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Primeiramente é importante uma análise detida ao enunciado da questão;
"A possibilidade de a Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus agentes públicos deriva mediatamente de seu poder"
A palavra "mediatamente" é o ponto decisivo para a resolução de tal questão, vez que no que toca punição os conceitos de poder hierárquico e e disciplinar são parecidos.
Portanto, a punição se liga;
IMEDIATAMENTE: Poder Disciplinar.
MEDIATAMENTE: Poder Hierárquico.
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errei bonito
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A possibilidade de a Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus agentes públicos deriva mediatamente de seu poder
Significado: Que não tem relação direta; indireto.
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Gab: B
A poder de punir internamente infrações funcionais deriva do poder disciplinar, que, por sua vez, deriva do poder hierárquico.
Imediatamente: poder disciplinar;
Mediatamente: Poder hierárquico.
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GABARITO: LETRA B
COMPLEMENTANDO:
O poder disciplinar está relacionado com o poder hierárquico, mas aquele é instrumento diferente deste. Desconcentra competências, isto é, distribui internamente competência entre seus diversos órgãos, escalonando-os, hierarquizando-os. Pelo poder disciplinar, há a fiscalização no desempenho dessas atribuições e a eventual responsabilização do agente.
O poder disciplinar é a prerrogativa pela qual a Administração apura as infrações e aplica as penalidades ao infrator, que pode ser um servidor público ou particular sujeito à disciplina administrativa, como um estudante de escola pública.
Obs.: Nota-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
FONTE: Leandro Bortoleto e Paulo Lépore - Direito Administrativo e de Direito Constitucional CESPE. Editora: JusPODIVM
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fui seco
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não erro mais!
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A palavra "mediatamente" é o ponto decisivo para a resolução de tal questão, uma vez que no tocante a punição, os conceitos de poder hierárquico e disciplinar são parecidos.
Portanto, fica ligado! A punição;
IMEDIATAMENTE: Poder Disciplinar. ( iPod )
MEDIATAMENTE: Poder Hierárquico.
Bizu para não confundir:
Se o chefe está mandando em você -> Poder Hierárquico!
Se o chefe estiver punindo o servidor -> Poder Disciplinar!
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO com a ADM PÚBLICA -> Poder Disciplinar !!!
Se a a Administração punir um particular -> Poder de Polícia!
Senhoras e senhores, fé na missão!
Concurseiros, rumo á nomeação.
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Imediatamente: poder disciplinar;
Mediatamente: Poder hierárquico.
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É o tipo de questão que você até leva um susto quando o gabarito não bate com a sua resposta.
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Discordo desse gabarito, pois segundo as aulas do professor Fábio Uchoa, inclusive citando - sempre - pontos doutrinários relevantes, a punição interna é decorrente do poder disciplinar, tendo em vista ser o reflexo de uma transgressão; e nessa senda, o agente violador será punido independentemente de pressupostos hierárquicos.
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Nas palavras do Professor Matheus Carvalho: " a doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar pode decorrer do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado".
Em resumo: quando relacionado a servidores o poder disciplinar deriva de uma hierarquia.
tome como exemplo a punição aplicada a um soldado pelo seu superior.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015.
Bons estudos, Nãodesista!
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De cara 99% erraram, depois viram essa história de mediatamente e imediatamente e mudaram e ainda colocam textão comprovando kkkk eu errei e fui seco no disciplinar...
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Chega fui cego e errei lindo.
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Mediatamente podem ser lido também como indiretamente. Nisso já saberíamos que não se trata do poder disciplinar.
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MEDIATAMENTE - P HIERARQUICO
IMEDIATAMENTE - DISCIPLINAR
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Aff, fui seco no poder disciplinar. Bom que agora fico atento aos termos "imediato e mediato".
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Errei bonito essa questão...kkkkkkkkkkk
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Poderes da Administração
HIerárquico
POlícia
DIscricionário
VInculado
NOrmativo
Poder de HIERÁRQUICO - CHEFE MANDANDO EM VOCÊ, MEDIATAMENTE, Escalonamento VERTICAL,
Subordinação ORGÃOS/AGENTES na mesma PJ, dar ordens, aplicar sanções serv.
funcionais,fiscalizar e revisar
Pode ser de ofício ou a requerimento
Delegação - Ato discricionário e revogável a qualquer tempo ( sup. herárquico, algumas de
suas competências a subordinado ( SOMENTE ATOS ADM NUNCA ATOS POLÍTICOS )
NÃO PODE DELEGAR
CE Competência Exclusiva
NO Caráter NOrmativos
RA decisão de Recursos Administrativos
Transfere somente EXERCÍCIO NÂO a TITULARIDADE
Devem ser publicados por meio oficial
AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico
TRAZ PARA SI EXERCÍCIO TEMPORÁRIO DE DETERMINADA COMPETÊNCIA
EXCEPCIONALMENTE E FUNDAMENTADA * NÃO PODE SER AVOCADA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SUBORDINADO*
Poder de POLÍCIA - ADM CONDICIONA E RESTRINGE USO E GOZO DE BENS, ATIVIDADES, E DIREITOS
INDIVIDUAIS EM PROL DA COLETIVIDADE;
Polícia Adm exaure em si mesma ( Início/fim no âmbito adm)
Pode ser exercida
Atos normativos - Conteúdo genérico ex.: decretos, regulamentos
Atos concretos - Caráter individual ex.: Autorização, permissão, alvará
Características do poder de polícia
D iscricionário
A utoexecutório
C oercitivo
Ciclos do Poder polícia
Ordem de Polícia -SEMPRE ESTARÁ-
Consentimento - NEM SEMPRE ESTARÁ
Fiscalização - SEMPRE ESTARÁ
Sanção de Polícia - NEM SEMPRE ESTARÁ
Poder de polícia originário - ADM DIRETA
Pode ser delegado a PJ de DiREITO PÙBLICO DA INDIRETA - AUTARQUIAS DIR PUBL ADM
INDIRETA
PODER DE POLÍCIA NÃO PODE SER EXERCIDO POR PARTICULARES OU PJ DE DIREITO
PRIVADO DA ADM INDIRETA STJ ATOS DE CONSENTIMENTODE POLÍCIA E DE
FISCALIZAÇÃO QUE NÃO POSSUEM NATUREZA COERCITIVA PODEM SER
DELEGADOS A PJ DE DIREITO PRIVADO DA ADM INDIRETA
Prescrição 5 anos
Limites - Necessidade, proporcionalidade e razoabilidade, Eficácia
Legitimidade - requisitos de validade COFIFOMOB
Sanções - ADM, ato punitivo
Abuso de Poder - atos ilegaid, anulados ( adm/jud) Rem Const MS)
CEP- Excesso de poder Competência
FDP - Desvio de poder Finalidade
Poder discricionário - conv e oportunidade- Mérito adm
Poder vinculado Adm somente o que a lei determina pode ser ANULADO
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Em 01/05/20 às 07:22, você respondeu a opção A.
!
Em 23/04/20 às 09:13, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
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aocp capsiosa ^^
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O Poder Disciplinar decorre do Poder Hierárquico. #TatuemNoCérebro
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Em 27/04 eu marquei A
Em 04/05 eu vi que marquei errado e pensei "não vou errar de novo". Eu errei de novo kkkkkkkkk
(Cada k é uma lágrima)...
Continue a nadar...
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Precisamos sempre analisar a questão por todos os ângulos. Também errei
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AOCP É FILHA DA #%$
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Errei bonito kkkkk
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A possibilidade de a Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus agentes públicos implica o poder disciplinar. Porém, de forma mediata (indireta), no âmbito interno da administração, este deriva do poder hierárquico.
Outra questão que pode ajudar:
Q1142513 Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPE-CE Prova: CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial
Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é disciplinar e deriva do poder hierárquico. CERTO
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Poder Hierárquico: mediata/indiretamente
Poder Disciplinar: imediata/diretamente
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o poder hierárquico origina o poder disciplinar
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Vale lembrar quem nem todos os casos em que há Poder Disciplinar, haverá poder hierárquico. É o exemplo de aplicação de penalidade a um contratado pela Administração.
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Mediatamente _ PODER HIERÁRQUICO
IMEDIATAMENTE _ PODER DISCIPLINAR
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com a palavra PUNIR na mente fui logo na alternativa A. misericórdia. kkkkkkkkkkkkk
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Imediatamente: poder disciplinar;
Mediatamente: Poder hierárquico.
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kkkkkk fui na A sem pensar duas vezes
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Uma leitura atenta faz toda a diferença.
Vale lembrar que no ato administrativo é possível identificar a incidências de vários poderes concomitantes, alguns de maneira direta (imediata) outros de maneira indireta (mediata). O caso da questão é o típico exemplo. A possibilidade de punição decorre diretamente do poder disciplinar. No entanto, o poder disciplinar será exercido analisando conjuntamente o poder hierárquico, decorrendo este de maneira indireta.
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cair que nem um patinho na A
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Fui de cara na A... kkkkk
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O poder disciplinar é o poder-dever que a administrativa possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como as demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa.
GAB- A
ESSA QUESTÃO CABE RECURSO!
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Possibilidade de punir => Hierárquico
Efetivamente punir => Disciplinar
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Questão sobre o mesmo assunto:
- Ano: 2016 Banca:
A prerrogativa de impor sanções aos seus servidores, independentemente de decisão judicial, decorre IMEDIATAMENTE do poder disciplinar e MEDIATAMENTE do poder hierárquico.
gabarito: C
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Caí nesse genjutsu.
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Oh pegadinha.
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NEGO CAI MIL COLOCAÇÕES COM UMA QUESTÃO DESSA!
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POSSIBILIDADE!
Presta atenção CARLOOS!
POS-SI-BI-LI-DA-DE!! AAAAAAAAAAAAAH
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deriva MEDIATAMENTE do poder hierárquico e IMEDIATAMENTE do poder disciplinar
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pegadinha do malandro....
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MEDIATAMENTE: Poder Hierárquico.
GABARITO LETRA B
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Poder disciplinar é mais abrangente, ou seja, atinge o público (interno) e o privado (externo).
A questão enfatiza somente o público (agentes), tratando-se de poder hierárquico.
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MEDIATAMENTE -----> INDIRETAMENTE = poder hierárquico
IMEDIATAMENTE -----> DIRETAMENTE = poder disciplinar
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Tipo de questão que tu erra e logo após solta um palavrão kkk.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os Poderes da Administração Pública.
O Poder Disciplinar é aquele que permite à Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da penalidade de demissão a agente público que tenha cometido inassiduidade habitual representa exemplo do Poder Disciplinar (Supremacia Especial do Estado). Logo, tal poder legitima que a Administração Pública aplique penalidades e sanções ao servidores públicos que cometerem alguma infração em relação à sua atuação enquanto agentes do Estado.
O Poder Hierárquico diz respeito à subordinação presente na Administração Pública e à delegação e à avocação de competências. É o poder de que dispõe a Administração Pública para, por exemplo, organizar e distribuir as funções de seus órgãos. Logo, tal poder, dentro dos poderes administrativos, é aquele que garante que a Administração Pública possa gerenciar, ordenar e fiscalizar seus órgãos e agentes de maneira subordinada, de acordo com a previsão legal para essa atuação.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. No caso em tela, vale frisar que a possibilidade de a Administração Pública punir internamente as infrações funcionais de seus agentes públicos deriva de dois poderes, quais sejam, poder disciplinar e poder hierárquico. O primeiro (disciplinar) diz respeito à forma imediata, ao passo que o segundo (hierárquico) diz respeito à forma mediata.
GABARITO: LETRA "B".
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Sempre confundo poder disciplinar com poder hierárquico
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Em 01/09/20 às 14:18, você respondeu a opção A. Você errou!
Em 20/08/20 às 18:34, você respondeu a opção A. Você errou!
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O "mediatamente" pegou muita gente com as calças curtas kkkkkk
Mediatamente: Poder hierárquico
Imediatamente: Poder disciplinar
Gabarito: B
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Bom eu aprendi assim
Quando a adm vai punir é o poder Hierárquico
quando a adm aplica a punição é o disciplinar
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acompanhando!
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De fato a doutrina costuma apontar que o Poder Disciplinar deriva do Poder Hierárquico, haja vista tratar-se a hierarquia de uma espécie de vinculação especial, mas também pode decorrer dos contratos celebrados pela Administração Pública, sejam regidos pelo direito público ou pelo direito privado
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Quem foi seco e clicou em Poder Disciplinar levanta a mão! ;D
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MISERAVI!!!!
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QUESTÃO LINDA E DIFÍCIL DE PERCEBER A DIFERENÇA TÊNUE!
OBS: quando a administração pune um servidor, decorre tanto do poder disciplinar, quanto do poder hierárquico. A punição se liga IMEDIATAMENTE ao Poder Disciplinar e MEDIATAMENTE ao Poder Hierárquico. Entretanto, na sanção administrativa aplicada aos particulares OU na competência das agências reguladoras de editar resoluções, há exercício direto do poder disciplinar, apenas.
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Punição ao agente público.
PODER DISCIPLINAR - Imediato.
PODER HIERÁRQUICO - Mediato
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NÃO ERRAR NUNCA MAIS:
Imediatamente: poder disciplinar;
Mediatamente: Poder hierárquico.
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Rumo à PCPA/2021
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Essa banca é zueira.... Gosta de pegar o candidato pela falta de atenção.
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Gab.: B
"Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico. Vale dizer, o poder disciplinar deriva do hierárquico nesses casos.
Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico".
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24 ª edição. São Paulo. Método, 2016.
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Só Deus para ter misericórdia
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam: Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre IMEDIATAMENTE do poder DISCIPLINAR e MEDIATAMENTE do poder HIERÁRQUICO. Entretanto, quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo, há exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico. Nesses casos, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.
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passada!
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essa eu sabia e ainda assim errei.
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questão excelente - PC DF /PRF na veia
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Fui seco na letra A
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MEDIATAMENTE É A PALAVRA QUE TEM MENOS "is"; HIERARQUICO TEM 2 is
IMEDIATAMENTE É A PALAVRA QUE TEM MAIS "is"; DISCIPLINAR TEM 3 "is"
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IMEDIATAMENTE: Poder Disciplinar.
MEDIATAMENTE: Poder Hierárquico.
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Pra que repetir respostas já existentes?
500 pessoas falando exatamente a mesma coisa.
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Esse questão foi topzeira , parabéns a banca , excelente questao !!!
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concurso público não é brincadeira, errei essa questão por causa de um I
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A aplicação de penalidades disciplinares a servidores públicos, consoante firme posição doutrinária, está baseada em dois poderes administrativos, a saber:
- de forma imediata ou direta, tem apoio no poder disciplinar, porquanto é este o poder administrativo em vista do qual a Administração impõe sanções a seus agentes e a particulares que com ela possuam vínculo jurídico específico.
- de forma mediata ou indireta, está baseada no poder hierárquico, uma vez que a aplicação de reprimendas somente pode ser efetivada por um superior hierárquico em relação às faltas funcionais cometidas por seu subordinado.
Firmadas estas premissas teóricas, e considerando que a Banca deseja saber qual é o suporte mediato/indiretato da aplicação de sanções disciplinares, pode-se afirmar que se trata do poder hierárquico.
Logo, apenas a letra B está correta.
Gabarito do professor: B
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"Internamente"
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O segredo dessa questão está no "DERIVA"
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IMEDIATAMENTE: Poder Disciplinar.
MEDIATAMENTE: Poder Hierárquico.
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Que questão, um I faz toda a diferença!
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-de forma imediata ou direta, tem apoio no poder disciplinar, porquanto é este o poder administrativo em vista do qual a Administração impõe sanções a seus agentes e a particulares que com ela possuam vínculo jurídico específico.
- de forma mediata ou indireta, está baseada no poder hierárquico, uma vez que a aplicação de reprimendas somente pode ser efetivada por um superior hierárquico em relação às faltas funcionais cometidas por seu subordinado.
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Imediato = poder disciplinar
Mediato = poder hierárquico
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Rapaz, caí feito um pato hem...sabia dessa não
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"O poder disciplinar possibilita à administração pública: a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico. (...) Note-se que, quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público, essa atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico." (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente, 2013)
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Ao se punir um servidor, por exemplo, tem-se a aplicação do poder hierárquico de forma indireta e a aplicação do poder disciplinar de forma direta. Pois, o poder hierárquico nesse caso, dá origem ao disciplinar.
Ao se punir um particular com vínculo com a administração como, por exemplo,um concessionário, a sançao decorre do poder disciplinar somente, pois não há hierárquia entre pessoas diferentes! Logo, aqui, não se fala de aplicação do poder hierárquico nem se quer a título indireto.
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Questão gostosinha de acertar e pontuar na frente. Realmente quem detém da prerrogativa de aplicar penalidades a seus funcionários é o poder disciplinar, desde q seja de forma imediata/direta. Pois se for de forma indireta/mediata, quem pune é poder hierárquico.
Lembrando também que isso só serve para punir os seus servidores, pois se for para punir particulares que colaboram com administração, não há que se falar em punição do poder hierárquico, por que não há vinculo, hierarquia, pois são particulares. Logo, se for particulares, só há punição direta do poder disciplinar
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Portanto, a punição se liga;
IMEDIATAMENTE: Poder Disciplinar.
MEDIATAMENTE: Poder Hierárquico.
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GAB.: B.
--> Quando se pune um agente público: de forma imediata se aplica o Poder Disciplinar; mediata: Poder Hierárquico.
--> Quando o poder disciplinar aplicar sanção a particular, não haverá relação com o poder hierárquico, uma vez que inexiste hierarquia.
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carai tinky winky, passei voando pelo (i)mediatamente
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Passou batido o "mediatamente" né? kkkkk
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No caso, Mediatamente em razão da necessidade da hierárquia para aplicar o poder disciplinar.
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Se você também passou reto pelo "mediatamente" toca aqui!
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Quando ela está punindo, trata-se do poder DISCIPLINAR (IMEDIATAMENTE).
Mas ela só pune devido ao poder HIERÁRQUICO (MEDIATO).
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essa questão ai depois de 3 horinhas de prova derruba muita gente
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nem sabia desse imediatamente e mediatamente
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Sinceramente, não consigo entender a motivação dos formuladores das questões de direito administrativo desta banca. Não balizam conhecimento, infelizmente.
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O poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública. Assim, o poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração. São exemplos de particulares sujeitos a um vínculo específico com a Administração (e, portanto, sujeitos ao poder disciplinar)
a) uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo;
b) o aluno de uma rede pública de ensino;
c) um detento que tenha cometido infração disciplinar durante o regime de execução da pena.
Assim, muitas vezes, quando se aplica uma punição ao agente público, diz-se que a sanção decorre diretamente (ou imediatamente) do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.
Vale lembrar, no entanto, que o poder disciplinar também trata da aplicação de sanções a particulares com vínculo especial, ou seja, alcança uma situação não decorrente de hierarquia. Logo, não há total convergência entre os poderes disciplinar e hierárquico no que se refere à aplicação de sanções.
A aplicação de sanções não é a essência do poder hierárquico, mas apenas uma
consequência dessa relação. Daí porque costuma-se dizer que a aplicação de sanções decorre mediatamente (ou indiretamente) do poder hierárquico. Vamos notar, adiante, que a aplicação de sanções também decorre do poder disciplinar, mas lá de forma mais específica (direta).
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Segue o jogo
Diogo França
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AOCP< como voce é legal
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IMEDIATAMENTE: Poder Disciplinar.
MEDIATAMENTE: Poder Hierárquico.
PCGO
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Errei e erraria de novo