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Alternativa CORRETA letra A
Vejamos a redação do artigo 37, §3º, e também do inciso I do mesmo parágrafo, ambos da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
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Alternativas incorretas:
b) A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicos não abrange sociedades de economia mista quando houver compatibilidade de horários.:
- Art. 37, XVII da CRFB: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, peo poder público;
c) A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de cooptação social.
Art. 37, §1°- A publicidades dos atos, programas, obras e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, [...]
d) Os cargos em comissão, preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 37, V: as FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores de ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
e) A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante ato do Chefe do Poder Executivo que fixe metas de desempenho para os administradores do órgão ou entidade.
Art. 37, §8°: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante CONTRATO, [...]
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Para Diógenes Gasparini , trata-se, o contrato de gestão, de "ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais, para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos".
O contrato de gestão designa algumas espécies de acordos celebrados entre a Administração direta e entidades da administração indireta, assim também com entidades privadas que atuam de forma paralela com o Estado, e com dirigentes de órgãos da própria administração direta.
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Olha só a sutileza da questão "D":
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Ou seja, tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
Contudo, somente as funções de confiança é que são exclusivamente exercidas por serviodres ocupantes de cargo efetivo.
Esse detalhe sutil é que anula a opção "D".
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A) CERTA - A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral;
B) ERRADA - A proibição abrange as SEM;
C) ERRADA - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
D) ERRADA - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira;
E) ERRADA - A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão.
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Letra B: Art. 37, inc. XVII: a proibição... abrange...sociedades de economia mista
Letra C: Art. 37, § 1: caráter educativo, informativo ou de ORIENTAÇÃO social
Letra D: Art. 37, inc. V: cargos em comissão são preenchidos por servidor de carreira. Função de confiança que é exercida EXCLUSIVAMENTE por servidores de cargo efetivo.
Letra E: Art. 37, §8: mediante CONTRATO, firmado entre seus administradores e o poder público