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Prova TJ-AC - 2016 - TJ-AC - Conciliador


ID
3985153
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SO.CI.DI.VA.PLU) 

    I - a SOberania;

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (CON.GA.ERRA.PRO)

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (CON.DE.PRE.SO.NÃO.RE.IN.A.COOPERA.IGUAL) 

    V - IGUALdade entre os Estados;

    VI - DEfesa da paz;

    Gabarito: A

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (CON.GA.ERRA.PRO)

    I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - GArantir o desenvolvimento nacional;

    III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    GAB: A

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A - autodeterminação dos povos.

    IN - independência nacional.

    DA - defesa da paz.

    NÃO - não-intervenção.

    CON - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos.

    I - igualdade entre os Estados.

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    S - solução pacífica dos conflitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que consta um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • Gabarito:"A"

    CON GARRA ERRA POUCO

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos fundamentais da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz;(...)".

    Alternativa C - Incorreta. A soberania é um dos fundamentos da República, não um de seus objetivos. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V - igualdade entre os Estados;(...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GAB. A

    Construir uma sociedade livre, justa e solidária.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os objetivos fundamentais da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...)".

    Alternativa B – Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) VI - defesa da paz;(...)".

    Alternativa C - Incorreta. A soberania é um dos fundamentos da República, não um de seus objetivos. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V - igualdade entre os Estados;(...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
3985156
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição de 1988, constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    CF/88, art. 5º

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Macete:

    Crimes inafiançáveis e imprescritíveis: ''RAÇÃO'' => RACISMO E AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS;

    Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: ''3TH SEM GRAÇA'' => TORTURA, TRÁFICO, TERRORISMO, HEDIONDOS.

  • BOA!!!!!

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto relacionado aos Direitos e Garantias Fundamentais.

    Conforme os incisos XLII, XLIII e XLIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei, a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem, e constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    ESQUEMATIZANDO

    - Crimes Inafiançáveis e Insuscetíveis de graça ou anistia = 3T (Tortura, Tráfico e Terrorismo) + 1H (Crimes Hediondos).

    - Crimes Inafiançáveis e Imprescritíveis = Racismo Ação de Grupos Armados.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "B".

  • SÓ POSSUI 2 CRIMES IMPRESCRITÍVEIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO SENDO ELES:

    RACISMO

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    AÇÃO DE GRUPOS ARMADOS

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • Todos os crimes previstos no Art. 5º são inafiançáveis, porém só são imprescritíveis o racismo e a ação de grupos armados, civis e militares... Sem concessão de graça ou anistia são os crimes de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e os crimes hediondos.

  • 1-Crimes inafiançáveis e imprescritíveis:

    RGA

    Racismo

    Grupos Armados

    2-Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e anistia:

    H3T

    Hediondo

    Trafico

    Terrorismo

    Tortura

  • https://ibb.co/T49fpV1

    Mesmo gráfico mas com disposição diferente você encontra no material do Escrevente do Estratégia Concurso.

  • Só lembrando que o STF passou a considerar a injúria de cunho racial como imprescritível
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre crime imprescritível.

    A- Incorreta. A regra é a prescritibilidade. Isso significa que o Estado possui prazo para processar e executar a pena. Se não cumprir os prazos estabelecidos na lei penal, não pode exercer o seu poder punitivo. Excepcionalmente, de acordo com a Constituição, não prescrevem os crimes de racismo e de ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Desse modo, não tendo sido mencionado o crime de tortura, este permanece prescritível. Art. 5º, XLIII, CRFB/88: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 5º: "(...) XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (...) XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (...)".

    C- Incorreta. O crime de tráfico de drogas não foi incluído nos casos excepcionais de crimes que não prescrevem, de modo que permanece prescritível. Art. 5º, XLIII, CRFB/88: "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem".

    D- Incorreta. Crime hediondo é aquele crime que causa repulsa na sociedade. Os crimes hediondos são crimes que já existem no Código Penal ou em outras leis e que foram elencados no art. 1º da Lei 8.072/90 (rol taxativo). Além desses, são considerados equiparados/assemelhados a hediondos o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo. Na prática, cometer um crime hediondo significa, por exemplo, cumprir parcela maior da pena para obtenção de benefícios (como a progressão de regime) e até mesmo a vedação de outros (como o livramento condicional, que é vedado, nos termos do art. 112 da Lei de Execução Penal, ao condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte). Não há relação entre a prescrição e o crime ser hediondo.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
3985159
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é:

Alternativas
Comentários
  • A) A independência nacional e igualdade entre os estados. -->

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (CON.DE.PRE.SO.NÃO.RE.IN.A.COOPERA.IGUAL) 

    I - INdependência nacional;

    V - IGUALdade entre os Estados;

    B) O pluralismo político. -->

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (SO.CI.DI.VA.PLU) 

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    C) A república como forma de governo. --> Não faz parte dos fundamentos !

    D) A separação entre os poderes. --> Não faz parte dos fundamentos ! É um princípio fundamental

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

    Gabarito: B

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos(SO.CI.DI.VA.PLU) 

    I - a SOberania;

    II - a CIdadania;

    III - a DIgnidade da pessoa humana;

    IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o PLUralismo político.

    GAB: B

  • GABARITO LETRA D: Judiciais e Administrativos. LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (incluído pela EC n. 45/2004) §1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. §2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a RF Brasil faça parte. §3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (incluído pela EC n. 45/2004). §4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão (incluído pela EC n. 45/2004).
  • GABARITO B.

    Fundamentos - "SO CI VA DI PLU"

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;       

    V - o pluralismo político.

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • FORMA DE ESTADO- FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO- REPÚBLICA

    SISTEMA DE GOVERNO- PRESIDENCIALISTA

    REGIME GOVERNO- DEMOCRÁTICO

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • A questão em tela versa sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil.

    Conforme o artigo 1º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

    SO - soberania.

    CI - cidadania.

    DI - dignidade da pessoa humana.

    VA - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    PLU - pluralismo político.

    Conforme o artigo 3º, da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

    CON - construir uma sociedade livre, justa e solidária.

    GARRA - garantir o desenvolvimento nacional.

    ERRA - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    POUCO - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Conforme o artigo 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Estados, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e da concessão de asilo político.

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

    A - autodeterminação dos povos.

    IN - independência nacional.

    DA - defesa da paz.

    NÃO - não-intervenção.

    CON - concessão de asilo político.

    PRE - prevalência dos direitos humanos.

    I - igualdade entre os Estados.

    RE - repúdio ao terrorismo e ao racismo.

    CO - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.

    S - solução pacífica dos conflitos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que consta um fundamento da República Federativa do Brasil é a letra "b".

    GABARITO: LETRA "B".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Independência nacional e igualdade entre os Estados são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...) V - igualdade entre os Estados; (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa C - Incorreta. Não se trata de fundamento da República, mas sim, como a alternativa mencionou, de forma de governo.

    Alternativa D - Incorreta. Não se trata de fundamento da República. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GAB. B

    O pluralismo político.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Independência nacional e igualdade entre os Estados são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...) V - igualdade entre os Estados; (...)".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa C - Incorreta. Não se trata de fundamento da República, mas sim, como a alternativa mencionou, de forma de governo.

    Alternativa D - Incorreta. Não se trata de fundamento da República. Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
3985162
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República trouxe, entre os direitos e garantias fundamentais, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Esse direito, nos termos do inciso LXXVIII do art. 5° da Constituição, é destinado somente àqueles litigantes que demandem em processos:

Alternativas
Comentários
  • A: gabarito da questão; assertiva correta. B: Incorreta. XLVII - não haverá penas : a) de morte, SALVO EM CASO DE GUERRA DECLARADA; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimentos; e) cruéis. C: Incorreta. XLII - a prática do racismo constitui crime INAFIANÇÁVEL e IMPRESCRITÍVEL, sujeito à pena de RECLUSÃO, nos termos da lei. XLIII - a lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS e INSUSCETÍVEIS DE GRAÇA a prática DA TORTURA, o TRÁFICO ilícito de entorpecentes e drogas afins, o TERRORISMO e os definidos como CRIMES HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. D: Incorreta. Mandado coletivo poderá sim ser impetrado por partido político, DESDE QUE ESTE TENHA REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL.
  • Gabarito: D

    Judiciais e administrativos.

  • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    OBSERVAÇÃO:

    NO INQUÉRITO POLICIAL E NA CPI NÃO CABE CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Acrescento:

    O devido processo legal tem como corolários os direitos à ampla defesa e ao contraditório.

  • Assertiva D

     é destinado somente àqueles litigantes que demandem em processos: Judiciais e administrativos.

  • "aos litigantes, em processo JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

  • Gabarito:"D"

    CF, art.5º, LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante aos processos que são assegurados os princípio do contraditório e ampla defesa.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 5º,LV, CF, que assim preceitua:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Portanto, aos litigantes, seja na esfera judicial, seja na esfera administrativa, serão assegurados os princípios do contraditório e ampla defesa, fazendo com que o item "D" esteja correto.

    Gabarito: D


ID
3985165
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias previstos na Constituição Federal, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º ...

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; (LETRA A)

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da Tortura , o Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o Terrorismo e os definidos como crimes Hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (CORREÇÃO DA C)

    XLVII - NÃO haverá penas:

    a) de Morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; (CORREÇÃO DA B)

    LXX - o mandado de SEGURAnça coletivo pode ser impetrado por:

    a) Partido político com representação no Congresso Nacional; (CORREÇÃO DA D)

    b) Organização sindical, Entidade de classe ou Associação legalmente constituída e em funcionamento há PELO MENOS 1 ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Gabarito: A

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • extra extra, 93 pessoas enganadas

  • São inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os cometidos por grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático. Mas em relação aos crimes hediondos, fica o legislador autorizado a excluir ou não a inafiançabilidade.

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    Resumindo, todos são inafiançáveis, porém Imprescritíveis só o Racismo e a Ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias

    XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;        

    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Assertiva A

    É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos individuais e coletivos presentes na Constituição Federal de 1988. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 5º, VI, CF - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.

    B. ERRADO.

    Art. 5º, XVII, CF - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, XLII, CF - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Art. 5º, XLIV, CF - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    Mnemônico: AGARRA. Ações Grupos Armados e RAcismo.

    Art. 5º, XLIII, CF - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.

    Mnemônico: 3THTortura, Tráfico, Terrorismo, Hediondos.

    Graça é um benefício, com destinatário certo, dependente de provocação, concedido ou delegado pelo Presidente da República, através de decreto presidencial, pressupondo a existência de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, capaz de atingir apenas os efeitos executórios, mantendo-se o crime, a condenação e seus efeitos secundários.

    Anistia é uma espécie de ato legislativo federal (produzido pelo Congresso Nacional) em forma de lei penal anômala, devidamente sancionada pelo executivo, a partir do qual o Estado, em razão de clemência política, social etc., passa a esquecer determinado fato criminoso, eliminando seus efeitos penais, portanto, não gerando reincidência, porém, mantendo-se os feitos civis. Pode ser concedido antes ou depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, sendo um benefício coletivo.

    D. ERRADO.

    Art. 5º, LXX, CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
3985168
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal. Os princípios expressos no caput do artigo mencionado são os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA: A

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • GAB [A] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o título relacionado à Administração Pública.

    De acordo com o caput, do artigo 37, da Constituição Federal, a Administração Pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Importa ressaltar que estes princípios são chamados de princípios constitucionais explícitos.

    DICA: "LIMPE"

    Legalidade.

    Impessoalidade.

    Moralidade.

    Publicidade.

    Eficiência.

    Cabe destacar que o princípio da eficiência foi acrescido pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998. A eficiência, que antes não tinha previsão expressa na Constituição Federal, passou a ser a mais nova obrigação da Administração Pública.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a".

    GABARITO: LETRA "A".

  • Princípios expressos na Constituição Federal. art 37 Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    Os implícitos são extraídos da leitura de outros artigos do Texto Constitucional.

    Princípios da motivação, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, supremacia do interesse público, conti�nuidade dos serviços públicos dentre outros.

    (A violação de um dos princípios pode significar a nulidade da conduta do agente público. serve de parametro para resolver algumas outras questões basta PENSAR ;Contraria algum princípio ?;se sim ,é errada.)

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativos expressos no art. 37, caput, CF e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 37, caput, CF: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). O princípio da impessoalidade preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública. O princípio da publicidade objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos às informações de interesse público. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontram os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.

    b) Liberdade, igualdade, motivação, propriedade e eficiência.

    Errado. Não existem os princípios da liberdade e propriedade no direito administrativo. O princípio da igualdade existe, mas não está expresso no art. 37, caput, CF. O princípio da motivação tem previsão na Lei n. 9.784/99.

    c) Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade.

    Errado. São princípios administrativos, porém, não estão previstos expressamente no art. 37, caput, CF.

    d) Moralidade, ampla defesa, contraditório e segurança jurídica.

    Errado. São princípios administrativos, porém, não estão previstos expressamente no art. 37, caput, CF.

    Gabarito: A


ID
3985171
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D

    Lei 9784/99

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A questão versa sobre os deveres do administrado constantes na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal).

    Art. 4º da lei 9.784/99. “São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Ressalta-se que, ao explicitar que outros deveres do administrado podem ser previstos em ato normativo, o legislador deixou claro que se trata de um ROL EXEMPLIFICATIVO.

    O examinador deseja saber qual opção NÃO É UM DEVER DO ADMINISTRADO:

    A) Art. 4º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    B) Art. 4º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    C) Art. 4º, III da lei 9.784/99 ora transcrito. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery).

    D) NÃO É UM DEVER DO ADMINISTRADO. É A RESPOSTA. Conforme o art. 4º, IV da lei 9.784/99, cabe ao administrado “prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.” Observe que o texto da lei não menciona a necessidade de ordem judicial para que sejam prestadas as informações. Portanto, a parte final da assertiva “somente com ordem judicial” a torna incorreta.

    GABARITO: LETRA “D

  • gabarito E

    sobre a alternativa A

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    cobrado demais em provas a nível federal!!!

    PARAMENTE-SE!

  • somente com ordem judicial kkkkkk

  • DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A questão trata dos deveres do administrado perante a Administração Pública nos processos administrativos. Esses deveres estão previstos no artigo 4º da Lei nº 9784/1999 (Lei Federal do processo administrativo) que dispõe o seguinte:
    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
    Vejamos as afirmativas da questão:

    A) Expor os fatos conforme a verdade.

    É dever dos administrados, conforme artigo 4º, I, da Lei nº 9.784/1999.

    B) Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé.

    É dever dos administrados, conforme artigo 4º, II, da Lei nº 9.784/1999.

    C) Não agir de modo temerário.

    É dever dos administrados, conforme artigo 4º, III, da Lei nº 9.784/1999.

    D) Prestar as informações que lhe forem solicitadas, somente com ordem judicial.

    É dever dos administrados prestar as colaborações que lhe forem solicitadas e colaborar com o esclarecimento dos fatos, conforme artigo 4º, IV, da Lei nº 9784/1999. 

    Não é, porém, necessária ordem judicial para que as informações sejam prestadas, de modo que a alternativa não reflete um dos deveres dos administrados previstos em lei.

    Gabarito do professor: D. 



ID
3985174
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às disposições gerais acerca da Administração Pública, previstas na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA: C

    a) Art. 37,I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    c) Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica,

    d) Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;     

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, I, CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 37, XIV, CF - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    C. CERTO.

    Art. 37, VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    D. ERRADO.

    Art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
3985177
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A exoneração de cargo efetivo poderá ocorrer mediante:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    De acordo com o art. 33 da , exoneração é a uma das formas de vacância do cargo público. A vacância se dá quando um cargo é declarado vago, não tem nenhuma ligação com punição. Trata-se de procedimento que ocorre a pedido do servidor público ou de ofício.

    exoneração a pedido do servidor é a manifestação unilateral e expressa de vontade do servidor em deixar de ocupar o cargo na instituição.

    Já a segunda opção, ou seja, por decisão de ofício da própria Administração, pode ocorrer somente em dois casos: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

  • Gabarito: LETRA D

    Lei. 8112.

    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

  • Lembrando que:

    EXONERAÇÃO NÃO é PUNIÇÃO !

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • QUANDO VOCÊ PEDIR PRA SAIR DA ADMINISTRAÇÃO PARA ASSUMIR UM CARGO MELHOR, VOCÊ VAI CHEGAR PRO SEU CHEFE E VAI PEDIR A SUA EXONERAÇÃO *(É A PEDIDO DO SERVIDOR).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 34, Lei 8.112/90. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Aposentadoria ou decisão administrativa.

    Não há previsão legal.

    B. ERRADO. Readaptação ou por ato da administração.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. 

    C. ERRADO. Recondução, ou a critério da autoridade competente.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    D. CERTO. Pedido do servidor ou de ofício.

    Art. 34, Lei 8.112/90.

    Exoneração não é considerada uma forma de punição, ocorrerá, portanto, por exemplo, quando um técnico judiciário se encontra aprovado em um cargo de analista judiciário, quando, então, solicitará sua exoneração para que possa tomar posse em cargo de nível superior.

    Além disso, encontra-se no artigo supracitado situações nas quais a Administração Pública exonera o servidor, independentemente de sua provocação.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
3985180
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a teoria objetiva da responsabilidade civil do Estado, adotado no art. 37, §6º da Constituição Federal, esse responde pelo dano ocasionado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA: B

    Art. 5°, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Sem nexo de causalidade não há responsabilização.

    Erro da C: Pela teoria objetiva, não se faz necessário verificar se houve culpa ou dolo do servidor para que o Estado seja responsabilizado. O dolo e a culpa só servem para a ação regressiva do Estado contra o Servidor que causou o dano!

    Gab: B!

  • E qual é o erro da C?

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • A responsabilidade objetiva do estado não exige dolo e culpa, só exige conduta, dano e nexo de causalidade.

    O dolo e a culpa são exigidos na responsabilidade subjetiva ou seja, para os servidores, em ação de regresso ajuizada pelo estado.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item correto no tocante à teoria objetiva.

    Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro adota, via de regra, a responsabilidade objetiva (o qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.

    A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Portanto, ainda que inexistir culpa do servidor público, desde que haja o nexo de causalidade, haverá responsabilidade civil objetiva. ,

    Exemplo: um servidor público, a serviço da Administração Pública, dirige veículo oficial, e no decorrer do caminho passa mal e acaba "furando" rua preferencial e em razão disto, sofre colisão com veículo particular. Veja: o servidor agiu com culpa e a Administração Pública será responsável em indenizar os danos causados pelo acidente.

    Gabarito: B

  • Erro da C: O Estado responde pelo dano ocasionado pelo seu agente, que nessa qualidade (nexo causal), causar a terceiros. O dolo e a culpa serão necessários se o Estado for entrar com ação regressiva contra o seu agente. Então a pergunta é: Vai precisar ter dolo ou culpa para o estado pagar pelo dano que seu agente, nessa qualidade, causar a terceiro? não, mas vai precisar se o Estado quiser cobrar do agente.
  • Questão muito mal redigida, mas o que difere da última alternativa: É prescindível que haja intenção na prática do ato, para que o estado seja responsabilizado. Conforme supracitado, a CF/88 adota a teoria Objetiva que independe de culpa ou dolo.


ID
3985183
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os direitos da personalidade:

Alternativas
Comentários
  • Art. 11 do CC: Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    GAB: C

  • Dos Direitos da Personalidade

      Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

  • Gabarito, C.

    Não pode sofrer limitação voluntária (regra), mas pode se não for de forma geral nem permanente (exceção). Para quem quer aprofundar...

    #estabilidadesim #nãoareformaadministrativa

  •   Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Personalidade e da Capacidade, cuja regulamentação legal específica se dá no artigo 1° e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA, pois os direitos da Personalidade estão previstos no diploma do Código Civil Brasileiro a partir do artigo 11, que assim dispõe:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.


    B) INCORRETA. Nos termos do dispositivo acima, em regra, os direitos de personalidade não podem ser objeto de renúncia por seu titular.

    Mas, cabe frisar, que é possível a renuncia desses direitos a título de exceção, tendo em vista o livre desenvolvimento da personalidade pelo particular, desde que respeitada o direito constitucional de dignidade da pessoa humana. 


    C) CORRETA, frente ao artigo supracitado, tendo em vista o caráter absoluto dos direitos da personalidade.

    Contudo, é preciso expor que a regra comporta exceções, posto que é possível a limitação voluntária deste direito desde que em caráter não permanente, bem como não constitua abuso de direito (artigo 187 do CC).


    D) INCORRETA. Como se vê na norma civil, os direitos de personalidade são intransmissíveis, em regra.

    Todavia, em se tratando de uma parcela patrimonial dos direitos de personalidade, é certa a sua disponibilidade relativa, e por consequência, o caráter transmissível.  



    Gabarito do Professor: letra “C".




    R
    EFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • Na realidade, a autonomia da vontade do artigo 425 do CC permite a limitação voluntária não prevista em lei, desde que esta não seja abusiva, e conforme o colega falou logo acima, não contenha característica de generalidade ou de limitação permanente. (Sempre lembrando que a regra é a questão acima marcada)

  • Enunciado n 139, da III jornada de Direito Civil

  • Letra C.

    A) Não estão previstos no Código Civil Brasileiro.

    Pelo contrário, estão previstos no Código Civil.

    B) São renunciáveis.

    São IRRENUNCIÁVEIS.

    D) São transmissíveis.

    São INTRANSMISSÍVEIS.

    Obs: Os direitos da personalidade NÃO se confundem com personalidade jurídica.

    Direitos da Personalidade ----------------> Ligados à dignidade da pessoa humana.

    Fonte: Baseada nas aulas da Prof: Roberta Queiroz.

    Bons estudos!! ❤️✍


ID
3985186
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Cessa a incapacidade para os menores:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

    Art. 5º do CC:

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Para os menores, a maneira de cessar a incapacidade é através da emancipação, que é o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). As hipóteses estão previstas nos incisos do § ú do art. 5º do CC. Vejamos:

    “Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria". O rol é taxativo.

    Portanto, cessa a incapacidade não por vontade do menor, mas “pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos" (art. 5º, § ú, I). Incorreta;

    B) Pela concessão dos pais, mediante instrumento público (art. 5º, § 1º, I). Incorreta;

    C) “Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria" (art. 5º, § 1º, V). Incorreta;

    D) Em harmonia com a hipótese prevista no art. 5º, § 1º, II. Ressalte-se que a idade núbil para o casamento é de 16 anos (art. 1.517 do CC). O divórcio e a viuvez não implicam no retorno à incapacidade. Correta.




    Resposta: D 
  • art. 5º Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    II - pelo casamento;

  • Complementando:

    Atualização legislativa trazida pela Lei 13.811 de 2019³, que alterou o artigo 1.520 do Código Civil, dando-lhe nova redação, qual seja: “Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no “.

    Ou seja, as hipóteses excepcionais até então existentes, deixaram de existir, sendo expressamente proibido o casamento de pessoas menores de 16 anos, em qualquer hipótese.

    https://direitofamiliar.com.br/menores-de-idade-podem-se-casar-atualizado/

  • Emancipação--> através de instrumento público.


ID
3985189
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São pessoas jurídicas de direito privado:

Alternativas
Comentários
  • A Santa Sé é pessoa jurídica de direito público externo.

    Art. 42 do CC: "São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público."

    "Quanto à Santa Sé, individualmente considerada, a condição de sujeito do Direito Internacional não encontra muita resistência, pois a doutrina, de forma majoritária, sempre assim a classificou. Ela, inclusive, atua internacionalmente, celebrando tratados internacionais (direito de convenção), exercendo direito de legação, enviando os seus representantes para outros países (legação ativa), bem como recebendo (legação passiva)."

    Fonte: Código Civil e Jus Brasil ()

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas.

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    GAB: A

  • Santa Sé seria o Vaticano (PJ d. público externo)

  • Gabarito:"A"

    CC, art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:V - os partidos políticos.

    Complementando...

    A Santa Sé é a entidade que dirige a Igreja Católica Apostólica Romana, composta pelo PAPA e a Cúria Romana(conjunto de órgãos que assessora o Pontífice). É entidade soberana, independente e não se confunde com o Vaticano(País - Estado Soberano). Tem por finalidade a paz mundial e celebram CONCORDATAS(tratado internacional celebrado entre a Santa Sé e um Estado).

    CC, art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto das Pessoas Jurídicas, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 40 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:




    A) CORRETA, nos termos do artigo 44 do diploma do Código Civil, Vejamos:

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    (...)
    V - os partidos políticos. 


    B) INCORRETA, posto que que a natureza jurídica dos Estados é de Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno, nos termos do artigo 41 do Código Civil; a saber:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;


    C) INCORRETA. De acordo com a doutrina, temos que a Santa Sé personifica a Igreja Católica, e entre outras funções, celebra tratados internacionais e exerce direito de legação.   

    Neste passo, trata-se Pessoa Jurídica de Direito Público externo, cuja classificação se encontra no artigo 42 do CC. Vejamos:

    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.



    D) INCORRETA, haja vista que as autarquias também são pessoas jurídicas de direito público interno. Voltemos ao artigo 41 do mesmo diploma:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;



    Gabarito do Professor: letra “A".




    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.


ID
3985192
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É nulo o negócio jurídico:

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Gabarito: B

    Fundamento:

     Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Gabarito:"B"

    Complementando...

    Apenas a simulação é defeito/vício do negócio jurídico que gera efeito de torna NULO.

    CC, art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto do Negócio Jurídico, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 104 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

     

    A) INCORRETA, pois nos termos do Código Civil, apenas será nulo o negócio jurídico celebrado por agente absolutamente incapaz, ou seja, o menor de dezesseis anos. Vejamos o artigo 166 do referido diploma:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     
    Quanto ao agente relativamente incapaz, temos que o negócio jurídico celebrado é anulável (art. 177, I do CC).


    B) CORRETA,
    face ao artigo 166 inciso IV do mesmo dispositivo:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;


    A título de exemplo, citemos uma compra e venda de imóvel com valor superior a trinta salários mínimos. Aqui, conforme previsto em lei, se o contrato não for elaborado por escritura pública (art. 108 do CC/2002)  será nulo de pleno direito.


    C) INCORRETA, pois o negócio jurídico eivado de erro ou dolo é passível de anulação, pelo que rege o artigo 171 do Código Civil. Vejamos:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    (...)

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.



    D) INCORRETA
    , nos termos do artigo 171, II, do CC, acima citado, acerca da fraude contra credores, posto que o negócio jurídico é anulável.



    Gabarito do Professor: letra “B".




    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • Não revestir a forma prescrita em lei. (NULO)

    Todas as demais alternativas são ANULÁVEIS

    Tem muita diferença ;)


ID
3985195
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve:

Alternativas
Comentários
  • Prescreve em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembleia semestral posterior à violação;

    VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

    IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

  • gab: B

  • Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

      Art. 206. Prescreve:

    § 1º Em um ano:

    I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

    § 3º Em três anos:

    I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

    III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

    V - a pretensão de reparação civil;

    VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

    VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

    c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 o Em três anos:

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o instituto da Prescrição e da Decadência, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 189 e seguintes do referido diploma.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:



    A) INCORRETA. Nos termos do artigo 206 do Código Civil, o qual trata dos prazos de Prescrição, temos que a prescrição em 2 anos refere-se a pretensão para prestações alimentares.
    Vejamos:

    Art. 206. Prescreve:

    § 2 Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.


    Portanto, este não é o prazo prescricional adequado para a pretensão exposta no enunciado.



    B) CORRETA, de acordo com o §3º do artigo 206 do CC/2002; a saber:

    Art. 206. Prescreve:

    § 3 Em três anos:

    (...)

    IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;




    C) INCORRETA,
    pois refere-se ao prazo de prescrição acerca da tutela, previsto no §4º do mesmo dispositivo. Vejamos: 

    Art. 206. Prescreve:

    § 4 Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.



    D) INCORRETA, tendo em vista o rol taxativo de pretensões contidas no artigo 206, §5º do referido diploma, não abarca a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Vejamos:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5 Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.



    Gabarito do Professor: letra “B".





    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.
  • Enriquecimento sem causa: prescreve em 3 anos.

    S 1

    E 2

    M 3

    CAUSA


ID
3985198
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Obtida a conciliação em audiência, o Conciliador deverá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 334

    § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.

    Gabarito :B

  • Obtida a conciliação em audiência, o Conciliador deverá: Reduzir a termo e remeter ao Juiz Togado para homologação do acordo por Sentença.

  • GABARITO: B

    Art. 334, § 11. A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.


ID
3985201
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I- por convenção das partes;

    Fonte: CPC/2015

  • CPC:

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

    gabarito: A

  •  Gabarito! A

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    " Força, Não somos concorrentes, quem não se envolve, não se desenvolve"

  • A questão em tela versa sobre adiamento de audiência e a resposta está no CPC.

    Diz o art. 362 do CPC:

    “Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

     

     

    I - por convenção das partes;

     

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

     

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado."

     

     

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 362, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. O juiz não pode tomar decisão sem motivação.

    LETRA C- INCORRETA. A ausência de parte, sem motivação, não gera adiamento da audiência. Em verdade, a audiência ocorrerá, a instrução poderá ser realizada e pode o juiz dispensar as provas que seriam produzidas pelo faltante.

    LETRA D- INCORRETA. A ausência de parte, sem motivação, não gera adiamento da audiência. Em verdade, a audiência ocorrerá, a instrução poderá ser realizada e pode o juiz dispensar as provas que seriam produzidas pelo faltante.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO: A

    Art. 362. A audiência poderá ser adiada:

    I - por convenção das partes;

    II - se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar;

    III - por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado.

  • Tu marca encontro com o boy, ele se atrasa por 30 minutos e não te liga dando satisfação... pode ir pra casa que não vai ter outra vez.

    Até parece ficar esperando 30 minutos!


ID
3985204
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dependem de provas:

Alternativas
Comentários
  • C

    Os fatos alegados pela parte autora e negados pela parte ré

  • GABARITO C Dependem de provas:

    A- Os fatos notórios.

    Art. 374.Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    ______________

    B- Os fatos incontroversos.

    Art. 374.Não dependem de prova os fatos:

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    ______________

    C- Os fatos alegados pela parte autora e negados pela parte ré.

    Art. 374.Não dependem de prova os fatos:

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    ______________

    D- Os fatos que a lei presume existentes ou verdadeiros.

    Art. 374.Não dependem de prova os fatos:

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

    ______________

  • NCPC

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária

    ; III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade

  • A questão em comento versa sobre fatos que exigem prova e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 374 do CPC:

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

     

    I - notórios;

     

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária

     

    ; III - admitidos no processo como incontroversos;

     

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade

     

     

    Vamos, pois, analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Fatos notórios não dependem de prova. É o que diz o art. 374, I, do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Fatos incontroversos não dependem de prova. É o que diz o art. 374, III, do CPC.

    LETRA C- CORRETA. Fatos alegados pela parte autora e negados pelo réu dependem de prova. Não está no rol do art. 374 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Fatos que a lei presume como verdadeiros e existentes não dependem de prova. É o que diz o art. 374, IV, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: C

    Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

  • essa daí foi para não zerar processo civil!

ID
3985207
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao documento particular, o Código de Processo Civil prevê que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    A- O seu autor é somente aquele que o escreveu e o assinou.

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    I - aquele que o fez e o assinou;

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    _____________________

    B- Compete à parte que o juntou nos autos comprovar a autenticidade de sua assinatura.

    Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.

     Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.

    (Ou seja, é a parte que arguir a falsidade quem tem que provar que é falso, e não o autor provar que é autêntico.)

    _____________________

    C- O documento, cuja autenticidade não pende dúvida, não prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.

    Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.

    _____________________

    D- O seu autor pode ser aquele que não redigiu o documento, mas o assinou.

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

  • pra mim era quem fez, já estando assinado.

    Agora Não redigiu, mas assinou é ser autor, não sabia.

    Considera autor o que simplesmente assina?

  • Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    I - aquele que o fez e o assinou;

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

  • B) Arguição de autenticidade de documento o ônus é de quem produziu o documento

  • ÔNUS DA PROVA:

    FALSIDADE DE DOC: quem FALOU deve provar que é falso

    IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE: Quem produziu (AUTOR) deve provar que é verdadeiro.

  • Importante lembrar: O documento particular faz provas das declarações, e não dos acontecimentos dos fatos.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 410. Considera-se autor do documento particular: I - aquele que o fez e o assinou; II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado; III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    b) ERRADO: Art. 429. Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;

    c) ERRADO: Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.

    d) CERTO: Art. 410. Considera-se autor do documento particular: II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

  • Quanto ao documento particular, o Código de Processo Civil prevê que:

    A

    O seu autor é somente aquele que o escreveu e o assinou. (há três hipóteses, não SOMENTE aquele que escreveu e o assinou)

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    I - aquele que o fez e o assinou;

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;

    III - aquele que, mandando compô-lo, não o firmou porque, conforme a experiência comum, não se costuma assinar, como livros empresariais e assentos domésticos.

    B

    Compete à parte que o juntou nos autos comprovar a autenticidade de sua assinatura. (tem presunção de veracidade quando juntadas pelo próprio signatário; é considerado autêntico quando das hipóteses do art. 411; complementação com o 412)

    Art. 408. As declarações constantes do documento particular escrito e assinado ou somente assinado presumem-se verdadeiras em relação ao signatário.

    Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

    II - a autoria estiver identificada por qualquer outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, nos termos da lei;

    III - não houver impugnação da parte contra quem foi produzido o documento.

     Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.

    C

    O documento, cuja autenticidade não pende dúvida, não prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.

    Art. 412. O documento particular de cuja autenticidade não se duvida prova que o seu autor fez a declaração que lhe é atribuída.

    D

    O seu autor pode ser aquele que não redigiu o documento, mas o assinou. CORRETO

    Art. 410. Considera-se autor do documento particular:

    II - aquele por conta de quem ele foi feito, estando assinado;


ID
3985210
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As partes podem juntar documentos:

Alternativas
Comentários
  • B

    A qualquer tempo, desde que se refiram a fatos novos, ocorridos depois dos fatos narrados na inicial.

  • GABARITO B

    Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º .

  • A qualquer tempo, desde que se refiram a fatos novos, ocorridos depois dos fatos narrados na inicial.

  • A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art.435 do CPC:

    “Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º ."

     

     

    Diante do exposto, cabe expor as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Só são admitidos documentos referentes a fatos novos

    LETRA B- CORRETA. Só são admitidos documentos referentes a fatos novos, ocorridos depois da inicial, conforme o art. 435 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. São admitidos documentos relativos a fatos novos posteriores à inicial.

    LETRA D- INCORRETA. Admite-se documentos a qualquer tempo, desde que alusivos a fatos novos posteriores à inicial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Gabarito: B

    1. Momento do requerimento da produção da prova (Art. 434° CPC/15)

    • regra: na petição inicial (autor) ou contestação (réu)
    • primeira oportunidade

    2. juntada posterior de documentos (Art 435° CPC/15)

    • documentos novos: decorrente de um fato superveniente
    • contrapor fatos: alegados pela outra parte
    • Conhecidos após inicial ou contestação: Pode-se juntar na réplica.

  • GABARITO: B

    Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º .

  • Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.


ID
3985213
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, considerando o valor máximo da causa de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  • A questão em comento versa sobre o teto limite para ações no Juizado Especial Estadual.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 3º:

         “   Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

     

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

     

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

            III - a ação de despejo para uso próprio;

     

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O teto dos Juizados Especiais, segundo o art. 3º, I,  da Lei 9099/95, é de 40 salários mínimos.

    LETRA B- INCORRETO. O teto dos Juizados Especiais, segundo o art. 3º, I,  da Lei 9099/95, é de 40 salários mínimos.

    LETRA C- CORRETO. O teto dos Juizados Especiais, segundo o art. 3º, I,  da Lei 9099/95, é de 40 salários mínimos.

    LETRA D- INCORRETO. O teto dos Juizados Especiais, segundo o art. 3º, I,  da Lei 9099/95, é de 40 salários mínimos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Lembrando que no Juizado Especial Federal e no Juizado da Fazenda Pública, o limite é de 60 salários mínimos.

    Art. 3  Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    Art. 2  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • GABARITO: C

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;


ID
3985216
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos juizados especiais Cíveis:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    A - Somente é obrigatória a presença do advogado nas causas superiores a 20 salários mínimos.

    --Na minha opinião, a alternativa A também estaria incorreta quando fala "somente", pois temos DUAS situações em que se é obrigatória a presença de advogado, as quais são:

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    ______________

    B- Sempre se dispensa a presença do advogado.

     Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    ______________

    C- É obrigatória a presença do advogado.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    ______________

    D- O mandato ao advogado tem que ser, sempre, escrito.

    Art. 9º § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    ______________

  • SOMENTE SUPERIORES A 20 SM. E OS RECURSOS?

  • Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória

    Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • Nesse tipo de questão, foquem na menos pior. As outras 3 alternativas estão claramente erradas.

  • A questão versa sobre aspectos gerais na Lei 9099/95 acerca da presença do advogado em ações.

    Diz o art. 9:

     “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz a lógica do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende a lógica do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende a lógica do art. 9º da Lei 9099/95.

    LETRA D- INCORRETA. Cabe mandato verbal em sede de Juizado Especial. Diz o art. 9º, §3º, da Lei 9099/95:

    “Art. 9º (...)

    § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Questão mal elaborada.

  • Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória

    Art. 41. § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

  • A) Somente é obrigatória a presença do advogado nas causas superiores a 20 salários mínimos.

    Não. A presença do advogado é obrigatória em causas cujo valor seja superior a 20 salários mínimos e na fase recursal independentemente do valor.

    B) Sempre se dispensa a presença do advogado.

    Não, somente em primeiro grau nas causas que não ultrapassem o valor de 20 salários mínimos.

    C) É obrigatória a presença do advogado.

    Não, em causas cujo valor seja inferior a 20 salários mínimos sua presença é facultativa.

    D) O mandato ao advogado tem que ser, sempre, escrito.

    Não, pode ser oral. Deve ser escrito somente quanto a poderes especiais.

    A questão não possui alternativa correta.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    b) ERRADO: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    c) ERRADO:  Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    d) ERRADO: Art. 9º, § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.


ID
3985219
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Podem ser parte demandante nos juizados especiais cíveis:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B - Podem ser parte demandante nos juizados especiais cíveis:

    A- O incapaz.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    B- Microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

    Art. 8º, § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                      

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei n 9.841, de 5 de outubro de 1999;                  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006; 

    C- O preso.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    D- As pessoas jurídicas de direito público.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    Acrescento, ainda, os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

  • Ficou com dúvida? MEU PIPI pode te ajudar!

    Não podem ser partes:

    Massa falida;

    Empresas públicas da

    União;

    Presos;

    Incapazes;

    Pessoas jurídicas de direito público;

    Insolvente civil.

  •   Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial

     as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

    as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

    as sociedades de crédito ao microempreendedor,

  • A questão versa sobre legitimidade nos Juizados Especiais Estaduais e a resposta está na Lei 9099/95.

    Diz o art. 8º da Lei 9099/95:

    “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                       (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;                       (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                  (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.             (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

             § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação."

     

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. O incapaz, conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95, não pode ser parte no Juizado Especial.

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequena porte podem litigar no Juizado Especial, tudo conforme o art. 8º, §1º, II, da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA. O preso, conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95, não pode ser parte no Juizado Especial.

    LETRA D- INCORRETA. As pessoas jurídicas de Direito Público, conforme dita o art. 8º da Lei 9099/95, não pode ser parte no Juizado Especial.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

    NÃO PODEM SER PARTES --> ME PPIIC

    Massa falida

    Empresas públicas da União

    Preso

    Pessoas jurídicas de direito público

    Incapaz

    Insolvente civil

    Cessionários de direito de pessoas jurídicas

    PODEM SER PARTES

    Pessoas físicas capazes

    Pessoas enquadradas como micro-empreendedores individuais, micro-empresas e empresas de pequeno porte.

    Pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de interesse Público.

    OBS:

    • + 18 ANOS pode ser autor, INDEPENDENTEMENTE de assistência, inclusive para fins de conciliação.
  • GABARITO: B

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       


ID
3985222
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca do pedido no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •     Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

            § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor.

            § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

            § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

            Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

            Art. 16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

            Art. 17. Comparecendo inicialmente ambas as partes, instaurar-se-á, desde logo, a sessão de conciliação, dispensados o registro prévio de pedido e a citação.

           Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • GABARITO D

    A- Não se admite pedido genérico.

    Art. 14.  § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    _____________

    B- Não se admite pedido oral.

        Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

     § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos.

    _____________

    C- Os fatos e o fundamento jurídico devem estar descritos de forma pormenorizada, sob pena de inépcia da inicial.

    Art. 14.  § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor

    _____________

    D- Os pedidos poderão ser alternativos ou cumulados, desde que conexos e que a soma não ultrapassem o limite de alçada dos juizados.

     Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

    _____________

  • A meu ver, a exigência de conexão e de que a soma não ultrapasse o limite é aplicável apenas em relação aos pedidos cumulados:

    art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • A (D) deixa margem para várias interpretações...

    Pedidos CONEXOS: não pode ultrapassar a soma

    Pedidos ALTERNATIVOS: pode ultrapassar, até porque não se somarão.

  • Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado

     § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação

      § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • A questão em comento versa sobre pedidos no Juizado Especial.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 15 da Lei 9099/95:

    “Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Admite-se pedido genérico no Juizado Especial.

    Diz o art. 14, §2º, da Lei 9099/95:

    Art. 14.  (....)

    § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    LETRA B- INCORRETA. Admite-se pedido oral no Juizado Especial.

    Diz o art. 14, §3º, da Lei 9099/95:

        Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    (....)

     § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos."

    LETRA C- INCORRETA. Não há necessidade de pormenorização da inicial conforme descrito na alternativa.

    Diz o art. 14, §1º, da Lei 9099/95:

    Art. 14.  § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível:

            I - o nome, a qualificação e o endereço das partes;

            II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

            III - o objeto e seu valor

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 15 da Lei 9099/95.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado

     § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação

      § 3º O pedido oral será reduzido a escrito pela Secretaria do Juizado, podendo ser utilizado o sistema de fichas ou formulários impressos

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • interessante destacar, para aqueles que tbm estudam o CPC. no art.327, no procedimento comum, os pedidos podem ser cumulados mesmo que não tenham conexão (sendo contra o mesmo réu). Já no 9099 não pode: é uma boa pegadinha para banca nos confundir.

  • A - Não se admite pedido genérico.

    Art. 14 §2° - É licito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    B - Não se admite pedido oral.

    Art. 14 - O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, ESCRITO ou ORAL, à Secretária do Juízado.

    C - Os fatos e o fundamento jurídico devem estar descritos de forma pormenorizada, sob pena de inépcia da inicial.

    Art. 14. §1° - Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível. (NÃO HÁ PREVISÃO DESTA FORMA PORMENORIZADA, AINDA MAIS SOB PENA DE INÉPCIA DA INICIAL).

    D - Os pedidos poderão ser alternativos ou cumulados, desde que conexos e que a soma não ultrapassem o limite de alçada dos juizados.

  • quanto a C:

    Os fatos e o fundamento jurídico devem estar descritos de forma pormenorizada, sob pena de inépcia da inicial.

    -> por ter adotado como princípio o princípio da simplicidade, existente no sistema de juizados especiais, este não autorizará o indeferimento imediato da petição inicial quando estiver eivada de erros, devendo ser corrigidos no momento da abertura de audiência de instrução e julgamento , logo, não será discutida sua extinção por eventual inépcia

  • A título de lembrança, algo que causa confusão: o pedido pode ser genérico, o que não pode ser genérica é a sentença

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 14, § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

    b) ERRADO: Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado.

    c) ERRADO: Art. 14, § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: II - os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;

    d) CERTO: Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

  • Só para acrescentar:

    DIFERENÇA entre CPC e JEC 9099

    • CPC

    Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão

    • JEC

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.


ID
3985225
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O prazo para apresentação de recurso inominado nos Juizados Especiais Cíveis é de:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 42

    O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • GABARITO D

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.

    RECURSO INOMINADO - 10 DIAS

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 5 DIAS

  • PRAZOS DA LEI 9.099:

    Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.

    Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    Requerimento para intimação das testemunhas: mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    Recurso inominado: 10 dias

    Apelação: 10 dias

    Embargos de declaração: 5 dias

    Extingue-se o processo: V - quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias; VI - quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato.

    O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

    Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

     Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.   

  • Gabaritos D

    O que é Recurso inanimado?

    Recurso inominado é a apelação contestatória existente perante decisões tomadas em Juizados Especiais. ... De acordo com o artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da ciência da decisão.

  • Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • A questão em comento versa sobre recurso inominado em sede de Juizados Especiais.

    A resposta sobre o prazo está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 42 da Lei 9099/95:

    “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O prazo é de 10 dias, conforme art. 42 da Lei 9099/95.

    LETRA B- INCORRETO. O prazo é de 10 dias, conforme art. 42 da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETO. O prazo é de 10 dias, conforme art. 42 da Lei 9099/95.

    LETRA D- CORRETO. O prazo é de 10 dias, conforme art. 42 da Lei 9099/95.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

  • O preparo deve ser depositado em até 48h após a interposição. A interposição deve ocorrer em 10 dias.

  • toda questão de prazo dá vontade de chutar o balde

    edit GRAZADEUS essa nao cai no tj

  • GABARITO: D

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.


ID
3985228
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

São princípios expressamente previstos na Lei 9099/95, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade

  • EP = Economia Processual

    I = Informalidade

    C = Celeridade

    O = Oralidade

    S = Simplicidade

  • GABARITO > C

  • CEIOS: CELERIDADE ECONOMIA PROCESSUAL INFORMALIDADE ORALIDADE SIMPLICIDADE
  •  Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • CÉSIO ou CEIOS

    CÉSIO

    C = celeridade

    E = economia processual

    S = simplicidade

    I = informalidade

    O = oralidade

    OU

    CEIOS

    C = celeridade

    E = economia processual

    I = informalidade

    O = oralidade

    S = simplicidade

  • CÉSIO ou CEIOS

    CÉSIO

    C = celeridade

    E = economia processual

    S = simplicidade

    I = informalidade

    O = oralidade

    OU

    CEIOS

    C = celeridade

    E = economia processual

    I = informalidade

    O = oralidade

    S = simplicidade

  • A questão em comento versa sobre princípios que informam o Juizado Especial.

    A resposta está na literalidade da Lei 9099/95.

    Diz o art. 2º:

    “Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.”

    Diante do exposto, nos cabe comentar as alternativas da questão (LEMBRANDO QUE A ALTERNATIVA INCORRETA É A QUE RESPONDE A QUESTÃO).

    LETRA A- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Oralidade é princípio expresso no art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA B- CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Simplicidade é princípio expresso no art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA C- INCORRETA, LOGO RESPONDE A QUESTÃO. Legalidade não é princípio mencionado pelo art. 2º da Lei 9099/95.

    LETRA D-CORRETA, LOGO NÃO RESPONDE A QUESTÃO. Informalidade é princípio expresso no art. 2º da Lei 9099/95.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  •  

    JECRIM - Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade (1), simplicidade (2), informalidade (3), economia processual (4) e celeridade (5), objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena NÃO privativa de liberdade.        (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)  

    x

    JEC - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • CESIO // COISE// OI CES // Ep.I.C.O.S

  • GABARITO: C

    Celeridade

    Economia processual

    Informalidade

    Oralidade

    Simplicidade


ID
3985231
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Ficam excluídos da competência do Juizado Especial:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 3, parágrafo segundo:

    Ficam EXCLUÍDAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • GABARITO A

      Art. 3º , § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza

    alimentar,

    falimentar,

    fiscal e de interesse da Fazenda Pública,

    e também as relativas a acidentes de trabalho,

    a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • Ficam excluídos da competência do Juizado Especial:

    competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

           II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

           III - a ação de despejo para uso próprio;

           IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

           § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

           I - dos seus julgados;

           II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

           § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonia

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Estadual, e, mais especificamente, de seu art 3º, que traz os limites de sua competência, senão vejamos:

    Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: 
    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; 
    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil; 
    III - a ação de despejo para uso próprio; 
    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.
    (...)
    §2º. Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial".

    Gabarito do professor: Letra A.
  •   § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonia.

  • GAB A

    MNEMÔNICO

    NÃO SÃO COMPETÊNCIA DO JEC AS CAUSAS: "AT.R.A.E. F3"

    Acidentes de Trabalho

    Resíduos

    Alimentar

    Estado/capacidade das pessoas

    Falimentar

    Faz. Púb.

    Fiscal

    Qualquer erro peço que entre em contato, assim construímos o conhecimento juntos. Bons estudos!

    "O sucesso será proporcional ao entusiasmo e perseverança com que o trabalho é levado a cabo. Deus pode operar milagres em favor de seu povo unicamente quando este desempenha sua parte com incansável energia." Ellen G. White.

    Faça sua parte!

  • ''F.I.F.A. AT.R.EC.''

    Fiscal

    Interesses da FP

    Falimentar

    Alimentar

    Acidente de

    Trabalho

    Residuos

    Estado e

    Capacidade das pessoas

  • GABARITO: A

    Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

  • GABARITO: A

    FICAM EXCLUÍDAS DA COMPETÊNCIA DO JEC AS CAUSAS: De natureza Alimentar, Falimentar e Fiscal.

    De interesse da Fazenda Pública relativas a acidente de trabalho, resíduos e estado das pessoas.

    MNEMÔNICO:

    JECA: "AFF, TEVE UM ACIDENTE COM RESÍDUOS NA FAZENDA, IMAGINE O ESTADO DAS PESSOAS"!


ID
3985234
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Juizados Especiais Cíveis, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Demais alternativas:

    a) Art. 27. [...] Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    c) Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    d) Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    Fonte: Lei 9.099/95

  • GABARITO B

    A- Não sendo possível a realização imediata da audiência de instrução e julgamento, será a audiência designada para um dos dez dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

       Art. 27.  Não instituído o juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa.

     Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subsequentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    _________________

    B- Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    _________________

    C- As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    _________________

    D- A audiência de instrução e julgamento somente poderá ser dirigida pelo Juiz togado.

       Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    _________________

  • JUIZADO ESPECIAL CÍVEL:

    Art. 34. As testemunhas, ATÉ O MÁXIMO DE 3 para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:

    Conforme comentário do colega Frederico: "Não há consenso doutrinário ou jurisprudencial estabelecido sobre a questão, de modo que acabará valendo o entendimento adotado pelo magistrado do processo, dada a omissão da lei sobre esse ponto.

    A decisão sobre eventual controvérsia sobre a limitação das testemunhas ficará a cargo do juízo" .

    Há quem aplique o artigo 539 do Código de Processo Penal (mas não é regra):

    Art. 539. Nos processos por crime a que não for, ainda que alternativamente, cominada a pena de reclusão, recebida a queixa ou a denúncia, observado o disposto no art. 395, feita a intimação a que se refere o art. 534, e ouvidas as testemunhas arroladas pelo querelante ou pelo Ministério Público, ATÉ O MÁXIMO DE 5, prosseguir-se-á na forma do disposto nos arts. 538 e segs.

    § 1o A defesa poderá arrolar ATÉ 5 TESTEMUNHAS.

  • Nenhum desses cai no TJ SP ESCREVENTE

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 27, Parágrafo único. Não sendo possível a sua realização imediata, será a audiência designada para um dos quinze dias subseqüentes, cientes, desde logo, as partes e testemunhas eventualmente presentes.

    b) CERTO: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    c) ERRADO: Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    d) ERRADO: Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.


ID
3985237
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Juizados da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : A

    A resposta encontra-se expressa na Lei nº 12.153/2009, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Art. 2º, § 4º -  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

  • Gabarito: Letra A

    A) Correta. Artigo 2º §4º - No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    B) Errada. Artigo 3º - O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    C) Errada. Artigo 2º, §1º, I - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    D) Errada. Artigo 2º, §1º, I - Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: As ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 12.153/09, que regulamenta o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.  

    Alternativa A) De fato, determina o §4º, do art. 2º, da Lei nº 12.153/09, que "no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta". Afirmativa correta.

    Alternativa B) A respeito, dispõe o art. 3º, da Lei nº 12.153/09, que "o juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação". As providências cautelares e antecipatórias podem ser deferidas tanto se houver requerimento das partes quanto de ofício pelo juiz. Afirmativa incorreta.

    Alternativas C e D) As causas sobre desapropriação e as execuções fiscais estão expressamente excluídas da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública pelo art. 2º, §1º, I, da Lei nº 12.153/09, senão vejamos: "Art. 2º, §1º. Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos; II – as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas; III – as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares". Afirmativas incorretas.  

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Gabarito A

    Lei 12.153

    Art. 2º, § 4º -  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    Não ao absurdo PL 37/2021

  • Juizado Cível a competência é relativa !

  • ela quer a equivalência da negação kkk fica sem nexo mesmo, no entanto, "só precisamos achar a negação"

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 2º, § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.

    b) ERRADO: Art. 3o O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;

    d) ERRADO: Art. 2º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;


ID
3985240
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. (RESPOSTA)

    B)  Art. 37.   § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

       C)     § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    D) art. 43, § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

  • (A) CORRETA - Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    (B) ERRADA - É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. CERTO SERIA: é enganosa [...] (art. 37, §1º)

    (C) ERRADA - É enganosa dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.► CERTO SERIA: é abusiva [...] (art. 37, §1º)

    (D) ERRADA - O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de quinze dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.► CERTO SERIA: prazo de 5 dias úteis [...] (art. 43, §3º)

  • A questão trata de relação de consumo.


    A) Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão. 

    B) É abusiva qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     Incorreta letra “B”.

    C) É enganosa dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Incorreta letra “C”.

    D) O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de quinze dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
3985243
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constitui conduta tipificada no CDC como crime contra as relações de consumo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    a) crime contra a saúde pública, art. 274 do CP.

    b) crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, art. 135-A do CP.

    c) crime contra as relações de consumo, art. 66 do CDC.

    d) crime contra a incolumidade pública, art. 253 do CP.

  • Gabarito letra C.

    Quem assiste a Patrulha do Consumidor já decorou esse artigo 66 do CDC de tanto que o Russomanno o repete.

  • A questão trata de crimes contra a relação de consumo.

    A) Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.

    Código Penal:

    Art. 274 - Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, anti-séptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária:

    Empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária, é crime de emprego de processo proibido ou de substancia não permitida.

    Incorreta letra “A".    

    B) Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Código Penal:

    Art. 135-A.  Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:  (Incluído pela Lei nº 12.653, de 2012).

    Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, é crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial.

    Incorreta letra “B".


    C) Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

    Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.

    Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, é crime contra as relações de consumo.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

     

    D) Fabricar, sem licença da autoridade competente, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação. 

    Código Penal:

    Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:

    Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação, é crime contra a incolumidade pública.

    Incorreta letra “D".

     



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Art. 66. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, OU OMITIR informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços.

    É um crime que admite a modalidade CULPOSA. Só há dois crimes no CDC que admitem a modalidade culposa: Art.63,§ 2° Art. 66, § 2°

    SIGAM: @meto_doconcurseiro

    SONHE,LUTE,CONQUISTE!

  • a) crime contra a saúde pública, art. 274 do CP.

    b) crime de condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial, art. 135-A do CP.

    c) crime contra as relações de consumo, art. 66 do CDC.

    d) crime contra a incolumidade pública, art. 253 do CP.


ID
3985246
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • A) Não se aplica ao Contraditório e Ampla Defesa já que o I.P é um procedimento, NÃO processo. Então não há o CONTRADITÓRIO e Ampla Defesa.

    B) O Delegado NÃO pode mandar arquivar o I.P. Ele encerra o I.P com o relatório mandando para o Ministério Público (MP). Respeitando uma característica do I.P que é: a INDISPONIBILIDADE.

    C)30 dias é para quando estiver SOLTO, e não preso.

    Preso é no prazo de 10 dias prorrogáveis por mais +15. Com a nova alteração.

    D)CORRETA!!!

  • D) Art.14/CPP - O ofendidoou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Essa palavra "qualquer" na assertiva pode deixar muita gente desconfiada.. Mas é a literalidade do Código:

    Art.14/CPP - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    O que me ajuda a lembrar, sempre, foi a explicação de um professor de cursinho: o ofendido pode pedir até para o delegador ir a Marte. kkkkkkk

  • A)Errado. Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    B)Errado.Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C)Errado. Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    D)Certo.Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Lembrando que a o art. 3º B- está com eficácia suspensa- ver ADI 6305

  • Pessoal, requerimento é a solicitação de algo. O ofendido pode requerer, é a QUEIXA CRIMINIS. Porém, a autoridade policial não é obrigado a dar início ao inquérito.

    Se eu estiver errado, por favor, corrijam-me.

  • Assertiva D

    O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

  • Resposta: D

    CPP

    Art. 14. O OFENDIDO, ou seu representante legal, e o indiciado PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • GABARITO D.

    Nos temos do CPP, durante a condução do inquérito, o acusado poderá requerer a realização de qualquer diligência que será realizada ou não a juízo da autoridade, noção que se extrai do artigo 14 do mencionado diploma.

  • Pode requerer, isso não significa que será atendido. Posso pedir um aumento pro patrão, mas ele me dar o aumento é outra história.

  • A)No inquérito policial não há contraditório e ampla defesa. ( Não se produzem provas, mas elementos de informação)

    B))A Autoridade Policial não poderá arquivar. Quem arquiva é o Juiz

    C)Art 10 CPP

    Preso em flagrante ou Preventivamente > 10 dias (conta da ordem de prisão)

    Quando estiver solto > 30 dias

    D)Art 14

    Ofendido ou Representante legal/indiciado > Poderão requerer qualquer diligências + realizada ou não a juízo da autoridade.

  • o inquerito policial so pode ser arquivado pelo mp com a nova atualização do pacote anti crimes

  • Gabarito: D

    O indicado, embora não possua Direito Constitucional ao Contraditório e à ampla defesa nesse caso, poderá requerer que sejam realizadas algumas diligências. Entretanto, a realização destas não é obrigatória pela autoridade policial.

    Entretanto, o STJ possui decisões concedendo Habeas Corpus para determinar à autoridade policial que atenda a determinados pedidos de diligências.

    Ex.: O exame de corpo delito não pode ser negado. Art. 184, CPP

    "Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade."

    #Simborá

  • A) A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Pela característica do IP da INQUISITORIEDADE não a contraditório e ampla defesa real, eles são diferidos (a posteriori nos autos da ação penal, e jamais no IP).

    B) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.

    Pela característica da INDISPONIBILIDADE do IP, a autoridade policial (delegado) não pode arquivar o inquérito. QUEM PODE ARQUIVÁ-LO???

    Pela redação do artigo 28 do ANTIGO CPP: MP + Juiz homologando (ato complexo)

    Pela redação do artigo 28 do NOVO CPP: MP + Instância de Revisão Ministerial (ato composto)

    C) O inquérito deverá terminar no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 (sessenta) dias, quando estiver solto.

    PRAZO DE CONCLUSÃO regra geral:

    Preso: 10 dias (prorrogável por até 15 dias - delegado representa - juiz decidir após ouvir o MP) extrapolado tal prazo a prisão será relaxada.

    Solto: 30 dias (renováveis...)

    D) O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência. CERTO.

    CPP - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • A). Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade

    B). Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    C) .Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    D) . Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Poder até pode, mas se o delegado irá acatar é outra história.

  • Gab.: D. Ele pode mesmo, mas isso não quer dizer que ela DEVE fazer. Ela que decide.

  • GAB. D

    RESPOSTAS:

    A - NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NEM AMPLÁ DEFESA

    B - QUEM FAZ ISSO É O M.P

    C - 10 DIAS + 10 PRESO . 30 DIAS PORROGÁVEIS ( JUIZ DECIDE ) SOLTO

  • O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência, porém fica a critério da autoridade policial acatar ou não.

  • Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".

    À análise dos itens:

    A) A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    Incorreta. A primeira parte da assertiva está correta, o sigilo deve ser assegurado, nos termos do art. 20 do CPP:  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Entretanto, no curso do inquérito policial não há contraditório nem ampla defesa, posto que se trata de procedimento inquisitório, possuindo o inquérito valor probante relativo, ficando sua utilização como instrumento de convicção do juiz submetida a que as provas nele produzidas sejam confirmadas pelas provas produzidas judicialmente. Destaca-se que há ressalvas, como as provas periciais e as provas cautelares (produzidas antecipadamente e não sujeitas à repetição, como a interceptação telefônica), que possuem o contraditório ulterior (postergado ou diferido) para a fase judicial. Em ambas, por ocasião do processo, o acusado poderá se manifestar e impugnar a prova realizada sem sua participação durante o inquérito policial.

    B) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.

    Incorreta. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, nos termos do art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C) O inquérito deverá terminar no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 (sessenta) dias, quando estiver solto.

    Incorreta. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, conforme o art. 10, caput, do CPP: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    D) O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

    Correta. De fato, o indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência, nos termos do art. 14 do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Destaca-se que as diligências requeridas serão realizadas ou não, a juízo da autoridade. A segunda parte do art. 14 do CPP é objeto de “pegadinha" em muitos certames.

    Gabarito do Professor: alternativa D.

  • GABARITO D

    A) IP é SIGILOSO E INQUISITO (Não há acusação, apenas investigação, logo não há contraditório e ampla defesa)

    B) IP é indisponível: Uma vez instaurado não pode a autoridade policial arquivá-lo, pois é competência exclusiva do Judiciário.

    C) ART 10º CPP :''O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.''

    D) ART 14º CPP  ''O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.''

  • Prazo de enceramento do IP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Indiciado preso

    Prazo de 10 dias

    Indiciado solto

    Prazo de 30 dias

    Requerimento de diligências

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Indisponível

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Sigiloso

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Inquisitorial

    Não tem contraditório e nem ampla defesa no IP

  • Art. 14 do CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    → Tanto a vítima/o ofendido quanto o indiciado/o investigado podem solicitar/requerer diligência. Porém, as diligências do IP se submetem à discricionariedade do delegado. 

    Gabarito: D.

  • Requerer pode, agora se o Delegado vai conceder é outra coisa

  • A - O I.P É SIGILOSO, MAS OS PROCEDIMENTOS CONCLUÍDOS E JÁ REGISTRADOS NOS AUTOS PODE SER ACESSADO PELA DEFESA.

    B - O DELEGADO NÃO PODE ARQUIVAR E NEM MANDAR QUE ARQUIVE O I.P.

    C - O PRAZO DE 30 PRESO, 90 SOLTO É PARA O TRAFICO DE DROGAS. O PRAZO NORML É DE 10 DIAS PRESO E 30 SOLTO.

    D - GABARITO.

  • Lembrando que com as alterações promovidas pelo pacote anticrime, o juiz das garantias pode prorrogar o inquérito de investigado preso por até 15 dias.

    • ARTIGO.14- O OFENDIDO OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O INDICIADO PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGÊNCIA, QUE SERÁ REALIZADA, OU NÃO, A JUÍZO DA AUTORIDADE
  • Gab D

    Art14°- O ofendido ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Art:14. O ofendido ,ou o seu representante legal,e o indiciado poderão requerer qualquer diligência,que serà realizada,ou não,a juizo da autoridade!

  • A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato, aplicando, porém, em todas as suas manifestações, os princípios do contraditório e da ampla defesa.

    ------O inquérito não é um processo judicial, e sim um procedimento administrativo, assim sendo, não viola o contraditório da ampla defesa previsto no art 5° da nossa Constituição

    A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito por falta de base para a denúncia.

    -----------A autoridade policial não pode arquivar inquérito, isso fica para o MP

    O inquérito deverá terminar no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, ou no prazo de 60 (sessenta) dias, quando estiver solto.

    ------------10 dias preso (A contar da data da ordem de prisão)

    ------------30 dias solto (Com ou sem fiança)

    O indiciado poderá requerer à autoridade policial a realização de qualquer diligência.

    ----------Bizu top o da colega, ele pode pedir até para ir a marte

  • O ofendido e o acusado podem pedir, mas cabe a autoridade policial decidir se acata ou não. I.P preso 10 preso e 30 solto. Policia nao arquiva
  • O inquérito Policial é um procedimento administrativo, logo, não fere o contraditório de ampla defesa.

    BIZU

    O inquérito é sigiloso, porém, de acordo com a sumula vinculante Nº 14 do STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Ou seja, mesmo ele sendo um procedimento, o representante legal do investigado poderá ter acesso aos autos já finalizados.

    #MissãoPP

  • Requerer qualquer diligência ele pode, agora, se o delegado aceitará já é outra história.
  • qualquer diligência ou não! pra mim essa questão deveria ser anulada
  • ELE PODE PEDIR TUDO, AGORA O DELEGADO ACATAR SÃO OUTROS QUINHENTOS


ID
3985249
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à ação penal:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    CPP - art. 37: As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • Gabarito: B

    #avagaéminha

  • O prazo pra oferecimento da queixa ou representação é de 6 meses a contar da data do conhecimento da autoria.

  • a) A representação, segundo o CPP, é retratável até o recebimento da denúncia. ERRADA! Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    b) As fundações, associações e sociedade legalmente constituídas poderão exercer ação penal. CORRETA! Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser Representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    c) Em regra, o ofendido ou seu representante tem prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento da queixa. ERRADA! Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    d) No caso de morte do ofendido, extingue-se imediatamente a punibilidade do autor do fato. ERRADA! Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • GABA B

    será IRRRRRRRRRRRETRATÁVEL ------> OFERRRRRRRRRRECIDA A DENÚNCIA

    Agora uma coisa interessante de se saber é que no crime do artigo 236 do CP, induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, a morte do ofendido é causa de extinção de punibilidade para a doutrina. Uma vez que por se tratar de ação penal personalíssima, não há como haver persecução penal sem a representação do ofendido

    PARAMENTE-SE!

  • No tocante à ação pena é correto afirmar que:  As fundações, associações e sociedade legalmente constituídas poderão exercer ação penal.

  • Amigos, sobre a questão "A" ..

    vamos aos atos

    1º ato - registrado o BO ==> ofendido precisa voltar a delegacia para "REPRESENTAR" o crime cometido pela alma sebosa (se ele for de representação do ofendido).

    2º ato - autoridade policial → encaminha os autos do crime ou contravenção de ação penal pública condicionada que exige a representação para o MP oferecer a sua denúncia;

    3º ato - O MP → oferece denúncia

    4º ato - o Juiz → recebe a denúncia ou rejeita a denuncia..

    ==> a questão cobrou se eu posso retirar a representação até o 4º ato? ERRADO.

    será IRRRRRRRRRRRETRATÁVEL ------> OFERRRRRRRRRRECIDA A DENÚNCIA

    ► Você terá até do 2º (ou seja antes do 3º ato) para se retratar, se passar para o 4ª não poderá mais se retratar.

    Caso eu esteja errado amigos, pode mandar no meu privado pra correção.

  • No tocando a letra "D" Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. Portanto não se extingue imediatamente a punibilidade do autor do fato.

  • Sobre a letra A. Uma dica que achei no QC, e nunca mais errei...

    RETRATAÇÃO = até OFERECIMENTO da denúncia/queixa (RETR-O)

    É típica as questões de direito penal ou processo penal que perguntam se determinado instituto deve ser aplicado até o oferecimento da denúncia ou até o recebimento da denúncia, porém para fins de memorização o ÚNICO instituto que deve ser apresentado até o oferecimento da denúncia é o da retratação da representação.

    TODOS OS DEMAIS, são apresentados até o recebimento da denúncia, como é o caso do arrependimento posterior, da causa interruptiva da prescrição, dentre outros.

  • Alternativa A é muito estranha. Oras, se eu posso retratar até o oferecimento da denúncia, obviamente também posso retratar até o recebimento. O MP recebeu a denúncia, posso retratar? Sim, se ele ainda não a ofereceu. A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.
  • Vi alguns comentários falando que a alternativa D está errada por força do artigo 62 do CPP que traz a seguinte redação:

    "Art. 62 No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade."

    Ocorre que a questão cobra a respeito da morte do ofendido e não do acusado.

    Dessa forma o artigo correto para fundamentar o erro desta alternativa é o artigo 31 do CPP e não o artigo 62. Senão, vejamos:

    "Art. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • artigo 37 do CPP==="as fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes"

  • a) Representação finda-se com o inicio da ação penal = oferecimento da denúncia = indisponibilidade da ação penal pública.

    b) Art. 37.

    c) 6 meses

    d) CADI

  • Fundamentação - Letra D - ERRADA

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1 No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    [...]

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    [...]

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • A) A representação, segundo o CPP, é retratável até o recebimento da denúncia.(ERRADO)

    Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    B) As fundações, associações e sociedade legalmente constituídas poderão exercer ação penal.(CERTO)

    Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    C) Em regra, o ofendido ou seu representante tem prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento da queixa.(ERRADO)

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    D) No caso de morte do ofendido, extingue-se imediatamente a punibilidade do autor do fato.(ERRADO)

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    C A D I

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • REPRESENTAÇÃO É IRRETRATAVEL APOS O OFERECIMENTO DA DENUNCIA

    NO CASO DOS CRIMES DA LEI MARIA DA PENHA É APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.

  • No tocante à ação penal:

    A) A representação, segundo o CPP, é retratável até o recebimento da denúncia. COMENTÁRIO: até o oferecimento da denúncia poderá a vítima retratar-se da representação apresentada.

    GABARITO / CORRETA: B) As fundações, associações e sociedade legalmente constituídas poderão exercer ação penal. COMENTÁRIO: a pessoa jurídica é legitimada a propor ação privada, seja ela exclusiva ou até mesmo subsidiária da pública, nas hipóteses de inércia ministerial. Poderá ainda habilitar-se como assistente de acusação, ou apresentar representação, nos crimes de ação pública condicionada em que tenha sido vítima. Para tanto, é natural que o estatuto social faça a indicação do responsável legal pela instituição. Na falta de previsão, a atuação compete aos diretores ou sócios administradores.

    C) Em regra, o ofendido ou seu representante tem prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento da queixa. COMENTÁRIO: como regra o prazo é de 06 (seis) meses, contados do dia em que o ofendido (ou seu representante legal), tem o conhecimento de quem seja o infrator. Sendo prazo decadencial, é contado na forma do art.10 do CP, incluindo-se o dia do conhecimento do criminoso como primeiro dia do prazo.

    D) No caso de morte do ofendido, extingue-se imediatamente a punibilidade do autor do fato. COMENTÁRIO: CP, Art. 107. Extingue-se a punibilidade: pela morte do agente (...). CPP, Art. 62. No caso de morte do ofendido, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o MP, declarará extinta a punibilidade.

  • A presente questão trata sobre retratação da representação na ação penal. Inicialmente, é necessário destacar que, no âmbito do direito processual penal, a doutrina (vide LIMA, Renato Brasileiro de, 2020, p. 318) costuma classificar a ação penal a partir da legitimação ativa. Assim, temos a ação penal pública e a ação penal de iniciativa privada. Sugere-se que passe à leitura direta dos itens, caso a introdução abaixo te seja desnecessária, mas consta a seguir para aclarar eventual dúvida sobre os conceitos processuais.

    ação penal pública é aquela cujo titular é o Ministério Público, cuja peça acusatória é a denúncia, e subdivide-se em: 1) ação penal pública incondicionada (a atuação do Ministério Público independe de condição específica); 2) ação penal pública condicionada (a atuação do Ministério Público está subordinada ao implemento de uma condição, que pode ser a representação do ofendido ou a requisição do Ministro da Justiça); 3) ação penal pública subsidiária da pública (ponto não pacífico da doutrina).

    ação penal de iniciativa privada é aquela em que o próprio Estado transfere para vítima ou seu representante legal a legitimidade para ingressar em juízo, tendo vista que certos crimes atentam contra interesses próprios das vítimas. A ação penal de iniciativa privada possui como peça acusatória a queixa-crime e subdivide-se em: 1) ação penal exclusivamente privada (regra); 2) ação penal privada personalíssima (a queixa só pode ser oferecida pelo próprio ofendido, sendo incabível sucessão processual); 3) ação penal privada subsidiária da pública (seu cabimento está subordinado à inércia do Ministério Público, consoante o art. 5º, LIX, da CF: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".)

    Aos itens:

    A) A representação, segundo o CPP, é retratável até o recebimento da denúncia.

    Incorreto. A representação do ofendido é condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, sendo irretratável depois de oferecida da denúncia, ou seja, antes do recebimento, nos termos do art. 25 do CPP: Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    Cuidado para não confundir com a retratação da representação nos casos previstos no art. 16 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), no qual a renúncia à representação é possível, antes do recebimento da denúncia, ou seja, após o oferecimento da mesma:

    Art. 16, Lei 11.340/06 – Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

    B) As fundações, associações e sociedade legalmente constituídas poderão exercer ação penal.

    Correto. O enunciado está em consonância com o previsto no art. 37 do CPP: Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

    C) Em regra, o ofendido ou seu representante tem prazo de 30 (trinta) dias para oferecimento da queixa. 

    Incorreto. Em regra, prazo para oferecimento da queixa, pelo ofendido ou seu represente, é de 06 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, do dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia, consoante o art. 38 do CPP:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
    Parágrafo único.  Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.

    D) No caso de morte do ofendido, extingue-se imediatamente a punibilidade do autor do fato.

    Incorreto. No caso de morte do ofendido, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, conforme o art. 31 do CPP: Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    No caso de morte do acusado, o juiz, à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade, nos termos do art. 62 do CPP: Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • irretratáveOOOOOOOO - OOOOOOferecida

  • Ofereceu? Então Off não dá mais.

  • MARIA RECEBE 'PANCADA'= RECEBIMENTO

    QUEM OFERECE A LEI PRA SE PROTEGER CP e CPP´= OFERECIMENTO.

    assim mesmo meio tosco que se aprende.

  • (A) - ATÉ O OFERECIMENTO DA DENUNCIA

  • RESPOSTA B

     

    TJ-AC. 2016. ERRADO. A) A representação, segundo o CPP, ̶é̶ ̶r̶e̶t̶r̶a̶t̶á̶v̶e̶l̶ ̶a̶t̶é̶ ̶o̶ ̶r̶e̶c̶e̶b̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶d̶e̶n̶ú̶n̶c̶i̶a̶. ERRADO.

     

    A representação do ofendido é condição de procedibilidade da ação penal pública condicionada, sendo irretratável depois de oferecida da denúncia, ou seja, antes do recebimento, nos termos do art. 25, CPP.

     

    Cuidado para não confundir com a retratação da representação nos casos previstos no art. 16 da Lei Maria Da Penha (Lei 11.340/2006), no qual a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

     

    Cai no MP SP Oficial de Promotoria. 

    ________________________________

     

    CORRETO. B) As fundações, associações e sociedade legalmente constituídas poderão exercer ação penal. CORRETO.

     

    O enunciado está em consonância com o previsto no art. 37 do CPP.

    Não cai no MP SP Oficial de Promotoria.

     

    ________________________________

    ERRADO. C) Em regra, o ofendido ou seu representante tem prazo de ̶3̶0̶ ̶(̶t̶r̶i̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶o̶f̶e̶r̶e̶c̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶d̶a̶ ̶q̶u̶e̶i̶x̶a̶. ERRADO. O prazo é de 06 meses.

     

    O prazo para oferecimento da queixa, pelo ofendido ou seu representante é de 06 meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso de ação penal privada subsidiária da pública, no dia em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia (art. 38 do CPP).

     

    Não cai no MP SP Oficial de Promotoria.

     

    _____________________________________

    ERRADO. D) No caso de morte do ofendido, ̶e̶x̶t̶i̶n̶g̶u̶e̶-̶s̶e̶ ̶i̶m̶e̶d̶i̶a̶t̶a̶m̶e̶n̶t̶e̶ ̶a̶ ̶p̶u̶n̶i̶b̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶d̶o̶ ̶a̶u̶t̶o̶r̶ ̶d̶o̶ ̶f̶a̶t̶o̶. ERRADO.

     

    No caso de morte do ofendido, o direito de receber queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 31, CPP).

     

    No caso de morte do acusado, o juiz, á vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade (art. 62, CPP).

     

    Não cai no MP SP Oficial de Promotoria.

     

  • Art. 37.  As fundações, associações ou sociedades legalmente constituídas poderão exercer a ação penal, devendo ser representadas por quem os respectivos contratos ou estatutos designarem ou, no silêncio destes, pelos seus diretores ou sócios-gerentes.

  • A: RetrataçãO: até o OFERECIMENTO

    B: GABARITO

    C: 6 meses, a contar da data do conhecimento da autoria

    D: Errado, pois só se extinguirá após a vista da certidão de óbito e após ouvido o MP


ID
3985252
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Devem ser intimados pessoalmente o:

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 420 do Código de Processo Penal:

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:    

    I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público;   

    Gabarito, B.

  • Gabarito: Letra B.

    Artigo 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Devem ser intimados pessoalmente o: Defensor nomeado e o Ministério Público.

  • DEFENSOR CONSTITUÍDO : intimação por publicação (art 370 §1)

    DEFENSOR NOMEADO : intimação pessoal (art 370 §4)

  • Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.  

    § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.       

    GABARITO: B    

  • Art. 370. § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    GABARITO -> [B]

  • A presente questão traz à baila a temática intimação, mais precisamente a pessoal. A intimação, junto com a citação e a notificação, é forma de comunicação dos atos processuais, garantindo o contraditório e ampla defesa do processo penal. A intimação é utilizada para comunicação de ato já praticado no passado, já realizado, estando prevista nos arts. 370 a 372 do CPP.

    O art. 370 do CPP trata especificamente de como se dará a intimação, tratando da intimação pessoal, objeto dessa questão:

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.           
    § 1o  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.           
    § 2o  Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.           
    § 3o  A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.           
    § 4o  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

    Portanto, da leitura do §4°, do art. 370 do CPP, tem-se que serão citados pessoalmente o Ministério Público e o defensor nomeado, sendo a letra “b" o gabarito da questão.

    Atenção: O defensor constituído poderá ser intimado através de publicação no Diário da Justiça (ou órgão incumbido da publicação) ou, caso não exista, a intimação poderá ser através de mandado ou via postal, consoante o art. 370, §1° e §2° do CPP. Enquanto o defensor público deverá sempre intimado pessoalmente, em tratamento paritário com o Ministério Público, atendendo assim ao chamado princípio da pessoalidade. Ademais, para o defensor dativo ou entidade de assistência jurídica gratuita, predomina o entendimento de que a intimação também deverá ser pessoal, a não ser que o mesmo decline dessa prerrogativa.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • MP, DD e DP são intimados pessoalmente; são eles: Ministério Público, Defensor Dativo (nomeado) e Defensoria Pública

  • Gabarito: B) Defensor nomeado e o Ministério Público.

    Art. 370. Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de

    qualquer ato, será observado, no que for aplicável, o disposto no Capítulo anterior.

    § 1o A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

    § 2o Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.

    § 3o A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.

    § 4o A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.

  • Gabarito B

    Art. 370, §4º do CPP:

    Art. 370 (...)

    § 4  A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.          

     Defensor nomeado >>>aquele que é nomeado pelo Juiz para defender acusado que não constituiu advogado.

  • > Intimação pessoal: MP / Defensor nomeado (dativo ou defensoria pública)

    > Intimação por publicação: Defensor constituído, Advogado do querelante e do assistente.


ID
3985255
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante à prova, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                   

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Assertiva D

    Observará a necessidade, adequação e proporcionalidade da produção antecipada de provas, mesmo antes de iniciada a ação penal.

  • CPP ART. 156 - I

    o juiz,de ofício poderá ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;

  • Uma dúvida, com a inclusão do pacote anticrime, não ficou proibido o juiz produzir ou requerer a produção de provas na fase investigativa, sendo possível o pedido de ofício somente na fase processual?

  • A-Errada. em contraditório judicial.

    B-Errada. Mesmo antes de iniciada a ação penal.

    C- Errada. não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

    D- GABARITO

    artigos do CPP para resolver a questão.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;  

  • CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    Prova Cautelar

    Ø É uma prova cujos elementos podem vir a se perder, então devem ser praticadas desde logo. Um exemplo é o da interceptação telefônica.

    Prova Antecipada

    Ø É uma modalidade de prova pré-processual, entretanto, possui uma diferença em relação às duas anteriores: ela é praticada com o acompanhamento do magistrado e das partes, ou seja, é uma prova pré-processual, que no entanto se submete ao contraditório e ampla defesa.

    Prova não Repetível

    Ø Prova corpo de delito praticado face a lesões corporais da vítima (que podem vir a regenerar e desaparecer antes da realização da audiência).

  • Como ficará agora o artigo 156 CPP com o Juiz de Garantias?
  • Livre CONVENCIMENTO motivado

  • Prova

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                   Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.                      

    Alegação

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.                       

  • GABARITO OFICIAL -D

    Complementando...

    c) Formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Redação do CPP: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.     

     provas cautelares são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo. Se não forem produzidas logo perdem sua razão de produção, depende de autorização judicial, mas tem seu contraditório postergado/diferido - ex: interceptações telefônicas.

     provas não repetíveis são aquelas que quando produzidas não tem como serem produzidas novamente, o exemplo mais citado é o exame de corpo de delito, não dependem de autorização judicial e seu contraditório também é diferido.

    provas antecipadas possuem contraditório real, exemplo clássico da testemunha que está hospital em fase terminal, nesse caso, depende de autorização judicial. 

  • A e C) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    B) Mesmo antes de iniciada a ação penal.

  • A questão traz a temática de provas no processo penal. "Prova" pode ser conceituada como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    Aos itens:

    A) Formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida nos autos, sem qualquer restrição.

    Incorreto. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, conforme o art. 155 do CPP:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.                     
    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.  

    B) Poderá, de ofício, ordenar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, mas apenas depois de iniciada a ação penal.

    Incorreto. O juiz poderá, de ofício, ordenar a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, mesmo antes de iniciada a ação penal, nos termos do art. 156, inciso I, do CPP:

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                       
    – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                      
    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.           

    C) Formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Incorreto. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão com exclusividade nos elementos informativos colhidos nos autos do inquérito, com ressalva das provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, conforme o art. 155 do CPP.

    D) Observará a necessidade, adequação e proporcionalidade da produção antecipada de provas, mesmo antes de iniciada a ação penal.

    Correto. O item está em consonância com o previsto no art. 156, inciso I, do CPP.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
  • Formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão em provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Só lembrando que com o advento do pacote anticrime (embora a sua eficácia esteja hoje parcialmente suspensa), algumas das disposições que hoje são possíveis no CPP poderão ser revogadas A produção de ofício pelo Juiz de provas em fase pré processual, fere o princípio Acusatório, e portanto devem ser analisadas com bastante critério.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE


ID
3985258
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre competência:


I- Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento.

II- Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República.

III- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.


Quais são corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;      

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem igual gravidade;             

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;   

  • Gabarito A

    Sobre a alternativa II - CPP art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • III) : A Súmula 73 STJ dispõe que "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • GABA A

    I- Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento.(ERRADA)

    muito nada ver.

    CPP Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;      

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem igual gravidade;             

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

    II- Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República.(correta)

    CPP art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    III- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.(correta)

     A Súmula 73 STJ dispõe que "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual

    PARAMENTE-SE!

  • Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

    Ei de discordar da resposta uma vez que colocou o item 1 como errado, mas também não informou detalhes se era crime de pena maior ou maior numero de infrações se for de igual gravidade, não restando correta porque a C enquadra na questao.

  • I- PRIMEIRO: pena mais grave, SEGUNDO: maior quantidade de infrações, POR ÚLTIMO: prevenção.

    II- Art 88 do CPP.

    III- Sum 73 do STJ.

  •  S. 73/ STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

  • Assertiva A

    Apenas II e III

    II- Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República.

    III- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • O assunto cobrado nesta questão é conteúdo recorrente nos certames. Refere-se aos aspectos de fixação da competência no processo penal. Vejamos

    I. Incorreta. A assertiva infere que, na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento. Todavia, a regra estampada no art. 78, inciso II do CPP dispõe de maneira diversa. No concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá a jurisdição do lugar da infração com a pena mais grave, e se as penas forem de igual gravidade, prevalecerá a jurisdição do local onde ocorreu o maior número de infrações. Por sua vez, a prevenção somente determinará a competência nos demais casos, sendo, portanto, o terceiro critério de fixação da competência, e não o primeiro como infere a assertiva.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  
    Il. no concurso de jurisdições da mesma categoria:                  
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;      
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem igual gravidade;             
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

    II. Correta. A assertiva coaduna com a inteligência do art. 88 do CPP:

    CPP art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    III. Correta. A assertiva consiste na fiel reprodução do entendimento sumulado do STJ.

    Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual

    Estando correto o que se afirma nas assertivas II e III, deve ser assinalada como correta a alternativa A.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Eu nunca consigo entender como um papel moeda grosseiramente falsificado é capaz de induzir ou manter alguém em erro. Pra mim sempre vem a ideia de crime impossível. Enfim...só um desabafo. rsrsrs...

  • GAB: A

    Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do

    Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. -CORRETO

    • Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República. -ERRADO-

  • Não existe um entendimento segundo o qual a falsificação grosseira constitui crime impossível?

  • Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

    Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   

    I - No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                   

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CPP art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual


ID
3985261
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à pena de multa, é acertado afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Por ter caráter de sanção, a pena de multa é intransmissível aos herdeiros.

  • Gabarito: LETRA C

    A- incorreta.  A pena de multa, mesmo considerada dívida de valor, mantém seu caráter penal, respeitando o princípio da pessoalidade da pena, razão por que não pode passar da pessoa do condenado. fonte:meusitejurídico

    B- incorreta. Fernando Capez , “ a multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, sendo considerada, para fins de execução, dívida de valor (CP, art. 51).

    C- correta. Art. 60 do CP - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

    D- incorreta. Art. 49. § 2º do CP- O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. 

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da pena de multa.

    A – Errada. O código penal, em seu artigo 33, prever três espécies de pena: penas privativas de liberdade, penas restritivas de direito e a pena de multa. A constituição Federal de 1988,  em seu art. 5º, XLV  dispõe que: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido". (Princípio da personalidade ou instrascedência da pena). Portanto, a multa, por se uma das espécies de pena, não poderá ser transmitida aos herdeiros.

    B – Errada. A multa é uma das espécies de pena prevista no Código Penal (as outras espécies são a pena privativa de liberdade e as penas restritivas de direito - art. 32 do CP). A multa é sanção penal de natureza patrimonial e como tal “Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição" (art. 51 do CP). Desta forma, a pena de multa não poderá ser convertida em detenção (que é uma pena privativa de liberdade).

    C – Correta. De acordo com o art. 61, § 1° do Código Penal “A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo".

    D – Errada. Conforme regra do art. 49, § 2° do Código penal “O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária".

    Gabarito, letra C.

  •     Critérios especiais da pena de multa

           Art. 60 - Na fixação da pena de multa o juiz deve atender, principalmente, à situação econômica do réu. 

           § 1º - A multa pode ser aumentada até o triplo, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo. 

  • GABARITO - LETRA C

    Aplicação do princípio da intranscendência da pena no âmbito penal. Diferentemente, no âmbito civil, a responsabilidade patrimonial passa aos herdeiros, no limite do valor da herança.

  • >> RESUMO SOBRE PENAS DE MULTA

    1) A pena de multa, mesmo considerada dívida de valor, mantém seu caráter penal, respeitando o princípio da pessoalidade da pena, razão por que não pode passar da pessoa do condenado.

    2) A multa não pode ser convertida em pena privativa de liberdade, sendo considerada, para fins de execução, dívida de valor (CP, art. 51).

    3) A multa pode ser aumentada até O TRIPLO, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, é ineficaz, embora aplicada no máximo.

    4) O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

    5) PRECRIÇÃO DA MULTA:

    A) Quando a MULTA for a ÚNICA APLICADA2 ANOS

    B) Quando a MULTA for cumulativamente ou alternativamente cominada:  MESMO PRAZO ESTABELECIDO PARA PRESCRIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

    6) A MULTA será EXECUTADA perante o JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. (Não mais Fazenda Pública)

    7) Não se pode mais declarar a extinção da punibilidade pelo cumprimento integral da pena privativa de liberdade quando pendente o pagamento da multa criminal. INFO 671


ID
3985264
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente aos crimes contra a Administração Pública, analise as assertivas abaixo e marque alternativa correta.


I- O sujeito que atribui a si mesmo a prática de crime inexistente ou que foi cometido por terceiro, pratica comunicação falsa de crime.

II- Deixar a autoridade policial, por indulgência, de responsabilizar agente policial que cometeu infração no exercício do cargo, comete prevaricação.

III- O funcionário público que solicitar para si, diretamente, em razão da sua função, vantagem indevida, comete corrupção passiva.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (D) - apenas a III correta

    ___

    I- O sujeito que atribui a si mesmo a prática de crime inexistente ou que foi cometido por terceiro, pratica comunicação falsa de crime.

    ERRADO. Não é o crime de comunicação falsa, mas de auto-acusação falsa.

     Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem

    ___

    II- Deixar a autoridade policial, por indulgência, de responsabilizar agente policial que cometeu infração no exercício do cargo, comete prevaricação.

    ERRADO. Comete condescendência criminosa. Prevaricação o agente comete para satisfazer sentimento pessoal.

    ___

    III- O funcionário público que solicitar para si, diretamente, em razão da sua função, vantagem indevida, comete corrupção passiva.

    CORRETO.

  • SÚMULA 522, STJ.

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • O GABARITO É A LETRA ( D )

    Pode te ajudar na Hora da resolução dessa e doutras:

    I- ( F )

    O sujeito que atribui a si mesmo a prática de crime inexistente ou que foi cometido por terceiro, pratica comunicação falsa de crime.

    Associe a comunicação falsa de crime , para fins didáticos , ao famoso "trote telefônico."

    A conduta do delito é provocar, isto é, dar causa (ocasionar) a inócua ação estatal repressiva (policial ou judicial), comunicando-lhe infração penal inexistente ( ligar para polícia e dizer que houve crime , mas não houve ) ou essencialmente diversa da verdadeiramente ocorrida (houve um furto e noticia-se um estupro)

    --------------------------------------

    CUIDADO!

    Não confundamos os tipos penais:

    Na denunciação caluniosa (339 ) eu provoco a" movimentação da máquina pública" , leia-se:  instauração de procedimento oficial, imputando a determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime (existente ou não)

    A 'movimentação da máquina pública" não é exigida na Comunicação falsa de crime.

    Na Autoacusação falsa (341) O delituoso acusa-se (incrimina-se), perante a autoridade (policial, ministerial ou judicial), de crime inexistente ou praticado por outrem.

    Ex: Pai que para não ver o filho preso acusa-se da prática de crime.

    ----------------------------------------------------------------------

    II- ( F)

    Quando se fala em indulgência em princípio podemos pensar em Condescendência criminosa, mas precisamos de cautela:

    Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como, por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva. 

    --------------------------------------------------------------

    III- Segue algo que pode ajudar :

    *CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    *ADVOCACIA ADM – PATROCINAR 

    *TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    *EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)

    *CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    Arrocha!

  • A questão exigiu conhecimentos acerca dos crimes praticados contra a Administração pública.

    Item I – Errado.  Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem configura o crime de autoacusação falsa previsto no art. 341 do Código Penal.  O crime de falsa comunicação de crime consiste em "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado" (art. 340, CP).

    Item II – Errado. Deixar a autoridade policial  (ou qualquer funcionário público), por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente comete o crime de Condescendência criminosa (art. 320 do CP). O crime de prevaricação consiste em "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" (art. 319, CP).

    Item III – Correto. Comete o crime de corrupção passiva o funcionário público que  solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do Código Penal).

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito, letra D.

  • ll- Corrupção passiva privilegiada

  • Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    Prevaricação própria

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Prevaricação imprópria      

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:      

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Corrupção passiva privilegiada

     Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.  

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva       

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • I - Auto-acusação falsa.

    ll - Condescendência criminosa

    lll - Correta

    GAB D


ID
3985267
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Estando presentes circunstâncias atenuantes, pode o julgador fixar a pena-base em quantidade inferior à estabelecida na lei?

Alternativas
Comentários
  • A questão versa sobre a teoria geral da pena, em especial no que se refere à primeira fase da aplicação da pena.

    Primeiramente, devemos lembrar que o nosso Código Penal (CP) adotou o sistema trifásico (art.68, do CP), vejamos: “Art. 68 - A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento”.

    O art. 59, por sua vez, em seu inciso II, dispõe: “Art. 59 - O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime: (...) II - a quantidade de pena aplicável, dentro dos limites previstos”.

    Assim, podemos dizer que o juiz está atrelado aos limites impostos no citado dispositivo, NÃO podendo fixar a pena-base em quantidade inferior (ou superior) à estabelecida na lei, por expressa previsão legal. As hipóteses previstas nas letras B, C e D não encontram amparo legal.

    Gabarito: Letra A.

  • as 3º fases da dosimetria se dá pelo CAM:

    C- circunstâncias judiciais (art. 59, CP)

    A- agravantes e atenuantes

    M- majorantes e minorantes

    Lembrando que o juiz só pode fixar a pena abaixo do mínimo legal na 3º fase!

  • Súmula 231 STJ: A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

  • Com o fito de responder à questão, há de se verificar qual das alternativas constantes dos seus itens está correta.
    No que tange à aplicação da pena, é sabido que o nosso ordenamento jurídico penal adotou o sistema trifásico, o mais consentâneo com o princípio da individualização da pena ante o seu caráter analítico. 
    As circunstâncias atenuantes, nos termos do artigo 68 do Código Penal, devem ser averiguadas na segunda fase da dosimetria da pena. Quanto à possibilidade da pena-base ser reduzida abaixo do mínimo legal, o STJ sedimentou o entendimento no sentido negativo. Veja-se o que dispõe a súmula nº 231 do STJ, na qual o Tribunal pacificou o tema: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 

    Com efeito, a alternativa constante do item (A) é a verdadeira.

    Gabarito do professor: (A)



  • Apenas as causas de diminuição ou aumento da pena (3º fase da dosimetria) podem elevar a pena além do máximo ou diminuir aquém do mínimo.

  • Primeiro erro: o enunciado. A pena base é fixada a partir das circunstâncias judiciais. Após, para fixar a pena provisória são analisadas as circunstâncias agravantes e atenuantes.

    Veja um esquema:

    1º) Fase da PENA BASE: Definição da PENA INICIAL (Qualificadoras/Privilégios) + Circunstâncias Judiciais.

    2º) Fase da PENA PROVISÓRIA: PENA BASE + Análise de Atenuantes + Agravantes.

    3º) Fase da PENA DEFINITIVA: PENA PROVISÓRIA + Causas de Aumentde Pena + Diminuição da Pena.

    Logo, considerando o erro do enunciado a resposta sempre seria NÃO.

  • Nunca nem vi isso na vida


ID
3985270
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando de concurso formal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

  • Dica: a soma tem que dar 8

    2 crimes - 1/6 = 2+6=8....

    3 crimes - 1/5

    4 crimes - 1/4

    5 crimes 1/3

    6 ou mais crimes - 1/2

  • CONCURSO MATERIAL

    Art. 69, caput do CP.

    Ocorre o concurso material quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    ATENÇÃO: (Sistema do cúmulo material) - Somam-se todas as penas

    Concurso material pode ser:

    Homogêneos: crimes concorrentes são da mesma espécie;

    Heterogêneos: crimes concorrentes são de espécies diferentes;

    ;

    CONCURSO FORMAL

    Ocorre o concurso formal (ou ideal) quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes (art. 70, caput).

    Ex: o agente dirige um carro em alta velocidade e acaba por atropelar e matar três pessoas.

    Concurso formal pode ser próprio ou impróprio !

    Concurso formal próprio:

    Homogêneos: crimes da mesma espécie, aplica a pena de um CRIME e AUMENTA de 1/6 até 1/2 .

    Heterogêneos: crimes de espécies diferentes, aplica a pena do MAIS GRAVE AUMENTADA de 1/6 até 1/2 .

    Impróprio, imperfeito, impuro (Art. 70, segunda parte): “Sujeito planejou com uma conduta praticar mais de 1 resultado.

    ATENÇÃO: (Sistema do cúmulo material)

    Bons estudos e fiquem com Deus !

    Instagram: @oconcurseirodastrevas

  • Apenas complemento..

    Ao concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena

    Ao concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material

    ou , dependendo do caso , cúmulo material benéfico

    Ao concurso material - Cúmulo material

    Ao crime continuado - Exasperação da pena

  • Para fins de revisão:

    Concurso material

           Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

            § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

           § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

           Concurso formal

           Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

           Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

           Crime continuado

           Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.

             

            Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.        

           Multas no concurso de crimes

           Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.         

    Lembre: "É impossível vencer aquele que nunca desiste". Bons estudos .....

  • Complementando o comentário do Matheus:

    Ao concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena ( 1/6 a 1/2)

    Ao concurso formal impróprio ou imperfeito - Cúmulo material benéfico

    Ao concurso material - Cúmulo material

    Ao crime continuado - Exasperação da pena ( 1/6 a 2/3)

    Gab letra A

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do concurso de crimes.

    Há concurso de crimes quando há o cometimento de duas ou mais infrações penais. O concurso de crime pode ser formal  (próprio ou impróprio) e material.

    Concurso material: Com previsão legal no art 69 do Código Penal, ocorre “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não(...)".

    Concurso formal: Com previsão legal no art. 70, primeira parte do código penal, ocorre  “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não (...)".

    O concurso formal divide-se em concurso formal próprio e improprio.

    Concurso formal próprio ou perfeito:  quando o agente mediante apenas uma ação  e com o dolo de praticar apenas um crime acaba cometendo duas ou mais infrações penais. Ex. A quer matar B e armado com uma espingarda calibre .12 atira em na direção de B e acaba matando B e C, que estava ao seu lado, com um único tiro.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito: é aquele em que o agente com apenas uma ação, mas com dolo (desígnio autônomo) de cometer dois ou mais crimes acaba cometendo as infrações penais desejadas. Ex. A querendo matar B, C e D forma uma fila indiana com as vítimas e com apenas um tiro transfixante de fuzil acaba matando os três.

    Visto o conceito de concurso de crimes vamos à análise das alternativas.

    Para responder corretamente a questão é necessário o conhecimento do art. 70 do Código Penal que tem a seguinte redação:

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Assim, a resposta correta é a letra A, pois é a transcrição da primeira parte do art. 70 do CP. Nas demais alternativas a fração do aumento de pena está errada

    Gabarito, letra A. 

  • Artigo 70 do CP==="Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1-6 até 1-2."

  • O concurso formal também é chamado de concurso ideal de crimes. É a modalidade de concurso de crimes em que o agente, mediante uma única conduta, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não.

    Unidade de condutas + pluralidade de crimes = concurso formal.

    Art. 70 do CP: Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 

  • Concurso material

    (Cúmulo material)

    Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido.

    No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.

    (reclusão)

    § 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

    § 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

    Concurso formal próprio ou perfeito

    (exasperação da pena)

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.

    Concurso formal impróprio ou imperfeito

    (cúmulo material)

    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

    Crime continuado

    (exasperação da pena)

    Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.         

    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.       

    Multas no concurso de crimes

    Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.

  • Sobre os dois sistemas:

    Cúmulo Material - serão somadas as penas de todos os crimes produzidos pelo agente

    Exasperação - Aplica-se a pena de qualquer dos crimes, se idênticos, ou então a mais grave, aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade

  • Concurso Material- Soma das pernas

    Concurso Formal-1/6 até à metade

    Crime Continuado-1/6 a 2/3

  • è Quantum de exasperação da pena:

    ·        Ao concurso formal próprio ou perfeito - Exasperação da pena – 1/6 a ½

     

    ·        Ao concurso formal impróprio ou imperfeito – Sistema de Cúmulo material ou, dependendo do caso, cúmulo material benéfico.

     

    ·        Ao concurso material – Sistema de Cúmulo material

     

    ·        Ao crime continuado Genérico - Exasperação da pena – 1/6 a 2/3.

    Ao crime continuado Específico - Exasperação da pena 1/6 até 3X.

  • GAB. A)

    Aplica-se a mais grave das penas cabíveis, ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.