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Prova FUNDATEC - 2018 - Prefeitura de Santa Rosa - RS - Advogado


ID
3823264
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 037/2007, que institui e dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa/RS.

Sobre as mutações funcionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
3823267
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 037/2007, que institui e dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa/RS.

Remuneração é o vencimento acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei. Considerando as razões para perda da remuneração, analise as seguintes afirmações, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) Faltar ao serviço sem justificativa resulta também na perda dos dias de repouso da respectiva semana, sem prejuízo da penalidade disciplinar cabível.

( ) Atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 30 (trinta) minutos, resultam somente em perda de parte da remuneração, respeitando a proporção desses períodos.

( ) A pena de advertência, aplicada a critério da autoridade competente, por escrito, por inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna e em casos de violação de proibição que não tipifique infração sujeita a penalidade de demissão, resulta em dedução de 50% da remuneração.

( ) A pena de suspensão, aplicada nos termos imediatamente acima descritos, resulta em interrupção da remuneração até o retorno do servidor ao trabalho.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas

ID
3823270
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 037/2007, que institui e dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa/RS.

São considerados como de efetivo exercício as ausências e os afastamentos em virtude das razões a seguir relacionadas:


I. Exercício de cargo em comissão, no município.

II. Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta, padrasto, filhos ou enteados, irmãos, avô, avó, sogro, sogra e netos, até 05 (cinco) dias úteis a contar do fato.

III. Férias.

IV. Licença para concorrer a cargo eletivo.


Quais estão corretas?

Alternativas

ID
3823273
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 037/2007, que institui e dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa/RS.

Analise as assertivas abaixo que tratam sobre a ajuda de custo:


I. Destina-se a cobrir as despesas de viagem e instalação do servidor que for designado para exercer missão ou estudo fora do município, por tempo que justifique a mudança temporária de residência.

II. A concessão da ajuda de custo ficará a critério da autoridade competente, que considerará os aspectos relacionados com a distância percorrida, o número de pessoas que acompanharão o servidor e a duração da ausência.

III. Poderá exceder ao dobro do vencimento do servidor, e, quando o deslocamento for para o exterior, poderá ser de até 06 (seis) vezes o vencimento, desde que arbitrada justificadamente.

IV. A concessão de ajuda de custo é compatível com a concessão de diária e vice-versa.


Quais estão corretas?

Alternativas

ID
3823276
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para responder à questão, considere a Lei Complementar nº 037/2007, que institui e dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Santa Rosa/RS.

Será punido com pena de demissão o servidor que:

Alternativas

ID
3823279
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Município organizará a ordem econômica e social, conciliando a liberdade de iniciativa com os interesses da coletividade, que merecerão tratamento prioritário, observando, dentre outros, o princípio de incentivo definido em lei ao investimento e à fixação de atividades econômicas no Município. Sobre esse incentivo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas

ID
3823282
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Para a prestação de serviços públicos pelo Município, diretamente ou mediante o regime de concessão ou permissão, haverá regulamentação em lei complementar que deverá assegurar, além dos direitos dos usuários e da política tarifária:


1. Revisão periódica dos contratos de concessão de serviços e bens públicos.

2. Exigência de licitação nos casos em que o valor estimado ultrapasse R$ 100.000,00.

3. Definição do caráter especial dos contratos de concessão ou permissão, casos de prorrogação, condições de caducidade, forma de fiscalização e rescisão.

4. Obrigação de manter o serviço adequado.


O resultado da somatória dos números correspondentes às alternativas corretas é:

Alternativas

ID
3823285
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Seção VI, é dever do Município fomentar e incentivar o desporto, o lazer e a recreação, como direito de todos, mediante:


I. Promoção prioritária do desporto educacional em termos de recursos humanos, financeiros e materiais.

II. Dotação de instalações pedagógicas para suas instituições escolares, incluindo atendimento noturno de segunda à sexta e, aos finais de semana, apenas diurno.

III. Garantia de condições para a prática de educação física, de lazer e de esporte ao deficiente físico, sensorial e mental.

IV. Tratamento diferenciado para o desporto não profissional, mediante auxílio financeiro e criação de órgão municipal que coordene as atividades com a participação de entidades legalmente constituídas e da comunidade.


Quais estão corretas?

Alternativas

ID
3823288
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É livre a associação profissional ou sindical do servidor público municipal, na forma da lei federal, observado, dentre outros, o seguinte:


I. Haverá uma só associação sindical para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações, todas de regime estatutário.

II. A assembleia geral fixará a contribuição, que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

III. É obrigatória a participação do sindicato nas negociações coletivas de trabalho.

IV. O servidor público municipal aposentado não poderá votar, nem ser votado no sindicato da categoria. Ele participará das reuniões como ouvinte e poderá expressar sua opinião.


Quais estão INCORRETAS?

Alternativas

ID
3823291
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Considerando o capítulo que trata sobre os Servidores Públicos Municipais, analise as assertivas a seguir, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.


( ) A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

( ) É assegurada a participação dos servidores públicos municipais, por eleição, nos colegiados da administração pública em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

( ) A administração municipal promoverá cursos de especialização e aperfeiçoamento para seus servidores.

( ) O servidor público municipal que comprovar tempo de serviço para aposentadoria, na forma da lei, fica dispensado do trabalho a partir da entrada dos documentos comprobatórios junto ao departamento de pessoal da Prefeitura Municipal.

( ) Aos servidores públicos civis do Município de Santa Rosa é vedado explorar, sob qualquer título, atividade profissional paralela à sua, em próprios da municipalidade, e estabelecer-se comercialmente, mantendo relações comerciais com órgãos públicos do Município.


A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E, TUDO VERDADEIRO.

  • DIREITOS SOCIAIS:

    Art. 9. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


ID
3823294
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compõem a Administração Pública Federal direta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Administração Direta: Os órgãos integrantes dos Poderes e responsáveis pela função administrativa fazem parte da Administração direta ou centralizada, pois estão subordinados diretamente às pessoas jurídicas políticas (União, estados, municípios e Distrito Federal).

    Administração Indireta: As entidades políticas podem criar entes descentralizados, as chamadas entidades administrativas, que são entes com personalidade jurídica própria e que formam a Administração indireta ou descentralizada. No Brasil, os entes administrativos são: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Estratégia Concursos.

  • A administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo – no caso do Governo Federal, ao Presidente da República. Assim, temos como exemplos os ministérios, suas secretarias, coordenadorias e departamentos
  • Sem medo de ser feliz, rapaz..

     AQUELA FASE QUE VC ESTÁ PASSANDO..

    EU TE DIGO: NÃO TENHA MEDO É SÓ UMA FASE!!

    MEDU ( DIRETA)

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    F.A.S.E (Indireta)

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    Posso ouvir um amém?

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS

    *ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias,ministérios,departamentos e etc (não possui personalidade jurídica própria)

    *EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criadas somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizadas por lei específica

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *somente sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capitam 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    AGÊNCIAS REGULADORAS

    Trata-se de uma autarquia de regime especial que integra a administração pública indireta por meio da descentralização administrativa que possui regime trabalhista estatutário.

  • GABARITO: A

    --> VALE A DICA: As agências reguladoras são autarquias em regime especial. Logo, integram a Administração Pública Indireta.

    Exemplo: ANVISA.

  • Para o exame da presente questão, cumpre acionar a norma do art. 4º do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas."

    Com apoio neste dispositivo legal, vejamos as opções:

    a) Certo:

    Assertiva devidamente amparada no teor do inciso I, acima transcrito, na linha do qual a administração direta é composta por órgãos públicos.

    b) Errado:

    Autarquias são entidades integrantes da administração indireta.

    c) Errado:

    As empresas estatais aqui referidas também integram, na verdade, a administração indireta.

    d) Errado:

    Novamente, cuida-se de entidades da administração indireta.

    e) Errado:

    As agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias, de modo que também compõem a administração indireta.


    Gabarito do professor: A


ID
3823297
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre as agências reguladoras:


I. Integram a Administração Pública Federal e são vinculadas ao Ministério ou órgão equivalente, dotado de competência para tratar da respectiva matéria.

II. Possuem autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos.

III. As funções das agências reguladoras são desempenhadas por servidores submetidos ao regime celetista.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • O gabarito apresentado pelo site é a alternativa C, todavia, acredito que está equivocado, eu marquei como correta a alternativa D. Esperar para ver se o gabarito será mantido.

  • Estou na mesma situação do Alex, marquei a alternativa D e tinha plena convicção de que a única que não poderia está correta era a alternativa C, esperando a possível revisão.

  • letra D

    O regime do funcionalismo das agências reguladoras, atualmente, é o estatutário.

  • Na fila esperando o D virar gabarito

  • Acredito que o erro da 1 encontra-se no trecho que diz "integram a Administração Pública Federal". Por essa parte, dá por entender desconcentração, sendo que trata-se de descentralização...
  • No site da Fundatec, o gabarito é letra D mesmo

  • Alguma coisa "de errada" não esta certa.

  • Marque a D

  • Gabarito correto letra b: apenas II

    I. Integram a Administração Pública Federal e são vinculadas ao Ministério ou órgão equivalente, dotado de competência para tratar da respectiva matéria. - ERRADO - Não seria certo dizer VINCULADO, uma vez que suas decisões não podem ser revistas, ressalvado por apreciação judicial.

    II. Possuem autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos. - CORRETO

    III. As funções das agências reguladoras são desempenhadas por servidores submetidos ao regime celetista. - ERRADO - REGIME DE CONTRATAÇÃO É ESTATUTÁRIO. Após 2004 o STF entendeu que o

    regime passou a ser o estatutário, sendo vedado às agências reguladoras a contratação de

    servidores celetistas.

  • Agências Reguladoras = Autarquias Especiais - fazem parte da ADM INDIRETA - Regime ESTATUTÁRIO

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS

    *ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)

    *EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criadas somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizadas por lei específica

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *somente sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capitam 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    AGÊNCIAS REGULADORAS

    Trata-se de uma autarquia de regime especial que integra a administração pública indireta por meio da descentralização administrativa que possui regime trabalhista estatutário.

  • O mais legal é o povo justificando o gabarito C... caçando chifre na cabeça de cavalo e considerando como certa essa III, que é matéria sem qualquer controvérsia

  • Kkkkk, 87% de erro... Nem o mais maldoso dos examinadores consegue uma porcentagem dessa de erro... Inversão de gabarito!!

  • Desde quando autarquias são vinculadas à Ministério?

  • Fui na B e acredito estar certo.

    Os servidores das agências reguladoras devem sujeitar-se ao regime estatutário respectivo (na esfera federal é a Lei 8.112/90)” (CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo - 23ª ed. - Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010).

  • Lei 13848 de 2019 e Lei das agências reguladoras

    I - Errada conforme : Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    II - Não parece ter autonomia para gestão de recursos humanos:

    Art.3

    § 2º A autonomia administrativa da agência reguladora é caracterizada pelas seguintes competências:

    I - solicitar diretamente ao Ministério da Economia:

    a) autorização para a realização de concursos públicos;

    b) provimento dos cargos autorizados em lei para seu quadro de pessoal, observada a disponibilidade orçamentária;

    c) alterações no respectivo quadro de pessoal, fundamentadas em estudos de dimensionamento, bem como alterações nos planos de carreira de seus servidores;

    III - Me parece que a lei 9986 - Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras pressupõe em ser Celetista, embora em geral, as relações de trabalho travadas na intimidade institucional das autarquias sejam o regime estatutário.

    Todavia, teve uma ADI, de eficácia liminarmente suspensa por decisão monocrática do ministro do STF do Ministro Marco Aurelio de Mello, tendo em vista a incompatibilidade do modelo legal à compleição característica das mencionadas entidades.

    Concluindo: Todas erradas ou passíveis de pelo menos entrar com recurso!!!

  • Essa questão é ruim.

    O Item II está corretíssimo. A gestão de recursos humanos faz parte da autonomia administrativa da Agência Reguladora. No entanto, o item fica incorreto se for a letra da lei.

    O item I fica errado apenas por que citou órgão equivalente a ministério, no entanto, existe Vinculação de finalidade da Agência com o ministério, olha por exemplo a lei 9.984/00, que criou a Agencia Nacional das Águas, ANA, em seu artigo 3°:

    Art. 3° - Fica criada a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), autarquia sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh), com a finalidade de implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos e de instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

    Ou seja, existe o vinculo de finalidade. A ANA está vinculada ao Ministério do Desenv. Regional por que foi dali que ela recebeu o poder. Mas isto não implica em subordinação.

    O item III usou o artigo 1° da lei 9.986/00 (que foi revogado em 2004 pela lei 10.871/04.):

    Art. 1 As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo , e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público.                                       

  • Essas Agências também podem ser Estaduais, não apenas Federais. Ítem I estaria errado

    Letra C seria o Gab

    Gab. considerado pela Banca: D

  • a questão esta incorreta de acordo com a ADIN 2310.

    com o advento da lei 1087/ 2004 o regime passa a ser estatutário.

  • Vejamos cada assertiva:

    I. Certo:

    As agências reguladoras têm sido criadas, invariavelmente, sob a forma de autarquia de regime especial. Logo, em sendo autarquias, é induvidoso que integram a Administração Pública, consoante previsto no art. 4º, II, "a", do Decreto-lei 200/67.

    Outrossim, sendo entidades da administração indireta, encontram-se, de fato, submetidas a controle pelo ente central baseado em relação de vinculação, tutela ou supervisão ministerial, de maneira que está correto aduzir são vinculadas ao Ministério ou órgão equivalente.

    Por fim, igualmente acertado sustentar que cada agência reguladora atua em um dado segmento, podendo recair sobre serviços públicos, atividades empresariais, fomento etc.

    II. Certo:

    As entidades integrantes da administração indireta, por possuírem personalidade jurídica própria, já são instituídas com autonomia administrativa, o que implica a possibilidade de gerirem seus próprios negócios. No entanto, no caso das agências reguladoras, esta autonomia se mostra reforçada, abrangendo, sim, os aspectos financeiro, patrimonial e de gestão de recursos humanos.

    Em relação à autonomia financeira, esta pode ser bem extraída da possibilidade de instituição das chamadas "taxas regulatórias" e pelo envio de proposta orçamentária para o Ministério ao qual estiverem vinculadas.

    III- Errado:

    O regime de pessoal das agências reguladoras, em vista de sua natureza autárquica, na realidade, vem a ser o estatutário, não sendo correto, portanto, aduzir que seus servidores seriam disciplinados pelo regime celetista.

    No ponto, é de se notar que a Lei 9.986/2000 pretendeu instituir o regime celetista para os servidores das agências, sendo que, nesse ponto, a norma foi liminarmente suspensa pelo STF, no bojo da ADIN 2310, a qual depois veio a ser tida por prejudicada, face à revogação do dispositivo questionado.

    Logo, estão corretas apenas as assertivas I e II.


    Gabarito do professor: D

  • LETRA D

    Agência reguladora é autarquia em regime especial, logo, estatutário.

  • As agências reguladoras podem ser Federais, Estaduais, Municipais ou Distrital

  • O regime de pessoal das agências reguladoras é o estatutário. Seus servidores exercem, portanto, cargo público.

  • O item I fala que integra a administração pública federal, mas não diz que EXCLUSIVAMENTE. Então, está correta. Sim, integram a administração pública federal. Não só, mas também.

  • I- ERRADA

    Como exemplo podemos citar a AGEPAR Agência reguladora do Paraná, vinculada ao governo do estado. Portanto as agências reguladoras não necessariamente integram a administração pública federal.

    Art. 1º. Cria a AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ - AGEPAR, autarquia sob regime especial, com personalidade jurídica de direito público, sede e foro na Capital do Estado, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território do Estado do Paraná, podendo estabelecer unidades regionais, VINCULADA ao Governador do Estado do Paraná e orçamentariamente à Casa Civil.


ID
3823300
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da segurança jurídica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra E

     

     

    Lei 9784

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    (a) Legalidade

    (b) Motivação

    (c) autoexecutoriedade

    (d) Continuidade

     

     

  • "Será fácil pro momo "

    segurança jurídica

    eficiência

    razoabilidade

    finalidade

    ampla defesa

    contraditório

    interesse público

    legalidade

    proporcionalidade

    motivação

    moralidade

    fonte: estratégia

  • CERTO

    expresso na 9784/99 e implícito na CF.

    PERTENCELEMOS!

  • Não cabe a A também?

  • Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

  • Indiretamente, talvez, porém, as alternativas "A" e "B" também estão corretas sim (e eu acertaria a questão, não é negar a realidade, mas criticar essas bancas ruins, cujos examinadores parecem não conhecer da matéria com que estão trabalhando).

  • Analisemos cada proposição:

    a) Errado:

    O conteúdo da presente afirmativa relaciona-se, na verdade, com o princípio da legalidade, mas não com a segurança jurídica.

    b) Errado:

    Trata-se, aqui, do princípio da motivação, em vista do qual exige-se que a Administração explicite as razões que a levaram a deliberar em um dado sentido, o que possibilita o devido controle da atividade administrativa, inclusive para fins de eventual impugnação pelas vias cabíveis.

    c) Errado:

    A força executiva dos atos administrativos deriva, essencialmente, de dois atributos que os particularizam, quais sejam, a autoexecutoriedade e a imperatividade. Referidos atributos têm apoio, do ponto de vista principiológico, no primada da supremacia do interesse público.

    d) Errado:

    Desta vez, o teor desta proposição afina-se com o princípio da continuidade dos serviços públicos, que realmente demandam a necessidade de que sejam prestados sem interrupções, ressalvadas as exceções legalmente contempladas (Lei 8.987/95, art. 6º, §3º).

    e) Certo:

    Realmente, o princípio da segurança jurídica está devidamente respaldado no art. 2º, caput e parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."


    Gabarito do professor: E


ID
3823303
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é considerado como elemento do ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A questão pede qual item não integra os Requisitos do Ato Administrativo.

    Lembrando do macete:

    COmpetência = Agente competente.

    FOrma

    FInalidade

    Motivo

    Objeto

    OBS: A forma escrita é apenas a regra presente na forma dos atos adm.

  • Questão que se responder na pressa você erra

  • Gab. D.

    Em regra: Exteriorização do ato de forma escrita. Nada impede que o ato se exteriorize de outra forma, desde que haja previsão legal. Exemplo: CTB - Código de Trânsito Brasileiro, "apito", "sinal de trânsito", são formas de exteriorização de ato não escrita, mas que previstos em lei.

    Quanto aos elementos dos atos administrativos: Macete - CO FI FO MO OB.

    COmpetência / FInalidade / FOrma / MOtivo / OBjeto.

  • Inicialmente achei que todas estavam corretas, mas entendi que a forma escrita posta questão restringiu, pois há exceções, como o ato exarado em forma de sinais sonoros (apito do agente de trânsito) ou luminosos (semáforos).

  • pior q eu errei
  • Pulei de peito e errei.

  • CO.FI.FO.MO.OB

    COMPETENCIA

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

  • Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).

    OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).

    O elemento competência do ato administrativo é o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    O elemento objeto do ato administrativo é o conteúdo do ato, ou seja, é a própria alteração na ordem jurídica, caracterizando-se como aquilo que o ato dispõe, sendo o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    O elemento motivo do ato administrativo é a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O elemento finalidade do ato administrativo é o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente, sendo o efeito mediato do ato e o objetivo decorrente do interesse coletivo e indicado pela lei, buscado pela Administração.

    O elemento forma do ato administrativo é o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "d", na medida em que a forma não precisa ser necessariamente escrita, da forma como está expressa nesta questão.

    GABARITO: LETRA "D".

  • REGRA - OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO FORMAIS E ESCRITOS.

    EXCEÇÕES - SINAIS LUMINOSOS, SONOROS, ORDENS VERBAIS, GESTOS E PLACAS.

  • bom saber que não só eu que faço questão aloprado!!! kkkkk

  • Requisitos Do Ato Adm: CO-FO-FI-MO-OB à Sem a presença de algum dos requisitos, o ato se torna nulo.

    Competência: poder, resultante de lei, que confere ao agente público a capacidade de praticar o ato adm à É vinculado.

    - Seus vícios podem ser convalidados, salvo quando for de competência quanto a matéria ou competência exclusiva, e desde que não acarretem prejuízo ao interesse público nem a terceiros, com efeitos ex-tunc.

    • Característica:

    - Exercício obrigatório à Exercê-la não é uma opção, mas um dever do agente público.

    - Irrenunciável à Pode ser delegada ou avocada, mas sua titularidade é intransferível.

    - Apenas lei pode modificá-la.

    - Imprescritível à O não exercício da competência pelo agente não a extingue.

    • Teoria da aparência: Atos praticados por Agentes de fato a terceiros de boa-fé serão convalidados.

     

     

    Forma: maneira de exteriorizar o Ato à É vinculado.

    - Em regra, deve ser escrito (pode ser manifestada de outros meios) e motivado.

    - Seus vícios podem ser convalidados, desde que não acarretem prejuízo ao interesse público nem a terceiros, com efeitos ex-tunc.

    Finalidade: é o que se deseja atingir com este ato à É vinculado.

    • Finalidade Genérica: está presente em todos os atos, sendo a satisfação do interesse público.

    • Finalidade Específica: é definida em lei para cada ato.

     

    Motivo: pressuposto de fato e de direito que fundamenta o Ato à Pode ser vinculado ou discricionário.

    - Atos vinculados devem ser motivados, enquanto Atos discricionários podem ou não ser motivados.

    • Vícios no motivo:

    - Situação falsa ou inexistente.

    - Situação juridicamente inadequada.

    • Teoria Dos Motivos Determinantes: a validade de um ato adm vincula-se aos motivos indicados como seus fundamentos, assim, se inexistente ou falso o motivo, o ato torna-se nulo.

    Motivo ≠ Motivação à Declaração escrita dos motivos presente no requisito Forma.

     

    Objeto: fim imediato do ato, representando seu resultado prático à Pode ser vinculado ou discricionário.


ID
3823306
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo cuja prática depende de manifestação de vontade de um único órgão público, mas cujo início ou a continuidade da produção de efeitos depende de um outro ato praticado por órgão público diverso é chamado de:

Alternativas
Comentários
  • Segundo os doutrinadores, os atos administrativos quanto a sua formação se dividem em: simples, complexo e composto.

    O ato administrativo simples é aquele que vai decorrer apenas de uma única manifestação de vontade de apenas um órgão ou colegiado, assim ele se completa a partir de sua manifestação, não dependendo de outros.

    Ato administrativo complexo é o ato administrativo formado pela manifestação de vontade de órgãos diversos, enquanto que procedimento administrativo é uma seqüência de atos administrativos, geralmente praticados pelo mesmo órgão.

    Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exequível.

    O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).

  • Gabarito : Letra B

     

    Conforme MOREIRA, "O ato complexo é apenas um ato administrativo, formado por duas mais ou mais vontades independentes entre si. Ele somente existe depois da manifestação dessas vontades. O ato composto, ao contrário, é único, pois passa a existir com a realização do ato principal, mas somente adquire exeqüibilidade com a realização do ato acessório, cujo conteúdo é somente a aprovação do primeiro ato." (MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Atos Administrativos.​

     

    Fonte : https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1048637/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto

  • O ato administrativo pode ser um:

    ATO COMPLEXOCOMPL(S)EXO = 2 ÓRGÃOS 1 ATO.

    ATO COMPOSTODEPENDE DE APROVAÇÃO. (1 órgão proferindo 1 ato que dependera da aprovação de 1 outro órgão). 2 ÓRGÃOS 2 ATOS.

    SIMPLESVONTADE DE 1 ÓRGÃO.

    O ato administrativo simples pode ser expressão da vontade de um órgão colegiado.

    Por exemplo, uma decisão administrativa de um tribunal (órgão colegiado) constitui ato simples.

  • Gab. B.

    Simples - 1 único órgão (manifestação de vontade). 1 ATO. (1 órgão, 1 ato).

    Complexos - 2 ou mais órgãos (manifestação de vontade). 1 ATO. (Macete: SEXO - 2 praticam 1 único ato)

    Compostos - 2 ou mais órgãos (manifestação de vontade de 1, com verificação de outro). 2 ATOS (1 principal e outro acessório). "De noite é ,maria, de dia é João."

  • Esquematize comigo , Guerreiro!

    Quanto a manifestação de vontade:

    Ato simples > Manifestação de vontade de 1 só órgão.

    Ato composto > 1 vontade principal + 1 vontade acessória que o da condição de exequibilidade.

    Ex: Embora controverso, A nomeação de um ministro do STF.

    Ato complexo ? Ato com sexo!

    Dois órgãos 1 só vontade ex:Aposentadoria

    Agora veja como fica mais fácil:

    e manifestação de vontade de um único órgão público, mas cujo início ou a continuidade da produção de efeitos depende de um outro

    (Vontade principal ) + ( Vontade acessória)

    Bora!!!

  • Questão para ser anulada pois o Ato Composto precisa de manifestação de vontade de mais de um órgão. (Na questão não especifica que para criação é necessário um órgão e para execução de um segundo, mas fala claramente no enunciado que "depende de MANIFESTACAO de um UNICO ÓRGÃO", o que está errado para caracterizar ato Composto.

  • Classificação quanto à formação/número de vontades

           · Ato Simples: Manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado, ou de apenas um agente público, não dependendo de outras manifestações prévias ou posteriores para ser considerado perfeito. (1 órgão -> 1 ato)

           · Ato Composto: Um órgão/agente manifesta com o ato principal e o outro aprova, ratifica ou confirma com um ato acessório (2+ órgãos -> 2 atos)

           · Ato Complexo: Os atos complexos são formados por duas ou mais manifestações de vontade autônomas, provenientes de órgãos diversos. (2+ órgãos -> 1 ato)

                    · o ato complexo não pode ser considerado perfeito (completo, concluído, formado) com a manifestação de um só órgão ou autoridade dentre aqueles que deveriam se pronunciar para formar o ato.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS SIMPLES

    São aqueles atos administrativos com manifestação de vontade de 1 órgão praticando 1 único ato administrativo.

    ATOS COMPLEXO

    São aqueles atos administrativos com manifestação de vontade de 2 ou + órgãos praticando 1 único ato administrativo.

    Exemplo: aposentadoria

    ATOS COMPOSTO

    São aqueles atos administrativos com manifestação de vontade de 1 órgão principal que passa por aprovação de outro órgão acessório ou instrumental praticando 2 atos administrativos distintos.

    Exemplo: homologação

  • Ato complexo = manifestação autônoma de órgãos diversos, que concorrem para a formação de um único ato.  

    Ato composto = manifestação de dois órgãos, em que um define o conteúdo do ato e o outro verifica sua legitimidade.

    ATENÇÃO! Ato complexo não se confunde com processo administrativo. No ato complexo, existe apenas um ato, formado pela manifestação de órgãos diversos. No processo administrativo, são editados atos administrativos intermediários e autônomos para alcance de ato final.

  • atos composto===duas manifestações de vontade do MESMO ÓRGÃO, em patamar de desigualdade

    atos complexos===duas manifestações de vontade, em ÓRGÃOS DIFERENTES, em patamar de igualdade

  • Ato complexo = lembre de sexo: 2 órgãos, 1 ato

    Ato composto = 2 órgãos, 2 atos (um acessório, um principal).

  • Ah, pronto. O QC colocou o gabarito como letra D.

    Em 05/02/21 às 10:49, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • O conceito exposto pela Banca, no enunciado da questão, se mostra em perfeita conformidade com a definição doutrinária atinente aos atos compostos, como se depreende, por exemplo, da conceituação proposta por Alexandre Mazza:

    "(...)atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou 'de acordo' por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar."

    Do exposto, está correta apenas a opção B.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 258.


ID
3823309
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO representa princípio norteador do processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra D

     

    A administração deve sempre buscar a verdade material dos fatos e não simplesmente aquilo que está contido nos autos. As outras assertivas trazem princípios que estão de acordo com a referida lei.

     

     

     

  • Princípios expressos -Legalidade; -finalidade/impessoalidade; -motivação; -razoabilidade/proporcionalidade; -moralidade; -ampla defesa e contraditório; -segurança jurídica; -interesse público. Princípios implícitos -informalismo; -publicidade; -gratuidade; -oficialidade; -verdade material. Gabarito: D
  • ✅ Alternativa D - Princípio da verdade formal.

    Mnemônico SERA FACIL PROMOMO

    Segurança jurídica (art. 2°, XII, art. 54)

    Eficiência

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla Defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    PROporcionalidade (Meios e Fins)

    MOralidade

    MOtivação

    Fonte: Professor Gustavo Scatolino

  • O examinador deseja saber qual opção NÃO é um princípio do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: CERTA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO: direito de o administrado participar dos atos realizados no Processo Administrativo (CONTRADITÓRIO FORMAL) e influenciar efetivamente na decisão da autoridade administrativa (CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL). Tanto o princípio da ampla defesa quanto o do contraditório estão expressos no art. 2º, caput da lei 9.784/99, bem como no art. 2º, Parágrafo Único, X dessa legislação: “garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio”

    LETRA “B”: CERTA. O PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE está expresso no art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99: “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.”

    Isso significa que compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tinha sido iniciado a pedido do interessado (lembrando ainda que o processo administrativo pode ser iniciado DE OFÍCIO ou A PEDIDO DO INTERESSADO, conforme o art. 5º da lei 9.784/99).

    LETRA “C”: CERTA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA: direito de o administrado utilizar todos os meios admitidos em direito para se defender. Expresso no art. 2º, caput da lei 9.784/99, bem como no art. 2º, Parágrafo Único, X dessa legislação, já transcrito na alternativa “A”.

    LETRA “D”: ERRADA. É A RESPOSTA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.

    PRINCÍPIO DA VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo

    Por exemplo, conforme o art. 27 da lei 9.784/99: “O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.”

    Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:

    “Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.

    Nesse caso, ele será REVEL.

    Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.

    LETRA “E”: CERTA. REGRA – Os atos processuais não tem forma (Esse é o PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou do FORMALISMO MODERADO)

    EXCEÇÃO – Os atos processuais podem ter forma QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR.

    Esse princípio está consubstanciado no art. 22 da lei 9.784/99. “Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”

    GABARITO: LETRA “D”

  • verdade material

  • PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

    PRINCIPIO DA OFICIALIDADE OU IMPULSO OFICIAL

    Princípio segundo o qual, uma vez iniciado, o processo deve ser impulsionado pelo juiz, independentemente da vontade das partes.

    princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública.

    PRINCIPIO DO FORMALISMO MODERADO

    Prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados

  • GABARITO - D

    A) Princípio do contraditório.

    O contraditório corresponde à possibilidade de apresentar os diferentes interesses presentes na contenda, confrontando-os adequadamente em presença de seus titulares.

    B) Princípio da oficialidade.

    Este é o princípio que consiste na atribuição de impulso oficial à Administração, cabendo a ela a função de conduzir o andamento do processo administrativo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução, visando a uma decisão final justa. 

    C) Princípio da ampla defesa.

    Por ampla defesa entende-se possibilidade do cidadão apresentar sua defesa em se tratando de acusação de violação da lei, resistindo a uma acusação.

  • Formalismo moderado?

  • Gabarito letra "D"

    É verdade MATERIAL e não formal.

  • GABARITO: D

    Princípios expressos: Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Princípios implícitos

    -Formalismo moderado;

    -publicidade;

    -impessoalidade;

    -gratuidade;

    -oficialidade (impulso oficial)

    -verdade material.


ID
3823312
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A servidão administrativa:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "c", apesar de ser a correta, peca ao afirmar que a servidão administrativa é um ônus que recai sobre bem imóvel privado. Isso porque, a servidão pode recair também sobre bem imóvel público, observada a hierarquia federativa prevista no Dec-Lei 3.365/41.

  • Servidão Administrativa

    → Direito real público sobre propriedade alheia, restringindo seu uso em favor do interesse público.

    → Não altera a propriedade do bem.

    → Transfere faculdades de uso e gozo.

    → Em regra, independe de registro.

    → Regime jurídico diferente da servidão privada.

    → Atinge bens determinados.

    → Pode atingir bens móveis e serviços.

    → Em regra, sem indenização (pode gerar esse direito se demonstrado significativo prejuízo).

    → Acordo entre o Poder Público e o proprietário, precedido da expedição de decreto pelo Chefe do Poder Executivo. Se o proprietário rejeitar a servidão, é possível a sua decretação por sentença judicial.

    → Pode ocorrer ainda: instituição forçada, por meio de lei específica.

    → Perpetuidade (extinção é excepcional).

  • → Em regra, sem indenização (pode gerar esse direito se demonstrado significativo prejuízo).

    → Pode ocorrer ainda: instituição forçada, por meio de lei específica.

    → Perpetuidade (extinção é excepcional).

    OBS: A alternativa "c", apesar de ser a correta, peca ao afirmar que a servidão administrativa é um ônus que recai sobre bem imóvel privado. Isso porque, a servidão pode recair também sobre bem imóvel público, observada a hierarquia federativa prevista no Dec-Lei 3.365/41.

  • Em suma, a SERVIDÃO ADMINISTRATIVA é um direito real registrado em cartório, sendo específico e concreto, de caráter definitivo, podendo ser por acordo administrativo ou acordo judicial.

    Ex.: redes elétricas e as torres de transmissão de energia que ocupam ou passam pelo meu terreno/propriedade

  • Erro de língua portuguesa no enunciado, salvo engano:

    ''O verbo “implicar”, quando empregado com o sentido de “acarretar”, “ocasionar”, “trazer consequências”, é, de acordo com a norma culta da língua, transitivo direto. Por ser transitivo direto, seu complemento não deve ser introduzido por uma preposição. Sendo assim, a preposição “em” deve ser eliminada da oração . Observe:

    Exceder o limite de velocidade nas rodovias federais implicará multas pesadas para o condutor do veículo.''

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    As servidões administrativas podem, sim, resultar na imposições de obrigações positivas (de fazer), como por exemplo efetuar a limpeza de um terreno, a poda de árvores etc.

    b) Errado:

    Não é correto aduzir que as servidões signifiquem ato expropriatório, uma vez que o proprietário do bem serviente não é alijado de sua propriedade. Assim, cuida-se de intervenção branda na propriedade, ao contrário da desapropriação, esta sim dotada de caráter drástico.

    Quanto à indenização, o tema não é uniforme na doutrina, havendo posição no sentido da necessidade de demonstração de prejuízos, sem o quê não há o que ser indenizado. Ex: servidão para colocação de placas de ruas em muros de prédios e casas não demandaria indenização, por não haver efetivo prejuízo para os proprietários.

    c) Certo:

    O conceito aqui exposto apresenta, corretamente, os elementos que caracterizam o instituto da servidão administrativa, de maneira que inexistem equívocos a serem indicados.

    d) Errado:

    Equivocado aduzir que a servidão não comporta indenização. O Decreto-lei 3.365/41, em seu art. 40, contempla expressamente esta possibilidade:

    "Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei."

    e) Errado:

    Conforme já dito, a servidão não é modalidade drástica de intervenção na propriedade, de maneira que não implica a transferência de propriedade, tal como se dá no caso da desapropriação. O bem serviente permanece sob o domínio de seu respectivo proprietário.


    Gabarito do professor: C

  • - Direito real que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo. Ex.: instalação de redes elétricas e implementação de gasodutos;

    - Pode incidir sobre bens públicos e particulares;

    - Instituída por acordo ou sentença judicial. Não há autoexecutoriedade;

    - Em regra, é permanente. Pode ser extinta, por exemplo, se a coisa gravada desaparece.

    - Poderá ser extinta caso o Poder Público adquira o bem;

    - Em regra, não há indenização.


ID
3823315
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A responsabilidade civil do Estado por ato de seus agentes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra A

     

    Constituição Federal

     

    Art. 37.

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

     

  • LETRA: A

    - CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL: É a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas que dela dependam. (Silvio Rodrigues)

    - CONCEITO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: é a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

    No Brasil, a Responsabilidade Civil do Estado, quando no exercício da função administrativa, em regra, É OBJETIVA, ou seja, o elemento subjetivo do agente público quando pratica o ato é irrelevante, sendo suficiente a AÇÃO do Estado, o DANO causado e o NEXO DE CAUSALIDADE entre a ação estatal e o dano. No Brasil, prevalece a responsabilidade objetiva informada pela TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.

    CF - Art. 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    CC - Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, partes destes, dolo ou culpa.

  • Gab: A

    Art. 37, CRFB/88,§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    a)     Teoria da responsabilidade objetiva

    >> Bandeira de Mello “há responsabilidade objetiva quando basta para caracterizá-la a simples relação causal entre um acontecimento e o efeito que produz.”

    >> Está no artigo 37 da Constituição Federal;

    >> Entretanto, esse artigo não se aplica a toda a administração pública. Ele não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica >> responsabilidade subjetiva!!!!

    Situações em que não há, em regra, responsabilidade do estado:

    - Quando o vínculo com o poder público seja inexistente, como no caso da usurpação de função;

    - Nos casos em que o causador do dano, embora servidor publico, não esteja agindo nessas condições;

  • Teoria do Órgão

     -> Os atos de seus agentes são imputados à pessoa da qual fazem parte.

    Teoria do Risco Administrativo

    -> Responsabilidade Objetiva

    -> Responderão Pessoas Jurídicas de D. Público/ de D. Privado prestadoras de serviços públicos.

    -> Deve ser comprovado apenas -> Conduta + Nexo Causal + Dano

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta, sendo obrigado a indenizar o dano causado apenas caso se consuma sua responsabilidade.

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes (afasta) responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    (a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima)

    Caso fortuito ou força maior 

    (situações imprevisíveis e inevitáveis)

    Atenuantes (Diminuição) responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    (o particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso)

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo 

    (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    (ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal)

    •Danos decorrentes de omissão do Estado.

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    (o estado nunca está errado em suas atividades)

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    (Posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica e por consequência a sua responsabilidade

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

  • Fiz a leitura rápida e perdi a questão!

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    Realmente, nosso ordenamento abraçou a teoria do risco administrativo, de índole objetiva, em vista da qual não há necessidade de demonstração de culpa ou dolo na conduta estatal, bastando que estejam presentes a conduta, em si, o dano e o nexo de causalidade. A sede normativa básica desta teoria reside no art. 37, §6º, da CRFB.

    b) Errado:

    Não é subjetiva a responsabilidade civil do Estado, mas sim objetiva.

    c) Errado:

    É objetiva e admite causadas de exclusão, quais sejam: culpa exclusiva (ou concorrente) da vítima, caso fortuito e força maior, bem como o fato de terceiro.

    d) Errado:

    A norma do art. 37, §6º, da CRFB admite, sim, a responsabilização regressiva do agente estatal causador dos danos, caso tenha agido com dolo ou culpa. Nesse sentido, confira-se a parte final do aludido preceito constitucional:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    e) Errado:

    A possibilidade de regresso deriva de dolo ou culpa, como expresso na norma acima.


    Gabarito do professor: A

  • Somente x admite regresso em relação ao agente público que praticou o ato se este tiver agido com dolo ou culpa.


ID
3823318
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os critérios de classificação das constituições, pode ser considerada como promulgada aquela que é:

Alternativas
Comentários
  • GAB.

    E - Derivada da atividade de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.

    Esse é o conceito de constituição promulgada/democráticas\populares. São as constituições elaboradas por um órgão constituinte previamente escolhido pelo povo para o fim de elaborar a constituição.

    As constituições podem ser classificadas quanto a origem em: promulgada, outorgada, cesarista e pactuada/dualista.

    A - Estabelecida sem a participação popular.

    Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular.

    B - Imposta pelo poder da época de sua criação.

    Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular.

    C - Dependente de ratificação popular por meio de referendo. (CESARISTA)

    Cesarista: são outorgadas mas dependem de ratificação popular através do referendo.

    D - Aprovada pelo Chefe do Executivo.

    Outorgadas: são impostas unilateralmente por quem detenha, no momento da imposição, o poder político, a força suficiente para tanto, sem participação popular.

    Por fim, a constituição pactuada ou dualista decorre de um acordo entre dois grupos sociais, havendo mais de um titular do poder constituinte.

  • Gabarito: Letra E

    Promulgada, Outorgada ou Cesarista

    Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo.

    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante.

    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.

  • GABARITO: E

    Constituição democrática (promulgada ou popular); elaboradas pela Assembleia Nacional Constituinte,

    composta por representantes legitimamente eleitos pelo povo, com a finalidade de sua elaboração.

  • Gabarito letra E

  • CONSTITUIÇÃO

    CARACTERÍSTICAS

    ORIGEM- PROMULGADA

    PROMULGADA

    É a constituição democrática feita pelos representantes do povo.

    OUTORGADA

    É a constituição imposta ao povo pelo governante.

    CESARISTA

    Feita pelos governante,mas submetida a apreciação do povo mediante referendo.

    MUTABILIDADE/ESTABILIDADE- RÍGIDA

    EXTENSÃO- ANALÍTICA

    CONTEÚDO- FORMAL

    FORMA- ESCRITA

    ELABORAÇÃO- DOGMÁTICA

  • Alternativa correta "E".

    Classificação da Constituição quanto à origem:

    -Constituição promulgada, democrática, popular ou votada: Elaborada pela Assembleia Nacional Constituinte, composta por representantes legitimamente eleitos pelo povo, com a finalidade de sua elaboração. Como ocorreu com as Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946, 1988.

    -Constituição outorgada: Elaborada sem a participação popular, estas são impostas pelo poder da época. Como ocorreu com a Constituição de 1824 (outorgada pelo Imperador Dom Pedro I), Constituição de 1937 (imposta por Getulio Vargas), Carta Política de 1967 (instituída pelo regime militar) e Emenda Constitucional 1/1969, que alterou substancialmente a Constituição de 1967 (outorgada por uma junta militar).

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Esse é o conceito de constituição outorgada.

    b) Incorreta. Esse também é o conceito de constituição outorgada. A constituição outorgada é imposta, decorre de um ato unilateral de pessoa ou grupo político. Ex: Constituição de 1824, do período imperial.

    c) Incorreta. Esse é o conceito de constituição cesarista. A constituição cesarista é aquela que é elaborada pelo governante e que posteriormente é submetida a consulta popular através de referendo.

    d) Incorreta. Os poderes vem do texto constitucional. Assim, o poder executivo é investido pelo poder constituinte originário, portanto, posterior à aprovação da constituição.

    e) Correta. A constituição promulgada (ou popular ou democrática) é aquela produzida com participação popular. É característica de regimes democráticos. Ex: Constituição de 1988 (atual).

  • A "C" confundiu-me por também ter falado de "popular". Agora que lembrei da explicação da CESARISTA.

    GABARITO: "E".

  • Podemos assinalar a alternativa ‘e’. A Constituição promulgada (democrática ou popular), tem seu texto elaborado por intermédio da participação do povo, direta ou indiretamente – por meio de representantes eleitos. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letras ‘a’ e ‘d’: a Constituição outorgada (imposta, ditatorial ou autocrática) é feita sem qualquer resquício de participação popular, mas é resultado de um ato unilateral do governante, que a impõe aos nacionais;

    - letra ‘b’: a Constituição dogmática retrata os valores e princípios em vigor na época de sua elaboração;

    - letra ‘c’: a Constituição cesarista tem seu texto elaborado sem a participação do povo, entretanto, para conferir aparente legitimidade popular, seu texto é submetido a referendo (ou plebiscito).


ID
3823321
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental:


I. Quando decorrente da Constituição Federal, é apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, com possibilidade de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

II. Poderá ser preventiva ou repressiva.

III. É admitida em virtude de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I (ERRADA) - É de competência do STF.

    II (CORRETA) - Pela via direta (autônoma) pode ser preventiva ou repressiva.

    III (CORRETA) - ADPF tem por objeto lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal (de antes ou depois da CRFB/88)

    Alternativa E está correta.

  • I. Quando decorrente da Constituição Federal, é apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, com possibilidade de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

    ERRADA CF : Art. 102§ 1.º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    II. Poderá ser preventiva ou repressiva.

    CERTA - Lei n. 9882/99: Art. 1 o  A argüição prevista no § 1 o  do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    III. É admitida em virtude de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

    CERTA - Lei n. 9882/99:

    Art. 1

    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

  • Quanto ao item II

    A ADPF pode ser maneja em caráter preventiva (evitar lesão) ou repressivo (reparar a lesão). Em que pese a doutrina divergir acerca do caráter preventivo da ADPF, é dominante o entendimento de que ela pode ser manejada quando o ato decorrente do poder público se mostra potencialmente lesivo

  • Eu tentei de tantas formas imaginar uma ADPF preventiva, mas não lembrei.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.882/1999 (Lei de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:

    I. Quando decorrente da Constituição Federal, é apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, com possibilidade de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

    Errado. A competência para processar e julgar é do STF e não do STJ, nos termos do art. 1º, caput, da ADPF: Art. 1  A argüição prevista no § 1do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    II. Poderá ser preventiva ou repressiva.

    Correto, conforme se verifica do art. 1º, caput, da ADPF: Art. 1º  A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Nesse sentido, leciona LENZA: "Percebe-se nítido caráter preventivo na primeira situação (evitar) e caráter repressivo na segunda (reparar lesão a preceito fundamental), devendo haver nexo de causalidade entre a lesão ao preceito fundamental e o ato do Poder Público, de que a esfera for, não se restringindo a atos normativos, podendo a lesão resultar de qualquer ato administrativo, inclusive decretos regulamentares."

    III. É admitida em virtude de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal.

    Correto. Inteligência do art. 1º, parágrafo único, I, ADPF: Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: E

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • ADPF

    Cabe ADPF:

    • direito pré-constitucional
    • direito municipal em face da CF
    • contratos administrativos
    • atos judiciais
    • direito já revogado
    • decisão violadora de preceitos fundamentais
    • quando não couber ADI nem ADC (fonte subsidiária)

    A decisão em ADPF:

    • pelo menos 2/3 dos ministros presentes na sessão (8 ministros). Já a Liminar requer maioria absoluta do STF.
    • eficácia contra todos
    • efeito vinculante aos demais órgãos do Poder Público
    • retroativo
    • cabe reclamação
    • irrecorrível
    • não cabe rescisória

  • I. Quando decorrente da Constituição Federal, é apreciada originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, com possibilidade de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.

    art. 102 §1º: A arguição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

    II. Poderá ser preventiva ou repressiva. ✓

    III. É admitida em virtude de controvérsia constitucional relevante sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal. ✓

    O objeto da ADPF é o mais abrangente de todas as ações de controle de concentrado, cabe quando lei ou ato normativo federal, estadual, municipal, e norma pré-constitucional violem preceitos fundamentais.

    ↪ É irrecorrível!


ID
3823324
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • a) a ADC é ação de controle abstrato

    b) Gabarito

    c) os legitimados se encontram no art. 103, I a IX, da CF (cidadão não é um deles)

    d) idem letra c) (MP também não é um dos legitimados)

    e)Na ADC, o autor apenas comparece perante o STF para pedir que este declare a constitucionalidade de determinada lei ou ato normativo federal. (Há possibilidade de ser instituída pelos estados-membros, desde que perante o Tribunal de Justiça, para o confronto de leis locais com a Constituição do estado)

  • CUIDADO

    A competência da Ação Declaratória de Constitucionalidade é exclusiva do Supremo Tribunal Federal – STF, como dispõe o art.102 CF.

    Os legitimados se encontram no rol do art.103 da Constituição Federal, sendo os mesmos legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    O procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade é regulado pela Lei nº. 9.868 de 10 de novembro de 1999.

    Os efeitos da ADC são erga omnes; ex tunc e efeito vinculante. A competência da Ação Declaratória de Constitucionalidade é exclusiva do Supremo Tribunal Federal – STF, como dispõe o art.102 CF.

    Os legitimados se encontram no rol do art.103 da Constituição Federal, sendo os mesmos legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

    O procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade é regulado pela Lei nº. 9.868 de 10 de novembro de 1999.

    Os efeitos da ADC são erga omnes; ex tunc e efeito vinculante.

    FONTE: jus.com.br

  • Há controvérsias judiciais acerca da presunção das normas constitucionais, principalmente em relação ao efeito produzido pela ADC. Prevalece que essa presunção é relativo e a ADC a torna absoluta.

  • Na verdade, a presunção é QUASE absoluta, pois o parlamento não fica vinculado, podendo editar outra lei no mesmo sentido. Além disso, o próprio plenário do STF não se vincula, de modo que ele mesmo pode mudar a sua jurisprudência posteriormente, seja pela alteração da situação fática, seja por avanços em estudos acerca do assunto, etc.

  • GABARITO LETRA B CORRETA

    ADC = Tem por finalidade precípua transformar a presunção relativa de constitucionalidade em presunção absoluta, e virtude de seus efeitos vinculantes.

  • Olá, pessoal!

    Questão bem direta que cobra do candidato conhecimento sobre Ação declaratória de constitucionalidade.

    Vejamos as alternativas:

    a) ERRADA: é um controle concentrado de constitucionalidade;

    c) ERRADA: não fazem parte do rol taxativo do art. 103 da Constituição;

    d) ERRADA: mesmo fundamento acima, somente o Procurador Geral da República faz parte do rol dos legitimados;

    e) ERRADA: ela é ajuizada diretamente no STF e é uma ação própria, não guardando relação com o recurso extraordinário

    GABARITO LETRA B) 

  • ADC é forma de controle concentrado. Mas qual a diferença?

    O controle difuso normalmente ocorre em um caso concreto, de modo que os efeitos são inter partes (entre as partes), em regra. Ele pode ser realizado por todos os órgãos do judiciário (por qualquer juiz ou tribunal), além de ser requerido por qualquer ação. O pedido principal é um provimento jurisdicional num caso concreto, que depende de apreciação de constitucionalidade. São de normas federais, estaduais, distritais ou municipais (inclusive as criadas antes da CF), que afrontem a CF, as Constituições Estaduais ou as leis orgânicas (DF ou municípios).

    Por outro lado, o controle concentrado só pode ser feito por dois órgãos (por isso o nome, concentrado): no âmbito federal pelo STF, com padrão de confronto pela CF; no âmbito estadual pelo TJ, com padrão pela CE. É de forma abstrata pois a lei em tese que está sendo analisada. Feito por meio de ação própria (ADI, ADC ou ADPF).

    A ADC só pode ser com objeto de norma federal! Verifica a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, tornando a presunção relativa em absoluta.

    Os legitimados são do art. 103 CF:

    Presidente da República;

    Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    Procurador-Geral da República;

    Mesa do Senado Federal;

    Mesa da Câmara dos Deputados;

    Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    partido político com representação no Congresso Nacional;

    confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3 PESSOAS

    3 MESAS

    3 ENTIDADES


ID
3823327
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as garantias previstas na Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    MS Repressivo x MS Preventivo

    ❏ Considerando o momento da impetração, ele poderá ser repressivo quando a lesão ao direito já ocorreu; ou preventivo, quando há uma ameaça de lesão a direito.

    Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe e associações que preencham os requisitos contidos no art. 5º LXX da CR/1988.

    Fonte: Thiago Helton.

  • (A) O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado pelo Ministério Público.

    Lei 12.016

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    (B) O mandado de injunção serve como forma de controle difuso de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

    Lei 13.300

    Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    (C) O mandado de injunção não possui norma regulamentadora de seu procedimento.

    Lei 13.300

    (D) O mandado de segurança poderá ser preventivo ou repressivo. CORRETO

    (E) O habeas data é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.

    Lei 9.507

    Art. 20. O julgamento do habeas data compete:

    I - originariamente:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;

    c) aos Tribunais Regionais Federais contra atos do próprio Tribunal ou de juiz federal;

    d) a juiz federal, contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;

    e) a tribunais estaduais, segundo o disposto na Constituição do Estado;

    f) a juiz estadual, nos demais casos;

    II - em grau de recurso:

    a) ao Supremo Tribunal Federal, quando a decisão denegatória for proferida em única instância pelos Tribunais Superiores;

    b) ao Superior Tribunal de Justiça, quando a decisão for proferida em única instância pelos Tribunais Regionais Federais;

    c) aos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão for proferida por juiz federal;

    d) aos Tribunais Estaduais e ao do Distrito Federal e Territórios, conforme dispuserem a respectiva Constituição e a lei que organizar a Justiça do Distrito Federal;

    III - mediante recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, nos casos previstos na .

  • Para complementação dos estudos, especialmente para quem prestará provas para o MP: existe respeitada doutrina que considera que o rol dos legitimados para o MS coletivo não é taxativa, possibilitando a inserção do MP como legitimado -- especialmente em se tratando de direitos coletivos em sentido lato.

    Assim se pronuncia, por exemplo, Nélson Nery Júnior, Lucia Valle Figueiredo, dentre outros autores.

    Segue link de uma dissertação sobre o assunto:

    http://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books-esmpu/o-mandado-de-seguranca-coletivo-e-a-legitimidade-do-ministerio-publico-para-sua-impetracao

  • Complemento..

    A) A previsão constitucional sobre o mandado de segurança coletivo abrange:

    Partido político com representação no congresso nacional , organização sindical , entidade de classe e associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Não esquecer que existe previsão para o MP na lei do mandado de injunção ( legislação fora constituição)

    B) Não encontra guarida no MS.

    C) Tanto a constituição federal quanto a lei 12.016/09

    E) Errado! Disciplina da legislação : Lei 9.507

  • LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.

    Art. 1° Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    ..............

    Caberia recurso, porque a resposta esta prevista na Lei do Mandado de Segurança e não na Constituição Federal.

    O enunciado direciona errado de propósito.


ID
3823330
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o critério de atribuição da nacionalidade adotado pelo sistema jurídico brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Regra ->  jus soli -> Nascidos no território brasileiro.

    Exceção -> jus sanguinis -> Nascidos de brasileiros.

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Gab. A

    A regra geral é o jus soli, admitindo-se, no entanto, casos de jus sanguinis.

    a) jus sanguinis: Será brasileiro nato todo aquele que filho de nacionais. Tal critério leva em conta a paternidade e, mais especificamente, a nacionalidade dos pais;

    b) jus soli: Será brasileiro nato todo aquele nascido no território brasileiro. Tal critério leva em consideração o lugar do nascimento.

    a)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; jus soli:

    b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; jus sanguinis

    c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; jus sanguinis

  • Assertiva A

    A regra geral é o jus soli, admitindo-se, no entanto, casos de jus sanguinis.

  • Para fins de prova, dividimos assim:

    Nacionalidade primária / Involuntária:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país ( Jus Solis )

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ( Jus sanguinis )

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;   ( Jus sanguinis )

    -------------------------------------------------------------

    Nacionalidade Secundária / voluntária

    Ordinária :

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Extraordinária

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à nacionalidade.

    A partir do artigo 12, da Constituição Federal, depreende-se que será considerada brasileira nata a pessoa que se enquadrar nas seguintes situações:

    1) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    2) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

    3) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Nesse sentido, tendo como base o mesmo artigo 12, depreende-se que será considerada brasileira naturalizada a pessoa que se enquadrar nas seguintes situações:

    1) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    2) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Letra a) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. No Brasil, tem-se, como regra, a aplicação do critério territorial (jus soli), ou seja, via de regra, a pessoa nascida no Brasil é considerada brasileira nata. No entanto, conforme exposto acima, em alguns casos, há a aplicação do critério sanguíneo (jus sanguinis). Por fim, também com base com o que foi destacado acima, podem ocorrer situações nas quais a pessoa, mesmo nascendo no Brasil ou possuindo pai ou mãe brasileira, será considerada estrangeira.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a regra geral é o critério territorial (jus soli).

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pelos motivos elencados na alternativa "c".

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois há casos em que, mesmo a pessoa não nasça no Brasil, esta poderá ser considerada brasileira nata - situação em que uma pessoa tenha pai brasileiro ou mãe brasileira e seja registrada em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!

    rs

  • Lembrando que para a NACIONALIDADE POTESTATIVA é adotado, em regra, o Jus Sanguinis como critério ao indivíduo nascido no estrangeiro com pai/mãe brasileiro.

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  • A

    A regra geral é o "nascido no solo brasileiro" admitindo-se, no entanto, casos de "sangue brasileiro- filho de pais brasileiros".

  • GABARITO: A

    SOLUÇÃO

    A regra geral é o jus soli, admitindo-se, no entanto, casos de jus sanguinis.

    a) jus sanguinis: Será brasileiro nato todo aquele que filho de nacionais. Tal critério leva em conta a paternidade e, mais especificamente, a nacionalidade dos pais;

    b) jus soli: Será brasileiro nato todo aquele nascido no território brasileiro. Tal critério leva em consideração o lugar do nascimento.

    ================================================================================================

    a)os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; jus soli:

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; jus sanguinis

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; jus sanguinis.

  • À luz do texto constitucional, podemos marcar a afirmativa ‘a’. O art. 12, I, ‘a’, CF/88, determina: “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país” – o que indica o jus soli (critério territorial) como regra geral. Admite-se o critério do jus sanguinis (critério sanguíneo), porém, sempre associado a algum outro critério. Vejamos: “São brasileiros: I – natos: b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘b’ e ‘c’, CF/88. 


ID
3823333
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos indicados no Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • CC, Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

    CC, Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • Gabarito: A) Menores de 16 anos.

    "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos." Art. 3º Código Civil

    Todas as demais alternativas são relativamente incapazes.

    "São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos."

    Art. 4º Código Civil

  • GABARITO: A

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    IV - os pródigos.

  • Premissa para incapacidade: Absolutamente incapazes só os menores de 16 anos.

    Falou de outra hipótese de incapacidade? Então é relativa.

  • O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.

    Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam: 

    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    IV - os pródigos".


    Assim sendo, observa-se que hoje, a única causa de incapacidade absoluta é a idade.

    Vejamos, então, as alternativas:

    A) Correta, de acordo com o art. 3º.
    B) Incorreta, pois é causa de incapacidade relativa (art. 4º, II).
    C) Incorreta, já que é causa de incapacidade relativa (art. 4º, II).
    D) Incorreta, já que é causa de incapacidade relativa (art. 4º III).
    E) Incorreta, pois é causa de incapacidade relativa (art. 4º, IV).

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
3823336
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública são considerados bens:

Alternativas
Comentários
  • “D” De uso especial gabarito.

  • Letra D

    Bens de uso especial

    -> Afetados

    -> Destinação específica

    -> Bens para execução de serviços

    -> Locais de funcionamento da Administração

    "Que a Força esteja com você!" - Yoda

  • Capítulo III do Código Civil:

    Dos Bens Públicos

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • A questão quer saber qual a classificação dos bens públicos "edifícios destinados a serviço ou estabelecimento da Administração Pública".

    Do Código Civil: Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Com base nesse artigo, analisaremos as assertivas:

    A) e B) INCORRETAS. Dominiais e Dominicais são sinônimos! Os bens públicos dominicais constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    C) INCORRETA. Os bens de usos comum do povo são os rios, os mares, praças e etc.

    D) CORRETA. São bens públicos de uso especial, conforme o disposto no inciso II do art. 99 do Código Civil.

    E) INCORRETA. "De uso geral" não é uma das classificações de bens públicos do Código Civil.

    GABARITO: LETRA D.

  • falou em bens destinados a serviço público, como prédios de autarquias, sem medo, BENS DE USO ESPECIAL, afetados.

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

  • GABARITO: LETRA D

    Bens de uso comum do povo: são bens do Estado, mas destinados ao uso da população.

    Ex.: praias ruas, praças etc.

    As regras para o uso desses bens serão determinadas na legislação de cada um dos entes proprietários.

    Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço.

    Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc.

    Assim, compete a cada ente definir os critérios de utilização desses bens.

    Dominicais: constituem o patrimônio disponível, exercendo o Poder Público os poderes de proprietário como se particular fosse. São bens desafetados, ou seja, não possuem destinação pública.

    Afetação e Desafetação

    Com exceção dos bens dominicais, os demais bens públicos são incorporados ao patrimônio público para uma destinação. Essa destinação especial é chamada de afetação. A retirada dessa destinação, com a inclusão do bem dentre os chamados dominicais, corresponde à desafetação.

    A desafetação pode ser formal ou tácita. Desafetação tácita se dá através de um fato natural ou de um fato administrativo, como, por exemplo, o abandono de um prédio. Já a desafetação formal consiste na declaração, feita pelo Poder Público, de que o bem não tem destinação pública. Pode ser feita através de procedimento administrativo ou pelo Legislativo, sendo muito comum com automóvel público.

    A desafetação é que permite a alienação de bens públicos. Uma desapropriação somente é possível se ao bem for feita uma destinação, uma afetação pública que justifique essa intervenção estatal – supremacia do interesse público. Se ao terreno não for dada essa destinação caberá, inclusive, a retrocessão.

    FONTE: DIREITO NET.

  • ESpecial = EdifícioS

    dOMInical = patrIMOnio


ID
3823339
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos negócios jurídicos regulados pelo Código Civil, a coação é considerada vício:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    A coação vicia trata-se de vicio de vontade.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • GAB D

    Coação Física - Inexiste o negócio jurídico - vis absoluta

    Coação Moral - Negócio jurídico anulável - vis compulsiva

  • São vícios da vontade: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão; e vícios sociais: a fraude contra credores e a simulação.

    O prazo de decadência para ANULAÇÃO é de 4 anos (art. 178, CC)

  • Complementando:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

  • A questão trata do defeito do negócio jurídico denominado como coação.

    Sobre o assunto, é importante lembrar que o negócio jurídico válido é aquele que preenche os requisitos do art. 104 do Código Civil, isto é, possui (i) agente capaz; (ii) objeto lícito, possível e determinado ou determinável; e (iii) forma prescrita ou não defesa em lei.

    Mas, conforme ensina a doutrina, há, ainda, o pressuposto da vontade livre, o qual, embora não esteja previsto expressamente no dispositivo do art. 104, "está inserido seja dentro da capacidade do agente, seja na licitude do objeto do negócio" (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Volume único. 6ª ed. Método: São Paulo, 2016, p. 231).

    Certo é que a inobservância destes requisitos acarreta a nulidade ou anulabilidade do negócio, conforme for o caso.

    Neste contexto, os defeitos do negócio jurídico são os vícios que, em sua maioria, acometem a exigência da vontade livre, ou seja, tratam-se de situações em que a celebração do negócio ocorre mediante a manifestação viciada da vontade do agente/vítima, sendo, portanto, denominados "vícios de  consentimento" ou de vontade.

    Vejam bem, não é que a vontade não seja manifestada (o que afetaria o plano de existência do negócio jurídico), o que ocorre é uma manifestação corrompida.

    Os defeitos do negócio jurídico são: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores, sendo importante ressaltar que este último difere dos demais na medida em que gera a possibilidade de um terceiro prejudicado pleitear a anulação de um negócio jurídico do qual ele não participou, e por ser conhecido como "vício social". 

    coação (arts. 151 a 155 do Código Civil), especificamente, é o vício que provoca a celebração de um negócio jurídico mediante a manifestação de uma vontade intimidada, ou seja, a vítima, com receio de sofrer algum dano que prejudique a si, seus familiares ou bens, realiza o negócio. 

    Pode-se exemplificar este defeito com a hipótese de uma pessoa ameaçar a integridade física do filho de outra pessoa caso esta não assine determinado contrato. Certamente uma intimidação desta natureza provoca mais efeito se direcionada a uma pessoa idosa, doente, sem estudo, do que em uma pessoa esclarecida, em condições normais de saúde física e psicológica, razão pela qual a avaliação quanto à ocorrência da coação levará em consideração as características pessoais da suposta vítima (art. 152).

    Em outras palavras, a coação deve ser o fator determinante para a realização do ato, isto é, a vítima não o realizaria caso não fosse intimidada. Note-se que pouco importa se o negócio em si é prejudicial ou inviável para a vítima, o importante é verificação de que a sua celebração não ocorreria sem a coação empreendida.

    Enfim, o negócio jurídico realizado sob essa circunstância será anulável (art. 171, II), somente subsistindo quando a coação tiver sido operada por terceiro e o beneficiado não tinha ou não deveria ter ciência de sua ocorrência (art. 155).

    "Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
    I - por incapacidade relativa do agente;
    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".


    O prazo decadencial para pleitear a anulação desses negócios jurídicos é de 4 anos, conforme art, 178:

    "Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade".

    Assim sendo, vejamos as alternativas:

    A) Incorreta, já que, como visto, a coação é vício de consentimento e não social;
    B) Incorreta, uma vez que a coação é vício de consentimento e não social; além disso o prazo para a anulação é decadencial e não prescricional;
    C) Incorreta, já que a coação é vício de consentimento e não social;
    D) CORRETA, em consonância como tudo que foi explicado acima;
    E) Incorreta, uma vez que o negócio feito sob coação é anulável e não nulo.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • Coação: ameaça que constrange alguém à prática de um negócio

    Deve ser:

    a) Da parte que aproveita ou de terceiro, com conhecimento daquela;

    b) Determinante

    c) Grave: veem-se aspectos subjetivos das partes

    d) Injusta: mal prometido não é exercício regular do direito; se for, ameaça não é injusta

    e) Iminente

    f) Relativa ao paciente, sua família ou seus bens

    Obs. se a pessoa não for da família, juiz decide

    É defeito do negócio jurídico - gera anulabilidade


ID
3823342
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A exceção de contrato não cumprido, no Direito Civil:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta C - Artigo 476 CC - "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".

  • Complementando:

    Nos contratos bilaterais, há prestações recíprocas entre credor e devedor.

    São chamados também de sinalagmáticos.

  • A questão exige conhecimento sobre a exceção do contrato não cumprido.

    Trata-se de uma modalidade de extinção dos contratos, prevista nos arts. 476 e 477 do Código Civil. Vejamos:

    "Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la".


    Sobre o assunto, então, vamos analisar as alternativas para encontrar aquela que está correta:

    A) Conforme visto acima, há, sim, previsão legal da exceção do contrato não cumprido, que é como um meio de defesa daquela parte contratual que não pode ser cobrada pela outra parte inadimplente. Assim, a assertiva está incorreta.

    B) A redação do art. 476 deixa claro que tal instituto somente tem aplicação nos contratos bilaterais, logo, a afirmativa está incorreta.

    C) A assertiva está correta, conforme explicado no item "b".

    D) A exceção do contrato não cumprido é uma prerrogativa que deve ser suscitada pela parte, ou seja, não é aplicada automaticamente e não é impositiva, pois, a parte prejudicada pode optar por não suscita-la. Portanto, a assertiva está incorreta.

    E) É sim admitida no sistema jurídico nacional, inclusive de forma positivada, assim, observa-se que a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
  • A chamada “exceção do contrato não cumprido”, princípio jurídico consagrado no artigo 476 do Código Civil Brasileiro, significa que, quando em um contrato as duas partes possuem obrigações complementares, caso a primeira descumpra sua parte, a segunda pode negar-se ao cumprimento da dela, até que a primeira dê cabo ao que lhe compete. Ou seja, nesse tipo de contrato bilateral, as duas partes possuem obrigações com reciprocidade de direitos e deveres; uma vez que a prestação de uma é causa da prestação da outra.

  • Seção III

    Da Exceção de Contrato não Cumprido

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Art. 477. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la.

  • letra c soment3 bilaterais
  • Gabarito C

    A exceção de contrato não cumprido, no Direito Civil, pode ocorrer somente nos contratos bilaterais.

  • CORRETA A LETRA C. A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO exceptio non adimpletiI contractus, SOMENTE PODE OCORRER NOS CONTRATOS BILATERAIS, isto pois, é um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode arguir que deixou de cumpri-lo pelo fato de de a outra ainda não ter satisfeito a prestação correspondente.

    Logo, a aplicação de tal instituto em contratos unilaterias, seria inviável, eis que nestes somente uma parte assume obrigação.

    • letra a incorreta pois tem base legal, art. 476 do Código Civil.
    • A letra d é incorreta, A exceção pode ser disposta pelas partes, já que admite-se a validade de cláusula contratual que restrinja o direito de as partes utilizarem do aludido art. 476. trata-se da CLÁUSULA SOLVE ET REPETE, pela qual obriga-se o contratante a cumprir a sua obrigação mesmo diante do descumprimento da do outro.


ID
3823345
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A responsabilidade civil do empregador pelos atos do seu empregado, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

    II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

    V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

      Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte (responsabilidade objetiva), responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Gabarito letra D

  • Eu acho que a questão está desatualizadíssima, afinal, há atividades que, por sua natureza, acarretam responsabilidade objetiva do empregador (transporte de valores, por exemplo), e há outras em que a responsabilidade é naturalmente subjetiva (a grande maioria), que depende da demonstração do nexo de causalidade e da concorrência do empregador pelo dano, ainda que de forma indireta.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "D".

    Nesse sentido, Tartuce (2020, p. 820): "O art. 932 do CC/2002 consagra hipóteses de responsabilidade civil por atos praticados por terceiros, também denominada responsabilidade civil objetiva indireta ou por atos de outrem, a saber: [...] c) O empregador ou comitente são responsáveis pelos atos de seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho ou em razão dele. Para caracterização dessa responsabilidade, não há sequer necessidade de prova do vínculo de emprego, presente o que se denomina relação de pressuposição." Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: Volume Único. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

    Para enriquecer o debate, colaciono, ainda, o teor do Tema 932 de jurisprudência do STF, que versa sobre a responsabilização DO EMPREGADOR por prejuízo experienciado pelo EMPREGADO em virtude do risco da atividade ou nos casos previstos em lei: "O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade". (RE 828040, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 12/03/2020).

  • Questão totalmente desatualizada.

  • A questão não está desatualizada. O julgamento do STF definiu que a responsabilidade do empregador poderá ser objetiva, a depender da natureza da sua atividade, em contraponto à regra da responsabilidade subjetiva prevista no art. 7º da CF/88, em relação aos acidentes de trabalho suportados por seus empregados. Já o art. 932 do CC trata da responsabilidade do empregador pelos danos causados pelos seus empregados a terceiros. Nesse caso, não se perquire a culpa do empregador na escolha/treinamento do empregado, mas ele só será responsabilizado se o seu empregado agiu com culpa. Ou seja: responsabilidade do empregado para com o 3º é subjetiva, mas uma vez configurada, o empregador será responsável por ressarcir o dano, independentemente se o funcionário seguiu ou não suas ordens.

  • Amigos, o pessoal está fazendo uma grande confusão aqui nos comentários, como a Josi bem colocou. Há dois tipos de eventos, com dois tipos de responsabilização:

    Dano por acidente de trabalho (empregado versus empregador) = subjetiva, como regra; objetiva, a depender da atividade (se de risco)

    Dano para com 3°, no exercício do trabalho (empregado versus 3º) = objetiva do empregador (aqui, não interessa a culpa do empregado, o 3º poderá cobrar do patrão, podendo este último, eventualmente, cobrar o empregado regressivamente)

    O segundo caso é o que consta da questão!

  • Letra de lei.

    Código Civil:

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.


ID
3823348
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Código Civil veda a formação de sociedade composta por:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

  • Os cônjuges podem ser sócios um do outro, essa permissão só não será possível caso eles sejam casados no regime de separação obrigatória ou no regime da comunhão universal de bens. Desta forma, a assertiva D é a correta.

    Quanto ao incapaz e ao menor, temos que estes podem ser sócios desde que: 1) o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 2) o capital social deve ser totalmente integralizado; 3) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades entre cônjuges.

    O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC  Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    Nesse caso as sociedades de cônjuges já constituídas, independentemente do regime de bens, antes da alteração legislativa se mantêm, em razão da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito.

    Dispõe o art. 2.035, CC que a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O incapaz (menor) pode ser sócio de sociedade, desde que cumpridos os requisitos do art. 974, §3º, CC. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado. A exigência da integralização do capital social somente será aplicada às sociedades limitadas, uma vez que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC). Nos tipos societários em que os sócios respondem de forma ilimitada ou nas sociedades anônimas, tal exigência não será aplicada, pois nesses tipos societários a integralização não influencia a proteção do incapaz (enunciado nº 467, V, JDC).      

    Letra B) Alternativa Incorreta. O incapaz pode ser sócio de sociedade, desde que cumpridos os requisitos do art. 974, §3º, CC. O incapaz não pode iniciar uma atividade como empresário individual, mas, nada impede que ele seja sócio de uma sociedade, desde que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos: a) não ser administrador; b) o capital social estar integralizado; c) o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o sócio absolutamente incapaz representado. A exigência da integralização do capital social somente será aplicada às sociedades limitadas, uma vez que os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052, CC). Nos tipos societários em que os sócios respondem de forma ilimitada ou nas sociedades anônimas, tal exigência não será aplicada, pois nesses tipos societários a integralização não influencia a proteção do incapaz (enunciado nº 467, V, JDC).


    Letra C) Alternativa Incorreta. Os cônjuges podem ser sócios a depender do regime de bens do casamento. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC  Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


    Letra C) Alternativa Correta. Os cônjuges não podem ser sócios quando o regime de bens do casamento for de separação obrigatória e comunhão universal. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC  Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Os cônjuges podem ser sócios quando o regime de bens do casamento for de comunhão parcial de bens. O Código Civil de 2002 estabelece no art. 977, que é possível a sociedade entre cônjuges desde que o regime de bens não seja de separação obrigatória ou comunhão universal.

    Nesse sentido art. 977, CC  Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.


    Gabarito do professor: D


    Dica: A impossibilidade de o incapaz não poder exercer o cargo de administrador ocorre como forma de proteção ao seu patrimônio, uma vez que os administradores podem ser responsabilizados pessoalmente pela prática de seus atos quando agirem com dolo ou culpa no desempenho de suas atribuições; quando excederem os limites impostos no contrato social; ou ainda atuarem em desacordo com a lei.

  • A questão diz FORMAÇÃO da sociedade, e não composição, o incapaz só pode continuar sociedade já existente, e não formar uma nova. Enquanto eu digitava vi a banca que fez a questão, entendi porque tem 2 corretas.

  • Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

    JDC 204: A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.

    JDC 205: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977:

    (1) a vedação à participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a uma mesma sociedade;

    (2) o artigo abrange tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade de que já participa o outro cônjuge. 


ID
3823351
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o pagamento com sub-rogação, nos termos do Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta E - Artigo 349 CC - "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores."

  • A - Art. 347. A sub-rogação é convencional: (...)

    B - Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    C - Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário

    D - Não encontrei no CC...

    E - Art. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

  • pagamento com sub-rogação é uma modalidade especial de pagamento que está disciplinada nos arts. 346 a 351 do Código Civil.

    Tratam-se das hipóteses em que uma pessoa paga determinada dívida, havendo uma substituição do credor, sem extinguir a dívida.

    Por exemplo:

    --> A deve X a B;

    --> C paga X a B;

    --> C passa a ser credor de A, mantendo-se a obrigação X, ou seja:

    --> A passa a dever X a C.

    O Código Civil, nos dispositivos já indicados acima trata de enumerar quando pode ocorrer essa sub-rogação.

    Vejamos as alternativas para encontrar a que está correta:

    A) De acordo com o nosso Código Civil, a sub-rogação pode ser legal (hipóteses do art. 346), ou seja, em decorrência da lei; ou convencional (conforme art. 347).

    "Art. 347. A sub-rogação é convencional:
    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito".   


    Portanto, observa-se que a assertiva está incorreta.

    B) Conforme visto acima, no pagamento com sub-rogação não há o ânimo de novar, de criar uma nova obrigação. Pelo contrário, mantem-se a obrigação, trocando apenas o sujeito passivo (credor).

    Na verdade, a assertiva trata da novação, outro instituto do Direito das Obrigações, que diferentemente ocasiona a criação de uma nova obrigação em substitui a primeira (art. 360). Conforme previsão do art. 361, de fato "não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira".

    Assim, verifica-se que a assertiva está incorreta, já que trata da novação e não do pagamento com sub-rogação.

    C) Conforme dispõe o art. 349:

    " rt. 349. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores".

    Ou seja, com a sub-rogação, as garantias do credor primitivo permanecem, logo, a assertiva está incorreta.

    D) No pagamento com sub-rogação não há que se falar em devedor originário, uma vez que não há substituição do devedor, mas sim do credor. Dessa forma, a assertiva está incorreta.

    E) A afirmativa está correta, a teor do que dispõe o art. 349 transcrito na alternativa "C" acima.

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Nas regras de sub-rogação, se o devedor paga a divida ao credor a mesma se extingue, extinguindo-se também os acessórios. Porém, se o terceiro interessado sub-roga-se no lugar do credor, a ele transfere-se o credito, bem como seus acessórios, ou seja, havendo sub-rogação os acessórios não se extinguem.

  • Gab: E

    Sobre a letra D: No pagamento com sub-rogação não há que se falar em devedor originário, uma vez que não há substituição do devedor, mas sim do credor.

  • GABARITO: E

    a) O Direito Brasileiro não admite a modalidade de sub-rogação convencional.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    b) Se na sub-rogação não houver ânimo de novar, expresso ou tácito, a segunda obrigação simplesmente confirma a primeira.

    Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    c) A sub-rogação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário.

    Art. 364. A novação extingue os acessórios e garantias da dívida, sempre que não houver estipulação em contrário. 

    d) O credor sub-rogado possui direito de regresso em relação ao devedor originário, salvo estipulação em contrário.

    e) A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.

    Art. 349. A sub-rogação TRANSFERE ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores.


ID
3823354
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na ação proposta em relação a um dos devedores solidários, o devedor que não foi demandado poderá intervir no processo na condição de assistente:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • Gabarito: Alternativa C.

    A questão exigia do candidato conhecimento sobre o conceito de assistente litisconsorcial, previsto no art. 124, CPC, vejamos:

    "Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido."

    Como o enunciado trata de devedores solidários, é correto afirmar que trata-se de assistência litisconsorcial, na medida em que a relação entre o adversário do assistivo (credor) e o assistente (devedor solidário) será impactada pela sentença proferida no processo.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Diz o art. 124 do CPC:

      Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

    É um caso no qual o terceiro adentra espontaneamente no processo para defender interesses de uma parte e assim evitar prejuízos para si diretamente.

    A doutrina assim identifica o assistente litisconsorcial:

    “ (...) O assistente afirma-se titular da relação jurídica discutida. Ele intervém para discutir relação jurídica que já está sendo discutida. Essa hipótese se desdobra em duas: ou o terceiro é titular exclusivo da relação jurídica discutida: o assistente é o substituído, intervindo em causa conduzida por substituto processual, ex: intervenção do adquirente de coisa litigiosa... ou o assistente é cotitular da situação jurídica discutida (como no caso da intervenção do condômino, em ação proposta por outro condômino)" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvivm, 2016.p. 496).

    Feitas tais digressões, vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso de assistente simples. O terceiro irá intervir não como auxiliar da parte, mas sim como verdadeiro litisconsorte, com seus interesses diretamente afetados na relação com a parte adversa.

    LETRA B- INCORRETA. Não é a nomenclatura correta, distante do previsto no art. 124 do CPC.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o disposto no art. 124 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não é a nomenclatura correta, distante do previsto no art. 124 do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não é a nomenclatura correta, distante do previsto no art. 124 do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Na ação proposta em relação a um dos devedores solidários, o devedor que não foi demandado poderá intervir no processo na condição de assistente: Litisconsorcial.

  • GABARITO = C

    A questão confunde dois institutos jurídicos: chamamento e assistência.

    FUNDAMENTO LEGAL

    CHAMAMENTO. O réu requer a inclusão no polo passivo da demanda do devedor solidário.

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu: (...) III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

    ASISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. O próprio devedor solidário requer a inclusão no polo passivo da demanda.

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.


ID
3823357
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O princípio _______________ não está contemplado no Código de Processo Civil.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • alternativa A:   Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. (princípio da inércia da jurisdição).

    Alternativa B: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    Não se trata de uma observância categórica, mas apenas preferencial.

    Alternativa C:   Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (contraditório e ampla defesa).

    Alternativa D:   Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. (cooperação processual)

    Alternativa E:   Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. (boa fé)

  • Significado de Categórico: Indiscutível; que não aceita dúvidas; que não se consegue discutir. Taxativo; que restringe; que não admite resposta: chefe categórico. Definido; cujos limites foram demarcados, delimitados: projeto categórico.

    A observância à ordem cronológica de conclusão não é categórica, já que há exceções.

  • Nao e qualquer decisão, só sentença ou acordão seguem a ordem cronológica

  • A questão em tela demanda conhecimento da literalidade do CPC, especialmente no que diz respeito aos princípios que norteiam o processo civil.

    O CPC, em sua redação inicial, falava em obrigatoriedade de ordem cronológica de julgados. Isto foi alterado com a Lei 13256/16, ou seja, tornou-se algo “preferencial".

      Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.         (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    O informado acima é elementar para encontro da resposta da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA QUE RESPONDE A QUESTÃO É A INCORRETA).

    Vamos apreciar as alternativas da questão diante do ora exposto.

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O princípio da inércia da jurisdição aparece mencionado no art. 2º do CPC:

      Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.





    LETRA B- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Conforme acima exposto, o art. 12 do CPC é claro em dizer que a ordem cronológica não é obrigação na definição de julgados. É algo preferencial, não categórico.


    LETRA C- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O contraditório e a ampla defesa tem previsão no art. 7º do CPC:

      Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.





    LETRA D- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. O princípio da boa-fé processual tem previsão no art. 5º do CPC:

      Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • Quero deixar os parabéns à banca, pois realmente caí na pegadinha

  • Bota essa questão na disciplina de português, por favor, nessa questão é mais importante o conhecimento gramatical do que o conhecimento jurídico.

  • GAB B:

    "da observância categórica da ordem cronológica de conclusão para proferir decisão"

    Pessoal, essa assertiva possui 3 erros que justificam o gabarito, quais sejam:

    1º) A ordem cronológica de conclusão prevista no artigo 12 do CPC/15, segundo entendimento doutrinário, é considerada uma regra e não um princípio processual (lembrando que as normas se dividem: (i) regras; (ii) princípios)

    2º) O texto original do CPC/15 estabelecia a observância obrigatória da ordem cronológica, todavia, durante a vacatio legis o artigo 12 foi alterado pela Lei nº 13.256/16, a qual afastou a obrigatoriedade (observância categórica) da ordem cronológica, passando a ser de observância preferencial pelos magistrados (vai seguir a ordem cronológica sempre que possível, não sendo de observância imperativa).

    3º) A observância preferencial da ordem cronológica é aplicável para a prolação de sentenças e acórdãos, não se aplicando (pelo menos de acordo com a regra prevista neste artigo 12 do CPC/15) para os demais atos processuais a serem praticados pelo juízo, como por exemplo despachos e decisões interlocutórias.

  • A - CORRETA. da inércia da jurisdição.

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    B- ERRADA. da observância categórica da ordem cronológica de conclusão para proferir decisão.

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.  

           

    C- CORRETA. do contraditório e da ampla defesa

    Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    D - CORRETA. da cooperação processual

    Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva

    E- CORRETA. da boa-fé

    Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

  • Dentre os princípios, o único que não está contemplado pelo CPC é o da “observância categórica da ordem cronológica de conclusão para proferir decisão”.

    Trata-se, na verdade, de uma preferência, não uma imposição estabelecida:

    Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. 

    Gabarito: B

  • Gabarito letra "B".

    não é observância "categórica", mas sim uma observância preferencial à ordem cronológica de conclusão.


ID
3823360
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o valor da causa no processo civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

  • A) Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    B) e C) Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestaçõ

    D) Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    E) Art. 292

    § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes

  • GABARITO: C

    a) CERTO: Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    b) CERTO: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    c) ERRADO: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    d) CERTO: Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    e) CERTO: Art. 292, § 3º O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

  • LETRA D - PODE INDUZIR AO ERRO, POIS O CPC FALA EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO E NÃO APENAS EM CONTESTAÇÃO. Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições sobre o valor da causa, as quais constam nos arts. 291 a 293, do CPC/15.


    Alternativa A)
    De fato, dispõe o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". Desse modo, ainda que o pedido seja genérico ou indeterminado, à causa deverá ser atribuído um valor, ainda que por estimativa do autor. Os processualistas explicam que "existem causas que, por sua natureza, não têm conteúdo econômico imediatamente aferível, hipótese em que o valor da causa deverá ser certo, mas será indicado por estimativa da própria parte" e que "a parte estará, assim, autorizada a indicar o valor da causa por estimativa apenas quando (i) a demanda não tiver conteúdo econômico imediato, como ocorre, exemplificativamente, nas ações de estado, habeas data, restauração de autos e procedimentos de jurisdição voluntária; (ii) embora tendo um conteúdo econômico, não existam elementos para quantificá-lo, ainda que minimamente, no momento do ajuizamento da ação" (DE FARIA, Juliana Cordeiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 806). Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    É o que dispõe expressamente o art. 292, caput, do CPC/15: "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
     A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Tendo natureza de ação, nela também deverá ser indicado o valor da causa, senão vejamos: "Art. 292, caput, CPC/15. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) 
    É certo que o réu poderá impugnar o valor atribuído à causa pelo autor, devendo fazê-lo em sede preliminar na contestação, senão vejamos: "Art. 293, CPC/15. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.". Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    A possibilidade de correção de ofício do valor da causa consta expressamente no art. 292, §3º, do CPC/15: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições sobre o valor da causa, as quais constam nos arts. 291 a 293, do CPC/15.


    Alternativa A)
    De fato, dispõe o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". Desse modo, ainda que o pedido seja genérico ou indeterminado, à causa deverá ser atribuído um valor, ainda que por estimativa do autor. Os processualistas explicam que "existem causas que, por sua natureza, não têm conteúdo econômico imediatamente aferível, hipótese em que o valor da causa deverá ser certo, mas será indicado por estimativa da própria parte" e que "a parte estará, assim, autorizada a indicar o valor da causa por estimativa apenas quando (i) a demanda não tiver conteúdo econômico imediato, como ocorre, exemplificativamente, nas ações de estado, habeas data, restauração de autos e procedimentos de jurisdição voluntária; (ii) embora tendo um conteúdo econômico, não existam elementos para quantificá-lo, ainda que minimamente, no momento do ajuizamento da ação" (DE FARIA, Juliana Cordeiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 806). Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    É o que dispõe expressamente o art. 292, caput, do CPC/15: "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
     A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Tendo natureza de ação, nela também deverá ser indicado o valor da causa, senão vejamos: "Art. 292, caput, CPC/15. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) 
    É certo que o réu poderá impugnar o valor atribuído à causa pelo autor, devendo fazê-lo em sede preliminar na contestação, senão vejamos: "Art. 293, CPC/15. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.". Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    A possibilidade de correção de ofício do valor da causa consta expressamente no art. 292, §3º, do CPC/15: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições sobre o valor da causa, as quais constam nos arts. 291 a 293, do CPC/15.


    Alternativa A)
    De fato, dispõe o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". Desse modo, ainda que o pedido seja genérico ou indeterminado, à causa deverá ser atribuído um valor, ainda que por estimativa do autor. Os processualistas explicam que "existem causas que, por sua natureza, não têm conteúdo econômico imediatamente aferível, hipótese em que o valor da causa deverá ser certo, mas será indicado por estimativa da própria parte" e que "a parte estará, assim, autorizada a indicar o valor da causa por estimativa apenas quando (i) a demanda não tiver conteúdo econômico imediato, como ocorre, exemplificativamente, nas ações de estado, habeas data, restauração de autos e procedimentos de jurisdição voluntária; (ii) embora tendo um conteúdo econômico, não existam elementos para quantificá-lo, ainda que minimamente, no momento do ajuizamento da ação" (DE FARIA, Juliana Cordeiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 806). Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    É o que dispõe expressamente o art. 292, caput, do CPC/15: "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
     A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Tendo natureza de ação, nela também deverá ser indicado o valor da causa, senão vejamos: "Art. 292, caput, CPC/15. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) 
    É certo que o réu poderá impugnar o valor atribuído à causa pelo autor, devendo fazê-lo em sede preliminar na contestação, senão vejamos: "Art. 293, CPC/15. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.". Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    A possibilidade de correção de ofício do valor da causa consta expressamente no art. 292, §3º, do CPC/15: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições sobre o valor da causa, as quais constam nos arts. 291 a 293, do CPC/15.


    Alternativa A)
    De fato, dispõe o art. 291, do CPC/15, que "a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível". Desse modo, ainda que o pedido seja genérico ou indeterminado, à causa deverá ser atribuído um valor, ainda que por estimativa do autor. Os processualistas explicam que "existem causas que, por sua natureza, não têm conteúdo econômico imediatamente aferível, hipótese em que o valor da causa deverá ser certo, mas será indicado por estimativa da própria parte" e que "a parte estará, assim, autorizada a indicar o valor da causa por estimativa apenas quando (i) a demanda não tiver conteúdo econômico imediato, como ocorre, exemplificativamente, nas ações de estado, habeas data, restauração de autos e procedimentos de jurisdição voluntária; (ii) embora tendo um conteúdo econômico, não existam elementos para quantificá-lo, ainda que minimamente, no momento do ajuizamento da ação" (DE FARIA, Juliana Cordeiro. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 806). Afirmativa correta.


    Alternativa B)
    É o que dispõe expressamente o art. 292, caput, do CPC/15: "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa correta.


    Alternativa C)
     A reconvenção é uma ação ajuizada pelo réu, em face do autor, nos mesmos autos da ação contra ele proposta. Tendo natureza de ação, nela também deverá ser indicado o valor da causa, senão vejamos: "Art. 292, caput, CPC/15. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)". Afirmativa incorreta.


    Alternativa D) 
    É certo que o réu poderá impugnar o valor atribuído à causa pelo autor, devendo fazê-lo em sede preliminar na contestação, senão vejamos: "Art. 293, CPC/15. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.". Afirmativa correta.


    Alternativa E)
    A possibilidade de correção de ofício do valor da causa consta expressamente no art. 292, §3º, do CPC/15: "O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes". Afirmativa correta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • Olá, QColegas, bom dia!

    Apenas para caráter de conhecimento.

    ✏Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. 


ID
3823363
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, ao verificar a ausência de documento essencial para à propositura da ação, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra E.

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • GABARITO: E

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • a letra A e B são praticamente a mesma coisa

  • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado

  • Princípio da Cooperação processual.

  • Nosso CPC/2015 é um dos mais avançados em matéria processual. O princípio da cooperação veio para sanar esses erros materiais, que o CPC/73 não fez. O juiz deve indicar com precisão o que deve ser sanado ou completado.

  • GABARITO E

    NCPC

    Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    DICA: faltou docuMENTo? Não haverá, portanto, indeferimento da petição inicial, mas sim eMENDa ou compleMENTação

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 320, do CPC/15, que determina que "a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação" e, também, da consequência dela ser apresentada desacompanhada desses documentos. A respeito, a lei processual determina, em estrita observância ao que determina o art. 321, do CPC/15, que, caso seja verificada a falta de algum desses documentos, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para apresentá-lo antes de indeferir a petição inicial, senão vejamos: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". 


    Conforme se nota, o fato da petição inicial ser apresentada desacompanhada de documentos essenciais não deve configurar, de plano, a extinção do processo, devendo o juiz intimar o autor para apresentá-los no prazo de 15 (quinze) dias. Somente se o vício não for sanado neste prazo, deverá o juiz proceder ao indeferimento da petição inicial e à extinção do processo com base neste motivo (art. 485, I, CPC/15).


    Gabarito do professor: Letra E.

  • Emenda a inicial -> 15 dias

    Juízo de retratação -> 5 dias

  • Além do princípio da cooperação processual (Art. 6º, CPC), é fundamental observar o princípio da primazia da decisão de mérito, uma vez que o objetivo do processo é produzir uma norma jurídica individualizada (Quando o juiz sentencia, ele aplica uma norma jurídica ao caso concreto).

  • No processo civil, ao verificar a ausência de documento essencial para à propositura da ação, o juiz: Determinará a emenda da petição inicial.

  • GABARITO E - AO verificar a ausência de documento essencial para à propositura da ação, o juiz: Determinará a emenda da petição inicial.


ID
3823366
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A decisão do magistrado de primeiro grau que indefere pedido de tutela antecipada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CAPÍTULO III

    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    (...)

  • GABARITO: A

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

  • Gabarito: Alternativa A.

    A decisão que versar sobre tutelas provisórias poderá ser atacada por agravo de instrumento:

    "Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;"

    Vale lembrar ainda que as decisões interlocutórias proferidas em liquidação de sentença, processo de execução, cumprimento de sentença e processo de inventário (LECI) não estão sujeitas à limitação do rol do caput do art. 1.015 e, independentemente da matéria, poderão ser impugnadas por agravo de instrumento (art. 1.015, p. ú, CPC).

  • NÃO ESQUECER:

    Além disso, a previsão do art. 1.012,§ 1.º, V do novo CPC tem um potencial de aumentar consideravelmente a quantidade de apelações sem efeito suspensivo. E isso porque a sentença que confirma ou concede a tutela de evidência passa a ser recorrível por apelação sem efeito suspensivo.

  • Confirmação, concessão ou revogação de Tutela Provisória -> Apelação com efeito devolutivo.

    Indeferimento de Tutela Provisória -> Agravo de Instrumento.

    .

    .

    Erros? Mande uma mensagem. O pai tá on!

  • A decisão que indefere o pedido de tutela antecipada é uma decisão interlocutória que indefere um pedido de tutela provisória. Essa decisão, por expressa previsão legal, é impugnável por meio de agravo de instrumento, senão vejamos: "Art. 1.015, CPC/15. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) I - tutelas provisórias...".


    Gabarito do professor: Letra A.
  • Alternativa A

    Indeferimento de Tutela Provisória , caberá apenas Agravo de Instrumento.


ID
3823369
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O não comparecimento da parte na audiência de conciliação e mediação, no processo civil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 334. (...)

    § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.


ID
3823372
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil:

Alternativas
Comentários
  • A) A ausência de contestação, mesmo com a constituição de procurador do réu nos autos, implica na ocorrência dos efeitos materiais e processuais da revelia.

    Errada: Não necessariamente os efeitos da revelia irão ocorrer na hipótese de ausência de contestação. O art. 345 menciona as hipóteses de não ocorrência dos efeitos da revelia, como por exemplo, se tratando de direitos indisponíveis.

    B) Não se admite a reconvenção sem a presença da contestação.

    Errada: Conforme art. 343, §6º do CPC, a reconvenção pode ser proposta independentemente da contestação.

    C) A contestação e a reconvenção são apresentadas na mesma peça processual.

    Correta.

    D) O réu revel não poderá ingressar no processo, após o reconhecimento dos efeitos da revelia pelo magistrado.

    Errada: Conforme art. 346, parágrafo único do CPC, o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    E) Os efeitos da revelia ocorrem mesmo frente a direitos indisponíveis.

    Errada: Conforme art. 345, II, do CPC, os efeitos da revelia não ocorrerão em se tratando de direitos indisponíveis.

  • Efeito Material

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor

    Implica a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, como se extrai da redação do artigo 344 do Código de Processo Civil.

    Processuais

    Os prazos contra o réu revel que não tenha advogado fluem a partir da publicação da decisão (artigo 346, CPC); preclusão em desfavor do réu do poder de alegar algumas matérias de defesa (efeito processual, ressalvadas aquelas previstas no artigo 342 do CPC); possibilidade de julgamento antecipado do mérito da causa, caso se produza o efeito material da revelia (artigo 355, II, CPC).

  • Para complementar:

    "O art. 343 não deixa dúvida de que a contestação e reconvenção, quando o réu quiser valer-se das duas, serão apresentadas em peça única. No CPC de 1973 deveriam ser apresentadas simultaneamente, mas em peças separadas. No entanto, a jurisprudência majoritária orientava-se no sentido de que, se viessem em uma peça única, haveria mera irregularidade, e a reconvenção poderia ser recebida e processada como tal, desde que na peça única fosse indicado o necessário para que ela fosse identificada, isto é, as pretensões do réu em face do autor e os respectivos fundamentos. Nesse sentido, RT 806/139. Por essa razão, parece-nos que, com o novo CPC, embora a peça haja de ser única, a apresentação de contestação e reconvenção simultaneamente, mas em peças separadas, haverá de ser considerada mera irregularidade, que não impedirá o conhecimento e processamento desta."

    Fonte: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado, 2020.

  • Gabarito: Letra C. Fundamentos legal: caput do artigo 343 do NCPC. "Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa".
  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do CPC.

    Sobre revelia, diz o CPC:

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Resta claro, pois que:

    I-                    A revelia cria presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial. É uma presunção iuris tantum, ou seja, admite prova em contrário e não livra o autor de fazer prova de seus articulados;

    II-                  Não há que se falar nos efeitos materiais da revelia em caso de litisconsórcio passivo (quando um dos réus contesta a ação), litígios que versem sobre direitos indisponíveis, ausência de documentos essenciais que acompanhem a inicial, alegações da inicial inverossímeis ou em contradição com a prova dos autos;

    III-                O revel pode intervir no processo, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    Diante de tais considerações, podemos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A ausência de contestação não gera os efeitos materiais da revelia nas hipóteses do art. 345 do CPC.


    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, admite-se reconvenção sem o manejo de contestação. Diz o art. 343, §6º, do CPC:

    Art. 343 (...)

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.





    LETRA C- CORRETA. Em nome da instrumentalidade de formas, não há qualquer óbice legal para que contestação e reconvenção sejam formuladas na mesma peça. O processo não é fim em si mesmo, mas sim instrumento.


    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o fato é que, conforme dita o art. 346, parágrafo único, do CPC, o réu revel pode ingressar no feito a qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontra.


    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, não há que se falar em efeitos da revelia em matéria de direitos indisponíveis, tudo conforme o art. 345, II, do CPC.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • Acredito que a questão C está equivocada. Em verdade, se utilizar o fundamento da alternativa B, você utiliza para a C. Explico: A reconvenção, bem como, a contestação é um ônus, ou seja, uma faculdade que poderá acarretar em consequências, salvo as hipotes previstas no 345. Se o réu pretender ele poderá só contestar, ou apenas reconvir, ou seja, a reconvenção não depende da contestação, mas apenas da Petição Inicial, pois é ela que ira definir a conexão para apresentação da reconvenção. é dizer: a reconvenção não precisa ser apresentada na contestação, porque nem sempre que temos reconvenção temos contestação, e vice-versa.

  • GAB. C

    A contestação e a reconvenção são apresentadas na mesma peça processual.

    O réu pode oferecer contestação ou propor reconvenção, ou as duas em peça única.

    Se não propor reconvenção junto com a contestação ocorrerá preclusão CONSUMATIVA.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Sobre a Alternativa A, havendo a constituição de patrono nos autos, não há efeito processual da revelia, ou seja, os prazos começam a contar da sua intimação, o que invalida a alternativa A

  • IMPLICA A

  • Sobre a Assertiva C, incorreta..

    O que explica o caso é a PRECLUSÃO CONSUMATIVA. Explico.

    É sabido que se pode apresentar contestação + reconvenção, ou só contestação e só reconvenção. No entanto, no caso de apresentação de ambas as formas de defesa, necessariamente deverá ser feito por meio da mesma peça jurídica. Por quê? Pela preclusão consumativa. Se o réu já apresentou defesa por meio de contestação em peça singular, não poderá se defender novamente por meio de reconvenção, e vice-versa.

    Aplica-se ao caso o disposto no art. 343 do CPC

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Se não apresentou contestação, pode ser reconvenção sozinha.

    ▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼▼

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    Bora junto!

  • a) INCORRETA. A ausência de contestação não implica na ocorrência dos efeitos materiais da revelia nas hipóteses do art. 345:

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    b) INCORRETA. É admitida a reconvenção sem a presença da contestação.

    Art. 343 (...) § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    c) CORRETA. Em regra, a contestação e a reconvenção são apresentadas na mesma peça processual.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    d) INCORRETA. O réu revel poderá ingressar no processo, após o reconhecimento dos efeitos da revelia pelo magistrado.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    e) INCORRETA. Os efeitos da revelia não ocorrem frente a direitos indisponíveis.

    Resposta: C

  • Na verdade, esta questão deveria ter sido anulada, pois, a reconvenção independe da contestação, conforme o artigo 343, parágrafo 6, do CPC.

    "Art.343. § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação."

    Cada dia produtivo, um degrau subido!!

    Avante!!

  • Gabarito letra "C"

    Não há nenhum óbice em apresentar a reconvenção junto da peça contestatória.


ID
3823375
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No processo civil, os embargos de declaração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CAPÍTULO V

    DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

    III - corrigir erro material.

    Alternativa A incorreta:

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:

    (...) IV - embargos de declaração.

    Alternativa B incorreta.

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    Alternativa D incorreta.

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Alternativa E incorreta.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: IV - embargos de declaração.

    b) ERRADO: Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    c) CERTO: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: III - corrigir erro material.

    d) ERRADO: Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    e) ERRADO: Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • E aquela história de que os embargos de declaração seriam um sucedâneo recursal?

  • Gabarito:"C"

    CPC, art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: III - corrigir erro material.

  • Frederico, a concepção como sucedâneo era na vigência do antigo código (CPC/1973); atualmente, por expressa previsão legal (art. 994,IV Novo CPC de 2015), o embargo de declaração tem natureza recursal.

  • Segundo a lei processual, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material", e que é considerada "omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º" (art. 1.022, CPC/15). Os embargos de declaração estão regulamentados nos arts. 1.022 a 1.026, do CPC/15.


    Alternativa A)
    As espécies de recursos previstos no Código de Processo Civil são: apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravo em recurso especial ou extraordinário e embargos de divergência. Afirmativa incorreta.


    Alternativa B)
    Diversamente do que se afirma, os embargos de declaração são admitidos para fins de prequestionamento, havendo previsão expressa na lei processual nesse sentido, senão vejamos: "Art. 1.025, CPC/15. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". Afirmativa incorreta.


    Alternativa C) 
    As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão contidas no art. 1.022, caput, do CPC/15, nos seguintes termos: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material". Afirmativa correta.


    Alternativa D)
    O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias e não quinze (art. 1.023, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.


    Alternativa E)
    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 1.026, caput, do CPC/15, que "os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso". Afirmativa incorreta.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • a) INCORRETA. Os ED são expressamente previstos como recurso pelo CPC:

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: IV - embargos de declaração.

    b) INCORRETA. Os embargos declaratórios podem ser utilizados com a finalidade de prequestionamento:

    Art. 1.025. Consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.

    c) CORRETA. Os embargos declaratórios podem, de fato, ser opostos com a finalidade de corrigir erro material.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: III - corrigir erro material.

    d) INCORRETA. Fugindo à regra, os ED serão opostos no prazo de cinco dias.

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    e) INCORRETA. Os embargos de declaração interrompem prazo para a interposição de outros recursos.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    Gabarito: C


ID
3823378
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme dispõe o Código Penal, aquele que age para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se, pratica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Item C

    Estado de necessidade

           CP, art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.   

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

  • A) Conduta atípica. --> não é considerado crime, pois, além de outros aspectos, não tem previsão legal, não se aplica uma pena, pelo menos na esfera penal.

    B) Conduta ilícita. --> qualquer ato que não seja permitido legalmente, na esfera penal isto se configura em um crime tipificado.

    D) Legítima defesa. --> Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a DIREITO SEU ou de OUTREM. 

    E) Estrito cumprimento do dever legal. --> Rogério Sanches: "Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal"

    Ex: Policial arrebentar a porta do suspeito para cumprir mandados sem ser processado pelo crime de dano; Policial invadir a casa do suspeito durante flagrante delito sem ser processado por violação de domicílio; Policial revistar transeunte sem praticar constrangimento ilegal.

    Gabarito: C

  • DICA:

    Se for descrita uma situação em que o agente se encontra em situação de perigo: A hipótese de exclusão da ilicitude será o estado de necessidade.

    Como já dito: "perigo atual" autoriza a excludente de ilicitude = estado de defesa.

  • Nunca ouvi falar que alguém pratique estado de necessidade. A pessoa age em estado de necessidade. A redação é péssima das péssimas.

  • ✖ EXEMPLOS de Estado de Necessidade:

    ✔ O marido para salvar a esposa, dirige veículo, mesmo sem habilitação, para levá-la ao hospital.

    ✔ Uma mãe possui 5 filhos que estão há tempo sem comer nada e então, ela sai e rouba comida. Podendo até mesmo entrar o princípio da insignificância, dependendo do caso.

    Fonte: Rafael Rocha – Advogado Criminalista

  • GABARITO: C

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Resumo sobre a teoria tripartite do crime e seus elementos de exclusão mais citados pela doutrina. Espero que seja útil, senhores.

    Excludentes de TIPICIDADE: Coação física irresistível. Aplicação o princípio da adequação social. Aplicação do princípio da insignificância. Aplicação da teoria da tipicidade conglobante do Zaffaroni.

    Excludentes de ILICITUDE: Legítima defesa. Estado de Necessidade. Estrito cumprimento de um dever legal. Exercício regular de um direito. E uma causa supralegal de exclusão da ilicitude que é o consentimento do ofendido em relação a bens jurídicos disponíveis.

    Excludentes de CULPABILIDADE.: Inimputabilidade. Erro de proibição inevitável. Inexigibilidade de conduta diversa.(coação moral irresistível, obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico).

    Lembrando que segundo o código penal (quando foi criado em 1940 era adotada a teoria bipartite) por isso que as excludentes de tipicidade e ilicitude excluem o crime e as excludentes de culpabilidade isentam o agente de pena. Por mais que isso, hoje, à luz da teoria tripartite, fique meio estranho, é assim que as bancas cobram.

    Fonte: Jonatan Diedrich Liberalesso.

  • Ninguém pratica estado de necessidade. O estado de necessidade é excludente de ilicitude (descriminante ou justificante). Não há crime quando o agente age em estado de necessidade.

    Requisitos do estado de necessidade:

    1) Perigo atual

    2) Que a situação de perigo não tenha sido causada voluntariamente pelo agente

    3) Salvar direito próprio ou alheio

    4) Inexistência de dever legal de enfrentar o perigo

    5) Inevitabilidade do comportamento lesivo

    6) Inexigibilidade de sacrifício do interesse ameaçado

    7) Conhecimento da situação de fato justificante (requisito de caráter subjetivo)

  •             A questão é referente às causas de justificação, isto é, excludentes da ilicitude de um fato típico, listadas no artigo 23 do Código Penal. O enunciado é a transcrição do artigo 24 do Código Penal, que se refere ao estado de necessidade. Trata-se de descriminante que se caracteriza pela colisão entre interesses lícitos, no qual o agente sacrifica um bem jurídico para salvar outro, de igual ou maior valor, de uma situação de perigo atual que não provocou dolosamente e nem podia de outro modo evitar. O exemplo mais popular nos livros de doutrina é o da tábua de salvação, no qual, para salvar a própria vida em um naufrágio, o agente é obrigado a matar, sacrificando outro bem jurídico de valor equivalente. O mesmo exemplo pode ser atualizado para a conduta de pisotear pessoas para fugir de uma boate em chamas. 

                O Código Penal, em seu artigo 24, adota como requisitos para o estado de necessidade: (I) a existência de perigo atual, (II) a inevitabilidade do perigo por outros meios, (III) a não provocação voluntária do perigo, (IV) a razoabilidade do sacrifício, (V) a ausência do dever de enfrentar o perigo e (VI) a finalidade de salvar o bem do perigo, que é de elemento subjetivo que está presente em toda excludente de ilicitude (BITENCOURT, 2020, p. 439).

    A alternativa A está incorreta. Aquele que sacrifica bem jurídico pratica (provavelmente) pratica fato típico cuja antijuridicidade será afastada pela descriminante do artigo 24 do Código Penal.

                A alternativa B está incorreta, pois o estado de necessidade excluirá a ilicitude da conduta. 

                A alternativa C está corretaconforme justificado acima. 

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.   

                A alternativa D está incorreta. A legítima defesa está descrita no artigo 25 do Código Penal. 

     

     Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.  

                A alternativa E está incorreta.  O estrito cumprimento de dever legal, apenas listado no artigo 23, III do Código Penal, ocorre quando o agente pratica um fato típico em virtude de uma obrigação prevista em uma norma geral, como, por exemplo, a prisão realizada por autoridade policial perante flagrante delito. 



    Gabarito do professor: C

  • Assertiva C

     não era razoável exigir-se, pratica: Estado de necessidade.

  • LEGÍTIMA DEFESA 

    Agressão injusta

    •Atual ou iminente 

    •Direito próprio ou alheio 

    •Meios moderados 

    •Meios necessários 

    •Causa de exclusão da ilicitude 

    ESTADO DE NECESSIDADE 

    Perigo atual

    •Não provocou por sua vontade

    •Nem podia de outro modo evitar

    •Direito próprio ou alheio

    •Sacrifício nas circunstâncias não era razoável exigir-se

    •Causa de exclusão da ilicitude 

    •Quem tem o dever de evitar o perigo não pode alegar estado de necessidade 

    •Teoria unitária 

  • PERIGO ATUAL = ESTADO DE NECESSIDADE

  • A) Conduta atípica. --> não é considerado crime, pois, além de outros aspectos, não tem previsão legal, não se aplica uma pena, pelo menos na esfera penal.

    B) Conduta ilícita. --> qualquer ato que não seja permitido legalmente, na esfera penal isto se configura em um crime tipificado.

    D) Legítima defesa. --> Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a DIREITO SEU ou de OUTREM. 

    E) Estrito cumprimento do dever legal. --> Rogério Sanches: "Os agentes públicos, no desempenho de suas atividades, não raras vezes, devem agir interferindo na esfera privada dos cidadãos, exatamente para assegurar o cumprimento da lei. Essa intervenção redunda em agressão a bens jurídicos como a liberdade, a integridade física ou a própria vida. Dentro de limites aceitáveis, tal intervenção é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal"

    Ex: Policial arrebentar a porta do suspeito para cumprir mandados sem ser processado pelo crime de dano; Policial invadir a casa do suspeito durante flagrante delito sem ser processado por violação de domicílio; Policial revistar transeunte sem praticar constrangimento ilegal.

    Gabarito: C

  • Resumo sobre a teoria tripartite do crime e seus elementos de exclusão mais citados pela doutrina. Espero que seja útil, senhores.

    Excludentes de TIPICIDADE: Coação física irresistível. Aplicação o princípio da adequação social. Aplicação do princípio da insignificância. Aplicação da teoria da tipicidade conglobante do Zaffaroni.

    Excludentes de ILICITUDE: Legítima defesa. Estado de Necessidade. Estrito cumprimento de um dever legal. Exercício regular de um direito. E uma causa supralegal de exclusão da ilicitude que é o consentimento do ofendido em relação a bens jurídicos disponíveis.

    Excludentes de CULPABILIDADE.: Inimputabilidade. Erro de proibição inevitável. Inexigibilidade de conduta diversa.(coação moral irresistível, obediência à ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico).

    Lembrando que segundo o código penal (quando foi criado em 1940 era adotada a teoria bipartite) por isso que as excludentes de tipicidade e ilicitude excluem o crime e as excludentes de culpabilidade isentam o agente de pena. Por mais que isso, hoje, à luz da teoria tripartite, fique meio estranho, é assim que as bancas cobram.


ID
3823381
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A legislação que regula os Juizados Especiais Criminais considera infração penal de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. LETRA C

    Lei 9.099/95 

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

  • Assertiva C

    Dois anos, cumulada ou não com multa.

  • A questão importa excessiva simplicidade, vez que, basicamente, nos traz a conceituação e recorde da Infração de Menor Potencial Ofensivo.

    Conforme se depreende da Lei 9.099/95, mais precisamente em seu art. 61Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. [Exatamente o item C]

    Esquematizando -- Infrações penais de menor potencial ofensivo:
    - São as contravenções penais (qualquer pena);
    - E os crimes (com pena máxima não superior a 2 anos, com/sem multa).

    Por fim e por excesso: infração de menor potencial ofensivo é um conceito jurídico que designa crimes de menor relevância, com ações julgadas e processadas pelos Juizados Especiais Criminais.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • Infrações penais de menor potencial ofensivo 

    Contravenção penal 

    •Crimes com pena máxima não superior a 2 anos, com ou sem multa

  • SURSIS: pena MÍNIMA cominada igual ou inferior a 1 ANO. (SURSUS – palavra pequena, tudo pequeno). – Suspensão do processo.

    CRIME DE MENOR POTÊNCIAL OFENSIVO: pena MÁXIMA cominada igual ou inferior a 2 ANOS. (palavra grande, tudo grande). 

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Lembrando que para TRANSAR precisa de dois se tiver só um SUSPENDE a transa.