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Prova VUNESP - 2019 - Prefeitura de Cerquilho - SP - Fiscal de Rendas


ID
3419173
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


     Em primeiro lugar, a Educação trata de conhecimento, mas é preciso fazer a pergunta: o que significa conhecer? Porque conhecer pode ser uma armadilha, que guarda ilusões, equívocos, erros. Devemos ensinar aos jovens todas as dificuldades do conhecimento, todas as possibilidades de erro. Por exemplo, uma percepção visual não é uma fotografia, é uma reconstrução com os olhos. As pessoas que estão longe de mim parecem pequenas aos meus olhos, mas na minha mente estão normais, ou seja, todo conhecimento é uma tradução e uma reconstrução. E, em cada tradução, há possibilidade de erro. É muito importante ensinar a enfrentar o erro.
       O segundo problema da Educação é a compreensão humana. Não se ensina a compreender o outro. Quando falo do outro, não falo de estrangeiros, de pessoas que falam outra língua ou que são de outro país. Falo de quem está ao seu lado. É muito importante para a vida compreender esse outro. Então, tem a questão da crise. A crise é um momento de muito mais incertezas que em tempos normais. Há angústias e dificuldades. Na Educação, em tempos ditos normais, ensinam-se certezas, e não incertezas. Por exemplo, quando a França era um país ocupado pelos alemães, havia uma situação de incerteza, e era preciso encontrar possibilidades de enfrentar isso. Resistir à incerteza é importante.

(Edgar Morin, Qual é o papel da Educação hoje?
Depoimento para Audrey Furlaneto, 07.06.2019 – O Globo. Adaptado)

É correto afirmar que no trecho – Na Educação, em tempos ditos normais, ensinam-se certezas, e não incertezas. –, o sociólogo Edgar Morin expressa

Alternativas
Comentários
  • " todo conhecimento é uma tradução e uma reconstrução. E, em cada tradução, há possibilidade de erro. É muito importante ensinar a enfrentar o erro". Neste trecho o sociólogo deixa claro que é preciso levar em consideração o conceito de que a realidade, e portanto as certezas, são uma construção social, e que é preciso enxergar outras realidades. E que, talvez, nossas certezas possam estar erradas, e é preciso enfrentar nossos erros para que possamos progredir enquanto sociedade. 

    Neste sentido, em tempos normais, ensinam-se muitas certezas, quando deveriam estimular o debate, o pensamento crítico. Em contraposição, em tempos de crise, é salutar se apegar às certezas, pois é todo o modo de vida da sociedade que está em risco.

  • Assertiva b

    descrédito quanto às opções da Educação, em tempos normais.

  • Alguém pode explicar pq não a e)?


ID
3419176
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


     Em primeiro lugar, a Educação trata de conhecimento, mas é preciso fazer a pergunta: o que significa conhecer? Porque conhecer pode ser uma armadilha, que guarda ilusões, equívocos, erros. Devemos ensinar aos jovens todas as dificuldades do conhecimento, todas as possibilidades de erro. Por exemplo, uma percepção visual não é uma fotografia, é uma reconstrução com os olhos. As pessoas que estão longe de mim parecem pequenas aos meus olhos, mas na minha mente estão normais, ou seja, todo conhecimento é uma tradução e uma reconstrução. E, em cada tradução, há possibilidade de erro. É muito importante ensinar a enfrentar o erro.
       O segundo problema da Educação é a compreensão humana. Não se ensina a compreender o outro. Quando falo do outro, não falo de estrangeiros, de pessoas que falam outra língua ou que são de outro país. Falo de quem está ao seu lado. É muito importante para a vida compreender esse outro. Então, tem a questão da crise. A crise é um momento de muito mais incertezas que em tempos normais. Há angústias e dificuldades. Na Educação, em tempos ditos normais, ensinam-se certezas, e não incertezas. Por exemplo, quando a França era um país ocupado pelos alemães, havia uma situação de incerteza, e era preciso encontrar possibilidades de enfrentar isso. Resistir à incerteza é importante.

(Edgar Morin, Qual é o papel da Educação hoje?
Depoimento para Audrey Furlaneto, 07.06.2019 – O Globo. Adaptado)

Leia as frases a seguir:


•  … a Educação trata de conhecimento, mas é preciso fazer a pergunta: o que significa conhecer?

•  Porque conhecer pode ser uma armadilha, que guarda ilusões, equívocos, erros.

•  As pessoas que estão longe de mim parecem pequenas aos meus olhos, mas na minha mente estão normais…

•  …, ou seja, todo conhecimento é uma tradução e uma reconstrução.


Os termos em destaque estabelecem, respectivamente, as seguintes relações de sentido com os demais elementos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? ? a Educação trata de conhecimento, mas é preciso fazer a pergunta: o que significa conhecer? ? conjunção coordenativa adversativa (=traz valor semântico restritivo).

    Porque conhecer pode ser uma armadilha, que guarda ilusões, equívocos, erros ? conjunção subordinativa causal (=expressa a causa que faz com que devamos ensinar aos jovens todas as dificuldades do conhecimento, todas as possibilidades de erro).

    ? As pessoas que estão longe de mim parecem pequenas aos meus olhos, mas na minha mente estão normais ? conjunção coordenativa adversativa, ela está trazendo valor semântico de contraposição, oposição, adversidade.

    ? ?, ou seja, todo conhecimento é uma tradução e uma reconstrução ? expressão que traz uma explicação, ela equivale ao fato de trazer uma ideia mais clara (=isto é ? mesmo valor).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva D

    Mas = restrição

    Porque"No inicio sempre é "causa

  • Até então poderia ser a alternativa " C" .

    O que de fato elucida a questão é o último termo ( ou seja ) que dá nitidamente a ideia de explicação.

    E apenas se apresenta na letra "d"

  • A questão requer conhecimento sobre o valor semântico dos conectivos ou operadores argumentativos.

    Na 1ª frase, o conectivo “mas" exprime uma ideia de restrição em relação ao fato anterior, deixando claro a ideia de provocação, ou seja, de questionar. É classificado como Palavra Denotativa de Restrição.

    Na 2ª frase, o conectivo “porque" estabelece a causa, o motivo, a justificativa em relação à ideia anterior. É classificada como Conjunção Subordinativa Adverbial Causal.

    Na 3ª frase, o conectivo “mas" estabelece uma ideia de contraste, oposição em relação à ideia anterior. Enquanto aos olhos do narrador as pessoas que estão longe dele parecem pequenas, na mente elas são normais, ou seja, as ideias estão opostas. É classificada como Conjunção Coordenativa Adversativa.

    Na 4ª frase, o operador argumentativo “ou seja" exprime somente explicação. É classificado como Locução Denotativa de Explicação.


    Gabarito da professora: Letra D.


ID
3419179
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


     Em primeiro lugar, a Educação trata de conhecimento, mas é preciso fazer a pergunta: o que significa conhecer? Porque conhecer pode ser uma armadilha, que guarda ilusões, equívocos, erros. Devemos ensinar aos jovens todas as dificuldades do conhecimento, todas as possibilidades de erro. Por exemplo, uma percepção visual não é uma fotografia, é uma reconstrução com os olhos. As pessoas que estão longe de mim parecem pequenas aos meus olhos, mas na minha mente estão normais, ou seja, todo conhecimento é uma tradução e uma reconstrução. E, em cada tradução, há possibilidade de erro. É muito importante ensinar a enfrentar o erro.
       O segundo problema da Educação é a compreensão humana. Não se ensina a compreender o outro. Quando falo do outro, não falo de estrangeiros, de pessoas que falam outra língua ou que são de outro país. Falo de quem está ao seu lado. É muito importante para a vida compreender esse outro. Então, tem a questão da crise. A crise é um momento de muito mais incertezas que em tempos normais. Há angústias e dificuldades. Na Educação, em tempos ditos normais, ensinam-se certezas, e não incertezas. Por exemplo, quando a França era um país ocupado pelos alemães, havia uma situação de incerteza, e era preciso encontrar possibilidades de enfrentar isso. Resistir à incerteza é importante.

(Edgar Morin, Qual é o papel da Educação hoje?
Depoimento para Audrey Furlaneto, 07.06.2019 – O Globo. Adaptado)

Leia o trecho a seguir:


O segundo problema da Educação é a compreensão humana. Não se ensina a compreender o outro. Quando falo do outro, não falo de estrangeiros, de pessoas que falam outra língua ou que são de outro país. Falo de quem está ao seu lado. É muito importante para a vida compreender esse outro. Então, tem a questão da crise.


As expressões destacadas podem ser substituídas, sem prejuízo de sentido e de acordo com a norma-padrão, respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? O segundo problema da Educação é a compreensão humana. Não se ensina a compreender o outro. Quando falo do outro, não falo de estrangeiros, de pessoas que falam outra língua ou que são de outro país. Falo de quem está ao seu lado. É muito importante para a vida compreender esse outro. Então, tem a questão da crise.

    A) A segunda implicação; Quando menciono o outro; Há, aliás, a questão da crise ? o termo em destaque apresenta um valor de soma de ideias, queremos um valor conclusivo.

    B) O segundo contratempo; Quando me dirijo ao outro; Assim sendo, há a questão da crise ? não está se dirigindo ao outro e somente o menciona a alguém.

    C) Outra dificuldade; Ao falar de alguém; Já que há, também, a questão da crise ? conjunção subordinativa

    D) Uma incógnita; Ao falar de quem é próximo; Depois, há também a questão da crise ? não temos ideia de proximidade.

    E) O segundo obstáculo; Quando me refiro ao outro; Finalmente, há a questão da crise

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva E

    O segundo obstáculo; Quando me refiro ao outro; Finalmente, há a questão da crise.

  • Então= Conjunção Conclusiva


ID
3419182
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


        Crianças pequenas devem ter acesso a tablets? É preciso controlar as horas de exposição de adolescentes a jogos de computador? Se você está confuso com essas questões, tem bons motivos. Cientistas que estudam como o cérebro lida com meios digitais também estão. Acaba de sair no Brasil “O Cérebro no Mundo Digital”, em que a neurocientista especializada em leitura Maryanne Wolf tenta ao menos mapear o terreno em que pisamos.
      Para Wolf, existem motivos para preocupação, ainda que não para pessimismo. Embora seja cedo para qualquer conclusão definitiva, as evidências até aqui colhidas sugerem que a proliferação dos meios digitais pode ter impactos sobre a formação do cérebro leitor.
      A preocupação maior, diz Wolf, é com a leitura profunda (uma leitura razoavelmente detida, na qual compreendemos não apenas as palavras como extraímos o sentido geral delas e experimentamos as emoções que elas evocam). Crianças e mesmo adultos que leem em um dispositivo digital apresentam menores taxas de compreensão e retenção do texto do que quando o leem em versão impressa.
     A sugestão de Wolf é que tentemos desenvolver uma espécie de bilinguismo literário. Precisamos ser capazes de exercer tanto a leitura rápida cobrada pelos meios digitais — um ser humano médio recebe hoje nos vários dispositivos que acessa 34 gigabytes de informação num único dia, o equivalente a um romance de 100 mil palavras — como, quando for o caso, a leitura profunda, exigida para pensar direito e fruir de tudo aquilo que um bom texto oferece.


(Helio Schwartsman, Computadores contra a leitura (adaptado).
Folha de São Paulo, 23.06.2019)

De acordo com as informações apresentadas pelo texto, é possível afirmar que, para Maryanne Wolf,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o texto:  Para Wolf, existem motivos para preocupação, ainda que não para pessimismo. Embora seja cedo para qualquer conclusão definitiva, as evidências até aqui colhidas sugerem que a proliferação dos meios digitais pode ter impactos sobre a formação do cérebro leitor.

    ? Ou seja: o crescente número dos equipamentos digitais pode interferir na formação do leitor.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva C

    o crescente número dos equipamentos digitais pode interferir na formação do leitor.


ID
3419185
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


        Crianças pequenas devem ter acesso a tablets? É preciso controlar as horas de exposição de adolescentes a jogos de computador? Se você está confuso com essas questões, tem bons motivos. Cientistas que estudam como o cérebro lida com meios digitais também estão. Acaba de sair no Brasil “O Cérebro no Mundo Digital”, em que a neurocientista especializada em leitura Maryanne Wolf tenta ao menos mapear o terreno em que pisamos.
      Para Wolf, existem motivos para preocupação, ainda que não para pessimismo. Embora seja cedo para qualquer conclusão definitiva, as evidências até aqui colhidas sugerem que a proliferação dos meios digitais pode ter impactos sobre a formação do cérebro leitor.
      A preocupação maior, diz Wolf, é com a leitura profunda (uma leitura razoavelmente detida, na qual compreendemos não apenas as palavras como extraímos o sentido geral delas e experimentamos as emoções que elas evocam). Crianças e mesmo adultos que leem em um dispositivo digital apresentam menores taxas de compreensão e retenção do texto do que quando o leem em versão impressa.
     A sugestão de Wolf é que tentemos desenvolver uma espécie de bilinguismo literário. Precisamos ser capazes de exercer tanto a leitura rápida cobrada pelos meios digitais — um ser humano médio recebe hoje nos vários dispositivos que acessa 34 gigabytes de informação num único dia, o equivalente a um romance de 100 mil palavras — como, quando for o caso, a leitura profunda, exigida para pensar direito e fruir de tudo aquilo que um bom texto oferece.


(Helio Schwartsman, Computadores contra a leitura (adaptado).
Folha de São Paulo, 23.06.2019)

Assinale a alternativa na qual a concordância verbal e a concordância nominal contemplam a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Há bastantes motivos para preocupação, porém não é possível, ainda, chegar a quaisquer conclusões ? verbo "haver" com sentido de "existir" (=verbo impessoal); o outro é sujeito oracional (=isso é possível).

    B) Tanto a leitura rápida quanto a leitura profunda deve integrar um certo bilinguismo literário ? tanto uma quanto a outra (=sujeito composto, o correto é "devem").

    C) Existe evidências de que os meios digitais podem impactar a formação do leitor ? o verbo "existir" é pessoal e concorda com o sujeito posposto que está no plural (=evidências existem).

    D) foi lido perto de 100 mil palavras, quando se acessou, em um único dia, cerca de 34 gigabytes ? perto de 100 mil palavras já FORAM LIDAS.

    E) A reação dos cérebros em frente ao meio digital ainda deixam confusos os cientistas, que têm estudado tais respostas ? o quê deixa? A reação (=sujeito simples no singular, o correto é "deixa").

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva A

    Há bastantes motivos para preocupação, porém não é possível, ainda, chegar a quaisquer conclusões.

  • Bastante quando der para substituir por muito irá para o plural

    MUITOS (bastantes) motivos para preocupação, porém não é possível, ainda, chegar a quaisquer conclusões.

  • Sempre me confundo com a palavra "bastante". Alguém tem um macete para me ajudar? ficaria muito agradecido.

  • Na letra b), achei que poderia estar correta, devido à possibilidade de o verbo concordar, no singular, com o sujeito mais próximo (a leitura profunda).

    "Se o sujeito composto tem os seus núcleos ligados por série aditiva enfática (não só... mas, tanto... quanto, não só... como, etc.), o verbo concorda com o mais próximo ou vai ao plural (o que é mais comum quando o verbo vem depois do sujeito). " (BECHARA, E. - Moderna Gramática Portuguesa | 2014)


ID
3419188
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


        Crianças pequenas devem ter acesso a tablets? É preciso controlar as horas de exposição de adolescentes a jogos de computador? Se você está confuso com essas questões, tem bons motivos. Cientistas que estudam como o cérebro lida com meios digitais também estão. Acaba de sair no Brasil “O Cérebro no Mundo Digital”, em que a neurocientista especializada em leitura Maryanne Wolf tenta ao menos mapear o terreno em que pisamos.
      Para Wolf, existem motivos para preocupação, ainda que não para pessimismo. Embora seja cedo para qualquer conclusão definitiva, as evidências até aqui colhidas sugerem que a proliferação dos meios digitais pode ter impactos sobre a formação do cérebro leitor.
      A preocupação maior, diz Wolf, é com a leitura profunda (uma leitura razoavelmente detida, na qual compreendemos não apenas as palavras como extraímos o sentido geral delas e experimentamos as emoções que elas evocam). Crianças e mesmo adultos que leem em um dispositivo digital apresentam menores taxas de compreensão e retenção do texto do que quando o leem em versão impressa.
     A sugestão de Wolf é que tentemos desenvolver uma espécie de bilinguismo literário. Precisamos ser capazes de exercer tanto a leitura rápida cobrada pelos meios digitais — um ser humano médio recebe hoje nos vários dispositivos que acessa 34 gigabytes de informação num único dia, o equivalente a um romance de 100 mil palavras — como, quando for o caso, a leitura profunda, exigida para pensar direito e fruir de tudo aquilo que um bom texto oferece.


(Helio Schwartsman, Computadores contra a leitura (adaptado).
Folha de São Paulo, 23.06.2019)

Assinale a alternativa que contém palavra na frase em sentido figurado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? ... as evidências até aqui colhidas sugerem que a proliferação dos meios digitais pode ter impactos sobre a formação do cérebro leitor ? termo em destaque empregado em sentido conotativo, figurado, sentido irreal (=equivale a um efeito de aumento, multiplicação).

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  • Assertiva D

    ... as evidências até aqui colhidas sugerem que a proliferação dos meios digitais pode ter impactos sobre a formação do cérebro leitor.

  • O sentido "real", ou denotativo, de proliferação vem da biologia e é referente à reprodução. Animais se proliferam, assim como fungos, vírus e bactérias. Daí que também usamos a palavra proliferação com o sentido de aumento, mas esse é o sentido figurado ou conativo da palavra. Além disso, os meios digitais não poderiam, sozinhos, se proliferarem, pois não são autonômos, são criações humanas que necessitam da intervenção de seus criadores para surgirem no mundo.

  • Não discordando de comentários anteriores, português é um furacão na prática dos estudos!

    Este termo, Proliferação, em pesquisas aparece como sinônimos de:

    Multiplicação; em que há reprodução; que se multiplica, se propaga ou se reproduz com facilidade: proliferação de doenças; proliferação de bactérias.

    Crescimento; em que se observa ou há um aumento significativo na quantidade de: proliferação de armas; proliferação de médicos.

    Se é um sinônimo pode ser uma palavra no sentido figurado? As várias definições de sinônimo estão erradas? Vai entender esse tal "furacão" do português...

    Fonte:

    https://www.dicio.com.br/proliferacao/

    https://www.sinonimos.com.br/proliferacao/

  • vamos pedir comentario do professor nas questoes que deixam duvida pessoal!!

    ja pedi aqui tambem

  • d) as evidências até aqui colhidas sugerem que a proliferação dos meios digitais pode ter impactos sobre a formação do cérebro leitor.

    Entendo que o trecho "sobre a formação do cérebro leitor" não dá para tomá-lo como literal uma vez que se trata de formar o intelecto do leitor e não a massa encefálica (cérebro) propriamente dita. Obs: essa é uma interpretação leiga no sentido de que não trato das ligações neurais, aumento de massa encefálica e outros aspectos biológicos.

    -Quando vi a palavra "colhidas " interpretei que não há relação (plantar/colher), todavia, há, no dicionário, o significado literal da palavra como sinônimo de coletar. No caso do verbo "proliferar" o mesmo acontece, pois há o significado (multiplicar-se).

    Minha dúvida: será que a versão do dicionário do autor da questão traz o "fig" (figurado) à frente do significado dessas palavras?

  • Geral falando de proliferação, mas na verdade a palavra no sentido figurado é "colhidas".

  • Acredito que o sentido figurado possa estar em formação do cérebro leitor, pois o cérebro não está realmente se formando devido a proliferação dos meios digitais, o cérebro já está formado nas pessoas e independe desse fator. O que ele quer dizer é que haverá uma mudança na forma de pensar das pessoas.

  • Marquei a alternativa mais pela palavras "colhidas"..

  • Sentido figurado: colhidas. Ninguém colhe palavras

  • Você colhe o que planta, logo, não tem como vc colher evidências.

  • gab d!

    também acredito que o sentido figurado esteja em ''evidencias colhidas''

    ... as evidências até aqui colhidas sugerem que a proliferação dos meios digitais pode ter impactos sobre a formação do cérebro leitor.


ID
3419191
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


        Crianças pequenas devem ter acesso a tablets? É preciso controlar as horas de exposição de adolescentes a jogos de computador? Se você está confuso com essas questões, tem bons motivos. Cientistas que estudam como o cérebro lida com meios digitais também estão. Acaba de sair no Brasil “O Cérebro no Mundo Digital”, em que a neurocientista especializada em leitura Maryanne Wolf tenta ao menos mapear o terreno em que pisamos.
      Para Wolf, existem motivos para preocupação, ainda que não para pessimismo. Embora seja cedo para qualquer conclusão definitiva, as evidências até aqui colhidas sugerem que a proliferação dos meios digitais pode ter impactos sobre a formação do cérebro leitor.
      A preocupação maior, diz Wolf, é com a leitura profunda (uma leitura razoavelmente detida, na qual compreendemos não apenas as palavras como extraímos o sentido geral delas e experimentamos as emoções que elas evocam). Crianças e mesmo adultos que leem em um dispositivo digital apresentam menores taxas de compreensão e retenção do texto do que quando o leem em versão impressa.
     A sugestão de Wolf é que tentemos desenvolver uma espécie de bilinguismo literário. Precisamos ser capazes de exercer tanto a leitura rápida cobrada pelos meios digitais — um ser humano médio recebe hoje nos vários dispositivos que acessa 34 gigabytes de informação num único dia, o equivalente a um romance de 100 mil palavras — como, quando for o caso, a leitura profunda, exigida para pensar direito e fruir de tudo aquilo que um bom texto oferece.


(Helio Schwartsman, Computadores contra a leitura (adaptado).
Folha de São Paulo, 23.06.2019)

Assinale a alternativa que apresenta reescrita de um trecho do texto com pronome e colocação pronominal corretos de acordo com a norma-padrão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) Caso houvesse mais investimento nas editoras, a leitura em meio impresso recuperaria-se mais naturalmente ? verbo no futuro do pretérito do indicativo, o correto é usar a mesóclise (-recuperar-se-ia).

    B) Para mapear a situação, tem-se buscado considerar os níveis de leitura nos meios eletrônicos e nos meios impressos

    C) Quando submeteram-no a 34 gigabytes de informação, o leitor não pôde realizar a leitura profunda dos textos.

    D) Nos trazem enormes confusões as questões sobre a limitação de uso dos equipamentos eletrônicos ? não podemos começar frase com pronome oblíquo átono, o correto é "trazem-nos".

    E) A tendência é que mais ninguém acostume-se a consumir textos exclusivamente por meio impresso ? pronome indefinido sendo fator de atração, o correto é "ninguém se acostume".

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  • Assertiva B

    Para mapear a situação, tem-se buscado considerar os níveis de leitura nos meios eletrônicos e nos meios impressos.

  • Só complementando o excelente comentário do colega Arthur Carvalho, na alternativa C temos a conjunção subordinativa "quando" que atrai o pronome, por isso alternativa está incorreta.

    Gab: B

  • GAB. B)

    Para mapear a situação, tem-se buscado considerar os níveis de leitura nos meios eletrônicos e nos meios impressos.


ID
3419194
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia o texto para responder à questão.


        Crianças pequenas devem ter acesso a tablets? É preciso controlar as horas de exposição de adolescentes a jogos de computador? Se você está confuso com essas questões, tem bons motivos. Cientistas que estudam como o cérebro lida com meios digitais também estão. Acaba de sair no Brasil “O Cérebro no Mundo Digital”, em que a neurocientista especializada em leitura Maryanne Wolf tenta ao menos mapear o terreno em que pisamos.
      Para Wolf, existem motivos para preocupação, ainda que não para pessimismo. Embora seja cedo para qualquer conclusão definitiva, as evidências até aqui colhidas sugerem que a proliferação dos meios digitais pode ter impactos sobre a formação do cérebro leitor.
      A preocupação maior, diz Wolf, é com a leitura profunda (uma leitura razoavelmente detida, na qual compreendemos não apenas as palavras como extraímos o sentido geral delas e experimentamos as emoções que elas evocam). Crianças e mesmo adultos que leem em um dispositivo digital apresentam menores taxas de compreensão e retenção do texto do que quando o leem em versão impressa.
     A sugestão de Wolf é que tentemos desenvolver uma espécie de bilinguismo literário. Precisamos ser capazes de exercer tanto a leitura rápida cobrada pelos meios digitais — um ser humano médio recebe hoje nos vários dispositivos que acessa 34 gigabytes de informação num único dia, o equivalente a um romance de 100 mil palavras — como, quando for o caso, a leitura profunda, exigida para pensar direito e fruir de tudo aquilo que um bom texto oferece.


(Helio Schwartsman, Computadores contra a leitura (adaptado).
Folha de São Paulo, 23.06.2019)

Assinale a alternativa que, mantendo o sentido original do texto, reescreve a passagem com a regência correta de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    A) Não é possível chegar em qualquer conclusão definitiva, já que ainda não existem evidências suficientes em determinar os impactos para a formação do leitor ? chegar a algo e não "em" (=a qualquer).

    B) A especialista demonstra ser favorável a leitura profunda, pois, para ela, a compreensão do texto se dá também pela extração do sentido geral das palavras ? favorável a alguma coisa (=preposição "a") + artigo definido "a" que acompanha o substantivo "leitura" (=crase ? à leitura).

    C) Crianças preferem dispositivos digitais a versão impressa dos textos, enquanto adultos buscam interceder junto de seus filhos, na formação do leitor ? preferem alguma coisa a outra (=preposição "a") + artigo definido "a"= crase ? à versão.

    D) Um ser humano mais acostumado em ler nos dispositivos eletrônicos do que nos meios impressos pode ter mais dificuldade por compreender e reter textos completos ? acostumado a alguma coisa (=a ler).

    E) As questões que se atêm ao universo dos meios digitais se acumulam e especialistas em neurociência procuram por respostas que possam atender aos pais aflitos

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva E

    As questões que se atêm ao universo dos meios digitais se acumulam e especialistas em neurociência procuram por respostas que possam atender aos pais aflitos

  • Pessoal, cuidado com o comentário do colega Arthur Carvalho sobre o erro da assertiva C.

    C) Crianças preferem dispositivos digitais a versão impressa dos textos, enquanto adultos buscam interceder junto de seus filhos, na formação do leitor ? preferem alguma coisa a outra (=preposição "a") + artigo definido "a"= crase ? à versão.

    ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::

    → Ele aponta que o erro reside na falta do emprego da crase. O erro, na verdade, se encontra na expressão "junto de", pois quem intercede, intercede junto A alguém.

    Como na frase "dispositivos digitais" não existe determinante (os dispositivos digitais), não há crase no verbo preferir. Temos apenas a preposição exigida pela regência. Vejam uns exemplos:

    Maria prefere banana a maçã. → (só preposição: preferir algo a alguém)

    Maria prefere a banana à (a + a) maçã → (preposição + determinante: preferir a algo à (a+a) alguém)

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
3419197
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um recipiente de capacidade 650 litros está completamente cheio com apenas tinta e solvente. Sabe-se que a razão entre os volumes de tinta e de solvente é de 8 para 5, respectivamente. Uma diferença, em litros, entre esses dois volumes é igual a

Alternativas
Comentários
  • proporção de 8 pra 5. Faz o seguinte:

    8+5 = 13

    650 Litros = 13.K

    K=50

    .

    Tinta = 8 x 50

    tinta = 400Litros

    .

    Solvente = 5 x 50

    solvente = 250

    .

    400-250 = 150 . Gab Letra B

  • Regra do Kadinho

    T + S= 650

    T/S=8/5

    8k + 5k= 13k

    13k=650

    k=50

    Após o valor de K, fazer os valores inicias x o valor de K

    8x50= 400

    5x50= 250

    Ele quer saber a diferença de T-S. Ou seja, 400-250= 150

    Pegou a dica?!!!


ID
3419200
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Um departamento de uma empresa tem oito funcionários. A lista a seguir indica o número de salários mínimos que cada um desses empregados recebe mensalmente:


1,5; 1,5; 1,5; 2,0; 2,5; 4,0; 4,0; 7,0


Um novo empregado será contratado para esse departamento. Para que a média salarial do grupo aumente em 10%, o número de salários mínimos desse novo empregado deverá ser igual a


Alternativas
Comentários
  • 1,5 + 1,5 + 1,5 + 2,0 + 2,5 + 4,0 + 4,0 + 7,0 = 24 total

    24/8=3 média

    3x10%=3,3

    9x3,3=29,7

    29,7-24=5,7

  • 24/ 8 = 3

    3 x 10% = 0,3

    24 + x / 9 = 3,3

    x= 5,7

    ALTERNATIVA D

  • 1,5 + 1,5 + 1,5 + 2,0 + 2,5 + 4,0 + 4,0 + 7,0 = 24 (1º passo)

    24/8 = 3 média dos 8 funcionários (2º passo)

    10% de 3 = 0,3 x 9 (entrou mais um funcionário na história) = 2,7 (3º passo)

    2,7 + 3 = 5,7 nova média com 9 funcionários (4º passo).

    Alternativa D


ID
3419203
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

No câmbio de hoje, 1 libra esterlina equivale a 1,20 euro e 1 real equivale a 0,24 euro. Para comprar 250 libras, eu preciso ter pelo menos

Alternativas
Comentários
  • Duas regras de três básicas

    Primeira:

    1 real equivale a 0,24 euro. 0,24x5= 1,20 euro. Logo preciso de 5 reais para dar 1,20 euro ( 5 REAIS = 1,20 EURO)

    Segunda:

    Se 1 libra equivale a 1,20 euro. 5 reais equivale a 1 libra.

    5reais-------1libra

    xreais-------------250libra ------> x=$1.250 reais.

    gab A

  • primeiro vc multiplica o valor de libra em euro, ou seja,

    250 x 1,20 = 300

    depois, vc pega o valor do primeiro resultado e divide pelo valor de euro em reais

    300 : 0,24 = 1.250,00

  • perfeito

  • Concordo


ID
3419209
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Ricardo é cadastrado em uma empresa que aluga patinetes elétricos. Essa empresa cobra pelo uso da primeira hora a uma taxa inicial fixa de R$ 36,00. Após esse tempo, são adicionados R$ 30,00 para cada hora adicional, e as frações de hora são cobradas proporcionalmente. Se Ricardo pagou o total de R$ 75,00 pelo aluguel de um patinete, então o tempo que Ricardo alugou o patinete foi de

Alternativas
Comentários
  • Fiz da seguinte maneira:

    A) total R$ menos o valor da hora fixa

    75 - 36 = 39 reais ( equivale a 1 hora)

    B) agora faça uma regra de três do tempo adicional

    min R$

    60_______ 30,00

    x_______ 39,00

    39*60 = 2340/30 = 780 minutos 780/60 = 1h e 18 minutos

    A) 1 hora

    B) 1 hora e 18 min

    total = 2h e 18 minutos

  • função de primeiro grau

    f(x)=ax+b

    a = valor da variável

    b= valor fixo

    x=valor que a variável será multiplicada

    a=?

    b=36,00

    x=30,00

    O valor da primeira hora (1) é R$36,00

    Precisamos encontrar um numero que multiplicado por R$30,00 mais R$36,00 seja igual a R$75,00

    a.(30)+36=75

    30a + 36=75

    30a=75-36

    30a=39

    a=39/30

    a=1,30 (quantidade de hora adicional)

    1 + 1,30 = 2h,e 30 minutos

    Prova

    primeira hora =R$36,00

    hora adicional 1,30 x 30 =R$39,00

    R$36,00 + R$39 = R$75,00


ID
3419227
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segundo publicação do site Época Negócios, em 16 de junho deste ano, a Petrobras fez “sua maior descoberta desde o pré-sal, em 2006. De seis campos, espera extrair 20 milhões de m3 por dia de gás natural, o equivalente a um terço da produção total brasileira”. A descoberta deve gerar cerca de R$ 7 bilhões de receita por ano.

(Época Negócios. https://bitlybr.com/3CmN2.
Acesso em 29.06.2019. Adaptado)


As reservas descobertas estão em região pertencente aos estados

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Petrobrás faz a maior descoberta desde o pré-sal, em Sergipe e Alagoas.

  • A questão proposta demonstra a necessidade da leitura habitual de periódicos. Há que escolher ao menos uma revista conceituada entre as publicações de alcance nacional, além da leitura diária de ao menos dois jornais de tendências diferentes. É aconselhável manter um arquivo de notícias catalogadas por temática, local e ano. Por exemplo: Brasil, América do Norte, América do Sul, Europa e Ásia. Quanto aos temas: política Interna, política externa, economia, cultura e variedades. A notícia apresentada versa sobre um tema importante para a economia brasileira, por significar, talvez, uma auto suficiência quanto à produção de gás natural e a possibilidade de exportação. No entanto, há questões ambientais e sociais a serem também consideradas que, entretanto, não são colocadas em pauta nesta questão.

    A pergunta demanda memorização. Por conseguinte não há um “porquê" que “explique" a incorreção desta ou daquela alternativa.

    Pede-se que seja apontada a alternativa que indica de forma correta o nome dos estados brasileiros onde foram achadas as reservas de gás.

    As alternativas apresentam várias combinações de estados brasileiros da região NE.

    A) INCORRETA – Não aponta os estados de SE e AL
    B) CORRETA – Sergipe e Alagoas
    C) INCORRETA - Não aponta os estados de SE e AL
    D) INCORRETA - Não aponta os estados de SE e AL
    E) INCORRETA - Não aponta os estados de SE e AL

    RESPOSTA : ALTERNATIVA B

ID
3419230
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No dia 23 de maio (2019), a imprensa brasileira repercutiu amplamente o apoio dos Estados Unidos à entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). A participação brasileira depende da aprovação dos Estados-membros, que incluem as nações mais desenvolvidas do mundo, além de países do leste europeu, do Chile, do México e da Turquia.

(IstoÉ. https://bitlybr.com/HQN8q. Acesso em 01.07.2019. Adaptado)

A contrapartida é que o Brasil

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    A contrapartida é que o Brasil abra mão do tratamento especial que o país possui na Organização Mundial do Comércio (OMC) por ser uma nação em desenvolvimento. Esse status garante mais flexibilidade no cumprimento de determinadas regras comerciais.  

  • A OCDE, Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico, foi criada pós segunda guerra mundial. Muitos países da Europa encontravam-se destruídos. E, chegaram à conclusão de que precisavam tomar atitudes que evitassem os erros cometidos durante a Primeira Guerra Mundial. Para que isso fosse possível, os governantes de algumas nações passaram a incentivar a cooperação entre si e reforçaram a necessidade de reconstrução dos países que foram derrotados na guerra. Foi então criada, no ano de 1948, a Organização para a Cooperação Econômica Europeia (OECE). Essa organização recebia financiamento dos Estados Unidos, que pretendia colaborar para a reconstrução do continente assolado pela guerra. 
    O sucesso da organização levou à adesão dos Estados Unidos e o Canadá às nações que pertenciam à OECE. Em 1961 surgiu, então, a OCDE, cuja sede localiza-se em Paris, na França. O principal objetivo da OCDE é promover padrões internacionais para resolver possíveis problemas ou situações adversas nos setores econômico, financeiro, comercial, social e, até mesmo, ambiental.
    Esses padrões internacionais correspondem às políticas públicas capazes de promover o bem-estar social e econômico para as populações não só de seus territórios, mas, se possível, do mundo todo.

    A possível entrada do Brasil como membro da OCDE já vem sendo negociada há tempos. É uma política de Estado, levada a cabo pelo Ministério das Relações Exteriores e não uma política deste ou daquele governo. O presidente Trump declarou seu apoio à tal proposta o que, na verdade, até agora não se concretizou. Nas alternativas apresentadas estão colocadas as possíveis condições para que o Brasil seja aceito na OCDE. Somente uma alternativa apresenta a condição real.

    A) INCORRETO- O débito do Brasil com FMI não se constitui exatamente em anuidades mas dívidas acumuladas por conta de empréstimos. E, na verdade, não quitamos tais dívidas desde 2005, quando o governo então quitou o que venceria até 2007. E a questão do FMI não tem grande interferência com a da OCDE

    B) INCORRETO – As ações da OCDE não têm como alvo fundamental nações do continente africano tampouco nações da América Central, que não são participantes da organização, além de não terem como objetivo primordial atuação na área de Educação enquanto tal. O objetivo da organização é o de debater e propor políticas públicas de promoção de um desenvolvimento econômico equilibrado. Para tal é preciso atuar em várias áreas, entre elas a da Educação.

    C) INCORRETO- O Brasil não tem dado apoio oficial a nações que não apoiam as regras liberais de mercado ou que sejam contrários à projetos de democracia representativa desde o regime militar.

    D) CORRETO – Abrir mão do tratamento de “nação em desenvolvimento" na OMC (Organização Mundial do Comércio) significa abrir mão de tarifação alfandegária preferencial, de acordo com a mais baixa oferecida pelo país importador. Este é um favorecimento acordado na OMC para nações em desenvolvimento, de forma que seus produtos possam ser mais competitivos. Ao participar da OCDE o Brasil perderia o status de “nação em desenvolvimento" e, por conseguinte, perderia também vantagens no que concerne à tarifação alfandegária.

    E) INCORRETO – A alternativa não está propriamente incorreta mas, o apoio a tais medidas depende das decisões e debates que são feitos entre todos os membros da OCDE . Não é um objetivo a priori da organização.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D

ID
3419233
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Segundo matéria publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, em 27 de maio de 2019, “o governo brasileiro quer aumentar em 2,1 milhões de quilômetros quadrados o tamanho do território nacional no Oceano Atlântico”. O pedido do governo brasileiro foi apresentado em dezembro de 2018 à Comissão de Limites da Plataforma Continental, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

(Estadao. https://bit.ly/2HBNLqm. Acesso em 29.06.2019. Adaptado)


Essa ampliação dos limites é importante

Alternativas
Comentários
  • . a) porque a Marinha identificou áreas de interesse econômico para a exploração mineral de cobalto, níquel, manganês e platina, entre outros.

    https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,brasil-quer-ampliar-em-58-sua-area-maritima,70002844787

  • Gabarito A

  • O “ território nacional" de um Estado costeiro vai além de sua costa. Alcança a plataforma submarina. São as “águas territoriais", além das quais estão as “águas internacionais", regidas pelas normas costumeiras reconhecidas por aqueles que vivem do mar e nele navegam. Existe também um Direito Internacional vinculado ao mar, que estabelece regras quanto à navegação e exploração de águas internacionais mas, tais regras dependem da anuência de cada Estado signatário de Tratados, o que não é muito fácil. Daí, para garantir a segurança e a exploração de determinada região da plataforma submarina o caminho mais viável é o reconhecimento desta como área territorial de um dado Estado.

    É o que pretende o Brasil ao propor “aumentar em 2,1 milhões de quilômetros quadrados o tamanho do território nacional no Oceano Atlântico", sendo o pedido do governo brasileiro feito em 2018 à Comissão de Limites da Plataforma Continental, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
    A questão pede que seja apontada, entre as alternativas propostas, aquela que indica, corretamente, a razão para tal demanda brasileira.

     A) CORRETA – a Marinha Brasileira identificou na área uma quantidade significativa de minérios de importância para o desenvolvimento da economia brasileira.

    B) INCORRETA. Tais ilhas não estão sendo objeto de disputa com nenhum outro Estado.

    C) INCORRETA – As ilhas de Trindade e Martin Vaz já fazem parte do território brasileiro. Ou seja, estão sob a soberania do Estado brasileiro.

    D) INCORRETA – As bacias do pré-sal encontram-se dentro das duzentas milhas territoriais brasileiras. Se não fora desta forma, não poderiam ser consideradas reservas brasileiras e sim internacionais podendo, ao menos em tese, ser exploradas por quaisquer Estados.

    E) INCORRETA – Amazônia Azul é o nome dado pela Marinha do Brasil para designar todo o espaço marítimo do país e não especificamente de uma reserva ambiental. A ideia é refirmar a importância dos nossos limites marinhos.

    RESPOSTA : ALTERNATIVA A

ID
3419236
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, em 6 de junho deste ano, a lei aprovada pelo Congresso que trata da internação de usuários de drogas e endurece a pena de traficantes.

(G1. https://bitlybr.com/GVOzy. Acesso em 01.07.2019. Adaptado)


Segundo o texto,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo CN  que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no "DOU".

    Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.

    A nova lei estabelece que:

    *a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais em gerais;

    .

    Lei 13.840/2019

    art. 23-A

    § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.

  • O debate acerca da melhor maneira de tratar e reabilitar o dependente químico é antigo e tem várias vertentes. Criminalizar ou não? O usuário e o traficante devem ser tratados com o mesmo rigor? A internação pode ser involuntária? Ou apenas voluntária? A internação involuntária resolve? Qual o índice de reincidência? Os questionamentos são muitos, assim como os debates e ... há pouco consenso. Por conta disso, a lei acerca da internação involuntária tramitou durante seis anos no Senado brasileiro. Ao longo destes anos de tramitação, o PLC 37/2013 chegou a ser aprovado, com alterações, pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mas o relator nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), senador Styvenson Valentim (Pode-RN), decidiu resgatar o texto aprovado pelos deputados federais. O texto da lei, com vetos, foi sancionado por Bolsonaro. 
    As alternativas apresentam detalhes acerca da lei. Apenas uma alternativa apresenta uma afirmativa correta. Para o conhecimento do texto da lei é preciso acessar a página do Poder legislativo Federal. Nela estão detalhados os projetos em votação, aqueles votados, os rejeitados e os modificados. 
    A) INCORRETO – Embora o pedido de internação venha da família, ele deve ter o aval de um agente de saúde. Não pode ser feito sem acompanhamento médico. 
    B) INCORRETO – A internação involuntária deve ser demandada por um membro da família do dependente químico ou um responsável legal. Também pode ser requerido por servidor da área de saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sisnad,(Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas)  desde que não pertencente à área da segurança pública.
    C) INCORRETO – A lei estabelece o limite máximo de 90 dias, pois este é o tempo considerado mínimo necessário para desintoxicação. 
    D) INCORRETO – A lei não estabelece a laicidade obrigatória das instituições de tratamento para reabilitação. Ao contrário, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.
    E) CORRETO – De acordo com o texto da lei aprovada a internação involuntária, sem o consentimento do paciente, só poderá ser feita em hospitais gerais. Isto é, não poderá ser feita em clínicas de reabilitação ou hospitais psiquiátricos
    RESPOSTA : ALTERNATIVA E

ID
3419239
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

No mês de maio deste ano, a editora Nova Fronteira lançou a biografia de um dos mais importantes empresários da comunicação do Brasil. O autor, Leonêncio Nossa, faz uma releitura das ações deste jornalista ao longo da vida, informando que ele testemunhou 18 golpes ou tentativas fracassadas de tomada do poder. Aderiu a sete, foi contrário a nove, e, em dois deles, se manteve neutro.

(Isto é. https://bitlybr.com/4F6m8. Acesso em 01.07.2019. Adaptado)

No livro O Poder Está no Ar, o biografado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

  • ROBERTO MARINHO

  • O tema da questão subsequente exige memorização e não faz parte do que se entende por conhecimento acadêmico. É um tipo de informação que se obtém através da leitura constante de periódicos, jornais e revistas. E, de todos os tipos de matérias publicadas. Há a tendência a prestar mais atenção às matérias referentes à política – seja nacional ou internacional – ou economia. Esportes, quando há eventos nacionais e internacionais, escândalos e desastres. No entanto, acontecimentos corriqueiros da vida das comunidades também devem fazer parte do acervo de “atualidades" e “ conhecimentos gerais".

    Nas alternativas abaixo são apresentados nomes de jornalistas ou empresários do ramo da comunicação brasileira. Somente uma alternativa corresponde ao nome de quem foi lançada a biografia, em maio de 2019, pela editora Nova Fronteira.

    A) INCORRETA- “Chatô, o rei do Brasil", escrito por Fernando de Morais e lançado em 1994 é que traça a biografia de Assis Chateaubriand
    B) INCORRETA- “Roberto Civita: o dono da banca", de Carlos Maranhão, publicada antes de 2019
    C) CORRETA – Roberto Marinho é o empresário da comunicação cuja biografia foi lançada em maio de 2019, de autoria de Leonêncio Nossa.
    D) INCORRETA – “Eu vivi a minha vida - A saga de João Jorge Saad" escrito por Geraldo Tassinari
    E) INCORRETA- Não há publicação de biografia de Vitor Costa.

    RESPOSTA : ALTERNATIVA C
  • Fundador da Rede Globo. Jornalista e Empresario


ID
3419242
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Um assistente social da prefeitura plugou dois pen drives nas respectivas portas USBs do seu computador, que possui o MS-Windows 7 instalado na sua configuração original. O pen drive 1 contém apenas um arquivo chamado Cerquilho, o pen drive 2 foi recentemente formatado e está vazio. O assistente social pretende arrastar, utilizando o botão principal do mouse, o arquivo Cerquilho do pen drive 1 e soltar no pen drive 2.

Essa ação resultará

Alternativas
Comentários
  • Assertiva c

    na colagem de uma cópia do arquivo Cerquilho no pen drive 2.

  • mesmo local -> move

    locais diferentes -> copia

  • Mesmo local:

    Move

    (letras iguais M mesmo ->move)

    LoCais Diferentes-Copia

  • O Windows Explorer é o gerenciador de arquivos e pastas do Windows 7. Na versão Windows 10 passou a se chamar Explorador de Arquivos, mantendo os recursos das versões anteriores por questões de compatibilidade.

    Os arquivos e pastas são armazenados com nomes que identificam eles no sistema de arquivos. O sistema de arquivos, formado por tabelas contendo os nomes e extensões dos arquivos, não permitem que dois itens tenham o mesmo nome e a mesma extensão, e estejam armazenados no mesmo local.

    Ao arrastar itens de um pendrive para outro pendrive, está fazendo uma movimentação entre unidades diferentes.
    Arrastar na mesma unidade, move.
    Arrastar entre unidades diferentes, copia.
    O arquivo arrastado será copiado do local original e colado no local de destino.

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Gabarito (C)

    Manipulação de arquivos por arrastamento

    Ctrl – Cópia

    Alt – Atalho

    Shift – Sai (Move)

     

    C:\pasta1 -> C:\pasta2: arrastando com o mouse principal, apenas, um arquivo na mesma unidade, será movido.

    C:\pasta1 -> C:\pasta2: arrastando com o mouse principal e pressionado Ctrl, o arquivo será copiado.

    C:\pasta1 -> D:\pasta2: arrastando com o mouse principal e pressionando Shift, o arquivo será movido

    C:\pasta1 -> D:\pasta2: arrastando com o mouse principal apenas, o arquivo será copiado.

    Obs: Substitua "C:" por "Pendrive 1" e "D:" por "Pendrive 2", afinal, tais pendrives são unidades diferentes, assim como é C em relação à D.

  • MESMA UNIDADE - MOVE;

    UNIDADES DIFERENTES - COPIA.

  • BIZU

    M M / D C

    Mesma Unidade   --->   Move

    Unidade Diferente --->  Copia

  • Mesma unidade MOVE

     

    Unidades diferentes COPIA

    COMPLEMENTANDO:

    Clicar no arquivo e arrastar: 

    - Para mesma unidade disco = MOVER 

    - Para unidade de disco diferente = COPIAR

    - Segurar SHIFT + Arrastar = MOVER (Indepentende de unidade disco)

    - Segurar CTRL + Arrastar = COPIAR (Indepentende de unidade disco)

    - Segura SHIFT + CTRL + Arrastar = ATALHO (Indepentende de unidade disco)

    FONTE: ALGUÉM DO Q CONCURSOS.

  • Mesma unidade: move

    Ou Arrastar + Shift

    Diferentes unidades: copia

    Ou Arrastar + ctrl

    #retafinalTJSP


ID
3419245
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No MS-Word 2010, em sua configuração padrão, assinale a alternativa que contém o campo predefinido que traz o tempo total de digitação no documento.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva E

    EditTime.

  • Encontrei "tempo total de edição" em Arquivo, Informações, bem a direita abaixo de Propriedades.

  • As única alternativas que falam de tempo são D e E , as demais poderíamos eliminar pois fala de date(data). Errei por ficar entre as duas e marcar "time" rs.

  • Gabarito E

    Arquivo>Propriedades>Informações (lado direito)

    ·        TAMANHO

    ·        PAGINAS

    ·        PALAVRAS

    ·        TEMPO TOTAL DE EDIÇÃO (EditTime.) - Gabarito!

    ·        TÍTULO

    ·        MARCAS

    ·        COMENTÁRIOS      

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  • QUESTÃO muito tecnica

  • Acho que como foi pedido na questão um campo predefinido, não seria válido Tempo Total de Edição da guia Arquivo

    O caminho seria : Guia Inserir -> Textos -> Explorar Partes Rápidas -> Campo... -> EditTime

    A própria Vunesp tinha pedido numa outra questão para informar um campo predefinido de contagem de palavras, e a resposta era NumWord, também encontrado em Partes Rápidas

  • O Microsoft Word é o editor de textos do pacote Microsoft Office.
    Através dele o usuário poderá formatar textos com recursos para Fontes, Parágrafos, Páginas, Seções e Documento.
    O documento possui propriedades, que poderão ser consultadas em Arquivo, Informações.
    O usuário poderá consultar as datas (última modificação, criação e última impressão) definidas pelos campos Date, CreateDate e PrintDate, respectivamente.
    O tempo total de edição é definido pelo campo EditTime.




    Gabarito do professor: Letra E.
  • Nunca nem vi!

  • Alguém mais acertou no chute?

  • Para ver o tempo total de edição de um documento, faça o seguinte caminho:

    guia INSERIR> grupo TEXTO> EXPLORAR PARTES RÁPIDAS> CAMPO> EditTime(mostra o tempo total de edição do documento)

  • espero que a VUNESP nao fique igual a Quadrix, que não sabe mediar os niveis das questoes para os determinados cargos.

    avante!

  • " campo predefinido" quer dizer "pré editado" ! uma das formas de se lembrar


ID
3423562
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

O gerente de uma loja de roupas fez uma promoção para vender as peças da coleção anterior, oferecendo um desconto de 30% sobre o preço de venda. Como não conseguiu vender todo o estoque, foi oferecido outro desconto: 20% sobre o novo preço da venda. O total dos descontos sobre o preço de venda inicial foi de:

Alternativas
Comentários
  • Eu fiz da seguinte forma:

    30% sobre o preço significa que o produto foi vendido por 70% de seu valor.

    Aí fiz uma regra de 3 para descobrir quanto é 20% de 70%:

    70%_____100%

    x_____20%

    x= 14%

    Portanto, o valor que o produto é vendido é 70-14=56.

    Para saber o total de desconto, retiro 100% inicial do 56% final:

    44%.

    Alternativa D

  • O produto era vendido a R$ 100,00 sofre desconto de 30% sendo vendido a R$ 70,00.

    Sofre novo desconto de 20% sobre 70:

    1-0,20= 0,8

    0,8.70= 56

    O novo preço R$ 56,00.

    A porcentagem em relação ao preço inicial, 100-56= 44%

  • Regra simples

    30+20=50

    30×20=600

    600÷100=6

    50-6=44

  • Gabarito:D

    Principais Regras:

    • Representações: 25% = 0,25 = 25/100
    • Não existe um método para você realizar essas questões, por exemplo, a maioria das questões você consegue realizar tudo por regra de três. Exemplp:

    25 - 100%

    10 - X

    FICA A DICA: Pessoal, querem gabaritar todas as questões de RLM? Acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam lá pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias. Vamos em busca juntos da nossa aprovação juntos !!


ID
3423568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Em uma empresa, apenas 1/5 dos funcionários tem ensino superior completo. Além disso, da parcela que não concluiu o ensino superior, 2/3 não têm o ensino médio completo, o que corresponde a 40 funcionários. O número de funcionários que concluíram o ensino superior é igual a

Alternativas
Comentários
  • 1/5 x concluiu

    4/5 x não concluiu

    2/3 x = 40

    2x = 120

    x = 120/2

    x= 60

    então 60 não concluiu o superior

    1/5 - x

    4/5 - 60

    (regra de 3)

    4/5 x = 1/5 . 60

    4/5 x = 12

    4/5 x = 12 . 5

    x = 60/4

    x = 15 concluíram o superior

  • Começa-se de trás para frente.

    2/3=40

    Logo o total 3/3?

    40.3=120

    120÷2=60

    Então 60 é o número dos que não concluíram o ensino superior que equivale a 4/5.

    4/5=60

    O total 5/5?

    60.5=300

    300÷4=75

    1/5 de 75==> 75÷5=15

  • 1/5 tem ensino superior, logo 4/5 não tem ensino superior

    4/5 * 2/3 (não tem ensino médio completo)

    4/5 * 2/3 = 8/15=40

    15*40 = 600 ----- 600/8= 75

    75/5 = 15 GAB

  • Tem ensino superior: 1/5

    Não tem ensino superior: 4/5 (já que 1/5 concluiu o ensino superior)

    2/3 de 4/5 dos funcionários = 40

    ou seja:

    2/3 * 4/5 F = 40

    8/15 F = 40

    8F = 15 * 40

    F = 15 * 40 / 8

    F = 75

    Então, temos 75 funcionários. Agora é só substituir:

    1/5 * 75 = 15

    Gabarito: C

    Matemática para PM/SP com prof. Jhoni: https://go.hotmart.com/X61558887L


ID
3446413
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao dispor sobre a organização do Estado nacional, prevê expressamente que a competência para legislar sobre Direito Tributário é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    I – Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (...) 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 

    (...)

    A competência para legislar sobre Direito Tributário consiste na outorga de poder concedido pela Constituição Federal para editar leis que versem sobre tributos e relações jurídicas deles decorrentes. 

  • Falou em competência legislativa e tem município na assertiva? Pode marcar errado, pois a CF/88 não conferiu competência legislativa concorrente entre União, Estados, DF e municípios, mas, tão somente aos 3 primeiros entes.

    Com isso em mente, já excluímos 3 assertivas.

    Sobre o Direito tributário:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

    I – Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico (...) 

    Macete para competências legislativas concorrentes:

    P U T E F O

    P enitenciário;

    U rbanístico;

    T ributário;

    E conômico;

    F inanceiro;

    O rçamentário.

  • GABARITO: C

    Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • COMPETÊNCIAS CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;       

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;         

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.       

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.        

  • Município não possui competência legislativa concorrente.

    competência concorrente- união,estados e distrito federal

  • LEMBRANDO QUE:

    DIREITO ECONoMICO > CONCORRENTE

    COMERCIAL> PRIVATIVA DA UNIÃO

  • A questão trata sobre competências legislativas.

    Segundo o art. 24, inciso I da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Tributário.

    Vamos às alternativas.

    A) ERRADO. Exclusiva da União.

    B) ERRADO. Privativa da União e supletiva dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    C) CERTO. Concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    D) ERRADO. Concorrente da União, dos Estados e dos Municípios (do Distrito Federal).

    E) ERRADO. Comum da União, dos Estados e dos Municípios.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.
  • Falou em competência concorrente tem que lembrar do PUFETO:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre (não inclui Município): I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • Lembrando que as competências comuns, previstas no art. 23 da CF, são sempre competências materiais. Já as competências concorrentes são competências legislativas.

  • LETRA C

  • Não consigo assimilar as competências dessa Po#$%&... nem por minemônico consigo

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    Tributário

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico

    Financeiro


ID
3446416
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado aos Municípios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Anterioridade Anual

    Estabelece o art. 150, III, a, da Constituição Federal: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III – cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

    No campo tributário, o art. 150, III, alínea “a” impede a retroatividade da lei tributária que institua ou aumente tributo. Desta forma, os fatos ocorridos antes da lei que houver instituído ou majorado o tributo não estarão sob os efeitos desta nova legislação. Ressalte-se que há possibilidade de retroatividade da lei no Direito Tributário, nos casos previstos no artigo 106 do CTN.

  • Eu penso que a questão pudesse ser passível de anulação, uma vez que a anterioridade anual não impede que o tributo seja cobrado e sim que este seja majorado, ou seja, o município poderia, em tese, cobrar o imposto com alíquota e base de cálculo conforme se era anteriormente, ficando , entretanto, apto a majorar no exercício seguinte.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conteúdo do princípio constitucional da anterioridade anual.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    III - cobrar tributos:
    (...)
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;"


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) O princípio da anterioridade anual (também conhecido como anterioridade do exercício), está previsto no art. 150, III, b, CF. Implica na vedação de que se cobre tributo no mesmo exercício financeiro que tenha sido publicada a lei que institui ou aumenta a exação. De forma geral, a anterioridade traz a noção da "não surpresa", ou seja, o contribuinte não pode ser surpreendido pela cobrança de um novo tributo, sendo necessário conceder um tempo para que ele se planeje para suportar um novo ônus.  Correto.


    b) O princípio da liberdade de tráfego de pessoas e bens está previsto no art. 150, V, CF. Contudo, nota-se que o esse dispositivo ressalva a possibilidade de cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público. Errado.


    c) A alternativa se refere à substituição tributária para frente, que tem fundamento no art. 150, §7º, CF: "§ 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido". Errado.


    d) O imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis (ITBI), é de competência municipal, e está previsto no art. 156, II, CF. Errado.


    e) Não existe essa vedação na CF. O art. 156, §1º, I, CF expressamente prevê que o IPTU pode ser progressivo em razão do valor do imóvel. Errado.


    Resposta: A

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    A) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    B) V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    C) § 7º A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.

    D) Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    E)  Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

    Gabarito A

  • Gabarito Letra A

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...);

    III - cobrar tributos:

    (...);

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

    CF/88

  • GABARITO: A

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;


ID
3446419
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A cobrança de pedágio pela utilização de uma rodovia federal conservada pelo Poder Público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 150, V, da CF/88, que, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público, é vedado aos entes federados estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

    Ministro TEORI ZAVASCKI, determinou que “O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo poder público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita”. 

  • preços publicos ou tarifas são consideradas receitas originarias

    taxas e multas - receitas derivadas

    Bons estudos

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer ter noções básicas do que se trata de uma receita pública, bem como entender um pouco sobre o princípio do livre tráfego de pessoas ou bens, previsto no art. 150, V, CF:


    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    (...)
    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;"


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) A cobrança de pedágio não viola o princípio do livre tráfego de pessoas e bens (Art. 150, V, CF), tendo em vista que a própria Constituição faz essa ressalva expressamente. Errado.


    b) A despeito de existir discussões acerca da natureza jurídica do pedágio, é certo que não se trata de contribuição de melhoria, que é uma espécie tributária que tem como fato gerador a realização de uma obra pública conjugada com a valorização imobiliária. Errado.


    c) A despeito de ter um entendimento, de certa forma consolidado, que pedágio pode ser cobrado por meio de preço público, isso não quer dizer que se trata de hipótese de incidência do ICMS, que tem como fato gerador operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Ademais, o ICMS é imposto de competência estadual, e não municipal. Errado.


    d) A despeito de existir discussões doutrinárias acerca da natureza jurídica do pedágio, bem como da sua possível classificação como uma das espécies tributárias, é inquestionável que a cobrança corresponde a uma receita do ente público detentor da via. Note-se que a alternativa sequer distingue se seria uma receita pública originária ou derivada, o que poderia gerar alguma discussão, a depender de como se classifica o pedágio. Afirma-se apenas pelo gênero receita, sem apontar qualquer espécie. Correto.


    e) Apesar de ser mais comum a cobrança de pedágio em rodovias exploradas por concessionárias, não há qualquer vedação de que o ente detentor da via cobre diretamente pedágio em rodovias que não sejam objeto de concessão. Errado.


    Resposta: D

  • Info 750 do STF - Pedágio não é compulsório. Regime de direito privado. Prestação voluntária. Tarifa/preço público. Se fosse compulsório seria taxa. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias NÃO tem natureza tributária, mas de preço público, consequentemente, não está sujeito ao princípio da legalidade estrita. STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).

    Para o STF, o elemento nuclear para distinguir taxa e preço público é a compulsoriedade. Segundo o Min. Teori Zavascki, é irrelevante, para a definição da natureza jurídica do pedágio, a existência ou não de via alternativa gratuita para o usuário trafegar. Isso porque essa condição não está estabelecida na CF/88. Dessa forma, esse traço distintivo trazido pela 3a corrente não encontra amparo na CF/88. Além disso, mesmo que não exista uma estrada alternativa gratuita, na visão do STF, a utilização da via com pedágio continua sendo facultativa. Isso porque a pessoa tem a possibilidade de simplesmente não dirigir o seu veículo, ir a pé, de bicicleta, de ônibus, de avião etc. Enfim, existem outras opções. No mesmo sentido: RIBEIRO, Ricardo Lodi. Tributos. Teoria Geral e Espécies. Niterói: Impetus, 2013, p. 45.

    TAXA: Sujeita a regime jurídico de direito público. É espécie de tributo. Trata-se de receita derivada. Instituída e majorada por lei. Independe de vontade (é compulsória). O fundamento para sua cobrança é o princípio da retributividade. Natureza legal-tributária (não admite rescisão). Obediência à anterioridade e aos demais princípios tributários. O serviço à disposição autoriza a cobrança. Ex: custas judiciais.

    TARIFA: Sujeita a regime jurídico de direito privado. Não é receita tributária. Trata-se de receita originária. Ato de vontade bilateral, independe de lei (instituída por contrato). Dotada de voluntariedade. O fundamento para sua cobrança é a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro dos contratos. Natureza contratual (admite rescisão). Não se submete ao princípio da anterioridade nem aos demais princípios tributários. A cobrança só ocorre com o uso do serviço. Ex: serviço de fornecimento de água.

  • O erro da C está justamente no enunciado. Rodovia federal conservada pelo PODER PÚBLICO.

    Levando isso em conta, já anulamos a E também.

  • GABARITO: D

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

    TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. PEDÁGIO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. DECRETO 34.417/92, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias conservadas pelo Poder Público, cuja cobrança está autorizada pelo inciso V, parte final, do art. 150 da Constituição de 1988, não tem natureza jurídica de taxa, mas sim de preço público, não estando a sua instituição, consequentemente, sujeita ao princípio da legalidade estrita. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente” (ADI 800/RS, Pleno, rel. Min. Teori Zavascki, j. 11/06/2014, DJe 27/06/2014).


ID
3446422
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A lei complementar federal que dispõe sobre tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    LC 123

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:

  • Discordo desse gabarito, a Lei Complementar 123 não diz que vai estabelece normas gerais em matéria tributária em nenhum momento. Alias, o STF já admitiu que o CTN foi recepcionado pela CF1988 como lei complementar que dispõe sobre normas gerais em matéria tributária.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer aspectos constitucionais sobre o regime do SIMPLES.

    O SIMPLES é um sistema de tributação simplificado que tem como objetivo facilitar o recolhimento de diversos tributos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. O fundamento constitucional para esse regime está no art. 146, III, d, e parágrafo único, da CF.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:
    (...)
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    (...)
    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (...)"


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Nos termos do art. 146, parágrafo único, I, CF, o regime do SIMPLES é opcional para o contribuinte. Errado.


    b) Nos termos do art. 146, parágrafo único, II, CF, é possível que sejam estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado. Errado..


    c) Conforme se verifica na redação do art. 146, parágrafo único, CF, o regime do SIMPLES abrange tributos de todos os entes tributantes. Logo, a lei complementar produz efeitos para todos eles. Errado.


    d) O SIMPLES não se limita a ser um regime único de arrecadação. Está em sua essência ser um tratamento diferenciado e favorecido, conforme previsto no texto do art. 146, III, d, CF. Errado.


    e) Da fato os entes federados pode compartilhar arrecadação, fiscalização e cobrança do SIMPLES, por meio de um cadastro nacional único, conforme previsto no art. 146, parágrafo único, IV, CF. No entanto, quem opta em aderir ao regime não são os entes federados, mas o contribuinte. Errado.


    Resposta: C

  • Também não entendi a alternativa apontada como correta.

    Ainda, sobre a alternativa E, senão vejamos...

    LC 123

    § 1  O sistema de que trata o inciso II do caput deve garantir aos órgãos e entidades integrados:              

    I - compartilhamento irrestrito dos dados da base nacional única de empresas; 

    quem puder esclarecer...

  • Como Welder mostrou, a banca apenas cobrou a letra de lei. Ainda que não faça muito sentido

  • Colegas,

    A resposta correta é a alternativa C, em razão de previsão constitucional, além do art. 1º da LC 123/06. Vejamos:

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:

    [...]

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    [...]

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239."

    Grande abraço!

  • RESOLUÇÃO: Vamos comentar cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Será opcional para o contribuinte. 

    b) ERRADA. Poderá ser estabelecida condições de enquadramento diferenciadas por Estado.

    c) CERTA. Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte (CF, Art. 146, III, “d”).

    d) ERRADA. Possui diversas outras características, além de um regime único de arrecadação.

    e) ERRADA. De fato, o regime autoriza o compartilhamento de informações entre os entes federados. O erro da questão é afirmar que isso se dará entre os entes federados que optarem por aderir, já que os entes são “obrigados” a aderir. A opção é do contribuinte.

    Resposta: Letra C

  • Qual o erro da alternativa "e"?

  • a) obriga o contribuinte que se enquadrar na definição de microempresa e empresa de pequeno porte a obedecer às regras por ela postas. = a opção pelo Simples Nacional é facultativa ao contribuinte

    b) não pode estabelecer situações de enquadramento diferenciado em razão do Estado, em observância ao princípio da isonomia. = há permissão, na situação do 1% do PIB nacional, etc.

    c) estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária, produzindo efeitos para União, Estados, Distrito Federal e Municípios. = é amenos errada, embora não seja unicamente de matéria tributária.

    d) limita-se a instituir regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, respeitando a autonomia dos entes federados. = há outros benefícios, como administrativos e trabalhistas, trazidos pela LC 123/06

    e) autoriza o compartilhamento de informações entre os entes federados que optarem por aderir ao regime diferenciado. = na verdade, para os entes federados, não há uma opção, mas uma obrigação em aderir ao Simples Nacional.


ID
3446425
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a definição de tributo constante no Código Tributário Nacional, possui natureza jurídica tributária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 3º do Código Tributário Nacional, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Todas as exações, na visão do Supremo Tribunal Federal, têm natureza jurídica de taxas de serviço público (ADIn 1.145-6/2002).

    Posicionamento do Supremo Tribunal Federal .

    A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, entre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.

    (ADI 1.378 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-1995, P, DJ de 30-5-1997.)

    São exemplos de taxas de serviço, veja que taxa é um tributo e preço público não é tributo. 

    (...)

    III) emolumentos pagos aos cartórios extrajudiciais

    Fonte: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo

  • Vamos à análise das opções:

    a) a multa por infração à legislação tributáriaà se é multa, não pode ser tributo, pois tributo não pode ser sanção de ato ilícito.

    b) a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime geral de previdência social à a seguridade social será financiada pelas contribuições sociais do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social (CF/88. Art. 195, II)

    c) a contribuição para plano de saúde à não se trata de uma contribuição compulsória, logo não é tributo.

    d) a multa de trânsito à se é multa, não pode ser tributo, pois tributo não pode ser sanção de ato ilícito.

    e) os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro à a jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos (STF. ADI 1.378/ES. Relator: Min. CELSO DE MELLO – Tribunal do Pleno. Data do julgamento: 30-11-1995).

    Resposta: E

  • Alguém poderia me explicar o motivo da alternativa B estar errada, por favor?

  • Hugo Wingeter: o erro da B consiste no fato de que as aposentadorias e pensões, no RGPS, são imunes. Assim, não há exação tributária.
  • CTN previu a teoria tripartida para os tributos (apenas impostos, taxas e contribuições de melhoria). Apesar de contribuições sociais serem consideradas tributos, não foi por previsão do CTN.

  • A questão demanda conhecimentos sobre a definição de Tributos, baseada no CTN.

    O art. 3º desse diploma legal tem a seguinte redação:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    Reparem que não é considerado tributo uma sanção de ato ilícito, logo, as assertivas que implicam em MULTA/SANÇÃO, não podem ser considerados tributos.

    Sobre a assertiva da letra B, temos uma imunidade no seguinte dispositivo constitucional:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; 


    Além disso, se nos atermos a literalidade da lei e da questão (que nos cerca, afirmando que devemos nos ater ao CTN), temos a teoria tripartida, apenas:

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Logo, a única assertiva que trata de uma taxa é a da letra E, que trata dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, baseado na seguinte jurisprudência do STF:

    A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, entre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.

    [ADI 1.378 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 30-11-1995, P, DJ de 30-5-1997.] = ADI 3.826, rel. min. Eros Grau, j. 12-5-2010, P, DJE de 20-8-2010.


    Eduardo Sabbag, em Manual de Direito Tributário (2018, pp 341-342) confirma essa situação:

    “Sendo assim, o notário e o registrador não são os titulares do tributo, mas apenas do repasse dos valores pagos pelo público ao ente tributante. Em melhor explicação: a taxa serve para remunerar, a título de contraprestação, os serviços notariais e registrais prestados direta ou indiretamente pelo Estado-membro ou Distrito Federal, o que o torna titular do tributo, e não os notários ou registradores".


    Gabarito do professor: Letra E.


  • Somente aposentos e pensionistas do RPPS contribuem. RGPS, não.

  • A jurisprudência do STF firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em consequência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, entre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade.

  • “A instituição dos emolumentos cartorários pelo Tribunal de Justiça afronta o princípio da

    reserva legal”. (STF, ADI 1.709)

    Obs.: Os emolumentos cartorários são taxas judiciárias.

    Gabarito E


ID
3446428
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A exação para custeio do serviço de iluminação pública tem natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Contribuição de Iluminação Pública - COSIP.

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.

    STF editou a Súmula Vinculante n. 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”

  • Apesar de haver certa polêmica doutrinária sobre qual seria a classificação da contribuição para custeio de iluminação pública, é certo que ela é uma espécie tributária. Ademais, não restam dúvidas de que as outras alternativas estão erradas: remuneração não é compulsória; contribuição de melhoria só pode ser cobrada quando há valorização imobiliária decorrente de obra pública; iluminação pública não tem relação com exercício regular do poder de polícia*; e taxa de serviços se aplica a serviços específicos e divisíveis, o que não é o caso em relação à iluminação pública. Além disso, a Súmula Vinculante nº 41 determina que “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.

    *CTN, art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Resposta: A

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber a natureza jurídica da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública - COSIP.

    A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública - COSIP, tem fundamento no art. 149-A, CF.

    Esse dispositivo foi inserido pela EC 39/2002, após longa discussão jurisprudencial acerca da possibilidade de os municípios instituírem taxa de iluminação pública. Como o STF entendeu ser inconstitucional a cobrança por meio de taxa, uma vez que não se trata de serviço público específico e divisível, para fazer face a esse custo que é de responsabilidade dos Municípios, foi criada a COSIP.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:

    "Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III."


    O entendimento do STF atualmente está no enunciado da Súmula Vinculante 41:

    "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Conforme já mencionado, a COSIP é uma exação de natureza tributária, com fundamento no art. 149-A, CF. Note-se que a exação possui todas as características previstas no Art. 3º, CTN, sendo assim considerada um tributo. Errado.


    b) O conceito de remuneração em nada se relaciona com o conceito de COSIP, de modo que é até difícil explicar exatamente o motivo pelo qual essa alternativa está completamente equivocada. Errado.


    c) A contribuição de melhoria é uma espécie tributária que tem como fato gerador a realização de uma obra pública conjugada com a valorização imobiliária. Logo, não guarda qualquer relação com o o conceito da COSIP. Errado.


    d) Conforme já apontado, a jurisprudência afasta a possibilidade de cobrança de taxa para custear iluminação pública. Ademais, a iluminação pública é um serviço público, e não tem qualquer relação com o conceito de poder de polícia. Errado.


    e) Conforme já apontado, o STF entende que é inconstitucional a cobrança de taxa para custear o serviço de iluminação pública, justamente por não se tratar de serviço público específico e divisível. Foi isso que motivou que a Constituição fosse emendada para permitir a cobrança da COSIP. Errado.


    Resposta: A

  • GAB. A

    Eu sabia que COSIP não era taxa, que era uma contribuição, mas na hora fiquei na dúvida se era um tributo ou simplesmente uma remuneração e ... errei. Rsrsrs...

    "...natureza jurídica da CIP, ou Cosip, conclui-se, portanto, que esta “contribuição” enquadra-se, na verdade, na espécie tributária denominada imposto, malgrado o nomem juris a ela conferido pela Emenda Constitucional 39/2002."

    https://www.conjur.com.br/2008-jul-17/analise_tributaria_servico_iluminacao_publica#:~:text=Retornando%20%C3%A0%20quest%C3%A3o%20relativa%20%C3%A0,pela%20Emenda%20Constitucional%2039%2F2002.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Gabarito A

    Sobre a natureza jurídica da COSIP:

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. RE INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – COSIP. ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI COMPLEMENTAR 7/2002, DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ, SANTA CATARINA. COBRANÇA REALIZADA NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. UNIVERSO DE CONTRIBUINTES QUE NÃO COINCIDE COM O DE BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO QUE LEVA EM CONSIDERAÇÃO O CUSTO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA E O CONSUMO DE ENERGIA. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA QUE EXPRESSA O RATEIO DAS DESPESAS INCORRIDAS PELO MUNICÍPIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. INOCORRÊNCIA. EXAÇÃO QUE RESPEITA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO IMPROVIDO. I – Lei que restringe os contribuintes da COSIP aos consumidores de energia elétrica do município não ofende o princípio da isonomia, ante a impossibilidade de se identificar e tributar todos os beneficiários do serviço de iluminação pública. II – A progressividade da alíquota, que resulta do rateio do custo da iluminação pública entre os consumidores de energia elétrica, não afronta o princípio da capacidade contributiva. III – Tributo de caráter sui generis, que não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina a finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte. IV – Exação que, ademais, se amolda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. V – Recurso extraordinário conhecido e improvido. (STF, RE 573675/SC, min. Ricardo Lewandowski, Pleno, 25/03/2009).

    Bons estudos!

  • Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    Fonte: CF/88

    GABARITO A

  • Não obstante as críticas apresentadas, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a contribuição de iluminação pública é um tributo sui generis, com peculiaridades próprias que o individualizam. Nas palavras da Corte, o tributo não se confunde com um imposto, porque sua receita se destina à finalidade específica, nem com uma taxa, por não exigir a contraprestação individualizada de um serviço ao contribuinte.

    Bons estudos!

  • STF (Súmula Vinculante 41), o serviço de iluminação pública não pode ser custeado por taxas, por não atender aos requisitos de especificidade e divisibilidade exigidos tanto pela CF/88 (art. 145, II) quanto pelo CTN (art. 77).

    CF “Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das

    respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no

    art. 150,


ID
3446431
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Verificado que uma obra municipal de reforma de uma praça pública com aformoseamento em conjunto com recapeamento asfáltico em vias de um bairro residencial periférico acarretou valorização dos imóveis particulares localizados nas proximidades das intervenções, o Município poderá, em tese, instituir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) contribuição de melhoria.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    B) empréstimo compulsório.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    C) taxa pela prestação de serviço público específico e divisível.

    A valorização imóvel não é fato gerador

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    D) taxa pelo exercício regular de poder de polícia.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    E) imposto predial e territorial urbano.

    ⇢ Valorização do imóvel não é F.G.

    ⇢ O fato gerador do IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física localizado na zona urbana do Município (art. 32 do CTN).

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

  • só um adendo sobre essa história isolada em alguma questão no que tange "Recapeamento"

    O Supremo Tribunal Federal[11] já decidiu, que não é cabível a cobrança da Contribuição de Melhoria em virtude de obra de recapeamento asfáltico. Por oportuno, trazemos a colação julgado daquele Sodalício, constante da obra de Alexandre de Moraes (2002, p. 1.666), pacificadores deste entendimento

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/17772/da-inconstitucionalidade-de-fixacao-da-contribuicao-de-melhoria-em-decorrencia-de-recapeamento-asfaltico-inexistencia-da-valorizacao-imobiliariahttp://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/17772/da-inconstitucionalidade-de-fixacao-da-contribuicao-de-melhoria-em-decorrencia-de-recapeamento-asfaltico-inexistencia-da-valorizacao-imobiliaria

  • Todas as questões estão erradas. A menos errada é a contribuição de melhoria que não é cabível por se tratar apenas de uma reforma e o recapeamento do asfalto, obras que são uma mera obrigação do Estado.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as circunstâncias que permitem instituir contribuições de melhoria.


    As normas gerais sobre a contribuição de melhoria estão previstas nos arts. 81 e 82, do CTN. Trata-se de uma espécie tributária que tem como fato gerador a realização de uma obra pública conjugada com a valorização imobiliária.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos:


    "Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Conforme exposto acima, o texto do enunciado retrata circunstâncias que permite, em tese, instituir contribuição de melhoria. Correto.


    b) Empréstimos compulsórios são tributos previstos no art. 148, CF, e podem ser instituídos, mediante lei complementar, em caso de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, e, ainda, no no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. Errado.


    c) Uma obra pública não se enquadra no conceito de serviço público específico e divisível. Serviços específicos são aqueles que podem "ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas" (Art.79, II, CTN). Já os serviços divisíveis, são aqueles "suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários" (Art. 79, III, CTN). Errado.


    d) Uma obra pública não se enquadra no conceito de poder de polícia. Nos termos do art. 78, CTN: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". Errado.


    e) O imposto é uma espécie tributária cujas normas gerais está prevista nos art. 16, CTN. O fato gerador dos impostos  é uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Logo, não é possível que seja instituído IPTU em decorrência de obra pública. Errado.


    Resposta: A

  • GAB A

    "Verificado que uma obra municipal de reforma de uma praça pública com aformoseamento em conjunto com recapeamento asfáltico em vias de um bairro residencial periférico acarretou valorização dos imóveis particulares localizados nas proximidades das intervenções, o Município poderá, em tese, instituir... contribuição de melhoria"

    ==============================

    O Supremo Tribunal Federal vem entendendo que o mero recapeamento de via pública já asfaltada não pode dar ensejo à cobrança de contribuição de melhoria, diferente do que ocorre com as obras de asfaltamento de vias anteriormente não pavimentadas. Neste último caso, será inequívoca a valorização dos imóveis situados na chamada zona de influência da obra pública, ao contrário do que acontece na primeira situação. 

    O recapeamento asfáltico, em raríssimas hipóteses, caso demonstrada a divisibilidade e indisponibilidade do serviço de manutenção e conservação prestado pelo Estado, poderá dar ensejo à cobrança de taxa.(Fonte: Tributo em espécie- Castro, Lustoza, Gouvêa)

    Asfaltamento:

    *•Trata-se de obra pública apta a gerar valorização imobiliária;

    *• Passível de remuneração por contribuição de melhoria.

    Recapeamento:

    *• Trata-se de mero serviço público de manutenção, não causador de valorização imobiliária.

    *• A depender do caso, pode ensejar cobrança de taxa; nunca de contribuição de melhoria.

    re·ca·pe·ar - ConjugarConjugar

    (re- + capear)verbo transitivo

    1. Capear novamente. 2. Restabelecer os pisos dos ., desgastados pelo uso, pela aplicação de novas camadas de borracha. = RECAUCHUTAR 3. Reconstituir o pavimento de estrada, caminho, etc. = REPAVIMENTAR

    ==============================

    Obs.: embora possa parecer discordante, o termo Recapeamento[sic] de via pública já asfaltada está transcrito no RE 116.148.

    "EMENTA:- Contribuição de melhoria. Recapeamento de via pública ja asfaltada, sem configurar a valorização do imóvel, que continua a ser requisito insito para a instituição do tributo, mesmo sob a egide da redação dada, pela Emenda n. 23, ao art. 18, II, da Constituição de l967. Recurso extraordinário provido, para restabelecer a sentença que julgara inconstitucional a exigência.::"

  • SAP: Verificado que uma obra municipal de reforma de uma praça pública com "embelezamento" em conjunto com o recapeamento do asfalto em vias de um bairro na periferia acarretou aumento do valor dos imóveis dos moradores localizados nas proximidades das obras, o Município poderá, se quiser, instituir contribuição de melhoria.

    Português é tão lindo quando expressado de maneira simples.

    Gabarito - A

  • GABARITO: A

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • FGV faz vc se sentir a pessoa mais energúmena do mundo. Aí vc faz Vunesp (só questão redondinha, sem complicações doutrinárias) e fica se sentindo a úlitma bolacha do pacote do concurseiro: o ser mais culto do planeta terra. kkkkk


ID
3446434
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, a emissão de nota fiscal de venda de livro eletrônico, pelo estabelecimento comercial, constitui

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    A obrigação acessória ao contrário, tem por objeto prestações positivas ou negativas, ou seja, obrigações de fazer ou não fazer, previstas na legislação tributária, instituídas no interesse da arrecadação e da fiscalização tributárias (art. 113, § 2º, do CTN).

    Exemplos: de obrigações acessórias: emitir nota, elaborar declaração do Imposto de Renda, manter livros fiscais.

  • A questão exige do candidato noções conceituais sobre obrigação tributária principal e acessória.

    A alternativa “a" está correta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos."

    Desta forma, as obrigações acessórias correspondem a um dever administrativo cuja finalidade é gerenciar o cumprimento da obrigação tributária que o tributo estando a emissão de notas fiscais inseridas no conceito de obrigação acessória.

    A alternativa “b" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

    Portanto, a emissão de nota fiscal não está atrelada ao fato gerador e nem tampouco tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    A alternativa “c" está incorreta: A hipótese de incidência de ICMS está prevista na Constituição Federal de 1988 da seguinte forma:

    “Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;"

    Desta forma, o implemento de obrigação acessória, como é o caso da emissão de nota fiscal, não está no núcleo da hipótese de incidência do ICMS que, no caso da venda de livros eletrônicos, seria, em tese, a própria operação relativa à circulação dessas mercadorias.

    Apenas para fins didáticos, importante ressaltar que foi aprovada a Súmula Vinculante 57 sobre os livros eletrônicos nos seguintes termos:

    "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias".

    A alternativa “d" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária."

    Em primeiro lugar, vale ressaltar que a alternativa é semanticamente contraditória, visto que não existe dever facultativo, uma vez que o conceito de dever está atrelado à uma obrigação e não a uma faculdade. Por fim, não há que se falar em facultatividade do cumprimento de uma obrigação acessória, sendo que seu descumprimento acarreta as sanções descritas no §3º, do art. 113, do CTN.

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

    Portanto, independentemente da modalidade, a emissão de nota fiscal não guarda qualquer relação com o instituto do lançamento.





    Gabarito do professor: A
  • Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Obrigação Principal > Obrigação de Dar Algo (pagamento de tributo ou multa tributária) 

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. 

    Obrigação de Fazer ou Deixar de Fazer Algo (entregar declaração, escriturar livros fiscais etc.)

    Gabarito A


ID
3446437
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A capacidade tributária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 126. A capacidade tributária passiva INDEPENDE:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    Competência tributária, salvo alguns casos determinados pelo CTN. Atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. 

    Fonte: CTN

  • CTN:

        Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

           § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

           § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

           § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

           Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da capacidade tributária, especialmente a capacidade passiva.


    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 126, CT.


    "Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
    I - da capacidade civil das pessoas naturais;
    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional."

    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) A capacidade tributária se trata da aptidão de fazer parte de uma relação jurídica. Não se confunde capacidade ativa com competência tributária. A competência é indelegável (art. 7º, CTN). Já a capacidade ativa pode ser delegada para outra entidade, que é o que ocorre nos casos de parafiscalidade. Errado.


    b) A entidade que possui capacidade ativa é a que figura no polo ativo da relação jurídica tributária. Em outras palavras, é o credor da obrigação tributária. Desse modo, sua capacidade implica na prerrogativa de fiscalizar e administrar tributos. Errado.


    c) Nos termos do art. 126, I, CTN, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais. Assim, menores podem ser considerados como sujeito passivo de obrigação tributária. Errado.


    d) Nos termos do art. 126, III, CTN, a capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. Correto


    e) Capacidade é a aptidão de figurar em um dos polos da relação jurídica tributária. Como se trata de prestação pecuniária compulsória, não há que falar em facultatividade. Errado.


    Resposta: D

  • A) A capacidade tributária ativa é indelegável. (INCORRETO)

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA X CAPACIDADE ATIVA

    Não se pode confundir a atribuição constitucional de competência para instituir o tributo (competência tributária) com a possibilidade de figurar no polo ativo da relação jurídico-tributária (capacidade ativa). 

    A primeira é indelegável, a segunda é passível de delegação de uma pessoa jurídica de direito público a outra.

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    B) A capacidade tributária ativa não alcança as prerrogativas de fiscalização e administração de tributos. (INCORRETO)

    C) A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais. (INCORRETO)

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

    D) A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional. (CORRETO)

    E) A capacidade tributária passiva é facultativa. (INCORRETO)

    Capacidade tributária passiva é a aptidão para ser sujeito passivo da relação jurídico-tributária. Com a verificação no mundo concreto da hipótese abstratamente descrita na lei como fato gerador do tributo, surge a obrigação tributária, independentemente da validade do negócio jurídico que resultou na ocorrência do fato gerador.

    .


ID
3446440
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: em 2018, a empresa Super Master Serviços Ltda foi incorporada pela empresa Blaster Terceirização Ltda, passando a denominar-se Super Master Blaster Ltda. Dois anos após a incorporação, a fiscalização tributária constatou que a empresa incorporada possuía débitos tributários declarados e não pagos. Considerando que os débitos datam de 2016, 2017 e 2018, a

Alternativas
Comentários
  • A questão trata sobre a responsabilidade dos sucessores, art. 132 CTN: . A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.

  • SUPER

    MASTER

    BLASTER

    ltda

    !!!

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as normas do CTN que tratam de responsabilidade tributária dos sucessores.


    Mas antes, vamos entender o caso. Trata-se de uma incorporação, ou seja, uma empresa adquiriu a outra, que deixou de existir. Passou a existir apenas uma empresa, a incorporadora. Nesse caso, há uma regra expressa no art. 132, CTN:


    "Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual."


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Conforme apontada acima, o CTN possui regras de responsabilidade de sucessores no caso de extinção do sujeito passivo. Errado.

    b) O enunciado informa que os débitos foram declarados pela empresa incorporada. Isso denota que não houve decadência, uma vez que o crédito tributário nesse caso foi constituído pelo próprio sujeito passivo. Errado.

    c) A responsabilidade dos tabeliães está prevista no art. 134, VI, CTN, na seção que trata de responsabilidade de terceiros. A redação desse inciso prescreve que a responsabilidade recai sob os "tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício". Note-se que o enunciado não afirma que o crédito tributário decorre da operação de incorporação, que é o ato praticado pelo tabelião. O crédito tributário é anterior, e não guarda relação com a incorporação em si. Errado.

    d) A empresa Super Master Blaster Ltda é a incorporadora. Ela é o resultado da incorporação de uma empresa pela outra. Assim, de acordo com o art. 132, CTN, é essa empresa que se responsabiliza pelos tributos devidos pela empresa incorporada. O prazo de dois anos informado no enunciado aponta para o fato de não existir prescrição. Logo, a cobrança é possível. Correto.


    e) A responsabilidade pessoal dos sócios está prevista no art. 135, CTN. Para isso é necessário que haja ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. O enunciado não aponta para nenhuma dessas hipóteses. Errado.


    Resposta: D


  • Lembrando que se os Sócios ou algum deles da empresa Blaster Terceirização Ltda continuar explorando atividade econômica ou iniciar outra dentro de 6 meses, serão/será subsidiário(s) com a Super Master Blaster Ltda caso esta não arque com os créditos.

  • Respondem pelos tributos das transformadas, incorporadas, fundidas, extintas ou cindidas:

    a) a pessoa jurídica resultante da transformação de outra;

    b) a pessoa jurídica constituída pela fusão de outras, ou em decorrência de cisão de sociedade;

    c) a pessoa jurídica que incorporar outra, ou parcela do patrimônio de sociedade cindida;

    d) a pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta mediante liquidação, ou seu espólio, que continuar a exploração da atividade social sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual;

    e) os sócios, com poderes de administração, da pessoa jurídica que deixar de funcionar sem proceder à liquidação, ou sem apresentar a declaração de encerramento da liquidação.

  • Coloquei tudo na conta da Super Master Blaster Ltda.

  • Pra quem tiver interesse, o Info 678, STJ dispõe nos casos de lançamento posterior à incorporação sem comunicação ao Fisco.

    A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco. STJ. 1ª Seção. REsp 1.848.993-SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 26/08/2020 (Recurso Repetitivo – Tema 1049) (Info 678)

  • Na dúvida , enfia o ferro.....rsrsrs.

  • GABARITO: D

    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos casos de extinção de pessoas jurídicas de direito privado, quando a exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, ou seu espólio, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual.


ID
3446443
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Após a ocorrência do fato gerador tributário, sobreveio lei que instituiu novos critérios de apuração do crédito tributário. Nessa hipótese, de acordo com o Código Tributário Nacional, o lançamento será regido pela lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Atenção quando o enunciado diz "lei que instituiu novos critérios de apuração".

    Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

    §1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

    a) em vigor na data da ocorrência do fato gerador da obrigação, (QUANTO ASPECTOS MATERIAIS) ...

  • Legislação a ser observada:

    Aspectos formais= Legislação vigente na data do lançamento

    Aspectos Materiais= Legislação vigente na data do fato gerador

    Taxa de câmbio= Data do fato gerador.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que trata do lançamento tributário.

    O lançamento tributário é a forma pela qual a autoridade administrativa constitui o crédito tributário. Trata-se de um procedimento tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

    Nos termos do art. 144, CTN, o "lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada".

    Recomenda-se a leitura do §1º do referido dispositivo:

    "§ 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros."


    Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.


    a) Conforme exposto acima, apesar do lançamento se reportar à data do fato gerador, ele se rege pela lei então vigente. Errado.


    b) Nota-se que a situação descrita no enunciado concatenado com a alternativa corresponde ao disposto no art. 144, §1º, CTN. Em outras palavras, quando após a ocorrência do fato gerador sobrevir legislação que institua novos critérios de apuração, esta deve ser aplicada, pois é a legislação vigente na data do lançamento. Correto.


    c) A retroatividade benéfica se aplica apenas no caso aplicação de penalidades, nos termos do art. 106, II, c, CTN. Errado.


    d) Não há previsão nesse sentido. Errado.


    e) O lançamento é ato vinculado, nos termos do art. 142, parágrafo único, CTN. Assim, a autoridade deve cumprir estritamente os parâmetros legais, sem margem para discricionariedade. Errado.


    Resposta: B

  • B - de Bela questão

    Regra Geral: O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerado;

    Exceção: Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização

  • Errei por achar que critério de apuração seria uma lei material

  • GABARITO: B

    Art. 144, § 1º Aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros.

  • A questão deveria ter sido anulada, pois as duas leis aplicam-se ao lançamento. O parágrafo 1ª não exclui a aplicação do caput, como dito pelo professor. Apenas será utilizada os novos critérios de apuração etc. Base de cálculo, alíquotas, responsáveis etc. permanecem regidos pela lei que vigia na ocorrência do fato gerador.


ID
3446446
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O incentivo fiscal dado por lei municipal para que empresas se instalem no território do Município e contribuam para o desenvolvimento econômico e social da localidade caracteriza hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A isenção sempre decorre da lei (art. 176 do CTN), nunca da Constituição Federal.

    O referido dispositivo, no entanto, deve ser interpretado em conjunto com o princípio da uniformidade geográfica, que veda tratamento diferenciado a partes do território da Pessoa Federativa, a não ser que tenha o objetivo de incentivar o desenvolvimento social e econômico da região (art. 151, I, da CF). Logo, o caso do enunciado.


ID
3446449
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa Eficiência S/A impetrou Mandado de Segurança contra ato do Fiscal de Rendas do Município objetivando anular auto de infração lavrado contra ela, com pedido liminar. Supondo que a liminar tenha sido concedida, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) o crédito tributário encontra-se com exigibilidade suspensa enquanto vigorar a decisão liminar.

    Art. 151.

    Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;      

     VI – o parcelamento.       

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    B) o caso hipotético ilustra hipótese de exclusão do crédito tributário.

    Hipótese é de suspensão do crédito tributário

    C) a empresa está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal a que se refere o Mandado de Segurança.

    Art. 151. (...)

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    D) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário dependerá do depósito, em juízo, do seu montante integral.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

     III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

     IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

     V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;      

     VI – o parcelamento.       

     Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

    E) o crédito tributário deverá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e a empresa não terá direito à certidão positiva, com efeito de negativa, de débitos tributários.

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

  • Exclusão do crédito tributário:

    (IA) Isenção e Anistia

    Suspensão do crédito tributário:

    (MORDERLIMPAR), Moratória, Depósito, Reclamações/Recursos, Liminar, Parcelamento.

    Espero ter ajudado!!

  • A suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede o Fisco de praticar qualquer ato contra o contribuinte visando à cobrança de seu crédito, tais como inscrição em dívida, execução e penhora, mas não impossibilita a Fazenda de proceder à regular constituição do crédito tributário para prevenir a decadência do direito (REsp 1129450/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 28/02/2011)

  • A questão em comento objetiva entender se o candidato domina o tema: Liminar tributária em mandado de segurança.

    O mandado de segurança é previsto no art. 5º da Constituição Federal:

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Abaixo iremos justificar as assertivas:


    A) o crédito tributário encontra-se com exigibilidade suspensa enquanto vigorar a decisão liminar.

    Essa é a assertiva correta, pois repete o seguinte dispositivo do CTN:

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento


    B) o caso hipotético ilustra hipótese de exclusão do crédito tributário.

    Essa assertiva é falsa, pois como afirmado acima, é um caso de suspensão do crédito tributário.


    C) a empresa está dispensada do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal a que se refere o Mandado de Segurança. 

    A assertiva também é falsa, já que nega o disposto no parágrafo único do art. 151 do CTN:

    Art. 151. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.


    D) a suspensão da exigibilidade do crédito tributário dependerá do depósito, em juízo, do seu montante integral.

    A suspensão PODE ser conseguida com o deposito do montante integral, mas nesse caso, conforme já vimos, há a possibilidade da suspensão do crédito tributário por causa da liminar em comento.


    E) o crédito tributário deverá ser imediatamente inscrito em dívida ativa e a empresa não terá direito à certidão positiva, com efeito de negativa, de débitos tributários.

    A assertiva está errada, pois nega o art. 206 do CTN:

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • MODERECOPA


ID
3446452
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A concessão de remissão total ou parcial do crédito tributário fundada em análise de custo-benefício que demonstra que seu diminuto valor não justifica o prosseguimento de atividades de cobrança, tampouco o ajuizamento de execução fiscal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • A Remissão é uma hipótese de extinção do crédito tributário e não de exclusão(Anistia e Isenção).

  • Remissão total ou parcial de crédito tributário

    Constituição Federal

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g.

    Código Tributário Nacional

    Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    Lei da Intervenção Anômala da União

    Lei 9469/97 Art. 1-A.   O Advogado-Geral da União poderá dispensar a inscrição de crédito, autorizar o não ajuizamento de ações e a não-interposição de recursos, assim como o requerimento de extinção das ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos da União e das autarquias e fundações públicas federais, observados os critérios de custos de administração e cobrança.

    Lei de Responsabilidade Fiscal

    LC 101/2000. Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                              

    § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,, na forma do seu ;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Súmula 452/ STJ

    A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício.

  • A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: à situação econômica do sujeito passivo; ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; à diminuta importância do crédito tributário; a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; ou a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante (CTN, art. 172).

    No caso de o diminuto valor do crédito tributário não justificar o prosseguimento de atividades de cobrança, é possível – sim – sua remissão autorizada por lei e concedida por despacho fundamentado.

    Resposta: B 

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre o instituto da remissão, sobretudo o disposto a esse respeito no Código Tributário Nacional.

    A alternativa “a" está incorreta: O princípio da indisponibilidade do interesse público, presente no âmbito da Administração Pública, apregoa que a Administração precisa agir com base na legalidade e visando sempre o interesse coletivo. Quando algo está disposto em lei, o comando emanado do conteúdo normativo cria uma espécie de poder-dever de agir, portanto, a Administração, ao se guiar pelo princípio da indisponibilidade do interesse público, precisa observar o princípio da legalidade.

    Nesse sentido, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam que, justamente por não ter disposição sobre a coisa pública, toda atuação administrativa deve atender ao estabelecido em lei, único instrumento hábil a determinar o que seja interesse público. Isso porque a lei é a manifestação legítima do povo, que é o titular da coisa pública.

     Os princípios da supremacia do interesse público e o da indisponibilidade do interesse público, embora basilares do direito administrativo, podem ser relativizados para preservar a aplicação dos outros princípios, como a moralidade e a eficiência.

    Com base nisso, o STF já firmou entendimento sobre a possibilidade de a Administração fazer acordos ou transações, relativizando, assim, a aplicação do princípio da indisponibilidade do interesse público (e também da legalidade), sobremaneira quando o acordo seja a maneira mais eficaz de se beneficiar a coletividade (RE 253.885/MG).

    Por fim, importante ressaltar que a remissão colocada nos termos do enunciado encontra amparo legal no art. 172, III, do CTN, logo, o referido ato encontraria guarida no princípio da legalidade, não havendo que se falar em violação, portanto, ao princípio da indisponibilidade do interesse público.

    A alternativa “b" está correta: De acordo com o disposto no Código Tributário Nacional:

    “Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    (...)

    III - à diminuta importância do crédito tributário;"

    Desta forma, a alternativa encontra respaldo no artigo 172, III, do CTN, uma vez que a remissão total ou parcial do crédito tributário é possível quando fundada em análise de custo-benefício que demonstra que seu diminuto valor e desde que seja autorizada por lei e concedida pela autoridade administrativa competente em despacho fundamentado.

    A alternativa “c" está incorreta: Segundo o Código Tributário Nacional:

    “Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    Parágrafo único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155."

    No entanto, a alternativa está incorreta quando afirma que a remissão constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, uma vez que, nos termos do CTN:

    “Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    IV - remissão;"

    A alternativa “d" está incorreta: Segundo o Código Tributário Nacional:

    “Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;"

    Portanto, a alternativa está correta ao afirmar que deverá ser considerada a situação econômica do sujeito passivo, porém, incorreta ao dispor sobre a consideração da existência de erro inescusável do contribuinte, visto que o CTN fala que o erro escusável é aquele que precisa ser observado quando da concessão da remissão total ou parcial do crédito tributário.

    A alternativa “e" está incorreta: Conforme acima demonstrado, a remissão total ou parcial do crédito tributário encontra respaldo no art. 172, do CTN, portanto, não há que se falar em vedação. Não há, por fim, que se falar em ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que a igualdade, desde Platão e Aristóteles, consiste em tratar-se de modo desigual os desiguais, portanto, é nesse sentido que o Código Tributário Nacional elenca, no artigo supramencionado, um rol de requisitos que demonstram uma situação singular que pode vir a demandar tratamento especial por parte da Administração.





    Gabarito do professor: B

ID
3446455
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, para fins de lançamento, os erros apuráveis pelo exame da própria declaração

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 147. O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação.

    § 1º A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento.

    § 2º Os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela.

  • O lançamento por declaração é considerado misto por possuir atos do contribuinte (declaração) e também do fisco. Se o erro for na declaração, o contribuinte poderá fazê-la só se admissível mediante comprovação do erro e antes da notificação do lançamento. Se apuráveis pelo exame, serão ratificados de ofício pela autoridade. Artigo 147, §1º e §2º.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos do CTN sobre lançamento tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 147, §2º, CTN

    a) Nos termos do art. 147, §1º, CTN, é possível a retificação até a notificação do lançamento. Errado.

    b) Conforme explicado acima, não é possível retificar após a notificação do lançamento. Errado.

    c) Antes da notificação, não é necessária ação judicial para retificar. Errado.

    d) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    e) A alternativa é a transcrição do art. 147, §2º, CTN. Correto.

    Resposta do professor = E
  • Art. 145. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de:

    I - impugnação do sujeito passivo;

    II - recurso de ofício;

    III - iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.


ID
3446458
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O lançamento por homologação tácita considera-se ocorrido com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado. Esse prazo quinquenal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    ⇢ A prescrição e a decadência são institutos que decorrem do princípio da segurança jurídica, atuando como mecanismos de estabilização de conflitos e consecução da paz social

    DECADÊNCIA: perda do direito de constituir o crédito tributário que ocorre se o Fisco não exercê-lo dentro do prazo legal.

    PRESCRIÇÃO: perda do direito de COBRAR o crédito tributário.

  • Fiquei na duvida inicialmente em decadência e prescrição mas como falou em "contado da data da ocorrência do fato gerador" ...é Decadência !!!

    Porque a prescrição é contada a partir do vencimento em que o sujeito passivo tinha para pagar o crédito tributário e não o fez, começando a partir de então a contar os 5 (cinco) anos para o prazo prescricional.

  • O lançamento por homologação tácita considera-se ocorrido com o decurso do prazo de cinco anos, contado da data da ocorrência do fato gerador, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado. Esse prazo quinquenal

    é decadencial (A) pois é o prazo que a Fazenda tem para lançar, de ofício, eventuais diferenças apuradas na declaração do contribuinte com os valores efetivamente arrecadados.

    Prazo prescricional é o prazo para ajuizar a ação de execução, o que ocorre após a constituição definitiva do crédito.

    Remissão é extinção do crédito.

    D está sujeito a interrupção, voltando a correr, pelo prazo restante, mediante provocação do sujeito passivo. → Interrupção da prescrição reinicia o prazo do zero.

    E está sujeito a suspensão conforme hipóteses previstas no Código Tributário Nacional, voltando a correr por mais um período quinquenal. → Suspensão da prescrição retoma a contagem do prazo de onde parou.

  • Fundamentação: artigo 150, § 4º do CTN: se a lei não fixar prazo a homologação será ele de 5 anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Artigo 173 caput, inciso I do CTN: O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados:

    I. do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca da prescrição e decadência no âmbito tributário, sobretudo sobre as regras de decadência às quais se submete o lançamento por homologação.

     

    A alternativa “a" está correta: Importante, primeiramente, diferenciar decadência de prescrição. A prescrição pode ser definida como a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo. No âmbito tributário conta-se a partir da constituição definitiva do crédito, já a decadência é a perda de um direito que não foi exercido pelo seu titular no prazo previsto em lei, portanto, é a perda do direito em si, em razão do decurso do tempo e seu lapso inicial em matéria tributária se dá com a ocorrência do fato gerador.

     

    A prescrição encontra-se disposta no Código Tributário Nacional da seguinte maneira:

     

    “Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."

     

    Por outro lado, há dois dispositivos do CTN que cuidam da decadência do direito do Fisco de constituir o crédito tributário: o art. 150, § 4º, e o art. 173. Ambos estabelecem prazo de cinco anos, variando apenas o termo a quo:

     

    “Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

     

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

     

    “Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

     

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

     

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

     

    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento."

     

    O enunciado da questão se resolve com o art. 150, §4º, do CTN, que versa sobre a homologação tácita no lançamento por homologação. Portanto, a matéria está inserida no âmbito da decadência, submetida ao prazo de 5 anos, contado a partir do fato gerador.

    A alternativa “b" está incorreta: Nos termos do art. 150, §4º, do CTN, não há que se falar em prescrição, mas sim em decadência.

    A alternativa “c" está incorreta: Nos termos do art. 150, §4º, do CTN, não há que se falar em remissão, mas sim em decadência.

    A alternativa “d" está incorreta: De acordo com o §4º, do art. 150 do CTN: “Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

    Portanto, incorreto afirmar que trata-se de hipótese de interrupção, tratando-se, em verdade, de hipótese de extinção do crédito.

    A alternativa “e" está incorreta: De acordo com o §4º, do art. 150 do CTN: “Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação."

    Portanto, incorreto afirmar que trata-se de hipótese de suspensão, tratando-se, em verdade, de hipótese de extinção do crédito.



    Gabarito do professor: A
  • DICA: Falou em prazo de lançamento: decadência

    Falou em prazo de cobrança: prescrição

    GABARITO A

  • É prazo decadencial, pois é o prazo para complementar o lançamento (Lançamento decai). O prazo prescricional é para questionar o crédito judicialmente

  • Relembrando: prazos decadenciais não se interrompem ou suspendem.

    Código Civil

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

  • https://jus.com.br/artigos/20201/suspensao-do-prazo-decadencial#:~:text=No%20estudo%20do%20direito%20civil,de%20interrup%C3%A7%C3%A3o%20de%20referido%20prazo.

    No estudo do  aprendemos que o prazo decadencial não se suspende nem se interrompe. No direito tributário, porém, a regra do inc. II do art. 173 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê hipótese de interrupção de referido prazo. Já a suspensão do prazo decadencial, não admitida por muitos autores, poderá ser inferida por interpretação sistemática de regras do CTN, se o intérprete entender isenção tributária como caso em que a regra-matriz do tributo não deve ser incidida sobre evento que se subsome ao fato descrito na norma de isenção.


ID
3446461
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O procedimento de fiscalização previsto em lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Art. 138 do CTN determina a exclusão da responsabilidade afastando a aplicação de qualquer penalidade, sejam multas punitivas ou moratórias

  • GABARITO: B

    A) somente se inicia mediante provocação do sujeito passivo. (ERRADA)

    Lei 9.784/1999:

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    B) relacionado com a infração tributária, afasta a possibilidade de denúncia espontânea. (CORRETA)

    CTN:

    Art. 138. (...)

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    C) não se sujeita a controle externo de legalidade. (ERRADA)

    Art. 5º, CF/88:

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    (...)

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    D) não alcança as pessoas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. (ERRADA)

    CTN:

    Art. 194. (...)

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, INCLUSIVE às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    E) sempre ocorrerá de forma conjunta mediante troca de informações entre as Fazendas Públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de autorização legal ou instrumento de convênio. (ERRADA)

    CTN:

    Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por LEI OU CONVÊNIO.

  • Antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização , relacionamentos com a infração.

  • São efeitos da lavratura do termo de INICIO DA FISCALIZAÇÃO com notificação formal ao fiscalizado (Artigo 196 CTN):

    1- antecipa o inicio da contagem do prazo decadencial: no caso, a regra geral é que: o termo inicial da fluência do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado (art. 173, I CTN).

    Todavia, se antes de atingida tal data, for iniciado procedimento de fiscalização ou qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento: o termo inicial é antecipado para a data da notificação do procedimento (art. 173, § único) O termo de início da fiscalização regularmente cientificado ao sujeito passivo produz esse efeito.

    2- afasta a possibilidade de espontaneidade e da aplicação do instituto da DENÚNCIA ESPONTÂNEA: Se lavrado o termo de início da fiscalização, fica afastada a espontaneidade do sujeito passivo quanto às infrações que sejam correlacionadas com o objeto da fiscalização. (art. 138 CTN)

    Também DISCIPLINADO NO CTN

     Súmula 622-STJ: A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

    ARTIGO CAMPEÃO EM COBRANÇA NAS PROVAS DE CONCURSO!! MUITAAAA ATENÇÃO!!

    Requisitos da DENÚNCIA ESPONTÂNEA

    a) pagamento do tributo TOTAL

    b) antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização

    Ademais, a denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias, desde que apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.

    Por fim, segundo o STJ, o parcelamento NÃO é considerado pagamento integral, sendo devida a multa de mora na confissão de dívida acompanhada de pedido de parcelamento, ainda que se antecipando a qualquer ação do FISCO. Ou seja, não se configura denúncia espontânea nesse caso (não é denúncia espontânea o parcelamento). (AgRg nos EREsp 464.645-PR)

    o decreto 70.235/1972 é que trata do procedimento administrativo fiscal no âmbito federal.

  • A questão exige do candidato conhecimentos gerais e legais acerca da fiscalização tributária.

    A alternativa “a" está incorreta: De acordo com o Decreto nº 70.235/72, que trata do processo administrativo fiscal:

    “Art. 7º O procedimento fiscal tem início com:        

    I - o primeiro ato de ofício, escrito, praticado por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária ou seu preposto;

    II - a apreensão de mercadorias, documentos ou livros;

    III - o começo de despacho aduaneiro de mercadoria importada."

    Desta forma, a alternativa está incorreta quando afirma que o procedimento de fiscalização se inicia mediante provocação do sujeito passivo. 

    A alternativa “b" está correta: De acordo com o Código Tributário Nacional:

     

    “Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração."

     

    Portanto, nos termos do CTN, não há que se falar em denúncia espontânea após o início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

     

    A alternativa “c" está incorreta: Qualquer atuação administrativa se submete aos princípios estampados no art. 37 da Constituição Federal. O controle externo de legalidade dos atos da administração pública é feito, sobretudo, pelo Poder Judiciário.

    A alternativa “d" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

    Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal."

    Portanto, os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação alcança as pessoas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. 

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Parágrafo único. A Fazenda Pública da União, na forma estabelecida em tratados, acordos ou convênios, poderá permutar informações com Estados estrangeiros no interesse da arrecadação e da fiscalização de tributos."

    Desta forma, cada órgão exerce a fiscalização dentro dos limites de suas próprias competências, admitindo-se, no entanto, assistência mútua e permuta de informações entre eles.





    Gabarito do professor: B
  • Vamos analisar cada uma das alternativas.

    a) somente se inicia mediante provocação do sujeito passivo.

    INCORRETO. Se a fiscalização dependesse do interesse/vontade do sujeito passivo, não existiria autoridade fiscal. Ninguém quer ser fiscalizado. Não faz o menor sentido essa alternativa.

    b) relacionado com a infração tributária, afasta a possibilidade de denúncia espontânea.

    CORRETO. É o que dispõe o parágrafo único do artigo 138 do CTN.

    CTN. Art. 138, parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    c) não se sujeita a controle externo de legalidade.

    INCORRETO. O procedimento de fiscalização não é exceção a controle de legalidade.

    d) não alcança as pessoas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

    INCORRETO. A legislação que regula – em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar – a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal. (CTN, art. 194, parágrafo único)

    e) sempre ocorrerá de forma conjunta mediante troca de informações entre as Fazendas Públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, independentemente de autorização legal ou instrumento de convênio.

    INCORRETO. São dois pontos: (1) o procedimento de fiscalização previsto em lei não precisa ocorrer sempre de forma conjunta; cada Fazenda púbica tem autonomia para realizar suas fiscalizações. A troca de informações com outras Fazendas Pública é uma faculdade. E (2) a toca de informações depende de lei ou convênio.

    CTN. Art. 199. A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

    Resposta: B

  • CTN

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

           Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.


ID
3446464
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O débito inscrito em dívida ativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    Lei nº 6.830/1980 

  • Gab E

    a) goza de presunção de liquidez, de certeza e de exequibilidade.

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. (6830/80)

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. (CTN)

    b)não poderá ter exigibilidade suspensa.

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

     II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

      VI – o parcelamento.              

    c)não impede a obtenção de certidão negativa de débitos.

    A legislação brasileira obriga o Fisco a emitir, à vista de requerimento do interessado, certidões comprobatórias da quitação de tributos, contendo todas as informações necessárias à identificação do contribuinte, do domicílio fiscal e do ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido (art. 205 do CTN).

    Quanto à existência de pendências tributárias, as certidões fiscais podem ser de três tipos:

    a) certidão negativa de débito;

    b) certidão positiva de débito;

    c) certidão positiva com efeitos de negativa.

    Não havendo dívidas tributárias no período indicado no requerimento, a certidão diz-se negativa. Nos termos do art. 205, parágrafo único, do CTN, “a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição”.

    d) deve ser exclusivamente de natureza tributária.

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na  Lei 4.320/64, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    e) abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    Art. 2º

    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato

  • Sobre a C:

    A CDA não impede a certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.

    Já a certidão puramente negativa é obstada pela CDA.

  • PQ DIABOS NÃO TEM PRESUNÇÃO DE EXEQUIBILIDADE? O.o

  • CTN:

    Dívida Ativa

           Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

           Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.

           Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

           I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

           II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

           III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

           IV - a data em que foi inscrita;

           V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

           Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

           Art. 203. A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.

           Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

           Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

  • O que me atrapalhou é que na letra E está escrito ``multa``, já na Lei 6.830 (art. 2o, paragrafo 5o, II) e no CTN (art. 202, II) só fala dos ``juros`` de mora e não da ``multa" de mora. Deve ter uma regra específica da multa na lei tributária municipal, que teremos que verificar.

  • A questão em comento objetiva entender se o candidato domina o tema: Dívida ativa.

    A definição de dívida ativa tributária se encontra no art. 2º da lei 6.830/80, abaixo colacionado:

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) goza de presunção de liquidez, de certeza e de exequibilidade.

    A parte da exequibilidade não é citada pelo CTN, logo, essa assertiva é falsa:

    Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.


    B) não poderá ter exigibilidade suspensa.

    Pode sim, ser suspenso, logo, assertiva falsa:

    CTN. Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;     

    VI – o parcelamento.


    C) não impede a obtenção de certidão negativa de débitos. 

    Falsa, já que é possível a certidão negativa de débitos referentes a períodos diversos do da eventual dívida em questão, e permite-se também a certidão positiva com efeitos negativos.


    D) deve ser exclusivamente de natureza tributária.

    Ela não precisa ser tributária, logo, essa assertiva é falsa:

    Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


    E) abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    É a assertiva correta, já que repete o disposto no art. 2º da lei 6.830/80:

    Art. 2º §2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Comentário mais assertivo!

  • Comentário mais assertivo!

  • Comentário mais assertivo!

  • e) ALTERNATIVA CORRETA. A questão trata a respeito da inscrição em dívida ativa, ato regulado pelo CTN e sua cobrança, pela Lei nº 6.830/1980 (LEF). É estabelecido no seu art. 2º, §2º, da LEF, que, além das dívidas tributárias e não tributárias, compreenderá também a atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato, conforme disposto abaixo:

    § 2º - A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetáriajuros e multa de mora demais encargos previstos em lei ou contrato.

    (...)

    Por fim, no mesmo sentido da LEF, o Código Tributário estabelece que a fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos de dívida ativa, a liquidez do crédito, em consonância com seu art. 201 e § único.

    a) ALTERNATIVA ERRADA. Um ato ou instrumento dotado de exequibilidade é aquele que pode ser executado, seja judicial ou extrajudicialmente. Essa característica é inata ao ato de cobrança da dívida ativa, e não uma presunção. No mais, o CTN estabelece, em seu art. 204 caput, que a dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    b) ALTERNATIVA ERRADA. Na visão do professor do TEC, esta questão é polêmica, e, poderia ter sido anulada. De qualquer forma, na hora da prova, a mais certa a ser marcada é a alternativa "e", de forma literal.

    A suspensão da exigibilidade só é possível para o crédito tributário em si, nas estritas hipóteses previstas no art. 151, do CTN. Neste sentido, é importante ressaltar que a inscrição em dívida é ato posterior e diferente do lançamento e constituição do crédito tributário. A inscrição trata-se de forma de controle de legalidade deste último, e não está sujeita a suspensão.

    O que pode ser suspenso, isto sim, é o ato de cobrança do crédito tributário inscrito (execução fiscal) e não a CDA, por ser ato pronto e acabado em si mesmo, e que instrumentaliza esta execução.

    Nesta linha de raciocínio, no art. 40 da LEF, tratando da suspensão do processo de execução, é estabelecido que o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora.

    c) ALTERNATIVA ERRADA. A certidão negativa de débitos indica, como o próprio nome diz, que o sujeito passivo não possui débitos (por isso negativa). Em caso de inscrição em dívida, haverá débito a ser quitado. Neste caso, só será possível a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa, desde que evidentemente obedecidas as demais condições, em especial as do art. 206, do CTN, que cito abaixo:

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    d) ALTERNATIVA ERRADA. Conforme visto no art. 2 da Lei 6.830/80, a dívida ativa compreende os débitos tributários e não tributários.


ID
3446467
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o termo de inscrição na dívida ativa que se refira a auto de infração, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 2º (...)

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

    Lei nº 6.830/1980 

  • Alguém poderia me informar o erro da alternativa E?

  • Murilo Henrique,

    Em tese a alternativa D não está errada, pois poderá ser emendada ou substituída até a decisão de primeira instância, rs!

    Art. 2º

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

    Lei 6.830/80

    Gab C

    a) deverá conter o valor da dívida atualizado até a data da inscrição, inclusive multa e honorários advocatícios.

    Art. 2º II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    b) deverá conter o número do auto, não sendo necessária a indicação do fundamento legal da infração.

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    c)deverá conter o valor originário apurado da dívida, o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato. (correta)

    d)deverá indicar o juiz a quem é dirigido e o requerimento para notificação do responsável. (não a CDA, mas a petição inicial)

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação.

    e) poderá ser emendado ou substituído após a notificação do responsável.

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

  • Marquei a alternativa E. Como não foi declarado o período até onde pode ser feito o emendamento ou a substituição, considero que seria possível fazê-los, genericamente. Não entendi o erro...

  • Não marquei a C, pois, ao ler CONTRATO me gerou dúvida. Acabei marcando a E, imaginando que pode ser feito substituição ou emenda. E ao ler a LEF lembrei:

    -Dívida ativa pode ser tributária ou não tributária, ou seja, pode decorrer de contratos (aluguel).

  • Letra E) errada. [O erro da questão foi a generalidade da afirmação, dando a entender ser regra, quando na verdade é exceção]

    Súmula 392/STJ: A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

  • Complementando:

    1º) Termo de inscrição --------> 2º) Certidão de dívida ativa

  • A questão exige do candidato, sobretudo, conhecimentos acerca das disposições da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80) que versam sobre o Termo de Inscrição de Dívida Ativa.

    A alternativa “a" está incorreta: Nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80):

    “Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    (...)

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

    IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

    V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

    VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida."

    Portanto, não há que se falar em honorários no rol de elementos contidos na inscrição de dívida ativa. Além disso, o inciso II estabelece que deve conter o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato, não simplesmente o valor da dívida atualizado até a data de inscrição.

    A alternativa “b" está incorreta: Nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80):

    “Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    (...)

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    (...)

    III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;"

    Portanto, a fundamentação legal é elemento essencial do Termo de Inscrição de Dívida Ativa.

    A alternativa “c" está correta: Nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80):

    “Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    (...)

    § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

    (...)

    II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;"

    A alternativa “d" está incorreta: Em verdade, nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), é a petição inicial que deverá indicar o juiz a quem é dirigido e o requerimento para notificação do responsável e não o Termo de Inscrição de Dívida Ativa:

    “Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    I - o Juiz a quem é dirigida;

    II - o pedido; e

    III - o requerimento para a citação."

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80):

    “Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    (...)

    § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos."

    Sobre o tema, assim também dispõe a Súmula 392, do STJ:

    “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução."

    Portanto, a notificação do responsável não é o marco limite para a emenda ou substituição do Termo de Inscrição de Dívida Ativa.




    Gabarito do professor: C
  • A questão exige o conhecimento do artigo 202 do CTN.

    CTN. Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    a) deverá conter o valor da dívida atualizado até a data da inscrição, inclusive multa e honorários advocatícios  não existe previsão de honorários advocatícios serem indicados na CDA (o que não impede que tal dado seja informado)

    b) deverá conter o número do auto, não sendo necessária a indicação do fundamento legal da infração  é necessário indicar o fundamento legal. A lógica é simples: se o contribuinte não sabe que dispositivo ele infringiu, ele não tem como se defender.

    c) deverá conter o valor originário apurado da dívida, o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato  CORRETO

    d) deverá indicar o juiz a quem é dirigido e o requerimento para notificação do responsável  não existe previsão de indicação do juiz nem requerimento de notificação do responsável.

    e) poderá ser emendado ou substituído após a notificação do responsável  se faltar algum dos elementos indicados no artigo 202 do CTN ou estiver erro em um desses elementos, a regra é que a CDA deverá ser anulada (CTN, art. 203).

    Resposta: C 


ID
3446470
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A exação cobrada em razão da concessão, pelo Poder Público, de autorização para construir em determinada área privada tem natureza jurídica de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    ⇢ A exação cobrada em razão da concessão tem natureza jurídica de tributo (TAXA)

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Art. 77 As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • A natureza de Taxa decorre, na presente assertiva, não pela prestação/utilização/disposição de um serviço divisível e específico (também fato característico), mas pelo poder de polícia, leia-se, poder de fiscalização de que dispõe a administração. (art. 77 CTN c/c art. 145, II da CF/88).

  • Segundo a Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva, ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (artigo 145, II, da CF e artigo 77do CTN).

    Os contornos da definição constitucional deixam claro que as taxas são tributos retributivos ou contraprestacionais, uma vez que não podem ser cobrados sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte (ou coloque à sua disposição) um serviço público específico e divisível.

    São dois, portanto "fatos do Estado" que podem ensejar a cobrança de taxas: a) o exercício regular do poder de polícia, que legitima a cobrança da taxa de polícia; e b) a utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição que possibilita a cobrança de taxa de serviço.

    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário.

  • Simplificando: é taxa, pois decorre do poder de polícia!!!!

  • trata-se de fiscalização divisivel que se enquadra no âmbito da taxa.

  • Salvo engano, se trata da taxa de Alvará

  • A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os fatos geradores das taxas para correta identificação da hipótese de incidência elencada na questão.

    A alternativa “a" está correta: Nos termos do Código Tributário Nacional, esses são os fatos geradores das taxas:

     

    “Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

     

    A taxa cobrada pela autorização de construção em área privada se insere na hipótese de incidência do poder de polícia, pois as obras em questão se sujeitam à fiscalização dos órgãos competentes. Nesse sentido é o entendimento do STF:

     

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LICENCIAMENTO DE EDIFICAÇÕES E BENFEITORIAS. (...) Taxa de licença para construção que não se confunde com taxas exigidas com fundamento diverso. Artigo 36 da Lei Municipal n. 5.012/10 de Americana. A taxa instituída para o licenciamento de edificações e/ou benfeitorias, tem como hipótese de incidência o efetivo exercício da atividade de polícia. (...)" (STF - ARE: 1052015 SP - SÃO PAULO 0000532-97.2012.8.26.0019, Relator: Min. LUIZ FUX, Data de Julgamento: 16/06/2017, Data de Publicação: DJe-134 21/06/2017)

    A alternativa “b" está incorreta: Nos termos do Código Tributário Nacional:

    “Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte."

    Portanto, o imposto não possui natureza contraprestacional, não exigindo do Estado contraprestação específica para que o mesmo possa cobrá-lo, bastando que o contribuinte apresente signos de riqueza que se materializem como fatos geradores dos impostos existentes, o que não é o caso em tela, onde se está diante de uma taxa, que exige do Estado, no caso específico, o exercício regular do poder de polícia.  

    A alternativa “c" está incorreta: As contribuições são tributos funcionalizados, através dos quais se viabiliza a arrecadação para alcançar determinada finalidade, colocando-se como contribuintes as pessoas que integram o grupo afetado. (PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário Completo . Editora Saraiva.)

    Desta forma, também não há que se falar em hipótese de incidência de quaisquer das contribuições existentes.

    A alternativa “d" está incorreta: Não há que se falar em remuneração, pois há característica tributária estampada na hipótese de incidência descrita no enunciado que, nos termos do explicado na alternativa “a", trata-se de taxa.

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos do CTN:

    “Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente."

    Desta forma, as multas são penalidades pecuniárias e compõem a obrigação principal do tributo devido. No caso em tela, não há que se falar nem em tributo devido e nem mesmo em aplicação de multa, pois o enunciado não narra qualquer tipo de infração cometida, havendo que se falar apenas em pagamento de taxa por força de uma contraprestação estatal: e exercício regular do poder de polícia.







    Gabarito do professor: A

ID
3446473
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A autoridade que tem competência legal para lavrar auto de penhora de bem imóvel do devedor em processo de execução fiscal é o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa. (Fonte: CPC)

    Art. 14 - 0 Oficial de Justiça entregará contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro de que trata o artigo 7º, inciso IV:

    I - no Ofício próprio, se o bem for imóvel ou a ele equiparado;

    II - na repartição competente para emissão de certificado de registro, se for veículo;

    III - na Junta Comercial, na Bolsa de Valores, e na sociedade comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo. (Fonte: Lei 6.830/80)

  • l 6830/80 - Art. 14 - O Oficial de Justiça entregará contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro de que trata o artigo 7º, inciso IV:

    I - no Ofício próprio, se o bem for imóvel ou a ele equiparado;

    II - na repartição competente para emissão de certificado de registro, se for veículo;

    III - na Junta Comercial, na Bolsa de Valores, e na sociedade comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo. 

    CPC - Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.

    Parágrafo único. Certificada a proposta de autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.

    GAB D

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca das atribuições legais do Oficial de Justiça.

    A alternativa “a" está incorreta: Nos termos dos arts. 154, do CTN c/c 14, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), o Oficial de Justiça é competente para lavrar auto de penhora de bem imóvel do devedor em processo de execução fiscal e não o Fiscal de Rendas.

    A alternativa “b" está incorreta: Nos termos dos arts. 154, do CTN c/c 14, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), o Oficial de Justiça é competente para lavrar auto de penhora de bem imóvel do devedor em processo de execução fiscal e não o Procurador Jurídico, que atua processualmente.

    A alternativa “c" está incorreta: Nos termos dos arts. 154, do CTN c/c 14, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), o Oficial de Justiça é competente para lavrar auto de penhora de bem imóvel do devedor em processo de execução fiscal e não o Tabelião ou Notário.

    A alternativa “d" está correta: O Código de Processo Civil prevê as atribuições do Oficial de Justiça:

     

    “Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

     

    I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

     

    II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

     

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

     

    IV - auxiliar o juiz na manutenção da ordem;

     

    V - efetuar avaliações, quando for o caso;

     

    VI - certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber."

     

    Nos termos da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80):

     

    “Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para:

    (...)

    IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e

     

    Art. 14 - O Oficial de Justiça entregará contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro de que trata o artigo 7º, inciso IV:

     

    I - no Ofício próprio, se o bem for imóvel ou a ele equiparado;

     

    II - na repartição competente para emissão de certificado de registro, se for veículo;

     

    III - na Junta Comercial, na Bolsa de Valores, e na sociedade comercial, se forem ações, debênture, parte beneficiária, cota ou qualquer outro título, crédito ou direito societário nominativo."

     

    Portanto, o Oficial de Justiça é competente para lavrar auto de penhora de bem imóvel do devedor em processo de execução fiscal.

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos dos arts. 154, do CTN c/c 14, da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), o Oficial de Justiça é competente para lavrar auto de penhora de bem imóvel do devedor em processo de execução fiscal e não o Delegado Regional Tributário.





    Gabarito do professor: D

ID
3446476
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Constitui hipótese de incidência do ISSQN o serviço de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

    LC 116

  • Complementando.

    Letra B

    O STF e o STJ entendem que:

    a) o ISS não incide nas operações de industrialização sob encomenda de bens e produtos que serão utilizados como insumos em processo de industrialização ou de circulação de mercadoria, pois incidirá o ICMS.

    b) Por outro lado, quando o produto industrializado sob encomenda for destinado para uso da própria empresa encomendante na qualidade de consumidora final, incidirá o ISS.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br

  • Mesmo que o candidato não lembrasse os itens que incide ISS previsto na LC 116/03 daria para acertar por exclusão.

    ICMS - Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação

    Alternativas

    a) Comunicação - Incide ICMS

    b) posterior circulação - Incide ICMS

    c) Questão correta

    d) transporte intermunicipal - Incide ICMS

    e) propaganda e publicidade (comunicação) - Incide ICMS

  • a) Comunicação - incide ICMS

    b) 13.5 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia (exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais

    técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS). (alterado pela LC 157/2016)

    c) 1.04 Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. (Gabarito)

    d) Transporte intermunicipal - incide ICMS

    e) 17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e

    gratuita). (incluído pela LC 157/2016)

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca de casos específicos onde há aparente conflito entre as hipóteses de incidência do ISSQN e do ICMS. 

    A alternativa “a" está incorreta: Nos termos do art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS, imposto de competência estadual, irá incidir sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Portanto, o serviço de comunicação audiovisual de acesso condicionado estaria inserido nas hipóteses de incidência do ICMS.

    A alternativa “b" está incorreta: Na lista anexa de serviços sujeitos à incidência do ISSQN, contida na LC 116, o subitem 13.05 de serviços sofreu alterações com o advento da Lei Complementar nº 157/16 nos termos abaixo:

    “13.05 – Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS."

    Portanto, insere-se a alternativa na hipótese de incidência do ICMS.

    A alternativa “c" está correta: O serviço em questão encontra-se disposto no item 1.04, da lista anexa do ISSQN (LC 116):

    “1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres."

    Portanto, sujeito à incidência do ISSQN.

    A alternativa “d" está incorreta: Nos termos do art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS, imposto de competência estadual, irá incidir sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Portanto, o serviço de transporte coletivo intermunicipal rodoviário e aquaviário de passageiros estaria inserido nas hipóteses de incidência do ICMS.

    A alternativa “e" está incorreta: Nos termos do art. 155, II, da Constituição Federal, o ICMS, imposto de competência estadual, irá incidir sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. O serviço em questão encontra-se disposto no item 17.25, da lista anexa do ISSQN (LC 116):

    “17.25 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)"

    Portanto, a alternativa se insere na exceção ao serviço em questão e, portanto, incide o ICMS por se tratar de serviço de comunicação.





    Gabarito do professor: C
  • INFORMATIVO DE 2020 SOBRE O TEMA:

    --> Incide ISS sobre as operações de venda de medicamentos preparados por farmácias de manipulação sob encomenda.

    --> Incide ICMS sobre as operações de venda de medicamentos por elas ofertados aos consumidores em prateleira.

    (STF. Plenário. RE 605552, Rel. Dias Toffoli, julgado em 05/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 379) (Info 994 – clipping).


ID
3446479
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A opção pelo Simples Nacional que implica o recolhimento mensal, pela microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante documento único de arrecadação em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, abrange

Alternativas
Comentários
  • O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.

    Art 12:

    § 1  O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    ...

    III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    ...

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    ...

  • Lei Complementar 123/2006

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    (...)

    ALTERNATIVA - E) II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    (...)

    § 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    ALTERNATIVA - D) I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    ALTERNATIVA - C) III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    ALTERNATIVA - B) IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    ALTERNATIVA - A) XIV - ISS devido: a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.

  • Achei a redação da questão um tanto confusa, ela perguntou quais impostos vem na guia única de recolhimento do Simples Nacional.

    São eles: IPI, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, ISS, ICMS, IPRJ, PIS/PASEP, COFINS.

  • A questão determina medir o conhecimento do candidato sobre o tema: Simples nacional, previsto na Lei Complementar 123 de 2006.

    Para responder corretamente esse questionamento, o aluno deve ser direcionar ao art. 13 da supracitada lei, mais especificamente, em seu inciso II, que traz o gabarito correto, qual seja letra B, que trata do imposto federal do IPI, visto que o Simples abarca tal tributo:

    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;


    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;


    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;


    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;


    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;


    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;


    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;


    As demais assertivas são falsas, pois lidam com impostos previstos no parágrafo primeiro desse mesmo dispositivo, que são excluídos da sistemática do recolhimento do Simples nacional, especificamente, os incisos I (IOF), III (IE), IV (ITR) e XIV (ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte):

    Art. 13. § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;

    III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

    VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

    VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF;

    VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;

    IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador;

    X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual;

    XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;

    XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;

    XIII - ICMS devido:

    a) nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) e sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto com encerramento de tributação, envolvendo combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais; rações para animais domésticos; veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios; pneumáticos; câmaras de ar e protetores de borracha; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; cosméticos; produtos de perfumaria e de higiene pessoal; papéis; plásticos; canetas e malas; cimentos; cal e argamassas; produtos cerâmicos; vidros; obras de metal e plástico para construção; telhas e caixas d'água; tintas e vernizes; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; fios; cabos e outros condutores; transformadores elétricos e reatores; disjuntores; interruptores e tomadas; isoladores; para-raios e lâmpadas; máquinas e aparelhos de ar-condicionado; centrifugadores de uso doméstico; aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico; extintores; aparelhos ou máquinas de barbear; máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar; aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado; aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros; ferramentas; álcool etílico; sabões em pó e líquidos para roupas; detergentes; alvejantes; esponjas; palhas de aço e amaciantes de roupas; venda de mercadorias pelo sistema porta a porta; nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária pelas operações anteriores; e nas prestações de serviços sujeitas aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do imposto com encerramento de tributação;           

    b) por terceiro, a que o contribuinte se ache obrigado, por força da legislação estadual ou distrital vigente;

    c) na entrada, no território do Estado ou do Distrito Federal, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, bem como energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou industrialização;

    d) por ocasião do desembaraço aduaneiro;

    e) na aquisição ou manutenção em estoque de mercadoria desacobertada de documento fiscal;

    f) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;

    g) nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:

    1. com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art. 18 desta Lei Complementar;

    2. sem encerramento da tributação, hipótese em que será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, sendo vedada a agregação de qualquer valor;

    h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;

    XV - demais tributos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, não relacionados nos incisos anteriores. 

    Gabarito do professor: Letra E.

  • O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.

    Art 12:

    § 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    ...

    III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    ...

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    ...

    Bruno Raphael

    18/05/2020 às 12:12

    Achei a redação da questão um tanto confusa, ela perguntou quais impostos vem na guia única de recolhimento do Simples Nacional.

    São eles: IPI, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, ISS, ICMS, IPRJ, PIS/PASEP, COFINS.

    DELTA GYN

    15/04/2020 às 22:14

    Lei Complementar 123/2006

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    (...)

    ALTERNATIVA - E) II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    (...)

    § 1 O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    ALTERNATIVA - D) I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF;

    ALTERNATIVA - C) III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE;

    ALTERNATIVA - B) IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;

    ALTERNATIVA - A) XIV - ISS devido: a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.

    22

    Q1148824

    VUNESP - 2019

    Direito Tributário

    Simples Nacional

    Prefeitura de Cerquilho - SP

    Fiscal de Rendas

    A opção pelo Simples Nacional que implica o recolhimento mensal, pela microempresa ou empresa de pequeno porte, mediante documento único de arrecadação em substituição aos valores devidos segundo a legislação específica de cada tributo, abrange

    A

    ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte.

    B

    Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

    C

    Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados.

    D

    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários.

    E

    Imposto sobre Produtos Industrializados.

    Resposta incorreta

    Res


ID
3446482
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional fica dispensada do pagamento

Alternativas
Comentários
  • Lei 123

    Art 12

    XV...

    § 3 As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o , e demais entidades de serviço social autônomo.

    O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS.

  • O art. 146, da CF, com redação dada pela EC 42/2003, sujeita à reserva de LC a instituição de regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Simples Nacional), observadas as

    seguintes características:

    I – será opcional para o contribuinte;

    II – poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;

    III – o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos Entes Federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV – a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos Entes Federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

    Atualmente, o regime do Super Simples (Simples Nacional) é disciplinado pela Lei Complementar n. 123/2006 (com as alterações da Lei Complementar n. 155/2016), beneficiando microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs).

    Nos termos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006: “Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a

    sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

    I – no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

    II – no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)” (redação do inciso II dada pela Lei Complementar n. 155/2016).

    Nos termos do art. 13 da Lei Complementar n. 123/2006, estão atualmente incluídos no Simples Nacional os seguintes impostos e contribuições:

    I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

    II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;

    III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

    IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS;

    V – Contribuição para o PIS/Pasep;

    VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica;

    VII – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

    VIII – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

    Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018.

  • == Nos termos do art. 13 da LC nº 123/2006, o Simples Nacional engloba os seguintes impostos e contribuições,recolhidos mensalmente mediante documento único de arrecadação: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS/PIS, Contribuição Patronal Previdenciária (INSS), ICMS e ISS.

  • Gente, e quanto ao IPTU, elas não pagam, não entendi o porque dessa não ser a resposta :(

  • LC 123/2006

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos da LC 123/2006 (SIMPLES). Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 13, §3º, LC 123/2006

    a) Essa dispensa de pagamento está expressamente prevista no art. 13, §3º, LC 123/2006. Correto.

    b) Apesar de ter uma sistemática própria, o SIMPLES não dispensa o pagamento de tributos na condição de substituto ou responsável tributário. Errado.

    c) O art. 13, §1º XIV, b, da LC 123/2006 não exclui a incidência do ISS sobre importação de serviços. Errado.

    d) Esse tributo deve ser recolhido, na forma do art. 13, §1º, VIII, LC 123/2006. Errado.

    e) O IPTU não entra na sistemática do SIMPLES e deve ser recolhido normalmente. Errado.

    Resposta do professor = A
  • Bruno Raphael, pelo tempo que já passou do seu comentário já deve ter sanado sua dúvida, mas se por ventura alguém tiver a mesma dúvida que você vou deixar um breve comentário. As pessoas jurídicas que optam pelo regime do Simples Nacional realizam o recolhimento mensal e centralizado, mediante um documento único de arrecadação. Nesse documento ÚNICO constam alguns impostos. Junta todos esses impostos em um ÚNICO DOCUMENTO: municípios ISS, estados ICMS, federais IRPJ, IPI, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e a Contribuição Patronal da Previdência. Ele vai SIM pagar o IPTU, mas vai ser um carnê separado.
  • 23/2006

    Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

    § 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:

    XIV - ISS devido:

    a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte;

    b) na importação de serviços;


ID
3446485
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação para fins de crédito em favor do Município

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

      § 1 O valor adicionado corresponderá, para cada Município:

            

    I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil;  

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

    Art. 3º

     1o O valor adicionado corresponderá, para cada Município:       (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)

        I – ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços, no seu território, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil

    Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp63.htm#:~:text=%C2%A7%201%C2%BA%20O%20valor%20adicionado,entradas%2C%20em%20cada%20ano%20civil. 

    Portanto, GABARITO: B

  • Acredito que essa LC 63 esteja defasada após a EC 108/20

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        


ID
3446488
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei Municipal n° 510, de 19 de dezembro de 1969), constitui dívida ativa do Município de Cerquilho aquela regularmente inscrita na repartição administrativa competente e proveniente de

Alternativas

ID
3446491
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, no Município de Cerquilho, é correto afirmar que

Alternativas

ID
3446494
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a Lei Municipal n° 1.329, de 30 de dezembro de 1988, alterada pela Lei Municipal n° 274, de 2 de outubro de 2018, o imposto de transmissão, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, bem como cessão de direitos a sua aquisição incide sobre a

Alternativas
Comentários
  • Nesse caso nem precisava saber o Código Tributário Municipal pq essa questão tem no CTN. art.35, II:

    Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:

    II - a transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;


ID
3446497
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

São contribuintes do ITBI no Município de Cerquilho

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei Municipal nº 1.329/88

    Art. 8° São contribuintes do Imposto:

    (...)

    II – nas cessões de direitos decorrentes de compromisso de compra de venda, os cedentes.


ID
3446500
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei Municipal n° 510, de 19 de dezembro de 1969), é correto afirmar que

Alternativas