-
Gab. D
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
-
✅Letra D.
Complementando...
Entes federativos = União, Estados, Municípios e DF.
Sobre a Federação = União indissolúvel, os entes federados são autônomos, tem como fundamento a Constituição.
Elementos constitutivos do Estado:
Povo = Dimensão pessoal.
Território = Dimensão física.
Governo Soberano = Dimensão política.
Fonte: PDFs Estratégia Concursos. BONS ESTUDOS!!! ❤️✍
-
GABARITO - D
M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União
-----------------------
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
---------------------------------------------------------------------------
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal ,os Municípios e os Territórios , todos autônomos, nos termos desta Constituição.
() certo (x) errado
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos soberanos , nos termos desta Constituição.
() certo (x) errado
-
União com soberania???
-
Gabarito D por ser a menos errada
A República Federativa do Brasil é quem possui soberania.
União, Estados, DF e Municípios possuem autonomia.
Não se confunde.
-
Controle concentrado de constitucionalidade
A lei estadual não pode impor o comparecimento de representante de uma entidade federal, no caso, a Ordem dos Advogados do Brasil, para integrar órgão da Administração Pública estadual, sob pena de ofensa à autonomia dos entes federativos (artigo 18 da Constituição Federal).
[, rel. min. Luiz Fux, j. 13-2-2020, P, DJE de 28-4-2020.]
O artigo 23, parágrafo único, da Constituição Federal reservou à lei complementar a disciplina da cooperação interfederativa, mas não veda que União, Estados, Municípios e Distrito Federal recorram à utilização de instrumentos negociais para a salutar racionalização e coordenação das suas atividades, em conformidade com a perspectiva consensual e pragmática da Administração Pública contemporânea em sua vertente gerencial.
[, rel. min. Luiz Fux, j. 30-8-2019, P, DJE de 5-12-2019.]
-
Tecnicamente, o próprio enunciado está errado.
"A União é uma pessoa jurídica de direito público interno que não se confunde com a República Federativa do Brasil. Esta é pessoa de direito público internacional formada pela união dos Estados, Distrito Federal e Municípios (CF, art. 1º). A União, assim como os demais entes que compõem a federação brasileira, possui apenas autonomia. No plano internacional, porém, exerce as atribuições decorrentes da soberania do Estado brasileiro" (Novelino, 2012, p. 743).
Logo, é absolutamente errado dizer que a União tem soberania... A soberania é da República, representada externamente pela União...
-
A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa e pede ao candidato que assinale o item correto, sobre os entes que possuem autonomia.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, caput, que preceitua:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Portanto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são autônomos, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.
Atenção: O enunciado da questão está, tecnicamente, errado. O Estado Federal é quem possui a soberania. A União possui autonomia.
Nesse sentido, ensina Lenza: "a partir do momento que os Estados ingressam na Federação perdem soberania, passando a ser autônomos. Os entes federativos são, portanto, autônomos entre si, de acordo com as regras constitucionalmente previstas, no limite de sua competência; a soberania, por seu turno, é característica de todo, do "país", do Estado federal, no caso do Brasil, tanto é que aparece como fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, I, da CF/88)."
Veja que a União, internamente, é ente autônomo, e, internacionalmente, representa da RFB. Mas lembre-se, quem possui soberania é a RFB.
Gabarito: D
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
-
GABARITO: D
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
-
A União tem Soberania? Pode isso Arnaldo? A Uniao é um dos entes federados, é a república que tem soberania.
Se a banca já começa assim...misericórdia.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre organização político-administrativa.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa D.
D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 18: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".
Obs.: ainda que a alternativa esteja correta, o enunciado está incorreto, pois a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a soberania. A União, como ente que é, possui apenas autonomia.
Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) I - a soberania; (...)".
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D.
-
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
-
GAB: D
RFB => Ente de direito público externo => Possui soberania; União, Estados, DF e Municípios => Entes de direito interno => Possuem autonomia
“Não se perca tentando ser melhor que alguém, esforce-se apenas por ser e dar o melhor de você!”
-
União com soberania? nunca nem vi, nem li, nem marqui...
-
União não tem soberania, apenas representa a República Federativa, única que tem atributo da soberania.
-
GAB - D
A VITÓRIA ESTA RESERVADA PARA AQUELES QUE ESTÃO DIPOSTOS A PAGAR O PREÇO
#PPMG2022
-
A Constituição brasileira em vigor adotou o que a doutrina chama de federalismo de 3º grau porque além das esferas federal e estadual, reconheceu os Municípios também como integrantes da federação.
-
SELECON ta entre as 3 piores bancas de concurso do Brasil.
-
A questão
exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado.
Sobre o tema, segundo a CF/88, temos que: art. 18. A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos
termos desta Constituição.
Conforme a
CF/88, portanto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
entes federados dotados de autonomia. Autonomia é poder de direito
público não soberano, que pode, em virtude de direito próprio, estabelecer
regras de direito obrigatórias. A República Federativa do Brasil não é ente
autônomo, mas sim Pessoa Jurídica de Direito Público
Internacional
dotada de soberania.
Portanto, o
enunciado está incorreto por indicar que a União é soberana (pois ela é
autônoma).
Apesar de o
enunciado estar errado, a alternativa menos incorreta é a “d”, pois indica que
os Estados, o DF e os Municípios são dotados de autonomia, conforme artigo 18
da CF/88.
Gabarito do professor:
letra d.
-
União não tem soberania, tem apenas autonomia como os demais!