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Seria a figura do agente garantidor praticando um crime omissivo próprio ou puro, no caso em tela seria o crime do artigo 1° § 2º onde o agente garantidor se omite.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Percebam senhores que o Oficial incorre também no crime de tortura.
Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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GAB ( B )
Com todo o respeito, mas é preciso cautela com a questão, porque uma coisa é a tortura do Caput e outra é a tortura omissão, embora seja crime de tortura , Claramente, o Legislador trouxe penalidade diferente, melhor dizendo : As penas não são as mesmas para quem comete tortura omissão.
Art. 1º Constitui crime de tortura
(...)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
(.....)
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos
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A) Concussão - Exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida;
B) Tortura - Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos;
C) Condescendência Criminosa - É um dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração. Consiste em deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Pena: detenção, de 15 dias a um mês, ou multa (artigo 320 do Código Penal);
D) Descumprimento de missão - Art. 196. Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
E) Fato Atipico - O Fato atípico não é crime, pois não há previsão na Lei, a lei não comina pena ou intervenção do Estado pelo fato determinado.
Gabarito: B
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condescendência criminosa
Art. 320 – Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu inflação no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. (tenham em mente que o funcionário público tem o poder-dever,logo,quando pratica um ação ou omissão responde pelo resultado. A questão narra um crime de tortura logo o superior responderá pela tortura omissíva "tinha o poder dever de agir ou reporta e não o fez,detenção de 1 a 4 anos''.
tortura
Artigo 1 da Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997 Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
tortura reclusão de 2 a 8 anos;
tortura seguida de morte reclusão 8 a 16 anos ;
tortura que resulte em lesão corporal grave ou gravissima reclusão de 4 a 10 anos;
tortura omissiva detenção de 1 a 4 anos; é a única que é aplicada pena de detenção e que não é equiparada a crime hediondo
tortura cometida por funcionário publico pode ocorrer aumento de ate metade;
causas de aumento de pena: aumenta-se de 1/6 a 1/3
DICA GAS
D EFICIENTE G ESTANTE
I DOSO AGENTES DE SEGUNCA PUBLICA
C RIANÇA
A DOLECENTE
Efeitos da condenação
*perda do cargo, emprego ou função;
*interdição para o exercicío pelo dobro da pena alicada.
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TORTURA OMISSÃO
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Com vistas a responder à questão, faz-se necessária a análise dos fatos descritos no seu enunciado a fim de verificar qual dos tipos penais constantes dos seus itens corresponde à conduta delitiva narrada.
Item (A) - O crime de
concussão está tipificado no artigo 316 do Código Penal, que assim dispõe: “exigir,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". A alternativa constante deste não corresponde à conduta típica narrada no enunciado.
Item (B) - A Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, prevê, na alínea "a", do inciso I do seu artigo 1º, que constitui crime de tortura, a conduta de constranger alguém com emprego de violência ou
grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim
de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Assim, Pedro praticou o uma das modalidades de crime de tortura. Marcos, por sua vez, ao se omitir em face das condutas descritas, tendo o dever legal de evitá-las ou apurá-las, incide nas penas o § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997. Portanto, a alternativa contida neste item está correta.
Item (C) - O
crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal,
que assim dispõe: "deixar o funcionário, por indulgência, de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou,
quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade
competente". Logo, a alternativa constante deste item está incorreta.
Item (D) - O crime de descumprimento de missão está tipificado
no artigo 196 da Decreto-Lei nº 1.001/1969 (Código Penal Militar), que tem a
seguinte redação: “deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi
confiada". A alternativa constante deste item está, portanto, incorreta.
Item (E) - Conforme visto na análise do item (B), a conduta de Marcos corresponde ao crime previsto no § 2° do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997. Não se trata, portanto, de conduta atípica. Assim sendo, a alternativa constante deste item está incorreta.
Diante das considerações feitas acima, depreende-se que a alternativa correta pé a constante do item (B).
Gabarito do professor: (B)
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Péssima redação. Fui por eliminação, mas mesmo assim induz o candidato a erro. Cadê o principio da especialidade? Essas bancas de universidades me dão ojeriza
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Essa questão parece uma simplificação de outra com opções de respostas mais elaboradas. Lembro-me de já tê-la respondido com uma dificuldade maior nas assertivas.
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Gab: B
Tortura Omissão
Quando o agente tinha o dever de evitar ou apurar a ocorrência.
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TORTURA OMISSÃO ou TORTURA IMPROPRIA
#PMPA
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Lei nº 9.455 de 07 de Abril de 1997
Art. 1º Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
tortura reclusão de 2 a 8 anos;
tortura seguida de morte reclusão 8 a 16 anos ;
tortura que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima reclusão de 4 a 10 anos;
tortura omissiva detenção de 1 a 4 anos
Essa questão é feita justamente com o intuito de pegar o desatento a uma informação de suma importância. veja o excerto: "Essa ação foi realizada para que o cidadão informasse a Pedro a localização da droga"
Muitos marcaram condescendência criminosa. uma vez que o funcionário pratica um crime e o oficial deixou de levar o caso ao superior.
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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essa questão esta na cara que e tortura, mas a pegadinha e o final da questão que faz referencia de não prender o irmão de igreja, se não ler a ultima frase atento escorrega.
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Questão mal elaborada !! gab seria tortura omissiva tortura quem cometeu foi pedro !!
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marquei nessa questão boa pegadinha
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Tortura
Pena: Reclusão, 2-8 anos.
Omissão em face das condutas de tortura.
Pena: detenção 1-4 anos.
Qualificadoras
Lesão corporal grave ou gravíssima.
Reclusão: 4-10 anos.
Tortura com resultado de morte
pena: Reclusão 8-16 anos.
Majorantes
Aumento da pena 1/6 - 1/3
Nos casos em que a tortura é:
1- Cometido por agente público
2- contra criança, gestante , portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
3- mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira
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NÃO SERIA CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA PELO FATO DELE SER SUPERIOR HIERÁRQUICO ?
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Letra B
Tortura Omissão
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já pensou se ele não fosse da igreja? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk se da igreja ele faz isso kkkkkkkkkkkkkk
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Estou vendo vários comentários equivocados!
Marcos não responderá por tortura omissão.
Ele responderá pela mesma tortura de Pedro, a título de OMISSÃO IMPRÓPRIA, pois ele tinha o dever legal de impedir o resultado e não o fez.
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TORTURA OMISSIVA
- § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos
OBS SOBRE A PENA
- UNICO CRIME DESSA LEI EM QUE NÃO A OBRIGATORIEDADE DE CUMPRIMENTO DE PENA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO
Regime inicial
- (inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
- § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, (OMISSÃO) iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
- (QUALQUER EQUIVOCO ME AVISE)
GAB....B
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GAB B
A questão fala o tempo todo sobre requisitos da tortura, logo tortura omissão
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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1) Agora alguns pontos para rir: "Pedro, cabo PM, que frequenta a mesma igreja que ele" - O cara é da igreja e fez isso KKKKKKKKKKKKK Imagina se não fosse??
2) Pedro está assistindo muito tropa de elite KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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Algumas considerações que passaram despercebidas:
1 - Estamos diante de um crime impropriamente militar, pois se enquadra lá no Artigo 9º do CPM, vejamos:
"Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;"
Nós temos dois militares em atividade praticando Tortura da Lei 9.455 contra um civil.
Logo, Tortura e Tortura Omissiva: crimes impropriamente militares.
2 - Outrossim, em uma hipotética situação deveria-se aplicar o CPM e não o CP:
Condescendência criminosa
Art. 322. Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - se o fato foi praticado por indulgência, detenção até seis meses; se por negligência, detenção até três meses.
Apesar do preceito primário ser basicamente o mesmo, o secundário muda totalmente a aplicação.
3 - Princípio da especialidade:
Não estamos diante do supracitado no item 2, pois como prevê a Lei 9.455:
"Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
Dessarte, por aplicação a especialidade o Oficial responderá por delito da Lei 9.455, não sendo imputado a ele a tipicidade prevista no CPM.
Quanto ao amigo que comentou que seria Omissão Imprópria, podemos utilizar o mesmo raciocînio.
Sigamos, bons estudos!
Qualquer coisa, basta mandar um PV.
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Ideia boa, mas redação porca.
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A letra de lei é clara:
"Art. 1º Constitui crime de tortura:
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."
A omissão é enquadrada como tortura
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Examinador tá assistindo muito Tropa de Elite.
Kkkk.
Pelo menos a questão ficou mais fácil de compreender que algumas do concurso da PRF 2021 feito pelo CESPE.
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Examinador tá assistindo muito Tropa de Elite.
Kkkk.
Pelo menos a questão ficou mais fácil de compreender que algumas do concurso da PRF 2021 feito pelo CESPE.
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Item (B) - A Lei nº 9.455/1997, que define os crimes de tortura e dá outras providências, prevê, na alínea "a", do inciso I do seu artigo 1º, que constitui crime de tortura, a conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Assim, Pedro praticou o uma das modalidades de crime de tortura. Marcos, por sua vez, ao se omitir em face das condutas descritas, tendo o dever legal de evitá-las ou apurá-las, incide nas penas o § 2º do artigo 1º da Lei nº 9.455/1997. Portanto, a alternativa contida neste item está correta.
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Omissão também é crime.
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Que igreja e essa que tu ta indo Pedro?? vou passar nem perto dela.
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o miserável ainda tem nome de discípulo :/ fi do cão.
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GAB / B
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Diante o princípio da especialidade, aplica-se a lei de tortura, no caso em tela também foram cumpridas as elementares do crime de TORTURA OMISSÃO, sendo assim, ele responde por ele.
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Deveria colocar tortura na forma omissiva
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Tortura por omissão.
#PMMINAS
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Tortura omissiva
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Se tivesse escrito Tortura Omissiva iria nela ,mas como não tem ,é ferro .
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Crime de TORTURA
Pena:
Marcos -> Reclusão de 2 a 8 anos
Pedrio -> Detenção de 1 a 4 anos
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discordo contigo Fabrícia, embora não tenha tortura omissiva (o que é correto, também) classificar, só como tortura, não deixa errado. Pois na letra da lei diz: Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental: §2° Aquele que se omite... SO UMA OPINIÃO MINHA.
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com certeza ! lembrando só pode ser praticado por funcionário públicos, policias e seus agentes. TORTURA OMISSÂO
detenção de 1 a 4 anos Regime Semi-Aberto.
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
Link com o preço real dos Mapas Mentais:
https://abre.ai/d3vf
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Tortura é Gênero, omissão é uma espécie.