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Prova FGV - 2012 - Senado Federal - Técnico Legislativo - Processo Legislativo


ID
950326
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um usuário do Windows XP Professional BR está acessando a pasta SENADO FEDERAL no disco C: no Windows Explorer.
Estando com essa pasta selecionada, ele pressionou a tecla F2, que tem por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Letra A.
    F2 é para renomear o objeto que está selecionado. A letra B é a tecla DEL. A letra C é a tecla F3. A letra D é Shift+DEL e a letra E é Ctrl+A.
  • Grande Fernando!!!!! Obrigado meu velho!
  • Parabens pela contribuição FErnando!
  • Resumão para nunca esquecer: F1 = ajuda / F2 = renomear / F3 = pesquisar

  • Estas questões não cai na minha prova :(

  • a) renomear a pasta. F2

    b) mover a pasta para a lixeira. Delete (DEL)

    c) pesquisar um arquivo na pasta. F3

    d) excluir a pasta de forma permanente. Shift+DEL

    e) selecionar todos os arquivos armazenados na pasta. Ctrl+A

  • GABARITO A

    F1 → Abre a janela de ajuda; 

    F2 →  Renomeia arquivos;

    F3 → Abre a janela de busca; Shift + F3 – Altera o padrão das letras Maiuscula e selecionados no Word; 

    F4 → Funciona como uma barra de endereços no Internet Explorer; 

    F5 → Atualiza páginas na maioria dos navegadores; 

    F6 → Seleciona a barra de endereço do Mozilla Firefox; 

    F8 → Acessa o Modo de Segurança enquanto seu computador está na fase de boot;

    F9 → Não há função especificada nativamente; 

    F10 → Alternativa para a tecla Alt em alguns programas; 

    F11 → Aumenta a área ocupada pelo seu navegador; 

    F12 → Não há função especificada nativamente.

    bons estudos

  • F2enomear

  • Essa questão está comentada alternativa por alternativa em vídeo no Qcom

    https://youtu.be/NP97SKNBx8U


ID
2609419
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com base no que orienta o Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal, assinale a alternativa em que a grafia dos numerais NÃO seria aceitável.

Alternativas
Comentários
  • "Tanto gráficos, gravuras, ilustrações, fotografias, figuras, esquemas, tabelas e quadros constantes dos textos, como idades, datas, escores de jogos, vereditos e contagem de votos devem ser numerados com algarismos arábicos". 

    Vide página 25 do Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal

  • Pensei q seria a letra D, não entendi aquela crase...

  • o verbo passar é transitivo indireto quando tem sentido de deixar de ser uma coisa para se torna outra. Logo a crase na letra D está correta.


  • Por que a A está certa? Tb estaria errada não?

  • acho que estou dormindo.  qual o erro da LETRA  E  ?

  • pqp , indiquem para comentário pessoal!

  • Oi pessoal,

    estou compartilhando o dispositivo do Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal que acredito ser o responsável pelo amparo da alternativa E:

    e) tanto gráficos, gravuras, ilustrações, fotografias, figuras, esquemas, tabelas e quadros constantes dos textos, como idades, datas, escores de jogos, vereditos e contagem de votos devem ser numerados com algarismos arábicos:

    Exemplos: A Tabela 5 mostra a evolução da taxa de mortalidade nos últimos meses. Marcelo tem 30 anos. No plebiscito, foram 200 votos contra a reeleição e 100 a favor dela. O Júri absolveu-o por 4 a 3.

    Observações: Em tais casos, não se aplica a regra referida na letra “b”. Lembre-se, porém, que o decurso de tempo será sempre grafado por extenso: Marcelo nasceu há trinta anos; A reunião durou duas horas e meia.

  • Questões mais polêmicas:

    a) Grafam-se por extenso os numerais expressos num único vocábulo (quinhentas pessoas) e em algarismos aqueles que exigem mais de uma palavra (250 convidados) para serem veiculados.

    e) Tanto gráficos, gravuras, ilustrações, fotografias, figuras, esquemas, tabelas, idades, datas, etc., devem ser numerados com algarismos arábicos (Marcelo tem 30 anos).

    Fonte: Próprio Manual de Textos do Senado Federal.


ID
2609422
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República, o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:


I. da ausência de impressões individuais de quem comunica;

II. da impessoalidade de quem recebe a comunicação, tanto o cidadão quanto um órgão público;

III. do caráter impessoal do próprio assunto tratado.


Completa(m) o enunciado corretamente

Alternativas
Comentários
  • E)

    1.1. A Impessoalidade

            A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários: a) alguém que comunique, b) algo a ser comunicado, e c) alguém que receba essa comunicação. No caso da redação oficial, quem comunica é sempre o Serviço Público (este ou aquele Ministério, Secretaria, Departamento, Divisão, Serviço, Seção); o que se comunica é sempre algum assunto relativo às atribuições do órgão que comunica; o destinatário dessa comunicação ou é o público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

            Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:

            a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, é sempre em nome do Serviço Público que é feita a comunicação. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que comunicações elaboradas em diferentes setores da Administração guardem entre si certa uniformidade;

            b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal;

            c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural que não cabe qualquer tom particular ou pessoal.

            Desta forma, não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.

            A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.

  • A IMPESSOALIDADE envolve o:


    emissor,  (l) certo

    destinatário e (ll) certo

    assunto. (lll) certo


  • Gabarito: E

    Sempre a comunicação é feita em nome do Serviço Público. Por isso a impessoalidade envolve o emissor. O conteúdo também deve ser impessoal sem marcas subjetivas, de opinião ou marcas pessoais (uso de pronomes na primeira pessoa). Dessa forma, também envolve a mensagem. Por último, quem recebe também deve receber de forma homogênea e impessoal pois pode ser um Órgão ou Serviço Público recebendo. Assim, envolve o destinatário também.

    #avagaéminha

  • Letra E.

    Todas as afirmativas estão corretas. Isso pode ser confirmado pelo que estudamos em nossa aula sobre o tópico impessoalidade, resumido (e retomado) a seguir:

    • Quem comunica (emissor) é o Serviço Público.

    • Conteúdo da mensagem é assunto relativo às atribuições do órgão que comunica.

    • Destinatário é público, o conjunto dos cidadãos, ou outro órgão público, do Executivo ou dos outros Poderes da União.

    • Não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade que a elabora.

    • MUITO IMPORTANTE: as noções de concisão, clareza, objetividade e formalidade contribuem para que seja alcançada a necessária impessoalidade.

    Questão comentada pelo Prof. Bruno Pilastre

  • GABARITO: LETRA E

    A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal. Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:

    a) da ausência de impressões individuais de quem comunica: embora se trate, por exemplo, de um expediente assinado por Chefe de determinada Seção, a comunicação é sempre feita em nome do serviço público. Obtém-se, assim, uma desejável padronização, que permite que as comunicações elaboradas em diferentes setores da administração pública guardem entre si certa uniformidade;

    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a uma instituição privada, a outro órgão ou a outra entidade pública. Em todos os casos, temos um destinatário concebido de forma homogênea e impessoal; e

    c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado: se o universo temático das comunicações oficiais se restringe a questões que dizem respeito ao interesse público, é natural não caber qualquer tom particular ou pessoal.

    FONTE:  MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.  


ID
2609425
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com base no que estipula o Regimento Interno do Senado Federal, no caso de Senador usar de expressão insultuosa, o Presidente só poderá suspender a sessão em caso de o Senador em questão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "c".

     

    A correta classificação da questão seria em "Regimento Interno do Senado Federal".

     

     

    Regimento Interno do Senado:

     

     

     

    Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira:

     

    I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”;

     

    II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”;

     

    III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra;

     

    IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente;

     

    V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação

     

  • Art 22 - Resumidamente:

    O Senador será advertido 2x. Na primeira, o Presidente do SF dirá: "Atenção", na segunda: "Senador F..., atenção!". (I,II)

    Não deu certo e o Senador continua a usar expressões descorteses ou insultuosas? Pois bem, dele será retirada a palavra. (III)

    Se mesmo assim vossa excelência continuar falando bobagem e não atender às advertências, o PRSF determinará a sua saída do recinto (IV). Tudo bem até aí, mas acontece que o Senador não quis sair, não obedeceu e tá lá tumultuando. Muito que bem, então agora o PRSF vai suspender (não confunda com encerrar, baby) a sessão e esta só será reaberta quando o Senador resolver obedecer. (V)

    Atente-se para o artigo 23 também, pois constituirá desacato ao SF " I - reincidir na desobediência à medida disciplinar prevista no artigo 22, IV.

    Gabarito A, de Analista Legislativo.

  • a) não ter acatado a decisão do Presidente de lhe retirar a palavra.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não acatar essa decisão, o Presidente determinará a sua saída do recinto. Art. 22, III e IV c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; [...]

    b) ter ignorado a determinação do Presidente de dar continuidade à sessão condicionalmente ao seu silêncio.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. Se o Senador não permanecer em silêncio, o Presidente lhe retirará a palavra. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]

    c) ter se recusado a sair do recinto após determinação do Presidente.

    Correto: Art. 22, IV e V c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] IV - insistindo o Senador em desatender às advertências, o Presidente determinará sua saída do recinto, o que deverá ser feito imediatamente; V - em caso de recusa, o Presidente suspenderá a sessão, que não será reaberta até que seja obedecida sua determinação.

    d) não ter atendido à advertência verbal do Presidente.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador apenas será advertido novamente pelo Presidente. Art. 22, I e II c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22. Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: I - o Presidente advertirá o Senador, usando da expressão “Atenção!”;

    II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; [...]

    e) ter ignorado segunda determinação do Presidente para atender ao decoro.

    Errado: não haverá suspensão da sessão nesse caso. O Senador terá o uso da palavra retirado pelo Presidente. Art. 22, II e III c/c art. 19, I, RISF: Art. 19. Ao Senador é vedado: I - usar de expressões descorteses ou insultuosas; Art. 22 Em caso de infração do art. 19, I, proceder-se-á da seguinte maneira: [...] II - se essa observação não for suficiente, o Presidente dirá “Senador F..., atenção!”; III - não bastando o aviso nominal, o Presidente retirar-lhe-á a palavra; [...]


ID
2609428
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das sessões secretas no Senado Federal, com base no que orienta o Regimento Interno, NÃO é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d.

     

    Regimento Interno do Senado Federal.

     

    a) CORRETO - Parágrafo único. Art. 190, Regimento Interno: A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

     

    b)  CORRETO - Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

     

    c)  CORRETO - Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública.

     

    d) ERRADO - Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. 

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

     

    e) CORRETO -  Art. 196. A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação

  • Letra (d) Errada . Não é vedada a presença de servidores na sessão secreta , posto que o Presidente da Mesa poderá designar servidores para que permaneçam na sessão

  • Acertei, pois existem microfones e outros elementos essenciais que são controlados e administrados por servidores. Ou seja, nem tanto por legislação, mas por lógica mesmo.

  • Gabarito D - Leitura combinada dos artigos 185 e 192:

    Art. 185. Em sessão secreta, somente os Senadores terão ingresso no plenário e dependências anexas, ressalvados o disposto no parágrafo único do art. 192 e os casos em que o Senado conceda autorização a outras pessoas para a ela assistirem, mediante proposta da Presidência ou de líder. 

    Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.

    Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários

  • a) a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    Correto: Art. 192, §único, RISF: A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.

    b) somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.

    Correto: Art. 198, RISF: Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa

    c) no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar‐se‐á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente,não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    Correto: Art. 193, RISF: No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.

    d) antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas e de todos os funcionários da Casa, sendo vedada a presença de qualquer servidor.

    Errado: A priori, até os funcionários da Casa devem se retirar, nas sessões secretas, porém o Presidente pode permitir que permaneçam aqueles servidores que julgar necessários ao andamento das atividades. Art. 192, §único, RISF: Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.

    e) a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos,salvo prorrogação.

    Correto: Art. 196, RISF: A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.


ID
2609431
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Os dois confrontos mais sangrentos no Egito nos últimos quinze meses foram

Alternativas
Comentários
  • Letra (d). Queda do Ditador Hosni Mubarak, e a briga entre torcedores no Estádio em Port Said, deixando 73 mortos. Apesar de um Jogo ter sido cancelado no Cairo, a violência mesmo aconteceu em Port Said.

  • só 2 observações: Muammar Al Gaddafi -> LIBIA Bashar Al Assad -> SÍRIA
  • Nunca foi só futebol kkkkkkkkkk

  • hosni mubarak - ditador egipcio

    Confronto em PORT SAID , após partida de Futebol


ID
2609434
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da composição da Mesa, com base no que orienta o Regimento Interno do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:


I. Os Secretários substituir‐se‐ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice‐Presidentes.

II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

     

    Artigo 9º: À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e a supervisão dos serviços administrativos da Assembleia.

    § 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente, primeiro e segundo Vice-Presidentes e, a segunda, de primeiro, segundo, terceiro e quarto Secretários.

    Artigo 19 § 1º: Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, nessa mesma ordem, ocuparão a Presidência nas faltas e impedimentos dos Vice-Presidentes.

  • RISF

    TÍTULO III DA MESA

    CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO

    Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.

    § 1o Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    § 2o Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    § 3o O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    § 4o Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

  • Literalidade do Art. 46 do RISF. Daí a importância de, aos poucos, ter contato com a letra seca.

  • I. Os Secretários substituir‐se‐ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice‐Presidentes.

    Correto: Art. 46, §1º, RISF: Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.

    II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    Correto: Art. 46, §2º, RISF: Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.

    III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    Correto: Art. 46, §3º, RISF: O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.

    IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    Correto: Art. 46, §4º, RISF: Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.

    V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

    Correto: Art. 47, §2º, RISF: A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.

  • Sobre o item V "A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa", que é uma reprodução literal do art. 47 do RISF, é importante não confundir essa disposição com o art. 56, I, da Constituição Federal, que postula não implicar a perda do cargo (de Senador e não da Mesa) em caso de assunção dos cargos mencionados.

    Bons estudos!


ID
2609437
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37, §6º, da CRFB prevê a responsabilidade do ente público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A teoria que justifica tal imputação de responsabilidade é a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

     

    As três principais teorias no que se refere às relações do estado com os agentes públicos são:

     

    Teoria do mandato: "o agente público é mandatário da pessoa jurídica; a teoria foi criticada por não explicar como o Estado, que não tem vontade própria, pode outorgar o mandato.” (Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 23ª ed. São Paulo: Atlas editora, 2010, p. 505.)

     

    Teoria da representação: "a vontade dos agentes, em virtude de lei, exprimiria a vontade do Estado, como ocorre na tutela ou na curatela, figuras jurídicas que apontam para representantes dos incapazes. Ocorre que essa teoria, além de equiparar o Estado, pessoa jurídica, ao incapaz (sendo que o Estado é pessoa jurídica dotada de capacidade plena), não foi suficiente para alicerçar um regime de responsabilização da pessoa jurídica perante terceiros prejudicados nas circunstâncias em que o agente ultrapassasse os poderes da representação”. (Fonte: NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo – esquematizado, completo, atualizado, temas polêmicos, conteúdo dos principais concursos públicos. 3ª ed. São Paulo: Atlas editora, 2013, p.547.)

     

    Teoria do órgão: Atualmente é a teoria adotada. "A pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a idéia de representação pela de imputação. Enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado." (Fonte:  Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Editora Atlas, 12ª edição. 2000. Pág 304)

     

     

    Ano: 2016 Banca: UFMT Órgão: TJ-MT Prova: Distribuidor, Contador e Partidor

     

    De acordo com a “teoria do órgão”, entende-se que a vontade da pessoa jurídica manifesta-se por meio dos agentes que compõem os órgãos de sua estrutura. Levando-se em conta essa teoria, a vinculação da vontade do órgão e agente se dá mediante:

     

    a)Imputação. 

    b)Representação.  

    c)Mandato. 

    d)Delegação. 

     

     

  • nunca nem vi

  • Que onda é essaaaaaaa mermãoo kkkkk

    Nunca nem vi (2)

  • Gabarito letra B.

    A Teoria do Risco prevê a Responsabilidade Civil do Estado.

  • Deveria ser a Teoria do Risco Administrativo, visto que o agente püblico que gera danos a terceiros não necessariamente precisa pertencer a um órgão. A CF deixa implícito que até os entes da direta e indireta que prestam serviços públicos podem acarretar a Responsabilidade Civil do Estado.

  • Nunca nem vi (3)

  • Acertei por exclusão. izi

  • Teoria do Órgão

    Responde pela alternativa o Princípio da Imputação Volitiva, as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por agentes. Por essa teoria, os agentes são partes componentes da entidade, com as expressões de vontade daqueles sendo entendidas como destas.

    Ou seja, toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão, como veículos da expressão do estado. O órgão por sua vez, encontra-se ligado à entidade possuidora de personalidade jurídica.

    Marcela dos Anjos

    Forte Abraço!

  • Simone Elias, foto do "budinha" e menosprezando conhecimento alheio? Assim o universo não te fará passar o "good vibes"

  • A Teoria do órgão é tipo assim, quem te bateu não foi a mão (a mão da sua mãe), foi a sua mãe (a pessoa).

    Entendeu? O agente seria a mão (a mão da sua mãe), e a sua mãe a instituição.

    Então quando vc reclama da pisa que levou, vc reclama da SUA MÃE, e não da mão dela.

    (espero que alguém tenha entendido, kkkkk)

  • errei por falta de atenção. Na prova isso não pode acontecer.

  • teoria do órgão, é um princípio do direito administrativo que estabelece que as ações cometidas pelos agentes e servidores públicos são atribuídas a pessoa jurídica a que ele esteja ligado.

    Teoria do Risco Integral e a Teoria do Risco Administrativo dizem respeito a forma como o Estado responde e seu respectivo regresso.

  • A colega cheia de propriedade mensurando o grau de preparação do pessoal baseada em parâmetros de??? kkkkkkkkkk Melhor estudar que ler certas coisas.

  • Quem teve dificuldade, siga direto para o comentário do colega Leonardo Galatti e ignore os excrementos de infelizes como a Simone Elias. Não se sabe quantos prestam um concurso pra dizer com tamanha certeza quantos estão preparados.

    Avante, Concurseiros!

  • Simone Elias, você é a super inteligentona então, já passou no concurso???? aposto que não ein

  • Teoria do Órgão

  • Considera-se que o ato do funcionário é o ato do órgão, imputável (atribuído) a administração.

  • GABARITO: E

    TEORIA DO ÓRGÃO: Teoria segundo a qual toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa. Na jurisprudência brasileira, essa teoria se manifesta nas decisões que não aceitam o ajuizamento de ação de indenização pelo particular diretamente contra o agente público causador do dano.

  • CERTO

    TEORIAS

    Teoria do órgão - prevê a responsabilidade do ente público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

    Teoria do risco social - passa a privilegiar o interesse público em detrimento da vítima.

    Teoria Risco Administrativo fundamenta a responsabilidade civil objetiva do Estado adotada pela CONSTITUIÇÃO -(Com excludente).

    Teoria do risco integral é uma variação radical da responsabilidade objetiva, que sustenta ser devida a indenização sempre que o Estado causar prejuízo a particulares - (sem qualquer excludente).

    o  Atentados terroristas em aeronaves;

    o  Dano nuclear;

    o  Dano ambiental.

    o  uso de material bélico;

  • A teoria do órgão foi criada pelo alemão Otto Gierke (favor, conferir a grafia, pois não sei se é assim que escreve o nome dele). A teoria diz que a vontade do órgão, manifestada pelos seus agentes, é a vontade do Estado. Otto equiparou a Administração com o corpo humano, em que cada "membro" funciona como parte do todo. Assim, repito, as manifestações de vontade do órgão são também as manifestações da entidade. Daí o nome "órgão" público.


ID
2609440
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cássio Cassiano, servidor público federal estável, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Desde então, o servidor público federal, também estável, Jonathan Jonas passou a ocupar o referido cargo vago. Ocorre que, inconformado com sua demissão, Cássio Cassiano ajuizou demanda anulatória do ato demissional que, recentemente, foi julgada procedente. De acordo com as formas de provimento dos cargos públicos previstas na Lei 8.112/90, é correto afirmar que Jonathan Jonas deverá ser

Alternativas
Comentários
  • A resposta esta dentro do enunciado:

     

    Cássio Cassiano, servidor público federal estável, foi demitido após processo administrativo disciplinar. Desde então, o servidor público federal, também estável, Jonathan Jonas passou a ocupar o referido cargo vago. Ocorre que, inconformado com sua demissão, Cássio Cassiano ajuizou demanda anulatória do ato demissional que, recentemente, foi julgada procedente. De acordo com as formas de provimento dos cargos públicos previstas na Lei 8.112/90, é correto afirmar que Jonathan Jonas deverá ser...

     

    A alternativa mais obvia seria...

     

    Reconduzido

  • Cássio foi REINTEGRADO, e Jonathan Jonas RECONDUZIDO.

    Me corrigam se estiver errado.

  • Lei 8.112/90

    Seção X

    Da Recondução

            Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Letra D

    Reconduzido

  • GABARITO D

    NOMEIO - quem vai tomar posse

    PROMOVO - o merecido

    READAPTO - o doente

    REVERTO - o aposentado

    APROVEITO - o disponível

    REINTEGRO - o demitido

  • Volta, Senado.

  • LETRA D CORRETA

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Lembrando rapaziada: o servidor reconduzido não tem direito à indenização R$ !!!!

  • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

           II- reintegração do anterior ocupante.

    Cássio foi REINTEGRADO, Jonathan foi RECONDUZIDO.

  • A volta do Rei

  • Gab D.

    a. readaptado. Reinvestidura em cargo com atribuições compatíveis com a limitação sofrida pelo servidor.

    b. transferido. Não existe mais.

    c. revertido. É o retorno do aposentado por invalidez. V de Velhinho.

    d. reconduzido. Acontece em dois casos: 1º inabilitação no estágio probatório e volta para o cargo anteriormente ocupado. 2° Quando ocupando um cargo o qual pertencia ao reintegrado, e este volta, caso ocupasse um cargo anteriormente, será reconduzido para este.

    e. Reintegrado. Quando invalidada sua demissão por decisão judicial ou administrativa, volta para seu cargo anterior ou o resultante de sua transformação, com direito a todos os atrasados.

  • Cássio Cassiano - Reintegrado.

    Jonathan Jonas - Reconduzido.

  • GAB.: D

    • Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    • I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    • II- reintegração do anterior ocupante.

ID
2609443
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base no artigo 5º da CRFB, analise as afirmativas a seguir:


I. O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

II. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

III. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má‐fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

IV. Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    I. CORRETA.

    Art. 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

     

    II. CORRETA.

    Art. 5º, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

     

    III. CORRETA.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    IV. CORRETA.

    Art. 5º, XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático;

  • RAÇÃO é Inafiançável e Imprescritível.

    Racismo

    AÇÃO

  • O "ou" da I me fez errar !

  • 3/5

    3/5

    3/5

  • LETRA D

    MATERIAL DE ESTUDO SOBRE O ART. 5º (CF):

    gestyy.com/e0UGeM

  • Questão excelente para revisão.

    Complementando os comentários dos colegas...

    Para quem vai fazer DEPEN, PCDF, SENADO e outros...

    Item I

    I. O preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial.

    CF -> Art 5º, LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019

    Dispões sobre os crimes de abuso de autoridade

    Art.1º - Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

    §1º - As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

    2º - A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

    Art.16 - Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

  • Inafiançável e Insuscetível de graça e anistia - 3T Hediondo : tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo 

    Inafiançável e Imprescritível - RAÇÂO - racismo e Ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Racismo se enquadra nos dois casos.

  • MAIS ALGUÉM LEU "INDENIZAÇÃO" ?

  • RESOLVENDO MUITAS QUESTÕES DA FGV PERCEBI QUE EM QUESTÕES DE AFIRMATIVAS A BANCA SEMPRE COLOCA TODAS CORRETAS OU QUASE TODAS, COM INTUITO DE FAZER VC LER TODAS, ATE O FINAL, E ASSIM FAZER COM QUE VC CASNSE MAIS AINDA

  • NÃO É MELHOR DAR LOGO AO PRESO O CPF E O CONTATO DO AGENTE QUE O INTERROGAR?

  • todos os crimes previstos no ART 5⁰ da CF são inafiançáveis
  • A alternativa I deixou ambíguo por dar a entender ou uma coisa ou outra. Ou seja, ou os responsáveis por sua prisão ou os responsáveis pelo seu interrogatório, na verdade são os dois, a conjunção usada foi errada. Seria aditiva não alternativa.

  • A alternativa I alí ficou estranha, aquele OU me pareceu tornar a questão incorreta.

  • Nesse tipo de questão sempre q vc tiver certeza de um dos números, risque as alternativas q não têm esse número, assim as vezes vc não precisa ler todas as alternativas para achar a correta. espero ter ajudado ☺️


ID
2609446
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O controle judicial da discricionariedade administrativa evoluiu ao longo do tempo, alterando a noção de imunidade judicial da discricionariedade. Várias teorias procuraram explicar e legitimar o controle judicial da atuação estatal discricionária. Nessa linha, as principais teses são

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

     

    "Teoria do desvio de poder: De acordo com Mello (2009, p. 401) o desvio poderia surgir em duas hipóteses. Primeiro quando o agente busca uma finalidade alheia ao interesse público. Isto sucede ao pretender usar de seus poderes para prejudicar um inimigo ou para beneficiar a si próprio ou amigo; Segundo quando o agente busca uma finalidade – ainda que de interesse público – alheia à categoria do ato que utilizou.  Exemplo clássico de desvio de poder é o caso de remoção de servidor público com finalidade punitiva. Por mais grave que seja a conduta daquele que exerce cargo público, este nunca poderá ser removido como forma de penalidade, haja vista tal ato não se constituir medida de punição na forma da lei.

     

    Teoria dos motivos determinantes: Passando mais especificamente aos atos praticados no exercício da competência discricionária aplica-se a teoria em questão: quando o administrador se vale desta prerrogativa concedida pela lei, mesmo que não seja obrigatória a motivação, caso esta seja expressa, possuirá caráter vinculante. Destarte, se o gestor público afasta-se dos motivos expressos que fundaram a prática do ato, incorre em ilegalidade de acordo com esta teoria. Cita-se exemplo esclarecedor do prof. Carvalho Filho (2007, p.113) para finalizar o entendimento do assunto: “[...] se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo. Vale dizer: terá havido incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante.”

     

    Abordagem à luz dos princípios: No Estado Constitucional moderno os princípios deixam de ser simples instrumentos de integração de lacunas do ordenamento jurídico, a exemplo do que prevê o art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro, para ocuparem lugar de vigas mestras de todo o sistema, orientando a elaboração, interpretação e aplicação da legislação. Exemplo: principio da legalidade (o administrador e o exercício da discricionariedade estão limitados a todo este bloco de legalidade devendo respeito aos princípios e às leis em sentido estrito) e proporcionalidade (no controle judiciário da discricionariedade, o princípio da proporcionalidade revela-se útil principalmente no âmbito da aplicação dos conceitos indeterminados que passam a ser mais bem definidos no caso concreto)."

     

    Fonte: Caio Coelho Batista Cavalcante Nogueira - Estudo da discricionariedade administrativa: limites ao seu exercício e controle judicial  - Link: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14141

     

  •  a)

    Teoria do Desvio de Poder, Teoria dos Motivos Determinantes e Teoria dos Princípios.

  • nunca nem vi :'(

  • Q615405 - Questão da mesma banca

  • ALTERNATIVA A.

    Teoria dos Motivos Determinantes; Teoria do Desvio de Poder e Teoria dos Princípios.

  • São elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Competência

    Forma

    Finalidade

    Objeto ou Conteúdo

    Motivo

    Via de regra, tem-se que a competência e forma são requisitos VINCULADOS, admitindo-se convalidação em razão de eventuais vícios.

    Já quanto à finalidade (estrito senso), objeto e motivo, tem-se que são, via de regra, DISCRICIONÁRIOS.

    Levando isso em consideração, as teorias que atuam nos requisitos tidos como DISCRICIONÁRIOS legitimam a atuação judiciária nesse âmbito.

  • Bacana!

  • Sobre a Teoria dos Poderes Neutrais: https: // jus.com.br/artigos/22977/a-agu-como-funcao-essencial-a-justica-autonomia-funcional-e-independencia-coordenada/

    (copie, cole no navegador, junte as barras e acesse).

  • Persistindo a problemática de se firmar critério para solucionar casos de conflitos de normas constitucionais, a doutrina desenvolveu a teoria da ponderação de valores ou ponderação de interesses, técnica mediante a qual se intenta estabelecer “peso” para cada um dos valores envolvidos na questão, de modo a, mediante concessões mútuas, se produzir um efeito favorável, mediante o mínimo sacrifício dos princípios contrapostos.

    A deslegalização consiste em uma lei rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. A deslegalização, cuja idéia básica foi desenvolvida na Itália, consiste na possibilidade de o Parlamento estabelecer princípios gerais e diretrizes sobre determinada matéria que não fosse reserva absoluta de lei, porém já disposta em lei formal; e, nessa mesma lei deslegalizadora (superveniente), atribuir competência delimitada ao governo para editar decretos regulamentares, o qual acabaria por ab-rogar a lei formal que estava vigente. 

    A deslegalização, também chamada de delegificação, acontece, segundo J. J. Gomes Canotilho, quando “uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.”. E ainda: tendo como limite as matérias constitucionalmente reservadas à lei.

  • J. Cretella Jr. (2000) esclarece que “desvio de poder é o uso indevido, que a autoridade administrativa, nos limites da faculdade discrionária de que dispõe, faz da “potestas” que lhe é conferida para concretizar finalidade diversa daquela que a lei preceituara”.

    Portanto, a denominada teoria dos motivos determinantes consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos que ela declarou como causa determinante da prática de um ato. Tal teoria aplica-se aos atos vinculados e discricionários. Por fim, salienta-se que a aludida teoria tem aplicação mesmo que a motivação do ato não fosse obrigatória, mas tenha sido efetivamente realizada pela administração, como é o caso de, por exemplo, nomeação e exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão (independem de motivação).

    Teoria dos motivos determinantesPassando mais especificamente aos atos praticados no exercício da competência discricionária aplica-se a teoria em questão: quando o administrador se vale desta prerrogativa concedida pela lei, mesmo que não seja obrigatória a motivação, caso esta seja expressa, possuirá caráter vinculante. Destarte, se o gestor público afasta-se dos motivos expressos que fundaram a prática do ato, incorre em ilegalidade de acordo com esta teoria. Cita-se exemplo esclarecedor do prof. Carvalho Filho (2007, p.113) para finalizar o entendimento do assunto: “[...] se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode o chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se, todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição, e o interessado prova que, ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo. Vale dizer: terá havido incompatibilidade entre o motivo expresso no ato e a realidade fática; esta não se coaduna com o motivo determinante.”

    Gabarito letra "A"

    Bons estudos

  • Pense num chute bem dado


ID
2609449
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em relação à dívida pública brasileira em 2011, analise as afirmativas a seguir:


I. A dívida pública brasileira encerrou 2011 com a menor parcela da história de títulos remunerados pela taxa básica de juros, a Selic.

II. Em 2011, a dívida pública cresceu 10,17%, chegando a R$ 1,866 trilhão.

III. Para reduzir a participação dos papéis atrelados à Selic, o governo vem segurando emissões desse tipo de título e adotando medidas para estimular que fundos públicos comprem títulos atrelados à taxa.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B- as afirmativas I e II corretas.

  • Notícia relacionada à questão:

    https://www.jcnet.com.br/noticias/nacional/2012/01/322822-divida-do-brasil-melhora-com-uma-fatia-menor-ligada-a-selic.html

  • GRAÇAS AO PT


ID
2609452
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Em 2012, celebra-se o bicentenário de um novelista que retratou as transformações sociais da era industrial em uma nação europeia. Trata-se de

Alternativas
Comentários
  • (D) Charles Dickens

  • Charles John Huffam Dickens, foi o mais popular dos romancistas. Foi o mais popular dos romancistas ingleses da era vitoriana .

    Quando Dickens começa a publicar os seus romances, tem à sua disposição um público formado pela revolução industrial. Londres , devido à explosão demográfica  . A indústria têxtil servira de emprego para camponeses expulsos dos seus terrenos que ficam cercados criadores de ovinos.

    Dickens conquistara o público burguês porque não se assumira nunca como um revolucionário.

    * A escrita de Dickens é caracterizada por um estilo poético.

    Romances de Dickens foram escritos mensal ou semanalmente,

     tornava as histórias mais acessíveis.

    * Aliar uma narrativa episódica a um romance coerente na sua totalidade, acompanhados

    de ilustrações de vários artistas.

    Os romances de Dickens eram, entre outros aspectos, obras de crítica social. Nas suas narrativas são tecidos comentários ferozes a uma sociedade que permitia a pobreza extrema, as más condições de vida e de trabalho e a estratificação social abrupta da era vitoriana, a par de uma empatia solidária pelo homem comum e uma atitude céptica em relação à alta sociedade.

    A escrita de Dickens é hoje considerada excessivamente sentimentalista e melodramática.

     Continua a ser um dos autores ingleses mais lidos e apreciados. Pelo menos cerca de 180 filmes e adaptações para televisão das suas obras documentam ainda o seu sucesso entre o público atual.

    O seu conto "Canção de Natal l" é talvez a sua história mais conhecida. 

  • Victor Hugo - romancista francês do século XIX (autor de Os Miseráveis).

    Edmond Rostand - dramaturgo e poeta francês do século XIX (autor de Cyrano de Bergerac).

    David Copperfield - mágico estadunidense do século XX (aparecia no Fantástico antes do Mister M).

    Charles Dickens - vide o comentário do Wesley Lima.

    Émile Zola - escritor francês dos séculox XIX e XX (autor de Geminal).


ID
2609455
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Word 2003 em português, o atalho de teclado Alt+Ctrl+F tem por significado inserir no texto o seguinte recurso de formatação:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Alt+Ctrl+F = Nota de rodapé

  • Dica:

    Alt+Ctrl+ F = F(Foot= pé) = nota de roda

  • F de Footnote=Nota de rodapé

  • ALT + CTRL + F = nota de rodapé

    ALT + CTRL + D = nota de fim

  • Gabarito C

    ALT + CTRL + F ...................nota de rodapé

    ALT + CTRL + D  ..................nota de fim

     CTRL + = ..............................subscrito

    CTRL + SHIFT + + ................sobrescrito

  • Tem pouco no word para memorizar.

    Atalhos MICROSOFT WORD

    • CTRL + A → Abrir outro arquivo de texto.
    • CTRL + B → Salvar o documento atual.
    • CTRL + C → Copiar texto ou imagem para área de transferência.
    • CTRL + D → Formatar fonte.
    • CTRL + E → Aplicar alinhamento "centralizado".
    • CTRL + F → n.a
    • CTRL + G → Aplicar alinhamento à direita.
    • CTRL + H → n.a
    • CTRL + I → Aplica itálico ao texto selecionado.
    • CTRL + J → Aplicar alinhamento "justificado".
    • CTRL + K → Inserir hiperlink.
    • CTRL + L → Localizar texto.
    • CTRL + M → Aumentar Recuo.
    • CTRL + N → Aplicar negrito.
    • CTRL + O → Cria um novo documento.
    • CTRL + P  Imprimir documento atual.
    • CTRL + Q → Alinhar à esquerda.
    • CTRL + R → Refaz a ação desfeita.
    • CTRL + S → Aplicar sublinhado ao texto selecionado.
    • CTRL + T → Selecionar todo o texto.
    • CTRL + U → Substituir texto.
    • CTRL + V → Colar o conteúdo da área de transferência.
    • CTRL + W → Fechar o documento atual.
    • CTRL + X → Recortar texto ou imagem para área de transferência.
    • CTRL + Y → Refaz / Repete a última ação.
    • CTRL + Z → Desfaz a última ação.
    • F1 – Abre a aba de ajuda;
    • F2 – Move a palavra selecionada (selecione uma palavra, aperte a tecla F2, mova o ponteiro do mouse até a parte desejada do texto e clique Enter);
    • Shift + F3 – Muda o texto selecionado para letras maiúsculas ou minúsculas.;
    • F4 – Repete o último comando executado;
    • F7 – Verifica a ortografia;
    • Shift + F7 – Abre o dicionário de sinônimos;
    • F8 – Quando pressionado 2 vezes, seleciona a última palavra. Quando pressionado 3, seleciona a frase. Quando pressionado 4, seleciona o parágrafo e quando pressionado 5, seleciona o texto todo;
    • F12 – Abre a opção “Salvar como”.


ID
2609464
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Softwares de correio eletrônico disponibilizam uma opção para o envio de mensagens com cópia oculta. Nesses softwares, deve-se inserir o e-mail do destinatário oculto no espaço identificado pela seguinte referência:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    A lista de destinatários das cópias ocultas é definida no campo "Cco" (com cópia oculta) presente no cabeçalho do e-mail. Em inglês, o mesmo campo é chamado "Bcc" (Blind carbon copy); e alguns podem chamá-lo de Blind Courtesy Copy (cópia de cortesia).

  • Este "HI" existe no e-mail ?

  • o ''HI'' vem do verbo em inglês ''to hire'' que siginifica ''esconder'' em português.

  • Gabarito: b

    --

    Cco = Bcc = Bco.

    Envia uma cópia oculta da mensagem. Os demais destinatários não sabem que essa pessoa recebeu a mensagem.

  • Pessoal, a questão aborda sobre a nomenclatura dos destinatários no correio eletrônico.

    Gabarito D.

    Lembro que Cco (com cópia oculta ou cópia carbono oculta) em inglês seria Bcc (blind carbon copy).

    Para complementarem os estudos, segue uma tabela de fácil memorização:

    1) Para (To)

    2) Cc - com cópia (Cc)

    3) Cco - cópia carbono oculta (Bcc)

    Foco!


ID
2609473
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um funcionário do Senado Federal digitou um texto no word em português. Nessa atividade, selecionou uma citação, em mostrada em minúscula,e precisa convertê‐la para maiúscula. Para isso, ele deve utilizar o seguinte atalho de teclado:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    SHIFT + F3 Altera letras para maiúsculas ou minúsculas.

  • Gabarito E

    Shift+F3(Forma 3aiuscula)

  • O comando de atalho Shift + F3 alternar o texto selecionado entre maiúsculas, minúsculas; ou todas em maiúsculas.

    Exemplo:

    Vou passar no concurso

    Vou Passar No Concurso

    VOU PASSAR NO CONCURSO

    GAB: E

  • Shift em inglês = mudança.

    Já elimina a A, B e C.

    F3 muda a FORMA.

    Shift + F3

    Gab: E.

  • Shift + F6: alterna entre o documento, a faixa de opções, a barra de status e o painel de tarefas.

    Ctrl + F6: alterna para a próxima janela do documento quando mais de um documento está aberto.

    Ctrl+F3:Recortar o conteúdo selecionado para o AutoTexto especial.


ID
2609482
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao usar o Windows Explorer no Windows XP Professional, versão em português, um funcionário clicou no disco C:. Para procurar a pasta CONTRATOS existente nesse disco, ele deve pressionar uma tecla de função, destinada à busca desejada.

A tecla de função é

Alternativas
Comentários
  • Letra A 

    F3 - abre uma janela de pesquisa, tanto no Windows Explorer quanto nos navegadores de internet (Chrome, Firefox, Internet Explorer, entre outros). No Word, insere um bloco de construção salvo previamente, ou Shift + F3 para alternar o texto selecionado entre maiúsculas e minúsculas; no Excel, Shift + F3 para inserir função; e no PowerPoint, Shift + F3 para alternar o texto selecionado entre maiúsculas e minúsculas;

     

    Fonte: https://www.tecmundo.com.br/tutorial/116663-voce-sabe-servem-teclas-f1-f2-f3-teclado.htm

     

  • Já da pra eliminar duas logo de cara. F1 Quase sempre é menu "ajuda" e F5 é atualizar
  • F3 = CTRL+F

  • F3 - abre uma janela de pesquisa, tanto no Windows Explorer quanto nos navegadores de internet (Chrome, Firefox, Internet Explorer, entre outros);

    F1 - abre o menu de ajuda do programa executado;

    F4 - abre a barra de endereços para você digitar o caminho de uma pasta; no Word, Excel e PowerPoint, repete o último comando executado;

    F5 - nos navegadores, atualiza a visualização dos arquivos da pasta ou atualiza a página atual;

    F6 - nos navegadores, leva o cursor até a barra de endereços para digitar a URL de um site; 

  • F3= CTRL+F

  • No meu Google Chrome o nome da caixa é BARRA DE LOCALIZAÇÃO.

  • LETRA A

    F1-> Menu ajuda

    F2->Renomeia

    F3->Caixa de Pesquisa

    F4->Ativa barra de endereços

    F5-> Atualiza janela ativa

    F6-> Lista da barra de endereços

    F10->Ativa barra de menus no app ativo

  • Gabarito: A

    F1-> Menu ajuda

    F2->Renomeia

    F3->Caixa de Pesquisa

    F4->Ativa barra de endereços

    F5-> Atualiza janela ativa

    F6-> Lista da barra de endereços

    F10->Ativa barra de menus no app ativo

    #fénopaiqueanomeaçãosai

  • Para abrir janela de pesquisa uso duas opções:

    CTRL+F ou F3


ID
2609485
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em regra, ao final da legislatura, são arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado. Há, entretanto, exceções. É correto afirmar que haverá arquivamento de proposições

Alternativas
Comentários
  • letra D

    que versem sobre matéria de relevante interesse nacional. Ficando de forma cultural, onde será disponibilizado o acesso.

     

    =)

     

  • ALE-RO

     

    Art. 152. Finda a legislatura, arquivar-se-ão todas as proposições que, no seu decurso, tenham sido submetidas a deliberação da Assembleia e ainda se encontrem sem parecer ou com pronunciamento contrário da Comissão de Constituição e Justiça, salvo as:
    I - com pareceres favoráveis de todas as Comissões;
    II - já aprovadas em primeiro turno;
    III - de iniciativa popular;
    IV - de iniciativa de outro Poder ou de Ministério Público.​

  • Onde está escrito isso no Regimento?

  • No Art. 332 do RISF, Maximus Dimitri

  • Gabarito: D

    Segue o art. 332 do RISF, na íntegra:

    "Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos

    III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

    IV - as com parecer favorável das comissões;

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).

    § 1º Em qualquer das hipóteses dos incisos do caput, será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 (sessenta) dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.

    § 2º Na hipótese do § 1º, se a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente."

    Como as proposições que versem sobre matéria de relevante interesse nacional (hipótese prevista na opção D) não constam como exceção à regra do arquivamento ao final da legislatura, deverão ser arquivadas. Bons estudos, pessoal!

  • Veja que o examinador deu a informação de que, ao final da legislatura, serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado. Entretanto, ele quer saber exatamente quais são as exceções a essa regra. 

    Vamos analisar as alternativas da questão, enquanto verificamos o disposto no art. 332, incisos I a VII, do RISF. Ok? Observe:

    Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas; (alternativa C)

    II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos; (alternativa B)

    III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato; 

    IV - as com parecer favorável das comissões; (alternativa E)

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49); (alternativa A) 

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52); 

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001). 

    Perceba que a alternativa restante (e gabarito da nossa questão) é a letra “D”. Isso ocorre pelo fato de que as proposições que versem sobre matéria de relevante interesse nacional não estão previstas dentre as exceções ao arquivamento das proposições e, por isso, seguem a regra geral e serão arquivadas ao final da legislatura.

    É possível notar que o examinador trouxe como alternativa errada uma informação que poderia deixar o candidato na dúvida na hora da prova. Afinal, se a pessoa desconhece as exceções previstas no art. 332, é razoável que venha a pensar que não ocorrerá o arquivamento das proposições que tratem de matéria de relevante interesse nacional. Concorda?

    Entretanto, você é aluno gavião e agora sabe da importância desse tema e da necessidade de se compreender com exatidão quais são as exceções à regra de arquivamento das proposições ao final da legislatura. 

    Finalizando a análise, ratifico a “alternativa D” como o gabarito da questão. 

    GABARITO: D

  • Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I     - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    II             - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;

    III   - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

    IV  - as com parecer favorável das comissões;

    V            - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    VI  - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).

    § 1º Em qualquer das hipóteses dos incisos do caput, será automaticamente arquivada a proposição que se encontre em tramitação há duas legislaturas, salvo se requerida a continuidade de sua tramitação por 1/3 (um terço) dos Senadores, até 60 dias após o início da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte ao arquivamento, e aprovado o seu desarquivamento pelo Plenário do Senado.

    § 2º Na hipótese do § 1º, se a proposição desarquivada não tiver a sua tramitação concluída, nessa legislatura, será, ao final dela, arquivada definitivamente. 

    Gabarito D - "que versem sobre matéria de relevante interesse nacional".

  • a) que tratam de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Errado: O RISF prevê que esta matéria não será arquivada ao final da legislatura: Art. 332, V, RISF: Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto: V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    b) de autoria de Senadores que permaneçam no exercício do mandato ou que tenham sido reeleitos.

    Errado: O Regimento prevê que esta matéria não será arquivada ao final da legislatura: Art. 332, II, RISF: Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto: II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos;

    c) originárias da Câmara ou por ela revisadas.

    Errado: O Regimento prevê que esta matéria não será arquivada ao final da legislatura: Art. 332, I, RISF: Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto: I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas;

    d) que versem sobre matéria de relevante interesse nacional.

    Certo: Segue a regra geral do caput, pois não se enquadra em nenhuma das exceções previstas. Art. 332, RISF: Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto [...]

    e) com parecer favorável das comissões.

    Errado: O Regimento prevê que esta matéria não será arquivada ao final da legislatura: Art. 332, IV, RISF: Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto: IV - as com parecer favorável das comissões;

  • Questão sobre Proposições (Proposições de Legislaturas Anteriores - art. 332).

    A regra é que ao final da legislatura todas as proposições em tramitação são arquivadas, mas existem 7 grupos de exceções:

    Art. 332. Ao final da legislatura serão arquivadas todas as proposições em tramitação no Senado, exceto:

    I - as originárias da Câmara ou por ela revisadas; (ITEM "C")

    II - as de autoria de Senadores que permaneçam no exercício de mandato ou que tenham sido reeleitos; (ITEM "B")

    III - as apresentadas por Senadores no último ano de mandato;

    IV - as com parecer favorável das comissões; (ITEM "E")

    V - as que tratem de matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49); (ITEM "A")

    VI - as que tratem de matéria de competência privativa do Senado Federal (Const., art. 52);

    VII - pedido de sustação de processo contra Senador em andamento no Supremo Tribunal Federal (Const., art. 53, §§ 3º e 4º, EC nº 35/2001).

    Não existe exceção para uma matéria que "verse sobre matéria de relevante interesse nacional" - ela será arquivada.

    Gabarito do professor: D.


ID
2609488
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Casas Legislativas contam com comissões para o exercício de suas atribuições. A propósito delas, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fui por eliminação e encontrei a C pois sabia que todas as outras estavam corretas. A letra C eu nem sei o que significa, alguém pode exclarecer?

  • Alternativa C.

    o termo APENAS ajudou rs.

  • A letra C está errada porque também é possível o controle político preventivo através do veto jurídico do Presidente da República e não apenas através das Comissões de Constituição e Justiça.

  • Alternativa C.

    As outras alternativas estão amparadas em qual artigo?

  • as comissões são temporárias e permanentes !!

  • Vamos lá, pessoal:

     

    A incorreta é a alternativa C (gabarito).

     

    A - Correta. As CPI's somente serão criadas por prazo

    certo (ou seja, serão sempre temporárias). É o que dispõe o artigo 58, §3º da CF:

     

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das

    autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    B - Correta. Artigo 58,§1º da CF:

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

      

    C - INCORRETA. Logo de cara podemos perceber que a banca restringiu o exame da harmonização do

    projeto de lei com a Constituição. Um projeto de lei pode possuir mais de um tema. Assim, há várias comissões temáticas para a sua análise (e não apenas a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania).

     

    3) Análise das comissões temáticas 

    As proposições devem ser distribuídas na seguinte ordem: às comissões competentes para se pronunciarem sobre o mérito, sendo no máximo três (Regimento Interno, art. 32); à Comissão de Finanças e Tributação, quando estiverem envolvidos aspectos financeiros e orçamentários públicos; à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em qualquer caso, para o exame de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, bem como para a adequação da redação, quando necessário.

     

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/projetos-de-lei-e-outras-proposicoes

     

     

     

     

     

     

  • Continuação:

     

    D - Correta.

    Controle concentrado de constitucionalidade

    É incompatível com o art. 58, caput e § 1º, da Constituição que os representantes dos partidos políticos ou blocos parlamentares deixem de ser indicados pelos líderes, na forma do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, para serem escolhidos de fora para dentro, pelo Plenário, em violação à autonomia partidária. Em rigor, portanto, a hipótese não é de eleição. Para o rito de impeachment em curso, contudo, não se considera inválida a realização de eleição pelo Plenário da Câmara, desde que limitada, tal como ocorreu no caso Collor, a ratificar ou não as indicações feitas pelos líderes dos partidos ou blocos, isto é, sem abertura para candidaturas ou chapas avulsas. (...) O art. 19 da

    Lei 1.079/1950, no ponto em que exige proporcionalidade na Comissão Especial da Câmara dos Deputados com base na participação dos partidos políticos, sem mencionar os blocos parlamentares, foi superado pelo regime constitucional de 1988. Este estabeleceu expressamente: (i) a possibilidade de se assegurar a representatividade por bloco (art. 58, § 1º) e (ii) a delegação da matéria ao Regimento Interno da Câmara (art. 58, caput). A opção pela aferição da proporcionalidade por bloco foi feita e vem sendo aplicada reiteradamente pela Câmara dos Deputados na formação de suas diversas

    comissões, tendo sido seguida, inclusive, no caso Collor.

    [ADPF 378 MC,rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 16-12-2015, P, DJE de 8-3-2016.]

     

    E - Correta. Artigo 58, §2º, II, CF:

     

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    (...)

    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

     

     

    Um exemplo: a apuração sobre o rompimento das barragens em Brumadinho - MG poderá

    ter CPI mista. ---> https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/02/11/brumadinho-podera-ter-cpi-mista

     

  • Essa questão era para ter como gabarito a letra A.

    Art. 58. O CN e Suas Casas TERÃO COMISSÕES PERMANENTE E TEMPORÁRIAS...

  • CRFB Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (temporário), sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • O que tem a ver veto jurídico? A questão tá falando das comissões legislativas, nada a ver com veto. A alternativa C está errada porque não existe essa restrição, mesmo nas comissões de mérito o projeto pode ser analisado com base na Constituição.

  • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Essa tava fácil. vamos pra cima!


ID
2609491
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação às proposições previstas no Regimento Interno do Senado, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO V Dos Pareceres
    Art. 228. Constitui proposição o parecer que DEVA ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.
    Parágrafo único. Para discussão e votação, o parecer será incluído em Ordem do Dia.

  • A - Seção I
    Dos Turnos

    Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.

    II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

    B- QUESTÃO CORRETA

    Seção V
    Dos Pareceres

    Art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.

    C - Seção II
    Dos Projetos

    Subseção I
    Dos Projetos em Geral

    Art. 213. Os projetos compreendem:

    I - projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48);

    II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

    D- Art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação.

    E - Seção III
    Dos Requerimentos

    Subseção I
    Disposições Gerais

    Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

  • Completando o comentário do Frederico sobre a 'D'

    CAPÍTULO II - DOS PROJETOS DE CÓDIGO

    [Art. 374]...

    Parágrafo único. As disposições deste artigo serão aplicáveis exclusivamente aos projetos de código elaborados por juristas, comissão de juristas, comissão ou subcomissão especialmente criada com essa finalidade, e que tenham sido antes amplamente divulgados.

  • B

    Consistem as proposições: propostas de emenda à Constituição; projetos; requerimentos; indicações; pareceres; e emendas.

    Art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.

    Parágrafo único. Para discussão e votação, o parecer será incluído em Ordem do Dia.

  • a) Certo. Veremos o tema dessa alternativa na próxima aula. No entanto, saiba que, de fato, o art. 270 do RISF prevê que as proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.

    b) Errado. Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 228 do RISF dispõe que constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda. Ou seja, o parecer, enquanto proposição, deverá ser discutido e votado pelo Plenário do Senado Federal.

    c) Certo. Segundo o art. 213 do RISF, os projetos compreendem: 

    I - projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48); 

    II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49); 

    III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52)

    d) Certo. Prova disso é que, dentre as proposições que estão sujeitas a disposições especiais (Título IX do RISF), estão os projetos de código (Capítulo II).

    e) Certo. Nos termos do caput do art. 214 do RISF, o requerimento poderá ser oral ou escrito.

    GABARITO: B

  • Esse parecer da questão é uma peça administrativa.

  • a) As proposições são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição

    Correto: Art. 270, RISF: As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.

    b) Constitui proposição o parecer que dispense discussão e votação pelo Plenário.

    Errado: O parecer, em regra, é acessório a uma proposição principal e não constitui proposição. Mas será proposição se não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda e ainda assim tiver de ser discutido e votado em plenário. Art. 228, RISF: Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.

    c) Os projetos compreendem projeto de lei, projeto de decreto legislativo e projeto de resolução.

    Correto: Art. 213, I, II e III, RISF: Os projetos compreendem: I - projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48); II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49); III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

    d) Projeto de código demanda tramitação especial.

    Correto: Projeto de Código tramita sob o rito especial, diferente do previsto para as demais proposições. Não há dispositivo explícito no RISF que mencione isso. A saber, os ritos são: ordinário, abreviado, sumário, sumaríssimo e especial.

    e) Requerimento pode ser oral ou escrito.

    Correto: Art. 214, RISF: O requerimento poderá ser oral ou escrito.

  • Gabarito: B (o enunciado da questão pede a opção errada)

    A) RISF, art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição. Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    B) RISF, art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda. Parágrafo único. Para discussão e votação, o parecer será incluído em Ordem do Dia.

    C) RISF, art. 213. Os projetos compreendem:

    I - projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48);

    II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

    D) O projeto de código é tratado no Título IX - Das proposições sujeitas a disposições especiais. RISF, art. 374. Na sessão em que for lido o projeto de código, a Presidência designará uma comissão temporária para seu estudo, composta de onze membros, e fixará o calendário de sua tramitação.

    E) RISF, art. 214, caput. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

  • A questão versa sobre diversos pontos do título Proposições, em que pese abordar em um dos itens a tramitação de projeto de código, estudada no título seguinte, Proposições Sujeitas a Disposições Especiais.

    Item A: certo. De acordo com o RISF, todas as proposições são sujeitas a turno único, salvo a PEC, que possui dois turnos.

    Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.

    Item B: errado. O parecer que é considerado proposição é exatamente o que precisa ser discutido e votado em Plenário.

    Art. 228. Constitui proposição o parecer que deva ser discutido e votado pelo Plenário, quando não concluir pela apresentação de projeto, requerimento ou emenda.

    Item C: certo. O termo "projeto" compreende estas três vertentes.

    Art. 213. Os projetos compreendem:

    I - projeto de lei, referente a matéria da competência do Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (Const., art. 48);

    II - projeto de decreto legislativo, referente à matéria da competência exclusiva do Congresso Nacional (Const., art. 49);

    III - projeto de resolução sobre matéria da competência privativa do Senado (Const., art. 52).

    Item D: certo. A tramitação de projeto de código é tão diferente que ela está em um título do regimento chamado Proposições Sujeitas a Disposições Especiais (art. 374).

    Item E: certo. Em que pese a maioria esmagadora dos requerimento ser escrita, também existem quatro requerimentos orais.

    Art. 214. O requerimento poderá ser oral ou escrito.

    Parágrafo único. É oral e despachado pelo Presidente o requerimento:

    I - de leitura de qualquer matéria sujeita ao conhecimento do Plenário;

    II - de retificação da ata;

    III - de inclusão em Ordem do Dia de matéria em condições regimentais de nela figurar;

    IV - de permissão para falar sentado.

    Gabarito do professor: B.


ID
2609494
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e Câmara de Deputados, sendo correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O período das atividades da Câmara compreendido entre a posse dos Vereadores e o término de seus respectivos mandatos – quatro anos, é denominado LEGISLATURA.

    Cada Legislatura é composta de quatro (Quatro anos) SESSÕES LEGISLATIVAS, que são períodos anuais das atividades da Câmara.

    As sessões legislativas dividem-se em PERÍODOS LEGISLATIVOS, cujas datas de início e de término são geralmente fixadas pela Lei Orgânica do Município. (2 de Fevereiro a 17 de Julho e de 01 de Agosto a 22 de Dezembro)

    ALTERNATIVA "B"

  • Legislatura = 4 anos

    Mandato de Senador = 8 anos (2 Legislaturas)

    Eleição de Senador = Titular + 2 Suplentes

    Senado Federal = representantes dos Estados

    Câmara dos Deputados = representantes do POVO

  • GABARITO LETRA B

    A) o Senado Federal se compõe de representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios. [ERRADO]

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o

    princípio majoritário.

    B) Art. 44. - Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos. [CORRETO]

    C) o mandato do Senador é de quatro anos.

    Art 46 § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    D) cada Senador é eleito com um suplente.[ERRADO]

    ART. 46 - § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    E) a Câmara dos Deputados se compõe de representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios. [ERRADO]

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em

    cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    CLASSIFICADA COMO DE REGIMENTO INTERNO - QUESTÃO DE CF

  • A- Senado é representante dos Estados, mesmo que um território seja criado ele não terá senadores.

    B- A legislatura tem duração de 4 anos. . Certa

    C- Mandato do Senador é de 8 anos(duas legislaturas).

    D- Cada Senador é eleito com 2(dois) suplentes.

    E- A Câmara dos deputados compõe os representantes do povo. Eleitos por eleições proporcionais.

  • o Senado Federal se compõe de representantes dos Estados, Distrito Federal < -

    cada legislatura terá a duração de quatro anos. GAB .

    o mandato do Senador é de OITO anos.

    cada Senador é eleito com DOIS suplentes.

    a Câmara dos Deputados se compõe de representantes DO POVO

  • a) Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    b) Art. 44. Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    c) Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    d) Art. 46 § 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.

    e) Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

  • CADA LEGISLATURA TERÁ DURAÇÃO DE 4 ANOS

    SIMBORAAAAAAAAA

    PMCE 2021

  • essa vai pra o caderno de revisão, muito boa


ID
2609497
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Com relação às normas regimentais sobre as deliberações do Senado, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos: I - ostensiva:
    a) simbólico;
    b) nominal;
    II - secreta:
    a) eletrônico;
    b) por meio de cédulas;
    c) por meio de esfera.

    A votação secreta pode se dar por 3 maneiras: Sistema Eletrônico, meio de cédulas e meio de esfera.

  • Letra A

    Art. 294. O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, ou ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á pelo registro eletrônico dos votos, obedecidas as seguintes normas:

    Letra B

    Art. 289. A votação poderá ser ostensiva ou secreta.

    Letra C

    Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

    I - ostensiva:

    a) simbólico;

    b) nominal;

    II - secreta:

    a) eletrônico;

    b) por meio de cédulas;

    c) por meio de esfera.

    Letra D

    Art. 288. As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos, em que serão:

    Art. 47. (Constituição Federal) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Letra E - Alternativa INCORRETA

    Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

    I - ostensiva:

    a) simbólico;

    b) nominal;

    II - secreta:

    a) eletrônico;

    b) por meio de cédulas;

    c) por meio de esfera.

    Art. 295. A votação secreta realizar-se-á pelo sistema eletrônico, salvo nas eleições.

  • GABARITO LETRA E

    A) Art. 294. O processo nominal [...], far-se-á pelo registro eletrônico dos votos...

    B) e C) - Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

    I – ostensiva:

    a) simbólico;

    b) nominal;

    II – secreta:

    a) eletrônico;

    b) por meio de cédulas;

    c) por meio de esfera.

    D) Art. 288. As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos [...]

    E) A votação secreta é realizada sempre pelo sistema eletrônico, inclusive nas eleições. [ERRADA]

    Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

    II – secreta:

    a) eletrônico;

    b) por meio de cédulas;

    c) por meio de esfera.

  • a) A alternativa está correta, pois, de acordo com o caput do art. 294 do RISF, o processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quórum especial de votação ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, ou ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á pelo registro eletrônico dos votos.

    b) Correto. Segundo o art. 289 do RISF, a votação poderá ser ostensiva ou secreta.

    c) Correto. Nos termos do art. 292 do RISF, na votação, serão adotados os seguintes processos: 

    I - ostensiva: 

    a) simbólico; 

    b) nominal

    II - secreta: 

    a) eletrônico; 

    b) por meio de cédulas; 

    c) por meio de esfera.

    d) A alternativa está correta, uma vez que, considerando o disposto no caput do art. 288 do RISF, as deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (art. 47, CF), salvo nos casos definidos pelo próprio dispositivo regimental mencionado.

    e) Incorreto. Observe que o art. 295 do RISF estabelece que a votação secreta realizar-se-á pelo sistema eletrônicosalvo nas eleições. Lembre-se que, conforme dispõe o art. 296 do RISF, a votação por meio de cédulas far-se-á nas eleições.

    GABARITO: E

  • a) No processo nominal é feito o registro eletrônico dos votos.

    Correto: Art. 294, RISF: O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do plenário, a requerimento de qualquer Senador, ou ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á pelo registro eletrônico dos votos, [...]

    b) A votação no Senado pode ser ostensiva ou secreta.

    Correto: Art. 289, RISF: A votação poderá ser ostensiva ou secreta

    c) Na votação ostensiva pode ser adotado o processo simbólico ou nominal.

    Correto: Art. 292, I, a e b, RISF: Na votação, serão adotados os seguintes processos: I - ostensiva: a) simbólico; b) nominal.

    d) Em regra, a deliberação exige a maioria de votos, presente a maioria absoluta dos membros do Senado.

    Correto: Art. 288, RISF: As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos [...]

    e) A votação secreta é realizada sempre pelo sistema eletrônico, inclusive nas eleições.

    Errado: As eleições são feitas por meio de cédulas e não por sistema eletrônico. Art. 296, RISF: A votação por meio de cédulas far-se-á nas eleições.

  • Questão sobre Proposições - Votação.

    Item A: certo. A votação nominal ocorre pelo sistema eletrônico. Apenas no caso de falha que é feita a chamada dos Senadores, que vão votar um a um.

    Art. 294. O processo nominal, que se utilizará nos casos em que seja exigido quorum especial de votação ou por deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer Senador, ou ainda, quando houver pedido de verificação, far-se-á pelo registro eletrônico dos votos, obedecidas as seguintes normas:

    Item B: certo. Estas são as duas modalidades de votação.

    Art. 289. A votação poderá ser ostensiva ou secreta.

    Item C: certo. Os dois processos da votação ostensiva são o simbólico (regra) e o nominal.

    Art. 292. Na votação, serão adotados os seguintes processos:

    I - ostensiva:

    a) simbólico;

    b) nominal;

    Item D: certo. É a regra geral: as proposições são deliberadas por maioria simples.

    Art. 288. As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos, em que serão: (...)

    Item E: errado. Nas eleições a votação ocorre por cédulas.

    Art. 295. A votação secreta realizar-se-á pelo sistema eletrônico, salvo nas eleições.

    Art. 296. A votação por meio de cédulas far-se-á nas eleições.

    Gabarito do professor: E.


ID
2609500
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Para esclarecer se determinada conduta do Senador pode ser enquadrada como atentatória ao decoro parlamentar, deve‐ se consultar

Alternativas
Comentários
  • LETRA B


    Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 20, de 1993)


    Art. 1º No exercício do mandato, o Senador atenderá às prescrições

    constitucionais e regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-

    se aos procedimentos disciplinares nele previstos.

  •  

    O SENADO FEDERAL RESOLVE:

    CAPÍTULO I

    DOS DEVERES FUNDAMENTAIS DO SENADOR

    Art. 1º No exercício do mandato, o Senador atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos disciplinares nele previstos.

    Art. 2º São deveres fundamentais do Senador:

    I – promover a defesa dos interesses populares e nacionais;

    II – zelar pelo aprimoramento da ordem constitucional e legal do País, particularmente das instituições democráticas e representativas, e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

    III – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular;

    IV – apresentar-se ao Senado durante as sessões legislativas ordinária e extraordinária e participar das sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, além das sessões conjuntas do Congresso Nacional.

    CAPÍTULO II

    DAS VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS

    Art. 3º É expressamente vedado ao Senador:

    I – desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior;

    II – desde a posse:

    a) ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum, nas entidades referidas no inciso I, a;

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, a;

    d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo (Constituição Federal, art. 54).

    § 1º Consideram-se incluídas nas proibições previstas nos incisos I, a e b, e II, a e c, para os fins do presente Código de Ética e Decoro Parlamentar, pessoas jurídicas de direito privado controladas pelo Poder Público.

    § 2º A proibição constante da alínea a do inciso I compreende o Senador, como pessoa física, seu cônjuge ou companheira e pessoas jurídicas direta ou indiretamente por eles controladas.

    § 3º Consideram-se pessoas jurídicas às quais se aplica a vedação referida no inciso II, a, para os fins do presente Código, os Fundos de Investimentos Regionais e Setoriais.

  • GABARITO LETRA B

    REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL

    ART. 32, § 1o É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Senador e a percepção de vantagens indevidas (Const., art. 55,§ 1o).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das rerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    CÓDIGO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR (Res. 20/1993)

    Art. 5º Consideram-se incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar:

    I – o abuso das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1º);

    II – a percepção de vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1º), tais como doações, ressalvados brindes sem valor econômico;

    III – a prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes.

    Parágrafo único. Incluem-se entre as irregularidades graves, para fins deste artigo:

    I – a atribuição de dotação orçamentária, sob a forma de subvenções sociais, auxílios ou qualquer outra rubrica, a entidades ou instituições das quais participe o Senador, seu cônjuge, companheira ou parente, de um ou de outro, até o terceiro grau, bem como pessoa jurídica direta ou indiretamente por eles controlada, ou ainda que aplique

    os recursos recebidos em atividades que não correspondam rigorosamente às suas finalidades estatutárias;

    II – a criação ou autorização de encargos em termos que, pelo seu valor ou pelas características da empresa ou entidade beneficiada ou contratada, possam resultar em aplicação indevida de recursos públicos. (NR)

  • CORRETA: B

    A CF, o RISF e o Código de Ética determinam os casos para enquadrar o SF nos casos de quebra de decoro parlamentar.

    JUSTIFICATIVA

    De acordo com o RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1993 – CÓDIGO DE ÉTICA

    Art. 1º No exercício do mandato, o Senador atenderá às prescrições constitucionais e regimentais e às contidas neste Código, sujeitando-se aos procedimentos disciplinares nele previstos.

    De acordo com CF/88

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    § 1o É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento

    interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a

    percepção de vantagens indevidas.

    RISF:

    Art. 32. Perde o mandato o Senador (Const., art. 55):

    I - que infringir qualquer das proibições constantes do art. 54 da Constituição;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    § 1º É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao

    Senador e a percepção de vantagens indevidas (Const., art. 55, § 1º)


ID
2609503
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Poder Executivo participa ativamente do processo de elaboração legislativa, seja ao deflagrá‐lo, seja ao sancionar ou vetar projetos de lei. A respeito do veto, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Alt. B CORRETA:

    Art. 66, § 1º  da CF- Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

  • PR - Pode considerar o Projeto de Lei, TOTAL/PARCIALMENTE Inconstitucional OU contrário ao Interesse Público.

    VETARÁ TOTAL/PARCIALMENTE -> PRAZO = 15 DIAS "ÚTEIS", contados da DATA DO RECEBIMENTO.

    COMUNICARÁ, dentro de 48 horas, ao PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, OS MOTIVOS DO VETO.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    O VETO NÃO PODE ABRANGER APENAS "PARTE DO TEXTO", abrange o TEXTO INTEGRAl do Artigo, Parágrafo,Inciso ou Alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

     

  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores

    § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

    § 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na ordem do dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.                                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

  • A O veto parcial pode abranger parte do texto de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (abrange todo o artigo, parágrafo, inciso ou alínea)

    B O Presidente da República pode vetar o projeto de lei no todo ou em parte no prazo de 15 dias úteis contados da data do recebimento. - CORRETO

    C O Presidente da República pode vetar o projeto total ou parcialmente, não lhe sendo exigível declinar os motivos do veto ao Presidente do Senado. (tem que justificar o veto em até 48 horas)

    D Rejeitado o veto, o projeto de lei é encaminhado diretamente ao Presidente do Senado Federal para promulgação. (deve ser encaminhado ao presidente da república para promulgação em até 48 horas)

    E A ausência de manifestação do Presidente da República importa veto do projeto de lei. (importa sanção)


  • Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

     

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

    § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

     

    § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • § 1.º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-a total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    § 2.º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    § 3.º Decorrido o prazo de 15 dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • A- Art. 66.§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    B- Art. 66. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    C- Art. 66. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    D- Art. 65. Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.

    E- Art. 66. § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

  • De todas as alternativas apresentadas, apenas a da letra ‘b’ merece ser marcada como nossa resposta. De fato, conforme determina o §1º do art. 66 do texto constitucional, caso o Presidente da República considere o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento.

    Ainda no §1º há a exigência de comunicar, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal, os motivos do veto, de modo que a letra ‘c’ se apresenta errônea.

    Quanto ao veto parcial, deverá abranger o texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea (art. 66, §2º), não sendo possível que o veto abranja palavras ou expressões isoladas. Sendo assim, a letra ‘a’ também é falsa!

    Caso o veto seja rejeitado, deverá o projeto ser encaminhado para a promulgação do Presidente da República, conforme §5º do art. 66 (o que torna a letra ‘d’ equivocada).

    Por fim, a ausência de manifestação presidencial no prazo de 15 dias úteis importa no reconhecimento de sanção tácita, conforme previsão do art. 66, §3º. Assim, a letra ‘e’ também não é a nossa resposta.

  • (A) ERRADA. O veto parcial pode abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea

    (B) CORRETA.

    (C) ERRADA. Caso o Presidente da República vete parcial ou totalmente o projeto, ele deverá comunicar, dentro de 48 horas, os motivos do veto ao Presidente do Senado Federal.

    (D) ERRADA. Rejeitado o veto, o projeto será enviado ao Presidente da República para promulgação (nesse caso, não há mais a opção de sanção ou veto presidencial)

    (E) ERRADA. Não há possibilidade de veto presidencial tácito previsto na Constituição.

  • Tem uma aula no youtube perfeita sobre veto de lei q eu indico para enriquecer o estudo de vcs. Só clicar no link https://www.youtube.com/watch?v=3mWdXuUF3YA

    veto a projeto de lei do professor Gabriel Gomes.

    Bons estudos!


ID
2609506
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo por meio do qual o Estado delega a prestação de um serviço público, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, é denominado de contrato de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Parceria público-privada é um tipo de concessão de serviços públicos.

  • https://www.academia.edu/6742326/WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM_LEI_8.987_DESMONTADA_E_ESQUEMATIZADA_Autor_Halisson_Souza-Jungleboy_LEI_8.987_Desmontada_e_Esquematizada?auto=download

  • Fiquei em duvida: concessão de serviços públicos e parceria público‐privada

    Pois ambos são precedido de licitação na modalidade concorrência, mas o Q da questão está " à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco"

    Na  parceria público‐privada (PPP) a repartição de riscos é entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. (muito importante)

  • Concessão:

    Contrato Administrativo

    Licitação - Concorrência

    Vínculo permanente e prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas

    Permissão:

    Contrato Administrativo de adesão

    Licitação - qualquer modalidade ( depende do valor)

    Vínculo precário e revogável

    Pessoas Jurídicas ou Físicas

  • Também não poderia ser PPP, pois esta tem outros requisitos, como prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35, valor mínimo de 10 milhões de reais, etc.

  • Letra A

    Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2. Sem licitação;

    3. Precário;

    4. Revogável;

    5. Para pessoa jurídica ou física;

    6. Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

     

    Permissão:

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2. Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3. Precário;

    4. Revogável (sem dever de indenizar);

    5. Prazo: indeterminado

    6. Para pessoa jurídica ou física;

    7. Interesse predominante da coletividade.

     

    Concessão:

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2. Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3. Prazo: determinado;

    4. Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5. O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6. Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7. Pessoa física não pode;

    8. Não revogável;

    9. Não precário.

  • CONcessão = CONtrato = CONcorrência

  • CONCORRENCIA<CONSESSÃO

  • AUTORIZAÇÃO

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2. Sem licitação;

    3. Precário;

    4. Revogável;

    5. Para pessoa jurídica ou física;

    6. Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

    PERMISSÃO

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2. Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3. Precário;

    4. Revogável (sem dever de indenizar);

    5. Prazo: indeterminado

    6. Para pessoa jurídica ou física;

    7. Interesse predominante da coletividade.

    CONCESSÃO

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2. Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3. Prazo: determinado;

    4. Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5. O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6. Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7. Pessoa física não pode;

    8. Não revogável;

    9. Não precário.

    #PERTENCEREMOS

  • Não sei se alguém parou para observar, mas parabéns à FGV pela organização das alternativas, ficou um degradê massa


ID
2609509
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Podem surgir dúvidas a propósito da interpretação ou aplicação do Regimento Interno do Senado Federal. Nessas situações, compete ao Senador suscitar a chamada questão de ordem. A propósito do tema, analise as afirmativas a seguir:


I. O Senador dispõe de cinco minutos para suscitar questão de ordem, a qual pode ser contraditada por um só Senador em igual prazo.

II. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

III. A decisão sobre questão de ordem só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • DA QUESTÃO DE ORDEM
    Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.
    Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.

    Art. 404. A questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar sobre tese de natureza doutrinária ou especulativa.
    Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.
    Art. 406. Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

    Art. 407. Nenhum Senador poderá falar, na mesma sessão, sobre questão de ordem já resolvida pela Presidência.
    Art. 408. Havendo recurso para o Plenário, sobre decisão da Presidência em questão de ordem, é lícito a esta solicitar a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre a matéria, quando se tratar de interpretação de texto constitucional.
    § 1º Solicitada a audiência, fica sobrestada a decisão.
    § 2º O parecer da Comissão deverá ser proferido no prazo de dois dias úteis, após o que, com ou sem parecer, será o recurso incluído em Ordem do Dia para deliberação do Plenário.
    § 3º Quando se tratar de questão de ordem sobre matéria em regime de urgência nos termos do art. 336, I, ou com prazo de tramitação, o parecer deverá ser proferido imediatamente, podendo o Presidente da comissão ou o relator solicitar prazo não excedente a duas horas.

  • GABARITO LETRA D

    Assertiva I - Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão,

    pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação

    deste Regimento.

    Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da

    palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo. [CORRETA]

    Assertiva II - Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para

    o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado

    ou apoiado por líder. [CORRETA]

    Assertiva III - Art. 406. Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem,

    só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento. [CORRETA]

  • Um dia dominarei esse regimento .

    Força guerreiro rumo ao senado 2020.

  • Vamos analisar os itens separadamente.

    I – Certo. Com base no que dispõe o art. 403 do RISF, informo que constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento e, para contraditar questão de ordem, é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente a cinco minutos.

    II – Certo. O item afirma com exatidão o disposto no art. 405 do RISF, no sentido de que a questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    III – Certo. O art. 406 do RISF dispõe que se considera simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

    GABARITO: D

  • Apenas a título de complementação para você incluir nos seus resumos: a incorporação de QO no regimento ocorre por meio de resolução.

  • I. O Senador dispõe de cinco minutos para suscitar questão de ordem, a qual pode ser contraditada por um só Senador em igual prazo.

    Correto: Art. 14, X, b e c, RISF: Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra: X - em qualquer fase da sessão, por cinco minutos: b) para suscitar questão de ordem [...]; c) para contraditar questão de ordem, limitada a palavra a um só Senador.

    II. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    Correto: Art. 405, RISF: A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    III. A decisão sobre questão de ordem só adquire força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

    Correto: Art. 406, RISF: Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.

  • A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    Recurso a questão de ordem de ofício? Poderiam explicar? Muito mal formulada esta alternativa.

  • A III está (muito) forçada pois não existe nenhuma forma direta de "incorporar questão de ordem ao RISF" (o contrário ocorre com o Regimento Comum) sendo ela (a questão de ordem) MERO PRECEDENTE.

    O que ocorre é que pode haver um Projeto de Resolução do Senado de alteração do RISF (único caminho de alteração do regimento) que pode acabar contingentemente contemplando questão de ordem resolvida pela Presidência previamente (assim como pode haver alteração do Regimento que contemple opinião de qualquer pessoa que nada tem a ver com o Senado Federal) sendo assim, a questão de ordem NADA tem a ver com a alteração do Regimento para ser um caminho de alteração do mesmo, como sugere o vocábulo "incorporação".

    Na tentativa de confundir o candidato, a banca acaba falando demais e elaborando enunciados ruins e truncados.

  • O assunto é Questão de Ordem (art. 403 a 408 do RISF).

    Gabarito: D.

    Item I: certo. Para levantar a questão de ordem, o orador tem 5 min. É permitida a contradita da questão de ordem, pelo mesmo prazo, por apenas um outro Senador.

    Art. 403. Constituirá questão de ordem, suscitável em qualquer fase da sessão, pelo prazo de cinco minutos, qualquer dúvida sobre interpretação ou aplicação deste Regimento.

    Parágrafo único. Para contraditar questão de ordem é permitido o uso da palavra a um só Senador, por prazo não excedente ao fixado neste artigo.

    Item II: certo. Quem decide a questão de ordem é o Presidente. Caso o Senador que a suscitou esteja insatisfeito com a decisão, cabe recurso ao Plenário nas seguintes situações:

    • se ele for líder; ou
    • se não for, receber o apoio de algum líder para que haja o recurso.

    Art. 405. A questão de ordem será decidida pelo Presidente, com recurso para o Plenário, de ofício ou mediante requerimento, que só será aceito se formulado ou apoiado por líder.

    Item III: certo. Imagine que ocorreu uma situação e houve uma questão de ordem. Se após alguns meses ocorrer a mesma situação, nada impede que a decisão do Presidente seja diferente. A decisão de uma questão de ordem é apenas um precedente. Não vincula situações idênticas futuras. A não ser que o próprio RI seja alterado para regulamentar a situação.

    Art. 406. Considera-se simples precedente a decisão sobre questão de ordem, só adquirindo força obrigatória quando incorporada ao Regimento.


ID
2609512
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Regimento Interno do Senado Federal possui um título dedicado aos princípios gerais do processo legislativo. O artigo regimental preconiza, ainda, que a legitimidade na elaboração da norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais. NÃO consubstancia princípio do processo legislativo

Alternativas
Comentários
  • Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

    VII - preservação dos direitos das minorias;salvo acordo de líderes em sentido diverso. (Não há a previsão de acordo de líderes nesse sentido)

  • DOS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO LEGISLATIVO

     

    Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

     

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais;

    II - modificação da norma regimental apenas por norma legislativa competente, cumpridos rigorosamente os procedimentos regimentais;

    III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade mediante voto nominal, resguardado o quorum mínimo de três quintos dos votos dos membros da Casa;

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;

    V - prevalência de norma especial sobre a geral;

    VI - decisão dos casos omissos de acordo com a analogia e os princípios gerais de Direito;

    VII - preservação dos direitos das minorias;

    VIII - definição normativa, a ser observada pela Mesa em questão de ordem decidida pela Presidência;

    IX - decisão colegiada, ressalvadas as competências específicas estabelecidas neste Regimento;

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido;

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento;

    XII - publicidade das decisões tomadas, exceção feita aos casos específicos previstos neste Regimento;

    XIII - possibilidade de ampla negociação política somente por meio de procedimentos regimentais previstos.

  • GABARITO LETRA A

    A) a preservação dos direitos das minorias, salvo acordo de líderes em sentido diverso. Art. 412, VII – preservação dos direitos das minorias;

    B) Art. 412, XI – pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os

    C) Art. 412, Senadores seu devido conhecimento;

    D) Art. 412, IV – nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental;

    E) Art. 412, X – impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum

    regimental estabelecido;

  • Já deu para perceber que é de extrema importância o conhecimento acerca dos princípios gerais do processo legislativo do Senado, não é mesmo? Nesse cenário, vamos analisar os princípios exigidos na questão:

    “Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos: 

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais; 

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental; 

    VII - preservação dos direitos das minorias; 

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quórum regimental estabelecido; 

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento;” 

    Desse modo, é possível verificar inicialmente que as alternativas “b”, “ c”, ”d”, e “e” são meras reproduções dos incisos I, IV, X e XI do art. 412 do RISF.

    No entanto, verifica-se que é princípio básico do processo legislativo a preservação dos direitos das minorias e, a despeito do que consta na alternativa “a”, a observância desse princípio não poderá ser superada mediante acordo de líderes em sentido diverso.

    GABARITO: A

  • a) a preservação dos direitos das minorias, salvo acordo de líderes em sentido diverso.

    Errado: Acordo de líderes não é exceção ao direito das minorias. Art. 412, VII, RISF: [...] seguintes princípios básicos. VII: preservação do direito das minorias

    b) pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento.

    Correto: Art. 412, XI, RISF: [...] seguintes princípios básicos: XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento.

    c) a nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental.

    Correto: Art. 412, IV, RISF: [...] seguintes princípios básicos: IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental.

    d) Da participação plena e igualitária dos Senadores, em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais.

    Correto: Art. 412, I, RISF: [...] seguintes princípios básicos: I - participação plena e igualitária dos Senadores, em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais.

    e) a impossibilidade de tomada de decisões sem observância do quórum regimental estabelecido.

    Correto: Art. 412, X, RISF: [...] seguintes princípios básicos: X - impossibilidade de tomada de decisões sem observância do quórum regimental estabelecido.

  • Questão sobre Princípios do Processo Legislativo (art. 412 e 413 do RISF).

    Gabarito: A.

    O item "A" apresenta como princípio "a preservação dos direitos das minorias, salvo acordo de líderes em sentido diverso". Não há previsão regimental para que um simples acordo de líderes se sobressaia em relação aos direitos das minorias. Até porque, se assim fosse, provavelmente as minorias não teriam direito algum, já que o líderes dos maiores partidos sempre iriam "passar por cima" delas. Os demais princípios estão perfeitos:

    Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal é assegurada pela observância rigorosa das disposições regimentais, mediante os seguintes princípios básicos:

    I - a participação plena e igualitária dos Senadores em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais; (item "D")

    IV - nulidade de qualquer decisão que contrarie norma regimental; (item "C")

    X - impossibilidade de tomada de decisões sem a observância do quorum regimental estabelecido; (item "E")

    XI - pauta de decisões feita com antecedência tal que possibilite a todos os Senadores seu devido conhecimento; (item "B")


ID
2609515
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 57, § 2º da Constituição da República: "A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias". 

  • a) O quórum para aprovação de lei complementar é de 2/3 de votos. ERRADO!

    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

     

    b) O Presidente da República poderá solicitar urgência apenas nos projetos de sua iniciativa privativa. ERRADO!

    Art. 64. (...) § 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

     

    c) É admissível emenda que aumente despesas nos projetos sobre organização dos serviços da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público, mas não nos projetos que fixem os efetivos das Forças Armadas. ERRADO!

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista: (...)

    II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais Federais e do Ministério Público.

     

    d) A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. CORRETO!

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

     

    e) Todo projeto de lei, para ser aprovado, necessariamente passa pelo Plenário das Casas Legislativas. ERRADO!

    Art. 58. (...) § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;



  • A O quórum para aprovação de lei complementar é de 2/3 de votos. (lei complementar deve ser aprovada pela maioria absoluta - 50%+1)

    B O Presidente da República poderá solicitar urgência apenas nos projetos de sua iniciativa privativa. (pode solicitar urgência nos projetos de sua iniciativa, privada ou não)

    C É admissível emenda que aumente despesas nos projetos sobre organização dos serviços da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos tribunais federais e do Ministério Público, mas não nos projetos que fixem os efetivos das Forças Armadas. (emendas não podem tratar de aumento de despesas na administração direta)

    D A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. - CORRETO

    E Todo projeto de lei, para ser aprovado, necessariamente passa pelo Plenário das Casas Legislativas. (projetos de comissões não passam pelo plenário)


  • Uma dose diária de AFO nos faz ficar mais fortes!

  • O congresso Nacional se reúne na capital federal, de 02/02 a 17/07 e de 01/08 a 22/12 de cada ano.

    OBS: A sessão legislativa não pode ser interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentarias.

  • Gab. D

    Com relação a alternativa "B", Paulo Lépore ensina o seguinte: "o processo legislativo sumário é aquele caracterizado pela solicitação de urgência do Chefe do Executivo nos projetos de lei de sua iniciativa (não necessariamente privativa, ou seja, pode ser em projeto de iniciativa geral, concorrente ou comum), nos termos do art. 64, § 1 o, da CF.

    [...]

    Todo esse trâmite recebe o apelido "procedimento dos 100 dias" (45 dias na Câmara dos Deputados + 45 dias no Senado Federal + 10 dias referentes às emendas parlamentares = 100 dias)".


ID
2609518
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Incluem‐se no conceito de Administração Pública Indireta:


I. os ministérios;

II. as empresas públicas;

III. as fundações públicas;

IV. as organizações não governamentais;

V. as concessionárias de serviços públicos.


Completa(m) corretamente o enunciado acima

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

  • Administração Pública Direta:

     

    União

    Estados

    Distrito Federal

    Municípios

     

    *Todas de direito público

     

     

    Administração Pública Indireta:

     

    Autarquias (direito público)

    Fundações Públicas (direito privado/direito público)

    Empresas Públicas (direito privado)

    Sociedade de Economia Mista (direito privado)

  • GABARITO: A


    Comentário:

    ·        COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ----> FASE:

    F – FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    A – AUTARQUIAS

    S – SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    E – EMPRESA PÚBLICA


  • Uma dúvida: As concessionárias de serviços públicos não integram a administração indireta?

  • concessionárias de serviços públicos não são indiretas?

  • As concessionárias não integram a administração indireta. Concessionárias são particulares em colaboração com o poder público. São delegados a eles por meio da descentralização por delegação apenas a execução através de um contrato administrativo.

  • GABARITO A.

    Fundações Públicas;

    Sociedades de Economia Mista;

    Integram a administração indireta.

    II e III.

  • São entidades paraestatais:

    a)    os serviços sociais autônomos;

    b) as organizações sociais (OS);

    c) as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP); e Organizações não governamentais (ONGs)

    d) as “entidades de apoio”.

    Por isso a as organizações não governamentais (ONGs) não fazem parte da adm publica nem direta nem indireta, mas sim do terceiro setor.

    A ÚNICA QUE ME DEIXOU NA DUVIDA FOI COM RELAÇÃO ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.

    PORÉM, NESTE CASO, VC PODE IR POR ELIMINAÇÃO...

    Alternativa correta: A

  • Questão DESATUALIZADA:

    COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    F – FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    A – AUTARQUIAS

    S – SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    E – EMPRESA PÚBLICA

    F- CONSÓCIOS PÚBLICOS ( decorrência da Lei 11.107/05)

  • legal, mas as concessionárias são oq?

  • Consórcio público: é também ente integrante da administração pública indireta desde de 2005, com personalidade jurídica de direito público ou privado - parcialmente derrogado pelo direito público -, cuja destinação se inclina à resolução de problemas e planejamento de questões relevantes e comuns para mais de um ente federativo.

  • Pelo que entendi do art. 6º da Lei nº 11.107/05, o consórcio público em questão pode ser tanto um de personalidade jurídica de direito privado quanto um de personalidade jurídica de direito público (associação pública). Não discriminando, entra o § 1º do mesmo artigo, onde apenas "O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta [...]". Considerando que a prova é de 2012 e a Lei é de 2005, se o entendimento estiver correto, a visão da banca deve se manter.


ID
2609521
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a definição de servidor público estabelecida pelo art. 2º da Lei 8.112/90, qual seja, “Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”, assinale a alternativa que contemple somente órgãos ou entidades dotados de um quadro de servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

     

    A questão pede a alternativa que contemple somente órgãos ou entidades dotados de um quadro de servidores públicos, conceituando servidor público como aquele dotado de cargo público. Vejamos:

     

     

    Órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta

     

    Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica

     

     

    A- Câmara dos Deputados (correta- órgão com quadro próprio de servidores)  e Empresa Pública (incorreta- têm empregados públicos, não ocupam cargos, mas sim empregos públicos).

     

    B- Concessionária de Serviço Público Y (incorreta- é pessoa jurídica de direito privado, contrata no regime celetista)  e Sociedade de Economia Mista Z ( incorreta- tem empregados públicos, não ocupam cargos, mas sim empregos públicos).

     

    C- Senado Federal (correta- órgão com quadro próprio de servidores) e Empresa Pública X  (incorreta- tem empregados públicos, não ocupam cargos, mas sim empregos públicos).

     

    D- Autarquia B (correta- entidade com quadro próprio de servidor)  e Supremo Tribunal Federal (correta- órgão com quadro próprio de servidores)

     

    E- Sociedade de Economia Mista Z  (incorreta- tem empregados públicos, não ocupam cargos, mas sim empregos públicos) e Fundação de Direito Público K (correta- entidade com quadro próprio de servidor).

  • Lembre-se que Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista não são dotados de cargos públicos. Sabendo disto você já mata a questão.

     

     

     

    Gab letra D

  • Gabarito D

    Servidores Públicos----->Ocupam Cargo publico > Entidade Direta-Autarquia-Fundação Publica.

    Empregados Públicos-->Ocupam função publica > Empresa Publica-Sociedade de Economia Mista.

  • OS MINISTROS DO STF SÃO CONSIDERADOS TANTO SERVIDORES PÚBLICOS QUANTO AGENTES POLÍTICOS?

  • OS MINISTROS DO STF SÃO CONSIDERADOS TANTO SERVIDORES PÚBLICOS QUANTO AGENTES POLÍTICOS?

  • OS MINISTROS DO STF SÃO CONSIDERADOS TANTO SERVIDORES PÚBLICOS QUANTO AGENTES POLÍTICOS?

  • Empresas Públicas e S.E.M são celetistas não possui cargo público, mas sim empregos públicos.

  • GABARITO: LETRA D.

    Empresas Públicas e S.E.M são celetistas não possui cargo público, mas sim empregos públicos.

  • de medo de errar deixei de marcar a certa pra marcar a mais errada.

  • Agentes públicos: . 1- Agentes Políticos; 2- Servidores públicos (estatutários, empregados públicos e temporários); 3- Particulares em colaboração (Agentes honoríficos, delegatários e credenciados). . . Empregado públicos também são servidores públicos, com vínculo CLT e titular de emprego público. Realizam concurso, não há estágio probatório e nem estabilidade. Somente os dirigentes das EPs e SEM possuem cargo em comissão e o vínculo é o estatuto. . .
  • Essa é vantagem da FGV sobre a Cebraspe, aqui pelo menos você sabe que existe uma meio certa


ID
2609524
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre as características dos contratos administrativos, podem ser destacadas as seguintes:


I. São dotados das chamadas cláusulas exorbitantes, que consignam prerrogativas da administração pública, tendo em vista a presença de interesse público.

II. Em regra, somente podem ser celebrados após o competente procedimento licitatório, por meio do qual se escolherá a melhor proposta para a Administração Pública.

III. Mesmo no âmbito dos Estados e Municípios, devem seguir as regras gerais estabelecidas pela União Federal.

IV. Somente em situação emergencial, devidamente demonstrada em procedimento específico, não se realizará licitação para a contratação de obras, serviços e compras no âmbito da Administração Pública.


Completa(m) corretamente o enunciado acima o(s) item(ns)

Alternativas
Comentários
  • Gabartito C

    I. São dotados das chamadas cláusulas exorbitantes, que consignam prerrogativas da administração pública, tendo em vista a presença de interesse público. ok

     

    II. Em regra, somente podem ser celebrados após o competente procedimento licitatório, por meio do qual se escolherá a melhor proposta para a Administração Pública. ok

     

    III. Mesmo no âmbito dos Estados e Municípios, devem seguir as regras gerais estabelecidas pela União Federal. ok

     

    IV. Somente em situação emergencial, devidamente demonstrada em procedimento específico, não se realizará licitação para a contratação de obras, serviços e compras no âmbito da Administração Pública. ERRADA! HÁ VÁRIAS HIPÓTESES PREVISTAS NA 8666.

  • Sobre o item IV, quem dera fosse somente em situação emergencial, há umas 35 hipóteses diferentes de dispensabilidade pra gente entender e decorar :(

  • Existe União Federal? É a melhor proposta para a adm pub ou para o interesse público?

     

  • Fui pega pelo "Em regra".

  • Gabarito C

    I - Clausula Exuberantes consignam prerrogativas da administração pública, tendo em vista a presença de interesse público.

    FARAO:

    § Fiscalizar contrato;

    § Aplicar sanções - motivadamente pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    § Rescindir contrato;

    § Alterar contrato(unilateral) - para melhorar adequação às finalidades de interesse público, respeitos os direitos do contratado podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa;

    § Ocupar bens - os casos de serviços essenciais – bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato.

    ii - o instrumento de contrato é OBRIGATÓRIO nos casos de: Concorrência e tomada de preço. Instrumento de contrato é FACULTATIVO: nos d+ →  em que a adm. puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis (CANO):

    •      Carta-contrato;

    •      Autorização de compra;

    •      Nota de empenho;

    •      Ordem de execução de serviço.

    IV - Dispensável é a que a lei permite fazer sem a licitação(Utilização obrigatória Rol taxativo).

    § Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    § Quando a União tiver que intervir no domínio;

    § Nos casos de licitação deserta(não aparece interessado) ou fracassada(os interessados não estão dentro dos requisitos da licitação);

    § na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.

    § na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural;

    § Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência.

    § para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da admin.

  • Quase fui pego pelo Somente, mas ai vi o Em regra....

  • Caí no 'em regra'

  • tendi foi nd

  • Gabarito C.

    I, II e III.

  • FIQUEI EM DUVIDA QUANDO NO ITEM

    III. Mesmo no âmbito dos Estados e Municípios, devem seguir as regras gerais estabelecidas pela União Federal, FALA DE REGRAS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO FEDERAL. POIS A LEI Q REGE OS CONTRATOS E LICITAÇÕES É UMA LEI NACIONAL 8666. ALGUÉM PODE ME EXPLICAR?

  • IV. Somente em situação emergencial, devidamente demonstrada em procedimento específico, não se realizará licitação para a contratação de obras, serviços e compras no âmbito da Administração Pública.

    A parte destacada invalida a questão, pois ela diz que em situação de emergência as licitações não devem ser realizadas. Na verdade, em situações de emergência as licitações tornam-se DISPENSÁVEIS, ou seja, fica a critério da Administração Pública realizá-las ou não.

    Adriane Andrade Santos, salvo engano, os demais entes podem editar algumas normas pontuais, desde que não afrontem ou extrapolem as regras gerais, de competência exclusiva da União.


ID
2609527
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Qual ato normativo NÃO se encontra contemplado no art. 59 da Constituição Federal, o qual trata sobre o processo legislativo?

Alternativas
Comentários
  • Alt. E CORRETA:

    Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I - emendas à Constituição; [alt. D]

    II - leis complementares; [alt. A]

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas; [alt. B]

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções. [lt. C]

  • Decreto regulamentar é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da CRFB.

    Ele não cria nem modifica direitos, questão reservada unicamente às Leis, apenas regula o âmbito de atuação da Lei. É decorrência do Poder Regulamentar da Administração Pública.

  • O comando da questão é aquele item que não se encontre no roll do artigo 59 da CRFB/88. Complementando os comentários dos colegas, temos que:

     

    A) Lei complementar. 

    PRESENTE, LOGO INCORRETA. Lei complementar, como seu próprio nome aponta, é a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva casa Legislativa votante (Senado ou Câmara dos Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.

    Exemplo: Artigo 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.

     

    B) Lei delegada.

    PRESENTE, LOGO INCORRETA. É uma lei equiparada à lei ordinária. A competência para a sua elaboração é do Presidente da República, desde que haja pedido e delegação expressa do Congresso Nacional. A delegação é efetivada por resolução, na qual conste o conteúdo juntamente com os termos do exercício desta atribuição. A lei delegada tem restrições e não pode ter como seu objeto, por exemplo, as seguintes matérias: a) atos de competência exclusiva do Congresso Nacional; b) matéria reservada a lei complementar; c) legislação sobre planos plurianuais; d) diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    Fundamentação: Artigo 59, inciso IV; e, 68, ambos da Constituição Federal. 

     

    C) Resolução.

    PRESENTE, LOGO INCORRETO. É uma espécie normativa emanada do Poder Legislativo que regule as matérias de competência privativa do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 

    Exemplo: Artigo 51 da CRFB/88. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    III - elaborar seu regimento interno.

    OBS: Não confundir com Decreto Legislativo - Artigo 49 da CRFB/88.

     

    D) Emenda constitucional.

    PRESENTE, LOGO INCORRETA. No campo jurídico, é chamada Emenda Constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de revelantes mudanças sociais.

    Fundamentação: Artigo 59, I c/c 60 da CRFB de 1988.

     

    E) Decreto regulamentar.

    GABARITO. A Lei emana do Poder Legislativo. O regulamento emana do Poder Executivo (na função administrativa). Não obstante, só a Lei pode inovar no Ordenamento Jurídico. O Regulamento ficará adstrito àquilo que a lei permite. Desta maneira, o Decreto Regulamentar é uma norma jurídica expedida pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos.

    Fundamentação: Artigo 84, inciso IV da CRFB/88.

     

    Esperto ter ajudado!

  • Bons comentários , obrigado

  • Art. 59. CF/88. O processo legislativo compreende a elaboração de:

    I- Emendas à Constituição;

    II- Leis complementares;

    III- Leis ordinárias;

    IV- Leis delegadas;

    V- Medidas provisórias;

    VI- Decretos legislativos; (e NÃO Decreto Regulamentar)

    VII- Resoluções.


    Alternativa correta letra E.

  • A questão tenta lhe confundir apresentando a figura do “Decreto Regulamentar” quando, na verdade, o art. 59 do texto constitucional prevê, em seu inciso VI, “Decretos Legislativos” como parte do processo legislativo. Assim, a letra ‘e’ deverá ser marcada como nossa resposta.

    Por fim, lembremos que o Decreto Regulamentar, editado pelo Presidente da República, art. 84, IV, é um ato normativo secundário (ao contrário das espécies normativas listadas pelo art. 59, que são todas primárias). 

  • EMENDA AS 3 LEIS E RESOLVA PROVISORIAMENTE OS DECRETOS

    I - emendas à Constituição;

    II - leis complementares;

    III - leis ordinárias;

    IV - leis delegadas; 

    V - medidas provisórias;

    VI - decretos legislativos;

    VII - resoluções. 

  • Banca trocou Decreto Legislativo por Decreto Regulamentar


ID
2609530
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O devido processo legislativo é composto por disposições regimentais, legais e constitucionais. De acordo com as normas regimentais, analise as afirmativas a seguir:


I. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

II. O relatório aprovado pela maioria passará a constituir o parecer.

III. O voto do autor da proposição não é computado, consignando‐se sua presença para efeito de quórum.

IV. O pedido de vista de projeto de lei não submetido a regime de urgência apenas poderá ser formulado uma única vez e pelo prazo máximo de cinco dias.

V. O prazo da vista requerida por mais de um Senador correrá em conjunto.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • I. CERTA - Art. 127. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

    II. CERTA - Art. 132. Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.

    III. ERRADA*** - Aparentemente esse era o texto do 132, § 8º, que se encontra revogado (Alguém sabe o número da Resolução?).

    IV. CERTA - Art. 132, § 1º O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º.

    V. CERTA - Art. 132, § 4º Os prazos a que se referem os §§ 1º a 3º correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.


    A Resolução que altera o 132, §8º deve ter sido editada depois do edital do concurso.

    Gabarito Letra C de cilada.

  • Não consegui localizar a Resolução que altera o Art. 132, § 8º do RISF.

    De qualquer forma, questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I. CERTA Art. 127. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

    II. CERTA Art. 132. Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.

    III. ERRADA*** - Texto revogado pela resolução 39/14. 

    IV. CERTA - Art. 132, § 1º O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º.

    V. CERTA - Art. 132, § 4º Os prazos a que se referem os §§ 1º a 3º correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.

  • PULAR ESSA QUESTÃO! DESATUALIZADA!

  • Obs.: questão identificada pelo QC como desatualizada. Comentários conforme agosto de 2020:

    I. Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

    Correto: Art. 127, RISF: Não poderá funcionar como relator o autor da proposição.

    II. O relatório aprovado pela maioria passará a constituir o parecer.

    Correto: Art. 132, RISF: Lido o relatório, desde que a maioria se manifeste de acordo com o relator, passará ele a constituir parecer.

    III. O voto do autor da proposição não é computado, consignando‐se sua presença para efeito de quórum.

    Errado: não há qualquer previsão neste sentido no RISF. O autor da proposição vota como os demais.

    IV. O pedido de vista de projeto de lei não submetido a regime de urgência apenas poderá ser formulado uma única vez e pelo prazo máximo de cinco dias.

    Correto: Art. 132, §1º, RISF: O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º; §4º Os prazos [...] correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.

    V. O prazo da vista requerida por mais de um Senador correrá em conjunto.

    Correto: Art. 132, §1º, RISF: O pedido de vista do processo somente poderá ser aceito por uma única vez e pelo prazo máximo e improrrogável de cinco dias, devendo ser formulado na oportunidade em que for conhecido o voto proferido pelo relator, obedecido o disposto no § 4º; §4º Os prazos [...] correrão em conjunto se a vista for requerida por mais de um Senador.


ID
2609533
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os Poderes da Administração Pública tradicionalmente reconhecidos, qual deles é concedido, em alguns casos, ao administrador público, para a prática de atos segundo os critérios da conveniência e oportunidade?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    a) Poder Hierárquico.  é aquele conferido à autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. (distribuição de competências e hierarquia)
     

    b) Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção
     

    c) Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).
     

    d) CERTO: Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

    e) Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual.

    bons estudos

  • A atuação da administração pública admite discricionariedade quando a Lei atribui à admiistração a possibilidade de escolha de acordo com critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE.

  •  d)

    Poder Discricionário.

  • Poder discricionário = o administrador deve escolher entre as opções legais, ou seja, tem liberdade para atuar e essa atuação tem que se dar nos limites da lei.

  • Letra D


    3.2 Poder discricionário

    Conferido à administração para a prática de atos discricionários (e sua revogação), ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e a conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo (objeto).


    Fonte: Direito Administrativo DescomplicadoAugustinho Paludo e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 274. Editora Método.

  • Gabarito D)


    Conveniência e Oportunidade = Poder Discricionário.


  • "Poder discricionário é o que o Direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo". - Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / atual. até a Emenda Constitucional 90, de 15.9.2015. - São Paulo : Malheiros, 2016. 138 p.



  • Eu aprendi que a Discricionariedade e a vinculação são as FORMAS de se executar o ato, e não que eles sejam um poder de fato.

  • GABARITO: LETRA D.

    A atuação da administração pública admite discricionariedade quando a Lei atribui à administração a possibilidade de escolha de acordo com critérios de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE.

  • GAB:D

    Poder Discricionário

    margem de liberdade = critérios da conveniência e oportunidade = mérito administrativo

  • Gab D. Conveniência e oportunidade=poder discricionário=liberdade dada ao agente público para agir dentro dos limites da lei. Nunca contra a lei e nem além da lei.

ID
2609536
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as medidas abaixo relacionadas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, assinale qual delas é de competência privativa do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A
     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles (Letra A - CERTA)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar; (Letra E)

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias; (Letra D)

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (Letra B)

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;  (Letra C)

    bons estudos

  • Composição do TCU (9 Ministros, com mais de 35 anos e menos de 65 anos, notório saber jurídico, contábil, financeiro, reputação ilibada e mais de 10 anos de efetivo exercício nas atribuições correlacionadas a tais saberes):

    1/3 pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    2/3 pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • Gabarito: Letra A.

    Composição do TCU (9 Ministros, com mais de 35 anos e menos de 65 anos, notório saber jurídico, contábil, financeiro, reputação ilibada e mais de 10 anos de efetivo exercício nas atribuições correlacionadas a tais saberes):

    1/3 pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    2/3 pelo CONGRESSO NACIONAL.

  • GABARITO - A

    a) Processar e julgar o Presidente e o Vice‐Presidente da República por crimes de responsabilidade.- Privativa do Senado Federal.

    b) Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. - Exclusiva do Congresso Nacional

    c) Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. - Exclusiva do Congresso Nacional

    d) Autorizar o Presidente e o Vice‐Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência for superior a quinze dias. - Exclusiva do Congresso Nacional

    e) Autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a celebrar paz. Exclusiva do Congresso Nacional

  • Processar e julgar o Presidente e o Vice‐Presidente da República por crimes de responsabilidade (PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL)

    Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República (EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL)

    Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL)

    Autorizar o Presidente e o Vice‐Presidente da República a se ausentarem do País quando a ausência for superior a quinze dias (EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL)

    Autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a celebrar paz. (EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL)

  • Dentre as opções apresentadas, a única que representa competência privativa do Senado Federal é a letra “a”, conforme estabelece o art. 52, inciso I, da Constituição Federal. As demais alternativas dizem respeito à competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Art. 52, CF/88 - Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

    GABARITO: A

  • De todas as alternativas trazidas pela FGV, apenas a da letra ‘a’ apresenta uma competência privativa do Senado Federal, descrita no art. 52, I, da CF/88. 

    Todas as demais trazem competências que são exclusivas do Congresso Nacional, previstas no art. 49, incisos II, III, IX e XIII.

  • LETRA (A)

    *Competência privativa do Senador Federar:  Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.

  • Julgamento do presidente

    Crimes comuns: STF

    Crimes de responsabilidade: Senado (presidido pelo presidente do STF)


ID
2609539
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, devidamente previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, encontra‐se o da legalidade, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, é o princípio da isonomia que estabelece que todos os cidadãos serem iguais perante a lei

    B) Errado, é o princípio da publicidade que impõe o dever de publicar em Diário Oficial todas as leis elaboradas pelo Poder Legislativo

    C) CERTO: A legalidade decorre do Estado de Direito, significando, no âmbito da Administração Pública, a total submissão do exercente da função pública à lei

    D) Errado, o princípio da legalidade dá margem ao administrador para que pratique certos atos administrativos de acordo com sua conveniencia e oportunidade, essa margem discricionária dada pela lei se chama Poder discricionário.

    E) Errado, é o princípio da motivação que exige que as deciões administrativas indiquem os fundamentos de fato e de direito de suas decisões. Trata-se de requisito moralizador. Cabe ressaltar que nem todo ato administrativo exige motivação, tal como a destituição de cargo ad nutum.

    bons estudos

  • MAZZA (2014) = Conceito
    Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.
    A prova da Magistratura/SC 2008 considerou CORRETA a afirmação: “O princípio da le­ga­lidade vincula a Administração aos man­damentos da Lei (Estado de Direito). Em todos os Estados contemporâneos se admi­te que a Administração está vinculada pela regra de Direito”.
    De acordo com o magistério de Hely Lopes Meirelles: “As leis administrativas são, nor­malmente, de ordem pública e seus preceitos não podem ser descumpridos, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contêm verdadeiros poderes­-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”.[7]
    O princípio da legalidade é o mais importante princípio específico do Direito Administrativo. Dele derivam vários outros, tais como: finalidade, razoabilidade, isonomia e proporcionalidade.
    CONCEITO: A Administração Pública só pode praticar as condutas autorizadas em lei.
    Relacionando legalidade e requisitos do ato administrativo, a prova de Fiscal de Tri­butos/AL elaborada pelo Cespe conside­rou CORRETA a afirmação: “O princípio da le­galidade impõe que o agente público ob­serve, fielmente, todos os requisitos ex­pressos na lei”.

  • Para o direito público ( direito administrativo ) => legalidade é SUBMISSÃO À LEI ( o agente SÓ faz o que a lei manda).. Para os particulares => ideia de não contradição à lei ( Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei)!!! GABA C
  • Legalidade: a lei é a base do Estado Democrático de Direito, constituindo a

    base da atuação administrativa. Os agentes públicos só podem atuar quando a lei

    autorizar ou determinar

    Gab letra C.

  • C) É importante salientar que, mesmo no exercício do discricionariedade, o agente público permanece submisso à lei uma vez que deve decidir pela conveniência e oportunidade sempre objetivando o bem comum e nos limites da competência do cargo que ocupa.

  • Sobre a letra B), vi muita gente já falando que "todo ato admin deve ser publicado no DOU", mas isso não confere, gente! Apenas os atos que a lei prevê devem ser publicados no DOU, garantindo não só a transparência e publicidade para os administradores como também e principalmente para os administrados.

    Outra coisa importante: nem todo ato precisa, necessariamente, ser motivado! Cargos em comissão, por exemplo, são providos por livre nomeação e livre exoneração, ou seja, não precisa justificar nada!

    Bons estudos!

  • Questão bem elaborada, acertei haha

  • Excelente questão!

    A pessoa que exerce a função adm. só pode fazer o que está na lei e

    o particular tudo que a lei não proíba.


ID
2609542
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos órgãos públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, quanto às funções exercidas, os órgãos públicos classificam-se em:
    - ativos (expressam decisões estatais para cumprimento dos fins públicos);
    - de controle (fiscalizam e controlam a atividade de outros órgãos);
    - consultivos (órgãos de aconselhamento);
    - verificadores (encarregados de perícias ou de conferências);
    - contenciosos (julgam situações controversas).

    B) Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.

    C) ERRADO: Como os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica, em regra, eles não possuem capacidade processual ou judiciária. No entanto, existem duas possibilidades de o órgão poder integrar uma relação processual:
    1ª) Para a defesa de suas prerrogativas funcionais: nesse caso, é assegurada capacidade processual aos denominados órgãos independentes e autônomos para ingressarem com mandado de segurança para a defesa de suas competências, quando violada por outros órgãos
    2ª) Na defesa dos interesses e direitos dos consumidores: Art. 82, III CDC

    D) Certo: os órgãos públicos congregam funções que vão ser exercidas pelos agentes públicos.

    E) Quanto à atuação funcional, os órgãos se classificam em: singulares ou colegiados.
    Órgãos singulares (ou unipessoais): são aqueles que atuam e decidem por meio de um único agente, que reúne as qualidades de chefe e representante. Esses órgãos podem ter muitos outros agentes auxiliares, mas o que caracteriza sua unipessoalidade é o desempenho de sua função principal por um só agente investido como seu titular. O que ocorre, por exemplo, com a Presidência da República ou com as Governadorias dos Estados;
    Órgãos colegiados (ou pluripessoais): são aqueles que atuam e decidem pela maioria da vontade de seus membros; como ocorre com as decisões proferidas pela composição plena dos Tribunais de Contas

    bons estudos

  • A classificacao "simples" nao é em relacao a estrutura?? Quanto a estrutura, simples ou composto, conforme o material do professor Denis Franca. 

    e quanto a ATUACAO FUNCIONAL, singular ou colegiado. 

    Esse item E deveria estar errado! 

  • Sim  Ana F, tb estava com essa duvida. parece que está errada a letra E tb.

    Outra coisa... alguns lugares usam Singulares x Coletivos e outros Singulares x Colegiados. qual o certo?

     

  • Órgãos não possuem capacidade processual

    GAB-C

  • A alternativa C com certeza está errada. 

     

    Mas a letra E está , segundo a doutrina majoritária está ERRADA

     

     Classificação estrutural é Simples ou Compostos  ( se tem subdivisão interna em outros órgãos ou não)

     

    Classificação de atuação funcional que seria singular ou colegiado.

  • "Para Celso Antônio Bandeira de Mello, órgãos cujas decisões sejam tomadas individualmente denominam-se simples. Assim, em uma questão de concurso, órgão simples pode ser aquele que não admite subdivisão (conforme Hely Lopes Meirelles) ou aquele cujas decisões são tomadas por um só agente (conforme Celso Antônio)".

    Material da professora Deborah Rico, do Rico Domingues Concursos.

  • A letra E misturou a classificação utilizada por Elly Lopes 

    Simples ou unitários =Único centro de competência: portarias 

    Compostos =Reúnem diversos órgãos subordinados (desconcentração)


    Classificação utilizada por Maria Di Pietro

    Burocráticos= Ordenação vertical dos agentes, subordinados a um chefe: diretorias (equivale aos unipessoais) 

    Colegiados= Decisões tomadas pela coletividade (equivale aos pluripessoais)

  • A própria FGV na Q878578 afirmou que quanto a estrutura os órgãos podem ser simples ou compostos, como entender?! Questão passível de anulação.

  • José dos Santos Carvalho Filho destaca que os órgãos representativos de poder (tribunais, casas legislativas, por exemplo) podem defender, em juízo, as suas prerrogativas constitucionais, apesar de desprovidos de personalidade jurídica.

    Essa capacidade anômala ou extraordinária é denominada de capacidade judiciária.

    PROCESSO CIVIL. ASSISTÊNCIA SIMPLES. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de pedido para ingresso na qualidade de Assistência Simples feito pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. 2. O STJ firmou o entendimento no sentido de que a Assembleia Legislativa não possui personalidade jurídica, somente podendo figurar em juízo na defesa de suas prerrogativas institucionais. Nesse sentido: AgRg no AREsp 69.764/AP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 18.06.2012 AgRg no AREsp 44.971/GO, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 05.06.2012. 3.

    A alternativa C está errada pela expressão "em qualquer caso".

  • A alternativa C está errada pela expressão "em qualquer caso".

  • desse jeito serei aprovado para técnico legislativo do Senado Federal!!!!

  • A alternativa E também contém erros, cuidado.

  • Letra E está correta. A banca utilizou a classificação doutrinária de Antônio Bandeira de Mello.

    Quanto à função: ativos, de controle e consultivos.

    Quanto à estrutura: simples e colegiais.

    CUIDADO! A classificação quanto à estrutura também é dada a partir da visão de outros doutrinadores. Hely Lopes e Di Pietro, por exemplo, classificam os órgãos quanto à estrutura em Simples e Compostos. Renato Alessi em Burocráticos e Colegiados.

  • Quem acertou essa questão considerando que a Letra E estaria correta, sugiro focar um pouco mais na classificação dos órgãos quanto a Estrutura e a situação Funcional.

    A letra E também estaria errada, pois a os órgãos assim são classificados:

    Quanto à ESTRUTURA

    Simples

    Compostos

    Quanto à SITUAÇÃO FUNCIONAL

    Singulares

    Colegiado

  • A banca classifica, com relação à estrutura, como sendo simples e colegiado, e não diz de qual doutrinador é este conceito.

    Porém a classificação, com relação a estrutura, é a seguinte:

    Segundo, Hely Lopes (simples e composto)

    Segundo, Bandeira de mello (simples e composto)

    Segundo, Maria Di Pietro (burocrático e Colegiado)

     

    Dito isso, existem 2 possibilidades para essa alternativa E.

    1ª Possibilidade: A banca pode ter misturado os conceitos dos três doutrinadores, já que ela não cita de qual doutrinador é esse conceito, usando:

    1 – Simples – conceito de Hely Lopes e Bandeira de Melo

    2 – Colegiado – conceito de Maria Di Pietro

    2ª Possibilidade: A alternativa E também pode estar incorreta e com isso essa questão estaria sujeita a anulação.

    PARA MIM, SÓ EXISTEM ESSAS 2 POSSIBILIDADES.

    Mas na duvida vá por eliminação. Se você tem certeza que a alternativa C está errada, não tem porque analisar as demais alternativas e com isso ganhará tempo.

    Se a primeira possibilidade estiver correta, então não nos resta outro opção senão a alternativa C.

  • Essas alternativas com classificação doutrinária só devem ser marcadas na ausência de outra melhor (ou pior).


ID
2609545
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao funcionamento do Senado e de suas sessões legislativas, por força das normas constitucionais e regimentais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.      

     

    Sessão legislativa compreende dois períodos:

    1º  (2 de fevereiro a 17 de julho)

    Recesso

    2º (1º de agosto a 22 de dezembro)

    Recesso

  • 217 & 122 - não tem erro.

  • Art. 57. O Congre22o Nac1ona7 reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de de agosto a 22 de dezembro.  

  • Resposta : D

    a sessão legislativa compreende o período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

  • Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

    A Legislatura tem duração de quatro anos e coincide com a duração do mandato dos deputados.

    Uma legislatura divide-se em quatro sessões legislativas ordinárias, que constituem o calendário anual de trabalho do Congresso Nacional.

    O que é Sessão Legislativa?

    Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em sessão legislativa ordinária e extraordinária:

    Sessão Legislativa Ordinária: começa em 2 de fevereiro, vai até 17 de julho, retomando em 1º de agosto e terminando em 22 de dezembro.

    Sessão Legislativa Extraordinária: período de convocação do Congresso Nacional fora do período da Sessão Legislativa Ordinária.

    fonte: https://www2.camara.leg.br/transparencia/acesso-a-informacao/copy_of_perguntas-frequentes/Institucional#a5

  • REGIMENTO INTERNO SENADO FEDERAL

    Art. 154. As sessões do Senado podem ser:

    I - deliberativas: a) ordinárias; b) extraordinárias;

    II - não deliberativas;

    III - especiais; e

    IV - de debates temáticos

    (...)

    § 5º A sessão especial realizar-se-á exclusivamente para comemoração ou homenagem, em número não superior a 2 (duas) por mês, às segundas ou sextas-feiras. 

  • Gabarito: D

     

    CF/88

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

  • Gabarito letra D. Art, 57 caput da Cf/88.

  • c) o Senador poderá fazer uso da palavra em todas as sessões pelo tempo que entender necessário.

    Art. 14. O Senador poderá fazer uso da palavra:

    I - nos cento e vinte minutos que antecedem a Ordem do Dia, por dez minutos, nas sessões deliberativas, e por vinte minutos, nas sessões não deliberativas;

    II - se líder, uma vez por sessão:

    a) por cinco minutos, em qualquer fase da sessão, exceto durante a Ordem do Dia, para comunicação urgente de interesse partidário; ou

    b) por vinte minutos, após a Ordem do Dia, com preferência sobre os oradores inscritos;

    III - na discussão de qualquer proposição (art. 273), uma só vez, por dez minutos;

    IV - na discussão da proposição em regime de urgência (art. 336), uma só vez, por dez minutos, limitada a palavra a cinco Senadores a favor e cinco contra;

    V - na discussão da redação final (art. 321), uma só vez, por cinco minutos, o relator e um Senador de cada partido;

    VI - no encaminhamento de votação (art. 308 e parágrafo único do art. 310), uma só vez, por cinco minutos;

    VII - no encaminhamento de votação de proposição em regime de urgência (art. 336), uma só vez, por cinco minutos, o relator da comissão de mérito e os líderes de partido ou bloco parlamentar ou Senadores por eles designados;

    VIII - para explicação pessoal, em qualquer fase da sessão, por cinco minutos, se nominalmente citado na ocasião, para esclarecimento de ato ou fato que lhe tenha sido atribuído em discurso ou aparte, não sendo a palavra dada, com essa finalidade, a mais de dois oradores na mesma sessão; [...]

  • A Sessão Legislativa Ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano. Cada Sessão legislativa ordinária se divide em dois períodos legislativos ordinários: o primeiro vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo, de 1° de agosto a 22 de dezembro.

    Fonte: Senado Federal

  • dica de gatilho - lembra que os caras são 171.... 2 17 1 22

  • só acertei pq lembrei que esses caras tem férias duas vezes por ano kk

  • Art 57, CF. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

  • Art 57, CF. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

  • Legislatura (4 anos)

    Dentro de cada Legislatura, temos 4 sessões legislativas:

    Sessão legislativa - 1 ano

    Períodos:

    1° = 02/fev até 17 de julho

    2° = 01/ago até 22 de dezembro.

    GAB D


ID
2609548
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca da apreciação das proposições, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • b)

    se houver substitutivo integral, aprovado pelo Plenário em turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    gab B

  • Questão regimental [Regimento Interno do Senado Federal]

     

    a) Existe interstício entre os dois turnos, segundo o RISF, de, no mínimo, 5 dias úteis. [Art. 362]

     

    b) [GABARITO] Se houver substitutivo integral aprovado, o projeto será encaminhado à Comissão competente para redação do vencido e ,posteriormente, submetido a turno suplementar.

     

    c) Quórum para aprovação de requerimento, salvo exceções, será de maioria simples, presente a maioria da composição do Senado. [Art. 215]

     

    d) Requerimento, por ser uma proposição, comporta retirada, obedecida às regras regimentais. (Não confundir com extinção de urgência)

     

    e) A urgência somente dispensa prazos, interstícios e formalidades regimentais. [Art. 337]

  • A a proposta de emenda à Constituição é submetida a dois turnos de votação, que podem ser realizados no Senado em sequência, à falta de previsão regimental em sentido contrário. (não achei nada na lei sobre o intervalor entre os turnos mas acredito que deva haver alguma regra a ser seguida)

    B se houver substitutivo integral, aprovado pelo Plenário em turno único, o projeto será submetido a turno suplementar. - CORRETO

    C o quórum para aprovação, em Plenário, do requerimento de urgência é de 3/5 dos Senadores. (é de maioria simples com participação da maioria absoluta)

    D o requerimento de urgência não comporta retirada. (comporta retirada normalmente)

    E a urgência dispensa a distribuição de cópias da proposição principal, pareceres, intervalos e prazos regimentais. (dispensa prazos e formalidades e não sua distribuição)


  • GABARITO LETRA B

    Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação,

    a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à

    Constituição.

    Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário

    no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

  • RISF:

    a) Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição.

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis

    b) Art. 270, Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    Art. 282. Sempre que for aprovado substitutivo integral a projeto de lei, de decreto legislativo ou de resolução em turno único, será ele submetido a turno suplementar.

    c) Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado (...).

    d) Art. 344. A retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

    I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

    II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

    III - das lideranças que o houverem subscrito.

    e) Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

  • Vejamos a fundamentação de cada alternativa separadamente.

    a) Errado. Veremos o assunto dessa alternativa na próxima aula. No entanto, saiba que o art. 362 do RISF, contido no capítulo que trata sobre a proposta de emenda à Constituição, estabelece que o interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis. Desse modo, é possível concluir que a alternativa está errada.

    b) Certo. Nos termos do art. 270, parágrafo único, do RISF, havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    c) Errado. A aprovação do requerimento de urgência seguirá a regra geral constante no caput do art. 215 do RISF. Vamos relembrar o que estabelece o referido dispositivo:

    Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados:

    I - dependentes de decisão da Mesa:

    a) de informação a Ministro de Estado ou a qualquer titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República (Const., art. 50, § 2º);

    b) de licença (arts. 13 e 43);

    c) de tramitação em conjunto de proposição regulando a mesma matéria, exceto se a proposição constar da Ordem do Dia ou for objeto de parecer aprovado em comissão.

    II - dependentes de despacho do Presidente:

    a) de publicação de informações oficiais no Diário do Senado Federal;

    b) de esclarecimentos sobre atos da administração interna do Senado;

    c) de retirada de indicação ou requerimento;

    d) de reconstituição de proposição;

    e) de retirada de proposição, desde que não tenha recebido parecer de comissão e não conste de Ordem do Dia (art. 256, § 2º);

    f) de publicação de documentos no Diário do Senado Federal para transcrição nos Anais (art. 210, II).

    g) de conversão de proposição em indicação, nos termos do art. 227-A, inciso I; (Incluído pela Resolução n.º 14, de 2019)

    III - dependentes de votação com a presença, no mínimo, de um décimo da composição do Senado:

    a) (Revogado);

    b) de prorrogação do tempo da sessão;

    c) de homenagem de pesar, inclusive levantamento da sessão.

    IV - (Revogado).

    d) Errado. Ao contrário do que afirma a alternativa, o art. 344 do RISF admite a possibilidade de retirada do requerimento de urgência, ao prever que a retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

    I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

    II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

    III - das lideranças que o houverem subscrito.

    e) Errado. Segundo o art. 337 do RISF, a urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quórum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal. Veja que o trecho destacado não será dispensado, ainda que se trate de matéria em regime de urgência.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

    (Art. 270, parágrafo único, RISF): Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    ***

    Comentários do professor Gabriel Dezen Junior em seu livro "Regimento Interno do Senado Federal Esquematizado em Quadros, 3ª edição, 2019":

    O substitutivo integral nasce por decisão do relator na comissão, que entende que o volume de alterações a ser imposto à proposição exige que o texto desta seja totalmente refeito. Se essa posição for aprovada pela comissão, serão remetidos ao Plenário tanto o texto original do projeto quanto as emendas e o substitutivo. No Plenário, a votação do substitutivo terá preferência (art. 300. XIII, XIV e XVI). Se vier a ser aprovado, deverá ser submetido ao turno suplementar. Isso não configura exceção ao princípio do turno único para cada proposição porque, a rigor técnico, o substitutivo, quando chega ao Plenário, ainda é parecer.

  • BOA NOITE !!! 

    SEGUE ART 270 DO REGIMENTO INTERNO.

    SEÇÃO I  Dos Turnos

    Art. 270. As proposições em curso no Senado são subordinadas, em sua apreciação, a um único turno de discussão e votação, salvo proposta de emenda à Constituição. Parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    DEUS NO COMANDO.

  • Sobre a Letra A acredito que esteja se referindo ao Interstício

    Interstício:

    Intervalo de tempo entre dois atos do processo legislativo. Os principais interstícios são de três e de cinco dias úteis. O primeiro intervalo ocorre entre a distribuição de avulsos dos pareceres e o início da votação dos respectivos projetos; já o segundo intervalo acontece entre a votação do primeiro e do segundo turno de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ou ainda entre a publicação no Diário do Senado e a inclusão de uma matéria na Ordem do Dia. Pode haver dispensa do interstício caso haja requerimento nesse sentido.

    Fonte: Agência Senado

  • a) a proposta de emenda à Constituição é submetida a dois turnos de votação, que podem ser realizados no Senado em sequência, à falta de previsão regimental em sentido contrário.

    Errado: Não podem ser realizados em sequência. Art. 362, RISF: O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis.

    b) se houver substitutivo integral, aprovado pelo Plenário em turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    Correto: Art. 270, § ú, RISF: Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    c) o quórum para aprovação, em Plenário, do requerimento de urgência é de 3/5 dos Senadores.

    Errado: não há previsão de quorum qualificado para votação de requerimento de urgência, assim, segue a regra geral do art. 215, RISF: São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados: (não há especificação diferenciada para os requerimento de urgência nos incisos).

    d) o requerimento de urgência não comporta retirada.

    Errado: Comporta retirada, conforme previsão do art. 344, RISF: a retirada do requerimento de urgência [...] é admissível mediante solicitação escrita [...]

    e) a urgência dispensa a distribuição de cópias da proposição principal, pareceres, intervalos e prazos regimentais.

    Errado: A urgência não dispensa parecer, nem distribuição de cópias da proposição principal. Intervalos e prazos regimentais são dispensados. Art. 337, RISF: A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

  • Questão que envolve diversos tópicos de Proposições, ainda que o item "A" seja fundamentado por um dispositivo que está no título seguinte, "Proposições Sujeitas a Disposições Especiais".

    Item A: errado. O regimento expressamente prevê um interstício entre o primeiro e o segundo turno de uma PEC.

    Art. 362. O interstício entre o primeiro e o segundo turno será de, no mínimo, cinco dias úteis.

    Item B: certo. As expressões "aprovação de substitutivo integral" e "turno suplementar" estão ligadas. O substitutivo deve passar por um turno suplementar. E turno suplementar é só para isso.

    Art. 270, parágrafo único. Havendo substitutivo integral, aprovado pelo Plenário no turno único, o projeto será submetido a turno suplementar.

    Item C: errado. Não é exigido quórum qualificado para a aprovação de requerimento de urgência. É a regra geral: maioria simples. O que o RI exige é, de acordo com o tipo de urgência, quórum mínimo de assinaturas para que o requerimento seja apresentado.

    Art. 215. São escritos os requerimentos não referidos no art. 214 e dependem de votação por maioria simples, presente a maioria da composição do Senado, salvo os abaixo especificados: (...)

    Art. 288. As deliberações do Senado serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros (Const., art. 47), salvo nos seguintes casos, em que serão: (...)

    Item D: errado. O requerimento de urgência pode sim ser retirado.

    Art. 344. A retirada de requerimento de urgência, obedecido, no que couber, o disposto no art. 256, é admissível mediante solicitação escrita:

    I - do primeiro signatário, quando não se trate de requerimento de líderes;

    II - do Presidente da comissão, quando de autoria desta;

    III - das lideranças que o houverem subscrito.

    Item E: errado. A urgência dispensa interstícios (intervalos), prazos e formalidades. Mas lembre que o PQP é indispensável - parecer, quórum e publicidade (distribuição de avulsos).

    Art. 337. A urgência dispensa, durante toda a tramitação da matéria, interstícios, prazos e formalidades regimentais, salvo pareceres, quorum para deliberação e distribuição de cópias da proposição principal.

    Gabarito do professor: B.


ID
2609551
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Algumas matérias são de iniciativa reservada, isto é, o Legislativo só pode normatizá‐las depois de a autoridade titular da competência formular um juízo de conveniência e oportunidade sobre o debate. A propósito da deflagração do processo legislativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: XII - elaborar seu regimento interno;

    Regimento interno tem natureza jurídica de norma administrativa - e não de lei -, regulando o procedimento interna corporis de um tribunal ou casa legislativa. Assim, acho que o erro da B foi falar em lei.

  • como que pode ser concorrente e comum? fgv doidona

  • Gabarito: E????? Como assim, concorrente é o mesmo que comum?????

    FGV, vc é meio "coisada", eu hein. 

    kkkkkkkkkkkkkk

  • Não pode o PL fixar prazo para que o detentor de iniciativa reservada apresente projeto de lei sobre a respectiva matéria, tampouco o Poder Judiciário compelir outro Poder ao exercício de iniciativa reservada. - fundamento: cabe à CF estabelecer aquelas situações em que o legitimado é obrigado a dar início ao processo legislativo, a forma e os prazos (iniciativa vinculada). Na vigente Constituição, são vinculadas as iniciativas das leis orçamentárias.

    STF: cabe ao detentor da iniciativa reservada decidir o momento e conveniência para iniciar o processo legislativo – com base nesse entendimento, o STF tem declarado a inconstitucionalidade de dispositivos de Constituições estaduais que fixam prazos para que o Chefe do Executivo ou o Poder Judiciário apresente projeto de lei de sua iniciativa privativa. Por fim, cabe ressaltar que essa vedação quanto à fixação de prazo não se aplica, evidentemente, às hipóteses em que o próprio texto da Constituição Federal - originário ou derivado - fixa prazo para a apresentação de determinados projetos de lei.

  • O regimento interno do Senado é elaborado por resolução legislativa e não por lei

  • O regimento interno do Senado é elaborado por resolução legislativa e não por lei

  • Sobre a alternativa a) A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.] = ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011.



  • Sobre a alternativa c) CF - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.


    CF - Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.


    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:


    II - disponham sobre:


    c) servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria; 


    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva.


  • Sobre a letra d) Lei de iniciativa privativa do Presidente da República pode ser objeto de emenda parlamentar.

  • Tecnicamente, não há competência legislativa "comum". 


    Quando se fala em competência LEGISLATIVA dos entes federados, ela comporta apenas dois tipos:


    - PRIVATIVA da União (art. 22), cujas matérias legais do artigo em questão podem ser delegadas, em alguns pontos, pela União aos Estados e DF por meio de Lei Complementar, e


    - CONCORRENTE entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24), nas quais a União edita normas gerais, e Estados e DF suplementam essas normas.


    Não há, portanto, que se falar em competência LEGISLATIVA "COMUM". Quando se usa essa expressão - "COMUM" - dentro do regime de repartição de competências, o que se está tratando não é de criação de leis, mas sim de COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS, ou seja, MATERIAIS, que não se confunde com a criação de leis.


    As competências COMUNS são ações materiais/administrativas nas quais os entes, de modo simultâneo, podem atuar.


    Resumindo, quanto às competências:


    Aspecto LEGISLATIVO: Privativa e Concorrente;

    Aspecto ADMINISTRATIVO: Exclusiva (indelegável) e Comum;


    FONTE: https://jus.com.br/duvidas/455006/diferenca-entre-competencia-comum-e-concorrente.

  • ITEM D:


    Tratando-se de projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, não pode o Poder Legislativo assinar-lhe prazo para o exercício dessa prerrogativa sua. Não havendo aumento de despesa, o Poder Legislativo pode emendar projeto de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, mas esse poder não é ilimitado, não se estendendo ele a emendas que não guardem estreita pertinência com o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo pelo Executivo e que digam respeito a matéria que também é da iniciativa privativa daquela autoridade.

    [ADI 546, rel. min. Moreira Alves, j. 11-3-1999, P, DJ de 14-4-2000.]

    = ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011


    Há, então, 2 limites:


    aumento de despesas e pertinência temática

  • Sobre a letra B


    Significado de veicular: Transmitir; realizar a divulgação de;

    A alternativa está dizendo que é competência do Senado iniciativa de lei para dar divulgação (publicidade) ao Regimento Interno.


    Nesse sentido,

    "Todos os Poderes, entes federados e órgãos da Administração Pública direta e indireta brasileira submetem-se ao princípio constitucional da publicidade, resultante do princípio democrático, o qual determina sejam publicados seus atos administrativos. Os atos legislativos também se curvam a esse princípio, e as leis, para que produzam efeitos no mundo jurídico, devem ser publicadas."


    https://jus.com.br/artigos/12040/a-publicacao-dos-atos-administrativos-e-das-leis-municipais-na-imprensa-oficial-a-luz-do-principio-constitucional-da-publicidade

  • Regimento interno não é lei, mas apenas ato normativo de natureza infralegal, vez que disciplina questões processuais próprias do órgão que o produz.

  • ENUNCIADO - Algumas matérias são de iniciativa reservada, isto é, o Legislativo só pode normatizá‐las depois de a autoridade titular da competência formular um juízo de conveniência e oportunidade sobre o debate. A propósito da deflagração do processo legislativo, assinale a alternativa correta.


    F - A) A sanção presidencial supre o vício de projeto de lei em que não tenha sido observada a iniciativa privativa do Presidente da República. [Não supre]

    F - B) É de iniciativa privativa do Senado Federal lei que veicule o Regimento Interno dessa Casa Legislativa. [O Senado não veicula lei, mas sim resolução]

    F - C) Lei ordinária de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre o regime jurídico dos servidores, mas pode estabelecer prazo para que o Presidente da República encaminhe projeto sobre a matéria. [Não pode]

    F - D) Lei de iniciativa privativa do Presidente da República não pode ser objeto de emenda parlamentar. [Pode sim]

    V - E) Em regra, a iniciativa das leis é concorrente (comum).

  • A A sanção presidencial supre o vício de projeto de lei em que não tenha sido observada a iniciativa privativa do Presidente da República. (não supre o vício)

    B É de iniciativa privativa do Senado Federal lei que veicule o Regimento Interno dessa Casa Legislativa. (o senado não vincula lei, somente resolução)

    C Lei ordinária de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre o regime jurídico dos servidores, mas pode estabelecer prazo para que o Presidente da República encaminhe projeto sobre a matéria. (não pode estabelecer prazo)

    D Lei de iniciativa privativa do Presidente da República não pode ser objeto de emenda parlamentar. (iniciativa privativa do presidente pode ser objeto de emenda)

    E Em regra, a iniciativa das leis é concorrente (comum). - GABARITO


  • A espécie normativa que veicula os regimentos internos das casas do legislativo é a resolução.

  • que porcaria de questão nada a ver

  • Competência concorrente não engloba os munícipios, a comum engloba todos os entes federativos. Então dizer que concorrente é mesma coisa que comum beira o absurdo.

    Próxima.

  • Gabarito E.

    CF/88:

    Subseção III

    Das Leis

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

  • Quando a questão falou sobre competência legislativa, não se referiu às competências elencadas nos artigos 22 e 24 da CF (artigos que nem sequer mencionaram a autoridade legitimada a propor). Referiu-se a iniciativa das leis em todos os âmbitos (união, estados, df, municípios) e via de regra qualquer pessoa legitimada a propor leis pode propor qualquer lei! EXCETO leis de iniciativa privativa do Presidente da República (por exemplo). Ou seja, existem algumas exceções a regra, ocasiões nas quais cabe apenas a um dos legitimados propor lei que verse sobre determinado assunto.

  • Povo viaja demais. A questão está se referindo à iniciativa legislativa, não tem NADA A VER com a repartição de competências entre os entes federados(privativa, concorrente, comum)

  • A questão não foi técnica ao utilizar o termo "concorrente", poderia ter utilizado "geral". Mas vamos lá:

    As competências dos entes federados (U/E/DF/M) podem ser:

    MATERIAIS (= administrativas):

    exclusivas (indelegáveis) - art. 21

    reservadas = residuais = remanescentes - art. 25, §1º

    comuns - art. 23

    LEGISLATIVAS:

    privativas (delegáveis) - art. 22

    exclusivas (indelegáveis - art. 25, §2º e §3º e art. 30

    concorrentes - art. 24

    Isso é diferente da iniciativa LEGISLATIVA, que é o poder (geralmente de autoridades, órgãos ou Poderes) para propor um projeto de lei, e classifica-se em:

    geral = comum

    privativa = exclusiva = reservada (indelegável)

    popular

    Bons estudos!

  • Alguém pode me esclarecer : A alternativa B nao é correta porque ? Essa alternativa nao o que dispõe o inciso XII do artigo 52 da CF/88 ?? "Art. 52 compete privativamente ao Senado Federal:

    XII Elaborar seu regimento interno.

  • Catia, dê uma olhada no comentário da Letícia!

    Copiei a justificativa dela para a letra B.

    É de iniciativa privativa do Senado Federal lei que veicule o Regimento Interno dessa Casa Legislativa. (o senado não vincula lei, somente resolução)

  • Algumas matérias são de iniciativa reservada, isto é, o Legislativo só pode normatizá‐las depois de a autoridade titular da competência formular um juízo de conveniência e oportunidade sobre o debate. A propósito da deflagração doprocesso legislativo, assinale a alternativa correta.

    F - A) A sanção presidencial supreo vício de projeto de lei em que não tenha sido observada a iniciativa privativa do Presidente da República. [Não supre]

    F - B) É de iniciativa privativa do Senado Federal lei que veicule o Regimento Interno dessa Casa Legislativa. [O Senado não veicula lei, mas sim resolução]

    F - C) Lei ordinária de iniciativa parlamentar não pode dispor sobre o regime jurídico dos servidores, mas pode estabelecer prazo para que o Presidente da República encaminhe projeto sobre a matéria. [Não pode]

    F - D) Lei de iniciativa privativa do Presidente da República nãopode ser objeto de emenda parlamentar. [Pode sim]

    V - E) Em regra, a iniciativa das leis é concorrente (comum).

    (196)

  • a letra "E" foi a primeira que eu eliminei.affff

  • Cuidado!!!

    Comentários confundido repartição de competência dos entes federados do capítulo de organização politico-administrativa com a questão do processo legislativo.

    Processo legislativo envolve questões de iniciativa de lei, que pode sim ser comum/concorrente, aqui como sinonimos.

    Agora, se estivermos falando de competência administrativa e legislativa (não é iniciativa), ai sim há grande diferença entre os termos comum e concorrente.

  • Da letra E eu entendi que se refere a iniciativa de Projeto de Lei, certo?

  • CF88

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    LETRA: E

  • Concorrente (comum)??????

  • Ninguém soube nem explicar o pq do gabarito kkkk


ID
2609554
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da Corregedoria Parlamentar e da Comissão Representativa do Congresso Nacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.58 - O Congresso Nacional e suas Casas terão COMISSÕES PERMANENTES E TEMPORÁRIAS, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    s4° - Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do Congresso Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com atribuições definidas no regime comum, cuja composição reproduzirá, quando possível, a proporcionalidade da representação partidária.

  • Resolução nº 3, de 1990-CN

    Art. 2º A Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por sete senadores e dezesseis deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo, e cujo mandato coincidirá com o período de recesso do Congresso Nacional, que se seguir à sua constituição, excluindo-se os dias destinados às sessões preparatórias para a posse dos parlamentares eleitos e a eleição das Mesas.


    Gabarito: C

    c) O mandato da Comissão Representativa do Congresso Nacional, regulada pela Resolução 3, de 1990‐CN, coincide com o período de recesso do Congresso Nacional.

  • A Comissão Representativa é composta de 8 senadores e 17 deputados, com igual número de suplentes, e atua durante o período de recesso do Congresso Nacional. Seus integrantes são eleitos separadamente em cada Casa, respeitando-se a proporcionalidade partidária. Compete à Comissão Representativa exercer atribuições de caráter urgente que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o País ou para suas instituições.

  • A Comissão Representativa é composta de 8 senadores e 17 deputados, com igual número de suplentes, e atua durante o período de recesso do Congresso Nacional. Seus integrantes são eleitos separadamente em cada Casa, respeitando-se a proporcionalidade partidária. Compete à Comissão Representativa exercer atribuições de caráter urgenteque não possam aguardar o início do período legislativoseguinte sem prejuízo para o País ou para suas instituições.

    (38)

  • Vi que algumas pessoas disseram que a composição da Comissão é de 8 senadores e 17 deputados. Porém, no texto da resolução está que a comissão é composta por 7 senadores e 16 deputados. Poderiam me esclarecer essa situação?

    Obrigado

  • Thiago, SEnadores são SEte e DEputados são DEzesseis.

  • A - Errada: Resolução 17/1993, Art. 1º É criada a Corregedoria do Senado Federal constituída de um Corregedor e três Corregedores substitutos, os quais serão eleitos na forma pelo qual o são os demais membros da Comissão Diretora.

    B - Errada: Resolução 3/1993-CN, Art. 4º O mandato da Comissão não será suspenso quando o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente.

    C - Certa: Resolução 3/1993-CN, Art. 2º A Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por sete Senadores e dezesseis Deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo, e cujo mandato coincidirá com o período de recesso do Congresso Nacional, que se seguir à sua constituição, excluindo-se os dias destinados às sessões preparatórias para a posse dos parlamentares eleitos e a eleição das Mesas

    D - Errada: Resolução 17/1993, Art. 2º Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:

    III - supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;

    E - Errada: Na Resolução 17/1993 não consta esta atribuição dentre as de competência do corregedor.

    Art. 2º Compete ao Corregedor ou Corregedor substituto:

    I - promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do Senado Federal;

    II - dar cumprimento às determinações da Mesa referentes à segurança interna e externa da Casa;

    III - supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar;

    IV - fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito do Senado, envolvendo Senadores.

  • RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1990-CN Dispõe sobre a Comissão Representativa do Congresso Nacional, a que se refere o § 4º do art. 58 da Constituição. Art. 1º Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a Comissão Representativa do Congresso Nacional, a que se refere o § 4º do art. 58 da Constituição. Art. 2º A Comissão Representativa do Congresso Nacional será integrada por sete senadores e dezesseis deputados, e igual número de suplentes, eleitos pelas respectivas Casas na última sessão ordinária de cada período legislativo, e cujo mandato coincidirá com o período de recesso do Congresso Nacional, que se seguir à sua constituição, excluindo-se os dias destinados às sessões preparatórias para a posse dos parlamentares eleitos e a eleição das Mesas. Art. 3º Considera-se período legislativo as divisões da sessão legislativa anual compreendidas entre 15 de fevereiro a 30 de junho e 1º de agosto a 15 de dezembro, incluídas as prorrogações decorrentes das hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 57 da Constituição. Art. 4º O mandato da Comissão não será suspenso quando o Congresso Nacional for convocado extraordinariamente.

ID
2609557
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à inviolabilidade garantida aos Senadores (art. 53 da Constituição Federal), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 53 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações

    B) Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    C) Errado, os autos serão remetidos à casa respectiva, ou seja, se o cara é Senador, os autos são mandados para o Senado Federal, e não para o CN.
    Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

    D) Art. 53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida

    E) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos (Atos ele responde normalmente)

    bons estudos

  • Gabarito Letra A

    Constituição Federal: Art. 53 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Regimento Interno do Senado não aborda essa questão.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

  • A

    B) Desde a expedição do diploma

    C) Os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão, votação secreta.

    D) Suspende: estado de sítio, pedido de suspensão feito no próprio SF, ser aprovado por 2/3 dos senadores,

    E)  São invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 35, de 2001)

    § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 35, de 2001)

    § 2o Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 35, de 2001)

    § 3o Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 35, de 2001)

    § 4o O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 35, de 2001)

    § 5o A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 35, de 2001)

    § 6o Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 35, de 2001)

    § 7o A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 35, de 2001)

    § 8o As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional no 35, de 2001)

    (8)

  • A imunidade material diz respeito à liberdade que o parlamentar possui de se expressar por meio de suas opiniões, palavras e votos, estando prevista no artigo 53 da Constituição Federal. A imunidade em questão abrange a responsabilidade penal, civil, disciplinar ou política do parlamentar. Ressalta-se, que essa imunidade não alcança os crimes praticados pelo parlamentar fora do mandato ou de suas opiniões, palavras e votos, como no caso de corrupção ou ofensas eleitorais produzidas durante o período da campanha eleitoral.

    Créditos: Bruna Tamara

  • IMUNIDADE PROBATÓRIA

  • a) Art. 53. § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.           

    b) Art 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.        

    c) Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    d) Art. 53. § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. 

    e) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

  • Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma:

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    --------------------------------------------------------

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.          

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.         

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.   

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.        

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.      

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.     

  • Art. 53

    Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    letra B


ID
2609560
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em algumas hipóteses, as Casas do Congresso Nacional atuam em sessão conjunta. Outras vezes, atuam separadamente. A propósito da matéria, analise as afirmativas a seguir:


I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.


Assinale

Alternativas
Comentários
  • § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

  • Medida provisória, primeiramente, é analisada por comissão mista do congresso nacional que dará parecer dos pressupostos constitucionais (urgência e relevância) antes de ser levada a votação separada, primeiro pela câmara dos deputados e depois pelo Senado Federal.
  • juízo de admissibilidade acontece na câmara dos deputados.

  • REGIMENTO INTERNO SENADO - 107 - Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • Vanessa Santos, o gabarito na verdade é alternativa C.

    O item II encontra-se notoriamente errado.

  • as mps começam na CD. sabendo essa já dava pra marcar

  • LETRA C

    I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta. (somente conhecer do veto e sobre ele deliberar);

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.(somente a Câmara dos Deputados se reunirá para autorizar a instauração, inclusive é requisito de procedibilidade);

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa. (107 - Parágrafo único- Regimento interno do Senado)

  • LETRA C

    I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta. (somente conhecer do veto e sobre ele deliberar);

    ART 57

    § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    I - inaugurar a sessão legislativa;

    II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

    III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.(somente a Câmara dos Deputados se reunirá para autorizar a instauração, inclusive é requisito de procedibilidade);

    ART 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.

     I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa. (107 - Parágrafo único- Regimento interno do Senado)

  • Medias Provisórias são analisadas pela Câmara e pelo Senado separadamente.

    A instauração do processo é aprovada ou não pela Câmara. O presidente então será julgado pelo Senado.

  • DE ACORDO COM REGIMENTO INTERNO NO ART 107.

    Art. 107. As reuniões das comissões permanentes realizar-se-ão:​

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • O texto constitucional também ajudava:

    Art. 62 § 9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta. E

    NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 57:

    §3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    Art. 66.:

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

    NO REGIMENTO COMUM:

    Art. 1o A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, sob a direção da Mesa deste, reunir-se-ão em sessão conjunta para:

    VI – conhecer de matéria vetada e sobre ela deliberar

    Em relação às MPs:

    CF:

    art. 62:

    §9º Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República. E

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa. V

    REGIMENTO INTERNO

    art. 107:

    Parágrafo único. Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

    Errado: a apreciação das medidas provisórias é feita em cada Casa, separadamente, e não em sessão conjunta. Mas a análise da matéria é feita por comissão mista. Já a apreciação dos vetos é feita em sessão conjunta, conforme art. 57, §3º, IV, CF/88: § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    Errado: trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.

    Correto: art. 107, §ú, RISF: Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

    Errado: a apreciação das medidas provisórias é feita em cada Casa, separadamente, e não em sessão conjunta. Mas a análise da matéria é feita por comissão mista. Já a apreciação dos vetos é feita em sessão conjunta, conforme art. 57, §3º, IV, CF/88: § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    Errado: trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.

    Correto: art. 107, §ú, RISF: Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

    Errado: a apreciação das medidas provisórias é feita em cada Casa, separadamente, e não em sessão conjunta. Mas a análise da matéria é feita por comissão mista. Já a apreciação dos vetos é feita em sessão conjunta, conforme art. 57, §3º, IV, CF/88: § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    Errado: trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.

    Correto: art. 107, §ú, RISF: Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • I. A apreciação dos vetos e das medidas provisórias é feita em sessão conjunta.

    Errado: a apreciação das medidas provisórias é feita em cada Casa, separadamente, e não em sessão conjunta. Mas a análise da matéria é feita por comissão mista. Já a apreciação dos vetos é feita em sessão conjunta, conforme art. 57, §3º, IV, CF/88: § 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

    II. O Senado e a Câmara dos Deputados reunir‐se‐ão em sessão conjunta para autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República.

    Errado: trata-se de competência privativa da Câmara dos Deputados, conforme art. 51, I, CF/88: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    III. As reuniões das comissões do Senado não poderão coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias dessa Casa Legislativa.

    Correto: art. 107, §ú, RISF: Em qualquer hipótese, a reunião de comissão permanente ou temporária não poderá coincidir com o tempo reservado à Ordem do Dia das sessões deliberativas ordinárias do Senado.

  • Se você cria questões sobre o RISF e estiver estudando para o cargo de Analista Legislativo - Processo Legislativo do Senado, me manda uma mensagem. Eu elaborei algumas questões e gostaria de trocá-las com outros colegas que também o tenham feito, para compensar o baixo número de questões existentes sobre o RISF.


ID
2609563
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Regimento Interno disciplina a votação, de sorte a evitar que o tema fique condicionado a maiorias ocasionais. A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas

ID
2609566
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 20/1993) estabelece as medidas disciplinares em caso da prática de ato atentatório à ética e ao decoro parlamentar. Assinale a penalidade que NÃO está prevista em tal diploma.

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Art. 7º, resolução nº 20, de 1993 - Senado Federal

    As medidas disciplinares são:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – perda temporária do exercício do mandato;

    IV – perda do mandato.

  • Inicialmente, informo que o art. 7° da Resolução n° 20/1993 (Código de Ética e Decoro Parlamentar do Senado Federal) estabelece, em suma, que as medidas disciplinares são as seguintes: advertência; censura; perda temporária do exercício do mandato; e perda do mandato. Além disso, complemento essa análise, afirmando que o caput do art. 9° do referido código prevê que a censura será verbal ou escrita.

              Ou seja, de fato, as penalidades de perda do mandato, advertência, perda temporária do exercício do mandato e censura verbal possuem previsão na Resolução n° 20/1993. No entanto, inexiste no referido código a previsão de pena de multa, o que torna a alternativa “a” o gabarito da nossa questão.

    GABARITO: A


ID
2609569
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, no plano da atividade pública em geral, há, fundamentalmente, três espécies de atos, quais sejam, os legislativos, os judiciais e os administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, os atos administrativos podem ser praticados por qualquer um dos 3 poderes, desde que seja ao exercer a Função Administrativa.

    B) Os atos dos concessionários de serviços públicos são considerados atos administrativos, assertiva errada.

    C) CERTO: Como dito na alternativa "A", os atos administrativos podem ser praticados por qualquer um dos 3 poderes, desde que seja ao exercer a Função Administrativa

    D) Errado, o Poder Judiciário pratica tipicamente atos judiciais, e atipicamente atos administrativos (Ex: Nomear servidores) e atos legislativos (Ex: elaborar o regimento interno)

    E) Errado, para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo conceitua-se como: “a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”.
    Assim, para ser ato administrativo ele tem que ser regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, e não privado como propôs a assertiva.

    bons estudos

  • NA letra E, poderemos PENSAR na QUESTÃO dos FATOS administrativos, QUE SÃO praticados POR servidores, E nao VINCULADOS ou DISCRICIONARIOS, nEm VOLUNTARIOS e NEM produzem EFEITOS jurídicos.

  •  c)

    O Poder Legislativo, ao ordenar os seus serviços, também pratica atos administrativos.

  • Alternativa A – os poderes legislativos e judiciários, em suas funções atípicas, também produzem atos administrativos;

    Alternativa B – podem não, DEVEM;

    Alternativa C – correto. Função atípica do poder legislativo.

    Funções típicas de cada poder:

    PE – administrar;

    PJ – julgar e processar;

    PL – legislar e fiscalizar.

    Alternativa D – vide comentário alternativa A;

    Alternativa E – atos administrativos propriamente ditos contam com as prerrogativas do regime jurídico-administrativo. Os atos de gestão, por exemplo, não contam, logo, nem todo ato do administrador é um ato administrativo propriamente.

    Atos de gestão são os praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

  • Como eu amo o Renato.

  • ATOS ADMINISTRATIVOS

    *OBS1:  são específicos( característica do P.E ) do Poder Executivo, porem os Poderes Legislativo e Judiciário, TAMBEM podem praticá-los

    *OBS2: ESPECIFICO NÃO E EXCLUSIVO

    Assim temos

    PODER EXECUTIVO  - EXECUTAR(especifico) { outras funções - LEGISLAR e JULGAR}

    PODER LEGISLATIVO - LEGISLAR(especifico) { outras funções- EXECUTAR e JULGAR}

    PODER JUDICIARIO - JULGAR(especifico) { outras funções- LEGISLAR e EXECUTAR}

  • ALTERNATIVA C.

    O Poder Legislativo, ao ordenar os seus serviços, também pratica atos administrativos.

  • Obrigada Renato pela resposta absolutamente completa!!!

  • Sem dúvida alternativa 'C'.

    A) Errada => Pois não é somente o administrador no âmbito do poder executivo que tem essa prerrogativa. Mas também todos aqueles que de algum modo exerce uma função na Administração em qualquer do poderes da república. Senão vejamos:

    "Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo" (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 2015, pág. 340).;

    B) Errada => Pois a despeito de os atos administrativos serem praticados por concessionários de serviço público isso por si só não descaracteriza sua natureza. Vejamos:

    "particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos" (Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo. 2015, pág. 340).

    C) GABARITO => TODOS OS ÓRGÃOS, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PARTICULARES DELEGATÁRIOS, E OUTROS DE TODOS OS PODERES DA REPÚBLICA PRATICAM ATOS ADMINISTRATIVOS. SEJA em sua ACEPÇÃO TÍPICA ou ATÍPICA DE SUAS FUNÇÕES, ATRIBUIÇÕES & COMPETÊNCIA.

    D) Errada => Pois como é sabido, todos os poderes da república (Judiciário, Legislativo e executivo) podem praticar atos administrativos também. Vejamos:

    "Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como

    concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos" (Mazza, Alexandre, Manual de direito Administrativo. 2015, pág. 340).

    E) Errada => Pois não é qualquer ato praticado pelo administrador público que vai ser considerado ato administrativo se aquele estiver se valendo de atos regidos pelo direito privado. Há 2 (duas) correntes para fatos da Administração pública. Vejamos:

    "Há dois entendimentos doutrinários distintos sobre o conceito de atos da Administração:

    a) corrente minoritária: defendida por Maria Sylvia Zanella di Pietro, considera que os atos da Administração são todos os atos jurídicos praticados pela Administração Pública, incluindo os atos administrativos;

    b) corrente majoritária: adotada por Celso Antônio Bandeira de Mello, Diogenes Gasparini, José dos Santos Carvalho Filho e por todos os concursos públicos, essa segunda concepção considera que atos da Administração são atos jurídicos praticados pela Administração Pública que não se enquadram no conceito de atos administrativos, como os atos legislativos expedidos no exercício de função atípica, os atos políticos definidos na Constituição Federal, os atos regidos pelo direito privado e os atos meramente materiais" (Mazza, Alexandre. 2015, pág. 344/45).

  • Olá pessoal, tudo bem?

    Alguém tem informações sobre a prova de taquígrafo?

    obrigado!

  • GAB:C

    O Legislativo também pratica atos porém de forma ATÍPICA.


ID
2609572
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tradicionalmente, a doutrina enumera cinco elementos necessários à formação do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Das alternativas a seguir, qual NÃO se demonstra verdadeira no tocante a tais requisitos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, C

    Assertiva: Forma: o ato administrativo pode ser exteriorizado de acordo com a forma que se revele mais razoável no momento de sua prática. 

    Está errado, pois a forma é elemento VINCULADO do ato administrativo. Ou seja, se a forma estiver previamente definida em LEI, será sob está forma que o ato deverá ser praticado.

    Lembrando que o elemento FORMA poderá ser convalidado, desde que não seja essencial para a validade do ato. A convalidação opera com efeitos EX TUNC, ou seja, retroativos !!!

  • c)

    Forma: o ato administrativo pode ser exteriorizado de acordo com a forma que se revele mais razoável no momento de sua prática.

  • Forma é o modo como o ato administrativo se exterioriza, isto é, o como ele sai da cabeça do agente e se mostra para o mundo.

    Só complementando a forma pode ser: Vinculada ou discricionária

    Forma é elemento vinculado do ato administrativo, pois deve ser exteriorizada na forma que a lei exigir. 

    Forma é elemento discricionário, quando a lei não exigir forma determinada para o ato administrativo, a Administração pode praticá-lo com a forma que lhe parecer mais adequada.

  • LETRA C

    Forma é o modo como o ato administrativo se exterioriza. Em regra, o ato administrativo deve ser escrito e seguir as formalidades previstas em lei (lato sensu). Ou seja, o ato administrativo é formal.

    Um exemplo é o ato de demissão, que deve ser escrito, motivado, materializado por meio de uma portaria de demissão e precedido por um processo administrativo disciplinar.

    Há, contudo, atos que o Direito Administrativo permite que não sejam escritos, são os atos administrativos:

    a) Verbais, em que a forma é a voz humana (ex.: ordens de expediente proferidas pelo superior hierárquico a seus subordinados);

    b) Sonoros, em que a forma é o som, que não seja a voz humana (ex.: silvo do agente de trânsito);

    c) Visuais, praticados por meio de sinais (ex.: sinalização de trânsito).

    Classificação ou espécies da forma:

    a) Essencial: é aquela que se for violada o ato deve ser extinto. Logo, o ato é anulado.

    b) Não essencial: aquela que quando é violada o ato não é extinto. O ato é convalidado. 

    A forma é um elemento VINCULADO.

  • Forma é o elemento exteriorizador do ato administrativo. É o modo pelo qual se apresenta.

    Nem sempre há uma forma específica em lei para a prática de determinado ato, mas, quando isso ocorrer, a forma é um elemento vinculado. Por outro lado, se não houver forma legal específica, é possível ser praticado com discricionariedade pelo administrador, desde que dentro das possibilidades legais.

  • Como o comando da questão exige que o candidato aponte a alternativa INCORRETA, então só pode ser a letra C, porquanto tal alternativa afirma ser a forma um elemento discricionário, o que não é verdade, pois trata-se de um elemento vinculado do ato administrativo.

    Art. 22, §1º, L9784/99 - Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

  • questão de 2012 ,mas modernamente a FORMA tanto pode ser : VINCULADA quanto DISCRICIONÁRIA

  • Competência: é o poder atribuído ao agente para a prática do ato.

    Finalidade: é o resultado pretendido pela administração com a prática do ato.

    Forma: é o modo como o ato se exterioriza. Devem ser observadas as formalidades estritamente essenciais, desprezando-se os procedimentos meramente protelatórios.

    Motivo: é o pressuposto de fato e direito que serve de fundamento ao ato. São as razões que justificam o ato.

    Objeto: é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Elementos que podem ser discricionários: motivo e objeto.

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  • Gabarito C

    REQUISITOS : MO CaFFe

    Motivo(fundamentado), Objeto(conteúdo), |Competência(sujeito), Finalidade(interesse público),Forma(exteriorização do ato)|=sempre vinculado

  • Forma é elemento vinculado do ato administrativo

  • COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem : (1) forma verbal : instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais : sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo : No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

    Créditos: André!

  • Mesmo o ato discricionário deve estar de acordo com o que a lei prever.

  • Gabarito C.

    Motivo(fundamentado), Objeto(conteúdo), |Competência(sujeito), Finalidade(interesse público),Forma(exteriorização do ato)|=sempre vinculado

  • A letra E também está errada, pois o motivo consiste nos pressupostos de fato e de direito que exigem ou AUTORIZAM a prática do ato.

  • Por que a D está certa? Ao meu ver, nem todo ato administrativo visa o interesse público. Uma autorização para usar uma rua para uma festa particular visa estritamente o interesse particular. Assim como uma autorização para porte de arma ou uma licença para dirigir.

  • errei de bobeira. Forma é elemento vinculado. se é vinculado não pode, deve!

  • Olá pessoal, tudo bem?

    Alguém tem informações sobre a prova de taquígrafo?

    obrigado!

  • A forma é prevista em lei

  • Forma: o ato administrativo PODE ser exteriorizado de acordo com a forma que se revele mais razoável no momento de sua prática.

    Existe sim a possibilidade da exteriorização do ato adm ter uma forma n prevista em lei e se caber da forma mais razoável possível

  • Gab. C

    CO FI FO MO OB

    Competência - Vinculado

    Finalidade - Vinculado

    Forma - Vinculado

    Motivo - Discricionário

    Objeto - Discricionário

    Vinculado= É aquele que contém todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não existindo dessa forma qualquer subjetivismo ou valoração do administrador, mas apenas a averiguação da conformidade do ato com a lei.

    Discricionário= Quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.

  • GAB:C

    A Forma deve ser exteriorizada de forma vinculada, ou seja, deve seguir exatamente o que aconteceu de fato.

  • A forma é elemento vinculado.

  • Não há margem de escolha para a FORMA. É objeto VINCULADO.