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Popularmente as empresas de Factoring compram títulos, [duplicatas], [cheques], oriundos de vendas mercantis e/ou prestação de serviços, pagando á vista ao emitente, normalmente cliente da factoring, e aguardará o vencimento de tais títulos para cobrá-los do sacado, por regra geral, a venda dos títulos e de caráter irrevogavel e irretratável, sem direito á regresso, ou seja a factoring assume o risco na compra do título, todavia existe muita jurisprudência atualmente que demonstra que o emitente é responsável solidário com o sacado (aquele que deve ser cobrado), sendo assim caso o sacado não venha a pagar o título o sacador deverá honrar os títulos vendidos bem como as despesas de cobrança. Vale lembrar que por força de contrato cada empresa de factoring possui um modo de operar, cabendo ao cliente ler o contrato e saber bem o que está se comprometendo ao assinar um contrato.
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/Fomento_Mercantil"
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A empresa compradora dos titulos assume o risco da compra e o IOF, nao incide sobre o factoring pois nao se trata de IF!!!!!!!!!!!!
LETRA "A"
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Quando uma questão falar de FACTORING (fome de touro) você deve lembrar o seguinte:
É meio doido mais vc vai entender!!! importante é a canexão. e MEMÒRIA
FAC= FOME = FOMENTO MERCANTIL ----> FOME NO MERCADO
Dai vc imagina uma boca grande de batom vermelho-- comendo tudo o que é recebível pra 30, 60, 90 etc.
Pronto.
Vc ja aprendeu um significado! Mas lembresse se os bancos não tem boca ela não pode ser banco. DAi não combram juros, ou seja, IOF, Não são instituições financeiras.
Então se a BOCA VERMELHA COMEU (duplicatas, cheques, etc) que fique com a dor BARRIGA (leve o prejuizo)
Dê uma boa risada e perceba..........
Vc aprendeu:
- o que é um FAC TORING.
- que não pode ser Instituição financeira - dai sem IOF
- è irreverssível (comeu ja era) o proprietario com o dinheiro e a Factoring com a dor de barriga.
Mas lembre-se no nosso pais rico não perde nada, dai há uma "jurisprudencia" pra reverter mas continua com está. Leia os outros comentarios e concerteza nunca mais ira esquecer....
boca - touro - fome - comer - dor-de- barriga.
Essa é uma maneira de memorizar e prometo que sempre vai lembrar dessa bocona vermelha....
Se gostarem me qualifiquem bem dai posso colocar várias... Depende de vcs... Valeu!
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A opção " I " da a definição de Factoring. As operação de Factoring (ou Fomento Mercantil) à primeira vista parece com o desconto bancário (ex. desconto de duplicatas), porém a diferença está no conceito de cada uma delas.
O FACTORING possibilita à empresa fomentada vender seus créditos (liquidação imediata) gerados por suas vendas a prazo. Caso o cliente da empresa não pague as compras feitas a prazo a empresa de factoring (que comprou os direitos desse crédito) é que fica com o prejuízo . Já o DESCONTO BANCÁRIO é uma espécie de empréstimo (banco e cliente) cujas garantias serão as duplicatas, notas promissórias,ou até mesmo o cheque que ultimamente tem sido muito usado. A empresa transfere o título(duplicatas, promissõrias, cheques) para o banco. Caso o cliente da empresa não pague o título a empresa é que fica devendo ao banco. Difere do Factoring nesse sentido, pois a empresa de factoring é que ficará com o prejuízo.
Agora, Factoring paga SIM IOF (LEI Nº 9.532/97 ART. 58). Também no Decreto 6.306/07 ART. 2º INCISO I ALÍNEA B. Mas sobre Factoring em no site do COSIF, link.FACTORING TB PAGA ISS. Então incide IOF + ISS, ok?
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Neste sentido, este imposto vai tributar, nos termos do
art. 3.º do IOF, a alienação de direitos creditórios de aderentes a sociedades de
factoring.
Acresce que, segundo o art. 4.º, parágrafo único, contribuinte do IOF é o
alienante dos créditos, ou seja, o aderente. No entanto, o responsável pela
cobrança do imposto e pelo seu recolhimento para o Tesouro Nacional é a
sociedade de factoring adquirente dos créditos
320
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O IOF é um imposto com algumas semelhanças ao imposto de selo
português, pois visa tributar as operações financeiras.
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Acho a questão do IOF em factoring bem compliacada
Pelo o que entendi, a alternativa IV da qeustãoe stá errada porque o IOF incide sobre os juros RECEBIDOS e não sobre os juros pagos.
Se alguém puder confirmar agradeço.
Cuidado pessoal, tem um monte de comentários errados por aí.
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Há incidência de IOF sobre a operação e não sobre os juros apenas.
No factoring há incidência de ISS também.
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I. Uma operação de factoring consiste na aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo.
Verdadeira. Somente vendas mercantis a prazo.
II. Os títulos de crédito descontados por meio do factoring servem como garantia da operação, caso o sacador não realize o pagamento da dívida no prazo e na forma combinados.
Falsa. Os títulos de crédito não são garantias da operação, não possui garantias, por isso o factoring é uma operação de risco.
III. O risco de crédito dos títulos que são objeto das operações de factoring é de responsabilidade da empresa vendedora.
Falsa. O risco é de responsabilidade da empresa COMPRADORA.
IV. Há incidência de IOF sobre os juros pagos em uma operação de factoring.
Falsa. Não há juros, mas sim um deságio sobre o valor de face do ativo. Não há juros pois é atividade mercantil e não atividade de crédito
Espero ter ajudado amigos concurseiros..
Bons estudos..
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Vamos se ligar nos comentários, Factoring incide, sim, IOF. Como também ISS, IR...
O erro está em 'sobre os juros pagos''. Não há juros, o que ocorre são desconto de títulos
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Excelente comentário do Juliano Sangbusch da Silva
Operações de "factoring" incide IOF sim!
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Retirado do site da ANFAC:
Quais impostos devem ser pagos pela empresa de fomento?
No plano federal, devem ser pagos os seguintes impostos: IRPJ e CSSLL, PIS e COFINS (sistemática não - cumulativa). No plano municipal, o ISS incidente sobre a prestação de serviços. No plano estadual, não há imposto.
Há um artigo que discute e esclarece a questão também: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/rev_79/artigos/PDF/Luiz_Rev79.pdf
Espero ter ajudado!
Bons estudos.
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Pessoal, tenho feito os exercícios sobre Conhecimentos Bancários aqui no QC, assim como tenho lido algumas apostilas.
Esta questão diz factoring não cobra IOF, mas vi na apostila do professor Edgar Abreu o seguinte comentário: "Na apostila do professor Edgar Abreu há o seguinte comentário: "É importante também salientar que mesmo não sendo uma Instituição Financeira, as operações de alienação de diretórios, realizadas pelas Factoring geram a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). (ver IN da Receita Federal 907/2009)"
Em seguida entrei em contato com um amigo meu que é dono de factoring e o mesmo me respondeu o seguinte: "Teoricamente não deveríamos recolher IOF por esse motivo (porque não é uma instituição financeira), porém o Governo nos obriga a recolher sim. Na verdade, há uma ADIN no STF a respeito disso, pois ao mesmo tempo que somos consideramos uma instituição financeira e devemos recolher IOF, somos considerados também uma atividade comercial e pagamos PIS e COFINS.
No entanto, os bancos não pagam PIS e COFINS por serem instituição financeira. Então, a factoring deveria se enquadrar ou em I.fin. ou em ativ. comercial, mas na verdade se enquadra na duas formas, o que é inconstitucional."
A questão é de 2006 e o professor Edgar Abreu manda ver a IN da RF 907/2009.
Dessa forma a gente mata que há sim a cobrança de IOF!!!!!
Marquem uma nota, por favor...
Abs!
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I. Uma operação de factoring consiste na aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo. (V)
II. Os títulos de crédito descontados por meio do factoring servem como garantia da operação, caso o sacador não realize o pagamento da dívida no prazo e na forma combinados. (F) (NÃO SERVE COMO garantia, a pessoa a quem a factoring terá que cobrar AGORA é da empresa emitente da duplicata)
III. O risco de crédito dos títulos que são objeto das operações de factoring é de responsabilidade da empresa vendedora (F) (muito pelo contrário, é da factoring, que assumiu todo o risco ao comprar o título, ou seja, o vendedor se ausenta dessa responsabilidade)
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IV. Há incidência de IOF sobre os juros pagos em uma operação de factoring (F) ( essa questão está errada pelo fato de COMENTAR ´´JUROS´´, pois IOF incide sobre as operação de crédito).
espero ter ajudado, amigos concurseiros, e não se esqueçam de validar minha estrelinha!!!!! :-)
obs - questão difícil da CFF, a cada dia, ela se assemelha mais nas ´´PERGUNTAS´´ de qualidade de prova do CESPE.
muito cuidado com esse tipo de questão....
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Explicando melhor , como o colega já havia dito :
I.O.F sobre JUROS ----- ERRADO !
No Factoring , há apenas o deságio sobre o valor do título , resultante de vendas mercantis a prazo !
Ou seja , Se *eu ( Empresa , Pessoa Jurídica ) chegar em uma Empresa de Factoring , com 10 cheques de R$500,00 , o lucro da Empresa de Factoring consistirá no adiantamento de valores. Por exemplo , em cada cheque de R$500,00 que eu levei , eles me adiantarão R$400,00.
O que não quer dizer que não exista I.O.F ( Imposto sobre Operações Financeiras) na Factoring !
Factoring Incide : *I.S.S , *I.R e *I.O.F !!!
ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
I.R - Imposto de Renda
I.O.F - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/impcresegcamb.htm
Lembrando que FACTORING só pode ter como cliente empresa (pessoa jurídica).
http://www.pa.sebrae.com.br/sessoes/pse/tdn/tdn_fac_ati.asp
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Um mapinha para lembrar :
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questão desatualizada
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factoring incide IOF mesmo não sendo uma IF
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Desde 2007 incide IOF nas operações de factoring. Como a questão é de 2006, o item foi considerado incorreto. Mas, não se engane, pois atualmente incide IOF nessas operações.
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I-verdadeira: correto,a empresa X compra os títulos da empresa Y por um preço menor e cabe a empresa X lidar com o problema agr.
II- falsa: no factoring não existe essa garantia,por isso é uma operação de risco. Se a empresa X não obtiver o crédito a bronca agora é dela.
III- falsa: a responsabilida agora é da empresa X,que comprou, não da Y que realizou a venda.
IV- correto: essa questão está desatualizada... nessa época realmente não incidia o IOF,mas agora existe a inscidência dele!
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O item I está correto. Uma operação de factoring consiste na aquisição de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo.
O item II está incorreto. Se a dívida presente no título não for paga, o direito creditório obviamente não serve como garantia. Afinal, ele é o valor a ser garantido nesse caso.
O item III está incorreto. O risco de crédito é do adquirente do título, ou seja, da empresa de factoring,
ATUALIZANDO!!!! O item IV ESTÁ CORRETO. Desde 2007 incide IOF nas operações de factoring. Como a questão é de 2006, o item foi considerado incorreto. Mas, não se engane, pois atualmente incide IOF nessas operações. Gabarito letra A