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C)
De acordo com o Manual da dívida ativa da STN,33 a dívida ativa constitui-se de um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores.
A dívida ativa divide-se em tributária (oriunda de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (oriunda dos demais direitos a receber). Ambas incluem juros, multas e atualizações, que formarão o valor principal.
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Gab. C
Lei 4320
art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
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Hahahaha! Birita agora tá difícil... Hahaha!! Tô estudando o dia inteiro e tirando só o domingo para descansar... Tá tensooo! Mas vai valer a pena! Vai vir pra SP para o MPSP? Abs.!
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Domingo? Cabô domingo mermão. É um ótimo dia para ler aquelas leis sobre inquérito civil de SP. hahhahaha Eu fiz a inscrição, mas quase infartei quando vi os R$250,00. Porque tudo isso? Ainda não sei se farei. Força aí. Abraço
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Pois é... R$ 250 é caro demais! Acho que o mais caro que já vi... Eu tô tirando o sábado para estudar as matérias específicas... Vamos ver! Hahaha! Força aí! E vamos nos falando... Abs!
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Como é que pode ser dívida ativa se o comando da questão nem falou em ação de cobrança?
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Italo, digamos que vc me empŕestou R $100,00 para eu pagar em 2 dias. Passaram-se 10 dias e eu não ti paguei e vc tb não me cobrou ...só pq vc não me cobrou, significa que eu não tenho uma dívida com vc? Não né rs ... a dívida existe independente da sua cobrança! Assim se dá no Orçamento e quando houver a inscrição da dívida que a questão se refere, ela será inscrita como dívida ativa não tributária.
Me corrijam se eu tiver cometido algum engano, por favor...
Bons estudos!
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Tem razão , Joelma. Pergunta besta essa minha. :)
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Ótima explicação da colega Joelma! :)
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Como pode ser a resposta C se na própria lei vem escrito um exceto!?
Lei 4320
art. 39 § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios,alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
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Viviane,
o exceto refere-se somente as multas tributárias que serão inscritas como dívidas ativa tributárias. Nota que está entre vírgulas, isso é um aposto e não o início de uma enumeração de exceções de dívidas ativas não tributárias. Coloquei em negrito como deve ser lido, o exceto deveria ter sido posto no final pra facilitar, mas vai entender o legislador ...provavelmente ele quis enfatizar que as multas tributárias não constam desta relação.
...e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da
Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios,
contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou
natureza , exceto as tributárias , foros, laudêmios,alugueis ou
taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por
estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições,
alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os
créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação
de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de
outras obrigações legais.
Fico feliz em ter ajudado os 2 colegas e espero ter ti ajudado também.
Bons estudos a todos.
Quem acredita sempre alcança!!!
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Obrigada Joelma
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O prof. Augustinho Paludo comentou esta questão, vejam:
"O Governo alugou, logo tem a receber: trata-se de direito a receber do poder público, que não tem origem em impostos, taxas e contribuições, mas na locação de imóvel público.
Segundo Paludo (2015) “A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram.
A dívida ativa divide-se em tributária (oriunda de impostos, taxas e contribuições) e não tributária (oriunda dos demais direitos a receber)”. Portanto, a alternativa D é a verdadeira e a resposta da questão.
Fonte:http://www.comopassar.com.br/provas-comentadas2015-adm-publica-e-orcam-publicoafolrf/
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Letra C.
Comentário:
Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos
e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como
os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza,
exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados
por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente
julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança,
aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).
Logo, deve ser inscrito em dívida ativa não tributária o aluguel devido a determinada entidade pública, vencido e não
pago no prazo legal.
Resposta: Letra D
Prof. Sérgio Mendes
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Pessoal, prestem atenção que em momento algum o comando da questão fala em MULTAS. A questão informaapenas que não foram pagos os alguéis. Por isso, o referido crédito trata-se de dívida ativa NAO tributária.
Logo, o gabarito é a letra C mesmo.
Bons estudos!
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O que é a dívida ativa?
A dívida ativa são créditos da Fazenda Pública vencidos e exigíveis por determinado prazo de tempo. A dívida ativa é como a conta Clientes, direitos ou duplicatas a receber utilizado na Contabilidade Empresarial; ou seja, são direitos que o Poder Público possui sobre terceiros, diante do não-pagamento de quaisquer elementos presumidos receita orçamentária. A receita da dívida ativa inclue tanto elementos tributários, como também, elementos não tributários, além de juros, multa, atualização monetária e mora.
Por que dívida ativa não-tributária?
Como já classificara, a dívida ativa tanto inclue elementos tributários, como também, não tributários. Por exemplo, se você estiver devendo valores referentes às despesas judiciais de um processo, o não pagamento acarretará a inscrição na dívida ativa, ou seja, sua dívida não se refere a um tributo, mas sim, à frustração da receita pública.
Sobre o aluguel de imóveis:
Estudando detidamente a questão da receita, encontrar-se-à na doutrina e na legislação essa classificação da receita:
CRITÉRIO PATRIMONIAL: O CRITÉRIO PATRIMONIAL SEGREGA AS RECEITAS EM EFETIVAS E NÃO-EFETIVAS, DE ACORDO COM A ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. FATOS MODIFICATIVOS AUMENTATIVOS, POR EXEMPLO, RECEITAS PATRIMONIAIS, GERAM MODIFICAÇÃO NA EQUAÇÃO CONTÁBIL BÁSICA - QUANTITATIVA. FATOS PERMUTATIVOS, POR EXEMPLO, A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS, NÃO GERAM MODIFICAÇÃO NA EQUAÇÃO CONTÁBIL BÁSICA - SÃO DE ORDEM APENAS QUALITATIVA, POR EXEMPLO, VOCÊ TINHA 500 REAIS EM BENS, AGORA, VOCÊ 500 REAIS EM DINHEIRO, OU SEJA, VOCÊ TEM 500 REAIS DE QUALQUER JEITO.
CRITÉRIO DA COERCITIVIDADE E DA AFETAÇÃO: ESSE CRITÉRIO SEGREGA A RECEITA EM ORIGINÁRIA E DERIVADA. A PRIMEIRA ADVÉM DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS À COLETIVIDADE. O SEGUNDO ADVÉM DO PODER COERCITIVO QUE DETÉM O ESTADO DE REQUERER CONTRIBUIÇÕES, PRINCIPALEMENTE, IMPOSTO DIRETO - SOBRE A RENDA.
CRITÉRIO INSTITUCIONAL: AVALIA A CAPACIDADE DE SE AUFERIR A RECEITA A PARTIR DOS ÓRGÃOS
QUANTO À NATUREZA OU CATEGORIA ECONÔMICA: SEGREGAM-SE EM RECEITAS DE CAPITAL E RECEITA CORRENTE
RECEITA CORRENTE POR FORÇA DA CLASSIFICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 101/2000:
-RECEITA PATRIMONIAL - OS ALUGUEIS DE IMÓVEIS SE ENQUADRAM AQUI;
-RECEITAS AGROECUÁRIAS;
-RECEITAS CONTRIBUITIVAS;
-RECEITAS TRIBUTÁRIAS - REFERENTES AOS IMPOSTOS, ÀS TAXAS E ÀS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA;
-RECEITAS INDUSTRIAIS;
-RECEITAS DE SERVIÇOS;
-OUTRAS RECEITAS CORRENTES;
-TRANSFERÊNCIAS CORRENTES;
RECEITAS DE CAPITAL SEGUNDO O ENTENDIMENTO DA DOUTRINA:
-ALIENAÇÕES DE BENS;
-OPERAÇÕES DE CRÉDITO;
-TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL;
-OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL;
-AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS;
-SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE (TOMANDO COMO REFERÊNCIA O ARTIGO 11 DA LEI 4320/64). BONS ESTUDOS!
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Gabarito: Letra C
(4.320) Art. 39: § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
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Passou o prazo para pagamento, o crédito é líquido e certo? Inscreve em dívida ativa!
Afinal, segundo o MCASP 8ª edição: “dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não
tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei
ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após
apuração de certeza e liquidez.”
E a dívida ativa, portanto, pode ser:
Tributária: é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação
legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas.
Não tributária: são os demais créditos da Fazenda Pública.
Aluguéis de imóveis não são tributos. Portanto, estamos diante de uma dívida ativa não
tributária!
Gabarito: C
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Dívida ativa tributária: tributos ( impostos, taxas, contribuições de melhorias);
Divida ativa não tributária: todas as demais receitas.
gabarito C