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Letra (c)
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que
absolvido ou condenado no estrangeiro.
Letras a) b) d):
Art. 7º Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no
estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade
privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso
das seguintes condições:
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Gabarito C - CP. Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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Extraterritorialidade Incondicionada, princípio da defesa ou proteção:
CP, Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Bons estudos.
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Tem mais de uma letra correta?
Marquei a Letra D
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. A assertiva traz a figura da extraterritorialidade condicionada, conforme art. 7º, II, a do CP.
B) INCORRETA. Tem-se aqui a extraterritorialidade condicionada, consoante art. 7º, II, b do CP.
C) CORRETA. Tem-se a figura do extraterritorialidade incondicionada, conforme art. 7º, I, c do CP.
D) INCORRETA. A assertiva traz a figura do extraterritorialidade condicionada, conforme art. 7º, II, c do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
II - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)
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Também não entendi. Tem mais de uma alternativa correta?
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É impressão minha ou tem 3 alternativas corretas? essa questão foi validada?
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Pessoal atenção ao enunciado. Somente tem uma correta, para que os outros crimes (extraterritoriabilidade condicionada), sejam aplicados a lei brasileira, devem ser cumpridos os requisitos. No caso de crimes contra adm. pública ou genocidio praticado por brasileiro, não precisam assumir alguma condição.
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xtraterritorialidade Incondicionada, princípio da defesa ou proteção:
CP, Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
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No art. 7º do Código Penal temos o que a doutrina denomina extraterritorialidade condicionada e incondicionada; as hipóteses do inciso I tratam da extraterritorialidade incondicionada (significa que a lei penal penal brasileira é aplicável a fatos ocorridos no exterior sem se observar qualquer condição) e as hipóteses do inciso II cuidam da extraterritorialidade condicionada (quer dizer que a lei penal brasileira só é aplicável a fatos ocorridos no exterior se reunidas as condições descritas nas alíneas "a" até "e"). Espeando ter ter contribuído com a divulgação do conhecimento, desejo a todos um fraternal abraço.
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MUITO CUIDADO COM ESSAS QUESTOES, POIS PODE CONFUNDIR
CODIGO PENAL
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
§ 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
CODIGO PENAL MILITAR
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
§ 2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a
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a) Que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
b) Praticados por brasileiro
c) Contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Gabarito
Trata-se de extraterritoarialidade INCONDICIONADA em que será aplicada a lei brasileira independentemente de condições. Encontra-se no inciso I do art. 7º do CP
d) Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
As alternativas a, b e d trata-se da extraterritorialidade CONDICIONADA, em que tais crimes depende do concurso das condições do §2o do art. 7o.
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A questão pede os crimes que INDEPENDEM DE CONCURSO, ou se seja, ela quer as que AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO ficam sujeitos a lei penal BRASILEIRA.
AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO:
a) Contra a vida e a liberdade do Presidente da República;
b) Contra o patrmônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Territórios, de Múnicípios, de empesa públicas, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituida pelo Poder Público;
c) Contra a adminstração Pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocidio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
DEPENDEM DE CONCURSO:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiros;
c) praticados em aeronavs ou embarcações brasileiras, mercantes ou propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí NÃO sejam julgados.
Pra galera que tá bizoiando.
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Me veio na cabeça o caso do Pizzolato.
Gabarito: C
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Bisonhando, sua bisonha!
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(EXTRAERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio Real – relacionado a bem de caráter público) – as bancas costumas colocar chefes de Estado
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público - (Princípio Real)
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Penal/Cosmopolita)
Obs: responderá ao crime mesmo que já tenha cumprido em outro país (não gera o bis in idem). A pena neste caso será computada se idêntica e diminuída se diferente.
(EXTRAERRITORIALIDADE CONDICIONADA)
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro ou contra brasileiros
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados (se a embarcação for pública será o princípio da territorialidade)
Obs: caso já tenha cumprido, não poderá responder no país (vedação ao bis in idem)
Obs: O Brasil adota a Teoria da Coluna Atmosférica (linhas imaginárias perpendiculares) quanto ao Espaço Aéreo.
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Letra de lei segundo o artigo 7º.
Observar qual dos dois se encaixa essa questão, como na questão diz sem condição nenhuma ou Extraterritorialidade incondicionada inciso II
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Crimes de extraterritorialidade Incondicionada.
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P.P.A.G
Patrimônio União
Presidente ( vida/liberdade )
ADM ( serviço )
Genocídio ( agente BR )