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Prova IBADE - 2018 - Câmara de Porto Velho - RO - Analista Jurídico


ID
2974384
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, abaixo, e responda a questão que se segue:


Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.


O que é a verdade? A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.


Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.


Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.


Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar.

Observe:

“A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva.”

A ideia expressa na frase acima está, também, presente em:

Alternativas
Comentários
  • “A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva.”

    Entendi que na frase há um verbo de ligação, e a única alternativa que também tem é a letra A

    "Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá."

  • Paradoxo.

  • Eu vi a ideia de paradoxo. Tentei resolver pela análise das orações mas não achei nenhuma resposta consistente. Então observei a figura de linguagem e a A me pareceu bem consistente no PARADOXO também apresentado no período do enunciado.

    Não confundir paradoxo com antítese:

    paradoxo, também conhecido com oxímoro, é uma figura de linguagem que “funde” conceitos opostos num mesmo enunciado. Ele pode ser descrito como a expressão de uma idéia lógica por meio do emprego de termos opostos entre si. O paradoxo é muito conhecido, mas é frequentemente confundido com a antítese.

  • VERBO DE LIGAÇÃO ''É''

  • GABARITO A. Há verbo de ligação em ambas as orações.
  • primeiro a gente precisa adivinhar o que a Banca quer saber.
  • É paradoxo, sim. Essa figura de linguagem é uma marca de Eduardo Galeano. Inclusive, no Livro dos Abraços, há uma crônica sobre o paradoxo.

  • A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva.” A frase acima nos confunde com o que é verdade e o que é mentira

    Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá. Da mesma forma ocorre, quando o narrador, coloca em cheque se o pássaro sabiá realmente é um sabiá, ao ponde de dizer que está imitando Fernando, ao imitar um sabiá. Ou seja, a verdade que possa ser mentira, a mentira que possa verdade.

    Da mesma forma ocorre


ID
2974387
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, abaixo, e responda a questão que se segue:


Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.


O que é a verdade? A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.


Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.


Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.


Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar.

No texto de Galeano, o diabo cospe no olho do apagador de fogo. Uma ação de Deus, também, é lembrada, em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ”... da gente recém-criada. que ainda tem cheiro de barro...”

    → Deus criou as pessoas através do barro "Deus formou o corpo humano do pó da terra soprou em suas narinas o fôlego da vida, e ele tornou-se um ser vivente."

    → observamos que em todo escrito religioso há uma referência ao homem ter vindo do barro, conforme o trecho acima do Gênesis.

    Força, guerreiros(as)!! ☻

  • Da onde você tirou esse trecho Arthur R. ?

  • tem que ser pastor pra acertar essa.


ID
2974390
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, abaixo, e responda a questão que se segue:


Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.


O que é a verdade? A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.


Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.


Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.


Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar.

Observe:


“... e não apenas com palavras...”, “.... e pode se transformar...”, ”... e faz isso de tal maneira...","... e a gente pensa...”.


A repetição do “e”, conjunção com valor aditivo, foi usada por Galeano para:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Ressaltar traços de oralidade para aproximar o narrador do contador de histórias.

    -----> Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta.

    -----> o polissíndeto (uso de várias conjunções) é um recurso usado para ressaltar e chamar atenção de alguém (no caso foi usado para se aproximar de uma marca de oralidade que o contador de histórias faz uso).

    Força, guerreiros(as)!!

  • As alternativas vão ficando cada vez mais absurdas jjkkkk

  • Famosa questão loteria!

    Segura na mão de Deus e vai.


ID
2974393
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, abaixo, e responda a questão que se segue:


Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.


O que é a verdade? A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.


Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.


Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.


Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar.

Galeano termina seu texto destacando outro sentido para o verbo tocar.

“E contando, que é outra maneira de tocar.”

O mesmo valor está presente em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Tocar

    verbo transitivo

    -->Apalpar; pôr a mão em.

    -->Atingir com um golpe de espada ou florete.

    -->Tirar sons de um instrumento musical: tocar violino.

    -->Executar um trecho de música: tocar uma valsa.

    --> Impressionar, comover: sua desgraça muito me tocou.

    Força, guerreiros(as)!!

  • GABARITO: LETRA E

    TOCAR: Fig. Comover(-se), impressionar(-se), sensibilizar(-se) [td. : A morte de Ayrton Senna tocou o país.] [tr. + com : Tocou -se com o acidente como nunca ocorrera antes]

    FONTE:WWW.AULETE.COM.BR


ID
2974396
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, abaixo, e responda a questão que se segue:


Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.


O que é a verdade? A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.


Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.


Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.


Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar.

O plural das palavras terminadas em “ão” sofre variações. Normalmente se faz em “ões”, como em vulcões, que aparece no texto.

Por vezes, contudo, aceita-se mais de uma forma.

É o que ocorre com:

Alternativas
Comentários
  • Pela estatística 50% das pessoas aqui foram na letra d.

    .

    O que é certo?

    Cidadãos

    Cidadões

    Cidadães

    .

    O acréscimo apenas do “s”, resultando na terminação -ãos, ocorre em todas as paroxítonas (quando a sílaba tônica, mais forte, da palavra é a penúltima) e em algumas oxítonas (quando a sílaba tônica é a última), inclusive em algumas monossílabas. Veja alguns exemplos:

    Órfão – órfãos

    Bênção – bênçãos

    Cidadão – cidadãos (O caso da letra d)

    Irmão – irmãos

    Sótão – sótãos

    Mão – mãos

    Chão – chãos

    Grão – grãos

    .

    Por fim, há palavras que aceitam duas ou mais dessas variações. Estas são algumas delas:

    Alazão – alazães e alazões

    Aldeão – aldeões, aldeãos e aldeães

    Anão – anões e anãos

    Ancião – anciãos, anciães e anciões

    Artesão – artesães e artesãos

    Castelão – castelãos e castelões

    Cirurgião – cirurgiões e cirurgiães

    Corrimão – corrimãos e corrimões

    Deão – deães e deões

    Ermitão – ermitãos, ermitães e ermitões

    Faisão – faisães e faisões

    Guardião – guardiães e guardiões

    Hortelão – hortelãos e hortelões

    Refrão – refrães e refrãos

    Rufião – rufiões e rufiães

    Sacristão – sacristães e sacristãos

    Sultão – sultões, sultãos e sultães

    Verão – verões e verãos

    Vilão – vilãos e vilões (GABARITO)

    Zangão – zangões e zangãos

    .

    Esse link vai ajudar https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/duvidas-portugues/o-certo-e-cidadaos-cidadoes-ou-cidadaes/

  • GABARITO: LETRA E

    -----> a questão pede uma alternativa que tem mais de um plural:

    vilão ---> várias opções são aceitas: vilãos, vilões, vilães.

    cidadão ---> somente um plural:cidadãos.

    alemão ---> somente um plural: alemães.

    tostão ---> somente um plural: tostões.

    tufão ---> somente um plural: tufões.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Questão de decoreba: há três plurais — vilãos, vilões, vilães, sendo o “vilões” o mais comum.

    Os demais plurais são: “tufões”, “tostões”, “cidadãos” e “alemães”.

    Gabarito letra C.

    Fonte: Prof. Felipe Luccas

  • vilãos, vilões, vilães.

  • permitem mais de um emprego:

    C A V E V A

    Cirugião: Cirurgiões/ cirugiães

    Ancião: anciões, anciães, anciãos

    verão: verões, verãos

    Ermitão : ermitões ermitãos, ermitães

    vilão: vilões, vilãos, vilães

    Anão: anões, anãos

    Fonte: P. & Spadoto

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA E

    Plural: vilões, vilãos ou vilães.

  • A gente aceita o gabarito, mas, convenhamos. .. quem raios escreve "vilãos"?!


ID
2974399
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, abaixo, e responda a questão que se segue:


Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.


O que é a verdade? A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.


Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.


Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.


Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar.

“Prefere as ervas aos comprimidos...”

A frase destacada está parafraseada, corretamente, em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Gosta mais das ervas que dos comprimidos. ----> quem gosta, gosta DE alguma coisa ---> gosta mais DE alguma coisa que DE + OS = DOS ---> de que outra.

    B) Prefere as ervas do que os comprimidos. -----> verbo preferir: quem prefere, prefere alguma coisa A outra, além disso, o verbo preferir não aceita intensificadores: prefiro MAIS fruta a verduras.

    C) Gosta mais dos comprimidos às ervas.

    D) Prefere os comprimidos do que as ervas.

    E) Prefere mais as ervas aos comprimidos.

    Força, guerreiros(as)!!

  • letra E - O uso de adverbios intensificadores é rejeitado pela norma

    Prefere mais as ervas aos comprimidos.

  • Preferir já significa "gostar mais", logo não podemos escrever "prefiro mais", "prefiro menos", são formas incorretas.

    Ainda, o verbo PREFERIR pede o "a", portanto é incorreto escrever "Prefiro os comprimidos do que as ervas".

    O correto seria "Prefiro os comprimidos às ervas".

    GABARITO: ALTERNATIVA A


ID
2974402
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, abaixo, e responda a questão que se segue:


Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.


O que é a verdade? A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.


Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.


Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.


Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar.

A oração subordinada adjetiva pode ter valor restritivo ou explicativo.

No trecho, a seguir, ela tem valor explicativo.

"... a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca"


O mesmo acontece em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    "... a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca"

    ------> a diferença básica é a marca de pontuação (explicativa) e sem pontuação (restritiva)

    A) "Fernando quando imita o sabiá." -----> temos o "quando" marcando uma temporal.

    B) "... como aquele espelheiro que fazia espelhos ..." -----> sem pontuação (restritiva).

    C) "... da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro..." ------ há uma vírgula, sendo uma subordinada adjetiva EXPLICATIVA (pontuação).

    D) "... o hotel que abria só para fantasmas ..." -----> sem pontuação (restritiva).

    E) "... alguns tipos extravagantes que ele conheceu..." -----> sem pontuação (restritiva).

    Força, guerreiros(as)!!

  • "... a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca"

    Veja que Sombreada e fresca é uma caracteristica da Casa de Ticuantepe

    Sendo a unica alternativa parecida é a letra C "... da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro..."

    Veja que Cheiro de Barro é uma caracteristica de Gente Recém-criada

    gabarito C

  • explicativas com pontuação , ou () ou -

    restritivas sem pontuação

    sabendo disso da para matar a questão:

    A ÚNICA DAS ALTERNATIVAS QUE TEM PONTUAÇÃO

  • Apenas um item tem virgula......

  • GABARITO: LETRA C

    Quando o que puder ser substituído por o qual, a qual, os quais, as quais ---> ele será um PRONOME RELATIVO

    Se tenho um pronome relativo estou diante de uma ORAÇÃO SUBORDINADA ADJETIVA .

    Nesse caso ela poderá ser EXPLICATIVA ou RESTRITIVA

    Então a pontuação vai diferenciar se será explicativa ou restritiva

    Explicativas (com vírgulas) ;

    Restritivas (sem vírgulas)

    Cada uma tem um sentido: Explicativa (generaliza) ; Restritiva (restringe, especifica)

    FONTE: QC


ID
2974405
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, abaixo, e responda a questão que se segue:


Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.


O que é a verdade? A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.


Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.


Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.


Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar.

"... uma namorada à nossa espera."


Na frase destacada, o sinal de crase é facultativo. É o que, também, ocorre em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    "... uma namorada à nossa espera." ---> facultativo, pois o uso de artigo diante de pronome possessivo, logo a formação de crase também é facultativa.

    A) Fernando tinha ervas sempre à mão. ----> adjunto adverbial de modo com núcleo feminino.

    B) Às vezes, é melhor fugir dos fantasmas. ----> locução adverbial de tempo ---> preposição "a" + artigo definido "as" = às.

    C) O contador dedicava suas histórias às crianças. ----> quem dedica, dedica alguma coisa (suas histórias) A alguém (as crianças) = às (crase obrigatória).

    D) Não contarás essa mentira à tua filha. -----> pronome possessivo "tua", uso de artigo facultativo, logo crase é facultativa.

    E) Ele voltava feliz àquela casa assombrada. -----> quem volta, vola A. Aquela + (preposição) = àquela.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Casos facultativos ( Até - Sua - Maria):

    -Depois de até.

    -Antes de pronome possessivo.

    -Antes de nome próprio.

  • Gab: D

    > Será facultativa a crase diante de pronome possessivo feminino.

  • GABARITO: LETRA D

    CASOS FACULTATIVOS DE CRASE:

    - Diante de nomes próprios femininos:

    Entreguei o cartão Paula.

    Entreguei o cartão à Paula.

    - Diante de pronome possessivo feminino:

    Cedi o lugar minha avó.

    Cedi o lugar à minha avó.

    ATENÇÃO: Quando o pronome possessivo for substantivo (ou seja, aquele que substitui um substantivo) a crase é obrigatória! Ex: enviaram uma encomenda a (à) nossa residência, não à sua.

    - Depois da preposição até:

    Fui até a praia.

    Fui até à praia.

    FONTE: WWW.SÓPORTUGUÊS.COM.BR

  • Gabarito letra "d".

    Casos obrigatórios e facultativos de crase:

    Casos obrigatórios:
    • Locução adverbial feminina (à vista, à noite, à esquerda)
    • Expressão masculina ou feminina com o sentido de "à moda de" (gol à Pelé, cabelos à Sansão)
    • Locução prepositiva (à vista de, à beira de, à mercê de)
    • Locução conjuntiva proporcional (à medida que e à proporção que)
    • Para evitar ambiguidade (ama à mãe a filha - a crase indica quem é a pessoa amada)
    • Palavras "madame", "senhora" e "senhorita" (enviaremos uma carta à senhorita)
    • Palavra "distância", quando ela estiver determinada (o acidente se deu à distância de 100 metros)

    Casos facultativos:
    • Após a preposição "até" (caminharemos até a/à sala do diretor)
    • Pronome possessivo feminino (ninguém fará menção a/à sua citação)
    • Substantivo feminino próprio (houve uma homenagem a/à Cecília)
    • Palavra "dona" (enviamos a correspondência a/à dona Nádia)


ID
2974408
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, abaixo, e responda a questão que se segue:


Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.


O que é a verdade? A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.


Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.


Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.


Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar.

Observe as duas frases:


O diabo cuspiu no olho do apagador de vulcões.

O apagador de vulcões ficou zarolho.


Elas foram corretamente unidas em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    O apagador de vulcões, em cujo olho o diabo cuspiu, ficou zarolho.

    ----> quem cospe, cospe EM alguma coisa. Logo o verbo rege a preposição "em".

    -----> temos o pronome relativo "cujo" indicando posse ---> olho DO apagador de vulcões.

    Força, guerreiros(as)!!

  • Errado O Cujo não Adimite Preposição somente Substantivo

  • Alguém poderia comentar o problema da B?

  • PECULIARIDADES DO CUJO:

    1. O vocábulo CUJO sempre é usado para denotar uma relação posse.

    2. O pronome CUJO sempre concorda com o termo posterior.

    3. O pronome CUJO nunca é seguido de artigo.

    4. O pronome CUJO pode ser antecedido por preposição.

    Veja este exemplo:

    O governo em cujas medidas confiamos não foi eleito.

    Gab: E

    Fonte: Elias Santana


ID
2974411
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto, abaixo, e responda a questão que se segue:


Causos/3

Eduardo Galeano, em O Livro dos Abraços.


O que é a verdade? A verdade é uma mentira contada por Fernando Silva. Fernando conta com o corpo inteiro, e não apenas com palavras, e pode se transformar em outra gente ou em bicho voador ou no que for, e faz isso de tal maneira que depois a gente escuta, por exemplo, o sabiá cantando num galho, e a gente pensa: Esse passarinho está imitando Fernando quando imita o sabiá.


Ele conta causos da linda gente do povo, da gente recém-criada, que ainda tem cheiro de barro; e também causos de alguns tipos extravagantes que ele conheceu, como aquele espelheiro que fazia espelhos e se metia neles, se perdia, ou aquele apagador de vulcões que o diabo deixou zarolho, por vingança, cuspindo em seu olho.


Os causos acontecem em lugares onde Fernando esteve: o hotel que abria só para fantasmas, aquela mansão onde as bruxas morreram de chatice ou a casa de Ticuantepe, que era tão sombreada e fresca que a gente sentia vontade de ter, ali, uma namorada à nossa espera.


Além disso, Fernando trabalha como médico. Prefere as ervas aos comprimidos e cura a úlcera com plantas e ovo de pombo; mas prefere ainda a própria mão. Porque ele cura tocando. E contando, que é outra maneira de tocar.

A palavra “recém-criadas” sofre, em sua formação, um tipo de processo de derivação. O mesmo que ocorre em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

  • Aos não assinantes

     

    GAB: B

    Obs: Derivação Prefixal, não necessariamente o prefixo estará separado por hífen.

     

  • GABARITO: B

    Derivação: processo pelo qual novas palavras são formadas a partir de uma palavra, denominada primitiva, pelo acréscimo de novos elementos que modificam o sentido primitivo. As novas palavras que se formam, são chamadas de derivadas.

    A derivação pode ocorrer dos seguintes modos:

    Derivação prefixal: quando há o acréscimo de um prefixo ao radical;

    Derivação sufixal: quando há o acréscimo de um sufixo ao radical;

    Derivação prefixal e sufixal: quando há o acréscimo simultâneo de um sufixo e um prefixo ao radical (palavra pode ser formada somente com o prefixo ou sufixo. É o exemplo da palavra "infelizmente".

    Derivação parassintética: ocorre quando há o acréscimo simultâneo de um sufixo e prefixo ao radical, de forma que a palavra não exista só com o prefixo ou só com o sufixo. Ex.: Empobrecer: Em (prefixo) + pobre (radical) + cer (sufixo). Essa é a diferença da parassintética para a derivação prefixal e sufixal.

    Derivação regressiva: ocorre quando há a eliminação de sufixos ou desinências;

    Derivação imprópria: ocorre quando há mudança da classe gramatical.

    Composição: processo pelo qual novas palavras são formadas através da união de dois radicais. A composição pode ser por aglutinação ou justaposição.

    Por justaposição: quando não há alteração fonética nos radicais;

    Por aglutinação: quando há alteração fonética nos radicais.

    Hibridismo: palavras formadas por elementos provenientes de diferentes línguas.

    Onomatopeia: palavras que imitam sons.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Qual o erro da letra E ???

  • Caí nessa também e fui pesquisar:

    Extravagante é derivado do latim EXTRAVAGARI = andar sem rumo, andar fora do caminho.

    A palavra é composta de EXTRA, que significa "fora" e VAGARI, que significa caminhar, andar.

    Acho que assim, EXTRA é um prefixo.

    Fonte: https://www.gramatica. net.br/origem-das-palavras/etimologia-de-extravagante/

  • O erro da E é porque entardecer é uma palavra de derivação parassintética (formada por prefixo e sufixo dependentes: en+tarde+cer) e não prefixal como pede a questão.

  • b) Extravagantes.

     

     

                                                     Recém-criadas. Derivação prefixal ou prefixação (acréscimo de um prefixo a um semantema). 

     

     

    a) Sombreada. Derivação sufixal ou sufixação (acréscimo de um sufixo a um semantema).

     

    b) Extravagantes. Derivação prefixal ou prefixação (acréscimo de um prefixo a um semantema).

     

    c) Causos. Palavra primitiva (sem derivação).

     

    d) Guarda-florestal. Composição por justaposição (formação de palavras pela união de dois ou mais semantemas. Permanecem inalterados).


    e) Entardecer. Derivação Parassintética ou Parassintetismo (acréscimo simultâneo de afixos).

  • Giselle Moraes e demais colegas. Uma perguntinha.... Florestal não é floresta + al?
  • Juliano botelho barbosa a palavra da letra E "entardecer" é formada por derivação parassintética uma vez que a palavra tardecer ou entarde não existem, nesse caso o acréscimo tanto do prefixo quanto do sufixo são colocados de maneira simultânea.

    Corrijam-me se estiver errado.

  • Alguém poderia, por gentileza, me explicar porque extravagante é derivação prefixal?


ID
2974414
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um anagrama de uma palavra é obtido através da alteração da ordem das letras dessa palavra, mantendo-se a mesma quantidade de letras da palavra inicial. A própria palavra inicial é considerada um dos seus anagramas e não há necessidade de que o termo formado tenha significado no nosso idioma. Por exemplo, um dos anagramas da palavra roupa é o termo apour. Dessa forma, podemos afirmar que a quantidade de anagramas da palavra mercado, iniciados por uma consoante é:

Alternativas
Comentários
  • NÃO SEI SE TÁ CERTO MAS FIZ ASSIM:

    4 . 6 . 5 . 4 . 3 . 2 . 1 = 2280

    GAB: B

  • MERCADO SÃO 07 LETRAS.

    NA PALAVRA EXISTEM 04 CONSOANTES ( M,R,C,D)

    . 5 . 4 . 3 . 2 . 1 = 2280

    GAB: B


ID
2974417
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A negação lógica da sentença “se estou de dieta, então fecho a boca” é:

Alternativas
Comentários
  • se estou de dieta, então fecho a boca  

    na linguagem simbólica  P -> Q

    logo,

    P -> Q    <-> ~(~PVQ) <->  P^~Q

     

    Letra E

  • se...então - mantem a 1°/ nega a 2°/ troca o então por E

  • Mantem 1°

    Nega a 2°

    Troca pelo conectivo CONJUNÇÃO: E

    Portando letra D

  • Pessoal favor revisar os comentários, após postagem, pois estou percebendo alguns erros de gabarito que os colegas colocam e gente curtindo isso.

    Cuidado

  • no condicional, o MANÉ nega e o NEyMAR equivale.

    PARA NEGAR O CONDICIONAL:

    MANÉ: mantém a primeira E nega a segunda

    ex: P -> Q

    P ^ ~Q

    PARA FAZER A EQUIVALÊNCIA DO CONDICIONAL:

    NEyMAR: Nega a primeira OU mantem a segunda

    ex: P->Q

    ~P v Q

  • GAB D Pedro, não se nega condicional com outra condicional, então a letra E esta errada.

  • Letra D

    Afirma o 1º E nega o 2º.

  • Conheço vários! hahaha

  • Na letra B também poderia ser usada a regra do MANÉ, acho que a questão poderia ser recursada ou anulada.

  • Gabarito: D

    (MANÉ) mantem a primeira e nega a segunda

    A →B= A → ~B

  • GABARITO: LETRA D

    ?  ?se estou de dieta, então fecho a boca?.

    ? A negação do "se... então" é eliminar o "se" e usar a regra do mané (mantém a primeira e nega a segunda): Estou de dieta e NÃO fecho a boca.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Famosa regra do MANE 1• mantém a primeira 2• nega a segunda e troca (Se então) pelo conectivo (e) Abraços!

ID
2974420
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Um colégio possui 1000 alunos e nesse colégio existem dois grêmios estudantis, A e B. 400 alunos desse colégio não frequentam quaisquer desses grêmios, 500 alunos frequentam o grêmio A e 100 alunos do colégio frequentam ambos os grêmios estudantis. Com base nessas informações, pode-se afirmar que a quantidade de alunos desse colégio que só frequentam o grêmio B é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A.

    ESSA QUESTÃO DEVERIA ESTÁ EM CONJUNTOS.....

    400 ALUNOS ----> SOMENTE A.

    100 ALUNOS ----> A E B.

    100 ALUNOS -----> SOMENTE B.

    400 ALUNOS -----> NENHUM DOS DOIS.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."

  • (A)

    Segue diagrama: https://sketchtoy.com/68971553

  • 1.000 alunos

    400 não participa

    A+B = 500

    sabendo-se que 100 alunos participa de ambos

    então 500 - 100 = 400 alunos que participa da A

    para saber a B soma-se

    400 do A + 400 que não participa + 100 que participa A+B = 900

    Então 1000 - 900 = 100 alunos B

  • Não pode esquecer que a questão fala que 500 alunos são do grêmio A, desse modo, engloba os 100 que frequentam tanto o grêmio A quanto o grêmio B. Logo, 400 estudante frequentam APENAS o grêmio A


ID
2974423
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Matemática Financeira
Assuntos

Uma empresa, que durou apenas 1 ano e 4 meses, teve a participação de dois sócios, André e Ricardo. André entrou com R$ 30 000,00 e permaneceu por 1 ano na empresa. Ricardo entrou com R$ 40 000,00 e participou até o fechamento da empresa. No fechamento, verificou-se um lucro de R$ 12 000,00. A parte do sócio Ricardo na partilha desse lucro, foi de:

Alternativas
Comentários
  • Dados de Andre:

    Investimento: 30.000

    tempo: 12 meses

    Dados de Ricardo:

    Investimento: 40.000

    tempo: 16 meses

    LUCROandre = LUCROricardo

    30.000x 12 40.000x16

    LUCROandre + LUCROricardo = 12.000

    Agora só fazer as continhas ... Lucro do Ricardo = R$ 7.680,00

  • Não entendi essa, alguém pode explicar por que os lucros são iguais?

  • André = 30.000 x 12 m = 360.000

    Ricardo = 40.000 x 16m = 640.000

    Total = 1.000.000

    Parte André = 360.000/1.000.000

    André = 0,36

    Parte Ricardo = 640.000/1.000.000

    Ricardo = 0,64 x 12.000 = 7680,00

  • Bom, o problema não disse, mas trata-se de juros simples.

    O lucro nada mais é que o juros total: 12000.

    O montante total será: 12000+30000+40000= 82000.

    A partir daí, deve-se calcular o montante de cada investidor: Ma = Ca (1+i.t) (André); Mr = Cr (1+i.t) (Ricardo)

    Ta = 12 meses

    Tr = 16 meses

    Como os números são todos imensos, dá pra simplificá-los por 1000 agora só pra facilitar as contas. Logo, tem-se que:

    Ma = Ca (1+i.t)

    Ma = 30 (1+i.12)

    Ma = 30 + 360i.

    Fazendo as contas --> Mr = 40 + 640i

    Repare: o montante total é nada mais que Ma + Mr, e ele vale 82 (simplificado por 1000). Logo:

    30 + 360i + 40 + 640i = 82

    1000i = 12

    i = 0,012

    Volte lá no Mr e substitua o valor:

    Mr = 40 + 640i

    Mr = 40 + 640 (0,012)

    Mr = 47,68 (x 1000 novamente pra dar o resultado na casa pedida pelo problema) = 47680.

    Como o capital inicial de Ricardo foi 40000, o juros (lucro) será de 7680.

  • J = c. i. n

    J1 (André e Ricardo) = (30.000 + 40.000) .i.12

    J2 (Ricardo) = 40.000.i.4

    J1 + J2 = 12.000

    70.000.i.12 + 40.000.i.4 = 12.000 (cortando 3 zeros), fica

    70.i.12 + 40.i.4 = 12

    840.i +160.i = 12

    1000.i = 12

    i=12/1000

    i = 0,012

    J1 = (30.000 +40.000) .i.12

    J1 = 30.000.i.12 + 40.000.i.12

    J1 = 30.000 x 0,012 x 12 + 40.000 x 0,012 x 12

    J1 = 4.320 (André) + 5.760 (Ricardo)

    J1 = 10.080

    J2 = 40.000.i.4

    J2 = 40.000 x 0,012 x 4

    J2 = 1.920

    Logo,

    Juros Ricardo = 5.760 + 1.920

    Juros Ricardo = 7.680

    Gabarito C


ID
2974426
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

A sequência de palavras abaixo possui uma determinada regra lógica que relaciona a palavra entre parênteses com as outras duas.


MALA (MATO) GATO

COLA(COME) LEME

VIVO (X) RODA


De acordo com essa mesma regra, a palavra que deve estar no lugar da letra X é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D.

    Na 2ª palavra, combina-se a 1ª sílaba da 1ª palavra com a última sílaba de outra, formando uma nova palavra. Na 3ª palavra, combina-se a última sílaba da 2ª palavra com a primeira sílaba de outra palavra.

    MALA (MATO) GATO

    COLA (COME) LEME

    VIVO (VIDA) RODA

  • Que fofinho, lembrei do meu jardim de infância.

  • O pessoal que costuma shippar pessoas matou essa fácil.

  • Tá de sacanagem, xerife


ID
2974429
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

“(...) Com quase dois milhões de habitantes e uma área territorial de mais de 200 mil metros quadrados, Rondônia vive uma das piores secas da história. A agricultura e a pecuária são os setores mais prejudicados (...). Em algumas propriedades do interior do estado, a fome tem sido a principal causa da mortalidade de animais, o que vem aumentando o desespero de pecuaristas.

Os impactos da falta de chuva na agricultura e na pecuária no estado deixa a situação mais complicada. Segundo o meteorologista Diego Silva, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam), o clima está conforme o previsto ao período. (...) (Giobo.com G1 23/07/2018).

(...) Diversos municípios rondonienses têm registrado índices alarmantes de apenas 11% de umidade. (...)

(tudorondonia.com).


Essas notícias tratam de um fenômeno climático conhecido como:

Alternativas
Comentários
  • (E)

    a própria questão deu a resposta:

    Diversos municípios rondonienses têm registrado índices alarmantes de apenas 11% de umidade.

    A estiagem é um fenômeno climático que tem como principal consequência a falta de chuva por períodos prolongados.


ID
2974432
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

Em Rondônia os solos que predominam em cerca de 58% do território caracterizam-se por serem solos minerais, homogêneos, com pouca diferenciação entre os horizontes ou camadas, reconhecidos facilmente pela cor quase homogênea do solo e a profundidade. São profundos, normalmente, bem drenados e com baixa capacidade de troca de cátions, com textura média ou mais fina (argilosa, muito argilosa) e, com mais frequência, são pouco férteis. Esse tipo de solo é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D Latossolos.

  • Errei no dia da prova, errei aqui.

  • Em Rondônia os solos que predominam são Latossolos (58%), Argissolos (11%), Neossolos (11) Cambissolos (10%), Gleissolos (9%)

  • Rondônia é um dos estados da federação que está localizado na região Amazônia, com cobertura natural composta por florestas tropicais e cerrado. Rondônia teve grande expansão na ocupação a partir da década de 1980, com a distribuição de lotes de terras pelo INCRA, que assentou na época agricultores, na maioria das vezes, trabalhadores de baixo nível tecnológico e baixa disponibilidade de capital, resultando, atualmente, em baixas produtividades médias de café, milho, feijão, leite, entre outras. Em Rondônia os solos que predominam são Latossolos (58%), Argissolos (11%), Neossolos (11) Cambissolos (10%), Gleissolos (9%). A aptidão de uso dos solos para a agricultura é de 59%, 16% para pastagem plantada, 5% para pastagem nativa e 20% para preservação. . Os principais problemas que dificultam os avanços na agropecuária são o baixo nível tecnológico dos produtores, o alto custo dos insumos, a desorganização das cadeias produtivas, as distancia dos grandes centros de consumo e a falta de pesquisa básica e disponibilidade de tecnologias mais modernas. Já as principais vantagens regionais são a disponibilidade de terras de boa qualidade a um preço muito em conta o clima favorável, o caminho para o Oceano Pacífico e Manaus, pelo Rio Madeira.

  • Analisamos mais de 2 mil questões de História e Geografia de RO, filtrando e comentamos as melhores 181, que vão te ajudar a ter um acerto de 95%. Além disso, desenvolvemos 59 questões inéditas com alta probabilidade de cair nas provas de 2021. Conheça nosso caderno de questões e não deixe de garantir a sua tão sonhada vaga. 

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ID
2974435
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

No estado de Rondônia os minerais metálicos perfazem 85% dos recursos minerais do estado, enquanto os não-metálicos apenas 15%. São recursos minerais metálicos:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

  • Os recursos minerais são divididos em metálicos e não-metálicos.

    Os minerais metálicos perfazem 85% dos recursos do estado, enquanto os não-metálicos apenas 15%.

    Ouro, ferro, manganês e estanho (cassiterita são os destaques dos metálicos.

     Entre os não-metálicos sobressaem jazimentos de diamante, ametista, berilo, água-marinha, arila, areia, cascalho, granito, gnaisse, gabro e cascalho.


ID
2974438
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
História e Geografia de Estados e Municípios
Assuntos

A área de Rondônia começa a ser procurada, somente, nos fins do século XIX, segundo um padrão de ocupação comum a todo o sul do Amazonas, podendo-se afirmar que o fator principal dessa ocupação foi:

Alternativas
Comentários
  •  A área de Rondônia começa somente a ser procurada nos fins do século XIX, com o surgimento do ciclo da borracha, segundo um padrão de ocupação comum a todo o sul do Amazonas.

    GABARITO - D.

  • Com o declínio da mineração, e a , a região perdeu importância econômica até que, ao final do , com o auge da exploração da , passou a receber imigrantes nordestinos para o trabalho nos  amazônicos.

    Fonte: WIKIPÉDIA

  • No final do século XIX a recém-criada indústria de automóveis estava em plena expansão. As empresas e a classe média correram para adquirir o meio de transporte do momento. Com isso, a demanda pela borracha aumentou significativamente, pois este produto era matéria-prima para a fabricação de pneus. 

     

     

    O Brasil passou a exportar toneladas de borracha, principalmente para as fábricas de automóveis norte-americanas. As principais regiões produtoras de borracha eram os estados do Pará e Amazonas, utilizando a extração do látex das seringueiras, que havia em abundância na região da floresta amazônica.

     

    Esta rápida expansão da produção de borracha atraiu grande quantidade de trabalhadores para a região, principalmente, nordestinos que fugiam da seca nordestina e estavam em busca de e melhores condições de vida.

     

    Na primeira década do século XX, o Brasil tornou-se o maior produtor e exportador mundial de borracha. Em 1910, por exemplo, chegou a exportar, aproximadamente, 40 mil toneladas do produto.

     

    Este crescimento econômico da região amazônica foi acompanhado de significativo desenvolvimento urbano. Muitas surgiram e outras se desenvolveram como, por exemplo, Manaus. O comércio interno aumentou significativamente e a renda dos habitantes melhorou. Esta euforia contribuiu para a construção de casas, prédios públicos, estradas, teatros e escolas.

    Crise da borracha - o fim do ciclo

     

    Na década de 1910, empresários holandeses e ingleses entraram no lucrativo mercado mundial de borracha. Passaram a produzir, em larga escala e custos baixos, o produto na Ásia (Ceilão, Indonésia e Malásia). A concorrência fez com que, no começo da década de 1920, a exportação da borracha brasileira caísse significativamente. Era o fim do ciclo da borracha no Brasil. Muitas cidades se esvaziaram, entrando em plena decadência.


ID
2974441
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

De acordo com dados do MPF e Funai (http://ccr6.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/terrasindigenas/terras-indigenas), entre os principais povos indígenas que possuem áreas regularizadas, está um povo que possui uma das maiores áreas (1.603.245,00ha), que abrange Juína/MT e Vilhena/ RO (Parque Aripuanã). Trata-se do povo denominado:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    O nome Cinta Larga é um designativo genérico criado pelos regionais e adotado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), pelo fato do grupo vestir uma larga cinta de entrecasca de árvore em volta da cintura. Segundo as informações disponíveis, não é possível encontrar entre os Cinta Larga algo como uma auto-denominação, um termo geral para o conjunto do grupo - a não ser a alcunha "Cinta Larga", adotada por eles em sua convivência com a sociedade brasileira. Não é possível sustentar traduções apressadas, como às vezes se vê, de expressões genéricas como "nós" ou "nossa gente", que em língua Cinta Larga diz-se pãzérey (pã-, pron.pessoal, 1ª pss. plural; zét, gente, pessoa; -ey, plural). Os Cinta Larga são enfáticos ao dizerem: "A gente não chama, nome quem dá é os outros". Em outras palavras, parece ser preciso um Outro para nomear esse Nós, aquele que, sendo exterior, delimita e designa o seu contrário.

    Localizado no sudoeste da Amazônia brasileira, compreendendo parte dos estados de Rondônia e Mato Grosso, o território tradicional desse grupo se estende a partir das imediações da margem esquerda do rio Juruena, junto ao rio Vermelho, até a altura das cabeceiras do rio Juina Mirim; das cabeceiras do Rio Aripuanã até o salto de Dardanelos; nas cabeceiras do rio Tenente Marques e Capitão Cardoso e as cercanias dos rios Eugênia, Amarelo, Amarelinho, Guariba, Branco do Aripuanã e Roosevelt. Habitam as terras indígenas Roosevelt, Serra Morena, Parque Aripuanã e Aripuanã, todas homologadas, somando um total de 2,7 milhões de hectares.


ID
2974444
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O sistema operacional que é multiplataforma, podendo ser executado em Mainframes, RISC ou servidores Intel é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito; Letra E

    Linux

  • LINUX É MULTIPLATAFORMA

    Possui conectividade com outros tipos de plataformas como: Apple, Sun, Macintosh, Sparc, Unix, Windows, DOS, etc.

  • Cacterísticas do Linux:

    muitiplataforma

    multitarefa

    multissessão

    multiusuário

    preemptivo

    case semsitive

  • A banca usou a mesma questão em 4 cargos, não tem nem capacidade de criar outras questões...

    Q991529 - Auditor de Controle Interno

    Q991479 - Analista Jurídico

    Q991429 - Contador

    Q991379 - Procurador

  • Cacterísticas do Linux:

    multitarefa: realizada em 1º plano.

    preemptivo: interrupção de processos.

    case sensitive: Diferencia letras maiúsculas/minúsculas.

    Núcleo: Kernel.

    Sistema de arquivos: EXT(2,3,4); NTFS usada para Linux e windows.

    Atribuição Journalling: recuperação do sistema após uma desastre, salvo extensões que não são protegidas.

    Terminal: shell.

    Dual boot: instalar 2 sistemas concomitantemente, porém não é permitido usá-los simultaneamente.

    softwares de inicialização: GRUB + LILO

    Código fonte aberto: open source. Pode ser copiado, usado, redistribuído, alterado e estudado.

    NÃO PODE PEGAR E TRANFORMAR EM PROPIETÁRIO.

    Abraços.


ID
2974447
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Numa planilha Excel, quando uma formula ou valor referenciado na célula G4 é copiada e colada na linha seguinte, a referência é alterada para G5.


A referência correta à célula G4 evitando que o Excel faça a modificação é:

Alternativas
Comentários
  • Os intervalos absolutos são representados por um caractere $ antes da parte da coluna da referência e, ou da porção da linha da referência. Isso significa, que mesmo, que você copie as fórmulas, para outras células, a referência continua fixa na célula de origem inicial, certo? Nem tanto, se você usar $A2 a referência se altera de a cordo com a direção da fórmula, quando copiada

    Logo, se queremos que a referência Não mude utilizamos $A$2

    Na questão, gabarito B

    Bons estudos

  • Para evitar que o excel faça a mudança narrada podemos usar simplesmente G$4. A forma $G$4 também é correta, mas serviria para evitar qualquer mudança na referência.

  • ADENDO

    REFERÊNCIAS PARA CÉLULAS

        REFERÊNCIA RELATIVA

           • = G1

        REFERÊNCIA ABSOLUTA

           • = $G$1 Linha e coluna fixos.

       REFERÊNCIA MISTA

           • = $G1 Apenas a coluna ficará fixa.

           • = G$1 Apenas a linha ficará fixa.


ID
2974450
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Dispositivos de armazenamento de dados como discos e fitas, fazem leitura em blocos e usam um armazenamento intermediário liberando aos poucos a informação para a memória principal. Chama-se armazenamento intermediário de:

Alternativas
Comentários
  • Memória Cache é uma memória de acesso rápido. Ela é uma memóriaintermediária entre a memória RAM e o processador. Com essa memória, o processador não precisa ficar acessando muito a memória RAM - o que pode ser lento - e os dados são armazenados nessa pequena memória

    Gabarito:A

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Falou em armazenamento intermediário = Memória Cache.

  • Memória intermediária/ auxiliar = MEMÓRIA CACHE

    auxilia a memória RAM

    Atua em instruções usadas repetidamente

    Aumenta a velocidade de processamento.

  • Memória cache

    A memória cache é uma memória intermediária, situada logicamente entre o processador e a memória RAM. Sua finalidade é reter os blocos de instruções mais utilizados próximo ao processador, diminuindo a necessidade de acesso à memória RAM. Fisicamente, ela pode ficar dentro ou fora do processador, a depender de seu tipo.

    GAB: A

  • GABARITO: A

    Lembrem-se de que quando a questão mencionar "memória intermediária", então quer dizer da "memória cache".

    A justificativa se dá pelo fato de que essa reduz o tempo de acesso do processador à informação da memória, MELHORANDO o desempenho da máquina. Outra coisa, a "memória cache" localiza-se entre a UCP (Unidade Central de Processamento) e a memória principal (RAM), logo fica localizada entre esses dois componentes.

    Abraços!

    “Dez mil homens de Harvard querem a vitória hoje!"

  • GABARITO=LETRA A

    A memoria cache é um tipo de memória ultra rápida que armazena os dados e instruções mais utilizadas pelo processador, permitindo que estas sejam acessadas rapidamente. O cache passou a ser utilizado a partir dos micros 386, quando os processadores começaram a tornar-se mais rápidos que a memória RAM. Quanto maior a quantidade, ou quanto maior a velocidade, maior será a eficiência do cache. Geralmente o cache é divido em dois níveis, chamados de cache L1 (level 1) e cache L2. Um Pentium III Coppermine, por exemplo, tem 32 KB de cache L1 e 256 KB de cache L2, ambos operando na freqüência do processador. Alguns processadores, como o K6-3 e o Pentium 4 Xeon utilizam também cache L3.

  • Memórias e dispositivos de armazenamento:

    Registradores

    Intermediárias - CACHE

    Principal - RAM

    Auxiliares ou Secundárias - Discos, fitas, pendrives ...

  • Memória Cache: Intermediária entre a memória Ram e a CPU; muito mais rápida e volátil; ela fica dentro da cpu, mas também pode ficar fora .

    A memória chache é uma memória de tamanho reduzido, quando comparada à capacidade da memória ram, mas com velocidade de acesso superior.


ID
2974453
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

À locação de recursos de servidores e storages virtuais, com software disponível, localizados em Data-Centers interligados e acessados remotamente, dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito LETRA C

    Este conceito é o da Computação em nuvem (cloud storage): pode ser definido como um modelo no qual a computação (processamento, armazenamento e softwares) está em algum lugar da rede e é acessada via internet. O armazenamento de dados é feito em serviços que poderão ser acessados de qualquer lugar do mundo, a qualquer hora.

  • Gabarito''C".

    Computação em nuvem (do inglês cloud computing) é um conceito que faz referência a uma tecnologia que permite o acesso a programas, arquivos e serviços por meio da internet, sem a necessidade de instalação de programas ou armazenamento de dados – daí vem a alusão a “nuvem”.

    Com isso, os serviços podem ser acessados de maneira remota, de qualquer lugar do mundo e a qualquer hora.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A Computação em Nuvem pode ser definida como um conjunto de recursos virtuais facilmente

    utilizáveis e acessíveis, tais como hardware, plataforma de desenvolvimento, serviços, data

    centers e servidores distribuídos em diferentes posições geográficas pelo mundo. A computação

    em nuvem oferece acesso a aplicações online através de um navegador web.

    Alguns conceitos para Computação em nuvem

    A Computação em Nuvem é um modelo que permite um acesso, via rede, a recursos de computação

    configuráveis (Ex: redes, servidores, armazenamento de dados, aplicações e serviços em geral). Este acesso tem

    a característica de ser onipresente, conveniente e sob demanda.

    A Computação em Nuvem é a distribuição de serviços de computação – servidores, armazenamento, bancos de

    dados, redes, software, análises, inteligência, etc proporcionando inovações mais rápidas, recursos flexíveis e

    economia na escala.

    A Computação em Nuvem é a entrega sob demanda de poder computacional, armazenamento de banco de

    dados, aplicações e outros recursos de TI por meio de uma plataforma de serviços de nuvem via Internet com

    uma definição de preço conforme o uso.

    Fonte: Material do Estratégia Concursos - Prof. Diego Carvalho, Renato da Costa

    Em caso de erro, notifiquem-me via inbox.

  • GABARITO: C

    Acesso remoto? Só pode ser por meio da nuvem.

    Lembrando que ao utilizar os serviços da nuvem não é preciso instalar aplicativos, porém, caso se deseje, é possível. A instalação de aplicações relacionadas aos serviços da nuvem é apenas de caráter opcional.

    Para acessar os serviços da nuvem, o usuário precisa do básico em seu computador: conexão com a internet e que seja dotado de um browser para utilizar os serviços da nuvem.

    Uma característica negativa do serviço é a dependência frente aos servidores e provedores de serviço, pois, uma vez que não se tenha acesso à internet ou o serviço esteja fora do ar, o usuário não tem condições de utilizar os serviços de nuvem, salvo a exceção do modelo on premise.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!


ID
2974456
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A transmissão de dados necessita de proteção e garantia de origem. Uma ferramenta que valida e dá proteção jurídica a um documento eletrônico é chamada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    "Uma ferramenta que valida e dá proteção jurídica a um documento eletrônico é chamada"

    Apenas Certificado Digital se encaixa como resposta, veja o conceito:

    Certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica, e por ele pode se fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

    Detalhe a respeito:

    É ferramenta necessária para Advogados poderem usar o PJE (Processo Judicial Eletrônico), pois com o Certificado Digital você adquire a Assinatura Digital, que garante a autenticidade do Remetente.

    Bons estudos.

  • S imetrica GARANTE -> C

    A assimétrica GARANTE -> CIA

    C ertificado digital GARANTE -> IA

    A ssinatura digital GARANTE -> IA

    c= Confidencialidade;

    i = Integridade;

    a = Autenticidade;

    Decorem isso que mata muita questão, SACA C CIA IA IA!

    Repita algumas vezes que você vai sonhar e nunca mais esquece.

    #FORÇA #CONCURSEIROLOUCO #CONCURSEIROBRUTO

  • GABARITO: B

    Certificado digital: é um documento eletrônico assinado digitalmente e cumpre o papel de associar um usuário a uma chave pública, pode ser comparado ao CPF ou CNPJ para empresas. Ele também apresenta junto com a chave pública algumas informações essenciais como: nome do dono da chave pública; prazo de validade do certificado; número de série; possui uma assinatura para comprovar sua validade.

    O certificado digital tem o intuito de tornar as comunicações mais confiáveis e auferindo maior confiabilidade da autenticidade. Ele é capaz de garantir a autenticidade, integridade e não-repúdio, e até a confidencialidade.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Gabarito''B''.

    Certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica., e por ele pode se fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Certificado Digital

    Um certificado digital é um documento ELETRÔNICO assinado digitalmente por uma terceira parte confiavel – chamada Autoridade Certificadora – e que cumpre a função de associar uma entidade (pessoa, processo, servidorres, URLs,) a um par de chaves criptográficas com o intuito de tornar as comunicações mais confiáveis e auferindo maior confiabilidade na autenticidade.

    Um certificado normalmente inclui:

    a)    Informações referentes à entidade para o qual o certificado foi emitido (nome, email, CPF/CNPJ, PIS etc.);

    b)    A chave pública referente a chave privada de posse da entidade especificada no certificado;

    c)    O período de validade;

    d)    A localização do "centro de revogação" (uma URL para download da LCR, ou local para uma consulta OCSP);

    e)   A(s) assinatura(s) da(s) AC/entidade(s) que afirma que a chave pública contida naquele certificado confere com as informações contidas no mesmo.

    GAB - B

  • Gabarito letra B.

    Certificado digital garante a autenticidade:

    • de um site,
    • documento eletrônico ou
    • de uma transação eletrônica.

    A garantia de autenticidade é dada pelas autoridades que emitem os certificados digitais.

    Bons estudos!✌

  • Não esquecer :

    Na assinatura digital :

    - Chave PRIVADA do emissor para assinar e chave PÚBLICA do emissor para conferir.

    São componentes do Certificado digital :

    Versão e número de série do certificado;

    Dados que identificam a AC que emitiu o certificado;

    Dados que identificam o dono do certificado (para quem ele foi emitido);

    Chave pública do dono do certificado;

    Validade do certificado (quando foi emitido e ate quando é válido);

    Assinatura digital da AC emissora e dados para verificação da assinatura

  • A questão aborda conhecimentos acerca da funcionalidade das ferramentas utilizadas na internet, mais especificamente quanto à ferramenta utilizada para dar validade e proteção jurídica aos documentos online.

     

    A) Incorreta – Criptografia se refere à técnica de transformar uma informação em um código incompreensível a fim de evitar que pessoas não autorizadas, caso tenham acesso à informação, consigam compreender a mensagem. 

    B) CorretaCertificado digital é um recurso semelhante ao documento de identidade de uma pessoa, uma vez que o certificado contém informações relacionadas a pessoa que está utilizando, ou seja, essa pessoa poderá, por exemplo, usar seu certificado digital para assinar documentos e dar validades a eles. 

    C) Incorreta – Os softwares antivírus têm como função realizar a proteção do computador contra a entrada e ataque de malwares, bem como eliminar os códigos maliciosos presentes no computador.

    D) Incorreta – O Firewall tem como função monitorar a entrada e saída de dados e bloquear acessos externos não autorizados à rede de computadores. 

    E) Incorreta – Não há uma ferramenta chamada “Validador eletrônico” utilizada para dar validade a documentos eletrônicos. 

     

    Gabarito – Alternativa B. 

  • Proteção: Criptografia

    Proteção Jurídica: Certificado digital


ID
2974459
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com vistas a anular ato lesivo à moralidade administrativa, qualquer cidadão é parte legítima para propor:

Alternativas
Comentários
  • gabarito: letra D

    Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • GABARITO ALTERNATIVA D = AÇÃO POPULAR

    CF, Art. 5., inciso LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    Bons estudos!

  • art. 5

    cf88

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • GABARITO: LETRA D

    O Art. 5º, LXXIII da Constituição Federal diz:

    “LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;”

    Segundo Hely Lopes Meirelles:

    “é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos”.

    FONTE: JUSBRASIL.COM.BR

  • Assertiva D

    ação popular

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise do enunciado:

    Com vistas a anular ato lesivo à moralidade administrativa, qualquer cidadão é parte legítima para propor:

    A alternativa correta é a D, tendo em vista:

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência (art. 5º, LXXIII, CF/88).

    Demais alternativas:

    A mandado de injunção.

    Alternativa não guarda relação com o enunciado.

    Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, LXXI, CF/88).

    B habeas corpus.

    Alternativa não guarda relação com o enunciado.

    Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII, CF/88).

    C ação civil ex delicto.

    Alternativa não guarda relação com o enunciado.

    Trata-se da ação ajuizada pelo ofendido, na esfera cível, para obter indenização pelo dano causado pelo crime, quando existente.

    E habeas data.

    Alternativa não guarda relação com o enunciado.

    Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.


ID
2974462
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É direito constitucionalmente assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais, e que visa à melhoria de sua condição social:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

    XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;             

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    FONTE: CF 1988

  • CF 88, Art 7, inc: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    Cabe ao Empregado Doméstico, e ao Servidor Público.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais/direitos fundamentais nos termos da Constituição Federal. 

    Vejamos as alternativas abaixo comentadas:

    a) ERRADO. A questão da prisão civil é DIREITO/GARANTIA FUNDAMENTAL. Vale ressaltar que o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia é o ÚNICO CASO POSSÍVEL DE PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA (art. 5º, LXVII, CF). Desde a edição da Súmula Vinculante nº 25 do STF, a prisão civil de depositário infiel é ilícita.

    b) ERRADO. Não consta na Constituição Federal.

    c) CORRETO. Há previsão constitucional da PROIBIÇÃO da DIFERENÇA de salários, funções e admissão com base no sexo, idade, cor ou estado civil, senão vejamos:

    Art. 7º. [...] XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

    d) ERRADO. Não consta na Constituição Federal.

    e) ERRADO. NINGUÉM é OBRIGADO a se filiar a sindicato. (art. 8º, V, CF).

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    [...] V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    GABARITO: LETRA “C”


ID
2974465
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como forma de moralizar o serviço público, a Constituição Federal proibiu a cumulação remunerada de cargos públicos. Entretanto, admitiu algumas exceções, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório constitucional. Considerando essas exceções, é possível a cumulação de:

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GABARITO: B

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    FONTE: CF 1988

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Art. 38 da CRFB/88: "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    Alternativa B - CORRETA! É o que dispõe o artigo 37, XVI, "b", da CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. Não há essa previsão na CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Queria só deixar a observação para os amigos de que não é possível a cumulação tríplice de cargos públicos, ainda que haja compatibilidade de horários:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante de que é inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos mesmo se o ingresso em cargos públicos tiver ocorrido antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. O tema foi apreciado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848993, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida e foi decidido no mérito em votação no Plenário Virtual.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=327867


ID
2974468
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei 8429/92, o agente público que deixa de prestar contas quando está obrigado a fazê-lo, comete ato de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • GABARITO: C

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

  • essa eu nao sabia... vivendo e aprendendo..

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
     

  • Não PRestou ou não quer PRestar contas à adm pub., está ferindo os PRrincípios da adm.

    Créditos a algum colega daqui do CQ.

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial das modalidades de atos de improbidade.

    Cabe ressaltar que a LIA traz rol exemplificativo de condutas que podem ser consideradas atos de improbidade. De forma resumida, são 4 (quatro) as modalidades de atos considerados ímprobos:

    1-Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente (art. 9º, da LIA);

    2-Atos de improbidade que causam dano ao erário público (art. 10, da LIA);

    3-Atos de improbidade que ensejam prejuízo ao erário decorrente de concessão, aplicação ou manutenção indevida de benefício financeiro ou tributário em relação ao ISS - Imposto Sobre Serviços (art. 10-A, da LIA);

    4-Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública (art. 11, da LIA).

    Passemos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A conduta narrada é ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública (art. 11, VI, da LIA), estando o autor sujeito ao “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, nos termos do art. 12, III, da LIA. Ademais, eventual pagamento de multa é cível (e não penal).

    Letra B: incorreta. Diversamente, a conduta narrada é ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública (art. 11, VI, da LIA), e não que causa dano ao erário.

    Letra C: correta. Exatamente como consta no art. 11, VI, da LIA: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.

    Letra D: incorreta. Já dito, trata-se de ato de improbidade administrativa que atenta contra princípios da administração pública (art. 11, VI, da LIA), e não enriquecimento ilícito.

    Letra E: incorreta. Dito na Letra C, a conduta que o comando trouxe é ato de improbidade administrativa (e não crime de improbidade administrativa). É preciso relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive. A conduta narrada tem natureza cível. Devemos relembrar que a ação de improbidade tem natureza cível e que as instâncias penal, administrativa e cível são independentes (art. 12, da LIA), podendo o agente ser condenado em todas as três, inclusive.

    Gabarito: Letra C.

  • O exame da presente questão pressupõe que seja aplicada a regra do art. 11, VI, da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;"

    À luz deste preceito legal, vejamos as opções:

    a) Errado:

    Na realidade, no caso de atos previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, a pena de suspensão dos direitos políticos é apenas de três a cinco anos, como se vê do art. 12, III:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    b) Errado:

    Como se viu, a hipótese é de ato violador de princípios, e não de ato causador de lesão ao erário.

    c) Certo:

    Assertiva alinhada com os fundamentos anteriormente expendidos.

    d) Errado:

    De novo, o caso é de ato que atenta contra os princípios da administração, e não de ato gerador de enriquecimento ilícito.

    e) Errado:

    Nenhum ato de improbidade administrativa é sancionado com penas privativas de liberdade, porquanto não possuem natureza penal, mas sim, tão somente, cível.


    Gabarito do professor: C

  • Cuidado com o novo teor do caput do art. 11. In verbis:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:         

    Alude o inc. VI

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;        

    A contrário sensu, quando o agente público não dispor de condições, poderá deixar de prestar contas? '-'

  • Gabarito: C

    Seção III

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:     (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades;    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    O rol de atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração passou a ser taxativo, antes era meramente exemplificativo. Desse modo, a relação das condutas que acarretem improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º) ou prejuízo ao erário (art. 10) continua sendo meramente exemplificativa e, as condutas que atentem contra princípios da Administração passam a ser taxativas.


ID
2974471
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público que recebe para si diretamente, ainda que fora da sua função, mas em razão dela, vantagem indevida no valor de R$ 10.000 (dez mil reais), pratica crime de:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Código penal

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm#art361

  • GAB: LETRA A

    Demais crimes:

    Roubo: Art. 157, CP- Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.

    Advocacia administrativa: Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Estelionato :Art. 171, CP - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

    Excesso de exação: Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Só um pequeno cuidado:

    Solicitar: Modalidade Formal

    Aceitar promessa: Modalidade Formal

    Receber: modalidade Material

    Nem sempre há bilateralidade no crime do 317, mas devemos observar que parte da doutrina considera as modalidades de receber e aceitar

    não há a modalidade passiva sem a ativa nas hipóteses de receber e aceitarque, necessariamente, pressupõem a oferta ou a promessa de alguém”  BITENCOURT.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

  • Apenas uma observação para o comentário da nossa colega Juliana Barbosa, o crime de Excesso de exação configura-se nos termos abaixo:

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Excesso de exação

    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Crimes funcionais são figuras bem presentes em prova, sobretudo para técnico e analista. Em todos eles a atenção vai para as condutas nucleares de execução. Por vezes, uma pequena mudança na descrição do crime torna o tipo completamente diferente. Em palavras rústicas: olhos atentos para os verbos descritos.

    Na questão podemos perceber a conduta de "receber" vantagem, independentemente se fora da função. A exigência é que seja em razão dela. Ou seja, utilizando-se do vínculo funcional exige-se a vantagem indevida.

    Nosso gabarito é o item A, que traz, em formato de caso concreto, os ensinamentos da descrição da corrupção passiva prevista no art. 317, CP.
    - Este tipo pode ser praticado por duas condutas: solicitar ou receber
    - E por duas formas: direta ou indiretamente;
    - Estando ou não na função, mas em sua razão;
    - Os objetivos de: vantagem indevida ou promessa desta vantagem. 

    Não confunda com a corrupção ativa. Esta tem como condutas: oferecer ou prometer vantagem indevida. 

    Por excesso:
    b) O roubo está no art. 157, CP;
    c) A adv. administrativa no art. 321, CP (patrocínio de interesse privado perante a administração);
    d) O estelionato no art. 171, CP;
    e) O excesso de exação do art. 316, §1º, CP (exigência de tributo/contrib. social indevido, ou devido mais cobrado de forma vexatória/gravosa não autorizada).

    Por fim, lembre-se que não há relação de dependência entre as espécies de corrupção passiva X ativa. Existe corrupção passiva sem ativa, quanto ao núcleo “solicitar", vez que o particular pode não aceitar. Também existe corrupção ativa sem passiva, já que o particular “oferece" ou “promete" e o agente público também pode não aceitar.

    Resposta: ITEM A.
  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena ? reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1o - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2o - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    GB-A

  • Adriana Cristina, o conceito que você colocou como excesso de exação é, na verdade, concussão!!!!!!!!

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumila,

    mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes

    de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    (...)

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo

    a pedido ou influência de outrem: (Corrupção passiva privilegiada)

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • RECEBER, SOLICITAR VANTAGEM INDEVIDA = CORRUPÇÃO PASSIVA

  • Para diferenciar de um jeito bem simples corrupção passiva e quando se é corrompido é ativa e quando se corrompe alguém

ID
2974474
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando um ato administrativo negar, limitar ou afetar direitos ou interesses, deverá ser:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 9784/99

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • ANULADO: quando o ato é extinto por ser ilegal, efeito ex tunc ( retroativo)

    REVOGADO: ocorre em razão de conveniência e oportunidade da adm pública. efeito ex nunc ( não retroativo)

    CONVALIDADO: possibilidade de corrigir um ato mantendo os efeitos já produzidos quando há vícios sanáveis. atos ilegais

    Vício de competência e forma.

    FONTE: meus resumos

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    gb b

    pmgo

  • Analisemos as opções:

    a) Errado:

    A simples negativa, limitação ou afetação de direitos ou interesses não gera qualquer necessidade de o ato ser reescrito pela mesma autoridade competente que o editou.

    b) Certo:

    De fato, trata-se de hipótese em que a motivação se faz impositiva, por força do art. 50, I, da Lei 9.784/99:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;"

    c) Errado:

    Não há qualquer associação necessária entre um ato que negue, limite ou afete direitos ou interesses e a existência de algum vício em seu teor, de maneira que não se pode afirmar, de maneira genérica, que deverá ser anulado.

    d) Errado:

    Se não há vício, a priori, não cabe também falar na necessidade de sua convalidação.

    e) Errado:

    A revogação pressupõe ato válido, mas que tenha deixado de atender ao interesse público, baseando-se em reexame de mérito, à luz de critérios de conveniência e oportunidade. O enunciado não apresenta nenhum elemento que conduza à necessidade de revogação do suposto ato.


    Gabarito do professor: B


ID
2974477
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que elas sejam executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis, indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Nesse contexto é que se situa, dentre os poderes administrativos, o poder:

Alternativas
Comentários
  • É o poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.

  • GABARITO (E)

    O PODER REGULAMENTAR - permite a edição:

    DECRETO EXECUTIVO: são os regulamentos comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada pela legislação permitindo a fiel execução da lei;

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.

    DECRETO AUTÔNOMO ou independentes: são os que versam sobre temas não disciplinados pela legislação, temas autorizados pela Constituição Federal.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre -

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • Gabarito''E''.

    O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução (DI PIETRO, 2011:91). Deve-se notar que o poder regulamentar não pode ser confundido com o exercício do Poder Legislativo, mas deve ser considerado com a aplicação da lei aos casos concretos com o objetivo de atender ao interesse público.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Poder normativo é a possibilidade de a adm pública editar atos gerais e abstratos idênticos a lei.

    Atenção: segundo a doutrina pátria mais abalizada melhor seria chamar de poder normativo e não poder regulamentar. Sendo esta última especie de poder normativo.

  • Poder Regulamentar: é o poder da Ad. pública para fazer atos normativos visando a correta aplicação das leis.

    Gabarito:E.

  • Poder regulamentar/normativo são atos conferidos aos chefes do poder executivo que detalham e complementam melhor as leis, não podendo contrariar ou mudar, apenas explicitar melhor seu funcionamento.

  • GABARITO E

    PODER REGULAMENTAR O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução 

    Decorrente do poder hierárquico, poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    O poder regulamentar enquadra-se em uma categoria mais ampla denominada poder normativo, que inclui todas as diversas categorias de atos abstratos, tais como: regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.

    O fundamento constitucional da competência regulamentar é o art. 84, IV, segundo o qual “compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”. Exatamente a mesma competência que o Texto Constitucional atribui ao Presidente da República estende-se por simetria a Governadores e Prefeitos."

    PODER REGULAMENTAR: Faculdade de que dispõem os CHEFES DO EXECUTIVO (Pres da República, Gov e Prefeitos) de EXPLICAR A LEI para sua correta execução, OU DE EXPEDIR DECRETOS AUTÔNOMOS sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei. Não pode RESTRINGIR, ALTERAR e nem AMPLIAR a lei.

  • Poder Regulamentar- Poder legislativo- Leis

  • Dar fiel execução às leis? Poder regulamentar.

  • Poder regulamentar ou normativo===para explicar e dar fiel execução as leis!

  • O conhecimento exigido diz respeito aos poderes da Administração Pública. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho “Pode-se, pois, conceituar os poderes administrativos como o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins”.

    Vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Incorreta: o contexto diz respeito ao Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. 

    b) Incorreta: o contexto remete ao Poder Regulamentar. Inexiste poder arbitrário.

    c) Incorreta: o contexto afigura o Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder de Polícia, em conformidade com José Cretella Jr., é “o conjunto de poderes coercitivos exercidos in concreto pelo Estado sobre as atividades dos administrados, através de medidas impostas a essas atividades”.

    d) Incorreta: o contexto remete ao Poder Regulamentar. Por seu turno, o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115).

    e) Correta: o ato mencionado decorre do Poder Regulamentar, que, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    GABARITO: E.

  • GABARITO: LETRA (E) ✔

    PODER REGULAMENTAR

    ➥ É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação.

    • Porém,

    #Não se pode confundir o poder normativo (gênero) com o poder regulamentar (espécie).

    > Poder regulamentar = expedir regulamentos = Poder Executivo

    > Poder normativo = expedir normas gerais = Administração Pública

    poder normativo pode exercido por diversas autoridades administrativas, além do próprio Chefe do Executivo. É o caso, por exemplo, dos Ministros de Estado que possuem a atribuição de expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos, nos termos do art. 87, II da CF/88 ou das agências reguladoras pertencentes à Administração Pública Indireta (a exemplo do Banco Central) que podem editar regulamentos próprios.

    ➥ O poder regulamentar (espécie de poder normativo), a seu turno, é qualificado pela doutrina tradicional como atribuição EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo.

    #Exemplo: Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que elas sejam executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis, indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade.

    • Ou seja,

    ➥ O poder regulamentar se manisfesta através de DECRETO dos Chefes do Executivo e apenas EXPLICA, COMENTA E COMPLEMENTA a lei.

    (Por isso está contido dentro do poder NORMATIVO)

    • Logo,

    #O Poder Regulamentar não pode contrariar, restringir ou alterar!

    (CESPE, 2017) Em regra, o poder regulamentar é dotado de originariedade e, por conseguinte, cria situações jurídicas novas, não se restringindo apenas a explicitar ou complementar o sentido de leis já existentes.(ERRADO)

    ---

    #CARACTERÍSTICAS

    1} Sempre tem lacunas, não cria, não inova e muito menos restringe algo;

    2} Em regra, ele é secundário.

    • Exceção: Decreto autônomo - primário.

    EXemplo → Uma atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo para, mediante decreto, expedir atos normativos, chamados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la.

    ---

    #Questões Cespianas:

    1} No exercício do poder regulamentar, a administração pública não poderá contrariar a lei.(CERTO)

    2} O poder regulamentar permite que a administração pública complemente as lacunas legais intencionalmente deixadas pelo legislador.(CERTO)

    3} No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    4} O exercício do poder regulamentar é privativo do chefe do Poder Executivo da União, dos estados, do DF e dos municípios.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.


ID
2974480
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às leis de efeitos concretos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Cumpre esclarecer, em vista da institucionalização da responsabilidade pública descrita no artigo 37, § 6º da Constituição de 1988, a aplicação, como regra geral, da irresponsabilidade civil do Estado, por danos oriundos da atividade legislativa, não se reveste de caráter absoluto, vez que, excepcionalmente, há o reconhecimento, pela doutrina, da obrigação do Estado de indenizar nos casos em que:

    a) lei editada, capaz de produzir efeito danoso, seja declarada, através de controle concentrado de constitucionalidade, a sua inconstitucionalidade, isto é, segundo Rui Stoco, a partir da retirada da lei do mundo jurídico, ensejará a pretensão reparatória dos danos havidos antes ou depois da declaração;

    b) lei ou ato normativo, cujo efeito seja concreto, atingindo pessoa certa ou um grupo determinado, cause danos, diminuindo, restringindo ou suprimindo direitos; e

    c) Haja declaração, pelo Poder Judiciário, de mora legislativa, em virtude da ocorrência de omissão legislativa na regulamentação de direitos, da qual obstou o titular do direito em usufruí-lo, originando prejuízos.

  • Complementando ...

    Vamos utilizar uma analogia para vc não vacilar com isso , Blz?

    imagine que vc vai a uma festa e depois de beber muito (embriaguez preordenada, rs) resolve chegar em uma bela jovem. De longe parece um espetáculo, uma verdadeira atriz de novela, mas quando vc se aproxima percebe que na verdade não passa de um homem que resolveu sair para divertir-se na night.

    Sim, mas o que tem haver o exemplo?

    uma lei de efeitos concretos não passa de uma ato administrativo disfarçado.

    Isso porque a lei de efeitos concretos ostenta qualidade de lei em sentido formal, contudo não o é em sentido material.

    ".Algumas leis ostentam a qualidade de lei em sentido formal, porém não o são em sentido material, configurando, em verdade, verdadeiros atos administrativos. São as chamadas leis de efeitos concretos. "(Carvalho)

    Exemplo: o a lei de efeitos concretos que determina um terreno privado como área de utilidade pública para fins de desapropriação. Trata-se de lei, formalmente analisada, mas não guarda a conotação material de lei, ou seja, não estabelece normas gerais e abstratas

    Consoante o professor Matheus Carvalho a lei de efeitos concretos gera responsabilidade civil do estado nos moldes da responsabilidade objetiva.

    Não esquecer isto pois é fundamental:

    Como regra geral, em se tratando de atos legislativos típicos (sentidos material e formal), inexiste responsabilidade civil do Estado por sua edição. (Carvalho,361)

    Quando terei responsabilidade civil do estado por ato legislativo?

    Parte da doutrina entende que excepcionalmente é possível a responsabilidade por atos legislativos desde que presentes dois requisitos. Nesses casos, a responsabilização estatal estaria configurada; se, cumulativamente, diretamente da lei, decorrer dano especifico a alguém e o ato normativo for declarado inconstitucional.

    ( a inconstitucionalidade da lei deve ser declarada por meio de ação direta, em controle concentrado exercido pelo Supremo tribunal Federal)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gab.: Alternativa A

    RESPONSABILIDADE POR ATOS LEGISLATIVOS

    Em regra, o Estado NÃO RESPONDE pelos danos causados pelo exercício da FUNÇÃO LEGISLATIVA, porque a lei é por natureza abstrata e geral, e em tese, corporifica o interesse público.

    EXCEÇÕES:

    LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL Exige-se declaração de inconstitucionalidade pelo STF.

    LEI DE EFEITO CONCRETO Materialmente se trata de ato administrativo.

    Responsabilização civil por omissão legislativa

  • LEIS DE EFEITOS CONCRETOS 

     

    Leis de efeitos concretos são aquelas que se apresentam como leis sob o aspecto formal, mas que, materialmente, constituem meros atos administrativos. Para que surjam, seguem todo o processo legislativo adotado para as leis em geral. Não irradiam, todavia, efeitos gerais, abstratos e impessoais como as verdadeiras leis, mas, ao contrário, atingem a esfera jurídica de indivíduos determinados, razão por que pode dizer-se que são concretos os seus efeitos. 

     

    Em relação a tais leis, já se pacificaram doutrina e jurisprudência no sentido de que podem ser impugnadas através das ações em geral, inclusive o mandado de segurança, sendo interessado aquele cuja órbita jurídica seja hostilizada pelos seus efeitos. Diga-se, por oportuno, que, por não terem conteúdo normativo (leis em tese), tais leis não são suscetíveis de impugnação por ação direta de inconstitucionalidade, como, por mais de uma vez, decidiu o STF. 

     

    Com esse perfil, não é difícil concluir que, se uma lei de efeitos concretos provoca danos ao indivíduo, fica configurada a responsabilidade civil da pessoa jurídica federativa de onde emanou a lei, assegurando-se ao lesado o direito à reparação dos prejuízos. 81

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.

  • "Já a lei de efeitos concretos, apesar de haver passado pelo processo legislativo constitucionalmente previsto para a formação das leis, somente leva o nome de “lei” por esse motivo, uma vez que, materialmente (quanto ao conteúdo), ela é o verdadeiro ato administrativo, e, por conseguinte, se causar dano ao particular, gerará direito à indenização." (Direito Administrativo Esquematizado, / Ricardo Alexandre, João de Deus).

  • GABARITO: Letra A

    DIRETO AO PONTO

    ~> Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual do Estado. Porém , a doutrina e a jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil do Estado em duas situações :

     -> Edição de leis Inconstitucionais

    -> Edição de leis de efeitos concretos (verdadeiros atos adm revestidos de lei)

    ABRAÇOS

  • Só complementando...

    Sobre a letra C- ERRADA

    Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese. Só caberá mandado de segurança contra ato de efeitos concretos, ou seja, o ato coator por si só deve ser capaz de causar uma lesão (ou ameaça de lesão) à esfera jurídica de determinada pessoa. Atos administrativos abstratos ou genéricos não são impugnáveis pela via do mandado de segurança. Via de regra serão genéricos ou abstratos aqueles atos administrativos que, mesmo formalmente sendo atos administrativos, seu conteúdo é típico de ato legislativo, pois acaba por criar procedimentos para regular determinadas atividades – tais como Regulamentos, Resoluções, Instruções Normativas, dentre outros. Estes atos não são impugnáveis por mandando de segurança. 

  • Gab. A

    Direto e reto:

    REGRA: Atos legislativos e jurisdicionais não ensejam à responsabilidade civil do Estado, EXCETO:

    • Lei inconstitucional declarada pelo próprio STF;
    • Lei de efeito concreto (aquela que possui destinatário certo);
    • Condenado por erro judiciário;
    • Preso por tempo superior ao determinado na sentença; e
    • Dolo ou fraude do juiz.
  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Em regra, os atos legislativos não rendem ensejo ao pagamento de indenizações, por parte do Estado legislador. Nada obstante, no caso das leis de efeitos concretos, devem estas ser consideradas como leis apenas em sentido formal, uma vez que, do ponto de vista material, equivalem a atos administrativos, porquanto não dispõem dos atributos de generalidade e abstração. Nesse sentido, ao atingirem pessoas determinadas, causando-lhes danos, é legítimo que ente federativo legislador seja responsabilizado civilmente, o que tem apoio no princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.

    Do exposto, está correta esta opção.

    b) Errado:

    Nada há em nosso ordenamento que impeça a edição de lei de efeitos concretos, como, por exemplo, uma lei que venha a declarar determinada área como de preservação ambiental.

    c) Errado:

    Tendo em vista, novamente, o fato de que a lei de efeitos concretos tem natureza material de ato administrativo, porquanto despida das características de generalidade e abstração, é de se concluir ser cabível a impetração de mandado de segurança para impugná-la. A propósito do tema, confira-se o seguinte julgado do STJ:

    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTAS BANCÁRIAS DE MUNICÍPIO DETERMINADA POR TRIBUNAL DE CONTAS. ATO NORMATIVO DE EFEITO CONCRETO. PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. À luz do que dispõe a Súmula n. 83 do STJ, não merece seguimento o recurso especial, na parte em que se alega violação do art. 267, VI, do CPC, porquanto, se, de um lado, é antigo, atual e pacífico o entendimento pelo cabimento do mandado de segurança para impugnar norma que produz efeitos concretos na esfera jurídica do impetrante (v.g.: AgRg no RMS 37.507/MS, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 07/12/2012; AgRg no RMS 24.986/SC, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 12/09/2013), de outro, é pacífico o entendimento de que "é possível a alegação de inconstitucionalidade de norma em sede de mandado de segurança, desde que tal pedido seja deduzido como causa de pedir" (RMS 33.866/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/10/2011). No mesmo sentido, dentre outros: RMS 30.138/MS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 8/3/2010; RMS 24.719/PR, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 6/8/2009; RMS 24.608/MG, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 21/11/2008; REsp 1.022.257/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 17/03/2008. 3. Agravo regimental não provido."
    (AGARESP 420984, rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:06/03/2014)

    d) Errado:

    Como já exposto acima, leis de efeitos concretos não constituem atos normativos, eis que ausentes a generalidade a abstração. Possuam natureza de atos administrativos, sendo leis apenas em sentido formal.

    e) Errado:

    Leis de efeitos concretos são leis apenas formalmente (observam o devido processo legislativo), mas não o são do ponto de vista material.


    Gabarito do professor: A

  • Lei de efeitos concretos: Enseja a responsabilidade objetiva do Estado se causar danos a terceiros.


ID
2974483
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às espécies de atos administrativos, é correto afirmar que as instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, provimentos e avisos:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Para Hely Meirelles, são as seguintes as espécies de atos administrativos:

    Atos Ordinatórios – “são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.” Exemplos: aviso, circular, portaria, ordem de serviço, ofício, despacho etc;

    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/atos-administrativos-eis-um-assunto-que-cai-e-eis-aqui-mais-uma-parte/

  • GABARITO: E

    Atos Ordinatórios: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico da Administração. Exs.: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço, Ofícios, Despachos.

    Mnemônico: CAIO POD

    São os atos administrativos Ordinatórios.

    C = Circulares

    A = Avisos

    I = Instruções

    O = Ordens de serviços

    P = Portarias

    O = Ofícios

    D = Despachos

  • Complemento>

    A) Os atos ordinatórios não possuem natureza legislativa em sua melhor definição são atos Internos da administração pública que por sua feita se manifestam com base no poder hierárquico (Mazza)

    B) Para vc não vacilar:

    atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: Seu filho sendo admitido em uma escola pública.

    ato extintivo ou desconstitutivo: Desfaz uma situação jurídica: servidor problemático que é demitido.

    atos declaratórios ou enunciativos: visam preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado;

    C) Assemelha-se ao conceito de ato administrativo Negocial veja a doutrina: manifestam a vontade da Administração em concordância com o interesse de particulares. 

    D) Assemelha-se a espécie de ato Enunciativo " são os atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal como, por exemplo, os pareceres, sendo, também, considerados enunciativos aqueles que verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal.  " (M. Carvalho, 296)

    Equívocos, dúvidas? Mande msg!

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É o famoso COPA DOI:

    Circulares

    Ordem de serviço

    Portarias

    Avisos

    -----------

    Despacho

    Ofício

    Instruções

  • GABARITO: LETRA E

    Atos ordinatórios: são manifestações internas da Administração decorrentes do poder hierárquico disciplinando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Assim, não podem disciplinar comportamentos de particulares por constituírem determinações intra muros.

    Exemplos: instruções e portarias;

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Complementando os apontamentos dos demais pares:

    Espécies de atos administrativos, de acordo com o Prof. Carlos Barbosa:

    (a) ATOS NORMATIVOS - Decreto, regulamento, regimento, resolução e deliberação.

    (b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios e despachos administrativos.

    (c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    (d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, certidão, pareceres.

    (e) ATOS PUNITIVOS -Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.

  • As circulares, portarias, ordens de serviço, provimentos e avisos consubstanciam espécies de atos ordinatórios, assim entendidos aqueles por meio dos quais a Administração visa a disciplinar suas relações internas, tendo apoio no poder hierárquico.

    Dito isso, vejamos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Não se trata, evidentemente, de atos de cunho legislativo, mas sim de atos administrativos, da espécie ordinatórios, conforme acima esclarecido.

    b) Errado:

    O conceito aqui exposto aproxima-se da ideia de alguns dos atos enunciativos, como os atestados e as certidões. Não é o caso.

    c) Errado:

    Aqui a Banca fez referência aos atos negociais, como as licenças e as autorizações.

    d) Errado:

    Novamente, cuida-se aqui de atos enunciativos, da espécie dos pareceres, que visam exatamente a expressar opinião técnica sobre um dado tema.

    e) Certo:

    Agora sim, assertiva perfeitamente de acordo com os fundamentos acima explicitados.


    Gabarito do professor: E


ID
2974486
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Súmula Vinculante, incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional n° 45, de 2004, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CF/88 Emenda Constitucional n° 45, de 2004

    Art. 2º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 103-A, 103-B, 111-A e 130-A:

     Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc45.htm

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

    b) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

    c) ERRADO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

    d) CERTO: Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

    e) ERRADO: Art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. 

  • a) INCORRETA, pois será editada pelo STF e não pelo STJ.

    b) INCORRETA, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e também à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    c) INCORRETA, pois depende de decisão tomada por 2/3 (dois terços) dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária.

    d) CORRETA.

    e) INCORRETA, pois poderá ser revisada ou cancelada.

    Fundamento legal: Lei 11.417/2006.

  • GABARITO LETRA D

    Complementando com o resumo de um colega do QC:

    Súmulas vinculantes

    →Precisa de reiteradas decisões sobre matéria constitucional;

    →Pode ser de ofício ou por provocação;

    →Precisa de decisão de 2/3 dos seus membros.

    →Efeitos = ADIN;

    → Objetivo do enunciado: a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    Legitimação ativa:

    .Todos os legitimados da ADIN; CF

    .O Defensor Público-Geral da União;

    .Qualquer Tribunal (T. Sup., TJ ‘s, TRF ‘s, TRT ‘s, TRE ‘s e os Tribunais Militares).

    .O Município mas apenas incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.

    Ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar = deve ser impugnado por reclamação;

  • GAB: D

    Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula Vinculante será editada após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

     Art. 103-A O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • A questão trata sobre as Súmulas Vinculantes.

    Cumpre destacar que o termo “súmula" significa resumo ou síntese. Desta feita, os enunciados de súmula não são mais do que uma síntese da jurisprudência predominante acerca de determinado tema. Já no que tange às súmulas vinculantes, elas se referem necessariamente a questões de cunho constitucional e, como o próprio nome infere, possuem efeito vinculante.

    Ressalta-se que não existem apenas súmulas vinculantes. As demais súmulas servem de vetor interpretativo que auxiliam os operadores do direito diante de casos específicos. 

    O artigo 103-A da CRFB aduz que o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Ademais, o referido artigo, em seus parágrafos, elenca os requisitos necessários para que haja a criação do enunciado: a aprovação por 2/3 dos membros da Corte Suprema, tratar-se de matéria constitucional, conforme já dito, a existência de controvérsia judicial, a atualidade da controvérsia, a possibilidade de grave insegurança jurídica, a existência de reiteradas decisões sobre o tema, a existência de múltiplos processos sobre o tema e a delimitação do esclarecimento,  da validade, da interpretação ou eficácia de normas do ordenamento.

    De acordo com o artigo 103-A, §2º, da Constituição Federal, além da possibilidade de o STF poder criar súmula vinculante de ofício, os legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade também podem provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula. São eles: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador-Geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional e a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Quando houver descumprimento do ordenado pelas súmulas, o remédio jurídico adequado é a reclamação constitucional, que está prevista no artigo 103-A, §3º, da Constituição Federal. Além desses requisitos, outros estão presentes na Lei 11.417/06, que trata da edição, revisão e cancelamento de enunciado de súmula vinculante.
    Passemos a analisar as alternativas. 

    A alternativa "A" está incorreta, pois de acordo com o artigo 
    103-A da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Logo, não compete ao STJ editar súmulas vinculantes, mas ao STF.

    A alternativa "B" está incorreta, pois de acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Logo, não vincula apenas o Judiciário.

    A alternativa "C" está incorreta, pois de acordo com o artigo 103-A da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Logo, a edição da súmula vinculante depende de decisão de dois terços dos membros do STF.

    A alternativa "D" está correta, pois de acordo com o artigo 103-A, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.  

    A alternativa "E" está incorreta, pois de acordo com o artigo 103-A, § 2º, da Constituição Federal, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.  

    Gabarito da questão: letra "D".
  • A-INCORRETA: Pode pelo STF. Art. 103-A.

    B-INCORRETA: aos demais órgãos do Poder Judiciário e também à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Art. 103-A.

    C-INCORRETA : GUARDEM isso pelo amor de dios >> 2/3.

    D-CORRETA: Art. 103-A.

    E-INCORRETA: Art. 103-A. § 2º PODE ser revisada e cancelada.


ID
2974489
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma diferença, no aspecto material, entre a lei complementar e a lei ordinária, é que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra E

    As hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei complementar foram taxativamente previstas na Constituição Federal. Quando o constituinte quer se referir a uma lei complementar, traz no texto a expressão “lei complementar”. Ex: Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis (art. 59, parágrafo único da CF).

  • Gabarito LETRA E

    Algumas diferenças entra Lei complementar e Lei ordinária:

    Lei Complementar:

    -São exigidas expressamente pelo texto constitucional.

    -Aprovada por maioria absoluta.

    Lei Ordinária:

    -Ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas.

    -Aprovada por maioria relativa.

  • Qual o erro da B ?

  • O erro da B é que o enunciado diz expressamente "diferença entre a lei complementar e a lei ordinária". A lei ordinária ser hierarquicamente inferior à emenda constitucional não é uma diferença com relação à lei complementar, já que tanto a ordinária quanto a complementar ostentam essa característica.

  • Não entendi o erro da B....

  • A -não existem no ordenamento jurídico brasileiro as leis complementares.

    Ambas previstas no art. 59 da CF/88.

    B- a lei ordinária é de hierarquia inferior às emendas constitucionais.

    Não há hierarquia entre as leis ordinárias e as complementares, pois ambas tiram seu fundamento da Constituição Federal. O que as diferencia é a matéria a ser tratada, as LC tratam de temas previstos na CF e possuem quórum de maioria absoluta de aprovação.

    C- o quórum de aprovação do projeto de lei ordinária é de maioria absoluta.

    o quórum de aprovação da lei ordinária é de maioria simples, presentes a maioria absoluta.

    D- a lei complementar pode ser transformada em tratado pela via diplomática.

    Não há essa previsão da CF/88.

    E- as hipóteses de regulamentação da Constituição por meio de lei complementar estão taxativamente previstas no Texto Maior.

    Exatamente, essa é uma das características dessa modalidade de norma primária.

    Qual erro estou à disposição.

  • O erro da letra 'B' é a famosa: pegadinha. Ela não está errada em si, apenas não coaduna com o questionamento da questão.

  • Achei que só as emendas constitucionais pudessem regulamentar a Constituição

  • Questão mal formulada.

    Não há erro na alternativa B, e sim, dupla resposta.

    Como colocada a alternativa, dá-se a entender que LO está no mesmo plano plano de uma EC, se julgarmos como falsa.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA E

    A fim de complementar os estudos, cabe mencionar que NÃO EXISTE HIERARQUIA entre lei complementar e lei ordinária (STF. Plenário. RE 509300 AgR-EDv, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/03/2016).

    Além disso, seguem algumas diferenças entre lei complementar e lei ordinária:

    Lei Complementar:

    Taxativamente previstas na CF/88

    Aprovação tem que ser por maioria ABSOLUTA (sobre o total dos membros).

    Lei Ordinária:

    É residual.

    Aprovação tem que ser por maioria SIMPLES/RELATIVA (sobre o total dos presentes).

    OBS. O quórum de votação/instalação é o mesmo tanto para lei complementar quanto para lei ordinária. Desse modo, para iniciar a votação é necessário a maioria ABSOLUTA.

    FONTE:

    Site Dizer o Direito.

    Meus resumos.

  • o pessoal falou que o erro da letra B é por que ta falando de CF e não de lei complementar e ordinária, mas se for assim a letra E também tá errada pois compara a CF com a lei e não as leis propriamente....mas enfim

  • Acredito que a B traz uma semelhança (ambas são hierarquicamente inferiores), enquanto a E traz uma diferença, pois há taxatividade de matérias em relação à lei complementar que não há para a lei ordinária.

  • Vamos marcar a letra ‘e’ como nossa resposta. A única diferença, no aspecto material, entre a lei complementar e a lei ordinária, é que a LC tem matéria taxativa especificada na Constituição Federal de 1988, ao passo que a LO tem matéria residual. Além disso, cumpre destacar que a CF/88 estabelece uma única distinção formal entre essas espécies normativas: a LC é aprovada por maioria absoluta, e a LO é por maioria simples (art. 47 e 69, CF/88). Por fim, há que se mencionar que entre tais espécies normativas não há hierarquia (ambas são normas infraconstitucionais). 


ID
2974492
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Tribunal de Contas, é correto afirmar que ele é órgão:

Alternativas
Comentários
  • O entendimento majoritário no mundo jurídico é no sentido de o tribunal não estar ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente. Sua independência é comparada à do , um órgão que não está ligado a nenhum poder e exerce sua função constitucional.No entanto, esse não é um tema pacífico, e alguns autores entendem que o Tribunal de Contas é um órgão integrante do Poder Legislativo.

  • GAB-E

  • Art. 71 CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)

    Gabarito: e)

  • GABARITO: "E".

    Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, “os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico

    (...) Como visto e deixando mais claro, o Tribunal de Contas, apesar de autônomo(autonomia institucional), sem nenhum vínculo de subordinação ao Legislativo, em determinadas atribuições é auxiliar desse Poder.

    (LENZA, 2018).

  • o Controle externo é feito com o Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    3Q985162

    Ano: 2019 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Aracruz - ES Prova: IBADE - 2019 - Prefeitura de Aracruz - ES - Auditor de Controle Interno

    De acordo com o que dispõe o texto constitucional acerca da fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União e respectivas entidades da administração direta e indireta, sabe-se que tal fiscalização é realizada pelo sistema de controle interno de cada Poder, bem como através de controle externo, este exercido pelo(a):

    Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

  • GABARITO LETRA E

    O Artigo 44 da CF/88 Afirma que o Poder Legislativo Federal é composto:

    Pela Câmara dos Deputados + Senado Federal

    O TCU NÃO faz parte do Executivo ou Judiciário, muito menos do Poder Legislativo Federal e a ele NÃO se subordina, tendo em vista se tratar de ÓRGÃO AUTÔNOMO. Sua função é de fiscalizar os Poderes, e

    AUXILIAR o Legislativo através da elaboração de pareceres.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex- servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

  • A questão trata sobre os Tribunais de Contas.

    Os Tribunais de Contas têm a incumbência de analisar as  contas públicas dos diversos órgãos da Administração Pública do Estado ou da União. Assim, a finalidade deste importante órgão é a fiscalização, inspeção, análise e controle de contas públicas em todo o território nacional. Assim, atuam nesse cenário o Tribunal de Contas da União (TCU), os Tribunais de Contas dos Estados (TCE's), o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) e os Tribunais de Contas dos Municípios (TCM's) e, onde houver, o Tribunal de Contas Municipal.

    O Tribunal de Contas da União é um órgão auxiliar do Congresso Nacional. 
    Desta feita, a CRFB, em seus artigos 71 a 75, discorre sobre as funções, forma de composição e nomeação dos Ministros do respectivo Tribunal, como também sobre as demais atividades vinculadas ao Tribunal de Contas da União.  

    Por sua vez, as Constituições de cada estado disciplinam as normas pertinentes aos seus respectivos Tribunais de Contas, sendo vedada, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, após a atual CRFB, por força do artigo 31, § 4º, da CRFB.  

    Passemos a analisar as alternativas. 

    A alternativa "A" está incorreta, uma vez que os tribunais de contas não estão subordinados a nenhum Poder, sendo órgão auxiliar no controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federativos e federados da Administração Pública direta e indireta, estando sujeitas a esta mesma fiscalização as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A alternativa "B" está incorreta, pois os tribunais de contas não estão inseridos em nenhum Poder específico. Apenas realizam o auxilio ao Legislativo no que tange ao controle de contas.

    A alternativa "C" está incorreta, já que os tribunais de contas são órgãos que auxiliam no controle externo na tomada de contas dos Governadores de Estado. O controle interno fica a cargo do próprio Poder Executivo Estadual.

    A alternativa "D" está incorreta, uma vez que os tribunais de contas não estão subordinados a nenhum Poder, sendo órgão auxiliar no controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos federativos e federados da Administração Pública direta e indireta, estando sujeitas a esta mesma fiscalização as empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A alternativa "E" está correta, pois a função dos tribunais de contas é justamente a de auxiliar o Poder Legislativo na tarefa de realizar o controle externo.

    Gabarito da questão: letra "E".

ID
2974495
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a estrutura do Poder Legislativo nos Municípios, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Os municípios são tratados quanto a organização na CF/88 no Art. 29. O poder Legislativo municipal é composto pela Câmara municipal composta por vereadores com mandato de 4 anos obedecidos os limites de quantidade de vereadores de acordo com a população do município, observado o Art. 29 IV da CF/88.

  • GABARITO: C

    O poder legislativo municipal é composto apenas pela Câmara Municipal, ou seja, unicameral (Art. 29, caput, CF).

    O limite da quantidade de vereadores que comporão a Câmara Municipal é previsto pela Constituição Federal ( Art. 29, IV).

  • A)

    O poder legislativo municipal é Unicameral e é composto pelos vereadores.

    Não esqueça:

    Eleitos pelo sistema majoritário: Senadores e os chefes do executivo (Presidente, prefeito, Governador)

    Eleitos pelo sistema proporcional: Deputados e Vereadores.

    B) O legislativo Federal : Bicameral

    Legislativo Estadual : Unicameral

    Legislativo Municipal : Unicameral

    D) Não depende de discricionariedade, pois está na CRFB/88

    E) Mandatos dos deputados : 4 anos

    Mandato dos senadores: 4 anos

    Chefes do executivo : 4 anos

    Senadores: 8 anos

    Vereadores: 4 anos

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • RESUMO SINTÉTICO SOBRE MUNICÍPIOS NA CF/88

    ART. 29 - MUNICÍPIOS

    - Eleição prefeito e vice: primeiro domingo de outubro

    - nos municípios em que há mais de 200 mil eleitores haverá segundo turno (último domingo);

    - limite máximo de composição da câmara:

    a) até 9 vereadores -> até 15 mil hab;

    b) até 55 vereadores -> acima de 8 milhões hab

    - subsídios dos prefeitos, vice e secretários são fixados por lei de iniciativa da câmara;

    - os subsídios dos vereadores são vinculados a percentuais dos subsídios dos deputados estaduais;

    - o total da despesa com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita municipal;

    - cooperação da associações representativas no planejamento municipal;

    - iniciativa popular nos casos de interesse do município, cidade ou bairros: 5% do eleitorado.

    - a câmara não gastará mais de 70% de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio dos vereadores.

    - O descumprimento de gasto com folha de pagamento configura crime de responsabilidade do presidente da câmara;

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O Poder Legislativo, nos Municípios, é exercido pelas Câmaras Municipais, compostas por vereadores, como indica o art. 25 da CF/88.

    - alternativa B: errada. Não há bicameralismo nem nos Estados, nem nos Municípios, apenas em âmbito federal (em decorrência da forma federativa de Estado), já que uma das Casas Legislativas representa o povo de um estado (Câmara dos Deputados) e a outra, o próprio estado federado (Senado Federal).

    - alternativa C: correta. As Câmaras Municipais são unicamerais e o número máximo de vereadores é estabelecido pelo art. 29, IV da CF/88, tendo relação direta com o número de habitantes de cada Município.

    - alternativa D: errado. Os limites máximos estão estabelecidos no art. 29, IV da CF/88.

    - alternativa E: errada. Os mandatos de vereadores são de quatro anos, como estabelece o art. 29, I da CF/88.



    Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

  • Unicameralismo: única câmara legislativa.


ID
2974498
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil vigente, os Municípios são pessoas:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;          

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

  • Taxa de acerto da questão: 99%

    Se errar uma questão dessas, é quase certo que não passa.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Pessoa física é sinônimo de pessoa natural, dispondo o art. 2º do CC que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Incorreta;

    B) Vide fundamento anterior. Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 41, III do CC. Vejamos: “São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei". Correta;

    D) Dispõe o art. 42 do CC que “são pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público". Incorreta;

    E) O art. 44 do CC arrola quem são as pessoas jurídicas de direito privado, em um rol não taxativo: “São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada". Incorreta.




    Resposta: C 
  • GABARITO: C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    III - os Municípios;


ID
2974501
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às normas sobre adimplemento e extinção das obrigações previstas no Código Civil vigente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    De Quem Deve Pagar

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm

  • Alternativa D:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    b) CERTO: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    c) ERRADO: Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    d) ERRADO: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    e) ERRADO: Art. 307. Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Diz o legislador, no art. 304 do CC, que “QUALQUER INTERESSADO na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o CREDOR se opuser, dos meios conducentes à EXONERAÇÃO do devedor". O pagamento consiste no cumprimento da obrigação. Só se considera interessado quem tem interesse jurídico na extinção da dívida, já que poderá ter seu patrimônio afetado, caso não ocorra o pagamento. Exemplos: fiador, o avalista, o herdeiro, o adquirente do imóvel hipotecado. Incorreto;

    B) Trata-se do art. 305 do CC: “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor". Obtém-se o reembolso através da ação de “in rem verso", específica para os casos de enriquecimento sem causa. Interpretando-se o dispositivo a contrario sensu, não se fala em direito de reembolso quando se paga a dívida em nome e à conta do devedor, pois, neste caso, estaremos diante de uma liberalidade.  Correto;

    C) De acordo com o art. 307 do CC, “SÓ TERÁ EFICÁCIA O PAGAMENTO que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu". É o pagamento efetuado mediante a transmissão da propriedade, isso porque o pagamento nem sempre consiste na entrega de dinheiro ao credor, seja porque assim foi estipulado ou porque o credor aceitou receber prestação diversa da que havia sido convencionada (dação em pagamento). Dai pode surgir a seguinte dúvida: e se o pagamento for realizado por quem não ostente a qualidade de proprietário do bem? O pagamento não terá eficácia; contudo, será convalidada a transferência se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante vier a adquirir, posteriormente, o domínio, considerando-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição (§ 1º do art. 1.268 do CC). Incorreto;

    D) As partes podem escolher o lugar do pagamento. Em caso de omissão, o pagamento será efetuado no domicílio do devedor. É nesse sentido a previsão do art. 327 do CC: “Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias". Dai, é interessante recordar que a obrigação pode ser quesível (“querable"), quando o pagamento ocorrer no domicílio do devedor, ou portável (“portable"), quando ocorrer no domicílio do credor. Incorreto; 

    E) Dispõe o legislador, no § ú do art. 307 do CC, que “SE SE DER EM PAGAMENTO COISA FUNGÍVEL, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la".

    Voltemos a regra prevista no caput do art. 307 do CC: “o pagamento não terá eficácia se for realizado por quem não ostente a qualidade de proprietário do bem". Ocorre que, além da exceção do § 1º do art. 1.260 do CC, temos a do § ú do próprio art. 307.

    Caso seja dado em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la. Nessa circunstância, o pagamento terá eficácia, mas, para tanto, devemos ficar atentos à presença dos requisitos legais: que o pagamento tenha sido efetuado mediante coisa fungível, que haja boa-fé por parte do credor e que o mesmo o tenha consumido. Incorreto.


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2




    Resposta: B 
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    b) CERTO: Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    c) ERRADO: Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    d) ERRADO: Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    e) ERRADO: Art. 307. Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.


ID
2974504
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil vigente, no que se refere aos Procuradores, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme menciona a Lei 13105/2015

    CAPÍTULO III

    DOS PROCURADORES

    Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

  • (A) Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente;

    (B) Art. 103, Parágrafo único: É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal;

    (C) Não se admite a procuração geral para o foro, devendo ser específicas todas as cláusulas para praticar atos nos processos ;

    (D) Art. 103: A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    (E) Uma procuração específica é sempre exigida para se analisar, em cartório de fórum, os autos de determinado processo judicial.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    b) ERRADO: Art. 103, Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

    c) ERRADO: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

    d) ERRADO: Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

    e) ERRADO: Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

  • Pois é! A rigor, estaria errada a assertiva A. Já que não é admitido ao advogado atuar sem procuração, exceto em causa própria.

    No caso, para evitar a preclusão de direito, ele poderá praticar ato sem procuração, mas deverá juntá-la posteriormente, no prazo de 15 dias. Ou seja, qualquer advogado não pode ATUAR sem procuração!

  • De acordo com o Código de Processo Civil vigente, no que se refere aos Procuradores, pode-se dizer que: o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

  • B) O advogado pode postular em causa própria.

    C e E) Alguns atos necessitam de procuração específica. Outros não, bastando a genérica.

    D) Deve ser inscrito na OAB.

  • A) O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. CORRETA - ART. 104 DO CPC.

    B) A parte não postulará em causa própria, mesmo que possua habilitação legal para isto, necessitando, assim, de um advogado constituído. ERRADA - ART. 103, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC.

    C) Não se admite a procuração geral para o foro, devendo ser específicas todas as cláusulas para praticar atos nos processos. ERRADA - ART, 105 DO CPC

    D) A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou inscrito em qualquer outro Conselho profissional reconhecido no Brasil para causas de advogados. ERRADA - ART. 103 DO CPC

    E) Uma procuração específica é sempre exigida para se analisar, em cartório de fórum, os autos de determinado processo judicial. ERRADA - ART. 107, I DO CPC.


ID
2974507
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto aos recursos no Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a. caberá embargos de declaração

    b. possui efeito suspensivo

    c. não cabe recurso contra despacho

    d. correta

    e. o agravo de instrumento é cabível em decisões interlocutórias

  • CPC 2015

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

  • GABARITO ALTERNATIVA D

    são dispensados de preparo os recursos interpostos pelos Municípios.

    CPC

    Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

    § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

  • A) contra decisão obscura ou contraditória caberá recurso de agravo interno.

    Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

    I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    B) de regra a apelação não terá efeito suspensivo

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    C) contra despacho cabe recurso.

    Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    D) são dispensados de preparo os recursos interpostos pelos Municípios.

    Art. 1.007. § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    E) da sentença cabe agravo de instrumento.

    Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

  • Não seria cabível embargos de declaração contra um despacho omisso, contraditório ou obscuro?

    "Todo e qualquer pronunciamento jurisdicional pode ser objeto de embargos de declaração: despachos, decisões interlocutórias e sentenças, em primeiro grau, decisões monocráticas e acórdãos, nos Tribunais."

    WAMBIER, Luiz Rodrigues e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, vol. 2, 16 edição, reform. e ampl. com o novo CPC, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, 574.

    Nesse sentido, a letra C também estaria correta.

  • Acredito que em regra, a apelação não possui efeito suspensivo. O CPC só informa quais são as apelações que teriam efeito suspensivo e então, via de regra, ela não teria. Entraria com recurso, uma vez que acredito que a B e a D estejam corretas !

  • Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    #em regra a apelação tem efeito suspensivo]

    #em regra a apelação tem efeito suspensivo]

    #em regra a apelação tem efeito suspensivo]

    #em regra a apelação tem efeito suspensivo]

    #em regra a apelação tem efeito suspensivo]

    Vamos estudar galera.. que isso é básico..

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

    b) ERRADO: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    c) ERRADO: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso.

    d) CERTO: Art. 1.007, § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

    e) CERTO: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.


ID
2974510
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na execução de títulos extrajudiciais, há requisitos que são necessários para realizar qualquer execução. Dentre eles, destacam-se:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título (existente) de obrigação certa, líquida e exigível.

    B - ERRADA - Art. 788. O credor não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação, mas poderá recusar o recebimento da prestação se ela não corresponder ao direito ou à obrigação estabelecidos no título executivo, caso em que poderá requerer a execução forçada, ressalvado ao devedor o direito de embargá-la.

    C- ERRADA - Nota promissória é uma espécie de título executivo extrajudicial E NÃO UM REQUISITO. Além disso, não há previsão legal no "CAPÍTULO IV, DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO do requisito "ORGANIZAÇÃO EM HIERARQUIA FINANCEIRA" como propõe a alternativa. ADEMAIS, o Art. 784. prevê: São títulos executivos extrajudiciais: - I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque [...]

    D- ERRADA - Mesmo argumento da alternativa C, ou seja, LETRA DE CÂMBIO é espécie de T.E.E, e não requisito. E não há previsão legal do "requisito" PESSOA ESTRANGEIRA;

    E - ERRADA - Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.

  • Não sei não ...

    Como diz o poeta mudo da Grécia: " Hum Hum"

    A alternativa "a" peca em não falar dos três requisitos, quais sejam: Certeza, que é a exteriorização (cártula); Liquidez, o valor que o devedor deve e Exigibilidade, o Título vencido.

    Achei incompleta.

    ALGUÉM ME AJUDA AÍ

  • Gabarito letra A

    Os requisitos para a execução são três:

    Título executivo (nula executio sine titulo)

    Exigibilidade (tem que ser exigível, vencido)

    Liquidez (conter um valor)

  • Princípio do Título

    Art. 783. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.


ID
2974513
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos_____ dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. O prazo que corretamente completa a lacuna na frase é:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art.23 da lei 12.016/09 ( lei do mandado de segurança ) o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

  • O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Resposta: D


ID
2974516
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O funcionário público municipal Tício foi condenado a uma pena de 5 (cinco) anos de reclusão pelo crime de peculato, depois de se apropriar de certa quantia de dinheiro público de que tinha posse em razão do cargo que ocupava. Na sentença condenatória, o juiz criminal declarou expressa e motivadamente o seguinte efeito específico da condenação:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

           Efeitos genéricos e específicos

           Art. 91 - São efeitos da condenação: 

            I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

           II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

           a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

           b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1 Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior.

    § 2 Na hipótese do § 1, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda. 

           Art. 92 - São também efeitos da condenação:

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

           b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    II – a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela nos crimes dolosos sujeitos à pena de reclusão cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou contra tutelado ou curatelado; 

           III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.

           Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Letra B

    A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1452935, decidiu, sob relatoria do Min. Reynaldo Soares da Fonseca, que a perda do cargo como efeito da condenação em ação penal somente se aplica ao cargo ocupado na época do crime.

    Assim, caso um funcionário público pratique um crime durante o exercício de determinado cargo e, posteriormente, seja nomeado e tome posse em outro cargo público, não poderá a pena de perda do cargo incidir em relação ao novo cargo assumido.

    Também é importante destacar que a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que a perda do cargo público, como efeito da condenação penal, não é automática, o que significa que exige fundamentação expressa.

    Fonte: https://evinistalon.com/stj-a-perda-do-cargo-publico-como-efeito-da-condenacao-penal/

  • Perda do cargo, fundamentado pelo Juiz:

    PPL = ou > 1 ano nos crimes de abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública

    PPL > 4 anos em outros crimes

  • Efeitos da sentença é tema recorrente em diversos cargos, o que faz ainda mais sentido para analista - pela natureza de suas atividades funcionais. A título de exemplificação, o tema foi exigido nesses mesmos termos nos recentes certames do MP/DFT.15, TRF-1ª.15, TJ/SC.19

    A questão exige o conhecimento do art. 92 do CP, que nos enumera os efeitos não automáticos da condenação. Logo no inciso I: "a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo".

    A minúcia do tema é para o tempo de pena aplicada para a ocasião. Em resumo:
    - PPL = ou + de 1 ano, para crimes cometidos com abuso de poder/violação de dever para a Adm. Pública;
    - PPL por + de 4 anos nos demais casos.

    Em tempo, vale a leitura da Súmula 718 do STF e do art. 5º, XLVII, "c", da CF
    Por fim, a FCC considerou como correta esta assertiva numa prova para Promotor de Justiça do Estado de Alagoas: " Nos crimes praticados com violação do dever para com a administração pública, cabível a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a 01 ano".

    Resposta: ITEM B.

  • GABARITO: B

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

  • Art. 92 - São também efeitos da condenação:     

     I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:       

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;    

     

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

     Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    OBSERVAÇÃO

    A perda do cargo,função pública ou mandato eletivo só é efeito automático da condenação na lei de tortura e organização.

  • Gab: B

    Perda do cargo, função pública ou mandato eletivo:

    >> PPL igual ou superior a 1 ano > por abuso de poder ou violação do dever para com a administração;

    >> PPL por tempo superior a 4 anos demais casos.

  • Acredito que o erro da letra C, é que embora na prática o autor do crime deva indenizar o dano, tal efeito é automático, no caso em comento, pede-se a alternativa que DEPENDE de motivação.

  • Art. 91-A CP. Na hipótese de condenação por infrações às quais a lei comine pena máxima superior a 6 anos de reclusão, poderá ser decretada a perda, como produto ou proveito do crime, dos bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito.  

    § 1º Para efeito da perda prevista no caput deste artigo, entende-se por patrimônio do condenado todos os bens: 

    I - de sua titularidade, ou em relação aos quais ele tenha o domínio e o benefício direto ou indireto, na data da infração penal ou recebidos posteriormente; e 

    II - transferidos a terceiros a título gratuito ou mediante contraprestação irrisória, a partir do início da atividade criminal. 

    § 2º O condenado poderá demonstrar a inexistência da incompatibilidade ou a procedência lícita do patrimônio. 

    § 3º A perda prevista neste artigo deverá ser requerida expressamente pelo Ministério Público, por ocasião do oferecimento da denúncia, com indicação da diferença apurada. 

    § 4º Na sentença condenatória, o juiz deve declarar o valor da diferença apurada e especificar os bens cuja perda for decretada

    § 5º Os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes. 


ID
2974519
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A conduta do funcionário público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, constitui:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Lei 8137/90 Dos Crimes Contra a Ordem Tributária

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm

  • Letra B

    De acordo com os artigos iniciais da lei 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    a)    omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    b)    fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    c)     falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    d)    elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    e)   negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração.

  • Crime funcional ou próprio: exige qualidade especial, a exemplo da questão que retrata a figura do agente que tem a qualidade especial de ser funcionário público. Vale ressaltar que admite coautoria e participação.

  • A questão cuida de crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo. Trata-se de transcrição literal do que nos traz o inciso III do art. 3º desta Lei (8.137/90), que enumera ações de execução de crime funcional contra a ordem tributária - exatamente o que o enunciado exigia. Para ser questionamento para o cargo de Analista Jurídico, podemos classificar o enunciado como simples, considerando as mais diversas abordagens conduzidas por outras bancas. Contudo, a ardilosidade paira em decorrência do foco da atenção normalmente ser para a conduta/crime em si, não para sua classificação na legislação. Assim, pode-se incorrer em erro por conta da nomenclatura induzir algumas razões.

    Resposta: ITEM B.

  • Gab: B

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • Se tivesse a opção advocacia administrativa ou crimes contra a administração, eu tinha marcado.. kkks

  • @Pedro Almeida, são dois tipos penais previstos na Lei 8.137/90 que podem vir como pegadinha, devido à similaridade com tipos previstos no CP! São eles:

    Art. 3°, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.    X     Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário ( Advocacia administrativa)

    e

    Art. 3°, II
    - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa   X    Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (Concussão)

  • Aplica-se o princípio da especialidade.

  • Art. 3°, III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.   X   Art. 321, CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário ( Advocacia administrativa)

    e

    Art. 3°, II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa  X   Art. 316, CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (Concussão)

  • ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA É TRIBUTÁRIA.

  • Caramba, que questão boa. Mesmo errando, pude perceber que o ditado é certo : quando mais você aprende, mais você vai vendo que não sabe.

    MAIS ATENÇÃO, CONCURSEIRO.

    BORA!!!

  • Crimes contra a administração pública - art. 321 do CP.

    Crimes contra a ordem tributária - art. 3º, III, Lei 8137/90

    Tratam-se de crimes diferentes, pois, enquanto o primeiro é realizado perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, o segundo é praticado contra a ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA.

    Em ambos os casos o agente se vale de suas funções.

  • Quem mais não percebeu que se tratava da adm FAZENDÁRIA ?

  • GAB. B

    crime funcional contra a ordem tributária.

  • código penal:

    "Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

      Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa."

    LEI 8.137/1990 - Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências:

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."

  • Administração fazendária

  • Apenas para diferenciar a dúvida de alguns colegas:

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado > Perante a administração pública > Advocacia administrativa ( 321, CP)

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado > perante a administração fazendária > Crime funcional  contra a ordem tributária.

  • ATENÇÃO CONCURSEIRO:

    Viu '' FAZENDÁRIA'' já liga o alerta, provavelmente o gabarito terá as palavras '' ordem tributária ''

    Não é de hoje que o examinador quer te engabelar com o crime do gabarito e advocacia adm do cp. Abre o olho papirante.

  • CRIMES FUNCIONAIS

    Aqueles cujo tipo penal exige que o autor seja funcionário público. Dividem-se em:

    1. CRIMES FUNCIONAIS PRÓPRIOS: A ausência da condição de funcionário público conduz a atipicidade absoluta ( exp.: corrupção passiva)
    2. CRIMES FUNCIONAIS IMPRÓPRIOS (OU MISTOS): Ausente a condição de funcionário público, ocorre a desclassificação para outro delito ( exp.: peculato-furto desclassifica para furto)

    Fonte: Material do Ciclos

  • Classificação dos crimes

    1 - Crimes formais

    É aquele que não depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que se considera consumado independentemente do resultado.

    O resultado é mero exaurimento

    2 - Crimes materiais

    É aquele que depende de resultado naturalístico para a sua consumação.

    É aquele que prevê um resultado naturalístico como necessário para sua consumação

    3 - Crimes de mera conduta

    São crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior

    4 - Crimes unissubsistente

    Admite a prática do crime por meio de um único ato

    5 - Crimes plurisubsistente

    Exige uma ação consistente em vários atos

    6 - Crimes comissivos

    Praticados por ação

    Comportamento positivo

    7 - Crimes omissivos

    Praticados por omissão (abstenção)

    Comportamento negativo

    8 - Crime comum

    É aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa

    Não exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    9- Crime próprio

    São aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas

    Exige condição específica ou qualidade especial do sujeito

    Admite coautoria e participação

    10 - Crime de mão própria

    São aqueles que só podem ser cometidos diretamente pela pessoa. 

    Não admite coautoria mas admite participação

    Omissivo próprio ou puro

    Ocorre quando a omissão ou o verbo omissivo se encontra no próprio tipo penal, normalmente está previsto no preceito primário do tipo penal

    Omissivo impróprio, impuro ou comissivo por omissão

    Ocorre quando a omissão está diretamente ligado aos garantidores/garantes

    Decorre de quem podia e devia agir para impedir o resultado

    Crimes que não admitem tentativa

    Crimes culposos

    Contravenção penal

    Habituais

    Omissivos impróprio

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

  • GAB B

    LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.

    Seção II

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado > Perante a administração pública > Advocacia administrativa ( 321, CP)

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado > perante a administração fazendária > Crime funcional  contra a ordem tributária. 

    Advocacia administrativa ( 321, CP)

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Crime funcional  contra a ordem tributária. 

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."


ID
2974522
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dentre as prisões cautelares, isto é, aquelas prisões decretadas antes da sentença final condenatória transitada em julgado, destaca-se a prisão preventiva. Nesse sentido, um dos motivos que autoriza a decretação da prisão preventiva é a:

Alternativas
Comentários
  • C. Conveniência da instrução criminal, ordem econômica......

  • Letra C

    CPP. Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.        

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:     

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;          

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;        

    IV - (revogado).   

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.  

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • GOP Garantia da ordem Publica

    GOE Garantia da ordem Econômica

    CIC Conveniência da Instrução Criminal

    ALP Aplicação da Lei Penal

    Bizuzinho!!! nunca mais esquece!!

    Gab letra C

  • Letra C

    “a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.”

  • Letra C

    “A prisão preventiva, em sentido estrito, é a medida cautelar, constituída da privação de liberdade do acusado e decretada pelo juiz durante o inquérito ou instrução criminal, diante da existência dos pressupostos legais, para assegurar os interesses sociais de segurança. É considerada um mal necessário, pois suprime a liberdade do acusado antes de uma sentença condenatória transitada em julgado, mas tem por objetivo a garantia da ordem pública, a preservação da instrução criminal e a fiel execução da pena. Só se justifica em situações específicas, em casos especiais, em que a custódia provisória seja indispensável.”

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI14155,101048-Prisao+preventiva

  • Para quem tem dificuldades:

    as hipóteses de prisão preventiva estão elencadas no art. 313 do del. 3.689/41:

    Tem que ter:

    indícios de autoria e a certeza do crime  fumus commissi delicti

    existência de perigo causado pela liberdade do sujeito passivo da persecução penal periculum libertatis.

    garantia da ordem pública

    ordem econômica

    conveniência da instrução criminal

    para assegurar a aplicação da lei penal

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    O Juiz não pode decretar, de ofício, a prisão preventiva durante a Investigação Policial (A decretação da preventiva, de ofício, só pode ser realizada durante o processo penal).

    Cabimento: Pressupostos e Requisitos

    Os pressupostos para a decretação da preventiva:

    Þ    Prova da materialidade do delito (existência do crime)

    Þ    Indícios suficientes de autoria

    Cabimento: A prisão preventiva poderá ser decretada nas seguintes situações:

    I - Garantia da ordem pública,

    II - Garantia da ordem econômica,

    III - Conveniência da instrução criminal,

    IV - Garantia da aplicação da lei penal,

    V - Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    V - Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    GAB = C 

  • FUMUS COMMISSI DELICTI

    INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA

    PROVA DO CRIME

    PERICULUM LIBERTATIS

    ordem pública

    ordem econômica

    conveniência da instrução criminal

    aplicação da lei penal

  • ATENÇÃO PARA OUTRO REQUISITO TRAZIDO PELA LEI 13.964/19 PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • GABARITO: C

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. (alterado pela Lei Anticrime)

    § 1o A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). 

    § 2o A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

  • Assertiva C

    um dos motivos que autoriza a decretação da prisão preventiva é a:

    conveniência da instrução criminal

  • ALTERAÇÃO DO CPP PELA LEI 13.064/19 - PACOTE ANTICRIME

    Vai cair nas próximas provas, aguardem!!!

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delicti) e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado (periculum libertatis).     

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, §4º).

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019). 

    CPP

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ORDEM PÚBLICA, da ORDEM ECONÔMICA, por CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL ou para ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e DE PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    ------------

    Candidato, o que se entende por STANDARDS PROBATÓRIO?

    Excelência, trata-se do GRAU DE CONVENCIMENTO necessário para que o juiz profira determina decisão.

    Nesse sentido, expõe Renato Brasileiro, “QUAL É O GRAU DE CONVENCIMENTO QUE SE EXIGE DO MAGISTRADO, EM SEDE PROCESSUAL PENAL PARA CONCEDER UMA MEDIDA CAUTELAR, PARA RECEBER UMA DENÚNCIA, OU PARA CONDENAR ALGUÉM PELA PRÁTICA DE UM FATO DELITUOSO?

    Para receber DENÚNCIA – precisa apenas de JUSTA CAUSA.

    Para decretar PRISÃO PREVENTIVAIndícios de AUTORIA + PERIGO GERADO PELO ESTADO DE LIBERDADE DO IMPUTADO.

    Para CONDENAÇÃOJUÍZO DE CERTEZA.

    ------------

    DECISÃO QUE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA:

    deve ser motivada e fundamentada.

    existência concreta de fatos novos ou contemporâneos.

    GABARITO: C

  • PRESSUPOSTOS DA PREVENTIVA.

    1.Garantia da ordem pública: GARANTIR QUE O AGENTE NÃO VÁ PRATICAR O CRIME!

    2.Garantia da ordem econômica: NORMALMENTE UTILIZADOS EM CRIMES FINANCEIROS!

    3.Conveniência da instrução criminal:

    4.Assegurar aplicação da lei penal: É PARA GARANTIR QUE O AGENTE NÃO VÁ FUGIR!

                                           - Existência de crime

    PRISÃO PREVENTIVA - Indícios de autoria

                                           - Perigo gerado pela liberdade do imputado.

    " POLÍCIA E NADA MAIS! "

  • gop goe cic alp

  • GAB C

    conveniência da instrução criminal

  • GOP

    GOE

    CIC

    ALP

  • A regra prevista em nossa Constituição Federal é que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da Constituição Federal.


    Mas há as prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal condenatória, vejamos:


    A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".


    Já a prisão preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será decretada pelo JUIZ em qualquer fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será decretada como:


    a)    GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
    b)    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
    c)    PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.      


    No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:


    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (dias) prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    A) INCORRETA: a presente questão está incorreta, visto que segundo o artigo 313, I, do Código de Processo Penal, será decretada a prisão preventiva nos crimes punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.


    B) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta, visto que o artigo 313, I do Código de Processo Penal, será aplicada a prisão preventiva “NOS CRIMES DOLOSOS punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos".


    C) CORRETA: Uma das hipóteses de decretação da prisão preventiva é justamente a conveniência da instrução criminal, visa evitar ameaça a testemunhas, a destruição de provas, ou seja, que o acusado interfira na busca da verdade real, vejamos o artigo 312 do Código de Processo Penal: “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado."


    D) INCORRETA: A prisão preventiva poderá ser decreta para a garantia da ordem PÚBLICA, como o caso da prisão do réu que esteja cometendo novos crimes. “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado." 


    E) INCORRETA: Seria um contrassenso se a prisão preventiva pudesse ser decretada na hipótese prevista na presente afirmativa. O artigo 312 é claro com relação a necessidade de prova da existência do crime: “ Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".  
    A prisão preventiva sequer poderá ser decretada se houver provas de que esteja presente uma causa excludente de ilicitude (estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito), conforme artigo 314 do Código de Processo Penal.

    Resposta: C


    DICA: Faça sempre a leitura dos julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ, na presente questão cito o HC Coletivo 143.641 do STF, que determinou: “a substituição da prisão preventiva pela domiciliar - sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015), relacionadas neste processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício."

  • Prisão preventiva

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.      

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:     

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos  

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • rt. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

  • a) conforme o artigo 313 do CPP, que será logo mais estudado, a pena máxima deverá ser superior a 4 anos.

    b) conforme o artigo 313 do CPP, que será logo mais estudado, somente é cabível nos crimes doloso.

    c) conforme o artigo 312 do CPP, um dos fundamentos da prisão preventiva é justamente a conveniência da instrução criminal.

    d) conforme o artigo 312 do CPP, a garantia é da ordem pública e não da ordem privada.

    e) conforme o artigo 311 do CPP, é necessário o fumus comissi delicti.

    Gabarito:  Letra C. 

  • ATENÇÃO PARA OUTRO REQUISITO TRAZIDO PELA LEI 13.964/19 PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    FONTE: MORAES

    COMPLEMENTANDO >>>>> SÃO 7 HIPÓTESES, ERAM 6, MAS O PAC ADD A ÚLTIMA QUE ESTÁ DE VERMEHLO.

    GAB LETRA C

  • GAB. C

    conveniência da instrução criminal

  • A

    prática de crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 2 (dois) anos. (SUPERIOR A 4 ANOS)

    B

    prática de crime culposo contra o patrimônio. (DOLOSO)

    C

    conveniência da instrução criminal (CORRETA)

    D

    garantia da ordem privada. (PÚBLICA)

    E

    inexistência de prova do crime. (EXISTÊNCIA)

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA ''C''

  • GAB - C

    PRISÃO PREVENTIVA REQUISITOS

    INDÍCIOS SUFICIENTE DE AUTORIA

    PERIGO DA NÃO APLICAÇÃO DA LEI - PERIGO DE FULGA

    MANTER A ORDEM PUBLICA - NÃO COMETER MAIS CRIME

    CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO INTERFERIR NA INVESTIGAÇÃO

    CRIMES DOLOSOS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJA SUPERIOR A 4 ANOS

    EM REINCIDÊNCIA DE CRIME DOLOSO, EM 5 ANOS, INDEPENDENTEMENTE DA PENA.

    EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA OS VULNERÁVEIS.

    DÚVIDA SOBRE A IDENTIDADE CIVIL.

  • Conceito: É uma prisão cautelar por excelência, pois é aquela que é determinada pelo Juiz no bojo do Processo Criminal ou da Investigação Policial, de forma a garantir que seja evitado algum prejuízo.

     

     

     O Juiz pode, a qualquer momento, revogar a decisão, decretar novamente a preventiva ou substituí-la por outra medida, desde que entenda que tais medidas são as mais adequadas na situação (sempre de maneira fundamentada).

     

    Não pode mais ser decretada de ofício pelo Juiz, nem mesmo no curso do processo.

    A revogação da prisão preventiva pode ser realizada de ofício pelo Juiz.

     

     A preventiva pode ser decretada pelo Juiz:

    1.  A requerimento do MP
    2.  Por representação da autoridade policial.
    3.  A requerimento do querelante ou do assistente de acusação

     

    1. Prova da materialidade do delito (existência do crime)
    2. Indícios suficientes de autoria

     

     

    Garantia da ordem pública:

    A prisão preventiva se justificaria para restabelecer a tranquilidade social, a sensação de paz em um determinado local.

    Quando haja alta probabilidade de que o agente volte a delinquir.

     

    Garantia da Ordem Econômica:

    Àquelas hipóteses em que o agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades públicas, causando sérios prejuízos financeiros.

     

    Conveniência da Instrução Criminal:

    Tem a finalidade de evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir provas, etc.

    Em resumo, busca evitar que a instrução do processo seja prejudicada em razão da liberdade do réu.

     

    Segurança na aplicação da Lei penal:

    Busca evitar que o indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que possivelmente lhe será imposta.

     

    ATENÇÃO! Pode ser decretada a preventiva, ainda, quando houver o descumprimento de alguma das obrigações impostas pelo Juiz como medida cautelar diversa da prisão.

     

    • Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos.

    Se for reincidente, poderá ser decretado a prisão, mesmo não sendo superior a 4 anos.

     

    Se o infrator tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (desde que tenha ultrapassado menos de cinco anos desde a extinção da punibilidade)

     

    • Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

     

    • Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecer a dúvida, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da prisão.

     

    ATENÇÃO! A prisão deve ser REVISADA a cada 90 dias, de forma fundamentada.

    Esta revisão deve ser realizada de ofício pelo Juiz.

     Meu resumo

  • Depois da Lei 13.964

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.

  • ☠️

  • Letra C

    - PRISÃO PREVENTIVA (I.P ou Ação Penal)

    - Decretada pelo Juiz (Delegado NÃO pode)

    A Requerimento do M.P e do Querelante OU por Representação do Delegado

    _____________________________________________________________

    - Juiz NÃO pode decretar Prisão Preventiva de Ofício

     ____________________________________________________________

    ·        Crimes Dolosos – com pena privativa de liberdade máx superior a 4 anos

    ·        Condenado por outro crime Doloso – sentença transitada em julgado

    ·        Violência Doméstica e Familiar (mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo, deficiente)

    ·        Dúvida sobre a identidade civil da pessoa, ou não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la

    ·        Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria

    ·        Quando surgem novas provas que liguem o suspeito ao crime

    ·        Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares

    ·        Perigo gerado pelo estado de liberdade do infrator:

    Conveniência da instrução criminal (evitar que o réu ameace testemunhas ou destrua provas)

    Assegurar a aplicação da lei penal (garantir que a pena imposta seja cumprida)

    Garantia da ordem pública e econômica (impedir que o réu continue praticando crimes) 

  • PRISÃO PREVENTIVA

    1. Prova da existência do crime 
    2. Indício suficiente de autoria
    3. Perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado;

    Requisitos de necessidade:

    > Garantia da ordem pública; ou

    • Atos infracionais podem ensejar prisão preventiva para fins de garantia da ordem pública. - Magistrado deve analisar a gravidade específica do ato infracional cometido + o tempo decorrido entre o ato infracional e o crime; + a comprovação efetiva da ocorrência do ato infracional
    • Inquéritos policiais e processos são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva. 

    > Garantia da ordem econômica; ou

    > Conveniência da instrução criminal; ou

    > Aplicação da lei penal; ou

    > Descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares


ID
2974525
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a ação será promovida por:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    CPP. Art. 257. Ao Ministério Público cabe:        

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e                  

    II - fiscalizar a execução da lei.  

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • GABARITO ALTERNATIVA D

    CPP, Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Letra D

    Ação penal pública incondicionada é a AÇÃO PENA PUBLICA cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido.

    No Brasil, está prevista no art. 100, caput, 1ª parte, do Código Penal. É o caso mais comum de ação penal, sendo que se ao descrever a pena, o Código penal ou outra lei não especificar qual a ação penal aplicável, será o caso de ação penal pública incondicionada.

    A ação penal pública incondicionada rege-se pelos seguintes princípios:

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/A%C3%A7%C3%A3o_penal_p%C3%BAblica_incondicionada

  • Pergunta das mais simples que se pode exigir no processo penal. Trata-se da exigência do art. 24 do CPP e 100 do CP, que atribui ao Ministério Público a titularidade da ação penal.

    " Ao dispor que a ação penal é privativa do Ministério Público, nos termos da lei, a Constituição Federal nada mais fez que delinear os contornos do nosso modelo acusatório público (porque deixada em mãos do Estado, como regra, toda a persecução penal), autorizando a possibilidade de a lei estabelecer exceções à regra, no que, então, recepcionou a maior parte dos vários dispositivos constantes do Código Penal e do Código de Processo Penal, que instituem e regulamentam a ação penal privada. O critério de atribuição de legitimação ativa para a ação penal, é dizer, o critério de definição da natureza da ação, se pública ou privada, decorre de lei. Por isso, atualmente, nos termos do art. 100 do CP, a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. " Pacelli, Eugênio Curso de processo penal – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Em outra banca, para o mesmo cargo, foi alternativa correta: O Ministério Público detém, privativamente, a legitimidade para propor ação penal pública, ainda que a proposição seja condicionada à representação do ofendido ou à requisição do ministro da Justiça.

    Resposta: ITEM D.


  • OFENDIDO: QUEIXA;

    MP: DENÚNCIA;

  • DA AÇÃO PENAL

           Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

           § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

           § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  

         AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA  DA PÚBLICA

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

           § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   

           A ação penal no crime complexo

           Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.  

           Irretratabilidade da representação

           Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  

            Decadência do direito de queixa ou de representação

           Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.  

        

  • DA AÇÃO PENAL

           Ação pública e de iniciativa privada

           Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

           § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  

           § 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  

         AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA  DA PÚBLICA

    § 3º - A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.  

           § 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   

           A ação penal no crime complexo

           Art. 101 - Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público.  

           Irretratabilidade da representação

           Art. 102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia.  

            Decadência do direito de queixa ou de representação

           Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.  

        

  • Não leia Rápido!

    Não leia Rápido!

    Não leia Rápido!

  • Privada -> Queixa

    Pública -> Denúncia

  • O Ministério Público é o dominus litis na ação penal pública incondicionada, podendo instaurar o processo criminal, por meio da peça acusatória denominada denúncia, independente da manifestação de vontade de qualquer pessoa e até mesmo contra a vontade expressa ou tácita da vítima.

    Lembrando que, quando a lei nada diz acerca da ação penal em determinado crime, significa que esse crime processar-se-á por ação penal pública incondicionada.


ID
2974528
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Tendo em vista as limitações constitucionais ao poder de tributar, é correto afirmar que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, via de regra é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, cobrar tributos:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; 

    IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • GABARITO: letra C

    -

    Trata-se do Princípio da Anterioridade Anual, isto é, proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro (no mesmo ano) em que tenha sido publicada a lei que lhe instituiu ou aumentou. (art. 150, III, b, CF)

    -

    Exceções ao Princípio da Anterioridade Anual:

    a) II, IE, IPI, IOF

    b) IEG

    c) Empréstimos Compulsórios

    d) CIDE e ICMS combustível

    e) Contribuição para seguridade social

  • Questão muito fácil, requer apenas a atenção na leitura.

    A letra A pode até enganar, mas requer atenção na leitura, está óbvia.

  • Na vida real a E também está correta. Uma pena

  • Alguém sabe dizer sobre a letra B? parece estar correta também...

    IPVA: Incidência sobre Aeronaves

    Com o mesmo entendimento acima mencionado, o Tribunal, por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio, declarou a inconstitucionalidade do inciso III do artigo 6º da Lei 6.606/89, do Estado de São Paulo, que previa a incidência do IPVA sobre aeronaves. 

  • isaque toledo, Acredito que não seja a B em decorrência da ausência de tributação de aeronaves e embarcações particulares decorrer de inexistir lei federal instituindo tributo nesse sentido (algo que seria possível, dada a competência residual da União para o fazer - art. 154, I da CRFB) e não em decorrência de limitação constitucional ao poder de tributar (como propõe o enunciado).

    O julgamento que você citou tratava de lei estadual que tentou extender a incidência do IPVA sobre aeronaves. Isso só ocorreu porque se entendeu que o dispositivo da CRFB/88 que outorga aos estados a competência para instituir o IPVA "só autoriza a incidência do tributo sobre os veículos de circulação terrestre". RE 134.509-AM, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ acórdão Min. Sepúlveda Pertence, 29.05.2002. (RE-134509)

    Abraço.

    Em caso de erro, corrijam-me.

  • Negocio estranho. IEG e instituído no ano e não pode ser cobrado?? Emprestimo Compulsório em alguns casos?? É Mt exceção da própria exceção. A banca poderia ser chamada de universo paralelo.

  • São tantas as exceçôes que a regra geral você duvida. KKK

  • Letra C

    Pelo princípio da anterioridade nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que instituiu ou aumentou, levando em consideração o princípio constitucional pelo qual “não há crime sem lei anterior que defina, em cena sem prévia cominação penal (CF, Art, 5° ,XXXIX).

  • Essa banca é a responsável pela PGM-Vix. Bem que poderiam vir as questões desse nível!! hahahahaha


ID
2974531
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Porto Velho - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao Regime Geral de Previdência Social, a Lei 8213/91 considera beneficiários desse regime, na condição de dependentes do segurado:

Alternativas
Comentários
  • Essa redação do item "d" possui uma impropriedade.

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;             

    Resposta C

  • ->ROL DEPENDENTES:

    *Cônjuge/Companheiro

    *Filho menor 21 não emancipado ou inválido

    *Pais

    *Irmão menor 21 não emancipado ou inválido

    a)o(a) filho(a) menor de 25 (vinte e cinco) anos que cursa faculdade e respectivos irmãos menores de 16 (dezesseis) anos.

    ERRADO

    b)os avós, desde que não recebam pensão ou sejam aposentados.

    ERRADO

    c)o cônjuge, o(a) companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    CERTO

    d)o(a) irmão(ã) emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    ERRADO

    e)os tios, se estes não tiverem filhos.

    ERRADO

  • fui obrigado a rir quando li " os tios " kkkk

  • A)

    Dependentes 1.ª classe: O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Súmula nº 37 da TNU 

    A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.

    B)

    Dependentes 2.ª classe: Os pais.

    Observe que os avós não aparecem em nenhuma das classes de dependentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Sendo assim, em consonância com a Lei, os avós nunca seriam abarcados na condição de dependentes.

    Entretanto, com uma decisão por parte do STJ, em 2017, a jurisprudência reconheceu “aos avós de segurado falecido o direito ao recebimento de pensão por morte em razão de terem sido os responsáveis pela criação do neto, ocupando verdadeiro papel de genitores”. Em suma, classificou os avós como dependentes de 2.ª Classe.

    Aqui aplica-se, igualmente a necessidade de prova material contemporânea conforme dispõe o § 5º do art. 16 com redação dada pela Lei nº 13.846/2019:

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.

    C)

    Art. 16 da Lei nº 8.213/91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;    

    D)

    Art. 16 da Lei nº 8.213/91

    (...)

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;   

    E)

    Art. 16 da Lei nº 8.213/91

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;      

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;      

  • GABARITO: LETRA C

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) o(a) filho(a) menor de 25 (vinte e cinco) anos que cursa faculdade e respectivos irmãos menores de 16 (dezesseis) anos. 

    A letra "A" está errada porque de acordo como artigo 16, I e III da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.   

    B) os avós, desde que não recebam pensão ou sejam aposentados. 

    A letra "B" está errada porque de acordo como artigo 16, I, II e III da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.   

    C) o cônjuge, o(a) companheiro(a) e o(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 
     
    A letra "C" está certa porque de acordo como artigo 16, I, II e III da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.    

    D) o(a) irmão(ã) emancipado(a), de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido(a) ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

    A letra "D" está errada porque de acordo como artigo 16, I, II e III da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.   

    E) os tios, se estes não tiverem filhos.

    A letra "E" está errada porque de acordo como artigo 16, I, II e III da Lei 8.213|91 são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. 

    O gabarito é a letra "C".

    Legislação:

    Art. 16 da Lei 8.213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.    
                    
    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    § 5º As provas de união estável e de dependência econômica exigem início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito ou do recolhimento à prisão do segurado, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no regulamento.             

    § 6º Na hipótese da alínea c do inciso V do § 2º do art. 77 desta Lei, a par da exigência do § 5º deste artigo, deverá ser apresentado, ainda, início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado.    
            
    § 7º Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.