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Gabarito: A
A teoria do risco administrativo baseia-se no risco que a administração pública assume ao atuar em nome da coletividade, risco esse consubstanciado na possibilidade de seus atos acarretarem danos a certos membros da coletividade, impondo-lhes um ônus não suportado pelos demais. Para compensar essa desigualdade individual, oriunda das atividades da própria administração, todos os outros integrantes da coletividade devem concorrer para a reparação do dano, através das indenizações pagas ao erário.
Com a repartição do ônus financeiro da indenização, evita-se que somente alguns suportem os prejuízos causados por uma atividade desempenhada pelo Estado no interesse de todos. (...) Exatamente por dispensar a apreciação de elementos subjetivos (dolo ou culpa), a teoria do risco administrativo serve de fundamento para a chamada responsabilidade objetiva do Estado, que tem merecido acolhimento nos Estados modernos, inclusive no Brasil, desde a constituição de 1946.
Apostila de Direito Administrativo para o MPU, aula 7, págs. 7-8, Estratégia Concursos.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
para complementar e fica filé na hora da prova
no art 6 diz "terceiros" esse terceiros abrange usuários e não usuários do serviço.
ex.: Empresa Pública de transporte público motorista avança sinal e bate no carro de um particular. Tanto as pessoas dentro do ônibus(usuários) quanto o particular a responsabilidade do Estado em face dessas pessoas será objetiva.
excepcionalmente adotamos a TEORIA DO RISCO INTEGRAL art 21, inc XXIII, alinea D, da CF.. casos de acidente nuclear é um desses exemplos
pertencelemos!
Insta: @Patlick Aplovado
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto de Responsabilidade Civil do Estado.
A responsabilidade civil do Estado, via de regra, segue a Teoria do Risco Administrativo e, portanto, é objetiva em relação aos danos que causar a terceiros. Nesse tipo de responsabilidade - objetiva -, não é necessária a comprovação do dolo ou culpa, bastando, para que a caracterize, a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade. Importa destacar, também, que existem causas de excludentes na responsabilidade objetiva.
Ademais, cabe salientar que, em certos casos, a responsabilidade civil do Estado pode ser subjetiva, baseada na Teoria da Culpa do Serviço que também é conhecida pela Teoria da Culpa Anônima, pela Teoria da Falta do Serviço ou Teoria da Culpa Administrativa, ou integral, como no caso de danos nucleares (CF, Art. 21, XXIII, "d"). Quanto à Teoria Subjetiva, destaca-se que, além da comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, deve-se comprovar também a comprovação do dolo ou culpa do agente causador do dano.
Vale ressaltar que não é possível que o terceiro lesado ingresse com uma ação diretamente contra o agente causador do dano, devendo aquele ingressar com uma ação contra a pessoa jurídica (União e Autarquia, por exemplo) ao qual o agente causador do dano está vinculado. Após o ressarcimento do dano, se houver, a pessoa jurídica irá ingressar com uma ação, denominada ação de regresso, contra o agente causador do dano para que este ressarça a Administração Pública pelos prejuízos causados. Por fim, importa acrescentar que a ação de regresso segue a Teoria da Responsabilidade Subjetiva.
Nesse sentido, cabe acrescentar que a ação de regresso é uma ação da qual o Estado dispõe para que este, após ressarcir os danos causados a terceiros, possa responsabilizar pessoalmente o agente público causador do dano, ou seja, é uma ação que envolve o Estado e o agente público. A ação regressiva baseia-se na ideia de responsabilidade subjetiva. Nesse tipo de responsabilidade - subjetiva -, além de ser necessária a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, deve haver a comprovação do dolo ou da culpa do agente.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com que foi explanado é a letra "a", na medida em que a questão abordou a regra em nosso ordenamento jurídico quanto à responsabilidade civil do Estado, sendo que a regra é a teoria do risco administrativo (responsabilidade extracontratual do Estado).
GABARITO: LETRA "A".
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Sobre as outras:
A) teoria do risco administrativo.
A responsabilidade do estado independe de dolo ou culpa. ( Admite as excludentes de responsabilidade )
São considerados elementos caracterizadores de resp. civil>
Conduta ------------Nexo -----------------Dano.
B) responsabilidade civil subjetiva.
Adotada em casos de omissão ( regra)
D) teoria do risco civil integral. ( Não admite as excludentes de responsabilidade)
Adotada em casos específicos .
Atividade Nuclear
Problemas ambientais
Atentado terrorista a aeronave brasileira..
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Teoria do Órgão
-> Os atos de seus agentes são imputados à pessoa da qual fazem parte.
Teoria do Risco Administrativo
-> Responsabilidade Objetiva
-> Responderão Pessoas Jurídicas de D. Público/ de D. Privado prestadoras de serviços públicos.
-> Deve ser comprovado apenas -> Conduta + Nexo Causal + Dano
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Gab. A
Haverá teoria do risco integral se a questão mencionar uma das hipóteses apresentadas: dano nuclear, atos terroristas ou atos de guerra contra aeronaves brasileiras.
Fora disso, vá sempre de risco ADMINISTRATIVO.
Fonte: Gran
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GABARITO LETRA A
a) teoria do risco administrativo. CERTO.
--- > Risco administrativo: responsabilidade objetiva
Basta o nexo da causalidade entre a ação estatal e o dano.
> A administração pode alegar excludente de responsabilidade
> Conduta + Dano + Nexo
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b) responsabilidade civil subjetiva. ERRADA.
DICA!
1. A responsabilidade do Estado é objetiva: o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.
2. A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.
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c) responsabilidade contratual do Estado. ERRADA
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d) teoria do risco civil integral. ERRADA
---> Risco integral: Responsabilidade objetiva.
Basta o nexo de causalidade entre a ação estatal e o dano, a administração não pode alegar excludentes de responsabilidade.
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Gabarito A
Teoria do risco administrativo
Existe relação entre Conduta, Dano e Nexo
Responsabilidade Objetiva.
Foco, força e fé!
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
•Danos decorrentes de omissão do Estado
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
•Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
•Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
•Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
•Responsabilidade subjetiva
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T. do risco administrativo: se comprovado o nexo de causalidade, todos devem arcar com os danos causados pelo Estado.
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Gabarito letra A
Na CF foi adotado a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO como regra geral.