigo 46 não integra a base de cálculo definida neste artigo:

    I - quando a operação constitua fato gerador de ambos os tributos, como definido nos artigos 46 e 52;

    II - em relação a produtos sujeitos ao imposto de que trata o artigo 46, com base de cálculo relacionada com o preço máximo de venda no varejo marcado pelo fabricante;

    § 2º Na saída para outro Estado, a base de cálculo definida neste artigo:

    I - não inclui as despesas de frete e seguro;

    II - não pode exceder, nas transferências para estabelecimento do próprio remetente ou seu representante, o preço de venda do estabelecimento destinatário, no momento da remessa, diminuído de 20% (vinte por cento) e ainda das despesas de frete e seguro. (Vide Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)

    3º Na saída decorrente do fornecimento de mercadorias, nas operações mistas de que trata o § 2º do artigo 71, a base de cálculo será 50% (cinqüenta por cento) do valor total da operação.

    § 3º Na saída decorrente de fornecimento de mercadorias nas operações mistas de que trata o § 2º do artigo 71, a base de cálculo é o preço de aquisição das mercadorias, acrescido da percentagem de 30% (trinta por cento) e, incluído, no preço, se incidente na operação, o imposto sobre produtos industrializados. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)

    § 4º O montante do imposto sobre circulação de mercadorias integra o valor ou preço a que se referem os incisos I e II deste artigo constituindo o respectivo destaque nos documentos fiscais, quando exigido pela legislação tributária, mera indicação para os fins do disposto no artigo 54. (Incluído pelo Ato Complementar nº 27, de 8.12.1966)

    § 5º Nas operações de venda de mercadorias aos agentes encarregados da execução da política de garantia de preços mínimos, a base de cálculo é o valor líquido da operação, assim entendido o preço mínimo fixado pela autoridade federal, deduzido das despesas de transporte, seguro e comissões. (Incluído pelo Ato Complementar nº 34, de 30.1.1967)

     

  • DECRETO N. 45.490, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 NO CASO DE  SAO PAULO  RICMS

    Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação - RICMS

    417 - A base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é o preço máximo ou único de venda a consumidor fixado por autoridade competente ou  o preço final sugerido pelo fabricante ou importador (Lei 6.374/89, art. 28, na redação da Lei 9.794/97, art. 1.º, e Convênio ICMS-3/99, cláusulas terceira e quarta, e os Anexos I e II, a cláusula terceira e os anexos com alterações dos Convênios ICMS-46/99, ÍCMS-83/99, ICMS-21/00 e ICMS-37/00).

     

    Artigo 290 - Para determinação da base de cálculo, em caso de inexistência do preço máximo ou único de venda a ser praticado pelo contribuinte substituído, fixado por autoridade competente ou de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, será de 50% (cinqüenta por cento) o percentual de margem de valor agregado a que se refere o artigo 41 (Lei 6.374/89, arts. 28 e 28-A, na redação da Lei 9.794/97, arts. 1.º e 2.º, e Convênio ICM-37/94, cláusula segunda, II).

     

  • Gabarito Letra D
     

    Substituição tributária ICMS
     

    Base de cálculo da substituição tributária: (Art. 8).

    1) Antecedente ou concomitante: valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído

    2) Subsequente:

       -  Preço único ou máximo fixado por órgão público = A lei estadual DEVE usar esse preço

       -  Preço sugerido por fabricante ou importador = a lei estadual PODE usar esse preço

       -  Uso da margem de valor agregado (valor da prestação + Seguro + frete + encargos transferíveis + margem de valor agregado) REGRA


    MVA: é o valor obtido por meio de:
        - pesquisa dos preços usualmente praticados no mercado
        - Levantamentos
        - Amostragem
        - informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores

    O MVA será a média ponderada dos preços coletados

    Substituição tributária em operações interestaduais: depende de acordo ou convênio entre os Estados interessados.

    A) Errado, nas operações concomitantes ou antecedentes nao se usa o MVA
    B) Errado, ao se usar o preço fixado não se deduz o percentual relativo aos descontos usualmente concedidos nas vendas em quantidade
    C) Errado, embora a substituição susequente use a MVA, o cálculo dela afirmado na aassertiva está incorreta
    D) CERTO
    E) Errado, nas operações concomitantes ou antecedentes nao se usa o MVA

    bons estudos

  • OPERAÇÕES COM MERCADORIA INCIDENTES DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

    OPERAÇÕES ANTECEDENTES OU CONCOMITANTES= não se usa o valor da margem de valor agregado (valor da prestação + Seguro + frete + encargos transferíveis + margem de valor agregado)

    OPERAÇÕES SUBSEQUENTES= usa-se  o valor da margem de valor agregado.

     

    créditos Renato.

    GABARITO ''D''

     

  • Sobre a letra a), conforme a Lei estadual no 7.799/2002

    Art. 57. A base de cálculo do imposto devido por empresa distribuidora de energia elétrica, responsável pelo pagamento do imposto relativamente às operações anteriores e posteriores, na qualidade de contribuinte substituto, é o valor da operação da qual decorra o fornecimento do produto a consumidor.


ID
2105719
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O ICMS pode ser cobrado mediante o mecanismo denominado Substituição Tributária. Neste caso, e considerando o disposto na Lei estadual no 7.799/2002, na saída das mercadorias relacionadas no Anexo I dessa lei e observado o disposto no seu artigo 58, fica atribuída a qualidade de contribuinte substituto

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Fica atribuída a qualidade de contribuinte substituto, nas seguintes hipóteses:

    I - ao industrial, comerciante ou outra categoria de contribuinte, pelo pagamento do imposto devido na operação ou operações anteriores;

    II - ao produtor, extrator, gerador, inclusive de energia, importador, industrial, distribuidor, comerciante ou transportador, pelo pagamento do imposto devido nas operações subseqüentes;

    III - ao depositário, a qualquer título, em relação a mercadoria depositada por contribuinte;

    IV - ao contratante de serviço ou terceiro que participe da prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação;

    V - ao contribuinte que realizar operação interestadual com petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, em relação às operações subseqüentes;

    VI - às empresas geradoras ou distribuidoras de energia elétrica, nas operações internas e interestaduais, na condição de contribuinte ou de substituto tributário, pelo pagamento do imposto, desde a produção ou importação até a última operação, sendo seu cálculo efetuado sobre o preço praticado na operação final, assegurado seu recolhimento a este Estado;

    VII - as operações interestaduais com as mercadorias de que tratam os incisos V e VI deste artigo, que tenham como destinatário consumidor final, o imposto incidente na operação será devido a este Estado e será pago pelo remetente.

    Parágrafo único. A responsabilidade pelo recolhimento do imposto pode ser atribuída também ao adquirente da mercadoria, em substituição ao alienante.


ID
2105722
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para o ICMS, é importante o conceito de estabelecimento e seus atributos. Conforme o disposto na Lei estadual no 7.799/2002,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 8°-A Para efeito desta Lei, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:
    I - na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação;
    II - é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular; e
    III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo utilizado no comércio ambulante e na captura de pescado.
    Parágrafo único. Respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos do mesmo titular

    bons estudos

  • LEI DO ICMS DO ESTADO DA BAHIA

    Art. 14. Para os efeitos desta Lei, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoa física ou jurídica exerça suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias. § 1º Na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação. § 2º É autônomo cada estabelecimento do mesmo titular. § 3º Considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante ou na captura de pescado. § 4º Quando a área de um imóvel rural: I - abranger o território de mais de um Município deste Estado, considerar-se-á o contribuinte circunscrito no Município em que estiver situada a maior área da propriedade; II - abranger parte do território baiano e parte do território de outra Unidade da Federação, considerar-se-á estabelecimento autônomo a parte localizada na Bahia.

     


ID
2105725
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, os contribuintes do ICMS, os armazéns gerais e os estabelecimentos congêneres são obrigados a inscrever seus estabelecimentos no cadastro de contribuintes do ICMS. De acordo com a disciplina dessa lei acerca do referido cadastro,

Alternativas
Comentários
  • § 3º A inscrição será cancelada de ofício quando:

    I - constatada a cessação da atividade;

    II - comprovada a inexistência do estabelecimento no local para o qual foi obtida a inscrição;

    III - constatada que as instalações físicas do estabelecimento do contribuinte forem incompatíveis com a atividade econômica pretendida, salvo se, pela tipicidade da natureza da operação, não devam as mercadorias por ali transitar, conforme previsto em contrato social ou requerimento do empresário;

    IV - não comprovada a capacidade econômica e financeira do titular ou sócios em relação ao capital declarado ou à atividade pretendida;

    V - não comprovada a integralização do capital social declarado. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.290, de 10.10.2005, DOE MA de 13.10.2005)


ID
2105728
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, no que se refere aos poderes outorgados à Receita Estadual para fiscalizar o ICMS,

Alternativas
Comentários
  • RICMS SP

    Artigo 509 - O movimento real tributável realizado pelo estabelecimento em deter­minado período poderá ser apurado por meio de levantamento fiscal, em que deverão ser considerados os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, dos estoques inicial e final, dos serviços recebidos e dos prestados, das despesas, dos outros encargos, do lucro do estabelecimento e de outros elementos informativos (Lei 6.374/89, art. 74).

     

    § 1.º - No levantamento fiscal poderá ser utilizado qualquer meio indiciário, bem como aplicado coeficiente médio de lucro bruto, de valor acrescido ou de preço unitário, consideradas a atividade econômica, a localização e a categoria do estabelecimento.

     

    § 2.º - O levantamento fiscal poderá ser renovado sempre que forem apurados dados não levados em conta quando de sua elaboração.

    § 3.º- A diferença apurada por meio de levantamento fiscal será considerada como decorrente de operação ou prestação tributada.

    § 4.º - O imposto devido sobre a diferença apurada em levantamento fiscal será cal­culado mediante aplicação da maior alíquota vigente no período a que se referir o levantamento.


ID
2105731
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual no 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal ou acessória relativas ao ICMS, apurado mediante procedimento fiscal cabível, a multa

Alternativas
Comentários
  •  b)

    será de 30% do valor do imposto, quando o sujeito passivo deixar de recolher, no prazo legal, no todo ou em parte, o imposto correspondente, se tiver emitido documentos fiscais e efetuado os lançamentos no livro próprio.

  • Essa questão não deveria estar aqui...

  • decoreba da lei estadual.

    tem que estudar somente em cima da hora, depois que sair o edital para determinado concurso.

  • Questão de LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. QC arruma isso aí galera.

  • LEGISLAÇÃO DO ESTADO DA BAIHA (O FISCO ESTADUAL BAHIANO É MAIS VORAZ)

    Art. 42.Para as infrações tipificadas neste artigo, serão aplicadas as seguintes multas: I - 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, na falta do seu recolhimento nos prazos regulamentares se o valor do imposto apurado tiver sido informado em declaração eletrônica estabelecida na legislação tributária; I - 60% (sessenta por cento) do valor do imposto não recolhido tempestivamente:a)em razão de registro de operação ou prestação tributada como não tributada, em caso de erro na aplicação da alíquota, na determinação da base de cálculo ou na apuração dos valores do imposto, desde que os documentos tenham sido emitidos e escritura dos regularmente; b) em decorrência de desencontro entre o valor do imposto recolhido pelo contribuinte e o escriturado no livro fiscal de apuração do imposto; c) quando houver destaque, no documento fiscal, de imposto em operação ou prestação não tributada, que possibilite ao adquirente autilização do crédito fiscal; d) quando o imposto não for recolhido por antecipação, inclusive por antecipação parcial, nas hipóteses regulamentares;”;


ID
2105734
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às penalidades cominadas na Lei estadual no 7.799/2002 para o caso de descumprimento das obrigações principal ou acessória relativas ao ICMS, as multas

Alternativas
Comentários
  • Marquei a assertiva “A” como opção correta. Tal assertiva corresponde ao disposto no art. 83, inciso I, da Lei Estadual nº 7.799/2002, do Estado do Maranhão.

  • Marquei a assertiva “A” como opção correta. Tal assertiva corresponde ao disposto no art. 83, inciso I, da Lei Estadual nº 7.799/2002, do Estado do Maranhão.


ID
2105737
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Juan, espanhol, nunca se naturalizou cidadão brasileiro, embora tenha fixado domicílio unicamente na cidade de Fortaleza/CE, desde que chegou ao Brasil, por volta dos anos 60. Em 2013, decidiu se desfazer de imóvel rural de sua propriedade, localizado no Município de Timon/MA. Para tanto, procurou um tabelião amigo seu, titular de cartório na cidade de Teresina/PI, e pediu que lavrasse uma escritura pública, por meio da qual Juan: (I) instituía Álvaro como usufrutuário vitalício desse imóvel; (II) transmitia a nua-propriedade do mesmo imóvel a Bernardo; e, por fim, (III) doava a Carlos os bens móveis existentes nesse imóvel.
Tanto o valor venal do usufruto instituído, como o da nua-propriedade e dos bens móveis transmitidos excedeu, individualmente, 60 salários mínimos vigentes no Estado do Maranhão, na data das referidas transmissões.
Considerando os fatos acima enumerados e o disposto na Lei estadual no 7.799/2002,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    (I) instituía Álvaro como usufrutuário vitalício desse imóvel; é FG do ITCMD na modalidade doação, sendo que a receita será do MA, por se tratar de bem imóvel

    (II) transmitia a nua-propriedade do mesmo imóvel a Bernardo;é FG do ITCMD na modalidade doação, sendo que a receita será do MA, por se tratar de bem imóvel

    (III) doava a Carlos os bens móveis existentes nesse imóvel. é FG do ITCMD na modalidade doação, sendo que a receita será do CE, por se tratar de bem MÓVEL e também da localização do doador, que é Fortaleza/CE

    Para se determinar o FG a destinação da receita do ITCMD, não se considera a nacionalidade do doador/donatário ou o local da escrituração de doação.

    bons estudos


ID
2105740
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Elias, domiciliado na cidade de Paço do Lumiar/MA, faleceu, em janeiro de 2016, deixando como herança apenas um pequeno imóvel urbano, localizado no referido Município, cujo valor venal, nesse mesmo exercício, para fins de tributação do ITCD, era de R$ 28.000,00. Considerando que o salário mínimo vigente no Estado do Maranhão, na data da transmissão, era de R$ 880,00, essa transmissão aos herdeiros de Elias, com base na Lei estadual no 7.799/2002, relativamente ao ITCD, é

Alternativas

ID
2105743
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em 2016, Cássio, domiciliado em Santa Inês/MA, faleceu, deixando sua esposa Adélia e três filhas: Cristina, Maria e Léa. O total dos bens comuns do casal montava a importância de R$ 3.060.000,00. De acordo com a legislação civil em vigor na data do óbito, e com o regime de casamento adotado pelo casal, caberia a Adélia apenas 50% desses bens comuns, a título de meação, devendo os outros 50% ser divididos igualmente entre as três filhas, de modo a que cada uma delas recebesse R$ 510.000,00.
Ocorre, todavia, que, feita a partilha, decidiu-se que Adélia receberia bens no valor total de R$ 1.600.000,00. Cristina nada recebeu, pois renunciou pura e simplesmente ao quinhão que lhe caberia como herança, enquanto que Léa ficou com R$ 1.000.000,00, em razão de Maria ter renunciado a parte de seus bens, em favor da irmã Léa, que os aceitou de bom grado.
O casal não possuía bens imóveis.
Com base nessas informações e na disciplina estabelecida na Lei estadual no 7.799/2002, acerca do ITCD, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Parte de Adélia: 1.530.000,00

    Herança: 1.530.000. Seriam 510.000 para cada um das três filhas. Adélia recebeu 1.600,00, logo 70 de doação. Ficou 1460.000,00 no "monte". Cristina renunciou ao monte, nada acontece. Quando Cristina renunciou ao monte, este passou a ser de 1.530.000 para as outras duas filhas(Maria e Léa), sendo que caberia a cada uma 765.000,00.


    Se Léa ficou com 1.000.000,00 é só diminuir 765.000,00 que chega ao valor de 235.000,00 que ultrapassou o valor do quinhão de Léa, que é a parte doada por Maria.

    Resumindo: Cristina desistiu da sua parte ao monte, então ficou 1.530.000,00 para Maria e Léa, sendo 765.000,00 para cada. Maria doou uma parte para Léa. Para sabe quanto é a doação é só fazer 1.000.000,00 - 765.000,00 = 235.000,00(essa parte doada por Maria à Léa). LoadingFiscal

     

    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/concursos/%C3%81rea-fiscal/sefaz-ma/2306155-concurso-2016/page18

  • Gabarito Letra C

    A) A desistência pura e simples de Cristina a seu quinhão descaracteriza a incidência do ITCD, já a desistência em favor de alguém ou sob determinada condição caracteriza doação.
    B) Errado, a meação de Adélia não incide ITCMD (1530), sobre a diferença (70) incide ITCMD a título de doação.
    C) CERTO: há incidência do ITCD, devido a título de doação, sobre a importância recebida por Léa, no montante de R$ 235.000,00
    D) Errado, há incidência do ITCD, devido a título de transmissão causa mortis, sobre a importância de R$ 765.000,00, e sobre a doação de 235.000,00, recebida por Léa
    E) Errado, há incidência do ITCD, devido a título de transmissão causa mortis, de 765.000,00 de Léa e sobre 460.000,00 de Maria, e a título de doação, no  montante de R$ 235.000,00 devido por Léa

    bons estudos

  • Não entendi como que sobrou 1460 para as filhas, mas repartiram 1530. De onde surgiu esses 70? Cobrou itcd nesses 70 em cima do excesso de meação e também na causa mortis?

    Essa parte não fez sentido pra mim. Alguém consegue esclarecer? Obrigado

  • Olha eu ACHO, que no caso da Maria, FG é sobre R$765.000,00 

    Pq a a renúcia em favor de pessoa determinada há 2 fatos geradores

    Se eu receber um herança e doar para alguem Haverá 2 fatos gerados sobre a mesma Base da Cálculo

    Assim no caso da Maria ela pagaria ITCMD causa mortis sobre 765.000

    e Léa ITCMD sobre causa mortis sobre R$ 765.000,00, e sobre a doação de 235.000

    Se maria pagasse sobre 460 era como se ela tivesse renuciado ao monte.

     

     

    1. na meacao nao incide imposto , apenas no excesso do valor que caracteriza doação. e incide sobre 70 ITCMD por doação.

    Cristina como renunciou sem nomear ninguem como donatario, mas pura e simplesmente, nao incidiu ITCMD nesse valor, passando a fazer parte do quinhao das outras irmãs, que partilharam meio a meio o valor.

    Como Lea recebeu a mais que o valor correspondente ao seu quinhao, nesse excesso incide ITCMD por doação. Já no valor do quinhao incide o valor de ITCMD causa mortis e portanto a alternativa C está correta.


ID
2105746
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Lençóis Maranhenses Ltda., com estabelecimento matriz na cidade de São Luís/MA, importa e revende veículos automotores. Neste ano de 2016, ela importou da Alemanha, na qualidade de consumidora final, 01 (uma) caminhonete nova, para transportar peças entre os estabelecimentos da empresa, e importou também mais 09 (nove) veículos de passeio novos para revenda. Um mês depois de os nove veículos de passeio estarem estacionados no pátio da referida empresa, aguardando compradores, seus diretores decidiram incorporar um deles ao ativo imobilizado da empresa, com a finalidade de ser utilizado pela sua diretoria. Os demais foram vendidos novos.
De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual no 20.685/2004, o fato gerador do IPVA devido ao Estado do Maranhão considera-se ocorrido, para efeito de primeira tributação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    01 (uma) caminhonete nova = O FG do IPVA é o desembaraço aduaneiro, já que essa empresa é a CONSUMIDORA FINAL
    09 (nove) veículos de passeio novos = Em regra, era para ser o desembaraço aduaneiro, MAS ela importou para ser revendida, entao ainda não ocorreu o FG, já que ela NÃO É a consumidora final dos veículos
    Integração do veículo de passeio novo ao ativo imobilizado da empresa = para veículo integrado ao imobilizado na data que isto ocorrer

    A) Parte correta em relação aos veículos novos, mas incorreto na parte dos veículos usados (a empresa nao tem) e ao veículo de passeio usado pelos diretores (é na data da incorporaão do imobiliado).

    B) A empresa nao tem caminhonete usada

    C) A empresa nao tem caminhonete usada

    D) Como dito antes, ainda nao ocorreu o FG dos veículos importados, uma vez que nao era para consumidor final, mas para revenda

    E) CERTO

    bons estudos

  • Art. 91. Ocorre o fato gerador do IPVA:

    I - na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;

    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de “trading”, por consumidor final;

    III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

    IV - na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;

    V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.

  • Marquei a assertiva “E” como opção correta. Tal assertiva corresponde ao disposto no art. 1º, § 4º, inciso III, do Decreto Estadual nº 20.685/2004, do Estado do Maranhão.


ID
2105749
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

São isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA devido ao Estado do Maranhão, de acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual no 20.685/2004, os veículos

Alternativas
Comentários
  • Legislação do Estado da Bahia

    Art. 4º São isentos do pagamento do imposto: I - os veículos de Embaixadas, Representações Consulares, bem como de
    funcionários de carreira diplomática ou de serviço consular, quando façam jus a tratamento diplomático e desde que os respectivos Países de origem adotem reciprocidade de tratamento;  II - os veículos não registrados no Estado, de propriedade ou posse de turistas estrangeiros, portadores de “Certificados Internacionais de Circular e Conduzir”, pelo prazo estabelecido nesses certificados, mais nunca superior a 1 (um) ano;
    III - as máquinas agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas; IV - os veículos utilizados no transporte público de passageiros, da categoria aluguel, na condição de táxi, de propriedade de motoristas profissionais autônomos; V – o veículo terrestre com potência inferior a 50 (cinqüenta) cilindradas e a embarcação com motor de potência inferior a 25 (vinte e cinco) HP; VI - os veículos e embarcações de empresas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos de transporte coletivo, empregados exclusivamente no transporte
    urbano e suburbano; VII - os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; VIII - os veículos de pessoas jurídicas de direito privado, instituídas pelo Poder Público Estadual ou Municipal; IX - os veículos utilizados como ambulância e no combate a incêndio, desde que não haja cobrança pelo serviço; X - a embarcação de propriedade de pescador profissional, pessoa física, por ele
    utilizada na atividade pesqueira;  XI - veículos terrestres, nacionais ou estrangeiros, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação. XII - a motocicleta ou motoneta utilizada no transporte de passageiro, mercadoria ou encomenda, registrada como veículo da categoria de aluguel e de propriedade de motorista profissional autônomo, desde que:a) sejam atendidos os requisitos estabelecidos em legislação federal e municipal; b) a taxa referente ao licenciamento do ano anterior tenha sido paga naquele ano; c) sejam atendidas as condições estabelecidas em regulamento. Parágrafo único. Os motoristas profissionais autônomos, os portadores de deficiência física e os pescadores profissionais não poderão possuir simultaneamente mais de um único veículo com o benefício a que se referem os incisos IV, VII e X deste artigo.


ID
2105752
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002 e com o Decreto estadual no 20.685/2004, é responsável pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Se o servidor fizer besteira no regisro/ licenciamento/ pagamento do IPVA, ele responde junto com o propietário, solidariamente.

    B) não é subsidiária, mas sim responsabilidade solidária

    C) no caso de veículo locado, a responsabilidade solidária é entre a empresa locadora (proprietária) e o locador (responsável), e não os sócio, diretor, gerente, administrador ou responsável pela empresa locadora que, nessa qualidade, revestem-se como contribuinte,

    D) não é subsidiária, mas sim responsabilidade solidária

    E) não é subsidiária, mas sim responsabilidade solidária

    bons estudos

  • Não sabia que chefes de outros poderes deveriam enviar os documentos de acordo com o Manual da Presidência.

  • Além do mais a comunicação entre os chefes é por mensagem, logo não tem fecho!


ID
2105755
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, a fase litigiosa do Processo Administrativo Tributário tem início

Alternativas

ID
2105758
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei no 7.799/2002, o julgamento do Processo Administrativo Tributário oriundo de auto de infração

Alternativas

ID
2105761
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual nº 7.765/2002, o TARF é composto 

Alternativas

ID
2105764
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei estadual nº 7.765/2002, compete à segunda instância do TARF julgar 

Alternativas

ID
2105767
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei nº 7.765/2002, no que se refere às nulidades no âmbito do Processo Administrativo Tributário, 

Alternativas

ID
2105770
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa importou um lote de mercadorias para comercialização no Brasil, sendo que a compra foi realizada em outubro de 2013 e o preço pago à vista ao fornecedor no exterior foi R$ 3.000.000,00. Os gastos descritos a seguir foram necessários para a empresa dispor das mercadorias em condições de venda, e foram todos pagos à vista:
− Gasto de R$ 300.000,00 para transportar as mercadorias do país de origem até o Brasil.
− Taxas e tarifas no valor de R$ 120.000,00 para o ingresso e regularização das mercadorias no Brasil.
− Imposto de importação no valor de R$ 30.000,00. Este imposto é definitivo e não é compensável pela empresa.
− Gasto de R$ 50.000,00 para transporte das mercadorias até o depósito da empresa.
− Impostos locais no valor de R$ 45.000,00 que podem ser compensados com os impostos incidentes no momento da venda das mercadorias.
Sabe-se que não havia saldo de estoque antes desta compra e que, em dezembro de 2013, a empresa vendeu oitenta por cento (80%) das mercadorias que haviam sido importadas. O valor evidenciado pela empresa no Balanço Patrimonial de 31/12/2013, exclusivamente em relação às mercadorias importadas remanescentes, foi, em reais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Essa questão trata do CPC 16 –Estoques, mais especificamente, sobre a contabilização inicial. O referido pronunciamento reza que o custo de aquisição dos estoques compreende:
    1) Preço de compra
    2) Impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis). Os tributos recuperáveis são:
       a) Matéria prima: IPI, ICMS, PIS e Cofins (os dois últimos na modalidade não cumulativa)
       b) Mercadorias para revenda: ICMS, PIS e Cofins (os dois últimos na modalidade não cumulativa)
    3) Custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição.

    Deste modo, temos:
    3.000.000            preço pago
    +300.000            transportar as mercadorias do país de origem até o Brasil.
    +120.000            Taxas e tarifas
    +30.000              Imposto de importação (não compensavel)
    +50.000              transporte das mercadorias até o depósito
    =R$ 3.500.000

    Impostos que podem ser compensados >> O imposto é recuperável e, nesse caso, não deve ser considerado como custo.

    A questão afirma que 80% desse estoque foi vendido, ou seja, permaneceu somente 20%:
    3.500.000 x 0,2=R$ 700.000

    bons estudos

  • Acredito que a resposta desta questão seja = R$ 691.000

    Pois: 

    3.000.000           
    +300.000           
    +120.000            
    +30.000             
    +50.000              
    =R$ 3.500.000 - R$ 45.000 (Imposto Recuperável: ICMS) = 3.455.000 X 0,8 = R$ 2.764.000

    Valor do Estoque = 3.455.000 - CMV (0,8) 2.764.000 = R$ 691.000 

  • Edmar, o valor referente aos impostos recuperáveis (45.000) não deve ser subtraído do custo do estoque, porque ele representa um direito (imposto a recuperar), Q não será no estoque.
  • 1 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE ESTOQUES

    Para determinar o custo de produtos estocados e destinados a venda é preciso considerar o valor pago na aquisição de tais mercadorias, deduzido o ICMS e acrescido das despesas relativas ao frete e seguro pagos pelo comprador.

    COMO A EMPRESA IMPORTOU OS PRODUTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO, IRÁ AVALIAR ESSAS MERCADORIAS A VALOR JUSTO.

     

    Lei 6.404/76 :

    Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes critérios:

    § 1o  Para efeitos do disposto neste artigo, considera-se valor justo:

    b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro;

  • Edmar.

    Acredito que o valor do imposto recuperável (45000) não esteja embutido no valor da mercadoria de 3.000.000, por isso não houve o desconto.

    Também fiquei com essa dúvida, pois a questão não foi clara quanto a isso.

  • a questão está perfeitamente correta,  não  há a possibilidade de deduzir impostos locais , ou seja,  o icms   da compra da mercadoria no exterior , uma vez que esse imposto foi cobrado em território local.  Além disso , é sabido que  impostos recuperáveis , icms, ipi , cofins, pis/passep,  NÃO   são denominados  imposto por fora , mas sim   por dentro.  O único imposto por fora é o ipi , o qual deveria ser adicionado caso houvesse incidencia , desde  que nao fosse compensado .

    Portanto , questãao correta letra C ,  não farei cálculo , já que já tem diversos cálculos mais abaixo.

     

    Bons estudos!!!!

  • Errei... mas agora entendi a resposta! O enunciado diz que deve ser levado em consideração apenas "mercadorias importadas remanescentes". Assim, se fosse para contabilizar todo o ativo, seria 709.000. Sendo 700.000 de mercadoria e 9.000 de imposto a recuperar.

  • CPC 16 - Estoques

     

    11. O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

     

    bons estudos

     

  • Considerando que não havia saldo de estoque inicial, basta calcular o valor do custo de aquisição das mercadorias importadas.

    O custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.

            Preço de Aquisição                             R$ 3.000.000,00

    ( + )    Transporte “Externo”                         R$ 300.000,00

    ( + )    Taxas e Tarifas                                    R$ 120.000,00

    ( + )    Imposto de Importação                       R$ 30.000,00

    ( + )    Transporte “Interno”                           R$ 50.000,00

    ( = )    Custo Total                              R$ 3.500.000,00

    Considerando que a empresa vendeu oitenta por cento (80%) das mercadorias que haviam sido importadas, restaram no estoque 20% das mercadorias, que correspondem a R$ 700.000,00, conforme demonstrado abaixo.

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Para quem não entendeu a questão do ICMS:

    Ele só será reduzido se estiver embutido no valor do custo, porém, a questão não fala que o ICMS está dentro, logo, conclui-se que ele está fora. Ora, se o ICMS está fora, ele não será deduzido, ele apenas "não será pago". Desse modo, não irá diminuir o custo de aquisição, sendo um elemento neutro na conta, ou seja, será um 0 à esquerda.

    Tentei explicar de uma forma mais didática, algum erro, por favor, comuniquem-me.


ID
2105773
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

No dia 01/12/2014, a empresa comercial Facilito A Venda S.A. realizou vendas de mercadorias no valor total de R$ 12.800.000,00, sendo que R$ 5.000.000,00 foram recebidos à vista e o restante para ser recebido integralmente em 01/12/2016. Na data da venda, a empresa estava praticando, para as suas vendas a prazo, a taxa de juros de 1,099% ao mês que corresponde a 30% em 2 anos.
No Balanço Patrimonial da empresa Facilito A Venda S.A. de 31/12/2014, o valor evidenciado para o saldo a receber das vendas efetuadas em 01/12/2014 foi, em reais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Venda à vista
    D Caixa
    C receita de vendas 5.000.000

    Venda a prazo:
    D Clientes 7.800.000
    C Receitas de venda  6.000.000
    C Receitas a apropriar 1.800.000

    Trazendo o valor presente até 01.12.2014
    7.800.000/ 1.3 = 6.000.000

    Levando o VP para 31/12/2014, exigido pela questão
    6.000.000 x 1,01099 = R$ 6.065.940,00

    bons estudos

  • Não entendi. O que é 1.3?

  • Futara Concursada pelo que eu entendi, 1.3 corresponde ao Valor Presente(VP) + juros de 30%, 

    VF= VP*1,3

    VP= Valor Presente 

    VF= Valor Futuro (7 800 000)

    Calcula-se:

    VP( em 01/12/2014) = 7 800 000/1,3 = 6 000 000

    Se houver algum erro por favor comentem.

    Abraços 

     

  • VF= VP*1,3  

    VP= Valor Presente 

    VF= Valor Futuro (7 800 000)

    VP( em 01/12/2014) = 7 800 000/1,3 = 6 000 000, 

    em 31/12/2014 = J=C.I.T ---> J=6 000 000 * 1 * 0,01099= 65940 --->  6 000 000 + 65940 = 6 065 940 alternativa D. 

  • Renato, O lançamendo da Venda a Prazo seria:

    D- Clientes 7.800.000

    C- Juros Ativos a Apropriar 1.800.000 ( retifica a conta clientes, trazendo-a ao valor presente de 6.000.000). Mês a Mês será apropriada ao resultado  como receita financeira pelo regime de competência.

    C- Receita de Vendas 6.000.000

     

     

  • Cada mês há um reconhecimento de receita de juros ativos (crédito) em contrapartida com clientes (débito)

  • Explicação em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=wf8F7Cyvm8c (Gabriel Rabelo)

  • Não entendi. O que é 1.3?

  • Eledina, ao reconhecer no ativo o valor a receber de clientes, deve-se trazer o VF (7.800.000) para o valor presente (6.000.000). O valor presente será obtido por meio do desconto dos encargos a transcorrer, que irão corresponder a 30% (1,3). 

     

    Encontrando o VP, pode-se calcular os encargos transcorridos no mês de dezembro 01/12/2014 a 31/12/2014, que correspondem a 1,099%.

     

     

  • Difícil é ter calma perante 100 questões em 5 horas 

  • O valor que a empresa tem direito a receber pelas vendas é de 12.800.000,00 - R$ 5.000.000,00= R$ 7.800.000.

    7.800.00 é o valor que a empresa tem direito a receber em 01/12/2016.

    Segundo o CPC 12, para itens do Ativo Não Circulante DEVEMOS fazer o ajuste a valor presente.

    Em 01.12.2014, isto é, 2 anos antes do prazo previsto para receber a quantia, o valor que ficará registrado com valor a receber é de 7.800.000/ (1,30) = R$ 6.000.000

    Aí, você vai correndo e todo feliz e marca alternativa “E” e, quando sai o gabarito... deu ruim... mais uma pegadinha do examinador.

    Esse é o valor da conta em 01.12.2014, mas o que a questão solicita é o valor da conta no Balanço Patrimonial da empresa de 31/12/2014. Como fazer isso? Multiplicamos R$ 6.000.000 por 1+ 1,099%. Pois assim, levamos essa quantia um mês “para frente”. Valor a receber= 6.000.000*(1+0,01099) = R$ 6.065.940,00

    Gabarito: A

    Prof. Julio Cardozo

  • LANÇAMENTOS

    Vendas à vista:

    D - Caixa

    C - Vendas 5.000.000

    Vendas a prazo em 01/12/2014:

    D - Clientes 7.800.000

    C - Ajuste a Valor Presente s/ Clientes (Retificadora do Ativo) 1.800.000

    C - Vendas 6.000.000

    Reconhecimento de um mês de receita financeira em 31/12/2014: 6.000.000 * 1,099% = 65.940

    D - Ajuste a Valor Presente s/ Clientes

    C - Receita Financeira ------- 65.940

    Na conta Ajuste a Valor Presente s/ clientes consta um crédito de 1.800.000 e um débito de 65.940 = saldo credor de 1.734.060

    _____________________________________________

    BALANÇO PATRIMONIAL EM 31/12/2014

    CLIENTES ------------------ 7.800.000

    (-) Ajuste a Valor Presente s/ Clientes (1.734.060)

    Saldo = 6.065.940,00

  • Sabe-se que os elementos integrantes do ativo e do passivo decorrentes de operações de longo prazo, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos específicos do ativo e do passivo em suas datas originais. No caso em tela utilizaremos a taxa fornecida no enunciado, de 30%.

    Este Ajuste a Valor Presente retificará o valor do direito reconhecido na conta patrimonial “Clientes”, com vencimento em 01/12/2016, tendo como contrapartida a conta de resultado “Ajuste a Valor Presente de Vendas”, que é uma dedução da Receita Bruta.

    Com isso, o valor da Receita de Vendas (líquida) a ser reconhecida pela entidade no ato da venda será de:

    Assim, em 01/12/2014 a entidade realizará o seguinte lançamento:

    D – Caixa                                      R$ 5.000.000,00        (AC)

    D – Clientes                                    R$ 7.800.000,00       (ANC – RLP)

    D – AVP de Vendas                         R$ 1.800.000,00        (Dedução da Rec. Bruta)

    C – Receita Bruta de Vendas      R$ 12.800.000,00      (Resultado)

    C – AVP de Clientes                   R$ 1.800.000,00       (Retif. do ANC – RLP)

    O Ajuste a Valor Presente, de R$ 1,8 milhão, será apropriado ao resultado, pelo vendedor, como receita financeira mensalmente. Assim, em 31/12/2014 o reconhecimento será de R$ 65.940,00, conforme demonstrado abaixo:

    O lançamento desta apropriação é o seguinte:

    D – AVP de Clientes                       R$ 65.940,00           (Retif. do ANC – RLP)

    C – Receita Financeira                   R$ 65.940,00              (Resultado)

    Perceba, portanto, que o valor líquido evidenciado no Balanço Patrimonial, em 31/12/2014, para o saldo a receber das vendas efetuadas em 01/12/2014 será de R$ 6.065.940.00,00.

               Clientes                               R$ 7.800.000,00

    ( – )   AVP de Clientes                   (R$ 1.734.060,00)

    ( = )   Saldo Líquido                       R$ 6.065.940,00

    Com isso, correta a alternativa D.


ID
2105776
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A empresa Compro Melhor S.A. negociou com um fornecedor a aquisição de 120.000 unidades de determinada mercadoria que deveriam ser entregues nos 12 meses posteriores. A negociação ocorreu em 31/10/2015 e, tendo em vista a perspectiva de aumento de preços no período, a Compro Melhor S.A. pagou, nesta data, o valor integral de R$ 12.000.000,00 ao fornecedor. Durante o ano de 2015, a empresa requereu, e o fornecedor entregou, 40% do total de unidades contratadas. O valor evidenciado no Balanço Patrimonial de 31/12/2015, correspondente ao direito que a empresa Compro Melhor S.A. detinha sobre o fornecedor foi, em reais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Em 31.10.2015, a empresa Compro melhor S.A efetuou a seguinte contabilização:
    D- Adiantamento a fornecedores
    C- BCM R$ 12.000.000

    No momento em que 40% das mercadorias (R$ 4.800.000) foram entregues, o lançamento foi:
    D - Estoques
    C - Adiantamento a fornecedores R$ 4.800.000

    Deste modo, o valor evidenciado no Balanço Patrimonial de 31/12/2015, correspondente ao direito que a empresa Compro Melhor S.A. detinha sobre o fornecedor era 12.000.000-4.800.000=R$ 7.200.000

    bons estudos

  • Boa Tarde,

    uma dúvida:

    Quando a questão fala "detinha" num era o saldo que tinha pra receber ao invés do que ainda tem a receber ???

     

  • Boa tarde,  eu posso considerar o regime de competência para resolver essa questão? São 12.000.000,00 para 12 meses, o que corresponde a 1.000.000,00 por mes. Entre 31/10 e 31/12 foram 2 meses, restando 10 para o término do contrato. Assim, o valor em contas a receber seria 10 X 1.000.000,00 = 10.000.000,00. Grato.

  • Adeilton,

    Talvez se vc pensar assim ajude: o saldo q a empresa detinha sobre o fornecedor em 31/12/2015 era de 7.200.

  • Vinicius Gabriel, seu raciocínio seria aplicável no caso de pagamento antecipado de um serviço a ser prestado mensalmente (tipo aluguel, seguros etc.).

    No caso da questão estamos analisando mercadorias, nesse caso o regime de competência é dado pelo recebimento da mercadoria. Como é mencionado na questão "Durante o ano de 2015, a empresa requereu, e o fornecedor entregou, 40% do total de unidades contratadas".

    Por favor, se houver algum comentem.

    Abraços

  • Segundo o enunciado a negociação ocorreu em 31/10/2015, quando ocorreu o pagamento de R$ 12 milhões ao fornecedor. Nesta data a entidade compradora reconhecerá um direito (Adiantamento a Fornecedores) em seu Ativo.

    D – Adiantamento a Fornecedores           R$ 12 milhões            (Ativo)

    C – Caixa           R$ 12 milhões            (Ativo)

    Durante o ano de 2015 a compradora requereu, e o fornecedor entregou, 40% das mercadorias. Neste momento a entidade adquirente realizará o seguinte lançamento:

    D – Estoques           R$ 4,8 milhões            (Ativo)

    C – Adiantamento a Fornecedores           R$ 4,8 milhões            (Ativo)

    Com isso, o valor evidenciado no Balanço Patrimonial de 31/12/2015, na conta Adiantamento a Fornecedores será de R$ 7,2 milhões.

  • - Pela negociação do contrato de compra e venda de mercadorias, em 31/10/2015

    D - Mercadorias a receber (AC)

    C - Fornecedores (PC) _______________ 12.000.000

    - Pelo pagamento adiantado em 31/12/2015

    D - Fornecedores (PC)

    C - Disponível (AC) __________________ 12.000.000

    - Pelos 40,0% entregues pelo fornecedor ao longo do exercício de 2015

    D - Estoque (AC)

    C - Mercadorias a receber (AC) _________ 4.800.000

    - No BP em 31/12/2015, tem-se:

    Mercadorias a receber (AC) = 12.000.000 - 4.800.000 = 7.200.000


ID
2105779
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O preço de aquisição de um equipamento de produção foi R$ 9.000.000,00, o pagamento da compra ocorreu à vista em 31/12/2013 e o mesmo entrou em funcionamento na mesma data. A empresa definiu a vida útil do equipamento em 8 anos de utilização e calcula sua despesa de depreciação em função do tempo decorrido. Na data da aquisição o valor residual no final do prazo de vida útil foi estimado em R$ 1.120.000,00.
No início do ano de 2015, a empresa reavaliou a vida útil remanescente do equipamento para 5 anos, em função de alteração na sua política de substituição do equipamento, e estimou que o valor residual no final desta nova vida útil seria R$ 1.205.000,00. A análise feita pela empresa no final de 2014 identificou que não havia necessidade de redução do valor contábil do equipamento. Para fins fiscais a vida útil do equipamento é definida em 10 anos. O valor contábil que deveria ser evidenciado no Balanço Patrimonial de 31/12/2015 para este equipamento foi, em reais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Depreciação 31.12.13

    (valor total - valor residual)/ tempo
    (9.000.000 - 1.120.000)/8 = 985.000

    Valor contábil: 9.000.000 - 985.000 = 8.015.000

    Reestimativa de vida útil 31.12.14
    (8.015.000 - 1.205.000)/ 5 = 1.362.000

    Valor contábil: 8.015.000 - 1.362.000 = R$ 6.653.000

    bons estudos

  • Dúvida: O valor contábil do equipamento não foi calculado com base em 10 anos como prevê o FISCO, desta maneira qual seria o valor que deve ser lançado na DRE, pois se não for com base em 10 anos será lançada uma despesa de depreciação maior e isso irá afetar o LLE e consequentemente valor do imposto?

    Obrigado.

     

  • O professor Gabriel Rabelo do Estratégia fez um vídeo comentando essa questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=mjdAmAZ_hr8&index=28&list=PLHGhyJo8a3XnGn90xu04pf9Ep7EeALlvK

    Abraços 

  • De acordo com Osni Ribeiro quando um Bem for adiquirido e colocado em uso durante o ano, sua taxa de depreciacäo deverá ser proporcional ao número de meses durante o qual foi utlizado. Neste caso, considera-se como mës integral a fracäo de mës no qual o Bem foi posto em utilizacäo, MESMO QUE TENHA SIDO USADO POR APENAS UM DIA.

    A questäo diz: o pagamento da compra ocorreu à vista em 31/12/2013 e o mesmo entrou em funcionamento na mesma data.

    Porém a resposta näo considerou a depreciacäo do mës de Dezembro/2013.

     

    Em 31/12/13 - Valor Contábil foi considerado 9.000.000 (näo depreciando o mës de dezembro)

    Em 31/12/14 - Valor Contábil 9.000.000 - Depreciacäo do ano 985.000 = 8.015.000

    Em 31/12/15 - Reavaliacäo - Novo Valor Residual, sem reducäo do Valor Contábil 8.015.000 - 1.205.000 = 6.810.000 - Depreciacäo do ano de 1.362.000 = 6.653.000

     

    Alguém pode me responder?

    Desde já.

    Grata =)

  • DÚVIDA:  A análise feita pela empresa no final de 2014 identificou que não havia necessidade de redução do valor contábil do equipamento. ?????? Como interpretar isso..

     

  • Márcia, em geral a banca FCC não considera a depreciação desse dia. Pode perceber que nas questões ela coloca 31/12/xx, considerando o período anual. 

  • A legislativo fiscal não tem o condão de alterar a escrituração fiscal.

  • 900-112/8= 98,50 Depreciação Acumulada 

    valor contabil 2014

    900-98,50 = 801,50

    em 2015

    801,50-120,50=681/5 = 136,20

    Valor contábil = 801,50-136,20 = 665,30 Gabarito letra D 

  • Corrigindo a frase de Damião Leite:

    A legislativo fiscal não tem o condão de alterar a escrituração contábil

  • Quando há reavaliação da vida útil do item (e/ou de seu valor residual) temos que dividir a resolução da questão em partes: antes e após a reavaliação.

    ANTES DA REAVALIAÇÃO

    A depreciação anual será de R$ 985.000,00, conforme demonstrado abaixo.

    Com isso, no início de 2015, data da reavaliação, o valor contábil do item era de:

               Custo de Aquisição                        R$ 9.000.000,00

    ( – )   Depreciação Acumulada                   (R$ 985.000,00)

    ( = )   Valor Contábil                       R$ 8.015.000,00

    APÓS A REAVALIAÇÃO

    Sempre que há reavaliação na vida útil e/ou valor residual do item temos que calcular uma nova depreciação anual do ativo em análise. Perceba que o valor depreciável (numerador da equação) passa a ser igual ao valor contábil atual deduzido no valor residual. Assim:

    Assim, o valor contábil no Balanço Patrimonial de 31/12/2015 será de:

               Custo de Aquisição                      R$ 9.000.000,00

    ( – )   Depreciação Acumulada                     (R$ 2.347.000,00)

    ( = )   Valor Contábil                          R$ 6.653.000,00


ID
2105785
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma sociedade por ações utiliza um equipamento obtido por meio de um contrato de arrendamento mercantil financeiro que foi iniciado em 01/12/2015. Pelo contrato de arrendamento, a empresa deverá pagar 48 parcelas mensais de R$ 28.631,46 e um valor residual garantido de R$ 200.000,00 que vence junto com a última parcela mensal. A taxa de juros implícita no contrato é 1,8% ao mês e o valor presente dos pagamentos na data de início do contrato era R$ 1.000.000,00. O valor justo do equipamento na data de início do arrendamento mercantil era R$ 1.200.000,00, a empresa definiu que vai utilizá-lo por 8 anos e no final deste prazo de utilização será possível vendê-lo por um valor líquido de despesas de vendas de R$ 232.000,00.
Sabendo-se que para fins fiscais as parcelas mensais são consideradas despesas dedutíveis pelo valor integral e que a empresa calcula a depreciação de seus equipamentos pelo método das quotas constantes, a empresa deveria evidenciar na demonstração do resultado do ano de 2015, em reais, exclusivamente em relação ao contrato de arrendamento mercantil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Segundo o CPC 06, que trata de Arrendamento Mercantil, no reconhecimento inicial, usamos o valor justo, que é o valor de mercado do ativo. Mas se o valor presente dos pagamentos for inferior, usamos o valor presente.
    Valor Justo=R$ 1.200.000
    Valor Presente= R$ 1.000.000

    Nesse caso, o equipamento será contabilizado pelo valor de R$ 1.000.000, pois é o menor
    Para reconhecimento no balanço, ainda, levam-se em conta as regras da administração e não as fiscais.
    Lançamento do arrendamento:
    D Arrendamento  1.000.000
    D Juros passivos a apropriar   374.310,08
    C Arrendamento a pagar 1.374.310,08

    Despesa de depreciação mensal= (1.000.000-232.000) /96= R$ 8.000
    Despesa Financeira= 1.000.000*1,8%= R$ 18.000.

    bons estudos

  • Renato, somente uma observação: na contabilização inicial do arrendamento, o VALOR RESIDUAL DO ARRENDAMENTO (não confundir com valor residual da depreciação!!!), isto é, o valor que vai ser pago junto com a última parcela, é contabilizado junto com JUROS PASSIVOS A APROPRIAR.

    Então, fica:

    Lançamento do arrendamento:
    D Arrendamento  1.000.000
    D Juros passivos a apropriar   374.310,08 + 200.000 (valor residual garantido do arrendamento) = 574.310,08
    C Arrendamento a pagar 1.374.310,08 + 200.000 (valor residual garantido do arrendamento) = 1.574.310,08

     

    (acho que o entendimento seria o seguinte: é um valor a mais que o vendedor está cobrando, então, considera como juro)

    conforme livro de Manual de Contabilidade Societária - FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras, FEA/USP; São Paulo, Atlas, 2010 - Iudícibus, Sérgio de; Martins, Eliseu; Gelbcke, Ernesto Rubens; Santos, Ariovaldo dos;

  • Não entendi porque a resposta está em valores mensais se o enunciado pede de acordo com a demonstração do resultado anual

  • Gabriela, o comando da questão solicita que seja definido o que a empresa deveria evidenciar na demonstração do resultado do ano de 2015. Como o arrendamento mercantil financeiro foi iniciado em 01/12/2015, teremos, para o ano de 2015, apenas os efeitos do mês de dezembro.

    Espero ter ajudado!

  • Também acho que os $ 200.000 entrariam como "juros a transcorrer".

     

    D - Arrendamento Financeiro                                            1.000.000

    D - Juros a transcorrer (redutora do passivo)                    574.310,08    (374 +200)

    C - Arrendamento Financeiro a pagar                            1.574.310,08  

     

     

     

              

  • paulo moreira

     

    o valor de 374310,08 é a diferença da soma das parcelas com o valor presente.

  • Como estamos diante de um arrendamento mercantil financeiro, não temos despesa de arrendamento. Por isso, já podemos eliminar as letras C e D.

     

    No arrendamento mercantil financeiro, a cada período contábil (mensal ou anual), a empresa precisa reconhecer uma despesa de depreciação relativa a ativos depreciáveis e uma despesa financeira. Para calcular as despesas, temos que analisar qual é o valor de reconhecimento inicial do ativo.

     

    De acordo com CPC 06 (R1) – Operações de Arrendamento Mercantil, o reconhecimento se dará pelo valor justo ou pelo valor presente das contraprestações futuras, dos dois o menor. Portanto, o equipamento deverá ser registrado no ativo por R$ 1.000.000,00. Por curiosidade, o lançamento seria:

     

    D – Ativo Imobilizado (Ativo) ............... R$ 1.000.000

    D – Juros a Transcorrer (Retif. do Passivo) R$ 574.310

    C – Arrendamento a Pagar (Passivo) R$ 1.574.310 (48 x 28.631,46 + 200.000)

     

    O valor da Despesa de Depreciação reconhecida no Resultado de 2015 referente ao mês de dezembro será de:

     

    Despesa de Depreciação = (Custo de aquisição – Valor residual) / Vida útil em meses

    Despesa de Depreciação = (1.000.000,00 – 232.000,00) / (8 anos x 12) = 768/96 = 8.000,00

     

    Com isso, já temos a resposta que é a letra A.

     

    Vamos calcular o valor da Despesa Financeira apropriada ao resultado de 2015. Meus amigos, o encargo financeiro deve ser apropriado a cada período durante o prazo do arrendamento mercantil de forma a produzir uma taxa de juros periódica constante sobre o saldo remanescente do passivo.

     

    Despesa Financeira = Taxa de Juros x Saldo Líquido do Passivo

    Despesa Financeira = 1,8% x 1.000.000 = R$ 18.000,00

     

     

    Gabarito: Letra D.

     

     

    Fonte: Prof. Feliphe Araújo.

    Exponencial

  • A princípio, tentando fazer no "automático", me atrapalhei com a seguinte informação:
    "(...) e um valor residual garantido de R$ 200.000,00 que vence junto com a última parcela mensal "

    Ou seja, estava utilizando o valor residual errado e o resultado estava saindo diferente.

    O "valor residual" de duzentos mil, na verdade, é o valor residual DO ARRENDAMENTO, ou seja, a ser pago ao fim do arrendamento.

    O que devemos utilizar para chegar ao valor depreciável é o  "valor líquido de despesas de vendas de R$ 232.000,00. ".

    Logo, o VALOR DEPRECIÁVEL = VALOR PRESENTE - VALOR RESIDUAL DE DEPRECIAÇÃO

     = 1.000.000 - 232.000 = 768.000,00


    Creio que mais gente acabou se atrapalhando com isto também.

     

     
  • DESPESA FINANCEIRA:

    Valor Contábil x Taxa = 1.000.000 x 1,8% = 18.000

    DESPESA COM DEPRECIAÇÃO:

    Valor Contábil - Valor Residual / Vida Útil = 1.000.000 - 232.000 / 8 = 8.000

    GABARITO: D


ID
2105791
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa recebeu de um cliente o valor de R$ 1.200.000,00 para prestar serviços de manutenção pelo prazo de um ano. O contrato foi assinado em 01/10/2015, entrou em vigor imediatamente e estabelecia um total de 10 horas mensais de manutenção ordinária a serem atendidas, limitado a 120 horas no período contratado. Durante 2015, além das 10 horas mensais de manutenção ordinária, no mês de dezembro de 2015 a empresa aplicou mais 35 horas totais de trabalho em função de problemas extraordinários que ocorreram com os equipamentos da empresa contratante.
Na empresa contratada, o valor evidenciado na Demonstração do Resultado de 2015 e o saldo da conta do Balanço Patrimonial em 31/12/2015 decorrentes do contrato citado foram:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Formalização do contrato:

    D Caixa
    C Receitas antecipadas 1.200.000

    Receita apropriada por mês: 1.200.000/120h = 10.000

    Receita apropriada pela competência: 10.000x30h = 300.0000
    Receita apropriada a mais pelo problema extraordinário: 10.000x35h = 350.000

    Receita apropriada em 2015 = 300.000+350.000 = 650.000
    Receita antecipada: 1.200.000-650.000 = 550.000


    bons estudos

  • Renato você é um monstro em contabilidade velho

  • Ao receber R$ 1.200.000,00, em 01/10/2015, por serviços a serem prestados no futuro a entidade deverá reconhecer uma obrigação.

    D – Caixa           R$ 1.200.000,00                                                   (Ativo)

    C – Adiantamento de Clientes           R$ 1.200.000,00                                                   (Passivo Exigível)

    Como o contrato previa 120 horas de prestação de serviço no período contratado, pode-se afirmar que o valor cobrado por hora é de R$ 10.000,00.

    Segundo o enunciado durante 2015 foram prestadas 65 horas de serviço (10 horas em outubro, 10 horas em novembro e 45 horas em dezembro). Isso equivale a R$ 650.000,00 e a entidade deverá reconhecer a receita do serviço prestado em contrapartida da baixa da obrigação reconhecida anteriormente.

    D – Adiantamento de Clientes           R$ 650.000,00                                                       (Passivo Exigível)

    C – Receita de Serviços           R$ 650.000,00                                                       (Receita)

    Desta maneira, o saldo da conta do Balanço Patrimonial em 31/12/2015 decorrentes do contrato passará a ser de R$ 550.000,00.

    Com isso, correta a alternativa B (o Adiantamento de Clientes nada mais é que uma receita antecipada).

  • Sim, o amigo Renato é fera mas acredito que ele tenha feito de um jeito mais complicado desnecessariamente.

    Uma vez que já temos os conhecimentos básicos da matéria, não há mal em usar técnicas, nesse caso, a boa e velha regra de três, vejam:

    Momento da Contratação:

    Receita Antecipada (gera uma obrigação = passivo) 1.200.000,00;

    Divide por 12 = 100.000/mês

    São 10 horas mensais de trabalho só que em Dezembro teve, além das 10h + 35, então em 31/12 temos um total de 65 horas trabalhadas.

    Ora, se em um mês temos apropriação da receita de serviços de $100.000 para um trabalho de 10 horas, então temos "X" de receita de serviço para 65 horas de trabalho, vejam:

    $100.000 ---------- 10h

    $X --------- 65h

    X = 650.000 Receita de Serviços

    A questão está finalizada pois, em 31/12, já foi apropriado $650.000 de Receita de Serviços restando $550.000 de Receita Antecipada.

    Gabarito Letra B.


ID
2105797
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um equipamento foi adquirido à vista por R$ 10.000.000,00 em 31/03/2015 e a empresa definiu sua vida útil em 8 anos. O valor realizável líquido de despesa de venda do equipamento no final do prazo de vida útil para a empresa foi estimado em R$ 4.000.000,00 e, para fins fiscais, a vida útil é definida em 10 anos. No final do ano de 2015, a empresa realizou o teste de redução ao valor recuperável para o equipamento (teste de impairment) e os valores obtidos em 31/12/2015 para a realização do teste para o equipamento foram:
− Valor justo líquido de despesa de venda = R$ 9.200.000,00
− Valor em uso = R$ 9.300.000,00
Sabendo-se que a empresa adota o método das quotas constantes para o cálculo da despesa mensal de depreciação, o valor total que impactou negativamente o resultado de 2015, exclusivamente em relação ao equipamento, foi, em reais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    No final do exercício, temos que calcular, além da depreciação, o teste de recuperabilidade.

    Depreciação
    Depreciação (10.000.000 – 4.000.000)/8 = 750.000/ano
    Depreciação em 2015: 9/12 x 750.000 = 562.500,00.

    Teste de recuperabilidade
    Valor contábil: 10.000.000 – 562.500,00 = 9.437.500,00

    Valor recuperável é o maior entre o valor justo e o valor em uso.
    Logo, o valor recuperável é R$ 9.300.000,00.

    Se o valor contábil for maior que o recuperável, reconhece-se uma perda. Portanto, temos de reconhecer uma perda de R$ 9.437.500 – 9.300.000,00 = 137.500,00.

    Assim, no resultado, teremos como despesa:
    562.500 (depreciação) + 137.500 (recuperabilidade) = 700.000,00

    bons estudos

  • Valor recuperável é o maior entre o valor justo e o valor em uso.
    Logo, o valor recuperável é R$ 9.300.000,00.
    Renato eu não entendi esta parte.

  • Excelente Renato

     

  • Renato, quando eu passar vou te pagar um churrasco!
  • Otima explicação do Renato e  muito mais completa,mas eu conseguir achar o resultado pela simples deduçao do valor MAIOR(valor recuperavél) menos o valor de compra inicial.

  • O raciocínio do Renato foi correto, entretanto os cálculos não foram.

    Depreciação
    Depreciação (10.000.000 – 4.000.000)/8 = 750.000/ano
    Depreciação em 2015: 8/12 x 750.000 = 500.000,00. (Abril a Dezembro - 8 meses. O mês de março não entra, porque ele comprou a máquina no final de março)

    Teste de recuperabilidade
    Valor contábil: 10.000.000 – 500.000,00 = 9.500.000,00

    Perda com o Teste de Recuperabilidade
    9.500.000 - 9.300.000 (maior entre os valores justo e valor em uso) = 200.000

    Perda total = Depreciação + Perda com Teste de Recuperabilidade = 500.000 + 200.000 = 700.000

  • Caro YUJI EZAKI... Sua soma está incorreta!

    ABRIL - MAIO - JUNHO - JULHO - AGOSTO - SETEMBRO - OUTUBRO - NOVEMBRO - DEZEMBRO = 9 MESES, bem como esplanou o colega Renato!
     

  • Ótima explicação do Renato. Mas fiquei com uma dúvida.

    Não devemos registrar na contabilidade a depreciação definida pelo fisco, ficando a projeção da empresa (8 anos), analisada apenas para fins gerenciais?

    Depreciação
    Depreciação (10.000.000 – 4.000.000)/10 = 600.000/ano
    Depreciação em 2015: 9/12 x 600.000 = 450.000,00.

    Teste de recuperabilidade
    Valor contábil: 10.000.000 – 450.000 = 9.550.000,00
    Com o valor recuperável de R$ 9.300.000,00.

    Reconhecemos uma perda de R$ 9.550.000 – 9.300.000,00 = 250.000,00.

    Assim, no resultado, teremos como despesa: 450.000 (depreciação) + 250.000 (recuperabilidade) = 700.000,00

     

  • O cálculo correto é o do Renato. São 9 meses de depreciação e não 8. Além disso, para fins contábeis, deve ser usado SEMPRE o prazo da vida útil definido pela empresa, mesmo que o do FISCO seja diferente. 

  • Pessoal, uma dúvida, pq ele considerou a vida útil que a empresa estipulou e não do fisco? E outra, ele considerou isso " O valor realizável líquido de despesa de venda do equipamento no final do prazo de vida útil para a empresa foi estimado em R$ 4.000.000,00" o valor residual? É isso?

  • Gente, se vocês estão com dúvida ou não revisaram os cálculos NÃO POSTEM NADA! Agradecemos.

  • Depreciação:

    10.000.000 - 4.000.000 / 8 = 750.000 por ano

    04 a 12/15:

    750.000 x 9/12 = 562.500

    10.000.000 - 562.500 = 9.437.500

    Vc > Vr --> Teste de Recuperabilidade.

    9.437.000 - 9.300.000 = 137.500

    Assim, 

    562.500 (depreciação) + 137.500 (teste de recuperabilidade) = 7.000.000 de despesa.

  • Fiz assim

    P/ depreciação
    Depreciação (10.000.000 – 4.000.000)/10 anos = 600.000/ano e/ou 150.000 por trimestre.
    Depreciação em 2015: 3/4 x 600.000 = 450.000,00.
    Obs. Considerei o prazo de vida util do Fisco.


    Teste de Imparidade
    Valor contábil: 10.000.000 – 450.000 = 9.550.000

    Valor recuperável:  maior entre o valor justo e o valor em uso.
    Logo, o valor recuperável é R$ 9.300.000,00.

    observa-se, portanto, que o valor contábil supera o valor recuperável em 250.000, senão vejamos:

    V. Contábil - V. Recuperável = Provisão de perda 

    9.550.000 - 9.300.000= 250.000

    Visto isso, temos que reconhecer as referidas perdas no resultado.

    despesas com depreciação+despesa por teste de recuperabilidade

    450.000 + 250.000= 700.000

    Letra C

  • Inicialmente vamos calcular a depreciação anual do item, lembrando que a entidade deve utilizar neste cálculo o valor da vida útil definida pela própria entidade. 

    Tenha cuidado! Perceba que o equipamento foi adquirido em 31/03/2015. Não devemos, portanto, apropriar ao resultado a despesa anual de depreciação, mas apenas parte dela!

    Como são 9 meses de utilização do item, a despesa de depreciação será de R$ 562.500,00.

    Desta forma o valor contábil do item em 31/12/2015 será de:

                Custo                                         R$ 10.000.000,00

    ( – )    Depreciação Acumulada             (R$ 562.500,00)

    ( = )    Valor Contábil                   R$ 9.437.500,00

    Ao realizar o teste de recuperabilidade, em 31/12/2015, a entidade concluiu que o valor recuperável é de R$ 9.300.000,00 (maior valor entre o valor justo líquido das despesas de venda e o valor em uso). Como o valor recuperável é inferior ao valor contábil, há que se reconhecer uma perda por redução ao valor recuperável de R$ 137.500,00. Tal perda é reconhecida de acordo com o seguinte lançamento:

    D – Perda por Impairment          R$ 137.500,00          (Despesa)

    C – Perda por Impairment Acumulada       R$ 137.500,00          (Retificadora do ANC)

    Com isso, o valor total apropriado ao resultado de 2015 é de R$ 700.000,00, sendo parte apropriação de despesa de depreciação (R$ 562.500,00) e parte apropriação da perda por redução ao valor recuperável (R$ 137.500,00).


ID
2105806
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um lote de mercadorias foi adquirido à vista por uma empresa em 31/10/2015. O valor total da compra foi R$ 1.120.000,00 e engloba um imposto compensável pela empresa no valor de R$ 120.000,00. Em 18/12/2015 a empresa vendeu 70% dessas mercadorias por R$ 900.000,00 à vista e no valor total da venda está incluído um imposto sobre vendas de R$ 90.000,00. O valor do Resultado Bruto com Mercadorias reconhecido no resultado de 2015, exclusivamente em relação a estas mercadorias vendidas, foi, em reais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Aquisição 31.10.2015                    1.120.000
    (-) Impostos recuperáveis               (120.000)
    Total                                            1.000.000

    Venda 18.12.2015                        900.000
    (-) Impostos sobre vendas             (90.000)
    Receita Líquida                            810.000
    (-) CMV (70% x 1.000.000)         (700.000)
    Lucro bruto                                 110.000

    bons estudos

  • Sabe-se que os impostos recuperáveis (compensáveis) não compõem o custo de aquisição da mercadoria. Assim:

                Valor Total de Compra                  R$ 1.120.000,00

    ( – )    Impostos Recuperáveis                (R$ 120.000,00)

    ( = )    Custo de Aquisição                        R$ 1.000.000,00

    Segundo o enunciado a entidade vendeu 70% destas mercadorias por R$ 900.000,00 à vista. Considerando a incidência de impostos sobre vendas de R$ 90.000,00, o resultado bruto desta venda foi de:

                Vendas Brutas                                R$ 900.000,00

    ( – )    Impostos sobre Vendas                (R$ 90.000,00)

    ( = )    Vendas Liquidas                             R$ 810.000,00

    ( – )    CMV                                               (R$ 700.000,00)

    ( = )    Lucro Bruto                           R$ 110.000,00

    Obs.: CMV = 70% x Custo de Aquisição

    Com isso, correta a alternativa D.


ID
2105809
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa contratou um empréstimo junto a uma instituição financeira de fomento com as seguintes características:
− Data da obtenção do empréstimo: 01/12/2015
− Prazo total do empréstimo: 8 anos − Valor do empréstimo: $ 50.000.000,00.
− Taxa de juros contratada: 1,5% ao mês
− Carência de 2 anos com pagamentos semestrais dos juros acumulados em cada semestre. O valor de cada parcela semestral de juros é R$ 4.672.163,20.
− Pagamento mensais de 72 parcelas no valor de R$ 1.140.389,55 cada uma, com a primeira vencendo no final do 25o mês.
− A empresa pagou despesas iniciais (custos de transação), na data do contrato, no valor de R$ 1.000.000,00 − O custo efetivo da operação é 1,549% ao mês.
O valor do passivo relativo ao empréstimo obtido apresentado no Balanço Patrimonial de 31/12/2015 foi, em reais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lançamento inicial:

    D – Caixa 49.000.000
    D – Custos a amortizar (retificadora do passivo) 1.000.000
    C – Empréstimos a pagar 50.000.000
    O custo efetivo é de 1,549% e compreende a taxa de juros (1,5%) e os custos das transações (0,049%)

    Portanto, os lançamentos são:
    D – Encargos financeiros (despesa) 759.010 (735.000 + 24.010)
    C – Empréstimos e financiamentos 735.000
    C – Custos a amortizar 24.010

    O balanço ficará assim:
    Empréstimos a pagar (passivo)                    50.735.000
    (-) Custos a amortizar (retificadora passivo)   (975.990)
    Total                                                         49.759.010

    bons estudos

  • Gab. C

    Sendo direto na resolução
    50.000.000,00 - 1.000.000,00 = 49.000.000,00 x 1,549% = 759.010,00

    49.000.000,00 + 759.010,00 = 49.759.010,00

  • Uma observação: (pra quem quiser concordar ou discordar, agradeço desde já a colaboração):

    A contabilização dos juros (encargos financeiros) no caso de EMPRÉSTIMOS é diferente do que é feito em DESCONTO DE DUPLICATAS e ARRENDAMENTO FINANCEIRO.

     

    No caso de Desc. Duplic e Arrend. Financ., os juros são "passivados" (registrados no passivo) de uma única vez, no registro inicial.

    No caso de Empréstimo, não; os juros são "passivados" (registrados no passivomês a mês

     

    Isso resulta em que o Balanço (Passivo) vai mostrar os valores totais das dívidas de Desc. Dupl. e Arrend.Financ., principal mais juros totais (com a conta retificadora logo abaixo, descontando os juros totais da dívida, e fazendo, então, aparecer o valor líquido da dívida).

     

    Já no caso de Empréstimos, aparece no Passivo somente o valor do principal acrescido somente dos juros devidos até aquele mês (e não os juros totais); todas as outras parcelas do empréstimo (que contém os juros que serão pagos no futuro), não são contabilizadas no registro inicial, mas, somente são registradas no passivo com o fluir do tempo.

  • Gabarito “C”

    Questão com muitos dados e pouca informação a ser utilizada (Não se assuste)

    O valor do empréstimos registrado no balanço será igual ao valor dos empréstimos menos o custo de transação + os juros de 1 mês que utilizaremos a TAXA EFETIVA. Com isso, tem-se:

    50.000.000,00 - 1.000.000,00 = 49.000.000,00

    Se o Valor real presente(VP) do empréstimo é 49.000.000, então para sabermos o valor em 31/12/2015, aplicaremos o VP a taxa efetiva de 1,549% por 1 mês (tempo entre a aquisição e a publicação do balanço). Então tem-se:

    VF = VP * (1 + 0,01549) ^ 1

    VF = 49.000.000 * 1,01549

    VF = 49.759.010

    Dica: Na hora da prova faríamos isso: 50.000.000,00 - 1.000.000,00 = 49.000.000,00 * 1,01549. Para facilitar a resolução mais ainda, na hora da prova deveríamos multiplicar 49 x 1,01549, perceba que com a primeira multiplicação 9x9, “coloca 1 e sobe 8” podemos já marcar a alternativa “c” pois ela é a única que contém o “1”. Assim, nem precisarmos gastar tempos multiplicando os outros números.
     

    Por: Fernando de Sousa Leal
    Meu grupo de Estudo de Contabilidade Geral
    https://www.facebook.com/groups/603992823104104/?fref=tse

  • Meus amigos:

    cuidado!

    Caso a dívida seja paga:

    1° mensalmente, anualmente, etc: Passivo = passivo inicial - amortização ( parc - desp fin)

    2° no fim período de uma só vez ou semestralmente ( como na questão):  passivo = passivo inicial + desp fin

     

    Lembrando que no início do contrato o ativo será igual ao passivo regitrado:

    D – Caixa 49.000.000
    D – Custos a amortizar (retificadora do passivo) 1.000.000
    C – Empréstimos a pagar 50.000.000

    ativo = 49000000 e passivo = 49000000 ( 50000000 - 1000000)

     

    a despesa financeira é calculada aplicando a taxa efetiva em cima do valor ativo, assim

    49000000*0,01549 =  759.010

     

    2° no fim período de uma só vez ou semestralmente ( como na questão): passivo = passivo inicial + desp fin

    passivo =  49000000+759010 = 49.759.010

     

    gaba c

  • Pessoal, nessa questão o examinador quer saber o saldo do empréstimo ao final do primeiro ano da obtenção (31/12/2015). O saldo apresentado corresponde ao valor líquido captado somado aos encargos financeiros e reduzido do que já foi pago (se for o caso!).

     

    Primeiramente devemos ver quanto efetivamente entra no caixa da empresa. Para tanto, pegamos o valor da obtenção do empréstimo e subtraímos os custos de transação.

     

    Assim, temos: 50.000.000 – 1.000.000 = 49.000.000

     

    Observe que entrou efetivamente no caixa da empresa o valor de 49.000.000,00, correspondente ao valor inicial do passivo. Sobre esse valor incidirá a taxa de custo efetivo de 1,549% referente aos encargos financeiros.Não nos interessa a taxa contratada, mas sim a efetiva. Assim, temos:

     

    49.000.000 x 1,549% = 759.010,00

     

    Por fim, temos que verificar se houve pagamento nesse primeiro ano. Veja que a questão informa que os pagamentos semestrais possuem carência de 2 anos e a primeira parcela dos pagamentos mensais vence ao final do 25º mês, ou seja, também possui carência de 2 anos. Logo, no primeiro ano não houve pagamento! Assim, o saldo do empréstimo no balanço será:

     

    49.000.000,00 + 759.010,00 - 0,00 = 49.759.010,00

     

    Gabarito: C

     

    Prof. Gilmar Possati  - www.estrategiaconcursos.com.br

  • Para calcular o valor evidenciado no Passivo, relativo ao empréstimo obtido, temos que calcular os encargos financeiros apropriados no período.

    Encargos Financeiros = Valor de Captação Líquida x Taxa de Juros Efetiva

    Vamos, portanto, verificar qual foi o valor de captação líquida.

    Valor de Captação Líquida = Valor do Empréstimo – Custos de Transação

    Valor de Captação Líquida = R$ 50.000.000-R$ 1.000.000 = R$ 49 milhões

    Com isso o valor dos encargos financeiros apropriados na Demonstração do Resultado de 2015 será de:

    Encargos Financeiros = Valor de Captação Líquida x Taxa de Juros Efetiva

    Encargos Financeiros = R$ 49.000.000,00 x 1,549% = R$ 759.010,00

    Com isso o valor do passivo relativo ao empréstimo obtido apresentado no Balanço Patrimonial será de:

    Saldo Final = Valor de Captação Líquida + Encargos Financeiros - Pagamentos

    Perceba que até 31/12/2015 não houve pagamento de juros nem parcelas. Com isso:

    Saldo Final = R$ 49.000.000,00 + R$ 759.010,00 = R$ 49.759.010,00

    Assim, correta a alternativa C.

  • Melhor resolução: Gilmar Possati, no comentário de Charles Dias.

  • #Respondi Errado!!!


ID
2105815
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As demonstrações contábeis do exercício de 2015 da Companhia de Fornecimento de Energia Solar do Estado serão auditadas pela firma Absolutos Auditores. Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores na realização da auditoria de demonstrações contábeis incluem:
I. Moralidade e Independência Técnica.
II. Probidade e Afinidade Profissional.
III. Integridade e Comportamento Profissional.
IV. Objetividade e Confidencialidade.
V. Competência Profissional e Devido Zelo.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    Segundo item A15, da NBC TA 200, os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:

     (a) Integridade;              

     (b) Objetividade;

     (c) Competência e zelo profissional;

     (d) Confidencialidade; e

     (e) Comportamento (ou conduta) profissional

    bons estudos

  • Lá vai mais um mnemônico rídiculo, mas que pega e ajuda a acertar esse tipo de questão:

     

    OBIN COZE CON COCO.

     

    OBjetividade;

    INtegridade;

    COmpetência e ZElo profissional;

    CONfidencialidade; e 

    COmportamento ou COnduta profissional.

     

    Bons estudos.

  • I O CO 3 

  • Sigilo

     

    Integridade

     

    Competência profissional   /    Zelo profissional

     

    Objetividade

     

    Conduta profissional   /   Comportamento 

  • NBC PA 01

    Controle de Qualidade

    A7. Os princípios fundamentais da ética profissional a serem observados pelos auditores incluem:

    (a) integridade;

    (b) objetividade;

    (c) competência profissional e devido zelo;

    (d) confidencialidade;

    (e) comportamento profissional

     

    bons estudos

  • RESOLUÇÃO: Questão para fixação. Segundo a NBC TA 200, os princípios fundamentais de ética profissional são: Integridade, Confidencialidade, Objetividade, Competência e zelo profissional e Comportamento (ou conduta) Profissional.

  • Os princípios são: Integridade; objetividade; Competência e zelo profissional; Confidencialidade; e Comportamento (ou conduta) profissional.

    Resposta E


ID
2105818
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os auditores independentes, nas auditorias das demonstrações contábeis, utilizam informações para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião, obtidas através de evidência de auditoria. Acerca da evidência de auditoria é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    NBC TA 500 – Evidências de auditoria.
     

    A) A4. A quantidade da evidência de auditoria necessária é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção e também pela qualidade de tal evidência de auditoria. A obtenção de mais evidência de auditoria, porém, não compensa a sua má qualidade.


    B) CERTO: A4. A suficiência é a medida da quantidade de evidência de auditoria.


    C) A1. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza cumulativa e é obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho


    D) A1. A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza cumulativa e é obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho


    E) A5. Adequação é a medida da qualidade da evidência de auditoria, isto é, sua relevância e sua confiabilidade para fornecer suporte às conclusões em que se fundamenta a opinião do auditor

    bons estudos

  • alguém sabe dizer pq a letra A ta errada

  • Evidência precisa ser sucifiente (quantidade ) e adequada (qualidade).

  • Renato, quando eu crescer quero ser igual a você...
  • A NBC TA 500 ressalta que a evidência para a obtenção de conclusões para fundamentar a opinião do auditor é conseguida pela execução de:

    (a) procedimentos de avaliação de riscos; e

    (b) procedimentos adicionais de auditoria, que abrangem: testes de controles, quando exigidos pelas normas de auditoria ou quando o auditor assim escolheu; e procedimentos substantivos, inclusive testes de detalhes e procedimentos analíticos substantivos.

  • amos item por item:

    Item A: a evidência de auditoria é afetada pela avaliação do auditor dos riscos de distorção e também pela qualidade de tal evidência. INCORRETO

    Item B: a suficiência é a medida de quantidade da evidência de auditoria.

    Item C: a evidência tem natureza cumulativa e é obtida a partir dos procedimentos realizados. INCORRETO

    Item D: a evidência tem natureza cumulativa. INCORRETO

    Item E: a adequação é a medida de qualidade. INCORRETO

     

    Gabarito: alternativa B.

  • Alternativa A – Errado. As evidências são registradas na documentação de auditoria (os papeis de trabalho), não o contrário.

    Alternativa B – Certo.

    Alternativa C– Errado. É obtida a partir de procedimentos de auditoria.

    Alternativa D – Errado. Tem natureza cumulativa e é obtida de diversas fontes, mas majoritariamente sua origem são os procedimentos de auditoria.

    Alternativa E – Errado. Adequação é qualidade. Suficiência é quantidade.


ID
2105821
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Na auditoria das demonstrações contábeis de determinada empresa de economia mista do Estado, o auditor pretende realizar auditoria, por amostragem, na conta “Duplicatas a Receber”. O auditor se quiser reduzir o tamanho da amostra sem aumentar o risco de amostragem, dividindo a população em subpopulações distintas que tenham características homogêneas ou similares, deve proceder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    NBC TA 530 – Amostragem Em Auditoria
     

    Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário).

    bons estudos

  • Dica é associar palavra-chave: Estratificação = dividir em subpopulações.

  • Métodos para seleção de amostras:

    1) ALEATÓRIA: gerada aleatoriamente;

    2) SISTEMÁTICA: intervalo de amostragem;

    3) UNIDADE MONETÁRIA: conclusão em valores monetários;

    4) AO ACASO: não segue técnica estruturada;

    5) DE BLOCO (ESTRATIFICADA): relação de um ou mais blocos contíguos da população.

  • NBC TA 530

     

    A eficiência da auditoria pode ser melhorada se o auditor estratificar a população dividindo-a em subpopulações distintas que tenham características similares. O objetivo da estratificação é o de reduzir a variabilidade dos itens de cada estrato e, portanto, permitir que o tamanho da amostra seja  reduzido sem aumentar o risco de amostragem.

     

    bons estudos

     

  • Estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário).

    Resposta: D

  • NBC TA 530, estratificação é o processo de dividir uma população em subpopulações, cada uma sendo um grupo de unidades de amostragem com características semelhantes (geralmente valor monetário).


ID
2105824
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Os resultados obtidos nos procedimentos de auditoria executados pelo auditor independente contribuem para fundamentar as conclusões apresentadas em seu relatório. O auditor pode utilizar como procedimentos de avaliação de riscos, testes de controles ou procedimentos substantivos, dependendo do contexto em que sejam aplicados, entre outros, os procedimentos de auditoria:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Procedimentos de auditoria conforme NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL

    • inspeção;

    • observação;

    • confirmação;

    • recálculo;

    • reexecução;

    • procedimentos analíticos; e

    • indagação.


    1) Inspeção: envolve o exame de registros ou documentos (exame documental), internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo (inspeção física). (NBC TA 500 A14.)
    Ex.: Inspeção de registros em busca de evidência de Autorização.

    2) Observação: consiste no exame do processo ou procedimento executado por outros. (NBC TA 500 A17.)
    Ex.: A observação pelo auditor da contagem do estoque pelos empregados da entidade ou da execução de atividades de controle

    3) Recalculo: consiste na verificação da exatidão matemática de documentos ou registros. O recálculo pode ser realizado manual ou eletronicamente.
    Ex.: Cálculo de depreciação, provisão para devedores duvidosos

    4) Indagação: consiste na busca de informações junto a pessoas com conhecimento, financeiro e não financeiro, dentro ou fora da entidade.
    Ex.: funcionários, Sócios, Fornecedores

    5) Reexecução: envolve a execução independente pelo auditor de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle interno da entidade
    Ex.: Reexecução de conciliações bancárias

    6) Procedimentos analíticos: consistem em avaliação das informações feitas por meio de estudo das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros, incluindo a investigação de flutuações e relações identificadas que sejam inconsistentes com outras informações relevantes ou que se desviem significativamente dos valores previstos.

    7) Confirmação: representa evidência de auditoria obtida pelo auditor como resposta escrita de terceiro (a parte que confirma) ao auditor, em forma escrita, eletrônica ou em outra mídia. (NBC TA 500 A18.)
    Ex.: Confirmação de saldos contábeis e seus elementos, confirmação de termos de contratos ou transações da entidade com terceiros

     

    bons estudos

  • procedimentos = técnicas

    bons estudos!

  • kkk   a FCC  ta de brincadeira ! vistoria e perícia !! bom que elimina as assertivas questão rapidinho!

  • a) inspeção, amostragem, pericia.

     b) inspeção, monitoramento, vistoria

     c) inspeção, indagação, pericia

     d) inspeção, observação, confirmação externa. 

     e) inspeção, amostragem, vistoria

  • Os comentários do Mestre Ren sempre são excelentes (no mínimo) ou míticos, como o desta questão. 

  • Não consigo visualizar a diferença entre indagação e confirmação...

  • TESTES DE OBSERVÂNCIA: confirmação, inspeção, investigação, observação;

    TESTES SUBSTANCIAIS: revisões e saldos, revisões analíticas.

  • Fiscal 2019,

    Indagação é fazer entrevista. Confirmação é mandar uma carta pra um terceiro pedindo para confirmar um dado.

  • Gab. Letra D

    Técnicas de Auditoria

    Conciliação = Comparação = verificar se os dados estão de acordo.

    Inspeção: exame de REGISTROS e DOCUMENTOS, internos ou externos OU o exame FÍSICO de um ativo.

     

    Observação: exame do PROCEDIMENTO executado por outros.

     

    Indagação / Entrevista: BUSCA DE INFORMAÇÕES junto a pessoas com conhecimento das transações, dentro ou fora da entidade. Podem ser formais (escritas) ou informais (dadas verbalmente).

     

    Recálculo / Cálculo: EXATIDÃO MATEMÁTICA. É a técnica mais simples e a mais completa.

     

    Reexecução: execução independente, PELO AUDITOR, de procedimentos ou controles que foram originalmente realizados como parte do controle INTERNO da entidade.

     

    Conciliação: verificar a compatibilidade entre os SALDOS das contas sintéticas com aquelas analíticas, ou ainda confronto dos registros internos com os externos (ex: extrato do BB com conta “BCM”).

     

    Procedimentos Analíticos: estudo das relações entre dados FINANCEIROS e NÃO FINANCEIROS. Realizado por meio da verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios. Ex: comparação da despesa com funcionários com o nº de funcionários.

    Exame documental: observar se as transações realizadas estão devidamente documentadas, se a documentação que suporta as operações contém indícios de inidoneidade e se profissionais competentes realizaram as transações e produziram a documentação-suporte;

    Conferência de cálculos: conferir a apuração realizada por terceiros e, fazendo-se necessária a efetivação de apurações próprias, compará-las, ao final, com aquelas apresentadas pelo fiscalizado;

    Revisão analítica: averiguar o comportamento de valores significativos, mediante ÍNDICES, QUOCIENTES E QUANTIDADES ABSOLUTAS, com vistas à identificação de situações ou tendências atípicas.

  • Amostragem e perícia não são procedimentos de auditoria.

    Monitoramento e vistoria idem.

    Os demais são procedimentos de auditoria que podem ser usados como testes substantivos ou testes de controle.

    Os procedimentos para avaliação de riscos são:

    NBC TA 315, 6

    Os procedimentos de avaliação de riscos incluem:

    (a indagações à administração, às pessoas apropriadas da auditoria interna {se houver essa função} e a outros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com possibilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante causados por fraude ou erro ;

    (b procedimentos analíticos;

    (c observação e inspeção


ID
2105827
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Nas auditorias das demonstrações contábeis o auditor deve preparar tempestivamente a documentação de auditoria. Quanto à forma, ao conteúdo e à extensão, o auditor deve levar em conta, entre outros, os seguintes fatores:
I. Resultado de auditorias anteriores e os ajustes promovidos pela entidade.
II. Natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados.
III. Volume dos recursos e a importância das transações realizadas pela entidade.
IV. Riscos identificados de distorção relevante.
V. Tamanho e complexidade da entidade.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    NBC TA 230 Documentação de auditoria
     

    A2. A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:

    (a) tamanho e complexidade da entidade;

    (b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;

    (c) riscos identificados de distorção relevante;

    (d) importância da evidência de auditoria obtida;

    (e) natureza e extensão das exceções identificadas;

    (f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;

    (g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas

    bons estudos

  • Renato sempre arrasando.

    Foda é que auditoria é muito decoreba. Se vc raciocinar em cima dessa questão, vc erra. Por exemplo, 

    III. Volume dos recursos e a importância das transações realizadas pela entidade, a meu ver, está intimamente relacionado a 

    V. Tamanho e complexidade da entidade.

    Daí pensei, o item que tem V tem que ter III, mas aí vem o decoreba da norma. Paciência.

    Então, vamos apelar para o Mnemômico rs. Neta Rimena é Importante

    Ne Ta   Necessidade e Tamanho

    Ri Me Na Risco, Metodologia, 2 Natureza

    Importante

     

  • Para mim tá tudo certo ;)

  • Fiz a questão pela lógica e tentarei explicar meu raciocínio (acho impossível decorar isso):

    A questão pede o que o auditor deve levar em conta quando for elaborar a documentação de auditoria.

    V. Tamanho e complexidade da entidade. - isso deve ser sempre levado em conta pelo auditor. A documentação

    preparada para o boteco do Seu Joaquim seguramente será diferente da documentação elaborada na auditoria da Petrobras. Com isso, eliminamos letras B e C

    I. Resultado de auditorias anteriores e os ajustes promovidos pela entidade. - o auditor deve se preocupar se as demonstrações contábeis atuais estão em conformidade, e com o que ocorreu no passado. Eliminamos a alternativa E

    IV. Riscos identificados de distorção relevante. - Ambas as alternativas restantes contêm esse item, logo, não nos preocuparemos com ele.

    Ficamos entre:

    II. Natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados.

    e

    III. Volume dos recursos e a importância das transações realizadas pela entidade.

    Aí você se pergunta: a documentação deve se relacionar mais aos procedimentos realizados pelo auditor ou ao volume de recursos transacionados pela entidade? Seguramente, os procedimentos de auditoria devem ser documentados. Logo, a letra A está correta.

    Eu teria muita dificuldade em não marcar uma alternativa II, III, IV e V. Só tentei mostrar como tentar driblar a questão com as ferramentas (e alternativas) disponíveis. De qualquer forma, aceitando que a afirmação V está correta e que a I está errada, você já teria 50% de chance de acertar a questão, o que é muito melhor do que os 20% iniciais.

    Abraço

  • marcaria todas com certeza, mas a I e a III são de planejamento

    11.2.1 – PLANEJAMENTO DA AUDITORIA

    11.2.1.3 – O planejamento deve considerar todos os fatores relevantes na execução dos trabalhos, especialmente os seguintes:

    a) o conhecimento detalhado das práticas contábeis adotadas pela entidade e as alterações procedidas em relação ao exercício anterior;

    b) o conhecimento detalhado do sistema contábil e de controles internos da entidade e seu grau de confiabilidade;

    c) os riscos de auditoria e identificação das áreas importantes da entidade, quer pelo volume de transações, quer pela complexidade de suas atividades;

    d) a natureza, oportunidade e extensão dos procedimentos de auditoria a serem aplicados;

    e) a existência de entidades associadas, filiais e partes relacionadas;

    f) o uso dos trabalhos de outros auditores independentes, especialistas e auditores internos;

    g) a natureza, conteúdo e oportunidade dos pareceres, relatórios e outros informes a serem entregues à entidade; e

    h) a necessidade de atender prazos estabelecidos por entidades reguladoras ou fiscalizadoras e para a entidade prestar informações aos demais usuários externos.

    não concordo com Daniel com relação ao fato do auditor não ter que olhar para as DC anteriores pois:

    11.2.1.9 – Quando for realizada uma auditoria pela primeira vez na entidade, ou quando as demonstrações contábeis do exercício anterior tenham sido examinadas por outro auditor, o planejamento deve contemplar os seguintes procedimentos:

    a) obtenção de evidências suficientes de que os saldos de abertura do exercício não contenham representações errôneas ou inconsistentes que, de alguma maneira, distorçam as demonstrações contábeis do exercício atual;

    b) exame da adequação dos saldos de encerramento do exercício anterior com os saldos de abertura do exercício atual;

    c) verificação se as práticas contábeis adotadas no atual exercício são uniformes com as adotadas no exercício anterior;

    d) identificação de fatos relevantes que possam afetar as atividades da entidade e sua situação patrimonial e financeira; e

    e) identificação de relevantes eventos subseqüentes ao exercício anterior, revelados ou não revelados.

  • Resolução:

    NBC TA 230, A2.

    A forma, o conteúdo e a extensão da documentação de auditoria dependem de fatores como:

    (a) tamanho e complexidade da entidade;

    (b) natureza dos procedimentos de auditoria a serem executados;

    (c) riscos identificados de distorção relevante;

    (d) importância da evidência de auditoria obtida;

    (e) natureza e extensão das exceções identificadas;

    (f) necessidade de documentar a conclusão ou a base da conclusão não prontamente determinável a partir da documentação do trabalho executado ou da evidência de auditoria obtida;

    (g) metodologia e as ferramentas de auditoria usadas.

    Merecem comentários os itens I e III.

    Item I – Está errado. Devemos nos ocupara da auditoria do período corrente.

    Item III - A banca apela para literalidade da norma e exclui o item III, embora pudesse caber alguma discussão doutrinária. Por exemplo: áreas que envolvem muitos recursos ou “mais importantes”, seria plausível que houvesse mais testes de auditoria, de modo que isso poderia influenciar na forma da documentação. É uma pena que as bancas não façam essa análise crítica, especialmente quando recorrem ao material explicativo das normas para elaborar as questões.

    Resposta: A 


ID
2105830
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Na auditoria realizada na companhia distribuidora de peças e acessórios para veículos leves e pesados, o auditor registrou as seguintes constatações:
I. Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores contabilizados como receitas de aplicações financeiras.
II. Adulteração para mais de valores de créditos de ICMS registrados no livro apuração do ICMS referente a compras para comercialização.
III. Por desatenção de funcionário da tesouraria recém contratado foi concedido desconto no pagamento com atraso de duplicatas a receber efetuado pelo cliente.
IV. Registro de notas fiscais fictícias de despesas, com o objetivo de justificar saque na tesouraria da empresa.
Segundo as Normas de Auditoria, as constatações registradas pelo auditor caracterizam, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    NC TI 01 – Auditoria interna

    12.1.3.2  – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    12.1.3.3  – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

                                         

    I. Erro: Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores contabilizados como receitas de aplicações financeiras.

    II. Fraude: Adulteração para mais de valores de créditos de ICMS registrados no livro apuração do ICMS referente a compras para

    comercialização.

    III. Erro: Por desatenção de funcionário da tesouraria recém contratado foi concedido desconto no pagamento com atraso de

    duplicatas a receber efetuado pelo cliente.

    IV. Fraude: Registro de notas fiscais fictícias de despesas, com o objetivo de justificar saque na tesouraria da empresa.

    bons estudos

  • A única que poderia gerar dúvidas seria a nº I pois se fosse contabilizada como uma despesa, só com o que foi dito não poderiamos afirmar que foi ou não intencional. No entanto o erro foi na classificação de tipo de receita. Nitidamente, erro, pois deveria ser descontos obtidos.

    Firmes no propósito!

  • Letra (a)

    Questão aborda aspectos gerais relacionados aos conceitos de fraude e erro. Segundo a NBC TA 240(R1), “as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis”.

    No mesmo sentido, a NBC TI 01 define fraude e erro:

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

     

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    Nesse tipo de questão você deve fazer o seguinte questionamento - Houve a intenção do agente em cometer o fato? Se a resposta for sim, então houve fraude. Se não, erro.

     

    Veja que foram detectadas duas distorção pelo auditor:

     

    1) O contador de determinada empresa considerou, equivocadamente, o valor bruto das vendas de longo prazo, em vez do lucro dessas vendas, na apuração do valor da reserva de lucros a realizar a ser registrado no patrimônio líquido da entidade.

     

    Reposta: Erro.

     

    2) Uma falsificação de notas fiscais de saída, com a respectiva subtração indevida de estoques, o que gerou distorção no valor do ativo.

     

    Reposta: Fraude.

     

    Assim, Fraude está associada à ato intencional. Erro à ato não intencional.

     

    Dessa forma, as normas de auditoria exigem que o auditor obtenha segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro. Contudo, asseguração razoável não é um nível absoluto de segurança porque há limitações inerentes em uma auditoria, as quais resultam do fato de que a maioria das evidências de auditoria em que o auditor baseia suas conclusões e sua opinião, é persuasiva e não conclusiva. Além disso, o controle interno, independentemente da qualidade da sua estrutura e operação, pode reduzir, mas não eliminar, os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, por causa das limitações inerentes ao controle interno. Essas limitações incluem, por exemplo, a possibilidade de erros ou equívocos humanos, ou de controles contornados por conluio ou burla inapropriada da administração. Portanto, algum risco de controle sempre existe.

  • : Muitas questões cobram apenas o conhecimento da distinção entre Fraude (intencional) e Erro (não intencional). Vejamos:

    Item I: Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores deveriam ter sido registrados como receitas financeiras, trata-se de erro.

    Item II: Adulteração é ato intencional de manipulação de documentos (fraude).

    Item III: Desatenção, negligência, imperícia são não intencionais (erro).

    Item IV: – Registrar notas fiscais fictícias é ato intencional de adulteração de documentos e fatos (fraude).

    Gabarito: alternativa A.

  • Item I - Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores deveriam ter sido registrados como receitas financeiras (erro).

    Item II - Adulteração é ato intencional de manipulação de documentos (fraude).

    Item III - Desatenção, negligência, imperícia são não intencionais (erro).

    Item IV - Registrar notas fiscais fictícias é ato intencional de adulteração de documentos e fatos (fraude)

    Resposta: A


ID
2105833
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

O documento que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho é denominado de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    NBC TA 300 Planejamento Da Auditoria De Demonstrações Contábeis
     

    9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:

    (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;

    (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;

    (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).

    bons estudos

  • Contribuindo:

     

    O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria, visto que inclui a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos membros da equipe de trabalho.

     

    FONTE: Auditoria privada e governamental: Teoria de forma objetiva e mais de 500 Questões comentadas / Claudenir Brito e Rodrigo Fontenele.  - Niterói, RJ: Impetus, 2016. p.125

     

    bons estudos

  • Pegadinha

     

    A naturezaa época e a extensão dos recursos é feita na Estratégia Global

  • Plano de Auditoria = NAEPEX Procedimentos de Auditoria

    Estratégia Global = NAEPEX Recursos Necessários  (Lembre-se de um cursinho para concursos que você precisa de recursos Financeiros pra comprar)

  • Plano de Auditoria

    • É mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui:

    – A natureza

    – A época

    – A extensão dos procedimentos de auditoria

    – Fatores que são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho

    – Os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados para a entidade

  • Segundo a NBC TA 300, auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:

                   (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco;

                   (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação;

                   (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria.

    Gabarito: alternativa B.

  • A questão trata do planejamento em auditoria. Nesta fase são gerados dois documentos que simbolizam os dois níveis do planejamento: A estratégia global da auditoria e plano de auditoria. No primeiro, temos o nível maior do planejamento, questões “macro” como tempo recursos. No programa de auditoria (ou plano de auditoria) nós temos o detalhamento. É um roteiro do que deve ser feito, serve de guia e controle, apresenta os procedimentos que serão realizados por exemplo: “conferir as assinaturas”; conferir a aplicação financeira do Banco do Brasil” etc. Veja que são os procedimentos, no seu menor nível de detalhe. Observe também que apresar de ser útil como guia e controle ou mesmo como “roteiro”, as nomenclaturas comumente admitidas para este documento são “programa de auditoria” ou “plano de auditoria”.

  • Em complemento as respostas dos colegas

    9. O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:

    (a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;

    (b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;

    (c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).

     

    Plano de Auditoria =  Procedimentos de Auditoria

    Estratégia Global =  Recursos Necessários

    Ao definir a estratégia global, o auditor deve:

    (a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;

    (b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;

    (c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;

    (d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e

    (e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.

  • De acordo com o item 9 da NBC TA 300 (R1), além da Estratégia Global, o auditor deve ainda desenvolver o plano de auditoria, que inclui a descrição de:

    (a) a natureza, a época e a extensão dos PROCEDIMENTOS planejados de avaliação de risco;

    (b) a natureza, a época e a extensão dos PROCEDIMENTOS adicionais de auditoria planejados no

    nível de afirmação

    (c) outros PROCEDIMENTOS de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em

    conformidade com as normas de auditoria

    Vejam que, de maneira geral, o desenvolvimento do Plano de Auditoria está intimamente relacionado à descrição da natureza, época e extensão dos PROCEDIMENTOS de auditoria

    Gabarito B.


ID
2105836
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria

Determinada empresa de economia mista do Estado fez o seguro do ativo imobilizado, junto à seguradora Martelo, para o período de 24 meses: 01/10/2015 a 30/09/2017.


− O prêmio de seguro foi de R$ 600.000,00, pago 40% no ato e o restante 30 e 60 dias.
− A empresa encerra seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
− O lucro do exercício de 2015 foi de R$ 1.390.000,00.
O auditor independente no exame dos registros contábeis da apólice do seguro contratado constatou que:
− 300.000,00 – foram contabilizados (apropriados) como despesas de seguro do exercício de 2015, e que o valor da apropriação
do seguro está incorreto.
− 300.000,00 – foram contabilizados na conta “Seguros a Vencer” classificada no realizável de curto prazo.

O auditor concluiu, se a despesa com seguro do exercício de 2015 tivesse sido apropriada corretamente, o lucro do exercício de 2015 passaria de R$ 1.390.000,00, para, em reais, de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Há um erro na contabilização dessa despesa antecipada “seguros a vencer”, como regra, as despesas são apropriadas mês a mês conforme leciona o regime de competência. A empresa apropriou diretamente no resultado metade do seguro como despesa, desrespeitando-o. Dessa forma, a contabilização correta seria:
     

    01/10/2015 – 31/12/2015 = 3 meses

    = 600.000 x (3/24)

    = 75.000 de despesa apropriada em 2015 na DRE.

     

    Novo LL:

    1.390.000 + 300.000 – 75.000

    1.615.000

    bons estudos

  • Por que a questão foi anulada, alguém saberia dizer?

  • pago 40% no ato e o restante 30 e 60 dias.

    Essa informação entra aonde?

  • RESOLUÇÃO:

    O enunciado afirma que o contrato de seguro tem vigência de 24 meses. Como o valor do prêmio pago é de R$ 600.000, em 01/10/2015 a entidade reconhecerá:

    D – Seguros a Vencer R$ 300.000 (Ativo Circulante)

    D – Seguros a Vencer R$ 300.000 (ANC Realizável a LP)

    C – Caixa R$ 240.000 (Ativo Circulante)

    C – Seguros a Pagar R$ 360.000 (Passivo Circulante)

    Como o contrato tem vigência a partir de 1/10/2015, a entidade deverá apropriar ao final de cada mês a despesa com seguro, de acordo com o seguinte lançamento contábil.

    D – Despesa com Seguro R$ 25.000 (Resultado)

    C – Seguros a Vencer R$ 25.000 (ANC Realizável a LP)

    Perceba, portanto, que ao final de 2015 a entidade deveria ter apropriado R$ 75.000 a título de despesas com seguro. No entanto, o enunciado menciona que foram apropriados R$ 300 mil como despesa de seguro.

    Conclui-se, portanto, que houve apropriação indevida ao resultado de despesas de seguro no valor de R$ 225 mil, afetando negativamente o resultado. Considerando que o lucro do exercício de 2015 foi de R$ 1.390.000,00, conclui-se que se não houvesse o equívoco no lançamento da despesa de seguro, o resultado alcançado seria de R$ 1.615.000 (1.390.000 + 225.000). Com isso, correta a alternativa C.

    GABARITO:

    fonte: prof. IGOR CINTRA

  • Não me parece fazer sentido essa resolução.

    300k foram contabilizados indevidamente. Ou seja, não eram pra terem sido adicionados. Dessa forma, ao meu ver, deve-se excluí-los do valor do lucro. Já os 75k, devem realmente ser adicionados.

    Se eu estiver certo:

    1.390.000 - 300.000 + 75.000 = 1.165.000


ID
2105839
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada empresa de economia mista do Estado fez o seguro do ativo imobilizado, junto à seguradora Martelo, para o período de 24 meses: 01/10/2015 a 30/09/2017.


− O prêmio de seguro foi de R$ 600.000,00, pago 40% no ato e o restante 30 e 60 dias.
− A empresa encerra seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
− O lucro do exercício de 2015 foi de R$ 1.390.000,00.
O auditor independente no exame dos registros contábeis da apólice do seguro contratado constatou que:
− 300.000,00 – foram contabilizados (apropriados) como despesas de seguro do exercício de 2015, e que o valor da apropriação
do seguro está incorreto.
− 300.000,00 – foram contabilizados na conta “Seguros a Vencer” classificada no realizável de curto prazo.

A despesa de seguro paga antecipadamente (seguro a vencer), segundo o auditor, deveria ter sido classificada, respectivamente, nos grupos de contas e valores

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Há um erro na contabilização dessa despesa antecipada “seguros a vencer”, como regra, as despesas são apropriadas mês a mês conforme leciona o regime de competência. A empresa apropriou diretamente no resultado metade do seguro como despesa, desrespeitando-o. Dessa forma, a contabilização correta seria:
     

    01/10/2015 – 31/12/2015 = 3 meses

    = 600.000 x (3/24)

    = 75.000 de despesa apropriada em 2015 na DRE.

     

    Despesa: 25.000 x 3 meses = 75.000

    AC: 25.000 x 12 meses = 300.000

    ARLP: 25.000 x 9 meses = 225.000    (restante dos meses do seguro)

    bons estudos

  • Complementando a informação dada pelo Renato, no AC (ativo Circulante) contabiliza-se os direitos a serem usufluídos até o término do exercicio seguinte.

    achei a questão mau elaborada e confusa, dando informaçoes irrelevantes para a resoluçao ,confundindo um pouco.

  • Lançamento inicial

    D Seguros a vencer 600.000,00
    A Contas a pagar 360.000,00
    A Caixa 240.000,00

    Se o valor total do seguro é 600.000, dividido por 24 (período), a parcela mensal é igual a 25.000. A apropriação (transformação em despesa) ficaria asim

    2015 = 3 meses pagos = 3 x 25.000 = 75.000 (despesas)
    2016 = 12 meses  = 12 x 25.000 = 300.000 (se é até o final do exerc. subsequente, pertence ao ATIVO CIRCULANTE)
    2017 = 9 meses = 9 x 25.00 = 225.00 (como ultrapassam o final do exercício subsequente, pertencem ao ATIVO NÃO CIRCULANTE)

     
  • No enunciado da questão faltou uma informação, ela não disse se queria a classificação correta na data de 01/10/2015 ou em 31/10/2015. Isso pode influenciar na resposta, pois se considerarmos a data de 01/10, a alternativa d) estaria incorreta.


ID
2105842
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Determinada empresa de economia mista do Estado fez o seguro do ativo imobilizado, junto à seguradora Martelo, para o período de 24 meses: 01/10/2015 a 30/09/2017.


− O prêmio de seguro foi de R$ 600.000,00, pago 40% no ato e o restante 30 e 60 dias.
− A empresa encerra seu exercício social em 31 de dezembro de cada ano.
− O lucro do exercício de 2015 foi de R$ 1.390.000,00.
O auditor independente no exame dos registros contábeis da apólice do seguro contratado constatou que:
− 300.000,00 – foram contabilizados (apropriados) como despesas de seguro do exercício de 2015, e que o valor da apropriação
do seguro está incorreto.
− 300.000,00 – foram contabilizados na conta “Seguros a Vencer” classificada no realizável de curto prazo.

O auditor considerou que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis. Nestas condições, o auditor deve

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    Com base na NBC TA 705

     

    Opinião sem ressalva/ não modificada

    Com ou sem evidência

    Sem distorção relevante

     

    Opinião com ressalva.

    Com ou sem evidência

    Com distorção relevante

    sem efeito generalizado

                           

    Opinião adversa.

    Com evidência

    Com distorção relevante

    Com efeito generalizado

     

    Opinião com abstenção de opinião.

    Sem evidência

    Com distorção relevante

    Com efeito generalizado

    bons estudos

  • Opinião com ressalva::RELEVANTE e NÃO GENERALIZADO
    (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente,conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto,são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou
    (b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes,mas não generalizados.

     

    Opinião adversa: RELEVANTE e GENERALIZADO
    Quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis.

    Abstenção de opinião: RELEVANTE e GENERALIZADO
    Auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados.

     

    Opiniao sem ressalva:
    Quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório
    financeiro aplicável
    , e que essas demonstrações, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante.



     

  • "expressar uma opinião pela regularidade, com ressalvas." Por que o a parte negritada esta errada?

  • Diógenes,

    as opiniões certificado com regularidade, regularidade com ressalva e irregularidade são para auditorias no setor público.

     

    Na questão, é uma auditoria independente, assim o auditor utiliza opinião sem ressalva (limpo, não modificado), com ressalva, adversa ou pode abstenção de opinião.

  • Letra (e)

    Opinião sem ressalva/ não modificada

    Opinião em que o auditor conclui que as DC estão:

    De acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável

    Livre de distorções relevantes

    Opinião com ressalva.

    Com evidência (distorções relevantes) + não generalizadas

    Sem evidência (distorções não detectadas) + não generalizadas

    Opinião adversa.

    Com evidência (distorções relevantes) + generalizadas

    Opinião com abstenção de opinião.

    Sem evidência + generalizadas

    Incertezas que não permitam expressar uma opinião.

  • Quando há distorção (efetiva ou potencial) relevante caberá uma opinião modificada. O tipo, contudo, dependerá dos efeitos dessa distorção. A questão afirma que os efeitos não estão generalizados, de modo que é possível a opinião com ressalva. A expressão "exceto por" contida em uma opinião com ressalvas permite isolar o tema que representa a distorção. De forma simples, seria algo como: "Tudo está certo, EXCETO quanto ao fato Y..". Isso não seria possível se os efeitos fossem generalizados, pois caberia a opinião adversa.

    resposta: E