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Prova MS CONCURSOS - 2010 - CODENI-RJ - Advogado


ID
235552
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao controle de constitucionalidade de leis em nosso ordenamento jurídico, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE É FEITO:

    A-PODER LEGISLATIVO, ATRAVÉS DAS CCJ ,COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTICA.

    B-PODER EXECUTIVO,ATRAVÉS DO VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    C-PODER JUDICIÁRIO,ATRAVÉS DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SENADOR OU DEPUTADO FEDERAL, SOBRE UMA INCONSTITUCIONALIDADE.

    CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE É FEITO:

    A- EM REGRA PELO PODER JUDICIARIO , DE MODO CONCENTRADO E DIFUSO,

    B EXCEPCIONALMENTE PELO PODER LEGISLATIVO EM TRÊS CASOS:

    1-ART 49 INCISO 5

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    2-ART 52 INCISO X

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal

     

    3.QUANDO O CONGRESSO REJEITA MEDIDA PROVISÓRIA,POIS EM TESE A MP COMO FORÇA DE LEI ESTÁ EM VIGOR ART 62 PARÁGRAFO QUINTO;

  •              A alternativa INCORRETA é a letra "D".

                  Nas lições de MARCELO NOVELINO, fls. 107, " No âmbito federal, o Poder Legislativo poderá exercer o controle repressivo em quatro hipóteses. O Congresso Nacional poderá sustar os atos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa (lei delegada) ou do poder regulamentar (decretos e regulamentos, art. 49, V,.

                  Outra possibilidade é a rejeição de uma medida provisória considerada inconstitucional, seja:

                 I) por não atender os pressupostos constitucionais ( relevância e urgência); 

                II) por ter um contéudo incompatível  com a Constituição ou vedado por ela, ou

               III) por ter sido reeditada na mesma sessão legislativa.

              Por fim, o Tribunal de Contas, órgão auxiliar do poder Legislativo, poderá, no exercício de suas atribuições " apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público. Súmula nº  347 do STF.

              DEUS SEJA LOUVADO!

  • Resposta: opção (d)

    a) Verdadeira. Haverá cabimento da ADIN para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital, no exercício de competência equivalente à dos Estados-membros, editados posteriormente à promulgação da CF e que ainda estejam em vigor. O STF não admite ADIN de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já tenha se exaurido. Já a Súmula, por não apresentar características de ato normativo está excluída da jurisdição constitucional concentrada.

    b) Verdadeira. Os legitimados ativos estão previstos no artigo 103 da CF/88:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

  • (...) continuação

    c) Verdadeira. O controle difuso é a modalidade de controle em que todos os juízes e tribunais podem exercer a fiscalização de constitucionalidade e, portanto, deixar de aplicar a norma inconstitucional aos casos concretos que lhes são apresentados. É o sistema instaurado a partir do modelo dos Estados Unidos da América.

    d) Falsa. Vale lembrar que o controle repressivo é aquele que busca expurgar do ordenamento jurídico a norma editada em desrespeito à Constituição. A norma já nasceu e está dentro do ordenamento jurídico. O Poder Legislativo exerce o controle repressivo por meio: (1) da sustação de atos de aplicação normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa; (2) e também por meio da apreciação das medidas provisórias editadas pelo Presidente da República.

  • Apesar de constantemente nos depararmos com julgados onde fica assentado que não se admite ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo já revogado, tal constatação não é absoluta, já tendo o STF decidido que, excepcionalmente, é possível apreciar a constitucionalidade, por via de ação, de uma lei revogada. Na ADI 3232/TO, a lei impugnada foi revogada na proximidade do julgamento, com o processo já em curso, contudo, a Corte entendeu que seria o caso de julgar, mesmo assim, a lei já revogada. Por isso, a meu ver, tal questão poderia ser anulada, principalmente pelo fato da alternativa 'a' mencionar expressamente a posição do STF. Ora, se a própria corte já decidiu em sentido contrário (decisão de 2008), não é possivel afirmar que não se admite ADIN contra ato normativo ou lei já revogada.

    A propósito, na prova de Delegado Civil/RN de 2009, esta afirmação foi considerada incorreta pelo CESPE.
  • Juiz leigo pode declarar inconstitucionalidade?

  • A resposta correta é a d).

    Existem duas possibilidades de controle repressivo por parte do Poder Legislativo: (1) Art. 49 V da CF: compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (2) Art. 62 da CF: uma vez editada Medida Provisória o Congresso terá um prazo de sessenta dias para analisar, podendo aprovar, convertendo em lei, ou rejeitá-la.

    Fonte: Direito Constitucional, Alexandre de Moraes.

  • Gabarito D

    Controle repressivo do Poder Legislativo acontece em dois casos:

  • A norma de referencia no controle difuso nos tribunais locais é a Constituições dos Estados. Dessa forma, a alternativa "C" estaria errada, pois apenas o STF tem competência de apreciar por meio de Recurso Extraordinário a CF como parâmetro de controle no sistema difuso.


ID
235555
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da teoria do Poder Constituinte, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    O poder constituinte originário ( genuíno, primário ou de primeiro grau) é o poder de elaborar uma Constituição. Não encontra limites no direito positivo anterior, não deve obediência a nenhuma regra jurídica preexistente,

     

    Assim,  caracteriza o poder constituinte originário como inicial, permanente, absoluto, soberano, ilimitado, incondicionado, permanente e inalienável.

     

  •   A alternativa  INCORRETA  é a letra "B'.

        Visto que a reforma da Constituição é obra do Poder Constituinte Derivado Reformador, que é limitado e condicionado juridicamente pelas normas constitucionais.

      DEUS SEJA LOUVADO!

  • Mais uma questão fraca dessa prova. Apesar da B ser inegavelmente errada, a alternativa A também está incorreta. O Poder Constituinte Derivado Reformador pode existir em qualquer Constituição, basta que o Originário assim decida. Mas vamos ser menos radicais. E uma semirrígida? Não pode ser reformada? Mais uma pergunta péssima conceitualmente.

  • Contrariamente do que foi comentado abaixo, a letra "a" está correta, pois o poder constituinte derivado reformador "consiste na possibilidade de alterar-se o texto constitucional, respeitando-se a regulamentação especial prevista na própria CF e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo. No Brasil, pelo Congresso Nacional. Logicamente, só estará presente nas Constituições rígidas" (Alexandre de Moraes. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2001, p. 55).

  • Pois é, também fiquei na dúvida em relação às Constituições semi rígidas. Elas não possuem poder constituinte derivado reformador para poder modificar a sua parte rígida?

  • Dizer que a questão está mal formulada é dizer pouco! Quem eles contratam, afinal, para redigir essas questões? A alternativa "d", tal como esta formulada, sequer tem significado - ia dizer "significado claro", mas creio que ela simplesmente não tem significado algum.

  • B - INCORRETA

    A reforma da Constituição é obra do Poder Constituinte Derivado Reformador. 

    Conforme ensinado pelo Constitucionalista Paulo Bonavides:

    “O Poder de reforma constitucional exercitado pelo poder constituinte derivado é por sua natureza jurídica mesma um poder limitado, contido num quadro de limitações explícitas e implícitas, decorrentes da Constituição, a cujos princípios se sujeita, em seu exercício, o órgão revisor.”

    O poder constituinte derivado (também denominado reformador, secundário, instituído, constituído, de segundo grau, de reforma) é um tipo de poder constituinte que se ramifica em três espécies:

    O poder reformador que abrange as prerrogativas de modificar, implementar ou retirar dispositivos da Constituição. O poder Constituinte decorrente que consagra o princípio federativo de suas unidades é a alma da autonomia das federações na forma de sua constituição, assim, a todos os Estados, o Distrito Federal e até os Municípios este na forma de lei orgânica poderão ter suas constituições específicas em decorrência do Poder Constituinte Originário.

    Por fim, o poder constituinte revisor que como exemplo de nossa própria Constituição Federal, possibilita a revisão de dispositivos constitucionais que necessitem de reformas, porém, esta não se confunde com reforma em stricto senso pois, esta é de forma mais dificultosa, quorum ainda mais específico.Assim sendo mais constituido que a constituição constituída dos meios constituintes.

  • Questão muito mal formulada... o entendimento que eu tive é de que, o Constituinte do Poder originário, poder este que é inicial e ilimitado, criou (fez a obra) de inserir a Reforma na Constituição...

  • Alternativa incorreta: "b", pois o poder constituinte incumbido de reformar a Constituição é o derivado reformador, e não o originário.

  • Essa questão me fez responder a letra A como sendo falsa, devido a existência das constituições semi rígidas. Acredito que é motivo para anulação, já que estas podem ser modificadas tanto por leis ordinárias, quanto por emendas; estou certa?

  • A inauguração de uma nova ordem constitucional é obra do poder constituinte originário, que é sim, ilimitado, inicial, já a reforma da constituição é obra do poder constituinte redormador ou derivado, que é limitado, passível de controle de constitucionalidade caso desrespeite a CF vigente. Item incorreto: 'b'. 
  • Colega, muitos doutrinadores rejeitam a noção de constituições semirrígidas... mesmo admitindo isso, a B está muiiito errada, acho que não caberia anulação não...
  • a reforma é pelo poder reformador
  • ESTÁ INCORRETA JUSTAMENTE PORQUE, COMO O PRÓPRIO NOME INFORMA, O PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR É AQUELE QUE SE DESTINA A MODIFICAÇÃO DO TEXTO CONSTITUCIONAL, E ESSA MODIFICAÇÃO É EXERCIDA POR MEIO DE DUAS FORMAS: OU PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS, OU PELA REVISÃO CONSTITUCIONAL.
  •    Acho que essa questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que na letra A está citado que apenas nas Constituições rígidas que se tem o Poder Constituinte Derivado Reformador, quando na verdade as semirrígidas também podem ser inseridas nesse contexto, pois parte dela é alterada por processos ordinários e parte por emendas. 
      

  • Letra "A" definitivamente está incorreta e a letra "B" também. Por isso que é sempre bom levar um "dadinho" para as provas, hahá.

    Agora eu entendi o por que do nome da banca, qual seja, MS Concursos. Nada mais é do que Mandado de Segurança Concursos, kkkkk.
  • Alternativa B) Incorreta!

    A reforma da Constituição é obra do Poder Constituinte Derivado Reformador;

    Espécies do Poder constituinte Derivado:
    • Reformador:
    que se subdivide em:  

    *Revisão Constitucional - art 3° ADCT (norma de eficácia exaurida)
    *Emendas Constitucionais - art 60 CRFB/88
    • Decorrente - art 11 ADCT

    O Poder Constituinte Originário não reforma mas cria uma nova constituição totalmente idependente da anterior e possui as caracteristicas:

    *Inicial
    *Ilimitado
    *Incondicionado
    *Soberano
    *Autônomo
    *Permanente
  • Detesto essas questões de "assinale a mais certa", "a mais errada".. fala sério..

  • Não creio que a letra A esteja totalmente correta.

    As Constituições superrígidas tb aceitam Emendas Constitucionais. E não só elas: as Constituições semiflexíveis ou semirrígidas também, afinal parte pode ser alterada por ECs, parte por meras leis ordinárias. 

    Não errei a questão pq de fato a letra B tá bem mais errada. Mas acho que cabia um recurso sim.

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!


ID
235558
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a finalidade de preservação dos princípios constitucionais da Administração Pública, determinou-se, em regra a obrigatoriedade da licitação. No que tange à licitação, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  •  Complementando o comentário do colega, as letras A e C estão incorretas, pois, segundo o artigo 37 ,XXI da CF: "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras, e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes..."

    A letra D está incorreta, pois compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre normas gerais de licitação e contrato, não cabendo ao legislador ordinário estabelecer arbitrariamente hipóteses de dispensa de licitação.

    Gabarito:B

    Bons estudos!!!!

  •   A alternativa CORRETA é a letra. B)

                 De acordo com GUSTAVO HENRIQUE, resumo direito administrativo, a inexigibilidade surge nos casos em que a licitação não poderia ser efetuada diante da inviabilidade de competição.fls. 87.

  • Só complementando as respostas dos colegas, cumpre destacar que a CF/88 prevê no artigo 37, XXI, a obrigatoriedade de licitação nos seguintes termos:

    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (grifo nosso)

    Portanto a alternativa "a" torna-se incorreta, pois a própria Lei Maior prevê a possibilidade de exceções.

  • Sice,
    legislador ordinário é aquele que, por exclusão, cria normas infra-constitucionais. Assim, não há qualquer problema entre ele ser legislador ordinário e ser da competência da União, visto que ela tem poderes de leg. ord.

    Quanto a questão entendo que a impossibilidade de competição deve ser fática e não jurídica. E vcs?
  • Também considerei esse "Jurídica" errado.
  • Amigos, quanto ao ponto da inexigibilidade. 

    A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável. [INexigibilidade = INviabilidade da competição]

    Segundo Fernanda Marinela, para que a competição seja considerada viável, necessária a observância de três pressupostos:

    a) pressuposto lógico
    b) pressuposto jurídico
    c) pressuposto fático

    1. Pressuposto Lógico: Pluralidade. Assim, quando o serviço for singular, restará ausente a pluralidade. 
    2. Pressuposto Jurídico: Interesse Público. Valendo lembrar que a licitação não é um fim em si mesma. 
      Ex: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista exploradoras de atividade econômica não precisarão licitar quando isto prejudicar sua atividade-fim, pois estará prejudicando o interesse público que justificou sua criação.
    3. Pressuposto Fático: Interesse de mercado. A presença de interessados no objeto da licitação. 
      Ex: Contratação de cirurgião cardíaco de alta qualificação para atendimento de necessidades emergenciais em hospital com baixa remuneração. 



       
    Por fim, importa lembrar que a ausência de QUALQUER desses requisitos é suficiente para configurar a inviabilidade do certame.  

    Portanto, conforme apresentado na questão, a impossibilidade jurídica é o desatendimento ao pressuposto jurídico, o que configura a inexigibilidade. 

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    A- Incorreta. Embora a regra seja licitar, existem exceções a essa regra, conforme mencionado no art. 2 da lei 8.666/93: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    B- Correta. De acordo com o art. 25 da lei 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...]”

    C- Incorreta. Segundo o art. 1º da Lei 8.666/93, a licitação será realizada não apenas para obras, mas também serviços, compras, alienações e locação, a saber: “Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

    D- Incorreta. As hipóteses de dispensa de licitação não podem ser arbitrárias, mas apenas nos casos previstos em lei, sob pena de responsabilidade criminal, conforme o art. 89 da lei 8.666/93: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei [...]”.


ID
235561
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos remédios constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ART 5 CF:LETRA C INCORRETA

    LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    E NÃO DE TERCEIROS COMO DIZ A QUESTÃO

  • DOS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

     HABEAS CORPUS
    Segundo Rui Barbosa, “O habeas corpus é a ordem dada pelo juiz ao coator a fim de fazer cessar a coação”. O habeas corpus vai garantir ao indivíduo o direito de não sofrer constrição na sua liberdade de locomover-se em razão de violência ou coação ilegal.

    MANDADO DE SEGURANÇA
    O mandado de segurança protege direito líquido e certo, não aparado por habeas data ou habeas corpus; seu objeto é a correção de ato comissivo ou omissivo de autoridade, marcado pela ilegalidade do abuso de poder, quando a autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de poder público.

    MANDADO DE INJUNÇÃO CF ART. 5o, LXXI – “conceder-se-á o Mandado de Injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania, à cidadania.
     

    HABEAS DATA
    Conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados, de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

     

     

  • O Habeas Data é personalíssimo, é importante sempre lembrar disso

  • Cabe mandado de injução contra norma constitucional autoaplicável?

  • Gabarito C

    Habeas Data - para assegurar o conhecimento de informações relativas àpessoa do impetrante, constantes registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Concordo com a afirmação que diz que o Habeas Data pleiteia informações relativas ao IMPETRANTE, mas, em relação a TERCEIROS, tenho duvidas! alguem poderia me ajudar nessa questão?
  • Discordo da resposta da referida questão, pois pode-se ajuizar Habeas Data em nome do "de cujus".
  • Cássia
    As normas autoaplicáveis, são aquelas de ficácia plena. O M.I. e utilizado para as normas de eficácia limitada. Ok?!

    Respondendo outra questão do segundo  comentarista, para se obter informações de terceiros, utiliza-se o direito de petição, art. 5, XXXIV da CF.

    Espero ter contribuído.
  • a)ERRADA. Normas consitucionais quanto a aplicabilidade:i) eficácia plena, ii) eficácia contida e iii)eficácia limitada.
    i) a norma é autoaplicável, ou seja, seu enunciado basta para reger a situação que pretende regular. Ex: remédios constitucionais.
    ii) a norma também é autoaplicável, sua diferença em relação a de eficácia plena, é que há certa margem de atuação restritiva por parte do legislador. Ex: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendida as qualificações profissionais que a lei estabelecer
    iii) o conteúdo da norma somente terá aplicabilidade após atuação positiva ulterior do legislador, ou seja, outra lei posterior "explicará" o funcionamento dessa norma constitucional. Ex: direito de greve   
  • O art.7º da Lei 9.507/97 repete a redação do inciso LXXII do art.5º da CF, assegurando o  cabimento do habeas data  em conhecimento de  informações sobre a pessoa do impetrante e a retificação de dados. Acrescentou-se, porém, uma terceira hipótese de cabimento não prevista na Constituição: “para anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre o dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável” (art.7º, III). 

  • GABARITO: C

    LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


ID
235564
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar, em relação à Administração Pública e ao servidor público, que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    A)CORRETA: CF Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    B)INCORRETA:CF Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência .

    C)INCORRETA:Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    D)INCORRETA: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

     

  • Alternativa A

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"1

    Explicita o texto do artigo 37 da Carta Maior os princípios aos quais está adstrita a administração pública brasileira, em seus diversos níveis e esferas.

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    Alternativa B

    "Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos.

    Alternativa C

    Segundo a redação do texto constitucional, já alterado anteriormente pela Emenda Constitucional 19, o inciso XVI do art. 37 determinava: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos privativos de médico". Após a Emenda Constitucional nº 34, foi ampliada a última ressalva, ou seja, onde se lia a possibilidade de acumulação de dois cargos privativos de médico, agora a alínea "c" permite acumular "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Alternativa D

    O estágio probatório é o período legalmente definido do exercício das funções de um determinado cargo público, durante o qual o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, por meio de concurso público, é observado e apurado pela Administração, em avaliações periódicas, o seu comportamento funcional, como requisito à estabilidade

     

  • Análise das alternativas:

    a) O inciso I do art. 37 da CF/88 teve sua redação alterada pela EC. nº 19/1998, que acrescentou a possibilidade de estrangeiros, na forma da lei, ocuparem cargos, empregos e funções públicas na Administração. Portanto, hoje, têm possibilidade de acesso aos cargos, empregos e funções na Administração Pública Direta e Indireta os brasileiros natos e naturalizados e também os estrangeiros.

    b) Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 19/1998, cinco são os princípíos expressos informadores da atividade administrativa, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    c) é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    d) A partir da EC. 19/1998, a estabilidade passou a ser conferida somente após três anos de efetivo exercício, podendo ocorrer a perda do cargo, por iniciativa da Administração, nas hipóteses a seguir: 1 - sentença judicial transitada em julgado; 2 - processo administrativo com ampla defesa; 3 - insuficiência de desempenho, por meio de avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; 4 - excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4º.

    RESPOSTA CORRETA (A)

  •  LETRA A


    Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


    Porém esta lei ainda não foi feita... =)

  • A redação dessa pergunta está RIDÍCULA, você tem que adivinhar o que o examinador quis dizer com esse português mal escrito

    a) senhor examinador, aprenda a usar vírgula. Nesse caso, não use, senão a alternativa fica errada. (detalhe: é o gabarito)
    b) errado
    c) senhor examinador, de novo você errou as vírgulas. Em todo caso, a alternativa pode ou não estar correta, dependendo do entendimento das vírgulas bizarras que você colocou.
    d) errado, também podem por processo administrativo, re-equilibrio orçamentário (art 169 CF) e avaliação periódica de desempenho

    Portanto, apesar do gabarito ser alternativa A, a depender da interpretação dos erros de português, a alternativa C também está correta. É tudo uma questão de como interpretar o analfabetismo do examinador.

  • Gabarito A

    Art. 37 da CF.

    "I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Em relação a Letra D, hipóteses de perda do cargo do servidor:

    Estável - Sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, reprovação na avaliação periódica de desempenho na forma da lei complementar e redução de gastos de pessoal no ente, quando ultrapassado o limite (depois da redução de pelo menos 20% da despesa com cargos em comissão e funções de confiança e de todos os servidores não estáveis).

  • " c) senhor examinador, de novo você errou as vírgulas. Em todo caso, a alternativa pode ou não estar correta, dependendo do entendimento das vírgulas bizarras que você colocou."

    Não entendi este comentário, não  há como esta alternativa ficar correta, com ou sem vírgulas. E não há erros nas vírgulas da alternativa "a".


     

  • Concordo com o Luiz.

    Alexandre, acredito que vc se equivocou. A letra "c" não poderia estar correta. Não é possível acumular 2 cargos de professor com outro técnico. Só pode UM cargo de professor com outro técnico.


    abs
  •  a) Os cargos, empregos e funções públicas podem ser exercidos por brasileiros e estrangeiros, na forma da lei. CORRETO

     

     b) São princípios da Administração Pública elencados na Constituição Federal de 1988: a legalidade, moralidade, exclusividade, moralidade e publicidade. ERRADO. (LIMPE: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência)

     

     c) É vedada pela Constituição Federal a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, entre outras hipóteses, [ATÉ AQUI OK] a de dois cargos de professor com outro técnico ou científico. ERRADO: só pode acumular até dois; sendo 2 de professor, um técnico com professor; dois de profissionais da saúde.

     

     d) Os servidores públicos são estáveis após três anos de efetivo exercício em virtude de aprovação em concurso público, podendo perder o cargo somente em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ERRADO, pois pode perder também em virtude de PAD.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Não compõe o rol o princípio da “exclusividade”.

    C. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    D. ERRADO.

    Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.       

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;      

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    Há outras possibilidades de perda de cargo por parte do servidor estável, conforme expresso acima, além de em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
235567
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito aos Direitos Fundamentais, analise as seguintes afirmativas:

I Quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais devese utilizar o princípio da concordância prática.

II Os direitos fundamentais de primeira geração seriam os direitos de igualdade.

III Os direitos enunciados e garantidos pela constituição são apenas de brasileiros.

IV A Constituição de 1988 dispõe que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sem nenhuma vedação.

V As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

Somente é CORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    Estão corretas as assertivas I e V.

    Justificando:

    I - O princípio da condordância prática é o mesmo que princípio da harmonização. Impõe a coordenação e combinação dos bens jurídicos, quando seja verificado conflito ou concorrência entre eles, de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

    V - CF/88 - Art. 5º (...) § 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    Quanto às incorretas:

    II - Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade.

    III - Brasileiros e estrangeiros residentes do Brasil (leia-se que estejam no Brasil). Vide art. 5º caput.

    IV - Há restrição. Art. 5º - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • O que será princípio da concordância prática

  •  

    Direitos de primeira geração: Surgidos no século XVII, eles cuidam da proteção das liberdades públicas, ou seja, os direitos individuais, compreendidos como aqueles inerentes ao homem e que devem ser respeitados por todos os Estados, como o direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, ao voto, entre outros Como afirma ALEXANDRE DE MORAES, “essas idéias encontravam um ponto fundamental em comum, a necessidade de limitação e controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas e a consagração dos princípios básicos da igualdade e da legalidade como regentes do Estado moderno e contemporâneo”.

  • Só complementando em relação ao princípio da concordância prática:

    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Resumo de Direito Constitucional - editora Impetus  páginas 42/43

    "[...] Na hipótese de conflito entre direitos fundamentais, o intérprete deverá realizar um juízo de ponderação, consideradas características do caso concreto. Conforme as peculiaridades da situação concreta com que se depara o aplicador do Direito, um ou outro direito fundamental prevalecerá [...] Desse modo, no caso de conflito entre dois ou mais direitos fundamentais, o intérprete deverá utilizar-se do princípio da concordância prática ou da harmonização, de forma a coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito [...]"

    Bons Estudos!

    Raimundo Santos

  • I - CERTO

    II - ERRADO - Direitos humanos de primeira geração, dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzirem o valor de liberdade

    III - ERRADO - Art. 5º CF - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,

    IV - ERRADO - Pois é vedada a de caráter paramilitar.

    V - CERTO

  • I -  Quando houver conflito entre dois ou mais direitos ou garantias fundamentais devese utilizar o princípio da concordância prática. (V), esse princípio também é conhecido como princípio da Harmonização;

    II - Os direitos fundamentais de primeira geração seriam os direitos de igualdade. (F), os direitos de primeira geração são os direitos civis e políticos, denominados direitos de LIBERDADE, os direitos de IGUALDADE são os direitos de segunda geração, que surgiram no inicio do século XX, são os direitos sociais, econômicos e culturais;

    III - Os direitos enunciados e garantidos pela constituição são apenas de brasileiros. (F), no próprio Caput do Art. 5º assegura-se direito aos extrangeiros residentes no país, contudo segundo a doutrina e jurisprudência os extrangeiros de passagem (turistas) também possuem direitos e não só os residentes no país;

    IV - A Constituição de 1988 dispõe que é plena a liberdade de associação para fins lícitos, sem nenhuma vedação. (F), são vedadas as associações de carater militar;

    V -  As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. (V), Art. 5 § 1º.

  • O Princípio da Concordância Prática seria o mesmo do que o Princípio da Ponderação dos Valores, ou seja, quando houver conflitos entres dois ou mais direitos ou entre garantias constitucionais, devemos analisar qual irá sobressair diante o caso concreto. Não há uma hierárquia.

    fUi...

ID
235570
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante das inúmeras classificações de atos administrativos, correlacione a coluna da esquerda com a coluna da direita, e assinale a alternativa correspondente:

I - Atos complexos.

II - Atos constitutivos.

III - Atos vinculados.

IV - Atos enunciativos.

1 - São aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece.

2 - São aqueles que indicam juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório.

3 - São aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.

4 - São aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

    Atos complexos: São aqueles que decorrem da conjugação de vontades de mais de um órgão no interior de uma mesmo pessoa jurídica. Ex: Ato de investidura; portaria intersecretarial

    Atos vinculados: São aqueles praticados sem liberdade subjetiva, isto é, sem espaço para a realização de um juízo de conveniência e oportunidade. O administrador fica inteiramente preso ao enunciado da lei, que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas. Ex: Pedido de aposentadoria por idade em que o servidor demonstra ter atingido o limite exigido pela Constituição Federal.

    Atos constitutivos: São os que criam, modificam e extinguem direitos e obrigações. Ex: permissão, aplicação de penalidade, revogação e autorização.

  • análise da classificação dos atos

    I) ato complexo: necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos (I-3)

    II) ato constitutivo: cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. (II-4)

    III) ato vinculado:  a lei estabelece todos os requisitos e condições de sua realização, sem deixar margem de liberdade ao administrador, ou seja, todos os elementos do ato estão vinculados ao disposto na lei.(III-1)

    IV) ato enunciativo: não contém uma manifestação de vontade da Asministração. São, portanto, considerados, atos administrativos apenas em sentido formal. (IV-2)

    resposta correta: (d)

  • Gabarito D

    Atos Complexos - É o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos (sejam eles singulares ou colegiados) para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto; o importante é que há duas ou mais vontades para a formação de um único ato.

    OBS: Cuidado pra não confundirem este com Ato Composto, de acordo com Maria Sylvia: é o que resulta da manifestação de dois ou mais órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório; este último pode ser pressuposto ou complementar daquele.

    Atos Constitutivos - É aquele pelo qual a administração cria ou modifica um direito ou uma situação relativa ao interessado. Ex: nomeação, autorização, permissão etc.

    Atos Vinculados - Não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.

    Atos Enunciativos - É aquele em que a Administração enuncia, atesta determinada situação que já existia, como nas certidões, atestados e vistos.


  • Continuando ...

    Atos Enunciativos

     Maria Sylvia: Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certidões, atestados, informações, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos.

    Atos Complexos

    Entretando; a banca seguiu o pensamento do Mestre Hely Lopes ao definir que no ato complexo ambos os órgãos manifestam suas vontades.

  • I - Atos complexos. 
    3 - São aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações.

    II - Atos constitutivos. 
    4 - São aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos.

    III - Atos vinculados. 
    1 - São aqueles que o agente pratica reproduzindo os elementos que a lei previamente estabelece. 

    IV - Atos enunciativos. 
    2 - São aqueles que indicam juízos de valor, dependendo, portanto, de outros atos de caráter decisório. 

  • Sabendo o item III o candidato mata a questão.


ID
235573
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao tema contratos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Os contratos são firmados " Intuito personae", em razão das condições pessoais do contratado avaliado durante o procedimento de licitação.

    Inclusive, o art. 78, VI da lei 8666, estabelece a rescisão do contrato nos casos de : subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.

    O art. 72 autoriza a subcontratação parcial do objeto do contrato, desde que admitido pela administração.

    Gabarito:B

  • Complementando:

    Em relação as alterações contratuais, o art. 65 da Lei 8666 dispõe que a alteração acima dos limites legais é admitida apenas na hipótese de supressão resultando do acordo entre as partes.

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (Redação dada pela Lei n. 9.648, de 1998).

    (...)

    II — as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes."

  • Incorreta a assertiva B

     

    Os contratos administrativos, como regra geral, são contratos pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, a execução do contrato deve ser levada a termo pela mesma pessoa que se obrigou  perante a Administração. A natureza pessoal dos contratos administrativos decorre principalmente do fato de serem eles celebrados após a realização de um procedimento licitatório em que se visa, não apenas a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, mas também a selecionar uma pessoa física ou jurídica, que ofereça condições de assegurar a adequada execução do que foi contratado.

    Lembrando que a regra segundo a qual os contratos administrativos são celebrados intuitu personae NÃO é absoluta. A lei 8666/1993 prevê a possibilidade de subcontratação parcial, contanto que esta esteja prevista no edital e no contrato e que seja autorizada, em cada caso, pela Administração, que deve estabelecer os limites das partes do objeto do contrato cuja execução poderá ser subcontratada. É o que nos diz o artigo 72 da referida lei:

     

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Espero ter ajudado!

    Fonte: MA & VP

     

  • a) Esse rol está correto e é taxativo, a exigência é facultativa, porem se exigida terá que ser feita no edital, vedada inclusão ou alteração por termo aditivo, é limitada a 5% do valor do contrato.

    b) Ao contrário, devido ao processo licitatório é de caráter intuito personae. mas pode ser mitigado parcialmente pela subcontratação ou alteração social permitida pelo contratante.

    c) Complementando: diferentemente dos acréscimos as supressões são permitidas alem dos limites estabelecidos por Lei, desde que por acordo bilateral, porque não propiciariam uma burla do processo licitatório cujos maiores valores são apregoados de maior rigidez a fim de se evitar fraudes, ao contrário se fosse permitido alteração bilateral alem dos limites legais aos acréscimos, facilmente teríamos uma brecha para burla do sistema de licitação, onde poderia se contratar em valor que possibilita-se a dispensa de licitação e depois por acordo bilateral se aumentaria o valor.

    d) A teoria da imprevisão aplica-se com o fim de retirar a culpa pelo descumprimento contratual, possibilitando assim, que se houver prejuízos significativos, ou seja, que afetem o equilíbrio econômico do contrato, possam esses através do restabelecimento do equilíbrio econômico do contrato, serem indenizados pelo Estado, diferentemente da regra geral, o Estado nesses casos mesmo que não havendo nexo de causalidade, assume o dever de restaurar o equilíbrio econômico da relação contratual. 

  • Como pode  isso ser correto?

    C)  Nas alterações unilaterais, são admitidas as supressões nas obras, serviços ou compras excedendo os limites previstos na legislação, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 

    Se a alteração é unilateral,   

    como pode ser o supressão resultante de acordo?

    Reescrevendo a "C" corretamente seria assim:

    C)  Nas alterações POR ACORDO ENTRE AS PARTES, são admitidas as supressões nas obras, serviços ou compras excedendo os limites previstos na legislação, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. ART. 65 §2 II  .

     

    como pode ser o supressão resultante de acordo?

    Reescrevendo a "C" corretamente seria assim:

    C)  Nas alterações POR ACORDO ENTRE AS PARTES, são admitidas as supressões nas obras, serviços ou compras excedendo os limites previstos na legislação, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. ART. 65 §2 II  .

     AAAAA

  • Letra A está Correta
    Comentário:A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras; Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;  II - seguro-garantia;  III - fiança bancária. (Art. 56, “caput” e § 1º, da Lei 8.666/93).
     
    Letra B está Errada
    Comentário:Os contratos administrativos formalizados mediante procedimento licitatório possuem a natureza intuito personae.
     
    Letra C está Correta
    Comentário:Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração (...); § 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: (...) II — as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes (Art. 65, “caput” e § 2º da Lei 8.666/93).
     
    Letra D está Correta
    Comentário:indiscutivelmente, dentre os pressupostos de aplicação da teoria da imprevisão, deve se verificar que o fato venha a causar significativo desequilíbrio no contrato.
  • GABARITO OFICIAL: B
     
    Porém houve um equívoco da banca...
     
    Pois, diante do que foi exposto na alternativa C, houve confronto com a legislação, porque esta afirma que neste caso não há alteração unilateral, e sim alteração consensual entre as partes. 
     
    "Art. 65 - Os contratos  regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas
    justificativas, nos seguintes casos:
    (...)
     
    II - por acordo das partes:
     
    (...)
     
    § 1º O contratado  fica  obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
    acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)
    do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma do edifício ou de equipamento, até o
    limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos."
     
    Que Deus nos Abençoe !
  • O erro da alternativa "C" é a palavra "excedendo", uma vez que na forma do art. 65, I, b, da Lei de Licitação, o contrato pode ser alterado unilateralmente pela Administração para o caso de "modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, NOS LIMITES permitidos por esta lei."
  • Questão foi muito mal formulada, a começar pelo item "a", que se o candidato não estiver atento nem percebe.
    Provavelmente a banca também não percebeu e por isso não anulou a questão, vejamos:

    o item "a" afirma que aquelas são modalidades de garantias que poderão ser exigidas no contrato administrativo. No caput do Art. 56 da Lei 8.666 está escrito que poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, mas não afirma em momento algum, nem no caput, nem nos parágrafos e incisos subsequentes, que determinada modalidade de garantia poderá ser exigida. Pelo contrário, afirma expressamente o §1º, Art. 56 que: Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia:

    I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
    II - seguro-garantia;
    III - fiança bancária;

    Além disso,  o comando da questão não deixa evidente que o candidato deva tomar como base a Lei 8.666/1993. Sendo assim, há outros tipos de contratos administrativos, como por exemplo os contratos de concessão e permissão de serviços públicos, regidos pela lei 8.987/1995, cujas garantias são exigidas quando se trata de serviços públicos precedidos de obras públicas (art. 18, XV, Lei 8987/1995), e assim poderão recair nas mesmas da Lei 8.666/1993. Mas se a concessão não for precedida por obras pública, a Lei 8987/1995 fala em cláusulas essencias dos contratos de concessão:
    Art. 23 - Sã cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas a:
    V - aos direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária....

    Portanto, não se pode afirmar que aquelas são modalidades que poderão ser exigidas no contrato administrativo, haja vista existirem outros contratos administrativos que não exigem garantia e que portanto elas não podem ser exigidas.
    Além disso a Lei 8666/1993 não diz que certas modalidades de garantias poderão ser exigidas. Pelo contrario, afirma que a garantia poderá ser exigida e cabe ao contratado optar por uma daquelas modalidades.
  • Meu Deusssssss!!!

    Essa banca é o show do horror.

     Como pode "isso" (banca) estar fazendo concursos ainda?

    Não tem sequer uma questão deles que não tenha algum tipo de problema.

    Prezada MS, quem faz suas provas de direito? Essa criatura tem formação em direito, frenquentou as aulas de português na escola?

    Vou rezar porque estudar não é o caminho para fazer uma prova da MS Concursos.

  • Os contratos administrativos são celebrados intuitu personae, ou seja, a Administração Pública leva em conta certos requisitos ou exigências antes de escolher o particular com quem contratar. O contratado não poderá transferir para terceiros a responsabilidade pela execução do objeto contratual, sob pena de rescisão do contrato (Lei nº 8.666/93, art. 78).

     

    MAS ATENÇÃO: A regra da pessoalidade não é absoluta, já que a Lei nº 8.666/93, no seu art 72, permite que o contratado, na execução do contrato, subcontrate parte da obra, serviço ou fornecimento.


ID
235576
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante ao tema desapropriação, analise as alternativas abaixo e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra b) - INCORRETA

    A desapropriação se desenvolve através de uma sucessão de atos definidos em lei e que culminam com a incorporação do bem ao patrimônio público. Seus pressupostos são a utilidade pública, a necessidade pública e o interesse social.

    Esse procedimento compreende duas fases: a declaratória e executória. Na fase declaratória, competirá tanto ao Poder Executivo (por meio de decreto) quanto ao Poder Legislativo (por meio de lei) expedir a declaração expropriatória, sendo que a fase executória se dará via administrativa, e em alguns casos, via judicial.

    De acordo com Di Pietro, a fase declaratória já produz alguns efeitos, dentre os quais: confere ao Poder Público o direito de penetrar no bem objeto de desapropriação para fazer verificações e medições, desde que as autoridades administrativas atuem com moderação e sem excesso de poder.

     A tredestinação indica o mau emprego do bem expropriado, ou seja, quando a destinação do bem expropriado se encontrar em desconformidade com o plano inicialmente previsto na fase declaratória.
     

  • a alternativa B faz uma declaração. um dos efeitos da fase executória é a prerrogativa de o poder público ingressar no prédio. isso não é uma negação. o poder público pode entrar no prédio.

    deveria ser anulada.nao importando se desde a fase declaratória o poder público já poderia entrar no prédio

  • (A)  - CORRETA - Desapropriação é o procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro por razões de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização (Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo).
    (B) - INCORRETA - A permissão ao Poder Público para entrar no prédio objeto da desapropriação é um dos efeitos da fase DECLARATÓRIA, e não executórica como informa nesse item.
    (C) CORRETA - A declaração expropriatória é feita por decreto do Presidente da República, Governador ou Prefeito, mas também admite-se que a iniciativa da desapropriação seja do Poder Legislativo (art. 8º, do DL 3365/41).
    (D) CORRETA - Tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente.
     

  • Apenas para registro, o professor Alexandre Mazza, em seu livro Manual de Direito Administativo, assevera que a utilidade pública, a necessidade pública e o interesse social são considerados FUNDAMENTOS para a desapropriação e não PRESSUPOSTOS para a desapropriação, doutrina essa que poderá ser utilizada em caso de possível impuganação para quem marcou como incorreta a alternativa A. espero ter ajudado.

ID
235579
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observamos na doutrina a classificação de serviços públicos considerando a sua essencialidade, adequação, finalidade e destinatários. Quanto à adequação , podemos classificar os serviços públicos em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Levando-se em conta a essencialidade(1 e 2), a adequação(3 e 4), a finalidade(5 e 6) e os destinatários(7 e 8) dos serviços, podemos classificá-los em:

     1.Públicos

     São os que a Administração presta diretamente à comunidade por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do Estado

     Ex.: defesa nacional, polícia, saúde pública.

    2. Utilidade Pública

     São os que a Administração reconhecendo sua conveniência para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros

    Ex.: gás, fone

     3. Próprios do Estado

     Privativos do Poder Público pq se relacionam intimamente com suas atribuições – segurança, polícia, higiene e saúde pública

     Geralmente são gratuitos ou de baixa remuneração

     4. Impróprios do Estado

     Não afetam as necessidades da comunidade, mas satisfazem interesses comuns de seus membros

     A Administração os presta por seus órgãos ou entidades descentralizadas ou delega a concessionários, permissionários ou autorizatários

     5.Administrativos

     A Administração executa para atender as suas necessidades internas

    Ex.: imprensa oficial

     6.Industriais

      Impróprios do Estado por serem atividades econômica

      Produzem renda para quem os presta

     7. Gerais

      A Administração presta sem ter usuários determinados para atender a coletividade no seu todo

      São indivisíveis

     Ex.: polícia, iluminação pública

     8. Individuais

      São de utilização individual, facultativa e mensurável.

      Ex.: fone, luz.

    FONTE: Prof. Nivaldo Azevedo ( DOUTRINA  Celso Antônio Bandeira de Mello)
     

  • Resposta correta: opção (a)

    O livro da Professora Maria Sylvia, apresenta a classificação dos serviços públicos de uma maneira diferente da exposta abaixo pela colega Mari NHZ:

    1. Quanto à adequação: Próprios  x Impróprios

    2. Quanto ao objeto: Administrativos x Comerciais e Industriais x Sociais

    3. Quanto à maneira como concorrem para satisfazer ao interesse geral: Uti Singuli x Uti Universi

    4. Quanto à essencialidade: Originários ou Congênitos x Derivados ou Adquiridos

    5. Quanto à Exclusividade: Exclusivos ou não Exclusivos

    Vamos à definição de cada uma das classificações:

    1.1 Próprios: São aqueles que, atendendo a necessidades coletivas, o Estado assume como seus e os executa diretamente (por meio de seus agentes) ou indiretamente (por meio de concessionários e permissionários). Ex: Segurança, Polícia, Saúde, etc.

    1.2 Impróprios: São os que, embora atendendo também a necessidades coletivas, como os serviços próprios, não são assumidos nem executados pelo Estado, seja direta ou indiretamente, mas são por ele autorizados, regulamentados e fiscalizados. Ex: Serviços de táxi, segurança privada, etc.

    2.1 Administrativos:São os que a Administração Pública executa para atender às suas necessidades internas ou preparar outros serviços que serão prestado ao público, tais como os da imprensa oficial.

    2.2 Comerciais ou Industriais:São aqueles em que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para atender às necessidades coletivas de ordem econômica. É o caso dos serviços de transporte, energia elétrica, telecomunicações, etc.

    2.3 Sociais: É o que atende a necessidades coletivas em que a atuação do Estado é essencial, mas que convivem com a iniciativa privada, tal como ocorre com os serviços de saúde, educação, previdência, etc.

  • (...) continuação

    3.1 Uti Singuli: São aqueles que tem por finalidade a satisfação individual e direta das necessidades dos cidadãos. Entram nessa categoria determinados serviços comerciais e industriais do Estado (energia, gás, transportes) e de serviços sociais (ensino, saúde, assistência).

    3.2 Uti Universi: São prestados à coletividade, mas usufruídos apenas indiretamente pelos indivíduos. É o caso dos serviços de defesa do país contra o inimigo externo, dos serviços diplomáticos, iluminação pública, etc.

    4.1 Originários: Atividade essencial do Estado. São os serviços públicos que, por sua natureza, são próprios e privativos do Estado.

    4.2 Derivados: Representam atividade facultativa. São aqueles que, passíveis em tese de execução particular, são absorvidos pelo Estado em regime de monopóliou ou de concorrência com a iniciativa privada.

    5.1 Exclusivos: São exemplos o serviço postal, correio aéreo nacional, telecomunicações, etc.

    5.2 Não exclusivos: Quando podem ser executados pelo Estado ou pelo particular mediante autorização do Poder Público. Ex. saúde, educação, etc.

  • * a) Próprios e Impróprios do Estado.- ADEQUAÇÃO

    * b) Públicos e de utilidade pública. - ESSENCIALIDADE

    * c) Administrativos e industriais. - FINALIDADE

    * d) Uti universi e uti singuli.- DESTINATÁRIO

  • Gabarito A

    Serviço Público Próprio - é aquele que atende às necessidades coletivas do estado, podendo ser prestadas pelo estado diretamente ou indiretamente, através dos agentes públicos delegados, por meio de concessão ou permissão de serviço público.

    Serviço Público Impróprio - é aquele que também atende às necessidades coletivas, mas em que há, originariamente, interesse do particular que deseja prestar o serviço, para o qual é necessária autorização do Estado.

  • GAB. A

    a) Próprios e Impróprios do Estado.- ADEQUAÇÃO ou chamado, quanto à NATUREZA

    b) Públicos e de utilidade pública. -> ESSENCIALIDADE

    c) Administrativos e industriais  -> FINALIDADE

    d) Uti universi e uti singuli -> DESTINATÁRIOS

  • Gab A

    a)Próprios e Impróprios do Estado. Adequação

    b)Públicos e de utilidade pública. Essencialidade

    c)Administrativos e industriais. Finalidade

    d)Uti universi e uti singuli. Destinatários.


ID
235582
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil da Administração, analise os itens abaixo e assinale a alternativa CORRETA.

I - O artigo 37, §6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva da Administração, que, segundo seu texto, a Administração será responsabilizada se o dano a terceiros ocorrer por atos de seus agentes, nessa qualidade, nos casos de dolo ou culpa.

II - Ocorrendo julgamento na esfera penal, quaisquer efeitos oriundos da sentença penal não incidirão nas esferas civil e administrativa.

III - Diante da adoção da responsabilidade civil objetiva, na modalidade do risco administrativo, a Administração responderá independentemente da verificação do nexo causal entre a conduta de seu agente e o dano ocorrido a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

    I - § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    II - É o contrário,  Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    III -  Para a teoria do RISCO ADMINISTRATIVO basta que o dano ocorre, para que surja para o estado o dever de indenizar ao cidadão. Resumidamente, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o dano e o fato ocorrido, presumi-se culpa da administração.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.

  • Resposta: opção (a).

    I - Falsa. Em se tratando da Responsabilidade Civil do Estado, a Teoria adotada pelo Brasil é a do Risco Administrativo. Segundo essa teoria, surge a obrigação econômica de reparar o dano sofrido pelo particular independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa do agente público. Basta que exista o dano decorrente de uma atuação de um agente público, agindo nessa qualidade, seja de forma lícita, seja irregularmente. Para termos responsabilidade civil pela teoria do risco administrativo, basta estarem presentes os seguintes elementos: DANO + NEXO CAUSAL. Em razão disso, diz-se que ela é uma responsabilidade objetiva, ou seja, não interessa se existe, ou não, culpa de um agente público, ou mesmo culpa anônima ou administrativa.

    II - Falsa. A regra geral estabelecida pela Lei 8112/90 é a de que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Entretanto, essa é apenas a regra geral! Existem exceções!

    Quando a esfera penal está envolvida, pode ocorrer interferência do trânsito em julgado da sentença penal nas outras esferas, dependendo do conteúdo ou dos fundamentos da sentença. Assim, na hipótese de um mesmo fato configurar um crime, uma infração administrativa e causar dano a terceiro, havendo a condenação criminal do servidor por esse fato, o trânsito em julgado dessa condenação criminal interfere nas esferas administrativas e cível, acarretando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor, por esse fato, nessas duas esferas.

    III - Falsa. Conforme comentado no item I, pela Teoria do Risco Administrativo, o Estado será responsabilizado se houver o DANO e o NEXO CAUSAL. Nesse caso, a responsabilização independe de CULPA.

    Fonte: Ponto dos Concursos - Curso on-line Direito Administrativo em Exercícios p/AFRFB - Professor Marcelo Alexandrino

  • - O artigo 37, §6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva da Administração, que, segundo seu texto, a Administração será responsabilizada se o dano a terceiros ocorrer por atos de seus agentes, nessa qualidade, nos casos de dolo ou culpa.

    Já li e reli varias vezes e não consegui visualizar onde esta o erro dessa opção. Se a administração é responsavel pelo dano que seus agentes causem a terceiros, ela não se responsabiliza se o dano ocorrer por ato seus agentes?

    HELP!!!!

     

  • Em relação item I - a responsabilidade objetiva independe de dolo ou culpa.

    A aferição da responsabilidade se dá apenas analisando a conduta, o nexo causal e o resultado.

    Nessa questão a banca transcreveu parte do art. 37, parag. 6, vejamos:

    Parag. 6 - as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras do serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra contra o reponsável nos casos de dolo ou culpa.

    quando comparamos com o item I (... a Administração será responsabilizada se o dano a terceiros ocorrer por atos de seus agentes, nessa qualidade, nos casos de dolo ou culpa), a idéia que se tem é de que para a administração ser reponsabilizada, os agentes devem agir com dolo ou culpa, o que não condiz com a responsabilidade objetiva.

  • o negocio e o seguinte:

    a responsabilidade e objetiva, independente de dolo ou culpa do agente, bastando demonstrar o nexo causal e o dano. ja a administracao pode cobrar do agente, por acao regressiva, pelo dano causado se este agiu com dolo ou culpa. vai depender do caso. ;)

  • Pra mim essa questão foi mal elaborada, e dá margem a dois entendimentos, não houve uma restrição na alternativa.
    também li e reli a questão e ainda consigo entender que a alternativa I está certa.
    "a Administração será responsabilizada se o dano a terceiros ocorrer por atos de seus agentes, nessa qualidade, nos casos de dolo ou culpa."
    quando a questão diz "nos casos de dolo OU culpa", pode ser entendido que tanto faz, tanto nos casos de dolo como nos casos de culpa,  independe se for dolo ou culpa, assim como está na Constituição.
    questão de interpretação..alguém poderia por favor dar outra explicação para o erro? 
  • Bom, queridos amigos, as assertivas II e III, estao visivelmente erradas, fáceis de perceber onde há erro, todavia, na alternativa I, vi que várias pessoas leram e releram e nao conseguem achar erro no mencionado item, ocorre que, de fato, a Responsabilidade civil Objetiva, sob a modalidade do Risco Administrativo, é do Estado e nao da Administraçao como afirma o referido item I, aí reside o indigitado erro da questao. Abraços.
  • Corrobando os comentários dos colegas acima:
    I - O artigo 37, §6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil objetiva da Administração, que, segundo seu texto, a Administração será responsabilizada se o dano a terceiros ocorrer por atos de seus agentes, nessa qualidade, nos casos de dolo ou culpa. => O dolo ou a culpa apenas servem para garantir a ação regressiva do Estado em relação a seus agentes. Pela teoria do risco administrativo o Estado responde civilmente pelos atos de seus agentes, sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa.
    II - Ocorrendo julgamento na esfera penal, quaisquer efeitos oriundos da sentença penal não incidirão nas esferas civil e administrativa. =>  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada (irá repercurtir nas esferas civil e administrativa) no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
    III - Diante da adoção da responsabilidade civil objetiva, na modalidade do risco administrativo, a Administração responderá independentemente da verificação do nexo causal entre a conduta de seu agente e o dano ocorrido a terceiros. => Para a responsabilização civil objetiva é necessário o nexo casual entre a conduta de seu agente (agindo este na qualidade de representante do Estado) e o dano ocorrido.

ID
235585
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Podemos verificar na doutrina, quanto à aquisição de bens pela Administração, que os modos de adquirir a propriedade imobiliária são apartados, quanto à origem, em dois grupos, sendo eles o originário e o derivado. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquela que apresenta o modo originário de aquisição.

Alternativas
Comentários
  • Adquire-se a propriedade de forma originária e derivada:

    Originária – Quando desvinculada de qualquer relação com titular anterior, não existindo relação jurídica de transmissão. A maioria da doutrina, entende também como originária a aquisição por usucapião e acessão natural.

    Derivada – Ocorre quando há relação jurídica com o antecessor. Existe transmissão da propriedade de um sujeito a outro. A regra fundamental dessa modalidade é que ninguém pode transferir mais direitos do que tem “ nemo plus iuris ad alium transferre potest, quam ipse haberet” . Existe transmissão derivada tanto por inter vivos como mortis causa, Nesta última, o fato da morte faz com que o patrimônio do falecido transfira-se a herdeiros. ( Princípio da Saisine ).

    Acessão é o aumento do volume ou do valor da coisa principal, em virtude de um elemento externo. A Acessão é modalidade de aquisição de propriedade dividida em cinco espécies:

    Acessão por formação de ilhas


    Acessão por aluvião

    Acessão por álveo abandonado.

    Acessão por avulsão

    Construções e plantações 

     

  • Segundo o prof. Rafael de Menezes:
    "A aquisição da propriedade pode ser originária ou derivada; é originária quando a propriedade é adquirida sem vínculo com o dono anterior, de modo que o proprietário sempre vai adquirir propriedade plena, sem nenhuma restrição, sem nenhum ônus (ex: acessão, usucapião e ocupação); a aquisição é derivada quando decorre do relacionamento entre pessoas (ex: contrato registrado para imóveis, contrato com tradição para móveis, sucessão hereditária) e o novo dono vai adquirir nas mesmas condições do anterior (ex: se compra uma casa com hipoteca, vai responder perante o Banco; se herda um apartamento com servidão de vista, vai se beneficiar da vantagem"
    "Adquire-se por acessão tudo aquilo que adere ao solo e não pode ser retirado sem danificação. Através da acessão a coisa imóvel vai aumentar por alguma das cinco hipóteses do art. 1248...
  • GABARITO: C

    A aquisição originária decorre de um fato jurídico que permite a aquisição da propriedade sem qualquer ônus ou gravame. O que se analisa são os requisitos legais para a obtenção de uma propriedade sem a necessidade da autonomia privada, por isso, de ser um fato jurídico, como ocorre com a usucapião, aluvião, avulsão, dentre outros, o que justifica a autonomia e independência.

    Na aquisição originária, por decorrer de um fato jurídico, não haverá que se mencionar em recolhimento de impostos; exigência de retificação de área; eventuais gravames na matrícula originária não acompanharão a matrícula nova aberta em virtude de tal aquisição.

    Note-se que, na aquisição originária, a análise do Registrador limitar-se-á às formalidades do título que conferem a transmissão da propriedade.

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/aquisicao-derivada-e-aquisicao-originaria-de-propriedade-entenda-a-diferenca


ID
235588
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal n°. 8.429/92 estabelece que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade que cause prejuízo ao erário sujeito às seguintes cominações, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Das Penas

    Art 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    II -  hipótese do art. 10( prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • CORRETO O GABARITO.....

    A lei de improbidade administrativa visa proteger valores essenciais para a Administração Pública:

    - vedação ao enriquecimento ilícito - suspensão dos dtos políticos pelo prazo de oito a dez anos;

    - lesão ou prejuízo ao erário público - suspensão dos dtos políticos pelo prazo de cinco a oito anos;

    - lesão ou violação aos Princípios da Administração Pública - três a cinco anos.

  • Gabarito D

    Enriquecimento ilícito -  suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar e receber benefícios pelo prazo de dez anos.

    Lesão ao erário - suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos.

    Atentar contra os princípios da Administração - suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar ou receber benefícios pelo prazo de três anos.

  •    A alternativa CORRETA é a letra " D"

           Visto os termos do art. 12 , II da lei 8.429/92.

          Entre outras palavras, a LESÃO AO ERÁRIO PÚBLICO acarreta  - suspensão dos direitos políticos de 05 (cinco) a (08) oito anos, multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios pelo prazo de cinco anos. 

          Bons Estudos!

          Deus seja louvado.

  • Vamos deixar isso mais prático para melhor visualização:

    http://img840.imageshack.us/img840/7134/improb.png
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;


ID
235591
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da legalidade do contrato de prestação de serviços, conforme o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA B.

    Súmula 331 do TST:

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador,
    implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas
    obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias,
    das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia
    mista
    , desde que hajam participado da relação processual e constem também do
    título executivo judicial.

    Demais alternativas estão corretas- súmula 331 TST.

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de
    vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a
    de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-
    xistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o
    vínculo diretamente com o tomador dos serviços,
    salvo no caso de trabalho tem-
    porário .

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não ge-
    ra vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou
    fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

  • a) Correta, conforme Súmula 331, III, do TST: Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que ine-xistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    b) Incorreta. Súmula 331, IV, TST: O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).

    c) Correta, Súm. 331, II, TST: A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não ge-ra vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional.

    d) Correta, conf. Súm. 331, I, TST: A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho tem-porário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

  • A Súmula 331 do TST tem nova redação:

    SÚMULA Nº 331. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI)
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
  • LETRA B


    IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial. ERRADO!!!


    Essa era a ANTIGA redação da Súmula 331 do TST, inciso IV.


    Em 2010, o STF julgou procedente a ADC 16, no sentido da constitucionalidade do art. 71, § 1º da Lei de Licitações, e, consequentemente, afastada a responsabilização subsidiária da Administração Pública.


    Em 2011, o Pleno do TST alterou a redação da Súmula 331, de forma torná-la compatível com o entendimento do STF. Assim, foi alterada a redação do item IV, excluindo a menção à Administração Pública, bem como acrescentando o item V, o qual esclarece que os entes integrantes da Administração Pública também respondem subsidiariamente em caso de terceirização, desde que evidenciada sua conduta culposa, especialmente a culpa in vigilando.


    Fonte: Ricardo Resende


ID
235594
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho e o disposto na CLT, no que concerne ao empregador, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas

ID
235597
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os acordos e convenções coletivas do trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    Art.613 CLT. Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.

    A- Incorreta. O conceito da questão é o Convenção Coletiva.

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.

    B- Incorreta. Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

    D- Incorreta. SUM-277 SENTENÇA NORMATIVA. CONVENÇÃO OU ACORDO COLETI-
    VOS. VIGÊNCIA. REPERCUSSÃO NOS CONTRATOS DE TRABALHO.
    I - As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou
    acordos coletivos vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os
    contratos individuais de trabalho.
    II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período compreendido entre 23.12.1992
    e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº 8.542, revogada pela Medida Provisória nº
    1.709, convertida na Lei nº 10.192, de 14.02.2001.

  • a) Incorreta. Conforme art. 611, parágrafo 1o, da CLT, "é facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais emprêsas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da emprêsa ou das acordantes respectivas relações de trabalho", portanto, os acordos coletivos de trabalho serão celebrados entre a empresa e os sindicatos.

    b) Incorreta. Art. 620 da CLT: As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo.

    c) Correta. Art. 613, p.u., CLT: As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.

    d) Incorreta. Art. 614, parágrafo 3o, da CLT: Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acôrdo superior a 2 (dois) anos. Súmula 277, TST: 277 Sentença normativa. Vigência. Repercussão nos contratos de trabalho. As condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa vigoram no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos.

  • Apenas para contribuir com quem está iniciando, segue um macete sobre acordo e convenção coletiva

    CC = SS

    AC = SE

    Convenção Coletiva = entre Sindicato Profissional (empregados) e Sindicato Econômico (empregadores)

    Acordo Coletivo = Sindicato Profissional (empregados) e 1 ou mais Empresas (empregadores)

    Ou seja, letras iguais convenção, diferentes acordo!
  • QUANTO A LETRA D ATENTEM PARA A RECENTE ALTERAÇÃO SA SÚMULA 277 DO TST:

    Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    supri   suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. 





     

    Súmula nº 277 do TST

    CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE (redação alterada  na s   na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 AsA    As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificados ou
    supri   suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
     

  • De acordo com a redação dada ao art. 620 da CLT pela Lei nº 13.467/2017, a alternativa 'B', hoje, também está correta:

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
235600
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Sobre a organização e competência da Justiça do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    SUM-207 CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO
    DA "LEX LOCI EXECUTIONIS
    .A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de
    serviço e não por aquelas do local da contratação.

    Princípio da territorialidade, pelo o qual, este princípio está diretamente ligado ao princípio jurídico da lei do lugar onde deva ser cumprida a execução ( lex loci executionis ) do direito material e processual do trabalho, mesmo que tenha sido contratado noutro lugar.

    A- Incorreta. Art. 111-A.CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

    I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

    II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.

    § 1º A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    B- Incorreta. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    C- Incorreta. A competência para julgamento das ações acidentárias é da Justiça Estadual, forte no art. 129, da Lei 8.213/91.

  • Complementando a base legal da correção da letra c que a colega abaixo fez:

    Segundo Renato Saraiva, "Em relação às ações acidentárias (previdenciárias) decorrentes de acidente de trabalho, embora envolvam situações decorrentes da relação de trabalho não se encontram na esfera de competência material da Justiça do Trabalho, sendo a Justiça Ordinária (Varas de Acidente de Trabalho) competente para processar e julgar ação acidentária proposta pelo empregado (acidentado segurado) em face do INSS (seguradora), conforme previsto no art. 643 , § 2º, da CLT."

    A Súmula 363 do STJ fala da mesma ação ajuizada por profissional liberal:

    "Compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente."

  •  Resposta letra D
                                             Competência Territorial
    Regra
    local da prestação do serviçoart. 651 caput
    CPC – domicílio do réu – art. 94CPC
    Exceções:
    • Empregado que não tem local definido para a prestação de serviço – domicílio da sede ou filial da empresa.

     

    • Empregador que não tem local fixo para a prestação do serviço – último local da  prestação ou local da contratação.

     

    • Empregado contratado no Brasil para prestar serviço no exteriordomicílio da sede ou filial.
    Súmula 207 TST – executa na Brasil mas aplica o direito material do país da execução do serviço
  • C) Se fosse referente à auxílio-doença acidentário, que é quando ação é colocada contra o empregador(responsabilidade subjetiva) e não contra o inss(responsabilidade objetiva) a competência, ai sim, seria da justiça do trabalho, mas como o item se refere a ação acidentária contra o INSS então a competência é da justiça estadual, mesmo sendo uma autarquia federal, o senso comum nos levaria a pensar que seria competência da justiça federal(inteligência do art 109,I,cf). Agora se vc me perguntar qual é a lógica disso, paciência!pq ações de levantamento de FGTS junto a CEF é da competência da justiça do trabalho. Agora pq?A CEF é uma empresa pública, logo não tem nada haver com a relação de trabalho empregador e empregado assim como não tem o INSS nada haver, são apenas instituições que por gerenciarem o objeto pretendido são envolvidos como parte nas respectivas ações, então qual o motivo de quando é o INSS a competência é da Justiça estadual e quando é CEF é da justiça do trabalho????alguém me responda!
  • Correta: "D"
    Correção:
    A)O TST comporse-á de ministros com mais de 35 e menos de 65
    (CFRB/88 )
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    B)compete a Justiça do trabalho julgar MS, Hc Habeas data, quando envolver matéria de sua COMPETÊNCIA

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    C)Serão de competência da Justiça Federal
    "AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. EC 45/04. COMPETÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL. Tratando-se de ação de regresso de indenização, a competência para processar e julgar a causa continua sendo da Justiça Federal, ainda que a causa primária da concessão do benefício previdenciário por acidente de trabalho, cuja concessão originou a ação de regresso, seja mesmo uma relação empregatícia "

  • Não se esqueçam que os funcionários da CEF são celetista logo as causas relativas a relação de trabalho são resolvidas pela Justiça do Trabalho






    Ações relativas a acidentes de Trabalho


    Empregado x Empregador - Justiça do Trabalho
    Empregado x INSS - Justiça Comum estadual
    Regresiva INSS X Empregador - Justiça Federal

  • Galera a questão está desatualizada. A Súmula 207 foi cancelada este ano e a questão é de 2010!

    SUM-207 CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada) - Res. 181/2012, DEJT di-vulgado em 19, 20 e 23.04.2012
    A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.
    Histórico:
    Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Redação original - Res. 13/1985, DJ 11, 12 e 15.07.1985. 
                       
    A legislação aplicada, após o cancelamento da súmula 207, pode ser a do país de contratação, exceto se a legislação do país de prestação de serviço for mais benéfica.

ID
235603
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que pertine aos prazos processuais na Justiça do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta é a alternativa A, por se coadunar com o disposto no caput do artigo 775 da CLT, abaixo reproduzido:
    Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.
    Vejamos, a seguir, os motivos da incorreção das demais assertivas:
    b) O prazo terá seu início no primeiro dia útil imediato, e o início de sua contagem, no dia seguinte a esse. É o teor do inciso I da súmula 262 do TST: "SUM-262 PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE. I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subseqüente".
    c) Trata-se de caso de suspensão, não de interrupção dos prazos, conforme o inciso II da súmula referida acima: "II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (art. 177, § 1º, do RITST) suspendem os prazos recursais".
    d) A vedação, contida no inciso XII do artigo 93 da CF ("a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;"), não se estende aos Tribunais Superiores.
  • - o errado na letra B: Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato, E A CONTAGEM DO PRAZO,NO SUBSEQUENTE

     

    -o errado na letra C: O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho SUSPENDEM os prazos recursais.

     

    -o errado na letra D: os tribunais superiores não terão suas férias coletivas vedadas

  • MACETE PARA A LETRA B: "O DIA DO SUSTO NÃO CONTA!"
  • **ATENÇÃO PARA REFORMA NA CLT!!

    Art. 775, CLT.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

     

    >> Desse modo, os prazos no Processo do Trabalho NÃO SÃO MAIS CONTÍNUOS, bem como podem ser relavados nas hipóteses do §1º, do artigo colacionado. Portanto, ESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!

    Inclusive, vale destacar recente assertiva de concurso...Vejamos:

    (**FCC-ALESE/ANALISTA LEGISLATIVO-2018. Os prazos processuais serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, não sendo mais contínuos e irreleváveis. CORRETA)

     

    Obs.: Qualquer eventual equívoco em meu comentário, por favor, informe! ;)


ID
235606
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: opção (d)

    A questão foi elaborada com base no artigo 108 do CTN:

    "Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I. a analogia;

    II. os princípios gerais de direito tributário;

    III. os princípios gerais de direito público;

    IV. a equidade;"

    Importante salientar que essa é uma sequência taxativa e hierarquizada. Em primeiro lugar tenta-se preencher a lacuna por intermédio da analogia, só se utilizando os princípios gerais de direito tributário na hipótese de não se encontrar uma solução viável por intermédio daquela técnica, e assim por diante.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. Editora Método 3a edição.

     

  • Letra D.

    Lembrar que ainda há a possibilidade da "busca fora da legislação tributária, dos institutos, dos conceitos, dos princípios gerais de Direito Privado etc."

    ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário. São Paulo, Atlas: 2009. P.120  

  • Para memorizar de modo mais fácil, perceber que o dispositivo traz uma hierarquia que parte do específico para o geral, por assim dizer: analogia vem primeiro porque há uma norma, ainda que não direcionada ao caso concreto, em seguida os princípios gerais do direito tributário, mais específicos do que os princípios gerais de direito público e, na inexistência de quaisquer deles, parte-se para a equidade, o mais amplo de todos.

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização:

    Observem que a ANALOGIA vem antes da EQUIDADE, ou seja, "A" vem antes de "E".

  • DICA: APPLE

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação  tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: 

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;        

    III - os princípios gerais de direito público;        

    IV - a eqüidade.   


ID
235609
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da obrigação tributária, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta da questão: opção (a)

    A assertiva está incompleta, pois de acordo com o art. 113, parág. 1o do CTN, a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    O parágrafo 2o do artigo citado define a obrigação acessória como sendo decorrente da legislação tributária cujo objeto são as prestações positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização de tributos.

    Por fim, o parágrafo 3o determina que a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Portanto, estão corretas as opções (b), (c) e (d).

  • Olha, pra mim essa questão não possui resposta. Todos os itens estão corretos. O item A está INCOMPLETO, mas isso não o torna INCORRETO. Essa é minha opinião.

  • Resposta: letra "A", mas a questão foi muito mal formulada, passível de recurso.

  • A questão está incorreta por conta da palavra DELE , de modo que há remissão à palavra tributo, quando o texto legal faz remissão à palavra penalidade pecuniária:  

    A) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo e extinguese juntamente com o crédito dele decorrente.

    Já uma das respostas corretas, traz o texto legal:


    C) A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extinguese juntamente com o crédito dela decorrente.
  • Realmente não há vida inteligente na banca da Dona Hilda. Espero que os órgãos públicos tomem como exemplo o ocorrido no TRE/SC e parem de contratar esta instituição amadora.
  • DEPOIS QUEM TEM PROBLEMAS COM RECURSO É  ESSA BANCA FRACA ! 
  • GABARITO "A"

    Obiter dictum, se fosse CESPE, estaria correta. Por isso é salutar estudar o perfil da banca examinadora.


ID
235612
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que é pertinente ao instituto da solidariedade na legislação tributária, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta da questão: opção (b)

    a) São solidariamente obrigadas apenas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

    Falsa. Também são solidárias aquelas pessoas que forem expressamente designadas por lei. (Vide artigo 124, I e II do CTN).

    b) A solidariedade referida no art. 124 do Código Tributário Nacional não comporta benefício de ordem.

    Verdadeira. É examente o que dispõe o parágrafo único do referido artigo: "A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem."

    c) Salvo disposição de lei em contrário, o efeito da solidariedade será apenas que o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais.

    Falsa. Também são efeitos da solidariedade: (Art. 125 do CTN)

    1. a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

    2. a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

    d) Salvo disposição de lei em contrário, os efeitos da solidariedade serão os seguintes: pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais e a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais. 

     Falsa. A assertiva está incompleta. Faltou mencionar um dos efeitos da solidariedade: a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.

  • Meu Deus!!! Mas que banca xexelenta!

    Agora eu vou ter que decorar as porcarias dos artigos, isso não é estudar.

    Banca boa cobra conhecimento, mas banca que não tem capacidade técnica cobra decoreba de artigo porque não aguenta os recursos.

    Aliás, acredito que a MS Concursos poderia contratar um revisor de Português porque essas questões estão um horror!

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "B"

     

    A "B" dispõe que "A solidariedade referida no art. 124 do Código Tributário Nacional não comporta benefício de ordem"

     

     

    A solidariedade em si não comporta benefício de ordem! então ajuda a resolver a questão.

     

     

    Não se pode esquecer do artigo 134 do CTN que trata de solidariedade, mas em verdade é caso de subsidiariedade (pacífico no STF). E nesse caso específico, apesar de constar expressamente "solidariedade" comporta o benefício de ordem por erro de técnica legislativa.

     

     

     


ID
235615
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não se inclui nas hipóteses de suspensão do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • Resposta da questão: opção (b). A transação é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário e está prevista no inciso III do Art. 156 do CTN.

    Segue um mnemônico, ensinado pelo Professor Cláudio Borba, para ajudar a memorizar as hipóteses de suspensão do crédito tributário:

    MO - DE - RE - CO - CO - PA

    MO ratória;

    DE pósito do seu montante integral;

    RE clamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    CO ncessão de medida liminar em mandado de segurança;

    CO ncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    PA rcelamento.

  • Comentário objetivo:

    De acordo com o CTN:

    Suspensão do Crédito Tributário

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.

    Extinção do Crédito Tributário

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    I - o pagamento;
    II - a compensação;
    III - a transação;
    IV - remissão;
    V - a prescrição e a decadência;
    VI - a conversão de depósito em renda;
    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
    X - a decisão judicial passada em julgado.
    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Exclusão do Crédito Tributário

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.

  • CORRETO O GABARITO...

    Em sentido técnico, a transação éum negócio jurídico bilateral,ou seja, firmado entre devedor e credor, no qual através de concessões mútuas, se extinguem litígios e conseqüentemente a obrigação

  • Nunca consegui gravar esses Bizus:

    Parce MorDe ReLA  do Prof. Farag

    Mo De Re Co Co Pa  do Prof. Claudio

    porque, pra mim, eram palavras sem nenhum sentido.
    Consequência, inventei um pra mim:

    A PaReDe Moli

    A ntecipação de tutela
    Pa rcelamento
    Re curso
    De pósito
    Mo ratória
    Li minar
    Continuou sem sentido, mas deu certo, nunca mais esqueci!
  • Resposta: B

    Suspensão do Crédito Tributário

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
    I - moratória;
    II - o depósito do seu montante integral;
    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
    VI – o parcelamento.

    Extinção do Crédito Tributário

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
    I - o pagamento;
    II - a compensação;
    III - a transação;
    IV - remissão;
    V - a prescrição e a decadência;
    VI - a conversão de depósito em renda;
    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
    X - a decisão judicial passada em julgado.
    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Exclusão do Crédito Tributário

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.

  • mnemônico pra lembrar os 6 casos da lei CTN - art. 151 - que suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    "môr - deposita montante integralreclamarei recursos - com medida liminar mandado de segurança e tutela antecipada - caso não parcele"

    bons estudos!


ID
235618
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao instituto do lançamento, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta da questão: opção (c)

    a) Verdadeira. Trata-se do lançamento por declaração ou misto, previsto no artigo 147 do CTN.

    b) Verdadeira. É o que dispõe o parágrafo único do artigo 147 do CTN.

    c) Falsa. As hipóteses do lançamento de ofício estão previstas no artigo 149 do CTN e contemplam muitas outras possibilidades além das mencionadas pela assertiva:

    Art. 149. O lançamento de ofício é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:

    I. quando a lei assim o determine;

    II. quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária;

    III. quando a pessoa legalmente obrigada, embora tenha prestado declaração nos termos do inciso anterior, deixe de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade administrativa, recuse-se a prestá-la ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade;

    IV. quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;

    V. quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, no exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte;

    VI. quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária;

    VII. quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação;

    VIII. quando deva ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior;

    IX. quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou falta funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

    d) Verdadeira. É o que determina o parágrafo 2 do artigo 147 do CTN. 

  • a)VERDADEIRA. art.147/CTN

    b)VERDADEIRA. art. 147, §1º/CTN

    c)FALSA. art 149/CTN: o artigo elenca rol de hipóteses em que o lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa. A questão está errada por limitar as hipóteses do artigo.

    d)VERDADEIRA. art. 147, § 2º/CTN
  • Segue a minha interpretação sobre a questão:

    Alternativa "A" também está incorreta. O enunciado deveria ter mencionado "o lançamento por declaração ou misto...", uma vez que o lançamento direto ou de ofício não necessita da participação do sjueito passivo ou de terceiro para ser efetivado. Da maneira como foi descrita "lançamento" abre brechas para os três tipos de lançamento existentes. 

    O Erro da altenativa C está na palavra "somente"

    Portanto, a questão tem duas alternativas incorretas, passível de anulação.
  • ahhhhh vá!
    a A está correta? pelo amor de Deus.... "o lançamento" é genero, não espécie como pretende o examinador fazer com que o candidato presuma.
  • Não vejo erro na letra A. É a letra da lei, art. 147 do CTN.
    Ainda, quanto aos termos 'misto ou declaração', 'autolançamento' e outros termos para denominação das modalidades de lançamento, foi apresentado pela doutrina e ou aos estudiosos da lei, ou seja, não foi a lei que denominou esses conceitos.


ID
235621
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação rescisória é medida utilizada para rescindir a sentença de mérito que já transitou em julgado, quando ocorrer alguma das situações previstas no Código de Processo Civil. Nestes termos, é CORRETO dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: INCORRETA

    O autor deverá depositar a importância de 10% (dez por cento) - 5% (cinco por cento) - sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcedente. Artigo 488, II/CPC

    Alternativa B: INCORRETA

    O relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 10 (dez) dias - 15 (quinze) - nem superior a 30 (trinta) dias para responder aos termos da ação. Artigo 491/CPC

    Alternativa C: INCORRETA

    O autor não pode cumular ao pedido de rescisão um pedido de novo julgamento da causa. Artigo 488, I/CPC

    Alternativa D: CORRETA

    Tem legitimidade para propor a ação o Ministério Público quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. Artigo 487, II, b/CPC

  • ITEM "d" CORRETO

    Cabe ao juiz impedir que as partes utilizem o processo para, maliciosamente, obterem resultado contrario a ordem jurídica. Quando concluir o magistrado que as partes estão manejando a relação processual para praticar atos simulados ou conseguir fim proibido por lei devera proferir sentença que obste aos objetivos das partes. Nem sempre, porem, o juiz tem meios para impedir que os fraudadores atinjam o fim colimado.
    Os prejudicados, após o transito em julgado, poderão rescindi-la de acordo com o art.485 inciso III.

    Podem promover a rescisória em tais casos, tanto os sucessores de qualquer das partes do processo fraudulento, o terceiro juridicamente interessado, como também o Ministério Publico.


    A segunda parte do do inciso III do art. 485 do CPC guarda relação com o disposto no art. 129 do mesmo diploma processual. Ambos os dispositivos aludem à situação em que as partes valem-se do processo para obtenção de finalidade ilegal ou a fim de fraudar a lei. É o que se chama de processo fraudulento ou simulado.

    Considera-se fraudulento o processo, quando as partes o utilizam em conluio para obtenção de finalidade proibida por lei, tendo-se por simulado o processo quanto as partes, em conluio, fazem uso dele para prejudicar terceiro. Cabe a ação rescisória apenas em casos de processo fraudulento, não cabendo quanto aso casos de processo simulado, porque o art. 485, III, do CPC prevê a ação rescisória na hipótese de "colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei".

    A hipótese de colusão entre as partes distingue-se do caso de dolo processual, na medida em que aquela é sempre bilateral, sendo este último unilateral.

  • Apenas para complementar o assunto a Ação rescisória é o mais famoso instrumento de revisão da coisa julgada. Pode-se rever a coisa julgada no PRAZO DE 2 ANOS por critério em relação a questões de JUSTIÇA ou VALIDADE. Ora por questões formais, ora por instrumentais. Este é o instrumento MAIS IMPORTANTE para rever a coisa julgada. Art. 485 e 475-L, I do CPC.
    Depois do prazo da ação rescisória haverá o que chamamos de coisa soberanamente julgada.

     

  • Alternativa correta: "d", pois:

    A) Art. 488 do CPC: "A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor:  II - depositar a importância de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos,  declarada inadmissível, ou improcedente".

    B)  Art. 491 do CPC: "O relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) para responder aos termos da ação. Findo o prazo com ou sem  resposta, observar-se-á  no  que  couber  o  disposto  no  Livro I, Título VIII, Capítulos IV e V".

    C) Art. 488 do CPC: "A petição inicial será elaborada com observância dos requisitos essenciais do art. 282, devendo o autor: I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;"

    D)  Art. 487 do CPC: "Tem legitimidade para propor a ação: III - o Ministério Público: b) quando a sentença é o efeito de colusão das partes, a fim de fraudar a lei. 

  • Meus caros,

    Lembrando que o outro caso (além deste mencionado pela letra D, da questão sob análise) em que o Ministério Público terá legitimidade para propor a Ação Rescisória ocorre quando tal órgão ministerial 'não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção'. (CPC, 487, III, a).

    Um abraço (,) amigo.

    Antoniel.

     

     

  • QUESTÃO A) E C), ERRADA. art. 488/CPC: A petição inicial será elaborada com observência dos requisitos essencias do art. 282, devendo (portanto, compulsório) o autor:
    I - cumular ao pedido de rescisão, se for o caso, o de novo julgamento da causa;
    II - depositar a importância de 5% sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja, por unanimidade de votos, declarada inadmissível, ou improcendente.

    QUESTÃO B) ERRADA. art. 491/CPC: O relator mandará citar o réu, assinando-lhe prazo nunca inferior a 15 dias nem superior a 30 dias para responder os termos da ação.

    QUESTÃO D), VERDADEIRA. art. 487/CPC: Tem legitimidade para propor a ação:
    I - quem foi parte no processo ou seu sucessor a titulo universal ou singular;
    II - o terceiro juridicamente interessado;
    III - o Ministério Público:
    a) se não foi ouvido no processo, em que lhe era obrigatória a intervenção;
    b)quando a sentença é o efeito de colusão das partes,a fim de fraudar a lei.
     

  • RESPOSTA LETRA 'D'.

    Apenas complementando as respostas dos colegas, discorro abaixo sobre o art. 487 do CPC que fundamenta a resposta à questão: 

    O disposito trata da legitimidade no pólo ativo (para o TST as situações descritas nas alíneas 'a' e 'b' do inciso III são exemplificativas - Súmula 407), mas no pólo passivo estarão legitimados a parte ou seu sucessor e o terceiro que tenha relação jurídica diretamente atingida pelo pronunciamento jurisdicional rescindendo. 

    Segundo a Súmula 406 do TSTI - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide

    Destarte: LITISCONSÓRCIO ATIVO - SERÁ UNITÁRIO (decisão igual para todos) e FACULTATIVO (formação não obrigatória). 
                      LITISCONSÓRCIO PASSIVO - SERÁ UNITÁRIO (decisão igual para todos) e NECESSÁRIO (formação obrigatória). 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL COMO PARTE. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. PRESENÇA NA SESSÃO DE JULGAMENTO COMO FISCAL DA LEI. IRRELEVÂNCIA. 
    1. É nulo o julgamento de ação rescisória promovido sem a regular intimação do Ministério Público, parte no processo. Não sana o vício a simples presença do representante ministerial, na condição de fiscal da lei, na sessão em que ocorreu o julgamento. Precedentes.
    2. Recurso especial provido. (REsp 687547/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/09/2007, DJ 18/10/2007, p. 268).

ID
235624
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil estabelece que o réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: CORRETA - Artigo 298, § único/CPC

    Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-à comum, salvo o disposto no art. 191.

    Parágrafo único. Se o autor desistir da ação quanto a algum réu ainda não citado, o prazo para a resposta correrá da intimação do despacho que deferir a desistência.

  • ncpc art. 335, par. 2º!!


ID
235627
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel. No tocante a este assunto, é possível dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: INCORRETA

    Estando a petição inicial devidamente instruída, o Juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de dez dias - 15 (quinze) diasArtigo 1.102-B/CPC

    Alternativa B: INCORRETA

    Os embargos dependem - independem- de prévia segurança do juízo e serão processados em autos apartados - nos próprios autos -, pelo procedimento ordinário. Artigo 1.102-C, §2º/CPC

    Alternativa C: CORRETA

    No prazo de quinze dias, poderá o réu oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Artigo 1.102-C/CPC

    Alternativa D: INCORRETA

    Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de honorários advocatícios, mas arcará com - e das - as custas processuais. Artigo 1.102-C, §1º/CPC. 

     

     

  • a)ERRADA. art.1102-B/CPC: Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de 15 dias. 

    b)ERRADA. art. 1102-C, §2º/CPC: Os embargos INdependem de prévia segurança do juízo e serão processados nos próprios autos, pelo procedimento ordinário.

    c)VERDADEIRA. art. 1102-C, cabeça/CPC.

    d)ERRADA. art.1102-C,§ 1º/CPC: Cumprindo o réu o mandado, ficará isento de custas e honorários advocatícios 

ID
235630
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


ID
235633
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre as modalidades de obrigações previstas no Código Civil, estão as obrigações divisíveis e indivisíveis. No tocante a esta modalidade, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 259. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.

    Demais Incorretas.

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

     

     

    Parágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.

     

  • Tema dos mais relevantes, muito cobrado em qualquer concurso.

    Vale a leitura cautelosa dos artigos  257 a 263 do Código Civil.

    A resposta correta é a letra B. Segundo a literalidade do art. 259 do CC.

    Bons estudos!

  • a)ERRADA. art. 263/CC: Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    b)VERDADEIRA. art. 259/CC

    c)ERRADA. ART. 259,§ único/CC: O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos demais coobrigados.

    d)ERRADA. art.262/CC: Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficara extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente. 

ID
235636
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em termos genéricos, podese dizer que a prescrição é a perda do direito da ação. O Código Civil estabelece alguns prazos de prescrição e assevera que quando a lei não haja fixado prazo menor, a prescrição ocorrerá em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

  • Gabarito: alínea "C".

    Código Civil, art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Pura letra de lei!

    Abraços!

     

  • obs: "Em termos genéricos, pode-se dizer que a prescrição é a perda do direito da ação". Esse enunciado está incorreto, pois a prescrição nao é a perda do direito de ação, e sim, do direito de pretensão, conforme o art.189 do CC-02.

  • LETRA C !

    ART.205 C.C 02

    Esse enunciado está meio incoerente, visto que, a prescrição é a perda do direito da PRETENSÃO, e não da ação.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • Concordo com FELIPE FREIRE, o enunciado da questão esta equivocado.

    O direito de ação é direito constitucional não prescreve nunca - a qualquer tempo pode ser exercido o direito de ação. Se o prazo prescricional já se consumou, portanto, embora ainda exista direito de ação, pretensão já não exista mais. (Prof. Pablo Stolze - LFG).

    Portanto, a prescrição atinge o direito à pretensão e não o direito à ação.

ID
235639
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao contrato, previsto pelo Código Civil, reputarseá celebrado no lugar em que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

     

  • Complementando...

    Vale ressaltar que essa a regra do nosso ordenamento jurídico, dado que admite-se convenção em contrário, estipulada expressamente no contrato.