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Qual a diferença entre recurso hierárquico e pedido de reconsideração?
O recurso hierárquico e o pedido de reconsideração há
diferença consubstanciada no fato de que, enquanto o recurso hierárquico
é dirigido sempre à autoridade superior àquela de cujo ato se recorreu,
o pedido de reconsideração é uma solicitação feita à autoridade que
despachou no caso, com o fim de imprimir outro rumo à decisão
anteriormente tomada.
c) o pedido de reconsideração pede o reexame da matéria a mesma autoridade que proferiu a decisão o processo, se não a
reconsiderar no prazo de trinta dias, o encaminhará à autoridade superior.
Art. 59.
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para
interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou
divulgação oficial da decisão recorrida. § 1o Quando a
lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser
decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos
autos pelo órgão competente.
art 56 § 1o
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se
não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior.
d) o recurso hierárquico pede o reexame da matéria a autoridade superior, em face de razões de legalidade e de mérito,
mediante recolhimento de custas ou caução.
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
e) o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas e duas judiciais, devido o contencioso
administrativo, inclusive adotando o princípio reformatio in pejus.
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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GABARITO B
A) Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.
B) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
C) Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
D) Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
E) Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
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Por que a B está certa se o efeito suspensivo não é a regra??
B) Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Esse gabarito está no mínimo questionável, excecão agora é regra?? Não entendi...
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Efeito suspensivo não é regra, é EXCEÇÃO!
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Essa Banca é muito ruim!!
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ham?
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Afinal, resumindo, é a letra B ou C gente? Eu marquei C.
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Consultei a prova no site da Banca e não houve mudança questão 56 gabaritos definitivos. Embora eu tabmém discordo assim como os colegas.
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B) os recursos visam alegar em instância superior o que foi alegado no inicio, ou, reexaminar a
matéria de fato, ou produzir novas provas. Tem efeito suspensivo e devolutivo,
sendo que o efeito suspensivo é a regra
no sistema administrativo. Dois erros em negrito: Art. 56, § 1oO recurso
será dirigido à autoridade que proferiu
a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o
encaminhará [depois] à autoridade superior. Outro questionamento: Art.
61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Essa Banca fez uma
marmelada viu! Na verdade ela toda é assim.
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Realmente, não foi anulada. Bizarro!!
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Gabarito "B"???? Que louco!!! Não encontrei nenhuma alternativa Correta!!
b) "efeito suspensivo é a regra"?? - A banca viajou nessa, pois a regra é o efeito devolutivo e o suspensivo é exceção.
Quando se estuda os efeitos do recurso administrativo, denota-se a predominância de dois efeitos, o devolutivo e o suspensivo. Se, no Direito Processual Civil o efeito suspensivo é a regra e o devolutivo é a exceção, no Direito Administrativo a regra é inversa. Nesse sentido, é a lição deixada por Hely Lopes Meirelles:
"Os efeitos do recurso administrativo são, normalmente, o devolutivo e, por exceção, o suspensivo. Daí por que, quando o legislador ou o administrador quer dar efeito suspensivo ao recurso, deve declarar na norma ou no despacho de recebimento, pois não se presume a exceção, mas sim a regra. No silêncio da lei ou do regulamento, o efeito presumível é o devolutivo, mas nada impede que, nessa omissão, diante do caso concreto, a autoridade receba expressamente o recurso com efeito suspensivo para evitar possíveis lesões ao direito do recorrente ou salvaguardar interesses superiores da Administração. O art. 61 e seu parágrafo único da Lei nº 9.748/99 consagram essas colocações."
(...) Nesse mesmo sentido, de que a regra é o efeito devolutivo, é o entendimento do ilustre Cláudio Brandão de Oliveira que assevera: "O recurso administrativo, como regra, não tem efeito suspensivo, ou seja, não impede a execução da decisão recorrida. A lei pode, no entanto, autorizar o seu recebimento com este efeito, impedindo a execução da decisão até que o recurso seja julgado. Se ocorrer tal hipótese não será cabível, por exemplo, a correção judicial por mandado de segurança, pois o efeito suspensivo descaracteriza a lesão ou ameaça ao direito líquido e certo."
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4766
c) o pedido de reconsideração: prazo de 5 dias para encaminhar à autoridade superior. OBS: No processo Administrativo Disciplinar, regido pela Lei nº 8.112/90, o prazo para interpor pedido de reconsideração é de trinta dias e independe do recurso hierárquico.
d) Salvo disposição em contrário, a interposição de recurso independe de caução. e) "duas instâncias judiciais", ?
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FUNRIO> a BANCA DAS MUTRETAS! um dia a PF te acha!!
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Chama o CESPE pra dar umas surras nessa FUNRIO.... rs
Se alguém, nesse planeta, consegue explicar essa questão, por favor, se manifeste.
No meu entendimento, a letra "b" está totalmente errada... "sendo que o efeito suspensivo é a regra no sistema administrativo" - CLARO QUE NÃOOOO!!!!!
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Ridícula essa questão.
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a) o prazo é de 5 anos.
b) primeiramente, o recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisão e se não a reconsiderar em 5 dias encaminhará a autoridade superior.
c) o pedido deve ser revisto pela mesma autoridade que proferiu a decisão, se não a reconsiderar em 5 dias encaminhará a autoridade superior.
d) salvo exigência legal a interposição de recurso independe de caução .
e) o recurso tramitará por no máximo 3 instancias, salvo disposição legal diversa. Ou seja, não fala em mais 2 duas judiciais.
Apenas um comentário, portanto posso estar errada. Peço que me avisem.
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Gabarito Errado!!!
Efeito suspensivo não é regra. É exceção!
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Porra é essa? A lei não vale de nada para FUNRIO?kkk...
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Putz, falar que efeito suspensivo é a regra e dar como certo foi fatal...
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alguem sabe me dizer qual é a resposta certa da banca mesmo? porque eu marquei a b no chute mais ao ver o comentário dos colegas fiquei indagado com a questão
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O QUE VOU DIZER AQUI É A EXCEÇÃO, MAS ACONTECE!
TOMEM CUIDADO!!!
INFELIZMENTE TEM GENTE AQUI QUE POSTA COMENTÁRIOS RIDÍCULOS, COM GABARITOS ERRADOS. OU NÃO CONSEGUEM INTERPRETAR A LEI OU FAZEM DE MALDADE PARA PREJUDICAR OS OUTROS.
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Não querendo ser preconceituoso com as bancas, mas sendo...
As questões mais absurdas que já resolvi o nome da banca começa com "FUN.." alguma coisa. Dá até raiva resolver uma questão assim, pensar "pqp, não acredito, esqueci algo básico", ir olhar na lei, e ver que na verdade a questão que não faz sentido algum. Vou apagar da minha mente que fiz essa questão.
O gabarito só estaria correto se no enunciado estivesse escrito "a alternativa mais incorreta é:"
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk amanhã estou indo fazer uma prova da FUNRIO, decidi vir aqui fazer algumas questões e me deparo com a mesma afirmando que a regra é recurso adm com efeito suspensivo. QUE MEDO ;O
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além de uma questão super difícil para uma prova de TECNÓLOGO...ainda vem com essa alternativa errada dizendo que está certa. só serve para cagar com suas estatísticas aqui no qc.
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FOI TRETA, GALERA, SÓ PODE. OLHEM ESSA OUTRA QUESTÃO DA BANCA.
Ano: 2014
Banca: FUNRIO
Órgão: IF-PI
Prova: Administração
No tocante aos efeitos do recurso administrativo, nos termos da Lei n. 9784/99, está correta a seguinte afirmação:
a)
Salvo disposição legal em contrário, o recurso tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, mediante caução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
b)
A Lei n. 9784/99 não dispõe sobre os efeitos do recurso administrativo, cabendo a legislação específica sobre a matéria, podendo esta estabelecer o efeito suspensivo como regra geral, desde que respeitados os princípios constitucionais referentes á prestação de caução.
c)
Salvo disposição em contrário, o recurso tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de dano irreparável e mediante requerimento fundamento, com a devida prestação de caução, poderá o Ministério Público Federal determinar à Administração Federal a concessão do duplo efeito (devolutivo e suspensivo), cabendo cópia à Autoridade Judiciária competente.
d)
Salvo disposição em contrário, o recurso tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de dano irreparável e mediante requerimento fundamento, com a devida prestação de caução, poderá o Tribunal de Contas da União determinar à Administração Federal a concessão do duplo efeito (devolutivo e suspensivo), cabendo cópia à Autoridade Judiciária competente.
e)
Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Indicar para comentário
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Podemos considerar correta aalternativa
E
Apesar de não constar na 9784 as instâncias judiciais, a parte da questão que diz respeito a lei está correta. 3 instâncias admnistrativas
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Todas as alternativas tem algum erro. Gabarito B, mas a regra é efeito NÃO suspensivo